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GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ SECRETÁRIO DE … · É importante lembrar que o lançamento no SIT do salário do funcionário será feito apenas considerando o valor parcial, ou

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GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ Beto Richa

SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

Flávio Arns

DIRETOR GERAL Jorge Eduardo Wekerlin

SUPERINTENDENTE DA EDUCAÇÃO Eliane Terezinha Vieira Rocha

SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL Jayme Sunie Neto

CHEFE JURÍDICO Hatsuo Fukuda

AUDITORIA INTERNA Vera Lelis Calil

CHEFIA DO GRUPO FINANCEIRO SETORIAL Nilda Matos Germer

CHEFIA DO GRUPO DE PLANEJAMENTO SETORIAL Marilei dos Santos Moreira

COORDENADORA DA UNIDADE GESTORA DE TRANSFERÊNCIA Sandra Analia dos Santos

EQUIPE DE ANALISTAS DA UNIDADE GESTORA DE TRANFERÊNCIA Adriana Regina Leal

Alceli Lima Cibele Takemoto

Dione da Silva Santana Marcia Nazaré de Oliveira Santos

Maristela dos Passos Micheli de Araujo

Sonia de Fátima Sarti

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SUMÁRIO

1. APRESENTAÇÃO .......................................................................................... 3

2. ENTENDENDO O FUNCIONAMENTO DO CONVÊNIO DE

TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA ..................................................................... 3

2.1 FONTES DE RECURSOS ............................................................................ 3

3. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA ................................................................... 4

3.1 UTILIZAÇÕES DA CONTA CONVÊNIO ....................................................... 4

3.2 SALÁRIO E ENCARGOS ............................................................................. 5

3.3 REALIZAÇÕES DE DESPESAS E PESQUISA DE PREÇOS ...................... 7

4. SISTEMA INTEGRADO DE TRANSFERÊNCIA - SIT ................................... 9

4.1 Explorando o Menu Tomador ..................................................................... 10

5. INSTRUMENTOS DE CONSULTA ............................................................... 12

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1. APRESENTAÇÃO

O presente Manual tem como objetivos auxiliar e orientar as entidades quanto à

distribuição, liberação, execução e prestação de contas de recursos repassados pela

Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed-PR) às entidades

mantenedoras, por meio de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira.

Este documento está organizado de forma a orientar e demonstrar todos os procedimentos de liberação e execução dos recursos repassados, bem como de suas respectivas prestações de contas.

Seu conteúdo compreende: conceitos básicos sobre transferências voluntárias, as fontes de recursos, movimentação financeira, salários e encargos, realização de despesas e pesquisa de preços, lançamentos no Sistema Integrado de Transferência do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (SIT) e instrumentos de consulta.

2. ENTENDENDO O FUNCIONAMENTO DO CONVÊNIO DE

TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA

Este tópico orienta como utilizar corretamente os recursos provenientes das

transferências voluntárias, sua movimentação dentro da conta específica e a forma

transparente para efetuar a prestação de contas.

2.1 FONTES DE RECURSOS

Atualmente são repassadas às entidades recursos para a utilização em três

modalidades específicas: custeio, investimento e salário.

Custeio: o recurso repassado para custeio é específico para gastos com

despesas da entidade, que englobam: luz, água, telefone, internet, serviços

de terceiros, gastos com materiais efêmeros, entre outros que podem ser

observados no plano de aplicação.

Investimento: são recursos aplicados na aquisição de bens e serviços de

engenharia e/ou para entidade tomadora, também especificados no plano de

aplicação.

Salário: remuneração dos profissionais que recebem pelos serviços

executados na entidade, que englobam, além do salário mensal, todos os

encargos previstos em lei.

Vale ressaltar que os recursos são repassados por meio de instituição financeira

indicada pelo Governo do Estado e devem sempre ser mantidos em conta única,

específica, em nome da entidade, para a finalidade a que se destinam.

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3. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

A movimentação financeira refere-se à utilização dos recursos repassados pela

concedente e que devem ser utilizados de forma adequada e transparente, conforme

instruções a seguir.

