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7/25/2019 Documentacao MAP 16 Edicao
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CURSO DE 3. E 4. CATEGORIA DE RISCO 16. EDIO BRAGA
MDULO MEDIDAS DEAUTOPROTECO
DOCUMENTAO DE APOIO
FORMADOR: SAMUEL CARMO GOMES DA SILVA | PORTO, SETEMBRO DE 2015
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FICHA TCNICATtuloMedidas de AutoprotecoAutorSilva. SData
J unho de 2015
Edio/Reviso1. Edio, Reviso 1
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Formao Especfica de SCI (3. e 4. Categorias de Risco)
Manual de Apoio ao Mdulo Medidas de Autoproteco
Samuel Silva
NDICE
Captulo Desrio PginaI Sumrio 1II Introduo 5
III Condies Gerais de Autoproteco 13
IV Instrues de Segurana 25
V Registos de Segurana 43
VI Procedimentos de Preveno - Regras de Explorao e Comportamento 61
VII Procedimentos de Preveno Procedimentos de Manuteno 75
VIII Procedimentos de Preveno Procedimentos de Explorao 91
IX Plano de Preveno 99
X Plano de Emergncia Interno Introduo/Organizao de Segurana 121
XI Plano de Emergncia Interno Plano de Actuao 191XII Plano de Emergncia Interno Plano de Evacuao 209XIII Plano de Emergncia Interno - Plantas de Emergncia 229
XIV Plano de Emergncia Interno Exigncias Regulamentares 263
XV Formao 281
XVI Simulacros 293
XVII Medidas Especficas de Autoproteco 317
XVIII Estrutura Tipo de Autoproteco 339
XIX Implementao das Medidas de Autoproteco 377
XX Bibliografia 391
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PRINCIPAISTEMAS SUMRIOORGANIZAO DOM ANUAL
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Captulo I Sumrio
Formao Espec fica de SCI (3. e 4. Categorias de Risco)Samuel [email protected] 1
Sumrio
Entrou em vigor em 1 de J aneiro de 2009 o Dec reto-Lei n. 220/2008, de 12 de
Novembro, que estabelec e o Regime J urdico de Segurana Contra Incndios em
Edifcios. A elaborao deste documento teve como objectivo estabelecer as
condies de segurana contra incndios a aplicar aos edifcios, bem como a
rec intos itinerantes e ao ar livre.
Este diploma contempla ainda as necessrias medidas de autoproteco e de
gesto de segurana contra incndios , aplicveis quer em edifcios existentes e a
construir.
A gesto de segurana visa definir e preparar procedimentos a desenvolver em
qualquer situao de emergncia, que ocorra num determinado estabelecimento
ou na sua envolvente prxima. Tem como principal objectivo a minimizao dos
efeitos de qualquer emergncia, no que concerne preservao da vida humana,
manuteno das condies de segurana e reduo dos aspec tos ambientais
associados.
Ao mesmo tempo, os pareceres emitidos pela Autoridade Nacional de Proteco
Civil relativos s medidas de autoproteco so condicionados efectiva
implementao das medidas de autoproteco, devendo o Responsvel pela
Segurana executar as medidas, realizar aces de formao preconizadas no
regulamento, bem como, testar a sua operacionalidade em simulacros.
O presente documento constitui o manual de apoio do Mdulo Medidas de
Autoproteco, abordando os principais temas, nomeadamente:
Introduo Gesto de segurana;
Medidas de autoproteco;
Exec u o das medidas;
Modelos tipos;
Implementao das medidas.
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PRINCIPAIS TEMAS DIAPOSITIVOS INTRODUO AO TEMA OBJECTIVOS GERAIS DO MANUAL DE APOIO
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Captulo II IntroduoDiapositivos
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Formador: Samuel SilvaTema: Medidas de Autoproteco
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Mdulo IICondies Gerais deAutoproteco
Formador: Samuel SilvaTema: Medidas de Autoproteco
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Objectivos do Mdulo
Neste mdulo ir aprender:
Introduo s condies gerais de autoproteco.
Condies gerais de autoproteco, de acordo com o RT-SCIE:
Instrues de Segurana;
Registos de Segurana;
Procedimentos/Plano de Preveno;
Procedimentos/Plano de Emergncia Interno;
Formao em SCI e Simulacros.
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Captulo II IntroduoDiapositivos
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Formador: Samuel SilvaTema: Medidas de Autoproteco
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Objectivos do Mdulo
Neste mdulo ir aprender:
Condies especificas de autoproteco.
Dimensionamento das equipas de segurana.
Implementao das medidas de autoproteco.
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Introduo
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Captulo II IntroduoDiapositivos
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Introduo
Introduo:
A interveno humana, directa ou indirectamente, responsvel pela
ocorrncia de mais 90% dos incndios.
De igual modo, a participao humana fundamental para a segurana
contra incndios em qualquer das suas fases: preveno e actuao
aps incndio.
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Introduo
Introduo:
As medidas passivas ou as medidas activas , no limitam a
possibilidade de ocorrncia de um incndio nem garantem, por si s, a
limitao dos seus efeitos.
Por consequncia, as medidas de natureza humana, nomeadamente
uma boa organizao e gesto da segurana, so determinantes na
preveno e proteco contra o risco de incndio.
