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Regulamento Interno
Cursos de Mestrado
Março 2012
2
CAPÍTULO I
ADMISSÃO E MATRÍCULA ........................................................................................................ 5
Artigo 1.º(Requisitos gerais) ............................................................................................................ 5
Artigo 2.º(Admissão) ....................................................................................................................... 5
Artigo 3.º(Inscrição para a prova de Admissão) .............................................................................. 6
Artigo 4.º(Admissão do candidato) ................................................................................................. 6
Artigo 5.º(Matrícula) ........................................................................................................................ 7
Artigo 6.º(Equivalências) .................................................................................................................. 7
CAPÍTULO II
DOS DISCENTES ............................................................................................................................ 8
Artigo 7.º(Tipos de Alunos) ............................................................................................................. 8
Artigo 8.º(Direitos e deveres dos alunos e dos ouvintes) .............................................................. 8
Artigo 9.º(Desvinculação da Universidade) ..................................................................................... 9
Artigo 10.º(Regime de Trabalhador Estudante) .............................................................................. 9
Artigo 11.º(Regime de Tutoria) ..................................................................................................... 10
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO ACADÉMICA E REGIME DE FALTAS .................................................. 11
Artigo 12.º(Organização Curricular) ............................................................................................. 11
Artigo 13.º(Especializações) ........................................................................................................... 11
Artigo 14.º(Regime semestral) ....................................................................................................... 12
Artigo 15.º(Regime de faltas) ......................................................................................................... 13
Artigo 16.º(Tipos de Unidades curriculares) ................................................................................. 13
Artigo 17.º(Prazos Regulamentares dos Serviços Académicos) ................................................... 13
CAPITULO IV
PROGRESSÃO CURRICULAR .................................................................................................. 15
Artigo 18.º(Inscrições) ................................................................................................................... 15
Artigo 19.º(Precedências) .............................................................................................................. 15
Artigo 20.º(Condições para a passagem de ano) .......................................................................... 15
Artigo 21.º(Prescrições) ................................................................................................................ 16
Artigo 22.º(Anulação da inscrição) ................................................................................................ 16
3
CAPÍTULO V
AVALIAÇÃO DA COMPONENTE CURRICULAR ............................................................. 17
Artigo 23.º(Princípios gerais) ......................................................................................................... 17
Artigo 24.º(Avaliação Permanente) ............................................................................................... 18
Artigo 25.º(Exame Final) ................................................................................................................ 19
Artigo 26.º(Inscrição para exame) ................................................................................................. 20
Artigo 27.º(Avaliação Contínua) .................................................................................................... 20
Artigo 28.º(Constituição de Júris de Avaliação) ............................................................................ 21
Artigo 29.º(Calendário de provas) ................................................................................................ 21
Artigo 30.º(Escala classificativa) ..................................................................................................... 22
Artigo 31.º(Admissão a provas de exame final) ............................................................................ 22
Artigo 32.º(Prova escrita) .............................................................................................................. 23
Artigo 33.º(Correcções e consulta de provas) ............................................................................. 23
Artigo 34.º(Classificação final) ....................................................................................................... 24
Artigo 35.º(Melhoria de classificação) ........................................................................................... 24
Artigo 36.º(Exclusão de provas) .................................................................................................... 24
Artigo 37.º(Entrega de Trabalhos) ................................................................................................. 24
CAPÍTULO VI
DISSERTAÇÃO ............................................................................................................................. 26
Artigo 38.º(Nomeação de Orientadores) ..................................................................................... 26
Artigo 39.º(Proposta de Dissertação) ........................................................................................... 26
Artigo 40.º(Constituição de Júris para Provas Públicas) ............................................................... 26
Artigo 41.º(Depósito da Dissertação) ........................................................................................... 27
Artigo 42.º(Discussão e Deliberação de resultados das Provas Públicas) .................................... 27
Artigo 43.º(Autoproposta para defesa de Dissertação) ................................................................ 28
CAPÍTULO VII
DOS DOCENTES .......................................................................................................................... 29
Artigo 44.º(Direitos e deveres) ..................................................................................................... 29
Artigo 45.º(Princípios gerais) ......................................................................................................... 29
Artigo 46.º(Reposição de aulas) .................................................................................................... 30
Artigo 47.º(Actividades e iniciativas) ............................................................................................. 30
4
Artigo 48.º(Biblioteca) ................................................................................................................... 31
CAPÍTULO VIII
UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS POR ALUNOS DA EA .................. 32
Artigo 49.º(Princípio Geral) ........................................................................................................... 32
Artigo 50.º(Requisição) .................................................................................................................. 32
Artigo 51.º(Procedimentos) ........................................................................................................... 32
Artigo 52.º(Responsabilidade) ....................................................................................................... 32
Artigo 53.º(Prazos) ........................................................................................................................ 33
Artigo 54.º(Prorrogação do prazo de utilização) .......................................................................... 33
Artigo 55.º(Entrega fora de prazo) ................................................................................................ 33
Artigo 56.º(Afectação do equipamento) ........................................................................................ 33
CAPÍTULO IX
UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS POR DOCENTES DA EA ............. 34
Artigo 57.º(Requisição) .................................................................................................................. 34
Artigo 58.º(Responsabilidade) ....................................................................................................... 34
CAPÍTULO X
OUTRAS UTILIZAÇÕES DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS ......................................... 35
Artigo 59.º(Utilização de Equipamento para Projectos Institucionais) ......................................... 35
Artigo 60.º(Utilização de Equipamentos por outros Cursos da UCP) ......................................... 35
CAPÍTULO XI
DIREITOS DE AUTOR E DIREITOS CONEXOS ................................................................. 36
Artigo 61.º(Enquadramento) .......................................................................................................... 36
Artigo 62.º(Princípio Geral) ........................................................................................................... 36
Artigo 63.º(Aplicação do presente Regulamento) ......................................................................... 37
ANEXO I
Precedências ................................................................................................................................... 38
ANEXO II
Unidade curricular com entrega de Recurso em Setembro ............................................... 39
ANEXO III
Modelo de Proposta de Dissertação ......................................................................................... 40
5
Regulamento Interno
Cursos de Mestrado
CAPÍTULO I
ADMISSÃO E MATRÍCULA
Artigo 1.º (Requisitos gerais)
1. A admissão aos cursos de Mestrado da Escola das Artes (EA), além das habilitações literárias
do candidato, terá em conta as suas aptidões artístico-criativas e científicas assim como a sua
idoneidade moral.
2. Todos os alunos candidatos aos cursos de Mestrado da EA serão sujeitos a uma Prova de
Admissão e/ou uma Entrevista com carácter eliminatório e para seriação.
