62
“ Documento que define o regime de funcionamento da escola, de cada um dos seus órgãos administração e gestão, das estruturas de orientação educativa e dos serviços de apoio educativo, bem como os direitos e os deveres dos membros da comunidade escolar” Decreto-Lei nº.115-A/98, Artigo 3º.

Regulamento Interno

Embed Size (px)

DESCRIPTION

Regulamento Interno

Citation preview

Page 1: Regulamento Interno

___________________________Regulamento Interno____________________________

_________________________________________________________________ 1

“ Documento que define o regime de funcionamento da escola, de cada um dos seus órgãos administração e gestão, das estruturas de orientação educativa e dos serviços de apoio educativo, bem como os direitos e os deveres dos membros da comunidade escolar”

Decreto-Lei nº.115-A/98, Artigo 3º.

Page 2: Regulamento Interno

___________________________Regulamento Interno____________________________

ÍndiceIntrodução......................................................................................................................3Âmbito e Aplicação........................................................................................................4Calendário Escolar.........................................................................................................4Horário e Regime de Funcionamento.............................................................................5Condições de acesso e frequência....................................................................................6Órgãos de Gestão Escolar:

Conselho Escolar.....................................................................................8Director de

Escola.................................................................................10

Direitos e Deveres da Comunidade Educativa:Pessoal

Docente.....................................................................................12

Pessoal Não Docente.............................................................................15

Discentes...............................................................................................17

Encarregados de Educação...................................................................21

Registo de Presenças e Faltas:_________________________________________________________________ 2

Page 3: Regulamento Interno

___________________________Regulamento Interno____________________________

Pessoal Docente.....................................................................................23

Pessoal Não Docente.............................................................................24

Frequência dos Alunos..........................................................................25

Avaliação dos Alunos...................................................................................................27Procedimentos Disciplinares:

Pessoal Docente e Não Docente............................................................29

Discentes...............................................................................................29

Acidentes escolares – procedimentos............................................................................30Serviços Especializados de Apoio Educativo...............................................................30Equipamentos...............................................................................................................31Recreios........................................................................................................................32Normas de acesso ao recinto escolar……………………………………………32Saída do Recinto Escolar durante o período de aulas..................................................33Aulas no exterior/Visitas de Estudo............................................................................33

_________________________________________________________________ 3

Page 4: Regulamento Interno

___________________________Regulamento Interno____________________________

Funcionamento em caso de falta de Docente...............................................................33Encerramento eventual ou por força maior……………………………………..34Funcionamento da Liga de Pais……………………………………………….34Proibições no recinto escolar.........................................................................................35Disposições Finais........................................................................................................35

IntroduçãoO presente Regulamento Interno pretende definir

regras, competências e critérios respeitantes ao funcionamento da Escola.

Este documento, elaborado pelo Conselho Escolar desta Escola, será actualizado sempre que as alterações dos normativos ou opções da comunidade escolar o exijam, de modo a garantir as condições materiais e humanas, para uma correcta organização e desenvolvimento das actividades escolares.

Desta forma e, dada a sua importância pedagógica, o teor deste documento deve ser cumprido, de modo a envolver e comprometer a comunidade educativa (que dele deverá ter conhecimento).

Assim, o Regulamento Interno deve:

_________________________________________________________________ 4

Page 5: Regulamento Interno

___________________________Regulamento Interno____________________________

- Criar entre todos os intervenientes no processo educativo um clima de escola onde todos coexistam e cooperem; - Dar aos alunos a oportunidade de desenvolverem as suas capacidades, adquirindo novos conhecimentos sobre o mundo que os rodeia, sobre si próprios e regras de socialização que lhes permitam viver em grupo; - Dar a todos os intervenientes no processo educativo as melhores condições possíveis, para exercerem dignamente as suas funções; - Favorecer o percurso escolar dos alunos, de forma sequencial e articulada; - Promover e desenvolver projectos integrados, de forma a contribuir para a melhoria da qualidade do sistema educativo, tendo em vista a especificidade desta escola; - Incentivar à participação cada vez mais activa e empenhada de todos os intervenientes, como sejam, pais, alunos, professores, entre outros.

Âmbito e Aplicação

O Regulamento Interno aplica-se:- Aos docentes;- Aos alunos;- Aos pais e/ ou Encarregados de Educação;- Ao pessoal Auxiliar de Acção Educativa;

_________________________________________________________________ 5

Page 6: Regulamento Interno

___________________________Regulamento Interno____________________________

- A outro pessoal do quadro da escola ou que com ela tenha estabelecido um vínculo contratual;

- Aos serviços de apoio, clubes e actividades em funcionamento na escola;

- A todos os utentes dos espaços e instalações escolares.

Calendário Escolar A escola deverá seguir sempre as directivas da

Secretaria Regional de Educação e Cultura, relativamente ao cumprimento do Calendário Escolar.

Horário e Regime de Funcionamento

_________________________________________________________________ 6

Page 7: Regulamento Interno

___________________________Regulamento Interno____________________________

O regime de funcionamento é de acordo com a portaria nº 110/2002, de 22 de Junho (regime de criação das escolas a tempo inteiro) da Secretaria Regional de Educação Cultura:

a) O horário de funcionamento será das 8h e 30m às 18h e 30m. Os alunos devem entrar até às 9h, salvo casos devidamente justificados.

b) O funcionamento das ETI inclui actividades curriculares, actividades de enriquecimento curricular e OTL.

c) A escola organizará o seu funcionamento, de forma a assegurar as actividades dos alunos em dois períodos diários não sobrepostos, cada um com duração nunca inferior a cinco horas, durante todos os dias úteis.

d) As Actividades Curriculares e de Enriquecimento Curricular realizam-se em dois períodos diários opostos. No turno da manhã, ocorrem as actividades curriculares para as turmas que, por esta razão, frequentam as actividades de enriquecimento no turno da tarde. Por outro lado no turno da manhã frequentam as actividades de Enriquecimento Curricular as turmas que desenvolvem actividades curriculares no turno da tarde.

e) Os alunos que frequentam as actividades de enriquecimento curricular, têm direito a refeição e a dois lanches.

