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1 ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS AGÊNCIA GOIANA DO MEIO AMBIENTE Política para tratamento de empreendimentos rodoviários e implementação de unidades de conservação próximas a terras indígenas e de populações tradicionais no Estado de Goiás 20 de junho de 2007 IPP233 Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized

IPP233 Public Disclosure Authorized - The World Bank · 7.2 ELABORAÇÃO OU REVISÃO DO PLANO DE MANEJO DA UNIDADE DE ... melhoramento de traçado visando aumentar asegurança na

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ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS

AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS

AGÊNCIA GOIANA DO MEIO AMBIENTE

Política para tratamento de empreendimentos rodoviários e implementação de unidades de conservação próximas a terras indígenas e de populações tradicionais no Estado de Goiás

20 de junho de 2007

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ÍNDICE

1 APRESENTAÇÃO ............................................................................................................................... 3

2 INTRODUÇÃO..................................................................................................................................... 4

3 OBJETIVO ........................................................................................................................................... 5

4 BASES LEGAIS .................................................................................................................................. 5

5 FUNDAMENTOS DA POLÍTICA ......................................................................................................... 6

6 DIRETRIZES BÁSICAS E PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELA AGETOP DURANTE A IMPLEMENTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS RODOVIÁRIOS............................................................ 7

6.1 PROCEDIMENTOS ..................................................................................................................... 7 6.2 QUESTÃO FUNDIÁRIA .............................................................................................................. 9 6.3 PLANO DE ATENDIMENTO E PLANO DE AÇÃO ................................................................... 10 6.4 MATRIZ INSTITUCIONAL......................................................................................................... 10 6.5 CRONOGRAMA DE TRABALHO ............................................................................................. 11 6.6 ORÇAMENTO ........................................................................................................................... 11 6.7 FONTE DE RECURSOS ........................................................................................................... 12 6.8 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO ......................................................................................... 12

7 PROCEDIMENTOS PARA TRATAMENTO DAS QUESTÕES DE POVOS INDÍGENAS/POPULAÇÕES TRADICIONAIS DURANTE A CONSOLIDAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ....................................................................................................................................... 13

7.1 CONTEXTO ............................................................................................................................... 13 7.2 ELABORAÇÃO OU REVISÃO DO PLANO DE MANEJO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO.................................................................................................................................... 18 7.3 AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA........................................................................................... 20 7.4 IMPLANTAÇÃO DOS PROGRAMAS ESPECÍFICOS PARA COMUNIDADES INDÍGENAS E QUILOMBOLAS ..................................................................................................................................... 20 7.5 RESOLUÇÃO DE CONFLITO................................................................................................... 21 7.6 PROCEDIMENTOS LEGAIS E ADMINISTRATIVOS................................................................ 21 7.7 ARRANJOS DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO .............................................................. 22

ANEXO 1 - MAPA DOS POVOS INDÍGENAS NO ESTADO DE GOIÁS ................................................. 23

ANEXO 2 – DECRETO DE INSTITUIÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DA APA DE POUSO ALTO .......................................................................................................................................................... 24

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APRESENTAÇÃO

O Programa de Gerenciamento da Malha Rodoviária de Goiás visa o melhoramento da eficiência no uso do sistema de transporte rodoviário do Estado, no âmbito de um arcabouço ambiental e fiscal sustentável. O Programa tem cinco componentes, incluindo reabilitação da rede rodoviária estadual, pavimentação de trechos rodoviários, fortalecimento da capacidade de gerenciamento da malha rodoviária, e da capacidade de uso de recursos naturais e da proteção da biodiversidade, bem como apoio a implementação da reforma fiscal e administrativa do Estado. Está estruturado em duas fases, cada uma com um valor total de US$130 milhões, dos quais US$65 milhões são co-financiados através de um empréstimo do Banco Mundial. O Programa vem sendo implantado desde 2001 e a primeira fase foi concluída satisfatoriamente em dezembro de 2006.

Todas as obras rodoviárias da primeira fase eram situadas fora do âmbito de influência de terras indígenas e/ou territórios de povos tradicionais localizados no Estado do Goiás.

Quanto à componente ambiental, na primeira fase do Programa somente financiou estudos para definição de áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade e não atividades de consolidação de unidades de conservação (UC).

A segunda fase terá os mesmos cinco componentes, mas com alguns enfoques e atividades diferentes das que ocorreram na primeira fase. Em termos de obras rodoviárias, a segunda fase incluirá obras de reabilitação, obras de pavimentação e melhoramentos localizados na rede não pavimentada. As obras de pavimentação já foram todas contratadas e os respectivos estudos indicaram que não haverá impactos diretos ou indiretos sobre povos indígenas ou tradicionais. Similarmente, as obras de reabilitação, também em parte já contratada, não afetarão da mesma forma esses povos porque só há uma rodovia estadual pavimentada na área de influência de territórios de povos indígenas/populações tradicionais (e cuja reabilitação não está prevista no âmbito da segunda fase). As obras de melhoramento, que estão em processo de definição e que consistem basicamente na substituição de pequenas pontes e/ou bueiros em rodovias estaduais não pavimentadas para garantir a acessibilidade da rodovia o ano todo, não devem causar impactos negativos sobre os povos indígenas e populações tradicionais, considerando o tipo de intervenção, o número muito limitado de povos indígenas e populações tradicionais, e a sua localização concentrada em poucas partes do território goiano (ver Anexo 1).

Para a segunda fase da componente ambiental serão financiadas ações para preservação de Áreas Protegidas, com foco na consolidação de unidades de conservação. No Brasil, as Áreas Protegidas englobam não só as Áreas de Proteção Ambiental de Uso Sustentável – APAs (entre outras UCs), mas também Terras Indígenas, os Remanescentes Quilombolas e outras áreas previstas no Código Florestal Brasileiro e na Lei Florestal de Goiás. Assim, não pode ocorrer sobreposição de Terras Indígenas ou Quilombolas sobre UCs, podendo, no máximo, serem contíguas, formando um mosaico de Áreas Protegidas.

Entre as UCs já legalmente criadas no Estado do Goiás, e, portanto, passíveis de consolidação em curto e médio prazos e a serem apoiadas pelo projeto, somente a Área de Preservação Ambiental (APA) do Pouso Alto apresenta concomitantemente seu limite oeste com a Terra Indígena do Avá-Canoeiros e parte de seu limite norte com um território Quilombola (Terra dos Kalungas). Juntamente com mais três outras, a implantação desta UC está prevista no âmbito da segunda fase do Programa, que pode

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complementar a proteção desses povos. A APA é uma categoria de UC de uso sustentável, que permite o acesso e uso direto dos recursos naturais, de acordo com a legislação vigente. Os primeiros estudos sociais realizados para a APA do Pouso Alto não indicaram efeitos negativos sobre esses povos. Esses povos podem vir a ser beneficiados por algum programa especial identificado no Plano de Manejo da respectiva APA.

Mesmo que tudo indique que o Programa de Gerenciamento da Malha Rodoviária Estadual não afetará negativamente povos indígenas e/ou territórios tradicionais, a Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP e a Agência Goiana do Meio Ambiente – AGMA prepararam esta política, visando providências, se necessárias, à manutenção, restauração da cultura ou melhoria (quando possível) da qualidade de vida das famílias afetadas, oferecendo a plena participação dos indígenas e populações tradicionais atingidas em todo o processo decisório a fim de garantir a defesa de seus direitos e anseios.

Isto atende a Constituição Federal de 1988 que determina, em seu Artigo 338, caput que: “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.A Constituição também explicita a proteção aos Quilombolas: “Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos”.

