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UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO REGULAMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE A , RESIDENCIA MULTIPROFISSIONAL DA SAUDE MEDICINA VETERINÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL A RURAL DA AMAZONIA - PRMMVET/UFRA. Belém-Pará 2014

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UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIAPRÓ-REITORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

REGULAMENTO INTERNO DO PROGRAMA DEA ,

RESIDENCIA MUL TIPROFISSIONAL DA SAUDEMEDICINA VETERINÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL

A

RURAL DA AMAZONIA - PRMMVET/UFRA.

Belém -Pará2014

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INTRODUÇÃO

Este Regulamento tem a finalidade de orientar e disciplinar o programa de

residência multiprofissional da saúde em área da Medicina Veterinária (PRMMVET) da

Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA). Sua elaboração foi baseada nas

resoluções da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e

do Ministério da Educação e Cultura (MEC), adotadas por todas as áreas profissionais

envolvidas nos programas de residência, em obediência aos princípios éticos e morais

vigentes e respeitando o Código Civil e a consolidação das Leis Trabalhistas. Este

Regulamento poderá ser alterado em qualquer época, sujeito à aprovação pela Comissão de

Residência Multiprofissional (COREMU) da UFRA.

Na forma da Portaria interministerial n.o 1.077, de 12 de novembro de 2009, dos

Ministros de Estado da Educação e da Saúde, que instituiu os Programas de Residência

Multiprofissional na área da Saúde, as categorias profissionais abrangem as seguintes

profissões: Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia,

Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia,

Serviço Social e Terapia Ocupacional.

O programa de residência multiprofissional em Medicina Veterinária da UFRA

constitui modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, sendo uma forma de

treinamento em serviço que permite o aperfeiçoamento em diversas áreas de atuação

ligadas à Saúde Humana e Animal. Tal programa tem como finalidade a formação

profissional, como orientação para o processo de cuidar em saúde, focado na concepção de

promoção de saúde, prevenção de doenças ou agravos, recuperação e reabilitação da saúde

segundo as necessidades dos animais, tendo em vista o direito à saúde, conferindo ao

residente o certificado de especialista na área de concentração da residência cursada.

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CAPÍTULO ICOMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTII'IWFISSIONAL - COREMU

Art. 10 - A COREMU é um órgão subordinado à Pró-Reitoria de Pesquisa eDesenvolvimento Tecnológico (PROPED), encarregada da coordenação, organização,supervisão e acompanhamento do programa de residência multiprofissional em área deMedicina Veterinária e responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividadesdesenvolvidas pelos residentes em suas diversas áreas de atuação, bem como pelaavaliação dos mesmos.

Art. 2" - A COREMU é constituída de um colegiado presidido por um coordenador ccomposta por:1- Coordenador da COREMU/ Programa de Residência Multiprofissional em MedicinaVeterinária (PRMMVET) ;2- Vice-coordenador da COREMU/PRMMVET;3- Coordenadores de todos os programas de Residência Multiprofissional em Saúde e emÁrea Profissional da Saúde da instituição formadora, assim como seus eventuaissubstitutos.4- Representante dos profissionais Médicos Veterinários residentes da UFRA;5 - Representante dos Médicos Veterinários preceptores do PRMMVET.~1o Os representantes referidos neste artigo serão eleitos por seus pares, com os respectivossuplentes com mandatos vinculados.~2" A coordenação desta comissão será exercida por um coordenador de programas e, nasua ausência, pelo vice-coordenador, ambos eleitos pelos membros da COREMU.~3° Os mandatos do coordenador e do vice-coordenador, bem como dos demais membros,com exceção dos residentes, são de dois anos, contados a partir da data de suas posses,permitida, em cada caso, uma recondução. O residente terá mandato de um ano compossibilidade de uma recondução.

