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Regulamento de Funcionamento Interno Entre Direcção da Associação dos Estudantes da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (DAEFFUL), pela Vice- Presidente para as Relações Internas do mandato vigente. e Núcleo Cultural da Associação dos Estudantes da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (NC-AEFFUL), pelo Coordenador do mandato vigente. Capítulo I Princípios Gerais Artigo 1º Denominação e Sede 1. O Núcleo Cultural da Associação dos Estudantes da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, doravante designada por NC-AEFFUL, é uma secção autónoma da Associação dos Estudantes da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (AEFFUL).

Regulamento de Funcionamento Interno NCAEFFUL

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Regulamento de Funcionamento Interno

Entre

Direcção da Associação dos Estudantes da Faculdade de Farmácia da

Universidade de Lisboa (DAEFFUL), pela Vice-Presidente para as Relações

Internas do mandato vigente.

e

Núcleo Cultural da Associação dos Estudantes da Faculdade de Farmácia da

Universidade de Lisboa (NC-AEFFUL), pelo Coordenador do mandato vigente.

Capítulo I

Princípios Gerais

Artigo 1º

Denominação e Sede

1. O Núcleo Cultural da Associação dos Estudantes da Faculdade de Farmácia

da Universidade de Lisboa, doravante designada por NC-AEFFUL, é uma secção

autónoma da Associação dos Estudantes da Faculdade de Farmácia da

Universidade de Lisboa (AEFFUL).

2. O NC-AEFFUL estabelece ligação com a Direcção da Associação dos

Estudantes da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (DAEFFUL)

através da Vice-Presidente para as Relações Internas, existindo uma colaboração

vinculada entre o núcleo e o Departamento Cultural e Académico, prevalecendo um

respeito mútuo no que respeita às decisões, tanto do NC-AEFFUL como da

DAEFFUL em relação ao NC-AEFFUL.

3. O NC-AEFFUL tem o seu próprio Regulamento de Funcionamento Interno,

sendo, em última instância, regido pelos Estatutos da AEFFUL.

4. O NC-AEFFUL tem sede na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

5. O NC-AEFFUL não possui uma sala própria, podendo as reuniões ser realizadas

no espaço da associação.

Artigo 2º

Estrutura Interna

1. O NC-AEFFUL é composto no mínimo por cinco membros e no máximo por dez

membros.

2. O NC-AEFFUL apresenta a seguinte estrutura interna:

a) Coordenador (um membro), que supervisiona todos os membros do NC-

AEFFUL sendo o representante oficial do mesmo. Deve manter uma

comunicação activa com o Vice-Presidentes da DAEFFUL vigente, sendo

também responsável pela comunicação externa com parceiros.

b) Subcoordenador (um membro) que apoia o/a coordenador(a) nas suas

funções, tomando responsabilidade da sua substituição aquando da sua

ausência, é também responsável por realizar as actas das reuniões.

c) Membros

c.1 Tesoureiro (um elemento), responsável por gerir o orçamento do NCAEFFUL

e manter em permanente actualização o tesoureiro da AEFFUL

c.2 Membro (três elementos), responsável pela organização das

actividades, participação ativa nas decisões e reuniões do núcleo.

c.3 Colaborador (máximo dois elementos) é responsável pelo auxílio e

participação activa na realização das actividades do NCAEFFUL

b.4 A organização dos restantes elementos do NCAEFFUL fica à consideração do

Coordenador.

3. Os membros do NC-AEFFUL devem ser apresentados à DAEFFUL vigente,

através do Coordenador ao Vice-Presidente para as Relações Internas, num

período máximo de vinte dias a contar após o dia da aprovação do plano de

actividades da nova DAEFFUL em Assembleia Geral. De referir que o mandato do

NC-AEFFUL, tal como o da DAEFFUL, tem um período de um ano e só no final do

mesmo é que o NC-AEFFUL cessante poderá deliberar quais os novos membros a

integrar o núcleo.

4. Os membros do NC-AEFFUL iniciam funções a partir da data em que têm

aprovação por parte da DAEFFUL vigente sendo que as suas funções terminam

aquando da aprovação da constituição da próxima equipa.

