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OITAVA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR OITAVA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR COLÉGIO TIRADENTES DA PMMG/GOVERNADOR VALADARES COLÉGIO TIRADENTES DA PMMG/GOVERNADOR VALADARES REGIMENTO ESCOLAR 2008

Regimento Escolar 2008 - Colégio Tiradentes

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OITAVA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAROITAVA REGIÃO DA POLÍCIA MILITARCOLÉGIO TIRADENTES DA PMMG/GOVERNADOR VALADARESCOLÉGIO TIRADENTES DA PMMG/GOVERNADOR VALADARES

REGIMENTO ESCOLAR

2008

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REGIMENTO ESCOLAR DO CTPM/GOVERNADOR VALADARES

ÍNDICE

I INTRODUÇÃO....................................................................................................... 05

II IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA............................................................................ 05

III HISTÓRICO.......................................................................................................... 06

TÍTULO I – DA EDUCAÇÃO.................................................................................... 06

Capítulo I – Da Educação Escolar......................................................................... 06

Capítulo II – Dos fins e Princípios da Educação.................................................. 06

Capítulo III – Dos objetivos Gerais da Educação Básica.................................... 07

TÍTULO II – DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR DA PMMG....................... 08

Capítulo I – Da Filosofia, Finalidade e Objetivos Institucionais......................... 08

Seção I – Da Filosofia Institucional........................................................................... 08

Seção II – Da Finalidade e Objetivos Institucionais.................................................. 08

Capítulo II – Do Gerenciamento e da Organização Administrativa e Pedagógica..............................................................................................................

09

Seção I – Do Gerenciamento................................................................................... 09

Seção II – Da organização Administrativa e Pedagógica......................................... 09

Capítulo III – Das Competências........................................................................... 10

Seção I – Da Direção Administrativa........................................................................ 10

Seção II – Da Direção Pedagógica........................................................................... 15

Capítulo IV – Do Colegiado.................................................................................... 23

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Capítulo V – Das Instituições Escolares.............................................................. 23

TÍTULO III – DOS DIREITOS E DEVERES DO SERVIDOR ADMINISTRATIVO, CORPO DOCENTE E CORPO DISCENTE.............................................................

24

Capítulo I – Dos Direitos e Deveres do Servidor Administrativo e Corpo Docente....................................................................................................................

24

Seção I – Dos Direitos.............................................................................................. 24

Seção II – Dos Deveres............................................................................................ 25

Capítulo II – Dos Direitos e Deveres do Corpo Discente.................................... 27

Seção I – Dos Direitos.............................................................................................. 27

Seção II – Dos Deveres............................................................................................ 28

TÍTULO IV – DO CONSELHO DE CLASSE............................................................ 29

Capítulo I – Da Finalidade...................................................................................... 29

Capítulo II – Dos Objetivos Específicos............................................................... 30

Capítulo III – Da Constituição................................................................................ 30

Capítulo IV – Das Atribuições................................................................................ 31

Capítulo V – Da Periodicidade das Reuniões...................................................... 33

Capítulo VI – Das Resoluções e dos Recursos................................................... 33

TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA........................................................... 33

Capítulo I - Da Estrutura do Ensino...................................................................... 33

Seção I - Das Disposições Gerais............................................................................ 34

Seção II - Do Ensino Fundamental........................................................................... 34

Seção III - Do Ensino Médio..................................................................................... 3

Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG 3

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4

Capítulo II - Do Projeto Pedagógico e dos Currículos........................................ 35

Seção I - Do Projeto Pedagógico............................................................................. 35

Seção II - Das Matrizes Curriculares........................................................................ 36

Capítulo III - Do Regime Escolar........................................................................... 37

Seção I - Do Ano Letivo............................................................................................ 37

Seção II - Da Matrícula............................................................................................. 38

Subseção I - Das Normas Gerais............................................................................. 38

Subseção II - Da Classificação e Reclassificação.................................................... 40

Subseção III - Do Cancelamento de Matrícula......................................................... 41

Subseção IV - Do Trancamento de Matrícula........................................................... 41

Seção III - Da Transferência..................................................................................... 42

Subseção I - Das Normas Gerais............................................................................. 42

Subseção II - Da Transferência de Alunos Provenientes do Estrangeiro................. 44

Subseção III - Da Transferência do Decorrer do Período Letivo.............................. 44

Subseção IV - Da Transferência de Turno............................................................... 44

Seção IV - Do Ajustamento Pedagógico.................................................................. 44

Seção V - Do Atendimento de Alunos com Necessidades Especiais...................... 45

Seção VI - Da Frequência........................................................................................ 46

Capítulo IV - Do Desempenho Escolar................................................................. 46

Seção I - Da Avaliação............................................................................................. 47

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Seção II - Das Competências................................................................................... 48

Seção III - Das Notas, Pontos e Conceitos.............................................................. 49

Seção IV - Dos Instrumentos de Registro e da Comunicação dos Resultados........ 50

Capítulo V - Da Promoção...................................................................................... 50

Capítulo VI - Da Recuperação................................................................................ 51

Seção I - Do objetivo, Das Formas e Técnicas de Recuperação............................. 51

Seção II - Da Recuperação Paralela........................................................................ 52

Seção III - Da Recuperação Final............................................................................. 53

Seção IV - Da Progressão Parcial............................................................................ 53

TÍTULO VI - DO REGIME DISCIPLINAR................................................................. 54

Capítulo I - Da Finalidade....................................................................................... 54

Capítulo II - Das Faltas Disciplinares.................................................................... 54

Seção I - Do Servidor Administrativo e do Corpo Docente....................................... 54

Seção II - Do Corpo Discente................................................................................... 55

Capítulo III - Das Sanções...................................................................................... 58

Seção I - Do Servidor Administrativo e do Corpo Docente....................................... 58

Seção II - Do Corpo Discente................................................................................... 58

Subseção I - Da Competência para Aplicação......................................................... 59

Subseção II - Do Registro......................................................................................... 61

Capítulo IV - Do Ato Infracional............................................................................. 62

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Page 6: Regimento Escolar 2008 - Colégio Tiradentes

Capítulo V - Das Recompensas............................................................................. 62

TÍTULO VII - DOS UNIFORMES.............................................................................. 63

TÍTULO VIII - DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS................................................ 63

TÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS............................................................... 63

LEGISLAÇÃO CONSULTADA................................................................................ 66

I INTRODUÇÃOI INTRODUÇÃO

A PMMG (Polícia Militar de Minas Gerais) possui uma rede de colégios, sediados na capital e interior do Estado, que constitui o Sistema de Educação Escolar da Polícia Militar na qual a Unidade do Colégio Tiradentes da PMMG, sediada no município de Governador Valadares, está inserida.

II IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLAII IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA

a) Denominação:

Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais/Governador Valadares.

b) Nível e Modalidade de Ensino:

Nível Básico: Ensino Fundamental: 1ª série a 9ª série

Ensino Médio: 1ª série a 3ª série

c) Instituição Legal:

- Lei Estadual nº 480, de 10Nov49 - Cria o Ginásio Tiradentes.- Lei Estadual nº 6.260/73, de 13Dez73 - institui o Sistema de Ensino da Polícia

Militar do Estado de Minas Gerais.

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- Decreto 21.244, de 26Mar81. Reconhece o Ensino de 2º grau.- Resolução nº 868 de 01 Mar 81. Autoriza o funcionamento da Habilitação

Profissional em Magistério de 1º grau.Parecer nº 283, de 03 Mai 82. Examina pedido de implantação de Habilitação

Profissional.- Resolução nº 1017, de 02 Jun 82-CG. Autoriza a instalação de Habilitações

Básicas de 2º grau, Mecânica e Construção Civil.- Parecer nº 1728 de 18 Dez 84. Examina pedido de implantação de

Habilitação Profissional de Assistente de Administração.- Resolução CG nº 1387, de 27Mar85 – Autoriza funcionamento de Habilitação

Básica em Administração.- Resolução CG nº 1635, de 05dez86 – Autoriza funcionamento de Habilitação

Profissional de Assistente de Administração.- Resolução SEE nº 171, de 27Dez99 - Autoriza a extensão da 1ª à 4ª série do

Ensino Fundamental.

d) Entidade Mantenedora

O Colégio Tiradentes da PMMG/ Governador Valadares é mantido pelo Estado de Minas Gerais, através da Polícia Militar, inserido na estrutura da 8ª Região da Polícia Militar (8ª RPM).

III HISTÓRICOIII HISTÓRICO

Com promulgação da Lei nº 480, de 10/11/1949 pelo Governador Milton Soares Campos, foi criado no Departamento de Instrução (DI), em Belo Horizonte, o Ginásio Tiradentes da Polícia Militar. Esta conquista foi fruto do esforço e ideal de alguns oficiais, especialmente o Aspirante PM Argentino Madeira, com a colaboração de toda Corporação. O objetivo era oferecer educação escolar aos militares e seus dependentes.

Estava dado o primeiro e mais importante passo, pois, em 1951 o Ginásio Tiradentes foi transformado em “Colégio Tiradentes”.

Em 1957 foi instalado o Curso Científico e, já em 1959, a qualidade do ensino do Colégio Tiradentes em Belo Horizonte ficou evidenciada com a aprovação em massa, nas escolas de ensino superior da Capital, da primeira turma de concluintes do 2º Grau. Esse acontecimento levou à expansão do Colégio Tiradentes para diversas cidade do interior de Minas Gerais.

O Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Governador Valadares foi fundado em 21 de junho de 1965, tendo funcionado como anexo ao então 6º Batalhão de Infantaria de Governador Valadares, nas dependências do Grupo Escolar Israel Pinheiro.

TÍTULO I

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DA EDUCAÇÃO

CAPITULO IDA EDUCAÇÃO ESCOLAR

Art. 1º - A Educação Escolar abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

§ 1º - A Educação Escolar se desenvolverá, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.

§ 2º - A Educação Escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

CAPITULO IIDOS FINS E PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO

Art. 2º - A Educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho e será ministrada com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

IV - respeito a liberdade e apreço à tolerância;

V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

VII - valorização do profissional da educação escolar;

VIII - gestão democrática do ensino público na forma das legislações vigentes;

IX - garantia de padrão de qualidade;

X - valorização da experiência extra-escolar;

XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

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CAPÍTULO IIIDOS OBJETIVOS GERAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Art. 3º - A Educação Básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

§ 1º - O Ensino Fundamental obrigatório e gratuito na escola pública tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

a) o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

b) a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

c) o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

d) o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

§ 2º - O Ensino Médio gratuito, tem por objetivo:

a) a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;

b) a orientação para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar, com flexibilidade às novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;

c) o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;

d) a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.

TITULO IIDO SISTEMA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR DA PMMG

CAPÍTULO IDA FILOSOFIA, FINALIDADE E OBJETIVOS INSTITUCIONAIS

SEÇÃO IDA FILOSOFIA INSTITUCIONAL

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Art. 4º - O Sistema de Educação Escolar da PMMG tem como filosofia a construção de um mundo melhor pelo desenvolvimento da cidadania, através de uma prática educacional voltada para a compreensão da realidade social, dos direitos e responsabilidades em relação à vida pessoal e coletiva.

SEÇÃO IIDA FINALIDADE E OBJETIVOS INSTITUCIONAIS

Art. 5º - Fundamentado no gerenciamento participativo, que envolve toda a comunidade escolar nos direcionamentos da escola, o Sistema de Educação Escolar da Polícia Militar de Minas Gerais visa a oferecer uma educação de qualidade, aliada a uma disciplina consciente e interativa.

Art. 6º - A educação básica ministrada no Sistema de Educação Escolar da Polícia Militar de Minas Gerais, substanciada nos fins e princípios da Educação e nos objetivos gerais da Educação Básica, definidos em âmbito nacional, tem como objetivos:

I - propiciar, prioritariamente, aos Policiais e Bombeiros Militares, assim como a seus dependentes legais o acesso e permanência à educação básica;

II - facilitar ao aluno a identificação de suas aptidões naturais, no sentido de orientá-lo em sua opção profissional e posterior integração na força do trabalho;

III - favorecer o afeiçoamento ao trabalho como elemento dinamizador da ordem e do progresso de uma nação;

IV - dinamizar a Escola dentro das necessidades da atualização, atendo-se às exigências da legislação em vigor e ao constante no Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE);

V - estimular no aluno a vocação para a carreira policial-militar.

CAPÍTULO IIDO GERENCIAMENTO E DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E

PEDAGÓGICA

SEÇÃO IDO GERENCIAMENTO

Art. 7º - O gerenciamento da Educação Escolar será exercido pela Diretoria de Recursos Humanos da Polícia Militar de Minas Gerais.

SEÇÃO IIDA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA

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Art. 8º - O CTPM (Colégio Tiradentes) será organizado dentro da seguinte estrutura administrativa e pedagógica:

I - Direção Administrativa;

II - Direção Pedagógica;

III - Colegiado;

IV - Instituições escolares.

Art. 9º - A Direção Administrativa será exercida pelo Comandante da Guarnição PM, sendo responsável por todas as atividades administrativas de competência do CTPM, estabelecendo as rotinas e os procedimentos para o seu funcionamento, dentre outras especificados neste Regimento.

§ 1º – A Direção Administrativa poderá ser delegada ao Chefe do Estado Maior da RPM (Região de Polícia Militar).

§ 2º - A Direção Administrativa será assessorada pelo chefe do CAA (Centro de Apoio Administrativo), onde existir, ou pelos chefes da 1ª e 4ª Seção do EMU (Estado Maior da Unidade).

§3º - A Secretaria de Ensino e os servidores administrativos do CTPM estão subordinados à Direção Administrativa, sendo que, funcionalmente, atenderão à Direção Pedagógica.

Art. 10 - A Direção Pedagógica será exercida por um servidor do magistério, responsável pelo planejamento, coordenação, acompanhamento, avaliação das atividades operacionais do ensino dentre outras especificadas neste Regimento.

Art. 11 - Vinculam-se funcionalmente à Direção Pedagógica os seguintes setores:

I - Vice-Direção;

II - Serviço de Orientação Educacional e Supervisão Pedagógica (SOESP);

III - Corpo Docente;

IV - Serviços Pedagógicos Complementares.