3.1 UTILIZAÇÕES DA CONTA CONVÊNIO

É importante lembrar que a conta bancária é utilizada apenas para a

movimentação dos valores disponibilizados pelo Termo de Convênio firmado entre a

entidade e a Seed, e a sua movimentação será feita pelo Presidente da entidade,

por meio de cheque nominal, sendo a guarda e zelo do talão de cheques de inteira

responsabilidade do gestor dos recursos.

A seguir, conheça formas de utilizar a conta convênio.

Aplicação financeira O correto é utilizar-se da caderneta de poupança, tendo em vista que se trata de dinheiro público, pois esta aplicação é a única que não apresenta riscos. Caso tenha dúvidas sobre as aplicações efetuadas em Fundos de Investimento, consulte o Banco do Brasil, no link www.bb.com.br/docs/pub/voce/dwn/CartilhaFundos.pdf, onde poderá ser observado que todos apresentam risco em menor ou maior grau, e não se pode, de forma alguma, sujeitar o dinheiro público a perdas no mercado financeiro.

Rendimentos Ao final do convênio, todos os rendimentos deverão ser devolvidos, pois sua utilização acarreta injeção de recursos no convênio, inchando, inflando o valor final, o que não é permitido, podendo ocorrer ressalvas mediante análise da concedente.

Depósito de recursos próprios: O depósito de recurso próprio não deverá ser utilizado, salvo em casos de falta ou atraso dos repasses efetuados pela concedente. Não é aceito o “depósito de recursos próprios” para fins de complementação de pagamentos de pessoal, custeio e investimento. Por exemplo:

a. Se o caso for de complementação salarial: isso significa extrapolar o

valor previsto no plano de aplicação, sendo que esta ação mensal de

complementação salarial não se trata de uma ação esporádica, e sim, uma

injeção de recurso que inflacionará o valor total estipulado do convênio.

b. Se o caso for adiantamento salarial previsto em acordo coletivo e

solicitado pelo funcionário, constando a comprovação da solicitação:

o tomador poderá colocar recursos próprios, se houver a comprovação da

solicitação do funcionário. O não adiantamento fere o direito trabalhista,

existindo uma justificativa legal para o caso, além de não se tratar de

injeção de recursos no convênio, uma vez que existirá a devolução desses

recursos ao tomador.

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c. Se o caso for aumento de preço em itens cotados e não previstos

no plano de aplicação: este caso é o mesmo que o descriminado no item

“a”. Haverá injeção de recursos que não serão devolvidos, causando,

dessa forma, inchaço no valor final do convênio - o que não é permitido

por lei - tendo em vista a não existência de cláusulas de contrapartida

firmada no mesmo.

d. Se o caso for sobre rescisões de contrato de trabalho: as despesas

previstas no Plano de Aplicação deverão ser pagas pela Conta Convênio

por meio de depósito de recursos próprios. O responsável pela prestação

de contas da entidade deverá entrar em contato com o Departamento

Responsável, solicitando o devido ressarcimento das despesas. No caso

da rescisão partir do contratante e existir a multa rescisória, vale lembrar

que esse valor não será coberto pelo convênio e deve ser pago pelo

contratante sem aparecer o valor no SIT.

e. Se o caso for pagamento de custeio cujo recurso ainda não foi

repassado pela concedente: conforme consta na instrução enviada

(Tribunal de Contas, Instrução Normativa 61/2011), a utilização de

depósito de recursos próprios deverá ser efetuado,

excepcionalmente, em casos de falta ou atraso dos repasses

efetuados pela Concedente, não sendo aceito ‘depósito de recursos

próprios’ para fins de complementação de pagamentos de pessoal,

custeio e investimento, ou seja, pode ser depositado recurso próprio

(devidamente lançado no SIT) na falta ou atraso de repasse, desde que

seja esporádico. Quanto à regularização da situação, esta se dará através

de repasse pela concedente da parcela destinada, nesse caso, as

despesas de custeio (luz, água, telefone, entre outras), sendo possível

efetivar o ressarcimento à entidade por meio de transferência/cheque

nominal, ou outra forma contida no art. 13, § 5.º, da Resolução n. 28/2011.

