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DE 01.09 A 03.09 | FOZ DO IGUAÇU - PR WWW.CNP.ORG.BR O SISTEMA CONFEA/CREA E MÚTUA EM DEFESA DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA BRASILEIRAS FASE ESTADUAL Orientações gerais da Comissão Organizadora Nacional do 9º CNP

ETAPA ESTADUAL CNP · – CNP. 1.1 Finalidade dos CNPs Conforme dispõe o art. 1º do Anexo II da Resolução nº 1.013/2005: “Art. 1º - O Congresso Nacional de Profissionais-

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Page 1: ETAPA ESTADUAL CNP · – CNP. 1.1 Finalidade dos CNPs Conforme dispõe o art. 1º do Anexo II da Resolução nº 1.013/2005: “Art. 1º - O Congresso Nacional de Profissionais-

DE 01.09 A 03.09 | FOZ DO IGUAÇU - PRWWW.CNP.ORG.BR

O SISTEMA CONFEA/CREA E MÚTUA EM DEFESADA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA BRASILEIRAS

FASE ESTADUALOrientações gerais da Comissão

Organizadora Nacional do 9º CNP

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1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS 4

1.1 Finalidade dos CNPs 4 1.2 Breve Histórico dos CNPs 4

2 DOS EVENTOS PRECURSORES (Encontros Regionais e Microrregionais) 6 2.1 ConceitoseDefinições 6 2.1.1 EventosPrecursores,oquesão? 6 2.1.2PorquerealizarEventosPrecursores? 6 2.2 ObjetivoGeraldosEventosPrecursores 6 2.3 Resultados esperados dos Eventos Precursores 7 2.4 Aimportânciadaadoçãodeumametodologia 7 2.5 Sequência dos Eventos 8 2.6 SugestãodeMetodologia 8 2.6.1 Infraestrutura 8 2.6.2 Etapas 8 2.6.2.1PrimeiraEtapa–Introdução 9 2.6.2.2SegundaEtapa–Geraçãodeproposições 9 2.6.2.3Discussãoeconsolidaçãodasproposições 10 2.6.2.4Priorizaçãodasproposições 10 2.6.2.5Estruturaçãodoencaminhamentodasproposições 10

3 DOS CONGRESSOS ESTADUAIS DE PROFISSIONAIS – CEPs 11

3.1 O Papel dos Coordenadores dos CEPs 11 3.2 Regimentos do CNP e dos CEPs 12 3.3 Apoio Técnico-Administrativo às CORs 13

2 DOS EVENTOS PRECURSORES (Regionais e Microrregionais)

SUMÁRIO

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4 PROCESSO DE SISTEMATIZAÇÃO 14

5 MENSAGEM FINAL 14

6 ANEXOS 15

DecisãoPL-0125/2016-TemaCentral 15DecisãoPL-0412/2016-EixosTemáticos 16DecisãoPL-0570/2016-Recomendaçõesecritériosderepasse 18DecisãoPL-0416/2016-Faseseetapasdo9ºCNP 22AnexodaDecisãoPL-0416/2016 23DecisãoPL-0573/2016-2ªEtapado9ºCNP 24DecisãoPL-0574/2016-Composiçãodo9ºCNP 25AnexodaDecisãoPL-0574/2016 27CalendáriodeReuniõesOrdináriasdaCON-9ºCNP 29AnexodaDecisãoPL-0571/2016-CronogramadeEtapas 29FormulárioparaaapresentaçãodePropostas(PES) 30

2 DOS EVENTOS PRECURSORES (Regionais e Microrregionais)

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1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Afinalidadedestedocumentoéoferecerorientaçõesbásicasquefavoreçamumamaiorunidademetodológicaaostrabalhosnecessáriosàrealizaçãodafaseestadualdo9ºCongressoNacionaldeProfissionais–CNP,aseremdesenvolvidospelas lideranças regionais em suas várias jurisdições, reforçando, também, oindispensável foco dos participantes no tema central e seus respectivos eixostemáticos. Porisso,conformeasdisposiçõescontidasnasDecisõesPlenáriasnº0125/2016enº0412/2016,lembramosqueoTemaCentraleosrespectivosEixosTemáticosficaramassimdefinidos: -TemaCentral:“OSistemaConfea/CreaeMútuaemdefesadaEngenhariae da Agronomia brasileiras”. -EixosTemáticos:a)DefesaeFortalecimentodaEngenhariaedaAgronomiajuntoà sociedade;b) Tecnologiae Inovação;ec)CarreiraeprerrogativasdaEngenhariaedaAgronomia. DesejamosqueopresentetrabalhosirvadereferênciaútilatodosaquelesenvolvidosnarealizaçãodaFaseEstadualdo9ºCongressoNacionaldeProfissionais–CNP.

1.1 Finalidade dos CNPs Conformedispõeoart.1ºdoAnexoIIdaResoluçãonº1.013/2005:

“Art.1º-OCongressoNacionaldeProfissionais-CNPéumfórumorganizadopelo Confea, apoiado pelos Creas e pelas entidades nacionais, que tem porobjetivodiscutireproporpolíticas,estratégias,diretrizeseprogramasdeatuação,visando à participação dos profissionais das áreas abrangidas pelo SistemaConfea/Creanodesenvolvimentonacional,propiciandomaiorintegraçãocoma sociedade e entidades governamentais.

Art. 2º -OCNPmanifesta-se sobre os temas aprovados pelo Plenário doConfea.”

1.2 Breve Histórico dos CNPs O Processo Constituinte do Sistema Confea/Crea (PC-91/92) propôs e oConfeacriou,em1992,pormeiodaResolução373/92,edepoispelaResolução1.013/2005,aregulamentaçãodosCNPs–CongressosNacionaisdeProfissionaisedosCEPs–CongressosEstaduaisdeProfissionais.Desdeentão,foramrealizadasoitoediçõesdesses congressos ea ilustraçãoa seguir apresentada informaasdatas,oslocaiseotemáriodessasrealizações.

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ORDEM DOS CNPs, OS PRIMEIROS COM NÚMEROS ROMANOS E OS DEMAIS COM ARÁBICOS

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2 DOS EVENTOS PRECURSORES (Regionais e Microrregionais)

2.1 ConceitoseDefinições 2.1.1 Eventos Precursores, o que são? Eventos Precursores são os encontros locais, microrregionais e regionais que precedemarealizaçãodosCongressosEstaduaisdeProfissionais.

2.1.2 Por que realizar Eventos Precursores? O Confea, mediante a Decisão Plenária nº 0413/2016, aprovou váriasrecomendaçõespararealizaçãodafaseestadualdo9ºCNP.Entreelasdestaca-se:

“1) Aprovar as seguintes recomendações aosCreas para realizaçãodosCongressosEstaduaisdeProfissionais–CEPs(...)c)realizareventospré-congressosestaduais (reuniões ementidades, em inspetorias e encontrosmicrorregionais),visandoamobilizarosprofissionaisdajurisdiçãoeampliaraparticipaçãodestesnoprocessoderealizaçãodoseventosdo9ºCNP;(...)”

Nessesentido,percebe-sequeoseventosprecursoressãodefundamentalimportânciaparapropiciarumamaiormobilizaçãodacomunidadeprofissional,comvistasaalcançaromelhor resultadopossívelnosCongressosEstaduaisdeProfissionais–CEPs.

2.2 Objetivo Geral dos Eventos Precursores Dentrodoslimitesedesdobramentostemáticosestabelecidos,osobjetivosdos eventos precursores são de apresentar, discutir, aprovar e encaminharàs Comissões Organizadoras Regionais – CORs proposições que favoreçam adiscussão, cujo resultado deve permitir a abordagem em consonância com o quadroaseguir:

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2.3 Resultados esperados dos Eventos Precursores Apresentar, discutir e aprovar proposições construídas de formarepresentativaesolidária,deacordocomosrequisitosregimentaisdefinidospelasComissõesOrganizadorasRegionais–CORs,deformaintegradacomaComissãoOrganizadoraNacional–CON.

