63
amir Maria s e Lara Denar Pr eita Municipal Municipio de Capanema - PR PORTARIA N° 6.251 DE 28 DE AGOSTO DE 2015. Designa Comissa - o Permanente de Abertura e Julgamento de Licitacoes. A Prefeita do Municipio de Capanema, Estado do Parana, no use de suas atribuicoes legais; RESOLVE: Art. 1° Designar as pessoas abaixo relacionadas sob a presidencia da primeira, para constituirem a COMISSAO PERMANENTE DE ABERTURA E JULGAMENTO DE LICITACOES realizadas pelo Departamento de Compras, da Prefeitura Municipal de Capanema, de 28 de agosto de 2015 a 28 de agosto de 2016: Carla Estefani Feistel Lucatelli Mariluci Candioto Salvadori Vanda Fatima Signori Evandro Cesar Malinski Gilson Amauri Huber Art. 2° A presente portaria entrath em vigor na data de sua publicacdo, revogadas as disposicoes em contrario, em especial as da Portaria 6.026 de 28 de janeiro de 2015. Gabinete da Prefeita Municipal de Capanema, Estado do Parana, aos 28 dias do mes de agosto de 2015. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080— Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-/122 CAPANEMA - PR

Municipio de Capanema - PR€¦ · MILTON KAFER, Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Parana, no use de sues atribuigoes legais: CONSIDERANDO a aprovagao do candidato no Concurso

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amir Maria s e Lara Denar

Pr eita Municipal

Municipio de Capanema - PR

PORTARIA N° 6.251 DE 28 DE AGOSTO DE 2015.

Designa Comissa-o Permanente de Abertura e

Julgamento de Licitacoes.

A Prefeita do Municipio de Capanema, Estado do Parana, no use de suas

atribuicoes legais;

RESOLVE:

Art. 1° Designar as pessoas abaixo relacionadas sob a presidencia da primeira, para

constituirem a COMISSAO PERMANENTE DE ABERTURA E JULGAMENTO DE

LICITACOES realizadas pelo Departamento de Compras, da Prefeitura Municipal de

Capanema, de 28 de agosto de 2015 a 28 de agosto de 2016:

Carla Estefani Feistel Lucatelli

Mariluci Candioto Salvadori

Vanda Fatima Signori

Evandro Cesar Malinski

Gilson Amauri Huber

Art. 2° A presente portaria entrath em vigor na data de sua publicacdo, revogadas as

disposicoes em contrario, em especial as da Portaria 6.026 de 28 de janeiro de 2015.

Gabinete da Prefeita Municipal de Capanema, Estado do Parana, aos 28 dias do mes

de agosto de 2015.

Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080— Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-/122

CAPANEMA - PR

0 1 t 0 9

Municipio de Capanema — PR

Setor de Licitacoes

Processo dispensa: 013

CAPANEMA - PR, 19/11/2015.

PROTOCOLO NtIMERO: 013

DE: VANDA FATIMA SIGNORI — SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS PARA: LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN -PREFEITA MUNICIPAL

Senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN

Pelo presente solicitamos a Vossa Senhoria a competente Autorizagdo para CONTRATAcA0 DE EMPRESA ESPECIALIZADA, EM CARATER EMERGENCIAL, NO RAMO DE ENGENHARIA CIVIL PARA DISPONIBILIZACAO DE UM RESPONSAVEL TECNICO PARA EXECUTAR TODAS AS TAREFAS QUE 0 MUNICIPIO DE CAPANEMA - PR NECESSITA NA RESPECTIVA AREA, DURANTE 0 PRAZO EM QUE 0 ENGENHEIRO CIVIL EFETIVO ESTIVER DE LICENCA SA-UDE

Esta Licitagao em carater emergencial se faz necessario devido ao fato de que o Engenheiro Civil Municipal efetivo se encontra em licenga sande, visto que o Municipio necessita de urn profissional para executar todas as tarefas na respectiva area tais como: aprovagdo de fusdo e desmembramento de lotes, desenvolver projetos de engenharia civil; acompanhar a execucao de obras; planejar, orgar obras de engenharia; coordenar a operagdo das mesmas; controlar a qualidade dos suprimentos e servicos comprados e executados; elaborar normas e documentagao tecnica; prestar consultorias na fiscalizacao de obras de execugdo contratada; elaboragdo de estudos e pareceres tecnicos de engenharia e na orientagdo da execugdo de obras, através de ordem de servico da Administragdo Municipal.

0 custo maximo global importa em R$ 3.800,00 (tres mil e oitocentos reais).

Cordialmente,

V NDA ATI SIGNORI SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122

CAPANEMA - PR

hlunicipk)oleCapanerna Solicitagao 108/2015

Termo de Referencia 1 A 11 9 '' !

Pag ma 1

Solicitagao

Waer0 TOO

108 Contratagao de Servigo Enitido em Quantidade de itens

18/11/2015 1

Solicitante Processo Gerado

Codigo None Nutrero

425-1 VANDA FATIMA SIGNORI

215/2015 Local Codigo Notre

22 Atividades do Departamento de Projetos Orgao

Pagamento Forme

30 DIAS APES A ENTRE

Notre

13 Secretaria de Ranejamento e Projetos

Entrega Local

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA - PR

Prato

1 Meses

Descncao:

CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, EM CARATER EMERGENCIAL, NO RAMO DE ENGENHARIA CIVIL PARA DISPONIBILIZACAO DE UM RESPONSAVEL TECNICO PARA EXECUTAR TODAS AS TAREFAS QUE 0 MUNICfPIO DE CAPANEMA - PR NECESSITA NA RESPECTIVA AREA, DURANTE 0 PRAZO EM QUE 0 ENGENHEIRO CIVIL EFETIVO 3TIVER DE LICENQA SAODE

Ante 001 Lote 001

Codigo Nome Unidade Quantidade Unitario Valor

045119 PRESTAQAO DE SERVICOS DE RESPONSAVEL TECNICO DE ENGENHARIA CIVIL PARA MES 1,00 3.800,00 3.800,00

0 MUNICiP10 DE CAPANEMA - PR

TOTAL 3.800,00

TOTAL GERAL 3.800,00

Emitido por. GABRIEL CIPRIANI, na versao: 5512 y 18/11/2015 17:33:45

9 9 0 1) 3 4

Municipio de Capanema - PR

PROJETO BASICO

1. ORGAOS INTERESSADOS

1.1. Secretaria de Planejamento e Projetos.

2. OBJETO

2.1. CONTRATAcA0 DE EMPRESA ESPECIALIZADA, EM CARATER

EMERGENCIAL, NO RAMO DE ENGENHARIA CIVIL PARA DISPONIBILIZAcA0 DE

UM RESPONSAVEL TECNICO PARA EXECUTAR TODAS AS TAREFAS QUE 0

MUNICiPIO DE CAPANEMA - PR NECESSITA NA RESPECTIVA AREA, DURANTE 0

PRAZO EM QUE 0 ENGENHEIRO CIVIL EFETIVO ESTIVER DE LICENQA SAUDE,

em conformidade corn o inciso em conformidade com o inciso IV do artigo 24 da Lei

8.666/93.

3. RESPONSAVEL PELO PROJETO BASICO

3.1. Vanda Fatima Signori, Secretaria de Planejamento e Projetos. Matricula N° 2640-1;

4. DEFINIcA0 E QUANTIDADE DO OBJETO: Item Nome do produto/servico Quantida

de Unidade Preco

maxim° 1 PRESTACAO DE SERVICOS DE RESPONSAVEL TECNICO

DE ENGENHARIA CIVIL PARA 0 MUNICIPIO DE CAPANEMA -PR

1,00 MES 3.800,00

3.800,00

5. CONDIcOES DE EXECUcA0 DO OBJETO

5.1. A CONTRATADA disponibilizar urn Engenheiro Civil registrado no CREA para

iniciar os servicos imediatamente apOs a assinatura dos contratos. 5.2. 0 Engenheiro Civil devera comparecer na Prefeitura de Capanema — PR de segunda a sexta-feira, das 08:00 as 11:30 horas, e das 13:30 as 17:30 horas, conforme carga horaria executada pela Administracao Municipal. 5.3. 0 Engenheiro devera ficar a disposigao 24 (vinte e quatro) horas por dia para atender qualquer solicitacao da Municipio de Capanema - PR. 5.4. 0 profissional devera executar todas as tarefas na respectiva area tais como: aprovacao de fusao e desmembramento de lotes, desenvolver projetos de engenharia civil; acompanhar a execucao de obras; planejar, orgar obras de engenharia; coordenar a operagao das mesmas; controlar a qualidade dos suprimentos e servigos comprados e executados; elaborar normas e documentagao tecnica; prestar consultorias na fiscalizagao de obras de execugdo contratada; elaboragao de estudos e pareceres tecnicos de engenharia e na orientagao da execugao de obras, através de ordem de servigo da Administragao Municipal.

Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080— Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122

CAPANEMA - PR

RESPONSAVEL PELA SOLICITAcik0 E

ESTIMATIVA

Vanda F ;ma Sigonori

Secretaria de Planejamento e Projetos

AUTORIZACAO

mir Maria de ra Denardin

Prefeita Municipal

11 0 : 005

Municipio de Capanema - PR

5.5. Caso o profissional nao preste servigos durante um mes inteiro, o pagamento sera efetuado proporcionalmente aos dias trabalhados.

5.6. Os servigos ora contratados nao poderao ser subcontratados a terceiros.

5.7. A CONTRATADA e obrigada a substituir o profissional que nao esta desempenhando

a sua fungao de maneira eficiente, a pedido da Administragao.

5.8. Caso haja necessidade, fica sob responsabilidade da CONTRATADA todos os Onus corn

transporte, locomogdo, alimentagao, hospedagem, entre outros, de seus funcionarios.

6. GERENCIA E FISCALIZAcA0 DO CONTRATO

6.1. 0 contrato sera acompanhado, controlado, fiscalizado, gerenciado e avaliado por

Vanda Fatima Signori, Secretaria de Planejamento e Projetos. Matricula N° 2640-1;

Capanema, 19 de Novembro de 2015.

Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122

CAPANEMA - PR

Municipio de Capanema — PR

Setor de Licitacoes

JUSTIFICATIVA PARA A DISPENSA DE LICITACAO N° 013/2015 Objeto: CONTRATAcA0 DE EMPRESA ESPECIALIZADA, EM CARATER EMERGENCIAL, NO RAMO DE ENGENHARIA CIVIL PARA DISPONIBILIZAcA0 DE UM RESPONSAVEL TECNICO PARA EXECUTAR TODAS AS TAREFAS QUE 0 MUNICIPIO DE CAPANEMA - PR NECESSITA NA RESPECTIVA AREA, DURANTE 0 PRAZO EM QUE 0 ENGENHEIRO CIVIL EFETIVO ESTIVER DE LICENQA SAT'JDE, em conformidade corn o inciso IV do artigo 24 da Lei 8.666/93.

Esta Licitagao em carater emergencial se faz necessario devido ao fato de que o Engenheiro Civil Municipal efetivo se encontra em licenca sande, visto que o Municipio necessita de um profissional para executar todas as tarefas na respectiva area tais como: aprovagdo de fusao e desmembramento de lotes, desenvolver projetos de engenharia civil; acompanhar a execucao de obras; planejar, orgar obras de engenharia; coordenar a operagao das mesmas; controlar a qualidade dos suprimentos e servicos comprados e executados; elaborar normas e documentagao tecnica; prestar consultorias na fiscalizagao de obras de execucao contratada; elaboragao de estudos e pareceres tecnicos de engenharia e na orientagao da execucao de obras, através de ordem de servigo da Administragao Municipal.

No caso de uma nao contratagdo, causaria urn grande transtorno e atraso nos trabalhos da Administragao, ou seja, prejuizo enorme. Saliento ainda, que os valores que irdo ser pagos mensalmente estao dentro do valor de mercado, conforme pesquisa de pregos realizado pela Administragao.

Art. 24. E dispensavel a licitacao:

IV - nos casos de emergencia ou de calamidade pziblzca, quando caracterizada urgencia de atendimento de situacao que possa ocasionar prejuizo ou comprometer a seguranca de pessoas, obras, servicos, equipamentos e outros bens, pliblicos ou particulares, e somente para os bens necessnrios ao atendimento da situacao emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e servicos que possam ser concluidas no prazo maximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e thinterruptos, contados da ocorrencia da emergencia ou calamidade, vedada a prorrogacao dos respectivos contratos;

Diante dos fatos citados, a Secretaria de Planejamento e Projetos de Capanema - PR opina pela legalidade na CONTRATA00 DE EMPRESA ESPECIALIZADA, EM CARATER EMERGENCIAL, NO RAMO DE ENGENHARIA CIVIL PARA DISPONIBILIZAcA0 DE UM RESPONSAVEL TECNICO PARA EXECUTAR TODAS AS TAREFAS QUE 0 MUNICIPIO DE CAPANEMA - PR NECESSITA NA RESPECTIVA AREA, DURANTE 0 PRAZO EM QUE 0 ENGENHEIRO CIVIL EFETIVO ESTIVER DE LICENQA SAUDE, corn Dispensa de Licitagao por haver amparo legal na presente solicitacao.

Capanema-Pr, 19/11/2015.

11441! o: Vanda 'tiMa ignori

Secretaria de Planejamento e Projetos

Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080— Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122

CAPANEMA - PR

t9,11/idepaide

(666.94/e/ina Um novo tempo!

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47,1(4

Came.. 20062001'-', :J. r

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dministragdo Pref = to M *Val

V

Secrets

DECRETO N°. 4025/2007

Nomeia o Senhor RUBENS LUIS ROLANDO SOUZA, para exercer cargo de Engenheiro Civil.

MILTON KAFER, Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Parana, no use de sues atribuigoes legais:

CONSIDERANDO a aprovagao do candidato no Concurso PtItalic° de que trata o Edital n° 01/01/2006, realizado no dia 11 de junho de 2006.

CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Artigo 5° da Lei n° 877/2001 de 18 de setembro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1° - Nomear o Senhor RUBENS LUIS ROLANDO SOUZA, para exercer o cargo de Engenheiro Civil, nivel 01, do Grupo Ocupacional 11 — Administrageo - Servigos Auxiliares, nos termos do artigo 19 da Lei 877/2001.

Art. 2° - 0 presente Decreto entrara em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposigOes em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Parana, ao primeiro dia do mes de margo de 2007.

Pr6feiture kilurn,pai oe Cartifico que este daannento 8 cdpie fiel de original. Cmpane a, ((

Av. Pedro Vinato Parigot de Souza, 1080— Centro 85760-000 — •••• AL'G'A A 401,1

k‘fiuropat e Curtifico que este dozumento a copia ffiel

is original. Cfnme If I

"Ngo sgo as fatos em si que perturbam o ser humano, mas sim a interpretaggo que eie faz dos fatos."

Epitectus

ATESTADO

Atesto para fins previdenciarios que Rubens Luis Rolando

Souza esta em tratamento psiquiatrico ambulatorial.

Necessitando afastamento do trabalho por urn periodo de

vinte e cinco dies.

CID 10 F32.2

CP °C.SIIV%

Francisco Beltrao, 11 de novembro de 2015.

Dr. Cieonir Jose Dias Medico Psiquiatra

Francisco Beitrao - PR

JT MACHADO CONSTRUOES LTDA CONTRATO SOCIAL

folha-. 1 de 3

1. ' JEFFERSON FERNANDO MACHADO, brasileiro, solteiro, major e capaz, empresario, nascido aos 16/03/1985, em Capanema - PR, portador da Cedula de identidade RG n° 8.527.107-5-SESP-PR, CPF n° 042.422,199-38, residente e domiciliado na Av. Pedro Viriato Parigot de Souza n° 1420, nesta Cidade de Capanema - PR, CEP 85.760-000; 2. THAISMARA ANDRESSA MACHADO PANAZZOLO, brasileira, casada sob o regime de comunhao parcial de bens, capaz, empresaria, nascida aos 17/05/1980, portadora da Cedula de identidade RG n° 7.007.584-9-SESP-PR, CPF n° 026.073.669-41, residente e domiciliada na Av. Pedro Viriato Parigot de Souza n° 1374, fundos, nesta cidade de Capanema — PR, CEP 85.760-000; RESOLVEM, por este instrumento particular de contrato e na meihor forma de direito, constituir uma sociedade empresaria limitada que se regera pelos artigos 1.052 a 1.087 da Lei n.° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, pelas demais disposicoes legais aplicaveis a especie e pelas clausulas seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA - NOME EMPRESARIAL, SEDE E DOMICILIO: A sociedade.girara sob o nome knpresarial de JT MACHADO CONSTRUcOES LTDA e tera sede e domicilio na Av. Pedro Viriato Parigot de Souza n° 1374, sala, centro, nesta cidade de Capanema - PR, CEP 85.760-000.

