5
SECRETARIA DE ESTADO DE SANEAMENTO E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS DE OUTORGA E FISCALIZAÇÃO Rua Boa Vista, n.º 175 – 1º andar – Tel. 3293-8557 – CEP 01014-001 – São Paulo - SP INSTRUÇÃO TÉCNICA DPO Nº 001, de 30/07/2007 Objeto: Esta Instrução tem por objeto complementar o item 6 da Norma da Portaria DAEE/ nº 717/96. Trata dos requerimentos, documentação técnica associada e seus instantes de apresentação ao DAEE, relativos à outorga de canalizações, travessias e barramentos, denominadas, genericamente, de interferências nos recursos hídricos superficiais. Referências: - projetos de interferências a serem instaladas (obras novas) e estudos de verificação de interferências existentes (obras a serem regularizadas); - instruções sobre a apresentação de requerimentos e relatórios técnicos para fins de outorga de obras hidráulicas que interfiram nos recursos hídricos superficiais; - relaciona-se com os conteúdos das Instruções Técnicas DPO nº 002, 003 e 004. 1 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À OBTENÇÃO DE OUTORGA DE IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTO DE OBRAS HIDRÁULICAS. Quando da solicitação da outorga de Implantação de Empreendimento, os estudos técnicos, descritos na Instrução DPO nº 003, deverão ser apresentados pelo interessado em conjunto com o Anexo I da Norma da Portaria DAEE nº 717/96. 1.1 Nos casos de projetos de canalizações e travessias e de barramentos não associados à utilização dos recursos hídricos superficiais, o interessado fica dispensado de apresentar o Anexo II - Estudo de Viabilidade de Implantação (EVI), descrito na Norma da Portaria DAEE nº 717/96, devendo apresentar os Estudos Técnicos para Implantação de Obras Hidráulicas, descritos na Instrução Técnica DPO nº 003. 1.2 Nos casos de projetos de barramentos associados à utilização dos recursos hídricos superficiais, o interessado deverá apresentar o Anexo II da Norma da Portaria DAEE nº 717/96. 1.3 Os estudos técnicos aprovados na fase da outorga de Implantação de Empreendimento, constituirão parte da documentação do pedido de outorga de direito de uso dos recursos hídricos, ficando o interessado dispensado de sua reapresentação no caso de não serem introduzidas modificações no projeto. 1.4 Nos casos de projetos de obras hidráulicas de maior porte e complexidade, não vinculadas a captações ou derivações de águas superficiais, o interessado poderá, na fase de requerimento de outorga de Implantação de Empreendimento, apresentar estudos técnicos em nível preliminar. Os estudos técnicos em nível preliminar deverão caracterizar a obra hidráulica, sua localização e dimensões e conter desenhos e informações necessárias para a avaliação do DAEE quanto a possíveis interferências com outros usos DAEE – Instrução Técnica DPO nº 001, 30/07/2007 1

IT_DPO_001_070730

Embed Size (px)

DESCRIPTION

ORIENTAÇÃO PARA OUTORGAS

Citation preview

  • SECRETARIA DE ESTADO DE SANEAMENTO E ENERGIA DEPARTAMENTO DE GUAS E ENERGIA ELTRICA

    DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS DE OUTORGA E FISCALIZAO Rua Boa Vista, n. 175 1 andar Tel. 3293-8557 CEP 01014-001 So Paulo - SP

    INSTRUO TCNICA DPO N 001, de 30/07/2007

    Objeto: Esta Instruo tem por objeto complementar o item 6 da Norma da Portaria DAEE/ n 717/96. Trata dos requerimentos, documentao tcnica associada e seus instantes de apresentao ao DAEE, relativos outorga de canalizaes, travessias e barramentos, denominadas, genericamente, de interferncias nos recursos hdricos superficiais. Referncias: - projetos de interferncias a serem instaladas (obras novas) e estudos de verificao

    de interferncias existentes (obras a serem regularizadas); - instrues sobre a apresentao de requerimentos e relatrios tcnicos para fins de

    outorga de obras hidrulicas que interfiram nos recursos hdricos superficiais; - relaciona-se com os contedos das Instrues Tcnicas DPO n 002, 003 e 004. 1 DOCUMENTAO NECESSRIA OBTENO DE OUTORGA DE

