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Regulamento Interno Cursos de Mestrado Março 2012

Regulamento Interno - Porto

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Page 1: Regulamento Interno - Porto

Regulamento Interno

Cursos de Mestrado

Março 2012

Page 2: Regulamento Interno - Porto

2

CAPÍTULO I  

ADMISSÃO E MATRÍCULA ........................................................................................................ 5  

Artigo 1.º(Requisitos gerais) ............................................................................................................ 5  

Artigo 2.º(Admissão) ....................................................................................................................... 5  

Artigo 3.º(Inscrição para a prova de Admissão) .............................................................................. 6  

Artigo 4.º(Admissão do candidato) ................................................................................................. 6  

Artigo 5.º(Matrícula) ........................................................................................................................ 7  

Artigo 6.º(Equivalências) .................................................................................................................. 7  

CAPÍTULO II  

DOS DISCENTES ............................................................................................................................ 8  

Artigo 7.º(Tipos de Alunos) ............................................................................................................. 8  

Artigo 8.º(Direitos e deveres dos alunos e dos ouvintes) .............................................................. 8  

Artigo 9.º(Desvinculação da Universidade) ..................................................................................... 9  

Artigo 10.º(Regime de Trabalhador Estudante) .............................................................................. 9  

Artigo 11.º(Regime de Tutoria) ..................................................................................................... 10  

CAPÍTULO III  

ORGANIZAÇÃO ACADÉMICA E REGIME DE FALTAS .................................................. 11  

Artigo 12.º(Organização Curricular) ............................................................................................. 11  

Artigo 13.º(Especializações) ........................................................................................................... 11  

Artigo 14.º(Regime semestral) ....................................................................................................... 12  

Artigo 15.º(Regime de faltas) ......................................................................................................... 13  

Artigo 16.º(Tipos de Unidades curriculares) ................................................................................. 13  

Artigo 17.º(Prazos Regulamentares dos Serviços Académicos) ................................................... 13  

CAPITULO IV  

PROGRESSÃO CURRICULAR .................................................................................................. 15  

Artigo 18.º(Inscrições) ................................................................................................................... 15  

Artigo 19.º(Precedências) .............................................................................................................. 15  

Artigo 20.º(Condições para a passagem de ano) .......................................................................... 15  

Artigo 21.º(Prescrições) ................................................................................................................ 16  

Artigo 22.º(Anulação da inscrição) ................................................................................................ 16  

Page 3: Regulamento Interno - Porto

3

CAPÍTULO V  

AVALIAÇÃO DA COMPONENTE CURRICULAR ............................................................. 17  

Artigo 23.º(Princípios gerais) ......................................................................................................... 17  

Artigo 24.º(Avaliação Permanente) ............................................................................................... 18  

Artigo 25.º(Exame Final) ................................................................................................................ 19  

Artigo 26.º(Inscrição para exame) ................................................................................................. 20  

Artigo 27.º(Avaliação Contínua) .................................................................................................... 20  

Artigo 28.º(Constituição de Júris de Avaliação) ............................................................................ 21  

Artigo 29.º(Calendário de provas) ................................................................................................ 21  

Artigo 30.º(Escala classificativa) ..................................................................................................... 22  

Artigo 31.º(Admissão a provas de exame final) ............................................................................ 22  

Artigo 32.º(Prova escrita) .............................................................................................................. 23  

Artigo 33.º(Correcções e consulta de provas) ............................................................................. 23  

Artigo 34.º(Classificação final) ....................................................................................................... 24  

Artigo 35.º(Melhoria de classificação) ........................................................................................... 24  

Artigo 36.º(Exclusão de provas) .................................................................................................... 24  

Artigo 37.º(Entrega de Trabalhos) ................................................................................................. 24  

CAPÍTULO VI  

DISSERTAÇÃO ............................................................................................................................. 26  

Artigo 38.º(Nomeação de Orientadores) ..................................................................................... 26  

Artigo 39.º(Proposta de Dissertação) ........................................................................................... 26  

Artigo 40.º(Constituição de Júris para Provas Públicas) ............................................................... 26  

Artigo 41.º(Depósito da Dissertação) ........................................................................................... 27  

Artigo 42.º(Discussão e Deliberação de resultados das Provas Públicas) .................................... 27  

Artigo 43.º(Autoproposta para defesa de Dissertação) ................................................................ 28  

CAPÍTULO VII  

DOS DOCENTES .......................................................................................................................... 29  

Artigo 44.º(Direitos e deveres) ..................................................................................................... 29  

Artigo 45.º(Princípios gerais) ......................................................................................................... 29  

Artigo 46.º(Reposição de aulas) .................................................................................................... 30  

Artigo 47.º(Actividades e iniciativas) ............................................................................................. 30  

Page 4: Regulamento Interno - Porto

4

Artigo 48.º(Biblioteca) ................................................................................................................... 31  

CAPÍTULO VIII  

UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS POR ALUNOS DA EA .................. 32  

Artigo 49.º(Princípio Geral) ........................................................................................................... 32  

Artigo 50.º(Requisição) .................................................................................................................. 32  

Artigo 51.º(Procedimentos) ........................................................................................................... 32  

Artigo 52.º(Responsabilidade) ....................................................................................................... 32  

Artigo 53.º(Prazos) ........................................................................................................................ 33  

Artigo 54.º(Prorrogação do prazo de utilização) .......................................................................... 33  

Artigo 55.º(Entrega fora de prazo) ................................................................................................ 33  

Artigo 56.º(Afectação do equipamento) ........................................................................................ 33  

CAPÍTULO IX  

UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS POR DOCENTES DA EA ............. 34  

Artigo 57.º(Requisição) .................................................................................................................. 34  

Artigo 58.º(Responsabilidade) ....................................................................................................... 34  

CAPÍTULO X  

OUTRAS UTILIZAÇÕES DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS ......................................... 35  

Artigo 59.º(Utilização de Equipamento para Projectos Institucionais) ......................................... 35  

Artigo 60.º(Utilização de Equipamentos por outros Cursos da UCP) ......................................... 35  

CAPÍTULO XI  

DIREITOS DE AUTOR E DIREITOS CONEXOS ................................................................. 36  

Artigo 61.º(Enquadramento) .......................................................................................................... 36  

Artigo 62.º(Princípio Geral) ........................................................................................................... 36  

Artigo 63.º(Aplicação do presente Regulamento) ......................................................................... 37  

ANEXO I  

Precedências ................................................................................................................................... 38  

ANEXO II  

Unidade curricular com entrega de Recurso em Setembro ............................................... 39  

ANEXO III  

Modelo de Proposta de Dissertação ......................................................................................... 40  

Page 5: Regulamento Interno - Porto

5

Regulamento Interno

Cursos de Mestrado

CAPÍTULO I

ADMISSÃO E MATRÍCULA

Artigo 1.º (Requisitos gerais)

1. A admissão aos cursos de Mestrado da Escola das Artes (EA), além das habilitações literárias

do candidato, terá em conta as suas aptidões artístico-criativas e científicas assim como a sua

idoneidade moral.

