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Hoje 1 Notícias Legislative Agenda-Setting Crash-course Municípios e Estados Fiscalização dos Estados

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Hoje

• Notícias• Legislative Agenda-Setting• Crash-course Municípios e Estados• Fiscalização dos Estados

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Party Competition

Political Parties:• Inter-party• Intra-party

Congress:• Unified (“majority”)• Divided (“minority”)

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Legislative Agenda-Setting

• What is the ‘legislative agenda’?

Legislation that gains access to the plenary• What is a ‘gatekeeper’? • What is a ‘legislative cartel’?• Agenda Setting “Cartel”

a) Controls key agenda-setting posts (vetoes)

b) Agrees on which proposals reach plenary

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Agenda-Setting

• How successful is the Chief Executive or Congress at Setting the Legislative Agenda?

• What variables affect legislative Success?• What does not make it on to the legislative

agenda, and why?

Example of FOI in Argentina

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Assembleias Estaduais

• Tomio, Fabrício Ricardo de Limas, and Paolo Ricci. 2012. “O Governo Estadual Na Experiência Política Brasileira: Os Desempenhos Legislativos Das Assembléias Estaduais.” Revista De Sociologia e Política 20 (41) (February): 193–217. doi:10.1590/S0104-44782012000100012.

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“Triangulo de Ferro”

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Competências dos estados e municípios

Estados

-Art. 25: “As competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.”

-Instituir e regular os municípios

-Educação básica: mínimo de 25% das receitas

-Estradas, navegação (rios) e regulação das utilidades públicas

-Construção de prisões

Municípios

-De 672 municípios em 1872 para 5565 em 2010.

-O total dos vereadores não podem ser pagos mais de 3.5-7% do orçamento total do município, dependendo do tamanho (Art. 29-A)

-Regulados pela Lei Orgánica

-Fiscalização

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Arrecadação de Tributos 2010

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Municípios - Artigos 29-31• Artigo 30. Compete aos Municípios: •       I -  legislar sobre assuntos de interesse local; •       II -  suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; •       III -  instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como

aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

•       IV -  criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual;

•       V -  organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

•       VI -  manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

•       VII -  prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

•       VIII -  promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

•       IX -  promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

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Municípios• Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo

municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei.

•   § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

•   § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

•   § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

•   § 4º É vedada a criação de tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais.

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Fiscalização nos Estados

• Tribunal de Contas nos Estados (RJ)

De acordo com a Constituição Estadual, os Conselheiros são escolhidos da seguinte forma: três pelo Governador do Estado, com a aprovação da Assembléia Legislativa, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, e quatro pela Assembléia Legislativa. A escolha segue uma ordem: na primeira, segunda, quarta e quinta vagas, é de competência da Assembléia. Nas restantes, é de competência do Governador, sendo que na sexta e na sétima, deve cair entre um auditor e um membro do Ministério Público junto ao Tribunal• Discurso...assustador• CPIs

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Fiscalização nos Estados - Tribunal de Contas nos Estados (RJ)

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Sistema de Integridade dos Estados

1. Relatem para a sala de aula os “principais achados” do relatório: • Grupo A: 1-3• Grupo B: 4-7• Grupo C: 8-11• Grupo D: 12-15• Grupo E: 16-19• Grupo F: 20-23

2. Formulem uma pergunta para a Assembleia.