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MANUAL DO E MPRESÁRIO Federação do Comércio do Estado de São Paulo FECOMERCIO SP 65 ANOS

MANUAL DO E MPRESÁRIO · como se esta fosse uma multinacional. Como a ação do poder público é principalmente punitiva, e não orientadora, como deveria ser, a Fecomercio SP sentiu

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MANUAL DO

E MPRESÁRIO

Federação do Comérciodo Estado de São Paulo

FECOMERCIO SP65 ANOS

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SUMÁRIO

O empreendedor merece respeito (Abram Szajman) ............................... 5O empresário também tem direitos (Manuel Henrique Farias Ramos) ..7

NOVO CONCEITO DE EMPRESÁRIO ............................................. 9

DA FISCALIZAÇÃO E DOS MEIOS DE DEFESA DOEMPRESÁRIO ..................................................................................... 11

• Procedimento ...................................................................................... 11• Defesa ................................................................................................. 11• Auto de Infração ................................................................................. 12• Notificação/Conteúdo .........................................................................12• Intimação: Como Deve ser feita ..........................................................13• Intimado ............................................................................................. 14• Defesa, o Primeiro Passo ....................................................................14• Impugnação: Como Deve Ser Feita;Prazo;Conteúdo .........................14• Provas Documentais .......................................................................... 15• Julgamento: 1ª e 2ª Instâncias Administrativas ................................16• Depósito Recursal ...............................................................................16• Código de Defesa do Contribuinte Estadual ......................................17• Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte ................................... 17• Arbitrariedade, a quem recorrer? .......................................................17• Ouvidorias/Telefones Úteis ................................................................ 18

DAS RELAÇÕES DE CONSUMO .................................................... 19

• Quem Fiscaliza ................................................................................... 19• Normas Legais ....................................................................................19• Prevenção ............................................................................................ 19• Procedimento Empresarial ................................................................. 20• Troca de Produtos ...............................................................................20• Reclamação/Prazo ...............................................................................20• Responsabilidade ................................................................................ 20

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• Precaução/Minimizar Riscos ............................................................. 21• Oferta/Responsabilidade ..................................................................... 21

DA ROTINA EMPRESARIAL ............................................................ 23

• Custos do Protesto: Responsabilidade ................................................ 23• O que Protestar/Prazo ........................................................................ 23• Cobrança/Prazo .................................................................................. 23• Execução/Prazos .................................................................................23• Aceitar Cheques? ................................................................................ 24• Pagameto em Moedas ......................................................................... 24• Custas Bancárias/Responsabilidade ................................................... 25• “Dumping” ........................................................................................ 25• “Dumping”/Defesa ............................................................................ 25• Ração Animal, Sem Restrições ........................................................... 26• Vendas Proibidas a Menores .............................................................. 26• SIMPLES e Contribuição Sindical .................................................... 27• ECF, Obrigatoriedade ......................................................................... 27• Sorteios e Prêmios .............................................................................. 28• Contribuição Associativa ................................................................... 28• Arbitragem ......................................................................................... 28

INFORMAÇÕES ÚTEIS À ATIVIDADE EMPRESARIAL ............ 29

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O EMPREENDEDOR MERECE Abram Szajman*RESPEITO

Qual o papel do empresário de acordo com o novoCódigo Civil? Como proceder diante da fiscaliza-ção? Como reagir no caso de uma arbitrariedade?Aceitar ou não aceitar cheques?

Estas e outras dúvidas – como as relativas à Con-tribuição Sindical, ao Código de Defesa do Consu-midor ou ao Emissor de Cupom Fiscal – são comunsno cotidiano dos brasileiros que escolheram comomeio de vida o ofício de empreendedor. A falta deempregos no Brasil é também conseqüência da faltade empreendedores. E faltam empreendedores lega-lizados porque sobra burocracia. É preciso liberar oespírito empreendedor neste País, criando condiçõesfavoráveis para a abertura e o desenvolvimento depequenos negócios.

As dificuldades para a empresa de pequeno portecomeçam com a abertura da firma e vão até o encer-ramento. A fiscalização trata a pequena empresacomo se esta fosse uma multinacional.

Como a ação do poder público é principalmentepunitiva, e não orientadora, como deveria ser, aFecomercio SP sentiu ser de sua obrigação a elabo-ração desta cartilha, que orienta os pequenos emicroempresários do comércio e dos serviços a agirna defesa de seus direitos.