As providências incluídas nessa política visam a manutenção da cultura e, por conseqüência, da integridade das terras indígenas e das populações tradicionais, fator fundamental para a preservação da identidade dessas comunidades. Essas diretrizes deverão instruir os estudos ambientais e de engenharia de rodovias sob a responsabilidade da AGETOP, e os estudos técnicos para a implementação de UCs sob a responsabilidade da AGMA, situadas na área de influência de terras indígenas e/ou de populações tradicionais, sejam diretas ou delegadas, tendo em vista a redução dos impactos adversos e/ou, também, potencializar os impactos benéficos.

INTRODUÇÃO

O presente documento é dividido em duas partes principais. A primeira apresenta as diretrizes básicas e procedimentos a serem adotados pela AGETOP no trato de questões que envolvem povos indígenas e populações tradicionais afetadas pela implantação e operação de empreendimentos rodoviários e a segunda o procedimento a ser adotado pela AGMA no processo de consolidação de UCs no âmbito da segunda fase do Programa de Gerenciamento da Malha Rodoviária Estadual.

Para AGETOP, a execução desta segunda fase envolve as atividades seguintes:

• Restauração de rodovias pavimentadas: serviços de reparos dos defeitos, reabilitação estrutural da rodovia, com aplicação de camadas de reforços ou revitalização da base, reabilitação de trechos em elevado estado de deterioração física dos pavimentos e das condições dos elementos situados dentro da faixa de domínio do corpo das estradas.

• Implantação de novas rodovias: asfaltamento, serviços de limpeza do terreno com retirada e armazenamento do horizonte orgânico, visando posterior utilização, escavação, carga e transporte de material de corte e aterro visando melhoramento e elevação da pista, melhoramento de traçado visando aumentar a segurança na rodovia, recuperação ambiental das jazidas de material granular (cascalho), implantação de obras de artes (pontes e bueiros) e recuperação de

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áreas degradadas, implantação de sistemas de drenagem superficial e sub-superficial, implantação de sinalização horizontal e vertical e, principalmente sinalização ecológica (placas de advertências), e implantação de cercas.

• Melhoramentos localizados na rede não pavimentada: serviços de melhoramento do sistema de drenagem, constituído sobretudo na substituição de pontes e bueiros.

Como já mencionado anteriormente, devido à sua localização, estes empreendimentos rodoviários não causarão, a principio, impactos sobre povos indígenas e populações tradicionais.

Para a AGMA, a segunda fase do Programa envolve as seguintes sub-componentes:

• Implementação de instrumentos de Gestão Ambiental no setor privado; e

• Implementação do Sistema Estadual de Unidades de conservação – SEUC.

Dentre os sub-componentes geridas pela AGMA a que apresenta potencial para acionar a Política para tratamento de povos indígenas e populações tradicionais é a Implementação do SEUC, que envolve atividades de elaboração e revisão de planos de manejo, implementação de programas de manejo e de infra-estrutura de apoio à gestão das unidades de conservação.

OBJETIVO

Este documento visa estabelecer o método e a rotina executiva a ser adotada tanto nos projetos, estudos e obras rodoviárias como na implementação de UCs que estejam situados no interior e/ou na área de influência de terras indígenas e de populações tradicionais. Estabelece ainda o roteiro a ser seguido, além da participação dos diversos segmentos envolvidos na questão.

Assim, a efetiva participação assegura o direito aos povos indígenas e tradicionais de colocarem os seus anseios e reivindicações, que serão atendidos, no que for pertinente, conforme as competências e atribuições legais da AGETOP e AGMA e demais normas vigentes, e os detalhamentos desta política.

BASES LEGAIS

A Constituição Federal determina que o "Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais populares, indígenas e afro-brasileiras, e de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional".

Quanto aos indígenas, estabelece que seja reconhecida a organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos índios, além dos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

A Fundação Nacional do Índio (FUNAI) é o órgão do governo brasileiro que estabelece e executa a Política lndígena no Brasil. Na prática, significa que compete à FUNAI demarcar, assegurar e proteger as terras e os interesses indígenas, bem como estimular o desenvolvimento de levantamentos e estudos sobre estes povos.

A FUNAI tem, ainda, a responsabilidade de defender as Comunidades Indígenas, de despertar o interesse da sociedade nacional pelos índios e suas causas, gerir o seu patrimônio e fiscalizar as suas terras, impedindo as ações predatórias e quaisquer

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outras que ocorram dentro de seus limites e que representem um risco à vida e à preservação desses povos.

A Terra Indígena é considerada uma área oficialmente reconhecida, seja ela ou não regularizada, desde que tradicionalmente ocupadas pelas populações indígenas. A FUNAI é órgão único e insubstituível, autorizado a defender os direitos dos índios, segundo o arcabouço legal em vigor, sendo proibida qualquer atividade nessas áreas e/ou aproximação com os povos indígenas, sem sua autorização e presença.

A Constituição também explicita a proteção aos Quilombolas, quando determina que ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

A Fundação Cultural Palmares é uma entidade pública vinculada ao Ministério da Cultura, instituída pela Lei Federal nº 7.668, de 22.08.88, tendo o seu Estatuto aprovado pelo Decreto nº 418, de 10.01.92, cuja missão corporifica os preceitos constitucionais de reforços à cidadania, à identidade, à ação e à memória dos segmentos étnicos dos grupos formadores da sociedade brasileira, somando-se, ainda, o direito de acesso á cultura e a indispensável ação do Estado na preservação das manifestações afro-brasileiras.

Sua finalidade esta definida no artigo 1º da Lei que a instituiu, que diz: "promover a preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira".

A Fundação Cultural Palmares formula e implanta políticas públicas que têm o objetivo de potencializar a participação da população negra brasileira no processo de desenvolvimento, a partir de sua história e cultura. Em particular, a Fundação realiza a identificação dos remanescentes das comunidades dos Quilombos, procedendo o reconhecimento, a delimitação e a demarcação das terras por eles ocupados, conferindo-lhes a correspondente titulação.

O Ministério Público Federal tem sua participação assegurada nas questões dos povos indígenas/tradicionais, enquanto órgão responsável pela defesa de seus direitos e interesses.

Outra questão legal importante que merece destaque na consideração de atividades próximas às terras indígenas, é o fato de que também tem sido aplicada a legislação referente às unidades de conservação, em especial o Decreto Nº 99.274, de 6 de Junho de 1990, que em seu artigo 27 cita textualmente: “Nas áreas circundantes das Unidades de Conservação, num raio de dez quilômetros, qualquer atividade que possa afetar a biota ficará subordinada às normas editadas pelo CONAMA”.

O CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) normatizou o assunto definindo que todas as atividades situadas num raio de dez quilômetros das unidades de conservação devem ser autorizadas previamente pela direção da unidade em questão.

Assim, é do entendimento geral que empreendimentos próximos (até 10km) de áreas indígenas, também estarão submetidos ao regime especial e, como se tratam de terras sob administração federal (FUNAI), devem obrigatoriamente ser licenciados pelo IBAMA, organismo também federal, ouvido o Órgão Estadual de Meio Ambiente, conforme Resolução CONAMA n0. 237 de 19 de Dezembro de 1997.