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Captulo II IntroduoDiapositivos
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Introduo
Gesto de Segurana
A gesto de segurana visa definir e preparar regras e procedimentos
com vista:
Prevenir situao de emergncia;
Registos de documentao;
Gesto de pessoas;
Minimizao dos efeitos de qualquer emergncia.
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Introduo
Princpios Gerais (DL n. 220/2008):
Reduzir a probabilidade de ocorrncia de incndios.
Limitar o seu desenvolvimento.
Facilitar a evacuao e o salvamento dos ocupantes em risco.
Permitir a interveno eficaz e segura dos meios de socorro.
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Captulo II IntroduoDiapositivos
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Introduo
Gesto da Segurana Contra Incndios (Medidas de Autoproteco):
Medidas preventivas.
Medidas de interveno.
Registos de segurana.
Formao em segurana contra incndios em edifcios.
Simulacros.
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Introduo
Responsvel pela Segurana:
Manuteno das condies de segurana contra o risco de incndio.
Gesto da Segurana Contra Incndios em Edifcios.
Responsvel pela Implementao das Medidas de Autoproteco.
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Captulo II IntroduoDiapositivos
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Introduo
Delegado de Segurana:
O Responsvel pela Segurana designa um Delegado de Segurana
para executar as medidas de autoproteco.
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Introduo
Implementao das Medidas de Autoproteco:
As medias de autoproteco aplicam-se a todos os edifcios e
recintos , incluindo os existentes data da entrada em vigor do
Regime Jurdico da Segurana Contra Incndios em Edifcios.
Na fase da concepo das medidas de autoproteco, podem ser
solicitadas ANPC consultas prvias sobre a adequao das
propostas de soluo para satisfao das exigncias de segurana
contra incndio.
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PRINCIPAIS TEMAS DIAPOSITIVOS MEDIDASGERAIS DE AUTOPROTECO C ASO DEESTUDO DESCONFORMIDADES
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Captulo III Condies Gerais de AutoprotecoDiapositivos
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Condies Gerais deAutoproteco
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Condies Gerais de Autoproteco
Critrios gerais (artigo 193. Portaria 1532/2008):
Edifcios, estabelecimentos e recintos no decurso da sua explorao
devem ser dotados de medidas autoproteco.
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Condies Gerais de Autoproteco
Critrios gerais (artigo 193. Portaria 1532/2008):
As medidas de autoproteco devem ser adaptadas s condies
reais de explorao de cada utilizao tipo e proporcionadas sua
categoria de risco.
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Formador: Samuel SilvaTema: Medidas de Autoproteco
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Condies Gerais de Autoproteco
Responsvel pela Segurana (artigo 194. Portaria 1532/2008):
Perante a entidade competente a pessoa individual e colectiva.
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Condies Gerais de Autoproteco
Responsvel pela Segurana (artigo 194. Portaria 1532/2008):
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Condies Gerais de Autoproteco
Responsvel pela Segurana (artigo 194. Portaria 1532/2008):
Designa um delegado de segurana para executar as medidas de
autoproteco.
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Condies Gerais de Autoproteco
Responsvel pela Segurana (artigo 194. Portaria 1532/2008):
Durante a interveno dos bombeiros, o respectivo comandante pelas
operaes de socorro responsvel pelas operaes, devendo o RS
prestar toda a colaborao solicitada.
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Medidas de Autoproteco Exigveis (artigo 198. Portaria 1532/2008):
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Condies Gerais de Autoproteco
Exerccios
Caso de Estudo 1.
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Condies Gerais de Autoproteco
Condies gerais (artigo 198. Portaria 1532/2008):
Utilizao-tipo mista e mesma entidade gestora
Exemplo Uma unidade fabril com uma rea de escritrios
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Condies Gerais de Autoproteco
Condies gerais (artigo 198. Portaria 1532/2008):
Utilizao-tipo mista com entidades gestoras diferentes
Exemplo Um edifcio de escritrios com diversas fraes
alugadas;
Centro comercial.
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Condies Gerais de Autoproteco
Desconformidades ponto 3 (artigo 193. Portaria 1532/2008):
Em edifcios e recintos existentes data de entrada em vigor do
RJSCIE, se as caractersticas construtivas ou equipamentos e sistemas
de segurana apresentam graves desconformidades com o disposto no
RT-SCIE, podem ser exigidas medidas compensatrias de autoproteo
mais gravosas.
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Condies Gerais de Autoproteco
Desconformidades ponto 3 (artigo 193. Portaria 1532/2008):
Exemplos:
Ausncia de deteco de incndios,
Ausncia de iluminao de emergncia,
Ausncia de redes de incndio,
Etc.
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Condies Gerais de Autoproteco
Desconformidades ponto 3 (artigo 193. Portaria 1532/2008):Medidas compensatrias:
Bom senso,
Agravar as medidas de autoproteco (por exemplo: plano de
preveno em vez de procedimentos de preveno),
Estabelecer rondas peridicas,
Etc.
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Captulo III Condies Gerais de AutoprotecoDiapositivos
Formao Espec fica de SCI (3. e 4. Categorias de Risco)Samuel [email protected]
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Condies Gerais de Autoproteco
Imveis de manifesto interesse histrico ou cultural):
Nos imveis de manifesto interesse histrico ou cultural, ou nos espaos
que contenham documentos ou peas com esse interesse as medidas
de autoproteco devem incluir os procedimentos de preveno e de
actuao com os objectivos de os proteger.
