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MANUAL DO INSPETOR DO

Manual do Inspetor do CREA-PR

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Manual do Inspetor do CREA-PR

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MANUAL

DO INSPETORDO

EM BRANCO

Mensagem do presidente

O Manual do Inspetor do CREA-PR é uma publicação editada com o objetivode contribuir para o desenvolvimento das atividades dos inspetores, que demostramao longo do tempo elevada contribuição dentro do sistema organizacional e degestão do nosso Conselho. Eleitos pelos profissionais nas diferentes modalidades,os inspetores são representantes da presidência do Conselho em sua região.

Uma vez empossado, o inspetor tem a titularidade de seus direitos e deveresconferidos pela lei e pelo Código de Ética. Seus atributos profissionais cooperamcom a missão do CREA, que é “Promover a valorização profissional e garantir aefetiva participação de profissionais habilitados nas áreas da Engenharia, Arquite-tura e Agronomia, buscando a defesa da sociedade, fundamentado na ética, pro-teção ao meio ambiente e nos aspectos humanos, sociais e econômicos.”

O inspetor tem uma função pública que equipara-se a de um agente público.Trabalha com lealdade na luta em defesa do exercício pleno das profissões, pelassuas idéias e opiniões, dedica-se às causas profissionais, empenha-se na defesada sociedade e trabalha em equipe junto ao colegiado de inspetores, fiscais efuncionários, para o fortalecimento das parcerias com órgãos diversos, semprevisando alcançar as metas do Conselho.

Sua experiência e liderança, aliados à sua credibilidade, concorrem para que oinspetor cumpra com êxito suas atribuições e contribua na divulgação das orienta-ções, instruções e determinações do CREA-PR.

Nosso anseio é que o Manual do Inspetor seja uma orientação para o desenvol-vimento das atividades dos inspetores. Que a leitura seja repleta de informações eque auxilie na trajetória junto ao Conselho.

Engenheiro Agrônomo Álvaro Cabrini JrPresidente do CREA-PR

CREA-PR - Rua Dr. Zamenhof, 35 - CEP 80.030-320 - Curitiba - PRCentral de Informações: 0800-410067E-mail: [email protected]

www.crea-pr.org.br

Presidente: engenheiro agrônomo Álvaro J. Cabrini JrPrimeiro vice-presidente: engenheiro civil Gilberto PivaSegundo vice-presidente: engenheiro civil Sérgio Astir DillenburgPrimeiro secretário: arquiteto Agostinho Celso Zanelo de AguiarSegundo secretário: engenheiro mecânico Elmar Pessoa SilvaTerceiro secretário: engenheiro agrônomo Carlos ScipioniPrimeiro tesoureiro: engenheiro civil Joel KrügerSegundo tesoureiro: engenheiro agrônomo Natalino Avance de SouzaDiretor adjunto: engenheiro eletricista Aldino BealCâmara Especializada de Arquitetura: arquiteta Ana Carmen de OliveiraCâmara Especializada de Agronomia: engenheiro agrônomo José Croce FilhoCâmara Especializada de Engenharia Civil: engenheiro civil Francisco José T. C. LadagaCâmara Especializada de Engenharia Mecânica: engenheiro mecânico Wiliam Alves BarbosaCâmara Especializada de Engenharia Elétrica: engenheiro eletricista Paulo Sérgio WaleniaCâmara Especializada de Engenharia Química: engenheiro químico René Oscar Pugsley JúniorCâmara Especializada de Geologia e Engenharia de Minas: geólogo Mauro Monastier

Gestão 2007

EXPEDIENTESupervisão

Celso Roberto RitterCoordenação

Cacilda RedivoOrganização e texto

Jaime PuschColaboração

Heverson ArandaVânder Della Coletta Moreno

Projeto Gráfico e diagramaçãoCesar Stati

O CREA-PR - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná - é uma autarquia federalcom a finalidade de assegurar e fiscalizar o exercício profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, daGeografia e da Meteorologia em suas realizações de interesse da sociedade e do homem.

O CREA COMO AUTARQUIAAutarquia - Segundo o dicionário Houaiss é “entidade de direito público, com autonomia econômica, técnica e administrativa, embora

fiscalizada e tutelada pelo Estado...”.A palavra “autarquia” origina-se do grego. Significa aquilo que tem o poder de executar algo por si mesmo.

Definição legal - O Decreto-Lei n.º 200 de 1967, no seu artigo 5º, inciso I, define autarquia como “Serviço autônomo criado por lei,com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública,que requeiram para seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada”.

Peculiaridades - As autarquias são descentralizações executivas de atividades típicas da administração pública. São pessoas jurídicasde direito público, subordinadas à Lei que as institui, criadas com o intuito de promover com eficiência a execução do serviço público quelhes compete.

Sua organização interna pode vir através de decretos (emanam do poder executivo); de portarias (ministérios, secretarias); regimentos,regulamentos e resoluções internos.

A independência administrativa, com autonomia financeira, funcional, e patrimonial e de gestão de recursos humanos, é peculiar atodas as autarquias, as quais apresentam ainda autonomia de decisões técnicas e ausência de subordinação hierárquica externa.

Os conselhos profissionais, entre eles o CREA, são autarquias. São organismos de Estado incumbidos de relevante função pública esocial.

Caráter – O CREA tem duas características próprias notáveis: a diversidade profissional e o hibridismo constitucional.É uma organização pluralista. Jurisdiciona o exercício da engenharia, da arquitetura, da agronomia, bem como das geociências,

congregando profissionais plenos, tecnólogos e técnicos e arregimentando quase trezentos títulos destas profissões científico-tecnológicas.

É também uma organização híbrida, sendo, a um só tempo, órgão de governo e representação da sociedade civil. A princípio, é umaautarquia federal asseguradora e fiscalizadora do exercício das profissões que jurisdiciona. Mas também se mostra simultaneamentecomo corporação de ofícios da comunidade profissional. Deve-se isto ao fato de o seu corpo dirigente ser composto por representantes dasociedade profissional, mediante indicações corporativas. Os conselheiros e inspetores são originários de entidades de classe e instituiçõesde ensino. Quem se faz representar no órgão dirigente do sistema é a sociedade civil organizada e o sistema educacional relativos àsprofissões.

O CREA - PR

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ORGANIZAÇÃO DO CREA-PR

Órgãos deliberativos

Plenário - O Plenário é o Conselho propriamente dito. É a instância máxima do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura eAgronomia. Dentre as inúmeras funções do Plenário, conforme determinado em Lei, destacam-se: decidir, em grau de recurso, asquestões enviadas pelas Câmaras Especializadas e baixar atos normativos para fiscalização do exercício profissional.

É composto, no Paraná, por aproximadamente 100 Conselheiros titulares e 100 suplentes, indicados pelas entidades de classe einstituições de ensino. Cada Conselheiro tem um mandato de três anos, podendo concorrer a uma reeleição. As vagas são preenchidas pelocritério da proporcionalidade, renovando-se anualmente pelo terço. As instituições de ensino têm direito a uma indicação cada uma e asentidades de classe indicam representantes em número proporcional ao de profissionais vinculados a ela, na forma de seus estatutos.

Seu funcionamento é de estrutura parlamentar e os Conselheiros têm participação paritária.

Câmaras Especializadas - As Câmaras Especializadas têm, dentre outras funções, julgar as infrações do Código de Ética; elaborar asnormas para fiscalização das respectivas especializações profissionais; apreciar e julgar os pedidos dos profissionais e empresas registrados;determinar a capitulação da infração e aplicar as penalidades e multas previstas. As Câmaras têm autonomia decisória nas matérias deinteresse de suas respectivas modalidades.

Cada Câmara Especializada é composta por, no mínimo, três Conselheiros, integrados segundo sua respectiva categoria ou grupoprofissional. Cada Câmara é gerida por um Coordenador, apoiado por um Secretário, escolhidos entre seus pares, com mandato de um ano.

Participa da Câmara Especializada um Conselheiro representante das demais modalidades profissionais. Todos os membros dasCâmaras Especializadas compõem o Plenário.

O CREA-PR se organiza em Câmaras Especializadas correspondentes a sete modalidades profissionais:

CEA - Câmara Especializada de Agronomia;CEARQ - Câmara Especializada de Arquitetura;CEEC - Câmara Especializada de Engenharia Civil;CEEE - Câmara Especializada de Engenharia Elétrica;CEEMM - Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalurgia;CEEQ - Câmara Especializada de Engenharia Química;CEGEM - Câmara Especializada de Geologia e Engenharia de Minas.

Órgãos executivos do CREA-PR

Presidência – A Presidência é o órgão máximo da administração do Conselho. Cabe ao presidente, além de gerir toda a estruturaadministrativa do CREA, representá-lo e presidir o Conselho em pleno.

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Inspetor do CREA-PR

O presidente é eleito por voto secreto, direto e facultativo dos profissionais regularmente registrados no Conselho Regional e cumpremandato de três anos.

Diretoria - A Diretoria é o órgão administrativo do CREA-PR. Os membros são conselheiros eleitos pelo Plenário, para mandato de umano. São cargos na Diretoria, além do Presidente:

1º Vice-Presidente | 2º Vice-Presidente | 1º Secretário | 2º Secretário | 3º Secretário | 1º Tesoureiro | 2º Tesoureiro | Diretor Adjunto

Chefia de Gabinete - É órgão de apoio direto à atividade de gabinete da Presidência. Analisa o expediente, os requerimentos eprocessos dirigidos à Presidência e incumbe-se dos despachos e toma as providências cabíveis ao bom andamento processual. Cabe-lheas funções protocolares, a redação do expediente e o encaminhamento das determinações presidenciais.

Assessoria da Presidência - Vinculada diretamente ao Presidente. Promove e realiza a interface do Conselho com o poder públicoconstituído (legislativo, executivo, judiciário e ministério público), nos seus diversos níveis. Visa às ações políticas de valorização e inserçãoprofissionais, além da participação dos profissionais, das Entidades de Classe e do Conselho na formulação das políticas públicas dedesenvolvimento local, regional e nacional.

Ouvidoria - Ao Ouvidor compete, com total liberdade de arbítrio, verificar e sugerir correções sobre o andamento dos serviços internosdo CREA-PR, no interesse do bom atendimento aos profissionais e aos usuários dos serviços. Sua missão é o aperfeiçoamento do sistemaquanto a agilidade, lisura, eficiência e qualidade dos serviços prestados pelo CREA-PR.

É um canal aberto e democrático para que profissionais e usuários possam contribuir e enviar críticas e sugestões de melhorias.

Superintendência - Cabe a ela planejar, organizar, dirigir, controlar e avaliar as atividades técnicas, operacionais e administrativas doConselho. É o órgão regulador da eficiência funcional e do aperfeiçoamento estratégico dos órgãos de administração do CREA-PR.

