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SÉRIE RISCOS EM NEGÓCIOS INTERNACIONAIS, VOLUME 5, 2018 ISSN 2359-1684
E-COMMERCE NA ÍNDIA
DANIELA BERTOTTI
NATHALIA MARANHO FERRAZ
NICOLE MARQUES METZNER
NICOLE ORTIZ CASTELLO
SIGAL MEIZLER
O presente estudo tem como finalidade analisar os fatores de
risco que podem impactar no processo de internacionaliza-
ção do elo de comercialização da Cadeia Global de Valor
(CGV) do setor de comércio eletrônico, bem como compreender a
inter-relação dos fatores políticos, econômicos, legais-regulatórios, de
relações externas e de competitividade em um ambiente de competi-
ção global.
Para isso, este trabalho será dividido em quatro etapas. A primeira
etapa refere-se à apresentação do elo de comercialização da cadeia de
e-commerce, foco da internacionalização, e o ambiente de competiti-
vidade deste elo na Índia, país destino escolhido. A segunda etapa diz
respeito ao contexto do elo nas dimensões política, econômica, social
e tecnológica em âmbito global. A terceira etapa, por sua vez, envolve
a análise dos riscos que afetam o elo no país destino do processo de
internacionalização. A quarta etapa consiste na avaliação das tendên-
cias e perspectivas do elo de comercialização do e-commerce a partir
da análise de riscos desenvolvida, resultando na elaboração da conclu-
são acerca da viabilidade ou não da internacionalização para a Índia.
SUMÁRIO
O ambiente de competitividade do elo no país de destino 2
Mapeamento do Contexto Global do Elo 6
Análise do Risco no ambiente doméstico
Sistema Político 9
Sistema Legal Regulatório 10
Política Econômica 14
Relações Externas 16
Tendências e perspectivas 19
Referências Bibliográficas 20
O Ambiente de Competitividade do Elo no País de Destino
SÉRIE RISCOS EM NEGÓCIOS INTERNACIONAIS, VOLUME 5, 2018 2
M uito se debate sobre a classificação do comércio
eletrônico como setor, ou como canal de ven-
das. Conforme o estudo de Duke, The Offshore
Services Global Value Chain (2011), o e- commerce está inse-
rido no setor de serviços offshore, mais especificamente
caracterizado como setor de varejo eletrônico. Devido às
mudanças estruturais na economia mundial na década de
1990, que facilitou a terceirização nas empresas multinacio-
nais, surgiram os serviços offshore – resultando em um cres-
cimento rápido desse setor principalmente nos países em
desenvolvimento (GEREFFI; STARK, 2010, p. 1). Portanto,
todas as empresas que têm como objetivo melhorar eficiên-
cia, reduzir custos e aumentar a flexibilidade no mercado,
optam por terceirizar algumas funções corporativas como
atendimento ao consumidor, finanças e contabilidade e ope-
rações de compras; criando-se um setor específico para cada
uma dessas atividades, como é o caso do e- commerce
(GOSPEL, SAKO 2008; SAKO, 2006).
No Brasil, o Sebrae (Serviço Social Autônomo Brasilei-
ro) considera o setor como um dos segmentos mais dinâmi-
cos e promissores do comércio atual e colabora com o desen-
volvimento do e-commerce com outras instituições como a
Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Camara- e.net) e
a E-commerce Brasil (SEBRAE, 2016). A Camara-e.net é a
principal entidade multissetorial da América Latina e com
maior representatividade na Economia Digital (CAMARA-
E.NET, 2017). O E-commerce Brasil é um projeto apoiado e
mantido pelas principais empresas de comércio eletrônico
no país e no mundo, sendo assim, exemplos de instituições
nacionais que possuem o objetivo de fomentar o setor.
No âmbito internacional, um grande exemplo que
justifica a classificação do comércio eletrônico como setor é
a Comissão Europeia, instituição politicamente independen-
te que representa os interesses da União Europeia (UE). Em
2015, a instituição criou um inquérito de não concorrência do
setor de e-commerce no bloco. Segundo o comunicado de
imprensa da Comissão, “o conhecimento adquirido através
do inquérito contribuirá para uma melhor aplicação do direi-
to de concorrência no setor do comércio eletrôni-
co” (EUROPEAN COMMISSION, 2015).
Tendo isso em vista, o setor de comércio eletrônico
foi definido pelos autores deste documento como o proces-
so de comprar, vender, transferir ou trocar produtos, infor-
mações e/ou serviços via redes de computadores e internet
(ALBERTIN, 2012).
Em estudo antecedente a Cadeia Global de Valor
(CGV) do setor de comércio eletrônico foi elaborada confor-
me a Figura 1 .
Para fins do trabalho ora apresentado considera-se
relevante a apresentação da cadeia. O setor de e-commerce
abrange três principais modelos de venda, utilizados para
aumentar o market size e a rentabilidade (E-COMMERCE
NEWS, 2016). O primeiro modelo é a loja virtual, na qual o
vendedor oferece seus produtos em seu próprio website. O
segundo modelo de vendas é caracterizado pelo uso de re-
des sociais - plataformas como Facebook e/ou Instagram -
para a comercialização de bens ou serviços. Por último, o
marketplace é um modelo que abriga diversas lojas virtuais,
um espaço para que os vendedores exponham os produtos
em uma grande vitrine digital onde os clientes encontram
produtos de diversos vendedores no mesmo catálogo com a
vantagem de poder fechar a compra em um carrinho único
(DESTINO NEGOCIO, 2015) (WDNA, 2016).
Para a análise foi selecionado como objeto deste es-
tudo o modelo marketplace de tipo B2C, que possui como
principais players as multinacionais Alibaba e Amazon.com e
representam mais de 90% do mercado, segundo a base de
dados do Euromonitor de 2016. Em nível de Estado, o seg-
mento de marketplaces B2C é representado principalmente
pela China (33.7%), EUA (26.2%) e Reino Unido (7.7%).
Seguiremos com enfoque no elo de comercialização -
composto pelas estratégias de marketing e vendas -, haja
vista que o mesmo é entendido como core business do e-
commerce, já que agrega maior valor ao setor com um total
de movimentação em vendas de US$2.290 trilhões em 2017
(STATISTA, 2017).
Para uma melhor compreensão, o marketing pode ser
dividido em dois eixos, sendo o primeiro relativo às ferra-
mentas propriamente ditas e o segundo às suas finalidades.
As atividades de marketing do comércio virtual se dão, natu-
ralmente, com maior força no ambiente digital, como estraté-
gias orgânicas de Search Engine Optimization¹ (SEO) e App
Store Optimization² (ASO) - rankeamento no Google e aplica-
tivos - e ferramentas pagas, como anúncios em instrumentos
de busca e redes sociais. A finalidade das estratégias de mar-
keting digital varia de acordo com o tipo de usuário que se
O Ambiente de Competitividade do Elo no País de Destino
SÉRIE RISCOS EM NEGÓCIOS INTERNACIONAIS, VOLUME 5, 2018 3
Figura 1: Cadeia Global de Valor para o setor de e-commerce.
Fonte: autoria própria
O Ambiente de Competitividade do Elo no País de Destino
SÉRIE RISCOS EM NEGÓCIOS INTERNACIONAIS, VOLUME 5, 2018 4
deseja impactar. As atividades de atração trazem novas
visitas ao website, as de retenção aumentam a recorrência
das visitas, as de aquisição transformam o visitante em com-
prador e as de fidelizações tornam a compra recorrente.
Já no sub-elo de vendas, a segmentação foi determi-
nada de acordo com o canal (desktop, mobile ou aplicativo)
utilizado pelo consumidor e a forma ideal para que este
acesso termine com a efetivação da compra. É por meio
dos canais que as atividades localizadas a partir elo de co-
mercialização ocorrem – loja virtual, redes sociais e mar-
ketplace.
O marketing digital indiano representa cerca de 12%
do total de gastos em publicidade do país, no qual o e-
commerce lidera estes gastos, com foco em mídias sociais,
otimização de mecanismos de busca e e-mail marketing. O
investimento em marketing digital deverá ultrapassar US$$
3,5 bilhões até 2020 (EXPORT.GOV, 2017). Tendo isso em
vista, um artigo publicado em 2017 alertou que 72% dos
profissionais de marketing acreditam que o modelo tradici-
onal não é mais suficiente e que com o marketing digital, a
receita das empresas deveria aumentar em 30% até o final
de 2017, bem como os gastos com digital marketing que
deveriam apresentar crescimento de 80%. Diversos fatores
contribuem para esse crescimento e aumento da competiti-
vidade do elo, dentre eles estão o baixo custo de um apare-
lho celular, fato que possibilita que a Índia tenha cerca de
600 milhões de usuários na internet, sendo uma oportunida-
de de negócio para vender para uma população em cresci-
mento. Além disso, mudanças no estilo e no padrão de vida
aumentaram o nível de consumo - pessoas querem fazer
compras em suas próprias residências por falta de tempo
(DIGITAL VIDYA, 2017).
Portanto, ao analisar um cenário de internacionaliza-
ção da CGV do e-commerce, a Índia representa uma oportu-
nidade, pois, apesar de conter desafios relacionados à in-
fraestrutura e desigualdade social, apresentou um cresci-
mento do número de compradores online de cerca de 50%
nos últimos cinco anos (MISHRA MANNA, 2016). A questão
do idioma, o fácil acesso ao inglês e a mão de obra de baixo
custo também são fatores que influenciam na competitivi-
dade e vantagem do país. Além disso, a atual penetração
ativa do comércio eletrônico na Índia é de apenas 28%, com
muito espaço para melhorias - o CAGR (Compound Annual
Growth Rate) de e- commerce de varejo da Índia deverá
atingir 23% de 2016 a 2021 (STATISTA, 2016).
O setor tem apresentado uma trajetória de cresci-
mento ascendente no país, passando de US$16 milhões em
2016 para mais de US$25 milhões, e espera-se superar os
EUA para se tornar o segundo maior mercado de comércio
eletrônico do mundo até 2034, ficando atrás apenas da
China (STATISTA, 2018). É esperado também que o acesso à
internet na Índia duplique para que o setor alcance US$250
bilhões de faturamento até 2020, crescendo para 7,5% do
Produto Interno Bruto (PIB) (IBEF, 2018).
Os principais fatores responsáveis por impulsionar o
crescimento do elo na Índia são a maior disponibilidade de
crédito para consumidores e micro-empresários e o acesso
facilitado à internet (MORGAN STANLEY, 2017). Desde
2015, bancos indianos têm facilitado o acesso à cartões de
crédito e empréstimos para consumidores, a fim de incenti-
var a recuperação econômica. Dados de 2017 apontam que
56% dos indianos que residem em áreas urbanas preten-
dem usar cartões de crédito com maior frequência
(TRANSUNION CIBIL, 2017).
