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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ ANO XIV – N° 3333 – Assú-RN, quinta-feira, 04 de janeiro de 2018 PODER EXECUTIVO GUSTAVO MONTENEGRO SOARES – Prefeito Municipal SANDRA REGINA MEIRELES HOLANDA ALVES – Vice-Prefeita Municipal www.assu.rn.gov.br - e-mail: [email protected] ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO GUSTAVO MONTENEGRO SOARES PODER LEGISLATIVO João Walace da Silva - Presidente João Batista de Souza Jr - Vice-Presidente Paulo César de Brito - 1º Secretário Maria Elisangela Albano - 2º Secretário Fabielle Cristina de Azevedo Bezerra Francisco Xavier da Silva Beatriz Rodrigues da Silva Delkiza Alves Cavalcante Francisco Matheus Cunha Dantas Stelio Márcio César de Sá Leitão Jr Paulo Sérgio da Silva Waldson Henrique Pereira Bezerra João Paulo Primeiro Fernandes de Castro Wedson Nazareno da Silva Francisco de Assis Souto PODER JUDICIÁRIO Dr. Marivaldo Dantas de Araújo - Juiz de Direito titular da Vara Criminal e Juiz Eleitoral Dra. Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas - Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível Dr. Diego de Almeida Cabral - Juiz titular da 2ª Vara Cível, Diretor do Foro e Juiz substituto do Juizado Especial Cível e Criminal. MINISTÉRIO PÚBLICO Dr. Wilmar Carlos de Paiva Leite Filho Em substituição da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú-RN Dr. Daniel Lobo Olímpio Titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú-RN Drª. Tiffany Mourão Cavalari de Lima Em substituição da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú-RN. PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE GOVERNO LEI Nº 606, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS SELETI- VAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal do Assu, Estado do Rio Grande do Norte, FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI: Art. 1º – A Prefeitura do Município de Assú instala- rá, de forma gradava, nas escolas públicas muni- cipais, lixeiras, em número suficiente, para receber separadamente, os detritos de pláscos, vidros, pa- péis metais e de outros materiais. Art. 2º – As lixeiras serão instaladas em número su- ficiente para receber, separadamente, os detritos de: I – Pláscos; II – Vidros; III – Papéis; IV – Outros materiais. Art. 3º – A direção de cada escola promoverá a ven- da no lixo recolhido, passível de reciclagem, pelo maior preço oferecido. Art. 4º – Será organizada em cada escola uma co- missão responsável pela viabilização da desnação do produto da coleta seleva das escolas munici- pais, conforme o que esver determinado no Pro- jeto Políco Pedagógico, composta por: I – 1 (um) representante do Conselho da Escola, in- dicado por seus pares; II – 1 (um) representes dos pais, Professores e Fun- cionários, indicado por seus pares; III – 1 (um) representante da Direção da Escola. § 1º – Para a indicação de seus representantes, cada segmento estabelecerá procedimentos próprios; § 2º – Na composição da Comissão ao menos uma pessoa deverá representar diretamente os pais ou alunos. Art. 5º – Caberá a direção da escola arrolar as ne- cessidades da unidade escolar e estabelecer as prioridades para aplicação dos recursos auferidos com a venda do material reciclável recolhido, ob- servando-se o que esver determinado no Projeto Políco Pedagógico. Art. 6º – A Secretaria Municipal de Educação poderá celebrar acordos ou convênios com endades públi- cas, organizações não-governamentais ou coopera- vas de catadores para a implantação e implemen- tação das disposições constantes nesta Lei. Art. 7º – As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Assú, “Palácio Francisco Augusto Caldas de Amorim”, aos 27 de dezembro de 2017. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES PREFEITO MUNICIPAL DO ASSÚ SANÇÃO – LEI Nº 606/2017 Por meio do presente ato, o Prefeito Municipal do Assú, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de atribuições definidas na Lei Orgânica do Município, sanciona a Lei nº 606/2017, que DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS SELETIVAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS. Assú/RN, 27 de dezembro de 2017. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES PREFEITO MUNICIPAL DO ASSÚ LEI Nº 607, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017. INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ASSÚ “O DIA MUNICIPAL DO CIRUR- GIÃO DENTISTA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal do Assú, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que o Poder Legislavo apro- vou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal san-

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ

ANO XIV – N° 3333 – Assú-RN, quinta-feira, 04 de janeiro de 2018

PODER EXECUTIVO

GUSTAVO MONTENEGRO SOARES – Prefeito MunicipalSANDRA REGINA MEIRELES HOLANDA ALVES – Vice-Prefeita Municipal

www.assu.rn.gov.br - e-mail: [email protected]

ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO GUSTAVO MONTENEGRO SOARES

PODER LEGISLATIVO João Walace da Silva - Presidente João Batista de Souza Jr - Vice-Presidente Paulo César de Brito - 1º Secretário Maria Elisangela Albano - 2º Secretário Fabielle Cristina de Azevedo Bezerra Francisco Xavier da Silva Beatriz Rodrigues da Silva Delkiza Alves Cavalcante Francisco Matheus Cunha Dantas Stelio Márcio César de Sá Leitão Jr Paulo Sérgio da Silva Waldson Henrique Pereira Bezerra João Paulo Primeiro Fernandes de Castro Wedson Nazareno da Silva Francisco de Assis Souto

PODER JUDICIÁRIO

Dr. Marivaldo Dantas de Araújo - Juiz de Direito titular da Vara Criminal e Juiz Eleitoral

Dra. Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas - Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível

Dr. Diego de Almeida Cabral - Juiz titular da 2ª Vara Cível, Diretor do Foro e Juiz substituto do Juizado Especial Cível e Criminal.