CLAUSULA SEGUNDA - FILIAIS E OUTRAS DEPENDENCIAS: A sociedade podera a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependencia, no pais ou no exterior, mediante alterack contratual assinada por todos os socios.

CLAUSULA TERCEIRA - OBJETO SOCIAL: A sociedade tera por objeto a explorack do ramo de: - COMERCIO VAREJISTA DE MATERIALS DE CONSTRUQAO EM GERAL, - CONSTRU9A0 DE EDIFICIOS, CASAS, ESCOLAS, ESCRITORIOS, LOJAS, RESTAURANTES EM GERAL, - SERVIcOS DE PLOTAGEM, XEROX, FOTOCOPIAS, DIGITALIZAcOES E ESCANEAMENTO.

CLAUSULA QUARTA - INICIO DAS ATIVIDADES E PRAZO DE DURA9AO DA SOCIEDADE: A sociedade iniciara suas atividades em 01/04/2011, seu prazo de durack é por tempo indeterminado.

CLAUSULA QUINTA - CAPITAL SOCIAL: 0 capital social sera de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dividido em 50.000 quotas no valor de R$ 1,00 (urn real), cada uma, subscritas e integralizadas, neste ato, ern moeda corrente do Pais, pelos socios e distribuidas da seguinte forma:

SOCIOS (%) QUOTAS VALOR JEFFERSON FERNANDO MACHADO 90,00% 45.000 45.000,00 THAISMARA ANDRESSA MACHADO PANAZZOLO •

10,00% 5.000 5.000,00

TOTAL 100.00% 50.000 'S1O.000,95)

Prac,,Rurs (le Capaavna

Canino° que est dozurnento 6 copia liel

o original. Cmpone

JT MACHADO CONSTRUOES LTDA

t 1?

CONTRATO SOCIAL foiha, 2 de 3

CLAUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE DOS SOCIOS: A responsabilidade de cada socio e restrita ao valor de'suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralizacgo do capital social, conforme disposto no art. 1.052 da Lei 10.406/2002.

CLAUSULA SETIMA - CESSAO E TRANSFERENCIA DE QUOTAS: As quotas sao indivisiveis e nao poderao ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros socios, a quem fica assegurado, em igualdade de condigOes e prego, o direito de preferencia para a sua aquisigao se postas a venda, formalizando, se realizada a cessao delas, a alteragao contratual pertinente. Paragrafo unico: 0 socio que pretenda ceder ou transferir todas ou parte de suas quotas devera notificar por escrito aos outros socios, discriminando a quantidade de quotas postas venda, o prego, forma e prazo de pagamento, para que estes exergam Cu renunciem ao direito de preferencia, que deverao fazer dentro de 30 (trinta) dies, contados do recebimento da notificagao ou em prazo major a criterio do socio alienante. Se todos os socios manifestarem seu direito de preferencia, a cessao das quotas se fare na proporgao das quotas que entao possuirem. Decorrido esse prazo sem que seja exercido o direito de preferencia,; as quotas poderao ser livremente transferidas.

CLAUSULA OITAVA - ADMINISTRAcA0 DA SOCIEDADE E USO DO NOME EMPRESARIAL: A administragao da sociedade camera ao socio JEFFERSON FERNANDO MACHADO, corn os poderes e atribuigoes de gerir e administrar individualmente os negocios da sociedade represents-la ativa e passivamente, judicial e extra judicialmente, perante Orgaos publioos, instituigoes financeiras, entidades privadas e terceiros em geral, bem como praticar todos os demais atos necessarios a consecugao dos objetivos ou a defesa dos interesses e direitos da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial lsoladamente. § 1.° E vedado o uso do nome empresarial em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigagoes seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imoveis da sociedade, sem autorizagao do outro socio. § 2.° - Faculta-se ao administrador, nos limites de seus poderes, constituir mandatarios da sociedade, especificados no instrumento os atos e operagc5es que poderao praticar.

CLAUSULA NONA - RETIRADA PRO-LABORE: Os socios poderao, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a titulo de "pro labore", observadas as disposigOes regulamentares pertinentes.

CLAUSULA DECIMA - EXERCICIO SOCIAL, DEMONSTRAOES FINANCEIRAS E PARTICIPAcA0 DOS SOCIOS NOS RESULTADOS: Ao termino da cada exercicio social, em 31 de dezembro, o administrador prestara contas justificadas de sua administragao, procedendo a elaboragao do invented°, do balance patrimonial e do balango de resultado economic°, cabendo aos socios, na proporgao de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - JULGAMENTO DAS CONTAS: Nos quatro meses seguintes ao termino do exercicio social, os socios deliberarao sobre as contas e designarao administradores quando for o caso, Faragrafo Unico - Ate 30 (trinta) dias antes da data marcada para a reuniao, o balango patrimonial e o de resultado economic° devem ser postos, por escrito, e corn a prova do respectivo recebimento, a disposigao dos socios que nao exergam a administragao.

Przfeiture Nitin60! one Caper*rne Cortifico que este doz:umento 6 coplerfiel de original. Cmpa q/ /

J NANDO MACHADO THAISMAR ANDRE A p, CH DO PANAZZOLO Socia

Sado administrdor

MACIPO CONSTRIXOES LTDA

JT MACHADO CONSTRUOES LTDA CONTRATO SOCIAL

folha: 3 de 3

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - FALECIMENTO OU INTERDIcA0 DE SOCIO: Falecendo ou interditado qualquer sOcio, a sociedade continuara suas atividades corn os herdeiros, sucessores e o incapaz. Nao sendo possivel ou inexistindo interesse destes ou dos socios remanescentes, o valor de seus haveres sera apurado e liquidado corn base na situagao patrimonial da sociedade, a data da resolugao, verificada em balango especialmente levantado. Paragrafo Onico - 0 mesmo procedimento sera adotado em outros casos em que a sociedade se resolve em relagao a seu socio.

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DECLARAcA0 DE DESIMPEDIMENTO: Os Administradores declaram, sob as penas da lei, que nao estao impedidos de exercer a administragao da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenay5o criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos pUblicos; ou por crime falimentar, de prevaricagao, peita ou suborno, concussao, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrencia, contra as relagoes de consumo, fe publica ou a propriedade.

CLAUSULA DECIMA QUARTA - FORO: Fica eleito o foro de Capanema - PR pary exercicio e o cumprimento dos direitos e obrigagties resultantes deste contrato, renunciando-se, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim, justos e contratados, datam e assinam o presente instrumento em 3 (fres) vias de igual teor e forma.

Capanema - PR, 16 de margo de 2011.

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euedico que este documerito e c 6pla lel

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MV .r JUNTA COMERCIAL DO PARANA

s4' AOENCIA REGIONAL. DE. FRANCISCO BELTRAO tERTIFICO 0 REGISTRO EM: 21 / 0 3 / 2 0 11 SOB NOMERO: 4 1 20'7 0,1 47 81 Prototolo: 11/225936-7, DE 18/03!2

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Jefferson Fernando Machado Socio Administrador

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Csrtitto que este do;urnento 6 (*fa fie! doors 'nal. Cron PflE,

VIITTWOTTIFT4T11 PA NA Thaismara Andressa M

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JUNTA COMERCIAL DO PARANA AGENCIA REGIONAL DE CAPANEMA CERTIFICO 0 REGISTRO EM: 07/08/2013 SOB NUMERO: 20134398025 Protocolo: 13/439802-5, DE 01/08/2013

Empresa:41 2 0701478 1

JT MAGlIADO CONSTRWOES LTDA - ME SEBASTIAO MOTTh SECRETARIO GERAL IN, tk

FL 1 /1

JT MACHADO CONSTRUcoES LTDA - ME CNPJ/MF.: 13.426.456/0001-60

SEGUNDA ALTERKAO DE CONTRATO SOCIAL

1. JEFFERSON FERNANDO MACHADO, brasileiro, capaz, empresario, nascido aos 16/03/1985, em Capanema Cedula de identidade RG n° 8.527.107-5- SESP-PR, CPF n° 11-,/ residente e domiciliado na Av. Pedro Viriato Parigot de Souza lae,sta Cidade de Capanema - PR, CEP 85.760-000; 2. THAISMARA ANDRESSA MACHADO PANAZZOLO, brasileira, casada sob regime de comunhao parcial de bens, capaz, empresaria, nascida aos 17/05/1980,portador da Cedula de identidade RG n° 7.007.584-9-SESP-PR, CPF n° 026.073.669-41, residente e domiciliada na Av. Pedro Viriato Parigot de Souza n° 1374, fundos, nesta cidade de Capanema — PR, CEP 85.760-000; Unicos socios da Empresa JT MACHADO CONSTRUQOES LTDA - ME, corn sede na Av. Pedro Viriato Parigot de Souza n° 1374, sala, centro, nesta Cidade de Capanema - PR, CEP 85.760-000, registrada na Junta Comercial do Estado do Parana, sob o NIRE n° 41207014781,por despacho em sessao de 21/03/2011, Primeira Alteragao sob n° 20118187970 por despacho em sessao de 01/11/2011, e inscrita no CNPJ sob o n° 13.426.456/0001-60,resolvem assim, alterar o contrato social:

CLAUSULA PRIMEIRA:—. Ficam incluidas do objeto social as atividades de: - 7112-0/00 Servicos de Engenharia; - 7111-1/0o •=-• Servicos de Arquitetura; - 8211-3/00 — Servicos Combinados de Escritorio e Apoio Administrativo.

PARAGRAFO UNICO: Em virtude da modificagao a Clausula 38 do Contrato Social o objeto social passa a ter a seguinte redagao: - 4744-0/99 — COMERCIO VAREJISTA DE MATERIALS DE CONSTRUQAO EM GERAL, - 4120-4/00 — CONSTRUQAO DE EDIFICIOS, CASAS, ESCOLAS, ESCRITORIOS, LOJAS, RESTAURANTES EM GERAL, - 8219-9/01 — SERVIQOS DE PLOTAGEM, XEROX, FOTOCOPIAS, DIGITALIZAQOES E ESCANEAMENTO. - 2330-3/02 — FABRICAQA0 DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUQAO. - 7112-0/00 SERVIQOS DE ENGENHARIA. - 7111-1/00 — SERVIQOS DE ARQUITETURA. - 8211-3/00 — SERVIQOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO.

CLAUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais clausulas vigentes que nao colidirem corn as disposicoes de presente instrumento.

CLAUSULA TERCEIRA: Fica eleito o foro da Comarca de Capanema-PR, para o exercicio e o cumprimento dos direitos e obrigacties resultantes deste contrato.

E, por estarem assim, justos e contratados, datam, lavram e assinam o presente instrumento em 3 (tres) vias, de igual teor e forma.

Capanema- 0 de juiho de 2013.

Jefferson Fernan Machado Socio Administrador

ae .apitGLA•na

Cortific,o qu6 este OZWITtent0 é ca pie 110

.3c wiginat. Cranema, ti

1 Thaismara Andressa Mach.; oo 'anazzolo

SOcia

JUNTAV COMERCIAL

JUNTA COMERCIAL DO PARANA AGENCIA REGIONAL DE CAPANEMA CERTIFICO 0 REGISTRO EM: 01 /11 / 2011 SOB NOMERO: 2 0118187 97 0 Protocolo: 11/81879T-0, DE 01/11/2011

mpresa:41 2 0701478 1 .-- T MACHRDO CONSTRUCOES LTDA ME SEBASTIA0 MOTTA

SECRETARIO GERAL ANEINN.

IP'

FL l/2

JT MACHADO CONSTRKOES LTDA - ME CNPJ/MF.: 13.426.456/0001-60

PRIMEIRA ALTERAcA0 DE CONTRATO SOCIAL

II 4 0 '' ',I 9 • ky u

1. JEFFERSON FERNANDO MACHADO, brasileiro, solteiro, major e capaz, empresario, nascido aos 16/03/1985, em Capanema - PR, portador da Cedula de identidade RG n° 8.527.107-5- SESP-PR, CPF n° 042.422.199-38, residente e domiciliado na Av. Pedro Viriato Parigot de Souza n° 1420, nesta Cidade de Capanema - PR, CEP 85.760-000;

2. THAISMARA ANDRESSA MACHADO PANAZZOLO, brasileira, casada sob regime de comunhao parcial de bens, capaz, empresaria, nascida aos 17/05/1980, portador da Cedula de identidade RG n° 7.007.584-9-6ESP-PR, CPF n° 026.073.669-41, residente e domiciliada na Av. Pedro Viriato Parigot de Souza n° 1374, fundos, nesta cidade de Capanema — PR, CEP 85.760-000; Unicos socios da Empresa JT MACHADO CONSTRUCOES LTDA - ME, corn sede na Av. Pedro Viriato Parigot de Souza n° 1374, sala, centro, nests Cidade de Capanema - PR, CEP 85.760-000, registrada na Junta Comercial do Estado do Parana, sob o NIRE n° 41207014781, por despacho em sessao de 21/03/2011, e inscrita no CNPJ sob o n° 13.426.456/0001-60, resolvem assim, alterar o contrato social:

CLAUSULA PRIMEIRA: Fica incluida do objeto social a atividade de: Fabricaggo de artefatos de cimento para use na construck.

PARAGRAFO UNICO: Em virtude da Thodificagao a Clausula 3a do Contrato Social o objeto social passa a ter a seguinte redagao: - COMERCIO VAREJISTA DE MATERIALS DE CONSTRUCAO EM GERAL, - CONSTRUcA0 DE EDIFICIOS, CASAS, ESCOLAS, ESCRITORIOS LOJAS, RESTAURANTES EM GERAL,

SERVICOS DE PLOTAGEM, XEROX, FOTOCOPIAS, DIGITALIZACOES E ESCANEAMENTO. -FABRICACAO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRU9AO.

CLAUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais clausulas vigentes que n8o colidirem corn as disposicoes de presente instrumento.

CLAUSULA TERCEIRA: Fica eleito o foro da Comarca de Capanema-PR, para o exercicio e o cumprimento dos direitos e obrigac5es resultantes deste contrato.

E, por estarem assim, justos e contratados, datam, lavram e assinam o presente instrumento em 3 (fres) vias, de igual teor e forma.

Capanema-PR, 28 de outubro de 2011.

18/11/2015 Corn provante de Inscrigao e de Situacao Cadastral - Impressao

Receita Federal

Comprovante de Inscrigao e de Situagao Cadastral

Contribuinte,

Confira os dados de Identificacao da Pessoa Juridica e, se houver qualquer divergencia, providencie junto a RFB a sua atualizacao cadastral.

REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA

NUMERO DE INSCRICAO

13.426.456/0001-60 MATRIZ

COMPROVANTE DE INSCRIcA0 E DE simAcAo CADASTRAL

DATA DE ABERTURA

21/03/2011

NOME EMPRESARIAL

JT MACHADO CONSTRUCOES LTDA - ME

TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)

JT MACHADO CONSTRUCOES

CODIGO E DESCRICAO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL 47.44-0-99 - Comercio varejista de materiais de construe-do em geral

CODIGO E DESCRICAO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS

41.20-4-00 - Construgdo de edificios 82.19-9-01 - Fotoc6pias 23.30-3-02 - Fabricagao de artefatos de cimento para use na construe-do 71.12-0-00 - Servigos de engenharia 71.11-1-00 - Servigos de arquitetura 82.11-3-00 - Servigos combinados de escritorio e apoio administrativo

CODIGO E DESCRICAO DA NATUREZA JURIDICA

206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA

LOGRADOURO

NUMERO COM PLEM ENTO

AV PEDRO VIRIATO PARIGOT DE SOUZA

1374 SALA

CEP

85.760-000

ENDERECO ELETRONICO

BAIRRO/DISTRITO

CENTRO MUNICIPIO OF

CAPANEMA PR

TELEFONE

(46) 3552-1580

ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) *****

SITUACAO CADASTRAL ATIVA

MOTIVO DE SITUACAO CADASTRAL

SITUACAO ESPECIAL ********

DATA DA SITUACAO CADASTRAL 21/03/2011

DATA DA SITUACAO ESPECIAL ********

Aprovado pela Instrugao Normativa RFB n° 1.470, de 30 de maio de 2014.