Sistematizar as proposições de acordo com metodologia própria eencaminhá-lasàetapaseguinte,conformeocalendárioestabelecido.Paratanto,recomendamosqueosorganizadores–locaiseestaduais–orientemeestimulemaapresentaçãodeproposições,estruturadasdesdeoinício,considerandootemacentralaprovadoeosrespectivoseixostemáticos.

2.4 Aimportânciadaadoçãodeumametodologia Sugere-se a adoção de uma metodologia básica para condução doseventosprecursoresdosCEPs,conformepropostaapresentadamaisadiante,paraquesejafacilitadaaordemdostrabalhoseodesenvolvimentoeaconvergênciados debates, bem como para que os resultados produzidos atendam aos requisitos mínimos de clareza e qualidade, e possam ser sistematizados sem maiores dificuldades.

Antesdecontinuar,devemosatentarparaosseguintespontos:

- o primeiro ponto éodeque “Quem temmuitas prioridadesacabapor nãoternenhuma”,“priorize”,“focalize”,“podeserquehajamuitos fatoresatuandosobredeterminado resultado,mas 20%destesmodificarãoem80%o resultadoe poderão ser o suficiente para resolver o problema (Princípio de Pareto)”.Efetivamente,sabe-senametodologiadaresoluçãodeproblemasqueafaltadefococomprometeráaefetividadedaetapadaexecução;

-o segundoponto éodepoder visualizar,desdeo iníciodoprocesso,o fluxodaspropostasdesdeaconcepção individual namentedosprofissionaisatéaadequada formatação das prioridades definidas para a discussão no fórumnacional.Oquadroseguintenosforneceumaideiadosníveisedaconvergênciadoprocessodediscussão:

Das teses individuais às propostas nacionais

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2.5 Sequência dos EventosConsiderando uma visão mais geral, podemos imaginar a sequência dos eventos conformeabaixo:

1. na“consciênciaindividual”decadaprofissional;

2. nas reuniões preliminares, muitas vezes informais, realizadas nasentidadesdeclasseenasinstituiçõesdeensino,ouatémesmonasempresas;

3. nasinspetorias,emcujassub-jurisdiçõesselocalizamessasentidades,instituiçõeseempresas;

4. nasregiõesadministrativasemqueasinspetoriasseagrupam;

5. nos Congressos Estaduais, cujas propostas sistematizadas são representativasdopensamentoedoposicionamentoconsensualdosprofissionaisdecadajurisdição;

6. finalmente,noCongressoNacionaldeProfissionais –CNP,onde sãodiscutidas as propostas nacionais sistematizadas, representativas do pensamento edoposicionamentonacionaisunificados.

2.6 SugestãodeMetodologia Em funçãodasdimensõesedadiversidadedoSistemaConfea/Crea,háque se esperar uma quantidade importante de eventos para o processo dos congressosprofissionaisde2016.

Nesse sentido, percebe-se a absoluta necessidade de priorizar propostas e reduzi-lasde formatalqueo tempodisponibilizadonasduasetapasdoCNPpermitaumaabordagemrazoável.

Por isso, impõe-seàsCORsaadoçãodemetodologiaquepossa serviràunificaçãomínimadeprocedimentosedocumentos.

2.6.1 Infraestrutura Pararealizaçãodasreuniões,sugerimosqueosorganizadorestenhamcomoinfraestruturamínima:

- computadorpara utilizaçãode vídeos, alinhamentosde trabalhoeinstruções,bemcomopararegistrodosresultados;

- datashowparaprojeção;

- flip-chart ou quadro negro ou branco para registro dos resultados parciaisdasdiscussões.

2.6.2 EtapasRecomenda-sequeasreuniõessejamconduzidasem5grandesetapas:

1) introdução;

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2) geraçãodeproposições;

3) discussãoeconsolidaçãodasproposições;

4) priorizaçãodasproposições;

5) estruturaçãodoencaminhamentodasproposições.

2.6.2.1 PrimeiraEtapa–Introdução Nestaetapa,oorganizadordevefazerumabreveapresentaçãoeinformarosseguintesaspectosprincipais:

- os objetivos do encontro;

- asetapasdetrabalhodareunião;

- os resultados esperados;

- os temas propostos para discussão;

- eametodologiadostrabalhos.

Neste momento, o organizador deve informar sobre a importância dosencontros locais, microrregionais e estaduais na construção das proposiçõesestaduaisque,apóssistematizadas,serãoencaminhadasao9ºCNP.Deveexplicar,também,como,aolongodasreuniões,cadaproposição,individualoucoletiva,serádiscutida,aprovada, sistematizadaeencaminhadaàetapa seguinte,atéchegarao9ºCNP.

IMPORTANTE–Nãoesquecerdeobservarnestaetapaaseguintesequência:OBJETIVOS,CALENDÁRIO,RESULTADOS,TEMÁTICAEMETODOLOGIA

2.6.2.2 SegundaEtapa–Geraçãodeproposições Nesta segunda etapa, o organizador deve estimular os participantes a sugeriremproposiçõesparacadaumdostemaspropostos.Assugestõesdevemseranotadasjuntamentecomonomedoautornoquadro,flip-chartoucomputador,deformaaficaremvisíveisparatodososparticipantes.

Estafasepodeserconsideradacomode“brainstorming”.

Nestemomentodareunião,recomenda-sequeassugestõesapresentadaspeloscolegasaindanãosejamdiscutidasemprofundidade.Aideiaédeprimeirorealizarumenxugamentoeagrupamentodassugestõesafins,visandotrabalharcomumnúmeroadministráveldeproposições.Aanáliseeoaprofundamentoinevitavelmente acontecerão nas etapas posteriores.

IMPORTANTE-Nãoesqueçamasequênciadasaçõesnestaetapa:

FOCAR,PROPOR,AGRUPARESELECIONAR

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2.6.2.3 Discussãoeconsolidaçãodasproposições Nestaetapa,oorganizadordeverá submeteràdiscussãoasproposiçõesagrupadas,estimulandoosparticipantesadebaterosconteúdos,osalcanceseaseventuaisconvergênciasedivergênciasexistentes.

Combasenessasdiscussões,oorganizadordeveestimularosparticipantesabuscaremoaperfeiçoamentodasproposiçõeseaeventualapresentaçãodeoutras.

Neste momento da reunião, aquelas proposições que foremconsensualmente consideradas como inconsistentes ou incoerentes devem ser eliminadasdalistaqueseestáformando.

IMPORTANTE–Nãoesqueçamasequênciadasaçõesnestaetapa:

FOCAR, DEBATER E COMPLEMENTAR

2.6.2.4 Priorizaçãodasproposições Nesta etapa, o organizador deve solicitar que os participantes priorizem dentreasproposiçõessugeridas,aquelasconsideradasmaisimportantes.

Comométododepriorização,recomendamosquecadaparticipantedareuniãoapontepelomenosUMAproposiçãoporeixotemático,dentreassugeridascomo mais importantes.

Assim,oorganizadorpoderámarcarcada“voto”ao ladodaproposiçãoindicada.Aofinaldas indicaçõesdevemser identificadasaquelasproposiçõesmaisvotadasporeixoestratégico.

IMPORTANTE–Nãoesqueçamasequênciadasaçõesnestaetapa:

FOCAREPRIORIZAR

2.6.2.5 Estruturaçãodoencaminhamentodasproposições Esta etapa é a mais trabalhosa e exige maior reflexão por parte dosparticipantes. Nela o organizador pode dividir o grupo de participantes em equipesmenores,demodoquepossamestruturarasproposiçõesconsideradasmaisimportantesparaencaminhamentoaosCongressosEstaduaisdeProfissionais-CEPs(éimportanteestabelecerumlimitedeproposições).

Nestemomentodareunião,oorganizadordeveexplicarcomoconstruirumaproposiçãodequalidade.Espera-sequecadaproposiçãoresultantedotrabalhoatendaacritériosmínimosdeclarezaequalidade.Paratanto,aformulaçãoeencaminhamento de cada proposição deve atender aos seguintes requisitosmínimos(estabelecidospeloart.17daResolução1.013/2005):

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I–DescriçãodaSituaçãoExistente; II–DescriçãodaProposição; III–JustificativadaimportânciadaProposição;

IV–FundamentaçãoLegaldaProposição;

V–SugestãodeMecanismodeImplantaçãodaProposição.