O governo indiano está atuando de maneira favo-
rável ao desenvolvimento do elo de comercialização do
e-commerce. Como exemplo de policy há a iniciativa cha-
mada Digital India, lançada em 1º de Julho de 2015 pelo
Primeiro Ministro Narendra Modi, para garantir que os ser-
viços do governo sejam acessíveis eletronicamente. Essa
ação prevê a melhora da infraestrutura online e aumento
da conexão com a Internet, com planos de conectar áreas
rurais com redes de internet de alta velocidade. Esse proje-
to possui três fundamentos: criação da infraestrutura digi-
tal, entrega de serviços digitais e alfabetização digital
(ACCENTURE, 2016). Com isso, é esperado que cerca de
329,1 milhões de pessoas poderão comprar bens e serviços
online na Índia até 2020. Quanto ao cenário de competitivi-
dade e market share do e-commerce na Índia, o estudo do
Forrester Data Consumer Technographics® Asia Pacific Onli-
¹ Ferramentas de otimização da loja virtual visando melhor ranqueamento em ferramentas de busca como Google, Bing e Yahoo.
² Ferramentas de otimização de aplicativos visando melhor ranqueamento em ferramentas de busca como AppStore e Google Play
O Ambiente de Competitividade do Elo no País de Destino
SÉRIE RISCOS EM NEGÓCIOS INTERNACIONAIS, VOLUME 5, 2018 5
ne Benchmark Survey de 2016 mostrou que a Amazon.in foi
a principal loja online da Índia com vendas líquidas de
US$437,7 bilhões. A empresa detém hoje market share ad-
vindo principalmente de concorrentes locais como Snapdeal
e concorre com a Flipkart em categorias como smartphones
e eletrônicos. Atualmente, o mercado é liderado pela Ama-
zon, seguida de outros players locais, com a Alibaba espe-
rando às margens para decidir se deve ou não entrar na
concorrência pela liderança de mercado (MEENA, 2017).
Um dos fatores importantes na Índia é o investimen-
to privado (private equity e venture capital) na indústria de
e-commerce, que alcançaram US$11.2 bilhões na primeira
metade de 2017
- um crescimento de 41% em relação ao ano anterior
(IBEF, 2017). Algumas atividades de financiamento em star-
tups são exemplificadas na Tabela 1 abaixo:
Tabela 1: Atividades de Financiamento em e-commerce na Índia
Fonte: India Brand and Equity Foundation
Mapeamento do Contexto Global do Elo
SÉRIE RISCOS EM NEGÓCIOS INTERNACIONAIS, VOLUME 5, 2018 6
A pós a identificação da Índia como destino da in-
ternacionalização do elo de comercialização do e-
commerce, serão explorados a seguir os principais
fatores políticos, econômicos, sociais e tecnológicos que
afetam o elo globalmente. Com isso, serão destacadas ten-
dências internacionais do setor relevantes para a viabilidade
da internacionalização.
Com base nos estudos da Escola de Copenhagen
(BUZAN e HANSEN, 2009), a partir do momento em que as
ameaças e riscos são apresentados ao público, o objeto
referenciado se torna objeto de securitização, deixando de
ser apenas um debate e ganhando status prioritário em rela-
ção a outros temas (políticos ou econômicos). Ou seja, a
percepção do público referente à necessidade de proteção à
privacidade e segurança cresce, principalmente com a co-
bertura de mídia cada vez mais enfatizando as brechas de
segurança, fazendo com que a proteção de dados seja as-
sunto primordial para políticos e reguladores. Entretanto a
eficácia das legislações e regulações depende, também, do
setor privado para funcionamento responsável e justo ao
proteger dados do consumidor e garantir sua privacidade e
segurança (GRAY, PETER, 2000).
Em 2016, os principais segmentos em receita no co-
mércio eletrônico no mundo foram fashion, eletrônicos e
mídia, e e-alimentação e cuidados pessoais. Referidas fra-
ções movimentaram, US$322.134, US$290.611e
US$104.674 milhões. Ainda no mesmo ano, o setor teve
uma participação no PIB mundial de US$73.106 bilhões
equivalente a 3,11%, apresentando um acréscimo de 0,67%
em relação ao ano de 2014 ( E-COMMERCE FOUNDATION,
2016). Portanto, a relevância do e-commerce como setor
não pode ser ignorada e, no contexto global do elo de co-
mercialização é de suma importância a análise dos fatores
tecnológicos, políticos, econômicos e sociais que, se conca-
tenam entre si - não podendo ser analisados separadamen-
te devido à complexidade do setor de comércio eletrônico.
Um dos aspectos do contexto global mais críticos
para a internacionalização do elo de comercialização do e-
commerce é a falta de padronização na regulamentação do
uso de dados de consumidores. Transações eletrônicas são
de importância crescente para governos, empresas e consu-
midores ao redor do mundo. Enquanto a dependência em
transações digitais aumenta, a falta de segurança e confian-
ça permanece como uma barreira importante para o desen-
volvimento do setor. Fraudes, ataques cibernéticos e
hacking são preocupações crescentes que tem suas regula-
mentações dificultadas pela alta variedade e complexidade
das cyberlaws e pela rápida evolução de tecnologias e mer-
cados. Novas moedas digitais e o uso de cloud computing
acentuam ainda mais a urgência deste tópico (UNCTAD,
2015).
Para o pleno funcionamento do elo no e-commerce,
deve haver alto nível de confiança, segurança e fidelidade
do consumidor. O ‘pishing’ (fraude online) e hacking acio-
nam um ponto importante no elo de comercialização, pois
geram principalmente prejuízos financeiros (JONES, 2018).
Conforme a Association of Certified Fraud Examiners, pouco
menos de 50% de pequenos negócios foram vítimas de frau-
de, o que custou uma média no mundo de US$114 milhões
por ocorrência. Apenas empresas norte-americanas perde-
ram US$3,5 bilhões no último ano devido a fraudes online
conforme o Market Research (E-commerce Fraud Manage-
ment Solutions, 2014).
Além do custo financeiro, as fraudes e ataques po-
dem representar uma má reputação para a própria empresa
de e-commerce, fazendo com que os consumidores não
tenham confiança e segurança para realizar compras online,
e, consequentemente, sem fidelidade ao website. Conforme
John Drzik, presidente da Marsh Global Risk & Digital
(MARSH, 2017):
Enquanto a recuperação da fragilidade da economia global continua sendo a principal preocupação para executivos de todo o mun-do, os riscos cibernéticos e outros relaciona-dos à tecnologia têm ganhado significativa importância, visto que ameaçam a capacidade de empresas de operar.
Em maio de 2017 o vírus Wannacry infectou milhares
de computadores no mundo gerando um prejuízo de mais
de US$1 bilhão (RAIA ESPM, 2018). Em abril de 2018, hac-
kers trabalhando em nome do governo russo promoveram
um ataque planejado em milhões de dispositivos de infraes-
trutura de rede - explorando vulnerabilidades em roteadores,
firewalls e sistemas de detecção de invasão de rede por todo
o mundo (KENNEDY, 2018). O Departamento de Segurança
Interna dos EUA, o FBI e o Centro Nacional de Ciberseguran-
ça do Reino Unido estão envolvidos na investigação e retali-
ação, já que tais ações podem impactar negativamente orga-
Mapeamento do Contexto Global do Elo
SÉRIE RISCOS EM NEGÓCIOS INTERNACIONAIS, VOLUME 5, 2018 7
nizações do governo e do setor privado. Além disso, empre-
sas por todo o mundo, como a Microsoft Corp., Facebook
Inc., HP Inc., Dell Technologies Inc., ARM Holdings Plc, Sy-
mantec Corp., Cisco Systems Inc. e outras, se juntaram em
um pacto denominado Tech Accord a favor da proteção de
usuários contra ciberataques, apoiando uma internet livre e
segura (SCHUETZ, 2018).
De acordo com o estudo publicado pela Lloyd's of
London, os ciberataques pelo mundo podem gerar um
prejuízo de aproximadamente de US$ 53 bilhões na econo-
mia global até 2021 e no mesmo período é esperado que o
investimento em cibersegurança no mundo chegue a US$
202 bilhões apenas para o setor privado (LLOYDS, 2017).
Além de fraudes envolvendo transações monetárias e pa-
gamentos online, a proteção de dados utilizados em estraté-
gias de marketing digital também se tornou uma questão
latente para o setor. O vazamento de dados de usuários e
consumidores digitais podem causar prejuízos bilionários
para e-commerces e sites de todo o mundo. Em março
de 2018 o Facebook foi altamente prejudicado por uma
polêmica relacionada ao uso dos dados de seus usuários, o
que gerou queda de 14% nas ações da empresa (BBC, 2018).
Outro aspecto relevante a ser analisado - devido ao que se
enquadra nos meios de pagamento - são as criptomoedas
(ou moedas digitais) que servem como um meio de com-
prar e vender bens por meio da internet com baixas taxas de
transação. O sistema possibilita que usuários realizem paga-
mentos sem que esses passem por uma autoridade central -
como bancos - e que seja criada e manuseada eletronica-
mente. É uma moeda descentralizada produzida em com-
putadores em todo o mundo por utilização de softwares
(COINDESK, 2018).
As moedas digitais, porém, são uma preocupação de
autoridades monetárias e fóruns no mundo todo. O desafio
é entender como lidar com Bitcoin, com os outros mil tipos
de moedas digitais existentes hoje, e como implementar
sua regulamentação. Outra dúvida recorrente no que tange
às moedas digitais é sobre sua natureza jurídica - o que difi-
culta mais ainda a regulamentação, junto à hipervalorização
e movimentação dessas moedas, que são consideradas
fortes barreiras (D’URSO, 2018). Tanto o Banco Central Eu-
ropeu quanto o Banco Central Americano e o Banco Central
Brasileiro, possuem ressalvas quanto ao uso das criptomoe-
das devido à falta de lastro e regulamentação (GOVERNO
BRASILEIRO, 2018).
Apesar das barreiras e incertezas, hoje, um número
crescente de negócios reconhece moedas digitais como
mais uma opção de pagamento, como o e-commerce
(COINDESK, 2018). Isso se deve ao total de capitalização
desse mercado, que subiu pelo menos 800% no ano passa-
do (FORBES, 2017). A taxa de transação do Bitcoin é, atual-
mente, em torno de US$0,25, tendo apresentado queda
com relação a 2017, quando a taxa atingiu US$0,40
(BTCSOUL, 2018). O valor de taxa pré-determinada é um
aspecto positivo para a criptomoeda, frente à taxa usual de
transação internacional de 3% sob o valor transferido. Além
disso, a transação pode ser processada com maior agilidade
por meio do Bitcoin, o que pode ser um novo impulsionador
para a efetivação da compra em sites de e-commerce.
Uma das soluções para os problemas causados por
fraudes e ciberataques é a Inteligência Artificial (IA). Até
hoje, percebe-se que esses ataques se intensificam devido à
falta de tecnologias existentes para combatê-los e torna-se
cada vez mais necessário a busca de centros virtuais de ope-
rações de segurança (provedores de segurança na nuvem) e
fornecedores certificados e reconhecidos em nível mundial
por grandes players de segurança cibernética (VERT, 2017).
As detecções de fraudes online pela tecnologia de IA utili-
zam sistemas inteligentes que percebem, compreendem,
aprendem e agem - por meio de machine learning
(ACCENTURE, 2018). O investimento em tecnologias desse
tipo é um fator essencial para a estrutura do elo de comer-
cialização do e-commerce, pois permitirá uma maior segu-
rança do consumidor para comprar online - impulsionando o
crescimento dos negócios.
