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GET – GESTÃO DE ENERGIA TÉRMICA Lda. HÁ MAIS DE ENGENHEIROS CONSULTORES DESDE 1985 ESPECIALISTAS EM ENGENHARIA DE CLIMATIZAÇÃO de: Alfredo Costa Pereira e Raul Vasconcelos Bessa www.get.pt A CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA DE EDIFÍCIOS I – INTRODUÇÃO A Directiva nº 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios, estabelece que os Estados membros da União Europeia devem implementar um sistema de certificação energética de forma a informar o cidadão sobre a qualidade térmica dos edifícios, aquando da construção, da venda ou do arrendamento dos mesmos, exigindo também que o sistema de certificação abranja igualmente todos os grandes edifícios públicos e edifícios frequentemente visitados pelo público. A certificação energética permite aos futuros utentes obter informação sobre os consumos de energia potenciais, no caso dos novos edifícios ou no caso de edifícios existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, dos seus consumos reais ou aferidos para padrões de utilização típicos, passando o critério dos custos energéticos, durante o funcionamento normal do edifício, a integrar o conjunto dos demais aspectos importantes para a caracterização do edifício. Nos edifícios existentes, a certificação energética destina – se a proporcionar informação sobre as medidas de melhoria de desempenho, com viabilidade económica, que o proprietário pode implementar para reduzir as suas despesas energéticas e, simultaneamente, melhorar a eficiência energética do edifício. Nos edifícios novos e nos edifícios existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, a certificação energética permite comprovar a correcta aplicação da regulamentação térmica em vigor para o edifício e para os seus sistemas energéticos, nomeadamente a obrigatoriedade de aplicação de sistemas de energias renováveis de elevada eficiência energética, dando, assim, cumprimento ao disposto nos artigos 5.º e 6.º da referida Directiva nº 2002/91/CE, que obriga os Estados membros a garantir a efectiva implementação dos requisitos mínimos regulamentares de desempenho energético por forma a assegurar a respectiva eficiência energética. As inspecções no âmbito da certificação não se devem, contudo, resumir ao desempenho energético de caldeiras e instalações de ar condicionado. Os sistemas de climatização devem, também, assegurar uma boa qualidade do ar interior, isento de riscos para a saúde pública e potenciador do conforto e da produtividade. Assim sendo, as inspecções a realizar no âmbito da certificação devem integrar, também, esta componente e, deste modo, contribuir para assegurar a

FUNDAMENTOS DO RSECE - get.pt · 3 2 – A de verificação da conformidade da obra com o projecto e, por acréscimo, dos níveis de consumo de energia dos sistemas de climatização

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GET – GESTÃO DE ENERGIA TÉRMICA Lda. HÁ MAIS DE

ENGENHEIROS CONSULTORES DESDE 1985 ESPECIALISTAS EM ENGENHARIA DE CLIMATIZAÇÃO

de: Alfredo Costa Pereira e Raul Vasconcelos Bessa

www.get.pt

A CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA DE EDIFÍCIOS

I – INTRODUÇÃO A Directiva nº 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios, estabelece que os Estados membros da União Europeia devem implementar um sistema de certificação energética de forma a informar o cidadão sobre a qualidade térmica dos edifícios, aquando da construção, da venda ou do arrendamento dos mesmos, exigindo também que o sistema de certificação abranja igualmente todos os grandes edifícios públicos e edifícios frequentemente visitados pelo público. A certificação energética permite aos futuros utentes obter informação sobre os consumos de energia potenciais, no caso dos novos edifícios ou no caso de edifícios existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, dos seus consumos reais ou aferidos para padrões de utilização típicos, passando o critério dos custos energéticos, durante o funcionamento normal do edifício, a integrar o conjunto dos demais aspectos importantes para a caracterização do edifício. Nos edifícios existentes, a certificação energética destina – se a proporcionar informação sobre as medidas de melhoria de desempenho, com viabilidade económica, que o proprietário pode implementar para reduzir as suas despesas energéticas e, simultaneamente, melhorar a eficiência energética do edifício. Nos edifícios novos e nos edifícios existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, a certificação energética permite comprovar a correcta aplicação da regulamentação térmica em vigor para o edifício e para os seus sistemas energéticos, nomeadamente a obrigatoriedade de aplicação de sistemas de energias renováveis de elevada eficiência energética, dando, assim, cumprimento ao disposto nos artigos 5.º e 6.º da referida Directiva nº 2002/91/CE, que obriga os Estados membros a garantir a efectiva implementação dos requisitos mínimos regulamentares de desempenho energético por forma a assegurar a respectiva eficiência energética. As inspecções no âmbito da certificação não se devem, contudo, resumir ao desempenho energético de caldeiras e instalações de ar condicionado. Os sistemas de climatização devem, também, assegurar uma boa qualidade do ar interior, isento de riscos para a saúde pública e potenciador do conforto e da produtividade. Assim sendo, as inspecções a realizar no âmbito da certificação devem integrar, também, esta componente e, deste modo, contribuir para assegurar a

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adequada manutenção da qualidade do ar interior, minimizando os riscos de problemas e devolvendo ao público utilizador a confiança nos ambientes interiores tratados com sistemas de climatização. O Regulamento dos Sistemas Energéticos e de Climatização nos Edifícios (RSECE) e o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE) consubstanciam a actual legislação existente, que enquadra os critérios de conformidade a serem observados nas inspecções a realizar no âmbito deste sistema de certificação, estabelecendo, para o efeito, os requisitos que devem ser aferidos relativamente aos seguintes aspectos: 1 - Eficiência energética; 2 - Qualidade do ar interior; 3 - Ensaios de recepção de sistemas após a conclusão da sua construção; 4 - Manutenção e monitorização do funcionamento dos sistemas de climatização; 5 - Inspecção periódica de caldeiras e equipamentos de ar condicionado e responsabilidade pela condução dos sistemas. A certificação energética e da qualidade do ar interior dos edifícios exige significativos meios humanos qualificados e independentes. Por outro lado, a certificação energética dos edifícios é uma iniciativa relevante no combate às alterações climáticas, contribuindo para uma maior racionalização dos consumos energéticos e eficiência energética nos edifícios, pelo impulso que é dado ao cumprimento dos regulamentos relativos aos sistemas energéticos e de climatização dos edifícios e às características de comportamento térmico dos edifícios. I.1 - Definições: Área útil—É a soma das áreas, medidas em planta pelo perímetro interior das paredes, de todos os compartimentos de um edifício ou de uma fracção autónoma, incluindo vestíbulos, circulações internas, instalações sanitárias, arrumos interiores à área habitável e outros compartimentos de função similar, incluindo armários nas paredes. Auditoria—É um método de avaliação da situação energética ou da qualidade do ar interior existente num edifício ou fracção autónoma e que, no âmbito do presente decreto-lei, pode revestir, no que respeita à energia, conforme os casos, duas formas distintas: 1 – A de verificação da conformidade do projecto com os regulamentos RCCTE “Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios” e RSECE “Regulamento dos Sistemas Energéticos e de Climatização em Edifícios”;

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2 – A de verificação da conformidade da obra com o projecto e, por acréscimo, dos níveis de consumo de energia dos sistemas de climatização e suas causas, em condições de funcionamento, mas também, tanto no caso da energia como da qualidade do ar, a verificação das condições existentes no edifício em regime pós-ocupacional. O termo «auditoria» tem um significado próprio e não deve ser confundido com o conceito definido na norma NP EN ISO 9000:2000. Certificado—É um documento inequivocamente codificado que quantifica o desempenho energético e da qualidade do ar interior num edifício. Edifício—Entende-se por «edifício», quer a totalidade de um prédio urbano, quer cada uma das suas fracções autónomas. Grandes edifícios— São edifícios de serviços com uma área útil de pavimento superior ao limite mínimo definido no RSECE. Grande intervenção de reabilitação— É uma intervenção na envolvente ou nas instalações, energéticas ou outras, do edifício, cujo custo seja superior a 25 % do valor do edifício, nas condições definidas no RCCTE. Pequenos edifícios— São todos os edifícios de serviços com área útil inferior ao limite que os define como grandes edifícios. Plano de acções correctivas da qualidade do ar interior—É um conjunto de medidas destinadas a atingir, dentro de um edifício ou de uma fracção autónoma, concentrações de poluentes abaixo das concentrações máximas de referência, de forma a garantir a higiene do espaço em causa e a salvaguardar a saúde dos seus ocupantes. Plano de racionalização energética—É um conjunto de medidas de racionalização energética, de redução de consumos ou de custos de energia, elaborado na sequência de uma auditoria energética, organizadas e seriadas na base da sua exequibilidade e da sua viabilidade económica. Potência nominal— É a potência térmica que um equipamento é capaz de fornecer nas condições nominais de cálculo e que consta da sua placa de características. Proprietário—É o titular do direito de propriedade do edifício ou de outro direito real sobre o mesmo que lhe permita usar e fruir das suas utilidades próprias ou, ainda, no caso de edifícios ou partes de edifícios destinados ao exercício de actividades comerciais ou de prestação de serviços, excepto nas ocasiões de celebração de novo contrato de venda, locação, arrendamento ou equivalente, as pessoas a quem por contrato ou outro título legítimo houver sido conferido o direito de instalar e ou explorar em área determinada do prédio

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o seu estabelecimento e que detenham a direcção efectiva do negócio aí prosseguido sempre que a área em causa esteja dotada de sistemas de climatização independentes dos comuns ao resto do edifício. Sistema de aquecimento—É um conjunto de equipamentos combinados de forma coerente com vista a promover o aquecimento de um local, incluindo caldeira, tubagem ou condutas de distribuição, bombas ou ventiladores, dispositivos de controlo e todos os demais acessórios e componentes necessários ao seu bom funcionamento. II - DESENVOLVIMENTO 1 - O RSECE é aplicado em vários momentos da vida de um edifício consoante a sua tipologia, ou de um sistema de AVAC, e de forma diferente para diversas situações: 1 – Obter licença (ou autorização) de construção de novos edifícios ou grandes reabilitações – análise do projecto; 2 – Obter licença de utilização no final da construção – análise do que foi construído; 3 – Durante o funcionamento normal do edifício – auditoria às condições de manutenção e funcionamento: a) – Auditoria à QAI, periodicamente, ao longo da vida do edifício; b) – Auditoria periódica ao desempenho energético, ao longo da vida do edifício, incluindo: - Inspecção periódica às caldeiras; - Inspecção periódica aos sistemas de ar condicionado; c) – Inspecção aos sistemas de aquecimento ao fim de 15 anos de existência. 2 - O RSECE aplica-se a: 1 - Pequenos edifícios de serviços e edifícios de habitação com sistemas de climatização e com potência instalada superior a 25 kW (novos, grandes reabilitações e existentes) 2 - Grandes edifícios de serviços (novos, grandes reabilitações e existentes) com área útil superior a 1000 m2, ou no caso de edifícios do tipo centros comerciais, supermercados, hipermercados e piscinas aquecidas cobertas, com área superior a 500 m2. 3 - Novos sistemas de climatização com mais de 25 kW de potência instalada em qualquer tipologia de edifícios (novos, grandes reabilitações e existentes); Nota: Entende-se por grandes intervenções de remodelação ou de alteração na envolvente aquelas cujo custo seja superior a 25% do valor do edifício, sendo este último calculado com um valor de referência Cref por metro quadrado definido anualmente em portaria conjunta ministerial. Actualmente, o valor de referência Cref de 630 EUR/m2

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3 - REQUISITOS DO RSECE TIPO DE REQUISITOS DESCRIÇÃO

Requisitos mínimos de qualidade térmica da envolvente (U e g) impostos pelo RCCTE

Consumos nominais específicos (IEE)

Energéticos

Nec. Nominais de aquec. e de arref. (80% Ni; 80%Nv)

Caudais mínimos de Ar Novo Valores máximos de concentração de poluentes

Qualidade do ar interior

Limitação de potência em novos sistemas de

climatização Eficiência energética no projecto de novos

sistemas Sistemas de regulação e controlo

Concepção das instalações

Sistemas de monitorização e de gestão de energia Equipamentos instalados

Ensaios de recepção Construção, ensaios e

manutenção das instalações Inspecção a caldeiras e equipamentos de Ar

Condicionado 4 - Os requisitos de eficiência energética do RSECE são entre outros: 1 – Obrigatoriedade de utilizar Sistemas Centralizados acima de 100 kW. 2 – Obrigatoriedade de utilizar Sistemas Centralizados em edifícios de serviços com mais de 100 kW para a mesma tipologia (mesmo que com várias fracções autónomas. 3 – Obrigatoriedade ao recurso a sistemas de climatização que utilizem fontes renováveis. 4 – Requisitos mínimos de eficiência energética nos sistemas de AVAC e seus componentes. 5 – Recuperação de calor e arrefecimento gratuito. 6 – Limitação do recurso ao aquecimento por resistências eléctricas. 7 – Isolamentos térmicos nas redes de fluidos. 8 – Exigência de sistemas de controlo e de gestão integrada de energia. 9 – Meios de registo do consumo próprio de energia dos sistemas de climatização. 5 - Requisitos mínimos – isolamento:

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1 – De acordo com a sua localização (zona climática) os edifícios requerem diferentes níveis mínimos de qualidade térmica da envolvente (isolamentos térmicos – valores de U). 2 – Os requisitos mínimos de isolamento pretendem evitar condensações interiores em condições normais de funcionamento do edifício (condições interiores na gama de conforto – T e RH). 3 - Para reduzir patologias na construção, o RSECE (DL-79-2006) acrescenta requisitos mínimos para pontes térmicas planas, (pilares, vigas, caixas de estore) as quais não podem ter um valor de U calculado de forma unidimensional na direcção normal à envolvente, superior ao dobro dos elementos homólogos (verticais ou horizontais) em zona corrente, respeitando sempre os valores máximos indicados no Quadro IX.1 do Anexo IX do RCCTE. 6 - Licença ou Autorização de construção: 1 – O projectista deve apresentar o projecto do RSECE (uma ficha sumário da situação do edifício face ao Regulamento dos Sistemas Energéticos e de Climatização dos Edifícios (RSECE), conforme modelo da ficha nº 1 no anexo V), e o projecto de licenciamento das instalações mecânicas de climatização onde descreva as soluções adoptadas para as instalações mecânicas de climatização e demonstre por fracção autónoma (se as houver) a sua total conformidade com as exigências do presente Regulamento. 2 – Levantamento dimensional de cada fracção autónoma, (FA) do edifício, segundo modelo da ficha nº2 do referido Anexo V do RSECE, a qual inclui uma descrição sumária das soluções construtivas utilizadas. 3 – Satisfação dos requisitos mínimos de qualidade da envolvente (RCCTE); 4 – Satisfação dos requisitos energéticos sob condições nominais de projecto incluindo o cálculo dos valores das necessidades nominais específicas de energia do edifício e das potências máximas que é permitido instalar, nos termos regulamentares; a) – Para grandes edifícios de serviços o IEE calculado por simulação detalhada terá que ser inferior ou quando muito igual ao IEEref; b) – Para pequenos edifícios de serviços o IEE calculado por método simplificado terá que ser inferior ou quando muito igual ao IEEref;

c) – Para pequenos edifícios de serviços e residenciais: NvNvcNiNic

8,08,0

≤≤

5 – Satisfação dos requisitos da QAI: Garantia de taxas de renovação efectivas mínimas em cada espaço (tendo em conta a eventual presença de materiais ecologicamente não limpos); 6 – Satisfação dos requisitos de qualidade dos sistemas energéticos e dos principais componentes; 7 – Termo de responsabilidade do projectista ou técnico responsável pelo projecto declarando a satisfação dos requisitos do presente Regulamento. (e prova de capacidade profissional emitida pela OE ou ANET. 8 – Declaração de conformidade regulamentar subscrita por perito qualificado com as duas valências (Energia e QAI), no âmbito do SCE. 9 – Implicações no Licenciamento ou na Autorização de Construção:

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Pelo menos nos grandes edifícios de serviços, em que é exigida uma simulação detalhada do edifício, é necessário apresentar, na prática, um projecto de execução quase finalizado (a menos de medições, orçamento e especificações técnicas de componentes de menor impacto); Nos restantes edifícios é necessário apresentar um projecto de climatização muito avançado para demonstrar os requisitos de renovação de ar e de eficiência energética de sistemas e dos componentes principais. 7 - Requisitos mínimos para aplicação do RSECE: 1 – A aplicação do RSECE começa pela definição dos limites do edifício ou da fracção autónoma, classificação dos elementos da envolvente (exterior interior e sem requisitos) e verificação do cumprimento dos requisitos mínimos. 2 – Os edifícios requerem diferentes níveis mínimos de qualidade térmica da envolvente opaca em função da sua localização (zona climática) que se traduzem pelos valores dos coeficientes U das zonas correntes da envolvente opaca (paredes, coberturas e pavimentos, pontes térmicas planas e da envolvente transparente no que se refere ao factor solar máximo admissível dos vãos envidraçados no Verão, ambos definidos no RCCTE). 3 – Os requisitos mínimos de isolamento térmico aplicam-se a todos os edifícios, (mesmo aqueles que só são obrigados ao RSECE) e pretendem evitar condensações interiores em condições normais de funcionamento dos edifícios, isto é, na gama das temperaturas de bolbo seco e dos valores das humidades relativas de conforto ambiental.

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8 - Sistemas obrigatórios de energias renováveis e alternativas: Nos edifícios novos e nas grandes reabilitações são de consideração prioritária obrigatória, os seguintes sistemas de energias renováveis e alternativas (salvo demonstração de falta de viabilidade económica por parte do projectista, ou por outros impedimentos devidamente justificados e aceites pela entidade licenciadora): 1 – Sistemas de colectores solares planos para produção de água quente . . . . . sanitária (AQS). 2 – Sistemas de aproveitamento de biomassa ou resíduos, quando disponíveis. 3 - Sistemas de aproveitamento de energia geotérmica, sempre que disponível. 4 – Sistemas autónomos, combinando solar térmico, solar fotovoltaico, eólico, . . etc. em locais distantes da rede eléctrica pública. 5 – Cogeração nos edifícios de maior dimensão. 6 – Ligação a redes urbanas de calor e de frio. 9 - Para se requerer uma Licença ou Autorização de Utilização é necessário: 1 – Uma declaração do responsável pela construção do sistema de AVAC, de que há conformidade entre o projecto e o construído e que o sistema instalado cumpre o RSECE; 2 – Um “dossier” demonstrativo dos ensaios de recepção, devidamente quantificados e com a identificação do respectivo responsável; 3 – Demonstração de limpeza e higiene do sistema, e QAI aceitável; 4 – Entrega das Telas Finais ao P.Q. 5 – Entrega do Plano de Manutenção Preventiva ao P.Q. 6 – Identificação do Técnico Responsável pela condução e manutenção da instalação (devidamente qualificado mediante prova de capacidade profissional emitida pela entidade competente; 7 – Termo de responsabilidade do responsável pela construção do sistema de AVAC (e prova de capacidade emitida pela OE ou ANET); 8 – Certificado Energético e da QAI emitido por Perito Qualificado do SCE. 10 - Licença ou Autorização de Utilização (aplica-se também a novos sistemas de AVAC em edifícios existentes): 1 – Declaração do responsável pela construção do sistema de AVAC de que há conformidade entre o projecto e o construído, e que o sistema instalado cumpre o RSECE; 2 – Dossier demonstrativo dos Ensaios de Recepção, devidamente quantificados e com a identificação do respectivo responsável; 3 – Demonstração de limpeza e Higiene do Sistema, e QAI aceitável; 4 – Entrega de Telas Finais; 5 – Entrega do Plano de Manutenção Preventiva (PMP; 6 – Identificação do Técnico Responsável pela condução e manutenção da instalação (devidamente qualificado mediante prova de capacidade profissional emitida pela entidade competente). 7 – Termo de responsabilidade emitido pelo responsável pela construção do sistema de AVAC (e prova de capacidade emitida pela OE ou ANET);

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8 – Certificado Energético e da QAI emitido por Perito Qualificado do SCE. 11 - Grandes edifícios de serviços são todos os edifícios não residenciais, com ou sem sistemas de climatização, que tenham mais de 1000 m2 de área útil de pavimento, excepto centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas, que são considerados “Grandes Edifícios” quando a área útil de pavimento for apenas maior do que 500 m2. 12 - Estão isentos das exigências do RSECE as seguintes tipologias: 1 - Edifícios industriais; 2 - Armazéns e similares não climatizados; 3 - Igrejas e outros locais de culto; 4 - Monumentos e edifícios classificados; 5 - Infraestruturais militares de acesso reservado; 6 - Pequenos edifícios de serviços (ou fracções autónomas) sem sistemas de climatização, ou com sistemas com potência instalada até 25 kW. No último caso, há que fazer a ressalva que, embora isentos das exigências do RSECE, se existirem caldeiras com potência nominal entre 20 e 25 kW ou equipamentos de ar condicionado, com uma potência nominal entre 12 e 25 kW, existe a obrigatoriedade de se proceder a inspecções periódicas, de acordo com o previsto no Art.20.º e no Art.36.º, do RSECE. Nas ampliações que não atinjam o limiar da definição de grande reabilitação, o RSECE aplica-se apenas à zona nova, ficando isentas as partes existentes do edifício ampliado, salvaguardando-se uma integração harmoniosa das partes nova e existente. 13 - Periodicidade das auditorias Energéticas e QAI: 1 – Os Grandes edifícios de serviços existentes: Ficam obrigados a fazer uma Auditoria Energética e da QAI de 6 em 6 anos. 2 – Para todos os edifícios de serviços novos, grandes e pequenos, abrangidos pelo RSECE: Após a atribuição da licença de utilização, ficam obrigados a fazer uma Auditoria Energética de 3 em 3 anos e uma Auditoria da QAI com a seguinte periodicidade: a) – De 2 em 2 anos para edifícios ou locais como estabelecimentos de ensino ou de qualquer tipo de formação, desportivos e centros de lazer, creches, infantários ou instituições e estabelecimentos para permanência de crianças, centros de idosos, lares e equiparados, hospitais, clínicas e similares; b) – De 3 em 3 anos para edifícios ou locais que alberguem actividades comerciais, de serviços, de turismo, de transportes (Aeroportos, Estações de Metro, Gares Marítimas, etc.) c) – De 6 em 6 anos em todos os restantes casos. A periodicidade das auditorias deve ser contada a partir da data de licença de utilização, ou no caso de edifícios existentes, a partir 1 de Janeiro de 2009, com o início da aplicação do SCE.

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14 - Auditorias Energéticas periódicas de 6 em 6 anos em edifícios existentes: 1 – Só os grandes edifícios de serviços existentes têm requisitos energéticos, e ficam obrigados a fazer uma auditoria energética de 6 em 6 anos (art.º 7º e 9º do RSECE) a partir de 1 de Janeiro de 2009, executada sob a direcção de um Perito Qualificado para o RSECE – Energia havendo lugar à emissão de um certificado energético. Esta auditoria deve ser baseada em dados reais de consumo, sendo a auditoria fechada com um mínimo de precisão de 10%, estabelecido pelo SCE. 2 – O modelo de simulação detalhado calibrado nesta auditoria é depois utilizado para simular o edifício sob condições nominais para obter o valor do IEE nominal utilizado para estabelecer a classificação energética (Certificado Energético). 3 – Em caso de consumo maior do que o permitido pelo RSECE, torna-se obrigatória a preparação de um Plano de Racionalização dos Consumos Energéticos. 4 – Sempre que ocorra ma mudança de utilizador, o edifício fica sujeito à emissão de um novo certificado em condições nominais, iniciando-se a partir desta data um novo ciclo de contagem de tempo para a próxima auditoria periódica. 2 – Todos os edifícios de serviços, grandes e pequenos, ficam obrigados a uma auditoria QAI em cada 2,3 ou 6 anos, consoante a tipologia do edifício. 15 - Auditoria ao desempenho energético. Manutenção e Inspecções (Caldeiras e unidades de Ar Condicionado): A auditoria periódica (QAI+Energia) implica não só a comprovação da manutenção dos sistemas e instalações, as inspecções periódicas às caldeiras e sistemas de ar condicionado integradas no plano e manutenção como também as auditorias de Energia. No final da auditoria deve ser emitido um certificado SCE. As não conformidades devem ser objecto de comunicação ao SCE, e poderão ser objecto de obrigação de correcção em 3 anos e/ou de processo de contra-ordenação. Todos os sistemas de aquecimento devem ser inspeccionados ao completarem 15 anos de idade. Das inspecções devem resultar sempre que aplicável, recomendações de melhoria com viabilidade económica. 16 - O RSECE não define “área útil de pavimento” mas sim “área útil”. A definição de “área útil de pavimento” está no RCCTE. De acordo com o RCCTE a área útil corresponde à soma das áreas, medidas em planta pelo perímetro interior das paredes, de todos os compartimentos de uma fracção autónoma de um edifício, incluindo vestíbulos, circulações internas, instalações sanitárias, arrumos interiores e outros compartimentos de função similar e armários nas paredes.

