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PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL (PGA)
“ENVIRONMENTAL AND SOCIAL MANAGEMENT PLAN (EMP)”
“CONCEPÇÃO/CONSTRUÇÃO DA REDE DE ÁGUA E LIGAÇÕES DOMICILIÁRAS NA CIDADE DO HUAMBO”
E1819 V5
Pub
lic D
iscl
osur
e A
utho
rized
Pub
lic D
iscl
osur
e A
utho
rized
Pub
lic D
iscl
osur
e A
utho
rized
Pub
lic D
iscl
osur
e A
utho
rized
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ÍNDICE 1. Introdução ............................................................................................................................ 5
2. Descrição do projecto ......................................................................................................... 7
2.1. Caracterização da Empreitada .................................................................................. 7
2.2. Localização ................................................................................................................... 7
3. Politica Ambiental ................................................................................................................ 8
4. Política de Segurança ......................................................................................................... 9
5. Definições ........................................................................................................................... 11
6. Enquadramento ................................................................................................................. 12
7. Responsabilidades Técnico Ambiente - CEIEC ............................................................. 12
8. Organigrama ...................................................................................................................... 13
9. Identificação de Aspectos e Avaliação de Impactes Ambientais (IAAIA) ................. 14
10. Procedimentos Operacionais ........................................................................................... 33
10.1. Local de construção .............................................................................................. 33
10.2. Escavação e movimentação de terras................................................................ 35
10.3. Transporte e armazenamento de materiais e equipamentos ......................... 36
10.4. Armazenamento e manuseamento de produtos químicos .............................. 36
10.5. Substâncias perigosas .......................................................................................... 38
10.6. Resíduos sólidos quotidianos............................................................................... 38
10.7. Controlo de ruídos ................................................................................................ 39
10.8. Controlo de tráfego rodoviário ............................................................................ 39
10.9. Controlo de águas pluviais e residuais ............................................................... 40
10.10. Gestão de pragas .................................................................................................. 40
10.11. Condições sanitárias e de salubridade ............................................................... 41
10.12. Controlo de património histórico, cultural e étnico .......................................... 41
10.13. Interrupção temporário de infra estruturas e serviços.................................... 41
10.14. Conclusão da obra ................................................................................................ 41
10.15. Prevenção e controlo de incêndios ..................................................................... 42
10.16. Protecção de ambientes e recursos naturais .................................................... 43
10.17. Relacionamento com a comunidade local ......................................................... 43
10.18. Doenças infecto-contagiosas ............................................................................... 44
11. Formação e Sensibilização Ambiental ............................................................................ 44
12. Controlo dos Documentos ............................................................................................... 45
13. Prevenção e Resposta a Emergências ........................................................................... 46
14. Monitorização Ambiental .................................................................................................. 58
15. Plano de Gestão de Resíduos .......................................................................................... 66
15.1. RCD – Resíduos de Construção e Demolição .................................................... 68
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15.2. Outros Resíduos Sólidos ....................................................................................... 69
15.3. Combustíveis e Óleos usados .............................................................................. 69
15.4. Águas Residuais Domésticas ............................................................................... 70
16. Relatórios de monitorização mensal .............................................................................. 71
17. Requisitos Legais ............................................................................................................... 71
18. Não Conformidades, Acções Correctivas e Acções preventivas ................................. 73
19. Segurança e Saúde no trabalho ...................................................................................... 73
19.1. Comunicação ao MAPESS .................................................................................... 73
19.2. Horário de Trabalho .............................................................................................. 74
19.3. Seguros de Acidentes de Trabalho ..................................................................... 74
19.4. Avaliação de riscos ................................................................................................ 75
19.5. Acções para a prevenção de riscos .................................................................... 76
19.5.1. Identificação dos Trabalhadores ................................................................. 76
19.5.2. Controlo da Saúde dos trabalhadores ........................................................ 77
19.5.3. Plano de Protecções Individuais ................................................................. 77
19.5.4. Formação e Informação dos Trabalhadores ............................................. 80
19.5.5. Acidentes de Trabalho .................................................................................. 84
19.5.6. Plano de Visitantes ........................................................................................ 84
19.5.7. Projecto de estaleiro ..................................................................................... 85
19.5.8. Sinalização nas vias de circulação rodoviária ........................................... 85
19.5.9. Plano de controlo de Equipamentos de Apoio à obra ............................. 86
19.5.10. Planos de Protecção Colectiva .................................................................... 86
19.5.11. Planos e Registos de Monitorização e Prevenção .................................... 87
20. ANEXOS .............................................................................................................................. 88
ANEXO I -ORGANOGRAMA DA EMPREITADA.......................................................................... 89
ANEXO II – FORMAÇÃO DE AMBIENTE E SEGURANÇA ........................................................... 90
ANEXO III - ROTINAS DE INSPECÇÃO AMBIENTAL E SEGURANÇA ........................................... 91
ANEXO IV -NÃO CONFORMIDADES ......................................................................................... 92
ANEXO V –PGR – PLANO DE GESTÃO DE RESIDUOS e PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS ..... 93
ANEXO VI- COMUNICAÇÃO AO MAPESS ................................................................................. 94
ANEXO VII- HORÁRIO DE TRABALHO ....................................................................................... 95
ANEXO VIII- SEGUROS DE ACIDENTES DE TRABALHO ............................................................. 96
ANEXOIX- IDENTIFICAÇÃO DOS TRABALHDORES .................................................................... 97
ANEXO X- FICHA DE APTIDÃO MÉDICA ................................................................................... 98
ANEXO XI- DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL ........................... 99
ANEXO XII- COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO .................................................. 100
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ANEXO XIII- PROJECTO DE ESTALEIRO ................................................................................... 101
ANEXO XIV- CONTROLO DE EQUIPAMENTOS DE APOIO ...................................................... 102
ANEXO XV- RELATÓRIO MENSAL DE ACOMPANHAMENTO AMBIENTAL, SOCIAL E DE SEGURANÇA .......................................................................................................................... 103
ANEXO XVI- AVALIAÇÃO AMBIENTAL PRELIMINAR .............................................................. 104
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1. INTRODUÇÃO
O presente documento refere-se ao Plano de Gestão Ambiental estabelecido para o
acompanhamento da execução da empreitada “Concepção Construção da rede de
Abastecimento de Água e Ligações Domiciliárias na cidade de Huambo”.
A elaboração do Plano de Gestão Ambiental teve também como base os requisitos
solicitados no ponto “D.ENVIRONMENTAL MANAGEMENT PLAN” do Caderno de
Encargos a concurso.
A qualidade, ambiente e segurança, encontram-se intimamente ligadas no âmbito da
gestão da obra, pelo que ao longo do presente documento poderão estar mencionadas
e apresentadas como indissociáveis na maioria dos processos dinâmicos.
Este documento tem como objectivo o estabelecimento e a comunicação de requisitos
da Direcção Nacional de Águas (DNA) no que se refere às condições de trabalho e
sociais dos colaboradores seus fornecedores bem como a minimização dos impactes
negativos durante a fase de projecto, construção e exploração da obra.
O Plano de Gestão Ambiental (PGA) tem como objectivo primordial apresentar um
conjunto de práticas a implementar nas diferentes fases da empreitada, no sentido de
minimizar e manter sob controlo, os impactes ambientais recorrentes quer das etapas
de projecto, construção e exploração de sistemas e que possam conduzir a danos
significativos no ambiente e destabilização dos ecossistemas. Ou seja, pretende
garantir que todas as actividades de construção sejam conduzidas e geridas de um
modo ambientalmente correcto, responsável e sustentável. Encontram-se aqui
incluídos num capitulo dedicado um Plano de Segurança e Saúde que visa garantir que
todos os trabalhos sejam executados de forma a proporcionar a todos os trabalhadores
da obra, condições de segurança a saúde adequadas, e que os mesmos sejam
executados nos prazos adequados tendo em conta as boas condições de segurança e
saúde e tendo em conta os níveis de produtividade considerados no planeamento
aprovado que deverá ser cumprido.
Pretende-se minimizar significativamente os índices de sinistralidade laboral e os custos
sociais e económicos que resultam de acidentes de trabalho ou doenças profissionais,
assim como realizar todos os trabalhos com a qualidade especificada, num espaço
adequadamente organizado e ambientalmente correcto.
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Um plano de gestão ambiental faz parte da documentação fundamental para a CEIEC e
os funcionários envolvidos nas empreitadas. Neste documento apresenta-se um PGA
adequado à natureza e escala da empreitada a executar.
Seguir-se-ão as medidas a adoptar relativamente às actividades de cada projecto que
venham a influenciar o Ambiente, de acordo com a sua especificidade, de forma a
garantir uma gestão ambiental adequada na execução dos trabalhos e reduzindo o
risco da ocorrência de impactos ambientais nefastos, valorizando os impactos positivos.