Art. 30- Compete a COREMU:

~Io _ A COREMU é o órgão competente para manter os entendimentos referentes aoprograma de residência multiprofissional em Medicina Veterinária da UFRA, devendofuncionar de forma articulada com as instãncias de decisão formal existentes na hierarquiada instituição;~2° - A COREMU reunir-se-á regularmente, devendo:I - Definir o calendário anual das reuniões ordinárias;11- Deliberar ações que deverão ser aprovadas pela metade mais um dos seus membros;111 - Transcrever e disponibilizar em ata a pauta das reuniões;IV- Coordenar, organizar, articular, supervisionar, avaliar e acompanhar o programa deresidência multiprofissional em Medicina Veterinária da UFRA;V- Definir diretrizes, elaborar editais e acompanhar o processo seletivo de candidatos;VI- Se responsabilizar pela comunicação e tramitação de processos na CNRMS;VII- Manter fichário individual dos residentes, deixando consignado o período deafastamentos, faltas disciplinares, desempenho nas avaliações e demais ocorrênciasrelativas à sua permanência no programa de residência;VIII- O membro da COREMU que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas, semrepresentação ou sem justificativa de ausência, perderá o direito de voto, somentereadquirindo caso esteja presente em 3 (três) reuniões consecutivas posteriores;IX- Cabe à COREMU, em última instância, deliberar sobre fatos omissos e fazer oencaminhamento pertinente.

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Art. 4" - São atribuições do coordenador da COREMU:I - Fazer cumprir o cronograma anual de reuniões ordinárias da COREMU;11-Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da COREMU;111- Encaminhar aos integrantes da COREMU a pauta das reuniões ordinárias eextraordinárias com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;IV- Conduzir as reuniões ordinárias e extraordinárias da COREMU;V- Participar como membro do Conselho Diretor do HOVET/UFRA;VI- Manter articulação política e acadêmica com a PROPED e demais órgãos a elavinculados;VII- Manter contatos regulares e ocasionais com os órgãos pertinentes;VIII- Fazer cumprir este Regulamento.

Art. 5" - São atribuições do Vice-Coordenador da COREMU:1- Substituir, automaticamente, o coordenador em suas faltas ou impedimentos;11- Desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo coordenador ou determinadaspela COREMU;111- O Vice-coordenador será substituído, em suas faltas e impedimentos eventuais, pormembro da COREMU escolhido em reunião ordinária e/ou extraordinária.

Art. 6"- Compete à secretaria da COREMU:a) instruir e informar os requerimentos dos candidatos à matrícula e à inscríção pordisciplinas;b) encaminhar ao órgão competente, devidamente visados pelo Coordenador, osdocumentos da matrícula dos alunos e os formulários de inscrição por disciplinas;c) manter atualizado o cadastro dos Docentes e dos Discentes e o controle de registro defrequência e as notas e conceitos dos alunos;d) arquivar os planos de curso dos alunos e os projetos de monografias e de estágio, assimcomo toda documentação referente ao Curso;e) preparar a correspondência, mantendo-a atualizada, assim como a legislação e demaisnormas de interesse do Curso;f) executar tarefas inerentes ao processo, determinadas pelo Coordenador.g) Divulgar o cronograma de disciplinas

Art. 7" - São atribuições dos tutores de programas:a) Coordenar, supervisionar, avaliar e acompanhar o programa da área que coordena;b) Acompanhar e avaliar o desempenho dos discentes;c) Informar a coordenação da COREMU o período para ministração de disciplina (s) sobsua responsabilidade e de interesse a seus residentes;d) Decidir sobre o pertinente às disciplinas não obrigatórias que seus residentes deverão sematricular;c) Liberar os discentes sob sua tutoria para participação em eventos ou similares ecomunicar à COREMU;f) Deliberar sobre período de férias e comunicar à COREMU;g) Cumprir as determinações deste Regulamento.

Art. 8" - São competências dos tutores - Resolução CNRMS N° 2 DE 13/04/2012:I - implementar estratégias pedagógicas que integrem saberes e práticas, promovendo aarticulação ensino-serviço, de modo a proporcionar a aquisição das competências previstasno PP do programa, realizando encontros periódicos com preceptores e residentes comfrequência mínima semanal, contemplando todas as áreas envolvidas no programa;li - organizar, em conjunto com os preceptores, reuniões periódicas para implementação eavaliação do PP;

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III - participar do planejamento e implementação das atividades de educação permanenteem saúde para os preceptores;IV - planejar e implementar, junto aos preceptores, docentes e residentes, ações voltadas àqualificação dos serviços e desenvolvimento de novas tecnologias para atenção e gestãoem saúde;V - articular a integração dos preceptores e residentes com os respectivos pares de outrosprogramas, incluindo da residência médica, bem como com estudantes dos diferentesníveis de formação profissional na saúde;VI - participar do processo de avaliação dos residentes;VII - participar da avaliação do PP do programa, contribuindo para o seu aprimoramento;VIII - orientar e avaliar os trabalhos de conclusão do programa de residência, conforme asregras estabelecidas no Regulamento Interno da COREMU.