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Captulo III Condies Gerais de Autoproteco
Exerccios
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C a so d e e st ud o 1 :
Tendo em ateno o edifcio escolar seguidamente apresentado c alcule:1. A c ategoria de risco;2. A classe de risco de cada local;3. As medidas de autoproteco exigveis para o edifcio.
Nota: Altura do edifcio para efeitos de segurana contra incndio - 3,5 m.
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Captulo III - Caso de Estudo 1
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I N S T R U
E S D E S E G
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P RINCIPAIS TEMAS
D IAPOSITIVOS
R EQUISITOS LEGAIS
E XEMPLOS
C ASO DE ESTUDO
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Captulo IV Instrues de SeguranaDiapositivos
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Condies Gerais de AutoprotecoInstrues de Segurana
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Instrues de Segurana
Instrues de segurana contra incndios:
Instrues gerais de segurana.
Instrues particulares de segurana.
Instrues especiais de segurana.
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Instrues de Segurana
Instrues gerais de segurana:
Descrevem as aces a efectuar em caso de emergncia. Destinam-se
totalidade dos ocupantes dos edifcios, devendo ser afixadas em
pontos estratgicos, em particular junto das entradas e das Plantas de
Emergncia de forma a assegurar a sua ampla divulgao.
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Instrues de Segurana
Instrues particulares de segurana:
Destinam-se aos locais que apresentam riscos particulares (locais de
risco) e definem de forma pormenorizada os procedimentos a adoptar
em caso de emergncia ou no dia-a-dia (procedimentos de preveno).
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Captulo IV Instrues de SeguranaDiapositivos
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Instrues de Segurana
Instrues especiais de segurana:
Instrues destinadas apenas ao pessoal designado para executar
tarefas especficas nas medidas de autoproteco.
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Instrues de Segurana
Instrues de segurana (artigo 199. Portaria 1532/2008)
Independentemente da categoria de risco, devem ser elaboradas e
afixadas instrues de segurana especificamente destinadas aos
ocupantes dos locais de risco C, D, E e F.
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Instrues de Segurana
Instrues de segurana (artigo 199. Portaria 1532/2008)
Conter procedimentos de preveno e os procedimentos em caso
de emergncia aplicveis ao espao em questo.
Ser afixadas em locais visveis , designadamente na face interior das
portas de acesso aos locais a que se referem.
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Instrues de Segurana
Instrues de segurana (artigo 199. Portaria 1532/2008)
Nos locais de risco D e E, ser acompanhadas de uma planta de
emergncia simplificada, onde constem as vias de evacuao que
servem esses locais, bem como os meios de alarme e os de primeira
interveno.
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Captulo IV Instrues de SeguranaDiapositivos
Formao Espec fica de SCI (3. e 4. Categorias de Risco)Samuel [email protected]
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Instrues de Segurana
Instrues de segurana (artigo 199. Portaria 1532/2008)
Quando numa dada utilizao-tipo no for exigvel procedimentos ou
plano de emergncia interno, devem ser afixadas, instrues de
segurana simplificadas.
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Formador: Samuel SilvaTema: Medidas de Autoproteco
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Instrues de Segurana
Instrues de segurana (artigo 199. Portaria 1532/2008)
Procedimentos de alarme, a cumprir em caso de deteco ou percepo
de um incndio.
Procedimentos de alerta.
Tcnicas de utilizao dos meios de primeira interveno e de outros
meios de actuao em caso de incndio que sirvam os espaos da
utilizao-tipo.
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Instrues de Segurana
Instrues de segurana (artigo 199. Portaria 1532/2008)
Devem existir instrues gerais de segurana nas plantas de
emergncia.
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Instrues de Segurana
Instrues de segurana (artigo 199. Portaria 1532/2008)
Algumas dicas para redaco das instrues de segurana:
Conciso e simplicidade
Boa apresentao
Medida exacta.
Deve-se preferir os termos correntes aos termos raros ou
tcnicos, o concreto ao abstracto, a linguagem nacional ao calo,
o clssico ao preciosismo, etc.
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Instrues de Segurana
Instrues de segurana (artigo 199. Portaria 1532/2008)
Boa apresentao:
Uma instruo de segurana no um texto como os outros. Pode-se
distinguir duas partes:
Uma parte activa: a que indica o que se deve ou no fazer,
Uma parte passiva: que serve apenas para tornar compreensiva a parte
activa;
Forma positiva;
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Instrues de Segurana
Exerccios
Caso de Estudo 2:
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Exemplos
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Instrue s ge rais de se g ura na
Preveno de incndios:
Respeite as reas de proibio de fumar; Evite utilizar chamas nuas de maneira descontrolada ;
No aproxime fontes de calor de materiais combustveis ou inflamveis;
No sobrecarregue as tomadas de corrente elctrica, ligando vrios
aparelhos na mesma tomada ;
No fomente o aparecimento de armazenamentos descontrolados; utilize os
compartimentos destinados a esse fim;
Se for funcionrio, desligue os aparelhos a seu cargo e inspeccione o seu
posto de trabalho, ao a bandonar o loca l de trabalho no fim do dia;
Etc.
Perante um incndio:
Mantenha a calma
Avise o posto de segurana, indicando o local sinistrado;
Tente extinguir o incndio com os extintores portteis do seu sec tor;
Etc.