Emitido no dia 18/11/2015 as 16:51:19 (data e hora de Brasilia).

Consulta QSA / Capital Social I Voltar

1/2 http://www.receita.fazenda.gov.br/prepararlm pressao/ImprimePagina.asp

18/11/2015 Corn provante de Inscrigao e de Situacao Cadastral - Impressao

1,t1 C 151 © Copyright Receita Federal do Brasil - 18/11/2015

2/2 http://www.receita.fazenda.gov.br/prepararlm pressao/Im pri m ePagi na.asp

CAI XA NC Iv; ;.-..;A t=EDERAL

18/11/2015 https://www.sifge.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSImprimirPapel.asp?VARPessoaMatriz=18129807&VARPessoa=18129807&VARUf=PR&...

( :IP PRFIC

Certificado de Regularidade do FGTS - CRF

Inscrigao: 13426456/0001-60

Razao Social: JT MACHADO CONSTRUCOES LTDA

Nome Fantasia:JT MACHADO CONSTRUCOES

Endereco: RUA PEDRO VIRIATO PARIGOT DE SOUZA 1374 SALA / CENTRO / CAPANEMA / PR / 85760-000

A Caixa Econ6mica Federal, no use da atribuigao que Ihe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situagao regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servigo - FGTS.

presente Certificado nao servira de prova contra cobranga de quaisquer debitos referentes a contribuigoes e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigagoes corn o FGTS.

Validade: 16/11/2015 a 15/12/2015

Certificagao Numero: 2015111605285919500701

Informagao obtida em 18/11/2015, as 16:53:37.

A utilizagao deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificagao de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br

https://www.sifge.caixa.gov.br/Em presa/Crf/Crf/FgeCFSIm prim i r Papel .asp?VAR PessoaM atriz=18129807&VARPessoa=18129807&VAR Uf= PR &VAR Ins... 1/1

18/11/2015

MINISTERIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DIVIDA ATIVA DA UNIAO

Nome: JT MACHADO CONSTRUCOES LTDA - ME CNPJ: 13.426.456/0001-60

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que nao constam pendencias em seu nome, relativas a creditos tributarios administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscricoes em Divida Ativa da Uniao junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Esta certidao, valida para o estabelecimento matriz e suas filiais, refere-sea situacao do sujeito passivo no ambito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuicoes sociais previstas nas alineas 'a' a 'd' do paragrafo Cinico do art. 11 da Lei n2 8.212, de 24 de julho de 1991.

A aceitagao desta certidao esta condicionada a verificacao de sua autenticidade na Internet, nos enderecos <http://www.receitafazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.

Certidao emitida gratuitamente corn base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n2 1.751, de 02/10/2014. Emitida as 15:19:24 do dia 08/07/2015 <hora e data de Brasilia>. Valida ate 04/01/2016. COdigo de controle da certidao: 6EB0.70AA.0065.4CCO Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.

Modelo aprovado pela Portaria Conjunta PGFN/SRF n2 3, de 22/11/2005, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF n2 1, de 19/05/2006.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CNDConjuntaSegVia/ResultadoSegVia.asp?app=CNDConjuntaSegVia

1/1

Estado do Parana Secretaria de Estado da Fazenda

Coordenagao da Receita do Estado ()18

PARANA

GOVERNO DO ESTADO Secretada da Pomade

Certidao Negativa de Debitos Tributarios e de Divida Ativa Estadual

N° 013955221-40

Certidao fornecida para o CNPJ/MF: 13.426.456/0001-60 Nome: JT MACHADO CONSTRUCOES LTDA

Ressalvado o direito da Fazenda Publica Estadual inscrever e cobrar debitos ainda nao registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de Estado da Fazenda, constatamos nao existir pendencias em nome do contribuinte acima identificado, nesta data.

Obs.: Esta Certidao engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a debitos de natureza tributaria e nao tributaria, bem como ao descumprimento de obrigagoes tributarias acessorias.

Venda ate 17/03/2016 - Fornecimento Gratuito

A autenticidade desta certidao devera ser confirmada via Internet www.fazenda.pr.gov.br

Pagina 1 de 1

Emitido via Internet Pablica (18/11/2015 16:52:30)

.1.1. 9

(\r`-

PODER. JUDICIARIO JUSTIcA DO TRABAL,H0

CERTIDA0 NEGATIVA DE DEBITOS TRABALHISTAS

Nome: JT MACHADO CONSTRUCOES LTDA - ME (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 13.426.456/0001-60 Certidao n°: 187767579/2015 Expedigao: 18/11/2015, as 16:53:03 Validade: 15/05/2016 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedigao.

Certifica-se que JT MACHADO CONSTRUCOES LTDA - ME (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n° 13.426.456/0001-60, NAO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidao emitida com base no art. 642-A da Consolidagao das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolugao Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011. Os dados constantes desta Certidao sao de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estao atualizados ate 2 (dois) dias anteriores a data da sua expedigao. No caso de pessoa juridica, a Certidao atesta a empresa em relagao a todos os seus estabelecimentos, agencias ou filiais. A aceitagao desta certidao condiciona-se a verificagao de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidao emitida gratuitamente.

INFORMAck0 IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessarios a identificagao das pessoas naturais e juridicas inadimplentes perante a Justiga do Trabalho quanto as obrigagOes estabelecidas em sentenga condenatoria transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciarios, a honorarios, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execugao de acordos firmados perante o Ministerio PUblico do Trabalho ou Comissao de Conciliagao Previa.

DOvida8 e sugestOes! [email protected]:.)us.bt

HEIEH111IMF311111111 bro de 2015, 13:35:38

11111111111 1111111111111 1111111111 CAPANEMA/PR, 17

III

L VITOR( PAGNO

REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARANA

C OM ARC A DE CAPANEMA CARTORIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS

AV. PEDRO VIRIATO PARIGOT DE SOUZA N° 1212 - CENTRO

CAPANEMA/PR - 85760000

TITULAR

DIRGE STEVENS FACCIO

JURAMENTADOS

VITOR HUGO PAGNO

PATRICIA MICHELA THIESEN

Certidao Negativa

Certifico, a pedido de parte interessada, que revendo os Iivros e arquivos de distribuicao CIVEL, FALENCIA, CONCORDATA sob minha guarda neste cartorio, verifiquei NAO CONSTAR nenhum registro em andamento contra:

JT MACHADO CONSTRUCOES LTDA

CNPJ 13.426.456/0001-60, no period° compreendido desde 14/07/1989, ate a pre-sente data.

POoeft JUOCIWO

0712# de Melte da Comoros

do

Capeneme - Esta6o do Parana Parigot de Souza, 212

Catteold do Cootodor, Cotribuidor, Parttdor, Depoettado PCibttoo e Avatiadot Judidat CNN 01259.101000-67 Circe Stevens Fecal) -

Custas = R$ 31,79 Pagina 0001/0001

•-•.1A,La.r1

Pagina 1 de 1

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANA

Certidao de Registro de Pessoa 3urldica e Negativa de Debitos

0 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Parana-CREA-PR, certifica que a empresa encontra-se regularmente registrada nos termos da Lei Federal no 5.194, de 24 de dezembro de 1966, estando habilitada a exercer suas atividades no Estado do Parana, circunscrita a(s) atribuicao(oes) de seu(s) responsavel(eis) tecnico(s).

Certidao no: 130463/2015 Validade: 31/03/2016

'laza() Social: JT MACHADO CONSTRUCOES LTDA - ME CNPJ: 13426456000160 Num. Registro: 55041 Registrada desde : 24/05/2013 Capital Social: R$ 50.000,00 Enderego: AV. PEDRO VIRIATO PARIGOT DE SOUZA, 1374 SALA CENTRO Municipio/Estado: CAPANEMA-PR CEP: 85760000 Objetivo Social: 4744-0/99 - COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUcA0 EM GERAL. 4120-4/00 - CONSTRUcA0 DE EDIFICIOS, CASAS, ESCOLAS, ESCRITORIOS, LOJAS, RESTAURANTES EM GERAL. 8219-9/01 - SERVIcOS DE PLOTAGEM, XEROX, FOTOCOPIAS, DIGITALIZAOES E ESCANEAMENTO. 2330-3/02 - FABRICKAO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUcAO. 7112-0/00 - SERVIcOS DE ENGENHARIA. 7111-1/00 - SERVIcOS DE ARQUITETURA. 8211-3/00 - SERVIcOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO. Restrigab de Atividade : ATIVIDADES RESTRITAS As ATRIBUIOES DO SEU RESPONSAVEL TECNICO.

Encontra-se quite corn a anuidade relativa ao exercicio de 2015. Nao possui debito(s) referente a processo(s) de fiscalizacao e/ou divida ativa ate a presente data.

Responsavel(eis) Tecnico(s):

1 - JEFFERSON FERNANDO MACHADO Carteira: PR-107299/D Data de Expedicao: 05/01/2010 Desde: 24/05/2013 Carga Horaria: 20: H/S Titulo: ENGENHEIRO CIVIL Situagao: Regular DA RESOLUCAO 218 - ARTIGO 07 do CONFEA

Para fins de: LICITAcOES

Certificamos que caso ocorra(m) alteragao(oes) nos elementos contidos neste documento, esta Certidao perdera sua validade para todos os efeitos. A autenticidade desta certidao podera ser confirmada na pagina do CREA-PR (http://www.crea-pr.org.br), através do protocolo n.0 388380/2015, ressaltando a impossibilidade de execucao de quaisquer servicos ou obras sem a participagao efetiva de seu(s) responsavel(eis) tecnico(s).

Emitida via Internet em 18/11/2015 14:05:36

Dispensa-se a assinatura neste documento, conforme Instrugao de Servigo No 002/2014. A falsificaga'o deste documento constitui-se em crime previsto no Codlgo Penal Brasileiro, sujeitando o autor respectiva agao penal.

http://creaweb.erea-pnorg.br/consultas/certidaojuridica.asp?SESSA0=TeOlSOFakeF... 18/11/2015

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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANA

Certidao de Registro de Pessoa Fisica e Negativa de Debitos

0 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Parana-CREA-PR, certifica que o(a) profissional abaixo encontra-se regularmente registrado(a) nos termos da Lei Federal no 5.194/66 possibilitando-o(a) a exercer sua profissao no Estado do Parana, circunscrita a(s) atribuick(oes) constantes de seu registro.

Certiclao no: 130461/2015 Validade: 31/03/2016

Nome: JEFFERSON FERNANDO MACHADO Carteira - CREA-PR No :PR-107299/D Registro Nacional : 1708019880 Registrado(a) desde : 05/01/2010

Filiaggo : SILVIO NOE MACHADO ELIRA MACHADO

Data de Nascimento : 16/03/1985 Carteira de Identidade : 85271075 Naturalidade : CAPANEMA/PR

CPF : 04242219938

Titulo(s): ENGENHEIRO CIVIL

FACULDADE ASSIS GURGACZ Data da Colagao de Grau : 18/12/2009 Situack : Regular

Diplomack : 21/12/2009

Atribuicoes profissionais: DA RESOLUCAO 218 - ARTIGO 07 de 29/06/1973 do CONFEA

Encontra-se quite corn a anuidade relativa ao exercicio de 2015. Nao possui debito(s) referente a processo(s) de fiscalizack e/ou divida ativa ate a presente data.

Para fins de: Licitagoes

A autenticidade desta certid'ao podera ser confirmada na pagina do CREA-PR (http://www.crea-pr.org.br), através do protocolo n.0 388378/2015.

Emitida via Internet em 18/11/2015 14:05:15

Dispensa-se a assinatura neste documento, conforme Instrugao de Servigo No 002/2014. A falsificaga'o deste documento constitui-se em crime previsto no COdigo Penal Brasileiro, sujeitando o autor respectiva agao penal.

http://creaweb.crea-pr.org.br/consultas/certidao.asp?SESSAO=TeOlSOFZkkcF&COD... 18/1 1/2015

ORcAMENTO

RAMO J FABIAN CONSTRUcOES LTDA - EPP

CNPJ: 05.834.060/0001-23 E-MAIL: [email protected]

ENDEREcO: TRAVESSA 07, 428 CENTRO.

COMPLEMENTO: SALA 01 BAIRRO: CENTRO

TELEFONE: 46 3543-1052 CONTATO: AMARILDO

CIDADE: REALEZA UF: PR

OKAMENTO PARA CONTRATA00 DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE ENGENHARIA CIVIL PARA NOMEA00 DE UM RESPONSAVEL TECNICO PARA EXECUTAR TODAS AS TAREFAS QUE 0 MUNICIPIO DE CAPANEMA — PR NECESSITA NA RESPECTIVA AREA, DURANTE 0 PRAZO EM QUE 0 ENGENHEIRO EFETIVO DO MUNICIPIO ESTIVER DE LICENcA SAUDE, EM CARATER EMERGENCIAL.

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITA00. PRAZO DE INICIO DA EXECKAO DOS SERVIcOS: IMEDIATO APOS A ASSINATURA DO CONTRATO. PRAZO DE PAGAMENTO: 30 DIAS APOS ENTREGA DA NOTA FISCAL. VALIDADE: TEMPO INDETERMINADO.

DESCRIcAo UN QTDE VALOR

UNITARIO VALOR

TOTAL

45118- PRESTACAO DE SERVIcOS DE RESPONSAVEL TECNICO DE ENGENHARIA CIVIL PARA 0 MUNICIPIO DE CAPANEMA - PR

MES 1 5.000,00 5.000,00

TOTAL R$ 5.000,00

REALEZA, 18 DE NOVMBRO DE 2015,

RILDO FABIAN

S CIO GERENTE FABIAN CONSTRUCOI.,3 !,7"

Travessa 7, n° 428 - Sala 01 188770-000- REALEZA -

PR

r6.5.834.06010001-23

ORcAMENTO

RAZAO SOCIAL: JT MACHADO CONSTRUOES LTDA

CNPJ:13.426.456/0001-60 E-MAIL: [email protected]

ENDERECO: Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1374

COMPLEMENTO: SALA BAIRRO: CENTRO

TELEFONE: 46 — 3552-2662 CONTATO: JEFFERSON FERNANDO MACHADO

CIDADE: CAPANEMA UF: PR

OKAMENTO PARA CONTRATA00 DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE

ENGENHARIA CIVIL PARA NOMEACAO DE UM RESPONSAVEL TECNICO PARA EXECUTAR

TODAS AS TAREFAS QUE 0 MUNICIPIO DE CAPANEMA - PR NECESSITA NA RESPECTIVA

AREA, DURANTE 0 PRAZO EM QUE 0 ENGENHEIRO EFETIVO DO MUNICIPIO ESTIVER DE

LICENcA SAUDE, EM CARATER EMERGENCIAL.

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITA00.

PRAZO DE INICIO DA EXECKAO DOS SERVICOS: IMEDIATO APOS A ASSINATURA DO

CONTRATO.

PRAZO DE PAGAMENTO: 30 DIAS APOS ENTREGA DA NOTA FISCAL.

VALIDADE: TEMPO INDETERMINADO.

DESCRIcA0 UN QTDE VALOR

UNITARIO

VALOR

TOTAL

45118- PRESTACAO DE SERVICOS DE

RESPONSAVEL TECNICO DE ENGENHARIA CIVIL

PARA 0 MUNICIPIO DE CAPANEMA - PR MES 1 R$3.800,00 R$3.800,00

TOTAL R$ 3.800,00

OKAMENTO DEVE SER DEVOLVIDO AO SETOR DE COMPRAS DO MUNICIPIO DE

CAPANEMA 0 MAIS BREVE POSSIVEL COM CABEcALHO DEVIDAMENTE PREEENCHIDO,

CARIMBADO E ASSINADO EM TODAS AS FOLHAS.

JI Machado Coasts Ltda CAPJ: 13426.456/0001-60

1E: 90553368-11

2. c 9

onaldo Matciulevicz Eng. ivil - CREA-PR 107.371/D .624/000

Ma ciulevicz & Cia.

