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ORIENTAÇÃO PARA OUTORGAS
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SECRETARIA DE ESTADO DE SANEAMENTO E ENERGIA DEPARTAMENTO DE GUAS E ENERGIA ELTRICA
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS DE OUTORGA E FISCALIZAO Rua Boa Vista, n. 175 1 andar Tel. 3293-8557 CEP 01014-001 So Paulo - SP
INSTRUO TCNICA DPO N 001, de 30/07/2007
Objeto: Esta Instruo tem por objeto complementar o item 6 da Norma da Portaria DAEE/ n 717/96. Trata dos requerimentos, documentao tcnica associada e seus instantes de apresentao ao DAEE, relativos outorga de canalizaes, travessias e barramentos, denominadas, genericamente, de interferncias nos recursos hdricos superficiais. Referncias: - projetos de interferncias a serem instaladas (obras novas) e estudos de verificao
de interferncias existentes (obras a serem regularizadas); - instrues sobre a apresentao de requerimentos e relatrios tcnicos para fins de
outorga de obras hidrulicas que interfiram nos recursos hdricos superficiais; - relaciona-se com os contedos das Instrues Tcnicas DPO n 002, 003 e 004. 1 DOCUMENTAO NECESSRIA OBTENO DE OUTORGA DE
IMPLANTAO DE EMPREENDIMENTO DE OBRAS HIDRULICAS. Quando da solicitao da outorga de Implantao de Empreendimento, os estudos tcnicos, descritos na Instruo DPO n 003, devero ser apresentados pelo interessado em conjunto com o Anexo I da Norma da Portaria DAEE n 717/96.
1.1 Nos casos de projetos de canalizaes e travessias e de barramentos no
associados utilizao dos recursos hdricos superficiais, o interessado fica dispensado de apresentar o Anexo II - Estudo de Viabilidade de Implantao (EVI), descrito na Norma da Portaria DAEE n 717/96, devendo apresentar os Estudos Tcnicos para Implantao de Obras Hidrulicas, descritos na Instruo Tcnica DPO n 003.
1.2 Nos casos de projetos de barramentos associados utilizao dos recursos
hdricos superficiais, o interessado dever apresentar o Anexo II da Norma da Portaria DAEE n 717/96.
1.3 Os estudos tcnicos aprovados na fase da outorga de Implantao de
Empreendimento, constituiro parte da documentao do pedido de outorga de direito de uso dos recursos hdricos, ficando o interessado dispensado de sua reapresentao no caso de no serem introduzidas modificaes no projeto.
1.4 Nos casos de projetos de obras hidrulicas de maior porte e complexidade, no
vinculadas a captaes ou derivaes de guas superficiais, o interessado poder, na fase de requerimento de outorga de Implantao de Empreendimento, apresentar estudos tcnicos em nvel preliminar.
Os estudos tcnicos em nvel preliminar devero caracterizar a obra hidrulica, sua localizao e dimenses e conter desenhos e informaes necessrias para a avaliao do DAEE quanto a possveis interferncias com outros usos
DAEE Instruo Tcnica DPO n 001, 30/07/2007 1
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cadastrados, bem como considerar as prioridades definidas nos Planos de Recursos Hdricos. Quando da solicitao da outorga de direito de uso dos recursos hdricos, ser obrigatria a apresentao dos estudos hidrolgicos e hidrulicos detalhados das interferncias.
2 DOCUMENTAO NECESSRIA OBTENO DE OUTORGA DE DIREITO DE
USO DE RECURSOS HDRICOS. Aps a aprovao da Implantao de Empreendimento, o interessado poder solicitar ao DAEE a outorga de direito de uso de recursos hdricos, visando a obteno de autorizao para a construo da obra hidrulica.
2.1 De acordo com o item 6.2 da Norma da Portaria DAEE n 717/96, para solicitar a
outorga de direito de uso de recursos hdricos, o interessado dever apresentar os requerimentos especficos conforme o tipo de obra: Anexo XI, para barramento (sem associao utilizao dos recursos hdricos superficiais), Anexo XII, para canalizao e Anexo XIII, para travessia, e demais documentos descritos no item 6 da citada Norma e seus subitens relativos s obras.
2.2 Para obteno de outorga de direito de uso de recursos hdricos de barramentos
associados utilizao dos recursos hdricos superficiais, alm do Anexo XI, devero ser apresentados os Anexos VIII Captao Superficial, IX - Relatrio de Avaliao de Eficincia (RAE) e, se pertinente, o Anexo X - Lanamento, observadas as demais exigncias da Norma da Portaria DAEE n 717/96.
3 DOCUMENTAO NECESSRIA REGULARIZAO DE OBRAS
HIDRULICAS EXISTENTES Quando da solicitao da regularizao de obras existentes, os estudos tcnicos, descritos na Instruo DPO n 004, devero ser apresentados pelo interessado em conjunto com os formulrios especficos relacionados abaixo.
3.1 Na regularizao de canalizaes e travessias e de barramentos no associados utilizao dos recursos hdricos superficiais, o usurio dever apresentar os Anexos XI, para barramentos, XII para canalizaes e XIII para travessias, e demais documentos citados no item 6 da Norma da Portaria DAEE n 717/96.