Resta acrescentar que o melhor amigo do empre-sário é o próprio empresário organizado em seu sin-dicato de classe, e que as ações individuais, por maisimportantes que sejam, não substituem a necessi-dade de participação em defesa do interesse e dosdireitos coletivos.

* Presidente da Federação do Comércio do Estado deSão Paulo (Fecomercio SP) e dos Conselhos Regionais doSesc e do Senac.

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Este trabalho é mais uma contribuição da Feco-mercio SP à luta pela consolidação de um empre-sariado nacional forte, atuante, realizador, que te-nha seus deveres, mas que tenha, também, os seusdireitos respeitados e sua ação empreendedora reco-nhecida como essencial a um Brasil que precisa, ur-gente, crescer com rapidez.

O capital empreendedor, aquele que exercita o ladomais progressista do capitalismo, porque gera pro-dução de bens e serviços e, portanto, emprego e ren-da, parece ser, definitivamente, o que mais sofre nahistória da economia brasileira, de ontem e de hoje.

A formalização de um negócio qualquer envolve oempresário, desde o mais experimentado ao maisinexperiente, em situações de fazer inveja aroteiristas de filmes de non sense. Não bastasse adecisão tácita e unilateral de que o Estado será seusócio e de que pagará dividendos à burocracia esta-tal – segundo acionista não menos indesejado – sa-tisfazer ao emaranhado de leis e regulamentos, ar-car com o peso dos impostos e das multas tributáriasvigentes, exige de nossos empresários excentricidadee fleuma para adaptar-se à situações inusitadas.

Tudo começa na abertura de uma empresa. Nú-mero exagerado de exigências e procedimentos cau-sa perda de tempo e dinheiro. Vistorias da Prefeitu-ra, Cetesb, corpo de bombeiros e outras, conforme aatividade, somam-se ao registro do contrato socialna Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria daFazenda estadual, Prefeitura (novamente) e INSS.No decorrer dessa verdadeira maratona burocráti-ca, a firma fica inativa, sem gerar receita e sem pre-visão para o início de suas operações.

O EMPRESÁRIO TAMBÉM TEMDIREITOSManuel Henrique

Farias Ramos (*)

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Quando consegue safar-se das barreiras, no exatomomento em que vai à luta, o empreendedor se vêdiante de um novo inimigo: o braço informal do mer-cado. Até o simples encerramento de empresas é com-plexo, custoso, e, às vezes, impossível. Empresáriogrande ou pequeno, não importa, no Brasil virouescravo de legislações mutantes. Parte considerávelde seu tempo se destina a cumprir exigências dita-das por burocratas, alguns deles exímios na má ad-ministração, em gastar demasiado, desperdiçar re-cursos e praticar desmandos.

(*) Vice-presidente da Federação do Comércio doEstado de São Paulo (Fecomercio SP), do Centro doComércio do Estado de São Paulo (CCESP), coor-denador da Coordenadoria de Abastecimento daFecomercio SP e presidente do Sindicato do Comér-cio Varejista de Carnes Frescas do Estado de SãoPaulo

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O Código Civil de 10 de janeiro de 2002,instituído pela Lei nº 10.406, conceituaempresário como sendo “quem exerceprofissionalmente atividade econômicaorganizada para a produção ou a circulaçãode bens ou de serviços”.

O novo ordenamento jurídico substituiu osistema previsto pelo Código Comercial de1850, denominado sistema normativo queobjetivava a regulação das atividadesprivadas organizadas (empresas) de produçãoe de circulação de bens e serviços destinadosao mercado. Portanto, hoje o Código Civilsubstitui a noção de “ato de comércio” pela de“empresa” e a de “fundo de comércio” pela de“estabelecimento”. Titulares da empresapodem ser tanto a pessoa física (empresário)como a jurídica (sociedade empresária).Contudo, fica superada a idéia de comerciantee de sociedade civil de fins econômicos.

NOVO CONCEITO DEEMPRESARIO

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1) Como proceder em caso de fiscalização noestabelecimento comercial?

