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REGULAMENTO I NTERNO 2012 | 2013 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ESCULTOR ANT Ó NIO FERNANDES DE S Á , GERVIDE

REGULAMENTO INTERNO 2012-2013

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REGULAMENTO INTERNO 2012-2013 (Agrupamento Escolas Escultor António Fernandes de Sá)

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2012 | 2013

A G R U P A M E N T O D E E S C O L A S E S C U L T O R A N T Ó N I O F E R N A N D E S D E S Á , G E R V I D E

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INDÍCE CAPÍTULO I ....................................................................................................................................................... 11

FUNDAMENTO LEGAL ....................................................................................................................................... 11

FINALIDADES E OBJETIVOS ............................................................................................................................ 11

CAPÍTULO II ...................................................................................................................................................... 11

REGIME DE FUNCIONAMENTO DO AGRUPAMENTO .......................................................................................... 11

Artigo 1º 11 OFERTA EDUCATIVA 11 Artigo 2º 12 PÚBLICO-ALVO 12 Artigo 3º 12 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES 12 Artigo 4º 12 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 12

Avaliação no 1º Ciclo..................................................................................................................................... 13

Avaliação no 2º e 3º Ciclos ................................................................................................................................ 14

Nível 1 .......................................................................................................................................................... 14

Educação para a Cidadania ............................................................................................................................... 15

Não satisfaz ...................................................................................................................................................... 15

Artigo 5º 15 CONSTITUIÇÃO DE TURMAS 15 Artigo 6º 16 MUDANÇA DE TURMA 16 Artigo 7º 16 ATIVIDADES EDUCATIVAS DE ACOMPANHAMENTO DOS ALUNOS 16 Artigo 8º 16 ACTIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR DO 2º E DO 3º CICLO 16 Artigo 9º 16 CONTRATAÇÃO DE ESCOLA 16

CAPÍTULO III ..................................................................................................................................................... 17

ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO .......................................................................................... 17

Artigo 10º 17 DEFINIÇÃO 17

CONSELHO GERAL ......................................................................................................................................... 17

Artigo 11º 17 COMPOSIÇÃO 17 Artigo 12º 17 COMPETÊNCIAS 17 Artigo 13º 18 DESIGNAÇÃO DOS REPRESENTANTES 18

DIRETOR ....................................................................................................................................................... 18

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Artigo14º 18 COMPETÊNCIAS 18 Artigo 15º 19 DELEGAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO 19

CONSELHO PEDAGÓGICO .............................................................................................................................. 19

Artigo 16º 19 CONSELHO PEDAGÓGICO 19 Artigo 17º 19 COMPOSIÇÃO 19 Artigo 18º 19 FUNCIONAMENTO DO CONSELHO PEDAGÓGICO 19 Artigo 19º 20 COMPETÊNCIAS 20 Artigo 20º 20 MANDATO 20

COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ................................................................ 20

Artigo 21º 20 Artigo 22º 21 ENQUADRAMENTO 21 Artigo 23º 21 COMPOSIÇÃO 21 Artigo 24º 21 COMPETÊNCIAS 21 Artigo 25º 21 REUNIÕES, FUNCIONAMENTO E FALTAS 21 Artigo 26º 21 APROVAÇÃO E REVISÃO 21 Artigo 27º 21 AVALIAÇÃO 21 Artigo 28º 21 DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA 21

CONSELHO ADMINISTRATIVO ....................................................................................................................... 22

Artigo 29º 22 CONSELHO ADMINISTRATIVO 22 Artigo 30º 22 COMPOSIÇÃO 22 Artigo 31º 22 COMPETÊNCIAS 22 Artigo 32º 22 FUNCIONAMENTO 22 Artigo 33º 22 MANDATO 22

CAPÍTULO IV ..................................................................................................................................................... 22

SUBDIRETOR E ADJUNTOS DO DIRETOR ............................................................................................................ 22

Artigo 34º 22 NOMEAÇÃO E MANDATO 22

ASSESSORIAS TÉCNICO-PEDAGÓGICAS .......................................................................................................... 22

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Artigo 35º 22 NOMEAÇÃO E MANDATO 22 Artigo 36º 22 COMPETÊNCIAS 22

CAPÍTULO V ...................................................................................................................................................... 23

ESTRUTURAS DE ORIENTAÇÃO EDUCATIVA ....................................................................................................... 23

CONSELHO DE DOCENTES DO PRÉ-ESCOLAR ................................................................................................. 23

Artigo 37º 23 COMPOSIÇÃO 23 Artigo 38º 23 COMPETÊNCIAS 23 Artigo 39º 23 COORDENAÇÃO DO CONSELHO DE DOCENTES DO PRÉ-ESCOLAR 23 Artigo 40º 23 COMPETÊNCIAS DO COORDENADOR DO CONSELHO DE DOCENTES DO PRÉ-ESCOLAR 23 Artigo 41º 24 REUNIÕES 24

EDUCADORES DE INFÂNCIA .......................................................................................................................... 24

Artigo 42º 24 COMPETÊNCIAS 24

CONSELHO DE DOCENTES DO 1º CICLO ......................................................................................................... 24

Artigo 43º 24 COMPOSIÇÃO 24 Artigo 44º 24 COMPETÊNCIAS 24 Artigo 45º 25 COORDENAÇÃO DO CONSELHO DE DOCENTES DO 1º CICLO 25 Artigo 46º 25 COMPETÊNCIAS DO COORDENADOR DO CONSELHO DE DOCENTES DO 1º CICLO 25 Artigo 47º 25 REUNIÕES 25

PROFESSORES TITULARES DE TURMA ............................................................................................................ 26

Artigo 48º 26 COMPETÊNCIAS 26

COMPONENTES DE COMPLEMENTO CURRICULAR ........................................................................................ 26

Artigo 49º 26 ÂMBITO DE APLICAÇÃO 26 Artigo 50º 26 FUNCIONAMENTO 26 Artigo 51º 27 FREQUÊNCIA 27 Artigo 52º 27 FALTAS/COMPORTAMENTO DOS ALUNOS NAS AECS 27 Artigo 53º 28 DOCENTES 28 Artigo 54º 28 DISPOSIÇÕES FINAIS 28

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COORDENAÇÃO DE ESTABELECIMENTO ........................................................................................................ 28

Artigo 55º 28 COORDENADOR DE ESTABELECIMENTO (1º CICLO) 28 Artigo 56º 28

DEPARTAMENTOS CURRICULARES DOS 2º E 3º CICLOS ................................................................................. 29

Artigo 57º 29 COMPOSIÇÃO 29 Artigo 58º 29 COMPETÊNCIAS 29 Artigo 59º 29 COORDENADOR DO DEPARTAMENTO CURRICULAR 29 Artigo 60º 30 REUNIÕES 30

CONSELHO DE TURMA .................................................................................................................................. 30

Artigo 61º 30 CONSTITUIÇÃO 30 ARTIGO 62º 30 COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DE TURMA 30 Artigo 63º 31 DIRETORES DE TURMA: NORMAS GERAIS APLICÁVEIS 31 Artigo 64º 31 COMPETÊNCIAS DOS DIRECTORES DE TURMA 31 Artigo 65º 32 DIRETOR DE TURMA/PROFESSOR TITULAR DE TURMA COMO TUTOR 32

CONSELHO DE DIRETORES DE TURMA (2º e 3ºCICLOS) .................................................................................. 32

Artigo 66º 32 COMPOSIÇÃO 32 Artigo 67º 32 COMPETÊNCIAS 32 Artigo 68º 32 REUNIÕES 32 Artigo 69º 32 COORDENAÇÃO 32 Artigo 70º 32 COMPETÊNCIAS DO COORDENADOR DE DIRETORES DE TURMA 32

COORDENAÇÃO DOS PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO EDUCATIVO DO AGRUPAMENTO ........................... 33

Artigo 71º 33 COMPETÊNCIAS 33 Artigo 72º 33 MANDATO 33 Artigo 73º 33 REUNIÕES 33

COORDENAÇÃO DE APOIO AO ALUNO .......................................................................................................... 33

Artigo 74º 33 COMPETÊNCIAS 33 MANDATO 33 Artigo 76º 33

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REUNIÕES 33 Artigo 77º 33 TUTORIA 33

EDUCAÇÃO ESPECIAL .......................................................................................... Erro! Marcador não definido.

Artigo 78º 34 COMPOSIÇÃO 34 Artigo 79º 34 FINALIDADES DO APOIO EDUCATIVO 34 Artigo 80º 34 COMPETÊNCIAS DOS DOCENTES DE EDCUCAÇÃO ESPECIAL 34 Artigo 81º 35 FUNCIONAMENTO 35 Artigo 82º 35 COORDENADOR DE APOIO EDUCATIVO 35 Artigo 83º 35 COMPETÊNCIAS DO COORDENADOR DE APOIO EDUCATIVO 35 Artigo 84º 35 MANDATO 35 Artigo 85º 36 APOIO PEDAGÓGICO A ALUNOS COM CURRÍCULO ESPECÍFICO INDIVIDUAL 36

SALA DE ESTUDO .......................................................................................................................................... 36

Artigo 86º 36 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO 36 Artigo 87º 36 FREQUÊNCIA DA SALA DE ESTUDO 36 Artigo 88º 36 DEVERES DO ALUNO NA SALA DE ESTUDO 36 Artigo 89º 36 EXCLUSÃO DA SALA DE ESTUDO 36

CAPÍTULO VI ..................................................................................................................................................... 36

SERVIÇOS DA ESCOLA-SEDE .............................................................................................................................. 36

SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR .......................................................................................................... 36

Artigo 90º 36 COMPOSIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 36 Artigo 91º 36 FUNCIONAMENTO DO SASE 36 Artigo 92º 37 EMPRÉSTIMO DOS MANUAIS ESCOLARES 37 Artigo 93º 37 DEVOLUÇÃO DOS MANUAIS ESCOLARES 37 Artigo 94º 38 Artigo 95º 38 PORTARIA 38

BIBLIOTECA ................................................................................................................................................... 38

Artigo 96º 38 6. SERVIÇO DE LEITURA DOMICILIÁRIA 41 Artigo 97º 41

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AÇÕES DE DINAMIZAÇÃO PEDAGÓGICO – CULTURAIS 41 CAPÍTULO VII .................................................................................................................................................... 42

COMUNIDADE EDUCATIVA ............................................................................................................................... 42

Artigo 98º 42 CONSTITUIÇÃO 42

DOCENTES .................................................................................................................................................... 42

Artigo 99º 42 DIREITOS 42 Artigo100º 42 DEVERES 42 Artigo 101º 43 FALTAS A EXAMES NACIONAIS E REUNIÕES DE AVALIAÇÃO INTERCALAR OU DE FINAL DE PERÍODO 43

ALUNOS ........................................................................................................................................................ 44

Artigo102º 44 DIREITOS 44 Artigo 103 º 45 DEVERES DOS ALUNOS 45 Artigo 104º 47 MATERIAL NECESSÁRIO PARA CADA DISCIPLINA 47 Artigo 105º 47 FREQUÊNCIA E ASSIDUIDADE 47 Artigo 106º 47 MATERIAL NECESSÁRIO PARA CADA DISCIPLINA 47 Artigo 107º 47 FREQUÊNCIA E ASSIDUIDADE 47 Artigo 108.º 48 DISPENSA DA ATIVIDADE FÍSICA 48 Artigo 109.º 48 JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS 48 Artigo 110.º 49 FALTAS INJUSTIFICADAS 49 Artigo 111.º 49 EXCESSO GRAVE DE FALTAS 49 Artigo 112.º 49 EFEITOS DA ULTRAPASSAGEM DOS LIMITES DE FALTAS 49 Artigo 113.º 50 MEDIDAS DE RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM 50 Artigo 114º 51 TIPO DE MEDIDAS DISCIPLINARES A APLICAR EM CONSEQUÊNCIA DE INFRAÇÃO 51 Artigo 115º 51 USO INDEVIDO DE TELEMÓVEL OU OUTRO EQUIPAMENTO TECNOLÓGICO 51 Artigo 116º 51 FINALIDADES DAS MEDIDAS DISCIPLINARES CORRETIVAS E SANCIONATÓRIAS 51 Artigo 117º 51 CONSIDERAÇÕES A TER AQUANDO DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS DISCIPLINARES

CORRETIVAS E SANCIONATÓRIAS 51 Artigo 118º 52

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APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DISCIPLINARES CORRETIVAS E SANCIONATÓRIAS E

COMPETÊNCIAS DE PARTICIPAÇÃO 52 Artigo 119º 53 CUMULAÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS E DISCIPLINARES SANCIONATÓRIAS 53 Artigo 120º 53 PROCEDIMENTO DISCIPLINAR 53 Artigo 121º 53 VALORIZAÇÃO DE COMPORTAMENTOS MERITÓRIOS 53 Artigo 122º 53 VALORIZAÇÃO DAS REALIZAÇÕES ESCOLARES 53 Artigo 123º 54 CONTEÚDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE PESSOAL NÃO DOCENTE 54

ASSISTENTE TÉCNICO .................................................................................................................................... 54

Artigo124º COMPETÊNCIAS 54 ASSISTENTE OPERACIONAL ........................................................................................................................... 55

Artigo 125º 55 BLOCOS 55 Artigo 126º 55 BUFETE ALUNOS 55 Artigo 127º 55 BUFETE PROFESSORES 55 Artigo 128º 55 REPROGRAFIA E PAPELARIA 55 Artigo 129º 56 GINÁSIO 56 Artigo 130º 56 PORTARIA 56 Artigo 131º 56 PBX 56 Artigo 132º 56 MANUTENÇÃO 56

CHEFE DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR ...................................................................................... 56

Artigo 134º 56 COMPETÊNCIAS 56

ASSISTENTE OPERACIONAL ........................................................................................................................... 57

Artigo 135º 57 DIREITOS 57 Artigo 136º 58 DEVERES 58

ENCARREGADO GERAL OPERACIONAL DOS ASSISTENTES OPERACIONAIS ...................................................... 58

Artigo 137º 58 DIREITOS ESPECÍFICOS 58 Artigo 138º 58 DEVERES ESPECÍFICOS 58

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO ............................................................................... 58

Artigo 139º 58 DIREITOS 58

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Artigo 140º 59 DEVERES 59 Artigo 141º 59 RESPONSABILIDADE DOS PAIS OU ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO 59 Artigo 142.º 60 INCUMPRIMENTO DOS DEVERES POR PARTE DOS PAIS OU ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO60 Artigo 143.º 61 CONTRAORDENAÇÕES 61 Artigo 144º 61 AUTARQUIA 61

CAPÍTULO VII .................................................................................................................................................... 62

APOIOS À COMUNIDADE ESCOLAR ................................................................................................................... 62

ESCOLA-SEDE .................................................................................................................................................... 62

BUFETE ......................................................................................................................................................... 62

Artigo 145º 62 NORMAS 62

CANTINA ....................................................................................................................................................... 62

Artigo 146º 62 NORMAS 62

PAPELARIA E REPROGRAFIA .......................................................................................................................... 62

Artigo 147º 62 NORMAS 62

INSTALAÇÕES DESPORTIVAS ......................................................................................................................... 62

Artigo 148º 62 ESPECIFICAÇÕES 62

CAPÍTULO VIII ................................................................................................................................................... 62

VISITAS DE ESTUDO .......................................................................................................................................... 62

Artigo 149º 62 ESPECIFICAÇÕES 62 Artigo 150º. 63 PLANIFICAÇÃO DE VISITA DE ESTUDO 63 Artigo 151º 63 AUTORIZAÇÃO ESCRITA DO ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO 63 Artigo 152º 63 RELATÓRIO DE VISITA DE ESTUDO 63 Artigo 153º 63 SUMÁRIOS DAS AULAS NOS DIAS DE VISITA DE ESTUDO 63

CAPÍTULO IX ..................................................................................................................................................... 63

EQUIPA DE AUTO-AVALIAÇÃO DO AGRUPAMENTO........................................................................................... 63

Artigo 154º 63 ÂMBITO 63 Artigo 155º 64 COORDENAÇÃO 64 Artigo 156º 64

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COMPOSIÇÃO 64 Artigo 157º 64 MANDATO 64 Artigo 158º 64 FUNCIONAMENTO 64 Artigo 159º 64 COMPETÊNCIAS 64

CAPÍTULO X ...................................................................................................................................................... 64

PLANO DE SEGURANÇA E DE EMERGÊNCIA ....................................................................................................... 64

Artigo 160º 64 ÂMBITO 64 Artigo 161º 64 DIVULGAÇÃO 64 Artigo 162º 64 OBJETIVOS 64 Artigo 163º 65 PROCEDIMENTOS E EXECUÇÃO 65

CAPÍTULO XI ..................................................................................................................................................... 65

DISPOSIÇÕES FINAIS ......................................................................................................................................... 65

Artigo 164º 65 RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL 65 Artigo 165º 65 ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO 65 Artigo 166º 65 ORIGINAL DO REGULAMENTO INTERNO 65 Artigo 167º 65 REVISÃO DO REGULAMENTO INTERNO 65 Artigo 168º 65 OMISSÕES 65 Artigo 169º 65 ELEIÇÕES E MANDATOS 65 Artigo 170º 65 DISPOSIÇÕES DE CARÁCTER GERAL 65

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CAPÍTULO I

FUNDAMENTO LEGAL

Tendo em conta que o processo de autonomia se revela como uma aposta séria na Educação, na medida em que cede à Escola o poder decisório sobre questões relevantes do seu próprio funcionamento, torna-se claro que uma tal ambição, só será legítima num quadro de grande responsabilidade partilhada por toda a comunidade escolar. Como tal, o Decreto-Lei nº 137/2012 de 2 de julho aprova o regime de autonomia, de administração e de gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. Ao definir o regime de funcionamento do

Agrupamento de Escolas, de cada um dos seus órgãos

de administração e gestão, das estruturas de

orientação e dos serviços de apoio educativo, bem

como os direitos e os deveres dos membros da

comunidade escolar, o presente Regulamento

Interno, deverá assumir-se como um dos

instrumentos de autonomia, administração e gestão

do agrupamento de escolas orientando-se pelos

princípios da igualdade, da participação e da

transparência, (Decreto-Lei nº 137/2012 de 2 de

julho).

FINALIDADES E OBJETIVOS O regulamento interno, como um instrumento ao serviço da autonomia, permite:

Compreender o agrupamento, enquanto organização;

Ser um elemento de unificação da ação educativa;

Explicitar um código de conduta individual;

Clarificar a oferta educativa da Escola. O presente regulamento aplica-se ao Agrupamento de Escolas de Escultor António Fernandes de Sá, designado no texto por agrupamento. Este agrupamento é constituído pelos seguintes estabelecimentos de ensino:

Escola Básica de Oliveira do Douro (2º e 3º ciclos)

Escola Básica da Formigosa

Escola Básica de Gervide

Escola Básica do Outeiro

Jardim de Infância da Formigosa

Escola Básica do Parque da Cidade

Estão abrangidos pelo presente regulamento interno alunos, docentes, pessoal não docente, pais e encarregados de educação, visitantes e utilizadores das instalações e dos espaços escolares.

CAPÍTULO II

REGIME DE FUNCIONAMENTO DO AGRUPAMENTO

Artigo 1º OFERTA EDUCATIVA

NÍVEIS, CICLOS E ANOS

No Agrupamento funcionam a totalidade dos anos de

escolaridade obrigatória, que compreendem o Pré-

Escolar, 1º, 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico. No sentido

de suprir carências de ordem pedagógica e de criar

condições que lhes permitam ultrapassar as suas

dificuldades, o Agrupamento poderá proporcionar,

ainda, aos seus alunos, atividades de apoio visando a

criação de hábitos, métodos de estudo e de trabalho,

bem como outras mais diretamente ligadas às áreas

que integram o currículo dos alunos e nas quais

habitualmente revelam maiores dificuldades.

1. O único currículo formal oficial, oferecido pelo

Agrupamento aos alunos que o frequentam, é o

currículo nacional do Ministério da Educação,

tendo em conta a definição da matriz curricular

adotada, bem como o calendário de

implementação da revisão curricular aí

definido.

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2. Desde o ano letivo 2007/08 está em curso o

desenvolvimento de um programa, no âmbito

das Novas Oportunidades que integram a

política educativa do governo. Destina-se a

jovens aos quais é oferecida a possibilidade de

desenvolverem as competências gerais para o

ensino básico. Constituem essa oferta o CEF-

Práticas Comerciais (Curso de Educação

Formação), no presente ano letivo.

3. Os Jardins de Infância seguem as Orientações

Curriculares do Pré-Escolar emanadas pelo

Ministério da Educação.

4. No âmbito da gestão flexível do currículo e,

sempre que for intenção do Agrupamento, no

sentido de materializar opções expressas no seu

Projeto Educativo, poderão ser criadas,

mediante proposta do Conselho Pedagógico,

componentes curriculares com características

locais ou regionais que respondem aos

interesses culturais, económicos, artísticos,

científicos, ambientais, ou outros da

comunidade local em que se insere.

Artigo 2º PÚBLICO-ALVO

O CEF-Práticas Comerciais destina-se a indivíduos que se encontrem nas seguintes condições:

1. Idade igual ou superior a 15 anos; 2. Habilitações escolares inferiores ao 9º ano e

que já concluíram o 6º ano. A conclusão de um CEF, com total aproveitamento, confere certificação escolar equivalente ao 9º ano de escolaridade e certificação profissional de nível 2. Artigo 3º HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES

As atividades letivas dos Jardins-de-Infância e EB 1º

ciclo desenrolar-se-ão de 2ª a 6ª Feira, no seguinte

horário, com regime normal:

MANHÃ TARDE

9.00h – 12.00h 13.30h – 17.30h

Na Escola Básica de Oliveira do Douro as atividades

letivas desenrolar-se-ão de 2ª a 6ª Feira, no seguinte

horário:

A distribuição dos horários da manhã e da tarde será feita de forma rotativa, de modo a que nenhum aluno fique no mesmo turno dois anos consecutivos, garantindo a igualdade de oportunidades. A exceção a esta determinação deverá ser devidamente justificada. Os professores deverão dar continuidade pedagógica às suas turmas, acompanhando-as nos turnos que as mesmas vão frequentar. Deverão ser salvaguardadas as situações das turmas com alunos em regime articulado e desporto federado.

Artigo 4º CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Na Educação Pré-Escolar o educador concebe e desenvolve o currículo, através da planificação, organização e avaliação do ambiente educativo, bem

Tempos letivos Intervalos

MA

NH

Ã

8.25h – 9.10h

9.10h – 9.55h 15’

10.10h – 10.55h

10.55h – 11.40h 10’

11.50h – 12.35h

12.35h – 13.20h TA

RD

E

13.35h – 14.20h

14.20h – 15.05h 15’

15.20h – 16.05h

16.05h – 16.50h 10‘

17.00h – 17.45h

17.45h – 18.30h

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como das atividades e propostas com vista à construção de aprendizagens integradas.

A avaliação, assentando numa perspetiva formativa, visa a intervenção, o ambiente e os processos educativos adotados, bem como o desenvolvimento e as aprendizagens de cada criança e do grupo. Resulta de um processo de observação/reflexão, contínuo, do trabalho desenvolvido tendo como objetivo dar continuidade ou reorientar a ação educativa. A avaliação é processual, contínua e assume um carácter formativo.

A avaliação sumativa (final de cada período, no 1º, 2º e 3º ciclos) a atribuir em todas as áreas curriculares, disciplinares e não disciplinares, integrará, obrigatoriamente, a avaliação relativa à aquisição de conhecimentos e a referente a atitudes e valores.

Avaliação no 1º Ciclo

As fichas de avaliação ou outros trabalhos serão classificados segundo a terminologia definida pela escola:

0 a 49% - Não Satisfaz; 50 a 69% - Satisfaz; 70 a 89% - Satisfaz Bem; 90 a 100% - Excelente.

Nos 1.º, 2.º e 3.º anos de escolaridade, a informação resultante da avaliação sumativa interna, nos três períodos letivos, expressa – se de forma descritiva em todas as áreas disciplinares e não disciplinares.