CAPITULO IIIDAS COMPETÊNCIAS

SEÇÃO IDA DIREÇÃO ADMINISTRATIVA

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Art. 12 - Ao Comandante da Guarnição PM, como responsável pela Direção Administrativa do CTPM, além das atribuições normais previstas em leis e regulamentos, compete:

I - planejar, executar e controlar a administração do Colégio;

II - controlar e decidir sobre os aspectos econômicos e financeiros do Colégio;

III - manter os órgãos superiores informados sobre o andamento dos trabalhos, bem como interceder junto aos mesmos para obtenção dos recursos materiais e financeiros;

IV - decidir sobre apresentação e representação do Colégio em atividades externas, que não possuírem caráter político;

V - cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos órgãos competentes;

VI - determinar, quando necessário, abertura de sindicância para apurar irregularidades;

VII - aplicar as normas disciplinares ao Corpo Docente, Discente e Administrativo, de acordo com a legislação própria;

VIII - promover o bom relacionamento entre o pessoal do Colégio e da OPM (Organização Policial Militar);

IX - fazer cumprir as metas definidas no PDE (Plano de Desenvolvimento da Escola) e no Plano Anual de Ação da Direção Pedagógica;

X - fazer difundir o Regimento Escolar, Manuais da Equipe Pedagógica e do Aluno aos segmentos da escola;

XI - fazer cumprir as normas previstas para avaliação de desempenho dos profissionais da escola;

XII - deferir a designação e dispensa de servidor do CTPM, e encaminhar proposta para designação de Diretor e Vice-Diretor, à DRH (Diretoria de Recursos Humanos), na conformidade com a Resolução do Comando Geral;

XIII - fazer cumprir as normas estabelecidas pela Instrução de Recursos Humanos, referente à inscrição, seleção e matrícula aos cursos dos CTPM;

XIV - deferir os pedidos de matrícula, até o limite das vagas previstas para o ano letivo;

XV - excluir do Colégio o aluno infrator, mediante transferência compulsória após estudos feitos pela Direção Pedagógica e Colegiado, à luz da legislação vigente;

XVI - convocar e presidir as reuniões do Colegiado;

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XVII - submeter à apreciação do Colegiado questões que devem ser decididas participativamente;

XVIII - fazer cumprir as decisões do Colegiado, observadas as normas legais e diretrizes estabelecidas pelo Comando da Corporação;

XIX - delegar competência, quando for necessário, ao Chefe do Estado Maior da Guarnição PM para exercer a Direção Administrativa do CTPM;

XX - supervisionar as atividades administrativas e pedagógicas;

XXI - presidir a Caixa Escolar, as sessões de formatura, olimpíadas e outras que se fizerem necessárias;

XXII - zelar pela fiel observância do disposto neste Regimento.

Art. 13 - Ao Chefe do CAA ou da 1ª e 4ª Seções do EMU, compete:

I - planejar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades referentes à administração funcional, financeira de material e de pessoal do Colégio;

II - coordenar os recursos financeiros, priorizando sua aplicação nos diversos setores pedagógicos;

III - coordenar e supervisionar todos os setores da Direção Administrativa, adotando medidas que estimulem a melhoria da organização do Colégio;

IV - cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos órgãos competentes;

V - promover a integração dos diferentes setores da Direção Administrativa, objetivando um bom relacionamento entre si e entre o pessoal da Direção Pedagógica, Colegiado e Associação de Pais e Mestres;

VI - favorecer a integração da escola com a comunidade, através de mútua cooperação com a Direção Pedagógica;

VII – acompanhar, no que for pertinente, o processo de inscrição, seleção e matrícula aos cursos do CTPM, na conformidade com a Instrução de Recursos Humanos;

VIII - acompanhar e auxiliar, no que for pertinente, a execução do Plano de Desenvolvimento da Escola e do Plano Anual de Ação da Direção Pedagógica;

IX - realizar o processo de designação para a função pública, em conjunto com a direção pedagógica.

X - preparar os atos de designação e dispensa de servidor a ser deferido pelo Diretor Administrativo;

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Art. 14 - A Secretaria de Ensino é responsável pelos registros acadêmicos da escola e terá, no que se refere a parte pedagógica, por finalidade:

I - organizar os serviços de escrituração escolar;

II - arquivar os documentos, de acordo com a legislação vigente;

III - executar e controlar as normas administrativas do ensino da escola.

Art. 15 - Ao Secretário de Ensino, compete:

I - atender às solicitações dos Órgãos competentes, no que se refere ao fornecimento de dados relativos ao Colégio;

II - conferir, despachar, arquivar a documentação pertinente ao aluno e a sua matrícula;

III - processar, arquivar e expedir documentos relativos ao rendimento escolar, diários de classe, fichas individuais de desempenho dos alunos, mapas de rendimento escolar, boletins escolares, certificados, declarações, certidões, etc;

IV - realizar a enturmação dos alunos, de forma heterogênea e de acordo com as orientações do SOESP;

V - assessorar a Direção Pedagógica nos assuntos pertinentes à Secretaria;

VI - acompanhar e manter atualizados os dados no Sistema Informatizado de Educação Escolar (SIEA);

VII - coordenar as atividades dos Assistentes Administrativos, na função de Auxiliar de Secretaria;

VIII – gerenciar e controlar a situação funcional dos Assistentes e Auxiliares Administrativos do CTPM;

IXI - responsabilizar-se, na área de sua competência, pelo cumprimento da legislação de ensino e disposições regimentais;

X - assinar documentação juntamente com o Diretor Pedagógico;

XI - realizar o processo de inscrição, seleção, matrícula de alunos, em conformidade com a Instrução de Recursos Humanos.

Art. 16 – Ao Assistente Administrativo, compete:

I – Exercer atividade profissional específica em nível médio de escolaridade nos setores pedagógico e administrativo.

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II – Organizar, montar e manter atualizados cadastros, pastas funcionais, arquivos, fichários, livros e outros instrumentos de escrituração escolar e administração de pessoal.

III – Realizar procedimentos relativos à concessão de direitos e vantagens do servidor.

IV – Redigir documentos oficiais e outros expedientes.

V – Coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados para elaboração de informações estatísticas.

VI – Realizar trabalhos de digitação, reprografia e mecanografia.

VII – Realizar trabalhos de protocolo, preparo, seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos e formulários.

VIII – Atender, orientar e encaminhar os públicos interno e externo.

IX – Auxiliar na organização, manutenção e atendimento ao público na secretaria de ensino e na biblioteca escolar.

X – Catalogar, classificar e organizar o acervo bibliográfico.

XI – Auxiliar o usuário da biblioteca escolar em seus objetivos e necessidades de pesquisa.

XII – Zelar pela preservação, segurança e ética no ambiente escolar.

XIII – Coordenar, supervisionar e controlar os alunos em atividades extra sala de aula.

XIV – Executar serviços gerais de apoio à área administrativa e pedagógica, no campo da educação nos CTPM.

XV – Exercer outras atividades administrativas compatíveis com a natureza do cargo, previstas na regulamentação aplicável à educação escolar.

Art. 17 - Ao Assistente Administrativo, na função de Assistente de Turno, responsável pela ordem e disciplina, compete:

I - fazer cumprir o regime disciplinar conforme legislação vigente;

II - atuar em consonância com o Vice-Diretor, cientificando-o de todo e qualquer evento ou anormalidade que detectar, sendo que deverá também comunicar ao Secretário de Ensino, ao qual se subordina administrativamente;

III - zelar pela privacidade da escola, assim como primar pela ética no ambiente escolar;

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Page 16: Regimento Escolar 2008 - Colégio Tiradentes

IV - inspecionar constantemente as salas de aulas, corredores, pátio e demais instalações, antes, durante e após o respectivo turno;

V - zelar pela disciplina no espaço escolar;

VI - Zelar pelo uso adequado do uniforme pelos alunos;

VII - informar ao Vice-Diretor as turmas e horários que não houver professor(a) em sala;

VIII - dar apoio aos representantes de turma e vice-representantes, mantendo contato constante com todos e, periodicamente, dentro do possível, fazer reuniões com os mesmos em horário extra-escolar, para divulgação e transmissão de recomendações da Direção Administrativa e Direção Pedagógica;

IX - não permitir qualquer tipo de comércio entre os alunos;

X - abrir os portões trinta minutos antes do horário de início do turno, controlando a entrada no local, até o fechamento definitivo do portão;

XI - coordenar os alunos que chegarem atrasados para a 1ª aula, mantendo-os dentro do Colégio, para serem encaminhados à sala de aula;

XII - coordenar, controlar e supervisionar os alunos durante o recreio (pátio) e na cantina pública do CTPM;

XIII - encaminhar alunos atrasados, após o recreio, à Vice-Direção;

XIV – coordenar a entrada e saída de alunos durante o turno escolar;

XV - tratar com respeito e camaradagem todo o corpo docente e discente do Colégio;

XVI - colaborar na disciplina quando da realização de eventos sociais e cívicos do CTPM;

XVII - encaminhar visitantes aos setores competentes;

XVIII - sinalizar horário de término e início de cada aula;

XIX - acompanhar e controlar o trânsito de alunos nas dependências da escola.

Art. 18 – Ao Auxiliar Administrativo compete:

I – exercer atividade profissional específica em nível fundamental de escolaridade nos setores pedagógico e administrativo;

II – estoque, preparo e distribuição de merenda escolar;

III – manutenção, limpeza e conservação de copa, jardim, cozinha e edificações;

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Page 17: Regimento Escolar 2008 - Colégio Tiradentes

IV – recepção ao público e encaminhamento aos diversos setores da escola;

V – atendimento telefônico;

VI – arquivamento e movimentação de documentos;

VII – operador de máquina copiadora;

VIII – digitalização de documentos;

IX – atendimento do público usuário da biblioteca;

X – auxílio na coordenação e controle dos alunos em atividades extra classe;

XI – executar serviços gerais de apoio à área administrativa e pedagógica, no campo da educação nos CTPM;

XII – exercer outras atividades administrativas compatíveis com a natureza do cargo, previstas na regulamentação aplicável à educação escolar.

SEÇÃO IIDA DIREÇÃO PEDAGÓGICA

Art. 19 - Ao Diretor Pedagógico, como responsável pela direção pedagógica, compete:

I - divulgar amplamente o Regimento Escolar entre o Corpo docente e discente e zelar pelo seu fiel cumprimento;

II - coordenar e supervisionar todas as atividades pedagógicas da escola, adotando medidas que estimulem a melhoria do ensino;

III - desdobrar as diretrizes gerais de planejamento e organização do estabelecimento, em consonância com o Sistema de Ensino da Polícia Militar e com a Secretaria de Estado da Educação;

IV - elaborar o Plano Anual de Ação da Direção Pedagógica, tendo como base o Plano de Desenvolvimento da Escola;

V - coordenar com absoluta imparcialidade a distribuição de aulas entre professores, em conformidade com as legislações e normas específicas vigentes;

VI - decidir quanto às medidas administrativo-pedagógicas a serem adotadas para a organização e funcionamento do estabelecimento;

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Page 18: Regimento Escolar 2008 - Colégio Tiradentes

VII - manter o entrosamento entre os alunos, pais, professores e funcionários do estabelecimento, procurando estabelecer um bom ambiente de trabalho, através do respeito mútuo;

VIII - incentivar, orientar, acompanhar e avaliar o desempenho profissional de todas as atividades pedagógicas e demais serviços da escola, adotando medidas que estimulem a melhoria do ensino;

IX - organizar e coordenar as reuniões do Conselho de Classe, obedecendo aosdispositivos do Regimento Escolar;

X - coordenar a divulgação dos Manuais da Equipe Pedagógica e do Aluno zelando pelo seu cumprimento;

XI - assessorar o Diretor Administrativo, mantendo-o informado dos eventos significativos para a organização e administração e os previstos em calendário escolar, bem como das irregularidades que escapem à sua competência e envolvam pessoal administrativo docente e discente;

XII - promover reuniões pedagógicas de rotina discriminando trabalhos a seremexecutados;

XIII - comunicar aos pais ou responsável pelo aluno, as ocorrências que fugirem às normas e programações ordinárias do Colégio, assim como fazer registrá-las devidamente;

XIV – promover eventos cívicos, envolvendo e incentivando a participação dos corpos discente e docente;XV - favorecer a integração da escola com a comunidade, através da realização de eventos sociais e cívicos;

XVI - analisar e emitir parecer sobre as solicitações de transferências de alunos de sala, turno e/ou unidade;

XVII - analisar e decidir sobre as sanções cabíveis em relação às faltas e atrasos dos professores, que lhe forem encaminhadas pela Vice-Direção;

XVIII - comunicar formalmente ao Conselho Tutelar os casos previstos no art. 56 e inciso V do art. 129 da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente - e no inciso VIII do artigo 12 da Lei nº 9394/96, acrescido pela Lei 10.287/01, conforme artigo deste Regimento;

XIX - zelar pela ordem e disciplina no estabelecimento, fazendo cumprir o regime disciplinar vigente;

XX - zelar pela preservação do nome da escola;

XXI - promover o entrosamento com a Superintendência Regional de Ensino (SRE), visando a mútua cooperação, a participação nos projetos e estudos pertinentes e o

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cumprimento das orientações emanadas, na conformidade com as diretrizes da Diretoria de Recursos Humanos;

XXII - atender ao Inspetor Escolar e Estagiários;

XXIII - assessorar, tecnicamente, solicitação e determinação advindas da Diretoria de Recursos Humanos e do Diretor Administrativo do CTPM;

XXIV - participar e realizar o processo de avaliação de desempenho do corpo docente e administrativo da escola;

XXV - promover e incentivar a capacitação dos profissionais da escola de acordo com as necessidades identificadas;

XXVI - anular ou substituir, no todo ou em parte, avaliação escolar que apresentar irregularidade, erro ou defeito de formulação ou correção, ouvido o SOESP;

XXVII - manter listagem de professores classificados no processo seletivo para ocupar cargos vagos, para fins de substituição imediata, quando necessário;

XXVIII – propor e encaminhar ao Diretor Administrativo a proposta de desligamento de professor, conforme análise e registro do SOESP/Vice-Direção, registrada em avaliação de desempenho, a qualquer tempo;

XXIX – comunicar à Seção de Recursos Humanos os afastamentos e licenças médicas de professores de sua unidade de ensino, visando à substituição;

XXX - acompanhar, divulgar e discutir com os Vice-diretores e SOESP, os desempenhos dos alunos, os resultados da recuperação paralela, evasão e repetência;

XXXI - participar das reuniões, quando solicitado;

XXXII - propor elogio para corpo docente e discente, quando em situação de destaque, providenciando registro em ficha funcional;

XXXIII - supervisionar e incentivar as atividades do grêmio estudantil e centro cívico;

XXXIV - promover e coordenar estudos e debates para subsidiar a elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola e zelar pelo cumprimento do cronograma das ações saneadoras;

XXXV - priorizar capacitação e atualização para professores nas datas previstas no Calendário Escolar;

XXXVI - coordenar a participação dos professores quando da elaboração e aplicação das provas de seleção;

XXXVII - solucionar os requerimentos de 2ª chamada de prova;

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XXXVIII – coordenar, em conjunto com o Secretário de Ensino, as atividades dos Assistentes Administrativos, na função de Auxiliar de Biblioteca e dos Auxiliares Administrativos.

