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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ ANO XV – N° 3785 – Assú-RN, quinta-feira, 14 de novembro de 2019 PODER EXECUTIVO GUSTAVO MONTENEGRO SOARES – Prefeito Municipal SANDRA REGINA MEIRELES HOLANDA ALVES – Vice-Prefeita Municipal www.assu.rn.gov.br - e-mail: [email protected] ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO GUSTAVO MONTENEGRO SOARES PODER LEGISLATIVO Francisco de Assis Souto - Presidente Beatriz Rodrigues da Silva - Vice-Presidente Francisco Matheus Cunha Dantas - 1º Secretário Delkiza Alves Cavalcante - 2º Secretário João Walace da Silva João Batista de Souza Jr Paulo César de Brito Maria Elisangela Albano Fabielle Cristina de Azevedo Bezerra Francisco Xavier da Silva Stelio Márcio César de Sá Leitão Jr Paulo Sérgio da Silva Waldson Henrique Pereira Bezerra João Paulo Primeiro Fernandes de Castro Wedson Nazareno da Silva PODER JUDICIÁRIO Dr. Marivaldo Dantas de Araújo - Juiz de Direito titular da Vara Criminal e Juiz Eleitoral Dra. Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas - Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível Dr. Diego de Almeida Cabral - Juiz titular da 2ª Vara Cível, Diretor do Foro e Juiz substituto do Juizado Especial Cível e Criminal. MINISTÉRIO PÚBLICO Dr ª. Fernanda Bezerra Gerreiro Lobo 1ª Pro- motoria de Justiça da Comarca de Assú-RN Dr. Daniel Lobo Olímpio Titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú-RN Drª. Tiffany Mourão Cavalari de Lima Em substituição da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú-RN. PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO Nº 044, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA PARA FINS DE DESAPROPIAÇÃO, IMOVEL PARTICULAR E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSÚ, no uso de suas atribuições legais a que se refere o art. 57, IV da Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO a necessidade de definir como pú- blica fração ideal de imóveis de propriedade de SLM EMPREENDIMENTOS EIRELI – ME, KIRIALLE SOARES MEDEIROS e JOÃO LEONIDAS DE MEDEIROS JUNIOR objevando o arruamento no local, com vistas in- terligar a Avenida Poeta Renato Caldas com o Dis- trito Industrial na BR 304 e facilitar a rede de água potável para abastecimento da região. CONSIDERANDO que compete ao Prefeito definir as áreas de ulidade pública para fins de desapro- priação; DECRETA: Art. 1º - Fica declarada de ulidade pública para fins de desapropriação fração ideal da propriedade de SLM EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME, localiza- da na Rua Projetada, S/N, bairro Distrito Industrial, Assú/RN, perfazendo 3.147,58m² (0,31ha), da área total (67.525,77m²), e 548,60m de perímetro, con- frontando-se, ao norte, com Área Remanescen- te; ao leste, com Área Remanescente; ao sul com Área Remanescente; e, ao oeste, com a Rua João Nunes da Costa, com a seguinte descrição: “Ini- cia se a descrição deste perímetro no ponto 1 de coordenadas N 9382509.221m e E 726754.799; deste segue confrontando com a Área Remanes- cente, com os seguintes azimutes e distancias: 94°58’31.1” e 262.09m, até o ponto 2 de coorde- nadas N 9382469.691m e E 727013.888; deste se- gue confrontando com a Área Remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 188º40’29.6” e 12,00m, até o ponto 10 de coordenadas N 9382457.767m e E 727012.495m; deste segue confrontando com a Área Remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 274º58’30.7” e 262.09m, até o ponto 11 de coordenadas N 9382497.295m e E 726753.404m; deste segue con- frontando com a Rua João Nunes da Costa, com os seguintes azimutes e distâncias 7º1’19.2” e 12.01m até o ponto 1 de coordenadas N 9382509.221 e E 726754.799m, ponto inicial da descrição do perí- metro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, re- ferenciadas ao Meridiano Central 39º WGr, tendo como datum o Sirgas2000. Todos os azimutes e dis- tâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.” Art. 2º - Fica declarada de ulidade pública para fins de desapropriação fração ideal da proprieda- de de KIRIALLE SOARES MEDEIROS, localizada na Rua Projetada, S/N, bairro Distrito Industrial, Assú/ RN, perfazendo 4.736,34m² (0,47ha), da área total (63.956,49m²), e 827,63m de perímetro, confron- tando-se, ao norte, com Área Remanescente; ao leste, com Outros; ao sul com Área Remanescente; e, ao oeste, com Área Remanescente, com a seguin- te descrição: “inicia-se a descrição deste períme- tro no ponto 3 de coordenadas N 9382440.016m e E 727208.385m; deste segue confrontando com a Área Remanescente, com os seguintes azimu- tes e distâncias: 102º18’19.4” e 350,72m, até o ponto 4 de coordenadas N 9382365.270m e E 727551.046; deste segue confrontando com a Área Remanescente, com os seguintes azimutes e dis- tâncias: 104º52’59.2” e 10.01m até o ponto 5 de coordenadas N 9382362.699m e E 727560.720m; deste segue confrontando com Área Remanes- cente, com os seguintes azimutes e distâncias: 104º58’21.7” e 6.49m é o ponto 6 de coordena- das N 9382350.687m e E 727605.635m; deste se- gue confrontando com a Outros com os seguintes azimutes e distâncias 257º40’14.5” e 26.16m, até o ponto 7 de coordenadas N 9382345.101m e E 727580.078m; deste segue confrontando com a Área Remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 284º58’19.2” e 32,64m até o ponto 8 de coordenadas N 9382353.534m e E 727548.544m, deste segue confrontando com a Área Remanes- cente, com os seguintes azimutes e distâncias: 282º18’18.7” e 349,54m, até o ponto 9 de coor- denadas N 9382428.028m e E 727207.034, deste segue confrontando com a Área Remanescente, com os seguintes azimutes e distância: 6º25’47.6” e 12.06m, até o ponto 3 de coordenadas N 9382440.016 e E 727208.385, ponto inicial da des-

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ

ANO XV – N° 3785 – Assú-RN, quinta-feira, 14 de novembro de 2019

PODER EXECUTIVO

GUSTAVO MONTENEGRO SOARES – Prefeito MunicipalSANDRA REGINA MEIRELES HOLANDA ALVES – Vice-Prefeita Municipal

www.assu.rn.gov.br - e-mail: [email protected]

ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO GUSTAVO MONTENEGRO SOARES

PODER LEGISLATIVO Francisco de Assis Souto - PresidenteBeatriz Rodrigues da Silva - Vice-PresidenteFrancisco Matheus Cunha Dantas - 1º SecretárioDelkiza Alves Cavalcante - 2º Secretário João Walace da Silva João Batista de Souza Jr Paulo César de Brito Maria Elisangela AlbanoFabielle Cristina de Azevedo BezerraFrancisco Xavier da SilvaStelio Márcio César de Sá Leitão JrPaulo Sérgio da SilvaWaldson Henrique Pereira BezerraJoão Paulo Primeiro Fernandes de CastroWedson Nazareno da Silva

PODER JUDICIÁRIO

Dr. Marivaldo Dantas de Araújo - Juiz de Direito titular da Vara Criminal e Juiz Eleitoral

Dra. Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas - Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível

Dr. Diego de Almeida Cabral - Juiz titular da 2ª Vara Cível, Diretor do Foro e Juiz substituto do Juizado Especial Cível e Criminal.

MINISTÉRIO PÚBLICO

Dr ª. Fernanda Bezerra Gerreiro Lobo 1ª Pro-motoria de Justiça da Comarca de Assú-RN

Dr. Daniel Lobo OlímpioTitular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú-RN

Drª. Tiffany Mourão Cavalari de LimaEm substituição da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú-RN.

PODER EXECUTIVO

SECRETARIA DE GOVERNO

DECRETO Nº 044, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019.

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA PARA FINS DE DESAPROPIAÇÃO, IMOVEL PARTICULAR E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSÚ, no uso de suas atribuições legais a que se refere o art. 57, IV da Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO a necessidade de definir como pú-blica fração ideal de imóveis de propriedade de SLM EMPREENDIMENTOS EIRELI – ME, KIRIALLE SOARES MEDEIROS e JOÃO LEONIDAS DE MEDEIROS JUNIOR objetivando o arruamento no local, com vistas in-terligar a Avenida Poeta Renato Caldas com o Dis-trito Industrial na BR 304 e facilitar a rede de água potável para abastecimento da região.

CONSIDERANDO que compete ao Prefeito definir as áreas de utilidade pública para fins de desapro-priação;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação fração ideal da propriedade de SLM EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME, localiza-da na Rua Projetada, S/N, bairro Distrito Industrial, Assú/RN, perfazendo 3.147,58m² (0,31ha), da área total (67.525,77m²), e 548,60m de perímetro, con-frontando-se, ao norte, com Área Remanescen-te; ao leste, com Área Remanescente; ao sul com

Área Remanescente; e, ao oeste, com a Rua João Nunes da Costa, com a seguinte descrição: “Ini-cia se a descrição deste perímetro no ponto 1 de coordenadas N 9382509.221m e E 726754.799; deste segue confrontando com a Área Remanes-cente, com os seguintes azimutes e distancias: 94°58’31.1” e 262.09m, até o ponto 2 de coorde-nadas N 9382469.691m e E 727013.888; deste se-gue confrontando com a Área Remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 188º40’29.6” e 12,00m, até o ponto 10 de coordenadas N 9382457.767m e E 727012.495m; deste segue confrontando com a Área Remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 274º58’30.7” e 262.09m, até o ponto 11 de coordenadas N 9382497.295m e E 726753.404m; deste segue con-frontando com a Rua João Nunes da Costa, com os seguintes azimutes e distâncias 7º1’19.2” e 12.01m até o ponto 1 de coordenadas N 9382509.221 e E 726754.799m, ponto inicial da descrição do perí-metro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, re-ferenciadas ao Meridiano Central 39º WGr, tendo como datum o Sirgas2000. Todos os azimutes e dis-tâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.”

Art. 2º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação fração ideal da proprieda-de de KIRIALLE SOARES MEDEIROS, localizada na Rua Projetada, S/N, bairro Distrito Industrial, Assú/RN, perfazendo 4.736,34m² (0,47ha), da área total

(63.956,49m²), e 827,63m de perímetro, confron-tando-se, ao norte, com Área Remanescente; ao leste, com Outros; ao sul com Área Remanescente; e, ao oeste, com Área Remanescente, com a seguin-te descrição: “inicia-se a descrição deste períme-tro no ponto 3 de coordenadas N 9382440.016m e E 727208.385m; deste segue confrontando com a Área Remanescente, com os seguintes azimu-tes e distâncias: 102º18’19.4” e 350,72m, até o ponto 4 de coordenadas N 9382365.270m e E 727551.046; deste segue confrontando com a Área Remanescente, com os seguintes azimutes e dis-tâncias: 104º52’59.2” e 10.01m até o ponto 5 de coordenadas N 9382362.699m e E 727560.720m; deste segue confrontando com Área Remanes-cente, com os seguintes azimutes e distâncias: 104º58’21.7” e 6.49m é o ponto 6 de coordena-das N 9382350.687m e E 727605.635m; deste se-gue confrontando com a Outros com os seguintes azimutes e distâncias 257º40’14.5” e 26.16m, até o ponto 7 de coordenadas N 9382345.101m e E 727580.078m; deste segue confrontando com a Área Remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 284º58’19.2” e 32,64m até o ponto 8 de coordenadas N 9382353.534m e E 727548.544m, deste segue confrontando com a Área Remanes-cente, com os seguintes azimutes e distâncias: 282º18’18.7” e 349,54m, até o ponto 9 de coor-denadas N 9382428.028m e E 727207.034, deste segue confrontando com a Área Remanescente, com os seguintes azimutes e distância: 6º25’47.6” e 12.06m, até o ponto 3 de coordenadas N 9382440.016 e E 727208.385, ponto inicial da des-

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crição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geo-désico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39º WGr, tendo como datum o Sirgas2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.”

Art. 3º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação fração ideal da propriedade de JOÃO LEONIDAS DE MEDEIROS JUNIOR, locali-zada na Rua Projetada, S/N, bairro Distrito Indus-trial, Assú/RN, perfazendo 2.366,41m² (0,23ha), da área total (40.404,34m²), e 417,61m de perímetro, confrontando-se, ao norte, com Área Remanes--cente; ao leste, com Kirialle Soares Medeioros; ao sul com Área Remanescente; e, ao oeste, com Slm Empreendimentos Eireli - ME, com a seguinte descrição: “Inicia se a descrição deste perímetro no ponto 2 de coordenadas N 9382469.691m e E 727013.888; deste segue confrontando com a pro-priedade do IBAMA, com os seguintes azimutes e distancias: 98°40’29.6” e 196.75m, até o ponto 3 de coordenadas N 9382440.016m e E 727208.385; deste segue confrontando com a propriedade de Ki-rialle Soares Medeiros, com os seguintes azimutes e distâncias: 186º25’54.8” e 12,06m, até o ponto 9 de coordenadas N 9382428.028m e E 727207.034m; deste segue confrontando com propriedade do Pos-to Florestal, com os seguintes azimutes e distâncias: 278º26’15.7” e 196.80m, até o ponto 10 de coor-denadas N 9382457.767m e E 727012.495m; deste segue confrontando com a propriedade de Slm Em-preendimentos Eireli – ME, com os seguintes azimu-tes e distâncias 6º39’42.8” e 12.00m até o ponto 2 de coordenadas N 9382469.691 e E 727013.888m, ponto inicial da descrição do perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferencia-das ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram--se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39º WGr, tendo como datum o Sirgas2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.”

Art. 4º As áreas de que trata o artigo anterior, serão devidamente caracterizadas no laudo de avaliação e memorial descritivo, que fará parte integrante do presente Decreto acompanhada da respectiva Ano-tação de Responsabilidade Técnica dos profissionais responsáveis pelo levantamento georreferenciado, memorial descrito dos imóveis e da engenharia res-ponsável pelos laudos de avaliação.

Art. 5º Ficam as Secretarias de Administração e Finanças do município de Assú/RN, autorizadas a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, disponibilizado na rubrica orçamentária própria, va-lores pecuniários para fazer face aos fins precípuos de natureza financeira.

Art. 6º O Município de Assú deverá publicar o pre-sente Decreto no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), e citar pessoal-mente ou através de AR o proprietário da área de-sapropriada, para dizer, se aceita o valor ofertado, para que o processo ocorra pela via administrativa de forma amigável, em face da celeridade, que será ultimada por esse procedimento.

§1º. O município citará as partes por Edital, caso não seja possível proceder na forma contida no

caput do artigo.

§2º. Caso o proprietário seja pessoa falecida deverá ser intimado os herdeiros ou se for incapaz seu representante legal, para se manifestar nos autos do processo administrativo de desapropriação.

§3º. Na hipótese da recusa por parte do proprietário do valor da desapropriação, ou caso nenhum interessado atenda à citação, fica a Assessoria Jurídica na incumbência de adotar as medidas legais cabíveis para efetivação desta desapropriação.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Prefeitura Municipal de Assú, “Palácio Francisco Augusto Caldas de Amorim”, em 14 de novembro de 2019.

GUSTAVO MONTENEGRO SOARESPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 045, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019.

DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DE 2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são concebidas pelo artigo 57, inciso IV, da Lei Orgâ-nica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de se definir, com antecedência, os dias do ano de 2020 em que não haverá expediente, de modo a permitir que todas as unidades administrativas possam organizar a execução de seus serviços, sem qualquer prejuízo à população;

CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade aos particulares, pessoas físicas e jurídicas, e aos demais entes federativos que possuem órgãos com atuação no Município, dos feriados e pontos facul-tativos no transcurso do ano de 2020;

DECRETA:

Art. 1º No exercício de 2020, de acordo com a le-gislação federal, estadual e municipal vigente, serão considerados feriados os dias abaixo relacionados, nos quais não haverá expediente nos órgãos da Ad-ministração Pública Municipal, ressalvadas as ativi-dades essenciais e as de interesse público.

I – Feriados Nacionais:a) 1º de janeiro, Quarta-feira, Confraternização Universal;b) 25 de fevereiro, Terça-feira, Carnaval;c) 10 de abril, Sexta-feira, Paixão de Cristo;d) 21 de abril, Terça-feira, Tiradentes;e) 1º de maio, Sexta-feira, Dia do Trabalhador;f) 11 de junho, Quinta-feira, Corpus Christi;g) 07 de setembro, Segunda-feira, Independência do Brasil;h) 12 de outubro, Segunda-feira, Nossa Senhora Aparecida;i) 02 de novembro, Segunda-feira, Finadosj) 25 de dezembro, Sexta-feira, Natal.

II – Feriado Estadual:

a) 03 de outubro, Sábado, Dia Estadual à Memória dos Mártires de Cunhaú e Uruaçu.

III – Feriados Municipais:a) 24 de junho, Quarta-feira, São João Batista, Pa-droeiro do Município;b) 16 de outubro, Sexta-feira, Emancipação Polí-tica do Assú.

Art. 2º - Fica declarado PONTO FACULTATIVO nos dias abaixo relacionados, ressalvadas as atividades essenciais e que, por sua natureza, devam ser pres-tados de forma ininterrupta.

a) 07 de janeiro, Terça-feira, Dia Municipal dedicado a Mártir Beata Assuense Irmã Lindalva Justo de Oli-veira – Padroeira da Paróquia Bem Aventurada Irmã Lindalva e São Cristóvão;b) 24 de fevereiro, Segunda-feira, Carnaval; c) 26 de fevereiro, Quarta-feira, Cinzas;d) 09 de abril, Quinta-feira, Semana Santa;e) 28 de outubro, Quarta-feira, Servidor Público.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Assú, “Palácio Francisco Augusto Caldas de Amorim”, aos 14 de novembro de 2019.

GUSTAVO MONTENEGRO SOARESPrefeito Municipal

DECRETO Nº 046, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019.

DISPÕE SOBRE AS NORMAS RELATIVAS AO ENCER-RAMENTO DE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são concebidas pelo artigo 57, inciso IV, da Lei Orgâ-nica do Município:

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o encer-ramento do exercício financeiro de 2019, de acor-do com os procedimentos definidos na legislação vigente e em tempo hábil, que permita à Secretae-ria Municipal de Administração e Planejamento e Secretaria Municipal de Finanças, Controle Interno e Procuradoria, efetuar todos os registros das ope-rações orçamentárias, financeiras e patrimoniais ocorridas durante o exercício;

CONSIDERANDO as normas gerais contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e as dire-trizes fixadas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, e NBC TSP ESTRUTURA CONCEI-TUAL de 23 de setembro de 2016 – Estrutura Con-ceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Se-tor Público;

CONSIDERANDO que as normas contidas na Lei nº 10.028/2000, que impõe sanções para o adminis-trador que descumprir a legislação precitada;

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CONSIDERANDO que a contabilidade deve demons-trar e evidenciar todos os fatos e registros contá-beis, bem como o nível de endividamento e a situa-ção de liquidez do Município durante o exercício;

CONSIDERANDO as limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO a necessidade de restringir des-pesas sem prejudicar os serviços de competência municipal, em especial os essenciais;

CONSIDERANDO as recomendações da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e da Secretaria Municipal de Finanças de que sejam es-tabelecidas medidas de controle das despesas to-tais do Município para fins de cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilida-de Fiscal) e Lei nº 4.320/1964.