§ único: São considerados excepções os candidatos que provêm da Escola das Artes e da
mesma área de estudos do Mestrado, cuja admissão fica apenas condicionada pelo número de
vagas disponível.
Artigo 2.º (Admissão)
Serão admitidos a candidatos da EA todos os alunos que reúnam as condições gerais de acesso ao
2º ciclo do ensino superior, nomeadamente:
1. Ser titular do grau de Licenciado ou equivalente legal;
2. Ser titular de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º
ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um
Estado aderente a este Processo;
6
3. Ser titular de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como
satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da Escola das
Artes.
4. Ser detentor de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pela
Comissão Científica da Escola das Artes como atestando capacidade para realização do
mestrado
Artigo 3.º (Inscrição para a prova de Admissão)
A inscrição para a prova de Admissão faz-se nos Serviços Académicos, nos termos da
regulamentação fixada nos painéis informativos da EA.
Para este efeito o Candidato deverá apresentar os seguintes elementos:
1. Boletim de candidatura;
2. Certificados comprovativos das qualificações académicas, com indicação da classificação
final e o respectivo percentil;
3. Curriculum vitae detalhado;
4. Duas fotografias actuais;
5. Quando aplicável:
a) Duas cartas de referência (em envelope fechado, assinado e confidencial);
b) Um Portfólio de trabalho desenvolvido na área de especialização do Curso a que se
candidata e outros elementos relevantes.
Artigo 4.º (Admissão do candidato)
1. Ponderados os requisitos do artigo 1°, a Direcção da EA publicará a lista dos candidatos
admitidos ao ano lectivo em curso.
2. O candidato só pode inscrever-se num dos Cursos de Mestrado para os quais se
candidatou.
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Artigo 5.º
(Matrícula)
1. O candidato admitido matricula-se nos Cursos de Mestrado da EA, mediante a entrega da
documentação requerida e o pagamento da taxa estabelecida, observados os prazos
estipulados.
2. A matrícula é renovada anualmente, observados os prazos legais.
Artigo 6.º (Equivalências)
1. Pode ser concedida equivalência às unidades curriculares frequentadas em Cursos de
Mestrado e outras formações Pós-Graduadas, com aproveitamento, em estabelecimentos
de ensino superior reconhecidos pela UCP.
2. As equivalências são concedidas pelo Conselho Científico da Escola, ou, por delegação
deste, pela Direcção da EA.
3. Não são concedidas equivalências de unidades curriculares concluídas em cursos de
Licenciatura para unidades curriculares de Cursos de Mestrado da EA.
§ único: São consideradas excepções as unidades curriculares concluídas em Licenciaturas
Pré-Bolonha levadas a cabo na Escola das Artes na mesma área de estudos do Mestrado, sendo
neste caso a equivalência concedida de acordo com a tabela de equivalências de transição definida
pela Direcção da EA.
8
CAPÍTULO II
DOS DISCENTES
Artigo 7.º (Tipos de Alunos)
Nos Cursos de Mestrado da EA há alunos ordinários, visitantes e ouvintes.
1. O aluno ordinário pretende obter o grau do curso em que está matriculado e frequenta
todas as unidades curriculares e seminários de cada semestre ou ano escolar.
2. O aluno visitante frequenta algumas unidades curriculares do respectivo Curso, ao abrigo
de um convénio de intercâmbio universitário.
3. O ouvinte, não sendo aluno, inscreve-se, numa ou mais unidades curriculares do Curso,
quando devidamente autorizado pela Direcção da EA, não tendo direito a avaliação.
Artigo 8.º (Direitos e deveres dos alunos e dos ouvintes)
1. Os direitos e deveres dos alunos ordinários e visitantes da EA são os que constam dos
Estatutos da Universidade Católica Portuguesa (EUCP).
2. Os alunos encontrarão na Escola um espaço adequado para actividades lectivas, para o
estudo individual e comum, para contacto com os docentes e para a organização de acções
entre os vários cursos.
3. Qualquer forma de apresentação pública de trabalhos curriculares realizados por alunos da
EA carece de autorização expressa da Direcção, sob pena de procedimento disciplinar.
Essa autorização deverá ser solicitada com a antecedência mínima de uma semana.
4. Os ouvintes têm os mesmos deveres dos alunos e o direito de assistir às aulas das
unidades curriculares em que se inscreveram. No final, se tal for solicitado, ser-lhes-á
conferido o respectivo certificado de assistência.
9
Artigo 9.º (Desvinculação da Universidade)
1. Poderão ser desvinculados da Universidade os alunos que:
a) Não tenham obtido aprovação na mesma unidade curricular, em três oportunidades de
avaliação relativas à frequência do mesmo período lectivo;
b) Não tenham obtido aprovação em nenhuma unidade curricular, em dois semestres
consecutivos, tratando-se de alunos ordinários;
c) Forem disciplinarmente punidos com a sanção de exclusão.
2. As alíneas 1.a) e 1.b) deste artigo não terão aplicação quando for apurado em inquérito que a
não aprovação ocorreu por motivos justificados.
Artigo 10.º (Regime de Trabalhador Estudante)
1. O Regime de Trabalhador Estudante não é aplicável aos Mestrado da EA que funcionam em
horário pós-laborar.
2. Com vista à aplicação do estatuto de trabalhador-estudante (lei nº 116/97 de 4 de Novembro)
aos cursos da EA, considerando a especificidade do tipo de ensino aí ministrado, bem como o
Despacho AD – 004/2001 da Reitoria da UCP, determina-se o seguinte:
a) O aluno que pretenda usufruir do estatuto de trabalhador-estudante, durante o ano lectivo
em que se matricula, deverá apresentar na secretaria da Escola um requerimento dirigido
ao Director, acompanhado do comprovativo da sua qualidade de trabalhador, bem como
de documento comprovativo dos seus descontos para Segurança Social e Seguro de
Acidentes de Trabalho, reportados, no mínimo, ao início de cada semestre lectivo.
b) O estatuto de trabalhador-estudante deverá ser requerido no acto da inscrição em cada
semestre, sendo indeferidos todos os requerimentos submetidos em qualquer outro
momento. Esta determinação pode ser relevada para os alunos que se matricularem pela
primeira vez na Escola.
10
c) Relativamente ao regime de faltas, conforme o nº 1 do artigo 2º do despacho AD-
004/2001 da Reitoria da Universidade Católica, ao trabalhador-estudante é aplicada a regra
geral, podendo faltar a 1/3 das aulas das unidades curriculares que está a frequentar.
d) Sempre que os docentes considerem necessário ao processo de aprendizagem e/ou ao
processo de avaliação, o trabalhador-estudante pode ter aulas de compensação ou um
regime tutorial a definir caso a caso.
e) O trabalhador-estudante tem direito a mais um recurso por ano, relativamente aqueles
que estão previstos no regulamento.
f) O aluno, trabalhador-estudante, que pretenda fazer exames na época especial, ou usar o
recurso extraordinário, terá de fazer, novamente, prova de tal qualidade, através da
apresentação dos comprovativos referidos na alínea a), reportados, no mínimo, à
totalidade do ano lectivo em curso. Estes documentos devem ser apresentados nos
serviços académicos da EA, sob pena de não poder realizar exames.
g) A inscrição para a realização de exame na época especial, está sujeita à taxa de inscrição
para época de recurso.