Art. 20 - Ao Vice-diretor, como responsável pelo turno, a ele confiado compete:

I - assessorar o Diretor Administrativo e o Diretor Pedagógico no desempenho de suas funções;

II - realizar reuniões pedagógicas de rotina discriminando trabalhos a serem executados;

III - manter o diretor pedagógico informado das atividades do turno;

IV - desenvolver mediante campanhas juntamente com o SOESP, a melhoria da disciplina e freqüência dos alunos, ou solicitar que se promovam projetos com estas finalidades, quando necessário;

V - organizar o horário dos professores de seu turno, mantendo-o sempre atualizado;

VI - zelar pelo uso adequado do uniforme escolar;

VII - comunicar aos responsáveis pelos alunos, as ocorrências que fugirem às normas e programações ordinárias do colégio, assim como registrá-las;

VIII - colaborar na realização dos eventos sociais e cívicos do CTPM, envolvendo e incentivando o corpo docente e discente à participação nas atividades do Grêmio Estudantil e Centro Cívico;

IX - comunicar ao Diretor Pedagógico e à Seção de Pessoal os afastamentos, licenças e dispensas dos professores do seu turno, providenciando as devidas substituições;

X - orientar e acompanhar a ação dos assistentes de turnos, porteiros e serviçais, dando-lhes o apoio necessário à execução das atividades inerentes à função, promovendo treinamentos com participação do SOESP;

XI - comunicar, por escrito, as faltas e atrasos dos especialistas e professores à Direção Pedagógica;

XII - solicitar à Direção Administrativa e Direção Pedagógica, por conveniência disciplinar ou ordem didático-pedagógica, a transferência do aluno de turno e/ou unidade escolar;

XIII - zelar pela ordem e disciplina no educandário, fazendo cumprir o regime disciplinar vigente;

XIV - orientar e divulgar direitos e deveres do corpo docente e discente, em conformidade com o regimento escolar, zelando pelo seu cumprimento;

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XV - manter estreita relação com a Secretaria de Ensino, Serviço de Orientação Educacional e Supervisão Pedagógica para solução de problemas relacionados ao corpo docente e discente do seu turno;

XVI - encaminhar a solução das faltas e recompensas do corpo discente, através da Ficha de Acompanhamento do Aluno para lançamento no SIEA;

XVII - concorrer para a harmonia e boa convivência dentro do colégio, estabelecendo um clima de diálogo e respeito mútuo, primando pela lealdade à Direção Administrativa e Direção Pedagógica;

XVIII - comparecer às reuniões quando solicitado;

XIX - divulgar amplamente avisos e normas emanadas pelo Diretor Administrativo e Direção Pedagógica, propiciando o bom andamento do serviço, bem como o contido no Manual da Equipe Pedagógica;

XX - promover, em conjunto com o SOESP, a divulgação do Manual do Aluno estabelecendo reflexões para a construção da cidadania;

XXI – informar aos pais e responsáveis quando do terceiro atraso do aluno;

XXII - expedir, por escrito, autorização para saída eventual do aluno antes do término normal das aulas;

XXIII - promover, em conjunto com o SOESP, a eleição de um aluno para função de representante de turma e um vice-representante;

XXIV - propor ao Diretor Pedagógico, o desligamento dos professores designados que não estiverem atendendo à expectativa da escola, mediante análise do SOESP, registrada em avaliação de desempenho;

XXV - incentivar pesquisas, estudos e eventos relacionados à determinada área de estudos, envolvendo toda a equipe pedagógica;

XXVI - participar do processo de Avaliação de Desempenho Profissional de servidores da escola de acordo com as normas em vigor;

XXVII - propor, ao Diretor Pedagógico, elogio para professor ou especialista destaque;

XXVIII - propor o replanejamento do PDE, com base nas conclusões dos resultados da avaliação, obtidos com as ações propostas no mesmo;

XXIX – manter controle diário do livro de registro de ponto dos professores e especialistas da unidade.

Art. 21 - Ao Serviço de Orientação Educacional e Supervisão Pedagógica (SOESP),constituído de Especialistas em Educação (Orientadores Educacionais e

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Supervisores Pedagógicos), resguardadas as especificações de cada função, compete:

I - assessorar a Direção Pedagógica na elaboração, execução e avaliação do Projeto Pedagógico do Colégio;

II - colaborar na obtenção de um clima favorável ao entrosamento de alunos, professores e demais funcionários;

III - favorecer a integração entre escola/aluno/família, assegurando o intercâmbio de ações voltadas para a melhoria da qualidade educacional, considerada a realidade sócio-cultural do aluno, através de palestras, reuniões e encontros com os pais;

IV - coordenar a implementação do projeto pedagógico da escola, tendo em vista as diretrizes definidas no Plano de Desenvolvimento da Escola;

V - adequar o calendário escolar e as matrizes curriculares, com o envolvimento dos outros segmentos, de acordo com as orientações da DRH e legislação vigente;

VI - coordenar a ação dos professores, em consonância com a filosofia do CTPM, no que se refere a planejamentos, programas, cronogramas e adoção de livros;

VII - coordenar e orientar a elaboração e a revisão anual dos planos de ensino (planos de curso), em conjunto com os professores das diversas áreas e séries de ensino, mantendo-os em arquivo de fácil acesso;

VIII - incentivar e coordenar pesquisas, estudos e eventos relacionados a determinada área de estudos, envolvendo a participação dos professores;

IX - promover intercâmbio entre as áreas de ensino, através de projetos interdisciplinares a serem desenvolvidos;

X - acompanhar a revisão das avaliações escolares, promovendo as reformulações que se fizerem necessárias no prazo previsto;

XI - implementar o programa de capacitação do pessoal da escola;

XII - realizar o trabalho de orientação dos alunos, articulando o envolvimento da família no processo educativo;

XIII – comunicar ao responsável legal do aluno faltoso por 5 (cinco) dias letivos consecutivos ou 10 (dez) dias alternados por mês;

XIV – informar ao Diretor Pedagógico os casos de alunos cujo numero de faltas tenha excedido a 50% (cinqüenta por cento) do percentual permitido por lei; XV - assessorar, tecnicamente, a Direção Administrativa e Direção Pedagógica nas solicitações e determinações advindas da Diretoria de Recursos Humanos;

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XVI - zelar pela ética, ordem e disciplina no contexto escolar, tanto do corpo docente como do discente;

XVII - atender ao Inspetor Escolar e aos Estagiários;

XVIII - organizar, elaborar e executar os Conselhos de Classe, presidindo-os na ausência do Diretor ou Vice-Diretor;

XIX - entregar os diários de classe devidamente analisados na secretaria de ensino, para fins de arquivo, quando do encerramento do ano letivo;

XX - providenciar encaminhamento de alunos para ajustamento pedagógico, adaptações e dependências, a fim de regularizar a vida escolar dos mesmos;

XXI - zelar pela preservação do nome da escola;

XXII - atender aos alunos com problemas disciplinares ocorridos nas dependências do colégio, quando solicitado pela Vice-Direção, propondo medidas para a solução ou encaminhamento à autoridade competente para aplicar a sanção;

XXIII - acompanhar, avaliar e discutir com os Professores e Diretor os resultados das etapas, da recuperação paralela, dos ajustamentos pedagógicos e Progressão Parcial, além da promoção, evasão e reprovação;

XXIV - desenvolver e implementar projeto de orientação vocacional;

XXV - participar do processo de avaliação de desempenho profissional do Colégio;

XXVI - promover, em conjunto com o Vice-diretor e o Professor da turma a eleição de um aluno para função de representante e um vice representante de turma;

XXVII - promover homenagem aos alunos destaque (conduta, crescimento) em hora cívica, assim como dos professores de melhor desempenho;

XXVIII - estimular e acompanhar a atuação do Grêmio Estudantil e Centro Cívico, juntamente com a Vice-Direção;

XXIX - assessorar o Secretário de Ensino na enturmação heterogênea dos alunos;

XXX - encaminhar às instituições especializadas, alunos com dificuldades que requeiram atendimento terapêutico;

XXXI - estimular e provocar encontros produtivos e dinâmicos entre o corpo docente e discente no âmbito das disciplinas curriculares;

XXXII - atuar, como consultor, junto aos professores, no sentido de:

a) assistir na compreensão dos alunos como indivíduos com valores e necessidades pessoais diferentes;

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b) auxiliar na identificação das dificuldades de aprendizagem dos seus alunos e suas causas, assim como orientá-los na escolha de medidas a serem desenvolvidas;

c) orientar quanto a linha de atuação e tomadas de posição junto ao aluno;

d) auxiliar na aplicação de suas metodologias;

XXXIII - implementar, através de projetos aprovados pela Direção, alternativas pedagógicas para a melhoria do rendimento escolar (processo ensino-aprendizagem) e da disciplina;

XXXIV - acompanhar e registrar, estatisticamente, o desempenho do professor e de suas turmas providenciando as intervenções pedagógicas necessárias;

XXXV - propor ao Diretor Pedagógico, elogio para professor destaque;

XXXVI - propor o replanejamento do PDE, com base nas conclusões da avaliação dos resultados, obtidos com as ações propostas no mesmo.

Art. 22 - Ao Corpo Docente, nome dado ao grupo de professores formados nas respectivas disciplinas do currículo escolar, compete ministrar aulas nos diversos cursos oferecidos pelo Colégio, na conformidade com o previsto neste Regimento.

Art. 23 - Aos Serviços Pedagógicos Complementares competem proporcionar os meios auxiliares para enriquecimento dos trabalhos pedagógicos.

Art. 24 - Constituem Serviços Pedagógicos Complementares: Laboratório de Química, Ciências e Biologia, Sala de Artes, Oficina Pedagógica (Sala de Meios/Vídeo) e Auditório.

CAPITULO IVDO COLEGIADO

Art. 25 - O Colegiado é o órgão representativo da comunidade escolar com funções de caráter consultivo e deliberativo, nos assuntos referentes à gestão pedagógica, administrativa e financeira do colégio e na conformidade com a legislação especifica que estabelece normas para sua instituição e funcionamento.

Parágrafo único - Seus membros participarão como co-responsáveis na tarefa da educação, constituindo-se em foro de discussão e decisão em suas relações internas e com a comunidade.

CAPITULO VDAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES

Art. 26 - As Instituições Escolares têm por finalidade a prestação de serviços de assistência sócio-financeira ou cultural aos educandos.

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Art. 27 - São Instituições escolares:

I - Caixa Escolar;

II - Grêmio Estudantil;

III - Centro Cívico.

Art. 28 - O estabelecimento manterá uma Caixa Escolar, instituição jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como função básica administrar os recursos financeiros da escola oriundos da União, Estado, Município e aqueles arrecadados diretamente pelas unidades escolares, de acordo com as orientações da Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais (SEE/MG).

Parágrafo único - A presidência da Caixa Escolar caberá ao Diretor Administrativo ou ao Diretor Pedagógico do Colégio.

Art. 29 - O Grêmio Estudantil, entidade autônoma representativa dos interesses dos estudantes, com finalidades educacionais, culturais, cívicas, desportivas e sociais, é assegurada por lei. Suas instâncias deliberativas são regidas por estatuto próprio.

§ 1º - O Estatuto do Grêmio será elaborado e aprovado pelos estudantes e homologado pelo Diretor administrativo.

§ 2º - Qualquer estudante do CTPM pode candidatar-se à Diretoria do Grêmio Estudantil, na forma disposta no seu Estatuto.

Art. 30 - O Centro Cívico, instituição cívico-cultural, será constituído por alunos e coordenado pela Direção do Estabelecimento com a participação direta dos professores.

§ 1º - o Centro Cívico tem a finalidade de enriquecer o calendário cívico-social da escola.§ 2º - O Estatuto do Centro Cívico será elaborado pelos estudantes orientados por professores e aprovado pelo Diretor Pedagógico.

§ 3º - A diretoria do Centro Cívico será composta e eleita pelo corpo discente.

TITULO IIIDOS DIREITOS E DEVERES DO SEVIDOR ADMINISTRATIVO,

CORPO DOCENTE E CORPO DISCENTE

CAPÍTULO IDOS DIREITOS E DEVERES DO SERVIDOR ADMINISTRATIVO E

CORPO DOCENTE

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SEÇÃO IDOS DIREITOS

Art. 31 - O servidor administrativo e o corpo docente terão seus direitos assegurados em conformidade com a legislação pertinente, de acordo com o respectivo regime de admissão.

Art. 32 - Constituem também direitos do servidor administrativo e corpo docente: I - ser tratado com urbanidade e respeito;

II - recorrer ao Diretor Administrativo, e em grau de recurso ao Diretor de Recursos Humanos, quando se julgar prejudicado em seus direitos;

III - requisitar o material necessário ao desempenho de suas funções, dentro das possibilidades do estabelecimento;

IV - utilizar-se das dependências e instalações do estabelecimento necessárias ao exercício de suas funções;

V - participar do Colegiado da escola.

Art. 33 - Além do previsto no artigo anterior, constituem ainda direitos do professor:

I - a liberdade de cátedra, dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Sistema de Educação Escolar da Polícia Militar;

II - a segurança de ambiente favorável ao seu trabalho.

SEÇÃO IIDOS DEVERES

Art. 34 - Constituem deveres do servidor administrativo e corpo docente o desempenho de todas as atividades que, por sua natureza, são inerentes à função que exercem, além de:

I - assiduidade;

II - pontualidade;

III - discrição;

IV - urbanidade;

V - lealdade à instituição Policial Militar e à Unidade de Ensino;

VI - observância das normas legais e regulamentares;

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VII - observância do disposto neste Regimento.

Art. 35 - Além do previsto no artigo anterior, constituem ainda deveres do pessoal docente:

I - lecionar o(s) conteúdo(s) de sua formação acadêmica, com eficiência e eficácia, através de aulas teóricas e/ou práticas, realizando a tempo o planejamento da sua matéria;

II - contribuir na educação integral do educando, de modo que sua dignidade de conduta constitua exemplo de comportamento ético, moral, cívico e social, promovendo a formação da cidadania;

III - manter-se atualizado no que se refere aos conhecimentos de sua área e às novas conquistas didático-pedagógicas;

IV - responsabilizar-se pelo bom andamento escolar de suas turmas, cumprindo todas as etapas do ciclo-docente:

a) diagnose;

b) desenvolvimento;

c) fixação;

d) avaliação;

e) feed-back.