O PGA é constituído por um documento base e por anexos. Este documento
corresponde ao base que foi desenvolvido pelo Dono de Obra com o principal objectivo
de orientar todas as práticas a serem seguidas no desenvolvimento quer da consultoria
quer da empreitada. Os anexos incluem todas as informações de apoio à
implementação do documento base bem como todos os restantes elementos a elaborar
e a manter pelo técnico do Ambiente da CEIEC e verificados pelo responsável
ambiental nomeado pelo Dono de obra.
Os anexos do PGA são desenvolvidos pela CEIEC de modo a ser aplicados a todas as
actividades na fase de preparação, planeamento, execução e fase de desmobilização
da Empreitada.
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2. DESCRIÇÃO DO PROJECTO
O objectivo da presente empreitada incide na execução da rede de abastecimento de
água potável na cidade do Huambo, predominantemente em áreas residenciais não
pavimentadas. A rede principal, secundária e terciária serão instaladas para servir
ligações domiciliárias na cidade. As actividades de construção terão como base uma
extensão de 45 km de tubagem em PEAD e 19 000 ligações domiciliárias.
2.1. CARACTERIZAÇÃO DA EMPREITADA
Na presente empreitada estarão envolvidas as seguintes actividades:
Construção civil
- Abertura de vala
- Colocação de tubagem
- Levantamento de pavimento
- Reposição de Pavimento
- Colocação de caixas técnicas pré fabricadas.
Equipamento
- Fornecimento e montagem válvulas, tubagens e acessórios dentro das caixas técnicas
- Fornecimento e montagem de contadores de água e acessórios
Instalações eléctricas
Na presente empreitada não será introduzida a presente especialidade
2.2. LOCALIZAÇÃO
O estaleiro da CEIEC encontra-se na cidade de Huambo, com as seguintes
coordenadas: S12º 45’ 40.29’ ~41.15º E0 15 º 47’ 24.28’’ ~20.28’’.
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3. POLITICA AMBIENTAL
A Política da Qualidade e Ambiente, definida e formalmente aprovada pela
Administração, reflecte a visão global do que a Qualidade e o Ambiente significam,
bem como as orientações gerais para que todos os colaboradores estejam conscientes
da importância de se ir ao encontro dos requisitos do cliente e dos requisitos legais e
normativos. A política é revista sempre que esta não reflicta as orientações e intenções
gerais relativamente à Qualidade e Ambiente.
Assim para além da envolvente Ambiental, a Qualidade é assumida como um estado de
espírito por todos os elementos, ou seja, o envolvimento e a colaboração para os
mesmos fins é assimilado por todos como essencial para se atingir os objectivos
propostos pela Administração.
O Sistema implementado na empresa tem como objectivos gerais:
Melhoria dos serviços, com vista a satisfação transversal de toda a cadeia de
valor e ao aumento da competitividade (diversificação de oferta e mercados) de
uma forma sustentada;
Desenvolver a actividade garantindo o cumprimento da Legislação e dos
Requisitos da Qualidade e Ambiente;
Prevenir a poluição e proteger o meio ambiente dirigindo os seus esforços para
a procura de uma maior sustentabilidade ambiental;
Promover a motivação e participação de todos os colaboradores da empresa,
incentivando a capacidade de iniciativa a todos os níveis de competência,
encorajando o trabalho em equipa e apostando na formação;
Fomentar o princípio da melhoria contínua na redução dos custos relativos à
não qualidade, tempos de fabrico e prazos de entrega.
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4. POLÍTICA DE SEGURANÇA
A Política de Segurança e Saúde que se irá implementar na presente empreitada,
pretende responder ao exigido na legislação em vigor com o objectivo de:
Realizar todos os trabalhos de forma a proporcionar a todos os trabalhadores
da obra condições de segurança e saúde adequadas;
Executar os trabalhos nos prazos adequados tendo em conta boas condições
de segurança e saúde e os níveis de produtividade considerados no
planeamento aprovado que deverá ser cumprido;
Minimizar os índices de sinistralidade laboral e os custos sociais e económicos
que resultam de acidentes de trabalho ou doenças profissionais;
Realizar todos os trabalhos com a qualidade especificada, num espaço
adequadamente organizado e ambientalmente correcto.
O alcance dos objectivos acima mencionados deve basear-se no seguinte conjunto de
princípios de actuação:
Reconhecer a segurança e saúde no trabalho como parte influente do
desempenho e que é um investimento e não um custo;
Cumprir toda a legislação e regulamentação do âmbito da segurança e saúde
no trabalho;
Ter presente e aplicar diariamente os princípios gerais de prevenção
consignados na legislação geral sobre segurança e saúde no trabalho;
Identificar os riscos e planear as medidas preventivas necessárias, para todas
as actividades com riscos associados;
Empregar materiais de acordo com as suas características técnicas e as
instruções dos respectivos fabricantes, privilegiando os que são menos
perigosos ou isentos de perigo;
Utilizar os equipamentos de apoio adequados aos fins para que foram
concebidos, seguindo rigorosamente as instruções e assegurando as
manutenções dos respectivos fabricantes;
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Adaptar o trabalho ao homem, especialmente no que se refere à concepção
dos postos de trabalho, bem como à escolha dos equipamentos de trabalho e
dos processos construtivos e métodos de trabalho utilizados na produção;
Dar prioridade às medidas de protecção colectiva em relação às de protecção
individual;
Registar as acções implementadas por forma a evidenciar a sua preparação e
execução;
Reconhecer os direitos e deveres dos trabalhadores, os quais deverão ser
envolvidos na implementação das medidas preventivas planeadas;
Incentivar os trabalhadores a zelarem pela sua própria segurança e pela dos
colegas que possam ser afectados pelas suas acções;
Encorajar os trabalhadores a identificarem e comunicarem todas as situações
de perigo que detectem, mesmo que estas não interfiram directamente com a
sua segurança;
Promover as acções necessárias dando instruções adequadas aos
trabalhadores, para que seja compreendido por todos as acções a implementar
e assim assegurar a segurança no trabalho;
Alocar todos os recursos humanos e materiais necessários à implementação
das acções planeadas para garantir a segurança e saúde no trabalho, tendo
em conta o estado de evolução da técnica.
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5. DEFINIÇÕES
“Aspecto Ambiental” – elemento das actividades, produtos ou serviços de uma
organização que possa interagir com o ambiente.
“Impacte Ambiental” – qualquer alteração no ambiente, adversa ou benéfica,
resultante, total ou parcialmente, das actividades, produtos ou serviços de uma
organização, isto é, dos seus aspectos ambientais.
A relação entre aspectos e impactes ambientais é uma relação de causa e efeito. A um
aspecto ambiental pode estar associado mais do que um impacte no ambiente.
“Aspecto Ambiental Significativo” – Aspecto ambiental que tem, ou pode ter,
impacte(s) ambiental(ais) significativo(s).
“Impacte Ambiental Significativo” – Impacte ambiental que, na avaliação da
significância, resultou como significativo.
“Aspecto Ambiental Directo” – aspecto ambiental decorrente directamente das
actividades da organização e sob o qual esta tem controlo directo.
“Aspecto Ambiental Indirecto” – aspecto ambiental decorrente das actividades de
terceiros (fornecedores e/ou prestadores de serviços). Isto é, os aspectos ambientais
que a organização apenas pode influenciar.
“MAPESS” - Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social
“PGR” – Plano de Gestão de Resíduos
“RCD” – Resíduos de Construção e Demolição
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6. ENQUADRAMENTO
Foi realizada uma avaliação preliminar elaborada no projecto de execução, teve-se em
conta vários condicionalismos, onde através de uma ferramenta designada AAP
(Avaliação Ambiental Preliminar), nas fases de Levantamento da Situação Existente e
Projecto Preliminar foram tidos em conta riscos ambientais e impactes na área de
influência do projecto, inerentes às infra-estruturas existentes que se encontram no
anexo XVI. Todas as medidas apresentadas encontram-se devidamente acauteladas no
presente Plano de Gestão Ambiental e Social, estando como medidas de mitigação
mencionadas nos procedimentos operacionais e precavidas nas rotinas de inspecção
periódicas, por forma a assegurar a sua correcta implementação e consequente
monitorização.
7. RESPONSABILIDADES TÉCNICO AMBIENTE - CEIEC
O técnico do ambiente tem por principal responsabilidade assumir os aspectos
ambientais do projecto e/ou da execução do mesmo, nomeadamente:
• Estabelecer e manter uma comunicação regular e pró-activa com a fiscalização;
• Desenvolver o PGA geral consoante a especificidade do projecto;
• Desenvolver e aprovar junto do Fiscal do Ambiente um plano de monitorização
das acções mencionadas no PGA,
• Desenvolver e proporcionar as acções de sensibilização e formação dos
trabalhadores envolventes no projecto;
• Rever toda a informação sob a forma de relatórios e informações enviadas pelo
Engenheiro Residente;
• Elaborar um relatório ambiental, social e de segurança do projecto, onde
mencione a compilação ambiental da implementação do mesmo, mostrando
evidências através de registos e fotografias o devido acompanhamento e
cumprimento das premissas ambientais, sociais e segurança exigidas.