No 4.º ano de escolaridade, a avaliação sumativa interna, nos três períodos letivos, expressa -se numa escala de 1 a 5 nas áreas disciplinares de Português e de Matemática e de forma descritiva nas restantes áreas, com a atribuição da menção qualitativa: Não Satisfaz; Satisfaz; Satisfaz Bem e Excelente.

Nas áreas curriculares não disciplinares é atribuída uma avaliação de forma descritiva, com a atribuição de menção: revela pouco, revela e revela completamente.

Critérios para atribuição de menção qualitativa:

Áreas Curriculares Disciplinares

Não Satisfaz

- Não desenvolveu as competências essenciais específicas; - Apresenta grande falta de assiduidade /pontualidade; - Manifesta desinteresse pelas atividades propostas; - Não revela autonomia; - Avalia com muitas dificuldades o seu trabalho . Satisfaz

- Desenvolveu algumas competências essenciais específicas; - Revela alguma autonomia; - Manifesta interesse pelas atividades propostas; - É organizado; - Avalia com dificuldade o seu trabalho. Satisfaz Bem

- Desenvolveu as competências essenciais específicas; - Revela progressiva autonomia e autoconfiança; - Manifesta muito interesse nas atividades propostas; - Avalia o seu trabalho.

Excelente

- Desenvolveu com segurança as competências essenciais específicas; - Revela autonomia e confiança; - Participa ativa e espontaneamente nas atividades propostas; - Coopera e tem boa relação com os outros; - Avalia o seu trabalho.

Áreas Curriculares Não Disciplinares

Revela pouco

- Participa pouco nas atividades individuais ou em grupo; - Não é assíduo/pontual; - Revela muitas dificuldades em pesquisar, selecionar e organizar informação; - É pouco organizado na apresentação dos trabalhos.

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Revela

- Participa nas atividades individuais ou em grupo; - Pesquisa, seleciona e organiza informação; - É organizado na apresentação dos trabalhos. Revela completamente

- É organizado e criativo na apresentação dos trabalhos; - Participa ativamente nas atividades individuais ou em grupo; - Pesquisa, seleciona e organiza informação.

Avaliação sumativa interna nas disciplinas de Português e Matemática no 4º ano e no 2º / 3º Ciclos

Nas áreas curriculares disciplinares, esta avaliação conduz à atribuição de uma classificação, numa escala de níveis de 1 a 5, considerando-se que o aluno desenvolveu as competências essenciais a partir do nível 3.

Nas áreas curriculares não disciplinares, a avaliação expressa-se de forma descritiva, mediante a atribuição de menção qualitativa: não satisfaz, satisfaz, satisfaz bem.

Critérios para a atribuição de níveis

A observação das características referidas em dois ou mais itens conduzirá à atribuição do respetivo nível.

Nível 1

A atribuir quando o aluno:

- Revela bastantes dificuldades na aquisição e compreensão de conhecimentos e não se esforça minimamente no sentido de as superar; - Revela grande falta de sentido de responsabilidade, a qual se manifesta através de: - uma frequente desatenção;

- recusa em trabalhar;

- falta do material escolar considerado necessário;

- Apresenta uma grande falta de assiduidade injustificada; - Não desenvolveu as competências essenciais específicas. Nível 2

A atribuir quando o aluno:

- Revela insegurança e pouca autonomia; - Nem sempre participa nas tarefas propostas; - É pouco organizado; - Revela dificuldades em manter uma atitude correta; - Revela bastantes dificuldades na aquisição e compreensão dos conhecimentos; - Ainda não desenvolveu as competências essenciais específicas.

Nível 3 A atribuir quando o aluno:

- Revela alguma autonomia e autoconfiança; - Participa, embora só quando solicitado, nas atividades propostas; - É responsável e tem uma razoável relação com os outros; - Adquiriu e compreendeu razoavelmente os conhecimentos embora ainda revele dificuldades na sua aplicação; - Desenvolveu as competências essenciais específicas, embora revele alguma insegurança no uso do saber adquirido. Nível 4

A atribuir quando o aluno:

- Revela criatividade, autonomia, autoconfiança e poder de iniciativa; - Participa espontaneamente nas atividades propostas; - É responsável, organizado e tem uma boa relação com os outros; - Compreende com facilidade o que ouve e lê, revela uma boa capacidade de aquisição e compreensão dos conhecimentos e é capaz de os aplicar em novas situações; - Desenvolveu as competências essenciais específicas, demonstrando um bom uso do saber adquirido

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Nível 5 A atribuir quando o aluno:

- Revela criatividade, autonomia e autoconfiança, toma iniciativas e faz propostas; - Participa ativa e espontaneamente nas atividades propostas; - É muito responsável e organizado, mantendo uma boa relação com os outros; - Tem uma ótima aquisição de conhecimentos e aplica-os adequadamente; - Desenvolveu as competências essenciais específicas, demonstrando elevado grau de autonomia em relação ao uso do saber adquirido.

Áreas curriculares não disciplinares

Educação para a Cidadania

Visa o desenvolvimento da consciência cívica dos alunos, como elemento fundamental no processo de formação de cidadãos responsáveis, críticos, ativos e intervenientes com recurso, nomeadamente, ao intercâmbio de experiências vividas pelos alunos e à sua participação individual e coletiva na vida da turma, da escola e da comunidade.

O trabalho desenvolvido deve contribuir, entre outros aspetos para a interiorização de valores fundamentais: aquisição e desenvolvimento de comportamentos, atitudes e valores de cidadania.

Não satisfaz

- Não desenvolveu o sentido de responsabilidade; - Não coopera e não colabora com os outros; - Não revela sentido de tolerância pela diferença; - Revela atitudes de falta de educação e de respeito pelos outros; - Não revela capacidade de pesquisa, recolha e seleção de informação.

Satisfaz

- Desenvolveu o sentido de responsabilidade; - Coopera e colabora com os outros; - Revela sentido de tolerância pela diferença; - É educado e tem respeito pelos outros;

- Revela capacidade de pesquisa, recolha e seleção de informação. Satisfaz bem

- Desenvolveu o sentido de responsabilidade e procurou transmiti-lo aos outros; - Coopera, colabora e interajuda os outros; - Revela elevado sentido de tolerância pela diferença; - É educado e tem respeito pelos outros; - Revela autonomia na pesquisa, recolha e seleção de informação. As fichas de avaliação ou outros trabalhos serão classificados segundo a terminologia definida pela escola:

- 2º e 3º ciclos: 0 a 19% - Fraco; 20% a 49% - Não Satisfaz; 50 a 69% - Satisfaz; 70 a 89% - Satisfaz Bem; 90 a 100% - Excelente. Na classificação deve ser apenas mencionada a avaliação qualitativa e não a percentagem.

Artigo 5º CONSTITUIÇÃO DE TURMAS

No que respeita à constituição de turmas, será dada

preferência ao critério da continuidade dos alunos na

mesma turma ao longo dos sucessivos anos de

escolaridade, salvo nos casos em que se verifique

escolha de opções disciplinares diferentes ou em que

haja indicação expressa e fundamentada, por parte

dos professores ou encarregados de educação.

1. Os alunos são distribuídos pelas escolas da sua

área de residência, obedecendo ao Despacho nº

5106-A/2012.

2. No 1º ciclo, no horário normal:

a. Os alunos são distribuídos pelas Escolas do

Agrupamento de acordo com os critérios

estabelecidos pelo Despacho nº 5106-A/2012;

b. Em cada escola é afixada uma lista por ordem

alfabética dos alunos admitidos;

c. Conforme o número de turmas, os alunos são

distribuídos alternadamente, seguindo a lista

anteriormente estabelecida e afixada.

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REGULAMENTO INTERNO

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3. Para a elaboração das turmas dos 2º e 3º ciclos:

a. Devem ser constituídos grupos de trabalho que envolvam os Diretores de Turma, mediante a coordenação da Direção de Escola;

b. Privilegiar uma distribuição equitativa dos alunos provenientes das quatro escolas do 1º ciclo, mantendo, sempre que possível, o grupo-turma;

c. Ter em conta os alunos que frequentam o ensino em regime articulado, que praticam desporto federado devidamente comprovado, bem como alunos com necessidades educativas específicas;

d. Todas as alterações a este procedimento devem ser fundamentadas pelo Conselho de Turma;

e. Na formação de turmas são regularmente observados e cumpridos os demais normativos legais em vigor.

Artigo 6º MUDANÇA DE TURMA

1. A mudança de turma reveste-se de um caráter excecional e só se efetua quando legalmente fundamentada.

2. O pedido tem que ser feito por escrito, durante o período estipulado pelo diretor, antes do início das atividades letivas de cada ano escolar e sempre que não ponha em causa o equilíbrio das turmas.

Artigo 7º ATIVIDADES EDUCATIVAS DE ACOMPANHAMENTO DOS ALUNOS

No Pré-Escolar, apenas nos Jardins de Infância com dois ou mais lugares, na ausência temporária até 5 dias de um educador, os alunos poderão manter-se no estabelecimento com a A.A.E. e a supervisão do educador responsável. Quando a ausência for superior a 5 dias, proceder-se-á à substituição do docente (art.27º, alínea b do E.C.D.). No 1º ciclo, caso se verifique a ausência de um professor, ele será substituído por um professor de apoio educativo. Neste caso, os alunos mantêm-se na sua sala de aula. Caso não se verifique esta situação, os alunos serão distribuídos pelas restantes turmas. Relativamente aos 2º e 3º ciclos, os docentes poderão fazer permuta entre pares. Na ausência de um professor, serão proporcionadas aos alunos atividades

de ocupação no âmbito de clubes, atividades desportivas, biblioteca e sala de estudo. Artigo 8º ACTIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR DO 2º E DO 3º CICLO

1. O desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular rege-se pelo Despacho Normativo nº 13-A/2012 e pelas normas constantes deste regulamento interno.

2. Em conformidade com a lei em vigor, compete ao responsável de cada atividade de enriquecimento curricular a entrega do relatório anual de atividades, até final de Junho de cada ano letivo, ao coordenador dos projetos de desenvolvimento educativo, para posterior avaliação do conselho pedagógico.

3. Os projetos apresentados deverão contribuir para o desenvolvimento do projeto educativo do agrupamento;

4. Devem constar da proposta do projeto de cada grupo nuclear os seguintes aspetos, quanto à forma de organização interna:

a. Prazo para inscrição de alunos nas atividades de enriquecimento curricular; b. Os critérios para a seleção de alunos que frequentarão as atividades de enriquecimento curricular; c. Os encarregados de educação dos alunos que frequentam as atividades de enriquecimento curricular devem autorizar, por escrito, a frequência do seu educando na atividade, mediante conhecimento das normas de funcionamento do grupo nuclear, bem como do seu horário de funcionamento. Devem ainda, responsabilizar-se pela frequência assídua e sistemática do seu educando nestas atividades; d. As atividades de enriquecimento curricular devem ser, obrigatoriamente, do conhecimento do diretor de turma dos alunos que integram determinado grupo nuclear.

Artigo 9º CONTRATAÇÃO DE ESCOLA

Na situação de necessidade de contratação de escola,

os critérios de seleção são:

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PESSOAL DOCENTE

1. A graduação profissional nos termos do nº 1 do artigo 11º do Decreto-Lei nº 27/2006, de 10 de fevereiro, com a ponderação de 50%;

2. Avaliação curricular com a ponderação de 50%; Formação profissional – 15%; Experiência profissional – 20%; Avaliação de desempenho relativamente ao último período avaliativo – 15%.

TÉCNICOS ESPECIALIZADOS

1. A avaliação do portefólio com uma ponderação

de 30%;

2. Entrevista de avaliação de competências com

uma ponderação de 35%;

3. Número de anos de experiência profissional na

área, com uma ponderação de 35%.

PESSOAL NÃO DOCENTE

Nos termos do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 33.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro e do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, aplicam-se os métodos de seleção obrigatórios Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).

As ponderações a utilizar são as seguintes:

- Prova de Conhecimentos (PC) – 75%;

- Avaliação Psicológica (AP) – 25%.

Os candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham optado pelos métodos anteriores, de acordo com a 1.ª parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

Neste caso, as ponderações a utilizar são as seguintes: - Avaliação Curricular (AC) – 75%; - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – 25%.

CAPÍTULO III

ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

Artigo 10º DEFINIÇÃO

São órgãos de direção, de administração e de gestão do agrupamento os seguintes:

1 - O conselho geral. 2 - O diretor. 3 - O conselho pedagógico. 4 - O conselho administrativo.

CONSELHO GERAL Artigo 11º COMPOSIÇÃO

O Conselho Geral é composto por 21 elementos distribuídos da seguinte forma:

7 (sete) Representantes do Pessoal Docente; 2 (dois) Representantes do Pessoal não docente; 6 (seis) Representantes dos Pais e Encarregados de Educação; 3 (três) Representantes da Autarquia Local; 3 (três) Representantes da comunidade local, designadamente de instituições, organizações e atividades de carácter económico, social, cultural e científico.

O diretor participa nas reuniões do conselho geral sem direito a voto.

Artigo 12º COMPETÊNCIAS

Ao conselho geral compete: 1. Eleger o respetivo presidente, de entre os seus

membros. 2. Eleger o diretor. 3. Aprovar o projeto educativo e acompanhar e

avaliar a sua execução. 4. Aprovar o regulamento interno do agrupamento. 5. Aprovar os planos anuais e plurianuais de

atividades. 6. Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o

relatório final de execução do plano anual de atividades.

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7. Aprovar as propostas de contratos de autonomia. 8. Definir as linhas orientadoras para a elaboração

do orçamento. 9. Definir as linhas orientadoras do planeamento e

da execução, pelo diretor, das actividades no domínio da ação social escolar.

10. Aprovar o relatório de contas de gerência. 11. Apreciar os resultados do processo de

autoavaliação. 12. Pronunciar-se sobre os critérios de organização

dos horários. 13. Acompanhar a ação dos demais órgãos de

administração e de gestão. 14. Promover o relacionamento com a comunidade

educativa. 15. Definir os critérios para a participação do

agrupamento em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas.

16. Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendoem vista o desenvolvimento do projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades;

17. Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do diretor;

18. Decidir os recursos que lhe são dirigidos; 19. Aprovar o mapa de férias do diretor.

Artigo 13º DESIGNAÇÃO DOS REPRESENTANTES

1. Os representantes do pessoal docente e do pessoal não docente no conselho geral são eleitos separadamente pelos respetivos corpos.

2. Os representantes dos pais e encarregados de educação são eleitos em assembleia-geral de pais e encarregados de educação do agrupamento de escolas, sob proposta das respetivas organizações representativas.

3. Os representantes do município são designados pela câmara municipal, podendo esta delegar tal competência nas juntas de freguesia.

4. Os representantes da comunidade local, quando se trate de individualidades ou representantes de atividades de caráter económico, social, cultural e científico, são cooptados pelos demais membros entre aqueles que colaboram ou têm parcerias com os estabelecimentos de ensino do agrupamento.

5. Os representantes da comunidade local, quando se trate de representantes de instituições ou organizações, são indicados pelas mesmas de entre aquelas que colaboram ou têm parcerias com os estabelecimentos de ensino do agrupamento.

DIRETOR

Artigo14º COMPETÊNCIAS

De acordo com o Decreto-Lei nº. 137/2012, 12 de julho, compete ao diretor: 1. Submeter à aprovação do conselho geral o

projeto educativo elaborado pelo conselho pedagógico.

2. Ouvido o conselho pedagógico, compete também ao diretor elaborar e submeter à aprovação do conselho geral:

a) As alterações ao regulamento interno; b) Os planos anual e plurianual de atividades; c) O relatório anual de actividades; d) As propostas de celebração de contratos de

autonomia; e) Aprovar o plano de formação e de atualização do

pessoal docente e não docente, ouvido também, no último caso, o município;

3. No ato de apresentação ao conselho geral, fazer acompanhar os documentos referidos na alínea a) do número anterior dos pareceres do conselho pedagógico;

4. Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei, no plano da gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, compete, ainda, em especial:

a) Definir o regime de funcionamento do agrupamento;

b) Elaborar o projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;

c) Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;

d) Distribuir o serviço docente e não docente; e) Designar os coordenadores de escola ou

estabelecimento de educação pré-escolar;

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f) Propor os candidatos ao cargo de coordenador do departamento curriculares e designar os diretores de turma;

g) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;

h) Gerir as instalações, os espaços e os equipamentos, bem como os outros recursos educativos;

i) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e coletividades, em conformidade com os critérios definidos pelo conselho geral ;

j) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

k) Dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos.

5. Compete-lhe também: a) Representar a escola; b) Exercer o poder hierárquico em relação ao

pessoal docente e não docente; c) Exercer o poder disciplinar em relação aos

alunos; d) Intervir nos termos da lei no processo de

avaliação de desempenho do pessoal docente; e) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal

não docente; f) Exercer as competências que lhe forem

delegadas pela administração educativa e pela câmara municipal;

g) Promover uma política de cordialidade e de colaboração estreita com as associações de pais e encarregados de educação do agrupamento.

Artigo 15º DELEGAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO

1 - O diretor pode delegar e subdelegar no subdiretor e nos adjuntos as competências referidas no artigo anterior. 2 - O diretor é substituído pelo subdiretor, nas suas faltas e impedimentos.

CONSELHO PEDAGÓGICO Artigo 16º CONSELHO PEDAGÓGICO

O conselho pedagógico é o órgão de coordenação e de orientação educativa do agrupamento, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente. Artigo 17º COMPOSIÇÃO

1. O conselho pedagógico, presidido pelo Diretor, é constituído por 13 docentes:

- Diretor; - Coordenadores dos departamentos de línguas, de ciências humanas e sociais, de matemática e de ciências experimentais, de expressões, do 1º ciclo e do pré-escolar - Coordenador de diretores de turma; - Coordenador do conselho de docentes do 1ºciclo; - Coordenador da biblioteca e centro de recursos; - Coordenador de educação especial; - Coordenador de projetos; - Coordenador de apoio ao aluno.

2. Sob proposta individual ou convite do presidente

do conselho pedagógico, podem estar presentes elementos não contemplados nos números anteriores, não tendo, contudo, direito a voto.

3. Nas reuniões em que sejam tratados assuntos que envolvam sigilo, designadamente sobre matéria de provas de exame ou de avaliação global, apenas participam os membros docentes.

4. Esta composição poderá sofrer alterações se houver reformulações nas estruturas de orientação educativa.

Artigo 18º FUNCIONAMENTO DO CONSELHO PEDAGÓGICO

1 - O conselho pedagógico reúne:

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REGULAMENTO INTERNO

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a) Ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo diretor; b) Por requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções; c) Sempre que um pedido de parecer do conselho geral ou o diretor o justifique (a apreciação da justeza do pedido do conselho geral compete ao diretor). Artigo 19º COMPETÊNCIAS

Ao conselho pedagógico compete, de acordo com o Decreto-Lei n.º 137/2012: 1. Elaborar a proposta de projeto educativo. 2. Apresentar propostas para a elaboração dos

planos anual e plurianual de atividades e emitir parecer sobre os respetivos projetos.

3. Pronunciar-se sobre a proposta de regulamento interno.

4. Pronunciar-se sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia.

5. Elaborar e aprovar o plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente, em articulação com o respetivo centro de formação de associação de escolas e acompanhar a respetiva execução.

6. Definir critérios gerais nos domínios da informação, da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos.

7. Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respetivas estruturas programáticas.

8. Definir princípios gerais nos domínios da articulação e da diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar.

9. Adotar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares e os conselhos de docentes.

10. Propor o desenvolvimento de experiências de inovação, pedagógica e de formação, no âmbito do agrupamento e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e para a investigação.

11. Incentivar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural.

12. Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários.

13. Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável.

14. Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação dos docentes.

15. Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações.

16. Pronunciar-se sobre a necessidade de nomeação de diretores de instalações propostos pelos grupos disciplinares.

17. Pronunciar-se sobre as propostas de retenções repetidas.

18. Aprovar os programas educativos individuais dos alunos que se encontram ao abrigo do Decreto-Lei nº 3/2008 de 7 de janeiro.

19. Aprovar o relatório circunstanciado elaborado no final do ano letivo para os alunos referidos no número anterior.

Artigo 20º MANDATO

1. O mandato dos membros do conselho pedagógico tem a duração de quatro anos.

2. Os membros do conselho pedagógico são substituídos no exercício do cargo se, entretanto, perderem a qualidade que determinou a respetiva nomeação.

3. O mandato dos coordenadores de cada uma das estruturas de orientação educativa pode cessar, a todo o tempo, por decisão fundamentada do diretor, ouvido o conselho pedagógico, ou a pedido do interessado no final do ano letivo.

COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Artigo 21º

A avaliação do desempenho do pessoal docente processa-se de acordo com o estipulado no Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

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Artigo 22º ENQUADRAMENTO

O presente documento estabelece o Regulamento que rege e orienta o funcionamento da comissão de coordenação da avaliação do desempenho do pessoal docente a exercer funções no Agrupamento de Escolas Escultor António Fernandes de Sá. Artigo 23º COMPOSIÇÃO

A comissão de coordenação da avaliação de

desempenho do pessoal docente é coordenada pelo

presidente do conselho pedagógico do Agrupamento

de Escolas Escultor António Fernandes de Sá, e

integra, para além deste, quatro outros membros do

mesmo conselho.

Artigo 24º COMPETÊNCIAS

As competências da comissão de coordenação da

avaliação de desempenho do pessoal docente são as

seguintes:

1. Estabelecer diretivas para uma aplicação objetiva e coerente do sistema de avaliação do desempenho, tendo em consideração os objetivos fixados e os resultados a atingir pelo Agrupamento de Escolas Escultor António Fernandes de Sá, no âmbito do seu projeto educativo ou plano de atividades;

2. Elaborar a proposta de instrumentos de registo, tendo em conta os padrões de desempenho e as orientações da comissão científica para a avaliação dos professores;

3. Apresentar os instrumentos de registo ao Conselho Pedagógico para aprovação;

4. Assegurar a aplicação das percentagens de Muito Bom e Excelente fixadas para o agrupamento;

5. Transmitir aos avaliadores as orientações. Artigo 25º REUNIÕES, FUNCIONAMENTO E FALTAS

1. A comissão de coordenação da avaliação de desempenho do pessoal docente reúne:

a. Ordinariamente, duas vezes por ano (no início e a meio de cada ano civil), mediante convocatória a efetuar pelo seu presidente;

b. Extraordinariamente, sempre que se afigure necessário, por iniciativa do presidente do conselho pedagógico;

c. Em ambos os casos, os seus membros serão convocados, com a antecedência mínima de 48 horas, devendo ser dado conhecimento da respetiva ordem de trabalhos.

2. As reuniões serão secretariadas rotativamente, por cada um dos seus membros.

3. As reuniões da comissão terão a duração máxima de duas horas. Quando não houver tempo de tratar todos os pontos constantes da ordem de trabalhos, será marcada nova reunião, com data e hora a acordar entre os presentes.

4. As reuniões da comissão de coordenação da avaliação de desempenho do pessoal docente exigem a presença de uma maioria simples dos seus membros.

5. De cada reunião será lavrada ata que depois de lida e aprovada será assinada pelo secretário e pelo coordenador, dando, este, por encerrada a sessão

6. Os assuntos passíveis de votação serão aprovados por maioria e de forma nominal.

Artigo 26º APROVAÇÃO E REVISÃO

1. O regimento de funcionamento da comissão de coordenação da avaliação de desempenho do pessoal docente é aprovado em reunião do órgão, por maioria de dois terços.

2. O regimento de funcionamento é revisto no início de cada ano civil e sempre que haja alterações legais que o justifiquem.