CONSIDERANDO que o Município é executor de diversos programas criados pelo Governo Federal e Governo Estadual, assumindo responsabilidades ante a insuficiência de recursos destinados à manu-tenção, principalmente na área de educação e da saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos índices do limite legal em relação à despesa de pessoal, além dos índices relativos à área da educa-ção e saúde, fixadas na Carta Magna, sob pena de rejeição pelos Órgãos de Controle;

CONSIDERANDO a necessidade de continuar redu-zindo os gastos públicos;

CONSIDERANDO a busca d*as melhores soluções para população, com o objetivo de manter o cuida-do com eficiência e a qualidade;

CONSIDERANDO a competência constitucional-mente garantida ao Chefe do Poder Executivo de Organização e Reorganização Administrativa;

DECRETA:

Art. 1º. Para fins de encerramento do exercício financeiro de 2019 e do levantamento da Presta-ção de Contas Anual, os Órgãos da Administração Direta, Fundos Municipais de Saúde e Assistência Social que lhe são subordinados, observar-se-ão as NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Infor-mação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público, bem como as disposições deste Decreto.

Parágrafo Único. Anterior aos procedimentos das Contas Anuais deve as Unidades Orçamentárias e Fundos se voltarem as ações finalísticas como:

a) Verificar necessidade de aditamentos de contra-tos;b) Verificar licitações, saldos de contratos e ARPs, e suas vigências;c) Mapa demonstrativo consolidado de todos os processos licitatórios, dispensa e inexigibilidades.d) Anulação de empenhos ou saldos que não serão executados, no exercício de 2019;e) Planejamento de compras e licitações para o ano de 2020;

f) Previsão de datas para encerramento das ativida-des de 2019;g) Preparação da movimentação do almoxarifado;h) Preparação para o inventário dos bens móveis e imóveis;i) Relação da frota municipal (própria, cedida e lo-cada) de veículos, tratores, máquinas e implemen-tos agrícolas;j) Relação da depreciação dos bens patrimoniais;k) Relação de gastos com combustível e manuten-ção da frota;l) Preparação para Inscrição da Dívida Ativa Tributá-ria e não Tributária;m) Verificar vigência dos convênios e as possíveis prorrogações;n) Relação de processos administrativos instaura-dos; o) Relação de precatórios;p) Demonstrativo da Dívida Fundada;q) Demonstrativo da Dívida Flutuante;

Art. 2º. A partir da publicação deste Decreto e até a entrega da Prestação de Contas Anual, são consi-deradas urgentes e prioritárias todas as atividades à Contabilidade, à Unidade Central de Controle Inter-no, à apuração orçamentária e ao inventário em to-dos os Órgãos da Administração Pública Municipal.

Art. 3º. Os inventários dos bens móveis, imóveis e materiais de consumo existentes no Município em 31 de dezembro de 2019, com a conciliação e os ajustes das demais contas patrimoniais, deverão ser encaminhados ao Setor de Contabilidade até o dia 20 de janeiro de 2020, em relatório próprio da comissão nomeada para este fim específico, sendo que se houver divergências, estas deverão estar jus-tificadas e detalhadas através de notas explicativas.

Parágrafo Único. A relação dos bens de cada secre-taria deverá ser entregue à comissão de inventário até o dia 10 de janeiro de 2020, conferida e assi-nada pelos seus responsáveis. Sendo que a partir desta data, nenhum bem poderá ser transferido/remanejado.

Art. 4º. As despesas relativas a obras e instalações deverão ser empenhadas com recursos do orça-mento vigente somente no montante das parcelas que serão realizadas dentro do exercício.

§1º. As parcelas relativas às medições do mês de dezembro de 2019 serão empenhadas por estimativas;

§2º. As parcelas a serem realizadas nos exercícios futuros correrão por conta dos orçamentos dos respectivos exercícios.

Art. 5º. A partir da publicação des777te Decreto fica proibida a celebração de novos contratos por parte das instituições constantes no art. 1º, cuja obrigação de despesa não possa ser cumprida inte-gralmente, empenhada e paga dentro do exercício de 2019.

§1º. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas de caráter continuado;

§2º. Caso a instituição avalie como imprescindível a realização de novo contrato, deverá submeter o assunto à consideração da Secretaria Municipal de

Administração e Planejamento e da Secretaria Mu-nicipal de Finanças, com as devidas justificativas e solicitação de autorização.

Art. 6º. As Notas de Empenho serão emitidas até o dia 20 de dezembro de 2019.

Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas referentes à pessoal e en-cargos sociais, outros benefícios assistenciais, sen-tenças e sequestros judiciais, juros e amortização da dívida pública, transferências constitucionais e legais e despesas das áreas da Educação e Saúde.

Art. 7º. As despesas empenhadas no corrente exer-cício e não pagas, serão inscritas em Restos a Pagar Processados e Não Processados, por fonte de recur-sos e até o limite das disponibilidades apuradas, da seguinte forma:

a) Recursos Vinculados do Tesouro e Recursos de Outras Fontes: serão inscritos até o montante dis-ponível em recursos financeiros; eb) Recursos de Caixa do Tesouro: serão inscritos até o montante da diferença apurada entre a cota fi-nanceira liberada e o valor da despesa paga no ano decorrente da execução orçamentária do exercício de 2019.

Art. 8º. As despesas empenhadas e efetivamente realizadas, cuja liquidação se tenha verificado no próprio ano, observado o princípio da competência, serão inscritas em Restos a Pagar Processados no exercício de 2019.

Parágrafo Único. Para fins do disposto neste artigo são consideradas:

a) Realizadas: as despesas em que a contrapresta-ção em bens, serviços ou obras tenham sido efetiva-mente realizadas no exercício; e

b) Liquidadas: aquelas lançadas no sistema de contabilidade, cujos títulos e documentos compro-batórios do respectivo crédito comprovem o direito do credor, conforme estabelecido no art. 63 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 9º. O prazo limite para pagamento de despe-sas no corrente exercício será até às 15h do dia 28 de dezembro de 2019, devendo os processos de pagamentos darem entrada na tesouraria até o dia 26 de dezembro de 2019.

Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os pagamentos de despesas de pessoal e encargos sociais, outros benefícios assistenciais, sentenças e sequestros judiciais, juros e amortiza-ção da dívida pública, transferências constitucionais e legais, os pagamentos de despesas referente a convênios e inclusive contrapartidas.

Art. 10. Os procedimentos contábeis de encer-ramento do exercício de 2019 não poderão ultra-passar o dia 10 de janeiro de 2019, em face de elaboração dos Relatórios Resumido de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, conforme deter-mina o caput do art. 52 e o § 2º do art. 55 da Lei Complementar nº 101/2000.

Parágrafo Único. Os ajustes necessários ao fecha-

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mento contábil e financeiro relativo ao exercício de 2019 serão realizados até o dia 20 de fevereiro de 2020 pelo Setor de Contabilidade.

Art. 11. Os lançamentos contábeis de encerramento do exercício, os balanços, anexos e demonstrativos dos órgãos e entidades, serão realizados e proces-sados pelo sistema de contabilidade.

Parágrafo Único. O processamento citado no caput deste artigo não exime a responsabilidade dos Se-cretários, Ordenadores de Despesas e Contador, quanto aos resultados apurados nos balanços, rela-tórios e demonstrativos dos órgãos e das entidades abrangidos por este Decreto.

Art. 12. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e a Secretaria Municipal de Finanças deverão encaminhar à Unidade Central de Controle Interno até o dia 20 de março de 2020 os arquivos geradores das peças integrantes da Prestação de Contas Anual – PCA, nos termos da Lei nº 4.320/64, Resolução do TCE-RN nº 012/2016, para análise e Parecer do Controle Interno.

Art. 13. As datas limites para os procedimentos re-lativos ao encerramento do exercício financeiro de 2019 estão definidas neste Decreto.

Parágrafo Único. O descumprimento dos prazos fixados a que se refere o caput implicará na res-ponsabilidade do servidor encarregado pela infor-mação, no âmbito de sua área de competência, en-

sejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.

Art. 14. São pessoalmente responsáveis pelo cum-primento de todas as normas estabelecidas no pre-sente Decreto, na medida de suas competências, os Secretários Municipais, Ordenadores de Despesas, Chefe de Gabinete, Procurador Geral, Controlador e os integrantes das comissões referidas no art. 3º deste Decreto.

Parágrafo Único. A liquidação das despesas em de-sacordo com o estabelecido no parágrafo único do art. 8º e o descumprimento do disposto no art. 9, art. 10 e no art. 14 deste Decreto, será de responsa-bilidade dos Ordenadores de Despesas.

Art. 15. Ficam os titulares das Secretarias Munici-pais e da Unidade Central de Controle Interno, au-torizados a baixar, em conjunto, instruções norma-tivas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto, inclusive no caso de comoção inter-na e calamidade pública.

Parágrafo Único. Nos casos de comoção interna e calamidade pública as datas limites estabelecidas neste decreto poderão ser alteradas.

Art. 16. Até o dia 10 de janeiro de 2020, o Setor de Tributação, deverá encaminhar a Secretaria Munici-pal de Finanças, às informações referentes à Dívida Ativa do exercício de 2019, de acordo com a Lei Fe-deral nº 4.320/1964.

Art. 17. A Secretaria Municipal de Educação deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade até o dia 15 de fevereiro de 2020 o Parecer do Conselho de Fis-calização sobre a prestação de contas dos recursos do FUNDEB, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 11.494/2007, e da Resolução nº 012/2016, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE-RN.

Art. 18. A Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade até o dia 15 de fevereiro de 2020 o Parecer do Conselho de Fis-calização sobre a prestação de contas dos recursos aplicados em Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos dos artigos 34 a 37 da Lei Federal nº 141/2012.

Art. 19. Fica proibida a emissão de Autorização de Fornecimento (AF) a partir do dia 05 de dezembro de 2019, cujo prazo de entrega seja igual ou supe-rior a 30 (trinta) dias.

Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Assú, “Palácio Francisco Augusto Caldas de Amorim”, aos 14 de novembro de 2019.

GUSTAVO MONTENEGRO SOARESPrefeito Municipal

SECRETARIA DE SAÚDE

PORTARIA Nº 655/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Muni-cípio;

R E S O L V E:

Artigo 1º - NOMEAR a Comissão de Avaliação Curri-cular do Processo Seletivo Simplificado da Secreta-ria Municipal de Saúde (PSS-SMS/PMA) referente

ao Edital 002/2019.

Anne Caroline de Figueiredo Nóbrega: Matricula 9450-8Sâmara Daliana Tavares Julião: Matricula 3810-8Andrezza Marcella Oliveira da Silva: Matricula 10018-1

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 14 de novembro de 2019.

GUSTAVO MONTENEGRO SOARESPrefeito Municipal

PABLO RAMOS CAMPOSSecretario Municipal de Administração

e Planejamento

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SMEC Nº 001/2019

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.0. A Prefeitura Municipal do Assú/RN, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultu-ra, faz saber que esta instituição realizará Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária de professores em atendimento as necessidades desta Rede Pública Municipal de Ensino. O Processo Seletivo Simplificado será regulamentado pelo pre-sente Edital1.1. O regime de contratação é especial, em CARÁTER TEMPORÁRIO, com descontos previden-ciários em favor do INSS e recolhimento do IRRF, em conformidade com o art. 37, IX da Constituição Federal.1.2. O prazo inicial de vigência do contrato

será de 12 meses, quando da contratação do can-didato selecionado, podendo ser prorrogado, por igual período, por interesse administrativo e na for-ma da Constituição Federal.1.3. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e aprovação dos candida-tos, conforme a Lei Nº 574/2017 que dispõe sobre o número possível de profissionais a serem contratos por este órgão.1.3.1 As vagas ofertadas para contratação imedia-ta serão de 65(sessenta e cinco) professores, con-forme item 4.0 deste Edital. As demais 25 (vinte e cinco) vagas serão preenchidas de acordo com as necessidades administrativas e respeitando o limite autorizado pela Lei Municipal Nº 663/2019.1.3.2 Em atendimento à Lei n° 1.299, de 28 de de-zembro de 2004, para cada 20 (vinte) professores convocados por disciplina em decorrência do pro-

cesso seletivo simplificado definido neste Edital, será convocada 01 (uma) pessoa com deficiência, de acordo com os critérios definidos no art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.1.3.2.1Os(as) candidatos(as) com deficiência deve-rão apresentar no ato da inscrição laudo médico atestando o Código Internacional de Doenças (CID) contendo assinatura e o carimbo do CRM do mé-dico.1.3.2.2 A falta do laudo médico, ou quando neste não contiver informações acima mencionadas, a inscrição será indeferida. 1.3.3 Na falta de candidatos aprovados para as disponibilidades reservadas a pessoas com de-ficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos(as) aprovados(as), nas disponibilidades

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de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final, bem como a função a qual está vinculada a referida disponibilidade.1.4 Este Processo Simplificado de Seleção terá vali-dade de 2 (dois) anos, a contar da data de publica-ção de sua homologação.1.5 Se no período de vigência do contrato for con-cluído concurso público para o(s) cargo(s) ora ofer-tado(s) os efeitos contratuais cessarão automatica-mente.1.6 O candidato aprovado para o cargo de Professor da Educação Infantil, Ensino Fundamental - anos iniciais e anos finais – ficará sujeito à carga horária de 30 (trinta) horas semanais. 1.7 O(a) candidato(a) aprovado(a) exercerá sua função em uma das unidades escolares da zona ru-ral ou urbana do município, cabendo à Secretaria Municipal de Educação e Cultura a convocação, de acordo com a necessidade e na vigência do concur-so.

II - DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DE DOCUMENTOS2.0. Antes de efetuar a inscrição, o(a) candi-dato(a) deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos nos itens seguintes, e apresentar os documentos solicitados. 2.1. Os(as) interessados(as) deverão se ins-crever no horário das 14h às 17h00min, nos dias 19 e 20 de novembro de 2019, nas dependências do auditório da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Avenida Senador João Câma-ra, 195, Centro, Assú/RN, mediante apresentação de documentos originais e cópias, aos membros da comissão, acompanhado de requerimento padrão (anexo I deste edital), recibo de apresentação e entrega de documentos, todos impreterivelmente

encadernado em espiral. A comissão estará à dispo-sição dos interessados no referido local e horário, contidos no presente item.2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;2.1.2. Possuir disponibilidade de horários, ob-servada a compatibilidade de horários estabelecida no artigo 37, XVI, da Constituição Federal, ficando a critério da administração o horário e local designa-do para exercer a função.2.1.3. Apresentar original e cópia do CPF, iden-tidade e Título de Eleitor;2.1.4. Comprovar no ato da inscrição formação profissional na área em que concorrerá a vaga (di-ploma – original e cópia);2.1.5. Os diplomas adquiridos no exterior (gradua-ção, mestrado e doutorado) devem seguir as orien-tações previstas no Art.48 da Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.2.1.6. Apresentar original e cópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento; 2.1.7. Apresentar original e cópia da Certidão dos filhos, caso tenha;2.1.7. Apresentar certidão negativa criminal;2.1.8. Apresentar cópia de comprovante de residência atualizado (Recibo de água, energia ou outro);2.1.9. Apresentar Curriculum Vitae e/ou lattes;2.1.10. Entregar o requerimento de inscrição preenchido com os documentos exigidos;2.1.11. A ausência de documentação exigida neste Edital acarretará a desclassificação do can-didato. A documentação deverá ser apresentada no ato da inscrição, encadernada em espiral, não sendo aceitas as reclamações posteriores sobre a entrega de documentos;2.1.12. A inscrição deverá ser feita pelo próprio

candidato ou por procuração específica, devida-mente registrada em cartório, com firma reconhe-cida e cópia do documento de identidade do procu-rador;2.1.13. Declarar que conhece as exigências contidas neste edital e que está de acordo com elas;2.1.14. Declaração de experiência comprovada na vaga em que concorre. A experiência profissional deve ser comprovada mediante apresentação de declaração expedida pelo empregador em papel timbrado, contendo CNPJ, endereço completo, te-lefone, nome legível, função e carimbo do funcio-nário responsável ou apresentação de Carteira Pro-fissional – original e cópia legível, especificando no corpo do texto a data de início e término da atuação profissional.2.1.15 O tempo de atuação do(a) candidato(a) como estagiário(a), residência pedagógica, PIBID ou trabalho voluntário não será computado para fins de pontuação de Títulos ou experiência profissio-nal.

III – DO LOCAL DE TRABALHO3.0. Local de trabalho: Escolas da Rede Públi-ca Municipal de Educação, conforme necessidade e interesse público, no município do Assú, Estado do Rio Grande do Norte, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais e vagas para contratação imediata a ser utilizada a partir das necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

IV – DAS FUNÇÕES E NÚMERO DE VAGAS4.0. As funções, vagas, salários e escolarida-des estão estabelecidos na tabela que segue:

FUNÇÃO/ATIVIDADE VAGAS REQUISITOS MÍNIMOS CONTRATAÇÃO REMUNERAÇÃO BRUTA

Professor da Educação Infantil eEnsino Fundamental

(anos iniciais)

53 Ensino Superior (Curso de Gradua-ção com Licenciatura Plena em

Pedagogia)

Imediata Em conformidade com o valor do piso nacional do magistério vigente ao ano do processo seletivo

Professor do Ensino Fundamental – anos finais – Ciências

02 Ensino Superior - Curso de Gra-duação com Licenciatura Plena em

Ciências Biológicas ou Biologia

Imediata Em conformidade com o valor do piso nacional do magistério vigente ao ano do processo seletivo

Professor - Ensino Fundamental – anos finais –Língua Portuguesa

03 Ensino Superior(Curso de Graduação com Licenciatu-

ra Plena em Letras/Português)

Imediata Em conformidade com o valor do piso nacional do magistério vigente ao ano do processo seletivo

Professor de Ensino Fundamental – anos finais – Matemática

03 Ensino Superior - Curso de Gra-duação com Licenciatura Plena em

Matemática

Imediata Em conformidade com o valor do piso nacional do magistério vigente ao ano do processo seletivo

Professor do Ensino Fundamental – anos finais –Pro-fessor de Educação Física

01 Ensino Superior - Curso de Gra-duação com Licenciatura Plena em

Educação Física.

Imediata Em conformidade com o valor do piso nacional do magistério vigente ao ano do processo seletivo

Professor do Ensino Fundamental- anos finais – Pro-fessor de Inglês

01 Ensino Superior (Curso de Graduação com Licenciatu-ra Plena em Letras/Inglês)

Imediata Em conformidade com o valor do piso nacional do magistério vigente ao ano do processo seletivo

Professor do ensino Fundamental – anos finais – Geografia

02 Ensino Superior - Curso de Gra-duação com Licenciatura Plena em

Geografia

Imediata Em conformidade com o valor do piso nacional do magistério vigente ao ano do processo seletivo

Professor do ensino fundamental – anos finais - História

01 Ensino Superior – Curso de Gra-duação com Licenciatura Plena em

História

Cadastro de reserva Em conformidade com o valor do piso nacional do magistério vigente ao ano do processo seletivo

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V – DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA O SERVIÇO

5.0. Disponibilidade de horário do candidato para executar serviços no período que for determi-nado pela Administração, mediante o cumprimento da carga horária estabelecida no item 1.1 do pre-sente Edital; 5.1. Declaração de que não possui outro vín-culo empregatício que contrarie o Art. 37, XVI da Constituição Federal.