Cadagrupodevereceberosformulárioserespectivasinstruçõesdecomoconstruirproposiçõesconsistentes,combasenessesrequisitos.

Casonãosejapossívelconcluiraredaçãofinaldasproposiçõesnotranscursoda reunião, pois isso com certeza demandará umbom tempo, o organizadorpoderá nomear responsáveis em cada grupo para conclusão posterior dotrabalho,comocompromissodecompletaratarefaemprazoaserestabelecido.

IMPORTANTE–Nãoesqueçamasequênciadasaçõesnestaetapa:

PRIORIZAR,DECIDIREFORMATARFINALMENTE

3 DOS CONGRESSOS ESTADUAIS DE PROFISSIONAIS – CEPs

3.1 O Papel dos Coordenadores dos CEPs AcadatrêsanosoSistemaConfea/CrearealizaumCongressoNacionaldeProfissionais–CNP,queéprecedidopelosCongressosEstaduaisdeProfissionais–CEPs,eestespeloseventoslocaise/oumicrorregionaise/ouregionais.

OitoediçõesdosCNPsaconteceramaté 2013.Centenasdemilharesdeprofissionaisforamsensibilizadospelostemáriosapresentadosedezenasdemilharesdeliderançasforammobilizadasparaadiscussãoeproposiçãodemudançasnosistemaprofissionalenasociedade.

Noâmbitonacional,paraoplanejamentoeaimplementaçãodostrabalhosdos CNPs, o Plenário Federal institui uma Comissão Organizadora Nacional –CON. EnoâmbitoestadualosPlenáriosRegionaisdevem instituirasComissõesOrganizadorasRegionais–CORs.

ACONécoordenadapeloPresidentedoConfeaeasCORssãocoordenadasporprofissionais(Conselheirosounão)eleitosformalmentepelosPlenosRegionais.AscompetênciasdaCON,emrelaçãoaoCNP,sãoapresentadasnoart.12daResolução1.013/2005eascompetênciasdasCORs,relacionadasàfaseestadualdoevento,estãocontidasnoart.13dessaResolução.Desteartigodestacam-se:

I. Antes e durante os CEPs: observar as diretrizes definidas pela CON eexecutarasaçõesnecessáriasàrealizaçãodoevento,conformeprogramaçõespropostaspelasCORseaprovadaspelosPlenáriosdosCreas;

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II. Após a realização do CEP: elaborar relatório circunstanciado dasatividadesdesenvolvidasparaarealizaçãodoevento,aserencaminhadoàCON;

III. Implícitas nessas competências estão: propor ao Plenário Regional aprogramaçãodoseventosdafaseestadual,bemcomoorespectivoorçamento,divulgaroseventosemsuasjurisdições,interagircomaCONecomasinstituiçõesdeensinoeentidadesdeclasseestaduais, sistematizarasproposiçõesoriundasdos eventos precursores, discutir, priorizar e aprovar as propostas estaduais ao CNP, etc.

Paraodesempenhodesuascompetências,oscoordenadoresestaduais:

- são eleitos formalmente pelos Plenários dos Regionais para acoordenaçãodostrabalhosdoCEPedoconjuntodeseuseventosprecursores;

- recebem apoio técnico-administrativo dos respectivos Creas, incluindo pessoal,materialesuportedeTI;

- são responsáveis pela discussão, proposição, encaminhamentos eacompanhamentos,aprovação,implementaçãoedivulgaçãodaProgramaçãoerespectivosPlanosdeTrabalhodasCORsedosCEPs;

- participam de reuniões conjuntas das CORs com a CON, porconvocaçãodesta;

- são responsáveis pelo trabalho de resgate do “histórico e dasproposições”dosCEPsjárealizadosnajurisdiçãoepelaorganizaçãodosregistrosdoseventosestaduaisreferentesaoprocessodo9ºCNP;

- coordenamos trabalhos da sistematizaçãodas propostas, desdeadiscussãoinicialdaspropostasindividuaisatéaapresentaçãoàCONdoconjuntodepropostasestaduaissistematizadas(20porunidadedafederação).

IMPORTANTE-OsRegimentosdosCongressosEstaduaisdeProfissionaisedosEventosPrecursoresdeverãodefinircomprecisãoascompetênciasdetodososenvolvidosnoprocesso,bemcomoaordemdostrabalhos

quedeveráserobservada.

3.2 RegimentosdoCNPedosCEPs Num conceito amplo e simplificado, um regimento “é um conjunto deregras estabelecidas por um grupo para regulamentar o seu funcionamento”.QuandoogrupoemquestãoéconstituídopelosDelegadosquecompõemumcongressodeprofissionais–especialmentequandoessecongressoéorganizadoporautarquiasfederais,apoiadopelasentidadesqueointegramedisciplinadopor um instrumento administrativo do tipo Resolução – interessa ao regimentodisporsobre:

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(1) os objetivos a serem atingidos;

(2)otemárioaserdesenvolvido;

(3) os participantes;

(4) o credenciamento dos participantes;

(5)asetapasderealização;(6)aprevisãodassessõesarealizar;(7) osgruposdetrabalhosaseremformados;

(8)aordemdostrabalhosaserobservada;

(9) o processamento dos resultados;

(10)asdisposiçõesgerais;eoutrositensjulgadosnecessários.

Éclaroquesempreexisteumareferênciahistóricaaobservar.Assiméque,nocasodapreparaçãodeumnovoCNP,começa-seadotandocomoreferencialprovisório o Regimento aprovado no CNP anterior, até que o mesmo seja substituído poraquelequeresultaraprovadoquandodarealizaçãodasessãoplenáriadeinstalaçãodonovoevento,adaptadoquefoiàsinovaçõesintroduzidas,taiscomo:alteraçõesaprovadasnacomposiçãodocongresso,modificaçãodaordemdostrabalhos,novasmetodologiasdevotação,etc.

O mesmo poderia ser dito em relação aos Regimentos dos CongressosEstaduais. E como é sabido, é grande a autonomia dos Creas no estabelecimento dasdisposiçõesdessesRegimentos. Eles sãoaprovadosna sessão inauguraldecadaumdosCEPs,mas,semdúvida,deverãoconsultartambémasexperiênciasdas edições anteriores dessesCongressos, e sofrerão as legítimas pressões dossegmentosorganizadosque,najurisdição,compõemoSistemaConfea/Crea.

Poroutro lado,essesRegimentosdeverão incorporaralgumasdisposiçõesconstantesdaResolução1.013/2005–quenacionalmenteregulamentaosCEPseosCNPs–e,casoosCreasdesejemsecredenciaraoaportederecursosfinanceirosdoConfea,deverãoatender tambémas“condiçõesecritérios”estabelecidosporDecisãoPlenáriaespecíficaaprovadapeloConfea,aPL0413/2016nocasodo9ºCNP.

3.3 Apoio Técnico-Administrativo às CORs TendoemvistaaparticipaçãodosCreasno“processodosCongressos”–nacondiçãodecopromotores–eemrazãodascompetênciasquesãoatribuídasaos Regionais eàsComissõesOrganizadoras Regionais -CORspela Resolução1.013/2005,éindispensáveloplanejamentoeacompetenteimplementaçãodeadequadoapoiologísticoaostrabalhosdafaseestadualdo9ºCNP.Cabeaos

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Creas,combaseemseusrecursos,ofereceràsCORsesseapoio.

Deformagenérica,aResolução1.013/2005demandadaCOR:

-observarasdiretrizesdefinidaspelaCONeexecutarasaçõesnecessáriasàrealizaçãodo(s)evento(s);e

- elaborar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas para a realizaçãodoevento,aserencaminhadoàCON.

IMPORTANTE–OadequadoregistrodasatividadesdosCEPsedeseuseventosprecursoresdemandaráintensotrabalhode

documentação,queseránecessárioparaosefeitosnãoapenasda“prestaçãodecontas”-tantointernamente(recursospróprios)comoexternamente(doaportefinanceirodoConfea)–comodaindispensávelformaçãoda“memóriahistórica”desseseventos.