Além dos aspectos tecnológicos e legais relevantes
no contexto global, o aspecto social da penetração da inter-
net faz-se importante para a internacionalização da comer-
cialização do e- commerce. De 2010 a 2016 o número de usu-
ários de internet saltou, passando de aproximadamente 28%
para cerca de 50% da população mundial (BANCO MUNDI-
AL, 2016). A maior acessibilidade ao serviço de navegação
se deve a políticas públicas de democratização do acesso e
ao crescimento e desenvolvimento de operadoras de tele-
fonia móvel. Em 2018, cerca de 2,53 bilhões de smartpho-
nes estarão ativos em todo o mundo, número 61% maior
que em 2014. A perspectiva de crescimento aumenta na
medida que a tecnologia torna-se mais economicamente
Mapeamento do Contexto Global do Elo
SÉRIE RISCOS EM NEGÓCIOS INTERNACIONAIS, VOLUME 5, 2018 8
acessível, devendo atingir o marco de 2,87 bilhões em 2020
(STATISTA, 2018). O acesso facilitado à internet permite o
desenvolvimento de indústrias que dependem do uso da
rede, como empresas de software, tecnologia da informação
e e-commerce.
O crescimento da relevância dos serviços no mundo
possui reflexo no fluxo de Investimento Externo Direto das
atividades do terceiro setor. Desde a crise de 2007, o foco
de investimentos mundiais mudou da manufatura para os
serviços, atingindo mais de US$16 trilhões em 2015. Segun-
do o World Investment Report de 2017, as áreas de teleco-
municação e comércio receberam, globalmente, cerca de
US$4,8 bilhões de IED no ano de 2015. Com isso, se torna
possível afirmar que o investimento em setores de serviços
é uma tendência econômica mundial que afeta positivamen-
te o comércio digital (UNCTAD, 2017). A maior parte dos
investimentos externos direcionados ao e-commerce, está
voltada às maiores empresas multinacionais como Alibaba,
Amazon.com e Ebay (MEEKER, 2015).
A análise do contexto global que afeta a internacio-
nalização da comercialização da CGV do e-commerce permi-
te identificar as tendências globais que prejudicam ou favo-
recem o elo. Tendências atuais como o surgimento de moe-
das digitais, a recorrência de cibercrimes e fraudes que per-
meiam os âmbitos legal, econômico, tecnológico e social tor-
nam o setor parte da agenda do comércio internacional. O
crescimento do e-commerce coloca em evidência a necessi-
dade de formalizar e regulamentar as atividades, otimizando
as transações digitais.
Análise do Risco no Ambiente Doméstico
SÉRIE RISCOS EM NEGÓCIOS INTERNACIONAIS, VOLUME 5, 2018 9
S egundo o relatório Global Risks, publicado pelo
World Economic Forum, o risco global pode ser en-
tendido como um acontecimento ou condição incer-
ta que, caso ocorra, tem o poder de gerar impactos expres-
sivos para diversos países ou indústrias dentro de um dado
período (WEF, 2018). Nesta etapa, será realizada uma análi-
se dos possíveis riscos no processo de internacionalização
do elo de comercialização da CGV do comércio eletrônico
na Índia, envolvendo as seguintes dimensões: sistema polí-
tico, ambiente legal-regulatório, política econômica e rela-
ções externas.
Sistema político
Dentre os fatores centrais de risco que afetam os
negócios internacionais, atrelados ao sistema político e que
impactam a CGV do e-commerce, principalmente o elo de
comercialização, objeto de estudo deste trabalho são: esta-
bilidade dos poderes, grau de fragmentação partidária,
transparência pública, segurança pública e violência.
De acordo com a Constituição promulgada em 1950,
a Índia é uma república federativa com sistema parlamentar
de governo.
O poder legislativo está representado pelo parla-
mento bicameral que compreende o Rajya Sabha (Conselho
dos Estados ou Câmara Alta) e o Lok Sabha (Casa do Povo
ou Câmara Baixa). O Conselho dos Estados está limitado a
250 membros, dos quais 12 são escolhidos pelo Presidente e
os demais são eleitos indiretamente pelos Estados e territó-
rios da União. Já a Casa do Povo pode conter até 552 mem-
bros - por diversos motivos, as eleições, às vezes, não são
realizadas em todos os 602 distritos eleitorais, deixando
alguns assentos vagos -, sendo dois membros nomeados
pelo Presidente e o restante eleito por voto popular por um
período de cinco anos (IBEF, 2017).
No executivo, existe um Presidente - Chefe de Esta-
do - que é eleito indiretamente por um colégio eleitoral,
com mandato de cinco anos. O Primeiro Ministro - Chefe de
Governo - exerce a maioria das funções do ramo e o mesmo
é nomeado pelo presidente, como os demais ministros para
o conselho. Atualmente, o Presidente e Primeiro Ministro
em poder são Ram Nath Kovind e Narendra Modi, respecti-
vamente, membros de partidos de direita, que favorecem o
livre comércio,defendem os direitos individuais e baixa in-
tervenção do Estado (PORTAL SANTANDER TRADE, 2017)
(BCN, 2011).
Quanto ao poder judiciário, a Suprema Corte da Índia
Figura 2: Estrutura do Governo indiano
Fonte: Ernst & Young, 2013.
Análise do Risco no Ambiente Doméstico
SÉRIE RISCOS EM NEGÓCIOS INTERNACIONAIS, VOLUME 5, 2018 10
é o órgão máximo, seguido por outros Tribunais Superiores e
Tribunais subordinados. A Suprema Corte tem competência
para apreciar e julgar disputas entre o governo central e
demais estados indianos e entre dois estados-membros
(JUS, 2008).
Tal cenário mostra certo grau de estabilidade e de
equilíbrio dos três poderes, que atuam de forma separada,
independente e harmônica. Por isso, acredita-se que a pro-
babilidade de vir a ocorrer uma crise é rara, visto que não
existem relatos de acontecimentos passados nos últimos 10
anos, como golpe de Estado, e atos políticos inconstitucio-
nais, tendo cada um sempre exercido seu poder dentro dos
limites das respectivas funções, não impactando o elo de
comercialização - impacto marginal. Com isso, essa variável
representa um risco baixo.
O sistema eleitoral indiano é de maioria simples que
funciona com um sistema multipartidário, com predominân-
cia dos pequenos partidos regionais. A Comissão Eleitoral da
Índia (CEI) reconhece atualmente sete partidos como parti-
dos nacionais, sendo eles: o Congresso Nacional Indiano
(INC) de orientação centro-esquerda que esteve em poder
durante a maior parte do período pós-independência. Seu
maior oponente é o Partido Bharatiya Janata (BJP), ideologi-
camente de direita, que lidera atualmente o governo da Ín-
dia com o Primeiro Ministro. Os outros partidos são: Partido
Bahujan Samaj (BSP), que forma coalizão com o BJP; o Parti-
do Nacionalista Indiano (NCP), que forma coalizão com o
INC; o Partido Comunista Indiano (CPI), o Partido Comunista-
Marxista Indiano (CPIM) e o Partido do Congresso Trinamool;
os demais são partidos estaduais (ECI, 2017). Dentro desse
sistema, o candidato só é eleito caso obtenha a maior parte
dos votos de um distrito eleitoral, normalmente em disputas
multipartidárias. Desde a sua criação, a Constituição do país
garantiu o sufrágio universal adulto, sem quaisquer tipo de
restrições formais a qualquer grupo social para votar
(MEHRA, 2007).
Vale ressaltar que além dos sete partidos menciona-
dos acima, existem ainda 49 partidos estaduais e mais de
1500 partidos considerados como desconhecidos pela Comis-
são Eleitoral (ECI, 2017). No entanto, apesar da grande frag-
mentação partidária, desde a independência a Índia se com-
porta desta maneira, os partidos vivem harmoniosamente
dentro do sistema e não existem registros de golpe de Esta-
do. Com isso, a probabilidade de um partido com posição
divergente causar um desalinhamento nas formulações de
políticas no país é improvável e o impacto no elo de comer-
cialização seria moderado visto que dependendo da posição
de quem assumir o governo o cenário pode mudar drastica-
mente, principalmente em questões referentes ao IED. Por-
tanto, classificado como risco médio.
Para análise do risco político, é importante também
considerar o conceito de transparência pública. O índice de
percepção de corrupção global, divulgado pela Transparency
International, que classifica 180 países e territórios por seus
níveis percebidos de corrupção no setor público, colocou a
Índia na 81ª posição em 2017 e com uma pontuação de
40/100 - sendo 0 altamente corrompido e 100 pouco cor-
rupto (PTI, 2018). Com tal colocação, a probabilidade das
empresas multinacionais do setor sentirem-se incertas e
desconfiadas do ambiente de negócios é alta. No entanto, o
impacto no mercado consumidor do e-commerce é marginal,
uma vez que mesmo diante desse cenário, o consumo vem
crescendo, como apresentado na sessão 1 – O ambiente de
competitividade do elo no país de destino. Sendo assim,
considerado um fator de médio risco.
O Global Peace Index (GPI), por sua vez, classifica 163
Estados e territórios independentes de acordo com seus
níveis de paz. Por meio do relatório de 2017, é possível ana-
lisar que os problemas sobre segurança pública e violência na
Índia apresentaram melhoras, subindo no ranking geral de
141º para 137º (Figura 3), em grande parte devido a uma re-
dução no nível de criminalidade, impulsionado pelo aumento
da aplicação da lei. No entanto, a violência ainda é algo vi-
gente no país, tornando o ambiente mais instável para ope-
ração de negócios (VISION OF HUMANITY, 2017).
Dito isso, a probabilidade de que ocorram conflitos é
provável, visto que os indicadores classificam o país como
"pouco pacífico". Quanto ao impacto no elo, seria marginal,
uma vez que a comercialização pode ser reduzida devido às
tensões e manifestações e os comércios sofrerem perdas
econômicas. Sendo assim, considerado fator de risco médio.
Sistema Legal Regulatório
A análise do Sistema Legal-Regulatório primeiramen-
te mapeia o ambiente de negócios indiano e suas obriga-
ções legais estipuladas para as empresas no setor. Em segui-
Análise do Risco no Ambiente Doméstico
SÉRIE RISCOS EM NEGÓCIOS INTERNACIONAIS, VOLUME 5, 2018 11
da, serão abordados os riscos legais que podem impactar na
internacionalização do elo de comercialização no país, se-
guindo as seguintes variáveis: regulamentações no setor de
comércio eletrônico, leis de investimento estrangeiro, pro-
priedade intelectual, leis trabalhistas e burocracia para
abertura de empresas no país.
O fato de as regulamentações comerciais terem co-
mo base o comércio tradicional, torna a proteção da privaci-
dade um problema constante para o comércio eletrônico. A
manutenção da segurança dos dados dos usuários é um dos
grandes desafios no contexto em que o setor se encontra, a
medida que os crimes cibernéticos aumentam.