VI – DA SELEÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)6.0. A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles aptos a desempenharem as exigências requeridas para os cargos oferecidos neste Edital, cujo perfil seja adequado para desenvolvê-las e de que constará da análise curricular (formação acadêmica e expe-riência na área em que concorrerá) dando priorida-de aos candidatos com experiências comprovadas em sala de aula na função e formação acadêmica, observando ainda disponibilidade de horários para atuação nas escolas municipais;6.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de duas comissões com-postas e nomeadas através de Portaria, sendo 04 servidores para recebimento de documento dos(as) candidatos(as) e seus respectivos suplentes, e 04 para análise de curriculum vitae/lattes e seus res-pectivos suplentes.6.2. As reuniões e deliberações das referidas comissões serão objeto de registros em atas produ-zidas pelas referidas comissões.6.3. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão cumpridos, sem prejuí-zo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República.6.4. O Processo seletivo do candidato com-preenderá 01 (uma) fase, a saber:6.4.1. Fase Classificatória: Análise do Curricu-lum. Consiste na compatibilidade do candidato com

a vaga pleiteada conforme item 4.0 deste Edital.6.4.1.1. Para análise do curriculum vitae/lattes se-rão utilizados os seguintes critérios:

DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO

* Graduação na licenciatura específica 10 pontos

* Especialização na licenciatura específica 12 pontos

*Mestrado na licenciatura específica 15 pontos

*Doutorado na licenciatura específica 20 pontos

Tempo de serviço prestado na qualidade de professor na vaga em que concorre, nos últimos 05 (cinco) anos.

1 ano (1,0 ponto); 2 anos (2,0 pon-tos); 3 anos (3,0 pontos); 4 anos (4,0 pontos); a partir de 5 anos (5,0 pontos).

* Não cumulativo

VII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE7.0. Em caso de empate, a seleção dos can-didatos que comparecerem no período fixado será processada, obedecendo à seguinte ordem: a) candidato(a) de maior idade; b) candidato(a) casado(a); c) candidato(a) com maior número de filhos; d) maior pontuação no quantitativo de anos de experiências em sala de aula;

VIII - DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO8.0. Os resultados serão afixados no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e publicados no Diário Oficial do Município de Assú, divulgado através do portal http://assu.rn.gov.br, com data prevista para o dia 20 de dezem-bro de 2019.8.1. Será de inteira responsabilidade do(a)candidato(a) o acompanhamento de todas as eta-pas do presente procedimento, bem como da verifi-cação de resultado final em relação de classificados publicado na forma do item 8.0.8.2. Os interessados poderão apresentar

recurso com razões dirigidas aos membros da Co-missão até as 12h do dia 23 de dezembro de 2019, no auditório da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Avenida Senador João Câma-ra, 195, Centro, Assú/RN. Caberá a Comissão julgar o recurso e a Secretaria Municipal de Educação e Cultura validar o resultado final que deverá ser ime-diatamente publicado nos locais indicados no item 8.0 deste Edital.8.3. O resultado final após recurso se dará com data prevista para o dia 30 de dezembro de 2019, no Diá-rio Oficial do Município de Assú, divulgado através do portal http://assu.rn.gov.br.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS9.0. A inexatidão das informações e as irre-gularidades da documentação, ainda que verifica-das posteriormente, eliminarão o(a) candidato(a) do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;9.1. A inscrição do(a) candidato(a) importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas;9.2. A convocação para a celebração do contrato será feita através de publicação de aviso no Diário Oficial do Município de Assú. Caso o(a) candidato(a) não atenda à convocação no prazo de 24h (vinte e quatro) horas, a partir da data de publi-cação, perderá o direito à vaga e será convocado o candidato seguinte da lista de classificação. 9.3. Os locais de trabalho a que se destinam as vagas previstas deste edital serão definidos pela gestão da Secretaria Municipal de Educação.9.4. É de inteira responsabilidade do(a) can-didato(a) o acompanhamento das publicações no Diário Oficial do Município de Assú referentes à convocação para a assinatura do contrato. Os(as) candidatos(as) poderão acessar o Diário Oficial do Município de Assú através do site oficial da Prefei-tura: http://www.assu.rn.gov.br

ANEXO I

REQUERIMENTO PADRÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL, ANOS INICIAIS E FINAIS.

DADOS PESSOASNome completo:Sexo: ( ) M ( ) F Data de nascimento:Nome da mãe: Endereço:Nº Complemento: Bairro:Cidade: UF: CEP:Telefone celular: E-mail:

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DOCUMENTAÇÃOCÓPIA LEGÍVEL DAS DOCUMENTAÇÕES:( ) CPF( ) RG( ) Comprovante de residência( ) Título de eleitor( ) Certidão de nascimento ou casamento ( ) Certidão de nascimento de filhos ( ) Certidão negativa criminal ( ) Laudo médico para deficientesCÓPIA LEGÍVEL DA DOCUMENTAÇÃO PARA PROVA DE TITULO:( ) Curriculum Vitae/Lattes ( ) Diploma original e cópia( ) Cópia das declarações de experiências ou carteira de profissional legível.( ) Documentação entregue encadernada

Assú, RN _________ de outubro de 2019.

_________________________________________Assinatura do candidato(a)

PROTOCOLO DE ENTREGA

Processo seletivo simplificado para professores da Educação Infantil e Ensino Fundamental, anos iniciais e finais.

Nome: _________________________________________________________________

Data: ________/__________/__________ _________________________________________

Responsável pela inscrição

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO, CIDADANIA E HABITAÇÃO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PESSOA JURÍDICA nº 020/2019.

Dispensa de Licitação n° 029/2019.

Pelo presente instrumento contratual, de um lado, O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ASSÚ, Fundo Público vinculado à PREFEITURA MU-NICIPAL DO ASSU, criado pela Lei nº 055/1995 de 15 de Dezembro de 1995, localizado na Av. Dr. Luís Carlos, 1360 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN, inscrito no CNPJ nº 11.914.394/0001-00, neste ato repre-sentado pelo Secretário Municipal da Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação, o Sr. VICEN-TE CARLOS CHIMBINHA JÚNIOR, solteiro, residen-te e domiciliado à Av. José Juscelino Barbosa, 175 – Centro – CEP: 59.513-000 – Itajá/RN, portador do CPF nº 032.940.588-88 e RG n° 1.639.518-SSP/RN, doravante denominado simplesmente como CONTRATANTE e, de outro lado, o SERVIÇO NACIO-NAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.640.285/0001-13, com sede na Rua São Tomé, 444, Cidade Alta – Na-tal/RN – CEP: 59.025-030, neste ato representado por seu Diretor Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, o Sr. RANIERY CHRISTIA-

NO DE QUEIROZ PIMENTA, brasileiro, capaz, resi-dente e domiciliado à Rua Ismael Pereira da Silva, 1540 – Residencial Assuncion Gili – Natal/RN – CEP: 59.082-000, portador da carteira de identidade nº 1.488.953 – ITEP/RN e CPF sob o nº 008.058.504-30, doravante denominado CONTRATADO, resol-vem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços por Prazo Determinado, em conformidade com as cláusulas a seguir elencadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOO presente contrato tem por objeto a realização de 04 (quatro) cursos profissionalizantes, para os usuá-rios do Bolsa Família/CADÚNICO, são eles: Básico de Corte de Cabelo, Design de Sobrancelhas, Básico de Escova e Básico de Maquiagem.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃOO valor total do serviço corresponde ao valor de R$ 22.128,00 (vinte e dois mil e cento e vinte e oito reais). O pagamento será efetuado em PARCELA ÚNICA mediante emissão de nota fiscal com cobrança em carteira pelo Banco do Brasil, onde deverá ser de-positado na seguinte conta: Agência 0022-1, Conta

Corrente nº 2.246-2, em favor do SERVIÇO NACIO-NAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/RN.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E NORMAS APLICÁVEISO prazo de vigência para execução dos serviços do presente contrato é por tempo determinado, com duração no período determinado: da data de sua assinatura até 31 de Dezembro de 2019.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ-RIAAs despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta de recursos específicos con-signados no orçamento geral do município do exercí-cio de 2019, na seguinte dotação orçamentária:

Unidade Orçamentaria: 001 – Secretaria Municipal da Assis-tência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação

Fonte de Recursos: 0.0.131.10000 – Transferências de Re-cursos do FNAS

Programa e Trabalho: 0017 – Fortalecimento dos Serviços de Proteção e Desenvolvimento Social

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Projeto/atividade/de-nominação

2025 – Apoio a Gestão do SUAS

Elemento de despesa 0569 – 339039000000 – Outros Servi-ços de Terceiros – Pessoa Jurídica

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUALO presente contrato poderá ser rescindido pela Ad-ministração Pública Municipal unilateralmente em caso de descumprimento das obrigações decorren-tes do serviço a ser executado.

PARÁGRAFO ÚNICO – Caso a rescisão se dê pelo CONTRATANTE sem que haja qualquer descumpri-mento obrigacional por parte do CONTRATADO, o valor do serviço constante na Cláusula Segunda não será reembolsado ao CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA – DO VÍNCULO CONTRATUALA prestação dos serviços decorrentes da execução do contrato não gera vínculo empregatício em rela-ção à Administração Pública Municipal.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA ANTICORRUPÇÃO

As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema SENAC, de acordo com o orçamento 330/2019.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem do Sistema SENAC.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objetivo deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

PARÁGRAFO TERCEIRO – As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.

CLÁUSULA OITAVA – DO FOROAs partes contratantes elegem o foro da Comarca de Assú/RN para dirimir qualquer dúvida que venha ser suscitada, oriunda deste instrumento.

E por assim estarem justos e acordados, CONTRA-TANTE e CONTRATADO, juntamente às duas tes-temunhas, firmam o presente instrumento, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para só efeito legal.

Assú/RN, 14 de Novembro de 2019.

Pelo SENAC/RN:

_______________________________________

RANIERY CHRISTIANO DE QUEIROZ PIMENTA Diretor Regional do Serviço Nacional de Aprendiza-

gem Comercial

Pela PREFEITURA:

_______________________________________VICENTE CARLOS CHIMBINHA JÚNIOR

Secretário Municipal de Assistência Social, Traba-lho, Cidadania e Habitação

Testemunhas:

Nome: __________________________ CPF/MF Nº: ___________________

Nome: __________________________ CPF/MF Nº: ___________________

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SMASTCHEDITAL 001/2019

RESULTADO PRELIMINAR

A Prefeitura Municipal do Assú/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Traba-lho, Cidadania e Habitação, torna público as novas listas de classificação dos candidatos ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/2019 da Secretaria Mu-nicipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação, após a fase de interposição de recursos:

Cargo AS01: Assistente Social - Proteção Social Básica

Classificação Nome do candidato(a) Total de pontos

1º Brenda Joceli da Silva Cruz 42

2º Marli Barbosa da Silva 39

3º Cintya Kariedja Almeida Costa Alves 32

4º Cibelle Simão de Souza 28

5º Patricia Faustino de Souza 27

6º Ana Larisse de Medeiros Barros 27

7º Ligiane Martins Rocha 24

8º Mickaelly Moreira de Araújo 23

9º Raila Vanessa Alves de Oliveira 22

10º Lana Mara de Souza Cabral 22

11º Eliane Cristina Rodrigues de Souza 22

12º Larissa Wilza Rodrigues de Moura Costa 21

13º Lidiane Machado Ribeiro 20

14º Nadja Danielle Pereira Diógenes Soares 20

15º Hemylia Johelen Souza Medeiros 16

16º Lourena Bezerra de Amorim 14

17º Alane Daniele Pereira de Moura 11

18º Nagyla Samilla de Araujo G. Cunha 11

19º Priscila de Almeida Lopes 11

20º Jhênifer Brena Soares de Medeiros 11

21º Madriane Magna de Medeiros Balduino 10

22º Maria Necilandia Morais de Melo 9

23º Cláudia Rejane da Silva Santos 8

24º Antônia Daniely Peixoto Silva 8

25º Priscila Rayane Batista de Melo 3

26º Rafaela Jéssica dos Ramos Bezerra 3

27º Maria Ofélia Soares de Souza 3

28º Valéria Faustino de Souza 2

29º Charllyana Karla de Macedo Soares 2

30º Jacira Jane dos Santos 2

31º Gislayde da Fonseca Bezerra 1

32º Francilaine Eloises da Silva Martins 1

33º Débora Nadiane Xavier Vieira da Silva 1

Cargo AS02: Assistente Social - Proteção Social Especial

Classificação Nome do candidato(a) Total de pontos

1º Sâmia Cristina Cavalcante Martins 43

2º Izabella Patrícia Brito da Silva 37

3º Ithamara Anislany Bezerra da Silva 12

4º Alana Katiane Nepomuceno de Farias 10

5º Maria Katiana Moura Aquino 7

6º Mariele Cavalcante da Cunha 6

7º Marla Beatriz Fernandes Fonseca 5

8º Luzia Iara Terto 3

9º Maira Clara Farias 3

10º Maria Domingas Pereira de Souza Macedo 2

11º Alana Priscila da Silva 1

Cargo AS03: Psicólogo - Proteção Social Básica

Classificação Nome do candidato(a) Total de pontos

1º Fransuelba Marques dos Santos 29

2º Amanda Feitosa Fernandes 14

3º Emamanuelly Laizy Lopes de Medeiros 10

4º Bárbara de Sales Roma 7

Cargo AS04: Psicólogo - Proteção Social Especial

Classificação Nome do candidato(a) Total de pontos

Nenhum candidato pontuou para esse cargo

Cargo AS05: Advogado - Proteção Social Especial

Classificação Nome do candidato(a)Total

de pontos

1º Raquel Rayane de Oliveira Saldanha 10

2º Marília Vieira Xavier de Oliveira 8

3º Andrew Jefferson Fernandes Alves 5

Observação 1: a contagem de pontos obedeceu aos critérios estabelecidos no Anexo VI do referido edi-tal do presente Processo Seletivo.

Assú/RN, 14 de Novembro de 2019

Vicente Carlos Chimbinha JúniorSecretário Municipal de Assistência Social, Traba-

lho, Cidadania e Habitação

Gustavo Montenegro SoaresPrefeito Municipal

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2019

TERMO DE CONTRATO Nº 176/2019

TERMO DE CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DO ASSU/RN E A EMPRESA NACIONAL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI – ME.

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DO ASSU, estabelecido à Rua Dr. Luiz Carlos, 100 - Bairro Dom Elizeu - CEP 59650-000 - Assú/RN, ins-crita no CNPJ sob o nº 11.642.164/0001-39, por seu representante legal a Secretária Municipal de Saú-de, a Senhora VIVIANE LIMA DA FONSÊCA, brasilei-ra, casada, residente e domiciliada à Travessa Antô-nio Basílio, 240 – Lagoa Nova, Apt. 801, Natal/RN, inscrita no CPF sob o nº 068.840.854-01, doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado à empresa NACIONAL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI – ME, situada na Rua Tuituti, 772 – Petrópolis

– Natal/RN – CEP 59.014.160, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.588.224/0001-21, neste ato representado pelo seu titular Sr. José Hélio Araújo Dantas, brasi-leiro, residente e domiciliado a Rua Antônio Alves Bandeira, 08 - 702 – Centro – Extremoz/RN, CEP 59.575-000 inscrito no CPF nº. 597.561.604-20 e RG n.º 11.531-87 SSP/RN, denominada de CONTRATA-DA, têm entre si justo e contratado o que se segue:

DA AUTORIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: O presente Con-trato é celebrado em decorrência da autorização do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DO ASSU, através da Secretaria Municipal de Saú-de, exarada em despacho constante de processo de nº 8887/2019, gerado pelo PREGÃO PRESEN-CIAL Nº 040/2019, que faz parte integrante e com-plementar deste Contrato, como se nele estivesse contido.

FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regi-do pelas cláusulas e condições nele contidas, pela

Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, (DOU 18.07.2002, ret. DOU 30.07.2002), Lei Complemen-tar nº 123/2006, a Lei Municipal nº 175, de 06 de dezembro de 2005, e, subsidiariamente, as normas constantes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as devidas alterações, e demais.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO VALOR

1.1. DO OBJETO

1.1.1. Constitui Objeto do presente instrumento a Aquisição e instalação de equipamentos de ALTA POTÊNCIA, como equipamentos de radiografia digi-tal, grupo gerador, lavadora hospitalar e centrífuga de roupas, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência, para efetiva implantação do serviço de urgência e emergência pela Unidade de Pronto Atendimento 24h (UPA 24h) no município do Assú/RN, conforme especificações relacionadas abaixo:

ITEM EQUIPAMENTO DESCRIÇÃO UND QTD VL. MÉDIO UNITÁRIO

VL. MÉDIO TOTAL

138580 Lavadora de rou-pas hospitalar

Capacidade: de 31kg a 50kg; Estrutura externa: aço inoxPainel de comando: possui Barreira sanitária: possui Dispositivo de segurança: possui Freio de parada: possui Cesto interno: aço inoxidável Unid. 01 61.500,00 61.500,000

138581 Centrífuga de roupas

Tipo: basculante Capacidade: de 15kg a 20kg Material de confecção do cesto: aço inoxidável Painel de comando: possui Trava de segurança: possui Unid. 01 36.500,00 36.500,00

138582 Grupo gerador

De potência mínima de 250/300kVA (intermitente/contínua)), fator de potência 0,8 indutivo, dotado de Quadro de Comando Automático na tensão de 30/220Va – 60 Hz; motor diesel, 06 cilindros; sistema de amortecedores de vibração; sistema de governo eletrônico ou mecânico; sistema de arrefecimento; radiador, ventilador e bomba centrífuga; filtros de ar tipo seco e lubrificação com elementos substituíveis; sistema elétrico: 12 ou 24 vcc dotado de alternador para carga da bate-ria; sistema de proteção por termômetro e pressostato: alta temperatura da água e baixa pressão do óleo, provocando parada no motor nos casos de superaquecimento de água de arrefecimento e baixa pressão do óleo de lubrificação; sistema de pré-aquecimento; alternador trifásico sem escovas com regulador automático de tensão; potência em regime contínuo mínimo 250 kVA; potência em regime intermitente em 1h a cada 12h de funcionamento mínimo 250Kva; no de pólos/rpm 4/1800; grau de proteção: ip21 ou superior; classe de isolamento: h (180c); regulador de tensão eletrônico para mais/menos 2% em toda faixa de carga; refrigeração por ventilador. Quadro de comando: tipo microprocessado. Medição através de indicação digital para tensão fase-fase; tensão fase neutro; frequência corrente nas três fases; potência ativa (kw); fator de potência; data/hora de funciona-mento; contador de partidas; temperatura de motor; tensão de bateria. Quadro de força, com chave de transferência automática rede/gerador; comando seleção de operações; manual automático e teste; seleção de tensão RS, RT, ST, /RN, SN, TN. Comando de partida, comando de parada, comando de reset, comando liga carga rede, comando desliga carga rede, comando liga carga grupo, comando desliga carga grupo, comando parada de emergência(na unidade e tipo cogumelo para o sistema). Sinalizações: Leds indicadores para: automático/manual/teste; Grupo em supervisão; Modo de ope-ração emergência selecionado; Alarme; Fase medida (V1, V2 ou V3); Grupo gerador em funciona-mento; Chave de grupo fechado; Chave de rede fechado. Mensagem no display para Falha partida; Falha parada; Baixa pressão do óleo lubrificante; Alta temperatura da água de arrefecimento; Tensão anormal; Frequência anormal; Falha no pré-aquecimento; Sobrecorrente; Sobrecarga; Curto-circuito; subtensão da bateria; Falha de chaves. Carregador de bateria: deverá possuir um retificador auto-mático com as seguintes características: Tensão de saída, nominal 12 ou 24 Vcc; Corrente de saída, máxima no mínimo 5ª. Chave de transferência: deverá ser composta por um par de contatores tri-polares na capacidade de 100ª, montada junto ao comando. Acessórios: uma bateria chumbo-ácido 150Ah com cabos e terminais de ligação. Um silenciador tipo hospitalar. Um tanque para combustível mínimo de 200 litros com todos os cabos de interligação. Um conjunto de manuais técnicos (opera-ção e manutenção).