4 PROCESSO DE SISTEMATIZAÇÃO

Emboraasistematizaçãosejaumprocessoqueacontece“dafrenteparatrás”,ouseja,tenhainícionaagregaçãodevaloràsprimeirasideiasconcebidase apresentadas pelos profissionais e, a partir daí, sempre ganhando maiorrepresentatividadecoletiva,desenvolvendo-seatéaúltimaetapadoCongressoNacional,iremosabordá-lanestapreliminar“detrásparaafrente”.

Dessaforma,éimportanteavaliarerefletirquaisaspropostaspassarampeloscrivos sucessivos dos encontros locais, microrregionais e estaduais e, devidamente priorizadas,seapresentarãoàconsideraçãodosDelegadosNacionais.

Outro aspecto importante é a quantidade possível de propostas a serem discutidas no 9º CNP. Nesse sentido, em face das reflexões já produzidas porocasiãodo8ºCNP,érazoávelqueessenúmerosejaodeaté20(vinte)propostasporCEPe,consequentemente,atinjaolimitedeaté540(quinhentosequarenta)propostasaseremsistematizadasparadiscussãono9ºCNP.

5 MENSAGEM FINAL

AComissãoOrganizadoraNacionaldesejaumgrandetrabalhoatodos,cujosucessoédefundamental importânciaparaarealizaçãodasEtapasNacionaisdo9ºCongressoNacionaldeProfissionais–CNP.

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6 ANEXOS

DecisõesPlenárias

Ref.SESSÃO:PrimeiraSessãoPlenáriaExtraordináriaDecisão Nº: PL-0125/2016Referência: PC CF-3135/2016Interessado: Sistema Confea/Crea

Ementa: Aprovaotemaparao9ºCongressoNacionaldeProfissionais–CNP.

OPlenáriodoConfea,reunidoextraordinariamenteemBrasília,em25defevereirode2016,apreciandoaDeliberaçãonº011/2016-CAIS,que tratado temaparao9ºCongressoNacionaldeProfissionais–CNP,econsiderandooprocessoCF-3134/2015,referenteà73ªSemanaOficialdaEngenhariaedaAgronomia–SOEAeao9ºCongressoNacionaldeProfissionais,queocorrerãonoperíodode29deagostoa3desetembrode2016,emFozdoIguaçu;considerandoaDecisãoPL-2726/2015,queaprovaoperíodode29deagostoa1ºdesetembrode2016paraarealizaçãoda73ªSemanaOficialdaEngenhariaedaAgronomia,determinaqueasolenidadedeencerramentodaSOEAdeveráocorreremconjuntocomasessãosolenedeaberturado9ºCongressoNacionaldeProfissionais-CNP,edáoutraprovidência;considerandoodispostonosincisosIeIIdoart.12doanexoIIdaResoluçãonº1.013/2005:“I–consolidarassugestõesdetemasapresentadosparadiscussãoduranteoevento; II – submeteràcomissãopermanente responsávelpela condução dos assuntos nacionais proposta de tema”; considerando asugestãoapresentadapelaPresidênciadoConfeaediscutidacomaComissãodeArticulaçãoInstitucionaldoSistema–CAIS;considerandoasalteraçõessugeridasemPlenárioeacatadaspelaComissão,DECIDIU,porunanimidade,aprovarparao9ºCongressoNacionaldeProfissionais–CNP,oseguintetema:“OSistemaConfea/CreaeMútuaemdefesadaEngenhariaedaAgronomiaBrasileiras”.Presidiuasessão o Presidente JOSE TADEU DA SILVA. Presentes os senhores ConselheirosFederaisAFONSOFERREIRABERNARDES,ALESSANDROJOSEMACEDOMACHADO,ANTONIOCARLOSALBERIO,CARLOSBATISTADASNEVES,CELIOMOURAFERREIRA,DANIELANTONIO SALATIMARCONDES, FRANCISCOSOARESDA SILVA, JOLINDORENNOCOSTA, LEONIDESALVESDASILVANETO, LUCIOANTONIO IVARDOSUL,

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MARCOS MOTTA FERREIRA, MARIO VARELA AMORIM, OSMAR BARROS JUNIOR,PABLOSOUTOPALMA,PAULOLAERCIOVIEIRA,PAULOROBERTOLUCASVIANAeWILIAMALVESBARBOSA.

Cientifique-seecumpra-se.

Brasília,25defevereirode2016.

Eng.Civ.JoséTadeudaSilva

PresidentedoConfea

Ref.SESSÃO:SessãoPlenáriaOrdinária1.428Decisão Nº: PL-0412/2016Referência:PC CF-0518/2016

Interessado: Sistema Confea/Crea

Ementa:Aprovaoseixostemáticosparao9ºCongressoNacionaldeProfissionais–CNP.

OPlenáriodoConfea, reunidoemBrasília noperíodode9a 11demarçode2016,apreciandoaDeliberaçãonº033/2016-CAIS,econsiderandoaDecisãoPL-0125/2016,queaprovao temaparao9ºCongressoNacionaldeProfissionais –CNP;considerandooprocessoCF-0518/2016, referenteaoCongressoNacionaldeProfissionais–9ºCNP,queocorreránosdias2e3desetembrode2016,emFozdoIguaçu;considerandoaDecisãoPL-2726/2015,queaprovaoperíodode29deagostoa1ºdesetembrode2016paraarealizaçãoda73ªSemanaOficialdaEngenhariaedaAgronomia,determinaqueasolenidadedeencerramentoda SOEAdeveráocorrer emconjuntocoma sessão solenedeaberturado 9ºCongressoNacionaldeProfissionais-CNP,edáoutraprovidência;considerandoo disposto nos incisos I e II do art. 12 do anexo II da Resolução nº 1.013/2005,que define que compete à ComissãoOrganizadora em relação aoCNP: “I –consolidarassugestõesdetemasapresentadosparadiscussãoduranteoevento;II–submeteràcomissãopermanenteresponsávelpelaconduçãodosassuntosnacionaispropostade tema”;considerandoquenãohaverá reuniãodaCON

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antesdaPlenárianº1.428,naqualdeverãoseraprovadosimpreterivelmenteoseixostemáticosparao9ºCNP,tendoemvistaaurgênciaempassarasdiretrizesetemasparaqueosRegionaisiniciemosCongressosEstaduaisdeProfissionais–CEPs;considerandoqueoCongressoEstadualdeProfissionais–CEPéumfórumorganizadopeloCreanoâmbitodesuajurisdição,emparceriacomasentidadesdeclassee instituiçõesdeensino,quetemcomoobjetivoelegerosdelegadosestaduaisqueparticiparãodoCNPediscutirostemasaprovadospeloPlenáriodoConfea;considerandoassugestõesdoseixostemáticosapresentadaspeloGrupoTécnicodeTrabalhodaCon9CNPediscutidacomaComissãodeArticulaçãoInstitucionaldoSistema–CAIS;considerandoasalteraçõessugeridaspelaCAIS;considerandoaDecisãoPL-0125/2016,queaprovaotema“OSistemaConfea/CreaeMútuaemdefesadaEngenhariaedaAgronomiaBrasileiras”parao9ºCongressoNacionaldeProfissionais–CNP;considerandoasalteraçõessugeridasemPlenárioeacatadaspelaComissão,DECIDIU,porunanimidade,aprovarparao9ºCongressoNacionaldeProfissionais–CNP,osseguinteseixostemáticos:a)DefesaeFortalecimentodaEngenhariaedaAgronomiajuntoàsociedade;b)TecnologiaeInovação;ec)CarreiraeprerrogativasdaEngenhariaedaAgronomia.PresidiuasessãooPresidenteJOSETADEUDASILVA.PresentesossenhoresConselheirosFederaisAFONSOFERREIRABERNARDES,ALESSANDROJOSEMACEDOMACHADO,ANTONIOCARLOSALBERIO,DANIELANTONIO SALATIMARCONDES, FRANCISCOSOARESDASILVA,JOLINDORENNOCOSTA,LUCIOANTONIOIVARDOSUL,MARCOSMOTTAFERREIRA,MARIOVARELAAMORIM,OSMARBARROSJUNIOR,PABLOSOUTOPALMA,PAULOLAERCIOVIEIRAeWILIAMALVESBARBOSA.