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17 - O processo de licenciamento dos grandes edifícios de serviços novos só fica concluído com uma auditoria que demonstre que o seu consumo real, em funcionamento normal, se enquadra nos limites máximos permitidos. Esta auditoria deve realizar-se no final do 3º ano de funcionamento do edifício, em condições normais de utilização. Em caso de ocorrer durante esses 3 anos mudança de utilizador (ou desocupação), só é pertinente o período de ocupação correspondente ao último ocupante, desde que tenha, pelo menos, um historial de 1 ano completo de dados de consumo. Caso contrário a auditoria deve ser adiada. Esta auditoria é baseada em dados reais de consumo e deve ser baseada em modelo de simulação detalhado que consiga justificar os consumos reais com a precisão pretendida. Este modelo pode ser o mesmo que foi utilizado para o licenciamento do edifício, ou outro melhorado, que se mostre mais adequado. O modelo validado por esta auditoria é depois utilizado com os padrões nominais previstos para a tipologia em causa, sendo o IEE produzido por este modelo depois comparado com os limites permitidos pelo RSECE. Em caso de excesso de consumo (IEE) nominal, o edifício deve adoptar todas as medidas necessárias para atingir os valores do IEE nominal permitidos pelo RSECE. 18 - Todos os grandes edifícios de serviços existentes ficam obrigados à emissão de um certificado energético mesmo quando não sujeitos a operações de transacção de venda, arrendamento ou locação. 19 - Num Plano de Manutenção Preventiva (PMP) das instalações e equipamentos energéticos, nos termos do RSECE devem constar pelo menos os seguintes elementos: a) A identificação completa do edifício e sua localização; b) A identificação e contactos do técnico responsável; c) A identificação e contactos do proprietário e, se aplicável, do locatário; d) A descrição e caracterização sumária do edifício e dos respectivos compartimentos interiores climatizados, com a indicação expressa: 1) Do tipo de actividade nele habitualmente desenvolvida; 2) Do número médio de utilizadores, distinguindo, se possível, os permanentes dos ocasionais; 3) Da área climatizada total; 4) Da potência térmica total; e) A descrição detalhada dos procedimentos de manutenção preventiva dos sistemas energéticos e da optimização da QAI, em função dos vários tipos de equipamentos e das características específicas dos seus componentes e das potenciais fontes poluentes do ar interior; f) A periodicidade das operações de manutenção preventiva e de limpeza; g) O nível de qualificação profissional dos técnicos que as devem executar; h) O registo das operações de manutenção realizadas, com a indicação do técnico ou técnicos que as realizaram, dos resultados das mesmas e outros eventuais comentários pertinentes;

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i) O registo das análises periódicas da QAI, com indicação do técnico ou técnicos que as realizaram; j) A definição das grandezas a medir para posterior constituição de um histórico do funcionamento da instalação. k) A existência de um livro de registo de ocorrências. l) Esquemas de principio (diagramas) nas centrais. m) Informação de condução e planos de contingência. 20 - Para além do conteúdo obrigatório, sempre que aplicável, um PMP deverá registar também os seguintes procedimentos: 1 - Inventário e codificação das instalações. 2 - Fichas técnicas de equipamentos. 3 - Fichas de funcionamento dos equipamentos. 4 - “Famílias” de equipamentos. 5 - Programas específicos de manutenção. 6 - Planeamento do serviço. 7 - Pedidos de trabalho sistematizados. 8 - Aperfeiçoamento do plano e rotinas. 9 - Registos tipo (mapas) de consumos energéticos e de funcionamento. 21 - Um Plano de Manutenção Preventiva é condição necessária à emissão do Certificado de Conformidade emitido por um perito qualificado, no âmbito do SCE. Assim e de acordo com o capítulo VI do RSECE, além do que já foi referido anteriormente, um Plano de Manutenção Preventiva tem ainda que incluir informações sobre as habilitações técnicas da pessoa que vai ficar responsável pela manutenção do edifício, bem como sobre as qualificações técnicas do pessoal responsável por fazer o acompanhamento da manutenção, e a sua identificação. 22 - Deve haver um livro de registos onde se anotem todos os procedimentos relativos às operações de manutenção, nomeadamente os que se referem às inspecções periódicas obrigatórias às caldeiras e aos “chillers”, (de acordo com o Art.º 20º do capítulo VI do RSECE. Todas as alterações de produtos ou rotinas devem ser devidamente registadas, nesse livro, e a QAI deve ser monitorizada na sequência dessa alterações, para haver certeza de que não há consequências indesejáveis. Devem também ser previstos registos sobre as operações de limpeza do edifício, incluindo as especificações químicas dos produtos de limpeza utilizados, pois estes podem ter impacto importante na QAI final efectiva. Na sala de máquinas deve estar afixado em lugar bem visível e protegido de choques mecânicos ou químicos, os esquemas de princípio de funcionamento das instalações, bem como um inventário de todos os equipamentos existentes acompanhado da respectiva documentação técnica. Além disso é necessário haver instruções detalhadas de como fazer cada operação de manutenção, e um livro de registos das operações de

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manutenção. Em caso de emergência é necessário que existam instruções sobre as medidas a tomar, ou seja que exista um plano de contingência. 23 - O responsável pelo Plano de Manutenção Preventiva (PMP) num edifício de serviços ou fracção autónoma, para efeitos do RSECE, é de um técnico responsável pelo funcionamento (TRF), com as qualificações e competências definidas no Art.º 21º do DL 79/2006 de 4 de Abril. As qualificações mínimas para o exercício daquela função são, cumulativamente: 1 - No caso de sistemas de climatização com Pm ≤ 100kW. a) - Qualificação como técnico de instalação e manutenção de sistemas de climatização com potências nominais superiores a 100 kW (TIM III). b) -Ter desenvolvido a sua actividade profissional na área da manutenção de sistemas de climatização nos últimos 3 anos. c) - Actualização profissional comprovada no caso de revalidação da qualificação. 2 - No caso de sistemas de climatização Pm> 100kW. a) - Especialistas em climatização ou energia, engenheiros mecânicos, engenheiros técnicos mecânicos, engenheiros electrotécnicos, engenheiros técnicos de energia e sistemas de potência, engenheiros maquinistas da marinha marcante com carta de 2º engenheiro maquinista e engenheiros de outras especialidades reconhecidas pela Comissão Tripartida, com base na análise curricular. b) -Ter desenvolvido comprovadamente a sua actividade profissional na área da manutenção de sistemas de climatização, com potência superior a 100 kW, nos últimos 3 anos. c) - Ter concluído com aproveitamento o curso complementar de QAI aprovado pela Comissão Tripartida. d) - Actualização profissional comprovada no caso de revalidação da qualificação. e) – Os Peritos Qualificados em RSECE Energia + QAI têm aprovação automática. 24 - O livro de ocorrências no âmbito do RSECE constitui o registo de todas as alterações efectuadas nas instalações de climatização em causa e que devem obrigatoriamente fazer parte dos procedimentos de manutenção do edifício. 25 - Para a obtenção de licença ou autorização de utilização é obrigatória a existência de um PMP comprovado pelo SCE, nos termos do RSECE. 26 - O valor da potência a considerar para se fazerem as inspecções periódicas aos aparelhos de ar condicionado deve corresponder à soma das potências dos equipamentos instalados, e nos termos do RSECE, todos os edifícios ou fracções autónomas de edifícios com uma potência de ar

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condicionado instalada superior ao limiar, actualmente fixado em 12 kW, ficam sujeitos a inspecções periódicas. 27 - A indicação do valor imputável às energias renováveis deve ser feita no Projecto, na Declaração de Conformidade Regulamentar ou no Certificado Energético. O valor imputável de todas as formas de energia renovável, para aquecimento, arrefecimento ou AQS, não é incluída no cálculo do IEE, ou seja, não surge como um dos consumos energéticos associados ao edifício, devendo ser descontado no indicador de eficiência do edifício ou fracção autónoma. Na versão actual do STE, não está prevista a introdução da contribuição dos sistemas de energias renováveis. Assim, recomenda-se que no cálculo do IEEnominal, seja descontado a contribuição das renováveis. No caso do aquecimento por caldeira a biomassa, isto traduz-se na atribuição de um valor nulo para o de IEE de aquecimento. 28 - Numa instalação em que a potência de climatização do edifício seja superior a 4Pm (100 kW), só é possível utilizar vários “chiller’s” para climatização do edifício, nos termos do RSECE, se o respectivo fluido térmico (ar, água, etc.) que transporta a energia térmica aos locais a climatizar for o mesmo, conforme a definição de sistema centralizado do Anexo I do RSECE. 29 - Requisito regulamentar, relativo à obrigatoriedade de utilização de sistemas centralizados: “Em todos os edifícios de serviços novos bem como nos existentes sujeitos a grande reabilitação, sempre que a soma das potências de climatização das fracções autónomas num edifício, e para um mesmo tipo de uso, seja superior a 4Pm (100 kW), é obrigatoriamente adoptado um sistema de climatização térmica centralizada, aplicando-se as restrições da EN 378-1. “ 30 - Nos casos onde for possível instalar unidades de reserva (hospitais, determinados empreendimentos turísticos, etc.) estas nunca poderão funcionar em simultâneo com as outras, não podendo por isso ter impacto no IEEreal a menos de situações de reserva activa (stand-by) em que Poderá verificar-se um impacto marginal no IEE. 31 - Caso não exista estudo que demonstre a não-viabilidade económica, os requisitos de eficiência energética aplicáveis a edifícios novos com sistemas de climatização são os seguintes: 1 - Produção térmica centralizada em edifícios com mais do que uma fracção . . autónoma cuja soma das potências de climatização das fracções com o . . . mesmo tipo de uso seja superior a 100 kW; 2 - Recurso a sistemas de climatização que usem fontes renováveis; 3 - Ligação de sistemas a redes urbanas de distribuição de calor e de frio;

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4 - Instalação de sistemas próprios de co-geração (só certas tipologias e acima . de 10.000 m2 de área útil); 5 - Potência eléctrica para aquecimento por efeito de Joule inferior a 5% da . . potência térmica de aquecimento e limitada a 25kW por fracção autónoma . . de edifício; 6 - Potência de re-aquecimento terminal nos sistemas exclusivamente de . . . . . arrefecimento limitada a 10% da respectiva potência; 7 - Recuperação de energia no ar de rejeição, na estação de aquecimento, . . . . com eficiência mínima de 50%, quando potência térmica de rejeição for . . . . superior a 80 kW; 8 - Instalação de dispositivos que permitam arrefecimento gratuito em sistemas . de climatização do tipo “tudo ar” com um caudal de insuflação superior a . . . 10.000 m3/h. 32 - Independentemente da viabilidade económica, os requisitos de eficiência energética aplicáveis a edifícios novos são: 1 - Ausência de unidades individuais de climatização com potência de ar condicionado inferior a 12 kW em edifícios de serviços licenciados após entrada em vigor do DL 118/98; 2 - Adopção de meios de registo do consumo próprio de energia nos sistemas de climatização; 3 - Instalação de dispositivos para contagem dos consumos de energia de cada uma das fracções ou edifícios em sistemas de climatização comuns a várias fracções/edifícios; 4 - Eficiência dos equipamentos de aquecimento e arrefecimento iguais ou superiores aos valores das directivas europeias transpostas para legislação nacional; 5 - Recurso à repartição da potência de aquecimento em contínuo ou por escalões; 6 - Meios de registo individual para contagem dos consumos de energia em todos os equipamentos dos sistemas de climatização com pot. eléct. > 12 kWe ou pot. térm. em combustíveis fósseis superior a 100 kW; 7 - Elementos propulsores de fluidos de transporte com classificação mínima EFF2, rendimento máximo nas condições nominais de funcionamento e pot. adequada às perdas de carga; 8 - Isolamento térmico de todas as redes de transporte de fluidos e respectivos acessórios e componentes; 9 - Utilização de acessórios para monitorização e manutenção preventiva dos sistemas. 33 - Em todos os sistemas de climatização é obrigatória a adopção de sistemas de regulação e controlo que terão que garantir no mínimo as seguintes funções: 1 - Limitação da temperatura máxima e mínima; 2 - Regulação das potências de aquecimento e arrefecimento; 3 - Possibilidade de fecho ou redução de potência, por espaço ou grupo de espaços, em períodos de não ocupação.

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34 - Apenas os sistemas de climatização com uma potência instalada superior a 100 kW têm de ser dotados de sistema de monitorização. 2 - Os sistemas de climatização com uma potência instalada superior a 200 kW têm ainda que ser dotados de sistema de gestão de energia. 3 - Os sistemas de gestão de energia, dos sistemas de climatização acima de 250kW, têm de permitir a optimização centralizada da parametrização do sistema de climatização. 35 - Os ensaios de recepção permitem garantir que as condições de funcionamento dos sistemas de climatização estão de acordo com o projectado. Na sua realização devem ser estabelecidas metodologias de execução e critérios de aceitação: 1 - Deverá ser efectuado um relatório adequado comprovativo da data da sua realização, dos respectivos técnicos responsáveis; 2 - Deverá ser efectuado um relatório adequado comprovativo dos resultados obtidos que satisfaçam os critérios pretendidos, devidamente validado pelo dono da obra ou seu representante. 3 - Os ensaios que não produzam resultados satisfatórios devem ser repetidos, após as medidas de correcção apropriadas na instalação, até que os critérios pretendidos sejam integralmente satisfeitos. 36 - No anexo XIV do RSECE são definidos os seguintes ensaios de recepção: 1 - Estanqueidade da rede da tubagem; 2 - Estanqueidade da rede de condutas; 3 - Medição dos caudais de água e ar (em cada radiador; ventiloconvector, UTA, registos de insuflação e de extracção), pelo que devem ser previstos em projecto os acessórios que permitam fazer estas medições de uma forma prática e precisa. 4 - Medição da temperatura e da humidade relativa (nos circuitos de ar), em complemento das medições indicadas no número anterior; 5 - Medição de consumos em cada propulsor de fluido, caldeira e máquina frigorífica. 6 - Verificação das protecções eléctricas em todos os propulsores de fluido, caldeira e máquina frigorífica. 7 - Verificação do sentido de rotação em todos os motores e propulsores de fluidos; 8 – Verificação da Eficiência Nominal de todos os motores propulsores de fluido, caldeira e máquina frigorífica. 9 – Verificação do sentido de colocação dos filtros e das válvulas anti-retorno. 10 - Verificação da eficiência nominal de motores, propulsores de fluidos, caldeiras e máquinas frigoríficas; 11 - Verificar e comprovar a correcta drenagem de condensados produzidos em cada local onde possam acontecer; 12 - Sistema de Controlo: Deve ser verificado se este reage conforme o esperado, em resposta a uma solicitação de sentido positivo ou negativo.

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13 - Os pontos obrigatórios para monitorização estão indicados no Anexo V do RSECE; 14 - Sistemas especiais e essenciais: Devem ser verificados todos os componentes especiais e essenciais, tais como sistemas anti-corrosão das redes de tubagem, bombas de calor desumidificadoras, desgaseificadores, sistemas de detecção de gás, válvulas motorizadas de 2 e de 3 vias, etc. 15 - Limpeza das redes e componentes. 37 - Verificação das Taxas de Renovação efectivas previstas, espaço a espaço: As Taxas de Renovação referem-se a “Ar Novo” e não aos caudais totais insuflados num espaço. Para cada espaço: 1 – O Ar Novo só coincide com o caudal insuflado em sistemas a 100% de Ar Novo. 2 – Quando há recirculação, há que determinar a fracção “Ar Novo” no ar de mistura insuflado (Ar Novo + Ar Recirculado) – valor constante para cada UTA (ou equivalente) e respectiva rede de transporte e distribuição (condutas e unidades terminais de difusão) 3 – Em sistemas não equilibrados, se o caudal extraído for superior ao insuflado, deve verificar-se a proveniência do excesso de ar extraído através de um balanço global ao espaço – pode haver caudal adicional proveniente de infiltrações do exterior. 38 - Para cada edifício de serviços deve haver um técnico responsável pelo bom funcionamento dos sistemas energéticos de climatização incluindo a sua manutenção, e pela qualidade do ar interior, bem como pela gestão da respectiva informação técnica (TRF). Estes técnicos responsáveis têm que ser Eng.ºs ou Eng.ºs Técnicos com mais de 5 anos de experiência reconhecidos pela OE ou pela ANET. Para os pequenos edifícios ou fracções autónomas, o técnico responsável pode ser o próprio técnico de manutenção. Os tipos de técnicos que estão previstos no RSECE têm que estar integrados em empresas enquadradas pelo IMOPPI, e são os seguintes: 1 - Técnicos responsáveis pelo bom funcionamento dos sistemas energéticos de climatização incluindo a sua manutenção, e pela qualidade do ar interior, bem como pela gestão da respectiva informação técnica (TRF); 2 - Técnicos de instalação e manutenção de sistemas de climatização (TIM); 3 - Técnicos de QAI. Os “TIM” podem também ter a valência da QAI. Os técnicos responsáveis pelo funcionamento das instalações (TRF) responsabilizam-se: 1 - Pelo bom funcionamento dos sistemas energéticos de climatização; 2 - Pela sua manutenção; 2 - Pela QAI; 3 - Pela gestão da respectiva informação técnica.

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Estes técnicos são indicados pelo proprietário, pelo locatário, ou pelo usufrutuário ao organismo responsável pelo SCE, se tal obrigação constar expressamente de contrato válido. O proprietário promove a afixação no edifício ou fracção autónoma, com carácter de permanência, da identificação do técnico responsável, em local acessível e bem visível. O acompanhamento da montagem e manutenção dos sistemas de climatização é da responsabilidade do “TIM” e a responsabilidade pela QAI é de um técnico de QAI ou de um “TIM” que combine ambas as valências. Os técnicos de instalação e manutenção de sistemas de climatização (TIM) são responsáveis por: 1 - Instalação/colocação do equipamento; 2 - Montagem de redes; 3 - Arranque e recepção da instalação; 4 - Manutenção preventiva; 5 - Diagnóstico e reparação. Os técnicos da QAI são responsáveis: 1 - Higienização de sistemas; 2 - Limpeza de condutas; 3 - Recolha de amostras; 4 - Medição de parâmetros da QAI; 5 - Higienização de torres de arrefecimento e sistemas de humidificação. O técnico de instalação e de manutenção de sistemas de climatização até uma potência nominal limite de 100 kW tem que satisfazer a uma das seguintes condições: a) – Tem que estar habilitado com o curso de formação de Electromecânico de Refrigeração e de Climatização do Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP), nível II, ou outro equivalente aprovado pelo SCE e com mais de 2 anos de experiência profissional; b) Em alternativa tem que demonstrar e comprovar experiência profissional com mais de 5 anos de prática como Electromecânico de Refrigeração e de Climatização e aprovação em exame após análise do seu curriculum vitae por uma comissão tripartida a estabelecer em protocolo entre o SCE e as associações profissionais e do sector de AVAC. O técnico de instalação e de manutenção de sistemas de climatização com potências nominais superiores a 100 kW tem que satisfazer a uma das seguintes condições: a) – Tem que estar habilitado com o curso de formação de Electromecânico de Refrigeração e de Climatização do Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP), nível III, ou outro equivalente aprovado pelo SCE e com mais de 5 anos de prática profissional após aproveitamento em curso de especialização em qualidade do ar interior aprovado pelo SCE; b) Em alternativa tem que demonstrar e comprovar experiência profissional com mais de 7 anos de prática como Electromecânico de Refrigeração e de Climatização após aproveitamento em curso de especialização em qualidade do ar interior aprovado pelo SCE e aprovação em exame após análise do seu

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curriculum vitae por uma comissão tripartida a estabelecer em protocolo entre o SCE e as associações profissionais e do sector de AVAC. 39 - As habilitações que um projectista deve ter no âmbito do RSECE estão definidas, nos anexos I, II e III de um protocolo celebrado entre a Direcção Geral de Geologia e Energia, o Instituto do Ambiente, o Conselho Superior da Obras Públicas e a Ordem dos Engenheiros (OE), a Ordem dos Arquitectos e a Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos (ANET)

40 - O IEE

O “Indicador de Eficiência Energética”, (IEE) é o indicador fundamental utilizado pelo RSECE para determinar o cumprimento, ou não, dos requisitos de eficiência energética dos edifícios por ele abrangidos. Os valores de referência foram determinados com base em simulações dinâmicas de edifícios, que permitiram estimar a estrutura dos consumos desagregada pelos usos finais, em função dos padrões de referência de utilização das diferentes tipologias de edifícios que constam do Anexo XV do RSECE.

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Para a definição do modelo arquitectónico dos edifícios simulados, para cada tipologia considerada, foram considerados 2 cenários diferentes, um em que os valores dos coeficientes de transmissão térmica correspondem aos valores máximos admissíveis para o novo RCCTE e outro em que aqueles valores correspondem aos valores de referência do novo RCCTE. Os sistemas de AVAC considerados são, de um modo geral, a 4 tubos, em que a produção de água quente é efectuada por caldeira a gás e a produção de água fria é feita por chiller. Em ambos os sistemas, consideraram-se padrões de eficiência elevados. O cálculo dos IEE’s de referência para as diferentes tipologias foi efectuado em praticamente todas as tipologias analisadas, foram efectuados e simulados 3 modelos de edifícios com a mesma geometria mas áreas úteis diferentes. Foi considerada a separação da estrutura dos consumos referentes às utilizações “naturais” das correspondentes a serviços complementares (iluminação exterior, garagens, lavandarias, etc.), por forma a permitir calcular o IEE global dum edifício através da soma dos IEE’s correspondentes aos serviços específicos e dos correspondentes aos serviços complementares, caso existam. 41 - Requisitos energéticos do RSECE para todos os novos edifícios de serviços e novos edifícios de habitação com sistemas de climatização (art.º 6º): 1 – Os requisitos energéticos são calculados na base de padrões nominais de utilização dos edifícios definidos em portaria em função da evolução dos consumos dos edifícios existentes. 2 – As condições nominais a aplicar a um edifício ou a uma sua zona específica podem ser modificadas a título excepcional quando exista a necessidade de soluções específicas, desde que se explicitem as causas especiais que as justificam, e que as mesmas sejam aceites pela entidade licenciadora. 3 – A envolvente tem que satisfazer aos requisitos mínimos de qualidade impostos pelo RCCTE (Artº. 6º, nº3). a) – Factor solar dos envidraçados de acordo com a inércia térmica e região climática de Verão; b) – Coeficientes de transmissão térmica da envolvente de acordo com a região climática de Inverno; c) – Coeficientes de transmissão térmica das Pontes Térmicas Planas em conformidade com os valores máximos admissíveis para a região climática de Inverno, e não exceder o dobro das zonas correntes adjacentes da envolvente em que se inserem. 42 - Requisitos energéticos do RSECE para grandes edifícios de serviços novos (a construir, art.º 8º): 1 – O consumo nominal específico de energia (IEEnominal) tem que ser inferior ou quando muito igual ao valor máximo regulamentar (Art.º 8º, nº1).

