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o Juiz e a Democracia == GARAPON

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' O juiz e a democracia

O guardião das promessas

Tradução:

Maria Luiza de Carvalho

Editora Revan

Page 2: o Juiz e a Democracia == GARAPON

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A lei de ll de março de 1957 proíbe cópias ou reproduções destinadas a uma utilização coletiva. Toda equalquer HOW pr s l çã OU r¢Pr0dl1Çã0. integral Ou parcial. feita por quaisquer 1n_‹=_:_i_os_.,§‹j:_rn_ ____________________________________________________________________________________ .. - ....-.._.-__-------------.~----

" ' " ' ' : :': :::::: " 'consentime'n'to"do"aütõf'õ`ü"dë'§`ëü"rëpfëšëii`täiite`j `ë'ili'ciiii"e`ë5ñšt`ifüi"c'öiitravenção sancionada pelos

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Copyright © 1996 by Antoine Garapon

Todos os direitos reservados no Brasil pela Editora Revan Ltda. Nenhuma qparte desta publicaçao podera ser reproduzida, seja por meios mecânicos,eletronicos, seja via cópia xerográ ca, sem a autorização prévia da editora.

Publicado no original com o título Le Gardieu des Pmmesses, ipor Editions Odile Jacob, Paris. 1

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artigos 425 e seguintes do Código Penal.

Preparaçrio de textoAnne Marie Davée

TRevisãoDalva Silveira `

Roberto TeixeiraRogério Corrêa Jr.

C A Claire, Marie, Pierre e Beatrice.apa

Traços do Ofício 1

1' Este livro deve muito a muitos. Primeiramente, a Olivier Mongin: semA seu encorajamento e suas criticas, sempre pertinentes, eu nunca teria ousado

lançar-me numa empreitada tao audaciosa. A Irène Thëry, que me apontou oexemplo a ser seguido; a Pascal Bruckner, a Xavier Galmiche e a meu irmãoPaul Garapon, que releram pacientemente o manuscrito. 'A Iacques Lenoble e aIean De Munck que, através de um contrato de pesquisa com o Centro de Filo-

* ' Impressão(Em papel Offset 75g, após paginação eletrônica, em tipo Palatino, c. 11 /13)

' Ebal

CIP-Brasil. Catalogação-na-Fonte zSindicato Nacional dos Editores de Livros, RJ. .

6193;

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il sofia da Universidade Católica de Louvain-la-Neuvefme proporcionaram con-1 Mía. diçõesde trabalho i11eStimâU€iS. A Paul RÍCCl?MTz_€?'1 mz' 0 luffm 3599 ensaio deve

tanto e que me deu a honra de redigir seu prefacio. _ _ __ __Garapon, Antoine, 1952- '''''''''''''' c nf" ' c'””*;“'*1“”;;L`

O juiz e a democracia: o guardião das promessas /Antoine ¿;a,,,p0n¡ tradução Mm, mz, de ¢a,¬,a¡h0_ _ Rm V O livro éfruto de muitos anos de trabalho no Institut de Hautes Etudesde Janeiro: Revan, 1999 !_ iq sur la Iustice. Esta aventura jamais teria sido possivel, não fosse a confiança272 po f inicial com que me distinguirarn Hubert Dalle e Iacqiies Commaille, líem coliäoTradução de: Le gardien des pmmesses os~presiden_tes sucessivos -Í Pierre Drai, Robert Badinter eMarceauT onlg. aISBN 85__“06_l76_9 nao sobreviveria sem oapoio efetivo de Myriam Ezratty e de Pierre ruc e, ea

amizade de seus principais parceiros - Pierre Bouretz, Yves Dezalay, Alainl. Juízes. 2. Democracia. 3. Organização judiciária. - Glrmídet' Robert Iacob' Daniel Lecn.¿b'z'çr{'panzel ÍÍlud?t' $e1:g10lí0peZf=Ra¿]l/-rfëondL Título Verdier- e, nalmen te, sem a equipe que os assiste. Denis Sa as, cujo ia ogo

cotidiano éfonte de enriquecimento permanente, e Anne Avi/, sem aqual, nunca. é demais dizer, nada disso teria sido possível. ' ' .cou -_ 347.9 '

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Sumário

PREFÁCIO ............................................................................ ..

INTRODUÇAO ....................................................................... ..

Primeira parte

. Os impasses da democracia jurídica

Capítulo I: A república tomada pelo direito ..................... ..

O FIM DA EXCEÇÃO JACOBINA .................................................................. ..O das imunidades ..................................................................... ..A exteriorização dos conflitos ......................................................... ..

A DESNACIONALIZAÇÃO Do Diaisrro ........................................................ ..Lei, um instrumento caduco? ......................................................... ..O surgimento defontes de direito supranacionais .......................... ..Uma revolução jurídica ................................................................... _.Politização da razão judiciária, judicialização da razão política ..... ._

A Nox/A CENA DA DEMOCRACIA .............................................................. ..Um lugar de visibilidade .................................................................. ..Uma inversão de lugares .................................................................. ..Da celebração da unidade à divisão assumida ................................. ..Uma sociedade condenada a um deslocamento permanente ............ ..

C.apíLul.o._.1I;_Q¬vader.iaiäitddos ................. ..O Desvio AR1s'rocRÁTico ......................................................................... ..

O dualismofrancês .......................................................................... ..Controle sociológico e ligação politica .............................................. _.Independência externa e independência interna .............................. ..Umfuncionamento aristocrático ..................................................... ..Controle politico da magistraturafrancesa ...................................... ..O controle por uma hierarquia que nãofunciona mais .................... ..

A TENTAÇÃO Porurisrn ........................................................................... _.Um acesso direto ã verdade .............................................................. ._Inclinação cultural dos sistemas inquisitórios ................................. ._

Page 4: o Juiz e a Democracia == GARAPON

Sacralização da verdade, desconsideração do processoIdealização da regra,.ocultação dos arranjos ................................ __Uma total irresponsabilidade política ............................................................... _. 73

Capítulo III:_ A_ilusão da democracia direta ........ _.

...................................... ._ 70................... ._ 71

......................... _. 75

Capítulo V: A incerteza das 'normas .............................................. ._ 121

Evoi.uCÃo DA DELINQÚÊNCIA ...................................... ......................................... ._ 123A delinqüência iniciãtica dos adolescentes .... ............................................... _. 124A diluição das referências sociais e os ”inclassificáveis" ................................ _. 126A impossibilidade de situar-se através do drama ........................................ _. 128Paociassos msrizutoos PELA MÍDIA ........................................................................... _. 76 ' ~Iiicesto e inserçaofamiliar ............................................................................... ._ 129Midia, diretor e ator ao mesmo tempo ............................................................... .. 77 Dimensão orddlica da toxicomania ................................................................. ._ 131

umef-WSÍÍÍZÚÇÍÍO S plemenf ' de ]U5f1Ç ---------------------------------------------------------- -- 79 Dívida inversa ................................................................................................. _. 132Uma etica da narrativa ............................................. __

O processo perpétua .................................................. ._

O Miro DA rRANsPARÊNciA ............................................................................... ._ ..... _. 84

...................................... ._ 81 ~

MErAMoRFosEs DA v1oi.ÊNCiA ................................................................................ ._ 133. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . - . - . .-A.LÓGÍCA-.m.ESPETÁCUto--_-::3-.-.'.'.---.°.'-"-.-02nun":.J.-.:-.H."-:"_“.""".-nnH.--_".-._...tl-:I:-:‹.-:-::-:-.-;-:-::-:--82*----~-------H -- -- -- ------"---------H-^-Ô"šäië'|Fz:› /Ei-6'íñ'üè?Íídö'_':'5E^I:š;ií'_;_;_;:.:E:::Ino."H".'H.HH."".“."“."'-nn."H....H..HOHI'H":;l';::;"Í35""""""'

...................................... ._ 83

Capítulo VI: A magistratura do sujeito ........................................ __ 139Íefefeeee mefe Pele hemem de fille Peleflmçã ¡ ------------------------------------------------ -- 84 UM MAIOR CONTROLE Do Juiz ................................................................................._. 140Tmllsllefeleeie de “ções e verdade dem0CWÍÍ1C -------------------------------------------------- -- 86 ` A destituição de qualquer autoridade tradicional ........................................... _. 141

Uma norma comum sem costumes comuns? .................................................. _. 143DEVERTAM A5 AUDIÊNCIA5 SER FIT-ÍVIADAS? ----------------------------------------------------------------- -- 83 "A virtude pública da indiferença" ................................................................. _. 144A armadilha dos processos pedagógicos .................... _. ...................................... ._ 90Mídf , Ilm ÍIZZÍOTI-dílde dE_flÍlÍ0 ...... .-. ................................................................. .. INTERIORIZAÇÃO DO DIREITO ___________________________________________________________________________________ __

, '_ Cada cidadão consagra-se legislador ............... .............................................. _. 147- Capltulo IV: A OPÇÚO pelo Penal ----------------------------------------------------- -- 97 Da proibição da droga ii incitação comedida ....................................... _.-ze........ ._ 148

IDENTIFICAÇÃO com A vt'riMA ................................................................................... ._ 98 AS AÇÕES DE TUTSLA DAS PSSSOAS FRASES ________________________________________________________ __ 149Do ativismo dos juizes ao ativismo associativo ........ _.A jurisdição das emoções ............................ _;-_ .....

...................................... _. 98

...................................... __ 99A magistratura do sujeito ............................................................................... ._ 150

O l€gÍSlL`l£ÍlO?' ÍTTCICI-Olílll .................................................................................... ._ 101 Capítulo julgar! apesar de tudo _____________________________________________ __ 155

Consenso na efusão ......................................................................................... ._ 102S As “sentenças emocionais” ............................................................................. ._ 103 '

A DIFICULDADE Do LECisLADoR .............................................................................. __ _55Questões que não podeni ser decididas ............................................................ __ 156...__...--_..__....-- DÍABOLWÉÇAO DO OUTRÚ --------------------------------------------------------------------------------------- -- 104 Uma complexidade inextricdvel ...................................................................... ._ 158

_ O retorno da mecânica sacrificial .................................................................... ._ 105 - ~ ° f ° ' 53Sobre dimensoes insuperaveis ......................................................................... ._ _Uma “sociedade de litigantes ........................................................................ _. 107 A IUSHÇA ENTRE A ¡DEA¡_¡ZAÇAO E A DIASOUZAÇAO ________________________________________________ __ 160

O individualismo medroso ....... ..................................................................... _. 109 - - - ~ ° ' _____________________________________ __ 'A eeteleelfzeçãe de Proibído -------------------------------------------------------------------------- 110 Um debate em situação ................................................................................... _. 162Do controle social ao controle lateral ............................................................... ._ 111

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INvERsÃo DE Posições

A proibiçao da negaçao de justiça - ............................ _. _61

_ -1----_--------- ----------------------------------- ------------------------------- --111 DIZER 0 Jusro ........................................................................................................ ._ 163S uma Pefeeleçãe mhmfele de lfleilšfe ---------------------------------------------------------------- ~~ 113 Que seja dita a justiça ..................................................................................... ._ 165

Me” direito e e medida de direito"''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''' '''''''' " 114 Assegurar a_continuidade da democracia ....................................................... _. 167Uma confusão perigosa ................................................................................... _. 114“Não ouvir nem o temor, nem a afeição ” ........................................... ._A incapacidade de representar os laços sociais ................................................ ._ 117

........... ._ 115

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Segunda parte A SANCAO, ALEM DA PENA E DA SEGURANÇA ....................................................... 214_ _ ` _ Igualdade diante da justiça e individualização da pena .................................. ._ 215

A ]1zlSl`lçt1 111111161 6l€1'l10CT6IC1l1 7611071616161 Uma resposta sistemática e diversificada ........................................................ ._ 216A continuidade do espaço público ................................................................... ._ 218

~ Uma violência limitada ................................................................................... ._ 219_ A pena articulada a uma palavra .................................................................... __ 220

Capítulo VIII: Preservar as referências coletivas ......................... ._ 171 Dignidade - um bem comum ........................................................................ _. 222

FUNDAMENTARA AUTORIDADE ................................................................................ ._ 172 Capítulo XI: Promover 0 debate .................................................... ._ 225Ambivalência das expectativas a respeito da justiça ....................................... _. 172A autoridade como im_ia carência .................................................................... _. 174 NOVAS FORMAS DE IUSTIÇA ..................................................................................... _. 226

..................................... _.Uma_ autoridade_que. coloque. o. poder.eincena _--.._...._._..._....-..-....__.__...__...___..-......-.---O.-direito.pos.itivo.dassociedades.homogêneas¡.___....____._¡_.___.___.._..___.._...._..._._._.__._-226.-As proniessas do “direito providência” ........................................................... _. 227

AUTOEIZAR O PODER ............................ ................................................................ _. 177 Os novos lugares ......................... ._ .................................................................. _. 228' justiça informal e justiça descentralizada ....................................................... _. 231

UM EQUIVALENTE MODERNO DA RELIGIÃO? .............................................................. ._ 182 Novas relações entre o Estado e a sociedade civil ............................................ ._ 232_ O trágico da democracia .................... .......................................................... _. 185 Unia resposta ã crise de representação politica? ............................................. __ 233

. O papel do Ivlinistério Publico ........................................................................ _. 234WA, Capítulo IX: Despertar o pacto democrático -................................. ._ 187

` - UM Novo ATO DE JULCAR ..................................................................................... 237A MEMORIA Dos LUGARES ....................................................................................... ._ 188 Uma nova concepção de ação coletiva correta ................................................. ._ 237

Um universo de distância ........................................................................... .- 139 O enterro de um critério único de verdade ...................................................... _. 238 __ Recordar as origens ..................................................................................... 191 Um ato de julgar contextualizado ................................................................... _. 239

_ Sublimar a violência .................................................................................... _. 193 _Autorizar um debate racional .................................................................... ._ 195 Capítulo XII: O 110220 6Spaç0 dO ÍUÍZ ............................................. ..243

REANIMAR O SUJEITO DE DIREITO ............................................................................._. 196 A IMPARCIALIDADE REAVALIADA .............................................................................. ._ 245A falta e O Castigo ......................................................................................... ._ 196 _ Promoção da imparcialidade ou racionalização da parcialidade? ................... _. 246O Sintoma e O tratalnento ............................................................................ .. 197 Regras claras ................................................................................................... _. 248O sujeito de direito acima do indivíduo ...................................... _. ........... _. 198 Regras realistas ............................................................................................ 250O sujeito de direito como condição e finalidade da democracia ..... 201' ' Regras respeitadas ........................................................................................... _. 250

_ Sem palavra comum não há sujeito de direito ......................................... 202"777""7 77:* JÃ ré islcriçlêiozííím espaço comum ............................................................._. 203 . A ÉTICA REABIUTADA .............................................................................................. ._ 251

` i " " " " A ética posta ri parte nos sistemas inquisitórios .............................................. ._ 252Capítulo X: Sancivnar c reintegrar ............................................... .. 205 A zefzfêziaiz as jzzmmziao ............................................................................... _. 254

Uma outra matéria' além do coiiteiido juridico de seus julgamentos .............. ._ 255A EXATA DISTÂNCIA, ALEM Do SACRIFICIO E DA TERAPIA ...................................... 206 Institucionalizar a ética? ................................................................................ _. 256

Regm de fÍíT€ÍÍ0i f gm de julgamento ............................................................ _.'..206 A ética dos jornalistas ..................................................................................... _. 257

A DIGNIDADE, ALÉM Dos DIREITOS E DAS NECESSIDADES ........................................... _. 208 A REPRESENTATIVIDADE RECUPERADA ......................................................................_. 259Das garantiasformais ã idéia de dignidade .................................................... ._ 210 _ Um antídoto ãfuncionarização ....................................................................... ._ 260O processo como uma trégua ....................................................................... -211 Uma solução para a crise de legitimidade ....................................................... ._ 262Um diálogo sob influências ............................................................................. ._ _212- Uma aproximação da democracia ................................................................... .. 262Permitir ao sujeito assumir compromissos ................................................ 213 Uma nova de nição de interesse geral ............................................................ .. 264

10 11

Page 6: o Juiz e a Democracia == GARAPON

CoNcL'UsÃo .............. ..

As elites desprevenidas

.......................... .......................... .. 265

Novos desafios políticos

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PREFÁCIO

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O livro de Antoine Garapon surge em momento oportuno, mo-mento em que se toma gritante a contradição entre a in uência cres-cente que a justiça exerce sobre a vida coletiva francesa e a crise delegitimidade com a qual se defrontam, nos países democráticos, todasas instituições que exercem alguma forma de autoridade. A tese maiordolivro estabelece que, juntas, justiça e democracia devem ser criticadase corrigidas. Neste sentido, este livro, de autoria de um juiz, pretendeser um livro político. -

O encontro entre o ponto de vista do direito e o da democraciacomeça a partir do diagnóstico: com Philippe Raynaud, quando falada "democracia governada pelo direito”, ele se recusa a ver na extre-ma jurisdicionalização da vida pública e privada a expressão de umasimples contaminação do espírito processual dos Estados Unidos"; éessencialmente na sociedade democrática que ele vê a fonte do fenô-meno patológico. É sobretudo na própria es_trutura da democracia quedeve ser procurada a razão para o fim das imunidades - que isenta-vam tanta gente importante e o próprio Estado jacobino - de ações

__ _, --iu<2_i5iêiS;.áo0 .ego-E9_p01í_tig0.911€ Se dá 0 enfraq e ime fo da lei Haci-onal, corroída tanto pelas altas instâncias jurídicas, como pelamultiplicidade e diversidade dos locais de jurisdição. A mudança dopapel do juiz dependerá da transformação da própria democracia. Paraexplicar o que aparece, primeiramente, como uma in ação dojudici-ário é preciso recorrer às causas da crise de legitimidade do Estado. Ereportar-se à esfera do próprio imaginário democrático, no íntimo daconsciência do cidadão, onde a autoridade da instituição política é re-conhecida.

O autor reserva a primeira metade de seu livro para justific°är'ümdiagnóstico que liga os destinos do judiciário aos da política naquiloque parece, superficialmente, uma simples inversão de posição entre ojudiciário e a política, na qual apenas o judiciário seria o agente

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reivindicador -- o petit juge' tornando-se o símbolo desta usurpaçãonum só sentido. Seo ativismo jurisdicional é paradoxal, ele o é na me-dida em que afeta “a democracia jurídica” como um todo.

A preocupação em unir os dois destinos - do judiciário e da polí-tica - explica por que o autor acolhe com reservas aquilo que se devechamar de “ativismo jurisdicional”. Longe de qualquer corporativismo,de qualquer honraria pro ssional, são os desvios ligados a esse fenô-meno do ativismo os primeiros a serem destacados: seja com os juízesao assumirem novos compromissos, seja com indivíduos elevados pelamídia à condição de guardiães da moral pública, despertando assim “o

........................-H---vel-ho---demônio--inquisitório;-sempre-presente:-no::imaginári~U~latino**;'°"Somente como alerta são válidas as comparações entre os sistemas anglo-saxão e francês, porém elas permitem apenas distinguir os caminhosespecíficos, tanto lá_ como aqui, tomados por esses mesmos desvios. Aesse respeito, A. de Tocqueville permanece, do começo ao fim do livro,o analista perspicaz da divergência de caminhos adotada pelo fenôme-no maciço da jurisdicionalização da vida política. No que concerne àFrança, Garapon é cruel: “Eis a promes_s_a ambígua da justiça moderna:os petits juges livram-nos dos políticos venais; e os grandes, da políticatout court.”

Não é possível prosseguir no duplo diagnóstico d_o declínio da po-lítica e do crescimento do jurídico, sem falar sobre o que constitui o nú-cleo básico deste último e, conseqüentemente, sobre aquilo que ocasionaa derrapagem do sistema. A idéia-chave do livro é a caracterização do"embasamento jurídico da justiça" pelo distanciamento-mais precisa-mente pela conquista da devida distância-em relação tanto ao réu quan-to ao cidadão. A razão maior de o tema da devida distância ter sido abor-dado logo no início do livro é que a ilusão de uma democracia direta-,mantida e até criada inteiramente por toda a engrenagem da mídia, reve-la-se como a grande tentação que ronda tanto a justiça quanto a política:assim, pode-se constatar, sempre através da mídia, o novo credo dos juízesperseguidos pelo velho sonho da justiça redentora, enquanto a democra-cia representativa é estrangulada pela ação da democracia direta.Ao mes-mo tempo, e sempre sob pressão da mídia, perde a justiça o seu espaçoprotegido, priva-se ela do distanciamento dos fatos no tempo e da reser-va de suas iniciativas profissionais. A deliberação política toma-se su-

* Petit juge, denominação com que na França certa mídia sensacionalista e certos meios político-financeiros qualificam os jovens juízes formados pela Escola Nacional da Magistratura, com sedeem Bordeaux. Em geral têm menos de 40 anos, são quase metade dos 6.300 magistrados emexercício; 550 são juízes da instrução, 44% são mulheres. Têm por característica tratar todos osprocessos com rigor e na estrita aplicação da lei. (N. da R.)

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Ãqualquer outro tipo de julgamento que não o do juiz.” 'llma norma-

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pér ua devido ao massacre publicitário com pretensões a justiceiro e pelafraude nas pesquisas, que reduz a eleição a uma sondagem virtual. Oleitor talvez se surpreenda com a virulência deste ataque contra os efei-tos perversos da ação da mídia. No entanto, Luna vez compreendido queà mesma ameaça são submetidas a posição de. terceiro na relação jurídicae a mediação institucional na relação política, não será surpresa VerGarapon juntar-se a Claude Lefort em sua denúncia da ideologia invisí-vel da mídia.

Para além deste julgamento rigoroso, pode-se continuar manten-do o diagnóstico duplo que constitui a originalidade da primeira parte"da"obra'."'Pa'r'a"ä'cabar'cö`iñ`õ"processo'unilateralll `ö"q`üë`šë`të`r`r`1`"tentado"fazer com a justiça _ sob o pretexto de sua invasão em todas as esferasda vida pública e privada, é na própria democracia que se deve antesde tudo procurar a falha. Além do mais, é na democracia, chamada porTocqueville de Igualdade de Condições, que se deve procurar o início de

'“-----------.,._. rude. az--fr* "ra c .estava entao inventar, criar art1f1çialn1e;1tg,fabr1car (todas essas pa-lavras são empregadas por Garapoii) as-;_u__t__‹_:;_r;i,ç_l_,ê__1_,c1e,.P.‹;›r não chegar lá é"que asgcieqdêpclšiççseliremete aos jü1zes.âê_«.demanda da justiça vemf do

todos os desvios' essa “Í ' "' sf' não oderia se darz _ ç P, ç ç _ o$não_à$ custasdaswhierarquias aniigas, das tradições naturais, que de' f'signavam a posição de cada_um__e_ restrP1:§g1ͧ1¿1_1:š;1,S¿,,ÍÉÇf?1ÊÍ<.'Íš'.l e con ito-

<' esamparo dal301,ÍfÍ@ "o direito tornando-se all timímofallcómíimiem uma sociedade que não mais a possui". Frases do mesmo tom seacumulam à medida que se avança a leitura: "A democracia não tolera

comum sem costgL1_¬_¿__‹f:__s,¿ç_o_;_,11,`L¿r1s. . ."! Mais adiante, o leitor se perguntaráséàleslšedfãgnósfftico rigoroso admite também a mesma terapia tanto paraa justiça como para a democracia. Entre indivíduos dispersos, que oefeito perverso da “igualdade de condições” obrigaqa obedecer, poder-se-ão alg{ií "d'išÍ e"1ÍEonlt_i¡arllrëiisñconsidleraídèos lcidaídíãos?

_ O autor prossegue de maneira intrépida sua descida aos infernosi de uma democracia desnorteada: 'invasão de contratos que aliviam a

Q perda de um mundo comum; controle judiciário que não pode maisdizer em nome do que é exercido;_reforço da função asilar da prisão emvez de proteção aos mais frágeis;_ interiorização da norma por falta deregras externas reconhecidas, todos esses sintomas dão razão a François 2Ewald:UQuanto menos__o_direito for assegurado, mais a sociedade é _ ,

.,._,¡.__Ê Q Êorçada a tomä "Mas:seajustiçašervépara rezinutrodiuzirldÊ. “/ posteriori as intervenções que deveriam ter sido feitas a priori, em nome

do que será exigido prudência dos indivíduos quando a responsabili-dade presumida do delinqüente se tornar o objetivo distante da políti-

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Page 8: o Juiz e a Democracia == GARAPON

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ca maior de tutela, na nova versão do Estado provedor que se erguecom dificuldade sobre as ruínas do antigo Estado?

Encontramo-nos então dentro de um círculo vicioso que o recuodas práticas democráticas e a progressão de novas idéias e argumentosjurídicos esboçam. Quem sai perdendo é o próprio sujeito em sua du-pla capacidade de réu e de cidadão. O verdadey ë§i§uf-ação, tanto política quanto judiciária, é que'airesponsabilidade iêfare-senta simultaneamente o postulado de qualqueFdefesa~da'd'‹-21/nocraciae, como força contrária, de qualquer barreira da jurisdicionalização cres-cente, e o objetivo perseguido por todo e qualquer empreendimentovíàà' a'ó'°'à"'féeõ quisià"aos1à'çõs"âõe'ià'iâ;"Nós 'ü1 iiiõà~;"õàpí i1ó>é.° '¿:'õ s'à=grados ao diagnóstico da sociedade judicializada e-de ` ' ada é fei-to um balanço das expressões contemporâneas sobr *_ agilidade. bemda verdade, tudo se passa como se a crise democrática e o in aço jurí-dico fossem provocados apenas por decorrerem de uma terceira fonte,a saber, precisamente ‹m1_í§ de fragilidade. É a uma rela-ção triangular inquietante que o debate entre justi a ' olí_tica cede lu-gãrI<íQ§§pD]itiz§ç§›¿j_L_1ris'dicionalização, fragi da ;Ainda pior, ojudiciário é empurrado"p"à`fa`ã'lir 1a de frente po stituições políticas

.-.em vias de decomposição, e confrontado com uma tarefa impossível:pressupor que as formas de tutela da justiça, substitutas da represslão¿,{ffz_-'í"

qtêrri cpmo função criar, ou seja, proporcionar o surgimento do nov_Q.___ `E sob o ângulo desse paradoxo da tutela e sob o signo de tarefa

impossível -- que essa função suscita, entre a coação e o conselho -que se podem classificar todas as patologias que este livro acumula,antes de se arriscar na dupla análise do cidadão e do réu.

_' 210.8, impasses* do ii{1__dividuali$IIL9'z111a.s_ojurista __t§fiT_1,u1fJ§1_‹?1.lILš!E_íIafprópri_ê1___Ç1_§:__falar.Nao perdendo de vista o perfil do

_j¿i_i__2.___c_orr'i.‹_)_t‹-1-_rcei_ro dentro dos con itos, ele vê na identificação emocio-/¿/F7"-E 'Í 7* E _' ""`:""" -í . _. . ___]nal com as vitimas o sintoma mais claro do abandono da posiçao im-

--- _' K 7' Í AÍ" ' W K ã-“imparcialj- identifiç_§}_çf§¶_Ç}__ _$§}f1,3_9§io11.€1_l_Fcom as vítimas, que teria suacontrapartida na diabolz_zg_ção_çlg__culpac@Chega-se inclusive aos limi-i€..S._£'l° línâllieieetoiâoos.s.oi'ioo‹o-oori?_o.-i_1.1i1?oofo Polo ffoooooo os todo 1

* l ii d1,S'f_an_C1arrÊnto simbólico e__q_ue marca o retorno __daH;v_e_ll1_a_jded¿gi¿_. lsacrificial. __ surgi_mento da lógica vitimária pode então ser vista comoum entrave à tentativa da justiça deéituar a função tutelar, mais adian-te descrita como parte inseparável das condições necessárias para a de-mocratizaçao da sociedade. Evitar-se-á, com isso, ceder ã lamentaçãö`````` "na descriçao de outras atitudes que___r_na_r_c_a_m_a_ id;-ntidadei assumidasxbojo om@1,i_a_i2o.r.tuii¬ero!_ol_iL1£1i<'=Í'-11¢ífi.i.L.11ãÊ!1i_1.i1mié'fÍ¢ _»z..l

f “_” --..tras or-mas-de---violência. Restava apenas anexar esses males sociais aos

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_£""* grandes paradoxos que estruturam este livro; com efeito, nledo dotz- osfoooofz i<1ooo; oo.oão.ooio o vío.'...moz di_oP_o1iaooão.d culpado, tudo issoä( aomesmo abandonodap%i@m aeáro :

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, O consenso se forma em tomo de sofrimentos e não mais de valoresl. comun`sƒ"1`fãta-se,-dó prinÕ1'p¬io"ao Fciespolitizaro suje , seja

ele vítima ou acusador, e até mesmo justiceiro autoproclamado. E o gran-de triângulo que se es_facela: litigante, réu, juiz.

A nova fragilidade constitui, é verdade, um desafio de amplitudeinédita que se origina para além da esfera política. Ao menos dá o quepensar politicamente: é à falta de referências comuns que se deve ligar

venção jurídica, que aparecem, então, como efeito dos fenômenos demarginalização característicos da nova criminalidade. Eis por que en-contramos ao fim da primeira parte não um vencedor, mas um juizperplexo,lrespons_áqvelp_ela_ reabili_taç_a`o_c_1_e _u_m_a_instânçia política da qualele deveria ser apenas ‹_:_z"g_ë_1;f_¡-“›.1!1Í_€.'f'.-.___ fl

'P Coloca-'se então a questão de saber se nos processos seria melhortentar atenuar a insipiência da norma, em sua dimensão judiciária e.política. Esta é a questão que domina a segunda parte do livro. Ora, as gpterapias tanto do judiciário como da política nao dispoem de qualquer

1 - _.-1credibilidade, salvo se o judiciário recusar a alta valorização que lhe einsidiosamente atribuída, e se ele retorna à sua função n1_.í1lima_,__qu_e__é_aomesmo tempo sua posição ótima, a s_aber,a tarefa deffdizer o 'rei of.Não punif `oíf¬repafãr,*mas, co fã palavra exalta, clelsiÊgÊ~{a`r'*õl`criTnPe e,assim, colocar a vítima e o delinqüente em seus devidos lugares, embenefício de uma peça de linguagem que se estende da qualificação dodelito até o pronunciamento da sentença, ao término de um verdadeirodebate de palavras. Ajustiça prestará favor à democracia, que tambéé obra da palavra, do discurso, ao cumprir firmemente, com modést_if:sua obrigação, para com "a linguagem, de todas as instituiçoes a maior Jo julgamento significa recondução à pátria humana, quer dizer, a da lingua. ffÍgem. Antes mesmo de sua função de autorizar a violência legítima, a justiçaé a palavra.

O julg§}¿1_Í_l_€:“1_1Ít.‹1-é.iun.dizei:_o.Íí§.§Ãf;l_l. Tudo o mais é decorrenteiad p__1¿i_r_ga_-;Hçao dloijassadom continuidade dapes_sp§_š_ta§j_i1z_ém,:ze.sobremdo.zaa_fi_ri§_1laç_ãoh_da_çg__ntii¿uiçlaEfe..ÍcÍól'§sÍj3açQ_p1Í1blíÇQƒCompreende-se: se o jul-gamento é um ato da palavra pública, todos seus efeitos, inclusive a de-tenção- que vem ser uma exclusão -, devem ter lugar no mesmo espa-çopúblico; seja em se tratando de penas complementares, de relaçõeshumanas, familiares, de trabalho, etc. Essa defesa é política: significa que,apesar de privado da liberdade, o detento permanece um cidadão e que

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ianto'Õ'de šëréflitöudas"iiišt'âiiëi`äš"políticaš"q`üäiitõ"ã"éxj5ãHšãõiEi`ã*iñtëi*-"""" J

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Page 9: o Juiz e a Democracia == GARAPON

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a finalidade dessa privação visa ã recuperação de todas as capacidadesjurídicas que integram um cidadão completo. E a promessa à comunida-de de lhe restituir um cidadão.

De que forma a autoridade viria a constituir um momento subtrai-

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*x partir dai, considerar a justiça em vez da política como o último recurso jƒnão poderia levar a um efeito enganoso em relação a falta que afeta osubstituto tanto quanto o modelo político? O desaparecimento de ummtmdo comum se revela, finalmente, como a melhor tese defendida nodo ao com roinisso democrático seauma autoridade indiscutí ' - . .. . - _ . .' . . . . ..P ' vel esubs \livro, na sua parte terapeutica e no'seu diagnostico. Pois a substituiçaotituída sim lesmente or uma “aut ridad ` tív 1 ' - .. ` . - .P P ~ °_ ,, ' e dlscu e ou uma autonda nao vale a cura, mas, eventualmente, o agravamento: "A posiçao da jus-de freqüentemente posta em discussao ? E como poderia odebate per- _ _f¡ƒ,..z- . , - _ r . . ..

` ,manente.s_obre-1eg1Âii11Ji!_1§.Ele. erÊr auto . - -L _ . z -~ . -zzz -~ z-z\._¡ tiçaeparadoxal. ela reage ao perigo de desmtegraçao,paraa qual, entre-_ ade' se a ë ña da (hsm 5619- 5-ev tanto ela propria contribui O subtitulo mais perturbador pode-se di-gq Í Í VV Í __ f ~ 0 ~ nf 1 '-

¬~ a óia a enas no restí 'o do.. .rocédiinento Elãi ró T fi'aE1`T C " " ' . ` . , s . ' , . z .¬-P P -------Ê---r="gi'““"" “P F lscussao se não . zer, o que mais desarma no hvro e este: “A autoridade necessaria e im-réstaloutrailsaída, a_ expectativa de que o juiz possãTT'lë"g*ihinar _a_ açãopo-_. ff z ,.‹ z 'z _ _ ¬ zz -z oz z z -‹ - z LÁ ossivel Ai Garapon parece adotar sem reservas as teses de Gauchet:

- -------~--ií §oz-o§-f-11z1111I -I-Q-Sliloifzo‹[email protected]Íosoo-So-oioioz-dioi orim-ossos-Sin1¬. ................. .. .z . « . .. - ~l5_ól_iças, cultivar a verdade”, só pode trazer de volta as ilusões da ativida-- - - - "" ___ Uma sociedade que sardemn regune-de'exceçao'"e°se'toma-iiidepen-_

2-- - › \¿>“ dente partindo de uma comunidade antecedente, tal sociedade, ditade jufíaiizâ :dë uiicrâaàs ñõí i éifõ capíiíiíãieísípõr qúëí ëíšimó mais ~ r as ' d 1:. a von erco ou se ormí as* e ara n tais com . -- .. . _.«zé-._ .-51 _ po ' . O auton a e precedeu.” Confesso que nao vejo soluçao para esse paradoxo no recur-

_ çxfad _ ä _ f_,____üI__ -d -Gs _ z . _ ,,A .d d À ipada, tem mais necessidade deautoridade o que aque a que a

._ asse ura os la os com as ori ens'o oder a roe ão ara futur . --~ . . - .. A .g. , Ç .. 8 '. P _' ,p, 1 Ç P O O I LA proposto pela formula de Montesquieu: “Nao a ausencia de run mes-autoridade e fundaçao,'__o_poder, mov çao As regras conservam o o- ' - - .z z--z--z- -a a cv o ----- ,, , tre, mas a aceitaçao de seus pares como mestres. Se um dos pares e con-der, a utõi ade preserva a regra. po er e que_pode; e a 'a _ e,_a a que aquí oriza ue constrangimento processualesta-rá algum dia ã altura dessa ambição? Eu acreditaria piamente que a auto-ridade é efêmera, que ela decorre de convicções preestabelecidas, cujacrítica leva, altemadamente, ao fracasso, à substituição, à renovação: Caso

"“ contrário, a posição do juiz se transformaria naquela de um terceiro so-berano, com um pouco menos de poder do que um tirano. “O juiz, dizainda Garapon, não deve colocar-se na posição de terceiro o ueQ demogracianão_c_ess_a_de__i1egar.f' Ou seja, o que-seria de um luto quenão interiorizasse de uma maneira ou de outra o objeto do amor perdido glpara elevá-lo ao nível de estruturação simbólica? ', J

A bem da verdade, todo o restante da segunda parte repousa so- Í Ébre um primeiro movimento de recomposição em que é dito, no limiardesse novoconceito,-que-se-visaráazš-'gãfazer-e-eami-nhogia ingtifggãQ, 'i}11ë1.1;ii1.1.Çl9rÇ,15=iq_uoloS__Ç1i1e a__,fiindar-a›mÍfi ' ' T J

Mas, se é insistindo as.sim_sQbre o elo a serpreservado _ entre a

`siderado mestre, supõe-se ainda que sua frágil sabedoria seja reconheci-da como superior e digna de ser obedecida. Em vez de abandonar-me ãtarefa de Sísifo e recriar permanentemente uma instância simbólica, pro-cu'rarei,_de minha parte, a saída do paradoxo junto a Rawls, falando de“convicções bem avaliadas", de “tolerância numa sociedade pluralista”,de “consenso por recortes”, de ”desacordos razoáveis”, todas essas ex-pressões fque pressupõem a retomada de heranças culturais, hoje frag-mentadas, mas, em última instâi_1cia,serrip_reni__Q__`vadoras. Evocaria tam-bém com Charles Taylor, emilgie Sources o t _ Sel , possível in uênciade fortes heranças,_ainda pr' A , não interpre adas quanto às suaspromessas não cumpridas, advindas da cultura judaico-cristã, doracionalismo, do iluminismo, e do grande romantismo alemão e anglo-saxão _do século XD(. Sem heranças múltiplas e mutuamente criticadas,não vejo como se poderá sair do "sim dmidQ Va_z_i_o_._Tal-vez 'ainda' 'não tenhamos esgotado as fontes do simbolismo marcadas

J-Ezs ça e 6 :uso público cia palavra _que devecomeçgr todá -de \ pelo triplo carimbo .da antigüidade, da exterioridade e da superioridade.- a o - za -- --o rw- se-~--r-~-r~~~-' o z f F a erradamente ilustrado pela aventura do Terror e dos totalitarismos, querestauração ou mesmo de instauraçãowdo elo, queq__permgn_e;;eqg_Q_b em

- -- _. - ¬-z __ T. _- -z - - - - zz- - - tt -r - ---- -J 'I pretenderam recomeçar do zero ecriar umhomem pretensamente novo. .._ de§t_a_1;e_flexao % a sal5ér,*olaço“entrelo justificável e o cidadão- a di - ""v_ --.-.-...M-~-. --~------ ' Garapon também afirma, sem reticências aparentes, depois de ouvir asculdade entao resta emprosseguir nesta via sem tropeçar no obstáculo

es i itima ao da 'autoridade em sua fun a fun _ V V - .z . _ l . . ._ . , . ..»» ---1; "'”I"` -o -z r ;ç~r--Q»-. .Êl.ÊfiO_ra.f.fl9.¶lle dlíres. . '''''''' " beneficiando-se recisamente de sua dimensão simbolica. _.â eito__a osi ão do terceiro no lano uridico comot b' ' """-T '.. P . .. . . . . . _. . . .2 zr' _ . P z ...l ' am emoda mSt.1.tP“ _ _ \/'I Aenfasesobreadimensao simbolica dojudiciario Constitui sua Pro-

_, ° _ P fissao de fé, que acompanha todo o seguimento do livro Ajustiça é cha-9 ..- J . ,I-. .4__, z -

I _ :i_ÊaQ__C_1_e,med.iaço'es_,ndplãno político¡`"]á"ifoi dito que o uso da alavra 'À _ -= 'g 'bj' f r t -- - _ _ _ __ ___ ___ z.

u ma e O exerclclo do poder 1.180 dlêpoem ambos de legmmldade' A mada a preencher a função de instituição cadeira, quando faz do

'f/l. _ . . '““`““ * I ~z- onfidências de uma sociedade desencantada, que a justiça, enquan oâ~(¿1l.Ê_t-1;‹,Ê.Êi..1_ÊlC_'_<...t.ffll.lt°Pêra a_ll1$Í1.Ç.€1.C9.919.-P.Ê1.1Í?F a dem°°faEiÊ'¿?T¡e“Ía~-- representa o justo élegitimadaase colocar como instituição identificadora, lr. ' -' ~ -- ' ' . r

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Page 10: o Juiz e a Democracia == GARAPON

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Éšlíâtfä e de pua realização aceita sem restrições, a cena aparente nos li-a A Q , _ ^ 0qua uma cerimonia da palavra instaura a exata distancia entre

âoqos os reus. Masgda perplexidade lembrada mais acima volta de formao orosa por ocasiao da defesa corajosa em favor do ritual do processo.:

C,°ml° §01ÍCÍÍdf: h<>,];<-2, após as declarações sobre "a autoridade indispen-âavf GÂUÍIÍOÊSIVGI z que odesdobramento simbólico repita a experiênciaZâo un aÇd0- .Desse vez, e Garapon que evoca o mundo da Bíblia, a ra-

r " o ~ za z F-1 ff" ¬ ea --~-refer”l.\.-T» --8 ega, âtLU.11S_ _1§_Ê1_Q_1'°fna}.1a› U§}.1Il.-..1I.Q,_S'aoÍ.uis, Carlos Magng,ap_o__le_ap. Que reconciliaçao com a figuraqdo__pai a_ssassinaÊiö O iéiímii-iria

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secretas. O autor conhece tudo sobre o peso, as resistências, os precon-ceitos e medos que entravam a conquista da idéia da_sanção-reintegra-

_ç_ão,às custas da idéia da__sai3_çao-1;›_L1Dií;§1.Q;.a esse preço, a iviolênciairesi-dual da punição poderia fazer parte de uma instituição justa. Mas afunção do reformador é a de pensar, de dar sentidoa run reformismoque não cederia nem ao ceticismo de Foucault, nem à obsessão das pes-soas pela segurança. [A fé na palavra pública é a plena convicção que*/_f""

.‹ mobiliza um @£oriiiism0.zâ¢iQn.õ.1,..li°e_i~z1¬iai;gpSujëiiofzssun rlcóinprórf "`" E E v -- ¬ -P _- l *`“'n`Íis§Õ§é_mantê-lo dentro do círculo'dápalavra pública co iumíaohõ-"Ê/a zl-tmdade ‹'Í:t-1"SE um ÍCQHQ anterior! uma?? ____'_ H _,----------:-" " - ~ -- - . ._ -.-.-.--

ef aas.o.1daaa1â‹1aarssaizse.-zzfezizsg ezaaíenquapfo“*' f - ~ ~~~~~~~ › --.- . 1aHa1dado.l ofoeoaV1VofLm1da? .Q.1iia'o..iziosmsi1.é:...‹:on.aicia.apoiando-se neste conhecimento: autoridade é a força da orga1iização.2fÍ-Íi% _. - - . , .

~ - . »----- _..- z- a "~'“' aprovaçao/reprovaçao. E, para nao sucumbir a uma nova especie de_ O É: ça. [Fundamentaçaq repetiça_Q,PareceÊtre-(-šarapon res onšiliil' ""“'” " CI -.__|E';'-~:;;'_ _ fa ' ' ' ' - ' " ' f W . O . - - z u 0 A --lr - P i P . utopia, esta sim, reformista, o autor se apoia em sua experiencia e na de

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dimento pela total carga dessa relaçao entre fundamentação e repetição::IP I . . . H I:_/T ara os modernos, o quadro, portanto, e o que substittu a tradiçao. 'Recorrer ao momento da fundação, por definição impossível, é tão mais

5_i__1e_cessario e vital quanto maior for o pluralismo.” A idéia de um futuromau8urf¶ÉÍ,01`~dfÍ5lPel1.$.ÊÉÍÊ!.ê_€lÊHšÍ m011__1__š,fr1to.inaugui;a.l? E não es eramos

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.tl .. .. Í "Í Í Í `"f“í; af íiíri; ~ -¬.«z.~¬~_~_¬. .-_-. me1n,,_I.ivre"e..aos..p.resos. Entre a cultura da vingança e a utopla o um___________ ___ _ “H Á H i _ _ H" - um V _ .. _. ..._.......¡_,_¿._,.......~z.....--..:;z-zn.-.:1.~...-.............

----- mundo sem penas, ha lugar para uma pena inteligente , onde a san-ção seria pensada além da pena, segundo seu sentido etimológico de

seus pares, bem como em proposições precisas em quese manifesta ocaráter profissional.

Não gostaria de terminar estas páginas de introdução, que são ape-nas notas de leitura, sem destacar o peso deste livro na defesa da demo-cracia. Iá vimos em seu diagnóstico o quanto o ativismo jurídico foi tri-. ._ ._r____ __- Pdemais da mdOjhe u- d _ . . ~ . .._'__'g}¡tO1-¡¿_j_¿¿¡ ¿_j__¿:¿.__ na fajtà de 0uh_a,,»_, ra f a ea *ag ea-esem-Eenhe ÍPÉPÊI dia-¬ butário do desaparecimento do fator político; a transiçao para uma pos-

l' T¬"_"_m"~`“"`"`“' ' tura militante, nas duas frentes, era assegurada pela idéia do parentescoI

o As paginas que se seguem sobre o espetáculo dado no recinto dotribunal, da reconstituição da transgressão e de sua reabsorção pelapalavra mediadora, são realmente notáveis. A grande idéia de unir es-

;âí“.:.fí;§:*â::.€.°;:.a¿?.§rraff se a eraaaff ° fer daisto é um sujeito cu]'as ca Êiciêleilo alclmdl O mdwlduo pãlçologlco -Tcidadlão. O réu é uin cid[ádãoaSe§1`Itned1aäi`m(?nte O ClaSS1 Cam'colnOTud H , _ I _ . ujei o O e ,ireito e estado de direito.

o se apoia ne principio da funçao simbolica, portanto, da palavracomum, nas individualidades psicológicas que se identificam com s_,ei_i_¬

' ÚÍI11I1e11Í0-E-S..€:LlS Cl€S<êl0S-_R€Í9!ÊlÊ.Ê01I}_0 umleitmcäj/Ê) desafiffqueonstitui para uma sociedade dessacralizada e para um indivíduo de-:orientado a preservação de um momento de autoridade, quer dizer, o?WPfo8oa am@%gíti.ma.e..da...di1" a Sãgsimbólmgf

O que e dito em seguida sobre o compromisso entre a função deâantçao .e de reintegraçao da detenção decorre diretamente da tese dadisdancia exata em umespaço publico continuo, garantia da continui-

al e dosujeito de direito. A esse respeito, numa abordagem puramen-te psi_quiatrica, logo, terapeutica, a sanção dá, paradoxalmente, uma vi-SEIQ que se apro2›2LUJ_š1_-C1Q_§êÇri Çía1 €:_gu`e deixa a vítima radicalmente àParte. do ÊÍUPOKÊÍÍTÊ É-'×P1ãÇa0 6 terapia; há passagens que permanecem

-._-._ _- . ., h""~-_. _ .__.-....-_... --..-.--"*

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e da solidariedade entre a posição de terceiro da justiça, geradora da exa-tadistância entre réus, e_o_papel_me._Ç_1i_ê.ÇlQF.Ê1.Ê5_in$gÍ¡P¿§ões_representaü- M

_vas do estado de diréi't:Í_\_,Este é o último aspecto"_d_a reconstrução, rëáfiif-ç_qmado nas¬úil't`-iinas páginas do livro. O perigo de uma nova forma de uto-pia em matéria jurídica, que se acrescentaria ao ativismo jurídico denun-

_ciado, só pode ser conjurado se o problema da representaçã_Qp§1í§cãvoltarfaolmešinö' tempo,ijã"discusÍsão;Se diešejárifnos aproximar o lugarda justiça dos réus. devei.1ios_a.o.iii§šs.i11o tampodeaaialz _ .. ..oao"oo11a”oa1'1aoÍšoJa.o×asofadamo fo_P11ofiooioiia ..aada;¿ Um "novo ato

1.gari' requer-luinclontextölde*nature a política, a saber, o destaque\

d . emocraciaassociativaeparticipatitía. inevitável que a chave dasinstituições judiciárias esteja nas mãos dos políticos, uma vez que, na

' França, o judiciário não é um poder distintodoexlecutivo e do legislativo,mas Sim uma autoridade. Logo, é importante que não se espere do nossoautor qualquer invocação mágica de independência da justiça, bem comode qualquer retorno a uma tentação redentora. Em última análise, é omesmo poder de julgar 'que faz o juiz e o cidadão.

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O que se lê nos jomais de hoje? Que duas autoridades políticas de-vem comparecer diante de um tribunal, acusadas de cumplicidade notráfico de in uência. Que um juiz espanhol prepara-se para prender oantigo secretário de Estado de Segurança. Que o desemprego multiplicao número de famílias endividadas e que os juízes são cada vez mais soli-citados. Que o ministro da Justiça declarou esperar que os promotoresfossem mais autônomos. Que a cobertura de questões judiciárias de po-líticos locais provoca problemas para os jomais intimamente associadosà sua cidade, habituados a uma vida urbana mais tranqüila. Que o Con-selho de Estado declarqu ter aceito pela primeira vez recurso apresenta-do por um militar e por um preso contra sanções disciplinares.

Hoje, os grandes debates sociais são freqüentemente realizados porocasião de processos de grande repercussão - tais como o do desmoro-namento do estádiode Furianiƒ o do caso do sangue contaminado" -que mantêm em alerta a opinião pública durante semanas. Sem falar docaso I. O. Simpson, nos Estados Unidos, transmitido ao vivo pela televi-são, e que manteve a América em suspense por mais de um ano. NaFrança, 0 caso do menino Grégory tomou proporções inacreditáveis. Noseu auge, várias centenas de jornalistas"e'šlivë.rá i_nÕ__localparacobrirwoque não passava de um caso policial banal. Articulando-se em torno deum fato real e ultrapassando as restrições ideológicas, o combate judiciá-

* Estádio Furiani, cidade de Bastia, Córdoba, na disputa da semifinal da copa da França, dia05.05.1992, parte da arquibancada malconstruída cai, provocando 15 mortos,.2.177 feridos e co-moção nacional, com condenação de vários políticos e empreiteiros. (N.da R.)

" O escândalo “do sangue contaminado" permanece há 15 anos, e ainda não terminou, na Fran-ça. Relaciona-se com a contaminação, com AIDS, de pessoas que receberam transfusão de sanguequando, naquele país, o Estado é responsável pela saúde pública. Diversos processos judiciais,condenações e demissões de ministro vêm ocorrendo desde então em função do caso, e a alter-nância de governos de esquerda e de 'direita enseja excessos verbais e campanhas de difamaçãona mídia, em particular em anos de campanha eleitoral, quando o drama do sangue contamina-do é utilizado contra adversários políticos. (N. da R.)

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` dia um pouco mais, sua autoridade. Os juízes são chamados a se mani-

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rio permite a uma democracia desorientada melhor referenciar-se ao se )ideiiti car com pessoas que a televisão toma tão próximas. _

_ É O controle crescente da justiça sobre a vida coletiva é "um dos mai- 1nos dez anos atrás, quando o juiz não conhecia essas questões com amesma acuidade, seja porque a dência ainda não as tivesse levantado¿____seja porque os vínculos sociais eram mais sólidos oüfõ Estado. não tãto/_qualificado. 1 _ "

Essa exigência é absoluta. Tudo e todos devem, daí para a frente, serjulgados: a lei, pelo Conselho Constitucional; a política econômica dogoverno, pelo-Tribunal de Luxemburgo; o funcionamento das institui-

íçeetar .em um númeríl de Êeteres da gde Soeialdcede di? mais extejnso' / ções penais e disciplinares, pelo Tribunal de Estrasburgo; os ministros, .rimâiramenlte, na vi a P0 ztica; quailiq o se vidu eseiip/Q W/:GI P0_1` ele 1 i ,_ _; ' pelo Tribunal de Justiça da República; os políticos, pela justiça penal co- u_u,

mun O aqm O que os amencanos C amam ea um ahvlsmo lu me I .._.Í:Ê.[....-...m-um..A.maioria..dessas.jurisdições.não_existia.há..algumas.déCae§ i*._W -

a ores fatos politicos deste final do século XX".1 Nada mais pode escapar

jíírisdições crescerem e se multiplicarem, diversi cando e afirmando, cada

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O apelo a justiça e de alcance geral: ninguem e intocavel. A ms-tituição judiciária parece ancorar-se num sentimento de justiça queas décadas de marxismo e de bem-estar previdenciário acabaram

tumes, até mesmo da moralidade política: a atualidade cotidiana nos ofe-rece múltiplos exemplos que não dizem respeito apenas a Luna única

femme O1í.ücaIsto se Verifica igualmente na vida intemaeiolml' euendo' _por adormecer. Esta nova sensibilidade traduz uma demanda moral: _ ,zpela primeira vez a partir de 1945, a sociedade conseguiu mstituir mn ' .- ¬ a a aa - i a a a ea - .A. . _ _ _ _ . a es era de umairfsfãncia ue nomeie o bem e o male fixe a.in`usti-a 'tribunal penal intemacional para os crimes cometidos na ex,-Iugoslavia, *Í P q 1_ _ _ . _ . a na memóriacoletiva. O debate sobre a bioética revelou ae tambem julgar os autores do genocidio em Ruanda. Na 'vida economica «_ a-Rj zw . 1 z za -_ --a ¬ aa. a a z_ . _ _ - _ . - tl. in uietude deummundo des rovidodeautoridaçde su erior a ro-i ualmente ainda ue de maneira maisbranda os ne c ef `*‹¬./J . qm . aa a -aapaf" na '¬*"" sã. TR i eae"g _ ' .q . _ _ _ Í go 105 Pr eremo cura' de umúoutro da democraciêiílue lhe apaziguaria as questões-

anommeto de ellbltragem a pubhcldade da ]uShça` Apesar dlsso' .oe ele- e-xiesteneeiais. Eis-nos equi, talvez, em face de um momento de per-_se_ ' _ _ , _ . cupar com a questãp da sobrev fêneia, da segurança externa, graçasanos, na França. Vimos o juiz desempenharumpapel importante na vida ___ ' Í? - fa -. u aa .aa aa a aa a az az - a a . -z-%¿/I lh b üd _ _ 1 t Í, _ d b, ,ti .eq ao_ im da guerraçfria_,açdemocracia olhapara siçpropriaçeçççse interro- ,piora ,-sao- e su me }as,.piäncipa menle eãn mp teria et ioe cal, queís- gap sobre seus fungamePtOraiS_ que _ a ¿063 quase que 1mP0551Ve15 e Serem lu ga 35° S O aeee eee rea men e ¿¬,_~i›"¡`-?'H W Essa demanda de justiça é,_ enfim, universal, como demonstra a im-

?a_ md” Socäzz' Onde Càlwz Ííltfrvãmšlín Êf lšgs Soclals uâlpeetantes' (ÊOÊO a* portancia inedita que eo crime contra a humanidade asstuniu nos ultimos01 Ofaso 3 greve 05 P1 O 05 3 ef-._ 3 l?ÊÊ"5°Í~*- Qllflzf a Seele Ê1 \ anos. Os rocessos Barbie e Touvier,* que tiveram larga repercussão, es-de b 1 a ' b tr a t ai P_ “ae _'j15CaaPenÊ\5f 0 PÊP9 e er1_ 9 eu _e_]unS .a' __...e_ÍenteO tão aí ara lernbrá-lo. A' mesma 'usti a deve ser a licada não a enas a

de conc soams, e atémesmo amrnador P .. ` ` ' J Ç P PH--ff' H . ,br laa z aa - a- ,¿ a d l_ É * qualquer relaçao (homem/mulher; chefe/empregado, govemante/go-_ÊJ;1m,e_ p_°___heaPLÍ 1eefeQLn°fP_°LÊ.×em,P_2â.í-- .z_ÊzEÍÊ1ÍeʧÊz9zz.zaÊ...ae--“Í a) aa vemados, pais/filhos etc.), mas igualmente a todos os homens, sejam

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quenela' ienes Pslqälaeas e asslstelgrtef Sofnele Serenl Pmeessadosbpor quais forem sua cultura-e o -Estado que os abrigou. Pois se tudo e todosnao* eezunflaremfef PÊOS ou malus' a Os a enançëza e meãzme e adne' são réus, espera-se igualmente tudo da justiça; não.apenas Luna compe-gaçao nao emais a ora enuante. sso acontece tam em na vi aprwa a, a tência ilimitada, mas também uma zijus ça tota1zz_ A ljus ça não podetal ponto que alguns chegam a falar, após a lei de 1975 sobre o divórcio, ¬_ ~ a ` _

a 'tem ”ménage à trois". O juiz de menores deve supostamente distinguir os ¡ƒ.=eiƒz . _ ,_ _ _' _- __, _ _ _, _ 1' ` ea fl . ,¡_ . . _ . . -metgdes educativos normals daqueles que não O Sãe e traçar, caso a Caso, =_` H. Í Klaus Barbie, nascido em 1913 na Alemanha, chefe da Gestapo nazista na cidade de Lyon em

a f t . t d.f lt 1 . t , 1 1 _. . , `*a aa 1941. Responsável pela tortura e morte de centenas de patiiotas franceses (0 mais famoso entreIon elra en re a 1 erença eu ura aeel ave e aque a que nao male O e eles sendo ean Moulin Fo e ara aAmerica Latina no fim da erra evive no Peru com onome. _ _ ' I ' )- s P ' ' ` SU . `O juiz torna-Se igualmente uma rgferênçia Para 0 zndzvídzzg pel-didgj 159- ,__, - de Klaus Altmann até 1972, quando é reconhecido. O govemo francês pede sua extradição, po-

.¿ lado sem raízes _produzido por nossas Sociedades ___ ue rocura no rem Altmann Barbie, avisado, foge. Novamente reconhecido na Bolivia, a França consegue suaÉ ' _ I _ I _ _ . ' q P extradição, e ele e condenado a 'prisão perpetua em 1987. Faleceu de cancer no hospital carcerárioconfronto com a lei o ultimo res uicio de identidade Voltemos elo me- de L on em 1991_ q _ p y _ a _ - aÍ __ _ Q : Í ,_ ¬ _ Í _ _ ou _ __ Paul Touvier foi, durante a 2° Guerra Mundial, chefe da milícia francesa colaboradora dos nazis-, R R I ,,L _ 1 1. . h. . ,, _ _ _ . _ _ tas. Após viver mais de 40 anos escondido em casas de amigos e até em_cpnventos, é preso em 24Le Seagãllajagàsi pe 3 P9 mque et la P 1¡°5°Ph1e f 5'f“”"°"5 de I” de"'°C'“"ef Per15' Gelhmard / de maio de 1989 na cidade de Nice. E condenado, em abril de 1994, a prisao perpétua, por crimes

_ contra a humanidade. (N. da R.) -

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ais se contentar em dizer 0 que e Íttstef eta deve ainda atatttttt e deetdtt' própri identidade que corre o risco de falhar' a do individuo, a da vida

Prextmer e guardar eeetenetae' eenethet e resolver' tulgat e eemmaeaa a social e a do político.\O juiz surge como um recurso contra a implosãoEata Ptegteaaae~da1dattea aaa e hemegetteat se alguna eentetteteses , j z das sociedades demoëráticas que não conseguem¡administrar de outra

xptedttamf eutfee eeem em des"-90› 0V05 delltee Surgem e ettttea /E forma a complexidade e a diversificação que' elas mesmas geraram. Oeepereeem' Eaee mevtmente e Patadexalt ao mesmo tempe em que -' *ÍÍÍ É sujeito, privado das referências que lhe dão- uma identidade e que

ô.=fo.-.- _,,J-:'”lÁ"”Àfa”ff*=f¬~v~‹›.-Wi?-.~3<:;feÍ"e`ea*¢~.

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-z traditorios - cujos efeitos convergem e se reforçam: de um lado, o en- jr e ultimos a Preencher uma funçao da autoridade __ ejerieaje quase que. , , _fraquecimento do Estado, sob pressão do mercado; e, de outro, o des- ' parental ___ abandonada Polos andgoa andares.

. m.°f° ame f° S1mb°11<f° de h°m@f}¬ 2 da ãe led de d@m°°f ¢°S- A i uiàçâo às Estado' ¡à;5ífëä"óf"é"â"fiägiiiaâ'aë"a'õ"ia15 zTzaäõ':"'“da Petttt a.Í.I.ÊÉ1Êtett°teaeÊtten°"" cratico dão ao direito o papel de protagonista, mas por motivos dife-

escndd' ^ ' ' __ ' _ ,. , - ... . '- ~z t- .~0 e 015 tettemettes ePetentemettte mtttte dttetetttes e ate eeney / politico, e entao ao jtuz que se recorre para a salvaçao. Os juizes sao os

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'tf,-li.,. Ei/peça de um mecanismo mais complexo, que necessita de outras engrenea-_-_ -t - un] subsanl-toP 1.aa rali -ao .Úmaeé -o¡z¡.¿e.o.n taieaeaseeoamornoaelš

Êenei ezeme eeftfagueelmentide E.Stade' O pa-egreeee de eemedede.e1ge% primeira cauesaeetëiiieeeorigem externa e afeta s instituições política; a

z . . _. .â _ _ _ ' ='.,,'__-¬\_ise cetleberamdos naeritos ,de uma .r€C1UÇa0 de fegtasf Ptetttetam tegtda' f estruturam sua personalidade, procura no contato com a justiça uma ' 37»mea aeee-9 e te a e5Pee1e~ Ettttmf esse aumente de Pedef da lusttça / muralha contra o desabamento interior. Em face da decomposição do .s'~,i=»í›»*

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eeeefez male eem as metanetaa peheeaa ttadtetettala' sua tmgdagem e a e tam a interpretação deste fenômeno desconcertante: o que existe eme?de dlršeltef dee dtreltea de heetem na Europa' dos dttettea das matem' __ comum entre o crescimento de poder dos grandes escritórios de advo-

' as na menee _' e e sua geameeee' e Pteeeeee' O enftequeetmente de E cacia inteniacionais, os famosos Law Firms, e o aumento do número de

do, ao mesma tempo ein.que despreza o poder tutelar do Estado, multi- Ç.. eeIi;`j€-f-ársabolnosƒ por Tooduavijjaeduee eaedamo acía tanetoeee euuaeae O1-"'ae¡;f'_z'plica a recorrencia ao juridieo. Esse movimento duplo _ fluxo do direito/ Izaçao polia-ea-auãnet deadeaaaaCO1Oaa a iaaaldada da cond¡_e refluxo do Estado -- é facihnente percebido e, de resto, seria ele assim M" ef; -fa í ›~ E - n. d ~ - t da'-ea “afrimanto a,eu ,e H_ _ el H _ _ _ [çoes em seuama_&o.§)\Íao eaee¿1zi1;._aeç¿a_o__e e jus ça soao novo. istoria ores provavelmente nao teriam dificuldade em en- e f plo, nos dois sentidos, (da dos a do abando¬n~oe tanto das instituições

contrar precedentes historicos. Mas, detendo-nos nessa constatação, - ea of ' e__ e _,-' ¬"*f*'ee E ° ' 7_ _ , _ H -*_ quanto da sociedade democratica que par llíam a mesma fragilidade.areriscamo-nos a deixar ízle lado uma ouítra explicaelao para a ascensao do __; Nao sana a jasaça convocada Paraepeeteeêaee? Qeeeeeee meie e eleeeeeäfazz teefaeâ-Ret-É-eÍãe¡¡Íãt¬i¿.äÊÊÊÊ-aaätepe-egtea e fa. __tea.ttfneÉte__medtta_na _____ çeragia_:_so]2__suaedupla forma de organização política eesoeiael - se

1ete1Ãeê..e__s.eIi.t..u..-..Ê....e..-2._äsmeet Êtgeetadâe; e _ 1 __ jr- emancipa, mais ela procura na"j¶§hça`uma espeç_i_e_deOru a ace eraçao a expansao juri ica nao e conjuntura , mas i s .jr que traduz a profunda unidade nu fenômeno do ¿.u_1e¡¿1_1e¿1j¿0_de_,pQde¡¿_,da

. \ f ø o A a n / - ¡¡ I -- e e e I e _ ee e ee eligada a proporiaedmanuca das sociedades democraticas. Nos nao nos _ e-elueueaeeed eelvagnal-da ¬_. ta1¢0m0_a1¡1_f01-matiça _ e vmçulede e fl-agetornamos mais litigantes porque as barreiras processuais cairam. A ex- / _ ' " i *` " ' 'plosão do número de processos não é um fenômeno jurídico, mas soci- ¿Ç/ ¿al. Ele se origina da depressão social que se expressa e se reforça pela ,expansão do direito.” O prestígio contemporâneo do juiz procede me- ,inos de uma escolha deliberada do que de uma reação de defesa em face- Â/

1 e , - _ . , . , . V _ I ede um quadruplo desabamento. politieo, simbolico, psiquico e j justiça a guarda dosans_n_n:aen1antos_e . _ . senormativo. Apos a embriaguez da liberaçao, descobre-se que e nossa z' »-~Ne.an.aa~ñ¡õ:~aaa'§aajantuS¡aSn{d'e×agerado pela jusuça pode e0ndu___a ea __ a a zir a um impasse. A transferência irracional de todas as- frustrações mo-

2 ].K. Lieberman, The Lƒtigious Society, Nova Iorque, Basic Books, 1981, p. 186. defnas Pat-'Íeea justiça: 0 entu5Ía5m0 ingênut) pela sua Ônipotênctaz P0"

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. Estado é apenas a conseqüência da globalização da economia: o merca'=2 1 \\se deteetee em teaee as democracias? H _ _ e

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ƒções, refutar suas heranças para reinventarseu destino, mas poder-se-"`~-._ _~e f' ia viver sem memória? O juiz passa a ser o último guardião de promes-

ff Á_ sas tanto para 0 sujeito como para a comunidade política. Por não con-

ej,log]can}en§e,eaef_orça_daee1¿'ued§§Ósjeuizesesó podem assumir talposiçao _ sagnndae interna a mais annopologloaj oonoama a šddieadmeeaedšedamogd* ~-tt se ette°ntta_tettt_ttma _tteVa Vteae Pdtttteaf 'Pete apatetttetttettte eta ttae se Esses dois fatos, relativamente estranhos um`ao outro, possibili-

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r li`dade_e~à_mgn.ória.; O destino das sociedades é esquecerees'uas`"t?ãäi¡“eee

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-kz servarem a memória viva dos_j_{a_lores que os fformam, eles conf.i:.-f am

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Page 14: o Juiz e a Democracia == GARAPON

ljnquietantes,fenômeno que ne1_1_hy§1j1ê1_.democr.¿1Çi§._cons§g@, verdadei-í_rarnente,_elii'_rii11ar_:ÍA mídia, sob o pretexto de assegurar a máxima trans-

' ° . -V - A-I\"h| H,_ - -um-un.. ,«__¡-1-u¡,-_ -›-_--~-"' """"f' ¬_ _.-¬. ú» -......-¡----1 . _ . Í ,

dem voltar-se contra a própria justiça: é o que tentaremos mostrar na ff;primeira parte deste livro. A invocação indiscriminada do direito e dos {¿;.f'direitos tem por efeito submeter ao controle do juiz aspectos inteiros da jfvida privada, antes fora de_ qualquer controle público. Pior, essa”judicialização” acaba por impor uma versão penal a qualquer relação-política, administrativa, comercial, social, familiar, até mesmo amoro-sa -, a partir de agora decifrada sob o ângulo binário e redutor da rela- Jção vítima/agressor. Essa liniíuagçmjurídica simplista, enraizçandozse-¬É. 'numa lógica Jsaciificial que acreditávamos definitivamente co1_¬¿t-_r_o_l_á_‹:l_a,_t_.‹:.1_11š.<>1I1.‹>. ãëdêtâúi§§€1§ÊáQmrç§gš..*

¬"x=_\__¡______-`-.-=i:.'.".."::;.=.:`~Ez'--

parência, arrisca-se a privar o cidadão de garantias mínimas -_c_c;___1n¿o¡,pres111.1_çã9_de inocência -,mantendo a ilusão de uma democracia dire-ta- Trafa do-Sedeiuíãèszserá zqllnvzzv lrlos H0S@ ff@_8ÊP1'€1¢_PëS@¿11ã0§_fj.!//-¡;1_t¿1_c_l_c¿s_a,1u:-.:ia.no1,z¿a¿_forrnade controle . tão detestável _q}_1_a_ntg_a gahbu-_.iroaac__iaÂ\Não acabariam os advogadosporimvpwof m sobrecusto jurídi-'Ecõãqualquer transação social, multiplicando barreiras imaginárias? Osjuristas são tentados a abusar dessa posição dominante-inédita na Fran-ça -- para resgatar a democracia; Até esgotar suas riquezas. o ' oscom¿idaznos_a_reexaminar a posi-i

QO da jus çasnumâ dfííliocracia renovada: tema qge,ser,áç_9bjetoda«zse-gp_ndg_pan'Le._I.ratando-se de um movimento que deposita sua forçanuma crise dupla -. das instituições políticas e da própria sociedadedemocrática -, as respostas são ao mesmo tempo institucionais e soci-ais. A democracia não desmorona, ela se transforma pelo direito. Osdois modelos precedentes -_- direitqçforirial _ç1Q_Es_tagl__o liberal, direitomateriaJ_do_Esta‹;lo.prgvedor _ estão hojepor um fio,edelo de direito e de deirfocracia está"'nascei1“dmoÍ"Vei 'ó:nos, assim em

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um inomento capita dahišt'ór1aÍda_just1ça e de mudança de rumos em .nossas democracias. Para compreendê-los, e se possível antecipar suaevolução, o confronto do direito continental europeu com outro grandesistema, o da Common Law, será um guia precioso. Esse diálogo entre osdois modelos parece não poder ser concluído de maneira definitiva.Com efeito, o desafio é saber como a justiça poderá constituir uma refe-rência coletivabastante forte -~ tanto para as deliberações públicas,como para os__ir_1divíduos -, sem ameaçar os valores democráticos. Oque obrigará, no final, a propor novas relações entre o juiz e a comuni-dade política. _ ' `

A justiça é um assunto difícil, 'que pode tornar-se rapidamenteapologéticoou polêmico, dois gêneros hoje bastante difundidos. É, no

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entanto, uma questão apaixonante, na condição de concentrar os sofri-mentos, as contradições e os impasses de nossas sociedades modernas.Através da justiça, a aspiração democrática é confrontada com o cernesocial, com as paixões democráticas,_com‹ a ação desmedida dos ho-mens, com o absurdo da violênciae oenigma do mal. Assumir a partehumana da justiça significa falar tanto de paixões como da razão, deemoções como de argumentação, de mídia como de processos, de pri-são como de liberdade. Nossa democracia talvez tenha menos necessi-dade de construções - ou de desconstruções - teóricas doque de_n9ya§_._.referências ..para.-assumir_.as... .'Íme.día.ç.õ.e$...i111p§:.1ÍÍ!.?:ii.ä$zÍÍ_..qL1§:. ..S.ã.Q. _ _ ._ .__nossas jurisdições. Este livro, de um juiz que se volta para sua experi-ência em meio de carreira, não pretende ser nem acadêmico, nem polê-mico, mas sim político, pois busca medir as resistências encontradaspela virtude da justiça, quando submetida à prática do julgamento, econfrontar a intenção democrática com sua realização. .

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Capítulo I

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Seria, como muitas vezes se pretende, a reminiscência da arbitra-gem de nossos antigos parlamentos? Ou o vestígio de um velhoantijuridicismo francês que já se percebia em Pascal, mais patente emVoltaire e brilhante na obra de Vlctor Hugo) sem falar da hostilidaderevolucionária a respeito da “aristocracia temística”? Não se sabe aocerto por que na França é difícil levar-se a justiça a sério. Apesar darapidez com que se apaixona por alguns '“casos”, o país é lento no queconcerne às suas próprias jurisdições. O que poderia significar umarepressão no sentido freudiano, tais são os poderes do juiz na França. Aquestão, justamente por ser crucial, seria evitada; e a energia revolucio-nária despendida na luta contra o juiz só teria equivalente na importân-cia que este último continua a desfrutar no imaginário e-na própriarealidade das instituições francesas. Os estrangeiros ficam, muitas ve-zes, impressionados com as sentenças majestosamente. lapidares do

_ t SupremoTribunal de Iustiçaz como se, na França, o juiz não tivesse quese justificar. Embevecidos com o prestígio do juiz inglês, esquecemos

- .----------~------------~------&¿~--`}~f+ ao ,que_d_ele§e_eg‹,1`ge. Arrisca"r-nos-íamos ai\ . f A- .¬~ ¬--~. ,- -1mag1nar reformas? Qualquer esforço neste sentido e tacha-do--de.anglomania, provocando in amados debates. A despeito de inúmerastentativas, não conseguimos jamais modificar o processo penal ou cons-titucional. A repressão se transforma, então, num bloqueio. _

Í -' Essa característica nacional se constituirá em desvantagem no dia¡ _, ra em que nos descobrir_mos membros 'de uma comunidade intemacional

legalmente instituída e assim que o essencial do nosso comércio se fi-zer com gente que não brinca com as regras do--jogo. O preço dessaparticularidade francesa é cada dia um pouco mais alto: primeiramen-

* J.-N. Jeanneney, L'avem'r oíent de loin, Paris, Éd. du Seuil, 1994, pp. 137-163.

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te, para os nossos juristas, que não puderam resistir à invasão dos lawyersamericanos; em seguida para a administração, que sofre de imensa fal-ta de juristas, para os nossos homens de negócio e nossa classe política,enfim, que parecem não ter ainda compreendido ue um Estado mo-derno, um poder executivo com credibilidade -- assim como uma eco-nomia forte - precisam de uma justiça respeitada.

E que o juiz permanece como uma questão politicamente incorreta,sem jamais ter adquirido a plena dignidade democrática. Na opiniãode muitos, seu papel é juridicamente inconsistente: nunca lhe é reconhe-cida a possibilidade deser, em certos casos, o porta-voz do' direito. Ao

---------negar-essa-evidência;estañamos-apenas--denunciando›nosso-a-tr-as-oem---------------------------------------- --relação aos debates estrangeiros? Foi -preciso um período de quase vin-te anos para se traduzir Dworkin ou Rawls. Finalmente, porque a justi-ça há muito tempo foi relegada à categoria de questão intelectualmenteinexistente, não constituindo um “campo” autônomo para as ciênciassociais, nem uma 'fonte autêntica de interrogação losó ca. O discursofilosófico dominante, até data recente, não incluía a questão jurídica, anão ser erntermos de "estratégia", como “técnicas de dominação e dedistinção”. Estado de direito 'e Estado totalitário eram considerados deforma idêntica. Em Surveiller et punir, que teve enorme repercussão en-tre os profissionais, Foucault considera a justiça e a prisão como uma”microfísi'ca do poder". Essas teses encontraram terrenõ bastante fértilna França, onde nada vem intervir no confronto entre o sujeito e o Esta-do. A tradição francesa passa diretamente da filosofia moral à filosofiapolítica sem muito se preocupar com a filoso a do' direito, que nemsempre é ensinada nas faculdades. Pior, chegou-se até a rechaçar a pró-pria tradição: 'autores como Duguit, Hauriou ou Gurvitch não sãoreeditados, exceto... na Itália! Esse “atraso singular” da filosofia emnosso tempo, marcado pelo famoso "retorno do direito”, priva os cida-dãos de referências para o debate, e os profissionais, de princípios para'''''''''''''''''"a açao. "A justiça, escreve Rawls, éa primeira virtude das instituiçõessociais, assim como a verdade é a dos sistemas de pensamento.”

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2 A. Renaut, L. Sosoe, Philosophie du droit, Paris, PUE 1991, p. 51.31. Rawls, Théorie de la justice, Paris, Éd. du Seuil, 1987 (trad. fr. por C. Audard), p. 29.

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O fim da exceção jacobina\\- S

A França é um interessante laboratório da transformação da demo-cracia, sobretudo em razão de sua hostilidade secular ao juiz. Essa entra-da em cena da justiça, que fere profundamente sua cultura jacobina, apre-senta. três manifestações principais: o fim das imunidades para aquelesque, como os políticos, não eramjulgados pela justiça comum, a necessi-dade de, a partir daí, levar os conflitos ao conhecimento público, e odeslocamento das fontes do direito para fora da estrutura do Estado. J

O das imunidades '

' A opinião pública comoveu-se recentemente com a ação de algunsCb H- Fil Pb' s 'u que submetiam a investigação políticos de envergadura na- proúmação com a operação mam' pulite [mãos limpas] na Itáliaé tentadora; não resiste, entretanto, a uma análise mais profunda. Lá, oativismo é fruto da ação combinada de alguns membros do MinistérioPúblico de Milão contra um alvo determinado: a corrupção política. NaFrança, casos totalmente diferentes são analisados sob o mesmo prisma:o que pode existir de comum entre a falta de informação do acionistaminoritário, como no caso Didier Pineau-Valencienne/* e a corrupção?Esses casos são, ainda por cima, tratados por juízes que não têm entre siqualquer ligação, institucional ougeográfica, o que exclui de saída a hi-`

__H______________p_ótasea de umpornplô de juízes, por um lado, e qualquer vocação popu-

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lista, por iountro. SeráWquÍ=Ía,'justiça tornou-se mais independente? Acorrupção, mais freqüente? Ou a imprensa, mais intrusa?

Não é que o juiz tenha se transformado numfnovo ator político, mas/foram s olíticos ue er ' ` de em relaçao a justiComo também, de um dia para outro, os chefes de empresas, os pesqui-sadores, os médicos, os historiadores, os professores de d1re1to, se dãoconta de que não estão mais acima da lei. Fato inédito na história da

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Didier Pineau-Valencienne, Presidente-Diretor Geral da multinacional Schneider e' membro dadireção do Conselho Nacional do Patronato Francês, é encarcerado em Bruxelas em 27 de 'maiode 1994 e inculpado pelo juiz belga Jean-Claude Van Esfan por corrupção, fraude fiscal e falta deconsideração para com os pequenos acionistas belgas. Permanece 12 dias preso, fato inédito nasua corporação. (N. da R.) '

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República foi_a instauração de inquérito nas dependências de um minis-tério, inclusive tendo os membros do gabinete sido objeto de investiga-ção, como no do sangue contaminado.Aação desses petits juges nãoé subversiva, e sim legalista, o que desconcerta a defesa. Eles condenamos políticos e os executivos não com o objetivo de o aniquilá-los e sim desubmetê-los à lei commn. O que existe de revolucionário nisso? Isso acon-tece na França porque os juízes, assim procedendo, combatem as imuni-dades de que, tradicionalrnente, gozavain os .servidores _ grandes oupequenos -- do Estado. "Permitir aos tribunais pimir os agentes do Po-der Executivo quando violam a lei não pode ser considerado como uma'concessãode pi-ivi1ë'g'io”,' 'diz'Töcqú'ëvíl1e'." “Pro'ibi=Io's"d'e"assirri"agtrseri"-tirar-lhes iun direito natural.” -

A classe política parece desconcertada com esse fenômeno, defen-dendo-se de modo inconsistente, maldizendo os juízes ou criticando a lei.Nossos políticos são apanhados desprevenidos, tal sua incultura jurídica.Não que as leis ou as engrenagens da justiça lhes sejam desconhecidas,mas porque, na verdade, a elas não é atribuída a força da obrigatoriedade.

Esses casos constituem o sintoma de uma profunda fratura, com-provada pelo surgimento da delação nos nossos hábitos políticos. Oque chamamos respeitosamente de jornalismo de investigação não passafreqüentemente de um jornalismo de delação. Todo mundo denunciatodo mundo, o que faz pensar, em nível mais amplo, numa guerra detodos contra todos. Os juízes recebem diariamente indicações exausti-vas sobre práticas desonestas. Antigamente, a dificuldade em tais in-quéritos era 'quebrar o omertà republicano; hoje em dia, é fazer umatriagem no uxo de informações que a justiça recebe. Certos políticosse servem então da justiça para enfraquecer seus adversários. Esse usoestratégico da' justiça para fins a curto prazo revela 'o individualismoque ganha também a vida política. A solidariedade da. classe política .

partiu-se em pedaços, e as direções dos partidos, ao se denunciarem demaneira suicida, aproximam-se do que se constata -nos 'Estados Uni-dos, onde o assassinato através da mídia parece ser um programa .5

*Uma inibição foi de modo sutil desarmada. Além da pulverizaçãodo espírito público, esse fenômeno marca o m de uma atitude de res-peito ao Estado. Um cadeado simbólico quebrou-se, e aí o silêncio dei-xa de ser respeitoso para ser suspeito. Formula-se uma acusação contraum membro da presidência da República? Ele imediatamente se justifi-

4. A. de Tocqueville, De la démocratie en Amérique, Paris, Garnier/Flammarion, 1981 (biografia,prefácio e bibliografia por François Furet), t. I, p. 173. Í ` - -51.-I. Courtine, “Les dérives dela vie publique, sexe et polilique aux Etats-Unis”, _Esprit, ouiubrode 1994, p. 67.

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1 0 ` I*ca. .Uma suspeita é levantada contra um pohtico? Ele ameaça revelar"tudo o que sabe”. As mais altasipersonalidades do Estado se sentem `yiobrigadas a se justificar quando um terrorista_deles exige satisfaçãoxf, aíAté mesmo os membros dos serviços secretos, cujo primeiro dever é

' ; . z - - n “calar-se, começam a falar. Todos levam adiante a “etica de dizer tudo ,srque é exatamente o contrário da ética. `

A-exceção francesa - capitalismo de Estado sem capitalistas serenovando pelo elitismo endogâmico, ao qual nos acomodamos du-rante lustros -- parece de repente anormal, ou pior: perversa. Uma so-

generoso a seu respeito. O desenv'ölvime"nto econômico permite com-pensar a manutenção de tuna certa “nobreza de Estado” pelo enrique-cimento e ascensão social.-A corrupção provavelmente sempre existiu,mas s aenquantotodo p_m_ unC10 delë S2 HPIOVGÍÍEI-va-Í15e.rd‹1a-se maisfa¢i1 1ëí1tëTf iEt›Lãd°au@ë ss @1'eS°~l-'K

_ AS. e1iteâ'.repu.b1i¢êaas. nas cumprem m i o. <=l<-;r.er.d<-:,s11 rdif='iS

.ciêÇ!a§1_e..ê.ss.i.t.a..aíia.i§..iasilelsets._9§.P!.iY.i1šsi.9§_S19.ʧ.Êe.€l9_.f1HE¶}Ê9..ʧÊÊ..Ê.--

morais da justiça. Os servidores do ~Estadoperderam o papel de autori-daade, quer dizer, de guardiães 'da República: o spoil slsterní se estendecada vez mais a cada mudança de maioria, e vemos aumentar a pressãosobre os próprios funcionários para que se engajem politicamente. Apolitização dos funcionários acompanha a -prática funcional da vidapolítica. Os fimcionários parecem se envolver mais num programa go-vernamental do que num projeto de sociedade. Tal evolução recom-pensa o servilismo e penaliza o profissionalismo. _...--~ Í

O Estado não é mais um espaçode .exIeIiQ1ÍÍdídšb.Dã0_ÍI1§B ê,{E_a1§ Q "M

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espírito púb wz isto éz 0? [email protected]¿@ed @1ii0ae.ese§Êe.:.se;i-vam aiprimaizia Eíõliñteressei geral sobre o partictdila verdade que, para<Íés"é"ií`i“15eTñl:i`ãr"`este-pap'ëlÍ`ñ'á"í1`i”ñ*pri^é`ç*ö"`a“šer*p*a_go. O caso Habachef* s asescutas no congresso do Partido Socialista, ou recentemente o casorocambolesco Schuller/Marechal, todos se concluíram com a sanção defuncionários e não de políticos. Essa estranha responsabilidade pareceobedecer a uma lei não escrita: “Aquele que detém 0 poder é também

" Sistema pelo qual grande número de cargos mudam de titulares a cada novo Presidente dosEstados Unidos.__z""'”""" '* Çmfgeúmche, pales z é presidente ea FPLP. §Er@etâ.Beri›¿arr!â.!zi*2seefag.<!ë Êã!ei;.*fiãl_Depois de gestões político-humaínitãfioiãíplõíiiäticas bastante confusas, é autorizado a vir naFrança aos 67 anos para tratamento médico em 29.01.1992. A notícia é publicada niun semanáriode extrema-direita e provoca um escândalo político contra o govemo socialista, pois a FPLP _éconsiderada por alguns um movimento político propenso a atos de terrorismo. O Senado consti-tuiu uma comissão de investigação que ouviu 18 pessoas consideradas implicadas. O ministrodas Relações Exteriores, Roland Dumas, exonerou o secretário geral do Ministério em função docaso, mas permaneceu no seu posto, provocando indignação geral. (N. da R.)7 O. Beaud, ”L'introuvable responsabilité politique", Libératíon de 22 de julho de 1994.

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.P , _ ' P Ca P°_ _ Ca mv elf i=1_ 01' em da C0115tltU1Ça0 95' 3 permissão ao presidente de sua Ordem aiites de criticar urn colega. Em`crita, substituindo a responsabilidade dos mimstros erante o Parl t a - ~ - - » - -1 d - - ` . P ,amem O todas essas instâncias, a sanção é mterna e mvisivel. "O Direito sendo

Ps s ss msussss Perante O chefe do Executlvo e pela dos mclonários I substituído pelo privilégio' a regra geral pelo intercâmbio particulaiista-perlante o ministro. Aresponsabilidade política é tratada nos bastidores do ` Ó mercadó aberto pelo O šopó o Oculto' ,,9 O 'Caso do Sangue contamina:" 1 . ' r ' ~ . '_ ' _ . ,_ _' . . , .ps sr s nas sm P sss luz Quem ss sspsntsrs' nessas condiçoes' que ml do demonstrou a falência dessas mstancias mternas de controle, a mcuria. `tr,di tdflh aniss " ' _ ¬ .. . ..,

ms ss sn s s s s dssss mss ms Pohsco' Selam levados Penal da ordem dos médicosea-irresponsabilidade da tutela ministerial. Naoe _mente ao 5uP1`em0_TfÍb11na1 de IUSIÍÇH da República? ` de se estranhar, portanto, que o_Canard Erigljaifné constitua defacto a prin-\

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nurría República qu§ae!nãfiJ_o__{2€,z_,I1S.€2sg1_-.I.§3..I_@.<?¬l.\[ç§?r: seu_s__ç_onfÍitós Ele otitr ~A Exten-O-T1-ZaÇâzO dos conflitos _peüa.Úma šs novidades -no caso do sangue contaminadof na qual a

imprensa nao se omitiu - consistiu em submeter uma questao dessa, ' _ importância, que colocava em causa o funcionamento do Estado, à com-

petência de uma jurisdição sob uma qualificação penal. - j .