FUNDAMENTOS DA POLÍTICA

Esta política será baseada nos princípios seguintes:

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9 respeitar os direitos humanos, não impondo-lhes condições de negociações que impeçam os indígenas ou populações tradicionais de manterem ou de recomporem a sua vida;

9 não pressionar a população visando atender ao cronograma da obra, caso haja atraso no cronograma;

9 para terra indígena ou de população tradicional que seja atravessada por uma rodovia ou que se situe no seu entorno (entendida como um afastamento de até 10 km), deverá ser estudado um traçado alternativo que preserve a integridade física da área indígena/tradicional. AGETOP somente poderá recuperar uma rodovia no interior dessas terras mediante uma avaliação positiva ou de uma solicitação desses povos e com a anuência da FUNAI/Fundação Palmares e do Ministério Público Federal;

9 não é permitida a sobreposição de UCs de qualquer tipo e de terra indígena/ território de Quilombolas, já que todas configuram Áreas Protegidas;

9 para a terra indígena ou de população tradicional que se encontre na zona de amortecimento (definida pelo plano de manejo) e/ou em área circundante (entendida como um afastamento de até 10 km), os eventuais impactos sociais deverão ser estudados pela AGMA de maneira participativa e, quando necessário, contemplados nos projeto especiais do plano de manejo com medidas apropriadas.

DIRETRIZES BÁSICAS E PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELA AGETOP DURANTE A IMPLEMENTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS RODOVIÁRIOS

PROCEDIMENTOS

a) Identificação de comunidades indígenas/tradicionais na área de influência das atividades do Programa

O passo inicial é identificar a presença de comunidades indígenas/tradicionais na área de influência de cada empreendimento rodoviário. Para isto, a AGETOP consultará as entidades para a proteção dessas comunidades, identificará a presença e analisará a distância real entre o traçado da rodovia e as divisas da terra indígena/tradicional mais próxima, considerando os 10 km preconizados pela legislação mencionada anteriormente.

b) Elaboração de uma avaliação social

Uma vez identificada a influência de um empreendimento rodoviário em comunidades indígenas/tradicionais, um Plano de Atendimento será preparado, em inteira consonância com a FUNAI e/ou a Fundação Palmares, e segundo esta política, obedecendo aos seguintes procedimentos:

• Sempre que na área de influência da rodovia, mesmo indireta, exista uma terra indígena/povos tradicionais, é acrescido ao Termo de Referência do estudo de impacto ambiental um capítulo específico (avaliação social) visando caracterizar e avaliar os possíveis impactos nessas comunidades.

• Quando o traçado da rodovia se afastar menos de 10 km dos limites da terra indígena/tradicional, a FUNAI/Fundação Palmares e o Ministério Público serão comunicados e iniciar-se-ão os entendimentos. O estudo ambiental/social é enviado à FUNAI/Fundação Palmares. As medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias devem se dar no âmbito dos estudos ambientais/sociais, discutidas e acordadas entre as partes.

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A avaliação social recompilará e analisará informações sobre as características demográficas, sociais, culturais e políticas das comunidades indígenas/tradicionais, os territórios que ocupam e os recursos naturais dos quais dependem. Também incluirá a caracterização da cultura e costumes locais para facilitar o entendimento entre as partes e o processo de consulta.

A equipe dos estudos ambientais/avaliação social deverá contar obrigatoriamente com um antropólogo, preferencialmente com amplo conhecimento do povo atingido. Os estudos deverão, entre outros, avaliar: (i) se um empreendimento rodoviário irá romper ou prejudicar qualquer prática cultural tradicional às áreas consideradas sagradas ou de importância ao estilo de vida ou de subsistência do grupo envolvido; e (ii) se um segmento rodoviário poderá potencialmente expor um grupo a riscos de saúde, economia e outros riscos considerados de significância pela própria população indígena/tradicional ou pela FUNAI/Fundação Palmares, tais como a invasão de posseiros, garimpeiros, madeireiros ou caminhoneiros.

Durante o processo de elaboração dos estudos ambientais/avaliação social, as comunidades afetadas serão informadas do propósito destes estudos e do processo de consulta que se realizará para discutir os resultados e para identificar conjuntamente as medidas de mitigação de possíveis impactos negativos. A participação das comunidades indígenas/tradicionais não devem limitar-se a sua participação nas reuniões públicas eventualmente previstas, mas devem abrir outras possibilidades de participação efetiva por parte da comunidade.

Conforme esta política, a discussão com as comunidades afetadas, através de suas lideranças e também diretamente, deve permear todo o projeto, em todas as suas fases. Devem ser previstas ações de contato de forma a abranger a maior gama de representações locais, otimizando o processo de inclusão e participação social.

A comunicação deve ser constante e freqüente. Cuidados devem ser tomados a fim de evitar eventuais interrupções e distanciamentos, os quais podem propiciar desentendimentos e descréditos dos interlocutores da AGETOP e, conseqüentemente, do projeto.

Deve-se prever um canal de comunicação que permita um entendimento claro para que as pessoas afetadas possam exprimir e registrar suas queixas e aspirações, sem qualquer entrave burocrático. É necessário agir com absoluta transparência. Qualquer tipo de informação deve ser registrado de forma muito clara, visando identificar e caracterizar as práticas e costumes culturais e religiosos, prevenindo-se de eventuais transtornos e informando o processo de escolha das alternativas. É importante ressaltar que a validade das informações geradas no processo é de, no máximo, 2 (dois) anos a partir da data de coleta e, caso este tempo seja ultrapassado, deverá proceder-se a sua atualização.

A forma de contato pode ser: reuniões, palestras, entrevistas, questionários (quando houver comunidade alfabetizada) e outros instrumentos que permitam a melhor comunicação entre AGETOP e a população afetada. Quando pertinente, os procedimentos descritos no Manual de Consulta Pública deverá ser usado para facilitar a comunicação. As diversas fases do projeto devem ser amplamente informadas e discutidas, porém, vale destacar aquela considerada pela agência como mais sensível ou crítica e que será incorporada aos procedimentos da AGETOP, a saber:

• Apresentação do Projeto – Promoção de reuniões com as comunidades visando informá-las do projeto/plano, de sua importância, de seus benefícios e da ocorrência de possíveis impactos negativos ou positivos, em qualquer das suas fases, e também informação aos presentes da mudança de tratamento que as comunidades

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afetadas passaram a receber após a Constituição Brasileira de 1988, e com a instituição desta política. Estas reuniões iniciais são importantes não só para esclarecer a população, mas, sobretudo, para tranqüilizá-la. A presença do antropólogo responsável pelo estudo ambiental é imprescindível.

Esta etapa forma o núcleo central de um plano de relacionamento com povos indígenas/tradicionais, no qual a participação comunitária e o respeito à cultura são essenciais para atenuar conflitos, facilitar e flexibilizar a viabilidade do projeto.

c) Consulta sobre as medidas preventivas, mitigatórias e compensatórias

As medidas identificadas para acentuar os impactos positivos, prevenir, mitigar e compensar os impactos negativos serão discutidas e acordadas com as comunidades. Para isto serão realizadas reuniões específicas de acordo com os usos e costumes destas comunidades. Tomar-se-ão notas dos acordos alcançados e, se for necessário, utilizar-se-ão tradutores.

Estas reuniões serão realizadas, no mínimo, com a presença de: representantes da(s) comunidade(s) indígena(s) e tradicional(is) afetada(s), o antropólogo da equipe ambiental, representantes da FUNAI/Fundação Palmares, do Ministério Público Federal (quando necessário) e do IBAMA.

Os representantes das comunidades indígenas e tradicionais serão indicados pela própria comunidade de forma a identificar líderes e garantir a participação de mulheres e de gerações distintas. A AGETOP se responsabilizará de garantir que a representação das comunidades seja equivalente à maioria (50% + 1 pessoa) dos representantes participantes nas reuniões.