V - utilizar de todos os meios possíveis, para garantir a aprendizagem e a avaliação criteriosa do aluno como elemento consciente e participativo do processo ensino-aprendizagem;VI - elaborar planejamentos de ensino de acordo com os parâmetros curriculares nacionais;

VII - ministrar estudos de recuperação aos alunos com dificuldades de aprendizagem, de acordo com as normas deste Regimento e legislação vigente;

VIII - permitir ao aluno retirar-se de sala de aula somente após identificá-lo com crachá de autorização;

IX - abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou importem em desacato às leis e/ou às autoridades escolares, professores e funcionários;

X - concorrer para a boa disciplina, harmonia e relacionamento do Colégio, através do respeito aos direitos fundamentais do ser humano, tratando com urbanidade colegas, alunos e funcionários;

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XI - manter a disciplina em sala de aula, pelo domínio de classe, e pelo estabelecimento com os alunos dos princípios que nortearão seus trabalhos e convivência durante o ano, zelando, também, pela conservação do material da escola;

XII - fazer o encaminhamento de aluno à Vice-Direção e/ou SOESP, em casos de extrema necessidade, mediante preenchimento da Ficha de Acompanhamento;

XIII - trajar-se adequada e discretamente de forma compatível com o ambiente escolar;

XIV - levar o material didático necessário ao dirigir-se para sala de aula, evitando abandonar a turma ou solicitar a qualquer aluno buscar o material;

XV - articular possíveis visitas ou trabalho de campo, como forma de enriquecer o conteúdo que está sendo ministrado;

XVI - participar de atividades extra-classe, cerimônias e solenidades cívicas, apoiando o Grêmio Estudantil e Centro Cívico;

XVII - integrar bancas de exames, bem como comparecer às reuniões pedagógicas e às do Conselho de Classe, para as quais for convocado;

XVIII - cumprir, com eficácia e em tempo hábil, todas as atividades burocráticas de seu cargo;

XIX - manter em ordem e em dia os diários de classe, registrando a freqüência dos alunos, o resumo das atividades diárias, a carga horária, avaliações e observações complementares;

XX - cumprir, com pontualidade, a entrega dos diários de classe quando do encerramento do Conselho de Classe, para fins de análise do SOESP;

XXI – entregar a Secretaria de Ensino, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após aplicação da última avaliação de cada disciplina, as taletas com os devidos registros;

XXII - cumprir as normas previstas para o uso das salas de apoio pedagógico;

XXIII - cumprir, com pontualidade e assiduidade, o horário escolar avisando com antecedência, quando não puder comparecer, programando atividades para serem ministradas em sua ausência;

XXIV - informar sobre sua atuação, sempre que solicitado pela Equipe Pedagógica;

XXV - expor, discutir e buscar alternativas ou soluções para as dificuldades de suas turmas junto ao SOESP e Vice-Direção, na área de sua respectiva competência;

XXVI - indicar o(s) aluno(s) destaque para fins de homenagem em Hora Cívica;

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XXVII - colaborar e participar na elaboração e reformulação do Plano de Desenvolvimento da Escola;

XXVIII - participar, com comprometimento, do Processo de Avaliação de Desempenho dos demais segmentos da escola.

CAPITULO IIDOS DIREITOS E DEVERES DO PESSOAL DISCENTE

Art. 36 - O corpo discente é constituído por todos os alunos matriculados naeducação básica.

SEÇÃO IDOS DIREITOS

Art. 37 - Constituem direitos do corpo discente:

I - receber assistência educacional de forma a alcançar os objetivos previstos neste Regimento;

II - ser tratado com cortesia, atenção e respeito pelos professores, funcionários e colegas;

III - recorrer às autoridades escolares, quando julgar prejudicado nos seus direitos;

IV - organizar e participar do Colegiado, Associações, Grêmios e ou Centro Cívico com finalidade educativa;

V - ser informado quanto aos resultados do seu rendimento e assiduidade nas etapas escolares;

VI - participar das aulas e demais atividades promovidas pelo Colégio;

VII - contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares;

VIII - requerer transferência, devendo estar acompanhado dos pais quando menor de idade;

IX - solicitar orientações aos Professores, Orientadores e Supervisores, sempre que julgar necessário.

SEÇÃO IIDOS DEVERES

Art. 38 - Constituem deveres do corpo discente:

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I - proceder como aluno cidadão, participando do contexto escolar com ética e respeito;

II – contribuir, no que lhe couber, para prestigiar o Colégio;

III - tratar com urbanidade e respeito os professores, funcionários e colegas;

IV - comparecer pontualmente às aulas com todo o material solicitado;

V – identificar e cuidar de seu material escolar e objetos pessoais, responsabilizando-se por eles;

VI - estudar, fazer tarefas e demais trabalhos solicitados pelos professores;

VII - abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou importem em desacato às leis, às autoridades escolares ou aos professores, funcionários e colegas;

VIII - zelar pela limpeza e conservação das instalações, dos materiais e demais equipamentos do Colégio, ficando sujeito a indenização pelos danos causados, inclusive, em objetos de propriedade alheia, sem prejuízo das sanções disciplinares;

IX - fazer o uso do uniforme, não sendo permitido o uso de complementos que odescaracterize;

X - entrar e sair da sala de aula ou onde houver atividade escolar, somente com autorização do professor;

XI - respeitar as instituições pátrias e escolares na realização dos programas cívicos ou em quaisquer outras circunstâncias;

XII - participar das atividades cívicas, sociais culturais e esportivas, comparecendo às solenidades comemorativas e sessões de trabalhos;

XIII - proceder, com honestidade, nas avaliações e demais trabalhos escolares;

XIV – cuidar da apresentação pessoal, comparecendo às atividades escolares sempre em boas condições de higiene.

TITULO IVDO CONSELHO DE CLASSE

CAPITULO IDA FINALIDADE

Art. 39 - O Conselho de Classe é um colegiado com a finalidade de avaliar e dar Feedback à ação educacional e concorrer para a melhoria do ensino-aprendizagem

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e do crescimento pessoal e profissional dos educadores, através dos seguintes aspectos:

I - análise das metodologias e estratégias de ensino;

II - revisão nos critérios de seleção de conteúdos curriculares;

III - avaliação de projetos coletivos de ensino e atividades interdisciplinares, propondo replanejamentos, se necessário;

IV - acompanhamento e apreciação do desempenho escolar dos alunos ao longo e ao final do ano, com registro dos dados em fichas apropriadas, para fins de informação `Direção Administrativa, Direção Pedagógica, Vice-Direção, SOESP, Secretaria, Corpo Docente e família;

V - estabelecimento dos casos que requeiram maior entrosamento da família com o Colégio;

VI - propostas de adaptações curriculares para alunos com necessidades educativas especiais;

VII - proposta de organização dos estudos de recuperação e Progressão Parcial;

VIII - proposta de remanejamento de aluno de uma turma ou turno, por conveniência disciplinar ou pedagógica.

CAPITULO IIDOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Art. 40 - O Conselho de Classe terá como objetivos específicos:

I - avaliar o desempenho da turma e de cada aluno, identificando suas necessidades pedagógicas, disciplinares, emocionais, físicas ou sociais, em cada etapa do ano letivo e no final do ano;

II - detectar metodologias e estratégias de ensino inadequadas e propor alterações;

III - avaliar os projetos interdisciplinares;

IV - sugerir a presença dos pais ou responsáveis na escola;

V - propor o encaminhamento de alunos para atendimento por profissional especializado ou aulas de reforço;

VI - listar os alunos a serem encaminhados a estudos de recuperação e Progressão parcial;

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VII - decidir sobre promoção de alunos com dificuldades específicas em algum conteúdo, tendo em vista as inteligências múltiplas e os casos que suscitem dúvidas;

VIII - propor o remanejamento de alunos durante o ano e a enturmação heterogênea no final do ano letivo;

IX - recomendar projetos de ensino e orientações quanto ao planejamento de trabalho para o ano seguinte.

CAPITULO IIIDA CONSTITUIÇÃO

Art. 41 - O Conselho de Classe deverá ser constituído de:

I - Diretor Pedagógico ou outro profissional por ele indicado;

II - Vice-Diretor;

III - SOESP;

IV - Corpo Docente;

V - Alunos representantes de turma, sempre que houver necessidade.

Parágrafo único - Cada Conselho terá um Secretário escolhido entre os presentes.

CAPITULO IVDAS ATRIBUIÇÕES

Art. 42 - São atribuições do Diretor Pedagógico:

I - emitir normas quanto à organização dos Conselhos de Classe;

II - proporcionar as condições necessárias para que os Conselhos de Classe possam alcançar seus objetivos;

III - participar das reuniões, quando necessário ou quando solicitado pelos Conselhos de Classe;

IV - zelar pelo cumprimento das decisões dos Conselhos de Classe;

V - manter sigilo sobre as decisões do Conselho de Classe;

Art. 43 - São atribuições do Vice-Diretor;

I - propor alternativas e colher subsídios para decisões, principalmente as que se relacionam aos aspectos administrativos;

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Page 33: Regimento Escolar 2008 - Colégio Tiradentes

II - comparecer às reuniões quando convocado;

III - procurar participar ativamente nos debates e discussões;

IV - fornecer informações complementares, quando necessário;

V - zelar pelo cumprimento das decisões do Conselho;

VI - proporcionar as condições necessárias para que os Conselhos de Classe possam alcançar seus objetivos;

VII - manter sigilo sobre as decisões do Conselho de Classe.

Art. 44 - São atribuições do SOESP:

I - convocar e presidir as reuniões do Conselho de Classe, na ausência do Diretor ou Vice-Diretor;

II - participar do planejamento, execução e avaliação das atividades dos Conselhos de Classe;

III - assessorar os professores, principalmente no que se refere à escolha de métodos e técnicas de ensino, avaliação e recuperação de alunos e registros das observações em instrumentos elaborados para este fim;

IV - propor alternativas e colher subsídios para decisões, principalmente as que se relacionam à vida escolar dos alunos, à auto avaliação do trabalho pedagógico desenvolvido na escola e à solução de casos polêmicos;

V - sondar, junto aos professores, as aptidões e interesses dos alunos com vista à orientação profissional;

VI - detectar alunos com problemas de ajustamento pedagógico, disciplinares, emocionais, físicos ou sociais para atendimento posterior ou remanejamento;

VII - preparar o aluno, representante de turma, para participar efetivamente do Conselho de Classe, quando o mesmo for solicitado;

VIII - manter sigilo sobre as decisões do Conselho de Classe;

IX - arquivar as atas com os registros do Conselho.

Art. 45 - São atribuições dos Professores da Turma:

I - comparecer às reuniões munidos dos resultados em diário de classe;

II - oferecer informações que possibilitem maior conhecimento da turma e dos alunos, considerando suas características, suas necessidades, possibilidades e seu crescimento integral;

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Page 34: Regimento Escolar 2008 - Colégio Tiradentes

III - relatar experiências que enriqueçam o trabalho do grupo;

IV - apresentar todos os registros disponíveis de avaliação, não apenas em relação a conhecimentos, como também a hábitos, atitudes, habilidades e desempenho da turma e dos alunos;

V - propor alternativas ou soluções aos problemas evidenciados;

VI - participar das decisões relativas ao ajustamento pedagógico, disciplinar, emocional, físico e ou social dos alunos portadores de necessidades ou atenção especial;

VII - avaliar seu plano de trabalho, face aos resultados e com vistas ao replanejamento;

VIII - manter sigilo sobre as decisões do Conselho de Classe.

Art. 46 - São atribuições do Secretário do Conselho:

I - registrar em atas as ocorrências e decisões tomadas;

II - encaminhar à Secretaria do Colégio os resultados finais do Conselho para registro e arquivo, contendo relação nominal dos integrantes do Conselho e faltas verificadas;

III - manter sigilo sobre as decisões do Conselho de Classe.

Art. 47 - São atribuições do Representante de Turma:

I - elaborar com orientação do SOESP, e apresentar relatório do período requisitado contendo as informações dos colegas de sua turma, referentes às aulas e demais situações que influenciam no rendimento escolar;

II - participar das reuniões quando convocado, pelo tempo que se fizer necessário, a juízo dos membros presentes no Conselho de Classe.

CAPITULO VDA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES

Art. 48 - A escola deverá prever, em calendário reuniões do Conselho de Classe, em cada etapa do ano letivo, sendo a última etapa o Conselho Final e, também, após a Recuperação Final.

Parágrafo único - Caberá à Direção Pedagógica assegurar as condições mínimas de funcionamento, como locais e horários, de modo a permitir que todos os seus membros participem, em especial, os professores, considerando-se que não existe professor dispensado do Conselho de Classe.

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Page 35: Regimento Escolar 2008 - Colégio Tiradentes

CAPITULO VIDAS RESOLUÇÕES E DOS RECURSOS

Art. 49 - Conselho de Classe, em suas decisões, observará os aspectos legais, sendo de caráter sigiloso os assuntos nele tratados.

Art. 50 - As decisões finais do Conselho de Classe, devidamente registradas em ata própria, só poderão ser modificadas após julgamento de recurso proposto por alguma das partes envolvidas no mesmo.

§ 1º - Em caso de recursos impetrados por professores e por alunos reprovados, se maiores, ou por seus pais ou responsáveis, se menores, as decisões serão revistas pelos Conselhos, convocados pelo Diretor.

§ 2º - Os recursos impetrados por alunos ou responsáveis deverão ser encaminhados à Direção Pedagógica no prazo de 24 horas, a partir da divulgação dos resultados, e a partir da decisão dos Conselhos, quando impetrados por professores.

TÍTULO VDA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA

CAPÍTULO IDA ESTRUTURA DO ENSINO

SEÇÃO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 51 - O Ensino será estruturado na forma da lei dividido em Ensino Fundamental e Ensino Médio.

Parágrafo único - Será adotada a organização por séries anuais.

Art. 52 - A carga horária mínima anual na Educação Básica será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de 200(duzentos) dias de efetivo trabalho escolar.

Art. 53 - Os currículos do Ensino Fundamental e Médio terão uma base nacional comum e uma parte diversificada.

Art. 54 – O acompanhamento do processo de aprendizagem será efetuado através de avaliação contínua e integral do aluno.

Art. 55 - Os estudos de Recuperação serão destinados aos alunos com dificuldade de aprendizagem e oferecidos sob a forma de Recuperação Paralela e Final.

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Page 36: Regimento Escolar 2008 - Colégio Tiradentes

Art. 56 - O Colégio adotará também o Sistema de Progressão Parcial oferecido ao aluno que, após a recuperação final, tenham ficado abaixo da média em até dois conteúdos.

SEÇÃO IIDO ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 57 - O Ensino Fundamental será ministrado em 09 (nove) anos de duração, estruturado de acordo com as normas legais vigentes e terá como objetivos os constantes no parágrafo específico do art. 3º deste Regimento.

§ 1º – O ensino fundamental de 09 (nove) anos de duração estruturar-se-á em 05 (cinco) anos iniciais e 04(quatro) anos finais.

§ 2º - A organização das turmas se fundamentará em critérios que garantam o atendimento dos alunos, no processo da aprendizagem, resguardadas as determinações legais vigentes.

§ 3º - Deverá ser garantida a igualdade de acesso para alunos a uma base nacional comum, de maneira a legitimar a Unidade Nacional e obter a qualidade da ação pedagógica e a parte diversificada integrando-se em torno do paradigma curricular que vise desenvolver a cidadania através da articulação entre vários aspectos e áreas de conhecimento.

SEÇÃO IIIDO ENSINO MÉDIO

Art. 58 - O Colégio manterá o Ensino Médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como objetivo o constante no parágrafo específico do art. 3º deste Regimento.

Parágrafo único - Para o ingresso no Ensino Médio, exigir-se-á conclusão do Ensino Fundamental ou estudos equivalentes.