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a) – O IEEnominal tem que ser determinado por simulação dinâmica multizona detalhada, com base nos padrões nominais definidos no Anexo XV do RSECE, utilizando um programa acreditado pela norma ASHRAE 140-2004, incluindo o programa RCCTE-STE do INETI. b) – Após o início da utilização do edifício, ou de cada fracção autónoma, o disposto no art.º 7º (Requisitos Energéticos para os grandes edifícios de serviços existentes) é integralmente aplicável, devendo a 1ª Auditoria ser realizada durante o seu 3º ano de funcionamento. c) - Caso a 1ª Auditoria definida no número anterior demonstre um consumo superior ao valor máximo permitido, nos termos do nº 1, o proprietário do edifício ou fracção autónoma fica sujeito a coima anual até à reposição do consumo específico dentro dos valores legalmente previstos, salvo demonstração inequívoca da ocorrência de razões estranhas ao projecto e à instalação dos sistemas energéticos para consumo em excesso. d) - As grandes intervenções de reabilitação de edifícios de serviços existentes são objecto dos mesmos requisitos dos novos edifícios de serviços. 43 - Pequenos edifícios de serviços novos (a construir) (Art.º 10º): 1 – O consumo nominal específico de energia (IEEnominal) tem que ser inferior ou quando muito igual ao valor máximo regulamentar (Art.º 10º, nº1). O IEEnominal tem que ser determinado por simulação dinâmica simplificada, com base nos padrões nominais definidos no Anexo XV do RSECE e utilizando o programa RCCTE-STE do INETI. 2 – As necessidades nominais de aquecimento e de arrefecimento têm que ser inferiores ou quando muito iguais a 80% dos respectivos valores máximos regulamentares definidos no RCCTE (Art.º 10º, nº1). O cálculo destes valores incide apenas sobre as envolventes, considerando uma taxa de renovação nominal correspondente, conforme o aplicável, à ventilação natural, ou à ventilação mecânica, com RPH=0,6, que é o mínimo admissível pelo RCCTE. Nota: Não devem ser consideradas as taxas reais de ventilação mecânica, caso existam, pois essas só têm pertinência para o cálculo do IEE. 3 - Ficam também sujeitas aos requisitos definidos no número anterior todas as grandes intervenções de reabilitação de pequenos edifícios de serviços com sistemas de climatização. 4 – Para efeitos do disposto no nº1, caso não seja ainda conhecida a utilização final de um pequeno edifício ou fracção autónoma destinada a serviços aquando do processo de licenciamento ou de autorização, este pode ser feito definindo uma qualquer utilização possível compatível com o edifício ou fracção, sem prejuízo de utilização posterior para outro fim. 44 - Novos edifícios de habitação com sistemas de climatização (Art.º 11º) 1 – As necessidades nominais de aquecimento e de arrefecimento têm que ser inferiores ou quando muito iguais a 80% dos respectivos valores máximos regulamentares definidos no RCCTE (Art.º 11º, nº1). Considerar conforme aplicável o edifício com ventilação natural ou com ventilação mecânica com RPH=0,6, que é o valor mínimo regulamentar do RCCTE.

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2 – Todas as grandes intervenções de reabilitação de edifícios de habitação, ou de cada uma das fracções autónomas com sistemas de climatização cuja potência seja superior a Pr (25 kW) ficam também sujeitas aos requisitos definidos no número anterior. 45 - Grandes edifícios de serviços existentes: 1 – O consumo nominal específico de energia (IEEnominal) tem que ser inferior ou quando muito igual ao valor máximo regulamentar (Art.º 7º, nº1). a) – O IEEnominal tem que ser determinado por simulação dinâmica detalhada, validada por dados reais de consumo com base nos padrões nominais definidos no Anexo XV do RSECE, utilizando um programa acreditado pela norma ASHRAE 140-2004. b) – Quando ocorrer uma mudança de utilizador, o edifício fica sujeito a uma emissão de novo certificado em condições nominais definidas pelo RSECE, não tendo qualquer significado uma avaliação sob condições diferentes das que ocorriam anteriormente, iniciando-se então um novo ciclo de contagem de tempo. c) – Se o IEEreal, facturas e o IEEreal, simulado forem superiores ao limite regulamentar aplicável, deve ser preparado um Plano de Racionalização Energética (PRE), o qual deve ser aprovado pela DGGE (Art.º 7º, nº1) e implementado com medidas com viabilidade económica (período de retorno inferior ou quando muito igual a 8 anos). 46 - Requisitos energéticos para os pequenos edifícios de serviços existentes e pequenos serviços e habitação, sem sistemas de climatização ou com sistemas de climatização com potência inferior a 25 kW, (art.º 9º): Não se aplicam requisitos de limitação de consumo energético. 47 - Auditorias Energéticas - definição Por Auditoria Energética entende-se o exame detalhado das condições de utilização de energia de um dado edifício, de forma a: 1 – Identificar e quantificar os fluxos de energia utilizados no edifício (electricidade, tipos de combustíveis, etc.); 2 – Caracterizar os sistemas energéticos existentes para a conversão destas formas de energia em energia final, o seu estado de conservação, rendimentos de conversão e os respectivos planos de manutenção; 3 – Verificar se estão satisfeitas as condições de conforto pretendidas. 4 – Avaliar os consumos energéticos específicos de cada utilização final e/ou de cada sector do edifício (iluminação, aquecimento, ventilação, cozinha, etc.); 5 – Calcular o IEE do edifício; 6 – Identificar medidas a implementar de forma a melhorar o desempenho energético das instalações. 48 - A simulação e cálculo do IEE nominal de um grande edifício de serviços (com mais de 1000 m2), sem sistemas de climatização, ou apenas

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com sistemas de climatização para uma das funções (aquecimento ou arrefecimento) devem ser feitos de acordo com o RSECE. O RSECE assume que, nas condições nominais, o edifício tem sempre que garantir as condições de conforto, o que implica que para se fazerem a simulação e o cálculo do IEE tem que ser considerada a utilização de sistemas de “defeito”, ou seja que o sistema de aquecimento é feito com resistências eléctricas e o sistema de arrefecimento é feito com uma máquina frigorífica com um factor de eficiência igual a 3 (nº 6 do art. 15.º do RCCTE) . 49 - No caso de edifícios novos, sem sistemas de climatização ou apenas com sistemas de aquecimento, no cálculo do IEE nominal pode ser considerado apenas um sistema de “defeito” (resistências eléctricas) para aquecimento, sendo este comparado com o valor do IEE de referência para aquecimento (Anexo XI, RSECE). 50 - Para se proceder ao cálculo do IEE (tanto o nominal como o de referência) de um pavilhão desportivo novo coberto, com 3 áreas distintas, zona de balneários, escritórios e parte coberta desportiva deve fazer-se uma ponderação entre as tipologias de edifício de serviços e de edifício desportivo sem piscina. Nos perfis e valores a usar para os edifícios desportivos (entretimento - clubes desportivos sem piscina) já estão incluídos os espaços anexos que lhe estão associados, ou seja, os balneários e afins. Assim, devem-se calcular apenas dois IEEs (um para o edifício de serviços e outro para o edifício desportivo sem piscina) e fazer a média ponderada com as respectivas áreas. 51 - Nos casos de edifícios que incluam mais que uma tipologia o cálculo do valor do IEE (nominal e de referência) deverá ser feito proporcionalmente em função das áreas úteis respectivas, a partir dos valores calculados por simulação ou definidos (valores de referência), de cada tipo de espaço. Por exemplo, no caso de um edifício a construir: a) - 3 salas de cinema com 250 m2 com um IEE =10 kgep/m2.ano b) - 1 pronto a comer com 150 m2 com um IEE =170 kgep/m2.ano O edifício terá como limite de referência um valor médio para IEE estimado do seguinte modo:

52 - O IEE é expresso em kgep/m2.ano e é calculado através da expressão:

⎥⎦⎤

⎢⎣⎡++=

.anomkgep

AQ

IEEIEEIEEP

outVI 2

em que: IEEI – Indicador de eficiência energética de aquecimento (kgep/m2.ano)

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IEEV – Indicador de eficiência energética de arrefecimento (kgep/m2.ano) Qout – Consumo ou necessidades nominais de energia não ligadas ao aquecimento e arrefecimento (kgep/m2.ano). Inclui consumos relacionados com iluminação e equipamentos tais como ventiladores e bombas hidráulicas. Caso seja possível estes consumos devem ser imputados directamente aos consumos de aquecimento e de arrefecimento. Senão, esse consumo deve ser repartido proporcionalmente às horas de aquecimento e de arrefecimento. AP – Área útil de pavimento (m2), é definido de acordo com o RCCTE e tem o mesmo valor para as expressões dos IEEs parciais (aquecimento e arrefecimento).

Por sua vez: CIP

aqI F

AQ

IEE ×= e CVP

arrV F

AQ

EE ×= ( 1≤CF )

em que: Qaq – consumo ou necessidades nominais de energia para aquecimento (kgep.ano). FCI – Factor de correcção do consumo de energia de aquecimento, o qual é

função do factor de forma (FF) do edifício: i

refCI NI

NIF

,1

,1=

Qarr – consumo ou necessidades nominais de energia de energia para arrefecimento (kgep.ano). FCV – Factor de correcção do consumo de energia de arrefecimento:

Vi

NORTEVCV N

NF )(1=

Nos edifícios, o IEE é calculado por tipologia. No caso de haver mais do que uma tipologia, o IEE global é calculado com base no valor médio ponderado de acordo com as áreas correspondentes a cada uma das tipologias existentes.

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53 - Os diferentes indicadores de eficiência energética: TIPO IEE DESIGNAÇÃO COMO SE

DETERMINA PARA QUE SERVE

IEEreal, facturas Sem correcção climática

IEEreal para edifícios existentes

Por análise simples das facturas energéticas (registos dos últimos 3 anos) sem correcção climática

Verificação simplificada do cumprimento do requisito energético em edifícios existentes e da necessidade ou não de um PRE

IEEreal, simulação IEEreal obtido por simulação

Por simulação dinâmica, utilizando os perfis reais previstos ou determinados em auditoria, com correcção climática

1 - Para efeitos da 1ª auditoria a edifícios novos ao fim do 3º ano de funcionamento. 2 – Verificação detalhada do cumprimento do requisito energético em edifícios existentes e da necessidade ou não de elaborar um PRE.

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IEEnom. IEEnominal Por simulação dinâmica, utilizando os perfis padrão do Anexo XV, com correcção climática

1 – Verificação do cumprimento do requisito energético em edifícios novos. 2 – Classificação energética do edifício (tanto novos como existentes).

IEEref, novo IEE de referência para edifícios novos

Definido no Anexo XI do RSECE

1 – Verificação do cumprimento do requisito energético em edifícios novos. 2 – Referência para classificação energética

IEEref, exist. IEE de referência para edifícios existentes.

Definido no Anexo X do RSECE

Verificação simplificada do cumprimento do requisito energético em edifícios existentes e da necessidade ou não de um PRE

54 - Grandes Edifícios Novos de Serviços: 1ª Auditoria Energética ao Edifício, ao fim de 3 anos de utilização: 1 – O processo de licenciamento dos novos edifícios de serviços grandes só fica concluído com uma auditoria que demonstre que o seu consumo real, em regime de funcionamento normal, se enquadra nos limites máximos permitidos pelo RSECE, os quais se expressam através de um “Índice de Eficiência Energética de Referência” (IEEref) . 2 – Esta auditoria deve realizar-se no final do 3º ano de funcionamento do edifício, em condições de utilização normal do mesmo. 3 – Em caso de mudança de utilizador (ou desocupação) durante esses 3 anos, só é pertinente considerar o período de ocupação correspondente ao último ocupante, desde que tenha pelo menos um historial de ano completo de dados de consumo. Caso contrário a auditoria deve ser adiada. 4 – Esta Auditoria é baseada em dados reais de consumo (com um erro inferior a 10%) e deve ser baseada em modelo de simulação detalhada que consiga justificar os consumos reais com a precisão pretendida. 5 – Este modelo pode ser o utilizado para o licenciamento do edifício, ou ser outro, melhorado, que se mostre mais adequado; 6 – O modelo validado por esta Auditoria é depois corrido com os padrões nominais previstos para a tipologia em causa, sendo este novo IEEnominal produzido por este modelo comparado com o IEEref (correspondente aos limites permitidos pelo RSECE).

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7 – Em caso de excesso de consumo, isto é, se o valor do novo IEEnominal calculado anteriormente for superior ao IEEref, devem-se adoptar medidas de melhoria necessárias para se atingir os valores do IEE permitidos pelo RSECE, (IEEref.), elaborando um Plano de Racionalização Energética (PRE) num prazo correspondente a metade da periodicidade estabelecida para as auditorias desse tipo de edifício. 8 - São de execução obrigatória todas as medidas independentemente de apresentem ou não viabilidade económica aceitável. 9 - Caso a totalidade das medidas de implementação obrigatória constantes do PRE não seja adoptada no prazo máximo anteriormente referido o proprietário do edifício ou fracção autónoma fica sujeito a coima anual até à demonstração da execução cabal do PRE. 10 - Uma vez verificado o cumprimento dos requisitos energéticos é emitido o respectivo certificado no âmbito do SCE, com prazo de validade fixado por portaria. 55 - Todos os Edifícios de Serviços novos. Auditoria ao fim do 3º ano de funcionamento 1 - Opção 1 a) Realizar uma auditoria simples (análise dos consumos reais) para a determinação do IEEreal, facturas. b) Comparar este IEEreal, facturas com o IEEnominal determinado durante a fase de projecto, através da elaboração de um modelo de simulação detalhada, que incluiu as envolventes do edifício, o sistema de climatização, a iluminação prevista, o clima padrão (STE – Solterm), e os padrões nominais do RSECE. Caso o IEEreal,facturas seja menor ou igual ao IEEnominal, o edifício está regulamentar e termina o processo. 2 - Opção 2 a) Realizar uma auditoria simples (análise dos consumos reais) para determinação do IEEreal, facturas. b) Correr o modelo utilizado durante a fase de projecto com os padrões reais de utilização durante os 3 anos e fazer os ajustamentos necessários (calibrar o modelo) para que o resultado da simulação o IEEreal, simulado tenha um valor aproximado ao do IEEreal, facturas admitindo-se um erro máximo admissível de fecho “simulação/auditoria” de mais ou menos 10% ). Comparar o IEEreal, simulado com o IEEreal, facturas obtido na auditoria simples. Caso o IEEreal,facturas seja menor ou igual ao IEEreal,simulado, o edifício está regulamentar e termina o processo. Caso contrário, ambas as opções (opção 1 e opção 2) devem seguir a seguinte metodologia: 56 – Se o consumo for mais elevado do que o previsto no modelo: 1 – Modificar o modelo, usando sempre os padrões reais de utilização, incluindo clima real (se possível), fazendo os ajustamentos necessários (calibração do modelo) até conseguir validar os consumos reais (IEEreal,facturas ) com erro máximo “simulação /auditoria” de mais ou menos 10%).

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2 - Uma vez o modelo “calibrado” com a auditoria, manter o modelo inalterado e corrê-lo de novo mas agora com os valores padrão do RSECE indicados no Anexo XV (incluindo clima padrão e correcção climática) para o cálculo de um novo IEEnominal. Se este novo IEEnominal for menor ou igual ao IEEref. novo , o edifício está regulamentar e termina o processo, caso contrário é necessário implementar medidas para repor os consumos regulamentares os quais neste caso por se tratar de um edifício novo, são independentes da viabilidade económica das medidas propostas. 57 - Correcções climáticas: Para a determinação dos factores de correcção climática FCI e FCV a aplicar aos consumos de energia de aquecimento e de arrefecimento, conforme previsto na fórmula de cálculo do IEE que seguidamente se transcreve é sempre necessário determinar os valores máximos admissíveis, de Ni e de Nv. O valor máximo de Ni está definido no RCCTE, sendo dependente do factor de forma da fracção autónoma e dos graus-dias do clima local. O valor máximo de Nv está também definido no RCCTE, sendo dependente da zona climática do local onde se localiza a fracção autónoma ou edifício. Para o cálculo dos factores de correcção do consumo de energia de aquecimento e de arrefecimento FCI e FCV, adopta-se como região climática de referência a região I1-V1Norte: 1 - INVERNO: A região climática de referência I1 tem 1000 Graus-dias de aquecimento e 160 dias de duração da estação de aquecimento. 2 – VERÃO: Para a região climática de referência VI Norte, as necessidades nominais máximas admissíveis da energia de arrefecimento são de 16 kWh/m2.ano.

Factor de correcção da Energia de Aquecimento FCI: Ii

ICI N

NF 1=

sendo: NI1: Necessidades máximas de aquecimento, permitidas pelo RCCTE, calculadas para o edifício localizado na zona I1. (kWh/m2.ano) NIi: Necessidades máximas de aquecimento, permitidas pelo RCCTE, calculadas para o edifício na zona onde está localizado. (kWh/m2.ano) No caso de climas menos rigorosos em que os GD<1000ºC.dias, o factor de correcção é igual à unidade, como por exemplo: Lagoa, Lagos, Portimão, Vila do Bispo e algumas zonas das regiões autónomas da Madeira e dos Açores.

Factor de correcção da Energia de Arrefecimento FCV: Vi

NORTEVCV N

NF )(1=

NV1: Necessidades máximas de arrefecimento, permitidas pelo RCCTE, calculadas para o edifício localizado na zona de referência I1- V1 Norte. (kWh/m2.ano) NVi: Necessidades máximas de arrefecimento, permitidas pelo RCCTE, calculadas na zona onde está localizado o edifício. (kWh/m2.ano). O factor de correcção é sempre < ou = 1

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58 - Cálculo do IEE de um GRANDE EDIFÍCIO DE SERVIÇOS EXISTENTE em condições normais de funcionamento 1 - O consumo global específico de energia de um grande edifício de serviços em condições normais de funcionamento, é avaliado periodicamente por Auditoria Energética não podendo exceder o valor definido no RSECE. 2 - Determina-se o IEEreal,facturas por análise simples das facturas energéticas dos últimos 3 anos, sem correcção climática. 3 – Este IEEreal,facturas deve ser depois comparado com o IEE de referencia existente, (IEEref, exist.). 4 - Se o IEEreal, facturas for menor ou igual que o IEEref, exist., o edifício está regulamentar e não necessita de Plano de Racionalização Energética (PRE). 5 – Se o IEEreal, facturas> IEEref, existentes, o P.Q. deve realizar uma Auditoria Energética, para determinar o IEEreal, corrigido desagregando os consumos de energia em consumos de aquecimento, de arrefecimento e “outros”, no sentido de poder aplicar os factores de correcção climática dos consumos de energia

de aquecimento i

refCi NI

NIF

,1

,1= e de arrefecimento 2

1 )(NV

NorteNVFCV = .

6 – Se mesmo assim o edifício continuar não regulamentar é necessário determinar um IEEreal,simulado por simulação dinâmica, utilizando os perfis reais previstos ou determinados em Auditoria, com correcção climática, e aferir (calibrar) o modelo de simulação fazendo ajustamentos até que o valor do IEEreal, simulado assim calculado, seja próximo do IEEreal, corrigido (com um erro de fecho “simulação/auditoria” de mais ou menos 10%). 7 - Se este IEEreal,simulado for menor ou igual que o IEEref, exist., o edifício não necessita de PRE. 8 - Caso contrario necessita de PRE e o proprietário do edifício ou fracção autónoma deve submeter à aprovação da DGGE um Plano de Racionalização Energética (PRE) no prazo de 3 meses a partir da data de conclusão da Auditoria Energética. O PRE destina-se a reduzir o IEE para valores conformes com os limites máximos permitidos num prazo correspondente a metade da periodicidade estabelecida para as auditorias deste tipo de edifício. 9 – Por se tratar de um edifício existente só são de execução obrigatória as medidas que apresentarem viabilidade económica aceitável. 59 - A potência térmica máxima de aquecimento ou de arrefecimento dos sistemas de climatização que é permitido instalar: Deve ser calculada a partir dos perfis previstos para a utilização do edifício (condições de dimensionamento de sistemas de AVAC) e não a partir de perfis nominais, não podendo exceder 40% do resultado obtido pela simulação simplificada ou detalhada. 1 – Para edifícios novos os IEEs de referência são calculados com base em perfis nominais e um modelo de simulação adequado, detalhado ou simplificado.

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2 – Este mesmo modelo de simulação com base em perfis nominais é depois corrido alterando apenas o perfil real previsto para o edifício, e será a partir dos resultados desta simulação que se estabelece o limite máximo da potência a instalar. 3 – Esta mesma simulação mas feita agora com os perfis reais (para dimensionamento) pode produzir também um IEEreal esperado para o edifício, que balizará a situação correspondente às auditorias periódicas a realizar posteriormente sob condições normais de funcionamento (edifício existente), e permitir fazer ajustes que eventualmente venham a ser necessários. 4 – Introdução de dados no STE para o cálculo da potência máxima a instalar: 1 – Densidade de iluminação com base na potência instalada em cada zona (valores de projecto) e no padrão real de utilização do edifício. 2 – Densidade de ocupação e equipamentos utilizando as densidades e perfis reais. 3 – Outros consumos associados a bombas e ventiladores. 4 – Caudal real de projecto de ar novo que poderá ser superior ao caudal mínimo de ar novo (levantamento do projecto). 60 - Determinação do IEE para edifícios existentes – abordagem simplificada: Esta abordagem permite determinar o valor do IEEreal, através da análise anual das facturas energéticas. Esta análise simplificada permite determinar o IEE sem correcção climática, através da seguinte metodologia: 1 – Determinação do consumo anual global do edifício através da contabilização dos valores das facturas energéticas (electricidade e combustíveis), convertidos para energia primária através dos factores de conversão definidos. 2 – Determinação do IEE aproximado do edifício através da expressão:

⎟⎠⎞

⎜⎝⎛=

.anomkgep

AQ

IEEP

global2

61 - Determinação do IEE para edifícios existentes – abordagem detalhada: Sempre que pela aplicação de uma análise simplificada um edifício apresente um valor de IEE superior ao de referência, torna-se necessário realizar ma auditoria energética detalhada ao edifício, no âmbito do SCE utilizando um modelo de simulação dinâmico multizona com os perfis de referência de utilização definidos no Anexo XV do RSECE, obtendo-se a estrutura dos consumos nominais do edifício, permitindo determinar o IEEnominal que será confrontado com o IEEref, exist. para a tipologia em questão. Podem-se obter 2 tipos de resultados: a) – O IEEnominal calculado é igual ou inferior ao IEEref, exist. ficando concluída a análise dado que o edifício fica regulamentar; b) - O IEEnominal calculado é superior ao IEEref, exist. havendo necessidade de efectuar um PRE.

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63 - No cálculo dos consumos em aquecimento e arrefecimento para a determinação do IEE, têm que ser contabilizados os consumos das bombas de circulação e ventiladores. 1 – Desagregação dos consumos referentes às bombas de circulação: É necessário identificar nos resultados da simulação o número de horas inerentes à satisfação das necessidades de aquecimento e de arrefecimento e imputar na mesma proporção os consumos. 2 – Sempre que o IEE assim obtido for igual ou inferior ao valor de referência, o edifício cumpre os requisitos energéticos do RSECE e fica concluído o processo de análise energética ao edifício, não sendo necessária a definição de quaisquer medidas de racionalização energética.

⎟⎠⎞

⎜⎝⎛=

.anomkgep

AQ

IEEP

global2

Esta aproximação é válida pois os factores de correcção climática existentes na expressão do cálculo do IEE são sempre menores ou iguais a 1.

⎥⎦⎤

⎢⎣⎡+×+×=

.anomkgep

AQ

NN

AQ

NN

AQ

IEEP

outros

Vi

V

P

arref

Ii

I

P

aq2

11

Deste modo a simplificação introduzida na análise simplificada conduz a um resultado de IEE que, no limite, será superior ao calculado pela expressão anterior. Quando o valor do IEEreal obtido a partir desta análise simplificada for superior ao valor de referência, vai ser necessário efectuar o cálculo através da realização de uma auditoria energética e utilizar um modelo de simulação com os perfis padrão de utilização (IEEnominal), depois do modelo estar validado com os dados reais de consumo. 64 - IEEnominal ≤ IEEref . O IEE nominal é calculado utilizando: 1 – Densidade de iluminação com base na potência instalada em cada zona (valores de projecto) e no padrão de referência de utilização do edifício (Anexo XV do RSECE). 2 – Densidade de ocupação e equipamentos utilizando as densidades e perfis de referência nominais (Anexo XV do RSECE). 3 – Outros consumos associados a bombas e ventiladores. 4 – caudal de ar novo mínimo (é necessário efectuar a verificação dos requisitos). 65 - Qualificação dos técnicos responsáveis pelo funcionamento (TRF), e dos técnicos responsáveis pela instalação e pela manutenção (TIM) em função da potência térmica instalada nos edifícios sujeitos ao RSECE: Exemplos pequeno edifício de escritórios está equipado com um sistema de climatização que utiliza como fontes térmicas um Chiller com uma potência térmica de 120 kW, e uma caldeira a gás com uma potência térmica de 140

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kW, e como unidades terminais ventilo-convectores e uma Unidade de Tratamento de Ar Novo. Como se trata de um pequeno edifício de escritórios existente, com uma potência térmica superior a 25 KW, o Perito Qualificado, procederia do seguinte modo: 1 – Verificar se o edifício tem um Plano de Manutenção Preventiva feito segundo os requisitos do RSECE e validado por um Perito Qualificado do SCE, o qual deve ser cumprido sob a responsabilidade de um Técnico Responsável pelo Funcionamento do sistema de AVAC (TRF). 2 – No caso de sistemas de climatização Pm > 100 kW as qualificações e competências do técnico responsável pelo funcionamento (TRF) são as definidas no Art.º 21º do DL 79/2006 de 4 de Abril, nomeadamente: a) - Especialistas em climatização ou energia, engenheiros mecânicos, engenheiros técnicos mecânicos, engenheiros electrotécnicos, engenheiros técnicos de energia e sistemas de potência, engenheiros maquinistas da marinha marcante com carta de 2º engenheiro maquinista e engenheiros de outras especialidades reconhecidas pela Comissão Tripartida, com base na análise curricular. b) -Ter desenvolvido comprovadamente a sua actividade profissional na área da manutenção de sistemas de climatização, com potência superior a 100 kW, nos últimos 3 anos. c) - Ter concluído com aproveitamento o curso complementar de QAI aprovado pela Comissão Tripartida. d) - Actualização profissional comprovada no caso de revalidação da qualificação. e) – Os Peritos Qualificados em RSECE Energia + QAI têm aprovação automática. f) Poderá igualmente ser um técnico responsável pela instalação e pela execução da manutenção (TIM III), o qual deverá ter 5 anos comprovados de experiência profissional tendo como qualificações o Curso Técnico de Refrigeração e Climatização do IEFP, Nível III, o curso de Especialista da QAI aprovado pela Comissão Tripartida, ou outro curso aprovado pela Comissão Tripartida. Alternativamente O “TIM” poderá ser um técnico com 7 anos de experiência profissional comprovados e ter como qualificações o Curso Prático de Electromecânico de Refrigeração e Climatização, submeter-se a um exame de aferição a definir pela Comissão Tripartida, e ter um Curso de Especialista da QAI aprovado pela Comissão Tripartida. 2 – O edifício é alvo de auditorias periódicas (QAI+Energia) que incluem não só a comprovação da manutenção dos sistemas e instalações, como também as inspecções periódicas às caldeiras e sistemas de ar condicionado integradas no plano e manutenção como também as auditorias de Energia. 3 – A periodicidade das inspecções às fontes de energia térmica (Chillers e Caldeiras) para uma potência térmica instalada compreendida entre 100 e 500 KW é de 3 em 3 anos. No final da auditoria deve ser emitido um certificado SCE. As não conformidades devem ser objecto de comunicação ao SCE, e poderão ser objecto de obrigação de correcção em 3 anos e/ou de processo de contra-ordenação.