2. Todos os alunos candidatos aos cursos de Mestrado da EA serão sujeitos a uma Prova de

Admissão e/ou uma Entrevista com carácter eliminatório e para seriação.

§ único: São considerados excepções os candidatos que provêm da Escola das Artes e da

mesma área de estudos do Mestrado, cuja admissão fica apenas condicionada pelo número de

vagas disponível.

Artigo 2.º (Admissão)

Serão admitidos a candidatos da EA todos os alunos que reúnam as condições gerais de acesso ao

2º ciclo do ensino superior, nomeadamente:

1. Ser titular do grau de Licenciado ou equivalente legal;

2. Ser titular de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º

ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um

Estado aderente a este Processo;

Page 6: Regulamento Interno - Porto

6

3. Ser titular de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como

satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da Escola das

Artes.

4. Ser detentor de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pela

Comissão Científica da Escola das Artes como atestando capacidade para realização do

mestrado

Artigo 3.º (Inscrição para a prova de Admissão)

A inscrição para a prova de Admissão faz-se nos Serviços Académicos, nos termos da

regulamentação fixada nos painéis informativos da EA.

Para este efeito o Candidato deverá apresentar os seguintes elementos:

1. Boletim de candidatura;

2. Certificados comprovativos das qualificações académicas, com indicação da classificação

final e o respectivo percentil;

3. Curriculum vitae detalhado;

4. Duas fotografias actuais;

5. Quando aplicável:

a) Duas cartas de referência (em envelope fechado, assinado e confidencial);

b) Um Portfólio de trabalho desenvolvido na área de especialização do Curso a que se

candidata e outros elementos relevantes.

Artigo 4.º (Admissão do candidato)

1. Ponderados os requisitos do artigo 1°, a Direcção da EA publicará a lista dos candidatos

admitidos ao ano lectivo em curso.

2. O candidato só pode inscrever-se num dos Cursos de Mestrado para os quais se

candidatou.

Page 7: Regulamento Interno - Porto

7

Artigo 5.º

(Matrícula)

1. O candidato admitido matricula-se nos Cursos de Mestrado da EA, mediante a entrega da

documentação requerida e o pagamento da taxa estabelecida, observados os prazos

estipulados.

2. A matrícula é renovada anualmente, observados os prazos legais.

Artigo 6.º (Equivalências)

1. Pode ser concedida equivalência às unidades curriculares frequentadas em Cursos de

Mestrado e outras formações Pós-Graduadas, com aproveitamento, em estabelecimentos

de ensino superior reconhecidos pela UCP.

2. As equivalências são concedidas pelo Conselho Científico da Escola, ou, por delegação

deste, pela Direcção da EA.

3. Não são concedidas equivalências de unidades curriculares concluídas em cursos de

Licenciatura para unidades curriculares de Cursos de Mestrado da EA.

§ único: São consideradas excepções as unidades curriculares concluídas em Licenciaturas

Pré-Bolonha levadas a cabo na Escola das Artes na mesma área de estudos do Mestrado, sendo

neste caso a equivalência concedida de acordo com a tabela de equivalências de transição definida

pela Direcção da EA.

Page 8: Regulamento Interno - Porto

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CAPÍTULO II

DOS DISCENTES

Artigo 7.º (Tipos de Alunos)

Nos Cursos de Mestrado da EA há alunos ordinários, visitantes e ouvintes.

1. O aluno ordinário pretende obter o grau do curso em que está matriculado e frequenta

todas as unidades curriculares e seminários de cada semestre ou ano escolar.

2. O aluno visitante frequenta algumas unidades curriculares do respectivo Curso, ao abrigo

de um convénio de intercâmbio universitário.

3. O ouvinte, não sendo aluno, inscreve-se, numa ou mais unidades curriculares do Curso,

quando devidamente autorizado pela Direcção da EA, não tendo direito a avaliação.

Artigo 8.º (Direitos e deveres dos alunos e dos ouvintes)

1. Os direitos e deveres dos alunos ordinários e visitantes da EA são os que constam dos

Estatutos da Universidade Católica Portuguesa (EUCP).

2. Os alunos encontrarão na Escola um espaço adequado para actividades lectivas, para o

estudo individual e comum, para contacto com os docentes e para a organização de acções

entre os vários cursos.

3. Qualquer forma de apresentação pública de trabalhos curriculares realizados por alunos da

EA carece de autorização expressa da Direcção, sob pena de procedimento disciplinar.

Essa autorização deverá ser solicitada com a antecedência mínima de uma semana.

4. Os ouvintes têm os mesmos deveres dos alunos e o direito de assistir às aulas das

unidades curriculares em que se inscreveram. No final, se tal for solicitado, ser-lhes-á

conferido o respectivo certificado de assistência.

Page 9: Regulamento Interno - Porto

9

Artigo 9.º (Desvinculação da Universidade)

1. Poderão ser desvinculados da Universidade os alunos que:

a) Não tenham obtido aprovação na mesma unidade curricular, em três oportunidades de

avaliação relativas à frequência do mesmo período lectivo;

b) Não tenham obtido aprovação em nenhuma unidade curricular, em dois semestres

consecutivos, tratando-se de alunos ordinários;

c) Forem disciplinarmente punidos com a sanção de exclusão.

2. As alíneas 1.a) e 1.b) deste artigo não terão aplicação quando for apurado em inquérito que a

não aprovação ocorreu por motivos justificados.

Artigo 10.º (Regime de Trabalhador Estudante)

1. O Regime de Trabalhador Estudante não é aplicável aos Mestrado da EA que funcionam em

horário pós-laborar.

2. Com vista à aplicação do estatuto de trabalhador-estudante (lei nº 116/97 de 4 de Novembro)

aos cursos da EA, considerando a especificidade do tipo de ensino aí ministrado, bem como o

Despacho AD – 004/2001 da Reitoria da UCP, determina-se o seguinte:

a) O aluno que pretenda usufruir do estatuto de trabalhador-estudante, durante o ano lectivo

em que se matricula, deverá apresentar na secretaria da Escola um requerimento dirigido

ao Director, acompanhado do comprovativo da sua qualidade de trabalhador, bem como

de documento comprovativo dos seus descontos para Segurança Social e Seguro de

Acidentes de Trabalho, reportados, no mínimo, ao início de cada semestre lectivo.

b) O estatuto de trabalhador-estudante deverá ser requerido no acto da inscrição em cada

semestre, sendo indeferidos todos os requerimentos submetidos em qualquer outro

momento. Esta determinação pode ser relevada para os alunos que se matricularem pela

primeira vez na Escola.