Cientifique-seecumpra-se.

Brasília,14demarçode2016

Eng.Civ.JoséTadeudaSilvaPresidentedoConfea

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Ref.SESSÃO:SessãoPlenáriaOrdinária1.429

Decisão Nº: PL-0570/2016

Referência: PT CF-1420/2016

Interessado: Sistema Confea/Crea

Ementa: RevogaaDecisãoPlenárianº 0413/2016,aprova recomendaçõesaosCreaspararealizaçãodosCongressosEstaduaisdeProfissionais–CEPsecritériosdeaportefinanceiro,edáoutrasprovidências.

OPlenáriodoConfea,reunidoemBrasílianoperíodode13a15deabrilde2016,apreciandoaDeliberaçãonº0080/2016-CAIS,econsiderandoarealizaçãoda73ªSemanaOficialdaEngenhariaedaAgronomia-SOEAedo9ºCongressoNacionalde Profissionais - 9º CNP; considerando aDecisão PL-2726/2015, que aprova operíodode 29deagostoa 1º de setembrode 2016paraa realizaçãoda 73ªSemanaOficialdaEngenhariaedaAgronomiaedeterminaqueasolenidadedeencerramento da SOEA deverá ocorrer em conjunto com a sessão solene deaberturado9ºCongressoNacionaldeProfissionais-CNP,queocorreránosdias2e3desetembro,emFozdoIguaçu–PR;considerandooprotocoloCF-1420/2016,referenteàPropostanº014/2016doColégiodePresidentes,solicitandoaalteraçãodaPL-413/2016queaprovarecomendaçõesaosCreasecritériosderepassederecursosparaarealizaçãodo9ºCNP;considerandoqueoCongressoNacionaldeProfissionais–CNPéumfórumorganizadopeloConfea,apoiadopelosCrease pelas entidades nacionais, que tem por objetivo discutir e propor políticas, estratégiaseprogramasdeatuação,visandoàparticipaçãodosprofissionaisdasáreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea no desenvolvimento nacional,propiciandomaior integraçãocoma sociedadee entidades governamentais,conformeprevistopelaResoluçãonº1.013,de2005;considerandoque,deacordocomosincisosVeVIIIdoart.8doAnexoIIdosupracitadodispositivo,competeaoConfeaaprovarasdiretrizesparaaorganizaçãoeofuncionamentodosCongressosEstaduaisdeProfissionais–CEPsedoCongressoNacionaldeProfissionais-CNP,bemcomoalocar recursosparaa realizaçãodesseseventos;considerandoasdisposições contidas no Anexo II da Resolução nº 1.013, de 2005, acerca dasatribuiçõesdaCAISrelativasàorganizaçãodoCNP;considerandoquepormeiodaProposta-CPnº014/2016,oColégiodePresidentesdoSistemaConfea/Creasolicitouaalteraçãodoitem2,alínea“f”,daDecisãoPL-0413/2016,nosentidodeincluir aprevisãodocusteio “compagamentodediárias edeslocamento,doPresidente do Crea e delegados regionais eleitos nos microrregionais, sem mandato,nafaseestadualdo9ºCNP”;considerandoocurtoespaçodetempoentreadatalimitede31demarçode2016paraencaminhamentodosprojetos,fixada naDecisão PL-413/2016, e a realizaçãoda Sessão PlenáriaOrdinária nº1.429,doConfea;considerandoque,emfunçãodaexiguidadedoprazofixado,

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todos os projetos apresentados pelos Creas precisaram ser readequados e, por isso,foramdiligenciadosparaasadequaçõesnecessárias;considerando,ainda,aexiguidadedetempoparaanálisedosprojetospelasUnidadesOrganizacionaiscompetentesdoConfea,emtempohábilparaapreciaçãonaSessãoPlenáriaOrdinárianº1.429;considerandoqueoorçamentodoConfeapara2016consignourecursosespecialmentedestinadosaoatendimentodessaalocação:oCentrodeCustos1.02.01.05–CongressoNacionaldosProfissionais,novalordeR$1.890.000,00(ummilhão, oitocentos e noventamil reais); considerandoqueomencionadovaloralocadonoorçamentodoConfeatevecomopremissaolimitedeatéR$70.000,00(setentamilreais)acadaCrea;considerandoqueoconjuntodeaçõesprevistasparaarealizaçãodoprocessodoscongressosprofissionaisde2016exigedosCreasumgrandeesforçodemobilizaçãoemsuasáreasjurisdicionaisparaapromoçãodeumamplodebatequantoaos temaspropostoseasmudançasnecessárias;considerandoqueosR$40.000,00(quarentamilreais)restantesforamdestinadosàrealizaçãodemicrorregionaisqueexcederema3(três),limitadoaR$4.000,00(quatromilreais)porevento;considerandoqueovalordeR$4.000,00(quatro mil reais) por evento adicional restringe a programação dos eventosmicrorregionaiscommaiorabrangênciadepúblico,DECIDIU,porunanimidade:1)RevogaraDecisãoPlenárianº0413/2016.2)Aprovarasseguintesrecomendaçõesaos Creas para realização dos Congressos Estaduais de Profissionais – CEPs ecritériosdeaportefinanceiro:I-Quantoàsmedidasimediatasdeorganizaçãodoprocesso:a)considerarasdisposiçõesdaResoluçãonº1.013,de2003,eseuanexo,que“AprovaasnormasparaaorganizaçãoeofuncionamentodaSemanaOficialdaEngenhariaedaAgronomia–SOEAedoCongressoNacionaldeProfissionais-CNP”;b)considerarcomotemado9ºCongressoNacionaldeProfissionais-CNP,aprovado pormeio daDecisão PL-0125/2016 doConfea: “O SistemaConfea/CreaeMútuaemdefesadaEngenhariaedaAgronomiaBrasileiras”;c)realizareventos pré-congressos estaduais (reuniões em entidades, em inspetorias eencontros microrregionais), visando a mobilizar os profissionais da jurisdição eampliaraparticipaçãodestesnoprocessoderealizaçãodoseventosdo9ºCNP;d) constituir, em cada jurisdição, uma Comissão Organizadora Regional doCongresso EstadualdeProfissionais –COR,garantindoaparticipaçãoparitáriadas entidades regionais, e promover a eleição do coordenador daComissãoOrganizadoraEstadual-COEnamesmasessãoplenáriadesuaconstituição.II-Quanto à integração dos trabalhos das Comissões Organizadoras Regionais -CORscomaCON9CNP:a)parafacilitaraabordagemdotemadosCongressosealinharosesforçosgerais,aCON9CNPprocederáaoseudesdobramentocombasenoseixostemáticos:1)DefesaefortalecimentodaEngenhariaedaAgronomiajuntoà sociedade; 2) Tecnologiae inovação;e 3)CarreiraeprerrogativasdaEngenharia e da Agronomia; b) conforme calendário a ser organizado pelaCON9CNP,estasereunirácomoscoordenadoresdasCORsparaadiscussãodasprogramações nacional e estaduais e o estabelecimento de uma Matriz deResponsabilidadesrelativaàorganizaçãoeàrealizaçãodoseventosprevistos;c)