Nestas reuniões serão apresentadas e discutidas todas as alternativas e medidas propostas e ouvidas as reivindicações das comunidades afetadas. Apenas após consenso por parte da maioria dos representantes das comunidades, o projeto poderá seguir adiante. Os resultados dessas reuniões serão registrados em ata assinada.

O estudo ambiental/social deverá registrar de forma clara a posição dos povos afetados, definindo objetivamente as medidas a serem adotadas, os responsáveis e o cronograma de implantação. Também deverá identificar se existe algum passivo quanto à questão social indígena/populações tradicionais (por exemplo, questão fundiária ou compensação), provenientes de antigos empreendimentos da AGETOP.

d) Plano de Atendimento ao Povos Indígenas

Este Plano apresentará um resumo dos resultados das consultas efetuadas com as comunidades sobre os impactos previstos para cada uma das etapas do projeto e as medidas de prevenção, mitigação e de compensação acordadas. Pela implementação destas medidas, apresentar-se-á um plano de ação detalhado especificando os responsáveis, os custos e o cronograma. Incluem-se também os procedimentos de participação da comunidade durante o processo, assim como os mecanismos de monitoramento, avaliação e solução dos conflitos possíveis.

O documento final será aprovado pelas comunidades indígenas/tradicionais e pela FUNAI/Fundação Palmares, e será enviado ao Banco para a revisão e aprovação antes do inicio do processo licitatório para execução das obras. O Plano de Atendimento será publicado nos sites (Internet) da AGETOP e distribuído às partes interessadas antes e durante o processo de sua implementação.

QUESTÃO FUNDIÁRIA

Neste aspecto, as autoridades maiores são a FUNAI, a quem cabe a demarcação de Terras Indígenas, e a Fundação Palmares, para os territórios de povos tradicionais. O

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papel da AGETOP é assessorar e auxiliar com informações disponíveis sobre a área e os afetados pelo seu empreendimento, mas caberá à FUNAI/ Fundação Palmares a demarcação propriamente dita.

PLANO DE ATENDIMENTO E PLANO DE AÇÃO

O Plano de Atendimento a povos indígenas/tradicionais no que se refere às questões rodoviárias/consolidação de UCs divide-se em três etapas, a saber:

PARTE 1 – corresponde à identificação, levantamento de dados e diagnóstico. Nesta etapa determina-se a área afetada; realiza-se a avaliação social, efetua-se a análise do perfil da população atingida, e a legislação pertinente.

PARTE 2 – corresponde à elaboração das diretrizes de atendimento e suas opções, compensações, definição dos meios de participação da comunidade, etc.

PARTE 3 – corresponde à parte do Plano de Ação, que será mais detalhada neste capítulo e que é formada pela matriz institucional, pelo cronograma de trabalho, pelo orçamento e pela definição das fontes de recursos.

MATRIZ INSTITUCIONAL

A missão da AGETOP é:

“Assegurar uma eficiente infra-estrutura de transportes que proporcione aos usuários conforto e segurança, promovendo o desenvolvimento socioeconômico do Estado de Goiás e preservando o meio ambiente”.

Desse modo, o quadro de profissionais da AGETOP está, prioritariamente, voltado para cumprir a sua missão. Os estudos de avaliação de impacto ambiental são trabalhos elaborados por equipes multidisciplinares formadas por profissionais das mais variadas espécies e formações. Apenas uma parcela pouco significativa das rodovias sob a responsabilidade da AGETOP poderia apresentar algum tipo de interferência com os povos indígenas/tradicionais; assim, torna-se desnecessária a manutenção no quadro de pessoal de profissional qualificado para tal serviço.

No caso específico de interferências com terras de populações indígenas/tradicionais, a AGETOP formará uma equipe técnica, composta por representantes das Gerências de Meio Ambiente e de Liberação de Faixa de Domínio e contratará os consultores necessários para ter ao seu dispor, antropólogos ou profissionais afins, com a finalidade precípua de proposição, acompanhamento e monitoramento dos projetos em áreas indígenas/tradicionais.

Esta equipe participará do processo desde a fase de planejamento até a implantação do plano de atendimento a estas comunidades, e será o articulador de outras agências que, por necessidade do projeto, tenham que ser envolvidas.

Estas gerências não têm e nem reconhecem como necessário ter estrutura suficiente para a implantação de todo o projeto. Porém devem comandar o processo decorrente das questões indígenas/de povos tradicionais, incluindo o estabelecimento de convênios ou parcerias com os órgãos competentes, tais como a FUNAI/Fundação Palmares, o Ministério Público, ONGs, etc., tendo em vista o êxito do trabalho a ser desenvolvido.

Enfim, além de exercer o papel de gerente executivo do plano de atendimento aos povos indígenas/tradicionais, a AGETOP cumpre também a função de articulador de

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todas as ações necessárias ao desenvolvimento do projeto, e é o responsável final por todas as ações.

As questões de conflitos em relação a este processo que fugirem à alçada da AGETOP e da FUNAI/Fundação Palmares serão decididas pelo Ministério Público.

CRONOGRAMA DE TRABALHO

O cronograma de trabalho é um instrumento de planejamento e controle das atividades. Porém, necessita prever todas as dificuldades e facilidades com a maior exatidão disponível no momento de sua elaboração: quanto maior a exatidão, maior o grau de confiabilidade e eficiência do mesmo.

O cronograma de um plano de atendimento a povos indígenas/tradicionais deve abranger todas as etapas do trabalho, incluindo as consultas com os povos afetados e os órgãos competentes, referenciando como “marcos” as datas de início das obras e sua duração. Esta informação no cronograma é importante para comunicar qual o prazo disponível no qual a área a ser afetada estará totalmente desimpedida para a execução das obras.

As gerências do projeto devem estabelecer contato permanente com o responsável pela equipe de obras de forma que a Ordem de Serviços não ocorra antes da conclusão e aprovação por todos os agentes envolvidos, tendo como objetivo a atuação conjunta e concatenada.

Esta postura visa evitar acidentes, transtornos, reclamações e outros impactos sobre a população, bem como desgaste para o órgão executor. Visa antecipar-se a eventuais ações de embargo de obras e intervenções do Ministério Público Federal e FUNAI/Fundação Palmares, resultando em paralisação e atraso de obras, multas e outras sanções penais e administrativas.

Devem-se prever também os impactos sócio-culturais que podem ocorrer após a construção da rodovia, no momento de sua operação, apontando recomendações e alternativas para a manutenção da cultura da comunidade atingida.

ORÇAMENTO

A AGETOP ao elaborar o orçamento do plano de atendimento aos povos indígenas/tradicionais, tratará dos seguintes itens:

• Elaboração de estudo antropológico no âmbito do estudo ambiental;

• Elaboração do cadastro sócio-cultural;

• Plano de Atendimento;

• Apoio jurídico na questão indígena;

• Despesas com a equipe do programa;

• Despesas decorrentes de convênios ou parcerias com entidades;

• Custos judiciais, quando necessários.

É fundamental que a disponibilidade dos recursos financeiros ocorra dentro das datas previstas para o bom andamento do Plano.

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FONTE DE RECURSOS

O quadro fonte de recursos é outro elemento de planejamento e controle do projeto de atendimento aos povos indígenas/tradicionais.

É necessário ter conhecimento da origem dos recursos para que se possa planejar e controlar o desenvolvimento do projeto. O projeto de engenharia e as obras, por exemplo, podem ser realizados apenas com recursos da AGETOP, mas também podem receber recursos federais e internacionais. Daí torna-se importante conhecer a participação de cada agente e quais as formas e mecanismos de liberação de cada entidade. No caso do Programa de Gerenciamentos da Malha Rodoviária do Estado de Goiás, os recursos devem estar previstos no âmbito dos quantitativos de custos dos projetos executivos contemplados pelo Programa.