É atribuição legal da autoridade fiscalfazendária ou sanitária a fiscalização em esta-belecimentos. Todavia é direito do empresáriopedir informações e/ou agir como segue: exi-gir a apresentação de credencial de identifica-ção da autoridade fiscalizadora; não pagar mul-ta ou qualquer outra espécie de taxa, mesmopara o servidor público municipal ou estadualcom credencial de autoridade fiscal diretamen-te (as multas são enviadas pelo correio e pagasvia boleto bancário); não aceitar prestação deserviços como pagamento de taxas bancárias,agilização de processos, serviços de consultoria;no caso de insistência ou atitude agressiva porparte da autoridade fiscal, ligar para 190 - Polí-cia Militar.

2) Quais as defesas dos empresários diantede uma autuação fiscal?

Toda autuação fiscal pode ser contestada peloempresário, primeiramente, na esfera adminis-trativa, através de um processo administrativofiscal, que deve conter todos os elementos le-gais, sob pena de ser nula ou passível de anula-ção a multa imposta pela autoridade fiscal.

O Decreto 70.235, de 6 de março de 1972, dis-põe sobre o processo administrativo fiscal, naesfera Federal, e a Lei 10.941, de 25 de outubrode 2001, no âmbito Estadual. Ambos trazemtodo o procedimento fiscal, bem como, os re-

DA FISCALIZAÇÃO E DOS MEIOS DE

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DO EMPRESÁRIODEFESA

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quisitos legais do auto de infração, da notifica-ção e da intimação. Ainda, estabelece como e aquem deve ser encaminhada a impugnação oudefesa do contribuinte em 1ª instância ou em 2ºinstância administrativas.

Posteriormente ao processo administrativo, oempresário ainda pode recorrer ao Judiciáriopara discutir os seus direitos.

Obs.: Subsidiariamente ao Decreto 70.235/72, aLei 9.784/99, de 29 de janeiro de 1999, regula o pro-cesso administrativo no âmbito da AdministraçãoPública Federal.

A autuação fiscal no âmbito municipal tam-bém pode ser impugnada, de acordo com legis-lação específica de cada Município.

3) O que é auto de infração?

O auto de infração é o ato inicial para a exi-gência de uma obrigação fiscal. Ele acusa odescumprimento de obrigação fiscal, sendo la-vrado por servidor competente, no local da ve-rificação da falta.

4) O que deve conter um auto de infração?

Obrigatoriamente, o auto de infração deveconter: qualificação do autuado; local, data e ahora da lavratura; descrição do fato; disposiçãolegal infringida e a penalidade aplicável; deter-minação da exigência e a intimação para cum-pri-la ou impugná-la (apresentar defesa) no pra-zo de 30 dias; assinatura do autuante e a indi-cação de seu cargo ou função e o número dematrícula.

Obs.: A ausência de um dos requisitos do auto deinfração poderá torná-lo nulo ou anulável.

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5) O que é notificação de lançamento?

A notificação de lançamento é o ato que dáciência do débito fiscal ao contribuinte. A mes-ma será expedida pelo órgão que administra otributo.

6) O que deve conter uma notificação de lan-çamento?

Obrigatoriamente, uma notificação tem deconter: qualificação do notificado; valor do cré-dito tributário e o prazo para recolhimento ouimpugnação; disposição legal infringida, se foro caso; assinatura do chefe do órgão expedidorou de outro servidor autorizado e a indicação deseu cargo ou função e o número de matrícula.

Obs.: A falta de um dos requisitos legais da notifi-cação pode torná-la nula ou anulável.

7) O que é intimação?

A intimação é o ato legal pelo qual se obriga ocontribuinte a fazer ou deixar de fazer algo.

8) Como deve ser feita a intimação?

- Se pessoal, pelo autor do procedimento oupor agente do órgão preparador, na repartiçãoou fora dela, provada com a assinatura do su-jeito passivo, seu mandatário ou preposto, ou,no caso de recusa, com declaração escrita dequem o intimar;

- Por via postal, telegráfica ou por qualqueroutro meio ou via com prova de recebimentono domicílio tributário eleito pelo sujeito passi-vo (considera-se domicílio tributário eleito pelosujeito passivo o do endereço postal, eletrônicoou de fax, por ele fornecido, para fins cadastrais,à Secretaria da Receita Federal);

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- Por edital, quando resultarem improfícuosos meios referidos acima.

9) Quando o empresário pode ser considera-do intimado?