MINISTÉRIO PÚBLICO

Dr. Wilmar Carlos de Paiva Leite FilhoEm substituição da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú-RN

Dr. Daniel Lobo OlímpioTitular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú-RN

Drª. Tiffany Mourão Cavalari de LimaEm substituição da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú-RN.

PODER EXECUTIVO

SECRETARIA DE GOVERNO

LEI Nº 606, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS SELETI-VAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal do Assu, Estado do Rio Grande do Norte, FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º – A Prefeitura do Município de Assú instala-rá, de forma gradativa, nas escolas públicas muni-cipais, lixeiras, em número suficiente, para receber separadamente, os detritos de plásticos, vidros, pa-péis metais e de outros materiais.

Art. 2º – As lixeiras serão instaladas em número su-ficiente para receber, separadamente, os detritos de:

I – Plásticos;II – Vidros;III – Papéis;IV – Outros materiais.

Art. 3º – A direção de cada escola promoverá a ven-da no lixo recolhido, passível de reciclagem, pelo maior preço oferecido.

Art. 4º – Será organizada em cada escola uma co-missão responsável pela viabilização da destinação do produto da coleta seletiva das escolas munici-

pais, conforme o que estiver determinado no Pro-jeto Político Pedagógico, composta por:

I – 1 (um) representante do Conselho da Escola, in-dicado por seus pares;II – 1 (um) representes dos pais, Professores e Fun-cionários, indicado por seus pares;

III – 1 (um) representante da Direção da Escola.§ 1º – Para a indicação de seus representantes, cada segmento estabelecerá procedimentos próprios;§ 2º – Na composição da Comissão ao menos uma pessoa deverá representar diretamente os pais ou alunos.

Art. 5º – Caberá a direção da escola arrolar as ne-cessidades da unidade escolar e estabelecer as prioridades para aplicação dos recursos auferidos com a venda do material reciclável recolhido, ob-servando-se o que estiver determinado no Projeto Político Pedagógico.

Art. 6º – A Secretaria Municipal de Educação poderá celebrar acordos ou convênios com entidades públi-cas, organizações não-governamentais ou coopera-tivas de catadores para a implantação e implemen-tação das disposições constantes nesta Lei.Art. 7º – As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Assú, “Palácio Francisco Augusto Caldas de Amorim”, aos 27 de dezembro de 2017.

GUSTAVO MONTENEGRO SOARESPREFEITO MUNICIPAL DO ASSÚ

SANÇÃO – LEI Nº 606/2017

Por meio do presente ato, o Prefeito Municipal do Assú, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de atribuições definidas na Lei Orgânica do Município, sanciona a Lei nº 606/2017, que DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS SELETIVAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.

Assú/RN, 27 de dezembro de 2017.

GUSTAVO MONTENEGRO SOARESPREFEITO MUNICIPAL DO ASSÚ

LEI Nº 607, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ASSÚ “O DIA MUNICIPAL DO CIRUR-GIÃO DENTISTA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal do Assú, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que o Poder Legislativo apro-vou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal san-

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ciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica instituído o Dia Municipal do Cirurgião Dentista, no Município de Assú, que passará a inte-grar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2º- O Dia Municipal do Cirurgião Dentista será comemorado anualmente no dia 14 de outubro, data que se aproxima da comemoração mundial e nacional do Dia do Dentista (03 e 25, respectiva-mente).

Art. 3º - Neste dia, desenvolver ações sociais com o objetivo de promover e orientar sobre a importân-cia da saúde bucal e discutir a valorização profissio-nal dos dentistas.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Assú, “Palácio Francisco Augusto Caldas de Amorim”, aos 27 de dezembro de 2017.

GUSTAVO MONTENEGRO SOARESPREFEITO MUNICIPAL DO ASSÚ

SANÇÃO – LEI Nº 607/2017

Por meio do presente ato, o Prefeito Municipal do Assú, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de atribuições definidas na Lei Orgânica do Município, sanciona a Lei nº 607/2017, que INSTITUI NO CA-LENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ASSÚ “O DIA MUNICIPAL DO CIRURGIÃO DENTISTA”.

Assú/RN, 27 de dezembro de 2017.

GUSTAVO MONTENEGRO SOARESPREFEITO MUNICIPAL DO ASSÚ

LEI Nº 608, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ASSÚ “A SEMANA DO INCENTIVO A LEITURA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal do Assú, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que o Poder Legislativo apro-vou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal san-ciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica instituída a campanha de incentivo à leitura, denominada “Semana Municipal da Leitu-ra” no Município de Assú, que passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2º- O evento realizar-se-á anualmente no mês de abril, sempre na semana que contemple a data do dia 23 de abril, em que se comemora o Dia Mun-dial do Livro. Além disso, irá simbolizar também o Dia Nacional do Livro e o Dia Mundial do Livro Infan-til que acontece no mês recorrente e que corrobora para a escolha da “Semana Municipal da Leitura”.