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4 - Todos os sistemas de aquecimento devem ser inspeccionados ao completarem 15 anos de idade. Das inspecções devem resultar sempre que aplicável, recomendações de melhoria com viabilidade económica.

EXEMPLOS DE CÁLCULO DO IEE

1 - MUSEU EXISTENTE EM COIMBRA CLIMATIZADO (I1V2) com área útil = 2610 m2 em que por uma análise simplificada dos consumos se concluiu

que .anom

kgepA

FQIEE

upav

PUGLOBALREAL 2 9,11

261029,0107325

=

Isto é IEEreal, facturas > IEEref, existentes.

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1 - O P.Q. deverá começar por classificar o edifício como sendo um grande edifício de serviços existente com a tipologia “Museus e Galerias” conforme Anexo X do RSECE, para os quais o valor máximo admissível dos consumos globais anuais específicos de energia é de: IEEref, existentes =10 kgep/m2.ano. 2 – Como IEEreal, facturas> IEEref, existentes, o P.Q. deve realizar uma Auditoria Energética, para determinar o IEEreal, corrigido desagregando os consumos de energia em consumos de aquecimento, de arrefecimento e “outros”, no sentido de poder aplicar os factores de correcção climática dos consumos de energia

de aquecimento Coimbra

refCi NI

NIF

,1

,1= e de arrefecimento 2

1 )(NV

NorteNVFCV = .

3 – Se, depois de determinado o IEEreal, corrigido se verificar que ele ainda é superior ao IEEref, existentes, o edifício continua não regulamentar e o P.Q. deve fazer uma simulação dinâmica detalhada com os perfis reais de utilização do mesmo, calibrando o modelo até que o valor do IEEreal, simulado assim calculado, seja igual ao IEEreal, corrigido (com um erro de fecho “simulação/auditoria” de mais ou menos 10%). 4 - Com este modelo agora calibrado o P.Q. deverá determinar o IEE nominal do edifício correndo de novamente o programa com os padrões de referência de utilização dos edifícios, de acordo com os indicados no Anexo XV do RSECE, para a tipologia em referência, e tendo em conta os respectivos factores de correcção climática dos consumos de energia de aquecimento e de arrefecimento. 5 – Se o novo IEE nominal < IEEref, existentes, o edifício está regulamentar, e termina o trabalho do P.Q. 6 – Caso contrário o proprietário teria que propor à aprovação da DGGE um Plano de Racionalização de Energia (PRE) que permitisse uma redução dos consumos, sendo de realização obrigatória apenas as medidas que apresentassem viabilidade económica (retorno do investimento inferior ou quando muito igual a 8 anos). 2 - GRANDE EDIFÍCIO EXISTENTE (SUPERMERCADO) localizado em Bragança (I3V2) com uma área climatizada igual a 2345 m2 com um IEEreal, facturas = 155 kgep/m2.ano: 1 - O Perito Qualificado de acordo com o RSECE deve começar por classificar este edifício como um grande edifício de serviços existente, (por ter mais de 500 m2 de área, na tipologia de “supermercado”). 2 – Para esta tipologia, o valor máximo admissível para o consumo anual específico de energia é, de acordo com o RSECE, IEEref, existentes = 150 kgep/m2.ano, devendo o P.Q. concluir que o edifício não estava regulamentar, dado que o IEEreal, facturas > IEEref, existentes 3 – Para repor os valores dos consumos anuais específicos regulamentares, o Perito Qualificado deverá realizar uma Auditoria Energética para poder desagregar as parcelas respeitantes aos consumos de aquecimento, arrefecimento e “outros”.

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4 – Seguidamente calculava o IEEreal devidamente fraccionado, e aplicava – lhe

os factores de correcção dos consumos de energia de aquecimento 3

1

NINI

FCI =

e de arrefecimento 2

1

NVNV

FCV = .

5 – Se após esta correcção climática dos consumos de energia o P.Q. verificasse que o IEEreal, corrigido >IEEref, exist. o edifício continuava a estar não regulamentar. 6 – O P.Q. deveria agora utilizar um programa de simulação dinâmica, detalhada com os perfis reais de utilização do edifício, fazendo os ajustamentos necessários para calibrar o modelo de modo que o resultado da simulação seja um valor próximo do IEEreal, corrigido com um erro de fecho “simulação/auditoria” máximo admissível de mais ou menos 10%. 7 – Com este modelo agora calibrado o P.Q. fazia correr de novo o modelo mas utilizando agora os perfis nominais de referência de utilização do edifício (Anexo XV – RSECE) com vista a determinar o IEEnominal do edifício tendo em conta os respectivos factores de correcção climática da energia de aquecimento e de arrefecimento. 8 – Se o IEEnominal < IEEref, existentes o edifício já estava regulamentar, e o trabalho desenvolvido pelo P.Q. terminava. 9 - Caso contrário o proprietário teria que propor à aprovação da DGGE um Plano de Racionalização de Energia (PRE) que permitisse uma redução dos consumos, sendo de realização obrigatória apenas as medidas que apresentassem viabilidade económica (retorno do investimento inferior ou quando muito igual a 8 anos). 3 - GRANDE EDIFÍCIO DE SERVIÇOS NOVO SÓ COM AQUECIMENTO, (Edifício escolar). 1ª Auditoria ao fim de 3 anos após ter obtido licença de utilização: Um edifício escolar no distrito de Lisboa, (I1V2) com 3570 m2 de área útil de pavimento, onde só se prevê instalar aquecimento por radiadores, sem ar condicionado, foi licenciado com base numa simulação detalhada cujo resultado previu um IEEnominal de 11 kgep/m2.ano. 1 - O Perito Qualificado do SCE começava por classificar o edifício como sendo um grande edifício de serviços, com tipologia “estabelecimento de ensino só com aquecimento” ao qual foi feita a primeira Auditoria Energética simplificada ao fim dos primeiros 3 anos de funcionamento após a atribuição da licença de utilização com o objectivo de confirmar se o desempenho energético efectivo previsto pela simulação detalhada, efectuada durante a fase de projecto para a obtenção da licença de construção, correspondia à realidade. 2 - A Auditoria Energética simplificada foi feita aos valores médios (durante esses 3 anos) das facturas de gás e de electricidade, e indicou um IEEreal de 16 kgep/m2.ano. 3 – Como este valor é mais elevado que o IEEnominal (11 kgep/m2.ano), o P.Q. deverá averiguar a razão deste excesso de consumo em relação ao previsto pela simulação detalhada efectuada durante a fase de projecto, o qual poderá

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ser devido ao facto do edifício ter funcionado durante aquele período de tempo com um horário 20% mais alargado do que o previsto. 4 - De acordo com o RSECE o valor do IEEref, novos máximo admissível para a tipologia de “estabelecimento de ensino só com aquecimento” é de 13 kgep/m2.ano. 5 - Como a primeira Auditoria simplificada indicou um IEEreal de 16 kgep/m2.ano, o P.Q. deveria concluir que edifício não estava regulamentar, 6 – Para tornar o edifício regulamentar o P.Q. procederia do seguinte modo: a) – Elaborava uma Auditoria Energética ao edifício de modo a poder desagregar os consumos associados ao aquecimento e a “outros consumos”. b) - Uma vez desagregados os consumos, é possível aplicar os factores de

correcção climática dos consumos de energia de aquecimento Lisboa

refCI NI

NIF

,1

,1=

ao IEEreal, obtendo o IEE real, corrigido. c) - Se após esta correcção climática dos consumos de energia o P.Q. verificasse que o IEEreal, corrigido >IEEref, exist. o edifício continuava a estar não regulamentar. d) – O P.Q. deveria agora trabalhar no modelo de simulação inicial (feito durante a fase de projecto para a obtenção da licença de construção) mas utilizando desta vez os perfis reais de utilização do edifício (obtidos durante os 3 anos de funcionamento), fazendo os ajustamentos necessários para calibrar o modelo até conseguir obter um resultado da simulação próximo do obtido na Auditoria com um erro máximo de fecho admissível “simulação/auditoria” de mais ou menos 10%. 7 – Uma vez o modelo calibrado o P.Q. fazia-o correr de novo mas utilizando agora os perfis nominais de referência de utilização do edifício (Anexo XV – RSECE) com vista a determinar um novo IEEnominal tendo em conta os respectivos factores de correcção climática da energia de aquecimento. 8 – Se o novo IEEnominal < IEEref, novos o edifício já ficava regulamentar, e o trabalho desenvolvido pelo P.Q. terminava. 9 – Caso contrário o edifício não ficava regulamentar, e o proprietário seria obrigado a propor à aprovação da DGGE um Plano de Racionalização Energética (PRE) destinado repor o valor dos consumos nos níveis regulamentares do RSECE para a tipologia de edifício em causa, independentemente da viabilidade económica das medidas a implementar, ficando o proprietário sujeito a coima anual até à reposição dos consumos agora referidos, (excepto se se provasse que existiam ocorrências estranhas ao projecto e à instalação dos sistemas energéticos que justificassem de modo inequívoco o excesso de consumo). 4 - GRANDE EDIFÍCIO DE SERVIÇOS DE ESCRITÓRIOS NOVO, CONSTRUÍDO EM FARO (I1V2), EQUIPADO COM UM SISTEMA DE AR CONDICIONADO, foi objecto da realização da 1ª Auditoria ao fim de 3 anos após a atribuição da licença de utilização tendo como objectivo confirmar se o desempenho energético efectivo previsto pela simulação detalhada, efectuada durante a fase de projecto para a obtenção da licença de construção, corresponde à realidade.

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O IEEnominal, obtido por esta simulação detalhada realizada durante a fase de projecto apontou para um valor de 33 kgep/m2.ano. Por outro lado o IEEreal, obtido através da análise de facturas apontou para um valor igual a 36 kgep/m2.ano. De acordo com o anexo XI do RSECE o valor máximo admissível para o consumo anual específico para a tipologia escritórios com aquecimento e arrefecimento, IEEref, novos = 35 kgep/m2.ano. O Perito Qualificado conclui que o edifício não se encontra regulamentar porque IEEreal> IEEref, novos. Nestas circunstâncias o Perito Qualificado deverá actuar do seguinte modo: 1 – Realizar uma Auditoria Energética, para poder separar os consumos associados ao aquecimento, arrefecimento e “outros”. Uma vez desagregados os consumos, é possível aplicar os factores de correcção climática dos consumos de energia de arrefecimento e de aquecimento ao IEEreal, obtendo o IEE real, corrigido. 2 – Se o IEE real, corrigido for ainda que maior do que o IEEnominal mas menor do que o IEEref, novos, o edifício está regulamentar e o trabalho do P.Q. termina. 3 – Caso contrário, uma vez que o excesso de consumo se pode justificar, por um número mais elevado de ocupantes, ou por um maior número de horas de funcionamento, entre outros, o P.Q. deve refazer o cálculo do IEE. 4 – Para o efeito o P.Q. deveria agora trabalhar no modelo de simulação inicial (feito durante a fase de projecto para a obtenção da licença de construção) mas utilizando desta vez os perfis reais de utilização do edifício (obtidos durante os 3 anos de funcionamento), fazendo os ajustamentos necessários para calibrar o modelo até conseguir obter um resultado da simulação próximo do obtido na Auditoria com um erro máximo de fecho admissível “simulação/auditoria” de mais ou menos 10%. 5 – Uma vez o modelo calibrado o P.Q. fazia-o correr de novo mas utilizando agora os perfis nominais de referência de utilização do edifício (Anexo XV – RSECE) com vista a determinar um novo IEEnominal tendo em conta os respectivos factores de correcção climática da energia de aquecimento e de arrefecimento. 7 – Se o novo IEEnominal < IEEref, novos o edifício já ficava regulamentar, e o trabalho desenvolvido pelo P.Q. terminava. 8 – Caso contrário o edifício não ficava regulamentar, e o proprietário seria obrigado a propor à aprovação da DGGE um Plano de Racionalização Energética (PRE) destinado repor o valor dos consumos nos níveis regulamentares do RSECE para a tipologia de edifício em causa, independentemente da viabilidade económica das medidas a implementar, ficando o proprietário sujeito a coima anual até à reposição dos consumos agora referidos, (excepto se provar de modo inequívoco que existiam ocorrências estranhas ao projecto e à instalação dos sistemas energéticos que justificassem de modo inequívoco o excesso de consumo.

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5 - GRANDE EDIFÍCIO DE SERVIÇOS DE ESCRITÓRIOS NOVO CLIMATIZADO LOCALIZADO EM LISBOA (I1V2).Primeira Auditoria realizada ao fim de 3 anos após a atribuição da licença de utilização. Dados: IEEnominal = 34,5 kgep/m2.ano (obtido por simulação detalhada durante a fase de projecto, para atribuição de licença de construção). Após ter sido feita a primeira Auditoria Energética simplificada (por análise de facturas) ao fim dos primeiros 3 anos de funcionamento após a atribuição da licença de utilização, com o objectivo de confirmar se o desempenho energético efectivo previsto pela simulação detalhada, efectuada durante a fase de projecto para a obtenção da licença de construção, correspondia à realidade, verificou-se que o valor do IEEreal (obtido a partir da análise das facturas dos consumos de energia durante os 3 anos) foi de 39,7 kgep/m2.ano. De acordo com o indicado no anexo XI do RSECE para a tipologia Serviços – Escritórios com aquecimento e arrefecimento o valor do IEEref, novos é igual a 35 kgep/m2.ano. 1 – O P.Q. deverá começar por classificar o edifício como sendo um grande edifício de serviços com a tipologia de escritórios com aquecimento e arrefecimento localizado em Lisboa (I1V2). 2 – Seguidamente o P.Q. deve considerar o edifício como não regulamentar dado que IEEreal, facturas > IEEref, novos e realizar uma Auditoria Energética, para poder discretizar os consumos associados ao aquecimento, arrefecimento e “outros consumos energéticos”. Uma vez desagregados os consumos, já é possível aplicar os factores de correcção climática dos consumos de energia de

aquecimento e Lisboa

refCI NI

NIF

,1

,1= e de arrefecimento 2

1

NVNV

FCV = ao IEEreal obtendo

o IEE real, corrigido. 3 – Se o IEE real, corrigido > IEEnominal mas < = IEEref, novos, o edifício fica regulamentar e o trabalho do P.Q. termina. 4 – Se o IEE real, corrigido > IEEref, novos, o edifício não fica regulamentar e o P.Q. deverá refazer o cálculo do IEE. 5 – Para o efeito o P.Q. deverá agora trabalhar no modelo de simulação inicial (feito durante a fase de projecto para a obtenção da licença de construção) mas utilizando desta vez os perfis reais de utilização do edifício (obtidos durante os 3 anos de funcionamento), fazendo os ajustamentos necessários para o calibrar até conseguir obter um resultado da simulação próximo do obtido na Auditoria com um erro máximo de fecho máximo admissível “simulação/auditoria” de mais ou menos 10%. 6 – Uma vez o modelo calibrado o P.Q. deve-o fazer correr de novo mas utilizando agora os perfis nominais de referência de utilização do edifício (Anexo XV – RSECE) com vista a determinar um novo IEEnominal tendo em conta os respectivos factores de correcção climática da energia de aquecimento e de arrefecimento. 7 – Se o novo IEEnominal < IEEref, novos o edifício já fica regulamentar, e o trabalho desenvolvido pelo P.Q. termina. 8 – Caso contrário o edifício não fica regulamentar, e o proprietário é obrigado a propor à aprovação da DGGE um Plano de Racionalização Energética (PRE)

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destinado repor o valor dos consumos nos níveis regulamentares do RSECE para a tipologia de edifício em causa, independentemente da viabilidade económica das medidas a implementar, ficando o proprietário sujeito a coima anual até à reposição dos consumos agora referidos, (excepto se provar de modo inequívoco que existiam ocorrências estranhas ao projecto e à instalação dos sistemas energéticos que justificassem de modo inequívoco o excesso de consumo.

Exemplo nº 6

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Exemplo nº 7

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EXEMPLO 8

Exemplo 9

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Exemplo 10

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Exemplo 11

QUALIDADE DO AR INTERIOR PONTOS A TER EM CONTA NA ELABORAÇÃO DO PROJECTO 1 – Projectar redes de condutas que não permitam a falta de limpeza das condutas, colocando portas de visita para sua limpeza pelo interior, quer manualmente quer por “robot” 2 – As grelhas de extracção de ar do edifício devem ficar longe das tomadas de admissão de ar novo

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3 – Verificar o espaço necessário para acesso à manutenção de todos os componentes da instalação que o requeiram 4 – Colocar filtros de ar, a jusante de atenuadores acústicos e correias de transmissão de ventiladores que se encontrem no interior do fluxo de ar 5 – Nas UTAS e UTANs, colocar dois níveis de filtragem de ar, pré filtro e filtro de sacos com eficiência média não inferior a F7 de acordo com a EN 779. Colocar separador de gotas entre a bateria de arrefecimento e a de aquecimento, caso a velocidade facial do ar seja superior a 2,5 m/s. 6 – Verificar a eventual falta de protecção na limpeza (tamponamento e protecção contra poeiras e sujidade) das UTAS e condutas durante o seu transporte, armazenagem em obra, durante a montagem e durante os intervalos de paragem da obra. 7 – Verificação de que o ar novo é suficiente, tendo em consideração os seguintes parâmetros: a) – A eficiência da ventilação: Por deslocamento a eficiência é 100% Por insuflação turbulenta (grelhas e difusores) não deve ultrapassar 80% Multiplicar neste caso a quantidade de ar novo insuflada no espaço por 0,8 e verificar se este novo valor ainda é suficiente para verificar os caudais de ar novo de referência do RSECE. b) – Verificar a existência de materiais de construção e de mobiliário não ecologicamente limpos, e caso sejam detectados verificar se o sistema de renovação de ar tem capacidade para poder funcionar com mais 50% de ar novo. c) – Verificar os locais onde é permitido fumar, colocando-os em depressão em relação aos espaços adjacentes, e introduzir 60 m3/h de ar novo por cada ocupante 8 - O isolamento térmico das condutas e tubagens não pode ser interrompido 9 - Todas as drenagens de condensados devem estar equipadas com sifão, ligado a caixas de esgoto de águas limpas. 10 – Em espaços do tipo “open space” considerar que cada ocupante necessita de 10 m2. METODOLOGIAS PARA A MANUTENÇÃO DA QAI Medidas construtivas – Projecto 1 – Caudais mínimos de ar novo (Anexo VI) 2 – Velocidade do ar interior ≤0,2 m/s (art. 4º, nº1) 3 – Eficácia dos filtros (EN 779) (art. 33º, nº2, alínea b) 4 – Acessibilidade e espaços para manutenção (art. 19º, nº 7) 5 – Protecção temporária durante a obra (Planeamento) 6 – Previsão fumadores ⇒ > 60 m3/h. ocupante, de ar novo e depressão

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7 – Materiais ecologicamente limpos e possibilidade do sistema operar com + 50% de ar novo. 8 – Torres de arrefecimento / água aquecida ⇒Pontos de análise de Legionella (art. 29º, nº9) A QAI PODE CONSIDERAR-SE ACEITÁVEL SE: (ASHRAE) 1– Quando não se verificam concentrações nocivas de contaminantes 2 – Quando 80% das pessoas não emitem desagrado. 3 – Parâmetros físicos: Verão – t = 23 a 26 ºC. Inverno – t = 20 a 24 ºC. HR 30 a 70%. Movimento do ar <0,20 m/s 4 – Parâmetros químicos: PTS (Partículas Totais em Suspensão): 0,15 mg/m3. CO2: 1800 mg/m3. CO: 12, 5 mg/m3. O3: 0, 2 mg/m3 Formaldeído: 0,1 mg/m3. COVs: 0,6 mg/m3 5 – Parâmetros biológicos (microrganismos): Bactérias: 500 UFC/m3 de ar Fungos : 500 UFC/m3 de ar Legionella : 100 UFC/ litro de água 6 – Radioactividade: Radão: 400 Bq/m3 REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DO AR INTERIOR Artigo 12 1. Edifícios Novos Meios que garantam as taxas de renovação de Ar de Referência 2. Todos os Edifícios de Serviços Concentrações Máximas de Referência 3. Edifícios de Serviços Auditorias à QAI no âmbito do SCE Garantia da Qualidade do Ar Interior Artigo 12º, nº 4 Auditorias à QAI PLANO DE ACÇÕES CORRECTIVAS DA QAI Artigo 12, Nº 6 Tipo de Medidas Correctivas 1. De Controlo (Caudais / Taxa de Renovação) 2. De Captação (Localização / Orientação) 3. De Eliminação de Fontes Emissoras 4. De Tratamento (Filtros, Absorvedores, Lavadores) Em Sistemas com controlo obsoleto e sem versatilidade, a adopção de medidas do Tipo 1 e do Tipo 4 pode configurar uma “Grande Intervenção e Reabilitação”

Medidas Remediativas e de Mitigação • Instalação de Unidade Individual localizada em sala ou parte do Edifício • Proibição de fumar em determinadas zonas do Edifício

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• Substituição de Equipamento ou de Materiais identificados como emissores • Limitação ao número de ocupantes (apenas aceite como medida temporária) • Identificação e Eliminação de Fontes • Eventual Relocalização de Pontos de Captação do Ar Novo • Vedação com Mástiques Reactivos (Poliuretano ou Silicone sem Solventes) (Não devem ser utilizados silicones de polimerização acética nem poliuretanos de base TDI) • Isolamento com vernizes reactivos Epoxi de 2 componentes Poliuretano de 1 componente (reacção com humidade do ar) • Instalação de Filtros (ou Filtros + Carvão Activado) • Substituição parcial de materiais (identificados como causa) • Limpeza com soluções anti-estáticas MANUTENÇÃO HIGIÉNICA DOS SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO RELACIONADOS COM A QAI Objectivos e Princípios Gerais Orientações e práticas da Comunidade Internacional Guia da O.M.S. Normas ISO Normas CEN 1 – Limpeza de todas as superfícies em contacto com o ar 2 – Inspecção e substituição regular dos filtros 3 – Inspecção e limpeza periódica do sistema de humidificação, incluindo a desinfecção da água e partes sujas (Verificação da necessidade de desinfecção através de teste rápido (“DIP SLIDES”) 4 – Depois da desinfecção garantir que nenhuma substância tóxica possa entrar através das entradas de ar. 5 – A limpeza das salas das UTAS deve ser feita por vácuo e se necessário com produtos de desinfecção, e registar as datas da limpeza 6 – Pelo menos uma vez por ano devem ser inspeccionadas as entradas de ar exterior (ODA) e as exaustões (EHA) para verificar se existe corrosão, contaminação ou qualquer deterioração. As operações de limpeza devem ser feitas sempre que necessário. 7 – Inspeccionar os filtros com regularidade e devem ser feitos registos de: 1 – Diferencial de pressão 2 – Tempo de funcionamento 3 – Análise visual (para verificação de eventuais danos no material dos filtros, verificação de perda de isolamento entre a armação do filtro e a calha que o sustenta. 4 – Os filtros devem ser substituídos sempre que:

Haja contaminação ou deterioração Se o seu funcionamento for inadequado sob os pontos de vista técnico e higiénico

Quando são atingidos o diferencial de pressão permitido ou o tempo limite para substituição

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Depois e qualquer trabalho no sistema de climatização, se associado com a poluição dos filtros

A substituição no sistema de AVAC, se associado com a poluição dos filtros Substituição prematura, ou intervalos de substituição curtos, por indicação da Auditoria à QAI.

