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Escola Secundária de Avelar Brotero Programa de colaboração entre a Biblioteca Escolar e a Área Curricular de Português Concurso Nacional de Leitura 2010/ 2011 Regulamento Artº1º Objectivos Tendo em conta a necessidade de promoção da leitura nas escolas, a Comissão Organizadora do Plano Nacional de Leitura, em articulação com a RTP (Rádio Televisão Portuguesa), com o IPLB (Instituto Português do Livro e das Bibliotecas) e com a RBE (Rede das Bibliotecas Escolares), promove, no ano lectivo de 2010/ 2011, o Concurso Nacional de Leitura, ao qual a Escola Secundária de Avelar Brotero se associa, com o objectivo de estimular a prática da leitura entre os alunos. Concurso Nacional de Leitura 2010/11 ESAB P 1 /5

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Escola Secundária de Avelar Brotero

Programa de colaboração entre a Biblioteca Escolar e a Área Curricular de Português

Concurso Nacional de Leitura 2010/ 2011

Regulamento

Artº1º

Objectivos

Tendo em conta a necessidade de promoção da leitura nas escolas, a Comissão

Organizadora do Plano Nacional de Leitura, em articulação com a RTP (Rádio Televisão

Portuguesa), com o IPLB (Instituto Português do Livro e das Bibliotecas) e com a RBE (Rede

das Bibliotecas Escolares), promove, no ano lectivo de 2010/ 2011, o Concurso Nacional de

Leitura, ao qual a Escola Secundária de Avelar Brotero se associa, com o objectivo de estimular

a prática da leitura entre os alunos.

Artº 2º Condições gerais de participação

A participação no concurso está aberta a todos os alunos da Escola que decidirem aderir à iniciativa. Para participarem no Concurso Nacional de Leitura, os concorrentes comprometem-se a submeter-se ao presente Regulamento e às decisões dos diversos Júris envolvidos.

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A Organização reserva-se o direito de conferir, em qualquer momento, o nome, o endereço ou a idade dos concorrentes.

Artº 3º Júri a Nível de Escola (constituição)

O Júri a Nível de Escola será constituído pela Assessora da área curricular de Português, por um(a) Professor(a) de Português e pelo Professor Bibliotecário.

Artº 4º Competências do Júri da Escola

Cabe ao Júri da Escola a organização do Concurso, bem como a elaboração das respectivas provas, a fixação das obras propostas para leitura, a divulgação da lista dos concorrentes vencedores e a supervisão de todo o processo relacionado com o Concurso a nível da Escola.

Artº 5º Fases do Concurso ao nível da Escola

Após o anúncio público do Concurso Nacional de Leitura, as fases do processo ao nível da Escola, decorrem de 25 de Outubro de 2010 a 14 de Janeiro de 2011 e serão organizadas em três fases:

1ª Fase :o Anúncio e afixação das regras do concurso, incluindo a lista de

obras para leitura e inscrição dos alunos, na Biblioteca da Escola – 25 de Outubro;

o Inscrição dos concorrentes, em impresso próprio na biblioteca escolar – de 25 de Outubro a 5 de Novembro;

o Disponibilização das obras recomendadas – a partir de 8 de Novembro.

2ª Fase : Período de várias semanas em que decorre a leitura. 3ª Fase :

o Realização das provas finais entre os concorrentes, na Biblioteca ou numa sala da Escola, em horário a definir (a data em causa pode sofrer alterações)- 5 de Janeiro de 2011:

o Correcção dos testes e seriação dos concorrentes, até um máximo de três alunos;

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o Afixação da lista dos alunos vencedores – 12 de Janeiro de 2011;

Esta fase terminará impreterivelmente no 14 de Janeiro de 2011.

Artº 6ºFases do Concurso Nacional de Leitura

1ª FaseEliminatória a realizar na Escola (ver artigo 5º)

2ª FaseFinais Distritais

A 2ª Fase do Concurso Nacional de Leitura consiste nas Finais Distritais. No auditório da Biblioteca Municipal de uma localidade de cada distrito – que poderá coincidir ou não com a sua sede – realizar-se-á uma prova pública na qual participarão os concorrentes seleccionados pelas escolas. Tal prova deverá ter lugar durante o 2º período escolar – desejavelmente ao longo dos meses de Fevereiro e Março – sendo concebida e organizada pelo respectivo Júri Distrital.

Cada distrito deverá seleccionar um máximo de dois vencedores em cada uma das duas categorias – 3º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário – que estarão presentes na Final Nacional.

