Manual de Procedimentos de Fiscalização Do RNTRC_v1.4

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    Superintendncia de Fiscalizao SufisGerncia de Fiscalizao Gefis

    MANUAL DE PROCEDIMENTOS DEFISCALIZAO DO REGISTRO NACIONAL DE

    TRANSPORTADORES RODOVIRIOS DECARGAS RNTRC

    MANUAL DE PROCEDIMENTOS

    Campo de Aplicao: Agncia Nacional de Transportes Terrestres ANTT

    Pblico Alvo: Fiscais de Transporte TerrestreVerso 001.4 08/2012Braslia, agosto de 2012

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    Manual de Procedimentos de Fiscalizao do RNTRC

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    RELAO DE MANUAIS DE PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAO DA ANTT

    1. Manual de Procedimentos de Fiscalizao do Registro Nacional de TransportadoresRodovirios de Cargas RNTRC;

    2. Manual de Procedimentos de Fiscalizao do Transporte Interestadual de Passageiros emComando;

    3. Manual de Procedimentos de Fiscalizao do Transporte Rodovirio Internacional deCargas TRIC;

    4. Manual de Procedimentos de Fiscalizao do Vale-Pedgio Obrigatrio VP;

    5. Manual de Procedimentos de Fiscalizao do Transporte Interestadual de Passageiros emTerminal Rodovirio;

    6. Manual de Procedimentos de Fiscalizao do Transporte Internacional de Passageiros emTerminal Rodovirio e em Comando;

    7. Manual de Procedimentos de Fiscalizao Tcnico-Operacional de Passageiros FTO;

    8. Manual de Procedimentos de Fiscalizao de Excesso de Peso em Veculos de Cargas e dePassageiros; e

    9. Manual de Procedimentos de Fiscalizao de Produtos Perigosos em Rodovias.

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    Copyright 2012 Agncia Nacional de Transportes TerrestresA responsabilidade pelos direitos autorais dos textos e imagens desta obra dos autores.

    1 Edio

    Diretor-Geral em Exerccio Superintendncia de Fiscalizao Ivo Borges de Lima Nauber Nunes do Nascimento

    Marcelo Vinaud PradoDiretoria ColegiadaIvo Borges de Lima Gerncia de Fiscalizao Jorge Luiz Macedo Bastos Marcelo Vinaud Prado

    Ana Patrizia Gonalves Lira (Interina) Anna Paola Alleone L. Montenegro Natlia Marcassa de Souza (Interina)Carlos Fernando do Nascimento (Interino)

    Gabinete do Diretor GeralSrgio de Souza AlvesSilvia Maria Milhomem B. Menezes

    Elaborao, edio e distribuioAgncia Nacional de Transportes Terrestres ANTTEnd.: Setor de Clubes Esportivos Sul SCES, lote 10 trecho 03, Projeto Orla Polo 8CEP: 70200-003 Braslia DFCNPJ: 04.898.488/0001-77Stio: www.antt.gov.br

    http://www.antt.gov.br/http://www.antt.gov.br/
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    AGNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES ANTTSUPERINTENDNCIA DE FISCALIZAO SUFISGERNCIA DE FISCALIZAO GEFISSCES, lote 10 trecho 03, Projeto Orla Polo 8 Braslia DF

    Telefone (61) 3410.8102 [email protected]

    Manual de Procedimentos de Fiscalizao do Registro Nacional de TransportadoresRodovirios de Cargas RNTRC

    FICHA TCNICA

    COORDENADOR:

    Joo Marcelo Carneiro ANTTE-mail: [email protected]

    COLABORADORES:

    Alfredo Isaac Nogueira ANTT

    Andr Silva Gouveia ANTT

    Edson Schmidt ANTT

    Ivaldo Campos Filho ANTT

    Marcelo Bavier Marcos ANTT

    Mauro Lcio Duarte Leite ANTT

    Rodrigo Pinto Igreja ANTT

    1 Edio

    FICHA CATALOGRFICA

    Superintendncia de Fiscalizao Sufis.

    Manual de Procedimentos de Fiscalizao do Registro Nacionalde Transportadores Rodovirios de Cargas RNTRC Braslia:ANTT, 2012.

    98 p.

    mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]
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    SUMRIO

    LISTA DE FIGURAS ..................................................................................................................... 7

    LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS ..................................................................................... 9 APRESENTAO ........................................................................................................................ 11

    1 INTRODUO ....................................................................................................................... 12

    1.1 Objetivos .......................................................................................................................... 12

    2 GLOSSRIO ........................................................................................................................... 14

    3 FUNDAMENTAO LEGAL ............................................................................................... 16

    3.1 Histrico da legislao aplicada ao RNTRC .................................................................... 16

    3.2 Da obrigatoriedade do RNTRC ........................................................................................ 17

    3.3 Tipos de transportadores que devem se cadastrar ............................................................ 17

    3.3.1 TAC Transportador Autnomo de Cargas ............................................................ 17

    3.3.2 ETC Empresa de Transporte Rodovirio de Cargas ............................................. 17

    3.3.3 CTC Cooperativa de Transporte Rodovirio de Cargas ....................................... 18

    3.4 Proibies no RNTRC ...................................................................................................... 18

    3.5 Identificao dos veculos ................................................................................................ 19

    3.6 Documentos de porte obrigatrio ..................................................................................... 19

    3.7 Reteno de documentos .................................................................................................. 19

    3.8 Fiscalizao nas dependncias do transportador .............................................................. 19

    4 PROCEDIMENTOS ................................................................................................................ 20

    4.1 Atribuies do agente de fiscalizao .............................................................................. 20

    4.2 Conduta e postura da ao fiscal ...................................................................................... 20

    4.3 Planejamento e programao da ao de fiscalizao ...................................................... 21

    4.4 Fiscalizao do veculo e do transportador ...................................................................... 21

    4.5 Infraes ........................................................................................................................... 25

    4.6 Preenchimento do Auto de Infrao ................................................................................. 41 5 SISTEMA DE CONSULTA .................................................................................................... 48

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    6 FLUXOGRAMA DA FISCALIZAO ................................................................................. 53

    7 PERGUNTAS FREQUENTES ............................................................................................... 54

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    MODELOS DE DOCUMENTOS ........................................................................................... 55

    8.1 Certificado de Registro Nacional de Transportadores Rodovirios de Cargas CRNTRC, conforme Resoluo ANTT n 1.737/06, de 21/11/2006 ........................................ 55

    8.2 Identificao, conforme Resoluo ANTT n 1.737/06, de 21/11/2006 .......................... 55

    8.3 Certificado do Registro Nacional de Transportadores Rodovirios de Cargas CRNTRC, conforme Resoluo ANTT n 3.056/09 ................................................................. 56

    8.4 Identificao do Transportador Autnomo de Cargas, conforme Resoluo ANTT n3.056/09 ..................................................................................................................................... 56

    8.5 Identificao da Cooperativa de Transporte Rodovirio de Cargas, conforme ResoluoANTT n 3.056/09 ..................................................................................................................... 57

    8.6 Identificao da Empresa de Transporte Rodovirio de Cargas, conforme ResoluoANTT n 3.056/09 ..................................................................................................................... 57

    8.7 Auto de Infrao, conforme Resoluo ANTT n 3.056/09 ............................................. 60

    8.8 Modelo de Conhecimento de Transporte Rodovirio de Cargas ..................................... 61

    8.9 Modelo de Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrnico DACTE 62 8.10 Modelo de Nota Fiscal de Servio de Transporte ............................................................ 63

    8.11 Modelo de Nota Fiscal ..................................................................................................... 64

    8.12 Modelo de Nota Fiscal do Produtor ................................................................................. 65

    8.13 Modelo de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrnica DANFE ............................ 66

    8.14 Modelo de Manifesto de Carga ........................................................................................ 67

    8.15 Modelo de Despacho de Transporte ................................................................................. 68

    8.16 Modelo de Ordem de Coleta de Carga ............................................................................. 69

    8.17 Modelo de planilha estatstica de veculos fiscalizados ................................................... 70

    8.18 Modelo de Termo de Reteno ........................................................................................ 71

    ANEXO A RESOLUO ANTT N 3.056/2009 ..................................................................... 72

    ANEXO B LEI N 11.442/2007 ................................................................................................. 94

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    LISTA DE FIGURAS

    FIGURA 1 Histrico da legislao aplicada ao RNTRC ........................................................... 16

    FIGURA 2 AI-Identificao do infrator ..................................................................................... 41 FIGURA 3 AI-Documentao de porte obrigatrio ................................................................... 42

    FIGURA 4 AI-Identificao do veculo ..................................................................................... 43

    FIGURA 5 AI-Identificao do condutor ................................................................................... 44

    FIGURA 6 AI-Identificao da infrao .................................................................................... 44

    FIGURA 7 AI-Ciente da autuao ............................................................................................. 46

    FIGURA 8 AI-Ciente da autuao ............................................................................................. 46

    FIGURA 9 Sistema RN3- Link .................................................................................................... 48

    FIGURA 10 Sistema RN3-Tela inicial ....................................................................................... 49

    FIGURA 11 Sistema RN3-Tipos de consulta ............................................................................ 49

    FIGURA 12 Sistema RN3-Consulta de transportador ............................................................... 50

    FIGURA 13 Sistema RN3-Resultado da consulta de transportador .......................................... 50

    FIGURA 14 Sistema RN3-Consulta de veculo ......................................................................... 51

    FIGURA 15 Sistema RN3-Resultado da consulta de veculo .................................................... 51

    FIGURA 16 Sistema RN3-Consulta de histrico de veculos .................................................... 52

    FIGURA 17 Sistema RN3-Resultado da consulta de histrico de veculos ............................... 52

    FIGURA 18 Fluxograma da fiscalizao do RNTRC ................................................................ 53

    FIGURA 19 CRNTRC-modelo revogado .................................................................................. 55

    FIGURA 20 Identificao-modelo revogado ............................................................................. 55

    FIGURA 21 CRNTRC-modelo em vigor ................................................................................... 56

    FIGURA 22 Identificao-modelo em vigor (TAC) .................................................................. 56

    FIGURA 23 Identificao-modelo em vigor (CTC) .................................................................. 57

    FIGURA 24 Identificao-modelo em vigor (ETC)................................................................... 57