Artigo 11.º (Regime de Tutoria)
1. O regime de Tutoria na EA aplica-se mediante o despacho positivo de requerimento
cumprindo-se as seguintes situações:
a) Quando o aluno tem que frequentar uma unidade curricular em atraso e não têm horário
disponível;
b) Quando o aluno frequentou um programa de mobilidade internacional e não lhe foi
concedida equivalências a uma determinada unidade curricular;
2. O regime de Tutoria é pago pelo aluno, excepto quando resultante do exposto na alínea b) do
número anterior.
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CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO ACADÉMICA E REGIME DE FALTAS
Artigo 12.º (Organização Curricular)
A organização dos cursos de Mestrado da EA obedece aos planos de estudos estabelecidos pelo
Conselho Científico da EA, em conformidade com o processo de Bolonha tal como
regulamentado no decreto-lei nº. 74/2006.
1. A estrutura curricular dos cursos de Mestrado da Escola das Artes tem uma duração até 2
anos lectivos perfazendo um total de 120 ECTS, integrando:
a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades
curriculares, denominado componente curricular de Mestrado, a que
corresponde um mínimo de 60 ECTS;
b) Uma dissertação de natureza científica que corresponde um mínimo de 42 ECTS.
2. Os créditos ECTS de ambas as componentes correspondem também à ponderação a ter
em conta no cálculo da média geral e para o final de cada ano.
3. A conclusão da componente curricular do Mestrado confere um diploma de pós-graduação
na área do respectivo Mestrado.
§ único: Na Escola das Artes a dissertação de Mestrado pode consistir numa reflexão
teórica que enquadre um trabalho de projecto original, especialmente realizado para este
fim.
Artigo 13.º (Especializações)
O Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre da EA integra:
12
1. Mestrados nas áreas de Arte e Património em:
a) Arte Decorativas;
b) Gestão do Património Cultural;
c) Arte Contemporânea;
d) Design de Ourivesaria.
2. Mestrado nas áreas de Arte e Conservação de Bens Culturais organizados em cinco
especializações:
a) Técnicas e Conservação de Pintura;
b) Técnicas e Conservação de Escultura e Talha;
c) Técnicas e Conservação de Objectos de Artes Decorativas;
d) Técnicas e Conservação de Artes Integradas na Arquitectura;
e) Conservação Preventiva.
3. Mestrados na área da Música organizados em:
a) Ensino da Música (Instrumento ou Canto);
b) Música Sacra;
c) Musicologia (especialização em Património de Musica Portuguesa)
d) Performance Musical (Instrumento ou Canto).
4. Mestrados na área de Som e Imagem organizados em:
a) Som e Imagem (com especializações em Animação por Computador, Artes
Digitais, Cinema e Audiovisual, e Design de Som);
b) Gestão de Indústrias Criativas.
Artigo 14.º (Regime semestral)
Os Cursos de Mestrado da EA são organizados normalmente por semestres.
a) O primeiro semestre tem início em Setembro/Outubro e termina em
Dezembro/Janeiro; o segundo começa em Fevereiro e termina em Junho/Julho;
b) Independentemente das unidades curriculares em que um aluno ordinário esteja
inscrito, para efeitos de propinas, será sempre considerado um mínimo de 15 ECTS
por semestre
13
Artigo 15.º (Regime de faltas)
1. De acordo com os EUCP, o ensino nos Cursos de Mestrado da EA obedece ao regime
presencial.
2. Nos Cursos de Mestrado em Som e Imagem, o limite de faltas segue o regime geral para todas
as unidades curriculares, ou seja, é de um terço das aulas leccionadas nas datas previstas;
3. No Curso de Mestrado em Música e Arte-Conservação e Restauro, as unidades curriculares
teóricas seguem o regime geral, ou seja, o limite de faltas é de um terço das aulas leccionadas,
e as unidades curriculares teórico-práticas e práticas têm um regime especial, ou seja, o limite
máximo de faltas é de um quarto das aulas leccionadas.
4. Sendo a assiduidade um elemento integrante da Avaliação Permanente, deverão os alunos
apresentar sempre um documento oficial justificativo das suas faltas, o qual não as relevando,
constituirá um factor determinante para uma maior objectividade na avaliação da unidade
curricular.
Artigo 16.º (Tipos de Unidades curriculares)
O carácter teórico, prático, teórico-prático, de orientação tutorial, de Prática Laboratorial ou de
Seminário das unidades curriculares dos vários cursos de Mestrado da EA encontra-se
descriminado nos currículos em vigor para cada Curso.
Artigo 17.º (Prazos Regulamentares dos Serviços Académicos)
1. Deve ser cumprido o prazo limite de duas semanas, após o início das aulas, para entrega de
Requerimentos relativos a:
a) Frequência excepcional de unidades curriculares com precedências;
b) Frequência de unidades curriculares extracurriculares;
c) Frequência de unidades curriculares de um ano diferente do da matrícula;
d) Mudança de inscrição em unidades curriculares opcionais;
14
e) Pedidos de equivalência;
f) Outras situações de carácter excepcional.
2. Deve ser cumprido o prazo limite de duas semanas, após o término das aulas, para entrega de
Requerimentos por perda de frequência.
3. Durante o período lectivo o prazo limite para apresentação de justificação de faltas é de 2
semanas após a falta.
4. Ultrapassados 3 dias úteis após o termino das aulas não serão aceites requerimentos de
Justificação de faltas.
5. O prazo limite para inscrição em exames de recurso e melhoria de classificação é até 3 dias
úteis antes da data do exame.
6. Ultrapassados estes prazos os requerimentos não poderão ser aceites pelos serviços.
15
CAPITULO IV
PROGRESSÃO CURRICULAR
Artigo 18.º (Inscrições)
A inscrição faz-se no início de cada semestre lectivo, nos prazos fixados pela Secretaria da EA.
1. A inscrição dos alunos faz-se para cada unidade curricular do respectivo ano curricular. A
inscrição noutras unidades curriculares carece de autorização da Direcção.
2. A inscrição nos seminários e unidades curriculares opcionais está condicionada a um
número limite de inscrições fixado para cada seminário ou unidade curricular opcional.