Departamentos - Compõem a estrutura operacional do Conselho. São quatro departamentos, cada um atuando em sua área especí-fica e atendendo às demandas respectivas:

DTI – Tecnologia da Informação | DECOP – Contábil e PessoalDESUS – Suprimentos e Serviços | DAFIS – Assessorias Técnicas e Fiscalização

Gerências Regionais - São extensões espaciais da administração do CREA-PR pelo território do Estado. Sua distribuição atende ànecessidade de descentralizar e interiorizar, de modo mais eficaz, os serviços básicos do Conselho. Articulam operacionalmente asatividades das Inspetorias em nível regional. As regiões administrativas são em número de seis:

Regional Cascavel | Regional Curitiba | Regional Londrina | Regional Maringá | Regional Pato Branco | Regional Ponta Grossa

Assessoria de Comunicação Social – ACS - Sua missão é tornar as ações do CREA-PR conhecidas pelos seus diferentes públicos,assegurando divulgação, transparência e visibilidade aos diversos atos da administração.

Ocupa-se da difusão de informações e matérias de interesse da comunidade profissional nos diversos meios de comunicação.

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Assessoria de Relações Institucionais - Busca identificar oportunidades para o desenvolvimento de ações integradas, realizadas pelo CREA-PR em parceria com instituições públicas e privadas, bem como com a sociedade civil, que resultem na valorização e inserção profissionais.

Assessoria de Apoio às Entidades de Classe - Tem como missão contribuir para o fortalecimento das Entidades de Classe no Estado. Ecomo diretrizes estratégicas a implantação de modelo de gestão, a mobilização dos profissionais junto às Entidades de Classe; a mobilizaçãodos profissionais junto às políticas públicas de desenvolvimento; e a melhoria das oportunidades na atuação profissional.

Assessoria de Qualificação Profissional - PRO-CREA - tem a incumbência de oportunizar recursos capazes de agregar e atualizarconhecimentos aos profissionais, ampliando assim as oportunidades no exercício da profissão frente às inovações tecnológicas.

Consultoria Jurídica - Verifica a juridicidade dos atos do CREA. Provê os setores e instâncias deliberativas do CREA-PR com informa-ções e análises jurídicas, de modo a evitar prejuízos e práticas vedadas à administração pública.

Secretaria Geral - Atua junto à elaboração e controle dos atos do Plenário e da Diretoria. Tem a seu cargo o controle dos processos doPlenário, a freqüência dos Conselheiros, a manutenção do banco de dados de Conselheiros, Entidades de Classe, Instituições de Ensino,Inspetores, CONFEA/CREAs e Órgãos Públicos e o arquivo documental.

Órgãos auxiliaresComissões - Pelo Regimento Interno do CREA-PR as comissões são consideradas órgãos auxiliares na estrutura organizacional,

auxiliando nas questões administrativas da Presidência e da Diretoria. Estão divididas em permanentes e temporárias. São constituídas deno mínimo três membros escolhidos pelo Plenário. O mandato dos membros das Comissões Permanentes será de um ano, permitida areeleição. Cada Comissão possui funções específicas.

Comissões Permanentes:Tomada de Contas;Orçamento e Compras;Acervo Técnico;Ética Profissional;Qualidade e Valorização Profissional;Educação do Sistema.

Comissões Temporárias:Coordenadores;Renovação do Terço;Engenharia de Segurança do Trabalho;Engenharia de Avaliações e Perícias;Mediação e Arbitragem;Análise de Taxas;Legislação Profissional;Meio Ambiente;Regimento Interno;GT Transporte;GT Manual de Fiscalização;GT Agronomia;GT Mulher.

Inspetorias - São órgãos descentralizados do CREA para contribuir com a melhoria da fiscalização e do exercício profissional. Cadainspetoria é composta por até sete Inspetores, representantes das sete áreas correspondentes às Câmaras Especializadas. Um deles édesignado Inspetor-chefe, responsável pela direção da Inspetoria.

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Inspetor do CREA-PR

Organograma do CREA-PR

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A INSPETORIA DO CREAAs Inspetorias são órgãos descentralizados do CREA, criados segundo a conveniência e disponibilidade administrativas do

Conselho para contribuir com a melhoria da fiscalização e, por extensão, do exercício profissional.

Como se organiza uma inspetoriaPosição na estrutura do CREA - A Inspetoria é um órgão auxiliar da administração do Conselho.

Distribuição modal - Cada Inspetoria possui até sete Inspetores, de diferentes modalidades profissionais, concernentes a cada umadas Câmaras Especializadas. Um deles é designado Inspetor-Chefe. Os Inspetores respondem pelas modalidades respectivas:

Agronomia | Arquitetura | Engenharia Civil | Engenharia Elétrica |

Engenharia Mecânica e Metalúrgica | Engenharia Química | Geologia e Engenharia de Minas

Atribuições funcionais - O arranjo organizacional difere de Inspetoria para Inspetoria, segundo suas peculiaridades, demandas edisponibilidades administrativas. Todas possuem estrutura mínima de atendimento que contempla um funcionário administrativo eum agente de fiscalização, responsáveis pelos procedimentos administrativos e fiscais. Estes funcionários reportam-se em primeirainstância ao Gerente Regional e agem em consonância com o modelo de gestão implementado.

São competências das Inspetorias:• Exercer a fiscalização profissional dentro dos limites das respectivas jurisdições;• Divulgar a legislação e o Código de Ética Profissional;• Emitir guias de recolhimento de anuidades, taxas, emolumentos e multas;• Orientar os interessados no tocante a regulamentação profissional;• Receber e encaminhar, devidamente informados, requerimentos ao CREA-PR;• Cumprir e fazer cumprir as normas e instruções baixadas pelo Conselho.

Distribuição espacial - Para facilitar e tornar mais eficiente os trabalhos de fiscalização do exercício profissional em municípios ouregiões do Estado do Paraná, ao Conselho cabe a criação de Inspetorias e fixação de sua jurisdição. Para a criação de uma Inspetoria,o CREA pauta-se na análise de critérios que comprovem tal necessidade, segundo determina a lei.

O Conselho possui 35 Inspetorias e 2 postos de atendimento em todo o Estado do Paraná. Seis delas, pela localização e pelo porteda cidade-sede, são simultaneamente sedes regionais.

As inspetorias organizam-se espacialmente segundo a distribuição das Gerências Regionais.

Regional Cascavel

Regional Curitiba

Regional Londrina

Regional Maringá

Regional Pato Branco

Regional Ponta Grossa

Cascavel, Foz do Iguaçu, Mal. Cândido Rondon, Medianeira, Toledo.

Campo Largo, Curitiba Alto da Glória, Curitiba Posto Boqueirão, Paranaguá, Rio Negro, São José dos Pinhais.

Arapongas, Bandeirantes, Cornélio Procópio, Ibaiti, Jacarezinho, Londrina, Sto. Antonio da Platina.

Apucarana, Campo Mourão, Cianorte, Ivaiporã, Maringá, Paranavaí, Umuarama.

Francisco Beltrão, Laranjeiras do Sul, Palmas, Pato Branco, Realeza, União da Vitória.

Castro, Guarapuava, Irati, Ponta Grossa, Telêmaco Borba.

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Inspetor do CREA-PR

O INSPETOR DO CREAO INSPETOR é o profissional voluntário designado pelo CREA para, junto à sua comunidade, melhorar a eficiência da ação fiscal,

em defesa do exercício profissional e da sociedade.

O profissional como inspetorO Inspetor, antes de tudo, é um profissional.Ele representa a Presidência do CREA junto aos demais profissionais de sua circunscrição e de sua comunidade profissional.Sua ação afetará a sua comunidade profissional, a corporação em nível estadual e até nacional, bem como a sociedade como um todo.É um delegado corporativo que deverá estar atento às necessidades, anseios e práticas do seu ambiente social de atuação.O Inspetor será um observador da conduta de seus pares, tanto da ética como da administrativa. Deve, por exigência legal e moral,

estar em dia com suas obrigações e gozar de ilibada reputação.Papéis do Inspetor – O contato do Inspetor com o Conselho, do qual tem a delegação, deverá ser permanente, a ele devendo se

reportar e com ele dialogar periodicamente.Sua conduta correta e pró-ativa deverá ser fundamento balizador de seu papel ante os colegas.Seu compromisso é com a profissão e com cada um de seus titulares: os profissionais.As Entidades de Classe, organizações da sociedade civil, são a base corporativa do sistema profissional e ante elas o Inspetor se

apresenta como representante da Presidência do Conselho, em delegação.As Instituições de Ensino, organizações educacionais regulares, são os agentes formadores, qualificadores e certificadores do profis-

sional. Tanto quanto nas Entidades de Classe, o Inspetor representa a Presidência do Conselho.O CREA tem representação das Entidades de Classe, mas não tem representante junto a elas, alcançando a desejada eficiência

corporativa através do Inspetor.O Inspetor tem o papel de agir no Sistema, segundo as políticas e programas da Presidência, do Conselho e das Câmaras Especiali-

zadas para sua comunidade profissional e de retornar aos órgãos que representa com as respostas produzidas.Mandato - O mandato do cargo de Inspetor tem duração de 18 meses, podendo concorrer a uma segunda eleição. Ao findar dois

mandatos o Inspetor deverá ter um interstício de 1 ano, para então se candidatar novamente.Indicação - Conforme disposto no Regimento Interno do CREA-PR, artigo 41, inciso XLIII, cabe à Presidência do Conselho nomear

e dar posse aos Inspetores. Porém esta atribuição do Presidente tem sido processada de forma democrática. Foi instituído o sistemaeleitoral direto e via internet para a escolha dos Inspetores que farão sua inscrição em data marcada e se submeterão à votação de seuspares. Este processo eleitoral, embora não obrigatório em Lei, legitima democraticamente a representação do Inspetor junto aos colegasde sua circunscrição.

Circunscrição - A atuação do Inspetor se dá na área de abrangência da jurisdição da Inspetoria a que pertence. Sua atuação serádelimitada regionalmente no espaço e funcionalmente segundo sua modalidade profissional. Porém, é assegurada a interação com outrasmodalidades profissionais, bem como com outras Inspetorias.

Freqüência em reuniões - O CREA-PR adota o modelo de Governança Cooperativa, havendo estabelecido calendário anual comreuniões bimestrais. A freqüência, a princípio, não é obrigatória, porém desejada.