    FIGURA 25 Novos modelos de CRNTRC e das identificaes no veculo (TAC, CTC e ETC)59 FIGURA 26 Auto de Infrao .................................................................................................... 60

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    FIGURA 27 Modelo de CTRC ................................................................................................... 61

    FIGURA 28 Modelo de DACTE ................................................................................................ 62

    FIGURA 29 Modelo de Nota Fiscal de Servio de Transporte .................................................. 63

    FIGURA 30 Modelo de Nota Fiscal ........................................................................................... 64

    FIGURA 31 Modelo de Nota Fiscal do Produtor ....................................................................... 65

    FIGURA 32 Modelo de DANFE ................................................................................................ 66

    FIGURA 33 Modelo de Manifesto de Carga.............................................................................. 67

    FIGURA 34 Modelo de Despacho de Transporte ...................................................................... 68

    FIGURA 35 Modelo de Ordem de Coleta de Carga .................................................................. 69

    FIGURA 36 Modelo de planilha estatstica de veculos fiscalizados ........................................ 70

    FIGURA 37 Modelo de Termo de Reteno .............................................................................. 71

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    LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS

    AI Auto de Infrao

    ANTT Agncia Nacional de Transportes TerrestresCCU Capacidade de Carga til

    CEP Cdigo de Endereamento Postal

    CF Constituio Federal

    CIOT Cdigo Identificador da Operao de Transporte

    CNH Carteira Nacional de Habilitao

    CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica

    COFIS Coordenao de Fiscalizao

    CONTRAN Conselho Nacional de Trnsito

    CPF Cadastro de Pessoas Fsicas

    CRLV Certificado de Registro e Licenciamento de Veculo

    CRNTRC Certificado de Registro Nacional de Transportadores Rodovirios de Cargas

    CTB Cdigo de Trnsito Brasileiro

    CTC Cooperativa de Transporte Rodovirio de Cargas

    CT-e Conhecimento de Transporte Eletrnico

    CTRC Conhecimento de Transporte Rodovirio de Cargas

    CVC Combinao de Veculos de Carga

    DACTE Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrnico

    DANFE Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrnica

    DCE Documento Comprobatrio de Embarque

    DENATRAN Departamento Nacional de Trnsito

    DPRF Departamento de Polcia Rodoviria Federal

    ETC Empresa de Transporte Rodovirio de Cargas

    GEFIS

    Gerncia de FiscalizaoMC Manifesto de Carga

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    NF Nota Fiscal

    NF-e Nota Fiscal Eletrnica

    PM

    Polcia MilitarPPV Posto de Pesagem Veicular

    RENAVAM Registro Nacional de Veculos Automotores

    RES. Resoluo

    RNTRC Registro Nacional de Transportadores Rodovirios de Cargas

    SUFIS Superintendncia de Fiscalizao

    TAC Transportador Autnomo de CargasTR Termo de Reteno

    UF Unidade da Federao

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    APRESENTAO

    A Agncia Nacional de Transportes Terrestres ANTT, criada pela Lei n 10.233/01, de05 de junho de 2001, regulamentada pelo Decreto n 4.130/02, de 13 de fevereiro de 2002,entidade integrante da Administrao Federal indireta, tem como objetivo implementar polticase regular ou supervisionar as atividades de prestao de servios e de explorao da infra-estrutura de transportes exercidas por terceiros no mbito de sua esfera de atuao e atribuies,conforme dita a Constituio Federal CF/88, em seu art. 21, inciso XII.

    Visando estabelecer e unificar os procedimentos utilizados na fiscalizao do Registro Nacional de Transportadores Rodovirios de Cargas RNTRC, o presente manual visa proporcionar uma base de consulta confivel para os fiscais que atuam em campo, servindo,tambm, para que se estabeleam os mesmos procedimentos de fiscalizao nas diferentesregies do pas.

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    1 INTRODUO

    Sendo objetivo da ANTT implementar polticas e regular ou supervisionar as atividades de prestao de servios, a Lei n 10.233/01, de 05 de junho de 2001, estabelece em seu artigo 14-A:

    O exerccio da atividade de transporte rodovirio decargas, por conta de terceiros e mediante remunerao,depende de inscrio do transportador no Registro Nacionalde Transportadores Rodovirios de Carga RNTRC.

    Tambm na Lei n 10.233/01, o artigo 26, inciso IV, define:

    Cabe a ANTT promover estudos e levantamentos relativos frota de caminhes, empresas constitudas e operadores

    autnomos, bem como organizar e manter um registronacional de transportadores rodovirios de cargas.

    Sendo assim, em 05 de janeiro de 2007, foi publicada a Lei n 11.442/07, dispondo sobre otransporte rodovirio de cargas por conta de terceiros e mediante remunerao, criando ummarco na regulao do transporte rodovirio nacional de cargas. Posteriormente, em maro de2009, a ANTT regulamentou tal Lei por meio da Resoluo ANTT n 3.056/09, de 12 de marode 2009.

    O RNTRC representa um banco de dados onde todos os transportadores que exercem aatividade de transporte rodovirio remunerado de cargas devem estar cadastrados. Oferecendo os

    seguintes benefcios:Aos Transportadores: regularizao do exerccio da atividade por meio da habilitao

    formal; disciplinamento do mercado; identificao de parmetros de participao no mercado;conhecimento do grau de competitividade e inibio da atuao de atravessadores noqualificados.

    Aos Usurios: maior informao sobre a oferta de transporte; maior segurana ao contrataro transportador; reduo de perdas e roubos de cargas e reduo de custos dos seguros.

    Ao Pas: conhecimento da oferta do transporte rodovirio de cargas; identificao dadistribuio espacial, composio e idade mdia da frota; delimitao das reas de atuao(urbana, estadual e regional) dos transportadores; conhecimento da especializao da atividadeeconmica (empresas, cooperativas e autnomos) e fiscalizao da atividade.

    1.1 Objetivos

    O presente manual tem por objetivos:

    Padronizar as atividades de fiscalizao do Registro Nacional de TransportadoresRodovirios de Cargas RNTRC;

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    Fornecer um material de consulta, de forma didtica, que auxilie os fiscais quandoem fiscalizao;

    Dar subsdios para que os envolvidos na fiscalizao possam planejar e executar aao fiscalizatria em suas vrias etapas, da programao elaborao do relatriofinal; e

    Prover conhecimento para que sejam aplicadas as sanes legais quando constatadasirregularidades.

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    2 GLOSSRIO

    O conceito geral da atividade de transporte rodovirio remunerado de cargas pode serdefinido da seguinte forma:

    A atividade econmica, de natureza comercial, do Transporte Rodovirio de Cargas,realizado em vias pblicas, no territrio nacional, por conta de terceiros e medianteremunerao, exercida por pessoa fsica ou jurdica em regime de livre concorrncia,depende de prvia inscrio, no RNTRC, do interessado em sua explorao.

    As categorias de transportador rodovirio de cargas so definidas como segue:

    Transportador Autnomo de Cargas TAC: pessoa fsica que tenha no transporterodovirio de cargas a sua atividade profissional;

    Empresa de Transporte Rodovirio de Cargas ETC: pessoa jurdica constituda por qualquer forma prevista em lei que tenha no transporte rodovirio de cargas a suaatividade principal; e

    Cooperativa de Transporte Rodovirio de Cargas CTC: no existe definioespecfica no mbito da ANTT. Porm, assemelha-se ETC com a possibilidade decomprovao da frota em seu nome ou no nome de seus cooperados.

    Outros conceitos relacionados:

    Embarcador : tambm conhecido como EXPEDIDOR. Aquele que entregar a cargaao transportador para efetuar o servio de transporte;

    Transportador : pessoa fsica ou jurdica responsvel por determinado transporte;

    Contrato de Transporte: as disposies firmadas, por escrito, entre o contratante eo contratado para estabelecer as condies para a prestao do servio de transporterodovirio de cargas por conta de terceiros e mediante remunerao;

    Conhecimento de Transporte: documento que caracteriza o contrato de transporteentre o transportador e o contratante do servio, com origem e destino conforme pactuado entre as partes. Alm das caractersticas fiscais e tributrias, estedocumento portador de informaes comerciais, gerenciais e destinadas aos rgosde fiscalizao dos transportes;

    Manifesto de Cargas: documento que poder ser emitido pelo transportador antesdo incio da prestao do servio, em relao a cada veculo, no caso de transporte decarga fracionada;

    Carga Fracionada: entende-se por carga fracionada a que corresponda a mais de um proprietrio, ou seja, um mesmo transportador contratado por vrios embarcadores

    / destinatrios;

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    Subcontratao: o transportador que contratar outro transportador para realizaodo transporte de cargas para o qual fora anteriormente contratado;

    Transporte de carga prpria : caracteriza-se transporte de carga prpria quando a Nota Fiscal dos produtos tem como emitente ou como destinatrio a empresa,entidade ou indivduo proprietrio, coproprietrio ou arrendatrio do veculo, e como frete por conta do mesmo;

    Combinao de veculos de carga: conjunto correspondente composio formada pelo cavalo trator mais a carreta (semi-reboque ou reboque);

    Operao de Transporte: viagem decorrente da prestao do servio de transporterodovirio de cargas por conta de terceiros e mediante remunerao; e

    Cdigo Identificador da Operao de Transporte CIOT: o cdigo numricoobtido por meio do cadastramento da Operao de Transporte nos sistemasespecficos.

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    3 FUNDAMENTAO LEGAL

    Os procedimentos de fiscalizao do RNTRC se baseiam na seguinte legislao:

    Lei n 10.233/01, de 05 de junho de 2001;

    Lei n 11.442/07, de 05 de janeiro de 2007; e

    Resoluo ANTT n 3.056/09, de 12 de maro de 2009.

    3.1 Histrico da legislao aplicada ao RNTRC

    FIGURA 1 Histrico da legislao aplicada ao RNTRC

    2004 2006 2007 2008 2009

    Lei n 10.233/01 Cria a ANTT einstitui oRNTRC.

    Resoluo ANTTn 437/04 Disciplina oRNTRC.

    Resoluo ANTT n 2.849/08 Altera a Res. n 2.550.

    Resoluo ANTT n2.550/08 Revoga aRes. n 1.737 e da umnovo disciplinamentoao RNTRC.