CAPITULO IIDO PROJETO PEDAGÓGICO E DOS CURRÍCULOS

SEÇÃO IDO PROJETO PEDAGÓGICO

Art. 59 - O Sistema de Educação Escolar da Polícia Militar de Minas Gerais é competente para discutir e definir o Projeto Pedagógico que deverá ser acrescido das especificidades locais e será parte integrante do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) a serem organizados e anexados a este Regimento para atender os

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princípios da flexibilidade e do gerenciamento participativo da comunidade escolar num processo coletivo de construção.

§ 1º - O PDE (Plano de Desenvolvimento da Escola) é o documento que define o que a Escola se propõe desenvolver em um período de cinco anos, tanto na área administrativa quanto pedagógica.

§ 2º - Deverão estar nele contidas as ações que viabilizarão a melhoria da escola e do ensino, inclusive as que se destinam ao desenvolvimento e enriquecimento curricular.

§ 3º - Anualmente, o PDE será reavaliado, sendo subsidio para a elaboração do Plano Anual de Ação da Direção Pedagógica.

Art. 60 - Os Planos de Cursos e de Unidades Didáticas serão elaborados, anualmente, dentro das técnicas atuais de planejamento, buscando atender aos Conteúdos Básicos Curriculares, aos Eixos Norteadores dos Conteúdos Programáticos do Sistema da Educação Escolar da PMMG, em cada conteúdo específico e às possibilidades do Estabelecimento.

Art. 61 - Os planos deverão sofrer reajustamentos, adaptando-se ao nível de desenvolvimento dos alunos e à evolução do meio social.

§ 1º - Caberá aos professores propor adaptações aos planos, através do SOESP.

§ 2º - Os planos adaptados serão submetidos à aprovação do SOESP e homologados pela Direção Pedagógica.

§ 3º – A prática deverá ser repensada e as concepções mudadas para atenderem às novas demandas didático-pedagógicas.

SEÇÃO IIDAS MATRIZES CURRICULARES

Art. 62 - As Matrizes Curriculares serão elaboradas, observando-se a orientações da Diretoria de Recursos Humanos em conformidade com as normas expedidas pelos órgãos educacionais competentes.

Art. 63 - Os Currículos do Ensino Fundamental e Médio terão uma base nacional comum, a ser complementada por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.

Art. 64 - Serão considerados conteúdos específicos aqueles que tiverem carga horária individualizada.

Art. 65 - Além dos conhecimentos, procedimentos, atitudes experiências e habilidades inerentes às matérias fixadas, o ensino terá por objetivo:

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I - Língua Portuguesa: propiciar ao aluno condições para que possa comunicar-se e desenvolver e suas habilidades de leitura e escrita, para agir eficientemente como tal na sociedade em que vive;

II - Matemática: desenvolver o raciocínio lógico do aluno, a partir do desenvolvimento da habilidade de observação, relação, reflexão, análise e síntese, que permitem ao educando uma melhor visão do mundo em um posicionamento crítico diante da sociedade em que vive;

III - Física: localizar fenômenos físicos, conceituais e históricos, suas leis, bem como suas aplicações nas ciências e na tecnologia moderna;

IV - Geografia: identificar conceitos, idéias e referências sobre a Comunidade, Município, Estado, País e Mundo, que possibilitem ao aluno a compreensão da realidade, a análise dos problemas, a identificação das contradições e a descoberta de possibilidade de superá-las, numa perspectiva crítica para construção de uma sociedade justa e democrática;

V - História: analisar os fatos históricos através de conceitos básicos numa abordagem crítica, visando à formação de uma consciência sócio-político participativa e transformadora do cidadão, diante de seu meio;

VI - Ciências, Biologia, Química: desenvolver o pensamento lógico e vivenciar o método científico, através da formulação de problemas do estabelecimento de conexões entre fenômenos diversos, de encontrar a similitude e a diferença, de identificar a desigualdade na unidade numa visão globalizadora da realidade, que enfoque o mundo como um todo organizado;

VII - Línguas Estrangeiras Modernas (Inglês e Espanhol): enriquecer a cultura geral do educando, através da iniciação de línguas estrangeiras modernas;

VIII - Artes e Arte: despertar o interesse pelas formas de comunicação visual, plástica, musical e cênica desenvolvendo a capacidade de pensar, sentir e criar;

IX - Educação Física: desenvolver programas de atividades físicas e desportivas para a formação integral do aluno como ser social autônomo, democrático e participante, contribuindo para o pleno exercício da cidadania;

X - Educação Religiosa: despertar no aluno o senso dos valores éticos e espirituais para uma tomada de atitude consciente perante a vida, o homem, a religião e Deus, sem nenhuma forma de indução de obrigatoriedade ou de preferência por uma ou outra religião;

XI - Sociologia e Filosofia: oferecer o conhecimento e o domínio necessários ao exercício da cidadania;

XII - a preparação básica para o Trabalho deverá constar do Plano Curricular e desenvolver-se-á sob a forma de atividades integradas aos conteúdos da Base Comum e Parte Diversificada, tais como:

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a) Temas Transversais (Ética, Pluralidade Cultural, Orientação Sexual, Meio-Ambiente, Educação para o Trânsito e Saúde), deverão ser desenvolvidos durante todo o ano letivo, em todas as séries do ensino fundamental e médio.

b) Conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira deverão ser desenvolvidos no âmbito de todo o currículo escolar em especial nas disciplinas de História, Artes, Arte e Língua Portuguesa.

CAPÍTULO IIIDO REGIME ESCOLAR

SEÇÃO IDO ANO LETIVO

Art. 66 - Serão consideradas como dia letivo, desde que inseridos na proposta pedagógica e seja exigível frequencia dos alunos, todas as atividades de caráter obrigatório que envolvam professores e alunos, realizadas ou não em sala de aula.

Parágrafo único – São consideradas atividades os trabalhos teóricos e práticos; leituras, pesquisas ou atividades em grupo; treinamento e demonstrações; contato com o meio ambiente e com as demais atividades humanas de natureza cultural e artística, visando à plenitude de formação do aluno.

Art. 67 - Na organização do tempo escolar da Educação Básica nos níveis fundamental e médio, devem ser observados:

I - ano letivo de 200 (duzentos) dias, no mínimo;

II - semana letiva de 05 (cinco) dias;

III - aula com duração de 50 (cinqüenta) minutos, permitida a conjugação de dois módulos;

IV - ano letivo dividido em 03 períodos ou etapas.

Art. 68 - O tempo escolar será planejado, anualmente, no Calendário e terá por finalidade a previsão dos dias e períodos, destinados à realização das atividades curriculares no colégio.

Art. 69 - No Calendário Escolar deverá ser especificado:

I - o início e o término do ano escolar;

II - o início e o término dos períodos letivos;

III - os dias destinados à realização das assembléias da Comunidade Escolar;

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IV - os períodos de Reuniões Pedagógicas (planejamento e capacitação dos professores);

V - os períodos destinados às férias dos professores e alunos, recessos, e recuperação;

VI - os dias destinados às comemorações cívicas, sociais e religiosas;

VII - os períodos destinados às reuniões do Conselho de Classe e outras atividades previstas nos dias escolares.

§ 1º - O Calendário Escolar, a cada ano, terá uma base comum para todas as unidades de CTPM e poderá ter uma especificação de acordo com as peculiaridades regionais e a legislação vigente.

§ 2º - As aulas previstas no Calendário Escolar, somente poderão ser suspensas em decorrência de situações que justifiquem tal medida, ficando sujeito à compensação, para o devido cumprimento do período letivo e da carga horária correspondente, mediante proposta de reposição e autorização junto à Diretoria de Recursos Humanos.

SEÇÃO IIDA MATRÍCULA

SUBSEÇÃO IDAS NORMAS GERAIS

Art. 70 - A matrícula será regulamentada em Instrução específica, expedida pela Diretoria de Recursos Humanos, observadas as exigências legais.

Art. 71 - Só será admitida a matrícula os candidatos que preencherem os requisitos legais, relativos à idade, à documentação, à classificação e às demais normas em vigor.

Art. 72 - Não será negada a matrícula, por motivo de sexo, crença, convicção política, raça ou condição social.

Art. 73 - Não haverá matrícula de aluno ouvinte, nem matrícula condicional, exceto na hipótese dos 30 dias de prazo para apresentar documentação.

Art. 74 - É assegurado, ao aluno aprovado ou reprovado uma única vez, numa mesma série, o direito à renovação da matrícula.

Parágrafo único - A renovação da matrícula será automática sem exigência de documentação adicional.

Art. 75 - É assegurada ao aluno a matrícula por Progressão Parcial, em até 02 (dois) conteúdos, observada a legislação vigente.

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Parágrafo único - O aluno da última série do Ensino Fundamental e última do Ensino Médio reprovado em um conteúdo ou mais, após a recuperação final, não terá direito a Progressão Parcial, ficando reprovado na série.

Art. 76 - A matrícula não será aceita ou poderá ser cancelada em qualquer época do ano letivo, por iniciativa da Direção do Estabelecimento ou do responsável pelo aluno quando:

I - for obtida através de documentos falsos ou de comprovada má fé;

II - o aluno praticar infração grave, devidamente comprovada ou reiteradas faltas contra dispositivos deste Regimento, mediante parecer do Colegiado.

§ 1º - A transferência compulsória será utilizada como medida extrema, após esgotados os recursos pedagógicos, mediante estudos do Colegiado, for comprovada inadequação da permanência do aluno na escola, comunicado o Conselho Tutelar ou, na falta deste, à Promotoria de Justiça da Comarca da Região.

§ 2º - A sanção aplicada pode ser anulada, relevada ou atenuada ou agravada pela autoridade que aplicou ou por outra superior, que tenha competência, quando tiver conhecimento de fatos que recomendem tal procedimento.

Art. 77 - A matrícula de aluno proveniente de outra escola será realizada mediante declaração provisória de transferência.

Parágrafo Único – A matrícula ficará condicionada, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, à apresentação do histórico ou ficha individual da escola de origem.

Art. 78 - Esgotados os 30 (trinta) dias, a matrícula condicional será tornada sem efeito, salvo se a expedição do documento estiver pendente de decisão de autoridade do ensino.

Art. 79 - Caberá ao Diretor Pedagógico, juntamente com o SOESP, solucionar os casos de transferência que impliquem estudos de equivalência do conteúdo e adaptação, de acordo com normas legais vigentes.

SUBSEÇÃO IIDA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO

Art. 80 - A escola posicionará o aluno em série anual compatível com sua idade, experiência, nível de desempenho ou de conhecimento, segundo o processo de avaliação definido pela escola.

Art. 81 - A classificação do aluno em qualquer série, exceto na primeira série do ensino fundamental pode ser feita:

I - Por promoção, para alunos que cursaram com aproveitamento a série ou curso anterior na própria escola;

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II - Por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas situadas no País ou no exterior, considerando-se os componentes curriculares comuns:

a) alunos advindos de escolas organizadas em série, na série indicada pela escola de origem mediante adaptação dos conteúdos curriculares;

b) alunos advindos de escolas organizadas em ciclos obedecida a legislação vigente, específica para o ano em questão;

c) alunos que comprovem conclusão do Ensino Fundamental, na série inicial do Ensino Médio.

III - Por Avaliação:

a) para candidatos sem escolarização anterior mediante classificação feita na escola que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua instalação na série adequada.

b) para alunos com freqüência inferior a 75% do total da carga horária oferecida na série, desde que comprove os motivos das faltas.

Art. 82 - A escola poderá reclassificar o aluno com possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, mediante verificação do aprendizado.

§ 1º - A decisão de reclassificação será decorrente de manifestação de professores, do aluno ou da família.

§ 2º - A reclassificação e a classificação se fará mediante uma comissão presidida pela direção da escola, com representantes do corpo docente do curso no qual o aluno deverá ser classificado, bem como dos profissionais responsáveis pela supervisão das atividades pedagógicas;

§ 3º - A reclassificação se dará através de:

a) testes;

b) pesquisa das condições intelectuais e psicológicas do aluno;

c) laudos dos especialistas.

SUBSEÇÃO IIIDO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 83 - A matrícula poderá ser cancelada em qualquer época do ano letivo, pelo aluno, sendo maior ou, sendo menor, por seu responsável.

Art. 84 - A matrícula poderá ser cancelada compulsoriamente pela Direção do CTPM, por conveniência disciplinar em se tratando, no último caso, de grave

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infração ou reiteradas faltas contra dispositivos deste Regimento, mediante Parecer do Colegiado.

§ 1º - No caso de cancelamento ou transferência compulsória, será imediatamente expedida a transferência do aluno.

§ 2º – Configurados o cancelamento da matrícula, a evasão ou repetidas faltas não justificadas do aluno, a escola deve informar o fato ao Conselho Tutelar ou às autoridades competentes.

SUBSEÇÃO IVDO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 85 - O trancamento de matrícula, no decorrer do ano letivo, só poderá ocorrer em situações extraordinárias, sendo considerado repetente o aluno que não preencher os requisitos exigidos neste Regimento.

§ 1º - Entende-se por trancamento de matrícula a sua suspensão em decorrência de um impedimento temporário, garantida a vaga do aluno.

§ 2º - O trancamento de matrícula do aluno será concedido nos casos plenamente justificados que o impeçam de comparecer aos trabalhos escolares, a saber:

a) mudança de domicílio do aluno ou dos pais, se dependentes, em virtude da transferência temporária para outra cidade;

b) enfermidade que exija tratamento prolongado, repouso ou isolamento do aluno, devidamente comprovado por atestado médico.

Parágrafo único - Caberá Diretoria de Recursos Humanos solucionar casos excepcionais, que não se enquadrem nos itens acima relacionados.

SEÇÃO IIIDA TRANSFERÊNCIA

SUBSEÇÃO IDAS NORMAS GERAIS

Art. 86 - A transferência do aluno do CTPM para outro estabelecimento de ensino será obtida pelo interessado, em qualquer época, mediante requerimento ao Diretor pedagógico, devendo o mesmo ser subscrito pelo aluno, quando maior, ou por seu responsável, quando menor.

Art. 87 - A transferência para o CTPM fica condicionada às normas regulamentares da Instrução de Recursos Humanos, observada a existência da vaga.

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Art. 88 - Ao aluno transferido para o CTPM será concedido prazo de 30 (trinta) dias para que satisfaça às exigências legais relativas à documentação ou à classificação.

Art. 89 - Nos documentos de transferência e certificado serão indicados os mínimos necessários para a aprovação.

Art. 90 - A transferência do aluno de um estabelecimento de ensino para outro far-se-á pela Base Nacional Comum, com observância das normas legais vigentes.

Parágrafo único - A divergência de currículos, em relação aos componentes curriculares previstos, não constituirá impedimento para aceitação da matrícula por transferência.