Unid. 01 153.000,00 153.000,00

1.2. DO VALOR1.2.1. Importa o presente contrato no Valor Global de R$ 251.000,00 (Duzentos e Cinquenta e um Mil Reais).

1.3. Os recursos financeiros para execução do obje-to encontram-se alocados no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde.

1.4. No valor acima estão incluídas todas as des-pesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impos-tos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administra-ção, frete, seguro e outros necessários ao cumpri-

mento integral do objeto da contratação.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO E DA GARANTIA 2.1. DA EXECUÇÃO DO OBJETO

2.1.1. O objeto deste certame deverá ser entregue de imediato, contados do recebimento da ordem de compra, podendo ser prorrogado desde que de-vidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE.

2.1.2. O objeto dessa licitação deverá ser entregue acondicionado, adequadamente, de forma a per-

mitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como, pronto para ser uti-lizado.

2.1.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita na sede da Secretaria Municipal de Saúde do Assú/RN, conforme definido pelo órgão solicitante.

2. 1.4. As despesas com embalagem, seguros, trans-porte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previ-denciários e demais despesas envolvidas na entrega ocorrerão por conta da CONTRATADA.

2.1.5. Responsabilizar-se integralmente pela entre-ga, inclusive fretes, seguros, cargas e descargas, se

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houver, desde a origem até a sua entrega no local de destino; sendo vedado ceder ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitado.

2.1.6. A empresa vencedora deverá fornecer, após o recebimento da Nota de Empenho e pelo menos 20 (vinte) dias antes da entrega do equipamento, o detalhamento técnico completo quanto às necessi-dades de pré-instalação, sempre que o equipamen-to exigir. Este documento deverá instruir quanto às instalações de rede elétrica, dimensões do local, umidade, refrigeração, e todas as demais condições físicas pertinentes à instalação e ao funcionamen-to do equipamento e proteção ao meio ambiente, para isto deverá realizar no mínimo 01 (uma) visita ao local de instalação.

2.1.7. A licitante vencedora será a única responsá-vel pela instalação dos equipamentos nas Unidades de Saúde, fornecendo para tanto mão-de-obra de-vidamente qualificada, todos os materiais necessá-rios à montagem, ligação à rede elétrica, calibração e demais procedimentos que garantam o perfeito funcionamento do equipamento.

2.2. DA GANRATIA

2.2.1. A Garantia mínima dos equipamentos será de 12 (doze) meses, iniciados após a aceitação técnica do Equipamento, contra defeitos de fabricação ou montagem e apresentação de qualidade inadequa-da, incluindo a reposição de toda e qualquer peça, componentes ou até a substituição do equipamen-to.

2.2.2. Durante a garantia, o licitante vencedor, ou seu representante autorizado, será o único respon-sável pela manutenção dos equipamentos. Tanto a manutenção corretiva como a manutenção pre-ventiva serão parte integrante da garantia do equi-pamento, conforme recomendação do fabricante, sem nenhum custo adicional a Secretaria Munici-pal de Saúde incluindo deslocamento e transpor-te de pessoal e de equipamentos. O atendimento das manutenções deverá ser prestado na sede do Hospital, no horário das 08:00 às 18:00 horas, das segundas às sextas-feiras, excluindo-se os sábados, domingos, feriados e dias sem expediente da Uni-dade Hospitalar.

2.2.3. Em caso de manutenção corretiva durante a garantia, quando for constada a necessidade de substituição de peça para reparo, que não esteja disponível no momento do primeiro atendimento de manutenção, a empresa terá até 10 (dez) dias úteis para efetivar a completa manutenção do equi-pamento e devido retorno do mesmo à sua utiliza-ção normal. Não serão aceitas peças ou quaisquer componentes refabricados ou recondicionados.

2.2.4.. Em caso extraordinário, no caso de equipa-mento apresentar defeitos que impeçam sua utili-zação normal durante o prazo de garantia, que seja necessária a sua retirada para reparo, ou remoção de peça que impeça a sua utilização, que ultrapas-sar o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a empresa deverá fornecer outro equipamento sem ônus a Secretaria Municipal de Saúde. A empresa vence-dora também se responsabilizará por todo o custo de envio de equipamentos e/ou peças necessárias para a restituição normal do funcionamento dos equipamentos em garantia.

2.2.5. Os serviços de assistência técnica durante o

período de garantia serão de responsabilidade total de empresa fornecedora dos equipamentos (licitan-te vencedor), ou seu representante, que formaliza-rá quem efetivamente os prestarão.

2.2.6. Considera-se manutenção preventiva aquela que visa manter os equipamentos em condições normais de operação, e compreende a realização de todos os procedimentos necessários para mini-mizar as incidências de falhas ou defeitos no equi-pamento, correspondendo aos seguintes serviços: revisão geral com limpeza interna e externa; revisão de segurança elétrica e mecânica; comprovação dos dados básicos; lubrificação dos componentes mecâ-nicos; troca de peças e acessórios com sua vida útil vencida; testes de desempenho; revisão funcional; aferição e posterior calibração, fornecendo todo o material para a execução da manutenção preven-tiva como instrumentos, calibradores, lubrificantes, óleos, graxas, filtros e etc.

2.2.7. A manutenção corretiva ou preventiva inclui-rá a troca de toda e qualquer peça componente dos equipamentos que se achar danificada, sem qual-quer custo adicional a Secretaria Municipal de Saú-de, tais como placas eletrônicas, válvulas de con-trole de fluxo e de pressão, transdutores, sensores, baterias, motores, monitores, detectores, tubos de Raio-x, intensificadores de imagem, ou qualquer outro componente que não tenha sido especifica-do, ficando a Contratada isenta da substituição de acessórios e consumíveis.

2.2.8. Os serviços de manutenção corretiva e pre-ventiva, sem ônus adicional para a Secretaria Mu-nicipal de Saúde, deverão utilizar apenas, materiais, softwares, partes e peças genuínas e recomendadas pelo fabricante dos equipamentos como também mão de obra especializada para todos os serviços executados. 2.2.9. O Atendimento para manutenção corretiva, sempre que se fizer necessário, é para ser efetiva-do no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas, após contatar-se com a empresa, a qual fornecerá um número de ocorrência para validar a abertura do chamado técnico.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE

3.1. DO PAGAMENTO

3.1.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais docu-mentos comprobatórios do cumprimento das obri-gações da CONTRATADA;

3.1.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fis-cal/Fatura ou dos documentos pertinentes à con-tratação, ou, ainda, circunstância que impeça a li-quidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas sa-neadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Secretaria Municipal de Saúde do Assú;

3.1.3. Fica a encargo exclusivo da CONTRATADA o ônus decorrente das obrigações trabalhistas, pre-videnciárias, fiscais, sociais, de seguro (conforme artigo 71, da Lei 8.666/93), de acordo com o esta-belecido na legislação aplicável.

3.2. DO REAJUSTE

3.2.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.3.2.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

3.2.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limi-te de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

3.2.4. As supressões resultantes de acordo celebra-do entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor ini-cial atualizado do contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DA VEDAÇÃO

4.1. É vedado à CONTRATADA:4.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;4.1.2. Interromper a execução contratual sob alega-ção de inadimplemento por parte da CONTRATAN-TE, salvo nos casos previstos em lei.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

5.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de sua assinatura e encerramen-to em 31/12/2019, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da au-toridade competente e observados os seguintes requisitos:

5.1.1. O objeto tenha sido prestado regularmente;

5.1.2. A administração mantenha interesse na rea-lização do objeto;

5.1.3. O valor do contrato permaneça economica-mente vantajoso para a Administração; e

5.1.4. A contratada manifeste expressamente inte-resse na prorrogação.

5.2. O objeto será executado no prazo de 12 (DOZE) MESES, e deverá ser iniciado de imediato, a contar da expedição da ORDEM DE SERVIÇO/COMPRA pela Administração, no local determinado na ORDEM DE SERVIÇO/COMPRA.

5.3. O CONTRATADO deverá efetuar seu próprio planejamento, levando em conta a produtividade de suas máquinas, equipamentos e mão de obra.

5.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovi-da mediante a celebração de termo aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. Para fazer face às despesas decorrentes deste processo licitatório, a Prefeitura Municipal do Assú/RN utilizar-se-á da seguinte Dotação Orça-mentária:

Unidade Orçamentária 001 – Fundo Municipal de Saúde

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Fonte de Recursos 0.0.121.10000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde0.0.121.40000 – Bloco Custeio0.0.121.50000 – Bloco Investi-mento

Programa e Trabalho 0024 – Ampliação e Promoção do Acesso a Atenção Especializada

Projeto/Atividade/Deno-minação

1038 – Aquisição de Equipamento Hospitalar

Elemento de Despesa 0466-44905200000 – Equipamento e Material Permanente

6.2. A verba acima referida constitui-se em pre-visão orçamentária. Esse valor poderá ser revisto havendo alteração na política econômica e/ou no orçamento do município.

CLÁUSULA SÉTIMA - DIREITOS E RESPONSABILIDA-DES DA CONTRATANTE

7.1. É direito e responsabilidade da Contratante:

a) A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com ter-ceiros, bem como por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, traba-lhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente Contrato, cujo cumpri-mento e responsabilidades caberão, exclusivamen-te, à Contratada.

b) Cumprir fielmente as condições e exigências contidas no Contrato, no Edital e seus Anexos;

c) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar suas atividades dentro das normas e condições contratuais;

d) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

e) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por empregado especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encami-nhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

f) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocor-rência de eventuais imperfeições no curso da execu-ção dos serviços, fixando prazo para a sua correção, caso esse já não esteja discriminado no contrato ou neste Termo de Referência;

g) Receber, avaliar e dar parecer sobre os relató-rios enviados pela CONTRATADA;

h) Notificar a CONTRATADA, na ocorrência de problemas com os serviços prestados ou produtos entregues;

i) Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acor-do com a forma e o prazo estabelecido no contrato, após a apresentação da nota fiscal/fatura;

j) Disponibilizar equipe de profissionais para dar orientação/suporte à CONTRATADA nas atividades técnicas;

k) Promover a fiscalização da execução e acompa-nhamento técnico do contrato a ser firmado com a

CONTRATADA;

l) Aplicar as penalidades previstas para o caso do não cumprimento de cláusulas contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela CONTRA-TADA;

m) Notificar a CONTRATADA quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus pro-fissionais, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para a CONTRATANTE.

CLÁUSULA OITAVA - DIREITOS E RESPONSABILIDA-DES DA CONTRATADA

8.1. É direito e responsabilidade da Contratada:

a) Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantida-de especificadas no Termo de Referência e em sua proposta.

b) Facultar à Administração, a qualquer tempo, a realização de inspeções e diligências, objetivando o acompanhamento e avaliação técnica da execução do objeto;

c) Notificar á Administração, imediatamente e por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução dos serviços;

d) Não transferir a outrem o objeto do Contrato;

e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou subs-tituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 48 horas/02 (dois dias), os servi-ços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos ma-teriais empregados, a critério da SMS

f) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, colabora-dores, prepostos, representantes ou parceiros for-mais, dolosa ou culposamente, ao município ou a terceiros;

g) Utilizar trabalhadores habilitados e capacitados para os serviços a serem executados, de conformi-dade com as normas legais e técnicas em vigor;

h) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições e habilitação e qualificação exi-gidas na licitação e contratação dos serviços;

i) Sob pena de rescisão contratual, não caucio-nar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência da CON-TRATANTE;

j) Só realizar procedimentos autorizados pela CONTRATANTE;

k) Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações.

CLÁUSULA NONA - DOS CASOS DE RESCISÃO CON-TRATUAL

9.1. Aplica-se ao presente Contrato, no que for ca-bível, a disposição constante dos artigos 77 a 80 da Lei Federal n. 8666/93, Artigo 7º da Lei nº 10.520 e no Artigo 14 do Regulamento da Licitação na moda-lidade de Pregão.

9.2. O descumprimento, total ou parcial, de qual-quer das obrigações ora assumidas, sujeitará a Con-tratada às sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e no Edital do Pregão Presencial nº 040/2019, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrati-vo.9.3. O Fundo Municipal de Saúde do Assú/RN, ora designado como CONTRATANTE, poderá considerar rescindido o Contrato, de pleno direito, indepen-dentemente de aviso, interpretação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à Contratada o direito a qualquer indenização e sem prejuízo das penalidades pertinentes, nas hipóteses previstas no art. 78, da Lei nº 8666/93, bem como nos casos elencados abaixo:

a) Deixar de executar o objeto contratado, nos prazos estipulados, ou infringir qualquer disposição contratada;b) Tiver decretada sua falência, dissolver-se ou extinguir-se;c) Recusar-se a receber ou executar qualquer solicitação ou instrução para melhor execução do objeto;d) Atrasar, injustificadamente, o fornecimento do objeto;e) Cometer faltas ou atrasos injustificados duran-te o fornecimento;f) Promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que pre-judique a execução do Contrato;g) Na rescisão do contrato, o Fundo Municipal de Saúde do Assú/RN aplicará as penalidades previstas na cláusula décima primeira, reservando-se, ainda, o direito de intentar ação judicial para indenização por perdas e danos.

9.4. A rescisão deste Contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à Contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECONHECIENTO DE DI-REITOS

10.1. A Contratada declara conhecer e aceitar as prerrogativas conferidas a Contratante pela Lei Fe-deral nº 8.666/93, nos casos de rescisão administra-tiva prevista no art. 77, do mesmo dispositivo legal.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E MULTAS

11.1. As seguintes sanções poderão ser aplicadas à empresa Contratada sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública Muni-cipal. Pela inexecução parcial ou total do Contrato, a Administração poderá aplicar, sempre por escrito, garantida a prévia defesa, a ser exercida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do artigo 87, da Lei Federal 8.666/93:

a) Advertência, que será realizada por escrito;

b) Multa nos seguintes percentuais:− 0,1% (um décimo por cento) por dia, até o tri-gésimo dia de atraso, sobre o valor, o atendimento

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não realizado;

− 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de não atendimento por mais de 30 (trinta) dias.

c) Suspensão temporária de participação em lici-tação e impedimento de contratar com a Adminis-tração;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos e após o prazo da sanção aplicada;

e) O recolhimento da multa prevista na alínea “b” deverá ser feito por meio de guia própria, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

f) A multa a que alude a alínea “b” não impede que a Secretaria Municipal de Saúde rescinda unila-teralmente o Contrato e que aplique outras sanções previstas no instrumento.

11.2. A Prefeitura Municipal do Assú/Secretaria Municipal de Saúde é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e legislação corre-lata, as penalidades de suspensão temporária e de impedimento de contratar com a Administração Pública;

11.3. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO

12.1. O presente Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Presencial nº 040/2019 e à proposta da Contratada.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHA-MENTO E DA FISCALIZAÇÃO

13.1. Conforme artigo 67, da Lei No 8.666/93, o fornecimento do objeto contratado, será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, na qualidade de Fiscal do Contrato, com atribuições específicas, es-pecialmente designado para tal fim e aceitas pela Contratada.

13.2. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsa-bilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, a sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.13.3. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao Objeto do Contrato e que, legais ou julgadas pro-cedentes, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a Contratante.13.4. Fica designada a servidora LILLIAN FAGUNDES DOS SANTOS, matrícula 10011-5, CPF 088.249.284-55, responsável por acompanhar e fiscalizar a pres-tação do serviço referente ao objeto descrito.

13.5. O fiscal do contrato anotará em registro pró-prio todas as ocorrências relacionadas com a exe-cução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário á regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade com-petente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

14.1. O presente Contrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, sob a forma de Extrato, pela Contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO FORO

15.1. Fica eleito o Foro da Honrada Comarca do Assú/RN, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com re-núncia expressa de qualquer outro por mais privi-legiado que seja.15.2. E, por estarem assim justos e contratados, fir-mam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, com duas testemunhas abaixo que a tudo assistiram.

Assú/RN, 12 de Novembro de 2019.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEVIVIANE LIMA DA FONSÊCA

CONTRATANTE

NACIONAL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI – ME

CNPJ nº 18.588.224/0001-21Contratada

José Hélio Araújo Dantas CPF nº 597.561.604-20

Representante Lega

TESTEMUNHAS:

1 - _________________________________CPF nº

2 - _________________________________CPF nº

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 009/2019 - TOMADA DE PREÇOS

MODELO DE CONTRATO Nº 172/2019.

TERMO DE CONTRATO EM REGIME DE EMPREITA-DA POR PREÇO GLOBAL POR LOTE, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ, E A EMPRESA: INOVE CONSTRUÇÕES LTDA EPP.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE EN-TRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ, com sede no Centro Administrativo Pref. Edgard Borges Montenegro, situado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.291.662/0001-23, nes-te ato representado pelo Prefeito Constitucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, brasileiro, solteiro, capaz, residente e domiciliado à Rua Vila Nova da Princesa, 28, Novo Horizonte – Assú/RN,

portador do CPF nº 026.005.894-73, doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa INOVE CONSTRUÇÕES LTDA EPP, inscrito no CNPJ nº 19.852.388/0001-87, com sede à Praça Vereador Luiz Paulino Cabral – 460 – sala A – Centro – Assú/RN, neste ato representado pelo seu titular Sr. Francisco Alexandre Maia de Queiroz, brasilei-ro, residente e domiciliado à Praça Vereador Luiz Paulino Cabral, 460 – Centro – Assú/RN, inscrito no CPF nº. 025.616.944-61 e RG n.º 1.843.695 SSP/RN, doravante denominado (a) de CONTRATADO (A), os quais têm justo a contratação de acordo com as cláusulas que se segue:FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regi-do pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei Federal N° 8.666, de 21/07/1993 e suas altera-ções, e demais exigências deste Edital e seus Ane-xos.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1. O contrato tem por objeto a execução de obra de engenharia referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL, PARA MANUTENÇÃO E REFORMA DE 21 (VINTE E UMA) QUADRAS DE ESPORTES NAS ZONAS URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE ASSÚ/RN. Conforme a planilha de intervenções anexa ao edital, cuja proposta ganhadora é representada pelo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, nos termos do Processo Administrativo anexo ao presente, o Projeto Básico de Engenharia, dele fazendo parte integrante, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Edital e seus anexos.1.1.1. Integra o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital da TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2019, com seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1. A obra será realizada por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.2.2. E terá início a partir da data de emissão da Ordem de Serviço ou documento equivalente.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS3.1. O prazo máximo previsto para execução dos serviços será de acordo com o cronograma feito pela licitante vencedora.3.2. O prazo previsto para o término das obras (de acordo com o cronograma feito, e ora já apresen-tado pela licitante vencedora) poderá ser excep-cionalmente prorrogado, quando solicitado pelo CONTRATADO, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprova-do e aceito pela CONTRATANTE, observado o dis-posto no artigo 57 da Lei nº 8.666/1993.3.3. O CONTRATADO deve registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, bem como es-pecificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, con-firmar ou retificar o registro.3.3.1. A abertura do Diário de Obras deverá ser fei-ta juntamente com a FISCALIZAÇÃO no dia de início dos serviços.3.3.2. Será tolerado o prazo máximo de 48 (qua-renta e oito) horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do Diário de Obras durante a execu-ção do objeto, podendo, a partir desse prazo, serem aplicadas as sanções cabíveis.3.4. O CONTRATADO deverá providenciar e entre-gar à FISCALIZAÇÃO, cópias do “as built” de todos os

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projetos executivos, conforme estabelecido no Ca-derno de – Especificações Técnicas desta licitação.3.5. O CONTRATADO deverá apresentar a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica dos serviços objeto deste contrato, no prazo de até 10 (dez) dias, contado do recebimento da Ordem de Serviço.