    Lei n 11.442/07 Dispe sobre otransporte rodovirio decargas por conta deterceiros e medianteremunerao.

    Resoluo ANTT n1.737/06 Revoga aRes. n 437 e da umnovo disciplinamentoao RNTRC.

    Resoluo ANTT n818/04 Altera a Res.n 437.

    Resoluo ANTT n674/04 Altera a Res.n 437.

    Resoluo ANTT n537/04 Altera a Res.n 437.

    Resoluo ANTT n3.196/09 Altera a Res. n3.056.

    Resoluo ANTT n3.056/09 Revoga a Res.n 2.550 e da um novodisciplinamento aoRNTRC.

    Resoluo ANTT n 2.956/08 Altera a Res. n 2.550.

    Resoluo ANTT n3.336/09 Altera a Res. n3.056.

    ResoluoANTT n3.658/11 Altera a Res.n 3.056.

    2011

    ResoluoANTT n3.745/11 Altera a Res.n 3.056.

    2001 2012

    ResoluoANTT n3.861/12 Altera aRes. n3.056.

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    3.2 Da obrigatoriedade do RNTRC

    A Lei n 11.442/07, que dispe sobre o Transporte Rodovirio de Cargas, define, j em seuartigo 1, que o transporte de que trata o RNTRC, deve ser :

    Realizado em vias pblicas;

    Dentro do territrio nacional;

    Realizado por conta de terceiros; e

    Mediante remunerao.

    Tambm, em seu artigo 2, definido que a atividade econmica da qual trata o RNTRC de natureza comercial, podendo ser exercida por pessoa fsica ou jurdica em regime de livreconcorrncia e dependendo de prvia inscrio no RNTRC.

    3.3 Tipos de transportadores que devem se cadastrar

    3.3.1 TAC T ransportador Autnomo de Cargas

    Definido como pessoa fsica que tenha no transporte rodovirio de cargas a sua atividade profissional, deve atender os seguintes requisitos para o seu cadastro:

    Possuir Cadastro de Pessoas Fsicas CPF ativo; Possuir documento oficial de identidade;

    Ter sido aprovado em curso especfico ou ter ao menos trs anos de experincia naatividade;

    Estar em dia com sua contribuio sindical; e

    Ser proprietrio, co-proprietrio ou arrendatrio de, no mnimo, um veculo ou umacombinao de veculos de trao e de cargas com Capacidade de Carga til - CCU,igual ou superior a quinhentos quilos, registrados em seu nome no rgo de trnsitocomo de categoria aluguel, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional deTrnsito CONTRAN.

    3.3.2 ETC Empresa de Tr anspor te Rodovirio de Car gas

    Definida como pessoa jurdica constituda por qualquer forma prevista em lei que tenha notransporte rodovirio de cargas a sua atividade principal, deve atender os seguintes requisitos para o seu cadastro:

    Possuir Cadastro Nacional das Pessoas Jurdicas CNPJ ativo;

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    Estar constituda como Pessoa Jurdica por qualquer forma prevista em Lei, tendo notransporte rodovirio de cargas a sua atividade principal;

    Ter scios, diretores e responsveis legais idneos e com CPF ativo;

    Ter Responsvel Tcnico idneo e com CPF ativo com, pelo menos, trs anos naatividade, ou aprovado em curso especfico;

    Estar em dia com sua contribuio sindical; e

    Ser proprietrio ou arrendatrio de, no mnimo, um veculo ou uma combinao deveculos de trao e de cargas com Capacidade de Carga til CCU, igual ousuperior a quinhentos quilos, registrados em seu nome no rgo de trnsito como decategoria aluguel, na forma regulamentada pelo CONTRAN.

    Em relao s Filiais da ETC: (Resoluo ANTT n 3.056/09, art. 5)

    As Filiais da ETC sero vinculadas ao RNTRC da Matriz e utilizaro o mesmonmero de registro.

    CNPJ de uma Matriz: XX.XXX.XXX/0001-XX

    CNPJ de uma Filial: XX.XXX.XXX/XXXX-XX

    3.3.3 CTC Cooperati va de Tr ansporte Rodovirio de Cargas

    No existe definio especfica no mbito da ANTT. Para inscrio e manuteno docadastro, a Resoluo ANTT n 3.056/09 define, em seu artigo 6, que se aplicam as mesmasdisposies da ETC, apenas com a ressalva de que a CTC, para fins de cadastro, podercomprovar a propriedade ou o arrendamento de veculos em seu nome ou no nome de seuscooperados.

    3.4 Proibies no RNTRC

    A Resoluo ANTT n 3.056/09 define, em seu artigo 7, as vedaes quanto ao cadastro emanuteno de veculos no RNTRC, de acordo com a regulamentao do CONTRAN:

    Dos veculos de categoria particular (placa cinza);

    Dos veculos da espcie passageiros;

    Dos veculos de categoria aluguel, da espcie carga, com Capacidade de Cargatil CCU, inferior a quinhentos quilos; e

    Dos veculos de categoria aluguel, da espcie trao, dos tipos trator de rodas,trator de esteiras ou trator misto.

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    4 PROCEDIMENTOS

    4.1 Atribuies do agente de fiscalizao

    O agente de fiscalizao deve pautar suas aes observando-se os princpios da legalidade,eficincia, impessoalidade, publicidade e moralidade, realizando as seguintes atribuies:

    Fiscalizar o cumprimento da legislao do Registro Nacional de TransportadoresRodovirios de Cargas RNTRC.

    Examinar documentos fiscais e de despacho de mercadorias.

    Lavrar Auto(s) de Infrao quando constatada(s) irregularidade(s).

    Realizar diligncias processuais quando designado.Os princpios citados possuem as seguintes definies:

    Legalidade O Estado s faz aquilo que a Lei determinar.

    Eficincia Todo agente pblico deve realizar suas atribuies com presteza, perfeio e rendimento funcional.

    Impessoalidade O agir da Administrao Pblica no se confunde com a pessoafsica de seu agente.

    Publicidade O ato administrativo deve ser divulgado no rgo Oficial.

    Moralidade Alm de legal, o ato administrativo deve ser aceitvel do ponto de vistatico-moral.

    4.2 Conduta e postura da ao fiscal

    O agente de fiscalizao deve atuar dentro dos princpios que norteiam os Cdigos de ticada ANTT e do Servidor Pblico Civil do Poder Executivo Federal, dentre eles, de que deveacatamento e observncia s regras estabelecidas por aqueles Cdigos e a todos os princpiosticos e morais estabelecidos pela tradio e bons costumes.

    Para a atuao em fiscalizao, necessrio que o servidor:

    Conhea a legislao bsica exigida para o exerccio da funo, bem como semantenha atualizado em relao mesma.

    Proceda de acordo com as determinaes estabelecidas pelo seu superior hierrquico.

    Identifique-se como agente de fiscalizao, exibindo seu crach de identificao.

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    Apresente-se com trajes adequados, conforme estabelecido pela NormaAdministrativa (NA/002-06/SUAFI), no alterando ou modificando qualquer peacomponente do uniforme.

    Atue com educao, tratando a todos com cortesia e respeito.

    Esclarea e oriente os profissionais, empresas e pessoas que estiverem sendofiscalizadas.

    Cumpra as ordens recebidas, opondo-se por escrito quando entend-las em desacordocom os dispositivos legais aplicveis.

    4.3 Planejamento e programao da ao de fiscalizao

    A ao fiscalizatria deve ser programada pela Coordenao de Fiscalizao, que, entreoutras, ser responsvel pelas seguintes atividades:

    Estabelecer o cronograma de trabalho;

    Preparar e divulgar a escala dos fiscais para a operao; e

    Efetuar o contato inicial com rgos conveniados.

    A Coordenao estabelecer um Supervisor para a atividade, que, entre outras, ser

    responsvel pelas seguintes atividades: Providenciar os materiais a serem utilizados na fiscalizao (computador, uniforme,

    pranchetas, equipamento de comunicao, formulrios, coletes e etc.);

    Reunir com os fiscais para acertar os detalhes da operao;

    Apresentar a equipe da ANTT ao rgo conveniado que prestar apoio durante afiscalizao; e

    Elaborar o relatrio da ao fiscalizatria.

    A programao da fiscalizao deve ser feita com a antecedncia necessria para a melhorefetividade da ao, incluindo o respeito aos prazos estipulados para a solicitao de veculos, passagens, dirias e equipamentos.

    4.4 Fiscalizao do veculo e do transportador

    Procedimentos a serem adotados na abordagem do veculo:

    Identificar-se ao transportador explicando o objetivo da fiscalizao; Averiguar, no veculo, se est sendo efetuado transporte rodovirio de cargas;

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    Solicitar ao condutor do veculo os seguintes documentos:

    o Contrato de Transporte ou Conhecimento de Transporte Rodovirio deCargas CTRC ou Documento Auxiliar do Conhecimento de TransporteEletrnico DACTE ou Nota Fiscal de Servios de Transportes ouManifesto de Carga ou Despacho de Transporte ou outro documento fiscal;

    o Nota Fiscal ou documento fiscal equivalente;

    o Certificado de Registro Nacional de Transportadores Rodovirios de Cargas CRNTRC do(s) veculo(s) ou Certificado de Registro e Licenciamento deVeculos CRLV do(s) veculo(s) contendo o nmero do RNTRC dotransportador;

    o Certificado de Registro e Licenciamento de Veculo CRLV do(s)veculo(s); e

    o Carteira Nacional de Habilitao CNH do condutor.

    Proceder vistoria no veculo quanto placa, categoria (particular ou aluguel) eidentificao do registro do transportador no(s) veculo(s), em ambos os lados elocais visveis;

    Inserir o(s) veculo(s) fiscalizado(s) em planilha estatstica; e

    Consultar o Sistema RN3 para verificar a regularidade do transportador (autnomo,empresa ou cooperativa) e do(s) veculo(s) utilizado(s) no transporte junto aoRNTRC.

    Procedimentos a serem adotados para a anlise da documentao:

    CRLV

    Comparar a placa constante no CRLV do veculo com a afixada, verificando acategoria:

    o Aluguel placa de fundo vermelho e caracteres na cor branca; eo Particular placa de fundo cinza e caracteres na cor preta.