A figura de Técnico do Ambiente será o especialista de ambiente por parte da CEIEC
com responsabilidade designada para a execução de um determinado projecto.
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8. ORGANIGRAMA
Segue abaixo a orgânica estrutural, que se encontra no anexo 1. No início da
empreitada, o presente organograma será devidamente actualizado, com o nome de
todos os intervenientes e contactos telefónicos, sedo para efeito afixados na vitrina
principal do estaleiro.
Dono de obra
FCMU
Fiscalização/ Coordenação de Segurança
SEURECA
Entidade Executante
CEIEC
Direcção Técnica da Empreitada CEIEC
Director de obra
CEIEC
Ambiente, responsabilidade e
Social e Segurança
CEIEC
Apontador CEIEC
Subempreiteiros
Encarregado geral
CEIEC
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9. IDENTIFICAÇÃO DE ASPECTOS E AVALIAÇÃO DE IMPACTES
AMBIENTAIS (IAAIA)
O levantamento dos aspectos ambientais permite identificar quais os impactes
ambientais que estão associados a cada uma das actividades a desenvolver na
empreitada. Através deste levantamento é possível determinar quais os aspectos
ambientais que pode controlar e os que apenas pode influenciar.
A Direcção de Obra, o Departamento de Qualidade e Ambiente e os elementos que
este considerar necessários procedem à identificação dos aspectos ambientais, com
base nas informações disponíveis relativamente aos trabalhos que se vão desenvolver
no decurso da obra e, ainda, tendo em consideração dados acumulados pela empresa,
resultantes da sua experiência na actividade ou de monitorizações ambientais que
tenham sido realizadas.
A finalidade da inclusão de uma secção sobre a Identificação de Aspectos e Avaliação
de Impactes Ambientais (IAAIA) será assegurar a existência de um procedimento
sistemático de identificação dos aspectos ambientais e de determinação dos aspectos
que têm ou podem ter impactos significativos sobre o ambiente no âmbito das
actividades/fases da empreitada em decurso.
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Uma vez que são variados os aspectos e impactes ambientais associados,
estabeleceram-se critérios e uma metodologia para determinar aqueles que se irão
considerar como significativos.
O processo de identificação e avaliação de aspectos ambientais tem em conta a
localização da empreitada, bem como das actividades desenvolvidas e as fases que
lhes estão associadas (Fase/Actividade/Local). Assim, os aspectos ambientais foram
identificados tendo em conta a situação operacional:
- Situações de operação normal;
- Situações ocasional;
- Situações de emergência.
Após a identificação de aspectos ambientais foram determinados os que têm ou podem
ter um impacte significativo no ambiente.
Aquando da determinação os aspectos ambientais significativos, teve-se em conta
impactos ambientais com efeitos:
- No ar, água, solo e subsolo por alteração das suas características e utilizações
(diminuição da vida útil do aterro/lixeira de inertes, alteração do uso do solo,
contaminação do meio, poluição atmosférica);
- Na vegetação, sobretudo árvores, ou habitats importantes;
- Da utilização de energia, água e matérias (depleção de recursos naturais,
depleção da camada de ozono);
- Na paisagem e na qualidade de vida, tendo em conta a poluição visual, o
odor, o ruído, vibrações, entre outros (diminuição da vida útil do aterro de inertes,
incomodidade da população, eventual surgimento de doenças, degradação do parque
habitacional e património construído).
Não descurando a empreitada em causa foram ainda identificados os impactes
ambientais em termos de impacte directo, indirecto ou ambos os casos,
O risco ambiental refere-se à multiplicação da ponderação de dois critérios: Magnitude
e Frequência.
- Magnitude:
A pontuação a atribuir deve reflectir a magnitude do impacte no ambiente de acordo
com as quantidades em causa e com o grau de perigosidade do aspecto ambiental.
Pontuação Classificação
1 Reduzida
3 Moderada
5 Elevada
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- Frequência
A pontuação a atribuir deve reflectir o número de vezes que se verifica o aspecto e,
consequentemente, o impacte ambiental.
Pontuação Classificação
1 Reduzida (aspecto com ocorrência expectável mínima ou nula)
3 Moderada (várias vezes por mês)
5 Elevada (continuamente)
A significância dos impactes é apurada pela multiplicação das pontuações atribuídas a
cada um dos subcritérios atrás descritos. Considera-se então que:
Pontuação Classificação
<3 Aspecto Ambiental Não Significativo
≤9 Aspecto Ambiental Pouco Significativo
> 9 Aspecto Ambiental Significativo
Para aspectos ambientais que sejam classificados como significativos ou pouco
significativos serão listados um conjunto de medidas e acções minimizadoras e/ou
preventivas, para que os impactes residuais sejam próximo de nulos. Nos planos e
registos de monitorização que abaixo se abordará, identificar-se-ão os riscos e planear-
seão as respectivas medidas mitigadoras associadas à execução das actividades de
construção.
- Levantamento ambiental e análise dos aspectos e impactes ambientais
A revisão da matriz “IAAIA Empreitadas” é efectuada sempre que for considerado
necessário, pelas seguintes situações:
- Criação de novas actividades;
- Alterações legislativas ou regulamentares;
- Alterações significativas nos processos;
- Utilização de novas matérias-primas ou recursos;
- Alterações da Política de Responsabilidade Empresarial;
- Ocorrência de acidentes graves com consequências significativas no ambiente
- Outros.
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Os aspectos e impactes ambientais significativos são comunicados a todos os
intervenientes na empreitada através de acções de formação periódicas,
disponibilização de instruções de ambiente aplicadas à função e/ou realização de
sessões de sensibilização pontuais.
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Fase/Actividade/Local Situação
Operacional Aspecto
Ambiental Impacte
Incidência:
Directo/
Indirecto
Risco Ambiental Significância
Frequência Magnitude Total
Montagem, manutenção
e desmontagem de estaleiro
Normal Consumo de
consumíveis
Depleção dos
recursos naturais e
contaminação
do solo
D+IC 3 3 9
Aspecto Ambiental
pouco Significativo
Normal Consumo de
matérias-primas e
auxiliares
Depleção dos recursos
naturais
IC 2 2 4
Aspecto
Ambiental
pouco Significativo
Normal
Produção de
resíduos sólidos urbanos
Diminuição da
vida útil do aterro
D+IC 3 3 9
Aspecto Ambiental
pouco
Significativo
Normal Produção de
resíduos
recicláveis
Diminuição da
vida útil do
aterro de inertes /
Impactes decorrentes do
valorização
D+IC 0 0 0 Aspecto
Ambiental Não
significativo
Ocasional
Produção de
resíduos perigosos -
tinteiros e toner
Impactes associados à
gestão de resíduos
perigosos
D 2 3 6
Aspecto
Ambiental pouco
Significativo
Normal
Produção de resíduos de
construção e demolição
Diminuição da vida útil do
aterro de inertes
D+IC 3 3 9
Aspecto Ambiental
pouco Significativo
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Fase/Actividade/Local Situação
Operacional Aspecto
Ambiental Impacte
Incidência:
Directo/
Indirecto
Risco Ambiental Significância
Frequência Magnitude Total
Normal Consumo de água Depleção dos
recursos
naturais
D+IC 3 3 9
Aspecto
Ambiental pouco
Significativo
Normal Produção de
águas residuais
Impactes associados à
gestão da
fossa séptica
D+ IC 3 3 9
Aspecto Ambiental
pouco
Significativo
Normal
Consumo de
fontes energéticas não
renováveis
Depleção dos recursos
naturais
D+ IC 2 3 6
Aspecto
Ambiental pouco