O Estado jacobino não erajulgado: segundo a tradi ão monár ui c s-s~z1sssg£sss'ssdssssiss`sI"s's?~s~fsl~s-liÍi~s~Ê.1~Í;.s..mssss s sm das ssgulsmsns. """“*'-----«zir z-z .e - E 1- ff- fz-fz zz- - _ ç q ca! t "' t d t ""_'_'sf' Si Q' a aainda PercePt1vel em múmeras instituições da França 'o Estado assim .s-sssssl--ssEss.s”,'"ssl"-ss"““I"”is1snsmss s“ssspsss"ss'1 s`“`,""““'s~'~=~- '-

s ' ' ' ameaça os privilégios, as regras do jogo truncadas e os circulos fecha-como o rei não a ela em "corte de súditos". E é or is '-« à . .' P e 9-- zso que 913€-Ontl ~-= s dos, os conchavos que, todos eles, dissolvem-se ao contato com a luz, Ib f.. ..,- z - ..-.,__ '_ - _ v

nus. sss* 'sas¿s1ss"ds~Rs1Vssgis-ssss psdsssssdlsgss-9 P-sssms ls:-s-1-57 ~ ' como uma chapa fotográfica. Compreende-se então que o papel da jus-Âi_çao_es ecial muito róxima à administra ao: ' . . . ~ . . .- ,P " W I P --"'**"'----~---«--- ç¬-*P -çonselho de Estadc-i' tiça seja particularmente mais importanteem pai_ses_onde a regra doEsse d' st t ° - - - . \ 3 Í _. e . _. z .'_ irei o exor 1 an e para o Estado, derrogatorio ao direito comum, jogo político é fals como na Itália zzQuand0' em 1989, O mum de Berlim

- . as . «nao oza mais do mesmo restí io elo ue ode ser ex. A - ii. i f- tre' ~-e- f--¬z--M' e, ., g. ,. . P g . ' q P _ c°nstatf1d° na caiu e o eri o comunista cessou, a fatura destes ultimos quarenta anos ,ro ria tendencia ld d ' - P g I 'P P gsss s nssss “sso sm submeter todo Servlçopu' foi apresentada "WA ascensão da justiça está diretamente ligada ao fim s Íblico seja qual for seu objeto às re d di ' ' 3 'z , gras o reito privado. O fim do da erra fria e à intemaèi - ~ - - _ ‹»z‹

› - - , . . . . onaliza ao das trocas comerciais., imonopolio da verdade obriga doravante a Republica a realizar seus gs . ;. r . . . , , , d.dA irrupçao do ativismo juridico so podera ser compreen 1 a sedebates em foro úblico. A I ti t '- _ ~ s - r .P n g-smsn s' O Conselho de Estado examma ' relacionada a um movimento profundo, do qual ele é apenas uma das

Vaapenas a arte emer ente do contencioso a uela em u ' - - . .. .. - I - .. . E . ff ”¬z sP 8 ' q q e pamcula mamfestaçoes Nao-se-trata dejima transferencia de soberania ara o it--------------res-se-qiieixava " -C1 E t d _ I - ___ I _ _ - _ ` z--¬.....u...i____,__l¡i-mfA ss sas O s s O Os Outros Con ltos Sobretudo - juiz, mas' sobretudo de umattransformação da democracia. A grande, Iaqueles que colocavam em causa os interesses centrais do Estado - ' ` ---------- -- .z- -----f-"ví “L " . *¬:'fr--f----~--*~~=1~----~-›---T---------~ fr 1»

eram muitas vezes tratados internamente da maneira mais confidencial H pspssmssds dos lmsss tests ds-stsmsnts hgsss sã sss ils que sos-ami, ~ J2 possível. Isso não quer dizer que eles não fossem bem resolv`d ' ' ssnsrsntsdss som sms issvs sxpsstssvs psssss' s qua ss ssgssssm ' I

- - . . . 1 OS' ao Con' * .como heróis, e que encarnaram uma nova maneira de conceber a de- }----'trario eram de acordo com re as e codi os isentos de ual - -' ' gs g ' q quer trans mocracia. O que aconteceu, então, nesta última década? A origem des- _parência. Há ouco tem o os randes lití 'OS 11€ 0 Ullhamd - . . . . . . . . .

z deSem.1_e ap ~ - Tp á É q P _ , _uaS grfm se movimento se enC esumento do direito no imagina-p s s naciona iza as oram solucionados no escritorio do çlire- èñâ .__....f ----~f‹a~ - , . d. e ._ z- ------t¬ f_~ --›tor de orçamento, ou seja, clo_pró_p_rio ministro. ç/ ~. . smssss ss s qss PÍÊPI-1-O-3- s consss su ss ns nsvs

a' ¬ " ' -E -e -- ,,~ - -er _ . f @aIse formulam as demanç_las_ ue, desilu-Na França, prefgre-Se 3* justiça de CO s s ' " ` " ' . ¬__-. r _ z f -<;s..Ç0m*‹~1mlCada .didas eo - - S -c -~~ s - s - -- - , . , . ~~----- mum Estado inativo s voltam ma .e. ara a usti a. z..C°1'P0faÇa0 tem 3911 ÍT1bl1HEl I C10nar10S, os medicos, os faz-macêu - ' ..-_ -.--»_z--V *fc-¬_v¬'“ ¬*' s\--~-¬----"'sJ`çsIs_lsns` "P -s e e J g ,

8 R. Chapus, ”L'Admi¡1i5[¡-a gn et Son ju ¡z_._ Ce ui Chan ff Ra j. bj- d C -I d, ' - ' 1 *Paris' La Documentation Française, 1992' 275. cl ge f PP” P" ff " W531 Emff _ 9 Y. Mény, La Corruption de la RéPublique, Paris, FaYard, 1992z P- 20. _'“ M- Pirani, editorialista de La Republica, Le Monde de 11 de maio de 1994.

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Page 20: o Juiz e a Democracia == GARAPON

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A desnacionalização :do direito

Para a teoria lássicadadegiocracia ` _ ente ilustrada pelosistema francês,Qi é a expressão da soberania popular. juiz não temqualquer in uênciašõbfë ëlafliinitando-se a aplicá-Cla. Essa concepçãotão "legicêntrica” do direito é combatida por dois fenômenos diferen-tes, porém convergentes: a inflação de textos mal redigidos com con-teúdo"fraco, de um lado, e a integração numa comunidade políticasupranacional, de outro. A emancipação do juiz tem sua origem, ante

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aê mais úaaz, nó caia' "êõ aàiér"úêf"âiâaiàü"aà'viàäõ"'ê1à§éiëà""â'""iip q g , , S bordinação do juiz, e na nova possibilidade de julgar a lei oferecida pelostextos que contêm-princípios superiores, como a Constituição ou os {\__Tratados Internacionais. H'

Lei, um instrumento caduco?

A lei constituía o elo principal do positivismo, uma vez que su-postamente deveria assegurar a ligação entre o ofício do juiz e a sobera-nia popular. O juiz deveria ser apenas "a boca da lei”, segundo a céle--bre expressão de Montesquieu. Ora, esta lei tão essencial para a separa-ção de poderes não é mais suficiente para guiar o juiz em suas decisões.Ele deve apelar para fontes_extemas antes de proferir suas sentenças. Alei não se confunde mais com o direito: ela ainda guarda, certamente,uma importância essencial, mas não pode mais pretender fundamen-tar, sozinha, todo o sistema jurídico.

Esse descrédito da lei deve-se principalmente à sua forma: a leiparece anacrônica no limiar do~“mundo tecnológico": não se podemais dela admitir um espírito abstrato, rígido, uniforme, que conde-na a um direito doutrinal, afastado da realidade. O controle jurídi-co, mais casuísta e mais leve, parece mais propício aos regulamentossofisticados exigidos por nossas sociedades complexas. Leis gadgets,direito etéreo, direito maleável, direito vago...: a in ação de leis quenem sempre têm conteúdo normativo e a multiplicação de textos deeditais de espírito volátil acabam_` por constituir um estoquenormativo dificilmente controlável e gerador de efeitos perversos.Aí reside uma das causas do descrédito da regra lei descartávelnão é lei respeitada -- e um risco de “quebra” jurídica. O recurso à

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regulamentação legislativa, da qual o político usa e abusa, ameaçaI'|

z . ' z 1- ° ' _ ll'exaurir o sistema juridico. E preciso que o direito reencontre sua ele / / /uy:-íšänC¡a_..Ele só a reencontrará no momento em que passar a ser con-Ygáf

cebido não apenas como um conjunto de regras mas tambem comoEm conjunto de principios. ›

O legislador acantona-se de preferência na gestão da cidade doque no seu comando.O papel especificamente legislativo do Parlamentoé paralisado pelocrescente teor técnico em textos que reclamam umacompetência que ele não possui. Em numerosos países, ha muito tem-

E“isso que enfraquece o papel decontrapoder do egis a vo e a asta um pouco mais o governante dogovernado. A eficácia de textos parlamentares é perturbada pelo jogode alianças e de coalizões, o qual faz com que a lei deixe de ser a expres-são da vontade, para transformar-se na subtração de múltiplas nega-ções. O compromisso anda de mãos dadas com termos frágeis e dispo- /sições ambíguas que não despertam discórdia. A lei torna-se pfölflíëí'-*"'_to semi-acabado que deve sertei111in_ç§l0 }_9_f_i'_l_ç_1'_1'1»l_!'Zr-à ¬~ ' H

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O surgimento defontes de direito suprarzacionais

O enfraquecimento da lei foi acelerado pela importância que asjontessu ra _' ` 1:'‹mi.i:a1I_1_!103 .5l§fFÊ_11_'}_?§l“1ld1C°5n.Ê!..°1.9.n§§§° O

_.--r - /'fdireito comunitário da União Europeia e sua Convenção europeia desalvaguarda dos direitos humanos representam um papel cada vez rr1â1Sdeterminante-nos-direitosintemoadoapaíseszmembros. Esses textos, aexemplo da Constituição, enunciam alguns principios fimdamentaisãque uma jurisdição deverá garantir. Esses princípios se distinguem do '-_.

textos nos: E-direito natural por estarem consignados ellfl l_ , ,4u..4.--1-úrv-øiu..~7-_~ ;rv--_--Í, z 7 __ -_-_-_ _ _.-..|¬›¢:'_ _' 7 a-~~z 141. Í-_ _f¬1'-wWvÍ;¡_wwq1 _~__......-n--""'°"" Q O I \ 0 0 i`- 41-_- -_ _ _ f ' Í 'cida umacfvfç 1ur1d1¢‹aP9_S1.hYaz.SHPHHOI a 121» IH_,1ë.§..Êfä?EÊ9.9.911$.F?_*T{!13ÊÊ.-¿ 1

fõ`r"n`íi"ñi“ã“s`,ís'iTñ`iíiii“par legítimo/Esse texto é, por definição, incompleto:cabe ao"juiz"dai*-lh`ë"a`¬pälãvrä. O juiz não deve mais se contentaraplicar as leis, mas, em certos casos, deve ainda verificar sua conformi-dade a um direito superior queesses princípios encerram. ._Ahl'e1_*enta0implode 2 S@ff <=i° em “luas <1if@ÇÕ@S°PeS*e§=_í1e 1B212§..ei9S_Pr 1Êí1°É§šli \ ¿z;;f Clë§1_Çê1iÇs.£i9.Ies1'š.l,áÍš.IÍdi.c.õÍ1J.t@§z51s.9E1.ÊE9z.EL1!.1_§'!.1.1I§.it.£.>.J_!1 1S ¢°_1lÉÍÊÊ°efmáisogeiacional. _o jm;âmâiiggíobra‹:.;>-,coígislador pi5_~"i'1`ii"¡iaiiente. ”Oji1iz receptor e o constituinte emissor for-"'-&--_...-._-. . .r ._ ix.:-Jr'"'¬'---H-.-. _. -.__.. _. -_.i_....-\ ×-- "¬"" 'f

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" \.ia~*êf*Í}@#*×. ~ .‹z,››~›<f~°”' `i.f-\1`~'“~°mam Por isso um tandem de Pares Í“5eP¿ 'áVeÍ5› Pula aghl llaš-'50 é e' era um órgão do Estado,passa subi amente a encarnar o foro delegiti-cessaria aeclosao da soberania _constituinte."" -' P ' 1 _ ' midade do qual procede o Estado. _ zontadegeral não p_oç_le_maiS, pre-

Os direitos humanos enimciados nos textos de valorpositivo, como fender ter 0 monopólio da produção de direito - " _aConvenção européia de salvaguarda das liberdades fundamentais e a _ _ ššvej ¿*5m*0§ P ñcíp-lg-Sgcon-tfd-¡¡S,¡{õ¬šte×t0S.bá - 'I que SãQ...a_Qog§,¡_1-_, Qƒ

e ___._._._J.?.._......_.°' 'S' T ..d. . .a ' É-di M tricht.. -C ` " 2 fintegração européia, fizeram 0_Estadopassar_pi'Qgre}_ssivamente de rvedor de .justiça a Estad ' lga__c__1_o_. Issoƒé verdade no caso da França etambem nos paises que nao têm corte constitucional, como os PaísesBaixos,*2 ou no Reino Unido, que não tem Constituição escrita.” Ames-ma evoluçao se constata na Suecia,“ depois da integração européia,abrindo caminho a um certo ativismo judiciário. ' r

''''''''''''''''''''''''''""""E'Í11'1P°IfaHfe1€111bf T'C1U€'ã"C0HStrHÇã0"e11r0péia=foi-'juríd'ica"antesde ser política. Essa construção de inn espaço políticosupranacionalcomprova que uma comunidade política não pode privar-se- aparen-ternente_-- do executivo. Se uma ordem jurídica pode existir semlegislativo nem executivo, não pode, em compensação, dispensar umjuiz apto a se pronunciarsobre as interpretação das regras e sobre a solu-ção dos litígios. “Os juízes existiam antes que as leis fossem criadas;esses juízes, naquele tempo de ignorância e barbárie, eram ministrosde eqüidade entre os homens; ainda o são quando não dirigidos por

.leis escritas; não podem, portanto, sob o pretexto da obscuridade e dosilêncio das leis, interromper arbitrariamente suas atuações ._”15

Lima revoluçãoz jurídica

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A A introdução de um nível jurídico superior à lei nacional provo-cou uma verdadeira revolução jurídica, no própiio sentido da palavra,quer dizer, uma rotação ao final da qual os elementos passam a ocuparposições exatamente opostas.'Q§j¿berano, que ainda ontem era o últi-irio recursnuviu-se subordinado a uma in ^ 'a superior, digrite dal;qual todos os seus atos šão pass íeis idëiserein revistos:A justiça, que_,

- z-Í-_-' - - f -I'_f_'f¢ f*íf: =r_- -_-~ ~¿_ '_ fz ff*

ll O. Cayla, "Les deux figures du juge”, Le Débat, 1993, n” 74, p. 172.12 l-ƒe Kafe, P- Van Koppen, "Iudicialization of Politics in the Netherlands: Towards a_Form ofIudicial Review”, International Political .Science Review, 1994, vol. 15, n° 2, pp. 143-151. u*3 Sunkin, “ludicialization of Politics in the United Kingdom”, international P0¡izz'¡;¿z[ ScienceRe'ui_ew, 1994, vol. 15, n* 2, pp. 125-133. 'lt B. Holmstrõm, ”]udicialization of Politics in Sweden”, Intemational Political Science Review, 1994,vol. 15, n° 2, pp. 153-164. . - .'5 Portalis, Discurso pronunciado em 14 de dezembro de 1801 para a discussão do título relinii-nz; do código civil. - P

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tgiçamLrata o e oma, e epois og _ e ¿taS_;____ _ê..-9" A ' va uarda' dos direitõsíhumanos e outras convençoes inter-*H M;

nacionais. O direito não está mais, portanto, à disposiçãõ“'dã"v'ontadpopular. A soberania derepresentantes do povo ve-se freada por prin-cípios eiicontrado.s._,i1_egs_e__s 'entes textos de enunciado claro e conci-so, e dê forte densidade moralšä lei tem agora dois senhores' o sobera- lt ¿<____

júiz;-q-;'úé~â-sa-rig-0na-viszinaú~a--àiiâ-"“'ic0n---iiforini adeà_a_ç_›_s _`text9.§,liásicias-ezacQ.ll:i§!.1..<;l.rQrI.ë1.na ordem,mea. Nao setrata de uma oposiçao entre o soberano e um inimigo externo, mas en-tre' duas condições da vontade do soberano, expressas por titulares di-ferentes.. P '

Esses princípios comuns são a base de um novo pacto entre asnações. Esses textos tornam-se a fonte na qual os juízes buscam direta-mente a inspiração para seus julgamentos, muito além do Estado queas fez. A universalizaçãoé obra de juristas e igualmente de servidoresdo Estado, os quais tememuma diluição de_ suas prerrogativas. Ajusti-ça supranacional exerce um poder integrador considerável, a se julgar,por exemplo, pela in uência do artigo 6-1* da Convenção européia dos

-direitos humanos, relativo ao processo de eqüidade.” Ela não tendemais a uniformizar os diferentes direitos nacionais, mas a torná-los com-patíveis entre si. Melhorainda, o direito C_9;I1l1l1íÊ¿'äÍ_1ÍÍ_0ÊÊ_Íurlf íudência

1 da Corte de jus_tiça“_‹__:l_jz¿_i_s__cômi1IiíClíiÇl.€.ã_<ÊL1.Il.QPÉÂf€!$ 1a11§am§§.P¿!§Ê_SdÍ€//'

ciiltidagcóinuiri que p_eri'ru;teàs Ídifereiitg .Çi.1li:L.1r_a.$-§.Q11í!§Ç¬ê£§!Í.í};äÉlÊP;tre sigaté,{Ii€§iiid.emancipa.ranizse_de.iun_gra_1ide d0111íHí0 €S'fafâL¿"Ag0jfã”Íi>éráunia Guy Çêi1ir.s.tz..ff.£i9sêHa ¢°mP@fë ¢i › Ss ããsfãfas Pf°°eS'suais e seus poderes são deterir iiados pelõ"sišféina"E1'Ê*tratadoiš`e -queele está submetido a garantias fundamentais, por que o magistrado es-tatal não está vinculado, em definitivo, a um estatuto europeu, gover-nado tanto pelo direito das comunidades como pela Convenção euro-péia dos direitos humanos?”" `

* Artigo 6-1 da Convenção Européia dos Direitos Humanos: “Toda pessoa acusada de uma infrajgção é presumida inocente, até que seja provada legalmente sua culpafí (N. da Rj"" Sobre o assimto, ver M. Delmas-Marty, Pour un droit commun, Paris, Ed. du S-ejujl, 1994.Ú G. Canivet, "Le droit communautaire et l'office du juge national", Droit et societe, 1992, n° 20-21,p. 141. ` _

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ifolitização da razão judiciária, judicialização da razão política

O poder executivo carece de um poder maior que ele. Não apenaspara :arbitrar seus con itos com o outro poder, o legislativo. Assim, naBélgica, motivada pela tensão entre as comunidades, a Constituiçãoconfiou àl Corte de arbitragem o cuidado de garantir a "igualdade" notratamento devido aos cidadãos. Esta simples palavra abriu um campo c Aimenso para a intervenção do juiz, que se posicionou como responsá-X.sl_.e.sla...ae_=ealf11e._feel..se§_.1.iPsi§1if1s§_.fratlëmsetei z P`s1s..s§eé9ie..ds_dinâmica jurisdicional tende a transformar instâncias com competênciaswm' H Hinicialmente limitadas em verdadeiras jurisdições, como no caso dogrupo de trabalho sobre detenção arbitrária, da Comissã_o dos direitos .humanos na ONU. Pôde-seobservar o Conselho de Estado francês evo- .luir de uma instância de controle da ação administrativa a uma jiuisdi- Íção dos direitos humanos.” Na França, o Conselho constitucional nãofoi concebido inicialmente como uma jurisdição, porém como uma ins- 'tância de separação dos domínios regulamentar e legislativo, para evi- ~tar as práticas por vezes incoerentes da IV República. O terceiro poder **

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enriquece-se com a discórdia dos dois primeiros, e o árbitro arrisca-se,como Raminagrobis, a acabar devorando aqueles que a ele recorrem.

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sempre deuma delegação do próprio poder político?jOs exemplos?"i`nLiÍt'ipTicam"ërr`i `tó`dö"s*ospaís"es onde šéjlvê do poder* *político transferiralgumas de suas tarefas para o juiz. A indicação do juiz representame- Pnos uma alteração dos titulares da soberania do que uma evolução dareferência da ação política, menos uma rivalidade do que uma in uên-cia recíproca. 1 1

_.-..3¿alliiic1.e_r?Ê_.diali1_:ig_u_e..m1.;1i..®it‹.i_c1ois modos de ¢0l0r1iZ Çã0 dvpolítico pela justiça: seja diretamentepe dajustiça em- de`triin_‹§_iitc__›*do poder execu_tjv9__(cgl_onização...externa),in tɧela___atra_ç:ãA§:fqÍifé`õ`i:ÍÍiÍo_delo .jurisdicional .exerce .&Qb.re_.__o__ Ara\<:ic_›çí_ni_g_p9lítiç_o_(coloniz£1Çã.o.interna)f¬A~›politização da razão judiciárianão tem outro equivalente senão a judicialização do discurso polítiç_Q`§`"ð§ 'reivindicações políticas se exprimem mais facilmente em termos jurídi-cos que ideológicos, os direitos individuais e formais suplantando osdireitos coletivos e substanciais. ' 1

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H' g,__ch.-zpizs, ap. ai., p. 275. _ P_»l_'”'_."Iudícíalization ƒrom within -- Iudicialization ƒrom without, T. Vallinder, The Iudicialization of”

Politics: Meaning, Forms, Background, Prospects", Festƒnƒt till:a'gnad Hakan Strömberg pa 75-ars“tlagen den 18 februari 1992, Lund (Suécia), Akademibokhandeln i Lund, 1992, pp. 267-278.

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Esses dois fenômenos -¿.Cl§$l1a_l 'a arlamentar - designam o ceme da evolução, a saber, a Ãmigra ão do centro- e . avidade da democracia ara um lu ar mais .=________,__.-L

-S _ _n__P,_ E ._.._____§__.__.i-......._.. _.,_‹;-,Q |;a';jo de uma vontade política. V 1 A `¬"

E portanto mais sob a forina processual do que política quea ação

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onalização do direito e exaustão

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extemo. Ajudicialização da vida pública comprova esse deslocamento:e a partir dos métodos da justiça que nossa época reconhece uma açao' r ~.c a. A justiça, alias, tem fomecido à democracia seu novo`-zvocabulário:_im_parcialidade, processo, transparência, co_ii;tradigtÕ_{i0_,__ __ _neutralida e, argiuiieiitação etc O juiz -- e a constelação de represen- VCl .tações que gravitíà sua volta - proporciona fa de_iii_0Cr_aÇiâ iII1âg€I1S ~rapazes..aariar._cQrp_i›__a..iiiii_a...iiizi‹:a_éäé:ê..s1ê.§@i12sra‹;ã9..selstirãtzlëëe

|-explica por que o Estado se desfaz de algumas de suas prierrogativãs .sobre instâncias quase jurisdicionais, como o são as autoridades adnii- ¬nistrativas independentes. Por que essas questões seriam mais bem apre- jciadas por quase-jiirisdições do que pelo próprio Estado? Talvez poi¿-¿.-. z,-,- cque, se ` ` ância neutra e imparcial, a transparência ela --lre ularidadeg rocessual arecem entao mais e' itimas ue o exercício " ..,`j~{_

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coletiva se legitiina. O surgimento da expressão “imparcialidade doEstado”, que tanto marcou a última eleição_presidencial francesa, ofe-rece excelente ilustração dessa evolução das expectativas políticas. A .idéia de imparcialidade pertence ao vocabulário da justiça. Sua aplica-ção ao Estado revela uma lacuna e uma transferência. Da perda de pres-tígio do político, antes de tudo, e de uma reorientação das expectativaspolíticas com vistas à justiça, pois é a ela que a opinião pública dirige 1agora suas demandas de arbitragem. Ajustiça passa a encarnar, assim,o espaço público neutro, o direito, a referência da ação política, e o juiz,o espírito público desinteressado.

A nova cena da democracia”

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direito, tanto o direito humano como o processual, tornou-se af A -«»-- -z- f- z-- Z-Tfl? TT; 7 'T' Z-" _ 'rr' -..- _re erëñciajmíaíor da tação pp_l_í_tiç_a_._S}Iaó.;šo.._p,ara"' __I'T_,_a_'‹_;É;í_.,Iz_i_1'°'ã's*1'€Í'<f1*f1Í`1`iCf1

Ções, mas tãmbõéiríãparã Qõífgil ZÊÍ.1L.ê.ê£ã.0____ __dlniniSna uaJE sob a forma .do_ direito e do processo que o cidadão das democracias realiza sua

5' P. Rosanvallon, f'l¬«š1_lÍ£1_§l_iÇe,_noiiiielleiscënede notre démocratie”, Libémtion de 6 de abril de 1995. 9;

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fc/aÇa0 P0lÍuea~ Els P°l` que a questao de auvlsme ludlelalle e mal eeleea' dicionalmente rebelde a qualquer recurso. Poder-se-ia imaginar. uma A

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".'|1f\'."'¬Y|'FI.-f."__-Ii"organização nao govemamental (ONG) apresentando queixa numa ju '

_ risdição penal contra lo ministro das Relações Exteriores de .um país da '9 União Européia pela atitude de cumplicidade de seu governo com o

_ genocídio em Ruanda? Esta petição certamente não teria hoje muita_ seefelafle geral da Olallz na Case belgaf e 0 e×'lluluslT° de llllelldlf ue chance de prosperar, mas seu fundamento jiirídico é plausível, e instru-

easa esPalu`l°l? Essas mslauelas Pellueas e°mPl`eelldel`am bem 0 leea' mentos jurídicos para isso estão disponíveis, sem falar da repercussão ~de e agllam asslm Para suaseblevlvellela- O aumelue de Padel da lus' ` na mídia -- que os governantes temem mais que qualquer outra coisatiça não deve ser entendido como uma transferência da soberania do __ que tel iniciativa poderia tenPOVO Pala 0 lulzf Pelem ceme uma-transformação de sellumelue. de Esse recurso, agora possível contra qualquer atividade do Estado,

uerem brigar com o poder político, mas de olu ao de expecta- _vas quanto à responsabilidade politica¶_Como explicar de outra ma-

'Íl_u_sʧ;a_7_§Õ`P°dem°s`sall"desla`¿lePesl§a9.d`FÊm.a_ífu.cÊÍÊnlIe`a`5°bel'a"''''''''''''''''''''''''' t`e"i"ia 'pesadas'conseqüências;"Ao"coiitrário“'do“'que'pens¬am"algims;"a'jus=''''''''''''"nia popular e__o_s¿juíz_es_, __d_e que fala Iacques Lenoble, se concluirmos_ _ _ _ _ tiça não se limita a oferecer aos atores da vida política inn recurso suple-que a transformaçao do papel do juiz corresponde a transformaçao da_ _ __ _ __ _ mentar. Tal progressão da justiça autoriza aäransposição de todas as ___própria democracia. As transformaçoes da democracia contemporanea áieações e de todos Os Pmbjemas perante uma juñsm-ção zem termo;-ju_?iicoS_ ..devem-se menos ao ¢r¢_§__¢_i_1 ° a d@S@¶E¶h£ "Nâo :existe pmú¢z1zzeniê'que§fâõ"§6iíifiEà“ííóS“"Êš.íããkÊ Uzúaos", jà ° 'aa lmP0l`la-uela d “S slm 0 äque ele Vem eeuqulslalldef qlL.__....z.el`dlzel Tocqueville que não sejaresolvtda cedodou tarde como se fosse umaa Pl`°Pl`la Peãsllllll ll - ---z§l-›-[li --e-lzl.§.Êíl° O aumente de Pedef da Jus' questãojudiciáiia.=ÚÃí, a olÊ›'“i'Tiga‹;‹1'i¬wÊ›l`d'olsl"parti os, em s ' ' "=""llça É mals um Plfellullele de uma mudança Pfalullda em llessa dem°" riã,_de tomar emprestadas à justiça suas idéias e sua linguagem .”l~°' 4efaela de que uma l-'ealldade eellelela Falar de lulz ue sm8`ulal` Came . Além disso, pode ser que esta colocação em termos jurídicos acirreuma ealegella espeelal só tem selulde se Vllmes nele um uP° ldeal ae ,I ainda um pouco mais certos debates. Philippe Raynaud esclarece, a pro- Iq.ual sua e×lslellela eellelela lamals se adaPla ullalmelue- pósito a questão do aborto, que o debate não necessariamente avançou

I 0 ,I Assim' 0 duelle de xaçae de Cdmpetenelas se Substitui lnSldl°` ao ser colocado em termos constitucionais. “Dando a um direito um al-'

samelue aquele de Pesluvlsmee da lel- O dllelle e delllude llae apellas I cance 'constitucional' e não apenas 'legal', elevam-se consideravelmentePela ebflgalalledade legluma da lelf mas sebleulde ela , ade 5; as obrigações e arrisca-se a radicalizar os oponentes. [Na França e na

I de se submeter um§ 9ade ~me de leleell - "E a uluea Inglaterra a iiiterrupção voluntária da gravidez foi legalizada. Nos Esta-; Q

I eventualidade do julgamento, o eventus judicii, que e a justificativa e dos Un¿deS__ O julgamento Roe ea Wade euje ebjeh-ve em impedir asllae 0 lulfšamelue efellvez mellesamda a ealldellaçae -"21 O e0llu`0le legislaturas de ir 'contra o aborto, fez dele um direito constitucional, olullsdlelellal llae l'equel` uma l'egl'a de dllelle Pleeldslelue que abra uma que provocou duas séries de reações violentas: a primeira consistiu emaÇa0 lla lusuçaí "A delefmmaçae de e0mPeleuela desemlleea em um colocar o problema em termos dos 'direitos humanos', e a outra em oporlellômeue mals luuluellsalfuleušldllalldddledeueulqualquelãdaPeld ae lulzf os direitos do embrião aos da. mãe; esta idéia está no cerne da retóricamesmo que ele uae se levlsla de um asPeel° elgaluzade e esualegleef 'pro li z' e permitiu uma d`r`a`i`i`i`a`tização extraordinária da discussão.]”2“lmesmo que seja apenas queixa, clamor, querela... O que importa é a _intervenção de um juiz, desse terceiro personagem (árbitro particular ' .zou funcionário do Estado, indiferentemente) destacado entre outros para - j. __ _¿,__

, . . _. . . . . ' _ . *¡--~"-levantar duvides iiâzconuadiçao dos litigantes e, finalmente, delas sair um lugar de U_-S1-bl-lidad8 ¡.__ _ __,__....¬‹;= Lcom uma decisao. _ Í; iiff : Â,

Tudo, então, pode ser questionado perante uma jurisdição. Até _ . _, ,__ _ _ _mesmo a política externa, domínio exclusivo da soberania política, tra- \O\é Simbólicq da demOcrac_a_é_ _1__;___r_à S__eñg______0_§_____mente do ES__ .f _

I tado para ãfusiti"ç`?a`Í`Em ímlsisteõiíãd rovedor, o Estado é todo-poderosoÍ __ _77 _ _ 7 K _ Í7__77;__L_1,.¡_.;in _

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ll J. Carbonnier, Sociologia juridique, Paris, PUF, 1978, p. 194. 23 A de Toc uevill o cit 370 _ __ __ - _ q e, p. _, p. . _ _22 lllld-f P* l94- 2* Tyrannie de la majorité, tyrannie`des minorités”, Le Débat, 1992, n° 69, pp. 55-56.

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e pode tudo preencher, corrigir, tudo suprir. Por isso, diante de suasfalhas, a esperança se volta para a justiça. E então nela, e portanto forado Estado, qu;-;p;¿.se busca a consagração da ação política. O sucesso da.justiça é inversamente proporcional ao descrédito que afeta as institui-ções políticas clássicas, causado pela crise de desinteresse e pela perdado espírito público. A posição de um terceiro imparcial compensa o"déficit democrático” de uma decisão política agora voltada para a ges-tão e fornece à sociedade a referência simbólica que a representaçãonacional lhe oferece cada vez menos. O juiz'é chamado a socorrer umademocraçiangaçlegislativo e um executivoenfraquecidos,

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tõesç de curto .prazo,__1;efénsç,dogreceio e seduzidos pela mídia, esforçam-Se em governar, no dia-a-di_a, cidaçlãvóšf äiféiéñtësël exigo_n_te_S,, preo-Cup dos ¢0_.I11.ê1.1.aâvid parrisiáareS,_111a§.s§pe1;an,d9_d9.129líiis:Q.êqy.il0as .s s as .

-quhégele não sabe dar: uma moral, um grande_Apr¿›jgt_o___f¿_2_5E Estaèpromoçãoparécéinscrita no próprio desenvolvimento das so-

ciedades democráticas. E, portanto, aí, na evolução do imaginário demo-crático, que se devem buscar as raízes profundas da ascensão do

_ A justiça, efetivamente, é antes de tudo uma cena. Tão longe quantovai nossa -memória, vemo-la associada a um espaço circunscrito,atemporal, a um debate e à figura de um terceiro. Esta cena oferece um-reservatório inesgotável de imagens - e de sentidos - no qual umademocraciainquieta procura seus fundamentos. A cena judiciária per-mite à democracia re resentar-se nos dois sentidos do*tei'rno *_o"*c1efseh¿, ._,_.. ...__

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c25rr"i'j§›Íef§`:fr'1ÍgÍl*š_Í-eÍH_Q_c_l_e*_s§_çç_›_l`ocar em cena._ Ela oferece na mundo que se'torna obscuro para si mesmo ea sociedade cega em seus projetos aoportunidade de olhar-se de frente. Os processos circunscrevem novoscompromissos, colocam problemas sociais, tomamvisíveis categorias dapopulação, abraçam esperanças, apontam os inimigos e fixam a angús-'tia._Ph_i_l_ippe__Raynaud observa que o compromisso .principal das açõesjudiciárias de minorias perante a Corte Suprema americana é o “de fazer

- admitir que tal ou qual grupo, em sua particularidade, faz parte, indiscu-tivelmente, da comunidade nacional, cuja diversidade interna tem comocontrapartida secreta o fato de que não é suficiente ser formalmente ci-dadão dos Estados Unidos para ser plenamente americano”.2°

Acooperação entre os diferentes atores da democracia não é maisassegurada pelo Estado mas pelo direito, que se coloca, assim, como anova linguagem política na qual são formuladas as reivindicações polí-

25 J.-D. Bredin, “Un ouvernement des juges?" Pouvoirs Paris, 1994, p. 81

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ticas. A justiçaOt9_1;nLa;sep_1¿1g espaço de exig¿`b§lj_ç§gQ_g;_1__a...‹i‹':2_1I1oc1'.acia. Elaoferece' potencialmente a todos os cidadãos a capacidade de interpelarseus govemantes, de tomá-los ao pé da 1etra?_e,de intimá-los a respeita-rem as promessas contidas na lei. Ajustiça lhes parece oferecer a possi-bilidade de uma ação mais individual, mais próxima e mais permanen-te que a representação política clássica, intermitente e distante.

Nessa nova forma, a dimensão coletiva do político desaparece. Odebate judiciário individualiza as obrigações: a dimensão coletiva cer-tamente se expressa aí, porém de maneira incidental.'Ela encoraja umengajamento mais solitário doque solidário. Com essa forma mais di-

controlar sua representação. Ele reivindica, na verdade, ser mais ativo,capaz de decidir seu próprio destino e não aceita mais se envolver numaluta coletiva; daí a preferência atual pela_mediação,_negociaçãoQ_u_con- .ciliação, que são, na realidade, o inverso do processo. A solução para dicação não depende mais, num tribunal, da relação de for-ça entre duas entidades políticas-um sindicato e o govemo, por exem-plo - mas da pugnacidade de um indivíduo que, sozinho, pode do-brar um Estado, ficando os dois, cticiamente, em pé de igualdade.

Uma inversão de lugares

A justiça é objeto de uma súbita inversão de tendências: de secun-dária, ela se toma de repente prioritária. O direito era apenas a moraldas relações frias, comerciais ou políticas; eleutende agora a _tW___p_____ar-se oprincípio relação social. Nossos contemporâneos o invoca

fët`ã"`d`ë"Hëiii`öër`ä¡i~i`ä,"ö'"ëíäãd'ãõ=šüp1íc'äñte"tem"a"impressäo"d'e'melhor ---------------- --

para árbitro de seus conflitos mais íntimos. Apesar de ter, no passado,se limitado a sancionar os desvios de conduta, o juiz, hoje, exerce umverdadeiro magistério sobre as pessoas mais frágeis. Outrora uma ame-aça à dissolução dos laços sociais) "o__ÇQn it_oHseç_transforma, agora, emzä»-._..

g uma oportunidade de socia1izaíÍc¶A jurisdição passa la ser um ifríõdoinormal de governo. Aexceçao toma-se regra, e o processo, de instru-mento de solução de con itos, se transforma no modo comum de ges-tão de «setores inteiros, como a'fa1ru'lia ou a imigração. Antes concebidade maneira negativa e punitiva, a justiça toma-se positiva e construti-va. Outrora parecendo expressar um certo atraso nos costumes, a insti-tuição judiciária traz doravante esperanças de mudança. Considerada

g , , . . . , A . . .2* P. Raynaud, "La démocratie saisie par le droit", op. cit., p. 25. como lnshtuldaf ve-se agora como lnstltuldol-a'

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Apassagem de umdireito garantido --pelo Estado, como uma espé-cie de aliança entre ele e seus sujeitos - para Um ÍUÍZ. flU1d f10F de umacomunidadepolítica não se faz sozinha. Enquanto que, na concepção dás-sica, o juiz é sujeito àl lei e só exerce seu direito de julgar através dela, eletende, no presente, ea elevar-se acima da lei para tomar-se diretamente oporta-voz do direito. Emnome do que pode ojuiz pretender ser instituidor?

Quando a justiça era apenas o braço armado do poder político oudos costumes,dela só se esperava uma consagração: moralizar a repres-são ou sancionar os costumes. Quando todos os sistemas de- -valores ca-pitulam, quando o mundo comum se desagrega, quando o Estado se fazmais 'iiiÕd`ë§t'öÍ`é"j5ãi*ã`ëlã'qué"ñöš"völtärn"'ös;'b"u'scaridocorri'gir~essas-fal-------------tas. Não se deduzindo mais dos grandes sistemas de sentido, como asideologias, não podendo mais apoiar-se na força do Estado nem na apli-cação quase mecânica da lei positiva, a questão do que é justo é colocadade uma nova maneira-. O direito não é mais o instrumento de conserva-ção social, porém de sua contestação: ele se coloca então como afonte d

6 'uma sociedade que se constitui na busca de si mesma. -_ Essa inversão de posições entre a justiça e o Estado traz pesadas

conseqüências. Ao instaurar tal distância entre os poderes públicos e afonte dos valores., a democracia é condenada a' uma transformação per-manente que a distingue do Estado totalitário. Ao eleger a justiça comonova cena, a democracia condena o direito positivo a um déficit perma-nente. O direito contemporâneo, emancipado do Estado, excede sem-pre naquilo que lhe é estabelecido, e a justiça, notoriamente constitucio-nal, coloca-se como espaço de arbitragem permanente entre o ideal davontade de viver em sociedade e a di culdade da ação política.

Da celebração `da_un_idade_ã divisão assumida

Em face de um distanciamento das instituições e de umadesincorporação do poder, o juiz aparece como a forma de poder mais pró-xima e sobretudo mais incorporada. Talvez seja esta uma das razõeside seuatual sucesso. Suapresença aproxima o poder, dá uma cara `à autoridade docoletivo, à sua preeminência sobre o particular. “A noção de soberania, es-crevePier1e Bouretz, se desdobra em uma trajetória de abstração crescenteou, se preferível, de desincorporação progressiva?? Não é maisna figura do

27 P. Bouretz, ”Progrès du droit”, Le Débat, 1993, n“ 74, p. 161.

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rei ou na unidade da nação que se reconhece a sociedade democrática, masno espetáculo de sua divisão sublimada, oferecido pela cena judiciária.Nelenão é a glória do juiz que é celebrada, mas a capacidade da comunidadepolítica de estabelecer a ordem, a partir de tuna divisão assumida. _

_ A justiça não oferece uma representação da paz, não inspira a idéiade uma ordem harmoniosa, mas-, ao contrário, a do conflito, da dialética,da disputa, da discórdia. Aparticularidade da cena judiciária é de cele-brar não a harmonia, mas a divisão, ou, mais exatamente, a passagemda divisão à unidade reencontrada. A democracia engendra o con ito;essa é uma das características que a diferem do sistema totalitário. "A¡š¡ö`‹`:`iëdã`de"dëiíiöíiifátic`ã`i*ëpõííšä"sobre"'üma"s'ecreta"renúncia'ãunidade,sobre uma surda legitimação do confronto entre seus membros, sobreum abandono tácito da esperança de unanimidade política.”23 O siste-ma totalitário caracteriza-se, ao contrário, pelo repúdio a essa divisãooriginária e pela a rmação da unidade social, da supressão de classes,da identidade do Estado e do povo. Se o totalitarismo se alimenta dofantasma de uma possível reabsorção dadivisão, a sociedade democrá-tica, por outro lado, assume até o m este ”dilaceramento interno". '

Além disso, é da própria natureza dessa-nova cena da democraciaser múltipla. Uma jurisdição digna desse .nome não decide jamais emprimeira e em última instância. A justiça oferece o espetáculo de umpoder desacelerado, dividido, susceptível de recurso, de apelação, derevisão. Essa cena é, portanto, essencialmente descentralizada, opon-do-se à concentração do poder. Ela não pertence a ninguém, pois quecada cidadão pode ser altemadamente suplicante ou juiz. Não é possí-vel falar, por mais tempo, de uma cena única da justiça que viria ocu-par o lugar de gura central do poder. A idéia de um juiz, no singular,ocupando sozinho a cena da democracia, nao é aceitável, porquantoencontramos na realidade. muitosjuízes com funções, legitimidades equalidades bem diferentes. Contrariamente ao podë`f"“p`õIitíÉ:`ó"‹*¿`[iië*`š`e""concentra nas mãos de um só homem, a justiça é sempre asseguradapor diferentes ordens de jurisdição ou por juízes reunidos em colegiado.-O que designamos de maneira genérica como "poder judiciário" com-põe-se necessariamente de várias ordens de jurisdição com funções asmais diversas. A cada vez o limite é um, mas encontramos fronteiraspor toda parte: entre jurisdições estaduais e federais nos Estados Uni-dos e na Alemanha; administrativas e judiciárias, na França; religiosase_ estaduais, em Israel; entre justiça não-profissional de primeira instân-cia e juízes profissionais, na Grã-Bretanha. Parece que em nenhum país

2" M. Gauchet, ”L'expérience totalitaire et la pensée du politique”, Esprit, 1976, n° 7-8, p. 16.

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existe apenas urna ordem de jurisdiçao, quer dizer, um poder judiciáriopropriamente dito. Essa multiplicidade é reforçada pela própria natu-reza da justiça, cuja decisão está sempre sujeita a recurso, o que faz comque um mesmo caso seja examinado por diferentes jurisdições. Estamosnos antípodas da política tradicional, em que o único a decidir exprimesua vontade de' imediato e de forma definitiva. _

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Não é mais a ordem e sim a desordem que parece natural nessanova cena. Compreende-se melhor, então, por que o conflito pode apa-recer como uma oportunidade de socialização. É nessa divisão assumi-da provisoriamente que a democracia encontra sua identidade. Suasreivindicações em nome dos direitos humanos são suficientemente he-terogêneas para não alimentar a ilusão de uma solução global. Não épróprio à democracia abrir espaço para uma reivindicação continua,indefinida, deslocando-se de um foro a outro, transversalmente? A de-mocracia encontra sua unidade e sua permanência nessa busca perpé-tua de si mesma em nome do direito, nessa procura infinita de'seu equi-líbrio e no reconhecimento da finitude. A renúncia à unidade permite àsociedade desvincular-se da tutela do Estado e ao mesmo tempo acessaruma experiência plural, abundante, sob o signo de um questionamentopermanente em nome da nova referência para os direitos humanos.

Tal oscilação do foro de sentidos da democracia do Estado entre odireito e a justiça corresponde ao fim__d_9__sonl1o__i¿_i_nidade e ao reco-

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.I ....... ez .nhecimento da divisão. Compreende-se a di culdade especia que aentrada em cena da justiça impõe à França, na qual a unidade políticase fez em tomo da imparcialidade do Estado e seu corolário, o desinte-resse e o amor ao serviço do Estado. “Em nosso universo político”, dizIoel Roman, “a unidade nacional é indivisível. O menor con ito logoassume uma dimensão fundamental que compromete a totalidade daexistência política, dos valores políticos de referência. O adversário passaa ser considerado um mau francês. E também por isso que não aprecia-mos os partidos políticos: eles são a expressão de uma divisão que re-pudiamos."2° O receio de fragmentação social justifica, na França, a cen-

2” I. Roman, Le Monde de 15 de setembro de 1992.

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ffêlízação do exercício do poder." Essa idéia se origina de uma concep-ção indivisível da Verdade, que pressupõe mais a necessidade de servi-ggâša câevotados, capazes de sintetizar o interesse geral, do que a de

a e ores que sustentam interesses pnvados e antagônicos. E issoque explica essa especie de corrupção de proximidade que oresce hojenos circulos restritos de caciques da política e de tecnocratas.

- Esse panorama democratico pressupõe ainda novos perigos; Oexcesso de direito pode desnaturalizar a democracia' o excesso de defe-

C I I _ ,sa, paralisar qualquer tomada de decisão; o excesso de garantia pode_1nsrsii.1.har .a.i.irs.tisa_ririme eepéeie de adiamento iiinúiàae D_e_i.mi0 Ve,-`tudo atraves do prisma deformador do direito, corre-se o risco decrrminalizar os laços sociais e de reativar o 'velho mecemjsmg Sac;-if¡¢ja1_

I À`justiça'não pode se colocar no lugar da política; do contrário, arrisca-alanê; abrircarmdnaho para uma tirania das minorias, e até mesmo para_ especie e crise de identidade. Em resumo, o_ mau uso do direito é

ltagaaneaçadorparaa democracia como seu pouco uso. 1 ~defesâ êgírfâlílâcjlândlca laioje é pleridsiada apenas de modo negativo edireitós z d _ _ _I:1SCO e lrnp o r. De tanto se multiphcarem os_

. j z por e a noçao do direito; de tanto considerarmos a hberdadeem termos negativos, esquecemos que ela-é também positiva; quer dizer,a possibilidade - ou melhor, a necessidade - de participar do debatelaqtâraaqgäâgo. tanto pensarmos exclusiiíamente' nos contrapoderes,dis n _- .COHIQ Pensar _na obrigação; por nao sabennos mais

a vio encia legitima da ilegitima, somos_mcapazes de determi-2:1;:isdgldaz flw*-'I' d.l_Z€I'.-_o preço do ingresso na vida comiun. Investidana t pleraliiças, a justiça pode decepcionar. Para prevenir o desmoro-

men o a emocracia, que poderia ser-lhe prejudicial, e pi-eelso ana1i_Sal' os paradoxos com os quais ela é confrontada, vindo em primeiro lu-gâfz naturalmente, o poder inédito atribuído aos juízes. 1

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Capítulo II

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'Como evitar que o bem comum da justiça seja desviado por tunanova casta de assessores tão ameaçadora para a democracia quanto osburocratas de ontem? Não nos arriscaríamos assim a aumentar o nú-mero de processos-deque se alimenta essa corporação? Como evitar osaproveitadores, os “caçadores de ambulância”? Como-se precaver con-tra o espectro de uma sociedade de litigantes? Nos Estados Unidos, háplena consciência da ameaça que o excesso de direito .e`de justiça fazpesar sobre a democracia. Não deveríamos inspirar-nos, então, nesteexemplo e agir, antes que seja tarde demais? Muitos se -recusam, naFrança, a levar a sério esse risco, acreditando estarem protegidos porsua própria cultura. Não seria prudente anteciparmoso mal e procurarimunizarmo-nos? E de que maneira?

Em nosso país, o papel de guardião da moral pública cabe, hoje, aosjuristas e, mais especialmente, aos juízes, que passaram a representar;claramente, a consciência moral da vida social, política e econômica. Eles

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eonstatam que o distanciamento da política e do dinheiro, que aindaontem era motivo de queixas amargas, transforma-_se-subitamente emvantagem. Almejam ser considerados como o último refúgio da moral edo desinteresse em uma República abandonada pelos seus servidores.Essa demanda desperta o velho demônio inquisitório., sempre presenteno imaginário latino. São novas expectativas que surpreendem umamagistratura ainda pouco preparada para o exercício desse papel, pro-vocando os exageros, em número reduzido, é verdade, mas que aindaassim merecem ser analisados, ao menos. .para que sejam.conjurados_. _

Govemo de juízes, ativismo jurídico, protagonismo judiciário, tenta-ção de uma justiça redentora. . . Palavras não faltam para designar os novosperigos que a justiça pode fazer a democracia correr: Como* progredir nessedebate passional, por vezes despropositado, entre justiça e democracia? O

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termo inglês jzzziiezizi ziz;-zzereiiezz _ iiiezeimenie, "O que É dei>< d° ã dÍS°'¡9ã°doÍuiZ"_Parece mais aProPriad° Para designar 0P°de1' d°luiz' que'se é que existe, nuncaãfoi pleno. O atual presidente do Supremo (')I`Cr1°1e furialalarisraelense,AharonBarã1<,1 0bSeI'Ve Cem_P1'0P1`1edade (life 1199 Seãic teem ativismodose a sua escolha e feita sociilçegEm O almanelsdlecorreta e uma outra que não o e. Nesse caso, nao se trata ea vism ,~incompetência. O ativismo evidencia'-se quando. entre multas S01UÇ0Í'S POS'Síveis, a escolha do juiz é alimentada pela vontade de acelerara trans orma_ção social ou, ao contrário, de h°ava-l‹'=1-

com urna decisão,e indiretamente, P01` intermédio de sua c°1`P°1'_a9ã°° Olufznão existe, na realidade, fora de uma instituição- A9 fofmasjfie mterveflçaonão são homogêneas e variam de uma cultura para Odile- O Pf°ta8°1l¿1;l°judiciário” dos petits juges que oresce na Europa latina (F1'e11_Çez ESP afItália, Bélgica) nãoexiste nas culturas .em que a justiça ha muito terfltšlo Seem-ajzou. Nos países da Common Law, a influênciapolitica dos jwzela e vezmenos visível, por ser mais antiga. O ativismoassulrie e l ee dude efmas- 3de tuna nova ordem de juristí:1S, Se 0 C01'Pf3 de 1111295 e P°fier°S°' ouf,aíÉtfário, de pers_ona_Iidades forjadas pela rmdia, caso a magistratura nao e _grande tradição de independência. _ _ d l_

Excesso de distanciamento do poder soberano, ebälllçeâ É Clf1t:i_quer mediação institucional: esses dois caminhos tema go e simfe Itaco. Percebem-se mais facilmenteoa perlgoe de Um_e]115Í1ÇÊem qãle ge-in epe dêneia do que os de uma justiça muito distante o ponunciar uma justiça escrava do poder e,_I1e Vefdedez 5emPTe Cn Câr (_:Estado. Mas como lirnitar as ameaças advmdas do propllle C011ÍTaP°de1'°(j01~¡ nua.§e 3 -dispor as garantias do- Estado democratico segug ocahipótese implícita de um risco provenjente do centro (pressao sã äe Ojuízes, invasão do executivo no judlelarlo, ele-)z C_Ide_11d0.- He gel' de Êx-perigo vern`i'g'ü'a'lmente, de maneira absolutamente inespera 21, p OS Icessos da descentralidade.

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O-juiz-~pode-intervir--na-vida-política.de..duas-maneiras:__direta.me11lez.____.__..

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Europa continental, enquanto que o segundo, profissional, é adotadonos países da Common Law. Esses dois modelos tornamformas diversasnos países em que se desenvolvem e se encontram, hoje em dia, emplena evolução. _ . -

' No modelo burocrático, os juízes são escolhidos por concurso aber-to a estudantes em geral, logo após o diploma universitário. A organi-zação é hierárquica. Apromoção, geradora inclusive de uma certa com-petição ao longo dacarreira, se faz sobre a antigüidade e o_mérito. Nosegundo, que podemos qualificar de aristocrático, os juízes são recruta-

.__Ç_19§_.girando_no..niei_o__de_._carreira._.dr-intro.de..i.iin__.pequene__número.de __________________ __advogados (barristers), para ocupar diretamente postos elevados que,na maioria dos casos, nunca mais deixarão. Este modelo desconhecequase sempre a hierarquia interna e, portanto, a promoção;

O dualismofrancês

O sistema francês parece, portanto, à.primeira vista, encamar 'omodelo burocrático mais puro. Na realidade, esse monolitismo de fa-chada esconde uma combinação bastante original dos modelos buro-crático e aristocrático. Em última análise, a justiça administrativa, com-posta pelo Conselho de Estado, pelos tribunais de recursos e pelos tri-bunais administrativos, se revela muito mais próxima do modelo aris-tocrático do que do burocrático. _ . `

As características comuns à justiça inglesa_e ao Conselho de Estadosão inúmeras. Acomeçar por sua história: os caminhos partindo do centropara o interior (a criação de tribunais'administrativos-de-recursosé-muito»-W--------------recente) contrastam com o processo inverso seguido pelo judiciário (o Su-premo Tribunal só tendo surgido séculos depois dos Parlamentos doAnti-go Regime). Sua participação na construção. do Estado de direito tambémfoi determinante.2 Em ambos os sistemas o recrutamento é idêntico, uma

o desvie erisiocrá co * i eo i i2 Para B. Barret-Kriegel, o Estado de direito na França foi obra da administração, enquanto que naInglaterra foi fruto da ação centralizadora dos juízes itinerantes. “A Inglaterra é um Estado dedireito 'puro', a França é apenas um Estado de direito aproximado. A centralização no nosso paisAs tel-ações entre justiça e política Podem ser organizadas según.. ocorreu muito tarde pela via administrativa dos comissários reais e dos intendentes de finanças,

I _ I _ _ d contra o pessoal da justiça que passou a formar um corpo intermediário, rebelde à autoridadeCIO CIOÍS 1'1'I`0Cl€10S- _P1`Í1Í1eÍ1`0z bu1`0C1`alÍ1C0› 9 dlfundldo Sdbretu O na central; a centralização na Inglaterra realizou-se de forma precoce pela via jurídica através dos

juizes reais, agentes zelosos da autoridade monárquica. Também não é o juiz que detém, na Fran-pi _ Í W a¿_J_ Í _ j J- foi _ ça, a autoridade; é o funcionário e, entre todos os funcionários, o coletor.” B. Barret-Kriegel, L'Étatee 6* _" _ _ _ . ii 1 ,P ',1> i,i9s9, .i2s.' A. Barak, Iudicial Discretion, New Haven, Yale University Press, 1989. E es asc aves ans ayo P

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vez que a alta jurisdição adrninistrativa incorpora igpâhnente, além das C-Ontmle SOC1-Oló Z-C0 e Zz- ação 0h,` -Camelhorescabeças da Escola Nacionãl de AdII\1I11Sü'_âÇe0zi Ieembree _ g g pda elitedo funcionalismo público em meio d‹-ggãrrelrez 30 fl el de _uu_1 Pre' j -

As relações entre justiça e Estado não geram apenas tensões políti-cesso -oturno extemo -- isento, até data recente, de qualquer trarispa- ~ ¿reueiae euPlÍeÍramenre Pelíded-3 Tal Prdxumdade eem uma eaara Prd e' Ç cas, expõem também diferentes categorias sociais. Essas relações de-

vem, portanto, ser encaradas de maneira orgânica e sociológica. Comosional --os barristers para os juízes ingleS‹f:Sz e alfa-fu eae Pubuea _Para 0 ¡¿C011Se1h0 de Eerede ¬" eueelara 0 aPareeuueure de duas seu-elbdldadee pano de fundo das competências, o con ito do juiz com o poder políti-

co expressa a rivalidade de forças sociais diferentes. "A burocracia das opostas: a origem dos juízes daCommon Law-a pratica l1beral-- torna-os jE monarquia francesa defendia não apenas a prerrogativa real, mas, atra-mais sensíveis aos problemas dos govemaclos do que com relaçao aos E

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pessoâlnmnto todos os seus colegas, p1'0p0IC10I1el1U1eaured15e1Pl1uaba5' j reza sociológica. Ele se exerce de duas maneiras: primeiro, pelatente e eez- A hierarquia Íurerua ef -ueaee eaaef ruulre fraffaf rluaae intermediação de um corpo judiciário muito restrito e homogêneo, e,inexistente, devido aos poucos escalões a Se1:eIÍ1.i1'eI1SP0§Í0S e e auseuela em seguida, pelo recrutamento de juízes dentro de uma mesma classede Prd11'leÇÕe5 Per durrd mddvd alem da afluguldade (uae Se fa_Z earrelra social, na alta burguesia, até mesmo na aristocracia. A proporção deno Conselho de ES'fâd0Í 011 Se É 011 I1_ãe Se e- - -)- Auiarureaa de dufeudf eu' pessoas. provenientes do mesmo “molde” é grande em qualquer umfirn,ébastante si1nilar,asabei,uin"]udgemadel w . ' . __ - á dos dois casos: os Inns of Court na Inglaterra, a Ecole Nationale

~ ; ' Esses dois corpos de juízes *definem os critéi;ios_rac/ionais deju le d'Adm_inistmtion na França. Esse duplo controle- pouco visível- ga-boa justiça: em vez de um obstáculo à mdependâncmzâ' ]lÊÍSeLuI]el1';Éíae` *

' contrário que ocorre. Não existem juízes mais m epen en _ . _-

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rante, entretanto, ao mundo político a homogeneidade da corporação e, _ a previsibilidade de suas orientações gerais.5 A neutralidade política

ção aos barristers do que os juízes ingleses, nem arbltros male 1mPare1" ca assegurada, mas ao preço de um recrutamento opaco e pouco de-~ ãiS pãr OS fll eíe ariee de que ea eduselhelrda de Esrddd- A autende" ' mocrático. A nomeação de juízes na Grã-Bretanha era, até data, recente,

de d0 C0I1Se1he de Estado Pareee uae Serrer Cem a auseuela rluaee retal' _ absolutamente secreta, ao contrário da França, onde eles são seleciona-de estatuto, nem com o fato de contar, entre seus membros, com alguns dos através de concurso aberta , -Pdlídees de euvergadura uaeidualf ueru ramPeuee Cem a eduruaad en' O grande reconhecimento de que gozam os juízes ingleses ou os

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__._-_::m-_rre_a_tunção contenciosa G H COHSUÍÍÍWI Cem Clue um ebeereader dlsran' memb1'0S dO C011Sell10 de Estado francês talvez venha da comunicação|_.i'_l1 1_:ial*gi-Azi1:fln-1H'\H.É1..v.Êl.r

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re Pudeeeez Cem rede direirez eeH1eVe1"Se1 ee Ce ffã ez eefëe _P_1fe_>eefude' privilegiada com as suas elites, a saber, os advogados na Grã-Bretanha,de Cem a eeiaa Pdlrdea Parece dardhe um eeuheeuueure luurrld adere a os altos funcionários na França. O aumento de poder do juiz na França,metefiez e eeea fragilidade ergaruea Se eeuverre em rerea Pdudea_~ Nlu' que não pertence propriamente a essas elites, poderia ser analisadocomoguem rala de adldsmd de Conselho de Estado e de eurarud ele fel deel' a reivindicação de uma nova burguesia de executivos que não se senteSivo na construção do estado de direito frâ1'1CêS- - representada nem na classe política, nem-entre os altos funcionários,

Dois traços caracterizam esse modo de funcionar: de um lado, o aliás, bem próximos. Alguns acabam por ver nos “negócios” que flo-com-rolo é mais sociológico que polítieei e de eurref eluaude a 1udePeu" ` resceram nestes últimos anos na França a ação de um terceiro Estadodë eie e×Íe1'I1e e baeraure Prdelamadaf e dua5_e_5emPre as eusraa de um. movido por uma nova moral e por um desejo de promoção social, pro-forte controle interno na corporação. - _ ' . _ ~

- s c s f j c _ f _ _ _ _ _ I t' _ t e G- L V v,_"Jl{g‹='= el ppuvvir politique”, Laƒustice, Paris, PUE 1961, p. 65. '3 POI' e×emPl0z free e dg0S ITIÍIIÍSÍIOS Seelãllãtee e de gf de 1mPe1'feI\e1e (F1 ef}Ç_af5z 11 erldr C. Guarnieri, “Justice et politique: le cadre institutionnel”, Les Cahiers français, Paris, LaJustiça) foram nomeados para o Conselho de Estado, quando da mudança da maioria em 19e2. Documenta on française' 1994' na 268, p_ 58_

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curando seus porta-vozes - como em 1789- na aristocracia togadaencarnada pelo poder judiciário. Os juízes estariam na vanguarda deuma revolução social que visa tornar-se política. Ambição, primeira-mente, dos magistrados em seguida, mas eventualmente se volta con-tra eles, como todas as revoluções, prontas a devorar suas próprias cri-as. ”É em partea revolta de uma nova burguesia intermediária, de umanova classe que emerge, assustada e voluntariosa. Uma burguesia quenão confia mais nos partidos clássicos depois que a ameaça externa docomunismo desapareceu. Aclasse média expressa desse modo seu medo-pela---perda--de»sta-tus, -da, . mesma. .maneirapela. .q.U.al. _$eL1_S.. . 1.1.".l.Q$›. .1?.¢?-flÍ$.fš2T`..guem os imigrantes nas ruas: através disso, é o mesmo medo que seexprime, o medo de rebaixamento. E, portanto, a revolta de uma parteda burguesia contra outra.”5 '

Independência externae independência interna

Tradicionalmente, distinguem-se a independência externa, qualseja, a liberdade de que goza globalmente a magistratura em compara-ção com outros órgãos políticos, e a independência intema, aquela deque gozam os membros dentro de sua corporação. Nas magistraturasda Common Law, como a inglesa, a independência externa está bem ga-rantida, mas a independência interna é muito fraca. A independênciada magistratura é muito grande... em detrimento da do juiz! A coesãodo direito é assegurada de duas maneiras: pela homogeneidade .do_cor-rpo de juízes e por-uma centralização judiciáiiajnuitopíforte.cia do Tribiunal"de'Recursosƒcoléäo-lúñiëoí'-šituado~em-Londregéjge=PQnšlstastsz.§§P_s.Çisl111Çen_t@,,ea1.matéria Penal. pois as S.e1í!t§=; ÇaS..S.ã.9 Emnunciadas de modo cominatório pelos famosos ._GuideIineš7 O__juiz_naEuropalcontinental é muito mais livre: se, em certos aspectos, tem me-gznos prestígio,_, ele tem,-noentanto, maiores poderes. ' i '

- Na França, é inconcebível__a__nfresma unidadesociológica num corpode quase recrutados por concurso anônimõf Asdisparidades sociais, ideológicase' geográficas são muito mais eviden-tes. Toda' ao magistratura, disse Rousseau, "se enfraquece, como o gover-

"' B. Spinelli, "Edouard Balladur et les quarante voleurs, une révolte du tiers état contre les énarques etles notables", La Stampa (Turim), reproduzido em le Courrier intemational de 8 de dezembro de 1994.7 Trata-se de compilações de jurisprudência que indicam precisamente o quantum de penas a sersentenciado de acordo com as características do caso.

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no, pela multiplicação de seus membros "P Uma corporação respeitadadeve ter uma cultura única, forte e homogênea, o que explica o fato deque uma magistratura numerosa e heterogênea deve compensar, comuma hierarquia forte e um controle intemo rigoroso, suas disparidadesculturais, contrapartida inevitável de um recrutamento democrático, tantoatravés de concurso, como de eleição. Nos Estados Unidos, onde muitosjuízes são eleitos, essa disparidade se faz sentir, ainda que de maneiramais sutil, e o juiz assume, de preferência, o papel de árbitro. .

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Umƒuncionamento aristocrático

O risco que ronda a justiça e que se origina desse modelo é o deconstituir_uma espécie de funcionalismo novo que foge a qualquer con-trole democrático. Tocqueville já havia pressentido o surgimento, nademocracia, de uma nova casta de juristas vindo substituir a aristocra-cia, destinada ao desaparecimento. Os juristas dividem com esta castadiversas características: o gosto pela ordem, o apego às formas e oconservadorismo, a prática do direito que leva a preferir naturalmentea ordem estabelecida à aventura. "Sem essa combinação do espíritojudicialista com o espírito aristocrático", diz Tocqueville, "duvido quea democracia possa governar a sociedade por muito tempo, e eu nãopoderia acreditar que, em nossos dias, uma república possa pretenderconservar .sua existência se a in uência dos juízes não crescer na mes-ma proporção que oppoder do povo.”9 Essa característica é mais fortenos países da Common Law, nos quais o direito é indecifrável para osnão-juristas. O direito na Europa continental, mais claro e acessível atodos, predispõe menosa tal corte.

O risco de desvio da soberania por uma elite de funcionários éhoje em dia multiplicado por dez, seja qual for a cultura jurídica dopaís, pela globalização da economia, que situa o direito em seu âmago.Tal abertura, anota Lucien Karpik,” não apanha os juristas despreveni-dos, os quais são descritos na história, quase sempre, como dispostos ajogar o universal contra o particular, a exemplo do desempenho da aris-tocracia togada no m0mento_ da unificação do poder real na França.

“ J.-I. Rousseau, Du coritrat social, Faris, Gallimard, 1964 (texto estabelecido, apresentado e anota-do por Robert Derathé), p. 277. _9 A. de Tocqueville, De la démocratíe en Améríque, op. cit., p. 366.“' L. Karpik, Les Avocats, Paris, Gallimard, 1995.

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Não são mais os altos funcionários do Estado que aparecem comomodernizadores, nem mesmo os intelectuais, comono início do século,durante o caso Dreyfus, mas os juristas que se situam como os novosartesãos do universal. .

Ao recorrermos ao direito para tudo,-arriscamo-nos a consideraros atores da vida democrática como técnicos encarregados de produzirnormas, em interação com grupos depressão sempre mais especializa-dos na defesa de seus interesses. Ao submetermos tudo ao juiz, ligamo-nos a novos sacerdotes que tomam o objetivo da cidadania sem efeito.Isso desvaloriza o papel do cidadão, con nado ça ser um consumidor,

organização clerical do poder. E de con scar a soberania.

Controle político da magistratura francesa

O modelo burocrático fimciona de maneira quase simétrica, po-rém inversa. Em inúmeros países de Common Law, __o recrutamento dosjuízes é político, como nos Estados Unidos (lembramo-nos da di cul-dade de certos presidentes americanos em obtero aval do Congressoem casos de suspeita de alguns juízes), ou antidemocrático, como naInglaterra, mas o poder político perde, em seguida, qualquer controlesobre a carreira. No modelo burocrático, da França, e o inverso queocorre: o recrutamento de juízes por concurso é absolutamente demo-crático, mas a carreira é política. Como se exerce esta in uência? Tantopela hierarquia como pela fragilidade política da magistratura. Essain uência vindo de cima é tão marcante quanto é forte a coesãö`"d`ö`corpo judiciário e respeitada sua hierarquia.

A magistratura judiciária perdeu toda in uência política com aRevolução. Uma maneira de anular a importância dos parlamentos doAntigo Regime foi dividir a justiça em muitos corpos e dar-lhes domí-nios precisos de ação. O Estado isolou todas as matérias suscetíveis deatingi-lo, transferindo-as às suas elites e confiando o resto, isto é, es-sencialmente a família, a propriedade e o penal, ao judiciário. Tal divi-são de tarefas, que não recupera a distinção entre direito público e di-reito privado (o que existe de mais público do que o penal?), é essencialpara se compreender a maneira pela qual a França procedeu à separa-ção de poderes. Isso explica por que a magistratura judiciária forma,

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desde 9553 éP0Cãz um corpo provincial, desvinculado dos problemasdo 'Estado e voltado para si mesmo, não oferecendo muita resistência àin uencia política. Opoder político não encontra-:.na ordem jurídicanenhuma elite tão poderosa quanto o Conselho de Estado. _-Ú

C) modelo profissional do juiz deve ser procurado junto ao Supre-mo Tribunal, assim como à doutrina, querdizei; junto à elite universitá-na para os ”comentaristas”," e sobretudo junto à alta função pública.Durante muito tempo os juízes dividiram com seus primos da funçãopública a mesma identificação, na figura tipicamente francesa do alto

...ÊPt“.E1.9??ÊFi9â.9..Í'fae1€1s.RfšP9§t9Íf..s91ber.tian9...êçiizziaaepoliticos, garantia as. elites francesas contra da autocracia partidária exis-tente em outros países latinos, como a Itália. A ligação entre a classe po-_litica e a magistratura se realizava, tradicionalmente, por intermédio' dealtos magistrados que se equiparavam à classe -política, quando ocupan-do temporariamente os gabinetes ministeriais ou outras funções admi-nistrativas importantes. Esse fenômeno foi_ acelerado pela ausência deurna corporação pública de juristas do direito .privado e' pela idéia -contestavel -- de que os juízes só podem ser regidos por outros juízes.

. A própria hierarquia abre caminho à in uência política. "A ambi-ção dos magistrados”, explica Tocqueville, “está continuamente emsuspense e faz com que dependam naturalmente da maioria ou da pes-soa encarregada da nomeação para os cargos vagos; as P1-Qmgç-ões* 1105tribunais se passam como nas forças armadas. Este estado de coisas étotalmente contrário à boa administração da justiça e às intenções dolegislador. Deseja-se que os juízes sejam inainovíveis para que se mante-nham livres; mas qual a importância de não haver ninguém capaz de arreba-tar-lhes sua independência, se eles próprios, voluntariamente, dela se sacri -_cam?”” Uma brilhante carreira de juiz não se faz- ou raramente- em

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os juízes se aprazem em dizer. Hoje se constata, na França, que a afiliaçãopolítica é melhor e embreve tempo remunerada do que o profissionalismo.

ll ° - - . . _Quer dizer, os magistrados expenentes que redigem decisoes bem argurnentadas e que serãocomentadas nas revistas juridicas.'2 A. de Tocqueville, op. cit., t. I, p. 373. (Grifo do autor.)

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Por causa da distinção entre os direitos público. e privado, foi atra-vés do Conselho de Estado que se realizaram, durante quase dois sécu-los, os contatos entre justiça e política, período em que o judiciário foimantido afastado dos negócios do Estado. Osriscos atuais de confrontoentre os juízes judiciários e a classe política - inclusive a classe econô-mica - são tão altos quanto são ausentes os mediadores potenciais, de-vido à separação radical entre justiça administrativa e judiciária. Margi-nalizando a justiça e frustrando assim os juízes, tanto material como po-liticamente, o Estado arrisca-se a aumentar os' atritos corporativistas e os

O controle por uma hierarquia que naofunciona mais

A entrada da justiça na cena política subverteu seu funcionamen-to tradicionall A hierarquia judiciária que assegurava a coesão do -cor-po_ e garantia a unidade da jurisprudência perde importância. O con-trole intemo da hierarquia é cada vez mais percebido como um atenta-do à independência. O poder da hierarquia se toma mais incerto. Prin-cipalmente porque, nos modelos biu'oc_ráticos inquisitoriais, as fimçõesde responsabilidade se concentram no início da carreira (juiz de instru-ção, juiz de menores, substituto especializado etc.) e tendem-a decres-cer, à medidaque se sobe de posto. Numa época em que tanto se valo-riza o desempenho pessoal no- trabalho, a colegiatura é frustrante, a.margem de iniciativa, quase nula, as oportunidades de valorização pes-soal, praticamente inexistentes, e a inovação jurídica, enfim, muito rara.Daí a atração pelas funções de juiz único, mais gratificantes e mais visí-veis, corno. .‹'=.1.`.i.1.1Strução.

' 'O grupo de referência dos juízes franceses, quer dizer, as pessoasàs quais os juízes, conscientemente ou nâo, referem seu comportamen-to, e_ que comprova sua excelência profissional, se transforma. Hoje, eledeixade lado a figura do alto funcionário e do político e volta-se paraaquela do advogado comercial ou do juiz como produto da mídia. Elese volta mais para a jurisdição, para os juízes estrangeiros, para os juízesque têm sob sua responsabilidade dossiês importantes (terrorismo, cor-rupção). Este movimento faz com que a justiça francesa evolua do mo-delo burocrático' para um modelo sem hierarquia, como na CommonLazó. Encontramo-nos assim num período intermediário, no qual osjuízes não são mais tão rigorosamente contidos, como antigamente, pelos

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egi rm ade, profissional confirmada, exigência de transparência neu-tralidade política ) E5 ' 1 " ' ' - 'E _ _sas eyo uçoes inspiram dois temas de re exãoque' provavelmente» PareC.efa0' -mdamentais nos próximos anos' comoconc um ° “ - “ - . '.euroeléífnessi outra: hierarquia Para. as magls amras. d° °°ntme te.. P. , IÍCÍVQ CfnÍ_e×Í0~ C01110. tornar a promoção na carreira111€-lnosjsensivela in uencia política? z I à _ -

' tentação populista . A

essencialàrdemocracia O at? Ê. aCelta unidade nos duel??.ticos revelou um novo -risco: vldmdluns 'lçlollal' Slâteniasnbuâocra'tura fica parecendo menos -í.11(ia âodísfigiirãšâfâloodâdlfjtçiíifiâanszšilsatííe.:1dÊv1dushdsd_es._Esserela›‹anientq iiâjâressâo hierâzquiaié sensível

É _ 1'ê_HÇã, onde se constata que a pirairude atual afasta, para-. 3:81-andei_naioIr\iTa de juizes, qualquer perspectiva 'de promoção significativa. ~ .SO toda a magistratura sucumbe tentação populista orjge

P I gq. ecisao recente do promotor de Paris de nao processaro pnmeiro-Ijuiustro e, neste sentido, muito interessante. Não somente a decisãonãoâšuäv äâlra; co_motangbém é surpreendente por sua profunda legajj a.Não Sgtratgiâiâíêlm o. jeto a simples denimcia do govemo dos juízes._ _ i petit juge que da uma interpretaçao extensa e tenden-Glosa a "mlte×.t°f' mas de um P1'0m0Í01' que pare.ce_.embaraçado.porL dea. 1 _. 7- I ' ' I' H 1p icar a lei. Como censura lo por querer que a lei seja respeitada? Nao e_:rsäe1piIj;rIqp;ip f¡uàndaÍneiI1to.- de sua missão? Ora, ele exerce seu poder de

hi p , pe a_ a stençao motivadade prossegiur. Ajustiça pode,9 916 e tretmito não o Pode-se então falar de ativismo judiciário?

É~ÊiÊ.Ê}i§ÍzÍZzÍ.Í Êifíšeofíisšâ-Íšäqiã °~S mg-1°¿ia*f'”is °Ê`a“Ti*“ def"d?~forma negativa, que muitas vezes :as Vlsmqlfil- lc1Ílm`)'F"ahaS, Sob essacertamente no célebre 'ul amento :con O e áírllruzesn (pensamos,Supremo Tfibimal dos llšstšdos Unido ry versus C :son com O 'qual 9_ _ , _ ij j _ s marcou sua entrada na cena poli-de

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letivo; Essa espécie de ”conseqüenci_alis`mo” político, 'e mesmo econômi-co, não seria «típico da prudência? A atitudedo promotor re etebemoestado de espírito do corpo -de juízes que, contrariamente a um senti-mento muito enraizado em nossa classe política,_demonstra,~ no conjun-to, uma grande reserva e um grande pro ssionalismo, apesar de algu-mas exceções que, aliás, foram mais vantajosas para .a atual maioria doque para a esquerda, e que ocorreram já há algum tempo. _

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. A tentaçao populista se caracteriza, antesde mais nada, por suapretensão a um acesso direto à verdade. Alguns indivíduos aprovei-tam a.mídia para se emancipar de qualqueivtutela hierárquica. Elalhes oferece um acesso direto, .conforme expressão de Perelman, ao"auditório universal”, quer dizer, à opinião pública.'Um.juiz conside-ra-se prejudicado por sua hierarquia? Ele apela imediatamente para aarbitragem da .opinião pública. Todas as anulações processuais sãopurgadas por essa instância de recurso selvagem que a mídia repre-senta, e os argumentos técnicos do direito ou processuais não tardam.-a revelar-se para a opinião pública como argúcias, astúcias, desviosinúteis, que impedem a verdade de "vir à tona”. A busca_ direta daaprovação popular por intermédio da mídia, acima de qualquer insti-tuição, é uma arma temível à disposição dos juízes, o que torna muitomais presente o desvio populista. O populismo, com efeito, é umapolítica que pretende, por instinto e. experiência, encamar o sentimento

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Esses juízes destacados pela mídia, saídos do anonimato devido aum caso, ou a um acusado célebre, reagem de formas diferentes. Al-.guns são tentados a ver no exemplo de seus colegas italianos a provade que, quando o Estado é corrupto, eles representam o último recurso.O desvio populista ocorre com a liberaçãoda regra pelos próprios juízes.O caso do juiz .Thierryjean-Pierre é interessante, apesar de aparente-mente isolado. Não é o primeiro magistrado a disputar um mandatoeletivo, mas o primeiro a estabelecer uma ligação direta entre suas fun-

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_çõeS. precedentes -- às quais freqüentemente faz'-se menção (sem susci-. gar, alias, a menor reaçãg deordem deontológica) -_- e sua ação p01í _¢a___eu programa apoiava-se na denúncia de. corrupção política e nacriminalização do-Estado”. _ ~ .A ' É 9

O enfraquecimento do' Estado è a fantástica tribuna que a mídiaoferece despertam tuna mentalidade de Cruzadas numa parte da magistra-tura: e a _etica que o promotor de Valenciennes ,invoca para justificar a

_ divulgaçao que deu ao caso de corrupção do time de futebol de sua cida-Ê1e_Pe1_a--ÊCIUÍPÊ de' Ma1'S€1hâ- 0' recurso à mídia- foi a única maneira deevitar interferências políticas.” “Existem juízes que, pela pretensão de se

----mostrarein"incor'ruptíveis,'"expõëñi¡šë1`à*-iiijüs`tiça",'já"'di'zi'a"La"'ÊrušÉéfeMHOs_juízes, efetivamente, justificam seus contatos com a mídia no superi-or mteresse da justiça. Alguns 'reivindicam' abertamente. o recurso àes-tratégia da mídia para lutar contra o “engavetamento” de alguns casos.”-LMasseria esse o~papel de Lun juiz, ter uma ”estratégia"? Enquanto não seesclarecer, através de tuna reforma, o papel do juiz instrutor num proces-so penal renovado e moderno, definindo claramente se ele é protagonis-ta ou árbitro, os juízes continuarão a fazer uso de 'Í'estratégias de mídia”.Não é` tanto o manejo hábil da mídia por personalidades como BernardTapie. ou Jacques Vergès que é chocante e sim o fato de não encontrarem Uquem, com annas iguais, possafazer o mesmo. Certamente não é esse ofpapel de um magistrado +- seja ele juiz ou promotor _., sob pena deacrescentar parcialidade à ilegalidade. A -

A_ pressão da mídia devolve o centro de gravidade do processo àsua origem, quer dizer,'sua parte mais vulnerável:..a instrução. Ela é,realmente, o trabalho de um homem praticamente só e que, além disso,nao se cerca de garantias suficientes. As relações entre a imprensa e ajustiça são exacerbadas pelo arcaísmo _de nosso sistema inquisitório,que cede muito espaço ao juiz de instrução e pouco à audiência. Eminumeros casos, a verdadeira sentença pronunciada nãoé decidida pelotribunal, mas ab initio pelo juiz de instrução, quando da prisão preven-hva. Esta, na maioria das vezes, será coberta pela jurisdição de julga-

13 -O . _ . . . __ ` _ __ _ procurador de Valenciennes nao justificaria suas declaraçoes a imprensa devido a uma “certaetica de oficio ? -I-1 . H _ I _ _ _ n _ ' _ ___ A. Vogelw_eith, La stratégie medratique du juge , Liberation de 21 de maio de 1994.

E t - ° - - 1 - - . . .___ S a polarizaçao na 1nvest_igaça_o atinge tambem as redaçoes. o caso do sangue contaminado foiC0mpanhado em dive d_ _ _ rsos jornais esde a audiência em tomo da rubrica médica. Algumas ma-

Rlpulaçoes de advogados não teriam tido lugar se tivessem sido feitas por especialistas da justiça -Im A O IQ O ¡ _¡ . ` O . __________[Í_§_>Ê_a?cia da audiencia e incessantamente descoberta pela imprensa - como no caso da

e me (por exemplo,M Peyrot Grandeur et richesse de l'a di bl'.d___20_21__________z_________ ___ 1992 _-___ _ .z _ _ _ __ _ u _ence pu ique",LeMonde_ ro e ) orem, quantos cronistas judiciarios-ainda restam?

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mento. O momento da justiça, do único em que as garantias processuaiscorrespondem ao que está em jogo, é a audiência.” ~ - _

O pretenso arcaísmo do nosso processo penal justifica todos osexageros da mídia. Por que todos achincalham o segredo da iiistifiição ea presunção de inocência? Porque os próprios magistrados não os res-peitam, a rmava recentemente umjornalista. “Na França, começa-sepor destruir a reputação dos suspeitos, ao encarcerá-los primeiro parasomente depois proceder à investigação. Tudo começa quando o juizde instrução e a mídia colocam o suspeito no -pelourinho. Tudo é públi-co, mesmo nas piores condições, porqueno final das contas é a impren-sa"quëmdiz"qiiëiii"é"Eülpãdö`éqííëiii'é"íñõëëiitëL"E"ë`ssa,"eviden'te'inen'te,'*não é a sua função.-''15 A inídia justifica sua intervenção, cada vez maisindiscreta, pelo fato de que a justiça não exerce- ou exerce mal -- seupapel. A imprensa intervém no trabalho da justiça, e.a recíproca éver-dadeira: juízes e policiais juntam-se à imprensa em seu desempenhoinstitucional, inclusive em sua estratégia. Cada um acredita estar ma-nipulando o outro. A mídia vem em socorro aos petits juges quandoestes enfrentam os poderosos. A imprensa justifica- a repercussão dadaa um dossiê que coloca em questão um político, pelo receio de que osjuízes de primeira instância sejam afastados do processo, em benefícioda câmara criminal da Corte de cassação. ]á que a justiça não podeabordar de frente a dimensão política do caso, a imprensa ocupa esselugar, realizando as investigações que a lei impede. z ~-

Nos dois casos- dos juízes e da imprensa -- as infrações à regrado segredo da instrução são justificadas pelas falhas do sistema jurídi-co. Eis por que o jogo atual entre justiça e mídia é perverso: cada umencontra a absolvição de sua transgressão na transgressão do outro -a mídia se faz juiz, alguns juízes se aventuram sobre o terreno político,

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e OS pelí cos denunciam a ‹:‹›nSpira‹;ã9_z_z_z.eiiê5zsi§9_1¬tê[email protected]_9.e°EÊs°se defende, não no terreno do direito, porém querendo assuinir o lugarde vítima, .denunciando o encarnecimento dos juízes eo conluio daimprensa. As queixas contra os magistrados por parte dos políticos semultiplicam,17dando a impressão de um corpo-a-corpo que ninguémmais pode arbitrar, e uma daspartes é o próprio mediador. A

O direito começa aí a ser esquecido, na transgressão da regra emnome de uma pretensa moral superior. A justiça passa a ser feita empraça pública, fora da mediação da regra e-de um espaço adequado àdiscussão, querdizer, sem o auxílio de um profissional sensível e inte-

l" Le Monde, suplemento Radio Télévision, semana de 2 a 8 de abril de 1990. .'7 Como a do' ex-ministro do Interior Charles Pasqua contra dois dirigentes' do Sindicato da Ma-gistratura. _ ' - ' _

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, I . possi i ade de que seja disso desobrigada pelo reexamede seus mentos. Tal atitude, raramente denunciada por aqueles queSfšän š;~a;1c¿ip1I¬í-Ilia --_-pos magistrados, dela participam ___, se revela

. _ _ ' gosa, mclusive para a moral: ela incentiva o cinis-mo, a hipocrisia e a -tartufice. De nada adianta invocar a ordem jurídica

.........Ê..ÊQIÊQ..Ç..e..Ç1.iI€i.tQ.._quando,se..tomam..tais...distâncias...com...re.speii0..aQ __. puro e simples direito. . - 9

,Inclinação cultural dos sistemas ínqaisitórios

Por que 'Êste C__1e¿5*f1f)P9PU1_~Í.SÍã ãI1'leaça› maisqos países que adotamum processo inquisitorio? Os sistemas jurídicos não são mais doquea ex re r " l ` ' i A ~ ' - - f .P ~ 3590 de um 11110160 C_111Í111'ã1 que precisa ser decifrado. E preci-so, como nos sugere Paul Ricoeur, cavar até chegar à camada de ima-gens e simbolosque constituem as representações 'básicas de um povo

... _ _ _ I › _ _ _ 1que sao como “o sonho desperto de um grupo histórico”.18. O proces-so.éum -- z '. . ...__ _ _ dos baluartes da cultura nacional, o que explica a resistenciaquea Prança demonstra em reformá-lo. .Instrução, confissão e segre-do sao tres pilares do processo inquisitóri_o,.'em oposição aotríptico'acusatorio da audiencia, do confronto e das "rules of evidence”. Aau-

iencia celebra o advogado, o inquerito_ valoriza o juiz. Prefere-se oprocesso na terra da Commoii Law, desconfia-se-.dz-;~le-na França, ondeaparece como um obstaculo a verdade. Num caso, ele -conduz ao ve-Trosäincilil; no outro, impede que a verdade apareça. Para um latino, aX? É É 9 1ÃfV€1fâC_1 z mais do que' demonstrada' ao final de uma argu-

en a a . " ° > ú ~ st '_ Ç. 0 _ tra içao francesa da colegiatura e reveladora dessa con-Cepçao indivisivel da verdade, que não suporta mostrar à lüz do diasuas' dissidências. t ` ` ' _ '

18 E Ricoeur, Histoire et véríté, Paris, Éd. du Seuil, 9° edição, 1964, p. 296.

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Essa oposição entre a verdade transcendental se o .verossímil deslocao centro de gravidade do processo para o inquérito ou para a audiênciae explica a concepção lúdica do procedimento na terra da Common Lawe a denúncia permanente do processo como umjogo, na Inglaterra. Pode-se verificar essa diferença de percepção da verdade na imagem respec-tiva do advogado e do juiz que o cinema francês. apresenta. » _ .

No cinema francês, o advogado é mostrado-como um homem fú-` ` ` ftil`,*`séiri1 " 'alavra;'sein'lionra',"um"homem--mulherengo;que-usasempu- -P

dor todas as malhas do processo para fazer triunfar interesses particu-lares. Os argumentos levantados por ele são facilmente consideradoscomo artifícios que impedem a manifestação da verdade. Essa situaçãoé muito diferente no cinema americano, em que, aocontrário, a condu-ção sutil do processo é ia marca do grande advogado. O advogado érepresentado no cinema francês como um ser venal, interesseiro e semescrúpulos, dominado por seu cliente. Ele somente é simpático quandodecaído ou alcoólatra, como no filme Les Inconnus -dans la maison.”Enredador profissional,~›e1e passa, sem hesitação, de um lado ao outroda barra do tribunal',2° amparando sem preconceito o ladrão ou a viúvae o órfão. Como estamos distantes da Inglaterra, onde a acusação é sem-pre sustentada por advogados! O advogado é visto como um parasita,e não será surpresa alguma _ver-se o fantasma revolucionário de umajustiça sem processos, a utopia de uma relação direta do Estado comseus sujeitos sem a mediação do direito. Os revolucionários tinham,com efeito, imaginado num momento suprimir os advogados: aí tam-bém estamos diametralmente opostos à concepção inglesa.