3. As inscrições efectuadas no prazo de uma semana após o limite da data fixada são oneradas
com sobretaxa de 100%.
4. As inscrições incorrectas devem ser rectificadas dentro do prazo estabelecido pelos
Serviços, findo o qual, são consideradas nulas.
5. Aos alunos com propinas em atraso é vedada a inscrição no semestre seguinte.
Artigo 19.º (Precedências)
1. Não poderá inscrever-se numa unidade curricular, o aluno que não tenha obtido
previamente aprovação nas unidades curriculares que forem consideradas precedentes
daquela.
2. As precedências entre unidades curriculares estão descriminadas no Anexo I
Artigo 20.º
(Condições para a passagem de ano)
1. Transitam para o ano seguinte os alunos que obtiverem pelo menos 45 ECTS, dos créditos
anuais acumulados.
16
2. Os créditos correspondem também à ponderação a ter em conta no cálculo da média final
de cada ano.
Artigo 21.º (Prescrições)
1. Prescreve numa unidade curricular o aluno que se encontre nas condições dispostas no
Artigo 9º, alínea 2ª. Não se conta para este efeito a não comparência a qualquer das provas
da unidade curricular em causa, previstas para um ano lectivo.
2. Não existem prescrições nas unidades curriculares do ano de conclusão do Curso.
Artigo 22.º
(Anulação da inscrição)
O aluno pode requerer à Direcção da EA a anulação da inscrição semestral, ficando dispensado do
pagamento das propinas dos meses seguintes, sendo considerada como data limite submeter o
respectivo requerimento o dia 10 de cada mês.
17
CAPÍTULO V
AVALIAÇÃO DA COMPONENTE CURRICULAR
Artigo 23.º (Princípios gerais)
1. Aos alunos inscritos na EA assiste o direito à avaliação de conhecimentos das unidades
curriculares com frequência válida.
2. Não é lícita a admissão a exames nem a aprovação, dos alunos que não satisfaçam o
mínimo de presenças às aulas estipulado no artigo 15º deste Regulamento.
3. A avaliação de conhecimentos deve referir-se sempre ao programa da unidade curricular
tal com o é leccionada no ano em curso.
4. A avaliação de conhecimentos da componente curricular em todos os Cursos de
Mestrado da EA é feita pelo conjunto de avaliação permanente e exames finais, de acordo
com os artigos 25º e 26º do presente Regulamento ou através de avaliação contínua, de
acordo com o artigo 28º ou por avaliação por frequências, conforme artigo 29º. Desta
forma é verificada, não apenas a aquisição analítica e progressiva dos conhecimentos ao
longo do semestre (avaliação permanente), mas também a capacidade de síntese de que o
aluno é capaz, indicativa de que os conhecimentos adquiridos se traduzem em
competências efectivas (exame final, frequências, projectos, trabalhos finais).
5. A avaliação permanente será sempre integrada na determinação da nota final da unidade
curricular, mesmo quando realizados na época extraordinária.
6. Os docentes deverão estimular os alunos para a apresentação pública dos seus trabalhos,
como elemento integrante da avaliação permanente.
7. Os meios concretos de avaliação são escolhidos pelo docente, em articulação com as
orientações da Direcção da EA, tendo em conta o número de alunos, a natureza da
unidade curricular e o método adoptado.
8. O docente deve entregar aos alunos, na primeira aula de cada semestre, o programa da
unidade curricular contendo:
18
a. Os conteúdos programáticos,
b. Objectivos e competências a adquirir,
c. Bibliografia,
d. Metodologias de ensino e critérios de avaliação,
e. Calendarização das sessões e dos momentos de avaliação.
Artigo 24.º (Avaliação Permanente)
1. Por avaliação permanente entende-se a apreciação do trabalho do aluno ao longo do
semestre.
2. Os meios a usar para o processo de avaliação permanente devem ter em consideração o
número de alunos e a especificidade de cada unidade curricular.
3. Entre os vários elementos integrantes da avaliação permanente, são de salientar os
seguintes:
a) Assiduidade;
b) Trabalhos escritos;
c) Resumos;
d) Leituras;
e) Participações orais;
f) Audições musicais públicas;
g) Apresentação pública de trabalhos de investigação e artísticos;
h) Projecto artístico audiovisual (criação artística original, expressa em linguagem
audiovisual).
4. O factor de ponderação da avaliação permanente no conjunto da avaliação dos alunos fica
ao critério dos docentes regentes, devendo ter um valor mínimo de 10 % para as unidades
curriculares teóricas e 40 % para as unidades curriculares teorico-práticas e práticas.
5. Os docentes deverão indicar a nota da avaliação permanente à Secretaria da EA até ao
início do período de exames.
6. A afixação da nota da avaliação permanente será feita pelo menos 48 horas antes da data
do exame da respectiva unidade curricular.
19
7. Sem prejuízo do estipulado no nº 5 do artigo 24º deste regulamento, nas unidades
curriculares de Instrumento Principal, Direcção Coral e Direcção de Coros, Redução de
Partituras e Música de Câmara, dos Cursos de Mestrado em Música, só serão aprovados os
alunos que obtiverem uma nota mínima em exame final de 10 valores.
Artigo 25.º (Exame Final)
1. O exame final das unidades curriculares dos Cursos de Mestrado da EA pode ter as
seguintes modalidades:
a) Prova escrita;
b) Prova escrita seguida de prova oral obrigatória;
c) Audição pública de exame com respectivo júri de avaliação.
2. Há uma época normal de exames, com uma única chamada, realizada em dois períodos
diferentes do ano lectivo:
a) No final do 1º semestre, para as unidades curriculares semestrais leccionadas nesse
semestre.
b) No final do 2º semestre, para as unidades curriculares semestrais leccionadas nesse
semestre.
3. Há uma época de recurso, no final de cada época normal, para os alunos que tenham
reprovado ou faltado em épocas anteriores.
4. O número máximo de exames que os alunos podem realizar em cada época de recurso é
quatro, com um máximo anual de seis unidades curriculares semestrais.
5. Há uma época especial em Dezembro, para conclusão do Mestrado.
6. Na época especial, os alunos podem prestar provas a um máximo de duas unidades
curriculares.
7. Os alunos que não compareçam às provas escritas ou orais nas datas que são estabelecidas
para cada época, não dispõem de outra oportunidade de prestação de provas nessa época.
8. Podem, todavia, ser autorizados a título excepcional, pela Direcção, a prestar provas
escritas ou orais noutras datas, dentro da respectiva época de exames, os alunos que
comprovem devidamente, o impedimento pelos motivos seguintes:
20
a) Falecimento de familiar, quer seja cônjuge ou parente ou afim em qualquer grau da
linha recta ou no segundo ou terceiro grau da linha colateral;
b) Parto;
c) Doença que exija internamento ou doença infecto-contagiosa;
d) Tratamentos em datas fixas sob pena de grave risco para a saúde;
e) Ordens de autoridade pública, que representem um impedimento acidental e
transitório.