Os filtros devem manter a sua eficiência durante todo o seu tempo de vida, por isso tem que ser inspeccionados regularmente para garantia de funcionamento com bom nível de higiene

Os seguintes aspectos deverão ser verificados e registados em separado para cada nível de filtração:

diferencial de pressão tempo de funcionamento análise visual (inspecção para verificar danos no material dos filtros, e para a verificação de perda de isolamento entre a armação do filtro e a calha que o sustenta).

A substituição de elementos individuais dos filtros num nível de filtração é permitida apenas onde o elemento individual está danificado

Quando se montam novos filtros de ar, deve-se assegurar a vedação entre a armação do filtro e a calha que o sustenta. As bolsas do filtro não devem estar danificadas. Todas as bolsas devem alinhar no sentido do fluxo de ar

Deve-se garantir que os filtros novos não são contaminados por sujidade dos filtros anteriores

Os filtros novos devem ser armazenados em salas livres de pó e para que nenhum estrago lhe seja provocado durante o armazenamento

Os filtros não devem ser usados depois de expirado o prazo médio de vida estipulado pelo seu fabricante.

Humidificadores Adiabáticos A qualidade da água deve ser adequada (<120 ppm de CaCO3) Um aumento do número de bactérias deve ser controlado com esterilização ou com limpeza regular. A contagem bacteriana na água de circulação não deve exceder o valor médio de 1000 UFC/ml a uma temperatura de incubação de 20 ºC ± 1 ºC

O aparecimento de Legionella na água de circulação deve ser evitada, isto significa que a contagem bacteriana não deve exceder 1 UFC/ml

O humidificador deve ser automaticamente desligado, para que a secção de humidificação fique seca, assim que o sistema de climatização parar ou entre em avaria. Deve-se fazer regularmente um teste e os ajustes necessários ao funcionamento do sistema de controlo de paragem

Durante o período de funcionamento em que não existem necessidades de humidificação, as partes do sistema contendo água deverão ser drenadas e secas em menos de 48 horas.

Verificações que devem ser levadas em conta: Calcário nos atomizadores (limpá-los e substitui-los se for necessário) Formação de depósitos e incrustações no tanque (limpar se necessário). Sujidade do tubo de entrada de água para a bomba de circulação (limpar se necessário o respectivo circuito)

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Funcionamento da célula de medida da condutividade Funcionamento do sistema de desinfecção por UV Drenagem do tanque Qualidade da água

Humidificadores de Vapor Verificações que devem ser levadas em conta: Estado da secção de humidificação e das lanças de vapor Verificar a existência persistente de precipitação de condensação na secção de humidificação (particularmente no Inverno). Limpar se há ocorrência.

Drenagem dos condensados Funcionamento da válvula de controlo

Permutadores de Calor – Baterias Verificação de contaminação, corrosão e deterioração (a limpeza é necessária mesmo que a contaminação existente seja mínima)

Na limpeza “in-situ”, deve assegurar-se que o pó ou a humidade que for removida não entre para os outros componentes

Se a montagem no interior da UTA não permiti uma suficiente limpeza a vácuo, as baterias devem ser desmontadas e limpas com equipamento de alta pressão

Durante cada inspecção e manutenção, deve-se prestar particular atenção ao estado do tanque de recolha dos condensados e ao funcionamento do sifão.

Ventiladores Verificação de contaminação, corrosão e deterioração (limpeza e/ou rectificação se necessário)

Verificação de funcionamento da drenagem da secção de ventilação (no caso de desinfecção o líquido deve ser drenado pelo ponto mais baixo da secção).

Atenuadores Verificação de contaminação, corrosão e deterioração (limpeza e/ou rectificação se necessário).

Grelhas e Difusores Verificação de contaminação, corrosão e deterioração (limpeza e/ou correcção se necessário)

Verificação de contaminação dos pratos perfurados (devem ser limpos ou substituídos se necessário

Verificação da montagem Deve-se assegurar que a funcionalidade e sua regulação não são afectados pela inspecção e limpeza.

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Torres de Arrefecimento O pessoal de manutenção deverá usar máscaras respiratórias de protecção, particularmente quando usarem equipamento de limpeza a alta pressão

Deve-se assegurar uma adequada qualidade de água O caudal de purga deverá ser medido regularmente O funcionamento da torre de arrefecimento deverá ser descontínuo durante a sua limpeza a realizar:

No fim da época fria ou antes de longos períodos sem funcionar No início da época quente ou depois de longos períodos sem funcionar E pelo menos duas vezes por ano De modo a se obter uma desinfecção eficaz, deverá realizar-se sempre uma limpeza mecânica prévia,

A contagem bacteriológica não deverá exceder o valor padrão de 10 000 UFC/ml.

Se este valor for excedido deverá realizar-se a esterilização usando agentes biocidas que se tenham comprovado eficazes sob condições práticas e que sejam inofensivos para a saúde.

Os biocidas não deverão ser adicionados continuamente, mas sim intermitentemente.

Unidades Terminais Verificação de contaminação, corrosão e deterioração (limpeza e/ou rectificação se necessário)

Os requisitos higiénicos para os componentes das unidades terminais correspondem aos exigidos para os componentes nas unidades de tratamento de ar.

Deve-se assegurar que não existem objectos tais como mobiliário, plantas, etc. nas imediações do equipamento, que possam interferir com o seu funcionamento – particularmente as entradas do ar – e conduzir a problemas higiénicos. A limpeza do espaço onde a unidade está instalada é sujeita aos mesmos requisitos de limpeza das condutas de insuflação e retorno.

No caso do equipamento sem filtros de recirculação do ar, as baterias devem ser regularmente verificadas quanto a sujidade e limpas se necessário (recorrendo à limpeza a vácuo).

Se existem filtros de ar, estes devem ser também inspeccionados regularmente quanto à contaminação e substituídos se necessário.

O ciclo dos filtros de ar exterior é mais curto que os filtros de recirculação de ar interior.

Intenso movimento das pessoas o ambiente com muito pó ou uma eficácia fraca dos filtros da unidade terminal aumenta a necessidade da limpeza das baterias e da substituição dos filtros de ar.

Tectos Arrefecidos Particular atenção deve ser dada para se evitar a formação de condensação.

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O sistema de controlo deve ser verificado durante a operação para se ter a certeza que a temperatura da água e a temperatura do ar de insuflação na sala não caiam abaixo do ponto de orvalho do ar da sala.

O correcto funcionamento dos tabuleiros de condensados e drenos de condensação deve ser regularmente verificado e periodicamente limpos.

Os sensores dos pontos de condensação, tubagens de entrada nos circuitos e registos de ar devem ser inspeccionados a intervalos regulares. As partes que apresentarem o mínimo sinal de fuga ou corrosão devem ser substituídas.

Distâncias Mínimas Aconselhadas: Admissão e Extracção de Ar do Edifício • Admissão de ar a mais de: − 2.5 m do solo (evitar poeiras e outros poluentes); − 5 m de grelhas de extracção de ar interior “corrente”; − 10 m de chaminés ou locais de passagem de veículos; − 20 m de exaustões particularmente poluentes, incluindo instalações sanitárias e respiros de saneamento, ou outros produtos com cheiro desagradável; − 25 m de torres de arrefecimento ou outros locais onde seja possível haver “Legionella”. • Saídas de extracção de ar a uma altura superior aos edifícios vizinhos de, pelo menos: − 1 m, para ar “corrente”; − 2 m, para ar mais poluído ou com cheiro forte. • Estes valores são indicativos, devendo ser interpretados como orientações e ordens de grandeza desejáveis, mas devendo ser adaptados à realidade local. • As saídas de chaminés e de exaustões devem ficar fora das zonas de recirculação de ar nas coberturas, criando situações por onde possam ser readmitidas no edifício. • As admissões de ar nunca devem ser situadas, relativamente às exaustões, na direcção dos ventos predominantes. • As distâncias indicadas aplicam-se, também, a qualquer abertura no edifício por onde possa haver entrada de ar.

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Plano de Manutenção Preventiva - rotinas

Periodicidade em meses Operações

Medidas a serem tomadas se necessárias 1 3 6 12 24

Inspecção higiénica

Entradas de ar novo e descargas de ar extraído

Verificar o estado de contaminação, deterioração e corrosão Limpar e corrigir X UTA's (geral) Verificar o estado de contaminação, deterioração e corrosão Limpar e corrigir X Verificação da existência de depósitos ou manchas de água

Limpar e determinar a causa X

Periodicidade em

meses Operações Medidas a serem

tomadas se necessárias 1 3 6 12 24

Inspecção higiénica

Filtros de ar

Verificar o estado de contaminação, odores e deterioração (fugas)

Mudar o filtro de ar defeituosos, se não foi mudado nos últimos 6 meses X

Verificação da pressão diferencial Mudar o filtro X Mudança de filtros em caso de filtros não regenerativos, ou limpeza se o filtro o admite Primeiro nível de filtragem X Segundo nível de filtragem X Verificação das condições de higiene X

Operações Medidas a serem Periodicidade em meses

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tomadas se necessárias 1 3 6 12 24

Inspecção higiénica

Humidificadores e lavadores de ar

Verificar o estado de contaminação, deterioração e corrosão Limpar e corrigir X

Determinar o número de UFC de bactérias na água do tanque “dip slides”

Se > 1000 ufc/ml, lavar com produto de limpeza, enxaguar e secar o tanque, desinfectar se necessário

14 dias

Verificar o estado de limpeza dos injectores Limpar ou substitui-los X Verificar o estado dos sifões Limpar e corrigir X Verificar a acumulação de impurezas e incrustações no fundo do tanque Limpar o tanque X

Periodicidade em meses Operações

Medidas a serem tomadas se necessárias 1 3 6 12 24

Inspecção higiénica

Humidificadores e lavadores de ar

Verificar a acumulação de impurezas na captação da bomba de circulação

Limpar o circuito de captação da bomba X

Verificar o funcionamento do dispositivo de purga

Regular o dispositivo de purga X

Verificar o funcionamento da célula de medida da condutividade Corrigir X Verificar o funcionamento do sistema de esterilização Corrigir X Limpar o humidificador sempre que este estiver desligado mais e 48 horas

Lavar com produto de limpeza, enxaguar e secar o tanque Quando necessário

Verificar as condições de X

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higiene

Separadores de gotas Verificar o estado de contaminação, deterioração e corrosão Limpar e corrigir X Verificação da existência de depósitos e incrustações nas superfícies

Limpar onde houver incrustação visível X

Verificar as condições de higiene X

Periodicidade em

meses Operações Medidas a serem

tomadas se necessárias 1 3 6 12 24

Inspecção higiénica

Humidificadores de vapor Verificar o estado de contaminação, deterioração e corrosão X Lavar com produto de limpeza, enxaguar e secar a câmara do humidificador, desinfectar se necessário Limpar e corrigir X Verificar precipitação de condensados na secção de humidificação X Verificar o estado e funcionamento dos sifões Limpar e corrigir X Verificar se existem deposições na lança de vapor Limpar X Verificar a drenagem do condensado Limpar e corrigir X Testar o funcionamento da válvula de controlo Regular X Verificar as condições higiénicas X

Periodicidade em meses Operações

Medidas a serem tomadas se necessárias 1 3 6 12 24

Inspecção higiénica

Permutadores de Calor

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Verificar o estado de contaminação, deterioração e corrosão Limpar e corrigir X Verificar o estado de contaminação, deterioração e corrosão, bem como o funcionamento de baterias de arrefecimento, tabuleiros de condensados e separadores de gotas Corrigir X Verificar o estado e funcionamento do sifão Corrigir X Limpar a bateria de arrefecimento, tabuleiro de condensados e separador de gotas X Verificar as condições higiénicas X

Periodicidade em meses Operações

Medidas a serem tomadas se necessárias 1 3 6 12 24

Inspecção higiénica

Dispositivos de recuperação de calor Verificar o estado de contaminação, deterioração e corrosão Limpar e rectificar X Verificar a estanquidade da separação entre os diferentes fluxos de ar Corrigir X Verificar o estado de contaminação, deterioração e corrosão, bem como o funcionamento de baterias de arrefecimento, tabuleiros de condensados e separadores de gotas Corrigir X Verificar o estado e funcionamento do sifão Corrigir X Limpar a bateria de arrefecimento, tabuleiro de condensados e separador de gotas X Verificar as condições higiénicas X

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Periodicidade em meses Operações

Medidas a serem tomadas se necessárias 1 3 6 12 24

Inspecção higiénica

Condutas e atenuadores de som Verificar o estado das aberturas de acesso às condutas Corrigir X Verificar o estado de contaminação e corrosão em dois ou três pontos representativos do interior das condutas

Determinar causa e limpar secção relevante X

Verificar o estado de contaminação, deterioração e corrosão de atenuadores Corrigir X Verificar as condições higiénicas X

Periodicidade em meses Operações

Medidas a serem tomadas se necessárias 1 3 6 12 24

Inspecção higiénica

Entradas de ar novo Verificar o estado de contaminação do elemento de entrada, rede mosquiteira ou rede anti-pássaros Limpar ou substituir X Substituir as vedações dos filtros: Filtros com classe <F9 X Filtros com classe ≥ F9 X Verificar se existem impurezas que obstruam entradas de ar novo ou saídas de ar extraído Limpar X Limpar os componentes através dos quais o ar secundário circula X

Periodicidade em meses Operações

Medidas a serem tomadas se necessárias 1 3 6 12 24

Inspecção higiénica

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Torre de arrefecimento Verificar o estado de deterioração e corrosão Corrigir X Despejo completo de todo o sistema e sua limpeza X Verificação de caudal de purga Regular X Análise microbiológica da água circulante Limpar e desinfectar X Ventiladores Verificar o estado de contaminação, deterioração e corrosão Limpar e corrigir X Limpar as partes do ventilador em contacto com o ar bem como a drenagem de eventual condensado X Desumidificadores Verificar o estado de contaminação, deterioração e corrosão Limpar e rectificar X Verificar o estado de contaminação, deterioração e corrosão, bem como o funcionamento de baterias de arrefecimento, tabuleiros de condensados e separadores de gotas Rectificar X Teste de funcionamento do sifão Rectificar X Limpar a bateria de arrefecimento, tabuleiro de condensados e separador de gotas X Verificação das condições de higiene X

Periodicidade em meses Operações

Medidas a serem tomadas se necessárias 1 3 6 12 24

Inspecção higiénica

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Dispositivos Terminais Verificar o estado de contaminação dos equipamentos terminais equipados com entrada de ar exterior

Substituir os filtros, limpar o equipamento X

Verificar o estado de contaminação dos equipamentos terminais com recirculação de ar

Substituir os filtros, limpar o equipamento X

Verificar o estado de contaminação das baterias nas unidades sem filtros

Limpar (limpeza a vácuo) X

Limpar os componentes através dos quais o ar secundário circula (sem filtros de ar) X Substituição dos filtros de ar X Tectos arrefecidos Verificar o estado de funcionamento dos tabuleiros de condensados Limpar e corrigir X Verificar os sensores do ponto de orvalho e verificar se há fugas de água nos tubos de entrada e válvulas Corrigir X Limpar e desinfectar os tabuleiros de condensados X

Plano de Manutenção (conclusão): 1 - Devem também ser previstos registos sobre as operações de limpeza do edifício, incluindo as especificações químicas dos produtos de limpeza utilizados, pois estes podem ter impacto importante na QAI final efectiva; 2 - Todas as alterações de produtos ou rotinas devem ser devidamente registadas, e a QAI interior deve ser monitorizada na sequência dessa alterações, para certeza de que não há consequências indesejáveis. Metodologia: “Check-list” da Auditoria (conclusão) a) Monitorização de parâmetros físicos, químicos e microbiológicos de acordo com DL 79/2006.Caso algum parâmetro esteja acima do valor recomendado procurar identificar a origem do problema. b) Interpretação dos resultados (após recepção dos resultados microbiológicos do laboratório) c) Emissão de relatório com Conclusões e recomendações d) Cumprimento dos limites previstos

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e) Certificado da QAI emitido pelo perito qualificado 1) Recolha Prévia de informação • Definir a tipologia do edifício, horário de utilização, densidade de ocupação, equipamentos principais, etc.; • Obter Caracterização do Edifício (plantas, alçados, etc.,) – Projecto de Arquitectura; • Obter Caracterização dos Sistemas de Climatização (Projecto de AVAC), com ênfase nos aspectos: − Distribuição de Ar (UTA’s, Redes de Condutas, caudais, captação de ar novo, circulação interior, …); − Captação de Ar Novo; − Existência de equipamentos com potencial de existência de Legionella (Torres de arrefecimento, humidificadores, etc.) − Equipamentos que necessitem de limpeza periódica Obter cópia do Plano de Manutenção; • Obter cópia do anterior certificado QAI e analisar as respectivas Recomendações; • Obter informações sobre medidas adoptadas na sequência das Recomendações; • Obter informação do responsável sobre a existência de queixas QAI dos ocupantes – a confirmar na visita por entrevistas aleatórias aos ocupantes. 2) Planeamento da Auditoria trabalho “in-situ” • No edifício, o trabalho do Perito Qualificado envolve várias tarefas: − Verificação das concentrações típicas de poluentes na atmosfera na proximidade do edifício; − Medição das Concentrações dos poluentes definidos pelo RSECE; − Análise dos registos de manutenção preventiva da QAI desde a última auditoria; − Vista geral ao edifício, avaliando a qualidade do ambiente interior, verificando condições de limpeza, ausência de correntes de ar, conformidade com o que consta dos projectos, confirmar se há queixas relacionadas com a QAI por parte dos ocupantes. Qualidade do Ar Exterior • As medições devem ser efectuadas em períodos em que as concentrações ambientes (atmosféricas) no local sejam inferiores a metade dos níveis máximos permitidos pelo RSECE (CO, partículas – PM10, O3; • Estes dados são disponibilizados “on-line” pelo Instituto do Ambiente no site http://www.qualar.org/ • Deve-se consultar, nas Medições, os valores médios diários para os vários poluentes na estação mais próxima do edifício; • As tendências dos dias anteriores ao previsto para a auditoria serão bons indicadores para o agendamento da visita;

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• Num dado dia, uma indicação de “ND – não disponível” significa que os dados estão ainda em processamento, mas podem visualizar-se os dados já recolhidos até ao momento. Medição das Concentrações no Interior • O Perito Qualificado deve seleccionar locais representativos no interior do edifício, de acordo com critérios a definir em Portaria; • Procurar-se-á um equilíbrio entre a precisão da caracterização da QAI e o custo da auditoria; • Os pontos a medir, normalmente ao nível da mesa de trabalho dos ocupantes, deverão ser escolhidos dentre: − Os locais onde há maior libertação de cada poluente (i.e., a maior ocupação, local com muito “pó”, sala com produtos libertadores de formaldeído, sala das caldeiras – para detectar se há produtos de combustão que se libertem para o interior – etc.); − Os locais onde a taxa de renovação de ar seja mais baixa; • O Perito Qualificado deve pré-definir os locais de medição antes da deslocação ao edifício, com base nos elementos recolhidos, fazendo acertos no local se a sua observação pessoal assim o justificar. Limites Máximos Admissíveis das Concentrações Interiores • O Radão só se mede em certas regiões do País – zonas graníticas; • A medição de alguns poluentes (i.e., partículas, Radão, microrganismos, …) pode ser demorada, pelo que ser programada para decorrer durante o período em que se executam outras tarefas da auditoria; • Os valores medidos são critérios objectivos para a emissão, ou não, de Certificado QAI ao edifício. •

Parâmetros Concentração máxima de referência

Partículas suspensas no ar 0,15 mg/m3 Dióxido de carbono 1800 mg/m3 Monóxido de carbono 12,5 mg/m3 Ozono 0,2 mg/m3 formaldeído 0,1 mg/m3 Compostos Orgânicos Voláteis 0,6 mg/m3 Microrganismos - Bactérias 500 mg/m3 Microrganismos - Fungos 500 UFC/m3 Legionella 100 UFC/l Rádon 400 Bq/m3

Relatório das Medições de QAI • O Relatório do Perito Qualificado deve identificar claramente: - Os pontos onde foram feitas medições; - Os instrumentos e metodologias de medição utilizados (e prova de calibração adequada);

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- Os resultados das medições. • Caso haja medições em excesso das permitidas pelo RSECE, não é necessário fazer medições no exterior; • Caso alguma medição seja excessiva, deve ser medida a correspondente concentração no ambiente (ou usando dados da página do IA) para validar que, no exterior, se cumpre (ou não) o critério dos 50% dos níveis permitidos. • Mesmo que as concentrações medidas estejam dentro dos limites permitidos pelo RSECE, o Perito Qualificado deve produzir todas as Recomendações relevantes que encontrar, derivadas das medições ou de quaisquer outras observações efectuadas. • O objectivo último é sempre a melhoria da QAI. • Em caso de medição de quaisquer valores excessivos de uma ou mais concentrações, não é tarefa do Perito Qualificado encontrar as causas, mas, apenas, a de registar o facto. • Compete ao Proprietário (ou locatário) preparar um Plano de Acções Correctivas da QAI (PAC-QAI) e submetê-lo ao IA para aprovação no prazo de 30 dias. Plano de Acções Correctivas da QAI (PAC-QAI) • Face a uma não-conformidade regulamentar (excesso de concentração de um poluente), terá de ser preparado um estudo devidamente fundamentado que indique as medidas necessárias para repor a situação dentro dos níveis regulamentares; • O estudo deve identificar clara e inequivocamente as causas para o excesso de concentração, e demonstrar que as medidas propostas resolvem completamente o problema; • O PAC-QAI deve propor um calendário para a implementação das medidas identificadas, e submetido à aprovação do IA; • Após a implementação das medidas, deve ser feita uma nova auditoria QAI que, em caso de confirmação da ausência de problemas, levará à emissão de Certificado QAI; • Caso contrário repete-se a necessidade de preparação de novo PAC-QAI, podendo entretanto haver lugar a sanções previstas no RSECE. Análise dos Registos da Manutenção Preventiva da QAI • O Perito Qualificado deve verificar os registos que demonstram o cumprimento do Plano de Manutenção QAI durante o período que decorreu desde a última auditoria QAI; • Os registos podem ser em papel ou em suporte digital; • Em qualquer caso, deve ser verificado que: - A acção planeada ocorreu no prazo previsto; - Foi executada por um técnico qualificado, devidamente identificado; - O desempenho dos componentes foi mantido dentro dos parâmetros aceitáveis, e que foram corrigidos quaisquer desvios ou anomalias apurados nas acções de manutenção;

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- E que todo o processo decorreu sob a supervisão do Técnico Responsável pela QAI no edifício. • Quaisquer anomalias ou desvios são obrigatoriamente anotados no Relatório da Auditoria e comunicações ao SCE; • A falta de execução de uma determinada acção de manutenção preventiva pode determinar uma acção de medição ou inspecção específica pelo Perito (ex.: falta de limpeza de condutas = recolha de amostra). Visita ao Edifício • O Perito Qualificado deve percorrer todo o edifício e fazer um levantamento de qualquer situação merecedora de reparo pelos seus efeitos potenciais sobre a QAI: - Situações de desconforto ou má QAI local (contacto com os ocupantes para confirmação de dados sobre queixas, se as houver); - Velocidades de ar excessivas (“drafts”); - Presença de equipamentos ou materiais poluidores não previstos; - Situações de falta limpeza; • Qualquer facto detectado durante a visita deve justificar uma medição ou recolha de amostra específica para quantificação inequívoca da situação; • Quaisquer anomalias ou desvios são obrigatoriamente anotados no Relatório da Auditoria e comunicados ao SCE. Visita ao Edifício (Conclusão) • A visita ao edifício deve centrar-se na identificação de alterações relativamente ao que foi licenciado (caso da primeira auditoria depois da concessão da licença ou autorização de utilização) pois, então, o edifício já foi analisado e verificado estar em conformidade regulamentar com o RSECE; • Ou deve tentar identificar alterações ocorridas desde a última auditoria, pois, então, também tudo foi, em princípio, verificado; • No entanto, dada a “dinâmica” da utilização de um edifício, é normal e expectável que ocorram alterações, nomeadamente em pontos de ajuste de registos e grelhas, que podem ter grande influência nos padrões de circulação de ar e na QAI, por exemplo. Inspecção ao Sistema de Climatização • O Perito Qualificado deve inspeccionar os componentes críticos do sistema de climatização que têm impacto na QAI, e assegurar-se de que não há desvios ao previsto: - Admissão de ar (pode ser medido o caudal admitido, em caso de dúvida); - Limpeza de condutas (por amostragem, pelo menos inicialmente – se forem detectados problemas, poderá ser feita inspecção mais detalhada, com recolha de amostras); - Limpeza de UTAs, Filtros e Ventiladores; - Limpeza de superfícies de permutadores nas UTAs; - Limpeza de humidificadores, Torres de Arrefecimento e Depósitos de Condensados; • Qualquer falta de limpeza deve justificar a recolha de uma amostra para análise e quantificação objectiva;

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• Quaisquer anomalias ou desvios são obrigatoriamente anotados no Relatório da Auditoria e comunicados ao SCE. Relatório Final da Auditoria • O Relatório da Auditoria será no formato de uma “check-list” a formalizar, juntamente com as metodologias de definição dos pontos de amostragem, por Portaria; • Deverá relatar no detalhe: - Todos os pontos verificados e medições efectuadas; - Todas as não-conformidades identificadas; - Todas as Recomendações identificadas pelo Perito; • Deverá também ser conclusivo quanto à emissão de Certificado QAI (segundo modelo a definir em Portaria) ou indicação de um Plano de Acções Correctivas da QAI. Preocupação Determinante para o funcionamento do SCE - RSECE • O trabalho dos Peritos Qualificados, em todas as fases, tem de ser balizado pelo realismo do custo de intervenção; • Preferencialmente, em cada fase, só deveria ser necessário um técnico ou uma equipa “multidisciplinar”; • Recomenda-se que os Peritos Qualificados RSECE estejam familiarizados com todo o processo de verificação regulamentar RSECE, em ambas as vertentes, mesmo que não dominem os aspectos técnicos da parte em que não são Peritos Qualificados (p. ex., técnicas de simulação dinâmica ou técnicas de medição de concentrações de poluentes). Auditoria e Certificação QAI. Metodologia e Procedimentos Introdução O RSECE aplica-se em fase de projecto bem como ao edifício construído e durante a sua utilização corrente, segundo metodologias que variam com a tipologia dos edifícios: 1. Na obtenção de licença ou autorização de construção – análise do projecto 2. Na obtenção de licença ou autorização de utilização – análise do que foi construído 3. Durante o funcionamento normal do edifício – auditoria às condições de manutenção e funcionamento, bem como inspecções a caldeiras e sistemas de ar condicionado Auditoria QAI Ao Projecto, para obter Licença ou Autorização de Construção e Emissão da Declaração de Conformidade Regulamentar Projecto para obter Licença de Autorização de Construção • A fase de análise do Projecto, para emissão da Declaração de Conformidade Regulamentar, é de importância crítica. • É nesta fase que se devem detectar todas as não conformidades do projecto, pois correcções em fase de Obra ou no final da construção são muito mais dispendiosas e, por vezes, de muito difícil implementação.