Page 10: Regulamento Interno - Porto

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c) Relativamente ao regime de faltas, conforme o nº 1 do artigo 2º do despacho AD-

004/2001 da Reitoria da Universidade Católica, ao trabalhador-estudante é aplicada a regra

geral, podendo faltar a 1/3 das aulas das unidades curriculares que está a frequentar.

d) Sempre que os docentes considerem necessário ao processo de aprendizagem e/ou ao

processo de avaliação, o trabalhador-estudante pode ter aulas de compensação ou um

regime tutorial a definir caso a caso.

e) O trabalhador-estudante tem direito a mais um recurso por ano, relativamente aqueles

que estão previstos no regulamento.

f) O aluno, trabalhador-estudante, que pretenda fazer exames na época especial, ou usar o

recurso extraordinário, terá de fazer, novamente, prova de tal qualidade, através da

apresentação dos comprovativos referidos na alínea a), reportados, no mínimo, à

totalidade do ano lectivo em curso. Estes documentos devem ser apresentados nos

serviços académicos da EA, sob pena de não poder realizar exames.

g) A inscrição para a realização de exame na época especial, está sujeita à taxa de inscrição

para época de recurso.

Artigo 11.º (Regime de Tutoria)

1. O regime de Tutoria na EA aplica-se mediante o despacho positivo de requerimento

cumprindo-se as seguintes situações:

a) Quando o aluno tem que frequentar uma unidade curricular em atraso e não têm horário

disponível;

b) Quando o aluno frequentou um programa de mobilidade internacional e não lhe foi

concedida equivalências a uma determinada unidade curricular;

2. O regime de Tutoria é pago pelo aluno, excepto quando resultante do exposto na alínea b) do

número anterior.

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CAPÍTULO III

ORGANIZAÇÃO ACADÉMICA E REGIME DE FALTAS

Artigo 12.º (Organização Curricular)

A organização dos cursos de Mestrado da EA obedece aos planos de estudos estabelecidos pelo

Conselho Científico da EA, em conformidade com o processo de Bolonha tal como

regulamentado no decreto-lei nº. 74/2006.

1. A estrutura curricular dos cursos de Mestrado da Escola das Artes tem uma duração até 2

anos lectivos perfazendo um total de 120 ECTS, integrando:

a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades

curriculares, denominado componente curricular de Mestrado, a que

corresponde um mínimo de 60 ECTS;

b) Uma dissertação de natureza científica que corresponde um mínimo de 42 ECTS.

2. Os créditos ECTS de ambas as componentes correspondem também à ponderação a ter

em conta no cálculo da média geral e para o final de cada ano.

3. A conclusão da componente curricular do Mestrado confere um diploma de pós-graduação

na área do respectivo Mestrado.

§ único: Na Escola das Artes a dissertação de Mestrado pode consistir numa reflexão

teórica que enquadre um trabalho de projecto original, especialmente realizado para este

fim.

Artigo 13.º (Especializações)

O Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre da EA integra:

Page 12: Regulamento Interno - Porto

12

1. Mestrados nas áreas de Arte e Património em:

a) Arte Decorativas;

b) Gestão do Património Cultural;

c) Arte Contemporânea;

d) Design de Ourivesaria.

2. Mestrado nas áreas de Arte e Conservação de Bens Culturais organizados em cinco

especializações:

a) Técnicas e Conservação de Pintura;

b) Técnicas e Conservação de Escultura e Talha;

c) Técnicas e Conservação de Objectos de Artes Decorativas;

d) Técnicas e Conservação de Artes Integradas na Arquitectura;

e) Conservação Preventiva.

3. Mestrados na área da Música organizados em:

a) Ensino da Música (Instrumento ou Canto);

b) Música Sacra;

c) Musicologia (especialização em Património de Musica Portuguesa)

d) Performance Musical (Instrumento ou Canto).

4. Mestrados na área de Som e Imagem organizados em:

a) Som e Imagem (com especializações em Animação por Computador, Artes

Digitais, Cinema e Audiovisual, e Design de Som);

b) Gestão de Indústrias Criativas.

Artigo 14.º (Regime semestral)

Os Cursos de Mestrado da EA são organizados normalmente por semestres.

a) O primeiro semestre tem início em Setembro/Outubro e termina em

Dezembro/Janeiro; o segundo começa em Fevereiro e termina em Junho/Julho;

b) Independentemente das unidades curriculares em que um aluno ordinário esteja

inscrito, para efeitos de propinas, será sempre considerado um mínimo de 15 ECTS

por semestre

Page 13: Regulamento Interno - Porto

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Artigo 15.º (Regime de faltas)

1. De acordo com os EUCP, o ensino nos Cursos de Mestrado da EA obedece ao regime

presencial.

2. Nos Cursos de Mestrado em Som e Imagem, o limite de faltas segue o regime geral para todas

as unidades curriculares, ou seja, é de um terço das aulas leccionadas nas datas previstas;

3. No Curso de Mestrado em Música e Arte-Conservação e Restauro, as unidades curriculares

teóricas seguem o regime geral, ou seja, o limite de faltas é de um terço das aulas leccionadas,

e as unidades curriculares teórico-práticas e práticas têm um regime especial, ou seja, o limite

máximo de faltas é de um quarto das aulas leccionadas.

4. Sendo a assiduidade um elemento integrante da Avaliação Permanente, deverão os alunos

apresentar sempre um documento oficial justificativo das suas faltas, o qual não as relevando,

constituirá um factor determinante para uma maior objectividade na avaliação da unidade

curricular.

Artigo 16.º (Tipos de Unidades curriculares)

O carácter teórico, prático, teórico-prático, de orientação tutorial, de Prática Laboratorial ou de

Seminário das unidades curriculares dos vários cursos de Mestrado da EA encontra-se

descriminado nos currículos em vigor para cada Curso.

Artigo 17.º (Prazos Regulamentares dos Serviços Académicos)

1. Deve ser cumprido o prazo limite de duas semanas, após o início das aulas, para entrega de

Requerimentos relativos a:

a) Frequência excepcional de unidades curriculares com precedências;

b) Frequência de unidades curriculares extracurriculares;

c) Frequência de unidades curriculares de um ano diferente do da matrícula;

d) Mudança de inscrição em unidades curriculares opcionais;

Page 14: Regulamento Interno - Porto

14

e) Pedidos de equivalência;

f) Outras situações de carácter excepcional.

2. Deve ser cumprido o prazo limite de duas semanas, após o término das aulas, para entrega de

Requerimentos por perda de frequência.

3. Durante o período lectivo o prazo limite para apresentação de justificação de faltas é de 2

semanas após a falta.

4. Ultrapassados 3 dias úteis após o termino das aulas não serão aceites requerimentos de

Justificação de faltas.

5. O prazo limite para inscrição em exames de recurso e melhoria de classificação é até 3 dias

úteis antes da data do exame.

6. Ultrapassados estes prazos os requerimentos não poderão ser aceites pelos serviços.

Page 15: Regulamento Interno - Porto

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CAPITULO IV

PROGRESSÃO CURRICULAR

Artigo 18.º (Inscrições)

A inscrição faz-se no início de cada semestre lectivo, nos prazos fixados pela Secretaria da EA.