_________________________________________________________________ 7

Page 8: Regulamento Interno

___________________________Regulamento Interno____________________________

f) O registo de presenças na refeição e no período de Actividades de Enriquecimento Curricular é obrigatório. No caso da frequência ser reduzida, a Delegação escolar da Calheta deverá ser informada e será efectuado um reagrupamento dos alunos.

g) O horário das actividades da Educação Pré-Escolar deve ser idêntico ao definido para as turmas do 1º Ciclo do Ensino Básico.

h) As actividades educativas com crianças nas unidades de educação Pré-Escolar funcionam durante 11 meses, de acordo com o artigo 14º do Decreto Legislativo Regional nº 16/2006/M, de 2 de Maio, devendo as famílias optar por um período de não frequência de um mês entre Julho e Setembro, que pode ser dividido em dois períodos distintos.

As interrupções, nos períodos do Natal e Páscoa, das actividades do Pré-Escolar, devem corresponder a um período de cinco dias úteis, a ocorrer respectivamente entre os dias 22 de Dezembro de 2008 e 2 de Janeiro de 2009, e entre os dias 6 e 13 de Abril de 2009.

_________________________________________________________________ 8

Page 9: Regulamento Interno

___________________________Regulamento Interno____________________________

Condições de Acesso e FrequênciaRelativamente às inscrições/renovações dos alunos

para a frequência no Pré-Escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico, estas efectuam-se, anualmente, no mês de Julho com data a fixar pela Direcção Regional de Planeamento e Recursos Educativos (DRPRE). Os procedimentos são efectuadas no Programa PLACE Miúdos, no site da DRPRE. As inscrições/renovações de matrículas decorrem obrigatoriamente na escola mais próxima da área de residência do aluno.

Os documentos necessários no acto da inscrição são os seguintes:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

b) Fotocópia do cartão de utente;

c) Boletim Individual de Saúde actualizado; _________________________________________________________________ 9

Page 10: Regulamento Interno

___________________________Regulamento Interno____________________________

d) Bilhete de Identidade dos Pais / EE;

e) Atestado médico declarando que o aluno não é portador de doença infecto-contagiosa e que pode frequentar o estabelecimento (frequência no Pré-Escolar);

f) Recibo da água ou da electricidade, em nome de um dos Pais ou E.E.;

g) Declaração das Finanças comprovando a morada dos Pais / Encarregados de Educação (caso vivam em casa de parentes)

No que diz respeito à selecção/admissão das crianças para a frequência no Pré – Escolar estas efectuam-se de acordo com a legislação aplicável:

a) Poderão verificar-se admissões no Pré – Escolar no decorrer do ano lectivo de crianças que tenham ficado em lista de espera, decorrentes de vagas que tenham surgido;

b) A admissão e frequência numa unidade de educação Pré-Escolar não é garantia, nem prioridade para a futura matricula no 1º Ciclo, nessa mesma escola;

c) A admissão dos alunos para a frequência no 1º Ciclo é feita dando-se prioridade à área de residência do aluno;

d) As matrículas permanecem condicionais até à afixação da lista definitiva, seguindo as orientações da DRPRE. Caberá aos Pais e EE a responsabilidade de consultar as listas.

ESTRUTURA ORGANIZATIVA

ORGÃOS DE GESTÃO

Conselho EscolarDefinição: O Conselho Escolar é constituído por

todos os docentes e é responsável pelo cumprimento dos normativos legais em vigor. Responde colectivamente pelas

_________________________________________________________________ 10

Page 11: Regulamento Interno

___________________________Regulamento Interno____________________________

deliberações tomadas e que, posteriormente, são comunicadas à Delegação Escolar respectiva.

O Conselho Escolar desta Escola reúne duas vezes por mês, sendo a 2ª quinta-feira do mês de carácter Administrativo e a 4ª quinta-feira do mês de carácter Pedagógico. Sempre que necessário reúne extraordinariamente.

As competências deste Conselho estão enunciadas no artigo nº 1.7 do Despacho n.º 40/75, de 8 de Novembro e são complementadas com a Portaria n.º 110/2002, de 22 de Junho.

Competências do Conselho Escolar:

Eleger o Director da escola ou o seu substituto legal;

Decidir sobre todas as questões da vida escolar; Propor soluções para assuntos pedagógicos ou

administrativos para os quais não tenha competência legal; Apreciar casos de natureza disciplinar que lhe sejam

apresentados pelo Director ou por elementos do pessoal docente e não docente;

Aprovar o projecto educativo, projecto curricular de turma, regulamento interno e plano anual de actividades;

Fixar os dias em que se realizam as reuniões, devendo constar da ordem de trabalhos os assuntos de natureza pedagógica e administrativa a tratar;

Proceder à análise e debate de assuntos de âmbito didáctico – pedagógico, tendo sempre em atenção o envolvimento da escola na comunidade;_________________________________________________________________ 11

Page 12: Regulamento Interno

___________________________Regulamento Interno____________________________

Prestar ao Director toda a colaboração necessária à execução das deliberações tomadas pelo próprio C.E.;

Colaborar com a Delegação Escolar da Calheta e outros organismos do Ministério da Educação;

Definir critérios gerais de avaliação no respectivo ciclo e ano de escolaridade.

Apoiar e acompanhar o processo de mobilidade e coordenação dos recursos educativos do estabelecimento, com vista a desencadear respostas adequadas às necessidades de aprendizagem dos alunos;

Adoptar os manuais escolares;Solicitar uma avaliação especializada sempre que

exista uma proposta do professor nesse sentido; Executar as recomendações decorrentes do

processo de avaliação especializada; Apresentar à Delegação Escolar os mapas de

constituição de turmas; Definir e organizar a vigilância dos recreios; Pronunciar-se sobre a colaboração a prestar pelos

elementos da comunidade educativa; Determinar o período de ferias dos docentes; Elaborar listagem dos recursos humanos disponíveis

para acompanhamento dos alunos na falta de professores; Participar, no final de cada período, na avaliação

sumativa, na elaboração dos projectos curriculares de turma e emitir parecer acerca da decisão de progressão ou retenção de ano/ciclo;

Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação do desempenho dos docentes.

_________________________________________________________________ 12

Page 13: Regulamento Interno

___________________________Regulamento Interno____________________________

Director de EscolaDefinição: A Direcção do estabelecimento de ensino

é assegurada pelo Director e seu substituto legal, eleitos pelo Conselho Escolar.