O A imagem do juiz se constrói em contraposição à do advogado:ele é, na maioria das vezes, representado como um h'o'rrí'em"austeroÇ'viúvo ou solteiro. O personagem atinge sua dimensão plena quandosacrifica sua vida a serviço da verdade.” O filme Les Bonnes Causes”introduz um elemento recorrente do cinema-.francês contemporâneo:“a oposição maniqueísta entre o advogado decididamente interessado(Pierre Brasseur) e o juiz de instrução decididamente desinteressado,

"-* Henri Decoin, 1941. ` « «2° Em La Poison (Sacha Guitry, 1951), quando um advogado festeja sua centésima absolvição, oprorríotor o convoca para dele solicitar que pegue uma parte civil.2' Nos últimos anos, na França, dois juízes foram assassinados e dois filmes foram realizadosimediatamente sobre esses crimes cometidos por bandidos. Os dois juízes tinham em comumpráticas no limite da legalidade, contestadas, aliás, por seus colegas. -22 Christian-Iaque, 1962. _

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Íâfäfndgârälfsââ icläf flll- 9 Cumulo e atingido em filmes apresen-_ zm ' _ , integros, e de outro, o advogado ligadg

Seia ao-seu PIOPI-1° mem/ Sela 30 melo político e até mesmo ã 'm' i(L Homme flui Íf híf Í m¢1 11)} o advogado receptador em Unaaller si alade _]osé.Giovanni (1970), advogado pouco escrupulgsoie ue ceänpf'P1`€SSÕes políticas (Les Assassins de l'ordre, de Marcel Camél 1971) 22?äolgadio que impede, com sua habilidade, a justiça de ir fundo elqueFe end Éos meios pohticos duvidojsos ou traficantes de droga (Lg juge“V” f . -GYVGS B01SS¢t.1976;Cap cam1rlle,deJulietBerio 1982 eL '

de Philippe Lefebvre, 1983)” 23 O juiz de instrução toca o i¡;1 -eƒiläie'° aginariocesa do etit 'u e- os outros ` ' H . - a. . »_u E J l$ z _ __]L_uzes parecendo nao ter cara. Talvez o petitJ 8 G 0 joma ista se identifiquem ambos com o mesmo arquéti o' ocaçador da Verdade' ° Pumf 9 Pequeno contra o poderoso' a forãa' dacaneta e da lei contr ° ' - - '. ._ . _ _a a do dinheiro e do poder. Ao petit juge e cred adauma vontade sem limite' ele irá até o m ao contrário dos p Iíti_ ._ ' _ o cos ueestao sem re a cercá-l ' I- - - . _. qrarflúia' isšo faz com (iiepsíâde-seu (liam asêlm fac mente O lmz a sua hie-bom' senso contra a filieraf u çom te lela feito Junto ao P°V°f PICHO desõeS Políticas 24 Não são asqma' Suâpeita file 8.1'mms Sensível às Pres'ria mas a íntégridade u cornpetencias jurid-icas que lhe trazem-gló-_

I ' I o Q - .j 1 _ _ _ q eencerra amentalidade de justiceiro: parado-? mínfef 0 Pêflf juge sera tanto mais valorizado quanto mais transgre-ir a ei e se opuser-a sua própria hie_rarquía_ - _

Idealização dajregra, ocultação dosarranjos _ `

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ue no uni 1 - - i . _Jfígo O.fatOVâ1§'°uía“C°mm0 I- w or direito parece mais uma regra dofair- mal dq Êf°Ce55°l11SÍ0 seja traduzido para o inglês comoUm , qläar izer, literalmente, um processo "leal", não é esa-anho

a re ra o' 'A - z - _ . . , - '_ 8 Jogo e leal se a lei e justa. uma insiste no carater recíproco

B R- Chefe! e L Peiiei-in "U ~ a - - ~Source de l'histoii-e de lã Profâšsgãhtdiâliioítgtíi štlg-fl9£9(i':nlZagmalre. Le Fnade fiction comme

Êiepla P'°ffSSi° d'‹zz›‹›azr, 3. 1991, PP- ias-134 L' ' . me de Ia s°M°'"'"'""°"“'“. '”“°5*°'°"“. _°1'e×empl0`, podemos le ' ' ' D - _ ,z . _ _ `

guiz designado Para o caso ldfiseäšdiliiuâš liliiullianios%a'ã°Éi% bi.iâÍâui§!F coupeels clitâluge Rousseau?u par t- z - .z ., _ __ _ z I _ I ue sous a ute suivelll“La hjƒlue' general . Sera t il prochainement l objet d une mutation-promo onvff (cjmpâläšer rzhj ' ' - - . _ .

de i6_ deaäez:¡¿lLÊ::3â¿rÍ›9gë1)ent à elle, se méñe de ce magistrat unpeu trop 'accessible' (Le Figaro

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P feâvlva periodicamente a imagem tipicamente fran.

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da regra, a outra, na dimensão 'metafísica da justiça. Assim, também a' justiça como instituiçao judiciaria se traduz por judges, judiciary, courtsou administration oƒjustice, nunca porjiistice, termo reservado àvirtude.Comparemos a disposição da sala de audiências-:S na França, fala-se do“palácio” de justiça, termo intraduzível para o inglês eo alemão. Aqui,o luxo de símbolos surpreende; lá, o pretório se organiza em um espaço.de discussão. A função de árbitro, expressa pelaaltura da cadeira dojuiz inglês, contrasta com o colégio dos juízes franceses, que ficam- àmesma mesa com o- promotor. Em_proc_esso acusatório, são as partes --acusação e defesa -que ficam no mesmo nível.25"Isto porque a' lei na'Fr'ança'é"objeto'de'uma'esj5éE:ië"dë"fëIigiãö"l`ãicä`:"iñscfëvëÍse`šëü"iiö`íñêno frontisp_ício'_dos palácios' de justiça, às vezes até em latim. Ela temqualquer coisa"_ aver com a identidade-. Não é exagero afirmar- que, paraos franceses, ia lei é provedora de identidade; Porque, na França, foramo Estado e 'a lei querpacificaram a sociedade einstituiram os laços soci-ais.” Esta identidade parece ser mais vinculada ã communitypara os anglo-saxões, ou à' gemeisch i do além Re_no.t _ _ ~ _ 1 p s _ _

` _ Da? mesma f0rma que o Ísagrado, a justiça na França atrai e rejeita. Aítambém a sétima arte diz mais_Ído que todos os manuais de direito. O cine-_ma francês- não sededenunciar o"par_adoxo`trágico_de uma institui-_ção que destrói doque conserta, que mais encoraja a reincidência doque a desencoraja. -“Ela irrompe em vidas (designações comojurado, delito menorcometido poralguémque -se conhece, acusação injus-ta etc.) e acaba portudo' devastar. 'Na França, a compaixão pelo inocente,esmagado pela máquina judiciária, é um tema recorrente. No cinema fran-cês, salvo em alguns raros' filmesfó não se vêfo-tema da vingança: é verda-de que o Estado adquiriu, há muito tempo, omonopólio da violência legí-tima. Nele não :se verão cenas 'de linchaménto, ftão freqüentes no cinemaamericano. A violência é completamente interiorizada. Daí a importância'do tema da culpabilidade e do remorso presente nos filmes de -ClaudeChabrol.” Quando a justiça o cial não pode expressar-se, a justiça internatoma a frente.. . A lei, na França-, tem qualquer coisa a ver com a

, interioridade, e não apenas com o comportamento social. __ ~ »Isso explicaa aprovação de uns e o ceticismo de outros com relaçao

à confissão.Talvez a presença da Igreja católica, do _”pontífice”, diria PierreLegendreff* não seja indiferente.. . Seo imaginário inquisitório busca toda

25 A propósito, ver A." Garapon, L'Ane portant des reliques, essai' sur Ie rjitiiel judiciaire, Paris, LeCenturion, 1985. _ A z _ ' . . z -

-2* Como em Panique, de Duvivier _(1946). - -27 Especialmente `Iuste avant Ia nuit (1971). ' _ ' i _ . _ ,2" P. Legendre, _L'Amour du censeur. Essai sur I'ordre dogmatiqiie, Paris, Ed._du Seuil, 1974. '

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-Uma total irresponsabilidade política

Desvio aiistocrático ou tentação populista têm em comum a pos-sibilidade de emancipar o juiz da autoridade do soberano. InclusiveP0?f111<-1' 9__j}1__{Z_ g0__Z_§¿1__I19ǧ§§g1'_ig_mente` <_l.f'£_}.1_1_'Eê.__t9.ta_l_ _ir1;espo11sêb_ili_Ç_la_dep‹_í›q__lí_ti_ç_a_, As resíições econômicas ou *de política internacional lhe sãoestranhas. Uma política que não é sancionada pela discussão periódicasobre seu poder poderá ser qualí cada como democrática? H '

1 Não se devem necessariamente emprestaraos juízes intençõesmaquiavélicas. Uma tentação, muito mais difundida do que o espíritopartidário, paira em cada um deles: a de inovar, de mudar a jurispru-dencia, de tornar-se o campeão de tal liberdade ou tal direito. Será pre-ciso ver aí um ciúme em relação ao poder? E supor uma paixão partidá-ria? Não se trataria mais do desejo humano de marcar sua época, dedeixar sua marca? Mas o risco -seria, então, o de conduzir a jurispru-dencia a um superlance que ignora a realidade social e despreza asrestrições econômicas. Um juiz resolve indenizar tal ou qual riscoterapêutico? Com isto, ele imputaria, uma vez que são inúmeros os ca-sos registrados na França com os quais ele nãoêse preocupa, vários bi-llfões de francos ao orçamento do Estado. Nem mesmo os deputadostem esse poder, sendo proibidos de propor leis que diminuam a receitado Estado ou que aumentem sua despesa. Tal indenização poderia ve-rificar-se ruinosa, até mesmo insuportável, para as companhias de se-guro ou para o Estado. Diz-se na Itália, como também nos Estados Uni-dos, que todo recurso acaba sempre por encontrar um juiz favorável.Isso explica a centralização e o poder do Supremo Tribunal, sem os quaisʃdireito americano seria ainda mais louco. Este perigo não é novo.

Aguesseau ja se colocava em guarda contra “o magistrado que só

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relevasuas razões e se submete, sem pensar, à incerteza e ao caprichode seu temperamento. Como a ciência não é mais regra comum dosjulgamentos, cada um determina sua regra _e, se ousamos dizer, uma__justiça conforme-o seu caráter".*9 A `

i ` Ainda quea magistratura tome a forma de inn corpo -reacionárioou de juízes incontroláveis,.o caráter “intocáve1" do juiz continuapreocupante. O juiz faz com que a democracia corra o risco do ativismoquando cria um direito pretoriano ou, ao contrário, um risco deimobilismo, impedindffreformas desejadas pela maioria. Em-ambos oscasos, ele causa danos a uma virtude cardeal de todo o sistema de direi-`i8,"6{i'šëjá,"á"é'ë§üiá ¢á'jtifíäiëä;'Ú íá'j iziëdíégaõ"iiä'õ"'ai§¡5õë"'aöâ iú'êíóâ-:'"'para legislar, o juiz não dispõe dos instrtunentos para isso e se ve mca-paz de "substituir uma dinâmica da qual ele suprime as manifestaçõespor tuna outra verdadeira dinâmica política”.3° Os casos que lhe são sub-metidos são necessariamente descontínuos e sem coerência entre si.

O juiz toma-se o novo anjo da democracia e reclama um statusprivilegiado, o mesmo do qual ele expulsou os políticos. Investe-se deuma missão salvadora em relação ã democracia, coloca-se em posiçãode domínio, inacessível à crítica popular. Alimenta-se do descrédito doEstado, da decepção quanto ao político. A justiça completai'á,'assim,- oprocesso de despolitização da democracia.. . 1 de

Eis a promessa ambígua da justiça moderna: os petits jnges noslivram dos políticos venais, e os grandes juízes, da própria política. Ajustiça participa dessarepulsa ao político tanto pelo desvio aristocráti-co como pela tentação populista. Mas, poderia o ativismo judiciário serconcebido sem o elemento novo que nossa democracia não consegueincorporar: a mídia? _ ea _

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t 29 Citado por F. Gorphe, Les Décisíons dejustice, étude de psychologie judiciaire, Paris,Sirev, 1952, pp.176-177.3" S. Rials, "Entre artificialisme et idolâtiie. Sur Fhésitation du constilutionnalisme'f, Le Débat,1991, pp. iós-isz. - _

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Capítulo III

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c A iLUsÃo DA DEMOCRACIA' DIRETA -

j OS P€fífS_]'f1g€S que nos últimoslanos abalaram o status quo político3::1Íâ(;d::_Êi~:' Ê*;§§;§¿Ê`eÊ×Í1§ÍadÊ Qlâdiâf,não §0sse o apoio que tive-méritos e graças) à esgatujra âašri a e rjacp (pi alcançada por seus

investigação são tentados a se a ro\Fr)e`rtSOnd 1 esdque puseram Sobdeles"- minoria é verdade -- sergireni ard essçq po er. Vimos algunslim`Poli'tico Está alquimia duvidosa entíâ ' OS'caSQS Êolnoeurfl trampo', - justiça e midia assinala umaprofunda desordem da democracia. A mídia -- sobi-etundg a televisão*_ defmoflta a P1`ÕP1`Í bãSe da instituição judiciária, abalando a orga-

j - _ H - uma representaçao mais fiel da realidade doque as ilusoes processuais. Trata-se, portanto, de uma concorrência paraa realização da democracia. A mídia desperta a ilusão da democracia dire-fã, quer dizer, o sonho de um acesso à verdade, livre de qualquer medi-ação, Este sonho é tão antigo quanto a democracia, pelo menos desdequando ela deixou as fronteiras da cidade de Atenas. Democracia dire-ia»e- justiça salvadora se retroalimentam; elas têm algo de simétrico. A`Prlineira contorna a regra para buscar a caução diretamente da opiniãopublica, a segunda emancipa-se da regra em nome de uma verdade1'anscendental.A rim ' - ›;::;izí2i:;::::.if.f:::.ii¿feet' a° f°:;e-

senso, a razão pela emo ão' a se und ` E O nel gp? O Omtra O próprio direito. Ç z g a invoca o stado de direito con-

:§i;?.:*.í:falar do famoso caso Dre fus? V ltoâ e" el I at lauxƒ Stavlskyl semcasos C 1 S_ y . o aireivnao escrevia panfletos sobre os

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importantes deles que a imprensa francesa conheceu o grande impulsodo final do século XD(? Há mais de cem anos, Alexandre Dumas, lho,queixava-se de que ”inquéritos, até então conduzidos somente pormagistrados, tivessem sido levados ao conhecimento público, por re-pórteres pioneiros, de forma apressada, deliberada e imprudente. An-tes da abertura dos debates, a questão é discutida, julgada em iníune-ros jornais, que têm a pretensão de representar a opinião pública, e deimpô-la aos juízes oficiais. A imprensa divulga com antecedência o atode acusação, narra e resolve a peça que vai ser representada no dia_seg_qinte_.__As agências de teatro ainda não estão vendendo as entradas,mas isso não tafdará 'ã' acontecer"ÍI'Õ quelhá denovo nas relações'entre'mídia e justiça? 'O advento da imagem parece ter-lhes dado uma viradainédita. Ela confere ã atualidade um sentido mais acurado. e permiteuma percepção mais imediata do acontecimento. Assistimos passiva-mente, à medida que os casos surgem, a novas ousadias, sem sabennoscomo reagir. _

A ameaça que a mídia faz pairar sobre o embasamento simbólicoda justiçapode revelar-se talvez mais perigosa que os atentados contraalgumas liberdades públicas. O símbolo, na verdade, distancia. Ora, a.mídia abole as três distâncias essenciais em que se baseia a justiça: adelimitação de um espaço protegido, o tempo diferenciado do processo ea qualidade o cial dos personagens do seu drama social. Ela desloca oespaço judiciário, paralisa o tempo e destitui a autoridade.

Processos instruídos pela mídia

Ajustiça freqüentemente se transporta para fora dos tribunais, emalgiunas circunstâncias excepcionais. Nos processos políticos, por exem-plo, onde encontra. o espaço necessário em teatros, como aconteceudurante a revolução francesa, no processo de Luís XVI ou, mais recen-temente, no de Demanjuk, em Israel, ucraniano de nacionalidade ame-ricana, suspeito de ser Ivan 0 Terrível do campo de extermínio deSobibor, e que foi absolvido pelo Supremo Tribunal de Iustiça. Os gran-des processos stalinianos desenrolaram-se na sede dos sindicatos, em

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1 Alexande Dumas (filho), prefácio da obra LqPalais de justice de Paris, son monde, ses moeurs par Iapresse judiciaire parisienne, Paris, 1892, Librairies-imprimeries réunis, p. XI.

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Moscou. Hoje, porém, assistimos ao deslocamento de algunsprocessospara a mídia: não apenas os processos deixam de ser realizados nostribunais, como também não têm um lugar próprio, seguindo o exem-plo de alguns mercados financeiros, como o famoso o share, os quaisnão dispõem de bolsa de valores propriamente dita. Cada órgão daimprensa, além de informar sobre o trabalho da justiça, adota o pontode vista de uma das partes, pronto para mudar em caso de necessidadeno decorrer do processo, revela aos leitores elementos de prova, antesmesmo que a justiça deles tenha conhecimento, analisa o trabalho de_€š1_Ç.lš_1__!4š11_Ç.._ I1a1111€11ta._julga_em_luga_r__d_os_jmzes,_________________________ _ __ _

Mídia,_diretor e ator ao mesmo tempo

_ . _ Passamos, sub-repticiamente, da denúncia a uma desquali cação e,finalmente, a uma substituição das instituições. A mídia não se contentamais em relatar o que a justiça faz, em criticá-la quando necessário, queé o seu papel. Ela copia os 'métodos da justiça, o que torna, aliás, a leitu-ra de certos jomais tão enfadonha -quanto a dos relatórios da polícia,dos quais eles reproduzem, às vezes, passagens inteiras. A mídia gaba-se. de ter as mesmas qualidades _ de um juiz de instrução: paciência,rmnúcia e tenacidade. Alguns jornalistas participam ativamente do in-quérito e se consideram desobrigados de qualquer responsabilidade,desde que citem suas fontes. - '_ Pela quantidade de informações que vêm de “meios próximos aoinquérito”, presume-se a facilidade com que elas são conseguidas. Os jor-

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interrogam testemunhas, se possível antes da justiça,2 e confrontam seusdepoimentos. A Inglaterra acaba de se deixar seduzir pelo processo docasal West, suspeito de ter seqüestrado, torturado e matado uma dezenade pessoas durante vários anos, em uma tranqüila cidadezinha do interi-or. televisão britânica tentou reconstituir o caso e colheu, contra paga-mento, depoimentos de todas as pessoas implicadas, antes da abertura doErocesso. E verdade, o programa só será transmitido após o veredicto.1 _n tretanto, não é preocupante saber que testemunhas concedem.prio-ridade de suas declarações à televisão? Não é chocante o fato de que

A TF 1 gaba-se de a resentar na televisao uma testemimha ca 'tal do assassinato da de utada_ . P _ P1 pde extrema direita da Frente Nacional (FN), Yann Piat, antes que essa testemunha tenha sido0UV1da pela justiça.

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um preço tenha de-ser pago por isso? já sabíamos ser a justiça um ins-trumento de comiuúcação para o político e para a empresa, e eis que elatambém se toma fonte de enriquecimento para aqueles que tiveram asorte de testemunhar umato criminoso. I í Í

Axdefesa não ficaatrás: um verdadeiro diálogo é travado entre ad-vogados através dos jornais. .As 'personalidades envolvidas sentem ne-cessidade de “se explicar" diante da mídia, testemunhando e apresen-tando sua defesa nos jomais. A investigação -jornalística integra-segradativamente ao trabalho judiciário: juiz e jomalista trabalham juntosno interesse superior da verdade. Estaria o processo acusatóiio protegi-

francesa - prejulga a culpabilidade, pelo grande respeito que tem pelajustiça, ela re-julga, de bom grado, as pessoas condenadas a penas queconsidera leves demais. Foi o que aconteceu após a condenação de umjovem baby-sitter a dois anos de detenção,_ em regime de prisão aberta,por toques dados em uma menina de nove anos; a imprensa -- inclusivejomais como o Times-protestou com veemência, granjeando votos portelefone favoráveis à demiss_ão do juiz e publicando o endereço do rapaz,que foi obrigado a mudar-se. O rapaz foi, nalinente, condenado, naapelação, a quatro meses de prisão fechada, tendo o tribimal levado emconsideração o prejuízo que a campanha da imprensa o fizera sofrer.

À oposição frontal entre a imprensa e a justiça sucede uma espéciede mimetismo. Mas esse interesse pela coisa judiciária é ambíguo. Aposição de defesa da imprensa contra o questionamento de seu papelse faz por e contra 'a instituição judiciária. O jomalista de investigaçãomoderno quer ser, ao mesmo tempo, Zola e o capitão Picquart. Quantoàs partes, elas jogam alternadamente a imprensa contra ajustiça, e ajustiça contra a imprensa, de acordo com seus interesses ,3 como se ademocracia lhes oferecesse atualmente duas instâncias para se-defen-derem, um lugar institucionalizado e um "não-lugar". De um jornalis-mo situado em relação à instituição, passamos a um jornalismo de van-guarda. A inídia, numa espécie de atitude ”autista”, procura desempe-nhar todos os papéis, não se contentando em informar, mas querendointervir diretamente no curso dos acontecimentos. .

3 Questionado por novas revelações, M. Botton, por exemplo, anuncia na imprensa 'que vai repli-car “na televisão ou num órgão da imprensa” (Liberation de 12 de outubro de 1993). Porém, em 12de outubro ele se recusa a testemunhar no processo de difamação intentado por M. Charasse aquatro jornais para não violar o segredo da instrução (sic) e afirma em um comunicado: Í'Aguar-do a indispensável confrontação que espero ter com Michel Charasse a m de esclarecer o papel'partidário que ele teve nos meus dissabores.” Para ele, esta confrontação deve realizar-se noescritório do juiz Courroye.

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I A televisão quer exercer, ao mesmo tempo,_os papéis de diretor ede ator. Ora, ninguém, em nenhum lugar, pode pretender encamar so-zinho jp-__ espaço- público. .Nem as instituições, nem amídia. Este -espaçoprocede do equilíbrio - até mesmo da tensão -P entre um poder insti-tuído e processual, a justiça, e um outro poder, não instituído e livre, aimprensa. Isso se cada um ficasse em seu lugar e fosse sancionado emcaso de abuso. Os lugares no processo de julgamento são xos e situamo discurso de cada um, do advogado de defesa, do promotor, do polici-al. A mídia não permite identificar quem fala. No entanto, isto é essenci-al no processo, todos os discursos devem ser situados. E importante

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O fato de a mídia se submeter a uma lógica de mercado não_é porsi só embaraçoso, desde que elanão a negue, pretendendo falarapenasemnome da liberdade de informação. Num programa de televisão tudoé dito, menos por que é dito: divertir, informar, vender? ` _

Umaƒragilização suplementar da justiça

i A igualdade de armas não existe na mídia. Ela oferece um prêmioä<1Hs1s__Siu_s__1_:ië9§Q§r›.1ita__a r1i‹=â!l19r_his_f‹íri_ê.i1us também fl Cö f 'í@111°f-Ela reforça o efeito de verdade em detrimento da verdade; a sedução,em detrimento da argumentação. O advogado Iacques Vergès não fazmistério da utilização da mídia numa estratégia de defesa. “Defender,para o advogado”, escreve ele, "é apresentar, com os mesmos fatos queservem de suporte à acusação, uma outra história tão falsa e tão verda-deira quanto a primeira. E convencer juízes e jurados de que a sua é averdadeira. Não se trata, porém, de contar qualquer história. É precisodescobrir aquela que dará um sentido ao destino do criminoso ou doseu processo. Que o subtrairá do anedótico para o elevar à altura doSignificativo. O advogado deve fazer para Ó seu cliente o que Stendhalfez para um obscuro herói de um prosaico caso policial de província,transformando-o em Julien Sorel. E pelo menos sobre o plano estético,

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as chances estão do lado da defesa. Encarregado.-de_defender as idéiase os valores da maioria, -uma-vez. que fala em-nome da sociedade, opromotor está condenado "a escrever um romance barato.-:Enquanto oadvogado de defesa, obrigado a pesquisar outras regras a cada :novogolpe da acusação, consegue, algumas vezes, alcançar a cobra-prima.'“*A mídia deve estar integrada nesta construção. 1 -- i

A mídia ameaça tornar ainda mais delicada a fragilidade do dis-curso judiciário que, não podendo provar, visa no entanto a convencer.A linguagem judiciária se orienta muitas vezes pela lógica do provável,

_a..qaa.1. Aris.té_te1eâ.de. aië_ [ê..'IÇ_1zi.ê.1šti.9êÍÍz_ .¢..à..Ç1uê1. .el_s_êÇreS¢eHf v H"retórica", ou a arte de recorrer a argumentos prováveis noifsohpúblnicoda palavra. A enxurrada de argumentos é infinita, na medida em que,na ordem do provável, existe sempre lugar para um ”mas".5 -

Subtraindo-se ao do direito, ai mídia corre o risco de converter-seno instnunento de uma relação de força. O jomalista transforma, debom grado, o inquérito judiciário num duelo simbólico.entre o juiz deinstrução e o acusado, no qual o árbitro não é mais Ó juiz, mas sim ojornalista. Só ele pode avaliar a intensidade desse embate, restituir-lhesua verdadeira natureza e sua presumível saída. Quase sempre, porém,limita-se a veicular os clichês mais clássicos, exatamente aquilo queseus leitores esperam. O que se vê é a construção de narrativas, areativação de mitos, a composição de ”personagens_”.° O uso da televi-são poderia constituir "um instrumento magní co do .espírito públi-co", dizia de Gaulle, mas existe um grande risco de que ela possa am-pliar os mecanismos mais arcaicos do bode expiatório e do linchamen-to. Na mídia, com efeito, “a controvérsia é reduzida a _um espetáculomuito mais próximo da tauromaquia do que da discussão razoável. Afinalidade da comunicação tornou-se aprópria comunicação, a diver-

;«.....--_.-.-._são_que-ela_pu:op.orcíona,o.barulhoque provoca, o dinheiro e o poderque ela traz, e não mais a relação entre duas subjetividades através deum código”.7

4 Ioumal de Genëve de 15 de março de 1991. -------- -- _Ê Paul Ricoeur, “Le juste entre le légal et le bon”, Lectures 1, Paris, Éd. du Seuil, 1993, p. 194.6 Como a figura do executivo sem escrúpulos dos anos 90, de Michel Garretta a Bemard Tapie;este último encama o autodidata que fascina e irrita: ele é crucificado tanto quanto lastimado,quando sancionado pelo Conselho da UEFA, isto é, quando ele passa a vítima. Vai-se depressa deum extremo a outro, do diabo ao bom Deus.7 ].-M. Domenach, Morale sans moralisme, Paris, Flammarion, 1992, p. 83.

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provados e interpretados: na televisao, a construçao da realidade. está

Uma ética da narratiüa_ - .

O processo, a priori, não está, assim como' também não. está a im-prensa, livre de produzir narrativas imaginárias. A garantia suplemen-tar que o judiciário oferece é a-capacidade de re etir a própria constru-ção da narrativa,.de contestá-la 'e de substitui-la por outra. A ação deinstrução e a contestação utilizam-se de uma certa ética da narrativa. Oprocesso controla ça maneira pela qual os fatos são apresentados, com-

implícita - aceita, portanto e escapa a qualquer d1scjussaõí¡E"öfqü`ëfaz denunciar para Paul Ricoeur o moralista desc__onhecid0'i1.a' televi-são, ou para Claude Lefort a ideologia invisível da mídia. Todo mun-do é visível, menos aquele que se encontra atrás das câmeras! A con-tes-_tação às opiniões emitidas pela televisão não é ouvida.JSede.de umacomunicação imaterial, Ó centro de. produção de imagens foge `a qual-quer controle. As câmeras'-podementrar em toda parte.. . salvo nas se-des das grandes empresas de mídia. Nelas, -ffo' culto ao silêncio se acres-ce da paranóia, doença clássica dos_poderosos”.3 Há um ponto cego emtodo funcionamento social.,Numa' democracia ele deve estar, parado-xalmente, co mais visível possível, oque não significa, necessariamente,ser transparente. Para a justiça, esse momento, é o da deliberação, que écercado por algumas garantias processuais, como a colegiatura e a m-terdição da presença de outra pessoa além do juiz etc. Essa etapa doprocedimento é reconhecida como central, porém secreta. umequivalente para a mídia audiovisual? Quem controlaa câmara escurada montagem? A mídia toma tudo transparente, salvo o ponto de ondese origina essa transparência. Talvez seja por isso que os .homens damídia relutam tanto em participar de debates públicos sobre a própriamídia, exceto seacontecem dentro do seu próprio espaço, e, neste caso,eles adoram..Pode-se dizer tudo- sobre mídia, ã condição de que seja naprópria mídia! A mídia só será verdadeiramente democrática no diaem que a montagem do programa, a disposição do estúdio, puderemser debatidas, ou até contestadas. _ `

" A. Chemin, "La télévision cultive le secret sur elle-même", Le Monde de 30 de maio de 1995.

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simbólica. Desse modlb favorece): Qqc;emd(e`que toda a elabf-)raç..~a0'Esse mecanismo Psicoló ` f 1' mclë va O at-9' O recurso- a' a.çÍ.w`_ j . q _ glco oi bem analisado na genese. da delmquen-Cla ou da toxiçoinaiua. Atualmente integra a área deação política: oexercicio da midia faz com que os poderes públicos se vejam 'obrigadosa agir, a fazer alguma coisa." Ela leva, então, a. uma ação efêmera, um

............. ..arremedo..de..política...Visto-que--o--a-to-de-enunciação-passa;-a~sertão'importante quanto a própria ação política, muitos políticos ficam ten-tados a se contentar com tuna declaração de intenções. Essas promes-sas níao cumpridas, que buscam apenas os dividendos da publicidade,50 fe 01293111 9 deSCI'€C11Í0 daqpohtica. O luper-realismo da imagem ame-_aça de irrealidade _o_ mundo comiun. A mídia sabe fazer tudo, me-nosesperar e calar-se. Iinpondo a todos uma reação em tempo real,-ela aca-ba por se converter no disjuntor simbólico do tempo. ç _

Ninguem contesta o fato de que a mídia seja o melhor antídotocontra o abafamen-to de casos. Mas esserecurso tende a se tomar pre-ventivo: informaçoes relativas a dossiês críticos' chegam às redaçõesdas Í€'1€V1S0€'Sz antes mesmo que o rninistério "deles tenha conhecimen-to, isto é, antes que qualquer intervenção seja materialmente possível.Divulgar uma informação cedo demais não só atrapalha o trabalho dajustiça, mas, sobretudo, o falseia. A informação prematura age sobre 0-comporotamento das pessoas envolvidas, e até mesmo dos juízes. Asconsequencias podem ser dramáticas. No caso do assassino da meninaCéline, a acusação selvagem da mídia funcionou como uma profeciaauto-realizável (seiƒfull lling prophecy). "As reações de defesa do incul-pado-Richard--Roman-desencadeadaspelaspiimeiras acusações davamâredito a suspeita e reforçavam o ostracismo de que era vítima, levan-

o-o entao para atitudes facilmente interpretáveis como manifestaçõesde desvios de comportamento. Ele passa na se conformar com a condutaque lhe é imputada, dando crédito, inclusive, a essa desconfiança ."° Orespeito a presunção de inocência é fimdamental, uma vez que o olharca a por modificar o comportamento daquele que é observado. A mí-

dia, interferindo ativamente no inquérito, influencia a decisão. Aliás,nao seopode dizerwque os juízes profissionais sejam menos sensíveis doque o juri a pressao da midia. L z i

9 P. Lecomte, Communication, television et démocratile, Lyon Presses Universitaires de Lyon 1993 p 18

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` .A mídia preocupa-se mais com as intrigas do queiem buscar averdade. Um novo impulso, seinpre possível para uma mídia amantede novidades, impede que cadacasoi encontre um-dia seu ponto fi-nal.” O julgamento definitivo + que .aliás estabelece aquilo que nodireito se chama a autoridade da coisa julgada - torna-se difícil. Àmídia custa aceitar a sentença em algunscasos retumbantes, comoaconteceu no caso do sangue contaminado. Logo após ter sido objeto

'"'"°"“äë'üi' 'â"aëeiëâõ"aë 'í vâ;"êIé"fõí'i=ëIâa'çâaõ'õõiii~tiara~'õúaâ~~qúa1i-fica-=.ção, perante uma outra jurisdição, ao final de uma pressão de queparticipam da própria mídia. i L _ 'E A- finalidade da justiça é corrigir uma perturbação='prof1.mda cau-sada “ã fortaleza da consciência coletiva”, teria dito Durkheim, e inter-romper o ciclo da vingança pelo espetáculocatártico de uma violênciadeliberada e legítima. Essa função requer reconhecimento, precisamenteaquele que a mídia lhe rouba. Com isso ela ameaça mergulhar todosnós no inferno l_<a <iano do processo perpétuo. De umtempo estruturadopelodireito e ritmado pela justiça, chega-zse a um tempo estranhamenteimóvel. O processo não consegue andar, quer dizer, não conduz a umadecisão _considerada convencionalmentecomo verdadeira. Essa difi-culdade tipicamente contemporânea de fazer com que o tempo sejairrevogável, longe de nos tornar mais livres, impede, ao contrário, devencermos nossos traumas, poisnão indica mais o epílogo social, nãomarcando tampouco o início de .um trabalho de luto, sempre posterga-do, mas que não pode ter início antes de a justiça se pronunciar."l`\lão ajustiça da cidade ideal, oferecida a tudo e a todos, mas a justiça humanaque dá registro ao irreparável, que estabelece os fatos e fixa perdas e'daI_1oS¡ rejeição a esse trabalho de simbologia é paga coma perda desoberania sobreseu próprio destino. 'E talvez, também, com um maiordesespero, pois a sublimação, a revolta ou o luto não são mais possíveisnesse mimdo onde tudo parece sempre possível. ' '

1" Em vão a justiça absolveu Richard Roman - e declarou errados os jomalistas que já 0 haviamjulgado-, ela não pôde realmente livrá-lo aos olhos da opinião pública. Alguns meses depois, olama! das 20 _horas da 'IF 1 abre com a notícia de sua intemação. no setor psiquiátrico, consagran-do-_lhe sua manchete em detrimento da política intemacional. Mas não pára por aí: "Roman, asombra de uma dúvida”, é o título do France-Sair de 25 de agosto de 1994, anunciando as revela-ções de um_jornalista _que poderiam relançar o caso e que se revelaram, pela leitura do artigo, deuma total futilidade. ' '

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mito da transparência

A mídia desquali ca as mediações institucionais de duas manei-ras, aparentemente opostas: por iuna desconfiança sistemática ou, aocontrário, mantendo com elas uma proximidade perigosa. Esses doismecanismos procedem, na realidade, da mesma desordem. Tratando-se de suspeita ou de fusão, em cada caso é o problema da distância queestá em jogo. _ A ' '

O jomalista deve a qualquer preço descobrir a falha, denunciar oe'scâ1idalo;"Tu'dõ"i'sstTd'ësëñvõ1vë"'tifiiã'Ei¿ttü?a"tl¿i`iiëš`‹3öñ à`ñÇà'ä*iëšpèitišde pessoas públicas e de instituições democráticas"'." Como poderia ofator político -- que é um conjunto de crenças comuns-não sair debi-litado, se a mola mestra da mídia é a suspeita? Como basear os laçossociais na desconfiança do outro? Ajustiça ora é objeto, ora meio dessadesconfiança. Este último caso é mais 'recente em nosso país. Apesar dea imprensa estar quase sempre disposta a denimciar o mau funciona-mento da justiça, com ela se aliou nestes últimos anos contra o político.O terceiro e o quarto poderes -- a justiça e a imprensa _ conspiramContra os dois -primeiros - o executivo e o legislativo -- ao preço deuma cumplicidade preocupante. f e 9 s O '

Interesse mais pelo homem do ane pela função

_ `- Na televisão, freqüentemente, o debate 'público toma a forma deum "entre nós”. O estúdio parece mais um salão do que uma tribuna:ele pende mais para a confidência doque para o engajamento público.Os 'bastidores tomam-se mais públicos do que acena política oficial,cuja aparição é cada vez mais rara. O presidente aparece mais no reces-so do seu lar do qiue no gabinete presidencial. Aliás, sua fotogra a ofi-cial não o mostra no lado de fora do palácio dos Eliseus? A mídia fazcom que os juízes se` tomem guras familiares, preferindo apresentá--los- longe do ambiente profissional, em casa, com seus filhos. Reporta-

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“ I.-I. Courtine, “Les dérives de la vie publique, sexe et politique aux Etats-Unis”, Esprit, outubrode`l994, p. 64._Cf. Les Cahiers du Canard enchaíné sobre a justiça 'que atribui a cada uma das funçõesda justiça uma anedota, cuja exatidão não está em causa, mas que desacredita qualquer institui-ção. Será que se deve desconfiar de todos os peritos, só porque um perito de Périgueux ou deMetz _deixou de cumprir com seus deveres? .

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gens mostrando o juiz em família se multiplicam. Alguns recusam, ou-tros aceitam, mas o telespectador só reconhece estes últimos. Os cronis-tasjudiciários preferem insistir no valor:pessoal do juiz a insistir na suaatividade profissional.” Da mesma forma como ocorre em matéria po-lítica, constata-se uma personalizaçãddas instituições em geral. A qua-lidade deuma instituição parece depender- mais das qualidades huma-nas de seus servidores do que de seusprocedimentos. `

À -mídia interessa o homem, acima do pmagistrado. Os juízes seprestam ao jogo, aliás de bom grado; A perspectiva de só poderem_êeie§§atá:!e§-atiêrš§.sleêiiêê.íi!ii<;§e§.š.99ii§i§!.s!§e§1e99929.eiei ëšieà liberdade de informação.” Porém, agindo assim, sua capacidade defalar ex o icio ca enfraquecida; como se um juiz expressasse uma opi-nião, quando na verdade o que lhe é solicitado é uma palavra de auto-ridade. Coloca-se a ética ao lado da palavra espontânea, semcomedimento, autêntica, quando, ao contrário, a prudência deve cami-nhar paralela à reserva. A democracia, como pressentira Tocqueville,arrisca-se a matar a autoridade da pessoa pública: “Quanto à ação que ainteligência de um homem pode exercer sobre outro, ela é, necessaria-mente, bastante restrita num' país onde os cidadãos, que se tomarammais ou menos iguais, se vêem todos de muito perto, e, não sentindo emqualquer inn deles qualquer sinal de grandeza nem de superioridadeincontestáveis, são continuamente reconduzidos à sua própria razãocomo fontemais visível e mais .próxima da verdade."“ Atelevisão, queTocqueville, é claro, não podia imaginar, permite aos cidadãos ver seusjuízes "de muito perto". Esta confusão lamentável e perigosa sobre atransparência democrática acaba por conduzir a uma especie deprivatização da palavra pública.

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'2 "Ce président très special qui a jugé B.idart", título do jornal Liberation de 11 de junho de 1993onde se pode ler: "Depois de ter proferido a sentença de pena de Luçienne Fourcade, o presidentese inclina em direção da jovem mulher. 'Na realidade isto quer dizer que a Senhora sairá estanoite.' Uma frase breve e sorridente. E o homem que a diz. Presidente felizmente especial de urnajurisdição infelizmente especial.” _“' "Se o Parlamento retivesse, por exemplo, a proposta de lei do daputado do RPR Pierre MãZ€ã11_dzque almeja proibir 'os órgãos da imprensa, do rádio e da televisao de indicar o nome dos magis-trados por ocasião dos dossiês de que eles são encarregados, para evitar que os juizes sejamsubmetidos à pressão da mídia', isto ieverteria rapidamente, como destacou o presidente dosindicato da imprensa parisiense, Jean Miot, diretor representante do Figaro, em proibir os jomaisde falar sobre a atualidade” (Le Monde de 5 de maio, 1993).“ A. de Tocqueville, Dela démocratie en Amérique, op. cit., t. II, p. 10 (grifo do autor).

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Transparência de ações e verdade democrática

A iiiisparência é hoje uma das grandes reivindicações de nossasdemocracias. Ela se confunde, diz Iean-Denis Bredin, "com a lirnpidez,com a própria pureza. Ela se assemelha ao sol e à luz. Ela não podesofrer a interferência de fatores proibidos, 'a mentira, o mistério, o se-gredo, a discrição, todos esses artifícios que dissimulam a verdade [. . .].A imagem deve erguer todos os véus, deixar cair todas as máscaras,pois ela sé a própria expressão da verdade”.15 Todos os golpes são per-

_Esta vontade de “dizer tudo” e de "mostrar tudo" procede,_ na re-alidade, de uma concepção mal compreendida da transparência. Numademocracia, a transparência não é a transparência dos homens, mas ados processos. Ela não consiste em tudo saber, mas em saber apenasaquilo que pôde ser legitimamente estabelecido. Para a televisão, tudofaz sentido; não existe seleção de fatos, o que significaesconder a sele-ção selvagem de infonnações.-Todos os fatos são pertinentes. Com aimagem, o enunciado confunde-se com-o ato da enunciação, e o que é-dito passa a ser automaticamente verdade, se transmitido ao vivo._

'- O- processo não é nada mais do que um prévio acordo quanto àmaneira exata de saber e igualmente de não saber, de esquecer (anistia)ou de_' ignorar (anulação). É uma das grandes diferenças entre oacusatório anglo-saxão e o inquisitório latino: este procede do apetite'de saber tudo, enquanto que o outro, ao-contrário, só compreende asprovas admitidas. Eis por que, nos processos da Common Law, o júri seretira para não ouvir alguns debates relativos à admissão de umapro-va.-'A mídia se posiciona como um dos meios de representação maisacessíveis, mais expressivos, mais fiéis ã realidade, mais sensíveis à_ di-versidade de opiniões, enfim, mais democráticos do que o quadro pro-ce_ssu'a'l 'dasala de audiência.

Seria então su ciente instilar um pouco mais de contradição namídia para se proteger de alguns deslizes? Seria esquecer que.o proces-so é um dispositivo muito complexo e muito sofisticado,itrib.utdrio deum espaço --físico e processual_ homogêneo que permite combinar numaunidade de tempo, de lugar e de ação, a linguagem, o sentido e a ence-nação. É esta unidade de tempo, de lugar e de ação que precisamente aimprensa faz desaparecer no ar. Ora, ela é capital: todos, juízes ou jura-

*51.-D. Bredin, “Intimité et transparence", Le Monde de 24 de novembro de 1994.

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dos, devem ouvir a mesma coisa sobre o caso” e nada além. Censura-mos a imprensa por truncar um documento? Ela publica a íntegra dorelatório. Mas uma peça .-- mesmo -integrale só tem significado quan-do faz parte do conjunto do dos_siê.,A_inda assim .sob a condição de queas pessoas envolvidas tenham podido'-fazer valer seus pontos de vista.E a diferença entre a contestação e o direito de resposta: o que vale umdireito de resposta depois que o mal foi feito, acrescido, muitas vezes,dealgumas linhas que o contradizem? O princípio da contestação sótem força se puder ser sancionado. Tal peça foi conseguida ilegalmen-te? Ela não será levada em consideração. Essa anulação só é concebível

z A dimensão convencional da' verdade judiciária toma-se assiminsuportável. A imprensa propõe ao bom senso do telespectador urnaverdade imediata, no própriosentido do termo, quer dizer, que não émais mediatizada, nem mesmo pela linguagem. Ela é apresentada comosuperior à verdade judiciária, esta sendo demais tributária das dissi-mulações jurídicas e das artimanhas processuais. Denuncia-se o artifí-cio da lei, a cção da presunção de inocência." Nenhuma precaução étomada na narração dos fatos. Os jornalistas exprimem-se, na maioriadas vezes, no presente do indicativo, sem referência à fonte de infor-mação, para dar a impressão ao leitor de que foram testemunhas dire-tas dos fatos.” Qualquer distanciamento do acontecimento e de seuhorror é recusado-de imediato. O crime é revivido diretamente, oquecontrasta com o processo no qual, ao contrário, ele é reconslituído demaneira indireta pelas testemunhas. A imagem reforça essa sensação'de imedialismo, a lógica d_a presença tomando a frente da lógica pura esimples. A mídia tudo santifica: na televisão não existe falso testemu-nho.” Pela transmissão ao vivo, a imagem dá um sentimento de inva-Sãe- T de que difere e Pfivfi CQñsideradQ..sQ_n.1.o..di1atÓrioA___ _

e e . Seria assim normal precisar ver para julgar e acreditar que otelespectador esteja em melhor posição do que o juiz para exercer seujulgamento? Ninguém falou melhor sobre a necessidade de abstrair-seda realidade, nem destacou a importância da imaginação no julgamen-to, do que Hannah Arendt. ”E×istem no julgamento duas operações

,'“ Assim, nos Estados Unidos, alguns casos, como o de O. I. Simpson, são de tal forma divulgadosna midia que nos perguntamos se numa cidade como Los Angeles podemos encontrar do_ze pes-spas que ignoram tudo sobre o caso (Le Monde de 30 de junho de 1994). .

Richard Roman, que ca aos olhos da opinião pública, a despeito de não o ser pela lei, comoEm dos presumrveis assassinos...”, Nice-Matin, de 24 de outubro de 1990. .

Vemier, La Couoerture du meurtre .de Céline Iourdan dans quinze titres de la presse nationale etrfgionale, não publicado, p. 9. A _

R. Debray, L'Etat séductear, Paris, Gallimard, 1993, p. 128.

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mentais. Primeiro, a operação da imaginação, na qual são julgados ob-jetos quenão estão mais presentes, que foram subtraídos ao imediatismo

- Lda percepçao sensível, e,_ em conseqüência, nao afetam mais diretamente.No entanto, apesar 1de',Ío objeto estar ao abrigo dos sentidos externos,ele passa a ser -um objeto para os sentidos internos. .. Essa operação daimaginação preparafo objetopara 'a operação da re exão'. E esta éexa-tamente at atividade' de julgar alguma coisa. Essa dupla operação iris-taura a condição essencial a todos os julgamentos, a condição de im-parcialidade, de fsatisfação desinteressadaí Fechando os olhos,ieinfmezasê._.s§i2esnë9ie§..ie1i2areiai§..:::.nasdiistêiasate..afs_nÇl9ê.do visível. O poeta cego. E ainda: transformando o que os sentidos ex-ternos percebiam num objeto do sentido interno, comprimimos econdensamosa- multiplicidade dos dados sensíveis, e camos em situa-ção de *ver ' com os olhos do espírito, quer? dizer, ver tudo o que dá senti-do às coisas-particulares. Avantagem do espectador é que ele tem acessoà peça em seu conjunto, aopasso que cada um dos atores conhece apenaso seu próprio papel, ou então -. se ele deve julgar na perspectiva da ação_ a parte que lhe conceme. O ator é parcial, por definição.”2°i_ e O espectador da televisão não pode jamais pretender julgar; e aimparcialidade, ao contrário do que faz crer o senso comum, exige aabstenção do olhar.-Seria essa a razão de a justiça ser quase semprerepresentada sob a forma de uma mulher com os olhos vendados?

Deveriam as audiências se.-r filmadas?

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Deveriam as câmeras entrar nas salas de audiência? Existe hojeum movimento de opinião neste sentido. Em inúmeros Estados ameri-canos já é o que ocorre; _um canal de televisão - Court TV - tem suaprogramação inteiramente dedicada ao tema. Os argumentos a favorde tal autorização invocam, além da famosa transparência, o fato deque a televisão permite a um vasto público familiarizar-se com as insti-tuições. Se a justiça é aberta aopúblico, por que não o seria às câmerasde televisão? O fato é que o público das salas de audiência é, na maioriadas vezes, despreparado -- apesar de que às vezes bandos de jovensacorrem ao palácio da justiça a fim de apoiar um amigo que lá deve

2” H. Arendt, Iiiger, sur la philosophie politique de Kant, 12” conferência, Paris, Éd. du Seuil, 1991, p. 105.

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comparecer. A publicidade, efetivamente, é Luna das condições paraum processo justo e não vemos quem se oporá a que a mídia recorra ao

_relé catódico. , - ç ' ' _. _ › _ - ' - ' ..p W Entretanto, inúmeras considerações :convidam à prudência. Pri-meiramente, -não correríainos o risco de misturar os gêneros, as preocu-pações do processo de um lado e as dos canais de televisão, de outro?Desconfiemos de uma justiça por demais ”telegênica”. O risco de- sefihnarem as audiências é fazer prevalecer a lógica de um espetáculoestranho à justiça, como foi o caso da experiência belga com o filme Les'

posição à mídia são tão ameaçadoras para a justiçaquanto as razões deEstado. O único processo que foi objeto de gravação integral foi o Pro-cesso Barbie, em Lyon. Contudo, as fmicas passagens que ~foram`trans-mitidas num programa, normalmente bem-cuidado, foram as mais car-regadas de emoção.. . O sensacional desvirtua a contestação.A imagemdeve estara serviço da democracia _e _não a democracia a serviço 'daimagem; 'A publicidade constituir; para ia justiça" apenas uma garantiaprocessual, quase um mal necessário. ffQuanto maior é a multidão, maisela é _ce`ga”,diz._PíndaÍro. É o paradoxo do olhar público sobre-a justiça,ao mesmo tempo garantia e -ameaça, condição da justiça eportador dainjustiça, antídoto eveneno. Publicidade e distanciamento do -públicosão duas forças antagônicasíque se devem respeitar e que, se ,umanãoencontra a outra, aijustiça estará -fadada ao'des_ap§arecimento.í e , , f

L A imagem não tãopoderosa, co*mo.crêem ela tam--,bém tem suas fragilidades_:.= 1-“O audiovisual_¡reátiv`a, à sua maneira, anecessidade imemoria_l_da_crença, sem deixar de decepcioná-la. Essamaneira de provocar semsatisfazer, ou de creditar sem creditar verda-

. _Í deiramente, um-ƒdia,_ talvez,-surgirá como momento- qualquerentrezç __ _ tantos outro`s.",2-1 Assistir a uma-audiência ou ver alguns 'trechos pela

televisao nao sigmfica _a. mesma experiencia. ¿I_-I_á_]t_oda- uma diferençaentre o “olhar _despido” doespectador numa sala de audiência eo “olharaparelhadomçdo telespectador, que sófdescobre o'processoa'través deum enquadram'ento.e montagem que guiam sua compreensão. Amídia excita oƒimpulsode ver, mas afasta os objetos que fazem entrar emnossas casas. E o paradoxo da mídia moderna que -ffpromete uma proxi-midade logo desmentida".23_Não dependeria a sobrevivência de nossas

_ ._ __ democracias, entre outros fatores, de nossa capacidaide de inventar uma

.` 21 Í -À - - - - -R. Debray, Mamƒestes mediologiqiies, Pans,- Gall1niard,.]_994,° pp._?0'2-203. D o 'L i ÀZilbid., p. 195. ~ . ' ' _- ' - ` ` »

e .ii I.-I. Courtine, "Les dérives dela vie publique, sexe et politique aux États-Unis”, Esprit, outubro1994, 9. ói. e .

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nova relação com instituições menos frustrante do que a que nos é ofe-recida pelas imagens atuais? Não pertèncerá o futuro àqueles que con-seguirem efetivar a democracia diijigindo-se aos sentidos do homemdemocrático e não apenas à sua razão? Não estariao futuro preferivel-mente do lado de uma justiça de proximidade em vez daquela deiumademocraciavirtual? .

A armadilhados processos. pedagógicos

Enfim, nem todos os debates se equivalem. Um debate social so-bre o aborto exige que um grande número de pessoas tomeparte, sejaqual for ia forma dessa participação. Não deveria ser a' mesma coisanum processo, quer dizer, um debate no qual estaria em jogo a liberda-de de iun cidadão? Não parece. A solução de um con ito corre o riscode depender de um homem apenas. Não há caso extraordinário, menosainda sentença exemplar. É preciso desconfiar de uma superdefiniçãodo processo, não pelo espetáculo, mas pela política,_vindo os dois qua-se sempre juntos. _ . . _ _

` teatro judiciário é uma arma* ambígua que deve ser manejadacom prudência, Ela deve servir apenas à manifestação da verdade enada mais. Não seria perigoso querer conferir-lhe virtudes pedagógi-cas,-como nos casos Touvier e Barbie? Certamente, era essencial quefossem julgados, mas não para a posteridade ou para não se sabe quememória de jovens gerações. A única edificação que a justiça permite éa do processo, da regra do direito e da justiça. "Quando consideraçõespedagógicas, históricas ou políticas, se misturam a casos judiciários,

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chega-se a catástrofes”, diz o advogado de Demanjulš. ”Todo Ísai perdendo: a justiça tanto quanto a história. Por isso e preciso ficaralerta nesse gênero de processo-espetáculo ie na introdução da mídiano funcionamento da justiça."2'* A emoção é má conselheira; mais doque sensibilizar, ela retarda a compreensão dos fatos: "O processo foca-liza necessariamente a atenção sobre uma só pessoa, o acusado. Indiví-duos são trans gurados em demônios. Ora, o nazismo não foi um feitode monstros. Era todo um sistema, toda uma burocracia,uma estruturaestatal composta de gente 'comum' que trabalhava pacientemente paraa realização da Proposta final, apoiando-se no aparelho administrativo

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2* Y. Sheftel, "Le malaise Demanjuk”, LeMonde de 4 de novembro de 1994.

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de um grande Estado moderno/'75 O limite entre a pedagogia eo meca-nismo sacri cial consistindo, assim, em fazer recair o erro coletivo so-

. .bre uma-só pessoa, ou um pequeno número delas, se mostra bastanteincerto. Aquilino Morelle_ provou de maneira convincente que o casodo sangue contaminado, ficando concentrado em quatro indivíduos,retardou a análise de disfunções maiores de todo o corpo médico.”' Não é verdade que os processos constituam o melhor meio de le-vantar problemas -da sociedade: o debate sobre imigração não pode sepassar dentro de um tribimal, tampouco aquele sobre a culpabilidadede uma pessoa se -realizar em praça pública. A convicção sobre fatosnão 'ë` ¿6i `¡5ä`rãv`ël"äš` `o`p`iñíõëš'šöBfë'¬ëö'íšä's';"A"priinëírâ"deve=se°~àqua1i=dade de' um processo, a outra é imediata e própria a cada um. A íntimaconvicção exigida de um juiz é o contrário daconvicção do cidadão.

A preocupação pedagógica deve permitir filmar certos processossob algumas condições. Efetivamente, ré necessário, como lembra PierreZémor, recorrer à ordem jurídica para resistir ao uxo de imagens derra-madas todos os dias em nossas telas~.`Não lutaremos contra a intrusão daimagem com o objetivo de ficarmos sem elas, mas para que novas ima-gens sejam prodtiàidas de acordo.com nosso ideal de justiça. Robert Iacobmostra, por meiode- imagens,~como. a justiça nasceu e desenvolveu-se.”Esta história deve continuar. É preciso representar a justiça. As imagens datelevisão pedem para sermos mais imaginativos na adaptação do pro-cesso a essa nova linguagem tecnológica sem.alterar sua essência.

. . Um processo é uma construção muito antiga e muito frágil; Asregras que o enriqueceram ao longo dos séculos ainda não o tornaramtotalmente imtme a defeitos. Aliás, algum dia ele o será? O que existede mais frágil do que um testemunho? De mais sugestivo que umacon ssão? De mais evanescente que a impressão de uma audiência? Oprocesso é um jogo de pressões legítimas que devem paralisar as pres-sões ilegítimas, aquelas que vêm de-fora. Porque um debate que nãosofra pressão só existe na escolástica. S'orrie'nte'aquele que nunca en-trou numa sala de audiência pode contestá-lo. Num processo, ra pres-são psicológica não é negada; ao contrário, é assumida. Por isso é que aconvicção íntima reclama seu espaço, sem o qual ela é ainda mais sus-peita. Abrir o tribiuial à mídia pode tomar a justiça ainda mais sensívelàs influências externas. Viu-se recentemente um canal de televisão pú-blica oferecer a um homem de negócios sob investigação mais de ses-senta minutos no ar, em horário nobre,- pára lhepermitir justificar-se

25 C. Lanzmann, Le Figaro de 8 de setembro de 1993. ` - - '2* A. Morelle, “L'institution médicale en question”, Esprit, 10 de outubro de 1993, pp. 5-51.,27 R. Jacob, Images dela justice, Paris, Le Leopard d'Or, 1994. _

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perante os telespectadores. Essas manipulações não auguram nada debom. O quadrodo processo deve incluir ao mesmo tempo a puniçãopopular e manter, à distância, aqueles que amam tanto a justiça que lheconsagram programas inteiros, como Témoin ni” 1. Não é o princípio deum programa conclamando testemunhas que choca, mas sim o fato demn canal privado se apropriar de alguns .casos para fazer subir seuíndice de audiência, sob o pretexto de colaborar com a justiça na buscada verdade. Pois os 'efeitos de tais programas não são inócuos. Depoisde ter abolido a distância intema em cada sociedade, eles atacam a dis-tância intema do sujeito, aquela que coloca o cidadão à distância do..................... . -_ _

Midia, 'uma autoridade deƒato-

' A .mídia constitui mais do que um contrapoder e até mesmo umpoder. -Seu registro éto da`autorida_def compreendida como o poder derepresentar a realidade. Ela disputa com a justiça a capacidade de encarnar0 lugarde visibilidade da democracia. A mídia e a justiça assumem posi-ção de concorrentes, uma vez que evoluem num mesmo campo. Aliás,elas têm muitos pontos em comum:-2.3 seu início (a partir de um fato), seusmétodos (dramatização e moralização), suas. estruturas, que acolhemoutros discursos, enfim, sua irresponsabilidade. As duas têm a faculda-

-de de apenas impedir e não a de agir. Aimprensa- aliás, como a justiça- contribui com isso para o enfraquecimento dos dois outros poderes epoderia, acelerando a desintegração 'da política, favorecer o populismo.Porém algtuna coisa as separa radicalmente: enquanto a imprensa man-tém o ideal de uma democracia direta,_a j_u_s_ti_ça_destaca o debate demo-crático. Uma acelera o colapso simbólico, a outra o previne.

Para a mídia; a imagem se basta. A realidade não tem necessidadede encenaçãozi eis o grande _ talvez_, o único - dogma da ideologiainvisívelda mídia. Como toda ideologia,`ela`também tem a fruição de*dissimular. Amídiaainda mascara a origem do seu- poder. Imaginar Lunasociedade totalmente transparente, um mundo que seria governado sem

ó instituições, é simplesmente uma utopiaf Existem sempre mediações, equando elas nao sao explicadas, amda assim sao asseguradas por_pes-soas invisíveis, portanto, irresponsáveis; Isso é o que faz a televisão ser

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2" R. V. Ericson, “Why Law is like News", Law as Communication, Aldershot (G.-B.), Dartmouth,11996 (a ser publicado). ^ ` ' _ ` '

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tão tóxica, quando ela destitui qualquer autoridade e prefere mostrar osbastidores acena, a violência à sua solução social, o homem à personali-dade pública, a injustiça à justiça. Tudo é profanado, salvo ela que, aocontrário, 'se apresenta como_novo demiurgo. O sagrado é sem re mais

c _ Qpressivo quando invisível; Daí a exigência' de dar nome a esse magisté- úz 1 ot .. _ b d '_' , . rio unp 1c1 o que a m1 a exsrce so re a emocraga. _

~ :Essa pr"étë1iÊó'Elã'm'"fElia“ë°1'í`Í`ê'ii`E'ãHà”í*'1ÍfnMÊJovo espaço público maismoderno -tem, efetivamente, algo de surreal. Enquanto a justiça é umlugar de representação da realidade pela produção de imagens e de

apenas informar.`EIã`iinpë`de as instituições de agirem e, porsua vez,nao pode agn' ela mesma. Essa faculdade de impedir mergulha as de-mocracias modernas num certo imobilismo. Assim como falamos de“poder de fato”, a verdadeira natureza da mídia é certamente aquela

.de-Luna autoridade defato. A . - i_ O enfraquecimento das autoridades instituídas corresponde à per-da de soberania da democracia. jamais as sociedades invocaram tantoa transparência e mmca foram elas próprias tão opacas. Nossa socieda-de, dona de Luna hipervisão, perde toda sua visibilidade. Um paralelopode ser estabelecido com nossa sociedade hiperjurisdicionalizada, queperdeu' o sentido do direito, isto é, da medida e da obrigação. Privadade uma' representação adequada da realidade e das mediaçõesinstitucionais, ela se vê condenada a não mais agir deliberadamente, nopróprio sentido do termo. Ela é desmuniciada diante da-relação de for-ças, não podendo mais sublimá-la como símbolo. A mídia constitui,por isso, uma.autoridade bem real, porém, desconcertante, uma vezque é inconsistente, inconstante e inconseqüente, o oposto de tuna ins-tituição referenciada e bem situada, estável e operante.

_ Esse recurso selvagem à opinião pública é também pemicioso por-que faz crer que, numa democracia, a opinião pública é o melhor juiz.C) que é tão falso quanto o é quando se trata de matéria científica. Todosnós nos lembramo_s do caso Lyssenl<o.A opinião pública não pode subs-tituir-sefaos juízes que ela própria delegou para esse fim. A multidãoescolhe sempre um Barrabás. - Ú

A mídia forma uma autoridade que só lhe é outorgada por elaprópria. Bene ciando-se de um acesso direto ao soberano que ela mes-ma consagrou -- a opinião pública -, não hesita em recorrer a esta emcaso de dificuldade. Um jornal satírico pode desacreditar a justiça apósuma decisão desfavorável, do que às vezes conseguirá. A imprensa seautolegitima porque não reconhece outra sanção a não ser a de seus lei-tores, quer dizer, praticamente nenhuma. Ou, mais exatamente, a única

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sanção que teme é a do mercado. Mas a sanção do mercado e au sançãoda lei -só têm emcomum o nome: uma é deliberada, a outra, espontâ-nea,.portanto, de ordem natural. Os discursos comercial, político e damídia têm em comum, alémdisso, o fato de- se basearem na sedução. Épreciso agradar, vender ou ser eleito, a qualquer preço. São os antípodasdo discurso da lei que é da ordem da frustração. Odesafio da mídia édecididamente ligado a uma dinâmica da própria democracia, a saber,a da auto-referência e da sedução. - '

Não sofrendo qualquer sanção - salvo aquela da lei do mercado-pelo tratamento que dispensa aos casos da justiça, não estaria a mí-

......dia.nos .conduzindo .a-turn--estado pré-democ-iiático,--isto-é,--ao-es-tadona----------tural? A ilusão da_ democracia direta, o fantasma de _uma democraciasem palco, onde a instância suprema de representação seria constituídapela mídia, origina-se da idéia de uma lítarmonização espontânea dosinteresses de cada um, sob .o olhar atento' do_ melhor árbitro de umademocracia: a opinião pública. Uma democraciade opinião é uma de-mocracia sem o simbólico, sem liderançâ; em~res_umo,sem autoridadereferenciada e eficaz. A democracia estaria completa com aemancipa-ção das-instituições que a constituíram. É o fantasma de uma democra-cia -"natural", sem espessura simbólica, sem (distância intema entregovernantes e governados, nem mesmo na relação consigo mesma. Umademocraciado instantâneo, do direto, o sonho de um mundo totalmen-te transparente, de onde seria banida definitivamentefa distância dosagrado: uma democracia, enfim, liberada da política.

s “O princípio da democracia se corrompe”, diz Montesquieu, “nãoapenas quando se perde o espírito de igualdade, mas também quandose adota oespírito de igualdade ao extremo, -ondecada um quer serigual ,àqueles que escolheu para comandá-lo. Então, o povo, não po-dendo maissuportar o poder em que confiou, quer fazer tudo com suas

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proprias maos, deliberar pelo senado, executar pelos magistrados, edispensar todos os juízes.”29A cidade democrática 'é perecível, mais doque qualquer outra. Por isso sé que se devem proteger as "mediaçõesimperfeitas”. que são suas instituições. Ese a luta pela democracia ti-vesse mudado insidiosamente de campo e, depois de concebida duran-teanos como uma 'emancipação das instituições, fosse preciso, a partirdaí, considerá-la como uma proteção contra o espírito “de igualdadeextrema”? '

Montesquieu, De Fesprit des Iois, Paris, Garnier/Flammarion, 1979 (cronologia, introdução, bi-bliografia po_r V. Goldschmidt), t. I, p. 243. - -

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s Os deslizes da mídia não devem, contudo, fazer com que sejamesquecidos seus méritos insubstituíveis. Aliás, é aí que se encontra todaa dificuldade: se fosse possível liinitarmo-nos a essa denúncia, comotudo seria simples! Bastaria expulsarmos a inídia de nossas institui-ções, proibir as câmeras nas salas de audiência e reprimir duramente asviolaçõesdo segredo 'da instrução. O que significaria fazer pouco docontrapoder insubstituível que a mídia constitui numa democracia. Semela, nunca teríamos a operação mani pulite na Itália, o caso Watergatenos Estados Unidos, nem o caso do sangue contaminado, na França. Amídia só pode preencher esse papel essencial de contrapoder porque

:: I ° I ' 'I I I ' I I -' I I I I -I I I III-vv-1--H-I-vuunnnunrnnnn- ---n----o-eu-.-. 1" uu.-u .-1 n

I O mercado traz assim para a democracia a melhor das garantias ea pior das ameaças. O diário espanhol E1 Pais, por exemplo, aliado aopoder socialista durante os anos 80, não quis abordar os casos decorrupção que agitaram os primeiros dias do governo de FelipeGonzalez. A sanção não se fez esperar, e suas vendas caíram. Teve, en-tão, de mostrar-se mais incisivo que seus confrades para recuperar-seno mercado. Não é, portanto, em nome da virtude que a imprensa de-sempenha' seu papel de contrapoder, mas sim, por interesse.

É inútil também opor-se a lógica perversa do mercado à nobrelógica pública. O verdadeiro desafio colocado pelas relações mídia/justiça é o de conjugar duas lógicas heterogêneas: a do mercado e a dacoisa pública.'Ainda mais porque a mídia não constitui um poder ins-tituído. O que existe em comum entre a imprensa escrita e a televi-são? Entre o Paris-Match e o Le Monde? Seus interesses são divergen-tes. Daí toda a dificuldade em se administrar uma atividade que per-tence simultaneamente a dois mundos: o mundo mercantil e o mun-do cívico. A mídia tem uma natureza híbrida e não pode ser tratadacomo uma atividade comercial qualquer, tampouco como uma- insti-tuição pública. I

A inídia lança um novo desafio à ordem jurídica,`ao dar uma novaconfiguração ao espaço público. Em vez de se lamentar o desapareci-mento.do simbólico, é preferível procurar adaptá-lo a essas novas ba-ses. A cultura é, diz Régis Debrajç “a interação continua renegõciadaentre nossos valores e nossas ferramentas”.3° Uma vez que as relaçõesentre justiça e mídia são colocadas em nível duplo, de poder e de auto-ridade, devemos imaginar soluções para essas duas questões: como sairdo frente a frente entre juízes, jomalistas e políticos? Mas, também, comodar àf sociedade democrática uma nova consistência simbólica?

3” R. Debray, op.`cit., p. 148.

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' Ainídia, porém,_não interfere *apenas _no_ fimcionainento dasüinsti-tuições- ela também está ligada a. outragrande causa da ascensão. dospoderda justiça, que pode ser encontrada naprópria sociedade demo-

crática. A mídia, que é o instrumento da indignação e da colera publ1_cas, arrisca-se a acelerar a invasão.da emoçao. na democracia, a propa-gar um sentimento de medo e de vitimização, ei 8 r€111_Í1'0dP1Z_1}' C°1`a'ção do individualismo moderno o .mecamsmo do bode expiatono ql-16acreditávamos ter sido rejeitados para bem longe do tempo. ' ~

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Capítulo IV

A ascensão do poder da justiça não é explicada apenas pela acomo-dação das instituições políticas, mas também como a expressão de umaevolução profunda e menos visível do individualismo modemo. Ajustiçaconverteu-se no lugar eleito das paixões democráticas, e o tribunal, noúltimo teatro da disputa política. Porém, esse interesse renovado pela coi-sa judiciária é ambíguo: ele revela tanto uma vontade de reforçar umcontrapoder; quanto uma nova vocação, menos nobre,- para a vingança.Esse novo teatro da democracia pode converter-selnum programa circen-se, na medida em que oferece um espetáculo de maldade tomado maisexcitante justamente pelo fato de que nele serão lançados à arena os pode-rosos, ininistros, grandes empresários 'ou médicos. Essa forma sentimentale efusiva de se fazer política vai ao encontro de uma opinião pública órfãde mn conflito central, que não consegue representar os laços sociais deoutra maneira que não seja pelo código binário agressor/vítima.

O direito penal se oferece como um caminho provável, como últi-mo recurso quando a ideologia desertou do espaço social. Em uma de-inocracia inquieta, mais casuística que dog`mática,_ as_c_a_t_egorias penaistêm um belo futuro, por causa de sua simplicidade e por seu forte teorde adrenalina. Clamarq por vingança, chorar ou se indignar não exigequalquer diploma. Essa lógica primária dispensa que se recorra às suti-lezas da responsabilidade adininistrativa ou civil, que se tomam tantomais suspeitas aos olhos dos cidadãos telespectadores, quanto menoseles as compreendem. A opção pelo direito penalassinala um duplofracasso: o das regulações sociais intermediárias, como a fairulia, a co-munidade ou o trabalho; e o das soluções, a justiça penal continuandoa manter a prisão como um dos seus dispositivos centrais _ basta cons-tatar o aumento contínuo e incontrolável do número de-detentos emtodas as democracias, para que disto fiquemos convencidos.

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Os mecanismos da solução penal - identi cação com a vítima,diabolizaçao do outro - reforçam-se mutuamente para deslocar o es-paço das relações políticas entre cidadãos para além da relação deafetividade entre as-pessoas.

Identificação com a vítima

vítima do que com o árbitro, como govemado do que com o govemante,com o contrapoder do que com o poder, com o justiceiro do que com olegislador. Vimos um povo reencontrar sua unidade ao apoiar os juízesDi Pietro, na Itália, ou Van Espen, na Bélgica) em sua ação de resistên-cia aos poderosos. O petit juge é a última encamação do combate davirtude contra o vício, de Davi contra Golias. Talvez esteja aí o começoda democracia direta, na ação de uma oposição que se restringe ao bome ao mau, que obriga a escolha de um dos lados. Os noticiários policiaisdão uma visão simples, ou melhor, simplista dos compromissos queum discurso político tecnocrata terininara ofuscando. Essa aproxima-çao emocional e maniqueísta do político' prepara, sem dúvida, o terre-Eno para o populismo.

Do ativismo dos juizes ao ativismo associativo

_ As últimas décadas viram crescer o papel que desempenham asassociações no desencadear da ação pública; em algumas delas pode-mos duvidar da autenticidade de suas bases (pensamos naquela agradapelo serviço central de prevenção contra a corrupção).A lei reconhece amuitas delas a possibilidade de se substituir à ação do Estado na inter-venção em questões como o urbanismo, a ecologia, a proteção de pes-

-¬-\E%_i0f'=\S 6' de I11iI10riaS, a luta Contra 0 racismo, a saúde pública.A maior parte dessas associaçoes é egressa do movimento de maio

68, do qual conservaramo interesse pela econdições exis-tente em relaçoesq,como_m L pais/ lhos, por exemplo, e a

' No caso Didier Pineau-Valencienne.

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desconfiança quanto às instituições oficiais. Quem não se lembra do fa-moso processo Bobigny a propósito da questão do aborto, e do movi-mento que a ele se seguiu denunciando a impunidade do estupro? Nosdias de hoje, esse movimento foi retomado no que tangéiaos abusos se-xuais contra a criança e especialmente ao incesto. Por outro lado, vigilan-tes de todas as partes do mundo promovem uma espécie de ação "politi-camente correta" à francesa, esmiuçando o passado de pessoas públicaspara verificar se poderia ser encontrado algum motivo para uma queixaou denúncia. Por uma curiosa reviravolta, esses novos acusadores pú-blicos saíram muitas vezes da extrema esquerda, isto é, dentre os que-ainda--ontem--perseguiam-toda-e-qualquer-form-a-de-censura-burguesa.Compreende-se perfeitamente que aextrema esquerda se encontre nessaluta contra as instituições; entretanto, a situação modificou-se bastan-te, pois agora seus membros militantes recorrem à instituição judiciáriapara resolver suas questões. Essa inversão de postura é especialmenteperturbadora, os militantes da esquerda tradicional partilhando espon-taneamente suas causas, sem compreender que elas justificam o .au-mento da repressão; Tal fato é visível nos casos de abuso sexual, quesão os que hoje motivam as penas de prisão mais longas na França.

Assistimos assim à conjugação de três ativismos: dos juízes, da im-prensa e das associações. Os motivos são sempre os mesmos: inquisição edenúncia selvagem, emoção, horror, desconfiança em relação às institui-ções tradicionais e urna espécie de presunção de culpabilidade. Anobrezado combate-a criança, a integridade corporal das mulheres, a luta contrao racismo- os situa acima das leis civis e dos procedimentos democráti-cos. Tentar fazer com que tais procedimentos sejam respeitados equivaleimediatamente a colocar ein dúvida a boa fé militante ou a dedicação, oupior, a ser suspeito de racismo ou de machismo. Quem será contra a ques-tão do trabalho das crianças, do incesto ou da maldade contra os animais?

A jurisdição das emoções

Nenhum outrocaso ilustraria melhor o domínio atual da emoçãodo que o do sangue contaminado. A mídia classificou as intervençõesda justiçai icorriölirrisórias, porquanto as vítimas já tinham sido "con-denadas" pela lei da vida e da morte, incessantemente comparada à lei

2 Ver dossiê de Droit et société, Paris, LGDJ, 26, 1994.

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jurídica. Em vez de explicar que nem a lei moral nem a lei biológicapodem substituir a lei jurídica, a mídia preferiu indignar-se com a fa-mosa frase de Georgina Dufoix, "respons_ãXel, porém não culpada”,quando, no entanto, a dissociação da culpa e da garantia de risco é aprópria base de nosso direito de responsabilidade. Quem teve a cora-gem de explicá-lo? A dor desquali ca o processo e a mediação indis-pensável do direito. Se o sofrimento não tem preço, como indenizá-lo?Contestou-se o valor do dinheiro como única reparação possível. Mas,através dessa discussão, uma das condições essenciais do processo _-odinheiro como símbolo de tudo - é que ca ameaçada. O processonasceu"na"'Grécia"e"'em"'Roma'"'com"'o"'surgimento"da"'moe'da'"e'"n'ã'o"sepode imaginar a regressão que sofreria uma justiça que perdesse esteequivalente universal. Igualmente frágeis ficariam a qualificação jurí-dica e as categorias do direitoš* .

"A dor é injusta”, diz Racine, “e todas as razões que não a aliviamamargam suas suspeitas.” Censuram-se os processos da justiça pornunca estarem à altura do drama e do sofrimento. O menordistanciamento das- teses da vítima é intolerável. Não se tem certeza deque isso seja benéfico para as vítimas, tuna vez que não proporciona aresignação com_ a_perda. O que é simbolizar, senão nomear, distanciarpor ritos oúpalavras? O que é o processo, senão colocar palavras nolugar da violência, dinheiro no lugar do sofrimento? O sofrimento temtodos os direitos, ele pode exonerar-se detodos os deveres. Por isso, osjuízes de instrução propuseram numa coletiva de imprensa manter osegredo da instrução, mas reservando às vítimas e às pessoas sob in-vestigação ”um direito ao grito” (sic) que lhes permitiria dirigirem-sediretamente à opinião públicaf*

Esse processo de simbolização corre o risco de ser bloqueado porum espetáculo cada vez mais desmnano, que torna as palavras insu-portáveis, e o dinheiro, inoportuno. É verdade que não existe nada maiscomunicativo' 'doque as lágrimas. E por isso o sofrimento faz-se lei, e osofrimento de várias centenas de pessoas justifica que se acuse duasvezes a mesma pessoa pelos mesmos fatos. A mídia, ao nos colocar soba influência de emoções, afasta-nos da influência do direito. Ela seautoproclama representante da opinião pública, mas é apenas, na maio-ria das vezes, o porta-voz daemoção pública. 'ml '

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3 “O que não impede que o fato de qualificar o sangue como 'produto' seja, em si, um sacrilégio”,Le Figaro. de 3 de outubro de.1992. ' -¬-.* F. Ricard, presidente da ass-aciation française des magistrats chargés de l'instruction, Le Mondede 12 de dezembro de 1994. `

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O legislador irracional

Catherine Ehrels ressaltou a importância dos noticiários policiaisnos debates parlamentares que precederam a adoção do novo CódigoPenal. Não é exagero dizerque eles -- principalmente os crimes contracrianças - foram objeto dos principais referenciais em inúmeras ses-sões. Os crimes contra crianças constituem para uma opinião públicafascinada pela morte e pela transgressão uma comoção nacional. Suas>sR19iêsë9. .P_9r.esits..s.ê_.1r _.Í.<.1iâ..ësê12êiis.i29r__€êësr..sirise .sã§1.ss1.ë9. .i.f.1..fâ1.‹;1:vertido que esse gênero de crime é freqüente, o que não é o caso. Aopinião pública é atraída igualmente pelos crimes cometidos por crian-ças, como comprova a repercussão do assassinato de um mendigo pormeninos de Vitry-sur-Seine, ou o caso das duas crianças assassinas deLiverpool, que emocionou a Inglaterra. Como explicareste fenômenoque parece ir além do único caso francês? s

Nossa sociedade passa a interrogar seu destino coletivo a partirde histórias singulares. O mero caso policial não é mais o acontecimen-to que transcende o fator político por seu caráter cotidiano, mas, aocontrário, é a expressão de uma nova demanda política. Ele permite ao dis-curso político, depois de ter tentado mobilizar os cidadãos valorizandoa questão local e a questão associativa, interessar-se mais pelo cotidia-no e pelo particular. lnvestidos de significado político, “eles expriinemproblemas novos, circunscrevem obrigações: substituem-se às defini-ções de ontem do interesse geral ".° Por isso vimos uma lei sobre prisãoperpétua para os assassinos de crianças surgir algumas semanas após aocorrência de um crime noticiado. Não seria melhor se nos lembrásse-mos 'da frase de alerta de Duport por ocasião dos debates sobre 0 pri-meiro Código Penal, em 1791?: “Não é sempre poi;uma.Ql2§diêni:ia..ili.:.--.._mitada e servil às ordens da opinião que os legisladores redigem as leismais úteis para seus países; quase sempre tais leis atendem somente anecessidades momentâneas, aliviando apenas os efeitos: os resultadosfecundos e benéficos que decidem sobre o bem-estar dos povos sãofrutos em geral da meditação e da avaliação.” V

~ Os crimes-notícia ficam à margem da política: eles são denangrezaa. ---.Simgular e universal. ”Consultada¬ ao acaso, sff fslca-Puõ tlca de umjornafpublia , ' m 1885: só será compreensível para um historiador_ ___, _7_. V __ƒ__ mim ______________

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5 C. Ehrel, A. Garapon, ”Lectui_'es du nouveau Code pénal'-', Esp`ñt;~oumbizç_ de 1993. p. 203."” P. Chambat, "La place du spectateur, de Rousseau aux reality shows”, Esprit,_1993, 1, pp. '77-78.7 Citado por P. Lascoumes, R Poncela, P. Lenoël, Au nom de l'ordre, une histoira-politique du Codepénal, Paris, Hachette, 1989, p. 296.

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do início da lII República. Aleitura dosfatos policiais comuns, ao contrá-rio, será tão fácil como a de um romance, levemente fora de moda, forade época.” Não é propriamente esse cotidiano que está em discussão,mas sim a ausência de sua interpretação. Ele é significativo por si mes-mo, evidentemente; seu sentido está implícito no fato, ele lhe é intrín-seco: aliás, talvez seja esta evidência que se busque. É o ardil da ilusãoda transparência, um dos cânones da democracia direta.

O assassinato de crianças é a derradeira figura do mal supremoem uma sociedade que duvida de seus valores: ”Ele, pelo menos, erainocentel” -- clama René Char. Este horror' permite distinguir clara-mente aquele que ofende do ofendido, de acabar com a indistinção naqual mergulharam o agressor e o agredido. Numa sociedade que des-crê de seus valores e não se espanta com mais nada, é preciso buscar,nesses limitesdo sofrimento e do intolerável, o vestígio de uma revol-ta. É neste sentido evidente, incontestável (quem ousaria duvidar dosofrimento das meninas ou de seus pais?), que encontramos o consensus.Na base dos regimes democráticos estabelecidos no contrato social e nasoberania nacional, o consenso tende, paradoxalmente, a decair de for-ma inexorável. Essa viga que sustenta a opinião democrática mostra-seestranhamente avessa a qualquer abordagem teórica. O consenso é deordem mítica. Ele repousa na crença, na adesão, na invocaçãoritual.Em política, hoje se diz: “a opinião pública está conosco", como se diziaontem: “Deus está conosco". O duo "científico moderno, opinião pú-

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lilica /Eonšenso,"éi5Êërcë hoje as mesmas funções que o duo racionalista,vontade nacional/razão, exercia na época do iluminismo, e o duo teo-lógico Deus/poder divino "P `

A fascinação de nossas sociedades democráticas pela extrema vio-lência não simbolizada, por esses assassinatos monstruosos sobre'o_Squais a mídia sensacionalista insiste, é surpreendente. Não podería-mos ver aí uma ligação com a ruína simbólica? Essa extrema excitaçãoda emoção reforça a solidariedade social; trata-se, porém, de um con-

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" G. Auclair, Le Mana quotidíen, structures etƒonctions de la chronique desfaíts-divers, Paris, ÉditionsAnthropos, 1970, p. 14. - '” F. Ost, M. Van de Kerchove, Bonnes Moeurs, discours penal et rationalité juridique, Bruxelas, Publi-cações das faculdades universitárias Saint-Louis, 1981, pp. 108-109.

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senso primário, senão primitivo, arcaico, emocional. Ela faz perder devista o mteresse comum que nunca pode ser assemelhado ao de umaunica pessoa, mesmo sendo ela uma criança. Quando o quadro jurídi-co, seus simbolos e seus processos têm por função criar uma solidarieda-de sent consenso, quer dizer, um acordo sobre a maneira de resolver oscon itos, mas nao necessariamente sobre suas soluções, é o contrárioque ocorre: um consenso sem solidariedade. O sentimento que reúne pes-soas, demodo muito efêmero, diante do horror é su cientemente fortepara unir rapidamente pessoas bastante heterogêneas; porém insufici-

__.Ê£?Ê.e Bâ.?E..fHES!ã£..B.13Eê..€9H1H9iëeÊs..e9!í!íse.¢_§s.s..9!?Jetir9..não é 011110senao reanimar uma comunidade sentimental, cujo' únic`ö` lemáiénal-d-e-Wfesa do ser vivo diante da morte. Apenas uma ameaça-limite -- o cân-cer, os acidentes de trânsito ou os _maus-tratos à criança - é capaz deagrupar essas pessoas. Como o caso do sangue contaminado demons-trou, uma concorrência perturbadora parece instalar-se entre a lei bio-lógica, da vida e da morte, e a lei dos homens, civil ou penal.

As “sentenças emocionais "

Oque produz consenso não é tanto o ultraje às leis mas o sofri-mento .intolerável da vitima, com a qualo parlamentar apenas podeidentificar-se,_colocando-se perigosamente em sua posição. Assim, aemoçao, que ea principal força da mídia, acaba por afetar o discursopolitico e inspirar leis. Atraves desse artifício,-a emoção in ui direta-mente em toda a vida democrática, inclusive na justiça. Pensa-se nas' - f u . . . ,paradas cardiacas provocadas por uma justiça mais sentimental doque racional, ja estigmatizada por Aguesseau. Aí também o caso dosangue contaminadojilustra tristemente a diluição das categorias dodlff-31Í'0z causada pela pressão da emoção pública. Raros são os juristasque tiveram coragem de denunciá-la. Pierre Mazeaud é um deles. Eledemonstrou magistralmente como o preciso sentido jurídico de trêspalavras-chave no caso do sangue contaminado, diante do Tribunal delustiça da República, "envenenamento", “cumplicidade” e "investiga-çao”, tinha se alterado diante da pressão da opinião pública.” A audi-encia no caso da catástrofe do estádio de Furiani marca um passo amais nesse perigoso desvio. A promotoria tentou impedir que os advo-

Ill P. Mazeaud, “Le sens des mots", Le Monde de 8 de outubro de 1994.

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gados de defesa apresentassem uma argumentação jurídica. Eles forampostos em quarentena pela promotoria, por outros advogados e pelosjomalistas. Quantas vezes ouvimos o ponto de vista da defesa diantedas câmeras de televisão? De que valem esses poucos segundostelevisionados diante das inúmeras reportagens apiedando-se da sortedas vítimas, de seu sofrimento, seu desespero?

Esses desvios não deixam de preocupar porque eles questionama possibilidade de se exercer o direito quando a emoção ainda é inten-sa. “Seria razoável torcer o nariz a um processo por ter aspectos jurídi-cos? Ou conceder ao direito um mínimo espaço, que ainda seja aquele

__ do _t;zibunal?” pergunta Jean Marc Tlieoll H_._. _ _ - ' -eyrer "lgettibrãñíö-ñóš"došW'Hnl ''''' Hhabita t d `n es e uma pequena aldeia dos Alpes-de-Haute-Provence lin-chando os advogados das pessoas sob investigação pelo'estupro e as-sassinato de uma menina. Não estariam eles, por acaso, acusando maiso advogado de defesa do que o próprio culpado? Não seria essa aprópria idéia de representação, de distanciamento do horror insupor-tável, quer dizer, da possibilidade de recorrer aos meios do direito --inclusive pedindo a anulação do processo -- para alguém que eles já 'haviam condenado sumariamente? A simples perspectiva de que umpresumido culpado possa ser defendido é intolerável. Nenhumanuança entre a adesão à posição das vítimas e a absolvição dos pre-sumidos culpados é a"ëeitável. Defendê-los já é em si um crime. Esselinchamento revela claramente uma espécie de corpo-a-corpo ue as-

flsinala o fracasso de todo o distanciamento simbólico. Não estaríamosperdendo de vista o próprio princípio da justiça, o de afastar a emo-ção para permitir, tanto quanto possível, uma elaboração racional? Aidentificação com a vítima assim como com o acusado é condenável

Icomo o será qualquer identificação com uma das partes, mesmo uedseja a parte pública. A tarefa do juiz não seria, ao contrário, a de ado-

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Diabolização do outro

A identificação generalizada com a vítima traz como conse üên-(Elcia a diabolização do outro. Não pode haver vítima sem que haja um

H J.-M.Théz›11eyré,/'Le âmirae aéfendar' Lzzm â a, on e e 2 de fevereiro de 1995.Por muito tem o fo' d ` `p i re ator do quotidiano Le Monde para assuntos jurídicos.

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1 do A atualidade recente oferece inúmeros exeII1P1°5 desta lógi'cu Pa ' - 'd des do mais alto' ' a vida social. Vimos autorl E1Ca que 1I:clâ_Íafd.e de região a . -strativa ou diretores de eStabe_.