Art. 91 - No histórico escolar, em caso de transferência, deverão constar:

I - identificação do estabelecimento, sua instituição legal e endereço completo;

II - identificação do aluno, nome completo, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, dados relativos ao certificado de reservista e ao título de eleitor;

III - currículo das séries concluídas com os seguintes elementos:

a) resultado anual da avaliação do aproveitamento;

b) horas de trabalho escolar efetivo, ministradas globalmente para Ensino Fundamental e Médio;

c) faltas apuradas globalmente para o Ensino Fundamental e Médio;

d) declarações explícitas de aprovação ou reprovação;

e) registros peculiares à vida escolar do aluno;

f) assinatura do diretor e do secretário do estabelecimento, sotopostos os nomes, por extenso, digitado ou carimbo, e os números dos respectivos registros ou autorizações.

Art. 92 - Na ficha individual, para caso de transferência do aluno em curso, deverão constar:

I - identificação do estabelecimento;

II - identificação do aluno, nome completo, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, dados relativos ao certificado de reservista e ao título de eleitor;

III - currículo das séries em curso até a data da transferência com os seguintes elementos:

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IV - resultado anual da avaliação do aproveitamento nas etapas letivas;

V - horas de trabalho escolar efetivo, ministradas globalmente para Ensino Fundamental e Médio;

VI - faltas apuradas globalmente para o Ensino Fundamental e Médio;

VII - registros peculiares à vida escolar do aluno;

VIII - assinatura do diretor e do secretário do estabelecimento, sotoposto o nome, por extenso, digitado ou carimbo, e o número do respectivo registro ou autorização.

Art. 93 - Para efeito de transferência, a escola não fornecerá atestado de antecedentes de conduta.

Art. 94 - A escola de origem poderá fornecer à de destino, caso solicitado, os dados necessários ao acompanhamento do processo ensino-aprendizagem.

Art. 95 - O aluno reprovado na escola de origem, qualquer que seja o mínimo adotado, não poderá ser promovido no CTPM.

Art. 96 - No caso de recolhimento de arquivos escolares pelo órgão regional de ensino, a este caberá expedir a documentação de transferência.

SUBSEÇÃO IIDA TRANSFERÊNCIA DE ALUNOS PROVENIENTES DO

ESTRANGEIRO

Art. 97 - A aceitação de transferência de estudantes provenientes de país estrangeiro dependerá do interessado satisfazer todos os requisitos legais que regulam a matéria, combinados com os dispositivos aplicáveis deste Regimento.

SUBSEÇÃO IIIDA TRANSFERÊNCIA NO DECORRER DO PERÍODO LETIVO

Art. 98 - Quando o aluno vier transferido para o Colégio, no decorrer do período letivo, para a avaliação do aproveitamento e apuração da assiduidade adotar-se-ão os seguintes procedimentos:

I - adaptação dos resultados da avaliação de aproveitamento ao previsto neste Regimento;

II - computação das notas, créditos, conceitos ou pontos, bem como a carga horária e número de faltas do aluno na escola de origem, quando os conteúdos forem idênticos ou de equivalente valor formativo;

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III - aproveitamento apenas dos resultados, carga horária e faltas constadas neste Colégio, a partir da data de matrícula, quando o conteúdo não tiver sido cursado na escola de origem e vier a ser ministrado.

SUBSEÇÃO IVDA TRANSFERÊNCIA DE TURNO

Art. 99 - A transferência de turno somente poderá ocorrer por motivo justo, a juízo da Direção Pedagógica, mediante requerimento do aluno, se maior, ou do pai ou responsável, se menor de idade.

Art. 100 - Por conveniência disciplinar ou de ordem didático-pedagógica, a Direção do CTPM, em comum acordo com o responsável pelo aluno, poderá determinar a sua transferência de um turno para outro, mediante estudos do Colegiado.

Art. 101 - As transferências de turnos somente serão efetivadas após encerramento das etapas, exceto na última etapa quando não serão permitidas tais movimentações.

SEÇÃO IVDO AJUSTAMENTO PEDAGÓGICO

Art. 102 - Estão sujeitos ao ajustamento pedagógico todos os alunos transferidos, principalmente aqueles que revelarem dificuldades de aprendizagem, ou ausência de matérias ou conteúdos da Base Nacional Comum.

Art. 103 - O ajustamento pedagógico do aluno far-se-á com o objetivo de:

I - Nivelar o aluno com a turma que passa a integrar, no que se refere ao conhecimento do conteúdo dos programas;

II - dar-lhe a base de conhecimento necessária ao prosseguimento dos estudos;

III - suplementar matérias ou conteúdos quando não tiverem sido feitos em qualquer série ou período na escola de origem e não vierem a ser ministrados em, pelo menos, uma série no CTPM.

§ 1º - A Suplementação de Estudos será feita nos períodos letivos regulares em turno diferente da matrícula do aluno ou em outra escola oficial, autorizada ou reconhecida mediante convênio, acordo ou ajuste de intercomplementaridade firmado entre as respectivas escolas, do qual se dará conhecimento ao órgão superior de ensino, ou ainda através de Estudos Orientados.

§ 2º – Para o ajustamento pedagógico do aluno serão conjugados esforços da escola e da família.

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SEÇÃO VDO ATENDIMENTO DE ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Art. 104 - Será dispensado atendimento diferenciado ao aluno que se encontre nas situações seguintes:

I - com condutas típicas previstas no Decreto nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, comprovadas por laudo médico fornecido por órgão ou entidade que mereça fé pública;

II - com deficiência motora, deficiência mental, deficiência visual ou deficiência múltipla;

III - de convocado temporariamente para o serviço militar, desde que suas faltas se dêem em virtude de obrigações decorrentes dessa situação;

IV - de estudantes que realizem parte dos estudos no exterior e obtenham matrícula no Colégio;

V - de atraso considerável, quanto a idade regular de matrícula e os hiperdotados, encaminhados pelo professor ao SOESP;

VI - previstas em legislação específica, no que se refere à Prática de Educação Física;

VII - os casos excepcionais e não previstos nos itens anteriores, após apurado estudo pelo Colegiado;

Parágrafo único - Embora com algum impedimento para a prática de Educação Física os aluno não estarão dispensados das aulas, devendo realizar trabalhos compatíveis com a sua situação, orientados pelos professores.

Art. 105 - São necessárias modificações nos elementos físicos e materiais do ensino e nos recursos pessoais do professor, que deve alterar as formas de ensinar e avaliar.

§ 1º - A escola deverá organizar o PDI (Plano de Desenvolvimento Individual) para o aluno com deficiência e condutas típicas para registro de sua trajetória;

§ 2º O PDI deve ser atualizado continuamente, considerando o desenvolvimento e a aprendizagem alcançados pelo aluno para que sua ação educacional tenha um plano norteador e as informações sobre o aluno sejam discutidas e registradas sistematicamente.

§ 3º - O tratamento a ser dispensado aos alunos, enquadrados nas situações previstas no artigo anterior, no que se refere à matrícula, ao aproveitamento e à freqüência, deverá ser planejado pelo SOESP á luz da legislação em vigor.

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SEÇÃO VIDA FREQÜÊNCIA

Art. 106 - Será obrigatória a freqüência do aluno a todas as atividades escolares, sendo o seu comparecimento computado globalmente para fins de promoção, conforme disposto neste Regimento.

§ 1º - Na conformidade da LDB, o aluno será aprovado se tiver freqüentado, pelo menos 75% do total de horas letivas de todos os conteúdos da série.

§ 2º - O aluno com freqüência inferior a 75%, justificado o motivo das faltas, poderá ser reclassificado desde que comprove as habilidades e competências exigidas na série.

§ 3º - Deverá ser notificado ao Conselho Tutelar do Município, ao Juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação de alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 50% (cinqüenta por cento) do percentual permitido em lei.

§ 4º – A disciplina Educação Religiosa é de freqüência facultativa para o aluno.

CAPÍTULO IVDO DESEMPENHO ESCOLAR

Art. 107 - A verificação de desempenho escolar observará os seguintes critérios:

I - avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os eventuais exames finais;

II - possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;

III - possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação da aprendizagem;

IV - aproveitamento de estudos concluídos com êxito;

V - estudos de recuperação.

SEÇÃO IDA AVALIAÇÃO

Art. 108 - Os objetivos da avaliação escolar são:

I - determinar o nível de aprendizagem do aluno, presença ou ausência de habilidades e/ou pré-requisitos;

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II - identificar as causas de repetidas dificuldades na aprendizagem;

III - observar e identificar o progresso do aluno para complementação e redimensionamento do processo de ensino;

IV - determinar a extensão em que as mudanças de comportamento ocorrem nos educandos ensejando replanejamento e/ou continuidade do processo de ensino;

V- classificar o nível de desenvolvimento do aluno, conhecer dificuldades e possibilidades, a fim de programar as ações educacionais necessárias;

VI- possibilitar ao professor “feedback” para correção de sua ação e adequação do seu trabalho às necessidades identificadas no seus alunos;

VII- possibilitar ao SOESP o ajustamento dos conteúdos programáticos, das estratégias pedagógicas e métodos de ensino mais adequados às turmas.

Art. 109 - No acompanhamento da aprendizagem dos alunos serão adotados:

I - Processo sistêmico - implica em observação planejada e monitorada do desempenho do aluno;

II - Processo contínuo - durante todo ano letivo e não apenas ao final da unidade ou período.

III - Processo integral – o aluno deverá ser avaliado como um todo nos aspectos cognitivos, afetivo e psicomotor.

Art. 110 - As formas de avaliação adotadas para subsidiar o processo de aprendizagem são:

I - Sondagem – avaliação diagnóstica;

II - Acompanhamento - avaliação formativa;

III - Sistema de pontos cumulativos - avaliação somativa;

§ 1º - No início do ano, far-se-á diagnose da aprendizagem, cujo resultado servirá para verificar os aspectos programáticos já vencidos e possibilitará continuidade do desenvolvimento do programa.

§ 2º - Na avaliação formativa, vários procedimentos de medida poderão ser realizados com o objetivo de classificar e atribuir notas e conceitos aos diversos componentes curriculares.

§ 3º - Na avaliação somativa vários instrumentos de medida poderão ser realizados como provas ou testes com o objetivo de classificar e atribuir notas e conceitos de acordo com o desempenho.

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§ 4º - O aluno que faltar uma avaliação, por motivo justo e comprovado,poderá requerer segunda chamada, no prazo máximo de 48 horas.

§ 5º - O não cumprimento do prazo mencionado, implicará na perda dos pontos destinados àquela avaliação.

§ 6º – Para a promoção da 1ª para 2ª série do Ensino Fundamental a avaliação será apenas qualitativa, não havendo retenção do aluno entre as séries.

Art. 111 - A avaliação deverá levar em conta, de preferência, a compreensão dos fatos, a percepção de relação, a aplicação do conhecimento e automatismo adquiridos evitada a aferição de dados apenas memorizados.

Art. 112 - A auto-avaliação do aluno deverá, também, ser adotada, por constituir instrumento indispensável ao seu envolvimento no processo ensino-aprendizagem.

SEÇÃO IIDAS COMPETÊNCIAS

Art. 113 - A equipe pedagógica deverá especificar as normas metodológicas, os períodos, assim como a distribuição dos pontos, conforme disposto neste Regimento.

Art. 114 - Deverão participar da avaliação todas as pessoas diretamente envolvidas no processo ensino-aprendizagem.

Art. 115 - Os instrumentos de avaliação serão elaborados pelos professores, sob orientação do SOESP de acordo com o currículo desenvolvido.

Art. 116 - O controle da assiduidade ficará a cargo dos professores que deverão fazer o registro para apuração da freqüência diária do aluno em sua matéria, sendo a apuração global da freqüência informatizada.

Art. 117 - A avaliação deverá ser aplicada pelos professores do colégio legalmente habilitados.

Art. 118 - No final de cada etapa, o professor lançará no Diário de Classe e encaminhará à Secretaria da escola o resultado da avaliação de cada aluno.

Art. 119 - A Secretaria de Ensino da Escola lançará os pontos atribuídos aos alunos no Sistema Informatizado de Educação Escolar (SIEA), arquivando o documento original do professor.

Art. 120 - As normas para o deferimento e execução da segunda chamada serão expedidas pelo Diretor Pedagógico.

SEÇÃO IIIDAS NOTAS, PONTOS E CONCEITOS

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Art. 121 - Na atribuição de notas aos alunos serão distribuídos 100 (cem) pontos cumulativos durante o ano letivo.

Art. 122 - Os 100 (cem) pontos serão distribuídos da seguinte forma:

I - 1ª etapa - 30 pontos;II - 2ª etapa - 30 pontos;III - 3ª etapa - 40 pontos.

§ 1º - A distribuição dos pontos de cada etapa constará de, no mínimo, dois instrumentos avaliativos por disciplina, além da periódica.

§ 2º - Nenhuma avaliação, a que for submetido o aluno, poderá ter valor superior a 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos da etapa.

§ 3º - Na distribuição dos pontos de cada etapa, deverá ser observada a preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.

Art. 123 - Nos conteúdos de Educação Física, Artes, Arte, Educação Religiosa da Educação Básica e no conteúdos de Língua Estrangeira Moderna e Educação para o Transito nas séries iniciais do Ensino Fundamental, a avaliação deverá ser realizada atribuindo-se conceitos:

I - A – Excelente – alcançou satisfatoriamente os objetivos do conteúdo;II - B – Bom – alcançou os objetivos do conteúdo;III - C – Regular – alcançou parcialmente os objetivos do conteúdo;IV - D – Insuficiente - não alcançou os objetivos do conteúdo. Art. 124 - No conteúdo da parte diversificada do currículo será necessário o mínimo (nota ou conceito) para aprovação.

Parágrafo único - Todas as disciplinas constantes da matriz curricular vigente são passíveis de reprovação, caso o aluno não adquira o aproveitamento mínimo necessário (conceito ou nota) previsto neste regimento.

SEÇÃO IVDOS INSTRUMENTOS DE REGISTRO E DA

COMUNICAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 125 - No final de cada etapa, os resultados serão encaminhados à Secretaria através das taletas do Diário de Classe dos professores.

Art. 126 - Ao final do ano letivo, cada aluno terá uma ficha individual informatizada e arquivada em sua pasta na Secretaria da escola, contendo os pontos e frequência atribuídos a ele.

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Parágrafo único - O resultado da avaliação do aluno será comunicado aos responsáveis, através do boletim escolar periódico, onde constará aproveitamento e frequência.

CAPÍTULO VDA PROMOÇÃO

Art. 127 - Ao final do ano, após apuração dos resultados do aproveitamento e da assiduidade, o aluno poderá estar numa das seguintes situações:

I - Aprovado:

a) com aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos ou conceito C em cada conteúdo da série.

b) freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total das horas letivas anuais.

c) freqüência inferior a 75% (setenta e cinco por cento), desde que comprovado o motivo das faltas e aprovado em todos os conteúdos, considerado apto após reclassificação.

II - Em Recuperação Final – o aluno sem o aproveitamento mínimo de 60% do total de pontos em no máximo 3 (três) conteúdos em que tenha alcançado um mínimo de 30 (trinta) pontos ou conceito D.

