25
5/27/2018 ManualErrosNFe-slidepdf.com http://slidepdf.com/reader/full/manual-erros-nf-e-56240494a59d1 1/25  Ralph Renato da Silva 22/8/2009 M NF . JPC C  JPC SOLUÇÕES C ORPORATIVAS  MANUAL NF-E -ERROS-  

Manual Erros NF e

Embed Size (px)

Citation preview

  • 5/27/2018 Manual Erros NF e

    1/25

    Ralph Renato da Silva

    22/8/2009 M NF . JPC C

    JPCSOLUES

    CORPORATIVAS

    MANUALNF-E

    -ERROS-

  • 5/27/2018 Manual Erros NF e

    2/25

    JPC

    M NF EO

    Mensagens

    MENSAGENS DE E

    C N F E P

    e erro de transmisso d

    RO CONFERIR

    60 5.

    C E(F4),

    E

    E

    ,

    ,

    E .

    I

    E

    10 2

    2009

    a NF-e

    DESCRIO

    E ,

    .

    C : A 001

    .

    N

    . . ICM

    (F4IIB).

  • 5/27/2018 Manual Erros NF e

    3/25

    JPC C N F E P 10 3

    M NF EO 2009

    B (A1),

    (A2)

    (A4)

    .

    N

    .

    M

    (A1),

    (A2)

    (A4),

    .

    C IBGE

    M

    (A1),

    (A2)

    (A4),

    . P

    5.

    N

    (A1MN),

    (A2MN)

    (A4MN).

    N

    IBGE

    (A1CODMN),

    (A2CODMN)

    (A4CODMN).

  • 5/27/2018 Manual Erros NF e

    4/25

    JPC C N F E P 10 4

    M NF EO 2009

    E '://.../PI': M

    ().

    E ( ://.../PIA,

    ://.../PIQ,

    ://.../PIN,

    ://.../PIO ).

    E '://.../COFIN': M

    (). E (

    ://.../COFINA,

    ://.../COFINQ,

    ://.../COFINN,

    ://.../COFINO ).

    C E.

    C . . PI

    (F4CPI) .

    . CONFIN

    (F4CCOF).

    N

    . . PI

    (F4CPI) . .

    CONFIN (F4CCOF).

    E '://.../IE': 'L'

    '15';

    '14'.

    E '://.../IE': '635.451.547.119'

    .

    C I

    (A1),

    (A2)

    (A4).

    A

    ,

    ,

    , :

    '635.451.547.119'

    (.).

    E '://.../': M

    (). E ( ://.../CNAE ).

    C CNAE

    .

    C:

    C /

    E / A

    / C

    / C.

    CNAE

    N

    CNAE .

  • 5/27/2018 Manual Erros NF e

    5/25

    JPC C N F E P 10 5

    M NF EO 2009

    E '://.../':

    ''

    '' '0', '1', '2'.

    E '://.../': '' '://.../'.

    E '://.../':

    ''

    '' '0', '1', '2'.

    E '://.../': ''

    '://.../'.

    C

    (B1OIGEM).

    O

    .

    CORREES PARA A NF-e:

    1.Cadastro de Clientes e Fornecedores (SA1/SA2):- CNPJ/CPF- Inscrio Estadual- Cdigo do municpio do IBGE (A1_COD_MUN e A2_COD_MUN) Total: 5 Caracteres- Endereo (logradouro, CEP,bairro, cidade e UF)

    OBS: Em caso de transmisso errada de uma dessas informaes, a NF-e poder ser recusadana transmisso para o Totvs Services SPED(falha de schema XML) ou na SEFAZ (IEe ouCNPJ/CPF invlidos). Para a distribuio da NFe, conforme padres estabelecidos pelaSEFAZ, haver a necessidade do preenchimento do campo A1_EMAIL e A2_EMAIL. Alm daverificao, importante assegurar que para os novos clientes esses campos sejampreenchidos.

    2.Cadastro de Empresas (SIGAMAT SM0):- CNPJ- Inscrio Estadual- Cdigo de municpio do IBGE (neste cadastro solicitado o cdigo da UF)

    Ex: UF+Cdigo Municpio IBGE (Total: 7 Caracteres)- NIRE (Um para cada CNPJ)- Data no registro de empresas e endereo (logradouro, CEP, bairro, cidade e UF)

    OBS:Em caso de transmisso errada de uma dessas informaes, a NF-eSEFAZpode ser recusada na transmisso para o Totvs Services SPED(falha de schemaXML) ou na SEFAZ(IEe ou CNPJ/CPFinvlidos).

    3. Cadastro de Produto (SB1):- Cdigo de Origem (B1_ORIGEM)- Se cdigo de barras (B1_CODBAR) vlido para a codificao EAN, se no for, haver duasopes:

    Primeira: alterar todo o cadastro de produto informando um cdigo EAN ou retirar o cdigode barras.Segunda: alterar o script de gerao do XML da NFe para no processar esse campo.