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• Uma vez autorizada a construção, caso não haja qualquer alteração ao projecto em fase de construção, o Perito Qualificado assume também a sua quota-parte de responsabilidade por situações não conformes no final da construção. I. Na obtenção de licença ou autorização de construção – análise do projecto 1. Verificação do desempenho energético 2. Verificação da qualidade do sistema e dos equipamentos AVAC (requisitos mínimos – artigos 13º a 16º do RSECE) 3. Verificação de que o projecto permite obter a QAI imposta: a) Verificação de fontes de poluição previstas (materiais e acabamentos, equipamentos e processos previstos – tipologia do edifício, etc.) b) Verificação das Taxas de Renovação efectivas previstas, sala a sala (tendo em conta os padrões de circulação – eficiência de ventilação) c) Verificação dos locais e condições de Captação de Ar Novo d) Verificação que as especificações do projecto exigem adequada limpeza durante a construção e montagem do sistema, bem como durante o funcionamento da instalação (Manutenção) 4. Emissão da Declaração de Conformidade Regulamentar pelo Perito Qualificado • A Declaração de Conformidade Regulamentar é única, e tem de englobar ambas as componentes: Energia e QAI. • O processo de análise do projecto deve ser integrado nas duas componentes, por um único Perito, Qualificado em ambas as componentes do RSECE (Energia e QAI), ou por dois Peritos, um de cada área (Energia e QAI), funcionando em equipa. • Algumas das verificações QAI (p. ex., taxas de renovação de projecto) podem ter impacto importante na quantificação do desempenho energético, pelo que deve haver o necessário cuidado de integração e abrangência na análise ao projecto. Auditoria QAI Ao Projecto, Licença ou Autorização de Construção 1. Verificação de fontes de poluição previstas (materiais e acabamentos, equipamentos e processos previstos – tipologia do edifício, etc.). - O Perito Qualificado deve fazer análise do projecto de arquitectura e verificar se há presença de materiais não ecologicamente limpos ou fontes especiais de poluição. (Ver ponto 4 do curso: Medidas Preventivas e Correctivas de Controlo da Qualidade do Ar Interior – Prof. João Bordado – súmula reproduzida no slide seguinte) - No caso da presença de quaisquer destes materiais num dado espaço, o sistema de climatização ou ventilação deve estar previsto para assegurar uma taxa de renovação do ar efectiva 50% superior à especificada no Anexo VI do RSECE.

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Materiais Considerados “Não Ecologicamente Limpos” Aglomerados de Madeira Aglomerados de Cortiça de Ligante Fenólico Tintas de Base Solvente (Esmaltes Alquídicos) Colas de Base Solvente. Mástiques de Base Solvente (silicone e base aquosa O.K.) Lã Mineral Têxteis de Fibra Curta Amianto ou Respectivos Tecidos (“ASBESTO”) Fibrocimento ou Compósitos de Amianto Betumes e Massas de Regularização com COV’s

PONTOS DE MEDIÇÃO OBRIGATÓRIOS PARA A MONITORIZAÇÃO DAS

INSTALAÇÕES NOVAS Devem ser previstos nos projectos das instalações e equipamentos de AVAC, executadas em edifícios que estejam sujeitos ao RSECE, todos os acessórios necessários à monitorização dos seguintes parâmetros, quando aplicáveis, conforme o tipo da instalação:

1) Consumo eléctrico de todos os motores com potência superior a 5,5 kW; 2) Estado de colmatagem dos filtros de ar; 3) Estado de colmatagem dos filtros de água; 4) Estado Aberto/Fechado dos registos corta-fogo; 5) Gases de combustão de caldeiras com potência superior a 100 kW; 6) Temperatura do ar exterior; 7) Temperatura média do ar interior, ou de cada zona controlada a

temperatura distinta; 8) Temperatura da água nos circuitos primários de alimentação/retorno; 9) Temperatura do ar de insuflação à saída das unidades de tratamento de

ar; 10) Sempre que num edifício existirem grandes zonas que incluam espaços

especiais com índices de ocupação elevados ou condições de funcionamento específicas, devem ser previstos sistemas independentes de monitorização da QAI (Qualidade do Ar Interior), e apropriados para o efeito.

Plano de Manutenção (continuação): 1 - Devem também ser previstos registos sobre as operações de limpeza do edifício, incluindo as especificações químicas dos produtos de limpeza utilizados, pois estes podem ter impacto importante na QAI final efectiva; 2 - Todas as alterações de produtos ou rotinas devem ser devidamente registadas, e a QAI interior deve ser monitorizada na sequência dessa alterações, para certeza de que não há consequências indesejáveis.

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Metodologia: “Check-list” da Auditoria (conclusão)

f) Monitorização de parâmetros físicos, químicos e microbiológicos de acordo com DL 79/2006.Caso algum parâmetro esteja acima do valor recomendado procurar identificar a origem do problema.

g) Interpretação dos resultados (após recepção dos resultados microbiológicos do laboratório)

h) Emissão de relatório com Conclusões e recomendações i) Cumprimento dos limites previstos j) Certificado da QAI emitido pelo perito qualificado

2) Recolha Prévia de informação • Definir a tipologia do edifício, horário de utilização, densidade de ocupação, equipamentos principais, etc.; • Obter Caracterização do Edifício (plantas, alçados, etc.,) – Projecto de Arquitectura; • Obter Caracterização dos Sistemas de Climatização (Projecto de AVAC), com ênfase nos aspectos: − Distribuição de Ar (UTA’s, Redes de Condutas, caudais, captação de ar novo, circulação interior, …); − Captação de Ar Novo; − Existência de equipamentos com potencial de existência de Legionella (Torres de arrefecimento, humidificadores, etc.) − Equipamentos que necessitem de limpeza periódica Obter cópia do Plano de Manutenção; • Obter cópia do anterior certificado QAI e analisar as respectivas Recomendações; • Obter informações sobre medidas adoptadas na sequência das Recomendações; • Obter informação do responsável sobre a existência de queixas QAI dos ocupantes – a confirmar na visita por entrevistas aleatórias aos ocupantes. 2) Planeamento da Auditoria trabalho “in-situ” • No edifício, o trabalho do Perito Qualificado envolve várias tarefas: − Verificação das concentrações típicas de poluentes na atmosfera na proximidade do edifício; − Medição das Concentrações dos poluentes definidos pelo RSECE; − Análise dos registos de manutenção preventiva da QAI desde a última auditoria; − Vista geral ao edifício, avaliando a qualidade do ambiente interior, verificando condições de limpeza, ausência de correntes de ar, conformidade com o que consta dos projectos, confirmar se há queixas relacionadas com a QAI por parte dos ocupantes. Qualidade do Ar Exterior

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• As medições devem ser efectuadas em períodos em que as concentrações ambientes (atmosféricas) no local sejam inferiores a metade dos níveis máximos permitidos pelo RSECE (CO, partículas – PM10, O3; • Estes dados são disponibilizados “on-line” pelo Instituto do Ambiente no site http://www.qualar.org/ GRANDEZAS A AVALIAR NOS DIFERENTES ESPAÇOS INTERIORES • Espaços Interiores 1. Poluição Química − Dióxido de Carbono (CO2) − Monóxido de Carbono (CO) − Dióxido de Azoto (NO2) − Compostos orgânicos Voláteis Totais (VOC’s) − Formaldeído 2. Contaminação Microbiológica • Microrganismos − Bactérias − Fungos − Legionella − Poluição Física • Partículas em suspensão (PM10) 3. Condições de Ventilação • Taxa de renovação de ar • Intensidade da movimentação do ar nas zonas ocupadas / velocidade do ar 4. Conforto Higrométrico • Temperatura • Humidade relativa • Espaços Exteriores 5. Poluição Química − Dióxido de Carbono (CO2) − Monóxido de Carbono (CO) 6. Contaminação Microbiológica • Microrganismos − Bactérias − Fungos − Legionella 7. Condições Climáticas Exteriores − Temperatura (Tdb), − Humidade (Hr%)

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LIMITES MÁXIMOS ADMISSÍVEIS DAS CONCENTRAÇÕES INTERIORES • O Radão só se mede em certas regiões do País – zonas graníticas; • A medição de alguns poluentes (i.e., partículas, Radão, microrganismos, …) pode ser demorada, pelo que ser programada para decorrer durante o período em que se executam outras tarefas da auditoria; • Os valores medidos são critérios objectivos para a emissão, ou não, de Certificado QAI ao edifício. •

Parâmetros Concentração máxima de referência

Partículas suspensas no ar 0,15 mg/m3 Dióxido de carbono 1800 mg/m3 Monóxido de carbono 12,5 mg/m3 Ozono 0,2 mg/m3 formaldeído 0,1 mg/m3 Compostos Orgânicos Voláteis 0,6 mg/m3 Microrganismos - Bactérias 500 mg/m3 Microrganismos - Fungos 500 UFC/m3 Legionella 100 UFC/l Rádon 400 Bq/m3

RELATÓRIO DAS MEDIÇÕES DE QAI • O Relatório do Perito Qualificado deve identificar claramente: - Os pontos onde foram feitas medições; - Os instrumentos e metodologias de medição utilizados (e prova de calibração adequada); - Os resultados das medições. • Caso haja medições em excesso das permitidas pelo RSECE, não é necessário fazer medições no exterior; • Caso alguma medição seja excessiva, deve ser medida a correspondente concentração no ambiente (ou usando dados da página do IA) para validar que, no exterior, se cumpre (ou não) o critério dos 50% dos níveis permitidos. • Mesmo que as concentrações medidas estejam dentro dos limites permitidos pelo RSECE, o Perito Qualificado deve produzir todas as Recomendações relevantes que encontrar, derivadas das medições ou de quaisquer outras observações efectuadas. • O objectivo último é sempre a melhoria da QAI. • Em caso de medição de quaisquer valores excessivos de uma ou mais concentrações, não é tarefa do Perito Qualificado encontrar as causas, mas, apenas, a de registar o facto. • Compete ao Proprietário (ou locatário) preparar um Plano de Acções Correctivas da QAI (PAC-QAI) e submetê-lo ao IA para aprovação no prazo de 30 dias. PLANO DE ACÇÕES CORRECTIVAS DA QAI (PAC-QAI)

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• Face a uma não - conformidade regulamentar (excesso de concentração de um poluente), terá de ser preparado um estudo devidamente fundamentado que indique as medidas necessárias para repor a situação dentro dos níveis regulamentares; • O estudo deve identificar clara e inequivocamente as causas para o excesso de concentração, e demonstrar que as medidas propostas resolvem completamente o problema; • O PAC-QAI deve propor um calendário para a implementação das medidas identificadas, e submetido à aprovação do IA; • Após a implementação das medidas, deve ser feita uma nova auditoria QAI que, em caso de confirmação da ausência de problemas, levará à emissão de Certificado QAI; • Caso contrário repete-se a necessidade de preparação de novo PAC-QAI, podendo entretanto haver lugar a sanções previstas no RSECE. Análise dos Registos da Manutenção Preventiva da QAI • O Perito Qualificado deve verificar os registos que demonstram o cumprimento do Plano de Manutenção QAI durante o período que decorreu desde a última auditoria QAI; • Os registos podem ser em papel ou em suporte digital; • EM QUALQUER CASO, DEVE SER VERIFICADO QUE: - A acção planeada ocorreu no prazo previsto; - Foi executada por um técnico qualificado, devidamente identificado; - O desempenho dos componentes foi mantido dentro dos parâmetros aceitáveis, e que foram corrigidos quaisquer desvios ou anomalias apurados nas acções de manutenção; - E que todo o processo decorreu sob a supervisão do Técnico Responsável pela QAI no edifício. • Quaisquer anomalias ou desvios são obrigatoriamente anotados no Relatório da Auditoria e comunicações ao SCE; • A falta de execução de uma determinada acção de manutenção preventiva pode determinar uma acção de medição ou inspecção específica pelo Perito (ex.: falta de limpeza de condutas = recolha de amostra). INSPECÇÃO AO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO • O Perito Qualificado deve inspeccionar os componentes críticos do sistema de climatização que têm impacto na QAI, e assegurar-se de que não há desvios ao previsto: - Admissão de ar (pode ser medido o caudal admitido, em caso de dúvida); - Limpeza de condutas (por amostragem, pelo menos inicialmente – se forem detectados problemas, poderá ser feita inspecção mais detalhada, com recolha de amostras); - Limpeza de UTAs, Filtros e Ventiladores; - Limpeza de superfícies de permutadores nas UTAs; - Limpeza de humidificadores, Torres de Arrefecimento e Depósitos de Condensados;

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• Qualquer falta de limpeza deve justificar a recolha de uma amostra para análise e quantificação objectiva; • Quaisquer anomalias ou desvios são obrigatoriamente anotados no Relatório da Auditoria e comunicados ao SCE. Relatório Final da Auditoria • O Relatório da Auditoria será no formato de uma “check-list” a formalizar, juntamente com as metodologias de definição dos pontos de amostragem, por Portaria; • Deverá relatar no detalhe: - Todos os pontos verificados e medições efectuadas; - Todas as não-conformidades identificadas; - Todas as Recomendações identificadas pelo Perito; • Deverá também ser conclusivo quanto à emissão de Certificado QAI (segundo modelo a definir em Portaria) ou indicação de um Plano de Acções Correctivas da QAI. PREOCUPAÇÃO DETERMINANTE PARA O FUNCIONAMENTO DO SCE - RSECE • O trabalho dos Peritos Qualificados, em todas as fases, tem de ser balizado pelo realismo do custo de intervenção; • Preferencialmente, em cada fase, só deveria ser necessário um técnico ou uma equipa “multidisciplinar”; • Um Perito Qualificado RSECE-Energia que não conheça os aspectos RSECE-QAI com um mínimo de detalhe não é um bom Perito Qualificado; • Um Perito Qualificado RSECE-QAI que não conheça os aspectos RSECE-Energia com um mínimo de detalhe não é um bom Perito Qualificado; • Recomenda-se, portanto, que os Peritos Qualificados RSECE estejam familiarizados com todo o processo de verificação regulamentar RSECE, em ambas as vertentes, mesmo que não dominem os aspectos técnicos da parte em que não são Peritos Qualificados (p. ex., técnicas de simulação dinâmica ou técnicas de medição de concentrações de poluentes). QAI. AUDITORIA E CERTIFICAÇÃO QAI. METODOLOGIA E PROCEDIMENTOS O RSECE aplica-se em fase de projecto bem como ao edifício construído e durante a sua utilização corrente, segundo metodologias que variam com a tipologia dos edifícios: 4. Na obtenção de licença ou autorização de construção – análise do projecto 5. Na obtenção de licença ou autorização de utilização – análise do que foi construído 6. Durante o funcionamento normal do edifício – auditoria às condições de manutenção e funcionamento, bem como inspecções a caldeiras e sistemas de ar condicionado Auditoria QAI Ao Projecto, para obter Licença ou Autorização de Construção e Emissão da Declaração de Conformidade Regulamentar Projecto para obter Licença de Autorização de Construção

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• A FASE DE ANÁLISE DO PROJECTO, PARA EMISSÃO DA DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE REGULAMENTAR, É DE IMPORTÂNCIA CRÍTICA. • É nesta fase que se devem detectar todas as não conformidades do projecto, pois correcções em fase de Obra ou no final da construção são muito mais dispendiosas e, por vezes, de muito difícil implementação. • Uma vez autorizada a construção, caso não haja qualquer alteração ao projecto em fase de construção, o Perito Qualificado assume também a sua quota-parte de responsabilidade por situações não conformes no final da construção. I. Na obtenção de licença ou autorização de construção – análise do projecto: 5. Verificação do desempenho energético 6. Verificação da qualidade do sistema e dos equipamentos AVAC (requisitos mínimos – artigo 15º ponto 2 16º do RSECE) 7. Verificação de que o projecto permite obter a QAI imposta: a) Verificação de fontes de poluição previstas (materiais e acabamentos, equipamentos e processos previstos – tipologia do edifício, etc.) b) Verificação das Taxas de Renovação efectivas previstas, sala a sala (tendo em conta os padrões de circulação – eficiência de ventilação) c) Verificação dos locais e condições de Captação de Ar Novo d) Verificação que as especificações do projecto exigem adequada limpeza durante a construção e montagem do sistema, bem como durante o funcionamento da instalação (Manutenção) 8. Emissão da Declaração de Conformidade Regulamentar pelo Perito Qualificado • A Declaração de Conformidade Regulamentar é única, e tem de englobar ambas as componentes: Energia e QAI. • O processo de análise do projecto deve ser integrado nas duas componentes, por um único Perito, Qualificado em ambas as componentes do RSECE (Energia e QAI), ou por dois Peritos, um de cada área (Energia e QAI), funcionando em equipa. • Algumas das verificações QAI (p. ex., taxas de renovação de projecto) podem ter impacto importante na quantificação do desempenho energético, pelo que deve haver o necessário cuidado de integração e abrangência na análise ao projecto. Auditoria QAI Ao Projecto, Licença ou Autorização de Construção 2. Verificação de fontes de poluição previstas (materiais e acabamentos, equipamentos e processos previstos – tipologia do edifício, etc.). - O Perito Qualificado deve fazer análise do projecto de arquitectura e verificar se há presença de materiais não ecologicamente limpos ou fontes especiais de poluição. (Ver ponto 4 do curso: Medidas Preventivas e Correctivas de Controlo

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da Qualidade do Ar Interior – Prof. João Bordado – súmula reproduzida no slide seguinte) - No caso da presença de quaisquer destes materiais num dado espaço, o sistema de climatização ou ventilação deve estar previsto para assegurar uma taxa de renovação do ar efectiva 50% superior à especificada no Anexo VI do RSECE. MATERIAIS NÃO ECOLOGICAMENTE LIMPOS A EVITAR (a todo o custo) Materiais Considerados “Não Ecologicamente Limpos” Aglomerados de Madeira Aglomerados de Cortiça de Ligante Fenólico Tintas de Base Solvente (Esmaltes Alquídicos) Colas de Base Solvente. Mástiques de Base Solvente (silicone e base aquosa O.K.) Lã Mineral Têxteis de Fibra Curta Amianto ou Respectivos Tecidos (“ASBESTO”) Fibrocimento ou Compósitos de Amianto Betumes e Massas de Regularização com COV’s MATERIAIS QUE SE DEVEM APLICAR NA ÓPTICA DA QAI 1 – Materiais sem emissão de COVs 2 – Anti - estáticos (relevante para correias de transmissão) 3 – Não desagregáveis (Ex. Têxteis) 4 – Resistentes à abrasão (Dureza) Estas medidas são uma condição necessária mas não suficiente de uma boa QAI. Não dispensam posteriormente medições periódicas previstas para o período de funcionamento normal do edifício. É igualmente necessário: 1 – Verificar a existência (e conteúdo) do projecto de Manutenção. O Perito deve analisar o Plano de Manutenção preparado para o sistema de AVAC e para o edifício, garantindo que nele estão incluídos todos os requisitos de limpeza e higiene, nomeadamente: - Limpeza de todas as superfícies em contacto com o ar - Inspecção e substituição regular dos filtros - Inspecção e limpeza periódica do sistema de humidificação, incluindo a desinfecção da água e das partes sujas. 2 – Prever a realização de registos sobre as operações de limpeza do edifício, incluindo as especificações químicas dos produtos de limpeza utilizados, dado que estes podem ter um impacto importante na QAI final efectiva. 3 - Todas as alterações de produtos ou rotinas devem ser devidamente registadas, e monitorizadas a QAI na sequência dessas alterações, para certeza de que não há consequências indesejáveis.

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4 – Designação do Responsável pela Manutenção dos sistemas: O Perito deve confirmar as qualificações do técnico que virá a ser responsável pela Manutenção QAI do edifício, nomeadamente de que cumpre os requisitos do art. 22, incluindo aproveitamento em curso de especialização em QAI aprovado pelo SCE, e inserção no âmbito de uma empresa que satisfaça o disposto no nº 6 do mesmo artigo. 5 – O Perito Qualificado deve proceder à Emissão do 1º Certificado Energético e da QAI pelo, (quando o edifício ainda não está ocupado, isto é quando ainda não tem a Autorização de Utilização): Trata-se de um único documento que tem as duas componentes: 1 – Desempenho Energético, com a atribuição de classe A ou B tendo a classe A ser 50% melhor do que a B. 2 – Desempenho de QAI que atesta que o edifício cumpre todos os requisitos que permitirão que a QAI no seu interior venha a ser aceitável, se a utilização for a prevista e a manutenção adequada. O Perito deverá preencher um relatório segundo uma “check list”da análise QAI ao edifício construído. Qualquer alteração ao projecto de AVAC ou aos materiais de construção tem que ter um aditamento o que implica uma nova Declaração de Conformidade, (ou de não conformidade). 3 – Quando o edifício estiver em funcionamento normal, já ocupado, serão feitas as AUDITORIAS à QAI e ao DESEMPENHO ENERGÉTICO. 4 – Serão feitas inspecções às caldeiras, sistemas de ar condicionado e aos sistemas de aquecimento com mais de 15 anos, demonstração da limpeza e higiene do sistema. O Perito deve verificar se o Plano de Manutenção está a ser implantado, e fazer registos históricos em suporte informático. As não conformidades devem ser comunicadas pelo Perito à ADENE. Se forem ligeiras dão obrigatoriedade a fazer a sua correcção no prazo de um Mês, se forem graves dão direito a Processo de Contra Ordenação. EFICIÊNCIA DA VENTILAÇÃO Fracção do ar insuflado que é extraído directamente sem circular no espaço a ventilar não contribuindo para a remoção de poluentes ADPI - AIR DIFFUSION PERFORMANCE INDEX Nos termos do nº 1 do art. 4º deve ser confirmado por exemplo pelo indicador ADPI, (que tem que ser no mínimo = 80%), ou por uma simulação CFD, que a velocidade do ar no espaço útil (definido como indo do pavimento até 2 m de altura) não ultrapassa 0,2 m/s

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APLICAÇÃO DO RSECE QAI Estão excluídos do RSECE QAI: Todos os edifícios residenciais, edifícios sem sistemas, Edifícios de culto religioso, Garagens, edifícios militares secretos, além de outros. A APLICAÇÃO DO RSECE QAI É OBRIGATÓRIA a todos os edifícios de serviços novos, e posteriormente aos já existentes, com uma periodicidade de 2 a 6 anos de acordo com a tipologia do edifício. Estão portarias em preparação para: 1 – Saber quais os locais de amostragem 2 – Saber quantos devem ser esses locais 3 – Actualizar os valores máximos de referência AVALIAÇÃO DA QAI 1 – O Perito quando vai fazer uma Auditoria deve verificar em primeiro lugar se o edifício ou fracção autónoma se encontra em condições normais de funcionamento e se for o caso proceder às verificações e aos registos devidamente justificados. Qualquer situação considerada anómala tem que ser registada no relatório da Auditoria. A QAI depende: 1 - Emissão de poluentes no interior dos edifícios 2 - Infiltração de poluentes do ar exterior 3 – Acumulação e poluentes no interior dos edifícios devido a ventilação deficiente e baixa renovação de ar. FACTORES DETERMINANTES DA ACUMULAÇÃO DE PARTÍCULAS (POEIRAS) 1 – Rugosidade 2 – Condutividade eléctrica 3 - Adesividade ÍNDICES E PARÂMETROS DE CARACTERIZAÇÃO DO RSECE QAI 1 – Taxa de renovação do ar 2 – Concentração de alguns gases 3 – Presença de microrganismos 4 – Partículas em suspensão no ar interior 1 – ANÁLISE CRÍTICA DO PROJECTO: O Perito faz a análise crítica do projecto verificando os valores médios de QAI Exterior no local, (baseando-se nos valores publicados pelo IA), as Bases de cálculo do Projecto, a Memória Descritiva e Projecto de Execução de AVAC, verificando o nº de renovações por hora espaço a espaço, os locais onde são permitidos fumadores, os caudais / área útil das grelhas e verificação da velocidade do ar à saída (2,5 m/s) e ao nível respiratório (0,2 m/s).