Considerando que a criação de uma regulamentação
específica do e-commerce na Índia causaria efeito benéfico
e não restritivo, aumentando a segurança em transações e
proteção de dados, tem-se a falta de regulamentação como
um risco para o setor. Uma vez que não há leis específicas
ao e-commerce, o setor é beneficiado por outras leis onde o
uso de informações pessoais na web é regido pela Lei de
Tecnologia da Informação (TI) de 2000, enquanto outros
aspectos de negócios online são cobertos por leis como a
Lei de Sistemas de Pagamento e Liquidação de 2007 e a Lei
de Proteção ao Consumidor de 1986 (INDIA BRIEFING,
2017). Além de proteger informações e dados pessoais que
circulam na internet, a "Lei de TI" facilita as transações paper-
less e regulamenta obrigações legais de compradores e ven-
dedores no cyberspace para bens e serviços (EY, 2018).
Uma emenda de 2008 à "Lei da TI" prevê a validade
de contratos formados por meios eletrônicos, assim como,
sua formação, comunicação e aceitação de propostas (SS
RANA, 2018). Além disso, a lei garante que qualquer pessoa,
física ou jurídica, que seja negligente na proteção de dados
ou informações pessoais confidenciais, será responsável
pelo pagamento de qualquer perda por negligência ou ga-
nho ilícito (seção 43A, Lei de TI). Ademais, a pessoa é passí-
vel de punição criminal, se divulgar informações pessoais
em violação do contrato ou sem o consentimento da parte
interessada e tal ato, for feito com a intenção de causar, ou
sabendo que a divulgação é suscetível de causar, perda ilíci-
ta (seção 72A, Lei de TI) (THOMSON REUTERS, 2015).
Portanto, apesar de não existir regulamentações
específicas para o e-commerce, as normas e regras vêm
crescendo constantemente para regulamentar fatores que
influenciam no setor, como cibersegurança, acesso à inter-
net e proteção de dados. Porém, pelo fato de ataques ciber-
néticos estarem aumentando e ainda não existir leis indianas
que protejam as empresas, a probabilidade do setor se tor-
nar mais inseguro é possível, o que levaria à um impacto
Figura 3: Índice de Paz Global, 2017
Fonte: Vision of Humanity, 2017
Análise do Risco no Ambiente Doméstico
SÉRIE RISCOS EM NEGÓCIOS INTERNACIONAIS, VOLUME 5, 2018 12
significante, já que a regulamentação é necessária para todas
as transações no que diz respeito ao elo de comercialização,
ameaçando a sobrevivência das empresas no setor e a segu-
rança dos consumidores, tornando este fator um risco mé-
dio.
O e-commerce é uma plataforma vulnerável já que
pode ser acessado em qualquer localização geográfica no
mundo. Portanto, a proteção da Propriedade Intelectual (PI)
se torna uma questão alarmante, principalmente ao que se
relaciona a venda de produtos com marcas falsificadas e uso
indevido (trademarks). A Índia ratificou o acordo da Organi-
zação Mundial do Comércio (OMC) que define padrões míni-
mos de proteção dos direitos de PI, o Trade Aspects of Intel-
lectual Property Rights (TRIPS), que prevê a proteção ade-
quada dos países membros de seus direitos à PI para reduzir
impedimentos no comércio internacional (VARUM, VARMA,
2017).
No mundo digital e de tecnologia a importância da PI
é significativa, principalmente para o funcionamento do elo
de comercialização do e-commerce no que tange os siste-
mas, ferramentas de pesquisa, softwares, design de website
e seu conteúdo, bases de dados, logos, nomes, domínios, e
até mesmo aspectos confidenciais como fonte, códigos e
algoritmos (KARNIKA, SETH, 2015). Portanto, a propriedade
intelectual tem um papel vital para a proteção do conteúdo
disponível na internet, e é de suma importância que as tran-
sações sejam seguras para os negócios de e-commerce. Caso
contrário, o impacto seria alto, pois afetaria as transações
comerciais em níveis de sistema internacional.
Alguns aspectos da PI foram assegurados após a Lei
de TI de 2000 e, muitas das mudanças legislativas, legais e
administrativas contribuem a favor da PI principalmente na
iniciativa Digital India já abordada na sessão 1- O ambiente
de competitividade do elo no país de destino. A pesquisa ela-
borada pela KPMG sobre fraudes na Índia teve como respos-
ta 2012,53% para cibercrime como área importante no âmbi-
to de fraudes e, apenas 38% para Propriedade Intelectual.
Isso se dá devido aos grandes investimentos do país em mu-
danças estruturais e de tecnologia, digitalizando operações
de PI e as tornando mais eficientes - trazendo mais transpa-
rência e fácil acesso (KARNIKA, SETH, 2015). Com isso, a in-
ternet se tornar menos segura na Índia é considerado um
fator improvável e o risco de Propriedade Intelectual é con-
siderado médio.
A Índia foi classificada entre os 10 países mais atraen-
tes para receber investimento. Desde 1991, o ambiente re-
gulatório em termos de investimento estrangeiro tem sido
consistentemente facilitado para torná-lo mais favorável ao
investidor (MAKE IN INDIA, 2018). Em 2016, O Governo da
Índia radicalmente liberalizou o regime de IED e, com estas
mudanças, o país se tornou a economia mais aberta do mun-
do para esse tipo de investimento (IBEF, 2018).
A complexidade das leis de IED em e-commerce na
Índia é maior. Até 100% da rota automática é permitida em
e-commerce B2B, porém o investimento em empresas de
comércio eletrônico B2C apenas é permitido em determina-
das circunstâncias (INDIA BRIEFING, 2017): (i). As empresas
não devem ter mais de 25% de seus produtos de um único
fornecedor; (ii). As empresas não devem, direta ou indireta-
mente, influenciar o preço de venda das mercadorias vendi-
das; e (iii). Não devem possuir inventário próprio.
Como conseqüência, as empresas de comércio ele-
trônico B2C, como medida de sustento econômico, passa-
ram a atuar como marketplaces, ou seja, sem posse de esto-
que (USIBIC, 2016). Segundo o CEO e Co-fundador, Kunal
Bahl, do e-commerce indiano Snapdeal, a política de IED que
favorece os marketplaces é essencial, pois atua como prote-
ção aos pequenos varejistas digitais B2C (BAHL, 2018).
O IED em atividades não cobertas pela rota automática
requer aprovação prévia do governo. Tais pedidos são consi-
derados pelo Conselho de Promoção de Investimentos Es-
trangeiros (FIPB), que faz parte do Departamento de Assun-
tos Econômicos do Ministério da Fazenda. As empresas indi-
anas que recebem IED, seja na rota automática ou na rota
do tradicional, são obrigadas a cumprir as disposições da
política de IED, incluindo a divulgação do investimento ao
Banco Central da Índia (MAKE IN INDIA, 2018)
Apesar do e-commerce B2C estar entre os setores em
que não são permitidos receber IED, apenas sob certas con-
dições, o e-commerce marketplace é uma solução, tornando
o impacto da internacionalização do elo marginal. E, recen-
temente a probabilidade de mudança desse cenário é im-
provável, se tornando um fator de risco baixo para o elo de
comercialização (MAKE IN INDIA, 2018).
Os direitos trabalhistas da Índia são representados na
Constituição, e algumas leis específicas são abordadas nos
Governos Central e de Estado, sendo elas leis municipais,
Análise do Risco no Ambiente Doméstico
SÉRIE RISCOS EM NEGÓCIOS INTERNACIONAIS, VOLUME 5, 2018 13
acordos coletivos e individuais e precedentes judiciais, dividi-
dos em legislações para condições de emprego, relações in-
dustriais e benefícios de segurança social (DUBEY, 2018). Ape-
sar da maioria das leis trabalhistas na Índia ter sido criada
com base nos modelos tradicionais de indústria, houve re-
centemente uma atualização para novos serviços tecnológi-
cos para garantir que os negócios não fossem travados, que a
inovação e empreendedorismo fossem impulsionados no
país e os empregos não se comprometessem (PEOPLE MAT-
TERS, 2017).
O primeiro ministro da Índia Narendra Modi é defen-
sor da iniciativa privada e deu início a primeira grande refor-
ma trabalhista do país estabelecida em 2016. Até este mo-
mento, as leis trabalhistas previam necessidade de autoriza-
ção do governo perante todos os contratos de trabalho, e
com a economia desaquecida, os líderes empresariais defen-
diam que as alterações eram necessárias, pois as normas
dificultavam a demissão de trabalhadores (VALOR, 2014). A
probabilidade de haver uma nova reforma trabalhista que
reverta a facilidade imposta por Modi é rara, já que esta foi a
primeira em todo o curso de existência do país. O impacto,
entretanto, seria significante - já que a economia poderia vol-
tar ao nível de estagnação, influenciando negativamente no
elo de comercialização. Somando estes fatores com o fato de
que as dificuldades de contratações e demissões de funcioná-
rios após as reformas de 2016 passaram a não mais existir, o
risco perante leis trabalhistas é considerado baixo.
A dificuldade de abertura de novos negócios é um fator
relevante para a internacionalização da comercialização do e-
commerce, portanto, para melhor análise desse fator de
risco serão descritas a seguir variáveis como burocracia, ca-
pacitação da mão de obra e regime de impostos e taxas. Co-
mo é visto na Tabela 2, existem 11 procedimentos para con-
cluir a instalação inicial de um negócio na Índia. Além de bu-
rocrático, a abertura de novas empresas possui custo equiva-
lente a 49,8% da renda per capita do país e prazo médio de 30
dias para completar as tarefas, o que está bem acima da mé-
dia da OECD de 12 dias (TMF GROUP, 2018).
Apesar do processo burocrático e lento, um dos prin-
cipais atrativos que levam as empresas a se instalarem na
Índia é o baixo custo da mão de obra. Segundo o relatório da
consultoria indiana Aspiring Minds, a maior parte da mão de
obra indiana está relacionada à tecnologia está ligada ao
telemarketing e a serviços similares, só sendo possível devi-
do ao grande número de indianos que falam em inglês (WSJ,
2016). De acordo com Arnaldo Francisco Cardoso, professor
da Universidade Presbiteriana Mackenzie, a Índia possui pro-
fissionais altamente qualificados em segmentos de tecnolo-
gia, pois o governo identificou o setor de tecnologia da infor-
mação como estratégico há 10 anos, estimulando o investi-
mento na formação de mão de obra qualificada através de
cursos especializados (CARDOSO, 2016).
A Índia é conhecida também por sua alta taxa de em-
pregos informais, ou seja, trabalhadores sem contrato de
trabalho ou carteira assinada. Por isso, dentre os 460 mi-
lhões de trabalhadores do país, é estimado que cerca de 90%
de toda a força de trabalho indiana não seja amparada pela
lei (DIREITOS BRASIL, 2016).
No que tange ao regime de taxação indiano ocorre-
ram algumas mudanças recentes. Anteriormente, os mar-
ketplaces, por fazerem a venda de produtos e serviços, tam-
bém estavam sujeitos ao pagamento do Value Added Tax
(VAT). Porém, as autoridades fiscais em muitos dos estados
indianos enxergaram que os players do e-commerce atuam
apenas como agentes a favor dos vendedores, oferecendo
apenas uma ‘plataforma’, e não vendendo os produtos em si
(EY, 2016). Assim, a Índia adotou um novo regime de impos-
tos denominado Goods and Services Tax (GST), vigente em
julho de 2017, que substituiu muitos impostos indiretos do
país, como o VAT, Service Tax e o Central Excise (CLEAR TAX,
2017). O novo regime GST tem a previsão de acrescentar
1,5% de crescimento econômico, que irá incentivar também
o progresso industrial (INDIAN CHAMBER OF COMMERCE,
2016).