E, por fim, será indispensável a atualização da movimentação financeira

no SIT por meio do lançamento do ressarcimento no campo de

"Devolução ao Tomador".

Devoluções de recursos: as devoluções de recursos não utilizados deverão

ser feitas, de acordo com a fonte a qual pertencem, somente ao final da

vigência do convênio. Detalhes sobre as devoluções serão encaminhados

posteriormente, porém, caso já tenham convênios vencendo, a orientação é

que seja feito contato com a equipe da UGT/Seed para as devidas

providências.

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3.2 SALÁRIO E ENCARGOS

O pagamento deve ser feito por meio da conta corrente específica cadastrada no

convênio com a Seed, sempre respeitando o valor repassado para cada funcionário

e para as despesas com os encargos trabalhistas (INSS, PIS/Pasep e FGTS).

Quando a entidade pagar valor superior ao repassado pela Seed, a diferença deverá

ser paga, obrigatoriamente, separada da Conta do Convênio. O contracheque, por

sua vez, permanecerá em “um único” documento, contendo neste, o valor total do

salário.

Exemplo:

A Seed firma convênio onde o repasse será de R$ 700,00, referente ao salário do

funcionário "X", porém, o salário oferecido mensalmente pela Entidade foi de R$

1.000,00; ou seja, R$ 700,00 (Conta Convênio/Seed) + R$ 300,00 (Entidade) = R$

1.000,00. O valor que este funcionário receberá será de R$ 644,00 (Conta convênio/

Seed) + R$ 276,00 (Entidade), totalizando R$ 920,00. O desconto de INSS feito pelo

convênio/Seed será de R$ 56,00 (8%) e pela entidade de R$ 24,00 (8%), que

também serão pagos separados no ato do recolhimento, mas em guia única. Sendo

assim, o Recibo de Pagamento será no valor líquido total de R$ 920,00.

É importante lembrar que o lançamento no SIT do salário do funcionário será feito

apenas considerando o valor parcial, ou seja, o que foi pago pela Conta do

Convênio/ Seed (R$ 644,00), sendo o mesmo procedimento aplicado aos encargos.

ATENÇÃO: as entidades que pagam INSS Patronal, que é recolhido por meio da

mesma guia de Recolhimento do INSS do salário, devem lançar separadamente no

SIT, de acordo com a respectiva rubrica (vencimentos e salários ou patronal).

Exemplo:

Salário

Patronal

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3.3 REALIZAÇÕES DE DESPESAS E PESQUISA DE PREÇOS

O planejamento de despesas deverá ser de acordo com o previsto no plano de aplicação e ser precedido de, no mínimo, 3 (três) pesquisas de preços, para o caso em que o convênio for firmado com instituições privadas sem fins lucrativos, acompanhadas dos respectivos orçamentos em papel timbrado da prestadora de serviço e/ou fornecedor, com carimbo e CNPJ, objetivando a economicidade dos recursos públicos e os documentos anexados no SIT. Nos casos de convênios firmados com o setor público, o processo deverá ser licitatório e constar no SIT, além da publicação do aviso de licitação, a ata de julgamento do processo. Os documentos arquivados na entidade são os definidos no art. 33, § 1.º e art. 34, § 2.º, da Resolução n. 03/2006, em boa ordem e conservação, pelo prazo de 5 anos.

Caso os recursos recebidos atendam às necessidades globais de manutenção do estabelecimento de ensino por um determinado período, o gestor do convênio deverá programar as compras e serviços, buscando sempre a compatibilidade entre suas necessidades e a disponibilidade dos recursos, ou, excepcionalmente, utilizando-se dos depósitos de recursos próprios da forma como descritos anteriormente.

ATENÇÃO: Antes da realização da despesa com aquisição de materiais, consultar a situação cadastral da empresa na Receita Estadual (situação de regularidade e descrição da atividade para saber se ela pode fornecer aquele tipo de material), e verificar a Certidão Negativa da Empresa junto à Receita Federal.