1. A inscrição dos alunos faz-se para cada unidade curricular do respectivo ano curricular. A

inscrição noutras unidades curriculares carece de autorização da Direcção.

2. A inscrição nos seminários e unidades curriculares opcionais está condicionada a um

número limite de inscrições fixado para cada seminário ou unidade curricular opcional.

3. As inscrições efectuadas no prazo de uma semana após o limite da data fixada são oneradas

com sobretaxa de 100%.

4. As inscrições incorrectas devem ser rectificadas dentro do prazo estabelecido pelos

Serviços, findo o qual, são consideradas nulas.

5. Aos alunos com propinas em atraso é vedada a inscrição no semestre seguinte.

Artigo 19.º (Precedências)

1. Não poderá inscrever-se numa unidade curricular, o aluno que não tenha obtido

previamente aprovação nas unidades curriculares que forem consideradas precedentes

daquela.

2. As precedências entre unidades curriculares estão descriminadas no Anexo I

Artigo 20.º

(Condições para a passagem de ano)

1. Transitam para o ano seguinte os alunos que obtiverem pelo menos 45 ECTS, dos créditos

anuais acumulados.

Page 16: Regulamento Interno - Porto

16

2. Os créditos correspondem também à ponderação a ter em conta no cálculo da média final

de cada ano.

Artigo 21.º (Prescrições)

1. Prescreve numa unidade curricular o aluno que se encontre nas condições dispostas no

Artigo 9º, alínea 2ª. Não se conta para este efeito a não comparência a qualquer das provas

da unidade curricular em causa, previstas para um ano lectivo.

2. Não existem prescrições nas unidades curriculares do ano de conclusão do Curso.

Artigo 22.º

(Anulação da inscrição)

O aluno pode requerer à Direcção da EA a anulação da inscrição semestral, ficando dispensado do

pagamento das propinas dos meses seguintes, sendo considerada como data limite submeter o

respectivo requerimento o dia 10 de cada mês.

Page 17: Regulamento Interno - Porto

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CAPÍTULO V

AVALIAÇÃO DA COMPONENTE CURRICULAR

Artigo 23.º (Princípios gerais)

1. Aos alunos inscritos na EA assiste o direito à avaliação de conhecimentos das unidades

curriculares com frequência válida.

2. Não é lícita a admissão a exames nem a aprovação, dos alunos que não satisfaçam o

mínimo de presenças às aulas estipulado no artigo 15º deste Regulamento.

3. A avaliação de conhecimentos deve referir-se sempre ao programa da unidade curricular

tal com o é leccionada no ano em curso.

4. A avaliação de conhecimentos da componente curricular em todos os Cursos de

Mestrado da EA é feita pelo conjunto de avaliação permanente e exames finais, de acordo

com os artigos 25º e 26º do presente Regulamento ou através de avaliação contínua, de

acordo com o artigo 28º ou por avaliação por frequências, conforme artigo 29º. Desta

forma é verificada, não apenas a aquisição analítica e progressiva dos conhecimentos ao

longo do semestre (avaliação permanente), mas também a capacidade de síntese de que o

aluno é capaz, indicativa de que os conhecimentos adquiridos se traduzem em

competências efectivas (exame final, frequências, projectos, trabalhos finais).

5. A avaliação permanente será sempre integrada na determinação da nota final da unidade

curricular, mesmo quando realizados na época extraordinária.

6. Os docentes deverão estimular os alunos para a apresentação pública dos seus trabalhos,

como elemento integrante da avaliação permanente.

7. Os meios concretos de avaliação são escolhidos pelo docente, em articulação com as

orientações da Direcção da EA, tendo em conta o número de alunos, a natureza da

unidade curricular e o método adoptado.

8. O docente deve entregar aos alunos, na primeira aula de cada semestre, o programa da

unidade curricular contendo:

Page 18: Regulamento Interno - Porto

18

a. Os conteúdos programáticos,

b. Objectivos e competências a adquirir,

c. Bibliografia,

d. Metodologias de ensino e critérios de avaliação,

e. Calendarização das sessões e dos momentos de avaliação.

Artigo 24.º (Avaliação Permanente)

1. Por avaliação permanente entende-se a apreciação do trabalho do aluno ao longo do

semestre.

2. Os meios a usar para o processo de avaliação permanente devem ter em consideração o

número de alunos e a especificidade de cada unidade curricular.

3. Entre os vários elementos integrantes da avaliação permanente, são de salientar os

seguintes:

a) Assiduidade;

b) Trabalhos escritos;

c) Resumos;

d) Leituras;

e) Participações orais;

f) Audições musicais públicas;

g) Apresentação pública de trabalhos de investigação e artísticos;

h) Projecto artístico audiovisual (criação artística original, expressa em linguagem

audiovisual).

4. O factor de ponderação da avaliação permanente no conjunto da avaliação dos alunos fica

ao critério dos docentes regentes, devendo ter um valor mínimo de 10 % para as unidades

curriculares teóricas e 40 % para as unidades curriculares teorico-práticas e práticas.

5. Os docentes deverão indicar a nota da avaliação permanente à Secretaria da EA até ao

início do período de exames.

6. A afixação da nota da avaliação permanente será feita pelo menos 48 horas antes da data

do exame da respectiva unidade curricular.

Page 19: Regulamento Interno - Porto

19

7. Sem prejuízo do estipulado no nº 5 do artigo 24º deste regulamento, nas unidades

curriculares de Instrumento Principal, Direcção Coral e Direcção de Coros, Redução de

Partituras e Música de Câmara, dos Cursos de Mestrado em Música, só serão aprovados os

alunos que obtiverem uma nota mínima em exame final de 10 valores.

Artigo 25.º (Exame Final)

1. O exame final das unidades curriculares dos Cursos de Mestrado da EA pode ter as

seguintes modalidades:

a) Prova escrita;

b) Prova escrita seguida de prova oral obrigatória;

c) Audição pública de exame com respectivo júri de avaliação.

2. Há uma época normal de exames, com uma única chamada, realizada em dois períodos

diferentes do ano lectivo:

a) No final do 1º semestre, para as unidades curriculares semestrais leccionadas nesse

semestre.

b) No final do 2º semestre, para as unidades curriculares semestrais leccionadas nesse

semestre.

3. Há uma época de recurso, no final de cada época normal, para os alunos que tenham

reprovado ou faltado em épocas anteriores.

4. O número máximo de exames que os alunos podem realizar em cada época de recurso é

quatro, com um máximo anual de seis unidades curriculares semestrais.

5. Há uma época especial em Dezembro, para conclusão do Mestrado.

6. Na época especial, os alunos podem prestar provas a um máximo de duas unidades

curriculares.

7. Os alunos que não compareçam às provas escritas ou orais nas datas que são estabelecidas

para cada época, não dispõem de outra oportunidade de prestação de provas nessa época.