Art. 3º - Durante esta semana, promover ações de estimulação e aproximação entre livros e leitores através de eventos e programações recreativas em escolas municipais, além de visitas de alunos em bi-bliotecas e ambientes que estimule a leitura.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua

publicação.Prefeitura Municipal de Assú, “Palácio Francisco Augusto Caldas de Amorim”, aos 27 de dezembro de 2017.

GUSTAVO MONTENEGRO SOARESPREFEITO MUNICIPAL DO ASSÚ

SANÇÃO – LEI Nº 608/2017

Por meio do presente ato, o Prefeito Municipal do Assú, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de atribuições definidas na Lei Orgânica do Município, sanciona a Lei nº 608/2017, que INSTITUI NO CA-LENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ASSÚ “A SE-MANA DO INCENTIVO A LEITURA”.

Assú/RN, 27 de dezembro de 2017.

GUSTAVO MONTENEGRO SOARESPREFEITO MUNICIPAL DO ASSÚ

PORTARIA Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2018

Institui a Política Municipal de Educação Permanen-te em Saúde, para formação e o desenvolvimento dos trabalhadores em saúde.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Constituição Federal, que atri-bui ao Sistema Único de Saúde a competência de ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

CONSIDERANDO a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promo-ção, proteção e recuperação da saúde, a organiza-ção e o funcionamento dos serviços corresponden-tes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, instituída pela Portaria 198, de 13 de fevereiro de 2004;

CONSIDERANDO a Portaria 2.436, de 21 de setem-bro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretri-zes para a organização da Atenção Básica, no âmbi-to do Sistema Único de Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Política Municipal de Educação Permanente em Saúde, na Secretaria Municipal de Saúde de Assú/RN, para a formação e o desenvolvi-mento dos trabalhadores em saúde.

Art. 2º - A Educação Permanente em Saúde (PES) se configura como estratégia para qualificar as práticas de cuidado, gestão e participação popular, baseia--se em um processo pedagógico que parte do coti-diano do trabalho envolvendo práticas que possam ser definidas por múltiplos fatores (conhecimentos, valores, relações de poder, planejamento e orga-nização do trabalho) e que considerem elementos que façam sentido para os atores envolvidos.

Art. 3º - São objetivos da Política Municipal de Edu-cação Permanente em Saúde:

I – desenvolver estratégias e mecanismos de quali-ficação e valorização da força de trabalho da saúde, com incentivo a formação e educação permanente voltadas para a efetivação das políticas de saúde;II – promover e realizar educação permanente dos trabalhadores da Secretaria Municipal de Saúde por meio de atividades que visem à aquisição de conhe-cimentos, habilidades e atitudes para qualificação do cuidado nos níveis de promoção, proteção e re-cuperação da saúde;III – promover a capacitação e educação permanen-te dos profissionais de saúde, se necessário em par-ceria com instituições de ensino e pesquisa;IV – garantia de processo de Educação Permanente aos profissionais com respeito à interculturalidade e a valorização das práticas tradicionais de saúde;V – investimentos na qualificação e capacitação integradas das equipes de saúde, com incorpora-ção de conteúdos específicos, comuns e afins, nos processos formativos e nas estratégias de educação permanente;VI – implementar as diretrizes de educação perma-nente e qualificação em consonância com a realida-de locorregional;VII – propor no espaço de trabalho uma reflexão so-bre o processo de trabalho, possibilitando a identi-ficação da realidade, a problematização, a interven-ção e a mudança desta realidade;VIII – oportunizar processos formativos com tempo definido, no intuito de desenvolver reflexões, co-nhecimentos, competências, habilidades e atitudes específicas.

Art. 4º - São diretrizes da Política Municipal de Edu-cação Permanente em Saúde:

I – compreender e adotar como base prática as dire-trizes e princípios do Sistema Único de Saúde;II – efetivação e atualização das normativas e po-líticas públicas de saúde, em conformidade com diagnóstico situacional do município e território de atuação, bem como as implantadas pela gestão municipal;III – estabelecer espaços democráticos de escuta, como forma de mudança nos processos de traba-lho;IV – compreender o trabalho como espaço de aprendizado (dimensão pedagógica) e de compro-misso com a mudança da realidade (dimensão po-lítica);V – construção do conhecimento, de sentidos e sig-nificados para as práticas em saúde e não apenas a transmissão dos saberes;VI – desenvolver o sentimento de responsabilidade com os usuários de saúde, ampliando as ações de empoderamento e de humanização do sujeito.

Art. 5º - Compreendem a Atenção Básica municipal toda a rede assistencial constituída pelos profissio-nais das Equipes de Saúde da Família, Equipes de Atenção Básica e Núcleo Ampliado de Saúde da Fa-mília e Atenção Básica.

§ 1º - Equipe de Saúde da Família: composta por médico, enfermeiro, auxiliar ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde. Podem fazer parte da equipe o agente de combate às endemias e os profissionais de saúde bucal: cirurgião-dentista e auxiliar ou técnico em saúde bucal.

§ 2º - Equipe de Atenção Básica: composta por médico, enfermeiro e auxiliar ou técnico de enfermagem. Podem fazer parte da equipe

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o dentista, auxiliar ou técnico de saúde bucal, agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

§ 3º - Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica: equipe multiprofissional e interdisciplinar composta por categorias de profissionais da saúde, complementar às equipes citadas nos §1º e §2º, sendo formada por diferentes ocupações (profissões e especialidades) da área da saúde.