Portanto, a matriz institucional, o cronograma de trabalho, o orçamento e a fonte de recursos são informações interdependentes e que no seu conjunto formam o plano de ação do projeto de atendimento a povos indígenas/tradicionais a ser implantado, quando necessário e dentro das possibilidades de cada projeto.

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O monitoramento é o instrumento utilizado na obtenção de subsídios de análise que avaliam o andamento e o sucesso do plano e deve ocorrer em três momentos distintos: (i) no início das consultas/negociações, ou seja, logo após o cadastro das comunidades afetadas; (ii) durante as consultas/negociações, e, (iii) após a implementação da obra/do plano, de forma a retratar as três realidades.

O monitoramento tem os seguintes objetivos:

• observar se as ações do plano de atendimento aos povos indígenas/tradicionais estão sendo desenvolvidas dentro dos conceitos básicos e, caso venham a ser detectados distorções, propor correções de rumo;

• detectar entraves e oportunidades para implantação das ações, indicando, em tempo hábil, as soluções para superação das primeiras e otimização das segundas;

• avaliar os efeitos do programa sobre a população afetada, considerando, para isto, os momentos antes, durante e depois do projeto, bem como os diagnósticos e prognósticos realizados na fase de estudos;

• formar um banco de dados, de forma que esta experiência venha a servir de referência a futuros projeto.

O processo de monitoramento deve ser realizado por uma equipe interdisciplinar que não tenha participado diretamente do processo de preparação e implementação do plano de atendimento, com condições de observar, de forma independente, e propor correções de eventuais desvios de rumo.

A equipe interdisciplinar deverá ser formada de, no mínimo, um antropólogo/sociólogo e uma assistente social.

O trabalho desta equipe deverá ter sempre como norteador a adequação à legislação e a busca por evitar conflitos e gerar soluções. Todo o trabalho da equipe deverá ser realizado com consulta direta às comunidades indígenas/povos tradicionais ou por intermédio da FUNAI/Fundação Palmares, caso haja impossibilidade da participação de representantes das comunidades, no intuito de garantir o entendimento e acordo por essas comunidades. Na ocorrência de proposição de alterações, deve-se levar em

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consideração a capacidade técnica, operacional e financeira e da AGETOP de forma a possibilitar a sua real implementação.

A equipe produzirá relatórios ao final de cada etapa, os quais serão encaminhados à AGETOP para devidas providências. E, finalmente, caberá à AGETOP a avaliação dos relatórios desta equipe. Caso alguma modificação seja proposta, a Agência irá averiguar sua viabilidade em conjunto com os órgãos competentes (FUNAI/Fundação Palmares, etc.) para implementá-las. Qualquer alteração no Plano de Atendimento deverá ser enviada ao Banco para aprovação antes da sua execução.

PROCEDIMENTOS PARA TRATAMENTO DAS QUESTÕES DE POVOS INDÍGENAS/POPULAÇÕES TRADICIONAIS DURANTE A CONSOLIDAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

As unidades de conservação inicialmente inseridas na segunda fase do Programa são: a) Proteção Integral: Parque Estadual Altamiro de Moura Pacheco (PEAMP) Parque Estadual da Serra de Caldas Novas (PESCAN) e b) Uso Sustentável: Área de Proteção Ambiental (APA) de Pouso Alto e APA João Leite.

Entre as unidades de conservação a serem apoiadas pelo projeto, somente a Área de Preservação Ambiental (APA) do Pouso Alto apresenta concomitantemente seu limite oeste com a Terra Indígena do Avá-Canoeiros, com seis habitantes e parte de seu limite norte com um território Quilombola (Terra dos Calungas), com aproximadamente 5.000 quilombolas.

CONTEXTO

A APA de Pouso Alto, criada pela Decreto Estadual n° 5.419, de 07 de maio de 2001, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento sustentável e preservar a flora, a fauna, os mananciais, a geologia e o paisagismo da região da Chapada dos Veadeiros, está localizada no nordeste goiano, nos municípios de Alto Paraíso de Goiás, Cavalcante, Colinas do Sul, Nova Roma, Teresina de Goiás e São João d’Aliança, totalizando uma área de 695.430,00 ha (seiscentos e nove e cinco mil, quatrocentos e trinta hectares). A APA do Pouso Alto está inserida na Reserva da Biosfera do Cerrado Fase II. Os fatores que levaram ao reconhecimento desta região pela UNESCO são: importância biológica, com elevados índices de biodiversidade e endemismos, e a existência de fito fisionomias diferenciadas e processos ecológicos únicos.

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A APA, sendo uma categoria de UC de uso sustentável, garante a proteção ambiental, permitindo as populações locais o acesso e uso direto dos recursos naturais, de acordo com a legislação vigente.

Os Remanescentes Quilombolas e as Terras Indígenas, quando assim declarados pelo Poder Público (o que é o caso dos presentes), constituem Áreas de Preservação Permanente (APP), segundo o Código Florestal Brasileiro e a Lei Florestal Estadual de Goiás. Cabe ressaltar que as APPs são de uso mais restritivo do que as APAs. A Constituição Federal de 1988 determina, em seu Artigo 231, parágrafo 1� que: “São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos naturais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”, e no parágrafo 2�: ”As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o uso fruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”. A Constituição também explicita a proteção aos Quilombolas: “Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos”.

Isto revela uma convergência nos objetivos de proteção desses dois tipos de áreas protegidas, que é a conservação ambiental e cultural. Portanto, não ocorre sobreposição de Terras Indígenas/Quilombolas e UCs, podendo, no máximo, serem contíguas, como no caso presente, formando assim um mosaico de Áreas Protegidas.

Os primeiros estudos técnicos realizados para criação da APA do Pouso Alto indicaram a presença dos remanescentes calungas nos municípios abrangidos pela APA e ressaltaram as suas características históricas e culturais na região, incorporando-as nos seus objetivos de criação.

Uma consulta pública no município de Cavalcante e uma reunião do Conselho Estadual

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de Meio Ambiente – CEMAm no município de Goiânia foram realizadas para identificar os anseios, os interesses e a aprovação da comunidade local dos seis municípios (Alto Paraíso, Cavalcante, Nova Roma, São João da Aliança, Teresina de Goiás e Colinas do Sul) e lideranças estaduais sobre a o projeto de criação da APA do Pouso Alto O projeto foi aprovado em ambas as consultas e as observações levantadas foram discutidas, acordadas e inseridas como parte do projeto.

A maioria dos documentos elaborados durante a fase de criação da APA do Pouso Alto anteriores a 2001, estudos técnicos e atas de reuniões e consultas públicas foram perdidos durante o incêndio ocorrido no Centro Administrativo do Estado de Goiás no dia 12 de outubro de 2000. Contudo, alguns destes foram recuperados: a versão preliminar dos estudos técnicos coordenados pela SEMARH e a ata da reunião do CEMAm ocorrida em 06 de setembro de 2000 que cita a realização dos estudos técnicos e das reuniões com as prefeituras municipais e da consulta pública realizada no município de Cavalcante (cópia desses documentos constarão dos arquivos do Programa para futura referência).

A APA encontra-se com o plano de manejo em elaboração. O processo de planejamento da UC iniciou-se no segundo semestre de 2005. O diagnóstico da unidade de conservação com os levantamentos dos dados dos meios físico, biótico e sócio-econômico já foram realizados e a proposta preliminar do zoneamento já foi apresentada às comunidades locais (reuniões envolvendo lideranças regionais e de cada município abrangido pela APA para discutir o plano de trabalho, propostas preliminares de manejo e zoneamento).

