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7/25/2019 Daniel Shem Cheng Chen - Contrato de Engineering http://slidepdf.com/reader/full/daniel-shem-cheng-chen-contrato-de-engineering 1/20 Contrato de engineering Daniel Shem Cheng Chen  Resumo: O presente Artigo versa sobre o Contrato de Engineering . Em tradução livre significa contrato de engenharia. Quando se fala em contrato de engineering  remete-se a grandes obras ou se!a associa- se esse instituto " infraestrutura. O contrato de engineering em um sentido lato compreende na realidade outros # $tr%s& contratos' $i& contrato de engenharia (strictu sensu)* $ii& contrato de gestão de compras* e $iii& contrato de construção. Dessa forma o estudo do tema compreender+ concomitantemente tais figuras contratuais. ,a lngua inglesa o contrato de engineering conhecido como Contrato de E/C. A sigla E/C significa Engineering, Procurement and Construction, isto é, engenharia gestão de compras e construção. Cumpre esclarecer 0ue em ra1ão deste contrato envolver outras figuras contratuais e ainda por ser de longo pra1o acaba enfrentando mais riscos em relação a outros tipos contratuais. Dessa forma o conhecimento detalhado do contrato de engineering se fa1 ainda mais necess+rio em virtude de o pas ter sido escolhido para sediar a Copa do 2undo de 3utebol em 4567 e as Olimpadas em 4568. Palavras-chaves: contrato de engineering E/C turnkey Abstract: 9his present paper is about the Engineering Agreement. :henever one refers to an Engineering Agreement one remembers of big constructions of infrastructure. Engineering agreements ;latu sensu< consists of # $three& other agreements that are $i& the engineering agreement (strictu sensu=* $ii& the procurement agreement* and $iii& the construction agreement. 9hus the engineering agreement to be studied and anal>1ed herein compromises the aforementioned agreements. ?n English the engineering agreement is @non as the E/C contract. 9he acron>m of E/C means Engineering /rocurement and Construction. Since the engineering agreement compromises other t>pes of agreements and oing to its long term duration it is more susceptible to ris@s in comparison to other t>pes of contracts. 9herefore it seems relevant to learn more about the Engineering Agreement in this moment that Bra1il ill host the 3?3A :orld Cup in 4567 and the Ol>mpics in 4568. Key words: Engineering agreement E/C turnkey Sumário' ?ntrodução. 6. istrico. 4. Conceito. #. 3iguras Afins. 7. 9ipos e ,ature1a urdica. F. Classificação. 8. /rincipais Cl+usulas. Conclusão e Gefer%ncias. Introdução O presente Artigo versa sobre o Contrato de Engineering . Em tradução livre significa contrato de engenharia. Quando se fala em contrato de engineering  remete-se a grandes obras ou se!a associa-se esse instituto " infraestrutura. O contrato de engineering em um sentido lato compreende na realidade outros # $tr%s& contratos' $i& contrato de engenharia (strictu sensu)* $ii& contrato de gestão de compras* e $iii& contrato de construção. Dessa forma o estudo do tema compreender+ concomitantemente tais figuras contratuais. Ou se!a a refer%ncia ao contrato de engineering  neste Artigo envolver+ os tr%s contratos eHceto se de outra forma especificado. ,a lngua inglesa o contrato de engineering conhecido como Contrato de E/C. A sigla E/C significaEngineering, Procurement and Construction, isto é, engenharia gestão de compras e construção. Cumpre esclarecer 0ue em ra1ão deste contrato envolver outras figuras contratuais e ainda por ser de longo pra1o acaba enfrentando mais riscos em relação a outros tipos contratuais. /ode-se citar por eHemplo o risco de ineHecução do empreendimento por parte do contratado por insufici%ncia de recursos financeiros para a conclusão da obra ou de pro!eto mal estruturado em ra1ão da não reali1ação de um estudo ade0uado do solo. Alm da ma!oração de tributos 0ue impactam

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Contrato de engineeringDaniel Shem Cheng Chen 

Resumo: O presente Artigo versa sobre o Contrato de Engineering. Em tradução livre significa contratode engenharia. Quando se fala em contrato de engineering remete-se a grandes obras ou se!a associa-se esse instituto " infraestrutura. O contrato de engineering em um sentido lato compreende narealidade outros # $tr%s& contratos' $i& contrato de engenharia (strictu sensu)* $ii& contrato de gestão decompras* e $iii& contrato de construção. Dessa forma o estudo do tema compreender+concomitantemente tais figuras contratuais. ,a lngua inglesa o contrato de engineering conhecidocomo Contrato de E/C. A sigla E/C significa Engineering, Procurement and Construction, istoé, engenharia gestão de compras e construção. Cumpre esclarecer 0ue em ra1ão deste contratoenvolver outras figuras contratuais e ainda por ser de longo pra1o acaba enfrentando mais riscos emrelação a outros tipos contratuais. Dessa forma o conhecimento detalhado do contratode engineering se fa1 ainda mais necess+rio em virtude de o pas ter sido escolhido para sediar a Copado 2undo de 3utebol em 4567 e as Olimpadas em 4568.

Palavras-chaves: contrato de engineering E/C turnkey 

Abstract: 9his present paper is about the Engineering Agreement. :henever one refers to anEngineering Agreement one remembers of big constructions of infrastructure. Engineering agreements;latu sensu< consists of # $three& other agreements that are $i& the engineering agreement (strictusensu=* $ii& the procurement agreement* and $iii& the construction agreement. 9hus the engineeringagreement to be studied and anal>1ed herein compromises the aforementioned agreements. ?n Englishthe engineering agreement is @non as the E/C contract. 9he acron>m of E/C means Engineering/rocurement and Construction. Since the engineering agreement compromises other t>pes ofagreements and oing to its long term duration it is more susceptible to ris@s in comparison to other

t>pes of contracts. 9herefore it seems relevant to learn more about the Engineering Agreement in thismoment that Bra1il ill host the 3?3A :orld Cup in 4567 and the Ol>mpics in 4568.

Key words: Engineering agreement E/C turnkey 

Sumário' ?ntrodução. 6. istrico. 4. Conceito. #. 3iguras Afins. 7. 9ipos e ,ature1a urdica. F.Classificação. 8. /rincipais Cl+usulas. Conclusão e Gefer%ncias.

Introdução

O presente Artigo versa sobre o Contrato de Engineering. Em tradução livre significa contrato deengenharia. Quando se fala em contrato de engineering remete-se a grandes obras ou se!a associa-seesse instituto " infraestrutura.

O contrato de engineering em um sentido lato compreende na realidade outros # $tr%s& contratos' $i&contrato de engenharia (strictu sensu)* $ii& contrato de gestão de compras* e $iii& contrato deconstrução. Dessa forma o estudo do tema compreender+ concomitantemente tais figuras contratuais.Ou se!a a refer%ncia ao contrato de engineering neste Artigo envolver+ os tr%s contratos eHceto se deoutra forma especificado.

,a lngua inglesa o contrato de engineering conhecido como Contrato de E/C. A sigla E/CsignificaEngineering, Procurement and Construction, isto é, engenharia gestão de compras econstrução.Cumpre esclarecer 0ue em ra1ão deste contrato envolver outras figuras contratuais e ainda por ser delongo pra1o acaba enfrentando mais riscos em relação a outros tipos contratuais.

/ode-se citar por eHemplo o risco de ineHecução do empreendimento por parte do contratado porinsufici%ncia de recursos financeiros para a conclusão da obra ou de pro!eto mal estruturado em ra1ãoda não reali1ação de um estudo ade0uado do solo. Alm da ma!oração de tributos 0ue impactam

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diretamente na gestão de compras de materiais e das alteraçIes legislativas na seara trabalhistaoneram sobremaneira a contratação de mão de obra. + ainda a possibilidade de ocorr%ncia defenJmenos naturais 0ue atrasam a entrega da obra. /or fim eHiste um risco social 0ue pode gerarimpactos indese!+veis na comunidade no local em 0ue a obra este!a sendo implantada.

Em ra1ão de alguns desses riscos serem imprevisveis para 0ue se possa elaborar um contratode engineeringade0uado o auHlio de especialistas em engenharia contabilidade economia direitoentre outros nesta etapa inicial fundamental. Quanto mais detalhado for esse contrato menor aprobabilidade de 0ue conflitos e dKvidas em sua interpretação ocorram e conse0uentementemenos claims surgirão para serem resolvidos. Certamente não ser+ possvel elencar taHativamente todosos fatos 0ue poderão ocorrer durante a eHecução do contrato de engineering em ra1ão de suacelebração por longo pra1o.

O conhecimento detalhado do contrato de engineering se fa1 ainda mais necess+rio em virtude de o paster sido escolhido para sediar a Copa do 2undo de 3utebol em 4567 e as Olimpadas em 4568.

O processo a ser seguido para 0ue esse eventos se!am bem sucedidos deve necessariamente apresentarcomo escopo principal a moderni1ação eLou construção de $i& novos est+dios* $ii& aeroportos paraviabili1ar a chegada de turistas ao Brasil* $iii& um transporte pKblico eficiente e de 0ualidade para levaros torcedores aos locais dos eventos $iv& hotis para acomodar os visitantes etc. Ou se!a o Brasil

precisar+ investir maciçamente nos prHimos anos em infraestrutura.

1 !ist"rico

Gelatam doutrinadores 0ue o contrato de engineering nasceu e se desenvolveu aps a segunda guerramundial por volta dos anos sessenta pela eHperi%ncia anglo-saHãoM6N.Assim com o surgimento dessa forma contratual possibilitou-se a ampliação da construção civil acapacitação da indKstria e infraestrutura dos pases envolvidos na referida guerra.

,o Brasil o contrato de engineering começa a ser desenvolvido nos anos 685 e 6P5 com o intuitoprotecionista para desenvolver a infraestrutura nacional mediante a construção de grandes obras comohidreltricas pontes e aeroportos. ,este cen+rio foi editado o Decreto 87.#7FL8 de 65 de abril de68 0ue regulava as normas de contratação de serviços com o ob!etivo de desenvolver a engenharia

nacional. O Artigo 6 do referido Decreto determinava 0ue os rgãos da Administração 3ederal diretaou indireta s poderiam contratar a prestação de serviços de consultoria tcnica e de engenharia comempresas estrangeiras nos casos em 0ue não houvesse empresa nacional devidamente capacitada e0ualificada para o desempenho dos serviços a contratar.

Dentro deste conteHto Clvis R. do Couto e SilvaM4N observava 0ue ;sem temer o eHagero 0ue todas asobras pKblicas de importncia contratadas pela Administração 3ederal foram reali1adas por empresasnacionais e em alguns casos em consrcio com empresas estrangeiras M#N.<

O Decreto 88.P6PL6P5 de 6F de !unho de 6P5 foi editado para elencar os serviços 0ue somentepoderiam ser prestados por empresas brasileiras 0uais se!am' $i& a elaboração de estudo e pro!etos deengenharia* $ii& a eHecução supervisão e controle de instalaçIes de obras de construção civil* $iii&eHecução supervisão e controle de estradas de rodagem e ferrovias* e $iv& eHecução e da montagem deunidades industriais.

/or fim cumpre esclarecer 0ue a Administração /Kblica somente poderia contratar uma empresaestrangeira para a prestação de tais serviços caso fossem eHecutados em conv%nio $consrcio& com umaempresa nacionalM7N. Os decretos ora mencionados foram revogados pelo Decreto de 67 de maio de66.