Art. 9" - Dos preceptores - Resolução CNRMS N° 2 DE 13/04/2012: A função depreceptor caracteriza-se por supervisão direta das atividades práticas realizadas pelosresidentes nos serviços médico-veterinários onde se desenvolve o programa, exercida porprofissional vinculado à instituição formadora ou executora, com formação mínima deespecialista.~ I" O preceptor deverá, necessariamente, ser da mesma área profissional do residente sobsua supervisão, estando presente no cenário de prática.~ 2" A supervisão de preceptor de mesma área profissional, mencionada no parágrafo 1°,não se aplica a programas, áreas de concentração ou estágios voltados às atividades quepodem ser desempenhadas por quaisquer profissionais da saúde habilitados na área deatuação específica, como por exemplo: gestão, saúde do trabalhador, vigilânciaepidemiológica, ambiental ou sanitária, entre outras.

Art. 10 - Ao preceptor compete - Resolução CNRMS N° 2 DE 13/04/2012::I - exercer a função de orientador de referência para o(s) residente(s) no desempenho dasatividades práticas vivenciadas no cotidiano da atenção e gestão em saúde;11 - orientar e acompanhar, com suporte does) tutor(es) o desenvolvimento do plano deatividades teórico-práticas e práticas do residente, devendo observar as diretrizes do PP;111 - elaborar, com suporte does) tutor (es) e demais preceptores da área de concentração,as escalas de plantões e de férias, acompanhando sua execução;IV - facilitar a integração does) residente (s) com a equipe de saúde, usuários (indivíduos,família e grupos), residentes de outros programas, bem como com estudantes dosdiferentes níveis de formação profissional na saúde que atuam no campo de prática;V - participar com o(s) residente(s) e demais profissionais envolvidos no programa, dasatividades de pesquisa e dos projetos de intervenção voltados à produção de conhecimentoe de tecnologias que integrem ensino e serviço para qualificação do SUS;VI - identificar dificuldades e problemas de qualificação does) residente (s) relacionadasao desenvolvimento de atividades práticas de modo a proporcionar a aquisição dascompetências previstas no PP do programa, encaminhando-as ao(s) tutor (es) quando sefizer necessário;VII - participar da elaboração de relatórios periódicos desenvolvidos pelo(s) residente (s)sob sua supervisão;VIII - proceder, em conjunto com tutores, a formalização do processo avaliativo doresidente, com periodicidade máxima bimestral;IX - participar da avaliação da implementação do PP do programa, contribuindo para oseu aprimoramento;

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CAPÍTULO 11DOS RESIDENTES

SEÇÃO ISELEÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. I I - A seleção para preenchimento das vagas do programa de residênciamultiprofissional em Medicina Veterinária da UFRA é anual e de acordo com as normasespecíficas estabelecidas em edital próprio aprovado pela COREMU, publicado naimprensa, e em obediência ao prazo legal.

SEÇÃO 11DOS DIREITOS E DEVERES DOS RESIDENTES

Resolução n 3 de 17/02/2011 da CNRMSArt. 12 - São direitos dos residentesI. Recebimento de bolsa - paga pelo Ministério da Educação/ Ministério da Saúde;11. Representatividade na COREMU;III. Período de 30 dias de férias anuais, a ser determinado pela COREMU; (folgasemanal de OI (um) dia e 30 (trinta) dias consecutivos ou dois períodosde 15 (quinze) dias de descanso, a cada ano do programa).IV. Participação em eventos de caráter científico desde que haja autorização do tutor ehomologação pela COREMU;V. Aperfeiçoar-se tecnicamente de acordo com as atividades estabelecidas para oprograma de residência, com orientação dos tutores e preceptores;VI. Ser informado sobre o Regulamento do PRMMVET;VII. Receber certificado quando obtida a aprovação;VIII. Utilizar a biblioteca da UFRA;

SEÇÃO IIIDA BOLSA DE ESTUDOS

Art. 13. É concedida bolsa de Educação pelo Trabalho ao Residente do Programa deResidência Multiprofissional em Área da Medicina Veterinária da Universidade FederalRural da Amazônia (UFRA), financiada pelo Ministério da Saúde - Ministério daEducação. A bolsa tem validade de 24 meses, desde que garantido e liberado ofinanciamento pelos Ministérios da Saúde e Educação.Parágrafo Único - Esta bolsa de estudos poderá ser suspensa temporariamente quando oResidente infringir o regime disciplinar.