    IMPLANTAO DE EMPREENDIMENTO DE OBRAS HIDRULICAS. Quando da solicitao da outorga de Implantao de Empreendimento, os estudos tcnicos, descritos na Instruo DPO n 003, devero ser apresentados pelo interessado em conjunto com o Anexo I da Norma da Portaria DAEE n 717/96.

    1.1 Nos casos de projetos de canalizaes e travessias e de barramentos no

    associados utilizao dos recursos hdricos superficiais, o interessado fica dispensado de apresentar o Anexo II - Estudo de Viabilidade de Implantao (EVI), descrito na Norma da Portaria DAEE n 717/96, devendo apresentar os Estudos Tcnicos para Implantao de Obras Hidrulicas, descritos na Instruo Tcnica DPO n 003.

    1.2 Nos casos de projetos de barramentos associados utilizao dos recursos

    hdricos superficiais, o interessado dever apresentar o Anexo II da Norma da Portaria DAEE n 717/96.

    1.3 Os estudos tcnicos aprovados na fase da outorga de Implantao de

    Empreendimento, constituiro parte da documentao do pedido de outorga de direito de uso dos recursos hdricos, ficando o interessado dispensado de sua reapresentao no caso de no serem introduzidas modificaes no projeto.

    1.4 Nos casos de projetos de obras hidrulicas de maior porte e complexidade, no

    vinculadas a captaes ou derivaes de guas superficiais, o interessado poder, na fase de requerimento de outorga de Implantao de Empreendimento, apresentar estudos tcnicos em nvel preliminar.

    Os estudos tcnicos em nvel preliminar devero caracterizar a obra hidrulica, sua localizao e dimenses e conter desenhos e informaes necessrias para a avaliao do DAEE quanto a possveis interferncias com outros usos

    DAEE Instruo Tcnica DPO n 001, 30/07/2007 1

  • SECRETARIA DE ESTADO DE SANEAMENTO E ENERGIA DEPARTAMENTO DE GUAS E ENERGIA ELTRICA

    DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS DE OUTORGA E FISCALIZAO Rua Boa Vista, n. 175 1 andar Tel. 3293-8557 CEP 01014-001 So Paulo - SP

    cadastrados, bem como considerar as prioridades definidas nos Planos de Recursos Hdricos. Quando da solicitao da outorga de direito de uso dos recursos hdricos, ser obrigatria a apresentao dos estudos hidrolgicos e hidrulicos detalhados das interferncias.

    2 DOCUMENTAO NECESSRIA OBTENO DE OUTORGA DE DIREITO DE

    USO DE RECURSOS HDRICOS. Aps a aprovao da Implantao de Empreendimento, o interessado poder solicitar ao DAEE a outorga de direito de uso de recursos hdricos, visando a obteno de autorizao para a construo da obra hidrulica.

    2.1 De acordo com o item 6.2 da Norma da Portaria DAEE n 717/96, para solicitar a

    outorga de direito de uso de recursos hdricos, o interessado dever apresentar os requerimentos especficos conforme o tipo de obra: Anexo XI, para barramento (sem associao utilizao dos recursos hdricos superficiais), Anexo XII, para canalizao e Anexo XIII, para travessia, e demais documentos descritos no item 6 da citada Norma e seus subitens relativos s obras.

    2.2 Para obteno de outorga de direito de uso de recursos hdricos de barramentos

    associados utilizao dos recursos hdricos superficiais, alm do Anexo XI, devero ser apresentados os Anexos VIII Captao Superficial, IX - Relatrio de Avaliao de Eficincia (RAE) e, se pertinente, o Anexo X - Lanamento, observadas as demais exigncias da Norma da Portaria DAEE n 717/96.