Considerando-se que cabe ao Inspetor eleito defender e representar sua modalidade, sua ausência nos trabalhos resultará nadescontinuidade dos programas e ações, uma vez que o cargo de Inspetor não é provido de suplente. Ao candidatar-se à vaga de Inspetor,o profissional deve de antemão verificar sua efetiva possibilidade de freqüência às reuniões, não tirando a oportunidade de outros commaiores condições de participação.

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Posição do inspetor no sistemaO Inspetor, no exercício de suas funções, vincula-se de uma forma ou de outra, com todas as instâncias e organismos gestores do

sistema profissional. Sua posição geral é de portador da missão e de articulador das ações do CREA com a sua comunidade profissionale com a sociedade civil na qual se insere.

Hierárquica – O Inspetor é nomeado pelo Presidente, após a aprovação de sua indicação pelo Plenário do CREA. Sua vinculaçãorepresentativa é com a Presidência do Conselho.

Normativa – As Câmaras Especializadas têm a atribuição legal de produzir as normas de fiscalização de suas respectivas modalidades.O Inspetor, como agente de eficiência da ação fiscal do CREA, vincula-se normativamente com a Câmara Especializada de sua modalida-de profissional.

Operacional – A administração da fiscalização é feita de forma descentralizada pelas Gerências Regionais. Entre outras, a GerênciaRegional tem as funções de apoiadora, orientadora e facilitadora das Inspetorias. No aspecto da melhoria da ação fiscal, o Inspetor sevincula operacionalmente com a sua respectiva Gerência Regional.

Política - Nas ações locais concernentes à difusão das políticas especiais do CREA, sua vinculação se dá por colaboração com aDiretoria, com a Superintendência, com os Departamentos e com as Assessorias.

Participativa – O Inspetor é oriundo da comunidade profissional e com ela tem identidade. Junto a esta comunidade exercerá suasfunções. Como representante local do CREA vincula-se ativamente com ela. Da mesma forma, é membro da organização profissional etem participação na formulação, divulgação, implantação e acompanhamento das políticas de interesse das profissões e da sociedade.

Complementar – O Conselheiro é representante das Entidades de Classe e das Instituições de Ensino. É um profissional que vem dacomunidade para compor o Conselho e as Câmaras Especializadas. O Inspetor é representante designado do Conselho e colaborador paraa execução das normativas da Câmara Especializada, onde o Conselheiro tem assento.

O Conselheiro é o “deputado” da comunidade profissional e o Inspetor é o “representante consular” do Conselho junto a essacomunidade. O Conselheiro vê sua missão complementada pelo trabalho do Inspetor. A harmonia de ações entre Conselheiro e Inspetoré fulcral para a eficácia dos resultados da missão do CREA. É uma via de mão dupla entre o CREA e a sociedade.

O Inspetor vincula-se ao Conselheiro oriundo de sua comunidade por complementaridade.

Missão do inspetorO Inspetor, como profissional que é, tem a titularidade de seus direitos e deveres conferidos pela lei e pela codificação ética. Uma vez

empossado, é também membro integrante do organismo que representa. Adquire atributos adicionais, estes concernentes á própriamissão do CREA.

Legal – A lei 5.194/66, em seu artigo 33 determina que o CREA é o órgão com atribuição de fiscalizar o exercício de nossas profissõesem suas respectivas regiões. A mesma lei, em seu artigo 34, “l” diz que o CREA pode criar Inspetorias e nomear Inspetores para que sepossa aperfeiçoar a sua missão básica de fiscalização do exercício profissional. Assim, a função primeira do Inspetor é a busca de melhoreficiência da ação fiscal.

No exercício desta função determinada por lei, o Inspetor terá como objetivos básicos:

• Fazer com que as normas estabelecidas pela sua Câmara Especializada sejam observadas pelos colegas;• Supervisionar a aplicação e o cumprimento destas normas na prática;• Avaliar os resultados, observando as peculiaridades da dinâmica local;• Sugerir incrementos, melhorias e adequações á normativa e à sua execução.

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Inspetor do CREA-PR

Ética - Ainda dentro do objetivo legal, há que se destacar o papel do CREA como agência promotora da ética profissional. A condutados jurisdicionados é também objeto de atenção do Inspetor. Dentro da missão de melhoria da eficiência fiscal, cabe ao Inspetor o zelo ea promoção dos nossos preceitos éticos. Esta é uma atitude fiscal preventiva que busca a redução das infrações ao Código de ÉticaProfissional.

Este mesmo CEP diz, em seu artigo 8º, que as entidades, instituições e conselhos que integram a nossa organização são permeadospelos preceitos éticos. Diz também que estes entes profissionais são partícipes solidários em sua construção, adoção, divulgação,preservação e aplicação.

O Inspetor, além de sua postura individual como profissional, é intimamente relacionado em suas funções com as Entidades de Classe,com as Instituições de Ensino, com o CREA e com a sua comunidade profissional. Por todos estes motivos, ele está comprometido coma preservação e a divulgação de nossos valores morais e a prevenção da infração ética.

O Inspetor é um agente ético especial junto à sua própria comunidade.Política – a principal política do CREA é a defesa da sociedade. (Art. 1º, lei 5.194/66)O corpo institucional do Conselho, composto por Conselheiros, Inspetores e mais recentemente pelos Membros Dirigentes do CREAjr-

PR, proporcionam o suporte e também o alcance que o Conselho precisa para a efetividade das políticas que formula. O Inspetor éfundamental para que as ações não só sejam realizadas, mas que também tenham permeabilidade suficiente até à base do Sistema.Também, e não menos importante, para que a sociedade perceba não só a necessidade, mas também a segurança conferida pela corretaatuação profissional.

Particularmente ao Inspetor, cabe perceber os anseios da classe profissional e da comunidade onde atua e se relaciona, de tal maneiraque possa, de forma contínua e crescente, diminuir as distâncias e atender aos anseios tanto da classe profissional quanto da sociedadeem geral.

Corporativa – a missão organizacional de cunho corporativo é a segurança do exercício das profissões (Art. 2º, lei 5.194/66).Consideramos que o corporativismo é uma idéia de organização social segundo a aglutinação das pessoas pelas afinidades de ofício. Aunião proporcionará o fortalecimento de nossas profissões, uma vez que contará com o aporte de diferentes idéias, conceitos e percep-ções. Isto, sem dúvida, enriquece a corporação e o seu trabalho. Porém, é salutar transpor a linha da nossa própria profissão a ponto defundir-se com as demais profissões que compõem o nosso sistema, fortalecendo-o em toda a sua diversidade.

Ao Inspetor cabe o estabelecimento desta sadia visão corporativa junto a seus pares.

O inspetor como função públicaPor ser o CREA um órgão público e o Inspetor uma função pública prevista em lei, sua função equipara-se à de um Agente Público,

tanto em direitos quanto em deveres e está sujeito às determinações e sanções legais aplicáveis ao funcionalismo público.Efeitos penais - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce

cargo, emprego ou função pública (Art. 327 do Código Penal Brasileiro, Decreto-lei Nº 2.848, de 07/12/1940).Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal para a execução de atividade típica

da Administração Pública (Art. 327, § 1º, do Código Penal brasileiro, Decreto-lei Nº 2.848, de 07/12/1940).Improbidade administrativa - Reputa-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por

eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nasentidades mencionadas acima relacionadas (art. 2.º, da Lei n.º 8.429/92).

São atos de improbidade aqueles praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta oufundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada aopatrimônio público.

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Considera-se ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11º, da Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1.992, além de outrascondutas ali previstas:

Qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente:

• Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;• Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;• Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;• Negar publicidade aos atos oficiais;• Frustrar a licitude de concurso público;• Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;• Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou

econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

O inspetor e o funcionário do CREA

O funcionário do CREA é um agente público autárquico permanente. O Inspetor é temporário.Ao funcionário é encarregada a missão de fazer com que a máquina administrativa e fiscal da autarquia funcione e produza resultados.Muitos dos funcionários, notadamente os de cargos técnicos especializados, são profissionais da engenharia, arquitetura, agronomia,

geografia, geologia, técnicos e tecnólogos.Todo o trabalho do Inspetor não reverteria em resultados se não pelo auxílio funcional destes homens e mulheres.O Inspetor deve ver no funcionário do CREA um parceiro necessário para sua missão.A sua atitude, tanto de Inspetores como de funcionários, deverá ser a de respeito mútuo e de relação fraterna.

O que se espera do inspetor

• Dedicação às causas profissionais.• Lealdade na luta pelas suas idéias e opiniões.• Produção de resultados para o desenvolvimento de sua profissão.• Empenho na defesa da sociedade.• Participação colaborativa nas tarefas do CREA e da organização que representa.• Cumprimento formal, material e de prazos em suas tarefas.• Liberdade de consciência nas suas posições.• Tratamento igualitário com seus colegas, representados e funcionários.• Relação fraterna com todos.• Intransigência e plenitude na postura e conduta éticas.

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Inspetor do CREA-PR

O que não se deseja no inspetor

• Busca da satisfação de interesses pessoais.• Ostentação do cargo como símbolo de status.• Uso da função para a promoção pessoal.• Abuso dos privilégios da função.• Utilização da estrutura do CREA para realização de negócios particulares.• Uso das prerrogativas do cargo para prejudicar ou favorecer terceiros.• Aproveitamento ou obtenção de vantagens pessoais dos programas, eventos, convênios e contratos.

GOVERNANÇA COOPERATIVAA Governança Cooperativa do CREA-PR é um modelo congregacional que objetiva a aproximação e a inter-relação entre os

diferentes colaboradores do Conselho. Eles são os Inspetores, Conselheiros titulares e suplentes e a administração do Conselho.Propõe também a integração destes com as Entidades de Classe, Instituições de Ensino, profissionais, empresas, órgãos públicose sociedade, através de uma estrutura formal e sistematizada de encontros regionais. Estes encontros ocorrem nas regiõesadministrativas do CREA-PR.

A inspetoria e a governança cooperativa

Fundamento - Pode-se afirmar que o sistema de gestão da Governança Cooperativa tem sua pedra basilar na organização capilar dasInspetorias. O sucesso da sua dinâmica depende em grande parte da ação do Inspetor em sua comunidade profissional.

Organização - As reuniões da Governança Cooperativa são realizadas segundo calendário anual fixo, aprovado previamente. Temcomo dinâmica a reunião do staff administrativo do Conselho com todos os colaboradores e profissionais de cada uma das regiõesadministrativas. Por este novo modelo, o Conselho aproxima-se sobremaneira da classe profissional.

A estrutura básica da Governança Cooperativa compõe-se de:• Audiências da Presidência ou da Diretoria;• Grupos Modais;• Colégio de Inspetores;• Gestão Solidária entre as Entidades de Classe;• Comissões Acadêmicas Regionais do CREAjr-PR.