Art. 14 - Para formalizar sua posição dentro da Residência Multiprofissional de em área daMedicina Veterinária da Universidade Federal Rural da Amazônia (PRMUFRA), oResidente deverá assinar o Termo de Compromisso no primeiro semestre de atividade naInstituição.

Art. 15 - O Termo de Compromisso de Residência Multiprofissional não implica vínculotrabalhista de qualquer natureza, em nenhum dos Serviços em que seja desenvolvido oPrograma de Residência, não havendo, em hipótese alguma, motivo para futurasreclamações nesse sentido.

Art. 16 - É obrigatória a contribuição à Previdência SocialI. Após a seleção no programa, o Residente fica obrigado a apresentar o comprovante deseu vínculo como autônomo ao regime da Previdência Social;11. Deverá requerer o benefício do INSS a que tcm direito e comunicar à Secretaria doPrograma. Não haverá compensação pecuniária referente aos dias em benefício, ficando oResidentc restrito ao benefício do INSS no período.

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SEÇÃO IVDA REI'RESENTATIVIDAI)E NA COREMU

Art 17 - Representatividade na COREMU: Cabe aos residentes encaminhar umrepresentante e seu suplente, do primeiro ou segundo ano da residência, para ser membroda COREMU;~Io _ O representante dos residentes deverá ser eleito entre seus pares, e terá mandato deum ano permitindo-se a reeleição.~2" - Este representante deverá dar conhecimento a todos os residentes sobre os conteúdosdiscutidos e as decisões tomadas nas reuniões da COREMU.

Art. 18 - Representatividade no Conselho Diretor do HOVET/UFRA:~Io - Cabe aos residentes eleger entre seus pares, o representante dos residentes, com seurespectivo suplente, para representar a categoria no Conselho Diretor do HOVET/UFRA~2" - Os eleitos terão mandato de um ano, podendo ser reconduzidos por mais um ano.

SEÇÃO VDAS LICENÇAS

Art. 19 - Afastamento das Atividades:~Io - Licença Médica:I - Em caso de Licença Médica, por período que ultrapasse 15 dias consecutivos, nosprimeiros 15 dias o residente fará jus à bolsa paga pela instituição provedora.Ultrapassados os 15 dias consecutivos o residente deverá requerer auxílio-doença junto aoINSS;11 - Quando o afastamento exceder 30 (trinta) dias/ano (consecutivos ou somatórios) estemesmo período deverá ser reposto integralmente, ao término do programa de residência,sem remuneração.111-Em caso de doença o residente deverá apresentar cópia do atestado médico dentro de48 (quarenta e oito) horas, ao preceptor e ao tutor da área. O atestado original deverá serencaminhado à secretaria da COREMU para anotação em sua ficha.IV - O tempo máximo que um residente poderá ficar afastado do programa será de quatromeses. Após este prazo será automaticamente desligado do programa.~2° - Licenças:I - Licença Gala: 8 (oito) dias.11- Licença Nojo: 8 (oito) dias.111- Licença Paternidade ou Adoção: 5 (cinco) dias.IV - Licença Maternidade ou Adoção: 120 (cento e vinte) dias, com possibilidade deprorrogação em até 60 (sessenta) dias nos termos da Lei 11.770, de 09 de Setembro de2008. Esta licença deverá ser encaminhada a COREMU.~3° - A ausência por outros motivos deverá ser solicitada ao preceptor e ao tutor da áreaficando "sub-judice". Qualquer afastamento requer preenchimento de formulário própriona secretaria da COREMU.

Art. 20. O Profissional da Saúde Residente que se afastar do programa por motivodevidamente justificado deverá completar a carga horária prevista, repondo as atividadesperdidas em razão do afastamento, garantindo a aquisição das competências estabelecidasno programa.

Ar!. 21. Não será admitido o trancamento de matrícula, parcial ou total, exceto para ocumprimento de obrigações militares.I>arágrafo Único. Durante o período de trancamento fica suspenso o pagamento de bolsatrabalho.