Ao receber ordem de evac ua o:
Abandone o seu local de trabalho, fechando as portas atrs de si, se no
existir mais algum no local;
Dirija-se rapidamente para o ponto de reunio indicado, utilizando o itinerrio
normal ou em substituio o alternativo;
No se detenha para rec olher bens ou objectos prprios ou do edifcio; No utilize os elevadores, caso existam;
No regresse a o seu local de traba lho.
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Exemplos
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Instrue s p a rtic ula res de se g ura na
Preveno (Sala de quadros elctricos):
No fume nem fa a fogo no interior do local;
No efectue trabalhos a quente, ou com produo de chamas, sem retirar
os materiais combustveis das proximidades sem autorizao do Responsvel
pela Segurana;
Mantenha permanentemente os meios de segurana contra incndios
(extintores, carreteis, botes de alarme, etc.), visveis e acessveis;
Verifique regularmente o estado de conservao dos equipamentos,
promovendo de imediato as reparaes necessrias por pessoal habilitado;
No permita a utilizao de instalaes elctricas improvisadas, sem o
conhec imento do Responsvel pela Segurana ;
No altere os dispositivos de corte e segurana, de forma a evitar ou retardar
o seu disparo;
Mantenha as portas resistentes ao fogo do local sempre fechadas;
Mantenha desobstrudos os acessos sala de quadros, no permitindo a
acumulao de objec tos combustveis na sua proximidade; Etc.
Em caso de incndio
Avise o posto de segurana, indicando o local sinistrado;
Corte a corrente elctrica do sector no quadro parcial ou no quadro geral
de ba ixa tenso, se for caso d isso;
Tente extinguir o incndio, com os extintores colocados na zona, sem correr
riscos;
Nunca utilize gua ou outros agentes base de gua (espumas) em
equipamentos elctricos sob tenso;
Se no conseguir dominar o incndio, feche as portas e janelas e abandone
o loc al onde o quadro est inserido;
Etc.
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Captulo IV Instrues de Segurana
Exemplos
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Instrue s e sp e c iais de se g ura na
Em caso de emergnc ia a equipa de apoio deve: Deslocar-se imediatamente pa ra o local do sinistro;
Realizar os cortes de segurana necessrios, designadamente da energia
elctrica, do gs combustvel e da rede de gua;
Abrir as portas do h a ll de entrada;
Libertar os acessos para facilitar a chegada e o estacionamento das viaturas
de socorro;
Encaminhar os Bombeiros/INEM/PSP para a zona sinistrada;
Impedir a entrada de pessoas no autorizadas no edifcio.
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Exemplos
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Exemplo de uma instruo particular de segurana para um local de risco D:
Preveno: No fazer fogo no interior do loc al.
No efectuar trabalhos de manuteno com produo de chamas, sem
retirar os materiais combustveis das proximidades e sem autorizao do
Responsvel pela Segurana.
Assegurar a permanente desobstruo e praticabilidade das vias de
evac uao e sadas de emergncia.
Manter permanentemente os meios de segurana contra incndios
(extintores, carreteis, botes de alarme, etc.), visveis e acessveis.
Diariamente, ter conhecimento do nmero de alunos presentes na sala de
aula.
Actuao em caso de incndio:
Dar o alarme na botoneira de alarme manual mais prxima.
Evac uar de imediato o local.
Cortar a energia elctrica no quadro parcial (junto sada ).
Tentar extinguir o incndio, com os extintores colocados na zona, sem
correr riscos.
Se no conseguir dominar o incndio, fechar as portas e janelas e
abandonar o local.
Planta de Emergncia:
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Exemplos
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Exemplo de instrues de segurana a fixar nas utilizaes-tipo que no nec essitem
de procedimentos em caso de emergncia ou plano de emergncia interno.
Procedimentos de Alarme: Mantenha a calma
Comunique rapidamente a oc orrncia a um funcionrio;
Tente extinguir o incndio com os extintores portteis do loc al sem correr
riscos.
Se no conseguir controlar rapidamente o sinistro, abandone o local
fechando as portas e as janelas.
Procedimentos de Alerta:
Em caso de sinistro contacte o nmero nacional de emergncia (112). Ao
contactar os soc orros externos, tenha em a teno os seguintes pa rmetros:
Mantenha a calma;
Identifique-se;
Indique o local com preciso (indique pontos de referncia) e descreva
sucintamente a ocorrncia (incndio na cozinha, paragem cardio-
respiratria, etc.)
Tcnicas de utilizao dos meios de primeira interveno:
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Captulo IV Instrues de Segurana
Exerccios
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C a so d e Est u d o 2
Tendo em ateno a planta apresentada no caso de estudo 1, indique para que locaisdevero ser elaboradas instrues particulares de segurana.
Escolha um local de risco C e elabore uma instruo particular de segurana.
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C A P
T U L O
V
R E G I S T O S D E S E G U R A N A
P RINCIPAIS TEMAS
D IAPOSITIVOS
R EQUISITOS LEGAIS
E XEMPLOS
C ASO DE ESTUDO
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Captulo V Registos de SeguranaDiapositivos
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Condies Gerais de AutoprotecoRegistos de Segurana
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Registos de Segurana
Registos de Segurana (artigo 201. Portaria 1532/2008)
Os registos de segurana tm como objectivo a compilao da
documentao relativa aos eventos associados ao funcionamento do
edifcio.