    4. Cadastro de Tipos de Entrada e Sada (SF4):- Situao Tributria ICM (F4_SITTRIB)- Cdigo Tributrio IPI (F4_CTIPI)

    - Situao Tributria PIS (F4_CSTPIS)- Situao Tributria COF. (F4_CSTCOF)

  • 5/27/2018 Manual Erros NF e

    6/25

    JPC C N F E P 10 6

    M NF EO 2009

    LEI COMPLEMENTAR N 116, DE 31 DE JULHO DE 2003

    D.O.U. de 01.08.2003

    Dispe sobre o Imposto Sobre Servios de Qualquer Natureza, de competnciados Municpios e do Distrito Federal, e d outras providncias.

    O PRESIDENTE DA REPBLICA Fao saber que o Congresso Nacionaldecreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

    Art. 1oO Imposto Sobre Servios de Qualquer Natureza, de competnciados Municpios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestao deservios constantes da lista anexa, ainda que esses no se constituam comoatividade preponderante do prestador.

    1oO imposto incide tambm sobre o servio proveniente do exterior doPas ou cuja prestao se tenha iniciado no exterior do Pas.

    2oRessalvadas as excees expressas na lista anexa, os servios nelamencionados no ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e Prestaes de Servios de TransporteInterestadual e Intermunicipal e de Comunicao ICMS, ainda que suaprestao envolva fornecimento de mercadorias.

    3oO imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre osservios prestados mediante a utilizao de bens e servios pblicosexplorados economicamente mediante autorizao, permisso ou concesso,

    com o pagamento de tarifa, preo ou pedgio pelo usurio final do servio. 4oA incidncia do imposto no depende da denominao dada ao

    servio prestado.

    Art. 2oO imposto no incide sobre:

    I as exportaes de servios para o exterior do Pas;

    II a prestao de servios em relao de emprego, dos trabalhadoresavulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscalde sociedades e fundaes, bem como dos scios-gerentes e dos gerentes-

  • 5/27/2018 Manual Erros NF e

    7/25

    JPC C N F E P 10 7

    M NF EO 2009

    delegados;

    III o valor intermediado no mercado de ttulos e valores mobilirios, ovalor dos depsitos bancrios, o principal, juros e acrscimos moratriosrelativos a operaes de crdito realizadas por instituies financeiras.

    Pargrafo nico. No se enquadram no disposto no inciso I os serviosdesenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que opagamento seja feito por residente no exterior.

    Art. 3oO servio considera-se prestado e o imposto devido no local doestabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local dodomiclio do prestador, exceto nas hipteses previstas nos incisos I a XXII,quando o imposto ser devido no local:

    I do estabelecimento do tomador ou intermedirio do servio ou, nafalta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hiptese do 1odoart. 1odesta Lei Complementar;

    II da instalao dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas,no caso dos servios descritos no subitem 3.05 da lista anexa;

    III da execuo da obra, no caso dos servios descritos no subitem7.02 e 7.19 da lista anexa;

    IV da demolio, no caso dos servios descritos no subitem 7.04 dalista anexa;

    V das edificaes em geral, estradas, pontes, portos e congneres, nocaso dos servios descritos no subitem 7.05 da lista anexa;

    VI da execuo da varrio, coleta, remoo, incinerao, tratamento,reciclagem, separao e destinao final de lixo, rejeitos e outros resduosquaisquer, no caso dos servios descritos no subitem 7.09 da lista anexa;

    VII da execuo da limpeza, manuteno e conservao de vias e

    logradouros pblicos, imveis, chamins, piscinas, parques, jardins econgneres, no caso dos servios descritos no subitem 7.10 da lista anexa;

    VIII da execuo da decorao e jardinagem, do corte e poda dervores, no caso dos servios descritos no subitem 7.11 da lista anexa;

    IX do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e deagentes fsicos, qumicos e biolgicos, no caso dos servios descritos nosubitem 7.12 da lista anexa;

    X (VETADO)

  • 5/27/2018 Manual Erros NF e

    8/25

    JPC C N F E P 10 8

    M NF EO 2009

    XI (VETADO)

    XII do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubao econgneres, no caso dos servios descritos no subitem 7.16 da lista anexa;

    XIII da execuo dos servios de escoramento, conteno de encostase congneres, no caso dos servios descritos no subitem 7.17 da lista anexa;

    XIV da limpeza e dragagem, no caso dos servios descritos no subitem7.18 da lista anexa;

    XV onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviosdescritos no subitem 11.01 da lista anexa;

    XVI dos bens ou do domiclio das pessoas vigiados, segurados ou

    monitorados, no caso dos servios descritos no subitem 11.02 da lista anexa;

    XVII do armazenamento, depsito, carga, descarga, arrumao eguarda do bem, no caso dos servios descritos no subitem 11.04 da listaanexa;

    XVIII da execuo dos servios de diverso, lazer, entretenimento econgneres, no caso dos servios descritos nos subitens do item 12, exceto o12.13, da lista anexa;

    XIX do Municpio onde est sendo executado o transporte, no caso dosservios descritos pelo subitem 16.01 da lista anexa;

    XX do estabelecimento do tomador da mo-de-obra ou, na falta deestabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos servios descritospelo subitem 17.05 da lista anexa;

    XXI da feira, exposio, congresso ou congnere a que se referir oplanejamento, organizao e administrao, no caso dos servios descritospelo subitem 17.10 da lista anexa;

    XXII do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodovirio, ferrovirio oumetrovirio, no caso dos servios descritos pelo item 20 da lista anexa.

