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www.pwc.com/pt/oe2012 O essencial do Orçamento do Estado 2012 Resumo dos aspectos essenciais do Orçamento do Estado para 2012 Janeiro de 2012

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O essencialdo Orçamentodo Estado 2012

Resumo dos aspectosessenciais doOrçamento do Estadopara 2012

Janeiro de 2012

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Índice

1. Imposto sobre o Rendimentodas Pessoas Colectivas

3

2. Imposto sobre o Rendimentodas Pessoas Singulares

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3. Segurança Social 133. Segurança Social 13

4. Impostos Indirectos 16

5. IMT e IMI 19

6. Imposto do Selo 21

7. Benefícios Fiscais 23

8. Justiça Tributária e Garantiasdos Contribuintes

29

Orçamento do Estado 2012PwC

As firmas da PwC colaboram com organizaçõese pessoas na criação do valor que procuram.Somos uma network de firmas presente em 158países, com perto de 169 000 colaboradoresque partilham o objectivo de prestar serviçosde qualidade em assurance, advisory(consulting e deals) e tax.

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Imposto sobre o Rendimentodas Pessoas Colectivas

Orçamento do Estado 2012PwC 3

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No entanto, deixa de ser possível deduzir a totalidade dosprejuízos fiscais de exercícios anteriores ao lucrotributável, estando tal dedução limitada a 75% do lucrotributável apurado no exercício (esta limitação temaplicação já em 2012).

As correcções aos prejuízos fiscais declarados pelo sujeitopassivo poderão originar liquidações adicionais/anulaçõesde IRC, se não tiverem decorrido mais de 5 anosrelativamente àquele a que o lucro tributável respeite esobre o qual tenham sido deduzidos os prejuízos fiscais

Período de tributaçãoA manutenção por um prazo mínimo de 5 anos de períodode tributação distinto do ano civil não é aplicável noscasos em que o sujeito passivo passe a integrar um grupode sociedades obrigado a elaborar demonstraçõesfinanceiras consolidadas, no qual a empresa-mãe adopteigualmente um período de tributação diferente daqueleque era adoptado pelo sujeito passivo.

Pessoas colectivas de utilidade pública e desolidariedade social

1Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas

sobre o qual tenham sido deduzidos os prejuízos fiscaisobjecto de correcção.

A dedução de prejuízos fiscais pelo terceiro anoconsecutivo deixa de depender de certificação legal dascontas por revisor oficial. A revogação desta normaretroage à data da sua entrada em vigor, isto é, a 1 deJaneiro de 2011.

A regra de dedução dos prejuízos fiscais até à concorrênciade 75% do lucro tributável é também aplicável no caso deGrupos de Sociedades aos quais seja aplicável o RETGS(tanto no que diz respeito aos prejuízos apurados antes daaplicação do regime, como aos prejuízos gerados noGrupo).

É igualmente alargado de 4 para 5 anos o prazo de reportedos prejuízos fiscais e das menos-valias obtidas porentidades que não exerçam, a título principal, umaactividade de natureza industrial, comercial ou agrícola(somente para prejuízos fiscais apurados em ou após 1 deJaneiro de 2012).

Pagamentos a entidades não residentes sujeitasa um regime fiscal privilegiado

solidariedade socialDeixam de estar isentas de IRC as “entidades anexas” dasinstituições particulares de solidariedade social,entendendo-se como tal, as organizações e instituiçõesreligiosas que, além dos fins religiosos, se proponham aexercer actividades de solidariedade social.

Elementos depreciáveis ou amortizáveisSão expressamente aceites para efeitos fiscais, asdepreciações e amortizações dos activos biológicos nãoconsumíveis.

Termina assim a incoerência entre a tabela anexa aoDecreto Regulamentar 25/2009 e o CIRC, uma vez queaquela previa taxas de amortização de elementosqualificados como activos biológicos não consumíveis, osquais, de acordo com o CIRC não poderiam ser objecto deamortização.

Obrigações contabilísticas das empresasTorna-se obrigatória a utilização de programas eequipamentos informáticos de facturação previamentecertificados pela Direcção-Geral dos Impostos.

Equipamentos informáticos

4

a um regime fiscal privilegiadoPassam a não ser dedutíveis para efeitos fiscais (salvo se osujeito passivo puder demonstrar que tais encargoscorrespondem a operações efectivamente realizadas e nãotêm um carácter anormal ou um montante exagerado) asimportâncias pagas ou devidas, indirectamente, aentidades não residentes submetidas a um regime fiscalmais favorável, quando o sujeito passivo tenha ou devesseter conhecimento do destino de tais importâncias.

Presume-se que deveria existir este conhecimentoquando, entre o sujeito passivo e as entidades às quais éaplicável um regime fiscal privilegiado, ou entre o sujeitopassivo e o mandatário, fiduciário ou interposta pessoa,existam relações especiais.

Equipamentos informáticosSão aceites fiscalmente, sem necessidade de obtenção deaceitação por parte da DGCI, as perdas por imparidadedecorrentes do abate, em 2012, de programas eequipamentos informáticos de facturação que sejamsubstituídos em consequência da exigência de certificaçãodo software.

Por sua vez, a aquisição deste tipo de equipamentos, em2012, poderá ser considerada na totalidade como gastofiscal do período.

Dedução de prejuízos fiscaisPrevê-se o alargamento de 4 para 5 anos do prazo dereporte de prejuízos fiscais (somente para prejuízos fiscaisapurados em ou após 1 de Janeiro de 2012).

Orçamento do Estado 2012PwC 4

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“Esperava-se aclarificação datributação das maisvalias apuradas porSGPS em participaçõesinferiores a 5% ementidades cotadas.”

Jorge Figueiredo, Tax Partner

1Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas

Imputação de rendimentos de entidades nãoresidentes sujeitas a um regime fiscalprivilegiado (CFC)As normas CFC passam a ser também aplicáveis sempreque os lucros ou rendimentos derivem de umaparticipação indirecta que seja detida através demandatário, fiduciário ou interposta pessoa.

Contudo, o regime CFC deixa de ser aplicável a entidadesresidentes na União Europeia (UE) ou no EspaçoEconómico Europeu (EEE), desde que a constituição e o Jorge Figueiredo, Tax Partner

Taxas de tributação autónomaÉ alargada às entidades que aufiram rendimentos sujeitosao imposto especial do jogo, a aplicação da taxa agravadade tributação autónoma aplicável às despesas nãodocumentadas (70%).

É elevada a taxa de tributação autónoma, de 20% para25%, aplicável aos lucros distribuídos a entidades isentasde IRC, total ou parcialmente, quando as partes de capitalnão obedeçam ao período de detenção mínimo de 1 ano.

Derrama estadualÉ agravada a derrama estadual, quer por efeito doaumento da taxa, quer pelo aumento da respectiva base deincidência.

Assim, por oposição à taxa actualmente em vigor de 2,5%,aplicável sobre a parte do lucro tributável superior aEuros 2 milhões, foram criados dois escalões detributação, passando a incidir uma taxa de 3% sobre a

Económico Europeu (EEE), desde que a constituição e ofuncionamento das entidades controladas obedeçam arazões economicamente válidas e a entidade desenvolvauma actividade de natureza agrícola, comercial, industrialou de prestação de serviços.

Adicionalmente, o crédito de imposto por dupla tributaçãointernacional não utilizado por insuficiência de colecta,deixa de ser reportável para períodos de tributaçãoseguintes.

Âmbito e condições de aplicação (RETGS)Passa a atribuir-se competência à sociedade dominantepara fazer prova do preenchimento das condições deaplicação do regime especial de tributação dos grupos desociedades.

TaxasO IRC volta a ter uma taxa única de 25%, por via darevogação da taxa de 12,5%, actualmente aplicável àmatéria colectável até Euros 12 500.

A taxa de IRC aplicável a entidades com sede na RegiãoAutónoma da Madeira (mas não licenciadas na ZonaFranca da Madeira) é harmonizada com a taxa de IRC

5Orçamento do Estado 2012PwC 5

tributação, passando a incidir uma taxa de 3% sobre aparte do lucro tributável superior a Euros 1,5 milhões e atéEuros 10 milhões e uma taxa de 5% sobre a parte do lucrotributável em excesso de Euros 10 milhões.

Na sequência desta alteração, foram também revistas emconformidade as regras de cálculo dos pagamentosadicionais por conta, tendo relativamente a estes sidoigualmente criados dois escalões de tributação.Consequentemente, passa a ser aplicável uma taxa de2,5% sobre a parte do lucro tributável superior aEuros 1,5 milhões e até Euros 10 milhões e uma taxa de4,5% sobre a parte do lucro tributável em excesso deEuros 10 milhões, sempre por referência ao período detributação anterior.

As novas regras de cálculo da derrama estadual e dosrespectivos pagamentos adicionais por conta sãoaplicáveis, exclusivamente, aos dois períodos detributação iniciados em ou após 1 de Janeiro de 2012.