# $onceito

,ão pacfico na doutrina brasileira o conceito de contrato de engineering uma ve1 0ue algunsentendem tratar-se simplesmente de uma espcie do g%nero empreitada e outros de uma nova figuracontratual. A classificação deste contrato ser+ analisada em mais detalhes a seu tempo.os Rirglio Enei define o contrato de engineering como um contrato de empreitada'

;9rata-se de um contrato de empreitada global em 0ue a firma contratada normalmente um consrcioliderado por uma empreiteira de renome assume a obrigação de reali1ar o pro!eto de engenharia

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eHecutar todas as atividades de construção civil fornecer por fontes prprias ou de terceiros todos osmateriais e e0uipamentos integrantes do empreendimento e ainda instalar montar testar ecomissionar esses e0uipamentos de forma 0ue a obra se!a concluda num pra1o determinado e entregue" operação. Da por 0ue a eHpressão (chave-na-mão) ou turn-key . Tma ve1 entregue a obra resta "sociedade financiada tão-somente girar as chaves do empreendimento para 0ue ele comece aoperarMFN.<

3+bio Tlhoa Coelho entende 0ue o contrato de engineering e0uivale " uma empreitada de grande porteenvolvendo desde o desenvolvimento do pro!eto at a sua eHecução associada a obrigação doempreiteiro em obter financiamento da obra e prestar serviços de assessoria tcnica referente "implantação do pro!etoM8N.

/or outro lado seguindo um conceito voltado ao desenvolvimento de um pro!eto para a instalação deuma indKstria ensina 2aria elena Dini1 ao afirmar 0ue o contrato de engineering'

; o contrato pelo 0ual um dos contraentes $empresa de engenharia& se obriga não s a apresentarpro!eto para a instalação de indKstria mas tambm a dirigir a construção dessa indKstria e pJ-la emfuncionamento entregando-a ao outro $pessoa ou sociedade interessada& 0ue por sua ve1 secompromete a colocar todos os materiais e m+0uinas " disposição da empresa de engenharia e a lhepagar os honor+rios convencionados reembolsando ainda as despesas feitasMPN.<

A autora ressalta ainda 0ue a empresa de engenharia dever+ prestar caução responsabili1ando-se peloatraso na entrega da obra e pelo mau funcionamento da indKstriaMUN. Esse assunto ser+ tratado em maisdetalhes no item .

?ndependentemente de se adotar ou não o entendimento segundo o 0ual o contratode engineering e0uivale ao contrato de empreitada percebe-se 0ue a figura contratual em estudoabarca na verdade diversas formas contratuais.

9anto assim 0ue Rera elena de 2ello 3ranco reconhece 0ue o contrato de engineering ;,ão eHatamente um contrato mas sim um con!unto ou de contratos 0uando a finalidade implantação degrandes pro!etos industriais ou de operação financeiras 0uando utili1ado para obter o saneamentofinanceiro de uma empresa em criseMN.<

Rale mencionar o posicionamento de Caroline Botsman Brandt segundo o 0ual o contratode engineeringcompreende tr%s contratos diversos cada um correspondente a tr%s etapas da construçãode uma obra' $i& contrato de engenharia* $ii& contrato de gestão de compra* e $iii& contrato deconstruçãoM65N.

Em apertada sntese depreende-se 0ue o contrato de engenharia ter+ por escopo a elaboração dopro!eto da obra* o contrato de gestão de compras ter+ como ob!eto a compra de materiais para aconstrução do empreendimento bem como os seus serviços correspondentes e por fim 0ue o contratode construção ter+ como ob!eto a construção propriamente dita do empreendimento.

,a lngua inglesa o contrato de engineering  conhecido como Contrato de E/C. A sigla E/CsignificaEngineering, Procurement and Construction. Em outras palavras engenharia gestão de comprase construção.

/or fim tem se verificado o emprego do termo ;turnkey < nos contratos de engineering para descrever omodo pelo 0ual a construção de uma indKstria dever+ ser entregue pelo empreiteiro ao cliente. A0ueladeve ser entregue concluda e em perfeito funcionamento bastando ao cliente ;virar a chave< ou ;abrira porta do estabelecimento< para iniciar suas atividadesM66N. O mercado de construção de grandesempreendimentos tem-se utili1ado do termo E/C ou turnkey  como sinJnimo de contratode engineering[12][13].

% &i'uras A(ins

O contrato de engineering se assemelha a outras modalidades contratuais mas com elas não seconfundem.

A $ontrato de engineering e $ontrato de know-how . São institutos distintos. O primeiro não seconfunde com o contrato de know-how  pois neste a sociedade transmissora dos conhecimentos não se

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vincula contratualmente a coloc+-los em pr+ticaM67N ao contr+rio do eHigido no contratode engineering.

Sebastião os Go0ue esclarece a distinção entre o contrato de engineering (strictu sensu) e o contratode ;@no-ho< in verbis'

;V diferente do (@no-ho)* neste o concedente detm um processo de trabalho 0ue fornece aolicenciado. ,o engineering o benefici+rio !+ possui um mtodo de trabalho e o prestador de serviço de(engineering) estuda corrige e aperfeiçoa esse mtodo. O prestador de serviço não cria o mtodo parasi mas cria diretamente para o benefici+rio* a tecnologia !+ era deste e incorpora-se definitivamente aopatrimJnio dele* portanto tecnologia de utili1ação definitiva e não tempor+ria como o (@no-ho)M6FN.<

) $ontrato de engineering e $ontrato de em*reitada. Ensina ,eton Silveira 0ue o engineering muitose aproHima da empreitada visto 0ue a empresa de engenharia e consultoria responsabili1a-se não spelos resultados visados pelo pro!eto mas tambm pela sua instalação. Ademais a fornecedorade engineering não precisa ser necessariamente a titular dos conhecimentos ob!eto do contratopodendo figurar como mandat+ria do titular desses conhecimentosM68N. ,ão obstante conforme eHpostoneste Artigo o contrato deengineering compreende o contrato de engenharia ;strictu sensu< gestão decompras e construção. O contrato de empreitada por sua ve1 não precisa necessariamente apresentar

todas essas caracterstica.

Ainda nos termos do artigo 865 do Cdigo Civil o empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela scom seu trabalho ou com este e os respectivos materiais. Ou se!a não essencial a participação doempreiteiro no contrato de empreitada na reali1ação de uma obra.

/or outro lado são eHigidos no contrato de engineering os conhecimentos e a supervisão tcnicas de umengenheiro eLou de um ar0uiteto na eHecução de um empreendimento de grande porte sob pena deincorrer no artigo 6F da Wei F.67 de 47 de de1embro de 688 0ue assim prescreve' ;São nulos depleno direito os contratos referentes a 0ual0uer ramo da engenharia ar0uitetura ou da agronomiainclusive a elaboração de pro!eto direção ou eHecução de obras 0uando firmados por entidade pKblicaou particular com pessoa fsica ou !urdica não legalmente habilitada a praticar a atividade nos termosdesta lei.<

Segundo Caroline Botsman Brandt o contrato de empreitada previsto na Cdigo Civil não estabeleceuregras para a contratação dessa tipo contratual entre pessoas !urdicas em ra1ão de o Artigo 848 dessediploma legal estabelecer 0ue ;não se eHtingue o contrato de empreitada pela morte de 0ual0uer daspartes salvo se a!ustado em consideração "s 0ualidades pessoais do empreiteiro.< Cumpre ressaltar 0ueo Contrato deengineering, por sua compleHidade em relação ao seu ob!eto eHtenso e por envolver umamistura de conhecimentos tcnicos de engenharia ar0uitetura direito entre outros ramos não poderiaser eHecutado por um pessoa fsica nem mesmo por um empres+rio individual.

Geferida autora entende ainda 0ue o inciso ?? do Artigo 84FM6PN do Cdigo Civil não se aplica aocontrato deengineering uma ve1 0ue o empreiteiro deveria ter reali1ado estudos e an+lises dascondiçIes geolgicas e hdricas do local do empreendimento antes de ter celebrado contrato dessanature1a. O aumento de custos bem como eventuais dificuldades imprevisveis 0ue sobrevierem nocurso da eHecução deverão ser assumidos pelo empreiteiro em decorr%ncia de sua eHpertise na

construção de obras de grande porte.

/or fim pode-se afirmar 0ue as regras de empreitada previstas no Cdigo Civil podem ser observadas naelaboração do contrato de engineering. Dessa forma o presente Artigo mencionar+ conforme forpertinente artigos relacionados ao contrato de empreitada previstos no Cdigo Civil emcomplementação ao presente estudo.+ ,i*os e naturea .ur/dica

A 0odalidades

Weciona Rera elena de 2ello 3ranco 0ue eHistem duas modalidades de contrato de engineering $i&oconsulting engineering* e $ii& o commercial engineering.

O primeiro tem por ob!eto a consultoria para a elaboração do pro!eto da obra bem como oplane!amento financeiro para viabili1ar a construção do empreendimento. Conforme aponta a referida

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autora o consulting engineering subdivide-se em' $i& modelo cl+ssico* $ii& modelo interno* $iii& modelode (gestão de pro!eto)* e $iv& modelo ;chave na mão< $turnkey &M6UN.

O segundo tem por escopo a construção e eHecução propriamente dita do empreendimento.Como eHposto na ?ntrodução reitera-se 0ue o contrato de engineering a0ui tratado compreende ocontrato de engenharia (strictu sensu) o contrato de gestão de compras e o contrato de construção.Dessa forma não se fa1 necess+rio aprofundar em mais detalhes as espcies de consulting engineeringuma ve1 0ue são tratados como sinJnimos o contrato de engineering Contrato E/C ou turnkey [19].

) aturea 2ur/dica

O contrato de engineering  um contrato atpico pois não se en0uadra em 0ual0uer das espciescontratuais disciplinadas pelo Cdigo Civil.

,ão obstante o Cdigo Civil em seu Artigo 74F autori1a a celebração de contratos atpicos. Ou se!a ocontrato de engineering poder+ ser um negcio !urdico v+lido desde 0ue se observe os ditames doArtigo 657 do Cdigo CivilM45N.

Orlando Xomes afirma 0ue o contrato de engineering atpico e mistoM46N. Atpico por não eHistir na

legislação regramento prprio. 2isto por abarcar diversos contratos tpicos. V neste sentido 0ue oreferido autor menciona 0ue alguns autores classificam o engineering como uma espcie de empreitadaespecialM44N.

Apesar de o contrato de engineering não ser um contrato tpico pode-se afirmar 0ue socialmentetpico. Ou se!a a utili1ação na pr+tica empresarial do contrato de engineering fe1 0ue essa modalidadecontratual fosse reconhecida socialmente por profissionais da +rea de infraestruturaM4#N.

/or fim os contratos de engineering decorrem de contratos-tipo eLou modelos uniformes elaborados porrgãos internacionais como o ?nternational Chamber of Commerce $?CC& 0ue publicou em 455P o ; ICCModel Turnkey Contract for Maor Proects o !édération Internationale des Ingénieurs Conseils $3?D?C&0ue publicou em 6 o ;Conditions of Contract for EPC Turnkey Proects" The EPC#Turnkey Contract<mais conhecido como o$ilver %ook entre outros. /orm isso não significa di1er 0ue os contratosde engineering classificam-se como contrato de adesão e caracteri1am-se como infleHveis. Darc>

Bessone esclarece 0ue os contratos-tipos não se confundem com os contratos de adesão in verbis'

;A fre0u%ncia das relaçIes id%nticas entre determinadas entidades ou categorias de pessoas sugere aadoção de normas uniformes evitando-se repetidas formulaçIes de teHtos virtualmente iguais. Apredeterminação do conteKdo de contratos futuros simplifica a sua conclusão 0ue se reali1a semdiscussIes pr-contratuais e atravs de r+pida e f+cil manifestação da vontade. $...& A principaldiferença entre contrato-tipo e o contrato de adesão fornecida por acordo das partes como conteKdoprvio de eventuais contratos futuros ao passo 0ue o segundo elaborado por uma s das partescabendo " outra tão-somente aderir ao conteHto unilateralmente preparadoM47N.<

Os contratos-tipos eLou modelos uniformes constituem somente uma base para refer%ncia das pr+ticasusualmente aceitas em determinadas localidades setores da economia etc.