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SEÇÃO VIDAS FÉRIAS

Art. 22 - Período de 30 dias de férias anuais, a ser determinado pela COREMU; (folgasemanal de 01 (um) dia e a 30 (trinta) dias consecutivos ou dois períodos de 15 (quinze)dias de descanso, a cada ano do programa).

SEÇÃO VIIDA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS

Art. 23 - O residente terá direito a afastamento para comparecer a Congressos Científicos,cursos, palestras, conferências ou similares, desde que não cause prejuízo às suasatividades no programa nem ao funcionamento adequado do serviço ao qual estejavinculado. A solicitação deverá ser feita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, aopreceptor e ao tutor da área. Terão prioridade de liberação para participar de atividadescientíficas os residentes de segundo ano e entre estes os que forem apresentar trabalhoscientíficos no evento. No caso de vários autores, o tutor da área determinará o número departicipantes. O residente deverá apresentar o comprovante de participação e relatório doevento, pois, caso contrário, poderá acarretar impedimento de futuras participações e areposição dos dias correspondentes ao evento ao término da residência, sem remuneração.Parágrafo 1 - Os eventos devem estar relacionados à área de formação do programa à qualo residente se vincula e os resultados socializados na sua área, a não observância deste,implicará na suspensão de outras participações em eventos.Parágrafo 2 - Será limitada a participação em até dois eventos anuais, com intervalomínimo de seis meses entre eles ou a critério do tutor com homologação da COREMU.

Art. 24 - Afastamento (eletiv%pcional) para estágio em Instituição participante doPrograma.I'arágrafo Único: o Residente poderá solicitar afastamento para realizar estágio, nomáximo por período de 30 dias em área que não haja disponibilidade de treinamento e/ouárea de interesse que haja deficiência na UFRA. A solicitação deverá ser feita, comantecedência mínima de 30 (trinta) dias, ao tutor da área e deve ter a aprovação pelaCOREMU da UFRA e instituição parceira receptora.

SEÇÃO VIIIDOS DEVERES

Art. 25 - São deveres dos residentes:I - firmar Termo de Compromisso, sem o qual não poderá iniciar as atividades noPrograma.2 - dedicar-se exclusivamente ao programa de residência, cumprindo a carga horáriadeterminada (mínima de 60 horas semanais, com uma folga).3- manter relacionamento ético com os profissionais de saúde residentes do programa, bemcomo com os demais profissionais e com os usuários dos serviços de saúde.4- participar das atividades programadas, obedecendo às atribuições que lhes foremdesignadas pelos tutores e preceptores.5- responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades de seu programa de Residência.6- cumprir rigorosamente os horários que lhe forem atribuídos.7- observar o Código de Ética da Medicina Veterinária, principalmente no que se refere aresguardar o sigilo e a veiculação de informação a que tenham acesso em decorrência doprograma.8- comparecer às reuniões convocadas pelas autoridades superiores, COREMU,coordenador, tutores e preceptores do programa.9- levar ao conhecimento das autoridades superiores, irregularidades das quais tenhaconhecimento, ocorridas nos serviços.

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10- registrar em relógio de ponto, horário de entrada e de saída e assinar diariamente afolha de frequência e responsabilizar-se por entregá-la ao Coordenador da área deconcentração até o Sadia útil do mês subsequente.11- em caso de doença ou gestação, comunicar o fato imediatamente ao tutor quecomunicará/encaminhará, à COREMU, o atestado médico devidamente identificado e como CID apropriado.12- dedicação, zelo e responsabilidade no cuidado aos usuários e no cumprimento de suasobrigações.13- Usar roupa e calçados conforme determinação da Coordenação do HOVET e de cadaserviço onde o Programa estiver sendo desenvolvido, bem como o crachá de identificação.14- zelar pelo patrimõnio dos serviços onde o Programa está sendo desenvolvido.15- reportar aos preceptores e/ou tutores eventuais dúvidas ou problemas no decorrer doprograma