9. A autorização prevista na alínea anterior deve ser requerida à Direcção da EA,
fundamentada e devidamente informada, antes da data afixada para a prestação da prova
ou, não sendo isso possível, dentro do prazo de três dias úteis a contar daquela data.
Artigo 26.º (Inscrição para exame)
1. A inscrição para exame faz-se nas datas fixadas pelos Serviços Académicos da EA e
conforme o Artigo 17º.
2. A inscrição para exame na época de recurso ou nas épocas especiais está sujeita taxa.
3. As inscrições incorrectas devem ser rectificadas no prazo estabelecido pelos Serviços,
findo o qual, são consideradas nulas.
Artigo 27.º (Avaliação Contínua)
1. Entende-se por avaliação contínua o conjunto de elementos que permite ao docente, ao
longo do semestre, acompanhar e verificar a aquisição progressiva de conhecimentos por
parte do aluno, bem como avaliar das suas competências nas áreas abrangidas pela
respectiva unidade curricular.
2. A avaliação contínua deve integrar todo um conjunto de elementos de avaliação que pode
ser constituído, para além do estipulado na alínea 3 do Artigo 24º, por um trabalho final
em forma de projecto artístico audiovisual ou outra, ou por um número de provas a
determinar pelo docente (nunca superior a duas por semestre), devendo a última,
obrigatoriamente, incluir a totalidade da matéria a que diz respeito a unidade curricular.
21
3. O acesso à época de recurso ou épocas especiais, para os alunos em regime de avaliação
contínua, está condicionado a uma nota mínima de 7 valores, sem o que, terão
obrigatoriamente que voltar a frequentar a unidade curricular.
4. Nas unidades curriculares que em virtude dos seus conteúdos e métodos de leccionação,
bem como o método específico de avaliação, não seja possível a realização de recurso na
época normal, o acesso à época de recurso rege-se por normas próprias:
a. Os alunos inscrevem-se, nestas unidades curriculares, nas épocas de recurso do 1º
ou do 2º semestre;
b. A entrega de trabalhos ou projectos finais, é sempre feita na época especial de
Setembro, em data a fixar pelo docente em coordenação com os Serviços;
c. A necessidade de acompanhamento e os limites de tempo para a execução do
projecto, são considerados pelo docente e comunicados aos alunos.
d. As unidades curriculares nestas condições encontram-se no Anexo II.
Artigo 28.º
(Constituição de Júris de Avaliação)
Na avaliação de unidades curriculares que exijam provas públicas de exame será sempre
constituído um Júri de Avaliação, que terá no mínimo, a seguinte constituição: o Professor da
Unidade curricular, o Director da EA ou alguém por ele delegado e um professor convidado de
reconhecido mérito na área de estudos em avaliação.
§ único: Em caso que se justifique, particularmente nos Mestrados em Música, o Júri pode ser
constituído por 5 elementos.
Artigo 29.º (Calendário de provas)
1. Os calendários de provas escritas são elaborados pelos Serviços Académicos em
articulação com a Direcção da EA.
2. Os calendários de provas são publicados com a seguinte antecedência:
a) Época de exames do 1º semestre, até ao início das férias de Natal.
b) Época de exames do 2º semestre, até ao início das férias da Páscoa.
22
3. Uma vez aprovados e publicados, os calendários de provas só podem ser alterados, por
determinação da Direcção.
4. As Provas Públicas relativas à dissertação, trabalho de projecto ou relatório do estágio,
decorrem num prazo máximo de 90 dias após a data de registo de entrega nos serviços.
Artigo 30.º (Escala classificativa)
1. O resultado da avaliação de conhecimentos é expresso numa classificação numérica de zero a
vinte valores.
2. No apuramento final dos resultados da avaliação, as classificações são sempre arredondadas às
unidades.
3. As classificações numéricas têm a seguinte equivalência no formato ECTS:
0 a 9 – Reprovado
10 a 11 – E
12 a 13 – D
14 a 15 – C
16 a 17 – B
18 a 20 – A
4. As classificações finais do grau de Mestre são, de acordo com o Despacho Reitoral
NR/R/0305/2007, as seguintes:
10 a 13 – suficiente (rite)
14 e 15 – bom (feliciter)
16 e 17 – muito bom (magna cum laude)
18 a 20 – excelente (summa cum laude)
Artigo 31.º (Admissão a provas de exame final)
São admitidos à prova escrita de exame final os alunos que não hajam perdido a frequência por
motivo de faltas, bem como os que, havendo reprovado em épocas anteriores, não estejam
impedidos de repetir a prestação de exames nos termos do artigo 21º.
23
Artigo 32.º (Prova escrita)
1. A prova escrita tem a duração máxima de duas horas, com uma tolerância de trinta
minutos, salvo se o carácter específico da unidade curricular exigir outras determinações.
2. Um aluno que entre na sala depois do momento em que o enunciado da prova escrita é
distribuído não pode realizar a prova.
3. A ausência momentânea do aluno, da sala onde decorre a prova apenas poderá ser
autorizada a título excepcional em casos devidamente justificados, devendo o facto ser
registado na folha de ocorrências e na prova do aluno.
4. Consideram-se reprovados os alunos que desistam no decurso da prova escrita de exame
final ou sofram anulação de exame por práticas fraudulentas. A decisão de anulação
compete ao vigilante, de acordo com os critérios estabelecidos.
5. Pode ser determinado pelo Docente e no início do Semestre, constando no programa, a
exigência de uma nota mínima numa prova escrita para que o aluno obtenha aprovação à
unidade curricular.
Artigo 33.º
(Correcções e consulta de provas)
1. As notas das provas escritas de exame final devem ser afixadas no prazo máximo de duas
semanas após a sua realização.
2. Os alunos têm o direito de consultar as suas provas escritas, na presença de um docente da
disciplina e segundo método por este estipulado e mediante os pedidos realizados pelos
Alunos.
3. A título excepcional Aluno pode solicitar por requerimento à Direcção da Escola das Artes
uma reapreciação da sua nota ficando a partir desse momento, e até ao despacho do
requerimento, impedido de se inscrever em qualquer prova de recurso ou subida de nota à
respectiva unidade curricular.
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Artigo 34.º (Classificação final)
Considera-se aprovado o aluno que obtenha a classificação final mínima de 10 valores.
Artigo 35.º (Melhoria de classificação)
1. Os alunos poderão inscrever-se para a prestação de provas de exame para melhoria de
classificação final numa ou mais unidades curriculares.