3 $lassi(icação

O contrato E/C pode ser classificado como empresarial bilateral oneroso comutativo consensual nãosolene principal pessoal e de eHecução diferida no tempoM4FN.

A 4m*resarial

O contrato de engineering empresarial por ser celebrado entre empres+rios. ,os termos do Artigo 88do Cdigo Civil empres+rio a0uele 0ue eHerce ;profissionalmente atividade econJmica organi1adapara a produção ou circulação de bens ou serviços.< Em ra1ão de apresentar como ob!eto a elaboraçãode grandes pro!etos gestão de compras e a construção de grandes obras de infraestrutura em regra acelebração desse tipo contratual não poderia ser reali1ada por um não empres+rio em virtude de umanot+vel compleHidade.

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Tm empres+rio seguramente apresentar+ mais condiçIes para contratar especialistas em engenhariacontabilidade economia direito entre outros para assisti-lo na negociação e compreensão dos termose condiçIes do contrato de engineering.

) )ilateralA bilateralidade a0ui mencionada não recai sobre a 0uantidade de partes 0ue podem estar envolvidas nocontrato de engineering !+ 0ue não eHiste contrato de uma s parte.

Dessa forma o contrato de engineering bilateral na medida em 0ue cria direitos e obrigaçIes para ocontratante e para o contratado. Diante disso nos termos do artigo 7P8 do Cdigo Civil nenhum doscontratantes antes de cumprida a sua obrigação pode eHigir o implemento do outro.

$ 5neroso

O contrato de engineering, como contrato empresarial 0ue pressupIe onerosidade. Conforme leciona3ran 2artins ;Os contratos comerciais são sempre onerosos pois tendo invariavelmente o comercianteintuito de lucro nas operaçIes 0ue pratica não se admite possam eHistir contratos comerciais a ttulogratuitoM48N.< Diante disso pode-se afirmar 0ue a onerosidade desse contrato repousa no fato de 0uetanto o contratante como o contratado buscam auferir vantagem econJmica.

6 $omutativo

9rata-se de contrato comutativo uma ve1 0ue todas as partes podem auferir a vantagem 0ue procuramdiferentemente dos aleatrios em 0ue somente uma parte obter+ vantagem econJmica sem 0ue se!apossvel prever 0ual delas a alcançar+M4PN.

4 $onsensual e ão Solene

O contrato de engineering  consensual pois o consentimento entre as partes suficiente para suaformação não eHigindo a pr+tica de 0ual0uer ato formal para o seu aperfeiçoamento. Ainda o contratode engineering  não solene pois a declaração de vontade das partes não depender+ de formaespecialM4UN. Xeralmente o contrato de engineering  escrito para facilitar a comprovação em !u1oem caso de conflito entre as partes dos direitos e obrigaçIes pactuadas no momento da formação davontade das partes.

7 Princi*al

O contrato analisado classificado como principal Y e não acessrio - pois sua validade e efic+cia nãodependem da celebração de 0ual0uer outro contrato.

! Pessoal

O aspecto pessoal relaciona-se com a alta 0ualificação tcnica eHigida por parte do contratado o 0uelimita sobremaneira as possibilidades de escolha pelo contratante. Ou se!a a pessoalidade revela-se naconfiança do contratante depositada no contratado* para a eHecução de uma obra compleHa. Assim osriscos na eHecução de uma obra deste porte são mitigados 0uando feita uma escolha cuidadosa docontratado. Esse aspecto pessoal não afasta a possibilidade de a parte contratada reali1ar asubcontratação de terceiros. ?sso decorre da confiança da contratante apoiada na eHperi%ncia docontratado 0ue vai buscar no mercado os melhores profissionais para a reali1ação de cada fase dasobras promovendo de modo seguro a eHecução do empreendimento.

2 6e e8ecução di(erida no tem*o

O contrato de engineering  de eHecução instantnea mas diferida no tempo por ser seu ob!eto deeHecução compleHa. Ou se!a o empreendimento concludo ser+ entregue pelo contratado aocontratante em um momento posterior ao da celebração do contrato de engineering.

9Princi*ais $láusulas do $ontrato de Engineering

Esse item tem por ob!etivo apontar as principais cl+usulas 0ue um contrato de engineering geralmentedeve apresentar.

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A$láusula de 5b.eto

Conforme o artigo 657M4N da Wei n 65.758L4554 $;$"di'o $ivil<& o contrato de engineering ser+ v+lidodesde 0ue apresente agente capa1 ob!eto lcito possvel e determinado ou determin+vel e formaprescrita ou não defesa em lei.

Em regra as partes do contrato de engineering são denominados de um lado o contratante dono daobra ou cliente e do outro o contratado empreiteiro ou construtor.

/ode ser celebrado de forma verbal ou escrita não sendo eHigida forma determinada em lei. ,ãoobstante por se tratar de contrato compleHo a celebração em forma escrita certamente mitigar+muitos 0uestionamentos e conflitos 0ue poderão surgir ao longo de sua eHecução.

/or fim ao redigi-lo de boa tcnica detalhar ao m+Himo seu escopo contratual especificando asobras e serviços 0ue deverão ser eHecutados para completa a implantação do empreendimento comopor eHemplo incluindo a eHecução do /ro!eto B+sico ConsolidadoM#5N e /ro!eto EHecutivoM#6Nlevantamentos topogr+ficos hidromtricos e batimtricos de campo atuali1ação dos estudoshidrolgicos e hidr+ulicos investigaçIes geolgicas e geotcnicas 0ue vierem a ser necess+rias ensaiostecnolgicos de materiais mapeamentos geolgicos das fundaçIes e demais superfcies escavadascontrole de 0ualidade dos materiais e sua aplicação nas estruturas civis instrumentação todo

plane!amento programação e eHecução das etapas das obras serviços e instalaçIes implicando entreoutras obrigaçIes na total e completa responsabilidade da contratada por todos e 0uais0uer recursosconhecimentos tecnologias metodologias serviços de engenharia obras civis construçIesfabricaçIes fornecimento de itens de consumo energia eltrica +gua e combustveis materiais peçase e0uipamentos ferramentas necess+rias " operação e manutenção do empreendimento instrumentosde teste peças sobressalentes infra-estrutura transportes descarga e estocagem seguras garantiasseguros montagem completa dos e0uipamentos eletromecnicos principais acessrios e auHiliarescomissionamento e testes de desempenho das instalaçIes manuais de instalação operação emanutenção treinamento prprio ou de terceiros subcontratados a 0ual0uer ttulo atendidos osre0uisitos tcnicos e legais para sua utili1ação sob completa segurança estrutural e operacionalassegurando a integração e compatibili1ação de todos os bens e serviços e garantido o seu completofuncionamento e operação plena e integralM#4N.

) $láusula de local do 4m*reendimento

Conforme eHposto no item 8 B do presente Artigo defende-se a inaplicabilidade do inciso ?? do Artigo84F do Cdigo Civil 0ue permite ao empreiteiro suspender a eHecução da obra ;0uando no decorrerdos serviços se manifestarem dificuldades imprevisveis de eHecução resultantes de causas geolgicasou hdricas ou outras semelhantes de modo 0ue torne a empreitada eHcessivamente onerosa e o donoda obra se opuser ao rea!uste do preço inerente ao pro!eto por ele elaborado observados os preços.<Entende-se 0ue o empreiteiro antes de aceitar construir e reali1ar as obras de engenharia dever+estudar e analisar o local em 0ue ser+ construda a obra. Essa obrigação do empreiteiro e por isso nãocaber+ ao contratante a responsabilidade pela reali1ação de 0uais0uer estudos ou levantamento dedados complementares cu!os custos serão arcados pelo contratado.

Assim comum e de boa tcnica incluir uma cl+usula pela 0ual a contratada declara ter tomado plenoconhecimento da nature1a e das condiçIes do local do empreendimento inclusive no 0ue se refere a

vias de acesso clima +reas a serem degradadas e aos re0uisitos de interfer%ncias operacionais nainfraestrutura eHistente bem como dos desenhos e informaçIes contidos nos documentos integrantes docontrato deengineering devendo assumir toda a responsabilidade a tal ttulo inclusive pelos riscosgeolgicos e geotcnicos desde 0ue previsveis atravs de estudos e tecnologias disponveis no mercado.

$ $láusula de obri'açes do contratado e do contratante

Assim como em outras modalidades de contratos o contrato de engineering dever+ enumerar e detalharao m+Himo 0uais são as obrigaçIes do contratado e do contratante. Assim o contrato deve delimitar0uando disciplina a distribuição ou alocação dos riscos de cada etapa ou atividade relacionada "construção o alcance da responsabilidade do contratante e do contratado. Em termos gerais ocontratado deve eHecutar a obra en0uanto o dono tem a obrigação de remuner+-loM##N.

C.6. 5bri'açes do $ontratadoEm regra as principais obrigaçIes do contratado entre outras são'

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i. /ro!etar e eHecutar a obra segundo as melhores pr+ticas eHistentes no mercado nos pra1osacordados*

ii. Assumir a integral responsabilidade pelas encargos de nature1a trabalhista previdenci+ria civilinclusive por acidentes do trabalho e fiscal de todo o pessoal empregado na eHecução das obras doempreendimento bem como pelos danos causados a terceiros e ao contratante*

iii. observar a legislação aplic+vel para a eHecução do empreendimento $e.g. ambientalprevidenci+ria administrativa etc.M#7N&*

iv. reali1ar todos os testes de desempenho e comissionamento*

v. contratar os seguros previstos em lei*

vi. obter todas as outorgas de atos e licenças necess+rias " construção do empreendimentoM#FN*

vii. Gesponder pela solide1 e segurança da obra pelo pra1o de F $cinco& anosM#8N* e

viii. /agar pelos materiais recebidos se por impercia ou neglig%ncia os inutili1ouM#PN.

$# 5bri'açes da $ontratante

Assim como em outras modalidades de contratos o Contrato dever+ elencar e detalhar ao m+Himo asobrigaçIes da contratante.

Em regra as principais obrigaçIes do contratante entre outras são'

$i& o cumprimento de todas as leis e regulamentos obtenção e manutenção da vig%ncia de todas asaprovaçIes autori1açIes e registros diante de 0ual0uer autoridade governamental eLou rgãocompetente 0ue em 0ual0uer oportunidade possam ser eHigidos desde 0ue necess+rios ao cumprimentode seu ob!eto social*

$ii& pagar pontualmente " contratada o preço pactuado na forma e pra1o estabelecido no contratodeengineering*

$iii& comunicar " contratada o recebimento de 0ual0uer notificação citação ou outra solicitação feitapor 0ual0uer pessoa em ra1ão da 0ual deva ser promovida defesa pela contratante sob pena de emcaso de omissão por parte da contratante esta assumir+ todos os Jnus da decorrentes*

$iv& envidar todos os esforços possveis no fornecimento de informaçIes e documentos do contratante0uando solicitados pelo contratado*

$v& na eHist%ncia de incentivosLbenefcios fiscais municipais estaduais ou federais 0ue possam recairsobre o contratante este se compromete a providenciar o seu cadastramento !unto aos referidos rgãosfiscais conforme o caso e repassar " contratada todos os incentivosLbenefcios fiscais obtidos* e

$vi& receber a obra aps sua conclusãoM#UN.