Os estudos sócio-ambientais, que constituem um dos primeiros produtos do plano de manejo, reconhecem tanto a presença de indígenas como de quilombolas nas áreas limítrofes com a APA, incluindo informações sobre as características demográficas, históricas, sociais e políticas das comunidades indígenas/tradicionais, os territórios que ocupam e os recursos naturais dos quais dependem. Também incluem a caracterização da cultura e costumes locais para facilitar o entendimento entre as partes e o processo de consulta.

A seguir se encontra um resumo da análise apresentada no Quadro Sócio-ambiental do Plano de Manejo da APA do Pouso Alto.

a) Povos indígenas

A Constituição Federal define que as terras indígenas, apesar de serem bens da União, são de posse permanente dos índios, bem como o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Com relação à conservação ambiental, as terras indígenas, apesar de não serem consideradas Unidades de Conservação (UC) pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, são de extrema importância. Algumas estão sendo incluídas e utilizadas como corredores ecológicos por causa de sua localização, abrangência e quantidade. Além disso, são de uso restrito e devem ter seus recursos ambientais preservados, conforme indica a Lei 6.001/73 (que aprovou o “Estatuto do Índio”) e a Constituição Federal. Segundo a Funai, no Estado de Goiás são identificados três grupos indígenas:

• Tapuia;

• Avá-Canoeiro;

• Karajá.

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Para a APA de Pouso Alto pode-se destacar a Área Indígena Avá-Canoeiro, com quem faz divisa a oeste. Os Avá-Canoeiros são um povo Tupi que à época colonial habitavam as margens e ilhas dos rios Maranhão e Tocantins, desde a região que compreende o município goiano de Uruaçu até a cidade de Peixe, no estado do Tocantins. A área lindeira à APA possui 38 mil ha de extensão e está localizada nos municípios de Minaçu e Colinas do Sul. Cerca de 10 % da área foi inundada pelo reservatório da UHE Serra da Mesa (FURNAS Centrais Elétricas S.A.). FURNAS, visando a compensação ao Grupo dos Avá-Canoeiro, implementou uma série de ações desenvolvidas em conjunto com a Fundação Nacional do Índio – FUNAI:

• Localização e Contato dos Índios Avá-Canoeiro;

• Regularização Fundiária da Terra Indígena Avá-Canoeiro;

• Reposição das Áreas Atingidas pelo Reservatório;

• Programa Avá-Canoeiro do Tocantins (PACTO) - contendo subprogramas de

assistência e proteção àquela comunidade indígena, visando a manutenção do

equilíbrio sociocultural do Grupo.

b) Quilombos

A nível constitucional, apenas cinco estados reconhecem o direito de propriedade da terra dos remanescentes de quilombolas: Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso e Pará. O Artigo 16 da Constituição Estadual de Goiás (Ato das Disposições Transitórias) define: “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras, é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os respectivos títulos”. Determina ainda que a reserva Kalunga, localizada nos municípios de Cavalcante e Monte Alegre, será criada por lei complementar e que a delimitação da área deverá considerar uma comissão formada por especialistas. Sobre a regulamentação das áreas quilombolas, além da Constituição Estadual, podem ser citadas as seguintes leis goianas:

• Lei Complementar Nº 19, de 05 de janeiro de 1996 – constitui a reserva Kalunga;

• Lei Nº 12.596, de 14 de março de 1995 (regulamentada pelo Decreto Nº 4.593/95) -

institui a Política Florestal do Estado de Goiás. Considera como áreas de preservação

permanente as florestas e demais formas de vegetação destinadas a manter o

ambiente necessário à vida dos remanescentes de quilombos;

• Lei Nº 13.022, de 7 de dezembro de 1997 (regulamentada pelo Decreto Nº 4.811/97)

- dispõe sobre as terras devolutas pertencentes ao Estado de Goiás. Indica que são

indisponíveis as terras devolutas necessárias à preservação de sítios de valor

histórico, paisagístico, ecológico e científico, com exceção das terras ocupadas por

comunidades remanescentes de quilombos. Além disso, o artigo 33, § 1º diz “Serão

beneficiários da concessão e alienação de terras públicas estaduais os posseiros,

parceiros, arrendatários, trabalhadores rurais, as associações de pequenos e médios

agricultores ou de posseiros, cooperativas de produtores com mais de 70% do seu

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quadro social constituído de pequenos produtores ou de trabalhadores rurais e

associações dos remanescentes de quilombos”.

São identificadas 26 comunidades remanescentes de quilombos no Estado de Goiás, entre as quais, a comunidade Kalunga presente nos municípios de Monte Alegre, Teresina de Goiás e Cavalcante. Kalunga Em relação a APA de Pouso Alto, pode-se destacar a comunidade Kalunga. Parte dos limites situados ao norte da APA são com a área dos Kalunga, conforme determina o Decreto Estadual Nº 5.419/2001 (de criação da APA), que dispõe sobre a área geográfica da unidade. A comunidade Kalunga é descendente dos escravos africanos que, durante o século XVIII, se instalaram na região após fugirem de fazendas. Por quase 300 anos eles não constaram nos censos demográficos ou nos mapas brasileiros e viveram em quase total isolamento geográfico e cultural. Ocorre que aproximadamente metade dos cerca de 200.000 ha do sítio está ocupada por habitantes não pertencentes ao quilombo. A área Kalunga é a maior comunidade remanescente de Quilombo do Brasil, com cerca de 4.000 cidadãos, que só tiveram contato com a “civilização” há menos de 30 anos.

Tanto os estudos de criação como os do plano de manejo consideram a promoção de efeitos sinérgicos positivos oriundos da conservação e do uso sustentável dos recursos naturais entre as diferentes áreas de proteção e não apontam efeitos negativos sobre estas populações.

O Conselho Consultivo da APA foi instituído pelo Decreto Estadual 5.500 de 15 de outubro de 2001(Anexo 2). Apesar da criação do conselho em 2001, a nomeação dos conselheiros ocorreu somente em novembro de 2006 com uma das etapas para a elaboração do plano de manejo. Todo o processo de criação foi novamente discutido com as lideranças de cada município e as entidades dos representantes do setor executivo federal, estadual e municipal, do poder legislativo municipal, instituições de cunho ambiental e social e instituições de cunho rural e comercial foram nomeadas, garantindo a representatividade dos 6 municípios abrangidos pela APA.

A participação dos indígenas e quilombolas no processo de consolidação da APA do Pouso Alto ainda é muito pequena devido, principalmente: a) a comunidade indígena ser muito pequena, sem liderança expressiva e não se envolver com a questões da APA e b) a liderança da comunidade calunga foi contactada, mas esta decidiu não participar das reuniões relativas a elaboração de plano de manejo e instituição do conselho consultivo por entender que estas atividades não afetam diretamente o modo de viver de sua comunidade

Pretende-se nesta nova etapa de elaboração do plano de manejo, em que serão discutidos os programas de manejo e as normas do zoneamento serão estabelecidas, garantir o envolvimento das comunidades dos Kalungas e Avá-canoeiros na discussão e elaboração do programa específico para populações tradicionais. Seguindo a exigência do procedimento abaixo descrito, os programas específicos serão decididos pela equipe responsável pela elaboração do plano de manejo, em consulta freqüente às comunidades locais, neste caso específico aos Kalungas e Avá-canoeiros, e aprovação do conselho consultivo da APA de Pouso Alto.