2. A prestação de provas a que se refere o número anterior só pode realizar-se uma vez e
até ao termo do ano lectivo imediato àquele em que se realizou o exame da unidade
curricular.
3. Em nenhum caso o aluno pode ser prejudicado na aprovação e classificação já obtidas.
4. A melhoria de classificação não é aplicável à Dissertação final.
Artigo 36.º (Exclusão de provas)
1. A fraude em acto de exame, em benefício próprio ou alheio, é punida com reprovação.
2. O aluno que, em acto de exame, desrespeite a pessoa que assiste ou os examinadores, é
punido com reprovação.
3. As ocorrências mencionadas nos números anteriores devem ser participadas, por escrito, à
Direcção da EA.
4. É considerada fraude, para efeitos deste artigo, o plágio sob qualquer forma, a usurpação e
a contrafacção de obra.
Artigo 37.º (Entrega de Trabalhos)
1. Todos os trabalhos curriculares realizados durante o semestre, no final ou em época de
recurso são entregues nos Serviços Académicos durante o horário de funcionamento.
2. Ao entregar o trabalho, o aluno deve assinar a lista de registo disponível nos Serviços.
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3. No período definido para a entrega de trabalhos, dentro ou fora do período de
leccionação, compete aos docentes determinar as datas de entrega das suas unidades
curriculares, em articulação com os Serviços.
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CAPÍTULO VI
DISSERTAÇÃO
Artigo 38.º (Nomeação de Orientadores)
1. Anualmente são nomeados Orientadores e Co-orientadores para as Dissertações de
Mestrado enunciadas na alínea b) do nº 1 do Artigo 12º.
2. A nomeação é feita pelo Conselho Científico da Escola das Artes para cada área de
especialização dos cursos de Mestrado, tendo presente as seguintes condições:
a) A elaboração da dissertação é orientada por um doutor ou por especialista de
mérito reconhecido como tal pelo Conselho Científico da Escola das Artes;
b) A orientação pode ser assegurada em regime de co-orientação, quer por
orientadores nacionais (pertencentes à EA ou não), quer por nacionais e
estrangeiros.
Artigo 39.º (Proposta de Dissertação)
1. A proposta de Dissertação final deve ser apresentada ao Conselho Científico da EA, no
máximo, até ao final do 1º semestre do 2º ano do Curso de Mestrado.
2. Essa proposta deve ser elaborada segundo o modelo apresentado no anexo III.
Artigo 40.º (Constituição de Júris para Provas Públicas)
1. Para as provas públicas de Mestrado será sempre constituído um Júri de Avaliação proposto
pelo Conselho Científico da Escola das Artes e apresentado à Reitoria da Universidade
Católica para aprovação.
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2. O Júri terá no mínimo, a seguinte constituição:
a) Um membro da Direcção da EA ou alguém delegado pelo Director da unidade, que preside
ao Júri;
b) Um professor convidado de reconhecido mérito na área de estudos em avaliação que
conduz a Arguição e detentor do grau de doutor ou especialista de mérito reconhecido
como tal pelo Conselho Científico da Escola das Artes.
c) O Orientador da dissertação ou trabalho de projecto ou realização do estágio nomeado
nas condições definidas no art. 13º;
§ único: Em caso que se justifique, o Júri pode ser constituído por um máximo de 5 elementos,
particularmente se for considerado relevante que a Arguição seja conduzida por mais do que um
professor convidado (Interno ou externo à EA).
Artigo 41.º (Depósito da Dissertação)
O depósito da Dissertação deve ser realizado na Secretaria da Escola das Artes e só será aceite
quando acompanhado da totalidade dos seguintes documentos:
1. Cinco a Sete exemplares da Dissertação em papel, tendo em conta a constituição do Júri;
2. Três exemplares da Dissertação em formato digital (em suporte CD ou DVD);
3. Parecer positivo do Orientador relativamente à apresentação da dissertação em provas
públicas.
4. Um curriculum vitae detalhado.
Artigo 42.º (Discussão e Deliberação de resultados das Provas Públicas)
1. A discussão da dissertação só se pode realizar na presença de três membros do Júri.
2. A duração total das provas públicas não deve exceder uma hora.
3. A apresentação feita pelo candidato não pode exceder os 20 minutos.
4. A arguição não pode exceder 20 minutos.
5. A defesa não pode exceder os 20 minutos.
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6. Outras questões adicionais, eventualmente levantadas pelos outros membros do Júri e as
respectivas respostas pelo candidato, devem ser integradas dentro da duração global das
provas.
7. O Júri reúne logo após a discussão para deliberar sobre o resultado final.
8. A votação é nominal e fundamentada, não sendo permitida a abstenção.
9. Em caso de empate o presidente tem o voto de qualidade.
10. A classificação é numérica, com menções qualitativas, de acordo com o Artigo 31º.
11. Das reuniões formais do Júri serão lavradas Actas.
12. Da Acta lavrada após a prova pública deve constar a área de especialização do Mestrado.
Artigo 43.º (Autoproposta para defesa de Dissertação)
1. Tendo o candidato ultrapassado todas as datas limites para o deposito legal da dissertação
no ano lectivo em que a frequentou, nomeadamente a época normal, a época de recurso e
a época especial de Dezembro, poderá autopropor a sua defesa durante o período de um
ano, mediante o pagamento de taxa especifica para este efeito.
2. A autoproposição da Dissertação será feita mediante requerimento ao Director da Escola
das Artes, com a entrega de 3 exemplares da mesma.
3. A apreciação preliminar da Dissertação será feita por um docente da EA, especialista da
respectiva área científico-artística que emitirá um parecer escrito.
4. O processo de autoproposição é apreciado pelo Conselho Científico, tendo em conta o
parecer referido no número anterior.
5. Uma vez aprovado pelo Conselho Científico, o requerente deverá proceder ao depósito
da Dissertação, conforme o estipulado nos números 1, 2 e 4 do artigo 42º.
29
CAPÍTULO VII
DOS DOCENTES
Artigo 44.º (Direitos e deveres)
Os direitos e deveres dos docentes resultam do Código de Direito Canónico, dos
documentos emanados da Congregação para a Educação Católica, com as especificações contidas
no Estatuto da Carreira Docente (ECD), neste Regulamento e nos contratos respectivos,
conforme o art. 49º dos EUCP.
Artigo 45.º (Princípios gerais)
1. Os Docentes devem apresentar, antes do início de cada semestre à Direcção e aos
Serviços Académicos o programa da unidade curricular que vão leccionar, de acordo com
o nº 8 do artigo 24º.