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as Comissões Organizadoras Regionais - CORs realizarão todo o processo desistematizaçãoestadualeencaminharãoàCON9CNP,deacordocomasnormasestabelecidasporesta,asPropostasEstaduaisSistematizadas-PESparao9ºCNP,combasenoestabelecidono§1ºdoart.17daResoluçãono1.013,de2005;d)asComissõesOrganizadorasRegionais–CORsorganizarãooprocessodeeleição,nos Congressos Estaduais de Profissionais - CEPs, dos Delegados Estaduais aoCongressoNacionaldeProfissionais,combasenodispostonoart.23daResolução1.013, de 2005, e em até 3 (três) dias úteis após a realização do evento,encaminharão a relação e os dados dos eleitos àCON9CNP, conforme fichatécnica por esta fornecida; e) os Plenários Federal e Regionais indicarão osrepresentantes das organizações profissionais, da sociedade e de órgãosgovernamentais que serão convidados a participar, respectivamente, dos CongressosEstaduaiseNacionaldeProfissionais,deacordocomodispostonoart.24daResoluçãonº1.013,de2005;f)aComissãoOrganizadoraNacional-CON,combasenoorçamentoaprovadopeloPlenárioFederal,procuraráviabilizaraparticipaçãode“palestrantesâncoras”nosCongressosEstaduais,apedidodasrespectivasCORs;g)aComissãoOrganizadoraNacional-CONeasComissõesOrganizadoras Regionais – CORs disponibilizarão Textos Referenciais com opropósitodemobilizarouniversoprofissional,estimularareflexãosobreatemáticadoscongressosecapacitarasliderançaseosdelegadosaumamaiorproatividadenotranscursodoseventosestaduaisenacionaisdo9ºCNP.3)AprovarasistemáticadeapoiodoConfeaaosCreas,conformeestabeleceoart.8ºdaResoluçãonº1.013de2005,tendoemvistaquecompeteaoConfeafornecersuportetécnicoeadministrativoealocarrecursosparaarealizaçãodosCongressosEstaduaisdeProfissionais - CEPs, por meio de convênios específicos, motivo pelo qual ficaaprovadaaseguinteformadeaportefinanceiroaosCreas:a)aimportânciadeatéR$110.000,00(centoedezmilreais)acadaCrea,sobasseguintescondições:1.1 - os Creas interessados em receber apoio financeiro deverão apresentarsolicitaçãoaoConfeaatéodia20deabrilde2016,nosmoldesdaPortariaAD-Nº160,de30deabrilde2014,contendopropostadeparceriaeplanodetrabalhodevidamente documentado, na qual deverá constar a programação doCongresso Estadual de Profissionais - CEP, com a inclusão de seus eventosprecursores,bemcomooorçamentodetalhado,ascontrapartidasinstitucionalefinanceiradoCrea,bemcomarelaçãodosdemaispatrocinadores,sehouver;1.2 - para agilização dos procedimentos, excepcionalmente, os recursos oraaprovados serão liberados após análise do processo pela Gerência deDesenvolvimento; 1.3 - seráobjetodoconvênioa ser firmadoa realizaçãodoCongresso Estadual e de 3 (três) eventos precursores microrregionais, limitado este itemaR$70.000,00(setentamilreais);b)aimportânciadeatéR$10.000,00(dezmil reais) para cada evento microrregional adicional aos previstos anteriormente; c)OvalortotaldoconvênionãopoderáexcederaR$110.000,00(centoedezmilreais),devendoparafinsdeprestaçãodecontassercomprovadaaparticipaçãodeumnúmeromínimode20participantesporevento,cujacomprovaçãode

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participaçãosedaráatravésde listasdepresenças,nasquaisconstemnomes,telefones,númerosderegistros,e-mailseassinaturadosprofissionais;d)aformaderepasse observará o cronograma de desembolso apresentado no plano detrabalho;e)osCreasdeverãocomprovaraprovisãoderecursosorçamentáriosvisandoàrealizaçãodosCongressosEstaduaisdeProfissionais–CEPseseuseventosprecursoresquandohouveracontrapartidafinanceira; f)osvalores repassadospeloConfeasópoderãoseraplicadosparacobrirdespesascomserviçosgráficos,locaçãodeespaçoedeequipamentosdesonorizaçãoemultimídia(incluindo-senestesdoisúltimososoperadoresdosequipamentos),despesasdeCorreios,paraenvio de até 2 (duas) correspondências por profissional registrado no Crea;pagamento de diárias, conforme normativo do Crea, limitados aos valoresaplicadospeloConfea,aosmembrosdaComissãoOrganizadoraRegionaleaaté dois colaboradores, indicados pelo Coordenador dessa Comissão, para prestarapoiotécnico-administrativoaoseventosmicrorregionaisqueaconteçamemdistânciasmaioresque200(duzentos)quilômetrosdasededoCrea,calculando-se o percurso de ida e volta, bem como o pagamento de deslocamento a estes, conforme normativo doCrea; pagamento de diárias, conforme normativo doCrea,aos inspetores,aosConselheirosRegionaiseaoPresidentedoCreaparaparticipar do evento microrregional e do Congresso Estadual, bem como para os delegados regionais, sem mandato, eleitos no evento microrregional para participarem do respectivo Congresso Estadual, desde que aconteçam emdistânciasmaioresque200(duzentos)quilômetrosdeseudomicílio,calculando-seo percurso de ida e volta, bem como o pagamento de deslocamento a estes, conformenormativodoCrea,limitadosaosvaloresaplicadospeloConfea;g)oConfeasereservaaodireitode,aqualquermomento,auditaraaplicaçãodosrecursos;h)osconvêniosterãovigênciamáximaatéodia31deoutubrode2016,devendoasprestaçõesdecontasfinanceiraeinstitucionalserapresentadasnoprazode30(trinta)diasapartirdoencerramentodoconvênio;aprestaçãodecontasinstitucionalconteráasseguintescomprovações:distribuiçãodomaterialelaborado pelo Confea, inserção da logomarca do Confea no material dedivulgação/publicidadecomopatrocinadordoevento;relatóriocircunstanciadodasatividadesdesenvolvidas;sistematizaçãodaspropostasaprovadas;relaçãodosdelegadosestaduaiseleitosnosCongressosEstaduaisdeProfissionais-CEPs(conforme ficha técnica fornecida pela CON9CNP); lista dos participantescontendonomes, telefones,númerosderegistros,e-mailseassinatura,alémdoresultado da pesquisa de avaliação do evento; i) frise-se que, para efeito deprestaçãodecontas,somenteserãoválidasasdespesasrealizadasnavigênciadoconvênio;j)odescumprimentodasexigênciaslistadasnossubitensacimaouanãoaprovaçãodasprestaçõesdecontas,ouaindaaexistênciadependênciasanteriores, constituem impedimento para a assinatura de novos convênios até a suaregularização,bemcomoimplicamadevoluçãodosvaloresrecebidos;k)asdespesasdosconvêniosdevemserapropriadasnoCentrodeCustos1.02.01.05,no valor de R$ 2.970.000,00 (dois milhões e novecentos e setenta mil reais) –

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CongressoNacionaldeProfissionais.4)AutorizaroPresidentedoConfeaafirmarosconvêniosnovalordeatéR$110.000,00(centoedezmilreais),paraarealizaçãodosCEPseeventosmicrorregionais,apósaapresentaçãodoprojetoreadequadoe parecer técnico da Gerência de Desenvolvimento Institucional – GDI e daProcuradoriaJurídica–PROJ.5)Determinaraapresentação,paraconhecimento,detodososconvêniosfirmadosnaprimeiraSessãoPlenáriaOrdináriasubsequenteàassinatura. Presidiua sessãooPresidente JOSE TADEUDA SILVA. PresentesossenhoresConselheirosFederaisAFONSOFERREIRABERNARDES,ALESSANDROJOSEMACEDOMACHADO,ANTONIOCARLOSALBERIO,CARLOS BATISTADASNEVES,CELIO MOURA FERREIRA, DANIEL ANTONIO SALATI MARCONDES, FRANCISCOSOARES DA SILVA, JOLINDO RENNOCOSTA,MARCOSMOTTA FERREIRA,MARIOVARELAAMORIM,OSMARBARROSJUNIOR,PABLOSOUTOPALMA,PAULOLAERCIOVIEIRAeWILIAMALVESBARBOSA.

Cientifique-seecumpra-se.

Brasília,15deabrilde2016.