Art. 6º - A Educação Permanente na Atenção Básica poderá ser configurada nas seguintes modalidades:I – curso de pós-graduação: especialização lato sen-su, mestrado ou doutorado;II – formação e capacitação presencial, de origem da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Unidade Regional de Saúde Pública (URSAP) Secretaria de Estado de Saúde Pública do Rio Grande do Norte (SESAP), Ministério da Saúde e seus departamentos e demais instituições que disponibilizarem vagas mediante comunicação por correspondência insti-tucional;III – formação e capacitação através de Ambientes Virtuais de Aprendizagem, liberada pela Direção da Atenção Básica.

§ 1º - A participação do servidor em Congressos não será contabilizada em eventual abono de carga horária, devendo o participante fazer reposição das horas em acordo com a Direção da Atenção Básica.

§ 2º - Formações ou capacitações de cunho acadêmico, durante o processo de graduação do servidor, também não serão abonadas, devendo o funcionário assegurar a reposição da carga horária ausente em acordo com a Direção da Atenção Básica.

Art. 7º - O servidor só terá direito a apenas 01 (uma) das modalidades de educação permanente citadas no art. 6º por vez, não sendo permitido o acúmulo de cursos para abono de carga horária.

Art. 8º - Quanto à modalidade de pós-graduação, qualquer que seja o nível, far-se-á valer os seguintes aspectos:

§ 1º - A inscrição no processo seletivo deverá ser autorizada pela Direção da Atenção Básica, como forma de ciência quanto à futura necessidade do servidor para o abono das 08 (oito) horas semanais, bem como da duração da pós-graduação;

§ 2º - Para a frequência da pós-graduação, serão liberadas 08 (oito) horas semanais ao servidor;

§ 3º - Nos casos em que ocorram aulas de forma quinzenal ou mensal, o abono poderá ser, exclusivamente, acumulativo, respeitando o limite de 32 (trinta e duas) horas mensais. Nas de-mais semanas em que não tiver aula, o servidor de-verá cumprir sua carga horária normal;

§ 4º - No período de matrícula, semestralmente, deverá ser apresentada à Direção da Atenção Básica a Declaração de Matrícula, contendo os horários e o período de aulas, para que haja a programação dos abonos;

§ 5º - Ainda que o servidor desenvolva suas atividades de Educação Permanente na modalidade lato sensu ou stricto sensu, o mesmo não estará isento da elaboração do Plano de Ação da parte prática a que a equipe de saúde está sujei-ta, conforme o parágrafo 4º do artigo 10º, devendo haver a correlação entre os assuntos em estudo.

Art. 9º - Quanto à modalidade de formação e ca-pacitação presencial, far-se-á valer os seguintes aspectos:

Parágrafo Único: Serão considerados formação e capacitação presencial, os eventos, cursos, qualifi-cação e treinamentos que ocorram mediante solici-tação de entidades à Secretaria Municipal de Saúde do Assú através de correspondência institucional e que especifiquem período, duração e local;

Art. 10º - Quanto à modalidade de Ambiente Vir-tual de Aprendizagem, far-se-á valer os seguintes aspectos:

§ 1º - O Ambiente Virtual de Aprendizagem será definido e escolhido pela Direção da Atenção Básica e divulgado para todos os servidores que tiverem direito à educação permanente;

§ 2º - Será definida pela Direção da Atenção Básica a duração e o tema da Educação à Distância, em caráter de acordo com a necessidade do município e com o perfil epidemiológico da população;

§ 3º - Será definido o prazo de inscrição no curso pela Direção da Atenção Básica, devendo o servidor preencher o documento relativo à Ficha de Inscrição e anexar a Declaração de Inscrição emitida pelo Ambiente Virtual de Aprendizagem.I – a não inscrição no prazo referido acarretará na perda do direito ao abono e a educação permanen-te na respectiva vigência;II – só será validada a inscrição que estiver com a Declaração de Inscrição anexada ao formulário.

§ 4º - Para os cursos do Ambiente Virtual de Aprendizagem, as aulas teóricas serão complementadas com ação prática que consistirá em elaboração de Plano de Ação a ser desenvolvido na comunidade e unidade de saúde.

I – a parte prática deverá ser desenvolvida durante o período estipulado pela Direção da Atenção Bá-sica;II – objetiva-se, com o desenvolvimento da ação prática, que os conhecimentos construídos através do Ambiente Virtual de Aprendizagem possam ser aplicados junto à comunidade, como forma de mu-dar o processo de trabalho e inserir os usuários no processo da educação permanente;III – deverá ser entregue cópia do Plano de Ação e Relatório das Atividades desenvolvidas que estejam vinculadas ao curso disponibilizado pela Direção da Atenção Básica.

Art. 11 - O abono a que o servidor poderá ter direito será de, no máximo, 08 (oito) horas semanais, não podendo ultrapassar 32 (trinta e duas) horas men-sais.

§ 1º - O abono deverá ser informado, na ficha de cadastro do curso, para posterior cadastro

no Registro Eletrônico de Ponto, não sendo permitido o fracionamento em mais de um dia.