2. O regime de avaliação dos Mestrados da EA, objecto do capítulo V deste Regulamento,
procura dar resposta à diversidade e especificidade de cada curso. Esse regime deve ser
dado a conhecer aos alunos desde o início da leccionação da unidade curricular e ter em
conta, para além daquilo que está regulamentado nos Estatutos da UCP, o carácter próprio
das várias unidades curriculares e cursos, bem como a filosofia de ensino e formação que
está subjacente e caracteriza a EA.
3. Os Docentes deverão escrever o sumário referente a cada uma das lições nos suportes
para isso existentes.
4. Faz parte integrante da actividade do docente o acompanhamento do estudo dos alunos,
de acordo com as orientações da Direcção da EA e em conformidade com o estipulado no
ECDUCP.
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Artigo 46.º (Reposição de aulas)
1. A reposição de aulas deve ter um carácter excepcional, não devendo ser confundida com
aulas extraordinárias para complementar a matéria dada no tempo de leccionação previsto.
2. A reposição das aulas deve ser feita sem prejuízo dos tempos lectivos, nem dos tempos de
estudo e investigação previamente organizados.
3. Nas épocas de exame não deverão ter lugar aulas de reposição.
Artigo 47.º (Actividades e iniciativas)
1. As actividades e iniciativas a desenvolver por cada professor no âmbito da sua unidade
curricular, deverão ser comunicadas, com antecedência mínima de uma semana aos
Coordenadores dos respectivos cursos de Mestrado.
2. O princípio da exclusividade, característico do regime de dedicação plena, implica para o
docente, entre outras, a colaboração em acções de índole cultural, científico e artístico a
organizar pela EA, conforme o ECDUCP.
3. Os docentes da EA devem, igualmente, e ainda no âmbito dos EUCP e dos ECDUCP,
desenvolver a sua actividade e intervenção públicas, nomeadamente, através da
participação em conferências, concertos, publicações, seminários. Nessas intervenções
deve ser sempre referenciada a sua actividade como docente na EA.
4. Os docentes poderão usar os espaços cedidos pela EA para outras actividades lectivas,
com o respectivo conhecimento da Direcção.
5. No sentido de ser possível dar cumprimento ao estipulado nos ECDUCP, os docentes em
regime de dedicação plena devem informar, com uma semana de antecedências e por
escrito, a Direcção da EA, dos compromissos e acções a desenvolver fora da Universidade.
6. Os docentes da EA serão informados e convidados para todas as acções a desenvolver pela
Escola, sendo a sua presença nessas acções um estímulo e um testemunho para os alunos,
no sentido de desenvolver o “espírito de escola” e concretizar a inter e
transdisciplinaridade que devem caracterizar os estudos da EA.
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Artigo 48.º (Biblioteca)
1. A Biblioteca do Centro Regional do Porto da UCP está à disposição dos docentes da EA. A
sua utilização é feita mediante a obtenção de um cartão de utente.
2. Qualquer informação suplementar sobre o seu funcionamento pode ser obtida na própria
Biblioteca.
3. Os docentes podem também requerer a aquisição de publicações que considerem
indispensáveis para a sua actividade lectiva e para o uso dos alunos, estando essa aquisição
sujeita à aprovação do Assessor da EA para a Biblioteca e da Direcção da EA, conforme as
disponibilidades orçamentais.
32
CAPÍTULO VIII
UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS POR
ALUNOS DA ESCOLA DAS ARTES
Artigo 49.º (Princípio Geral)
O princípio geral que norteia o presente regulamento é o de que os equipamentos e os espaços
gozam de prevalência absoluta para efeitos de leccionação. Não estando a ser utilizados, poderão
ser objecto de requisição, nas condições do presente regulamento.
Artigo 50.º (Requisição)
Nenhum equipamento pode ser utilizado sem, previamente, ser requisitado e autorizada a sua
utilização.
Artigo 51.º (Procedimentos)
1. O aluno preencherá o formulário próprio, discriminando todo o equipamento requisitado.
2. O responsável pelo Arquivo de requisição de equipamento identificará o aluno (cartão de
estudante ou bilhete de identidade).
Artigo 52.º (Responsabilidade)
1. O aluno constitui-se fiel depositário dos bens à sua guarda, com todas as consequências.
2. O requisitante é responsável pelos danos nos equipamentos resultantes de incúria ou mau uso,
sendo obrigado a repor o equipamento no estado em que lhe foi entregue.
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Artigo 53.º
(Prazos)
Nenhum equipamento pode ser requisitado por um prazo superior a dois dias, estando o aluno
obrigado a devolvê-lo dentro daquele prazo.
Artigo 54.º
(Prorrogação do prazo de utilização)
Não é permitida, em princípio, a prorrogação do prazo de utilização do equipamento, salvo se for
autorizada superiormente, através de nova requisição, a qual obedecerá ao requisito do artº 53.
Artigo 55.º (Entrega fora de prazo)
O aluno que, pela segunda vez, entregar o equipamento fora de prazo está sujeito a uma multa de
Euros 25 por cada dia de atraso. Se reincidir, fica impossibilitado de requisitar mais equipamento
durante o ano lectivo.
Artigo 56.º (Afectação do equipamento)
Constitui infracção disciplinar grave, passível de exclusão nos termos dos Estatutos da UCP, a
utilização de equipamentos da Escola das Artes para fins diversos dos objectivos curriculares.
34
CAPÍTULO IX
UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS POR
DOCENTES DA ESCOLA DAS ARTES
Artigo 57.º (Requisição)
1. Para satisfação de necessidades pontuais de leccionação, o professor deve fazer a requisição,
no Arquivo de requisição de equipamento com um mínimo de 24 horas de antecedência.
2. Para satisfação de necessidades sistemáticas, ao longo do semestre, o professor deve proceder
à planificação da utilização dos equipamentos, com a antecedência devida em relação ao início
do semestre, dela fazendo entrega ao coordenador da área.
3. Os professores com dedicação exclusiva podem requisitar equipamento para a realização de
trabalhos/projectos de natureza pessoal e conteúdo não comercial, devendo tão só comunicar,
por escrito, à Direcção da Escola. Para os restantes, a cedência fica condicionada à aprovação
do Director da Escola das Artes.
4. Em qualquer dos casos referidos no número anterior, a Escola das Artes constitui-se credora
de 25% dos resultados de exploração dos trabalhos/ projectos executados.
Artigo 58.º (Responsabilidade)
O professor constitui-se fiel depositário dos bens à sua guarda, com todas as consequências.
35
CAPÍTULO X
OUTRAS UTILIZAÇÕES DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS
Artigo 59.º
(Utilização de Equipamento para Projectos Institucionais)
1. A requisição de equipamentos para o fim em vista deverá ser previamente planeada,
procurando não por em causa a exequibilidade prática do projecto, mas tendo sempre em
atenção o princípio geral de que os equipamentos se destinam, em primeira linha, à
leccionação.