Significativo
Normal
Consumo de fontes
energéticas
renováveis (+)
Poupança de
recursos naturais
IC 0 0 0
Aspecto
Ambiental Não significativo
Normal
Ruído ambiental
Perturbação do modo de vida à
população
Incomodidade da população
D + IC 2 3 6
Aspecto
Ambiental pouco
Significativo
Normal Ocupação de solo Alteração do
uso do solo D+IC 2 2 4
Aspecto Ambiental
pouco
Significativo
Emergência Fuga do gás do ar refrigerante dos
AC
Depleção da camada de
ozono
IC 1 3 3
Aspecto
Ambiental pouco
Significativo
Rev.: 00
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Fase/Actividade/Local Situação
Operacional Aspecto
Ambiental Impacte
Incidência:
Directo/
Indirecto
Risco Ambiental Significância
Frequência Magnitude Total
Emergência Derrame de
Produtos
Químicos
Contaminação do meio
IC 2 4 8
Aspecto
Ambiental pouco
Significativo
Transporte, abastecimento e
armazenamento de
combustível
Normal
Consumo de fontes
energéticas não
renováveis
Depleção dos
recursos naturais
IC 3 3 9
Aspecto Ambiental
pouco
Significativo
Normal
Consumo de
fontes energéticas
renováveis (+)
Poupança de recursos
naturais
IC 0 0 0 Aspecto
Ambiental Não
significativo
Normal Ruído ambiental Incomodidade
da população D+IC 3 3 9
Aspecto Ambiental
pouco
Significativo
Normal Emissões
atmosféricas Poluição
atmosférica D +IC 3 3 9
Aspecto
Ambiental pouco
Significativo
Emergência Derrame de
combustíveis
Contaminação do meio (solo
e níveis
freáticos)
IC 2 3 6
Aspecto Ambiental
pouco
Significativo
Transporte de
materiais, equipamentos, pessoal,
resíduos, terras,
Normal
Consumo de
fontes energéticas não
renováveis
Depleção dos recursos
naturais
IC+D 2 3 6
Aspecto
Ambiental pouco
Significativo
Rev.: 00
21/104
Fase/Actividade/Local Situação
Operacional Aspecto
Ambiental Impacte
Incidência:
Directo/
Indirecto
Risco Ambiental Significância
Frequência Magnitude Total
matérias-primas
Normal
Consumo de
fontes energéticas
renováveis (+)
Poupança de recursos
naturais
IC+D 0 3 0 Aspecto
Ambiental Não
significativo
Normal Emissões
atmosféricas
Poluição
atmosférica D 3 3 9
Aspecto Ambiental
pouco
Significativo
Normal Ruído ambiental Incomodidade da população
D+IC 2 3 6
Aspecto
Ambiental pouco
Significativo
Emergência
Derrame de produtos
químicos ou
resíduos
Contaminação do meio (solo
e níveis
freáticos)
D+IC 2 4 8
Aspecto Ambiental
pouco
Significativo
Movimentação de terras
Normal
Produção de
resíduos de construção e
demolição
Diminuição da
vida útil do aterro de
inertes
D+IC 3 3 9
Aspecto
Ambiental pouco
Significativo
Normal
Consumo de fontes
energéticas não
renováveis
Depleção dos
recursos naturais
D+IC 3 3 9
Aspecto Ambiental
pouco
Significativo
Normal
Consumo de
fontes energéticas
renováveis (+)
Poupança de recursos
naturais
IC 0 0 0 Aspecto
Ambiental Não
significativo
Rev.: 00
22/104
Fase/Actividade/Local Situação
Operacional Aspecto
Ambiental Impacte
Incidência:
Directo/
Indirecto
Risco Ambiental Significância
Frequência Magnitude Total
Normal Emissões
atmosféricas Poluição
atmosférica D +IC 3 3 9
Aspecto
Ambiental pouco
Significativo
Emergência
Derrame de
produtos óleos e combustíveis
Contaminação do meio (solo
e nível
freático)
IC 2 3 6
Aspecto Ambiental
pouco
Significativo
Normal Ruído ambiental Incomodidade da população
D+IC 3 2 6
Aspecto
Ambiental pouco
Significativo
Normal Corte de acesso
às casas
Incomodidade
da população D+IC 3 2 6
Aspecto Ambiental
pouco
Significativo
Normal Relacionamento com a população
Incomodidade da população
D+IC 3 2 6
Aspecto
Ambiental pouco
Significativo
Normal Produção de
vibrações
Degradação do parque
habitacional e
património construído
D+IC 3 2 6
Aspecto Ambiental
pouco
Significativo
Normal Detonação de
cargas explosivas
Degradação do parque
habitacional e
património
D+IC 1 4 4
Aspecto Ambiental
pouco
Significativo
Rev.: 00
23/104
Fase/Actividade/Local Situação
Operacional Aspecto
Ambiental Impacte
Incidência:
Directo/
Indirecto
Risco Ambiental Significância
Frequência Magnitude Total
construído
Normal
Produção de
resíduos de
construção e demolição
Diminuição da
vida útil do
aterro de inertes
IC+D 2 3 6
Aspecto
Ambiental
pouco Significativo
Normal Ocupação de solo Alteração do uso do solo
IC+D 2 3 6
Aspecto
Ambiental pouco
Significativo
Emergência Derrame de
produtos óleos e
combustíveis
Contaminação
do meio (solo
e nível freático)
IC+D 2 3 6
Aspecto
Ambiental
pouco Significativo
Normal
Consumo de
fontes energéticas não
renováveis
Depleção dos
recursos naturais
IC 2 3 6
Aspecto
Ambiental pouco
Significativo
Normal
Consumo de
fontes
energéticas renováveis (+)
Poupança de recursos
naturais
IC 0 3 0 Aspecto
Ambiental Não
significativo
Normal Emissões
atmosféricas Poluição
atmosférica IC 2 3 6
Aspecto
Ambiental pouco
Significativo
Normal Ruído ambiental Incomodidade IC+D 2 3 6 Aspecto
Rev.: 00
24/104
Fase/Actividade/Local Situação
Operacional Aspecto
Ambiental Impacte
Incidência:
Directo/
Indirecto
Risco Ambiental Significância
Frequência Magnitude Total
da população Ambiental
pouco Significativo
Montagem de
estruturas em betão armado
Normal
Consumo de
matérias-primas e
auxiliares
Depleção dos
recursos
naturais
IC+D 3 2 6
Aspecto
Ambiental pouco
Significativo
Normal
Produção de resíduos de
construção e demolição
Diminuição da vida útil do
aterro de inertes
IC+D 3 3 9
Aspecto Ambiental
pouco Significativo
Normal Produção de
resíduos
recicláveis
Não aplicável IC+D 0 0 0 Aspecto
Ambiental Não
significativo
Normal Consumo de água Depleção dos
recursos
naturais
IC+D 3 3 9
Aspecto
Ambiental
pouco Significativo
Normal
Consumo de fontes
energéticas não
renováveis
Depleção dos
recursos naturais
IC+D 2 2 4
Aspecto Ambiental
pouco
Significativo
Normal
Consumo de
fontes
energéticas renováveis (+)
Poupança de recursos
naturais
IC+D 0 0 0 Aspecto
Ambiental Não
significativo
Rev.: 00
25/104
Fase/Actividade/Local Situação
Operacional Aspecto
Ambiental Impacte
Incidência:
Directo/
Indirecto
Risco Ambiental Significância
Frequência Magnitude Total
Normal Emissões
atmosféricas Poluição
atmosférica IC+D 3 3 9
Aspecto
Ambiental pouco
Significativo
Normal Ruído ambiental Incomodidade
da população IC+D 3 3 9
Aspecto Ambiental
pouco
Significativo
Normal Ocupação de solo Alteração do uso do solo
IC+D 3 3 9
Aspecto
Ambiental pouco
Significativo
Normal Transmissão de
vibrações
Degradação do parque
habitacional e
património construído
IC+D 2 2 4
Aspecto Ambiental
pouco
Significativo
Emergência
Derrame de
produtos óleos e combustíveis
Contaminação
do meio IC+D 2 3 6
Aspecto Ambiental
pouco
Significativo
Normal Emissões
atmosféricas
Poluição
atmosférica IC+D 2 3 6
Aspecto
Ambiental
pouco Significativo
Normal Ruído ambiental Incomodidade
da população IC+D 2 2 4
Aspecto Ambiental
pouco
Significativo
Rev.: 00
26/104
Fase/Actividade/Local Situação
Operacional Aspecto
Ambiental Impacte
Incidência:
Directo/
Indirecto
Risco Ambiental Significância
Frequência Magnitude Total
Normal Ocupação de solo Alteração do uso do solo
IC+D 2 3 6
Aspecto
Ambiental pouco
Significativo
Emergência
Derrame de
produtos químicos
Contaminação
do meio IC+D 2 4 8
Aspecto Ambiental
pouco
Significativo
Montagem de Infra-estruturas hidráulicas
Normal Consumo de
matérias-primas e
auxiliares
Depleção dos recursos
naturais
IC+D 2 2 4
Aspecto
Ambiental pouco
Significativo
Normal
Produção de
resíduos recicláveis
Impactes decorrentes do
tratamento /
valorização
IC+D 0 0 0
Aspecto
Ambiental Não significativo
Normal
Consumo de
fontes energéticas não
renováveis
Depleção dos recursos
naturais
IC+D 2 3 6
Aspecto
Ambiental pouco
Significativo
Normal
Consumo de fontes