Nas ETI a direcção é assegurada por um docente do quadro, eleito em CE e o respectivo mandato tem a duração de 4 anos.

Competências do Director:

Representar a Escola; Presidir o Conselho Escolar; Decidir sobre os assuntos para os quais tenha

delegação do C.E. e executar as suas deliberações; Submeter à apreciação do C.E. os assuntos que

excedam as sua competência; Coordenar e organizar os trabalhos de avaliação dos

alunos; Velar pela disciplina da escola, quer no respeitante

a alunos, quer a pessoal docente e não docente; Assinar o expediente e documentos de

contabilidade; Organizar o livro de matriculas/renovações;

_________________________________________________________________ 13

Page 14: Regulamento Interno

___________________________Regulamento Interno____________________________

Autorizar as transferências de alunos entre as escolas públicas, desde que a escola corresponda à área pedagógica da residência ou da actividade profissional dos pais;

Escriturar o livro E; Organizar o dossier de correspondência anual

recebida; Manter actualizado o inventário; Registar as faltas do pessoal docente e não

docente; Elaborar, em C.E. o plano anual de distribuição de

serviço docente e não docente; Proceder à aquisição de livros e outros documentos; Introduzir no Place Miúdos todos os documentos

necessários a apoios e complementos educativos; Assinar, conjuntamente com os professores

intervenientes na avaliação final dos alunos, os registos biográficos;

Assinar os livros e outros elementos comprovativos da conclusão do 1º CEB;

Assegurar a distribuição, pelos lugares de funcionamento, dos alunos, do pessoal docente e não docente que faltam ao serviço;

Comunicar superiormente as infracções disciplinares de que tenha conhecimento;

Levantar os autos de notícia referentes a acidentes de serviço;

Informar do plano anual de distribuição de serviço não docente e respectivas funções;

_________________________________________________________________ 14

Page 15: Regulamento Interno

___________________________Regulamento Interno____________________________

Dar a conhecer a avaliação individual do Pessoal Não Docente e manter sigilo em relação à mesma;

Atender os Encarregados de Educação; Convocar as Reuniões Gerais dos EE;

Convocar as reuniões de Pessoal Não Docente.

Direitos e Deveres da Comunidade Educativa

Pessoal Docente Direitos: Para além dos que estão consignados no

Estatuto da Carreira Docente (E.C.D.), o professor tem direito a:

1- Ser respeitado na sua pessoa, ideias e bens;2- Ser atendido e esclarecido nas suas dúvidas e

direitos que lhe assistem;_________________________________________________________________ 15

Page 16: Regulamento Interno

___________________________Regulamento Interno____________________________

3- Ser consultado antes de ser indigitado para qualquer cargo ou tarefa específica e ouvido nas suas razões;

4- Conhecer previamente toda a documentação sujeita a discussão;

5- Ter acesso a toda a documentação que seja classificada e emanada do Ministério da tutela, de organizações representativas dos professores e outras entidades com repercussão na actividade docente;

6- Ser apoiado, no exercício da sua actividade, pelos órgãos de direcção, estruturas de orientação educativa e por todos aqueles a quem cabe o dever de informar e colaborar;

7- Apresentar propostas ou sugestões aos órgãos de direcção, administração e gestão directamente ou por intermédio das estruturas de orientação educativa;

8- Ter à sua disposição o material didáctico em condições de poder ser utilizado;

9- Beneficiar e participar em Acções de Formação a que se candidatem, para o enriquecimento profissional;

10- Dispor de uma sala com condições para a preparação de aulas ou actividades;

11- Dispor de um expositor para a afixação de documentação;

_________________________________________________________________ 16

Page 17: Regulamento Interno

___________________________Regulamento Interno____________________________

12- Conhecer, com antecipação, alterações no seu horário habitual (Ex. reuniões, interrupções de aulas, etc:,)

Deveres: 1– Estar aberto às perguntas, sugestões e críticas

que possam ser feitas pelos alunos;2- Explicar com simplicidade, fundamento e

correctamente as normas do R.I. que suscitem dúvidas aos alunos (chama-se à atenção para as necessidades de fundamentação pedagógica nestas questões, que possam contribuir para um melhor conhecimento mútuo, uma responsabilização activa de todos e um desenvolvimento do espírito crítico);

3- Assinar, diariamente, o registo de presenças;4- Ser assíduo e pontual, dedicando ao serviço

escolar o tempo que legalmente lhe é destinado;5- Procurar manter-se actualizado, quer do ponto de

vista pedagógico, quer didáctico;6- Exigir aos alunos o material didáctico mínimo

indispensável, sem nunca se alhear das possibilidades económicas dos mesmos, devendo, sempre que detectar tais factos, comunica-los em reuniões do C.E;

7- Ter sempre o cuidado de marcar faltas aos alunos quando estes não se encontram presentes na aula;

8- Exigir aos alunos pontualidade na entrada para as aulas;

_________________________________________________________________ 17

Page 18: Regulamento Interno

___________________________Regulamento Interno____________________________

9- Não permitir a saída dos alunos antes do final do horário lectivo, excepto por ordem do E:E do aluno;

10- Não recorrer a castigos corporais;11- Comparecer às reuniões para que seja

convocado, participando activa e construtivamente nas mesmas;

12- Conhecer a legislação que lhe diz respeito e que lhe poderá ser fornecida pelos órgãos de gestão e demais estruturas de orientação educativa e serviços de administração escolar;

13- Justificar as faltas nos termos da legislação em vigor;

14- Cumprir, na turma que lhe for distribuída, os programas de ensino;

15- Utilizar no ensino os métodos mais adequados e diligenciar pelo seu aperfeiçoamento, tendo em vista o mais alto rendimento educativo;

16- Informar sobre o aproveitamento e comportamento dos alunos e fornecer todos os elementos e resultados das suas observações, sempre que for solicitado pelos E:E;

17- Conhecer e cumprir as atribuições de qualquer cargo que lhe seja destinado;

18- Verificar e zelar pela conservação da sala de aula;19- Cumprir todas as determinações superiores,

respeitar e fazer respeitar as disposições legais, apresentando, a quem de direito, as informações e sugestões que, em seu entender, possam contribuir para o aperfeiçoamento da organização escolar.