5. Os membros do NC-AEFFUL, após aprovação pela DAEFFUL, são distribuídos

pelos cargos citados na alínea c), do ponto 2, do presente artigo, por votação na

primeira reunião do NC-AEFFUL. Mediante aprovação, o coordenador, deverá

informar o Vice-Presidente para as Relações Internas da DAEFFUL vigente. Sendo

que:

a) Quaisquer alterações entre cargos de membros do NC-AEFFUL são

discutidas em reuniões de membros e terão que ser votadas e aprovadas em

maioria pelos membros do NC-AEFFUL, e deverão ser transmitidas,

mediante justificação, pelo coordenador ao Vice-Presidente para as

Relações Internas.

Capítulo II

Coordenador

Artigo 1º

Denominação e Admissão

1. O Coordenador do NC-AEFFUL é um aluno inscrito na Faculdade de Farmácia

da Universidade de Lisboa, que tenha sido, preferencialmente, pelo menos durante

um ano, membro integrante do NC-AEFFUL.

2. O novo Coordenador do NC-AEFFUL é sugerido pelo Coordenador cessante à

DAEFFUL. De referir que:

a) Deve ter consentimento pela maioria dos restantes membros do núcleo,

sendo que, em caso de empate, o Coordenador cessante tem voto de

qualidade.

b) O processo de eleição do nome para Coordenador do mandato seguinte

deverá ser por voto secreto, sendo todo o processo supervisionado pelo

Vice-Presidente para as Relações Internas da DAEFFUL.

c) O nome sugerido pelos membros do NC-AEFFUL cessante para novo

Coordenador deve ser comunicado à DAEFFUL no período entre a tomada

de posse dos órgãos sociais da AEFFUL vigente e o dia da aprovação do

plano de actividades da DAEFFUL em Assembleia Geral. O período de

apresentação poderá ser alargado mediante acordo de ambas as partes.

3. A admissão do novo Coordenador do NC-AEFFUL terá que ser aprovado em

reunião da DAEFFUL vigente nesse mandato.

4. As funções do Coordenador do NC-AEFFUL iniciam-se após aprovação pela

DAEFFUL vigente, sendo que têm o seu término após admissão do novo

coordenador.

Artigo 2º

Deveres

1. O Coordenador tem como deveres para com os membros do NC-AEFFUL:

a) Manter uma comunicação activa com todos os membros, pelos meios

necessários.

b) Informar os membros das decisões tomadas pela DAEFFUL vigente quanto

às suas actividades.

c) Fomentar o espírito de equipa.

d) Promover a criatividade, a originalidade e o espírito artístico dos membros.

e) Delinear as actividades e propostas para o ano lectivo.

f) Supervisionar e dar apoio constante.

g) Fazer com que todos respeitem as cláusulas estabelecidas no presente

Regulamento Interno.

h) Marcar reuniões, quinzenalmente, com todos os membros do NC-AEFFUL

para balanço das actividades realizadas bem como de tomadas de decisões.

2. O Coordenador tem como deveres para com o Vice-Presidente para as

Relações Internas da DAEFFUL:

a) Manter uma comunicação activa.

b) Apresentar todas as actividades a realizar durante o mandato vigente.

c) Semanalmente fazer pontos de situação.

d) Apresentar sugestões de novas actividades que mereçam aprovação da

DAEFFUL vigente.

e) Informar caso hajam conflitos de interesses entre membros do NC-AEFFUL.

Capítulo III

Subcoordenador

Artigo 1º

Denominação e Admissão

1. O Subcoordenador do NC-AEFFUL é um aluno inscrito na Faculdade de

Farmácia da Universidade de Lisboa, que pertença ao Gabinete Internacional do

ano vigente.

2. A admissão do novo Subcoordenador do NC-AEFFUL terá que ser aprovado em

reunião da DAEFFUL vigente nesse mandato, após reunião com o Coordenador do

NC-AEFFUL.

3. As funções do Subcoordenador do NC-AEFFUL iniciam-se após aprovação

pela DAEFFUL vigente, sendo que têm o seu término após admissão do novo

Subcoordenador.