energéticas
renováveis (+)
Poupança de
recursos naturais
IC+D 0 0 0
Aspecto
Ambiental Não significativo
Normal Emissões
atmosféricas Poluição
atmosférica IC+D 2 3 6
Aspecto
Ambiental pouco
Significativo
Rev.: 00
27/104
Fase/Actividade/Local Situação
Operacional Aspecto
Ambiental Impacte
Incidência:
Directo/
Indirecto
Risco Ambiental Significância
Frequência Magnitude Total
Normal Ruído ambiental Incomodidade da população
IC+D 2 2 4
Aspecto
Ambiental pouco
Significativo
Normal Ocupação de solo Alteração do
uso do solo IC+D 2 3 6
Aspecto Ambiental
pouco
Significativo
Emergência Derrame de
produtos
químicos
Contaminação do meio
IC+D 2 4 8
Aspecto
Ambiental pouco
Significativo
Normal Transmissão de
vibrações
Degradação do parque
habitacional e
património construído
IC+D 2 2 4
Aspecto Ambiental
pouco
Significativo
Pavimentações
Normal
Consumo de
matérias-primas e auxiliares
Depleção dos
recursos naturais
IC+D 2 2 4
Aspecto Ambiental
pouco
Significativo
Normal
Produção de
resíduos de
construção e demolição
Diminuição da
vida útil do
aterro de inertes
IC+D 2 3 6
Aspecto
Ambiental
pouco Significativo
Normal Consumo de água
Depleção dos
recursos naturais
IC+D 2 3 6
Aspecto Ambiental
pouco
Significativo
Rev.: 00
28/104
Fase/Actividade/Local Situação
Operacional Aspecto
Ambiental Impacte
Incidência:
Directo/
Indirecto
Risco Ambiental Significância
Frequência Magnitude Total
Normal Produção de
águas residuais
Contaminação do solo e
cursos de água
IC+D 2 3 6
Aspecto
Ambiental pouco
Significativo
Normal
Consumo de fontes
energéticas não
renováveis
Depleção dos
recursos naturais
IC+D 2 3 6
Aspecto Ambiental
pouco
Significativo
Normal
Consumo de
fontes energéticas
renováveis (+)
Poupança de recursos
naturais
IC+D 0 0 0 Aspecto
Ambiental Não
significativo
Normal Emissões
atmosféricas
Poluição
atmosférica IC+D 2 3 6
Aspecto Ambiental
pouco
Significativo
Normal Ruído ambiental Incomodidade da população
IC+D 2 2 4
Aspecto
Ambiental pouco
Significativo
Normal Transmissão de
vibrações
Degradação do parque
habitacional e
património construído
IC+D 2 2 4
Aspecto Ambiental
pouco
Significativo
Emergência
Derrame de
produtos químicos
Contaminação
do meio IC+D 2 4 8
Aspecto Ambiental
pouco
Significativo
Rev.: 00
29/104
Fase/Actividade/Local Situação
Operacional Aspecto
Ambiental Impacte
Incidência:
Directo/
Indirecto
Risco Ambiental Significância
Frequência Magnitude Total
Colocação de
equipamentos e
mobiliário
Normal Consumo de
matérias-primas e
auxiliares
Depleção dos recursos
naturais
IC 3 2 6
Aspecto
Ambiental pouco
Significativo
Normal
Produção de
resíduos recicláveis
Impactes decorrentes do
tratamento /
valorização
IC 0 0 0
Aspecto
Ambiental Não significativo
Normal
Consumo de
fontes energéticas não
renováveis
Depleção dos recursos
naturais
IC 3 3 9
Aspecto
Ambiental pouco
Significativo
Normal
Consumo de
fontes energéticas
renováveis (+)
Poupança de recursos
naturais
(Cumprimento do PNAC)
IC 0 0 0
Aspecto
Ambiental Não
significativo
Normal Emissões
atmosféricas
Poluição
atmosférica IC 2 3 6
Aspecto Ambiental
pouco
Significativo
Normal Ruído ambiental Incomodidade
da população IC 3 2 6
Aspecto
Ambiental
pouco Significativo
Normal Transmissão de
vibrações
Degradação do parque
habitacional e
património
IC 3 2 6
Aspecto Ambiental
pouco
Significativo
Rev.: 00
30/104
Fase/Actividade/Local Situação
Operacional Aspecto
Ambiental Impacte
Incidência:
Directo/
Indirecto
Risco Ambiental Significância
Frequência Magnitude Total
construído
Emergência Derrame de
produtos
químicos
Contaminação
do meio IC 2 4 8
Aspecto
Ambiental
pouco Significativo
Arranjos paisagísticos
Normal
Consumo de
matérias-primas e auxiliares
Depleção dos
recursos naturais
D+IC 2 3 6
Aspecto
Ambiental pouco
Significativo
Normal Produção de
resíduos verdes
Impactes
decorrentes do
tratamento / valorização
D+IC 0 0 0 Aspecto
Ambiental Não
significativo
Normal
Produção de
resíduos recicláveis
Impactes
decorrentes do tratamento /
valorização
D+IC 0 0 0
Aspecto
Ambiental Não significativo
Normal
Consumo de
fontes
energéticas não renováveis
Depleção dos recursos
naturais
D+IC 2 3 6
Aspecto
Ambiental
pouco Significativo
Normal
Consumo de
fontes energéticas
renováveis (+)
Poupança de
recursos naturais
D+IC 0 0 0
Aspecto
Ambiental Não significativo
Rev.: 00
31/104
Fase/Actividade/Local Situação
Operacional Aspecto
Ambiental Impacte
Incidência:
Directo/
Indirecto
Risco Ambiental Significância
Frequência Magnitude Total
Normal Emissões
atmosféricas Poluição
atmosférica D+IC 2 3 6
Aspecto
Ambiental pouco
Significativo
Normal Ruído ambiental Incomodidade
da população D+IC 2 2 4
Aspecto Ambiental
pouco
Significativo
Normal Ocupação de solo Alteração do uso do solo
D+IC 2 3 6
Aspecto
Ambiental pouco
Significativo
Emergência
Derrame de
produtos químicos
Contaminação
do meio D+IC 2 4 8
Aspecto Ambiental
pouco
Significativo
Incêndio
Emergência Consumo de água Depleção dos
recursos
naturais
D+IC 2 3 6
Aspecto
Ambiental pouco
Significativo
Emergência
Produção de
resíduos - matéria queimada
Impactes associados à
gestão de
resíduos
D+IC 2 3 6
Aspecto Ambiental
pouco
Significativo
Emergência Emissão de gases para a atmosfera
Poluição atmosférica
D+IC 2 3 6
Aspecto
Ambiental pouco
Significativo
Rev.: 00
32/104
Fase/Actividade/Local Situação
Operacional Aspecto
Ambiental Impacte
Incidência:
Directo/
Indirecto
Risco Ambiental Significância
Frequência Magnitude Total
Emergência Produção de
efluentes
contaminados
Contaminação do meio
D+IC 2 3 6
Aspecto
Ambiental pouco
Significativo
D- directo
IC - Indirecto
Rev.: 00
33/104
10. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
O Programa de Controlo Operacional é o instrumento do Plano de Gestão Ambiental
que demonstra a as operações de controlo em função dos aspectos ambientais
identificados.
A definição das medidas de controlo operacional é ajustada em função das
características da empreitada e respectivos aspectos ambientais, incluindo as práticas
do Plano de Gestão Ambiental e as medidas necessárias à mitigação dos impactes
ambientais.
Este capítulo compreende o conjunto de procedimentos, controlos e restrições exigidas
durante a fase de preparação/execução do projecto e tidas em conta no Plano de
Gestão Ambiental da CEIEC.
A CEIEC assegura que todas as autorizações, licenças e permissões serão obtidas antes
de iniciar qualquer actividade no local e sejam estritamente cumpridas/respeitadas.
Abaixo apresentam-se procedimentos operacionais que se encontram tabelas
resumidamente no anexo 5.
10.1. LOCAL DE CONSTRUÇÃO
A localização do estaleiro foi determinada em colaboração com o Dono de Obra
(MINEA/DNA). A CEIEC teve em consideração e arranjou soluções para os seguintes
aspectos:
• Sistema de drenagem adequado para evitar erosão do solo, proteger áreas de
armazenamento para evitar produção de lixiviados e evitar formação de poças
de água estagnada
• Criação de uma fonte de água potável adequada
• Criação de cozinha, refeitório e dormitório sempre que em obra permaneça um
número de trabalhadores superior a 10 indivíduos, considerando os
subempreiteiros.
• Criação de uma fonte de electricidade mediante a colocação de geradores.
• Instalações sanitárias adequadas para o número de funcionários no local
• Instalações para a recolha de resíduos sólidos
• Instalações para gestão de águas residuais.
• Todos os locais serão mantidos em condições de higienização e devidamente
seccionados.
Rev.: 00
34/104
A CEIEC assegurará a interdição de qualquer indivíduo não autorizado, a qualquer
momento, nas seguintes zonas.