3ª FaseFinal Nacional

A 3ª e última fase do Concurso Nacional de Leitura corresponde à Final Nacional. Trata-se de uma prova pública, a ser efectuada num auditório, no mês de Maio de 2011, em data a anunciar. Na Final Nacional participarão os concorrentes apurados nas Finais Distritais. As provas da Final Nacional serão concebidas e organizadas pelo Júri Nacional, em estreita colaboração com a RTP, que transmitirá a sessão. A estrutura das provas da Final Nacional será objecto de um Regulamento específico, a divulgar oportunamente.

Artº 7ºDisposições gerais sobre a Final Nacional

Na Final Nacional, os concorrentes deverão apresentar-se munidos de um documento de identificação e de caneta.

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Não será autorizado nenhum livro ou qualquer outro documento durante a realização das provas. Qualquer tentativa de fraude ou de colaboração com outro concorrente implicará a exclusão imediata do seu autor ou de quem dê resposta a um pedido de colaboração.

Os concorrentes menores de 16 anos deverão necessariamente ser acompanhados por um adulto.

Os concorrentes seleccionados para a Final Nacional comprometem-se a permanecer no local de realização da mesma até ao final da cerimónia de entrega dos prémios.

O local de realização da Final Nacional poderá não estar equipado para pessoas portadoras de certas deficiências físicas, pelo que os concorrentes com necessidades especiais deverão, em tempo útil e em articulação com a Organização, tomar as medidas que permitam assegurar a sua participação.

Artº 8º Provas de selecção

No final da 1ª Fase do Concurso, realiza-se a Prova Escrita de aferição da leitura das obras, constituída por questionários de escolha múltipla, preenchimento de espaços, verdadeiro / falso e apreciação pessoal. Esta prova decorrerá, em horário a definir, do dia 5 de Janeiro de 2011, na Biblioteca ou em salas da Escola (a data em causa pode sofrer alterações).

Quanto às Finais Distritais, poderá eventualmente ser fornecido um modelo para as provas de selecção, deixando-se todavia ao critério de cada Júri Distrital a elaboração das mesmas. O princípio geral orientador deste Concurso é fomentar o prazer pela leitura, pretendendo-se estimular nos concorrentes o gosto pela mesma e o contacto com os livros. Assim, as provas deverão avaliar os conhecimentos dos concorrentes sobre as obras seleccionadas, podendo constar de questionários de escolha múltipla, mas também de comentários pessoais redigidos pelos participantes. As provas serão escritas. Cada prova deverá ser legível, sem emendas nem rasuras ambíguas. As eventuais situações de ex aequo serão desempatadas mediante provas adicionais e não através de sorteio.

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Artº 9º Obras seleccionadas para as provas:

Na 1ª Fase, a nível de Escola, as obras seleccionadas são as seguintes:

COUTO, Mia – Mar me querJORGE, Lídia – A InstrumentalinaPOE, Edgar Alan – Contos Policiais

Este corpus será comunicado à Biblioteca Municipal organizadora da Final Distrital.

 Na 2ª Fase, a selecção das obras será feita pelos Júris Distritais,

levando em conta as escolhas que emanarem de cada escola participante, mas podendo naturalmente acrescentar a essas escolhas outras obras consideradas relevantes, até um total de cinco títulos.

Finalmente, na 3ª Fase, a selecção caberá ao Júri Nacional, tendo em conta as obras seleccionadas a nível distrital, mas podendo acrescentar-lhes outros livros. Para a Final Nacional, o total de obras seleccionadas não deverá exceder o número de seis. Deverão ser sempre seleccionadas duas listas paralelas de obras, destinadas às duas categorias em que se divide o Concurso – 3º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário – embora nada impeça que algumas das obras escolhidas possam ser as mesmas, estando presentes em ambas as listas.

Artº 10º Não imputabilidade da Organização e dos Júris

Em caso de modificação, suspensão ou interrupção do Concurso Nacional de Leitura, por qualquer motivo imprevisto, não serão imputadas responsabilidades à organização nem aos membros do Júri Nacional, dos Júris Distritais ou dos grupos de professores organizadores ao nível de cada escola.

Artº 11º Prémios

a) na Fase Escola os vencedores receberão livros.

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b) nas Finais Distritais os eventuais prémios a atribuir, deverão ser decididos a nível distrital, de acordo com os respectivos Júris Distritais e desejavelmente com o apoio de parceiros e / ou patrocinadores locais.

c) na Final Nacional cada concorrente que participe na Final Nacional receberá um prémio de presença, bem como um diploma de participação onde constará o seu nome.

Todos os concorrentes que participem na Final Nacional receberão um apoio monetário a título de reembolso de despesas de deslocação, de acordo com a distância percorrida.

Os três primeiros classificados de cada uma das duas categorias – 3º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário – serão os grandes vencedores e receberão prémios entretanto anunciados pela RTP, que se encarregará da respectiva organização.

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