    Nota Fiscal ou DANFE

    Verificar quem o emitente da Nota e os camposDESTINATRIO/REMENTENTE e TRANSPORTADOR/VOLUMESTRANSPORTADOS, item FRETE POR CONTA, para se saber quem oresponsvel pelo pagamento do frete.

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    Nota: No caso de constar no campo TRANSPORTADOR/VOLUMESTRANSPORTADOS, o nome doemitente ou do DESTINATRIO/REMENTENTE, esendo o mesmo do proprietrio, coproprietrio ou arrendatrio do veculo e do responsvel pelo frete, trata-se de CARGA PRPRIA.

    A Nota Fiscal Eletrnica NF-e um documento de existncia apenas digital, emitido earmazenado eletronicamente, com o objetivo de documentar, para fins fiscais, uma operao decirculao de mercadorias ou uma prestao de servios. Sua validade jurdica garantida pelaassinatura digital do remetente e pela recepo, pelo Fisco, do documento eletrnico.

    O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrnica DANFE o arquivo impresso que deveacompanhar as mercadorias em trnsito. O DANFE no uma Nota Fiscal, nem a substitui.Serve apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e, pois contm a chave de acessoda NF-e (online), que permite ao detentor desse documento confirmar a efetiva existncia da NF-e, por meio dos sites das Secretarias de Fazenda Estaduais autorizadoras ou Receita Federal doBrasil.

    As informaes contidas no DANFE dispensam a apresentao da Nota Fiscal.

    Contrato de Transporte ou CTRC

    Verificar se existe um transportador subcontratado ou somente o transportadoremitente do documento, caso exista um subcontratado, o mesmo que dever estarinscrito no RNTRC e com o(s) veculo(s) cadastrado(s) em sua frota. Caso contrrio,a obrigao do transportador emitente do documento; e

    Verificar se no documento consta as informaes obrigatrias dispostas no art. 23 daResoluo ANTT n 3.056/09, incisos II a XI, a saber:

    o II - O nome, a razo ou denominao social, CPF ou CNPJ, o RNTRC e oendereo do transportador emitente e dos subcontratados, se houver;

    o III - O nome, a razo ou denominao social, CPF ou CNPJ, e o endereodo embarcador, do destinatrio e do consignatrio da carga, se houver;

    o IV - O endereo do local onde o transportador receber e entregar a carga;o V - A descrio da natureza da carga, a quantidade de volumes ou de peas

    e o seu peso bruto, seu acondicionamento, marcas particulares e nmeros deidentificao da embalagem ou da prpria carga, quando no embalada ou onmero da Nota Fiscal, ou das Notas Fiscais no caso de carga fracionada;

    o VI - O valor do frete, com a indicao do responsvel pelo seu pagamento;

    o VII - O valor do Vale-Pedgio obrigatrio desde a origem at o destino, sefor o caso;

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    o VIII - A identificao da seguradora e o nmero da aplice do seguro e desua averbao, quando for o caso;

    o IX - As condies especiais de transporte, se existirem;

    o X - O local e a data da emisso; e

    o XI - O Cdigo Identificador da Operao de Transporte, conforme aregulamentao do art. 5 - A da Lei n 11.442, de 5 de janeiro de 2007.

    Outro Documento Fiscal Substituto (DACTE ou Nota Fiscal de Servios deTransportes ou Manifesto de Carga ou Despacho de Transporte ou Nota Fiscal ou DANFE)

    Verificar se existe um transportador subcontratado ou somente o transportadoremitente do documento, caso exista um subcontratado, o mesmo que dever estarinscrito no RNTRC e com o(s) veculo(s) cadastrado(s) em sua frota. Caso contrrio,a obrigao do transportador emitente do documento; e

    Verificar se no documento consta as informaes obrigatrias dispostas no art. 23 daResoluo ANTT n 3.056/09, incisos II, III, IV, V, VIII, IX, X e XI, a saber:

    o II - O nome, a razo ou denominao social, CPF ou CNPJ, o RNTRC e oendereo do transportador emitente e dos subcontratados, se houver;

    o III - O nome, a razo ou denominao social, CPF ou CNPJ, e o endereodo embarcador, do destinatrio e do consignatrio da carga, se houver;

    o IV - O endereo do local onde o transportador receber e entregar a carga;

    o V - A descrio da natureza da carga, a quantidade de volumes ou de pease o seu peso bruto, seu acondicionamento, marcas particulares e nmeros deidentificao da embalagem ou da prpria carga, quando no embalada ou onmero da Nota Fiscal, ou das Notas Fiscais no caso de carga fracionada;

    o VIII - A identificao da seguradora e o nmero da aplice do seguro e de

    sua averbao, quando for o caso;o IX - As condies especiais de transporte, se existirem;

    o X - O local e a data da emisso; e

    o XI - O Cdigo Identificador da Operao de Transporte, conforme aregulamentao do art. 5 - A da Lei n 11.442, de 5 de janeiro de 2007.

    O Conhecimento de Transporte Eletrnico CT-e um documento de existncia apenasdigital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais,

    uma prestao de servio de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodovirio,Areo, Ferrovirio, Aquavirio e Dutovirio). Sua validade jurdica garantida pela assinatura

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    digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepo e autorizao de uso, pelo Fisco.

    O Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrnico DACTE o arquivo

    impresso que deve acompanhar o trnsito da mercadoria at o destinatrio final. O DACTE no um Conhecimento de Transporte, nem o substitui. Serve apenas como instrumento auxiliar paraconsulta do CT-e, pois contm a chave de acesso do CT-e (online), que permite ao detentor dessedocumento confirmar a efetiva existncia do CT-e, por meio dos sites das Secretarias de FazendaEstaduais autorizadoras ou Receita Federal do Brasil.

    As informaes contidas no DACTE so suficientes para a fiscalizao do RNTRC e, portanto, dispensam a apresentao do CTRC.

    Nota: A Nota Fiscal NF e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrnica DANFEso documentos fiscais substitutos na fiscalizao do RNTRC, portanto, devem ser aceitoscomo documentos de porte obrigatrio, conforme art. 39 da Resoluo ANTT n 3.056/09.

    CRNTRC

    Verificar a data de validade no Sistema RN3 e comparar o nmero do RNTRCconstante no Certificado, ou no CRLV, com o nmero da identificao afixada no(s)veculo(s); e

    O CRLV contendo o nmero do RNTRC s dever ser aceito pela fiscalizao, emsubstituio ao CRNTRC, caso conste no mesmo o nmero do RNTRC dotransportador que estiver de fato realizando o transporte, ou seja, transportador proprietrio ou arrendatrio do(s) veculo(s) utilizado(s) no transporte.

    4.5 Infraes

    O Auto de Infrao deve ser lavrado para apenas uma infrao, caso o infrator cometa maisde uma infrao, devero ser lavrados tantos Autos quantas forem as infraes cometidas.

    Na fiscalizao do Registro Nacional de Transportadores Rodovirios de Cargas RNTRC, constituem infraes:

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    QUADRO ESQUEMTICO DAS INFRAES APLICADAS AO RNTRCRESOLUO ANTT N 3.056/2009

    BASE LEGAL Art. 34, inciso I, alnea a

    DESCRIO Efetuar transporte rodovirio de cargas por conta de terceiros emediante remunerao sem portar os documentos obrigatriosdefinidos no art. 39.

    VALOR DA MULTA R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).

    QUANDO OCORREA INFRAO

    Quando o transportador que efetuar transporte rodovirio de cargas por conta de terceiros e mediante remunerao no portar osseguintes documentos:

    Certificado de Registro Nacional de Transportadores Rodoviriosde Cargas CRNTRC; e/ou

    Contrato ou Conhecimento de Transporte CTRC, que poderser substitudo por outro documento fiscal (Documento Auxiliar doConhecimento de Transporte Eletrnico DACTE ou Nota Fiscal deServios de Transportes ou Manifesto de Carga ou Despacho deTransporte ou Nota Fiscal ou Documento Auxiliar da Nota FiscalEletrnica DANFE).

    QUEM DEVERSER AUTUADO

    Transportador(es) que estiver(em) de fato realizando o transporte, ouseja, transportador(es) proprietrio(s) ou arrendatrio(s) do(s)veculo(s) utilizado(s) no transporte.

    NECESSIDADE DECONSULTA AOSISTEMA RN3 Sim

    OBSERVAES ASEREMCOLOCADAS NOAUTO DEINFRAO

    a) No ato da fiscalizao o transportador no portava o CRNTRC; ou

    b) No ato da fiscalizao o transportador no portava o Contrato ouConhecimento de Transporte ou outro documento fiscal.

    NOTAEXPLICATIVA

    O CRLV contendo o nmero do RNTRC s dever ser aceito pelafiscalizao, em substituio ao CRNTRC, caso conste no mesmo onmero do RNTRC do transportador que estiver de fato realizando otransporte, ou seja, transportador proprietrio ou arrendatrio do(s)veculo(s) utilizado(s) no transporte.

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    BASE LEGAL Art. 34, inciso I, alnea c

    DESCRIOEfetuar transporte rodovirio de cargas por conta de terceiros emediante remunerao sem a identificao do cdigo do RNTRC no

    veculo ou com a identificao em desacordo com o regulamentado.VALOR DA MULTA R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).

    QUANDO OCORREA INFRAO

    Quando o(s) veculo(s) que o transportador utilizar para efetuartransporte rodovirio de cargas por conta de terceiros e medianteremunerao estiver(em) sem a identificao do cdigo RNTRC naslaterais externas da cabine de cada veculo automotor e de cadareboque ou semi-reboque, em ambos os lados, e em locais visveis.

    QUEM DEVERSER AUTUADO

    Transportador(es) que estiver(em) de fato realizando o transporte, ouseja, transportador(es) proprietrio(s) ou arrendatrio(s) do(s)veculo(s) utilizado(s) no transporte.

    NECESSIDADE DECONSULTA AOSISTEMA RN3

    Sim

    OBSERVAES ASEREMCOLOCADAS NO

    AUTO DEINFRAO

    a) No ato da fiscalizao o veculo no estava identificado; ou

    b) No ato da fiscalizao o veculo no estava identificado no lado docondutor; ou

    c) No ato da fiscalizao o veculo no estava identificado no lado do passageiro; ou

    d) No ato da fiscalizao o veculo estava identificado em localinadequado, sem estar visvel (descrever o local onde a identificaoestava localizada); ou

    e) No ato da fiscalizao o veculo estava identificado em desacordoao regulamentado (descrever o aspecto que estava em desacordo aoregulamentado).