    1oNo caso dos servios a que se refere o subitem 3.04 da lista anexa,considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Municpio emcujo territrio haja extenso de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos econdutos de qualquer natureza, objetos de locao, sublocao,arrendamento, direito de passagem ou permisso de uso, compartilhado ouno.

    2o

    No caso dos servios a que se refere o subitem 22.01 da lista anexa,considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Municpio em

  • 5/27/2018 Manual Erros NF e

    9/25

    JPC C N F E P 10 9

    M NF EO 2009

    cujo territrio haja extenso de rodovia explorada.

    3oConsidera-se ocorrido o fato gerador do imposto no local doestabelecimento prestador nos servios executados em guas martimas,excetuados os servios descritos no subitem 20.01.

    Art. 4oConsidera-se estabelecimento prestador o local onde ocontribuinte desenvolva a atividade de prestar servios, de modo permanenteou temporrio, e que configure unidade econmica ou profissional, sendoirrelevantes para caracteriz-lo as denominaes de sede, filial, agncia, postode atendimento, sucursal, escritrio de representao ou contato ou quaisqueroutras que venham a ser utilizadas.

    Art. 5oContribuinte o prestador do servio.

    Art. 6o

    Os Municpios e o Distrito Federal, mediante lei, podero atribuirde modo expresso a responsabilidade pelo crdito tributrio a terceira pessoa,vinculada ao fato gerador da respectiva obrigao, excluindo aresponsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em carter supletivo documprimento total ou parcial da referida obrigao, inclusive no que se refere multa e aos acrscimos legais.

    1oOs responsveis a que se refere este artigo esto obrigados aorecolhimento integral do imposto devido, multa e acrscimos legais,independentemente de ter sido efetuada sua reteno na fonte.

    2oSem prejuzo do disposto no capute no 1odeste artigo, soresponsveis:

    I o tomador ou intermedirio de servio proveniente do exterior do Pasou cuja prestao se tenha iniciado no exterior do Pas;

    II a pessoa jurdica, ainda que imune ou isenta, tomadora ouintermediria dos servios descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09,7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa.

    Art. 7oA base de clculo do imposto o preo do servio.

    1oQuando os servios descritos pelo subitem 3.04 da lista anexa foremprestados no territrio de mais de um Municpio, a base de clculo serproporcional, conforme o caso, extenso da ferrovia, rodovia, dutos econdutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao nmero depostes, existentes em cada Municpio.

    2oNo se incluem na base de clculo do Imposto Sobre Servios deQualquer Natureza:

    I - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos servios previstos

  • 5/27/2018 Manual Erros NF e

    10/25

    JPC C N F E P 10 10

    M NF EO 2009

    nos itens 7.02 e 7.05 da lista de servios anexa a esta Lei Complementar;

    II - (VETADO)

    3o(VETADO)

    Art. 8oAs alquotas mximas do Imposto Sobre Servios de QualquerNatureza so as seguintes:

    I (VETADO)

    II demais servios, 5% (cinco por cento).

    Art. 9oEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicao.

    Art. 10. Ficam revogados os arts. 8o

    , 10, 11 e 12 do Decreto-Lei no

    406,de 31 de dezembro de 1968; os incisos III, IV, V e VII do art. 3odo Decreto-Lei no834, de 8 de setembro de 1969; a Lei Complementar no22, de 9 dedezembro de 1974; a Lei no7.192, de 5 de junho de 1984; a LeiComplementar no56, de 15 de dezembro de 1987; e a Lei Complementarno100, de 22 de dezembro de 1999.

    Braslia, 31 de julho de 2003; 182oda Independncia e 115odaRepblica.

    LUIZ INCIO LULA DA SILVA

    Lista de servios anexa Lei Complementar n 116, de 31 de julho de2003.

    1 Servios de informtica e congneres.

    1.01 Anlise e desenvolvimento de sistemas.

    1.02 Programao.

    1.03 Processamento de dados e congneres.

    1.04 Elaborao de programas de computadores, inclusive de jogoseletrnicos.

    1.05 Licenciamento ou cesso de direito de uso de programas decomputao.

    1.06 Assessoria e consultoria em informtica.

    1.07 Suporte tcnico em informtica, inclusive instalao, configurao

  • 5/27/2018 Manual Erros NF e

    11/25

    JPC C N F E P 10 11

    M NF EO 2009

    e manuteno de programas de computao e bancos de dados.