Franca da Madeira) é harmonizada com a taxa de IRCnacional, subindo assim de 20% para 25%. É tambémeliminada a taxa reduzida de 10%, aplicável à matériacolectável até Euros 12 500.

A taxa de retenção na fonte é elevada de 21,5% para 25%,para rendimentos de títulos de dívida e outrosrendimentos de capitais não expressamente tributados ataxa diferente, obtidos quer por entidades residentes, querpor entidades não residentes e sem estabelecimentoestável em Portugal.

É criada uma taxa de 30% aplicável aos rendimentos decapitais obtidos por entidades não residentes semestabelecimento estável em território português,domiciliadas em país, território ou região e aí sujeitas aum regime fiscal claramente mais favorável.

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1Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas

Cálculo da derrama no RETGSEsclarece-se que, quando seja aplicável o Regime Especialde Tributação de Grupo de Sociedades, a derrama deve sercalculada individualmente por cada uma das sociedadesque integram o perímetro fiscal, como vinha sendodefendido pela Administração Fiscal, e não sobre o lucrotributável apurado pelo grupo.

Contribuição sobre o sector bancárioA contribuição sobre o sector bancário é prorrogada para2012.

Regime simplificado de escrituraçãoO regime simplificado de escrituração passa a ser apenasaplicável às entidades com sede ou direcção efectiva emterritório português que não exerçam, a título principal,uma actividade comercial, industrial ou agrícola, cujosrendimentos totais obtidos em cada um dos doisexercícios anteriores não excedam Euros 150 000, e desdeque o sujeito passivo não opte por organizar umacontabilidade que permita o controlo do lucro apuradonessas actividades.

2012.

À base de incidência da contribuição, para além dosdepósitos abrangidos pelo Fundo de Garantia deDepósitos, são também deduzidos os abrangidos peloFundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo e osdepósitos na Caixa Central constituídos pelas Caixas deCrédito Agrícola Mútuo.

Planos de PensõesAs variações patrimoniais negativas, registadas em 2011,decorrentes da alteração de política contabilística dereconhecimento dos ganhos e perdas actuariais relativos aplanos de pensões e outros benefícios pós-emprego debenefício definido, respeitantes a contribuições efectuadasem 2011, são dedutíveis em partes iguais (sem limitação)no exercício de 2012 e nos nove exercícios seguintes.

Representação de entidades não-residentesPassa a ser facultativa a designação de representante fiscalpara as entidades não-residentes sem estabelecimentoestável em Portugal que aqui obtenham rendimentos,sempre que as mesmas sejam residentes na UE ou noEEE.

Deveres de cooperação dos organismos oficiais ede outras entidadesPassa a ser obrigatória a entrega de declaração à DGCI,até final do mês de Fevereiro de cada ano, referente aossubsídios ou subvenções não reembolsáveis pagos asujeitos passivos de IRC no ano anterior.

6Orçamento do Estado 2012PwC 6

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Imposto sobre o Rendimentodas Pessoas Singulares

7Orçamento do Estado 2012PwC

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2Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

TaxasA tabela prática de IRS não sofreu qualquer alteraçãomantendo-se inalterados quer os escalões de rendimentos,quer as taxas aplicáveis.

A tabela prática de IRS aplicável aos residentes na RegiãoAutónoma da Madeira foi alterada, sendo agora igual àtabela prática de IRS nacional, tanto a nível dos escalõesde rendimentos como das taxas aplicáveis.

As mais-valias obtidas por residentes em Portugal na

Subsídio de refeiçãoO valor do subsídio de refeição excluído de tributação deIRS é reduzido de Euros 6,41 para Euros 5,12.

Os subsídios de refeição pagos através de vales de refeiçãoque excedam Euros 6,83 passam também a ser tributados.Actualmente o limite isento é de Euros 7,26.

Pagamento de indemnizações por cessação decontrato de trabalhoÉ reduzida a parcela da indemnização por rescisão de As mais-valias obtidas por residentes em Portugal na

alienação de partes sociais e outros valores mobiliáriosficam agora sujeitas a uma taxa de 25% (actualmente20%). A proposta de Orçamento previa que a taxa detributação aplicável a estes rendimentos aumentassesomente para 21,5%.

Os rendimentos prediais auferidos por não residentes emterritório português passam a estar sujeitos a tributação àtaxa de 16,5% (actualmente a taxa é de 15%).A taxa aplicável à generalidade dos rendimentos decapitais é incrementada de 21,5% para 25%. Excluem-sedesta alteração apenas os rendimentos de capitais obtidosem território português por não residentes e decorrentesde cedência da propriedade intelectual ou industrial e doknow-how, da assistência técnica e do aluguer deequipamentos, relativamente aos quais se mantém a taxaliberatória de 21,5%.

Estarão sujeitos a uma taxa de tributação de 30%, porretenção na fonte ou mediante taxa especial, osrendimentos de capitais pagos ou colocados à disposiçãode titulares residentes em território português, devidospor entidades não residentes e sem estabelecimentoestável em Portugal, domiciliadas em localizações com um

É reduzida a parcela da indemnização por rescisão decontratos de trabalho excluída de tributação em IRS, paraa generalidade dos trabalhadores, a qual passa a sercalculada tendo por base o valor médio das remuneraçõesregulares sujeitas a imposto auferidas nos últimos dozemeses, multiplicado pelo número de anos ou fracção deantiguidade ou de exercício de funções na entidadedevedora. Actualmente o valor excluído de tributação tempor base uma vez e meia aquele valor.

Clarifica-se que as indemnizações recebidas por gestorespúblicos e representantes de estabelecimentos estáveis deentidades não residentes, ficam sujeitas a tributação pelasua totalidade, à semelhança do que sucede com osadministradores e gerentes.

Empréstimos efectuados por entidade que não aentidade patronalÉ considerada como rendimento em espécie, a parte dosjuros suportada pela entidade patronal, no caso deempréstimos concedidos ao trabalhador por outrasentidades.

Taxa adicional de solidariedadeEstá prevista a aplicação da taxa adicional de

8

OE 2012 Continente

Rendimento colectável (Euros) Taxa (%) Parcela Abater (Euros)

Até 4 898,00 11,50% 0,00

De mais de 4 898,00 até 7 410,00 14,00% 122,45

De mais de 7 410,00 até 18 375,00 24,50% 900,50

De mais de 18 375,00 até 42 259,00 35,50% 2 921,75

De mais de 42 259,00 até 61 244,00 38,00% 3 978,23

De mais de 61 244,00 até 66 045,00 41,50% 6 121,77

De mais de 66 045,00 até 153 300,00 43,50% 7 442,67

Superior a 153 300,00 46,50% 12 041,67

Tabela prática IRS 2012 (excluindo taxa adicional de solidariedade)

estável em Portugal, domiciliadas em localizações com umregime fiscal claramente mais favorável, constante da listaaprovada por Portaria do Ministério das Finanças.

Estão igualmente sujeitos a retenção na fonte à taxaliberatória de 30% os rendimentos de capitais, pagos oucolocados à disposição das entidades acima referidas porparte de residentes fiscais em Portugal.

Está prevista a aplicação da taxa adicional desolidariedade de 2,5% sobre contribuintes comrendimento colectável superior a Euros 153 300.

Esta taxa é somente aplicável aos anos de 2012 e 2013.

Orçamento do Estado 2012PwC

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Deduções à colecta de IRS 2011 2012

Valores em Euros Casado Não casado Casado Não casado

Pessoais e familiares

i) Contribuinte 522,50 261,25 522,50 261,25

ii) Famílias monoparentais - 380,00 380,00

iii) Dependentes 190,00 190,00 190,00 190,00

Dependentes <= 3 anos a 31 de Dezembro do ano em causa 380,00 380,00 380,00 380,00

iv) Ascendentes em comunhão de habitação com o contribuinte e rendimento<= à pensão mínima do regime geral

261,25 261,25 261,25 261,25

v) Apenas um ascendente em comunhão de habitação com o contribuintee rendimento <= à pensão mínima do regime geral

403,75 403,75 403,75 403,75

Pessoas portadoras de deficiência

i) Por sujeito passivo (1) 3 800,00 1 900,00 (1) 3 800,00 1 900,00

ii) Por dependente portador de deficiência 712,50 712,50 712,50 712,50

2Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

iii) Por ascendente portador de deficiência 712,50 712,50 712,50 712,50

iv) 30% de despesas educação e reabilitação Sem limite Sem limite Sem limite Sem limite

v) 25% de prémios de seguros de vida e contribuições para associações mutualistas 15% colecta 15% colecta 15% colecta 15% colecta

- Se contribuições pagas para reforma por velhice 130,00 65,00 130,00 65,00

Despesas de saúde

Dedução das seguintes despesas: Dedução de 30% Dedução de 10%

a) aquisição de bens e serviços isentos de IVA ou sujeitos à taxa reduzida de 5/6% Sem limite Sem limite (2) 838,4 (2) 838,44

b) aquisição de outros bens e serviços desde que devidamente justificados através dereceita médica