Grupos Modais - Os Grupos Modais consistem na reunião dos Inspetores com os Conselheiros e representantes de entidades de classee de instituições de ensino pertencentes a uma mesma região administrativa e a uma mesma modalidade profissional. Seu agrupamentose dá conforme a organização de títulos profissionais correspondentes às Câmaras Especializadas do CREA-PR.

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Colégio de Inspetores - É constituído pela reunião de todos os Grupos Modais de uma mesma região administrativa do CREA-PR.Foram constituídos os Colégios de Inspetores das regiões de Curitiba, Ponta Grossa, Londrina, Maringá, Cascavel e Pato Branco.

Atribuições do Colégio de Inspetores:• Tomar ciência das sugestões dos Grupos Modais buscando harmonizá-las quando tratarem de pontos ou temas de mesma

natureza;• Instituir Comitês Temáticos para o desenvolvimento de temas ou assuntos de interesse público e da cidadania;• Instituir Grupos Intermodais para tratar de assuntos ou temas de interesse ou competência de duas ou mais modalidades ou áreas

de sombreamento;• Tomar ciência e debater acerca de assuntos relacionados a administração do CREA-PR;• Avaliar o desempenho e a eficácia das reuniões abrangidas pela Governança Cooperativa assim como dos seus componentes.Organização dos trabalhos:As reuniões dos Colégios de Inspetores terão duração de uma hora, obedecerão a uma pauta pré definida e serão coordenadas e

secretariadas sempre por Inspetores Chefes de cada regional, obedecendo a um rodízio entre as inspetorias. Também contará com aapresentação, por parte da administração do CREA-PR de um assunto acerca das atividades do Conselho, denominado “TemaOrganizacional”.

Grupos Intermodais - Consistem em uma setorização intermodal, organizada e instituída eventualmente por decisão do Colégio deInspetores, sempre que se refiram a temas, assuntos ou áreas em cuja atuação envolva a competência de profissionais de duas ou maismodalidades, também denominadas “áreas de sombreamento”.

Comitês Temáticos - Consistem em uma setorização intermodal, organizada e instituída eventualmente pelo Colégio de Inspetores,referendada pela Presidência do CREA-PR, com a finalidade de desempenhar atividades correspondentes a assuntos ou temas específi-cos, que envolvam interesse público ou comunitário e relacionados às políticas de desenvolvimento e inserção profissional.

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Inspetor do CREA-PR

Anexo 1REGULAMENTO ELEITORAL

CAPÍTULO I - DO PROCESSO ELEITORALArt. 1º Este Regulamento Eleitoral Permanente fixa normas para

eleição de inspetores no âmbito do CREA-PR.Art. 2º Cabe à Comissão Eleitoral de Inspetores – CEI a elabora-

ção do calendário e encaminhamento para aprovação do Plenáriodo CREA-PR.

Art. 3º Cabe à CEI convocar o processo eleitoral, por meio de doEdital – de convocação, cabendo-lhe as providências para darpublicidade, da seguinte forma:

I – afixação do Edital no mural eleitoral da sede do CREA-PR eem todas as inspetorias e postos de atendimento;

II – Inserção do Edital na home page do CREA-PR, em siteespecífico “Eleição de Inspetores”;

III – envio do Edital através de ofício circular às entidades declasse, instituições de ensino, conselheiros titulares e suplentes einspetores.

IV – utilização de todos os veículos de comunicação do CREA-PR para divulgação;

Art. 4º O processo eleitoral terá início com a instituição da CEIpelo Plenário do CREA-PR, e será concluído com a homologação edivulgação do resultado pelo Plenário do CREA-PR.

Art. 5º Em cada uma das Inspetorias serão eleitos até (7) seteInspetores, um para cada uma das Câmaras Especializadas, den-tre as modalidades profissionais estabelecidas no Art. 8º da Reso-lução n.º. 335/89, do CONFEA.

§ 1º Serão considerados eleitos Inspetores, os profissionais que,dentro de suas respectivas modalidades, obtiveram o maior núme-ro de votos, por maioria simples.

§ 2º No caso de empate, será considerado eleito o profissionalcom registro mais antigo no CREA-PR.

§ 3º O mandato dos Inspetores eleitos será de 18 meses acontar do mês da posse;

§ 4º Homologado o processo eleitoral pelo Plenário do CREA-PR, na primeira reunião do Colégio de Inspetores será indicadopelos eleitos, o Inspetor Chefe.

Art. 6º Para os efeitos deste Regulamento Eleitoral, é considera-

do eleitor o profissional em dia com as obrigações perante o Siste-ma Confea/Crea.

Parágrafo único. Cada profissional terá direito a votar em umúnico nome por modalidade relativa a cada uma das CâmarasEspecializadas, da jurisdição da Regional de seu domicilio.

Dos Órgãos do Processo EleitoralArt. 7º São órgãos do processo eleitoral:I - o Plenário do CREA-PR, com jurisdição em todo o estado do

Paraná;II - a Comissão Eleitoral Inspetores – CEI;III – o Departamento de Tecnologia da Informação – DTI do

CREA-PR;IV – As Regionais, Inspetorias e Postos de Atendimento do CREA-PR.

Do Plenário do CREA-PRArt. 8º Instituir a CEI, acompanhar o processo eleitoral e homo-

logar os resultados.

Da Comissão Eleitoral Inspetores – CEIArt. 9º A CEI será instituída pelo Plenário do CREA-PR, sendo

composta por cinco conselheiros, todos no exercício da titularidadeda função.

Parágrafo único. A CEI atuará subordinada ao Plenário do CREA-PR.

Art. 10. A CEI elegerá o coordenador e o coordenador-adjunto.§ 1º São atribuições do coordenador da CEI:I. Representar a CEI junto ao Plenário;II. Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Eleitoral;III. Convocar e coordenar as reuniões da CEI;§ 2º São atribuições do coordenador adjunto da CEI:I. Substituir o Coordenador, quando da sua ausência, além

de presidir, convocar e coordenar a reunião da CEI;Art. 11. A CEI contará com Assessor indicado pela Presidência,

com perfil apropriado para a função.Art. 12. As decisões da CEI serão aprovadas pela maioria de

seus membros titulares.Art. 13. Compete à CEI:I – dar publicidade à eleição;II – julgar requerimento de registro de candidatura ao cargo de

Inspetor;

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III – atuar como órgão decisório, deliberativo, disciplinador, co-ordenador, consultivo e fiscalizador do processo eleitoral, a qual-quer tempo, de modo a assegurar a legitimidade e a moralidade doprocesso eleitoral;

IV – requisitar ao CREA-PR os recursos necessários à conduçãodo processo eleitoral;

V – deferir e indeferir os registros de candidatura;VI - apresentar relatório final de apuração ao Plenário do CREA-PR;VII - manter o Plenário do CREA-PR informado do processo

eleitoral; eVIII - elaborar atas, editais e demais informes para o bom anda-

mento do processo eleitoral.

Do Departamento de Tecnologia da Informação- DTI do CREA-PRArt. 14. Desenvolver, implantar e acompanhar o processo ele-

trônico de votação via internet e apresentar à CEI relatório final devotos por Inspetoria.

Das Regionais, Inspetorias e Postos de AtendimentoArt. 15. Cabe às Regionais, Inspetorias e Postos de Atendimento:I – tomar ciência do regulamento eleitoral;II – prestar orientação aos profissionais interessados em

candidatar-se a inspetor;III - receber os requerimentos de registro de candidatura;IV - proceder o protocolo dos mesmos e anexar a FICHA DO

PROFISSIONAL gerada no sistema corporativo do CREA-PR;V – proceder às consultas devidas e emitir certidão de inteiro

teor, referente aos incisos I, II, III, IV e V do artigo 16;III – encaminhar os requerimentos de registro de candidatura

juntamente com a foto e certidão de inteiro teor à CEI;IV – Dar cumprimento aos prazos constantes do calendário

eleitoral.

CAPÍTULO II - DAS CANDIDATURASDo CandidatoArt. 16. Estão aptos a concorrer à eleição para inspetor do

CREA-PR os profissionais de nível superior, tecnólogo ou técnico,que preencham as seguintes condições:

I - estar em dia com o CREA-PR, não apresentando débitos deanuidade ou outros inscritos em dívida ativa, processos transitadoem julgado, cujo fato gerador seja empréstimo de nome ou infra-ção ao código de ética;

II - possuir residência fixa na jurisdição da inspetoria do CREA-PR onde se candidatar, dado este confirmado através do SistemaCorporativo do CREA-PR;

III - não acumular mais de (2) dois mandatos consecutivos,devendo haver, neste caso, um interstício de (1) um mandato paranova reeleição.

IV – preferencialmente, não acumular cargos dentro do Siste-ma CONFEA/CREAs, por exemplo, de Conselheiro (titular ou su-plente) e Inspetor simultaneamente

V - não ser funcionário remunerado do Sistema CONFEA/CREAs.Parágrafo único. Considera-se mandato, a atuação superior a 6

meses do mandato integral (18 meses).

Do Requerimento de Registro de CandidaturaArt. 17. O interessado em concorrer ao cargo de inspetor deve-

rá protocolar requerimento padronizado exclusivamente para estefim (Anexo I do presente Regulamento), em qualquer uma dasregionais, inspetorias ou postos de atendimento do CREA-PR, jun-tamente com (1) uma foto 3x4 recente.

Art. 18. O requerimento de registro de candidatura deverá ocorrerno prazo e horário previsto no calendário eleitoral.

Da Apreciação do Requerimento de RegistroArt. 19. Encerrado o prazo para requerimento de registro, cabe

a CEI publicar Edital - dos requerimentos apresentados e posteri-ormente, após análise dos requerimentos, publicar o Edital - dosrequerimentos deferidos e indeferidos, conforme datas previstasno calendário eleitoral.

Do RecursoArt. 20. Após a publicação do Edital - dos requerimentos defe-

ridos e indeferidos, abre-se prazo de (1) um dia para apresentaçãode recurso.

Art. 21. A CEI procederá análise e julgamento do recurso emdata imediatamente posterior publicará o Edital - dos recursosapresentados.

CAPÍTULO III - DA ELEIÇÃODo Início da VotaçãoArt. 22. A eleição ocorrerá na data prevista no Edital - de con-

vocação.

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Inspetor do CREA-PR

Art. 23. Os inspetores serão eleitos pelo voto direto, via internet.Parágrafo único. Haverá em todas as Regionais, Inspetorias e

Postos de Atendimento do CREA-PR, respeitado o horário normalde funcionamento, (1) um computador disponível para a eleiçãovia internet.

Art. 24. Para acesso à votação eletrônica o profissional utilizaráa senha de acesso restrito usada normalmente na home page doCREA-PR.