    NOTAEXPLICATIVA

    A fiscalizao deve ser feita por veculo, independentemente de pertencerem ao mesmo transportador, devendo ser lavrado um Autode Infrao para cada veculo em situao irregular.

    A identificao s dever ser exigida no caso de veculocadastrado na frota do transportador.

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    BASE LEGAL Art. 34, inciso I, alnea e

    DESCRIO Efetuar transporte rodovirio de cargas por conta de terceiros emediante remunerao com o registro suspenso ou vencido.

    VALOR DA MULTA R$ 1.000,00 (mil reais).QUANDO OCORREA INFRAO

    Quando o transportador que efetuar transporte rodovirio de cargas por conta de terceiros e mediante remunerao possuir registrosuspenso ou vencido.

    QUEM DEVERSER AUTUADO

    Transportador(es) que estiver(em) de fato realizando o transporte, ouseja, transportador(es) proprietrio(s) ou arrendatrio(s) do(s)veculo(s) utilizado(s) no transporte.

    NECESSIDADE DECONSULTA AOSISTEMA RN3

    Sim

    OBSERVAES ASEREMCOLOCADAS NOAUTO DEINFRAO

    a) No ato da fiscalizao o transportador estava com o registrosuspenso; ou

    b) No ato da fiscalizao o transportador estava com o registrovencido.

    NOTAEXPLICATIVA

    Autuar conforme situao cadastral no Sistema RN3.

    No caso de registro suspenso ou vencido dever ser lavrado outroAuto de Infrao (inciso V, art. 34 da Resoluo ANTT n 3.056/09) para o contratante.

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    BASE LEGAL Art. 34, incisoI, alnea g

    DESCRIO Efetuar transporte rodovirio de cargas por conta de terceiros emediante remunerao com o registro cancelado.

    VALOR DA MULTA R$ 2.000,00 (dois mil reais).QUANDO OCORREA INFRAO

    Quando o transportador que efetuar transporte rodovirio de cargas por conta de terceiros e mediante remunerao possuir registrocancelado.

    QUEM DEVERSER AUTUADO

    Transportador(es) que estiver(em) de fato realizando o transporte, ouseja, transportador(es) proprietrio(s) ou arrendatrio(s) do(s)veculo(s) utilizado(s) no transporte.

    NECESSIDADE DECONSULTA AOSISTEMA RN3

    Sim

    OBSERVAES ASEREMCOLOCADAS NOAUTO DEINFRAO

    No ato da fiscalizao o transportador estava com registro cancelado.

    NOTAEXPLICATIVA

    Autuar conforme situao cadastral no Sistema RN3.

    Neste caso dever ser lavrado outro Auto de Infrao (inciso V,art. 34 da Resoluo ANTT n 3.056/09) para o contratante.

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    BASE LEGAL Art. 34, inciso I, alnea h

    DESCRIOEfetuar transporte rodovirio de cargas por conta de terceiros emediante remunerao para fins de consecuo de atividade

    tipificada como crime.VALOR DA MULTA R$ 3.000,00 (trs mil reais), cancelamento do RNTRC eimpedimento de obter registro pelo prazo de dois anos.

    QUANDO OCORREA INFRAO

    Quando o transportador efetuar transporte rodovirio de cargas porconta de terceiros e mediante remunerao para fins de consecuode atividade tipificada como crime.

    QUEM DEVERSER AUTUADO

    Transportador(es) que estiver(em) de fato realizando o transporte, ouseja, transportador(es) proprietrio(s) ou arrendatrio(s) do(s)veculo(s) utilizado(s) no transporte.

    NECESSIDADE DECONSULTA AOSISTEMA RN3

    Sim

    OBSERVAES ASEREMCOLOCADAS NOAUTO DEINFRAO

    Descrever minuciosamente a situao, fazendo um relato de comoocorreu o enquadramento.

    NOTAEXPLICATIVA

    Neste enquadramento o Auto de Infrao no ser lavrado, uma vezque a infrao ocorre quando da caracterizao de atividadetipificada como crime, porm, a irregularidade ser verificada eapurada aps manifestao de um rgo competente para o empregodo Cdigo Penal, aplicando-se a Comunicao de Infrao, conformeart. 66 da Resoluo ANTT n 442/04.

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    BASE LEGAL Art. 34, inciso II

    DESCRIO Deixar de atualizar as informaes cadastrais no prazo estabelecidono art. 11.

    VALOR DA MULTA R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e suspenso do registro ata regularizao.

    QUANDO OCORREA INFRAO

    Quando o(s) veculo(s) que o transportador utilizar, adquirido(s)h mais de 30 (trinta) dias, estiver(em) cadastrado(s) na frota deoutro transportador no RNTRC; ou

    Quando alguma informao cadastral do transportador no foratualizada no prazo de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido peloart. 11 da Resoluo ANTT n 3.056/09.

    QUEM DEVERSER AUTUADO

    No caso de frota desatualizada transportador(es) queestiver(em) com o(s) veculo(s) cadastrado(s) em sua(s) frota(s) noSistema RN3, ou seja, transportador(es) que no excluiu(ram) o(s)veculo(s) de sua(s) frota(s).

    No caso de informao cadastral desatualizada transportador(es)que deixou(aram) de atualizar alguma informao cadastral.

    NECESSIDADE DECONSULTA AOSISTEMA RN3

    Sim

    OBSERVAES ASEREMCOLOCADAS NOAUTO DEINFRAO

    No ato da fiscalizao o transportador no estava com asinformaes cadastrais atualizadas (descrever qual informao estdesatualizada).

    NOTAEXPLICATIVA

    Quando for constatado que o veculo foi adquirido h mais de 30(trinta) dias e consta na frota de outro transportador, dever serlavrado um Auto de Infrao para o transportador que no efetuou aexcluso do veculo de sua frota.

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    BASE LEGAL Art. 34, inciso III

    DESCRIO Apresentar informao falsa para inscrio no RNTRC.

    VALOR DA MULTAR$ 3.000,00 (trs mil reais) e impedimento do transportador paraobter um novo registro pelo prazo de dois anos.

    QUANDO OCORREA INFRAO

    Quando o transportador, no momento do cadastro no RNTRC,apresenta alguma informao falsa.

    QUEM DEVERSER AUTUADO Transportador que apresentar a informao falsa.

    NECESSIDADE DECONSULTA AOSISTEMA RN3

    Sim

    OBSERVAES ASEREM

    COLOCADAS NOAUTO DEINFRAO

    Descrever qual informao falsa foi apresentada e explicardetalhadamente como a mesma foi comprovada.

    NOTAEXPLICATIVA

    Neste enquadramento o Auto de Infrao no ser lavrado, uma vezque a infrao ocorre no momento do cadastro do transportador noRNTRC, porm, a irregularidade ser verificada e apurada em ummomento posterior, aplicando-se a Comunicao de Infrao,conforme art. 66 da Resoluo ANTT n 442/04.

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    BASE LEGAL Art. 34, inciso IV

    DESCRIO Apresentar identificao do veculo ou CRNTRC falso ouadulterado.

    VALOR DA MULTA R$ 3.000,00 (trs mil reais), cancelamento do RNTRC eimpedimento de obter registro pelo prazo de dois anos. QUANDO OCORREA INFRAO

    Quando o transportador apresenta a identificao do(s) veculo(s)e/ou o CRNTRC falso(s) ou adulterado(s).

    QUEM DEVERSER AUTUADO

    Transportador(es) que apresentar(em) a(s) identificao(es) do(s)veculo(s) e/ou o(s) CRNTRC(s) falso(s) ou adulterado(s).

    NECESSIDADE DECONSULTA AOSISTEMA RN3

    Sim

    OBSERVAES ASEREMCOLOCADAS NOAUTO DEINFRAO

    Descrever detalhadamente como a falsificao ou adulterao foiconstatada e acrescentar as informaes a seguir:

    a) Foi constatada a falsificao ou adulterao (informar um dosdois) na identificao do(s) veculo(s); e/ou

    b) Foi constatada a falsificao ou adulterao (informar um dosdois) no CRNTRC.

    NOTAEXPLICATIVA

    A documentao dever ser encaminhada Autoridade Policialcom circunscrio sobre a via.

    Neste enquadramento o Auto de Infrao no ser lavrado, umavez que a infrao ocorre quando da constatao da falsificao ouadulterao, porm, a irregularidade ser verificada e apurada apsmanifestao de um rgo competente para o emprego do CdigoPenal, aplicando-se a Comunicao de Infrao, conforme art. 66 daResoluo ANTT n 442/04.

    Verificar se o transportador cometeu outras infraes, de acordocom o disposto no art. 34 da Resoluo ANTT n 3.056/09, com aconsequente lavratura de Auto de Infrao, conforme o caso.

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    BASE LEGAL Art. 34, inciso V

    DESCRIOContratar o transporte rodovirio remunerado de cargas detransportador sem inscrio no RNTRC ou com inscrio vencida,

    suspensa ou cancelada.VALOR DA MULTA R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

    QUANDO OCORREA INFRAO

    Quando o contratado para efetuar transporte rodovirio de cargas porconta de terceiros e mediante remunerao no possuir cadastro noRNTRC, ou estiver com a inscrio no RNTRC vencida, suspensa oucancelada.

    QUEM DEVERSER AUTUADO

    Contratante(s) do(s) servio(s) (o(s) embarcador(es) ou o(s)transportador(es) que subcontratar(em) outro(s), que esteja(m) defato efetuando o transporte).

    NECESSIDADE DE

    CONSULTA AOSISTEMA RN3 Sim

    OBSERVAES ASEREMCOLOCADAS NOAUTO DEINFRAO

    No ato da fiscalizao o transportador (informar nome/razo social eCPF/CNPJ) contratado para efetuar transporte rodovirio de cargas por conta de terceiros e mediante remunerao, verificado por meiodo documento fiscal (informar nome e nmero), no possua cadastrono RNTRC, ou estava com a inscrio no RNTRC vencida, suspensaou cancelada.