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Nos edifícios com ventilação natural fala-se em valores médios das taxas de renovação de acordo com a norma NP 1037-1. Um projecto de ventilação natural deve observar os seguintes pontos fundamentais: 1 – As aberturas permanentes para admissão de ar, de preferência auto-controladas, devem estar colocadas na envolvente, nos espaços nobres. 2 – A extracção natural deve ser feita através dos espaços húmidos (I.S., cozinha ou de arrumos interiores. 3 – Entre as portas de comunicação destes espaços devem ser previstas passagens de ar adequadas. 4 – Deve-se fazer o correcto dimensionamento das entradas e saídas de ar. Só se faz a análise da QAI Exterior quando forem detectadas não conformidades não explicáveis como Fontes Interiores. O Perito tem que verificar que o projecto permite obter a QAI imposta, analisando as fontes de poluição previstas (materiais e acabamentos, equipamentos e processos previstos – tipologia do edifício, etc.), verificação das taxas de renovação efectivas previstas, sala a sala, (tendo em conta os padrões de circulação – eficiência de ventilação). O Perito tem que fazer a verificação dos locais de captação de ar novo, (os quais devem ficar longe das exaustões do edifício ou de edificações vizinhas, e fora da influência destas nas condições de ventos dominantes e nunca ser feita a menos de 2,5 metros do solo. As tomadas de ar novo devem distar pelo menos 5 metros das grelhas de exaustão de ar interior “corrente”, 10 metros de exaustões ou locais de circulação de veículos, 20 metros de exaustões particularmente poluentes, incluindo I.S. e respiros de saneamento, ou outros produtos com cheiro desagradável e 25 metros das torres de arrefecimento ou outros locais onde possa haver Legionella, na direcção contrária aos ventos dominantes. É desaconselhada a captação de ar em zonas interiores, mas se for o caso o plano de manutenção terá que exigir uma limpeza efectiva e uma franca ventilação dessa zona de captação de ar novo. As grelhas de extracção devem ser posicionadas acima das edificações vizinhas a cerca de 1metro para ar “corrente “ e a 2 metros para ar mais poluído ou com cheiro forte. As admissões de ar novo nunca devem ser posicionadas em relação às exaustões, no sentido dos ventos predominantes, para não haver perigo do ar sujo entrar na tomada de admissão de ar novo. As distâncias indicadas aplicam-se também a qualquer abertura no edifício por onde possa haver entrada de ar. As chaminés de caldeiras com potência superior a 100kW devem ficar 3 metros acima do edifício mais alto num raio de 300 metros e fora da camada limite, ou seja fora das zonas de recirculação de ar nas coberturas que podem criar readmissão no edifício. Em casos especiais pode requerer-se um pedido de licença de excepção devidamente justificado ao Instituto do Ambiente

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O Perito deve ainda fazer a verificação que as especificações do projecto exigem adequada limpeza durante a construção e montagem do sistema, bem como durante o funcionamento da instalação (manutenção). As especificações técnicas do projecto deverão exigir que só poderão ser utilizadas condutas e UTAS em que: 1 – O transporte é feito com tamponamento eficaz das extremidades das condutas, de aberturas das UTAS, etc. 2 – Durante a construção deve ser assegurado o contínuo tamponamento das condutas e equipamentos montados de forma a evitar a deposição de lixo. 3 – No caso de componentes construídos no local (condutas em alvenaria, “plenuns”, etc.) deve ser garantida a respectiva limpeza pelo interior e revestimento por material que impeça a libertação de pó derivado dos próprios materiais de construção. As especificações técnicas do projecto devem prever um acesso fácil para a manutenção dos seguintes componentes: 1 – Filtros 2 – Baterias 3 – Tabuleiros de condensados 4 – Torres de arrefecimento 5 – Interior das UTAS, ventiladores etc. 6 - Condutas Finalmente o Perito tem que ter acesso ao relatório da Fiscalização, e elaborar um relatório onde deve fazer referência cuidadosa dos documentos analisados (rubricados), uma fundamentação cuidada e emitir um parecer claro que constitui a DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE (ou de não conformidade) a qual tem que avaliar a satisfação dos requisitos da QAI anteriormente referidos, para a Câmara emitir a LICENÇA DE CONSTRUÇÃO e regista-a na ADENE. Uma vês autorizada a construção, caso não haja qualquer alteração ao projecto em fase de construção o Perito Qualificado assume também a sua quota-parte de responsabilidade por situações não conformes no final da construção. 2 – ACTIVIDADE INSPECTIVA E DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA: Ao edifício já construído, mas ainda não ocupado o Perito Qualificado deve realizar no final da construção, os procedimentos que se indicam seguidamente para depois poder emitir o CERTIFICADO DE CONFORMIDADE (ou de não conformidade) registando-o na ADENE, para por sua vez a Câmara Municipal emitir a LICENÇA DE UTILIZAÇÃO. Para a obtenção de licença ou autorização de utilização – análise do que foi construído o Perito deve realizar os seguintes procedimentos: 1 – Verificar a conformidade do projecto com o que foi construído 2 – Verificar os resultados dos ensaios de recepção 3 – Verificar as condições de renovação do ar (QAI), nomeadamente:

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a) – Comprovação, mediante análise dos ensaios de recepção que os caudais de ar de renovação em cada espaço satisfazem os caudais especificados no projecto. b) Os ensaios de recepção devem ser obrigatoriamente exaustivos, cobrindo todos os pontos de insuflação e de extracção de ar. Em caso de dúvida, o Perito pode proceder à realização de medições para confirmar os resultados dos ensaios de recepção ( por ex., por amostragem aleatória). c) O Perito deve comprovar a localização e o tipo de registos de insuflação e grelhas de retorno, conforme o projecto, para garantir que não há variações na eficiência de ventilação nem velocidades de ar excessivas na generalidade da zona ocupada (ausência de correntes de ar v < 0,20 m/s). 4 - O Perito deve comprovar a limpeza e higiene do sistema, presença de fontes poluentes não previstas no projecto, nomeadamente: a) – Verificação visual das condições de limpeza de todo o sistema, tal como UTAS, condutas e sistemas de distribuição de ar, torre de arrefecimento, filtros e demais componentes. Em caso de dúvida, recolha de amostras dos componentes em questão. b) – Verificação da presença de fontes poluidoras não previstas no projecto e confirmar que a admissão de ar novo é feita longe de: - Exaustões do edifício ou de edifícios vizinhos - Esgotos, chaminés, etc. - Torres de arrefecimento - Garagens e locais com tráfego automóvel - Locais onde seja permitido fumar - Correctamente localizadas face aos ventos dominantes - Dada a dificuldade em comprovar a presença de todas as fontes poluidoras, nomeadamente as derivadas dos materiais de construção ou falta de limpeza durante a construção, o Perito deve fazer a comprovação mediante medição (VOCs, microrganismos, Radão, formaldeído e partículas) de que com o sistema de ventilação / renovação do ar em funcionamento nas condições nominais, e sem ocupantes, não são ultrapassadas as concentrações máximas de poluentes que podem resultar directamente destes factores. Se isso acontecer, quando o edifício for ocupado a situação agrava-se ainda mais. Nos casos em que os materiais de construção estão em fase de emissões iniciais mais fortes, em decaimento, a ocupação (e a licença de utilização) só deve concretizar-se quando se puder garantir que o edifício e os respectivos sistemas não implicam, só por si, que se ultrapassam garantidamente as concentrações máximas permitidas nas seguintes 5 medidas: 1 - Microrganismos: 500 UFC/m3, 2 - radão:400 Bq, 3 - Partículas PM10 0,15 mg/m3 4 - Formaldeído: 0,1 mg/m3, 5 - VOCs: 0,6 mg/m3.

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PONTOS DE MEDIÇÃO OBRIGATÓRIOS PARA A MONITORIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES NOVAS

Devem ser previstos nos projectos das instalações e equipamentos de AVAC, executadas em edifícios que estejam sujeitos ao RSECE, todos os acessórios necessários à monitorização dos seguintes parâmetros, quando aplicáveis, conforme o tipo da instalação: 11) Estado de colmatagem dos filtros de ar; 12) Sempre que num edifício existirem grandes zonas que incluam espaços especiais com índices de ocupação elevados ou condições de funcionamento específicas, devem ser previstos sistemas independentes de monitorização da QAI (Qualidade do Ar Interior), e apropriados para o efeito.

ENSAIOS DE RECEPÇÃO DAS INSTALAÇÕES

1 – Relatório dos ensaios finais (desde que aplicáveis, ou seja, desde que os componentes a que se referem estejam presentes na instalação): a) Estanqueidade da rede de tubagem de água: A rede deve ser submetida a uma pressão de pelo menos 1,5 vezes superior à pressão nominal de serviço durante pelo menos 24 horas. O ensaio deve ser feito a 100% das redes; b) Estanqueidade da rede de condutas de ar: As redes de condutas de ar devem ser sujeitas a uma pressão estática de 400 Pa. Nestas condições as perdas (fugas) nas condutas devem ser inferiores a 1,5 l/s.m2 de área de conduta. O ensaio pode ser feito em primeira estância, a 10% da rede, escolhida aleatoriamente. Caso o ensaio da 1ª instância não seja satisfatório deve ser feito um ensaio de segunda instância (para além dos 10% já escolhidos anteriormente) em 20% da restante instalação, também escolhidos aleatoriamente. Finalmente no caso dos ensaios feitos nesta segunda instância ainda não satisfaçam o critério pretendido, devem ser feitos ensaios aos 100% da rede de condutas. c) Medição dos caudais de água e de ar: Devem ser previstos em projecto todos os acessórios que permitam fazer de uma forma prática e precisa as medições dos caudais de água e de ar (conforme o que for aplicável), nas unidades terminais tais como radiadores, ventilo-convectores, UTAs, superfícies radiantes hidráulicas etc., e registos de insuflação e de extracção.

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d) Em complemento das medidas indicadas no número anterior devem ser feitas medições da temperatura e da humidade relativa (nos circuitos de ar); f) Deve ser verificado o sentido de colocação dos filtros g) Drenagem de condensados: Deve ser comprovado que os condensados produzidos em cada local onde possam ocorrer, drenam correctamente e estão equipados com um sifão. h) Sistema de controlo: Deve ser verificado se o sistema (ou sistemas) de controlo reage conforme o esperado em resposta a uma solicitação de sentido positivo ou negativo. i) Pontos obrigatórios para monitorização: Deve ser verificado o funcionamento de todos os pontos indicados nas Fichas de 2 a 10 do Anexo V do RSECE, que aqui se dão como totalmente reproduzidos. j) Sistemas especiais: Devem ser verificados todos os componentes especiais e essenciais, nomeadamente os sistemas anti-corrosão das redes de tubagem, sistemas de detecção de gás, etc. l) Limpeza das redes e componentes: Deve ser confirmada a limpeza e desempenho de todos os componentes previstos no nº 2, a) e b) do artigo 33º do RSECE, que aqui se dão como totalmente reproduzidos. NECESSIDADES REGULAMENTARES SOBRE A QAI NOS EDIFÍCIOS DE SERVIÇOS 1 – Definição dos valores limite de concentrações no interior dos edifícios 2 – Definição de renovações de ar mínimas a observar no interior dos edifícios. 3 – Definição de regulamentos de conforto térmico e ambiental no interior dos edifícios: Aliar as boas práticas de eficiência energética à protecção da saúde pública e ambiental. 4 – Indicação dos materiais de construção adequados e supressão de substâncias nocivas (amianto, solventes, tintas, vernizes, colas, etc.) 5 – Nos edifícios novos exige-se a instalação de meios que garantam as taxas de renovação do ar de Referência. 6 – Em todos os edifícios de serviços, novos ou já existentes, exige-se a garantia de não ultrapassar as concentrações de poluentes máximas de Referência. 7 – Exige-se a realização de Auditorias à QAI no âmbito do SCE AUDITORIA E CERTIFICAÇÃO QAI. METODOLOGIA E PROCEDIMENTOS 1 – O RSECE aplica-se em fase de projecto, ao edifício construído, e durante a sua utilização corrente:

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a) – Na obtenção de licença ou autorização de construção – análise do projecto. b) – Na obtenção de licença ou autorização de utilização - análise do que foi construído. c) – Durante o funcionamento normal do edifício – auditoria às condições de manutenção e funcionamento, bem como inspecções a caldeiras e sistemas de ar condicionado 5 – ACTIVIDADE DE AUDITORIA:O Perito deverá ter também uma actividade de Auditoria, fazendo Auditorias para Certificação, sendo necessário fazer a verificação dos Planos e dos Registos e fazer a medida de parâmetros, devendo emitir a VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE (ou de não conformidade). AUDITORIAS PERIÓDICAS AOS EDIFÍCIOS EXISTENTES, DURANTE O SEU FUNCIONAMENTO, PARA OBTER CERTIFICADO QAI EMITIDO PERIODICAMENTE Durante o funcionamento normal do edifício – Auditoria às condições de funcionamento e inspecção a caldeiras e ar condicionado: - Auditorias de QAI (cada2,3 ou 6 anos, sendo a de 6 anos conjunta com a de energia) e preparação de Planos de Acções Correctivas da QAI, se necessário - Auditorias Energéticas (de 6 em 6 anos) e preparação de PRCE se necessário. - Inspecção periódica a caldeiras. - Inspecção periódica a Equipamentos de Ar Condicionado. - Inspecções a sistemas de aquecimento aos 15 anos de idade - Emissão dos Certificados Energéticos e/ou da QAI, aquando das auditorias. AUDITORIAS QAI FEITAS DE 2, 3 E 6 ANOS 1 – De 2 em 2 anos: edifícios ou locais que funcionem como estabelecimentos de ensino ou de qualquer tipo de formação, desportivos e centros de lazer, creches, infantários ou instituições e estabelecimentos para permanência de crianças, centros de idosos, lares e equiparados, hospitais, clínicas e similares. 2 – De 3 em 3 anos: edifícios ou locais que alberguem actividades comerciais, de serviços, de turismo, hotéis, aeroportos, de transportes, de actividades culturais, escritórios e similares. 3 – De 6 em 6 anos: nos restantes casos, se os houver! METODOLOGIA: “CHECK-LIST” DA AUDITORIA QAI EM EDIFÍCIOS EXISTENTES Durante a monitorização o Perito deve desencadear as seguintes acções: Ano de construção do edifício, nome do projectista de AVAC, nome do Arquitecto 1 – Caracterizar o edifício (Área, nº pisos, orientação das fachadas) 2 – Caracterizar o sistema de climatização 3 – Caracterizar as actividades exercidas no interior do edifício 4 – Fazer a identificação do tipo e distribuição de equipamentos no edifício.

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5 – Caracterizar a taxa de ocupação e a distribuição das pessoas pelos espaços. 5 – Efectuar, quando possível, um levantamento das reclamações dos ocupantes 6 – Verificar se essas reclamações são generalizadas ou se são específicas de um ponto da instalação. 7 – Monitorizar os parâmetros físicos, químicos e microbiológicos de acordo com o DL 79/2006 e do Plano de Manutenção Preventiva 8 – Caso algum parâmetro esteja acima do valor recomendado procurar identificar a origem do problema. 9 – Fazer a interpretação dos resultados (após recepção dos resultados microbiológicos do laboratório). 10 – Emissão de relatório com conclusões e recomendações 11 – O cumprimento dos limites previstos + o cumprimento da manutenção prevista⇒Certificado da QAI emitido pelo Perito Qualificado VISITA AO LOCAL: 1 - RECOLHA PRÉVIA DE INFORMAÇÃO 1 – Definir a tipologia do edifício, horário de utilização, densidade de ocupação, equipamentos principais, etc. 2 – Obter a caracterização do edifício (plantas, alçados, etc.) – projecto de arquitectura 3 – Obter a caracterização dos sistemas de climatização – projecto de AVAC, com ênfase dois seguintes aspectos: a) – Analisar a distribuição de ar (UTAs, redes de condutas, caudais, captação de ar novo, circulação interior,…) b) – Analisar a captação de ar novo c) – Verificar a existência de equipamentos com potencial de existência de Legionella (Torres de arrefecimento, humidificadores, etc.) d) – Verificar os equipamentos que necessitem de limpeza periódica. 4 – Obter cópia do Plano de Manutenção 5 – Obter cópia do anterior Certificado QAI e analisar as respectivas Recomendações 6 – Obter informações sobre as medidas adoptadas na sequência das Recomendações 7 – Obter informação do responsável sobre a existência de queixas QAI dos ocupantes – a confirmar na visita por entrevistas aleatórias aos ocupantes. VISITA AO LOCAL: 2 – PLANEAMENTO DA AUDITORIA (TRABALHO “IN SITU” 1 – Verificação das concentrações típicas de poluentes na atmosfera exterior na proximidade do edifício. 2 – Medição das Concentrações dos poluentes definidos pelo RSECE 3 – Análise dos registos de manutenção preventiva da QAI desde a última auditoria 4 – Visita geral ao edifício e ver o que mudou em relação à QAI, avaliando a limpeza, a qualidade do ambiente interior, a ausência de correntes de ar,

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conformidade com o que consta nos projectos e confirmar se há queixas relacionadas com a QAI por parte dos ocupantes. QUALIDADE DO AR EXTERIOR 1 – As medições só devem ser efectuadas em períodos em que as concentrações ambientes (do ar exterior) na proximidade do local sejam inferiores a metade dos níveis máximos permitidos pelo RSECE (CO, Partículas PM10, O3). Estes dados estão disponibilizados “on-line”no portal http://www.qualar.org, o qual deve ser consultado nas Medições, os valores médios diários para os vários poluentes na estação mais próxima do edifício para planear a auditoria. 2 – As tendências dos dias anteriores ao previsto para a auditoria são boas indicadoras para o agendamento da visita. 3 – Uma indicação “ND - Não Disponível) para um determinado dia significa que os dados estão ainda a ser processados, mas podem visualizar-se os dados já recolhidos até ao momento Caso não haja medições que ultrapassem as permitidas pelo RSECE, não é necessário fazer medições no exterior. Caso contrário deve ser medida no exterior a concentração correspondente (ou utilizar os dados do I.A.) para validar que no exterior se cumpre (ou não) o critério dos 50% (de mais de metade) dos níveis permitidos. O Perito deve registar todos os valores excessivos que encontrar e compete ao Proprietário ou Locatário preparar um Plano de Acções Correctivas da QAI (PAC-QAI) e submetê-lo ao I.A. para aprovação no prazo de 30 dias. 4 – Face a uma não conformidade regulamentar (excesso de concentração de um poluente) terá de ser preparado um estudo devidamente fundamentado que indique as medidas necessárias para repor a situação dentro dos níveis regulamentares. O estudo deve identificar clara e inequivocamente as causas para o excesso de concentração, e demonstrar que as medidas propostas resolvem completamente o problema. 5 – O PAC-QAI deve propor um calendário para a implementação das medidas identificadas, e deve ser submetido à aprovação do I.A. 6 – Após a implementação das medidas, deve ser feita uma nova auditoria QAI que. Em caso de confirmação da ausência de problemas, levará à emissão de Certificado QAI. Caso contrário repete-se a necessidade de preparação de novo PAC-QAI podendo entretanto haver lugar a sanções previstas no RSECE ANÁLISE DOS REGISTOS DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA DA QAI CONDIÇÕES PROPICIADORAS DE RE-DISPERSÃO DE PARTÍCULAS Ocasionais: 1 – Corrente de ar (Janela, porta, etc.) 2 – Grelhas de ventilação (se junto ao solo) 3 – Utilização de ventoinhas 4 – Termo –ventiladores portáteis 5 – Manuseamento de pós (farinha, pó de talco, etc.)

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Críticas: 1 – Limpeza de tapetes 2 – Substituição do saco aspirador MEDIDAS CONSTRUTIVAS Selecção de materiais: Materiais limpos: 1 – Não desagregáveis 2 – Não higroscópicos 3 – Anti - estáticos 4 – Desinfectáveis com Vapor ou solventes halogenados 5 – Não microporosos ou adsorventes Processos de ligação estanques mas com dissipação de vibrações Processos de fixação e suspensão Pontos de ligação móvel / fixo: 1 – Empanques 2 – Acoplamentos 3 – Rolamentos 4 – Polias / correias FACTORES QUE AFECTAM A QAI 1 – Microrganismos (Legionella e outros) e alergenos (pólenes vindos do exterior, vírus, bactérias, fragmentos de excrementos). Só se fazem medidas de bactérias e fungos. Os alergenos podem aparecer sob a forma de aerossóis, fontes vivas (animais, bactérias gram – negativas, cogumelos e bolores, plantas, etc.) e sob a forma de fontes inanimadas (água, solo, folhas, ar, etc.). Os microrganismos desenvolvem-se em condições de elevada humidade relativa no ar (> 70%) com temperaturas da ordem dos 20 a 37 ºC, e de 90% de RH sobre as superfícies dos materiais (mobiliário, revestimentos, etc.). As Bactérias utilizam tanto os compostos orgânicos como os inorgânicos para o seu desenvolvimento e multiplicação, enquanto que os Fungos necessitam de fontes externas de carbono (papel, tecidos escamas de pele humana e animal, madeira e pastas de amido – papel de parede) de modo a produzir hidratos de carbono. A Legionella é uma bactéria ambiental que se multiplica a temperaturas entre os 20 e os 45ºC, destruindo-se apenas a partir dos 70 ºC, sendo a gama de temperaturas de crescimento 35 a 37 ºC. As medidas de prevenção para impedir o crescimento da Legionella são as seguintes: a) – Evitar a estagnação das águas b) – Evitar a acumulação de resíduos e a corrosão c) – Efectuar o controlo da qualidade da água, microbiológica e físico-química: UFC <100 e recorrer a soluções de hipoclorito de sódio até atingir um valor de cloro livre de 20 a 50 mg/l.