65,00ou 2,5% de a)

se superior

65,00ou 2,5% de a)

se superior

65, 0ou 2,5% de a)

se superior

65,00ou 2,5% de a)

se superior

c) Nos agregados com três ou mais dependentes com despesas de saúde o limite éelevado por dependente em

- - 125,77 125,77

Despesas de educação e formação profissional

i) Dedução de 30% das despesas com o limite de 760,00 760,00 760,00 760,00

ii) Nos agregados com três ou mais dependentes com despesas de educação o limite éelevado por cada dependente com despesas de Educação em

142,50 142,50 142,50 142,50

Encargos com lares

Dedução de 25% dos encargos relativos ao próprio e ascendentes e colateraisaté ao 3º grau com rendimentos inferiores ao salário mínimo nacional

403,75 403,75 403,75 403,75

Prémios de seguros de vida e acidentes pessoais

Revogado - Apenas se mantêm para Revogado - Apenas se mantêm

9Orçamento do Estado 2012PwC

Dedução de 25% dos prémios de acidentes pessoais e seguros de vida (riscos de morte,invalidez ou reforma por velhice após os 55 anos de idade e 5 anos de contrato)

Revogado - Apenas se mantêm paraprofissões de desgaste rápido e pessoas

portadoras de deficiência

Revogado - Apenas se mantêmpara profissões de desgaste rápido

e pessoas portadoras de deficiência

Pensões de alimentos

Dedução de 20% das importâncias suportadas 1 048,05 por mês, por beneficiário 419,22 por mês, por beneficiário

“Relevante redução dasdeduções e benefícios fiscaispara as famílias, semactualização dos escalões.”

Leendert Verschoor, Tax Partner

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Encargos com imóveis

Para 2011, dedução de 30% dos seguintes encargos:

a) Juros e amortizações de dívidas para aquisição, construção ou beneficiação deimóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento (com excepçãodas amortizações mediante saldos de Contas Poupança)

591,00 591,00-

-

b) Prestações devidas a cooperativas de habitação ou no regime de compras emgrupo, para aquisição de imóveis para habitação própria ou permanente ou paraarrendamento

591,00 591,00 - -

c) Rendas pagas para habitação permanente, líquidas de subsídios oucomparticipações

591,00 591,00 - -

Os limites estabelecidos nas alíneas a) e b) são elevados da seguinte forma:

- rendimento colectável até ao 2º escalão - 50%, 886,50 886,50-

-

- rendimento colectável até ao 3º escalão - 20%, 709,20 709,20 - -

- rendimento colectável até ao 4º escalão - 10%. 650,10 650,10 - -

Deduções à colecta de IRS 2011 2012

Valores em Euros Casado Não casado Casado Não casado

2Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Para 2012, dedução de 15% dos seguintes encargos:

a) Juros de dívidas, por contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011,contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitaçãoprópria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitaçãopermanente do arrendatário.

-- 591,00 591,00

b) Prestações devidas, em resultado de contratos celebrados até 31 de Dezembrode 2011 com cooperativas de habitação ou no regime de compras em grupo, paraaquisição de imóveis para habitação própria e permanente ou para arrendamentopara habitação permanente do arrendatário, na parte que respeitem a juros dascorrespondentes dívidas

- - 591,00 591,00

c) Importâncias pagas a título de rendas por contrato de locação financeiracelebrado até 31 de Dezembro de 2011 relativo a imóveis para habitação própriapermanente efectuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituamamortização de capital

- - 591,00 591,00

d) importâncias líquidas de subsídio ou comparticipações oficiais, suportadas atítulo de renda pelo arrendatario de prédio urbano ou da sua fracção autónomapara fins de habitação permanente, quando referentes a contratos dearrendamento celebrado ao abrigo do RAU ou do NRAU

- - 591,00 591,00

Os limites estabelecidos nas alíneas a), b) e c) são elevados da seguinte forma:

- rendimento colectável até ao 2º escalão - 50%,-

- 886,50 886,50

- rendimento colectável até ao 3º escalão - 20%, - - 709,20 709,20

- rendimento colectável até ao 4º escalão - 10%. - - 650,10 650,10

Fundos de Poupança-Reforma e Planos de Poupança-Reforma (3)

Dedução de 20% do valor aplicado

i) Pessoas com idade inferior a 35 anos 800,00 400,00 800,00 400,00

ii) Pessoas com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos inclusive 700,00 350,00 700,00 350,00

iii) Pessoas com idade superior a 50 anos 600,00 300,00 600,00 300,00

10

iii) Pessoas com idade superior a 50 anos 600,00 300,00 600,00 300,00

Deduções com equipamentos de energias renováveis

Dedução de 30% do valor despendido na aquisição 803,00 803,00 0,00 0,00

Prémios de seguro de saúde

Despesas com prémios de seguros de saúde30% com limite de

170,0030% com limite de

85,0010% com limite de

100,0010% com limite

de 50,00

Por cada dependente acresce 43,00 43,00 25,00 25,00

Donativos

Dedução de 25% dos donativos:

i) Administração Central, Regional ou Local; Fundações (com condições) Sem limite Sem limite Sem limite Sem limite

ii) Donativos a outras entidades 15% da colecta 15% da colecta 15% da colecta 15% da colecta

Regime Público de capitalização

Dedução de 20% do valor aplicado em contas individuais geridas em regimepúblico de capitalização:

700,00 350,00 700,00 350,00

Orçamento do Estado 2012PwC

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Limitações a deduções à colecta e a benefícios fiscais 2011 2012

Limite da soma das Deduções à Colecta (4) (5)

- rendimento colectável situado no 1º escalão Sem limite Sem limite

- rendimento colectável situado no 2º escalão Sem limite Sem limite

- rendimento colectável situado no 3º escalão Sem limite (6) 1 250,00

- rendimento colectável situado no 4º escalão Sem limite (6) 1 200,00

- rendimento colectável situado no 5º escalão Sem limite (6) 1 150,00

- rendimento colectável situado no 6º escalão Sem limite (6) 1 100,00

- rendimento colectável situado no 7º escalão1.666% do rendimento colectável

com o limite de 1 100,000,00

- rendimento colectável situado no 8º escalão Limite de 1 100,00 0,00

Limite dos Benefícios Fiscais dedutíveis à colecta

- rendimento colectável situado no 1º escalão Sem limite Sem limite

- rendimento colectável situado no 2º escalão Sem limite Sem limite

- rendimento colectável situado no 3º escalão 100,00 100,00

2Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

- rendimento colectável situado no 3º escalão 100,00 100,00

- rendimento colectável situado no 4º escalão 80,00 80,00

- rendimento colectável situado no 5º escalão 60,00 60,00

- rendimento colectável situado no 6º escalão 50,00 50,00

- rendimento colectável situado no 7º escalão 50,00 50,00

- rendimento colectável situado no 8º escalão 0,00 0,00

(1) No pressuposto que os dois sujeitos passivos são portadores de deficiência(2) Este limite aplica-se à alínea a) e b)(3) Não são dedutíveis os valores aplicados após a data de passagem à reforma(4) Inclui despesas de saúde, educação e formação, encargos com lares e encargos com imóveis

(5) Inclui despesas de saúde, educação e formação, encargos com lares, encargos com imóveise pensões de alimentos

(6) Estes limites são majorados em 10% por cada dependente ou afilhado civil que não sejasujeito passivo de IRS

Deduções à colectaAs deduções à colecta sofrerão limitações muitosignificativas. Uma das alterações mais relevantes será aredução de 30% para 10% do valor da dedução dasdespesas de saúde, a qual passa igualmente a estarlimitada a Euros 838,44 (duas vezes o IAS: Euros 419,22).Para agregados familiares com 3 ou mais dependentescom despesas de saúde, está prevista uma majoração deEuros 125,77 por dependente.

Prevê-se a redução da dedução dos encargos comempréstimos à habitação de 30% para 15%, mantendo-seo limite de Euros 591, o qual continua a poder ser

Deduções à colecta (cont.)A dedução por rendas pagas no âmbito de contratos dearrendamento para fins de habitação permanente seráigualmente objecto de redução gradual até 2017, deixandoestes encargos de ser dedutíveis a partir de 2018.

A dedução por pensões de alimentos continua acorresponder a 20% das prestações pagas, mas o seulimite passa a ser de Euros 419,22 por mês e porbeneficiário. Actualmente, o limite é de Euros 1 048,05.

A dedução relativa aos prémios de seguros que cubramexclusivamente os riscos de saúde desce de 30% para 10%,

11Orçamento do Estado 2012PwC

o limite de Euros 591, o qual continua a poder sermajorado em função do escalão de rendimento.