    3 DOCUMENTAO NECESSRIA REGULARIZAO DE OBRAS

    HIDRULICAS EXISTENTES Quando da solicitao da regularizao de obras existentes, os estudos tcnicos, descritos na Instruo DPO n 004, devero ser apresentados pelo interessado em conjunto com os formulrios especficos relacionados abaixo.

    3.1 Na regularizao de canalizaes e travessias e de barramentos no associados utilizao dos recursos hdricos superficiais, o usurio dever apresentar os Anexos XI, para barramentos, XII para canalizaes e XIII para travessias, e demais documentos citados no item 6 da Norma da Portaria DAEE n 717/96.

    3.2 Na regularizao de barramentos associados utilizao dos recursos hdricos

    superficiais, alm do Anexo XI, devero ser apresentados os Anexos VIII Captao Superficial, IX - Relatrio de Avaliao de Eficincia (RAE) e, se pertinente, o Anexo X - Lanamento, observadas as demais exigncias da Norma da Portaria DAEE n 717/96.

    DAEE Instruo Tcnica DPO n 001, 30/07/2007 2

    RodrigoHighlight

  • SECRETARIA DE ESTADO DE SANEAMENTO E ENERGIA DEPARTAMENTO DE GUAS E ENERGIA ELTRICA

    DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS DE OUTORGA E FISCALIZAO Rua Boa Vista, n. 175 1 andar Tel. 3293-8557 CEP 01014-001 So Paulo - SP

    4 ARTICULAO COM OUTROS RGOS

    4.1 Nos casos de barragens destinadas ao uso de potencial de energia hidrulica, a outorga de Implantao de Empreendimento equivaler Declarao de Reserva de Disponibilidade Hdrica e, posteriormente, a entidade que receber do Ministrio de Minas e Energia a concesso ou autorizao para a explorao do potencial hidrulico dever solicitar a outorga de direito de uso de recursos hdricos, observada a legislao em vigor.

    4.2 Nos casos de barragens de maior porte, e em funo de suas finalidades, o

    interessado dever observar o disposto na Resoluo CNRH n 37 de 26/03/2004, que estabelece diretrizes para a outorga de recursos hdricos para a implantao de barragens em corpos dgua de domnio dos Estados, Distrito Federal e Unio, no que diz respeito necessidade da apresentao de: Regras operativas; Plano de contingncia; Plano de ao de emergncia; Monitoramento do reservatrio, definido pelo DAEE no ato de outorga; e Manifestao setorial, quando couber.

    4.3 Quanto ao licenciamento ambiental de obras hidrulicas, no que diz respeito aos instantes de apresentao das licenas, o interessado dever observar a Resoluo Conjunta SMA/SERHS n 1, de 23/02/2005.

    4.4 Projetos de canalizaes fechadas no sero aceitos pelo DAEE, a no ser nos

    casos considerados de interesse social ou de utilidade pblica, observando-se a Resoluo Conjunta SMA/SERHS n 1 de 23/02/2005.

    _______________________________

    DAEE Instruo Tcnica DPO n 001, 30/07/2007 3

  • SECRETARIA DE ESTADO DE SANEAMENTO E ENERGIA DEPARTAMENTO DE GUAS E ENERGIA ELTRICA

    DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS DE OUTORGA E FISCALIZAO Rua Boa Vista, n. 175 1 andar Tel. 3293-8557 CEP 01014-001 So Paulo - SP

    Anexo da Instruo Tcnica DPO n 001, de 30/07/2007 Fluxogramas relativos documentao e aos procedimentos

    explicitados nesta Instruo. A.1. As outorgas para construo ou instalao de novas obras hidrulicas [1] so concedidas em duas fases: 1 Fase Implantao de Empreendimento Aprovao dos estudos apresentados, por intermdio de um Despacho do Senhor Superintendente do DAEE - no concede autorizao para instalao da obra (ou para interferir nos recursos hdricos).