No caso de prestação de serviços, consultar a situação cadastral da empresa na Receita Federal (situação de regularidade e descrição da atividade para saber se ela pode prestar aquele tipo de serviço), e verificar a Certidão Negativa de Débitos Municipais da Empresa junto a Prefeitura.

Quanto à documentação das despesas

São comprovantes de despesas para fornecimento de material ou prestação de serviços, quando o contratado for:

a) Pessoa Jurídica: Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, Nota Fiscal Eletrônica, Cupom Fiscal, devidamente discriminado; e Nota Fiscal de Prestação de Serviços.

b) Produtor Rural: devidamente cadastrado na Prefeitura local – Nota Fiscal de Produtor.

c) Pessoa Física: são aceitos os Recibos de Pessoa Autônoma (RPA).

Os comprovantes de despesas, Notas Fiscais e Cupons Fiscais, deverão ser emitidos em nome da Entidade, CNPJ, Inscrição Estadual – isenta.

Os comprovantes de despesas deverão conter a declaração de que o material foi recebido e/ou de que o serviço foi realizado, assinado por um funcionário da entidade que acompanhou o recebimento do material e/ou a realização do serviço.

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As Notas Fiscais deverão ser devidamente detalhadas com itens, quantidades e valores (unitário e total) e não poderão conter rasuras ou emendas. Quando tratar de prestação de serviços com reparos ou reformas, mencionar o local/ambiente.

Sobre a pesquisa de preços

Segundo a Resolução n. 28/2011:

“Art. 18. No caso de entidades privadas não sujeitas a regulamento próprio para

aquisição de bens e contratação de obras e serviços, o gestor deverá observar os

princípios inerentes à utilização de valores e bens públicos, entre os quais o da

moralidade, da impessoalidade, da economicidade, da isonomia, da eficiência e da

eficácia.

§ 1º O atendimento ao princípio da economicidade deverá ser comprovado mediante

prévia pesquisa de preços junto a, no mínimo, 03 (três) fornecedores do ramo do

bem ou do serviço a ser adquirido, sob pena de responsabilidade pelos atos de

gestão antieconômica.

§ 2º Os orçamentos deverão estar datados e discriminados de maneira que

permitam comprovar que foi assegurada a isonomia aos interessados para

fornecer o bem ou o serviço cotado.”

Lembramos que, para melhor análise dos valores, é preciso uma relação dos

ganhadores da pesquisa de preços, deixando visível aquele(s) que

apresentou/apresentaram a melhor oferta por item, bem como inseri-la no SIT com

as pesquisas realizadas.

Segundo a Instrução Normativa n. 61/2011

“§ 2º Na análise da economicidade das aquisições realizadas referida no caput deste

artigo, a avaliação se dará sobre os preços válidos cotados por no mínimo 03 (três)

fornecedores, apresentados em orçamentos com a indicação do valor unitário dos

serviços ou produtos.

§ 3º Nos casos de ofertas de encartes, tabloides, anúncios de internet, ou outras

formas de anúncio, estes deverão estar impressos e corresponderão a uma proposta

válida para o item pesquisado.”

Na pesquisa de preços não deve ser citada a marca do produto, apenas a

especificação (características). Ex.: lã de aço Bombril (errado); lã de aço, composto

de aço carbono, embalagem com 08 unidades (correto).

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Segundo o Art. 15 da Lei n. 8.666/93

“§ 7º Nas compras deverão ser observadas, ainda:

I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;

A pesquisa de preços não deve ser rasurada, devendo ser confeccionada

em papel timbrado, datada e assinada pelo responsável legal da empresa

fornecedora.

Far-se-á a pesquisa de preços a cada aquisição (compra), inclusive para

combustíveis.

Devem ser anexados no SIT, conforme IN 61/2011, art. 15, §8º, inciso II,

alínea "d":

- cópia do orçamento/pesquisa de preços em papel timbrado da empresa

consultada (obrigatório);

- cópia da Relação de Ganhadores da pesquisa (obrigatório);

- cópia da Solicitação de Pesquisa de Preços por parte da Entidade-

Escola-Associação (sugestão).”