SEÇÃO IXDAS ATRIBUIÇÕES DOS RESIDENTES

Art. 26 - O profissional de saúde que ingressar em Programas de ResidênciaMultiprofissional e em Área Profissional da Saúde receberá a denominação de Profissionalde Saúde Residente, e terá como atribuições:I - conhecer o PP do programa para o qual ingressou, atuando de acordo com as suasdiretrizes orientadoras;11- empenhar-se como articulador participativo na criação e implementação de alternativasestratégicas inovadoras no campo da atenção e gestão em saúde, imprescindíveis para asmudanças necessárias à consolidação do SUS;111 - ser co-responsável pelo processo de formação e integração ensino-serviço,desencadeando reconfigurações no campo, a partir de novas modalidades de relaçõesinterpessoais, organizacionais, ético humanísticas e técnico-sócia-políticas;IV - dedicar-se exclusivamente ao programa, cumprindo a carga horária de 60 (sessenta)horas semanais;V - conduzir-se com comportamento ético perante a comunidade e usuários envolvidos noexercício de suas funções, bem como perante o corpo docente, corpo discente e técnico-administrativo das instituições que desenvolvem o programa;VI - comparecer com pontualidade e assiduidade às atividades da residência;VII - articular-se com os representantes dos profissionais da saúde residentes na COREMUda instituição;VIII - integrar-se às diversas áreas profissionais no respectivo campo, bem como comalunos do ensino da educação profissional, graduação e pós-graduação na área da saúde;IX - integrar-se à equipe dos serviços de saúde e à comunidade nos cenários de prática;X - buscar a articulação com outros programas de residência multiprofissional e em áreaprofissional da saúde e também com os programas de residência médica;XI - zelar pelo patrimônio institucional;XII - participar de comissões ou reuniões sempre que for solicitado;XIII manter-se atualizado sobre a regulamentação relacionada à residênciamultiprofissional e em área profissional de saúde;XIV - participar da avaliação da implementação do PP do programa, contribuindo para oseu aprimoramento.

Art. 27 - Vedado aos Residentes:I - Prestar informações ou assinar documentos sobre assuntos fora de sua competência;2- Usar indevidamente ou em proveito próprio as instalações e materiais do HOVET einstituições conveniadas;3- Praticar atos atentatórios à moral e à ética profissional;

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4- Matricular-se e frequentar outros cursos de graduação e ou pós-graduação, concomitantea realização da residência.5- Prestar serviços remunerados ou não fora do âmbito Institucional.

Art. 28 - Sanções DisciplinaresA COREMU é o órgão de deliberação maxlmo no julgamento e aplicação das sançõesdisciplinares aos residentes do programa. O Residente estará sujeito às seguintes sançõesdisciplinares:1- Advertência por Escrito:Será aplicada a penalidade de advertência por escrito pela COREMU ao residente quecometer qualquer ato, atitude ou comportamento que comprometa o andamento normal desua área/serviço, atividades acadêmicas e ainda atentatória aos princípios éticos morais.Parágrafo Único: o tutor deverá fazer uma exposição de motivos e solicitar apuração dosfatos pela COREMU e esta, após apreciação e apuração dos fatos decidir pela punição a seraplicada.

2-Suspensão:A suspensão do residente deve ser proposta pelo tutor do programa e homologada pelaCOREMU, após apuração dos fatos, em reunião ordinária ou extraordinária. Será aplicadaa penalidade de SUSPENSÃO ao residente que cometer uma falta grave, isto é:2.1- Faltar a plantões sem justificativas.2.2- Ausência não justificada do programa por período superior a 24 horas.2.3- Participação e/ou coparticipação em qualquer ato considerado pelo código civil comoatitude criminosa.2.4- Prestar serviço não autorizado pela COREMU fora do âmbito da instituição.2.5- A segunda advertência implicará em suspensão.Item 1 - A penalidade de SUSPENSÃO será no mínimo de 3 (três) dias e no máximo de 29(vinte e nove) dias.Item 2 - A suspensão implica no desconto em folha dos dias correspondentes à penalidade.Item 3 - Ao residente será garantido pleno direito de defesa.

3- Exclusão:Será aplicada a penalidade de EXCLUSÃO ao residente que:3.1- Reincidir em falta referida no item anterior.3.2- Não comparecer às atividades do programa de residência, sem justificativa, por 3(três) dias consecutivos ou 15 (quinze) dias intercalados no período de seis meses.3.3- Utilizar as instalações ou materiais do HOVET ou instituições conveniadas para finslucrativos.3.4- For reprovado na avaliação final do programa.3.5- Caso apresente deficiências significativas no seu desempenho, o residente deverá serinformado, de maneira explícita, da possibilidade de seu desligamento do programa. Nãohavendo a esperada recuperação, ele poderá ser excluído mediante exposição dos motivosque serão enviados para julgamento da COREMU.