Ltda. - ME Rua Cerejeira, 401

B. Sao Jose Operario 85650.000

L Santa Izabal do Oeste • PR

1"1'.)C27i; MATCIULEVICZ Sc CIA LTDA - ME

TO OGRAFIA E ENGENHARIA CNPJ: 18.851.624/0001-88

RUA CEREJEIRA, 401, SAO JOSE OPERARIO - 85.650-000 — SANTA !ZABEL DO OESTE - PR

ORCAMENTO

RAZAO SOCIAL: MATCIULEVICZ & CIA LTDA - ME

CNPJ: 18.851.624/0001-88 E-MAIL: [email protected]

ENDEREgO: Rua Cerejeira N° 401

COMPLEMENTO: Sala Comercial BAIRRO: Sao José Operario

TELEFONE: 046-88185360

CONTATO: Diego Ronaldo Matciulevicz ou Oneide M. Matciulevicz Junior.

CIDADE: Santa Izabel do Oeste UF: PR.

ORgAMENTO PARA CONTRATAgA0 DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE ENGENHARIA CIVIL PARA NOMEAgA0 DE UM RESPONSAVEL TECNICO PARA

EXECUTAR TODAS AS TAREFAS QUE O MUNICIPIO DE CAPANEMA — PR NECESSITA NA RESPECTIVA AREA, DURANTE 0 PRAZO EM QUE 0 ENGENHEIRO EFETIVO DO

MUNICIPIO ESTIVER DE LICENgA SAUDE, EM CARATER EMERGENCIAL.

MODALIDADE: DISPENSA DE Llama°.

PRAZO DE INICIO DA EXECUgA0 DOS SERVIgOS: IMEDIATO APOS A ASSINATURA DO CONTRATO.

PRAZO DE PAGAMENTO: 30 DIAS APOS ENTREGA DA NOTA FISCAL. VALIDADE: TEMPO INDETERMINADO.

DESCRICAO UN QTD

E VALOR

UNITARIO VALOR TOTAL

45118- PRESTACAO DE SERVICOS DE RESPONSAVEL TECNICO DE ENGENHARIA CIVIL PARA 0 MUNICIPIO DE CAPANEMA - PR

MES 1 R$ 4.250,00 R$ 4.250,00

TOTAL R$4.250,00

3UUC.%C ,rk

Municipio de Capanema — PR

Setor de Licitacoes

471D_TSPENSA DE LICTIACAO

N° 013/2015

Contratante:

MUNICIPIO DE CAPANEMA-PR. CNPJ: 75.972.760/0001-60. AVENIDA PEDRO VIRIATO PARIGOT DE SOUZA, N° 1080 - BAIRRO CENTRO CEP: 85760-000 — CAPANEMA — PARANA.

Contratada:

NOME DO CREDOR: JT MACHADO CONSTRUCOES LTDA - ME CNPJ: 13.426.456/0001-60 ENDEREcO: AV PEDRO VIRIATO PARIGOT DE SOUZA, N° 1374 — SALA BAIRO CENTRO — CAPANEMA — PR CEP: 85.760-000.

Objeto: CONTRATAcA0 DE EMPRESA ESPECIALIZADA, EM CARATER EMERGENCIAL, NO RAMO DE ENGENHARIA CIVIL PARA DISPONIBILIZAcA0 DE UM RESPONSAVEL TECNICO PARA EXECUTAR TODAS AS TAREFAS QUE 0 MUNICIPIO DE CAPANEMA - PR NECESSITA NA RESPECTIVA AREA, DURANTE 0 PRAZO EM QUE 0 ENGENHEIRO CIVIL EFETIVO ESTIVER DE LICENQA SAUDE, em conformidade com o inciso em conformidade corn o inciso IV do artigo 24 da Lei 8.666/93.

Total: R$ 3.800,00.

Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080— Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122

CAPANEMA - PR

Linda it Maria de La a Denardin Prefeita Municipal

1; 2 7 k

rk)

Municipio de Capanema — PR

Setor de Licitacoes

Processo de Dispensa: 013

Capanema - PR, 19/11/2015.

PROTOCOLO NtMERO: 013

DE: PREFEITA MUNICIPAL

PARA: - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE; - PROCURADORIA JURIDICA; - COMISSAO PERMANTE DE LICITAcOES.

Preliminarmente a autorizacao solicitada mediante oficio ninnero 013 o presente processo devera tramitar pelos setores competentes corn vistas:

1- a indicagao de recursos de ordem orgamentaria para fazer frente a despesa;

2 - a elaboragdo de parecer sobre a possibilidade do procedimento licitatorio;

3- a elaboragao da minuta da dispensa de licitagao e da minuta do contrato;

4- ao exame e aprovagao das minutas indicadas no item 03 acima.

Cordialmente,

Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122

CAPANEMA - PR

Municipio de Capanema — PR Setor de Licitacoes

Processo dispensa: 013 CAPANEMA - PR, 19/11/2015.

PROTOCOLO NliMERO: 013

DE: DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE PARA: PREFEITA MUNICIPAL

Em atengdo ao oficio nilmero 013 expedido em 19/11/2015, informamos a existencia de previsdo de recursos orgamentarios para assegurar o pagamento das obrigagoes decorrentes da contratagaro constante do oficio numero supra, sendo que o pagamento sera efetuado através da Dotagdo Orgamentaria; DOTACOES

Exercfcio da despesa

Conta da. despesa

Funcional programatica Fonte de recurso

Natureza da despesa

Grupo da fonte

2015 3150 13.001.04.121.0402.2022 000 3.3.90.34.00.00 Do Exercicio

Cordialmente,

her Te 046483/0-2

03.959-53

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CONTRATO XXX/2015

CONTRATO DE PRESTAcA0 DE SERVIcOS QUE ENTRE SI

CELEBRAM 0 MUNICIPIO DE CAPANEMA E A EMPRESA XXXXXX.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de prestagao de servicos, sem vinculo empregaticio, de urn lado o MUNICIPIO DE CAPANEMA - PR, corn sede e Prefeitura a Avenida Pedro Viriato Parigot de Souza, n° 1080, Estado do Parana, inscrito no CNPJ sob o n° 75.972.760/0001-60, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, de outro lado a empresa XXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° XXXXXXX, situada a XXXXX, n° XXXXX - CEP: XXXXXX - BAIRRO: XXXXXXX, XXXXXX, neste ato representada pelo( Sr(a) XXXXXXX, inscrito no CPF n° XXXXXXX, residente e domiciliado em XXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, vem firmar o presente Contrato nos termos da Lei n.° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislagao pertinente, obedecidas as condigoes estabelecidas no Processo dispensa N° 013/2015, que fazem parte integrante deste instrumento, mediante as clausulas e condigOes a seguir estipuladas:

1 - CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. CONTRATAa0 DE EMPRESA ESPECIALIZADA, EM CARATER EMERGENCIAL, NO

RAMO DE ENGENHARIA CIVIL PARA DISPONIBILIZAcA0 DE UM RESPONSAVEL

TECNICO PARA EXECUTAR TODAS AS TAREFAS QUE 0 MUNICIPIO DE CAPANEMA - PR

NECESSITA NA RESPECTIVA AREA, DURANTE 0 PRAZO EM QUE 0 ENGENHEIRO CIVIL

EFETIVO ESTIVER DE LICENCIA SAUDE, em conformidade corn o inciso IV do artigo 24 da Lei

8.666/93 e especificado na proposta apresentada pela Contratada.

PARAGRAFO UNICO - Integram e completam o presente termo contratual, para todo's os fins de

direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condigoes expressas no Processo de

Dispensa N° 013/2015, juntamente corn a proposta da CONTRATADA.

2. CLAUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUcAO

2.1- Os servicos contratados sera° realizados por execucao indireta, sob o regime de empreitada por

prego unitoxio.

3. CLAUSULA TERCEIRA- DAS CONDIcOES DE EXECUCAO DO OBJETO

3.1. Os servicos serao executados conforme o disposto no Processo de Dispensa N° 013/2015, no

Projeto Basic° e na proposta apresentada pela Contratada.

3.2. A CONTRATADA disponibilizar um Engenheiro Civil registrado no CREA para iniciar os

servicos imediatamente apOs a assinatura do contrato. 3.3. 0 Engenheiro Civil devera comparecer na Prefeitura de Capanema — PR de segunda a ta- feira, das 08:00 as 11:30 horas, e das 13:30 as 17:30 horas, conforme carga horaria executada pe Administragao Municipal.

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3.4. 0 Engenheiro devera ficar a disposigao 24 (vinte e quatro) horas por dia para atender qualquer solicitagao da Municipio de Capanema - PR. 3.5. 0 profissional devera executar todas as tarefas na respectiva area tais como: aprovagao de fusao e desmembramento de lotes, desenvolver projetos de engenharia civil; acompanhar a execugao de obras; planejar, orgar obras de engenharia; coordenar a operagao das mesmas; controlar a qualidade dos suprimentos e servicos comprados e executados; elaborar normas e documentagao tecnica; prestar consultorias na fiscalizacao de obras de execugao contratada; elaboragao de estudos e pareceres tecnicos de engenharia e na orientagao da execugao de obras, através de ordem de servigo da Administragao Municipal. 3.6. Caso o profissional nao preste servicos durante urn mes inteiro, o pagamento sera efetuado proporcionalmente aos dias trabalhados.

3.7. Os servicos ora contratados nao poderao ser subcontratados a terceiros.

3.8. A CONTRATADA é obrigada a substituir o profissional que nao esta desempenhando a sua

fungao de maneira eficiente, a pedido da Administracao.

3.9. Caso haja necessidade, fica sob responsabilidade da CONTRATADA todos os onus corn

transporte, locomogao, alimentagao, hospedagem, entre outros, de seus funcionarios.

4. CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAcOES DA CONTRATADA

4.1. A CONTRATADA obriga-se a:

4.1.1. Executar os servicos em perfeitas condigoes, na forma, no prazo e no local discriminado no

Projeto Basic° elaborado pela CONTRATANTE;

4.1.1.1. Responsabilizar-se pelos vicios e danos decorrentes do servigo, de acordo corn os artigos 12,

13, 18 e 26, do COdigo de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990);

4.1.1.2. Este dever implica na obrigacao da CONTRATADA de, a criterio da Administragdo,

substituir os profissionais que nao estejam atendendo as expectativas da municipalidade;

4.1.2. Atender prontamente a quaisquer exigencias da Administragao, inerentes ao objeto da

presente licitagao;

4.1.3. Comunicar a Administragao, no prazo maxim° de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a

data da prestagao dos servicos, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto,

corn a devida comprovacao;

4.1.4. Manter, durante toda a execugao do contrato, em compatibilidade corn as obrigagoes

assumidas, todas as condigOes de habilitagao e qualificacao exigidas na licitacao;

4.1.5. Nao transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigagoes

assumidas, nem subcontratar qualquer das prestagoes a que esta obrigada;

4.1.6. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, Drevidenciarios,

fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestagdo de garantia e

quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execugao dos servicos;

4.1.7. A CONTRATADA devera atender aos encargos trabalhistas, previdenciarios, fisca /Ai

comerciais e de responsabilidade civil; devera manter durante toda a execugao do contrato, em

compatibilidade corn as obrigagoes por ela assumidas, todas as condigOes exigidas na Lei Licitat' ia.

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4.1.8. A CONTRATADA é obrigada a substituir o profissional que nao esteia desempenhando a sua

fungdo de maneira eficiente, a pedido da Administragdo.

4.1.9. Caso haia necessidade, Pica sob responsabilidade da CONTRATADA todos os onus com

transporte, locomocao, alimentacao, hospedagem, entre outros, de seus funcionarios.

5. CLAUSULA QUINTA—DO PRAZO DE EXECUcA0 E DA DISCRIMINAVA0 DOS SERVICOS

5.1. Os servigos serao prestados da seguinte forma: Item Nome do produto/servigo Quantida

de Unidade Prego

maximo 1 PRESTAcA0 DE SERVIcOS DE RESPONSAVEL TECNICO

DE ENGENHARIA CIVIL PARA 0 MUNICIPIO DE CAPANEMA - PR

1,00 MES 3.800,00

3.800,00

6. CLAUSULASEXTA - DAS OBRIGAOES DA CONTRATANTE

6.1. A CONTRATANTE obriga-se a:

a) responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, corn base nas disposigoes

estabelecidas no Processo de Dispensa de Licitagao, no Projeto Basico, na proposta apresentada

pela Contratada, e ainda, em consonancia corn a Lei Federal Lei Federal n° 8.666/93 e suas

alteragoes;

b) assegurar os recursos orgamentarios e financeiros para custear a contratagao;

c) permitir, durante a vigencia do contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da

CONTRATADA ao local da prestagao de servigos, desde que devidamente identificados;

d) encaminhar a CONTRATADA o presente contrato, contendo todas as informacaes

necessarias para a prestagao do servigo, objeto deste contrato;

e) acompanhar, controlar e avaliar a prestagao de servigo, observando os padroes de

qualidade e seguranga exigidas, através da unidade responsavel pela gestao do contrato;

f) prestar a CONTRATADA, em tempo habil, as informagOes eventualmente necessarias

execugao do servigo;

g) podera exigir, a qualquer tempo, que a contratada refaca o servico que julgar

insuficientes, inadequados ou prejudiciais;

h) atestar as faturas correspondentes a prestagao do servigo, por intermedio do servidor

competente;

i) efetuar o pagamento devido pela execugao dos servigos, no prazo estabelecidos, desde que

cumpridas todas as formalidades e exigencias previstas.

7. CLAUSULA SETIMA • DA SUBCONTRATAc A. 0

7.1.E vedada a subcontratagao total ou parcial do objeto do contrato.

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8. CLAUSULA OITAVA - DO VALOR DO CONTRATO 8.1. 0 valor do contrato é de R$ 3.800,00 (tres mil e oitocentos reais).

8.1.1. No valor acima estao incluidas todas as despesas ordinarias diretas e indiretas decorrentes

da execucao contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,

previdenciarios, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administragao, materiais de consumo,

seguro e outros necessarios ao cumprimento integral do objeto contratado.

9. CLAUSULA NONA - DA VIGENCIA

9.1. 0 prazo de vigencia do Contrato sera de 01 (um) mes, a partir da data da assinatura, podendo

tal prazo ser prorrogado nas hipoteses elencadas no paragrafo primeiro do artigo 57 da Lei n° 8.666,

de 1993, e no caso do Engenheiro Civil municipal efetivo necessite de mais tempo de licenca sande.

9.2. 0 prazo de vigencia previsto no item acima tera inicio na data de XX/XX/XXX e encerramento

em XX/XX/XXXX.

10. CLAUSULA DECIMA- DO PAGAMENTO

10.1. 0 pagamento sera feito pela Prefeitura Municipal de Capanema/PR em parcela Unica.

10.2. 0 prazo para pagamento sera de ate 15 (quinze) dias, subsequentes ao recebimento definitivo

dos servicos prestados, emissa.o e entrega de nota fiscal correspondente.

10.3. Ao ser emitida a Nota Fiscal, devera ser imediatamente enviada por e-mail, nos enderecos

eletronicos: [email protected] e/ou [email protected], ou entregue em

maos das servidoras designadas, para fins de liquidagdo de empenho.

10.4. 0 pagamento sera efetuado por meio da Tesouraria do Municipio.

10.5. A Contratada devera encaminhar junto a Nota Fiscal, documento em papel timbrado da

empresa informando a Agencia Bancaria e o nilmero da Conta a ser depositado o pagamento.

10.6. Nao sera aceita a emissao de boletos bancarios para efetuar o pagamento das Notas Fiscais

e/ou Faturas.

10.7. A nota fiscal devera ser emitida pela propria Contratada, obrigatoriamente coin o rnamero

de inscricao no CNPJ apresentado nos documentos de habilitacao e das propostas de pregos, bem

como da Nota de Empenho, nao se admitindo notas fiscais emitidas coin outros CNPJs.

10.8. A CONTRATADA se obriga a revalidar todas as suas certidOes e documentos vencidos, que

tenham sido apresentados na ocasiao da habilitagao ou junto ao Cadastro de Fornecedores do

Municipio de Capanema. Os pagamentos somente serao efetivados caso a CONTRATADA

apresente situagao regular.

10.9. Qualquer suspensao de pagamento devido a falta de regularidade do fornecedor nao gera

para a CONTRATANTE nenhuma responsabilidade nem obrigagao de reajustamento ou

atualizagdo monetaria do valor devido.

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10.10. Na ocasiao do pagamento a Contratada devera apresentar na tesouraria da Contratante,

alem dos documentos exigidos nos subitens anteriores:

a) Certidoes de regularidade junto ao INSS e ao FGTS da Licitante, emitidas no respectivo

mes do pagamento.

b) Termo de recebimento definitivo dos servigos prestados.