_________________________________________________________________ 18

Page 19: Regulamento Interno

___________________________Regulamento Interno____________________________

Pessoal Não Docente

Definição: É o conjunto de funcionários e agentes que, no âmbito das respectivas funções, contribuem para apoiar a organização e a gestão, bem como a actividade sócio-educativa das escolas, incluindo os serviços especializados de apoio sócio-educativo.(Rege-se pelo DLR n.º 14/2007/M, de 24 de Abril)

Direitos:

_________________________________________________________________ 19

Page 20: Regulamento Interno

___________________________Regulamento Interno____________________________

1- Ser tratado com lealdade e respeito pela sua pessoa, ideias e bens e também pelas suas funções;2- Participar na vida da escola;3- Ser atendido nas suas solicitações e esclarecido nas

suas dúvidas por quem de direito na estrutura escolar;

4- Colaborar com os órgãos de gestão e professores na resolução de assuntos de interesse da comunidade escolar;

5- Beneficiar de apoio e compreensão;6- Ser escutado nas suas sugestões e críticas que se

prendam com as suas tarefas;7- Ser informado da legislação do seu interesse e das

normas em vigor na escola;8- Beneficiar e participar em Acções de Formação a

que se candidatem para o seu aperfeiçoamento profissional e dos serviços;

Deveres: 1- Cumprir com todas as tarefas atribuídas pelo(os)

órgão(s) competente(s);2- Respeitar e fazer respeitar todos os elementos da

comunidade educativa;3- Assinar diariamente o registo de presenças;4- Ser correcto e atencioso no trato com os alunos,

professores, colegas e outras pessoas que se possam dirigir à escola;

5- Colaborar com os docentes no acompanhamento dos alunos entre e durante as actividades lectivas;

_________________________________________________________________ 20

Page 21: Regulamento Interno

___________________________Regulamento Interno____________________________

6- Zelar para que nas instalações escolares sejam mantidas as normas de compostura, limpeza e silêncio em respeito permanente pelo trabalho educativo em acção;

7- Preparar, fornecer, transportar e zelar pela conservação do material didáctico, comunicando extravios e estragos;

8- Assegurar a limpeza de pátios e jardins, zelando pela sua manutenção e conservação;

9- Prestar assistência em situações de Primeiros Socorros e, em caso de necessidade, acompanhar o aluno ao Centro de Saúde da Calheta.;

10- Encaminhar pessoas, controlar entradas e saídas de pessoal estranho e proceder à abertura e encerramento das portas de acesso às instalações;

11- Efectuar, no interior e exterior do edifício, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços;

12- Não abandonar o seu lugar, a menos que tal seja imposto por necessidade do serviço;

13- Enquadrar, nos termos deste regulamento, o comportamento geral dos alunos, de forma a que não perturbem a actividade escolar.

_________________________________________________________________ 21

Page 22: Regulamento Interno

___________________________Regulamento Interno____________________________

Discentes (alunos)

O Decreto Legislativo Regional nº26/2006/M, estabelece o estatuto do aluno do ensino básico e tem por objectivo promover a assiduidade, a integridade dos alunos na comunidade educativa e na escola, o cumprimento da escolaridade obrigatória, o sucesso escolar e educativo e a efectiva aquisição de saberes e competências.

Direitos: O aluno tem direito a:

1) Ter acesso a uma educação de qualidade que permita a realização de aprendizagens bem sucedidas;

2) Beneficiar de actividades e medidas de apoio específicas, designadamente no âmbito de intervenção dos serviços de psicologia e orientação escolar e vocacional;

3) Beneficiar de apoios e complementos educativos adequados às suas necessidades específicas;

4) Beneficiar de acções de discriminação positiva no âmbito dos serviços de acção social escolar;

5) Ser tratado com respeito e correcção por qualquer elemento da comunidade escolar, sendo salvaguardada a sua segurança na frequência da escola e respeitada a sua integridade física;

6) Ser prontamente assistido em caso de acidente ou doença súbita;

_________________________________________________________________ 22

Page 23: Regulamento Interno

___________________________Regulamento Interno____________________________

7) Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual de natureza pessoal ou relativos à família;

8) Utilizar as instalações a si destinadas, assim como outras, com a devida autorização;

9) Ser ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeita pelos professores e órgãos de gestão da escola;

10) Ser respeitado na sua confissão religiosa, relativamente aos princípios da sua fé e às práticas daí decorrentes;

11) Participar, através dos seus representantes, no processo de elaboração da escola e do projecto educativo e acompanhar o respectivo desenvolvimento;

12) Apresentar sugestões e críticas relativas ao funcionamento de qualquer sector da escola;

13) Eleger e ser eleito para órgãos e cargos a nível de escola, nos termos da legislação em vigor;

14) Organizar e participar em iniciativas que promovam a sua formação e ocupação dos tempos livres;

15) Conhecer o regulamento interno da escola;16) Ser informado sobre todos os assuntos que lhe

digam respeito;17) Beneficiar de outros direitos que legalmente lhe

sejam atribuídos.

Deveres: O aluno deve:

1) Ser educado e responsável;

_________________________________________________________________ 23

Page 24: Regulamento Interno

___________________________Regulamento Interno____________________________

2) Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e das tarefas que lhe foram atribuídas;

3) Dirigir-se à sala de aula e aguardar, com alma e serenidade, a chegada do Professor;

4) Seguir as orientações dos docentes relativas ao seu processo de ensino/aprendizagem;

5) Participar nas actividades desenvolvidas pela escola;

6) Permanecer na escola durante o seu horário lectivo;7) Zelar pelo asseio, conservação e preservação da

escola, nomeadamente, no que diz respeito a instalações, material didáctico, mobiliário e espaços verdes, fazendo uso adequado dos mesmos;

8) Responsabilizar-se pelos danos que, eventualmente, possa causar;

9) Ser responsável pelos seus bens;10) Respeitar a propriedade dos bens de todos os

elementos da comunidade educativa;

11) Não transportar quaisquer materiais, instrumentos ou engenhos passíveis de, objectivamente, causarem danos físicos ao próprio ou a terceiros.

12) Conhecer as normas e horários de funcionamento de todos os serviços da escola;13) Cumprir as regras estabelecidas nas visitas de

estudo e no transporte escolar;14) Cumprir o R.I. naquilo que lhe diz respeito.