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Captulo V Registos de SeguranaDiapositivos
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Registos de Segurana
Registos de Segurana (artigo 201. Portaria 1532/2008)
Garantidos pelo Responsvel pela Segurana.
Destinados inscrio de ocorrncias relevantes e guarda de
relatrios relacionados com a segurana contra incndio.
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Registos de Segurana
Registos de Segurana (artigo 201. Portaria 1532/2008)
As ocorrncias devem ser registadas com data (de incio e fim) e com o
nome do responsvel pelo seu acompanhamento, referindo-se,
nomeadamente, conservao ou manuteno das condies de
segurana, s modificaes, alteraes e trabalhos perigosos
efectuados, incidentes e avarias ou, ainda, visitas de inspeco.
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Captulo V Registos de SeguranaDiapositivos
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Registos de Segurana
Registos de Segurana (artigo 201. Portaria 1532/2008)
Os relatrios de vistoria e de inspeco ou fiscalizao de condies de
segurana realizadas por entidades externas, nomeadamente pelas
autoridades competentes.
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Registos de Segurana
Registos de Segurana (artigo 201. Portaria 1532/2008)
Informao sobre as anomalias observadas nas operaes de
verificao, conservao ou manuteno das instalaes tcnicas, dos
sistemas e dos equipamentos de segurana, incluindo a sua descrio,
impacte, datas da sua deteco e durao da respectiva reparao.
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Registos de Segurana
Registos de Segurana (artigo 201. Portaria 1532/2008)
A relao de todas as aces de manuteno efectuadas em
instalaes tcnicas, dos sistemas e dos equipamentos de segurana,
com indicao do elemento intervencionado, tipo e motivo de aco
efectuada, data e responsvel.
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Registos de Segurana
Registos de Segurana (artigo 201. Portaria 1532/2008)
A descrio sumria das modificaes, alteraes e trabalhos perigosos
efectuados nos espaos da utilizao- tipo, com indicao das datas de
seu incio e finalizao.
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Captulo V Registos de SeguranaDiapositivos
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Registos de Segurana
Registos de Segurana (artigo 201. Portaria 1532/2008)
Os relatrios de ocorrncias, directa ou indirectamente relacionados
com a segurana contra incndio, tais como alarmes intempestivos ou
falsos, princpios de incndio ou actuao de equipas de interveno da
utilizao-tipo.
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Registos de Segurana
Registos de Segurana (artigo 201. Portaria 1532/2008)
Cpia dos relatrios de interveno dos bombeiros, em incndios ou
outras emergncias na entidade.
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Captulo V Registos de SeguranaDiapositivos
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Registos de Segurana
Registos de Segurana (artigo 201. Portaria 1532/2008)
Relatrios sucintos das aces de formao e dos simulacros, com
meno dos aspectos mais relevantes.
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Registos de Segurana
Registos de Segurana (artigo 201. Portaria 1532/2008)
Os registos de segurana devem ser arquivados de modo a facilitar as
auditorias pelo perodo de 10 anos .
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Registos de Segurana
Exerccios
Caso de Estudo 3
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Captulo V Registos de Segurana
Exemplos
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Captulo V Registos de Segurana
Exemplos
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7/25/2019 Documentacao MAP 16 Edicao
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Captulo V Registos de Segurana
Exemplos
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Mapa dos relatrios de Vistorias, Inspeces eFiscalizaes
Folha n. Pg.
Data
(d/m/ano)
Ref. relatrio Outros
anexos
Vistorias/Inspeces/Fiscalizaes
Custo Observ. RbricaVistorias Inspeces Fiscalizaes
Entidade
competenteNome Funo
Assinalar a situao aplicvel e a referncia do relatrio. Anexar os relatrios das
entidades competentes. O relatrio da
vistoria/inspeco/fiscalizao, feito pela entidade competente, dever conter a
respectiva descrio e resultado.
Referir quais, por exemplo, certificados, guias, folhas de obra, entre outros.
Notas: 1 - As vistorias realizam-se para verificao dos projectos a fim de atribuir a licenade utilizao (antes da entrada em funcionamento do
estabelecimento) ou para verificao do cumprimento dos projectos dealteraes, dos estabelecimentos j licenciados.2 - As inspeces regulares so feitas para verificar o cumprimento das condiesde segurana c ontra incndio, ao longo da vida til dos
Estabelecimentos.
3 - As fiscalizaes so efectuadas pela Autoridade Nacional de Proteco Civil,Municpios da rea territorial, quanto 1. categoria de riscos e
pela Autoridade de Seguran a Alimentar e Econmica .
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Captulo V Registos de Segurana
Exemplos
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Relatrios de anomalias nas Instalaes Tcnicas
Folha n. Pg.
Instalao
Data
d/m/ano
Ref.
relatrio
Anomalia Local
Interveno realizada
Custo Observ. RbricaEmpresa Nome Funo
Identificar a instalao:- Instala o de a rmazenamento e utilizao de lquidos e gases combustveis;- Instalao de aquecimento;- Instala o de c onfec o e de conservao de alimentos;- Evacuao de efluentes de combusto;
- Ventila o e c ondicionamento de a r;- Ascensores;- Instalao de energia elc trica.