' -como ees dum" - _ _ - - -mV.e . - _ Se;-em levadas aos tribunais sob q\1al1flC Ç 0leclmentos de ensmo ' d' ' res eito jà responsabilidade adminis-penal por fatos que so _iziam _ P __ Si só um espetáculo de hum¡_

tl-ativa' como se esta não oferecesse pilestão Essa tendência revela alhaçãolsu clente Para a Pessoa q ntre al essoa física e a Pessoa_. ^ econfusao contemporaneg exiâãro Neste Iãitmo não haverá mais

f ° 'á oi iscu . f . .publica, assunto que je ião sem que alguém procure responsabilizar- - " ' "' ` `“-"mw' .-. ggnnnunn -¡un nnn nn' --- '-¡|u¡¡¡¡n- gq-¡ 1 1 nnnlnn- n unnnnnlç OI U ¡.den;_--.--h. . I -- I* ` . . * -.

f " cal adas se ocorrer um aclpenalmente pela ma conservaçao (165 Ç f~ ' ' 'blica para- - - um na estao da saude pu z

te na Vlíjpubhcaƒ ou' pair ais ddililâtališade O direito administrativosó falar e causas princip _- d em estar- ' bilidades no nivel em que ev znao procura situar responsa _ _ _ os_ - . . - - . f trar nao apenas- - to civil. e preciso enconnao mais do que o direi É j _ _

, ario encontrar um, - tambem os culpados, necessresponsaveis, ma_s _ j P a_Se- - do para a morte. ass _inclusive o mais absur , _ .culPado_para 11-1_d_(_)l' ou ad _ '_Stra Va a uma lógica penal, quer dizer,

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- - '° huma morte e na I'- - ' derar a ideia de que nencratica lhe fizesse consi _ _ _ re- __ . , tiva pode ser semp' tribuida a uma vontade p0S1 ze que' quando nao a ~ d' eito de reSPonsa-- ' li ência. Desenvolver nosso lr _1mPdtdda a uma Reg g ' " t de ue isso_ . E ' ° a Qondiçao, entretan 0, C1bilidade revela-se. necessa1'10.- C0m _ _ b d iatório__ ` os arcaicos comoo o eexpnao esconda o retorno de_mec_anism z _e a lei de talião. -

O retorno da mecânica sacri cial _

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Sob uma quah caçal) Penal lmplbqllldâdes ao co1'Po médico e à alta fun-aldbldçãd de múlhp as responsa 1 ° ' ' d regulação.~ - - ' falha dos mecamsmos norma1S GÇdd Pubhca' e demmclar a - - _ ` uficiente paraz - ' l abihdade, mostrQ11 Se 1115 _ _Aslogica penal, que 9 a da Cu P ' d_ - ' d t s foram contaimna os.e×Plicar os mecanistmosl Pää:j:_1_1;Ê;oã,up_r_qa_j_1aq_Sc_arece representa um” . ` . Í ave r - l . . '

Dlantefcfgglilsggê)a PuniÇão Possui virtudes apazlguaddras Para a Og)1-socorro , . . - - tri uj___- , . - ~ d d ocial uando conniao publica, P°de`5e dlwldaf de sua “dh a e S q _

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apenas para anestesiá-la-."t12 O prejuízo talvez fosse grave demais paraque “cabeças não rolassem”. Por que se precipitar em um processo pe-nal e não ter, como lembra enfaticamente Daniel Soulez-Larivière, or-ganizado um processo civil? Ou colocar o caso no terreno da responsa-bilidade administrativa? ”Na França, toda atividade patológica, eco-nômica e social, deve ser sancionada penalmente. Como se a cena dajustiça fosse por demais insípida e medíocre, sendo necessário empres-tar-lhe força e atrativo, fazendo-se ouvir o tilintar das correntes e flutuaro -odor da cadeia."13 Essa prioridade da lógica penal é talvez uma caracte-rística francesa: enquanto inúmeros países passaram por um drama

traduziria um estado de subdesenvolvimento de nossa justiça civil ede superdesenvolvimento da justiça penal que, como crê BlandineBarret-Kriegel,“ não é de hoje. , ~ A

Em outro dominio, por que continuar a penalizar o uso de estupe-facientes, correndo-se o risco de ver a lei penal serdesacreditada, tendoem vista o nfunero reduzido de diligências efetivas, e de prejudicar ostratamentos? O direito penal se apresenta sempre como opção disponí-vel quando outros meios de regulação fracassaram ou quando a cora-gem política capitulou. O sacri cial é sempre o meio de reação da justi-ça. É que a justiça penal não pode esquivar-se à tarefa de anunciar suadecisão: ela é obrigada a se prontmciar. essa é sua razão de ser. Essasnumerosas solicitações mostram o paradoxo da sociedade democráticaque transfere para a justiça suas demandas não-resolvidas. Não nosvoltamos para a justiça em desespero de causa para conseguir um apoiomoral, que ela evidentemente não pode dar? Nesse caso também a atualcanalização para a justiça, talvez explicada sobretudo pelo desapareci-mento das instâncias que preenchiam uma função moral, demonstra-ria mais uma falta do que uma nova demanda positiva.

A evolução da percepção do jovem delinqüente revela esta súbitainversão do individualismo. Durante os trinta anos Gloriosos, quer di-zer, dos anos cinqüenta aos oitenta, a sociedade assumiu, sem proble-mas, a responsabilidade pela delinqüência, como comprova o título docélebre filme de Cayatte, Nous sommes tous des assassins. O menor de ida-de delinqüente era, em geral, considerado um desajustado, que era pre-ciso educar, -cujos desvios de conduta eram considerados como coisa nor-mal do crescimento. Hoje, a delinqüência é percebida ao contrário, emtermos de responsabilidade pessoal. Essa leitura emtermos mais jurídi-

12 M. Setbon, “Quand punir n'e×plique rien", Le Monde de 6 de maio de 1993. `'3 D. Soulez-Larivière, “Le sang, la République et la juslice", Libération de 12 de novembro de 1992.'* B. Barret-Kriegel, “La République, la maladie, la mort”, Le Monde de 25 de novembro de 1992.

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cos do que políticos corresponde a uma diminuição da tolerância. “Essereconhecimento dos direitos dos menores acompanha a emergência deuma sociedade menos tolerante, menos autocomplacente quanto aos pro-blemas que ela gera e, definitivamente, menos solidária/'15 `

Quando, após a guerra, foi instituído o juiz de menores, não haviadiferença entre a criança vítima de maus-tratos e a criança autora de dis-túrbios sociais. Essas crianças, pensava ele, são as mesmas. Elas pertenci-am a uma fmica e mesma categoria: a infância em perigo. Assistimoshoje às-difração dessa categoria, com o bebê vítima, de um lado, e o ado-lescente ameaçador, do outro. Aliás, na evolução das leis, a designaçãode"”E:'riariça'maltratada” 'sub'stituiuÍ 'p'o'úco'a'po°ücÕ'a"d'e '"cria'n'ça'ëni'peri'-go”. Ao mesmo tempo, vimos a imprensa explorar os crimes cometidospor adolescentes, insistindo no seu agravamento, quando eles, na _reali-dade, praticamente não aumentam há um século.A ligação entre a crian-ça em di culdade familiar e o adolescente abandonado não existe mais;a figura complexa e evolutiva da criança em perigo dividiu-se entre osímbolo da inocência perfeita e 0 de uma nova ameaça. `

Uma “sociedade de litigantes”

Assistimos nos Estados Unidos ã in ação de processos nos quais osacusados justi cam sua irresponsabilidade pelo fato de terem sido víti-mas de abuso sexual quando crianças. “Se você se lembra de tais fatos,isso só pode ser verdade", dizem algtms psiquiatras americanos. Maisuma vez, os processos parecem insuportáveis diante da dor, como com-p.r9_\I.ê,_§ntr§._ 11:1i1_9utros,-este..r§corie -da_i;11pr;t1í1S = "DGPOÍS da 1'@V@1 Çã0de Alexandrine, a máquina judiciária se- pôs em marcha com seu cortejode defeitos: intimidação à menina, que deve assumir a pesada responsa-bilidade de mandar seu pai para a prisão, pressão sobre o dito pai, recusae rejeição da mãe - cúmplice ou cega --, hesitações na instrução quedeve escolher entre a palavra de uma garota amedrontada e a de umadulto bem situado na sociedade e de reputação inatacável.”16 A criançanão pode enganar-se, ela só pode fazer denúncias verdadeiras e falsasretrataçóes. Passa-se da suposição de inocência .à inocência. presumindoa v‹-1rda.‹.:l.e.. 1\`/IäšífèhÍãóI"Õ Í¢lë .¿á`ö7di`reitQ1§l9$`Pä`i5'ãl m PIOCESSO ÍUSÍO?A

'5 C. Vourc'h, M. Marcus, Sécurité et démocratie, Paris, Forum européen sur la sécurité urbaine,1994, p. 43."' Le Figaro de 6 de outubro de 1993. '

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justiça deve, decerto, agir com uma sutileza que nem sempre possui -longe disso -, mas ela também não deve renunciar a fazer seu trabalho,que é o de estabelecer os fatos ao final de um processo justo.

"Hoje", como afirma Charles Krauthammer, "as neuroses não pro-vêm de erros inocentes mas de atos criminosos que acontecem no pró-prio seio da família, considerada comum.” 17 Aí tocamos no ceme daideologia de vilimização que caracteiizanossa época: nada é devido aoacaso, tudo procede de uma vontade humana e deve poder ser imputa-do a alguém. Espera-se que a justiça se preste a este jogo, o que ela fazalgumas v<-lima. mmbém vma.ssi2ési.s_.s1fâ..rs_ê§ã9__defensiva di.êntê...4Qabsurdo do mal. Nao encontrando uma explicaçao imediata para ela,tentamos buscá-la no passado. A sociedade democrática não pode ex-plicar a delinqüência, isto é, o mal causado deliberadamente ao próxi-mo, senão como conseqüência de um crime anterior. Eu agi mal assimporqueagiram contra mim de maneira ainda mais condenável duranteminha infância, ou em gerações_passadas_. O mal só pode ser considera-do dentro dessa lógica de vitimização, que faz do próprio delinqüenteuma vítima e que coloca cada vez mais longe a agressão original, aque-la que não procede de qualquer mal anterior Tendo durantemuito temponaturalizado os fenômenos históricos, _a 'ideologia toma hoje o caminhoinverso: fomecer uma explicação humana para todas as catástrofes na-turais. Todos os sofrimentos são 'atribuídos a alguns responsáveis quecarregam todo o peso: não estaríamos aí 'em presença de um mecanis-mo de substituição sacrificial?_ Esse desvio não *afasta a justiça de .suaverdadeira tarefa, que é a de avaliar as duas partes? Esquece-sede que'cabe ao direito e à justiça, precisamente, deter essa responsabilidade,que de outra forma seria infinita; O espírito da instituição é o de tirarde subjetividade as trocas humanas e de “atacar o problema em duas'frentes: de um lado, longe de se desarmar diante da desgraça, age con-tra ela, imputando ações, reconhecendo_atores e obrigando-os a tomarprecauções; de outro, ela faz ver às vítimas que uma parte de suas des-graças não é imputável nem reparável, podendo apenas ser percebidae reconhecida "213 '

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'7 C. Krauthammer, "La déviance redéfinie à la h-ausse, réponseã Daniel Patrick Moynihan", LeDébzzr, 1994, p. 171. . -"* O. Abel, “La responsabilité incertaine", Esprit, novembro de 1994, p. 25.

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O individualismo medroso

A sociedade democrática não conseguiu ainda encontrar o tom' exato para abordar a questão do crime. Sentimo-nos mais àl vontadepara falar sobre o Holocausto do que sobre assassinatos de crianças.Adultos perante a história, balbuciamos até hoje diante do crime. Mui-tos posicionamentos, assumidos durante debates sobre delinqüentessexuais a proposito da prisão perpétua, poderiam também ser interpre-

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Depois individualismo triruifante dos anos 80, vemos despon-tar um individualismo defensivo, mais securitário que libertário, maispreocupado com a proteçao do que com a privacy. A análise dos debatesparlamentares sobre o novo Código Penal mostrou bem essa figura domdzvzduo ameaçador que é o lado sombrio dos direitos humanos “OCodigo .mostra involuntariamente o elo entre duas lógicas contraditó-ãias .do individuahsmo contemporâneo, a da reivindicação infinita de

ireitos e a da .necessidade de proteçao. Uma guinada da interpretaçãopositiva dos direitos individuais (o direito sem obrigação) para sua in-terpretação negativa (indivíduo ameaçador). Um imaginário davitimizaçao rapidamente substituiu o da civilidade e da cidadania.”19Nao vemos mais no outro senão um agressor em potencial, um riscopara a saude, um perigo para nossa liberdade. _

O elousocial nao e mais pensado como solidariedade mas comoameaça. Nao vemos os culpados unicamente na figura distante do estra-11110, posição ocupada pelo judeu na Europa de ontem. A gura ameaça-

, dora do outro se aloja de maneira inédita num rosto familiar. Não é maisÊomente o que esta miuto distante que é visto como o diabo mas tam-

em, e sobrfitudo, o mmto proximo. E a nova forma tomada hoje pelaSâgurançaz Crianças, descon em dos seus pais, que podem cometera ~ . - t .t usos de autoridade, esposas, de seus maridos, que podem ser miutoVlolentos; empregados, de seus patrões, que podem atormentá-los; aman-

2 '” O-_- 1994' p_ 156 2 , spfw , junho deMongin, “Le Code Pénal, une dialectique de l'autonomie et de la norm ” E 't

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tes, de seus companheiros, que podem contaminar vocês; clientes de umrestaurante, de um vizinho que fruna; motoristas, de run colega “barbei-ro”. . .”, eis como poderia ser resuinida a mensagem do novo Código Pe-nal. Todos esses seres próximos, potencialinente perigosos, têm em co-miun o fato de não terem cara, ou, mais exatamente, se parecerem comtodo o mundo. Vemo-nos então em guerra contra um iniinigo sem uni-forme e sem rosto. O que nos faz lembrar as novas formas de violência,como a droga ou o terrorismo, que são “mais perturbadores, na medidaem que a figura do inimigo é invisível e que ele conduz a urna guerramuito mais -ameaçadora porque não se desenvolve niun campo de bata-'lha;°podëiidô°'õ°co'rrér aquàlquëf i öií1é rõ”':2°""""""""'"'

A naturalizaçdo do proibido

O noticiário policial é sinal dessa regressão do interesse públicopara a esfera privada. A preocupação do legislador do novo CódigoPenal com a violência doméstica é, neste sentido, bastante reveladora(prevendo, por exemplo, que as violências conjugais constituiriam umacircunstância agravante no delito de lesões corporais). Avisão republi-cana do cidadão se apoiava sobre uma distinção do público e do priva-do, e o individualismo era concebido como um espaço intransponívelpara o Estado. Ao longo do desenvolviinento do Estado provedor, vi-mos desenvolver-se esse controle de interioridade denunciado porFoucault. Talvez estejamos chegando a uma nova etapa, onde a políticainvade nossa intimidade, sob pretexto de aliviar nossos sofrimentos.

_ __ _ _ __ _ faltade princípios políticos a partir dos quais uma legislaçaoO O O O O O possa ser articulada, o legislador fica então condenado a_ voltar-se para

o vital, quer dizer, simplesmente para a vida, eleita como v`al`or`supre-mo; a vida biológica toma-se o único denominador comum dos ho-mens aos quais o consenso democrático deu a liberdade de serem elesmesmos, isto é, diferentes, mas só podendo continuar assim, na condi-ção de conservarem qualquer coisa em comum. É o que PhilippeRaynaud chama de o novo higienismo: "nova configuração na qual anorma se apresenta, independentemente de qualquer injunçãomoralizante do tipo 'tradicional' ou 'autor`itã`ria', como o s_imples'resul-'tado de terem sido considerados os interesses públicos evidentes e- os

2" rua., p. 157.

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valores universaljzáveis: o proibido decorre de um perigo objetivamen-te identi cável, o ponto de vista é o das vítimas”.” j

Poder-se-ia estabelecer uma ligação entre o novo higienismo e aprogressão fulgurante do humanismo na política internacional: encon-tramos aí a mesma ausência da questão política, a mesma importânciado sofrimento e de seu espetáculo e a mesma fobia por um exercíciocontrolado da violência legítima.

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O novo delito de “pôr o próximo em perigo” revela urna maneiranova de controle social. O Estado deixa, doravante, aos indivíduos o cui-dado de se controlarem reciprocamente, compensando o desaparecimentodo controle central pelo cuidado deixado a cargo de cada um para preve-nir e controlar qualquer ato que possa provocar vítiinas em potencial.Conforme prova a cainpanha publicitária que mostra tuna jovem adoles-cente grávida com a única legenda: "Seu padrasto a amava muito, masos vizinhos aguardavam uma prova. Obrigado por meter-se naquilo quenão lhe diz respeito.” Aliás, o Ministério da Saúde coloca à disposição detodos um número de telefone especial chainado de “verde” para que aspessoas denunciem eventuais maus-tratos de que possam ter sido teste-munhas. Esta delação organizada pelo Estado revela a nova face do con-trole social. Ela autoriza uma assistente social a irromper na casa de qual-quer pessoa cujo lho tenha tido sua situação denunciada pelo telefone”verde”. Inclusive correndo o risco de perturbar a ação educativa futuraou em andamento, e em vista de resultados incertos. Das situações de-nimciadas por esse famoso telefone de ligação gratuita, 80% já eram doconhecimento dos serviços sociais. A

Inversão de posições

A delação está igualmente presente n_os programas de televisãoque assumem a missão de ajudar a justiça na busca de culpados. No21 E Raynaud, ”L'hygiénisme contemporain et l'écologie: une permissivité répressive”, La Natureen politíque ou l'enjeu philosophique de Fécologie, Paris, L'Harmattan, 1993, pp. 138-149.

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programa Témoin n° 1, o apresentador repete ao longo de todos os pro-gramas que esses casos podem acontecer com todo mundo, e lança ape-

Mçlos incisivos a possíveis testemrmhas. Esses programas são supostos aajudar as instituições na busca da verdade, porém esse interesse é pro-fundamente ambíguo. Em um ambiente de televisão, todas as funçõesinstitucionais se mesclam sob a autoridade de um único mestre, o apre-sentador. A mídia é tentada a mostrar sua superioridade em relação àsinstituições, provando que um programa de televisão faz com que empoucos minutos uma investigação progrida mais do que um batalhãode policiais em vários meses. Ela pretende assim encamar um espaçopü'b'l'i`c'o"`iiiãišvëidfâdêitõjffpõfqüê`iiiäiš"ãp`tõ"ã"iÉëpiFê`š`ëii`tãf"ä'š"êxjšëctäti-"vas sociais e promover a comimicação entre os cidadãos. A revista Pa-ris-Match convidou' seus leitores a votar pelo Minitel* a culpabilidadede um dos acusados no caso do assassinato da menina Céline. Os cri-mes tornain-se um espetáculo ao vivo, como no caso dos reféns da es-cola maternal de Ne_uilly e os Crime Watch Programmes "dos grandesjogos populares da televisão”.22 Acrônica policial existia antes mesmodo desenvolvimento da rnídia moderna, mas ela reforçou seu impactopolítico com o poder da imagem, a transrnissão ao vivo e um roteiroque maneja de maneira muito sutil o ”suspense”.

2 Não existiria aí tuna correlação entre o declínio da cção na televi-são e a contestação dos artifícios do direito? "Como se a ficção, pormais verdadeira que seja, fosse urna traição (ela é menos rica do que aexperiência) e não uma tradução, uma representação ou uma abertu-ra... A lógica da presença engole a da representação.f'23 Com os realityshows retratando a realidade, a televisão demonstra não ter mais neces-sidade de cção, pois se revela capaz de agir no real, com a participa-ção daqueles que estão diretamente envolvidos. É uma televisão detelespectadores que querem fazer as coisas e -não deixar acontecer.

` É Minítel, Rede de telecomunicação interna, anuário telefônico, páginas amarelas, para informa-ções, fogos, reservas de passagens entrada para espetáculos etc O com utador doméstico é dis-, . ptribuído gratuitamente pela empresa nacional de correios, que cobra 36 francos mensais (6 dóla-res) de aluguel pelo seu uso. (N. da R.) ' '22 Declaração do apresentador do programa Témoin n° 1. _2° A- Ehrenberg, “La vie en direct ou les shows de Yauthenticité”, Esprit, janeiro de 1993, p. 16.

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Uma percepção intimista da justiça

., ,'¬.-:«-_;_ . , . r 'Karlin e Laine, os dois produtores de L amour en France e de Iustzce

en France, “denunciam a freqüente carencia da justiça atual e dos peri-tos em se dirigir verdadeiramente ao criminoso e a ouvi-lo como sujei-to em suas dificuldades de identificação 'sexual e seus impassesÍ _ . . A

genealógicos- quer dizer, em sua relaçao subjetiva com a_le_i :-, carencia que Karlin e Lainé pretendem deliberadamente corrigir . Um jo-vem toxicômano, condenado pelo homicídio de sua companheira miu-i6'i' á'íš`š%'é11`à'á'qüë'ël`é,'ë1ëè1á'föü¿l1iëâ5*fjüigäfàiifraios; não 'julgzi==-~~~~--ram a mim ” Depois de inúmeras longas entrevistas com ele, nossosautores escreveram: “O sentimento que tínhamos quando deixamos _aprisão [. . .] era que acabáramos de fazer o trabalhç da justiça, no senti-do mais imediato e mais fundamental do termo. Caberia a justiça a

. - - 7 ' ' ' "' ' ..tarefa de julgar as pessoas e nao mais os fatos. _Seria a televiqão zíijlrnstância apropriada paratal reparaçao? Com Iustice en France, ar d se

. ° 24 `lançaria no mesmo empreendiinento. Essa verdade do criminoso eveespelhar-se na da vítima em Témoin n° 1: é o sofrimento que a leva a irao programa? o que é compreensível. O mais preocupante é que, no-vamente, o consensose forma em tomo de seu sofrimento e nao maisem cima de valores comims. Os telespectadores e os juizes (os advoga-dos são relativamente ausentes) são reagrupados 'em torno das_vit1maSem 'um palco público que não e nem terapêutico: nem propriamentejudiciário, nem divertido, mas que tem a pretensao de encamar udmanova forma de espaço publico. Haveria ai uma confusao entre a ver a-de do sujeito e a lei jurídica? Confessar uma transgressao a um juiznum tribunal, a um psicanalista num divã ou a televisao, nao produzi-ria o mesmo efeito? É "esquecer também -que a cena em que ocorre aconfissão muda radicalmente o significado e_ o recurso a, fprmula (10oculto, ou do jamais dito, e do seu possivel e_feito_de alivio . Os palcpsnão são todos equivalentes. Alimenta-se assim a ilusao de que a ligaçaopossa ser mantida semque se recorra à cena jurídica, a qual, como lem-bra Pierre Legendre, é que fundamenta o sujeito.

2* R. W. Higgins, “La sexualité télé-visée", ESPTÍÊ lulho de_ 1991f P- 50- _ _25 "Tenho necessidade de falar”, uma "necessidade vital", importante para sair de um isolamerltüipara que "saibam quem acabou com nossa vida" (a propósito de depoimento da mãe de Umãcriança assassinada no programa Témom ii” 1, de 20 de setembro de 1993).1"' R. W. Higgins, op. cit., p. 53.

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“Meu direito é-a medidado direito”

A inídia nos apresenta as vítimas e os presos do mesmo modo: ode sua relação subjetiva com a lei". O que conta não é tanto a referênciaa uma possível vida em comum, mas o que a lei pode dizer-me, o alívioque ela me proporciona ou as frustrações que me impõe. f'Meu direito éa medida do direito”, diz Iean-Denis Bredin. Nossa época não conse-gue mais representar o direito e a justiça como aquilo que precisamentefaz a ligação entre essas duas vivências de um mesmo acontecimento e

tençao preventiva. La esta a televisao, que o mterroga, que o pressionacom perguntas. Como vai ele? Como conseguiu superar essa prova?"O que eu vivi não desejo a ninguém”, responde o ministro, o rostotenso. E tratado como herói: teria sido tomado como refém pelo inimi-go ou acaba de sofrer uma intervenção cirúrgica delicada e dolorosa?Não, ele foi inculpado por prevaricação. Um jovem rapaz morre numacidente com um carro roubado ao ser perseguido à noite pela polícia.Imediatamente, o bairro inteiro se incendeia, os jovens querendo “vin-gar” o amigo. A mídia relata o drama, deixando de distinguir o danoinicial, de conseqüências inesperadas para as forças da ordem. Para amídia a história começa com o acidente. As pessoas se indignam tantocom a violência dos contraventores, quanto com a dos policiais. Essaversão expurgada esvazia a A responsabilidade inicial dos fatos.Apiedamo-nos tanto das vítimas quanto do seu carrasco, desde que,entretanto, não os vejamos ao mesmo tempo. A indignação da mídianão distingue a violência ilegítima da violência legítima: o que importaé at indignação, não o seu objeto. -

Uma confusão perigosa

Essa incapacidade de distinguir o sofrimento do prisioneiro daque-le da vítima não corresponderia ao que R. Girard chama de a “crisesacrificial”? Esta sanciona toda cerimônia degradante malsucedida: “Acrise sacri cial, quer dizer, a perda do sacrifício, é a perda da diferençaentre violência impura e violência purificadora. Quando essa diferença seperde, não há mais purificação possível, e a violência impura contagiosa-isto é, recíproca-se espalha na comLmidade."As descrições deFoucault

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' . Um antigo ministro deixa a prisão após um longo período de de-

em Surveiller et punir sobre os espetáculos da justiça penal no fim doAntigo Regime evocam claramente essa espécie de esgotamento simbó-lico das instituições: “comp se as frmções da ceiirnônia penal cessavam,progressivamente, de ser compreendidas, suspeita-se que esse rito que'concluía' o crime de manter com ele um suspeito parentesco: de igualá-loou mesmo de ultrapassá-lo em selvageria, de habituar os espectadoresa uma ferocidade que se desejava ver bem longe, de lhes mostrar a fre-qüência dos crimes, de assemelhar o carrasco a um criminoso, os juízes,a assassinos, de inverter os papéis no último momento, de fazer do .acu-sado um objeto de piedade ou de admiração”- - '""""`""`Nãõ"fiëãfiã "a" `dêiiiõ`ërã`ëi`ä`ãs`šöiribrãdà` `p`õr`ëssa` "c`õ`ii`f`ü`s';ãö"jiiëi`°í'g"o`šä?Vendo a violência em todo canto e 'recusando distinguir a violência le-gítima contra o detento, com a privação da liberdade, daquela que olevou à prisão, proibimo-nos de agir democraticamente e abrimos ca-minho para a vingança particular. » --

”Não ouvir nem o temor, nem a afeição”

O espetáculo da violência não deixa de repercutir na percepção dajustiça. Ele converteu a sensibilidade democrática numa ambígua sensi-bilidade exagerada. Tanto o medo quanto a piedade são estranhos à justi-ça, que se deve preservar de todo sentimentalismo.-O juramento dosjurados não lhes pede para não ouvir “nem a raiva, nem a maldade,nem o temor, nem a afeição”?27

A imagem da violência é ambígua, pois está sujeita a um efeito dem fiÇ.a.‹;.ë.9.is1âriêaa1z;'Dsiseal.arra_a_sm..siimiaes z Hesse palm denotoriedade televisual, tem, primeiramente, para o telespectador, umvalor que não é de informação mas de uma discussão perigosa sobre oproibido.”28 A mídia lança um verdadeiro desafio às nossas sociedades,que não conseguem mais distinguir o proibido. Nenhuma sociedadepode, porém, escapar a esse trabalho fundamental de discriminaçãoentre violência legítima e violência destrutiva. A única relação concebí-vel através da mídia é a da piedade. Este sentimento embaralha a com-preensão da sentença, que re ete apenas o puro sofrimento e que recla-ma, por sua vez, uma reação extremista e pouco simbólica. t

27 Artigo 304 do Código de Processo Penal.2" R. W. Higgins, op. cit., p. 50.

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A identi cação com a vítima» e a diab_olização do outro reforçam-semutuamente. Os dois fenômenos correspondem ao que poderíamos cha-mar de ”uma despolitização do sujeito": a base política da pessoa perde-se de vista, ela ca reduzida a um indivíduo psicológico, quer dizer, aafeições e sofrimentos. O sentido da transgressão é mais relacionado aum psiquismo perturbado do que à patologia da liberdade. Como com-prova a maneira pela qual todas as democracias consideram a toxicoma-nia uma questão médica.A democracia naturaliza a sociedade, psicologizao sujeito moderno, quer dizer, despolitiza-o, informaliza o direito,Pfiv z a Vi°1<'-f si z .deëifi täsieeëlíze e íllâ ça s mêfsir›.aI_1ízê.ê.pfefe -

É duma representação política da vida “como tem de ser'f que po-demos deduzir suas'proibições. Os direitos humanos podeminspirar umprocesso' penal mas não mn direito penal. Entretanto, 0 legislador mo-derno se vê num impasse: ele deve revelar o negativo de' um positivoque ele desconhece. O direito só chega ao mundo em sua forma negati-va, por suas proibições. O individualismo pensa em negativo, ele nãopode fundamentar Luna política que se aquartela na regra do não preju-dicar o próximo. Onde achar a tmidade de objetivos indispensável aopolítico? "A falta de visão moral comum, de civismo definido, exigindo

perder com isso, porquanto o que é natural não é discutível.Tal despolitização do sujeito é acelerada pela televisão que dá a to-

dos uma cara e assim oferece mais matéria para identi cação. PaulRicoeurzg distingue o socius do próximo, isto é, a relação imediata do ami-go da relação mediatizada pelo Estado. A cidadania não é nada mais doque a_ ligação com os outros, que não têm cara mas que participam damesma comunidade política engajada em destino coletivo comum. Amídia ignora o cidadão e transforma todos os sociz' em próximos, com osquais somos convidados a dividir os sofrimentos, esquecendo-se de queé menos da nossa compaixão e mais de nossa solidariedade que eles pre-cisam. Lembramo-nos do comentário de Iean-Claude Guillebaud a pro-pósito das primeiras ações humanitárias na África em 1970: ”Biafra espe-rava que nos interessássemos por sua causa e nós, prudentemente, nosocupamos apenas de seus sofrimentos. E o país morreu disso.”3°

Ainda assim, que contraste com a concepção política do homem edo crime, nos debates de 1791: a questão do crime e desua repressão écolocada de início como um problema político. Le Peletier de Saint-

_1Íí.fé!.%íg.f.ffâ1.L1. @x1§srrê.a$_S.i.1;1_§§urrela írio íntrodu vo sobre o projeto do Có-digo Penal: “Em toda parte onde reina o despotismo, notamos que oscrimes se multiplicam ainda mais: por isto é que o homem se degrada;e poderíamos dizer que a liberdade, semelhante a essas plantas fortes evigorosas, logo expurga de qualquer erva daninha o solo fértil onde elagerminou/'31 Através desta idéia, percebe-se o sopro revolucionário,oumelhor, o sonho de "produzir novos homens”.32 O desejo de identi-ficar o mal e, sobretudo, a esperança de que se poderá modificar o ho-mem aí se manifestam.

29 R Ricoeur, Histoire et vërité, op. cit., pp. 99-111.3" J.-C. Guillebaud, ”Biafra, ou les nocifs paradoxes de la charité", Sud-Ouest Dímanche, fevereirode 1970, citado por R. Debray, L'État sêducteur, op. cit., p. 117.3' P. Lascoumes, op. cit., p. 15.12 raid., p. 22.

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tanto, à multiplicação do proibido em nome de uma leitura inteiramentedefensiva dos direitos humanos."33Privado de qualquer filiação partidá-ria, o direito nada mais é do que um “sindicato contra o sofrimento”, umresseguro .mútuo diante do medo. Paradoxalmente, eis a que leva o fatode serem as relações sociais consideradas apenassob o ângulo do direito;a exclusão de qualquer resquício de civilidade e honra e sua substituiçãopelomedo do outro, pela desconfiança e pela má fé. `

A incapacidade de representar os laços sociais

'Surpreendemo-nos com a disjunção atual entre o objetivo extre-mo (a violência sacri-ficial) e o extremo subjetivo (a justiça intimista).Nossa única capacidade é de indignarmo-nos ou apiedarmo-nos- semperceber que o discurso da piedade é o mesmo da repressão. Percepçãosubjetiva do direito e intolerância convertem-se em método. O “pobre”prisioneiro é considerado pela sociedade tanto' como vítima, como cul-pado de todos os seus males (da insegurança, do desemprego, da criseeconômica,do déficit da previdência social etc.-). O cidadão telespectadortem mais dificuldade em visualizar o que liga as duas identificaçõesque lhe são propostas: ele só pode oscilar, como o coro grego da tragé-dia clássica, entre um partido e outro: “deixado sem o meio de opinar, aele só cabe lamentar-se”.34 Essa comoção, que pé outra característica doindividualismo contemporâneo, só pode entender os sofrimentos deuma maneira unilateral: nossa dificuldade em expressar tanto o proibi-

3?_ R Thibaud, ”Citoyenneté et engagement moral”, Pouvoirs, 1993, n° 65, p. 24.3* P. Ricoeur, Sai-même comme un autre, Paris, Éd. du Seuil, 1990, p. 286.

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do quanto a ligação social é a prova disso, qualquer tentativa de expli-cação parecendo suspeita a priori. As representações do outro- do ado-lescente, do i1nigra_nte ou do delinqüente ¬ oscilam entre o muitopró-ximo, com o qual nos identificamos de maneira associativa, e o muitolongínquo, com o qual nenhuma troca é possível, entre a vitimização e adiabolização. Teria sido por acaso que os debates mais recentes tenhamocorrido principalmente em tomo da recondução de estrangeiros à fron-teira, do afastamento de adolescentes delinqüentes ou da prisão perpé-tua para alguns criminosos? E difícil concebermos, além da exclusãoou da expiração, a inclusão, isto é, a “devida distância”. A identi cação'com'á' 'v`í`ti`1`nã` 'e' "cö`iií`ö `prišiöñ`ëirö 'toca ` a' 'r'rië`šrriä` `co`i'dä°,` 'à' da' 'cö'i'ñpa'ixao" ' _' ' _'diante do sofrimento. Perde-se de vista que a justiça não é vingança,nem terapia, mas triangulação das relações sociais. s __

Dostoievski, há mais de um século, compreendeu, surpreendente-mente, essa evolução na percepção do crime. “Sei perfeitamente queantigamente os crimes eram também numerosos e assustadores. Visiteiprisões. [. . .] Existem alguns prisioneiros que, tendo matado uina deze-na de pessoas,'não sentem nenhuma ponta de remorso. Mas eis o queobservei: o celerado mais empedernido e mais isento de remorso sente-se, entretanto, criminoso, quer dizer, que em sua consciência ele se dáconta de que agiu mal, apesar de não sentir qualquer arrependimento.Era o caso de todos aqueles prisioneiros. Porém, os criminosos de quefala Evguéni Pavlytch não querem, nem mesmo no seu mais íntimo,considerar-se como tais. Eles acham que têm o direito a seu favor, e queagiram bem, ou talvez só um pouco mal. Para mim, existe aí uma terrí-vel diferença.”35 De um lado, as associações reclamam cada vez mais emais sentenças, acossando os criminosos e os inimigos internos; de ou-tro, os prisioneiros não se consideram mais como criminosos. O parado-_?_<.9..š-__S_<Í>__eP_ef@ .topof9ue_.Hê_roêJi§1êd.essãosêro duas defforrê oias damesma imprecisão da norma. Não se sabe mais quem é criminoso. Aliás,se todo mundo é delinqüente, até o primeiro-ministro, como afirmavarecentemente um advogado, ninguém mais é delinqüente. Essa incer-teza da norma é a raiz profunda da insegurança atual.

A incerteza das normas é compensada por uma penalidade maislonga; mas será que não estamos pedindo à justiça algo que ela não podedar? A única coisa que ela pode fazer é oferecer em cadafalso algumascabeças a uma opinião pública aquecida pela mídia. Mesmo. que se tratedessa nova figura do inimigo intemo representada pelos pais incestuo-sos, ou do primeiro-ministro, essa culpa tem algo de Edipo. Ela é de novo

35 F. M. Dostoievski, L'ldiot, Paris, Gallimard, 1953, trad. A. Mousset, t. 2, pp. 32-33.

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envolvida pela lógica do bode expiatório que acreditávamos estar enter-rada há muito tempo. Não é apenas a violência do Estado pressionandoseus juízes que deve ser combatida, mas também o risco de desviosacri cial alimentado por um ativismo associativo, proveniente de umasociedade civil ainda ontem dona de todas as virtudes.

O que se apresenta por trás dessa emancipação política, dos sím-bolos e obrigações, não é a liberdade, mas a volta ao sentido arcaico dajustiça, isto é, a vingança. O sacrifício é o sentido latente da justiça,aquele que está sempre disponível quando oshomens não se esforçamH1ëã§..§.!?1.E.lim:.§!9.es§_e_€1_ê.n_ê_tureêêz.êeêilêêiiâzê.ea.eo.1ítis:ê..à.roroLiê..se o penal é o sentido ã revelia da justiça, o sacrifício é o sentido à reve-lia do penal. O último recurso que 'a justiça pode oferecer a uma demo-cracia em apuros é, portanto, a substituição do mal-estar de um só pelomal-estar de todos. Esta lógica ftmciona, aliás, em dois sentidos, paraaliviar a massa de gente que procura identi car a inocência e para des-tacar aquele que consente em se oferecer. A penalização ã revelia pode-ria bem esclarecer certos comportamentos delinqüentes que se desen-volvem na sociedade democrática. E se a transgressão fosse o últimorecurso para a identidade, uma maneira de tirar proveitodo sentido àrevelia que a cena penal oferece? . l

O discurso emancipador dos direitos humanos, o multiculturalismoe o individualismo geraram essa invisibilidade normativa que hoje sevolta contra eles. Ela mostra o resultado da incerteza da norma levadaao extremo. A desconexão social e a exclusão, que talvez sejam o preçodessa profunda incerteza, vão gerar um novo tipo de delinqüência e deviolência." `

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› Capítulo V

Não será surpresa alguma vermos, hoje, desenvolver-se uma delin-qüência que exprime a falta de referenciais, a incerteza da norma, pro-blemas de identidade. Se a delinqüência é compreendida, em,geral, comouma negação da ordem e uma perturbação da socialização, a violência éurna linguagem da qual é preciso reencontrar a gramática. Cada épocaprivilegia, assim, certos crimes, que a caracterizam de modo particular;seja porque ela os gera mais do que outros, seja porque eles a fascinam. Oséculo XD(, século da propriedade, da indústria e do proletariado, teveseus incendiários* e seus bandidos Hoje, quais são os crimes ue falam

- e qmais à sociedade? A droga, a violência urbana e o incesto são considera-dos delitos ”modemos". Em que eles caracterizam mais especi camente

7nossa época. Eles têm em comum o fato de exprimir direta ou indireta-mente uma reivindicação identitârzlcz, especialmente por parte da juven-tude, que constitui a maior parte do contingente dos tribtmais.

O perfil da população carcerária francesa, que mudou considera-velrnente nos últ_i_m_o_s_angg_' temunha dessa mudança da delm üên-________________ __ _ _ e tes_.-_..__-- -. _ ' qcia. As pessoas presas por roubo, delito característico de uma sociedadede abundância, como a do Estado provedor, não representam mais doque 22% contra 55%, de vinte anos atrás. Em compensação, novos per sse desenham, como os toxicômanos, de personalidade quase sempre com-plexa, ou como os estrangeiros em situação irregular que, ao contrário,sofrem raramente de distúrbios de comportamento, e passaram de 15% a30% da população carcerária em vinte anos. Os condenados por infra-ções à moral e aos bons costumes são quase cinco vezes mais nmnerosos.A superpopulação carcerária deve-se principalmente à extensão das pe-nas, às sanções sendo muito pesadas, notadamente nos casos de incesto

' Y. Bertherat, ”Psychanalyse de la violence”, La Violence, Semaine des intellectuels catholiques,P Q Ians, Desclee de Brouwer; 1967, p. 55. .

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ou de sevícias sexuais à criança. Enfim, essa população parece mais per-turbada psicologicamente e menos homogênea socialmente.

Na sociedade democrática, o vínculo com a sociedade passa, de fato,a ser essencial. Haja vista a importância da questão da exclusão. “Vive-mos neste momento a passagem de uma sociedade vertical, a que noshabituamos chamar de sociedade de classes, com pessoas da alta cama-da e outras de nível abaixo, a tuna sociedade horizontal onde o impor-tante é saber se se está no centro ou na periferia.Antigamente, as pessoasde nível mais baixo eram firmemente convëncidas de que podiam rever-.te-T..e__§_9.9isded.e.eêrê_Ç_or1§§l_:r1_ír..y¿11_m9_Ç!sl9._sií§_erfê1.1rsz..š..9..¶ue_.eiodê.ê rz._.__.mam os últimos adeptos deste discurso - os alternativos. Hoje, o casonão é 'mais ser up or down mas in or out: aqueles que não são in querem sê-lo, sob o risco de se sentirem no 'vazio social', em outras palavras, ca-rem sem direitos/'2 Os riscos não vêm mais apenas da repressão, mastambém da exclusão. Uma sociedade nada mais é do que um sistemaorganizado de diferenças; são elas que dão aos indivíduos sua “identida-de” e que lhes perrnitem situar-se em relação uns aos outros. Os “excluí-dos” o são, prirneirarnente e antes de tudo, desse sistema de diferenças,são órfãos de qualquer vínculo social e, portanto, de qualquer representa-ção._ Eles são privados de participação numa ação coletiva, do direito deter direitos e dos benefícios de qualquer solidariedade social. Não é mais,portanto, possível limitarmo-nos a ver na delinqüência urna simples for-ma de associalidade, para nela reconhecermos também um problema desocialização, como comprovam inúmeras patologias contemporâneas (de-linqüência urbana, toxicomania, suicídio etc.).

Numa sociedade tradicional, e até na sociedade industrial, a con-quista de uma identidade social não é problema: cada um se vê desig-nado com uma identidade-mesmo negativa-por sua classe social esua faixa etária. As diferençassociais, muito fortes na sociedade tradi-cional, _se__at_enuam na sociedade moderna. Esta identidade deve seradquirida e defendida constantemente. A mobilidade de posições e suaincerteza geram, .além da liberdade, um novo sofrimento anômico, cujasraízes não vêm mais de uma grande pressão social, como pensavaFoucault, mas, ao contrário, da ausência de lei. A figura emblemáticaprovavelmente seja a do “jovem toxicômano da periferia, homólogo daforma 'de abandono que o vagabundo encamava na sociedade pré-in-dustrial. Ele é completamente individualizado e superexposto pela fal-ta de-vínculos e de apoio em relação ao trabalho, à transrnissãofamiliar,à possibilidadede construir um futuro... Seu corpo é seu ímico bem, e

2 A. Touraine, “Face à l'exclusion", Esprit, janeiro de 1991, pp. 7-14.

seu único elo, o qual ele trabalha, usufrui e destrói em urna explosão deindividualismo absoluto”.3

Na sociedade tradicional, uma vez passado o teste da adolescên-cia, ficava assegurado a cada um o direito de entrar definitivamente eirrevogavelmente no mundo social. Na sociedade contemporânea, aidentidade social é problemática durante toda a vida: para o adolescen-te, é claro, mas também para o adulto e talvez ainda mais para o idoso.Ninguém está, portanto, livre de se ver um dia marginalizado, excluí-do. Até os detentos não se vêem mais automaticamente portadores deuma identidade de “fic_hado”. A designação de uma identidade deixaaê"éê;"';Hí5é {"é'¿;êiäí'¡àâ;ä"é'é*'¿õ é a r" üaiâ aêéiâõ'¡5õ1iaé°à*"aé'rà;portância prioritária. A sociedade 'democrática deve reinventar e recri-ar artificialmente esta identidade que parecia ser dada sem problemapela tradição, e consagrar energia cada vez maior na reconstrução da-quilo que ela alterou por sua indeterminação inicial.

Assim, a delinqüência deve deixar de ser considerada como aemancipação de qualquer entrave social. De que serve desafiar o proi-bido quando tão pouca gente o respeita? A delinqüência passa a ser, àsvezes de maneira inédita, a busca de identidade, fato novo e maisdesconcertante. O maior problema não é tanto o controle social, mas aexclusão; não tanto saber -eomo impor normas, mas aprender a viversem elas; não tanto a liberação, mas a vinculação; não tanto resistir àpressão social, mas suportar a angústia do :vazio criado peladespressurização moderna.

Evolução da delinqüência

“A modernidade”, diz. Marcel Gauchet, "é paga pela dificuldadeem ser si mesma."'4 Hoje, essa crise de identidade ___se manifesta maisatravés da delinqüência do que de qualquer outro tipo de comporta-mento social. Sob este ângulo, três comportamentos são especialmenterepresentativos: a delinqüência juvenil, pela degradação da relação so-cial; o incesto, pela desordem nas relações famil.iares; e a toxicomania,pela crise da relação consigo mesmo.

3 R. Castel, Les Métamorphoses de la question socrhle, une chronique du salariat, Paris, Fayard, 1995, p. 469.* M. Gauchet, Le Désenchantement du monde, Paris, Gallimard, 1985, p. 301. _

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A delinqüência iniciática dos adolescentes

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Adelinqüência nos jovens tem quase sempre um caráter iniciático.O papel da iniciação na sociedade tradicional é de acompanharcultu-ralrnente - para sobrepujá-la -- a ameaça que a chegada de um novocontingenteetário constitui para o grupo social. Trata-se do reencontrodos antigos, os iniciadores, com os jovens, candidatos à iniciação. Ainiciação dramatiza a entrada na vida: ela lhe dá sentido e transmite os.Yêl9.r.<.=-tâ§19.`.srr1R9.§99ie1¬.E1.e.r2roPoroier1e..ë° iniciem uma ide d dezsituando-o numa categoria: ele toma-se membib"poi¡"co'rnpleto"d'e"itin-grupo social e de uma faixa etária. Atribuindo a cada um sua posiçãodentro de uma geração, esses rituais iniciáticos asseguram a perpetua-ção e a estabilidade do grupo social. Eles permitem aos jovens aceder ãcultura.A iniciação constitui uma espécie de segundo nascimento, quasesempre, aliás, celebrado ritualmente; em consequência, estabelece-seuma divida dos jovens para com os antigos, aos quais cam devendoseu acesso à verdadeira vida. _ `

Em muitos delitos cometidos 'por jovens delinqiíentes o lucro eco-nômico é menos importante (o produto do saque é quase sempre despre-zado ou vendido por quase nada) do que o benefício da identidade. Comose esses adolescentes, vindos de meios desfavorecidos, não pudessemsair da infância a não ser batendo a porta, ou arrombando-a, a culturanão lhes oferecendo mais a oportunidade para a grande experiência deintegração.5 Para inúmeros jovens delinqüentes que deixaram a escolamuito cedo, vivendo em famílias sem o pai, sem nenhuma- perspectivade emprego, a delinqüência oferece uma oportunidade de se medirem,de encenarem e de apostarem sua entrada na vida, passaremseu teste,

_s;le...se--.t.ornarem viris, enfim, de se socializarem, ainda que de maneiranegativa. A delinqüência corresponde, assim, para os jovens_,_ cada vezmais numerosos, a tuna socialidade ii revelia. O confronto com a justiçapenal ficando como último baluarte da identidade. O romantismo dadroga .é melhor do que nada, brincar de polícia e ladrão, à noite, com ospoliciais, melhor do que aausência total de relação com omundo adulto.Na delinqüência, o rapaz procura um contato com os adultos que hoje setomaram iniciadores cada vez mais preguiçosos. '

~ O século XX viu nascer uma subcr1l_tiir____z_i__adolescente_ que se afastaprogressivamente da cultura comum. A adolescência, que-era o momen-to privilegiado da transmissão de valores de cada categoria social (po-

5 A. Garapon, "Place de l'initiation dans la délinquance juvénile”, Neuropsychiatrie de Fenƒànce etde Vadolescence, 1983, n” 8-9, pp. 390-393. _

dia-sefalardeumaadl " ' "" . .t d _ _ o escencia operaria, burguesa, anstocrática etc.)en e a se unifomuzar Ela che '- ga mesmo a confundir os sexos O de- sem-prego, o isolamento nas periferias e a ausência de cont t

tendem a fazer da adolescência a O com O pai'- uma classe social à parte ' fque de transitria, pode tornar-se permanente A - z , ' 0'. ssim, e possrvel jamais se sair dela -Aidenti cação com o mundo d ' 'os d ~ - - » - .esses adultos procuram iden c:r_1;letÊ›(s)lf;i1ca enctap mais dificil, visto quesua 11-nguagem (..NãO tou nem aí" d_ os a o escentes, recuperando

, iz umpromeiro-ministro) seu modode viver' a m - ', esma constante mdecisão Os adul "- tos nao oferecem m 'aisConsistê d 308 adolescentes carentes de ` '. pm-Vain, HO mesmo tempo, de uma identidade transitória indis ' 1ensaveobrigam a rocui- f P e 03P âr, para alem da cultura comum, qualquer vanta em

identitária. Eis 01- 8p que essas subculturas dos adolescentes parecem termais consistência uma maior ri ' ' 'ueza ' -O d ' 51mb011Cãz ate valores maiores ques o mundo adulto. Como d -eixar de notar a correlaçao entre o vaz'cultural adulto e a eclosão desta co 10ntracultura? Um elo entre o abandonode sinais exteriores ' 'nnci alm " 'z P p ente do vestiario, para os adultos e o au-mento da uniformiza " - 'çao ara os aduma e ' ' d ' - - pz- . , qlescelntes' que enconüam na f°uPaSpecie e identificaçao prirnana ate mes

,, _ I 1 ÍI10 aI'C , d H ' _de-pele ? Nao podenamos associar o declínio da autoíildãdeíialderlüãade global e a autoridade quase tirãnica em inúmeros bandos desgrciloel a-

es-centes que vimos renascer nes ' °tes ultimos anos tanto ` ' ' '~ - .. _ , a ermissiv d dquantoamtolerancia de 1 .P 1 a e 'skifzlzzzzâs? a 81'mas °°““a°“'““`aS @×ff@m1Sfas. como â aos

~ Aencena ão da 'd ti - .dd _ Ç _ r en dade toma-se cada vez mais importante, à me-1 a que a identidade comtun se faz mcerta. A identidade social proem-

- acompensar sua manidade com um um - -a ento exagerado de smais e×tem05_A liberdade de consciência se transforma numa reivindicação 'para mam-festar extemament ' ' ' -e sua identifi ado V, _ IA _ c çao, pomo o demonstra o caso do porteeu is amico em alguns na Fran . .

na indumentária dos adolescentesç: E esse O Senüdg das ešcentncldades' C°meÇ¿u' P910 couro O ue essasroupas muito carr d ' z. z ' ' qega as de simbolos re etem e a vontade de se distin-

811113 de criar urna imagem 'personalizada, de se expressar Ho'~ __ - je, os empre-gos nao espelham mais funçoes, sua instabilidade impede de unir fun _aoe identidade, como f ` - z - _ Çazrain os empregados de escritorio que vestiam temo,

colarinh unh f ' - .o e p os alsos. A implosao da família, o desaparecimento debarreiras etárias im 'z edem os , .C tm _ _ P _ jovens de encontrar run terreno fertil para a

0115 çao da sua identidade. E art C1do O ser se dissolve no desconhêlâdoZ a aParenciã que se refuglam quan.

" Roué, ”Vë¡ O ¡ O E - 3 3. .C 3 _ 7emen s de cuii; rock n roll et rdentrte , Ancres, Paris, n° 2, pp. 55-56,

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,_ z_A prevenção, os diferentes estágios profissionais ou as medidas

educativas que não conseguem deter a caracterização de louco, de cri-minoso ou de desempregado, esbarram aqui em seus limites. Porque oingresso na vida supõe uma apropriação da regra: os adolescentes sealimentam, vivem, arriscam seus limites. Recuá-los significa retardar omomento dadisputa. Recusar-se a encará-los pode acuar os adolescen-_t_e_s__c_oiri___dificuldades de identidade a inventarem novos excessos`iiiiciát`icosmiiia'is"p'ërig5šõš,"` ëlii`šivë"ã"'voltarem"a"vi'olência---contra--si---mesmos, como o demonstra, em muitos deles, a passagem da auto-agres-são para a heteroagressão. Esses novos delinqüentes desorientam osjuízes ao passarem, sem transição, da tentativa de suicídio a uma delin-qüência violenta. O problema está menos no enriquecimento sem cau-sa, do que na escravização voluntária.

“Somos levados a atender sujeitos em processo de reanimaçãocom-batendo a morte, ou então detidos por questões com a ordem pública ecom o direito comum", constata o Dr. Henri Grivois. "Um dia no ambu-latório; no dia seguinte, na justiça... Esses sujeitos, como os antigos his-téricos do hospital de La Salpêtrière, parecem debochar das instituiçõese da nosografia. Como no tempo do nascimento da psiquiatria, sua posi-ção é difícil de ser definida. Entretanto, não são mais disputados, comoacontecia nos tribunais, para a honra de nossa disciplina [a psiquiatria],na época de Esquirol e seus alunos.” Ao contrário, as instituições os re-jeitam, o que só acentua neles o sentimento de se considerarem. Em umambiente social estável, a identidade não é a mais problemática. Ela setoma incerta num mundo a favor da mobilidade das pessoas e da preca-riedade dos estatutos, como a sociedade moderna. O desaparecimento

é oca ' .dp I .se caracteriza pelo abandono dos smtomas clássicos. “O extraor-inario desenvolvimento atual de rubricas tais com di túrb` d

. _ _ 0 s ios epersonahdade, estados-lmiites, distúrbios de adaptação ou simplesmente de com ortamento co ~ _também gem dúvida, demprova a extenlsao do campo da psiquiatria e

I a A nViolência” As coisaszse pllmassam clgpâšo erancia a tudo que representanos Surgisselñ as Paródias d “fr se, evitados os con itos mter.

1i5m° ÍmPulsos'clásticos bi1|¡Êmcj0 onto' tentëihvas de sulcídmf alma're _, .- cos e automutilantes, violência e trans-g ssoes espetaculares. Esses comportamentos se repetem de modquase C°mPU15ÍV0z Sem II1€'l1101'iZação verdadeira deixando atrás d 9. . .. . __ . z eapenas um vago ressei'i1:imentõ';;';"O'äfö"tó1= äzš-ë--§¡¡¡f¿¡ñ¡ä-----äö--¿ñëš¡ñÊÍ.--..-....-_ _..

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tempo que 0 nega '-10 O PaPE1 da justiça talvez se`a tant I ' 'como para O grupo Social de fix s , . l _, 0 Para o sujeitotir uma elaboraÇão osterior Aabd-'¿tlfrm€Ê'm0n'a coletiva ecomlsso Permi-ermít j P - A S_ açao feita de sua açao no real, elaE 1 de que um traballio terapeutico possa apoiar-se sobre fatos esta

e eci os, isto é memorizad ¬- z~ . . . ,' . .-então não só de f render ou Oizsn.-¡'O Papel da,mStanc1a Efmnbollca Senatrabalho de assist" ' - P - I-."ma,S tambem de abnr 'espaço Para 0

A manifest eÍ1c1a'l›(lç1aldlmd)0SS1vel de Outra forma. iaçao u ica ei entida - - - e .medida que a interimlšzação dos a éis dde toma se mais importante, a

delinqüentes €1Passa emà " I? ' esaparece' Para mu1t95`1°VenS ddade. Existe' aí umag rovoãšâp G 8 tuna tentativa de obter uma iden- sO S _ 1 f _ P _ çao para que os outros -- a vítima, 0 gm-

. P 0Clâ , a amília - reajam. Se esses interlocutores se es uivapassagem ao ato desencadeia a intervenção de instituições aiciltoritáliaƒ a___ » - z _ ias_ a policia, e claro - e em seguida a justiça. Quando qualquer Qomunicação social arece im oss' " ' ' ' Hbelecer uma cgmunic E (1)vel' a açao e O ulj mo recurso Para se esta'açao' que 59 bU5Câ G, de maneira totalmenteparadoxal um diálogo mal fo 'ado e certam ' h '' ent d ^ 'mas, no entanto, real. fl e estinado ao fracasso,

de parâmetros sociais se traduz necessariamente por uma diluiçao dasz - , z 8

categorias institucionais, principalmente as psiquiatricas.A justiça, como são aliás todas as instituições, é cada vez mais

confrontada a “estados-limites”, ainda chamados de ”inclassificáveis”,quer dizer, aqueles que não correspondem nem a uma personalidadedelinqüente estruturada, nem a uma sintomatologia registrada. Nossa

7 H. Grivois, Les Monomanies instíncfives, Paris, Masson, 1990, p. 4. '." Aliás, Henri Grivois faz ainda sobre o assunto uma constatação aplicável ao jurista: "Se os psi-quiatras do início do século falaram tão pouco, até antes de 1914, sobre o mundo que os envolvia,foi porque ele lhes parecia estável ebastante confiável. Não havia distanciamento suficiente entresuas exigências-como práticos e os valores, implícitos ou públicos, da família e da sociedade --muito pouco para que deles se falasse", ibid., p. 4.

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T i “meso a-«zaem a as d. M...qualquer tipo de restnção toma esses confrontos cada vez mais rar''''justiça constitui a última instituição à qual os jovens em uld dos.correm diretamente depois de se entregarem à sanç" ' É Êre-

- ' 60 p1'1II11 Va 0 e -tino Isso ode ser constat - S' ad ° ` 1

Off P d . - ., .O “O que os psiquiatras chamam de 'com-p amento e exposiçao , isto é a deliberação de correr risçgg 0bos de carro ara r ` 'I z S mu'ealizarem co ' ' - , .roleta russa 1;, dam as drogasrlššlseesšsuicidas Perse811_1d_aspela policia, a

Zem do c0I'P0 do acfole . novos exaa-$Í9§ mlclahcos' .que fa'scente um teatro, talvez sejam ainda mais onero;

9 Ibid., p, 2_"J Ibid., p. 2,

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sos para a coletividade. Quando a lei jurídica não tem voz numa institui-ção, é então com a lei davida e da morte que se confrontam o toxicôma-no, o jovem delinqüente ou o caso-limite, não esquecendo o recuo higie-nista da interdição penal. O relaxamento geral dasformas sociaisfaz parte damesma tendência que move a despolitização do sujeito e a naturalização do proi-bido. O colapso simbólico que priva a sociedade de um inimigo comumtraz não apenas a guerra de todos contra todos, mas, igualmente, a guer-ra de cada um contra si próprio. r '

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A impossibilidade de situar-se através do drama

A característica da justiça é de conferir uma identidade, até mes-mo negativa, pela dramatização a posteriori que dá à transgressão. Esseé o benefício buscado no confronto com a justiça: a oportunidade de sesituar, de ver atribuído um sentido à sua própria ação.-Aviolência soci-al, hoje, não se expressaria mais pela indiferença do que pela repres-são? O adolescente é privado dos locais, dos momentos, das cores eformas que lhe permitem medir-se, situar-se e ser situado. Até a possi-bilidade de se referenciarxatravés do drama tende a desaparecer. Sob opretexto da desdrarnatização, prefere-se a avaliação contínua às pro-vas finais, a justiça informal à audiência clássica, os estágios aos di-plomas. Não estaríamos nos afastando do que desejamos ao querer-mos desdramatizar a qualquer preço? Não seria melhor, ao contrário,ressimbolizar o ingresso na vida social, redramatizá-lo? A suavidadedemocrática provavelmente satisfaz mais os adultos do que os ado-lescentes, que procuram, ao contrário, ocasião para se confrontarementre si e pagarem pelo direito de ingressar no mundo adulto.

A iniciação é uma violência social ritualizadaque, através de umsofrimento simbólico, permite fixar o preço de ingresso no mundodos adultos e de liquidá-lo, seja fixando seu montante, seja pagando-o. Esse sofrimento inaugural talvez seja necessário. Pode-se entrar navida adulta sem pagar um preço? Ainda mais quando já se é margina-lizado? Quantos adolescentes saem dos tribunais decepcionados pornão terem sido mais sancionados pela justiça, por não terem “pago”!Não reinventam os jovens ritos _- nos estádios, na droga - à medidaque.o mundo dos adultos suprime os seus? Assim procedendo, po-rém, eles tomam o caminho errado: esses rituais infernais os afastamcada vez mais da normalidade, diferentemente da sociedade tradicio-

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nal, na qual o iniciado tem vocação para tornar-se, ele próprio, uminiciador.

Os antropólogos distinguem a iniciaçãogeral, freqüentemente ori-ginária da religião, a qual visalä integração no universo da normalida-de, da iniciaçãoparticular que, ao contrário, promove a integração numaconfraria ou sociedade secreta e que tem uma certa dose de magia. Hoje,a delinqüência constitui menos uma iniciação geral no mundo dos adultos,por substituir a função antigamente desempenhada, por exemplo, peloserviço militar, e mais uma iniciação especzf ca -do mundo dos adolescentes.Não teria talvez a primeira se tornado impossível, uma vez que o mun-

-------~----~------do~comum~~é'-efêmero?-Ma-is-do-que-ninguém; os--adoleseen-tes -vivemo-drama do sujeito modemo procurando desesperadamente integrar-sea um mundo comum no qual não tem mais lugar, numa cultura quenão existe mais. A lei referencial para muitos jovens não é mais a lei daRepública, mas a lei territorial do seu bando. O jovem não tem outrapossibilidade senão integrar-se, não mais à lei comum, mas às suas leis,aos seus códigos, ao seu território.

Incesto e insefçãoƒamiliar

Constata-se a mesma profunda perturbação de identidade nas re-lações familiares. Isso é comprovado pela progressão vertiginosa donúmero de processos de incesto ou de maus-tratos à criança. Abem daverdade, é muito difícil -- quase impossível- afirmar-se com certezaque tal crescimento corresponde a um aumento real de casos de incestoou a um controle social mais -eficaz e a uma melhor prevenção. Seja

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como for, esse tipo de infraçãö`ë"]§5Í`öl5ÍëÍiÍäfÍÕÕÍ` "Nos Estados Unidos, a opinião pública se sensibiliza muito com

esse gênero de delito. Assiste-se a um súbito crescimento de ações judici-ais tardias por maušíitratos ou abuso sexual que as vítimas teriam sofridoem sua infância. Na França, uma lei recente possibilitou adiar o ponto departida da prescrição” para a data da maioridade, a fim de permitir aosjovens maiores de idade apresentarem queixa por delitos de que teriamsido vítimas quando crianças, mas que não tiveram condições de denun-ciar mais cedo. A família não aparece mais como o ancoradouro particu-lar da paz, pródigo de felicidade e afeição, mas como um lugar ameaça-

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" A prescrição é o mecanismo jurídico que proíbe intentar ações ou executar uma pena depois de umcerto prazo.

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código de integração social. [. . .] O dinheiro não tem nada a ver com isso.Os atiradores também não se inscrevem no repertório do ciúme que rege oscrimes passionais, nem na atividade social do protetor, ambos baseadosno sentimento de posse.”“ Na maioria das vezes, ele nada tem do vadio,isto é, de alguém estruturado na delinqüência. .

Essas formas de delinqüência estão aquém da moral: elas afetam aprópria constituição do sujeito que não conseguiu estruturar-se sobreum princípio organizador e selecionador. É Luna dificuldade que temligação com aquela do toxicômano, que não consegue integrar a di-

dor. Irène Théry redigiu um relatório nestes termos a propósito do deba-te sobre a Convenção Internacional dos Direitos da Criança que acirravao antagonismo entre os direitos da criança, e os dos pais.” Fazer tal ala-rido em torno' de violências à criança e de incesto contribui paradesqualz car afunção paterna, o que é considerado, agora, perigoso para aimagem de qualquer forma de autoridade. A

O incesto é o tipico crime contra a ordem simbólica. O indivíduo,tendo ultrapassado todos os tabus, confronta-se então com a maior dasleis: a proibição do incesto. Ao se liberar de tudo que é proibido, nãolhe resta outra alternativa senão lançar-se ao assalto da base de todo o 111eIlSã0 Simbólico.

penal. .._...-o..ineeSt0¿- O-deSinfere3Se-pe1.a.-€0i5a..púb]_.iGa.e..a..GPçã.0.. ........... ..._ _ _ _ _

pelo privado fizeram emigrar a delinqüência da via pública para o es- ' .paço doméstico, e é, portanto, lá também que se expressam as questões t .identitárias. O lugar na fam ia é`tão incerto quanto na sociedade. Anti- Dimensão Ordálica da t0xíC0m£mí¿1gamente, a autoridade dos pais era certamente muito mais forte, po- -rém menos sujeita à arbitrariedade. A autoridade do pai era quase to- _ , . . _tal, mas garantida, ao mesmo tempo, por uma ordem simbólica. Na ~família moderna, subsiste apenas um pai, talvez menos poderoso, mas A Í0×iC0I11 11í21 f0íVíI1Cu1ãdâ ã I11€C1ÍCíI1äz ITIEIS fluid-Se âufeâ de tudoQujg poder não é mais ga;-an d0_ _ ` l de um problema de comportamento isto é, de um mal existencial:

A'mídia demonstra um interesse especial por todos -os crimes que o uso da droga permanece como uma tentativa de resolver as dificulda-tenham a liação como pano de fundo, como comprova a"cobertu.ra des existenciais. Sua leitura em termos exclusivamente psicológicos edada ao (1330 dg asgagsinatg d0 mening Grégøry -- literalmente espan- mëdÍCOS não é Su cierlte. E pI`€CÍSO eStabel€CeI' uma ligação entre eSS€tosa -- e, de maneira mais geral, a alguns delitos com conotação delito bastante modemo e o que foi dito antes do colapso da política egenealógica, como os assassinatos de crianças pelos pais, ou de pais - das montagens simbólicas. A toxicomania exprime, no entender dos psi-até de avós - por seus filhos. Os parricidas certamente sempre existi- quiâtf- S, "um Verdadeiro trabalho Para ãCdb 1' C0111 O SÍ1'1¬-b0líSI110z atéram, mas eles ocupam, depois de alguns anos, um lugar inédito em mesmo o aniquilar do sujeito enquanto tal, e não pode ser interpretadonosso imaginário. Seria por acaso que, na mesma ocasião, nossos depu- uPeI1&S C01110 SíI11p1eS Silltoma de C011 it0S iI111'apSíqu.iCoS"-15 O to×íCÔ-«tados tenham suprimido a palavra ”parricida” do novo Código Penal? mano vive em seu corpo e na relação consigo próprio o mesmo desmoro-O desaparecimento de qualquer referência simbólica comum talvez te-

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namento simbólico constatado no plano social e político. A solução paraííha* iciomõipreço o retomo a uma violência selvagem-,_ arcaica, muito seus problemas existenciais é procurada pelo toxicômano numa espéciepouco simbolizada. _ de julgamento arcaico que os psiquiatras chamam de ”ordálico", deriva-

A justiça fica desarmada com esse tipo de caso. O delinqüente sexual do da designação do julgamento divinatório que se encontra nonão é o marginal que o juiz está acostumado a ençoml-¿¡-_ Ele é, ao Coml-á- surgimento de todas as sociedades. O ordálio consistia em submeter ario, bem inserido profissionalmente e portador das melhores referências. pessoa Suspeita de ter cometido um Crime a uma Prova, C01'I10 H queima-Para dizer a verdade, custa-nos perceber o proveito que ele pode tirar de dura por ferro em brasa ou a ingestão de um veneno, para deduzir suaum ato que assinala o desmoronamento da família à qual ele é quase sem- Culpa apÕS OS efeitoS Constatados em Seu Corpo.pre bastante apegado. A cadeia terá a mesma dificuldade de enquadraresses delinqüentes, que os outros detentos chamam de "atiradores".13 “Eles - - _se inscrevem no ato brusco, individual e egoísta, no impulso arcaico sem _ Q H. Vertet, "Exclusion dans le judiciaire et le pénitentiaire”, relatório apresentado no colóquio

r . _ europeu de Strasbourg (não publicado), p. 3. _'2 I. Théry, "Nouveaux droits de l'enfant, la potion magique?”, Esprit, março de 1992, pp. 5-30, *5 M. Valleur, ”Consommation de drogues e conduites ordaliques”, jornada organizada pela As-'3 Assim são chamados na prisão os delinqüentes sexuais pelos outros detentos. - - S0CÍ Çã0 Gf3PhÍÍÍz T0Ul0U5ez 1993» P- 5-

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A. Charles-Nicolas e M. Valleur demonstraram como o uso da dro-ga correspondia a tun fantasma ordálico, “que consiste em uma pessoaapelar, através de mn jogo de vida ou morte, para o julgamento final(de Deus, do destino ou da sorte) para provar seu valor intrínseco”.1°Aoverdose, onipresente na vida e no imaginário do toxicômano, condensao paradoxo aparente dos comportamentos ordálicos: arriscar a vida,dispor-se ao acaso, ao "Outro", isto é, o equivalente ao julgamento deDeus, “para sair vitorioso, pronto para urna vida nova, como uma res-surreição após a morte”. A delinqüência - e todos os riscos em geral- é o apelo a uma possibilidade de sentido, a uma busca de limites e,p'Õ'i°'tä'JÉít'Õ,"portadora" '‹'ië"íiífiä"ëxp'ëctä`tivä' 'de' üstiçã,iñësíñö' 'que' `šë` trate" " ` " ' " ` "de uma justiça arcaica, mágica, irracional. O Outro é supostamente Todo-Poderoso, e seus veredictos são irrecorríveis. O paradoxo do toxicôma-no reside aí, na esperança que ele conserva, até de enfrentar o risco, nanecessidade de justiça que se expressa na delinqüência, no desejo dereparação que subentende sua transgressão.

Encontramos mecanismos idênticos àqueles da delinqüênciainiciática, porém aqui se trata do grau mínimo de identidade, a saber, aprópria vida. Não se trata mais de ocupar um lugar na sociedade, massim da própria vida. Nesse caso, assistimos também a uma regressãoao vitalszo toxicômano procura na lei da vida e da morte a resposta a seuproblema existencial.

Dívida inversa

"Tudo Se Passa ¢oa1o-ê.e.[oâ_t91<i.s€u1aI10Sl. YeSSsruSid_0b1ut 1a1s -te privados de segurança ou de amor, como se tivessem a sensação deque o mundo-se tomara subitamente injusto. Atingindo a adolescênciaou a idade adulta, eles _se encontram em urna situação que se poderiachamar de 'dívida inversa': mais do que ser devedor da vida, da possibi-lidade de bem-estar, para com seus pais, sua familia, a sociedade, eles secomportam como se a sociedade os tivesse lesado, tivesse uma dívidapara com eles.”17 Eis a conseqüência da falha da iniciação e, deformamais geral, de qualquer possibilidade de pagar por seu direito de «ingres-sar no mundo adulto: o ingresso na vida, ao contrário da sociedade tradi-

"" lbid., p. 7.'7 Ibid., p. 9.

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cional, não existe mais como uma dívida relativa ao grupo mas sim comoum crédito contra a coletividade. O Estado provedor só fez acentuar essesentimento. Toda a psicologia dos delinqüentes modemos se encontranesse sentimento de ser uma vítima com direito à reparação; até mesmona prisão constatamos, espantados, esse sentimento de vítima do siste-ma, tão difundido entre os prisioneiros. “Errados estaríamos se víssemosnessa 'atitude apenas uma estratégia de defesa. Os delinqüentes, maisuma vez, apenas expressam um sentimento difuso da sociedade demo-crática descrito por Pascal Bruckner. "As núpcias do direito, do Estado_Rr9Ysd9r.e. .de_sosSse1i§e19_.s9es91:£ss1.sêëiei ,Rafa f°.11`.af.__um ser vorazimpaciente em se tomar feliz o mais depressa possível e certo de que lheroubaram a felicidade, se ela tarda, e de que ele tem direito à compensa-ção. pelo seu sonho desfeito. E nesse sentimento que reside o elo comumentre o infantilismo e a vilimização: todos dois baseados na mesma idéiade recusa da dívida, na mesma negação do dever, na mesma certeza dedispor de um crédito infinito junto a seus contemporâneos.” l

Todas as intervenções junto aos toxicômanos, e mais em geral aosdelinqüentes, são motivo de surpresa, não apenas pela ausência de sen-timento d'e culpa, mas sobretudo por sua exigência, ou melhor, sua in-gratidão. Constatamos a impossibilidade dos médicos, bem como dosassistentes sociais, em lidarem sozinhos com essa dimensão da dívida, ecompreendemos melhor qual será o papel da justiça, cuja especificidadeé precisamente de invocar a lei. =

Metamo_rfoses_da violência

Essas formas de transgressão.são.o sinal do desaparecimento dafixação de papéis, de uma perda de sentido. A violência se caracterizaantes de tudo por sua dessocialização. "Antigamente a violência dos jo-vens era balizada por estruturas coletivas que, por trás da confusãoaparente, lhes davam uma direção, Quer se tratasse da família, de asso-ciações, de culturas, essa violência tinha um conteúdo que garantia ocaráter experimental e integrador.'”19 A integração no mundo comum é,agora, muito maisaleatória: pode ser até que nunca ocorra. A violên-cia, então, cai no vazio, esgotando seu sentido em si mesma.

'” P. Bruckner, La Tentation de Vinnocence, Paris, Grasset,`1995, p. 117.l” D. Salas, "L'intervention judiciaire face à la délinquance juvénile”, XIV Congresso da Associa-ção Intemacional dos Magistrados da Juventude, Brême, 1994 (não publicado).

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Não nos espantemos, portanto, em ver reaparecerem formas deviolência ainda mais primitivas, como as perpetuadas pelos skinheads,os grupos neonazistas ou os hooligans. Essas violências são, na maioriadas vezes, gratuitas. Mata-se mn mendigo, um imigrante; ataca-se umabrigo de refugiados, os torcedores do clube rival; ”depena-se” um ou-tro jovem_ no metrô... De preferência, atacam-se os estrangeiros, os”mauricinhos”, quer dizer, os jovens de meio abastado, aqueles da ci-dade vizinha, o outro em geral, enfim, aquele que não é "a gente”. Oúnico significado é a "afirmação impossível de si mesmo na recusa e nanegação do outro ".2°

sociedade.nao..oferece--mais.os.mecanismos.sociais.de controle-eritualização da violência, como antigamente ofereciam a guerra e o com-bate político ou sindical. A violência procura outros meios de se ex-pressar. A pobreza simbólica atual perturba os jovens que não têm maisreferenciais, consciência de classe, limites. Eles não têm ideologia nemutopia: somente o ódio, porém um ódio sem objeto. A violência delesserá, conseqüentemente, imprevisível. As brigas de periferias se dãoquase sempre após a morte de um adolescente e assumem o caráter deuma espécie de vingança primitiva, dirigida não mais contra os respon-sáveis pelo crime, mas contra os responsáveis pela ordem, quer dizer, apolícia, o (mico interlocutor adulto presente. A violência não se referemais a uma ação que lhe dá uma direção, uina finalidade, uma justifi-cativa. Ela não é mais o meio de se apropriar de um lucro materialindevido, tanto quanto não é mais conseqüência de um combate políti-co. A violência limita-se ao próprio espetáculo da violência.

Ela não é mais representativa -- e partindo para o simbólico: elase toma invisível - como a droga e seu tráfico - ou, ao contrário,hipervisível como as explosões imprevisíveis da violência nas periferiasou nos estádios, onde o próprio espetáculo é que dá sentido à trans-gressão. O que se procura com essas novas formas de delinqiiência~é-se--~oferecer ao público é existir através do próprio espetáculo de violência.A encenação de si próprio é uma outra estratégia na busca de identida-de. O culto à imagem excita tanto o impulso de ver, quanto a obsessãode aparecer. A estratégia é inversa: não se trata mais de esconder-separa não ser preso, mas, ao contrário, de expor-se para provocar. Osbriguentos raramente perdem o Iomal das 20`horas na TV, o que não osimpede de provocar os jornalistas quando estesvão às periferias. Tam-bém nesse caso, a mídia não pode pretender ficar à distância, pois elase tomou indispensável nesse espetáculo de violência. p

2" Y. Michaud, "Les violences de l'histoire”, Esprit, outubro de 1994, p. 14.

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Em verdade será isso uma novidade?']á existiambandos no início doséculo em Paris, imortalizados no filme Casque d"or. Tratava-se de bandosde jovens delinqüentes, em muitos aspectos comparáveis aos que encon-tramos hoje, chamados de ”apaches”. “Os jovens tinham se identificadonessa imagem do índio, reivindicararn-na e a adotaram como símbolo desua mobilidade e de seu espírito guerreiro. O nome que lhes atribuímoscomo deboche, eles o como desafio, e com orgulho."21 A mídia,já naquela época, não era indiferente ao crescimento desse fenômeno.”Esse desejo de reivindicar com ironia a ”má posição” não poderia por aca-so ser constatado nos nomes que eles mesmos dão a alguns bandos *Subur-ba'n'os,'como'”zulus'*;'"tubarões'viscosos”"ou"outros-'*répteis¿*?-------------------------------

O sacrifício invertido `

A imagem é talvez o último fio do elo social, a única maneira de secomunicar com os outros, que não vemos, mas que nos vêem em suasTVs. Os jovens em di culdade não dispõem _de outros recursos senão _ode oferecer seu fracasso como espetáculo para o resto da sociedade". Ojovem da periferia, ozhooligan, é o inverso do rapaz de boa família: "Umfenômeno de faixa etáriaque seria exempli cado tanto pelo mal-estar deftuna geração que se sente 'sacrificada', quanto.pela ambivalência de suasrelações com a sociedade. O que está em jogo seria concemente ao pro-blema da identidade de toda uma juventude que, para além da periferia,seria confrontada às diferençasexistentes entre os valores dominantes (aperformance, o dinheiro, os direitos humanos) e a realidade 'social -quevivem no cotidiano. Neste sentido, a juventude dos diferentes bandos

"_""'F *::"”;"'simb1oliÊãriaat extremaddos fracassos temidos pela outra juventu-de."23 :Como se eles, confusamente, tivessem a impressão de ter cumpri'-' '''''' "do desse modo uma espécie de sacrifício necessário para a sobrevivênciade todo o grupo. Lembramo-nos da última frase do livro L'Étranger, deCamus, que manifesta esse elo misterioso entre o sofrimento, o espetácu-lo e o sacrifício: “Para que tudo seja consumido, para que eu me sinta

2* M. Perrot, “Dans la France de la Belle Époque, les 'Apaches', première bande de jeunes”, LesMarginaux et les exclusde Vhistoire, Paris, Cahiers Iussieu 5/Universida'cle'd'e'Paris 7, Collec. 10/18, 1979. '22 Os quatro grandes diários matutinos da época (Le Petit Ioumal, Le Petit Parisien, Le Ioumal e leMatin), cada um delescom tiragem de mais de um milhão de exemplares, matéria quase semprede capa, ibid.23 M. Kokoreff, “Tags et zoulous, une nouvelle violence urbaine", Esprit, fevereiro de 1991, p. 35.'

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Se, porum lado, o delinqüeiite despreza a lei, ele não ignora,no entan-to, o código. As maneiras de Éometer delitos obedecem a estereótiposcoleti-vos e mostram ii contrario onde a pressão social se faz sentir. Essas 'novasformas de transgressão representam o inverso de tudo que nossa sociedadevaloriza. Nessa sociedade da agitação e da velocidade, eles os lo-cais de passagem, os “espaços de velocidade”, como o metrô, os shoppingcenters ou as estações de trem Eles oferecem ã mobilidade frenética dosadultos a imobilidade provocante dos ociosos. As “tags” não são mais do

- -que o sucedâneodalogomarca-,--e-os--trajesestranhos-dos-adolescentes,umamaneira de existir nessa sociedade em que o “look” é tão importante.

O desaparecimento do mundo comum se traduz na criminaçãodos laços sociais e no retomo de uma violência sacrificial, mas também,de maneira inesperada, no surgimento de iunadelingiiêiiciii auto-sacri_Jici71il.Não conseguindo mais identificar seus inimigos, nem encontrandoum campo de batalha, o delinqüente ca tentado a tomar a violêniciacontra si próprio. Não poderia então ser estabelecida uma conexão entrea perda do sacrifício, por parte da sociedade democrática, e o ressurgi-mento de um sacrifício selvagem por parte da juventude?

Após a desintegração e o espetáculo, o que surpreende nas formasmodernas de violência é o seu forte aspecto autodestmiúlor. Um pai des-trói aquilo que tem de mai_`s precioso, sua descendência. Os jovens sa-queiam equipamentos urbanos que pertencem, freqüentemente, aos úni-cos locais onde podem praticar esportes e reuriir-se. Queimam sua escolamaternal. O toxicômano se_ droga com um produto que o consome. To-dos estes comportamentos se parecem com o suicídio, que aliás progrideem proporções assustadoras-. .O número de tentativas de suicídio vem,há trinta anos, aumentando regularmente nos países ocidentais, especi-almente na França. Esta causa de mortalidade já suplantou, em nú-meros, o câncer e tornou-se' 'a' segunda entre os adolescentes, logo de-pois dos acidentes de-trânsito.

Essas novas formas de violência não se devem a um desequilíbriopsicológico das pessoa-s._ São mais ligadas à indiferença que caracterizanossas sociedades democráticas. Nas sociedades tradicionais, portantonão igualitárias, todo mundo tem seu lugar, até os pobres, até mesmoos párias. Não há sobra. A sociedade moderna deixa cada vez maispessoas fora-de qualquer 'instituição e de qualquer elo social. Seu únicomodo de existir é então uma espécie de sacrifício muito arcaico, queconsiste em oferecer seus sofrimentos ao olhar público.

2* A. Camus, L'Étrrmger, Paris, Gallimard, 1957, p'. 272.

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A democracia se revela incapaz de responder ao tipo de violência5 iden cadm-a que gera, 0 que só podeexacerbar. O surgimento desses "de-

litos modemos”, que são a delinqüência iniciática dos adolesceritësjso inces-to ou a droga, é claramente ligado ao dassim-bólicas da sociedade democrática. Comoi não associar o desaparecimentodos símbolos sociais ao fracasso da simbolização do sujeito? Se a violênciada sociedade tradicional era uma violência pela emancipação, P216 libel -ção, hoje ela toma forma inversa: a afirmação violenta de si próprio numasociedade indiferenciada. Ela significa menos uma vontade de igualdade

----numa-_soçied_ade-hierarqiiizada,.do.que.uma.vontade.desingularidadenumasociedade de iguais. Essas formas de violência são indiretamente reforçadaspela igualdade de condições. Daí o paradoxo que Yves Michaud destaca:“Esta reivindicação brutal e 'gratuita' de identidade se no seiosociedades democráticas--ou recentemente 'democratizadas -cujosprin-cípios, tanto políticos como jurídicos, excluem fundamentalmente a violên-cia. A distância entre o princípio e a_ realidade é total. Ao mesmo tempoem

_q_ue se divulgam os princípios de tal cosmopoliiismo, continuam a existirgrupos inteiros que escapam completamente a esse cosmopohtismo,do os efeitos de seu poder de diferenciação. Órfãos do Estado, destitiudosde qualquer vínculo, só lhes resta a violência para exístii:"25

I O O I . ll. ._Aviolênciajamais poderia ter lugar no dogma democratico da igualdade de condições”, quer dizer, uma abstraçao. A violencia esta fora decontrole, e a democracia não sabe como uata-la. A sociedade._de`mocrat1canão apenas gera, contra sua vontade, uma nova forma de violencia, masela sabe, menos do que qualquer outra, que respostalhe dar. A uni,. cacoisa que 'ela pode fazer é rechaçar quem se entrega a paixao d€m0CfâflCã,ao que resta de selvageria nesse homem que ela so quis idealizar.

O contato com a justiça é temido, ao mesmo tempo em que a ela ses recorre como últirno amparo contra a falta total de vínculos-.--Q--juiz-ez »

convocado como ministro de orientação, numa sociedade desonentada.Ele não é o único destinatário de uma demanda endereçada igualmenteà escola ou à psiquiatria. Daí o mal-estar das grande-S ÍI1S1'1'fU1Ç0e§e5t1'U'turais, como o hospital, a prisão, a justiça, a escola. Como reagir a taldemanda? Duas respostas são possíveis: a primeira consiste emcrirninalizar essa busca de identidade, prociuando resolvê-la pelo direi-to penal, quer dizer, deixando de resolvê-la. Além de esta soluçao autori-tária ser cada vez menos satisfatória, podemos nos ,perguntar Se amdâdispomos dos meios para tanto. Responder a esta medita demanda coma repressão só pode levar a acelerar 0 processo de degradação dos laços

25 Y. Michaud, op. cit., p. 13.

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sociais. A segunda consiste em assumir esta função simbólica e tentarresponder a esta nova demanda de autoridade independentemente dacompreensão clínica e da reprovação moralizadora. '

Todas as sociedades democráticas parecem ter escolhido a primei-ra possibilidade, como se verifica pela in ação da população carcerária."A história da pena”, disse Ihering, “é aquela de seu desaparecirnen-to." Forçoso é reconhecer que, depois de alguns anos, o sentido da his-tória tomou-se completamente inverso. Todas as democracias se orien-tam para um encarceramento cada vez maior. Como sempre, os Esta-dos Unidos abrem o caminho. Lá o número de detentos dobrou em dezanos' 'e' 'tri'plic'oii' 'ein' 'tre'zë."Éxis'ti'áíri 'naquele"pâi'š"329."'82`1"`dëtëii`tós"ëiii1980, e 1.012.851 em jimho de 1994.26 Os jovens negros, somente eles,representam perto de 48% da po_pulação carcerária americana. Os paí-ses europeus conhecem uma progressão similar, apesar de inn poucomenor, a começar pela França. Essas cifras são espantosas e comuns atodas as nações democráticas: não poderíamos imaginar uma associa-ção entre a incerteza da norma e o aumento da penalização? Como aca-bar com esta lógica do conjiuito repressivo? . '

Não podemos defender a democracia se não levarmos em conta osofrimento e as aspirações do homem democrático. Somos incapazes,por exemplo, de reformar o sistema 'penitenciário por não compreen-der que, sendo as penas menos longas, menos cruéis e o regime maissuave, elas serão cada vez menos suportáveis. Não podemos compreen-der que, recusando a dislinguir a violência legitima da violência ilegiti-ma, a pena torna-se absurda; que, negando a existência do mal, acaba-sepor reativar os mecanismos mais arcaicos da desconfiança e do medo dooutro; que a calma democrática provoca uma violência hipervisível -ou, ao contrário, invisível _- ainda mais ameaçadora; que a delinqüência

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___ .__tomê:se--i‹;lenütária mais que libertária. anômica mais que ecønôniica;que talvez o indivíduo de nossas sociedades modemas `sofra_m_ai__s_ com aindiferença do que com o controle social, mais com a liberdade do quecom o internamento, mais com a exclusão do que com a inclusão força-da; que a liberdade só é digna na condição de proteger as pessoasincapa-zes de assumi-la; que a questão política não pode lirnitar-se à dominação,que ela também representa um pacto, quer dizer, a afirmação de umavontade de viver em sociedade, para que não venham a ser observadasrepresentações selvagens desapossando o grupo social do controle desua reprodução simbólica. Tal incerteza da norma, por mn estranho jogode comunicaçoes, clama por mais justiça. _ - -

261.-P. Jean, ”L'in ation carcérale", Esprit, outubro de 1995, p. 117.

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Capítulo VI

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A MAGISTRATURA Do sU]Eii¬o

Chama-se a justiça no intuito de apaziguar o molestar do indivíduosofredor moderno. Para responder de forma inteligente a esse chamado,ela 'deve desempenhar uma nova fruição, forjada ao longo deste século, aqual poderíamos qualificar de magistratura do sujeito.As sociedades mo-demas geram, na realidade, uma demanda de justiça quantitativa e qua-litativamente inédita. Trata-se de uma demanda de massa e de uma de-manda maciça. A justiça não apenas deve multiplicar suas intervenções- o que já é em si run desa o -, mas é também, ela própria, objeto denovas solicitações. Quer lhe sejam submetidas questões morais difíceis,como as relativas à bioética ou à eutanásia, quer lhe seja solicitado reme-diar prejuízos causados pelo enfraquecimento dos vínculos sociais napopulação marginalizada, a justiça se vê intimada a tomar decisões emuma democracia preocupada e desencantada.

Não há- livro sobre justiça, ou relatório, que não constate, paradeplorá-lo, o vertiginoso aumento do contencioso depois dos anos 70.E inegável o fato de que, em quinze anos, todas-as formas de contencioso,de primeira instância, de apelação, de cassação, judiciárias ou adminis-trativas, duplicaram, e até mesmo triplicaram em alguns casos. Percebi-da sempre, essa tendência raramente é interpretada. O que significaessaexplosão? Que demanda ela traduz? De que maneira eram essescasos resolvidos antigamente?