3.2 Na regularizao de barramentos associados utilizao dos recursos hdricos
superficiais, alm do Anexo XI, devero ser apresentados os Anexos VIII Captao Superficial, IX - Relatrio de Avaliao de Eficincia (RAE) e, se pertinente, o Anexo X - Lanamento, observadas as demais exigncias da Norma da Portaria DAEE n 717/96.
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4 ARTICULAO COM OUTROS RGOS
4.1 Nos casos de barragens destinadas ao uso de potencial de energia hidrulica, a outorga de Implantao de Empreendimento equivaler Declarao de Reserva de Disponibilidade Hdrica e, posteriormente, a entidade que receber do Ministrio de Minas e Energia a concesso ou autorizao para a explorao do potencial hidrulico dever solicitar a outorga de direito de uso de recursos hdricos, observada a legislao em vigor.
4.2 Nos casos de barragens de maior porte, e em funo de suas finalidades, o
interessado dever observar o disposto na Resoluo CNRH n 37 de 26/03/2004, que estabelece diretrizes para a outorga de recursos hdricos para a implantao de barragens em corpos dgua de domnio dos Estados, Distrito Federal e Unio, no que diz respeito necessidade da apresentao de: Regras operativas; Plano de contingncia; Plano de ao de emergncia; Monitoramento do reservatrio, definido pelo DAEE no ato de outorga; e Manifestao setorial, quando couber.
4.3 Quanto ao licenciamento ambiental de obras hidrulicas, no que diz respeito aos instantes de apresentao das licenas, o interessado dever observar a Resoluo Conjunta SMA/SERHS n 1, de 23/02/2005.
4.4 Projetos de canalizaes fechadas no sero aceitos pelo DAEE, a no ser nos
casos considerados de interesse social ou de utilidade pblica, observando-se a Resoluo Conjunta SMA/SERHS n 1 de 23/02/2005.
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Anexo da Instruo Tcnica DPO n 001, de 30/07/2007 Fluxogramas relativos documentao e aos procedimentos
explicitados nesta Instruo. A.1. As outorgas para construo ou instalao de novas obras hidrulicas [1] so concedidas em duas fases: 1 Fase Implantao de Empreendimento Aprovao dos estudos apresentados, por intermdio de um Despacho do Senhor Superintendente do DAEE - no concede autorizao para instalao da obra (ou para interferir nos recursos hdricos).
BA
CN
No
A I (IE)
IT n 003
Defere
No
Sim
Sim A II (EVI)
A I (IE)
IT n 003CA / LA
PT
DESPACHO DAEE
APROVA OS
ESTUDOS
TR
NOVA OBRA
HIDRULICA (PROJETO)
2 Fase Direito de uso ou interferncia Autorizao (por meio de Portaria do DAEE) para interferir no recurso hdrico, ou seja, autoriza a construo ou instalao da obra hidrulica. Incio aps o trmino da 1 Fase (se aprovado).
[2] [1] Novas obras: no existentes, apenas idealizadas, projetadas. [2] No havendo alteraes nos estudos apresentados na 1 Fase,
no h necessidade de reapresentao dos mesmos.
SE APROVADO
NA 1 FASE
BA
CN
NoDefere
No
Sim
Sim
A VIII (CA)
A XI (BA)
A X (LA)
A XII (CN)
A IX (RAE)
CA / LA
A XIII (TR)
A XI (BA)PT
PORTARIA DAEE
AUTORIZA INTERFERIR
NOS RECURSOS HDRICOS
TR
NOVA OBRA
HIDRULICA
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A.2 Regularizao de obras hidrulicas (interferncias) existentes, instaladas em corpos dgua superficiais.
Defere
No
BA
CN
No
Sim
A VIII (CA)
A XI (BA)
A X (LA)
IT n 004
A XI (BA)
A XII (CN)
A XIII (TR)
IT n 004
A IX (RAE)
CA / LA
PT
TR
OBRA HIDRULICA EXISTENTE
Sim PORTARIA
DAEE
AUTORIZA INTERFERIR
NOS RECURSOS HDRICOS
A.3. Legendas e notas referentes aos fluxogramas deste anexo.
Obras hidrulicas (interferncias nos recursos hdricos superficiais): BA barramento CN canalizao TR - travessia Usos: CA captao LA - lanamento Anexos da Portaria DAEE n 717/96: A I (IE)........... Anexo I Implantao de Empreendimento A II (EVI)....... Anexo II Estudo de Viabilidade de Implantao A VIII (CA).... Anexo VIII - Captao A IX (RAE) ... Anexo IX Relatrio de Avaliao de Eficincia A X (LA)......... Anexo X - Lanamento A XI (BA)....... Anexo XI - Barramento A XII (CN)...... Anexo XII - Canalizao A XIII (TR)..... Anexo XIII - Travessia Instrues Tcnicas DPO (Diretoria de Procedimentos de Outorga e Fiscalizao do DAEE): IT n 003....... Estudos Tcnicos para Implantao de Obras Hidrulicas IT n 004....... Estudos Tcnicos para Regularizao de Obras Hidrulicas Existentes PT.................... Parecer Tcnico (Diretoria/Diviso/n/ano) emitido por tcnico (autorizado) do DAEE DESPACHO DAEE: Despacho do Superintendente do DAEE de (data). PORTARIA DAEE: Portaria (do Superintendente do) DAEE n/ano.
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