8. Podem, todavia, ser autorizados a título excepcional, pela Direcção, a prestar provas

escritas ou orais noutras datas, dentro da respectiva época de exames, os alunos que

comprovem devidamente, o impedimento pelos motivos seguintes:

Page 20: Regulamento Interno - Porto

20

a) Falecimento de familiar, quer seja cônjuge ou parente ou afim em qualquer grau da

linha recta ou no segundo ou terceiro grau da linha colateral;

b) Parto;

c) Doença que exija internamento ou doença infecto-contagiosa;

d) Tratamentos em datas fixas sob pena de grave risco para a saúde;

e) Ordens de autoridade pública, que representem um impedimento acidental e

transitório.

9. A autorização prevista na alínea anterior deve ser requerida à Direcção da EA,

fundamentada e devidamente informada, antes da data afixada para a prestação da prova

ou, não sendo isso possível, dentro do prazo de três dias úteis a contar daquela data.

Artigo 26.º (Inscrição para exame)

1. A inscrição para exame faz-se nas datas fixadas pelos Serviços Académicos da EA e

conforme o Artigo 17º.

2. A inscrição para exame na época de recurso ou nas épocas especiais está sujeita taxa.

3. As inscrições incorrectas devem ser rectificadas no prazo estabelecido pelos Serviços,

findo o qual, são consideradas nulas.

Artigo 27.º (Avaliação Contínua)

1. Entende-se por avaliação contínua o conjunto de elementos que permite ao docente, ao

longo do semestre, acompanhar e verificar a aquisição progressiva de conhecimentos por

parte do aluno, bem como avaliar das suas competências nas áreas abrangidas pela

respectiva unidade curricular.

2. A avaliação contínua deve integrar todo um conjunto de elementos de avaliação que pode

ser constituído, para além do estipulado na alínea 3 do Artigo 24º, por um trabalho final

em forma de projecto artístico audiovisual ou outra, ou por um número de provas a

determinar pelo docente (nunca superior a duas por semestre), devendo a última,

obrigatoriamente, incluir a totalidade da matéria a que diz respeito a unidade curricular.

Page 21: Regulamento Interno - Porto

21

3. O acesso à época de recurso ou épocas especiais, para os alunos em regime de avaliação

contínua, está condicionado a uma nota mínima de 7 valores, sem o que, terão

obrigatoriamente que voltar a frequentar a unidade curricular.

4. Nas unidades curriculares que em virtude dos seus conteúdos e métodos de leccionação,

bem como o método específico de avaliação, não seja possível a realização de recurso na

época normal, o acesso à época de recurso rege-se por normas próprias:

a. Os alunos inscrevem-se, nestas unidades curriculares, nas épocas de recurso do 1º

ou do 2º semestre;

b. A entrega de trabalhos ou projectos finais, é sempre feita na época especial de

Setembro, em data a fixar pelo docente em coordenação com os Serviços;

c. A necessidade de acompanhamento e os limites de tempo para a execução do

projecto, são considerados pelo docente e comunicados aos alunos.

d. As unidades curriculares nestas condições encontram-se no Anexo II.

Artigo 28.º

(Constituição de Júris de Avaliação)

Na avaliação de unidades curriculares que exijam provas públicas de exame será sempre

constituído um Júri de Avaliação, que terá no mínimo, a seguinte constituição: o Professor da

Unidade curricular, o Director da EA ou alguém por ele delegado e um professor convidado de

reconhecido mérito na área de estudos em avaliação.

§ único: Em caso que se justifique, particularmente nos Mestrados em Música, o Júri pode ser

constituído por 5 elementos.

Artigo 29.º (Calendário de provas)

1. Os calendários de provas escritas são elaborados pelos Serviços Académicos em

articulação com a Direcção da EA.

2. Os calendários de provas são publicados com a seguinte antecedência:

a) Época de exames do 1º semestre, até ao início das férias de Natal.

b) Época de exames do 2º semestre, até ao início das férias da Páscoa.

Page 22: Regulamento Interno - Porto

22

3. Uma vez aprovados e publicados, os calendários de provas só podem ser alterados, por

determinação da Direcção.

4. As Provas Públicas relativas à dissertação, trabalho de projecto ou relatório do estágio,

decorrem num prazo máximo de 90 dias após a data de registo de entrega nos serviços.

Artigo 30.º (Escala classificativa)

1. O resultado da avaliação de conhecimentos é expresso numa classificação numérica de zero a

vinte valores.

2. No apuramento final dos resultados da avaliação, as classificações são sempre arredondadas às

unidades.

3. As classificações numéricas têm a seguinte equivalência no formato ECTS:

0 a 9 – Reprovado

10 a 11 – E

12 a 13 – D

14 a 15 – C

16 a 17 – B

18 a 20 – A

4. As classificações finais do grau de Mestre são, de acordo com o Despacho Reitoral

NR/R/0305/2007, as seguintes:

10 a 13 – suficiente (rite)

14 e 15 – bom (feliciter)

16 e 17 – muito bom (magna cum laude)

18 a 20 – excelente (summa cum laude)

Artigo 31.º (Admissão a provas de exame final)

São admitidos à prova escrita de exame final os alunos que não hajam perdido a frequência por

motivo de faltas, bem como os que, havendo reprovado em épocas anteriores, não estejam

impedidos de repetir a prestação de exames nos termos do artigo 21º.

Page 23: Regulamento Interno - Porto

23

Artigo 32.º (Prova escrita)

1. A prova escrita tem a duração máxima de duas horas, com uma tolerância de trinta

minutos, salvo se o carácter específico da unidade curricular exigir outras determinações.

2. Um aluno que entre na sala depois do momento em que o enunciado da prova escrita é

distribuído não pode realizar a prova.

3. A ausência momentânea do aluno, da sala onde decorre a prova apenas poderá ser

autorizada a título excepcional em casos devidamente justificados, devendo o facto ser

registado na folha de ocorrências e na prova do aluno.

4. Consideram-se reprovados os alunos que desistam no decurso da prova escrita de exame

final ou sofram anulação de exame por práticas fraudulentas. A decisão de anulação

compete ao vigilante, de acordo com os critérios estabelecidos.

5. Pode ser determinado pelo Docente e no início do Semestre, constando no programa, a

exigência de uma nota mínima numa prova escrita para que o aluno obtenha aprovação à

unidade curricular.

Artigo 33.º

(Correcções e consulta de provas)

1. As notas das provas escritas de exame final devem ser afixadas no prazo máximo de duas

semanas após a sua realização.

2. Os alunos têm o direito de consultar as suas provas escritas, na presença de um docente da

disciplina e segundo método por este estipulado e mediante os pedidos realizados pelos

Alunos.

3. A título excepcional Aluno pode solicitar por requerimento à Direcção da Escola das Artes

uma reapreciação da sua nota ficando a partir desse momento, e até ao despacho do

requerimento, impedido de se inscrever em qualquer prova de recurso ou subida de nota à

respectiva unidade curricular.

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24

Artigo 34.º (Classificação final)

Considera-se aprovado o aluno que obtenha a classificação final mínima de 10 valores.