6 $láusula de Prao

Em contratos dessa nature1a fundamental a determinação de pra1o para a conclusão da eHecução doempreendimento uma ve1 0ue sua inobservncia por parte do contratado pode provocar inKmerospre!u1os ao contratante. Diante disso elabora-se um cronograma 0ue deve ser cumprido de formarigorosa pelo contratado.

/ara incentivar esse respeito aos pra1os estabelecidos determina-se o pagamento de um bJnus aocontratado 0uando concluir a entrega do empreendimento antes do trmino do pra1o acordado.

/or outro lado no caso de atraso na reali1ação de provid%ncias por parte do contratante desde 0uecomprovadamente repercuta nas etapas do empreendimento acarretar+ na prorrogação dos pra1osestabelecidos para a eHecução do ob!eto.

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/or fim os atrasos no cumprimento das obrigaçIes pactuadas decorrentes de caso fortuito e forçamaior implicarão na prorrogação dos pra1os contratuais por elas afetados sem 0ue tal fato caracteri1ea mora ou inadimplemento por 0ual0uer das partes. A prorrogação dos pra1os devem ser e0uivalentesaos dias atrasados comprovadamente em ra1ão do caso fortuito ou força maior.

4 $láusula de Preço

Conforme o ob!eto a ser eHecutado o preço a ser pago pelo contratante ao contratado dever+ serespecificado no contrato de engineering.

Xeralmente o preço a!ustado da obra poder+ ser pago $i& a preço global* ou $ii& por etapa concludaM#N.

Caso o contrato se!a por empreitada global o preço dever+ abranger todas as despesas e encargosnecess+rios " completa eHecução do empreendimento tais como o fornecimento dos serviços de mão deobra transporte +gua energia seguros materiais e0uipamentos e eHecução das obras civis emecnicas conforme o caso bem como dever+ abarcar os tributos 0ue possam incidir sobre asatividades contratadas entre outros. /oder+ o preço ser rea!ustado na periodicidade prevista em leiconforme ndice escolhido pelas partesM75N.

Em caso de pagamento antecipado de 0ual0uer parcela ou parte do preço via de regra o contratanteeHigir+ do contratado a entrega de uma garantia denominada ;garantia de pagamento de antecipado<ou ;advanced &ayment %ond <.

Geferida garantia poder+ ser um seguro garantia ou uma fiança banc+ria emitida por uma seguradora ouinstituição financeira conforme o caso preferencialmente de primeira linha.

O contratante poder+ promover o en0uadramento da obra em eventuais regimes de incentivos fiscaiscomo por eHemplo no Gegime Especial de ?ncentivos para o Desenvolvimento da ?nfra-Estrutura Y GE?D?o 0ue impactaria diretamente na delimitação do valor da obra contratada. Assim os incentivos fiscaispoderão ou não impactar no preço eHigido para a reali1ação da obraM76N.

Em regra os pagamentos são efetuados conforme o cumprimento do cronograma de etapas doempreendimento. O não cumprimento de uma etapa do empreendimento permitir+ ao contratante retera parcela do respectivo pagamento. Assim poderão ser retidos os pagamentos respectivos "s etapassubse0uente bem como a0ueles referentes "s etapas 0ue deveriam ter sido entreguesconcomitantemente "0uela etapa at 0ue se!a efetivado o seu cumprimento.

& $láusula de &inanciamento

,a construção de empreendimentos de grande vulto via de regra muitos recursos financeiros sãonecess+rios para a viabili1ação de sua implantação.

Dessa forma busca-se financiamento !unto a rgãos financeiros fomentadores de construçIes deinfraestrutura. O B,DES um desses financiadores 0ue em regra promove financiamentos voltados "construção de infraestrutura.

/ara 0ue possa re0uerer o financiamento da construção de seu empreendimento o contratante solicitaao contratado a observncia desde o incio das obras de determinadas regras e regulamentosgeralmente eHigidos pelos financiadores para 0ue assim se!a possvel 0ue a0uele atenda a certaseHig%ncias por parte destes viabili1ando o financiamento alme!ado.

/ara tanto relevante 0ue o contrato de engineering apresente cl+usula por meio da 0ual o contratadose comprometa a empregar seus melhores esforços para o fornecimento de toda documentaçãonecess+ria " obtenção de financiamento da construção do empreendimento pelo contratante.

Outra eHig%ncia geralmente imposta ao contratado refere-se ao financiamento da importação dee0uipamentos 0ue não dever+ eHceder o limite de 45Z do valor total referente ao fornecimento dose0uipamentos e sistemas eletromecnicos. Ou se!a para 0ue o contratante possa aderir ao programa de3inanciamento de 2+0uinas e E0uipamentos Y 3?,A2E do B,DES U5Z dos e0uipamentos e m+0uinas

utili1ados no empreendimento deverão ser nacionais.

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/ara financiar obras de grande vulto e mitigar riscos de inadimplemento na devolução de recursos pelocontratante aos bancos financiadores esses estruturam pro!etos de financiamento $Proect !inance&[42]M7#N. Esse pro!eto assegura 0ue a devolução do emprstimo ocorra atravs do caiHa gerado peloempreendimento uma ve1 0ue este se encontre em operação comercial. Ou se!a eventual atraso naentrada em operação comercial do empreendimento poder+ comprometer o cronograma de devoluçãodos emprstimos.

/ara a obtenção de financiamentos dessa nature1a $Proect !inance& pelo contratante !unto a um gruposeleto de instituiçIes financeiras este deve observar um con!unto de diretri1es elaboradas por elasdenominados de princpios do e0uadorM77N pelo 0ual tem ob!etivo financiar grandes pro!etos desde0ue atendam determinadas condiçIes scio-ambientais.

/or fim encontram-se habitualmente cl+usulas de cessão de garantias e de posição contratual de todosos contratos relacionados ao empreendimento em financiamentos estruturados na forma de Proect!inance em favor do banco financiador para assegur+-lo de eventual inadimplemento pelo contratante.

7 $láusula de Se'uros

A contratação de seguros um dos meios encontrados para a mitigação dos riscos da construção doempreendimento.

Assim eHige-se a eHist%ncia de cl+usula 0ue imponha ao contratado a pactuação !unto a uma seguradorade primeira linha autori1ada a operar no Brasil no tocante a todo e 0ual0uer seguro eHigido por leiespecialmente pelo Decreto-Wei n. P#L688 para 0ue se!am seguradas pessoas edificaçIes materiaise0uipamentos e serviços de sua responsabilidade.

Os seguros geralmente ad0uiridos são de responsabilidade civil geral e cru1ada empregador poluiçãosKbita danos morais de riscos de engenharia na modalidade de obras civis em construção instalação emontagem inclusive transportes tipo ;all risks< 0ue o prote!a e a seus subcontratados bem como aosfornecedores de materiais e0uipamentos e serviços contra sinistros de cobertura passvel decontratação 0ue possam ocorrer durante a eHecução das obras do empreendimento.

Contrata-se tambm seguros denominados 'dvanced (oss Profit $;AWO/<& e )elayed $tart-*& $;DST<&

seguros esses 0ue tem por ob!etivo resguardar o contratante de eventual atraso na entrada em operaçãodo empreendimento.

I $láusula de &iscaliação

/ara assegurar 0ue o andamento da construção do empreendimento est+ observando os cronogramas deimplantação deve-se assegurar no contrato o direito do contratante de fiscali1ar acompanhar einspecionar a reali1ação das obras serviços e fornecimentos envolvidos.

Essa cl+usula dever+ prever ainda a possibilidade de contratação ou nomeação de inspetores dentre seusprprios empregados ou atravs de empresas de assessoria especiali1ada contratadas especialmentepara fiscali1ar a implantação das obras bem como a fiscali1ação pelas eventuais instituiçIesfinanciadoras do contratante.

2 $láusula de ,rans(er;ncia dos em*reendimentos *ara a contratante

Conforme referido no presente Artigo o contrato de engineering geralmente contratado namodalidadeturnkey+ Ou se!a o empreendimento dever+ ser entregue pelo contratado ao contratante emperfeitas condiçIes de operação bastando para tanto ;virar a chave< ou ;abrir a porta doestabelecimento< podendo desde !+ iniciar suas atividades.

Dessa forma 0uando o contratado entender 0ue atingiu a conclusão de uma etapa do empreendimentoou do empreendimento como um todo incluindo os testes de desempenho e comissionamento conformeo caso o contratado dever+ notificar por escrito o contratante para formalmente transferir a posse doempreendimento ao contratanteM7FN.

Caso o contratante note a eHist%ncia de defici%ncias eLou pend%ncias 0ue impeçam o comissionamentoou testes de desempenho dever+ notificar o contratado indicando detalhadamente as defici%nciaseLou pend%ncias para fins de eventual reparação.

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K $láusula de 7arantia e Per/odo de 7arantia

/ara mitigar eventual inadimplemento e atrasos na entrega da obra eHige-se do contratado algumasgarantias 0ue via de regra são' de $i& fiel cumprimento* $ii& eHecução* $iii& corporativa* $iv&adiantamento de pagamento* e $v& retenção de pagamentos.

As garantias de fiel cumprimento $ &erformance bond & eHecução e corporativa t%m por ob!etivo agarantia da aplicação de todas as cl+usulas termos e condiçIes do contrato de engineering+ Ou se!asua eHtensão dever+ cobrir todas as obrigaçIes contratuais ressarcimentos pagamento de multas bemcomo penalidades incidentes previstos no referido contrato.

A garantia de adiantamento de pagamentoM78N M7PN $advanced &ayment bond & visa certificar 0ue ocontratado apresenta condiçIes de cumprir integralmente a eHecução do empreendimento e 0ue osrecursos recebidos antecipadamente serão empregados na eHecução do empreendimento afastando-sea necessidade de o contratado desembolsar recursos prprios para 0ue possa concluir uma etapa doempreendimento estabelecido no cronograma da obraM7UN.

Gessalvadas a retenção de pagamentos e a garantia corporativa as demais modalidades de garantiareferidas acima devem ser prestadas na forma de fiança banc+ria ou seguro garantia 0ue deverão serprestadas por uma instituição financeira ou seguradora de primeira linha conforme o caso autori1adas

a operar no Brasil.

O seguro-garantia e a fiança banc+ria se aproHimam uma ve1 0ue ambas t%m por finalidade garantiruma obrigação de terceiro com direito de regresso pelo fiadorLsegurador contra o contratado. ,ãoobstante ao acima Genato 2acedo Buranello destaca 0ue eHiste uma pe0uena diferença entre essasduas garantias'

;a diferença entre ambos repousaria apenas na sua instrumentali1ação e no fato de 0ue o seguro-garantia contratado mediante contraprestação representada pelo pr%mio o 0ual seria em tese fiHadocom base estatstica e atuarial diferentemente do 0ue ocorre com a comissão paga pelo devedor aobanco na fiança comercialM7N.<

Gessalta ainda Caroline Botsman Brandt 0ue o valor da garantia e0uivale a um porcentual incidente

sobre o preço do contrato de engineering podendo ser redu1ido se assim for acordado entre as partesaps o cumprimento de determinada etapa do empreendimento ou mediante a emissão do certificadode aceitação provisria do empreendimentoMF5N.