    1.08 Planejamento, confeco, manuteno e atualizao de pginaseletrnicas.

    2 Servios de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

    2.01 Servios de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

    3 Servios prestados mediante locao, cesso de direito de uso econgneres.

    3.01 (VETADO)

    3.02 Cesso de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.

    3.03 Explorao de sales de festas, centro de convenes, escritriosvirtuais, stands, quadras esportivas, estdios, ginsios, auditrios, casas deespetculos, parques de diverses, canchas e congneres, para realizao deeventos ou negcios de qualquer natureza.

    3.04 Locao, sublocao, arrendamento, direito de passagem oupermisso de uso, compartilhado ou no, de ferrovia, rodovia, postes, cabos,dutos e condutos de qualquer natureza.

    3.05 Cesso de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas deuso temporrio.

    4 Servios de sade, assistncia mdica e congneres.

    4.01 Medicina e biomedicina.

    4.02 Anlises clnicas, patologia, eletricidade mdica, radioterapia,quimioterapia, ultra-sonografia, ressonncia magntica, radiologia, tomografiae congneres.

    4.03 Hospitais, clnicas, laboratrios, sanatrios, manicmios, casas desade, prontos-socorros, ambulatrios e congneres.

    4.04 Instrumentao cirrgica.

    4.05 Acupuntura.

    4.06 Enfermagem, inclusive servios auxiliares.

    4.07 Servios farmacuticos.

  • 5/27/2018 Manual Erros NF e

    12/25

    JPC C N F E P 10 12

    M NF EO 2009

    4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.

    4.09 Terapias de qualquer espcie destinadas ao tratamento fsico,orgnico e mental.

    4.10 Nutrio.

    4.11 Obstetrcia.

    4.12 Odontologia.

    4.13 Ortptica.

    4.14 Prteses sob encomenda.

    4.15 Psicanlise.4.16 Psicologia.

    4.17 Casas de repouso e de recuperao, creches, asilos e congneres.

    4.18 Inseminao artificial, fertilizao in vitroe congneres.

    4.19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, vulos, smen e congneres.

    4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, smen, rgos e materiaisbiolgicos de qualquer espcie.

    4.21 Unidade de atendimento, assistncia ou tratamento mvel econgneres.

    4.22 Planos de medicina de grupo ou individual e convnios paraprestao de assistncia mdica, hospitalar, odontolgica e congneres.

    4.23 Outros planos de sade que se cumpram atravs de servios deterceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo

    operador do plano mediante indicao do beneficirio.

    5 Servios de medicina e assistncia veterinria e congneres.

    5.01 Medicina veterinria e zootecnia.

    5.02 Hospitais, clnicas, ambulatrios, prontos-socorros e congneres,na rea veterinria.

    5.03 Laboratrios de anlise na rea veterinria.

  • 5/27/2018 Manual Erros NF e

    13/25

    JPC C N F E P 10 13

    M NF EO 2009

    5.04 Inseminao artificial, fertilizao in vitroe congneres.

    5.05 Bancos de sangue e de rgos e congneres.

    5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, smen, rgos e materiais

    biolgicos de qualquer espcie.

    5.07 Unidade de atendimento, assistncia ou tratamento mvel econgneres.

    5.08 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamentoe congneres.

    5.09 Planos de atendimento e assistncia mdico-veterinria.

    6 Servios de cuidados pessoais, esttica, atividades fsicas econgneres.

    6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congneres.

    6.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilao e congneres.

    6.03 Banhos, duchas, sauna, massagens e congneres.

    6.04 Ginstica, dana, esportes, natao, artes marciais e demaisatividades fsicas.

    6.05 Centros de emagrecimento, spa e congneres.

    7 Servios relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo,construo civil, manuteno, limpeza, meio ambiente, saneamento econgneres.

    7.01 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia,urbanismo, paisagismo e congneres.

    7.02 Execuo, por administrao, empreitada ou subempreitada, deobras de construo civil, hidrulica ou eltrica e de outras obras semelhantes,inclusive sondagem, perfurao de poos, escavao, drenagem e irrigao,terraplanagem, pavimentao, concretagem e a instalao e montagem deprodutos, peas e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadoriasproduzidas pelo prestador de servios fora do local da prestao dos servios,que fica sujeito ao ICMS).

    7.03 Elaborao de planos diretores, estudos de viabilidade, estudosorganizacionais e outros, relacionados com obras e servios de engenharia;

    elaborao de anteprojetos, projetos bsicos e projetos executivos para

  • 5/27/2018 Manual Erros NF e

    14/25

    JPC C N F E P 10 14

    M NF EO 2009

    trabalhos de engenharia.

    7.04 Demolio.

    7.05 Reparao, conservao e reforma de edifcios, estradas, pontes,

    portos e congneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas peloprestador dos servios, fora do local da prestao dos servios, que fica sujeitoao ICMS).

