Upload
others
View
5
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ
FACULDADE CEARENSE – FAC
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ESTER ERIVAN MELO DA SILVA
ICMS X SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: ANÁLISE DA SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA EM UMA EMPRESA DE REVENDA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
E MATERIAIS DE FILMES E VIDEOS EM FORTALEZA-CE.
FORTALEZA
2013
ESTER ERIVAN MELO DA SILVA
ICMS X SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: ANÁLISE DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
EM UMA EMPRESA DE REVENDA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E MATERIAIS
DE FILMES E VIDEOS EM FORTALEZA-CE.
Monografia como pré-requisito para obtenção do título de Bacharelado em Ciências Contábeis, sob orientação do professor Cláudio Henrique Leitão Saraiva Faculdade - Cearense – Fac., a ser aprovada pela banca examinadora composta pelos professores.
FORTALEZA
2013
ESTER ERIVAN MELO DA SILVA
ICMS X SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: ANÁLISE DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
EM UMA EMPRESA DE REVENDA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E MATERIAIS
DE FILMES E VIDEOS EM FORTALEZA-CE.
Esta monografia foi submetida à coordenação do Curso de Ciências Contábeis, como requisito do titulo de Bacharel em Ciências Contábeis, outorgado pela FAC – Faculdades Cearenses. De acordo com as normas éticas, cada citação de qualquer trecho desta monografia é permitida. Data da Aprovação: ______/_____/_____
BANCA EXAMINADORA
_____________________________________
Professor Ms. ORIENTADOR
Cláudio Henrique Leitão Saraiva
_____________________________________
Professor Ms.
Osvaldo Olímpio Bezerra
_____________________________________
Professora Ms.
Aline da Rocha Xavier Casseb
Dedico em especial ao autor da minha vida meu Deus, por ter me dado força e saúde para enfrentar mais essa etapa da minha vida e em especial aos meus pais que através da educação me ensinaram o caminho ao qual deveria andar, possibilitando-me conseguir meus objetivos. Agradeço também a minha família, por estarem ao meu lado sempre me apoiando.
AGRADECIMENTOS
Agradeço em primeiro lugar ao meu Deus, pois sem Ele não teria forças
para enfrentar essa longa jornada entre trabalho e estudos. Sou grata também ao
meu querido pai Expedido Pereira Lima que apesar de não está mais conosco deixo
aqui as minhas eternas saudades. O meu muito obrigado pela a coragem e a
ousadia de enfrentar a cidade grande no ano de 1969. Veio pra essa cidade com
seis filhos e aqui nos educou e nos ensinou a sermos honestos e dando-nos a
oportunidade de termos um futuro melhor. Esta dedicatória também é para minha
querida mãe Terezinha Melo que sempre foi uma guerreira, esforçada, dedicada. Foi
ela quem sempre me socorreu nos momentos mais difíceis da minha vida, orando
por mim, me acalmando com suas palavras, sempre me aconselhando para ter
paciência e que tudo daria certo.
Agradeço aos meus irmãos, irmãs e cunhadas, sobrinhos e amigos que
sempre me admiraram pela coragem de enfrentar essa jornada dupla. Agradeço a
minha empresa que através de seu programa empresarial apoiou com recursos e
compreensão, e aos meus amigos de trabalho Dhyegor e Marcio que sempre oraram
e me deram força para continuar.
Agradeço ao meu marido Antônio José, aos meus filhos Darley Melo e
Anderson Rodrigues e meu genro Gustavo. Obrigada a vocês pelo companheirismo,
por compreenderem minha ausência nos momentos mais difíceis dessa caminhada.
Agradeço à Minha equipe de sala Patrícia, Keully e Edineuda, amigas que
passaram os anos de estudo ao meu lado, pois sempre procuramos estar na mesma
turma, minha sobrinha e amiga Ellany que também cooperou muito, quando precisei
sempre estava disposta a me atender. Não esquecendo, de tantas outras que
sempre demonstraram compreensão e boa vontade nas horas de aflições.
Aos professores que acreditaram em mim e compartilharam comigo os
seus conhecimentos no qual muito veio enriquecer no meu desenvolvimento
profissional. E ao meu orientador prof. Claudio Leitão sempre com paciência e
disposto a me atender e em especial as minhas sobrinhas Natália e Jessely que se
dispusera a dedicar seu tempo me passando orientações no qual muito contribuiu
para a conclusão desse trabalho.
”A vida é uma peça de teatro que não permite ensaios. Por isso, cante, ria, dance, chore e viva intensamente cada momento de sua vida, antes que a cortina se feche e a peça termine sem aplausos.”
Charles Chaplin
RESUMO
O presente trabalho tem o objetivo de demonstrar como o Estado, na sua atividade
arrecadatória, busca evitar a perda de receita tributária através de uma fiscalização
mais eficiente, para tanto será realizado um levantamento de dados através de um
estudo de caso em forma de questionário para melhor entendermos, no entanto
pretendemos expor como o Fisco se prepara e abre caminhos para evitar a
sonegação de impostos. A Substituição Tributária é uma dessas alternativas que
surgiu através de uma busca da Fazenda Publica, na tentativa de desenvolver um
instrumento seguro e mais eficiente para facilitar a fiscalização das obrigações
fiscais perante os contribuintes. A Substituição Tributária é uma técnica de
arrecadação, aplicada em cima de um produto que tem sua circulação ocorrida em
uma cadeia de consumo. O Estado concentra, na Substituição Tributária, a sua
atividade fiscalizadora e arrecadatória em um determinado ponto da cadeia de
consumo, concentrando assim, neste ponto, tal atividade como dissemos para
otimizar a fiscalização de tributos. E mais fácil o fisco fiscalizar um só produtor ou
importador do que vários distribuidores, por isso ele aplica um determinado
percentual em cima do valor do produto e dessa maneira o produtor já repassa ao
distribuidor com a incidência do tributo. Apesar de eficiente, a modalidade de
arrecadação no Brasil ainda é muito discutida é alvo de debates dos que atuam no
Direito Tributário, contribuintes e legisladores, pois constantemente se deparam com
problemas que vão desde a operacionalização até sua legalidade e legitimidade,
pois esse tipo de arrecadação ainda se confunde muito com o imposto de ICMS
antecipado.
Palavras-chaves: ICMS, Substituição Tributária, Produtos Alimentícios, CDse
DVDs.
RESUMEN
El presente trabajo tiene como objetivo demostrar cómo el Estado, en su actividad
de recaudación de impuestos, tratando de evitar la pérdida de los ingresos fiscales a
través de una supervisión más eficiente. Tanto párr. Sera Realizado um
Levantamiento de Datos través de un estuvo de Caso en forma de Cuestionario párr
Melchor entendernos, no en tanto. A través de este estudio, pretendemos exponer
cómo el IRS prepara y abre caminos para evitar la evasión de impuestos. El
impuesto de sustitución es una de esas alternativas que ha surgido a través de una
búsqueda del tesoro público, en un intento de desarrollar una herramienta más
eficiente y seguro para facilitar el seguimiento de las obligaciones tributarias de los
contribuyentes. La sustitución de impuestos es una técnica de recogida, aplicada a
un producto que se ha producido su circulación en una cadena de consumo. El
Estado se centra en la sustitución de impuestos, su actividad de supervisión y la
recaudación de impuestos en un punto dado en la cadena de consumo,
concentrando así en este punto, como hemos dicho tal actividad para optimizar el
control de los impuestos. Autoridades fiscales más fácil inspeccionar un productor o
importador de varios distribuidores, por lo que se aplica un porcentaje sobre el valor
del producto y por lo tanto el productor ahora pasa al distribuidor con la incidencia
del impuesto. Aunque eficaz , el método de recogida en Brasil es aún controversial
es objeto de debates de trabajo en Derecho Tributario , los contribuyentes y los
legisladores , ya que constantemente se enfrentan con problemas que van desde la
operación hasta su legalidad y legitimidad , ya que este tipo de colección es todavía
muy confuso para el impuesto ICMS previsto.
Palabras clave: ICMS sustitución tributaria, productos alimenticios, CD y DVD.
LISTAS DE TABELAS
Tabela 1 - Impostos da União ................................................................................... 19
Tabela 2 - Impostos Federais .................................................................................... 24
Tabela 3 - Impostos Estaduais .................................................................................. 28
Tabela 4 - Impostos Municipais ................................................................................. 30
LISTA DE QUADRO
Quadro 1- Base de Cálculo ....................................................................................... 36
LISTA DE FIGURAS
Figura1 - Substituição Tributária ............................................................................... 40
Figura 2 - Operações com mercadoria sob o regime de ST ...................................... 45
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
CTN Código Tributário Nacional
CF Conselho Federal
CATRE Coordenadoria de Administração Tributária
GNR Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais
ICMS Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços
IR Imposto de Renda
IRPJ Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas
IPTU Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
IPI Imposto Sobre Produtos Industrializados
ITBI Imposto sobre a transmissão “Inter vivos” de bens imóveis, por ato oneroso
II Imposto de importação
ISS Imposto sobre serviço
IVA Índice Valor Agregado
NCM Nomenclatura Comum
PIS Programa de Integração Social
SEFAZ Secretaria da Fazenda
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO .................................................................................................. 13
2 TRIBUTO E O PODER DE TRIBUTAR ............................................................ 16
2.1 Art. 3º CTN ........................................................................................................ 17
2.2 Repartições de competências tributárias .......................................................... 17
2.2.1 Distribuição da competência na Constituição Federal CF ................................ 18
2.2.2 Da repartição de competências tributárias dos impostos .................................. 23
2.2.3 Distribuição Constitucional da Competência dos Impostos .............................. 23
3 ICMS ESTADUAL ............................................................................................. 33
3.1 História .............................................................................................................. 33
3.2 Fato Gerador..................................................................................................... 33
3.3 Base de Cálculo ................................................................................................ 35
3.4 Sujeito da Obrigação Tributária ........................................................................ 36
4 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ......................................................................... 38
4.1 Importância da substituição tributária ............................................................... 41
4.2 Âmbito de aplicação da substituição tributária .................................................. 41
4.3 Ocorrências da Substituição Tributária ............................................................. 42
4.4 Dos Sujeitos Passivos Substituídos .................................................................. 43
4.5 Dos Sujeitos Passivos Substitutos Tributários Responsáveis pelo Cálculo
e Pagamento Do ICMS/ST ............................................................................... 43
5 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO ICMS ......................................................... 46
5.1 Vantagens da substituição antecipada do ICMS............................................... 46
5.2 Diferenças entre substituição tributária do ICMS e ICMS antecipado............... 47
6 EMPRESA L&S PUBLICAÇÕESLTDA ............................................................. 49
6.1 Dados da empresa a ser analisada .................................................................. 50
6.2 Vantagens e desvantagens para o contribuinte ................................................ 54
6.3 Vantagens e desvantagens para o fisco ........................................................... 54
7 METODOLOGIA ............................................................................................... 55
7.1 Natureza ........................................................................................................... 55
7.2 Tipologias da pesquisa ..................................................................................... 56
7.3 Definições dos limites para a pesquisa ............................................................. 57
7.4 Sujeitos das pesquisas de caso ........................................................................ 57
7.5 Universo e amostra ........................................................................................... 57
7.6 Planos de coleta de dados ................................................................................ 58
7.7 Tratamentos dos dados .................................................................................... 58
8 DISCUSSÃO DOS RESULTADOS ................................................................... 59
CONCLUSÃO ............................................................................................................ 63
REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 64
APÊNDICE - ROTEIRO DE ENTREVISTA - ESTUDO DE CASO ............................ 66
13
1 INTRODUÇÃO
No cenário econômico empresarial a parte tributária é um dos
assuntos mais abordados pela área dos contabilistas, pois é dele que advém
maior fatia da arrecadação dos impostos, tanto no âmbito Federal quanto no
Estadual e Municipal.
O Brasil está classificando como um dos países de uma das maiores
cargas tributárias já existentes, por essa razão uma empresa ara sobreviver no
mesmo se faz necessário ter um bom planejamento e conhecimento de suas
obrigações fiscais.
O Estado em sua busca por uma arrecadação mais eficiente cria
mecanismos para evitar a sonegação fiscal. Um deles é a criação da nota fiscal
eletrônica, o compartilhamento das informações entre Órgãos Municipais,
Estaduais e Federais e não menos importantes, a Substituição Tributária.
A Substituição Tributária é um instituto de direito tributário no qual a
atividade arrecadatória e fiscalizatória do fisco concentra sua cobrança em um
produtor, otimizando assim a sua atividade. É um assunto que gera muita
discussão entre autoridades e produtores. Essa modalidade atinge os ramos de
atividades de vários produtos,como o CDs, o Café, os cigarros, os
refrigerantes.
Muitos contribuintes se insurgem contra essa modalidade de
cobrança do ICMS. Mas é dessa maneira que as Secretarias da Fazenda
(SEFAZ) têm o controle e segurança da tributação deste imposto sobre a
comercialização dos produtos.
A legislação deixa claro que havendo um fato gerador, logo surge
uma obrigação. Sendo assim, quando ocorre um fato imponível surge o dever
legal de um sujeito passivo recolher o tributo ao sujeito ativo. Assim, a intenção
do Estado é garantir o recolhimento do imposto caso o devedor original não o
faça perfeitamente amparado pelo Código Tributário Nacional (CTN) e pela
legislação tributária.
Vale ressaltar que a Nomenclatura Comum do Mercosul(NCM) vem
se expandindo, no qual esta sendo essencial a identificação de benefícios
14
fiscais. No ICMS, o conhecimento da correta classificação tem sido essencial
em fixar quais os produtos estão sendo abrangidos pela Substituição Tributária.