    NOTAEXPLICATIVA

    Dever ser lavrado outro Auto de Infrao, art. 34, inciso I, alneae ou f ou g, conforme o caso, para o transportador que estejade fato efetuando o transporte, ou seja, transportador proprietrio ouarrendatrio do(s) veculo(s) utilizado(s) no transporte.

    Quando o infrator for o embarcador (emitente ou destinatrio dacarga), o Auto deve ser lavrado para o responsvel pelo pagamentodo frete, indicado no documento fiscal, e no caso de mais de umresponsvel pelo frete, devero ser lavrados Autos de Infrao paratodos os responsveis.

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    BASE LEGAL Art. 34, inciso VI

    DESCRIO

    REVOGADO

    VALOR DA MULTAQUANDO OCORREA INFRAOQUEM DEVERSER AUTUADONECESSIDADE DECONSULTA AOSISTEMA RN3OBSERVAES ASEREMCOLOCADAS NOAUTO DEINFRAONOTAEXPLICATIVA

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    BASE LEGAL Art. 34, inciso VII

    DESCRIO Evadir, obstruir ou de qualquer forma, dificultar a fiscalizao.

    VALOR DA MULTAR$ 5.000,00 (cinco mil reais), cancelamento do RNTRC eimpedimento de obter registro pelo prazo de dois anos.

    QUANDO OCORREA INFRAO

    Quando o transportador evadir, obstruir ou, de qualquer forma,dificultar a fiscalizao, considerando as diretrizes a seguir:

    a) Evadir - receber uma ordem expressa de parada do agente defiscalizao, visualiz-la e no a obedecer.

    b) Obstruir ou de qualquer forma dificultar a fiscalizao:

    - se recusar a fornecer os documentos solicitados pela fiscalizao;

    e/ou- gerar algum tipo de conflito com os fiscais ou com os outrostransportadores, ou ainda, incitar outros transportadores contra afiscalizao, de forma a impedir o trabalho dos fiscais.

    QUEM DEVERSER AUTUADO

    Transportador(es) que estiver(em) de fato realizando o transporte, ouseja, transportador(es) proprietrio(s) ou arrendatrio(s) do(s)veculo(s) utilizado(s) no transporte.

    NECESSIDADE DECONSULTA AOSISTEMA RN3

    Sim

    OBSERVAES ASEREMCOLOCADAS NOAUTO DEINFRAO

    Descrever detalhadamente como a infrao ocorreu.

    NOTAEXPLICATIVA

    O Agente de Fiscalizao solicitar apoio Autoridade Policialcom circunscrio sobre a via para a obteno dos dados necessriosao preenchimento do Auto de Infrao e soluo de possveisconflitos envolvendo os agentes de fiscalizao.

    A lavratura de Auto de Infrao neste enquadramento dever ser precedida de orientao e esclarecimento ao condutor, quando possvel, acerca das consequncias decorrentes da infrao cometida(multa de R$ 5.000,00, cancelamento do RNTRC e impedimento deobter registro pelo prazo de dois anos).

    No caso de fiscalizao em Postos de Pesagem Veicular PPVs,este enquadramento s poder ser aplicado em postos que contenham placas indicativas de fiscalizao do RNTRC.

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    BASE LEGAL Art. 34, inciso VIII

    DESCRIOEmitir os documentos obrigatrios definidos no art. 39, para fins detransporte rodovirio de cargas por conta de terceiro e mediante

    remunerao, em desacordo ao regulamentado.VALOR DA MULTA R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).

    QUANDO OCORREA INFRAO

    Quando o documento obrigatrio definido no art. 39 (Contrato ouConhecimento de Transporte CTRC ou Documento Auxiliar doConhecimento de Transporte Eletrnico DACTE ou Nota Fiscal deServios de Transportes ou Manifesto de Carga ou Despacho deTransporte ou Nota Fiscal ou Documento Auxiliar da Nota FiscalEletrnica DANFE), para fins de transporte rodovirio de cargas por conta de terceiro e mediante remunerao, for emitido sem conteras informaes obrigatrias dispostas no art. 23.

    QUEM DEVERSER AUTUADO Emissor do documento obrigatrio.NECESSIDADE DECONSULTA AOSISTEMA RN3

    Sim

    OBSERVAES ASEREMCOLOCADAS NOAUTO DEINFRAO

    No ato da fiscalizao o transportador portava o documentoobrigatrio (citar qual documento) em desacordo ao regulamentado(citar qual(is) informao(es) obrigatria(s) no consta(m) nodocumento).

    NOTAEXPLICATIVA

    No Contrato ou no Conhecimento de Transporte CTRC, devemconstar as informaes definidas no art. 23, incisos II ao XI.

    No documento fiscal (Documento Auxiliar do Conhecimento deTransporte Eletrnico DACTE ou Nota Fiscal de Servios deTransportes ou Manifesto de Carga ou Despacho de Transporte ou Nota Fiscal ou Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrnica DANFE), devem constar as informaes definidas no art. 23, incisosII, III, IV, V, VIII, IX, X e XI.

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    DOCUMENTAO DE PORTE OBRIGATRIO

    08 N CRNTRC: preencher com o n do Certificado de Registro Nacional deTransportadores Rodovirios de Cargas CRNTRC do transportador.

    09 TIPO E NMERO DO DOCUMENTO: marcar o tipo e preencher o nmero dodocumento fiscal utilizado como base para a lavratura do Auto de Infrao, no caso doConhecimento de Transporte Rodovirio de Cargas CTRC, assinalar a quadrculaCTRC, no caso do Manifesto de Carga, assinalar aquadrcula MANIFESTO, e nocaso de outro documento fiscal, assinalar a quadrcula OUTRO, informar o nmero no prprio campo 09 e informar o nome do documento no campo 27 OBSERVAES DOAGENTE FISCALIZADOR.

    10 CPF/CNPJ DO EMISSOR DO CTRC/MANIFESTO: preencher com o CPF/CNPJdo emitente do documento fiscal, no caso do Conhecimento de Transporte Rodovirio deCargas CTRC ou Manifesto de Carga, utilizado como base para a lavratura do Auto deInfrao, e no caso de outro documento fiscal, informar o CPF/CNPJ do emitente nocampo 27 OBSERVAES DO AGENTE FISCALIZADOR.

    11 DATA DE EMISSO: preencher com a data de emisso do documento fiscal.

    FIGURA 4 AI-Identificao do veculo

    IDENTIFICAO DO VECULO

    12 PLACA: preencher com a placa do veculo, descrita no Certificado de Registro eLicenciamento de Veculo CRLV.

    13 RENAVAM: preencher com o Renavam do veculo, descrito no Certificado de

    Registro e Licenciamento de Veculo CRLV.14 MARCA: preencher com a marca do veculo, descrita no Certificado de Registro eLicenciamento de Veculo CRLV.

    15 MUNICPIO: informar o municpio onde o veculo foi emplacado, descrito noCertificado de Registro e Licenciamento de Veculo CRLV.

    16 UF: informar o estado (unidade federativa) onde o veculo foi emplacado, descrito noCertificado de Registro e Licenciamento de Veculo CRLV.

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    FIGURA 5 AI-Identificao do condutor

    IDENTIFICAO DO CONDUTOR

    17 NOME: preencher com o nome do condutor.

    18 CPF: informar o CPF do condutor.

    FIGURA 6 AI-Identificao da infrao

    IDENTIFICAO DA INFRAO

    19 LOCAL DA INFRAO: informar o endereo do local onde foi verificada ainfrao (por exemplo: BR-XXX, KM YYY).

    20 DATA DA INFRAO: preencher com a data em que foi verificada a infrao.

    21 HORA: preencher com a hora em que foi verificada a infrao.

    22 MUNICPIO: informar o municpio em que ocorreu a infrao.

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    23 UF: informar o estado (unidade federativa) em que ocorreu a infrao.

    24 DESCRIO / AMPARO LEGAL: marcar a quadrcula correspondente infraocometida.

    Nota 1: O Auto de Infrao dever ser lavrado para apenas uma infrao, caso o infratorcometa mais de uma infrao, devero ser lavrados tantos Autos quantas forem asinfraes cometidas.

    Nota 2: No devero ser marcados os enquadramentos referentes alnea b, inciso I, eao inciso VI, uma vez que tais infraes foram revogadas pela Resoluo ANTT n3.745/11.

    Nota 3: Quando o Auto de Infrao for lavrado no enquadramentoreferente alnea a,inciso I, a nova redao, dada pela Resoluo ANTT n 3.861/12, deve ser colocada nocampo 27 OBSERVAES DO AGENTE FISCALIZADOR, conforme exemploabaixo:

    Art. 34, I, a sem portar os documentos obrigatrios definidos no art. 39.

    Nota 4: Quando o Auto de Infrao for lavrado no enquadramentoreferente alnea d,inciso I, a nova redao, dada pela Resoluo ANTT n 3.745/11, deve ser colocada nocampo 27 OBSERVAES DO AGENTE FISCALIZADOR, conforme exemploabaixo:

    Art. 34, I, d em veculo no cadastrado na sua frota.

    Nota 5: Quando o Auto de Infrao for lavrado no enquadramento referente ao inciso V,no caso de transportador com a inscrio vencida, de acordo com o Sistema RN3, a novaredao, dada pela Resoluo ANTT n 3.745/11, deve ser colocada no campo 27 OBSERVAES DO AGENTE FISCALIZADOR, conforme exemplo abaixo:

    Art. 34, V inscrio vencida.

    Nota 6:Quando o Auto de Infrao for lavrado no enquadramento referente ao inciso VIII,a nova redao, dada pela Resoluo ANTT n 3.861/12, deve ser colocada no campo 27

    OBSERVAES DO AGENTE FISCALIZADOR, conforme exemplo abaixo:Art. 34, inciso VIII, da Resoluo ANTT n 3.056/09.

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    FIGURA 7 AI-Ciente da autuao

    CIENTE DA AUTUAO

    25 DATA: preencher com a data em que foi verificada a infrao.26 ASSINATURA: coletar a assinatura do condutor e marcar a quadrcula CONDUTOR/ INFRATOR, conforme a situao, caso quem assine coincida com o informado no campo01 NOME DO INFRATOR, assinalar a quadrcula INFRATOR, e caso no coincida,assinalar a quadrcula CONDUTOR.