Anexar os relatrios.Os relatrios devem incluir, relativamente anomalia: a sua descrio,
impac te, da ta da sua verifica o e dura o da respec tiva repa ra o.
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Captulo V Registos de Segurana
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Relatrios de Modificaes, Alteraes e TrabalhosPerigosos
Folha n. Pg.
Incio Fim Modificao/Alt
erao/
Trabalhos
Perigosos
Local
Interveno realizada
Cust
o
Obs
.
Rbri
ca
(d/m/
ano)
Hor
a
(d/m/
ano)
Hor
aEmpres
a
Nom
e
Fun
o
Assinalar a situao aplicvel e a referncia do relatrio.
Anexar os relatrios.
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Captulo IV Registos de Segurana
Exerccios
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C a so d e e st ud o 3
Tendo em ateno as premissas do caso de estudo 1, descreva como organizaria ocaderno dos registos de segurana do edifcio. _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________
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C A P
T U L O V I
P R O C E D I M E N T O S D E P R E V E N
O
R E G R A S D E E X P L O R A
O E C O M P O R T A M E N T O
P RINCIPAIS TEMAS
D IAPOSITIVOS
R EQUISITOS LEGAIS
E XEMPLOS
C ASO DE ESTUDO
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Captulo VI Procedimentos de Preveno Regras de Explorao e
ComportamentoDiapositivos
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Condies Gerais de AutoprotecoProcedimentos de Preveno
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Procedimentos de Preveno
Procedimentos de Preveno (artigo 202. Portaria 1532/2008)
As utilizaes-tipo devem elaborar procedimentos de preveno, com
vista a garantir a manuteno das condies de segurana.
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Captulo VI Procedimentos de Preveno Regras de Explorao e
ComportamentoDiapositivos
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Procedimentos de Preveno
Procedimentos de Preveno (artigo 202. Portaria 1532/2008)
Garantir as condies de segurana contra incndios compete a todos
os que integram a organizao.
Praticar continuamente atitudes, procedimentos de operao e de
manuteno.
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Procedimentos de Preveno
Procedimentos de Preveno (artigo 202. Portaria 1532/2008)
Procedimentos de explorao e de comportamento.
Procedimentos de explorao e de utilizao das instalaes
tcnicas, equipamentos e sistemas.
Procedimentos de conservao e de manuteno das instalaes
tcnicas, dispositivos, equipamentos e sistemas.
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Captulo VI Procedimentos de Preveno Regras de Explorao e
ComportamentoDiapositivos
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Procedimentos de PrevenoRegras de explorao e comportamento
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Procedimentos de Preveno
Regras de explorao e de comportamento:
Para as Utilizaes-tipo devem ser definidas e cumpridas regas de
explorao e comportamento :
Que constituem o conjunto de procedimentos de preveno a adoptar pelos ocupantes, destinados a garantir a manuteno das condies
de segurana.
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Captulo VI Procedimentos de Preveno Regras de Explorao e
ComportamentoDiapositivos
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Procedimentos de Preveno
Regras de explorao e de comportamento:
Os procedimentos de explorao e utilizao dos espaos devem
garantir permanentemente a:
Acessibilidade dos veculos de socorro aos meios de abastecimento
de gua.
Acessibilidade aos meios de socorro.
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Formador: Samuel SilvaTema: Medidas de Autoproteco
F O R M A O E S P E C F I C A S C
I E -
3 e 4 C A T E G O R I A D E R I S C O
Procedimentos de Preveno
Regras de explorao e de comportamento:
Os procedimentos de explorao e utilizao dos espaos devem
garantir permanentemente a:
Praticabilidade dos caminhos de evacuao.
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Captulo VI Procedimentos de Preveno Regras de Explorao e
ComportamentoDiapositivos
Formao Espec fica de SCI (3. e 4. Categorias de Risco)Samuel [email protected]
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Procedimentos de Preveno
Regras de explorao e de comportamento:
Os procedimentos de explorao e utilizao dos espaos devem
garantir permanentemente a:
Eficcia da estabilidade aos fogo dos meios de compartimentao,
isolamento e proteco.
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Formador: Samuel SilvaTema: Medidas de Autoproteco
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Procedimentos de Preveno
Regras de explorao e de comportamento:
Os procedimentos de explorao e utilizao dos espaos devem
garantir permanentemente a:
Acessibilidade aos meios de alarme e de interveno em caso deemergncia,
Vigilncia dos espaos, em especial os de maior risco de incndio e
os que esto normalmente desocupados.
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Captulo VI Procedimentos de Preveno Regras de Explorao e
ComportamentoDiapositivos
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Procedimentos de Preveno
Regras de explorao e de comportamento:
Os procedimentos de explorao e utilizao dos espaos devem
garantir permanentemente a:
Conservao dos espaos em condies de limpeza e de arrumao
adequadas.
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Formador: Samuel SilvaTema: Medidas de Autoproteco
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Procedimentos de Preveno
Regras de explorao e de comportamento:
Os procedimentos de explorao e utilizao dos espaos devem
garantir permanentemente a:
Segurana na produo, na manipulao e no armazenamento dematrias e substncias perigosas.