O regime GST será um fator de grande relevância para
todos os setores do país, mas principalmente para o setor
digital. Dada a dependência da eficiência da cadeia de supri-
mentos e a interação de bens e serviços (e sua variedade), o
setor de e-commerce se beneficia do novo modelo de impos-
tos (EY, 2016). Portanto, o impacto para a variável de abertu-
ra de novas empresas é moderado, pois apesar da alta buro-
cracia, da demora para abrir uma empresa e da baixa qualifi-
cação da mão de obra, o novo regime de impostos é um faci-
litador.
Levando em conta as variáveis apresentadas, é possí-
vel classificar o risco de abertura de empresas como médio,
pois é provável que empresas abram novos negócios na Índia,
Análise do Risco no Ambiente Doméstico
SÉRIE RISCOS EM NEGÓCIOS INTERNACIONAIS, VOLUME 5, 2018 14
uma vez que a classificação do país melhorou para 100 em
2017, de 130 em 2016 (TRADING ECONOMICS, 2018) (Figura
4). Além disso, o crescimento do setor de e-commerce, ante-
riormente explanado neste estudo, ilustra o baixo impacto
desse fator de risco.
Política econômica
A análise das variáveis de risco pertencentes ao âmbito
da política econômica é crucial para compreender o impacto
na viabilidade da proposta de internacionalização do elo.
Tendo isso em vista, serão analisadas a seguir variáveis como
atração de IED, política monetária, desigualdade de renda e
criptomoedas.
A Índia é um país emergente e representa hoje a sex-
ta maior economia mundial, com perspectiva de atingir o
posto de terceira maior potência nos próximos 15 anos. De
2016 a 2017 a economia indiana apresentou crescimento de
7,1% em seu PIB e a expectativa até 2022 é de um cresci-
mento de aproximadamente 60% em relação a 2017, che-
gando a US$3.923 bilhões (IBEF, 2018) (STATISTA, 2018). A
economia do país é diversificada, sendo composta por agri-
cultura familiar e moderna, manufatura, produção industrial
sofisticada e múltiplos serviços. Apesar de quase metade da
mão de obra indiana estar concentrada no setor agrícola, o
setor de serviços é o maior responsável pelo desenvolvimen-
to econômico do país, representando 46,6% do PIB, enquan-
to a agricultura e a indústria representam respectivamente
16,8% e 28,9% (CIA, 2016).
O IED é um dos motores do crescimento econômico
indiano. Atraídas pelo baixo custo da mão de obra e por polí-
ticas econômicas favoráveis, como isenções de impostos e a
flexibilização das normas para investimentos externos, em-
presas internacionais investiram mais de U$35,94 bilhões no
país em 2017. Dentre estas políticas destaca-se a isenção do
imposto aplicado aos ganhos de capital de longo termo, cha-
mado LTCG, por parte do Conselho Central de Impostos Dire-
tos para projetos de investimento externo. O setor de servi-
ços foi o principal alvo dos investimentos, com Telecomuni-
cações, Softwares e Hardwares equivalente a cerca de US$16
bilhões no mesmo período. A Amazon.com, um dos princi-
pais players do e-commerce mundial, já investiu mais de
US$2,7 bilhões em suas operações de e-commerce na Índia,
sendo US$1 bilhão em 2017 (IBEF, 2018). A priorização do
setor de serviços ligados à tecnologia como alvo dos investi-
dores externos, faz com que as políticas de IED na Índia se-
jam consideradas uma variável de baixo risco para a interna-
cionalização do elo de comercialização do e-commerce.
O crescimento acelerado do PIB indiano acima citado
causou um salto do PIB per capita de US$1.152 em 2008 para
US$1.862 em 2016 (TRADING ECONOMICS, 2018). Entretan-
to, apesar do largo desenvolvimento econômico nos últimos
anos, a Índia ainda possui um quinto de sua população viven-
do abaixo do nível da pobreza sendo 80% dessas pessoas resi-
dentes nas áreas rurais do país. A pobreza representa um de-
safio para as empresas que investem na economia indiana
para comercializar seus produtos, uma vez que essa parce-
Tabela 2: Iniciando um Negócio
Fonte: Doing Business, 2018.
Análise do Risco no Ambiente Doméstico
SÉRIE RISCOS EM NEGÓCIOS INTERNACIONAIS, VOLUME 5, 2018 15
la pobre, que hoje representa mais de 270 milhões de pes-
soas, gasta cerca de 70% de sua renda com alimentação, luz
e combustível e abre mão de itens como computador e apa-
relho celular (WORLD BANK, 2018). Com isso, o acesso da
segunda maior população do mundo à internet e tecnologia
é prejudicado, limitando o mercado consumidor do e-
commerce a 30% da população que tem acesso à rede.
A porcentagem de riqueza pertencente a 1% da popu-
lação aumentou de 18% para 22% de 2003 a 2013 enquanto
a porcentagem pertencente aos 50% mais pobres caiu de
19,7% para 14,5%, no mesmo período (WORLD INEQUALITY
DATABASE, 2014). O aumento da desigualdade de renda e a
limitação do acesso à internet comprovam, respectivamente
a variável como certa e o impacto como moderado da distri-
buição de renda no elo de comercialização do e-commerce,
tornando-a um risco alto.
A evolução da política monetária indiana, controlada
pelo Reserve Bank of India (RBI), mostra-se positiva nos últi-
mos 5 anos. Em 2012 a taxa de inflação do país chegou a 10%
ao ano, o que era prejudicial ao desenvolvimento econômi-
co, uma vez que reduzia o poder econômico da população e
tornava mais custoso o investimento no país. De 2014 a
2017, entretanto, o índice apresentou crescente queda, atin-
gindo a marca de 3,8% no último ano e a perspectiva para os
próximos 4 anos é que a taxa de inflação se mantenha está-
vel em cerca de 4,9% (STATISTA, 2018). A melhora do cenário
de política monetária foi possível graças à política de metas
flexíveis de inflação (FIT) adotada em 2016 pelo RBI que ti-
nha como objetivo controlar o cenário microeconômico, vi-
sando estabilidade para desenvolvimento de novos negócios
(RBI, 2016).
Ainda acerca da política monetária, o RBI manteve, nos
últimos anos, a taxa anual de juros, chamada Repo Rate, em
queda. Se em 2015 a Repo Rate atingiu 7,9% ao ano, em
2018 a perspectiva é que a mesma se mantenha em 5,9%
(STATISTA, 2018). A queda da taxa de juros está alinhada
com o objetivo de desenvolvimento e crescimento do ambi-
ente de negócios do país, uma vez que torna o crédito mais
acessível e facilita o investimento. A decrescente Repo Rate,
aliada à inflação dentro da meta, criam um custo de oportu-
Figura 4: Facilidade em fazer negócios na Índia
Fonte: Trading Economics, 2018
Análise do Risco no Ambiente Doméstico
SÉRIE RISCOS EM NEGÓCIOS INTERNACIONAIS, VOLUME 5, 2018 16
nidade positivo na Índia, favorecendo o desenvolvimento de
setores como o e-commerce. Apesar do impacto moderado
ao elo de e- commerce, uma vez que afeta o ambiente de
negócios, a estabilidade e previsibilidade garantidas pelo
RBI, reduzem a probabilidade de a política monetária india-
na afetar o elo de comercialização do e-commerce a impro-
vável, tornando-a um fator de baixo risco para a sua interna-
cionalização.
Apesar da desmonetização na Índia e a tendência à
uma economia cashless, há um impulso contrário ao uso das
moedas digitais e, somando isso com a maior quantidade de
ataques cibernéticos, houve um aumento nas intervenções
regulatórias pelo Reserve Bank of India e o Insurance Regu-
latory and Development Authority of India. O RBI emitiu, em
abril de 2018, uma nota proibindo bancos e instituições
financeiras de realizarem transações para empresas de crip-
tomoedas, dificultando o desenvolvimento desse mercado
(FORBES, 2018). Para mitigar problemas como a falta de
regulamentação global vista na sessão 2 – Mapeamento do
Contexto Global do Elo, acima, e a falta de lastro, o Banco
divulgou que estuda a opção de criar sua própria criptomoe-
da (QUARTZ, 2018). Enquanto esse projeto não se concreti-
za, o posicionamento restritivo do RBI caracteriza as cripto-
moedas como um risco de impacto moderado para o elo de
comercialização do e-commerce, uma vez que é provável
que ocorra a total proibição do uso das cibermoedas.
Relações externas
Os fatores de risco correspondentes ao âmbito de
Relações Externas podem abranger aspectos econômicos e
políticos macro que impactam a relação da Índia em parceri-
as ou disputas internacionais. A seguir serão analisadas vari-
áveis de risco de relações externas que impactam, em maior
ou menor grau, a internacionalização da comercialização do
e-commerce, são elas: balança comercial, relações diplomá-
ticas, ataques cibernéticos e pirataria.
Dentre os principais parceiros comerciais indianos
estão Estados Unidos, China, Emirados Árabes e Reino Uni-
do (WITS WORLD BANK, 2016). Nos últimos anos a balança
comercial indiana tem se mostrado deficitária, com valores
de importação ultrapassando as exportações. Em 2012 ob-
teve seu pior resultado desde 2007, com total de -U$192,87
bilhões. Em 2016 o cenário comercial foi mais favorável, mas
piorou mais uma vez em 2017, atingindo respectivamente -
U$97 e -U$148 bilhões (STATISTA, 2017). Os resultados ne-
gativos, entretanto, não se devem a uma queda de exporta-
ção, já que os valores exportados mais que dobraram de
2008 a 2017 (TRADING ECONOMICS, 2017). Esse crescimen-
to torna a balança comercial uma variável de impacto mar-
ginal para o elo de comercialização, mas a instabilidade re-
corrente faz com que a probabilidade de um resultado defici-
tário seja provável, caracterizando a variável como de mé-
dio risco para o setor.
As relações diplomáticas indianas têm sido beneficia-
das nos últimos anos graças a estratégia adotada pelo atual
Primeiro Ministro, Narendra Modi. O foco em estabelecer
relações amigáveis no âmbito regional foi a estratégia usada
para enfraquecer a influência da China no sul asiático, des-
tacando a Índia como um dos players centrais (THE DIPLO-
MAT, 2018). Dentre os principais acordos e alianças firma-
das no governo de Modi estão as parcerias com Bangladesh,
Nepal e Butão voltadas para segurança e comércio, chama-
das BIMSTEC e BBIN. A estratégia diplomática do Primeiro
Ministro estreitou relações com outros países estratégicos da
região, como o Afeganistão que visa reduzir sua dependên-
cia no Paquistão, com parcerias de infraestrutura com a Ín-
dia, além de acesso facilitado à portos e rotas comerciais
(MINISTRY OF EXTERNAL AFFAIRS INDIA, 2018).