Artigo 35.º (Melhoria de classificação)

1. Os alunos poderão inscrever-se para a prestação de provas de exame para melhoria de

classificação final numa ou mais unidades curriculares.

2. A prestação de provas a que se refere o número anterior só pode realizar-se uma vez e

até ao termo do ano lectivo imediato àquele em que se realizou o exame da unidade

curricular.

3. Em nenhum caso o aluno pode ser prejudicado na aprovação e classificação já obtidas.

4. A melhoria de classificação não é aplicável à Dissertação final.

Artigo 36.º (Exclusão de provas)

1. A fraude em acto de exame, em benefício próprio ou alheio, é punida com reprovação.

2. O aluno que, em acto de exame, desrespeite a pessoa que assiste ou os examinadores, é

punido com reprovação.

3. As ocorrências mencionadas nos números anteriores devem ser participadas, por escrito, à

Direcção da EA.

4. É considerada fraude, para efeitos deste artigo, o plágio sob qualquer forma, a usurpação e

a contrafacção de obra.

Artigo 37.º (Entrega de Trabalhos)

1. Todos os trabalhos curriculares realizados durante o semestre, no final ou em época de

recurso são entregues nos Serviços Académicos durante o horário de funcionamento.

2. Ao entregar o trabalho, o aluno deve assinar a lista de registo disponível nos Serviços.

Page 25: Regulamento Interno - Porto

25

3. No período definido para a entrega de trabalhos, dentro ou fora do período de

leccionação, compete aos docentes determinar as datas de entrega das suas unidades

curriculares, em articulação com os Serviços.

Page 26: Regulamento Interno - Porto

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CAPÍTULO VI

DISSERTAÇÃO

Artigo 38.º (Nomeação de Orientadores)

1. Anualmente são nomeados Orientadores e Co-orientadores para as Dissertações de

Mestrado enunciadas na alínea b) do nº 1 do Artigo 12º.

2. A nomeação é feita pelo Conselho Científico da Escola das Artes para cada área de

especialização dos cursos de Mestrado, tendo presente as seguintes condições:

a) A elaboração da dissertação é orientada por um doutor ou por especialista de

mérito reconhecido como tal pelo Conselho Científico da Escola das Artes;

b) A orientação pode ser assegurada em regime de co-orientação, quer por

orientadores nacionais (pertencentes à EA ou não), quer por nacionais e

estrangeiros.

Artigo 39.º (Proposta de Dissertação)

1. A proposta de Dissertação final deve ser apresentada ao Conselho Científico da EA, no

máximo, até ao final do 1º semestre do 2º ano do Curso de Mestrado.

2. Essa proposta deve ser elaborada segundo o modelo apresentado no anexo III.

Artigo 40.º (Constituição de Júris para Provas Públicas)

1. Para as provas públicas de Mestrado será sempre constituído um Júri de Avaliação proposto

pelo Conselho Científico da Escola das Artes e apresentado à Reitoria da Universidade

Católica para aprovação.

Page 27: Regulamento Interno - Porto

27

2. O Júri terá no mínimo, a seguinte constituição:

a) Um membro da Direcção da EA ou alguém delegado pelo Director da unidade, que preside

ao Júri;

b) Um professor convidado de reconhecido mérito na área de estudos em avaliação que

conduz a Arguição e detentor do grau de doutor ou especialista de mérito reconhecido

como tal pelo Conselho Científico da Escola das Artes.

c) O Orientador da dissertação ou trabalho de projecto ou realização do estágio nomeado

nas condições definidas no art. 13º;

§ único: Em caso que se justifique, o Júri pode ser constituído por um máximo de 5 elementos,

particularmente se for considerado relevante que a Arguição seja conduzida por mais do que um

professor convidado (Interno ou externo à EA).

Artigo 41.º (Depósito da Dissertação)

O depósito da Dissertação deve ser realizado na Secretaria da Escola das Artes e só será aceite

quando acompanhado da totalidade dos seguintes documentos:

1. Cinco a Sete exemplares da Dissertação em papel, tendo em conta a constituição do Júri;

2. Três exemplares da Dissertação em formato digital (em suporte CD ou DVD);

3. Parecer positivo do Orientador relativamente à apresentação da dissertação em provas

públicas.

4. Um curriculum vitae detalhado.

Artigo 42.º (Discussão e Deliberação de resultados das Provas Públicas)

1. A discussão da dissertação só se pode realizar na presença de três membros do Júri.

2. A duração total das provas públicas não deve exceder uma hora.

3. A apresentação feita pelo candidato não pode exceder os 20 minutos.

4. A arguição não pode exceder 20 minutos.

5. A defesa não pode exceder os 20 minutos.

Page 28: Regulamento Interno - Porto

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6. Outras questões adicionais, eventualmente levantadas pelos outros membros do Júri e as

respectivas respostas pelo candidato, devem ser integradas dentro da duração global das

provas.

7. O Júri reúne logo após a discussão para deliberar sobre o resultado final.

8. A votação é nominal e fundamentada, não sendo permitida a abstenção.

9. Em caso de empate o presidente tem o voto de qualidade.

10. A classificação é numérica, com menções qualitativas, de acordo com o Artigo 31º.

11. Das reuniões formais do Júri serão lavradas Actas.

12. Da Acta lavrada após a prova pública deve constar a área de especialização do Mestrado.

Artigo 43.º (Autoproposta para defesa de Dissertação)

1. Tendo o candidato ultrapassado todas as datas limites para o deposito legal da dissertação

no ano lectivo em que a frequentou, nomeadamente a época normal, a época de recurso e

a época especial de Dezembro, poderá autopropor a sua defesa durante o período de um

ano, mediante o pagamento de taxa especifica para este efeito.

2. A autoproposição da Dissertação será feita mediante requerimento ao Director da Escola

das Artes, com a entrega de 3 exemplares da mesma.

3. A apreciação preliminar da Dissertação será feita por um docente da EA, especialista da

respectiva área científico-artística que emitirá um parecer escrito.

4. O processo de autoproposição é apreciado pelo Conselho Científico, tendo em conta o

parecer referido no número anterior.

5. Uma vez aprovado pelo Conselho Científico, o requerente deverá proceder ao depósito

da Dissertação, conforme o estipulado nos números 1, 2 e 4 do artigo 42º.

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29

CAPÍTULO VII

DOS DOCENTES

Artigo 44.º (Direitos e deveres)

Os direitos e deveres dos docentes resultam do Código de Direito Canónico, dos

documentos emanados da Congregação para a Educação Católica, com as especificações contidas

no Estatuto da Carreira Docente (ECD), neste Regulamento e nos contratos respectivos,

conforme o art. 49º dos EUCP.

Artigo 45.º (Princípios gerais)

1. Os Docentes devem apresentar, antes do início de cada semestre à Direcção e aos

Serviços Académicos o programa da unidade curricular que vão leccionar, de acordo com

o nº 8 do artigo 24º.