Parágrafo único: O profissional que não possuir senha poderásolicitá-la através do serviço gratuito “0800” ou através de e-mail“fale conosco” da home page do CREA-PR (www.crea-pr.org.br).

Do Encerramento da VotaçãoArt. 25. Ao término do prazo estabelecido para votação, o DTI

encaminhará relatório à CEI com o quadro completo da eleição.Art. 26. Cabe à CEI elaborar e dar publicidade ao Edital - dos

profissionais mais votados por modalidade e Inspetoria, no prazoprevisto no calendário eleitoral.

Do RecursoArt. 27. Após a publicação do resultado da votação, abre-se

prazo de (1) um dia para apresentação de recurso – Anexo II.Art. 28. Cabe à CEI proceder à análise e julgamento do recurso

em data imediatamente posterior ao vencimento do prazo paraapresentação de recurso e dar publicidade através do Edital - dosrecursos apresentados.

Da Homologação dos ResultadosArt. 29. A CEI submeterá o Edital - dos profissionais mais

votados por modalidade e Inspetoria e, o Edital – dos recursosapresentados, se houver, à aprovação do Plenário do CREA-PR,publicando então o Edital - dos inspetores eleitos, conforme esta-belecido no calendário eleitoral.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 30. Os casos omissos e/ou não previstos serão resolvidos

em última instância pela Comissão Eleitoral, respeitado este regu-lamento e demais normas pertinentes.

Art. 31. Quem, de qualquer forma, contribuir para a ocorrênciade fraude ou descumprimento deste Regulamento Eleitoral, estarásujeito às penalidades do Código de Ética Profissional, sem preju-ízo das responsabilidades civil e criminal decorrentes.

Art. 32. Este regulamento entra em vigor a partir da data desua aprovação pelo Plenário do CREA-PR.

REGRAS DE ATUAÇÃO:A fim de orientar sobre os procedimentos posteriores à elei-

ção, informamos os encaminhamentos adotados pelo CREA-PR relativamente às vagas que não forem preenchidas na elei-ção de inspetores, ressaltando que todas as indicações poste-riores são submetidas à aprovação do Pleno do Conselho:

Após a publicação do Edital dos Inspetores eleitos é per-mitido às Entidades de Classe, no âmbito da jurisdição daInspetoria a que pertencem, a indicação de profissionais paraa função de Inspetor, das seguintes formas:

a) INSPETOR INDICADO – quando a vaga não foi preen-chida na eleição, é possível a indicação de profissional, afeto amodalidade, para ocupar a vaga em aberto.

b) INSPETOR ESPECIAL - em uma modalidade em quetiver sido eleito o inspetor, é possível a indicação de profissio-nal com diferente titulação (dentro da mesma modalidade).Por exemplo: Na modalidade de agronomia, tendo sido eleitoum eng. agrônomo, poderá ser indicado posteriormente à elei-ção um eng. agrícola ou de pesca.

Obs.:1. Os profissionais indicados (de ambas as formas) devem

atender ao disposto no artigo 16 do Regulamento Eleitoral. Aindicação deve ser formalizada de acordo com os formuláriosespecíficos para este fim;

2. Não serão acatadas indicações de profissionais que te-nham concorrido a eleição ao cargo de Inspetor.

DIFERENÇAS NA ATUAÇÃO DOS INSPETORES ELEITOSOU INDICADOS DOS INSPETORES ESPECIAIS:

a) Os inspetores eleitos ou indicados são os representantesnatos das Inspetorias. A eles cabe o desempenho integral dasatividades elencadas para sua função. Por exemplo: a de re-presentar a Presidência do CREA-PR junto aos demais profis-sionais de sua circunscrição e de sua comunidade profissio-nal.

b) Já aos inspetores especiais, cabe atuar em sintonia comas ações deliberadas pelos inspetores eleitos ou indicados, sendosua atuação delimitada especificamente ao grupo profissional(título dentro da modalidade) que estiver representando. Porexemplo: Se na modalidade de Engenharia Civil é eleito umengenheiro civil e posteriormente indicado um inspetor especi-al com título de engenheiro ambiental, este último atuará so-mente nos assuntos pertinentes à engenharia ambiental.

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Anexo 2REGULAMENTODA GOVERNANÇACOOPERATIVA DO CREA-PR

TÍTULO IDA GOVERNANÇA COOPERATIVA

CAPÍTULO IDA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DAGOVERNANÇA COOPERATIVA

Art. 1.º A Governança Cooperativa do CREA-PR é um sistemacongregacional que objetiva a aproximação e a inter-relação entreInspetores, Conselheiros titulares e suplentes e administração doConselho, e destes com as Entidades de Classe, Instituições de Ensi-no, profissionais, empresas, órgãos públicos e sociedade através deuma estrutura formal e sistematizada de encontros regionais.

§ único. Os encontros regionais acontecerão segundo as regiõesadministrativas do CREA-PR:

· Região Administrativa de Curitiba;· Região Administrativa de Ponta Grossa;· Região Administrativa de Londrina;· Região Administrativa de Maringá;· Região Administrativa de Cascavel;· Região Administrativa de Pato Branco.Art. 2.º Os objetivos das Governança Cooperativa do CREA-

PR são:· Interação entre Inspetores, Conselheiros e demais instâncias e

atores do sistema CONFEA/CREAs, elevando a qualidade do pro-cesso decisório dos órgãos deliberativos do CREA-PR;

· Melhoria da atuação dos órgãos auxiliares do Conselho,destacadamente os Inspetores;

· Identificação das características locais dos profissionais, em-presas, entidades de classe, instituições de ensino, órgãos oficiais edemais atores do sistema CONFEA/CREAs;

· Promoção e manutenção de um relacionamento de excelênciaentre os órgãos deliberativos, executivos e auxiliares do Conselho edestes com o público externo;

· Eqüidade e transparência na tomada de decisões;· Promoção e manutenção de um sistema de excelência de

gestão convergente às diretrizes, objetivos e políticas traçadas pelaadministração do Conselho.

CAPÍTULO IIDAS ATRIBUIÇÕES DA GOVERNANÇA COOPERATIVAArt. 3.º São atribuições da Governança Cooperativa do CREA-PR:I. Propugnar pela congregação de esforços dos órgãos admi-

nistrativos do CREA-PR para a eficiência da fiscalização do exercí-cio profissional conforme disposto na Lei Federal n.º 5.194/66 emseu Artigo 34 item l;

II. Promover um ambiente de aproximação e inter-relaçãoentre os órgãos deliberativos do CREA-PR e os diversos públicos eatores relacionados com o exercício das profissões afetas ao siste-ma CONFEA/CREAs;

III. Propiciar o debate acerca de temas relacionados aodisciplinamento e controle do exercício profissional;

IV. Propugnar pela elevação da eficiência da fiscalização;V. Debater e propor medidas para o desenvolvimento e im-

plantação das políticas profissionais junto à base do Sistema;VI. Propor ações para a consecução local das políticas de

valorização e inserção profissional;VII. Promover e defender o comportamento ético no exercício

das profissões;VIII. Representar através de seus membros e por delegação

regimental, o Conselho junto à comunidade profissional e a socie-dade local;

IX. Contribuir na divulgação do CREA-PR, bem como na exe-cução de seus objetivos e de suas ações programáticas;

X. Divulgar temas afetos às modalidades do CREA-PR;XI. Homogeneizar entendimentos, ações e interpretação de

normas e regulamentos relacionados ao exercício profissional;XII. Discutir, formular e encaminhar sugestões aos órgãos

deliberativos e executivos do Conselho;XIII. Apoiar estrategicamente a s ações de fiscalização ordiná-

ria e programática do CREA-PR;XIV. Elaborar informação processual, quando solicitada pelas

Câmaras Especializadas;XV. Adequar às realidades regionais e locais a implementação

das políticas macro do Conselho e das Câmaras Especializadas;XVI. Desempenhar delegação política regional e local;

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Inspetor do CREA-PR

TÍTULO IIDA ESTRUTURA BÁSICAArt. 4.º A estrutura básica é responsável pela criação de condi-

ções para o desempenho integrado e sistemático das finalidades daGovernança Cooperativa do CREA-PR, e consiste em:

I. Audiências da Presidência ou da Diretoria;II. Grupos Modais;III. Colégio de Inspetores;IV. Gestão Solidária entre as Entidades de Classe;V. Comissões Acadêmicas Regionais do CREAjr;

CAPÍTULO IDAS AUDIÊNCIAS DA PRESIDÊNCIAArt. 5.º Periodicamente o Presidente ou Diretores do CREA-PR

cumprirão expediente de trabalho nas sedes e eventualmente nasInspetorias das regiões administrativas do Conselho, conforme agen-da de data, hora e local previamente disponibilizada aos públicosinternos e externos ao CREA-PR, a fim de atender aos profissionais,entidades de classe, empresas, instituições de ensino, órgãos pú-blicos ou ainda a qualquer outro interessado.

§ único. As audiências da presidência ou diretoria deverão sersolicitadas diretamente às gerencias regionais do CREA-PR, atravésdos meios de contato de cada regional, conforme dadosdisponibilizados no site do Conselho.

CAPÍTULO IIDOS GRUPOS MODAISSeção IDa Composição e FinalidadeArt. 6.º Os Grupos Modais consistem na reunião dos Inspetores

com os Conselheiros e representantes de entidades de classe e deinstituições de ensino pertencentes a uma mesma região adminis-trativa e a uma mesma modalidade profissional conforme organi-zação de títulos profissionais correspondentes às Câmara Especi-alizada do CREA-PR;

§ único. Ficam constituídos os seguintes Grupos Modais:I. Grupo Modal de Engenharia Civil;II. Grupo Modal de Engenharia Elétrica;III. Grupo Modal de Engenharia Mecânica e Metalurgia;IV. Grupo Modal de Engenharia Química;V. Grupo Modal de Geologia e Engenharia de Minas;VI. Grupo Modal de Agronomia;

VII. Grupo Modal de Arquitetura e Urbanismo.Art. 7.º Os Grupos Modais possuem como finalidade principal

a aproximação e a inter-relação entre os órgãos auxiliares, repre-sentados pelos Inspetores e os órgãos deliberativos representadospelos Conselheiros do CREA-PR.

§ único. Os Grupos Modais possuem ainda a finalidade deaproximação destas instâncias organizacionais junto aos profissio-nais, empresas, instituições de ensino, órgãos públicos, membrosdo CREAjr e outros organismos afins ao exercício das profissões.

Seção IIDas AtribuiçõesArt. 8.º Atribui-se aos Grupos Modais, respeitadas as áreas de

atuação e de competência de cada modalidade, o exercício dasatribuições descritas no Artigo 3º deste regulamento no que sereferir a assuntos afetos exclusivamente a sua modalidade.