Eng.Civ.JoséTadeudaSilvaPresidentedoConfea

Ref.SESSÃO:SessãoPlenáriaOrdinária1.428Decisão Nº: PL-0416/2016Referência: PC CF-0518/2016Interessado: Sistema Confea/Crea

Ementa:Aprovaasfaseseetapasdo9ºCongressoNacionaldeProfissionais-CNP.OPlenáriodoConfea, reunidoemBrasília noperíodode9a 11demarçode2016,apreciandoaDeliberaçãonº038/2016-CAIS,econsiderandoasdisposiçõescontidasnoAnexoIIdaResoluçãonº1.013,de1dedezembrode2005,relativasà organização e ao funcionamento do Congresso Nacional de Profissionais;considerandoqueoart.15doreferidoanexodefinequeoCongressoEstadualdeProfissionais–CEPéumfórumorganizadopeloCreanoâmbitodesuajurisdição,emparceriacomasentidadesdeclasseeinstituiçõesdeensino,quetemcomoobjetivo eleger os delegados estaduais que participarão do CNP e discutir os temas aprovados pelo Plenário doConfea; considerandoaDecisão nº PL-0128/2016,quehomologouasComissõesOrganizadorasNacionaisda73ªSemanaOficialdaEngenhariaedaAgronomia–SOEAedo9ºCongressoNacionaldeProfissionais– CNP; considerando que compete ao Plenário do Confea, a cada evento,aprovarasdiretrizesparaorganizaçãoefuncionamentodosCEPs;considerandoa

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urgênciaemdeflagrarodesdobramentodoprocessoparaarealizaçãodo9ºCNP,nosâmbitosestaduaisenacional,DECIDIU,porunanimidade,aprovarasfaseseetapasdo9ºCongressoNacionaldeProfissionais-CNP,conformeanexo.PresidiuasessãooPresidenteJOSETADEUDASILVA.PresentesossenhoresConselheirosFederais ANTONIO CARLOS ALBERIO, DANIEL ANTONIO SALATI MARCONDES,FRANCISCOSOARESDASILVA,JOLINDORENNOCOSTA,LUCIOANTONIOIVARDOSUL,MARCOSMOTTAFERREIRA,MARIOVARELAAMORIM,OSMARBARROSJUNIOR,PAULOLAERCIOVIEIRAeWILIAMALVESBARBOSA.

Cientifique-seecumpra-se.

Brasília,14demarçode2016.

Eng.Civ.JoséTadeudaSilvaPresidentedoConfea

ANEXO DA DECISÃO PL-0416/2016

Page 24: ETAPA ESTADUAL CNP · – CNP. 1.1 Finalidade dos CNPs Conforme dispõe o art. 1º do Anexo II da Resolução nº 1.013/2005: “Art. 1º - O Congresso Nacional de Profissionais-

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Ref.SESSÃO:SessãoPlenáriaOrdinária1.429Decisão Nº: PL-0573/2016Referência: PT CF-1163/2016 Interessado: Comissão Organizadora Nacional do 9º Congresso Nacional deProfissional–CNP

Ementa: Aprovaa2ªEtapado9ºCNP,nosdias1ºe2dedezembrode2016,emBrasília-DF.

OPlenáriodoConfea,reunidoemBrasílianoperíodode13a15deabrilde2016,apreciandoaDeliberaçãonº 0067/2016-CAIS, econsiderandooprotocoloCF-1163/2016,referenteàpropostadaCON9ºCNPcomaaprovaçãodadatapararealização da 2ª Etapa do 9º CNP; considerando a Decisão PL nº 0128/2016,queconstituiuaComissãoOrganizadoraNacionaldo9ºCNP;considerandoasdisposiçõescontidasnoAnexoII,art.12,daResoluçãonº1.013,de2005,acercadas competências da Comissão Organizadora Nacional relativas ao CNP; considerandoqueoart.15doreferidoanexodefinequeoCongressoEstadualdeProfissionais–CEPéumfórumorganizadopeloCreanoâmbitodesuajurisdição,emparceriacomasentidadesdeclasseeinstituiçõesdeensino,quetemcomoobjetivo eleger os delegados estaduais que participarão do CNP e discutir os temas aprovadospeloPlenáriodoConfea;considerandoquecompeteaoPlenáriodoConfea,acadaevento,aprovarasdiretrizesparaorganizaçãoefuncionamentodosCEPs;considerandoaDecisãoPLnº0416/2016,queaprovouasfaseseetapasparaarealizaçãodo9ºCNPedefiniuquea2ªEtapaocorreráemBrasília-DF,emdataa ser definidapelo PlenáriodoConfea; considerandoa necessidadededefiniradatapararealizaçãoda2ªEtapado9ºCNP,DECIDIU,porunanimidade:1)Aprovara2ªEtapado9ºCNP,nosdias1ºe2dedezembrode2016,emBrasília-DF.2)Determinarqueasdespesassejamalocadasnocentrodecustos1.01.02.05-CongressoNacionaldeProfissionais.PresidiuasessãooPresidenteJOSETADEUDASILVA.PresentesossenhoresConselheirosFederaisAFONSOFERREIRABERNARDES,ALESSANDRO JOSE MACEDO MACHADO, ANTONIO CARLOS ALBERIO, CARLOSBATISTADASNEVES,CELIOMOURAFERREIRA,DANIELANTONIOSALATIMARCONDES,FRANCISCOSOARESDASILVA,JOLINDORENNOCOSTA,LUCIOANTONIOIVARDOSUL,MARCOSMOTTAFERREIRA,MARIOVARELAAMORIM,OSMARBARROSJUNIOR,PAULOLAERCIOVIEIRA,PAULOROBERTOLUCASVIANAeWILIAMALVESBARBOSA.

Cientifique-seecumpra-se.

Brasília,15deabrilde2016.

Eng.Civ.JoséTadeudaSilvaPresidentedoConfea

Page 25: ETAPA ESTADUAL CNP · – CNP. 1.1 Finalidade dos CNPs Conforme dispõe o art. 1º do Anexo II da Resolução nº 1.013/2005: “Art. 1º - O Congresso Nacional de Profissionais-

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Ref.SESSÃO:SessãoPlenáriaOrdinária1.429Decisão Nº: PL-0574/2016Referência: PT CF-1164/2016Interessado: Comissão Organizadora Nacional do 9º Congresso Nacional deProfissional–CNP

Ementa:Aprovaacomposiçãodoquadrodedelegadosdo9ºCongressoNacionaldeProfissionais,conforme tabelaanexa,apresentadapormeiodaPropostanº003/2016, da Comissão Organizadora Nacional do 9º Congresso Nacional deProfissionais(CNP).

OPlenáriodoConfea,reunidoemBrasílianoperíodode13a15deabrilde2016,apreciando a Deliberação nº 0068/2016-CAIS, e considerando o protocolo CF-1164/2016,referenteàpropostadaCON9ºCNPparaacomposiçãodo9ºCongressoNacionaldeProfissionais;considerandoaResoluçãonº1.013,de10dedezembrode 2005, do Confea, que confere competências à Comissão Organizadora eestabeleceNormasparaaorganizaçãoeofuncionamentodoCongressoNacionaldosProfissionais;considerandoaDecisãoPLnº0128/2016,queconstituiuaComissãoOrganizadoraNacionaldo9ºCNP;considerandoasdisposiçõescontidasnoAnexoII,art.12,daResoluçãonº1.013,de2005,acercadascompetênciasdaComissãoOrganizadoraNacional relativas aoCNP; considerandoqueoart. 15 do referidoanexodefinequeoCongressoEstadualdeProfissionais–CEPéumfórumorganizadopeloCreanoâmbitode sua jurisdição,emparceriacomasentidadesdeclassee instituições de ensino, que tem como objetivo eleger os delegados estaduaisqueparticiparãodoCNPediscutiros temasaprovadospeloPlenáriodoConfea;considerando que compete ao Plenário do Confea, a cada evento, aprovaras diretrizes para organização e funcionamento dos CEPs; considerando que odispostonoart.21,daResoluçãonº1.013,de2005definequeosparticipantesdoCNPsãodistribuídosnascategoriasde:delegadoinstitucional;delegadoestadual;profissional e convidados; considerandoocritériodecomposiçãodo númerodedelegados do CNP adotado quando da realização dos Congressos anteriores,emespecialo6º,7ºe8ºCNP, realizadosem2007,2010e2013, respectivamente;considerandoocrescimentodonúmerodeprofissionaisnasdiferentesjurisdiçõeseodesejomanifestadopelasliderançasprofissionaisquantoaumamaiorparticipaçãoerepresentatividade dos delegados estaduais; considerando os novos agrupamentos deorganizaçõesprofissionaisqueseintegraramaoSistemaConfea/Creaeointeressedos fórunsnacionaise regionaisemcontarcomaexperiênciaeoconhecimentodos seus dirigentes; considerando a experiência e as contribuições históricas dosex-presidentes do Confea; considerando o importante papel representado peloscoordenadoresdasComissõesOrganizadorasRegionaisdosCongressosEstaduaisdeProfissionais;considerandoaimportânciadaparticipaçãodasrepresentaçõesdasEntidades Precursoras; considerandoqueosdelegadosestaduais sãoprofissionaiseleitosnosCongressosEstaduaisdeProfissionais-CEPsnascategoriascommandatoousemmandato.Considera-seprofissionalcommandatoaqueleque,em2016,se