III - Reprovado:

a) com aproveitamento inferior a 30 (trinta) pontos em qualquer conteúdo da série, não estando apto a ser encaminhado à Recuperação Final ou à Progressão Parcial;

b) com conceito D e com aproveitamento inferior a 60% dos pontos em 04 (quatro) ou mais conteúdos;

c) quando ultrapassar o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas do total de horas letivas, caso haja perdido média em qualquer conteúdo;

d) quando ultrapassar o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas do total de horas letivas com aproveitamento mínimo para aprovação em todos os conteúdos e não tenha sido considerado apto na reclassificação;

e) aluno da 6ª, 7ª e 8ª séries do Ensino Fundamental e 1ª e 2ª séries do Ensino Médio, reprovado, após Recuperação Final, em 03 (três) conteúdos;

f) aluno da 9ª série do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio reprovado, após Recuperação Final, em 01 (um) ou mais conteúdos.

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IV- Em Progressão Parcial – a partir da 6ª série, o aluno que após Recuperação Final foi reprovado em até 02 (dois) conteúdos, exceto na 9ª série do Ensino Fundamental e na 3ª série do Ensino Médio.

V - Em Progressão Continuada - da 1ª para a 2ª série do Ensino Fundamental com a promoção automática do aluno, não havendo retenção entre as séries.

§ 1º - O aluno que não concordar com os pontos recebidos numa avaliação escrita poderá requerer revisão da mesma, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após o conhecimento do resultado.

§ 2º - O aluno que não fizer Recuperação Final não poderá ser encaminhado à Progressão Parcial.

CAPITULO VIDA RECUPERAÇÃO

SEÇÃO IDO OBJETIVO, DAS FORMAS E TÉCNICAS DE RECUPERAÇÃO

Art. 128 - A recuperação tem por objetivo viabilizar estratégias para ampliar as oportunidades de aprendizagem e de avaliação do aluno que demonstrar dificuldades ao longo do processo de ensino.

Art. 129 - Os estudos de recuperação, de acordo com a legislação vigente e conforme previsão em calendário escolar, serão proporcionados como:

I - Recuperação Paralela - durante todo período letivo, no momento em que se manifeste a deficiência ou a conveniência pedagógica e em face às dificuldades do aluno;

I - Recuperação Final - após o término do período letivo regular.

Art. 130 - As atividades de recuperação deverão ser planejadas, considerando o trabalho individualizado de orientação e acompanhamento de estudos, capazes de ajudar o aluno a sanar as dificuldades verificadas em sua aprendizagem.

Parágrafo único - O processo de recuperação deverá ser adaptado aos diferentes níveis e graus de ensino a que se aplica e, sobretudo, às características especiais dos primeiros anos do Ensino Fundamental.

Art. 131 - É vedada a recuperação de alunos em estabelecimento diferente daquele em que haja cursado o período regular, salvo no caso de comprovada mudança de município ou convênio para Progressão Parcial em outro estabelecimento.

Art. 132 - A avaliação da recuperação deverá ser realizada por professor do próprio estabelecimento, legalmente habilitado.

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SEÇÃO IIDA RECUPERAÇÃO PARALELA

Art. 133 - Entende-se por recuperação paralela aquela que ocorre ao longo do processo de ensino e aprendizagem para suprir as dificuldades do aprendizado ou possíveis distorções dos procedimentos metodológicos adotados.

Art. 134 - A recuperação paralela consiste num conjunto de atividades planejadas em projeto específico anexo ao Projeto Pedagógico, visando sanar as dificuldades de aprendizagem dos alunos.

§ 1º – Haverá recuperação paralela para o aluno que não obtiver rendimento satisfatório na unidade avaliada no decorrer da etapa.

§ 2º - Além da oportunidade de recuperação deverá haver reavaliação do processo de ensino, com nova verificação da aprendizagem, quando o índice de aproveitamento da turma for inferior a 60% (sessenta por cento).

Art. 135 - O aluno considerado recuperado fará jus ao reajustamento de nota da unidade no período avaliado.

§ 1º - Este reajustamento limitar-se-á, no máximo, à média prevista para a unidade ou período avaliado.

§ 2º - Entre as duas notas do aluno prevalecerá a maior.

SEÇÃO IIIDA RECUPERAÇÃO FINAL

Art. 136 - Serão encaminhados à Recuperação Final os alunos que após as etapas letivas, não alcançarem os mínimo (60% do total de pontos ou conceito C) em, no máximo, três disciplinas.

§ 1º - Concluída a apuração final de resultados, os alunos receberão orientação dos professores sobre estudos a serem realizados, de acordo com as deficiências diagnosticadas.

§ 2º - Os alunos serão submetidos às avaliações, em datas previstas no calendário escolar.

§ 3º - Na Recuperação Final será levada em conta a Média Anual do aluno, aplicando-se a Média Ponderada com a seguinte fórmula: MA + 2 (NRF) / 3 = 60, onde MA = Média Anual e NRF = Nota de Recuperação Final.

SEÇÃO IV

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DA PROGRESSÃO PARCIAL

Art. 137 - O CTPM adotará o Sistema de Progressão Parcial e será oferecido ao aluno que não alcançar aprovação em até 02 (dois) conteúdos curriculares da série anterior, após Recuperação Final.

§ 1º - O aluno que não atingir o mínimo de 30 (trinta) pontos em qualquer conteúdo ao final do ano letivo, considerado reprovado sem direito à Recuperação Final, não fará jus à Progressão Parcial.

§ 2º - A Progressão Parcial será ofertada na 6ª, 7ª e 8ª séries do Ensino Fundamental e na 1ª e 2ª séries do Ensino Médio.

§ 3º - Só poderá beneficiar-se do regime de Progressão Parcial o aluno que não apresentar o desempenho mínimo de até 02 (duas) disciplinas da série imediatamente anterior, ficando vedado o acúmulo de disciplinas de séries anteriores.

§ 4º - O Conselho de Classe Final deverá decidir a situação do aluno aprovado na série atual e reprovado em Progressão Parcial da série anterior.

§ 5º - Poderá haver intercâmbio com outras escolas para oferecimento do regime de Progressão Parcial.

§ 6º - O aluno somente concluirá o nível de ensino quando obtiver a aprovação nos conteúdos pendentes em regime de Progressão Parcial.

Art. 138 - O Regime de Progressão Parcial poderá ser ministrado mediante aula ou orientação de estudo, de acordo com especificações contidas no Projeto Pedagógico, com duração mínima de um semestre letivo.

§ 1º - O aluno, no regime de Progressão Parcial, cujo atendimento se efetive através de aulas, fica sujeito à freqüência em outro turno com mesma carga horária anual, não podendo cursar conteúdo curricular, objeto de Progressão Parcial, em horário coincidente com os trabalhos escolares exigidos na série em que está matriculado.

§ 2º - O aluno que cursar conteúdo curricular, objeto de Progressão Parcial, sob forma de Estudos Orientados, fica sujeito ao cumprimento das normas de verificação do rendimento escolar previstas em projeto específico de Progressão Parcial.

§ 3º - O atendimento mediante orientação de estudos deve ser realizado pelo professor, que deve orientar o aluno através de estudos dirigidos, trabalhos, pesquisas e outras atividades não necessariamente realizadas no espaço escolar.

TITULO VIDO REGIME DISCIPLINAR

CAPÍTULO I

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DA FINALIDADE

Art. 139 - O Regime Disciplinar tem por finalidade estabelecer as normas disciplinares, definir faltas e especificar as sanções ou recompensas a serem aplicadas ao pessoal administrativo, docente e discente.

Parágrafo único - Uma disciplina consciente, transparente e interativa, baseada no respeito mútuo, faz parte da finalidade do Sistema de Educação Escolar da Polícia Militar.

CAPITULO IIDAS FALTAS DISCIPLINARES

Art. 140 - Falta disciplinar é qualquer violação dos preceitos da ética, dos deveres sociais e obrigações escolares, das regras de convivência social e dos padrões de comportamento estabelecidos em função do sistema peculiar ao Colégio Tiradentes da PMMG.

SEÇÃO IDO SERVIDOR ADMINISTRATIVO E DO CORPO DOCENTE

Art. 141 - Além das faltas disciplinares prevista na legislação pertinente, é vedado a todos os servidores:

I - fumar nas dependências internas do Colégio, portar bebidas alcoólicas ou substância tóxica;

II - fazer campanha política, assim como demonstrar preferência por determinado candidato, em sala de aula;

III - referenciar preferência a qualquer raça ou credo demonstrando sinais de racismo ou discriminação religiosa;

IV - divulgar decisões do Conselho de Classe antecipadamente;

V - fazer qualquer tipo de campanha com a finalidade de arrecadar donativos, sem a prévia autorização da Direção Administrativa;

VI - cancelar compromissos ou deixar de executar tarefas, sob alegação de indisciplina dos alunos, falta de material ou outros motivos;

VII - abandonar o serviço durante o expediente, salvo em casos de extrema necessidade e ciência do chefe imediato;

VIII- ameaçar alunos, provocando clima tenso na escola, punindo-os com faltas, notas ou avaliações;

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Page 57: Regimento Escolar 2008 - Colégio Tiradentes

IX - atender, durante o serviço, pessoas estranhas, sem o prévio consentimento da direção;

X - ministrar ou indicar professores de aulas particulares com ônus para alunos das turmas em que leciona no Colégio;

XI - ofender com atos, palavras ou ameaças a colega ou a qualquer funcionário ou aluno do Colégio;

XII - fazer uso de celular em sala de aula;

XIII - adotar conduta antiética com os alunos.

SEÇÃO IIDO CORPO DISCENTE

Art. 142 - As faltas disciplinares do corpo discente serão especificadas de acordo com a natureza,(L – Leve; M – Média; G – Grave) circunstância e reincidência da mesma, para fins de resolver conflitos e dificuldades, sendo as mais freqüentes:

I - chegar atrasado a qualquer aula, formatura, trabalhos escolares ou a qualquer outra atividade programada, em que deva tomar parte ou às quais deva assistir, sem motivo justificado ( L );

II – entrar em qualquer dependência do Colégio, sem autorização ou convite da autoridade que nela estiver presente ( L );

III – não manter a devida compostura na cantina, por ocasião da entrada ou saída ou durante as refeições ( L );

IV – alegar doença para esquivar-se ao atendimento de obrigações e atividades escolares, sem apresentação do atestado médico ( L );

V – utilizar as dependências do CTPM como espaço para namoro ( L );

VI - comercializar qualquer produto na escola, divulgar impressos, promover rifas, convites, dentre outros, sem autorização ( L );

VII - fazer uso do uniforme escolar, com acessórios não previstos na norma legal como boné ou similar, adereço esdrúxulo como pearcing, cortes, penteados ou tinturas exóticas, além do uso pelos alunos do sexo masculino de brincos e cabelos não aparados ( L );

VIII - ter em seu poder, introduzir ou distribuir, dentro do colégio, cartazes, jornais ou publicações, de cunho político-partidário ou que atentem contra a disciplina ou a moral ( L );

IX - não portar o crachá de autorização para permanência fora da sala de aula, no período escolar ( L );

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Page 58: Regimento Escolar 2008 - Colégio Tiradentes

X - danificar e/ou não devolver os livros do acervo da biblioteca escolar ( M );

XI - estimular a indisciplina na escola, ou estimular a falta coletiva da turma ( M );

XII - comparecer às aulas sem o uniforme, sem a devida justificativa ( M );

XIII - deixar de portar o material necessário para participação na aula ( M );

XIV - deixar de apresentar seus cadernos e deveres em dia e em ordem ( M );

XV - não desempenhar a contento as atividades escolares ( M );

XVI - faltar com a verdade para beneficiar-se, prejudicar ou beneficiar outrem ( M );

XVII - desrespeitar as convenções sociais ou portar-se sem compostura em lugar público, enquanto uniformizado ou durante atividade escolar ( M );

XVIII – utilizar-se do anonimato na divulgação de cartas, bilhetes, com o intuito de denegrir a imagem do Colégio, dos colegas ou dos servidores ( M );

XIX - concorrer para a discórdia ou desarmonia entre colegas ou profissionais da escola ( M );

XX - espalhar boatos ou falsas notícias que comprometam colegas, funcionários ou a imagem da escola ( M );

XXI - promover algazarra no recinto do Colégio ou fora dele, enquanto uniformizado ( M );

XXII - expor o nome da escola ou colocar em evidência a sua condição de aluno do CTPM em publicações, entrevistas ou mensagens que atentem contra a moral e os bons costumes ( M );

XXIII - proferir ou grafar palavras de baixo calão, incompatíveis com as normas de boa educação ( M );

XXIV - frequentar lugares socialmente reprováveis enquanto uniformizado ( M );

XXV - dirigir-se, referir-se ou responder professor ou funcionários do Colégio, de modo desrespeitoso ou desatencioso ( M );

XXVI - perturbar, com conversas paralelas, ruídos ou brincadeiras, o desenvolvimento da aula ou de estudo dos colegas ( M );

XXVII - fazer uso de material sem fins pedagógicos (walkman, celular, bips, baralho, revistas, guloseimas, dentre outros) durante o desenvolvimento da atividade escolar dentro ou fora da sala de aula ( M );

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Page 59: Regimento Escolar 2008 - Colégio Tiradentes

XXVIII – dedicar-se a outras atividades não pertinentes à aula que estiver sendo ministrada ( M );

XXIX - entrar ou sair do colégio por locais e vias não permitidos ( M );

XXX – deixar as dependências da escola sem permissão da Direção ( M );

XXXI – representar o Colégio, arrecadar donativos ou por ele tomar compromissos, sem estar para isso autorizado ( M );

XXXII – praticar atos de desrespeito aos Símbolos Nacionais ( M );

XXXIII – fumar nas dependências do CTPM ( M );

XXXIV – usar meios ilícitos para faze5r avaliações e demais trabalhos escolares (M);

XXXV – praticar agressões físicas ou morais contra colegas, professores e funcionários do Colégio ( G );

XXXVI – associar-se a outros alunos da escola ou pessoas da comunidade para prática de atos de indisciplina no contexto escolar ( G );

XXXVII – ter em seu poder ou introduzir no Colégio materiais nocivos à integridade física, cortantes ou explosivos ( G );

XXXVIII - introduzir ou fazer uso de drogas (bebidas alcoólicas, entorpecentes, cigarros e outros alucinógenos) no Colégio ( G );

XXXIX – danificar o patrimônio escolar ( G );

XL – apossar-se indevidamente de material alheio ( G );

XLI – fraudar documentos escolares como bilhetes, declarações, históricos escolares e certificados ( G );

XLII – ofender à moral e aos bons costumes ( G );

XLIII – dar trote, sob qualquer pretexto ( G ).