    Nota: Quando o condutor se recusar a assinar o Auto de Infrao, dever ser escrito nolocal destinado assinatura RECUSOU-SE A ASSINAR e a 1 via do Auto dever serentregue ao mesmo, exceto quando ele se recusar a receb-la, neste caso a 1 via dever sermantida no bloco juntamente com as outras duas.

    27 OBSERVAES DO AGENTE FISCALIZADOR : preencher com qualquerinformao relevante para a caracterizao da infrao, bem como eventuais dados com oobjetivo de sanear algum erro no preenchimento do campo especfico.

    Nota: Todas as informaes do Auto de Infrao devero ser inseridas na via branca (1via), de modo que as outras vias estejam idnticas primeira (via branca).

    FIGURA 8 AI-Ciente da autuao

    UNIDADE FISCALIZADORA

    28 NOME DA UNIDADE: preencher com a sigla da Unidade Fiscalizadora (porexemplo: ANTT, ANTT/URSP, ANTT/URRS, ANTT/URRJ, ANTT/URMG,

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    ANTT/ACCN, ANTT/URBA, ANTT/URCE, ANTT/URMA, DPRF, SEINFRA/RS,AGEPAN/MS, ATR/TO, SETRANS/PI, DER/SP, DETER/SC, PM/MG, ARSAL/AL, eetc).

    29 NOME DO AGENTE FISCALIZADOR : preencher com o nome do fiscal.30 MATRCULA DO AGENTE: preencher com a matrcula do fiscal.

    31 ASSINATURA DO AGENTE: preencher com a assinatura do fiscal.

    Aps a lavratura do Auto de Infrao, a 1 via (BRANCA) dever ser entregue ao condutor/ infrator ou mantida no bloco para, posteriormente, compor o processo, conforme o caso, a 2via (AMARELA) dever constar no processo e a 3 via (VERDE) dever permanecer notalonrio.

    A 1 via (BRANCA) do Auto de Infrao dever ser entregue somente ao infrator ourepresentante do transportador, conforme disposto no 1, art. 24 da Resoluo ANTT n442/04. Nos casos de enquadramentos especficos envolvendo os incisos II ou V da ResoluoANTT n 3.056/09, em que o transportador ou seu representante no esteja presente, a 1 viadever ser mantida no bloco juntamente com as outras duas.

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    5 SISTEMA DE CONSULTA

    No endereo eletrnicohttp://rn3.antt.gov.br , ou acessando a pgina da ANTT naINTERNET http://www.antt.gov.br , no menu SERVIOS, item Cargas, link Consulta aoSistema RNTRC, conforme ilustrao abaixo, surgir a tela inicial do Sistema RN3.

    FIGURA 9 Sistema RN3-Link

    http://rn3.antt.gov.br/http://rn3.antt.gov.br/http://www.antt.gov.br/http://www.antt.gov.br/http://www.antt.gov.br/http://www.antt.gov.br/http://rn3.antt.gov.br/
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    Para ter acesso ao Sistema RN3, na tela inicial o usurio deve informar seu login e senha.

    FIGURA 10 Sistema RN3-Tela inicial

    O Sistema possibilita trs tipos de consulta: CONSULTA DE TRANSPORTADOR,

    CONSULTA DE VECULO e CONSULTA HISTRICO DE VECULOS.

    FIGURA 11 Sistema RN3-Tipos de consulta

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    Na CONSULTA DE VECULO, o usurio precisa informar somente um dos seguintesdados: PLACA OU RENAVAM.

    Deve ser dada preferncia consulta pelo RENAVAM.

    FIGURA 14 Sistema RN3-Consulta de veculo

    Aps consulta, o Sistema retorna com os dados cadastrais do veculo, caso o mesmo estejacadastrado. A ilustrao abaixo destaca os dados do veculo e de seu proprietrio.

    FIGURA 15 Sistema RN3-Resultado da consulta de veculo

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    Na CONSULTA HISTRICO DE VECULOS, o usurio precisa informar a PLACA.

    FIGURA 16 Sistema RN3-Consulta de histrico de veculos

    Aps consulta, o Sistema retorna com os dados cadastrais do veculo, caso o mesmo esteja

    cadastrado, e com o histrico do veculo no Sistema, caso o mesmo j tenha sido cadastrado. Ailustrao abaixo destaca os dados do veculo e o seu histrico.

    FIGURA 17 Sistema RN3-Resultado da consulta de histrico de veculos

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    6 FLUXOGRAMA DA FISCALIZAO

    FIGURA 18 Fluxograma da fiscalizao do RNTRC

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    7 PERGUNTAS FREQUENTES

    1 - Quais os tipos de veculos que devem ser registrados no RNTRC?Todos os veculos de carga que executem transporte rodovirio de carga medianteremunerao (veculos de categoria aluguel placa de fundo vermelho e letras brancas),com capacidade de carga til igual ou superior a 500 Kg.

    2 - Possuo uma empresa e um veculo de carga que transporta minhas prpriasmercadorias. Preciso registrar este caminho na ANTT?Quem sempre transporta carga prpria e, portanto, nunca cobra frete, no precisa seinscrever no RNTRC. Quem somente transporta carga prpria deve ter seus veculosemplacados como categoria particular (placa com f undo cinza e letras pretas). Otransporte de carga prpria identificado quando a Nota Fiscal dos produtos tem comoemitente ou como destinatrio a empresa, entidade ou indivduo proprietrio,coproprietrio ou arrendatrio do veculo, e com o frete por conta do mesmo.

    3 - Minha empresa possui veculos somente para transporte de carga prpria, maseles possuem placas vermelhas. Tenho que me cadastrar no RNTRC?De acordo com o Cdigo de Trnsito Brasileiro, a placa vermelha caracteriza veculo dealuguel e, portanto, pressupe a cobrana de frete. Desta forma, regra geral, os veculos decarga com placas vermelhas com capacidade de carga til mnima de 500 Kg devero sercadastrados. Assim sendo, sugerimos que voc se dirija ao DETRAN do seu Estado eregularize a situao, transferindo os veculos para a categoria particular placa cinza.

    4 - Possuo vrios caminhes e s recebi um certificado do RNTRC. Preciso tirar

    fotocpias do documento para cada um dos veculos?Sim. Todos os veculos devero ter uma cpia do Certificado CRNTRC, em tamanhonatural ou reduzido, desde que legvel, no sendo necessria autenticao.

    5 - No documento do veculo de carga de propriedade da minha Empresa consta oCNPJ da Matriz, s que o caminho trabalha para a Filial. Posso cadastrar osdocumentos da empresa com os dados da filial? No. Voc deve sempre enviar as informaes relativas Matriz da empresa. O CNPJ daFilial tambm ficar registrado no sistema e o veculo pode ser utilizado tanto pela Matrizcomo pelas Filiais.

    6 - Como posso saber se meu registro j foi efetuado?Por meio do link:http://rn3.antt.gov.br (Consulta Pblica de Transportador) possvelvisualizar os transportadores j habilitados pela ANTT a realizar o transporte rodovirio decargas, em territrio nacional. A consulta pode ser feita por transportador, por localidadeou por veculo.

    7 Em que locais o RNTRC pode ser fiscalizado? Nas vias pblicas do territrio nacional e nas dependncias do transportador, pela ANTT ergos conveniados.

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    8 MODELOS DE DOCUMENTOS

    8.1 Certificado de Registro Nacional de Transportadores Rodovirios de Cargas CRNTRC, conforme Resoluo ANTT n 1.737/06, de 21/11/2006

    Nota: Modelo antigo, no pode ser aceito.

    FIGURA 19 CRNTRC-modelo revogado

    8.2 Identificao, conforme Resoluo ANTT n 1.737/06, de 21/11/2006

    Nota: Modelo antigo, no pode ser aceito.

    FIGURA 20 Identificao-modelo revogado

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    8.3 Certificado do Registro Nacional de Transportadores Rodovirios de Cargas CRNTRC, conforme Resoluo ANTT n 3.056/09

    FIGURA 21 CRNTRC-modelo em vigor

    8.4 Identificao do Transportador Autnomo de Cargas, conforme Resoluo ANTTn 3.056/09

    FIGURA 22 Identificao-modelo em vigor (TAC)

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    8.5 Identificao da Cooperativa de Transporte Rodovirio de Cargas, conformeResoluo ANTT n 3.056/09

    FIGURA 23 Identificao-modelo em vigor (CTC)

    8.6 Identificao da Empresa de Transporte Rodovirio de Cargas, conformeResoluo ANTT n 3.056/09

    FIGURA 24 Identificao-modelo em vigor (ETC)

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    Nota 1:Os transportadores que efetuaram seus cadastramentos ou recadastramentos aps odia 15/09/2012 devem utilizar os novos modelos de CRNTRC e das identificaes dotransportador no veculo, de acordo com a Resoluo ANTT n 3.861/12, conforme figuraa seguir:

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    FIGURA 25 Novos modelos de CRNTRC e das identificaes no veculo (TAC, CTC e ETC)

    Nota 2: Os transportadores podero utilizar os modelos de Certificado de Registro Nacional de Transportadores Rodovirios de Cargas CRNTRC e das identificaes dotransportador no veculo vlidos poca de seu cadastramento ou recadastramento ouantecipar o uso dos novos modelos de documentos.

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    8.7 Auto de Infrao, conforme Resoluo ANTT n 3.056/09

    FIGURA 26 Auto de Infrao

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    8.8 Modelo de Conhecimento de Transporte Rodovirio de Cargas

    FIGURA 27 Modelo de CTRC

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    8.9 Modelo de Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrnico DACTE

    FIGURA 28 Modelo de DACTE

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    8.10 Modelo de Nota Fiscal de Servio de Transporte

    FIGURA 29 Modelo de Nota Fiscal de Servio de Transporte

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    8.11 Modelo de Nota Fiscal

    FIGURA 30 Modelo de Nota Fiscal

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    8.12 Modelo de Nota Fiscal do Produtor

    FIGURA 31 Modelo de Nota Fiscal do Produtor

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    8.13 Modelo de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrnica DANFE

    FIGURA 32 Modelo de DANFE

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    8.14 Modelo de Manifesto de Carga

    FIGURA 33 Modelo de Manifesto de Carga

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    8.15 Modelo de Despacho de Transporte

    FIGURA 34 Modelo de Despacho de Transporte

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    8.16 Modelo de Ordem de Coleta de Carga

    FIGURA 35 Modelo de Ordem de Coleta de Carga

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    8.17 Modelo de planilha estatstica de veculos fiscalizados

    FIGURA 36 Modelo de planilha estatstica de veculos fiscalizados

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    8.18 Modelo de Termo de Reteno

    FIGURA 37 Modelo de Termo de Reteno

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    ANEXO A RESOLUO ANTT N 3.056/2009

    AGNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

    RESOLUO N 3056, DE 12 DE MARO DE 2009DOU de 13 DE MARO DE 2009

    Dispe sobre o exerccio da atividade de transporterodovirio de cargas por conta de terceiros e medianteremunerao, estabelece procedimentos para inscrio emanuteno no Registro Nacional de Transportadores

    Rodovirios de Cargas RNTRC e d outras providncias.