Em regra a garantia de fiel cumprimento dever+ garantir ao contratante a conformidade dose0uipamentos incorporados ao empreendimento e seus componentes partes peças e acessrios pelopra1o de 47 $vinte e 0uatro& meses contados a partir do aceite provisrio da entrega do uma etapa doempreendimento eHceto 0uanto aos materiais peças e e0uipamentos comprovadamente utili1adosmanuseados ou operados $incluindo-se a manutenção& de forma indevida pelo contratante ou 0uetenham sofrido desgaste natural.

Gessalta-se 0ue em regra 0uando o empreendimento envolver turbinas e geradores com seusrespectivos sistemas associados a garantia ser+ de 47 $vinte e 0uatro& meses a contar das respectivasdatas de entrada em operação comercial da indKstria.

+ em relação "s garantias de eHecução referentes "s obras civis eHecutadas ao longo da construção doempreendimento o pra1o de garantia de F $cinco& anos contados a partir do recebimento doempreendimento pelo contratanteMF6N.

/or fim outra disposição relevante a ser includa no contrato de engineering refere-se " possibilidadede 0uais0uer materiais ou e0uipamentos necessitarem de reparação ou substituição en0uanto vigenteo perodo de garantia. ,esses casos o reparo ser+ reali1ado pelo contratado "s suas prprias eHpensassendo 0ue o perodo de garantia desses materiais e e0uipamentos Knico e com duração de 47 $vinte e0uatro& meses a contar da data da conclusão do reparo ou substituição.

< $láusula de Penalidade e )=nus

Conforme !+ comentado neste Artigo eventual atraso na entrada em operação comercial de umempreendimento implementado por meio de um contrato de engineering, poder+ acarretar pre!u1os

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significativos ao contratante. Assim referido contrato impIe multa di+ria eLou multa por etapa deeHecução atrasada nos casos de atraso por culpa do contratado.

/or outro lado caso o contratado consiga entregar o empreendimento antes do pra1o acordado ocontrato de engineering dever+ estabelecer o pagamento de um bJnus ao contratado 0ue assimproceder.

0 $láusula de Perdas e 6anos

Assim como em outros contratos deve-se estipular cl+usula de perdas e danos segundo a 0ual ocontratado responder+ perante o contratante por todos e 0uais0uer danos causados diretamente a esteou a terceiros na eHecução do contrato em decorr%ncia de culpa ou dolo derivados de neglig%nciaimprud%ncia impercia ilcitos omissIes atos intencionais ou não intencionais ou de 0ual0uerempregado preposto subcontratado ou pessoa 0ue direta ou indiretamente atue em nome ou interessedo contratado na implantação do empreendimentoMF4N.

$láusula de <imitação de Res*onsabilidade>3%?

O contrato de engineering envolve uma srie de mecanismos para mitigar os eventuais riscos de

eHecução do empreendimento. Conforme eHposto neste Artigo o contratado contrata seguros e fornecegarantias ao contratante assegurando-se 0ue o empreendimento ser+ entregue no pra1o e na formapro!etada.

,ão obstante ao acima em ra1ão do grande vulto dessas obras eventuais sinistros atraso eLouacidentes podem comprometer a eHecução do empreendimento bem como a sua entrega pode sercomprometida. Diante disso as partes devem acordar acerca da limitação da responsabilidade docontratadoMF7N.

,os termos do Artigo 4P e seu par+grafo do Cdigo Civil ;A0uele 0ue por ato ilcito causar dano aoutrem fica obrigado a repar+-lo. aver+ obrigação de reparar o dano independentemente de culpanos casos especificados em lei ou 0uando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do danoimplicar por sua nature1a risco para os direitos de outrem.< 9rata-se de dispositivo de ordem pKblica.Dessa forma podem as partes acordar sobre a limitação de responsabilidade por ato ilcito[

:alner Alves Cunha Knior assevera 0ue a cl+usula de limitação de responsabilidade v+lida comfundamento nos artigos 75U a 768 do Cdigo CivilMFFN. Esse autor ensina 0ue a cl+usula limitativa domontante da indeni1ação modalidade de cl+usula de não indeni1ar capa1 de permitir "s partesestipularem um limite de valor a ser ressarcido ou se!a fiHar o teto m+Himo da indeni1ação 0ue odevedor pagar+ ao credor pela ineHecução total ou parcial de obrigação contratadaMF8N.

Caroline Botsman Brandt igualmente entende 0ue as partes podem acordar uma limitação deresponsabilidade desde 0ue ra1o+veis afastando-se as cl+usulas eHcludentes de responsabilidade 0uesão consideradas inv+lidasMFPN.

,este mesmo sentido ,ilson Wautenshlegar r ensina'

;$...& diferentemente das cl+usulas de eHclusão as limitadoras nos acordos firmados entre duas partesem e0uilbrio entre profissionais 0ue t%m a oportunidade de discuti-las de modo a eHpressar sualiberdade contratual são efetivas. $...& De fato as cl+usulas limitadoras de responsabilidade se!ustificam no momento em 0ue refletem o interesse econJmico de ambas as partes no negcio !urdico.$...& ,ão obstante serem em princpio v+lidas estarão sempre su!eitas " avaliação do udici+rio cu!oprocesso de convencimento tra1 obviamente incerte1as para o empres+rio 0ue confia na limitação deseus riscos ve1 0ue tais cl+usulas estarão su!eitas ao controle de conteKdo mencionado na doutrinaalemã $Inhaltskontrolle& e portanto ao crivo de conceitos sub!etivos com ra1oabilidadeproporcionalidade e boa-fMFUN.<

Em sentido contr+rio :alner Alves Cunha Knior afirma serem v+lidas tambm as cl+usulas deeHclusão de responsabilidade apesar de reconhecer 0ue não eHiste uma permissão eHplcita em nossalegislação 0ue permita o estabelecimento de cl+usula desse tipo. O referido autor sustenta 0ue acl+usula de não indeni1ar não fere a ordem pKblica uma ve1 0ue estabelece limites acordados pelaspartes para a hiptese de não cumprimento da obrigação contratada desde 0ue a conduta não se!acaracteri1ada como dolo ou culpa graveMFN. O autor reforça seu argumento esclarecendo 0ue'

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;O simples fato da imposição desses limites desde 0ue por meio de celebração de um acordo bilateral ea!ustado com ci%ncia das partes pelo 0ue estão acordando a aplicação e o reconhecimento dosprincpios contratuais da autonomia privada $autonomia da vontade& liberdade de contratar e do &actasunt servanda os 0uais são capa1es de assegurar "s partes o poder de estipular condiçIes contratuaissobre seus direitos da forma 0ue melhor lhe convierem sem a presença de 0ual0uer lesão " ordempKblica como demonstramosM85N.<

Em suma a cl+usula de limitação de responsabilidade visa assegurar a prpria sobreviv%ncia dasatividades do contratado. ,ão seria economicamente vi+vel se o contratado assumisse integralmente osriscos da eHecução do empreendimento. 9anto 0ue cl+usulas dessa nature1a estão presentes em todosos contratos de infraestruturaM86N.

A pr+tica no mercado a fiHação desse limite de responsabilidade entre 6FZ a #5Z do preço daeHecução da obra. 2as afasta-se tal limitação de responsabilidade nos casos de comprovado dolo m+-f ou comportamento 0ue macule a validade da cobertura securit+ria.

5 $láusula de Sus*ensão

Em regra o contratante poder+ suspender temporariamente a eHecução do empreendimento mediantenotificação prvia por escrito ao contratado. ,este caso o contratante dever+ efetuar o pagamento

referente a todos os fornecimentos e serviços reali1ados at a data da suspensãoM84N.

/or outro lado o contratado não poder+ suspender temporariamente em nenhuma hiptese sob penade rescisão in!ustificada do contrato salvo se decorrente de caso fortuito ou força maior ou por !ustomotivoM8#N. Rer coment+rios referentes ao inciso ?? do artigo 84F no item 8 B.

P $láusula de Rescisão

Assim como se eHtrai do item referente " suspensão tempor+ria da eHecução do empreendimento importante estabelecer no contrato de engineering as hipteses em 0ue as partes poderão rescindir ocontrato.

A dificuldade em prever todas as hipteses decorre da prpria nature1a do contrato de engineering, 0ue um contrato de longa duração com eHecução diferida. Como sabido não possvel enumerartaHativamente em um contrato todas as hipteses 0ue possam ocorrer durante a eHecução de umcontrato se!a de curto ou longo pra1o. V o 0ue a teoria dos contratos incompletos defende.

,este sentido devem-se analisar com cautela as hipteses de rescisão nesse tipo de contrato. Assimnão se deve admitir a possibilidade de rescisão contratual por 0ual0uer motivo principalmente pelofato de as partes serem pessoas !urdicas dotadas de capacidade financeira suficientes para acontratação de assessoria !urdica e legal competente assegurando a integral compreensão dos termose condiçIes pactuados.

Diante disso a aplicação dos artigos 7PUM87N 7PM8FN e 7U5M88N todos do Cdigo Civil deve ser aplicadacom cautela e de forma eHcepcional nos contratos de engineering para 0ue não se desvirtue o acordoem 0ue via de regra pactua-se 0ue os riscos são assumidos praticamente apenas pelo contratado

consagrando-se o princpio do &acta sunt servanda.

As hipteses entre outras 0ue ense!am a rescisão do contrato são'

$i& alteração na composição societ+ria do contratado sem o consentimento prvio e por escrito docontratante. Essa hiptese tem por ob!etivo assegurar 0ue o contratado permaneça financeiramentesaud+vel assegurando-se a eHecução das obras do empreendimento*

$ii& declaração de fal%ncia pedido de recuperação !udicial ou eHtra!udicial eHtinção li0uidação !udicialou eHtra!udicial do contratado. ,esses casos a possibilidade de rescindir o contrato eHiste para permitira contratação de um novo empreiteiro para a conclusão das obras sem pre!u1o do cronograma deimplantação do empreendimento*

$iii& cessão ou transfer%ncia do contrato de engineering pelo contratado a terceiros no todo ou emparte sem o consentimento prvio e por escrito do contratante salvo se a cession+ria for uma

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instituição financiadora. Com isso garante-se a eHecução da obra por parte do cession+rio dotado decapacidade tcnica e financeira*

$iv& atraso no cumprimento das etapas do empreendimento 0ue possa comprometer os pra1os deentrada em operação do empreendimento bem como manifesta incapacidade do contratado emeHecutar o empreendimento com a 0ualidade eHigida. Essa hiptese tem por ob!etivo possibilitar asubstituição do contratado por outro empreiteiro para 0ue este finali1e a obra sem comprometerobrigaçIes acordadas perante terceiros como por eHemplo uma instituição financiadoraM8PN*

$v& paralisação por perodo superior a #5 $trinta& dias dos serviços sem !usta causa e sem prviacomunicação ao contratante. Conforme ora eHposto o contratado somente poder+ suspender aeHecução dos serviços em caso de força maior ou caso fortuito. ,os demais casos dever+ apresentarmotivo !ustificado " paralisação su!eitando-se ainda " autori1ação do contratante* $vi& substituição desubcontratados indicados durante a eHecução do contrato sem a prvia autori1ação por escrito docontratante. Essa hiptese tem por ob!etivo assegurar a 0ualidade na eHecução do empreendimento*

$vi& não cumprimento da obrigação de entregar as garantias institudas no contrato de engineering.Conforme !+ mencionado a contratação de seguros e a entrega de garantias t%m por ob!etivo mitigar osriscos da eHecução do empreendimento. Assim a omissão na entrega dessas garantias poder+comprometer a eHecução das obras bem a substituição do contratado.