Esse duplo desafio lançado à justiça modema não é conjuntural, se-não intimamente ligado ao próprio desenvolvimento do fato gerador dademocracia, isto é, a idéia da igualdade de condições. Todos se lembramdas primeiras linhas da Démocratie en Amérique: "Dentre os novos assuntosque mais chamararn minha atenção durante o tempo que passei nos Esta-

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dos Unidos, nenhiunme impressionou tanto como o da igualdade de con-diçoes. [. . .] Logo percebi que esse mesmo preceito estende sua in uênciapara-alem dos hábitos políticos e das leis, e que consegue controlar tanto asociedade civil quanto o governo: ele desperta opiniões, faz nascer senti-mentos, sugere usos e modifica tudo que é improdutivo/'1

O que Tocqueville nos ensina é a transformação do homem pelademocracia. Aigualdade de condições subverte profundamente o equi-líbrio social. O desenrolar desse dogma' democrático fragiliza os laçossociais, paralisa qualquer in uência natural sobre os outros e aguça,

Ele acaba com a autoridade tradicional, abala aorganização espontâiiëàifdã"šõciëdädë"ë"`nii"""'n""ä"ã"`ö`fdëii`äçã`ö'hi'ëfái¿qiiica"'"W"que, ao atribuir um lugar para cada inn, lirnitava as ocasiões de con i-to. A sociedade democrática desfaz os laços sociais e os refaz artificial-mente. Ela é obrigada, hoje, a fabricar o que antigamente era outorgadopela tradição, pela religião ou pelos costumes. Forçada a inventar a au-toridade, sem sucesso, ela acorre então para o juiz. Mas isso não signi-fica estar na chuva e não querer se molhar? Essa demanda de justiça éparadoxal: sob o pretexto de se proteger contra uma intervenção ilegíti-ma, a sociedade se entrega ao controle do juiz. O indivíduo libera-se datutela de seus magistrados naturais, precipitando-se naquela do juizestatal. O preço a ser pago pela liberdade é o maior controle do juiz, ainteriorização do direito e a tutelarização de alguns sujeitos.

Um maior controle do juiz s

Passamos, em alguns anos, de uma sociedade relativamente ho-mogênea no plano cultural a iuna sociedade pluralista. "Os indivíduosbuscam reencontrar sentimentos comunitários, reafirmando seu apegopara tradições estranhas às da República. O regionalismo, o populismopolítico, o desenvolvimento de seitas ou do integrismo religioso, os ban-dos de jovens dos bairros de periferia, urna quantidade de fenômenosque, além de suas particularidades, podem estar ligados ao declínio daimensa solidariedade entre classes que havia estruturado a identidadenacional. não é por acaso que eles atingem em primeiro lugar aquelesmais preocupados de que esse declínio os possa colocar à margem dasociedade: os jovens desempregados, os imigrantes, as populações que

l A. de Tocqueville, Dela démocratie en Amérique, op. cit., t. I, p. 87.

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habitam as zonas mais desfavorecidas do território." A instabilidadecrescente dos laços familiares, a mobilidade profissional, a diversidadecultural modificaram a demanda deijustiça, o direito convertendo-sena última instância da moral comum numa sociedade desprovida dela.

A destituição dequalquer autoridade tradicional

O Código Civil é inn código burguês que só reconhece os verde"-'deiros direitos para um número limitado de sujeitos. Todas as relaçõesjurídicas são formuladas com base no modelo da troca.comercial, querdizer, de -uma relação entre iguais, economicamente simbolizada pelamoeda. O século XIX buscou realizar a igualdade entre os “bons paisde família”, isto é, entre os adultos e proprietários. Vimos agora queesta igualdade passa a ser reivindicada para qualquer relação social: entrehomens e mulheres, antes de tudo, mas também entre chefes e empre-gados, entre pais e filhos. A _ '

0 A história da justiça é aquela da profanação progressiva de todaautoridade tradicional. Esta anedota exemplifica: em 1816, um indus-trial foi convocado pelo Juizado do Trabalho da cidade de Amiens pornão ter entregue a um jovem operário, como a lei o obrigava, seu certi-ficado de trabalho. A audiência foi pontuada por dois incidentes. Logono início, quando o rapaz reconheceu haver roubado pequenos objetos,o industrial ameaçou inscrever o furto como motivo para despedi-lo,ao que o conselheiro lhe respondeu que não havia apreciação moral aser feita, uma vez que não havia registro de queixa a respeito. Com a

.-sentença_dojulgame.nto,.-o_patrão. exclamou: “Eis um belo julgamentopara chefes de oficinasl”, no que foi sancionado imediatamente por esteinsulto. Na realidade, até o final do Antigo Regime, múltiplos con itoseram resolvidos por lideranças, que exerciam urna espécie de arbitra-gem extrajudicial muito comum. Nosso industrial indignou-se com esseatentado à concepção tradicional de autoridade. “Do seu ponto de vis-ta, os- membros do Iuizado do Trabalho minavam o exercício de umaautoridade moral. Como pretender de assalariados a devida submis-são, depois de ter sido obrigado por um rapaz a se justi car publica-_mente, de ter discutido com ele, de ter sido sancionado por um gesto

2 Secretaria de Estado de Planejamento, Entrei' dans Ie XXI' siëcle, essai sur Favenir de Fidentitéfrançaise, Paris, La Découverte/La Documentation française, 1991, pp. 200-201.

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O pai de família gozava de idêntica autoridade sobre seus filhos.Na família aristocrática, segundo Tocqueville, “ao pai é atribuído um di-reito natural. Um direito político lhe é dado para comandar. Ele é o autore o sustento da família; ele é também seu magistrado”.4 A família nãodeve ser considerada como uma ilha do não-direito preservada das evo-luções da sociedade: ela é, ao contrário, o “local privilegiado onde é reve-lada a verdade geral da democracia".5 A história do direito de famíliailustra a lenta penetração da Justiça no controle das relações familiares e

lações entre pais e filhos se ”judicializam” progressivamente, sendo com-preendidas cada vez mais em termos jurídicos do que naturais. 1

Uma primeira onda legislativa no início da lI[ República deu iní-cio a essa magistratura natural dos homens, reconhecendo alguns di-reitos às mulheres (lei de 1884 autorizando novamente o divórcio) eaos filhos (lei de 1889 sobre a proteção dos lhos e sobre a 'perda daautoridade paterna). Um século-mais tarde, entre 1965 e 1975, uma se-gunda onda legislativa determinou a igualdade entre os esposos (coma reforma dos regimes matrimoniais e, depois, do divórcio, em 1975),bem como entre pais e filhos, convertendo o .antigo -poder paterno emautoridade paterna. Uma nova etapa foi vencida, vinte anos depois, coma proposta dos direitos da criança, que foi consagrada pela ConvençãoInternacional dos Direitos da Criança. Onde irá parar essa lógica igua-litária? Ela não se chocará com os limites da natureza, que ainda nãoproporcionou à criança a possibilidade de se educar sozinha?

' Aassistência educativa, quer dizer, a ação do juiz de menores paraa proteção da infância em perigo, toma-se mais jurídica. Enquanto queantes ela acontecia de maneira mais ou menos formal no gabinete dojuiz de menores, hoje convoca-se um advogado para cada criança e éexigido respeito a um procedimento restrito, para conter os possíveisexageros paternalistas do juiz. A introdução da contestação, que é amarca do judiciário, obriga a enunciar, formular e desenvolver o racio-cínio, até então muitas vezes implícito, dos assistentes sociais e do juiz.Além disso, devem ser tomadas as mesmas precauções, como em qual-quer outro dossiê judiciário. A democracia não tolera mais qualqueroutra magistratura que não seja a do juiz.

3 A. Cottereau, “Esprit public et capacité de juger. La stabilisation d'un espace public en Franceaux lendernains de la Revolution”, Pouvoir et légitimité, Paris, Éditions de l'EHESS, 1992, 242.4 A. de Tocqueville, Dela démocratie en Amérique,`op. cit., t. I-I, p. 241.5 P. Manent, Tocqueville et la nature de la démocratie, Paris, Fayard, 1993, p. 102.

llma norma comum sem costumes comuns?

Na sociedade tradicional, alivia da normalidade já está traçada; sóresta a escolha entre se conformar ou aceitar ficar de fora. A sociedadedemocrática deve privar-se de tunaqnorma comum com conteúdo espe-cífico. A família é, ainda uma vez, 0 melhor exemplo. Os comporta-mentos familiares se diversificam, e esse é um fato incontestável, ates-tado, por exemplo, pelo número sempre crescente de uniões livres oude filhos naturais. Segundo os demógrafos, uma verdadeira ruptura

"ac'öñte'c'e'ü"'tfi'ñtä'"años`átfá`sL"Mäš"dë"qüãl"rüptüra"šë`tratä`?`Cöiñpórta`-mentos marginais não ocorreram ein todas as épocas? A novidade nãoreside tanto nesses comportamentos, mas sim na indiferença de' todosquanto às escolhas de cada um. Não há mais norma naturalmente ad-mitida, conseqüentemente não existe desvio possível; todas as formasde viver são igualmente respeitáveis. Os parâmetros morais não po-dem mais ser deduzidos de um comportamento social padronizado.

O ideal de um mundo normativo, enquadrando e prevendo todasas situações sociais, é abandonado. A lei geral é incapaz de apreender adiversidade de valores-. As dificuldades que podem surgir são de talmaneira numerosas e imprevisíveis que o legislador não pode antecipá-las, sob pena de fechar-se, numa posição que o conduzirá rapidamentea resultados inversos àqueles desejados. O cidadão, preocupado em segovemar como bem entende, só pode tolerar o "feito sob medida".

E este, aliás, o espírito das reformas do direito de família que to-dos os países europeus adotaram nos últimos decênios. “As novas leis,menos legalistas que as antigas, apoiaram-se mais sobre a ação judiciá-ria para poder assegurar seu próprio funcionamento, talvez porque nãoaf-'fedifa§_â9e1__e19i_t9_9£lê_§m@Sa1a§.~Tedari z ël s elvç ram 0 iuiz nãotanto como o intérprete de textos, o artesão da jurisprudência, mas comoo conselheiro prudente (como o juiz de tutelas) ou o ministro da eqüi-dade (como o juiz de família nos divórcios por mútuo consentimen-to).”° Na realidade, o legislador não tem outra escolha senão delegar aojuiz o cuidado de dar conteúdo, caso a caso, às noções essenciais, comoa que trata dos assuntos de interesse da criança. Esse interesse não temmais conteúdo único válido para todas as crianças; ele só toma corpono debate, no qual ninguém, nem mesmo o perito, pode pretender umsaber definitivo e incontestável. Trata-se assim de uma interpretaçãomuito contextualizada, que deve levar em conta os valores de cada fa-

" I. Carbonnier, Essais sur les lois, Paris, Registros do tabelião Defrénois, 1979, p. 176.

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m1'lia (o artigo 1.200 do Código de Processo Civil francês não exige dojuiz que “considere convicções religiosas ou filosóficas do menor e desua família”?).

"A virtude pública da indzferença”

.......... .Aigualdade..c1.e.condições_pnva.de.legi nnidadetodaâindividuais, cada cidadão devendo obedecer apenas a si próprio. "A igual-dade coloca os homens uns ao lado dos outros, sem laços que os amar-rem.[...] Ela os dispõe de maneira a não lhes permitir pensar em ser comoseus semelhantes e lhes impõe uma espécie de virtude da indiferença.”Mais do que qualquer outro regime, a democracia torna incerta a autori-dade: eis o paradoxo da justiça numa democracia. O exercício da autori-dade pública, apesar de mais necessário em razão do afrouxamento dosvínculos sociais, toma-se, paradoxalmente, também mais suspeito. Con-forme atesta o luxo de precauções necessárias para se intervir nos negó-cios dos outros: ninguém-ou quase ninguém --pode exerceresponta-neamente uma justiça social sobre quem quer que seja.

A sociedade democrática contorna essa di culdade dando umaextraordinária extensão à noção de contrato. Tudo aquilo que era orga-nizado antigamente por meio de um jogo de magistraturas tradicionaispassa, a partir de agora, a ter a forma de mn contrato. Essa moda surgiunos últimos anos na prática do trabalho social e, de maneira mais geral,em toda a ação dos poderes públicos (o crédito personalizado _em maté-ria de formação, o contrato de reinserção para o RMI*, por exemplo).

¿.......-_--._-._..m_]2ara..retomar .uma expressão de Portalis, procura-se, por toda parte, depreferência confederádos a cidadãos. A invasão dos contratos, até.mes-mo nas relações mais essenciais, como as relações familiares,`é somenteum paliativo à perda de.um mundo comum, até de uma ilusão, vistonão ser possível contratar sem que um terceiro autorize os termos egaranta a execução do convencionado. `

A incapacidade tipicamente democrática de exercer uma in uên-cia sobre o outro talvez explique a crise moral de todas as profissões,cuja função é precisamente in ui: no comportamento das pessoas: as-

7 A. de Tocqueville, op. cit., p. 131. . ' _* RMI (Reverse Minimiun d'Insertion): Ajuda mínima de inserção social. É uma ajuda de sobrevi-vência do Estado, de valor aproximado de 300 dólares, em francos, para os cidadãos que não têmdireito a nenhum tipo de ajuda oficial; por exemplo, a ajuda para desempregados. (N. da R.)

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sistentes sociais, professores ou médicos. Eles não vêem mais “em nomedo que” exercer essa influência. São rapidamente suspeitos depaternalismo ou de controle social. Privados da autoridade institucio-nal e suspeitos de intrusão ilegítima na vida das pessoas, ou de contro-le social, o terapeuta e 0 professor cam sujeitos a. serem apenas repre-sentantes deles mesmos, quer dizer, pouca coisa. Assim, por exemplo,as equipes de psiquiatras aceitam com reticências as pessoas-mesmoas que são enviadas pela justiça -, quando elas não manifestam uma“necessidade” de cuidados. Mas quem pode avaliar a sinceridade da

.__.......-._demanda.de.uma.p.ess.oa.frágil?.Como_ped_i.r:quepleixem_a__droga_.se_não____,_______for pelo recurso da imposição e da ameaça de um castigo? Por que pa-rar de beber, se não for para evitar ser abandonado pela mulher? Nãoseria toda demanda in uenciada pela perspectiva de uma reação socialmais dura? -

Quando o Estado provedor se faz mais modesto, é mais na refe-rência ao direito que osparticipantes à atividade buscam justificativapara sua ação do que na referência ao Estado. Não há necessidade, claro,de lembrar a lenta e inexorável progressão dos direitos dos usuários notrabalho social, como em outro qualquer. Daí, talvez, decorra a explo-são da re exão ética ou deontológica entre essas profissões.

A incapacidade de exercer a autoridade social normal se traduzpor um aumento de in uência da justiça sobre certos comportamentosque antigamente disptmham de outras maneiras de regulação. O juizde menores freqüentemente se vê diante de situações em que os paissão ”desautorizados”, quer dizer, incapazes de exercer a menor autori-dade sobre seus filhos devido a uma estranha inibição. Eles são tenta-dos a procurar segurança junto ao juiz. Um pai solicita uma medida deassistência educativa para seu filho toxicômano empregado em suaempresa, pois desconfia de que ele compre a droga com cheques dafirma. O juiz explica as possibilidades que a lei lhe oferece: dar queixapelos cheques sumidos e eventualmente demitir seu filho por falta pro-fissional. O pai, afinal, chefe de uma empresa próspera, volta para casamais tranqüilo. Por que ele não pensou nisso antes? Por que precisoubuscar o aval do juiz de menores para se comportar como pai e patrão?__

Essa incapacidade das instituições em assumir com autoridade osindivíduos mais frágeis tem como conseqüência inesperada reforçar afunção asilar da prisão. Vemos hoje chegar às prisões pessoas que esta-Jriam melhor no meio hospitalar, mas que lá não estão por falta de "pe-dido" de tutela. O movimento antipsiquiátrico que pretendia retirar osdoentes do hospício teve por efeito ”externalizar” um grande númerode pessoas, entre as quais algumas incapazes de viver do lado de fora.

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Não foi tanto a liberdade que eles encontraram, mas sim o”externamento”, quer dizer, o intemamento fora de seus muros, a soli-dão na sua dor e nos seus sintomas. Esse movimento da antipsiquiatria,motivado tanto por considerações terapêuticas, como por uma racio-nalização orçamentária, teve por efeito deixar sem qualquer tratamen-to um grande número de doentes. Uma vez que só a in uência autori-zada pela justiça é legítima, esta última vê nascer Luna nova demandade tutela para os indivíduos mais desamparados, demanda essa queela não está preparada para atender.

Interiorização do direito

O colapso dos parâmetros sociais coletivos sofre uma outra conse-qüência ainda mais inesperada, mas que reforça igualmente o poderdo juiz: a interiorização da norma. Num mundo sem norrnas externasde comportamento, os sujeitos são condenados a interiorizá-las. O ho-mem democrático deve incessantemente reinventar, ele próprio, o queantes era formulado pela lei positiva. O ator jurídico não se contentamais em aplicar as normas conhecidas: ele deve prevê-las. A lei penalou civil, que detalhava as obrigações, tende a ser suplantada por umaobrigação geral de prudência, sancionada pela extensão da idéia deresponsabilidade. Mas quem a apreciará senão o juiz? A justiça realizaa posteriori o que o direito positivo concebia a priori. O amanhã torna-seimpensável; o futuro, indomável. O direito do juiz não pode ser outrosenão um direito para o amanhã. Mas, então, o que será do princípiosacrossanto da segurança jurídica?

""'Um"direito"feito“pelojuiz"inverte'arcarganormativa. Constatando ainsegurança e a complexidade do nosso mundo, ela reclama um raciocínioantecipatório. Não é mais possível, doravante, refugiar-se atrás de certezascientíficas. Aciência não é boa ou má a priori: ela também exige precaüção.Isso se confirma tanto em relação aos operadores econômicos quanto aosujeito. Nas empresas, por exemplo, assistimos durante os últimos anos aocrescimento dos serviços jurídicos, com o aumento de intervenções namaioria de suas atividades. Antigamente, os contratos eram assinados pe-las empresas, em seguida formalizados pelos juristas. Atualmente, os ju-ristas participam desde o início das negociações porque o direito é parteintegrante da estratégia da empresa. Como sempre, constatamos nesse fe-nômeno a in uência da cultura anglo-saxã, sem compreender que mun

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..-f.

Lmiverso sem referências comtms, como é o comércio internacional, a ca-racterística do direito é de antecipar todas as eveintualidades. Não existemais lugar para a confiança ou para a garantia superior do Estado, comoaconteceu com o setor nacionalizado da França. . 2 6

Cada cidadão consagra-se legislador

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O novo Código Penal multiplica os delitos que apresentam con-tornos imprecisos como "submeterdeliberadamente uma pessoa ao pe-rigo”. Isso signi ca penalizar a responsabilidade civil. O princípio dalegalidade e da interpretação restritiva da lei penal é vencido. Efetiva-mente, ao juiz caberá decidira posteriori se determinado comportamen-to ”col_oca ou não alguém em perigo” . Para tal proceder, ele deverá con-siderar a intenção da pessoa em questão. i”O motivo do criminoso”,observa ]ean de Maillard, “tende a se tomar primordial na deterrnina-ção de um número crescente de infrações, sejam elas concernentes àspessoas, ou aos bens.” Essa tendência é corroborada pelo reconheci-mento do.erro de direito como atenuante da responsabilidade penal.Para que _a norma seja efetiva, é necessário que o indivíduo tenha totalconhecimento dela. A intenção é compreendida pelo direitopenal, oque faz lembrar a tendência que existe de se considerar a psicologia oua ética profissional como comum à vida política. A

j A idéia é sempre a mesma: uma sociedade complexa é regida maispelos homens do que por uma regulamentação sofisticada. Tomandoconsciência da lógica improdutiva do proibido, o legislador busca aperspectiva mais dinâmica da obrigação.Aperda de referências comunsfaz passar de run ímmdo de proibições a uma obrigação geral de pru-dência. Essa exigência de cautela faz lembrar a precaução que caracteri-

“ ]. de Maillard, "Les mauxet les causes. A propos dela crise du droit pénal”, Commentaires, 1994,n" 67, p. 616. '

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za, segundo François Ewald,° a nova relação do sabere da ciência.“Quanto menos o direito é seguro, mais a sociedade é sujeita a se tomarjurídica/'19 Assim, cada çidadão passa a ser seu próprio legislador, de-vendo prever as conseqüências sociais de seus atos. O mundo comume o formalismo positivista permitiam a circunscrição de um interior ede mn exterior, permitiam perceber claramente a área do proibido e aárea do permitido. Hoje, ao contrário, cada mn deve interiorizar o di-reito. O_ homem modemo toma-se jurista por necessidade: é o preço apagar por sua autonomia. A sociedade democrática paga sua emanci-pação da norma com a in uência crescente da justiça. Seus membros selil5`êf`tã"iii"`c1ã`š"i*ëštfi§õëš"šöëi`à`išI`EöHvëftëiidõ5së¡todö`š`eíi{`jíii¿is'fá`šÍ""""`"`"`"`

Da proibição da droga ã incitação comedida

Essa evolução do controle social pode ser ilustrada pelo exemploda droga. O último relatório do Comitê Nacional de Ética é bastanteinteressante a esse respeito. Nossa legislação anterior baseava-se no idealde um mundo puro, livre de qualquer droga, e seu objetivo era aerradicação do fenômeno. A busca desse objetivo exigia distinguir en-tre os bons produtos, e entre as drogas; entre as pessoas sãs, e entre ostoxicômanos; entre a boa embriaguez social, e entre as más “viagens”solitárias da droga. O relatório constata o desaparecimento desse mun-do comum ideal, livre de toda droga. Parte, ao contrário, da hipótese deque a droga não desaparecerá, uma vez que a repressão é incapaz deeliminá-la. “Claro está que hoje se admite que existem 'drogas', que o'abuso' de uma droga difere de seu 'uso', que o abuso não se suprimepor decreto.” 11

A análise cientifica põe em discussão esta relação com o mundo biná-rio. Ela mostra com clareza que os mecanismos de compensação neuroló-gicos são, afinalf idênticos no álcool, no fumo ou na droga, e, por isso, adistinção entre os produtos lícitos e ilícitos já não é fundamentada em ba-ses biológicas. A droga pode ser às vezes. um fator de socialização. Issoquer dizer que o produto não é intrinsecamente mau, mas sim o uso quelhe é dado. Daí o ideal da medida exata que subtitujria o ideal da abstinên-

9 Ver o número da revista Risques (Paris, n° 11) dedicado a esta questão.'" I. de Maillard, op. cit., p. 617. `“ Relatorio do Comitê consultivo nacional de ética para as ciências da vida e da saúde sobre astoxlcomamas, Paris, 23 de novembro de 1994, reflexões éticas, p. 1.

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cia. A fronteira entre o nomíal e o patológico, como entre o proibido e opermitido, deixa o mundo comum para migrar até o interior do próprioindivíduo. O relatório não teve como objetivo “deixar acreditar que todasas drogas são boas, e todo consumo, aceitável, mas situar ouso da drogasob o ponto de vista moral da pessoa (deveres consigo mesmo)”.12 Cabeagoraa ela, finahnente, fixar o limite entre o uso correto e o abuso.

Uma vez que o Estado não pode mais impedir nem o tráfico, nemo uso de estupefacientes_, ele é levado a mudar de estratégia e a contro-lar o fenômeno pela outra ponta da corrente, isto é, pelo consmno. “Tudo

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Mas o Comitê Nacional de Ética não considera como hipótese o que'deve ser o objetivo, quer dizer, mn sujeito constituído, capaz de controlarseu consumo? Ele desconhece que alguns . indivíduos se drogam pararesolver mn problema existencial profundo. Se eles fossem assim tão ra-zoáveis, que necessidade teriam de recorrer à droga? Além disso, a dimi-nuição das penas e o apelo ao bom senso de ,cada mn não trariam asmesmas conseqüências para todos os cidadãos. Isso representaria umavantagem inesperada para alguns artistas viciados em cocaína e mn aban-dono maior para os jovens da periferia. Essa responsabilidade corre orisco de ser esmagadora para alguns. Quantas pessoas existem, incapa-zes de se governar a si mesmos, inacessíveis a essa prudência invocadapelo legislador? A desqualificação da pena as enviará para a morte deforma legal. Tal revalorização da prudência e da responsabilidade exigeque se organize a proteção àqueles que não podem assmni-la.

As ações de tutela das pessoas frágeis

O que fazer pelos sujeitos que não demonstram esse comedimento?Para aqueles que são incapazes de interiorizar a lei, de se mostrar pru-dentes? A abstração democrática é necessariamente teórica, e um tantoangelical, e postula a autonomia dos cidadãos mas não imagina o con-

" Ibiá., p. 11.11 mu., p. 14.

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trário. Ora, através da justiça, esse dogma democrático entra em con-tradição coma fragilidade do indivíduo de came e osso. As ficções de-mocráticas atingem o corpo da sociedade. Esses sujeitos devem ser res-peitados em sua palavra, tanto quanto protegidos em razão de sua fragi-lidade. Exigir do sujeito que ele se tome legislador de sua própria vidapode conduzir à tutela de sujeitos mais desamparados, incapazes desuportar a autodeterminação. "O reconhecimento pela sociedade dosdireitos do indivíduo”, lembra~Marcel Gauchet, “não significa que essasociedade lhe confira a autonomia indispensável para exercê-los.”“ As-sim, a magistratura do sujeito toma-se uma tarefa política essencial.'Naö't›'ašt'â"1tía1â'aê tínêzar o"paré1=11âhsmö'ção das sociedades democráticas devolve à proteção toda sua dignida-de democrática. -

-A magistratura do sujeito

' "Uma sociedade que impoe a todos os indivíduos responsabilida-des antes assmnidas institucionalmente sem sua participação", dizAlainEhrenberg, "deve supor que esses mesmos indivíduos tenham estraté-gias de auto-assistência inesgotáveis e encaminhem suas mais diver-sas demandas a profissionais ou a instituições.”15 Além dos direitospróprios à personalidade jurídica (como o direito à imagem, ao nome, àhonra), a-justiça freqüentemente é chamada a se pronunciar mais sobre_a pessoa do que sobre seus direitos, quer dizer, sobre sua liberdade (adetenção),sua autonomia (a tutela), suas relações fmidamentais com ocônjuge ou com as crianças (guarda, assistência educativa, divórcio).Essa demanda inédita abre um novo campo para a justiça, sua funçãotutelar sendo 'mais solicitada do que sua função arbitral, à qual, aliás,com muita freqüência, ela é reduzida. Esse ramo de atividade da justiçadesenvolveu-se em grandes proporções nos últimos anos.

'Em que consiste esta função? O juiz deve colocar-se no lugar daautoridade faltosa para autorizar uma intervenção nos assuntos parti-culares de mn cidadão. O que existe de novo é a omissão das media-ções intermediárias; a ação exercida sobre o interessado é bastante co-mum: na verdadeela não tem nada de jurídica. Consiste em assistir

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'4 M. Gauchet, “Les droits de l'homme ne sont pas une politique”, Le Débat, 1980, p. 19.'5 A. Ehrenberg, Ulndividu incertain, Paris, Calmann-Lévy. 1995, p. 313.

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uma família na gestão de sua fortuna, ou, mais freqüentemente, de seuinfortúnio, em ensinar aos pais como se comportarem com seus lhos,em ajudar mna pessoa a se conduzir navida social, em procuraremprego, enfim, ela pro ssionaliza o que era resolvido em outras épo-cas pela própria vida comum. " _ .

Eis por que solicita-se da justiça não tanto uma decisão jurídica,porém a designação de uma pessoa referente: assistente social,terapeuta, educador, tutor, gerente de tutela etc. A justiça procura as-sim introduzir mais adiante as mediações que 'faltaram' na origem.Daí o sucesso dos referentes ou dos ”acompanhan“te_sf'__par_a_ostoxicô-`iiianöš"`Ã"fiiii§ä`õ"`fiifë'lã`r"ëvöëa"a"ídëiä"de"'šu'iàšidiaridade" que afasta ajustiça da perspectiva clássica de autoridade. É uma maneira de criarartificialmente vínculos sociais, até familiares, mas não é a isso quecondena a modernidade? O preço do individualismo é uma crescentetutelarização do sujeito. - A

Este novo campo é muito mais difícil de ser apreendido, uma vezque o direito técnico lhe serve de pouca ajuda. O juiz maneja tantoosafetos como os conceitos e corre o risco de confundir seu papel com odo terapeuta ou o do amigo. 'À falta de direito positivo, que “regras dejulgamento” devem guiar a decisão do juiz?-Iuízes e equipe médico-social não deveriam compartilhar a (mesma concepção do sujeito dedireito? Tal tarefa deixa todos eles desorientados.

A transposição dosproblemas hmnanos e sociais em termos jurí-dicos compromete os vínculos sociais. O que era solucionado espontâ-nea e implicitamente pelos costumes, deve, doravante, sê-lo formal eexplicitamente pelo juiz. Daí, essa judicialização das relações sociais.Por outro lado, devendo justificar toda e qualquer intervenção, a justi-ça se lança num processo infindo de enunciação da norma social. Pelavoz do juiz, o. direito se empenha em um t1j_ab_alh_omde__r19_ming_ão_e__d_e_ __,___________explicitação das normas sociais que transforma em obrigações positi-vas o que era, ainda ontem, da ordem do implícito, do espontâneo, da'obrigação social. A lei pede ao juiz de menorespara intervir quando asaúde, a segurança e a moral de um menor estão em perigo. O critériode aptidão é relativamente claro no que conceme à saúde física, masquid da saúde mental? O juiz é, por exemplo, surpreendido-pela situa-ção embaraçosa de ver uma mãe que veste seu filho com saias e sedirige a ele no feminino. Em qual código está escrito a maneira como sedevem vestir os filhos e como se lhes dirigir a palavra? O direito, quesupostamente libera os vínculos ilegítimos e artificiais que impedem osujeito de ser ele mesmo, traduz'-se por uma crescente ascendência dajustiça sobreo que, outrora, era considerado como expressão dos costu-

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mes, de civilidade, dos ”folkways”.1° Algmnas pessoas identificaram aíuma estratégia do Estado para melhor controlar os cidadãos. Ao inva-dir tudo, o direito corre o risco de matar a civilidade. Daí talvez essemodismo pelas “casas de justiça” ou por todas as demais soluções in-formais que buscam reanimar - depois de golpeada, porém - asocialidade moribunda.

O direito transforma-se então na moral por ausência. Não seria, po-rém, pedir-lhe muito? O direito só encara as relações sociais a partir dahipótese do “bad man”, quer dizer, do mau contratante, do filho indig-no.-ou..do.empregado.desonesto..A1;_IPg53Qa_§._íç11§e$¿ çIe5çonl1eç_e1r1_¿;_,di=reito. O que é uma sociedade hiperjurisdicionalizada? Não seria a soci-edãde em que a hipótese do “bad man” tende a ser a única visão dasrelações sociais? Eis o__i__1_npasse,dademocraciajurídica:qqe_svsa moral desubsti_tuição não pÍoderá_jamais.instaurar. a-con_í'i.ança. Continua-sendouma socialidade, porém, negativa: existe sim uma reciprocidade, masela é de ordem da descon ança. Os laços sociais a partir daí passam ase basear numa descon ança geral- e na culpabilização das relações so-ciais. É uma crença comum, mas que se apóia em mna desconfiançacomum. As ações intentadas contra a irresponsabilidade na área médi-ca, que vêm crescendo de maneira assustadora, são a evidência da de-gradação da confiança espontânea na sociedade democrática; pois, sehá uma relação que exige total confiança, não seria precisamente aque-lah_do.¿nédico com seu paciente? _

' A justiça é simultaneamente bombeiro e piromaníaco: num mes-mo movimento, ela afasta os indivíduos mis dos outros, desqualificandoa autoridade tradicional e se apresentando como autoridade paliativa aessa ausência, para a qual, no entanto, ela própria contribuiu. A eman-cipação democrática, longede afastar o direito e os juízes, ao contrário,os'aproxima';"E"de-quemaneiratõdireitoinvade a moral, a intimidade,o autogovemo. A justiça saidesse processo profundamente abalada:se, até o momento, ela se limitava a distribuir estatutos e honrarias,bens jurídicos e econômicos, eis que ela se vê a partir de agora tambémobrigada a distribuirfunções sociais, melhor, ela deve prover os sujei-tos de uma identidade social. Seria esse um verdadeiro progresso paraa liberdade? Nãoseria seu 'preço exorbitante? Ela intima a democraciaa inventar novas maneiras de resolver os con itos e de proteger os in-divíduos frágeis. Mas, como já percebera Tocqueville, a tutela indul-gente não é sua única conseqüência. Desenvolve-se igualmente umaespécie de criminação insidiosa dos laços sociais. O entusiasmo revolu-

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"' A sociologia do direito distingue tradicionalmente o que se compreende de mares, defollcways eda obrigação do direito.

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cionário pelo novo homem, que a liberdade tomou ainda melhor, serásuplantado pouco a pouco por uma visão pessimista que vê no outroum agressor em potencial. Sea justiça é o novo palco da democracia,seu novo sentido, o direito penal passa a ser a nova leitura das relaçõesentre pessoas cada vez mais estranhas. umas às outras. '

Há alguns anos, a constatação do aumento do poder do juiz teriafeito tremer certa faixa da opinião pública que veria, como conseqüên-cia, surgir um controle social insuportável. Mas isso talvez não consti-tua o essencial. Se o dogma da democracia for levado ao pé da letra, operigo da ilusão da democracia jurídica não é tanto o governo dos juízes,aâ~à~à=~é~õõ~fê~a1aõ'õ'sõaér'aâ'1à'ês;õa“;õ;¡'aê1¿í¿â'aëvé'15ëasâ êêéfpoder corretivo. Os poderes negativos, que a imprensa e a justiça repre-sentam, essa incerteza da norma, esse jogo de massacre no qual a de-mocracia parece estar engajada, correm o risco de instalar, como suces-sor da antiga soberania política, não o poder de alguns poucos, mas avacância do poder. E assim abandonar um certo número de áreas à ju-risdição da força, sob o olhar impotente dos juristas. Essa novaidealização da justiça na democracia poderia surgir somente para, como 'diz Gauchet, “fomecer um nome invejável à impotência ”.” De onde anecessidade de julgar, apesar de tudo.

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17 M. Gauchet, op. c-it., p. 6. _.

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capíazlo VII

No conceito democrático, a justiça é objeto de sentimentos mistos.Ao mesmo tempo que dela se espera tudo, é-lhe negado o direito dejulgar os casos muito importantes. A democracia lhe pede o impossí-vel, mas não aceita muito bem sua dimensão puramente humana, maisvisível nela do que em qualquer outro regime. A justiça democráticavê-se envolvida num imperativo contraditório: ao mesmo tempo emque enfrenta desafios de amplitude desconhecida até então, ela vê suaintervenção contestada. Nunca ela foi tão idealizada, nunca pareceutão frágil, porquanto seus instrumentos parecem não poder melhorar.No entanto, é preciso julgar, apesar de tudo. f .

A dificuldade dolegislador

A modemidade mudou subitamente de escala. as questões apre-sentadas à justiça. Vemo-la confrontada a problemas 'de uma amplidãovertiginosa, até hoje inédita na história. A ciência abre possibilidadesinfinitas ao homem, que não sabe como - e sobretudo em nome doque -- limitar. Da mesma maneira, os crimes. de massa, que não falta-ram durante este século, desa aram as capacidades humana e intelec-tual da justiça. Esses “casos trágicos”, como os casos de bioética ou oscrimes contra a» hmnanidade, não constituem o cotidiano do juiz, e se-ria falso pretender que eles exerçam uma in uência direta sobre o fun-cionamento da justiça. Apesar de tudo, serão considerados, porque, aci-ma de quaisquer outros, facilitam a compreehsão do. novo papel dajustiça. . _ _ _

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Questões que não podem ser decididas

“O Parlamento pode tudo fazer, salvo transformar o homem emmulher", costumava-se dizer na Inglaterra. Ip-Ioje, isso também é possí-vel. O progresso da ciência e das biotecnologias coloca. questões radi-calmente novas, que os próprios cientistas não pretendem resolver. Ajustiça é então convocada para questões relativas à identidade do ho-mem: Quando ele começa? Um embrião é uma pessoa humana? Quan-â19..ês.:êhaZ.13951e.1::ê§:iêa1.eer1_z1i.tir..ezêe.erÃêa§iêênsmê.esêê9ê-.sm.eênaede coma definitivo? Quer se trate de uma questão relativa à bioética, aotransexualismo, à eutanásia ou à medicina preventiva, os juízes se de-frontam a cada caso com um problema metafísico para cuja solução odireito positivo lhesoferece pouco auxílio. -

' Por exemplo, é possivel hoje em dia determinar, graças a um sim-ples exame de sangue, os riscos de se desenvolver uma síndrome, anosmais tarde. Dever-se-ia permitir que uma empresa-recusasse emprego auma pessoa de 25 anos por ela correr o risco de desenvolver um câncerdos rins ou de enlouquecer depois dos 50 anos? Esta não é uma hipóteseacadêmica, 'pois aconteceu a uma jurisdição americana, que teve de re-solver o caso de aviadores portadores do gene do cólera Huntington,uma' doença .que provoca demência precoce depois dos quarenta anos.Uma coleta de sangue efetuada em um feto poderá determinar as enfer-midades que poderão ocorrer não apenas nele mas também em sua des-cendência. Assim, a medicina é hoje capaz de tratar in utero determina-dos_gêmeos portadores de doenças até então incuráveis. Quando apenasum dos fetos pode ser salvo, qual deles o médico deve escolher? Se elessão do mesmo sexo, a questão apresenta menor di culdade, mas o quefazer se eles são de sexos diferentes? Caberia aos pais escolher? Não se-ria melhor deixar, enfim, que o acaso resolva? Este conhecimento é verti-ginoso, obrigando os médicos a escolhas que não se sentem mais capa-zes de assumir. .

O embaraço da justiça é evidente, como comprova a decisão re-cente da Câmara dos Lordes, autorizando os médicos a deixarem dealirnentar artificialmente Tony Bland, jovem vítima dopdesabamentodo estádio de Sheffield, que mergulhou em coma profimdo e irremedi-ável. Ela achou conveniente explicar que esse caso, contrariamente aoutros, não constituiria precedente. Na incerteza, os juízes preferempronunciar-se a cada caso. z

. Viu-se em muitos países o poder político manifestar uma espéciede reticênciaem fazer votar leis nesta área, o que explica o fato de que

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em numerosos casos, como aconteceu na França, a justiça tenha hiber-nado esse tipo de problema, à espera de leis mais claras. O legisladornão se sente suficientemente informado e teme que sua legislação pos-sa tomar-se rapidamente obsoleta devido à velocidade no progresso daciência. Mas as recorrências ao juiz permitem também ao governodespolitizar um con ito provocado por questões morais politicamentedifíceis, que transcendem restrições políticas tradicionais. Os exemplossão muitos: um dos últimos ocorreu na África do Sul, onde a pena demorte foi abolida em 6 de junho de 1995 pelo Supremo Tribunal e não,

seeêesârarê.zee!9-12êrlêa1snt9z.e.pena. .‹:1..‹fê_morefei.§1es;_1êrê‹:1ê.ç9a:_'traria ao direito à vida reconhecido pela Constituição de 1994, que seomitiu sobre a pena de morte, pois o Congresso Nacional africano deNelson Mandela e p partido nacional de Frederik De Klerk não chega-vam a um acordo. E o que acontece também com a questão do aborto edas agressões sexuais no Canadá, ou da adoção, na Índia.

O exemplo da Índia é interessante, precisamente porque mostratendências idênticas num contexto não-ocidental, mas democrático. Ogoverno desejava legislar a matéria da adoção intemacional para pro-teger os bebês que eram levados para o exterior em número crescente.Os muçulmanos se opunham tenazmente, uma vez que a instituição daadoção é ignorada pelo direito corânico. Depois de duas tentativas in-frutíferas, o governo retirou seu projeto, e foi então que o Supremo Tri-bimal indiano elaborou mna' regulamentação detalhada para a adoçãointemacional. O exemplo da .mesquita de Ayodhya é ainda mais inte-ressante. Lembramo-nos de que essa mesquita abandonada, construí-da em um local reclamado pelos hindus como antigo lugar santo dohinduísmo, foi destruída em 6 de dezembro de 1992 pelos integristasreligiosos hindus. Preocupado com essa ”espinhosa questão, suscetívelde levantar convulsões populares”, o governo..p1:efer.iu,-usando_seu.._----poder de consulta, recorrer ao Supremo Tribunal para solicitar “suaopinião a m de saber se um templo hindu existia no lugar onde amesquita foi erigida ”.1 O tribunal recusou-se a responder à solicitação,mas decidiu, entretanto, que a compra do terreno pelos muçulmanosera válida e condenou por ultraje à justiça o primeiro-ministro do UttarPradesh que se engajara no movimento a favor de que a mesquita nãofosse destruída.

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Uma complexidade inextricável

Outro argumento freqüentemente invocado a respeito dessesica-sos justificando a extrema prudência do político é sua complexidade.Acomunidade científica nela se refugia facilmente para não permitir qual-quer olhar estranho sobre seus trabalhos. Além disso, saímos de umaépoca de entusiasmo pela ciência, considerada capazde, através denovas descobertas, enfrentar os riscos que ela própria iria gerar. Ora, derepente, a ciênciapassa a ser potencialmente criminosa. O direito, quese .rege.pornormas -geraise.permanentes,.não.sabe.comQab_ordar_.maté-.-_..-__ _ria tão evolutiva e teme_imobilizar prematuramente as coisas atravésde regras que, além de tudo, se tomariam rapidamente obsoletas.

_ r A complexidade do nosso mundo não é somentecientí ca ou técnica,ela é igualmente administrativa. Atecnoestrutura toma-se um monstro quenão se deixa conhecer facilmentef Como governar um Estado modemo?Essas estruturas complexas reforçam o distanciamento entre o autor de umaação e as conseqüências do seu ato. A menor negligência pode provocarconseqüências incomensuráveis, como demonstraramvárias catástrofes re-centes. O menor erro de manipulação de ummaquinista ou de um operáriopode provocar a morte de pessoas. Esta desproporção é a característica des-sa nova fomia de delinqüência chamada ”tecnológica”.

O caso do sangue contaminado concentrou todos os novos desafi-os relativos a essa desproporção em face do número esmagador de víti-mas, da amplitude do prejuízo, da ambigüidade da ciência e da própriacomplexidade: ele mostrou claramente a di culdade de julgar um casocomplexo, tanto técnica quanto -administrativamente. Essa complexi-dade torna-se um verdadeiro problema para osjúris na Inglaterra ounos Estados Unidos, principalmente na área financeira. O risco nessecaso é de cruzar os braços diante _de tal dificuldade e de. se entregar aojulgamento daqueles que podem contorna-la, -à espera de que o diabovire santo. Vemo-nos aí mergulhados numa situação paradoxal, na qualaqueles que compreendem não podem julgar, e os quecdevem julgarnão conseguem dominar tal complexidade.

Sobre dimensões insuperáveis

O crime contra a humanidade é' um crime tão desmedido queatinge proporções nunca vistas. Ele submete à justiça uma dupla

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questão: pode o genocídio ser julgado? Como apurar o número devítimas? _

Lembramo-nos da polêmica surgida por ocasião do processoEichmann em Ierusalém, que HannahArendt havia coberto para umjor-nal de Nova Iorque. Desde o início do julgamento recusou-se a situar oscriminosos nazistas como monstros e colocou em evidência o fato de elenão poder ser realizado enquanto aqueles que deviam ser julgados nãofossem considerados “nem anjos nem feras, mas apenas homens”. O in-telectual judeu Gershom Scholem censurou-a vivamente pelo seu julga-mento quanto à atitude de algumas lideranças da comunidade judaica

--du-rante-a-guerra:--'-'-H-aivia-entreelesmuita-gente-que-não-era--diferentedenós, que foi forçada a tomar decisões terríveis em circunstâncias que nãopodemos nem mesmo reproduzir ou retraçar. Eu não sei se essas pessoasestavam certas ou erradas. E não tenho a presunção de julgá-las. Eu nãoestava lá.”2 Aisso, respondeu Hannah Arendt: “O argumento segundo oqual não podemos julgar se não estivermos presentes ou envolvidos pa-rece convencer todo mimdo. Entretanto, se isso fosse verdade, jamais al-guém poderia ser .magistrado ou historiador.”

Mas o crime contra a humanidade traz também problemas quantoao número de vítimas e de autores. Poderíamos julgar todo um povo oumilhares de seus membros por um crime coletivo? O que deveria ter sidofeito após a queda do nazismo: contentar-se em julgar alguns ou todosaqueles que participaram de uma maneira ou de outra do mecanismo damorte? Mas quantos eram eles?A mesma pergunta foi feita na Argentinae no Chile depois da queda da ditadura -- que nos dois casos provocoumuitas mortes -- e, de maneira geral, em todos os antigos países comu-nistas. Não estaríamos correndo o risco de, por um lado, colocar na pri-são a metade do país, ou de atribuir a um punhado de militares o crimede todo um aparelho? E a reconciliação? E o perdão?

Como fazer justiça aos milhões de mortos do genocídiocambojiano? E mais fácil julgar um crime -~ até dez, ou quinze -- doque milhares. Estaria a justiça em condições de só ameaçar os peque-nos, deixando os grandes para o julgamento da história, menos penosoque o dos homens? Seria pelo menos paradoxal se uma pessoa acusadade um crime contra a humanidade tivesse mais chances de escapar àjustiça do que um criminoso comum. O problema é bastante atual. Existehoje em Ruanda mais de 30 mil pessoas encarceradas sob a acusação degenocídio, dentre as quais algiunas são acusadas de várias dezenas de

2 R. Beiner, “Hannah Arendt et la faculté de 'u er”, Hannah A dt, , la h`l h' I' `de Kant, Paris. Éd. du Seuil, 1991, p. 143. J g nm Inga sm P WSOP Ie po mque3 lbid., p. 142 (grifo do autor).

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assassinatos, e apenas uns poucos magistrados para julgá-los. A justiçaé muito onerosa; é um luxo que alguns países não podem pagar. Umprocesso justo requer pessoal muito qualificado (juiz, advogados, peri-tos, etc.) e um grande cõnsumo de tempo, dinheiro e energia. Se dese-jarmos garantir a milhares de suspeitos de genocídio um processo justo- essencial por eles. terem desprezado os direitos fundamentais dapessoa humana -- é preciso que sejam feitas autópsias, recolhidos tes-temunhos, procedidas audiências e confrontos, enfim, cumprir tudoque uma boa justiça exige. Isso mobilizaria milhares de juízes duranteanos. Então, o que fazer? A amplitude do crime coletivo suscita Lun

A renúncia diante da dificuldade de julgar é outra expressão dacrise do político. Por traz da questão do julgamento se perfila a possibi-lidade de um significado duplo. Hannah Arendt diz o seguinte: "O jul-gamento nos ajuda em fazer sentido, em tornar humanamente inteligí-veis acontecimentos que sem isso permaneceriam incompreensíveis. Afaculdade de poder julgar está a serviço da inteligibilidade humana e ofato de tornar inteligível representa a própria essência da política.”

A justiça entre amidealização e a diabolização

J Ç Pcracia, sua função como tribunal é cada vez mais solicitada. Intentar mnaação na justiça representa pelo menos o mérito de fazer com que o pro-blema seja comentado e assim dar-lhe uma existência pública. Isso ocor-reu em casos de extirpação, por exemplo. Alg'üns"caso's"'foranren '-nhados, nos últimos anos, ao Supremo Tribunal para julgamento demulheres africanas que praticaram este ritual em solo francês.As senten-ças dessa Coite, claramente inadaptadas, tiveram esse mérito de levan-tar um problema quede outra maneira não seria conhecido, e talvez deenviar um recado para a comunidade africana. Comentou-se tambémque esse tipo de caso não deveria ser resolvido pela justiça. A mesmacrítica ocorreu no caso Touvier ou no do sangue contaminado, nos quaiscensurou-se a justiça por ditar a história e a ciência, nitidamente fora deseu papel. Poderiam os juízes fazer a história? Poderiam definir o erro

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lqientífico? que é criticado, além do próprio julgamento, é o fato de seaver recorrido a umjulgamento para esses assuntos. Teria sido necessá-

rio 1nst1t1ur um processo penal no caso do sangue contaminado? E julgarTouvier 50 anos depois de os fatos terem ocorrido?

ÀA proibição da negação de justiça

ecorre-se a justiça para que tome o lugar do fator politico exata-clleggíporque ela(rliao podeideixar dedecidir, correndo inclusiveo riscobr por Ê con enaçao a comunidade cientifica ou da opmlão pá-

1ca. Quan o a comunidade cientifica tem que se pronunciar sobreuma questão, ela se dá o tempo necessário e, às vezes, conclui sobre a1mposs1b1l1dade de se prommciar. Idem para olegislador, como vimosna questão da bioética._A justiça, entretanto, deve dar uma decisão. Ajustiça deve julgar com as informações de que dispõe. Esta obrigação dejulgar constitui a particularidade do julgamento judiciário.

Diante de tais dificuldades, a tentação é de renunciar-se pura e. _ ' ' 1

51IT}P1eS111€I1Í€z ã julgar. Ou, mais exatamente, de recorrer a uma espéciede julgamento automatico, em que não se passe mais por esse momen-to procedimental e pubhco. Delega-se aos cientistas o cuidado de esta-belecer a responsabilidade daqueles, dentre eles, que não respeitarama deontologia, à mídia a tarefa de definir sua própria ética; ao mercadoâpulísao de regular as expectativas políticas; e à história o julgamento

1stor1a, esperando que o tempo cure todas as fe1_idas__A regulaçãoespontânea do social substitui o julgamento.

--.........-.......Quando se fala de julgamento da história, fala'-se de um julga-Éiíntp ämpessoal, que expulsa duas de sƒuas características .fundamen-

_ , o terce1ro (a humanidade nao e terceira em relação a si pró-pria) e a do momento especial, no qual o julgamento toma corpo. Emoutros termos, amputam-se da justiça duas condições essenciais aoseu funçlonamentoz um juiz que estatui, ao final de um momento es-pecial. E -a diferença entre a regulação pelo mercado e aquela peloJulgamento. O julgamento judiciário procede de um momento especi-fí§:tgU:1nSa€;âÍ;S;:,rfEâ;í‹i31llÍ:1;s1ctlamente,_.e. dcs maneira. abso.lutam_e_nte

mundo Mas a natureza nunca Êresses lme mtos' de Siza' sltuaçao no- e completamente vencida, e corre-se4 _d p requentemente o risco de o julgamento confund1r-se com o resultadofl" -z P- 143- _ desses interesses. - - -

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' A amplitude dos desafios contrasta com o arcaísmo dos meios dajustiça, entendidos não como meios materiais (faxes, computadores, porexemplo), mas sim como seu próprio instrumento: o processo, quer di-zer, a concentração, num espaço de tempo e lugar definidos, de um de-bate regulado pelo direito processual, devendo terminar com uma deci-são cercada de algumas garantias. A audiência, com suas chicanas, pare-ce insignificante diante dos dramas que nosso século conheceu - o quefoi grandemente constatado pelos jomalistas, por ocasião do caso do san-gue contaminado. Visto que esses meios não parecem factíveis de seremaperfeiçoados. Nimca a justiça foi tão necessária e tão arcaica, O processo

toma o julgamento mais necessário e ainda mais frágil. Disporíamos deoutra escolha a não ser assumir a parte humana?

Um debate emsituação

O julgamento judiciário é sempre um julgamento em situação e,podemos acrescentar, de uma situação. O que lhe dá fgrça e ao mesmotempo fragilidade. É um julgamento sob o horizonte de finitude. "Jul-gar uma situação verdadeiramente humana é participar da tragédiapotencial nas circunstâncias em que a responsabilidade exercida pelohomem é levada a seus limites.”5 Iulgar, contra todos os obstáculos, é,no final de contas, uma reivindicação da dignidade do homem.

Diferentemente do médico ou do empresário, o juiz não pode exer-cer seu poder senão em circunstâncias bem definidas, as da audiência,e ao final de uma troca de argumentos regulada pelo direito processual.Seu contato com a realidade é sempre intermediado pelo direito, pelo'processo ou pelo quadro ritual da sala de audiência. Não existe julga-mento "puro", livre das condições físicas de sua realização. O juristaconsidera os problemas do direito livres de sua dimensão humana. Épreciso desconfiar das representações ideais que concebem o julgamentoao final de um debate completo e bem argumentado. A realidade é ou-tra: mais do que um processo, trata-se de uma evolução; mais do queum sentido sobre uma norma aplicada a uma situação, trata-se de umaconstrução comum do sentido de um caso. Portanto, é essencial pensara decisão final como produto de uma multitude de pequenas decisões

F Jud., p. 144.

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tomadas por atores os mais diversos, dentre os quais nem todos sãojuízes, nem mesmo juristas. Irène Théry demonstrou, nos julgamentosde divórcio, o peso da situação do fato inicial: que tem grandes chancesde ser confirmada pela perícia e sobretudo pelo tempo, grande vence-dor do processo Daí a importância delemancipar-se de uma visão ro-mântica do julgamento e de interessar-se pelo processo sumário, pelainstrução, pela perícia e por todas as decisões que preparam o momen-to solene e ritual do julgamento. '

- Deve-se, assim, deixar de assimilar o ato de julgar "aos casos trá-gicos” ou aos "hard cases”, largamente publicados e abundantemente

é-o--único--meiozdez-que-dispomos;'e-ele'é--bem~prosaico:-A-modernidade-"'"'"" 'rcomentadosz' 'Eles' nã'o"re'p'res'entam'mais' 'do 'que"uma"ínfiina'minoria"de'casos. As decisões tomadas pelo juiz comum, mesmo esperando quesejam fundamentadas no direito, não dispõem sempre, longe disso, detal luxo de precauções. E no entanto essas decisõesque o juiz toma deimprevisto, pelo telefone, por exemplo, sozinho, na urgência, ou demaneira bem repetitiva ou automática, são importantes. Na maioriadas vezes elas concemem pessoas e se relacionam quase sempre à grandedensidade humana: detenções, penas leves, medidas provisórias devigilância etc. Chega sempre o momento em que o juiz deve interrom-per a cadeia de argumentos suscetíveis de serem expressos e deve agircomo se todos os elementos lhe tivessem sido fomecidos. "Mas é preci-samente este artifício contrafactual, de um lado, e o horizonte ético in-visível guiando sua decisão, de outro, que parecem indicar a dimensãocoletiva da resolução de um con ito individual. É nesta quebra que seassenta, também, sem dúvida, o significado profundo da coisa julgada/'8

____D_izer o justo

A necessidade de julgamento se evidencia pelo seu extremo, o cri-me contra a humanidade, e pelo seu reverso, a negação. Os debatesparlamentares sobre o novo Código Penal comprovaram a importânciacapital que o crime contra a humanidade assumiu na consciência jurí-dica contemporânea. Os genocídios deste séãulo, e mais precisamenteoholocausto dos judeus, levaram às nações a concordar em não aceitar

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'_' I. Théry, Le Démariage, justice et vie privée, Paris, Odile Iacob, 1993.' M. Atienza, Tras la justicia, Barcelona, Ariel, 1993.'* P. Coppens, “Médiation et philosophie du droit”, Archives de politique criminelle, 1991, p. 23.

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mais o que nao quisessem, uma espécie de direito natural-negativo. Alembrança ainda recente do Shoah inspirou a maioria dos grandes tex-tos elaborados no imediato pós-guerra, a começar pela Declaração Uniê;versal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948. O crime con-tra a humanidade é assim o referencial fundador de uma nova etapa naHistória da humanidade. Fundador ele foi igualmente quando abriu asportas para a compreensão da função da justiça das sociedades semtranscendência. O crime contra a humanidade lembra à justiça seu de-ver primeiro que é dizer o justo. Dizer é sua primeira - e às vezes aú..r1.i§ê.;::..têre.tê;..imãs..leass..rêinQ_ê=¬zê..mê1tnéríê..§91;1r5:1t.9.s1ireit9z._ê.iu§ti§êé associada a uma palavra pública, conforme sua etimologia indica:”juris-dição”, dizer o direito. _

A negação, com efeito, faz parte do crime contra a humanidade. Ohomicídio tem como componente intrínseco sua própria negação: é porisso que,`entre outros motivos, não se trata 'de um crime comum. Ooutro não apenas é morto, mas destruído, negado, evaporado. Até suamorte desaparece. O que processa o crime contra a humanidade é anegação. A eliminação de provas por antecipação que caracteriza todosesses tipos_de crime não provém da preocupação muito humana deescapar à sanção, porém da vontade de, executado o crime, tornar im-possível qualquer prova. Ao mesmo tempo em que o crime é consuma-do, qualquer lembrança dele é apagada. Ele mata a memória, proíbe oluto, ao tornar a injustiça cometida improvável, nos seus dois sentidos,da incerteza e sobretudo do impossível de ser provada.

O sofrimento dos sobreviventes é que constitui a prova. Eles sãocondenados a carregar por gerações uma injustiça que os impede deviver. O crime inicial não apenas é negado, mas é imaterial, e as vítimassão transformadas em não-seres. Em conseqüência, a sobrevivência ficadifícil - até impossível -, os filhos sendo vítimas de enclaustramentopsíquico, em .decorrência de uma total carência de simbolização. "As-sim", diz uma sobrevivente do genocídio armênio, "não pode havertrocas reais intersubjetivas entre a criança e o parente sobrevivente, quepassa a ser duplamente "clandestino" para si próprio: porque não podeintegrar uma parte essencial de sua existência, mas também porque foiapagado da consciência do mundo."9 Lembramo-nos de um momentode intensa emoção durante o processo Barbie, quando Luna vítima de-.clarou no tribunal que finalmente àquela noite ela poderia dormir, poispôde olhar Barbie de frente. _

*' ]. Altounian, “Porter de nom d'ancêtres clandestins (trauma de um genocídio 'secreto' entre osdescendentes dos sobreviventes armênios)”, Violence et politique, Paris, Hazan, 1995, p. 155.

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Acontece o mesmo com o desaparecimento-forma de repressão quesurgiu na segunda metade do século XX, principalmente na AméricaLatina -, crime que as organizações de defesa dos direitos humanostentam, aliás, fazer com que a ONU reconheça como imprescritível. Damesma forma como ocorre no crime contra a htunanidade, trata-se deuma repressão minuciosamente organizada, que consiste em fazer rei-nar o terror com o desaparecimento não de mn grupo social inteiro, comono genocídio, mas de algumas vítimas cuidadosamente escolhidas. Osautores são, como na Turquia no caso do genocídio armênio, ou na Ale-

dasfõrganizadas em esquadrões da morte, agindo paralelamente e decomum acordo com as autoridades. O mecanismo é conhecido: uma pes-soa é apanhada freqüentemente em plena luz do dia, num lugar públicocomo o mercado, algumas vezes em sua própria casa, entre os seus, eninguém nunca mais a revê. Ela desaparece, ea família vive dtuanteanos com a louca esperança de vê-la voltar. Os sobreviventes jamais sa-berão os detalhes de sua morte, nem se ela foi vítima de um crime, e atémesmo se ela está realmente morta. O próprio luto é colocado em xeque:como chorar por alguém que não se tem certeza de estar vivo ou morto?No desaparecimento, falta até mesmo o crime.

Esse sofrimento, da negação que'prolonga os efeitos do crime atéas gerações seguintes, revela a contrario o sentido da justiça: estabele-cer os fatos, fixar responsabilidades e lhes dar uma apreciação jurídi-ca. A justiça não ocupa o lugar da memória, ela é sua condição. Amorte é irreversível, e nenhum julgamento jamais fez reviver os mor-tos. Mas a própria morte pode se tornar irreparável. A meta do julga-mento é de reintegrar o crime numa ordem simbólica, de dar-lhe umsentido à luz da distinção entre o bem e o mal, essencial a todo grupol'lL1IIlí:lI10. ReI1I,1I'1CÍaI' a esta tarefa mínima 1130 5jgnj €a-.@¡:[email protected]¡:a... .................. ....._.-..

ços, mas, concretamente, deixar que o crime se prolongue. Isso expli-ca por que o negac1on1smo é proibido pela lei penal na França: não setrata de uma opinião como outra qualquer, mas da continuidade doproprio crime.

Que seja dita a justiça

Os genocídios secaracterizamporum mesmo vocabulário eufemístico.Na Turquia, segundo a termmolog1a oficial, ”pessoas”conhecidas (os

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armênios) "deveriam mudar”, por “meios conh_ecidos", para “lugares pro-pícios”, ou ainda para "lugares designados”. Em Ruanda, a palavra “traba-lhar” signi cava na realidade ”massacrar”. As palavras perdem seu sentidoe é possível aos carrascos passarem-se por vítimas e acusarem as vítimas deserem carrascos. Nenhuma comunicação é possível, uma vez que as pala-vras não querem dizer mais nada. Mais do que um crime político, o crimecontra a humanidade é um crime contra a política, um crime arcaico, umcrime contra a linguagem. A primeira divida que ele tem é com a lingua-gem, a maior das instituições. A linguagem impõe, efetivamente, a primeiradivisão ftmdamental, aquela que nos separa do real.

genocídio é de denunciá-lo, portanto, de dizê-lo. Deve-se deixar de lado oindescritível horror e testemunhar, pois o que é indescritível éimprescritível. O imperativo de dizer não é apanágio dos juízes. Se essaobrigação, que pesa sobre cada um, testemunhas, filhos de vítimas ou decarrascos, simples espectadores, não é honrada, o direito jamais poderáser dito. Ao contrário, a justiça intervém por último para atestar e oficia-lizar os testemunhos. Dizer o justo não pode ser outra coisa senão desdo-brar oficialmente uma consciência comum do mal. É essencial que sejamestabelecidas categorias, a começar pela primeira de todas, a que distin-gue o bem do mal, e acabar com a indistinção entre vítima e agressor.Acusar e categorizar têm, aliás, a mesma origem grega: kategoresthai.

Estas reflexões mostram a continuidade entre o crime contra a hu-manidade e os crimes comuns, notadamente o incesto. As vítimas des-te tipo de crime que não deixa rastros aparentes - aliás, eles supõemsérios problemas de comprovação- não são elas condenadas ao mes-mo isolamento psíquico? Seu sofrimento não pode muito menos serpartilhado, porquanto é irreconhecível. Apenas a palavra pode impe-dir a regressão vitimária ou o isolamento em sua própria loucura. Oj lgä'iiíëñ't'Õ'sig'-`ni"fiEã"ÕTé"5fñö'à pátria humana, quer dizer, o universoda linguagem. Isso ficou bem claro durante o Processo de Nuremberg:os acusados não se lembravam de mais nada, toda a Alemanha foi aco-metida de amnésia. Ela não podia aceitar, conscientemente, a existên-cia dos campos de concentração. O processo, ao estabelecer esses cri-mes, evitou a rejeição e devolveu aos autores a responsabilidade porseus atos. Quando a pena se torna vã e a sanção parece inútil, a justiçaconserva, não obstante, sua função primordial, que é um ato de deno-minaçao, um dizer público.

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Assegurar a continuidade da democracia

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A demanda das vítimas de incesto, de jovens' mulheres em suamaioria, não é propriamente a repressão, mas o reconhecimento públi-co, pela voz oficial do juiz, do ultrajeque sofreram. Quanto mais nãofosse para acabar com a dúvida que pode pesar sobre sua moral. Avítima de incesto teme ser suspeita de ter seduzido seu pai, e a vítimada tortura de ter provocado a escalada de violência, ou pelo menos demerecer o castigo: “Em que se andara metido?”, dizem sempre os-

quando ficam sabendo do desaparecimento de um conhecido. O papelda justiça é precisamente dar um fim a essa indistinção, separando oagressor da vítima. Em matéria de incesto, nada é possível-nenhumaevolução, nenhuma terapia - antes do julgamento, enquanto a pala-vra pública e diferenciadora não tenha sido dada. O autor, por estarmuito preocupado com o resultado do processo; a vítima, porque sofrepressão da família para se retratar e porque lhe atribuem- a desarticula-ção da família, di culdade econômica provocada pela prisão do pai.

- .Longe de ser um obstáculo, a purgação catártica do passado, sobre aqual a audiência tem monopólio, é a condição do futuro, a passagemobrigatória para a retomada das trocas no seio da família.

O mesmo se passa a nível da vida política de um país vítima doterror. A justiça é a condição para a paz, a purgação do passado, condi-ção- para o futuro. É o problema da impunidade que acontece nos paí-ses que, tendo vivido na ditadura, retornam à democracia. Todo paísque recusa rever sua história é condenado a repeti-la. É preciso restau-rar a paz pela justiça para retomar o uxo contínuo de relações queconstitui a vida social. .

- Quer se trate de sobreviventes de crimes contra a humanidade oude vítimas de incesto, o que está em jogo é sempre, na verdade, a conti-nuidade das trqcas, em resumo, da vida. O sentido do julgamento estáno ”restabelec`irnento da 'continuidade das pessoas' de que falaEmmanuel Levinas. Por sua subjetividade unilateral, as verdades con-troversas interrompem essa continuidade e quase a quebram, cavandoumabismo entre as pessoas, desfigurando seus rostos com a máscarahostil do adversário. Por sua determinação imparcial da verdade co-mum, o juiz restabelece a continuidade".l° A autoridade é invocada por

'“ S. Cotta, ”Quidquid latet apparebit: o problema da verdade do julgamento", Archives de philosophiedu droit, Paris, Sirey, 1995, p. 223. i

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sua capacidade de deter, de dar jim à controvérsia e por restabelecer averdade, quer dizer, por tornar possível a continuidade do sujeito e do

~;__s_ocial. Essa continuidade não deve, entretanto, depender de um ho-mem, ao preço do sacrifício de alguns, caminho no qual, atualmente, seenveredam nossas democracias.

Antes mesmo de sua função de autorizar a violência legítima, ajustiça é uma palavra, e o julgamento, um dizer público. Quer se tratede crimes mais graves, como o crime contra a humanidade, ou o doincesto, o momento do julgamento é bastante para restabelecer uma1ísê.s.ë9..s..ese:eitirsms..ê__.Yi.§1ê..s9a.tiassz_.Qsezm .1í11s.i§-.~í~is. Psrt9.9..eie1.sintervém na ordem simbólica, mais esse dizer é necessário. Os casos debioética, de crime contra a humanidade ou de incesto têm em comtun arecorrência à justiça, que dirá o que existe de humano no homem, lem-brará que é proibido compará-lo a um objeto, protegerá o lado humanode cada um. O direito se apresenta in necomo a promessa de humanismofeita por uns aos outros e garantida pela lei. Nossa base humanística estána capacidade reconhecida de sermos sujeitos de linguagem, isto é, defalarmos, de testemunharmos e de nos comprometermos pela palavra. Odireito, em última análise, se traduz na promessa feita à comunidade,nacional ou intemacional, e às gerações futuras. Daí a regra de ouro queé a própria condição do edifício jurídico: os compromissos devem sercumpridos, pacta sunt servanda.

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Segunda parte

A justiça numa democracia, renovada

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mRepública sao freqüentemente colocadas em posiçoesantagônicas, de maneira dramatúrgica, nmn confrontoestéril que con-figura uma exclusão recíproca. Para muitos, sobretudo na França, ademocracia só pode ser concebida com uma magistratura submissa. Osjacobinos protestam contra o controle dos juízes, quando estes tentamaplicar-lhes a lei comum, enquanto que alguns juízes se lançam emuma perigosa aventura, reclamando uma maior independência, nãotolerando qualquer tipo de controle. Seria a abdicação de sua soberaniaem favor do juiz a única forma de a democracia realizar-se p_l_enamen-te? s¶Êh"šÉ'évivêhäà id`ë:s__t_iã hÊ_gaçíio¶:Nenhumaacomodação éconcebível entre a sacralização do ofício do juiz e suasubmissão ao poder executivo.Acultura francesa adora, particularmen-te, suas oposições radicais que, no final das contas, não serve nem àRepública, nem à justiça. Por isso essa espécie de círculo vicioso doqual o país não consegue libertar-se: p_p_o_derpolí§_çmo:nggça_a_o_juiz_jqL¿_açl¿

1Lu;eE§_1_<§iência_zz:.soh__r_.çzt1.;§l_g;j.ud¿`äciáTri¿'zg_- ao que ele retruca com lancesintempestivos, cujos exemplos a mídia oferece regularmente, numa es-pécie de relação adolescente com o Estado.

Será preciso contestar o leve despotismo da justiça emnome deuma concepção clássica da democracia, correndo-se o duplo risco dese continuar cego quanto ao papel político do juiz e, frustrando suafunção, de se ver a justiça unir-se a outras formas ainda mais indese-jáveis? Como assumir essa nova demanda e, ao mesmo tempo, prote-ger a democracia do arbitrário que representa o governo dos juízes?De quemaneira calcular a exata distância entre justiça e poder políti-lco? Nossa época desconfia de qualquer ideologia e rejeita os extre-mos, exige uma abordagem mais sutil. O verdadeiro desafio está em

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lhor, os meios para a dinamização da democracia pela justiça, e nãomais contra a justiça.

Para ir contra essas representações simplistas é preciso observar oaspecto político presente em qualquer ato de julgar, sem exagerá-lo nemnegá-lo. A recusa em vê-lo impede futuros debates e que se aceite essenovo amnento de poder do juiz para dinamizar - e não sufocar - anossa democracia. A particularidade dos juízes não é estar fora do sis-tema, “mas a ele estar ligado de uma maneira diferente dos outros”.1Cessémos, portanto, de opor justiça à democracia, para compreenderque governo e jurisdição são dois modos de intervenção no espaço pú-

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do mercadoj a concórdia dos espíritos, pela intermediação da mídia; e apaz, pelos direitos humanos. Com efeito, o que existe- de mais naturaldo que os direitos humanos? O que parece mais evidente do que a leide mercado? Depois da queda do muro de Berlim, não se impõe o capi-talismo com tal evidência que deixa de ser assunto nos debates políti-cos? As sociedades democráticas, eminentemente políticas, são para-doxalmente aquelas nas quais as possibilidades de escolha parecemmais restritas, pois os. problemas _são_Ínaturalizados”: a economia é re- \.

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nalrudia-. Esta naturalizaçao da democracia desmobiliza os sujei-fíšflemocráucos no exato momento em que, privados de q¿._ialq_ug;_r__tifa; ¡,~_ às/ .À ,_ diçao, eles devem maj¿dg_qme_n_un_ca¿§_§u¿iursuas próprias responsa-

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\ 1 retarda-la, como se pressentissemos que a democracia plena trouxes-se com ela o germe de sua pró ria dissolu ão ue t fÉ _ p ç ,q seucusoseverii-de, uma demanda muito ambivalente: a de um su`eito ` ` ` ' " 'j que__e¿›_çige_m¡¿15` casse exorbitante, que a ficçaq ¿ab5olutaf0sse qualquerC kah--algodedeSHmano.,O desa- ez-

ti¿te_laÊ¿i_9_mesmo.te_mpo mais liberdade,_de tuna mídia que mostra uminteresse cada vez maior pelos assuntos da justiça para melhorexpropriá-los, de uma sociedade dessacralizada que não consegue re-cuperar-se por ter abolido seus ritos, de uma democracia em que a con-tratação maciça de funcionários pode, com o tempo, revelar-seautodestrutiva. A justiça-passa a ser destinatária de uma nova deman-da que para ela se volta motivada pela ausência de outros referenciais.

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Ao criticar toda autoridade tradicional,_ quer se trate daquela dopai, do marido, 'do patrão ou do governo, e ao denunciar qualquer im-posição externa em nome dos direitos elementares do indivíduo, o en-tusiasmo atual pelo direito mantém a ilusão de uma sociedade‹@p2l_i_t:iza_da, que levará os homens a um novo estado natural. Atra-vésdesse rousseauísmo invertido, a história nos conduziria a um estadofeliz onde a harinonia de interesses se daria espontaneamente pela ação

1 I. W. Peltason, “Judicial Process: Introduction”, International Encyclopedia of the Social Sciences,Nova Iorque, McMillan, 1968, p. 287.

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parecimento daautoridade,_ilão mais sustentada pelg '_E_s_taçi=o__e_pelatradição e tampouco pelos costuiriëszvllpróvocãcbürffoção. A

Este novo pálcoíla justiçasugeretant6EoEEsúrgirnento de um podernovo quanto a vacuidade do poder, tanto um deslocamento da institui-ção simbólica, quanto a angústia de seu possível desaparecimento. “Quan-do não existe mais autoridade em matéria de religião ou de política, oshomens logo se ainedrontam com essa independência sem limites.” Nãoe, provavelmente, por acaso que essa demanda tome corpo niuna socie-

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dade desorientada, desagregada de sua tradi ão Fórfã de um sistemaAmbivalência das expectativas a respeito da justiça %wd0 EIS iC1@010giE1S Clecepcionam, 0 C0ÍÍíb'äÍ'ë`Í50lí C0 Setransforma em combate processual. Não se trata mais, então, de um re-_ ,¬ -i . curso feliz e confiante ao juiz, mas de Luna vitória por “forfait”; de uma

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promoçao a revelia explicada pelo recuo do Estado, pela angústia do desa-parecimento de um mundo comum ou pelo declínio da família.

A justiça passa a ser o instrumento de emanci ação e o últimoPrecurso contra a implosão da democracia. A jurisdição converte-se noúltimo disciplinador de uma sociedade em vias de desintegração,,apolítica eleitoral _de`_soc_i_ed_ades_ decepcionadas, com suas _in§tit_uiç_õestradicionais,Ê único centro possível de uma_soci_e_d_a_de policêr_itiji_ca_l a

2 - » -A. de Tocqueville, De la democratie en Amërique, op. cit., t. II, p. 29.

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I1\fJSI"f1E'Í11Sl1ÍÇaTc'‹›iribate todos os particularismos culturais ou religiosos. Elasf) Para <111ã C10 CL“;&Ui1JJ_.a__tradição com tqda q¿'m. Ela éSlmultaneame fe 0 Q3€1'l_Í6_€ a _vi`tini2iE_dlesse'Emovimento geral para o fim dgSÍ1¶'1b0_1ÍSm0z que provavehnentetem ligação com a revolução da imagem.A justiça corre o risco de ser prisioneira em seu próprio jogo e excluídapelo mesmo movimento que a impulsionou para a boca da cena. A justiça

,_¡,__ _ __ ._ ._ I?Êl§.$Ê!_ Ê. .ãêä _.C.Ç_>.I1.t_Iͧ1.P_QÇ1£=.'.1T. que.sufoca .o .p.oder; _ ela.desenvolve. uirm--res--I.?_Q}1$äbí1iC_1adegque desencoraja qualquer iniciativa; uma repressão que

al mjiisuça sociáfwna áüt`õi'i a e que estitui qu quer au 3:"31 a e1.i exemplo da'm1d`_iâ esta ai para atestar: ao mesmo tempo que

ecup ca o poder dos jiuzes, ela expulsa a justiça_ das jurisdições.

A autoridade como uma carência

A autoridade apresenta-se, para nós, como uma carência, a exem-plo da justiça, sempre precedida pela indignação diante da injustiça.Cqmo explicar que, essa carência só tenha sido percebida recentemen-te. Sabemos, atraves de Tocqueville, que a democracia, além de ser um -regime politico, e tambem uma sociedade. Porém, a democratizaçãodas instituições e da sociedade não seguiu o mesmo ritmo Se atribuir-mos à Revolução francesa o início do processo de democratização, for-çosamente constataremos que, logo após a Segunda Guerra mundial, a

'''''''''''''''''''' ““"""'"¿'Erfmça'ain'Cla“cf°nh8cí_f*'H'j9d95'de Vida bastante hiefârquizâdos, que suasraizes rurais ainda nao tinham desaparecido e que a in uência da Igre-ja católica continuava forte. A demanda diri ida à `usti a talvez consis-8 l Çta menos em se emancipar de uma sociedade tradicional, que pratica-mente não existe mais, do que numa vida em comum sem tradição Porisso ocorre esse desequilíbrio na democracia onde as forças centrípetas

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subitamente- parecem exceder as forças centrífugas, onde aquelas queseparam sao mais fortes do que as que ligavam à coletividade. Apela-se, entao, a justigâpara que venha m socorro,para ue seja man da\ši'§¡_;<._ ._ _____. €___ _ _ _ -¢9_sSe9__s__ã§_$sss£ãÊl.Ê__a_Íl1a Çã_0_<30m 0 Pacfífundador. E ""fI*

A autoridade parecedesuna r, a me i a que o Estado seapaga, que a autodeterirunaçao cresce e que são detectadas as divisões

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sociais. "A emancipação dos indivíduos da imposição primordial queos engajava, supostamente, numa comimidade precedente [. ..], longede provocar uma redução de autoridade, como o bom senso poderiasugerir, contribuiu para sua constante ampliação.” Na sociedade de-mocrática, a autoridade não é resultante do vestígio de uma era pré-democrática, o indício daquilo que fomos ou a dissimulação do poderverdadeiro, mas “um complemento, que para nós passou a representaruma carência- em resumo, um revezamento tão indispensável, quan-to impossível”.4

De que modo tratar a função de autoridade, tão difícil de abordar?C~omo--identificar"as"forinas~inéditas--que--ela---ass-uine--em-democraciascomo as nossas? Como continuar a'honrar os valores da democracia,respondendo a esta necessidade não-democrática da democracia? Comosatisfazer ao mesmo tempo a aspiração à liberdade e a necessidade deuma autoridade?

A justiça certamente não detém o monopólio dessa demanda deautoridade: todas as instituições dela dependem, a começar pela esco-la, mas também a questão da saúde pública e, principalmente, a psiqui-atria à qual ela recorre em busca de apoio moral. O que representa ajustiça de especial para essas instituições? É_sobre ela que recai a res-ponsabilidade pela manutenção das outras categorias. Por exemplo, aquestão de saber até que ponto a escola pode acatar diferenças cultu-rais - uma questão política_,__talvez _ que finalmente é resolvida pelajustiça. Certamente, pensa'-se no caso do uso do véu islâmico, porém maisrecentemente na necessidade de os alunos de confissão israelita se ausen-tarem no shabbat. “O juiz é intimado a dar uma solução tanto operacionalcomo juridicamente apoiada num problema social que a ausência de refe-

IIrências comuns impedia de resolver, facilmente, de imediato. 5 _ ;A democracia pode, menos do que qualquer outro regime, dispen-

sar a autoridade. A democracia não consiste “em fazer com que todo omundo mande ou que ninguém seja comandado, mas em obedecer ecomandar seus pares. [O verdadeiro espírito de igualdade] não signi ca ¡' u 5 --deixar de ter mestres, mas que esses mestres sejam seus pares . Nao.existe democracia sem a abolição do transcendente, mas também nãoexi_s_te__Cl€I_11oci;aCí.ë__sem acr_iação__pçri1iane_i_1_te deurna instância simbólicapara reencljer__o_va_z_i_g__ciiado,.que.£1.€š.§_SÊ_1?1..El€?!.1.h._$Êz. araf'õ su 0 ara gsvínculos sociais e para o polift_i'_‹;_‹;z,,__L_ui_1_a_f_u_gção equivalente.

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°3 M. Gau'chet, "Les droits de l'homme ne sont pas une politique”, op. cit., p. 17.4 P. Ricoeur, Lectures I, op. cit., p. 36. _5 P. Bemard, Le Monde de 2-3 de abril de 1995." Montesquieu, L'Esprit des lois, op. cit., p. 245.

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Uma autoridade que coloque o poder em cena

A autoridade nos coloca frente à principal di culdade da obediên-cia na democracia. Os filósofos ggralmente sáo mais inclinados a falarsobre liberdade do que sobre Ó no entanto, talvez seja maisdifícilicogitar da -segi1gi1d,a.iNãerse-¬p0deiL€dllZ_iifj} ç,9l)e,di_ência apenas àforçai,kMais cfo que um conselho e i_i:_i_en_gs_dpo que uma ordemZ\diz HannahArendt fãíutoridade éÍff zÍád§7értê_ncia peláqüáili ãopodemos passar

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öri`geni`ëx“tema; onde existe o emprego da força, a autoridade propria-mente dita fracassöu. Por outro lado, a autoridade é incompatível coma persuasão _ que pressupõe igualdade e se dá através de um proces-so de argumentação. Onde existe o recurso da argumentação, a autori-

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1 dš;1,C1€...€__ relegada; Diante da ordem igualitariajda persuasao se mantémIf. .-1"' f 1.--- -..` ' "' _ __ .... ...---"“'¬-~ -___ ___ _,,--'¬

ja ordemãutoritária, que é sempre hierárqu_i_çaiSe realmente for precisodefinir a autoridade, entaq devera ser opondp-a___t_an_tq a sLi_a_i_ii¿po:si_çã_g

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tre aqüe'le-que-manda-e'“öl"qüë'“Õbedécë*n`áPoi se deve nem a uma razãocomum, nem ao poder daquele que manda;o que eles têm em comumé a própria hierarquia. [...] A autoridade implica uma obediência, naqual os homens conservam sua liberdade."

A ' A autoridade ë aquilo que exprime o poder os vínculos sociais e o sujeitok_ l~ ..._---___. ... -_ -..-. -I... . . . ._a ' .i.,\ ___.....-......-.-|- -¬-¬.¬..___` _ -`›`k _'____|__.,« z W- .¬' w -.- v 1- Í. V ií __; _ V m V ,__ Í0' nz ` '-aqu1l`õ“que os dispoe nuliiii'es`paço comum. A autoridade marca a dife-

rença entre esses vínculos e a simples justaposição de indivíduos. Ela éa parte comum indispensável a toda e qualquer diferença, o mínimo desenso partilhado, necessário à expressão de pontos de vista opostos. Aautoridade encama igualmente o princípio e os princípios do poder,ela confere a cada um sua identidade e distribui seu_s_._estgtutgs_,çE_la,çé

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debate, por exemplo, se nenhuma autoridade é constituída para darum m à argumentação que, sem isso, seria infindavel. É o lugar do cgRgííer egi relação, a seuçegcerciçiQ.JD,e,ssa maneira, confundiu-se ofpoliti-co com o exercício do poder sem que se percebesse que tambem era

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Autorizar o poder

A distinção entre o poder e a autoridade é anterior ã teoria moder-na da separação dos poderes. “Ella se origina em plena Idade Média.Desde o século XHI, tanto na Inglaterra, como no continente europeu, orei era, regularmente, envolvido em questões resolvidas pelos juízesque decidiam em seu nome. Portanto, ele podia ser julgado, contesta-do, condenado; seus atos podiam ser invalidados. O corpo judiciário éassim habilitado, até certo ponto, a censurar o corpo político. O impe-rador de Roma nunca fez sua defesa-diante de seus prefeitos, nem ocalifa diante de seus cádis. E se na Europa medieval essa distinção pa-rece tão natural, se essa inovação surpreendente não é objeto de qual-quer controvér ia é porque o poder dos juízes emana de uma dupladelegaçacomo autoridade suprema, mas tambem(a de Deuã

0 ,., ¢^ n ¡'diante de quem eles expoem sua consciencia. 8 Portanto, n o e opolítico clássico, as .duas funções' É d3d¡Ê?;§ÊC°n%m<§`

.fm “Q E5tad°5_h0je, entretanto, elassaoistlintas. Essa esagregaçao aHinção de julgar e do poder do governo está inscrita no destino dassociedades democráticas. Pede-se à justiça paraautorizaria -vic_la_df:1nQ; jr.,

referência resultante da contratualização democrática, quadro que per-mite o debate, proibição que constitui o sujeitocàä oridade indiscutí-

prøvê-l de uf dêdšf ÂiHSf1Çã“ÊY.€..,i_1Í3Eš?:}Ell21£:§Ê-É&refortalecer *Õ poder; *Éi‹Tjü“i2érámtribwu'ída a f_i_inçãÕ` ii..‹T=1Ç_ã_Ç,'_.--_-"";"-';-¬--_ ,_,_,__,_,_...,......-uúz-J ¢ Q u "'“*" ~'-"-"""""'* Á I' "- . . . _

politica, est'r`u'für'ar o suje_it_o,_orgamzar laçqs §QÇ1 1Sz Ç11_SçP,Q1Í,__š1$,__C9115_" _ ____';~., ¿¡'vel_da¿tradição é subs tuíiíla nëi £iCieda_de.d.ei1iQ§rátic'a`p"èla aiÇitcÊi'Í:TéTde_ A ¿_¿,j¡11bö1íf¿¿§,'Éëfti ¢á'1-ia '§}ë`fdãde.

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/forma numpqclebañtepermanente Slobçrf; çlggíotimidade, A autoridade passa"a.ser-o~p“r'óprio quadro, permitindo assim a deliberação infinita. A auto-ridade situa-se antes dodebate democrático, como se fosse sua

orientadora. Por isso ela se liga mais ao regištro pré-político, isto é, aoque ré an_t_erior_ã troca política e à relação de forças. Não pode haver

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7 H. Arendt, La crise dela culture, Paris, Gallimard, Folio, 1993, pp. 139-140.

176

equilibrada, a fim de garantir a liberdade. O poder judiciário é objetode uma contradição que é 0 pontofraco das democracias: sao-.lhe con-

iiieceslsária iiina exposição,uma referência. Ir A U)/âyÚ,._-¿í”f>z/f 0 `

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rém, ele só pode exerceriüna delas. Ao mesmo tempo, ele nao pode

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aplicar a lei sem 'apreciar seu conteúdo e sem controlar-lhe aconstitucionalidade. A independência absoluta dos poderes não existe,ou então chegar-se'-ia à paralisação total. Se o juiz se restringe à aplica-ção da lei, ele não pode, evidentemente, desempenhar um papel decontrapoder e, reciprocamente, para reter os outros poderes ele devegozar de uma certa autonomia política.

Os Estados Unidos escolheram a segunda solução, e a França, aprimeira. A concepção francesa da separação dos poderes recai sobre

___uma definiçao negativa, orgânica, abstrata e formal do poder judiciá-rio. A expressão poder judiciário “é muito representativa do método ge-

sao definidos não pelo seu conteúdo, seu caráter ou por sua matéria,mas principalmente pela forma como são exercidos e pelo órgão doqual eles ehianam. [_ . _] Poder jurisdicional significaria que a um poder édada uma autoridade definida pela função que exerce”.9 As transfor--mações da democracia convidam a repensar a função do juiz de outromodo -- de maneira positiva, funcional, material e pragmática.

Na realidade, o poder não deve ser dividido em três segmentos,cada um deles com a atribuição de funções específicas. Os poderes sópodem manter o equilíbrio se partilharemas mesmas áreas. Em todosos Estados que adotam a separação de poderes, cada poder legisla, ad-ministra e julga. O veto do presidente americano é, evidentementefumpoder legislativo. As famosas interpretações do Supremo Tribunal dosEstados Unidos e sua "descoberta do direito” constituem inevitavel-mente uma espécie de criação de direito. ”Os juízes", observa MartinShapiro, "não são melhores do que os outros govemantes, porém, dife-

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Úsjuñstas discutem há gerações para determinar se a justiça é umaautoridade ou um poder. Não há entre esses dois termos apenas umavariação de intensidade, mas também uma diferença de natureza, capi-tal para a compreensão da evolução atual da justiça. A Constituinte de1958 teve uma intuição visionáiia ao distinguir a autoridade judiciária dopoder político. Os juízes, vendo nesse caso um retrocesso de graduação,por passarem da categoria de “poder” à de "autoridade", cometeram,portanto, um contra-senso. Dizia-se emRoma: "P_qt_@tÍa5i_11_popu\k›, auctoritasin senatu --Qovo tem o poder, mas a aulfõridade é do Senado._Í)s cons-

.ral.d_o..direito..francês,.que_é._orgê_ni¿:;o.e.formal..no.5en.tidQ.em.que.g5.atQ5.....____

tituintes revolucionários não se enganaram quando empregarantto ter-mo ”poder judiciário” para minimizar o papel C1‹'f1]_1,1S_Í1Ça- A0 uühzaf 0termo "poder", Montesquieu quis dizer que o judiciário tornava-se umaprerrogativa do Estado no mesmo grau*que q exequtivo e o legislativo.Os constituintes retomaram essa inversãdterminologica para marcar de-cididamente o retomo da justiça ao seio da soberania estatal. “Na quali-dade de conhecedores da Antigüidade, e de alunos ,dos padres de LunaIgreja que, em outros tempos, opunha com fins politicos .a auctorztas dopapa à potestas dos reis para melhor os controlar, os constit'uintes,,visan-do a rebaixar o judiciário, naturalmente preferiram o termo poder aque--le--de- - íautoridadef,acarretando., _ no- .e.I_it‹.'=1_I1iQz. _Ç9I.1.1. .íë§9 _ .Í.1_lF.1}.1.$}YÊ. PÊ_1?_seus sucessores --, ao mesmo tempo em que a história se perdia, umenfraquecimento e uma confusão de valores e de sentidos.” Ainda ple-nos da cultura latina, eles sabiam muito bem que a auctoritas e bem maisprestigiada e menos submissa numa democracia que a potestas, que eapenas o exercício visível do poder. HannahArendt lembra que a antori-dade, elimologicamente, signi ca o que "aumAeHÍâi_9.l2_0£.1.€.}_f-i¿A llšlglfafrancesa contemporânea perdeu essa nuança.. verbo fautorlizar nâpsignifica mais conferir autoridade e sim permitir. E o qdjetivo autorita-rio” carrega uma gradação pejorativa. O idioma. frances nao faz, çomo oinglês, distinção entre authoritarian, quezsignifica Iautoritarioy eauthoritative, aquilo que é conforme à autoridade, oqu

A autoridade leva a moral ao poder, este emprest_a;ll1ç 01'Çã}_.f§1e×a 'dre I-laln lÍo#n“r`ecordaque”avjustíça, ipelãõãpíópria natureza de_suas fun-ções, será sempre o poder menos perigoso dos três [. . .]. [Ela] nao tem m-uência sobre a espada nem sobre o bolso; ela não pode controlar_a força

nem a riqueza de uma sociedade, como também não pode assiunir qual-quer iniciativa”.” Aautoridade não pode dispor nem do dinheiro nem daforça; seu único registro é a palavra. A autoridade assegura a ligaçao com

- JOÍ PÊ{Í'í.-....._ _. --:._--., _ , .,atua. A autoridade é fundë_çãQ¿QP0d@f NU-ma eP0Ca Êm que aprática política e a gestão de opinião detêm a ultima palavra, ha umipiro-blema de tradição da autoridade, ou seja, a busca pelo podeli 'M0 ffE1811 E

-----------3-,;-¡5¡-1-Êeng _E0Ê¿¢_1¿ap¿~oje_ç_ãpg e-futuro A autoridade encena, o poder .,r

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lvolátil, de um equivalente, para cada época, _à elípefiênda da mdaçãoromana.Porque não há consentimento sem fundaçao, a ftuidaçelq nao sen-do, paradoxálmente, para ser feita, mas sim para ser repetida. .