Seção IIIDa OrganizaçãoArt. 9.º São membros componentes dos Grupos Modais os

Inspetores, Conselheiros e representantes de entidades de classe ede instituições de ensino pertencentes a uma mesma modalidade ea uma mesma região administrativa do CREA-PR.

§ único. Terão participação franqueada nos Grupos Modais osmembros das Comissões Acadêmicas Regionais do CREAjr-PR,profissionais, representantes de empresas, de órgãos públicos oude outras organizações que manifestem interesse em participar eque previamente agendem sua participação junto à gerência regio-nal do CREA-PR.

Art. 10.º Os Grupos Modais reunir-se-ão periodicamente con-forme calendário anual, contendo data e horário, devidamente apro-vado pelo Plenário do CREA-PR.

§ 1.º As reuniões dos Grupos Modais realizar-se-ão, preferenci-almente nas cidades sede das regionais do CREA-PR, podendo, acritério do Colégio de Inspetores, realizarem-se também nas cida-des sedes das inspetorias da respectiva regional.

§ 2.º A secretaria executiva dos Grupos Modais seráexercida por funcionários do CREA-PR a serem indicados pelaGerência do Departamento de Assessorias Técnicas e de Fis-calização – DAFIS, dentre os funcionários lotados nos setoresde assessoria de Câmaras Especializadas e de análise técni-co-jurídica de processos e protocolos.

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§ 3.º A indicação dos secretários executivos obedecerá aos se-guintes critérios:

· Conhecimento dos temas pautados para a reunião;· Demandas de trabalho existentes à época de realização da

reunião;· Facilidade de logística de deslocamento;· Otimização do tempo em função de outras atividades previa-

mente agendadas.

Seção IVDa Ordem dos trabalhosArt. 11 As reuniões dos Grupos Modais acontecerão preferenci-

almente nos meses pares do ano, terão duração de 3 (três) horas,obedecerão a uma pauta pré definida e serão coordenadas pelosConselheiros Coordenadores ou por Conselheiros a serem designa-dos pelas respectivas Câmaras Especializadas em sua reunião ante-cedente às reuniões dos Grupos Modais

§ 1º A pauta de assuntos para debates e encaminhamentos dosGrupos Modais será composta pela reunião e sistematização depontos ou temas levantados junto aos Inspetores por ocasião dasreuniões de inspetorias.

§ 2º A pauta da reunião de cada Grupo Modal será elaboradapela gerência regional respectiva e encaminhada à gerência do DA-FIS para fins de indicação dos secretários executivos das reuniões.

§ 3º A pauta da reunião de cada Grupo Modal será enviada aogerente do DAFIS com antecedência mínima de oito dias da realiza-ção da reunião das Câmaras Especializadas do CREA-PR.

§ 4º É de responsabilidade do secretário executivo indicado paracada grupo modal o estudo e a preparação dos pontos ou temas depauta, devendo o mesmo preparar uma apresentação acerca des-tes.

§ 5º As pautas das reuniões de Grupos Modais serão obrigatori-amente incluídas como item de pauta das Câmaras Especializadaspara fins de conhecimento e, se for o caso, para o preparo de apre-sentação e debates acerca dos pontos ou temas pautados nos Gru-pos Modais.

§ 6º Em havendo a impossibilidade do Conselheiro Coordenadorda Câmara Especializada em comparecer à reunião do Grupo Modal,deverá ele, a tempo, providenciar um Conselheiro substituto, prefe-rencialmente da regional onde se dará a reunião, o qual assumirá asfunções de coordenação da reunião.

§ 7º É de responsabilidade dos secretários executivos a comuni-

cação aos gerentes regionais do nome dos Conselheiros designadoscomo coordenadores dos Grupos Modais das diferentes regionais.

Art. 12 As reuniões dos Grupos Modais terão seus principaisdebates assim como suas conclusões e sugestões registradas emMemória de Reunião cuja elaboração é de responsabilidade do se-cretário executivo da reunião.

§ 1º A ordem dos trabalhos de cada reunião de Grupo Modalobedecerá a seguinte seqüência:

I. Abertura da Reunião a cargo do Conselheiro Coordenador;II. Leitura e aprovação da memória da ultima reunião;III. Relatório individualizado por parte do assessor de câmara,

acerca do tratamento das sugestões anteriormente encaminhadas;IV. Apresentação do primeiro ponto ou tema a cargo do secre-

tário executivo;V. Debates acerca do ponto ou tema apresentado;VI. Elaboração de sugestões, se couber, acerca do ponto ou

tema debatido;VII. Apresentação dos pontos ou temas de pauta subseqüen-

tes e repetição dos passos V e VI até que se extingam os pontos outemas pautados;

VIII. Encerramento da reunião com a franquia da palavra aospresentes e finalizando com a palavra do Conselheiro Coordenadorda Reunião.

§ 2º As sugestões elaboradas nos Grupos Modais serão encami-nhadas para ciência do Colégio de Inspetores.

§ 3º As sugestões dos Grupos Modais, após ciência do Colé-gio de Inspetores, serão protocoladas e enviadas às instânciasorganizacionais do CREA-PR para análise, tratamento e respos-ta.

CAPÍTULO IIIDO COLÉGIO DE INSPETORES

Seção IDa Composição e FinalidadeArt. 13 O Colégio de Inspetores é constituído pela reunião de

todos os Grupos Modais de uma mesma região administrativa doCREA-PR.

§ único. Ficam constituídos os seguintes Colégios de Inspetores:I. Colégio de Inspetores da Região de Curitiba;II. Colégio de Inspetores da Região de Ponta Grossa;

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Inspetor do CREA-PR

III. Colégio de Inspetores da Região de Londrina;IV. Colégio de Inspetores da Região de Maringá;V. Colégio de Inspetores da Região de Cascavel;VI. Colégio de Inspetores da Região de Pato Branco.Art. 14 A finalidade do Colégio de Inspetores é a congregação

regional dos Inspetores com Conselheiros e representantes de enti-dades de classe e de instituições de ensino para a consecução dosobjetivos da Governança Cooperativa do CREA-PR.

Seção IIDas AtribuiçõesArt. 15 Atribui-se aos Colégios de Inspetores:I. Tomar ciência das sugestões dos Grupos Modais buscan-

do harmonizá-las quando tratarem de pontos ou temas de mesmanatureza;

II. Instituir Comitês Temáticos para o desenvolvimento de te-mas ou assuntos de interesse publico e da cidadania;

III. Instituir Grupos Intermodais para tratar de assuntos outemas de interesse ou competência de duas ou mais modalidadesou áreas de sombreamento;

IV. Tomar ciência e debater acerca de assuntos relacionadosa administração do CREA-PR;

V. Avaliar o desempenho e a eficácia das reuniões abrangidaspela Governança Cooperativa assim como dos seus componentes.

Seção IIIDa OrganizaçãoArt. 16 Os Colégios de Inspetores reunir-se-ão periodicamente

conforme calendário anual, contendo data e horário, devidamenteaprovado pelo Plenário do CREA-PR.

§ único. As reuniões dos Colégios de Inspetores realizar-se-ão nosmesmos dias e locais e em horário subseqüente aos Grupos Modais;

Art. 17 São membros componentes dos Colégios de Inspetoresos Inspetores, Conselheiros e representantes de entidades de clas-se e de instituições de ensino pertencentes a uma mesma regiãoadministrativa do CREA-PR.

§ único. Terão participação franqueada nos Colégios de Ins-petores os membros das Comissões Acadêmicas Regionais doCREAjr-PR, profissionais, representantes de empresas, de ór-gãos públicos ou ainda de outras organizações que manifesteminteresse em participar e que previamente agendem sua partici-pação junto à gerência regional do CREA-PR.

Seção IVDa Ordem dos TrabalhosArt. 18 As reuniões dos Colégios de Inspetores terão duração de

1 (uma) hora, obedecerão a uma pauta pré definida e serão coor-denadas e secretariadas sempre por Inspetores Chefes de cadaregional, obedecendo a um rodízio entre as inspetorias.

§ único. A pauta obedecerá a seguinte ordem:I. Abertura da reunião por parte do Coordenador;II. Leitura, discussão e aprovação da Memória da reunião

anterior;III. Apresentação do “Tema Organizacional”;IV. Apresentação das Sugestões de Modais;V. Composição ou apresentação de resultados dos Comitês

Temáticos;VI. Composição ou apresentação de resultados dos Grupos

Intermodais;VII. Assuntos para debate e encaminhamento;VIII. Palavra livre (avisos, convites, depoimentos, etc.);IX. Encerramento.Art. 19 As reuniões dos Colégios de Inspetores terão seus prin-

cipais debates assim como suas conclusões e encaminhamentos,registrados em Memória de Reunião cuja elaboração é de respon-sabilidade da respectiva gerencia regional do CREA-PR.

Seção VDos Grupos IntermodaisArt. 20 Os Grupos Intermodais consistem em uma setorização

intermodal, organizada e instituída eventualmente por decisão doColégio de Inspetores para o exercício das atribuições constantesdo Artigo 3.º deste regulamento, sempre que se refiram a temas,assuntos ou áreas em cuja atuação envolva a competência de pro-fissionais de duas ou mais modalidades, também denominadas“áreas de sombreamento”.

§ 1º Os Grupos Intermodais, uma vez instituídos pelo Colégiode Inspetores, deverão ter seus membros designados pelos GruposModais que tenham interesse ou relação direta com o tema, assun-to ou área que deu origem à instituição do Grupo Intermodal;

§ 2º Os Grupos Intermodais reunir-se-ão periodicamente con-forme calendário a ser definido pelo Colégio de Inspetores, terãocomo secretaria executiva a gerência regional respectiva e serãocoordenados por um membro escolhido ad hoc dentre os seuscomponentes;

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§ 3º Os resultados provisórios ou definitivos dos trabalhos dosGrupos Intermodais deverão ser apresentados nas reuniões ordiná-rias do Colégio de Inspetores que os instituiu;

§ 4º Em havendo sugestões resultantes das conclusões finaisdos Grupos Intermodais estas serão redigidas pelo secretário exe-cutivo, assinadas pelo seu coordenador e encaminhadas para ciên-cia do Colégio de Inspetores;

§ 5º Dada a ciência ao Colégio de Inspetores, as sugestõesserão protocoladas e enviadas às instâncias organizacionais do CREA-PR para análise e tratamento.

Seção VIDos Comitês TemáticosArt. 21 Os Comitês Temáticos consistem em uma setorização

intermodal, organizada e instituída eventualmente pelo Colégio deInspetores, referendada pela Presidência do CREA-PR, com a finali-dade de desempenhar atividades correspondentes a assuntos outemas específicos, que envolvam interesse público ou comunitário erelacionados às políticas de desenvolvimento e inserção profissional.