O e-commerce se tornou uma parte relevante nas ne-
gociações multilaterais como a Regional Comprehensive Eco-
nomic Partnership (RCEP), a OMC, e os BRICS. E internamen-
te, o país criou o Ministério de Eletrônicos e Tecnologia da
Informação que faz parte das negociações para otimização
do e-commerce mundialmente (GOVERNMENT OF INDIA,
2018). Além disso, a Índia é membro de diversas organiza-
ções mundiais que agem positivamente em prol do setor,
principalmente para sua padronização em diferentes aspec-
tos, como segurança, privacidade, infraestrutura da inter-
net, barreiras tarifárias, propriedade intelectual, modelos
de assinatura e pagamento digital, entre outros. Dentre as
instituições mundiais são: E-commerce Foundation, United
Nations Commission on International Trade Law
(UNCITRAL), Organisation for Economic Co-operation and
Development (OECD), International Telecommunications
Union (ITU) e Global Ecommerce Association.
Entretanto, as relações externas amigáveis indianas
não se estendem ao território paquistanês, já que ambos os
estados vivem em constante conflito devido às questões
étnicas e territoriais. A região da Kashmira é motivo de dispu-
ta militar na fronteira há décadas, e os conflitos não parecem
Análise do Risco no Ambiente Doméstico
SÉRIE RISCOS EM NEGÓCIOS INTERNACIONAIS, VOLUME 5, 2018 17
próximos do fim. Durante os anos de 2016 e 2017, centenas
de civis e militares foram mortos em ataques na região inicia-
dos tanto por militantes separatistas, quanto por forças ar-
madas indianas. A detenção de armas nucleares em ambas
as partes torna as relações na Kashmira ainda mais tensas
(COUNCIL ON FOREIGN RELATIONS, 2018). A alta incidência
de ataques na Kashmira torna a probabilidade certa, uma vez
que a Índia vive sob iminência de ataque há décadas. Entre-
tanto, no que tange ao impacto do fator de risco para o elo,
percebe-se que o mesmo é baixo, já que a Índia segue bus-
cando relações econômicas amistosas com os demais vizi-
nhos e segue ativa em Organizações Internacionais relativas
ao setor, fazendo com que o mesmo seja caracterizado co-
mo um risco médio.
A crescente desmonetização da economia indiana de
2015 a 2017, aliada ao crescimento do acesso à internet pelo
aumento do uso de smartphones, tornaram a Índia o segun-
do maior consumidor de dados mobile no mundo, ultrapas-
sando os Estados Unidos (FORBES, 2017). O aumento do
acesso à rede representa uma oportunidade para o elo, mas
também um risco, uma vez que torna o país mais suscetível
a ataques cibernéticos. De janeiro a junho de 2017 o país
sofreu mais de 27 mil ameaças cibernéticas que geraram
prejuízo de mais de US$500 mil, número que colocou o Mi-
nistério de TI e Eletrônica em alerta (CISCO, 2018). Com isso,
o Ministério está agindo com algumas frentes como a con-
tratação de mais de 50 empresas de auditoria para imple-
mentar o plano “Information Security Best Practices” e a
criação do “Indian Computer Emergency Response Team”
responsável por identificar ataques e alertar empresas e or-
ganizações públicas (GOVERNMENT OF INDIA, 2017).
Os ataques cibernéticos na Índia ameaçam a seguran-
ça de dados de smartphones de civis, assim como os dados
de empresas de todos os setores, como indústrias, serviços
de TI e e- commerce (FORBES, 2017). O alto número de ame-
aças cibernéticas tornam os ciberataques um risco alto para
o elo de comercialização do e-commerce uma vez que sua
probabilidade mostrou- se certa nos últimos anos, bem co-
mo seu impacto moderado para os negócios digitais - já que
o governo vem agindo de forma positiva, com a criação do
National Cyber Coordination Centre (NCCC). Esse tem como
objetivo mitigar essas ameaças cibernéticas e problemas
que afetam a segurança nacional, em conjunto com agências
de inteligência do país. Este centro assumirá a responsabili-
dade de analisar quaisquer informações maliciosas que pos-
sam fluir para as redes com a ajuda de provedores de servi-
ços. Além disso, envolverá compilação de dados em sua aná-
lise, tornando-os acionáveis em tempo real, compartilhando
-os com várias agências de inteligência e grupos de aplicação
da lei (BANK INFO SECURITY, 2015).
Tendo a pirataria definida como a "duplicação não
autorizada de conteúdo protegido por direitos autorais que
é então vendido a preços substancialmente mais baixos no
mercado", a facilidade de acesso à tecnologia fez com que,
ao longo dos anos, a pirataria se tornasse mais desenfreada
(THE ECONOMIC TIMES, 2018). A distribuição desigual de
renda e o baixo poder de compra dos consumidores aumen-
ta o interesse dos usuários de internet por conteúdo ilegal,
principalmente no setor de mídia e entretenimento. Em
resposta à tendência, o governo indiano iniciou em 2016 um
processo de auditoria online, banindo sites que desrespeitam
o Copyright Act³ e instalando avisos aos usuários da possí-
vel penalização legal em caso de consumo de conteúdo
pirata (THE HINDU, 2016). Entretanto, dados do mercado de
telecomunicação indiano mostram um aumento significativo
no acesso a sites que oferecem conteúdo pirateado, passan-
do de 8,8 bilhões de acessos em 2016, para 17 bilhões em
2017, tornando a probabilidade do risco de pirataria algo cer-
to no país (BLOOMBERG, 2017). Tal crescimento é prejudici-
al ao mercado do e- commerce, uma vez que desvia a receita
que deveria ser arrecadada com a venda de músicas, livros e
filmes para provedores ilegais de torrent, causando impacto
moderado ao elo, tornando o risco médio.
³ O Copy Right Act, promulgado em 1960 e atualizado em 2012, defende a proteção de conteúdos midiáticos, literários, artísticos, etc. Nele está prevista a proteção dos direitos de reprodução, divulgação e tradução do conteúdo gerado.
Análise do Risco no Ambiente Doméstico
SÉRIE RISCOS EM NEGÓCIOS INTERNACIONAIS, VOLUME 5, 2018 18
Figura 5: Matriz de Risco
Fonte: autoria própria
Tendências e Perspectivas
SÉRIE RISCOS EM NEGÓCIOS INTERNACIONAIS, VOLUME 5, 2018 19
P erante o mapeamento das tendências e variáveis
de riscos da internacionalização do elo de comerci-
alização do setor de e-commerce na Índia,
esta seção tratará dos pontos negativos e positivos a
partir dos riscos indicados na matriz de risco (Figura 5). Em
seguida, serão apresentadas as relações de causa e efeito
entre as tendências e riscos identificados ao longo do estu-
do e por fim, suas respectivas influências na viabilidade da
proposta de internacionalização.
Dentre os fatores que dificultam a internacionaliza-
ção do elo para a Índia, vale destacar o crescente número
de ciberataques que ocorreram no país nos últimos anos.
Em 2016 as falhas de segurança cibernética ultrapassaram
50 mil e a tendência é de crescimento, uma vez que o aces-
so à internet e o uso de dispositivos mobile aumentam. A
recência da segurança cibernética como fator de risco inter-
nacional o torna uma tendência latente para o setor do e-
commerce, uma vez que não há dados compilados por uni-
versidades, think tanks ou organizações internacionais
acerca do assunto (RAIA ESPM, 2017). Como agravante, a
ausência de regulamentação específica para o comércio
eletrônico na Índia contribui para a insegurança em transa-
ções digitais nacionais e transnacionais.
Outro aspecto que impacta de maneira negativa a
proposta de internacionalização do elo de comercialização
para o país é a crescente desigualdade de renda da popula-
ção indiana. Apesar do desenvolvimento do e-commerce,
e das previsões de aumento da receita gerada na Índia
nos próximos anos, o mercado consumidor do setor vê-se
limitado pela situação de extrema pobreza de 270 milhões
de pessoas. Tal cenário limita o número de usuários à in-
ternet, além de reduzir a parcela da população com acesso
a computadores, telefones celulares e, inclusive, a conta
bancária. Em que pese os aspectos negativos, observamos
que o e-commerce na Índia vem apresentando constante
crescimento e tem a previsão de ultrapassar os Estados
Unidos ao posto de segundo maior mercado de e-
commerce mundial até 2034. Ademais, há um crescimento
na penetração da internet, em que a previsão de usuários
indianos cresça 15,6% anualmente de 391.50 milhões no
final de 2016 até 700 milhões em 2020. Portanto, o
crescimento da penetração da internet pode levar a um
crescimento no e-commerce na economia indiana, que
tem previsão de dobrar de $125 bilhões em 2017 para
$250 bilhões em 2020 - em sua maioria apoiada pelo
crescimento do setor de comércio eletrônico (IBEF, 2017).
Além disso, o governo liberalizou consideravelmente as
políticas de IED, não havendo restrições apenas para in-
vestimentos direcionados a empresas de e-commerce do
modelo marketplace B2C, objeto de estudo da análise pro-
posta. Segundo Kunal Bahl, CEO e Co-fundador do Snapde-
al, a Índia de 2025 apresentará não somente o crescimento
dos grandes players, como já vem acontecendo, mas tam-
bém dos pequenosmarketplaces online por todo o país.
Visando melhorar a disponibilidade de serviços go-
vernamentais eletrônicos para os cidadãos indianos, o pro-
jeto Digital India traz resultados positivos, pois impulsiona o
crescimento inclusivo que abrange serviços eletrônicos,
produtos, dispositivos, fabricação e oportunidades de tra-
balho, além de transformar a Índia em uma sociedade digi-
talmente capacitada, alavancando a TI como um motor de
crescimento (INDIA.GOV.IN, 2016). Há muitas startups sen-
do aceleradas pelo Digital India, que juntamente à nova era
de desmonetização do país são os novos impulsionadores
da economia indiana, sendo o e-commerce considerado
pelo Governo uma esperança para a grande evolução do
país.
Outra medida tomada pelo governo indiano que
impactará o setor do e-commerce de maneira positiva é o
projeto de criação de uma criptomoeda controlada pelo
RBI. A concretização desse projeto reduzirá a insegurança
normalmente associada à falta de lastro e de regulamenta-
ção das moedas digitais posicionará a Índia como um dos
Estados pioneiros nessa tendência. Além disso, a mudança
na legislação de impostos para o modelo GST tem um ap-
proach com foco em minimizar a intervenção humana, ma-
ximizando a eficiência – melhorando a organização das
estruturas de negócio (EY, 2017).
Portanto, os aspectos acima citados tiveram como
resultado a fomentação do e-commerce na Índia que, no
ano de 2017, alcançou US$16 bilhões em vendas, com uma
projeção de crescimento para US$250 bilhões em 2020
(IBEF, 2018), impulsionado pela evolução da internet, tec-
nologia e empreendedorismo do país. Com isso, o estudo
proposto conclui que a internacionalização do elo de co-
mercialização do e-commerce para a Índia faz-se viável.
Referências Bibliográficas
SÉRIE RISCOS EM NEGÓCIOS INTERNACIONAIS, VOLUME 5, 2018 20
ACCENTURE. Digital India. Disponível em: <https://blog.accenture.com/arunpratap_singh/2016/02/26/digital-india/>. Acesso em: 25 Fev. 2018.
ACCENTURE, 2018, Futuro da Inteligência Artificial. Disponível em: https://www.accenture.com/br-pt/insight-artificial-intelligence-future-growth>. Acesso em: 4 Abr. 2018.