Neste trabalho, a concepção de Substituição Tributária,
relacionando-se diretamente com o ICMS, no entanto será feito um estudo que
irá explicar como é realizada esta tributação em uma empresa de revenda de
produtos alimentícios e filmes em DVDs, em Fortaleza-Ce.
A Substituição Tributária também pode ser progressiva e regressiva,
são maneiras que tanto podem ser feitas a cobrança antecipada como a
posterior. Quando o imposto é cobrado diretamente ao fabricante fica liberada
a cobrança dos intermediários que por sua vez, na venda do produto, não é
mais obrigado ao pagamento do ICMS.
Além disso, faz necessário que o contribuinte fique atento na hora
em que é formulada a base de cálculo para a cobrança do imposto, pois pode
ocorrer o acréscimo de um ônus excessivo, indo assim em contrário à
Constituição.
Mediante o exposto, a questão de partida desta monografia é: Como
é realizada a Substituição Tributária em uma empresa de revenda de produtos
alimentícios e materiais de filmes e vídeos do município de Fortaleza -Ce?
Para responder o questionamento acima, partiu-se do pressuposto
que a substituição tributária veio para facilitar a tributação do ICMS para o
governo Estadual. Consequentemente, a cobrança do mesmo veio aparecer de
forma mais clara para os empresários, facilitando o esclarecimento desta nova
forma de tributação.
Verifica-se que antes desta substituição o ICMS era tributado de
forma parcelada e, por muitas vezes, não havia como ser controlado se o
fornecedor ou o comprador das mercadorias havia feito a tributação e o
pagamento do mesmo de forma correta. Desta forma, observa-se que essa
substituição proporciona maior clareza e controle dos impostos,
proporcionando ao empresário a escolha mais assertiva de seus fornecedores,
minimizando os custos da empresa.
O objetivo geral deste estudo é analisar como é realizada a
Substituição Tributária com o imposto do ICMS, de uma empresa de revenda
15
de produtos alimentícios e materiais de filmes e vídeos do município de
Fortaleza - Ceará.
Específicos, mostrar o que é o ICMS dentro da empresa, decodificar
a forma de escrituração fiscal e o recolhimento do imposto por substituição
tributária, analisar como é feita essa tributação dentro da empresa mostrando o
controle e o retorno financeiro disto.
Tratando-se também da relação jurídico-tributária, ou seja, da
hipótese de incidência, do fato gerador e da obrigação tributária, relacionando
estes institutos ao imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços.
Esse estudo irá apresentar também, a substituição tributária, seu conceito,
seus tipos, utilização mais usual, sua sistemática, contabilização, escrituração
e sua importância dentro do sistema de arrecadação com o foco em uma
empresa de revenda de produtos alimentícios e materiais de filmes e vídeos do
município de Fortaleza-Ce.
A primeira seção é a introdução apresentada. Logo na segunda
seção esta o referencial teórico. Nele são abordadas as teorias utilizadas para
definir o tema principal que será ICMS x Substituição Tributárias.
Segue-se com a apresentação da metodologia, delimitando-se os objetivos
específicos e as hipóteses, juntamente com os métodos e técnicas utilizados
na construção deste estudo. Por conseguinte, o estudo bibliográfico e o estudo
de caso, que apresenta o levantamento de dados, aplicação de questionário e
a análise do mesmo.
Em seguida o estudo final, irá mostrar a importância e a influência da
Substituição Tributária dentro do seu sistema de arrecadação e até que ponto o
custo desse tributo vai beneficiar o contribuinte. Também serão apresentados
dados teóricos que ajudarão nesse estudo sendo eles em livros, internet ou
artigos.
16
2 TRIBUTO E O PODER DE TRIBUTAR
Pensando desde o inicio de sua história como captar recursos para
poder oferecer ao cidadão uma maneira em atender suas necessidades em se
tratando de educação, saúde e trabalho foram que o Estado e instituições
decidiram implantar um sistema de tributo no Brasil, mas para prosseguir com
essa criação o país precisaria ter indústrias e comércio, foi então que em 1808
a família real se instalou no Brasil a partir de então o mesmo passou a ser
Reino Unido. E foi nesse exato momento que ocorreu a abertura de portos,
surgindo assim as importações e exportações.
O Brasil ainda passou por muitas etapas para poder elaborar a
Constituição Federal de 1937, foi somente em neste ano que ele manteve os
pilares do sistema tributário implantando modificações apenas de competência
tributária nas entidades políticas. Foi neste mesmo período que a Carta Magna
teve o cuidado de proteger o contribuinte criando princípios e direitos
tributários.
O Sistema Tributário Nacional recebeu contornos novos em 1988,
com a Constituição Federal. A responsabilidade de gerenciá-lo é das entidades
da federação em seus vários âmbitos, em níveis federal, estadual e municipal.
São esses entes que devem criar seus próprios tributos através de leis que
obedecem à Constituição. Por isso, cada vez que o contribuinte tiver dúvidas
sobre o tributo a pagar deve consultar com cuidado a Constituição e as leis,
para que não venha a sofrer processo de execução fiscal.
Logo FÜHRER (2001, p. 35) define o tributo dessa maneira:
“Tributo é uma prestação pecuniária, compulsória que não constitui sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. (CTN, L 5172/66, art.3º). Caracteriza-se pela compulsoriedade, pelo pagamento em dinheiro ou valor equivalente, pelo seu caráter não punitivo, pela previsão legal e pela sua cobrança vinculada, sem margem de discricionariedade. Qualifica-se cada tributo pelo fato que lhe dá origem (fato gerador),e não pela sua destinação ou pelos nomes eventualmente adotados pela lei. (CTN, art. 4º).
17
2.1 Art. 3º CTN
O referido artigo define que “tributo é toda prestação pecuniária
compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua
sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade
administrativa plenamente vinculada”.
Cada citação acima tem um significado lógico diante do Código
Tributário Nacional CTN. Conforme BREYNER, 2010, tributo é definido como
“prestação pecuniária compulsória e uma obrigação de dar dinheiro ao Estado
que o fato gerador decorre conforme o que for definido por lei em moeda ou
pelo recurso a índices oficiais mesmo sem a vontade do obrigado”.
2.2 Repartições de competências tributárias.
O Termo competência tributária se refere à repartição do termo
poder de tributar. O poder de tributar está relacionado de acordo com as
normas determinadas pela Constituição Federal (CF). Obedecendo aos termos
gerais do direito tributário podendo assim cobrar, fiscalizar e instituir o tributo.
Por essa razão o Brasil adotou um princípio no qual os Estados, Municípios, a
União e o Distrito Federal poderiam criar seus próprios tributos, representando
aqui a repartição da competência tributária.
A Constituição Federal no sentido de que os órgãos realizassem a
distribuição corretamente dos impostos arrecadados instituiu em seus artigos
153, 155 e 156 não permitindo invasão de uns pelos outros.
Logo FÜHRER (2001, p. 42) explica de maneira clara essa
repartição de tributos:
“Muitas vezes os tributos arrecadados por um ente público deve ser repassados para outros entes públicos, de modo total ou parcial . O art. 157, I da Constituição Federal CF, por exemplo, determina que pertence aos Estados o produto de arrecadação do IR incidente na fonte sobre rendimentos pagos por autarquias ou fundações publicas estaduais. A união deve repassar para os Municípios 50% do ITR relativamente aos imóveis neles situados (CF, art.158, II) O Estado deve repassar para os municípios 50% do IPVA arrecadados em seus territórios (CF, art.158, III). Os recursos não podem ser retidos pelo ente público que deve repassá-los. Mas o repasse pode ser
18
condicionado ao pagamento de créditos devidos ao repassante ou suas autarquias (CF, art. 160 e seu § único).”
2.2.1 Distribuição da competência na Constituição Federal CF
O Art. 155 da Constituição Federal (CF) vem determinando de quem
é a competência da criação dos impostos dos estados e do Distrito Federal.
É de competência do Estado a criação dos seguintes tributos:
Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD); Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte interestadual e
intermunicipal de Comunicação (ICMS); e Propriedades de Veículos
Automotores (IPVA).
Impostos de Competência do Município: Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU); Transmissão Onerosa Inter Vivos de Bens Imóveis
(ITBI); e Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
Impostos de Competência da União: Importação (II), Exportação
(IE), Produtos Industrializados (IPI), Operações de crédito câmbio e seguro ou
relativo a títulos ou valores mobiliários (IOF), Renda (IR), Propriedade
Territorial (ITR) e Grandes Fortunas (IGF).
Compete à União ainda a Taxa, a Contribuição de melhoria,
contribuições sociais diversas (art. 149; 195, §6º; 212, § 5º e 240 de CF) e
empréstimos compulsórios.
É de competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios, além
dos impostos, Taxas, contribuição de melhoria e conforme ao art. 149,§ único,
da CF,a contribuição social previdenciária cobrada de seus servidores e
benéfico a estes.
Em seguida verificaremos como essas competências vão se
equiparando dentro do seu espaço o significado de tais contribuições no âmbito
de suas distribuições;
19
Tabela 1- Impostos da União.
UNIÃO
Impostos do art. 153
Taxas
Contribuição de melhoria
Contribuições sociais diversas(art. 149; 195§6º, 212,§5º; e 240 da CF)
Empréstimos Compulsórios
Fonte: Resumo de Direito Tributário, 8ª Edição, 2001
O imposto é um tributo que consta no art. 16 do Código Tributário
Nacional (CTN), a obrigação desse tributo é gerado independente de qualquer
atividade Estatal e é cobrado tanto de pessoa jurídica como física, a obrigação
só haverá se ocorrerem fatos geradores.
Os impostos também podem ser diretos e indiretos: os diretos são
aqueles no qual são auferidos pelo próprio realizador do fato imponível que é o
caso do imposto de renda; já o indireto é aquele em que o contribuinte não
suporta a carga tributária, mas que normalmente é uma terceira pessoa
responsável no caso o consumidor final, que ao adquirir as mercadorias o valor
já vem embutido no produto.
Logo, FÜHRER (2001, p.36) define imposto como sendo:
É um tributo de caráter genérico que independe de qualquer atividade ou serviço do poder público em relação ao contribuinte. O imposto é simplesmente exigido, sem contraprestação e sem indicação prévia sobre a sua destinação. A aplicação posterior será para o custeio da administração, e para serviços em beneficio de toda a comunidade em geral, como ocorre, por exemplo, com os serviços de saúde pública, sem destinatário especifico. Dispõe o art.16 do Código Tributário Nacional que “impostos é o tributo cuja obrigação tem por fator gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”.
Pode-se conceituar taxa como uma cobrança feita em troca de um
serviço público específico, e divisível onde há um destino certo de aplicação do
20
dinheiro; e exercício regular de poder de polícia, de acordo com Führer (2001).
Sendo assim a mesma é diferenciada do imposto.
Isso pelo simples de não possuir uma base de cálculo e de seu valor
depender do serviço prestado. Como exemplo pode-se citar a taxa de esgoto.
FÜHRER(2001, p.36), refere-se ao tributo e a taxa como:
É um tributo relacionado com a prestação de algum serviço público um beneficiário identificado ou identificável. O serviço pode ser efetivo ou potencial, considerando-se como potencial o serviço posto á disposição, ainda que não utilizado. A taxa pode também estar relacionada com atividade estatal de polícia (poder de policia), que abrange licenciamentos e fiscalizações em geral.Como dispõe o art.77 do Código Tributário Nacional, taxa é o tributo cobrado em razão de atos decorrentes do poder de polícia ou da utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto á sua disposição.Serviço específico é um serviço definido e delimitado a uma determinada pessoa ou grupo de pessoas. Ou, como dizem os autores, serviço específico é o de espécie definida e prestado em unidades autônomas, uma para cada contribuinte.
Contribuições de melhoria: é um tributo sobre a valorização de
imóvel particular, em decorrência de obras públicas realizadas. De acordo com
FÜHRER (2001 p. 38):
“A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado” (art.81 CTN).A contribuição de melhoria, embora de nome semelhante, tem natureza bem diversa das outras contribuições.
Logo se pode ver uma nova forma de pensamento sobre o
contribuinte, onde o autor CHIMENTI (2003 p. 96) define sua obrigatoriedade
em uma citação a seguir:
“Cada contribuinte não pode ser obrigado a pagar quantia superior á valorização de seu imóvel. O total arrecadado, por sua vez, não pode ser superior ao custo da obra (art.81 do CTN)”.
Pode-se ver que essa contribuição se refere quando há melhorias no
imóvel, ou se a sua localização recebeu benfeitorias em vias publicas ou
21
alguma outra obra instituída que tenha valorizado o patrimônio. Assim, é
cobrada do proprietário essa contribuição de melhoria, o que significa que seus
bens foram valorizados. Também é importante destacar que esse tipo de
contribuição não incide sobre uma base de cálculo, o mesmo tem como fato
gerador a valorização do imóvel que lhe acarreta o real beneficio. O mesmo
acontece com o tributo de aspecto quantitativo simplificado. Segundo
CHIMENTI (2003, p. 97):
“Roque Antônio Carrazza, porem sustenta que a Constituição Federal de 1988 não prevê o limite global do custo total da obra para a fixação do montante. Ou seja, observado o limite individual (nenhum contribuinte pagará pela obra mais do que obteve com a valorização de seu imóvel), não há qualquer proibição de que o total arrecadado supere o custo total da obra.Entendo que a razão está com os primeiros mestres citados. Pois a limitação ao valor total da obra encontra respaldo no art. 146,III,da Constituição c/c o art.81 do Código Tributário Nacional (este último recepcionado pela CF de 1988-ADCT, art.34,§ 5º), e melhor se adapta á natureza da contribuição de melhoria.Nesse sentido decidiu a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Recurso Especial n.200.283, em 4-5-1999”.