§ 1º Os Comitês Temáticos, uma vez instituídos pelo Colégio deInspetores, deverão ter seus membros designados pelos GruposModais, sendo obrigatória a participação de representantes de to-dos Grupos Modais da sua região administrativa;

§ 2º Os Comitês Temáticos reunir-se-ão periodicamente confor-me calendário a ser definido pelo Colégio de Inspetores, terão comosecretaria executiva a gerência regional respectiva e serão coorde-nados por um membro escolhido ad hoc dentre os seus compo-nentes;

§ 3º Os resultados provisórios ou definitivos dos trabalhos dosComitês Temáticos deverão ser apresentados nas reuniões ordinári-as do Colégio de Inspetores que os instituiu;

§ 4º As conclusões finais dos Comitês Temáticos serão encami-nhadas ao Presidente do CREA-PR.

CAPÍTULO IVDA GESTÃO SOLIDÁRIA ENTREAS ENTIDADES DE CLASSE

Seção IDa Finalidade e ComposiçãoArt. 22 A Gestão Solidária entre as entidades de classe é cons-

tituída pela reunião de todos os Presidentes ou representantes das

entidades de classe de uma mesma região administrativa do CREA-PR, possuindo como finalidade a troca de experiências, aminimização das divergências e a potencialização das convergênci-as, a promoção de palestras e debates sobre assuntos de interessecomum.

§ único. Ficam constituídas as seguintes reuniões de GestãoSolidária entre as Entidades de Classe:

I. Gestão Solidária entre as Entidades de Classe da Regiãode Curitiba;

II. Gestão Solidária entre as Entidades de Classe da Regiãode P. Grossa;

III. Gestão Solidária entre as Entidades de Classe da Regiãode Londrina;

IV. Gestão Solidária entre as Entidades de Classe da Regiãode Maringá;

V. Gestão Solidária entre as Entidades de Classe da Regiãode Cascavel;

VI. Gestão Solidária entre as Entidades de Classe da Regiãode P. Branco.

Seção IIDas AtribuiçõesArt. 23 Atribui-se à Gestão Solidária entre as Entidades de Clas-

se:I. Tomar ciência e debater acerca de assuntos relacionados

à administração do CREA-PR.II. Multiplicar projetos e ações de interesse das profis-

sões;III. Sugerir, pautar e debater temas de interesse das entida-

des de classe, encaminhando as suas conclusões às partes interes-sadas na forma de sugestão;

IV. Harmonizar entendimentos acerca dos procedimentosadministrativos do Conselho no que é pertinente às entidades declasse;

V. Avaliar o desempenho e a eficácia das suas reuniões as-sim como dos seus componentes.

Seção IIIDa OrganizaçãoArt. 24 As reuniões de Gestão Solidária entre as Entidades de

Classe realizar-se-ão periodicamente nos mesmos dias e locais emque se reúnem os Grupos Modais.

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Inspetor do CREA-PR

Art. 25 São membros componentes das reuniões de GestãoSolidária entre as Entidades de Classe os Presidentes e Conselhei-ros das entidades de classe pertencentes a uma mesma regiãoadministrativa do CREA-PR, ou seus representantes formais.

§ único. Terão participação franqueada nas Reuniões de GestãoSolidária entre as Entidades de Classe os diretores e associados dasentidades de classe, membros das Comissões Acadêmicas Regio-nais do CREAjr-PR, profissionais, representantes de empresas, ins-tituições de ensino, órgãos públicos, ou ainda de outras organiza-ções que manifestem interesse em participar e que previamenteagendem sua participação junto à gerência da Assessoria de Apoioàs Entidades de Classe ou à gerência regional do CREA-PR.

Seção IVDa Ordem dos TrabalhosArt. 26 As reuniões de Gestão Solidária entre as Entidades de

Classe terão duração de 2 (duas) horas, obedecerão a uma pautapré definida e serão coordenadas e secretariadas pela Gerência daAssessoria de Apoio às Entidades de Classe.

§ único. A pauta obedecerá a seguinte ordem:I. Abertura da reunião por parte do Coordenador;II. Leitura, discussão e aprovação da Memória da reunião

anterior conduzidas pelo secretário;III. Assuntos para debate e encaminhamento;IV. Palavra livre;V. EncerramentoArt. 27 As reuniões de Gestão Solidária entre as Entidades de

Classe terão seus principais debates assim como suas conclusões eencaminhamentos, registrados em Memória de Reunião cuja ela-boração é de responsabilidade da gerência da Assessoria de Apoioàs Entidades de Classe do CREA-PR.

CAPÍTULO VDAS COMISSÕES ACADÊMICAS REGIONAIS DO CREAjr-PRArt. 28 As Comissões Acadêmicas Regionais do CREAjr-PR,

compostas e organizadas conforme regimento próprio, reunir-se-ãonos mesmos dias e locais dos Grupos Modais, com a finalidade depromover o intercâmbio de informações e a aproximação entre osmembros dirigentes regionais do CREAjr-PR, objetivando o apri-moramento da gestão do programa nas diferentes regiões adminis-trativas do CREA-PR.

§ único. As reuniões terão duração de 1 (uma) hora, serãoCoordenadas pelo Membro Dirigente Estadual da respectiva regio-nal, e obedecerão a seguinte ordem de pauta:

I. Abertura da reunião por parte do Coordenador;II. Apresentação dos Resultados do CREAjr-PR por Institui-

ção de Ensino;III. Planejamento de ações para o bimestre seguinte;IV. Palavra livre;V. Encerramento.

TÍTULO IIIDA ESTRUTURA DE SUPORTE

CAPÍTULO IDAS REUNIÕES DE INSPETORIAS

Seção IDa Composição, Finalidade e OrganizaçãoArt. 29 Os Inspetores e os Conselheiros pertencentes a uma

mesma Inspetoria reunir-se-ão ordinariamente nos meses ímparesdo ano com as seguintes finalidades:

I. Realizar as atividades e tarefas da sua rotina administrativa;II. Promover o debate e o encaminhamento de temas de

interesse local da Inspetoria;III. Identificar pontos ou temas a serem pautados para as

reuniões dos Grupos Modais.§ 1º As reuniões realizar-se-ão conforme calendário contendo

data, horário e local sendo sua elaboração e disponibilização, deresponsabilidade da respectiva gerência regional do CREA-PR.

§ 2º Terão participação franqueada nas Reuniões de Inspetori-as os diretores e associados das entidades de classe, membros dasComissões Acadêmicas Regionais do CREAjr-PR, profissionais, re-presentantes de empresas, instituições de ensino, órgãos públicosou ainda de outras organizações que manifestem interesse em par-ticipar e que previamente agendem sua participação junto à gerên-cia regional do CREA-PR.

Seção IIDas AtribuiçõesArt. 30 Atribui-se às Reuniões de Inspetoria, respeitadas as

áreas de atuação e de competência de cada modalidade, o exercí-

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cio das atribuições descritas no Artigo 3º deste regulamento noque se referir a assuntos de interesse local da Inspetoria.

Seção IIIDa Ordem dos trabalhosArt. 31 As reuniões de Inspetoria terão duração de 3 (três)

horas, serão coordenadas pelo Inspetor Chefe e obedecerão a umapauta pré definida a ser elaborada e disponibilizada pela gerênciaregional correspondente.

§ 1º A pauta obedecerá à seguinte ordem:I. Abertura da reunião por parte do Coordenador;II. Leitura, debate e aprovação da memória da reunião ante-

rior;III. Debate e encaminhamento dos assuntos pautados;IV. Identificação de temas ou pontos para a pauta dos Gru-

pos Modais;V. Palavra livre (avisos, convites, depoimentos, etc.);VI. Encerramento.Art. 32 As reuniões de Inspetoria terão seus principais debates

assim como suas conclusões e encaminhamentos registrados emMemória de Reunião cuja elaboração é de responsabilidade darespectiva gerência regional do CREA-PR.

TÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 33 As ações e atividades abrangidas pela Governança Co-

operativa do CREA-PR terão o apoio operacional e o suporte admi-nistrativo do corpo de funcionários do Conselho e terão a sua dis-posição as instalações e equipamentos do CREA-PR.

Art. 34 O acompanhamento e o desempenho das atividadesabrangidas pela Governança Cooperativa do CREA-PR, assim comode seus componentes serão informados periodicamente a todas asinstâncias organizacionais do CREA-PR.

Art. 35 A Governança Cooperativa do CREA-PR contará, entreoutras, com a divulgação eletrônica das seguintes informações aosseus participantes:

· Calendários de reuniões e de atividades;· Acompanhamento de desempenho de suas atividades e com-

ponentes;· Acompanhamento do tratamento dado às sugestões encami-

nhadas;· Pautas e Memórias de reuniões;· Dispositivos de agendamento de participação em reuniões;Art. 36 As entidades de classe serão convidadas a participar

das atividades da Governança Cooperativa, tanto dos Grupos Modaisquanto da Gestão Solidária entre as Entidades de Classe, com seupresidente ou com um representante designado formalmente paratal.

Art. 37 Poderão as Instituições de Ensino participar das ativida-des da Governança Cooperativa com outros representantes alémdo seu Conselheiro em exercício do mandato.

§ único. As Instituições de Ensino que não contam com Conse-lheiro no CREA-PR serão convidadas a participar das atividades daGovernança Cooperativa .

Art. 38 Ficam incorporados ao conceito de Governança Coope-rativa do CREA-PR os seguintes eventos:

I. Encontro Estadual de Entidades de Classe;II. Fórum Estadual de Inspetores;III. Encontro Estadual de Docentes e Discentes;IV. Encontro Estadual do CREAjr-PR;V. Reunião Anual de Reflexão de Gestão.§ único. Os eventos citados no caput deste artigo têm por fina-

lidade a congregação dos diversos componentes da GovernançaCooperativa e do sistema CONFEA/CREAs em eventos estaduaiscom os seguintes objetivos:

I. Apresentação, debate e elaboração de propostas acerca detemas de destacado interesse das profissões ligadas ao sistema;

II. Congraçamento dos diversos membros dos órgãos admi-nistrativos e programas do Conselho;

III. Análise de cenários e tendências;IV. Reflexão acerca de objetivos e metas organizacionais;V. Elaboração de planejamento estratégico e definição de di-

retrizes de gestão.

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Inspetor do CREA-PR

Anexo 3Código de Ética Profissional daEngenharia, da Arquitetura, daAgronomia, da Geologia, daGeografia e da Meteorologia

1. PROCLAMAÇÃOAs Entidades Nacionais representativas dos profissionais da

Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geo-grafia e da Meteorologia pactuam e proclamam o presente Códigode Ética Profissional.