- Na data da ciência do intimado ou da decla-ração de quem fizer;

- Se feita por via postal, telegráfica ou porqualquer outro meio ou via com prova de rece-bimento no domicílio tributário eleito pelo su-jeito passivo, na data do recebimento ou, se omi-tida, 15 (quinze) dias após a data da expediçãoda intimação;

- 15 dias após a publicação ou afixação doedital, se este for o meio utilizado.

10) Qual o primeiro meio de defesa do empre-sário?

A autoridade fiscal, ao lavrar um auto de in-fração, notifica ou intima o contribuinte paracumprir a exigência fiscal no prazo de 30 diasou impugná-la no mesmo prazo.

O empresário vai se defender no prazo legalatravés da impugnação, que é o ato que contes-ta a exigência fiscal lavrada pela autoridadecompetente e inicia a fase litigiosa do procedi-mento fiscal.

11) Como deve ser a impugnação?

A impugnação deve ser formalizada por es-crito e instruída com os documentos em que sefundamentar e será apresentada ao órgãopreparador no prazo de 30 (trinta) dias, conta-dos da data em que for feita a intimação da exi-gência.

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12) Como é a contagem do prazo de 30 diaspara ingressar com a impugnação?

O prazo é sempre contínuo, excluindo-se nasua contagem o dia do início e incluindo-se odo vencimento.

Obs.: A impugnação fora do prazo legal, torna-seintempestiva e não é aceita pela autoridade compe-tente para apreciá-la.

13) O que deve conter a impugnação?

A autoridade julgadora a quem é dirigida; aqualificação do impugnante; os motivos de fatoe de direito em que se fundamenta; os pontosde discordância; as razões e provas que possuir;as diligências ou perícias que o impugnantepretenda que sejam efetuadas, expostos os mo-tivos que as justifiquem, com a formulação dosquesitos referentes aos exames desejados, assimcomo, no caso de perícia, o nome, o endereço ea qualificação profissional do seu perito.

14) Quanto devem ser apresentadas as pro-vas documentais do empresário?

Todas as provas documentais devem ser apre-sentadas no ato da impugnação, precluindo odireito de fazê-las em outro momento proces-sual, ou seja, o contribuinte perde o direito dejuntar documentos após apresentada a impug-nação.

15) Por qual autoridade a impugnação doempresário é julgada?

A impugnação será julgada pela autoridadejulgadora de 1ª instância.

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16) Como é o julgamento em 1ª instância ad-ministrativa?

O julgamento do processo em primeira ins-tância compete aos Delegados da Receita Fede-ral, titulares de Delegacias especializadas nasatividades concernentes a julgamento de pro-cessos, quanto aos tributos e contribuições ad-ministrados pela Secretaria da Receita Federal.

Compete também às autoridades menciona-das na legislação de cada um dos demais tribu-tos ou, na falta dessa indicação, aos chefes daprojeção regional ou local da entidade que ad-ministra o tributo, conforme for por ela estabe-lecido.

17) O que é 2ª instância administrativa?

Da sentença proferida pela autoridadejulgadora de 1ª instância, cabe Recurso Volun-tário, na esfera Federal (Conselho de Contribu-intes), bem como, Recurso Ordinário na esferaEstadual (Tribunal de Impostos e Taxas), comefeito suspensivo, dentro dos 30 (trinta) diasseguintes à ciência da decisão, para a 2ª instân-cia administrativa.

18) O que é Depósito Recursal?

No âmbito Federal, o Recurso Voluntário, in-gressado junto ao Conselho de Contribuintes doMinistério da Fazenda, somente terá seguimen-to se o recorrente o instruir com prova de depó-sito de valor correspondente a, no mínimo, 30%(trinta por cento) da exigência fiscal definida nadecisão, ou, alternativamente, poderão ser pres-tadas garantias ou proceder ao arrolamento debens e direitos de valor igual ou superior à exi-gência fiscal.

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19) O que dispõe o Código de Defesa do Con-tribuinte Estadual?

O Governo do Estado de São Paulo sancio-nou a Lei Complementar nº 939, publicada noDiário Oficial do Estado de São Paulo, de 4 deabril de 2003, que instituiu o Código de Direi-tos, Garantias e Obrigações do Contribuinte noEstado de São Paulo, cujo objetivo principal é aproteção do contribuinte contra o exercícioabusivo do poder de fiscalizar, de lançar e decobrar tributo do Estado.