    7.06 Colocao e instalao de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas,revestimentos de parede, vidros, divisrias, placas de gesso e congneres, commaterial fornecido pelo tomador do servio.

    7.07 Recuperao, raspagem, polimento e lustrao de pisos econgneres.

    7.08 Calafetao.

    7.09 Varrio, coleta, remoo, incinerao, tratamento, reciclagem,separao e destinao final de lixo, rejeitos e outros resduos quaisquer.

    7.10 Limpeza, manuteno e conservao de vias e logradourospblicos, imveis, chamins, piscinas, parques, jardins e congneres.

    7.11 Decorao e jardinagem, inclusive corte e poda de rvores.

    7.12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e deagentes fsicos, qumicos e biolgicos.

    7.13 Dedetizao, desinfeco, desinsetizao, imunizao,higienizao, desratizao, pulverizao e congneres.

    7.14 (VETADO)

    7.15 (VETADO)

    7.16 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubao econgneres.

    7.17 Escoramento, conteno de encostas e servios congneres.

    7.18 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baas, lagos, lagoas,represas, audes e congneres.

    7.19 Acompanhamento e fiscalizao da execuo de obras deengenharia, arquitetura e urbanismo.

    7.20 Aerofotogrametria (inclusive interpretao), cartografia,

  • 5/27/2018 Manual Erros NF e

    15/25

    JPC C N F E P 10 15

    M NF EO 2009

    mapeamento, levantamentos topogrficos, batimtricos, geogrficos,geodsicos, geolgicos, geofsicos e congneres.

    7.21 Pesquisa, perfurao, cimentao, mergulho, perfilagem,concretao, testemunhagem, pescaria, estimulao e outros servios

    relacionados com a explorao e explotao de petrleo, gs natural e deoutros recursos minerais.

    7.22 Nucleao e bombardeamento de nuvens e congneres.

    8 Servios de educao, ensino, orientao pedaggica e educacional,instruo, treinamento e avaliao pessoal de qualquer grau ou natureza.

    8.01 Ensino regular pr-escolar, fundamental, mdio e superior.

    8.02 Instruo, treinamento, orientao pedaggica e educacional,avaliao de conhecimentos de qualquer natureza.

    9 Servios relativos a hospedagem, turismo, viagens e congneres.

    9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotis, apart-servicecondominiais, flat, apart-hotis, hotis residncia, residence-service, suite service, hotelaria martima, motis, penses e congneres;ocupao por temporada com fornecimento de servio (o valor da alimentaoe gorjeta, quando includo no preo da diria, fica sujeito ao Imposto Sobre

    Servios).9.02 Agenciamento, organizao, promoo, intermediao e execuo

    de programas de turismo, passeios, viagens, excurses, hospedagens econgneres.

    9.03 Guias de turismo.

    10 Servios de intermediao e congneres.

    10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediao de cmbio, de

    seguros, de cartes de crdito, de planos de sade e de planos de previdnciaprivada.

    10.02 Agenciamento, corretagem ou intermediao de ttulos em geral,valores mobilirios e contratos quaisquer.

    10.03 Agenciamento, corretagem ou intermediao de direitos depropriedade industrial, artstica ou literria.

    10.04 Agenciamento, corretagem ou intermediao de contratos de

    arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturizao

  • 5/27/2018 Manual Erros NF e

    16/25

    JPC C N F E P 10 16

    M NF EO 2009

    (factoring).

    10.05 Agenciamento, corretagem ou intermediao de bens mveis ouimveis, no abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aquelesrealizados no mbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.

    10.06 Agenciamento martimo.

    10.07 Agenciamento de notcias.

    10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive oagenciamento de veiculao por quaisquer meios.

    10.09 Representao de qualquer natureza, inclusive comercial.

    10.10 Distribuio de bens de terceiros.11 Servios de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilncia e

    congneres.

    11.01 Guarda e estacionamento de veculos terrestres automotores, deaeronaves e de embarcaes.

    11.02 Vigilncia, segurana ou monitoramento de bens e pessoas.

    11.03 Escolta, inclusive de veculos e cargas.

    11.04 Armazenamento, depsito, carga, descarga, arrumao e guardade bens de qualquer espcie.

    12 Servios de diverses, lazer, entretenimento e congneres.

    12.01 Espetculos teatrais.

    12.02 Exibies cinematogrficas.

    12.03 Espetculos circenses.

    12.04 Programas de auditrio.

    12.05 Parques de diverses, centros de lazer e congneres.

    12.06 Boates, taxi-dancinge congneres.

    12.07 Shows, ballet, danas, desfiles, bailes, peras, concertos,recitais, festivais e congneres.

  • 5/27/2018 Manual Erros NF e

    17/25

    JPC C N F E P 10 17

    M NF EO 2009

    12.08 Feiras, exposies, congressos e congneres.

    12.09 Bilhares, boliches e diverses eletrnicas ou no.

    12.10 Corridas e competies de animais.

    12.11 Competies esportivas ou de destreza fsica ou intelectual, comou sem a participao do espectador.

    12.12 Execuo de msica.

    12.13 Produo, mediante ou sem encomenda prvia, de eventos,espetculos, entrevistas, shows, ballet, danas, desfiles, bailes, teatros,peras, concertos, recitais, festivais e congneres.