Artigo 27º AVALIAÇÃO

A avaliação da adequação e aplicação do regimento de funcionamento é feita na última reunião do ano da comissão de coordenação da avaliação de desempenho do pessoal docente. Artigo 28º DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

A comissão de coordenação da avaliação de desempenho do pessoal docente rege-se pelo presente regimento de funcionamento e, nos casos

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REGULAMENTO INTERNO

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omissos, pelo Código de Procedimento Administrativo e demais legislação vigente. CONSELHO ADMINISTRATIVO Artigo 29º CONSELHO ADMINISTRATIVO

O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira do agrupamento, nos termos da legislação em vigor. Artigo 30º COMPOSIÇÃO

O conselho administrativo é composto pelo diretor, por um dos adjuntos do diretor, e pelo chefe dos serviços de administração escolar ou por quem substitua este último. Artigo 31º COMPETÊNCIAS

Ao conselho administrativo compete: 1. Aprovar o projeto de orçamento anual, em

conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral.

2. Elaborar o relatório de contas de gerência. 3. Autorizar a realização de despesas e o respetivo

pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira do agrupamento.

4. Zelar pela atualização do cadastro patrimonial do agrupamento.

5. Exercer as demais competências que lhe são legalmente cometidas.

Artigo 32º FUNCIONAMENTO

O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o diretor o convoque, por sua iniciativa ou por requerimento de qualquer dos restantes membros. Artigo 33º MANDATO

O mandato dos elementos do conselho administrativo tem a duração de quatro anos, de acordo com o mandato do diretor.

CAPÍTULO IV

SUBDIRETOR E ADJUNTOS DO DIRETOR

Artigo 34º NOMEAÇÃO E MANDATO

1. O subdiretor e os adjuntos do diretor são nomeados pelo diretor e o seu mandato é de quatro anos, segundo o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril.

2. O subdiretor e os adjuntos podem ser exonerados, a todo o tempo, por decisão fundamentada do diretor.

ASSESSORIAS TÉCNICO-PEDAGÓGICAS Artigo 35º NOMEAÇÃO E MANDATO

1. O diretor pode propor ao conselho geral a constituição de assessorias técnico-pedagógicas para as quais são designados docentes em exercício de funções no agrupamento.

2. O mandato da assessoria cessa, a todo o tempo, por decisão fundamentada do director, ouvido o conselho pedagógico ou a pedido do interessado, no final do ano letivo.

3. Os assessores são exonerados no exercício do cargo se, entretanto, perderem a qualidade que determinou a respetiva nomeação.

Artigo 36º COMPETÊNCIAS

As competências dos assessores técnico-pedagógicos são as seguintes: 1. Garantir o cumprimento de todas as normas e

procedimentos legais estabelecidos no regulamento interno, nos setores que lhes forem atribuídos.

2. Coordenar as atividades referentes ao pessoal não docente.

3. Coordenar as atividades referentes aos alunos. 4. Desempenhar outras funções que venham a ser

definidas pelo diretor.

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CAPÍTULO V

ESTRUTURAS DE ORIENTAÇÃO EDUCATIVA

CONSELHO DE DOCENTES DO PRÉ-ESCOLAR Artigo 37º COMPOSIÇÃO

O conselho de docentes do pré-escolar é constituído por todos os educadores de infância em exercício de funções nos jardins-de-infância do agrupamento. Artigo 38º COMPETÊNCIAS

O conselho de docentes do pré-escolar tem as seguintes competências: 1. Planificar e adequar à realidade do jardim-de-

infância as atividades a realizar. 2. Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio

das didáticas específicas. 3. Elaborar propostas curriculares diversificadas, em

função da especificidade dos grupos de alunos. 4. Assegurar a coordenação de procedimentos e

formas de atuação nos domínios da aplicação de estratégias de diferenciação pedagógica.

5. Identificar as necessidades de formação dos docentes.

6. Analisar e refletir sobre as práticas educativas e o seu contexto.

7. Elaborar propostas para o plano anual de atividades do conselho de docentes.

Artigo 39º COORDENAÇÃO DO CONSELHO DE DOCENTES DO PRÉ-ESCOLAR

1. A coordenação é realizada por um docente professor nomeado pelo diretor.

2. O coordenador representa o conselho de docentes do pré-escolar no conselho pedagógico do agrupamento.

3. O cargo de coordenador do conselho de docentes do pré-escolar é válido por um período de quatro anos, salvaguardando-se qualquer disposição futura consignada na lei e a possibilidade de cessação do mandato.

4. No caso de cessação de mandato, procede-se à substituição do coordenador conforme ponto 1 deste artigo.

Artigo 40º COMPETÊNCIAS DO COORDENADOR DO CONSELHO DE DOCENTES DO PRÉ-ESCOLAR

Compete ao coordenador: 1. Promover a troca de experiências e a cooperação

entre todos os docentes que integram o conselho de docentes do pré-escolar.

2. Assegurar a coordenação das orientações curriculares, promovendo a adequação de objetivos e de conteúdos às necessidades do jardim-de-infância.

3. Promover a articulação curricular com o 1º ciclo. 4. Promover a articulação com outras estruturas ou

serviços do agrupamento, com vista ao desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica.

5. Propor ao conselho pedagógico o desenvolvimento de componentes curriculares locais e a adoção de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos alunos.

6. Cooperar na elaboração, no desenvolvimento e na avaliação dos instrumentos de autonomia do agrupamento.

7. Promover a realização de atividades de investigação, de reflexão e de estudo, visando a melhoria da qualidade das práticas educativas.

8. Participar no conselho pedagógico como porta-voz do conselho de docentes do pré-escolar.

9. Transmitir as informações e as decisões deliberadas em conselho pedagógico aos elementos do conselho de docentes.

10. Apresentar as necessidades de equipamento e de material didático ao diretor.

11. Elaborar e apresentar, à direção executiva, um relatório crítico anual das atividades desenvolvidas ao longo do ano letivo.

12. Providenciar a elaboração das atas do conselho de docentes do pré-escolar.

13. Organizar o dossiê do conselho de docentes do pré-escolar.

14. Proceder à avaliação de desempenho dos docentes conforme o designado nos artigos n.º12 e n.º 17 do Decreto Regulamentar n.º 2/2008 de 10 de Janeiro.

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Artigo 41º REUNIÕES

1. O coordenador do conselho de docentes do pré-escolar reúne, ordinariamente, ordinariamente duas vezes por período e, extraordinariamente, sempre que considerar necessário ou sempre que a maioria dos seus membros o solicitar.

2. A reunião é secretariada por um docente do conselho de docentes do pré-escolar, em sistema de rotatividade.

3. O original da ata deve ser entregue ao órgão de gestão, num período máximo de oito dias após a sua aprovação, ficando a sua fotocópia arquivada no dossiê do conselho de docentes.

4. Em caso de ausência prolongada do coordenador, e na impossibilidade de adiar a reunião, o coordenador deve ser substituído por um professor titular, ainda que este não exerça cargos.

EDUCADORES DE INFÂNCIA Artigo 42º COMPETÊNCIAS

São competências do educador de infância: 1. Conceber e desenvolver o projeto curricular do

jardim-de-infância e/ou do grupo de crianças. 2. Organizar o ambiente educativo, tendo em vista

o desenvolvimento das aprendizagens da criança e/ou grupo.

3. Planificar a intervenção educativa de forma integrada e flexível.

4. Avaliar, numa perspetiva formativa, a sua intervenção no processo de ensino-aprendizagem e o desenvolvimento da criança e/ou grupo.

5. Proceder ao despiste das necessidades educativas específicas.

6. Incentivar a participação das famílias e da comunidade nos projetos ou nas atividades a desenvolver.

7. Compete ao educador de infância, que tenha sob sua responsabilidade um aluno abrangido pela educação especial:

a) Coordenar o respetivo programa educativo individual;

b) Elaborar, com o docente da educação especial, um relatório circunstanciado do referido aluno, no final do ano letivo, de acordo com os pontos nos 3, 4 e 5 do artigo nº13 do Decreto-Lei nº3/2008 de 7 de Janeiro.

CONSELHO DE DOCENTES DO 1º CICLO Artigo 43º COMPOSIÇÃO

O conselho de docentes do 1º ciclo é constituído por todos os docentes titulares de turma, os professores de apoio educativo e os de educação especial que trabalham nas escolas do 1º ciclo do agrupamento. Artigo 44º COMPETÊNCIAS

O conselho de docentes do 1º ciclo tem as seguintes competências: 1. Planificar e adequar à realidade da escola a

aplicação dos planos de estudo estabelecidos a nível nacional.

2. Intervir no processo de avaliação dos alunos. 3. Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio

das didáticas específicas das disciplinas. 4. Assegurar, de forma adequada, com outras

estruturas de orientação educativa, a adoção de metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento, quer dos planos de estudo, quer das componentes de âmbito local do currículo.

5. Analisar a oportunidade de adoção de medidas de gestão flexível dos currículos e de outras medidas destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir a exclusão.

6. Elaborar propostas curriculares diversificadas, em função da especificidade dos grupos de alunos.

7. Assegurar a coordenação de procedimentos e de formas de atuação nos domínios da aplicação de estratégias de diferenciação pedagógica.

8. Decidir da integração em turma diferente de um aluno retido nos 2º ou 3º anos de escolaridade, informando o conselho pedagógico do agrupamento.

9. Identificar as necessidades de formação dos docentes.

10. Analisar e refletir sobre as práticas educativas e o seu contexto.

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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ESCULTOR ANTÓNIO FERNANDES DE SÁ

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11. Elaborar propostas para o plano anual de atividades das escolas básicas do 1º ciclo do agrupamento, tendo em vista a concretização do projeto educativo de agrupamento, contando com a colaboração de todos os seus elementos.

12. Apresentar as necessidades de equipamento e de material didático ao diretor.

13. Elaborar e apresentar à direção executiva um relatório crítico anual das atividades desenvolvidas ao longo do ano letivo.

14. Providenciar a elaboração das atas do conselho de docentes do 1º ciclo.

15. Organizar o dossiê do conselho de docentes do 1º ciclo.

a) Proceder à avaliação de desempenho dos docentes conforme a Lei em vigor. o designado nos artigos n.º12 e n.º 17 do Decreto Regulamentar n.º 2/2008 de 10 de Janeiro.

Artigo 45º COORDENAÇÃO DO CONSELHO DE DOCENTES DO 1º CICLO

1. A coordenação do conselho de docentes do 1º ciclo é realizada por um docente profissionalizado nomeado pelo diretor, de entre os docentes que o integram, e que possua, preferencialmente, formação especializada em organização e desenvolvimento curricular ou em supervisão pedagógica e formação de formadores.

2. O cargo de coordenador de conselho de docentes do 1º ciclo é válido por um período de quatro anos, salvaguardando-se qualquer disposição futura consignada por lei e a possibilidade de cessação do mandato.

Artigo 46º COMPETÊNCIAS DO COORDENADOR DO CONSELHO DE DOCENTES DO 1º CICLO

1. A coordenação pedagógica destina-se a articular e a harmonizar as atividades desenvolvidas no 1º Ciclo.

2. A coordenação referida no número anterior é realizada por um docente nomeado pelo diretor, de entre os membros do conselho de docentes do 1º ciclo.

Compete ao coordenador do conselho de docentes do 1º ciclo:

1. Promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os docentes que integram as diferentes escolas do 1º ciclo.

2. Assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo, promovendo a adequação de objetivos e de conteúdos às necessidades da escola/agrupamento.

3. Promover a articulação com outras estruturas ou serviços do agrupamento, com vista ao desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica.

4. Propor ao conselho pedagógico o desenvolvimento de componentes curriculares locais e a adoção de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos alunos.

5. Cooperar na elaboração, no desenvolvimento e na avaliação dos instrumentos de autonomia do agrupamento.

6. Promover a realização de atividades de investigação, de reflexão e de estudo, visando a melhoria da qualidade das práticas educativas.

7. Representar o conselho de docentes titulares de turma (1º Ciclo) no conselho pedagógico.

8. Transmitir as informações e as decisões deliberadas em conselho pedagógico aos elementos do conselho de docentes do 1º ciclo.

9. Apresentar as necessidades de equipamento e de material didático das diversas escolas do 1ºciclo.

10. Promover a articulação curricular na aplicação dos planos de estudo entre o 1º ciclo e o 2º ciclo do ensino básico.

11. Elaborar um relatório crítico anual das atividades desenvolvidas ao longo do ano letivo.

12. Providenciar a elaboração das atas do conselho de docentes.

13. Organizar o dossiê do conselho de docentes do 1º ciclo.

14. Apresentar ao diretor um relatório crítico anual do trabalho desenvolvido.

Artigo 47º REUNIÕES

1. As reuniões são presididas pelo coordenador de ciclo.

2. O coordenador reúne, ordinariamente, duas vezes por período e, extraordinariamente, sempre que considerar necessário ou sempre

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que a maioria dos seus membros o solicitar. A reunião é secretariada por um docente do conselho de docentes, em sistema de rotatividade.

3. O original da ata da reunião de conselho de docentes deve ser alojado na plataforma, na respetiva disciplina, e enviada uma cópia da mesma à direção, num período máximo de oito dias após a sua aprovação.

4. Em caso de ausência prolongada do coordenador, e na impossibilidade de adiar a reunião, o coordenador deve ser substituído por um professor, ainda que este não exerça cargos.

5. O conselho de docentes do 1ºciclo reúne mensalmente.

6. Todo e qualquer assunto tratado em reunião, convocada nos termos da lei, terá de ficar registado em ata, sendo as reuniões secretariadas por um professor nomeado rotativamente.

PROFESSORES TITULARES DE TURMA Artigo 48º COMPETÊNCIAS

São competências dos professores titulares de turma: 1. Planificar, acompanhar e avaliar as atividades a

desenvolver com a turma. 2. Analisar a situação da turma e identificar as

características específicas dos alunos, que deverão estar contempladas no processo de ensino-aprendizagem aquando da elaboração do plano de turma.

3. Organizar o processo individual do aluno (PIA) conforme o disposto na Lei.

4. Identificar diferentes ritmos de aprendizagem e necessidades educativas especiais dos alunos, promovendo a articulação com os respetivos serviços especializados de educação especial/ apoio educativo.

5. Assegurar a articulação do currículo com as características específicas dos alunos, estabelecendo prioridades, níveis de aprofundamento e sequências adequadas.

6. Adotar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as aprendizagens dos alunos.

7. Conceber e delinear atividades em complemento do currículo proposto.

8. Preparar informação adequada, a disponibilizar aos pais e encarregados de educação, relativa ao processo de aprendizagem e avaliação dos alunos.

9. Coordenar o programa educativo individual (PEI) do aluno de educação especial.

10. Elaborar, com o docente de educação especial, um relatório circunstanciado do referido aluno, no final do ano letivo, de acordo com os pontos nºs 3, 4 e 5 do artigo nº 13 do Decreto-Lei nº 3/2008 de 7 de Janeiro.

Regulamento das Atividades de

Enriquecimento Curricular (AECS)

COMPONENTES DE COMPLEMENTO CURRICULAR Artigo 49º ÂMBITO DE APLICAÇÃO

1. As atividades de enriquecimento curricular

(AECS) regem-se por Despacho 14460/2008 de 26

de Maio.

1. As atividades de enriquecimento curricular incidem nos domínios artístico, científico, desportivo, pedagógico e ao nível das tecnologias de informação.

2. O presente regulamento define as orientações para a realização das AECS, nos respetivos estabelecimentos de ensino.

3. A entidade promotora das AECS é a câmara municipal de Vila Nova de Gaia, com quem o agrupamento celebra, anualmente, um protocolo, estipulando as obrigações de ambas as entidades.

4. As AECS são definidas por ano de escolaridade, pela câmara municipal de Vila Nova de Gaia, pelo órgão de gestão do agrupamento e pelos pais/encarregados de educação; excetua-se a atividade de enriquecimento curricular, denominada “apoio ao estudo”, da responsabilidade do professor titular de turma.

Artigo 50º FUNCIONAMENTO

1. As AECS desenvolvem-se, apenas, durante os períodos em que decorrem as atividades letivas.

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2. As AECS funcionam, sempre que possível, nas instalações escolares dos estabelecimentos de ensino do agrupamento.

3. Durante os intervalos, entre as atividades, os alunos são apoiados/vigiados pelos assistentes operacionais e pelos docentes das AECS (desde que não tenham que se deslocar para outros estabelecimentos de ensino).

Artigo 51º FREQUÊNCIA

1. As AECS são gratuitas e de frequência facultativa; 2. As turmas serão constituídas por um máximo de

25 alunos; 3. A duração semanal das atividades será de 135

minutos, repartidos em blocos de 45 ou 90 minutos;

4. É da responsabilidade dos pais/encarregados de educação a decisão de inscreverem os seus educandos nas referidas atividades;

5. No início do ano letivo, os pais e encarregados de educação tomarão conhecimento do horário de funcionamento das atividades extracurriculares, o qual sofrerá alterações apenas em caso de manifesta necessidade e sempre com o acordo da Autarquia e do Agrupamento de Escolas;

6. A frequência de atividades de enriquecimento curricular depende de uma inscrição prévia, devendo os alunos ser inscritos no início do ano letivo;

7. Uma vez efetuada a inscrição, o aluno tem que frequentar, obrigatoriamente e até ao final do ano letivo, as AECS, estando, por isso, sujeito ao regime de marcação de faltas;

8. No caso de um aluno ter de faltar, o encarregado de educação deverá, com a antecedência possível, comunicar por escrito ao coordenador da escola;

9. Um número considerável de faltas injustificadas, bem como situações de indisciplina grave poderão levar à suspensão ou exclusão das atividades de enriquecimento curricular;

10. Em caso de desistência da frequência das AECS, o pai/encarregado de educação deve fundamentar, por escrito, as razões da mesma;

11. Os alunos deverão fazer-se acompanhar de todo o material necessário ao bom funcionamento das atividades, o qual será definido pelo professor da

cada atividade no início do ano letivo. Os manuais de inglês e os materiais de expressão plástica e musical serão oferecidos pela autarquia. A falta sistemática e injustificada de material poderá implicar a impossibilidade de frequência da aula;

12. Trimestralmente, os pais serão informados do desempenho dos educandos nas várias atividades, podendo, contudo, solicitar essa informação sempre que necessário.

13. Dado o seu carácter facultativo e a localização geográfica e social de algumas das escolas do agrupamento, as AECS devem ser realizadas após o horário letivo:

a. No regime normal, depois das 15.30h; b. No regime duplo, no turno oposto.

Artigo 52º FALTAS/COMPORTAMENTO DOS ALUNOS NAS AECS

1. Nas AECS, o aluno deve ser assíduo e pontual. 2. Nas AECS, o aluno deve ser correto e obediente. 3. Se o aluno faltar, o seu encarregado de educação

tem que apresentar a justificação, através da caderneta do aluno, ao professor titular da turma.

4. Quando o número de faltas injustificadas, consecutivas ou interpoladas, for superior a 5, o encarregado de educação deve ser questionado da pertinência da continuidade do seu educando nas AEC.

5. É da responsabilidade do docente das AECS comunicar ao professor titular de turma todas as ocorrências que considere pertinentes.

6. Sempre que ocorram comportamentos de desrespeito, estes devem ser comunicados ao professor titular de turma que, em conjunto com o professor da atividade, dará conhecimento ao pai/encarregado de educação.

7. Se o aluno acumular 3 participações por comportamento inadequado/incorreto, e se, apesar de alertado, incorrer no mesmo, poderá ser excluído da frequência das AECS.

8. A caderneta do aluno deve ser utilizada como meio de correspondência entre o encarregado de educação e os professores das AECS.

9. O aluno só pode sair da escola, ou do espaço onde decorrem as AECS, mediante autorização

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do encarregado de educação, via caderneta do aluno.

Artigo 53º DOCENTES

1. Todos os docentes das AECS devem conhecer o presente regulamento.

2. Em caso de ausência prevista, o docente das AECS deve informar o coordenador de estabelecimento e a Entidade Promotora das AECS, que deve providenciar a sua substituição.

3. Na impossibilidade de proceder a uma substituição, os alunos serão incluídos numa outra turma, independentemente da atividade, ou ficarão sob a vigilância das assistentes operacionais.

4. Todos os professores das AECS devem assinar, diariamente, uma folha de presenças/sumários, a entregar no final de cada mês ao coordenador de estabelecimento.

5. Se não houver AECS, por motivo de visita de estudo ou por motivo da responsabilidade da escola, o professor das AECS deve cumprir o seu horário, apoiando outra turma, na mesma escola; Deve rubricar a folha de presenças/sumários da turma em que assegurou as AECS. Esta situação não se aplica aos professores de apoio ao estudo.

6. O material utilizado na atividade de um professor das AECS deve ser devidamente arrumado, em local próprio, no final das atividades.

7. No caso de as condições climatéricas impossibilitarem a realização das AECS no exterior, devem estar previstas, pelo professor, atividades de substituição, a serem realizadas em espaços protegidos.

Artigo 54º DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A supervisão das AECS deve ser feita pelo Diretor, pela entidade promotora e pelo professor titular de turma.

2. Todas as informações ou esclarecimentos a dar aos encarregados de educação devem ser transmitidos na hora prevista para o atendimento aos encarregados de educação, pelo professor titular de turma e professor da atividade.

3. O professor das AECS deve preencher o registo individual de avaliação, a ser distribuído aos encarregados de educação, no final de cada período.

4. Os professores das AECS devem participar na entrega das avaliações aos encarregados de educação.

5. No final de cada período escolar, é realizada uma reunião com os professores, os representantes dos encarregados de educação, um elemento do órgão de gestão e a entidade promotora, para aferir a qualidade e eficácia das referidas atividades.

6. A pedido dos pais/encarregados de educação/professores titulares de turma, os professores das AECS podem estar presentes nas reuniões de atendimento aos encarregados de educação.

7. Os programas relativos às AECS estão disponíveis, para consulta, em dossiê próprio nas respetivas escolas e sede do agrupamento.

8. Casos omissos no presente regulamento, no âmbito das AECS devem ser resolvidos pelo diretor do agrupamento, em articulação com a entidade promotora.

COORDENAÇÃO DE ESTABELECIMENTO Artigo 55º COORDENADOR DE ESTABELECIMENTO (1º CICLO)

1. A coordenação de cada estabelecimento de educação integrado no agrupamento de escolas é assegurada por um coordenador de estabelecimento, designado pelo diretor.

2. O coordenador deve ser um docente dos quadros em exercício de funções no estabelecimento, sendo nomeado por quatro anos.

Artigo 56º

1. Compete ao coordenador de estabelecimento: a) Coordenar as atividades educativas do

estabelecimento de ensino em articulação com o diretor;

b) Cumprir e fazer cumprir as decisões do diretor e exercer as competências que por este lhe forem delegadas;

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c) Veicular as informações relativas ao pessoal docente, pessoal não docente, alunos e pais e encarregados de educação;

d) Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, da autarquia e de outras entidades locais, nas atividades educativas.

DEPARTAMENTOS CURRICULARES Artigo 57º COMPOSIÇÃO

Os departamentos curriculares estão organizados de acordo com o seguinte quadro:

Designação Disciplinas

Departamento Pré-Escolar

Departamento 1º Ciclo

Departamento de Línguas

Língua Portuguesa Inglês Francês

Departamento de Ciências Humanas e Sociais

História e Geografia de Portugal História Educação Moral e Religiosa Geografia

Departamento de Matemática e Ciências Experimentais

Matemática Ciências Físico-Químicas Ciências da Natureza Ciências Naturais TIC

Departamento de Expressões

Educação Visual Educação Tecnológica Educação Física Educação Musical Apoio Educativo ou Educação Especial

Artigo 58º COMPETÊNCIAS

Compete a cada departamento curricular: 1. Elaborar o regimento do departamento. 2. Planificar e adequar à realidade da escola a

aplicação do currículo nacional.

3. Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didáticas específicas das disciplinas.

4. Assegurar, de forma adequada, com outras estruturas de orientação educativa, a adoção de metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento, quer do currículo nacional, quer das componentes de âmbito local de currículo.

5. Analisar a oportunidade de adoção de medidas de gestão flexível do currículo e de outras medidas destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir a exclusão.

6. Elaborar propostas curriculares diversificadas, em função da especificidade dos grupos de alunos.

7. Assegurar a coordenação de procedimentos e de formas de atuação nos domínios da aplicação de estratégias de diferenciação pedagógica.