Desta forma, podemos entender que Contribuição de Melhoria é um
tributo no qual tem por fato gerador uma situação que concede um benefício
especial ganho pelo contribuinte.
A quarta espécie tributária é a contribuição. Podem-se verificar os
tipos de contribuição nos quase serão citadas a seguir: as contribuições
profissionais, na qual se direcionam na intervenção no domínio econômico e
social, as contribuições sociais e as contribuições de interesse de categoria
econômica outorgas como sendo competência exclusiva da união. Elas
decidem como as mesmas serão aplicadas como regra elas são usadas na
educação, seguridade social e na cultura, a mesma está prevista no artigo 149
da Constituição Federal.
Na gestão do Presidente da República Fernando Henrique Cardoso
foi criada a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico CIDE pela Lei
nº 10.336 sobre os produtos de combustíveis e seus derivados onde o produto
que era importado ou comercializado. Sua participação e distribuição
procediam da seguinte maneira: 71% eram direcionados para o orçamento da
União e os 29% eram distribuídos para os Estados e Distrito Federal, onde os
22
mesmos deveriam ser aplicados em programas ambientais ajudando a
combater a poluição ocasionada pelos combustíveis, ou também na infra-
estrutura de transportes. Segundo CHIMENTI (2003, p.84 e 85):
As contribuições sociais previstas no art.195 da Constituição Federal (vinculadas á seguridade social) podem ser exigidas após noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se sujeitando portando ao princípio da anterioridade (art.150,III,b,da CF). As demais contribuições sociais estão sujeitas ao principio da anterioridade.
Nos termos o art.149, parágrafo único, da Lei Maior, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios que possuem sistema próprio de previdência e assistência social podem cobrar, de seus respectivos servidores, contribuição para o custeio de em benefício destes, sistema de previdência e assistência social. A Lei n.9.717/98 estabelece que somente Municípios com mais de mil servidores estatutários e com arrecadação superior às transferências que recebem da União poderão continuar com fundos próprios de aposentadoria e pensão.
É importante ressaltar que as contribuições sociais têm como
finalidade constituir um fundo para ser utilizado em beneficio de toda sociedade
e de todas as formas como: aposentadoria, pensão por morte, auxilio doença e
auxilio acidente.
Outro tributo na qual a união tem competência tributária para a sua
instituição é o empréstimo compulsório, que não representa nenhum acréscimo
na receita do Estado, mas sim um endividamento, ele se comporta como se
fosse um empréstimo, mas que depois de passado o lapso temporal ele tem
que ser devolvido ao contribuinte. Vale explicar que o empréstimo compulsório
na doutrina brasileira é considerado um tributo embora alguns ainda discutam a
natureza desse tributo, mas por unanimidade ele já é considerado como uma
espécie de tributo. Mas independente disso, as limitações ao poder de tributar
lhes são aplicadas.
Quando o empréstimo compulsório é solicitado para atender alguma
emergência isso não quer dizer que pode ser pago sem nenhuma exigência de
prazo. Pelo contrário, o valor desse empréstimo é resgatado e devolvido dentro
de um prazo determinado por lei
Segundo NOGUEIRA, 2010, o presidente José Sarney instituiu
empréstimo compulsório em seu mandato:
23
“No dia 23 de julho de 1986, através decreto nº 2288, o então Presidente José Sarney, criou um “empréstimo compulsório” para absorção temporária de excesso do poder aquisitivo, como medida complementar ao Programa de Estabilização Econômica”. Empréstimo este exigido dos consumidores de gasolina ou álcool para veículos automotores, bem como dos adquirentes de automóveis de passeio e utilitários. Desta forma, qualquer consumidor que se dirigisse aos postos para abastecer, era obrigado a pagar o encargo de 28% a mais, sobre o preço destes combustíveis, recebia um comprovante e o valor pago a maior era recolhido aos cofres públicos, pelos donos dos postos. Quem comprava um carro zero km ou com até 01 ano de fabricação, “emprestava” obrigatoriamente ao governo 30% do preço de aquisição, ou seja, pagava o valor do carro e ainda recolhia mais este percentual ao erário público. Um veículo com mais de 01 ano e até 02 de fabricação, custava ao comprador um empréstimo de 20% e de 02 até 04 anos 10%, empréstimos devidos e recolhidos no momento da aquisição, antes do licenciamento ou da transferência de propriedade.
2.2.2 Da repartição de competências tributárias dos impostos
É uma técnica aplicada pela CF de como deve ser a participação
dos Órgãos Estaduais, Municipais e Federais na responsabilidade da
arrecadação dos impostos na nossa repartição, ou seja, no Brasil existe uma
mistura onde vemos competência administrativa, legislativa, legislativa comum
e competência administrativa, isto é, há uma grande divisão na qual a que
órgão pertence a divisão das competências, já nos Estados Unidos, existe uma
repartição expressa e residual, a constituição prever a competência da União e
o resto é direcionado para os Estados.
No Brasil a saúde compete a várias repartições, ao Estado, aos
Municípios e a Órgãos Federais, mas existem outras competências que cabem
somente a União.
2.2.3 Distribuição Constitucional da Competência dos Impostos
24
Tabela 2 – Impostos Federais
IMPOSTOSFEDERAIS
Importação (II)
Exportação (IE)
Produtos industrializados (IPI)
Operações de credito, câmbio e seguro ou Relativas a títulos ou valores mobiliários
(IOF)
Renda (IR)
Propriedade territorial rural (ITR)
Fonte: Resumo de Direito Tributário, 8ª Edição, 2001
O imposto de importação também é conhecido como tarifa
aduaneira, ele é atribuído à União (art.153 da CF). O mesmo marca a
introdução no território nacional bens procedentes de outros países (art. 19 do
CTN). Vale salientar que não basta simplesmente a mercadoria se caracterizar
fisicamente no território nacional para ser realizado o fato gerador, pois só
poderá haver incidência do imposto se os bens se apresentarem de forma
definitiva. A constituição também previu que o imposto de importação não
precisa obedecer ao principio da anterioridade, pois as alterações nas alíquotas
podem valer para o mesmo exercício financeiro. CHIMENT (2003, pag.191)
comenta que:
A função do imposto de importação é predominantemente extrafiscal, ou seja, visa muito mais disciplinar uma situação econômica e proteger a indústria nacional do que servir como instrumento de arrecadação (função fiscal do imposto) O imposto de importação costuma ser dividido em três categorias: geral ou autônoma: aquela que se aplica a quaisquer mercadorias, sem distinção nenhuma: Diferencial ou especial: a que estabelece distinções em razão da natureza do produto.Convencional ou de reciprocidade: a que resulta de acordo bilateral ou multilateral entre os países interessados. Como exemplo maior deste tipo de tarifa alfandegária costuma citar o GATT- Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (firmado em 1947 na Suíça e do qual o Brasil é signatário), cuja função é a de estabelecer e administrar regras para o procedimento em comércio internacional, ajudar os governos a reduzir tarifas alfandegárias ou aduaneiras e abolir as barreiras comerciais entre as partes contratantes”. No âmbito regional, temos o MERCOSUL – Mercado comum do Sul. Os tratados internacionais são celebrados pelo Presidente da República,
25
mas para serem incorporados ao ordenamento jurídico nacional dependem de referendo do Congresso Nacional, via Decreto Legislativo (art. 49,I, da CF), e de promulgação e publicação por decreto do Presidente da Republica. A partir de sua incorporação, o tratado internacional tem força de lei ordinária e como tal está sujeito ao controle de sua constitucionalidade. Atualmente, em razão do Mercosul, as alíquotas do Imposto de Importação estão relacionadas na Tarifa Externa Comum (TEC), tabela que utiliza nomenclatura comum a todos os países integrantes do Trabalho.
Conforme o art.153,II, da CF, o IE é um imposto que compete à
União,o fato gerador ocorre na saída de produtos nacionais ou nacionalizados.
Estes últimos são os produtos vindos do exterior que foram beneficiados ou
transformados. A formalização do imposto ocorre exatamente no despacho da
guia de exportação ou outro documento similar. As mudanças que forem feitas
em relação às alíquotas precisam obedecer aos limites determinados por lei no
CTN. No art. 23º e 28º do CTN encontramos as disciplinas e regras, estas são
de competência exclusiva do Poder Executivo.
A base de cálculo do imposto é definida no artigo 2º do Decreto-lei
nº 1.578, de 1977:
"Art. 2º A base de cálculo do imposto é o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional, observadas as normas expedidas pelo Poder Executivo, mediante ato da CAMEX - Câmara de Comércio Exterior. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001). Acessado no site da Receita, definição de impostos”. (Fonte: <http://www.receita.fazenda.gov.br>. Acesso em18.11.2012).
O IPI é um imposto de competência da União cobrado sobre
produtos industrializados, independente que o mesmo sofra uma modificação
parcial, incompleta ou intermediária. As alíquotas são bastante altas sobre
produtos considerados de menos necessidade como é o caso do cigarro,
bebidas, perfumes, entre outros. Já em produtos de maior necessidade as
alíquotas são mais baixas. Também vale ressaltar que não é a indústria que
paga o referido imposto, ao adquirir a matéria prima ela paga o IPI, porém, ao
vender o produto a empresa se credita do valor pago anteriormente cobrando
do cliente, sendo destacado em documento fiscal. CHIMENTI (2003, pag.203,
204) expõe que:
26
Embora frequentemente tenha função extrafiscal, já que é seletivo em razão da essencialidade do produto (art.153,§ 3º, I. da CF), o IPI tem grande relevância no orçamento da União, dos estados, do Distrito federal e dos municípios. Subsiste, no entanto, ainda que secundariamente, a função extrafiscal proibitiva do IPI, assim entendida a função de tributar pesadamente artigos que fazem mal á saúde (a exemplo dos cigarros e das bebidas alcoólicas) e artigos supérfluos. O fato gerador do IPI, nos termos do art. 46 do Código Tributário Nacional, é: 1) o desembaraço aduaneiro do produto de procedência estrangeira; 2) a saída do produto industrializado do estabelecimento do importador, do industrial, do comerciante ou arrematante; 3) a arrematação do produto apreendido ou abandonado levado a leilão.
É considerado produto industrializado aquele na qual a sua natureza
é modificada ou quando ocorre alguma alteração na sua natureza. Também
vale salientar que o IPI, por ser um imposto seletivo, no caso do produto
cigarro,sua alíquota varia de zero até 365,63% e que a sua base de cálculo tem
sua variação baseada na hipótese de incidência.
Através da redução de alíquotas de IPI o Governo sempre procura
beneficiar os consumidores em suas aquisições e ao mesmo tempo para que
haja uma rotatividade de produtos fazendo com que o consumo aumente.
Pode-se perceber na redução do IPI na venda de automóveis no ano de 2012,
a atenuação da alíquota seria até agosto deste ano, porém no dia 24 de
outubro a Presidenta Dilma Rousseff fez um novo pronunciamento publicando a
prorrogação até o dia 31.12.2012, com esse procedimento as montadoras
tiveram uma diminuição significante em seus estoques, tanto de carros novos
como usados.
O IOF compete tanto a pessoas jurídicas como a físicas, quando
esses são tomadores de crédito. O órgão responsável é o Tesouro Nacional.
Operações realizadas pelos órgãos diretos da União, Estados, Distrito Federal
e dos Municípios não são submetidas ao IOF. Este tributo incide também
sobre contratos de seguro e cambio.
“As alíquotas do IOF podem ser fixas, proporcionais, variáveis, progressivas ou regressivas, a base de cálculo vai depender de cada operação, por exemplo, nas operações de crédito, é o mesmo valor da obrigação, nas operações de seguro, é o valor do prêmio, nas operações de câmbio é o valor em reais, e nas operações de valores imobiliários é o preço nominal ou o valor de cotação na bolsa de valores. Em aplicações financeiras, por exemplo, o IOF ocorre a partir do primeiro dia da aplicação, e a alíquota vai diminuindo progressivamente, até zerar no 30º dia. O principal objetivo do imposto é manipular o crédito, e com isso, o governo desestimula as crises financeiras entre aplicações.”
27
(fonte:<http://www.significados.com.br/iof/> Acesso em 18.11.12).
O IR é um imposto que existe em vários países e é cobrado sobre
um rendimento, seja de pessoa física ou jurídica. Anualmente é calculado um
percentual sobre o montante da renda seguindo uma tabela determinada. O
governo federal é o órgão responsável pela devida arrecadação. Nas
apurações do IR podem existir resultados de restituições ou pagamentos. Essa
cobrança existe praticamente em todos os países, seguindo suas próprias
regras.
Já o ITR é de competência da União e encontra amparo na
Constituição Federal no inciso VI do artigo 153. Seu fato gerador é a
propriedade ou posse de terreno localizado em zona rural. São isentos desse
imposto terrenos enquadrados em programas oficiais de reforma agrária.
Todas as propriedades que possuem acima de 30 hectares são
obrigadas a declarar o ITR, o mesmo tem como data de entrega até o dia 30 de
setembro. Quem não cumprir essa data fica obrigado a pagar 1% de multa
sobre o valor da propriedade, o não cumprimento dessa declaração acarretará
várias dificuldades. Uma delas a impossibilidade de obter certidões negativas
de débitos referentes à propriedade, este documento se faz necessário na hora
de uma negociação de empréstimos agrícolas, compra e venda de terrenos.
CHIMENTI (2003, p.2008) expõem que:
“O imposto, que já foi de competência dos Estados (CF de 1046) e dos Municípios (EC n. 5, de 1061), hoje é de competência da União e está disciplinado na Lei n. 9.393/96. Noticia-se a intenção de deslocar esse imposto novamente para a competência dos Estados. Hoje o Município recebe 50% do produto arrecadado como o imposto incidente sobre os imóveis nele situados (art.158. II CF).”