CAPÍTULO IIISEÇÃO I

DA PROGRAMAÇÃO DO CURSO DE RESIDÊNCIA MUL TIPROFISSIONALArt. 29 - A Residência Multiprofissional em Medicina Veterinária será constituída por trêseixos temáticos:a) Eixo Transversal, comum a todas as áreas de Concentração;b) Eixo Comum-Específico, com as atividades e estudos comuns a cada áreade concentração.

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c) Eixo Específico, com atividades e estudos específicos a cada uma dasprofissões constituintes das áreas;~ 1° O conteúdo de cada eixo será constituído por disciplinas, reunindo em uma atividadeteórica, práticas ou teórico-prática, em conformidade com as áreas de concentrações, comacompanhamento supervisionado.

Art. 30 - Compreendem-se atividades acadêmicas as aulas teóricas e as atividades teórico-práticas, pesquisa, trabalhos supervisionados e orientação de monografia além de outros,considerados necessários pela COREMU.

Art. 31 - Por indicação da CNRMS, sob orientação e deliberação do COREMU, poderáhaver supressão ou acréscimo de módulos, disciplinas e eixos temáticos oferecidosanualmente.

SEÇÃO 11DA DURAÇÃO DO CURSO E CARGA HORÁRIA

Art. 32 - O Curso de Residência Multiprofissional em Medicina Veterinária da UFRA teráduração de 2 (dois) anos.~ 1." A carga horária total é de 5.760 horas, sendo 1152 horas (25%) destinadas àsatividades teóricas e/ou teórico-práticas e 4608 horas (75%) às atividades práticas emcampo de estágio, sob a supervisão do corpo docente, docente-assistencial ou profissionaisqualificados integrante do curso.~ 2.° A carga horária semanal é de 60 (sessenta) horas, distribuídas entre atividadesteórico-práticas e incluindo plantões aos finais de semana e feriados, quando necessário.

Art. 33 - De conformidade com a Resolução n" I de 2 de Fevereiro de 2011, da CNRMS,as atividades curriculares do Curso de Residência Multiprofissional em Saúde, terão iníciono primeiro dia útil do mês de fevereiro de cada ano.

SEÇÃO IIIDO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM

Art. 34 - O Processo de Avaliação da Aprendizagem dos Residentes, de caráterobrigatório, será realizado periodicamente, envolvendo os seguintes aspectos:a) frequência às atividades programadas;b) avaliação Comportamental e de Desempenho;e) avaliação Cognitiva;d) trabalho de Conclusão de Curso.~ 1°_Os Residentes deverão cumprir integralmente a carga horária prática e 85% da cargahorária teórico e/ou teórico-prática (incisos I e 11da Resolução n" 3 de 04/05/2010).~ 2"- Por ocasião do ingresso does) Residentes(s) no Curso, o Coordenador de Área deConcentração, em reunião formal, deverá dar a ele(s) conhecimento da metodologiaempregada para a sua avaliação.~ 3°_ A concessão de créditos de outros programas de pós-graduação, deverá atender acarga horária prevista para o conteúdo teórico.

Art. 35 - Os critérios de aprovação do rendimento escolar serão traduzidos por notas.~ 1°_Serão considerados aprovados os alunos que obtiverem nota igualou superior a 6,0(seis) por disciplina e/ou atividade acadêmica e 7,0 (sete) na média geral e, ainda,aprovação de seu trabalho final de curso, cuja nota mínima para aprovação é 7,0 (sete).

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~ 2°_ Alunos que obtiverem nota entre 5,0 (cinco) e 5,9 (cinco vírgula nove) poderãoconseguir a aprovação no (s) crédito (s) da disciplina, através de trabalhos determinados,por uma única vez, pelo professor responsável.~ 3°_ A expressão do resultado final da avaliação observará, obrigatoriamente, aindissociabilidade dos critérios estabelecidos nos parágrafos 1.0 e 2.° deste artigo.

SEÇÃO IVDA MONOGRAFIA

Art. 36 - Ao final do primeiro ano do Curso o aluno deverá apresentar proposta de trabalhoe orientador responsável.~ 1°_ O prazo para defesa da monografia é de 24 meses a contar do início do Curso,considerando a integralização da CH pré-determinada no PPC da Residência.~ zo- Mediante solicitação fundamentada do orientador e aprovação do Colegiado, poderáocorrer, excepcionalmente, uma prorrogação deste prazo pelo período máximo de 3 meses.~ 3°_ São exigências para a obtenção do título de especialista:I - aprovação de trabalho de final de curso - TCC;11- integralização curricular do curso.