ALBERTIN, A. L. E-commerce nas empresas brasileiras. 1º Ed. São Paulo: Atlas, 2012. ASIAN DEVELOPMENT BANKS. Educa-tion Issues in Asia and the Pacific. Disponível em: <https://www.adb.org/sectors/education/issues>. Acesso em: 11 Mar. 2018.
BAHL, Shaping India’s E-commerce Futureb. Disponível em: <https://www.linkedin.com/pulse/shaping-indias-e-commerce-future-kunal-bahl/> Acesso em: 11 Mai. 2018
BANCO MUNDIAL, Individuals Using the Internet (% of the population). Disponível em: <https://data.worldbank.org/indicator/it.net.user.zs> Acesso em: 10 Mar. de 2018.
BLOG VERT. Qual o futuro da cibersegurança? Disponível em: <http://www.vert.com.br/blog- vert/qual-o-futuro-da-ciberseguranca/>. Acesso em: 3 Abr. 2018.
BTC SOUL, 2018. Valor das comissões na rede Bitcoin cai para baixa recorde. Disponivel em: <https://www.btcsoul.com/noticias/valor-das-comissoes-na-rede-bitcoin-cai-para-baixa-recorde/> Acesso em 07 Mai. 2018.
BUZAN, Barry; HANSEN, Lene. The Evolution of International Security Studies. Disponível em <http://admin.cambridge.org/academic/subjects/politics-international-relations/international-relations-and-international-organisations/evolution-international-security- studies#VaymAs033FykyTZI.97>. Acesso em: 05 Abr. 2018.
BUTLER, Thomas. US INDIA Business Coun-cil. Disponível em: <http://www.usibc.com/sites/default/files/Files/blog/LegalServices_Newsletter.pdf>. Aces-so em: 1 Mai. 2018.
CAMARA-E.NET. Institucional. Disponível em: <http://www.camara-e.net/site/conteudo/125- sobre-nos.html?menu_id=8>. Acesso em: 13 Dez. 2017.
CARDOSO, Arnaldo. Índia é destaque entre Brics, com crise no Brasil e desaceleração da China. Disponível em: http://g1.globo.com/economia/noticia/2016/09/india-e-destaque-entre- brics-com-crise-no-brasil-e-desaceleracao-da-china.html. Acesso em: 05 Mai. 2018.
CIA. The World Factbook: India. Disponível em: <https://www.cia.gov/library/publications/the- world-factbook/geos/in.html> Acesso em: 20 Abr. 2018.
CLEAR TAX. GST: Law Goods and Services Tax. Disponível em: <https://cleartax.in/s/gst-law- goods-and-services-tax> Aces-so em: 5 Mai. 2018.
CISCO, 2018. Relatório Anual de Cibersegurança 2018. Disponivel em: https://www.cisco.com/c/
pt_br/products/security/security-reports.html> Acesso em 05 Abr. 2018.
COINDESK. Bitcoin E-commerce Services for Merchants. Disponível em:
<https://www.coindesk.com/information/bitcoin-ecommerce-services-merchants/>. Acesso em: 11 Mar. 2018.
COINDESK. What is Bitcoin. Disponível em: <https://www.coindesk.com/information/what-is- bitcoin/>. Acesso em: 11 Mar. 2018.
CONCILIADORA, 2017. Veja as melhores taxas de operadoras de cartão de crédito. Disponivel em: <http://www.conciliadora.com.br/blog/veja-as-melhores-taxas-de-operadoras-de- cartao-de-credito/> Acesso em 07 Mai. 2018.
DESTINO NEGOCIO. Canais de venda online: onde vender seus produtos online. Disponível em: <http://destinonegocio.com/br/negocios-online/canais-de-venda-onde-vender-seus-produtos- online/>. Acesso em: 13 Dez. 2017.
DIGITAL VIDYA. Growth of Digital Marketing. Disponível em:<https://www.digitalvidya.com/blog/growth-of-digital-marketing-industry-in-india/> Acesso em: 23 Mar. de 2018.
DUBEY, NEERAJ. International Comparative Legal Guides. Employment & Labour Law 2018 India. disponível em: <https://iclg.com/practice-areas/employment-and-labour-laws-and- regulations/india#chaptercontent1> Acesso em: 22 Abr. 2018.
D’URSO, Luiz Augusto. Bitcoins e os desafios para sua regulamentação. Disponível em: <http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/bitcoins-e-os-desafios-para-sua- regulamentacao/>. Acesso em: 8 Abr. 2018
E-COMMERCE FOUNDATION, 2016. Global B2C E-commerce Report 2016. Facts, Figures, Infographic & Trends of 2015 and the 2016 Forecast of the Global B2C E-commerce Market of Goods and Services. Acesso em: 05 Nov. 2017.
ECOMMERCE NEWS. 5 canais de vendas para seu e-commerce vender mais. Disponível em:
<https://ecommercenews.com.br/noticias/dicas/5-canais-de-vendas-para-seu-e-commerce-vender- mais/>. Acesso em: 13 Dez. 2017.
ELECTION COMMISSION OF INDIA. Recognized National Par-ties. Disponível em: <http://eci.nic.in/eci_main1/PolPar/expenditurereports_Delhi2015_National.aspx>. Acesso em: 29 Mar. 2018.
ERNST & YOUNG. Doing Business in India. Disponível em:<http://www.ey.com/Publication/vwLUAssets/EY-doing-business-in-India-2013/$FILE/EY- Doing-business-in-India.pdf> Acesso em 2 Mai. 2018.
ERNST YOUNG 2016. Managing indirect tax in the digital
Referências Bibliográficas
SÉRIE RISCOS EM NEGÓCIOS INTERNACIONAIS, VOLUME 5, 2018 21
age. Disponível em: <http://www.ey.com/gl/en/services/tax/vat--gst-and-other-sales-taxes/ey-managing-indirect-taxes-in-the-digital-age-insight-indirect-tax-and-the-indian-ecommerce-marketplace> Acesso em 05 Mai. 2018.
EUROMONITOR, 2016. Disponível em: <http://www.euromonitor.com/search?txtSearch=electronic+commerce> Acesso em 14 de Dez. de 2017.
EUROPEAN COMMISSION. Press Release. Disponível em: <http://europa.eu/rapid/press- release_IP-15-4921_en.htm>. Acesso em 13 Dez. 2017.
FORBES, 2017. Crypto for e-commerce business. Disponível em: <https://www.forbes.com/sites/jiawertz/2017/11/29/crypto-for-e-commerce- business/#6688e00260de> Acesso em 7 Abr. 2018.
FORRESTER, E-commerce Fraud Management Solutions 2014. Disponível em: <https://www.2checkout.com/upload/documents/ebook_Guide_to_Ecommerce_Fraud.pdf> Acesso em: 19 Mai. 2018
FRUHLINGER, Josh. What is a cyber attack? Recent examples show disturbing trends. Disponível em: <https://www.csoonline.com/article/3237324/cyber-attacks-espionage/what-is-a- cyber-attack-rec>. Acesso em: 11 Mar. 2018.
GRAY, PETER. The Future of Financial Privacy. Privacy Con-cerns: Perception Versus Reality. Disponível em: <http://www.cei.org/pdf/2378.pdf> Acesso em: 05 Abr. 2018.
GEREFFI, G.; BAMBER, P.; STARK, K. The offshore services: Global value chain. ECONOMIC UPGRADING AND WORK-FORCE DEVELOPMENT. Durham: Duke University, 2011. Dis-ponível em: <https://gvcc.duke.edu/wp-content/uploads/2011-11- 11_CGGC_Offshore-Services-Global-Value-Chain-2.pdf > Acesso em: 06 Dez. 2017.
GLOBAL CONFLICT TRACKER. Conflict Between India and Pa-kistan. Disponível em: <https://www.cfr.org/interactives/global-conflict-tracker#!/conflict/conflict-between-india-and- pakistan> Acesso em: 20 Abr. 2018.
GOVERNMENT OF INDIA. Ministry of la-bour and employment. Disponível em:<https://labour.gov.in/sites/default/files/THE%20CHILD%20LABOUR%20(PROHIBITION%20AND%20REGULATION)%20AMENDMENT%20ACT,%202016_0.pdf> Acesso em: 22 Abr. 2018.
GOVERNMENT OF INDIA. Ministry of labour and employ-ment. Disponível em: <https://labour.gov.in/initiatives-central-government> Acesso em: 22 Abr. 2018.
GOVERNMENT OF INDIA, MINISTRY OF ELETRONICS AND IT. Cyber attacks and preventive measures. Disponível em: <http://164.100.158.235/question/annex/243/Au739.pdf> Acesso em: 20 Abr. 2018
GOVERNMENT OF INDIA MINISTRY OF EXTERNAL AFFAIRS.
Treaty and Agreements. Disponível em: <http://www.mea.gov.in/TreatyList.htm?1> Acesso em: 20 Abr. 2018.
GOVERNO DO BRASIL. Sem regulação, criptomoedas são aposta de risco. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2018/02/sem-regulacao-critptomoedas-sao- aposta-de-risco>. Acesso em: 8 Abr. 2018.
GST INDIA. About SGT in India. Disponível em: <https://www.gstindia.com/about/> Acesso em 05 Mai. 2018.
IBEF. E-commerce sector in India. Disponível em: <https://www.ibef.org/industry/ecommerce/showcase>. Acesso em: 25 Fev. 2018.
IBEF. India: a snapshot. Disponível em: <https://www.ibef.org/economy/indiasnapshot/about- india-at-a-glance>. Acesso em: 29 Mar. 2018.
INDIA BRAND EQUITY FOUNDATION (IBEF). E-commerce. Dis-ponível em: <https://www.ibef.org/industry/ecommerce.aspx>. Acesso em: 25 Fev. 2018.
INDIA.GOV.IN, Digital India. Disponível em: <https://www.india.gov.in/spotlight/digital-india- digitally-empowered-society-and-knowledge-economy#tab=tab-1> Acesso em: 5 Mai. 2018.
INDIAN BRAND EQUITY FOUNDATION. FDI in India. Dis-ponível em: <https://www.ibef.org/economy/foreign-direct-investment.aspx> Acesso em: 20 Abr. 2018.
INDIAN CHAMBER. GST in India. Disponível em: <https://www.indianchamber.org/gst-in- india/> Acesso em 05 Mai. 2018.
JONES, Chase. Protect your online store fraud. Disponível em: <https://www.bigcommerce.com/blog/protect-your-online-store-fraud/>. Acesso em: 05 Abr. 2018
JUS. A constituição da Índia. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/10831/a-constituicao- da-india>. Acesso em: 29 Mar. 2018.
KARNIKA, SETH. Strengthening intellectual property regime in digital india. Disponível em: <https://www.sethassociates.com/wp-content/uploads/strengthening-IP-in-Digital-India.pdf> Acesso em 23 Abr. 2018.
KENNEDY, Siobhan. UK and US issue Russia cyber attacks warning. Disponível em: <https://www.channel4.com/news/uk-and-us-issue-russia-cyber-attacks-warning> Acesso em: 16 Abr. 2018.
KENNETH RAPOZA. Good Luck Buying Bitcoin In India As Cen-tral Banker Bans. Disponível em: <https://www.forbes.com/sites/kenrapoza/2018/04/05/good-luck-buying-bitcoin- in-india-as-central-banker-bans/#7a1d4fe12996> Acesso em: 10 Abr. 2018.