28
Tabela 3 – Impostos Estaduais
IMPOSTOS ESTADUAIS
Transmissão causa motins e doações (ITCD)
Circulação de mercadorias e sobre prestações de Serviços e transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS)
Propriedades de veículos automotores (IPVA)
Fonte: Livro resumo de direito tributário (2001)
O primeiro imposto, o ITCD, é de competência estadual e pode ser
modificado conforme a legislação local. Seu fato gerador pode ocorrer seguido
de alguns pontos:
Previsto no artigo 155, I, da Constituição Federal, tem como fato gerador a transmissão, a qualquer título, por ato não oneroso, de imóveis e de direitos a eles relativos, inclusive bens móveis, títulos e créditos ITCD incide sobre bens imóveis situados no Estado e respectivos direitos, e sobre os bens móveis, títulos e créditos, quando o inventário ou arrolamento se processar ou o doador tiver domicílio no Estado anteriormente, à vigência da Constituição Federal de 1988 as transferências "Inter Vivos" e "Causa-Mortis", eram de competência exclusiva do Estado, sob o título de ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. (Fonte:http://www.sefa.pa.gov.br/itcd/itcd.html acesso < 7.09.2013>)
O ICMS é um imposto estadual e cada estado possui suas alíquotas.
O ICMS está presente na constituição brasileira desde 1988 e somente pode
ser alterado ou instituído pelos governos de cada Estado.Para alguns Estados,
o recolhimento do ICMS é uma das maiores fontes de recursos financeiros.
Vale ressaltar que existem variados tipos de mercadorias e que, por
esse motivo, para cada uma existe um tipo de tributação. Alguns itens não
necessitam da cobrança desse imposto, como e o caso dos livros, arquivos
magnéticos e outros determinados por lei. Por isso, se faz necessário que cada
mercadoria seja identificada por um código, chamado Código Fiscal de
Operações e Prestações (CFOP). Segundo o site portal tributário
O CFOP é composto por quatro dígitos, e é esse código numérico que identifica a natureza da circulação da mercadoria ou a prestação
29
de serviço. Através dele é possível saber como será a operação fiscal.“Sua regulamentação constitucional está prevista na LeiComplementar87/1996 (a chamada “Lei Kandir”),alterada posteriormente pelas leis Complementares 92/97, 99/99 e 102/2000. (Fonte:<http:\www.portaltributario.com.br\tributos\icmc.html> Acesso
em28.10.12).
Ainda podemos ressaltar que o ICMS é não cumulativo e que é
compensado em cada operação relativa à circulação de mercadorias e
prestações de serviços. De acordo com CHIMENTI (2003, p.176)
É não cumulativo porque, em cada operação, o contribuinte pode deduzir o montante cobrado nas operações anteriores a título de ICMS, desde que a documentação seja idônea (art.23 da LC n.87/96) e o exercício se dê até cinco anos da data da emissão do documento. O direito ao credito do imposto a compensar, assegurado aos contribuintes do ICMS em obediência ao princípio constitucional da não-cumulatividade, esta „condicionado á idoneidade fiscal da documentação ou da firma emitente, segundo prevê o art.23 da Lei Complementar n. 87/96.
O ICMS poderá ser seletivo, em função da essencialidade das
mercadorias e dos serviços. Esta seletividade é aplicada tributando-se
alíquotas em diferentes mercadorias. Em uma entrevista pelo site da
Universidade Federal de Santa Catarina em 2012, Luiz Carlos Hauly, secretário
de Estado da Fazenda do Paraná, enfatizou a defesa de melhoria da
competitividade a partir do equilíbrio entre os estados brasileiros. Ele defende a
transformação do ICMS em um imposto seletivo e monofásico, ou seja, o
imposto é cobrado sobre poucas mercadorias e somente no fim da cadeia de
consumo. Segundo Luiz, na forma como incide o ICMS todas as mercadorias e
serviços pagam este imposto.
Recolhem os tributos tanto o estado de origem do produto quanto
aquele onde se deu o consumo. “É possível transformar o ICMS em um
imposto seletivo monofásico, com a receita para o destino”, HAULY comenta
ainda que:
Um estudo feito por ele mesmo mostrou que somente dez tipos de mercadorias e insumos concentram em torno de 70% da arrecadação dos estados. “É o caso de energia elétrica, combustíveis, telecomunicações, cigarros, bebidas, veículos, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, pneus e autopeças.”(Fonte: www.egov.ufsc.br/.../icms-) acesso< 12.11.2012>).
30
O IPVA encontra apoio no artigo 155, III da Constituição federal,
(CF). O imposto sobre automotores é de competência Estadual e que ao ser
recolhido é distribuído da seguinte forma: 50% do valor arrecadado se
destinam aos municípios onde o veiculo foi averbado e 50% ao Estado, sendo
assim qualquer cidadão que adquirir um veiculo está obrigado a pagar o
Imposto de propriedade de veículos automotores. O IPVA é cobrado sempre no
inicio do mês de janeiro de cada ano,é nesse período que ocorre o fato
imponente determinado pelas Fazendas Estaduais. E o mesmo tem como base
de cálculo o valor venal do veiculo. Também vale lembrar que existem algumas
exceções na qual o tributo pode ser atribuído como imunes, como explica
CHIMENTI (2006, p. 189):
São imunes ao tributo os veículos das pessoas jurídicas de direito público, dos templos de qualquer culto (desde que utilizados em suas funções específicas) e das instituições de educação e assistência social.
Tabela 4 Impostos Municipais
IMPOSTOS MUNICIPAIS
Propriedade predial e territorial urbana (IPTU)
Transmissão (onerosa) Inter vivos de bens imóveis (ITBI)
Serviços de qualquer natureza (ISS)
Fonte: Livro resumo de direito tributário (2001)
Compete aos Municípios (CF, art. 156, I). Seu fato gerador é a
propriedade de imóvel urbano sendo que o mesmo é uma fonte de receita,
tendo como finalidade obter recursos para os municípios.
O IPTU é um imposto territorial e urbano cobrado anualmente a
pessoas que possuem imóvel próprio. Ele é uma fonte de arrecadação para o
município que muito contribui na melhoria do mesmo, visto que ao ser recolhido
aos cofres públicos a finalidade da verba é direcionada para ser aplicada em
benefícios da população em saúde, educação e moradia.
31
Com essa distribuição o município desenvolve serviços de maneira
equilibrada fazendo com que os habitantes contribuam responsavelmente no
desenvolvimento intelectual como cidadãos. Ainda sobre o IPTU, temos a
seguinte noção de tal tributo:
O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é um imposto brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana. Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana. Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título. A função do IPTU é tipicamente fiscal, embora também possua função social. Sua principal é a obtenção de recursos financeiros para os municípios, embora ele também possa ser utilizado como instrumento urbanístico de controle do preço da terra. Atualmente ele é definido pelo artigo 156 da Constituição de 1988, que o caracteriza como imposto municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para aplicá-lo. Fonte: <br.answers.yahoo.com›GovernoePolíticaGoverno>acesso <12.11.2012>)
A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel. Também vale
ressaltar que imóveis que são destinados exclusivamente para templos
religiosos são imunes do referido pagamento do imposto; assim como é isento
o funcionário publico municipal, mesmo que esteja ativo ou não ativo para
viúvas pensionistas e etc.
O ITBI é um imposto municipal com função predominantemente
fiscal, na qual sua finalidade também é obter recursos para os municípios, vale
lembrar que para se registrar um imóvel é obrigado antes o pagamento do ITBI.
O fato gerador ocorre quando é efetivada uma transferência entre imóveis e se
o mesmo for registrado em cartório imobiliário.Sobre ITBICHIMENTI (2003, p.
163) discorre da seguinte maneira:
O Contribuinte do ITBI é a pessoa indicada na lei do município competente. Em regra é o adquirente do imóvel O Lançamento é feito por declaração do contribuinte, embora possa ocorrer o lançamento de oficio nos casos de não recolhimento do valor devido ou recolhimento feito a menor. O fato gerador do tributo é o registro imobiliário, nos termos do art. 1.245 do novo Código Civil.
Já o ISS tem como fato geradora prestação de serviços prestados
por empresas ou autônomos de serviços. O município deve dispor de uma lista
32
geral de serviços, como a Lei Complementar 116, de 2003. Vale lembrar que o
município não pode incluir na sua lista serviço que não conste na referida Lei.
O ISS é uma importante fonte arrecadadora de verbas para os
Municípios tanto que se tornou objeto de disputa intermunicipal chamada
guerra fiscal, já que os próprios municípios têm poder de instituir o imposto.
Por isso alguns municípios, atraem empresas para a cidade, fixando
taxas menores.Com a instalação de novas empresas são gerados empregos e
renda para a população do município. É necessário que a empresa esteja
situada no município para que seja arrecada o ISS. Também vale lembrar que
os Municípios têm autonomia de criar as alíquotas, mas de acordo com o art.
156, § 3º, I da CF, somente a União poderá definir alíquotas máximas e
mínimas para o referido imposto: 5% e 2%, respectivamente.
Ainda podemos mencionar a grande importância do recolhimento do
ICMS como sendo uma das principais fontes de arrecadação de verbas para o
desenvolvimento econômico do Estado. No próximo capitulo este assunto será
mais bem abordado.
33
3 ICMS ESTADUAL
O ICMS, principalmente para os Estados mais desenvolvidos, é uma
das principais fontes de arrecadação de verbas em autonomia para o regime
federativo. Estima-se que, analisando as receitas dos Estados, Municípios e
união, equivale 25% total da receita tributária brasileira.
3.1 História
O ICM, antes como era chamado, teve sua alteração para ICMS em
1988 pela Constituição Federal Brasileira (CFB) onde passou a incidir suas
cobranças sobre a energia, minerais, combustíveis, comunicação e
transporte. O mesmo foi regulamentado pela Lei Complementar 87 do dia 13
de setembro de 1996, no Estado do Rio de Janeiro, e pela lei nº 2.657 de 26
de dezembro de 1996 e regulamentado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de
novembro de ano 2000, que é o Regulamento do ICMS.
O ICMS representa 80% do valor de arrecadação dos Estados, foi
criado com o intuito de ser uma ferramenta arrecadadora de verbas, essa
renda tem a finalidade de ser aplicada em benefícios para a população na
forma de atendimento em educação, saúde e moradia.
Com o passar do tempo os governantes intensificaram a cobrança
dos impostos criando diferentes modalidades de arrecadações, tanto nas
indústrias como no comércio. Poderíamos citar como exemplos dessas
modalidades o ICMS normal, antecipado, substituição tributária; dessa forma
são atribuídas diferentes alíquotas em produtos específicos, como nos CDs,
cafés, refrigerantes e outros que posteriormente iremos exemplificar.
3.2 Fato Gerador
Segundo AMARO (2006, p.250)
OBRIGAÇÃO E FATO GERADOR:Se atentarmos para os arts. 114 e 115 do Código Tributário Nacional (que conceituam o fato gerador da obrigação principal e o fato gerador da obrigação acessória) verificarão que é simétrico o art. 114 e o § 1º do art. 113. Pois aquele
34
dispositivo diz que o fato gerador da obrigação principal é a situação legalmente definida que dá lugar à ocorrência da obrigação principal, e o citado parágrafo declara que a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador (entenda-se, do fato gerador dessa espécie de obrigação tributária).
No caso do ICMS, o fato gerador acontece exatamente no momento
em que ocorre um movimento de saída de mercadoria do contribuinte. Vale
salientar que o fato gerador da obrigação principal só pode ser definido por lei,
enquanto que para a obrigação basta apenas a legislação que é conjunta das
leis, tratados, decretos e normas complementares.
O fato gerador também pode ser designado como periódico. Isso
ocorre quando o mesmo é realizado em um período mais distante, não
acontece constantemente, geralmente uma vez por ano como no caso do
IPVA, IPTU, IRPF e outros. AMARO (2006, p. 268) expõe da seguinte forma:
O Fato gerador do tributo designa-se periódico quando sua realização se põe ao longo de um espaço de tempo, Não ocorrem hoje ou amanhã, mas sim ao longo de um período de tempo, ao término do qual se valorizam “n” fatos isolados que, somados aperfeiçoam o fato gerador do tributo. É tipicamente o caso do imposto sobre a renda periodicamente apurada, à vista de fatos (ingressos financeiros, despesas etc.) que, no seu conjunto, realizam o fato gerador. Em imagem de que já nos socorremos noutra ocasião, o fato gerador periódico é num acontecimento que se desenrola ao longo de um lapso de tempo, tal qual uma peça de teatro, em ralação á qual não se pode afirmar que ocorram no fim do ultimo ato; ela se completa nesse instante, mas ocorre ao longo do tempo, sendo inegável o relevo das várias situações desenvolvidas durante um espetáculo para a contexturada peça. Assim também uma partida de futebol só termina com o apito final do árbitro, mas ela ocorre ao longo do tempo, sendo indispensável, par definição do resultado, verificar o que aconteceu durante todo o jogo.
O ICMS, principalmente para os Estados mais desenvolvidos, é uma
das principais fontes de arrecadação de verbas em autonomia para o regime
federativo.Estima-se que, analisando as receitas dos Estados, Municípios e
união, equivale a 25% do total da receita tributária brasileira.
O imposto sobre circulação também apresenta algumas
características, dentre elas podemos citar que é um imposto indireto, pois a
pessoa responsável pelo pagamento do tributo (o contribuinte) repassa seus
pagamentos a terceiros.
35
Real, pelo fato de não se importar com o valor econômico no qual
seja responsável pelo fato gerador. Proporcional por seu montante ser definido
pelo valor das operações sobre qual incide sua obrigação; não progressivo em
virtude de não haver alteração no total da base de cálculo, visto que sua
alíquota não aumenta. Multifásico por incidir em cada etapa da circulação do
imposto e cumulativo por permitir os créditos no decorrer das etapas anteriores.