8. Identificar necessidades de formação dos docentes.

9. Analisar e refletir sobre as práticas educativas e o seu contexto.

10. Elaborar propostas para o plano anual de atividades do agrupamento.

Artigo 59º COORDENADOR DO DEPARTAMENTO CURRICULAR

1. O coordenador de departamento é eleito pelo respetivo departamento, de entre uma lista de três docentes, propostos pelo diretor para o exercício do cargo. 2. Compete ao coordenador de departamento curricular:

b) Promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os docentes que integram o departamento curricular;

c) Assegurar a coordenação das orientações curriculares, promovendo a adequação de objetivos e de conteúdos às necessidades da escola/ grupo-turma;

d) Promover a articulação com outras estruturas, ou serviços da escola, com vista ao desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica;

e) Propor ao conselho pedagógico o desenvolvimento de componentes curriculares locais e a adoção de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos alunos;

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f) Cooperar na elaboração, no desenvolvimento e na avaliação dos instrumentos de autonomia da escola;

g) Promover a realização de atividades de investigação, de reflexão e de estudo, visando a melhoria da qualidade das práticas educativas;

h) Participar no conselho pedagógico como porta-voz do departamento;

i) Transmitir as informações e as decisões deliberadas em conselho pedagógico aos elementos do seu departamento;

j) Apresentar as necessidades de equipamento e de material didático do Departamento;

k) Promover a articulação curricular entre os diferentes ciclos de ensino;

l) Elaborar e apresentar, ao diretor, um relatório crítico anual das atividades desenvolvidas ao longo do ano letivo;

m) Providenciar a elaboração das atas do departamento;

n) Organizar o dossiê do departamento curricular; o) Realizar a avaliação de desempenho dos

docentes pertencentes a esse departamento, conforme a Lei em vigor.

Artigo 60º REUNIÕES

1. O coordenador reúne, ordinariamente, duas vezes por período e, extraordinariamente, sempre que considerar necessário.

2. O professor que se encontra a lecionar disciplinas pertencentes a dois departamentos, deverá ir às reuniões do departamento para o qual tem maior carga letiva. Situações em que seja imprescindível a presença destes professores, os mesmos estarão presentes na reunião durante o tempo em que sejam tratados assuntos que os envolvam.

3. A reunião é secretariada por um docente do departamento, de acordo com o regimento de cada departamento curricular.

4. O original da ata da reunião de departamento curricular deve ser alojado na plataforma, na disciplina do respetivo departamento, e enviada uma cópia da mesma à direção, num período máximo de oito dias após a sua aprovação.

5. Em caso de ausência prolongada do coordenador, e na impossibilidade de adiar a

reunião, o coordenador deve ser substituído por um professor do departamento, nomeado pelo diretor.

CONSELHO DE TURMA Artigo 61º CONSTITUIÇÃO

1. O conselho de turma, no 2º ciclo, é constituído

por todos os professores da turma, por dois

representantes dos pais e encarregados de

educação e por um representante da educação

especial, caso seja necessário, conforme o

disposto do D.L. n.º 75/2008, de 22 de Abril,

artigo 44º, reunindo sob a coordenação do

diretor de turma.

2. O conselho de turma, no 3º ciclo, é constituído

por todos os professores da turma, por um

representante dos alunos da turma, por dois

representantes dos pais e encarregados de

educação e por um representante da educação

especial, caso seja necessário, conforme o

disposto do D.L. n.º 75/2008, de 22 de Abril,

artigo 44º, reunindo sob a coordenação do

diretor de turma.

ARTIGO 62º COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DE TURMA

Ao conselho de turma compete: 1. Planificar, acompanhar e avaliar as diversas

atividades a realizar com os alunos. 2. Analisar a situação da turma e identificar as

características específicas dos alunos, que deverão estar contempladas no processo de ensino-aprendizagem aquando da elaboração do Plano de turma (PT).

3. Promover estratégias diversas de forma a favorecer as aprendizagens dos alunos e a diminuir/superar as dificuldades detetadas.

4. Promover a articulação com os respetivos serviços especializados de educação especial, no caso de a turma integrar um aluno com necessidades educativas especiais de carácter

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permanente, ao abrigo do Decreto-Lei nº 3/2008 de 7 de Janeiro.

5. Assegurar a articulação do currículo com as características específicas dos alunos, estabelecendo prioridades, níveis de aprofundamento e sequências adequadas.

6. Conceber e delinear atividades como complemento do currículo proposto.

7. Preparar a informação relativa ao processo de ensino-aprendizagem e à avaliação do aluno e disponibilizá-la aos pais e encarregados de educação.

Artigo 63º DIRETORES DE TURMA: NORMAS GERAIS APLICÁVEIS

O diretor de turma: 1. É nomeado pelo diretor, de entre os professores

da turma. 2. Exerce o seu cargo por um ano letivo. 3. Deve acompanhar a turma, sempre que possível,

até ao final do ciclo de estudos. 4. Constam, do seu horário, dois tempos letivos

para atendimento aos encarregados de educação e para tratar de assuntos relacionados com a direção de turma.

5. Será atribuído um 3º tempo da componente não letiva que se destina a acompanhar os alunos em grupo ou individualmente, na resolução de problemas.

Artigo 64º COMPETÊNCIAS DOS DIRETORES DE TURMA

1. As competências, as funções e os deveres do diretor de turma são os consignados na Lei n.º 30/2002 de 20 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 3/2008 de 18 de Janeiro.

2. São competências do diretor de turma: a) Desenvolver ações que promovam e facilitem a

correta integração dos alunos na vida escolar; b) Organizar o processo individual do aluno,

conforme o disposto na lei; c) Garantir o acesso e a confidencialidade do

processo individual do aluno, em situação de consulta, pelos diversos intervenientes, conforme o disposto na lei;

d) Organizar o dossiê de direção de turma, mantendo-o atualizado;

e) Garantir uma informação atualizada, junto dos pais e encarregados de educação, acerca da integração dos alunos na escola, do seu aproveitamento escolar, da falta de assiduidade e das atividades escolares;

f) Assegurar a articulação entre os professores da turma, os alunos, os pais e encarregados de educação;

g) Promover a comunicação e as formas de trabalho cooperativo entre professores e professores/alunos;

h) Coordenar as atividades a desenvolver no âmbito da direção de turma decorrentes das decisões do conselho de turma, tais como selecionar e adequar os conteúdos programáticos, as estratégias e os métodos de trabalho ao grupo-turma;

i) Articular as atividades da turma com os pais e encarregados de educação, promovendo a participação destes;

j) Divulgar, durante o primeiro período, os critérios de avaliação, junto dos pais e encarregados de educação;

k) Coordenar o processo de avaliação dos alunos, garantindo o seu carácter globalizante e integrador;

l) Caso o diretor de turma se encontre impedido de exercer funções por período superior a duas semanas, é substituído pelo secretário do conselho de turma ou, em caso de impedimento deste, por outro docente da turma nomeado pelo diretor;

m) Apresentar ao diretor um relatório crítico anual do trabalho desenvolvido;

n) Coordenar o programa educativo individual (PEI) do aluno abrangido pela educação especial, de acordo com o artigo nº 11 do Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro;

o) Co-elaborar, no final do ano letivo, um relatório circunstanciado do aluno referido na alínea anterior, de acordo com os pontos nºs 3, 4, 5 e 6 do artigo nº 13 do Decreto-Lei nº3/2008, de 7 de Janeiro;

p) Trabalhar em estreita colaboração com o coordenador de educação especial no acompanhamento de alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente e elaborar caminhos pedagógicos a seguir.

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Artigo 65º DIRETOR DE TURMA/PROFESSOR TITULAR DE TURMA COMO TUTOR

1. Deve o Diretor de Turma/Professor titular de

turma: a) Assumir funções de tutor no caso de alunos com

fraco acompanhamento familiar, recorrendo nesse caso à 3ª hora da direção de turma/horário de atendimento para reunir e acompanhar esses alunos;

b) Fazer o registo de informações colhidas através dos encarregados de educação e/ou outros intervenientes envolvidos, bem como o registo de sugestões do Conselho de Turma;

c) Comprometer os alunos e fazê-los participar na definição de objetivos, tornando-os mais responsáveis.

2. O perfil do aluno a ser acompanhado pelo Diretor de Turma como tutor deve ter em conta os seguintes aspetos:

- Risco de abandono escolar;

- Dificuldades de integração;

- Fraco acompanhamento familiar;

- Comportamentos disruptivos;

-Absentismo.

CONSELHO DE DIRETORES DE TURMA (2º e 3ºCICLOS) Artigo 66º COMPOSIÇÃO

O conselho de diretores de turma é composto por todos os professores de cada ciclo, nomeados pelo diretor para o exercício da função de diretor de turma. Artigo 67º COMPETÊNCIAS

São competências do conselho de diretores de turma: 1. Planificar as atividades e os projetos a

desenvolver, anualmente, de acordo com as orientações do conselho pedagógico.

2. Cooperar com outras estruturas de orientação educativa e com os serviços especializados de apoio educativo, na gestão adequada de recursos e na adoção de medidas pedagógicas destinadas a melhorar as aprendizagens.

3. Dinamizar e coordenar a realização dos projetos interdisciplinares das turmas.

4. Identificar necessidades de formação, no âmbito das funções de direção de turma, e propor ao conselho pedagógico a realização de ações de formação no domínio da orientação educativa e da coordenação das atividades das turmas.

Artigo 68º REUNIÕES

1. As reuniões ordinárias e extraordinárias são convocadas pelo diretor, que pode delegar, sempre que o entenda, no coordenador.

2. As reuniões são presididas pelo coordenador. 3. O conselho dos diretores de turma reúne,

ordinariamente, no início do ano letivo e no final de cada período letivo.

4. Os assuntos tratados em reunião são registados em ata, que deverá ser arquivada em dossiê criado para o efeito.

Artigo 69º COORDENAÇÃO

1. A coordenação do conselho de diretores de turma será assegurada por um coordenador, nomeado pelo diretor, de entre os professores com cargo atribuído de direção de turma.

2. O horário de atendimento do coordenador dos diretores de turma é obrigatoriamente marcado no horário, sendo distribuído de uma forma equitativa pelo turno da manhã e pelo turno da tarde.

3. As reuniões de conselho de diretores de turma serão realizadas com o respetivo coordenador e sempre após o horário letivo.

Artigo 70º COMPETÊNCIAS DO COORDENADOR DE DIRETORES DE TURMA

Consideram-se competências do coordenador de diretores de turma: 1. Coordenar a ação do respetivo conselho,

articulando estratégias e procedimentos. 2. Representar o referido órgão no conselho

pedagógico. 3. Propor, ao conselho pedagógico, a realização de

ações de formação no domínio da orientação educativa e da coordenação das atividades das turmas.

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REGULAMENTO INTERNO

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4. Reunir com o conselho de diretores de turma, sempre que haja assuntos a tratar do interesse dos diretores de turma ou referenciados pelo diretor ou pelo conselho pedagógico.

5. Reunir com os demais órgãos da escola, sempre que solicitado.

6. Apresentar, anualmente, ao diretor, um relatório crítico do trabalho desenvolvido.

COORDENAÇÃO DOS PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO EDUCATIVO DO AGRUPAMENTO Os projetos de desenvolvimento educativo do agrupamento são coordenados por um docente, nomeado pelo diretor. Artigo 71º COMPETÊNCIAS

São competências do coordenador dos projetos de desenvolvimento educativo: 1. Promover respostas pedagógicas adequadas às

necessidades de aprendizagem dos alunos. 2. Apresentar as propostas dos projetos a

desenvolver em conselho pedagógico. 3. Otimizar os recursos existentes na escola. 4. Divulgar os projetos junto da comunidade

educativa. 5. Apresentar, ao diretor, um relatório final

avaliativo das atividades desenvolvidas. 6. Coordenar e articular os projetos de

desenvolvimento educativo com o plano anual de atividades.

7. Coordenar a equipa de elaboração do plano anual de atividades do agrupamento.

Artigo 72º MANDATO

1. O mandato do coordenador dos projetos de desenvolvimento educativo do agrupamento é de quatro anos.

2. Em caso de cessação de funções, o diretor nomeia o seu substituto.

Artigo 73º REUNIÕES

O coordenador convoca e reúne, quando considera necessário, com os promotores dos projetos, em reunião geral ou individual com os mesmos.

COORDENAÇÃO DE APOIO AO ALUNO O apoio ao aluno é coordenado por um docente, nomeado pelo diretor. Artigo 74º COMPETÊNCIAS

São competências do coordenador de apoio ao aluno:

1. Coordenar a ação tutorial de modo a promover respostas pedagógicas adequadas às necessidades de aprendizagem dos alunos.

2. Apresentar as propostas das tutorias a implementar em conselho pedagógico.

3. Coordenar a equipa de tutores. 4. Apresentar, ao diretor, um relatório final

avaliativo das atividades desenvolvidas.

Artigo 75º MANDATO

O mandato do coordenador de apoio ao aluno é de quatro anos. Em caso de cessação de funções, o diretor nomeia o seu substituto. Artigo 76º REUNIÕES

O coordenador convoca e reúne, quando considera necessário, com tutores, em reunião geral ou individual com os mesmos.

Artigo 77º TUTORIA

O plano de ação tutorial implementado para cada aluno tutorado deve fazer parte integrante do Plano de Turma.

As competências dos docentes tutores são as seguintes: a) Preparar um plano de ação tutorial, que inclui um

contrato de tutoria com o aluno e o respetivo

Encarregado de educação;

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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ESCULTOR ANTÓNIO FERNANDES DE SÁ

REGULAMENTO INTERNO

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b) Acompanhar de forma individualizada o processo

educativo de um grupo restrito de alunos;

c) Facilitar a integração dos alunos na escola e na

turma, fomentando a sua participação nas

diversas atividades;

d) Contribuir para o sucesso educativo e para a

diminuição do abandono escolar, conforme

previsto no Projeto Educativo de Escola;

e) Aconselhar e orientar no estudo e nas tarefas

escolares;

f) Promover a articulação das atividades escolares

dos alunos com outras atividades formativas;

g) Esclarecer os alunos sobre as suas

possibilidades educativas e os percursos de

educação e formação/ cursos profissionais

disponíveis;

h) Implicar os pais / encarregados de educação em

atividades de controlo do trabalho escolar e de

integração e orientação dos seus educandos;

i) Implicar os docentes das disciplinas em que os

alunos revelam mais dificuldades em atividades

de apoio à recuperação;

l) Informar, sempre que solicitado, os pais/

encarregados de educação, o Conselho de Turma

e os alunos sobre as atividades desenvolvidas e

respetiva avaliação. APOIOS EDUCATIVOS Artigo 78º COMPOSIÇÃO

A equipa de apoio educativo é constituída pelos docentes de educação especial, docentes de apoio educativo e psicólogo. Artigo 79º FINALIDADES DO APOIO EDUCATIVO

A educação especial destina-se aos alunos com Necessidades Educativas Especiais de carácter permanente e as finalidades são:

1. Promover a inclusão educativa e social; 2. Promover o sucesso educativo; 3. Desenvolver a autonomia pessoal e social; 4. Promover a estabilidade emocional; 5. Promover a igualdade de oportunidades;

6. Preparar para o prosseguimento de estudos e/ou para a vida pós-escolar e/ou profissional contemplado no PIT (Plano Individual de Transição).

7. Promover o sucesso educativo; 8. Desenvolver a autonomia pessoal e social; 9. Promover a estabilidade emocional; 10. Promover a igualdade de oportunidades; 11. Preparar para o prosseguimento de estudos e/ou

para a vida pós-escolar e/ou profissional contemplado no PIT (Plano Individual de Transição).

Artigo 80º

COMPETÊNCIAS DOS DOCENTES DE EDCUCAÇÃO ESPECIAL

São competências dos docentes de ensino especial: 1. Elaborar, a pedido do diretor, os relatórios

técnico-pedagógicos em conjunto com o serviço de psicologia e restantes intervenientes no processo.

2. Colaborar na identificação dos alunos referenciados para apoio especializado.

3. Identificar, juntamente com o coordenador do departamento, as soluções e os recursos humanos/técnicos necessários à criação das condições ambientais e pedagógicas que permitam a humanização do contexto escolar e a efetiva promoção do princípio da igualdade de oportunidades.

4. Proporcionar apoio pedagógico personalizado aos alunos com NEE de carácter permanente, o qual deve decorrer das medidas educativas previstas no programa educativo individual (PEI) de cada aluno. O apoio pedagógico incidirá no reforço e no desenvolvimento de competências específicas.

5. Elaborar uma grelha de funcionalidade, de acordo com a CIF, para cada aluno apoiado, que servirá de base para o trabalho a desenvolver ao longo do ano letivo.

6. Elaborar Horário e Plano de Atividades, conforme o perfil do aluno, respeitando as regras enquadradas nos normativos legais em vigor.

7. Sensibilizar a comunidade educativa para o respeito do direito das crianças e jovens com

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REGULAMENTO INTERNO

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necessidades educativas especiais a frequentarem o ensino regular;

8. Apoiar os alunos com necessidades educativas especiais, individualmente ou em pequeno grupo, tendo por base o Plano de Turma.

9. Apoiar os docentes do ensino regular, no âmbito da área de educação especial, de acordo com o Plano de Turma.

10. Colaborar na avaliação da implementação das medidas educativas, nos momentos de avaliação sumativa da escola;

11. Executar: a) Programa educativo individual definido para cada

aluno; b) Elaborar relatório, no final do ano letivo, para

cada um dos alunos que acompanham. 12. Reunir com os conselhos de docentes e de turma,

acompanhando o processo de avaliação dos alunos que estão a seu cargo.

13. Elaborar uma avaliação qualitativa, descritiva e formativa, no final de cada período, respeitante aos alunos que apoiam.

14. Promover a autonomia dos alunos, facilitando a sua integração e a sua socialização na escola.

15. Definir as propostas de encaminhamento e de transição de alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente.

16. Colaborar com o diretor de turma / titular de turma / titular de grupo-turma na execução das medidas estabelecidas no programa educativo individual.

17. Colaborar, juntamente com os restantes docentes do departamento, na identificação das necessidades de formação dos docentes e do pessoal auxiliar para a promoção de uma pedagogia diferenciada.

18. Participar em ações de formação/reuniões de interesse, na área da educação especial.

19. Colaborar e promover a articulação de estratégias/atividades/projetos, dinamizados por todos os serviços e por todas as entidades que intervêm no processo de apoio aos alunos.

Artigo 81º FUNCIONAMENTO

1. O coordenador convoca e reúne, sempre que

necessário, com os diretores de turma

responsáveis pelos alunos abrangidos pelo

Decreto-Lei nº3 de 2008 de 7 de Janeiro e

Despacho Normativo nº50/2005 de 20 de Outubro.

2. Convoca e reúne mensalmente com todos os

professores que exerçam funções no apoio

educativo.

Artigo 82º COORDENADOR DE APOIO EDUCATIVO

O cargo de coordenador de apoio educativo é desempenhado por um professor nomeado pelo diretor. Artigo 83º COMPETÊNCIAS DO COORDENADOR DE APOIO EDUCATIVO

Compete ao coordenador de apoio educativo: 1. Promover a uniformização de procedimentos a

adotar, no âmbito da educação especial, referente a alunos com Necessidades Educativas Especiais do agrupamento.

2. Promover o encaminhamento. 3. Colaborar com: a) O diretor na organização e no incremento do

apoio a prestar aos alunos ao abrigo do Decreto-Lei nº 3/2008 de 7 de Janeiro;

b) Os outros docentes que exercem funções de professor de apoio educativo, no agrupamento;

c) Os professores do ensino regular que trabalham com alunos com NEE de carácter permanente.

4. Solicitar o apoio da comunidade educativa, procurando soluções e recursos humanos/técnicos necessários à criação de condições que visam a integração dos alunos com NEE de carácter permanente;

5. Disponibilizar informações, requeridas por serviços competentes que apoiam, direta ou indiretamente, os alunos com NEE de carácter permanente;

6. Representar o departamento de apoio educativo no conselho pedagógico e em reuniões exteriores ao agrupamento, desde que devidamente convocado.

Artigo 84º MANDATO

O mandato do coordenador do apoio educativo acompanha o mandato do diretor.

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Artigo 85º APOIO PEDAGÓGICO A ALUNOS COM CURRÍCULO ESPECÍFICO INDIVIDUAL

1. Os conteúdos a abordar, no âmbito do apoio pedagógico a alunos com currículo específico individual, têm por objetivo promover a autonomia pessoal e social do aluno, de acordo com o ponto nº 3 do Artigo 20º, do Decreto-Lei nº 3/2008 de 18 de Janeiro.

2. Este apoio pedagógico pode ser prestado dentro e fora da sala de aula, desde que devidamente justificado.

SALA DE ESTUDO A Sala de Estudo deve ser entendida, essencialmente, como uma modalidade de apoio e complemento educativo que importa garantir e privilegiar na escola.

Artigo 86º HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

A Sala de Estudo funciona na antiga Sala de Medida Cautelar, todos os dias, com um professor, em regime aberto.

Artigo 87º FREQUÊNCIA DA SALA DE ESTUDO

Qualquer aluno pode frequentar este espaço no horário, para si, mais conveniente e sem obrigação de frequência sistemática. Os alunos poderão tirar dúvidas, estudar ou realizar trabalhos com a supervisão do professor aí destacado. O número de alunos, em cada tempo letivo, está circunscrito à capacidade da sala. Será feito o registo, em cada sessão, da assiduidade, empenho e comportamento do aluno.

Artigo 88º DEVERES DO ALUNO NA SALA DE ESTUDO

a) Ser empenhado nas tarefas propostas pelo professor e adotar uma postura ativa na resolução das suas dificuldades; b) Manter-se em silêncio, ou falar em voz baixa, de modo a não perturbar os outros utilizadores da sala; c) Preservar o material.

Artigo 89º EXCLUSÃO DA SALA DE ESTUDO

Sempre que o aluno não manifeste qualquer interesse na superação das suas dificuldades, desestabilize o normal funcionamento deste espaço ou não acate as propostas de trabalho do professor da sala de estudo, ser-lhe-á dada ordem de saída.

CAPÍTULO VI

SERVIÇOS DA ESCOLA-SEDE

SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

Artigo 90º COMPOSIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO

1. Destinam-se a prestar todo o apoio à comunidade educativa relativamente aos processos administrativos e as suas atribuições regem-se pela legislação em vigor. OS serviços administrativos compreendem a secretaria, a ASE, a tesouraria e contabilidade.

2. No que respeita ao seu funcionamento, os horários encontram-se afixados à entrada, podendo ser alterado por conveniência de serviço, por iniciativa da Direção. Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros nº 189/96 de 28 de Novembro, existe nos Serviços de Administração Escolar, à disposição dos utentes, um livro de reclamações.