    12.14 Fornecimento de msica para ambientes fechados ou no,mediante transmisso por qualquer processo.

    12.15 Desfiles de blocos carnavalescos ou folclricos, trios eltricos econgneres.

    12.16 Exibio de filmes, entrevistas, musicais, espetculos, shows,concertos, desfiles, peras, competies esportivas, de destreza intelectual oucongneres.

    12.17 Recreao e animao, inclusive em festas e eventos dequalquer natureza.

    13 Servios relativos a fonografia, fotografia, cinematografia ereprografia.

    13.01 (VETADO)

    13.02 Fonografia ou gravao de sons, inclusive trucagem, dublagem,mixagem e congneres.

    13.03 Fotografia e cinematografia, inclusive revelao, ampliao,cpia, reproduo, trucagem e congneres.

    13.04 Reprografia, microfilmagem e digitalizao.

    13.05 Composio grfica, fotocomposio, clicheria, zincografia,litografia, fotolitografia.

    14 Servios relativos a bens de terceiros.

    14.01 Lubrificao, limpeza, lustrao, reviso, carga e recarga,conserto, restaurao, blindagem, manuteno e conservao de mquinas,

  • 5/27/2018 Manual Erros NF e

    18/25

    JPC C N F E P 10 18

    M NF EO 2009

    veculos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto(exceto peas e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

    14.02 Assistncia tcnica.

    14.03 Recondicionamento de motores (exceto peas e partesempregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

    14.04 Recauchutagem ou regenerao de pneus.

    14.05 Restaurao, recondicionamento, acondicionamento, pintura,beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodizao,corte, recorte, polimento, plastificao e congneres, de objetos quaisquer.

    14.06 Instalao e montagem de aparelhos, mquinas e equipamentos,

    inclusive montagem industrial, prestados ao usurio final, exclusivamente commaterial por ele fornecido.

    14.07 Colocao de molduras e congneres.

    14.08 Encadernao, gravao e dourao de livros, revistas econgneres.

    14.09 Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelousurio final, exceto aviamento.

    14.10 Tinturaria e lavanderia.

    14.11 Tapearia e reforma de estofamentos em geral.

    14.12 Funilaria e lanternagem.

    14.13 Carpintaria e serralheria.

    15 Servios relacionados ao setor bancrio ou financeiro, inclusiveaqueles prestados por instituies financeiras autorizadas a funcionar pela

    Unio ou por quem de direito.

    15.01 Administrao de fundos quaisquer, de consrcio, de carto decrdito ou dbito e congneres, de carteira de clientes, de cheques pr-datados e congneres.

    15.02 Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta deinvestimentos e aplicao e caderneta de poupana, no Pas e no exterior, bemcomo a manuteno das referidas contas ativas e inativas.

    15.03 Locao e manuteno de cofres particulares, de terminais

  • 5/27/2018 Manual Erros NF e

    19/25

    JPC C N F E P 10 19

    M NF EO 2009

    eletrnicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.

    15.04 Fornecimento ou emisso de atestados em geral, inclusiveatestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congneres.

    15.05 Cadastro, elaborao de ficha cadastral, renovao cadastral econgneres, incluso ou excluso no Cadastro de Emitentes de Cheques semFundos CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.

    15.06 Emisso, reemisso e fornecimento de avisos, comprovantes edocumentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bense valores; comunicao com outra agncia ou com a administrao central;licenciamento eletrnico de veculos; transferncia de veculos; agenciamentofiducirio ou depositrio; devoluo de bens em custdia.

    15.07 Acesso, movimentao, atendimento e consulta a contas emgeral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-smile,internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatrohoras; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo,extrato e demais informaes relativas a contas em geral, por qualquer meioou processo.

    15.08 Emisso, reemisso, alterao, cesso, substituio,cancelamento e registro de contrato de crdito; estudo, anlise e avaliao deoperaes de crdito; emisso, concesso, alterao ou contratao de aval,

    fiana, anuncia e congneres; servios relativos a abertura de crdito, paraquaisquer fins.

    15.09 Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusivecesso de direitos e obrigaes, substituio de garantia, alterao,cancelamento e registro de contrato, e demais servios relacionados aoarrendamento mercantil (leasing).

    15.10 Servios relacionados a cobranas, recebimentos ou pagamentosem geral, de ttulos quaisquer, de contas ou carns, de cmbio, de tributos epor conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrnico, automticoou por mquinas de atendimento; fornecimento de posio de cobrana,recebimento ou pagamento; emisso de carns, fichas de compensao,impressos e documentos em geral.