3.3. Base de Cálculo
Será considerada base de cálculo tudo que se agregar ao produto.
Conforme AMARO(2004, p, 264).
Chama-se base de cálculo a medida legal da grandeza do fato gerador. Dizemos legal porque só é base de cálculo, dentro das possíveis medidas do fato gerador, aquela que tiver sido eleita pela lei. Se a materialidade do fato gerador é, por exemplo, a importação de mercadorias, poderia ser arrolada diversas medidas para esse fato: o número de unidades de mercadorias, o peso, a metragem linear, quadrada ou cúbica, o valor, o preço etc. Porém, só será base de cálculo do tributo à medida que tiver sido prevista pela lei.
Vale ressaltar que a base de cálculo é fixada por lei pelo ente
competente, porém o valor não deve ser superior ao de mercado do bem;
também se pode observar que, ao ser calculada a base de cálculo, não é
apenas o valor do produto que compõe os cálculos.
Geralmente isso acontece quando o produto vem de outro estado,
dependendo da forma de pagamento do frete, se for FOB que é frete a pagar, e
se a empresa produzir o seu próprio produto sendo obrigada a recolher o
IPI.Existindo essa situação,ao realizar o cálculo para encontrar a base de
cálculo, o IPI é acrescentado no cálculo do ICMS.
Ainda poderíamos ressaltar que é considerado como base de cálculo
do imposto sobre o transporte estadual, o momento que ocorre a prestação de
serviços,isto é, no serviço de transporte interestadual e intermunicipal onde o
valor que for cobrado ao tomador dos serviços servirá com base de cálculo
para a cobrança da obrigação de pagamento do tributo. Abaixo segue um
exemplo para melhor compreensão.
36
Quadro 1- Base de Cálculo
Valor do produto R$ 1.000,00
Valor do Frete R$200,00
Valor do IPI R$ 50,00
Total R$ 1.250,00
Fonte: Própria (2013)
Sobre o valor total é feita a operação de cálculos para se ter a base
de cálculo, sobre esse valor é destacado a alíquota, que varia conforme sua
federação. Em seguida abordaremos o responsável pela obrigação tributária
e quem é o sujeito responsável pelo recolhimento do tributo.
3.4 Sujeito da Obrigação Tributária
Nesse tópico iremos conhecer os tipos de sujeitos da obrigação
tributária, são eles os sujeitos passivos e sujeitos ativos.
FÜHER (2001) menciona que “sujeito passivo é aquele que deve
pagar o tributo, podendo ser contribuinte ou responsável.” O Código Tributário
Nacional define as espécies de sujeito passivo:
Art.121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:I-Contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador. II- responsável quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Em outras palavras: o sujeito passivo éo contribuinte, é dele a
origem direta do fato gerador ou ainda sujeito que a lei imponha a sujeição
passiva, o responsável.
O responsável tributário é o sujeito passivo responsável direto pela
obrigação de pagar o tributo, ele não é ligado diretamente ao fato gerador, mas
por lei ele é responsável em cumprir a obrigação tributária principal, conforme o
art. 150, § 7º da Constituição Federal, no qual a lei pode atribuir ao sujeito
37
passivo da obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento do
imposto.
Um exemplo que poderíamos identificar seria quando o fabricante de
cervejas e refrigerantes paga o ICMS do distribuidor e do comerciante de forma
antecipada.
Segundo AMARO (2006) “contribuinte é a pessoa que tem relação
pessoal e direta com o fato gerador, é eleito como devedor do tributo”.
Já o sujeito ativo da obrigação compete aos Estados, Municípios,
Distrito Federal e a União que tem o direito e a competência de exigi os
impostos dentro de suas respectivas esferas; e, ainda, os entes para fiscais,
aqueles que não têm competência tributária, mas recebem a delegação da
capacidade tributária ativa, como é o caso dos entes que compõem o “Sistema
S”.
O sujeito ativo é definido dentro da obrigação tributária no art. 119
do Código Tributário Nacional: “Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica
de direito público, titular da competência para exigir seu cumprimento”.
Pode-se dizer que a competência em cobrar os tributos ao
responsável de cumprir a obrigação tributária é do Estado e do Distrito Federal
por serem sujeitos ativos.
38
4 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
No Brasil a introdução do instituto da substituição tributária no
ordenamento jurídico ocorreu através do Código Tributário Nacional, Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966. A substituição tributária tem se tornado uma
larga ferramenta de controle pelos Estados por ser um instrumento de fácil
controle e imenso poder de arrecadação.
Para obter esse controle o governo cobra do fabricante ao vender
para o atacadista, este, por sua vez, possui o direito de aproveitar o imposto,
destacado na nota fiscal do fabricante, para poder abater o tributo devido sobre
o valor da revenda, essa sistemática de cobrança pulveriza o recolhimento do
imposto visto que cada fabricante possui diversos clientes atacadistas, que por
sua vez possuem vários outros comerciantes, esse modelo facilitaà
fiscalização.
Pode-se dizer que a cobrança desse imposto basicamente ocorre
antes do fato gerador, ou seja, antes do produto sair, o imposto já é retido e
recolhido.
A substituição tributária também é classificada por algumas
modalidades, como podemos especificar: a substituição para trás, que é
conhecida como regressiva, onde o imposto é cobrado no futuro ou é atribuído
a terceiros. Um exemplo que podemos identificar é quem trabalha com
sucata,mesmo que seja cobrado o ICMS, o mesmo será deferido até que
ocorra a venda da sucata para uma indústria ou para um atacadista, a
responsabilidade dessa operação fica sendo do comprador.
Também se toma como exemplo um produto adquirido no Estado de
São Paulo, frasqueiras, usadas como ferramenta de venda anexada em uma
promoção, quem comprasse por R$ 70,00, o brinde seria adquirido pelo cliente
por $12,99.
A tributação do mesmo produto ao sair do Estado acima
especificado indo para o Ceará com a tributação integral normal. Dentro do
Estado do Ceará o mesmo se dá por substituição tributária, já que se enquadra
como artefato de couro e é aplicado 50% do valor da mercadoria para a
formação da base de cálculo, conforme determinado pelo governo do Estado
39
do Ceará no uso de suas atribuições, vindo a aperfeiçoar a legislação tributária
visualizando melhoria da competitividade entre os setores econômicos
alcançados por este regime de tributação no qual decreta:
Art.1º Fica atribuída ao contribuinte destinatário, estabelecido neste Estado, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto sobre operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS, relativo às operações subsequentes, por ocasião da entrada de calçados, artigos de viagem e de artefatos de couro, classificados nas Posições 42.02,42.03,64.01,64. 02,64. 03,64. 04 e 64.05 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL-NCM.Parágrafo único – O regime de que se trata este decreto aplica-se também às operações de saídas realizadas pelo estabelecimento industrial e importador, que ficam responsáveis pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas operações subsequentes.
Falamos linhas atrás sobre os conceitos de sujeito passivo da
obrigação tributária, definindo suas espécies conforme art. 121, CTN, onde se
pode afirmar que contribuinte é aquele que tem relação pessoal e direta com a
situação que constitua o respectivo fato gerador; e responsável quando, sem
revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição
expressa de lei.
Na substituição tributária, o responsável pelo tributo é o substituto,
sujeito passivo responsável direto pela obrigação do tributo e não é ligado
diretamente ao fato gerador, mas por lei ele é responsável em responder pelo
tributo conforme o art. 150, § 7º da Constituição Federal, uma vez que a lei
pode atribuir ao sujeito passivo da obrigação tributária a condição de
responsável pelo pagamento do imposto. Um exemplo que poderíamos
identificar seria quando o fabricante de cervejas e refrigerantes que paga o
ICMS do distribuidor e do comerciante de forma antecipada.
O contribuinte da substituição pode ser tanto substituto, aquele que
é responsável pela retenção e pagamento do imposto, como substituído, que
são aqueles envolvidos na cadeia de distribuição e que sofrerão a retenção do
imposto.
O imposto de substituição tributária se opõe a qualquer tipo de
regime empresarial, as que são optantes pelo Simples Nacional também
podem se enquadrar dentro desse regime sendo substituta ou substituída.
Podemos tomar como exemplo uma distribuidora de cimento, se esta for
40
optante pelo Simples toda sua receita será tributada pelo regime de
substituição tributária e a mesma não terá qualquer beneficio em relação ao
imposto de circulação de mercadorias e serviços, pelo fato desse produto ser
considerado como regime de substituição tributária a sua receita é excluída
totalmente na hora do cálculo.
Assim, por exemplo, na venda de mercadorias sujeita ao regime de
substituição tributária efetuada por industrial ao distribuidor, o industrial deverá reter e recolher o ICMS que será gerado nas operações subsequentes com esta mercadoria, ou seja, deverá ser retido o ICMS que será devido na venda do distribuidor para o varejista e na venda do varejista para o consumidor final. Fonte: <https://pt-
br.facebook.com/AltaPerformanceGestaoContabil?
ref stream Acesso em 02-10-2013.
A Figura 1 é uma ilustração de como é distribuída a obrigação de
cada contribuinte na repartição: o primeiro, ao substituto, o governo impõe o
dever e a responsabilidade de realizar o pagamento do tributo. Já o segundo
fica enquadrado na responsabilidade de pagar o imposto tributário na exigência
subsequente.
Figura 1 Substituição Tributária
Fonte: SOUSA (2011).
41
A substituição tributária, conhecida como substituição progressiva ou
antecipada, é determinada por lei e será responsável pelo pagamento de uma
determinada pessoa na qual será o tomador dos serviços, conhecido como
substituído, que continua na cadeia econômica juntamente com seus fatos
geradores, e os mesmos prosseguirão, posteriormente, com esse modelo de
arrecadação. Os órgãos fiscalizadores concentram suas unidades
fiscalizadoras em poucos contribuintes tendo assim mais controle em combater
a sonegação de impostos tendo também pouco esforço na fiscalização e
concentra-se mais em um só contribuinte.
Por tanto o substituto é aquele que a lei determina a
responsabilidade de recolher o imposto.
Atribuindo ainda sobre a substituição tributária progressiva, o art. 10
da Lei Complementar nº 87/96 assegura “ao contribuinte substituído o direito à
restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária
correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar”, mediante
situação o poder administrativo decidirá dentro de noventa dias a possibilidade
de lançar na escrita fiscal com direito de não ser prejudicado em realizar o
estorno num prazo de quinze dias com o pressuposto de decisão contrária.
4.1 Importância da substituição tributária
A substituição tributária tem grande importância para as unidades
federativas sob o ponto de que as receitas arrecadadas antecipadamente muito
vêm contribuir para o Estado e assim não venha sofrer sonegação por parte
dos contribuintes, sendo ainda uma maneira de o Estado obter receitas mais
rapidamente em se comparando a realizada através da apuração normal de
ICMS. Esse tipo de arrecadação é também uma maneira prática, que
proporciona agilidade e racionalidade no acompanhamento e controle das
obrigações tributárias.
4.2 Âmbito de aplicação da substituição tributária
A substituição tributária alcança operações internas e interestaduais
de determinados produtos, desde que estejam conveniados ou que possuam
42
protocolos firmados entre os Estados. A ferramenta também pode ser aplicada
mesmo com a inexistência de acordo prévio. E isso pode acontecer quando
estiver relacionado com determinadas mercadorias e em operação de âmbito
interno.
Em outros pontos podemos averiguar que o regime de substituição
tributária não onera a cadeia de comercialização dos produtos. É fácil explicar,
com a substituição tributária não há aumento ou diminuição da carga tributária
na cadeia de comercialização do produto.
Quando há alteração do valor do tributo, este foi alterado pelo
responsável pelo recolhimento devido às operações realizadas com o produto.
Outra explicação é que o sistema de mecanismos de operação do
regime de substituição tributária permite que cada um dos contribuintes suporte
unicamente sua própria carga tributária.
Outra pergunta que merece destaque: porque determinadas
mercadorias estão sob o regime de substituição tributária?
Os Estados firmam entre si convênios e protocolos para incluir novos
produtos ao regime de substituição tributária com o objetivo de racionalizar a
fiscalização e tornar a arrecadação eficiente. O regime também pode ser
aplicado pelo Estado em operações de âmbito interno, que recebe a
nomenclatura de "ST interna".
4.3 Ocorrências da Substituição Tributária
A Substituição Tributária ocorre quando o evento gerador pede a
retenção do imposto. O tributo é cobrado nas seguintes hipóteses de incidência
relacionadas nos seguintes textos legais:
Decreto nº 18955/1997 - Substituição Tributária Referente às Operações
Posteriores;
Decreto nº 18955/1997 -Substituição Tributária Referente às Operações
Antecedentes;
Decreto nº 18955/1997 - Substituição Tributária Referente às Operações
Internas; e
43
Decreto nº 18955/1997-Substituição Tributária Referente às Operações
Internas - Serviços.
Um exemplo de substituição tributária é quando o imposto devido
pela saída do produto é calculado e pago pelo industrial ou "fornecedor" ou,
ainda, por quem a lei atribuir responsabilidade.
O fornecedor, por exemplo, ao vender bebidas para o atacadista,
além de arcar com o imposto sobre circulação de mercadoria gerada pela
própria operação, recolhe também o mesmo imposto. Como o industrial passou
a recolher o imposto por substituição tributária, este valor é cobrado do
estabelecimento comercial na nota fiscal de fornecimento.
4.4 Dos Sujeitos Passivos Substituídos
Os atacadistas, distribuidores ou varejistas são passivos
substitutivos, já que o substituto foi quem pagou o ICMS relativo à mercadoria
que mais tarde será revendida por eles.