LAWRENCE LIANG, The New War on Piracy. Dis-ponível em: <http://www.thehindu.com/opinion/lead/The-new-war-on-piracy/article14587200.ece> Acesso em: 23 Abr. 2018.
Referências Bibliográficas
SÉRIE RISCOS EM NEGÓCIOS INTERNACIONAIS, VOLUME 5, 2018 22
LLOYD’S, Cyber Risk. Disponível em: <https://www.lloyds.com/about-lloyds/what-lloyds- insures/cyber> Acesso em: 20 Mai. 2018.
(MAKE IN INDIA, Foreign Direct Investment. Dis-ponível em: <http://www.makeinindia.com/policy/foreign-direct-investment> Acesso em: 20 Abri. 2018.
MARSH. Riscos Econômicos e Sociais são as Maiores Preocu-pações para os Negócios em 2017. Disponível em: <https://www.marsh.com/br/press-center/riscos-economicos-e-sociais-sao- as-maiores-preocupacoes-para-os-.html>. Acesso em: 11 Mar. 2018.
MATHIAS, S., KAZIA, N. Data protection in India: overview. Disponívl em: <https://content.next.westlaw.com/Document/I02064fb41cb611e38578f7ccc38dcbee/View/FullT ext.html?contextData=(sc.Default)&transitionType=Default>. Acesso em: 23 Abr. 2018.
MEENA, SATISH. The Indian Online Retail Market: Amazon versus everyone else. Disponível em: <https://go.forrester.com/blogs/17-04-11- the_indian_online_retail_market_amazon_versus_everyone_else/>. Acesso em: 25 Fev. 2018.
MEHRA, Ajay K. O Sistema político partidário da Índia. Cader-nos Adenauer VII, No. 3, 2007. Disponível em: <http://www.kas.de/wf/doc/9470-1442-5-30.pdf>. Acesso em: 29 Mar. 2018
MEHTA, Jatin. Top Challenges of Doing Business in India. Dis-ponível em: <https://www.tmf- group.com/en/news-insights/articles/top-challenges/doing-business-in-india/> Acesso em: 16 Abr. 2018.
MISHRA, Pinakiranjan; MANNA, Amit. Now that India shops online, how do you turn growth into profit. Disponível em: <http://www.ey.com/Publication/vwLUAssets/EY-now-that-india- shops-online-how-do-you-turn-growth-into-profit/$FILE/EY-now-that-india-shops-online-how- do-you-turn-growth-into-profit.pdf.> Acesso em: 25 Fev. 2018.
MS SMITH, CSO ONLINE. Russia is hacking routers in global cyber attacks, US and UK warn. Disponível em: <https://www.csoonline.com/article/3268908/security/russia-is-hacking- routers-in-global-cyber-attacks-us-and-uk-warn.html> Acesso em: 16 Abr. 2018.
NANDIKOTKUT, Geetha. India Opens Cyber Coordination Centre. Disponível em:
<https://www.bankinfosecurity.asia/india-opens-cyber-coordination-centre-a-8100> Acesso em: 5 Mai. 2018.
NISHANT SHARMA, Mukesh Ambani’s Cheap Data Fuels In-dia’s Piracy Addiction. Disponível em: <https://www.bloombergquint.com/business/2018/04/12/mukesh-ambanis-cheap- data-fuels-indias-piracy-addiction> Acesso em: 23 Abr. 2018
PEOPLE MATTERS. Indian employment law reforms: The
lineup for 2018. Disponível em:
<https://www.peoplematters.in/article/gig-economy/indian-employment-law-reforms-the-lineup- for-2018-17765> Aces-so em: 22 Abr. 2018
PORTAL SANTANDER TRADE. Governo e política na Índia. Disponível em: <https://pt.portal.santandertrade.com/analise-os-mercados/india/governo-e- politica?accepter_cookies=oui>. Acesso em: 29 Mar. 2018.
PRESS TRUST OF INDIA. India ranks 81st in global corruption perception index. Disponível em: <https://timesofindia.indiatimes.com/india/india-ranks-81st-in-global-corruption-perception- index/articleshow/63025403.cms>. Acesso em: 29 Mar. 2018.
QUARTZ INDIA. India cracks down on bitcoin and hints it may launch its own digital currency. Disponível em: <https://qz.com/1245586/reserve-bank-of-india-cracks-down-on- bitcoin-and-hints-it-may-launch-its-own-digital-currency/> Acesso em: 10 Abr. 2018.
RESERVE BANK OF INDIA. RBI Working Paper Series No. 07. Disponível em: <https://www.rbi.org.in/scripts/PublicationsView.aspx?id=17393> Acesso em: 20 Abr. 2018.
SAKO, M. Outsourcing and offshoring: implications for productivity of business services. Disponível em: <http://www.dime-eu.org/files/active/0/Offshoring_Paper_Sako.pdf>. Acesso em: 06 Dez. 2017.
SCHUETZ, Molly. Tech Industry Signs Accord to Protect Peo-ple From Cyberattacks. Disponivel em: <https://www.bloomberg.com/news/articles/2018-04-17/tech-industry-signs- accord-to-protect-people-from-cyberattacks> Acesso em: 18 Abr. 2018.
SEBRAE. A nova fronteira do comércio. Disponível em:<http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/a-nova-fronteira-do-comercio,95d6649bf4fa0510VgnVCM1000004c00210aRCRD >. Acesso em: 13 Dez. 2017.
SINDHUJA BALAJI, India's Transition To Digital Has Caused A Spike In Cyber Attacks, But They Can Be Fought. Dis-ponível em: <https://www.forbes.com/sites/sindhujabalaji/2017/09/19/indias-transition-to-digital-has-caused- a-spike-in-cyber-attacks-but-they-can-be-fought/#665ab8d6581d> Acesso em: 22 Abr. 2018.
SS RANA ADVOCATES. Law of E-commerce in India. Disponível em: <http://www.ssrana.in/Intellectual%20Property/Ecommerce%20Business%20Law/Ecommerce- Business-Law-in-India.aspx> Acesso em 22 de Abr. 2018.
STATISTA. E-commerce in India. Disponível em: <https://www.statista.com/topics/2454/e- commerce-in-india/>. Aces-so em: 25 Fev. 2018.
STATISTA. E-commerce Sales in India from 2016 to 2022. Dis-ponível em: <https://www.statista.com/statistics/289770/india-retail-e-commerce-sales/> Acesso em: 12 de março de
Referências Bibliográficas
SÉRIE RISCOS EM NEGÓCIOS INTERNACIONAIS, VOLUME 5, 2018 23
2018.
STATISTA, 2017. eCommerce Report 2017. Disponível em: <https://www.statista.com/study/42335/ecommerce-report/> Acesso em: 13 de dezembro 2017.
STATISTA. India: Gross domestic product (GDP) in current prices from 2012 to 2022 (in billion U.S. dollars). Disponível em: <https://www.statista.com/statistics/263771/gross-domestic- product-gdp-in-india/> Acesso em: 20 Abr. 2018.
STATISTA. India Trade Balance from 2007 to 2017. Dis-ponível em:<https://www.statista.com/statistics/263633/trade-balance-of-india/> Acesso em: 20 Abr. 2018.
SUSHMA, U N. Morgan Stanley explains why India's e-commerce market is a hot investment opportunity. Dis-ponível em: <https://qz.com/1089559/morgan-stanley-explains-why-indias-e- commerce-market-is-a-hot-investment-opportunity/>. Acesso em: 25 Fev. 2018.
THE ECONOMIC TIMES. Definition of Piracy. Dis-ponível em:<https://economictimes.indiatimes.com/definition/piracy> Acesso em: 22 Abr. 2018.
TRADING ECONOMICS. India Exports. Disponível em: https://tradingeconomics.com/india/exports> Acesso em: 20 Abr; 2018.
INDIAN BRAND EQUITY FOUNDATION. Indian Economy: Overview. Disponível em: <https://www.ibef.org/economy/indian-economy-overview> Acesso em: 20 Abr. 2018.
TRADING ECONOMICS. India’s GDP per capita. Disponível em: <https://tradingeconomics.com/india/gdp-per-capita> Acesso em: 20 Abr. 2018.
TRANSUNION CIBIL. TransUnion Survey reveals credit card use is on the rise among Indian consumers. Disponível em: <https://www.thehindubusinessline.com/business-wire/transunion-survey-reveals-credit-card-use-is-on-the-rise-among-indian-consumers/article22159075.ece>. Acesso em: 25 Fev. 2018.
UNCTAD. Cyberlaws and regulations for enhancing e-commerce: Case studies and lessons learned. Disponível em: <http://unctad.org/meetings/en/SessionalDocuments/ciiem5d2_en.pdf> Acesso em: 05 Abr. 2018.
UNCTAD, World Investment Report 2017. Dis-ponível em:
<http://unctad.org/en/PublicationsLibrary/wir2017_en.pdf> Acesso em: 20 Mai. 2018
VALOR, 2018. Índia prepara reforma das leis trabalhistas. Disponível em: <http://fsindical.org.br/imprensa/india-prepara-reforma-das-leis-
trabalhistas/> Acesso em 22 Abr. 2018
VARMA, VARUN. How Intellectual Property relates to E-commerce. Disponível em: <https://blog.ipleaders.in/intellectual-property-relates-to-e-commerce/> Acesso em 23 Abr. 2018.
VASUNDHARA RASTOGI. E-commerce in India: Market Trends and Regulations. Disponível em: <https://www.india-briefing.com/news/e-commerce-india-market-trends- regula-tions-14946.html/> Acesso em: 1 Mai. 2018.
VINAY KAURA. Grading Neighborhood Di-plomacy. Disponível em:<https://thediplomat.com/2017/12/grading-indias-neighborhood-diplomacy/> Acesso em: 20 Abr. 2018.
VISION OF HUMANITY. Global Peace Index 2017. Disponível em: <http://visionofhumanity.org/indexes/global-peace-index/>. Acesso em: 10 Abr. 2018.
WALL STREET JOURNAL. India - Escassez de mão de obra qualificada impede avanço industrial. Disponível em: <http://www.defesanet.com.br/tecnologia/noticia/23230/India--- Escassez-de-mao-de-obra-qualificada-impede-avanco-industrial/>. Acesso em: 22 Abr. 2018.
WDNA. Canais de venda online. Disponível em: < https://wdna.com.br/blog/canais-de-venda- online/>. Acesso em: 13 Dez. 2017.
WORLD BANK. India’s Poverty Profile. Dis-ponível em:<http://www.worldbank.org/en/news/infographic/2016/05/27/india-s-poverty-profile> Acesso em: 20 Abr. 2018.
WORLD ECONOMIC FORUM. The Global Risks Report 2018. Disponível em:<https://www.weforum.org/reports/the-global-risks-report-2018>. Acesso em: 11 Mar. 2018.
WORLD INEQUALITY DATABASE. India Key Indi-cators 2014. Disponível em: <http://wid.world/country/india/> Acesso em: 10 Abr. 2018.
WORLD INTEGRATED TRADE SOLUTION. India Trade at a Glance. Disponível em: <https://wits.worldbank.org/CountrySnapshot/en/IND> Acesso em: 20 Abr. 2018