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encontranoexercíciodafunçãodeconselheiro,deDiretorRegionaldaCaixadeAssistênciaoudeinspetordoCrea,eprofissionalsemmandatoaqueleque,apartirde1ºdejaneirode2016,nãoexercenoSistemaConfea/Creaquaisquerdasfunçõessupracitadas;considerandoqueaproporçãoentredelegadoscommandatoesemmandato,aserobservadapelosCongressosEstaduaisdeProfissionais–CEPs,seráde1:1(umparaum);considerandoqueoscoordenadoresdasComissõesOrganizadorasRegionais–CORsocuparãoumadasvagasdeDelegadosEstaduais,comousemmandato;considerandoqueosdelegadosinstitucionaisrepresentantesdoConfeaserãoosconselheirosfederaiseosex-presidentes;considerandoosDiretoresExecutivosdaMútuaeosDiretoresGeraisdasCaixasdeAssistênciadosProfissionaisdosCreasserão considerados como delegados institucionais; considerando que os convidados parao9ºCNPsãoprofissionaisregistradosnosCreas,emdiacomsuasanuidades,representantesdosváriossetorestécnico-administrativosesocioeconômicosdopaís,seja doâmbito público ouprivado, que contribuampara o desenvolvimento deserviços,produtoseobras,diretaouindiretamente,querequeiramaparticipaçãodasprofissõesabrangidaspeloSistemaConfea/Crea;considerandoqueparaaplicaçãodoitemsupracitado,deve-seatentarparaasseguintesdiretrizes:a)considerarcomopré-requisitodoconvite,aserformuladopelosCreas,aparticipaçãodosconvidadosnos Congressos Estaduais de Profissionais – CEPs; b) o Confea incluirá entre seusconvidadosprofissionaisintegrantesdoSistemaConfea/Creacomatuaçãonacionaldestacadanossetoresdaengenharia,daagronomia,dageologia,dageografiae da meteorologia, seja do âmbito público ou privado, bem como profissionaisestrangeirosdeentidades internacionaiscomosquaismantenha relacionamentoinstitucional;c)aMútuaincluiráentreseusconvidadososdemaisdiretoresregionaisdas Caixas de Assistência dos profissionais dos Creas; d) serão convidados oscoordenadoresdosCreas -Júnior/Jovemcomregistros jáhomologados juntoaosCreas;considerandoquecadaentidadeprecursoradoSistemaConfea/Creapoderáindicar um representante como delegado institucional, sendo como precursoras as entidadesprevistasnaDecisãonºPL-2727/2012,DECIDIU,porunanimidade,aprovaracomposiçãodoquadrodedelegadosdo9ºCongressoNacionaldeProfissionais,conformetabelaanexa,apresentadapormeiodaPropostanº003/2016,daComissãoOrganizadoraNacionaldo9ºCongressoNacionaldeProfissionais(CNP).PresidiuasessãooPresidenteJOSETADEUDASILVA.PresentesossenhoresConselheirosFederaisAFONSO FERREIRA BERNARDES, ALESSANDRO JOSEMACEDOMACHADO,CARLOSBATISTADASNEVES,CELIOMOURAFERREIRA,DANIELANTONIOSALATIMARCONDES,FRANCISCOSOARESDASILVA,JOLINDORENNOCOSTA,LUCIOANTONIO IVARDOSUL,MARCOSMOTTAFERREIRA,MARIOVARELAAMORIM,OSMARBARROSJUNIOR,PABLO SOUTO PALMA, PAULO LAERCIO VIEIRA, PAULO ROBERTO LUCAS VIANA eWILIAMALVESBARBOSA.

Cientifique-seecumpra-se.

Brasília,15deabrilde2016.

Eng.Civ.JoséTadeudaSilvaPresidentedoConfea

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AnexodaDecisãoPL-0574/2016Composiçãodo9ºCNP

1 – DAS DEFINIÇÕES1.1 –Osdelegadosestaduais sãoprofissionaiseleitosnosCongressosEstaduaisdeProfissionais -CEPs nas categorias com mandato ou sem mandato. Considera-seprofissionalcommandatoaqueleque,em2016,seencontranoexercíciodafunçãodeconselheiro,deDiretorRegionaldaCaixadeAssistênciaoudeinspetordoCrea,eprofissionalsemmandatoaqueleque,apartirde1ºdejaneirode2016,nãoexercenoSistemaConfea/Creaquaisquerdasfunçõessupracitadas.1.2–Aproporçãoentredelegadoscommandatoesemmandato,aserobservadapelosCongressosEstaduaisdeProfissionais–CEPs,seráde1:1(umparaum).1.3–OscoordenadoresdasComissõesOrganizadorasRegionais–CORsocuparãouma das vagas de Delegados Estaduais, com ou sem mandato.1.4 –Os delegados institucionais representantes doConfea serão os conselheirosfederaiseosexpresidentes.1.5–OsDiretoresExecutivosdaMútuaeosDiretoresGeraisdasCaixasdeAssistênciadosProfissionaisdosCreasserãoconsideradoscomodelegadosinstitucionais.1.6 – Os convidados ao 9º CNP são profissionais registrados nos Creas, em diacom suas anuidades, representantes dos vários setores técnico-administrativos esocioeconômicos do país, seja do âmbito público ou privado, que contribuamparaodesenvolvimentodeserviços,produtoseobras,diretaouindiretamente,querequeiramaparticipaçãodasprofissõesabrangidaspeloSistemaConfea/Crea.Paraaplicaçãodesteitem,atentarparaasseguintesdiretrizes:a) considerar como pré-requisito do convite, a ser formulado pelos Creas, aparticipaçãodosconvidadosnosCongressosEstaduaisdeProfissionais–CEPs;b) o Confea incluirá entre seus convidados profissionais integrantes do SistemaConfea/Crea com atuação nacional destacada nos setores da engenharia, daagronomia,dageologia,dageografiaedameteorologia,sejadoâmbitopúblicoouprivado,bemcomoprofissionaisestrangeirosdeentidadesinternacionaiscomosquaismantenharelacionamentoinstitucional;c)aMútuaincluiráentreseusconvidadososdemaisdiretoresregionaisdasCaixasdeAssistênciadosprofissionaisdosCreas;d)serãoconvidadososestudantescoordenadoresdosCreas-JR/JovemcomregistrosjáhomologadosjuntoaosCreas.1.7 – Cada entidade precursora do Sistema Confea/Crea poderá indicar umrepresentante como delegado institucional, considerando como precursora as entidadesprevistasnaDecisãonºPL-2727/2012.

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2 – DOS QUANTITATIVOS DE DELEGADOS

2.1–DelegadosEstaduaisporjurisdição

Notas:

1)faixasbaseadasnoQuadrodeProfissionaisAtivosRegistradosnoSistema,porCrea,em17/03/2013–Fonte:SIC/Confea;

2)CoordenadoresdasComissõesOrganizadorasRegionaisocuparãovagasdedelegadosestaduais,comousem mandato.

2.2–Delegadosinstitucionais

*Colégio de Entidades Nacionais

** Coordenadores Nacionais de Câmaras Especializadas

3 – DOS QUANTITATIVOS DE CONVIDADOS

COMPOSIÇÃOGERALDECONVIDADOS

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CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CON-9º CNP

ANEXO DA DECISÃO PL-0571/2016 - CRONOGRAMA DE ETAPAS

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FORMULÁRIO PARA A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS (PES)

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