§ 2º - Em casos excepcionais, será facultado à Direção da Atenção Básica a possibilidade de al-teração no dia do abono, com o intuito de atender a demandas específicas da gestão ou da educação permanente.I – na eventualidade do dia atribuído para a Edu-cação Permanente do servidor vir a coincidir com feriados, movimentos sindicais ou congêneres, em hipótese alguma, será possibilitado o usufruto des-sa prerrogativa em outro dia;

II – o período determinado para a vigência do ci-clo da Educação Permanente será igual a todos os servidores, não sendo possível o início em datas diferentes, a procrastinação do término ou outras situações análogas, em virtude do servidor estar em gozo de férias, licença prêmio ou submetidos a ou-tros tipos de afastamentos;III – por tratar-se de um benefício optado pela Se-cretaria Municipal de Saúde e concedido ao servi-dor, o serviço não poderá sofrer com interrupções decorrente da ausência do funcionário para as ati-vidades da Educação Permanente, exceto mediante a autorização da Direção da Atenção Básica, pois é facultada a gestão a liberação do servidor para par-ticipar dessas ações.

§ 3º - Não será possível, mesmo que durante a vigência do ciclo de Educação Permanente, abonar as horas daquelas categorias que compõem as equipes de saúde aos pares, durante o período em que o servidor da mesma categoria e na mesma equipe se encontrar afastado, seja por férias, licença prêmio, doença ou quaisquer outros motivos que o impeça de exercer suas atividades laborais.

§ 4o - A entrega de Declaração não assegura, ao servidor, o abono de horas, devendo ser atendido diversos requisitos:I – estar em conformidade com o artigo 6º;II - ter sido autorizado pela Direção da Atenção Bá-sica.

Art. 12 - Encerrada a vigência da educação perma-nente, os servidores deverão apresentar à Direção da Atenção Básica os Certificados de Conclusão de Curso.

§ 1º - A não apresentação do Certificado de Conclusão de Curso implicará no não abono de todo o período liberado, denotando a devolução de salário relativo à carga horária que fora disponibilizado anteriormente para a educação permanente;

§ 2º - Em ocorrendo a não entrega de Certificado do Ambiente Virtual de Aprendizagem, ficará o servidor impossibilitado de realizar atividades de educação permanente nas próximas 03 (três) vigências dos cursos à distância.

Art. 13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Se-cretaria Municipal de Saúde.

Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUÍS EDUARDO PIMENTEL SOARESSecretário Municipal de Saúde

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GUSTAVO MONTENEGRO SOARESPrefeito Municipal

___ CICLO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE

FICHA DE INSCRIÇÃO DE SERVIDOR

Dados Pessoais do Servidor

NOME:

MATRÍCULA: E-MAIL:

CARGO: LOTAÇÃO:

Informações da Educação Permanente

CURSO:

MODALIDADE: ( ) EAD ( ) Presencial ( ) Especialização INSTITUIÇÃO:

DIA A SER ABONADO PELA EDUCAÇÃO PERMANENTE

( ) Segunda-feira ( ) Terça-feira ( ) Quarta-feira ( ) Quinta-feira ( ) Sexta-feira

CONSIDERAÇÕES:

Termo de Compromisso

Eu, ______________________________________, matrícula ________________, declaro que conheço e compreendo a Política Municipal de Educação Permanente instituída pela Secretaria Municipal de Saúde do Assú aos servidores lotados nos estabelecimentos de saúde que compõem a rede da Atenção Básica.

Comprometo-me a cumprir, plenamente, a normativa que regulamenta as ações de Educação Permanente, no tocante ao cumprimento de carga horária, das ativida-des definidas pelo curso, da elaboração e execução de Plano de Ação definido pela Direção da Atenção Básica, bem como a emissão de Relatório com a descrição do conteúdo programático e da ação prática desenvolvida.

Assim, em conformidade e em cumprimento a Política Municipal de Educação Permanente, disponho-me às sanções impostas quanto ao não atendimento parcial ou total das determinações impostas, em especial aos artigos 11 e 12 da referida Política, que determina as condicionalidades do abono de horas das atividades de Edu-cação Permanente, bem como os deveres do servidor no fim de cada vigência.

Portanto, fica estabelecidas as seguintes penalidades ao qual o servidor, em atendimento ao artigo 12, está sujeito: a) devolução do salário relativo à carga horária disponibilizada à Educação Permanente; b) suspensão por 03 vigências, estando impossibilitado de beneficiar-se dos abonos da carga horária.

SOLICITAÇÃO AUTORIZAÇÃO

Local e Data Local e Data

Assinatura do Servidor

Direção da Atenção Básica

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA Nº 012/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 77, I, §1º, I do Estatuto dos Ser-vidores Municipais (Lei nº 003/1969);

R E S O L V E:

Artigo 1º – EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva SHEILA MACÊDO NICACIO SILVA GUERRA FONSÊCA, matrícula nº 2593-7, ocupante do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação. Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data

de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração e Planeja-mento da Prefeitura Municipal do Assú/RN, 03 de Janeiro de 2018.

