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MetodologiaCompleta_MLCX_SMLL

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BM&FBOVESPA MLCX e SMLL 

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Índices

A. Apresentação............................................................................................................. 3

B. Ações Elegíveis para os Índices............................................................................. 3C. Critérios para Inclusão na Carteira ........................................................................ 3

D. Critério de Exclusão da Carteira ............................................................................ 3

E. Vigência da Carteira ................................................................................................. 3

F. Critério de Ponderação ............................................................................................ 4

G. Cálculo dos Índices .................................................................................................. 4

H. Suspensão de Negociação ..................................................................................... 4

I. Procedimentos para o Rebalanceamento .............................................................. 5

J. Prévias das Carteiras................................................................................................ 5

L. Ajustes no Índice ....................................................................................................... 5

M. Procedimentos Especiais........................................................................................ 7

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BM&FBOVESPA MLCX e SMLL 

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A. Apresentação

Criados pela BM&FBOVESPA, o Índice BM&FBOVESPA MidLarge Cap (MLCX) e o Índice BM&FBOVESPA Small Cap (SMLL)  têm por objetivo medir o comportamento das empresaslistadas na Bolsa de modo segmentado, sendo que o índice MidLarge  mede o retorno de umacarteira composta pelas empresas listadas de maior capitalização, e o índice Small Cap medeo retorno de uma carteira composta por empresas de menor capitalização. As ações

componentes são selecionadas por sua liquidez, e são ponderadas nas carteiras pelo valor demercado das ações disponíveis à negociação.

B. Ações Elegíveis para os Índices

As empresas que, em conjunto, representarem 85% do valor de mercado total da Bolsa sãoelegíveis para participarem do índice MLCX. As demais empresas que não estiverem incluídasnesse universo são elegíveis para participarem do índice SMLL. Não estão incluídas nesseuniverso empresas emissoras de BDRs e empresas em recuperação judicial ou falência.

C. Critérios para Inclusão na Carteira

São incluídas nas carteiras dos índices as ações que atenderem aos seguintes critérios, combase nos doze meses anteriores:

a) inclusão em uma relação de ações cujos índices de negociabilidade somados representem98% do valor acumulado de todos os índices individuais;

b) participação em termos de presença em pregão igual ou superior a 95% no período.

A mesma empresa pode ter mais de uma ação participando da carteira, desde que cada açãoatenda isoladamente aos critérios de inclusão.

Empresas com menos de doze meses de listagem somente são elegíveis se tiverem mais deseis meses de negociação, e se apresentarem no mínimo 95% de presença em pregão nosúltimos seis meses do período de análise.

Ressaltamos que, a partir da carteira de maio a agosto de 2009, as carteiras serão definidascom base nos cálculos efetuados para elaboração da segunda prévia.

D. Critério de Exclusão da Carteira

Uma ação será excluída da carteira, quando das reavaliações periódicas, se deixar de atendera um dos critérios de inclusão.

Se, durante a vigência da carteira, a empresa emissora entrar em regime de recuperação  judicial ou falência, as ações de sua emissão serão excluídas da carteira do índice. Nessaseventualidades, serão efetuados os ajustes necessários para garantir a continuidade do índice.

E. Vigência da Carteira

As carteiras teóricas dos índices têm uma vigência de quatro meses, vigorando para os

períodos de janeiro a abril, maio a agosto e setembro a dezembro.Ao final de cada quadrimestre as carteiras são reavaliadas, utilizando-se os procedimentos ecritérios integrantes desta metodologia.

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F. Critério de Ponderação

Os índices MLCX e SMLL medem o retorno de carteiras teóricas compostas pelos papéis queatenderem a todos os critérios discriminados anteriormente, ponderados pelo seu respectivo

valor de mercado no tipo pertencente à carteira.

Para cálculo do valor de mercado de cada ação são consideradas as ações disponíveis paranegociação (“free float ”), ou seja, são excluídas: as ações de propriedade do grupo controladorou de pessoas a ele vinculadas; as ações detidas por administradores da companhia; as açõesem tesouraria; e as ações preferenciais de classe especial que tenham por fim garantir direitospolíticos diferenciados, que sejam intransferíveis e de propriedade exclusiva do entedesestatizante.