10.11. Em caso de nao cumprimento pela CONTRATADA de disposigao contratual, os pagamentos

poderao ficar retidos ate posterior solugao, sem prejuizos de quaisquer outras disposigoes

contratuais.

10.12. E vedada expressamente a realizagdo de cobranga de forma diversa da estipulada neste

Edital, em especial a cobranga bancaria, mediante boleto ou mesmo o protesto de titulo, sob pena

de aplicagao das sangoes previstas no edital e indenizagao pelos danos decorrentes.

10.13. Havendo erro na apresentagao da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes

aquisicao, ou, ainda, circunstancia que impega a liquidagao da despesa, o pagamento ficara

pendente ate que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipOtese, o prazo para

pagamento iniciar-se-d apps a regularizagao da situagao, nao acarretando qualquer onus para a

Contratante.

10.14. A Administragao somente efetuard o pagamento apOs a ocorrencia das seguintes hipeiteses,

sendo facultada a adogdo de apenas uma delas:

10.14.1. Mediante a comprovagao da quitagdo dos tributos referentes a aquisicao ou

prestacao de servigo contratado; ou

10.14.2. Mediante retengdo diretamente sobre o valor devido a contratada do Imposto sobre

a Renda da Pessoa Juridica (IRPJ), caso o referido tributo incida na contratagdo, bem como o

Imposto sobre Servigos de Qualquer Natureza (ISSQN), nos termos da Lei Complementar Federal

n° 116/03, e na Lei Municipal 950/03.

10.15. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei

Complementar n° 123/06, nao sofrera a retengao tributaria quanto aos impostos e contribuigOes

abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento heard condicionado a apresentagao de

comprovagao por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributario favorecido

previsto na referida Lei Complementar.

10.16. A Administragao deduzira do montante a ser pago os valores correspondentes as multas

e/ou indenizagoes devidas pela contratada.

10.17. 0 desconto de qualquer valor no pagamento devido a contratada sera precedido de processo

administrativo em que sera garantido a empresa o contraditorio e a ampla defesa, corn os recursos

e meios que lhes sao inerentes.

10.18. E vedado a contratada transferir a terceiros os direitos ou creditos decorrentes do contrato.

10.19.A Nota Fiscal/Fatura sera emitida pela CONTRATADA de acordo corn os seguintes

mf

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procedimentos:

10.19.1. A CONTRATANTE tera o prazo de 05 (cinco) dias nteis, contados a partir da data da

apresentagao da Nota Fiscal, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a Nota relatada pela

CONTRATADA, bem como para avaliar a conformidade dos servicos executados.

10.19.1.1.No caso de dias nao trabalhados, sera() pagos apenas os dias de servicos efetivamente

executados.

10.19.1.2.A aprovagao dos servicos prestados pela CONTRATADA nao a exime de qualquer das

responsabilidades contratuais, nem implica aceitagao definitiva dos servicos executados.

10.20. ApOs a aprovagao, a CONTRATADA emitira Nota Fiscal/Fatura no valor aprovado.

10.21. 0 pagamento somente sera efetuado apes o "atesto", pelo servidor competente, da Nota

Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste

Contrato.

10.21.1. 0 "atesto" da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado a verificagao da conformidade da Nota

Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA coin os servicos efetivamente executados.

10.22. Havendo erro na apresentagao de qualquer dos documentos exigidos, havendo

desconformidade na execucao dos servicos identificada pela Secretaria de Planejamento e Projetos

ou circunstancia que impega a liquidagao da despesa, o pagamento ficard pendente ate que a

Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipOtese, o prazo para pagamento

apOs a comprovagao da regularizagao da situagao, nao acarretando qualquer onus para a

Contratante.

10.23. Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificara, por meio de consulta eletrOnica, a

regularidade do cadastramento da CONTRATADA no SICAF e/ou nos sites oficiais, devendo seu

resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.

10.24. Quando do pagamento, sera efetuado a retengao tributaria prevista na legislagao aplicavel,

inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.

10.24.1. Quanto ao Imposto sobre Servigos de Qualquer Natureza (ISSQN), sera observado o

disposto na Lei Complementar n° 116, de 2003, e legislagao municipal aplicavel.

10.24.2. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei

Complementar n° 123, de 2006, nao sofrera a retengao tributaria quanto aos impostos e

contribuicoes abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficard condicionado

apresentagao de comprovagao por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributario

favorecido previsto na referida Lei Complementar.

10.25. 0 pagamento sera efetuado por meio de Ordem Bancaria de Credit°, mediante deposit° em

conta corrente, na agencia e estabelecimento bancario indicado pela CONTRATADA, ou por outro

meio previsto na legislagao vigente.

10.26. Sera considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a o

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bancaria para pagamento.

10.27. A CONTRATANTE nao se responsabilizara por qualquer despesa que venha a ser efetuada

pela CONTRATADA, que porventura nao tenha sido acordada no contrato.

10.28. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada nao tenha concorrido

de alguma forma para tanto, o valor devido devera ser acrescido de encargos moratorios

proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento ate a

data do efetivo pagamento, a taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte formula:

EM=IxNxVP

EM = Encargos Moratorios a serem acrescidos ao valor originariamente devido.

I = indice de atualizagao financeira, calculado segundo a formula:

(6 / 100) I=

365

N = Nilmero de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento.

VP = Valor da Parcela em atraso.

11. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO

11.1. Em ate 15 (quinze) dias apOs a finalizagao dos servigos, a CONTRATANTE realizard

inspegao minuciosa de todos os servigos executados, por meio de profissionais tecnicos competentes,

acompanhados dos profissionais encarregados pela solicitagao, coin a finalidade de verificar a

adequagao e constatar e relacionar os servigos prestados de forma nao satisfatoria.

11.1.1. ApOs tal inspegao, sera lavrado a Unica medigao dos servigos prestados, em 02 (duas) vias

de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalizagao, relatando as eventuais pendencias

verificadas.

11.1.2. A CONTRATADA fica obrigada a refazer, as suas expensas, no todo ou em parte, o servico

em que se verificarem vicios, defeitos ou incorregoes resultantes dos servigos executados, cabendo

a fiscalizacao nao atestar o recebimento dos servigos ate que sejam sanadas todas as eventuais

pendencias que possam vir a ser apontadas.

11.2. Na hipotese de o termo de a medigao nao ser elaborada tempestivamente, reputar-se-d

como realizado, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que

o fato seja comunicado a Contratante nos 5 (cinco) dias anteriores a exaustao do prazo.

11.3. 0 recebimento definitivo do servigo licitado nao exime a CONTRATADA, em qualquer

epoca, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por forca das

disposigoes legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).

12. CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DOS PREcOS

12.1. Os pregos sao fixos e irreajustaveis.

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13. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA- DA DOTACAO ORCAMENTARIA

13.1. As despesas decorrentes da presente contratagao correrao a conta de recursos especificos

consignados no Orgamento Geral Do Municipio deste exercicio, na dotagao abaixo discriminada: DOTACOES Exercfcio da despesa

Conta da despesa

Funcional programatica Fonte de recurso

Natureza da despesa

Grupo da fonte

2015 3150 13.001.04.121.0402.2022 000 3.3.90.34.00.00 Do Exercicio

13.2. Caso a vigencia do contrato ultrapasse o exercicio financeiro, as despesas do exercicio

subsequente correrao a conta das dotagoes oreamentarias indicadas em termo aditivo ou

apostilamento.

14. CLAUSULA DECIMA QUARTA - DA FISCALIZACAO

14.1. A execugao dos servicos ora contratados sera objeto de acompanhamento, controle,

fiscalizacao e avaliagao por representante da CONTRATANTE, para este fim especialmente

designado, corn as atribuigoes especificas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993, conforme

detalhado no Contrato e na proposta apresentada pela Contratada.

14.1.1. 0 representante da Contratante devera ser profissional habilitado e corn a experiencia

tecnica necessaria para o acompanhamento e controle da execucao dos servicos.

14.2. 0 acompanhamento, o controle, a fiscalizacao e avaliacao de que trata este item nao excluem

a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere a CONTRATANTE responsabilidade

solidaria, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execugao dos

servicos contratados.

14.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os servicos ora

contratados, prestados em desacordo corn o presente Contrato e corn o Projeto Basic°.

14.4. As determinagoes e as solicitacoes formuladas pelo representante da CONTRATANTE

encarregado da fiscalizacao do contrato deverao ser prontamente atendidas pela CONTRATADA,

ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.

15. CLAUSULA DECIMA QUINTA - DAS ALTERAOES

15.1. Eventuais alteragoes contratuais reger-se-ao pela disciplina do artigo 65 da Lei n° 8.666, de

1993.

15.2. A CONTRATADA ficara obrigada a aceitar, nas mesmas condicoes contratuais, os

acrescimos ou supressoes que se fizerem necessarios, ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento)

do valor inicial atualizado do contrato.

15.2.1. As supressoes resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderao exc

limite de 25% (vinte e cinco por cento).

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Itl0G7

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15.3. Em caso de prorrogacdo contratual a que se refere o art. 57, da Lei 8.666/93, o reajuste sera

convencionado pelas partes no respectivo aditamento, respeitando-se o indice INPC/IBGE.

16. CLAUSULA DECIMA SEXTA - DAS INFRACOES E DAS SAKOES ADMINISTRATIVAS

16.1-Comete infragao administrativa, a licitante/Adjudicataria que, no decorrer da execucao do

contrato:

a) Nao retira-r a nota de empenho, ou nao assinar o contrato, quando convocada dentro do

prazo de validade da proposta;

b) Apresentar documentacao falsa;

c) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

d) Nao mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;

e) Comportar-se de modo inidOneo;

Cometer fraude fiscal;

g) Fizer declaracao falsa;

h) Ensejar o retardamento da execucao do certame.

16.2- A licitante/Adjudicataria que cometer qualquer das infracoes discriminadas no subitem

anterior ficard sujeita, sem prejuizo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sangoes:

a) Multa de ate 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela

conduta do licitante;

b) Impedimento de licitar e de contratar com o Municipio de Capanema

descredenciamento no SICAF, pelo prazo de ate dois anos;

16.3- Em caso de inexecucao do contrato, erro de execucao, execucao imperfeita, mora de execucao,

inadimplemento contratual ou nao veracidade das informacoes prestadas, a Contratada estara

sujeita as sangoes administrativas abaixo, garantidas a previa defesa:

I-Advertencia por escrito;

II- Multas:

a) Multa de 2 % por dia de atraso ou recusa, nao justificada, na prestagao dos servigos,

calculada sobre o valor total do contrato, limitada ao percentual maxim° de 10% do valor total da

contratacao, a partir do qual estara configurada a sua inexecucao total;

b) Multa de 5,0 % sobre o valor do objeto no caso de inexecucao parcial do contrato;

c) Multa de 0,2 % sobre o valor total do Contrato, por infracao a qualquer clausula ou

condicao do contrato nao especificada nas alineas "a" e "b" deste item, aplicada em dobro na

reincidencia;

d) Multa de 5,0 % sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisao do contrato p to

unilateral da Administragao, motivado por culpa da Contratada, havendo a possibilidade de

cumulacao cora as demais sangOes cabiveis;

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e) Multa de 20,0 % sobre o valor total do certame, quando configurada a inexecucao total

do contrato.

III- Suspensao temporaria de participacao em licitacao e impedimento de contratar corn

a Administragao, por prazo nao superior a 02 (dois) anos;

IV- Declaragdo de inidoneidade para licitar ou contratar corn a Administragao Prablica

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punicao ou ate que seja promovida a

reabilitagdo perante a pr6pria autoridade que aplicou a penalidade, que sera concedida sempre que

a contratada ressarcir a Administragao pelos prejuizos resultantes e depois de decorrido o prazo de

02 (dois) anos.

16.4- As sangoes de suspensao temporaria de participacao em licitagao e impedimento de contratar

e de declaragao de inidoneidade para licitar ou contratar corn a Administragao poderao tambem ser

aplicadas as empresas ou aos profissionais que:

a) Tenham sofrido condenagao definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal

no recolhimento de quaisquer tributos;

b) Tenham praticado atos ilicitos visando a frustrar os objetivos da licitagao;

c) Demonstrem nao possuir idoneidade para contratar corn a Administragao em virtude

de atos ilicitos praticados.

16.5- As penalidades serao aplicadas apOs regular processo administrativo, em que seja assegurado

ao licitante o contraditOrio e a ampla defesa, corn os meios e recursos que lhes sao inerentes,

observando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666/93, e subsidiariamente na Lei n° 9.784/99.

16.6- A multa sera descontada da garantia do contrato, caso houver, e de pagamentos

eventualmente devidos pela Administracao.

16.7- A smack) de declaragao de inidoneidade para licitar ou contratar corn a Administragao Palica

é de competencia exclusiva do(a) Prefeito(a) Municipal.

16.8- As demais sangoes sao de competencia exclusiva do Presidente da Comissao Permanente de

Licitag6es,

16.9- A autoridade competente, na aplicacao das sangoes, levara em consideragao a gravidade da

conduta do infrator, o carater educativo da pena, bem como o dano causado a Administragao,

observado o principio da proporcionalidade.

16.10- As multas serao recolhidas em favor do Municipio, no prazo maximo de 30 (trinta) dias, a

contar da data do recebimento da comunicagao enviada pela autoridade competente, ou, quando for

o caso, inscritas na Divida Ativa do Municipio e cobradas judicialmente.

16.11- As penalidades serao obrigatoriamente registradas no SICAF.

16.12- As sangoes aqui previstas sao independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada u, no

caso das multas, cumulativamente, sem prejuizo de outras medidas cabiveis.

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17. CLAUSULA DECIMA SETIMA - MEDIDAS ACAUTELADORAS

17.1. Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administragao Publica podera

motivadamente adotar providencias acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de

prevenir a ocorrencia de dano de dificil ou impossivel reparagao.

18. CLAUSULA DECIMA OITAVA - DA RESCISAO CONTRATUAL

18.1-Constituem motivo para rescisdo do contrato:

a) 0 nao cumprimento de clausulas contratuais, especificagOes, projetos ou prazos;

b) 0 cumprimento irregular de clausulas contratuais, especificacOes, memoriais, projetos e

prazos;

c) A lentidao do seu cumprimento, levando a Administragao a comprovar a impossibilidade

da conclusao do servigo, nos prazos estipulados;

d) 0 atraso injustificado no inicio e na finalizagao do servigo;

e) A paralisagao do servigo, sem justa causa e previa comunicagao a Administragao;

f) A subcontratagao total do seu objeto, a associagao da contratada corn outrem, a cessao ou

transferencia, total ou parcial, bem como a fusao, cisao ou incorporagao, nao admitidas neste

contrato e no Projeto Basica;

g) A subcontratacao parcial do seu objeto, sem que haja previa aquiescencia da

Administragao e autorizagdo em contrato.

0 0 desatendimento das determinagoes regulares da autoridade designada para

acompanhar e fiscalizar a sua execugao, assim como as de seus superiores;

j) 0 cometimento reiterado de faltas na sua execugao, anotadas na forma do § 1° do art. 67

da Lei n° 8.666/93;

k) A decretagao de falencia ou a instauragao de insolvencia civil;

1) A dissolugao da sociedade ou o falecimento do contratado;

m) A alteragao social ou a modificagao da finalidade ou da estrutura da empresa, que

prejudique a execugao do contrato;

Razoes de interesse publico de alta relevancia e de amplo conhecimento justificadas e

determinadas pela maxima autoridade da esfera administrativa a que esta subordinado o

contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

o) A supressao, por parte da Administragao, dos services, acarretando modificagao do valor

inicial do contrato alem do limite permitido no § 1° do art. 65 da Lei n° 8.666/93;

p) A suspensao de sua execugao, por ordem escrita da Administragao, por prazo superior a

120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade palica, grave perturbagao da ordem •rna

ou guerra, ou ainda por repetidas suspensoes que totalizem o mesmo prazo, independentemente

pagamento obrigaterio de indenizagoes pelas sucessivas e contratualmente imprevis

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desmobilizagaes e mobilizagoes e outras previstas, assegurado a contratada, nesses casos, o direito

de optar pela suspensao do cumprimento das obrigagoes assumidas ate que seja normalizada a

situagao;

q) 0 atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administragao

decorrentes do servigo, ou parcelas destes, ja recebidas, salvo em caso de calamidade pablica, grave

perturbagao da ordem interna ou guerra, assegurado a contratada o direito de optar pela suspensao

do cumprimento de suas obrigagoes ate que seja normalizada a situagao;

r) A nao liberagao, por parte da Administragao, de area, local ou objeto para execucao do

service, nos prazos contratuais;

s) A ocorrencia de caso fortuito ou de forga maior, regularmente comprovada, impeditiva da

execucao do contrato;

t) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666/93, sem prejuizo das

sancoes penais cabiveis.