GUSTAVO MONTENEGRO SOARESPrefeito Municipal

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 013/2018NOME: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA

QUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 05 de janeiro de 2018VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 014/2018NOME: LIANA DO NASCIMENTO BEZERRAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 05 de janeiro de 2018VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIAS

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚANO XIV – N° 3333 – Assú-RN, quinta-feira, 04 de janeiro de 2018

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5

NÚMERO: 015/2018NOME: FRANCISCO WENDEL DE SOUZAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: MOSSORÓ/RNDATA DA VIAGEM: 05 de janeiro de 2018VALOR R$: 40,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 016/2018NOME: ANTONIO ROBERTO DA SILVAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: MOSSORÓ/RNDATA DA VIAGEM: 05 de janeiro de 2018

VALOR R$: 40,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 017/2018NOME: ANTONIO ELTON PIO DE MENDONÇAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 05 de janeiro de 2018VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 018/2018

NOME: LUIZ RIBEIRO DE SOUZA NETOQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 05 de janeiro de 2018VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 019/2018NOME: ISAC PERES DA FONSECAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: FORTALEZA/CEDATA DA VIAGEM: 05 de janeiro de 2018VALOR R$: 75,00

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

TERMO DE ADITAMENTO Nº 001

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO PRA-ZOCONTRATANTE: ASSÚ PREFEITURA – CNPJ: 08.294.662/0001-23CONTRATADO: KLEBER APOLONIO DE SIQUEIRA FA-RIAS – CPF: 008.152.884-17CONTRATO: Nº 185/2017OBJETO: Prestação de Serviço de Motorista de Categoria D, vinculado a Secretaria Municipal de Serviços Públicos.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.303/2017DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual até 31 de dezembro de 2018.

DA JUSFICATIVA Justifica-se o dilatamento do prazo final do contrato, em virtude da continuidade da prestação de serviço do objeto principal.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: De acordo com o a Lei Municipal 574 de 03 de fevereiro de 2017

Assú (RN), 28 de dezembro de 2017

TERMO DE ADITAMENTO Nº 001

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO PRA-ZOCONTRATANTE: ASSÚ PREFEITURA – CNPJ: 08.294.662/0001-23CONTRATADO: NIETSON FLAVIANO DE SOUZA MA-

CEDO – CPF: 044.065.464-56CONTRATO: Nº 194/2017OBJETO: Prestação de Serviço de Motorista de Categoria D, vinculado a Secretaria Municipal de Serviços Públicos.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.284/2017DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual até 31 de dezembro de 2018. DA JUSFICATIVA Justifica-se o dilatamento do prazo final do contrato, em virtude da continuidade da prestação de serviço do objeto principal.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: De acordo com o a Lei Municipal 574 de 03 de fevereiro de 2017

Assú (RN), 29 de dezembro de 2017

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSUCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO AOS LICITANTESRECURSO ADMINISTRATIVO

CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2017CONCORRENCIA PUBLICA Nº 002/2017

IMPETRANTE: S & S EMPREDIMENTOS LTDA – MEIMPETRADA: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITA-ÇÃO

A Comissão Permanente de Licitação avisa aos in-teressados que os Recursos Administrativos proto-colizados sob nºs 85 e 86, em desfavor da empresa S B SILVA EMPREENDIMENTOS, foram julgados im-procedentes, nos termos dos despachos constantes dos autos. Assú/RN, 04 de janeiro de 2018.

Gustavo Montenegro SoaresPrefeito Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSUCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOCONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2017

RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: S & S EMPREENDIMENTOS LTDA - MERECORRIDA: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITA-ÇÃOAVISO AOS LICITANTES:

A Comissão Permanente de Licitação avisa aos in-teressados que empresa S & S EMPREDIMENTOS

LTDA – ME, interpôs recursos administrativos con-tra a sua desclassificação em relação às propostas financeiras, as quais foram julgadas pela Comissão e ratificadas pela autoridade superior da edilidade, assim como questionou a composição da proposta apresentada pela concorrente S B SILVA EMREEN-DIMENTOS, cujo teor se encontra em poder da CPL para querendo, venha qualquer interessada apre-sentar contrarrazões aos termos interpostos pela recorrente, no prazo da Lei, assim como haverá a Comissão de se manifestar no tempo institucional acerca da matéria. – Assú/RN, 04 de janeiro de 2018 – Elisangela Eufrásio Dantas Felix – Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ/RNCONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2017

AVISO DE LICITAÇÃO

JULGAMENTO DE RECURSO.

IMPEETRADA: COMISSÃO PERMANENTE DE LICI-TAÇÃO

IMPETRANTE: S & S EMPREENDIMENTOS LTDA – ME.

Com relação ao recurso interposto pela impetrante, e, após manifestações da área técnica e instrução da CPL, a qual, inclusive, corrobora o entendimento da área técnica da edilidade, para julgar desqualificada a proposta financeira da empresa S & S EMPREEN-DIMENTOS LTDA – ME, dando prosseguimento ao

feito nos termos do que preconiza o Estatuto da espécie. Comunicamos que a decisão se encontra a disposição dos interessados junto a Comissão Per-manente de Licitação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Assú/RN, 04 de janeiro de 2018. - Gusta-vo Montenegro Soares - Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ/RNCONCORRENCIA PUBLICA Nº 002/2017

AVISO DE LICITAÇÃO

JULGAMENTO DE RECURSO.

IMPEETRADA: COMISSÃO PERMANENTE DE LICI-TAÇÃO

IMPETRANTE: S & S EMPREENDIMENTOS LTDA – ME.