As amortizações de capital deixarão de ser consideradaspara efeitos de dedução, podendo ser deduzidos apenas osjuros e desde que ao abrigo de contratos celebrados até 31de Dezembro de 2011.

A dedução deste encargo (juros) será progressivamentereduzida até 2015, deixando o mesmo de ser dedutível apartir de 2016, à semelhança do que acontecerá com osencargos com cooperativas de habitação e rendas pagas aoabrigo de contratos de locação financeira.

É revogada a majoração da dedução à colecta dos encargoscom imóveis quando estes tenham uma certificação deCategoria A ou A+. Nestes casos e de acordo com alegislação em vigor, o limite da dedução à colecta eramajorado em 10%.

exclusivamente os riscos de saúde desce de 30% para 10%,reduzindo-se também os limites desta dedução deEuros 85 para Euros 50 no caso de sujeitos passivos nãocasados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ede Euros 170 para Euros 100 nos casos de sujeitos casadose não separados judicialmente de pessoas e bens. Adedução relativa a cada dependente é reduzida deEuros 43 para Euros 25.

Foram criados novos limites globais regressivos para asdeduções à colecta relativas a despesas de saúde, despesasde educação ou formação, encargos com lares, encargoscom imóveis e encargos com pensões de alimentos. Osprimeiros dois escalões de rendimento colectável não seencontram sujeitos a este limite global.

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2Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

PensõesA dedução específica das pensões foi reduzida deEuros 6 000 para Euros 4 104, passando a ser igual àdedução aplicável aos rendimentos do trabalhodependente. No entanto, uma vez que para as pensõesacima de Euros 22 500 se mantém a redução da deduçãoespecífica de 20% sobre a diferença entre o montante dapensão auferida e Euros 22 500, tal traduz-se, para estesníveis de rendimento, num agravamento da tributação aspensões comparativamente com a tributação dosrendimentos do trabalho.

Deduções à colecta (cont.)Por outro lado, os dois últimos escalões de rendimentonão têm direito a qualquer dedução à colecta. No tocanteaos escalões intermédios (terceiro a sexto escalão) o limitevaria entre Euros 1 250 e Euros 1 100. Estes limites sãomajorados em 10% por cada dependente que não sejasujeito passivo de IRS.

Em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas ebens, sempre que as responsabilidades parentais sejamexercidas por ambos os progenitores, as deduções à rendimentos do trabalho.

Representante FiscalDeixa de ser obrigatória a designação de representantefiscal para os não residentes em território português eresidentes noutros Estados-membros da UE ou EEE,desde que, neste último caso, este Estado Membro estejavinculado a cooperação administrativa, no domínio dafiscalidade, equivalente à estabelecida no âmbito da UE.

Obrigação de reporte dos rendimentos pagos anão residentesAs entidades devedoras de rendimentos obtidos por nãoresidentes em território português passam a ter deentregar até ao fim do segundo mês seguinte ao dopagamento ou colocação à disposição desses rendimentosuma declaração de modelo oficial relativa àquelesrendimentos. Actualmente, esta obrigação deveria sercumprida até ao final do mês de Julho do ano seguinte aodo pagamento ou colocação à disposição, através dadeclaração Modelo 30.

LiquidaçãoÉ estabelecida a data de 31 de Julho como data limite paraa liquidação do IRS, independentemente do prazo de

exercidas por ambos os progenitores, as deduções àcolecta correspondem a metade do encargo e têm comolimite 50% do máximo legalmente previsto, no caso dedespesas com saúde, educação, encargos com deficiência.

Benefícios fiscaisOs actuais limites globais estabelecidos para os benefíciosfiscais mantêm-se inalterados. Repõe-se o anterior regimede penalização de resgate de Planos de Poupança-Reformafora dos prazos e condições previstas na Lei, através doacréscimo à colecta do IRS do ano da verificação dosfactos, das importâncias indevidamente deduzidas,acrescidas de 10% por cada ano ou fracção desde aqueleem que houve lugar à dedução.

É estabelecido que no âmbito do regime público decapitalização, às importâncias pagas sob a forma de rendavitalícia ou resgate do capital acumulado é aplicável oregime fiscal previsto para os PPR’s.

Residentes não HabituaisOs rendimentos das Categorias A e B obtidos por pessoassingulares que qualifiquem como residentes não habituaisem resultado do exercício de actividades de elevado valoracrescentado em Portugal ficam sujeitos a retenção na

12Orçamento do Estado 2012PwC 12

a liquidação do IRS, independentemente do prazo deentrega da declaração.

Dedução até 5% dos gastos com IVAPrevê-se uma autorização legislativa no sentido doGoverno aprovar um regime que institua e regule aemissão e transmissão electrónica de facturas e outrosdocumentos com relevância fiscal.

No âmbito dessa autorização, o Governo poderá criardeduções em sede de IRS, IMI ou Imposto Único deCirculação (IUC) até 5% do IVA suportado e efectivamentepago, pelos sujeitos passivos na aquisição de bens ouserviços, sujeitas a um limite máximo.

acrescentado em Portugal ficam sujeitos a retenção nafonte à taxa de 20%.

Período de reporte de perdasO período de reporte do resultado líquido negativoapurado em 2012 e nos anos seguintes, relativamente aosrendimentos da categoria B (rendimentos empresariais eprofissionais), categoria F (rendimentos prediais) eCategoria G (mais-valias relativas à alienação de imóveisetc.), passa de 4 para 5 anos.

Actividades agrícolas, silvícolas e pecuniáriasO limite de exclusão de tributação dos rendimentoresultantes destas actividades é reduzido para quatrovezes e meia o valor anual do IAS.

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Segurança Social

13Orçamento do Estado 2012PwC

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Regime de cumulaçãoO regime especial relativo à cumulação do exercício defunções públicas com o recebimento de pensões da CGApassou também a abranger os pensionistas do regimegeral de Segurança Social, bem como os beneficiários depensões pagas por entidades gestoras de fundos depensões ou planos de pensões de entidades públicas.

Assim, estes beneficiários não podem cumular orecebimento de pensão com a remuneração auferida emvirtude dos cargos públicos desempenhados. Durante o

Suspensão do valor do IASFoi suspensa para o ano de 2012 a actualização do valor doIAS (Indexante de Apoios Sociais), mantendo-se o mesmoem Euros 419,22.

PensõesSuspende-se durante o ano de 2012 o regime deactualização das pensões e de outras prestações sociais.

Verifica-se também o congelamento do valor das pensõesde invalidez e de velhice do regime geral de Segurança

3Segurança Social

virtude dos cargos públicos desempenhados. Durante oexercício da função pública é suspenso o pagamento dapensão ou da remuneração, conforme opção doreformado/aposentado. Caso a opção não seja efectuada, opagamento da pensão é suspenso.

Dívidas à Segurança SocialPermite-se a possibilidade de divulgação da lista decontribuintes devedores à Segurança Social, sem que estadivulgação constitua violação do dever deconfidencialidade.

As pessoas singulares beneficiam de um regime especialpara o pagamento das dívidas à Segurança Social, o qualpermite um alargamento do número de prestações caso odevedor não se encontre em processo de reversão, a dividaexequenda exceda 50 unidades de conta(Euros 5 100) e seja prestada garantia idónea ou sejaautorizada a sua dispensa.

de invalidez e de velhice do regime geral de SegurançaSocial, das pensões por incapacidade permanente para otrabalho, das pensões por morte e por doença profissionale demais pensões, subsídios e complementos atribuídosem data anterior a 1 de Janeiro de 2010 (com ressalva daspensões de valor mais reduzido).

Este congelamento não é aplicável, entre outras, àspensões mínimas do regime geral de Segurança Social epensões do regime especial das actividades agrícolas.

Foram igualmente congelados os valores nominais daspensões de aposentação, reforma, invalidez e de outraspensões, subsídios e complementos atribuídos pela CGAantes de 1 de Janeiro de 2012.

Este congelamento não será igualmente aplicável àspensões indexadas à remuneração dos trabalhadores noactivo, as quais ficam sujeitas à redução remuneratóriaprevista.

No que respeita aos funcionários e agentes daAdministração Pública prevê-se um desconto de 1,5% paraas pensões iguais ou superiores ao valor correspondente àRMMG. Actualmente encontra-se previsto um desconto

14

RMMG. Actualmente encontra-se previsto um descontode 1% relativamente às pensões iguais ou superiores auma vez e meia a RMMG.

Orçamento do Estado 2012PwC

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3Segurança Social

Membros dos Órgãos Estatutários (MOE)Detalha-se o conceito de MOE, ao definir quem deve serenquadrado como MOE no que respeita a membros dosórgãos internos de fiscalização e dos demais órgãosestatutários das pessoas colectivas.

Neste sentido, clarifica-se que aqueles que não seencontrem obrigatoriamente abrangidos pelo regimeconvergente dos trabalhadores da função pública ou porum regime de protecção social de inscrição obrigatória,devem ser enquadrados no regime dos MOE.