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Qualquer impacto de restrição de acesso que venha a ocorrer com a implementação do Plano de Manejo deverá ser compensado durante a execução do projeto seguindo os critérios apresentados na Política para mitigar a restrição de acesso aos recursos naturais no Estado de Goiás. Ressaltando que os Remanescentes Quilombolas e as Terras Indígenas, quando assim declarados pelo Poder Público, constituem Áreas de Preservação Permanente (APP), segundo o Código Florestal Brasileiro e a Lei Florestal Estadual de Goiás. Portanto a restrição que poderá ocorrer a estas comunidades dentro dos limites da APA será menor que àquela determinada pela legislação federal e estadual dentro do limite de suas terras. E que APA não apresenta zona de amortecimento segundo a Lei 9.985/2000 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. A previsão para a conclusão do Plano de Manejo da APA de Pouso Alto é setembro de 2007.

O procedimento a ser adotado pela AGMA para o tratamento dos povos indígenas e quilombolas no processo de consolidação de unidades de conservação estaduais seguirá as etapas seguintes. No caso da APA de Pouso Alto, esse procedimento será adaptados para o estágio atual de elaboração do Plano de Manejo.

ELABORAÇÃO OU REVISÃO DO PLANO DE MANEJO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO

O Plano de Manejo é o documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas fiscais necessárias à gestão da unidade. A responsabilidade pela elaboração ou revisão destes planos é da AGMA ou sua contratada. A decisão sobre as rotinas do manejo dentro das UCs e das zonas de amortecimento serão estabelecidas pelos especialistas responsáveis pela elaboração do Plano de Manejo, em consulta freqüente às populações locais, considerando que nenhuma perda de bens legais pode ocorrer no projeto sem ser compensada por alternativas de geração de renda, cultural e socialmente apropriadas, alternativas de locais de uso dos recursos naturais (conforme zoneamento) e tentativa de conciliação entre a forma de uso dos recursos naturais destas comunidades e os objetivos de conservação da unidade de conservação.

Sempre que na área de influência da UC existir uma terra indígena/povos tradicionais, é acrescido ao Termo de Referência dos Planos de Manejo um item específico (na avaliação socioeconômica) visando caracterizar e avaliar os possíveis impactos nessas comunidades. O Programa a ser apresentado deverá ser debatido com as lideranças locais, FUNAI ou Fundação Palmares e Conselho Consultivo da UC para levantar as possíveis alternativas e compensações, ouvir as necessidades dessas comunidades e incorporá-las ao Plano, se pertinente e acordado entre todos.

No caso de novas UCs virem a ser criadas durante a execução do Programa de Gerenciamento Rodoviário Estadual (não prevista inicialmente), a abordagem participativa que será utilizada no processo de criação facilitará (a) a participação das comunidades vizinhas na elaboração do Plano de Manejo; (b) a participação do público local interessado na elaboração do Plano de Manejo da zona de amortecimento; e, algumas vezes, (c) a permissão de arranjos de manejo conjunto entre as autoridades da UC e as comunidades locais através dos Conselhos Consultivos da UC.

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Identificou-se preliminarmente os possíveis impactos provocados às populações tradicionais durante a implementação de uma UC e como mitigá-los. Essa lista de impactos deverá ser ajustada e melhorada à medida que os programas específicos e o plano de manejo for sendo discutido, acordado e finalizado.

Atividade Possíveis Impactos Mitigação ResponsávelEstudo e propostas de manejo inadequados as comunidades tradicionais

Envolvimento das comunidades tradicionais no processo de elaboração e aprovação do Plano de Manejo para melhor identificar os reais impactos

AGMA Elaboração e revisão de planos de manejo

Previsão de beneficiar as comunidades com Programas Específicos

Envolvimento das comunidades tradicionais no processo de elaboração e aprovação do Plano de Manejo para melhor identificar os reais impactos

AGMA

Programa de Alternativas de Desenvolvimento e Utilização dos Recursos Naturais

Compensação seguindo os critérios da Política para mitigar a restrição de acesso aos recursos naturais no Estado de Goiás

AGMA

Programa de Educação Ambiental

Assistência técnica às comunidades; discussões e apoio social para implementação

AGMA

Implementação de programas de manejo

Programa Específico para as Comunidades Tradicionais

Assistência técnica às comunidades; discussões e apoio social para implementação

AGMA

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AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA

Nos casos que algum impacto positivo ou negativo seja identificado à essas populações ou haja a necessidade de compensar a restrição de acesso aos recursos naturais, serão realizadas avaliações socioeconômicas participativas específicas para incluir, entre outras, informações detalhadas sobre os meios de vida, atividades econômicas formais e informais, uso de recursos naturais, nível de renda, características socioculturais, organizações locais e de assistência, infra-estrutura comunitária e serviços existentes. Esta avaliação tem por objetivo identificar os critérios de elegibilidade e as condições de compensação e reabilitação da população afetada. A avaliação sócio-econômica também possuirá o objetivo de identificar as necessidades e preferências, incluindo possibilidade de compatibilização entre o modo de viver destas comunidades e os objetivos de conservação da UC, alternativa de renda em adequação ao Plano de Manejo e alternativas de locais de uso dos recursos naturais.

As medidas identificadas para acentuar os impactos positivos, prevenir, mitigar e compensar os impactos negativos serão discutidas e acordadas com as comunidades. Para isto serão realizadas reuniões específicas de acordo com os usos e costumes destas comunidades. Tomar-se-ão notas dos acordos alcançados e, se for necessário, utilizar-se-ão tradutores.

Estas reuniões serão realizadas, no mínimo, com a presença de: representantes da(s) comunidade(s) indígena(s) e tradicional(is) afetada(s), o antropólogo da AGMA ou contratado, representantes da FUNAI/Fundação Palmares, do Ministério Público Federal (quando necessário) e do IBAMA.

Os representantes das comunidades indígenas e tradicionais serão indicados pela própria comunidade de forma a identificar líderes e garantir a participação de mulheres e de gerações distintas. A AGMA se responsabilizará de garantir que a representação das comunidades seja equivalente à maioria (50% + 1 pessoa) dos representantes participantes nas reuniões.

Nestas reuniões serão apresentadas e discutidas todas as alternativas e medidas propostas e ouvidas as reivindicações das comunidades afetadas. Apenas após consenso por parte da maioria dos representantes das comunidades, o projeto poderá seguir adiante. Os resultados dessas reuniões serão registrados em ata assinada.

IMPLANTAÇÃO DOS PROGRAMAS ESPECÍFICOS PARA COMUNIDADES INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

Caso o Plano de Manejo venha identificar programas específicos de apoio às comunidades indígenas e quilombolas, esses programas deverão ser desenvolvidos utilizando-se as informações levantadas no plano de manejo e na avaliação socioeconômica e levando-se em conta as alternativas de compensação discutidas com as comunidades. Deverá ser elaborado um Plano de Atendimento à essa população que registrará de forma clara a posição dos povos afetados, definindo objetivamente as medidas a serem adotadas, os responsáveis e o cronograma de implantação.

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O Plano de Atendimento deverá conter também orçamento, identificação da fonte de recursos e definição das responsabilidades das instituições envolvidas. Incluirá também os procedimentos de participação da comunidade durante o processo, assim como os mecanismos de monitoramento, avaliação e solução dos conflitos possíveis. A responsabilidade de elaborar os programas específicos e o Plano de Atendimento é da AGMA ou contratada. As propostas de atividades de compensação a serem financiadas pelo Programa devem ser compatíveis com a atividade desenvolvida anteriormente e levar em consideração a capacidade técnica, operacional e financeira da AGMA para a implementação das mesmas. As comunidades afetadas e o Conselho Consultivo da UC participarão do processo de planejamento, implementação, monitoramento e avaliação destes programas e do Plano de Atendimento.