E diante do presidente do Supremo Tribunal que o presidente ame-_ _ q _ ç__ç já ll Í li W - ricano presta juram€11Í0- A 11f01'Íd deÍn5Íau-fa 0 Poder Para durar en'

9 ¡ - u Q n QM: Troper, 'La notion de pouvoir judiciaire au début de la Révolution Française", Présence dudroit public et des droits de l'liomme. Mélanges o erts ä Iacques Velu, Bruxelas, 1992, t. 2, p. 842.'" M. Shapiro, "l l_tQj§i_a_li§_¶[i*o1L›fP_t_)Eti§_§_in_t_l1ey_nited States", International Political Science Review,1994, vol. 15, n" 2, p. 111. ---._ _______...-fr-*'*"-~¬---ir

178

" ].-I”. Royer, Histoire dela justice en Ff-HUGE, París. PUB 1995» P- 258-'2 Federalist, n" 78, citação de Guarnieri. OP- CÍÍ- ''3 P. Ricoeur, Lectnres I, op. cit., pp. 41-42.

179

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Page 90: o Juiz e a Democracia == GARAPON

quanto ele comandar - _ zzresponsáveis pela ap¡§:ã;1â.dOCCongresso e o presidente são também0 Su ° ' a °nSt1tUÍÇã0 CÍOS E t °_ premo Tribunal Parece mais à vo t d S ados Umdos' mas

i co ' ' ' - H El e ao _Y donshmclonalsia longo Prazo dÕ que os outros äelitrar se nos Va101`€'S. S ~ '_ _ .em encontrar soluçoes imediatas af 013 Pffdefesz ãPI'essa-

iii Elsüçaƒ come' bem demonstra a evol P Ê Problemas Imediatos.” À' z . ~ 11Çao as - - .›. llropa Ocidental, e atribuída C01'tes constitucionais naPIÍHCÍPÍOS do Poder. “Do príaoíp?og::ri:1äinÍ0 ão PIÍHCÍPÍO 001110 dosescrutínios através do Co I lçao e 8511'ãllte na li '

_ , '_ nselho C ' ' . -__ Sum 01052 dos Prmglplosl quando verifica a cggëtitucrional da eleiçao presidencial;I damentais. . 0I'IIu ade das leis às normas fun.

-_--.._-¬._____.___.__.___ .fiz,_:_.¡.‹2-zm-_L-'..=_-.J-`¬'-__,-"-',;;}3;;'=¿

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~ fl OS rot.go gemos a re a” dj P egeƒ mmha filha, Somos nós¡ .-.za 81' z z a madre superiora no D.,I . que prote-_« ã Pfqtege 0 Poder, a autoridade Proto %04108 Carmelztas.15 A regra_ °--r" .f .f zzz ;_ç __ __ Í *J __ __ ea I -1 de agir, em outro, seu fim, Para ga fd reg! Aum caso, a regra o O me-Í-Ô..

e direta, para a autoridade ela é P €I;;a referencia ao interesse coletivoP1`@5UII1Q_uma VQJJJLQ ' ' pr(_)cÊd1_mental. Se, de um lado o d

* `”"`"“' e-PIQRI1-â _0 mz *P---L'O eprópria vontade Talvez . ~¬' -J-i « r niaiitivëfëíníi história :ba por .esta 1'32610 que ositriunviratos nunca seN za r muito tem ` _ar 0 0 ue _.__ P a conservar apenas inn único titular Izjiferêlnteã Poder tem vocaçao

. I u , ' 1 '¿ il, fl al convem mais a formula cole 'al A, . E1 autoridade, para a _1 if» sobre o tom da declaração (d 81 . autoridade deve ”manifestar.Sé.

do d - - _ e um enunciado verd ' ._1 _ ecisao, da pura manifestação da vontad z, 16 adelro) «e na0 S0bre o

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exigirão titulares distintos e reclamarão re Ê - A autoridade a O poder_ tesxf/) poder ê ligado diretamemoao isoberangàlráeã ijrstjttliiqionais diferen-

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- I Í“Y 0 poder é à“úêi'"'"---«;.._f..._._..______,__H_ __ __¿_ ______________H e ug ' Gde . -Úm oma a iniciativa e reãi§a"à~Ê?Ê-aaut0f1d o aut0* šE-L\_/'dade z _ aÇã0'aoutra a~ ' O P0d@r e a liberdade d I ' censura ou lhe da vali-_ "procedimental; umlé Opoder a ãuqxecutar, a autoridade é a obrigação

e Qsl vma Outf z Passiva e he' tira, 0'Cont.rap°de1`- O Primeiro é ativoposito do Conselho Constitucjga Ivai E Ísslfn que Se P0d@ falar, H Pro-diz Rouoseauƒ «não deve te ona , de :legislador nogaü¡',0zz_ O juizvo; mas Por isso mesmo os r qualcluíff poder legislativo, nem exeu od _ ecutiP er e ma' ° _.fazer nada, ele pode tudo impedir Ele é nä0r, pois, apesar de nao poder

_ . \ j ais sagrado e maisreverençj.. _H M. 0 ' f, p. cit., . 110.l5 G. D, I P16 S' _ H s, za aguas des carmélites, Paris Éd d So

REIS Entre artificialis U "il 1951r me et idOlâ[fie” op f 1 P- 41.' ' *I pz

180

ado como defensor das leis do que o príncipe que as executa, e do queo soberano que as dá”.17 A intervenção do poder é programática, aautoridade, automática: uma jurisdição é compelida a se pronunciarsobre as questões quelhe são submetidas, enquanto que um Parlamen-to escolhe sua ordem do dia. O legislador francês aguardou dez anospara intervir na área da bioética, não se considerando ainda em condi-ções, enquanto que as jurisdições eram obrigadas a se pronunciar. Aautoridade é uma instituição essencialmente passiva que deve ser acio-nada e que não pode furtar-se a sua tarefa. “Os juízes não podem escq-lher seu trabalho: eles devem chegar a uma decisão”, avalia lorde

""'ÍÚ"ii5l`5clZ,'""Eië"ii i“ä"ii`iãii`é'irã` `õí1"tr'a';"ë'rn ' todas'as ' questõeszque--lhes -sao-----~---~submetidas. Se eles se reconhecem competentes, eles fazem política; seeles se declaram incompetentes, eles ainda assim fazem política.,A uni-'Ca Cois säeetss Podem Prefe1idsf__é $ef_imP- fcisis-"13 _ _ _ ti*

Á Opoder as§fÍi`ííê"a"diVisão, qa autoridadeprotegeoconsensogl Esteconsenso é ‹Ê ficilmenteÊofistatado nas democracias majoritárias em queo poder político e a encarnação do Estado concentram-se nas mesmaspessoas. ¿.Quai7ifoÍnais o político é devorado pelas estrategiasoa ço¬.jçi¿i__J,.jrt§o>_»]§>,}'__í:_1,:-__ §Âz¬_=ƒ_'__ .*zo epe1a_ c0m1ú ëãÇãoI“maÉ_›Íê”íñëEšššiä_ací‹fr_d.s=ê_.uii1.árl.i_itro.r.1asi_.1itersesz __..§a_g›,.A justiça encarna o que Durkheim chamava de "og ii1tenSo§S€;I}ii:f-*dosda consciência coletiva". O artigo 7 do Código Civil holan_çfes prevêexplicitamenteesteÍefeíéñcial: ”Determinando-se o que a justiça requer,poderão ser considerados os princípios gerais do direito, as convicçõesjurídicas do povo holandês e os interesses individuais e sociais que po-derão estar em jogo num caso particular." O juiz não pode criar o direito,a não ser de maneira “intersticial” para preencher as lacunas do direitopositivo; ele é apenas um legislador supletivo e extraordinário. LordeDelvin opõe a criação do direito passivo do juiz à criação dinâmica dolegislador. A primeira procura a simpatia;qa outra, o entusiasmo.

Ajustiçaš guardiã do direito_,.vq_i_ierdizeradospactos anteriores aosqua_i§§ginosíli_gados.¬Elagarante a identidade da democracia, ientendídã'como uma forma que iiãõ*j5ërriiäi'iece'a 'mesm`a"através"d“os"tëiñp'os;'rnasque "se mantém como uma promessa feita”Í19 Quer se trate de crimecontra a humanidade, do sujeito de direito ou da Constituição, o juiz.exerce sua autoridade ao proteger a memória dessa promessa inicial portudo e contra tudo, inclusive contra m soberania nacional. A vontade individual expressa nosadireitososubjeii-vos é tão frágil quanto a vontade coletiva encarnada no sobe_i_z_a_no¿_as

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17 I.-J. Rousseau, Du contmt social, op. cit., p. 276. V"* Citação de ]. Bell, Policy Arguments in Iudicial Decísions, Oxford, Clarendon, 1983, p. 5. _"1” P. Ricoeur, Sai-même comnig im nutre, op. cit., quarta capa. ;¿ ; z ,

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__duas podem afundar na servidão voluntária. O juiz, seja constitucionalou judiciario, nada mais é do que o avalista dessa promessa de liberdade

1|}i.Vil,z gaita por cada inn. A autoridade assegura a continuidade do sujeito deireito e, portanto, da democracia. Ela liga o presente ao passado.

jí _ P01' @×e1TlP10, 0_ promotor de uma grande cidade, cujo prefeito de-1 , , via comparecer em jiuzo algumas semanas antes do escrutínio acusa-

I,_ . do de suborno de testemunhas, anunciou que não ia recorrer à.___...-..-7:1'-_'

-ià-=‹v‹--1.-..,.,¬z,-z_.,;‹,v-›zi-,¬1-e

. inelegibilidade por considerar que "não cabia à justiça dispensar o pre-..-`¬ø`-uh ' ' _ ' I/ . J . . . __,pk ¿ feito, mas sim aos eleitores . Porem, caso uma jurisdiçao o declarez I melegivel, nao estaria, assim, através da aplicação da lei, sendo execu-

__._-_¬¡¬_;_-¿_-_,_:--_-r___.¬,...;.:.:.|..-'.............-'.._..¿.'_..-\..---‹-'¡_-_;'¬*_1;:_j_,';¡_-',_,›';_",',._"j¿`¡_-;,.....z..r.._¡--«-na-|.|.],,'...-.-:.›‹.

z . . I . | › › .¿ .Êf=.1.Çl.ê.šê\..I/T.C?.I1.'Ç.‹'=.\.§I.1..<~T1..pQp1;1lar2.Não.s.e.tratadeium confronto.entre-o-poder-do---W¿ juiz e o poder politico, mas de duas manifestações de uma vontade doš soberano, contida na lei, e a resultante de um apoiollocal. Desse modo,i .s o poder procede da vontade direta do soberano, e a autoridade, de sua

, , V°“*ad@ Índifefaíã iw wfmfwzaaãefrffe oi fâzzrfiia azI» poder e sua perene atualização. É . * "

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Um equivalente moderno da religião?.¿''\wi

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I' *il .'«ij-› A autoridade se apresenta como uma resposta comurnua duas di -culdades distintas da democracia, a saber,<'Õ'e`š`g`ota.rriei1.to_dMA. ou lëx`ëciit13¿`“'Q"J____L_ jah* Fi___*_ Q; _____ É 7 ' \_______. z '

_ ¿ Q o desaparecimento da tradiçãcTÇomo explicar que a resposta à crise. ji- d osta à crise do sujeito passem ambas ela solu ão. . ., . __ . _ _ P Ç1 j À¡ judiciária? Nao ocuparia a justiça o lugar deixado vago ela reli ião?u."il'-i. '

P 8Aliats, seria por acaso que as metáforas religiosas orescem nesse cam- ''!"'.“.'.'¡-"'“

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? _ ' " 2 › z , _ . O .. , po. O direito e nossa religiao nacional”, diz um jurista americano; “os'''''''''''"""'"ad“9$af1°Sf1'*9SS°'€4@f0r°5"P lâ Í0S"d@j sliça. nossas catedrais, onde

as paixoes contemporâneas são representadas.”2° Inúmeros argumen-tos reforçam esta hipótese.

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- ¬ Efetivamente, a justiça intervém mais em certas áreas do que em.~

jp E 0UÍ1`HS, 8 'tal ponto que se pode pergimtar se ela não vem conquistando,_ ¿ pouco a pouco, uma area própria. Por isso, como prevê Philippe Raynaud,

P l I _ _ ` I '_' O uda balança^dos poderes conduz a liberaçao de uma esfera especializada. e competencia do juiz' (que nao e apenas iuri executivo um tanto especi-

al), impossível de ser exercida sem um poder relativo de decisão que -------- --,.., Ipq nao se confunde nem com a legislaçao, nem com um julgamento

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7;. _ J. S. Auerbach, Lušgfce without Law? Resolving Disputes Without Lawyers, Oxford Oxford Universit- Press, 1983, p. 9. ' Y

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.confusão entre o direito e a moral, sobre a qual, no entanto,_foi fundada. ú .-.- f ° ' ` h“M“"""""""""“"*"""_""'/

,azconeepção tradicional do direito, nao e mais aceit__a_._,_,_ç____,..f````` " Qiian_ci_o_Q_&hábitoscoinuns_a_L1J!3_ÊL§.Q.<ÊiÊ.Êl. a.._...dÊÊ_ʧaPafeCefãmz 1130 I

ë ,tanto a lib rzladaqiie.SÇJ2£9lÊÊêr£§.L11l1“11a_110Vêit?QZÍ'3Zfilf?íi§?*°f nf<1Ua1'°5"*¬

determinante , aplicando uma regra predetermiiiada a um caso facil-mente identificável "F1 Em qual dos casos vemos a justiça intervir com aaquiescência -- quando não for uma demanda expressa-do poder exe-cutivo? Nas questões relativas à pessoa humana, à definição da vida e damorte através das questões bioéticas, ãjzeutanásia, como no caso TonyBland, na Inglaterra, à adoção, como na India, às agressões sexuais, comono Canadá, ao transexualismo, como na lfrança, ao aborto, como nos Es-tados Unidos, à pena de morte, como na Africado Sul, aos con itos inter-religiosos, como no templo de Ayodhya, na India, ou no - crucifixo daBaviera, enfim, nas áreas que confinam o sagrado. -"'°"'-----"'A-justiça"se-~co~lor:a~de--maneira--ma-is-cotiglia a€0m0-:i-HStã1'1Giêzt¶1Qi-.-.-ral à revelia, e o direito como a última'moral comum. A longa história dajustiça é aquela de sua interferência nas relações cada vez mais íntimas,das quais quase nenhuma foge à sua jurisdição, como as relações fami-liares, ou amorosas, políticas ou comerciais, ou ainda a relação médi-co/paciente. Não se trata tanto de controlá-las socialmente - o queseria francamente impossível ao juiz ~ mas de moralizá-las, ditando a

elementares \Nossa sensibilidade democratica suporta mal o fato de aspessoas e conduta moral duvidosa não serem imediatamente subme-tidas à justiça, como aconteceu no caso do sangue contaminado. Umagrande parte da opinião pública francesa não entendeu até hoje porque o Dr. Garretta não foi condenado a penas mais pesadas, e não ad-mite que o direito tenha suas razões que o coração não compreende.Por outro lado, como explicar de outra maneira essa nova exigência deuma vida virtuosa para nossos políticos, revelada pelos ”casos"?Aquelesque ontem debochavam da ordem moral burguesa e denunciavam__:_'_g__..¡ _ópio do povo” são, hoje, os primeiros a exigir sanções judiciárias. A-

jo1;1}alistas_s§iQ..§QiI1r0 c.apitães..quepers.egu§.i11,ë_$.i£êYÊ$§PFê$. slírica, vigilantes de todos os quadrantes, fazendo respeitar a ordeifiÍj5õliti=camente correta, peritos de todas as disciplinas que não podem eliminarde suas considerações qualquer normalidade social, arautos da saúde so-bre a qual são fundamentadas as novas interdições penais, e partidáriosdo mercado; que é, como todo mundo sabe, uma máquina formidável dauniforrnização de comportamentos por meio do consumismo. Assim o

2' P.'Raynaud,' "La démocratie saisie par le droit”, op. cit., p. 12.' .' Â J

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direito natural fundado pela filoso a cristã desaparece e é substituído. . .pÊ›`i*"úiñ`ioutro direito_natural._Além da ciência, da medicina, da econo-mia, da transparência política, pé, com efeito, em nome do indiscutívelque se impõe essa nova normalização e, portanto, um retomo à idéiado direito natural.

A justiça ocupa, igualmente, o lugar da religião na celebração deritos. Ela coloca em cena o ideal democrático da deliberação. Os pro-cessos convertem-se em grandes cerimônias nacionais que purgam aemoção coletiva, tanto diretamente, quanto através da mídia.As ocor-rências policiais fascinam porque, ao mesmo tempo que circunscre-v'éin"nõvo's“'pröblëiriâ's"ë"-ñiã ífëštäñi"üñiä"ñ'ëë'ëššiHä'äë"`p`ölí 'ëãÇ"`ää`öoportunidade ,às instituições de se regenerarem. A justiça produz as-sim a comunhão com o con ito, recicla o horror no consenso, conver-.te o tremendum emƒasciiians. Como na liturgia, ela veste de palavras o-sacrificio e fornece um medium para a comunicaçao com o mvisívelda democracia. Como qualquer igreja, ela se torna um lugar _ dereafirmação do ideal e de consolidação dos vínculos sociais.

_ Enfim, ä justiça é-a-tribuída a tutela das pessoas desorientadas, dosabandonados, pela falta de determinação moderna, em outras palavras,ela se encarrega daquilo que ontem chamávamos de a salvação das pes-soas. E por isso que os juízes se entendem tão bem com os terapeutas,corn os quais trabalham cada vez mais freqüentemente. A magistraturado sujeito constitui, como já vimos, um campo novo e importante daatividade jurisdicional. Encontramo-nos diante de umjuiz, quando antesconsultávamos nosso conselheiro de consciência.

A analogia entre as novas atribuições da justiça e as que, em ou-tros tempos, cabiam ã religião é visivelmente clara. Ambas assumem aligação: entre o passado e o presente, a referência e a ação, a sanção e oconsolo, o direito e o dever. Elas fixam limites e, portanto, em outrostermos, definem aidentidade do político, do social, do familiar. Esta novareligião jurídica, que tem como objeto o homem fora do seu grupo, é,além disso, universal. A velha oposição grega entre Themis e Dikè, querdizer, entre o direito *intrafamiliar sagrado e o direito interfamiliarutilitarista, não mereceria ser revivida? O direito toma tanto a forma deimposição indispensável no comércio entre iguais, como aquela damediação com o transcendental.

Daí a inversão da hipótese em geral admitida: a justiça não viriadespolitizar a democracia,mas, ao contrário, viria como resposta à súbi-ta aceleração dapolitização da democracia, como resultado da reversão paraa esfera política de um grande número de áreas consideradas antiga-mente como de domínio religioso. A salvação, a moral, o começo e o fim

184

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da vida, a liturgia, tudo isso fugia à questão política. Na democracia deontem, a religião, era' de ordem privada; um mesmo espaço podia abrigarvárias .religiões diferentes, à condição de manter o respeito às suas"=fro_n-teiras. Ora, essas questões são subitamente propulsionadas para o uni-verso político. Por isso o desconforto existente diante de questões quasesem solução, questionando um pacto secreto muito antigo entre o prínci-pe e o papa, repartindo os poderes entre o temporal e o espiritual, entre alei e a fé: para a lei, as questões políticas, a administração da cidade, a*paz exterior e interior; para a fé, a salvação, o sentido da vida, a definição

_ __Assim, não será apenas o recuo da política que explicará o avanço

do direito, mas também o do religioso. Não é mais sobre dois termos-justiça e política - que se deve raciocinar, mas sobre três,:¿..polít_i_c_a,,jus-___tiça <:1-religião-A emancipação da rs-list-ã_9z_aus_nã051@i×a dëšëf _moparadoxal, criariaççuma nova religião política,*que nãodiz__seu_nome.Para“lvIa”rc"ël'G`íi'íehet, nenhtrírfdešënvolvimentotdemocráticose faz semser acompanhado de um crescimento concomitante, simultâneo e pro-porcional, da ascendência coletiva que lhe dê garantia. Dessa forma, a'afirmação do individualismo e dos direitos humanos, longe de ser umalibertação da influência do Estado, é, ao contrário, resultado do desen-volvimento do Estado.” “Esse crescimento só foi possível graças ao de-senvolvimento correlativo da negação- do indivíduo. A afirmação daautonomia individual foi e vai caminhando, rigorosamente, paralelaao crescimento da heteronomia coletiva." O aprofundamento da auto-nomia se traduziria de maneira inesperada por uma abdicação secretaem favor do direito e da justiça. ,

O ,trágico da democracia

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Ajustiça concentra todo o trágico da democracia ao demonstrarsua impossibilidade em dispensar a autoridade e sua incapacidade de

.lhgdaizinn fundamento e um regime institucional. Mais do que qual-quer uma, a sociedade democrática exige uma transcendência, no mes-_mo tempo que ela a proíbe. E o paradoxo da justiça que deve exerceruma funçao de terceiro em uma sociedade de iguais, ocupar um lugar deexterioridade numa sociedade sem distâncias. O juiz não deve ocupar a

12 - v ' -B. Barret-Kriegel, L'Etat et les esclaves, op. cit., p. 112.B M. Gauchet, "Les droits de l'homme ne sont pas une politique”, op. cit., p. 17.

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_ posição de um terceiro soberano, do qual a democracia não pára de de-cretar falência. Em relação à comunidade política, o juiz tanto está den-tro, como fora; pelo menos ele reparte coiizros réus a mesma linguagem,

_ ífihaçãq c_ornu_iri_,à_,pá.ma_h epois de ter compreendido que ajustiçãdevia autorizar a democracia, é preciso se perguntar como democra-tizar a autoridade? '

` Como resolver essa contradição da qual a justiça é osintoma? Comoevitar uma ruptura das sociedades democráticas entre aqueles que têmos meios de autonomiae os que a- -indeterminação esmaga? Como pre-servar a justiça deste desvio sacri cial sempre presente? Como fazer com

- que-exista-um-espaçofpúblico"compessoas'atomizad'a's"e"mais'-'afastadas`_ umas das outras? Como evitar que a democracia não seja esvaziada de

sua substância porpolíticos cuja legitiinidade democrática é frágil? Comoexercer tuna in uência legítima sobre alguns sujeitos sem oprimi-los?Como proteger valores comiuis numa sociedade em que seus membrosreivindicam, com razão, o direito de viver segtuido seu próprio sistemade valores? Como constituir uma autoridade política sem esvaziar a so-berania de seu sentido? Como a autoridade da justiça pode não somentedeige mutilar seus poderes, mas sobretudo aumenta-los?

Como resolver esta contradição maior da democracia que se baseia'- ¿_na_r_e.jeição à tradição, mas não pode viver sem raízes? "As sociedades.

anteriores às sociedades democráticas foram naturalmente ligadas pela.¿ tradição, pela continuidadedas gerações”, destaca François Furet, “e no

"' I entanto é da natureza das sociedades democráticas esquecer seu passado¬ para recriá-lo a cada geração."24 Daí a importância do trabalho de preser-

_ vação da memória para preencher esse vazio existencial e permanente detradição. O pacto democrátiçoé__o_qu_eçsul;__stituiAa tradiçãp numa democra-

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ga;Ojuiz éõguäirdião da memória, mas de umamemória reforçada: aquela.das promessas que os fundadores fizeram em nossa intenção.

_ Para tentar responder a essas perguntas, a segunda parte deste'livro vai refazer o caminho da instituição, partindo desta verificação: a

_ j_i_._istiça é chamada a transformar-ser num imbóltca qug ile-_cordatanto à comuiiidadenpn üci_quan__t_o__ ao sujejtq democrático seu

_ nome desse pacto que apena Apdoderáserñovamentei`considerã`da em sua dupla função de sancionar e de reintegrar. A coe-

_ são social exige da justiça um novo módlel'ó,%i_nšÍíscfescentralizado. Es-sas novas funções do juiz exigem, enfim, quelhšüápõšiçãö na comuni-

- dade política seja reavaliada. i _ ~

14 F. Furet; "1789-1917: Aller et retour", Le Débat, 1989, n° 57, pp. 4-16.

186

Capítulo IX

A justiça deve evitar o perigo da democracia extfema de que falaMontesquieu. Essa tarefa, sabemos, vai contra a tendencja natural dasdemocracias que é de negar o mal, de esvaziar o fator politico, de abolirtoda distância, de contestar qualquer diferença_e_co_n_tradizer toda hierar-quia. Neste sentido,fLa;Íl1§fÍQê Vâi CUHü'ã`ã'ÍTãfU1f3_Za-`ÀEla delle mÊ Êla1`_aviolência legitima contraaindulg_ênci_a__democra_tiç_a, assumir a distancianuiria sociedade de proximidade, manter a iicção num mundo cetiC0zadministrar sanções num mundo anômico, diferir no mundo do direto,impor a frustração numa sociedade de sedução, ir ao encontro do que _ejusto num mundo desencantado, e dar referência a um universo desori-entado. Esta distância interna da democracia é essencial a qualquer refle-xão. A justiça acaba com a lógica autodestrutiva do individualismo paratransformar o indivíduo num sujeito de direito, pondera sobre _a altema-tiva entre liberalismo selvagem e dirigismo, considerando a idéia de umaprocessualização do direito, e tempera os ardores dos juizes. Numa de-mocracia desiludida, ela define _Q_j!A§lQ¿__f_;l.§§ÍCš1£§.'<1_.ä_11Q1`111ê_.§9ELUI1_1lL!!11Ê____democracia pluralista, ergue uma barreira simbólica numa democraciadireta, encarna a autoridade numa democracia representativa.

A autoridade deve manter a distância fundamental da democra-cia por meio de um trabalho de organização e de realização. Essä dis-tância é indispensável à respiração da democracia. Se o poder e inces-santemente levado a se identificar consigo mesmo e a se emancipar dequalquer referência, se a mídia deriva para uma democracia di_re_ta, li-bertando-se da mediação das instituições, se a demQÇIêÇ1a_i_ndivid_ua-

› ...- - ›~- ‹. -.__-

IUusa zonftmae 0 izzaivüiie <;a_m__s_euS_.s1s.ssi9$_s.,.$Ha.s_sai9§_9sSz a í s sase coloca como uma instância simbólica, entre o real__e§__u_a “representa-_ção, entre o_po_d_e_r_s.sua__f_t1nd맧9_¿ entre Q. Í dívídüo Ef 0 5'.1Í.eÍf_° fl? .9l.Í£Ê_Ílto. Antes de ser repressiva ou social, civilmóíiipenal, arbitral ou tutelar, a___________'____,/-

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' ' ' lv ^ ú . l , . _justiça e sobretudo uma tnstancza simbolzca que deve proporcionarreferenciais coletivos. " = ` _

A justiça se parece com a "instituição identi cadora" que CharlesTaylor opoe ao que chama de “instituições de prestação de serviços".u . _ ___ __ De um lado, existem estruturas cuja relaçao com nossa vida é apenasinstrumental, mesmo oferecendo serviços essenciais; e de outro, exis-tem meios em que nossa presença determina a definição de valoresimportantes, e partindo de polos de identidade possíveis/'1 A

' -ÍíÍ10dÊl`PÍÊlêCÍ@,ff;1_Z_ QQL11.q;..1e_a$_instituições_identi cadoras se voltem para.FÍ€.E£?ÊÉ?_§ê9 de S@1r1§°.S›.¢ aa_.s9¢.¢9aSerrasi um

? 1 - . , I _identificadora. O Palacio da Justiça, ate mesmo quando seus pretoriosficarem vazios, continuara a significar o lugar da lei. A justiça éidentificadora tanto para a sociedade, quando instaura o debate comopara oindivíduo, quando restaura o sujeito de direito. '

A memória dos lugares

_ A justiça é uma instância, um espaço que existe por si mesmo, ondea virtude está em existir, e a existência em ser uma virtude. A justiça éinseparavel do espaço -que permite a cada ator identificar-se com seupapel e, portanto, de um palco no qual o grupo social representa, incan-

_ .-..--_--§Ê._XÊl.lÊ-Êntef§elr!.-d'3§lÍnQz Q-_BšlI€Ã1l.€_SCO EIIÍTE 0 pâlC0 teatral e 0 alcomoral é profundo: o palco da jurisdição remete à jurisdição do jšalco.Por isso a televisão representa, sem querer, o papel de instância moral.Todas as outras instituições sociais poderiam desabar, lembra Schiller,mas a cena continuaria a preencher um ofício moral: “A jurisdição dace_na_começa onde terminam as leis do mundo. [. _ .] Os mais ousadoscriminosos, que há muito tempo apodrecem na lama, são convocadosagora pelo apelo poderoso da poesia e representam novamente suasvidas infames para que ppaç posteridade se horrorize com esse quadi_'o_.__Impotentes, semelhantes às sombras num espelho côncavo, os terroresdos seus séculos passam diante de nossos olhos, e amaldiçoamos sua

l C. Taylor, “Les institutions dans la vie nationale”, Esprit, março 1994, p. 93ff":

188

memória com voluptuoso pavor. Quando nenhuma moral for maistransmitida, quando nenhuma religião possa inspirar a fé, nenhumalei se fizerpresente, Medéia virá nos apavorar, jogando-se nas escada-rias do tribunal, depois do assassinato de seus _filhos.”2 Daí a importân-cia em não deixar escapar essa dimensão espetacular do ofício do juiz,, _, . 1Este deve preocupar-se tambem com uma boa encenaçao. A democrá;-' ki»--' .cia espera do legislador que ele seja um bom diretor no debate judiciáííffrio, e dos juízes, que sejam bons atores, ff”

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Um universo de distância

O blefe não é bem-visto neste fim de 'século tão apaixonado por”autenticidade”. A reivindicação do “falar a verdadeiro” é mantida pelamídia. A democracia não pára de desmontar as cenas nas quais vê umaúltima desigualdade a ser combatida, quando as hierarquias sociais tive.-rem desaparecido. Mas isso é uma ilusão: g_is_espaços_do__juiz e do acusa'-_:do nunca 'v is. O espaço judiciário não deve hesitar e'rÍ`ij"" . l ' . A . . = __-Í -estabelecer sua diferença e saber guardar suas distancias, correndo o i'1sz!3'¡_f.*-~-”/

co de deixar frustrados os fiscais em que todos nós nos converte_r_n,os.-"Essa prudência é aconselhada pelos exageros que o século XX os-

tentou. _O despotismo até apresentou dois aspectos bem diferentes: o deuma politização .do processo, mas também o de uma interiorização ex-cessiva, indo de um “exagero no blefe” a uma “ausência total” de jogo. O'espaço judiciário foi desvirtuado primeiramentepelos sistemas totalitá-rios que organizaram os processos políticosƒem que as cartas eram mar-cadas çle antemão, o cenário sendo montado apenas paraestimular umaespécie-deltuianimidade ritual. Mas esta perversão da justiça não é aúnica. A justiça informal, quer dizer, a que se passa ao abrigo de olharespúblicos, numê gabinete, como o do juiz de instrução ou de seu. colegajuiz de menores, contorna igualmente, a seu modo, o momento soleneda audiência. E essa forma banaljzada produz sem querer uma :outraforma de despotismo, menos visível e mais leve, na qual a dominação seesconde atrás do paternalismo do Estado. Ela abre caminho para o___çQ_i1-___ ~trole da- interioridade que Michel Foucault denunciou comtanta ênfase.

_ O__gspaç9___d_o_..prQcesso orgaiuza _a _r_elaçao en1:1:e_p_essoas._isto._é',`..etimologicarn§gt_e,¿ent_r_e_fmáscaras”_ A cerimônia do local transforma

2_F. von Schiller, La Scene considérée comme iiistitution morale, 1784, citado em Iustice et thëâtre, Paris,EditionsQuint ''''~~'§¢-11-~--Í ' """`“'”'¬---¬

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as relações interpessoais em relações de direítd. A cena sidera todos ossentimentos, protege o juiz da culpabilidade de julgar, até mesmo o

. acusado, daquela do seu crime. A justiça não perscruta os corações, a'ela nao cabe corrigir comportamentos: sua missão é de restaurar a or-

`___]dem simbólica do direitoçe,_port_anLQ,_d£L i i' adoàdistâ ` «dd1;â»:‹'- -~~ - - -*fc c s"Í'O`ñ*`iLu1dö jurdiciálrio é inn mundo frio, solene e distante da vida coti-

diana. Sua forma de comunicação é o oposto da mídia. As partes camlonge do juiz e devem falar em público num local impressionante. A co-municação do processo é frustrante: tudo ali é formal e, portanto, artificial.Ela se parece aos antípodas da ideologia atual de Luna comunica ão direta

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Ç .-._ ...-...--.M----------instauraiido--uma-espéeie-de-eomunhãoefusiva:-Aai~ti ~cialidade'da'audi='ência é, no entanto, a_ç_qndição da verda dencio E E E E Í *ÚÊÉI de convn ` nal da democra ` .

I' _- I '__ F _- _ _ om I _ -` ¡ ¡1 - ~,_-_-I _ I ,.,_,.:=v_-3*-""'*-1-¬-._Ãs formas do processo parecem intransponiveis, enquanto encenaçao doouffoz de um làêié. eQ;“`

espaço`và'ziiö"d`ä'"šala de audiência traduz o distanciamento fim-dador tanto do sujeito quanto da comiuiidade política. A função políti-ca do espaço judiciário é de instaurar um afastamento entre o interior e oexterior, entre o privado e o público, entre 'o sujeito de came e osso e osujeito de direito. Essa distância entre os diferentes protagonistas doprocesso não representa senão o impasse da fusão com o outro, a proi-bição do incesto - que é de certa forma a maior de todas as leis. Adistância qfie significa o ritual judiciário configura o espaço vazio da lei,inacessível a todos, em torno do qual se organizam as relações sociais. OPalácio 'da Justiça deve representar a egcteri tiëlíléíë' Áíšl Q§_1I_1ocracia, esseespaço que ninguém pode ocupar, que não seja indicado pelo direito.

Essa metáfora espacial inspirou numerosos pensadores da demo-¡ icracia. “E indicando o espaço da lei que o poder desempenha seu papel

\¿¿ de instituidor simbólico do campo social. E, ainda, ele só indica de formaeficaz esse lugar se renunciar, ostensivamente,aocupá-lo.'j3Q"Estadpd_eh

1' direito deve renunciar para's'ëñiprë:ã"preencher *essa distância e, portan-to, enterrar a autocracia. O ritual judiciário pode aparentar mais autenti-cidade do que a pretensa comunicação espontânea que a mídia propõe.Ele se inscreve no contraponto à mídia, confirmando que ela está sempreal>011I1d.9.ê-cl1.Stan¢1ê.@SseH¢ie.1.3<lUa1<li1@fd@m0Cf <1í.ë1§Í-FP” H É d

z Essa separaç-ão entre a cena e a sala de audiêhcia faz eco à distin-ção entre o privado e o público, à diferença entre o constrangimento

_¬ dos corpos e a liberdade de consciência. As relações de tribunais são' E externas e convencionais: pretender torná-las mais verdadeiras amea-_¬~ ça ainda mais as liberdades. Em conseqüência, quanto mais fortes e

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3 , . . .M. Gauchet, ”L'experience totalitaire et la pensée de la politique”, Esprit, julho de 1976, p. 24.

190

simbolicamente firmes são as fronteiras desse espaç0z.1I1 ÍS elas faV0Íe'cem a representação no interior da cena e a liberdade no seu exterior.

Recordar as origens

Qualquer pessoa que entra pela primeira vez num trilâunal _ÉCâimpressionada pelo seu aspecto de templo grego. A maioria os tri u-

Uma vez lá dentro, ela certamente se surpreenderá cpm a profufatq desímbolos, tais como a espada e_a balança, mas tambem com as a ui-isda lei, as inscrições latinas, as alegorias pintadas nos tetos. Como exp 1-car tal densidade simbólica? Todos esses símbolos referem-se aoq tem-posfu dflílüfëã.<íQ.11Q&$@c1;filiz¿çaiq¿A começar pela Bíblia, na qua -nosía moral 'udaico-cristã tem sua fonte e a Grécia que liberou a razaoqda

11'a'i§,'cönstrüído's`depoisda"Revo'lução,adotou-esse-estilo-a-rqu-i-tetônieoz----

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-.Em seguida, Roma, que.igvei1f9ii9.§äirešf3¿.0 S1mb°1fda alança é ainda muito mais antigo ele remonta a pesagem as a -_ z dmas no Egito antigo. Freqüentemente,também.cruzam0S HOS 'f1'1b1U'1 1Sc`õ`f'n'éffgies de nossos grandes legisladores: Iustiniano, Carlos Magnoou Napoleão. Ou reis juízes, como São l_.uís, que exercia a justiça senta-do debaixo de um carvalho e devolveu à justiça sua autørldâdez B estaaté hoje na galeria do Supremo Iribiuial, em Paris. A l{eV,0l11Ça0 tam'bém fomeceu seu lote de bustos dos legistas revolucionarios ou dosautores do Código Civil. _

Essas diferentes épocas não ocupam o lugar do precedente, 21215 Seempilham. Não será surpresa 'alguma _V€1: HQ Supfemfj a_ abelhanapoleônica ao lado da or-de-lis, ou das insigmas da lšepublica.. Mascomo pode a democracia, que rejeita qualquer transcendeiiclã, C011'fmUf=11`a invocar, juntos, a Bíblia, a monarqu`ia"e` 'os' tiranos? Alias, entre essasinúmeras inscrições a República é a grande perdedoraícomo se, nos tri-bunais, ela participasse apenas como convidada e nao_como anfitria.Nesses lugares sagrados buscaria 'o.perdão por ter nascido ao matar 0rei? Temos que sentir-nos chocados de tantas alusões a umahistoria quecustou a gostar da democracia? Para falar a verdade, elas sao tao nume-rosas que se anulam. E não deveria uma democracia atingir sua maiori-dade somente quandö"dëixasse de -ter medo'do seu passado?

Os tribunais franceses são igualmente recheados de rostos da Me-dusa, com os cabelos de serpentes e chorando lágrimas de sangue. Namitologia grega, a Medusa transformava em pedra as pessoas que ou-

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savam fitá-la. “Como o mau-olhado, elas forçam o desvio do olhar.4 Oolhar se inverte: olhamos menos esses símbolos do que eles mesmosnos tam. Os homens deliberam sob o olhar de seus pais fundadoresque lhes recordam seus juramentos.

Nossos edifícios parlamentares `e judiciários abundam de bustosde grandes legisladores, de imagens aterradoras, de emblemas nacio-nais, de afrescos históricos, lembrando o longo caminho das liberdadesdemocráticas, como a rotonda do Supremo Tribunal dos Estados Uni-dos. A estátua de Lincoln permite a seus -sucessores invocar sua autori-dade. Nenhum espaço coletivo pode ser concebido sem uma cultura

valores numa linguagem escultórica, de pedra.O edifício da justiça contribui para instituir a autoridade do juiz,

entendida como*capacidade de viabilizar -- tanto material, simbólicaou intelectualmente -ia deliberaçao publica'f._;A autoridade e a forçadessa configuração. A au'tõ”fidiãd`é"'cõiii'p`êríša'o caráter evasivo do po-der. 'LQ;l2QQ..¢L.š___\¿olártil,j a fundação é quejo torna _qduráve_l_¿¬por ser aaçao mais fragil que a obra, o poderdo qual ela emana precisa- sempreser acrescido de algo equivalente à experiência romana de fundação.”5

' Essa__é_ a_ função do ritual judiciário: mobilizar, todas as vezes que forsolicitado, os símbolos da justiça. A autoridade não énada mais doque “a energia que perdura do ato de fundação, a energia de todo ocomeço”, diz Paul Ricoeur. Eis aí o sentido da repetição, característicode todo ritual: ele repete sem descanso o momento da fundação doprocesso e retoma o trabalho sem fim do distanciamento do corpo-a-corpo, da vingança e da violência.

_ Esses símbolos, aparentemente em desuso, são a chave damodernidade: ao lembrar nossas tradições sempre ultrapassadas pelaaventura democrática, eles favorecem o progresso. Este é o quadro,então, que se revela para os modernos como representativo de tradi-ção. 'A' 'cultura comum torna-se fugaz, à medida que nossas socieda-des se diversificam. Recorrer ao momento da fundação, indisponível

igor definição, é tão necessário e vital quanto é grande o pluralismo.fi¿Um pluralismo sem referência a uma autoridade é tão ilusório quantoja expansão de direitos subjetivos que não supõem obrigações corres-pondentes Quanto mais uma sociedade inova e se liberta da tradi-

`“׿;_× '1_ 4 Essa 'imagem 'é constante em O Processo, de Kafka. Também, no texto Devant les oi-tes dela Lai' aP 11\- ‹ ` ' ° ^ ll z ` . .sentinela diz ao campones: Encontraras a entrada de cada sala sentinelas cada vez mais poten-

tes; a partir da terceira, eu mesmo não posso mais suportar sua visão” (Le Procès, Paris, Gallimard,1933, reed. 1978,.p. 308).- No fim do capítulo VII, K. não suporta mais a visão de um botão doura-do do uniforme do oficial (itn`d., p. 222). - _5 P. Ricoeúr, Lectureš I, op- cit., p. 40.

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na ' ¬--1-'-""'v-i'¿4çao, mais ela precisa lembrar com fervor seu evento fundador.~A soci-. . , . _ . _ _. . ._ . _/>/edade-dem0‹:rat1‹1s.LibS f 1› lr dlsaoiior uiiiaabsira.‹.;aQ=i9..c0i1ir.é1io 1;;-z*s_qçi_al.,, Mas- eo-ino...d_ahi; consistência s~i}_1__1_bÕlʧÊ.lê..€S.ta_realid;id/ez,----›‹c1_e_s_›_i5:_iicarna_‹ia?._-.1 "HH" E d Tum' H -

- ' Os edifícios modernos da justiça são mudos: nada mais os distin-gue dos outros edifícios públicos. Esse silêncio arquitetônico é perigo-so. Eles devem perinanecer, nas democracias de amar1hã,`como palco,templo e foro. Nossas sociedades, que, acredita-se, buscam perdida-mente um sentido para sua ação, devem começar a procurá-lo nos pré-.§1í9§.E1E1s.s12£ãs§1.1i1.§i1s§.sts1i12sra§s'ãs§_.Ç1iêíri.asz..§iiier.ç1izsr...si1a.i2.ers-nagesz..tação. O arquiteto não sabe o que opor ao vazio democrático que aban-dona todas as tradições. É que, sob muitos aspectos, somos precipita-dos numfuturofundador. Os textos supranacionais, às vezes imiversais,sobre os quais baseamos doravante nosso destino coletivo, são muitorecentes. Os mais antigos não têm-cinqüenta anos: o que é meio séculofrente à eternidade? Como relacionarmo-nos com Lun tempo fimdadordo qual ainda nem saímos? Nossa dificuldade viria, talvez, não de umdistanciamento exagerado, mas sim de uma grande aproximação com oque nos fundamenta? Por isso a importância de se encontrar uma lin-guagem escultórica, de pedra, para os textos como a Convenção euro-péia dos direitos humanos, a Declaração universal dos direitos huma-nos, de 10 de dezembro de 1948. Um artista pintou sobre o piso dosaguão do Tribunal de Strasbourg o famoso artigo 6 da Convenção eu-ropéia dos direitos humanos: "Toda pessoa acusada de Luna infraçãoserá presumida inocente até que seja legalmente provada sua culpa.”Para indivíduos perdidos, o tribunal deve ser uma referência e, portan-to, um lugar pedagógico: ele deve não só remeter a um passado inaces-sível, mas também expressar o momento indisponível da vida em soci-edade, quando termina a liberdade individual. ......................--........-...--_---..z....----zz------------------~-

Sublimar a violência

Fica-se igualmente espantado vendo num tribunal tantas repre-sentações violentas, como as impressionantes caras de leão, objetos cor-tantes e corpos trespassados. Esse simbolismo cruel surpreende: pode-ríamos imaginar que um lugar como esse fosse, ao contrário, mais pro-pício ao apaziguamento, ao estímulo à reconciliação, com imagens agra-dáveis, inspirando concórdia.

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É que a violência ali não é rgLeitgg;la°_aQ contrário, ela é exposta e mEssas imagens, que mal chegam à nossa consciência, repre-sentam com certeza Luna espécie de compensação. Essas terríveis ima-gens de vingança, caras de leão, lanças cortantes, não apenas inspiramrespeito, mas nos liberam de nossa agressividade, no-la restituindo sobforma simbólica, eufemística. Essas representações cruéis, às vezes quasesádicas, nos inibem e desencorajam nossos impulsos dissimulados, ofe-recendo um espetáculo aterrador, mas liberador da violência. Elas tes-temunham o parentesco do processo com o sacrifício de que fala.RenéGirard Essa simbolização é ainda mais necessária que o ponto de par-

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na sociedade democrática.'Çi'_‹=:`ss¿ui'gi'mento do sacri cial, omo comprova a evolução da violência

-- Diferentemente da violência apresentada na mídia, o ritual judi-ciario mostra, ao mesmo tempo, o espetáculo da infração e o de suareabsorção. Ele lhe dá assim um sentido e propõe um derivativo legíti-mo. Em outros termos, a violência nimca vem sozinha: ela é acompa-nhada de um significado.As reações que essa violência suscita são comoque canalizadas pelo direito e pelo processo, que amansa a violênciapelo ritual e pelo procedimento. Na audiência, o crime não é repelido,mas repetido num universosimbólico que desarma qualquer violên-cia. Ele é reconstitiiído simbolicamente pela palavra: todos os protago-nistas - testemunhas, peiitos, policiais - são convocados e convida-dos a dizer o que se passou.¿O Êrocesso é uma comemoração do crimepelo uso retorcido da palavra e _procedimento. (Ele anula a violênciaselvagem com uma violência eufemística, imposta ao acusado. Essaviolência catártica só é possível graças ao efeito de dissimulação opera-do pelo ritual. Esse espetáculo da violência intermediada pela palavraéligado de forma indissolúvel ao espetáculo da reabsorção da violên-cia. Ao contrário, na mídia a violência vem quase sempre só, crua, ab-surda; e compreende-se então-por que ela suscita reações emotivasincontroláveis. Ainda mais porque o interesse pela violência de direitocomum só pode crescer com o desaparecimento dos derivativos 'clássi-cos de paixões democráticas, como era o combate patriótico, político ousindical. sóciedade democrática tem a maior di culdade em assumir

“suas paixões, pois a emoção pública toma-se cada vez mais carente deímbolos.

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" R. Girard, La Violence et Ie sacré, Pa ris, Grasset, 1973:

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Autorizar um debate racionalF.

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- ,_..z-'-. 1 . I ~'~ ""'::-zig'O espaço da Iustiça e um local separado, fatomtol€faV

televisão que toma todos os lugares equivalente-¿jA mstituiçao de umlocal de deliberação não se confunde com o espaço menor da negocia-ção ou da terapia, nemcom o maior, isto é, o espaço publico mais am-plo. O Estado deve garantir o bom funcionamento da justiça num espa-ço protegido, delimitado dentro do espaço público. j O .

Esse exorcismo da violência coletiva, bem como a memoria viva------------da--tradição-.quezozeen-árioritual-do--processo-expressa--não-são-compra»

endidos, mas, siin, percebidos. O cenário, com efeito, ë QBICGPUVBIÍ Sjlaação não é imediatamente assiinilada pela razao. Ele e presença; G' 0global, o universo simbólico que, aliás, é a prêprt I€Pf€'S€ ÍaÇa0 _d°1miv.‹¿-1-50 0 espaço que abriga as etapas da instancia. A linguagem, in-

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versamente, é linear; ela permite encadear de maneira logica os argu-mentos_e_ excluir os possíveis diferentes sentidos parajlevar a uma solu-ção Nesse aspecto, ela difere do símbolo que ez POI' d€f1H1Ça0zpolissêmico. O cenário, ao contrário, é imóvel, ele .é repetiçao: ele em:sensível aos regimes políticos, ao tempo, 51 hlsto a- Ele HHO eV01l11.1 eum não-acontecimento indispensável para que iiin acontecimento seproduza: o do processo. Ele dá aos argumentos uma situaçao, umenraizamento na história. _ _ _ __ `

Assim por suas recorrências incessantes à tradiçao e por suaI i 3

simbolização da violência, o cenario ritual nao oprime H râZãQz í1:ä5_âlibera. Ele permite combinar razao e tradiçao, o irracional da vio ,enciacom uma elaboração racional. A troca regulada de argumentos e ape-

. nr ° "nassa "parte viva” do processo que precisa de um espë1Ç0 Pfotegldo °Limitar a justiça a um simples debate, é esquecer que os C1ebâ'feC101'€'Sz

1» ' " ' mbémapesar de nao poderem nunca agravar uma situaçao S0C1í-111 'fã _ 1são sujeitos a paixões. Do ponto de vista juridico, pelo menos, o ju gp-

/ Í . } - I Í-mento so acontece atraves de uma linguagem e de um cenarioespecicos O síinbolo faz a ligação do texto com o contexto. Quadro simbolicoe debate fazem o par, assim como tradição e argumentaçaqrou coƒmqautoridade e poder. O dispositivo ritual combina o espaço 1SP0I11V€da autoridade com o espaço aberto da discussão. Kafka, mais uma vez,o comprova pelo absurdo. Em O Processo, o sagrado onipresente, 1111215impalpável, oprime e proíbe qualquer comiuiicaçao.(I;lei1l1iÊnÊ1pada£;vra racional' é possivel, nem qualquerutroca. ,tra a o K“distanciamento mental através das imagens e impossivel. Joseph .não consegue dominar as imagens que acabam por devora-lo. Ele su-

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cumbe as ordens de tuna autoridade inalcançável e cruel cuja lei seperdeu.

A autoridaderepresentada por um cenário simbólico determina..d°› P°1` uma m@d1aÇã)5"1HSf1ti1cional, ' Íllšíispensável a eiodocoàeraço 1, ¬-na-'-c' z- -. P r 1},..-.-i__1ÍI1_<?ê§.Ê\..1`.}2£-2-9 p§§er de argumentaçao. O cenario simboli-lqo nega_a relaçao de forças e as dífêí-êñçã`s“sociaiš,'ele autoriza um de-

ate racional, expurga a violencia e celebra, acima do con ito, a perina-nencia de um destino coletivo e a paz. O pacto.de-moerático inicial éassim “au t d ” ' ' ' " _L men a o pelas mstituiçoes.

V Reanimar o sujeito de direito

Enquanto a justiça era apenas apoio do poder, da religião ou doscostumes, sua funçao simbólica era pouco solicitada. Esse papel per-manece adormecido numa sociedade saturada de sentidosrcomo a so-ciedade tradicional na ual a `usti 1'H z q j ça se imita a apaziguar os con itos.älma funçao de autoridade mais autônoma, numa democracia privada

e sentido, supoe- e hoje uma das grandes origmalidades da justiça_- que elã assuma melhor seu papel de instância simbólica. Quando ajustiça é intimada a desempenhar o papel de autoridade à revelia, suafun.ção`sz`mbólica é mais solicitada. Caso a sociedade democrática sejaameaçada de colapso simbólico, então esse papel identificador deve serreativado, tanto para o espaço público como para o sujeito de direito

Para compreender-se a noção de sujeito de direito, talvez seja 'útilsitua-la novamente numa perspectiva histórica. Qualquer sistema dejustiça recai implicitamente numa representação do delito ou do pro-blema social, da pessoa e da-mai1eira"de'e "e"ñtã`-Tõ`."Va"fi`ãš"rëj`5í'"ë§íi"tãÍ_çoes do sujeito de direito assim se sucederam na história.

Afalta e o castigo

H _ O Código Penal de 1810 definia a infraçao como um a so dolivre-arbitrio , como um erro que era preciso não ser repetido. A delin-

_ qjiencia era entao considerada como um ato e, portanto, como a expres-sao tanto de uma vontade sadia que incorreu num erro, "Luna falha de

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percurso”, como de urna vontade desviada, que persiste no erro, como"os-velhos cavalos que tomam sozinhos o caminho de volta”. _ '

Por não oferecer outra soluçã enã exclusão, -essjegpnmeiromodelo pode ser qualificado como Não é exigido :ã-justiçaque leve em consideração a sutilezadas relações afetivas ou a mjustiçadas situações sociais. A justiça tem uma função essencialmente puniti-va: ela deve excluir o criador de problemas. Isso é verdade tanto emmatéria civil como penal. Assim, o juiz de família expulsa do domici'l1oconjugal o cônjuge faltoso e lhe tira a guarda dos lhos; o juiz de meno-res encaminha a criança maltratada para colonias agricolas, o mais lon-

'do. O condenado é pura e simplesmente suprimido do imundo: o me-lhor exemplo consiste na morte civil, quer dizer, a supressao de todosos direitos cívicos e civis dos condenados a longas penas.

_ 'Trata-se de um direito muito “puro” que não é contaminado porsaberes estranhos, como as ciências humanas. As categorias do direitosão claras: o problema é civil ou penal, o delinqüente é louco, ou total-mente responsável. Não pode haver graduação de responsabilidade_e,portanto, de transição entre a liberdade total e o encarceramento. Naoexiste espaço intermediário. __ - - - _ _

' Todo mundo tem direito de usufruir da mesma capacidade social,e por isso é que a humilhação fere. Na verdade, o sistema formal garan-tia os direitos apenas a iun número limitado de pessoas: os homensmaiores-de idade, proprietá_rios,_ católicos, legalmente casados. Os ou-tros eram apenas parcialmente - às vezes' nem um pouco - sujeitosde direito. O direito positivo precisa necessariamente de um modelosocial que seja referência. O legislador, como os juízes, os advogad0Szos psiquiatras ou os assistentes 'sociaisjreferiam-se implicitamente a__? ..ç¿¡\<,,esse modelo. O desmoronamento sociologico desse modelo social do-(j

-------"¡.-"-J-.drminante perturbou todo o equilíbrio _c_l_‹_;›__di_1'_‹f:iÍ0-

O sintoma e o tratamento

Esta dialética da_f_a_lta e do castigo foi progressivamente suplantadapor aquela do sintoma e do tratamento, o criminoso sendo consideradomais como um doente do que como umcelerado. No segundo modelo, Ellógica do tratamento levou a melhor: por isso podemos qualificá-la deterapêutica. A delinqüência não é mais- vista como uma vontade mal-

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iq-éšf* P. Ricoeur, ”Morale, éthique et politique”, Pouvoirs, 1993, n” ÕE, p. 7. Í

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encaminhada, mas como a manifestação de uma personalidade proble-mática. Marc Ancel, que foi na França, em matéria penal, um dos promo-tores desse modelo de justiça, não escondia seu desejo de acabar com osartifícios clássicos do direito para pfóporcionar à intervenção judicial uma

o ideal humanista de autonomia requer minha definição sobre umap mmdade comum, irredutivel na afima -pria singularidade e_ã qíiãl singularidadedeve SL1l`¿rnetei:se.Í9íñíiividualismo O conte tewmumÍprevendo que d asdifereñ-`ças devem_f_ç9iisti_tiu;r,leil'. ~

Í) que é na verdade um sujeito de direito? Uma pessoa autônoma,capaz no sentido jiirídico do termo, quer dizer, únicohabilitado a definirseus interesses, e, portanto`,Ç\2-iftofííe íííñã palavra própria*¿\ Não se pode li-mitar o sujeito a uma soma de reivindicações unilaterais, como faziam osdireitos subjetivos, sob pena de destruí-lo e de esquecer sua própria es-

contrao jurisdicionalismo e contra a usurpação de noções metafísicas oude artificios legais no direito" econfii-ma a necessidade de tuna certa¡¡ n . z . . _, . _ ¡ _ O Idesjurisdiciahzaçaoff da justiça. Inutil afumar que remonta a essa epo-ca a_ percepçao do sujeito como um ser psicologico. A retomada da socia-lizaçao e o principal objetivo e por isso a justiça deve munir-se de todas

maior eficácia. Essa escola da nova defesa social "inscreve-se na reação

deixar de corresponder à realidade Por causa dessa conce ã- o miuto = . . _ . _ . . . .. -Sub-edva do Su-eito d d- -t z 1 d pç _ . /_ _ J-:_ sujeito de direito nao se podem reconhecer direitos, a nao ser que ele sejaJ j e irei o e ne e que se eve buscar a responsabilida- _ - 1 d d - -d - -t d 1 V a 6 ded f d . . . 1 capaz de lhes assumir. E e po e ser efini o como sujei o e pa a _re em orma e um sentimento de culpa. Foi o reinado de uma concep “f ._ ~- - z - d di -- _. \ escuta como autonomo e dependente, como depositario e uma gru-çao deterininista do delin üente, do ual ' d ' -. ,' _ , , _ .

liberta q q am a nao nos Conseg-Êílf ë” dade malienavel e suscetivel de ser temporariamente enfraquecido.Nossa época parece ter redescoberto o valor reabilitador c,1¿zi¿b¿l`gií-__*

ção como,meiod mm mwdü 1&0Që¿__' . o valordos deveres comoa outra facesocia1 os a”. Tudo isso só

O Su]-el-to de direito acl-ma do indivíduo Q é possivel, caso o sujeito de direito seja reconhecido como sujeito de

- - ~ ` - obrigação de se explicar, mas também a faculdade de assumir compro-._ _ _ _ _ l Ç missos dos uais o 'uiz seria seu arante° a ossibilidade de modificarA qual representaçao do sujeito devemos vmcular a nossa ima- _: _ _ . 1.. g ~ ' P f . ,ml

_ o curso da instituiçao por uma palavra de peso. E preciso pos ar agem de fim do século XX? Certamente mais à ficçao da pessoa absolu- _ . . . . . . . . _ . . .tamente livre, social e economicamente autônoma, do que ao comerci- mdwlslbihdade do Sulelto de Êhrelto' que lanials pode Perder ella quak-ante ou ao bm ês do Século XIX ainda men . d. ,d d dade. Nao pode haver excluidos desses atributos fundamentais do su-811 , os a esse m ivi uo eter- _ _ ,, ,,minado, sem auto-soberania, tão caraterístico do Estado provedor; po- Iem.) de Êhre1to'.qlle chaniani de (ilgmdade .em.a.l traladoâ. Interrém, mais decididamente ao Sujeito de direito, O Sujeito capaz NOSSO nacionais. O sujeito de direito seria a versao judiciaria do cidadao quefim de Século redescobre que a capacidade não Constitui um fato: ,,O não é mais ligado a Luna nacionalidade, mas simplesmente a sua condi-

do; e um poder que um agente pensa ser capaz de exercer? inclusive 11.10 e.O . .. , . J i l . ' P _ - iI putada livre inteiramente e sa de espirito ou, ao contrario, entregue a11 loucura e destinada a morte civil Cada um deve ter direito a uma dig-

nidade igual e- inalienável, seja qual for a situação social oii mental decada homem. O limite do sujeito não passa mais entre os sujeitos paraseparar dos outros os cidadãos que teriam direitos, mas no interior decada sujeito para definir o limiar intransponível que permitirá, em com-pensação, considerar com mais pragmatismo sua situação concreta. A

que os outros o estimulam a_assumir. O `ulgamento tanto chama à res-ponsabilidade como a_ constata. ,_.-

O terceiro modelo _ que hamaremos dél cívico su õe ue ou Q _, , . _ . l' .S¿1.}j§_1}_$_1.n.aC¿ eg rie.duJz_i~c_1_d_aos seus determmismos e seus deggjnsu je _

procede de uma distância iirteriorƒdé* uma rélacfao consigo mesmo. “A- - _, . - ' ""` "'~-._,_,*_ _'perspectiva de uma submissao a.leis.que,__e_u“_iiiiesmçoçme__im piis sgjye,

Hiãverdade,-a-possívelreferência a um tal ipseísmo do eu-mesmo coloca-m- '--.._ Í ___ , ; › ,› z . , . . - 0 . . . . . . . .. ° .- - - “-~---~~-'-------""------ --~" *'¬-'-----.___ ._.. ~ 1de1a de um 1nd1V1d110 lntelramente aSS1m_1laCl0 a Seu CleS€ 0 fra 811-da de modo distinto daquilo que, em num a ela se submete P`cít'a'i`ito _ J gm '-z ta-se em duas: na qualidade de sujeito de direito depositário de uma

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7 _Revue de science crimimzllg gt dg droit gompayë, 1531-¡S! 1959' P_ 132 I __ _ _ z -_ ~ -_ zz z- _'* A. Renaut, ”lndividu, dépendance et autonomie”, Indjvidu sous iri uences. Drogues, alcools, mëdicamentsjisychotropes, organizado por Alain Ehrenberg, Paris, Editions Esprit, junho de 1991, p. 231.

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palavra, o que para a justiça não deixa de ter suas conseqüências: a_

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dignidade i_rredutível que ele jainaisdeverá perder, por um lado, e naconsideração de um ser singular que pode estar ou provisoria-mente fragilizado, por outro. A ação das instituições terá como material

o ,.., R ' _.,-1-7 V7 I*« t2;! si uaçago, e pro; obkmmaü m estados do sujeito dedireito introduzem uma tensão, uma dinâmjca na ação da justiça. Oreconhecimento desse limite, a dignidade detei*minand.o que abaixodesse limite jamais será possível descer, permite levar em consideraçãosituações concretasque o modelo do direito liberal deliberadamente i_ _ . . . - 1;--.. ._ __ _ zw zzzf ._ é '-- zz - 1”' I ' ~.1.I q , _ _ ._. ' .._:-- , - --nuno _., Í-_;f~\.__`__ if ,1___.._`I"7 ff- ,,,, __ - ___"¬ "" ¬ . --.__. ¡ __H'“__,_...v'-P' " ' ”" " ---\i...›¢.,- _ I - - _

Yêzlpogem sem se perde,i;^gmo¿:g_iQ¿iomodelo do Estado provedor O1 za.. -z...i.....,.. ,_,_, _ . _ f ' "' _ _ _ ._ -

_ É retomo à plena capacidade do sujeito de direito fórneceiae ação socialseu""""`?"l:'io`i*iz"c`íii`te: amc se sendo considerada, por princípio, como pass'ageir'a'."""'

Essa combinação do reconhecimento de uma dignidade irreduiívele da consideração mais pragmática do comportamento do sujeito é bemilustrada por esse discurso dos assistentes sociais especializados emtoxicomania: "O toxicômano é antes de tudo uma pessoa, como qual-quer outra, com direito ao respeito e à dignidade. Ele permanece umsujeito responsável, especialmente quanto à atitude que desenvolve vis-â-vis'de sua toxicomania. Seu tratamento deve ser previstoe se dar comsua concordância, sem qualquer imposição física ou moral. Se, entre-

- tanto, o indivíduo apresenta um sério perigo para ele mesmo ou para asociedade, e-que a interveniência se revela útil, esta só poderá serexercida, previstas as garantias da lei."1° E, mim outro documento eu-zropeuzs "O toxicômano é um cidadão completo, com seus direitos e de-veres. [_ . _] A toxicomania, mesmo quando muito prolongada, deve serconsiderada como uma situação transitória.”- Assim é estabelecida uma distância no interior do próprio indiví-duo pela introdução de dois pólos - a dignidade comum e a situaçãoconcreta -- que não era possível enquanto o sujeito jurídico era con-fundido com o indivíduo psicológico. "No fundo, destaca Denis Salas,o desafio da reconquista desse terreno perdido pelo direito penal é per-

umadistância entre o indivíduo, em sua dimensão psíquica, e apessoa jurídica, titular de_direitos e deveres. Deixar o menor acreditarque ele será sempre psicologicamente fraco e juridicamente incapaz,abandonar o demente à sua única condição de doente mental, é negar afunção instauradora do sujeito pelo direito. [_ _ _] O direito penal deveria'dizer ao indivíduo que sua personalidade não é mensurável somentepor sua individualidade: que ela lhe dá uma condição social e cívicaalém`de sua pessoa privada; que ela constitui a parte de si mesma, cre-dora e devedora de múltiplas formas de relação com a sociedade.”“

'“_Declaraçã_o,da Associação Nacional dos Interventores da Toxicomania (não publicado).“ D. Salas, '_'Etat et droit pénaI,le droit pénal", entre 'Themis' e 'Dikè' Droits, 1992, n” 15, 90.

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O sujeito de direito como condição efinalidade dd dem meie

Restaurar o sujeito de direito passa E1 Ser, Para 3 Íue çez um eble 'vo político e não somente humanista ou caridoso._E11lI€ 0 Suleite de. __. . . . " - ' ' dedireito e o Estado de direito, se instala, efetpraInoâfãeuêl eífããšeèíloscircularidade. VO poder pplitico, devido ip ragiljí ases mesmos cida-Paradoxos do Pedefz S0 'G 5a1V0 Pele Vlgl enem es _ _ _ .d"` s ue a cidade de alguma maneira gerou.”*2 O sujeito de <?111'€1Í0HQ ¡ _ I . . .

não aplenas é uma condição da inteive çãe SOCÍHL mas e0 5t1tu1'_5e 18'-131'

ca de criar condições para seu- funcionemente fs O fete de que elflecfmilhões de franceses não têm acesso ajqualquer tipo de Típfefneâltâíalf eperigoso para toda a comunidade politica. novamen etu f muitodade às pessoas torna-se uma prioridade politica... e â1:e__a ~ ,concreta para a assistência social que trabalha junto as ]111'1S '1Ç0elS›;3:£primeiro dever quase sempre ê reconsutuir os dpssies dos odosciais e assinnir encargos especiais com os individuos mâfgme fza tg'

Ser cidadão é tera possibilidade de se associar realmãrnte a geiifeoda vida pública; ser usuário é simplesmente poder defen er seus ,rioresses, antes que uma decisão seja tomada. diferença entre o usua .

tem direitos e o cidadão é que este último se constitiu na pf0P1`1eelieência do poder do funcionário. Os cidadãos, no sentido politico dotermo, detêm a_soberania original, o que Slgm ee que 05 dlngerêfísdevem B P;ifâ1::i:ä;:.f:â sia... . . - ,Os sñhqâlttgiíllglâ scêfâetâofâldãgeäeeäifeiiâs eofto-aiitores do direito. Ter di-me .. '__reitos é ter, antes de tudo, 0 Clilfeiie de Pamclpar de debaâe S(.)tbreRoreito, de ser autor direta e indiretai_n:ç;}§§__Ê_Q__§eH__EÉ9_f_§Í%_.ÍÍelI9L-_.§šõ¡tuir ao indivíduo dominado, determleaelo' Sob Pressao a fixe u:'Ímca_cial, sua .dignidade como sujeito de direito, despertando ne e sução soberana,'esse é o objetivo da intei'vençao]uC11C1‹'=11'1í'1-

iz ¡>_ Ri Gem; ”Morale, éthique et politiquef, op. cit.,_p. 17. I'3 P. Milnent, Histoire iiitellectiielle du libéralisiiie, Pans, Calma -Levy, 1987, 337-

201

inente em seu objetivo final. “Por 'i'š§ÕÍäm¿Íe'ÍÍÍÕefee'Íeu ãue'termina'

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Sem palavra comum não há sujeito de direito›

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Ajustiça deverá xar a fronteira incerta entre o que está à disposi-ção dos sujeitos de direito e o que lhes é, de alguma maneira, indispo-

A nível. Certas coisas devem ser subtraídas na liberdade contratual. Ocorpo humano não é um bem mercantil, apesar de terem as culturas

if _ jurídicas européias idéias diferentes a esse respeito. Seria possível es-colher seu sexo? O papel da justiça, em matéria de transexualismo, é de

. “reanimar a ordem simbólica na qual cada um deve inscrever-se acima" " ° ' "desua 'individua1ida'de;'inesmo'que'e1'a'sofr'a' isso;'Neste"sentid'o;°'o'

¿ juiz não acorre em apoio a histórias pessoais. Ele não se inclina com` amizade ou presteza sobre episódios felizes ou infelizes da vida huma-

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das relações 'longas', quando a identidade de cada um se perfaz atra-vés das instituições ".“

Em todas essas novas solicitações, a justiça deve proteger a partesimbólica que assinala uma posição na comimidade humana. A ordem

z simbólica, à imagem da sala de audiência, que é sua metáfora viva,li atribui uma posição precisa a cada um. Nenhuma coletividade é`possí_-

vel sem sistemas simbólicos, como a linguagem ouo parentesco, quetêm em comum o fato de manter posições auto-excludentes. Essas mon-

, tagens simbólicas são ameaçadas pela ilusão da democracia direta, quan-do se propõe uma relação imediata com o mundo. A criança não podetrocar de posição com seus pais, essa relação não é simétrical O direitoe o guardião dessa ordem simbólica, sem a qual nenhuma troca seria.

í À possível. O que a justiça corrige, além dos casos individuais, é 'a ordem¿ C simbólica completa, a começar pelo que nos fundamenta nahumani-É i dade, isto é, a linguagem. p _

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!z'=fI-W 'WIM_*____*_m'“'Nã.Õ-ëÍÍšTë_š' jëÍl0 de direito Sem função simbólica, quer dizer, sem

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uma palavra comum que o coloque em perspectiva: qualificar a condu-ta de alguém é confrontar o sentido que ele lhe dá - o que para ele é

*E3.,.,nz“Í um acontecimento - com o sentido que o grupo social lhe empresta.P-

H.W Ninguém deve ser excluído do acesso a esta palavra, até mesmo aque-les que são aparentemente privados de sua consciência. Privar 0 doen-

.E te mental do processo, como fazia o direito liberal sob o pretexto de que

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ele não dispõe do livre-arbítrio, ou ainda sob o pretexto de lhe poupari uma pena injusta e inútil, como pensava o direito do`Estãdo provedor;

ii.ê1.;: é simplesmente negar-lhe o acesso ao simbólico. As montagens jurídi-j _

11il 1* D. Salas, Sujet de chair, sujet de dmit, Ia justiceface au transsexiialisme, Paris, PUF, 1994, p. 151.

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cas "têm porobjetivo distanciar `o assassinoede seu crime”,15 istoé, deproceder de maneira que o assassino encontre seu grupo humano, sen-do novamente inscrito na humanidade [...]. O assassino responde pe-los seus atos. Este ato éconsiderado um ato humano, pelo fato de queum juiz o inscreve com autoridade na palavra. Não julgar o "louco" ésubtrair do sujeito, segundo um psiquiatra especializado na matéria,"a possibilidade de se referenciar na sua história e, assim, reencontraruma identidade coerente. Ele ca condenado a ser considerado eterna-mente louco. Fica condenado à loucura”.1°

"--*---vu---~-ía-H--~¢‹-----0-.----.-".."".......-uz....-.--. -..........-...........-.....-.-...--.--.--......". .. _ ..

A reinscrição num espaço comum

Como fugir a uma psicologização do crime? Como laicizar nossasrepresentações da transgressão? Que sentido político, e não mais moralou escatológico, dar à pena? Após a dialética» da falta e do castigo, dosintoma e tratamento, defrontamo-nos com o_ oblema i zo e da

in ' Õ1c0.,__/-.Í-;__""""` `O delinqüente procura uma referência comum, e a resposta em

termos da psicologia não é su ciente: não é possível resumir a questãoda identidade numa questão puramente particular, como também nãopodemos aliviá-la com uma resposta estereotipada. Mas se a reação desegurança é ilusória, a rejeição libertária de qualquer intervenção juntoaos indivíduos também é perigosa, porquanto a sanção penal corre orisco de ser a fmica eficaz. O psicopata, o toxicômano, o delinqüentesexual, o jovem delinqüente, multiplicam suas iniciativas, sempreuqueseu problema não for resolvido e enquanto a lei não é citada. Nao ebastante cuidar dele, é preciso reafirmar a lei simbólica. _

O juiz se vê envolvido com vários imperativos contraditórios: apli-car o direito e reparar _a ofensa feita à ordem pública, mas de maneirainteligente e sobretudo eficaz. Daí o desa o que constitui para umaS _d_€§.Q1_Lí€11Êê§1Q~í~I11e‹3-€I5Âl§ê.Qde um ento de autoridade, quer _dize_r, a ad1Y1§1_iI}iS_'£1_'§-1ÇÍ='10 _Ía_11Í0_ÊÂ`\mom 1 _, Íf aLcomo da diin__ensãosi_mbóliç_a,,§`gzil confronto com amensão coleüv social é indispensavel a constituiçao do sujei-to. A reinscrição no simbólico passa pela reinscrição_ na linguagem, a

'5 P. Legendre, Le Crime du caporal Lortie, Paris, Fayard, 1989, p. 159. _"' M. Colin, I.-P. Beauchet, “L'article 64 ou le fou déshumanisé", La Drmgerositë, Toulouse, Privat,1991, p. ós.

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maior das instituições. Agimmã0mm @~se for para dar peso a linguagem, asgpalavgras dofjuiçz eggs çQinp%`“,i:],ii_ss9_sHassuniTdosdianteEíe[e:.E iai partir dessa violência simbólica daqualzj cação, quer dizer, do sentido indisponível, que o psiquiatra podetrabalhar. Erradamente acreditou-se que a psiquiatria podia “cuidar”sozinha de alguns desvios de comportamento, dispensando-se o judi-

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ciário. E por isso que hoje os psiquiatras dizem aos juízes: “Invoquem a Capítulo XLei, nós poderemos trabalhar em seguida.” » Â

Não se pode dar a uma delinqüência que exprime um problema...._.šÊ..ÊÉÊH?ʧlëFls.ã_Pisêtëië. Et-iâesãtë.f1Hs.-§s.f1é.a.He?s.ëar¢$fSã° deliberada

contra a ordem pública. Se apena é a reação a uma iseioicoiitrolemmu'H hsocial é a solução para um sintoma, a reinscrição no simbólico é a únicaresposta a um problema de identidade.-À justiça se apresenta uma al-ternativa infernal: se ela limita-se a punir, mostra-se injusta; mas se quersomente cuidar, não apenas ela se furta à vítima e a toda ordem social, `mas ainda será contraproducente sob o ponto de vista terapêutico. Nãose consegue sair da alternativa: ajudar ou pmiir? _ '

Ora, esta oposição parece falsa e nociva. Falsa, antes de tudo, por-que há muito tempo não existe mais uma repressão "pura", isto é, sem 'qualquer perspectiva de reinserção. Menos ainda depois da supressãoda pena de morte, o que, simbolicamente, dá a qualquer pena o hori-zonte deum retomo à sociedade. Por outro lado, não há ajuda que nãoviva um momento constrangedor, que não se apóie num apelo ao proi-bido. Nociva, também, porque nada se ganha em contrastar demaisduas lógicas: a boa saúde reparadora contra a má justiça desagregadora,a segurança da repressão contra os acasos da terapia. A articulação des-sas duas lógicas impõe mais dificuldades que sua disjunção.

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Se a justiça era formal e excludente no Estadolibera?terapêutica edistribuidora durante °_Ê.StftaÉ-PÉ°X9ä91_`aÊlíëom certeza teriíqíieiišér":simbólica e inte fadora numa sociedade em ue a exclusão constifüi`í`%s¬'i*:1iíBI _ _ __ fl _________..zz._...t.._...=zz:;“'šfëíí maiorpgroblenë reqüehtemehfeicëñsürãmosiífdëia de reintegra- 'ção um? certo piiri 'smo que não leva em consideração, de maneira-adequada, a questão da defesa social. O debate pode limitar-se a umdiálogo de-surdos, no qual confrontam-se, brutalmente, direitos subje-tivos e interesse coletivo, segurança pública e liberdades individuais,

I5 |exemplaridade da pena e função terapeutica. Como sair dele? É preci-_ Iso, antes de -mais nada, com r ender o desvio sacri cial que__çaracterióza nossas sociedades, emangigadgëie.1iÍI. äÉfiÊ;ÍÊÍêiiëšÍãíãliiÍñúit° f_9I.Êè- O M_-.__-;-""""~ S- T" . _ ¬“"*** ._.. .....-»--=.--"°'carater sac ficiafda justiça origma-se de uma dupladistmçaoz entre os /fSyi'9it‹›sremi2t'í1 ?Íf°1P5_ ä_(§>_5EHB_<1 É a ssls _<11~.1§ê. .eêtá..S.@I1<10.e×P-111S‹›);2ff--e entrÊ9_;e_s¿p¿_1_ç_g_Q01n_i_,i__rQ_e__9"r_i§Q-__l_u“g¿a_i;gupJ_e3ç_ _i_è¡ E necessário, portanto,

opor-lhe' a Mmum@ie_dif íf0 C a__.¢e £i yid f!e dos-"za çaali-mtiígglma segunda condição consiste em repensar as modalidades daviolência legítima. Com o hábito de ver a violência em tudo, não seconsegue mais 'visualizá-la na única situação em que é legítima, querdizer, na justiça penal. preciso ir buscar a exata distância para alémdo sacrifício _e:da_ terapiafadigiiidade para além dos__c_lireitos.eneǧSi~dades, ea sanção, para além da pena e da segurança.

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A exata distância, além do sacrifício e da terapia

O mdividualismo toma a opinião pública menos tolerante, mais.apiedada e medrosa. A idéia de cidadão, quer dizer, do sujeito político,perde-se em benefício do indivíduo carente. A lógica dos direitos subjeti-vos e da autonomia de mn lado, e a da indispensável integração numacomunidade vital, do outro, entram em colisão. A idéia do sujeito dedireito mtroduz o princípio de transitividade entre todos os cidadãos, avitima e_o autor da infraçao, o sujeito carente e o sujeito bem-sucedido, o

---P1'1âšQ!1eš.1í<:1zfe--o--homem--livre:-Todos--têm"em"conium,"quaIqüer"que'šëjä"'sua situação concreta, o fato de serem e terem vocação para permanece-rem sujeitos de direito.

Regra de direito, regra de julgamento

O impasse dos direitos subjetivos mostra a diferença de perspecti-va entre o direito e a justiça. Os primeiros po_çlem, efetivamente, coexis-hr Sem medo de se contradizer. O juiz, ao contrário, tem o encargo dedesempatar as pretensões rivais, dispondo, na maioria das vezes, deufna f01`ÇêlU1`1d1Cã equivalente. A proclamação solene de direitos tam-bem e de pouca assistencia para o juiz. Suspeita-se de que uma criançatenha sido maltratada por seus pais? Certamente ela tem direito à inte-gridade corporal, mas seus pais têm igual direito a um processo justo.A criança não poderá, portanto, ser levada a sério apenas por sua pala-vra, e'todas as provas deverão ser consideradas e discutidas.

E nesse caso que intervém a idéia da regra de julgamentouiaintuêcípada por François Ewald, quer dizer, “não uma regra a ser enunciadapor Aunia instância, mas aquilo que regula o julgamento de todas aslnstancias, portanto, algo que não se aplica, mas através do qúâl se jul-ga . Em outras palavras, trata-se da regra interna de julgamento dosjuízes. Esta regra evoluiu nestas últimas décadas. A única preocupaçãoem condenar, à qual veio juntar-se a preocupação com a terapia, é hojesubstituída. pelo objetivo mais global de sancionar e de reintegrar namesma decisão. Continua-se na expectativa de que os juízes condenem,separem,'afastem, porém deles exige-se algo mais. A reintegração, com

' F. Ewald, L'État-providerice, Paris, Grasset, 1986, p. 436.

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efeito, transformou-se na finalidade complementar ao ato de julgar. Apartir daí, os juízes são absorvidos tanto pela condenação como pelareinserção, tanto pelo direito à visita como as conseqüências do divórcioquanto pelo afastamento e como pelo retomo da criança ao lar. Eles nãovisam mais à exclusão, mas a estabelecer aídistância exata entre o de-linqüente, a criança em perigo ou o cônjuge faltoso, e os outros mem-bros do grupo. Os membros de uma mesma coletividade têm interessesantagônicos, mas também solidários. Quando se trata, por exemplo, demaus-tratos, os juízes passaram, progressivamente, a compreender queo afastamento da criança- até mesmo com a prisão dos pais - quasesempre -significava-sancionar-a -criança-, -justamente -quern--se~-pi¬oc-urava---------proteger, privando-a de qualquer contato com seus pais, dos quais elacontinuava precisando. A família, símbolo da comunidade na qual al-guém jamais poderá verdadeiramente interferir na qualidade de tercei-ro, expõe os limites dos direitos subjetivos, considerados como íuiicaregra de julgamento da justiça.

A busca da distância exata entre interesses contraditórios, masindissolúveis, caracteriza-se por um certo pragmatismo. Nossa épocadesconfia das proclamações baratas, preferindo_conceber a justiça comorealização de um valor concreto. Assim, o mteresse da criança, referên-_cia máxima de nossa justiça de família, não tem o significado idêntico eabsoluto de um direito formal: só tem sentido numa situação concreta,na qual o juiz se apoiará. Nesse tipo de decisão, o possivel vem paraleloao desejável. O julgamento toma-se mais maleável e procura-o quantofor possível -- adaptar-se à situação, à sua história, à sua evolução e àspossibilidades de transformação.

Essa preocupação com a reintegração se estende à vítima-. O pro-cesso deve dar-lhe igualmente a sensação de ter sido ouvida, quantomais não seja para permitir-lhe assumir um luto. As vítimas ficam

*"'*freõqü'ëñféinenTeãfrü`stradas, porque no fim do processo não são infor-madas sobre o que acontece com o condenado. Não deveriam elaster''''''''' '-o direito de saber onde ele está, como evolui? Isso deveria vir paraleloà necessidade do detento em continuar a ser confrontado às conseqü-ências do seu ato, até mesmo depois do processo. Começa a vigorar aidéia de organizar-se uma assistência específica .a algumas vítimasdesestabilizadas pelo seu drama. As vítimas não devem ser abando-nadas à sua aflição e à sua solidão, e têm o direito de esperar da justi-ça que ela garanta o respeito a seus interesses durante-o período_emque não estiverem psicologicamente em condições de se defender. Foiesse espírito que presidiu a decisão do Estado de assumir a responsa-bilidade pela terapia psicológica de vítimas de atos de terrorismo,

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âleplgiâsdo atentado na estação do metrô Saint-Micheli* em 25 de julhoe . _ _

Êàssim, a busca da distância exata, mais do que a declaração de Lunvence qr e de um perd€d01', parece antecipar a evolução do direito. A'caracteristica .do direito não é ir contra as evoluções da sociedade naqual ele se inscreve. Assim, se ele era individualista numa sociedade hie-rarquzca, nao se tornaria então solidário numa sociedade atomizada?

r A questão da pena é tão antiga quanto radicalmente nova. De umlado, ela efetivamente continua a se mostrar- rebelde a qualquer racio-nalização, porquanto é frágil a lógica que a liga ao crime, e o imaginá-rio da-vmgança se mantém desesperadamente presente. Mas, por ou-tro lado, ela; concentra toda a ainbivalência do nosso individualismomodemo A- multiplicação infinita de garantias, o rolon amento das

_ ` ' '. ` .-' ,_ - P 8 .medidas de mstruçao e a postergaçao do momento autoritário da justi-ça, sem recorrer à força, traem as resistências da ”indulgência demo-

'/ ' 1/ - _ . ,t . . _ _ ^ ‹_cratica dtante do controle da violencia.Apnsao encarna a ambivalenciademocratica em relaçao a autoridade. Ela representa o ponto onde estacontradição se ,torna maior: por causa do total abandono dos vínculossociais, os recursos são cada vez mais numerosos, porém fica a pergun-ta sobre o que mais pode ser feito para os prisioneiros, além de continu-ar oferecendo-lhes mais direitos.

_ OS 1_11¢_“-'11_1C_>1'fr1I1.'1eiitos na prisão até hoje eram considerados exclusi-V_€â1I_11__e.nte_ei_n_termos de novos direitos subjetivos (visitas livres, televi-são_,'abandono do imiforme penal, etc.) para o detento. Eles são essen-ciars e é preciso mantê-los; mas isso seria o bastante? Salvo os possíveisefeitos perversos (sentimento de onipotência dos detentos, frustraçãopelo atraso na concessão desses direitos, rivalidade e ciúme do pessoalde vigilância, que se sente preterido por essas reformas), esta multipli-cação de direitos rapidamente revela seus limites. ”Parlatórios livres, aintrodução da televisão, são coisas extremamente positivas. Mas sãoconsideradas como pequenas coisas que lhés foram concedidas paraevitar o pior, e que, finalmente, não atendem à reivindicação funda-

* I_Jm atentado terrorista provocou 8 mortos e 84 feridos nos corredores da estação de metroSaint-Michel em Paris. (N. da R.)

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t Imental que e de serem considerados como sujeitos de direito. O que éintolerável para eles é a arbitrariedade, isto é, o fato de serem tratadoscomo objetos: não lhes é possível a escolha nem da prisão, nem de sua ______cela, de seus vizinhos, nem seu destino, ou seu futuro.”2 A verdadeira `humanização não consistiria em reforçar não apenas os direitos daspessoas detidas masigualmente suas obrigações? E ao unica maneira defazer da pena um autêntico ato positivo do resgate de uma divida, enão mais um sofrimento absurdo, suportado passivamente. A condi-ção de saber em nome do que impô-lo. - ' _

Não se pode limitar o critério do processo ao -único aspecto dos

não suficiente. O que faz o juiz, uma vez respeitados esses critérios? Adoutrina jurídica fica muda de repente. Ela lembra uma cirurgia que selimitaria à assepsia. Mas o que decidir para um verdadeiro culpado?Uma instituição justa não deve preocupar-se apenas em nao condenarinocentes, ela deve igualmente zelar para que os verdadeiros culpadosnão sejamgmaltratados. A solução não está em refutar toda e qualquerviolência enquanto tal, nem em atenuar essa violência com amultipli-cação dos direitos subjetivos dos detentos, mas na inteligencia da vio.-lência necessária. A prisão, como a violência, não é boa ou ma a prtotlzela só pode ser justazou injusta. Hoje, o que mais lhe falta e um criteriode avaliação ao qual confrontar suas práticas. Como nãojpode ser con-siderada como-uma instituição justa, resta procurar torna-la um poucomais habitável, sem reformá-la totalmente.