2. As requisições de equipamentos deverão ser autorizadas pelo Director da Escola das Artes ou
em quem este delegar, sendo condição fundamental para a sua eventual aprovação a
apresentação de um plano em que, entre outros, se detalhe o calendário de utilização de cada
um dos equipamentos.
3. O coordenador científico do projecto é o único responsável pela utilização dos equipamentos,
constituindo-se fiel depositário dos bens à sua guarda, com todas as consequências.
Artigo 60.º
(Utilização de Equipamentos por outros Cursos da UCP)
1. Outros cursos leccionados no Centro Regional do Porto poderão requisitar equipamento, em
circunstâncias pontuais, desde que tenham sido esgotadas as possibilidades de requisição pelas
vias normais.
2. Nestas circunstâncias, deverá ser feita a requisição, nos termos atrás expostos com uma
antecedência de 48 horas, podendo ser disponibilizado o equipamento que se entenda
adequado, para os fins em vista.
3. A autorização será dada pelo Director da Escola das Artes ou em quem este delegar.
4. O requisitante é o único responsável pela utilização do equipamento, constituindo-se fiel
depositário dos bens à sua guarda, com todas as consequências.
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CAPÍTULO XI
DIREITOS DE AUTOR E DIREITOS CONEXOS
Artigo 61.º (Enquadramento)
1. Considerando que os trabalhos realizados pelos alunos da EA, nos seus diversos domínios,
envolvem sempre o recurso a avultados investimentos em meios técnicos, equipamentos e
instalações não cobertos pelo pagamentos das propinas ou outras dotações;
2. Considerando ainda o necessário acompanhamento que tais trabalhos carecem por parte do
corpo docente da Escola,
3. As criações intelectuais levadas a cabo pelos alunos da EA (Mestrados, pós-graduações,
mestrados e doutoramentos), no âmbito da sua actividade curricular são consideradas obras
subsidiadas pela Escola, no sentido do art. 13º do Código de Direitos de Autor e dos Direitos
Conexos
Artigo 62.º (Princípio Geral)
1. A criação intelectual, literária, científica ou artística, qualquer que seja o género, a forma de
expressão, o mérito, o modo de comunicação, o objectivo ou o destino, cuja autoria pertença
a um ou mais alunos da Escola das Artes, goza da protecção que a lei lhe confere. O mesmo
vale em relação às interpretações ou execuções de quaisquer obras realizadas por esses
alunos.
2. Por este acordo, tendo em consideração o acima referido, o aluno atribui à Universidade
Católica, originariamente, todos os direitos patrimoniais de autor ou direitos conexos
relativos às obras ou às prestações por si realizadas no âmbito da sua actividade curricular
e/ou levadas a cabo, total ou parcialmente, com recurso aos meios, equipamentos, instalações
ou financiamentos da Escola das Artes ou por esta angariados.
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3. Pelo que o aluno ou alunos não poderão, nomeadamente, divulgar, comunicar, difundir,
apresentar, por qualquer forma reproduzir, alugar ou colocar à disposição do público essas
obras ou prestações (performances) de sua autoria ou desempenho, fora do âmbito privado
ou restrito da Universidade Católica, sem a autorização prévia, expressa (por escrito) e
especificada da Direcção da Escola das Artes.
4. Além disso, a mesma autorização é necessária sempre que a divulgação de qualquer obra ou a
execução de qualquer performance, levada a cabo por um ou mais alunos da Escola das Artes,
seja associada ao nome da Universidade Católica Portuguesa e/ou à Escola das Artes ou aos
seus símbolos.
5. O aluno terá sempre o direito - entre outros, direitos morais - a ser mencionado como autor
ou co-autor, nos locais habituais, das obras que realizar ou das performances que
desempenhar nas condições supra descritas, mas o logótipo da UCP deverá figurar também,
obrigatoriamente, nos créditos das mesmas.
6. O presente acordo não abrange as criações intelectuais ou performances realizadas pelos
alunos da Escola das Artes sem recurso, total ou parcialmente, aos meios facultados pela
mesma Escola e que sejam divulgados ou apresentados sem qualquer associação à Universidade
Católica e/ou à Escola das Artes.
7. Sempre que, no âmbito das produções finais ou de outras produções, a UCP tenha integrado o
seu financiamento, designadamente, pela cedência de meios técnicos ou outros, a titularidade
do direito patrimonial, no qual se inclui o direito de exploração económica da obra produzida,
pertence, na proporção das suas participações, ao criador da obra e à Universidade, sendo o
produto da sua exploração dividido por cada um dos consortes, na proporção dos seus
contributos.
Artigo 63.º (Aplicação do presente Regulamento)
As dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento e a sua adaptação a eventuais
situações nele não previstas, serão objecto de despacho da Direcção da Escola das Artes.
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ANEXO I
Precedências
Nos Cursos de Mestrado da EA existem as seguintes precedências:
No curso de Som e Imagem:
As unidades curriculares:
a) Produção de Projecto final: Animação por Computador
b) Produção de Projecto final: Artes Digitais
c) Produção de Projecto final: Design de Som
d) Produção de Projecto final: Televisão e Argumento
e) Estágio Curricular
f) Dissertação II
Têm precedência respectivamente de:
a) Pré-Produção de Projecto final: Animação por Computador
b) Pré-Produção de Projecto final: Artes Digitais
c) Pré-Produção de Projecto final: Design de Som
d) Pré-Produção de Projecto final: Televisão e Argumento
e) Todas as unidades curriculares correspondentes ao 2º semestre do 1º Ano
f) Dissertação I
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ANEXO II
Unidade curricular com entrega de Recurso em Setembro
No curso de Som e Imagem está prevista a entrega de recursos em Setembro para as unidades
curriculares:
a) Produção em Estúdio: Televisão I
b) Produção em Estúdio: Televisão II
c) Produção em Estúdio: Musica
d) Produção de Projecto final: Animação por Computador
e) Produção de Projecto final: Artes Digitais
f) Produção de Projecto final: Design de Som
g) Produção de Projecto final: Televisão e Argumento
h) Dissertação II
i) Estágio Curricular
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ANEXO III
Modelo de Proposta de Dissertação
Proposta de Dissertação de Mestrado na Escola das Artes Nome do Aluno
Nº de Aluno
Área de Especialização
Orientador
Co-Orientador(es)
Título da Dissertação
Resumo/Estado da Arte (máximo de 400 palavras)
Objecto de Estudo (máximo 200 palavras)
Cronograma Resumido (máximo 200 palavras)
Metodologia (máximo 400 palavras)
Bibliografia Básica (mínimo 20 entradas)
____________________________ ______________________________
Assinatura do Aluno Assinatura do Orientador