    15.11 Devoluo de ttulos, protesto de ttulos, sustao de protesto,manuteno de ttulos, reapresentao de ttulos, e demais servios a elesrelacionados.

    15.12 Custdia em geral, inclusive de ttulos e valores mobilirios.

    15.13 Servios relacionados a operaes de cmbio em geral, edio,alterao, prorrogao, cancelamento e baixa de contrato de cmbio; emisso

  • 5/27/2018 Manual Erros NF e

    20/25

    JPC C N F E P 10 20

    M NF EO 2009

    de registro de exportao ou de crdito; cobrana ou depsito no exterior;emisso, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento,transferncia, cancelamento e demais servios relativos a carta de crdito deimportao, exportao e garantias recebidas; envio e recebimento demensagens em geral relacionadas a operaes de cmbio.

    15.14 Fornecimento, emisso, reemisso, renovao e manuteno decarto magntico, carto de crdito, carto de dbito, carto salrio econgneres.

    15.15 Compensao de cheques e ttulos quaisquer; serviosrelacionados a depsito, inclusive depsito identificado, a saque de contasquaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrnicos ede atendimento.

    15.16 Emisso, reemisso, liquidao, alterao, cancelamento e baixade ordens de pagamento, ordens de crdito e similares, por qualquer meio ouprocesso; servios relacionados transferncia de valores, dados, fundos,pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.

    15.17 Emisso, fornecimento, devoluo, sustao, cancelamento eoposio de cheques quaisquer, avulso ou por talo.

    15.18 Servios relacionados a crdito imobilirio, avaliao e vistoria deimvel ou obra, anlise tcnica e jurdica, emisso, reemisso, alterao,

    transferncia e renegociao de contrato, emisso e reemisso do termo dequitao e demais servios relacionados a crdito imobilirio.

    16 Servios de transporte de natureza municipal.

    16.01 Servios de transporte de natureza municipal.

    17 Servios de apoio tcnico, administrativo, jurdico, contbil,comercial e congneres.

    17.01 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, no contida em

    outros itens desta lista; anlise, exame, pesquisa, coleta, compilao efornecimento de dados e informaes de qualquer natureza, inclusive cadastroe similares.

    17.02 Datilografia, digitao, estenografia, expediente, secretaria emgeral, resposta audvel, redao, edio, interpretao, reviso, traduo,apoio e infra-estrutura administrativa e congneres.

    17.03 Planejamento, coordenao, programao ou organizaotcnica, financeira ou administrativa.

    17.04 Recrutamento, agenciamento, seleo e colocao de mo-de-

  • 5/27/2018 Manual Erros NF e

    21/25

    JPC C N F E P 10 21

    M NF EO 2009

    obra.

    17.05 Fornecimento de mo-de-obra, mesmo em carter temporrio,inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporrios,contratados pelo prestador de servio.

    17.06 Propaganda e publicidade, inclusive promoo de vendas,planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaborao dedesenhos, textos e demais materiais publicitrios.

    17.07 (VETADO)

    17.08 Franquia (franchising).

    17.09 Percias, laudos, exames tcnicos e anlises tcnicas.

    17.10 Planejamento, organizao e administrao de feiras, exposies,congressos e congneres.

    17.11 Organizao de festas e recepes; buf (exceto o fornecimentode alimentao e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

    17.12 Administrao em geral, inclusive de bens e negcios deterceiros.

    17.13 Leilo e congneres.

    17.14 Advocacia.

    17.15 Arbitragem de qualquer espcie, inclusive jurdica.

    17.16 Auditoria.

    17.17 Anlise de Organizao e Mtodos.

    17.18 Aturia e clculos tcnicos de qualquer natureza.

    17.19 Contabilidade, inclusive servios tcnicos e auxiliares.

    17.20 Consultoria e assessoria econmica ou financeira.

    17.21 Estatstica.

    17.22 Cobrana em geral.

    17.23 Assessoria, anlise, avaliao, atendimento, consulta, cadastro,

    seleo, gerenciamento de informaes, administrao de contas a receber ou

  • 5/27/2018 Manual Erros NF e

    22/25

    JPC C N F E P 10 22

    M NF EO 2009

    a pagar e em geral, relacionados a operaes de faturizao (factoring).

    17.24 Apresentao de palestras, conferncias, seminrios econgneres.

    18 Servios de regulao de sinistros vinculados a contratos deseguros; inspeo e avaliao de riscos para cobertura de contratos deseguros; preveno e gerncia de riscos segurveis e congneres.

    18.01 - Servios de regulao de sinistros vinculados a contratos deseguros; inspeo e avaliao de riscos para cobertura de contratos deseguros; preveno e gerncia de riscos segurveis e congneres.

    19 Servios de distribuio e venda de bilhetes e demais produtos deloteria, bingos, cartes, pules ou cupons de apostas, sorteios, prmios,

    inclusive os decorrentes de ttulos de capitalizao e congneres.