@ $láusula de &orça 0aior

,os termos do artigo ## e seu par+grafo Knico do Cdigo Civil ;O devedor não responde pelospre!u1os resultantes de caso fortuito ou força maior se eHpressamente não se houver por elesresponsabili1ado. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necess+rio cu!os efeitos nãoeram possvel evitar ou impedir.<

A cl+usula de força maior em contratos de engineering  problem+tica uma ve1 0ue acontecimentoseHtraordin+rios sempre pre!udicam o cumprimento do cronograma de entrega do empreendimento.Dessa forma essas cl+usulas t%m se tornado cada ve1 mais sofisticadas. As partes para evitar discussIesacerca dos eventos considerados como de força maior t%m se esforçado para prever com o m+Himo dedetalhe e precisão as hipteses em 0ue uma parte poder+ alegar como sendo de força maior evitando

assim a necessidade de se recorrer ao !udici+rio ou " cmara de arbitragem.

Diante disso ;em muitos casos uma circunstncia imprevista ser+ tratada simplesmente como a0uela0ue não est+ regulada no contratoM8UN.<

/or fim no caso de impossibilidade de eHecução do contrato de engineering por motivo de caso fortuitoou força maior comprovado o contratante dever+ pagar ao contratado por todos os serviços efornecimentos comprovadamente reali1ados e ainda não pagos bem como os custos inerentes aosfornecimentos e serviços iniciados e não finali1ados sem 0ue se!am devidos 0uais0uer outros valores aocontratadoM8N.

R $láusula de Solução de 6is*utas e <ei A*licável

Assim como nos demais figuras contratuais eHistentes deve-se incluir uma cl+usula de solução paraeventuais conflitos 0ue sur!am entre as partes. Ou se!a as partes deverão estabelecer se os eventuaisconflitos decorrentes do contrato de engineering serão resolvidos por meio de arbitragem ou pelo /oderudici+rio.

Tma ve1 eleita a arbitragem as partes deverão apontar no contrato a cmara de arbitragem principal euma secund+ria em caso de eventual eHtinção da principal alm do nKmero de +rbitros o idioma a leiaplic+vel e o foro para a eHecução das decisIes arbitrais entre outros aspectos.

/or outro lado caso se!a adotada a via !udicial " solução de litgios poderão as partes apontar o foro deeleição.

A adoção da arbitragem como forma de solucionar eventuais litgios decorrentes do contrato

de engineeringparece ser a mais ade0uada. A compleHidade e confidencialidade 0ue permeiam essecontrato eHigem o conhecimento tcnico de especialistas para a ade0uada compreensão e solução deeventuais conflitosMP5N.

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Rale mencionar ainda 0ue por serem muito onerosas as arbitragens comum encontrar cl+usulasescalonadas nos contratos de construção 0ue preveem algum ou algum ou alguns tipos de procedimentospr-arbitrais 0ue devem ser percorridos pela partes antes de poderem recorrer " arbitragemMP6N. ,estesentido Eduardo /ecoraro esclarece 0ue se en0uadram na definição de cl+usula escalonada'

;as 0ue obrigam as partes negociar de boa-f uma solução amig+vel para as controvrsias 0ue surgirem*as 0ue preveem a submissão obrigatria da controvrsia " mediação condu1ida por terceiro escolhidopelas partes ou pela instituição eleita para tal fim no contrato* as 0ue elegem um engenheiro parasolucionar as controvrsias 0ue surgirem durante a eHecução do contrato e sua versão mais moderna ascl+usulas 0ue instituem os dispute boardsMP4N.<

/or fim as cl+usulas escalonadas e de arbitragem devem ser redigidas de forma clara e precisa paragarantirem 0ue as partes possam se beneficiar dessa forma de solução de litgio.

$5$<SB5

Conclui-se 0ue as regras de empreitada previstas no Cdigo Civil não são suficientes para regularade0uadamente a compleHidades eHistentes do contrato de engineering. /ortanto o contratode engineeringnão se confunde com o contrato de empreitada.

O contrato de engineering por não ser um tipo contratual massificado seu estudo restrito aosprofissionais diretamente relacionados ao setor de infraestrutura redu1indo assim o nKmero deestudiosos da matria e a0ueles capacitados a debater formas para contribuir na moderni1ação dainfraestutura do Brasil.

/or fim o Brasil para atender a crescente demanda por militantes em 0uestIes de infraestruturaprecisar+ formar nos prHimos anos especialistas em economia contabilidade engenharia direitoentre outros ramos para suprir o mercado de profissionais atuantes em contratos de engineering.

Re(er;nciasBAGGA uliano Sarmento. Princi&ais 's&ectos das ela.es Previdenci/rias e Trabalhistas envolvidos naConstru0o Civil e em Proetos de Infraestrutura+ ?n Direito e ?nfraestrutura. São /aulo Saraiva 4564.B?99AG Carlos Aberto. Enciclo&édia $araiva do )ireito, v+ #4. Saraiva São /aulo.

BESSO,E Darc>. )o Contrato 1 Teoria 2eral+ #a edição Gio de aneiro 3orense 6UP.BTGA,EWWO Genato 2acedo. )o contrato de seguro 1 o seguro garantia de obriga.es contratuais+ São/aulo Quartier Watin 4558.BGA,D9 Caroline Botsman. iscos no Contrato EPC 3Engineering, Procurement and Construction4.Dissertação de 2estrado na /TCLS/ 455.COEWO Christianne C.S. e outros. Contratos EPC Turnkey+ Risual Boo@s 3lorianpolis 4558.COEWO 3+bio Tlhoa. Curso de )ireito Civil v. #. Saraiva São /aulo 455F.CT,A \,?OG :alner Alves. ' 5alidade das Cl/usulas de 60o Indeni7ar+ ?n Direito e ?nfraestrutura São/aulo Saraiva 4564.D?AS os de Aguiar. Cl/usula de n0o indeni7ar" chamada cl/usula de irres&onsabilidade. 7ed Gio deaneiro 3orense 6U5.D?,?] 2aria elena. Tratado Te8rico e Pr/tico dos Contratos v+ 9. 8a edição Saraiva São /aulo 4558.DTCW^S 3?WO Elo Orti1 e outros. Contratos EPC Turnkey+ Risual Boo@s 3lorianpolis 4558.E,E? os Rirglio Wopes. Proect !inance+ São /aulo Saraiva 455P.

3GA,CO Rera elena de 2ello. Contratos" )ireito Civil e Em&resarial. 4a edição São /aulo Gevista dos9ribunais 4566.X?W 3abio Coutinho de Alcntra. ' :nerosidade E;cessiva em Contratos de Engineering+ 9ese deDoutoramento na TS/ 455P p. 65.XO2V] Wuis Alberto e outros. Contratos EPC Turnkey+ Risual Boo@s 3lorianpolis 4558.XO2ES Orlando. Contratos+ 46a edição 3orense Gio de aneiro 4555.WAT9E,SCWEXEG G. ,ilson. (imita0o de res&onsabilidade na &r/tica contratual brasileira 1 &ermite-se no %rasil a racionali7a0o dos riscos do neg8cio em&resarial<  Gevista de Direito 2ercantil ?ndustrialEconJmico e 3inanceiro v. 4F ano _W? p. P-47 !aneiro Ymarço 4554.2AG9?,S 3ran. Contratos e obriga.es comerciais. 3orense Gio de aneiro 6U8./ECOGAGO Eduardo. 'rbitragem nos contratos de constru0o. ?n Direito e ?nfraestrutura São /auloSaraiva 4564.GOQTE Sebastião os. Dos Contratos Civis-2ercantis em Espcie. São /aulo ̀ cone Editora 6P.S?WRA Clvis R. do Couto. Contrato de =engineering>. G9 8UF'4.

SOT]A Carlos 3ernando 2athias de. O direito civil em ingl%s' engineering. ?n Correio Bra1iliense n.6P77U de 4U.54.4566. Direito ustiça.S]9A, Ga0uel. Contrato de $ociedade e !ormas $ociet/rias. São /aulo Saraiva 6U.

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9EWWES Weonardo Dias da Silva. Contrato de Engineering+ ?n ,ovas 3iguras Contratuais Y omenagem ao/rofessor :ashington Wui1 da 9rindade. W9r São /aulo 4565.R?WWAGES e S?WRA Wuis 3ernando. Contratos de Engenharia e )ireito 'mbiental. ?n Direito e?nfraestrutura. São /aulo Saraiva 4564._AR?EG Sa>onara 2arilu1a 9apparo e outros. Contratos EPC Turnkey+ Risual Boo@s 3lorianpolis 4558.

otas:M6N X?W 3abio Coutinho de Alcntra. ' :nerosidade E;cessiva em Contratos de Engineering+ 9ese deDoutoramento na TS/ 455P p. U.M4N X?W 3abio Coutinho de Alcntra. Obra citada p. 65. O referido autor ressalta 0ue ;a Wei n F.67de 47 de de1embro de 688 ainda vigente 0ue regula a profissão de Engenheiro Ar0uiteto eEngenheiro AgrJnomo admitia em seus artigos U e a eHecução de serviços de engenharia inclusive aeHecução de obras e serviços tcnicos por pessoas !urdicas. Dessa maneira antes mesmo da reserva demercado Y 0ue s viria a ser eliminada no incio dos anos 5 Y !+ se admitia o eHerccio empresarial daengenharia no Brasil.<M#N S?WRA Clvis R. do Couto. Contrato de =engineering>. G9 8UF'4 p. #5.M7N GOQTE Sebastião os. Dos Contratos Civis-2ercantis em Espcie. São /aulo `cone Editora 6P p.7U.MFN E,E? os Rirglio Wopes. Proect !inance+ São /aulo Saraiva 455P p. 6U-6.M8N COEWO 3+bio Tlhoa. Curso de )ireito Civil v+ ?. São /aulo Saraiva 455F p. 4UF. Este autor ensinaainda 0ue ;A obra no engineering,  comumente eHecutada mediante uma ou mais subempreitadas em

0ue a remuneração assumida pelo empreiteiro $subempreitador& 0ue se torna credor do dono da obrapelos valores pagos aos subempreiteiros acrescidos dos !uros convencionais sem pre!u1o da taHa deadministração. Ademais o empreiteiro tambm normalmente por subempreitadas d+ assist%nciatcnica ao dono relativamente ao uso da obra em seguida " sua entrega. O empreiteiro no contratode engineering costuma ser mais financiador e subempreitador da obra do 0ue propriamente seueHecutor $p. 4UF&.<MPN D?,?] 2aria elena. Tratado Te8rico e Pr/tico dos Contratos v+ 9. 8a edição Saraiva São /aulo4558 p. 655. ,este mesmo sentido Orlando Xomes ; um contrato a fim de obter-se uma indKstriaconstruda e instalada. Desdobra-se em duas fases bem caractersticas' a de estudos e a de eHecução$XO2ES Orlando. Contratos+3orense Gio de aneiro 4555 p. 78U.& e SOT]A Carlos 3ernando 2athiasde. O direito civil em ingl%s' engineering. ?n Correio Bra1iliense n. 6P77U de 4U.54.4566. Direito ustiça p. U.MUN D?,?] 2aria elena. Obra citada p. 655. ,o mesmo sentido Orlando Xomes em obra citada p. 78U.MN 3GA,CO Rera elena de 2ello. Contratos" )ireito Civil e Em&resarial. 4a edição São /aulo Gevista

dos 9ribunais 4566 p. #U4-#U#.M65N BGA,D9 Caroline Botsman. iscos no Contrato EPC 3Engineering, Procurement and Construction4.Dissertação de 2estrado na /TCLS/ 455 p. 4#.M66N BGA,D9 Caroline Botsman. Obra Citada p. 4P.M64N Caroline Botsman Brandt ensina 0ue o ;Contrato E/C em realidade constitui outra nomenclaturapara o ;contrato turn@e>< informando 0ue antes do advento dos contratos turn@e> as fases deengenharia fornecimento e construção eram contratadas separadamente $obra citada p. 48&.<M6#N GOQTE os Sebastião. Obra citada p. 65F-65P. Esclarece esse autor 0ue ;Esse sistema vem!ustificar o nome do contrato' ;cl en main< chave na mão ou a versão americana ;turn @e>< vire achave. R%-se então 0ue o contrato ;cl de main< consiste na venda de um e0uipamento industrial nãoest+tico mas dinmico. A ma0uinaria vendida não apenas entregue mas instalada acionada testadae agili1ada na produção. As prestaçIes do vendedor não terminam com a entrega da coisa vendidacontinua com v+rias outras inclusive com o treinamento do pessoal do comprador. $...& Simbolicamentese di1 0ue entrega da chave da f+brica ao comprador dela donde o nome do contrato ;cl en main<.