4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA4.1. A CONTRATADA, além do fornecimento da mão-de-obra, dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas, obriga-se a:4.1.1. Fornecer os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução da obra, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos.4.1.1.1. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no anexo do Projeto Básico, apresentando o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos;4.1.2. Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART´s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº 6.496, de 1977;4.1.3. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Projeto Básico, nos termo do artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;4.1.3.1. Quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;4.1.4. Assegurar à CONTRATANTE:4.1.4.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;4.1.4.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.4.1.5. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os

documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado.4.1.6. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.4.1.7. Atentar, em relação ao material, para todas as disposições e especificações constantes no Projeto Básico.4.1.8. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.4.1.9. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento da obra, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação da obra em relação ao cronograma previsto.4.1.10. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido neste instrumento e as especificações constantes no projeto básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da CONTRATANTE.4.1.11. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:a. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;b. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:b.1. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;b.2. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;b.3. Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;b.4. Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.

c. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da contratação aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;d. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR n°s 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.4.1.12. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:a. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;b. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 – Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;c. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Nor-mativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais ma-teriais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos corres-pondentes;4.1.13. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.4.1.14. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.4.1.15. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos à execução da reforma.4.1.16. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.4.1.17. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.4.1.18. Responder pelo pagamento dos salários devidos aos empregados e encargos trabalhistas,

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bem como pelos registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados.4.1.19. Arcar com todos os tributos incidentes sobre este Contrato, bem como sobre a sua atividade, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por lei.4.1.20. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidros sanitárias, elétricas e telefônicas.4.1.21. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência da obra.4.1.22. Manter seu pessoal devidamente identificado através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s;4.1.23. Manter sediado junto à Administração, durante os turnos de trabalho, preposto capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;4.1.24. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;4.1.25. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;4.1.26. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;4.1.27. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto no Projeto Básico;4.1.28. Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços fora das suas especificações;4.1.29. Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;4.1.30. Comunicar ao CONTRATANTE, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do patrimônio público;4.1.31. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como agendar, junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos, vistorias com vistas à obtenção de licenças e regularização dos serviços e obras concluídos (Habite-se, Licença Ambiental de Operação, etc.);4.1.32. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Projeto Básico ou neste contrato;4.1.33. Não permitir a utilização de qualquer

trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;4.1.34. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame licitatório;4.1.35. Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados utilizados na execução dos serviços.

5. CLÁUSULA QUINTA – DA DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO5.1. Os serviços serão executados pela CONTRATA-DA na forma descrita no Projeto Básico e seus ane-xos que faz parte integrante do edital.5.2. A prestação dos serviços deverá seguir rigoro-samente as especificações técnicas, sob pena, no caso de descumprimento, dos produtos e serviços não serem medidos, para efeito de pagamento.5.3. Os serviços serão solicitados pela Secretaria requisitante através de Boletins (Autorização de Serviços) a serem executados, contendo as devidas instruções sobre os tipos de serviços com as respec-tivas quantidades e especificações.5.4. Para a perfeita execução dos serviços, a CON-TRATADA deverá disponibilizar os materiais, equi-pamentos, ferramentas e utensílios necessários nas quantidades estimadas e qualidades estabele-cidas no Projeto Básico e de acordo com os termos da proposta, promovendo, quando requerido, sua substituição.

6. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO. 6.1 É permitida a subcontratação parcial, nos

termos do Projeto Básico, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, para os seguintes serviços:6.2. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do Contratante, ao qual cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços, bem como verificar os demais requisitos de habilitação eventualmente aplicáveis, dentre eles a regularidade fiscal e trabalhista.6.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE7.1. A CONTRATANTE obriga-se a:7.2. Cumprir fielmente as disposições do Contrato;7.2.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93;7.2.2. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do Contrato;7.2.3. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados no Contrato;7.2.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;

7.2.5. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;7.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;7.3.1. Zelar pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA relativas à observância das normas ambientais vigentes;7.3.2. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital, especialmente do Projeto Básico e seus anexos;7.3.3. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

8. CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO8.1. Para execução do objeto do presente instru-mento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o Valor Global de R$ 158.048,36 (CENTO E CINQUEN-TA E OITO MIL, QUARENTA E OITO REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS).8.1.1. Os serviços serão pagos conforme as medições realizadas, conforme Proposta de Preços anexa ao processo administrativo.8.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.

9. CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA9.1. Ficará a critério da Administração a exigência de 5% (cinco por cento) do valor total do Contra-to, como garantia de execução, a qual será liberada após o Recebimento Definitivo, salvo se houver mo-tivo justificado para a sua retenção.9.2. A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:a. Caução em dinheiro;b. Seguro-garantia; ouc. Fiança bancária.9.2.1. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.9.3. No caso de caução em dinheiro, o depósito de-verá ser efetuado no Banco do Brasil, mediante de-pósito identificado a crédito da Contratante - conta corrente nº 28652-4 agência 0214-3 - BANCO DO BRASIL.9.4. A garantia, se prestada na forma de fiança ban-cária ou seguro-garantia, deverá ter validade duran-te a vigência do contrato.9.5. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fia-dor aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.9.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.9.7. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no

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prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data em que tiver sido notificada.9.8. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à CONTRATANTE.

10. CLÁUSULA DECIMA – DA VIGÊNCIA1.1. O prazo de vigência do Contrato será de até 31 de dezembro de 2019, iniciando-se a partir da data da assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, com eficácia após a pu-blicação do seu extrato no Diário Oficial do Muni-cípio.1.1.1. O prazo previsto no item anterior (elaborado pelo licitante vencedor) poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pelo CONTRATADO, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE, observado o disposto no artigo 57 da Lei nº 8.666/1993.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO11.1. O pagamento será efetuado por medições (mensais) dos serviços efetivamente executados, Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços. 11.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da CONTRATADA, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.11.2. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela CONTRATADA de acordo com os seguintes procedimentos:1.1.1. Ao final de cada etapa da execução con-tratual, conforme previsto no orçamento, a CON-TRATADA apresentará a medição prévia dos servi-ços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada. 11.2.1.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa estiverem executados em sua totalidade.1.1.1.2. No caso de etapas não concluídas, sem prejuízo das penalidades cabíveis, serão pagos ape-nas os serviços efetivamente executados, devendo a Contratada regularizar o cronograma na etapa subsequente.1.1.1.3. A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.1.1.1. Após a aprovação, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.1.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, acompanhada dos demais documentos exigidos neste Edital.1.2.1. O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os serviços efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão

obrigatoriamente acompanhá-la:a. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente identificados;b. Da regularidade fiscal, constatada mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993; ec. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.1.3. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.1.4. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta online, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.1.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Fede-ral do Brasil, alterado pela Instrução Normativa n° 1244/2012, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991. 1.5.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal.1.5.2. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofre-rá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janei-ro de 2012, alterado pela Instrução Normativa n° 1244/2012.1.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, ou por outro meio previsto na legislação vigente.1.7. Será considerado como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.1.8. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.1.9. Nos casos de eventuais atrasos de pa-gamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor de-vido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

EM = I x N x VPEM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao

valor originariamente devidoI = Índice de atualização financeira, calculado se-gundo a fórmula:

I =(6 / 100)

365N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamentoVP = Valor da Parcela em atraso.

11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO 12.1 Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.1.1.1. O recebimento provisório também fica-rá sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instru-ções exigíveis.1.1. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.1.1.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.1.1.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.1.2. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.1.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.1.2.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS PREÇOS13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.

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14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA14.1. A despesa decorrente da contratação correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

A. Unidade Orçamentária: 004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EVENTOS, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE

B. Fonte de Recursos: 0.0.100.10000 – RECURSOS ORDI-NARIOS

C. Programa e Trabalho: 0021 – DESPORTO COMUNITÁRIO

D. Proj./Ativ./Denominação:

3010– REFORMA QUADRA NOVA ESPERANÇA

E. Elemento de Despesa: 0185-44905100000 – OBRAS E INS-TALAÇÕES

A. Unidade Orçamentária: 004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EVENTOS, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE

B. Fonte de Recursos: 0.0.153.10000 – ROYALTIES0.0.100.10000 – RECURSOS ORDI-NARIOS

C. Programa e Trabalho: 0021 – DESPORTO COMUNITÁRIO

D. Proj./Ativ./Denominação:

1023– CONST.AMPL.REC. DE QUA-DRAS POLIESPORTIVA

E. Elemento de Despesa: 0176-44905100000 – OBRAS E INS-TALAÇÕES

A. Unidade Orçamentária: 004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EVENTOS, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE

B. Fonte de Recursos: 0.0.100.10000 – RECURSOS ORDI-NARIOS

C. Programa e Trabalho: 0021 – DESPORTO COMUNITÁRIO

D. Proj./Ativ./Denominação:

3011– REFORMA QUADRA CASA FORTE

E. Elemento de Despesa: 0186-44905100000 – OBRAS E INS-TALAÇÕES

A. Unidade Orçamentária: 005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

B. Fonte de Recursos: 0.0.100.10000 – RECURSOS ORDI-NÁRIOS

C. Programa e Trabalho: 0011 – MELHORIA DA INFRAES-TRUTURA URBANA E RURAL

D. Proj./Ativ./Denominação:

3007 – IMPLANTAÇÃO DE TELA PRAÇA MARIA DO SOCORRO RO-CHA.

E. Elemento de Despesa: 0207 - 44905100000 – OBRAS E INSTALAÇÕES

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO 15.1. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, para este fim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993, conforme detalhado no Projeto Básico.1.1.1. O representante da CONTRATANTE deverá ser profissional habilitado e com a experiência técnica necessária para o acompanhamento e controle da execução da obra.1.1. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.1.2. A CONTRATANTE se reserva o direito

de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato.1.3. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da CONTRATANTE encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.

15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO15.1. Nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, a Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.15.1.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).15.1.2. O conjunto de acréscimos e o conjunto de supressões serão calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração acima estabelecidos.15.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o obtido a partir dos custos unitários do sistema de referência utilizado na elaboração do orçamento-base da licitação não poderá ser reduzida, em favor da Contratada, em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária (artigo 125, § 5°, I, da Lei n° 12.465, de 2011).

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS17.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA, após regular processo administrativo, à penalidade de:a. Multa moratória de até 1,0 % (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 15 (quinze) dias.1.1.1. A aplicação da multa moratória não im-pede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.1.1. A inexecução total ou parcial do contra-to, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital e no contrato, sujeitará a CON-TRATADA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;b. Multa compensatória de até 5,0 % (cinco por cento) sobre o valor total da contratação;c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o a PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ (RN) pelo prazod. de até dois anos;d.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que

será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.1.1.1. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.1.1.2. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.1.2. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:1.2.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;1.2.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;1.2.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.1.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.1.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.1.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.1.5.1. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da co-municação enviada pela autoridade competente.1.6. As sanções aqui previstas são indepen-dentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS18.1. Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 19.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993: I. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado no início do serviço; V. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia

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comunicação à Administração; VI. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato; VII. O desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; IX. A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; X. A dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA; XI. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato; XII. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato; XIII. A supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993; XIV. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação; XV. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; XVI. A não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais; XVII. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; XVIII. O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 19.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 1.1.1. A rescisão deste Contrato poderá ser: 1.1.2. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos inci-sos I a XII, XVII e XVIII desta cláusula; 1.1.3. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;1.1.4. Judicial, nos termos da legislação.1.2. A rescisão administrativa ou amigável

deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 1.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: 1.3.1. Devolução da garantia;1.3.2. Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.1.4. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento. 1.5. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:19.6.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;1.5.1. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;1.5.2. Indenizações e multas.

19. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS20.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, no Decreto nº 3.722, de 2001, na Lei Complementar nº 123, de 2006, na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2003, e na Lei nº 8.666, de 1993, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.

20. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO21.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO1.1. Fica eleito o foro da Comarca de Assú, Estado do Rio Grande do Norte, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.E assim, por estarem de acordo, ajustados e con-tratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assina-das.

ASSU/RN, 06 de novembro de 2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSUGUSTAVO MONTENEGRO SOARES

CONTRATANTE

INOVE CONSTRUÇÕES LTDA - EPPCNPJ nº 19.852.388/0001-87

CONTRATADAFrancisco Alexandre Maia de Queiroz

CPF nº 025.616.944-61

Representante Legal

Secretaria Municipal de Obras PúblicasNuilson Pinto Medeiros

TESTEMUNHAS:

Nome:CPF:R.G.

Nome:CPF:R.G.

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 009/2019 - TOMADA DE PREÇOS

MODELO DE CONTRATO Nº 173/2019.

TERMO DE CONTRATO EM REGIME DE EMPREITA-DA POR PREÇO GLOBAL POR LOTE, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ, E A EMPRESA: INOVE CONSTRUÇÕES LTDA EPP.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE EN-TRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ, com sede no Centro Administrativo Pref. Edgard Borges Montenegro, situado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.291.662/0001-23, nes-te ato representado pelo Prefeito Constitucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, brasileiro, solteiro, capaz, residente e domiciliado à Rua Vila Nova da Princesa, 28, Novo Horizonte – Assú/RN, portador do CPF nº 026.005.894-73, doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa INOVE CONSTRUÇÕES LTDA EPP, inscrito no CNPJ nº 19.852.388/0001-87, com sede à Praça Vereador Luiz Paulino Cabral – 460 – sala A – Centro – Assú/RN, neste ato representado pelo seu titular Sr. Francisco Alexandre Maia de Queiroz, brasilei-ro, residente e domiciliado à Praça Vereador Luiz Paulino Cabral, 460 – Centro – Assú/RN, inscrito no CPF nº. 025.616.944-61 e RG n.º 1.843.695 SSP/RN, doravante denominado (a) de CONTRATADO (A), os quais têm justo a contratação de acordo com as cláusulas que se segue:FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regi-do pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei Federal N° 8.666, de 21/07/1993 e suas altera-ções, e demais exigências deste Edital e seus Ane-xos.

8. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO8.1. O contrato tem por objeto a execução de obra de engenharia referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL, PARA MANUTENÇÃO E REFORMA DE 21 (VINTE E UMA) QUADRAS DE ESPORTES NAS ZONAS URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE ASSÚ/RN. Conforme a planilha de intervenções anexa ao edital, cuja proposta ganhadora é representada pelo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, nos termos do Processo Administrativo anexo ao presente, o Projeto Básico de Engenharia, dele fazendo parte integrante, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Edital e seus anexos.

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8.1.1. Integra o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital da TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2019, com seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA.

9. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO 9.1. A obra será realizada por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.9.2. E terá início a partir da data de emissão da Ordem de Serviço ou documento equivalente.

10. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS3.1. O prazo máximo previsto para execução dos serviços será de acordo com o cronograma feito pela licitante vencedora.3.2. O prazo previsto para o término das obras (de acordo com o cronograma feito, e ora já apresen-tado pela licitante vencedora) poderá ser excep-cionalmente prorrogado, quando solicitado pelo CONTRATADO, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprova-do e aceito pela CONTRATANTE, observado o dis-posto no artigo 57 da Lei nº 8.666/1993.3.3. O CONTRATADO deve registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, bem como es-pecificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, con-firmar ou retificar o registro.3.3.1. A abertura do Diário de Obras deverá ser fei-ta juntamente com a FISCALIZAÇÃO no dia de início dos serviços.3.3.2. Será tolerado o prazo máximo de 48 (qua-renta e oito) horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do Diário de Obras durante a execu-ção do objeto, podendo, a partir desse prazo, serem aplicadas as sanções cabíveis.3.4. O CONTRATADO deverá providenciar e entre-gar à FISCALIZAÇÃO, cópias do “as built” de todos os projetos executivos, conforme estabelecido no Ca-derno de – Especificações Técnicas desta licitação.3.5. O CONTRATADO deverá apresentar a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica dos serviços objeto deste contrato, no prazo de até 10 (dez) dias, contado do recebimento da Ordem de Serviço.

11. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA11.1. A CONTRATADA, além do fornecimento da mão-de-obra, dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas, obriga-se a:11.1.1. Fornecer os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução da obra, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos.11.1.1.1. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no anexo do Projeto Básico, apresentando o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas,

incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos;11.1.2. Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART´s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº 6.496, de 1977;11.1.3. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Projeto Básico, nos termo do artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;11.1.3.1. Quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;11.1.4. Assegurar à CONTRATANTE:11.1.4.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;11.1.4.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.11.1.5. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado.11.1.6. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.11.1.7. Atentar, em relação ao material, para todas as disposições e especificações constantes no Projeto Básico.11.1.8. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.11.1.9. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento da obra, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação da obra em relação ao cronograma previsto.11.1.10. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido neste instrumento e as especificações constantes no projeto básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da CONTRATANTE.11.1.11. Observar as diretrizes, critérios e

procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:e. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;f. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:f.1. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;f.2. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;f.3. Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;f.4. Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.g. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da contratação aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;h. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR n°s 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.11.1.12. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:d. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;e. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles

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estabelecidos na NBR-10.152 – Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;f. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Nor-mativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais ma-teriais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos corres-pondentes;11.1.13. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.11.1.14. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.11.1.15. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos à execução da reforma.11.1.16. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.11.1.17. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.11.1.18. Responder pelo pagamento dos salários devidos aos empregados e encargos trabalhistas, bem como pelos registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados.11.1.19. Arcar com todos os tributos incidentes sobre este Contrato, bem como sobre a sua atividade, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por lei.11.1.20. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidros sanitárias, elétricas e telefônicas.11.1.21. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência da obra.11.1.22. Manter seu pessoal devidamente identificado através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s;11.1.23. Manter sediado junto à Administração, durante os turnos de trabalho, preposto capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;11.1.24. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;11.1.25. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;11.1.26. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em

quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;11.1.27. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto no Projeto Básico;11.1.28. Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços fora das suas especificações;11.1.29. Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;11.1.30. Comunicar ao CONTRATANTE, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do patrimônio público;11.1.31. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como agendar, junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos, vistorias com vistas à obtenção de licenças e regularização dos serviços e obras concluídos (Habite-se, Licença Ambiental de Operação, etc.);11.1.32. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Projeto Básico ou neste contrato;11.1.33. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;11.1.34. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame licitatório;11.1.35. Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados utilizados na execução dos serviços.

12. CLÁUSULA QUINTA – DA DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO5.1. Os serviços serão executados pela CONTRATA-DA na forma descrita no Projeto Básico e seus ane-xos que faz parte integrante do edital.5.2. A prestação dos serviços deverá seguir rigoro-samente as especificações técnicas, sob pena, no caso de descumprimento, dos produtos e serviços não serem medidos, para efeito de pagamento.5.3. Os serviços serão solicitados pela Secretaria requisitante através de Boletins (Autorização de Serviços) a serem executados, contendo as devidas instruções sobre os tipos de serviços com as respec-tivas quantidades e especificações.5.4. Para a perfeita execução dos serviços, a CON-TRATADA deverá disponibilizar os materiais, equi-pamentos, ferramentas e utensílios necessários

nas quantidades estimadas e qualidades estabele-cidas no Projeto Básico e de acordo com os termos da proposta, promovendo, quando requerido, sua substituição.

13. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO. 13.1 É permitida a subcontratação parcial, nos

termos do Projeto Básico, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, para os seguintes serviços:13.2. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do Contratante, ao qual cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços, bem como verificar os demais requisitos de habilitação eventualmente aplicáveis, dentre eles a regularidade fiscal e trabalhista.6.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais.

14. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE7.1. A CONTRATANTE obriga-se a:7.2. Cumprir fielmente as disposições do Contrato;7.2.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93;7.2.2. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do Contrato;7.2.3. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados no Contrato;7.2.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;7.2.5. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;7.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;7.3.1. Zelar pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA relativas à observância das normas ambientais vigentes;7.3.2. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital, especialmente do Projeto Básico e seus anexos;7.3.3. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

8. CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO8.1. Para execução do objeto do presente instru-mento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o Valor Global de R$ 81.391,47 (OITENTA E UM MIL, TREZENTOS E NOVENTA E UM REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS).8.1.1. Os serviços serão pagos conforme as medições realizadas, conforme Proposta de Preços anexa ao processo administrativo.8.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/

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ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.

9. CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA9.1. Ficará a critério da Administração a exigência de 5% (cinco por cento) do valor total do Contra-to, como garantia de execução, a qual será liberada após o Recebimento Definitivo, salvo se houver mo-tivo justificado para a sua retenção.9.2. A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:d. Caução em dinheiro;e. Seguro-garantia; ouf. Fiança bancária.9.2.1. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.9.3. No caso de caução em dinheiro, o depósito de-verá ser efetuado no Banco do Brasil, mediante de-pósito identificado a crédito da Contratante - conta corrente nº 28652-4 agência 0214-3 - BANCO DO BRASIL.9.4. A garantia, se prestada na forma de fiança ban-cária ou seguro-garantia, deverá ter validade duran-te a vigência do contrato.9.5. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fia-dor aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.9.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.9.7. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data em que tiver sido notificada.9.8. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à CONTRATANTE.

10. CLÁUSULA DECIMA – DA VIGÊNCIA1.2. O prazo de vigência do Contrato será de até 31 de dezembro de 2019, iniciando-se a partir da data da assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, com eficácia após a pu-blicação do seu extrato no Diário Oficial do Muni-cípio.1.2.1. O prazo previsto no item anterior (elaborado pelo licitante vencedor) poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pelo CONTRATADO, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE, observado o disposto no artigo 57 da Lei nº 8.666/1993..

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO11.1. O pagamento será efetuado por medições (mensais) dos serviços efetivamente executados, Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços. 11.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$

8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da CONTRATADA, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.11.2. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela CONTRATADA de acordo com os seguintes procedimentos:1.1.2. Ao final de cada etapa da execução con-tratual, conforme previsto no orçamento, a CON-TRATADA apresentará a medição prévia dos servi-ços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada. 11.2.1.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa estiverem executados em sua totalidade.11.9.2.1. No caso de etapas não concluídas, sem prejuízo das penalidades cabíveis, serão pa-gos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a Contratada regularizar o cronograma na etapa subsequente.11.9.2.2. A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.11.9.1. Após a aprovação, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.11.1. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, acompanhada dos demais documentos exigidos neste Edital.11.1.1. O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os serviços efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:d. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente identificados;e. Da regularidade fiscal, constatada mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993; ef. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.11.2. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.11.3. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta online, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.11.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11

de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Fede-ral do Brasil, alterado pela Instrução Normativa n° 1244/2012, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991. 11.4.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal.11.4.2. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofre-rá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janei-ro de 2012, alterado pela Instrução Normativa n° 1244/2012.11.5. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, ou por outro meio previsto na legislação vigente.11.6. Será considerado como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.11.7. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.11.8. Nos casos de eventuais atrasos de pa-gamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor de-vido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

EM = I x N x VPEM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devidoI = Índice de atualização financeira, calculado se-gundo a fórmula:

I =(6 / 100)

365N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamentoVP = Valor da Parcela em atraso.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO 12.1 Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.1.2.3. O recebimento provisório também fica-rá sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instru-ções exigíveis.1.3. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.

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1.3.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.1.3.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.1.4. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.1.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.1.4.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).1.4.3. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS PREÇOS13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA14.1. A despesa decorrente da contratação correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

A. Unidade Orçamentária: 004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EVENTOS, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE

B. Fonte de Recursos: 0.0.100.10000 – RECURSOS OR-DINARIOS

C. Programa e Trabalho: 0021 – DESPORTO COMUNITÁRIO

D. Proj./Ativ./Denominação:

3010– REFORMA QUADRA NOVA ESPERANÇA

E. Elemento de Despesa: 0185-44905100000 – OBRAS E INSTALAÇÕES

A. Unidade Orçamentária: 004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EVENTOS, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE

B. Fonte de Recursos: 0.0.153.10000 – ROYALTIES0.0.100.10000 – RECURSOS OR-DINARIOS

C. Programa e Trabalho: 0021 – DESPORTO COMUNITÁRIO

D. Proj./Ativ./Denominação:

1023– CONST.AMPL.REC. DE QUA-DRAS POLIESPORTIVA

E. Elemento de Despesa: 0176-44905100000 – OBRAS E INSTALAÇÕES

A. Unidade Orçamentária: 004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EVENTOS, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE

B. Fonte de Recursos: 0.0.100.10000 – RECURSOS OR-DINARIOS

C. Programa e Trabalho: 0021 – DESPORTO COMUNITÁRIO

D. Proj./Ativ./Denominação:

3011– REFORMA QUADRA CASA FORTE

E. Elemento de Despesa: 0186-44905100000 – OBRAS E INSTALAÇÕES

A. Unidade Orçamentária: 005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

B. Fonte de Recursos: 0.0.100.10000 – RECURSOS OR-DINÁRIOS

C. Programa e Trabalho: 0011 – MELHORIA DA INFRAES-TRUTURA URBANA E RURAL

D. Proj./Ativ./Denominação:

3007 – IMPLANTAÇÃO DE TELA PRAÇA MARIA DO SOCORRO RO-CHA.

E. Elemento de Despesa: 0207 - 44905100000 – OBRAS E INSTALAÇÕES

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO 15.1. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, para este fim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993, conforme detalhado no Projeto Básico.15.2.1. O representante da CONTRATANTE deverá ser profissional habilitado e com a experiência técnica necessária para o acompanhamento e controle da execução da obra.15.3. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.15.4. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato.15.5. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da CONTRATANTE encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO16.1. Nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, a Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.16.1.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).16.1.2. O conjunto de acréscimos e o conjunto de supressões serão calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração acima estabelecidos.16.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o obtido a partir dos custos unitários do sistema de referência utilizado na elaboração do orçamento-base da licitação não poderá ser reduzida, em favor da Contratada, em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária (artigo 125, § 5°, I, da Lei n°

12.465, de 2011).

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS17.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA, após regular processo administrativo, à penalidade de:b. Multa moratória de até 1,0 % (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 15 (quinze) dias.1.6.1. A aplicação da multa moratória não im-pede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.1.7. A inexecução total ou parcial do contra-to, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital e no contrato, sujeitará a CON-TRATADA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:f. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;g. Multa compensatória de até 5,0 % (cinco por cento) sobre o valor total da contratação;h. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o a PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ (RN) pelo prazoi. de até dois anos;i.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de li-citar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.j. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.1.7.1. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.1.7.2. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.1.8. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:1.8.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;1.8.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;1.8.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.1.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.1.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade

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da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.1.11. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.1.11.1. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da co-municação enviada pela autoridade competente.1.12. As sanções aqui previstas são indepen-dentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS18.1. Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 19.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993: XIX. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; XX. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; XXI. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados; XXII. O atraso injustificado no início do serviço; XXIII. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; XXIV. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato; XXV. O desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; XXVI. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; XXVII. A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; XXVIII. A dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA; XXIX. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato; XXX. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato; XXXI. A supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993; XXXII. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120

(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação; XXXIII. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; XXXIV. A não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais; XXXV. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; XXXVI. O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 19.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 20.5.1. A rescisão deste Contrato poderá ser: 20.5.2. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos inci-sos I a XII, XVII e XVIII desta cláusula; 20.5.3. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;20.5.4. Judicial, nos termos da legislação.20.1. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 20.2. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: 20.2.1. Devolução da garantia;20.2.2. Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.20.3. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento. 20.4. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:19.6.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;20.4.1. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;20.4.2. Indenizações e multas.

21. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS20.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do

Consumidor, no Decreto nº 3.722, de 2001, na Lei Complementar nº 123, de 2006, na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2003, e na Lei nº 8.666, de 1993, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.

22. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO21.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO1.2. Fica eleito o foro da Comarca de Assú, Estado do Rio Grande do Norte, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.E assim, por estarem de acordo, ajustados e con-tratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assina-das.

ASSU/RN, 06 de novembro de 2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSUGUSTAVO MONTENEGRO SOARES

CONTRATANTE

INOVE CONSTRUÇÕES LTDA - EPPCNPJ nº 19.852.388/0001-87

CONTRATADAFrancisco Alexandre Maia de Queiroz

CPF nº 025.616.944-61Representante Legal

Secretaria Municipal de Obras PúblicasNuilson Pinto Medeiros

TESTEMUNHAS:

Nome:CPF:R.G.

Nome:CPF:R.G.

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 009/2019 - TOMADA DE PREÇOS

MODELO DE CONTRATO Nº 174/2019.

TERMO DE CONTRATO EM REGIME DE EMPREITA-DA POR PREÇO GLOBAL POR LOTE, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ, E A EMPRESA: INOVE CONSTRUÇÕES LTDA EPP.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE EN-TRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ, com sede no Centro Administrativo Pref. Edgard Borges Montenegro, situado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN,

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inscrita no CNPJ sob o Nº 08.291.662/0001-23, nes-te ato representado pelo Prefeito Constitucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, brasileiro, solteiro, capaz, residente e domiciliado à Rua Vila Nova da Princesa, 28, Novo Horizonte – Assú/RN, portador do CPF nº 026.005.894-73, doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa INOVE CONSTRUÇÕES LTDA EPP, inscrito no CNPJ nº 19.852.388/0001-87, com sede à Praça Vereador Luiz Paulino Cabral – 460 – sala A – Centro – Assú/RN, neste ato representado pelo seu titular Sr. Francisco Alexandre Maia de Queiroz, brasilei-ro, residente e domiciliado à Praça Vereador Luiz Paulino Cabral, 460 – Centro – Assú/RN, inscrito no CPF nº. 025.616.944-61 e RG n.º 1.843.695 SSP/RN, doravante denominado (a) de CONTRATADO (A), os quais têm justo a contratação de acordo com as cláusulas que se segue:FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regi-do pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei Federal N° 8.666, de 21/07/1993 e suas altera-ções, e demais exigências deste Edital e seus Ane-xos.

15. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO15.1. O contrato tem por objeto a execução de obra de engenharia referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL, PARA MANUTENÇÃO E REFORMA DE 21 (VINTE E UMA) QUADRAS DE ESPORTES NAS ZONAS URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE ASSÚ/RN. Conforme a planilha de intervenções anexa ao edital, cuja proposta ganhadora é representada pelo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, nos termos do Processo Administrativo anexo ao presente, o Projeto Básico de Engenharia, dele fazendo parte integrante, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Edital e seus anexos.15.1.1. Integra o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital da TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2019, com seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA.

16. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO 16.1. A obra será realizada por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.16.2. E terá início a partir da data de emissão da Ordem de Serviço ou documento equivalente.

17. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS3.1. O prazo máximo previsto para execução dos serviços será de acordo com o cronograma feito pela licitante vencedora.3.2. O prazo previsto para o término das obras (de acordo com o cronograma feito, e ora já apresen-tado pela licitante vencedora) poderá ser excep-cionalmente prorrogado, quando solicitado pelo CONTRATADO, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprova-do e aceito pela CONTRATANTE, observado o dis-posto no artigo 57 da Lei nº 8.666/1993.3.3. O CONTRATADO deve registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, bem como es-pecificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, con-firmar ou retificar o registro.3.3.1. A abertura do Diário de Obras deverá ser fei-ta juntamente com a FISCALIZAÇÃO no dia de início dos serviços.3.3.2. Será tolerado o prazo máximo de 48 (qua-renta e oito) horas, em casos excepcionais, para o

preenchimento do Diário de Obras durante a execu-ção do objeto, podendo, a partir desse prazo, serem aplicadas as sanções cabíveis.3.4. O CONTRATADO deverá providenciar e entre-gar à FISCALIZAÇÃO, cópias do “as built” de todos os projetos executivos, conforme estabelecido no Ca-derno de – Especificações Técnicas desta licitação.3.5. O CONTRATADO deverá apresentar a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica dos serviços objeto deste contrato, no prazo de até 10 (dez) dias, contado do recebimento da Ordem de Serviço.

18. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA18.1. A CONTRATADA, além do fornecimento da mão-de-obra, dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas, obriga-se a:18.1.1. Fornecer os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução da obra, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos.18.1.1.1. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no anexo do Projeto Básico, apresentando o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos;18.1.2. Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART´s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº 6.496, de 1977;18.1.3. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Projeto Básico, nos termo do artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;18.1.3.1. Quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;18.1.4. Assegurar à CONTRATANTE:18.1.4.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;18.1.4.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena

de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.18.1.5. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado.18.1.6. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.18.1.7. Atentar, em relação ao material, para todas as disposições e especificações constantes no Projeto Básico.18.1.8. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.18.1.9. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento da obra, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação da obra em relação ao cronograma previsto.18.1.10. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido neste instrumento e as especificações constantes no projeto básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da CONTRATANTE.18.1.11. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:i. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;j. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:j.1. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;j.2. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;j.3. Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em

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conformidade com as normas técnicas específicas;j.4. Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.k. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da contratação aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;l. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR n°s 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.18.1.12. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:g. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;h. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 – Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;i. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Nor-mativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais ma-teriais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos corres-pondentes;18.1.13. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.18.1.14. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.18.1.15. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos à execução da reforma.18.1.16. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

18.1.17. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.18.1.18. Responder pelo pagamento dos salários devidos aos empregados e encargos trabalhistas, bem como pelos registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados.18.1.19. Arcar com todos os tributos incidentes sobre este Contrato, bem como sobre a sua atividade, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por lei.18.1.20. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidros sanitárias, elétricas e telefônicas.18.1.21. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência da obra.18.1.22. Manter seu pessoal devidamente identificado através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s;18.1.23. Manter sediado junto à Administração, durante os turnos de trabalho, preposto capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;18.1.24. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;18.1.25. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;18.1.26. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;18.1.27. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto no Projeto Básico;18.1.28. Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços fora das suas especificações;18.1.29. Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;18.1.30. Comunicar ao CONTRATANTE, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do patrimônio público;18.1.31. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como agendar, junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos, vistorias com vistas à obtenção de licenças e regularização dos serviços e obras concluídos (Habite-se, Licença Ambiental de Operação, etc.);18.1.32. Não transferir a terceiros, por qualquer

forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Projeto Básico ou neste contrato;18.1.33. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;18.1.34. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame licitatório;18.1.35. Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados utilizados na execução dos serviços.

19. CLÁUSULA QUINTA – DA DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO5.1. Os serviços serão executados pela CONTRATA-DA na forma descrita no Projeto Básico e seus ane-xos que faz parte integrante do edital.5.2. A prestação dos serviços deverá seguir rigoro-samente as especificações técnicas, sob pena, no caso de descumprimento, dos produtos e serviços não serem medidos, para efeito de pagamento.5.3. Os serviços serão solicitados pela Secretaria requisitante através de Boletins (Autorização de Serviços) a serem executados, contendo as devidas instruções sobre os tipos de serviços com as respec-tivas quantidades e especificações.5.4. Para a perfeita execução dos serviços, a CON-TRATADA deverá disponibilizar os materiais, equi-pamentos, ferramentas e utensílios necessários nas quantidades estimadas e qualidades estabele-cidas no Projeto Básico e de acordo com os termos da proposta, promovendo, quando requerido, sua substituição.

20. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO. 20.1 É permitida a subcontratação parcial, nos

termos do Projeto Básico, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, para os seguintes serviços:20.2. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do Contratante, ao qual cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços, bem como verificar os demais requisitos de habilitação eventualmente aplicáveis, dentre eles a regularidade fiscal e trabalhista.6.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais.

21. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE7.1. A CONTRATANTE obriga-se a:7.2. Cumprir fielmente as disposições do Contrato;7.2.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93;7.2.2. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do Contrato;

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7.2.3. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados no Contrato;7.2.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;7.2.5. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;7.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;7.3.1. Zelar pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA relativas à observância das normas ambientais vigentes;7.3.2. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital, especialmente do Projeto Básico e seus anexos;7.3.3. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

8. CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO8.1. Para execução do objeto do presente instru-mento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o Valor Global de R$ 140.544,08 (CENTO E QUA-RENTA MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E OITO CENTAVOS).8.1.1. Os serviços serão pagos conforme as medições realizadas, conforme Proposta de Preços anexa ao processo administrativo.8.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.

9. CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA9.1. Ficará a critério da Administração a exigência de 5% (cinco por cento) do valor total do Contra-to, como garantia de execução, a qual será liberada após o Recebimento Definitivo, salvo se houver mo-tivo justificado para a sua retenção.9.2. A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:g. Caução em dinheiro;h. Seguro-garantia; oui. Fiança bancária.9.2.1. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.9.3. No caso de caução em dinheiro, o depósito de-verá ser efetuado no Banco do Brasil, mediante de-pósito identificado a crédito da Contratante - conta corrente nº 28652-4 agência 0214-3 - BANCO DO BRASIL.9.4. A garantia, se prestada na forma de fiança ban-cária ou seguro-garantia, deverá ter validade duran-te a vigência do contrato.9.5. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fia-dor aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.9.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser

readequada ou renovada nas mesmas condições.9.7. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data em que tiver sido notificada.9.8. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à CONTRATANTE.

10. CLÁUSULA DECIMA – DA VIGÊNCIA1.3. O prazo de vigência do Contrato será de até 31 de dezembro de 2019, iniciando-se a partir da data da assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, com eficácia após a pu-blicação do seu extrato no Diário Oficial do Muni-cípio.1.3.1. O prazo previsto no item anterior (elaborado pelo licitante vencedor) poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pelo CONTRATADO, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE, observado o disposto no artigo 57 da Lei nº 8.666/1993..