4.5 Dos Sujeitos Passivos Substitutos Tributários Responsáveis pelo
Cálculo e Pagamento Do ICMS/ST
Os Substitutos Tributários têm a responsabilidade de calcular e
recolher o ICMS de todas as operações que ocorrerão até o produto chegar ao
consumidor final.
Segue exemplo de apuração e recolhimento do ICMS/ST, em
relação às operações subsequentes:
A) Regime de Substituição Tributária Referente às Operações
Subsequentes – Operações Internas e Interestaduais - Caderno I
do Anexo IV ao Decreto nº 18.955/1997:Os substitutos tributários
referentes às operações subsequentes encontram-se
relacionados nas Portarias ou Convênios mencionados em cada
item. Exemplo: Item 2. Cimento de qualquer espécie, classificado
na posição 2523 da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria -
Sistema Harmonizado (NCM/SH). Convênio: Protocolo ICM
11/85 (o Protocolo ICM 11/85 pode ser consultado no site do
44
CONFAZ, em: http://www.fazenda.gov.br/confaz/ o substituto
tributário está mencionado na cláusula primeira do protocolo ICM
11/85: Cláusula primeira: Nas operações interestaduais com
cimento de qualquer espécie, classificado na posição 2523 da
Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado
(NBM/SH), entre contribuintes do ICMS situados nas unidades
federadas signatárias deste protocolo,fica atribuída ao
estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de sujeito
passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e
recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido
nas subsequentes saídas ou na entrada para o uso ou consumo
do destinatário. (destacou-se)B) Substituição Tributária Referente
às Operação es Antecedentes - Caderno II do Anexo IV ao
Decreto nº 18.955/1997:1. Operações Internas com:- papel
usado;- apara de papel;- sucata de metal;- etc..1.1 Substitutos
Tributários:- o industrial adquirente estabelecido no Distrito
Federal; - o remetente da mercadoria, não previsto no inciso
anterior: a) para outra unidade federada; C) Mercadorias sob
Regime de Substituição Tributária Referente às Operações
Subsequentes – Operações Internas - Caderno III do Anexo IV
ao Decreto nº 18.955/1997:5 - Medicamentos e outros produtos
farmacêuticos, classificados nos Códigos da Nomenclatura
Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH,
abaixo relacionados - Soros e vacinas, exceto para uso
veterinário (Código NBM/SH 3002);II - Medicamentos, exceto
para uso veterinário (Códigos NBM/SH ,Exemplo de apuração e
recolhimento do ICMS/ST, em relação às operações
subsequentes:
45
Figura 2 - Operações com mercadoria sob o regime de ST
Operações com mercadoria sob o regime de ST
A) Valor da operação interestadual com mercadoria
sujeita a ST R$ 1.000,00
B) Crédito de ICMS relativo à operação própria do
remetente.
R$ 120,00
(R$1.000,00 x 12%)
C) Base de Cálculo da ST.
Será o montante formado pela soma do valor da
operação própria, das despesas debitadas ao
adquirente, acrescido do percentual de 30% de MVA.
R$ 1.560,00
((R$1.000,00 + R$200,00) x
1,30)
((operação) + (despesas) x
(MVA))
D) Cálculo do ICMS/ST
(R$ 1.560,00 x 17% ) -
(R$1.000,00 x 12%)
R$ 265,20 - R$120,00
E) Valor do ICMS/ST após dedução do ICMS
incidente na operação própria R$ 145,20
F) Valor total da NF do remetente, sujeito passivo por
substituição
R$ 1.145,20, ou seja, A + E
(R$ 1.000,00 + R$ 145,20)
Fonte: Site Fazenda (2013)
46
5 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO ICMS
É importante apresentar que a substituição tributária tem suas
particularidades e atribuições. É exatamente nesse capitulo que pretendo falar
de diferentes situações na qual venho trabalhando com a finalidade de melhor
apresentar esse tema. Irei ilustrar como exemplo mais especificamente ao
Estado de São Paulo por ele apresentar uma incidência de apontamentos mais
específicos no assunto. Os Estados, juntamente com seus governantes,
procuraram enquadrar uma gama de produtos dentro dos ICMS de substituição
tributária. O mesmo tem a finalidade de melhor fiscalizar a sonegação por parte
dos contribuintes.
Uma das maneiras bem claras ocorre quando os contribuintes
adquirem mercadorias provenientes de outros Estados. Para que as mesmas
cheguem a seu destino são necessárias algumas providências, uma delas é o
pagamento do tributo no Estado de sua jurisdição. No entanto ainda pairam
muitas duvidas em relação a legitimidades da antecipação da cobrança do
ICMS por regime de antecipado. Um caso na qual queria exemplificar é um
produto adquirido para venda na empresa L&S Publicações Ltda.
Os produtos são diversificados, porém, o que chama maior atenção
é um produto chamado cevada, mostrarei com se comporta dentro da
tributação. Esse produto ao sair do Estado de São Paulo para o Ceará é
especificado como café-cevada embora o mesmo não seja café, mas a
legislação do Estado de São Paulo determina que seja assim descriminado na
nota fiscal, por esse motivo ao chegar dentro do Estado do Ceará o mesmo
não é considerado como ICMS antecipado, pois a legislação cearense atribui
que café dentro do Estado é ICMS por substituição tributária. Dessa forma o
contribuinte paga em duplicidade, já que na saída do produto a tributação é
feita integralmente.
5.1 Vantagens da substituição antecipada do ICMS
Para entendermos a diferença entre o ICMS antecipado e
substituição tributária precisamos também entender o que o segundo significa.
47
A substituição tributária esta prevista na Constituição Federal que
autoriza o Estado, agente tributador, de cobrar impostos a todas as relações
comerciais que resultem no envio de produtos entre as cidades. Neste
contexto, a substituição tributária assegura arrecadação de tributos será mais
eficiente. O recurso também possibilita organizar de forma racional a
fiscalização e o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes.
Algumas vantagens decorrem do regime de substituição tributária
(ST).
Para os contribuintes, a ST coloca em um único lugar o recolhimento
de imposto de terceiros no contribuinte substituto. Essa ferramenta facilita a
fiscalização e estimula a equiparação na tributação; o que barra a concorrência
desleal entre contribuintes. Outra vantagem é que com o ICMS/ST, as
transações comerciais ficam mais ágeis e simplificadas como a emissão de
documentos fiscais e escrituração dos livros. As distorções e concorrências
entre contribuintes do mesmo ramo de atividades também são diminuídas.
Para a sociedade os ganhos também são notados. Com o sistema
de substituição tributária utilizada pelo Estado, por exemplo, aumenta-se a
base de arrecadação, a fiscalização é facilitada e a sonegação de impostos
diminui ou inexiste. Assim, com mais dinheiro os benefícios podem voltar mais
rapidamente para os moradores da cidade.
5.2 Diferenças entre substituição tributária do ICMS e ICMS antecipado
O ICMS antecipado é uma cobrança feita ao contribuinte que
adquire mercadoria de outro Estado. O imposto é cobrado logo que adentra as
divisas. Neste processo, é exigida uma diferença de alíquota. Assim funciona
da seguinte forma; quando um estado envia a mercadoria já vem destacada a
alíquota do local de origem que varia de 7% a 12%. Ao chegar ao estado de
destino, o contribuinte responsável pela compra é o responsável pelo
pagamento do tributo. Vale lembrar ainda que o mesmo só poderá retirar a
mercadoria ou produto mediante pagamento.
Outra possibilidade de liberação da mercadoria é quando a empresa
é credenciada ao órgão Estadual, a SEFAZ, mas isso só é permitido se o
48
mesmo estiver em dia com suas obrigações fiscais. Havendo essas liberações,
o ICMS antecipado é creditado na hora dos ajustes da escrita fiscal do mês
subsequente a apuração.
Já o ICMS de substituição tributária é recolhido na hora do
faturamento pelo fornecedor. O valor imposto já vem especificado na nota fiscal
do comprador; em anexo vem a guia GNRE paga.
Nestes casos não é possível haver abatimento no valor pago, pois o
recolhimento já foi feito em definitivo. Em alguns casos, dependendo do
produto, o percentual do imposto aplicado é mais alto.
Ainda podemos especificar que dentro de nossa Constituição
apresenta-se o chamado diferencial de alíquota, o mesmo tem os seguintes
procedimentos: todo Estado tem sua alíquota interna, na qual é baseada nos
seus cálculos de tributos, assim poderíamos exemplificar o Estado do Ceará
com percentual de 17% a do Estado de São Paulo 7%.Quando houver uma
transação de compra do Estado do Ceará, vindo do estado de São Paulo, é
pago uma diferença de alíquota de 10%.
Isso se enquadra quando a transação da compra for destinada a
consumo, ou se o produto foi adquirido com o destino de ativo imobilizado.
Também quando ocorrer uma prestação de serviço de transporte interestadual,
cuja mesma tenha iniciada suas negociações, em outra Unidade Federal e se a
mesma destinar-se para uso de consumo, ou para uso de ativo imobilizado.
Vale enfatizar que só ocorrerá esse diferencial caso a alíquota
interna for maior do que a alíquota interestadual. Como segue o exemplo
abaixo:
VALOR DO PRODUDO: R$ 200,00
ALIQUOTA ICMS ORIGEM (SP) 7%
ALIQUOTA ICMS DESTINO: (CE) 17%
BASE DE CALCULO DO ICMS: R$ 200,00
APURAÇÃO DO IMPOSTO
R$ 200,00 X 17% - 7% = 10 %= R$ 20,00 (e que o mesmo tem até o ultimo dia
da primeira quinzena do mês subsequente ao fato gerador para efetuar o
pagamento). Esse procedimento de diferencial se tornou obrigatório em 01 de
março de 1989.
49
6 EMPRESA L&S PUBLICAÇÕESLTDA
A Empresa para estudo de caso, L&S Publicações Ltda é uma
empresa fictícia, porém seus dados são reais, e os exemplos foram criados,
mudou-se o nome para preservar a empresa. Tem como principal atividade a
livraria.
A Empresa tem sua história iniciada no inicio do século XX, é uma
história marcada por pessoas que davam de si, onde houve muita abnegação e
sacrifícios, mas foi em 1900 que a mesma foi instalada no Brasil. Precisamente
na Cidade do Rio de Janeiro e seu primeiro periódico a ser lançado foi em julho
de 1900, intitulado Arauto da Verdade, onde a partir de então a Editora
publicou muitos outros livros.
Por essa razão a mesma mudou-se devido às instalações já serem
pequenas e pela localização de difícil acesso, foi então que no dia 4 de janeiro
de 1987 a L&S Publicações foi transferida para a cidade de Araras interior de
São Paulo.
Foi em 1981 que a Editora passou também a produzir livros
didáticos, onde obteve um grande avanço e foi qualificada em primeiro lugar
em vendas, entre todas as divisões adventistas do mundo. Por isso a partir da
década de 90 a Editora cada vez mais investiu em novos equipamentos.
Mais precisamente no ano de 1996 foi incluso como uma de suas
atividades econômicas a venda de CDs e DVDs e em novembro de 2009 os de
produtos naturais como complemento de conveniências, já que a empresa
divulga e edita assuntos relacionados a saúde e alimentos naturais.
A inclusão desses novos produtos veio contribuir com uma fatia
muito importante no faturamento da empresa.
No dia 15 de maio de 1991, foi adquirido um imóvel em São Paulo
no bairro de Moema com a finalidade de estabelecer uma filial como canal de
distribuição e de acesso a mais pessoas.
Depois a empresa fez investimentos maiores em profissionais
qualificados onde os editores passaram a ter formação teológica e jornalística;
logo em seguida ocorreu também a implantação de vendas através de 0800,
exposições em diversas regiões do Brasil em espaços abertos. Criação do
50
cartão “Cliente Preferencial, vendas por cartão de crédito, televendas e vendas
pela internet”.
Hoje a Editora conta com 12 filiais sendo 3 no Estado de São Paulo
localizadas no bairro de Moema, Vila Matilde, e Praça da Sé; em seguida vem
Rio de janeiro, Brasília, Curitiba, Goiânia, Campo Grande, Fortaleza ,Salvador
e Recife. Hoje a L&S Publicações Ltda está destacada como uma das maiores
Editoras do mundo. Tendo em sua sede corporativa junto com as filiais
espalhadas pelo Brasil mais de 400 funcionários.
A Empresa tem seus princípios e valores.
Sua Missão é produzir e distribuir literatura cristã, educativa, e de
saúde, para promover o bem estar físico, mental, social e espiritual do ser
humano.
Sua Visão é ser, pela graça de Deus, uma instituição reconhecida
por sua ética e excelência de seus produtos e serviços, e ampliar a
participação no mercado editorial, buscando a satisfação do cliente.
O Objeto de estudo na qual irei focar é exatamente na
comercialização de CDs e DVDs e em um produto natural, a cevada. Visto que
os mesmos têm um comportamento tributário parecido sujeito ao regime de
substituição tributaria dentro do Estado do Ceará, mas com particularidades
diferenciadas quanto aos percentuais aplicados como paramentos de cálculos
do ICMS.
Através deste estudo pretendem-se mostrar a influência deste
regime sobre o custo das mercadorias vendidas, suas vantagens e
desvantagens para o contribuinte e o fisco.
6.1 Dados da empresa a ser analisada
A Empresa escolhida para ser analisada é uma das filiais situadas
na cidade de Fortaleza no Estado do Ceará. Para melhor esclarecimento foi
observada dentre as atividades comerciais os tópicos na qual mencionei
anteriormente, a comercialização de CDs, DVDs e produto natural.
Pode-se ainda mencionar que esse tipo de tributação não só
abrange o Estado do Ceará, mas muitos outros Estados do Brasil.