_________________________________________________________________ 24

Page 25: Regulamento Interno

___________________________Regulamento Interno____________________________

Na Sala de Aula:15) Ocupar os lugares indicados pelo professor;16) Não perturbar o funcionamento da aula;17) Fazer-se acompanhar do material indicado para a

aula;18) Não comer e não mascar pastilha elástica;19) Conservar limpo e em bom estado o equipamento

da sala;20) Não permanecer, nem entrar nas salas de aula

durante o intervalo sem autorização do professor;21) Estar atento e participar nas actividades para as

quais for solicitado;22) Comparecer a todas as actividades escolares

quando incluídas no horário e nas actividades de complemento curricular onde se inscreva;

23) Não utilizar o telemóvel na sala de aula.

No Hall e Escadas:24) Evitar gritarias, correrias e atropelos, bem como

ajuntamentos que possam impedir a passagem;25) Usar os recipientes próprios para a colocação do

lixo, sendo expressamente proibido deita-lo no chão.

26) Não danificar o material exposto.27) Os corredores não devem ser usados para o

recreio, no entanto, quando estiver mau tempo e como a escola não possui recinto coberto, é permitido aos alunos permanecerem dentro do

_________________________________________________________________ 25

Page 26: Regulamento Interno

___________________________Regulamento Interno____________________________

recinto, no átrio de entrada, no corredor e no polivalente, sob vigilância.

Nos Quartos de Banho: 28) Não sujar, escrever ou riscar as paredes e

portas, nem danificar qualquer tipo de material;29) Conservar o chão limpo e as toalhas no toalheiro;30) Utilizar sempre o autoclismo;31) Não desperdiçar água, nem papel higiénico;

No Exterior:

32) Não cortar as plantas, nem pisar os canteiros nem permitir que outros o façam;

33) Utilizar os recipientes para o lixo, sem os danificar;

34) Não jogar à bola fora dos lugares para tal destinados. A infracção a esta norma pode causar prejuízos que serão suportados pelos infractores;

35) Utilizar os tempos do recreio de modo a não provocar ferimentos em si próprio ou nos colegas.

_________________________________________________________________ 26

Page 27: Regulamento Interno

___________________________Regulamento Interno____________________________

Encarregados de EducaçãoDireitos: Como primeiros responsáveis pela educação dos seus filhos e os principais interessados no seu bem estar, são parceiros privilegiados no desenvolvimento da educação no 1º CEB e no Pré Escolar.

Como tal têm direito a:1- Participar na vida escolar;2- Participar na associação representante dos pais e

E.E.;3- Serem informados pela comunidade educativa

sobre todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos, nomeadamente sobre o seu aproveitamento, assiduidade e comportamento, no final de cada período escolar;

4- Comparecerem na escola por sua iniciativa ou quando convocados;

5- Colaborarem com os professores no âmbito do processo de ensino/aprendizagem dos seus educandos;

6 - Serem convocados para reuniões com o professor titular de turma e terem conhecimento do horário de atendimento;

7- Participarem, a título consultivo, no processo de avaliação dos seus educandos, ou sempre que as estruturas de orientação educativa o considerem necessário;

8- Conhecerem o RI, PEE e o PAE;_________________________________________________________________ 27

Page 28: Regulamento Interno

___________________________Regulamento Interno____________________________

9- Tomar conhecimento dos critérios e modalidades de avaliação adoptados pela escola;

10- Serem informados do dia e hora de atendimento dos professores;

11- Ser recebido e ouvido pelos órgãos de direcção, no horário estabelecido.

12- Dar autorização ou não, por escrito, para o seu educando fazer visitas de estudo ou outras saídas de carácter pedagógico.

Deveres: 1- Articular a educação na família com o trabalho

escolar;2- Cooperar com todos os elementos da comunidade

educativa no desenvolvimento de uma cultura de cidadania, nomeadamente através da promoção de regras de convivência na escola;

3- Informarem-se sobre todas as matérias relevantes no processo educativo dos educandos;

4- Responsabilizarem-se pelo cumprimento do dever de assiduidade e pontualidade dos seus educandos;

5- Comparecerem na escola quando para tal forem solicitados;

6- Participar nas reuniões convocadas pelos órgãos de gestão da escola, e pela associação de pais e E.E;

7- Assegurar a higiene pessoal dos seus educandos;

_________________________________________________________________ 28

Page 29: Regulamento Interno

___________________________Regulamento Interno____________________________

8- Não perturbar o bom funcionamento das actividades escolares, não permanecer no recinto escolar sem razões justificadas;

9- Cumprir o R.I. naquilo que lhe diz respeito;10- Assegurar a frequência e pontualidade nas aulas

e noutras actividades escolares, dos seus educandos;

11- Responsabilizar-se pelo seu educando, nas saídas, acompanhando-o a partir da escola;

12- Tomar conhecimento de todas as informações emitidas pela escola.

Registo de Presenças e Faltas

Pessoal DocentePresenças: A presença do pessoal docente no seu local de trabalho é confirmada pelas normas a seguir indicadas:

a) Pela rubrica no livro do ponto e, na aula pela rubrica no diário de frequência;

_________________________________________________________________ 29

Page 30: Regulamento Interno

___________________________Regulamento Interno____________________________

b) Nas reuniões – pela assinatura das actas, ou pela rubrica em documento próprio.

Faltas: 1- Os docentes podem faltar uma vez por mês, ao abrigo do artigo 92º até ao limite de cinco dias úteis por ano;

2- As faltas previstas no número anterior relevam, segundo opção do interessado, no período de férias do próprio ano ou do seguinte;

3- Sempre que o docente tiver intenções de faltar deverá comunicar ao superior hierárquico competente, por escrito, na véspera, ou, se não for possível, no próprio dia, oralmente, podendo este pedido ser recusado por conveniência de serviço. A participação oral deve ser reduzida a escrita no dia em que o docente regressar ao serviço;

4- Os docentes devem solicitar autorização, por escrito, com antecedência de três dias uteis, quando pretenderem faltar nas seguintes condições:

a) Um dia entre feriados;b) Na sexta-feira, se na quinta-feira for feriado;c) Na quinta-feira, se na sexta-feira for feriado;d) Antes ou depois de feriados que ocorram em dois

dias seguidos;e) Antes de iniciar uma Acção de Formação;

5- É considerado um dia de falta quando o docente, faltando por períodos de uma hora, perfizer cinco horas lectivas de ausência;