A base dos índices MLCX e SMLL foi fixada em 1.000 pontos para a data de 30 de abril de2008. Para adequar-se à base inicial, o valor de mercado das carteiras foi ajustado por umredutor (coeficiente de ajuste), designado por μ na fórmula do índice. Isto é,

Índice inicial = Valor da carteira / μ = 1.000

O redutor dos índices será alterado sempre que necessário para acomodar inclusões ouexclusões nas carteiras, quando de seu rebalanceamento periódico ou ainda quando deajustes decorrentes de proventos/eventos distribuídos pelas empresas.

A participação relativa de cada ação no índice pode alterar-se ao longo da vigência da carteira,em função da evolução dos preços das ações e da distribuição de proventos pelas empresasemissoras.

Quando da distribuição de proventos por empresas emissoras de ações pertencentes aoíndice, são efetuados os ajustes necessários de modo a assegurar que o índice reflita não

somente as variações das cotações da ação, como também o impacto da distribuição dosproventos. Em função desta metodologia, os índices MLCX e SMLL são considerados índicesque avaliam o retorno total das ações componentes de sua carteira.

G. Cálculo dos Índices

A BM&FBOVESPA calcula os índices MLCX e SMLL em tempo real, considerando os preçosdos últimos negócios efetuados no mercado à vista (lote-padrão) com ações componentes desuas carteiras.

H. Suspensão de Negociação

No caso de suspensão de uma ação componente, ela permanecerá no índice ao último preçoregistrado em Bolsa até a normalização das negociações com o papel. Se a ação voltar a sernegociada mas a companhia estiver em regime de recuperação judicial ou se a suspensãodurar por mais de 30 pregões, a ação será excluída do portfólio ao final do primeiro dia denegociação após a reabertura dos negócios, ao preço de fechamento daquele dia.

Se ocorrer um rebalanceamento antes da reabertura dos negócios, a ação permanecerá nacarteira (ao preço do último negócio antes da suspensão) até a reabertura, quando então aação será excluída ao preço de fechamento do primeiro dia de negociação após a reaberturados negócios. Se a ação ainda estiver suspensa e ocorrer um segundo rebalanceamento, a

ação será excluída do portfólio nesse segundo rebalanceamento pelo valor de zero, e o valordo índice será reduzido em número de pontos equivalente à participação da ação excluída.

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I. Procedimentos para o Rebalanceamento

Nos rebalanceamentos quadrimestrais são adotados os seguintes procedimentos:

I.1. O rebalanceamento da carteira teórica do índice ocorre após o encerramento do últimopregão do quadrimestre e toma como base o índice de fechamento desse dia.

I.2. Concluída a seleção das empresas que integrarão a carteira para o próximo quadrimestre,calcula-se para cada ação o seu valor de mercado – produto da multiplicação do número deações de sua emissão disponíveis para negociação pelo seu preço de fechamento –,procedendo-se, a seguir, à somatória de todos esses valores. Isto é, calcula-se o valoreconômico da nova carteira utilizando-se os preços de fechamento de mercado do dia.

I.3. O redutor ajustado para a nova carteira é apurado pela divisão do valor econômico,calculado conforme indicado no item I.2, pelo índice de fechamento do quadrimestre.

I.4. O ajuste no redutor busca garantir a continuidade do índice, permitindo que o número depontos do índice não se altere em decorrência do rebalanceamento. Assim, se assegura quetanto a divisão do “novo valor de mercado” da carteira teórica do índice pelo novo divisor,quanto a divisão do “valor de mercado da carteira teórica anterior” pelo seu respectivo divisor,resultem no mesmo índice em pontos.

J. Prévias das Carteiras

Objetivando auxiliar os participantes do mercado que utilizam a carteira dos índices MLCX eSMLL como instrumento na elaboração de suas políticas de investimento, a BM&FBOVESPAdivulga regularmente três prévias das novas composições: no primeiro dia útil, no pregãoseguinte ao dia 15 e no último dia do mês anterior à vigência da nova carteira. Em situaçõesespeciais, entretanto, visando tranqüilizar o mercado, a BM&FBOVESPA poderá antecipar adifusão das prévias e/ou ampliar seu número.

L. Ajustes no Índice

De forma a medir o retorno total de sua carteira teórica, os índices MLCX e SMLL sãoajustados para todos os proventos distribuídos pelas companhias emissoras das açõesintegrantes de seu portfólio.

L.1. Ajustes para proventos em ações do mesmo tipo – Bonificações / Desdobramentos / Grupamentos  

Após o último dia de negociação “com-direito”, o valor de mercado da empresa na ação/tipo érecalculado. Para tanto, utiliza-se a quantidade teórica ajustada ao provento distribuído e opreço “ex-teórico” da ação. O valor assim obtido servirá como base para comparação daevolução dessa ação no pregão seguinte.