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Pontos de colheita de amostras de água: Rede de água quente/fria sanitária: 1 – Entrada da rede predial 2 – Reservatórios/depósitos de água 3 – Pontos na extremidade – torneiras, chuveiros, etc. 4 – Pontos de entrada de água fria para aquecimento 5 – Circuito de retorno de água quente 6 – Dreno das válvulas de descarga dos depósitos de aquecimento/armazenamento de água quente Torres de arrefecimento e condensadores evaporativos: 1 – Tanque de recolha da água de arrefecimento 2 – Circuitos de retorno da água quente à torre de arrefecimento Humidificadores, caso se justifique: 1 – Água que serve os humidificadores O método de referência para a detecção da Legionella na água é o método de cultura descrito na norma ISSO 11731. Todos os trabalhadores envolvidos na manutenção de torres de arrefecimento, condensadores evaporativos e humidificadores devem utilizar equipamento de protecção individual (EPI), com particular relevo para a protecção das vias respiratórias (FFP3) d) – Manter a água a uma temperatura que iniba a multiplicação da bactéria: Água quente sanitária – Distribuição a 50 – 60 ºC. Acumulação a 60 – 70ºC. Água fria sanitária: Distribuição a 20ºC e acumulação a 18ºC ou menos. 2 – Pó e sujidade no interior das condutas e das UTAS incluindo os tabuleiros de condensados e os tanques das torres de arrefecimento. Verificar a capacidade de filtragem e a eficiência dos filtros (LS) registando os valores medidos. 3 – Cheiros 4 – Vapores de tinta 5 – Gases intestinais e outros bioefluentes humanos como suor / transpiração, respiração, digestão da boca, estômago e canal intestinal. O melhor indicador é o CO2. 6 – Iões (parâmetros eléctricos como tomadas em más condições etc.) 7 – Radioactividade (Radão e outros). O rádon – gás que ocorre como decaimento do rádio que se encontra nas rochas e nos solos (penetra através das fundações), encontra-se em diversas camadas geológicas, principalmente em granitos. Tem um tempo de semi-vida de 3,8 dias e origina polónio, chumbo e bismuto. 1Bq = 1 desintegração nuclear por segundo. Os limites legais estão compreendidos entre os 400 Bq para os edifícios já existentes e os 200 Bq para os edifícios novos. 8 – Frio 9 – Cães e gatos 10 – Vapor de água (humidade). Embora não seja um poluente tem um efeito na secura das mucosas e na ocorrência de electricidade estática. A humidade aceitável varia entre os 30 e os 65%

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11 – Fumo de tabaco (inclui mais de 5000 substâncias tóxicas e cancerígenas. O melhor indicador é o CO. O CO é inodoro e forma carboxihemoglobina que impede a captação de oxigénio. Uma intoxicação com CO pode ser ultrapassada por aplicação de uma máscara de oxigénio à pressão, durante 15 a 20 minutos. Verificar se o sistema que está instalado pode ser operado com um caudal de mais 50% de ar novo, e registar. 12 – Electricidade estática 13 – COVs, devidos a microrganismos em suspensão na atmosfera – bioaerossoís, e aos novos materiais de construção, móveis, vernizes, revestimentos, etc. que estão na origem do SED – irritações e secura das membranas mucosas do nariz e garganta, sintomas do sistema nervoso central, rigidez do tronco, alergias e afecções da pele, olhos vermelhos, dores de cabeça, fadiga. 14 – Produtos de combustão, aquecedores, esquentadores, fogões, lareiras, braseiras, etc. que podem ser acompanhados pela emissão de odores e de diversos componentes tóxicos como o CO, NOx, etc. O NO2 provoca bronquite crónica e é inodoro. Reacções de combustão: C + O2 = CO2 (combustão completa do carbono) H2 + ½ O2 = H2O (formação de vapor de água – combustão completa do hidrogénio). C + ½ O2 = CO (combustão incompleta) N + O2 = NO + NO2 (formação de NOx) (x pode ser igual a 1 ou 2). S + O2= SO2 + SO3 (formação de SOx) (x pode ser igual a 2 ou 3). Em geral : X + O2 = XO2 15 – Ventilação deficiente (52%), poluição gerada no interior do edifício (16%), poluição biológica (5%), poluição resultante da construção do edifício (4%), fontes desconhecidas (13%) 16 – Verificar e registar se os materiais de construção ou de acabamento ou de revestimento são ecologicamente limpos, utilizando o equipamento de medida dos COVs. ÍNDICES E PARÂMETROS DE CARACTERIZAÇÃO. REGISTOS. CHECK LIST: 1 – Verificar a taxa de renovação de ar nominal (que deve constar no projecto) e a taxa de renovação efectivamente medida (por diversos processos). 2 – Marcar em cada espaço homogéneo (n) pontos de amostragem / medida justificando a escolha da sua localização e identifica-los por letras ou números, indicando entre parênteses na planta a altura em metros a que vai ser efectuada a colheita ou medida. Realizar as medições com aparelhos calibrados. Registar a data e a documento de calibração de cada equipamento utilizado. 3 – Converter os valores para unidades e concentração (mg/m3)

45243 ,ularpeso molecPPm

mmgValor em ×= ou

ularpeso molec,

mmgpmValor em p 4524

3 ×=

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4 – Deve ser explicitado no relatório da auditoria bem como nas conclusões, se algum dos poluentes tem um valor médio superior ao valor máximo de referência. Neste caso devem ser feitas medidas desse poluente no ar exterior e emitir um parecer sobre as causas do elevado valor determinado, para ser útil para a elaboração do Plano de Acções Correctivas da QAI. 5 – Verificar e registar em que espaços é permitido fumar, e nesses espaços verificar se o requisito de 60 m3/h.ocupante de ar novo está a ser cumprido. 6 – Verificar e registar se os materiais de construção, de acabamento ou de revestimento são economicamente limpos (medindo ao concentração de COVs). Um valor superior a mais de duas vezes ao valor médio da sala é indicativo que se trata de um material não ecologicamente limpo. Neste caso verificar se o sistema que está instalado pode ser operado com um caudal de ar novo superior em 50% e registar. 7 – Higiene e limpeza dos sistemas: Efectuar a medição da quantidade de poeiras no interior das condutas e UTAS incluindo o tabuleiro de condensados e tanques das torres de arrefecimento pelo método gravimétrico ou LS. Verificar e registar a capacidade de filtragem e a eficiência dos filtros (LS), norma ISO. 8 – Medir o Radão nos distritos mencionados no RSECE e em todo o solo granítico. 9 – Preencher as fichas dos anexos do RSECE e fazer o relatório da auditoria no formato convencionado. Reter os originais das plantas assinaladas dos registos que serviram de base ao relatório. A QUALIDADE DO AR INTERIOR EM EDIFÍCIOS - Identificar as fontes de contaminação - Escolha dos pontos de colheita - Determinação do número de amostras Distâncias Mínimas Aconselhadas: Admissão e Extracção de Ar do Edifício • As saídas de chaminés e de exaustões devem ficar fora de zonas de recirculação de ar nas coberturas, criando situações por onde possam ser readmitidas no edifício. • As admissões de ar nunca devem ser situadas, relativamente às exaustões, na direcção dos ventos predominantes. • As distâncias indicadas aplicam-se, também, a qualquer abertura no edifício por onde possa haver entrada de ar.

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Conceitos de Ar:

Ar Interior Qualidade l.s-1.pes-1 CO2 (ppm) Decipol IDA 1 Óptima 20 350 0,8 IDA 2 Boa 12,5 500 1,2 IDA 3 Média 8 800 2 IDA 4 Baixa 5 1200 3 Decipol - contaminação causada por uma pessoa padrão - (1 olf) - com um caudal de ar novo - ODA 1 - de 10 l/s Concentração Ar Exterior Partículas Contaminantes

ODA 1 Sólidas (temporariamente) Não

ODA 2 Alta Não ODA 3 Não Alta ODA 4 Alta Alta ODA 5 Muito Alta Muito Alta

Ar Extracção Poluição

ETA 1 Baixa (sem fumo) ETA 2 Moderada (não é proibido fumar) ETA 3 Alta (I.S., locais de fumadores)

ETA 4 Muito Alta (Extracção de cozinhas, ventilação de parques)

Ar Extracção Reutilização

ETA 1 Adequado para RCA e TRA

ETA 2 Pode ser utilizado como TRA em I.S., garagens

ETA 3 Não é adequado para RCA nem TRA ETA 4 Não é adequado para RCA nem TRA

Ar Extracção Poluição

EHA 1 Baixa (sem fumo) EHA 2 Moderada (não é proibido fumar) EHA 3 Alta (I.S., locais de fumadores)

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EHA 4 Muito Alta (Extracção de cozinhas, ventilação de estacionamento)

Ar Insuflação Descrição

SUP 1 Só ar exterior - ODA

SUP 2 Mistura de ar exterior e retorno – ODA + RCA

Classificação dos locais consoante a pressão Classe Descrição PC 1 Depressão [≤ -6 Pa] PC 2 Leve depressão [-2 a -6 Pa] PC 3 Equilíbrio [-2 a +2 Pa] - default PC 4 Leve sobrepressão [2 a 6 Pa] PC 5 Sobrepressão [> 6 Pa]

As pressões relativas dos espaços devem ser específicas de modo que o ar flua dos espaços limpos para os menos limpos COMPONENTES DOS SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO: CONDUTAS

Limite de partículas depositadas

Parte da rede de condutas g/m2 mg/100 cm2

Método de medida

Insuflação 1 10 Aspiração Retorno 1 10 Aspiração Extracção 6 60 Aspiração

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UNIDADE DE TRATAMENTO DE AR – EN 1885

Classes D1 D2 D3 Resistência Mecânica

Deflexão máxima (mm/m [Pa]

D ≤ 4 4<D≤10 D>10

Classes L1 L2 L3 Caudal máximo de fuga (l/(s.m2) [-400 Pa]

0,15 0,44 1,32

Fugas de ar Caudal máximo de fuga (l/(s.m2) [-700 Pa]

0,22 0,63 1,9

Classes de Filtros G1 a F5 F6 F7 F8 F9 Caudal de

fuga bypass a filtros

k[%] caudal de fuga por bypass 6 4 2 1 0,5 Classes T1 T2 T3 T4 T5

Transmissão térmica

Coeficiente de transmissão térmica [W.m2.k-1]

U ≤ 0,5 0,5<U≤1,0 1,0<U≤1,4 1,4<U≤2,0 -

Classes TB1 TB2 TB3 TB4 TB5Pontes térmicas

Factor de ponte térmica, k

0,75<k<1,00 0,60≤ k<0,75

0,45≤ k<0,60

0,30≤ k<0,45 -

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Filtros – EN 779

Rendimento inicial com pó atmosférico EA [%]

EA < 20 % EA ≥ 20 %

Grupo Classe Retenção de pó sintético (mét.gravimétrico Am [%]

Eficiência média em partículas de 0,4 µm (aerosol, DEHS,) Em [%]

G - 1 Am < 5 G - 2 65 ≤ Am < 80 G - 3 80 ≤ Am < 90

Pó Grosso G

G - 4 90 ≤ Am 0 F - 5 40 ≤ Em < 60 F - 6 60 ≤ Em < 80 F - 7 80 ≤ Em < 90 F - 8 90 ≤ Em < 95

Pó Fino F

F - 9 95 ≤ Em EA < 98 % Perda de carga final Grupo ∆p [Pa] G 250 F 450 Etiquetagem Marca Referência EN 779 Grupo e classe Caudal [m3.s-1]

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Filtros – EN 1882

HEPA ULPA High Ultra Efficiency Low Particulate PenetrationAir Air

EN 1822 VALOR INTEGRAL MPPS

VALOR LOCAL MPPS

Grupo de filtro

Classe de filtro

Eficácia Global % *

Penetração %

Eficácia Local % **

Penetração %

H - 10 85 15 - - H - 11 95 5 - - H - 12 99,5 0,5 97,5 2,5 H - 13 99,95 0,05 99,75 0,25

HEPA (H)

H - 14 99,995 0,005 99,975 0,025 U - 15 99,9995 0,0005 99,9975 0,0025 H - 16 99,99995 0,00005 99,99975 0,00025 ULPA (U) H - 17 99,999995 0,00005 99,9999 0,0001

* É a que designa o filtro ** Garantia de uma eficácia mínima em cada ponto do filtro Método DOP - Baseia-se na determinação da dimensão da partícula para a qual a média oferece a eficácia de retenção mais baixa - dimensão da partícula de maior penetração - MPPS (Most Penetrable Particle Size), normalmente entre 0,15 e 0,25 mm.

IDA 1 IDA 2 IDA 3 IDA 4 ODA 1 F9 F8 F7 F6 / F8 ODA 2 F7 /F9 F8 F7 F6 / F8 ODA 3 F7 /F9 F6 / F8 F6 / F7 G4 / F6 ODA 4 F7 /F9 F6 / F8 F6 / F7 G4 / F6

ODA 5 F6 / GF / F 9

F6 / GF / F9 F6 / F7 G4 / F6

TOMADAS DE AR NOVO Verificar a posição relativamente a: • Restrição de acesso a pessoas não autorizadas; • Distância a coberturas ou telhados (10 m); • Espaços de circulação de veículos (2.5 m); • Terreno (2.5 m;

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DESCARGAS DE AR EXTRAÍDO:

Tipo de efluente ƒ Espaços sem fontes insólitas de contaminação, escritórios, salas de aula, quartos de hotel, EHA 1, EHA 2 5 Locais com contaminação leve, salas de fotocopiadoras, restaurantes, cafetarias, I.S. de acesso restrito, locais onde se fuma ocasionalmente, EHA 2 10 I.S. públicas ou de hospitais, ventilação geral de cozinhas comerciais, locais onde se fuma moderadamente, EHA 3 15 Gases tóxicos, garagens, caldeiras de combustíveis gasosos, locais de fumo, extracção de cozinhas, EHA 4 25 Concentração elevada de partículas de torres de arrefecimento, chaminés de caldeiras com combustíveis sólidos. 50

CONDUTAS. Prevenir contaminação • Filtros com eficiência o Mudança o Frequência o Caudal de by-pass • Obras • Aspiradores Humidade • Condensação • Entradas do exterior • Arrastamento de gotas • CONDUTAS

Pontas equipadas com tampões

Níveis Durante o fabrico

Durante o transporte

Durante o armazenamento em obra

Na Montagem

Básico Não Não Não Só nas verticais

Médio Não Não Sim Sim Superior Sim Sim Sim Sim

• Transformações, ligações e curvas • Ligação da tomada de ar novo à UTAN

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• Drenagens • Saída de ar viciado extraído • Aberturas de inspecção • Condutas flexíveis • “Courettes” • Ligação da tomada de ar novo à UTAN • Isolamento térmico

Estanquidade ƒ – caudal de fuga [l.s-1m2] p – pressão estática [l.s-1m2] c – coeficiente da classe

Ar Extracção Transporte

ETA 1 Podem ser extraídos num conduta comum ETA 2 Podem ser extraídos num conduta comum

ETA 3 Conduta comum, só para espaços da mesma categoria

ETA 4 É conduzido para o exterior por conduta individual

• As condutas de extracção do tipo ETA 3 ou ETA 4, dentro do edifício não podem estar instaladas na mesma “courette” com condutas de insuflação a baixa pressão e têm que possuir dispositivos para o seu fecho quando o sistema de ventilação pára. • Todos os componentes devem ser instalados de forma a permitir a sua limpeza ou a preverem-se aberturas de inspecção ao longo das condutas com dimensões e distâncias entre elas de acordo com o método indicado para a sua eventual limpeza. • A pré-norma europeia prEN 12097 constitui um guia de boas práticas nesta matéria. Torres de Arrefecimento • Água de recirculação

Isolamento térmico (espessura) Condutas Espaços interiores No Exterior Ar Quente 20 mm 30 mm Ar Frio 30 mm 50 mm

Classe c A 0,027 B 0,009 C 0,003 D 0,001

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• Ventilador • Superfície de transferência de calor o Meio de enchimento da Bateria • Grelhas de entrada de ar • Separador de gotas

Variáveis Valores pH 6,5 - 9 cl <750 ou <1500 ppm CaCO3 <800 ppm

Sulfatos Se CaCO3 > 800 Sulf. < 800 ppm

SiO2 < 150 ppm Fe < 3 ppm Mn < 0,1 ppm TSS < 25 ppm TDS < 5000 ppm

Ficha para Registo Obrigatório das Taxas de Renovação Nominal em Projecto

Espaço Ocupação Nominal Caudal de Ar Novo (m³/h)

1 - Devem ser anotados, sala a sala, os casos em que há agravamento dos requisitos devido à presença de materiais não-ecologicamente limpos. 2 - Verificação das Taxas de Renovação efectivas Previstas, Espaço a Espaço • As taxas de renovação referem-se a “ar novo”, não aos caudais totais insuflados num espaço. Portanto, para cada espaço: − O ar novo só coincide o caudal insuflado em sistemas a 100% de ar novo; − Quando há recirculação, há que determinar a fracção “ar novo” no ar de mistura insuflado (ar novo + ar recirculado) – valor constante para cada UTA (ou equivalente) e respectiva rede de distribuição (condutas);

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− Em sistemas não equilibrados, se o caudal extraído for superior ao insuflado, deve verificar-se a proveniência do excesso de ar extraído através de um balanço global ao espaço – pode haver caudal adicional proveniente de infiltrações do exterior. Caudal de Ar Novo Efectivo num Sistema com Recirculação Há uma fracção significativa de ar insuflado que é extraído directamente, sem circular na sala (e sem contribuir para remoção de poluentes). Se a eficiência de ventilação desta configuração for de 80% (o valor real dependerá dos componentes e das cargas térmicas): Caudal efectivo de ar novo para o espaço:1.473 * 0.8 = 1.178 m³ / hr Condições de Distribuição de Ar nos Espaços com Ventilação Forçada • Nos termos do nº 1 do artigo 4º, deve ser confirmado que as configurações adoptadas para a climatização dos locais permitem obter velocidades do ar inferiores a 0.2 m/s na maioria do espaço ocupado (definido como indo do pavimento até 2 m de altura). • Velocidades excessivas não só são prejudiciais ao conforto como provocam o arrastamento potencial de partículas, constituindo um problema acrescido em termos de QAI. • Para esta verificação, devem ser analisadas as localizações e tipologias dos dispositivos de insuflação e os padrões de circulação de ar expectáveis. Por exemplo, indicador ADPI ou estudo CFD. • Esta exigência tem de ser aplicada com a necessária flexibilidade. Quantificação de Desempenho de Difusores Estratégia Mistura – Método ADPI ADPI – é a percentagem de pontos da sala que se encontram dentro de uma banda em torno da temperatura resultante média da sala (Te), definida em função da velocidade local do ar. CFD – “Computational Fluid Dynamics” • Em espaços com geometria mais complexa, pode ser necessário recorrer a estudos mais detalhados para prever o padrão de circulação do ar no seu interior. • Caberá ao projectista fazer este estudo, como parte do trabalho de projecto. O Perito Qualificado só terá que verificar se a solução adoptada satisfaz ou não os requisitos de conforto térmico indicados no RSECE. • Estas situações são claramente de excepção e não regra. Edifícios com Ventilação Natural • Em edifícios apenas com ventilação natural sujeitos ao RSECE, deve ser confirmada a observância do disposto na NP 1037-1 ou haver demonstração, mediante utilização de software de simulação adequado, de que estão asseguradas as taxas de renovação médias exigidas pelo RSECE;

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• O projecto de ventilação natural deve portanto observar os seguintes princípios fundamentais: − As aberturas para admissão de ar, de preferência auto-controladas, colocadas na envolvente, nos espaços nobres; − A extracção (natural) pelos espaços húmidos ou de arrumos interiores; − A previsão de passagens adequadas de ar através das portas de comunicação entre estes dois tipos de espaços; − O correcto dimensionamento das entradas e saídas de ar (áreas, diâmetros dos tubos, ou ductos).

EDIFÍCIOS DE SERVIÇOS EXISTENTES 2) REQUISITOS DE QUALIDADE DO AR INTERIOR a) Resultado das medições da QAI

Parâmetros Concentração média Concentração máxima de referência

Partículas suspensas no Ar

0,15 mg/m3

Dióxido de Carbono 1800 mg/m3 Monóxido de Carbono 12,5 mg/m3

Ozono 0,2 mg/m3 Formaldeído 0,1 mg/m3

Compostos Orgânicos Voláteis

0,6 mg/m3

Microrganismos - bactérias

500 UFC

Microrganismos - fungos

500 UFC

Legionella (*) 100 UFC Radão (*) 400 Bq/m3

(*) – Se aplicável b) Plano de Manutenção actualizado e implementado--- (S/N) c) Técnico Responsável---------------------------------------------(S/N) Anexo: Certificado Energético e da QAI emitido por perito qualificado no âmbito do SCE

FICHA 3: (Artigo 23º, nº2 alínea d) e Artigo 8º) – Declaração de conformidade Regulamentar – licença ou autorização de construção.

GRANDES EDIFÍCIOS DE SERVIÇOS NOVOS

GRANDES INTERVENÇÕES DE REABILITAÇÃO AMPLIAÇÃO DE EDIFÍCIOS EXISTENTES

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3) REQUISITOS DE QUALIDADE DO AR

Mapa de taxas de renovação de ar por espaço:

Espaço Ocupação Nominal Caudal de Ar Novo (m3/h)

Anexos:

1. Certificado Energético e da QAI emitido por perito qualificado no âmbito do SCE

FICHA 4: (Artigo 23º, nº3) – Declaração de conformidade Regulamentar –

Licença ou autorização de utilização.

GRANDES EDIFÍCIOS DE SERVIÇOS NOVOS GRANDES INTERVENÇÕES DE REABILITAÇÃO

AMPLIAÇÃO DE EDIFÍCIOS EXISTENTES

2 – Ensaios de Recepção:

a) Estanqueidade da rede de tubagem……………(S/N) b) Estanqueidade da rede de condutas…………...(S/N) c) Medição dos caudais de Água e de ar………….(S/N) d) Medição da temperatura e da humidade relativa..(S/N) e) Verificação das protecções eléctricas…………….(S/N) f) Filtros e válvulas anti-retorno..……………………...(S/N) g) Drenagem de condensados..………………………...(S/N) h) Sistema de controlo…………………………………...(S/N) i) Pontos obrigatórios para monitorização…………..(S/N) j) Sistemas especiais……………………………………..(S/N) k) Limpeza das redes e componentes…………………(S/N)

Relatório dos ensaios assinado por responsável………………..(S/N) ……………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………… Avaliação da Higiene do Sistema (nº2 do artigo 33º)………….…..(S/N) Avaliação da capacidade de filtragem (nº2 do artigo 33º)………..(S/N) Plano de Manutenção conforme nº3 do artigo 19º…………………(S/N)

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Anexos:

1) Certificado Energético e da QAI emitido por perito qualificado no âmbito do (SCE). FICHA 5: (Artigo 23º, nº2, alínea d)) – Declaração de conformidade Regulamentar – Licença ou autorização de construção.

PEQUENOS EDIFÍCIOS DE SERVIÇOS

NOVOS GRANDES INTERVENÇÕES DE REABILITAÇÃO

AMPLIAÇÃO DE EDIFÍCIOS EXISTENTES

3) REQUISITOS DE QUALIDADE DO AR Mapa de taxas de renovação de ar por espaço:

Espaço Ocupação Nominal Caudal de Ar Novo (m3/h)

Anexos:

2. Certificado Energético e da QAI emitido por perito qualificado no âmbito do SCE.

FICHA 6: (Artigo 23º, nº2, alínea b) e artigo 11º) – Declaração de

conformidade Regulamentar – Licença ou autorização de construção. EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS COM SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO

(Por fracção autónoma, ou por Edifício se houver sistema centralizado)

SISTEMAS NOVOS GRANDES INTERVENÇÕES DE REABILITAÇÃO

AMPLIAÇÕES DE EDIFÍCIOS EXISTENTES

3) REQUISITOS DE QUALIDADE DO AR Mapa de taxas de renovação de ar por espaço:

Espaço Ocupação Nominal Caudal de Ar Novo (m3/h)

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Anexos: 1. Certificado Energético e da QAI emitido por perito qualificado no

âmbito do SCE.

FICHA 7: (Artigo 23º, nº3) – Declaração de conformidade Regulamentar –

Licença ou autorização de utilização.

EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS COM SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO (Por fracção autónoma, ou por Edifício se houver sistema centralizado)

SISTEMAS NOVOS GRANDES INTERVENÇÕES DE REABILITAÇÃO

AMPLIAÇÕES DE EDIFÍCIOS EXISTENTES 2 – Ensaios de Recepção:

a) Estanqueidade da rede de tubagem………………(S/N) b) Estanqueidade da rede de condutas……………...(S/N) c) Verificação das protecções eléctricas…………….(S/N) d) Filtros e) Drenagem de condensados..………………………..(S/N) f) Pontos obrigatórios para monitorização………….(S/N) g) Limpeza das redes e componentes…………………(S/N)

Relatório dos ensaios assinado por responsável………………..(S/N) ……………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………… Avaliação da Higiene do Sistema (nº2 do artigo 33º)………….…..(S/N) Avaliação da capacidade de filtragem (nº2 do artigo 33º)………..(S/N) Plano de Manutenção conforme nº3 do artigo 19º…………………(S/N) Anexos:

1) Certificado Energético e da QAI emitido por perito qualificado no âmbito do (SCE).

Alfredo Costa Pereira