20) O que é Conselho Estadual de Defesa doContribuinte?

A Lei Complementar nº 939 instituiu o Con-selho Estadual de Defesa do Contribuinte -CODECON, órgão de composição paritária, in-tegrado por representantes dos poderes públi-cos e de entidades empresariais e de classe, comatuação na defesa dos interesses dos contribu-intes, cujas atribuições são: planejar, elaborar,propor, coordenar e executar a política estadu-al de proteção ao contribuinte; receber, analisare dar seguimento a reclamações encaminhadaspor contribuinte; receber, analisar e responderconsultas ou sugestões encaminhadas por con-tribuinte; prestar orientação permanente ao con-tribuinte sobre os seus direitos e garantias; in-formar, conscientizar e motivar o contribuinte,através dos meios de comunicação; e orientarsobre procedimentos para apuração de faltascontra o contribuinte.

21) Para quem o empresário pode remeter suasreclamações em caso de arbitrariedade dos ór-gãos fiscalizadores?

Para as ouvidorias municipais ou estaduais.

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22) O que é Ouvidoria?

A Ouvidoria representa o cidadão junto à ins-tituição em que atua (ex: Fazenda Pública Esta-dual, Prefeitura, etc). É um canal permanentede comunicação com o órgão público para aprestação de informações e o recebimento dereivindicações e sugestões.

O ouvidor reconhece a diversidade de opi-niões e preserva o direito de livre expressão ejulgamento de cada pessoa. Respeita o sigiloprofissional e atua com imparcialidade. Para aOuvidoria, toda manifestação é importante: re-clamação, sugestão, dúvida ou elogio.

A Ouvidoria tem como funções: avaliar a pro-cedência das solicitações, encaminhá-las às au-toridades ou setores competentes para o devi-do atendimento, acompanhar as providênciasadotadas, cobrar soluções, dar o devido retor-no ao interessado de forma ágil e desbu-rocratizada e sugerir mudanças nos procedi-mentos quando necessário.

23) Como contatar a Ouvidoria?

• Ouvidoria da Fazenda Pública Estadual- (11) 3242-0442/3106-3932

• Ouvidoria da Prefeitura do Município deSão Paulo - 0800-175717

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24) Quais os órgãos de defesa do consumidorque exercem fiscalização nos setores de comér-cio e serviços?

- Instituto de Pesos e Medidas, na fiscalizaçãode pesos e quantidades de produtos;

- DIMA - Departamento de Inspeção Munici-pal de Alimentos da Secretaria Municipal daSaúde, na fiscalização sanitária, na capital deSão Paulo;

- Secretaria de Agricultura e Abastecimentodo Estado de São Paulo, na fiscalização de ali-mentos e produtos agrícolas, inclusive classifi-cação de produtos de origem animal e vegetal;

- Fundação Procon - fiscaliza a execução dasleis de defesa do consumidor e aplica as respec-tivas sanções.

25) Quais as normas legais que regulam o re-lacionamento entre fornecedor e consumidor?

O Código de Defesa do Consumidor e o Có-digo Civil.

26) Quais as medidas preventivas que devemser observadas pelo empresário para evitar pro-blemas nas relações de consumo?

- Oferecer produtos e serviços seguros, quenão apresentem riscos ao consumidor;

- Oferecer todas as informações necessáriassobre os produtos e serviços;

CONSUMODAS RELAÇÕES DE

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- Apresentar uma publicidade correta, que nãoseja abusiva ou enganosa.

27) O que fazer para garantir a retirada dosprodutos com prazo de validade vencida do es-tabelecimento comercial?

Deverá solicitar ao fornecedor que assine umtermo de responsabilidade pela retirada dosprodutos vencidos, no ato da entrega da mer-cadoria. Caso não tenha assinado o termo, oempresário poderá notificar o fornecedor paraque proceda à retirada dos produtos em deter-minado prazo, sob pena de ser constituído emmora.

28) Como se dá a troca de produtos?

Sempre que o produto adquirido não se pres-tar ao uso que lhe é atribuído, pode ser trocadopor outro produto da mesma espécie, marca emodelo, e em perfeitas condições de uso. Nãosendo possível a troca por produto idêntico, oconsumidor poderá escolher outro, mediantecomplementação ou restituição de eventual di-ferença de preço.