Trabalhadores independentesNo caso de reinício de actividade dos trabalhadoresindependentes, o enquadramento passa a produzir efeitosno primeiro dia do mês do reinício.

Foi também alterada a regra de determinação da base deincidência no caso de reinício de actividade, quecorresponde ao escalão obtido em Outubro último, caso acessação tenha ocorrido no decurso dos últimos 12 meses,ou ao 1º escalão quando a cessação não tenha ocorrido nos12 meses anteriores.

“Há uma significativadiminuição dadespesa comprestações sociais.”

Leendert Verschoor, Tax Partner

devem ser enquadrados no regime dos MOE.

Trabalhadores de pesca local e costeiraPassam a ser abrangidos pelo regime geral dostrabalhadores dependentes, com as especificidades dostrabalhadores de pesca local e costeira, os proprietários deembarcações de pesca local e costeira que integrem o rolde tripulação e exerçam actividades profissionais nessasembarcações e ainda os apanhadores de espéciesmarinhas e os pescadores apeados.

A taxa contributiva destes profissionais foi reduzida de33,3% para 29%.

De notar que estes profissionais eram abrangidos peloregime dos trabalhadores independentes.

12 meses anteriores.

15Orçamento do Estado 2012PwC

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Impostos Indirectos

16Orçamento do Estado 2012PwC

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I. IVA

Alteração na estrutura das taxas de IVA

4Impostos Indirectos

Bens e serviços que transitam da “Lista I – Taxa reduzida” para a “Lista II – Taxa Intermédia”

Águas de nascente e águas minerais, ainda que reforçadas ou adicionadas de gás carbónico

Espectáculos de canto, dança, música, teatro, cinema, tauromaquia e circo

Bens e serviços eliminados da “Lista I – Taxa reduzida” que passam a ser tributados à taxa normal

Bebidas e sobremesas lácteas

Sobremesas de soja, incluindo Tofu

Batata fresca descascada, inteira ou cortada, pré-frita, refrigerada, congelada, seca ou desidratada, ainda que em puré ou preparada por meio de cozedura ou fritura

Refrigerantes, xaropes de sumos, bebidas concentradas de sumos e os produtos concentrados de sumos

Águas adicionadas de outras substâncias

Valor tributável em IVA nas operações entreentidades relacionadasIntrodução de uma norma anti-abuso com o objectivo deeliminar a manipulação do valor das operações e do IVAliquidado em transacções entre entidades que tenhamrelações especiais e restrições no direito à dedução.

Águas adicionadas de outras substâncias

Ráfia natural

Provas e manifestações desportivas e outros divertimentos públicos

Bens e serviços eliminados da “Lista II – Taxa Intermédia” que passam a ser tributados à taxa normal

Conservas de frutas, frutos e produtos hortícolas

Frutas e frutos secos

Óleos e margarinas alimentares

Café, incluindo sucedâneos e misturas

Aperitivos à base de produtos hortícolas e sementes e aperitivos ou snacks à base de estrudidos de milho e trigo, de milho moído e frito ou de fécula de batata

Produtos preparados à base de carne, peixe, legumes ou produtos hortícolas, massas recheadas, pizas, sandes, sopas e refeições prontas a consumir (em regime depronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio)

Serviços de alimentação e bebidas (incluindo serviços de restauração)

Gasóleo de aquecimento

Aparelhos e equipamentos destinados à captação e aproveitamento de energias renováveis, destinados à prospecção de petróleo e gás natural e destinados à mediçãoe controlo de poluição.

Combustíveis gasososA transmissão de combustíveis gasosos fica abrangidapelo regime normal de IVA, existindo regras de transição,designadamente, quanto aos stocks.

Restituição do IVA à Igreja Católica e IPSSAlteração do regime de restituição do IVA à Igreja Católica

17

A norma é aplicável independentemente de os adquirentesou destinatários serem ou não sujeitos passivos.

A aplicação da norma pode ser afastada mediante provade que a diferença entre o valor da operação e o seu valornormal, para efeitos de IVA, decorre de circunstânciasdistintas da existência de relações especiais.

Vendas a exportadores nacionaisRevisão do diploma que regula o regime de isenção de IVAnas vendas a exportadores nacionais, com o objectivo desimplificar a sua aplicação e aumentar o controlo dasoperações, nomeadamente através da emissão doCertificado de Exportação por via electrónica.

Orçamento do Estado 2012PwC

Alteração do regime de restituição do IVA à Igreja Católicae IPSS, reduzindo-se a restituição para 50%.Excepcionalmente, mantém-se a restituição em 100% paradeterminadas operações.

MicroentidadesDispensa da obrigação de apresentação da declaração deinformação contabilística e fiscal para os sujeitos passivosaos quais seja aplicável o regime de normalizaçãocontabilística para microentidades.

Limite mínimo das liquidações oficiosasConsagrado limite mínimo para a liquidação oficiosa doimposto equivalente ao valor de 6 ou 3 vezesa retribuição mínima mensal garantida, consoante ossujeitos passivos se enquadrem no regime mensal outrimestral de IVA.

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II. Impostos Especiais de Consumo

ISP sobre a electricidadeIntrodução do imposto especial sobre a electricidade oqual é devido no momento:• do fornecimento ao consumir final;• do autoconsumo; e• da aquisição por consumidores finais em mercados

organizados.

Os sujeitos passivos do imposto – entidades responsáveis

4Impostos Indirectos

IV. Autorizações legislativas

São concedidas ao Governo as seguintes autorizaçõeslegislativas:• Transposição da Directiva n.º 2008/8/CE, do

Conselho, de 12 de Fevereiro, com o intuito de alteraras regras de localização/tributação em IVA da locaçãode meios de transporte;

• Transposição da Directiva Comunitária 2010/45/UEde 13 de Julho de 2010, com o intuito de simplificar aOs sujeitos passivos do imposto – entidades responsáveis

pela sua liquidação e pagamento nos cofres do Estado –são os comercializadores, os produtores que vendamelectricidade directamente aos consumidores finais, osautoprodutores e os consumidores que compremelectricidade através de operações em mercadosorganizados.

A taxa, definida pela Portaria n.º320-D/2011 de 30 deDezembro, é de 1 euro por MWh.

Beneficia de isenção, o consumo de electricidade :• Para produzir ou manter a capacidade de produzir

electricidade;• Utilizada para o transporte de passageiros e de

mercadorias, por via-férrea em comboio, metro oueléctrico, e por trólei;

• Utilizada pelos clientes finais economicamentevulneráveis, beneficiários da tarifa social.

Os sujeitos passivos e os beneficiários da isenção devemregistar-se junto da DGAIEC durante o mês de Janeiro de2012.

Outros IEC

“Forte aumento datributação em IVAe IEC, a par daintrodução de novoIEC sobre aelectricidade.“

de 13 de Julho de 2010, com o intuito de simplificar aemissão electrónica de facturas;

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Outros IECAumento significativo das taxas máximas,designadamente de 7,5% no imposto sobre bebidasespirituosas, de 15% no charutos e cigarrilhas, de 17,9% nopetróleo e de 53,8% no gasóleo de aquecimento.

III. ISV

Aumento superior a 5% das taxas aplicáveis à componentecilindrada, assim como um aumento das taxas aplicáveis àcomponente ambiental de, aproximadamente, 13%.

Orçamento do Estado 2012PwC

Susana Claro, Tax Partner

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IMT e IMI

19Orçamento do Estado 2012PwC

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Áreas de localização empresarial – prorrogaçãoda isenção de IMT e IMIÉ prorrogada a isenção de IMT e de IMI relativamente aprédios adquiridos ou concluídos até 31 de Dezembro de2012, situados nas Áreas de localização empresarial(ALE). A isenção de IMI é aplicável por um período de 10anos.

Prédios devolutosElevação das taxas de IMI ao triplo nos casos de prédiosurbanos devolutos há mais de um ano (até à data elevadas

Imóveis adquiridos por entidades residentes em«paraísos fiscais»Aumento da taxa de IMT aplicável a imóveis adquiridospor estas entidades em 2% (de 8% para 10%).

Caducidade de benefíciosTendo sido atribuídos benefícios que caduquem, o prazode prescrição do IMT conta-se a partir da data em que osbenefícios ficaram sem efeito.

Reembolso do IMT

5IMT e IMI

urbanos devolutos há mais de um ano (até à data elevadasao dobro).

Imóveis detidos por entidades residentes em«paraísos fiscais»Imóveis detidos por entidades que tenham domicílio fiscalem país, território ou região sujeitos a regime fiscalclaramente mais favorável são tributados em 7,5% (atéagora 5%).

Actualização periódica do Valor PatrimonialTributário (VPT)Os VPT dos prédios urbanos comerciais, industriais e paraserviços, passam a ser actualizados anualmente(actualmente prevê-se actualização trienal), com base noscoeficientes de desvalorização da moeda. Os restantesprédios urbanos continuam a ser actualizados numa basetrienal, com base em 75% dos coeficientes dedesvalorização da moeda.