18.2- A rescisao, devidamente motivada nos autos, sera precedida de procedimento administrative,

assegurado o contraditOrio e a ampla defesa.

18.3. Os casos da rescisao contratual serao formalmente motivados nos autos, assegurado o

contradit6rio e a ampla defesa.

18.4. A rescisao administrativa ou amigavel devera ser precedida de autorizagao escrita e

fundamentada da autoridade competente.

18.5. Quando a rescisao ocorrer sem que haja culpa da CONTRATADA, sera esta ressarcida dos

prejuizos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

a) Devolugdo da garantia, se houver;

b) Pagamentos devidos pela execucao do Contrato ate a data da rescisao.

18.1. A rescisao por descumprimento das clausulas contratuais acarretara a execucao da garantia

contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizagoes a ela

devidos, bem como a retencao dos creditos decorrentes do Contrato, ate o limite dos prejuizos

causados a CONTRATANTE, alem das sancoes previstas neste instrumento.

19. CLAUSULA DECIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS

19.1. Os casos omissos ou situagoes nao explicitadas nas clausulas deste Contrato serao decididos

pela CONTRATANTE, segundo as disposicaes contidas na Lei n° 8.078, de 1990 - C6cligo de Defesa

do Consumidor, no Decreto n° 3.722, de 2001, na Lei Complementar n° 123, de 2006, e na Lei n°

8.666, de 1993, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem

parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcricoes.

20. CLAUSULA VIGESIMA- DA PUBLICACAO

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20.1. A publicacao resumida do instrumento de contrato no Diario Oficial Do Municipio sera

providenciada pela CONTRATANTE, no prazo de vinte dias 20 (vinte) dias, contados do quinto dia

util do mes seguinte ao da sua assinatura, correndo a despesa por sua conta.

21. CLAUSULA VIGESIMA PRIMEIRA - DO FORO

21.1. As questoes decorrentes da utilizagao do presente Instrumento que nao puderem ser

dirimidas administrativamente, serao processadas e julgadas na Justiga Estadual, Comarca de

Capanema-PR.

E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, apOs lido e achado conforme, as partes a

seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um so efeito, na

presenga de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

CAPANEMA - PR, XX/XX/XXXX.

LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN

X X X X X X PREFEITA MUNICIPAL

XXXXX XXXX

Testemunhas:

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Processo de Dispensa: 013

CAPANEMA - PR, 19/11/2015.

PROTOCOLO NUMERO: 013

DE: COMISSAO PERMANENTE DE LICITAOES

PARA: PROCURADORIA JURIDICA

Pelo presente encaminhamos a Vossa Senhoria Minuta do Contrato e o Processo de Dispensa de Licitagdo n° 013/2015, para os fins de consulta sobre a possibilidade da Contratagdo baseada no inciso IV do artigo 24 da Lei 8.666/93.

Cordialmente,

Van• a %alma ignori Membro da Comissao de LicitacOes

Recebido pela Procuradoria Juridica em: 15/ 11 /2015, as to : horas.

Romanti Ez Barbosa Procurador Juridico

OAB-PR 56675 — CPF: 055.413.179-08

Romanti Ezer Barbosa Procurador Juridico de

Capanema - PR Dec. no 6001/2015

OAS/PR 56.675

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PARECER JURfDICO N° 164/2015 PROCESSO DE DISPENSA DE LICITACAO N°. 13/2015

INTERESSADO: Comissio Permanente de Licitacoes ASSUNTO: CONTRATAcAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, EM

CARATER EMERGENCIAL, NO RAMO DE ENGENHARIA CIVIL PARA DISPONIBILIZAcA0 DE UM RESPONSAVEL TECNICO PARA EXECUTAR TODAS AS TAREFAS QUE 0 MUNICfPIO DE CAPANEMA NECESSITA NA RESPECTIVA AREA, DURANTE 0 PRAZO EM QUE 0 ENGENHEIRO CIVIL EFETIVO ESTIVER DE LICENCIA-SAUDE.

1. CONSULTA:

A Comissao Permanente de Licitagoes, designada pela portaria n°. 6.251/2015, encaminha para analise desta Procuradoria Juridica, processo de dispensa de licitagao para contratacao de empresa especializada, em carater emergencial, no ramo de engenharia civil para disponibilizacao de um responsavel tecnico para executar todas as tarefas que o municipio de Capanema necessita na respectiva area, durante o prazo em que o engenheiro civil efetivo estiver de licenca-saade, conforme condicoes e especificacoes contidas no processo.

Constam no PA: I) Portaria 6.251/2015 - fl. 01; II) Requisicao da licitacao - fl. 02; III) Solicitacao dos servicos pretendidos - fl. 03; IV) Projeto Basico - fls. 04-05; V) Justificativa para dispensa de licitacao - fl. 06; VI) Decreto de Nomeacao do Engenheiro Civil Efetivo - fl. 07; VII) Atestado Medico de afastamento pelo prazo de 25 dias, apresentado pelo Engenheiro Civil - fl. 08; VIII) Documentacao da futura contratada - fls. 09-23; IX) Orgamento e pesquisa de preco - fls. 23-25; X) Despacho de encaminhamento da Prefeita - fl. 27; XI) Parecer do Departamento de Contabilidade - fl. XII) Minuta do contrato - fls. 29-41;

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E o relatorio.

2. PARECER:

Preliminarmente, deve-se salientar que a presente manifestacao toma por base, exclusivamente, os elementos que constam, ate a presente data, nos autos do processo administrativo em epigrafe.

Importante asseverar, inicialmente, que esta Procuradoria se atem, tao-somente, a questoes relativas a legalidade das minutas e a presenca das pecas essenciais para a realizacao da dispensa de licitacao, responsabilizando-se apenas o ordenador da despesa e o subscritor da justificativa de dispensa quanto a veracidade das informacOes contidas no processo, ressalvando, portanto, que todo procedimento devera observar a legislacao apontada no corpo deste parecer, principalmente no tocante a prazos e atos essenciais, nao nos competindo nenhuma consideracao acerca do merito da presente contratacao e da discricionariedade da Administracao Publica ao tracar os parametros dos servicos entendidos como necessarios.

2.1. Da licitacao: do cabimento da dispensa de licitacao

0 art. 26, da Lei 8.666/93, e suas alteracOes, informa que as dispensas de licitagdo devem ser necessariamente justificadas, em que o procedimento deve ser instruido, no caso, corn elementos que apontem a razdo de escolha da contratada e justificativa de prego.

A dispensabilidade da licitacao, quando autorizada, so libera a Administracao Publica da realizacao da sessao publica. Todas as demais etapas procedimentais (autorizacao da autoridade competente, verificagdo da existencia de recurso pr6prio para custear a despesa, autuacao do processo, verificacao da personalidade juridica, capacidade tecnica, idoneidade financeira e regularidade fiscal do pretenso contratado, instrucao do processo coin justificativas do preco,,e da C\1

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4 Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000

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escolha do contratado, celebragao do contrato, publicagao do extrato do contrato etc.) devem ser observadas.

Assim, ha a necessidade de demonstrar as razoes de escolha do contratado, bem como justificar o prego.

Quanto a justificativa do prego extrai-se do PA que fora realizada pesquisa de mercado, obtendo-se tress orgamentos do objeto. Ademais, verifica-se que a razao de escolha da empresa a ser contratada foi a que apresentou o menor prego.

Tambem resta devidamente justificada a necessidade de proceder a dispensa emergencial na contratagao dos servigos em questao, vez que devido a inesperada licenga de sande do Servidor de provimento efetivo Rubens Luis Rolando Souza, ocupante do unico cargo de Engenheiro Civil, o Departamento de Engenharia Municipal ficou desprovido de responsavel tecnico, portanto, imprescindivel a contratagao temporaria para exercicio da referida fungao, a fim de que o servigo public° nao reste prejudicado.

Conforme justificativa tecnica de fl. 06, esta licitacao em carater emergencial se faz necessdrio, devido ao fato de que o Engenheiro Civil Municipal efetivo se encontra em licenca sande, visto que o Municipio necessita de um profissional para executar todas as tarefas na respectiva area tais como: aprovaca o de fusao e desmembramento de lotes, desenvolver projetos e de engenharia civil. Acompanhar a execucao de obras; planejas, orcar obras de engenharia; coordenar a operacd o das mesmas. Controlar a qualidade dos suprimentos e servicos comprados e executados; elaborar normas e documentacdo tecnica; prestar consultorias na fiscalizaceto de obras de execucao contratada; elaboracdo de pareceres tecnicos de engenharia e na orientaca o da execucao de obras, cards de ordem de servico da Administracdo Municipal.

No caso de new contratacao, causaria grande transtorno e atraso nos trabalhos da Administraca o, ou seja, prejuizo.

Assim, compulsando o presente PA, verifico o cumprimento das exigencias legais a que se refere o art. 26, da Lei de Licitagoes em

Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000

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Capanema, 19 de novembro de 2015.

Romantl Eger Barbosa Procurador Juridico de

Capanema - PR Dec. no 6001/2015

OAS/PR 56.675

K:7\kj omanti Ezergatrbosa

Procurador Municipal OAB/PR 56.675

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constato que a presente Dispensa se enquadra na especie descrita no art. 24, IV, da Lei de LicitacOes.

2.2. Da documentacao das futuras contratadas

Em qualquer contratacao plablica exige-se da futura contratada a apresentagao de documentos essenciais previstos na Lei 8.666/93, relativos a habilitagao juridica, a regularidade fiscal e a trabalhista.

Neste rumo, denota-se do PA que a futura contratada apresentou toda a documentagao exigida, cumprindo, assim, as determinagoes legais.

2.3. Do contrato de prestacao de servicos

Verifica-se que a minuta contratual contem as clausulas obrigatOrias que o caso requer, especialmente o que disp6e o art. 55 da Lei 8.666/93.

Resta, ainda, que seja publicada, no prazo de cinco dias, a ratificacao e publicacao na Imprensa Oficial, nos moldes do caput do art. 26, da Lei 8.666/93, e suas alteragOes posteriores.

3. CONCLUSAO

Diante do exposto, esta Procuradoria se manifests pela possibilidade da contratagao, corn a ressalva constante da necessidade de posterior ratificacio e publicacao na imprensa oficial do Municipio.

Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000

Fone: 46-3552-1321 - ramal 202 - Fax:46-3552-1122

[email protected]

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Setor de LicitacOes

TERMO DE DISPENSA DE LICITAcA0 N° 013/2015

Fica Dispensada de licitagao na forma do Art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, e suas alteragoes posteriores as despesas abaixo especificadas, conforme Parecer Juridico da Procuradoria Juridica do Municipio de Capanema - PR.

A Dispensa de Licitagdo ocorre em razdo de urgencia, devido ao fato de que o Engenheiro Civil Municipal efetivo se encontra em licenga sande, visto que o Municipio necessita de urn profissional tecnico para executar todas as tarefas na respectiva area, e no caso de uma nao contratagdo, causaria urn grande transtorno e atraso nos trabalhos da Administragdo, ou seja, prejuizo enorme. Saliento ainda, que os valores que irdo ser pagos mensalmente estdo dentro do valor de mercado, conforme pesquisa de pregos realizado pela Administragdo.

Contratada:

NOME DO CREDOR: JT MACHADO CONSTRUCOES LTDA - ME CNPJ: 13.426.456/0001-60 ENDEREcO: AV PEDRO VIRIATO PARIGOT DE SOUZA, N° 1374 — SALA BAIRO CENTRO — CAPANEMA — PR CEP: 85.760-000.

Objeto: CONTRATAcA0 DE EMPRESA ESPECIALIZADA, EM CARATER EMERGENCIAL, NO RAMO DE ENGENHARIA CIVIL PARA DISPONIBILIZA0.0 DE UM RESPONSAVEL TECNICO PARA EXECUTAR TODAS AS TAREFAS QUE 0 MUNICIPIO DE CAPANEMA - PR NECESSITA NA RESPECTIVA AREA, DURANTE 0 PRAZO EM QUE 0 ENGENHEIRO CIVIL EFETIVO ESTIVER DE LICENQA SAUDE, em conformidade corn o inciso em conformidade corn o inciso IV do artigo 24 da Lei 8.666/93.

Capanema-Pr, 19/11/2015.

Lin amir Maria de Lar Denardin Prefeita Municipal

A v. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122

CAPANEMA - PR

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Municipio de Capanema — PR Setor de Licitacoes

RATIFICAcA0 DE DISPENSA DE LICITAcAO N° 013/2015

Ratifico em todos os seus termos e reconhego a Dispensa de Licitacao para o CONTRATAa0 DE EMPRESA ESPECIALIZADA, EM CARATER EMERGENCIAL, NO RAMO DE ENGENHARIA CIVIL PARA DISPONIBILIZAcA0 DE UM RESPONSAVEL TECNICO PARA EXECUTAR TODAS AS TAREFAS QUE 0 MUNICIPIO DE CAPANEMA - PR NECESSITA NA RESPECTIVA AREA, DURANTE 0 PRAZO EM QUE 0 ENGENHEIRO CIVIL EFETIVO ESTIVER DE LICENCIA SAUDE, conforme parecer Juridico fundamentado no art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93.

Art. 24.E dispensavel a licitacao:

IV - nos casos de emergencia ou de calamidade pablica, quando caracterizada urgencia de atendimento de situacao que possa ocasionar prejuizo ou comprometer a seguranca de pessoas, obras, servicos, equipamentos e outros bens, pablicos ou particulares, e somente para os bens necessarios ao atendimento da situacao emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e servicos que possam ser concluidas no prazo maximo de 180 (cento e oitenta) Bias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrencia da emergencia ou calamidade, vedada a prorrogacao dos respectivos contratos;

Total: R$ 3.800,00.

Capanema-Pr, 19/11/2015.

Lin. amir Maria de Lira Denardin Prefeita Municipal

Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122

CAPANEMA - PR

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CONTRATO N° 165/2015

CONTRATO DE PRESTAcAO DE SERVIcOS QUE ENTRE SI

CELEBRAM 0 MUNICIPIO DE CAPANEMA E A EMPRESA JT

MACHADO CONSTRUCOES LTDA.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestagao de Servigos, sem vinculo empregaticio, de urn lado o MUNICIPIO DE CAPANEMA, corn sede e Prefeitura a Avenida Pedro Viriato Parigot de Souza, n° 1080, Estado do Parana, inscrito no CNPJ sob o n° 75.972.760/0001-60, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, de outro lado a empresa JT MACHADO CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 13.426.456/0001-60, situada a AV GOV PEDRO VIRIATO PARIGOT DE SOUZA, 1374 - CEP: 85760000 - BAIRRO: CENTRO, Capanema/PR, neste ato representada pelo(a) Sr(a) JEFFERSON FERNANDO MACHADO, inscrito no CPF n° 042.422.199-38, residente e domiciliado em Capanema/PR, doravante denominada CONTRATADA, vem firmar o presente Contrato nos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislagao pertinente, obedecidas as condigOes estabelecidas no Processo dispensa N° 013/2015, que fazem parte integrante deste instrumento, mediante as clausulas e condigiies a seguir estipuladas:

- C kUSLLA PRIM ETRA - DO ()WU()

1.1. CONTRATAcA0 DE EMPRESA ESPECIALIZADA, EM CARATER EMERGENCIAL, NO

RAMO DE ENGENHARIA CIVIL PARA DISPONIBILIZAcA0 DE UM RESPONSAVEL

TECNICO PARA EXECUTAR TODAS AS TAREFAS QUE 0 MUNICIPIO DE CAPANEMA - PR

NECESSITA NA RESPECTIVA AREA, DURANTE 0 PRAZO EM QUE 0 ENGENHEIRO CIVIL

EFETIVO ESTIVER DE LICENQA SAUDE, em conformidade cora o inciso IV do artigo 24 da Lei

8.666/93 e especificado na proposta apresentada pela Contratada.