Somente um critério de justiça terá condições de dar- à pena umadinâmica e possibilitar a saída dos impasses atuais.HEss_a ea razao da ur-gência de uma reflexão ética sobre a pena, 0 que nao sigiu ca renlmel ra qualquer discurso sensato e deixar o terreno livre para aefusao de bons

* sentimentos. ESSE C1'itë1'i0 P0d€ €SÍê_É__1}ê___Í_ÊÊÍ_Ê_ÊÊ_ÉÍëÍ_'ÍÍ_Ê¡Ê_¿Í_Ê_f_ÊÍÍÍÍ_Pt'_ÊÊÍÊÍf__________________ _da como uma exigência tantoafavor do sujeito, quantoa seu respeito, comocondição e objetivo da comunidade política. Tradicionalmente, distin-guem-se os objetos de direito que têm preço daqueles_d0S' St1]<f21t05 quetêm dignidade. A noção de dignidade surgiu nos textos juridicos funda-dores com valor universal, ao lado do conceito dos direitos humanos, dequal ela é a substância: “Todos os seres humanos nascern^livres e iguaisem dignidade e direitos.`São dotados de razão e consciencia e devemagir, em relação uns aos outros, com espírito de fraternidade ,diz o arti-go primeiro da Declaração dos Direitos Humanos. Se esses direitos saouma condição da justiça, a dignidade de todos não seria seu projeto?

2 H. Vertet, op. cit., p. 4.

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Das garantiasformais .ã idéia de dignidade

Cada sistema re ue ' ' ' - ¬ -ele próprio gem' assilg 1' Sëlffjnnasdespeciais adaptadas aos-S nscos que- , um sis ema e controle social centralizado deve

ter como contra artida ' ' . - , . .p o direito de calar-se, um sistema civico exige, aocontrário ue cada u ' ° . ._a ti E Cl III tenha o direito de externar sua opiniao! Se alg ran a ormal faz parte do sistema de controle social a aptidão à paavra está de acordo ' ' - - ' . 'br _ com o modelo civico. Se o direito formal recai so-

eas garantias contra o controle social e a intromissão do Estado nos-Sa e é 2 . \ e /o _ I . IP sensivel a ideia de garantir o uso publicg__da_p_a1,-,w_¡e_a_'cada' ' ii'' 'm''' ' 30'''''''''''''''' ' " ''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''' '''' ,s procedimentos como o plea bargazmng, quer dizer, a pesei-bilidade de ne ociar su ' " 'a .-

sam então de sger considecodhssao contra uma redução da pena' Ces-Todo _ ra os como abandono dos direitos fonnais.não Sšãiâfãeedllêlentos de â°1TeÇ 0, de mediação ou de negociação,

na ' -de Procedimentãs S, nem Fmedlšlaãde Segurança' mas de escolhaum C - f em que fi Importância esta na capacidade-de cada

omptortar-se como sujeito de direito. `O Estado social talvez tenha ido longe demais na destituição de

poderes dos sujeitos sobre seu próprio destino, cumprindo a célebrerofecia d ' . .E _ e Tocqueville que pensava que ele, o Estado, acabaria por nosextrair completamente o transtomo de pensar e o valor do viver” O

sujeito de direito procura recuperar a soberania sobre Si mesmo doqual um certo saber cientí co ou tecnocrático havia destituído O dres-cente distanciament ' ' ã ° -tamanho à com le odelêltre os sujeitose seus representantes, devido ao

d 1 z xi a e e a especializaçao das sociedades modernas,P0 É GV?-'1I'z GÍGUVHIIIEHÍG. E1 esterilizar a democracia. Os “excluídos” o 'são rimeiramente d ' ' ' -. _.zer Ida vida olítica as: dimils tradicltinals de rePreSentaÇa°' quer dl”'__ P z sin ica , associativa etc. Talvez seja esta, hoje, arazao do sucesso d - . .___.-_____.___..___.--.._.¿__..____......_._..._.._._¡_¿._...._._._..._¿Í3_..ÊQCl__a5 as fÚ1'1ÍlaS ãllIEI'I`lât1VaS (10 prgcesso (neg-Oc1a_çaof ¡ePafaÇa0z m@d1ãÇã0---) que traduzem o desejo de manter o con---- --Êâlâacäaefäleuäâgsiíâzggäg,La;iëesâng tetpjpo uma tentativa, tímida: é

terapêutico. Como se nossa demdtrãcilá rlco mag-mstltuclonal e nãofugas de Soberania “pelo alto” p ocurasse compensar essas_' , por causa da Europa, que distancia os

centros de de ` - - . .- , _ _ Cfsaof _°uf POI' e×@H1P10. da globalizaçao do direito peloexercicio mais imediato da soberania `

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O processo como uma trégua \

Levar em conta a dimensão do simbólico é também afastar-se deuma visão por demais materialista da justiça, principalmente da pena.Sobrecarregadas com encargos reais, a instituição não tomou consciên-cia da verdadeira dimensão da demanda. Não subordinemos a audiên-cia à passagem obrigatória pela sentença: ela tem uma dinâmica própriaque, em certos casosypode tornar a sentença quase inútil. O julgamento,tomando “visíveis” a infração e seu autor, já é uma reinscrição no simbó-

""'"""""iiêiú'?o"jiiigmêiiiõ;"âiiiês~-aê~~~qúâiqúêf~afó--õ ¢i~zi.-zae.-.nonúziaçâa~-é;-um~~-dizer público. Com a lei de 1954 sobre toxicômanos, parece que os juristasdeixaram de se preocupar com a possibilidade de uma suspensão porfalta de prova ser pronunciada por um juiz de instrução, no caso de otratamento de desintoxicação apresentar bons resultados. Atualmente,insiste-se mais na necessidade de “lembrar a lei”, pronunciando a umtoxicômano privado de seu vício uma dispensa de pena, já que ninguém,nem mesmo o juiz, pode deixar de dizer odireito. Passou-se,_ assim, deuma justiça que aceitava no máximo uma pena sem dizer a lei, isto é, iunareação social, como o tratamento de desintoxicação sem declaração deculpa, ao inverso, isto é, de maneira a dizer a lei sem a pena. .

A conquista da maturidade, a privação ou a interiorização da leinecessitam de tempo _ de qualquer maneira um tempo mais longo doque aquele em que o processo normalmente transcorre. Nenhiuna solu-ção séiia poderá ser encontrada sem uma espécie de trégua. Por conse-qüência, a representação de uma pena redentora logo após o delito pa-rece parcialmente ultrapassada. Passa-se, de forma insensível, da ideiade um julgamento a uma trajetória judiciária. A intervenção da justiçadeve ser compreendida como um percurso composto de momentos au-toritários e de outros mais dialogados..A coação, longe de desnaturar odiálogo, o dinamiza. A justiça não se coloca mais inteiramente junto .aosofrimento e ao autoritarismo, mas de forma interativa entre tuna justiçaimposta e uma justiça negociada, entre uma justiça prisioneira e umajustiça acordada que remete a mna reavaliação da relação entre a palavrae a ação. Ahistória do processo é a do seu prolongamento no tempo. Ateperder de vista o próprio momento do julgamento, como na justiça infor-mal. O julgamento não deve ser mais considerado como mn poder quese esgota no seu exercício, mas como um processo que abre espaço e criacondições para uma certa interatividade entre o réu e a instituição.possibilidade de duração e de relação é a condição de uma justiça mteli-gente. Elas revolucionain profundamente o sentido da justiça.

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zer, que jamais considere a repressão como a primeira e principalres-POSÍEI, mas prefira maneiras mai ' 's convencionais de garantir a aut '' - ~ - onda-de do direito. Mais d ° › - . _.

O que 3811' ¿1ÍIãVeS de lmposiçoes decididas e exe-cutadas, a justiça se 01-ienta ara umque lhe permite melhor repšr r e in? forma de exercicio da autoridade.d eriorizar as obrigaçoes e as news-si ades entre as artes ° -P envolvidas no con ito, apelando para sua 1-eS_

.--.....-.ponsabi-lid-ade»A-justiça-deveesfor' Çar-se em criar novas maneiras maisdialogadas e e ' ° 'Paftl l ativas ara 'tervenção da jus çalš quase ãšmpfâäeefda ordem social Assun, a m-.,.. . icia a ' - .diencia de conciliação na jushçe do trab com uma entrevista. a au-(na verdade, raramente positivas) a enh_eLu10 ou em casos de dive;-(310naturalmente, a inves _ z vista com o juiz da infancia e,

Apr. _' b 8aÇ 0, no caso penalimeira o rigação é de ex licar d ~_ , esde a 'o que nao e contraditório com o dilfeito eo silêncibleiiqgšaciietâtf Bmfejssorprivar o acusado do direito de não comparecer à audiênga recupsoe 3 veza ser retirado de sua cela com ' an O-seo a -tribunal de Lyon A qua z cagão c pšiltepeu no Processo Barbie Perante o

. ° a os e em 'Senclal. Freqüentemente é motivo de um de segudida inn täabalho es-_ f sacor o rofunPa1'teS- Se alguns pais consid P . 0 entre as

a seus filhos é assunto arti Êlmrârrl que seu comportamento em relaçãor c ar .-Ca ão e P _ _ e es, de acordo com sua noçao de edu-Ç com suas referencias culturais?Ajustiça qualifica seu t

maus-tratos Ajustiça é mna . ___ _ S a Os. - , _ ' mposzçao do sentido antes de se um '51Ç 0 SlC . O juiz dá ao sujeito o verdadeiro nome do t r 1 a Impo-teu: lesões e°fP01`âÍSz eSCroqueria violência tr a Ê) que E e come*nominação é extremamente importante paraêatfeilhsã a"cr1(a)I}çe' Ílc' Essa

- . , _ _ 1' âO. Luz;a parte indispomvel do direito e xa a fronteireuentfego- z ave o que nao e. Por exemplo, em matéria de família 0 'u' d g e

determina a diferença entre O . z J iz e menoreseducativas e 0 que não é aceitá`vqlnÊ)r'eS'ulta da hberdade nas Práticasnos- limites do tem o dete ' ' A e ° .J enquadra O debate' eneeIT '0M P ,__ rmina o objetivo e invoca o proibido.

as essa troca nao constitui um diálogo cominn O ' ' “ 'verdadeiro interlocutor' el ° ' lmz nao e um'. e encama a figura do au t dfa _ . sen e a uele ue

la ex of cwf que 1'ePfeSenta 0 81`UPo social inteiro Qua t q qartes h . . - n as vezes asP C amam o juiz como testemunha pedindo lhe paradecer de seu sofri ' 1' - se e°mPa'm@ Í0z para dele se a ' '.› -_ piedar. Mas este nao é 0papel' Ele e aquele que VÊ Sem ser-visto como le b ' ° seuPalavra "árbitro" Que mais valia s I m dra a etlmologla da' ` ue Presença P0 e trazer à discuS-

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À justiça é solicitado que antes de tudo não seja violenta que d.° ' 1 Í 1*

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são? Ela dá credibilidade ao que é dito, a palavra de cada um ficandocomo que fortalecida pelo olhar público. O juiz garante as palavras quese tomaram "atos", segundo os próprios te_i§_mos do processo; ele reco-lhe o consentimento,-noti ca as obrigações e oficializa as promessas,ele é o notário dos comprometimentos sociais. O compromisso devepoder ser confirmado pelos fatos: o processo não pode mais, por essarazão, se limitar a um único momento sem duração, mas deve necessa-riamente prolongar-se para pennitir uma prova da palavra dada. '

Da mesma forma que o cidadão não deve ser confundido com o indi-

a instituição não exige qualquer tipo de palavra. diferentemente a jus çainformal do Estado provedor, que facilmente confimdia confissão, eonfi-ança e compromisso, é o.uso público da palavra- que hoje é exigido. E cer-

' tamente o sujeito politico, o cidadão, que é solicitado e' não o indivíduo. Eisso só é possível na èondição de reconhecê-lo como autor de urna palavraprópria, capaz de ser dita, de promover convenções, de.prometer.

O consentimento supõe a capacidade decompreender e de tomar cons-ciência. Daí a prioridade dada à-informação e 'à prevenção, palavra-chavede todas as políticas públicas; daí, igualmente, a _rnultiplicação, inclusiveno processo judiciário, de precauções como a injunção terapêutica? Opostulado da capacidade de entendimento do sujeito parece, igualmen-te, desenhar uma saída do delicado problema da diferença cultural, tãopresente nas nossas sociedades marcadas pela imigração. Como conce-ber uma justiça que não tem tempo de explicar qual é a lei? Tudo deve serfeito para que o estrangeiro, pertencente a uma cultura radicalmente di-ferente, possa conhecer a nova cultura adotada. Enquanto sujeito de di-reito, ele também é supostamente capaz de. se abstrair -- pelo menostemporariamente- de sua própria cultura, assumindo, 'por exemplo, o

--compromisso de não fazer a circuncisão em seu lho, ou de modificarseus métodos de educação, enquanto estiver fora _de s_e_1_1__sol_o.

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Permitir ao sujeito assumir compromissos

A palavra só tem sentido se e_la__i_nflui no comportamento de seuinterlocutor e, em nosso caso, da instituição. Com efeito, vimos'progre-dir na França, nestes últimos anos, a oferta de oportunidades à pessoa

3 É o procedimento que permitia ao substituto do promotor impor às pessoas que estao sendoprocessadas pelo uso de estupefacientes a freqüentar os centros de tratamento. _

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51 acusada na justiça para modificar o curso do procedimento por sua ex-» ÉÍIÊSÍVH V0I1fãd€z solicitando, por exemplo, um prazo para preparar sua

e esa, aceitando ou recusando um trabalho de interesse geral - atémesmo, uiñ- dia, pleitear-se culpado. .

.Isto tainbém é verdade quanto à pré-sentença e ao pós-sentença.Praticamente todas as novas sentenças a partir de 1945 têm em comum ofato de não poderem ser pronunciadas senãozsob o expresso acordo domteressado. Ajustiça espera dele um compromisso, que deve ser diferen-te da promessa, dojuramento e do contrato, mesmo se o compromisso tiverqualquer coisa a ver com todos esses conceitos: com a promessa, a di-

...,.m€.'nS 0.da. .Y.9_I_1_tad_e._que- se-alien-a;com-o-juramento;'o"autoi'ña'lëfíciõ'pü3`blico, com o contrato, a reciprocidade. Trata-se, na realidade, de reani-

j mar o pacto fundador de vínculos sociais ferido. A reinserção não se li-mita a encontrar um lugar, ela consiste em participar novamente da dívi-da social. A dimensao identitaria da delmquência incita a reforçar essesentido da pena: dar ocasiao ao sujeito de pagar sua dívida.

A sanção, além da pena e da segurança

Por não ser racionalizada, poderia a pena modernizar-se? A únicaalternativa à prisão atual seria a não-prisãof isto é, a liberdade total?

.Nossa ep^oca, maisfatalista, resigna-se com esse mal necessário e pedeque se de um sentido inteligente à pena. En m, depois de classificarcomo utopicaa hipotese de um mundo sem penas, como conceber umasentença inteligente? Como não sobrecarregar um indivíduo certamen-

Ite culpado, de injustiças das quais ele mesmo foi vítima? Poderíamosreparar um sofrimento sem in igir um Quim? só Sairemos dosses atuais deixando de lado a liiiguagem antiga para considerar a san-ção independente do conceito de pena. “Sanção”, do latim sancire, tem amesma etimologia de ”sagrado”. A sanção, para o dicionário Littré, é oato pelo qual, num govemo constitucional, o soberano aprova uma

1€'1;_ aprovação sem a qual ela não será jamais exeqüível", o que destacaa similaridade das noções de sanção e de autoridade.

s Toda re exão sobre pena conclui na ambigüidade entre sanção ereprovação pública, de um lado, e soƒrimen to, de outro, todos três inscri-tos sob o signo da restrição. Na pena de prisão, é o sofrimento, pelaprivação da liberdade, que constitui a sanção; em compensação, na penaque compreende a prestação de trabalho de interesse geral (TIG), é a

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restrição e não o sofrimento que se busca. Na interdição de conviveniäacom a vítima pronunciada por um jL1iZz f1ã_0 Se “Êta nem mesmo _euma injimção, mas de um limite, da restriçao ;dáa~hberdade,,que seraotalvez vividos como uma frustração, mas isso nao e melutavel numasociedade que privilegia o desejo a esse ponto?

Igualdade diante da justiça -e individualização da pena

- - - ~ ° e contraditó-Como conciliar esses dois imperativos concorrentesrios que são de um lado, a igualdade diante da lei e, de 0l1'¢1`0z Hiv . - --. ._ - - f- ' " oindividualizaçao da pena? Hoje, a ideia de igualdade diajfáe da Ilâêsâasignifica uma mesma sanção para tod0Sz 0 1f1e§m° CÚHÊU 0' a trata_pena, por exemplo, 11135, 210 C0I1frâ1'1Qz 0 _d117@1Íâ dÊ t° t*:Ê Êems“anaismento individualizado por parte da juSt1Ça e 515 ms 9 P _ '_em outras palavras, em vez da mesma tarefa para t0C10Sz l1I_I1a 'f€ Ça0. - - ^ ' ' o _odemos con-igual e, seguramente, garantias identicas. Pori:1m,câân 01; ue necessitaceber que um mdividuo tenha sua sentença re I¡1Z1 _ ali _menos do que um outro de uma tutela da sociedade? Aindividu zaçao

1 ø 0 ° ' ° ' ' , 'fere o principio da justiça distnbutiva. Seria possivel resolver se escontradição? ~ e. . - - es-Não sena preciso reconsiderar a famosa questao da cesura do proc50 penal, quer dizer, a distinção da parte que estatui sobre a ciilpabilidâde*daquela que fixa a pena? “A primeira parte”, propoe Maícel Lemonâlš,"lserial consagrada ao exame das acusaçoes e nada alemlde EIS, 6 Setšäg dáque só teria razão de ser em caso de decla_raça0_ de C Paz 30 eis a essapersonalidade do ciil ado ”4 Por que 11210 If mãl 101189 ef gfaç __ ""'“"aiéss@"é;ú~ze'§zzmçâõPÉ-zpeâipfèvef que a iufiSd1Çã° defefmi eca d*“aÇa°i.. .z ? Utotal de uma sançao em funçao do comportamento do condenadâ ma'urisdição penal poderia assim decidir sobre a culpa e sobre a uraçaolglobal da sanção determinando a medida de reprovação social em funÇa0›0 1 _ . . . _. 1- __principalmente, da gravidade dos fatos, -uma outra jurisd1Ça0 Pã_1' ÊP lia-çäo de sanções sendo competente para fixar as modalidades mais a O ap adas à situação concreta do indivíduo, segundo sua atitude pos'tf2I:101' 210processo (indenização à vitima, por exempl0)- Esta Cesufa Penmüfla PRÊ-

' dívida social;-Ali-servar na sentença da pena sua verdadeira natureza deás, é um pouco o que já se pratica de forma empirica.

4 M_ Lemondel «Le fou' je coupablej le psychiatre et le juge”, -Le Monde de 13 de maio de 1989.

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' _ Assim, auniformidade da pena deixa d '_ e existir em.benefício deuma exten lh ` 'sa pa eta de modahdades diferentes para purgar sua dívidasocial, que não impliquem, necessariamente, sofrimento. Nas senten-ças, a prisão não deveria constituir a forma extremafreservada aos ca-sos mais graves? Não seria útil prever a criação de formas deencarceramento mais curtos (três dias logo após a detenção para regis-trar o fato e dar tempo para se encontrar melhores soluções)? De criarinstituições especiais para os estrangeiros em situação irregular que nãoexigem muitas medidas de segurança? Até mesmo de planejar centrosnos quais o isolamento seria restrito a penas curtas, inferiores a doismeses ue

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Uma respostasistemãtica e diversificada

. Passa-se progressivamente de um sistema de ,penas seletivas eexemplares a uma sanção sistemática, global, diversificada, positiva esocializada.

Começaa ser aceita a idéia de que cada infração deve ser seguidadeuma reação. social, por mínima que seja, sob pena .de se ver a leipenal ficar desacreditada. Esta sistematização da resposta. penal está naordem do dia. Ela não é possível se continuarmos a imaginar a penasob um único modelo Adiversificação das re "_. _ açoes é indispensável. Apri-

. são deve de' d ' ' " `ixar e ser a unica referencia de pena. Essa diversificaçãopermite ao judiciário reencontrar seu espaço e reservar a solenidade daaudiência s_omente_ para alguns casos que mereçam esse tratamento.Fazer menos; porém, melhor. Essa preocupação com uma maiorefetividade das sanções, longe de ser antinômica da dimensão simbóli-ca, na verdade é sua- própria condição.

A resposta substitui a sanção tradicional: o direito cessa de ser oinventário de medidas muito rígidas para se identificar com a civilida-de. Aliás, o termo ”resposta social” vem suplantando progressivamen-te o da pena. 'Graças ao tratamento sistemático de todos os casoselucidados, levado adiante pelo Ministério da Justiça, o magistrado deuma jurisdição deve estar em condições de oferecer de imediato umap_r_i_meira resposta judiciária, que, por isso, merece maior credibilidadee passa a ser mais tangivel, tanto para o delinqüente, que de outra for-ma conlinuaria acreditando poder prosseguir em seu comportamentodelituoso ` 'com total impunidade, como para os serviços de investiga-

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Desse fato laa Vâätââzídâíií de atacar suas origens' levando' er em De Tlímf d ' . ' econômico, eraw-› 0 imb1i“.*:.i¿í?:§ií°:;:.1.:._ É . d.

solicitando a c`ontribu1Ç ° de cada. ---- -re'-"'::_.. .,,.. - ~ emplø. TâlV€Z as m . .

ideia de medlâçadf Por ex . inhos ou os. de disputas de viz. aves do ue 05 , - -“Sms Para os caso? mms d uga vítima fosse tambem a litigdntdpequenos delitos, a condiçaon e d _a1 mais inteligente seja positiva. Che-

Supõe-se que uma reaçao soci Ho quando a Primeira pode ser_ i - ~ re ressa ..gou-se a confundir sançao combllza um cšclo de estudos). A reparaçao

- ° . o uma prova sanci do ue -para opositiva (com _ _, _ lt das ara O futuro C1 _ _- - ~ V ao mais V0 E1 P . Orn-e amedleçag penais s - m erro cometido mas c

' _ ' "o tanto ex iar u _ _ . ~Passado' elas PI-Ocm dm namo afastarl-dse da materialidade da infração'gi-lo.-Elas podem ate mes . . um) não através de um Outro S0-

d sofrimento infllgldo 3° O ' -- 1 restan-anulan o o azer uma .gi-atificaçao (por exemp 0/ Pdimento' ma? p,(,)1iuIl1-pr (5 direito também concerne à civilidade...do Hum Sewlço a Vmma). nh mais oficial ao fim da Sâ çadf e__ - ° ' m Cu 0 - .Não Sena preciso dar u ` de uma reabilitação mais aberta, ou Pel0dinamizá-la comaperspectiva _ - d Sucesso? O aspecto social e re-.. -- f' casoe °esquecimento malã rapldi-:diƒišlfilão sacri cial: a noção de visibilidade subs-' o mas eman .C.0n.Slderad I 0 a uela de exemplaridade. . _mm Pouco a Pow: q to de todos nãomais somente das ins_. I' -

A sançao passa a Serâësmdas autoridades, Principalmente do se-. . _ - em - ---------~:fulçdes Penals' mais tam de em resas (Pdf exempldf a RATP [trans

tor associativo, e ate mesnldt coiiiletidos no metrô). O movimento deportes públicos], pelos de 1 os reverternse em benefício de uma Soa-divisão do trabalho Social parece oncernir a -todo o gruP0 social.. _ ~ e assa a c _ ¬ - - _IIÍIZQÇÚO da sançao penal qänsldrd na maneira de associar jmais estreltãDaí a necessidade de se t da -us ça penal. Na questão de d1`08af

te os cidadaos ao conju 0 l _ _ . t aos tO,<¡C0_men " ' necessário cogitar de uma açao jun 0Por exemplo' nao Sena-d d” e menos institucionalizada? Fazendo com- ' a a _ z -manos que Selä malstclilona seja feita por farmacêuticos e medicos que1-rega Ei IIIE a -.que a en __ . 1?. o es ecia . _ A _ .tenham ddo uma fm-mdça Eas uais nenhuma assistencia social ou

Mas existem pesf-;O'aS IfarO qui fazer com elas? O que Prever Para~ - 'cien e. _terapeutica parece su 1 .

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esses sujeitos que não se reintegram, que são indiferentes a qualquer anos a um grande número de iniciativas que permitem aos detentosdimensão simbólica? Não se pode fugir à questão da pena cumprida * expressarem-se nos jomais, nos programas de vídeo, além de receberem ambiente fechado. artistas na prisão. _ j

A continuidade do espaço público Uma violência limitada -

No início, a prisão era determinada em forma de banimento. Ela era o A Vieie eia da P1'ÍSa0 e antes de íude, 11afu_1'a1II1e11Íe, limitada 110 fem-'''''''''''''''''''''''''' ""1'ú"gaf't5àià'õ dé'àé'peéé'õa§'qaé' âodiiéitõé'êra =éiêgâaaê;""""" ~ '""'"""Pei"E1a"e'íš a'luicIffë°'rëau'ífa'ueu-fu'ubie V0="c quaara*as=ua=Privacao°'dc""""'¬"" "

Era um não-lugar público eu, mais exatamente, mn lugar de nã0.djIeite_ - liberdade e, portanto, na restrição da liberdade de movimentos. Amedidar O Estado de direito concebia o seu papel, um deles sendo o de autorizar a É não só se verifica no quantum da pena, istó é, na sua duração, mas tam-

suspensão dos direitos da pessoa e do espaço público. Os lugares de des- bem na deiimiiaeae eeeiifida a Sei' feieiia eiiiiee que i`ePie5e ia a P1'iVaÇaete1::ro eram, aliás, quase sempre no outro'extremo da terra. A perspectiva de iieefdade e e que e iidmiiiiaçae imiiii- Peidee a hemiiilaeae deaqeaiifieaatua] e totalmente diferente, O papel da justiça nãe e ]jmjta¡- O número de a violência e a toma ilegítima. A violência legítima é constantementerejeitados, mas de lutar contra esta tendência sacri cial. É a grande dife- ameaçada de eaii' ea mleeiíiçaí ea-ea e a fazale Peia e'eei;efÇedeVerença entre rejeitar, abandonar; de um lado, e pôr à distância, mas sempre t Sei' feiie Para que e5Sa deaiidade ffagii e Pfeefifia- Sela Pfeiegida- _

É no mesmo terreno, do outro. Ajustiça democrática não se restringe a auto- Uma Verdadeira 1fef01`H1a da P1`ÍSa0 deVez eVÍdeI1feI11eI'l'fez dal' umi rizar a Suspensão dos direitos, mas também Pmetnte assegurar a ¿;0¡»m"m,¿t'._ . fim aos tratamentos degradantes que negam a dignidade do homem; ela

¿ dade de esptzçg público e a indivigibilidnde de sujeita de direito, ` deve combater afrieza tecnocrática na qual todo e qualquer traço de hu-O espaço público, antes de ser um lugar palpável, é uma idéia=polí- manidade desapareceu, e também se opor à inƒantilizaçao, que pode ser

. rica. Quando o juiz ouve um caso de divórcio a portas fechadas, ele con- provocada pelo acúmulo de direitos subjetivos; eis as três perversõestinua num espaço público, apesar de a matéria tratada ser privada_.- A P0SSÍVeÍS d0 U11ÍVeI'S0 CaI'Ce1`a1`Í0- A dignidade fem, Pal'a a PeSSOa en-justiça é sempre pública, e o processo é a encenação mais evidente do eaI`CeI`ada› um C011Íe1íd0 muito Claro e COI1Cret0-

« espaço público, compreendido como o local onde é reconhecida a cada . A medida da Vieieiieia Se ifadiiz igdaimeiiie Peia feie ie de emum sua eepaeidade de Snjeite de dit-eito el portanto, apto e fazer use sujeito que está à mercê da instituição. Ela é definida negativamentepúblicoda palavra. Aprisão poderá ser um espaço público se as relações ` como intransponível: a pressão institucional não deve invadir a zona

ç,_,__en1_§eggi¿ei9mt9;e:g¿reteções de direito, quer dizer, que justifiquem uma. í ma dO Suieif0z íuviolável Para quem quer que Seja- O detento, hoje,.referência e0mum_ É O que jus ca a Presença do juiz de execução ne não dispõe de espaço pessoal que não seja'suscei1'vel de ser vistoriadoprisão e o principal argumento a favor do implemento de sua jurisdição. i`ePeiiiiiiameiiie¡ eie Pede Sei' 5iii'Pi`eeedide ai ddaieleeii memeliie PeleNem psiquiatra, nem administrador, nem defensor; ele é, como todo juiz, eihai' de um Vigiiaiiief sua eei`i`e5Peiideiieia Pedeieei' iida Pei iedeum personagem simbólico que representa o grupo social inteiro. Na qua- 1T1UHd0z ele e Ílleeeea ieme ie feV.i5iadef e as Vezes deve iieai eempie'lidade de presidente de um debate indispensável ã sobrevivência de um iameiiie iid- Eierdeveiaeeiiaiie i"“i'i“ei"? 0 afa lalfialiaaatema eamencsujeito de direito, ele faz com que a palavra do detento seja ouvida. deeffeeldeiieeeii A dignidade tem aige _a Ver eem a imagemf eem a

A Continuidade do espaço público supõe igualmente uma eenti- - capacidade de se colocar em cena, quer dizer, de escolher suas roupas,nuidade do olhar público. Este olhar dá o real sentido a uma iniciativa de Se iaVai`› de se eaieeaif de eiefeeei de Si mesme a imagem Seeiai quecomo a do Observatório Intemacional de Prisões cuja tarefaiéiintennediar _' ' `de5ela daff de iei' aeesse a idde que se assemelha a ideiiiidade edimiai

A as relações entre a opinião pública e a prisão, informando regularmente . . e religiosa; enfim, a dignidade tem a ver com tudo que conceme "aosuma sobre o estado da outra. A televisão pode contribuir, dando aos' . fu11daITleIlÍ0S CeI'1IIl0I11a1S dO eu", Segundo a expressão de Yves

“ detentos uma realidade ao imaginário social. Assistiu-se nesses últimos . - Bertherat- i - i j

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- ' ' H /I . . _ ,__ __ _ afirmaçao de um eu supoe uin jogo institucional e, por conse.quencia, acabar com uma certa concepção de instituição total, senãototalitária ' ` .d d , que levava tudo ao detento (alimento, emprego, cultura, san-de; e ueaçaff ÊÍC-)z 1'€C}1Sã11d0, alem disso, qualquer olhar de fora. Ovãtäito contirtiua cidadao (ele conserva principalmente o direito de__ eâiquan o nao pr condenado) e, mais precisamente, um usuário:

a 531-E ez de educaçao, ate mesmo da cultura. Aliás, é neste sentidoque ha algiuis anos seguem todas as reformas, até a lei de janeiro de199 ° ° ' - - - - z~ -E Ê, queddevolve ao Ministerio da Saude a assistencia aos detentos.n _ . . _ _ . . _ . . _, . _ ,

Elf..2......ÊlÊÍÊÊ?._ÊÊÍÍÊ.aPÊ?.B_“}__ZÊfÍ$f?a?-_ _a__a?§a_*P}§_a9._1Pa1° f1 nunca 2praticamente responsabilizada por delitos cometidos i'ia"p'rišão"(roub'o,estupro, lesoes corporais). Essa espécie de suspensão da ordem públicarepublicana vai do menor detalhe (mas que, no meio carcerário, tomarapidamente proporções enormes), como o desaparecimento de obje-tos pessoais num momento de transferência, contra os quais não existede fato qualquerrecurso, até aos estupros, quer dizer, às tentativas maisgraves contra a integridade do indivíduo. Por que eles não são julga-dos de maneira comum? Essa interiorização dos con itos é mujfó ruim

- I CU Ô O I Q Ipois qualquer ato de soluçao jurisdicional deve naturalmente ser visí-V I I - . .el e publico. Dentro como fora, o detento deve continuar a ser protegi-do__pelas leis da República: como lhe inspirar o respeito às leis se a pró-pria instituição a elas não se submete? _ i -i `

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A_ pena articulada a uma palavra

0-/1 ser SUÍGÍÍO a¢__E-li_1Í.Êi_Ê9z__ls..Xim9§z__šz__ë!1t§§__€1_s_;1iêi§_§ii_a_d_êz_te_r__i1m pa-a;._fra como destino: a palavra que separa, que acompanha, que recon-

ci ia, que notifica uma decisao ou que consente. O imaginário do con-trato mvadiu igualmente a justiça ate o seu âmago, quer dizer, a pena.Há uns vinte anos, todas as réformas apresentam esta característica co-mum de só poderem ser aplicadas com o con' O u e. sentimento do cond -d _iE - - _ . ._ . enao o caso do sursis, do controle judiciario do trabalho de mteresse

. , . ' - ' 1 _comumtari _ ' ' - -_ o, etc Poderiamos temer que a justiça se esgote nesta ne o-. _. . _ i __ _ _ gciaçao infinita para obter a adesao dos interessados às medidas que elapretende tomar, mas isso seria esquecer que esses compromissos sãomuito mais que disposiçoes do processo Constituem o início da rea "_ _ - ao500181, que consiste em restaurar na pessoa sua qualidade de memlãrode uma comunidade política.

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_ . ' _ ' tido dentroO sofrnnento imposto pela pena, portanto, so tem sen- - - ~ i ' ' ' uer dizer de uma palavrada erspectiva de reinscriçao no simbohco, q zP . . . , " " bsurdo conta

ue lhe dê sentido No-maceitavel da .pena e da prisao, 0 H ._q - _ __ _ _ , . ___

muito. O sofrimento éainda mais absurdo -rei P°_f 1f_:ã0V_Í_l_f;Ê_(:_a¡- l a nem e orien -'porque nao depende qualquer palavi_'_ ;_ív___ __ud______I_0_ uma boa a___quer objetivo claro. Alias, isso começe 11 1 d_ al ___ coisa ___ e

'^ › ' al o réu ode se explicar e compreen ef Sumdiencia.na qu P __ O .usta ___ é a condição indispensávelassim reconhecer a sançao com 1 _ _ _ d uma ___

ara a boa seqüência da sanção. A pena deve ser imcia a por P _lavra. Dispõem os juízes do tempo necessário para explicqr sua; Ssescg:. da concretainen e, se

. › ' " ssenciais como as da.Coimssaociado a inn certo numero de deC1S0€S E f_ . ' 't de tomar conhe-_ç1e Execuçao em poder fazer valer seu ponto de vis a e _- - z- fim saber como a rcimento, em caso de rejeição, dO m0ÉfV°_:;Ítf3'eam ,,__Í_Ê0ciado,z Presšlk

_ z - _ O _ma roxima vez Transformar o Sonu P . _ _ . .

_. ~ ' de entendimento. O ]u1Zoe considerar o detento como suSCel1V€1 g .P _ , .. ~ - ' " da ena? iexecução não e frequentemente uin-11112 de explicaçao P_ - um ` ei-ir a iimeira coisa ése -Clmsermos aludar qualquâr' . a SÊ¡Êani'Snais,de§tro desse novo

fazer com que ele reconheça seu esvlq. d tentos com re-ntexto no qual a incerteza da norma impede que ea e P .

'co dam que in igíram a regra' Â iílff-`1'Í0fÍZaÇã° da 11°1'ma t°m°“'Se holeen ' ___ _ f m ue o detentouma questao essencial- Ofâz ÍOÔQ 0 feglme atual az C0 q. - m seu crime ou delito. Hojez 21seja confrontado com sua pena e 121111615 C0 _ le fez_ obre o ue e

' ' da ue nao se fale nunca ao condenado S Cl fPmhca men q ._ _ - - ' A' 1 ento. O trabalhoisto é o que motivou a p1'1Sã0 fim aP°5 O lu gem_' _ , t de ois do 'ul ameI1Í0¡tera eutico so pode, portanto, começar realmen e p 1 8

P C'di só prevê a intervenção do psiquiatra antes do processo,ora, o 0 g0 P . . ' t- da._ « -z - _ ' ' " ual o mz coloca a queS eoPor mesmo do relatono de- avahagaoƒ no q 1 " enal7 Seria ele re-' ão (”o acusado sena passivel de uma sanÇa0 P '

, f 7" ' ' nao se reocu a em sa er scu eravel ou readaptevel- )- A ]1.15t1Ça P PP - - - d tento. - - ¬' .Pode acontecer ue 0 emeios para essa readaptaçao serao iniciados__ ___ qVer 0___e___a_si uiatra salvo se ounão tenha mais outro contato como p _ .z _ d_ . -zé- ' ' " t nciaria. Tudo ficando COIICEHÍIH 0çao mtema da admmistraçao peni e __ T talmente na_. . o

t rno da uestao judiciaria e nao da questao humanaem o q - . i f - '__ s _ . _. - ' _ reciso ao contra-contramao da comDf=11× 0 9 da 11`1`e5P°n5ab1hdad_e _ 'rio permitir ao detento reapropiiar-se de Sue h1SÍ01'l z mfegfaf na alfaprépria históriao ato que cometeu; em resumo, reconstituir sua propria

.. . - - ' - _ ` nar-lhe a ocasião ara umaC0@fe C1a narrahva' A pnseo deve .P1-Op?rede si mesmo Para igso é ne-

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H\1Í0'fe e×a° enaeaf um rem!-'he -en O . nitenciárias o que vemz - - - _' ' o as ecessario que a Pelelmama tenha hvfe aeeas P 'sendo feito mas ainda de maneira 1n_C1P1ente'

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~ O benefício da pena para o detento, sabemos, é parabólico: depoisde um período positivo no qual ele evolui, chega o momento em que o.sentido do tempo se inverte e trabalha para sua destruição, paradesumanizá-lo, anulando suas conquistasanteriores. "Ser prisioneiro éser excluído do decorrer do tempo. O tempo_ passa sem ser assinalado.Cada dia, cada mês, cada ano, é idêntico ao outro. O passado é lem-brança; o futuro, imprevisível e temido. Não é possível fazer projetospara cinco, dez, vinte anos."5 Como estruturar o tempo de forma inteli-gente? Como ritmar a duração da pena, dar-lhe um sentido, isto é, umobjetivo, pontuá-la, dinamizá-la, aproveitá-la para reerguer o indiví-

._duo...em..xzez..de..alquebrá¡l9?.Como.fazer==l.he..depender..de-um.engajazmento, no sentido da tradução inglesa de liberdade condicional, queconservou o antigo sentido da palavra francesa: parole? Hoje, não é maiso acompanhamento que pode reduzir a pena, mas somente o indulto(no 14 de julho ou por ocasião de uma eleição presidencial). Pelo fatode a progressão da população penal ser cada vez menos controlada, elaé podada da maneira mais ,arbitrária possível (o indulto) ou menos es-timulante (a redução automática).

Â-Dignidade -- um bem comum E

O restabelecimento do prisioneiro como sujeito de direito, sua reinte-gração no espaço público devolve ao pessoal da vigilância toda a impor-tância política e a nobreza de sua missão: o respeito à dignidade dosdetentos. É através dela que os guardas rea rmam a sua própria dignida-de. A dignidade é, por definição, umbem comum garantido mutuamente,isto é, nela somos tanto garantes como beneficiários. Os direitos humanosnão significam a vitória dos delinqüentes, mas a dignidade dos policiais.Assim, erramos ao transformar a prisão num bolsão de não-direito, quan-do, ao contrário, ela deve antecipar o retomo à viela civil, através de umaespécie de "tratamento de cidadania", permitindo que pessoas, quase sem-pre indefesas, possam recuperar o uso da palavra, reconstituir uma identi-dade, recuperar a dignidade do engajamento. .

Deveríamos, como Foucault, ver, por trás dessa intromissão da jus-tiça penal na vida pessoal de sujeitos, uma forma de eufemismo aindamais acentuada de dominação política, e, como Tocqueville, temer o

5 H. Vertet, op. cit., p. 5.

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espectro de um Estado tutelar? O desejo de vislumbrar, acima da misé-ria dos indivíduos, a dignidade do sujeito de direito e de atenuar odéficit simbólico que alguns pagam tão caro é talvez o melhor antídotona luta contra o sadismo mais ou menos consciente das instituiçõesque, na pretensão de reinserir, conseguem, tao contrário, marginalizarainda mais. O papel da justiça consiste também em reinscrever as pes-soas que ela excluiu da vida civil num tecido social tradicional, o quetalvez seja muito mais difícil do que condenar. Todos os juízes de me-nores bem sabem que é muito mais delicada a volta de uma criança àsua família do que o ato de separá-la. É no momento da volta que os'fi'šÕÕš`-dê ' š'-'f1"`äfÕš``äum`` ' " ä`S" S`C`)`ëÍë`Cl`â'Cl`ëS ` `(Íi`(=."I?l`í`(`)`‹L2`1"`ãfi`(Í`E'tS` ES* "" " 'tão muito mais dispostas a organizar cerimônias de exclusão do que dereintegração. É a tendência natural de qualquer sociedade: mas o papelda justiça não seria de ir contra a natureza? Não consistiria ele tambémem reintegrar os cidadãos que a justiça excluiu? O maior problema dassociedades democráticas que geram a exclusão não seria muito em bre-ve a reconciliação? ` -

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Capítulo XI

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Um mercado, belos processos e um árbitro: do que mais precisa-ríamos? Para os neoliberais que levam o individualismo ao extremo,o papel do direito deve limitar-se estritamente ao mínimo, isto querdizer, a enunciar algumas proibições essenciais e referendar o resto àregulação da própria sociedade. Os conservadores, porém, se preocu-pam com a "perda de valores" do direito, “da falta de investimentolegislativo”, da incidência de “princípios vagos”. E se perguntam ondeficam a unidade e a coerência do-direito. Aliás, pretenderia odireitoalgum dia tê-las? Onde fica a lei comum? Como conceber o espaço co-mum se a democracia baseia-se precisamente no direito de cada umopor ao grupo sua própria liberdade? Seria o liberalismo político so-mente viável se reforçasse as participações concretas dos indivíduos?Nos Estados Unidos, esse é o debate que coloca em campos opostos os”liberalistas” e os ”comunitaristas”. Seria possível fugir-se não só doretorno a um direito mais clássico, isto é, substancial, como também daatomização dos indivíduos e, claro, do completo a_b_a_1_i_çl_o_nHoH_dp"_e_sp_a_‹ë›H________q__m________público? Existiria uma terceira via, além da dissolução do direito ou darestauração da antiga ordem?

Após os excessos do Estado provedor; estaríamos, simplesmente,retornando, como alguns acreditam, ao clássico modelo arbitral? A solu-ção das dificuldades que a justiça encontra na democracia se resumiriaao retorno do statu quo ante, quer dizer, a um retorno puro e simples àforma tradicional da justiça? O modelo que se anuncia é o de umajustiçadescentralizada. Depois do caráter simbólico mais afirmado, esta é a se- _gunda característica da justiça democrática. A justiça passa a ser maissimbólica e mais descentralizada. O mundo comum não desertou da pers-pectiva democrática, mas deixa de basear-se menos em valores substan-ciais comuns para adotar um método comum, um processo. Para assimi-

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lar de modo satisfatório esse novo modelo u t_ e es á surgindo é 'antes de mais nada, analisar seu enraizameiito nas novas foniiaspdecilso,- e jus-tiça que anunciam uma transformação do próprio ato de julgar

Novas formas de justiça

I ,Para prosseguir neste debate, e necessario partir dos dois andeg

sao confrontados todos os sistemas judiciários dos países democrático_ s.

-O direito positivo das sociedades homogêneas

dg A - }íriI)12Ie)i(ro,modelo, que nasceu com o Código Civil em princípiossecu o e ` _ ~ ' - . _industrial Traiía mâimamâräte ligado ao' Estado liberal e a sociedade

d . . _ se o mo Ae o mais proximo da separação clássica dospp eres. o legislador preve para o futuro, o juiz está a serviço da lei Odireito é concebido como um universo fechado com regras técnicas e

. _ ^ Ique se aproxima da realidade através de categorias próprias sem se' \ . I Ipreocupar com sua conformidade a vida. _

_ O objetivo do direito é a delimitação de esferas de ação na defesa dein ' - .- z ,, ,teresses privados, nos quais ele pouco intervem. Por esta razao e quese fala de direito “autônomo”. Ele não pretende invadir o poder econômico, político ou familiar, controlados, respectivamente elo me;-cado

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@C0 0IfH , ele Se restringe a delimitar as regras do mercado, impedindoque seja revisto o equilíbrio das prestações contratuais, por exemplo Damesma forma .na política, o direito delimita o poder de cada um dos ór-gaos constitucionais. Em termos de família, enfim, ele define os laços deparentesco e referenda o restante à autoridade. do paterfamilias

~ Este ° ' ' - I ' .h_ _ modelo seria inimaginavel fora de uma sociedadelefafq lz dâ, GSÍHVGÍ B h0H10g€n€a, que coloca os comportamentos

sociais em patamares muito precisos e canonizados O locatário--d-evegozar do conceito de "bom pai de família”, o esposo inçorferá em falta

-- 1Caso nao cumpra 0 papel conjugal definido pela família católica e bur-guesa, que os redatores do Código Civil tinham em mente

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As promessas do “direito providência”

Uma nova concepção do Estado não tardou a contradizer esse beloencadeamento do direito clássico. O Estado quis intervir diretamenteem esferas até então autônomas, por meio de leis sociais que assegu-rassem aos cidadãos não apenas uma igualdade formal, mas uma igual-dade material. Foi o período do salário mínimo, por exemplo, que proi-bia fosse prevista no contrato de trabalho uma remimeração inferior aum determinado patamar. A mais bela ilustração desse novo modelo éa--célebre-lei-de--1948;--quefixava-o-valor--dos--alug11éiS-Ç1€- ÇQ£Ç19¡-ÇQ!¶1¿âS-categorias do imóvel _a- fim de proteger os locatários contra os propne-tários, todo-poderosos em períodos de escassez de moradia. Esse mo-delo está ligado ao Estado provedor e às suas promessas de felicidadepara todos. _ _

Ajustiça éçompelida a proporcionar materialmente- e não maisapenas formalmente - a igualdade de direitos e a minorar _odesequilíbrio entre as partes. Se o Parlamento foi o grande beneficiariono primeiro modelo, o adininistrador é o grande mestre no segundo.Ao juiz cabem objetivos determinados: salvar a criança do perigo, res-guardar empregos, reinserir os detentos. O juiz é legitimado por suaatuação dentro da realidade social e não mais, como dantes, por umestrito critério de legalidade. Com o advento do Estado provedor, o juizpassa a ser "treinador", intimado a reparar todas as injustiças do mer-cado e de cuidar dos sinistros da industrialização. Enquanto a justiçaresiunia-se a resolver alguns aspectos da vida social, como no. séculopassado, ela podia contentar-se em oficiar alguns poucos belos proces-sos. As exigências do Estado_ provedor obrigam-na a adotar um funcio-namento burocrático. O gabinete, isto é, o escritório do juiz, é sucessor

.da sala de audiência como o melhor lugar da justiça: ali, o juiz, assisti-"do por todo um areópago de peritos e de assistentes sociais, pode mos-trar-se mais atuante. O direito passa a apoiar-seem conhecimentos quelhe são completamente estranhos, como a psicologia, a contabilidadeetc. Os papéis do juiz, do perito e do administrador se confundem. Arazão dojuiztorna-se instrumental, ele não deve apenas aplicar princí-pios, mas também buscar os meios mais seguros e mais rápidos parachegar ao fim esperado.- E-ste segundo modelo apresenta hoje sintomas profundos de esgo-tamento. Hoje em dia fala-se muito de um "retomo do direito”, mas naverdade trata-se do fim da omissão do direito sob o Estado provedor.Depois dos modelos do direito formal e do direito material, como con-

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ceber; hoje, o papel do direito? Se o direito liberal do século XD( foi o d_ opoder legislativo, o direito material do Estado provedor do século XX,o do executivo o direito ue se, q anuncia poderia bem ser o do juiz. Masde que juiz? O árbitro ou o "juiz treinador”? ~

Os novos lugares

çao do direito, por uma concepção do sujeito de direito e, evidente-mente, por uma prática judiciária, sucederam-se, historicamente. .Pas-sou-se de um modelo, de justiça ritual, que correspondeu historicamen-te E t d l' 'ao s a o iberal e que podemos assim chamar porque o essencial dopapel da justiça acontecia na sala de audiência, a um modelo de `usti a

~ J Çburocrática, no qual a justiça preocupava-se mais com os altos e baixosda audiência. Atualmente, esse segundo modelo apresenta, incontesta-

1 nvve mente, suas limitaçoes devido ao esgotamento do Estado provedorl Í

ao qua era relacionado. Se a sala de audiência fornecia ao rimeiro_ Pmodelo sua mais perfeita representação `- um papel à margem que se

-restringe a estatuir rara e majéštosamente -, se o gabinete, quer dizer,o escritório do juiz, o sucedeu no segundo, o novo modelo de justiçanao poderia ser mais bem simbolizado do que pela casa de justiça, que

ti ..pra 'ca a mediaçao civil ou -penal, e a arbitragem comercial. Trata-se deespaços aparentemente independentes da justiça, mas nos quais ela nãoesta ausente, longe disso. Eles têm em comum, com efeito, o fato detomar emprestado à justiça um método próprio.

Diferentemente da simples transação ou de arranjos que sempre' ti

Dois grande_s_ modelos.-d.e.justiça,---formados-'por"1;unä"rë"`rëšëñta-"M

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_ . ' , . ' dro de umado-se da submissão àsicategorias juridicas.0i;¡_:*›_i__`›:_I_T:í(1; ÊÉ q(1_1â _to__ que semediação penal, será possivel abordar .o c lexo ___ levar em conta asizísçi-eve num¿e_c.ido social mmtas vezes coII:1__E>O(_ad:__S a mantem Inqu ii _relaÇões futu_raS que 03 mteressados Saodçocomércio do vizinho do an-nos, exasperados por causa do barulho -9 -

. das. Um. trarem nas esca- socos ao se encondar debaixo, um dia tr0CaH1. i z . ° . lícia contra as duas- ' abelecido ela P0processo por lesoes corporais e est _ _ _- lo- - ' Publico e um pI'0Í0C0. ao do Mmisterio › . . z

partes' envlado para a mecllèlfinos do qual de uma Parte, oaçougueiroI ' I .de acordo e assinadqr nos e romete a despachar seu material para_este é o seu negocio _ Se C0mP

. . _ de seus apartamen-. . - ° ' dis osi ao daS PeçasVlzmhos aceltam modl car a ãolfi ug mais em cima da área de despa-tos de maneira que 0TC1uta_1_'to ncomäl se Vê de Soluções muito simples,

. ' I .cho da mercadoria. ra a .- . 'tu ões que se leva-_ 5 para.si aÇ ,fealmente os contencioso , _ _que esvaziam r _ Venenado as C01SaS_dagà justiça, provavelmente teriam en _ ,__

- ordo. Será pro-' - ndo nao chega a um ac . .Um casal que esta se separa _ _ _. . .. - b etivo não~ - edia ao familiar cu]° ° 1 _posto que procurem um centro de 111 Ç

tera-- de uma perspectiva, z - ^ e ara ao dentro -sera investigar _a genese qa s ira sm diálogo a ím de que a separaçao

pêuüca! mas cnar Clhidušoís P se de cada uin`e dos lhos. As vezes, or in eres - 'possa se dar nte foamiliar intervém mais tarde e P1`0P°e um hlgalrcentro de me 1aÇa0 , ra 0 exercício do direi-

' n as ate mesmo pa .1191130 Para a entrega Ciaszcnassšvél exercê-lo de outra forma. Na maio'to de vislta' quando nao e P2 um mediadorlmas uma comissão com.. ~ ' e 1ria das vezes, nao ha somenm diferentes qua çações. (quase sempreP°5ta Por Vanas Pesfsoèst CS3 lá existe 'há alguns anos' uma formaçao

. " ' a _ 1 _ - .assistentes sociais e juris amas .notadamente›-. . ' dores. .Em al uns P1'08T -'_ _ .especializada para media _me_rOš a comissão devla Obngatona-_ na cidade de Valence, 11111 (105 PU 'exis ram, essas novas instâncias estão em conštä`ñtë"Ii"g`ãçãEÍc"oin aquis-. ~ Jtiça: o juiz se faz presente, porém através de sua “sombra” projetada

- Iou calculada. Trata-se de uma presença simbólica: fala-se nela, a elafaz-se referência, antecipam-se suas reações. s

A mediação se caracteriza por uma ra d l`b d_ i g n e i er ade, que, entre-_Í Í " ' '_an o, nao e total. Todos os programas de mediação partem de uma

' ç o, um protocolo; em outras palavras, 0 processoque todas as partes deve 'm comprometer-se a respeitar antes deengajarem-se no diálo o. O aco d `g r o nao podendo acontecer no início o

Itrabalho começa quase sempre or um ` ' `p consentimento previo sobre amaneira pela qual ele será conduzido. Sob o beneplácito desse acordoinicial as t d " ` `, par es po erao abordar todos os aspectos do con ito, livran-

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Os programas sao as a _ f _ __ , ossível 1_e1aci0ná_, - ' i-idades e or isso naoeP . ~' tona' seu Perfil' Suâs Parzhçulas eo ráfiléa e intelectualmente dos tribu-los aqui. Algims sao proximo tgdeítro de_eS_ outros São absolutamew

_ . ""' Í °Halsf quando nao lljlopnameno os mais Próximos não devem ser anall-. Sm ._te independentes. as m6 _ _ __ _ . .z - 1. uante eles sao

^ - ' ao udiciaria P0 q _ ,_ .Sados como excrescencla ddi 1l(iëäÇi.l'oda diveiisl èação de mstarzcias. - ' to e mu lp - . _. .. -inscritos num movimen _ __ __ . dehn uenC¡a_. . de revençao a. qlustram os comites P _ . _..de debate' Collfolme 1 diversos Programas associativos de mediaçaoas casas de ]HS Ça e 05civil ou penal. l S

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Page 115: o Juiz e a Democracia == GARAPON

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'Essas novas formas de justiça têm em comum o fato de atribuíremuma grande importância-ao contato direto entre as partes, com con-sen ` ' _' f - -_ , .___ _ Í_`1mf"-ÉHÍO de1 Sz e Claro. O quadro e especial. seguramente ele e mais_ €Ê×1Vel-_qL(1:e_o-procedimento juridico, mas não é por isso totalmentein orma . ontra a burocracia e as filas, .o contato pessoal oferece tgdasas vantagens; Os protocolos insistem na necessidade de reunir todas aspartes envolvidas.-Além de uma técnica de solução de .con itos, vemossurgir nessas novas mstancias uma nova concepção do sujeito de direi-to, a quem é reconhecida a capacidade de se defender sozinho.fI\Ta mai-oria delas, o advogado é ausente; com efeito, a ele só cabe representar

tampouco ccciinsentir em seu lugar, por exemplo. O mdivíduo não podeina_is_ser re uzido a uma soma de mteresses afetivos, financeiros oujuridicos: ele deve poder expressar diretamente sua vontade.

_ - A mediaçao é apenas Luna alternativa para a justiça, uma novatecnica de solução de con itos: ela antevê a emergência de -um novomo_do_ de regulaçao social. E talvez, também um novo ti o d A

_ ,, . _ _ _ _ f P esocialidade. Fica a indagaçao se a mediaçao, ao propor organizar avida da fai_ni'lia___dissociada segundo-os princípios elaborados pelos pró--prios casais, nao promove novas regras para o convívio familiar, ouinespicp uma nova ideologia da famíliaffl A mediação não é apenas osma e uma nova concepçao 'da intervenção judiciária, é têfmbém osintoma de uma evoluçao do imaginano contemporâneo.

_ Esses novos espaços descentralizados da justiça têm como objetivopao apenas ciudar do individuo, ou intervir diretamente nosocial, masavorecer uma auto-re exao critica a cada Luna das partes (usuário e ro-' ' ' f 0 Q .. I Pfissional, mfrator e vitima, pais e filhos etc.), oferecendo uma instância

para discussão. Para fecundar essa re exão, é oferecido um terceiro perso-riagerii que reúne, dentro de certos liinites, a ação das diferentes partes e_a_Í_eshmiila_a encontrar soluções. Ele determina os limites no tempo, de-

e_o objetivo, sanciona os compromissos assumidos e, enfim, garante adevida aplicação do protocolo a todos, a começar por ele mesmo.

_gš_ga_s_ta_í_§l, L. Cardia-Voneche, Le Divorceautrement: la mediationƒamiliale, Paris, Syros-Alternatives,

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justiça iriƒorrrial -e justiça descentralizada

E ue essas novas formas de j11SfÍÇa deseennanzada- divergemm fl z -- ' ' us_ _ _ , t d elos uizes em seda ustiça informal que ha tanto tempo e pra I a P 1

ll' tes? A Íustiça informal sabem0S, É 0 abrandamento das regrasa me f -g ' ~ ' ' cterizado l confusao de luga-do processo pelos pr0PT10S1n1ZeS' Cem - - f' lência" 11 de abinete p01' e×C€reg, de momentos e de atores. E a _]11S Ça 8 __ cial doo- ulgamento e o tratamen o Sue su er oe no mesmo espaÇ0 01C1 P P _ _ , . ._ e 'a¢umula'as.funçõesproblema. Seu protp:t1Pe €'e<_3__l1;;Êlgšlègífšigllldelinqüência infantil);_ciViS__(p¡-0j¡eçã9_a..1_n.aI1C1Ei.. _ _ ......... .......... ......... ____ ....... .._-__

_ - - - " de ul amento e juiz deele é ao mesmo tempo juiz de mstruça0z 11112 1 8' tiça da infância, o que~ ' - r uestra da nossa jus _execução' Ele e e homem O q - _ ti: ao numlh ' aliás criticado Essa confusao de Poderes (comem aee'e .v ' ` ' "'

I o homem) de matérias (civil e Pen llz (16 tem-P°'(1n5n'uça°' julga-mesm z ' ~- ' ' direito) exige 0" _ nhecimentos (psicologia emento e execuçao) e de C0 _ . ___ - _ fr 1 ao da justiça *-esclarecimento do papel de cada um. A des_cen a iza_ç d __ dos ___

_ utonomia dos luga1'eS 95 nahamemos assim o m0V1m€I1Í0 de ac - ' f °~ . ~ ta a esta critica. _~ -- talvez traga uma resp0Ssoluçao de con itos _ _. .. - - _ teriza or uma des-A descentral1zaÇ 0 da lnsneaf de condeno' se ceme _ . ._ __ . ' antoa ustiça informal.

confiança nao mais quanto ao fel-mahsme' mas qu 1 . d _. - _ _ l desenvolvimento e eSEla denuncia essa conf_i_isÍ_c:_Ê:_Sd(Ê_Sltii_e_Ê'_‹=;sp¿)cS;_tÍl__gÊ_i_>ndO sua autonomia qu__m_a os ue rsegL1e1T\0 le '

lt) ° (š çap: tentando combiná-los com ela. Ela enquadra através de regraso a ju . .r . z' ' e se desenvolve à margem do lndlcland Enquanto na justiçaSW Smens O du ^ ' 'd' dor a ui é o contrário

informal 0 juiz exerce o paPe1'f€faPenne_° eu me la ' qorre Todo o mundo age como juiz, uma vez que cada .um procuraue ocd ' . _ - ben fí 'o de uma melhor solu-

abster-se de seus interesses particulares em e Cl- - ~ d onfiança, mas, ao contrá-çãe para todos Ajustiça nao procede de urna esc' . › - t dida no leno sentido-------- Processo' en en _ H . - e

d t Desconfia se de instituições, mas aprovam-se as mstancias, o quo ermo. - _ . _,uer ¡1¡ze1- as possibilidades de discussao, de d@11b@1' Ç 0- A _Cl f ' " ' risdi ões sao, . ~ ocia oes e as 11 ÇAs multiplas convençoes entre as aSS_ _Ç 1f ' dife-" dialetica mais clara entre ostestemunho dessa preocup Ça0 Cem uma_ , . - ' _' ' ° tra'udiciário- entre o udiciario e o ex jrentes atores. A diferença mais mtida _ ] _ __ d _ de _ul ar

rmite trocas interativas Aliás, essa descentralizaçao o a 0 J 8e _P ' - ~ ° ~ ° d' " ` euma associaça0z- ° ' treainstituiçao ju 1C1a1'1nao se realiza unicamente en ._ - - ° d'f en a ue existe paramas igualmente entre o juiz e a família. Qual E1 1 91' Ç Q ...... ._,_ ordo re arado or seuuma familia em apresentar um protocolo de ac p P __ P _ __- tro de media ao famí iar. advo ado ou elaborado com a ajuda de um cen Ç _ _ _g - - - d ;n`u ar o direito comEz Portanto, toda uma nova mãnena de lnlgar' E eo 1 e

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o fato que assim se define. Nã cho se ega à Justiça por meio direto, isto é,através de critério substancial, mas siin, indiretamente, através das for-mas de inventá-lo, isto é, no debate, no processo.”

Novas relações entre o Estado e a sociedade civil

O grande acontecimento destes últimos anos é, sem dúvida, a des-ce” lTaliZa§¿*9. . E9. .lÍ3.$.Êe.€lQz . Este _ .termo .não..deve- ser--entendido -apenasno

"še'ü'šen"tido jurídico -~ a transferência de uma parte da soberania do Es-tado para as coletividades regionais -- mas como um novo conceito o-. - _ Plítico característicode uma sociedade policêntrica. Ele tem tuna parteligada, de mn lado, ao movimento das sociedades ocidentais_-- especial-mente da sociedade francesa -- voltado para um maior pluralismo so-cial, e, de outro, pelo recuo do Estado provedor. Conscientizuando-se deque talvez tivesse monopolizado a questão social, o Estado modemo seretraiu. O govemo, inviabilizado pela complexidade dos canais admi-nistrativos de comunicação, parece ter deixado de corresponder à evol_u-_ção da própria democracia. Numa sociedade de múltiplas legitimidades,nenhum ator, público ou não, pode pretender encarnar sozinho o inte-resse geral. Mesmo no exercício de suas funções mais poderosas, o Esta-do deve submeter-se à concorrência. O Estado 'se transforma emfomentador: por isso, na política da cidade, quer dizer, nas políticas es-peciais destinadas a melhorar as condições de vida dos bairros proble-máticos, passa a ser o pivô em tomo do qual gravita um conjunto de ato-res convocados por ele, no intuito de garantir Luna prestação de serviçosmais adequada às necessidades de cada um. Nesse sentido, foram_cria-Êl_Q.$. e0I11íÍêSC1e_p_revenção à delinqüência e toda uma série de instânciasdeliberativas locais que, às vezes, desempenham papéis relevantes. " "

Esse método de governo expandiu-se em vários outros setores.Constata-se uma rápida difusão dos conceitos e dos métodos de p`*olíti-ca urbana nas grandes administrações e nas comunidades locais. Apolítica urbana constitui, hoje, uma referência maior no processo demodernização dos serviços públicos, integrada por um número cres-cente de administrações centrais ou organismos parapúblicos.

Esse modelo é hoje encontrado em inúmeros países com as ines-mas características. “Os conselhos locais visando à redução da violên-_cia sao o veiculo ideal de expressão e de escuta para todos os-atoresenvolvidos com a delinqüência. Seus diagnósticos são o resultado de

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discussões entre várias leituras, vários .pontos de vista sobre Í;‹âãel:,<I1iÊ_de. Os rumores convivem com a invest1gãÇe0 elentl caf ° Pãn O com Ota da autoridade com o do técnico, 0 P feeef d°_h°m:0r§S:r âgtlfês comdaquele que decide. Esse cruzamento de conhecimen _a sua nanda-diçõegz a paridade dos protagonistas (qualquer que sejdireitoÊ1indiVi_de), o respeito às regras deontologicas e as garantias aos .Í estabelecerduais, e a definiçãq de má! Protocollcàdââfgfde que-Pemu a _os ob`etivos e os anos e açao co - -- _ _.nz atema próxima às escolas É P1`e0C11P3~“t_Ê (Ê?ÊlÊÊÊ'Ê.9f.......95¿l'..lÍ._._._._._........í...............--...--

locais para a luta contra a iiisegtlrâ çe escolar' fletennmalfdcàâeufoëglsâiívos: "Se a ação local para a segurança recorre a coopàeraçaq) locšl devemnais, ela deve também concerim a todos. (ZS Ê -1P05_ âaäls interessados:por isso zelar pela _inf0I'II1 Çe0 e Pa1`l1e1Paf§a° Os prml pes bem como osos alunos, os pais, o pessoal dos estabelecimentos esco ar ,t f sem rehabitantes dos bairros envolvidos devem-mte8Ta1"5e nessa are a' P

4 que P055íve1_ A melhoria da segurança implica efetivamente que sejamabordadas questões de comportamento, de relações humanas, de respoä.

.. . ._ - a arlici aÇã0 eE sef:ff§a.;f..¢§1;*..2.....1;.todos que tenham mteresse Pela vg a a ei:sómente a paz pública como'i ' ' d bairro uese usca,I1 __ '_

do Ebefräliciias a aiillo-regulação quer dizer, â feeponsabmzaçao peDO 1 I . - _

' t ssados. Essa vonIOS problema ele Sewes P°íPa;,**e.§*.?.S.P§.?f;í.*3š*;`..§"§................. ~......*ade de festmur a.adÍmmStraç~a0 a E t d rovâ ue se trata de umapendente da mediaçao exclusiva do S E1 0 P q _transformação da democracia.

\ ' H I . ?Uma resposta a crise de representaçao pvllíl -

Essa nova orientação de políticas públ1CâS I elƒgufa “ana fošnšâälâsdita de representação política. Os pnmeiros efxcluidosásal emoo.ciaüVamecanismos tradicionais da representaçao politica, sindica e ass O uh;Essas novas instâncias buscam restabelecer C01'ÍÍâÍ_0 elelm 215 12rãidoções marginalizadas, que a repr€S€11ÍãÇe° Pohhca dasslca av P '

r ' ' ' ' - ' 39-: _ M , C. Vourc h, Secimte et democratie, og. CIL.. P- 1 _ _ D _ 13 d3 IÊÍ/Iirculäíucsonjunta dos ministérios da Educaçao, dt) IIIÉGHOI' e da ÍUSUÇH 11 92 334' de Enovembro de 1992.

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É certamente uma forma nova de r "epresentaçao que reclama as promes-sqs do relatório Cardo sobre a luta contra a violência urbana, por exem-

O d Ifp , propon o assegurar o revezamento de pessoas, provenientes dosbairros, que sejam os porta-vozes dos habitantes junto ao- ti°ib1i`ñ_al ou àdelegacia. Podem ser representantes das associações de bairro, particu-larmente de associações de locatários ou de promotores locais beneficen-te 's, encarregados de alguma forma de defender a identidade de umapopulaçao .4 Mais adiante, ele afirma que tudo isso se inscreve "numapolítica pública global, tendo como efeito, além dos dispositivos de inser-çao, de ajuda etc., -mobilizar os habitantes a assumirem o encargo do seu

._ .IÍ.(.)._ . ÊÊT. ÊÊ.Ê¡.T'.9§. ..ClÊ .$9.lͧl.i1í€Ç1ëdQ. .comimitária -e-_ não-ape-nas»assistencial",5 sendo a ”remalhagem social"° o objetivo confirmado querdizer, responsabilizando-se pela revitalização do tecido social.

Trata-se de um novo engajamento que duplica a representaçãopolítica institucional, dando àqueles que assim_ desejam a possibilida-de de uma vida política local. Essa representação não é automática masdepende do .investimento pessoal que alguns desejarão incluirnestanova oferta política_. A participação reúne-se à representação Esse mo-vimento de despro ssionalização da representaçãoe a reivindicação cor-respondente- de uma "self-advocacy” do sujeito revelam uma fort t

e en-dencia de nossas democracias. Mais do que de uma criseda representa-çao política, é de uma representação tout court que se trata_e que não éestranha ao colapso simbólico de nossas sociedades modernas.

Mas nao estariam nossos deputados assumindo como postulado o quena realidade e um objetivo? Deste modo, quando partem da hipótese de -uma sociedade capaz de gerar con itos, não consideram como conquistaprecisamente o que ainda está para ser construído, a saber. uma sociedadecivil adulta? O problema não seria recisain t "' "- p en e a erosao das mediaçoes 'int d' ' ' ' 'erine iarias que, alem disso, sempre foram fracas na França?

O papel do Ministério Público

_ O melhor indicador dessa evolução da Iustiça está na transforma- ' 1çao do papel do Ministério Público. Iniciativas locais, que proliferaram

4 Relatório do grupo de re exão Justiça/Cidade, sob a dire " d M_ _ çao e . Cardo, Sra. De Veyrinas e E.Raoult (nao publicado), p. 5.5 Ibid., p. 9. _" Ibid., p. 10.

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priarriíldbíútšlalaëlléliçlgila tradicional do Miriistério Público -- fazer_Ê'1qSp‹âi-

a r ffffWils;.dêiíz ;;.°:;“.it;âií.*;:*;z2ãiLä@â° em er os . 1 z _ _ ..Êíízâizlgsãlaedaptados ao seu ambiente. Os tribunais devem nao aPe1ÍaS.. › makes ..9§.tf‹.1.-1.i1.:...Preocupai»-se-eom-a--repressão,--mas..tambem_-PÍQP-91-11----~ _- . . . .P.......... ..

. _ - idezdiciária efeiiiva”. Para isâozeleq Preciqâipnatgällišgg Íëgílgalëaâsêlauääaçãoda reação. E o objetivo o tra amen _ _ d. - fr _. _ to a uma in aff dar prosseguimento ime lãdos casos , que consiste em _ _ d ma S0_. . diência proporcionan o u" do logo uma data para a au , _ _ . .çao' xan ' ^ 'za relativa. Tal p011'f1C~'=1- ra' os casos de imporf l _ _ .luçao real e CÓI'IÇÍI'elÍa . - cultura tracional da jurisdlçao, que consl-

subverte profimdamen e a^ * ' al de realeza. _ " t . ' _derava a deferencia como sin t _ Mini téno_ , ~ - v in enho do S

O mais notavel da evoluçao atual no dese PPúblico é o surgimento de um fimcionamento Por Objetivos' PÉ: ãëü)_ ° es -- - tores ou seus substitutos, que . _uma maior latitude aos p1'01'I10 1 _ _ _ . I ,_ ocráhca_ _ . . ° ` âdos. Alo ca vertica ecnbilite mobilizar os meips lpcaiigâlñlqgmente inväsaƒ horizontal, de abel-_é substituída por uma ogicafl _ ões chamam de

tura ao tecido Social, conduzlda pbla;35311: ÊrãilšälâãÍina casa de Íusti-- u ` ' ,comunidade. De maneira mais am i _ _ __ __ . .Sterial a' tralizaçao da açao 1111111tar uma verdadeira descença pode acarre _ . d Onsável por sua con-. . - ' candoomagistra oresp _nivel de bairro envolvido, ,, d _- ° " la oes com as HI11 3- , tras atribuiçoes, das re ç- duçao encarregado, €I1Í1`€ Ou _ _ 1. ões com as. . ' 'l [_ . ;] responsavel pelas igaÇdes da policia e da guarda CW1 _ .. à delin --^ __ - z _ quen- lhos comunitarios de p1'€V€ Ça0 _ _ _autoridades locais, os conse _ _ .udlüána__ __ - - bém de coordenar a açao]cia e as associaçoes, €I1C 1Tegad°f tar? _; . - - » - público,,;z O h. tamento instantaneo permite ao Ministerionessas áreas. E1 . . i - -- ‹~ - é~ ' da delinquencia que- bservaçao privi1egiad0 .dispor de um posto de o ' 'd de dos servi-

- ' tência bem como da at1V1 Hcometida em sua area de compe z _ _ _ .t do a. .z ' lica fica assim capaci a' O procurador da Repllb _ços de mvesugaçao' ~ " da criminalidade 511218ajustar, permaiientementñ:,_em funçao ,ctg evoluçao ,

' ' des locais de po ticas pen 1S - , . -›pnonda - ' ' ' ' ' l`co sem ser secundaria, 11510- A liabilitaçao legal do Ministerio Pub 1 ,. . eco-. - lente ara fundamentar seu r_ aparece mais como exclusiva e .sufic P' ° _ _ - d 1992.

Í Circular do Ministro da Iustiça de 2 de outubro e'* Ibid. '

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Page 118: o Juiz e a Democracia == GARAPON

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nhecimento social e, conseqüentemente, sua autoridade. Constata-seapenas, nesse caso, uma ilustração suplementar da evolução da autori-Êllade em nos§%_mimdo. A força de uma decisão será medida pelo gran-` e respeito a pessoa que a emitiu, à sua experiência, à sua competência,a sua diligência e ao seu ”profissionalismo”. Compreende-se melhor oalto grau depersonalização das inovações nesse campo nos iíl mos an0S_A concepçao moderna da mdependência deixa de ser um confinamento,o recursoa uma legitnnidade exclusivamente jurídica e corporativista,para originar-se, ao contrario, de um acúmulo de várias categorias delegitimidade. _

_ Aparece eñtaõ`;`c'ö`i`ñöfl`ë`gí Ífiö,"ö"M`in"`íštéi*i`ö'Piil5li`ë¡5":"5ü'i ëj õš'seu responsavel --que comprovou sua experiência. Sua eficácia deve'S61, f=1I1_f€S: de 1116118 Hilda, 1'€C0nhecida pelos parceiros diretos comos quaiso imnisterio trab a e por toda a populaçao. E o sentido, cada dia maislatente, da atençao que se da as vítimas, conforme recomenda esta cir-cular: As vitimas, moradoras desses bairros, têm, de seu lado, a sensa-çao de que seus interesses não são mais suficientemente considerados[. _ .]. Para isso, justiça e polícia judiciária devem inicialmente tratar decorresponder as expectativas da população e, especialmente, às das ví-timas. A eficacia das respostas judiciárias deve também ser maior paraäväar que se desenvolva, no delinqüente, um sentimento de impuni-

a e,_ càausa evidente de reiteraçao. [...] Polícia, guarda civil e justiçapenal tem o dever de responder a demanda social que se expressa atra-ves das queixas de vitimas. Da capacidade das instituiçõesinstadas' aresponder a essa demanda dependem, para muitos, a imagem e a posi-çao da justiça na sociedade.”9 _

Esse novo papel do Ministério Público é acompanhado por umanova articulaçao com.os magistrados da sede. Ele passa a ser a interfaceentre o Estado e ajustiça, entre o coletivo, a política pública de um ladoe a situaçao individual de outro, redescobrindo o verdadeiro sentido

"' f ' u - - .do termo açao publica . O juiz da sede teria talvez ocupado uma posi-çao muito importante, que não convém a um juiz do qual hoje se espe-ralum distanciamento maior quanto às políticas públicas. Isso explicata vez a reserva de alguns juizes da infancia a respeito da política atualpraticada pelas casas de justiça e da mediação que os destitui de fato daimagem de pioneiros. i '

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Um novo ato de julgar

' - mocra--Esses novos espaços da Iustiça encamam uma forma de de exíva. - - ira recia descentralizada. Com efeito, o Estado concšfbe de fnane _P t a deliberaçao associada ou a

h lo ando o direito estabelecido-negociação coletiva, quer dizer, omo gA' t ão do interesse coletivo é concebida depelas próprias partes. pro eç __ _ _ _ d_reta_. _ - n ieira tanto direcional e voluntarista quanto secundaria e 1man

Um direito mais adaptado à realidade social deve ser, em parte, Se fefado""é1'5š"¡5fõ'§fi'óâ"í i'éféssàa~õs-~Assim,-jzmi‹,-â0~Esiado,-que- n s me fe....P - " d " ormativa outros _foros de juiisdi-detmha o monopolio da pro uçao n _ , _ _ _ _

- do as sociedades profissionais, a pro-ção sao desenvolvidos: os merca s, _pria família. ' -

Urna nova concepção de ação coletiva correta

Não se trata apenas de uma nova maneira de secretar o direito: é o, . - / ' ° ' _ iproprio criterio de justiça que evoluiu para uma forma ma s

. ' ' al-com reen-procedimental. O termo procedimental e muitas vezes m _ P- ' ' f ralmente.. __ e mod do: nele vemos projetar se um direito formal,_ rio _ _ _ _iinexpressivo, a abdicação a qualquer .pretensao etica. Tais criticaslsaoinfundadas: não só a preocupãÇã0 é'f1Ca não de5aParef3eL_1f nglasëatvâzesteja mais presente do que no modelo precedente do direito o _ s a aoprovedor. Apenas sua forma mudou: não se trata mais de uma injunçap

- " 1 d uma deci-b tr ta im osta de fora mas da homologaçf.-10, Pe 0 ]U1Z› 9Ei S El ` ,''''''''''''''''''''''''''''''"F""""°'P"'""r""*'-'H----I -¬- - ¬«~---~ - ' 'as 31-teg, O conteudosão cu o conteudo moral_foi difãdo pelas .propri p] . _ ., ._ . . . niforiniza-da norma nao mais se evidencia no comportamento social udo ou abandonado à fantasia de cada um, mas é objeto de uma defini-ção caso por caso. O _

O arti o 372-1 do Código Civil frances ilustra bem essa nova con-8 _ __ _, . .. ..ce ção do ato de julgar. Ele preve que, se os pais e maes nao chegam aP . , -concordar sobre o que é exigido pelo interesse da criança, a pratica que

- i - - da comoantes seguiam em condiçoes semelhantes deve ser considera _ _ Oregra”. A fami'lia fica assim habilitada a secretar seu proprio direitofor` 'z não deduzirá de um modelo social ou de qualquer pericia o quejui _. - f ' ° . Dedo interesse da criança, mas ele o fara apos ouvir os interessados _que modo o juiz poderia conhecer, efetivamente, essa pratica an'ter10r

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se não fos ' " - ~ ..encerra mse atraves deiumç dialogo direto com as partes? A regra naoderado Golegã um conteudo positivo, mas o processo passa a ser consi-

l_ _ uma maneira de apreender a realidade, 0 único modo deap icar os valores comuns, como a igualdade ou a proporeienalidade asituações concretas. .re exliiiiga cqncepçãqlprocedimental exige que o juiz preencha .um papel

enao mais edutivel .para que as partes sejam exigidas a definir- e res e t - ' - - A_ _ li 1 ar elas mesmas sua propria regra moral. Os interesses dajustiça nao sao mais, como antigamente, garantidos pelo juiz através dasim les inte ` " U ' - - -p rmediaçao de uma regra de direito, mas sim mantendo com

com certos prmcipios. O juiz deve dar inn sentido concreto aos princípiosem cada situação.Anorma não tem mais conteúdo geral e imiversal dedu

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šânfëefílil ggíz qi-ibqndo ao juiz atualizar e contextualizar seu espirito, mces-I e. or anto, nao se trata da capitulaçao da justiça, mas, pelo

Cföllãrario, de sua preocupação em assuinir a perda de critérios substanci-ais a justiça almejada pela demeel-a¢¡a_

O enterro de um critério único de verdade

d No primeiro modelo do direito positivo, o juiz deve ser antes detu ' ° - - ._ t 0 'fm b°mlu1`15'fa- N0 S€8j1 d0, ele confia ao pento o cuidado deil; ešVt11`z Gnälsleu nome, na realidade do sujeito, da família ou da empre-

H. s eƒco ecimento, pretensamente cientifico, esvazia a representa-çao politica ou o direito: de que vale uma convicção diante de umacerteza' "? _...inveS dC1€1ât1fä21a. No modelo do Estado social, as ciencias sociais sao

H I as a nçao de dizer a realidade e, logicamente, de embasar aaçao. E a caracteristica da tecnocracia e da ideologia do “painel de con-tr‹âlc"zdqU€f C1ÍZ€1}.o político conduzindo a sociedade em função dosln à fä 01_'âSjomecidos por seus serviços. Nossa época, que vê o colap-32 Ef-šsatl €0_1081âz' gas ciencias sociais orienta-se à deliberação coleti-'_ e . , _ , _ _ _` M ' erceiro_ mo elo enterra 0 criterio unico de verdade, seja ele relativoa ciencia ou da lei.

A justiça passa então a ser concebida como articulação dos conheci-mentos: el " ' ' ' - - \ -_ ___ a naomais se assirrula a um saber -- o direito-mas a conju-gaçao de diferentes conhecimentos, do ponto de vista superior erevisional. Daí em diante as refe " ` ” ' ' ' ° -devem ser resolvidos os cb 't renclas São mulhplès-' e ana Jushça queg _ n 1 os entre os mundos eticos ,que pr0g¡¿.-35-

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sivamente se afastam uns dos outros. O julgamentoconverte-se no 'frutode um processo bem como de um processo formal. E um discurso abertoa outros discursos introduzidos pelos atores mais diversos.. O juiz, que seencontra na interseção de muitos mundos, é então cliaifíado para de-sempenhar um papel essencial nessa busca sem sentido. Não se tratamais de uma ordem- ideal, de um mundo utópico preexistente, ao qual odireito deveria afigurar-se.Ao enterrar toda e qualquer coerênciaa priori,vemo-nos condenados a buscá-la a posteriori. Talvez tenhamos aí umaconseqüência suplementar do desaparecimento dos grandes sistemas darazão e do direito natural. ' _.------------------¡5¡--müdade-j--don-direito-.não--é -3a¢¡-1- ead-3, - mas . também.não. éimais ..procurada de maneira global num sistema jurídico. positivo nacional.O sentido será achado de maneira casuística, quer dizer, casopor caso,em função das dificuldades que se apresentam, a nível do sujeito, dobairro, do ramo profissional, isto é, numa escala descentralizada. A co-erência continua a ser o objetivo, mas ela não é revelada de imediato. Adescentralização do direito assinala o declínio de um único -ator de or-dem normativa, como era o mito do legislador racional.. Com efeito, éna sociedade moderna que sesitua o problema, já percebido por mui-tos, da coesão dos subsistemas. Tal como Sísifo, o_s juízes devem recons-truir, sem parar, uma coerência que sempre lhes escapa, uma vez que aimaginação é estimulada por essa nova configuração jurídica.

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Um ato de julgar contextualizado

O ato de julgar se encontra modificado profundamente. Ele secontextualiza. Isso se ma ifëštãdé"'d'ü'ã's'iríãiTeii'asr¬antes'de1naisnada-,-o juiz deve levar em conta as próprias fontes de informaçao postas asua disposição e se interessar, em seguida, pelas consequencias de

nasua decisao. ' ÉNão se julga da mesma maneira em Paris ou em Mont-de-Marsan, no

sul da França. As decisões do juiz dependerão das disponibilidades locais,da sobrecarga de serviço da polícia, até, um dia-quem sabe?-donumerusclausus da prisão. De que serve organizar comissões rogatórias ou medi-das de posicionamento, se os serviços que devem executá-las não podemabsorvê-las? Não nos arriscamos, desse modo, a gdesconceituar a justiçamais do que já- é? Esta dependência do julgamento certamente não_é deontem, mas hoje a assumimos, até a reivindicamos, o que permite distin-

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Page 120: o Juiz e a Democracia == GARAPON

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dente do contexto, daquele do juiz de recursos. Este deve continuar a seE mostrar mais jurídico e menos pragmático. A coerência não o mesmo

je sentido dentro da própria instituição judiciáiia, entre a primeira instânciaW e o recurso. A idéia de uma prestação idêntica era intimamente ligada a

f A uma visão monolítica da instituição, típica do Estado provedor.. 5 Considerando-se o contexto, uma segunda questão é levantada: deve

í o juiz levar em conta as conseqüências que sua decisão pode acarretar?Apergunta ca aberta: deve ele questionar, no momento de investi ar um

r 8j poderoso executivo, sobre as conseqüências de sua ação para a empresa,

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-z i:*'Í ......................... . . sobre . a situaçãodos-ass-alaiiados; atémesrno'qüa'ntö"ãš`i*ej5ëfëüššäš's'oÍl¿ j bre o comércio exterior da França? Provavelmente não, mas a questão foi

levantada por ocasião dos grandes “assuntos” (os escândalos político-financeiros da últimadécada). Não deveria ele interrogar-se sobre a

l l proporcionalidade_entre o fato processado e as conseqüências que suaação traria para pessoas inocentes?

fz A explosão dos- contenciosos transformou silenciosamente o ato dejulgar, a tal ponto que não se sabe mais muito bem qual deles, o desafio

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j o quantitativo ou do qualitativo, foi o mais determinante. Esse novomodelo dejustiça busca sua oiigem tanto niuna nova razãojurídica quantona racionalização das escolhas orçamentárias. Essa transformação dopapel da justiça não deixa de ter, efetivamente, sua ligação com a crisefinanceira do Estado provedor. Apolítica descentralizada toma-se aindamais necessária, pois os recursos dos Estados-são, no momento, limita-

" dos. É preciso gerar. não mais sob o horizonte livre de um enriquecimen-ç to permanente, como durante os "trinta anos Gloriosos” (1950 a 1980),,¿f mas, ao contrário, sob uma penúria endêmica que, aliás, não é nada pró-" pria à justiça. O horizonte está, doravante, fechado. ` '

Í » Este novo modelo, que perdeu a esperança de um desenvolvimento.:Í---~----------------infinito,procede de uma nova economia política da justiça. Não é mais

e para o Estado provedor e sua burocracia que se deve 'o'lhai;Ç'mas para simesmo, para os recursos próprios do grupo social. A palavra comunitá-

ç rio ressurge, aliás, freqüentemente. Chegamos, provavelmente, a umaÍ era de “desburocratização” do social e da justiça que se traduz, tam-

A e bém, na preocupação de restituir uma parte de soberania à sociedadeW civil e de exigir das instituições nobres- como o Ministério Público -

que lhe prestem conta, diretamente, do seu trabalho.A Na concepção do Estado provedö`r;"o direito é material no sentido

â em que lhe é pedido para intervir diretamente a fim de restabelecer a' igualdade, para cuidar, para recompor. A nova racionalidade-jurídica

r preocupa-se mais com a efetividade e o realismo. Neste sentido, ela éln

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ênfase os du-atos umäateralsi' Êilrirar os indivíduos em grandes di culda-ção concreta. Sem po ermoss. ' ivaniemšodedade. Privüegiwsedes, c0nÍ€I1Í€m0'n°S em Pemum que V - ' mais centrada na rel tíãa adaptação à cura.” Essa forma de justiça Serâlda mediação'do que na Pessoa, como demonstra o exemp ° ova economia P0¡¡t¡_dei almente auma n _

d ESSÍ mgideäg (lslbr:s?alxt)llemoš'tâcia não dispõe mais dos meios paraca a au on a - a

- ' Por isso e necessario _~ eira voluntarista. _centro e Sao exeagadasdle I'm-tmressados Issoacontece tanto na açao doesão os m e - . _<1Ue5€P1`°eu1'eaa _ . ' dis õeo uiz de menores

~ .De uemeios P, l _ ,,ESÍêd° e°m° na aç_aÊda]"lSt1ça S eäàdas? O5 serviços da polícia estaopara que suas decisoes sejamie PS assuntos familiares E ojuiz civil? As

' ir no ' _ .saturados e relutam em m em ' ~ ' d eios nem materiais (me-- 'ticas não dispoem mais em _ .Soeledades democra d tá financeiramente. - o Estado rove or es _nos ainda no momento em que H decisões autoiitárias. Elas precisamfalido), nem simbolicosz Para HP ca1;É O Sentido que Os americanos cha-

- z o. _ .ser substitiudas or um conse ã .d th Plliance fmforcemenf quer dÍZ€1'z H ¿P1Íeaçã° do dlrelto que'mam e e com f

ecai na adesão e na persuasão mais C10 que na faça' f d d ga ou1' . -- d '05 a IO __ - om os esa 1Poderiam ser feitas aproximaçoeS C-- ' `edade isenta de q ãlqlflefao aeSempr@s0= H P@fSP@°*“'a de uma 5°” - -_ o há muito tempo desapare-dzega ou de um retorno ao 1318110 emP1`eg zz. f - rendermos a viver

ceu para nossas democracias. E mais Prudente ep. ' de-. limitar seus efe1t0S.fz 05 para que possaII10Scom e nos organizarm _ _ me um Outro

' ' descentralizada inaug _Vastadores' Talvez eâta ãoldlcarelações diretas entre periferias, sem. ° aS z -tipo de democracia en o _ ha uma 1301111-

' ' tralizada testemulllo centro. AJUSÍIÇFÂ descen _ . - _ 1 f OPassar Pe ' 1' t mais pragmatica. e a etanto mais rea is a, _ ~ _ca desencantada, R0 en _ . . - - - uva e male

- tiva participa. democracia mais associa z _ _ _ __Smtema de uma » ' c ossas instituiçoesz H. - - te e preciso adaptar 11dehberativa, a qual doravan À

_ começar pela posiçao do juiz.

z z- ~ ~ r 1:" de .. - b de 1994, pp. 29-40.1" C. Ehreiibergz C. Barazer. Í-fa f0l1e Pefdue de Vue ' Esprit' cum to

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. . . . .d 50% autentarias que P ' _fazer com que Sel m Ye5Pe1tadaS as em - f

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Capítulo XII

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Atualmente a justiça considera com benevolência a idéia de o juizser desvinculado de_ qualquer filiação nacional, quer subjetiva, querpolítica. Na função de julgar, os lirnites são raramente percebidos. e de-nunciados, e um novo dogma de infalibilidade judiciária se instala in-sidiosamente em nome do próprio aprofundamento da democracia. Naincapacidade de fundamentar sua legitimidade, justi ca-se a preemi-nência do juiz por uma necessidade antropológica que exige de todasas sociedades a intervenção de uma terceira função para resolver seusconflitos. O juiz seria esse terceiro, cuja palavra é reputada soberana,quer dizer, última e incontestável. O juiz é assim “naturalizado” por

de refundamentarsualegitimidade,Poupemo-nos de acatar o juiz com a mesma ingenuidade com que

ontem o positivismo reverenciava a regra. Resguardar o governo dosjuízes seria tão estéril quanto invocar, de uma maneira mágica, a inde-pendência da justiça. Ao sedimentar a distância entre o juiz e a comuni-dade política, ficamos expostos ao arbitrário; porém, se a negarmos, se-remos igualmente condenados,-e talvez até mais seriamente. A democra-cia tem necessidade dessa distância interior, dessa fruição sagrada, dessaabstração pretendida e combinada “para sua respiração humana”, nosdiz Paul Ricoeur. "Os processosde Moscou, de Budapeste, de Praga eoutros, só foram possíveis porque a independência do juiz não era tecni-camente assegurada nem ideologicamente fundamentada numa teoriaem que o juiz é considerado enquanto homem fora do comum, enquantoabstração da gura humana, enquanto lei encarnada.”1

A posição de um terceiro idealizado é tão ilusória quanto a de umjuiz sem referências. Assim, as relações entre justiça e democracia to-* P. Ricoeur, Histoire et vërité, op. cit., p. 282. -

uma antropologia que vem em socorro a uma teoria do d1re1to, mcapaz ¡-<f'_ "`

Page 122: o Juiz e a Democracia == GARAPON

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namam corpo nesta contradiçao maior: necessidade de um terceiro, impossibi-lidade de um terceiro. Aliás, não haveria qualquer coisa de simétrico entrea lógica dos direitos subjetivos e a reivindicação de uma independênciasoberana dos juízes com respeito ao poder político? Em cada caso prevale-ce um crédito unilateral sem contrapartida, isto é, sem servidão. A de-mocracia reclama tanto a comprovação como a contestação dessa fun-ção, que não pode assumir por completo a posição de terceira, e dessejulgamento que não pode ser inteiramente racionalizado. Não podendopretender uma independência radical, o juiz. pode, niuna democracia,assumir apenas o status de terceiro incluso, sempre responsável por seus

___j!_-!lgš11.1.T.f.lš:`2.11.f.Q$..perante..a-comunidade--política:Gonceber'uma"nova"posi-"" 'çãopara a justiça obriga a repensarnossas disposições institucionais comoum jogo de checks and balances sofisticado, independente de uma adula-_ção sem limites ou de uma suspeita infundada a respeito do juiz.