A implementação dos programas especiais e Plano de Atendimento para os povos indígenas/tradicionais serão realizados pela AGMA, após aprovação pelas comunidades indígenas/tradicionais e pela FUNAI/Fundação Palmares, e será enviado ao Banco para a revisão e aprovação antes do inicio da execução de qualquer obra na UC. O Plano de Atendimento será publicado no site (Internet) da AGMA e distribuído às partes interessadas antes e durante o processo de sua implementação.

Estes programas especiais e Plano de Atendimento serão financiados com recursos já destinados para o plano de manejo ou oriundos da Componente Ambiental do Programa de Gerenciamento da Malha Rodoviária Estadual.

RESOLUÇÃO DE CONFLITO

A instância para resolução de conflitos entre as comunidades indígenas e quilombolas e entre comunidades e órgão/entidade proponente da UC durante o processo de criação de uma UC é a Consulta Pública. Durante o processo de consolidação de uma UC, o Conselho Consultivo é a instância responsável pela resolução de conflitos. Caso ocorram casos individuais que não foram levantados nas instâncias acima citadas, esses podem ser levados à AGMA por meio de: (i) Ouvidoria na Gerência de Qualidade da AGMA; (ii) website da AGMA que dispõe de um link “Fale Conosco”; ou (iii) documento protocolado. A Gerência de Áreas Protegidas receberá as reclamações e as encaminhará para os fóruns adequados de discussão. A depender das reclamações recebidas, os conflitos podem ser resolvidos também na instância do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CEMAm).

PROCEDIMENTOS LEGAIS E ADMINISTRATIVOS

A implantação das atividades previstas nesta política caberá ao órgão gestor da UC, a AGMA ou entidade delegada, com recursos e arranjos financeiros provenientes do Programa de Gerenciamento Rodoviário do Estado de Goiás por meio do componente ambiental.

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A AGMA, como parte do processo, poderá, de acordo com a necessidade, envolver outras entidades dos setores público e/ou privado, tais como FUNAI, Fundação Palmares, universidades, OSCIPs, ONGs, etc. para apoiá-la na garantia da eficácia das atividades propostas.

ARRANJOS DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O Plano de Manejo deverá definir os indicadores para monitoramento e avaliação dos Programas específicos para comunidades indígenas e quilombolas, entre elas, as de mitigação da limitação de acesso aos recursos naturais. Caberá ao órgão/entidade gestora da UC o monitoramento da eficácia das atividades e ao Conselho Consultivo avaliar os resultados e propor alterações, caso necessário.

O processo de monitoramento deve ser realizado por uma equipe interdisciplinar que não tenha participado diretamente do processo de preparação e implementação do plano de atendimento, com condições de observar, de forma independente, e propor correções de eventuais desvios de rumo.

A equipe interdisciplinar deverá ser formada de, no mínimo, um antropólogo/sociólogo, uma assistente social e um profissional com experiência na área de conservação da biodiversidade.

O trabalho desta equipe deverá ter sempre como norteador a adequação à legislação, a atenção e adequação ao plano de manejo e busca por evitar conflitos e gerar soluções. Todo o trabalho da equipe deverá ser realizado com consulta direta às comunidades indígenas/povos tradicionais ou por intermédio da FUNAI/Fundação Palmares, caso haja impossibilidade da participação de representantes das comunidades, no intuito de garantir o entendimento e acordo por essas comunidades. Na ocorrência de proposição de alterações, deve-se levar em consideração a capacidade técnica, operacional e financeira e da AGMA de forma a possibilitar a sua real implementação.

A equipe produzirá relatórios ao final de cada etapa, os quais serão encaminhados à AGMA para devidas providências. E, finalmente, caberá à AGMA a avaliação dos relatórios desta equipe. Caso alguma modificação seja proposta, a Agência irá averiguar sua viabilidade em conjunto com os órgãos competentes (FUNAI/Fundação Palmares, etc.) para implementá-las. Qualquer alteração no Plano de Atendimento deverá ser enviada ao Banco para aprovação antes da sua execução.

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ANEXO 1 - MAPA DOS POVOS INDÍGENAS NO ESTADO DE GOIÁS

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ANEXO 2 – DECRETO DE INSTITUIÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DA APA DE POUSO ALTO

DECRETO Nº 5.500, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001. - Vide Decreto nº 5.419, de 07-05-2001.

Institui o Conselho de Gestão da Área de Proteção Ambiental de Pouso Alto e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 20016271,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído o Conselho de Gestão da Área de Proteção Ambiental – APA, de Pouso Alto, com poder de decisão sobre gestão ambiental e manejo da área mencionada.

Art. 2º. O Conselho contará com o apoio da Secretaria do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Habitação – SEMARH, e desta com outros órgãos equivalentes no âmbito estadual, em conjunto ou isoladamente, ou mediante convênio com outras entidades, com o objetivo de fiscalizar e supervisionar a APA de Pouso Alto.

Art. 3º. O Conselho terá como finalidades:

I – propor à SEMARH e à Agência Ambiental as medidas necessárias à execução do zoneamento ecológico da APA de Pouso Alto, definindo as atividades que serão permitidas ou de incentivos em cada zona, bem como as que deverão ser restringidas ou proibidas;

II – integrar os municípios abrangidos pela APA, para com os órgãos da Administração Pública estadual;

III – propor à SEMARH e à Agência Ambiental a aplicação de medidas legais destinadas a impedir ou evitar o exercício de atividades causadoras de degradação da qualidade ambiental;

IV – desenvolver programas e projetos que visem ao desenvolvimento sustentável da região da APA;

V – divulgar as medidas previstas neste decreto, objetivando o esclarecimento e a orientação da comunidade local sobre a APA e suas finalidades.

Art. 4º. O Conselho terá a seguinte composição:

I – 1 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Habitação;

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II – 1 (um) representante da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

III – 1 (um) representante da Agência Goiana do Meio Ambiente;

IV – 1 (um) representante da Agência Goiana de Turismo;

V - 1 (um) representante da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira;

VI – 1 (um) representante indicado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, sediado no Estado de Goiás;

VII – 1 (um) representante de cada município pertencente à área da APA, indicado pelo Poder Executivo competente;

VIII – 1 (um) representante de cada município, indicado pelo setor rural ou comercial competente;

IX – 1 (um) representante de cada município, indicado por entidade civil, constituída no prazo mínimo de 2 (dois) anos, que atue na região da APA, dedicada às atividades de cunho ambiental ou social;

X – 1 (um) representante do Poder Legislativo municipal de cada município pertencente à área da APA.

§ 1º. Os municípios pertencentes à APA são em número de 6 (seis), compreendendo: Alto Paraíso de Goiás, Cavalcante, Colinas do Sul, Nova Roma, Teresina de Goiás e São João D’Aliança.

§ 2º. Os membros indicados nos incisos VIII e IX deste artigo terão a sua comprovação de efetividade através da aprovação por parte de cada Conselho Municipal competente.

§ 3º. Cada membro do Conselho terá um suplente, que o substituirá em caso de falta ou impedimento.

§ 4º. O tempo de duração do mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 5º. O Presidente do Conselho será escolhido entre os membros, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 5º. O Conselho contará com suporte fornecido pelos órgãos e pelas entidades representadas em sua composição.

Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de outubro de 2001, 113º da República.

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MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Jônathas Silva

Alcides Rodrigues Filho

(D.O. de 18-10-2001)

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