PARAGRAFO uNICO - Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de

direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condigoes expressas no Processo de

Dispensa N° 013/2015, juntamente cora a proposta da CONTRATADA.

2. CLAUSULA *;GUNDA - DO REGI m E DE EXECUcA0

2.1- Os servigos contratados sera° realizados por execugao indireta, sob o regime de empreitada por

prego unitario.

3. CLAUSULA TERCEIRA- DAS CONDIOES DE EXECUO0 DO 013.JETO

3.1. Os servigos serao executados conforme o disposto no Processo de Dispensa N° 013/2015, no

Projeto Basico e na proposta apresentada pela Contratada.

3.2. A CONTRATADA disponibilizar um Engenheiro Civil registrado no CREA para iniciar os

servigos imediatamente apos a assinatura do contrato.

Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080— Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122

CAPANEMA - PR

Municipio de Capanema — PR

Setor de Licitacoes

3.3. 0 Engenheiro Civil devera comparecer na Prefeitura de Capanema — PR de segunda a sexta-feira, das 08:00 as 11:30 horas, e das 13:30 as 17:30 horas, conforme carga horaria executada pela Administragao Municipal. 3.4. 0 Engenheiro devera ficar a disposigao 24 (vinte e quatro) horas por dia para atender qualquer solicitacao da Municipio de Capanema - PR. 3.5. 0 profissional devera executar todas as tarefas na respectiva area tais como: aprovagao de fusao e desmembramento de lotes, desenvolver projetos de engenharia civil; acompanhar a execugao de obras; planejar, orgar obras de engenharia; coordenar a operagao das mesmas; controlar a qualidade dos suprimentos e servigos comprados e executados; elaborar normas e documentacao tecnica; prestar consultorias na fiscalizagao de obras de execugao contratada; elaboragdo de estudos e pareceres tecnicos de engenharia e na orientagao da execugdo de obras, através de ordem de servigo da Administragao Municipal. 3.6. Caso o profissional nao preste servigos durante um mes inteiro, o pagamento sera efetuado proporcionalmente aos dias trabalhados.

3.7. Os servigos ora contratados nao poderao ser subcontratados a terceiros.

3.8. A CONTRATADA e obrigada a substituir o profissional que nao este desempenhando a sua

fungao de maneira eficiente, a pedido da Administragdo.

3.9. Caso haja necessidade, fica sob responsabilidade da CONTRATADA todos os onus cora

transporte, locomogao, alimentagao, hospedagem, entre outros, de seus funcionarios.

4. CLA.L6LLA - DAS QpRIPAcOES DA CONTRATADA

4.1. A CONTRATADA obriga-se a:

4.1.1. Executar os servigos em perfeitas condicoes, na forma, no prazo e no local discriminado no

Projeto Basic() elaborado pela CONTRATANTE;

4.1.1.1. Responsabilizar-se pelos vicios e Banos decorrentes do servigo, de acordo corn os artigos 12,

13, 18 e 26, do COdigo de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990);

4.1.1.2. Este dever implica na obrigagao da CONTRATADA de, a criterio da Administragao,

substituir os profissionais que nao estejam atendendo as expectativas da municipalidade;

4.1.2. Atender prontamente a quaisquer exigencias da Administragao, inerentes ao objeto da

presente licitagao;

4.1.3. Comunicar a Administragao, no prazo maxim° de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a

data da prestagao dos servigos, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto,

cora a devida comprovagao;

4.1.4. Manter, durante toda a execugao do contrato, em compatibilidade corn as obrigagoes

assumidas, todas as condigoes de habilitagao e qualificagdo exigidas na licitagao;

4.1.5. Nao transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigagoes

assumidas, nem subcontratar qualquer das prestagoes a que este obrigada;

4.1.6. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciarios,

fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestagdo de garantia e

Quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execugao dos servigos;

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CAPANEMA - PR

'J it

Municipio de Capanema — PR Setor de Licitagoes

4.1.7. A CONTRATADA devera atender aos encargos trabalhistas, previdenciarios, fiscais,

comerciais e de responsabilidade civil; devera manter durante toda a execucao do contrato, em

compatibilidade corn as obrigagOes por ela assumidas, todas as condigoes exigidas na Lei Licitateria.

4.1.8. A CONTRATADA a obrigada a substituir o profissional que nao esteja desempenhando a sua

fungao de maneira eficiente, a pedido da Administragao.

4.1.9. Caso haja necessidade, fica sob responsabilidade da CONTRATADA todos os onus corn

transports, locomogao, alimentagao, hospedagem, entre outros, de seus funcionarios.

5. C.I.AUSUI Q-UINTA—DO PRAZO DE E.).(ECUCAO E DA DiSCRIMINAc AO DOS SERVIcOS

5.1. OE; pl.( , st:1(1() f{ , i'111;l•

Item

1

Nome do produto/servico Quantida de

Unidade Prego maxim°

PRESTAcA0 DE SERVIcO$ DE RESPONSAVEL TECNICO DE ENGENHARIA CIVIL PARA 0 MUNICIPIO DE CAPANEMA - PR

1,00 MES 3.800,00

3.800,00

6. CLAUSULA XTA - DAS OBRI GAcOESDA CONTRATANTE

6.1. A CONTRATANTE obriga-se a:

a) responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, corn base nas disposigoes

estabelecidas no Processo de Dispensa de Licitagao, no Projeto Basic°, na proposta apresentada

pela Contratada, e ainda, em consonancia corn a Lei Federal Lei Federal n° 8.666/93 e suas

alteragoes;

b) assegurar os recursos orgamentarios e financeiros para custear a contratagao;

c) permitir, durante a vigencia do contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da

CONTRATADA ao local da prestagao de servigos, desde que devidamente identificados;

d) encaminhar a CONTRATADA o presente contrato, contendo todas as informagOes

necessarias para a prestagao do servigo, objeto deste contrato;

e) acompanhar, controlar e avaliar a prestagao de servigo, observando os padraes de

qualidade e seguranga exigidas, através da unidade responsavel pela gestao do contrato;

f) prestar a CONTRATADA, em tempo habil, as informagiies eventualmente necessarias a

execugao do servico;

g) podera exigir, a qualquer tempo, que a contratada refaga o servigo que julgar

insuficientes, inadequados ou prejudiciais;

h) atestar as faturas correspondentes a prestagao do servigo, por intermedio do servidor

competente;

i) efetuar o pagamento devido pela execugao dos servigos, no prazo estabelecidos, desde que

cumpridas todas as formalidades e exigencias previstas.

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1 67,

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surtmA - I) 1st -3coNTRATAQA.(4

7.1. E vedada a subcontratagao total ou parcial do objeto do contrato.

CI !SI TLA 0 [TAVA -_[)O VALOR 10 CONTRATC 8.1. 0 valor do contrato e de R$ 3.800,00 (tres mil e oitocentos reais).

8.1.1. No valor acima estao incluidas todas as despesas ordinarias diretas e indiretas decorrentes

da execuedo contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,

previdenciarios, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administragao, materiais de consumo,

seguro e outros necessarios ao cumprimento integral do objeto contratado.

9. CLIWSULA NVNA - DA VIGENCI;1!

9.1. 0 prazo de vigencia do Contrato sera de 01 (um) mes, a partir da data da assinatura, podendo

tal prazo ser prorrogado nas hipOteses elencadas no paragrafo primeiro do artigo 57 da Lei n° 8.666,

de 1993, e no caso do Engenheiro Civil municipal efetivo necessite de mais tempo de lieenga sande.

9.2. 0 prazo de vigencia previsto no item acima tera inicio na data de 19/11/2015 e encerramento

em 18/12/2015.

10. CLAMJSLLA JAGE.\,1A- DO PAGAMENTO

10.1. 0 pagamento sera feito pela Prefeitura Municipal de Capanema/PR em parcela Unica.

10.2. Oprazo para pagamento sera de ate 15 (quinze) dias, subsequentes ao recebimento definitivo

dos servigos prestados, emissao e entrega de nota fiscal correspondente.

10.3. Ao ser emitida a Nota Fiscal, devera ser imediatamente enviada por e-mail nos enderegos

eletronicos: [email protected] e/ou [email protected], ou entregue em

mans das servidoras designadas, para fins de liquidagao de empenho.

10.4. 0 pagamento sera efetuado por meio da Tesouraria do Municipio.

10.5. A Contratada devera encaminhar junto a Nota Fiscal, documento em papel timbrado da

empresa informando a Agencia Bancaria e o numero da Conta a ser depositado o pagamento.

10.6. Nao sera aceita a emissao de boletos bancarios para efetuar o pagamento das Notas Fiscais

e/ou Faturas.

10.7. A nota fiscal devera ser emitida pela prOpria Contratada, obrigatoriamente com o numero

de inscricao no CNPJ apresentado nos documentos de habilitagao e das propostas de pregos, bem

como da Nota de Empenho, nao se admitindo notas fiscais emitidas com outros CNPJs.

10.8. A CONTRATADA se obriga a revalidar todas as suas certideies e documentos vencidos, que

tenham sido apresentados na ocasiao da habilitagao ou junto ao Cadastro de Fornecedores do

Municipio de Capanema. Os pagamentos somente serao efetivados caso a CONTRATADA

apresente situagao regular.

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10.9. Qualquer suspensao de pagamento devido a falta de regularidade do fornecedor nao gerara

para a CONTRATANTE nenhuma responsabilidade nem obrigagao de reajustamento ou

atualizacao monetaria do valor devido.

10.10. Na ocasido do pagamento a Contratada devera apresentar na tesouraria da Contratante,

alem dos documentos exigidos nos subitens anteriores:

a) CertidOes de regularidade junto ao INSS e ao FGTS da Licitante, emitidas no respectivo

mes do pagamento.

b) Termo de recebimento definitivo dos servigos prestados.

10.11. Em caso de nao cumprimento pela CONTRATADA de disposicao contratual, os pagamentos

poderao ficar retidos ate posterior solucao, sem prejuizos de quaisquer outras disposicoes

contratuais.

10.12. E vedada expressamente a realizagao de cobranga de forma diversa da estipulada neste

Edital, em especial a cobranca bancaria, mediante boleto ou mesmo o protesto de titulo, sob pena

de aplicagao das sangeles previstas no edital e indenizagao pelos danos decorrentes.

10.13. Havendo erro na apresentagao da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes

aquisigao, ou, ainda, circunstancia que impega a liquidagao da despesa, o pagamento ficard

pendente ate que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipOtese, o prazo para

pagamento iniciar-se-A apOs a regularizacao da situagao, nao acarretando qualquer onus para a

Contratante.

10.14. A Administracao somente efetuara o pagamento apos a ocorrencia das seguintes hipOteses,

sendo facultada a adocao de apenas uma delas;

10.14.1. Mediante a comprovagao da quitagao dos tributos referentes a aquisigao ou

prestagao de servico contratado; ou

10.14.2. Mediante retengao diretamente sobre o valor devido a contratada do Imposto sobre

a Renda da Pessoa Juridica (IRPJ), caso o referido tributo incida na contratacao, bem como o

Imposto sobre Servicos de Qualquer Natureza (ISSQN), nos termos da Lei Complementar Federal

n° 116/03, e na Lei Municipal 950/03.

10.15. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei

Complementar n° 123/06, nao sofrera a retencao tributaria quanto aos impostos e contribuigoes

abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficara condicionado a apresentagao de

comprovacao por mein de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributario favorecido

previsto na referida Lei Complementar.

10.16. A Administragdo deduzird do montante a ser pago os valores correspondentes as multas

e/ou indenizagoes devidas pela contratada.

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I C

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10.17. 0 desconto de qualquer valor no pagamento devido a contratada sera precedido de processo

administrativo em que sera garantido a empresa o contradithrio e a ampla defesa, cora os recursos

e meios que lhes sao inerentes.

10.18. E vedado a contratada transferir a terceiros os direitos ou creditos decorrentes do contrato.

10.19.A Nota FiscallFatura sera emitida pela CONTRATADA de acordo corn os seguintes

procedimentos:

10.19.1. A CONTRATANTE tera o prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados a partir da data da

apresentagao da Nota Fiscal, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a Nota relatada pela

CONTRATADA, bem como para avaliar a conformidade dos servigos executados.

10.19.1.1.No caso de dias nao trabalhados, sera° pagos apenas os dias de servigos efetivamente

executados.

10.19.1.2.A aprovagao dos servigos prestados pela CONTRATADA nao a exime de qualquer das

responsabilidades contratuais, nem implica aceitagao definitiva dos servigos executados.

10.20. Apes a aprovagao, a CONTRATADA emitira Nota Fiscal/Fatura no valor aprovado.

10.21. 0 pagamento somente sera efetuado apOs o "atesto", pelo servidor competente, da Nota

Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste

Contrato.

10.21.1. 0 "atesto" da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado a verificagao da conformidade da Nota

Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os servigos efetivamente executados.

10.22. Havendo erro na apresentagao de qualquer dos documentos exigidos, havendo

desconformidade na execugdo dos servigos identificada pela Secretaria de Planejamento e Projetos

ou circunstancia que impeca a liquidagao da despesa, o pagamento ficard pendente ate que a

Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipOtese, o prazo para pagamento iniciar-

se-a apes a comprovagao da regularizagao da situagao, nao acarretando qualquer onus para a

Contratante.

10.23. Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificard, por meio de consulta eletrOnica, a

regularidade do cadastramento da CONTRATADA no SICAF e/ou nos sites oficiais, devendo seu

resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.

10.24. Quando do pagamento, sera efetuado a retengao tributaria prevista na legislagao aplicavel,

inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.

10.24.1. Quanto ao Imposto sobre Servigos de Qualquer Natureza (ISSQN), sera observado o

disposto na Lei Complementar n° 116, de 2003, e legislagao municipal aplicavel.

10.24.2. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei

Complementar n° 123, de 2006, nao sofrera a retengdo tributaria quanto aos impostos e

contribuigoes abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficara condicionado a

apresentagao de comprovagao por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributario

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favorecido previsto na referida Lei Complementar.

10.25. 0 pagamento sera efetuado por meio de Ordem Bancaria de Credit°, mediante deposit° em

conta corrente, na agencia e estabelecimento bancario indicado pela CONTRATADA, ou por outro

meio previsto na legislagao vigente.

10.26. Sera considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem

bancaria para pagamento.

10.27. A CONTRATANTE nao se responsabilizard por qualquer despesa que venha a ser efetuada

pela CONTRATADA, que porventura nao tenha sido acordada no contrato.

10.28. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada nao tenha concorrido

de alguma forma para tanto, o valor devido devera ser acrescido de encargos moratOrios

proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento ate a

data do efetivo pagamento, a taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte formula:

EM=IxNxVP

EM = Encargos MoratOrios a serem acrescidos ao valor originariamente devido.

I = Indice de atualizacao financeira, calculado segundo a formula:

(6 / 100) I=

365

N = NOmero de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento.

VP = Valor da Parcela em atraso.

11. tLAL:SULA DEcnylA PYINIEJEA - DO 4,P,VEBIMENTO DO OBJET

11.1. Em ate 15 (quinze) dias apos a finalizagao dos servicos, a CONTRATANTE realizard

inspegao minuciosa de todos os servicos executados, por meio de profissionais tecnicos competentes,

acompanhados dos profissionais encarregados pela solicitagao, com a finalidade de verificar a

adequacao e constatar e relacionar os servicos prestados de forma nao satisfatOria.

11.1.1. Apos tal inspegao, sera lavrado a Unica medigao dos servicos prestados, em 02 (duas) vias

de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalizagao, relatando as eventuais pendencias

verificadas.

11.1.2. A CONTRATADA fica obrigada a refazer, as suas expensas, no todo ou em parte, o servico

em que se verificarem vicios, defeitos ou incorregoes resultantes dos servicos executados, cabendo

a fiscalizagao nao atestar o recebimento dos servicos ate que sejam sanadas todas as eventuais

pendencias que possam vir a ser apontadas.

11.2. Na hipOtese de o termo de a medigao nao ser elaborada tempestivamente, reputar-se-6

como realizado, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que

o fato seja comunicado a Contratante nos 5 (cinco) dias anteriores a exaustao do prazo.

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I

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11.3. 0 recebimento definitivo do servigo licitado nao exime a CONTRATADA, em qualquer

epoca, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por forga das

disposigoes legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).