_________________________________________________________________ 30

Page 31: Regulamento Interno

___________________________Regulamento Interno____________________________

6- A ausência do docente em reunião de avaliação de alunos é considerada falta por um dia. (O docente deverá, sempre, proceder antecipadamente à entrega da sua avaliação dos alunos). Estas faltas só podem ser justificadas por casamento, maternidade, nascimento, nojo, doença, acidente em serviço, isolamento profilático e para cumprimento de obrigações legais;

7- As faltas por doença devem ser comunicadas pelo docente, ou por interposta pessoa, no próprio dia ou, excepcionalmente, no dia seguinte, indicando o local onde se encontra e apresentar documento comprovativo no prazo de cinco dias, a contar do primeiro dia de doença;

8- As faltas ao abrigo da despacho nº.106/2005(Formação) deverão ser requeridas ao Director da escola com antecedência mínima de cinco dias sobre a data de início da dispensa e nunca poderão ultrapassar os 8 dias por ano;

9- Os docentes poderão ausentar-se ao serviço para a realização de consultas médicas, exames complementares e tratamentos ambulatórios sempre que estas não se possam realizar fora do horário lectivo. A respectiva falta ao abrigo do Artº 52º do decreto-lei nº 100/99, deve ser efectuada na véspera e entregue a respectiva confirmação no dia imediato.Tais ausências são consideradas, para todos os efeitos

legais, como serviço efectivo.

_________________________________________________________________ 31

Page 32: Regulamento Interno

___________________________Regulamento Interno____________________________

As faltas por motivo de greve previstas no Artº 12º (Lei nº 65/77), devem acontecer sempre que haja um pré-aviso de greve dos sindicatos com um prazo mínimo de cinco dias.

Pessoal Não DocentePresenças: A presença do pessoal não docente no seu local de trabalho é confirmada pelas normas indicadas:

a) No serviço – pela rubrica do Livro do Ponto;b) Nas reuniões – pela assinatura das actas, ou em

documento próprio.

Faltas: 1- O pessoal não docente pode faltar 4 horas no mês

para tratar de assuntos particulares, devendo para tal participar essa intenção ao Director no próprio dia oralmente, reduzindo a escrito no dia em que regressar ao serviço.

2- O regime de faltas do pessoal não docente está regulamentado por lei. Na falta de um funcionário, o serviço deverá ser assegurado pelos restantes.

DiscentesPresenças: A presença dos alunos nas aulas é confirmada pela não existência de falta nos respectivos livros de frequência.

_________________________________________________________________ 32

Page 33: Regulamento Interno

___________________________Regulamento Interno____________________________

1- O regime de faltas é estabelecido pelo Decreto Legislativo Regional n.º26/2006/M (artigos 11º, 12º, 13º, 14º, 15º 16º, 17ºe 18º);

2- É obrigatório o registo de faltas na ausência do aluno durante as actividades escolares, lectivas e não lectivas;

3- São justificadas todas as faltas previstas na lei, devidamente participadas comprovadas por escrito;

4- São consideradas injustificadas as faltas para as quais não foi apresentada justificação, ou cuja justificação tenha sido apresentado fora de prazo. São ainda consideradas faltas injustificadas as faltas decorrentes de saída da sala de aula;

5- As faltas não podem exceder em cada ano lectivo o dobro do número de dias constantes do horário semanal aplicável ao 1º Ciclo do ensino básico.

Frequência dos Alunos1- Cabe ao E.E. assegurar o cumprimento do dever de frequência por parte do seu educando;2- Cabe à escola verificar o seu comportamento, adoptando ou promovendo medidas que se mostrem necessárias à sua efectivação, informando os E.E. acerca da assiduidade ou não assiduidade dos seus educandos;3- A não comparência do aluno a uma aula ou a outra actividade escolar de frequência obrigatória corresponde a uma falta;4- Todas as faltas serão registadas pelo professor, no livro do ponto;_________________________________________________________________ 33

Page 34: Regulamento Interno

___________________________Regulamento Interno____________________________

5- Consideram-se justificadas as faltas dadas: a) Por doença do aluno, declarada pelo E.E., se a mesma não determinar impedimento superior a cinco dias úteis, ou declarada pelo médico para impedimento de duração superior; b) Por isolamento profilático determinado por doença infecto-contagiosa de pessoa que coabite com o aluno, comprovada através da autoridade sanitária da área; c) Por falecimento de familiar, durante o período legal de luto; d) Por acompanhamento do E.E., em caso de deslocação deste por motivo que se justifique;

e) Por nascimento de irmão, até um dia de falta; f) Para realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência que não possa efectuar-se fora do período das actividades lectivas; g) Por assistência na doença a membro do agregado familiar do aluno; h) Por impedimento decorrente da religião professada pelo aluno; i) Por participação em actividades desportivas ou eventos culturais, nos termos da legislação em vigor; j) Por facto não imputável ao aluno, determinado por motivos imprevistos ou para cumprimento de obrigações legais;6- A falta de assiduidade tem consequências no aproveitamento escolar e na avaliação contínua, podendo os alunos ficar sujeitos a retenção;

_________________________________________________________________ 34

Page 35: Regulamento Interno

___________________________Regulamento Interno____________________________

AVALIAÇÃO DOS ALUNOS

a) Critérios Gerais

Em consonância com o Despacho nº 12/2006, de 22/05, as modalidades de avaliação neste estabelecimento escolar são: avaliação diagnóstica, formativa e sumativa.

A avaliação formativa decorre durante todo o ano escolar e visa a recolha de elementos que permita estabelecer um feedback entre todos os docentes, bem como uma melhor informação aos encarregados de educação, relativamente à situação escolar dos seus educandos.

A avaliação sumativa terá carácter preponderante no final de cada ano, exprimindo-se através de um juízo: Transita ou Não Transita e de Aprovado(a) ou Não aprovado(a), no final de cada ciclo.

No início do ano deve-se proceder à avaliação diagnostica a fim de obter elementos relativos ao grau de aquisição de conhecimentos e competências dos alunos.