Exemplo: 

Considere a empresa XPT que distribuiu uma bonificação de 50% no tipo, sendo D0 o últimodia de negociação “com”.

Data Preço(R$)

Qtde. açõesXPT no índice

Valor de mercadoda ação XPT (R$)

Variação(%)

Índice(*)

D0 (1) 300,00 1.000.000 300.000.000,00 - 100D0A (2) 200,00 1.500.000 300.000.000,00 - 100D+1 (3) 220,00 1.500.000 330.000.000,00 + 10,0 110

D+2 230,00 1.500.000 345.000.000,00 + 4,5 115

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(*) O redutor do índice será adequado, de forma a permitir que o número de pontos do índicenão sofra alteração em função do ajuste de provento.

M. Procedimentos Especiais

M.1. Ajustes em caso de cisão de empresas  

a) Anúncio/efetivação da cisão

O anúncio da decisão da empresa emissora de efetuar uma cisão não altera sua situação nacarteira teórica do índice até o próximo rebalanceamento.

Após a efetivação da cisão e enquanto se aguarda a operacionalização/ registro das empresasresultantes, essas companhias serão consideradas como uma unidade de negociação epermanecerão na carteira do índice “com-cisão”.

Para efeito de negociação na BM&FBOVESPA, a efetivação da cisão significa o ato pelo qualas ações das empresas oriundas da cisão passam a ser negociadas em pregão.

b) Início da negociação em bolsa das empresas resultantes da cisão 

As carteiras teóricas dos índices incluirão as empresas resultantes da cisão.

Por exemplo, a empresa A foi cindida, dando origem às empresas B (que ficou com 45% dopatrimônio líquido da A), C (que ficou com 30%) e D (25%). Supondo que a participação de Ano índice fosse 20%, as situações imediatamente antes e após o início da negociação dasempresas cindidas seriam as seguintes:

Fechamento do pregão anterior ao início da negociação das empresas cindidas:

Ações da empresa Qtde. títulos

em poderpúblico (1)

Preços das

ações (2)

Peso das

ações(1)*(2)

Participação % no

índiceA 10.000.000 2,00 20.000.000 20,0Demais ações - - 80.000.000 80,0Total ações - - 100.000.000 100,0Redutor 100.000Total de pontos doíndice

1.000

Abertura do pregão na data de início das empresas cindidas:

Ações da empresa Qtde. títulosem poderpúblico (1)

Preços dasações (2)

Peso dasações(1)*(2)

Participação % noíndice

B 10.000.000 0,90 9.000.000 9,0C 10.000.000 0,60 6.000.000 6,0D 10.000.000 0,50 5.000.000 5,0Demais ações - - 80.000.000 80,0Total ações - - 100.000.000 100,0Redutor - - 100.000Total de pontos doíndice

1.000

Nota: O exemplo supõe que, na cisão, não ocorreu alteração no número de ações, mas simdistribuição de ações das empresas resultantes da cisão, em quantidade equivalente à

anteriormente possuída. Caso a deliberação da empresa seja diferente, os procedimentosserão adequados, mas a lógica do ajuste será idêntica.

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c) Próximas recomposições quadrimestrais

Para efeito de seleção das empresas/ações que atendem cumulativamente aos critérios deinclusão no índice, serão adotados os seguintes procedimentos:

•  as empresas resultantes da cisão serão tratadas como uma unidade de negociação e os

seus dados de negociabilidade serão considerados em conjunto com os da empresa quefoi cindida, para os últimos doze meses;

•  no próximo rebalanceamento a BM&FBOVESPA excluirá as ações que não apresentaremum perfil individual de negociação adequado, tomando por base sua presença em pregão apartir do início de listagem e seu índice de negociabilidade nos últimos doze meses.

•  para auferir o índice de negociabilidade individual para os últimos doze meses, o índice denegociabilidade conjunto será repartido para cada ação da seguinte maneira:

- nos primeiros quatro meses de negociação individual: o índice de negociabilidadeconjunto das ações oriundas da cisão será repartido individualmente de acordo com opreço de cada ação verificado no último pregão, da seguinte maneira: i) soma dospreços individuais; ii) cálculo da participação de cada preço na soma total; e iii)aplicação desse percentual de participação no índice de negociabilidade conjunto;

- após os primeiros quatro meses de negociação individual: o índice de negociabilidadeconjunto das ações oriundas da cisão será repartido individualmente de acordo com osíndices de negociabilidade individuais verificados no período, da seguinte maneira: i)soma dos índices de negociabilidade individuais; ii) cálculo da participação de cadaíndice de negociabilidade na soma total; e iii) aplicação desse percentual departicipação no índice de negociabilidade conjunto.