    BA

    CN

    No

    A I (IE)

    IT n 003

    Defere

    No

    Sim

    Sim A II (EVI)

    A I (IE)

    IT n 003CA / LA

    PT

    DESPACHO DAEE

    APROVA OS

    ESTUDOS

    TR

    NOVA OBRA

    HIDRULICA (PROJETO)

    2 Fase Direito de uso ou interferncia Autorizao (por meio de Portaria do DAEE) para interferir no recurso hdrico, ou seja, autoriza a construo ou instalao da obra hidrulica. Incio aps o trmino da 1 Fase (se aprovado).

    [2] [1] Novas obras: no existentes, apenas idealizadas, projetadas. [2] No havendo alteraes nos estudos apresentados na 1 Fase,

    no h necessidade de reapresentao dos mesmos.

    SE APROVADO

    NA 1 FASE

    BA

    CN

    NoDefere

    No

    Sim

    Sim

    A VIII (CA)

    A XI (BA)

    A X (LA)

    A XII (CN)

    A IX (RAE)

    CA / LA

    A XIII (TR)

    A XI (BA)PT

    PORTARIA DAEE

    AUTORIZA INTERFERIR

    NOS RECURSOS HDRICOS

    TR

    NOVA OBRA

    HIDRULICA

    DAEE Instruo Tcnica DPO n 001, 30/07/2007 4

  • SECRETARIA DE ESTADO DE SANEAMENTO E ENERGIA DEPARTAMENTO DE GUAS E ENERGIA ELTRICA

    DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS DE OUTORGA E FISCALIZAO Rua Boa Vista, n. 175 1 andar Tel. 3293-8557 CEP 01014-001 So Paulo - SP

    A.2 Regularizao de obras hidrulicas (interferncias) existentes, instaladas em corpos dgua superficiais.

    Defere

    No

    BA

    CN

    No

    Sim

    A VIII (CA)

    A XI (BA)

    A X (LA)

    IT n 004

    A XI (BA)

    A XII (CN)

    A XIII (TR)

    IT n 004

    A IX (RAE)

    CA / LA

    PT

    TR

    OBRA HIDRULICA EXISTENTE

    Sim PORTARIA

    DAEE

    AUTORIZA INTERFERIR

    NOS RECURSOS HDRICOS

    A.3. Legendas e notas referentes aos fluxogramas deste anexo.

    Obras hidrulicas (interferncias nos recursos hdricos superficiais): BA barramento CN canalizao TR - travessia Usos: CA captao LA - lanamento Anexos da Portaria DAEE n 717/96: A I (IE)........... Anexo I Implantao de Empreendimento A II (EVI)....... Anexo II Estudo de Viabilidade de Implantao A VIII (CA).... Anexo VIII - Captao A IX (RAE) ... Anexo IX Relatrio de Avaliao de Eficincia A X (LA)......... Anexo X - Lanamento A XI (BA)....... Anexo XI - Barramento A XII (CN)...... Anexo XII - Canalizao A XIII (TR)..... Anexo XIII - Travessia Instrues Tcnicas DPO (Diretoria de Procedimentos de Outorga e Fiscalizao do DAEE): IT n 003....... Estudos Tcnicos para Implantao de Obras Hidrulicas IT n 004....... Estudos Tcnicos para Regularizao de Obras Hidrulicas Existentes PT.................... Parecer Tcnico (Diretoria/Diviso/n/ano) emitido por tcnico (autorizado) do DAEE DESPACHO DAEE: Despacho do Superintendente do DAEE de (data). PORTARIA DAEE: Portaria (do Superintendente do) DAEE n/ano.

    _____________________________________________________

    DAEE Instruo Tcnica DPO n 001, 30/07/2007 5

    INSTRUO TCNICA DPO N 001, de 30/07/2007