2. O regime de avaliação dos Mestrados da EA, objecto do capítulo V deste Regulamento,

procura dar resposta à diversidade e especificidade de cada curso. Esse regime deve ser

dado a conhecer aos alunos desde o início da leccionação da unidade curricular e ter em

conta, para além daquilo que está regulamentado nos Estatutos da UCP, o carácter próprio

das várias unidades curriculares e cursos, bem como a filosofia de ensino e formação que

está subjacente e caracteriza a EA.

3. Os Docentes deverão escrever o sumário referente a cada uma das lições nos suportes

para isso existentes.

4. Faz parte integrante da actividade do docente o acompanhamento do estudo dos alunos,

de acordo com as orientações da Direcção da EA e em conformidade com o estipulado no

ECDUCP.

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30

Artigo 46.º (Reposição de aulas)

1. A reposição de aulas deve ter um carácter excepcional, não devendo ser confundida com

aulas extraordinárias para complementar a matéria dada no tempo de leccionação previsto.

2. A reposição das aulas deve ser feita sem prejuízo dos tempos lectivos, nem dos tempos de

estudo e investigação previamente organizados.

3. Nas épocas de exame não deverão ter lugar aulas de reposição.

Artigo 47.º (Actividades e iniciativas)

1. As actividades e iniciativas a desenvolver por cada professor no âmbito da sua unidade

curricular, deverão ser comunicadas, com antecedência mínima de uma semana aos

Coordenadores dos respectivos cursos de Mestrado.

2. O princípio da exclusividade, característico do regime de dedicação plena, implica para o

docente, entre outras, a colaboração em acções de índole cultural, científico e artístico a

organizar pela EA, conforme o ECDUCP.

3. Os docentes da EA devem, igualmente, e ainda no âmbito dos EUCP e dos ECDUCP,

desenvolver a sua actividade e intervenção públicas, nomeadamente, através da

participação em conferências, concertos, publicações, seminários. Nessas intervenções

deve ser sempre referenciada a sua actividade como docente na EA.

4. Os docentes poderão usar os espaços cedidos pela EA para outras actividades lectivas,

com o respectivo conhecimento da Direcção.

5. No sentido de ser possível dar cumprimento ao estipulado nos ECDUCP, os docentes em

regime de dedicação plena devem informar, com uma semana de antecedências e por

escrito, a Direcção da EA, dos compromissos e acções a desenvolver fora da Universidade.

6. Os docentes da EA serão informados e convidados para todas as acções a desenvolver pela

Escola, sendo a sua presença nessas acções um estímulo e um testemunho para os alunos,

no sentido de desenvolver o “espírito de escola” e concretizar a inter e

transdisciplinaridade que devem caracterizar os estudos da EA.

Page 31: Regulamento Interno - Porto

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Artigo 48.º (Biblioteca)

1. A Biblioteca do Centro Regional do Porto da UCP está à disposição dos docentes da EA. A

sua utilização é feita mediante a obtenção de um cartão de utente.

2. Qualquer informação suplementar sobre o seu funcionamento pode ser obtida na própria

Biblioteca.

3. Os docentes podem também requerer a aquisição de publicações que considerem

indispensáveis para a sua actividade lectiva e para o uso dos alunos, estando essa aquisição

sujeita à aprovação do Assessor da EA para a Biblioteca e da Direcção da EA, conforme as

disponibilidades orçamentais.

Page 32: Regulamento Interno - Porto

32

CAPÍTULO VIII

UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS POR

ALUNOS DA ESCOLA DAS ARTES

Artigo 49.º (Princípio Geral)

O princípio geral que norteia o presente regulamento é o de que os equipamentos e os espaços

gozam de prevalência absoluta para efeitos de leccionação. Não estando a ser utilizados, poderão

ser objecto de requisição, nas condições do presente regulamento.

Artigo 50.º (Requisição)

Nenhum equipamento pode ser utilizado sem, previamente, ser requisitado e autorizada a sua

utilização.

Artigo 51.º (Procedimentos)

1. O aluno preencherá o formulário próprio, discriminando todo o equipamento requisitado.

2. O responsável pelo Arquivo de requisição de equipamento identificará o aluno (cartão de

estudante ou bilhete de identidade).

Artigo 52.º (Responsabilidade)

1. O aluno constitui-se fiel depositário dos bens à sua guarda, com todas as consequências.

2. O requisitante é responsável pelos danos nos equipamentos resultantes de incúria ou mau uso,

sendo obrigado a repor o equipamento no estado em que lhe foi entregue.

Page 33: Regulamento Interno - Porto

33

Artigo 53.º

(Prazos)

Nenhum equipamento pode ser requisitado por um prazo superior a dois dias, estando o aluno

obrigado a devolvê-lo dentro daquele prazo.

Artigo 54.º

(Prorrogação do prazo de utilização)

Não é permitida, em princípio, a prorrogação do prazo de utilização do equipamento, salvo se for

autorizada superiormente, através de nova requisição, a qual obedecerá ao requisito do artº 53.

Artigo 55.º (Entrega fora de prazo)

O aluno que, pela segunda vez, entregar o equipamento fora de prazo está sujeito a uma multa de

Euros 25 por cada dia de atraso. Se reincidir, fica impossibilitado de requisitar mais equipamento

durante o ano lectivo.

Artigo 56.º (Afectação do equipamento)

Constitui infracção disciplinar grave, passível de exclusão nos termos dos Estatutos da UCP, a

utilização de equipamentos da Escola das Artes para fins diversos dos objectivos curriculares.

Page 34: Regulamento Interno - Porto

34

CAPÍTULO IX

UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS POR

DOCENTES DA ESCOLA DAS ARTES

Artigo 57.º (Requisição)

1. Para satisfação de necessidades pontuais de leccionação, o professor deve fazer a requisição,

no Arquivo de requisição de equipamento com um mínimo de 24 horas de antecedência.

2. Para satisfação de necessidades sistemáticas, ao longo do semestre, o professor deve proceder

à planificação da utilização dos equipamentos, com a antecedência devida em relação ao início

do semestre, dela fazendo entrega ao coordenador da área.

3. Os professores com dedicação exclusiva podem requisitar equipamento para a realização de

trabalhos/projectos de natureza pessoal e conteúdo não comercial, devendo tão só comunicar,

por escrito, à Direcção da Escola. Para os restantes, a cedência fica condicionada à aprovação

do Director da Escola das Artes.

4. Em qualquer dos casos referidos no número anterior, a Escola das Artes constitui-se credora

de 25% dos resultados de exploração dos trabalhos/ projectos executados.

Artigo 58.º (Responsabilidade)

O professor constitui-se fiel depositário dos bens à sua guarda, com todas as consequências.

Page 35: Regulamento Interno - Porto

35

CAPÍTULO X

OUTRAS UTILIZAÇÕES DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS

Artigo 59.º

(Utilização de Equipamento para Projectos Institucionais)

1. A requisição de equipamentos para o fim em vista deverá ser previamente planeada,

procurando não por em causa a exequibilidade prática do projecto, mas tendo sempre em

atenção o princípio geral de que os equipamentos se destinam, em primeira linha, à

leccionação.