    19.01 - Servios de distribuio e venda de bilhetes e demais produtos deloteria, bingos, cartes, pules ou cupons de apostas, sorteios, prmios,inclusive os decorrentes de ttulos de capitalizao e congneres.

    20 Servios porturios, aeroporturios, ferroporturios, de terminaisrodovirios, ferrovirios e metrovirios.

    20.01 Servios porturios, ferroporturios, utilizao de porto,

    movimentao de passageiros, reboque de embarcaes, rebocador escoteiro,atracao, desatracao, servios de praticagem, capatazia, armazenagem dequalquer natureza, servios acessrios, movimentao de mercadorias,servios de apoio martimo, de movimentao ao largo, servios de armadores,estiva, conferncia, logstica e congneres.

    20.02 Servios aeroporturios, utilizao de aeroporto, movimentaode passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentaode aeronaves, servios de apoio aeroporturios, servios acessrios,movimentao de mercadorias, logstica e congneres.

    20.03 Servios de terminais rodovirios, ferrovirios, metrovirios,movimentao de passageiros, mercadorias, inclusive suas operaes,logstica e congneres.

    21 Servios de registros pblicos, cartorrios e notariais.

    21.01 - Servios de registros pblicos, cartorrios e notariais.

    22 Servios de explorao de rodovia.

    22.01 Servios de explorao de rodovia mediante cobrana de preoou pedgio dos usurios, envolvendo execuo de servios de conservao,

  • 5/27/2018 Manual Erros NF e

    23/25

    JPC C N F E P 10 23

    M NF EO 2009

    manuteno, melhoramentos para adequao de capacidade e segurana detrnsito, operao, monitorao, assistncia aos usurios e outros serviosdefinidos em contratos, atos de concesso ou de permisso ou em normasoficiais.

    23 Servios de programao e comunicao visual, desenho industrial econgneres.

    23.01 Servios de programao e comunicao visual, desenhoindustrial e congneres.

    24 Servios de chaveiros, confeco de carimbos, placas, sinalizaovisual, banners, adesivos e congneres.

    24.01 - Servios de chaveiros, confeco de carimbos, placas, sinalizao

    visual, banners, adesivos e congneres.

    25 - Servios funerrios.

    25.01 Funerais, inclusive fornecimento de caixo, urna ou esquifes;aluguel de capela; transporte do corpo cadavrico; fornecimento de flores,coroas e outros paramentos; desembarao de certido de bito; fornecimentode vu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservaoou restaurao de cadveres.

    25.02 Cremao de corpos e partes de corpos cadavricos.25.03 Planos ou convnio funerrios.

    25.04 Manuteno e conservao de jazigos e cemitrios.

    26 Servios de coleta, remessa ou entrega de correspondncias,documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agnciasfranqueadas;courriere congneres.

    26.01 Servios de coleta, remessa ou entrega de correspondncias,

    documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agnciasfranqueadas; courrier e congneres.

    27 Servios de assistncia social.

    27.01 Servios de assistncia social.

    28 Servios de avaliao de bens e servios de qualquer natureza.

    28.01 Servios de avaliao de bens e servios de qualquer natureza.

  • 5/27/2018 Manual Erros NF e

    24/25

    JPC C N F E P 10 24

    M NF EO 2009

    29 Servios de biblioteconomia.

    29.01 Servios de biblioteconomia.

    30 Servios de biologia, biotecnologia e qumica.

    30.01 Servios de biologia, biotecnologia e qumica.

    31 Servios tcnicos em edificaes, eletrnica, eletrotcnica,mecnica, telecomunicaes e congneres.

    31.01 - Servios tcnicos em edificaes, eletrnica, eletrotcnica,mecnica, telecomunicaes e congneres.

    32 Servios de desenhos tcnicos.

    32.01 - Servios de desenhos tcnicos.

    33 Servios de desembarao aduaneiro, comissrios, despachantes econgneres.

    33.01 - Servios de desembarao aduaneiro, comissrios, despachantes econgneres.

    34 Servios de investigaes particulares, detetives e congneres.

    34.01 - Servios de investigaes particulares, detetives e congneres.

    35 Servios de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo erelaes pblicas.

    35.01 - Servios de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo erelaes pblicas.

    36 Servios de meteorologia.

    36.01 Servios de meteorologia.

    37 Servios de artistas, atletas, modelos e manequins.

    37.01 - Servios de artistas, atletas, modelos e manequins.

    38 Servios de museologia.

    38.01 Servios de museologia.

    39 Servios de ourivesaria e lapidao.

  • 5/27/2018 Manual Erros NF e

    25/25

    JPC C N F E P 10 25

    M NF EO 2009

    39.01 - Servios de ourivesaria e lapidao (quando o material forfornecido pelo tomador do servio).

    40 Servios relativos a obras de arte sob encomenda.

    40.01 - Obras de arte sob encomenda.