Coeficiente de localizaçãoÉ elevado o limite máximo do coeficiente de localizaçãoaplicável de 2 (e em situações de elevado valor de mercadoimobiliário, 3) para 3,5.

Reembolso do IMTRevogação do mecanismo previsto no código do IMT quepermitia ao contribuinte requerer o reembolso do impostoindevidamente pago, para o Ministro das Finanças, noprazo de 4 anos após a liquidação.

Resta ao contribuinte accionar os meios processuais gerais(tais como reclamação ou impugnação), com prazos maisreduzidos, ou a revisão oficiosa.

Alteração das taxas de IMIOs limites mínimo e máximo das taxas para prédiosurbanos são aumentados em 0,1%, subindo para 0,5 % e0,8 % no caso de prédios ainda não avaliados pelo CIMI epara 0,3% e 0,5%, no caso de prédios urbanos jáavaliados.

Isenção de IMI para habitação própria epermanenteApenas poderão beneficiar da isenção, prédios cujo valortributável não exceda Euros 125 000 (contra os actuaisEuros 236 250), por um prazo máximo de 3 anos(actualmente de 4 ou 8 anos, dependendo do valor) edesde que o rendimento colectável do sujeito passivo oudo seu agregado familiar para efeitos de IRS do ano

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Despesas de avaliaçãoAs despesas da avaliação de prédio urbano a pedido dosujeito passivo ficam a seu cargo, quando o VPTcontestado se mantenha ou aumente.

Quando a avaliação seja solicitada pelas CâmarasMunicipais e a sua pretensão não seja procedente, sãoestas que suportam o encargo. Por outro lado, há umaumento em 50% das despesas relacionadas com asegunda avaliação destes prédios.

Quando solicite segunda avaliação de prédio rústico, osujeito passivo passa a ser responsável pelo reembolso dasdespesas de avaliação à DGCI, caso o VPT se mantenha ouaumente.

do seu agregado familiar para efeitos de IRS do anoanterior não ultrapasse Euros 153 300.

Imóveis detidos por entidades residentes em «paraísosfiscais» não beneficiam da referida isenção (actualmente,podem beneficiar da isenção quando valor da renda anualcontratada seja igual ou superior ao montantecorrespondente a 1/15 do VPT do prédio arrendado).

Isenção para prédios de reduzido valorÉ aumentado o limite máximo correspondente aorendimento bruto total do agregado familiar englobadopara efeitos de IRS (de 2 para 2,2 IAS) para efeitos dogozo da isenção de IMI.

É também clarificada a aplicação do limite de 10 vezes ovalor anual do IAS à totalidade dos prédios rústicos eurbanos pertencentes ao mesmo sujeito passivo, paraefeitos de benefício da isenção de IMI.

Orçamento do Estado 2012PwC

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Imposto do Selo

21Orçamento do Estado 2012PwC

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6Imposto do Selo

Prazo de caducidadeAlargamento da caducidade de 4 para 8 anos, no caso deimposto incidente sobre transmissões gratuitas ouaquisições onerosas de bens imóveis.

Pedido especial de restituiçãoRevogação do pedido especial ao Ministro das Finanças deimposto indevidamente cobrado nos últimos 4 anos.

Resta ao contribuinte accionar os meios processuais gerais(tais como reclamação ou impugnação), com prazos mais

Constituição de GarantiasIsenção de IS em 2012 sobre as garantias prestadas afavor do Estado ou das instituições de Segurança Social,no âmbito do pagamento em prestações de dívidasexigíveis em processo executivo ou de operações derecuperação de créditos fiscais e da Segurança Social.

Operações de reporteÉ prorrogada para 2012 a isenção de IS sobre as operaçõesde reporte de valores mobiliários ou direitos equiparadosrealizadas em bolsa de valores, bem como o reporte e a(tais como reclamação ou impugnação), com prazos mais

reduzidos ou a revisão oficiosa.realizadas em bolsa de valores, bem como o reporte e aalienação fiduciária em garantia realizados pelasinstituições financeiras com interposição de contrapartescentrais.

22Orçamento do Estado 2012PwC 22

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Benefícios Fiscais

23Orçamento do Estado 2012PwC

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7Benefícios Fiscais

Sociedades de Capital de Risco (SCR) eInvestidores de Capital de Risco (ICR)O regime fiscal das SCR e ICR é autonomizado em artigoaditado ao EBF, mantendo-se nos termos actuais (isençãode tributação de mais-valias). Este regime fiscalmantém-se sujeito à cláusula de caducidade, vigorandoaté 2016.

Fundos de Investimento Imobiliário (FII)– dedução do IMI aos rendimentos prediaisAos rendimentos prediais obtidos por FII passa a poder

Exclusões à cláusula de caducidadeDeixam de estar sujeitos à cláusula de caducidade previstano EBF, e, portanto, passam a vigorar por tempoindeterminado, os benefícios fiscais relativos às SGPS(isenção de tributação de mais-valias) e à reorganização ereestruturação de empresas (isenção de IMT, IS eemolumentos e encargos legais).

Regime fiscal das SGPSMantém-se em vigor, sem alterações, o regime fiscal dasSGPS (isenção de tributação de mais-valias). Aos rendimentos prediais obtidos por FII passa a poder

ser deduzido o encargo relativo ao IMI, além da deduçãodos encargos de manutenção e conservação de imóveis.

Fundos de Investimento Mobiliário (FIM)– tributação de mais-valiasÉ aumentada para 21,5% (anteriormente 10%) a taxa detributação aplicável às mais-valias realizadas por FIM.

Propriedade intelectual – redução da exclusãode englobamentoOs rendimentos provenientes da propriedade literária,artística e científica são englobados, para efeitos de IRS,em apenas 50% do seu valor, líquido de outros benefícios.O montante excluído de englobamento é agora reduzidopara Euros 20 000 (anteriormente, Euros 30 000).

SGPS (isenção de tributação de mais-valias).

Mais-valias realizadas por não residentesVoltam a estar isentas de tributação em Portugal (IRC ouIRS), as mais-valias realizadas com a transmissão onerosade partes sociais, outros valores mobiliários, warrantsautónomos e instrumentos financeiros derivados, obtidaspor entidades domiciliadas em país com o qual não estejaem vigor uma convenção destinada a evitar a duplatributação internacional ou um acordo sobre troca deinformações em matéria fiscal, desde que nãodomiciliadas em país, território ou região sujeitas a umregime fiscal mais favorável, constante de lista aprovadapor portaria do Ministro das Finanças.

24Orçamento do Estado 2012PwC

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7Benefícios Fiscais

RFAIO Regime Fiscal de Apoio ao Investimento é prorrogadoaté 31 de Dezembro de 2012.

SIFIDE IIÉ introduzido um tecto máximo para as despesas defuncionamento, de 55% das despesas elegíveis com opessoal directamente envolvido em tarefas de I&D.

Com o objectivo de discriminar positivamente as PME,prevê-se a limitação da dedução a 90% das despesas

“A manutenção dos regimesfiscais das SGPS, daconcentração ereestruturação empresariaise da criação líquida depostos de trabalho, doSIFIDE e do RFAI, são sinais

Centro Internacional de Negócios da MadeiraSão expressamente revogados os benefícios fiscais aossócios de entidades licenciadas no CINM, no que se refereàs isenções de IRS e IRC aplicáveis aos dividendosdistribuídos e aos juros de suprimentos recebidos.

A partir de 1 de Janeiro de 2012, os dividendosdistribuídos e os juros pagos por entidades licenciadas noCINM aos seus sócios, passarão a ser sujeitos a retençãona fonte à taxa de 25% ou 30%, sem prejuízo de aplicaçãode isenção nos termos da Directiva 90/435/CEE(Directiva Mães/Filhas) ou de limitação do imposto aoabrigo de Convenção para Evitar a Dupla Tributação.

Adicionalmente, para todas as entidades licenciadas no

prevê-se a limitação da dedução a 90% das despesasincorridas com pessoal directamente envolvido emactividades de I&D no caso de entidades que não sejamPME.

As despesas incorridas com acções dedemonstração passam a ser elegíveis para o SIFIDE II,apenas quando previamente comunicadas.

As despesas com execução de projectos de I&D,necessários ao cumprimento de obrigações contratuaispúblicas, deixam de ser elegíveis.

As despesas com a aquisição, registo e manutenção depatentes, que sejam predominantemente destinadas àrealização de actividades de I&D e com auditorias à I&D,passam a ser aceites apenas para as micro, pequenas oumédias empresas.

A dedução das despesas de I&D passa a exigir o exercício,a título principal, de uma actividade de natureza agrícola,industrial, comercial ou de serviços.

As candidaturas devem ser submetidas até ao final do mêsde Julho do ano seguinte ao do exercício, não sendo

de apoio ao crescimento.”