Nota : No caso de ações oriundas de cisão efetuada com menos de trinta dias corridos emrelação à data de rebalanceamento, elas permanecerão na carteira até o segundorebalanceamento, quando então serão efetuados os procedimentos normais.

M.2. Ajustes em caso de ofertas públicas de aquisição de ações  

a) Empresa anuncia intenção de compra da totalidade das suas ações em circulação

Se o preço da oferta de compra for superior ao preço de fechamento da ação verificado noúltimo pregão anterior ao leilão, o índice venderá todas as ações da empresa pertencentes àsua carteira teórica e a ação será excluída do portfólio, mesmo se a empresa não conseguiratingir seu objetivo.

b) Empresa anuncia intenção de compra de uma parte das suas ações em circulação

Se o preço da oferta de compra for superior ao preço de fechamento da ação verificado noúltimo pregão anterior ao leilão, dependendo do resultado do leilão a BM&FBOVESPA poderáadotar um dos dois procedimentos:

•  se não houver rateio: o índice venderá de sua carteira o percentual anunciado pelaempresa, mesmo se a empresa não conseguir comprar toda quantidade pretendida;

•  se houver rateio: o índice venderá o percentual do rateio destinado a cada participante doleilão aplicado sobre o percentual de suas ações conforme anunciado pela empresa. Porexemplo, a companhia anuncia que comprará 1/3 (um terço) de suas ações em circulação,mas recebe dos acionistas ofertas de venda equivalentes a 2/3 (dois terços) do total das

ações; nesse caso, cada acionista conseguirá vender apenas metade das ações queofertou à venda, ou seja, 1/6 (um sexto) da quantidade ofertada. Portanto, o índice venderá1/6 (um sexto) da quantidade de total das ações de sua carteira.

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M.3. Ajustes em caso de oferta primária e secundária de ações  

A quantidade teórica da ação será alterada para refletir o novo free float , após o encerramentodo terceiro pregão posterior à data de início de negociação das novas ações.

M.4. Ajustes em caso de incorporação  

a) Empresa com ação no índice incorpora empresa cujas ações também pertencem aoíndice

•  Incorporação por meio de ações: as ações da empresa incorporadora permanecem noíndice com sua quantidade teórica alterada para refletir o novo free float  e as ações daempresa incorporada são excluídas do índice, não sendo incluída nenhuma outra ação nolugar da incorporada.

•  Incorporação por meio de dinheiro: as ações da empresa incorporadora permanecem noíndice com sua quantidade teórica inalterada e as ações da empresa incorporada sãoexcluídas do índice.

•  Se a operação consistir numa fusão e houver a criação de uma nova companhia, as açõesque se fundiram serão excluídas, sendo substituídas pelas ações da nova companhia noinício da sua listagem em bolsa.

b) Empresa com ação no índice incorpora empresa cujas ações não pertencem ao índice

As ações da empresa incorporadora permanecem no índice com sua quantidade teóricainalterada, ou seja, o aumento em seu free float  decorrente da aquisição somente seráconsiderado na próxima reavaliação quadrimestral da carteira. 

c) Empresa com ação no índice é incorporada por empresa cujas ações não pertencemao índice

As ações da empresa incorporada são excluídas do índice após o encerramento do pregão dadata do evento, e sua participação é redistribuída entre as demais ações componentes.Cumpre ressaltar que a BM&FBOVESPA fará uma análise caso a caso de cada evento e, se julgar apropriado, incluirá a ação da empresa incorporadora no índice.

M.5. Ajustes em caso de oferta de permuta de ações 

a) Permuta de ações pertencentes ao índice por ações de emissão de empresa que nãopertence ao índice

As ações da empresa componente são excluídas do índice após o encerramento do pregão dadata do evento, e sua participação é redistribuída entre as demais ações componentes.

b) Permuta de ações pertencentes ao índice por ações de um outro tipo de emissão damesma empresa (por exemplo, preferenciais por ordinárias)

O tipo da ação incluído no índice é substituído, sendo sua quantidade teórica alteradaconforme a relação de troca.