29) Qual o prazo que o consumidor possuipara reclamar de um produto defeituoso?

É de 30 dias para os produtos ou serviços não-duráveis, como alimentos, serviços de lavande-ria, e de 90 dias para os duráveis, a exemplo deeletrodomésticos, roupas e serviços de pinturade uma casa.

30) Quem é responsável pelo produto ou ser-viço defeituoso?

Todos envolvidos na cadeia produtiva e dedistribuição, seja ele empresário do comércio,

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fabricante, importador, entre outros, pois a res-ponsabilidade é solidária. Deverá solucionar oproblema aquele que o consumidor escolherpara dirigir sua reclamação.

31) Quais as precauções que o empresário devetomar para diminuir o risco de vir a ser respon-sabilizado por danos causados ao consumidor?

Comprar de fornecedores idôneos, que garan-tam a qualidade de seus produtos/serviços;comercializar somente produtos com indicaçõesclaras da origem, nome e endereço do fornece-dor e instruções de uso bem explicadas.

32) O empresário é responsável pelas condiçõese ofertas apresentadas por seus vendedores?

Sim, mesmo que a proposta seja apresentadaverbalmente.

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33) Quem paga os custos dos protesto de umtítulo?

O devedor, na ocasião do pagamento do títu-lo em cartório ou no cancelamento do protesto.Exceções: na sustação judicial definitiva, queserão cobrados da parte vencida; e quando ocredor desistir do protesto, retirando o título docartório.

34) Quais são os títulos que podem ser pro-testados?

Cheque, duplicata mercantil/prestação de ser-viços, nota promissória, letra de câmbio,warrants, título de crédito rural, cédula de cré-dito industrial/comercial, nota de crédito indus-trial/comercial, cédula e nota de crédito à ex-portação, cédula de debêntures e contrato decâmbio.

35) Qual o prazo para se protestar um cheque?

Quando for da mesma praça é de 30 dias, e,quando se tratar de praça diversa, o prazo é de60 dias.

36) Qual o prazo para cobrança de dívidaoriunda de um crediário?

O prazo é de 5 anos conforme disciplinado noinciso I, parágrafo 5º do artigo 206 do CódigoCivil.

DA ROTINAEMPRESARIAL

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37) Qual o prazo para execução de dívidaoriunda de cheque sem fundo ou duplicata?

A Lei do Cheque - Lei nº 7357/85 - concede oprazo de 6 meses (art. 59), além de 30 dias paracheques da mesma praça (art. 47) parapropositura da Ação de Execução.

A Lei de Duplicatas - Lei nº 5474/68 - dispõeque o prazo é de 3 anos contado da data do ven-cimento do título (art. 18-I).

38) O empresário é obrigado a aceitarcheques?

Não, mas mesmo não sendo obrigatória a suaaceitação, orienta-se que o cheque deve ser uti-lizado, tanto na emissão quanto no recebimento,com critério e bom senso, uma vez que facilitaas relações comercias de consumo.

Porém, é muito importante que o consumidorseja informado, de forma clara, se o estabeleci-mento comercial aceita ou não cheques, aten-dendo assim às orientações do Código de Defe-sa do Consumidor e prevenindo conflitos queeventualmente poderiam ocorrer no momentofinal da venda.

39) O empresário é obrigado a aceitar o pa-gamento em moedas?

Diz o art. 9º da Lei 8.697/93, que “ninguémserá obrigado a receber, em qualquer pagamen-to, moeda metálica em montante superior a cemvezes o respectivo valor de face”. Em outraspalavras, as pessoas, físicas ou jurídicas, sãoobrigadas a receber em pagamento de determi-nada transação até cem moedas de cada valor.

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40) Quem deve arcar com as custas dos servi-ços bancários?

Referidas despesas e outros encargos somen-te poderão incidir se houver ajuste expressoneste sentido.

Não sendo objeto de acordo entre as partes,ou seja, sendo indevida a cobrança de taxa ban-cária, poderá ser postulada sua imediata ex-clusão do valor dos títulos em cobrança, caben-do ainda compensação ou reembolso dos valo-res comprovadamente pagos a maior .