Artigo 2º

Deveres

1. O Subcoordenador tem como deveres para com os membros do Mobility-

AEFFUL ajudar ativamente o coordenador a:

a) Manter uma comunicação activa com todos os membros, pelos meios

necessários.

b) Informar os membros das decisões tomadas pela DAEFFUL vigente quanto

às suas actividades.

c) Fomentar o espírito de equipa.

d) Promover a criatividade, a originalidade e o espírito artístico dos membros.

e) Delinear as actividades e propostas para o ano lectivo.

f) Supervisionar e dar apoio constante.

g) Fazer com que todos respeitem as cláusulas estabelecidas no presente

Regulamento Interno.

h) Marcar reuniões, quinzenalmente, com todos os membros do NC-AEFFUL

para balanço das actividades realizadas bem como de tomadas de decisões.

2. O Subcoordenador tem como deveres para com o Vice-Presidente para as

Relações Internas da DAEFFUL ajudar ativamente o coordenador a:

a) Manter uma comunicação activa.

b) Apresentar todas as actividades a realizar durante o mandato vigente.

c) Semanalmente fazer pontos de situação.

d) Apresentar sugestões de novas actividades que mereçam aprovação da

DAEFFUL vigente.

e) Informar caso hajam conflitos de interesses entre membros do NC-AEFFUL.

Capítulo IV

Membros

Artigo 1º

Denominação e Admissão

1. Membros do NC-AEFFUL são:

a) Membros do NC-AEFFUL cessante que mostrem interesse em continuar no

mesmo.

b) Qualquer aluno que tenha colaborado em qualquer actividade do NC-

AEFFUL cessante, e que o NC-AEFFUL cessante considere ser uma boa

aposta.

2. Quaisquer alunos que estejam inscritos na FFUL no ano em que integram o NC-

AEFFUL, que mostrem motivação, espírito artístico, criativo e interesse para

integrarem o núcleo.

3. Os novos alunos, designados de futuros membros, devem sujeitar-se a um

processo de candidatura, ficando o mesmo a cargo do Coordenador e

Subcoordenador do NC-AEFFUL.

4. Os membros, designados de Membros do NC-AEFFUL, têm que ser

comunicados à DAEFFUL vigente, e aprovados por esta, por um período máximo

de vinte dias a contar após o dia da aprovação do plano de actividades da nova

DAEFFUL em Assembleia Geral. O período poderá ser alargado mediante acordo

por ambas as partes.

Artigo 2º

Deveres e Direitos

1. São deveres dos Membros do NC-AEFFUL:

a) Desempenhar os cargos que a cada um compete e para os quais foram

eleitos.

b) Respeitar todas as cláusulas do regulamento interno do NC-AEFFUL.

c) Contribuir para a difusão do nome do NC-AEFFUL dentro e fora da

Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

d) Contribuir para o bom funcionamento do núcleo.

e) Respeitar as decisões de órgãos estruturais hierarquicamente superiores,

tanto do NC-AEFFUL como da Associação dos Estudantes da Faculdade de

Farmácia da Universidade de Lisboa.

2. São direitos dos Membros do NC-AEFFUL:

a) Participar nas actividades do NC-AEFFUL.

b) Propor novos colaboradores (mediante o descrito no Capítulo IV, ponto

1).

c) Contribuir para a prossecução dos objectivos do NC-AEFFUL.

d) Apresentar ideias, propostas, actividades ao coordenador e ao núcleo.

Capítulo V

Colaboradores

1. É autorizado ao NC-AEFFUL, a partir do início do mês de Setembro, integrar,

no máximo, três colaboradores, que:

a) Sejam alunos inscritos na FFUL e que tenham participado activamente nas

actividades desenvolvidas pelo NC-AEFFUL no seu mandato.

b) Sejam alunos inscritos na FFUL, e que apesar de não terem participado nas

actividades, tenham contactado directamente um elemento do NC-AEFFUL

e mostrado interesse em integrar o núcleo.

c) Sejam alunos inscritos na FFUL, e que possam, no próximo mandato,

integrar o NC-AEFFUL.