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Captulo VI Procedimentos de Preveno Regras de Explorao e
ComportamentoDiapositivos
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Formador: Samuel SilvaTema: Medidas de Autoproteco
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Procedimentos de Preveno
Regras de explorao e de comportamento:
Os procedimentos de explorao e utilizao dos espaos devem
garantir permanentemente a:
Segurana em todos os trabalhos de manuteno , recuperao,
beneficiao , que impliquem um risco agravado de incndio ou
introduzam limitaes em sistemas de segurana instalados, ou que
possam afectar a evacuao dos ocupantes.
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Formador: Samuel SilvaTema: Medidas de Autoproteco
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Procedimentos de Preveno
Exerccios:
Caso de Estudo 4:
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Captulo VI Procedimentos de Preveno Regras de Explorao e
ComportamentoDiapositivos
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Captulo VI Procedimentos de Preveno Procedimentos de
Explorao e Utilizao dos Espaos
Exemplos
Formao Espec fica de SCI (3. e 4. Categorias deRisco)Samuel [email protected]
Acessibilidade dos meios de socorro:
Estacionar o automvel nos locais destinados para tal, de forma a garantir o
acesso a os veculos de soc orro.
Acessibilidade dos veculos de socorro aos meios de abastecimento de gua:
Manter sempre desobstrudo o acesso aos hidrantes existentes no parque de
estacionamento interior.
Praticabilidade dos caminhos de evacuao: No deixar objectos nas vias de evac ua o.
No colocar decoraes ou mveis nas vias de evacuao.
Eficcia da estabilidade ao fogo e dos meios de compartimentao, isolamento e proteco: Ma nter as portas resistentes ao fogo sempre fechadas.
No efec tuar aberturas nas paredes resistentes ao fogo.
Acessibilidade aos meios de alarme e de interveno em caso de emergncia: Manter os meios de interveno (extintores, bocas de incndio, etc.) sempre visveis e acessveis.
Manter os meios de alarme (botes de alarme manual, telefones de emergncia,
etc .) sempre visveis e acessveis.
Vigilncia dos espaos, em especial os de maior risco: Efectuar rondas peridicas aos locais de maior risco, como cozinhas e reas tcnicas.
Verificar com regularidade os acessos aos quadros elc tricos.
Conservao dos espaos em condies de limpeza: Efectuar regularmente limpezas nos loc ais de trabalho.
Arrumar os materiais existentes nos respec tivos loc ais de arrumao.
Segurana no armazenamento de materiais e substncias perigosas: Os produtos qumicos devero ser armazenados em sala prpria.
Manter sempre actualizadas as fichas de dados de segurana dos produtos
armazenados/utilizados.
Segurana nos trabalhos de manuteno e reparao do edifcio: Antes de iniciar qualquer tipo de trabalhos, verificar se todas as condies de
segurana esto garantidas. Trabalhos com risco de incndio, s so autorizados mediante a a presentao do
modelo autorizao para trabalhos perigosos.
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Captulo VI Procedimentos de Preveno Regras de
Explorao e Comportamento
Exerccios
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C a so d e Est u d o 4
Tendo por base frases aba ixo apresentadas, elabore os procedimentos
Acessibilidade aos meios de alarme e interveno (risque as frases que no
interessam).
Manter sempre desobstrudo o acesso aos hidrantes existentes no parque de
estacionamento interior.
No deixar objectos nas vias de evac ua o.
No colocar decoraes ou mveis nas vias de evacuao. Manter as portas
resistentes ao fogo sempre fechadas.
No efec tuar aberturas nas paredes resistentes ao fogo.
Manter os meios de interveno (extintores, bocas de incndio, etc.) sempre visveis
e acessveis.
Manter os meios de alarme (botes de alarme manual, telefones de emergncia,
etc .) sempre visveis e acessveis.
7/25/2019 Documentacao MAP 16 Edicao
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Captulo VI Procedimentos de Preveno Regras de
Explorao e Comportamento
Exerccios
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C A P
T U L O V I I
P R O C E D I M E N T O S D E P R E V E N
O
P R O C E D I M E N T O S D E M A N U T E N
O
P RINCIPAIS TEMAS
D IAPOSITIVOS
R EQUISITOS LEGAIS
E XEMPLOS
C ASO DE ESTUDO
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Captulo VI Procedimentos de Preveno Procedimentos de ManutenoDiapositivos
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Procedimentos de PrevenoProcedimentos de manuteno econservao
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Procedimentos de Preveno
Procedimentos de manuteno e conservao:
O estabelecimento de um programa de manuteno ( preventiva,
correctiva e evolutiva ) para todos os sistemas tcnicos e meios de
segurana, constitui uma medida de segurana contra incndios de
grande eficcia, pois limita a probabilidade de ocorrncia de incndios.
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Captulo VI Procedimentos de Preveno Procedimentos de ManutenoDiapositivos
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Procedimentos de Preveno
Procedimentos de manuteno e conservao:
Os procedimentos devem incluir a descrio das aces de manuteno
necessrias, a sua periodicidade e outros pormenores relacionados com
a execuo, tais como anomalias, materiais e tcnicas a utilizar para a
sua correco.
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Procedimentos de Preveno
Procedimentos de manuteno e conservao:
Os procedimentos de manuteno e conservao devem estar
organizado em duas partes:
1.Manuteno;
2.Manuteno dos equipamentos.
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Procedimentos de Preveno
Procedimentos de manuteno e conservao:
As verificaes destinam-se a avaliar diariamente se as condies de
segurana so mantidas.