Art. 37 - Para elaboração da monografia o residente terá obrigatoriamente comoorientador, seu tutor, podendo receber co-orientação de um preceptor ou outro profissionalpertencente ao corpo docente-assistencial do curso, cujo nome será homologado pelaCOREMU.Parágrafo Único - Ao professor orientador não será facultado interromper o trabalho deorientação, salvaguardando aprovação da COREMU.

Art. 38 - Do projeto da monografia deverão constar:a) enunciado, justificativa e delimitação do tema;b) objetivos;c) material e métodos;d) cronograma de execução;c) Referências Bibliográficas;f) Anexos/Apêndice.Parágrafo Unico: As monografias deverão atender normas próprias da UFRA.

Art. 39 - Concluída a redação final da monografia, o aluno deverá requerer aoCoordenador o agendamento de sua apresentação e demais providências, anexará númeronecessário de exemplares do trabalho e a declaração do professor orientador/tutor de que amonografia apresenta o nível acadêmico exigido e está em condições de ser julgada poruma comissão examinadora.Parágrafo único: A Comissão Examinadora será composta de no mínimo 03 (três)membros, indicados pelo tutor, com titulação mínima de mestre, dentre eles o orientador,homologados pela COREMU.

Art. 40 - O julgamento da comissão concluirá, através de parecer fundamentado, pelaaprovação, aprovação com modificações ou rejeição do trabalho.~ 1°_ Em caso de aprovação ou rejeição, as notas devem ser expressas entre 0,0 (zero) e10,0 (dez), sendo considerado aprovado o aluno que obtiver nota igualou superior a 7,0(sete)~ zo- Em caso de exigir modificação será estipulado o prazo para a reformulação dotrabalho final, dentro do prazo máximo de integração do curso para o aluno, não sendonecessário reapresentá-lo perante a Comissão.

Page 13: REGULAMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE ...coremu.ufra.edu.br/images/pdf/Regulamento_coremu.pdfArt. 13. Éconcedida bolsa de Educação pelo Trabalho ao Residente do Programa de Residência

..Ar!. 41 - O aluno que não obtiver aprovação poderá requerer, mediante exposlçaojustificada a COREMU, prazo, para reelaboração do trabalho e sua reapresentação, após ainscrição e frequência às aulas de um semestre letivo, nas disciplinas de Orientação deMonografia.

Art. 42 - Somente serão submetidas a julgamento as monografias dos alunos que tiveremaprovação em todas as atividades acadêmicas, teóricas e práticas curriculares.

SEÇÃO VDA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO

Ar!. 43 - Ao aluno do Curso de Pós-Graduação Residência Multiprofissional em MedicinaVeterinária da UFRA que satisfizer as exigências do Regulamento Geral dos Cursos dePós-Graduação "Lato Sensu", será conferido o Grau de Especialista em ResidênciaMultiprofissional em Medicina Veterinária, de acordo com a área de concentração daResidência.

Art. 44 - O certificado de conclusão do Curso de Residência Multiprofissional emMedicina Veterinária, a ser expedido pela UFRA, deverá observar as disposições daResolução n" I, de 8 de junho de 2007, da Câmara de Educação Superior do ConselhoNacional de Educação do Ministério da Educação.

Art. 45 - O histórico escolar a ser fornecido pela Coordenação do Curso, obedecerá aomodelo aprovado pela PROPED.

Art. 46 - À Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), caberegistrar o certificado do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde e MedicinaVeterinária, de validade nacional, com especificação de categoria e ênfase do Programa,conforme prevê a Portaria Interministerial nO45, de 12 de janeiro de 2007.

CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 47 - Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados e decididos pelaCOREMU.

Art. 48 - Este Regulamento entrará em vigor a partir de sua aprovação pela Comissão deResidência Multiprofissional em Medicina Veterinária - COREMU e Colegiado Geral daPós-Graduação da UFRA - PROPED-UFRA.

Coordenador Gera aroldo Eranciseo Lobato RibeiroResidência Multipro edicina Veterinária -I'RMMVET

Universida e Fe eral Rural da Amazônia - UFRAAvenida Tanere o Neves, n° 2501 Bairro: Montese

CEP: 66.077-830 Cidade: Belém-Pará-Brasil