Para uma melhor orientação, estabelecem-se os seguintes critérios a ter em conta na Avaliação:

_________________________________________________________________ 35

Page 36: Regulamento Interno

___________________________Regulamento Interno____________________________

- Resultados obtidos nas fichas de avaliação das diversas áreas curriculares;

- Assiduidade e Pontualidade;- Disponibilidade demonstrada para ajudar, orientar e colaborar em diversas tarefas da aula;- Comportamento revelado nas aulas;- Criatividade e originalidade em áreas específicas: Música, Desporto, Plástica...- Iniciativa e autonomia na realização das tarefas;- Progressos notórios realizados;- Trabalhos realizados pelos alunos dentro e fora da sala de aula;- Nível etário do aluno em relação ao ano de escolaridade;

No 1.º ano de escolaridade, não há lugar a retenção de alunos, excepto se a falta de assiduidade inviabilizar a avaliação sumativa do aluno.

Fica estabelecida a necessidade de consulta do Conselho Escolar sempre que qualquer docente tenha dúvidas quanto à avaliação das aprendizagens de um ou vários alunos.

Tendo em conta a rentabilização e operacionalização dos processos pedagógicos, estabelece-se que em situação de retenção não há obrigação absoluta de integração do mesmo grupo, nos casos de alunos retidos. No entanto o professor titular da turma fica sujeito a apresentar uma proposta fundamentada da decisão tomada.

_________________________________________________________________ 36

Page 37: Regulamento Interno

___________________________Regulamento Interno____________________________

b) Avaliação das Actividades de Enriquecimento Curricular

A avaliação das referidas aulas processa-se trimestralmente e de forma descritiva, através do preenchimento dos registos de avaliação.

Nestas actividades fica estabelecida a obrigação de registar a assiduidade dos alunos em documento próprio.

Os professores encarregues de cada actividade de enriquecimento curricular, terão de estabelecer um juízo qualitativo acerca da assiduidade, comportamento, empenho, interesse, participação e aprendizagem de cada um dos alunos que frequentam as referidas actividades.

PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES

Pessoal Docente e Não Docente: O não cumprimento das normas constantes neste R.I., por parte do pessoal docente e não docente poderá sujeita-los a _________________________________________________________________ 37

Page 38: Regulamento Interno

___________________________Regulamento Interno____________________________

procedimento disciplinar, nos termos da legislação em vigor.

Discentes: O comportamento do aluno que contrarie as normas de conduta e de convivência e se traduza no incumprimento do dever, revelando-se perturbador do regular funcionamento das actividades escolares ou das relações da comunidade educativa, deve ser objecto de intervenção, sendo passível de aplicação de medidas educativas disciplinares Decreto Legislativo Regional n.º26/2006/M (artigos 24º, 25º, 26º e 27º).

Tais medidas têm objectivos pedagógicos, visando a correcção do comportamento perturbador e o reforço da formação cívica e democrática dos alunos, tendentes ao equilibrado desenvolvimento da sua personalidade e à capacidade de se relacionar com os outros, bem como a sua plena integração na comunidade educativa.

Sendo assim, o aluno será advertido e responsabilizado pelos prejuízos causados. E sempre que o seu mau comportamento o justifique, poderá ser excluído das visitas de estudo, ou realizar todo um conjunto de actividades de integração na comunidade educativa.

O E.E., será chamado à escola sempre que o mau comportamento do seu educando o justifique.

_________________________________________________________________ 38

Page 39: Regulamento Interno

___________________________Regulamento Interno____________________________

ACIDENTES ESCOLARES - PROCEDIMENTOS

Em caso de acidente escolar remete-se os procedimentos para o Manual de Procedimentos de Acidentes Escolares (DRPRE):

- O Encarregado de Educação deve ser contactado de imediato sempre que ocorra algum acidente que implique a deslocação do aluno a um posto médico.

- A criança/ aluno será conduzida por uma Auxiliar ao Centro de Saúde Local e, se necessário, ao Centro de Saúde da Calheta enquanto aguarda a chegada do E.E.

- O Director ou o Professor responsável pelo aluno deverá preencher os documentos necessários ao seguro escolar.

- Caso apenas exista um contacto de telemóvel, deverá o Director da escola solicitar à respectiva Delegação Escolar que estabeleça o contacto.

SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO EDUCATIVO

Definição: Os serviços de Apoio Educativo destinam-se a promover a existência de condições que assegurem a

_________________________________________________________________ 39

Page 40: Regulamento Interno

___________________________Regulamento Interno____________________________

plena integração escolar dos alunos, devendo conjugar a sua actividade com as estruturas de orientação educativa.

Constituição: Constituem serviços especializados de Apoio Educativo:

a) Os serviços do centro Psicopedagógico;b) Os serviços de Acção Social Escolar.

Competências: O Apoio Educativo deve materializar-se num conjunto de medidas que constituam uma resposta articulada e integrada nos problemas e necessidades sentidas na escola.

A prestação de Apoios Educativos visa, no quadro do desenvolvimento do P.E.: 1- Contribuir para a igualdade de oportunidades de sucesso educativo de todas as crianças e jovens, promovendo a existência de respostas pedagógicas diversificadas, adequadas às suas necessidades específicas e ao seu desenvolvimento global; 2- Promover a existência de condições nas escolas para a integração sócio-educativa das crianças e jovens com Necessidades Educativas Especiais (N.E.E.); 3- Colaborar na promoção da qualidade educativa, nomeadamente nos domínios relativos à orientação educativa, à interculturalidade, à saúde escolar e à melhoria do ambiente educativo; 4- Compete ao C.E. estabelecer as regras de funcionamento do Apoio Educativo.

_________________________________________________________________ 40

Page 41: Regulamento Interno

___________________________Regulamento Interno____________________________

EQUIPAMENTOS

Gestão de Materiais Didácticos: o material didáctico existente nesta escola encontra-se inventariado no Livro F. Os materiais existentes na escola estarão ao dispor de todos os alunos e professores, desde que necessário e com um manuseamento cuidadoso por parte dos mesmos.

Manuais Escolares: os manuais escolares serão objecto de selecção por parte do C.E., obedecendo aos critérios previamente estabelecidos no que concerne à esquematização dos conteúdos programáticos, ilustração, adequação à realidade da escola e alunos, não descurando o custo. Os manuais serão iguais para toda a turma e utilizados individualmente. Caso seja necessário efectuar trabalhos de pesquisa e consulta, encontram-se à disposição dos alunos outros livros escolares pertencentes à escola.