Artigo 91º FUNCIONAMENTO DO SASE

A existência do Serviço de Ação Social Escolar visa assegurar o cumprimento efetivo da gratuitidade da escolaridade obrigatória e a implementação de medidas compensatórias destinadas a promover a aplicação do princípio de uma justa e efetiva igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolares, previsto na Lei de Bases do Sistema Educativo. Nos termos do Decreto-Lei n.º 85/2009 o carácter gratuito da escolaridade obrigatória consiste na isenção total de propinas, taxas e emolumentos relacionados com a matrícula, a frequência escolar e a certificação do aproveitamento, bem como a isenção do pagamento do seguro escolar e a possibilidade de dispor de apoios complementares, designadamente,

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apoios alimentares e cedência de livros e material escolar. Estes apoios são destinados aos alunos de parcos recursos, podendo o acesso a eles ser gratuito ou comparticipado, sendo os níveis de comparticipação sujeitos a critérios de equidade e de justiça social e anualmente fixados, por diploma legal, em tabelas indicativas com base no impresso fornecido pela Segurança Social. Os encarregados de educação que desejem candidatar-se à obtenção dos apoios deverão apresentar a documentação necessária nos prazos definidos para o efeito, sendo a lista dos alunos contemplados tornada pública. O atendimento dos encarregados de educação funciona na secretaria da escola, sede de Agrupamento. Em relação aos alunos da educação pré-escolar e 1º ciclo que pretendam apoio económico para refeições, ATL e material escolar, deverão candidatar-se a esse subsídio diretamente na Autarquia, que disponibiliza formulários de candidatura e informações sobre a documentação a apresentar. Artigo 92º EMPRÉSTIMO DOS MANUAIS ESCOLARES

Relativamente ao empréstimo de longa duração dos manuais escolares para os alunos do 2º e 3º ciclo prevê-se o disposto no Despacho nº 11886-A/2012, artigo 7º A, B e 13-A, a saber: 1 — É criada e gerida em cada escola ou agrupamento, uma bolsa de manuais escolares destinada a apoiar os alunos que nos termos do artigo 7.º sejam considerados carenciados. 2 — A bolsa a que se refere o número anterior é constituída pelos manuais escolares devolvidos, nos termos do presente despacho, pelos alunos que deles foram beneficiários e que se encontrem em estado de conservação adequado à sua reutilização, de acordo com as especificidades das disciplinas a que respeitam e o tipo de utilização para que foram concebidos, bem como por aqueles que sejam doados à escola, designadamente por outros alunos, por intercâmbio entre escolas ou sejam adquiridos com verbas próprias ou, para o efeito, postas à sua disposição por quaisquer entidades públicas ou privadas. 3 — Para os efeitos previstos no presente artigo, os alunos beneficiários de apoio em manuais escolares,

bem como o encarregado de educação do aluno menor, obrigam -se a conservá-los em bom estado, responsabilizando -se pelo seu eventual extravio ou deterioração, ressalvado o desgaste proveniente do seu uso normal, prudente e adequado, face ao tipo de uso e disciplinas para que foram concebidos e do decurso do tempo, obrigando -se ainda a devolvê-los à escola ou agrupamento, nos termos estabelecidos no artigo seguinte. Artigo 93º DEVOLUÇÃO DOS MANUAIS ESCOLARES

1 — A devolução à escola ou agrupamento dos manuais escolares postos à disposição do aluno ou cuja aquisição foi comparticipada pela ação social escolar ocorre no final do ciclo de estudos, relativamente a todos os manuais escolares correspondentes aos anos de escolaridade do ciclo em que o aluno beneficiou do apoio. 2 — O dever de restituição a que se refere o presente artigo recai sobre o encarregado de educação ou no aluno, quando maior, e ocorre nos oito dias úteis subsequentes ao da afixação das pautas de avaliação do ano e ciclo de escolaridade frequentado pelo aluno, só sendo exigível àqueles que concluíram os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e o ensino secundário, relativamente aos manuais escolares cujo nível de atualização possibilite a respetiva reutilização, na mesma ou em qualquer outra escola ou agrupamento. 3 — Sempre que se verifique a retenção do aluno beneficiário no ensino básico ou a não aprovação em disciplinas do ensino secundário, mantém -se o direito a conservar na sua posse os manuais escolares relativos ao ciclo ou disciplinas em causa até à respetiva conclusão. 4 — A não restituição dos manuais escolares, nos termos dos números anteriores, ou a sua devolução em estado de conservação que, por causa imputável ao aluno, impossibilite a sua reutilização, implicam a impossibilidade de atribuição deste tipo de apoio no ano letivo seguinte. 5 — No ato da receção dos manuais escolares é emitido pela escola ou agrupamento o correspondente recibo de quitação, com o averbamento sobre o estado de conservação dos mesmos, o qual, em caso de mudança de escola, deve ser exibido no novo estabelecimento de ensino, para os efeitos previstos no número anterior.

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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ESCULTOR ANTÓNIO FERNANDES DE SÁ

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6 — Para os efeitos de candidatura a apoios socioeducativos em qualquer ciclo ou nível de ensino, designadamente em situação de mudança de escola, pode qualquer aluno que tenha frequentado a escola sem apoios na modalidade a que se refere o presente despacho solicitar a emissão de declaração comprovativa da sua situação. Artigo 94º

1 — Sem prejuízo de o poderem fazer relativamente a todos os manuais escolares postos à sua disposição no âmbito da ação social escolar ao longo do ciclo de estudos, a obrigação de devolução estabelecida no Despacho n.º 18987/2009, com as alterações ora introduzidas, constitui -se, para o encarregado de educação ou para o aluno maior, nos seguintes termos: a) No final do ano escolar de 2012 -2013, para os alunos que, tendo concluído o respetivo ciclo de estudos, frequentaram o 6.º, 9.º e 12.º anos de escolaridade, relativamente aos manuais escolares referentes às disciplinas daqueles anos de escolaridade; b) No final do ano escolar de 2013 -2014, para os alunos que, tendo concluído o respetivo ciclo de estudos, frequentaram os 5.º, 6.º, 8.º, 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade, relativamente aos manuais escolares referentes às disciplinas daqueles anos de escolaridade; c) No final de 2014 -2015 e nos anos escolares seguintes, para os alunos que, tendo concluído o respetivo ciclo de estudos, frequentaram os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e o ensino secundário, relativamente aos manuais escolares referentes às disciplinas dos diferentes anos dos referidos ciclos de escolaridade. 2 — O disposto no n.º 4 do artigo 7.º -B só é aplicável a partir do ano escolar de 2013 -2014. 3 — No ano escolar de 2012 -2013 os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente com programa educativo individual organizado nos termos do Decreto -Lei n.º 3/2008, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, considerando o disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto -Lei n.º 55/2009, têm também direito, no âmbito da ação social escolar, à comparticipação da totalidade do custo de transportes para as escolas de referência ou para as unidades de ensino

estruturado e de apoio especializado que frequentam, conforme o disposto nas alíneas a) e b) dos n.ºs 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 3/2008.

Artigo 95º PORTARIA

A portaria destina-se a garantir o acesso controlado à escola do pessoal docente e não docente, de alunos e respetivos encarregados de educação, bem como de fornecedores e demais visitantes. Tal acesso processa-se através de um portão de entrada que deverá ser mantido fechado, respeitando as normas internas estabelecidas (Regimento interno) nos diferentes contextos educativos: jardins-de- infância e escolas do 1º ciclo. O acesso a veículos autorizados far-se-á pelos portões a eles destinados. A Escola Básica Escultor António Fernandes de Sá tem instalado um Sistema Integrado de Gestão de Escolas que significa que todos os professores, funcionários e alunos são portadores de um cartão personalizado. O cartão é fornecido pela escola e o seu uso é obrigatório, devendo ser ativado à entrada e saída da escola num dos leitores, colocados na portaria. BIBLIOTECA Artigo 96º

DEFINIÇÃO DA BE / CRE

A Biblioteca / Centro de Recursos Educativos da escola sede, a Biblioteca da escola do 1º ciclo do Outeiro e a do Parque da Cidade são constituídos por um conjunto de recursos físicos (instalações e equipamentos) humanos (professores e assistente operacional) e documentais (suportes impressos, audiovisuais e informáticos) devidamente organizados. Destinam-se prioritariamente à comunidade escolar, embora estejam abertos a familiares dos utilizadores diretos deste serviço educativo.

1. OBJETIVOS

Os objetivos encontram-se consignados no anexo I do Projeto Curricular da Escola.

2. POLÍTICA DOCUMENTAL DO AGRUPAMENTO A política documental é definida de acordo com os princípios orientadores da RBE (Rede de Bibliotecas Escolares), a Direção da Escola, o Conselho

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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ESCULTOR ANTÓNIO FERNANDES DE SÁ

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Pedagógico, os professores, os alunos e a restante comunidade educativa e está de acordo com: - Currículo nacional;

- Projeto Educativo da Escola / Agrupamento;

- Equilíbrio entre os níveis de ensino existentes;

- As necessidades educativas especiais e as origens multiculturais dos alunos;

- As áreas curricular, extracurricular e lúdica;

- O equilíbrio entre todos os suportes (material livro e não livro);

- As áreas do saber, respeitando as áreas disciplinares / temáticas, a literatura, as obras de referência e o número de alunos envolvidos;

- Progressiva obtenção de um fundo documental global equivalente a 10 vezes o número de alunos;

- A coordenadora e a equipa decidirão, em última instância as aquisições documentais, ouvidos os diferentes utilizadores, e de acordo com a dotação orçamental consignada para o efeito;

- Todos os documentos adquiridos pela escola serão registados na BE / CRE e receberão o respetivo tratamento documental ficando, assim, acessíveis à pesquisa no catálogo da BE / CRE;

- Os documentos adquiridos pela escola (compra, oferta ou permuta) devem permanecer no espaço da BE / CRE, sem prejuízo de haver requisições a médio e a longo prazo devidamente justificadas.

3. ORGANIZAÇÃO / GESTÃO

a) Tanto a BE / CRE da escola sede quanto a biblioteca do 1º ciclo ocupam instalações especificamente destinadas para o efeito, com áreas próprias para a maioria das funcionalidades.

b) Definição das áreas nuclear e de produção multimédia:

ÁREA NUCLEAR

- Zona de acolhimento;

- Zona de leitura informal;

- Zona de consulta da documentação em qualquer suporte;

- Zona de consulta e produção multimédia.

ÁREA DA GESTÃO, DO TRATAMENTO DOCUMENTAL E DE UTILIZAÇÃO POLIVALENTE

Não tendo sido previstas, estas áreas foram adaptadas, em função do espaço existente.

ÁREA DE ARMAZENAMENTO

Não existe de raiz, tendo-se encontrado um espaço exterior à biblioteca com esta finalidade.

c) A BE / CRE elabora anualmente um Plano de Atividades (com discriminação de recursos humanos, materiais e financeiros) e um Relatório de Avaliação, de acordo com o MAABE (Modelo de Autoavaliação da Rede de Bibliotecas Escolares), que é apresentado e aprovado no Conselho Pedagógico.

d) O Plano de Atividades da BE /CRE deve:

Respeitar o Projeto Educativo e o Projeto Curricular da Escola / Agrupamento.

Respeitar os objetivos gerais e específicos da BE / CRE.

Considerar os recursos humanos, materiais e financeiros indispensáveis à sua concretização.

5. EQUIPA DA BE/CRE

CONSTITUIÇÃO DA EQUIPA

A equipa é constituída por 5 professores em serviço, 1 professora voluntária e 1 assistente operacional. A coordenadora tem uma ocupação de 35 horas semanais, assim como a assistente operacional.

Da equipa da BE / CRE faz igualmente parte a professora bibliotecária da Escola Básica do Outeiro, na qualidade de elemento de ligação entre a BE / CRE da escola sede, as restantes escolas do 1º ciclo e os Jardins de Infância. Esta professora desenvolve um trabalho continuado com a professora bibliotecária da escola-sede.

PERFIL E COMPETÊNCIAS DO PROFESSOR

BIBLIOTECÁRIO E DOS PROFESSORES DA EQUIPA DA

BE / CRE

COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS:

- Competências que permitam a plena integração da biblioteca na escola (capacidade de intervir na

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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ESCULTOR ANTÓNIO FERNANDES DE SÁ

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elaboração do Regulamento Interno, Projeto Curricular da Escola, Projeto Educativo da Escola, Plano de Atividades);

- Competências que permitam a elaboração de uma política documental em consonância com a escola;

- Competências na área do planeamento e gestão (planificação de atividades, gestão do fundo documental, organização da informação, serviços de referência e fontes de informação, difusão de informação e marketing, gestão de recursos humanos, materiais e financeiros);

- Competências na área da literacia da informação (formação de utilizadores, promoção da leitura, etc.);

- Competências no desenvolvimento do trabalho em rede – cooperação / parcerias a nível interno e externo;

- Competências na área da avaliação (software, hardware, fontes de informação, atividades e serviços).

COMPETÊNCIAS PESSOAIS:

- Possuir experiência de ensino (professores do QND da escola);

- Possuir formação nas áreas vocacionadas para o desempenho de funções na BE;

- Apresentar motivação para o desempenho de funções na BE;

- Mostrar interesse e disponibilidade para aprofundar a formação na área da BE;

- Reconhecer a necessidade de formação ao longo da vida;

- Possuir características de liderança;

- Defender o trabalho de equipa;

- Ter uma boa cultura geral;

- Possuir uma visão alargada e integradora da BE;

-Partilhar conhecimentos e experiências em contextos alargados e profissionais;

- Identificar novas oportunidades e fatores de mudança;

- Defender a inovação e a abertura ao exterior;

- Possuir cultura de informação;

- Comunicar facilmente com os utilizadores;

- Medir / Gerir conflitos;

- Induzir alterações nos comportamentos.

FUNÇÕES DA COORDENADORA (PROFESSORA-

BIBLIOTECÁRIA)

- Coordenar a equipa;

- Cooperar com a Direção na seleção dos membros da equipa;

- Representar a BE no CP;

- Representar a BE nas comissões de elaboração do Regulamento Interno, do Projeto Educativo, do Projeto Curricular, do Plano de Formação;

- Coordenar a comissão responsável pela definição da política documental, gestão da informação e funcionamento da BE e com a organização curricular;

- Propor e executar a política de aquisições;

- Assessorar a Direção nas questões relacionadas com a política documental, gestão da informação e com a organização curricular;

- Coordenar a elaboração e apresentar o Plano de Atividades das BE à Direção e ao Conselho Pedagógico;

- Coordenar e responsabilizar-se pela execução do Plano Anual de Atividades;

- Definir os mecanismos de articulação da BE com os diferentes sectores e atores da escola e zelar pela sua aplicação;

- Coordenar a elaboração e apresentar à RBE, à Direção e Conselho Pedagógico o Relatório de Autoavaliação da BE;

- Coordenar a gestão documental e a difusão da informação;

- Gerir recursos financeiros previstos e aprovados para a execução do Plano de Atividades;

- Estabelecer redes de cooperação, acordos, protocolos no plano interno e externo nas áreas de

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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ESCULTOR ANTÓNIO FERNANDES DE SÁ

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atividade da BE, de acordo com a Direção e Conselho Pedagógico;

- Representar externamente a BE, de acordo e em consonância com a Direção e o Conselho Pedagógico;

- Zelar pela guarda e manutenção do mobiliário, equipamentos e documentos;

- Delegar funções nos membros da equipa, de acordo com a Direção e Conselho Pedagógico;

- Desenvolver estratégias de forma a valorizar o papel e missão da biblioteca da escola.

OUTROS PROFESSORES DA EQUIPA

- Os restantes professores da equipa são designados de entre os que mais se aproximem dos requisitos profissionais e pessoais atrás enunciados, sendo previamente ouvido o coordenador;

- O crédito horário atribuído a estes professores será decidido entre o coordenador e a Direção;

- Estes professores desempenharão funções de acordo com o seu perfil de competências nos vários domínios do trabalho da BE / CRE.

PERFIL E COMPETÊNCIAS DA ASSISTENTE

OPERACIONAL DE SERVIÇO NA BE

A Assistente Operacional terá, preferencialmente, formação específica na área de bibliotecas escolares.

FUNÇÕES DA ASSISTENTE OPERACIONAL:

Fazer o atendimento;

- Controlar a leitura presencial e o empréstimo domiciliário ou para as aulas;

- Zelar pelo cumprimento das normas;

- Apoiar os alunos;

- Colaborar no desenvolvimento das atividades da BE / CRE;

- Providenciar o restauro dos livros estragados;

- Proceder à limpeza e zelar pelas instalações.

6. SERVIÇO DE LEITURA DOMICILIÁRIA

1. A requisição de obras em regime de empréstimo para leitura domiciliária é direito de toda a comunidade educativa, mediante preenchimento de impresso próprio.

2. As obras requisitadas deverão ser entregues no horário normal de funcionamento da biblioteca.

3. As obras para leitura domiciliária deverão ser entregues duas semanas após a sua requisição.

4. Estão excluídos de empréstimo domiciliário os dicionários, as enciclopédias, os atlas e os livros de coleção ou os documentos de custo elevado.

5. Considera-se dano de uma publicação: riscar, escrever, dobrar, cortar, rasgar, sujar, molhar as suas folhas ou capas, provocar qualquer outro tipo de dano, assim como retirar qualquer sinalização aposta pelos serviços da biblioteca (cota, carimbos, etc.).

6. No caso de extravio ou deterioração da obra, o requisitante será obrigado a repô-la (trazendo nova obra ou pagando o seu valor atual).

7. O leitor que tente extraviar ou que extravie publicações da biblioteca, sofrerá a suspensão de todos os direitos de empréstimo das publicações, durante um ano, e será sujeito a penalização determinada pelo órgão de gestão da escola.

8. Até 9 de Junho, os leitores deverão entregar todas as obras da biblioteca em regime de empréstimo, para fins de inventariação.

9. Atendendo ao facto da biblioteca pertencer à escola sede, este Regulamento prevê o empréstimo documental entre todas as escolas do agrupamento.

Artigo 97º AÇÕES DE DINAMIZAÇÃO PEDAGÓGICO – CULTURAIS

1. As ações devem ser programadas com antecedência.

2. Os dinamizadores destas ações deverão responsabilizar-se pela ordenação e pela manutenção do espaço da biblioteca, bem como por todo o material existente.

3. É obrigatória a comunicação dos dias e das horas de ocupação da biblioteca ao coordenador.

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CAPÍTULO VII

COMUNIDADE EDUCATIVA

Artigo 98º CONSTITUIÇÃO

A comunidade educativa é constituída por alunos, pais e encarregados de educação, pessoal docente e pessoal não docente das escolas, das autarquias locais e dos serviços da administração central e regional que intervêm na área da educação. DOCENTES Artigo 99º DIREITOS

O docente tem direito a: 1. Ser tratado com respeito e boa educação por

todos os elementos que integram a comunidade educativa.

2. Exercer a sua profissão num clima de trabalho propício, devendo, por isso, ter direito a:

a) Instalações devidamente apetrechadas e limpas; b) Pessoal auxiliar disponível para fornecer apoio

quando solicitado; c) Silêncio nos corredores e recreios durante o

funcionamento das aulas. 3. Intervir na elaboração do projeto educativo da

escola, do regulamento interno, nos planos de turma e na definição do plano de atividades, quer pela discussão dos problemas, quer pela participação nas estruturas de gestão.

4. Eleger, ser eleito ou nomeado para os órgãos de gestão do Agrupamento, de acordo com a legislação em vigor e com as regras previstas nos normativos internos do Agrupamento.

5. Usufruir de informação, de formação e de apoio necessários a um desempenho educativo com qualidade.

6. Reunir, de acordo com a lei, para discutir qualquer assunto que diga respeito à sua atividade educativa, profissional ou sindical.

7. Apresentar, através das vias competentes, críticas ou sugestões que possam contribuir para o bom funcionamento do agrupamento.

8. Receber, mensalmente, um extrato do respetivo vencimento.

9. Conhecer o conteúdo de um processo, que eventualmente lhe seja movido, de modo a poder preparar a sua defesa, a qual deverá ser feita por escrito.

10. Sigilo do conteúdo de uma eventual acusação, salvo pedido em contrário expresso pelo mesmo, ou quando a proteção dos alunos o exige.

11. Requisitar, junto dos funcionários, o material necessário para as suas aulas, dentro dos prazos estabelecidos.

12. Consultar o dossiê do respetivo grupo disciplinar e departamento curricular.

13. Consultar um dossiê/arquivo que contenha legislação/informação atualizada.

14. Consultar os relatórios finais realizados pelos diretores de turma do ano letivo anterior, bem como todos os registos individuais dos alunos.

15. Requisitar material didático, através do seu coordenador de departamento.

16. Utilizar o telefone da escola, em serviço oficial. Artigo100º DEVERES

O docente tem o dever de: 1. Cumprir o estatuto da carreira docente, o

regulamento interno e outras disposições legais que regulamentam as suas funções, assim como as determinações dos órgãos de gestão do agrupamento.

2. Exercer, com responsabilidade, os cargos para que foi eleito ou nomeado.

3. Promover o civismo, atuando com correção e dignidade.

4. Não permitir, nem fazer comentários, diante dos alunos que desautorizem outros professores ou membros do pessoal auxiliar e administrativo.

5. Ser solidário com os restantes membros da comunidade educativa.

6. Participar ativamente na dinamização do agrupamento.

7. Informar-se sobre a legislação vigente e sobre questões decorrentes da atividade profissional.

8. Ser assíduo e pontual.

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9. Respeitar as normas e os horários de funcionamento de todos os sectores de cada estabelecimento de ensino.

10. Zelar pela higiene e pelo estado de conservação das instalações, equipamentos e dos espaços/sectores de cada estabelecimento de ensino.

11. Ser o primeiro a entrar na sala de aula e o último a sair.

12. Desligar quaisquer equipamentos tecnológicos (por exemplo, telemóveis, IPODs e MP3,…), pois estes perturbam, objetivamente, o normal funcionamento das atividades escolares.

13. Cumprir o tempo integral das aulas, não o prolongando para além do toque de saída, excetuando em situações devidamente justificadas.

14. Dirigir-se para a sala de aula imediatamente após o toque que assinala o início da mesma.

15. Numerar e sumariar as lições, registando as faltas de presença dos alunos, nos suportes legais adequados até ao final do ano letivo (1º, 2º e 3ºCiclos).

16. Providenciar para que a sala, terminada a aula, fique em ordem (mesas e cadeiras arrumadas, quadro limpo e porta fechada em segurança).

17. Guardar sigilo sobre os assuntos tratados em reuniões e todos os outros casos considerados de carácter não público.

18. Avisar, no dia anterior ou no próprio dia, da ausência ao serviço.

19. Divulgar e explicitar aos alunos os critérios de avaliação, no início do ano letivo.

20. Colaborar na formação dos alunos, desenvolvendo nestes o sentido de responsabilidade, o espírito crítico e o gosto pelo trabalho.

21. Transportar os livros de ponto ou outro material da sua responsabilidade, não devendo solicitar aos alunos que o façam.

22. Informar o funcionário do sector em que se encontra a lecionar para que este localize e conduza à sala de aula um aluno faltoso, sempre que tenha conhecimento de que este se encontra na escola.

23. Não alterar o local de realização das aulas sem avisar previamente os alunos e o funcionário do sector, nem alterar o horário da atividade letiva

sem que haja acordo prévio com os alunos e a autorização do diretor (2º e 3º Ciclos).

24. Marcar as fichas de avaliação, sempre que possível, de modo a evitar acumulações, registando a data no livro de ponto, na folha apropriada (2º e 3º Ciclos).

25. Organizar as fichas de avaliação, sempre que possível, de maneira a permitir aos alunos um intervalo suficiente para que a aula seguinte não sofra atraso ou perturbação (2º e 3º Ciclos).

26. Corrigir e entregar as fichas de avaliação nas duas semanas posteriores à sua realização, exceto em situações devidamente justificadas.

27. Entregar todas as fichas e os trabalhos devidamente corrigidos antes das reuniões de conselho de turma de avaliação que ocorrem no final de cada período.

28. Se, por motivo de força maior, não for cumprido o previsto no ponto anterior, entregar as fichas e os trabalhos devidamente corrigidos ao diretor de turma, antes do início da reunião de conselho de turma de avaliação.

29. Entregar as fichas de avaliação devidamente corrigidas antes de solicitar aos alunos a resolução de uma segunda ficha.

30. Comunicar, por escrito, ao diretor de turma as faltas de carácter disciplinar marcadas ou outras informações relevantes no prazo estipulado por lei.

31. Informar o diretor de turma, o conselho de turma ou o conselho pedagógico do aproveitamento e do comportamento dos alunos, sempre que solicitado (2º e 3º Ciclos).

32. Prevenir o funcionário de serviço, no caso excecional de ter de abandonar a sala de aula.

Artigo 101º FALTAS A EXAMES NACIONAIS E REUNIÕES DE AVALIAÇÃO INTERCALAR OU DE FINAL DE PERÍODO

1. As faltas a exames e a reuniões e respetivas justificações encontram-se regulamentadas no Estatuto da Carreira Docente.