Com relação ao recurso interposto pela impetrante, e, após manifestações da área técnica e instrução da CPL, a qual, inclusive, corrobora o entendimento da área técnica da edilidade, para julgar desqualificada a proposta financeira da empresa S & S EMPREEN-DIMENTOS LTDA – ME, dando prosseguimento ao feito nos termos do que preconiza o Estatuto da espécie. Comunicamos que a decisão se encontra a disposição dos interessados junto a Comissão Per-manente de Licitação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Assú/RN, 04 de janeiro de 2018.

Gustavo Montenegro SoaresPrefeito Municipal

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚANO XIV – N° 3333 – Assú-RN, quinta-feira, 04 de janeiro de 2018

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6

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

(*) TERMO DE ADITAMENTO Nº 004

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO.LOCADOR: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊN-CIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ/RN – CNPJ: 11.914.394/0001-00LOCATÁRIO:MARIA LEOCADIA DE AMORIM MACE-DO - CPF 566.786.734-68

CONTRATO DE LOCAÇÃO 001/2014-FMAS.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.474/2017.OBJETO: Locação 01(um) Imóvel, localizado na Rua Ulisses Caldas, 451 - Centro - Assú/RN, para o fun-cionamento da Unidade do Programa Social CRAS II.PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contra-tual até 31 de dezembro de 2018.JUSTIFICATIVA: Necessidade e interesse público na

manutenção da locação do imóvel, que atende às finalidades precípuas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Artigo 62, § 3°, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993.

Assú (RN), 29 de dezembro de 2017. (*REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ

GUSTAVO MONTENEGRO SOARESPrefeito Municipal

FLÁVIO MORAISSecretário Municipal de Governo

LÚCIO FLÁVIO MEDEIROS DA FONSECASecretário de Comunicação e Ouvidoria

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ

Centro Administrativo Prefeito Edgard Borges Montenegro

Rua Vereador José Bezerra de Sá, nº 588 – Bairro Bela Vista – Assú – RN

E-mail: [email protected]

ESPAÇO

NÃO

UTILIZADO

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚANO XIV – N° 3333 – Assú-RN, quinta-feira, 04 de janeiro de 2018

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7

Estado do Rio Grande do NortePREFEITURA MUNICIPAL DO ASSUSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEVIGILÂNCIA SANITÁRIA

DIA DIA DA SEMANA FARMÁCIA ENDEREÇO BAIRRO TELEFONE OBSERVAÇÃO

01 Segunda-feira FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASILPraça do Rosário, 62 Centro 3331-1225 Plantão 24 horas

02 Terça-feira DROGARIA SANTA FE Rua Monsenhor Júlio, 1026 Centro 3331-7079

03 Quarta-feira FARMACIA SÃO RAFAEL Av. Senador João Câmara, 425 Centro 3331-1420

04 Quinta-feira DROGARIA NOBRE Praça Pedro Velho, 86 Centro 3331-5155

05 Sexta-feira FARMACIA PAGUE MENOS Av. Senador João Câmara, 994 Centro 3331-5160

06 Sábado DROGARIA IRMÃ DULCE I Praça Pedro Velho, Centro 3331-4348

07 Domingo DROGARIA CONTINENTAL Av. Senador João Câmara, 264 Centro 3331-2717 Plantão 24 horas

08 Segunda-feira FARMÁCIA POTENGY Praça Pedro Velho, 17 Centro 3331-2019

09 Terça-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA Praça do Rosário, 21 Centro 3331-2461

10 Quarta-feira FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASILPraça do Rosário, 62 Centro 3331-1225

11 Quinta-feira DROGARIA SANTA FE Rua Monsenhor Júlio, 1026 Centro 3331-7079

12 Sexta-feira FARMACIA SÃO RAFAEL Av. Senador João Câmara, 425 Centro 3331-1420

13 Sábado DROGARIA NOBRE Praça Pedro Velho, 86 Centro 3331-5155

14 Domingo FARMACIA PAGUE MENOS Av. Senador João Câmara, 994 Centro 3331-5160 Plantão 24 horas

15 Segunda-feira DROGARIA IRMÃ DULCE I Praça Pedro Velho, Centro 3331-4348

16 Terça-feira DROGARIA CONTINENTAL Av. Senador João Câmara, 264 Centro 3331-2717

17 Quarta-feira FARMÁCIA POTENGY Praça Pedro Velho, 17 Centro 3331-2019

18 Quinta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA Praça do Rosário, 21 Centro 3331-2461

19 Sexta-feira FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASILPraça do Rosário, 62 Centro 3331-1225

20 Sábado DROGARIA SANTA FE Rua Monsenhor Júlio, 1026 Centro 3331-7079

21 Domingo FARMACIA SÃO RAFAEL Av. Senador João Câmara, 425 Centro 3331-1420 Plantão 24 horas

22 Segunda-feira DROGARIA NOBRE Praça Pedro Velho, 86 Centro 3331-5155

23 Terça-feira FARMACIA PAGUE MENOS Av. Senador João Câmara, 994 Centro 3331-5160

24 Quarta-feira DROGARIA IRMÃ DULCE I Praça Pedro Velho, Centro 3331-4348

25 Quinta-feira DROGARIA CONTINENTAL Av. Senador João Câmara, 264 Centro 3331-2717

26 Sexta-feira FARMÁCIA POTENGY Praça Pedro Velho, 17 Centro 3331-2019

27 Sábado DROGARIA SANTA CECÍLIA Praça do Rosário, 21 Centro 3331-2461

28 Domingo FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASILPraça do Rosário, 62 Centro 3331-1225 Plantão 24 horas