Assim sendo, se o sacado (devedor), ao rece-ber o boleto com antecedência, verificar a in-clusão da despesa de cobrança bancária, pode,de imediato, devolvê-lo por simples correspon-dência, destacando que não reconhece a dívidacomo apresentada, e que, acaso o estabelecimen-to bancário encaminhe o título a protesto, seráresponsabilizado pela conduta irregular.

41) O que significa “dumping”?

“Dumping” é uma prática comercial ilegal,que consiste na exposição de produtos à vendapor um preço inferior ao valor de custo, como fim de impedir ou dificultar a livre concor-rência.

42) O que fazer contra a prática de “dumping”?

O comerciante poderá se valer de três alter-nativas:

a) Propor ação judicial para pleitear indeni-zação por danos sofridos;

b) Oferecer denúncia ao Ministério Público;

c) Oferecer representação escrita perante a Se-cretaria de Direito Econômico, do Ministério daJustiça (www.mj.gov.br/sde).

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43) A empresa que comercializa ração animalé obrigada a ter registro e efetuar pagamentode anuidade ao Conselho Regional de Medici-na Veterinária?

Não. O pagamento da anuidade, decorrentedo Registro do CRMV somente se justifica noscasos em que é obrigatória por lei a presença demédico veterinário no estabelecimento comer-cial.

44) A empresa que comercializa ração animalé obrigada a manter um médico veterinário ouzootecnista como responsável técnico?

Tal exigência só poderá ser dirigida única eexclusivamente à indústria e aos centros de pro-dutores de artigos veterinários, que envolvema manipulação de componentes e afins. O Po-der Judiciário já se manifestou inúmeras vezesno sentido de que não é razoável que se exijados estabelecimentos comerciais que já recebemos produtos prontos e embalados, a presençade um veterinário, uma vez que não há qual-quer ingerência do comerciante com relação aoproduto.

Além disso, referidos alimentos industrializa-dos, no caso, para animais, não são considera-dos produtos veterinários, de modo que nãonecessitam de um técnico responsável, não sen-do sequer razoável admitir o contrário.

45) Quais são os produtos cuja venda é proi-bida para crianças ou adolescentes?

De acordo com o Estatuto da Criança e doAdolescente, considera-se criança a pessoa atédoze anos incompletos e adolescente aqueleentre doze e dezoito anos. Para eles, é proibidaa venda de armas, munições explosivos; bebi-das alcóolicas; fogos de estampido e de artifí-

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cio com exceção daqueles que pelo seu reduzi-do potencial sejam incapazes de provocar qual-quer dano físico em caso de utilização indevida;bilhetes lotéricos e equivalentes; todos os pro-dutos que possam causar dependência, taiscomo medicamentos controlados, cigarros, es-maltes, acetonas, tintas e quaisquer outros pro-dutos químicos que possam ter esse efeito; re-vistas e publicações contendo material impró-prio ou inadequado a crianças e adolescentes.

46) As empresas optantes pelo SIMPLES sãoobrigadas a pagar a Contribuição Sindical Pa-tronal?

Como se verificar através de uma InstruçãoNormativa, a Secretaria da Receita Federal con-cedeu às micro e pequenas empresas “isenção”da Contribuição Sindical Patronal (que deveriaser concedida por Lei), o que além de extrapolaras disposições da norma legal original, viola oartigo 8º da Constituição Federal e o CódigoTributário Nacional.

Porém, tendo em vista a grande discussão ju-dicial em torno da matéria em razão da ilegali-dade da concessão desta isenção, as empresasoptantes pelo SIMPLES devem recolher a con-tribuição sindical patronal.

47) Quem é obrigado a ter o Emissor de Cu-pom Fiscal - ECF?

Todos lojistas que faturam mais de R$ 120mil/ano são obrigados a emitir o cupom fiscalno ato da venda.

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48) Como proceder para a realização de sor-teios e distribuição gratuita de prêmios?

A distribuição gratuita de prêmios pode serrealizada mediante sorteio, concurso ou vale-brinde, sendo a última de uso exclusivo dasempresas industriais. Para sua realização é ne-cessário autorização prévia do Ministério daFazenda, desde que a empresa comprove estarquite com os impostos federais, estaduais, mu-nicipais e com a Previdência Social.

49) Quando é devido o pagamento de qual-quer contribuição para associações?

É devido a partir do momento em que umapessoa ou empresa assina termo ou adesão, de-monstrando oficialmente seu interesse em fa-zer parte de determinada associação.