2. A justificação de faltas a reuniões de avaliação de alunos, processada por atestado médico de curta duração, implica a marcação de uma nova reunião em data em que seja possível a presença da totalidade dos elementos do conselho de

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turma de avaliação/conselho de docentes de avaliação.

3. A justificação de faltas a reuniões de avaliação de alunos, processada por atestado médico relativo a doença prolongada, permite a realização da reunião na data e hora previstas, pressupondo-se a entrega das avaliações atempadamente.

ALUNOS Artigo102º DIREITOS

O aluno tem direito a: 1. Ter acesso ao conteúdo integral do regulamento

interno do agrupamento. 2. Ser tratado com respeito e correção por qualquer

membro da comunidade educativa. 3. Ser plenamente integrado na comunidade

educativa, sem que seja alvo de qualquer discriminação e desrespeito pela sua cultura.

4. Uma formação integral através de um processo educativo de qualidade.

5. Beneficiar do cumprimento integral das atividades letivas correspondentes às exigências do currículo nacional, dos programas e das orientações programáticas ou curriculares em vigor.

6. Beneficiar da adequação dos instrumentos de avaliação relativamente às exigências do currículo nacional, dos programas e das orientações programáticas ou curriculares em vigor.

7. Uma avaliação cuidadosa, adequada e justa, nomeadamente a: a) Receber com pontualidade e devidamente

classificados, as fichas de avaliação ou outros trabalhos, nas duas semanas subsequentes à sua realização, segundo a terminologia definida pela escola;

b) Preferencialmente, não ter mais do que uma ficha de avaliação no mesmo dia;

c) Não ser submetido a fichas de avaliação na última semana de aulas de cada período letivo;

d) Participar na sua avaliação através do preenchimento de um documento de autoavaliação, no final de cada período,

exceto os alunos do 1º e 2º Anos, os quais fazem uma autoavaliação oral.

8. Participar, através dos seus representantes e nos termos da lei, na elaboração e na execução do projeto educativo do agrupamento e regulamento interno da escola.

9. Ver reconhecidos o mérito, a dedicação e o esforço no quadro de mérito da escola.

10. Ver reconhecido o empenho e o desempenho escolar no quadro de honra.

11. Eleger e ser eleito para os cargos de delegado e subdelegado de turma.

12. Participar livremente nas atividades da escola e de aula, desde que respeite as regras de sã convivência e as normas específicas da atividade em questão.

13. Ocupar os tempos livres através da organização e/ou participação em iniciativas diversas, respeitando o regulamento interno.

14. Usufruir de um horário escolar adequado e de uma calendarização equilibrada das atividades curriculares, de enriquecimento curricular e extracurricular.

15. Consultar o seu processo individual, na presença do diretor de turma ou professor titular de turma.

16. Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual.

17. Ser informado de todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente:

a) Plano de estudos, programa, objetivos essenciais de cada disciplina e área curricular não disciplinar;

b) Processos e critérios de avaliação; c) Atividades e projetos previstos no plano anual de

atividades do agrupamento; d) Legislação vigente sobre matrículas, abonos de

família e apoios socioeconómicos; e) Material necessário para cada disciplina e, antes

de cada aula (ou sequência de aulas), de outro material que não seja habitualmente usado;

f) Decisões das diferentes instâncias de direção e gestão da Escola, através de circulares a ler nas aulas e/ou a afixar nos placares dos diferentes pavilhões;

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g) Normas de utilização e de segurança dos materiais, dos equipamentos e das instalações e do plano de emergência da escola.

18. Apresentar críticas construtivas e sugestões relativas ao funcionamento do estabelecimento de ensino em que se insere e a ser ouvido pelos restantes elementos da comunidade educativa.

19. Beneficiar dos serviços de ação social escolar, de acordo com a lei em vigor.

20. Beneficiar de atividades e de medidas de apoio específicas, designadamente no âmbito da intervenção dos serviços de psicologia e orientação vocacional, na eventualidade do agrupamento possuir esses serviços, ou outras adequadas às suas necessidades.

21. Beneficiar do seguro escolar, em caso de acidente dentro do recinto escolar e nos trajetos casa/escola e escola/casa, no início e no fim das atividades que constem do horário do aluno, e em atividades escolares fora do recinto do estabelecimento de ensino.

22. Ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no âmbito das atividades escolares.

23. Beneficiar da assiduidade e da pontualidade dos docentes e do pessoal não docente.

24. Exigir que tratem com respeito o material que traz para a escola.

25. Dispor de intervalos completos, exceto em situações devidamente justificadas.

26. Ter cinco minutos antes da aula de educação física e dez minutos do final da mesma para fazer a sua higiene pessoal.

27. Utilizar os diversos serviços do estabelecimento de ensino, respeitando as respetivas normas de funcionamento.

28. Ver respeitado o seu lugar na fila da cantina, na do bufete e na da papelaria.

29. Utilizar os cacifos existentes na escola-sede, segundo critérios definidos pelo diretor.

30. Sempre que considere ter sido lesado nos seus direitos, reclamar, no prazo de três dias úteis, através de comunicação oral ou escrita, ao diretor de turma/professor titular, ou mediante apresentação de reclamação escrita ao órgão de gestão, tendo direito a uma resposta oral ou escrita no prazo de oito dias úteis.

31. Solicitar autorização para estar presente ou ser representado em conselho pedagógico, desde que devidamente justificado o pedido.

32. Qualquer direito não previsto nos pontos anteriores será regulado pela Lei nº 51/2012 de 15 de setembro (Estatuto do Aluno e Ética Escolar dos Ensinos Básico e Secundário).

Artigo 103 º DEVERES DOS ALUNOS

O aluno tem o dever de: 1. Conhecer e cumprir o Estatuto do Aluno e Ética

Escolar dos Ensinos Básico e Secundário (Lei nº 51/2012, de 5 de setembro), o regulamento interno da escola e as normas de funcionamento dos serviços da mesma.

2. Comprometer-se, por escrito, a respeitar os documentos referidos no Ponto 1 do artigo em questão.

3. Frequentar a escola no âmbito da escolaridade obrigatória, nos termos da lei.

4. Respeitar a autoridade do professor. 5. Estudar, empenhando-se na sua educação e na

sua formação integral. 6. Ser assíduo. 7. Ser pontual. 8. Respeitar o direito dos colegas à educação e ao

ensino. 9. Ser responsável e empenhado no cumprimento

de todos os seus deveres, no que diz respeito às atividades escolares.

10. Cumprir todos os contratos pedagógicos estabelecidos em turma.

11. Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino/ aprendizagem.

12. Respeitar as instruções dos professores e do pessoal não docente.

13. Tratar com respeito e correção qualquer elemento da comunidade educativa.

14. Contribuir para a convivência escolar harmoniosa e para a plena integração de todos na comunidade educativa.

15. Participar nas atividades escolares a si destinadas, nomeadamente as de carácter educativo e formativo.

16. Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade educativa.

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17. Não transportar materiais, instrumentos ou engenhos que perturbem o normal funcionamento das atividades escolares ou que possam causar danos físicos / psicológicos a terceiros.

18. Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, tendo em conta o grau de perigosidade da situação.

19. Zelar pela preservação, conservação e asseio da escola, nomeadamente no que diz respeito às instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes, fazendo uso adequado dos mesmos.

20. Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da comunidade educativa.

21. Entregar a um funcionário qualquer objeto perdido.

22. Permanecer na escola durante o seu horário, exceto se apresentar autorização escrita do encarregado de educação e do professor titular/ diretor de turma/direção da escola.

23. Participar na eleição dos seus representantes e colaborar com estes.

24. Respeitar a proibição de não possuir e/ou consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, nem promover qualquer tipo de tráfico, facilitação e/ou consumo das mesmas.

25. Desligar quaisquer equipamentos tecnológicos (por exemplo, telemóveis, IPODs e MP3,…), pois estes perturbam, objetivamente, o normal funcionamento das atividades escolares.

26. Respeitar a privacidade alheia, estando proibido de captar imagens/som, sem autorização dos encarregados de educação dos visados e do pessoal docente e/ou não docente da comunidade educativa.

27. Ser diariamente portador do cartão de estudante e da caderneta escolar.

28. Dirigir-se de imediato ao interior da escola, após a chegada em transporte público ou particular.

29. Estar presente na aula, mesmo que o professor tenha falta por atraso.

30. Aguardar a substituição do professor, na eventualidade de este não comparecer à aula.

31. Dirigir-se para a aula e assistir à mesma, ainda que chegue atrasado e tenha falta.

32. Entrar e sair da sala de aula, ordeiramente, após autorização do professor.

33. Deixar arrumado/organizado e limpo o espaço utilizado (por exemplo, cadeiras, mesas, outros equipamentos).

34. Comunicar ao professor ou ao funcionário do sector qualquer dano ou irregularidade com que se depare.

35. Não permanecer junto das salas de aula, nos corredores ou escadas, durante os tempos letivos, sem autorização superior.

36. Respeitar a planta da sala de aula, ocupando o lugar que lhe foi destinado.

37. Trazer todo o material necessário para as aulas. 38. Não comer, beber (exceto água, com autorização

do docente) ou mascar pastilhas elásticas nas salas de aula.

39. Não se levantar sem autorização do professor em contexto de sala de aula.

40. Não interromper o discurso do professor e dos colegas, sem que para tal tenha autorização.

41. Utilizar a técnica do «braço no ar», na eventualidade de desejar intervir na aula.

42. Não mexer no equipamento que se encontra na sala (persianas, radiadores, fechos das portas, janelas, mesas, cadeiras, equipamento informático, etc.), sem autorização expressa do professor.

43. Não abandonar a pasta/mochila ou outro material dentro do recinto escolar.

44. Cumprir as regras estabelecidas pelos professores responsáveis pelas visitas de estudo em que participa.

45. Respeitar o lugar nas filas da cantina, do bufete, da papelaria e de outras.

46. Respeitar cartazes, comunicados ou outras formas de informação escrita que estejam afixados.

47. Não afixar cartazes, comunicações ou outras formas de informação escrita sem autorização do diretor.

48. Entregar ao professor titular/diretor de turma, até ao terceiro dia útil após a falta, o documento de justificação de faltas constante da caderneta escolar, devidamente preenchido. Em caso de doença prolongada, superior a cinco dias úteis, apresentar declaração médica.

49. Cumprir as regras básicas de higiene pessoal.

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50. Usar vestuário limpo, adequado ao local e contexto escolar, devendo prevalecer o bom senso.

51. Não usar bonés, chapéus ou óculos de sol no interior das salas de aula, cantina e biblioteca, salvo por motivos devidamente justificados.

Artigo 104º MATERIAL NECESSÁRIO PARA CADA DISCIPLINA

1. O material considerado necessário por cada grupo disciplinar / disciplina é comunicado ao aluno pelo professor em questão e/ou pelo professor titular/diretor de turma. A lista desse material poderá ser afixada em local apropriado, se necessário.

2. Quando o aluno não se faz acompanhar do material indispensável para as aulas o docente deve informar o encarregado de educação, via caderneta ou em documento próprio.

Artigo 105º FREQUÊNCIA E ASSIDUIDADE

1. O regime de assiduidade é regulamentado pela Lei n.º 51/2012 de 5 de setembro.

2. Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, os alunos são responsáveis pelo cumprimento do dever de assiduidade.

3. Os pais e encarregados de educação dos alunos são responsáveis conjuntamente com estes pelo cumprimento do dever de frequência e assiduidade.

4. O dever de assiduidade implica para o aluno, quer a presença e a pontualidade na sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar, quer uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequada.

Artigo 106º MATERIAL NECESSÁRIO PARA CADA DISCIPLINA

3. O material considerado necessário por cada grupo disciplinar / disciplina é comunicado ao aluno pelo professor em questão e/ou pelo professor titular/diretor de turma. A lista desse material poderá ser afixada em local apropriado, se necessário.

4. Quando o aluno não se faz acompanhar do material indispensável para as aulas o docente

deve informar o encarregado de educação, via caderneta ou em documento próprio.

Artigo 107º FREQUÊNCIA E ASSIDUIDADE

1. A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra atividade de frequência obrigatória ou facultativa caso tenha havido lugar a inscrição, a falta de pontualidade ou a comparência sem o material didático ou equipamento necessários, nos termos estabelecidos no presente Estatuto.

2. Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há tantas faltas quantos os tempos de ausência do aluno.

3. As faltas são registadas pelo professor titular de turma, pelo professor responsável pela aula ou atividade ou pelo diretor de turma em suportes administrativos ade- quados.

4. As faltas resultantes da aplicação da ordem de saída da sala de aula, ou de medidas disciplinares sancionatórias, consideram-se faltas injustificadas.

5. As faltas de pontualidade do aluno e ou resultantes da sua comparência sem o material didático e ou outro equipamento indispensáveis, quando injustificadas, são equiparadas a faltas de presença.

Nas disciplinas de educação física, educação visual e educação tecnológica: a) Três faltas de material correspondem a uma falta

de presença; b) As faltas de material seguintes correspondem a

faltas de presença, se inviabilizarem a participação na aula.

6. As faltas de presença determinadas pela pena de suspensão são registadas no livro de ponto e nos restantes documentos administrativos.

7. A ausência da sala de aula resultante da participação em visitas de estudo, em atividades do âmbito do desporto escolar e dos clubes e atividades previstas no plano anual de atividades é:

c) Registada no livro de ponto; d) Não é registada nos restantes documentos

administrativos, não sendo contabilizada para efeitos de realização das medidas de recuperação da aprendizagem.

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8. Nas aulas de apoio, três faltas de presença injustificadas têm como consequência a exclusão da frequência deste apoio pedagógico.

9. Compete ao diretor garantir os suportes administrativos adequados ao registo de faltas dos alunos e respetiva atualização, de modo que este possa ser, em permanência, utilizado para finalidades pedagógicas e administrativas.

10. A participação em visitas de estudo previstas no plano de atividades da escola não é considerada falta relativamente às disciplinas ou áreas disciplinares envolvidas, considerando-se dadas as aulas das referidas disciplinas previstas para o dia em causa no horário da turma.

Artigo 108.º DISPENSA DA ATIVIDADE FÍSICA

1. O aluno pode ser dispensado temporariamente das atividades de educação física ou desporto escolar por razões de saúde, devidamente comprovadas por atestado médico, que deve explicitar claramente as contraindicações da atividade física.

2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o aluno deve estar sempre presente no espaço onde decorre a aula de educação física.

3. Sempre que, por razões devidamente fundamentadas, o aluno se encontre impossibilitado de estar presente no espaço onde decorre a aula de educação física deve ser encaminhado para um espaço em que seja pedagogicamente acompanhado.

Artigo 109.º JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS

1. São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos:

a) Doença do aluno, devendo esta ser informada por escrito pelo encarregado de educação ou pelo aluno quando maior de idade quando determinar um período inferior ou igual a três dias úteis, ou por médico se determinar impedimento superior a três dias úteis, podendo, quando se trate de doença de caráter crónico ou recorrente, uma única declaração ser aceite para a totalidade do ano letivo ou até ao termo da condição que a determinou; b) Isolamento profilático, determinado por doença infetocontagiosa de pessoa que coabite com o aluno,

comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente; c) Falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por falecimento de familiar previsto no regime do contrato de trabalho dos trabalhadores que exercem funções públicas; d) Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior; e) Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa efetuar -se fora do período das atividades letivas; f) Assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos em que, comprovadamente, tal assistência não possa ser prestada por qualquer outra pessoa; g) Comparência a consultas pré-natais, período de parto e amamentação, nos termos da legislação em vigor; h) Ato decorrente da religião professada pelo aluno, desde que o mesmo não possa efetuar -se fora do período das atividades letivas e corresponda a uma prática comummente reconhecida como própria dessa religião; i) Participação em atividades culturais, associativas e desportivas reconhecidas, nos termos da lei, como de interesse público ou consideradas relevantes pelas respetivas autoridades escolares; j) Preparação e participação em atividades desportivas de alta competição, nos termos legais aplicáveis; k) Cumprimento de obrigações legais que não possam efetuar -se fora do período das atividades letivas; l) Outro facto impeditivo da presença na escola ou em qualquer atividade escolar, desde que, comprovadamente, não seja imputável ao aluno e considerado atendível pelo diretor, pelo diretor de turma ou pelo professor titular; m) As decorrentes de suspensão preventiva aplicada no âmbito de procedimento disciplinar, no caso de ao aluno não vir a ser aplicada qualquer medida disciplinar sancionatória, lhe ser aplicada medida não suspensiva da escola, ou na parte em que ultrapassem a medida efetivamente aplicada; n) Participação em visitas de estudo previstas no plano de atividades da escola, relativamente às disciplinas ou áreas disciplinares não envolvidas na referida visita.

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2. A justificação das faltas exige um pedido escrito apresentado pelos pais ou encarregados de educação ou, quando maior de idade, pelo próprio, ao professor titular da turma ou ao diretor de turma, com indicação do dia e da atividade letiva em que a falta ocorreu, referenciando os motivos justificativos da mesma na caderneta escolar.

3. O diretor de turma, ou o professor titular da turma, pode solicitar aos pais ou encarregado de educação, ou ao aluno maior de idade, os comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação da falta, devendo, igualmente, qualquer entidade que para esse efeito for contactada, contribuir para o correto apuramento dos factos.

4. A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos restantes casos, até ao 3.º dia útil subsequente à verificação da mesma.

Artigo 110.º FALTAS INJUSTIFICADAS

1. As faltas são injustificadas quando: a) Não tenha sido apresentada justificação, nos termos do artigo anterior; b) A justificação tenha sido apresentada fora do prazo; c) A justificação não tenha sido aceite; d) A marcação da falta resulte da aplicação da ordem de saída da sala de aula ou de medida disciplinar sancionatória. 2. Na situação prevista na alínea c) do número

anterior, a não aceitação da justificação apresentada deve ser fundamentada de forma sintética.

3. As faltas injustificadas são comunicadas aos pais ou encarregados de educação, ou ao aluno maior de idade, pelo diretor de turma ou pelo professor titular de turma, no prazo máximo de três dias úteis, pelo meio mais expedito.

Artigo 111.º EXCESSO GRAVE DE FALTAS

1. Em cada ano letivo as faltas injustificadas não podem exceder:

a) 10 dias, seguidos ou interpolados, no 1.º ciclo do ensino básico;

b) O dobro do número de tempos letivos semanais por disciplina nos restantes ciclos ou níveis de ensino, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 2. Nas ofertas formativas profissionalmente

qualificantes, designadamente nos cursos profissionais, ou noutras ofertas formativas que exigem níveis mínimos de cumprimento da respetiva carga horária, o aluno encontra- -se na situação de excesso de faltas quando ultrapassa os limites de faltas justificadas e ou injustificadas daí decorrentes, relativamente a cada disciplina, módulo, unidade ou área de formação, nos termos previstos na regulamentação própria.

3. Quando for atingido metade dos limites de faltas previstos nos números anteriores, os pais ou o encarregado de educação ou o aluno maior de idade são convocados à escola, pelo meio mais expedito, pelo diretor de turma ou pelo professor que desempenhe funções equiparadas ou pelo professor titular de turma.

4. A notificação referida no número anterior tem como objetivo alertar para as consequências da violação do limite de faltas e procurar encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento efetivo do dever de assiduidade.

5. Caso se revele impraticável o referido nos números anteriores, por motivos não imputáveis à escola, e sempre que a gravidade especial da situação o justifique, a respetiva comissão de proteção de crianças e jovens em risco deve ser informada do excesso de faltas do aluno menor de idade, assim como dos procedimentos e diligências até então adotados pela escola e pelos encarregados de educação, procurando em conjunto soluções para ultrapassar a sua falta de assiduidade.

Artigo 112.º EFEITOS DA ULTRAPASSAGEM DOS LIMITES DE FALTAS

1. A ultrapassagem dos limites de faltas injustificadas previstos no n.º 1 do artigo anterior constitui uma violação dos deveres de frequência e assiduidade e obriga o aluno faltoso ao cumprimento de medidas de recuperação e ou corretivas específicas, de acordo com o estabelecido nos artigos seguintes, podendo ainda conduzir à aplicação de medidas disciplinares sancionatórias.

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2. A ultrapassagem dos limites de faltas previstos nas ofertas formativas a que se refere o n.º 2 do artigo anterior constitui uma violação dos deveres de frequência e assiduidade e tem para o aluno as consequências estabelecidas na regulamentação específica da oferta formativa em causa, sem prejuízo de outras medidas expressamente previstas no Estatuto para as referidas modalidades formativas.

3. O previsto nos números anteriores não exclui a responsabilização dos pais ou encarregados de educação do aluno, designadamente, nos termos dos artigos 44.º e 45.º do Estatuto.

4. Todas as situações, atividades, medidas ou suas consequências previstas no presente artigo são obrigatoriamente comunicadas, pelo meio mais expedito, aos pais ou ao encarregado de educação ou ao aluno, quando maior de idade, ao diretor de turma e ao professor tutor do aluno, sempre que designado, e registadas no processo individual do aluno.

5. Após a ultrapassagem de três faltas injustificadas às atividades de apoio ou complementares de inscrição ou de frequência facultativa o aluno é excluído das atividades em causa.

Artigo 113.º MEDIDAS DE RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM

CALENDARIZAÇÃO

1. As medidas de recuperação da aprendizagem só poderão ser realizadas até três semanas imediatamente antes da data prevista para o termo das atividades letivas para cada ano de escolaridade.

2. No caso de o aluno ultrapassar o limite de faltas injustificadas nos últimos quinze dias de aulas do primeiro ou segundo períodos, as atividades devem ser realizadas no início do período seguinte.

3. Quando o aluno atinge o limite de faltas injustificadas a uma ou mais disciplinas, o diretor de turma informa os respetivos professores.

4. O prazo de comunicação da obrigatoriedade da realização das medidas de recuperação da aprendizagem ao encarregado de educação e ao aluno, não deverá ultrapassar os sete dias

úteis após a violação do limite de faltas injustificadas.

5. O prazo para cumprimento das medidas de recuperação da aprendizagem pelo aluno começará a contar a partir do momento em que o professor titular de turma/diretor de turma o der a conhecer ao encarregado de educação.

6. O cumprimento das medidas de recuperação e ou das medidas corretivas realiza-se em período suplementar ao horário letivo/apoio ao estudo no 1º ciclo (horários livres do período da manhã e da tarde).

FORMAS DAS MEDIDAS DE RECUPERAÇÃO

As atividades de recuperação da aprendizagem podem revestir-se das seguintes formas:

-Trabalho de pesquisa; - Ficha formativa; - Ficha de trabalho; - Trabalho prático; - Apresentação oral.

MEDIDAS CORRETIVAS PASSÍVEIS DE SEREM ADOTADAS

Realização de tarefas e atividades de integração na escola e na comunidade:

- Limpeza das áreas exteriores e interiores da escola; - Apoio nas tarefas do pessoal não docente; - Condicionamento no acesso a certos espaços escolares ou na utilização de certos materiais e equipamentos:

- Campos de jogos; - Mesa de ténis de mesa; - Clubes; - Atividades lúdicas na biblioteca.

As medidas corretivas são aplicadas pelo diretor do agrupamento que, para o efeito, procede sempre à audição do professor titular de turma/diretor de turma.

OPERACIONALIZAÇÃO DAS MEDIDAS DE RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM

1. Quando o aluno excede o limite de faltas injustificadas a uma ou mais disciplinas e decorrido o prazo de justificação das faltas, o diretor de turma informa os respetivos

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professores. O(s) professor(es) das disciplinas elabora(m) o plano de atividades.

2. O plano de atividades deve incidir nos conteúdos lecionados no período de ausência do aluno.

3. As atividades devem decorrer na biblioteca, na sala de estudo ou em contexto familiar.

4. O diretor de turma deve dar conhecimento das atividades a realizar (em que consistem, quando e onde devem ser realizadas) ao aluno e respetivo encarregado de educação.

5. As atividades realizam-se sob a supervisão de professores, equipa da biblioteca ou encarregado de educação no local e horário definidos no plano.

