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atividade do aluno no âmbito do PIT
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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DAS MARINHAS
E.B. 2,3 DAS MARINHAS
PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
entre
-a ESCOLA E.B. 2,3 das Marinhas, representada pela Diretora da CAP Maria de Fátima Eça
Guimarães,
- a oficina Auto Torres, Reparações de Automóveis, situada na Rua da Anta – Outeiro – 4740
Marinhas, Esposende, Número de Telefone 253 966 703 / TLM 962 458 458 ou 962 397 262,
representada pelo Sr. Álvaro Torres,
-o Encarregado de Educação do Nuno Rafael Garrido Domingues, com Necessidades
Educativas Especiais, a frequentar no ano letivo de 2012 / 13, o 8º ano de escolaridade, na
turma C, da escola E.B. 2,3 das Marinhas,
De acordo com o decreto-lei 3 / 2008, de 7 de Janeiro, foi proposto para o aluno Nuno Rafael
Garrido Domingues um currículo que contemplasse uma área pré vocacional, relacionada com
a mecânica.
Assim acorda-se:
1º As atividades desenvolver-se-ão nas instalações da Oficina Auto Torres, de acordo
com os objetivos definidos no PEI do aluno.
2º As atividades desenvolvidas terão o acompanhamento da docente Rosa Araújo,
professora de Educação Especial deste Agrupamento.
3º O horário do aluno(a) na Empresa será:
Terça – feira: 14.30h às 18.30h
Sexta – feira: 14.30h às 18.30h
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4º - No decorrer das atividades e deslocações que a empresa tenha necessidade de
efetuar e que considere útil para as aprendizagens do aluno, este encontra-se abrangido pelo
seguro escolar de acordo com a Portaria nº413/99 de 8 de Junho, art.2º, ponto 1, aliena c). O
percurso Escola/Oficina/Casa, encontra-se igualmente abrangido pelo Seguro Escolar quando
for feito a pé ou em transporte escolar, sendo as deslocações da responsabilidade do
Encarregado de Educação.
5º - Pelas atividades desenvolvidas não será recebido qualquer tipo de honorário, dado
que o aluno se encontra numa situação de aprendizagem, não laboral.
6º - A Oficina Auto Torres obriga-se a informar a Escola Básica 2,3 de Marinhas acerca
de qualquer acontecimento anormal (assiduidade, pontualidade, comportamento...) no
âmbito do presente protocolo e ainda o que, relativamente à aprendizagem do mesmo,
entender por conveniente e oportuno.
8º - Qualquer uma das partes pode, a qualquer momento, alterar ou rescindir o
protocolo.
Marinhas, 5 de dezembro de 2012
A Presidente da CAP
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O Responsável da Empresa
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O Encarregado de Educação
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A Professora de Educação Especial
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O Aluno
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