M.6. Ajustes em caso de aumento da quantidade de ações do capital social decorrente de conversões 

As ações da empresa componente permanecem na carteira com sua quantidade teóricainalterada, ou seja, o aumento em seu free float decorrente de conversão de ações (exercíciode opções, conversão de debêntures, conversão de tipos de ações, etc.) somente seráconsiderado na próxima reavaliação quadrimestral da carteira.

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Nota: Sempre que necessário, serão efetuados ajustes no redutor. Além disso, quando dasreavaliações quadrimestrais, os dados de negociabilidade da empresa incorporada serãosomados aos da empresa incorporadora.

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ANEXO 

FÓRMULA DE CÁLCULO E PROCEDIMENTOS 

1. Índice de Negociabilidade 

O índice de negociabilidade é calculado pela seguinte fórmula: 

IN =ni

 N 

vi

V *  

onde: 

IN = índice de negociabilidadeni = número de negócios com a ação “i” no mercado à vista (lote-padrão)N = número total de negócios no mercado à vista da BM&FBOVESPA (lote-padrão)vi = volume financeiro gerado pelos negócios com a ação “i” no mercado à vista (lote-padrão)V = volume financeiro total do mercado à vista da BM&FBOVESPA (lote-padrão)

Nota: No cálculo do índice de negociabilidade não são considerados os negócios diretos.

2. Fórmula de Cálculo do MLCX e do SMLL 

Os índices MLCX e SMLL podem ser calculados por meio das seguintes fórmulas:

a) sem utilizar o redutor :

Índice ( t ) = Índice ( t - 1) *t  t 

i

n

t  t i

nQi PiQi Pi

−=

− −=

∑∑

11

1 11

*

*

 

onde: 

Índice (t)  = valor do índice no dia tÍndice (t - 1) = valor do índice no dia t - 1n = número de ações integrantes da carteira teórica do índice

t Qi

−1= quantidade teórica da ação i disponível à negociação no dia t - 1. Na ocorrência da

distribuição de proventos em ações do mesmo tipo, pela empresa, refere-se à quantidadeteórica da ação i disponível à negociação no dia t - 1, recalculada em função deste provento.

t Pi = preço da ação i no fechamento do dia t

t Pi −1= preço de fechamento da ação i no dia t - 1, ou seu preço ex-teórico no caso da

distribuição de proventos nesse dia.

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b) utilizando o redutor :

Índice t =

 Redutor 

carteiradatotalValor =

α 

⎟ ⎠

 ⎞⎜⎝ 

⎛ ∑=

n

it t  QiPi

1

*

 

onde :

Índice t = valor do índice no instante tn = número total de empresas (na ação/tipo) integrantes da carteira teórica do índice  

 Pi t = último preço da ação i no instante t

Qi t

= quantidade da ação i na carteira teórica no instante t

α = redutor utilizado para adequar o valor do índice à base corrente

3. Procedimento de Ajuste para Proventos 

As quantidades teóricas das empresas na ação/tipo (i.e. suas quantidades disponíveis paranegociação) permanecerão constantes durante o quadrimestre de vigência da carteira, esomente serão alteradas no caso de distribuição de proventos em ações do mesmo tipo pelasempresas emissoras (bonificação, desdobramento, subscrição, etc.).

O ajuste das quantidades teóricas, na exata proporção do provento distribuído, é efetuado apóso encerramento das negociações na BM&FBOVESPA, no último dia de negociação “com-direito”.

A fórmula utilizada é a seguinte:

Qn = Qa * (1 + B + S)

onde :

Qn = quantidade de ações ajustada Qa = quantidade de ações anterior B = percentual de bonificação e/ou desdobramento, em número-índice S = percentual de subscrição, em número-índice 

No caso de algum provento aprovado ser homologado parcialmente, ou não vir a serhomologado, a quantidade de ações integrantes da carteira será reduzida proporcionalmente,de forma a refletir a real quantidade de ações disponíveis para negociação.

Esse ajuste será efetuado no pregão subseqüente ao recebimento, pela BM&FBOVESPA, dacomunicação expedida pela empresa emissora informando esses fatos. O redutor do índiceserá adequado, de forma que o valor do índice não sofra alteração.

4. Fórmula Geral de Cálculo do Preço “Ex-teórico” 

S B

Vet  J  D Z SPcPex

++

−−−+=

1

)*( 

onde: 

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