4. SISTEMA INTEGRADO DE TRANSFERÊNCIA - SIT

O SIT é um sistema de gestão financeira que permite visualizar e acompanhar as liberações de recursos de cada entidade.

Para obter o resumo das informações da transferência é preciso seguir alguns procedimentos.

Ao lado esquerdo da é possível visualizar uma barra de menu dividida em Concedente e Tomador.

CONCEDENTE

TOMADOR

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Concedente é quem concede, cede, repassa os recursos e, o Tomador, as entidades beneficiárias desses recursos. w 4.1 Explorando o Menu Tomador

- Despesasespesas

As despesas podem ser visualizadas também pelo concedente, porém somente o tomador tem a permissão para seu preenchimento, correções e exclusões. Nessa página, são observadas todas as despesas lançadas pelo tomador e pagas com recursos do convênio.

- Lista de Bens Adquiridos Exibe todos os bens adquiridos pagos com recurso do convênio, número das notas fiscais e valores.

- Outras Receitas

Os outros recursos que entram na conta convênio como recursos próprios depositados, rendimento de aplicações, contrapartidas e saldo inicial estarão/deverão ser/estar registrados nessa página.

- Saldo Bancário Essa tela registra o saldo constante na Conta Convênio referente ao último dia do bimestre, sendo obrigatório que o tomador sempre registre o saldo do último dia do bimestre.

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- Devolução de Saldo Sempre que houver devoluções de recursos à concedente ou ressarcimento do tomador, o tomador deverá registrar essas informações nos campos constantes nessa tela.

- UGT do Tomador

a. Nomeação Nesse campo é preenchido o nome e função das pessoas que integram a equipe UGT do tomador e o período de sua atuação na equipe. b. Avaliação A avaliação deverá ser feita pelo tomador.

- Fechar Bimestre

O fechamento é obrigatório e sua data limite consta no próprio SIT cadastrado para o convênio (bimestralmente) além de ser uma normatização do TCE, passível de penalidades e multas na ausência do ato. Sua principal função é firmar, reforçar, consolidar as informações enviadas ao sistema.

- Resumo Financeiro

Mostra o resumo de toda movimentação financeira feita e atualizada pela concedente e tomador.

- Documentos Anexos

Nessa página são anexados pela concedente os seguintes documentos: Extratos Bancários, Pesquisas de Preço, Notas Fiscais, comprovantes de devoluções, quando houver, entre outros documentos que se julguem necessários durante a vigência do convênio.

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- Finalização

A finalização de transferência é feita pela concedente sempre ao final do convênio ou em outros casos específicos. Ressaltando ainda que, a prestação de contas final deve ser efetuada dentro do prazo máximo de 30 dias após o término da vigência do convênio.

Vale lembrar, ainda, que não se pode efetuar exclusões de despesas no SIT após

fechamento do bimestre, tendo em vista o congelamento do saldo bimestral - salvo

exceções que deverão ser analisadas e autorizadas pela UGT/Seed, além de

devidamente justificadas.

Também se faz necessário estar atento ao fechamento do bimestre dentro da data

limite, pois a sua não efetivação gerará sanções legais ao conveniado, tais como:

multa e/ou esclarecimentos junto ao TCE sobre as despesas que vêm sendo

efetuadas, além de reavaliação sobre o convênio firmado, podendo este sofrer corte

de repasse e revisão antes do prazo previsto nos casos mais graves.

5. INSTRUMENTOS DE CONSULTA

Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE-PR. Disponível em: <http://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/tribunal/cia3/CA_Login_Geral_A.aspx?CA_PK=aytdictws4mbkwsmfagzs2ob>. Acesso em: 1/out./2013. ______. Resolução n. 28/2011 e Instrução normativa n. 61/2011. Disponível em: <http://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2013/6/swf/00245734.swf>. Acesso em: 1/out./2013. ______. Tire suas dúvidas a respeito do Sistema Integrado de Transferência. Disponível em: <http://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2013/4/swf/00244511.swf>. Acesso em: 1/out./2013.