12. CI,AusuLA DEcrviA Sfi]OlINDA - DOS PREcO

12.1. Os pregos sao fixos e irreajustaveis.

13. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA- DA DOTAcA0 GRQAMENTARIA

13.1. As despesas decorrentes da presente contratagao correrao a conta de recursos especificos

consignados no Orgamento Geral Do Municipio deste exercicio, na dotagdo abaixo discriminada:

DOTACOES

Exercicio da despesa

Conte da despesa

Funcional programatica Fonte de recurso

Natureza da despesa

Grupo tia fonte

2015 3150 13.001.04.121.0402.2022 000 3.3.90.34.00 .00 Do Exercicio

13.2. Caso a vigencia do contrato ultrapasse o exercicio financeiro, as despesas do exercicio

subsequente correrao a conta das dotagoes orgamentarias indicadas em termo aditivo ou

apostilamento.

14. CLAIT5ULA DfrIMA QT TAItTA - FT SC,l1,17ACAM

14.1. A execugao dos servigos ora contratados sera objeto de acompanhamento, controle,

fiscalizagao e avaliagao por representante da CONTRATANTE, para este fim especialmente

designado, corn as atribuigoes especificas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993, conforme

detalhado no Contrato e na proposta apresentada pela Contratada.

14.1.1. 0 representante da Contratante devera ser profissional habilitado e cora a experiencia

tecnica necessaria para o acompanhamento e controle da execugao dos servigos.

14.2. 0 acompanhamento, o controle, a fiscalizacao e avaliacao de que trata este item nao excluem

a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere a CONTRATANTE responsabilidade

solidaria, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execugao dos

servigos contratados.

14.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os servigos ora

contratados, prestados em desacordo corn o presente Contrato e corn o Projeto Basic°.

14.4. As determinagOes e as solicitagOes formuladas pelo representante da CONTRATANTE

encarregado da fiscalizagao do contrato deverao ser prontamente atendidas pela CONTRATADA,

ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.

15. CIAUSULA DECIMA QU.INTA _DDS ALIERAcOES

15.1. Eventuais alterag5es contratuais reger-se-ao pela disciplina do artigo 65 da Lei n° 8.666, de

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90

(;)

Municipio de Capanema — PR Setor de Licitacoes

1993.

15.2. A CONTRATADA ficara obrigada a aceitar, nas mesmas condigoes contratuais, os

acreseimos ou supressOes que se fizerem necessarios, ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor initial atualizado do contrato.

15.2.1. As supressoes resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderao exceder o

limite de 25% (vinte e cinco por cento).

15.3. Em caso de prorrogagao contratual a que se refere o art. 57, da Lei 8.666/93, o reajuste sera

convencionado pelas partes no respectivo aditamento, respeitando-se o indite INPC/IBGE.

16. C__L USULA DECI V1A SEXTA DAS INFRAcOES E DAS SANOES ADMINISTM.TIVAS

16.1-Comete infragdo administrativa, a licitante/Adjudicataria que, no decorrer da execucao do

contrato:

a) Nao retirar a nota de empenho, ou nao assinar o contrato, quando convocada dentro do

prazo de validade da proposta;

b) Apresentar documentagao falsa;

c) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

d) Nao mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;

e) Comportar-se de modo inidoneo;

f) Cometer fraude fiscal;

g) Fizer declaracao falsa;

h) Ensejar o retardamento da execucao do certame.

16.2- A licitante/Adjudicataria que cometer qualquer das infragoes discriminadas no subitem

anterior ficard sujeita, sem prejuizo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sangoes:

a) Multa de ate 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela

conduta do licitante;

b) Impedimento de licitar e de contratar com o Municipio de Capanema

descredenciamento no SICAF, pelo prazo de ate dois anos;

16.3- Em caso de inexecucao do contrato, erro de execucao, execucao imperfeita, mora de execucao,

inadimplemento contratual ou nao veracidade das informacoes prestadas, a Contratada estara

sujeita as sangoes administrativas abaixo, garantidas a previa defesa:

I-Advertencia por escrito;

II- Multas:

a) Multa de 2 % por dia de atraso ou recusa, nao justificada, na prestagdo dos servigos,

calculada sobre o valor total do contrato, limitada ao percentual maxim° de 10% do valor total da

contratacao, a partir do qual estara configurada a sua inexecucao total;

b) Multa de 5,0 % sobre o valor do objeto no caso de inexecucao partial do contrato;

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CAPANEMA - PR s90

°.‘

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c) Multa de 0,2 % sobre o valor total do Contrato, por infracao a qualquer clausula ou

condicao do contrato nao especificada nas alineas "a" e "b" deste item, aplicada em dobro na

reincidencia;

d) Multa de 5,0 % sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisao do contrato por ato

unilateral da Administragao, motivado por culpa da Contratada, havendo a possibilidade de

cumulacao corn as demais sangoes cabiveis;

e) Multa de 20,0 % sobre o valor total do certame, quando configurada a inexecucao total

do contrato.

III- Suspensao temporaria de participagao em licitacao e impedimento de contratar corn

a Administracao, por prazo nao superior a 02 (dois) anos;

IV- Declaracao de inidoneidade para licitar ou contratar corn a Administracao Publica

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punicao ou ate que seja promovida a

reabilitacao perante a prOpria autoridade que aplicou a penalidade, que sera concedida sempre que

a contratada ressarcir a Administracao pelos prejuizos resultantes e depois de decorrido o prazo de

02 (dois) anos.

16.4- As sang5es de suspensao temporaria de participagao em licitagao e impedimento de contratar

e de declaracao de inidoneidade para licitar ou contratar corn a Administragao poderao tambem ser

aplicadas as empresas ou aos profissionais que:

a) Tenham sofrido condenacao definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal

no recolhimento de quaisquer tributos;

b) Tenham praticado atos ilicitos visando a frustrar os objetivos da licitagao;

c) Demonstrem nao possuir idoneidade para contratar corn a Administragao em virtude

de atos ilicitos praticados.

16.5- As penalidades serao aplicadas apOs regular processo administrativo, em que seja assegurado

ao licitante o contraditorio e a ampla defesa, corn os meios e recursos que lhes sao inerentes,

observando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666/93, e subsidiariamente na Lei n° 9.784/99.

16.6- A multa sera descontada da garantia do contrato, caso houver, e de pagamentos

eventualmente devidos pela Administracao.

16.7- A sancao de declaracao de inidoneidade para licitar ou contratar corn a Administragao Publica

de competencia exclusiva do(a) Prefeito(a) Municipal.

16.8- As demais sangoes sao de competencia exclusiva do Presidente da Comissao Permanente de

Licitagaes.

16.9- A autoridade competente, na aplicagao das sangoes, levara em consideragao a gravidade da

conduta do infrator, o carater educativo da pena, bem como o dano causado a Administragao,

observado o principio da proporcionalidade.

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CAPANEMA - PR

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Setor de Licitagoes

16.10- As multas serao recolhidas em favor do Municipio, no prazo maxim° de 30 (trinta) dias, a

contar da data do recebimento da comunicagao enviada pela autoridade competente, ou, quando for

o caso, inscritas na Divida Ativa do Municipio e cobradas judicialmente.

16.11- As penalidades serao obrigatoriamente registradas no SICAF.

16.12- As sangoes aqui previstas sao independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no

caso das multas, cumulativamente, sem prejuizo de outras medidas cabiveis.

17. ULAUSULA DEC1MA SETIMA MII;DIDAS ACAVTELADORAS

17.1. Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administracao PUblica podera

motivadamente adotar providencias acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de

prevenir a ocorrencia de dano de dificil ou impossivel reparagao.

18. ULALISIII,A ctmA QTT,:w,\ - RESCI$A0 CONTR T LTA

18.1-Constituem motivo para rescisao do contrato:

a) 0 nao cumprimento de clausulas contratuais, especificagoes, projetos ou prazos;

b) 0 cumprimento irregular de clausulas contratuais, especificageies, memoriais, projetos e

prazos;

c) A lentidao do seu cumprimento, levando a Administragao a comprovar a impossibilidade

da conclusao do servigo, nos prazos estipulados;

d) 0 atraso injustificado no inicio e na finalizacao do servico;

e) A paralisagao do servigo, sem justa causa e previa comunicagao a Administragao;

f) A subcontratagao total do seu objeto, a associagdo da contratada cora outrem, a cessao ou

transferencia, total ou parcial, bem como a fusao, cisdo ou incorporagao, nao admitidas neste

contrato e no Projeto Basico;

g) A subcontratagao parcial do seu objeto, sem que haja previa aquiescencia da

Administragao e autorizagdo em contrato.

i) 0 desatendimento das determinagoes regulares da autoridade designada para

acompanhar e fiscalizar a sua execugao, assim como as de seus superiores;

j) 0 cometimento reiterado de faltas na sua execugao, anotadas na forma do § 1° do art. 67

da Lei n° 8.666/93;

k) A decretagao de falencia ou a instauragao de insolvencia civil;

1) A dissolugao da sociedade ou o falecimento do contratado;

m) A alteragao social ou a modificagao da finalidade ou da estrutura da empresa, que

prejudique a execugdo do contrato;

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CAPANEMA - PR

a 9 4)

Municipio de Capanema — PR

Setor de Licitaciies

n) Razoes de interesse public° de alta relevancia e de amplo conhecimento justificadas e

determinadas pela maxima autoridade da esfera administrativa a que esta subordinado o

contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

o) A supressao, por parte da Administragao, dos servigos, acarretando modificagao do valor

initial do contrato alem do limite permitido no § 1° do art. 65 da Lein 8.666/93;

p) A suspensao de sua execugao, por ordem escrita da Administragao, por prazo superior a

120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade publica, grave perturbacao da ordem interna

ou guerra, ou ainda por repetidas suspensoes que totalizem o mesmo prazo, independentemente do

pagamento obrigatorio de indenizaeoes pelas sucessivas e contratualmente imprevistas

desmobilizagoes e mobilizagoes e outras previstas, assegurado a contratada, nesses casos, o direito

de optar pela suspensao do cumprimento das obrigageies assumidas ate que seja normalizada a

situagdo;

q) 0 atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administragan

decorrentes do servigo, ou parcelas destes, ja recebidas, salvo em caso de calamidade publica, grave

perturbagao da ordem interna ou guerra, assegurado a contratada o direito de optar pela suspensao

do cumprimento de suas obrigacoes ate que seja normalizada a situacao;

r) A nao liberacao, por parte da Administracao, de area, local ou objeto para execucao do

servico, nos prazos contratuais;

s) A ocorrencia de caso fortuito ou de forca maior, regularmente comprovada, impeditiva da

execugdo do contrato;

t) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666/93, sem prejuizo das

sangoes penais cabiveis.

18.2- A rescisao, devidamente motivada nos autos, sera precedida de procedimento administrativo,

assegurado o contraditOrio e a ampla defesa.

18.3. Os casos da rescisao contratual sera° formalmente motivados nos autos, assegurado o

contraditorio e a ampla defesa.

18.4. A rescisao administrativa ou amigavel devera ser precedida de autorizacao escrita e

fundamentada da autoridade competente.

prejuizos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

18.5. Quando a rescisao ocorrer sem que haja culpa da CONTRATADA, sera esta ressarcida dos

a) Devolugao da garantia, se houver;

b) Pagamentos devidos pela execugao do Contrato ate a data da rescisao.

18.1. A rescisao por descumprimento das clausulas contratuais acarretara a execugao da garantia

contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizagoes a ela

devidos, bem como a retengao dos creditos decorrentes do Contrato, ate o limite dos prejuizos

causados a CONTRATANTE, alem das sangoes previstas neste instrumento.

Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 - Fax:46-3552-1122

CAPANEMA - PR

CAPANEMA - PR, 19/11/2015.

DAMIR MARI RA D NA P EFEITA MUNICI AL

Testemunhas:

ME: Gabriel Felipe Cipriani CPF: 084.726.089-56

Municipio de Capanema — PR

Setor de Licitacoes

19. t LAU$ULA DE Cl MA NONA - DOS CASOS OMISSO§

19.1. Os casos omissos ou situagOes nao explicitadas nas clausulas deste Contrato sera. ° decididos

pela CONTRATANTE, segundo as disposigoes contidas na Lei n° 8.078, de 1990 - COdigo de Defesa

do Consumidor, no Decreto n° 3.722, de 2001, na Lei Complementar n° 123, de 2006, e na Lei n°

8.666, de 1993, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem

parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrigoes.

20. V113-LSIAIA- OA PiiT3LICA AO

20.1. A publicacao resumida do instrumento de contrato no Diario Oficial Do Municipio sera

providenciada pela CONTRATANTE, no prazo de vinte dias 20 (vinte) dias, contados do quinto dia

'OW do mes seguinte ao da sua assinatura, correndo a despesa por sua conta.

21. 'SULA VI( ;t:]S1 \ IA PRIME1RA - DO PORI

21.1. As questoes decorrentes da utilizagao do presente Instrumento que nao puderem ser

dirimidas administrativamente, sera() processadas e julgadas na Justica Estadual, Comarca de

Capanema-PR.

E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, al:6s lido e achado conforme, as partes a

seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um so efeito, na

presenca de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

JEFFERSON FERNANDO MACHADO JT MACHADO CONSTRUCOES LTDA

NOME: G. auri Huber CPF: 55 .119.969 04

Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122

CAPANEMA - PR

awn.acuen Galal. Entidade Executora

Ano*

No licitageo/dispensa/inexigibilidade

MUNICIPIO DE CAPANEMA

2015

13

Modalidade* Processo Dispense

NCImero edital/processo* 13

Descricao Resumida do Objeto* CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, EM CARATER EMERGENCIAL,

NO RAMO DE ENGENHARIA CIVIL PARA DISRONIBILIZAcA0 DE UM

RESPONSAVEL TECNICO PARA EXECUTAR TODAS AS TAREFAS QUE 0

MUNICIPIO DE CAPANEMA - PR NECESSITA NA RESPECTIVA AREA, DURANTE

Dotagao Orcamentaria* 1300104121040220223150339034

Preto maximoReferencia de preco • 3.800,00

R$*

Data Publicack Termo ratificagao i 19/11/2015

Data Cancelamento

Editar ssduir

19/11/2015

Mural de Licitacoes Municipals

TCE PR CC, E5rACC.IM

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Detalhes processo licitatorio

CPF: 8472608956 (Logout)

http://servicos.tce.pr.gov.brfTCEPR/Municipal/AMUDetalhesProcessoCompra.aspx

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Municipio de Capanema - PR

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cooPAFI CAPANEKA. petsoa •u0Or.a de dna peva*, Rhoda a RUA 25 DE MAIO, N. 665 • CEP. 85760000 • 8A140 SCTOR INIX6TRIAL, mscrita no CM) 930 0 nv 06.040 520%192, nese aro dor seJ repseSePtifat ega , 3ALMIR 1019410. CPI 603825039.53 ao in Asmara, dorata,te des piada CONIRADIDA, estando as antes sujein as mamas da lo 3666:03 e was alteactros subseerentes, Mustam o [encamp Comes. en 0000080ca dD FWCES9 dor, sh 001:2914, (wow at

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CLAUSULA PRINEIRA • Contrme mutate firma) em 09102/2015, obteto do Wool de hoot*. Modal.dade Process° dmpensa n.0 001/2015, entre as partes alma memi.cadad, pare A1)1115100 DE GFNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAM113AR RURAL UESTINADO AO ATENDIMENIO 00 PROGRAMA NACIONAL OE AlIMENIAC/10 I-SCUM/ME, MUNICIPIO DE CAPANENA • PR, OURAtilt 0 PERI000 Of FEVEREIRO/2015 A FEVEREIR0/2016, COM FINALIDNX DE APRESENTAR ARMCO DE VENDA DO GiNEROS AUMENTICIOS DA AGRICULTbRA FAMILIAR PAM ALINENTACID (SCOUR E KABIL:mr,Ao DOS TOPNECFOORES, arlroro-se a quantroade (mad do presence cootraty an 254, 091,0110R solt,ttat.i0 e mod cabra aprosratada pen Seretasa de Eduraylo. Cu.tum e Fsxetes e Parett, lericleo 160/2015 omaido apossda idaM da cOntesicaderIK o oa ,,lade Ill preseme Agrato. pas a mno:dade yam a ad, 10 de 705 IN odwos Ansa muorarare enotou-se

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