• Estaleiro, especificamente zonas sociais, armazenamento de bens e serviços
bem como depósito de resíduos
A CEIEC demarcará e delimitará os locais de armazenamento de materiais,
equipamentos e resíduos de forma a minimizar possíveis impactos ambientais nefastos
e o acesso a pessoas estranhas para segurança das mesmas e de possíveis furtos ou
roubos.
Elementos a ter em atenção:
• Caso se considerar necessário, poderá ocorrer a necessidade de retirar/afastar,
ainda que temporariamente, a pastagem, bem como alguma vegetação de
pequeno ou médio porte, do local de obra.
• Nenhuma árvore de grande porte deve ser removida, a menos que seja
aprovado pelo Dono de Obra ou pela Fiscalização, devendo estes, certificar-se
que essa eliminação é inevitável ou imprescindível.
• Não será permitida a queima de vegetação, ou outro material/resíduo para
limpar os locais de armazenamento ou de produção.
• Para criação do parque de armazenamento, deve atender-se ao tipo de
material, equipamento ou resíduo a armazenar. Nalguns casos haverá a
necessidade de retirada da camada superficial do solo, ou a criação de um local
estanque para que não haja contaminação do solo e de águas freáticas por
produção de lixiviados.
• Os locais de armazenamento devem ser devidamente identificados com
sinalética.
Relativamente a vias de acesso, foram atendidos os seguintes aspectos:
• A CEIEC cumprirá toda a legislação aplicável e regulamentos em matéria de
segurança rodoviária e de transporte
• A CEIEC notificará as autoridades apropriadas antecipadamente de onde,
quando e por que período de tempo será necessário o encerramento de infra-
estruturas rodoviárias e ferroviárias. A interrupção para os usuários da estrada
será minimizada, e sempre que o período de interrupção seja superior a 48
horas a CEIEC, previa autorização da Fiscalização, criará acessos alternativos e
seguros.
• O acesso ao local da construção e obras da área utilizarão as estradas
existentes e faixas a menos que fique provado que a construção de uma
Rev.: 00
35/104
estrada de acesso seja absolutamente necessária. No entanto sempre que pela
utilização dos veículos de grande porte à obra as vias fiquem danificadas ou
sujas, fica A CEIEC com a obrigação da manutenção e limpeza periódica das
mesmas.
• Todas as vias de acesso temporário ou definitivas serão reabilitadas no final do
contrato
• Os danos nas vias de acesso existentes, como resultado das actividades de
construção devem ser reparados/restaurados. O custo dos reparos será
suportado pela CEIEC.
Todas as actividades de construção, desde o início até à cessação de contracto,
apresentarão métodos de construção ambientalmente correctos de forma a mitigar os
impactos nefastos e providenciar os impactos benéficos.
10.2. ESCAVAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE TERRAS
Sempre que possível as terras retiradas na abertura de vala serão reutilizadas
novamente no enchimento da vala. O armazenamento temporário de terras será
localizado em áreas previamente seleccionadas e demarcadas. O armazenamento
superficial deve ser claramente demarcado e o acesso restrito a veículos. O solo não
deve ser contaminado com os combustíveis, óleos ou resíduos de construção ou outros
materiais.
A altura de armazenamento não deve em caso algum ultrapassar 1,5 m de altura, e os
acessos serão devidamente taludados e compactados. O fenómeno de erosão deverá
ser sempre que possível evitado ou corrigido caso o mesmo fenómeno ocorra. O
armazenamento temporário de terras deverá ser reduzido devendo recorrer-se, sempre
que possível à utilização destas terras em zonas de aterros devidamente autorizados
quer pela utilização em fases de projecto quer em locais previamente autorizados.
Fica definido um limite máximo de comprimentos de 100 m de vala aberta, valores
superiores deverão obter autorização prévia e devidamente justificados e
fundamentados quer a necessidade quer as medidas de segurança e sinalização.
Serão entivadas todas as valas com alturas superiores a 1.5 m ou sempre que os
terrenos não ofereçam segurança para os trabalhadores.
As valas serão drenadas de forma natural ou com recursos a meios mecânicos.
O excesso de terra será removido do local e depositado segundo prescrições
enunciadas neste documento para o efeito.
Rev.: 00
36/104
O tempo de permanência de vala aberta será limitado ao máximo de 24 horas, e na
eventualidade de ultrapassar as 12 horas deverá se encontrar devidamente vedada e
sinalizada.
Imediatamente após o tapamento da vala será efectuada a reposição natural antes da
abertura de vala, através de pavimento ou florestação.
10.3. TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
De forma a minimizar os impactes negativos, atender-se-ão aos seguintes aspectos
para transporte, armazenamento, e manutenção de materiais e equipamentos:
Sempre que possível, toda a manutenção de equipamentos e veículos serão
realizados na oficina providos de sistemas de drenagem de efluentes para as
unidades de tratamento. Todos os combustíveis, óleos ou massas lubrificantes
serão retidos em contentores estanques de forma a serem posteriormente
depositados em locais apropriados. A designação do local apropriado será
efectuada em concordância do Fiscal do Ambiente.
As lavagens dos equipamentos serão realizadas nas áreas de oficina ou
manutenção.
Uso de detergentes de lavagem será restrito e de baixo teor em fosfato/nitrato
Não serão utilizados rios, riachos ou outros meios hídricos para lavagem de
equipamentos ou veículos.
Os materiais armazenados serão devidamente identificados e rotulados com o
grau de perigosidade ambiental dos mesmos.
A CEIEC assegurará que os condutores (motoristas) de veículos de carga e
movimentação são informados de todos os procedimentos e restrições
(incluindo áreas interditas) necessários, bem como a restrição de uso de álcool
durante o expediente laboral.
Os materiais devem ser devidamente protegidos para garantir o transporte em
segurança entre os destinos.
As áreas de manipulação de combustíveis, lubrificantes, produtos químicos e
outras substâncias perigosas estarão situadas em uma superfície lisa,
impermeável, e com sistema de drenagem segura.
10.4. ARMAZENAMENTO E MANUSEAMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS
Para o armazenamento, manutenção e manuseamento de produtos químicos,
respeitar-se-ão as seguintes prescrições específicas:
Rev.: 00
37/104
• A localização do depósito de combustível e produtos químicos estará situada,
numa distância superior a 100m de qualquer curso de água superficial. Este
possuirá um sistema de contenção em caso de derrame e respectiva rede de
drenagem. Em nenhum caso a rede de drenagem deverá ser coincidente com a
rede de drenagem de águas. A descarga da rede de drenagem será sempre a
jusante de qualquer ponto de captação ou utilização do meio hídrico.
• O tanque de combustível encontrar-se-á delimitado e afastado de outros
materiais combustíveis ou inflamáveis.
• O tanque de armazenamento não excederá normalmente uma capacidade de
9000 litros, devendo permitir a expansão do produto armazenado com qualquer
aumento na temperatura.
• Não serão armazenados líquidos com um ponto de inflamação superior a 40 °
C.
• As áreas de armazenamento de combustíveis e outros materiais inflamáveis
cumprirão todos os regulamentos de segurança padrão. Serão exibidas e
facilmente acedidas as normas de segurança para o manuseamento quotidiano
e em caso de emergência.
• Em todos os depósitos, quer de combustíveis, quer de óleos ou de substâncias
químicas, apresentarão uma adequada sinalização simbólica (como não fumar,
não efectuar chamas, Perigo de fogo e perigo de contaminação ambiental)
• A CEIEC assegurará que todos os indivíduos que permaneçam em obra ou
indirectamente ligados sejam submetidos a uma acção sensibilização e
formação sobre os procedimentos a tomar em caso de derrames acidentais de
produtos químicos ou perigosos. Ainda garantirá todos os meios físicos e
químicos necessários para a minimização do impacto destes derrames e
principalmente para protecção dos meios hídricos e solo da poluição decorrente
destes derrames.
• O local onde ocorreu o derrame será imediatamente isolado e protegido e o
produto derramado contido em zonas estanques. A absorção destes produtos
poderá ser efectuada de areia, sacos de areia, serragem, materiais absorventes
e / ou outros materiais aprovados. A CEIEC assegurará que há sempre uma
fonte de material absorvente prontamente disponível para absorver / repartição
do derrame.
• A remoção e deposição do material absorvente será com prévia aprovação quer
da metodologia, quer do local de deposição.
Rev.: 00
38/104
• É da responsabilidade a CEIEC o restabelecimento de no mínimo as condições
que antecederam o acidente.
10.5. SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS
Caso exista necessidade de armazenamento de substâncias potencialmente perigosas a
CEIEC proporá uma metodologia explicativa sobre a necessidade de armazenamento
destas bem como todos os procedimentos para o armazenamento, manuseamento e
deposição destes materiais de uma maneira que irá reduzir o risco de poluições
decorrentes das operações quotidianas ou acidentais.