AVALIAÇÃO DAS MEDIDAS DE RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM

1. Os professores das disciplinas envolvidas na realização das atividades de recuperação da aprendizagem dão conhecimento dos resultados ao diretor de turma no prazo de oito dias úteis a contar do dia seguinte ao termo do cumprimento do plano.

2. A avaliação do plano deve ser qualitativa e a nomenclatura é a utilizada na classificação dos testes.

3. A não realização do plano implica a atribuição de Não Satisfaz.

4. O resultado da avaliação do plano deve ser comunicado ao aluno e respetivo encarregado de educação. O plano é arquivado no dossiê do diretor de turma.

5. No final do ano letivo, o formulário do plano devidamente preenchido, é arquivado no processo individual do aluno.

Artigo 114º TIPO DE MEDIDAS DISCIPLINARES A APLICAR EM CONSEQUÊNCIA DE INFRAÇÃO

As infrações cometidas pelos alunos têm como consequência a aplicação das seguintes medidas: 1. Medidas disciplinares corretivas: a) Advertência; b) Ordem de saída da sala de aula ou do local onde

se desenvolva o trabalho escolar; c) Condicionamento no acesso a certos espaços

escolares;

d) Mudança de turma.

2. Medidas disciplinares sancionatórias: a) Repreensão registada; b) Suspensão até 3 dias úteis; c) Suspensão da escola entre 4 e 12 dias úteis; d) Transferência de escola.

Artigo 115º USO INDEVIDO DE TELEMÓVEL OU OUTRO EQUIPAMENTO TECNOLÓGICO

1. A medida disciplinar corretiva a aplicar à infração do uso indevido de equipamento tecnológico ligado é a apreensão do equipamento tecnológico perturbador do normal funcionamento das atividades.

2. A apreensão do referido material é realizada pelo responsável pela atividade em questão, devendo este entregá-lo a um elemento da direção, após identificação do proprietário (nome, número e turma do aluno).

3. A recuperação do equipamento tecnológico só pode ser efetuada pelo respetivo encarregado de educação, devendo este ser previamente contactado pelo elemento responsável pela apreensão ou pelo professor titular de turma/diretor de turma.

4. A reincidência na infração tem como consequência a retenção do referido material tecnológico pela direção, que o deve devolver apenas no final de cada período.

Artigo 116º FINALIDADES DAS MEDIDAS DISCIPLINARES CORRETIVAS E SANCIONATÓRIAS

1. As medidas corretivas têm um carácter pedagógico, preventivo, dissuasor e de integração, de acordo com o Artigo 24º do Estatuto do Aluno (Lei nº 51/2012, de 5 de setembro).

2. As medidas disciplinares sancionatórias, para além do referido no número anterior, têm um carácter punitivo, devido à gravidade das infrações.

Artigo 117º CONSIDERAÇÕES A TER AQUANDO DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS DISCIPLINARES CORRETIVAS E SANCIONATÓRIAS

1. Na determinação da medida disciplinar corretiva ou sancionatória a aplicar deve ter -se em consideração a

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gravidade do incumprimento do dever, as circunstâncias atenuantes e agravantes apuradas em que esse incumprimento se verificou, o grau de culpa do aluno, a sua maturidade e demais condições pessoais, familiares e sociais. 2. São circunstâncias atenuantes da responsabilidade disciplinar do aluno o seu bom comportamento anterior, o seu aproveitamento escolar e o seu reconhecimento com arrependimento da natureza ilícita da sua conduta. 3. São circunstâncias agravantes da responsabilidade do aluno a premeditação, o conluio, a gravidade do dano provocado a terceiros e a acumulação de infrações disciplinares e a reincidência nelas, em especial se no decurso do mesmo ano letivo. Artigo 118º APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DISCIPLINARES CORRETIVAS E SANCIONATÓRIAS E COMPETÊNCIAS DE PARTICIPAÇÃO

1. Fora da sala de aula, qualquer elemento da comunidade educativa tem competência para alertar o aluno quanto a um comportamento inadequado ou para participar a ocorrência ao diretor de turma/professor titular de turma para efeitos de procedimento disciplinar.

2. Quando a infração participada é considerada grave ou muito grave, o diretor de turma/professor titular de turma comunica-a ao diretor para efeitos de procedimento disciplinar.

3. A medida corretiva de ordem de saída da sala de aula ou do local onde se desenvolvem trabalhos escolares:

a) É comunicada ao encarregado de educação pelo professor titular de turma/diretor de turma;

b) É comunicada, por escrito, ao diretor de turma, implicando a marcação de uma falta no livro de ponto.

4. Tarefas a executar pelos alunos sempre que lhes seja dada ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar:

- 1ª vez – É marcada falta injustificada, o aluno vai para a biblioteca, acompanhado por uma assistente operacional, com uma tarefa devidamente definida pelo professor da disciplina;

- 2ªvez – É marcada falta injustificada. O aluno, acompanhado por uma assistente

operacional, dirige-se ao gabinete da direção da escola, sendo-lhe atribuído serviço cívico na comunidade escolar:

- Dentro do edifício – Limpeza de salas, corredores, e atividades de apoio ao funcionário da manutenção;

- No exterior do edifício – Limpeza de espaços exteriores, de jardins, atividades de apoio ao funcionário da manutenção.

c) A aplicação no decurso do mesmo ano letivo e ao mesmo aluno da medida corretiva de ordem de saída da sala de aula pela terceira vez, por parte do mesmo professor, ou pela quinta vez, independentemente do professor-que a aplicou, implica a análise da situação em conselho de turma, tendo em vista a identificação das causas e a pertinência da proposta de aplicação de outras medidas disciplinares corretivas ou

sancionatórias, nos termos do Estatuto do Aluno. 5. O tempo de aplicação da medida corretiva de

condicionamento no acesso a espaços, a materiais e/ou a equipamentos:

a) Depende da gravidade da ocorrência e é da responsabilidade do diretor que, para o efeito, pode ouvir o professor titular de turma/diretor de turma;

b) Não pode ultrapassar um ano letivo. 6. A medida corretiva de mudança de turma é da

responsabilidade do diretor que pode ouvir o diretor de turma/professor titular de turma;

7. A medida disciplinar sancionatória de repreensão registada:

a) É da competência do professor, se a infração for cometida dentro da sala de aula, ou de qualquer professor ou membro do pessoal não docente, se for cometida fora da mesma;

b) Resulta na elaboração de um documento, que é averbado no processo individual do aluno, de acordo com o ponto 3, do Artigo 28º, do Estatuto do Aluno.

6. A medida disciplinar sancionatória de suspensão até 3 dias úteis:

a) É aplicada pelo diretor; b) É precedida de audição do aluno visado; c) Implica o registo de faltas no livro de ponto. 8. A medida disciplinar sancionatória de suspensão

da escola:

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a) É aplicada por um período de tempo máximo até 12 dias;

b) É aplicada pelo diretor, após a auscultação dos pais/encarregados de educação;

c) É precedida de audição em auto do aluno visado, conforme o previsto nos pontos 5 e 6 do Artigo 30º, do Estatuto do Aluno;

d) Implica o registo de faltas no livro de ponto. 9. A medida disciplinar sancionatória de

transferência de escola: a) Reporta-se à prática de factos notoriamente

impeditivos do prosseguimento do processo de ensino – aprendizagem dos restantes alunos da escola ou do normal relacionamento com algum elemento da comunidade educativa;

b) É da competência do diretor regional de educação;

c) Aplica-se apenas a alunos com idade igual ou superior a 10 anos;

d) Aplica-se sob a condição de estar assegurada a frequência do aluno noutro estabelecimento de ensino e, no caso de o aluno estar dentro da escolaridade obrigatória, o estabelecimento de ensino deve situar-se na mesma localidade ou na localidade mais próxima, servida de transporte público/escolar.

Artigo 119º CUMULAÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS E DISCIPLINARES SANCIONATÓRIAS

A cumulação das medidas disciplinares corretivas e disciplinares sancionatórias respeitam os seguintes princípios: 1. Por cada infração só pode ser aplicada uma

medida disciplinar sancionatória; 2. A aplicação de uma ou mais medidas corretivas é

cumulável apenas com a aplicação de uma medida sancionatória;

3. A medida corretiva de ordem de saída da sala de aula e a de mudança de turma são cumuláveis entre si.

Artigo 120º PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

O procedimento disciplinar segue os trâmites e os prazos previstos no Estatuto do Aluno (artigos 30º, 31º, 32º, 33º da Lei nº51/2012 de 5 de Setembro).

Artigo 121º VALORIZAÇÃO DE COMPORTAMENTOS MERITÓRIOS

Os comportamentos de alunos que clara e continuadamente denotem uma atitude de solidariedade digna de especial realce, dentro da escola ou fora dela e se traduzam em benefícios para a comunidade deverão ser especialmente valorizados e dignos de reconhecimento por parte do agrupamento. Nesse sentido, é criado um quadro de mérito para os alunos dos 2º e 3º ciclos e, em cada ano letivo, serão atribuídas distinções, que poderão ter o carácter de prémios, galardões, diplomas de certificação ou outros, aos alunos que mais se evidenciaram na prática de tais ações ao longo do ano letivo ou no decurso do ano anterior. As propostas para a atribuição de tais distinções aos alunos poderão partir dos seus companheiros, do respetivo diretor de turma/professor titular da turma, do diretor, da associação de pais e encarregados de educação ou da autarquia local. Para o efeito, as propostas deverão ser acompanhadas dos fundamentos que as justifiquem e presentes ao Diretor, que as apreciará, decidindo em conformidade. Artigo 122º VALORIZAÇÃO DAS REALIZAÇÕES ESCOLARES

Igualmente digno de reconhecimento pela comunidade educativa deverá ser o percurso escolar dos alunos que se distingam particularmente pelos seus resultados académicos. Nesse sentido, é criado um quadro de honra para os alunos dos 2º e 3º ciclos, o qual visa distinguir em cada período letivo os alunos que, cumulativamente, atinjam os seguintes objetivos:

a) Classificação em todas as disciplinas igual ou superior a 4;

b) Ausência de faltas injustificadas; c) Bom comportamento.

Na sequência da análise ao desempenho dos alunos, cada Conselho de Turma registará na ata da reunião de avaliação sumativa de final de período os nomes dos alunos que satisfaçam os requisitos acima indicados, de forma a poderem figurar no Quadro de Honra. Na posse de tais dados, o diretor elaborará, então, uma lista de todos os alunos nessas condições a qual

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permanecerá afixada em local público no decurso de cada período letivo. No início de cada ano letivo, aquando das comemorações do Dia da Escola serão atribuídas distinções, que poderão ter o carácter de prémios, galardões, diplomas de certificação ou outros, aos alunos que tenham figurado no Quadro de Honra no último período do ano anterior.

No caso do 1º ciclo, os alunos a integrar o Quadro de Honra, serão referenciados no final do ano letivo. Neste caso, os alunos terão que cumprir, cumulativamente, os seguintes critérios:

- Obter nas três áreas Disciplinares (Língua Portuguesa, Matemática e Estudo do Meio) avaliação de Muito Bom; - Ausência de faltas injustificadas; - Bom comportamento.

Artigo 123º CONTEÚDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE PESSOAL NÃO DOCENTE

ASSISTENTE TÉCNICO Artigo124º COMPETÊNCIAS

1. Ao assistente técnico dos estabelecimentos de ensino do Ministério da Educação compete, genericamente, para além das funções que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e das chefias, desenvolver as atividades relacionadas com o expediente, o arquivo, os procedimentos administrativos, a contabilidade, o pessoal, o aprovisionamento, o economato e a ação social escolar, tendo em vista assegurar o eficaz funcionamento dos estabelecimentos de ensino.

2. Ao assistente técnico compete ainda: a) Assegurar a transmissão da comunicação entre

os vários órgãos e entre estes e os particulares, incluindo docentes, não docentes, discentes e respetivos encarregados de educação, através do registo, da redação, da classificação e do arquivo do expediente e de outras formas de comunicação;

b) Assegurar, sempre que necessário, o trabalho de datilografia;

c) Tratar informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes;

d) Recolher, examinar, conferir e proceder à escrituração de dados relativos às transações financeiras e contabilísticas, podendo assegurar, se assim lhe for determinado, a movimentação do fundo de maneio;

e) Recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas e anomalias e providenciando a sua correção e andamento, através de ofícios, de informações em notas, em conformidade com a legislação vigente;

f) Organizar, calcular e desenvolver processos relativos à situação do pessoal docente, do pessoal não docente e dos discentes, à ação social escolar e à aquisição e/ou manutenção de material, de equipamentos, de instalações ou de serviços;

g) Preencher os mapas de execução material e organizar a escrituração de acordo com o programa informático CONTAB;

h) Atender o pessoal docente, o pessoal não docente, os discentes e os encarregados de educação, e prestar-lhes os adequados esclarecimentos;

i) Eleger e ser eleito para os órgãos do agrupamento em que possa ter assento;

j) Em caso de cessação de mandato, a pedido fundamentado do próprio ou por um terço dos seus pares, procede-se à sua substituição por eleição em Assembleia-geral de pessoal não docente;

k) Guardar sigilo de todos os assuntos de natureza privada;

l) Participar em serviços ou programas organizados pela escola que visem prevenir a exclusão escolar dos alunos;

m) Organizar e assegurar a informação dos apoios complementares aos alunos, associações de pais, encarregados de educação e professores;

n) Participar na organização e supervisão técnica dos serviços do refeitório, bufete e papelaria e orientar o respetivo pessoal;

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o) Organizar os processos individuais dos alunos que se candidatem a subsídios ou bolsas de estudo;

p) Participar na organização dos transportes escolares;

q) Desenvolver as ações que garantam as condições necessárias de prevenção do risco, proceder ao encaminhamento dos alunos, em caso de acidente, e organizar os despectivos processos;

r) Colaborar na seleção e definição dos produtos e material escolar.

ASSISTENTE OPERACIONAL Artigo 125º BLOCOS

1. Exercer funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pela Escola e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado;

2. Participar com os docentes no acompanhamento dos alunos durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

3. Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola;

4. Cooperar nas catividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

5. Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

6. Exercer tarefas de apoio aos serviços de Acão social escolar;

7. Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde;

8. Efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços;

9. Exercer, quando necessário, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares.

Artigo 126º BUFETE ALUNOS

1. Mostrar afabilidade no trato com os utentes. 2. Manter os aparelhos, os balcões e os

utensílios escrupulosamente limpos, bem como as instalações em geral.

3. Manter as mãos sempre limpas e com proteção adequada (luvas) para a execução de determinadas tarefas.

4. Controlar a qualidade dos produtos fornecidos, assim como estragos ou extravios de material ou de equipamento, comunicando imediatamente qualquer suspeita detestada.

5. Preencher a requisição de necessidades para produtos alimentares.

6. Preparar e vender produtos do bufete. 7. Evitar manusear dinheiro ou outros objetos

que possam atentar contra a higiene dos produtos, quando lida com alimentos.

Artigo 127º BUFETE PROFESSORES

1. Assegurar o serviço de Cafetaria aos docentes e funcionários;

2. Proporcionar aos docentes um espaço de trabalho e de convívio;

3. Assegurar a existência de um local onde é dado conhecimento aos docentes de informação relevante como avisos e correspondência e no qual é feita a gestão da bolsa de professores disponíveis para em cada tempo letivo assegurar em tempo útil a substituição de professores que se encontrem ausentes.

Artigo 128º REPROGRAFIA E PAPELARIA

1. Assegurar a reprodução de documentos necessários à comunidade escolar;

2. Operar um POS do sistema SIGE para venda dos artigos disponíveis na Papelaria, fazer a marcação de refeições e o carregamento de cartões;

3. Gerir o acesso dos alunos à Sala de Informática; 4. Prestar apoio aos Serviços de Acão Social Escolar,

nomeadamente, através da distribuição de material aos alunos subsidiados.

5. Zelar pela manutenção do equipamento que está sob a sua alçada, alertando de imediato para qualquer anomalia ou avaria.

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6. Zelar pela limpeza das instalações que ocupa. 7. Preencher o impresso de requisição de material

para a papelaria. 8. Receber e conferir os produtos requisitados.

Artigo 129º GINÁSIO

1. Assegurar à comunidade escolar as condições necessárias à prática das catividades desportivas;

2. Fazer o acompanhamento dos alunos antes do início e no final das catividades desportivas e apoiar os docentes no decurso das mesmas;

3. Fazer o acolhimento inicial dos alunos sinistrados;

4. Assegurar a limpeza dos espaços e a organização dos equipamentos desportivos;

5. Apoiar a catividade docente, nomeadamente a realização das catividades desportivas no interior do Ginásio e nos espaços desportivos envolventes.

Artigo 130º PORTARIA

1. Efetuar o primeiro atendimento e encaminhamento dos utilizadores da Escola;

2. Controlar as entradas e saídas do Estabelecimento;

3. Cooperar ativamente na segurança da comunidade educativa;

4. Assegurar uma imagem agradável da entrada da escola, refletida pela manutenção de um especto cuidado da Portaria e espaço envolvente.

Artigo 131º PBX

1. Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores da Escola;

2. Receber chamadas, estabelecer ligações telefónicas e prestar informações diversas;

3. Fazer o acolhimento inicial dos alunos sinistrados.

Artigo 132º MANUTENÇÃO

1. Aos auxiliares de manutenção compete assegurar a realização de tarefas de manutenção diversas, de carácter geral, no interior e exterior dos edifícios escolares, indispensáveis ao bom funcionamento de todos os serviços;

2. Apoiar a Direção da Escola e os professores em geral na organização de todo o tipo de eventos que requeiram a montagem de estruturas ou a deslocação de equipamentos;

3. Prestar auxílio à Portaria, exercendo algumas tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da Escola, bem como de controlo de entradas e saídas.

Artigo133º GUARDAS-NOTURNOS

Aos guardas-noturnos compete: 1. Fazer a vigilância noturna do estabelecimento de

ensino, protegendo as suas instalações e os seus equipamentos de catos de vandalismo, de violência e de outros.

2. Efetuar, no início do seu turno de trabalho, uma ronda completa à escola, verificando a vedação, as porta, as janelas e os despectivos fechos, a iluminação, as torneiras de água, as bocas-de-incêndio e as torneiras de gás.

3. Efetuar frequentes rondas, ao longo do seu turno de trabalho, procurando alterar com frequência o itinerário das mesmas, para vigiar sem ser visto.

4. Vigiar, com especial cuidado, determinados locais, a saber: as salas do órgão de gestão, dos diretores de turma, dos docentes e de informática, a secretaria, a biblioteca, a papelaria, a reprografia, o bufete, a cozinha e o pavilhão gimnodesportivo.

5. Comunicar imediatamente qualquer anomalia às autoridades competentes (GNR e Bombeiros).

6. Cumprir o horário distribuído.

CHEFE DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR Artigo 134º COMPETÊNCIAS

1. Ao chefe de serviços de administração escolar compete, genericamente, dirigir os serviços administrativos dos estabelecimentos de ensino, nas áreas relativas aos alunos, ao pessoal, à contabilidade, ao expediente e à Acão social escolar.

2. Ao chefe de serviços de administração escolar compete ainda:

a. Orientar e coordenar as catividades dos serviços administrativos;

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b. Orientar e controlar a elaboração dos vários documentos passados pelos serviços administrativos e sua posterior assinatura;

c. Organizar e submeter à aprovação do diretor a distribuição dos serviços pelo respetivo pessoal, de acordo com a natureza, as categorias e as aptidões, e, sempre que o julgue conveniente, proceder às necessárias redistribuições;

d. Assinar o expediente corrente, bem como o que respeita a assuntos já submetidos a despacho do diretor;

e. Preparar e submeter a despacho do diretor todos os assuntos da sua competência;

f. Providenciar para que todos os serviços inerentes ao funcionamento das aulas, dos recursos e dos exames, dependentes dos serviços administrativos, estejam em ordem nos prazos estabelecidos;

g. Proceder à leitura Diário da República, tomando as providências necessárias para que a legislação de interesse para os estabelecimentos de ensino seja distribuída pelas diferentes áreas e pelas demais entidades determinadas pelo diretor ou por quem as suas vezes fizer;

h. Verificar as propostas e os processos de nomeação de pessoal;

i. Apreciar e despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal administrativo;

j. Exercer o cargo de secretário do conselho administrativo;

k. Preparar os documentos para análise e posterior deliberação dos órgãos de gestão;

l. Dar cumprimento às deliberações dos órgãos de gestão respeitantes aos serviços administrativos;

m. Assinar as requisições de material a adquirir, quando devidamente autorizadas;

n. Assinar os termos de abertura e de encerramento e chancelar todas as folhas dos livros utilizados nos serviços administrativos;

o. Ter sob a sua guarda o selo branco do estabelecimento de ensino;

p. Levantar autos de notícia, ao pessoal administrativo, relativos a infrações disciplinares verificadas;

q. Apreciar qualquer outro assunto respeitante ao serviço administrativo, decidindo os que são da sua competência e expondo ao diretor os que o ultrapassam.

ASSISTENTE OPERACIONAL Artigo 135º DIREITOS

O assistente operacional tem o direito a: 1. Ser respeitado como pessoa, trabalhador e

cidadão. 2. Usufruir de horários organizados

criteriosamente. 3. Participar cativa e democraticamente na vida do

agrupamento. 4. Ter condições de trabalho e de segurança que lhe

permitam o exercício das suas funções. 5. Apresentar, através das vias convenientes,

críticas ou sugestões que possam contribuir para o melhor funcionamento do agrupamento.

6. Ter acesso a informações e a legislação, através de ordens de serviço ou de informações afixadas em local próprio.

7. Ver respeitada a antiguidade e o seu perfil aquando da distribuição do serviço.

8. Ser ouvido na distribuição de serviços e de horários de trabalho.

9. Reunir com o encarregado geral operacional dos assistentes operacionais, sempre que achar necessário.

10. Usufruir de formação, nos moldes previstos na lei.

11. Solicitar reuniões com o órgão de gestão do agrupamento, sempre que entender conveniente e através do seu superior hierárquico.

12. Dispor de um pequeno intervalo para o café, programado com o seu chefe, de modo a que o sector pelo qual é responsável nunca fique sem vigilância.

13. Acompanhar os alunos nas visitas de estudo, desde que isso não invalide o normal funcionamento da escola.

14. Constituir-se em assembleia para tomada de decisões que envolvam a resposta a consulta sobre opções para a comunidade educativa.

15. Emitir recomendações na sequência da análise do funcionamento do agrupamento.

16. Eleger e ser eleito para os órgãos do agrupamento a que pertence.

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Artigo 136º DEVERES

O assistente operacional tem o dever de: 1. Estabelecer com a comunidade educativa

relações que contribuam para um bom ambiente de trabalho.

2. Colaborar no acompanhamento e na integração dos alunos na comunidade educativa.

3. Manter o bom funcionamento, disciplina, manutenção, arranjo e estado de limpeza dos sectores a seu cargo.

4. Zelar para que os alunos não danifiquem ou sujem o material, os jardins, as zonas de passagem, etc.

5. Não permitir a permanência dos alunos, nem na sala de aula, nem nos corredores de acesso à mesma, na ausência dos professores.

6. Marcar as faltas dos professores, após a tolerância estabelecida (2º e 3º ciclos) e encaminhar os alunos para os locais de convívio.

7. Vigiar as instalações do estabelecimento de ensino, evitando a entrada de pessoas não autorizadas.

8. Assumir, sempre que necessário, funções de apoio à biblioteca e aos laboratórios.

9. Prestar os primeiros socorros aos alunos e, se necessário, acompanhá-los ao centro de saúde.

10. Guardar sigilo de todos os assuntos de natureza privada (nomeadamente, endereços, horários, contactos telefónicos, etc.) de todos os elementos da comunidade educativa e dos quais não tenha autorização expressa de divulgação.

11. Assegurar serviços mínimos, estabelecidos pelo diretor, nos dias de reuniões sindicais.

12. Trazer sempre visível o cartão de identificação pessoal.

13. Informar o encarregado geral operacional dos assistentes operacionais sempre que necessite de tratar de algum assunto de ordem pessoal.