Qualquer cobrança de associação somente édevida para seus associados.

50) O que é arbitragem?

Arbitragem é um meio de solução de confli-tos que se apresenta como uma eficiente opçãopara as causas que exijam definições rápidas,como, por exemplo, os conflitos comerciais.

Uma vez eleita a arbitragem pelas partes nomomento da elaboração do contrato, primeira-mente, o árbitro deverá tentar promover umasolução amigável entre elas e, não sendo cele-brado acordo, poderá o árbitro agendar au-diência, requisitar documento ou até mesmo so-licitar a realização de perícias, para, no final, de-cidir a questão.

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ÚTEIS À ATIVIDADE EMPRESARIALINFORMAÇÕES

POSTO FISCAL ELETRÔNICO DA SECRE-TARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FA-ZENDA - SÃO PAULO

(www.fazenda.sp.gov.br)

No site da Secretaria da Fazenda Estadual, háum serviço de fácil acesso: o Posto Fiscal Ele-trônico (PFE) que é a reprodução de parte doposto fiscal físico.

Informações

• ICMS - legislação, guias de procedimentos,perguntas e respostas práticas, pontos polêmi-cos, jurisprudências, respostas da consultoriatributária, agenda tributária, taxas de serviços,valores da UFESP, pauta de gado, tabela práti-ca para atualização monetária de débitos fiscais,tabela prática para cálculo de juros de mora, taxade juros Selic, mudanças de moeda, vigência deíndice de correção, tabela CFOP, cadastro decontribuintes do ICMS, unidades administrati-vas da Coordenação da Administração Tribu-tária, seus endereços e respectivos responsáveis.

• IPVA - guias de procedimentos, dúvidasmais freqüentes, etc.

Serviços Eletrônicos

• DECA eletrônica, Simples Paulista, ContaFiscal, Cálculo de Débitos, Transmissão de GIA,Zona Franca, Parcelamento Eletrônico e Auto-rizações, SINTEGRA/ICMS, preenchimento e

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emissão de declaração e de GARE do ITCMD,cálculo do IPVA.

• Download - DECA, IPVA, GARE, DIPAM,GINTER, Zona Franca, Sintegra, GIA, Declara-ção do Simples e outros.

Consultas

• Correio Eletrônico - www.fazenda.sp.gov.br(clicar no ícone do Posto Fiscal Eletrônico)

• Disque Posto Fiscal Eletrônico - (11) 3243-3939

• Tribunal de Impostos e Taxas - TIT

O Tribunal de Impostos e Taxas oferece noendereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/tito acesso às informações relativas ao acompa-nhamento dos processos em trâmite nocontencioso administrativo.

A consulta eletrônica possibilita obter infor-mações relativas:

I) ao último andamento do processo;

II) ao resultado simplificado dos julgamentosocorridos a partir de: a) fevereiro de 2003, paraa primeira instância administrativa, b) maio de1998, para a segunda instância administrativa;

III) à realização, a partir de maio de 1998, desustentação oral junto às Câmaras Julgadorasdo TIT;

IV) à data da publicação, a partir de abril de2002, das decisões do TIT no Diário Oficial doEstado de São Paulo.

Para ter acesso às informações, o usuário de-verá utilizar alternativamente, como chave debusca, o número do processo, do protocolo oudo AIIM.

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Dúvidas e outras orientações:

FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADODE SÃO PAULO (Fecomercio SP)

Assessoria Jurídica - Fone: 11 - 3179-3968

e-mail: [email protected]

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MANUAL DO

EFederação do Comércio do Estado de São PauloAv. Paulista, 119 - 4o andar - 01311- 000São Paulo - SP - Tel.: (11) 3179.3800

Assessoria Jurídica:Luis Antonio Flora (gerente), Ana PaulaLocoselli Erichsen, Fernando Luiz MarçalMonteiro, Jairo Cambraia Marra,Janaina Mesquita Lourenço, Lilian Brisola Santezi,Antonio Nicácio, Raphael Mario Noschese,Ricardo Araujo de Deus Rodrigues,Romeu Bueno de Camargo, Rubens Caeiro,Ubirajara Celso do Amaral Guimarães Jr.

Projeto gráfico:Orlando Maver/Henrique Pita

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