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO11.1. O pagamento será efetuado por medições (mensais) dos serviços efetivamente executados, Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços. 11.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da CONTRATADA, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.11.2. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela CONTRATADA de acordo com os seguintes procedimentos:1.1.3. Ao final de cada etapa da execução con-tratual, conforme previsto no orçamento, a CON-TRATADA apresentará a medição prévia dos servi-ços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada. 11.2.1.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa estiverem executados em sua totalidade.12.8.2.1. No caso de etapas não concluídas, sem prejuízo das penalidades cabíveis, serão pa-gos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a Contratada regularizar o cronograma na etapa subsequente.12.8.2.2. A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.12.8.1. Após a aprovação, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.12.1. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, acompanhada dos demais documentos exigidos

neste Edital.12.1.1. O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os serviços efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:g. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente identificados;h. Da regularidade fiscal, constatada mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993; ei. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.12.2. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.12.3. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta online, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.12.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Fede-ral do Brasil, alterado pela Instrução Normativa n° 1244/2012, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991. 12.4.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal.12.4.2. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofre-rá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janei-ro de 2012, alterado pela Instrução Normativa n° 1244/2012.12.5. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, ou por outro meio previsto na legislação vigente.12.6. Será considerado como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.12.7. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.12.8. Nos casos de eventuais atrasos de pa-gamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor de-vido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a

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data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

EM = I x N x VPEM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devidoI = Índice de atualização financeira, calculado se-gundo a fórmula:

I =(6 / 100)

365N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamentoVP = Valor da Parcela em atraso.

13. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO 12.1 Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.1.4.4. O recebimento provisório também fica-rá sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instru-ções exigíveis.1.5. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.1.5.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.1.5.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.1.6. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.1.6.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.1.6.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das

responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS PREÇOS13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA14.1. A despesa decorrente da contratação correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

A. Unidade Orçamentária: 004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EVENTOS, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE

B. Fonte de Recursos: 0.0.100.10000 – RECURSOS OR-DINARIOS

C. Programa e Trabalho: 0021 – DESPORTO COMUNITÁRIO

D. Proj./Ativ./ Denominação:

3010– REFORMA QUADRA NOVA ESPERANÇA

E. Elemento de Despesa: 0185-44905100000 – OBRAS E INSTALAÇÕES

A. Unidade Orçamentária: 004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EVENTOS, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE

B. Fonte de Recursos: 0.0.153.10000 – ROYALTIES0.0.100.10000 – RECURSOS OR-DINARIOS

C. Programa e Trabalho: 0021 – DESPORTO COMUNITÁRIO

D. Proj./Ativ./ Denominação:

1023– CONST.AMPL.REC. DE QUA-DRAS POLIESPORTIVA

E. Elemento de Despesa: 0176-44905100000 – OBRAS E INSTALAÇÕES

A. Unidade Orçamentária: 004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EVENTOS, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE

B. Fonte de Recursos: 0.0.100.10000 – RECURSOS OR-DINARIOS

C. Programa e Trabalho: 0021 – DESPORTO COMUNITÁRIO

D. Proj./Ativ./ Denominação:

3011– REFORMA QUADRA CASA FORTE

E. Elemento de Despesa: 0186-44905100000 – OBRAS E INSTALAÇÕES

A. Unidade Orçamentária: 005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

B. Fonte de Recursos: 0.0.100.10000 – RECURSOS OR-DINÁRIOS

C. Programa e Trabalho: 0011 – MELHORIA DA INFRAES-TRUTURA URBANA E RURAL

D. Proj./Ativ./ Denominação:

3007 – IMPLANTAÇÃO DE TELA PRAÇA MARIA DO SOCORRO ROCHA.

E. Elemento de Despesa: 0207 - 44905100000 – OBRAS E INSTALAÇÕES

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO 15.1. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, para este fim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993, conforme detalhado no Projeto Básico.16.2.1. O representante da CONTRATANTE deverá ser profissional habilitado e com a experiência técnica necessária para o acompanhamento e controle da execução da obra.16.3. O acompanhamento, o controle, a

fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.16.4. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato.16.5. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da CONTRATANTE encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO17.1. Nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, a Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.17.1.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).17.1.2. O conjunto de acréscimos e o conjunto de supressões serão calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração acima estabelecidos.17.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o obtido a partir dos custos unitários do sistema de referência utilizado na elaboração do orçamento-base da licitação não poderá ser reduzida, em favor da Contratada, em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária (artigo 125, § 5°, I, da Lei n° 12.465, de 2011).

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS17.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA, após regular processo administrativo, à penalidade de:c. Multa moratória de até 1,0 % (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 15 (quinze) dias.1.12.1. A aplicação da multa moratória não im-pede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.1.13. A inexecução total ou parcial do contra-to, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital e no contrato, sujeitará a CON-TRATADA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:k. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;l. Multa compensatória de até 5,0 % (cinco por cento) sobre o valor total da contratação;m. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o a PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ (RN) pelo prazon. de até dois anos;n.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU

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e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.o. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.1.13.1. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.1.13.2. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.1.14. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:1.14.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;1.14.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;1.14.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.1.15. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.1.16. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.1.17. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.1.17.1. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da co-municação enviada pela autoridade competente.1.18. As sanções aqui previstas são indepen-dentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS18.1. Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 19.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993: XXXVII. o não cumprimento de cláusulas

contratuais, especificações, projetos ou prazos; XXXVIII. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; XXXIX. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados; XL. O atraso injustificado no início do serviço; XLI. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; XLII. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato; XLIII. O desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; XLIV. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; XLV. A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; XLVI. A dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA; XLVII. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato; XLVIII. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato; XLIX. A supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993; L. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação; LI. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; LII. A não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais; LIII. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; LIV. O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 19.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 22.4.1. A rescisão deste Contrato poderá ser: 22.4.2. Determinada por ato unilateral e escrito

da Administração, nos casos enumerados nos inci-sos I a XII, XVII e XVIII desta cláusula; 22.4.3. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;22.4.4. Judicial, nos termos da legislação.22.1. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 22.2. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: 22.2.1. Devolução da garantia;22.2.2. Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.22.3. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento. 22.4. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:19.6.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;22.4.1. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;22.4.2. Indenizações e multas.

23. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS20.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, no Decreto nº 3.722, de 2001, na Lei Complementar nº 123, de 2006, na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2003, e na Lei nº 8.666, de 1993, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.

24. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO21.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO1.3. Fica eleito o foro da Comarca de Assú, Estado do Rio Grande do Norte, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.E assim, por estarem de acordo, ajustados e con-tratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assina-das.

ASSU/RN, 06 de novembro de 2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSUGUSTAVO MONTENEGRO SOARES

CONTRATANTE

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INOVE CONSTRUÇÕES LTDA - EPPCNPJ nº 19.852.388/0001-87

CONTRATADAFrancisco Alexandre Maia de Queiroz

CPF nº 025.616.944-61Representante Legal

Secretaria Municipal de Obras PúblicasNuilson Pinto Medeiros

TESTEMUNHAS:

Nome:CPF:R.G.

Nome:CPF:R.G.

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 009/2019 - TOMADA DE PREÇOS

MODELO DE CONTRATO Nº 175/2019.

TERMO DE CONTRATO EM REGIME DE EMPREITA-DA POR PREÇO GLOBAL POR LOTE, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ, E A EMPRESA: INOVE CONSTRUÇÕES LTDA EPP.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE EN-TRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ, com sede no Centro Administrativo Pref. Edgard Borges Montenegro, situado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.291.662/0001-23, nes-te ato representado pelo Prefeito Constitucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, brasileiro, solteiro, capaz, residente e domiciliado à Rua Vila Nova da Princesa, 28, Novo Horizonte – Assú/RN, portador do CPF nº 026.005.894-73, doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa INOVE CONSTRUÇÕES LTDA EPP, inscrito no CNPJ nº 19.852.388/0001-87, com sede à Praça Vereador Luiz Paulino Cabral – 460 – sala A – Centro – Assú/RN, neste ato representado pelo seu titular Sr. Francisco Alexandre Maia de Queiroz, brasilei-ro, residente e domiciliado à Praça Vereador Luiz Paulino Cabral, 460 – Centro – Assú/RN, inscrito no CPF nº. 025.616.944-61 e RG n.º 1.843.695 SSP/RN, doravante denominado (a) de CONTRATADO (A), os quais têm justo a contratação de acordo com as cláusulas que se segue:FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regi-do pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei Federal N° 8.666, de 21/07/1993 e suas altera-ções, e demais exigências deste Edital e seus Ane-xos.

22. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO22.1. O contrato tem por objeto a execução de obra de engenharia referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL, PARA MANUTENÇÃO E REFORMA DE 21 (VINTE E UMA) QUADRAS DE ESPORTES NAS ZONAS URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE ASSÚ/RN. Conforme a planilha de intervenções anexa ao edital, cuja proposta ganhadora é representada pelo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, nos termos do Processo Administrativo anexo ao presente, o Projeto Básico

de Engenharia, dele fazendo parte integrante, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Edital e seus anexos.22.1.1. Integra o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital da TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2019, com seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA.

23. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO 23.1. A obra será realizada por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.23.2. E terá início a partir da data de emissão da Ordem de Serviço ou documento equivalente.

24. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS3.1. O prazo máximo previsto para execução dos serviços será de acordo com o cronograma feito pela licitante vencedora.3.2. O prazo previsto para o término das obras (de acordo com o cronograma feito, e ora já apresen-tado pela licitante vencedora) poderá ser excep-cionalmente prorrogado, quando solicitado pelo CONTRATADO, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprova-do e aceito pela CONTRATANTE, observado o dis-posto no artigo 57 da Lei nº 8.666/1993.3.3. O CONTRATADO deve registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, bem como es-pecificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, con-firmar ou retificar o registro.3.3.1. A abertura do Diário de Obras deverá ser fei-ta juntamente com a FISCALIZAÇÃO no dia de início dos serviços.3.3.2. Será tolerado o prazo máximo de 48 (qua-renta e oito) horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do Diário de Obras durante a execu-ção do objeto, podendo, a partir desse prazo, serem aplicadas as sanções cabíveis.3.4. O CONTRATADO deverá providenciar e entre-gar à FISCALIZAÇÃO, cópias do “as built” de todos os projetos executivos, conforme estabelecido no Ca-derno de – Especificações Técnicas desta licitação.3.5. O CONTRATADO deverá apresentar a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica dos serviços objeto deste contrato, no prazo de até 10 (dez) dias, contado do recebimento da Ordem de Serviço.

25. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA25.1. A CONTRATADA, além do fornecimento da mão-de-obra, dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas, obriga-se a:25.1.1. Fornecer os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução da obra, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos.25.1.1.1. A elaboração dos projetos executivos

deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no anexo do Projeto Básico, apresentando o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos;25.1.2. Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART´s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº 6.496, de 1977;25.1.3. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Projeto Básico, nos termo do artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;25.1.3.1. Quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;25.1.4. Assegurar à CONTRATANTE:25.1.4.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;25.1.4.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.25.1.5. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado.25.1.6. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.25.1.7. Atentar, em relação ao material, para todas as disposições e especificações constantes no Projeto Básico.25.1.8. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.25.1.9. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento da obra, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação da obra em relação ao cronograma previsto.25.1.10. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido neste instrumento e as especificações constantes no projeto básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco)

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anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da CONTRATANTE.25.1.11. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:m. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;n. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:n.1. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;n.2. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;n.3. Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;n.4. Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.o. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da contratação aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;p. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR n°s 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.25.1.12. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:j. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;k. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-

10.151 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 – Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;l. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Nor-mativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais ma-teriais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos corres-pondentes;25.1.13. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.25.1.14. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.25.1.15. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos à execução da reforma.25.1.16. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.25.1.17. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.25.1.18. Responder pelo pagamento dos salários devidos aos empregados e encargos trabalhistas, bem como pelos registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados.25.1.19. Arcar com todos os tributos incidentes sobre este Contrato, bem como sobre a sua atividade, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por lei.25.1.20. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidros sanitárias, elétricas e telefônicas.25.1.21. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência da obra.25.1.22. Manter seu pessoal devidamente identificado através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s;25.1.23. Manter sediado junto à Administração, durante os turnos de trabalho, preposto capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;25.1.24. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;25.1.25. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;25.1.26. Prestar os serviços dentro dos parâmetros

e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;25.1.27. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto no Projeto Básico;25.1.28. Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços fora das suas especificações;25.1.29. Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;25.1.30. Comunicar ao CONTRATANTE, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do patrimônio público;25.1.31. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como agendar, junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos, vistorias com vistas à obtenção de licenças e regularização dos serviços e obras concluídos (Habite-se, Licença Ambiental de Operação, etc.);25.1.32. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Projeto Básico ou neste contrato;25.1.33. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;25.1.34. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame licitatório;25.1.35. Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados utilizados na execução dos serviços.

26. CLÁUSULA QUINTA – DA DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO5.1. Os serviços serão executados pela CONTRATA-DA na forma descrita no Projeto Básico e seus ane-xos que faz parte integrante do edital.5.2. A prestação dos serviços deverá seguir rigoro-samente as especificações técnicas, sob pena, no caso de descumprimento, dos produtos e serviços não serem medidos, para efeito de pagamento.5.3. Os serviços serão solicitados pela Secretaria requisitante através de Boletins (Autorização de Serviços) a serem executados, contendo as devidas instruções sobre os tipos de serviços com as respec-tivas quantidades e especificações.5.4. Para a perfeita execução dos serviços, a CON-

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TRATADA deverá disponibilizar os materiais, equi-pamentos, ferramentas e utensílios necessários nas quantidades estimadas e qualidades estabele-cidas no Projeto Básico e de acordo com os termos da proposta, promovendo, quando requerido, sua substituição.

27. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO. 27.1 É permitida a subcontratação parcial, nos

termos do Projeto Básico, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, para os seguintes serviços:27.2. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do Contratante, ao qual cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços, bem como verificar os demais requisitos de habilitação eventualmente aplicáveis, dentre eles a regularidade fiscal e trabalhista.6.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais.

28. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE7.1. A CONTRATANTE obriga-se a:7.2. Cumprir fielmente as disposições do Contrato;7.2.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93;7.2.2. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do Contrato;7.2.3. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados no Contrato;7.2.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;7.2.5. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;7.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;7.3.1. Zelar pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA relativas à observância das normas ambientais vigentes;7.3.2. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital, especialmente do Projeto Básico e seus anexos;7.3.3. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

8. CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO8.1. Para execução do objeto do presente instru-mento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o Valor Global de R$ 165.115,31 (CENTO E SESSENTA E CINCO MIL, CENTO E QUINZE REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS).8.1.1. Os serviços serão pagos conforme as medições realizadas, conforme Proposta de Preços anexa ao processo administrativo.8.2. No valor acima estão incluídas todas as

despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.

9. CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA9.1. Ficará a critério da Administração a exigência de 5% (cinco por cento) do valor total do Contra-to, como garantia de execução, a qual será liberada após o Recebimento Definitivo, salvo se houver mo-tivo justificado para a sua retenção.9.2. A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:j. Caução em dinheiro;k. Seguro-garantia; oul. Fiança bancária.9.2.1. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.9.3. No caso de caução em dinheiro, o depósito de-verá ser efetuado no Banco do Brasil, mediante de-pósito identificado a crédito da Contratante - conta corrente nº 28652-4 agência 0214-3 - BANCO DO BRASIL.9.4. A garantia, se prestada na forma de fiança ban-cária ou seguro-garantia, deverá ter validade duran-te a vigência do contrato.9.5. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fia-dor aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.9.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.9.7. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data em que tiver sido notificada.9.8. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à CONTRATANTE.

10. CLÁUSULA DECIMA – DA VIGÊNCIA1.4. O prazo de vigência do Contrato será de até 31 de dezembro de 2019, iniciando-se a partir da data da assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, com eficácia após a pu-blicação do seu extrato no Diário Oficial do Muni-cípio.1.4.1. O prazo previsto no item anterior (elaborado pelo licitante vencedor) poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pelo CONTRATADO, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE, observado o disposto no artigo 57 da Lei nº 8.666/1993..

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO11.1. O pagamento será efetuado por medições (mensais) dos serviços efetivamente executados, Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços.

11.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da CONTRATADA, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.11.2. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela CONTRATADA de acordo com os seguintes procedimentos:1.1.4. Ao final de cada etapa da execução con-tratual, conforme previsto no orçamento, a CON-TRATADA apresentará a medição prévia dos servi-ços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada. 11.2.1.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa estiverem executados em sua totalidade.13.8.2.1. No caso de etapas não concluídas, sem prejuízo das penalidades cabíveis, serão pa-gos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a Contratada regularizar o cronograma na etapa subsequente.13.8.2.2. A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.13.8.1. Após a aprovação, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.13.1. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, acompanhada dos demais documentos exigidos neste Edital.13.1.1. O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os serviços efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:j. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente identificados;k. Da regularidade fiscal, constatada mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993; el. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.13.2. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.13.3. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta online, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.13.4. Quando do pagamento, será efetuada a

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retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Fede-ral do Brasil, alterado pela Instrução Normativa n° 1244/2012, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991. 13.4.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal.13.4.2. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofre-rá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janei-ro de 2012, alterado pela Instrução Normativa n° 1244/2012.13.5. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, ou por outro meio previsto na legislação vigente.13.6. Será considerado como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.13.7. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.13.8. Nos casos de eventuais atrasos de pa-gamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor de-vido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

EM = I x N x VPEM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devidoI = Índice de atualização financeira, calculado se-gundo a fórmula:

I =(6 / 100)

365N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamentoVP = Valor da Parcela em atraso.

14. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO 12.1 Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.1.6.3. O recebimento provisório também fica-rá sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instru-ções exigíveis.1.7. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os

arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.1.7.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.1.7.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.1.8. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.1.8.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.1.8.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS PREÇOS13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA14.1. A despesa decorrente da contratação correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

A. Unidade Orçamentária: 004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EVENTOS, TURISMO, ESPOR-TE E JUVENTUDE

B. Fonte de Recursos: 0.0.100.10000 – RECURSOS OR-DINARIOS

C. Programa e Trabalho: 0021 – DESPORTO COMUNI-TÁRIO

D. Proj./Ativ./ Denominação: 3010– REFORMA QUADRA NOVA ESPERANÇA

E. Elemento de Despesa: 0185-44905100000 – OBRAS E INSTALAÇÕES

A. Unidade Orçamentária: 004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EVENTOS, TURISMO, ESPOR-TE E JUVENTUDE

B. Fonte de Recursos: 0.0.153.10000 – ROYALTIES0.0.100.10000 – RECURSOS OR-DINARIOS

C. Programa e Trabalho: 0021 – DESPORTO COMUNI-TÁRIO

D. Proj./Ativ./ Denominação: 1023– CONST.AMPL.REC. DE QUADRAS POLIESPORTIVA

E. Elemento de Despesa: 0176-44905100000 – OBRAS E INSTALAÇÕES

A. Unidade Orçamentária: 004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EVENTOS, TURISMO, ESPOR-TE E JUVENTUDE

B. Fonte de Recursos: 0.0.100.10000 – RECURSOS OR-DINARIOS

C. Programa e Trabalho: 0021 – DESPORTO COMUNI-TÁRIO

D. Proj./Ativ./ Denominação: 3011– REFORMA QUADRA CASA FORTE

E. Elemento de Despesa: 0186-44905100000 – OBRAS E INSTALAÇÕES

A. Unidade Orçamentária: 005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

B. Fonte de Recursos: 0.0.100.10000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

C. Programa e Trabalho: 0011 – MELHORIA DA IN-FRAESTRUTURA URBANA E RURAL

D. Proj./Ativ./Denominação: 3007 – IMPLANTAÇÃO DE TELA PRAÇA MARIA DO SOCORRO ROCHA.

E. Elemento de Despesa: 0207 - 44905100000 – OBRAS E INSTALAÇÕES

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO 15.1. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, para este fim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993, conforme detalhado no Projeto Básico.17.2.1. O representante da CONTRATANTE deverá ser profissional habilitado e com a experiência técnica necessária para o acompanhamento e controle da execução da obra.17.3. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.17.4. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato.17.5. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da CONTRATANTE encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.

18. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO18.1. Nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, a Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.18.1.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).18.1.2. O conjunto de acréscimos e o conjunto de supressões serão calculados sobre o valor

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original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração acima estabelecidos.18.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o obtido a partir dos custos unitários do sistema de referência utilizado na elaboração do orçamento-base da licitação não poderá ser reduzida, em favor da Contratada, em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária (artigo 125, § 5°, I, da Lei n° 12.465, de 2011).

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS17.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA, após regular processo administrativo, à penalidade de:d. Multa moratória de até 1,0 % (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 15 (quinze) dias.1.18.1. A aplicação da multa moratória não im-pede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.1.19. A inexecução total ou parcial do contra-to, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital e no contrato, sujeitará a CON-TRATADA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:p. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;q. Multa compensatória de até 5,0 % (cinco por cento) sobre o valor total da contratação;r. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o a PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ (RN) pelo prazos. de até dois anos;s.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de li-citar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.t. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.1.19.1. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.1.19.2. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.1.20. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:1.20.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;1.20.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

1.20.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.1.21. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.1.22. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.1.23. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.1.23.1. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da co-municação enviada pela autoridade competente.1.24. As sanções aqui previstas são indepen-dentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS18.1. Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 19.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993: LV. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; LVI. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; LVII. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados; LVIII. O atraso injustificado no início do serviço; LIX. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; LX. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato; LXI. O desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; LXII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; LXIII. A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; LXIV. A dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA; LXV. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato; LXVI. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas

pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato; LXVII. A supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993; LXVIII. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação; LXIX. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; LXX. A não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais; LXXI. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; LXXII. O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 19.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 24.4.1. A rescisão deste Contrato poderá ser: 24.4.2. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos inci-sos I a XII, XVII e XVIII desta cláusula; 24.4.3. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;24.4.4. Judicial, nos termos da legislação.24.1. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 24.2. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: 24.2.1. Devolução da garantia;24.2.2. Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.24.3. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento. 24.4. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:19.6.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;24.4.1. Relação dos pagamentos já efetuados e

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ainda devidos;24.4.2. Indenizações e multas.

25. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS20.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, no Decreto nº 3.722, de 2001, na Lei Complementar nº 123, de 2006, na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2003, e na Lei nº 8.666, de 1993, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.

26. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO21.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO1.4. Fica eleito o foro da Comarca de Assú, Estado do Rio Grande do Norte, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.E assim, por estarem de acordo, ajustados e con-tratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assina-das.

ASSU/RN, 06 de novembro de 2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSU

GUSTAVO MONTENEGRO SOARESCONTRATANTE

INOVE CONSTRUÇÕES LTDA - EPPCNPJ nº 19.852.388/0001-87

CONTRATADAFrancisco Alexandre Maia de Queiroz

CPF nº 025.616.944-61Representante Legal

Secretaria Municipal de Obras PúblicasNuilson Pinto Medeiros

TESTEMUNHAS:

Nome:CPF:R.G.

Nome:CPF:R.G.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ/RNAVISO ITENS FRACASSADOS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2019

OBJETO: Registro de preço para posterior contra-tação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, pesca de bomba, manutenção e perfuração de poços tubulares no âmbito do Mu-nicípio do Assú/RN, conforme especificações cons-tantes no Termo de Referência. A Pregoeira Oficial do Município TORNA PUBLICO que foram conside-rados FRACASSADOS os seguintes itens: 136417 e 136423, tendo em vista a não obtenção de êxito no evento em comento. Diante dos fatos, a Pregoeira Oficial do Município encaminha os autos à aprecia-ção do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, na condição de

autoridade máxima da edilidade, a fim de que reco-nheça o FRACASSO dos itens acima mencionados, em razão de não se ter como eternizar o processo, isso em razão das urgentes necessidades da aqui-sição, ao tempo em que AUTORIZE A CONTRATA-ÇÃO DIRETA, como forma de atender aos interesses maiores do compartimento necessitado. Assú/RN, 13 de novembro de 2019.

ZILAMAR CANDIDO DA SILVAPREGOEIRA OFICIAL

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSU/RNEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº

035/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2019

ESPÉCIE: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2019/035, firmado entre a PREFEITURA MUNI-CIPAL DO ASSÚ/RN e a Empresa PHOSPODONT LTDA – CNPJ nº 04.451.626/0001-75, no valor total de R$ 33.415,00 (trinta e três mil quatrocentos e quinze reais). MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2019. OBJETO: Registro de preço para pos-terior aquisição de medicamentos BÁSICOS e CON-TROLADOS, para atender os pacientes do Município do Assú/RN. VALOR GLOBAL: PHOSPODONT LTDA – CNPJ nº 04.451.626/0001-75, no valor total de R$ 33.415,00 (trinta e três mil quatrocentos e quinze reais). FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/02 e Decreto nº 3.931/01 e demais legislações correla-tas. DATA DE ASSINATURA: 14/11/2019. VALIDADE DA ATA: 12 MESES a contar de sua assinatura. Assú/RN, 14 de novembro de 2019.

COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DO SRPDA PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSU/RN

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSU/RNPREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2019

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2019VALIDADE DA ATA: 12 MESES

DATA DE ASSINATURA: 14/11/2019

OBJETO: Registro de preço para posterior aquisição de medicamentos BÁSICOS e CONTROLADOS, para atender os pacientes do Município do Assú/RN.

PHOSPODONT LTDA – CNPJ nº 04.451.626/0001-75 – sediada à Avenida Ayrton Senna, 526, Capim Macio – CEP 59.080-100 – Natal/RN, representante legal Cleto Ferreira – CPF nº 182.324.504-87 e RG nº 164153-ITEP/RN, residente e domiciliado à Rua João Alves Flor, 3714 – Candelária - CEP 59.066-120 – Natal/RN.

Item Especificação Marca Modelo Unid. Quant. ValorUnit.

Prazo garantiaou validade

106083 Sertralina 25mg EUROFARMA - COMPRIMIDO 7.000 0,65 12 Meses

112516 Pantoprazol 20mg NOVAQUIMICA - COMPRIMIDO 5.000 0,14 12 Meses

126490 Dexametasona 4mg/ml amp. 2,5ml HYPOFARMA - AMPOLA 30.000 0,59 12 Meses

126507 Dexametasona 2mg/ml amp. 2,5ml EMS LTDA - AMPOLA 6.000 0,22 12 Meses

126649 Escitalopram 15mg NOVAQUIMICA - COMPRIMIDO 8.000 0,63 12 Meses

126658 Trazodona 100mg NOVAQUIMICA - COMPRIMIDO 2.500 1,17 12 Meses

126659 Trazodona 50mg NOVAQUIMICA - COMPRIMIDO 2.000 0,59 12 Meses

COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DO SRP DA PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSU/RN

Page 34: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ · a) 03 de outubro, Sábado, Dia Estadual à Memória dos Mártires de Cunhaú e Uruaçu. III – Feriados Municipais: a) 24 de junho, Quarta-feira,

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚANO XV – N° 3785 – Assú-RN, quinta-feira, 14 de novembro de 2019

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34

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSU/RNEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº

036/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2019

ESPÉCIE: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2019/036, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ/RN e a Empresa SUPRIMED COMERCIO EIRELI – ME

– CNPJ nº 10.293.279/0001-00, no valor total de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais). MODALI-DADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2019. OBJETO: Registro de preço para posterior aquisição de medi-camentos BÁSICOS e CONTROLADOS, para atender os pacientes do Município do Assú/RN. VALOR GLO-BAL: SUPRIMED COMERCIO EIRELI – ME – CNPJ nº 10.293.279/0001-00, no valor total de R$ 6.400,00

(seis mil e quatrocentos reais). FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/02 e Decreto nº 3.931/01 e demais legis-lações correlatas. DATA DE ASSINATURA: 14/11/2019. VALIDADE DA ATA: 12 MESES a contar de sua assina-tura. Assú/RN, 14 de novembro de 2019.

COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DO SRPDA PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSU/RN

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSU/RNPREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2019

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2019VALIDADE DA ATA: 12 MESES

DATA DE ASSINATURA: 14/11/2019

OBJETO: Registro de preço para posterior aquisição de medicamentos BÁSICOS e CONTROLADOS, para atender os pacientes do Município do Assú/RN.

SUPRIMED COMERCIO EIRELI – ME – CNPJ nº 10.293.279/0001-00, sediada à Rua Anália Jovem de Paula, 10-A, Emaús – CEP 59.149-196 – Paramirim/RN, re-presentante legal Glycione Bezerra Guedes Matias – CPF nº 044.430244-17 e RG nº 1.733984-SSP/RN, residente e domiciliado à Rua Aeroporto de Imperatiz, 415 – Emaús - CEP 59.020-430 – Parnamirim/RN.

Item Especificação Marca Modelo Unid. Quant. ValorUnit.

Prazo garan-tia

ou validade

112277 Anlodipino 10mg VITAMEDIC - COMPRIMIDO 4.000 0,10 12 Meses

126727 Ibuprofeno 300mg VITAMEDIC - COMPRIMIDO 40.000 0,15 12 Meses

COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DO SRP DA PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSU/RN

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ

GUSTAVO MONTENEGRO SOARESPrefeito Municipal

LÚCIO FLÁVIO MEDEIROS DA FONSECASecretário de Comunicação e OuvidoriaDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ

Centro Administrativo Prefeito Edgard Borges Montenegro

Rua Vereador José Bezerra de Sá, nº 588 – Bairro Bela Vista – Assú – RN

E-mail: [email protected]

ESPAÇO NÃOUTILIZADO

Page 35: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ · a) 03 de outubro, Sábado, Dia Estadual à Memória dos Mártires de Cunhaú e Uruaçu. III – Feriados Municipais: a) 24 de junho, Quarta-feira,

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚANO XV – N° 3785 – Assú-RN, quinta-feira, 14 de novembro de 2019

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35

Estado do Rio Grande do NortePREFEITURA MUNICIPAL DO ASSUSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEVIGILÂNCIA SANITÁRIA

DIA DIA DA SEMANA FARMÁCIA ENDEREÇO BAIRRO TELEFONE OBSERVAÇÃO

01 Sexta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA Praça do Rosário, 21 Centro 3331-2461

02 Sábado FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASILPraça do Rosário, 62 Centro 3331-1225 Plantão 24 horas

03 Domingo FARMACIA SÃO RAFAEL Av. Senador João Câmara, 425 Centro 3331-1420 Plantão 24 horas

04 Segunda-feira FARMACIA PAGUE MENOS Av. Senador João Câmara, 994 Centro 3331-5160

05 Terça-feira FARMACIA DOS TRABALHADORES Praça Pedro Velho, Centro 3331-4348

06 Quarta-feira DROGARIA CONTINENTAL Av. Senador João Câmara, 264 Centro 3331-2717

07 Quinta-feira FARMÁCIA POTENGY Praça Pedro Velho, 17 Centro 3331-2019

08 Sexta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA Praça do Rosário, 21 Centro 3331-2461

09 Sábado FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASILPraça do Rosário, 62 Centro 3331-1225

10 Domingo FARMACIA SÃO RAFAEL Av. Senador João Câmara, 425 Centro 3331-1420 Plantão 24 horas

11 Segunda-feira FARMACIA PAGUE MENOS Av. Senador João Câmara, 994 Centro 3331-5160

12 Terça-feira FARMACIA DOS TRABALHADORES Praça Pedro Velho, Centro 3331-4348

13 Quarta-feira DROGARIA CONTINENTAL Av. Senador João Câmara, 264 Centro 3331-2717

14 Quinta-feira FARMÁCIA POTENGY Praça Pedro Velho, 17 Centro 3331-2019

15 Sexta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA Praça do Rosário, 21 Centro 3331-2461 Plantão 24 horas

16 Sábado FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASILPraça do Rosário, 62 Centro 3331-1225

17 Domingo FARMACIA SÃO RAFAEL Av. Senador João Câmara, 425 Centro 3331-1420 Plantão 24 horas

18 Segunda-feira FARMACIA PAGUE MENOS Av. Senador João Câmara, 994 Centro 3331-5160

19 Terça-feira FARMACIA DOS TRABALHADORES Praça Pedro Velho, Centro 3331-4348

20 Quarta-feira DROGARIA CONTINENTAL Av. Senador João Câmara, 264 Centro 3331-2717

21 Quinta-feira FARMÁCIA POTENGY Praça Pedro Velho, 17 Centro 3331-2019

22 Sexta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA Praça do Rosário, 21 Centro 3331-2461

23 Sábado FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASILPraça do Rosário, 62 Centro 3331-1225

24 Domingo FARMACIA SÃO RAFAEL Av. Senador João Câmara, 425 Centro 3331-1420 Plantão 24 horas

25 Segunda-feira FARMACIA PAGUE MENOS Av. Senador João Câmara, 994 Centro 3331-5160

26 Terça-feira FARMACIA DOS TRABALHADORES Praça Pedro Velho, Centro 3331-4348

27 Quarta-feira DROGARIA CONTINENTAL Av. Senador João Câmara, 264 Centro 3331-2717

28 Quinta-feira FARMÁCIA POTENGY Praça Pedro Velho, 17 Centro 3331-2019

29 Sexta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA Praça do Rosário, 21 Centro 3331-2461

30 Sábado FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASILPraça do Rosário, 62 Centro 3331-1225

CENTRO

PLANTÃO DE FARMÁCIA NOVEMBRO DE 2019

Page 36: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ · a) 03 de outubro, Sábado, Dia Estadual à Memória dos Mártires de Cunhaú e Uruaçu. III – Feriados Municipais: a) 24 de junho, Quarta-feira,

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚANO XV – N° 3785 – Assú-RN, quinta-feira, 14 de novembro de 2019

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36

Estado do Rio Grande do NortePREFEITURA MUNICIPAL DO ASSUSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEVIGILÂNCIA SANITÁRIA

DIA DIA DA SEMANA FARMÁCIA ENDEREÇO BAIRRO TELEFONE OBSERVAÇÃO

01 Sexta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA II Rua Dr. Luis Carlos, 105 Dom Elizeu 3331-2404

02 Sábado DROGARIA SANTA CECÍLIA II Rua Dr. Luis Carlos, 105 Dom Elizeu 3331-2404 Plantão 24 horas

03 Domingo DROGARIA EMILLY Av. Senador João Câmara, 1312 Dom Elizeu 3331-4221 Plantão 24 horas

04 Segunda-feira DROGARIA EMILLY Av. Senador João Câmara, 1312 Dom Elizeu 3331-4221

05 Terça-feira FARMÁCIA FARMASSU Rua Dr. Luis Carlos, 1387 Vertentes 3331-2539

06 Quarta-feira DROGARIA GABRIEL Rua Luiz Correia de Sá Leitão, 265 Vertentes 3331-2848

07 Quinta-feira DROGARIA SANTA CLARA II Rua Ver. José Bezerra de Sá, 576 Bela Vista 3331-123208 Sexta-feira DROGARIA TAMIRES Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 3331-1257

09 Sábado DROGARIA SANTA CECÍLIA II Rua Dr. Luis Carlos, 105 Dom Elizeu 3331-2404

10 Domingo FARMÁCIA FARMASSU Rua Dr. Luis Carlos, 1387 Vertentes 3331-2539 Plantão 24 horas

11 Segunda-feira DROGARIA EMILLY Av. Senador João Câmara, 1312 Dom Elizeu 3331-4221

12 Terça-feira FARMÁCIA FARMASSU Rua Dr. Luis Carlos, 1387 Vertentes 3331-2539

13 Quarta-feira DROGARIA GABRIEL Rua Luiz Correia de Sá Leitão, 265 Vertentes 3331-2848

14 Quinta-feira DROGARIA SANTA CLARA II Rua Ver. José Bezerra de Sá, 576 Bela Vista 3331-123215 Sexta-feira DROGARIA GABRIEL Rua Luiz Correia de Sá Leitão, 265 Vertentes 3331-2848 Plantão 24 horas

16 Sábado DROGARIA TAMIRES Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 3331-1257

17 Domingo DROGARIA SANTA CECÍLIA II Rua Dr. Luis Carlos, 105 Dom Elizeu 3331-2404 Plantão 24 horas

18 Segunda-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA II Rua Dr. Luis Carlos, 105 Dom Elizeu 3331-2404

19 Terça-feira DROGARIA EMILLY Av. Senador João Câmara, 1312 Dom Elizeu 3331-4221

20 Quarta-feira FARMÁCIA FARMASSU Rua Dr. Luis Carlos, 1387 Vertentes 3331-2539

21 Quinta-feira DROGARIA GABRIEL Rua Luiz Correia de Sá Leitão, 265 Vertentes 3331-2848

22 Sexta-feira DROGARIA SANTA CLARA II Rua Ver. José Bezerra de Sá, 576 Bela Vista 3331-123223 Sábado DROGARIA TAMIRES Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 3331-1257

24 Domingo DROGARIA TAMIRES Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 3331-1257 Plantão 24 horas

25 Segunda-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA II Rua Dr. Luis Carlos, 105 Dom Elizeu 3331-2404

26 Terça-feira DROGARIA EMILLY Av. Senador João Câmara, 1312 Dom Elizeu 3331-4221

27 Quarta-feira FARMÁCIA FARMASSU Rua Dr. Luis Carlos, 1387 Vertentes 3331-2539

28 Quinta-feira DROGARIA GABRIEL Rua Luiz Correia de Sá Leitão, 265 Vertentes 3331-2848

29 Sexta-feira DROGARIA SANTA CLARA II Rua Ver. José Bezerra de Sá, 576 Bela Vista 3331-123230 Sábado DROGARIA TAMIRES Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 3331-1257

BAIRROPLANTÃO DE FARMÁCIA NOVEMBRO DE 2019

Page 37: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ · a) 03 de outubro, Sábado, Dia Estadual à Memória dos Mártires de Cunhaú e Uruaçu. III – Feriados Municipais: a) 24 de junho, Quarta-feira,

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚANO XV – N° 3785 – Assú-RN, quinta-feira, 14 de novembro de 2019

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DO ASSU Palácio “Ulisses Caldas” “Uma das Pioneiras do Legislativo Brasileiro”

Calendário Legislativo - 2019

1º Período Ordinário (7 de março a 30 de maio)

Março Quinta Terça Quinta Terça Quinta Terça Quinta

7 12 14 19 21 26 28

Abril Terça Quinta Terça Quinta Terça Terça Quinta Terça

2 4 9 11 16 23 25 30

Maio

Quinta Terça Quinta Terça Quinta Terça Quinta Terça Quinta

2 7 9 14 16 21 23 28 30

2º Período Ordinário (02 de julho a 29 de agosto)

Julho Terça Quinta Terça Quinta Terça Quinta Terça Quinta Terça

2 4 9 11 16 18 23 25 30

Agosto

Quinta Terça Quinta Terça Quinta Terça Quinta Terça Quinta

1 6 8 13 15 20 22 27 29

3º Período Ordinário (01 de outubro a 28 de novembro)

Outubro Terça Terça Quinta Terça Quinta Terça Quinta Terça Quinta

1 8 10 15 17 22 24 29 31

Novembro

Terça Quinta Terça Quinta Terça Quinta Terça Quinta

5 7 12 14 19 21 26 28

Francisco de Assis Souto Presidente - CMA

Setembro - Recesso Parlamentar

Junho - Recesso Parlamentar