Art. 143 - Serão consideradas faltas graves, sujeitando à transferência compulsória:

I - destruir ou danificar, deliberadamente, com requintes de vandalismo, instalações, equipamentos e/ou material pertencente ao Colégio ou a terceiro;

II - ofender à moral e aos bons costumes e/ou praticar agressões físicas, morais, ou formar gangues no contexto escolar;

III - a falta ou faltas disciplinares que tornem o aluno incompatível com a dignidade e o bom nome do Colégio.

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Page 60: Regimento Escolar 2008 - Colégio Tiradentes

CAPITULO IIIDAS SANÇÕES

SEÇÃO IDO SERVIDOR ADMINISTRATIVO E DO CORPO DOCENTE

Art. 144 - As sanções a serem aplicadas ao servidor administrativo e ao corpo docente serão as previstas na legislação pertinente, de acordo com o regime de admissão a que estejam submetidos.

SEÇÃO IIDO CORPO DISCENTE

Art. 145 - Ao corpo discente serão aplicadas as seguintes sanções, conforme a gravidade e/ou reincidência das faltas cometidas:

I - advertência oral;

II - advertência por escrito;

III - afastamento de sala de aula com encaminhamento à Vice-Direção e/ou SOESP, dando ciência aos pais ou responsáveis;

IV - suspensão de, no máximo, 03 (três) dias de aulas, dando conhecimento aos pais ou responsáveis;

V - mudança de turma;

VI - mudança de turno, mediante estudos do Colegiado;

VII - transferência compulsória do CTPM para outra escola, mediante estudos do Colegiado.

§ 1º - Para a aplicação da sanção a escola deverá ter presente o seu caráter educativo/pedagógico e visará a preservação da disciplina escolar, elemento básico indispensável à formação integral do aluno.

§ 2º - As sanções aplicadas não excluem o aluno da responsabilidade civil ou penal, em virtude da lei, pelos atos cometidos.

§ 3º - As sanções previstas nos itens II a VI deverão ser registradas na Ficha de Acompanhamento do Aluno com lançamento no Sistema Informatizado e de Educação Escolar (SIEA).

SUBSEÇÃO I

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Page 61: Regimento Escolar 2008 - Colégio Tiradentes

DA COMPETÊNCIA PARA APLICAÇÃO

Art. 146 - São competentes para aplicação das sanções ao corpo discente:

I - Professor: de advertência oral, a advertência por escrito e encaminhamento a Vice Direção e/ou SOESP;

II- Vice-Diretor: de advertência oral a suspensão de até dois dias de aula;

III- Diretor Pedagógico: de advertência oral a mudança de turma, turno ou Unidade, sendo a suspensão de até 03 dias;

IV- Diretor Administrativo do Colégio: de advertência oral a transferência compulsória.

§ 1º - Ao Assistente Administrativo, na função de Assistente de Turno, cabe as orientações ao aluno, com referência às normas do Colégio e encaminhamento à Vice-Direção e/ou SOESP.

§ 2º - Aqueles que não possuírem competência funcional para aplicar sanções, ao tomarem conhecimento de um fato contrário à disciplina, deverão participar a ocorrência à autoridade a que estiverem diretamente subordinados.

§ 3º - Quando a ocorrência exigir uma pronta intervenção, a autoridade que presenciar ou tiver conhecimento do fato deverá tomar as imediatas providências para impedir seu prosseguimento e, na medida do possível, reparar as conseqüências negativas, dando ciência à autoridade competente, pelo meio mais rápido, do fato ocorrido e das providências em seu nome tomadas.

§ 4º - Aos militares e demais funcionários do Colégio Tiradentes sem competência funciona para aplicar sanção é atribuída a ação fiscalizadora sobre os alunos, competindo-lhes participar, ao respectivo chefe imediato, as faltas que constatarem.

Art. 147 – Para a aplicação da sanção devem ser observados os seguintes limites:

I – de advertência oral à advertência por escrito;

II – de advertência escrita à suspensão de até um dia;

III – suspensão de, no máximo, 03 dias até transferência compulsória, para a falta considerada grave.

§ 1º - A transferência compulsória será utilizada como medica extrema, uma vez esgotados os recursos pedagógicos, mediante estudos do Colegiado.

§ 2º - A sanção aplicada pode ser anulada, relevada, atenuada ou agravada pela autoridade que aplicou ou por outra competente, quando tiver conhecimento de fatos que recomendem tal procedimento.

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Page 62: Regimento Escolar 2008 - Colégio Tiradentes

§ 3º - Todas as sanções aplicadas aos alunos serão comunicadas aos pais ou responsáveis.

§ 4º - Para as faltas graves e os casos de reincidência, os pais ou responsáveis deverão comparecer ao Colégio.

§ 5º - O afastamento de sala de aula só deve ser aplicado quando o comportamento do aluno impedir o bom andamento da aula, devendo o mesmo ser encaminhado à Vice-Direção e, quando necessário, ao SOESP, para análise conforme constante do verso da Ficha de Acompanhamento.

§ 6º - Para aplicação das sanções é obrigatório constar na Ficha de Acompanhamento do Aluno o parecer da Vice-Direção e/ou SOESP que será encaminhado ao Diretor Pedagógico para fins de decisão.

§ 7º - Para uma mesma falta, não deverá ser aplicada mais de uma sanção.

Art. 148 - O julgamento da falta deve ser precedido de diálogo e análise que considere:

I - a pessoa do transgressor;

II - as causas que a determinaram e as conseqüências que dela possam advir;

III - a natureza dos fatos ou atos que a envolveram;

IV - prática simultânea ou conexão de duas ou mais faltas;

V - reincidência, ignorância, premeditação e outras circunstâncias que possam atenuar ou agravar a classificação da falta.

Art. 149 - Para aplicação da sanção de suspensão de, no máximo, 03 dias de aulas, deverão ser observados os seguintes critérios:

I - o aluno deverá fazer atividades extra-classe, referentes às aulas previstas para o período de afastamento, ou apresentação da matéria lecionada no período, sendo que estas atividades não serão valorizadas com notas ou conceitos;

II - o aluno terá direito às atividades avaliativas neste período, devendo, entretanto, fazê-las em local diverso e separado de sua turma, exceção feita à apresentação de trabalhos orais;

III - durante o período de suspensão, o aluno não ficará dispensado das avaliações previstas para estes dias, devendo comparecer ao Colégio, exclusivamente, para esta finalidade;

IV - serão exigidas a presença e o acompanhamento dos pais ou responsáveis e a entrega das atividades extra-classe, ou da matéria lecionada em dia, como condição de retorno às aulas;

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Page 63: Regimento Escolar 2008 - Colégio Tiradentes

V - os dias de suspensão, medida de caráter educativo/pedagógico, serão computados como infreqüência compulsória.

Art. 150 - O aluno que produzir danos materiais ao Colégio ou a objetos de propriedade de colegas, professores e funcionários, ficará sujeito à indenização pelos danos causados, sem prejuízo das sanções disciplinares.

Art. 151 - Procedimentos referentes ao atraso dos alunos:

I - para o 1º tempo de aula, deverá aguardar no interior do Colégio o encaminhamento para a sala de aula;

II - após o recreio deverá ser encaminhado à Vice Direção

III - o atraso será registrado e comunicado aos pais;

IV - a partir do 4º atraso, os pais ou responsáveis deverão comparecer à escola como condição para retorno do aluno às aulas.

Parágrafo único – em caso de não comparecimento dos pais/responsáveis, o aluno não poderá freqüentar as aulas previstas no dia, permanecendo no Colégio, em local onde possa realizar tarefa escolar, inclusive a avaliação programada.

SUBSEÇÃO IIDO REGISTRO

Art. 152 - O registro das faltas cometidas pelos alunos na Ficha de Acompanhamento do Aluno e no SIEA deverá conter os seguintes dados:

I - uma descrição sumária, clara e precisa dos fatos e circunstâncias que determinaram a falta, isenta de comentários deprimentes ou ofensivos;

II - a especificação da falta ou faltas cometidas;

III - a sanção aplicada e o ciente dos pais.

CAPITULO IVDO ATO INFRACIONAL

Art. 153 - Ato infracional é a conduta descrita como crime ou contravenção penal prevista na legislação pertinente.

Art. 154 - Configurado o ato infracional, além das sanções previstas neste Regimento Escolar para as faltas disciplinares, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

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I - menor de 12 anos: encaminhar os fatos ao Conselho Tutelar ou ao Juizado da Infância e da Juventude.

II - maior de 12 anos:

a) lavrar boletim de ocorrência policial com encaminhamento ao Ministério Público e ao Juizado da Infância e da Juventude;

b) enviar,via ofício, cópia do Boletim de Ocorrência para o Conselho Tutelar.

CAPITULO VDAS RECOMPENSAS

Art. 155 - Recompensas são prêmios concedidos ao pessoal administrativo, docente e discente, por atos meritórios, serviços relevantes, boa conduta e crescimento pessoal e/ou profissional, de forma a incentivar a otimização dos trabalhos pela motivação e auto estima pessoal.

Art. 156 - Poderão ser concedidas as seguintes recompensas:

I - Elogio verbal;

II - Elogio por escrito;

III - Homenagem e/ou premiação ao profissional ou aluno destaque (conduta ou crescimento pessoal) durante Hora Cívica.

Parágrafo único - O fato passível de recompensa deverá ser registrado na Ficha Individual do Servidor ou Ficha de Acompanhamento do Aluno, para fins de publicação em BI (Boletim Interno) e lançamento no SIEA, respectivamente.

TITULO VIIDOS UNIFORMES

Art. 157 - O uso dos uniformes será regulado por Resolução do Comando Geral, considerando:

I - a necessidade de refletir uma imagem atualizada e padronizada do CTPM e do Sistema de Educação Escolar da PMMG;

II - a apresentação pessoal do aluno de forma a ser reconhecido onde estiver;

III - a praticidade para as famílias;

IV - constituir fator de estímulo e orgulho do corpo docente e discente.

Art. 158 - Os alunos do CTPM farão uso de :

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a) Uniforme de Trânsito e Aula – uso obrigatório nas séries diurnas, sendo facultativo nas séries noturnas.

b) Uniforme de Educação Física - uso obrigatório nas séries diurnas, sendo facultativo nas séries noturnas.

c) Uniforme de Gala – uso obrigatório pelos alunos componentes dos grupamentos de desfile e guarda de honra.

d) Uniforme de Fanfarra – uso obrigatório para alunos componentes da fanfarra.

TITULO VIIIDOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS

Art. 159 - Os diplomas e os certificados serão expedidos pelo CTPM, em consonância com as disposições da Lei e deste Regimento, especialmente as referentes à escrituração, documentação e arquivo escolares.

TITULO IXDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 160 - Este Regimento deverá ser avaliado e referendado pelas Direções Administrativa e Pedagógica, pelo Colegiado e devidamente homologado pela Diretoria de Recursos Humanos, após será encaminhado à SEE, e deverá ser amplamente divulgado a todos segmentos do colégio.

Art. 161 - Das decisões do CTPM caberá recurso à Diretoria de Recursos Humanos.

Art. 162 - Incorporar-se-ão a este Regimento, automaticamente, as alterações das disposições da lei, instruções ou normas de ensino, emanadas de órgãos ou poderes competentes.

Art. 163 - Este Regimento será alterado sempre que a conveniência didático-pedagógica, disciplinar ou administrativa assim o indicar, devendo a emenda ser encaminhada à Diretoria de Recursos Humanos para homologação.

Art. 164 - A Associação de Pais e Mestres do Colégio Tiradentes da Polícia Militar é uma associação que tem personalidade jurídica própria, sem qualquer vínculo com a administração pública, com duração indeterminada e estatuto próprio.

Art. 165 - É expressamente proibido exigir no ato da matrícula documentos além dos previstos na instrução específica, bem como assinatura de termos referentes a exigências pecuniárias de associações ou outros órgãos.

Art. 166 - Todas as matrículas e transferências dos CTPM deverão observar o contido neste Regimento e nas Instruções específicas.

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§ 1º - O CTPM deverá fixar em local visível, cartazes com os dizeres: “Este é um estabelecimento de ensino público gratuito, e não é permitido a cobrança de taxa de matrícula, mensalidade, contribuição regular, ou taxas para emissão de documentos”.

§ 2º - O CTPM, através da Caixa Escolar, poderá receber doações de pessoas físicas ou jurídicas.

Art. 167 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Recursos Humanos, à luz das leis e instruções de ensino, das normas de direito consuetudinário, de consultas especiais aos órgãos competentes e demais legislações aplicáveis.

Art. 168 - Revogam-se as disposições em contrário e o Regimento Anterior.

Art. 169 - Este Regimento entrará em vigor imediatamente após sua aprovação pelas autoridades competentes e registro no órgão regulador.

Governador Valadares, 01de fevereiro de 2008.

_______________________________ _______________________________ Diretor Administrativo Diretor Pedagógico

COLEGIADO

_______________________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ _______________________________

HOMOLOGAÇÃO:

Belo Horizonte, 07 de maio de 2008.

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_______________________________________________________Diretor de Recursos Humanos

LEGISLAÇÃO CONSULTADA:

- Lei 9394/ 96 - Janeiro nº 253;- Lei 11.274/06 - Ensino Fundamental 09 anos;- Lei 6260/73 - Institui o Sistema de Ensino da PMMG;- Lei 12.767, 21jan98 - MAI nº 266;- Lei 8069/90 - ECA;- Lei 8287 - Acertando o Passo;- Lei 15.301/04 - Plano de Carreira do Servidor Civil PMMG;- Instrução 01 SEE republicada 10/10/98;- Parecer 01/99 - MAI 255 ;- Resolução CEB 02, 19/04 - MAI 268 ;- Parecer CEB/CNG - nº 022/98;- Resolução 7762, 20Dez95 - MAI 241;- Resolução 7959, 12Mar97 - MAI 255 ;- Resolução CEB/CNE 02 MAI 281 e 03 MAI 267;- Resolução 5697/05 SEPLAG x PMMG - Avaliação de Desempenho da PMMG;- Resolução 3569/01 - CG - Colegiado CTPM;- Resolução CEB/CNE s/nº de 29Jan98 - MAI 267;- Resolução CEB 7950/97, 15Mar97;

Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG 67

Page 68: Regimento Escolar 2008 - Colégio Tiradentes

- Resolução CEB 7762/95 - art. 19;- Resolução CG 3743/03 - Ensino Fundamental 09 anos CTPM- Parecer 03 - MAI 256 ;- Portaria SDE nº 03/98 de 08Abr - MAI 268;- Lei 12.491, 16Abr97;- Parecer CEB nr 1597 - Ensino a Distância Mai 269;- Parecer CEB nr 001 - MAI 269.- Leis 9475/97, 1132/97, 1158/98, 469/03, 15.455/05, 11.274/06- Parecer CNE 05/91, 07/2007- Parecer CEE 289/06- Resolução SEE 521/04.- Assessoria e apoio técnico da Diretoria de Funcionamento Escolar e da Seção de Desenvolvimento de Planejamentos e Normas Curriculares da SEE/MG.

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