51
Inicialmente iremos observar o comportamento dos primeiros
produtos, CDs e DVDs. Ao produto ser comprado de outro Estado o fornecedor
já retém na própria Nota Fiscal o imposto a ser cobrado do comprador, vejamos
um exemplo: a empresa L&S Publicações Ltda., adquiriu produtos acima
mencionados para comercialização no estado de São Paulo, os percentuais
agregados em sobre Discos fonográfico, fita virgem ou gravada, CD e DVD
prot. 19-85 (Todas UFSC) Arts. 931 a 936:
40,06%- alíquota. Interestadual 7%
32,53% - alíquota. Interestadual 12%
25% - Operação interna
Suponhamos que o valor dos produtos foi de R$ 3.000,00. Os
cálculos são feitos da seguinte maneira.
Valor do produto: R$ 3.000,00
Crédito do fornecedor é de 7% do valor do produto= R$
210,00
Percentual de agregação para formação da base de cálculo
do imposto é de: 40.06%.
Total da base de calculo: R$ 4201,80 – R$ 210,00.
Valor total de NF e de R$ 3991,80.
Se a empresa fornecedora não fizer o recolhimento dessa forma, a
L&S tem por obrigação fazer os procedimentos de recolhimento, dentro do
Estado, a Secretária da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ), tem seus
controles e é através dos mesmos que se é detectado se a empresa está em
débito com o fisco.
Ocorrendo todo esse processo a empresa está liberada para a
comercialização do produto, ressaltando ainda que na saída desse produto é
especificado no cadastro a sua tributação,onde já foi realizada pelo
recolhimento anteriormente, e já foi paga por substituição tributária,sendo
assim, a empresa não mais se debita na hora da saída do mesmo.
Também pode ocorrer outra situação: se o fornecedor não destacar
o tributo na Nota Fiscal, o contribuinte comprador, no caso L&S Publicações
52
Ltda,se não tiver um credenciamento junto ao órgão fiscalizador, a SEFAZ, o
mesmo só terá a mercadoria liberada mediante o pagamento do tributo.
Para obter o credenciamento junto à SEFAZ é necessário que a
empresa esteja em dias com suas obrigações principais e assessórias.
Caso o contribuinte tenha esse convênio ele terá um prazo até o dia
20 do mês subsequente para quitação do imposto e automaticamente ocorre a
liberação da mercadoria, ajudando o comerciante a não ter prejuízos em suas
atividades comerciais.
Como podemos observar acima, os percentuais de agregação são
bastante altos e, automaticamente, muito irá influenciar para o cálculo do preço
do produto, o chamado IVA (Indicie de Valor Agregado)
Outra implicação que vem ocorrendo e que muitas vezes o fisco está
cobrando impostos em duplicidade, mesmo que o comprovante venha em
anexo através da guia GNRE e pagamento comprovado, o fisco está enviando
outra GNRE cobrando novamente, e se o pagamento não for efetuado ficará
registrado no sistema como devedor, havendo fluência de juros e multas. Para
facilitar à situação a empresa efetua o pagamento, e é creditado o valor no final
do mês na apuração mensal de ICMS, deixando claro e especificando decretos
e leis para que venha se resguardar de futuras fiscalizações por parte do fisco.
O segundo produto a ser analisado é a cevada: tem sua composição
de cevada e trigo, é uma bebida que muitos substituem no lugar do café por
não ter em sua composição a cafeína. Com a saída desse produto do Estado
de São Paulo, em cumprimento com a legislação outrora imposta pelo fisco do
estado,mesmo o produto não sendo café precisa ser discriminado como café-
cevada, sendo que dentro do Estado do Ceará cevada é considerado ICMS
normal. Mas pelo fato de vir discriminado como café o mesmo é tratado dentro
da legislação do Estado do Ceará como substituição tributária, onde é
necessário o recolhimento do tributo conforme cobrado pelo fisco local.
Ainda foi consultado junto a Coordenaria de Administração Tributária
e Informações (CATRI) de como seria mais viável os procedimentos em
relação ao produto cevada. A orientação obtida foi que ao recebermos o
referido produto deveríamos relatar o ocorrido em requerimento e encaminhar
para a coordenação/Fiscalização na sede em Fortaleza fim de que determinem
53
a abstenção da cobrança via ICMS substituição Tributária. Por exemplo, toda
entrada para o destinatário requerente poderia ser informado no sistema
informatizado da SEFAZ – CE.
O número da autorização/parecer determinando a abstenção da
cobrança substituição Tributária, ainda foi bem claro que essa informação tinha
apenas caráter informativo e esclarecedor no que diz respeito à Legislação
Tributária Estadual não gerando o efeito decorrente da consulta formal disposto
nos termos arts. 883 a896 do decreto nº 24.569/1997-RICMS.
Por essa razão a empresa é prejudicada por sofrer uma bitributação,
pois na hora da saída do produto a empresa não tem como especificar que o
mesmo foi pago como substituição tributária. Visto que em um momento o fisco
cobra o produto como sendo tributação normal e outras situações como
substituição tributária, um exemplo claro foi presenciado nesse mês de Agosto
de 2013.
A cevada comercializada juntamente com outros produtos adquiridos
da mesma empresa, os que eram tributação normal foi calculada como
substituição tributária e o que era substituição tributária, no caso a cevada, veio
como ICMS normal, precisou-se efetuar todos os pagamentos e se creditar na
apuração mensal de ICMS, causando assim transtornos e prejuízo, visto que
temos que desembolsar muito mais do que o previsto.
Isso também aconteceu com outro produto que a empresa adquiriu
do estado de São Paulo como forma de brinde, a frasqueira, que tem a
situação semelhante. Ao sair do Estado de São Paulo se comporta como ICMS
normal, dentro do Ceará o governo do Estado, em suas atribuições, considerou
a necessidade de aperfeiçoar a legislação tributária, visando a melhoria da
competitividade entre agentes econômicos. Decretou a retenção e recolhimento
de impostos sobre as operações subsequentes, por ocasião da entrada de
calçados, artigo de viagem e de artefatos de couro, sendo assim o produto
frasqueira também foi pago como substituição tributária onde o percentual de
agregação foi de 50%.
54
6.2 Vantagens e desvantagens para o contribuinte
Em relação aos resultados da empresa estudada com o
recolhimento do ICMS substituição tributaria, pode-se especificar como
vantagem que esse recolhimento antecipado diminui e muito a concorrência
desleal dentro do Estado, favorecendo as empresas que cumprem com suas
obrigações fiscais. E a desvantagem é que a empresa tem que desembolsar
um dinheiro antecipado, ou seja, antes mesmo do produto está dentro de seu
estabelecimento, causando um aumento no custo da mercadoria
comercializada ficando assim mais onerosa e deixando o produto mais caro.
6.3 Vantagens e desvantagens para o fisco
A vantagem para o fisco é que facilita a fiscalização em um só
produtor do que vários, com essa modalidade de antecipação de cobrança de
impostos o dinheiro entra mais rápido, nos cofres públicos, favorecendo o
Estado, do que precisamente aos que são cobrados quando é feito a apuração
normal mensal das empresas. A desvantagem pode se dizer que não existe.
55
7 METODOLOGIA
Nesta seção, apresenta-se a metodologia utilizada para obtenção de
responder à problemática, que tem como objetivo analisar a substituição
tributária em uma empresa de revenda de produtos alimentícios e materiais de
filmes e vídeos em Fortaleza - CE.
Com esse fim, desenvolveu-se uma pesquisa bibliográfica e um
estudo de caso, baseado nas teorias de alguns dos principais autores que
abordam esse assunto, objetivando responder à pergunta de partida e
alcançando os objetivos do estudo.
Dessa forma, oportunamente teve-se o desejo de realizar uma
pesquisa de cunho investigatório no município de Fortaleza-CE, no qual vem
passando por mudanças e um crescimento acelerado em sua economia e em
seu sistema tributário. Nasceu a curiosidade de saber se existe alguma
vantagem para empresa ou para o governo realizar essa mudança no sistema
tributário nacional e regional, principalmente da cidade de Fortaleza-CE. O ato
de pesquisar significa de uma forma mais simplificada, a procura por resposta
para as hipóteses ou indagações levantadas. De acordo com MANAYO (1993,
p. 23), tendo uma visão mais filosófica, ele chega a considerar uma pesquisa
como:
Atividade básica das ciências em sua indagação e descoberta da realidade. É uma atitude prática teórica de constante busca que define um processo intrinsecamente inacabado e permanente. É uma atividade de aproximação sucessiva da realidade que nunca se esgota, fazendo uma combinação particular entre tória e dados.
De acordo com GIL (1999), geralmente possui um chamado caráter
programado, em que se tem um objeto de fundamental importância da
pesquisa, que,por meio dele, faz-se necessário descobrir respostas para os
problemas expostos, de acordo com o emprego do procedimento científico.
7.1 Natureza
56
No que se refere à natureza da problemática, esta pesquisa possui
uma abordagem quantitativa, com apreciação de dados secundários, colhidos
de artigos recentes realizados por órgãos especializados no assunto e a
realização da pesquisa de campo. Estes dispõem de informações fundamentais
ao levantamento da pesquisa e sua segmentação, com identificação e análise
dos dados correspondentes ao universo e população da pesquisa.
De acordo com Silva e Menezes (2005, p.14), no qual define em
poucas palavras o significado do termo quantitativo:
Considera que tudo pode ser quantificável, o que significa traduzir em números opiniões e informações para classificá-las e analisá-las. Requer o uso de recursos e de técnicas estatísticas (percentagem, média, moda, mediana, desvio-padrão, coeficiente de correlação, análise de regressão, etc.).
7.2 Tipologias da pesquisa
Os tipos de pesquisas utilizados no trabalho são classificados em:
1. Pesquisa Bibliográfica: consultas de livros, artigos periódicos,
manuais, além de escritos de outras espécies, para construir a fundamentação
teórica da monografia.
2. Pesquisa a documentos virtuais: consultas a artigos científicos e a
banco de dados sobre os assuntos componentes do campo de estudo deste
trabalho.
3. Pesquisa Descritiva: expõe a característica de determinada
população ou de determinado fenômeno. Pode também estabelecer correlação
entre variáveis.
Para tanto, quanto aos meios, foi utilizada para a pesquisa de caso e
bibliográfica em paralelo a documentos virtuais como técnica de pesquisa, pois
se apresentou como mais apropriada, levando em consideração que serão
utilizados dados secundários, tais como artigos de recente publicação e
resultados de pesquisas.
Sobre a pesquisa de caso, SCHRAMM(1971) afirma que:
Aessência de um estudo de caso é tentar esclarecer uma decisão ou um conjunto de decisões: o motivo pelo qual foram tomadas, como
57
foram implementadas e com quais resultados.
Adotou-se também a pesquisa descritiva, seu propósito é fazer seu
levantamento de dados e fazer uma investigação estabelecendo suas
variáveis. De acordo com BASTOS (2007), ao descrever uma situação, no ato
da investigação consegue estabelecer qual a relação entre as variáveis.
A pesquisa descritiva proporciona uma avaliação dos dados e
fenômenos sem poder interferir. ANDRADE (2003) descreve como deve ser
feito essa pesquisa, desde a observação, registro e análise dos dados, nos
quais o pesquisador não poderá interferir nenhum deles. Isto é, nenhum dos
fenômenos estudados podem ser manipulados pelo pesquisador.
7.3 Definições dos limites para a pesquisa
A pesquisa bibliográfica e o levantamento de dados secundários
foram obtidos nos órgãos citados, em suas respectivas sedes. Na Receita
Federal, órgão responsável pelos impostos federais e SEFAZ, órgão
responsável pelos tributos estaduais, ambos na localidade em Fortaleza – CE.
Em seguida, utilizou-se o estudo de caso, no qual foi realizado no
centro do município de Fortaleza -CE, onde se localiza a empresa analisada.
7.4 Sujeitos das pesquisas de caso
Foi elaborado um questionário, o qual deverá ser respondido pelo
contador e o responsável da loja analisada, que trabalha com o comércio de
revenda de produtos alimentícios e materiais de filmes e vídeos, onde se
localiza em um ponto fixo do centro da cidade de Fortaleza-CE.
7.5 Universo e amostra
O universo desta pesquisa é constituído de uma empresa do ramo
de empresa de revenda de produtos alimentícios e materiais de filmes e vídeos
em Fortaleza-CE.
58
Deste universo, foi utilizada uma população de uma empresa, a qual
produtos alimentícios e materiais de filmes e vídeos em Fortaleza-CE. Sua
escolha foi motivada pelo fato de ser um segmento que acompanha o
crescimento social e econômico da localidade estudada. A mesma fica situada
a Rua José Bartolomeu, 356, em Fortaleza-CE, e que muito vem contribuindo
para o Estado por se tratar de uma empresa séria que cumpre com suas
obrigações tributárias, não trazendo dificuldades para o governo.Assim, através
do cumprimento de seus deveres tem participado na evolução do Estado em se
tratando de saúde, moradia e educação.
7.6 Planos de coleta de dados
Realizou-se a coleta dos dados por meio da aplicação de
questionários utilizados como ferramenta da pesquisa de caso. Eles foram
aplicados presencialmente pela pesquisadora e de forma objetiva e direta, de
acordo com a disponibilidade do contador e o representante da empresa.
7.7 Tratamentos dos dados
Os dados foram compactados e analisados, a partir de comparativos
e análise das respostas, por meio dos questionários.
De acordo com Gil (1999, p. 30), “a pesquisa é uma atividade de
busca, questionamento, investigação, com o intuito de elaborar conhecimento
que ajude a compreender a realidade, oriente as ações e ajude a solucionar
problemas”.
O estudo em questão iniciou-se a partir da necessidade de verificar
a melhoria ou aumento da carga tributária, abordando a substituição tributária
em uma empresa do ramo de revenda de produtos alimentícios e materiais de
filmes e vídeos em Fortaleza -CE.