14. Avisar com três dias de antecedência a ausência ao serviço, ou, em casos excecionais, no dia anterior ou no próprio dia.

15. Informar o órgão de gestão de qualquer anomalia no seu serviço ou nas áreas que lhe estão adstritas.

ENCARREGADO GERAL OPERACIONAL DOS ASSISTENTES OPERACIONAIS Artigo 137º DIREITOS ESPECÍFICOS

Ao encarregado geral operacional dos assistentes operacionais aplicam-se os mesmos direitos estipulados no artigo 132º deste regulamento (direitos dos assistentes operacionais), excetuando o Ponto 9. Artigo 138º DEVERES ESPECÍFICOS

O encarregado geral operacional dos assistentes operacionais tem os seguintes deveres: 1. Orientar, coordenar e supervisionar o trabalho

dos assistentes operacionais. 2. Colaborar com o órgão de gestão da escola na

elaboração do mapa de distribuição de serviço para os assistentes operacionais.

3. Controlar a assiduidade do pessoal a seu cargo e elaborar o plano de férias a submeter à aprovação do órgão de gestão da escola.

4. Receber e apreciar reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado, propondo soluções.

5. Comunicar infrações disciplinares do pessoal a seu cargo.

6. Comunicar estragos ou extravios de material ou de equipamento.

7. Receber em mão, afixar e divulgar convocatórias, avisos, ordens de serviço, pautas, horários e demais informações.

8. Fazer chegar a todos os assistentes operacionais as determinações do órgão de gestão da escola.

9. Sugerir ao órgão de gestão medidas que possam beneficiar os serviços.

10. Coordenar as tarefas dos assistentes operacionais para que as mesmas sejam cumpridas com eficiência.

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO Artigo 139º DIREITOS

A associação de pais e encarregados de educação tem direito a:

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1. Condições físicas necessárias à realização de reuniões da associação e desta com pais e encarregados de educação;

2. Apoio do órgão de gestão para efeitos de inscrição de associados no início do ano letivo;

3. Designar os pais e encarregados de educação para o conselho pedagógico;

4. Eleger os pais e encarregados de educação para o conselho geral;

5. Apresentar, ao diretor, sugestões relativas ao bom funcionamento do agrupamento;

6. Participar ativamente nas atividades do agrupamento.

Artigo 140º DEVERES

A Associação de Pais e Encarregados de Educação tem o dever de: 1. Informar antecipadamente o diretor das reuniões

da direção da associação e desta com os pais e encarregados de educação;

2. Solicitar, ao diretor, a cedência de instalações para as atividades da associação de pais e encarregados de educação que transcendem a utilização dos espaços que lhe estão normalmente atribuídos.

Artigo 141º RESPONSABILIDADE DOS PAIS OU ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

1. Aos pais ou encarregados de educação incumbe uma especial responsabilidade, inerente ao seu poder – dever de dirigirem a educação dos seus filhos e educandos no interesse destes e de promoverem ativamente o desenvolvimento físico, intelectual e cívico dos mesmos.

2. Nos termos da responsabilidade referida no número anterior, deve cada um dos pais ou encarregados de educação, em especial: a) Acompanhar ativamente a vida escolar do seu educando; b) Promover a articulação entre a educação na família e o ensino na escola; c) Diligenciar para que o seu educando beneficie, efetivamente, dos seus direitos e cumpra rigorosamente os deveres que lhe incumbem, nos termos do Estatuto do Aluno, procedendo com

correção no seu comportamento e empenho no processo de ensino; d) Contribuir para a criação e execução do projeto educativo e do regulamento interno da escola e participar na vida da escola; e) Cooperar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica, em especial quando para tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino dos seus educandos; f) Reconhecer e respeitar a autoridade dos professores no exercício da sua profissão e incutir nos seus filhos ou educandos o dever de respeito para com os professores, o pessoal não docente e os colegas da escola, contribuindo para a preservação da disciplina e harmonia da comunidade educativa; g) Contribuir para o correto apuramento dos factos em procedimento de índole disciplinar instaurado ao seu educando, participando nos atos e procedimentos para os quais for notificado e, sendo aplicada a este medida corretiva ou medida disciplinar sancionatória, diligenciar para que a mesma prossiga os objetivos de reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido de responsabilidade; h) Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e psicológica de todos os que participam na vida da escola; i) Integrar ativamente a comunidade educativa no desempenho das demais responsabilidades desta, em especial informando -a e informando -se sobre todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos; j) Comparecer na escola sempre que tal se revele necessário ou quando para tal for solicitado; k) Conhecer o presente Estatuto, bem como o regulamento interno da escola e subscrever declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral; l) Indemnizar a escola relativamente a danos patrimoniais causados pelo seu educando; m) Manter constantemente atualizados os seus contactos telefónico, endereço postal e eletrónico, bem como os do seu educando, quando diferentes, informando a escola em caso de alteração.

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3. Os pais ou encarregados de educação são responsáveis pelos deveres dos seus filhos e educandos, em especial quanto à assiduidade, pontualidade e disciplina.

4. Para efeitos do disposto no presente Estatuto, considera-se encarregado de educação quem tiver menores a residir consigo ou confiado aos seus cuidados: a) Pelo exercício das responsabilidades parentais; b) Por decisão judicial; c) Pelo exercício de funções executivas na direção de instituições que tenham menores, a qualquer título, à sua responsabilidade; d) Por mera autoridade de facto ou por delegação, devidamente comprovada, por parte de qualquer das entidades referidas nas alíneas anteriores.

5. Em caso de divórcio ou de separação e, na falta de acordo dos progenitores, o encarregado de educação será o progenitor com quem o menor fique a residir.

6. Estando estabelecida a residência alternada com cada um dos progenitores, deverão estes decidir, por acordo ou, na falta deste, por decisão judicial, sobre o exercício das funções de encarregado de educação.

7. O encarregado de educação pode ainda ser o pai ou a mãe que, por acordo expresso ou presumido entre ambos, é indicado para exercer essas funções, presumindo-se ainda, até qualquer indicação em contrário, que qualquer ato que pratica relativamente ao percurso escolar do filho é realizado por decisão conjunta do outro progenitor.

Artigo 142.º INCUMPRIMENTO DOS DEVERES POR PARTE DOS PAIS OU ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

1. O incumprimento pelos pais ou encarregados de educação, relativamente aos seus filhos ou educandos menores ou não emancipados, dos deveres previstos no artigo anterior, de forma consciente e reiterada, implica a respetiva responsabilização nos termos da lei e do Estatuto do Aluno.

2. Constitui incumprimento especialmente censurável dos deveres dos pais ou encarregados de educação: a) O incumprimento dos deveres de matrícula, frequência, assiduidade e pontualidade pelos filhos e

ou educandos, bem como a ausência de justificação para tal incumprimento; b) A não comparência na escola sempre que os seus filhos e ou educandos atinjam metade do limite de faltas injustificadas ou a sua não comparência ou não pronúncia, nos casos em que a sua audição é obrigatória, no âmbito de procedimento disciplinar instaurado ao seu filho ou educando; c) A não realização, pelos seus filhos e ou educandos, das medidas de recuperação definidas pela escola, das atividades de integração na escola e na comunidade decorrentes da aplicação de medidas disciplinares corretivas e ou sancionatórias, bem como a não comparência destes em consultas ou terapias prescritas por técnicos especializados.

3. O incumprimento reiterado, por parte dos pais ou encarregados de educação, dos deveres a que se refere número anterior, determina a obrigação, por parte da escola, de comunicação do facto à competente comissão de proteção de crianças e jovens ou ao Ministério Público, nos termos previstos no Estatuto do Aluno.

4. O incumprimento consciente e reiterado pelos pais ou encarregado de educação de alunos menores de idade dos deveres estabelecidos no n.º 2 pode ainda determinar por decisão da comissão de proteção de crianças e jovens ou do Ministério Público, na sequência da análise efetuada após a comunicação prevista no número anterior, a frequência em sessões de capacitação parental, a promover pela equipa multidisciplinar do agrupamento de escolas.

5. Nos casos em que não existam equipas multidisciplinares constituídas, compete à comissão de proteção de crianças e jovens ou, na sua inexistência, ao Ministério Público dinamizar as ações de capacitação parental a que se refere o número anterior, mobilizando, para o efeito, a escola

6. Tratando -se de família beneficiária de apoios sociofamiliares concedidos pelo Estado, o facto é também comunicado aos serviços competentes, para efeito de reavaliação, nos termos da legislação aplicável, dos apoios sociais que se relacionem com a frequência escolar dos seus educandos e não incluídos no âmbito da ação social escolar ou do transporte escolar recebidos pela família.

7. O incumprimento por parte dos pais ou encarregados de educação do disposto na parte final

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da alínea b) do n.º 2 do presente artigo presume a sua concordância com as medidas aplicadas ao seu filho ou educando, exceto se provar não ter sido cumprido, por parte da escola, qualquer dos procedimentos obrigatórios previstos nos artigos 30.º e 31.º do Estatuto do Aluno. Artigo 143.º CONTRAORDENAÇÕES

1. A manutenção da situação de incumprimento consciente e reiterado por parte dos pais ou encarregado de educação de alunos menores de idade dos deveres a que se refere o n.º 2 do artigo anterior, aliado à recusa, à não comparência ou à ineficácia das ações de capacitação parental determinadas e oferecidas nos termos do referido artigo, constitui contraordenação.

2. As contraordenações previstas no n.º 1 são punidas com coima de valor igual ao valor máximo estabelecido para os alunos do escalão B do ano ou ciclo de escolaridade frequentado pelo educando em causa, na regulamentação que define os apoios no âmbito da ação social escolar para aquisição de manuais escolares.

3. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, quando a sanção prevista no presente artigo resulte do incumprimento por parte dos pais ou encarregados de educação dos seus deveres relativamente a mais do que um educando, são levantados tantos autos quanto o número de educandos em causa.

4. Na situação a que se refere o número anterior, o valor global das coimas não pode ultrapassar, na mesma escola ou agrupamento e no mesmo ano escolar, o valor máximo mais elevado estabelecido para um aluno do escalão B do 3.º ciclo do ensino básico, na regulamentação que define os apoios no âmbito da ação social escolar para a aquisição de manuais escolares.

5. Tratando-se de pais ou encarregados de educação cujos educandos beneficiam de apoios no âmbito da ação social escolar, em substituição das coimas previstas nos nºs 2 a 4, podem ser aplicadas as sanções de privação de direito a apoios escolares e sua restituição, desde que o seu benefício para o aluno não esteja a ser realizado.

6. A negligência é punível. 7. Compete ao diretor -geral da administração

escolar, por proposta do diretor da escola ou

agrupamento, a elaboração dos autos de notícia, a instrução dos respetivos processos de contraordenação, sem prejuízo da colaboração dos serviços inspetivos em matéria de educação, e a aplicação das coimas.

8. O produto das coimas aplicadas nos termos dos números anteriores constitui receita própria da escola.

9. O incumprimento, por causa imputável ao encarregado de educação ou ao seu educando, do pagamento das coimas a que se referem os nºs 2 a 4 ou do dever de restituição dos apoios escolares estabelecido no n.º 5, quando exigido, pode determinar, por decisão do diretor da escola: a) No caso de pais ou encarregados de educação aos quais foi aplicada a sanção alternativa prevista no n.º 5, a privação, no ano escolar seguinte, do direito a apoios no âmbito da ação social escolar relativos a manuais escolares; b) Nos restantes casos, a aplicação de coima de valor igual ao dobro do valor previsto nos nºs 2, 3 ou 4, consoante os casos.

10. Sem prejuízo do estabelecido na alínea a) do n.º 9, a duração máxima da sanção alternativa prevista no n.º 5 é de um ano escolar.

11. Em tudo o que não se encontrar previsto na presente lei em matéria de contraordenações, são aplicáveis as disposições do Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social. Artigo 144º AUTARQUIA

A Autarquia Local tem o direito de participação nos órgãos de Administração e Gestão da Escola nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de Abril e no presente Regulamento.

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CAPÍTULO VII

APOIOS À COMUNIDADE ESCOLAR

ESCOLA-SEDE

BUFETE Artigo 145º NORMAS

O bufete da escola-sede rege-se pelas seguintes normas: a) Funciona no pavilhão B e sala de professores. b) Encerra durante o período de almoço. c) O pagamento dos serviços é efetuado pelo

utente, no local da sua prestação, usando para o efeito o cartão eletrónico.

CANTINA Artigo 146º NORMAS

A cantina da escola - sede rege-se pelas seguintes normas: 1. Funciona no pavilhão B entre as 12h00 e as 14h00

horas. 2. O preço do almoço é definido pela DREN no início

de cada ano letivo. 3. A marcação do almoço deverá ser feita de véspera,

utilizando o cartão eletrónico; se essa marcação for efetuada no próprio dia, é acrescida de uma multa pecuniária ao seu preço base.

PAPELARIA E REPROGRAFIA Artigo 147º NORMAS

A papelaria e reprografia da escola - sede regem-se pelas seguintes normas: 1. Funciona no pavilhão B.

2. Os utentes deste serviço devem respeitar a ordem de chegada.

3. Têm prioridade os trabalhos curriculares, com carácter urgente, entregues pelos professores.

4. O uso particular destes serviços é pago, utilizando cartão eletrónico, sendo o preço definido pelo diretor.

5. Os trabalhos a reproduzir devem ser entregues com 48h de antecedência.

INSTALAÇÕES DESPORTIVAS Artigo 148º ESPECIFICAÇÕES

1. Constituem as instalações gimnodesportivas os seguintes espaços: pavilhão gimnodesportivo e respetivos balneários e campo de jogos exterior.

2. As instalações, mencionadas no ponto 1, constituem os espaços próprios para as aulas de educação física.

3. As instalações podem ser cedidas ou alugadas, mediante decisão do Diretor.

CAPÍTULO VIII

VISITAS DE ESTUDO

Artigo 149º ESPECIFICAÇÕES

1. As visitas de estudo encontram-se regulamentadas pelo Despacho nº 28/ME/9, de 28 de Março, pelo Ofício-Circular 21/04 de 11/03/2004 da DREN e pelo Despacho nº 10969/2008, de 15 de Abril, nº 2, h).

2. A visita de estudo deve constar do projeto curricular de turma e do plano anual de atividades do agrupamento, carecendo, consequentemente, de aprovação em conselho pedagógico.

3. As visitas de estudo são promovidas pelo (s) docente(s) como complemento das atividades curriculares da(s) disciplina(s) respectiva(s).

4. São organizadas pelo(s) docente(es) promotor(es), que tem(êm) de participar obrigatoriamente na visita, em colaboração com os alunos.

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5. As visitas apenas podem ter lugar até ao final do segundo período e, excecionalmente, durante 3º período.

6. Os encargos económicos são suportados por todos os participantes na visita.

7. Constituem uma atividade letiva obrigatória para todos os alunos para os quais foi estruturada.

8. Sendo realizadas em tempo letivo, os alunos estão sujeitos ao regime normal de assiduidade, estando justificadas as suas ausências.

9. Só poderão realizar-se durante o tempo letivo se envolverem todos os alunos, não sendo aceitável a exclusão de qualquer aluno por razões económicas.

10. A não participação de um(a) aluno(a) neste tipo de atividade deverá ser assumida e fundamentada por escrito pelos pais e/ou encarregados de educação.

11. A autorização do órgão de gestão para a realização de uma visita de estudo só é concedida após ratificação de todos os requisitos.

Artigo 150º. PLANIFICAÇÃO DE VISITA DE ESTUDO

1. A planificação de uma visita de estudo deve ser sujeita à apreciação do diretor, por escrito, com a antecedência mínima de vinte dias.

2. Da planificação da visita de estudo devem constar:

a) Objetivos da visita de estudo; b) Atividades a realizar; c) Data, itinerário, horários previstos, empresa de

transporte selecionada; d) Professor(es) dinamizador(es) e professor(es)

acompanhante(s); e) Previsão de custos.

Artigo 151º AUTORIZAÇÃO ESCRITA DO ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO

Aprovado o plano da visita de estudo, os alunos têm de dar a assinar ao seu encarregado de educação e entregar ao(s) docente(es) dinamizador(es) um documento escrito (elaborado pelos dinamizadores), em que o encarregado de educação declara que autoriza a participação do seu educando e que se responsabiliza pelas consequências de eventuais atos irresponsáveis praticados por este durante o evento.

Artigo 152º RELATÓRIO DE VISITA DE ESTUDO

O(s) docente(és) dinamizador(es) tem/têm de elaborar um relatório, a entregar ao diretor no prazo máximo de quinze dias, após a realização da visita de estudo. Artigo 153º SUMÁRIOS DAS AULAS NOS DIAS DE VISITA DE ESTUDO

O docente deve proceder, de acordo com a situação, da seguinte forma:

Situação Procedimento do professor

O professor não tem aula, porque a turma que leciona participa numa visita de estudo.

Assinala no livro de ponto “visita de estudo”, mas não numera a lição.

O professor tem no seu horário a turma que acompanha na visita.

Assinala no livro de ponto “visita de estudo” e numera a lição.

Uma turma não tem aula, porque o professor acompanha outra turma numa visita de estudo.

Não assina o livro de ponto, nem numera a lição (a falta é justificada administrativamente).

Um professor acompanha uma turma da qual não é professor.

Não assina o livro de ponto, nem numera a lição (a falta é justificada administrativamente).

CAPÍTULO IX

EQUIPA DE AUTO-AVALIAÇÃO DO AGRUPAMENTO

Artigo 154º ÂMBITO

A equipa de autoavaliação constitui um instrumento criado pelo agrupamento, no sentido de desenvolver em permanência a prática da autoavaliação, devendo esta ser entendida como um processo de diagnóstico,

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de regulação e de promoção da qualidade e base de uma reflexão crítica a elaborar em prol da dinamização educativa, da melhoria das práticas pedagógicas, da inovação educativa e do sucesso escolar. Artigo 155º COORDENAÇÃO

A equipa de autoavaliação é coordenada por um docente nomeado pelo diretor, após este consultar o conselho pedagógico. Artigo 156º COMPOSIÇÃO

A equipa de autoavaliação é composta por um coordenador, o qual terá que constituir uma equipa, devendo esta integrar elementos representantes da comunidade educativa (docentes dos três ciclos de escolaridade, assistentes operacionais, encarregados de educação). Artigo 157º MANDATO

1. Mandato dos elementos da equipa de autoavaliação é de dois anos.

2. Em caso de cessação de funções de um dos elementos, o coordenador propõe ao diretor o substituto.

3. Em caso de cessação de funções do coordenador, o diretor nomeia um substituto, após consultar o conselho pedagógico.

Artigo 158º FUNCIONAMENTO

1. A equipa de autoavaliação reúne sempre que o coordenador considera necessário ou sempre que a maioria dos seus membros o solicite.

2. O trabalho a desenvolver deverá privilegiar a descentralização (trabalho em rede).

Artigo 159º COMPETÊNCIAS

Compete à equipa da autoavaliação: 1. Analisar o funcionamento do agrupamento nos

seguintes domínios: a) Plano da ação educativa; b) Processo de ensino aprendizagem; c) Clima e ambiente educativo;

d) Liderança/funcionamento das estruturas escolares/gestão dos recursos;

e) Sucesso escolar/resultados; colaboração/envolvimento dos elementos da comunidade educativa.

2. Apresentar ao conselho geral, um relatório anual - relativo ao ano letivo anterior -, no qual se procede à identificação do grau de concretização dos objetivos fixados no projeto educativo, designadamente no que diz respeito aos resultados escolares e à prestação do serviço educativo.

CAPÍTULO X

PLANO DE SEGURANÇA E DE EMERGÊNCIA

Artigo 160º ÂMBITO

Os estabelecimentos de ensino do agrupamento devem ter um plano de segurança e de emergência. Artigo 161º DIVULGAÇÃO

O plano de emergência da escola está disponível, para consulta da comunidade educativa, no PBX, na sala dos professores, na sala do pessoal não docente, na secretaria, na biblioteca da escola-sede e nos restantes estabelecimentos de ensino do agrupamento. Artigo 162º OBJETIVOS

O plano de segurança e de emergência tem os seguintes objetivos: 1. Organizar a comunidade educativa para a

eventualidade de um acidente coletivo (incêndio, fuga ou explosão de gás, ameaça de engenho explosivo,...).

2. Prevenir a ocorrência de acidentes no espaço escolar.

3. Sensibilizar a comunidade educativa para a segurança como forma de aumentar a qualidade de vida, individual e coletiva, dos seus elementos.

4. Promover a aquisição de hábitos de segurança e informar antecipadamente dos procedimentos concretos a tomar em situações específicas de emergência.

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Artigo 163º PROCEDIMENTOS E EXECUÇÃO

1. O plano de segurança e de emergência dos estabelecimentos do agrupamento será operacionalizado através da estrutura interna de segurança (EIS).

2. A EIS é constituída pelo órgão de comando (inclui o chefe de segurança e os coordenadores de pavilhão) e pelas equipas de intervenção.

3. A organização e a operacionalização destas equipas é da competência do chefe de segurança, ouvido o diretor. Também é da competência do chefe de segurança a atualização do plano de segurança e de emergência da escola, assim como a verificação da operacionalidade dos meios de ação disponíveis.

4. A EIS deverá ser definida no início de cada ano letivo.

5. O chefe de segurança é nomeado pelo diretor.

CAPÍTULO XI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 164º RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL

1. A aplicação das medidas disciplinares regulamentadas pelo Estatuto do Aluno não isenta o discente, e o respetivo representante legal, da responsabilidade civil por danos causados ao lesado.

2. Quando o aluno é alvo de uma medida disciplinar sancionatória e o seu comportamento é qualificado de crime, é aplicado o disposto nos pontos 2 e 3 do artigo 38º, do Estatuto do Aluno.

Artigo 165º ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO

1. O regulamento interno da escola é elaborado nos termos do Decreto- Lei 137/2012, de 2 de Julho.

2. A divulgação do regulamento interno da escola processa-se do seguinte modo:

a) Disponibilização para consulta de um exemplar em suporte papel na biblioteca, na secretaria, na sala do pessoal não docente, na sala dos diretores de turma da escola-sede e nos

restantes estabelecimentos de ensino que integram o agrupamento;

b) Disponibilização, em suporte informático, versão PDF, a todos os elementos da comunidade educativa;

c) Análise, pelo diretor de turma no âmbito da área curricular não disciplinar de formação cívica, dos aspetos que dizem respeito diretamente aos discentes, a saber, direitos e deveres dos alunos.

Artigo 166º ORIGINAL DO REGULAMENTO INTERNO

O original do regulamento interno, fica confiado à guarda do diretor. Artigo 167º REVISÃO DO REGULAMENTO INTERNO

Nos termos do art.º 20º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, deve o diretor desencadear o processo de revisão deste regulamento interno. Artigo 168º OMISSÕES

Todas as situações omissas no presente regulamento interno e no regime de autonomia, administração, gestão e demais legislação aplicável, são resolvidas pela aplicação das disposições do código de procedimento administrativo. Artigo 169º ELEIÇÕES E MANDATOS

Todas as eleições obedecem ao estipulado no Decreto- Lei 137/2012, de 2 de Julho. Os titulares de cargos das estruturas de orientação educativa cessarão os seus mandatos se, entretanto, perderem a qualidade que determinou a respetiva eleição ou designação. O mandato dos coordenadores de cada uma das estruturas de orientação educativa pode cessar, a todo o tempo, por decisão fundamentada do Diretor ou a pedido do interessado, devidamente fundamentado, no final do ano letivo. Artigo 170º DISPOSIÇÕES DE CARÁCTER GERAL

Exceto quando devidamente autorizadas pelo Diretor,

estão vedadas no recinto escolar das Escolas e Jardins

de Infância:

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1. Todas as manifestações de carácter político-partidário, incluindo a distribuição de propaganda;

2. A prática de quaisquer jogos de azar;

3. A comercialização de todo o tipo de artigos. Aprovada a atualização pelo Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Escultor António Fernandes de Sá em… A Presidente do Conselho Geral __________________________________

(Maria de Lourdes Guerner)