Estes procedimentos devem ser acessíveis a todos os intervenientes e
escrupulosamente respeitados. Neste momento para além dos combustíveis e óleos
usados, do qual aqui neste documento se apresenta a metodologia, não será em
princípio manuseado outra substância perigosa.
10.6. RESÍDUOS SÓLIDOS QUOTIDIANOS
O manuseamento destes resíduos será explorado no capítulo de gestão de resíduos
(capitulo 15), no entanto existem regras básicas quotidianas que serão implementadas:
• A recolha diária de lixo e resíduos produzidos pelas bases de vida.
• A disposição final dos resíduos em um aterro ou local previamente aprovado.
• Colocar-se-ão contentores de recolha de lixo junto das zonas sociais e de
grande afluência de trabalhadores.
• Todos os resíduos resultantes de operações de construção serão integrados no
plano de gestão de resíduos, retratado neste documento.
DESIGNAÇÃO TIPOLOGIA DOS RESÍDUOS
(PERIGOSO/NÃO PERIGOSO)
QUANTIDADE
PRODUZIDA DESTINO
Terras de escavação
RCDs (Resíduos de construcção e demolição).Ex.: Betão, tubagens,
etc.
Terras
Óleos usados
Rev.: 00
39/104
10.7. CONTROLO DE RUÍDOS
Para o controlo de ruído a CEIEC manterá o nível de ruído dentro de limites aceitáveis
e as actividades de construção devem, sempre que possível, ser limitadas a horário
normal de trabalho. A CEIEC cumprirá todas as regulamentações nacionais, na falha
destas prevalecem as normativas internacionais e as específicas de cada entidade
financiadora do projecto.
Sempre que se considerar que se irão ultrapassar, ou se ultrapassarem os limites
aceitáveis, serão instalados silenciadores, ou barreiras insonorizadas para máquinas e
equipamentos.
Identificar-se-ão as zonas de ruído sensível, como escolas, hospitais e comunidades. A
CEIEC notificará esses elementos, pelo menos, cinco dias antes do início da actividade
de construção precursora de maior ruído.
No caso de existência de uma escola, e caso haja qualquer actividade excessivamente
ruidosa, os trabalhos serão realizados fora do horário escolar.
Será mantido no anexo 14 (apontado no capitulo respeitante à segurança – capitulo
19), a actualização da lista e características dos equipamentos de apoio à obra, que
demonstram que os equipamentos como retroescavadoras, compactadores, (entre
outros), se encontram com manutenção em dia, e com bom estado de conservação.
10.8. CONTROLO DE TRÁFEGO RODOVIÁRIO
Existirá um controlo das medidas de segurança de tráfego e o tráfego de entrada e
saída da obra de forma a minimizar os impactos ambientais como dispersão de poeira
e outras emissões gasosas. Assim devem ser minimizadas as deslocações e serem
efectuadas apenas as necessárias.
A CEIEC é responsável pelo controlo de poeiras das suas operações e actividades. Em
zonas de terra batida, o solo será humedecido sempre que necessário. Será
minimizado a intensidade de tráfico na mesma via, bem como a excessiva
compactação do terreno. No final da empreitada serão recolocadas condições de
drenagem e compactação adequadas.
Rev.: 00
40/104
Para minimizar a dispersão de poeiras, também se desaconselha a remoção da
vegetação. Caso seja necessário recorrer a esta metodologia, nas superfícies expostas
recolocar-se-á vegetação ou estabilizá-las logo que possível.
No capitulo 19.5.8 encontra-se o plano de sinalização temporária a adoptar quando
intervenções na via pública.
10.9. CONTROLO DE ÁGUAS PLUVIAIS E RESIDUAIS
A CEIEC tomará medidas razoáveis para o controlo de águas pluviais e os seus efeitos
erosivos. Sempre que a erosão seja detectada, quer nos locais de trabalho quer em
fase de execução, a CEIEC reintegrará essas áreas e terá de repará-las.
Não são permitidas quaisquer descargas de efluentes aos meios hídricos ou ao solo.
Efluente contendo poluentes, como cimento, betão, cal, produtos químicos e
combustíveis serão descarregados para um tanque de retenção. O terreno possui uma
pendente natural, que não permite a estagnação de água (aguas pluviais), formando
possíveis poças de água, o que é muito importante por forma a não contribuir para a
propagação de contágio de doenças. Acrescenta-se ainda que não faz parte da
presente empreitada fontanários ou pequenos sistemas que promovam a formação de
águas paradas
10.10. GESTÃO DE PRAGAS
Desenvolver-se-ão estratégias que abordem ou promovam uma gestão integrada de
pragas, tais como controlo biológico, práticas culturais, e o desenvolvimento e uso das
variedades resistentes ou tolerantes a diversas pragas.
Ter-se-á uma abordagem de precaução relativa à gestão dos recursos naturais,
nomeadamente quanto à sua protecção, manutenção e sua reabilitação. Para tal,
deverá minimizar-se o desmatamento e a desflorestação. Deverá aumentar-se a
contribuição ambiental de áreas florestais, promover-se o reflorestamento de forma a
reduzir a pobreza e a incentivar o desenvolvimento económico. No seguimento do
capítulo anterior, face à possibilidade de se proporcionar águas estagnadas, uma vez
que na época de chuva se evidenciam descargas atmosféricas elevadas num curto
espaço de tempo, podendo criarpoças de água que proporcionam a criação de um
ambiente ideal para a propagação de mosquitos, esta situação terá a devida atenção
na sua prevenção, onde teremos em consideração a medidas mitigadoras importantes
Rev.: 00
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como as já mencionadas (por exemplo a criação de caleiras para águas pluviais,
sensibilização aos trabalhadores, inclinação do terreno).
10.11. CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE SALUBRIDADE
No seguimento do já exposto, serão providenciadas condições sanitárias e de
salubridade para todos os trabalhadores envolvidos nas obras.
10.12. CONTROLO DE PATRIMÓNIO HISTÓRICO, CULTURAL E ÉTNICO
Foram identificados todos os recursos, móveis e imóveis, de interesse cultural ou
étnico, tais como arqueológico, paleontológico, histórico, arquitectónico, religioso ou
estético (objectos, locais, estruturas, recursos naturais, paisagens, ou outros). Até ao
momento não foram descobertos artefactos ou outro elemento de interesse cultural, o
que no entanto será continuamente verificado durante a execução da empreitada, caso
o aconteça o trabalho será interrompido e serão notificadas as autoridades
competentes. Estes deverão inspeccionar o local e aprovar a continuidade dos
trabalhos.
10.13. INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIO DE INFRA ESTRUTURAS E SERVIÇOS
A interrupção de acesso à propriedade será mantida o mínimo tempo possível. Sempre
que tal ruptura seja inevitável, a CEIEC informará às partes afectadas e o Dono de
Obra pelo menos sete dias úteis de antecedência de tal ruptura.
A interrupção dos serviços (água, saneamento, telefone, electricidade, etc) durará o
menor tempo possível. Sempre que tal ruptura implique uma perturbação de grande
escala e esta seja inevitável, a CEIEC informará o Dono de Obra antes do início das
obras. As partes envolvidas serão informadas com antecedência através de um anúncio
jornal, ou de um folheto, de tal ruptura.
10.14. CONCLUSÃO DA OBRA
Em fase de conclusão da obra, será exigida a reabilitação ambiental de todas as áreas
perturbadas pela empreitada:
A CEIEC reintegrará e reabilitará todas as áreas alteradas. Estas deverão ficar
com o aspecto idêntico ou melhor que na fase anterior à execução de obra
Rev.: 00
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A CEIEC implementará um programa de reabilitação progressiva, ou seja, uma
vez que as obras estejam concluídas em áreas particulares, a reabilitação e/ou
reposição da vegetação deve iniciar-se.
As reabilitações dos locais da empreitada conterão, no mínimo as seguintes
actividades:
o Remoção de materiais excedentes, de produtos de escavação e de
resíduos gerados e verificação do local
o Remoção de todo o solo contaminado através de escavação até à
profundidade de penetração dos contaminantes.
o Enchimento/Reposição de terra nos locais onde teria sido removida.