2. As requisições de equipamentos deverão ser autorizadas pelo Director da Escola das Artes ou

em quem este delegar, sendo condição fundamental para a sua eventual aprovação a

apresentação de um plano em que, entre outros, se detalhe o calendário de utilização de cada

um dos equipamentos.

3. O coordenador científico do projecto é o único responsável pela utilização dos equipamentos,

constituindo-se fiel depositário dos bens à sua guarda, com todas as consequências.

Artigo 60.º

(Utilização de Equipamentos por outros Cursos da UCP)

1. Outros cursos leccionados no Centro Regional do Porto poderão requisitar equipamento, em

circunstâncias pontuais, desde que tenham sido esgotadas as possibilidades de requisição pelas

vias normais.

2. Nestas circunstâncias, deverá ser feita a requisição, nos termos atrás expostos com uma

antecedência de 48 horas, podendo ser disponibilizado o equipamento que se entenda

adequado, para os fins em vista.

3. A autorização será dada pelo Director da Escola das Artes ou em quem este delegar.

4. O requisitante é o único responsável pela utilização do equipamento, constituindo-se fiel

depositário dos bens à sua guarda, com todas as consequências.

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CAPÍTULO XI

DIREITOS DE AUTOR E DIREITOS CONEXOS

Artigo 61.º (Enquadramento)

1. Considerando que os trabalhos realizados pelos alunos da EA, nos seus diversos domínios,

envolvem sempre o recurso a avultados investimentos em meios técnicos, equipamentos e

instalações não cobertos pelo pagamentos das propinas ou outras dotações;

2. Considerando ainda o necessário acompanhamento que tais trabalhos carecem por parte do

corpo docente da Escola,

3. As criações intelectuais levadas a cabo pelos alunos da EA (Mestrados, pós-graduações,

mestrados e doutoramentos), no âmbito da sua actividade curricular são consideradas obras

subsidiadas pela Escola, no sentido do art. 13º do Código de Direitos de Autor e dos Direitos

Conexos

Artigo 62.º (Princípio Geral)

1. A criação intelectual, literária, científica ou artística, qualquer que seja o género, a forma de

expressão, o mérito, o modo de comunicação, o objectivo ou o destino, cuja autoria pertença

a um ou mais alunos da Escola das Artes, goza da protecção que a lei lhe confere. O mesmo

vale em relação às interpretações ou execuções de quaisquer obras realizadas por esses

alunos.

2. Por este acordo, tendo em consideração o acima referido, o aluno atribui à Universidade

Católica, originariamente, todos os direitos patrimoniais de autor ou direitos conexos

relativos às obras ou às prestações por si realizadas no âmbito da sua actividade curricular

e/ou levadas a cabo, total ou parcialmente, com recurso aos meios, equipamentos, instalações

ou financiamentos da Escola das Artes ou por esta angariados.

Page 37: Regulamento Interno - Porto

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3. Pelo que o aluno ou alunos não poderão, nomeadamente, divulgar, comunicar, difundir,

apresentar, por qualquer forma reproduzir, alugar ou colocar à disposição do público essas

obras ou prestações (performances) de sua autoria ou desempenho, fora do âmbito privado

ou restrito da Universidade Católica, sem a autorização prévia, expressa (por escrito) e

especificada da Direcção da Escola das Artes.

4. Além disso, a mesma autorização é necessária sempre que a divulgação de qualquer obra ou a

execução de qualquer performance, levada a cabo por um ou mais alunos da Escola das Artes,

seja associada ao nome da Universidade Católica Portuguesa e/ou à Escola das Artes ou aos

seus símbolos.

5. O aluno terá sempre o direito - entre outros, direitos morais - a ser mencionado como autor

ou co-autor, nos locais habituais, das obras que realizar ou das performances que

desempenhar nas condições supra descritas, mas o logótipo da UCP deverá figurar também,

obrigatoriamente, nos créditos das mesmas.

6. O presente acordo não abrange as criações intelectuais ou performances realizadas pelos

alunos da Escola das Artes sem recurso, total ou parcialmente, aos meios facultados pela

mesma Escola e que sejam divulgados ou apresentados sem qualquer associação à Universidade

Católica e/ou à Escola das Artes.

7. Sempre que, no âmbito das produções finais ou de outras produções, a UCP tenha integrado o

seu financiamento, designadamente, pela cedência de meios técnicos ou outros, a titularidade

do direito patrimonial, no qual se inclui o direito de exploração económica da obra produzida,

pertence, na proporção das suas participações, ao criador da obra e à Universidade, sendo o

produto da sua exploração dividido por cada um dos consortes, na proporção dos seus

contributos.

Artigo 63.º (Aplicação do presente Regulamento)

As dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento e a sua adaptação a eventuais

situações nele não previstas, serão objecto de despacho da Direcção da Escola das Artes.

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ANEXO I

Precedências

Nos Cursos de Mestrado da EA existem as seguintes precedências:

No curso de Som e Imagem:

As unidades curriculares:

a) Produção de Projecto final: Animação por Computador

b) Produção de Projecto final: Artes Digitais

c) Produção de Projecto final: Design de Som

d) Produção de Projecto final: Televisão e Argumento

e) Estágio Curricular

f) Dissertação II

Têm precedência respectivamente de:

a) Pré-Produção de Projecto final: Animação por Computador

b) Pré-Produção de Projecto final: Artes Digitais

c) Pré-Produção de Projecto final: Design de Som

d) Pré-Produção de Projecto final: Televisão e Argumento

e) Todas as unidades curriculares correspondentes ao 2º semestre do 1º Ano

f) Dissertação I

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ANEXO II

Unidade curricular com entrega de Recurso em Setembro

No curso de Som e Imagem está prevista a entrega de recursos em Setembro para as unidades

curriculares:

a) Produção em Estúdio: Televisão I

b) Produção em Estúdio: Televisão II

c) Produção em Estúdio: Musica

d) Produção de Projecto final: Animação por Computador

e) Produção de Projecto final: Artes Digitais

f) Produção de Projecto final: Design de Som

g) Produção de Projecto final: Televisão e Argumento

h) Dissertação II

i) Estágio Curricular

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40

ANEXO III

Modelo de Proposta de Dissertação

Proposta de Dissertação de Mestrado na Escola das Artes Nome do Aluno

Nº de Aluno

Área de Especialização

Orientador

Co-Orientador(es)

Título da Dissertação

Resumo/Estado da Arte (máximo de 400 palavras)

Objecto de Estudo (máximo 200 palavras)

Cronograma Resumido (máximo 200 palavras)

Metodologia (máximo 400 palavras)

Bibliografia Básica (mínimo 20 entradas)

____________________________ ______________________________

Assinatura do Aluno Assinatura do Orientador