    A Diretoria da Agncia Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuies, fundamentada noVoto DG - 009/09, de 11 de maro de 2009 e no que consta do Processo n 50500.062593/2008-09;

    CONSIDERANDO o disposto na Lei n 10.233, de 5 de junho de 2001, e na Lei n 11.442, de 5 de janeiro de 2007;CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os aspectos de transporte previstos na Lei n 11.442, de 2007, eos procedimentos de inscrio e manuteno no Registro Nacional de Transportadores Rodovirios de Cargas RNTRC; e

    CONSIDERANDO as contribuies apresentadas na Audincia Pblica n 092/2008, RESOLVE:

    CAPTULO I

    DISPOSIES GERAIS

    Art. 1 Esta Resoluo dispe sobre o exerccio da atividade de transporte rodovirio de cargas, por conta deterceiros e mediante remunerao, realizado em vias pblicas no territrio nacional, e a inscrio e a manuteno docadastro no RNTRC.

    Art. 2 O exerccio da atividade econmica, de natureza comercial, de transporte rodovirio de cargas por conta deterceiros e mediante remunerao, depende de prvia inscrio no RNTRC.

    Art. 2-A vedada a inscrio no RNTRC do Transportador de Carga Prpria TCP. (Includo pela Resoluo n3.745, de 7.12.11)

    Pargrafo nico. Caracteriza-se transporte de carga prpria quando a Nota Fiscal dos produtos tem como emitenteou como destinatrio a empresa, a entidade ou o indivduo proprietrio, o coproprietrio ou o arrendatrio doveculo.(Includo pela Resoluo n 3.745, de 7.12.11)

    Art. 3 Devem solicitar a inscrio no RNTRC as Empresas de Transporte Rodovirio de Cargas - ETC, asCooperativas de Transporte Rodovirio de Cargas - CTC e os Transportadores Autnomos de Cargas - TAC, queatendam aos requisitos estabelecidos nesta Resoluo.

    CAPTULO II

    DAS CONDIES DO REGISTRO NACIONAL DE TRANSPORTADORES RODOVIRIOS DE CARGAS

    Seo I

    Dos requisitos para inscrio e manuteno no RNTRC

    Art. 4 Para inscrio e manuteno do cadastro no RNTRC o transportador deve atender aos seguintes requisitos, deacordo com as categorias:

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    I - Transportador Autnomo de Cargas - TAC:

    a) possuir Cadastro de Pessoas Fsicas - CPF ativo;

    b) possuir documento oficial de identidade;

    c) ter sido aprovado em curso especfico ou ter ao menos trs anos de experincia na atividade;

    d) estar em dia com sua contribuio sindical;

    e) ser proprietrio, co-proprietrio ou arrendatrio de, no mnimo, um veculo ou uma combinao de veculos detrao e de cargas com Capacidade de Carga til - CCU, igual ou superior a quinhentos quilos, registrados em seunome no rgo de trnsito comode categoria aluguel, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional deTrnsito - CONTRAN; e

    f) estar regular com suas obrigaes fiscais junto Seguridade Social - INSS.(Revogada pela Resoluo n 3.196,de 16.07.09)

    II - Empresas de Transporte Rodovirio de Cargas - ETC:

    a) possuir Cadastro Nacional das Pessoas Jurdicas - CNPJ ativo;

    b) estar constituda como Pessoa Jurdica por qualquer forma prevista em Lei, tendo no transporte rodovirio decargas a sua atividade principal;

    c) estar regular com suas obrigaes fiscais junto Receita Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, ao Fundo de Garantia do Tempo de Servio - FGTS, e Seguridade Social - INSS;(Revogadapela Resoluo n 3.196, de 16.07.09)

    d) ter scios, diretores e responsveis legais idneos e com CPF ativo;

    e) ter Responsvel Tcnico idneo e com CPF ativo com, pelo menos, trs anos na atividade, ou aprovado em cursoespecfico;

    f) estar em dia com sua contribuio sindical; e

    g) ser proprietrio ou arrendatrio de, no mnimo, um veculo ou uma combinao de veculos de trao e de cargascom Capacidade de Carga til - CCU, igual ou superior a quinhentos quilos, registrados em seu nome no rgo detrnsito como de categoria aluguel, na forma regulamentada pelo CONTRAN.

    1 A idoneidade da ETC, dos scios, dos diretores, dos responsveis legais e dos Responsveis Tcnicos seraferida na primeira inscrio no RNTRC, na forma dos arts. 17 e 18, sendo a perda da condio de idneodeterminada conforme o art. 19, todos desta Resoluo.

    2 Para os efeitos desta Resoluo, considera-se arrendamento o contrato de cesso de uso do veculo de cargasmediante remunerao.

    3 Considera-se ainda, para fins comprobatrios de posse veicular, aquele que esteja no exerccio, pleno ou no, dealguns dos poderes inerentes propriedade do veculo, estabelecidos em contrato de comodato, aluguel,arrendamento e afins.(Includo pela Resoluo n 3.745, de 7.12.11)

    Art. 5 As filiais da ETC sero vinculadas ao RNTRC da Matriz e utilizaro o mesmo nmero de registro.

    Art. 6 Para inscrio e manuteno do cadastro de Cooperativas de Transporte Rodovirio de Cargas - CTC noRNTRC, aplicam-se as disposies relativas ETC.

    Pargrafo nico. Para efeito de cumprimento do inciso II, g, do art. 4, as CTC devero comprovar a propriedadeou o arrendamento de veculos em seu nome ou no de seus cooperados.

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    I - categoria, nas siglas TAC, ETC ou CTC; e

    II - nmero do registro individual.

    2 A marcao em cada veculo, em ambos os lados, em local visvel, dever ser feita conforme as cores,dimenses e formatos indicados no Anexo II.

    2 A marcao em cada veculo, em ambos os lados, em local visvel, dever ser feita conforme as cores,dimenses e formatos indicados nos Anexos II-A, II-B ou II-C, conforme a categoria do transportador, admitida aimpresso do texto e dos elementos grficos em preto sobre fundo branco.(Alterado pela Resoluo n 3.336, de08.12.09)

    Seo IV

    Da comprovao da experincia

    Art. 13. Ser considerado para a comprovao da experincia do TAC na atividade de transporte rodovirio decargas:

    I - ter desenvolvido atividades equivalentes s previstas para os cdigos: 3423 Tcnico em Transporte Rodovirio;3421 Logstica em Transporte Multimodal; 1416 Gerente de Operaes; 1226 Diretor de Operaes; e 7825 Motorista Profissional de Veculo Rodovirio de Cargas; da Classificao Brasileira de Ocupaes do Ministrio doTrabalho e Emprego;

    II - ter a quitao das contribuies Previdncia Social como Contribuinte Individual na qualidade de motorista profissional; ou

    III - ter atuado como Responsvel Tcnico de ETC ou CTC.

    IV ter inscrio no RNTRC.(Includo pela Resoluo n 3.336, de 08.12.09)

    Pargrafo nico. Para fins de cumprimento do requisito de tempo de atividade profissional, poder ser utilizadaqualquer combinao dos incisos I a III do caput deste artigo, desde que, somados os tempos relativos a cada um, perfaam um total de no mnimo trs anos.

    Pargrafo nico. Para fins de cumprimento do requisito de tempo de atividade profissional, poder ser utilizadaqualquer combinao dos incisos de I a IV do caput deste artigo, desde que, somados os tempos relativos a cada um, perfaam no mnimo trs anos(Alterado pela Resoluo n 3.336, de 08.12.09)

    Art. 14. Ser considerado para a comprovao da experincia do Responsvel Tcnico:

    I - ter exercido a atividade de TAC;

    II - ter atuado no desenvolvimento de atividades equivalentes s previstas para os cdigos 3423 Tcnico emTransporte Rodovirio; 3421 Logstica em Transporte Multimodal; 1416 Gerente de Operaes; 1226 Diretorde Operaes; da Classificao Brasileira de Ocupaes do Ministrio do Trabalho e Emprego; ou

    III - ser ou ter sido scio ou diretor de ETC ou CTC.

    Pargrafo nico. Para fins de cumprimento do requisito de tempo de atividade profissional, poder ser utilizadaqualquer combinao dos incisos I a III do caput deste artigo, desde que, somados os tempos relativos a cada um, perfaam um total de no mnimo trs anos.

    Seo V

    Do Responsvel Tcnico

    Art. 15. A ETC dever possuir 1 (um) Responsvel Tcnico, o qual responder pelo cumprimento das normas quedisciplinam a atividade de transporte perante os seus clientes, terceiros e rgos pblicos.

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    1 O Responsvel Tcnico responde solidariamente com a empresa pela adequao e manuteno de veculos,equipamentos e instalaes, bem como pela qualificao e treinamento profissional de seus funcionrios deoperao e prestadores de servio.

    2 No caso de substituio do Responsvel Tcnico, a ETC fica obrigada a informar a ANTT.

    Seo VI

    Do curso especfico

    Art. 16. O curso especfico para o TAC ou para o Responsvel Tcnico dever ser ministrado por instituio deensino credenciada junto s Secretarias Estaduais de Educao ou em cursos ministrados pelo Servio Nacional deAprendizagemem Transporte, Sistema S, nos quais a estrutura curricular proporcione conhecimentos, no mnimo,das matrias que compem a ementa apresentada nos Anexos III e IV, respectivamente.

    1 Considerar-se- aprovado o aluno que