Tendo em vista a verificar e analisar os benefícios que essa
substituição trouxe para a empresa, e qual o impacto dele no faturamento e
desempenho financeiro da empresa.
59
8. DISCUSSÃO DOS RESULTADOS
Nesta sessão do trabalho acadêmico, ocorre à apresentação e
discussão dos resultados obtidos com a aplicação do questionário junto a uma
empresa de Fortaleza, Estado do Ceará.
Foi visto que a informação é o elemento chave para o
desenvolvimento e sucesso da empresa, o modelo e gestão faz com que a
mesma se destaque em organização e responsabilidade diante de suas
obrigações tanto como contribuinte como no andamento econômico da
empresa.
A política da empresa se destaca em primeiro lugar em um bom
atendimento ao cliente, e para que isso venha ocorrer e preciso que os
funcionários sejam qualificados, também um dos procedimentos adotado pela
empresa e a contratação de um profissional dentro da área contábil, visto que
as mudanças tributárias são constantes.
O modelo de arrecadação em parte contribui para o
desenvolvimento da empresa em se tratando de mais seletividade do produto,
e atribuindo assim uma garantia de ter menos pirataria no mercado dando mais
oportunidade de evasão dos mesmos. Já para o Estado muito são os
benefícios já que é uma maneira mais rápida de entrada de dinheiro nos cofres
públicos, e a fiscalização concentrada em um só produtor muito contribui na
diminuição da sonegação de impostos.
Para melhor entender como foi realizado o estudo de caso, foi
aplicado o questionário junto à pessoa responsável da loja estudada. Esses
questionamentos foram levantados com o intuito de analisar a substituição
tributária dentro de uma empresa de revenda de produtos alimentícios e
materiais de filmes e vídeos em Fortaleza – Ce. Onde foram selecionados os
principais pontos, os quais iram tentar responder a pergunta de partida,
analisando a substituição tributária do âmbito organizacional.
Logo na pergunta inicial foi visto qual o tipo de recolhimento dos
impostos, onde foi gerada a pergunta: Como se dá o recolhimento do imposto
dos produtos de CDS e DVDS?Constatou-se que o recolhimento de impostos
e feito pelo regime de antecipação por substituição tributária, onde a empresa
60
ao comprar o produto è agregada um percentual de 40,6% do valor total da
mercadoria. A política de cobrança desses tributos por parte do governo do
Estado em alguns momentos tem prejudicado a empresa, podemos
enquadrar alguns aspectos, tais como a demora do repasse de informações
via sistema informatizado do pagamento do tributo do estado para outro a
falta de conhecimento ou de atenção por parte dos agentes fiscais.
No segundo item, fez-se a seguinte pergunta: Que medidas são
adotadas quanto à cobrança de tributos em duplicidade?Verificou-se que
quando há uma cobrança em duplicidade dos impostos, causa inúmeros
transtornos para a empresa. Visto que a mesma precisa efetuar um novo
pagamento, caso queira receber a mercadoria e para que a mesma venha se
resguardar de uma fiscalização. Embora ela venha ressarcir no final do mês na
apuração mensal de ICMS.
Logo no item seguinte, fez-se a pergunta: Qual a polemica existente
em relação à cevada no tocante a tributação? O caso ocorre quando o produto
ao sair do seu estado de origem no caso São Paulo, mesmo não sendo café a
legislação do estado considera sendo, e automaticamente a empresa que
emite a NF tem que especificar na descriminação do produto. Onde a mesma é
considerada como tributação normal só que ao entrar no estado do Ceará a
legislação do estado considera o produto como café. Onde a mesma muda sua
tributação passando a ser ICMS, por antecipação de substituição tributária,
logo a empresa acaba sofrendo uma bitributação no tocante fato de a saída do
produto ser tributado normalmente.
Na pergunta seguinte foi feito um questionamento sobre os brindes
disponibilizados pela loja, onde se levantou o questionamento a seguir: Como
se dá o recolhimento de ICMS quanto à circulação de bolsas e frasqueiras a
titulo de brinde? Há tratamento diferente de um Estado em relação a outro?
(São Paulo e Ceará). Constatou-se que há um tratamento diferenciado, pois
igualmente a cevada no estado de são Paulo a mesma e considerada um
produto de tributação normal já no estado do Ceará a legislação trata do
referido produto como ICMS antecipado por substituição tributaria.
Para entender como ocorre a tributação realizada pelo governo do
Estado do Ceará, foi levantado o seguinte questionamento: Que medidas o
61
estado do Ceará faz uso para forçar o contribuinte ao pagamento de tributo?
Essas medidas são legais? Entende-se que as medidas que o Estado usa são
baseadas na legislação, para impedir a sonegação de impostos por parte do
contribuinte, existe a cobrança por antecipação do tributo. Isso visto que se o
cliente não efetuar o pagamento automaticamente a mercadoria não e liberada
com isso o contribuinte não tem acesso enquanto não for efetuado o
recolhimento. Em relação a legalidade, ainda deixam muitas dúvidas por parte
de alguns.
Ao entender como funciona a tributação no Ceará, houve o seguinte
questionamento: A empresa tem algum beneficio em relação ao recolhimento
do ICMS por substituição? Constatou-se que a empresa beneficia-se com essa
substituição. Um benefício que poderia destacar-se, e se todos que adquirirem
mercadorias enquadradas dentro desse regime cumprir fielmente os
pagamentos exigidos pelo estado, as empresas teriam um produto mais
seletivo. Onde não iria haver pirataria por parte de muitos, com certeza
aumentaria a demanda do produto e automaticamente a empresa teria mais
lucros.
Ao verificar que há um beneficio neste tipo de arrecadação, logo foi
visto que o funcionário teria um papel importante em meio a esse tramite, foi
realizado o seguinte questionamento: Qual a importância da qualificação dos
funcionários dentro da empresa em se tratando do conhecimento dos tributos
locais e interestaduais? Verificou-se que ele tem fundamental papel, pois o
conhecimento do funcionário muito contribui no desenvolvimento da empresa,
pois quando todos têm um conhecimento amplo ou mesmo total de como
funcionam os procedimentos regidos pelo estado, em relação as suas
obrigações tributarias e fiscais diminui o risco de erros e fiscalização. Pois se a
empresa trabalha dentro dos parâmetros exigidos menos se tem problemas e
uma empresa que trabalha assim muitos serão os resultados.
Mediantes aos questionamentos chaves acima citados, pode-se
afirmar que o governo do estado do Ceará beneficiou de certa forma as
empresas que trabalham com este segmento. Desta forma há uma melhor
fiscalização de diversas modalidades e uma diminuição da sonegação de
62
impostos, embora ainda questionem a legitimidade de alguns pontos
determinados por leis.
Um dos grandes benefícios para o estado é a arrecadação do
imposto por antecipação, foi divulgado no seu portal através da Secretaria de
Fazenda do Distrito Federal, as informações sobre recolhimento de tributos,
principalmente o ICMS.
Além de explicar o que é a Substituição Tributária, a publicação também traz informações sobre a previsão legal e a base de cálculo da nova forma de recolhimento. Na modalidade de cobrança, o valor do tributo é unificado para evitar o cálculo do ICMS em cada etapa de comercialização. Desta forma, ele ocorre apenas no início da cadeia, ou seja, na indústria. O objetivo é facilitar a fiscalização e estimular a igualdade da tributação, impedindo a concorrência desleal entre contribuintes que regularmente recolhem impostos e aqueles que não costumam fazê-lo espontaneamente.
Por essa razão se faz necessário que o governo crie esse tipo de
normas e modalidades com o objetivo dos contribuintes que são leais em suas
obrigações tributárias tenha mais beneficio e se desenvolva economicamente
melhor.
Para se relacionar de maneira interna e externa, o governo tem
usado diversos agentes e formas para assessorar as empresas, através da
internet em seus portais, e plantão fiscal através de 0800na escolha de melhor
objetivar as diversas modalidades de aplicações e caracterizando a natureza
do problema de informações neste campo. Outro fator e que o governo através
dessa arrecadação precisa mostrar uma boa gestão em torno da aplicação
dessa arrecadação antecipada de tributos, a qual a empresa estudada utiliza
essa antecipação em suas mercadorias.
Mediante da analise dos questionamentos do estudo de caso, na
seção a seguir será realizado as considerações finais sobre o estudo realizado,
respondendo a pergunta de partido e finalizado a analise da empresa em
questão.
63
CONCLUSÃO
O objeto de estudo desse trabalho foi baseado em uma empresa
que trabalha com diferentes modalidades de impostos. Pode-se perceber que
embora haja essa onerosidade na hora dos cálculos dos produtos devido à
aplicação do ICMS antecipado e ICMS por substituição tributária, não foi
impedimento para que a empresa evoluísse economicamente no mercado do
Estado do Ceará.
Vale destacar que em contato com o contador foi exposto pelo
mesmo o quanto a empresa se preocupa em ter um profissional qualificado
contratado, pois a mesma julga ser fundamental em orientações e informações,
onde isso muito contribui para um bom desenvolvimento, andamento e
organização da empresa. Ressalta-se ainda que para manter a competitividade
a empresa precise cumprir suas obrigações tributárias principais, inibindo a
evasão fiscal. E a correta aplicação dessa sistemática eleva o nível da
arrecadação e consequentemente os investimentos em educação, segurança,
saúde e projetos de ordem social no estado.
De acordo com o estudo feito, verificou-se que a empresa se
beneficia com esta nova forma de tributação, reduzindo a carga tributária e
facilitando o trabalho dos funcionários no dia a dia. Ao cumprir com as
obrigações tributárias a empresa não apenas cumpri com as normas legais
como apresenta um novo modelo de gestão com controles simples, visando
assim o sucesso da empresa. Com isto o objetivo do estudo foi alcançado,
respondendo a pergunta de partida.
Um dos últimos comentários citados pelo representante da empresa
foi sobre as vantagens e desvantagens que esse tipo de tributação traz para o
contribuinte e para o Estado. Essas expectativas analisadas mostram um
panorama fiel de como se procede o desenvolvimento destas modalidades de
arrecadação. E propõe para a empresa que continue acreditando e investindo
em conhecimentos com um suporte para um melhor crescimento econômico.
64
REFERÊNCIAS
AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 12ª ed, revista e atualizada, Editora Saraiva, 2006.
CHIMENTI, Ricardo Cunha, Direito Tributário. 6º Edição, São Paulo, Saraiva,2003
FUHRER, Maximilianus Cláudio Américo; FUHRER, Maximilianus Roberto Ernesto. Resumo de Direito Tributário. 8º Edição, Rio de Janeiro,Malheiros Editores,2001.
Sites:
ALTA PERFORMANCE GESTÃO CONTÁBIL
Fonte: <https://pt-
br.facebook.com/AltaPerformanceGestaoContabil ref stream >
Acesso em 02.10.2013.
BLOG PESSOAL DE NILTON NOGUEIRA: EMPRESTIMO COMPULSÓRIO, Disponível em:<Fonte Nilton Junqueira. wordpress.com> Acesso em 26.05.2013.
BLOG PESSOAL DE FREDERICO BREYNER. Disponível em <frredericobreyner. blogspot.com.br/2010/10/conceito-de-tributo-art-3-do-ctn.html>Acesso em07.09.2013.
PORTAL COAD: Substituição Tributária do ICMS. Acesso em
<www.substituicaotributaria.com>Acesso em 18.08.2013.
PORTAL TRIBUTÁRIO
Fonte: http:\www.portaltributario.com.br\tributos\icmc.html acesso em
28.10.2012.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. CONCEITO E DEFINIÇÃO DE IMPOSTO
SOBRE EXPORTAÇÃO. Disponível em
65
<http://www.receita.fazenda.gov.br/manuaisweb/exportacao/topicos/conceitos-
e-definicoes/imposto-de-exportacao-ie.htm> Acesso em 18.11.20112.
REVISTA ONLINE VEJA: CARGA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA. Disponível em:
< http://veja.abril.com.br/tema/desafios-brasileiros-carga-tributaria>. Acessado
em 20.07.2013.
SECRETARIA DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL
<www.fazenda.df.gov.br >Acesso em 06 10 2013
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ. Disponível em
<http://www.sefa.pa.gov.br/itcd/itcd.html> acesso em 07.09.2013.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
<www.substituicaotributaria.com> acesso em 18.08.2013.
UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL
fonte:<http://www.unisc.br/portal/upload/com> Acesso em 15.10.2013.
66
---------------------------------------------------------------
APÊNDICE
--------------------------------------------------------------
67
ROTEIRO DE ENTREVISTA -ESTUDO DE CASO
01) Como se dá o recolhimento do imposto dos produtos de CDS e DVDS?
02) Que medidas são adotadas quanto a cobrança de tributo sem duplicidade?
03)Qual a polemica existente em relação a cevada no tocante a tributação?
04)Que medidas o contribuinte poderá se resguardar em caso de recolhimento
de ICMS em duplicidade?
05)Como se dá o recolhimento de ICMS quanto a circulação de bolsas e
frasqueiras a titulo de brinde? Há tratamento diferente de um Estado em
relação a outro? (São Paulo e Ceará).
06)Que medidas o estado do Ceará faz uso para forçar o contribuinte ao
pagamento de tributo? Essas medidas são legais?
07)A empresa tem algum beneficio em relação ao recolhimento do ICMS por
substituição?
08) Qual a importância da qualificação dos funcionários dentro da empresa em
se tratando do conhecimento dos tributos locais e interestaduais?
09) A empresa tem crescido durante esse tempo de existência no Estado do
Ceará?
10)Qual a importância que você atribui ao trabalho de um profissional de
contabilidade em sua empresa para melhoria em seu desempenho?