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Procedimentos de Preveno
Procedimentos de manuteno e conservao:
As inspeces de segurana devem ser efectuadas pelos membros da
estrutura de segurana, com formao para o efeito.
Devem ser sempre supervisionadas pelo Servio de Segurana.
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Captulo VI Procedimentos de Preveno Procedimentos de ManutenoDiapositivos
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Procedimentos de Preveno
Procedimentos de manuteno e conservao:
Notas:
Manuteno Tcnico interno de manuteno
Especializado Tcnico/Empresa registada na ANPC
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Procedimentos de Preveno
Procedimentos de manuteno e conservao:
Notas:
Manuteno Tcnico interno de manuteno
Especializado Tcnico/Empresa registada na ANPC
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Captulo VI Procedimentos de Preveno Procedimentos de ManutenoDiapositivos
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Procedimentos de Preveno
Procedimentos de manuteno e conservao:
Notas:
Manuteno Tcnico interno de manuteno
Especializado Tcnico/Empresa registada na ANPC
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Formador: Samuel SilvaTema: Medidas de Autoproteco
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Procedimentos de Preveno
Procedimentos de Notas:
Manuteno Tcnico interno de manuteno
Especializado Tcnico/Empresa registada na ANPC
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Captulo VI Procedimentos de Preveno Procedimentos de ManutenoDiapositivos
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Procedimentos de Preveno
Procedimentos de manuteno e conservao:
Notas:
Manuteno Tcnico interno de manuteno
Especializado Tcnico/Empresa registada na ANPC
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Procedimentos de Preveno
Procedimentos de manuteno e conservao:
Notas:
Manuteno Tcnico interno de manuteno
Especializado Tcnico/Empresa registada na ANPC
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Captulo VI Procedimentos de Preveno Procedimentos de ManutenoDiapositivos
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Procedimentos de Preveno
Procedimentos de manuteno e conservao:
Notas:
Manuteno Tcnico interno de manuteno
Especializado Tcnico/Empresa registada na ANPC
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Procedimentos de Preveno
Notas:
Manuteno Tcnico interno de manuteno
Especializado Tcnico/Empresa registada na ANPC
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Captulo VI Procedimentos de Preveno Procedimentos de ManutenoDiapositivos
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Procedimentos de Preveno
Procedimentos de manuteno e conservao:
Estabelecimento de um programa de manuteno (preventiva, correctiva
e evolutiva) para todos os sistemas e equipamentos tcnicos da
entidade.
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Procedimentos de Preveno
Procedimentos de manuteno e conservao:
O programa de manuteno com a calendarizao e periodicidade
recomendada pelos fabricantes e instaladores de todos os
equipamentos relacionados com a segurana do edifcio.
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Captulo VI Procedimentos de Preveno Procedimentos de ManutenoDiapositivos
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Procedimentos de Preveno
Exerccios:
Caso de Estudo 5.
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90/397
Captulo VI Procedimentos de Preveno Procedimentos de ManutenoDiapositivos
Formao Espec fica de SCI (3. e 4. Categorias de Risco)Samuel [email protected]
Formador: Samuel SilvaTema: Medidas de Autoproteco
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Captulo VII Procedimentos de Preveno Procedimentos de
Manuteno
Exemplos
7/25/2019 Documentacao MAP 16 Edicao
92/397
7/25/2019 Documentacao MAP 16 Edicao
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Captulo VII Procedimentos de Preveno Procedimentos de
Manuteno
Exerccios
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C a so d e Est u d o 5
Tendo por base os procedimentos de manuteno fornecidos nos slides,
elabore o plano anual de manuteno preventiva do edifcio, que cubra os
seguintes equipamentos:
Ilumina o de emergncia;
Extintores.
7/25/2019 Documentacao MAP 16 Edicao
94/397
7/25/2019 Documentacao MAP 16 Edicao
95/397
C A P
T U L O V I I I
P R O C E D I M E N T O S D
E P R E V E N
O
P R O
C E D I M E N T O S D E E X P L O R A
O
P RINCIPAIS TEMAS
D IAPOSITIVOS
R EQUISITOS LEGAIS
E XEMPLOS
C ASO DE ESTUDO
7/25/2019 Documentacao MAP 16 Edicao
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7/25/2019 Documentacao MAP 16 Edicao
97/397
Captulo VI Procedimentos de Preveno Procedimentos de ExploraoDiapositivos
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Formador: Samuel SilvaTema: Medidas de Autoproteco
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Procedimentos de PrevenoProcedimentos de explorao e utilizao
Formador: Samuel SilvaTema: Medidas de Autoproteco
F O R M A O E S P E C F I C A S C
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3 e 4 C A T E G O R I A D E R I S C O
Procedimentos de Preveno
Procedimentos de explorao e utilizao :
As instalaes tcnicas , bem como todos os sistemas e equipamentos
de segurana de um edifcio devem ser convenientemente explorados,
garantindo que no originam incndios e so adequadamente operados
quer na situao normal quer em caso de incndio.
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7/25/2019 Documentacao MAP 16 Edicao
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Captulo VI Procedimentos de Preveno Procedimentos de ExploraoDiapositivos
Formao Espec fica de SCI (3. e 4. Categorias de Risco)Samuel [email protected]
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