29 Segunda-feira DROGARIA SANTA FE Rua Monsenhor Júlio, 1026 Centro 3331-7079

30 Terça-feira FARMACIA SÃO RAFAEL Av. Senador João Câmara, 425 Centro 3331-1420

31 Quarta-feira DROGARIA NOBRE Praça Pedro Velho, 86 Centro 3331-5155

CENTRO

PLANTÃO DE FARMÁCIA JANEIRO DE 2018

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚANO XIV – N° 3333 – Assú-RN, quinta-feira, 04 de janeiro de 2018

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Estado do Rio Grande do NortePREFEITURA MUNICIPAL DO ASSUSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEVIGILÂNCIA SANITÁRIA

DIA DIA DA SEMANA FARMÁCIA ENDEREÇO BAIRRO TELEFONE OBSERVAÇÃO

01 Segunda-feira DROGARIA EMILLY Av. Senador João Câmara, 1312 Dom Elizeu 3331-4221 Plantão 24 horas

02 Terça-feira FARMÁCIA FARMASSU Rua Dr. Luis Carlos, 1387 Vertentes 3331-2539

03 Quarta-feira DROGARIA GABRIEL Rua Luiz Correia de Sá Leitão, 265 Vertentes 3331-2848

04 Quinta-feira FARMACIA COMUNITARIA Rua Dom Costa Dom Elizeu 3331-7339

05 Sexta-feira DROGARIA SANTA CLARA I Rua Ver. José Bezerra de Sá, 576 Bela Vista 3331-1232

06 Sábado DROGARIA TAMIRES Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 3331-1257

07 Domingo DROGARIA SANTA CECÍLIA II Rua Dr. Luis Carlos, 105 Dom Elizeu 3331-2404 Plantão 24 horas

08 Segunda-feira DROGARIA EMILLY Av. Senador João Câmara, 1312 Dom Elizeu 3331-4221

09 Terça-feira FARMÁCIA FARMASSU Rua Dr. Luis Carlos, 1387 Vertentes 3331-2539

10 Quarta-feira DROGARIA GABRIEL Rua Luiz Correia de Sá Leitão, 265 Vertentes 3331-2848

11 Quinta-feira FARMACIA COMUNITARIA Rua Dom Costa Dom Elizeu 3331-7339

12 Sexta-feira DROGARIA SANTA CLARA I Rua Ver. José Bezerra de Sá, 576 Bela Vista 3331-123213 Sábado DROGARIA TAMIRES Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 3331-1257

14 Domingo DROGARIA SANTA CECÍLIA II Rua Dr. Luis Carlos, 105 Dom Elizeu 3331-2404 Plantão 24 horas

15 Segunda-feira DROGARIA EMILLY Av. Senador João Câmara, 1312 Dom Elizeu 3331-4221

16 Terça-feira FARMÁCIA FARMASSU Rua Dr. Luis Carlos, 1387 Vertentes 3331-2539

17 Quarta-feira DROGARIA GABRIEL Rua Luiz Correia de Sá Leitão, 265 Vertentes 3331-2848

18 Quinta-feira FARMACIA COMUNITARIA Rua Dom Costa Dom Elizeu 3331-7339

19 Sexta-feira DROGARIA SANTA CLARA I Rua Ver. José Bezerra de Sá, 576 Bela Vista 3331-1232

20 Sábado DROGARIA TAMIRES Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 3331-1257

21 Domingo DROGARIA SANTA CECÍLIA II Rua Dr. Luis Carlos, 105 Dom Elizeu 3331-2404 Plantão 24 horas

22 Segunda-feira DROGARIA EMILLY Av. Senador João Câmara, 1312 Dom Elizeu 3331-4221

23 Terça-feira FARMÁCIA FARMASSU Rua Dr. Luis Carlos, 1387 Vertentes 3331-2539

24 Quarta-feira DROGARIA GABRIEL Rua Luiz Correia de Sá Leitão, 265 Vertentes 3331-2848

25 Quinta-feira FARMACIA COMUNITARIA Rua Dom Costa Dom Elizeu 3331-7339

26 Sexta-feira DROGARIA SANTA CLARA I Rua Ver. José Bezerra de Sá, 576 Bela Vista 3331-1232

27 Sábado DROGARIA TAMIRES Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 3331-1257

28 Domingo DROGARIA SANTA CECÍLIA II Rua Dr. Luis Carlos, 105 Dom Elizeu 3331-2404 Plantão 24 horas

29 Segunda-feira DROGARIA EMILLY Av. Senador João Câmara, 1312 Dom Elizeu 3331-4221

30 Terça-feira FARMÁCIA FARMASSU Rua Dr. Luis Carlos, 1387 Vertentes 3331-2539

31 Quarta-feira DROGARIA GABRIEL Rua Luiz Correia de Sá Leitão, 265 Vertentes 3331-2848

BAIRROPLANTÃO DE FARMÁCIA JANEIRO DE 2018

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚANO XIV – N° 3333 – Assú-RN, quinta-feira, 04 de janeiro de 2018

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