2. Os Colaboradores que integrem o núcleo a partir do período mencionado no

ponto da referida cláusula, devem ter aprovação em reunião do NC-AEFFUL.

3. Os Colaboradores, após aprovados, devem ser comunicados à DAEFFUL vigente,

sendo que não necessitam de aprovação da mesma.

4. Os Colaboradores, mediante o descrito no ponto 1 da presente cláusula, podem

colaborar nas actividades desenvolvidas pelo núcleo.

Capítulo VI

Reuniões

1. As reuniões ordinárias do NC-AEFFUL decorrerão quinzenalmente e tem teor

de obrigatoriedade para todos os elementos do NCAEFFUL.

2. Os membros não poderão faltar injustificadamente a mais de três reuniões por

ano.

3. Todas as actas das reuniões devem ser escritas pelo sub-coordenador e

aprovados na próxima reunião por maioria dos membros do NC-AEFFUL.

4. Sempre que exigido, pelo menos por um elemento do NC-AEFFUL, as votações

serão tomadas por voto secreto.

5. Pelo menos uma vez por mês devem estar presentes na reunião o Vice-

presidente para as relações Internas e um elemento do Departamento cultural e

Académico da DAEFFUL vigente.

Capítulo VII

Actividades

Artigo 1º

Agendas Culturais NCAEFFUL

1. A agenda cultural do NC-AEFFUL tem uma periodicidade mensal.

2. A agenda cultural é lançada em formato digital e compartilhada nas redes

sociais

3. Poderá ser realizada uma mini-agenda em formato físico de dimensão A2 que

posteriormente será afixada no Bar papa caloiros

Artigo 2º

Apoio na integração cultural em parceria com o Núcleo de mobilidade

1. Elaboração de guias e roteiros culturais da cidade de Lisboa atualizados

2. Realização de saídas

Artigo 3º

Bookcrossing

1. O NC-AEFFUL irá entrar no circuito mundial Bookcrossing e trazer até a FFUL

uma plataforma física que proporcione o contacto direto entre os estudantes e a

literatura, estimulando assim a sua leitura e a troca de livros.

2. Compete ao NC-AEFFUL fazer a manutenção e impedir o vandalismo do espaço

do Bookcrossing.

3. Qualquer anomalia deverá ser prontamente comunicada à DAEFFUL.

Artigo 4º

Página de Facebook

1. O NC-AEFFUL deverá:

a) manter actualizada a sua página de Facebook.

b) partilhar a agenda cultural.

c) informar os alunos sobre todas as actividades realizadas pelo mesmo ou

relacionadas com os objectivos do núcleo.

d) respeitar e manter-se fiel à programação definida em reunião no mandato

vingente.

Artigo 5º

Colaboração em Actividades

1. O NC-AEFFUL deverá colaborar nas actividades desenvolvidas pelo

Departamentos Cultural e Académico da DAEFFUL vigente sempre que solicitado.

Artigo 6º

Dia Cultural

1. O NC-AEFFUL tem como principal função importar e exportar conteúdos relacionados com Arte e cultura2. Desenvolvendo assim actividades culturais de forma a produzir e difundir a cultura e arte, como exposições, feiras do livro, tertúlias, workshops e sessões de cinema

Artigo 7º

Pharmacevtica

1. Novas O NC-AEFFUL está responsável pela criação do conteúdo de duas páginas

da pharmacevtica na secção “Cultur ‘ Arte”

Artigo 8º

Outras actividades

1. Quaisquer actividades poderão ser propostas por qualquer elemento do NC-

AEFFUL e discutidas em reunião, sendo que, o NC-AEFFUL deverá estar receptivo

a ideias sugeridas pelos alunos da FFUL.