RECREIOS

Ao C.E. compete a organização e funcionamento do recreio dos alunos, tendo em consideração que:

_________________________________________________________________ 41

Page 42: Regulamento Interno

___________________________Regulamento Interno____________________________

1- O funcionamento do recreio é da responsabilidade de todos os professores da escola, que serão apoiados pelos A.A.E.;2- É recomendável que as regras de funcionamento dos recreios sejam definidas com a participação dos alunos, respeitando-se o carácter livre que as actividades devem revestir;3- O C.E., decidirá quais os professores e elementos do pessoal auxiliar que, diária ou semanalmente, acompanharão os recreios;4- Não sendo necessária a presença de todos os professores no recreio é, contudo, imprescindível a sua presença no espaço escolar.5- Compete aos referidos docentes, que em caso de sinistro ou acidente/incidente com alunos nesse período de intervalo, tomar todas as providências necessárias para o solucionar., nomeadamente são os primeiros responsáveis pela prestação de primeiros socorros ou quando necessário recorrer à chamada de um Táxi a fim de transporta-lo ao Centro de Saúde da Calheta. Deverão também imediatamente contactar os pais do aluno.

NORMAS DE ACESSO AO RECINTO ESCOLAR

a) O acesso ao recinto escolar durante os períodos lectivos é restrito aos alunos, docentes e pessoal auxiliar.

b) O acesso à escola, por parte dos pais e EE, será permitido nos dias e horas de atendimento pelos professores dos seus educandos, ou, quando convocados _________________________________________________________________ 42

Page 43: Regulamento Interno

___________________________Regulamento Interno____________________________

por algum assunto de relevante importância no processo educativo do seu educando ou ainda em dias comemorativos.

c) Não é permitido aos EE a permanência no recinto escolar para diálogos que não sejam estritamente informativos com o pessoal docente e não docente.

SAÍDA DO RECINTO ESCOLAR DURANTE O PERÍODO DE AULAS

De forma a preservar a integridade física dos alunos, não é permitido saírem da escola durante o horário lectivo sem que, para tal, o Encarregado de Educação tenha pedido autorização ao Professor titular da turma. Aquando da saída, o aluno deverá fazer-se acompanhar de um adulto.

AULAS NO EXTERIOR/VISITAS DE ESTUDO

Sempre que seja necessário a saída dos alunos da escola para participar em actividades desportivas, ou visitas de estudo, seja em período semanal ou fim de semana, será da responsabilidade dos professores das respectivas turmas acompanhar os seus alunos, ou em alternativa arranjar um professor que se disponha a faze-lo por si, sem prejuízo de compensação posterior, através de folga em dia a combinar com a Direcção da Escola. Sempre que se justifique poderão ser também acompanhados por uma Auxiliar de Acção Educativa.

_________________________________________________________________ 43

Page 44: Regulamento Interno

___________________________Regulamento Interno____________________________

Aquando destas saídas, é necessário pedir autorização escrita aos Encarregados de Educação e dar conhecimento à Delegação Escolar da Calheta.

FUNCIONAMENTO EM CASO DE FALTA DE DOCENTE

Sempre que algum docente falte, este deverá comunicar ao Director com um dia de antecedência a sua intenção. Quando não for possível avisar com esta antecedência, deverá fazê-lo no próprio dia de manhã.

As funções do professor ausente serão asseguradas pelo professor de substituição ou da bolsa de substituição.

No caso de tal falta já ser prevista deve a professor(a) no dia anterior antecipar e preparar tarefas a serem desenvolvidas pela professor(a) de substituição.

Em situação de falta de mais de um Professor e não sendo a ausência superior a cinco dias consecutivos, continua válida a opção anterior só sendo de considerar a distribuição dos alunos pelas restantes classes, assim como a distribuição de trabalhos, em casos extremos de ausências. A tarefa de preparação dos trabalhos é da exclusiva responsabilidade do professor em falta, e deve ser realizada no dia anterior à mesma.

Relativamente ao Pré-Escolar na ausência de uma das educadoras é solicitada a Delegação Escolar a sua substituição através da bolsa de substituição.

ENCERRAMENTO EVENTUAL OU POR FORÇA MAIOR

_________________________________________________________________ 44

Page 45: Regulamento Interno

___________________________Regulamento Interno____________________________

            A Direcção do estabelecimento não pode ser responsabilizada por eventuais encerramentos por razões alheias à sua vontade ou por força maior, como sejam: inundações, incêndios, greve dos funcionários (quando esta ultrapasse determinados limites considerados essenciais para a manutenção do funcionamento da instituição), fugas de gás, falta de água e outros motivos considerados importantes para a defesa da integridade física e bem-estar das crianças.

FUNCIONAMENTO DA LIGA DE PAIS

No seguimento do despacho n.º 37/2002, foi criada a figura da “Liga de Pais”, com intuito de gerir donativos pecuniários ou em género entregues pelos encarregados de educação.

No início de cada ano lectivo, numa reunião com os EE, deverá ser eleito um representante dos E.E. para Presidente da Liga, bem como um elemento suplente. Em caso de cessação de funções do Presidente por razões de força maior, o elemento suplente assume o cargo de Presidente da Liga.

Os valores doados pelos EE serão usados para adquirir materiais de apoio às diversas actividades da escola, podendo ser materiais de desgaste ou bens duradouros. Dos donativos entregues será passado recibo para efeitos de IRS.

_________________________________________________________________ 45

Page 46: Regulamento Interno

___________________________Regulamento Interno____________________________

PROIBIÇÕES NO RECINTO ESCOLAR

É proibido fumar em todo o perímetro da escola.

DISPOSIÇÕES FINAIS

1- É da responsabilidade do C.E., Órgão de Gestão, a criação de todas as condições necessárias para que o presente R.I., possa ser devidamente cumprido.2- Compete ao C.E. e representantes dos E.E., acrescentar qualquer aspecto omisso, ou alterar outros aspectos menos claros neste R.I.3- O R.I. entra em vigor no quinto dia subsequente ao da sua homologação pelo D.R.E..4- O R.I. será rectificado na primeira reunião de escola e revisto anualmente no início de cada ano lectivo.5- Todos os casos omissos neste R.I., serão abrangidos pela legislação em vigor.

O Conselho Escolar,

_________________________________________________________________ 46

Page 47: Regulamento Interno

___________________________Regulamento Interno____________________________

_________________________________________________________________ 47