2. PREÂMBULO.Art. 1º O Código de Ética Profissional enuncia os fundamentos

éticos e as condutas necessárias à boa e honesta prática das pro-fissões da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia,da Geografia e da Meteorologia e relaciona direitos e deverescorrelatos de seus profissionais.

Art. 2º Os preceitos deste Código de Ética Profissional têm al-cance sobre os profissionais em geral, quaisquer que sejam seusníveis de formação, modalidades ou especializações.

Art. 3º As modalidades e especializações profissionais poderãoestabelecer, em consonância com este Código de Ética Profissio-nal, preceitos próprios de conduta atinentes às suas peculiaridadese especificidades.

3. DA IDENTIDADE DAS PROFISSÕES E DOS PROFIS-SIONAIS

Art. 4º As profissões são caracterizadas por seus perfis própri-os, pelo saber científico e tecnológico que incorporam, pelas ex-pressões artísticas que utilizam e pelos resultados sociais, econô-micos e ambientais do trabalho que realizam.

Art. 5º Os profissionais são os detentores do saber especializa-do de suas profissões e os sujeitos pró-ativos do desenvolvimento.

Art. 6º O objetivo das profissões e a ação dos profissionaisvoltam-se para o bem-estar e o desenvolvimento do homem, emseu ambiente e em suas diversas dimensões: como indivíduo, fa-mília, comunidade, sociedade, nação e humanidade; nas suas raízes

históricas, nas gerações atual e futura.Art. 7o As entidades, instituições e conselhos integrantes da

organização profissional são igualmente permeados pelos preceitoséticos das profissões e participantes solidários em sua permanenteconstrução, adoção, divulgação, preservação e aplicação.

4. DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS.Art. 8º A prática da profissão é fundada nos seguintes princípi-

os éticos aos quais o profissional deve pautar sua conduta:Do objetivo da profissão:I - A profissão é bem social da humanidade e o profissional é o

agente capaz de exercê-la, tendo como objetivos maiores a preser-vação e o desenvolvimento harmônico do ser humano, de seuambiente e de seus valores;

Da natureza da profissão:II – A profissão é bem cultural da humanidade construído per-

manentemente pelos conhecimentos técnicos e científicos e pelacriação artística, manifestando-se pela prática tecnológica, coloca-do a serviço da melhoria da qualidade de vida do homem;

Da honradez da profissão:III - A profissão é alto título de honra e sua prática exige conduta

honesta, digna e cidadã;Da eficácia profissional:IV - A profissão realiza-se pelo cumprimento responsável e com-

petente dos compromissos profissionais, munindo-se de técnicasadequadas, assegurando os resultados propostos e a qualidadesatisfatória nos serviços e produtos e observando a segurança nosseus procedimentos;

Do relacionamento profissional:V - A profissão é praticada através do relacionamento honesto,

justo e com espírito progressista dos profissionais para com osgestores, ordenadores, destinatários, beneficiários e colaboradoresde seus serviços, com igualdade de tratamento entre os profissio-nais e com lealdade na competição;

Da intervenção profissional sobre o meio:VI - A profissão é exercida com base nos preceitos do desen-

volvimento sustentável na intervenção sobre os ambientes natu-ral e construído e da incolumidade das pessoas, de seus bens ede seus valores;

Da liberdade e segurança profissionais:VII - A profissão é de livre exercício aos qualificados, sendo a

segurança de sua prática de interesse coletivo.

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5. DOS DEVERES.Art. 9º No exercício da profissão são deveres do profissional:I – ante o ser humano e seus valores:a) oferecer seu saber para o bem da humanidade;b) harmonizar os interesses pessoais aos coletivos;c) contribuir para a preservação da incolumidade pública;d) divulgar os conhecimentos científicos, artísticos e

tecnológicos inerentes à profissão;II – ante à profissão:a) identificar-se e dedicar-se com zelo à profissão;b) conservar e desenvolver a cultura da profissão;c) preservar o bom conceito e o apreço social da profissão;d) desempenhar sua profissão ou função nos limites de suas

atribuições e de sua capacidade pessoal de realização;e) empenhar-se junto aos organismos profissionais no senti-

do da consolidação da cidadania e da solidariedade profissional eda coibição das transgressões éticas.

III - nas relações com os clientes, empregadores e colaborado-res:

a) dispensar tratamento justo a terceiros, observando o prin-cípio da eqüidade;

b) resguardar o sigilo profissional quando do interesse de seucliente ou empregador, salvo em havendo a obrigação legal da di-vulgação ou da informação;

c) fornecer informação certa, precisa e objetiva em publici-dade e propaganda pessoal;

d) atuar com imparcialidade e impessoalidade em atosarbitrais e periciais;

e) considerar o direito de escolha do destinatário dos servi-ços, ofertando-lhe, sempre que possível, alternativas viáveis e ade-quadas às demandas em suas propostas;

f) alertar sobre os riscos e responsabilidades relativos àsprescrições técnicas e as conseqüências presumíveis de suainobservância,

g) adequar sua forma de expressão técnica às necessidadesdo cliente e às normas vigentes aplicáveis;

IV - nas relações com os demais profissionais:a) atuar com lealdade no mercado de trabalho, observando

o princípio da igualdade de condições;b) manter-se informado sobre as normas que regulamentam

o exercício da profissão;c) preservar e defender os direitos profissionais;

V – ante ao meio:a) orientar o exercício das atividades profissionais pelos pre-

ceitos do desenvolvimento sustentável;b) atender, quando da elaboração de projetos, execução de

obras ou criação de novos produtos, aos princípios e recomenda-ções de conservação de energia e de minimização dos impactosambientais;

c) considerar em todos os planos, projetos e serviços às dire-trizes e disposições concernentes à preservação e ao desenvolvi-mento dos patrimônios sócio-cultural e ambiental.

6. DAS CONDUTAS VEDADAS.Art. 10. No exercício da profissão, são condutas vedadas ao

profissional:I - ante ao ser humano e a seus valores:a) descumprir voluntária e injustificadamente com os deve-

res do ofício;b) usar de privilégio profissional ou faculdade decorrente de

função de forma abusiva, para fins discriminatórios ou para auferirvantagens pessoais.

c) prestar de má-fé orientação, proposta, prescrição técnicaou qualquer ato profissional que possa resultar em dano às pessoasou a seus bens patrimoniais;

II – ante à profissão:a) aceitar trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa para

os quais não tenha efetiva qualificação;b) utilizar indevida ou abusivamente do privilégio de exclusi-

vidade de direito profissional;c) omitir ou ocultar fato de seu conhecimento que transgrida

a ética profissional;III - nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores:a) formular proposta de salários inferiores ao mínimo profis-

sional legal;b) apresentar proposta de honorários com valores vis ou

extorsivos ou desrespeitando tabelas de honorários mínimos apli-cáveis;

c) usar de artifícios ou expedientes enganosos para a obten-ção de vantagens indevidas, ganhos marginais ou conquista decontratos;

d) usar de artifícios ou expedientes enganosos que impeçamo legítimo acesso dos colaboradores às devidas promoções ou aodesenvolvimento profissional;

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Inspetor do CREA-PR

e) descuidar com as medidas de segurança e saúde do tra-balho sob sua coordenação;

f) suspender serviços contratados, de forma injustificada esem prévia comunicação;

g) impor ritmo de trabalho excessivo ou, exercer pressão psi-cológica ou assédio moral sobre os colaboradores;

IV - nas relações com os demais profissionais:a) intervir em trabalho de outro profissional sem a devida

autorização de seu titular, salvo no exercício do dever legal;b) referir-se preconceituosamente a outro profissional ou pro-

fissão;c) agir discriminatoriamente em detrimento de outro profissi-

onal ou profissão;d) atentar contra a liberdade do exercício da profissão ou

contra os direitos de outro profissional;V – ante ao meio:a) prestar de má-fé orientação, proposta, prescrição técni-

ca ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano aoambiente natural, à saúde humana ou ao patrimônio cultural.

7. DOS DIREITOSArt. 11. São reconhecidos os direitos coletivos universais ine-

rentes às profissões, suas modalidades e especializações,destacadamente:

a) à livre associação e organização em corporações profissio-nais;

b) ao gozo da exclusividade do exercício profissional;c) ao reconhecimento legal;d) à representação institucional.

Art. 12. São reconhecidos os direitos individuais universais ine-rentes aos profissionais, facultados para o pleno exercício de suaprofissão, destacadamente:

a) à liberdade de escolha de especialização;b) à liberdade de escolha de métodos, procedimentos e for-

mas de expressão;c) ao uso do título profissional;d) à exclusividade do ato de ofício a que se dedicar;e) à justa remuneração proporcional à sua capacidade e

dedicação e aos graus de complexidade, risco, experiência e espe-cialização requeridos por sua tarefa;

f) ao provimento de meios e condições de trabalho dignos,eficazes e seguros;

g) à recusa ou interrupção de trabalho, contrato, emprego,função ou tarefa quando julgar incompatível com sua titulação,capacidade ou dignidade pessoais;

h) à proteção do seu título, de seus contratos e de seu traba-lho;

i) à proteção da propriedade intelectual sobre sua criação;j) à competição honesta no mercado de trabalho;k) à liberdade de associar-se a corporações profissionais;l) à propriedade de seu acervo técnico profissional.

8. DA INFRAÇÃO ÉTICAArt. 13. Constitui-se infração ética todo ato cometido pelo pro-

fissional que atente contra os princípios éticos, descumpra os deve-res do ofício, pratique condutas expressamente vedadas ou lesedireitos reconhecidos de outrem.

Art. 14. A tipificação da infração ética para efeito de processodisciplinar será estabelecida, a partir das disposições deste Códigode Ética Profissional, na forma que a lei determinar.

Anexo - 4Inspetorias por Regional

REGIONALCASCAVELCascavel,Foz do Iguaçu,Mal. CândidoRondon, Medianeira,Toledo.

REGIONALCURITIBACampo Largo, CuritibaAlto da Glória, CuritibaPosto Boqueirão,Paranaguá, Rio Negro,São José dos Pinhais.

REGIONALLONDRINAArapongas,Bandeirantes,Cornélio Procópio,Ibaiti, Jacarezinho,Londrina, Sto.Antonio da Platina.

REGIONALMARINGÁApucarana, CampoMourão, Cianorte,Ivaiporã, Maringá,Paranavaí,Umuarama.

REGIONALPATO BRANCOFrancisco Beltrão,Laranjeiras doSul, Palmas, PatoBranco, Realeza,União da Vitória.

REGIONALPONTA GROSSACastro,Guarapuava, Irati,Ponta Grossa,Telêmaco Borba.