Essa transformação da democracia será objeto não apenas de Lunareforma do sistema jurídico, quer dizer; de nossas leis, mas igualmentedaevolução de nossa cultura jurídica, ou melhor, de um novo conceitode direito. Se aceitamos a distinção que Laurence Friedmanz faz entrecultura jurídica externa -- a posição do jurídico numa determinada cul-tura- e cultura jurídica intema, composta pelo conjunto de pressupos-tos partilhados entre os profissionais do direito, somos levados a cons-tatar que a cultura francesa, diferente da cultura anglo-saxônica, nãoera jurídica. Ora, ela é obrigada a sê-lo para poder comunicar-se comseus parceiros estrangeiros, o direito tendo se tomado a nova gramáti-ca das relações globalizadas. ' ~ _

As atuais garantias não dão proteção total contra os excessos doativismo jurisdicional. É verdade que concebê-las não é coisa fácil, umavez que isto exige pensar mais no equilíbrio do que na separação, nadependência legítima mais do que na independência radical, na devi-da distância entre o privilégio aristocrático e o conluid`pöj5ülištaÍ"ÚÕiiÍmmtra a tentaçao redentora, reavaliemos a imparcialidade, contra apersonalização da fruição, reabilitemos a ética, contra o desvio aristo-crático, reencontremos a represen tati'oidade. Portanto, antes de entrar-mos em detalhes sobre as reformas, precisaríamos compreender os as-pectos dessa nova cultura: a nova concepção da regra que a questão da_imparcialidade sugere, a responsabilização dos atores da democracia, juízescomo jornalistas, traduzida pela regulação ética da nova idéia de interes-se geral, sobre a qual recai a representatividade dos juízes. _

2 L. M. Friedman, The Legal System: a Social Science Perspective, Nova Iorque, Russel Sage Foundation,1975.

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. . . - - ' dência e, _ - - tu nais de 111dePenE na afirmaçao de garantias consü C10

' das_ _ _. se acha o apaziguamentona disposiçao de espaços de encontr0 que z - - ' da pre-_. - - ° dade pohtica. Eis o motivo _ _difíceis relaçoes e tlšflulz e cemem 1 democráticos pela insti-f ^ 'a ue demonstra a maioria dos pe1S<-IS _erenci q _ . t ar O ual, com as diferentestui ão do Conselho Supefwf da Maãlsfm W qÇ . te er a imparcialidade dos juíZeSzexpressões de cada pal-S» Pmelfre Pro 3 . z -. ._ 1:1 . 'assegurar-lhes a representatividade e garantir lhes a e ca

~~";zg'*;¿a;à;ééiàiiziàaéeiéâvàrâaâ~-L---L-L-

_ _. ' a ignora o. da Cultm-a anglo american z . ,Acultura francesa, difereäite ma Situação em que oindividuo,_ .fl"con ito de interesses .- qllef lzerf u - t 1-esses.

-- - °'arum`deseusmedevido à lealdade contraditoria, C1€Ve Saen e _ _ -.. " dmmistra-. - ros ( olitizaça0 da aEla se caracteriza pela mistura de 831-le P ..decidir e. - r - ' ' la confusao de PaPe1S (_ _ção, funcionalizaçao da Polluëiad- âtfâin círculo restrito de dl gentes

controlar, por .exemplol)únods car Os admüúšu-a vos e políticos não eintermutáveis. O acum o e 8

" tentes.. . - xcessos uando se0 Paroibido e o direito sanciona apenas os e z Q` ulturaP f \ - h ens. Um dos 1IrâÇ05 -de e

Para o resto se remete a virtude dos Om _Com, . taçao do p0de1'-_ . - mente a fragmell _juridica norte-americana e, mversa _ f - - nh acom a-_ P. te oder que nao ve 3 . .efeito nos Estados Unidos nao exis P .f A ` losão arnericëme, 3 198111'

der. Comparada a e×Pnhado de um contr P° - ' lui' ' foro. A democracia evo. ntra-se num unico . _midade na França eenee - deres- em demasia na. A - _ existem contrâP°sem mstancia de controle Se M' ' tentes.- - a eles sao uase mexis _ ^

M-demncmcla ameirillcanâl naaíliaanšm todo o siltema Íurídico frances: esta-Esse traço c tur se - ~' ''''' "` ' 'diçao e_ (1 , o mesmo temp0l1n-'15 _tuto tão particular do Coäfllélä) fââsfštlflpgnlíada pelo presidente de audi..

conselhodo govem0;I1 _ . - ostamente deve_ .H . - . ' d ÍT11 HO; quer Sup I

êncla' que preside É lui:-igifa Ii:l(e]feL.:i ãumiío eštatuto da magistfatma' queinstruir na acusaçe0 f ' -› °dos da. . , . - f da sede, alias, orllm. ... .¬ bros do ministerio e os juizes Of\81*1P“ esimem - ' ' ' "' francesas contrasta com

das institiuÇ0e5mesma escola. O paternalismo- tuna. f ' .3 A cada CâS0. C0nCentram se __legalzsmo de seus homo108°5 Ingleses ' 9Estado --_ papeis na, - _ uma co oraçao do .meSIIl Pessoa slca ou elspcontraditórios. . -

somente diferentes, mas muitas vez _._ z z e c . - - " Liverpool- z- _ . - ' t :T o Distinct Models , The _

3 A. GaraP.on, ”Patei-nalism and Legêhsm m luvemle Jus me W .Law Review, VOL X11. 1999» PP- 115427' ' '

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Os r -ecentes casos de conupçao revelaram a mesma "or ' ~z . _ _ ganizaçaomenafqulea de Pedel' na emP1'eSa Pllvada", segundo os termos de eanPeyrelevade. O P-DG [Presidente-Diretor Geral] é o único dirigentg nocomand - ,, z __ ___o que gera e controla a gestao da empresa. E ele que designa osmembros do seu conselho de administração isto é os ue re re

f 1 SGH- - - - C1 p tam osaciomstas e ue serao encarr ' ' ~ - -O executivo äancês pôde atéergêillcliíoda fisucalizaçaol Coin as privatizações,d __ eSCo seus acionistas -- o.inversoo modelo an lo-saxao “ _Um 8 z onde sao os aciomstas que elegem o presidento

pequeno grupo de amigos -- dentro de um sistema em ue cadacontrola o outro- com “ - - - q ' um_ Pee df-!SSa forma os principais conselhos de admi-Issdaçae da P1'aÇa de Pa1'i.”4 Nesse caso tambémentramem ch d- - - ~ « oque- uas-de lados s wtf ..

. z e a ansparen-cia dos mercados e a sobe ' ' ' - ' -rania dos acionistas do tipo anglo-saxao de ou-tro. Intimad ' t djl-e' s z - 'as a m egrar o ito em sua estrategia, as empresas francesas,inclusive, se defrontain com um impacto cultural

Houve alm ~ ~ ' , . _1 re ente essa confusao e, hoje portanto, e preciso, mms doque que quer 0'-1ÍTa C01Sa, e×1gir do juiz uma autêntica imparcialidade

Promoção daimparcialidade ou racionalizdção da parcialidade?

_ A imparcialidade do juiz pode consistir na racionalização da ar-eialídadez tomando-a mais leal bem como na inclinação po tpfajI r uma oneutralidade. As duas hipóteses ocorrem hoje em dia

U . . . . . , _ _ _ ' . .

linúta;n:OPr1j1hH:Êrâapossilâilidade institucioiializa a parcialidade, mass mu anças politicas. E o spozl system difundido

sobretudo no E t ' . '_ S 5 ades U1'l1d0S, pregando que um certo numero de car-gos importantes mudem de titulare d ~s a ca a alteraçao da maioria-----pg-5;------- ---- --ii - -------sim na Fran a s _ - - - '› Ç .- um procurador geral reivindicava recentem t d... . en e u-rante sua audien ` "' - - . . 'ela de m5te1aÇa0, representar uma posiçao pohtica novadestacando ue nos últi - ', q mos cem anos os procuradores-gerais tem mu-dado dua ' - _ .._s Vezes male que 05 P1'eS1dentes. Esta posiçao não seria cho--cante se a as _. - ,ue H I p sagem de procurador geral a presidente fosse possivel, oq nao e o caso no país. Um outro sistema é praticado na Itália comseu famoso rincí ' ' ' - _ 'p pio de lottzzzazzone, que consiste em reproduzir den-tro do co lh ' ' - _ __ nse o superior da magistratura a relaçao de forças polmoasnacionais. Esta atitude apresenta o inconveniente de re roduzi '

- r natiça as tensões políticas e de desconhecer a profunda asširação oontäí:

* E. Israelewicz “Gouverner l'entre ' " d o S S d' Pnse adtfeme t z Le Monde de 21 de dezembro de 1994

246 -

- _ . seus conflitos P05Sampoi-ânea do beneficio de um espaÇ0 neddd Ondoser.resolvidos. _ - -dade e 3 _

d solu ão consiste em reconhecer a parciahUma Segue a 9 - . ` ií 'uizes na Corteblimá-la A nomeaçao e abertamente Pe ea Ú r'tentar ou ' _ - lh Constitucional na França) maS

511Pfema des Estados Umdos' ã:oâÍ.m; g1uação" que incita o luiz re-Peadorada pela fanelosadteorlisiportainentoie a limitar suas freqdentaçssscém-nomeado a mu ar e C0 . l l d as relações liga', . - ' l'ticos, or exemp Oz 011Pubhcas (Seus anhgostdloogãã Ediiocacialš. Seria preciso, dentre desse os'das a seu 'snogo esco on. to às ualificaeõesjurídicas exigldas

írito mostrar-se mais exigente qdan q -uizes ual..... _._!........ ....................... _.Conselho_@on5 _›¡uojonale..p1'Díl2_Í1:__š3_Q§1__.._3.0 110 . do-para uma nomeaç , _ , tu. esse Slstema opon- .tambem aran _

quer mandato e-1euvoo E Preclsoública a Pšsieão do luiz ez Portanto, suaSe a disssnt opml07.1.' que tomaeles ue o' nomearain. 'eventual mgratidao câäâquonsigte em manter a justiça afastada das

Uma terceira a 9 C . d d `-uizes a Pal-dr s_ .. . f - nizar a neutralida e os]influencias politicas e qriade sua carreira como juiZ_ Abusca ¿eS-do seu recrutamento a e 0 _ '_ - _ . ava a re e rd ao recedente, que se resignSa Víftudefdiferento apoios P `- - °- m ensa a neu- `

' “o partidária reabihta o profissionalismo e reco pa Palxa ' - ' 111 r às aspirações con-. ' luçao responde me 0 _ _tralidade. Essa terceira so ._ _ efeito mms neceSS1_^ ' dade democratica temz» eem ' -temporaneas. Asocie _ 1 t neutros. Numa

, de terceiros rea men e _dade do que qualquãr outra, noS_repub1icana a qualidade de terem-' ais 'uri ica e me f _ . _democracia m j. d .a ocu al. essa Poslçao deve

ro dove ser reavahadai Aquele qzloeo esefalvez lsnuito elevado -- pelorevelar-se comã tal e Pagaršãzërcír qualquer Outra função pública, _compromisso e nunca m _ _ _ .I 01. seu Silêncio_ 'briaaodesigioep . _Pele respeito essmpuloso da Onizš são atual de nossa maglsdatdfaabsoluto na midia. Ora, a Ofga Ç _ ' -_ , . ' ' n ão de terceiro.;;_to_rna dificil o exercicio dessa fu Ç is uma Vez_ . - - mar ma' ' im arcialidade, nao basta refor __

Ç ztura ou ate mesmo, a 0115 _. _ .0 estatuto do maglstra ' ' ' E t d de direito e um' ra de direito. O S a 0 _talar um novo conceito jâarëiufêllgeëq nova democracia requer menos ¡els!Estado de regras aI1't€S e ' _ . z - re 1-as ro-, . . . _ basicas, porem mais 8 Pf C1P10S, IIIEIIOS I'€gTâS __ . . _Pefem mms Pon _ _ _. I ' an oes' um direito menoS

menos p1'01b1Ç0e3f Porem melo S s '' eessuols; , - ' d . A olu ão não reside na multiPh"orem mais respeita 0 S Ç I _ . - _sacsalläadotšleas pois "quanto mais complicada e a lei, mais ela apreCHÇHO e fe I: _ _ f lisrno eín rlorne do I-es..

" 5 E reciso sair de um certo orma _ ¿ Usenta falhas . P , - d delm A› - orem mais ver a -- * E preciso um controle menor, p _ Apeitoaregra. d mlstura de generos_ - ' e mandatos e e _tradiçao francesa de acumulo dS Y. Ménjzifbérizifon de 19 de outubro de 1995. -

247

lr . 0 H Í s . .ÊPara done . P f C titui ao°ep1'eC1S9_!1l_$___

Page 124: o Juiz e a Democracia == GARAPON

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¡q i de _EStad0 _ m que o Tribunal de Cont¿._¬,_e O Conselh

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_, __ impede mn sistema d . -*Ei existe controle no moâl gllgâšoder verdadeiro ao estilo americano. Não Mas os contatos com a classe política, quando existem, não são ob-.

jeto de qualquer restrição. Nada impede que-o presidente de uma juris- i 'dição,_iinportante tome-se chefe de gabinete de um ministro da Iustiça eem seguida ocupe de novo um cargo importante no ministério. Q pro-

* cesso do terrorista Carlos é bastante revelador a esse respeito. Neste caso,_ vimos magistrados de ontem se transformarem- em homens políticos,

ç como o juiz de instrução, que passou a ser o porta-voz de um dosprinci-pais partidos da França, ou o chefe da seção antiterrorismo do tribunal

_ i ` de Paris naquela ocasião, hoje deputadodo mesmo partido,polemizando.-_.--..__.__-_..____m..._____...__...-___. - com o antigo procurador-geral, o qual, mais tarde, passou a ser ministro

_ se revelam ti d z. _ o_ Cmmssão presidida Por ill:IIÍPQÍ- 6 Neste sentido, o' trabalho da

W tura mais preocupada em se livrar d - am'ÊC1Pâ essa nova cul-ditar as formalidades que 0 juiz devee Pnncipios diretores de que emtres gtfalidades relativamente novas ara' Prdl Esta regra deve reuniradministrativa: clareza, realismo e escrzIi)pulo:o(lfe5¡t,1;1._.Ê.;francesa jurídica e

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§ 1; Regras ciizms "f"óé'*aõé"gâssaéiêâ~aõ~miê õf~é~úõ~-pi-imzâzzanmúsao,--------- --a

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_ igualmente magistrados, um dos-quais voltou ao Supremo Tribtmal!Í * l Essas idas e vindas são ainda mais prejudiciais, visto que os antigos

f Iustice must not onl bedo magistrados, hoje deputados, continuam como juízes aos olhos da opi-_. mente OS ingleses É P1-geiso Senedízát tllsoíresem Í0 56' d0 e,3_dizern acertada- nião pública. A imprensa não pára de referir-se a suas antigas funções,

tuna vez que continua a chainá-los, “o juiz X. . .”. Seria preciso mostrar-selevando ein considera " ^ P. Êimm Co epçao mais objetivamais intransigente -a respeito desses ex-juízes que continuam a se valerde suas antigas fimções para comentar sobre a atuahdade, ate mesmo

Illll ulnxullin

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_.¢.íiEz.-_A-_

. . _ Çã0 H aparencia da ¡mP fJI-1_r1Sprudência européia Constante Isso ®dânde acordo comíífš Juiz no processo, quanto ao seu esta l _ Cê to à- 'função do

nnparcialidade nas nomeaçees" daqäâtíi G); *Êfeflâä 2 preciso ao _ para validar ou criticar tal ou qual decisão judiciária. Esse abuso de auton--¶ lParcialidade.do juiz no processo rali adedff fl"_1Ç 0- Sobre a _ dade, que provoca confusão no espírito dos eleitores, merece ser sancio-iniciativas políticas que preeisamgs zip tamente mdf) la f°1 dito. e é de ~ 5 nado. Não seria mais oportuno escolher, a partir de uma certa categoriadadeira reforma do direitoprocessualoravan-te Para empme derunia ver- " hierárquica, os juízes da sede mais antigos na carreira - entre os mem-

mf» cedimento penal, apesar de ser o ÊÍjndff aguardamos. Mas opro- bros do tribunal, os juízes especializados ou os advogados _- e proibi-los_ o conjunto dos nossos pi-oeediment V f W-'10 9, entretanto, o único. É de qualquer volta a uma carreira político'-administrativa? Em que outro

administrativos e constitucionais SenoS'aque deve Sei' S neado, inclusive os país se vê mn juiz da sede fazer tantas idas e vindas entre a justiça e azš verno assistir ao que é deliber d O norma] um feP1'eS niãnte do go- | política? Essa bagunça privilegia aqueles que têm interesse em

Ê desconsiderar a instituição judiciária. A última arma deuma defesa de-Ç _ Se] ex enswo a todos Os cidadã 7 sesperada, por sinal bastante conhecida, consiste em desqualificar o juiz,

' A imparcialidade na n ~ os. na im ossibilidade de rebater as acusações a seu cliente.f _. omeaçao também é robl " *

-r . A _ a O . dnn 'I - .dienciias perante o Conselho Conšltiltutlcliolflnalal a" - trahY°ÍfQ11e as au.;; direito de posse não 'a f - in_a° selam PUbÍ1CãS? Qlle o

_. . _ , _ P _____ _________H__çoes entre a classe política E a -us __ P einatica. As liga- Na realidade, a ausência total de comunicação entre o mundo poli:tico e os juízes não existe em parte alguma, e, talvez, não seja desejável.

h _ Cada sistema -- inclusive na Grã-Bretanha - organiza à sua maneiramna influência da política sobre a justiça. O problema é torná-la transpa-rente, mais do que, virtuosarnente, negar seu princípio. -Seria talvez ne-cessário variar de intensidade a exigência de imparcialidade segundo asfunções exercidas? Deveria a neutralidade ser exigida com o mesmo ri-gor de todos os magistrados?Alguns estão naturalmente em contato com

_ Z C°fP01`aÇã0- a política. Existem funções em que'ela deve ser total, e outras em que, aogd- _ ` i ` i E já * z _ contrário, é urna neutralidade ativa que 'deve ser exigida. Assim .se ,ga-

R Literrlizsie en etzit das aj_j'2iires_ pémiles, Paris, La Documentation fran ais 19 Dhâflâ IIILIÍÍO 63111. Cllš ngulr mais Clãrãtme tê âS ÍUIIÇÕGS dO l\›/l1I11SÍe1'1Oa mente. A justiça nao deve . , _ Ç e, 91. , ._ ._- apenas ser feita, e preciso também que seja visto que ela foi feita. Pl.lbl1CO, da âClII`I1I\1SlCI'âÇã0 E Cla jLlI'lSCllÇâ0. TOCÍOS OS Cl€SÍâql.l€S S€I'lâl'I1 _

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_diS.¿èàdidaS e _ _ J Ça sao ao mesmo tem 0 0,. d .por demais aproximadas Isto - P p emais~ Porque os 'çoes, ficam muito afastados da olíti 1 -' lulzes' Por Suas fun'

- P ca: e es nao têm aj --_cia com o Estado, ue nãg d r - _ qu quer experien-nistrativas, e tamlzlém nãopiêirei Êelnllc-:šgadç Se1Ía0 pelas jurisdições adm¡_

, . m ' °politicos que seus colegas da alta jurisdjâãoaãrzilfrfdtardã com os homensazem - principalmente d - . _ dmlms ä Va mantêm. Elesg_¡S.tratura _ toda _ epois da criaçao da Escola Nacional de Ma-

_ _ _ sua carreira dentro de uma única _.

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reservados _aos magistrados do minist' ' 'rm an - - - -de radical com as ftuições da sede ãldfgumƒah as esCdg]Í1mcfmPatlb {da`.z`rreversz'vez's -- como a passagem do' . . têm) as Omalfse am._ - . D-'IHIIS a .çao do mandato eletivo -~, exceto demitir-se dalfnašiasfšiíidtãrgušl renqva;transfigurar um ho ' ' - - ' . _, ' _ posslvede voltar em Seguidfglšm(1;<í›ji1tic‹§-2_{1'1 luiz, mas na condiçao de nnpedi-lolidade Ve-madeira se as gas ees: dao e possiveldispor de iuna imparcia-

tica engajada não fo - m as entre ma315t1'atufalu18ad°1`a e P°1Í'rem rigorosamente regiilamentadss _

''''' "Rë§i*a`š"fëä1ís'faš"W"'"""'"""T'HHW'

Muitas de noss " " - . _1 _ _ _ as regras nao sao aplicadas, simplesmente poi-quee as nao sao realistas. O recente debate sobre o est tut d Mini ' 'Público é um bom exem " ' ' a O O Stem)plo. Nao sena ilusório ' - f - 'totalmente independen-te do d _ *luerer tomar oministeriopo er executivo? Em que outro país existeum tal estatuto? Seria realmente razoável acreditar u l

. ~ e o ove "possa dispor do controle da ação pública? Mais do álue f 8 ar (11:Éaodiante das interven õ " ' Í E - - . Oslas Ítlridicamente? ° etsll naocífmf prefenvel r?C9n`hece-las e enquadrá'_ _ _ - epen encia total do Ministério não tem sentido,âcnualp ser que seja para reforçar o corporativismoe favorecer os arranjos

os em questões sensíveis Uma se "' ° ' ° '_ _- paraçao muito n da od lãoder executivo a prociuar meios de in uência mais disälretog Seíišvar Oúvida mais realista assumi ' - ' , . . _ ' sem

trados do Ministério e os 'uízreescsla hgâçao necšssana e dwldlr Os magis-pendentes Esta Solução Jare s a se le em dois corpos distintos e inde-- ce ¬~- -nosso te P H:-a15_ em dapfâdâ as expectativas de

111190, que ama a transparencia e detesta a hipocrisia

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para os bastidores, assimilar o direito reahsta a um ddireito;/eiâfšälš iso”. Nada é mais estranho para um P11l_311C0 frances 0 QUÊ P Idade de com a justiça para evitar umacondenaçalq e lescapqc;assim, de um confronto com a lei. r€C€I1'f€ 1`e]Ê19a° Penim alšíhljšueëtardo projeto de lei sobre a transigencla penal -seiinscreve . ém ousadessa cultura. Não se podem dispensar os â_1?1`a ]°5f mas nmgu .confessa-los, temendo ameaçar todo o direito. _ aí-

Daí um grande mal-entendido: se uma regra do jogo, colmo nosIpta-sesda Common Law, deve ser respeitada sob pena de deuirpa- o coisilpjãfazmente, o ideal contido na lei dos paises latinos, ao. contrario, se _' _....__..._,._._. _ - -A - _ ' ' I`8SS€l0Sl-TI1'muitobem com a ineficiencia, seuobjetivosendo. - - f 1 com abólica do que sua real aplicacao. Por iss0.. 1121 Ha Ffaflça uma re açâštor ãoregra de tal ordem paradoxal que a pralfl Se @×P1`1me Por uma ~ .entre o rigor do direito e a tolerância a múltÍiplë1S ÍDÍIHÇÕÊS- uma T6373 nã*, . - - - ~ - , d tro la o oda, uma praticaƒrouxa, dizia Tocqueville, a qual responde o ou. to "_ 0-Canal da Mancha, ao contrári0, uma fegf exwel mas um cumpnmen 3roso. “OAntigo Regime_está ai por inteiro. . . Naqueles tempgfggëâlëieíâslasse lulgaf 0 g°Vem° Pelo' 'Comunic de Su.aS lçls mc<§1mf%7 ue condena-ridículos. Encontrei uma declaraÇ¡10 do felf datada e_ _ ' q t t S comva à morte todos aqueles que compusessem 1m_Pmm5Sem eä_° O cO_trários à religião ou à ordem estabelecida. A hvraria que 05 vel? la'

° distribuía deviam sofrer a mesma pena. Estanamos,llšercliarllfšdiuâeoâm retorno'ao século de São D0míI1805? Nãof em Pfeclsa'ao, e _ _ ng _ _ -mente o tempo em que reinava Voltaire. N _ I _

A imparcialidade não ficará assegurada se nao for por interrrl1ted10de textos e de garantias procedimentais. Ela faz parte uma cuvepiäléela se ensina, se valoriza, se remunera, se sanciona: ela e inseparauma reabilitação da ética.

" Regras respeitadas A ética reabilitadar

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Na Fran a » -Ç , como em todos os paises latinos, a re ra 'ex rimi b _ _8“ an ade de C0mPC_>rtamento do que pelo ideal de

P 1' O 1`18aÇ0€S E deveres. Uma leiinvestida de tal missãopressar a vontade de vida em coletividade -- só pode ser muito ge eâ-Suaalicaãoaca t' z- . - r'ficar ãcultšsb O cufllä) Ê Épltzävflmente multiplos arranlos <lue_d<_-fvem

omo corolario reportar as negociações

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Tal sacralização da lei tem igualmente como efeito a desconfiança- -z z - Por isso efeita ara eles mas contra eles.entre os homens. Esta lei nao e p zque o jurista francês tem tanta dificuldade em compreender os fam0SOS, . - " nas ele nao ode ficar sa-codi os anglo-saxoes de boa conduta. Nao ape P _8 __ . - - - d ue tal confiantlsfeito com uma regra tao imprecisa, mas sobretu o p0rq__‹› A; ge Tocqueville, L'Ancienl llégime et la Revolution, cap. V1. Paris. Gallim fdf 1967» P- 140'

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Page 126: o Juiz e a Democracia == GARAPON

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ça nas pessoas lhe é totalmente estranha Ao contr ' ' H u. ario, a regra na Françase baseia na hipótese do ` "' " ' 'mau cidadao que nao para de distor 1_ cer a ei (ecom razao, visto ser ela inaplicável, na maioria das vezes!). "A descon -an a a . _. . , .ç respeito doindividuo (potencialmente d

peca or e Culpado) se tra-, duz pela multi li " `p caçao de chicanas e precauções roced'p imentais ao pon-to de muitas vezes blo uear d 'q e e sempre retardar o conjunto do distiv . A ' ' ' ' ' posi-o maqiuna so pode girar se estiver conforme as regras editadas as

proibições a x d ' 'a as, os procedimentos estabelecid O 'os... proprio funcio-nário, prisioneiro de u ` `m universo racional legal enredado_ , com suas nor-

mas; só encontra autonomia se 'interpretar' a regra. O sistema caminha__com e .°.¡ÍÉ1.Ê1.1lš?_]ÃF.-Í1ͧ‹lšê!Ç_1.‹-§:.£=:.com.a. manobraä-'1°-A-cultiu-a'jurídicãtraiieëša' não

'veres li 'sa rea dade de atores que negociam aregra, o -que fará comque se diga que os in l ' 'g eses teorizararn a equity talvez sem li, ap _çá-la, eque os franceses praticaram a e " 'd d ' `qui a e sem jamais o reconhecer.Todo o espírito de Montes uieu o fq , antasma revolucionário e oimaginário do C 'd' ' ` 'o igo Civil se encontramai rese tp _ n es: numa regra quese basta, no sonho dez ' ` ' `uma justiça baseada inteiramente na r ' "

azao, nos'juízes naturalmente virtuosos. Everdade que os redatores dos códi os -trazia ` d 8m ain a em mente a lembrança dos 1

par amentos doAntigo Regi-me. Ma d ` ' ' 's, po eria a Republica sobreviver sem os d"'guar iaes do templo,dos quais ela exi iria ' ' ` 'g mais, e prmcipalmente uma vida riv d

p a a semescândalos? A última conseqüência dessas regras incompletas para a-rantir o E t d ' ' ' ' 8s a o de direito e a necessidade de ' "

se cogitar a articulaçao depessoas (em carne e osso) e de regras.

lI` A etica posta â parte nos sistemas inquisitórios

Diferentemente dos Estados Unidos, onde a questão da ética judici-ária é mais igusada, chegando mesmo a dispor de uma literatura abun-dante, a tradição jurídica francesa repugna-se em abordar esta questão;e, no entanto, o bom funcionamento de seu sistema judiciário recai para-doxalmente e sobretudo sobre ela ~ muito mais do que em qualqueroutro sistema. Muitas de suas garantias procediinentais (como a possibi-lidade de não prestar declarações no momento em que, pela primeiravez,alguém comparece diante do juiz de instrução, de solicitar um prazo

"' Y. Mény, La Corruption de Ia République, op. cit., p. 20.

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, . lunta-- de comparecer Votar ao contrario, _ _ _ . . _para elaborar sua defesa ou acei alíanüas além da consciencia do jiuz. seriamente) desconllriëcem oiâtšqëš O guém excetongsc vão ou O acusa-

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este °m1te`5e em orma; I ' ' aradoxo dos sistemas. ° " controla-lo. E o P _do' estaria em colfdlfamoes sil: questão enquanto que Paises' onde oS Po-' ' ' ' ' e ' líticomquisitorios que a aS mo ue seu peso po

- - - ' s extensos (meS el . _ . ,_defes de lwz Sao mult0)mÊmhesitam em abordá-la. Nossa tradiçao ]111'1. . - - 1° na0 ` , . - - 1-Seja infimtamente maio _ ar a ema do lmz qua›~ 5 ara recus _

dica tem' pelo menos, teles' bfâã ríšgetraãliqão P0sitivista; em seguida, anheciinento: G 1111 f - (1 ' ância doquer reco 'a ao 'uiz enegação... de..qualquerãluägäoä.šgääššëál pragmática. . .Penle de “Sta dou ue o ato de lulgaf não é mteuamente

Ora' devemos reconhecer da decisão volta-se Para 0 PrÓPrio luiz.. - z e - -faC1°nehZeVel Ê que uma pâf 'a do ue a ciência que se espera (10 lwz'Quase sempre e mais a Êncíesa (gascobre que mais vale aceitar essaAcultura juridica e poliuâa .ando .mz do que igngrá-la soberbamente.Parte irfeduevel da Sabe ona f fl aceita na condição de concordarmosMas essa @_V01119ã0' entretanto, S21? t Para nos encoralaf a aPeÍfeie°ar

dência é um e×p<-= le e - h emC0m que e pm culti ar a virtude dos Om -de melhor a V __ A . .nossos processos e, na faltíl ' ti a tem como consequencia empresfer

H -O áumentq C-le Poder alllíclaâe dos juízes, as leis não sendo maismaior importanüã a Persona manga jm.¡¿¡¢a-_ Qualquer re exão sobre

suficientes para garanhrdeclegde uma avaliação da qualidade dos ho-a justiça deve ser Preee 1 aJINenhuin debate- e de seu controle..men5, quer dizer, de Sue escolha e_ _ . . z , ' ' ' ” screve Iean-DEIIÍS

sobre a independência do luiilz sãešÊorIi;iIi;igoe;:iuzr:intelectualesocialBfedínf "Se não mdlnr uma re -exincomPetente, superficial, ou ainda a_dQ'juiz [. _ .]. Cfferectlda Êläfäglâlâ a índepèndênciai seria pouca coisa, eum °uiz socia men e m f _ ' ariedade, uma armaumda m@di0CfÍdadef no maxlme um es 'uiz?`Como avaliá-las? Deveml _ QUEIÍS devem ser aS__ quahclades (le um] chidas pelos juízes. Enquantoser concedidaS garantias .as funçoes real?Präg vos um duplo controle _eles se limitavam F-É aplfear Os textos Êäas 0 juiz passou, nestes últimosÍmesdieienal e hierarqulco -_-_ bastava- 10 à uela de Pesquisador do direito'anos. da P°SÍ9ã° de guardião do temp qzeferências para resolver taisOnde Vai O juiz encolltrar por' s'ua1:IeZ Säasró ria subleevidade? É inacei-questões? Na le-ie Eeta eln dechmo. a Sttrl l§i'á§Niuna adaptação razoáveltâVel° Ne sua çoâsüenšzšlšišlšãuicfíilndginentam nosso direito? Talvez,e transparente OS P1'

_ . . -3"' 1__'b' tiori de 6 de maio de 1991.H ]'_D. Bredin, ..L.¡ndépendauçe de la justice, c est quoi i em _

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. - z - ' lgamentosf ' ' d conteudo juridico de seus 111desde que redobre o rigor e a honestidade intelectual. O juiz não pode Uma Outra materia alem 0 _mais pretender uma legitimidade exclusiv tamen e positivista num contex-to que deixou de sê-lo. Para poder considerar-se censor da ética nos ou-tros, ele deve responderpor sua própria ética. Cõirio destaca Pierre Truche"a re exão sobre a responsabilidade dirresponsabilidade é a regra e a falação pode ser censurada”.12

A referência ao juramento

Se somente o poder detém o poder, somente um outro terceiro dete-rá o terceiro. E preciso portanto encontrar um terceiro para o terceiro' emoutros termos, dispor de uma certa re exão que seria a garantia da t

au 0-ridade. E mais em termos de re exão do que de soberania que deve sercompreendida a legitimidade do juiz. Se a soberania é o exercício de umavontade da qual não se devem prestar contas, a autoridade d `_ o juiz devesempre estar sujeita ao recurso. Toda di culdade do juiz democrata estájustamente aí, nesta re exão que não sabemos mais organizar. Pensar naindependência como um crédito contra o poder político sem visar aoCor 1, . d , _ . . _ .o ano a divida assim nascida, não a respeito do poder executivo

Imas do Estado de direito, simplesmente não é justo. A necessáriairresponsabilidade dos juízes diante das instâncias de direito commn,or l " "p que e es sao seus guardiaes, deve ser compensada por tuna responsa-

bilidade especial e suplementar. Como dispô-la concretamente?O juramento abre caminho para esse julgamento dos juízes, indicari-

do t t fu " ` `an o o ndamento como a sançao. O juiz modemo nasceu e adquiriuo direitodejulgarpelo seu juramento, que o põe, na condição de serjulga-

Ios juízes é quanto mais a

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do por Luna instância superior. Na Idade Média, o jurarnerrto"dos'juízëš'ërãd. . .d . .irigi o a Deus. Ele se inspirava, como lembra Robert Jacob, nesta frasedas Escrituras: “Do mesmo modo que julgardes, sereis julgados.” A fun-ção de julgar deve ser compreendida como liberdade e como responsabili-d d . . . . .a e, entrelaçadas. Se a priinen'a hgação entre o jiuz e o poder tem oral é

Pbem aceita, mais dificuldade se terá em compreender a segunda o. Ireferencial interno do juiz, como foi Deus antigamente, e, depois, o direito

natural. E doravante o papel ético do juiz. '

_ - de práticas » e_ _ , . - um cam o imenS0A interrogaçao etica abre a re exao P .. U. - _» - la via da apelaçao. III, ._ - f ' remmatin.ve1SPe ,

ate entao macesswelsr PCP se fonnulargessas Práticas, em extrai-las daprimeiro trabalho consls e err: lo da audiência: os Códigos de Processoinde nição. Tomemos o exe P - dente_ . esse res eito. O pr€S1Civil ou Penal sao curiosamente mudos a P ,. - ' ' do reu eleitura da identidade- ' bem contentar-se com apoderia muito ~ ' de se comportar,_ ~ ~ defesa. Amaneira' diatamente a acusaÇf=l0 e e . ~passar ime

P ' - - g nal A transmissão des-. , f ~ ' da tradi 0 1'0 51° ° _Cla e do domlmo âxcludwode maneišâ irlforinal, como. POr exemPloz Por' ' ' af - - - ° tra-SHS Pfedeae Sd PO ezse- d aci a de ldvene megle._.. z- 'lueacheaâmç .._ocasiao de estagio. E Provašlido Pal-ageorifundir essa transmissao.

dos nos anos 70 tenha qm rtamento quer dizer, tudo aquilo que naoA ética concerne ao comP0te demai; Pessoal demais e muito eSp0n_, . Q J I . . ^ °ecodificavel por ser evane _ , _ 1 d suma unportancm.. . a se reve a G _ _tâneo na aparencia, mas que na Pfddc . . . . z. m reu estrangt-311'0_ o racista de se dl glf d dExiste, Por e×emP1°f um mod - -_. de pronunciarSell 0me'_ _ , . 0 for ela maneira ,na audiencia, quanto menos na _ _ q 1- tativa de contro E_ hm ao a ualquer ten _ _E555 maneda de Sei.. ffge Por çna co(il`iduÇão~ do Prdeeeee Pele ldlz'

1. A ética m eressa, f . . 01- exem-Pfoeeeedd . . es 1 Orada, C0m0› P~ e algumas vez gn _ _ , .eenddçdo raramelfte expliclla ou das Provas na audiência, a tecnica deplo' a apresentaçdddos 'a (É-u ão e suas armas não-codificadaS Pele dl'interrogatorio d0ld1Z de ms Ç. z - de vias legais do direi-, . " colo ca as ameaçasreito, tais como a P1'@S5a° PS1 gl '

' uer__ . . a um detento, que foge â qu leqto (Como a sU5Ped5d° de Vlsltas Par. " de informações etc. - _ -. , . z_mas de recurso), a retenção W ' r? Deveria ser exigldo dO luiz um IllOnde esse controle deve Para ' _ _ , . ' des_ _ . .. .? O C, 1_e de nossas hberda.-_-_-----fã»-é eo eu erior? E quem deeldmd pm P - -P .. -d d de umladoi .vi a riva .a,. fPúblicas repãusd nglnedicpdifâlíšadeçddtíglrêsía distIl)n`Çã° “dd Seria Pão-e a vida ro ssion ' . -~ " a seus im 95 OSblemä ã Para ° luiz? Um boln (flmrldlaodídíenâizãašmesmo dgluíz?não deixa de ser um bom profissiona f Zdacom as mesmas e×igênciaSSeria preciso invadir a esfera da vidâi Iprivexem lo regras bastante estri..éúcas exigidas na Vida P'-`° SS1°“al.' Or I eerliasƒfmçõés num m@Sm°fas ÍmPedem marido e mulher dd exerce encubinato (e assim torná-10Hiblmalí deveriam elas ser .extenswas aouc incompatibilidade; P0rtantoreconhecid0)? Sela Por ser mhmdada essadas sela P0r.ser uma gefdddasem razão para mantê-la entre pessoas casa z- 1° d ' alinente aos concubinos.1 de 7 7 N ¡' 7. 7 .V7 - V 7 Í

a boa justiça ela deve entao ser ap ica â lgd _ _I2 P. Truche, L Ariarchzste et son juge, Paris, Fayard, 1994, p. 181.

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Page 128: o Juiz e a Democracia == GARAPON

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Institacionalizar a ética?

V Por mais necess ' ' ' ' - - ._s_érios paradoxos. O píiieáidiliiclâ d:]ez,e:t:óilii?ad1:(âiiit::(<eledi:i:ií âláâgeroqciiilzl

eve . '_ -.__m_O_c_e_šÊii_p§nu::_ i_::i_a_i;_t;f:_i__âe__ê:ff:s;Êgo §l_a_s~____paix0es, mas não muito,_entre-

uma mesma Parte de h_____________d_______ P_________ be, C.0_É aqueles que vai julgar,______ vivido __ ___a________ ___ ____a_me___ . _€'Ê1l 861) nao d_everia o juiz

ligar-se? O _ I e' como 0. Saem' ter eensegmdo dela des'_ _ . paradoxo da lealdade, em seguida, que etimologicamente pede

que sua consciência poderia liberá-lo dessa obrigação? Lealdade em dmasia transforma o ' ' - ' . _ e"quando não o b t Jwzf em Colaborader at-No de governos HÍJUSÍUS ezd E as ante' az eom que Pãlre uma ameaça de arbitrarieda-e. n m z . ..,. ,___ z o paradoxo da propria etica judiciaria: a etica, para 0 juiz não

_ po e ser esta especie de valor acrescentado à sua ação como ela o époutras ro ssões, f z - .. .' em____ P _ _ __ tuna vez que ela e a propria essencia de sua ação. Ne-

uma divisao do trabalho moral d ' -exagero de ética arrisca-se a ' t pe e ser conceblde Para olujzz Cem O__ó _ ___ z _ ins a_urar_ um controle insuportável para ap pna emocracia, que ameaçaria a mdependência e que chegaria aemver_s)q__d___q_esperado. O excesso de ética anula a ética;

tl / v , , , . _bre __ __________d__V:_1'l__<'3__I__1ÍZ_Ê_e____t1§a do so pode recair sobre 0 equilíbrio, so-S_________ ___________S___ _ _›____ Bru encia inscrita no ainago de sua missã0_

resP0nsabiIidade nã feeunuar ablualquer controle dessa prudência? A_ o e so um pro ema de consciência 1 ' 'profissional; ela deve poder, se for o caso ser sandonadšešsgetoígâaiilcemento úblico u dis '. ' ' I' ' gl'... ia. aaa «fl :aa d‹¬,faa me Nm“OS agrada repetir Ilza 0 care mdulm :Nem meSm° umíwlz- SediZ______ do ____________g_____q_ _____________ ë_ 0 Iâcai sobre a hipotese do bad man, quer

Í el, um Estado de direi' to:l of O coneatame de me fe ou do cônjuge___ __ ___ _ _ _eve organizar suas defesas na base do badJ g ,‹_;_1_uer zer, do juiz preguiçoso, burocrata parcial extremista

t - . _ -V 1 _ .. , es _a uneglnar as formas que P0d€1`1â Í0mar essa instância onde osjuizes seriam julgados não por sua aplicação do direito mas 0 ' 'ca. Quem vai julgaf os juizes? Nenhuma democracia 'od P r sua eti..até então essa questão. Ela é uma d " m enfia resolveude auto estã ” d ' ' as novas funçoes que as estmtul-asd____ 8 0 a justiça, como os conselhos superiores da Magistraturaem Dea i ' 'desempenhar __ __________ de ______C______ ____ g_s _atura Poderiâz _PQr exemplo,Or. , 7 _ __ z G G Composto majoritariamentep _ juizes. Acomposiçaopode representar uma força corporativista hostil

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al r mudan a ou ao contrário, uma verdadeira instância que ga-. a qu que Ç , _ _ _ _ ,_ _ranta a independência e a qualidade da ]11SÍ1Çã- O eq?-ulíbne deve ser

" líti os re resentantes da magistratura.mantido entre a designaçao po ca e periosamente ser minoritários. O funciona-Estes últimos deveriam imp _- tias de umat dessas instâncias deve apresentar as mesmas garanmen o z _ , , ,

- ' ° ' ~ ' ' ' ' elemento capital: a etica doverdadeira jurisdiçao. A pubhcidade e um _ _ _juiz deve ser objeto de debate e não pode mais se posic1_onar_como uma _questão confidencial interna na magistratura. A contradiçao e outra con-dição essencial: como não poderiam os jiuzes se beneficiar das mesmas. . ~ A7garantias que eles proporcionam a seus concidadaos. _

A ética dos jornalistas

A ética não conceme apenas aos juízes. Visto que o ativ_isn_i_ojurisdicional é a tal ponto ligado à midia, 9 Pfeclsq 0010951' a q_ue5ta°__ esua deontologia, especialmente no que se refere ao segredo da1_nS't1'l1Çë10-

_ Parece impossível fazer calar, com uma simples inter‹_:liçaQz Cellte'nas de jomais, rádios e TVs, que diariamente difundem informaçoessobre o nosso território e que estão empenhados numa concorrenciaimpiedosa. Decretar proibições que não podem se_r aplicadas e pessätqopara o Estado de direito. lsso enfraquece a regra juridica e desaç_i_e 1 2_\_seu autor, na circunstância, o Parlamento. A legislaçao-espetac _ o esgota a própria possibilidade de editar novas regras. Como as leis qm-teis enfraquecem as leis necessárias, aquelas_que pqdem iludir en ra-quecem a legislação. Uma lei deve ter seu efeito, e nao deve ser perrru-tido derr'Õg"ä'f"Ííiöi*"Eöii%IfëÍiçã'õ"particularfm-O-poder de criar o direitopor meio de simples leis se exauriu, e o Estado so deve_a ele recoârercom muita parcirnônia. Leis feitas apressadamente ez 1Ê1_T1 511550' __e5'respeitadas reforçam o sentimento de impotencia do_poli_tico peraij__q_(_:mercado e a força poderosa da imagem. Parece preferivel imagmar _

- " d um novo me-abordagem que consuma uma nova concepçao a regra,todo de regulação para situações complexas, _C1Ue fecala Sqbfe nevesinstâncias beneficiadas com uma nova legitiirudade. _ _ _

A' a ositiva rígida formal, preestabelecida,_v1__san_do a przor1__afegr P 1 1

ÍOCIOS OS CÕSÚS POSSÍVÊÍS Ê l lagl avels, la teve Sua Vlgínclla. A Í a sa-O, . . z - - f - 1 ¡1-

P1'efeI'1VelS OS PÍITICIPIOS Inals exlvels, POÍÊIÍI IÍIÊHOS acl I e e C0

.z M0me5qu¡eu_ Lfgsp i de ias, iiizfó xxix, cap. xvi, op. zir., i. 2, p. 305.

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tornados Precisamo `- s de regras menos muner ' -- 0SãS, porem mais res ei-tadas; nao ' Eprecisamos tanto de boas inten ” PÇ0eS, mas de urna regra de` l°80 Clara e aceita por todos 'Talvez fos ' ~ S@m 1Sapr°pfizdo,izzSpi,z,.â0-se no método seguido ela c ' “ 'omissao - - .mar solenement 1 - _* Delmas Marty' 0 le81S1ad0I'1'eaf1.r-e os* rmos a todos, juízes, p0Il;ciaiÊ1Ig1ããšl1;eCrlt:re$'do processo penal impondo-

que estes últimos tomaram-se d g t S e Jomahstas (levando em ContaN _ _ Ief 0 atores do processo).Luna democracia nm em_. od ~se nao lhe é conferida uma ägspoãsabilâledcer um pfder exorbltante

. 1 a e equiva ente N" 'P01`Ía1'1Í0, preciso res ' ' - - ' ao Sena'_ ponsabilizar os jomalistas exi ` d ' 'mars, nada menos que .. . _ , 8111 o deles nada

. Pmdfm l , hoje esperada de t d ' -na1scméz z0,ziezú., ~ . ° °S °SPf° SS1°-............ -- - . ------------.----------z - ' do eUm papel politico? Mais do l' als quan xercem- ' que o cumprimento f 1de regras Seri .. . . orma e escrupuloso, a entao exi ido d ' ' ... .. . _ 3 - 05 ]01'I1alistas que eles antecipassem asconsequencias praticas de se. - us text ..H _ os ou de suas palavras. Cori-eradrisco de sanção públiea Os - - .- › _ omalistas ^ ° ~J cuja ausencia da mais elementarprudência tenha prejudicado gravemente uma pessoa implicada sobqualquer título t, " ' - _, _ _ _form d . (Per e pento, juiz etc.), nurna questao judicial. Essa nova

A °` . S 'a e 1`e8Ul Ç 0 ue ede aof Cl P _ profissionais interessad_os a P1-efe.rencia pela interioriza ” "A - Ça° da regra, certamente dimin ' '. ui ai ,segurança ju-fídíea, mas tem o mérit ' `o de fav -orecer a elaboraçao, caso por caso, deum conjunto de re as ma` b " ~» - .

_ ea e Política. da matšíía maí šävíšiiâgííldflsfa cäinplexidade econômi-das do f __ _ _ _ ais b aci ente sujeitas a emen-

Un(ll:ÍeLä;aqfe8u1aÇ 0 legislativa tradicional.I I ue nunca é sancionada não é uma re

so e sancionada ocasionalmente* - - . gm' e uma regra queperde-se na arbitraned dtropeçain todas as reformas envolvendo a mídia na Fríiiçíl glšfgto npoqiualf em a aEuropa, É O das " ~ " ._ ._ sançoes. Nao se sabe que sançoes aplicar àqueles que não

reílpeltam a 1'e8Ta- É 0 limite dos códigos 'de boa conduta da éti ss'n ou outras regras deontoló ' ' ' ca pm 1°'. __ gicas, quer dizer de todas as ' "sançoes. A sanção penal clássica (multa ' ~ I .. PÍESCUÇOES Sem- . . . _ . ...,.Pl1Sao)naoseada tam ' ` 'ua_ Sena mms mteh em . _ _ _ .P ais a mate-

re8ÍStro do mal causšdo í šrhÉ:3;hÊ:qeS que se Sltuam no próprioz .. . ' f - Sim, Sempre que um 'omziljgtaou um orgao da imprensa faltar à mais elem ' ' 1

- - . . tar etica ro ssional 'recrimmadopublicamente Seria a lic d ' en . P f SenaIe in igido ao Outro . .p a o aojomalista tratamento igual àque-Suras e seus mOüVošl;:lÊ:)Ifl;aÍ.1iâ>1ä<;eâ1Ê1íliía)‹¿l‹ê:lârtÊntado tà reputacçião. As cen.sive nos canais de telev` " uma - amem ,el. :L d_°S' mem'instância djsdp naräöa míà>iiào1giš:n1a)d‹;j-,io horagio escolhidos Pela

' en 'grandes multas. Nos casos mais graves o`u ge reiníi leêâdsatmm Sob pena gea suspensão acarteira de 'omalista -_ f ` ~ - _ 'l e odas as vantagens que lhe sao garantidas (isen-

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ções scais, credenciamento etc.)-poderia ser deterininada.Apublicidadepoderia ter, ainda, um efeito pedagógico para o pubhco. E I _

Quem' apreciaria esta responsabilidade? Paragque uma materiaoas.sim complexa seja compreendida, não basta coiiliécer o direito, e preciso,talvez, ter tido contato com o ambiente febril das salas de redação oucom as dificuldades de mn inquérito. Porque não confiar a um conselhou erior de audiovisual renovado - mais transparente e democratica-5 P . ..

mente selecionado - um papel quase jurisdicional numa materia taotécnica e sensível? Por que não encaminhar para essa nova estruturaqualquer pessoa que se acredita vítima de um mau procedimento da

"ñ*'iídiã?-Seria'-'-ta1vez"necessário°igualmente;nessa-época-de-comunicaçao-I I. . f ' 14de massa, facilitar esse recurso a uma especie de class action para os

programas suscetíveis de prejudicar todos os telespectadores? A justiçasó interviria em caso de apelação contra as decisões deste organismo.

' ' ' ' tesA evolução da democracia faz com que sejamos mais exigennão apenas quanto à qualidade mas também quanto à virtude dos ho-mens. Poderíamos nos deter aí? A salvação só poderia vir atraves de

vites decidadãos experimentados? Não poderia a experiencia tercon .um aspecto antidemocrático? Esta interrogação sobre legitimidade deveser seguida pela questão da representatividade do juiz.

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A representatividade recuperada

Lembramo-nos do sarcasmo do parlamentar que pergimtava, háalguns anos, por qual estranha aritmética os nove votos dos meiäibrq: doConselho Constitucional podiam ganhar dos 15.714.592» votos.___q§__H_a{_1______Hceses que tinham votado pela maioria parlamentar. Sena capcioso colo-car os votos dos nove conselheiros em pé de igualdade coin os votos dosleitores? O 'oder é representativo, e a justiça? Devem os juizes ser e ei-e . p _ -

tos? A eleição de juízes não é necessariamente o melhor meio de garantir. › 0 1 ° ' Í 'Psua representatividade. Alias, do que o juiz e representante. lše uma

vontade política ou de um consenso social sobre valores solidos.. .Um debate bastante animado sobre a ausencia de representatividade

da magistratura agita aopiriião pública britânica nesse momento. Re-'prova-se aos juízes ingleses o fato de serem todos eles do sexo masculi-

“ Uma class action é uma ação jurídica introduzida não em nome de uma pessoa física nem de umY de essoas identificadas, mas em nome de uma coletividade ou de um grande número debr'-*P0 P _ _ _ . _ . , .pessoas: por exemplo, os usuános do metro, em caso de gieve ou disfuiiçao grave do serviço publico.

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serem suficientemente representativos da sociedade inglesa. É a razão. pela qual, na Inglaterra e no país de Gales, os magistmtes são recrutados

em número bem maior entre mulheres, entre pessoas originárias dospaíses da Commonwealth, ou deficientes físicos. Um debate semelhanteacontece nos Estados Unidos._Mas, tratar-se-ia de uma verdadeira repre-sentação? Isso não se chocaria com nossa concepção de cidadania?

Dominique Turpinls recorda que a característica de um representantenão é a de ser eleito, mas sim a de "querer para a nação”, e que neste sentidoo juiz, que expressa a vontade geral pode ser considerad

, o como_r_epresen;_______._______ta_1ite.__O.juiz.constitueional- ' ''''''''''''''''''''''''''''''''''''''' 'se expressa em nome da nação, da mesma formaque o juiz judiciário pronuncia suas decisões "em nome do povo francês”.Mas se todo juiz é um representante, todo cidadão é igualmente innjuiz: eisa grande herança de 1789. Todo cidadão é por isso detentor de uma parte dasoberania. Essa partejudiciária da cidadania merece ser despertada quandoas missões da justiça se diversi cam, se banalizam e abandonam opositivismo. A monopolização pelo Estado da função de julgar nos faz es-quecer que, na República, não é ojúri que constitui exceção, mais sim o juiz.Os debates revolucionários insistem muito no fato de que a justiça é tunafunçao e nao Lunq/icz"o, e ainda menos um tad, es 0, e que ela existe empotenci-al em todo cidadão. “E tuna coisa espantosa”, já dizia Cícero, "que, quandoé preciso produzir, exista tanta diferença entre o homem instruído e oi o-

811rante, e que exista tão pouca quando é preciso julgar. "16 í

Um antídoto âfimcionarização

Abrir a função de justiça a uma representatividade maiorpode pro-porcionar, antes de tudo, uma solução concreta para a crise de meios dajustiça. Seus problemas não serão resolvidos através do recrutamento demilhares de juízes profissionais suplementares. A cidadania é por conse-guinte o antídoto ao desvio da soberania por uma nova facção de juris-tas. Se a profissionalização foi facihnente concebida quando a justiça eraincumbida de fazer vigorar o direito positivo, ela se toma ultrapassadaquando lhe são atribuídas tantas outras missões- como a magistratura

*Ê D. Turpin, “Le juge est-il représentalif, réponse: oui", Commentaires, verão 1992, pp. 381-390."' Cícero, De oratore, IH, Paris, Les Belles Lettres, 1953 (trad. E. Gourbaud), t. III, p. 80.

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' A ode seraux iada num espírito de cidadania. As mçõles _dosujeit0-GP ~ - - - d ' i' detutea__ _ 1 _ - d enores, 011 011112 'ç10]u_1z para questoes de famíàila, df;llääa553,1ngnnalmente inteligente epodem ser exercidas por quëizer se tal ou qua] prática educativaPréoqlpado com a colâa pu "gcâecorre aP€nas de uina Perícia Psiwlógi'C°l°Ca a Criança em Peng0'na - ~ 1 t'l 'cas mas constitui.do da aphcaçao de regras ecni ,_ca, nem pode ser deduzi S Sanções não Podem seruma. apreciação spberaäiaàlfoš qitêeaaâpâgíí râ Solicitações contidas emadininistradas pe os ci a ao , . . - dei×a1- 0 con-_ _. . " _ d de? Por ue nao _diferentes relatorios sobre p011iIiCÊ da C1 rânuádadgs até agora pelo dn.e_trole das sanções internas da pr1Sâ0 -" P_ I - '_-._.______.__.__._._.i0i:-do-.estabelecimento..no..pi:etori0,..11II1›š1.-.€§PÊÊ1--

. - - ' ' " eláfiscalif. .. - ' ' levariam a ushça ate 3 Pnsao'prisao *T nas maos de Scnds qinfrueator? A hiplótese não é assim-tão f0_ra dezariam o -estado do coi a o _- _ _ b .tânjcosí ~ z - - ~ f ' ' los nossos vizmhos ri -_proposito, PQÊJH E! PÍ'ââ1§Í<rÍl:SPsÊm reconhecida em cada cidadao, a fun.

' Nã° Sen O reve a ' tiva técnica ou' ' - ' ' " deve ser mais coi'p0I'ã ›- dade democratica nao , . ,_çao de ‹'=111Í01'1 _ . no numero de funciona. . a or um E 11€ .Pm sslonal' se for mânopohzalfacfuecer lslãg é tanto a função de julgar_ . f en . _. .rios da lei, ela-so ten e a se _ _ , . -_ -da-de ue deve

- bohca de autori _ Cldelegada e sim a fl111Ça° 51m , _ d 10que deve ser H __ _ ,_ .cas O que e comprova 0 pe- ' duas nao sao aiitmomi 1. _ _ .'591' Pafulh-ada' As ' ' s rofissionais.- " ° ' 'do no trabalho dos 111129 P _ , .exemplo do jurl, 1115911 _ . O os mzes (105 tri-, - sem ser urista com l __ Muita gentez_ na França, 11121153 S nos colll jtos ,de traballio, os jurados,

bunaís do comercio' os COPSÍ1 elrânores etc Os juízes nã0'Pf° SSi°naiS. _ m _ _os assessores nos tribunais e z_ f ' da lei mas em_ _ _ _ . - seu conhecimento zbaseiam seu direito de 1111851' não no, - ° la matéria, O C0nheciment0outras qualidades: blisãsaleilteeiíšíisšgfuma categoria Pm ssional'do meio dg sua Ê??of-lzliftrabalho Esses juízes de um dia reforçam a legi-como a de conse eir _ - " d ue desfrutam_ . _ ... 1 reutaçao eq _iimidade' da junsdƒÇ_ã0, trazfndíëêf gl šfãâspelêjalmente nos tribunais de9° 53*-01'. Ê1Ê'__S.L_*_¡_*_S atmdadfsl Sââe ser tanto direta, no SuPremo Tribunal,comércio. A repreas1entaÇif:1r<i>bÍânaiS pmüál-105 compostos por número igual

fission , 1105 ' . 1 izi-fluanto PÉ? 1 . tã , A ma stratura que co oca senpara cada um dos interesses em Êlišlsângis e asíssores não-juristas parece

dos no mesmo bancofäuzes K1? é a solução adotada pelos nossos vizi.destinada a um belo turo. as' . . __ _. - ' ais.nhos alemaes em seus tribunais correcion

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Uma solução para a crise de legitimidade

Uma melhor representatividade de juízes poderia acabar coma crisede legitimidade da qual padece atualmentea justiça. Uma justiça modernapara ser e caz e, portanto, respeitada, deve ter profiuido conhecimento damatéria que vai julgar. Como-se trata de iegulações cada vez mais comple-xas, que colocam em jogo interesses iinportantes -- políticos e econômicos-, não basta conhecer o direito, é preciso ainda inteirar-se sobre o que oenvolve, a técnica e a “cultura” próprias à matéria. Daí o sucesso da arbitra-gem ou de qualquer jus ça paritária em geral. Casos recentes revelaram o

...abismoQ-ilttirzalzque-separa-o-mundodos"execütívöš"dã`qüëlë"döš'°ferença de renda, de mentalidade, de reações, de formação etc. Depois deignorar-se por um longo tempo, juízes e patrões, membros de uma mesmacomunidade política, deverão aprender a conviver: os primeiros, a conhecermelhor a empresa; os segundos, a integrar essa nova cultura jurídica.

Uma representatividade maior talvez acabaria com o apelo selvagemà opinião pública que caracteriza o populismo e que se alimenta detecnicidade crescentes do direito. A opinião pública não pode reagir damesma forma a um julgamento por parte de juízes profissionais e a umadecisão tomada por representantes diretos do povo, quer dizer, por elemesmo.A legitimidade da justiça não pode mais ser exclusivamente raci-onal, mas deve proceder de uma combinação entre vários tipos de legiti-midade: carismãtica, racional e representativa; Ojuiz não só deve dominaros conceitos jurídicos, mas também gozar de autoridade pessoal, para per-mitir que o grupo social se reconheça nele. A legitimidade do juiz depen-de, então, de seu status, tanto como de sua estatura.

llma aproximação da democracia H

Todos os profissionais de tribunais concordam em reconhecer a pro-funda seriedade com a qual os jurados desempenham sua missão. Se-não, como explicar que o jurado tenha resistido por tanto tempo nos pa- `íses anglo-saxões? Essa capacidade de julgamento é a própria base denossa cidadania, como lembra Henri Leclerc, grande conhecedor de tri-bunais. Os jurados ”se vêem bruscamente como cidadãos, e aqueles que,no-café da esquina, alardeavam contra o aumento da delinqüência e exi-giam a dispensa de delicadezas para dominar malfeitores, agora procu-ram conhecer melhor a verdadeira face desses homens que lhes falam,

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¢...,à.;_ - - - finalidade da pena. Hámtermgando-se sobre O Justo e oblslustoƒfãcgnctlaíamente a evidência daPOUCOS 1u8a~1'?S °“de se P9“.1e ° ew-É sue fo 'a O aaaaâo. 0 eleitor édemocracia' E a responsabllldade Sou oiilde a sondagem da opinião; omais cidadão C10 que aque e que resp _ f .t mais do i_ _ _ . . , que o

al, mais do que o hãblfa tef 0 Pr? el O .co :ägÉmm1dÊiI;âl A consciência cidadã é mais 1InP°ftante Para lul-co ' . '

fissionalismo”.17 'gafdoqueopro . . z - f' 'í tiacomo arâA representahvldade e tao benle çf' Pêdâcllellasesgca ela ProIPorci-

democracia. se àquela el? elypdestëdeäanial A P;1rticiPâÇão em mis-ona uma intensa experiencia e ci a - ___ _ d _. . - ° " ao rara numa emosões de justiça pernute a alguns cidadaos a ocasi _

- - - ' " der o contatodadaos se queixam de Peruma! Na hora em que os ci _ _ _ , d. .. lh S 0fe_- ' am t olitico a uns içao G

com a complexldíldeddo funcmn Íiilggliliiento sbbie os valores essen.e ~ - - eu _reze a possibilida e e exercer s _ _ San ão- - ~ ' 'bruto: a liberdade, 0 e1`1`°f a Ç 'mocracia em seu estado _ . . -

galã atde ento do Estado deve ser compensado pela maior atribuiçaoaasam _ __ z . - t 05911.- - i' ' 'dadaos. E preciso desper arde responsabilidades aos PIOPUOS C1 ~ .d . 1 havi_. z - ' ' ' i e o bem-estar revi enciatimento cišico que oÉass1s':;i:_q_i_a__hâi_i;o__Com _ táriosfnos Estados Uni-

am feito a ormecer. a re _ Lu.” , -z ~ Sível à- _ . , - ítica do Estado soe poS__dos ao deslelxo pubhco. Para eles a Íle uma auto-organização susce..condição de que se revelem Capâzeâ 'di o francês não envelheceramtível de substitui-lo. Os termos __p_____(; ge ____________m _____ jurado que seem nada desde a Revolução, qm ,, bit dizer um c¡da¿ã0 ¢apaz.decomporte como um homem__ 1:re__;â1___________ __S_; público-de sua f___cul_abstrair-se de seus preC011Ce1 0 P - _dade de julgamento. _ ' , . bem_, . - ' ua virtude eda og1Câz _

O Jun ennquece a democracia com. a S - P t garalformarb.daa or Tocquevíue "O júri Serve, inacreditavelmen e, p _1 ° f ' ..P frrce P ar a Percepção natural do povo. Esta e, na minha opi

-611-ilgarnentoeelare - -'"' maior vantagem Devemos considerá-lo como uma eSÇ01f.1.817-¿1T---niao, sua l ' - - -. - ~ direitos. m instri.ur-se sobre seus zmira, Sempre abeffaf “de °ada1““.a,df° Ve b aâsàzsmúaose

l estabelece comunicação diana com os mem ros m _ _ _Omjie e (ld d lites onde as leis lhe são ensinadas de maneira Pfahcaf eesc areci os EIS 6 z d - elos

~ . ' ' ^ ' los esfor os de advoga 05z Pexpostas a altura de sua mtellge c-1a_ P__e ___ a tes zziaPareceres do luiz e Pelas Pf°PnaS Palxoes as P ' . '

_ _ - ~ - 1 95, .45.'7 H. Leclerc, “Faut-.il en finir avec _le jury pflpul lfe? ‹_ Espfšff mâäão de 9 P _H* A. ae Tocqueville, De ff* ff-'f foff fff f Amf q f, 0P- f-z *- z P- -

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_ _ .--- . . .'. '. . . .... .. . ------------ - 1-eg .onsabilidädë Hflua Clcracia moderna de exercer a verdadeira P f

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Uma nova de nição de interesse gem!

:Essa representa " " U ' - A_çao nao se as 11111] .. _a¡.¡tm.zt¡_ _ z _ a_ auma representaçao eleitoral e' e ca, mas se a ro d uma _uma. .diligência volul1)1'tá1)'.i¡l1nTie e ~ 'pa'mc1paça0.atWa que Procede de' um engalamento cidadão, conforme de-p_ monstra a política da cidade Ajustiça descentralizad ' '

- ' a lmphca um com-Í; Pf01-THSS0 para ser medi d - - . ... . d a °r °u Para Pãfílclpar de um cormte de preven-çao a elinqüência Por isso e ' °. - , ×1ste o risco de uma es ' °pecie de auto-Ir

-t 11W@S d11ra que não deixa d, e revel a -ar seus maus efeitos O melhor exem-Í plo é aquele dado pelas associa “ * ~ V °3. . . Çoes as uais ' - -._ _ _ ._._........ÇlÊ11.!.lDC1E1I.JIlfraçÕtÊ[email protected] tuengaäçãã

" Essa dele a ao d d' ' .g Ç o 1re1to de falar em nome do mteresse eral s 'possui virtude democrática à cond' “ g O

- t IÇHO de guardar em mente que re-presentar significa “dese'ar ara - zz ._a zJ P cidade e nao proteger mteressesparticulares. O simplesselo “sociedade civil” não é bastante Para ga-

nhar respeitabilidad D 'b _ . . e' _ efender a C1:1a1_1Ç Hlëltratada e tuna causa no-re, pratica-lo em detrimento do d1re1to dos pais desquali candotrabalho da Assistênci ' ` ^ - Qa Social a - . . .__ Infancia e acirrando a raiva d1r1 idacontra os maus ais nao est' - 8_ _ P z a de acordo com o mteresse publico,.A justlça, vemos, toma-se o verdadeiro espaço de representação

Ique 111111136 deveria ter deixado de ser. Ela assume ares de um ve ld d 'fo espaço político de ais ua â ' - - I a el'sentação dehteresses é äuito e mtqresses e de deliberqçoes. A repre-

' _ 111315 Offëz uma vez que e direta, casuale privada. Essa evoluçao é uma verdadeira revolução cultural l ': e a m-troduz, lá onde e ` _ - - -da f _ _ ra mesperado . por melo da justiça -, um reequjlíbrio

s orçassoc1a1s.Ela faz com u - -centralizada E unitári 1 q e nossa democracia, tradicionalmente_ ._ â, evp ua para uma forma mais deliberativa. Atémesmo o mteresse e 1 ' - z - .8 1'f-'1 1180 e mais o apanagio dos servidores do Esta-do e se deduz dor- . avante do e ' -t _ z ncontro de interesses divergentes, Sus-entados por partes pnvadas dentro dde repeh-te;.H¿à._ÍñaiS comparzülhada- o recmto dâJust1Ça.A soberania,

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A justiça não cabe resolver todos os problemas, dar a última-pala-v-ra--em--matéria--de--ciência--ou.dehistória.,..definir.o..be1n.político..e responsabilizar-se pelo bem-estar das pessoas. Ela não o pode enão o deve, sob pena de mergulhar-nos num infernosofista frus-trante, estéril e destruidor, que ninguém deseja. A¿jus_tiça_jam_a1sn0$ç t Iljvrará do_escrúpulopor__ter¬çque fazer política, porém ela nos .esti-mula a inventar uma novacultqrapolítica. A velha cultura republi-cana, 'quelaiclórãiía editar leis mas não gostavadereSp€itá-185,361116resolvia a prática de suaslins tuições na hipótese de qumaqorclenljudiciãria fraca el siílíniíssa, já não vigora. Eis que os juízes, levadospor um consénšoiipolc ëroso, pretendem agora aplicar todas as leis eexercer suas funções;_:Em toda sua plenitude. Eles pegam o legisla-dor pela palavra e procuram fazer com que seu verdadeiro desem-penho corresponda ao seu modelo. Esta revolução cultural está emmarcha e talvez dela só venhamos a ter conheci-mento, como fre-qüentemente ocorre, quando já estiver parcialmente terminada. Asinstituições francesas estão no meio desse processo, e os vícios doseu. sistema, em vez de proteger o Estado, aceleram essa guinadajudiciária da democracia. A salvação virá da cap_a_§iElad_e em favore-cer aclareza dos processos, sem.restabel_¶:ü‹-'5¿;jj_a _p*1;eücisão da norma eéiíëàa i râfà“fé'spóz1é;à1óà11àaae âó'é"àtõ1=éé';'~"* " - H .““'“`DiãiÉít`el d§f'iiiëëi*fëš`ã"dãi`iiÕm"'ã“”p°õ`lÍti*c`ä“"deve levar a fundo a in-tenção de fazer com que as denominações, as missões e os estatutos secorrespondam melhor entre si, a m; de acabar com a“*atual hipocrisia.Essa hipocrisia não é nociva apenas para as instituições políticas: elaprejudica, inclusive, a própria linguagem, isto é, a nossa maior institui-ção. O vocabulário da democracia deve encontrar novamente sua forçae seu frescor originais: cidadão, terceiro, neutralidade, imparcialidade,erro, responsabilidade, regra... De quemaneira isso poderá ser feito?Projetos não faltam: a comissão Delmas-Marty fez um bom trabalho, omesmo ocorrendo com os grupos parlamentares sobre a codificação. Oque estamos esperando? Quantos homens políticos deverão ser sacrifi-

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cados? Que conseqüências devastadoras para nossa ec' lt -lv'

1 liÊ. li' a are a. E que a irrupção do direitonum país que não o privilegia tanto assim choca-se a três obstáculos:

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s e 1 es, confunde a posição de cada um no tabuleiropolítico e desorienta o discurso político, que não consegue adaptar-se ànova linguagem da democracia.

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já As elites desprevenidas

Este sucesso da justiça subverte o país onde odireito não t ` l'em e itese onde as elites não praticam o direito, pelo menos o direito privado. O

Conselho de Estado vê sua in uência devido ao alinhamentode seu direito com o regime comtun, da construção européia, que nãocompreende as particularidades francesas, e às lacunas em seu estatuto.Os universitários se sentem desamparados, vendo suas referênciaspositivistas confundidas num direito cuja origem é a jurisprudência, e

. por isso eles não são insensíveis à sedução da prática privada. Na expec-tativa de Luna grande direção do direito num Ministério de Justiça reno-

- vado, centralizando as reformas necessárias, é por enquanto o Ministé- Erio das Finanças que toma a iniciativa das reformas. Agente judiciário doTesouro, os que foram alunos da Escola Nacional de Administração quepraticam o direito como funcionários devotados mais ao Estado do que à _própria regra jtuídica. A distância atual entre o privado e o público im-pede que o Estado compreenda os desafios contemporâneos, privando-o, ao mesmo tempo, da coerência de seu direito econômico, que cedediante do profissionalismo anglo-saxão.

Comparada à in uência do Conselho de Estado ou da univelrsida-_~~~“**"“""“"""Íl'eÇ'adbsadvogados é fraca, A perda de influência política do -foro 'de' ' “

advogados, relativamente recente, é outra característica da situação fran-cesa, como comprova Lucien Karpik. Para sobreviver, os advogadossão obrigados a investir maciçamente no direito comercial", negiigenci-ando-a defesa de pessoas. Eles suportam a maioria das reformas, sem

Í aproveitar-se coletivamente do aumento de d d_ po er o direito.Aausên-âf cia de elites `udici' ' f ' ` `j arias o ereceu uma presa facil as law rms estran `

gei-ras. A distância mantida entre Luna nobreza constituída por altos funci- '_ onarios, muito impregnados do poder úblip p co, e a aristocracia togada,' comerciante e ` ' ' 'mais perto da sociedade civil que os advogados encarnam,

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onomia deve-mos suportar antes que se lance ` t f 7

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‹ - 'da- - f tas de ser exerci z. - ' ntao atribuida aoS Ju*-15 ' __ . .unpede a funçaolmedladollíiaeis atritos em tomo da evoluçao da Justiça.' 05 3 la umo que talvez exp ique _ laudir a desordem, Vendo ne

A empresa, enfim, depoësälã a1;e0cupa_Se com 0 rumo que tomam.. - a _ z~ - .alijamento dO Clãíltrole dOz~ hrs' P andes inconvenientes economicos.

os acontecimentos. Ela ve ai toe nífnceirO O 1-¡5¢0 do restabelecimentoO I . ¡

antes de mms nada' seu culses adquiridos Por alguns dos mais impor-de monopólí0S.‹ C0m° aque - ' teza crescente das tran-. , . finalmente a mC€1'tantes escntorios eur0PeuS' ef 'saçoes.

Debate político dem0lid0f

, . - ' claras suas de 11iÇÕ*“-'Si nosO debate politico nao corpiâgue dãlšä os liberais e Os jacobinos,últimos anos ele colscolli e_111 Ze gírgäessou todas as famílias políticas.

- . ia . z. _S€8“nd° Hina linha Clwilisnsor cdino Laurent Cohen-Tan1181f veem no PrdEntre os primeiros, 8 8 _ ' ' en uanto que outros a šcesso uma formla)promšsstràreazdfaíliírëqšrzšäšíizagn O atraso da reformaVogados, como anie o A _ z Hs .u es_ À imagem dg. d alguns P2 1 J 8 . .do Procedlmelito eâ a oagšêiiltgal eos neoliberais supõem que a lusmämercado, que e seu ogm z ensar seus Próprios e×ceSSOS_deve regular espontfmeameiteie aalldlade diante da lei nessa nova for-ponto fraco desse discurspeâitargâlo exemplo americano, favorece ape-ma de ÍUSÚÇE1 QUÊ' a se ac ° ' dosista, o que não surpreen-nas 05 ÚC05- O dlscuriq IepulllätanocíÊâruintenogar-se sobre as razõesde ninguém. Sua fragilidaslíe e Êë: do direito. Não diz também comoPmfundas deS.Se ll'-lmnälto iiišaliiianeira geral, P0dem restituir eSPonta-os juízes, e os juristas e U _ _ I mfundo c0nSenS0_

tr buido or um P _neamente o poder que llrlles foi ê_ lcompleãaƒ uma vez surpreendida por

A posiçao da esque if: e ^ da-.úaúaâ de seu p Ps1 H1*ema V° e Vw'A . ° se ve _ - _esse fenomene, SubitaI_I1ef_l seu rograma Sendo historicamente organiza

ma de sua P1-Opnafomilssalib dalíles individuais contra a arbitrariedade dodo em torno da de esa as er _ _ d es O espírito Ie.- mqa ar os contrapo er .Estado* ela se mostra .mcapcazamdienho eg::lIeP0iS da abolição da Pena de morteformata parou HO mew d° _ s ,. ' ~ - var aaizmieumâ

algumas outras medidas simbolicas, ela 11210 COHSQÊUIU le quista doe- ' - monar_ . _ tuou--a estruturareforma dajustiça. Prolongou ou acen- ' l ão da República. Perdeu o tema-Estado e renunciou H Pf°P°m°naI a evo uç. - - ' alt mativo chamado dedas liberdades e deixou para a direita o d1S<I111'S0 9

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”desregulação". Ela surpreende ao censura, como para certos progra-mas televisivos vulgares que, banalizam a extrema 'direita e é a direita ue

I. i flcanta agora a liberdade. Há quinze anos acontecia o inverso. Amesma evo-l nu I o Q ¡ Quçao e constatada nos Estados Umdos.Ahistoria do sindicato da magistra-tLu'a r el ` " ` "' ' ' 'ev a essa mversao de posiçoes. proveniente do movimento de maiode 68 e de uma crítica da justiça classista e da lei burguesa, ele (o sindicato

)tomou-se o mais ardente defensor do ativismo judiciáiio. a-A «esquerda paga, enfim, o preço de suas omissões: temendo 'a in-

culpação de racismo, ela não sabe como abordar as dificuldades da imi-graçao e o desafio do multiculturalismo; obcecada pelo paci smo queassimilava a violência das institui " ` ` l ` ^ ` ''gue"äpre'ëñdëi*`ö`ñö`dä`q'üëštaoda desprezoçoes a simp es violencia, ela nao conse-.................. ..

marxista do direito e não tendo criticado o totalitarismo até ho`e ela não_ , ]reconsiderou os fundamentos monarquistas da República' finalmente

trabalhada rincifalm t b ' '^ ' I ' Ip p en e so a m uencia de Foucault pela fobia docontrole social, ela continua negando à questão da justiça, da norma e dapena, aposição que lhes cabe na democracia de hoje.

Novos desafios políticos

nuO Estado nao pode confessar etemamente sua impotência em ter-mos de economia, e mesmo de política, reconhecendo que as decisõesessenciais são tomadas a nível supranacional. Ele compensa esta perdade domínio com Luna dedicação maior à sua obrigação prioritária, a se-gurança. Essa ideologia da segurança não é a mesma dos anos 70, masprovem de um controle com novos contornos e incidências mais sutis

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Ela se alimenta de uma incerteza proftind'a;"'angustiañtê"ë"iiif tipTä"`qiië“_"M h fse identifica não com o medo, mas com uma angústia que é maisparalisante quando o agressor em potencial não tem cara. O terroristanão é forçosamente aquele que acreditávamos, o toxicômano talvez sejaseu filho ou seu vizinho. A mídia imprime em nossa imaginação umaviolência sem palavras e sem campo de disputa; O controle social se dila-ta e navega entre o mundial e o íntimo. Esta nova violência anômica éalimentada pela impotência do Estado. Tudo aquilo que não constituitema para debate, porque é enviado para peiitos ou para juízes, acabaressurgindo sob a forma de violência ou de descon ança a respeito dapolítica. Esperava-se da democracia jurídica um debate pacífico, mas é aviolência que progride; desejava-se a liberdade, e é uma nova normaliza-

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" e ameaça se instalar' eSPerava-se a razão, mas é a Pa1×ã° que Pare'Ça0 qu ' ^ ~ ' 'l são ue prevalece;_ _ _ transparencia, mas e a i u qCe Vencer' Comemorava se a - ' tado natural que_ dir a civilizaçao, mas 9 0 1Íe1°111° ao es ._Pensava se Pmgm - - 'm foi a exclusao que- ' . _ los direitos humanos, POIGse projeta, batalhou se pe zse legitimou. 's . d da ' ou mes-

timer ' r dical desses es OS,Enquanto-18 Sulzles " áiëgifsbcllâäâesasaüsfató as. Os altos funCi0-mo negá-los, I1a0 P0 erao . zz nse em com., . - ~ ali`ados desta realidade e nao co gl!narios sao manifestamente j _ ` t- , - ' desafio a nossa ecno-clusao e muito mais que UmPreender que a ex ' vidão em Atenas e

ma coisa que a escraestrutura. Ela representa a mes E t do I_0Ve_› - ' _ ..e..a...

'Romayauculasseu 0pemna.n0..ESfradohhb.eÃÍ›1 roä óstico de seu fim.dor,_ quer dizer, o smal de seu fê;icasSq -r ge obriga O direito 3 repensarA exclusão lança um desa o matiqügr com a abordagem formal- -.- - e 1111.1sua missao. Ele nao Pod: mašsdsèecqqjlji indivíduo Ele deve também Saber

E ` barreiras em om ' j s -que ergula ` b t ontra uma exclusao-- ' ' ' docomum.Ocom aec _591' Posmvo e mstltulr O mm ' ' t r de maneira- ' ' te so odera acon ece Itao severa, que nos divide)gaTt::l1::::1:m;Penl;atóriOS, mas também S¡mb0_administrativa ou com pl' ,, nas como. - ' ~ ' ° ve ser re ensada nao âPe- _lica. Para isso, a q11es1a0 P°1111Ca de. P b z mo a ardm-uma instância de redistribuição de nqU_eZ_a§ä11.1";1:l5 tfännãlãlaficè cívica Para

f ~ e or e i eumes a o ubhco comum, prov I . _teidu-a (Eeta reahälaçdepinédita obriga O P1°Íet° Polmco a renovar seus proÍ0 OS. S - _ d, _ . _ jm to do homem mo erno.positos, articulando osbfšilq soa e(1;1ão S. ' ó ca do Estado mestra que a

a ue sensi za fun lmb Iu1 A1'penãoc}tlos direitos formais não apazigua a colera dos detentos, fläem P 1CaÇ . - f -» " b`eto e

liticos e nao como o ltratados como suje1f0s. P0 ,Pedem Para ser - ' " 1 ará o excluido de sua- - ' " ' omiseraçao que Sã V .com1Se1” Ça0- Ass1-mf “ao e essa .C - . ~ ' f al --como Pen-- - democracia deliberativa ormC011d1Ça0z 119111 Somente uma n , va olítica um

- - __ le ficara de f01`a, mas uma 11° P 'sam os hberais porque 9 _ . .. de estar S0-'ta a tais desafios nao pomum re enerado. A respos _ _ _ ,, .

munfio CO efonna gas instituiÇÕeS, 11s-^m.1111111 11°V° humamsmo' tao Impo-men e na r .- , . dl. Ojí eaama uanto o hiunanitario passar p Ptente para fundar um p1'0gT Cl , 1 - d -se- , - ° trara a So l1Ça0 a CU- te no direito que Se e C011estrangeira. Nao e somen . _ hn a em da

- - . ' ' deve adaptar-se a essa nova gil 8da justiça, mas na P01111C¿1› que . . com - '_ , . - çao e_ neo que poe a justiça no Selldemocracia. Este projeto democra H _ Sed ela. z ~ anhado pelo retomo do po tico, ou J , Pimpossivel, se nao for acomp _ _ t Oúasz- ' letivo a arlir de novas ca egelaboraçao em comum }1mÊ1ae15t'11° C.° _ P _ _

e nova definição da lustlça 5091 ° ' ‹~ da, , - - amentos es ontaneosO que e a politica senao a recusa dos,I`egU1 P Se.amfu za quer dizer do mercado, da saude; da f01`Ça› Para que Jna re 1 Í_ , - s de nossos ances

feitas promessas mutuas? Holsz s°111°5 devedüre

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revolucionários -- e de tantos outros -- elo a ti p p c o republicano que nosfoi transmitido, e nos preocupamos com as possibilidades de vida para

as gerações futuras, com as quais estamos comprometidos. Que valeri-am essas promessas, se não tivessem sido preservadas, mal ou bem, du-rante gerações? Nosso século termina com duas espécies de escravidãovoluntária que o atenaza ' `m sem cessar. o nazismo e a droga. O primeirojustificou a existência de cortes c ` ' ` ` `

onstitucionais - cujo surgimento podedatar de 10 de dezembro de 1948 u d `, q an o as naçoes se comprometerama evitar o retomo da barbárie totalitária. Nós nos interrogamos sobre a

necessidade de descriminar a segunda, mas a pergunta é sempre a mes-ma: como a liberdade pode escolher a alienação, a noite e a morte? O juiz-~-- seja aquele de Nurember ou ma'.. .. - g-- 1;'-' ""`iš*ñiödeštaiiieiite,"os nossos etitjuges da erif ` 's p sp eria--permanece aqui aral bp em rar à hiunanidade, à na-çao ou ao sim le 'd d" ` `p s ci a ao, as promessas feitas, c

. omeçando pela primei-ra delas, a promessa de 'd ' `vi a e de dignidade Essas r. p omessas, os juízesas preservam, mas não as têm atadas: eles são delas testemunhae u d' " ' ` ,garanteg ar iao. Elas lhes foram transmitid l

as, e es as ouviram e as relembramse necessário for `I, aqueles mesmos que lhes c f 'on eriram essa responsabili~dade: como ode ' ' "p riamosreprova-los por isso? - J

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