Rosa Areias, Tax Director

25Orçamento do Estado 2012PwC 25

Adicionalmente, para todas as entidades licenciadas noCINM ao abrigo do regime previsto no artigo 36º do EBF(entidades licenciadas entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 deDezembro de 2013), permanecem em vigor, até 31 deDezembro de 2020, as isenções anteriormente previstaspara o regime original do CINM (que vigora até 31 deDezembro de 2011), nomeadamente as que se encontramprevistas nos n.ºs 4 a 20 do artigo 33º do EBF, e queconsagram isenções de IS e de retenções na fonte sobrejuros de empréstimos (excepto empréstimos deaccionistas), royalties, assistência técnica, prestações deinformações relativas a experiência no sector industrial,comercial ou científico, e serviços pagos a entidades nãoresidentes, desde que relacionados com a actividade daentidade licenciada.

de Julho do ano seguinte ao do exercício, não sendoaceites candidaturas referentes a anos anteriores a esseperíodo de tributação. Esta regra é aplicável apenas aosperíodos de tributação que se iniciem em ou após 1 deJaneiro de 2012, devendo as candidaturas respeitantes aperíodos de tributação anteriores ser submetidas até aofinal do mês de Julho de 2012.

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7Benefícios Fiscais

Fundos de pensões estrangeiros – isenção de IRCNa sequência da acção interposta pela Comissão Europeiacontra Portugal (Caso C-493/09), passam a estar isentosde IRC em Portugal, os rendimentos dos fundos depensões estabelecidos noutro Estado-Membro da UE ounum Estado membro do EEE, vinculado a cooperaçãoadministrativa no domínio da fiscalidade equivalente àestabelecida no âmbito da UE.

Os fundos de pensões estrangeiros devem observar,cumulativamente, os seguintes requisitos:

Regime fiscal dos empréstimos externosÉ prorrogada para 2012 a isenção de IRS ou IRC sobre osjuros de capitais provenientes do estrangeirorepresentativos de contratos de empréstimoSchuldscheindarlehen, celebrados pelo Instituto deGestão da Tesouraria e do Crédito Público, IP, em nome eem representação da República Portuguesa, desde que ocredor seja não residente sem estabelecimento estável noterritório português ao qual o empréstimo seja imputado.

A isenção fiscal fica subordinada à verificação pelo IGCPcumulativamente, os seguintes requisitos:• Garantir exclusivamente o pagamento de prestações de

reforma por velhice ou invalidez, sobrevivência,pré-reforma ou reforma antecipada, benefícios desaúde pós-emprego e, quando complementares eacessórios destas prestações, a atribuição de subsídiospor morte;

• Serem geridos por instituições de realização de planosde pensões profissionais às quais seja aplicável aDirectiva n.º 2003/41/CE do Parlamento Europeu e doConselho, de 3 de Junho de 2003;

• Serem o beneficiário efectivo dos rendimentos;• Tratando-se de lucros distribuídos, as correspondentes

partes sociais devem ser detidas, de modoininterrupto, há, pelo menos, 1 ano.

Deverá ainda ser feita prova perante a entidade que seencontra obrigada a efectuar a retenção na fonte,anteriormente à data de colocação à disposição dosrendimentos, da verificação dos requisitos necessáriosmediante declaração confirmada e autenticada pelasautoridades do Estado-Membro da UE ou do EEE a quemcompete a respectiva supervisão.

A isenção fiscal fica subordinada à verificação pelo IGCPdo cumprimento dos requisitos estabelecidos.

Regime especial de tributação de valoresmobiliários representativos de dívida emitidapor entidades não residentesSerá mantida a isenção de IRS ou IRC sobre osrendimentos dos valores mobiliários representativos dedívida pública e não pública, emitida por entidades nãoresidentes e que sejam considerados obtidos em territórioportuguês nos termos do CIRC e do CIRS, quando venhama ser pagos pelo Estado Português enquanto garante deobrigações assumidas por sociedades das quais sejaaccionista em conjunto com outros Estados membros daUE.

A isenção aplica-se aos beneficiários efectivos quecumpram os requisitos previstos no diploma relativo aoregime especial de tributação de valores mobiliáriosrepresentativos de dívida.

Operações de reporteÉ prorrogada a isenção de IRC sobre os ganhos obtidospor instituições financeiras não residentes na realizaçãode operações de reporte de valores mobiliários efectuadas

26Orçamento do Estado 2012PwC 26

de operações de reporte de valores mobiliários efectuadascom instituições de crédito residentes, desde que taisganhos não sejam imputáveis a estabelecimento estáveldaquelas instituições situado em território português.

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7Benefícios Fiscais

Cooperativas e Mecenato Científico –manutenção de benefícios fiscaisOs benefícios fiscais aplicáveis a cooperativas e aomecenato científico são mantidos, com excepção da taxareduzida de IRC (20%) aplicável aos rendimentos dascooperativas que não beneficiem de isenção ao abrigo doEBF e que irão passar a estar sujeitas à taxa normal deIRC (25%).

Comissões vitivinícolas regionais – tributação derendimentos de capitais

“O desaparecimento doregime de isenção de mais-valias aplicável às SGPScolocar-nos-ia numasituação de ainda maiordesvantagem em termos decompetitividade fiscal e iriaforçar mais um movimentode deslocalização deholdings dos grupos para o

rendimentos de capitaisOs rendimentos de capitais auferidos pelas comissõesvitivinícolas regionais passam a ser tributados à taxa de21,5% (anteriormente 20%).

Colectividades desportivas, culturais e de recreio- limite à isenção de IRCOs rendimentos obtidos por colectividades desportivas, decultura e recreio estão isentos de IRC desde que atotalidade dos seus rendimentos brutos sujeitos atributação e não isentos, não exceda o montante deEuros 7 500 (anteriormente Euros 7 481,97).

Clubes desportivos - dedução à matériacolectávelAs importâncias investidas pelos clubes desportivos emnovas infra-estruturas, excepto se provenientes desubsídios, passam a ser deduzidas à matéria colectável atéao limite de 50% (anteriormente deduzidas ao rendimentoglobal, até ao limite de 90% da soma algébrica dosrendimentos líquidos), sendo o eventual excesso dedutívelaté ao final do segundo exercício seguinte ao doinvestimento.

Deixam de ser dedutíveis as importâncias dispendidas

Veículos de transporte público – manutenção deisenção em IRCMantém-se em 2012 a isenção de IRC para as mais-valiasresultantes da transmissão onerosa de veículos detransporte público de passageiros, de táxis e de veículosde transporte de mercadorias, em caso de reinvestimentodo valor de realização na aquisição de veículos novos,fabricados em data não anterior a 2011. O reinvestimentodeverá ser concretizado no próprio período de tributaçãoou até ao fim do segundo período de tributação seguinte.

A referida isenção é aplicável a sujeitos passivoslicenciados pelo Instituto de Mobilidade e dos TransportesTerrestres, I.P. (IMTT, I.P.).

holdings dos grupos para oexterior.”

Maria Torres, Tax Partner

27Orçamento do Estado 2012PwC 27

Deixam de ser dedutíveis as importâncias dispendidaspelos clubes desportivos em actividades desportivas derecreação e no desporto de rendimento.

Terrestres, I.P. (IMTT, I.P.).

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7Benefícios Fiscais

ProrrogaçõesMantêm-se em vigor, sujeitos à cláusula de caducidade,vários benefícios fiscais previstos no EBF, de entre osquais:

• Criação de emprego;• Swaps, empréstimos e depósitos de instituições

financeiras não residentes;• Regime da eliminação da dupla tributação económica

dos lucros distribuídos por sociedades residentes emPALOP e Timor Leste;

• Regime dos FIM, fundos de pensões e fundos

Aplicações a prazoÉ revogado o regime fiscal aplicável aos rendimentos decertificados de depósito e de depósitos bancários e a prazonão negociáveis, emitidos ou constituído por prazossuperiores a 5 anos, anteriormente tributados, em sede deIRS, em apenas 80% ou 40% do seu valor.

Benefícios fiscais relativos à interioridadeSão revogados os benefícios fiscais relativos àinterioridade, que previam taxas reduzidas de IRC (10% e15%), isenção de IMT, majoração de custos e prazo • Regime dos FIM, fundos de pensões e fundos

poupança-reforma;• FII, incluindo os de arrendamento habitacional;• Mecenato (excepto mecenato para a sociedade de

informação);• Regime aplicável aos prédios urbanos objecto de

reabilitação;• Regime dos prédios de reduzido valor patrimonial,

propriedade de sujeitos passivos que aufiram baixosrendimentos;

• Regime dos prédios integrados em empreendimentos aque tenha sido atribuída utilidade turística;

• Isenção de IRS sobre juros das contas poupança-reformados (na parte cujo saldo não ultrapasse omontante de Euros 10 500);

• Isenção de IRC sobre rendimentos de fundos depoupança em acções;

• Isenção total ou parcial de IRC ou de IRS sobre jurosde empréstimos provenientes do estrangeiro e rendasde locação de equipamentos importados, de que sejamdevedores o Estado e outros membros daadministração directa e indirecta do Estado;

• Regime aplicável a serviços financeiros de entidadespúblicas;

• Regime aplicável aos parques de estacionamento

15%), isenção de IMT, majoração de custos e prazoalargado de reporte de prejuízos fiscais, entre outros.