Capítulo VII

Relação da DAEFFUL com NC-AEFFUL

Artigo 1º

Deveres da Vice-Presidente para as Relações Internas

1. A DAEFFUL vigente, na pessoa da Vice-Presidente para as relações

internas, deverá:

a) Manter um contacto próximo e periódico com o Coordenador do NC-

AEFFUL.

b) Conhecer os alunos da Faculdade de Farmácia que são membros integrantes

do NC-AEFFUL.

c) Reunir, pelo menos duas vezes, num espaço de trinta dias, com o

Coordenador.

d) Estar presente, pelo menos uma vez, num período de quinze dias, numa

reunião do NC-AEFFUL.

e) Transmitir as ideias dos elementos da Direcção sobre o desenvolvimento do

núcleo.

f) Contribuir com ideias e propostas que visem o enriquecimento do núcleo.

g) Esclarecer e auxiliar o núcleo cultural com as questões logísticas e

planeamento de datas.

Artigo 2º

Deveres da DAEFFUL para com o NC-AEFFUL

1. A DAEFFUL vigente deverá:

2. Dentro das suas possibilidades, integrar o NC-AEFFUL nas suas actividades

Culturais, tais como, Semana do Caloiro e Jantar de Natal, de modo a

aproximar o núcleo dos alunos da Faculdade.

3. Deliberar a admissão de elementos no NC-AEFFUL, bem como a sua

exclusão.

4. Dar apoio nas actividades do NC-AEFFUL, seja pela cedência de espaços,

seja através do empréstimo de material e recursos humanos.

5. Salvaguardar datas para que o NC-AEFFUL possa realizar actividades de

cariz cultural.

6. Ceder a sala de reuniões, ou qualquer outra sala, caso o NC-AEFFUL

necessite para reunir ou qualquer outra actividade. De notar que a mesma

deverá ser solicitada pelo Coordenador, com cinco dias úteis de

antecedência.

Artigo 3º

Direitos do NC-AEFFUL

1. O NC-AEFFUL tem direito a:

a. Solicitar, com a devida antecedência, uma sala da AEFFUL para

reunir.

b. Ver respeitada a sua requisição de apoio pontual para actividades,

devidamente justificada e com antecedência.

c. Um plafond no valor de duzentos euros, em que para o utilizar, terá

obrigatoriamente de comunicar com o tesoureiro da DAEFFUL

vigente.

Capítulo VIII

Deliberações

1. Qualquer membro do NC-AEFFUL que não respeite o Regulamento de

Funcionamento Interno e não dignifique a imagem do NC-AEFFUL, poderá ser

suspenso do mesmo, em reunião de membros, desde que aprovado por

maioria. A suspensão terá que ser comunicada à DAEFFUL, mediante

justificação plausível.

2. Em caso de abandono ou demissão de um dos membros do NC-AEFFUL, o

Coordenador deverá comunicar o sucedido à DAEFFUL vigente, no prazo de

uma semana após a recepção da informação.

a. No caso do membro demissionário ser o Coordenador, o

Subcoordenador deverá assumir as funções do mesmo, até que o novo

Coordenador tome posse, segundo o Ponto 2, do Artigo 1º, do Capítulo

II.

3. Em caso de utilização danosa do material cedido pela DAEFFUL, o NC-AEFFUL é

o responsável máximo pela reparação ou substituição do material cedido.

Capítulo IX

Disposições Finais

Artigo 1º

Considerações sobre o Regulamento Geral

1. Os casos omissos neste Regulamento de Funcionamento Interno serão

redigidos, discutidos e votados por maioria em reunião dos membros do NC-

AEFFUL, mediante aprovação da DAEFFUL vigente.

2. O presente regulamento, que é composto por quinze páginas, poderá ser

alterado mediante solicitação de uma das partes.

3. Este Regulamento entra imediatamente em vigor mediante aprovação de ambas

as partes, tendo validade até à data da tomada de posse da próxima DAEFFUL.

Lisboa, ___ de ________________ de 201_

Vice-Presidente para as Relações Internas da Direção da Associação dos

Estudantes da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (DAEFFUL):

___________________________________________________________________

(Sofia Almeida)

Coordenador do Núcleo Cultural da Associação dos Estudantes da Faculdade de

Farmácia da Universidade de Lisboa (NCAEFFUL):

____________________________________________________________________

(João Ribeiro)