,os Estados Tnidos da Amrica foi criada a designação de ;turn @e>< vire a chave. Essa eHpressão d+ aentender 0ue basta virar a chave e a f+brica entra em funcionamento.<M67N D?,?] 2aria elena. Obra citada p. 654.M6FN GOQTE Sebastião os. Obra citada p. 7P.M68N S?WRE?GA ,eton. ;no-o< Enciclo&édia $araiva do )ireito, v+ 9@  p. F5U-F5.M6PN Artigo 84F item ?? do Cdigo Civil Y ;0uando no decorrer dos serviços se manifestaremdificuldades imprevisveis de eHecução resultantes de causas geolgicas ou hdricas ou outrassemelhantes de modo 0ue torne a empreitada eHcessivamente onerosa e o dono da obra se opuser aorea!uste do preço inerente ao pro!eto por ele elaborado observados os preços.<M6UN 3GA,CO Rera elena de 2ello. Obra citada p. #UF.M6N O Cdigo Civil prev% no artigo 865 0ue a empreitada poder+ ser $i& de lavor $eHecução&* ou $ii& delavor e de material. ,ão eHiste a possibilidade de empreitada somente com a contribuição de material.,este caso seria um compra e venda. ;Art. 865. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela scom seu trabalho ou com ele e os materiais. $& 4 O contrato para elaboração de um pro!eto não

implica a obrigação de eHecut+-lo ou de fiscali1ar-lhe a eHecução.<M45N Art. 657 do Cdigo Civil. A validade do negcio !urdico re0uer'? - agente capa1*

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?? - ob!eto lcito possvel determinado ou determin+vel*??? - forma prescrita ou não defesa em lei.M46N XO2ES Orlando. Obra citada p. 78U. ,o mesmo sentido Weonardo Dias da Silva 9elles Contrato deEngineering. W9r São /aulo 4565 p. 65F.M44N XO2ES Orlando. Obra citada p. 78U.M4#N Ensina Gachel S1ta!n 0ue ;Os tipos legais t%m sua origem ligada ao tr+fico econJmico vale di1eraos usos e costumes como formas de comportamento social. ,o campo obrigacional a atividade

comercial prdiga na criação de usos e costumes. A pr+tica da inserção de cl+usulas padroni1adas noscontratos entre comerciantes transformadas em cl+usulas de uso originando os usos comerciais ganhaconotação de comportamentos concretos e reiterados padroni1ados espraiando-se para outras praças esituaçIes. Se o final de certo tempo os usos e costumes ainda permanecem v+lidos mantendo suaimportncia terminam por refletir um ;tipo social<. Os contratos socialmente tpicos nascidos dapr+tica negocial são apreendidos pelo ordenamento !urdico na sua caracteri1ação passando a integr+-lo como tipo legal. Esse contrato socialmente tpico então descrito pelo legislador construindo-sedefinição de tipo contenutstico porm semelhante " definição legal de conceito. O confronto de cadacontrato concreto com o modelo legal se fa1 tratando-se de contrato tpico diretamente com adefinição legal* se contrato socialmente tpico o confronto se fa1 em dois nveis' primeiro o do casoconcreto com o contrato socialmente tpico e a seguir o deste com um dos modelos legais $S]9A,Ga0uel. Contrato de $ociedade e !ormas $ociet/rias. São /aulo Saraiva 6U p. 67&.<M47N BESSO,E Darc>. )o Contrato 1 Teoria 2eral+ #a edição Gio de aneiro 3orense 6UP p. PU.M4FN 9EWWES Weonardo Dias da Silva. Contrato de Engineering+ ?n ,ovas 3iguras Contratuais Y

omenagem ao /rofessor :ashington Wui1 da 9rindade. W9r São /aulo 4565 p. 65#.M48N 2AG9?,S 3ran. Contratos e obriga.es comerciais. 3orense Gio de aneiro 6U8 p. PP.M4PN COEWO 3+bio Tlhoa. Curso de )ireito Civil, v+ ?+ Saraiva São /aulo 455F p. 78.M4UN Art. 65P do Cdigo Civil. A validade da declaração de vontade não depender+ de forma especialsenão 0uando a lei eHpressamente a eHigir.M4N Art. 657. A validade do negcio !urdico re0uer'? - agente capa1*?? - ob!eto lcito possvel determinado ou determin+vel*??? - forma prescrita ou não defesa em lei.M#5N Xeralmente significa o con!unto de documentos $teHtos desenhos memoriais de c+lculo edescritivos& elaborado por empresa especiali1ada a fim de garantir o aproveitamento timo doempreendimento garantindo a atratividade financeira e viabilidade tcnica. Este estudo dever+ tercomo base todos os estudos e pro!etos anteriores devendo ser detalhado o suficiente para propiciar aelaboração de planilhas de 0uantidades e para servir de base ao pro!eto eHecutivo.

M#6N Xeralmente significa o con!unto de documentos $teHtos desenhos memoriais de c+lculo edescritivos& elaborado com base no /ro!eto B+sico Consolidado visando descrever o pro!eto com ri0ue1ade detalhes para permitir ao empreiteiro civil ao fornecedor e montador eletromecnico reali1aremseus trabalhos em campo bem como permitir " contratante 0ue fiscali1e a 0ualidade do produto finalverificando no pro!eto as caractersticas 0ue forem necess+rias.M#4N Artigo 846 do Cdigo Civil Y ;Sem anu%ncia de seu autor não pode o propriet+rio da obra introdu1irmodificaçIes no pro!eto por ele aprovado ainda 0ue a eHecução se!a confiada a terceiros a não ser0ue por motivos supervenientes ou ra1Ies de ordem tcnica fi0ue comprovada a inconveni%ncia ou aeHcessiva onerosidade de eHecução do pro!eto em sua forma origin+ria. /ar+grafo Knico. A proibiçãodeste artigo não abrange alteraçIes de pouca monta ressalvada sempre a unidade esttica da obrapro!etada.<M##N COEWO 3+bio Tlhoa. Obra citada p. 45.M#7N /ara aprofundar os estudos sobre aspectos previdenci+rios e trabalhistas relacionados " construçãocivil e pro!etos de infraestrutura recomenda-se a leitura do artigo ;/rincipais Aspectos das GelaçIes/revidenci+rias e 9rabalhistas envolvidos na Construção Civil e em /ro!etos de ?nfraestrutura< de ulianoSarmento Barra ?n Direito e ?nfraestrutura. São /aulo Saraiva 4564 p. #5#-##5.M#FN /ara mais informaçIes sobre as licenças necess+rias para a construção de um empreendimento deinfraestrutura recomenda-se a leitura do artigo ;Contratos de Engenharia e )ireito 'mbiental< de Wuis3ernando Rillares e Silva ?n Direito e ?nfraestrutura. São /aulo Saraiva 4564 p. ##6-#78.M#8N Artigo 86U do Cdigo Civil - ;,os contratos de empreitada de edifcios ou outras construçIesconsider+veis o empreiteiro de materiais e eHecução responder+ durante o pra1o irredutvel de cincoanos pela solide1 e segurança do trabalho assim em ra1ão dos materiais como do solo. /ar+grafoKnico. Decair+ do direito assegurado neste artigo o dono da obra 0ue não propuser a ação contra oempreiteiro nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vcio ou defeito.<M#PN Rer Artigo 86P do Cdigo Civil.M#UN Rer Artigo 86F do Cdigo Civil.M#N Artigo 867 do Cdigo Civil Y ;Se a obra constar de partes distintas ou for de nature1a das 0ue sedeterminam por medida o empreiteiro ter+ direito a 0ue tambm se verifi0ue por medida ou segundoas partes em 0ue se dividir podendo eHigir o pagamento na proporção da obra eHecutada. 6 9udo o

0ue se pagou presume-se verificado. 4. O 0ue se mediu presume-se verificado se em trinta dias acontar da medição não forem denunciados os vcios ou defeitos pelo dono da obra ou por 0uem estiverincumbido da sua fiscali1ação.<

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M75N ,a empreitada global não se aplica em regra o Artigo 86 do Cdigo Civil' ;Salvo estipulação emcontr+rio o empreiteiro 0ue se incumbir de eHecutar uma obra segundo plano aceito por 0uem aencomendou não ter+ direito a eHigir acrscimo no preço ainda 0ue se!am introdu1idas modificaçIesno pro!eto a não ser 0ue estas resultem de instruçIes escritas do dono da obra. /ar+grafo Knico. Ainda0ue não tenha havido autori1ação escrita o dono da obra obrigado a pagar ao empreiteiro osaumentos e acrscimos segundo o 0ue for arbitrado se sempre presente " obra por continuadasvisitas não podia ignorar o 0ue se estava passando e nunca protestou.<

M76N O Artigo 845 do Cdigo Civil Y ;Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obrasuperior a um dcimo do preço global convencionado poder+ este ser revisto a pedido do dono daobra para 0ue se lhe assegure a diferença apurada.<M74N Segundo o Comit% da Basilia de Supervisão Banc+ria 3inanciamento de pro!etos ;um mtodo definanciamento no 0ual o financiador considera principalmente as receitas geradas por um Knico pro!etotanto como fonte de pagamento 0uanto como garantia " eHposição ao risco. Esse tipo de financiamento geralmente utili1ado para instalaçIes grandes compleHas e caras o 0ue pode incluir por eHemplousinas geradoras de energia plantas industriais 0umicas minas infra-estrutura de transporte de meioambiente e de telecomunicaçIes. O financiamento de pro!etos pode igualmente servir para financiar aconstrução de uma nova instalação de capital ou refinanciar uma instalação !+ eHistente com ou semmelhorias. ,essas operaçIes o financiador habitualmente pago Knica ou 0uase 0ue eHclusivamentecom os recursos gerados pelos contratos de negociação dos produtos da instalação como a energiaeltrica vendida por uma usina de geração. O financiado geralmente uma sociedade de propsitoespecfico $Special /urpose Entit> - S/E& 0ue não est+ autori1ada a desempenhar 0ual0uer função outra