Estabelecimentos de ensino particularÉ revogada a taxa reduzida de IRC de 20% aplicável aosrendimentos dos estabelecimentos de ensino particularintegrados no sistema educativo.

Sociedades ou associações científicasinternacionaisÉ revogada a possibilidade do Ministro das Finançasconceder, mediante requerimento das entidadesinteressadas, isenção total ou parcial de IRC, àssociedades ou associações científicas internacionais semfim lucrativo que estabeleçam as suas sedes permanentesem Portugal.

Mecenato para a sociedade de informaçãoÉ revogado o regime do mecenato para a sociedade deinformação, nos termos do qual eram considerados custosou perdas do exercício, dentro de certos limites, osdonativos de equipamento informático, programas decomputadores, formação e consultadoria na área dainformática.

28Orçamento do Estado 2012PwC 28

• Regime aplicável aos parques de estacionamentosubterrâneos.Estatuto do Mecenato Científico

É revogado o EMC, passando a dedução fiscal dedonativos ao mecenato científico a estar prevista, emtermos reformulados, no EBF.

Estatuto Fiscal CooperativoÉ revogado o EFC. O regime fiscal das cooperativas, emparte alterado, passa a estar previsto em artigo aditado aoEBF.

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Justiça Tributária e Garantiasdos Contribuintes

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8Justiça Tributária e Garantias dos Contribuintes

Prazo de caducidadeO prazo de caducidade para liquidação de impostos,previsto na Lei Geral Tributária, passa de 4 para 12 anos,no caso de factos conexos com contas de depósito ou detítulos abertas em instituições financeiras não residentesna União Europeia, cuja existência e identificação não sejamencionada pelos sujeitos passivos de IRS nacorrespondente declaração de rendimentos do ano em queocorram os factos.

A caducidade do direito à liquidação passa para 12 anos

Aumento das coimasAumento em 50% dos limites máximos das coimas, sendode Euros 165 000 e Euros 45 000, no caso de pessoascolectivas, os limites máximos para dolo e negligência,respectivamente.

Aumento generalizado de cerca de 50% do montante dascoimas de contra-ordenações.

É criada uma coima específica na área de documentaçãodos preços de transferência, bem como para a imputação A caducidade do direito à liquidação passa para 12 anos

para factos tributários conexos com «paraísos fiscais»(4 anos para o regime normal) e, correspondentemente, aprescrição para 15 anos (8 anos para o regime normal).

Regras anti-abusoO prazo de 3 anos para abertura do procedimento érevogado, sendo aplicável o prazo geral de caducidade.

A instauração deste procedimento, agora expressamenterestringida às situações em que é aplicada a CláusulaGeral Anti-Abuso, é flexibilizada em termos de prova pelaAdministração Tributária.

Não são aplicáveis as regras anti-abuso se for efectuadoum pedido de informação vinculativa e este não obtiverresposta por parte da Administração Tributária no prazode 150 dias.

Informações vinculativasNas informações vinculativas urgentes são estabelecidosprazos mais alargados de resposta para a AdministraçãoTributária: 30 dias (actualmente 15 dias) para responderao carácter de urgência e 120 dias para responder àinformação (actualmente 60 dias).

dos preços de transferência, bem como para a imputaçãode lucros de sociedades domiciliadas em «paraísos fiscais»(entre Euros 1 000 e 20 000, no caso de pessoascolectivas) e ainda uma coima pelas inexactidões ouomissões em sede de pedidos de informação vinculativa(no caso de pessoas colectivas, entre Euros 750 e 45 000,quando tiverem carácter de urgência; caso contrário,aquele montante será reduzido para um quarto).

Os limites mínimos e máximos da coima por introduçãoirregular no consumo podem ser reduzidos a metade nocaso de os produtos serem tributados à taxa zero.

Redução da coima a pedidoPrevê-se um aumento da percentagem de redução decoima para as situações em que a mesma é paga a pedidodo agente.

Crimes tributáriosAumento do período de pena de prisão para as pessoassingulares em caso de fraude qualificada superior a Euros200 000 (de 5 para 8 anos), o que pode implicar umapena de prisão efectiva.

Duplicação das penas máximas sob a forma de multa para

30Orçamento do Estado 2012PwC 30

informação (actualmente 60 dias).

Os factos não têm de estar constituídos em data prévia àdo pedido.

A taxa máxima do encargo para o contribuinte passou deEuros 10 200 para Euros 25 500.

Nas informações vinculativas normais, o prazo de respostaé alargado de 90 dias para 150 dias.

Duplicação das penas máximas sob a forma de multa paraas pessoas colectivas nos crimes aduaneiros qualificados.

De referir ainda que passa a constituir fraude qualificada aconduta que represente uma vantagem patrimonialsuperior a Euros 50 000.

Juros de moraÉ revogado o prazo máximo de 3 anos para cálculo dejuros de mora, sendo estes agora calculados até aopagamento da dívida fiscal.

A taxa de juros de mora é elevada para o dobro (cerca de12%), se a Administração Tributária ou os contribuintesnão derem cumprimento atempado à sentença judicial.

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8Justiça Tributária e Garantias dos Contribuintes

RERT III – IRC e IRSCriação do RERT III incentivando a declaração deelementos patrimoniais localizados no estrangeiro até31 de Dezembro de 2010, mediante o pagamento de umataxa de 7,5% sobre o valor respectivo, deixando de sernecessário proceder ao seu repatriamento para o efeito.O prazo de regularização termina a 30 de Junho de 2012.

Este regime permite a exoneração de responsabilidade porinfracções tributárias e inclui, nos elementos patrimoniaisabrangidos, as partes de capital e os valores mobiliários.

Transmissão de dados entre a Direcção-Geraldos Impostos e o Instituto da Segurança SocialOs órgãos do Ministério da Solidariedade e SegurançaSocial passam a enviar à DGCI, por via electrónica, até aofinal do mês de Fevereiro de cada ano, os valores de todasas prestações sociais pagas, incluindo pensões, bolsas deestudo e de formação, subsídios de renda de casa e outrosapoios públicos à habitação, por beneficiário, relativas aoano anterior, através de modelo oficial.

Arbitragem tributáriaabrangidos, as partes de capital e os valores mobiliários.

No que respeita à falta de entrega da declaração deregularização, bem como omissões ou inexactidões damesma, é agravada de 50% para 60% a majoração doimposto que seria devido pelos rendimentoscorrespondentes aos elementos patrimoniais nãodeclarados, omitidos ou inexactos.

Indeferimento tácitoÉ encurtado o prazo de 6 para 4 meses para a formação doindeferimento tácito, ou seja, o prazo em que se permite orecurso imediato para Tribunal em caso de falta deresposta por parte da Administração Tributária.

Pagamento a PrestaçõesPossibilidade de requerer o pagamento a prestações até àdata da marcação da venda dos bens penhorados.

Endereço de e-mailOs sujeitos passivos de IRC e os sujeitos passivosenquadrados no regime normal do IVA têm de possuir umendereço de e-mail, a registar no Portal das Finanças até30 de Março de 2012, na generalidade dos casos,passando as notificações e citações a serem efectuadas

Arbitragem tributáriaA portaria de vinculação da Administração Tributária,emitida pelo Ministro das Finanças e da Justiça deveráestabelecer o tipo e o valor máximos dos litígiosabrangidos. De notar que estes limites já se encontramestabelecidos na Portaria n.º 112-A/2011, de 22/3.

É aumentado de 8 para 20 dias o prazo para aAdministração Tributária corrigir o acto, ainda antes daconstituição do tribunal arbitral.

Na análise das questões relacionadas com a fixação dematéria colectável, o prazo para liquidação do impostodeixa de estar suspenso.

31Orçamento do Estado 2012PwC 31

passando as notificações e citações a serem efectuadasatravés desse mesmo endereço de e-mail.

Entidades não residentesAs entidades residentes na UE ou EEE não necessitam denomear representante fiscal, ao contrário do que a leiprevê actualmente.

“A propensão para a fraude

e evasão fiscais, serácombatida com umsignificativo reforço doregime contra-ordenacionale penal, a par da introduçãodo conceito de interpostapessoa.”

Jaime Esteves, Tax Lead Partner

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Maria Torres, Tax [email protected]

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Ana Duarte, Tax [email protected]

Adrião Silva, Tax [email protected]

Rosa Areias, Tax [email protected]

Orçamento do Estado 2012PwC 32

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