0ue não se!a a de desenvolvimento domnio e operação da instalação. A conse0u%ncia e        ́0ue orepagamento depende principalmente do fluHo de caiHa do pro!eto assim como do valor dos ativos do

pro!eto dados em garantia.<M7#N Wuis Alberto Xom1 $e outros& observa 0ue ;/or muito tempo o mecanismo de Proect !inance foi opreferido para o financiamento de pro!etos de grande escala em todo o mundo. Estudos demonstram suaimportncia especialmente no desenvolvimento de infra-estrutura tanto em pases desenvolvidos comoem pases em desenvolvimento $XO2V] Wuis Alberto e outros. Contratos EPC Turnkey+ Risual Boo@s3lorianpolis 4558 p. 86&.<M77N Rer o site .e0uator-principles.comM7FN Artigo 86F do Cdigo Civil Y ;Concluda a obra de acordo com o a!uste ou o costume do lugar odono obrigado a receb%-la. /oder+ porm re!eit+-la se o empreiteiro se afastou das instruçIesrecebidas e dos planos dados ou das regras tcnicas em trabalhos de tal nature1a.<Artigo 868 do Cdigo Civil Y ;,o caso da segunda parte do artigo antecedente pode 0uem encomendou aobra em ve1 de en!eit+-la receb%-la com abatimento no preço.<

M78N Artigo 7PP do Cdigo Civil Y ;Se depois de concludo o contrato sobrevier a uma das partescontratantes diminuição em seu patrimJnio capa1 de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela0ual se obrigou pode a outra recusar-se " prestação 0ue lhe incumbe at 0ue a0uela satisfaça a 0uelhe compete ou d% garantia bastante de satisfa1%-la.<M7PN /ontes de 2iranda denominou a hiptese do Artigo 7PP do Cdigo Civil como ;eHceção deinseguridade< $abud 9EWWES Weonardo Dias da Silva. Contrato de Engineering+ ?n. ,ovas 3igurasContratuais' homenagem ao professor :ashington Wui1 da 9rindade. São /aulo W9r 4565 p. 65#.&M7UN 9EWWES Weonardo Dias da Silva. Obra citada p. 65#. O referido autor ensina 0ue ;,o engineering aaplicação dessa eHceção pode ser aceita em caso de pagamento antecipado do preço pelo cliente 0uetoma ci%ncia de fatos indicativos de 0ue a empresa de engenharia não reunir+ condiçIes de cumprir opro!eto a construção ou 0ual0uer outra obrigação subse0ente ao adimplemento da obrigaçãopecuni+ria. /oder+ então optar pela inversão da ordem obrigacional para pagamento aps ocumprimento da prestação ou pela eHig%ncia de garantia suficiente a eHemplo de caução idJnea.<M7N BTGA,EWWO Genato 2acedo. )o contrato de seguro 1 o seguro garantia de obriga.escontratuais+ São /aulo Quartier Watin 4558 p. 6P6.MF5N BGA,D9 Caroline Botsman. Obra citada p. 6F7.MF6N Artigo 86U do Cdigo Civil - ;,os contratos de empreitada de edifcios ou outras construçIesconsider+veis o empreiteiro de materiais e eHecução responder+ durante o pra1o irredutvel de cincoanos pela solide1 e segurança do trabalho assim em ra1ão dos materiais como do solo.<MF4N Artigo 4P do cdigo Civil Y ;A0uele 0ue por ato ilcito $arts. 6U8 e 6UP& causar dano a outremfica obrigado a repar+-lo. /ar+grafo Knico. aver+ obrigação de reparar o dano independentemente deculpa nos casos especificados em lei ou 0uando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor dodano implicar por sua nature1a risco para os direitos de outrem.<MF#N :alner Alves Cunha $ ' 5alidade das Cl/usulas de 60o Indeni7ar+ ?n Direito e ?nfraestrutura São/aulo Saraiva 4564 p. #7U& ensina 0ue ;as cl+usulas de não indeni1ar possuem inKmerasnomenclaturas como cl+usulas de limitação de responsabilidade cl+usulas eHcludentes deresponsabilidade cl+usulas de irresponsabilidade cl+usula de não responsabilidade dentre outras.<MF7N Em complemento a esse item referente " limitação de responsabilidade fa1-se pertinentemencionar os artigos 866 864 86# e 844 do Cdigo Civil 0ue trata hipteses de alocação de riscos entre

o contratante e o contratado.;Artigo 866 - Quando o empreiteiro fornece os materiais correm por sua conta os riscos at o momentoda entrega da obra a contento de 0uem a encomendou se este não estiver em mora de receber. 2as se

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estiver por sua conta correrão os riscos.<;Artigo 864 - Se o empreiteiro s forneceu mão-de-obra todos os riscos em 0ue não tiver culpa correrãopor conta do dono.<;Artigo 86# - Sendo a empreitada unicamente de lavor $art. 865& se a coisa perecer antes de entreguesem mora do dono nem culpa do empreiteiro este perder+ a retribuição se não provar 0ue a perdaresultou de defeito dos materiais e 0ue em tempo reclamara contra a sua 0uantidade ou 0ualidade.<;Artigo 844 - Se a eHecução da obra for confiada a terceiros a responsabilidade do autor do pro!eto

respectivo desde 0ue não assuma a direção ou fiscali1ação da0uela ficar+ limitada aos danosresultantes de defeitos previstos no art. 86U e seu par+grafo Knico.<MFFN Art. 768. /ara eHigir a pena convencional não necess+rio 0ue o credor alegue pre!u1o. /ar+grafoKnico. Ainda 0ue o pre!u1o eHceda ao previsto na cl+usula penal não pode o credor eHigir indeni1açãosuplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido a pena vale como mnimo da indeni1açãocompetindo ao credor provar o pre!u1o eHcedente.MF8N CT,A \,?OG :alner Alves. ' 5alidade das Cl/usulas de 60o Indeni7ar+ ?n Direito e ?nfraestruturaSão /aulo Saraiva 4564 p. #F6.MFPN BGA,D9 Caroline Botsman. Obra citada p. 67. :alner Alves Cunha Knior $ ' 5alidade dasCl/usulas de 60o Indeni7ar+ ?n Direito e ?nfraestrutura São /aulo Saraiva 4564 p. #F#& esclarece 0ue;a cl+usula de eHclusão de responsabilidade outra modalidade de cl+usula de não indeni1ar ou deirresponsabilidade a cl+usula 0ue eHclui totalmente as conse0u%ncias da responsabilidade pelo nãocumprimento da obrigação se!a uma eHclusão parcial $como acima 0ue limitamos a responsabilidadeaos danos emergentes logo eHcluindo a responsabilidade pelo pagamento dos lucros cessantes& ou

total $0uando não h+ obrigação do devedor em reparar&<.MFUN WAT9E,SCWEXEG G. ,ilson. (imita0o de res&onsabilidade na &r/tica contratual brasileira 1 &ermite-se no %rasil a racionali7a0o dos riscos do neg8cio em&resarial<  Gevista de Direito 2ercantil?ndustrial EconJmico e 3inanceiro v. 4F ano _W? p. P-47 !aneiro Ymarço 4554.MFN CT,A \,?OG :alner Alves. Obra citada p. #F#-#FU. ,o mesmo sentido os de Aguiar Dias emsua obraCl/usula de n0o indeni7ar" chamada cl/usula de irres&onsabilidade. 7ed Gio de aneiro3orense 6U5 p. 76.M85N CT,A Knior obra citada p. #F#-#F8. O referido autor relata 0ue as legislaçIes suça e aespanhola permitem as cl+usulas de não indeni1ar $p. #F#&.M86N CT,A \,?OG :alner Alves. ' 5alidade das Cl/usulas de 60o Indeni7ar+ ?n Direito e ?nfraestruturaSão /aulo Saraiva 4564 p. #7P.M84N Artigo 84# do Cdigo Civil Y ;2esmo aps iniciada a construção pode o dono da obra suspend%-ladesde 0ue pague ao empreiteiro as despesas e lucros relativos aos serviços !+ feitos mais indeni1açãora1o+vel calculada em função do 0ue ele teria ganho se concluda a obra.<

M8#N Art. 847. Suspensa a eHecução da empreitada sem !usta causa responde o empreiteiro por perdas edanos.Art. 84F. /oder+ o empreiteiro suspender a obra'? - por culpa do dono ou por motivo de força maior*?? - 0uando no decorrer dos serviços se manifestarem dificuldades imprevisveis de eHecuçãoresultantes de causas geolgicas ou hdricas ou outras semelhantes de modo 0ue torne a empreitadaeHcessivamente onerosa e o dono da obra se opuser ao rea!uste do preço inerente ao pro!eto por eleelaborado observados os preços*??? - se as modificaçIes eHigidas pelo dono da obra por seu vulto e nature1a forem desproporcionais aopro!eto aprovado ainda 0ue o dono se disponha a arcar com o acrscimo de preço.M87N Artigo 7PU do Cdigo Civil - ;,os contratos de eHecução continuada ou diferida se a prestação deuma das partes se tornar eHcessivamente onerosa com eHtrema vantagem para a outra em virtude deacontecimentos eHtraordin+rios e imprevisveis poder+ o devedor pedir a resolução do contrato. Osefeitos da sentença 0ue a decretar retroagirão " data da citação.<M8FN Artigo 7P do Cdigo Civil Y ;A resolução poder+ ser evitada oferecendo-se o ru a modificare0itativamente as condiçIes do contrato.<M88N Artigo 7U5 do Cdigo Civil Y ;Se no contrato as obrigaçIes couberem a apenas uma das partespoder+ ela pleitear 0ue a sua prestação se!a redu1ida ou alterado o modo de eHecut+-la a fim deevitar a onerosidade eHcessiva.<M8PN Artigo 7PF do cdigo Civil Y ;A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução docontrato se não preferir eHigir-lhe o cumprimento cabendo em 0ual0uer dos casos indeni1ação porperdas e danos.<M8UN BGA,D9 Caroline Botsman. Obra citada p. 67P.M8NRer artigo 84F do Cdigo Civil.MP5N Eduardo /ecoraro afirma 0ue nos contratos de construção raro encontrar algum contratoimportante nessa +rea 0ue não ele!a a arbitragem como forma Kltima de solução de controvrsias$ 'rbitragem nos contratos de constru0o. ?n Direito e ?nfraestrutura São /aulo Saraiva 4564 p. 4#6&.MP6N /ECOGAGO Eduardo obra citada p. 4#8.MP4N /ECOGAGO Eduardo obra citada p. 4#8. O referido autor assevera ainda 0ue ;não incomum 0ue

uma mesma cl+usula escalonada preve!a todas essas etapas antes da arbitragem. V por eHemplo o 0uese observa na cl+usula 45 das CondiçIes Xerais da Kltima edição do contrato modelo do 3?D?C na 0ual

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7/25/2019 Daniel Shem Cheng Chen - Contrato de Engineering

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nada menos do 0ue cinco etapas devem ser percorridas antes 0ue as partes possam recorrer "arbitragem $p. 4#8&.< 

?nformaçIes Sobre o AutorDaniel Shem Cheng Chen

mestrando em Direito Comercial pela /ontifcia Tniversidade Catlica de São /aulo ps-graduado emDireito Empresarial pela mesma instituição e ps-graduado em Direito 9ribut+rio pelo ?nstituto Brasileirode Estudos 9ribut+rios. Advogado em São /aulo

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