Sempre que possível, o acabamento final deve ser concordante e
coerente com a topografia natural da área.
o Reabilitação de todas as linhas de drenagem afectados pela construção
o Remoção/substituição de todo o solo contaminado por hidrocarbonetos
pela escavação até a profundidade de penetração dos contaminantes e
remoção para um aterro sanitário apropriado ou local previamente
autorizado pelo Fiscal do Ambiente.
o O acabamento e classificação de níveis de final de todas as áreas
alteradas devem ser coerentes com a topografia natural da área,
sempre que possível.
o A Reabilitação de todas as linhas de drenagem afectados pela
construção com base no seu perfil hidráulico original. Quando tal não é
viável devido a limitações técnicas, o perfil deve ser previamente
acordado.
o A remoção das pilhas, baterias ou outros elementos poluidores
10.15. PREVENÇÃO E CONTROLO DE INCÊNDIOS
A CEIEC tomará todas as medidas de precaução de modo a assegurar a minimização
de riscos de incêndios. Para tal deverão ser tomadas algumas medidas preventivas,
que passamos a enunciar sem carácter limitativo:
A CEIEC fornecerá a todos os compartimentos de: alojamentos, escritórios,
áreas de cozinha, áreas de oficina, armazenamento de materiais, provisões e
quaisquer outras áreas identificadas com susceptibilidade de risco,
equipamentos de combate a incêndios devidamente testados e aprovados.
Rev.: 00
43/104
A CEIEC incluirá nas acções de formação e sensibilização, uma rubrica de
medidas de prevenção e combate contra incêndios, bem como exibir cartazes
elucidativos com estas medidas junto dos locais mais susceptíveis.
10.16. PROTECÇÃO DE AMBIENTES E RECURSOS NATURAIS
Ambientes sensíveis e recursos naturais adjacentes à área intervencionada serão
protegidos contra as variadas condições adversas decorrentes das tarefas de
construção instalação de estaleiro. Sem carácter limitativo enunciam-se algumas destas
situações:
Será expressamente proibido a poluição por actividades decorrentes de
estaleiro, construção ou outras actividades recreativas (desenvolvidas pelos
trabalhadores ou pessoal identificas como de obra) de cursos de água (rio, mar,
riacho, etc.) ou outro meio hídrico como lagoas, quedas de água, etc., ou ainda
zonas de paisagens naturais como reservas e parques naturais, zonas
balneares, etc.
A poluição destes locais será da inteira responsabilidade da CEIEC, mesmo que
estas ocorram em períodos não laborais desde que fique provado que foram
desenvolvidas por pessoal adstrito à obra.
10.17. RELACIONAMENTO COM A COMUNIDADE LOCAL
A CEIEC manterá um bom relacionamento com a comunidade local, de forma
que sejam respeitados condicionalismos adstritos de actividades culturais, de
culto ou étnicas.
As actividades susceptíveis de gerarem ruídos, poeiras ou outros elementos
perturbadores serão notificadas e acordados junto das comunidades locais de
modo a que só poderá ter início após a devida notificação e consulta com a
comunidade que possam ser afectados.
A CEIEC minimizará qualquer perturbação para as comunidades adjacentes,
onde terá em conta os seguintes factores de perturbação:
o Poluição sonora
o Incómodo da poeira
o Impacto visual
o Ruptura de acesso
Rev.: 00
44/104
A CEIEC terá em vista a prevenção dos riscos de acidentes de trânsito ou
acidentes laborais
Quando as actividades de construção exigem a remoção de vedações em torno
da propriedade privada ou o acesso às mesmas, jardins e terrenos privados, a
CEIEC procurará a aprovação dos proprietários antes de iniciar estas tarefas.
Após a conclusão da tarefa é obrigação da CEIEC o reposicionamento da cerca
de igual ou superior qualidade em relação à existente.
A CEIEC ministrará formações aos trabalhadores por forma a sensibilizar a um
melhor envolvimento com a população, para que estes por sua vez sensibilizem a
população da importância das obras a executar.
Todas as actividades serão devidamente planeadas, e no corte temporário (de no
máximo 48 h) de acessos às habitações e serviços comerciais, será previsto a
colocação de passadiços para a passagem de pessoas.
10.18. DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSAS
A maior parte dos trabalhadores serão locais não havendo grande deslocação de
trabalhadores para Huambo, estima-se na obra 40 trabalhadores na totalidade, dos
quais 20 nacionais (locais e 10 chineses). No entanto medidas serão tomadas como
formação e sensibilização aos trabalhadores na forma de evitar o contágio de doenças,
fazendo parte do programa de formação a sensibilização no âmbito da prevenção de
doenças (cólera, malária, HIV Sida). Acrescenta-se ainda que não faz parte da
presente empreitada fontanários ou pequenos sistemas que promovam a formação de
águas paradas. No terreno respeitante à área de implantação encontra-se uma
inclinação natural que permite um escoamento natural, não permitindo acumulação de
poças de água em tempos de chuva.
11. FORMAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO AMBIENTAL
Será efectuada formação e sensibilização ambiental a todos os intervenientes na
Empreitada, colaboradores e colaboradores dos subcontratados, sendo assegurado que
estes recebam, previamente à sua entrada em obra a formação adequada para o
cumprimento das medidas previstas no PGA da Empreitada.
Rev.: 00
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A formação e sensibilização de todos os colaboradores em obra é da responsabilidade
da Direcção de Obra, com o auxílio do Encarregado e do Apontador, em coordenação
com o Departamento da Qualidade e Ambiente, através dos seus técnicos, que
realizam acções de formação/sensibilização nesta área.
No acolhimento de uma nova equipa (subcontratados) é ministrada uma acção de
formação geral sobre ambiente e segurança e o cumprimento do PGA. Desta formação
resulta um Registo de Formação Interna (Anexo II).
A organização da formação, de acordo com o Plano de Formação (Anexo II), tem por
objectivo criar a competência e a consciencialização necessárias para assegurar que as
diversas funções serão desempenhadas de forma eficiente e adequada, cumprindo os
princípios estabelecidos na Política Ambiental e de Segurança.
12. CONTROLO DOS DOCUMENTOS
O Plano de Gestão Ambiental e Social é organizado sob a forma de dossier, de modo a
facilitar a sua actualização e consulta e permitir a inserção dos registos de carácter
ambiental que serão produzidos ao longo do decorrer da empreitada.
Todos os registos produzidos de carácter ambiental constam nos anexos do Plano de
Gestão Ambiental da Empreitada, disponíveis para efeitos de consulta em auditoria,
inspecção e/ou fiscalização por parte do dono de obra ou Fiscalização em seu nome ou
por parte de Entidades Oficiais de Fiscalização.
Sempre que haja necessidade de aprovação de novos documentos, estes serão
submetidos para aprovação por parte da Fiscalização/Dono de Obra. Posteriormente, e
sempre que haja actualizações importantes serão comunicadas a todos os
intervenientes com o respectivo registo de comunicação.
Será assegurado que as versões relevantes dos documentos aplicáveis estejam
disponíveis nos locais de utilização legíveis e facilmente identificáveis. A documentação
estará organizada em forma de dossier em estaleiro para consulta de qualquer
Rev.: 00
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colaborador/trabalhador afecto à empreitada, e em formato digital, sendo esta
disponibilizada ao Director de Obra, Fiscalização e Dono de Obra.
13. PREVENÇÃO E RESPOSTA A EMERGÊNCIAS
Os responsáveis pelo sistema de gestão na vertente Segurança e Saúde no Trabalho
estabelecem os procedimentos para a prevenção e resposta a situações de emergência
e a empresa disponibiliza todos os meios necessários para implementação desses
procedimentos.
No domínio ambiental pretende-se, numa primeira vertente, prevenir a ocorrência de
situações que possam pôr em causa o ambiente da área envolvente e afecta à obra.
Por outro lado, se efectivamente ocorrerem situações de emergência, devem ser
minimizados os impactes ambientais recorrendo aos meios disponíveis para minorar os
respectivos efeitos.
Os modos de proceder para as principais situações de emergência são estabelecidos
aqui, contemplando os riscos que possam originar emergências ambientais.
Os derrames são uma fonte de potenciais impactes ambientais, os quais têm que ser
identificados, de forma a preveni-los e/ou minimizá-los.
Rev.: 00
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Situação O que fazer: O que não fazer: A
cid
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pe
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lig
eir
as
Chamar responsável de frente (chefe de equipa) para que este o transporte para o local onde esteja uma mala de primeiros socorros. Este deverá sempre desinfectar convenientemente as suas mãos e todo o material que utilizar;
O chefe de equipa terá de informar o encarregado obra, que por sua vez informa o Técnico de Segurança para a elaboração do relatório.
Quando está a efectuar o curativo não deve apertar em demasia as ligaduras nem fazer garrote, pois só deve ser utilizado em casos extremos e por pessoas treinadas para o efeito.
Acid
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ve
s
O trabalhador que detecta o acidente, deverá seguir o organograma de emergência até ao encarregado de obra ou socorrista.
A informação a dar às entidades externas deve ser precisa.
- Dependendo da gravidade, sinalizar e isolar imediatamente a área, quer resulte do acidente danos pessoais ou não, de modo a evitar que outros acidentes, decorrentes do anterior, venham à acontecer;
- Deixar a vítima como está sem a deslocar;
- Impedir que lhe seja dado de beber;
- Afastar os curiosos;
- Cobrir a vítima com um casaco, uma manta, etc.
- Tratando-se de electrocussão, não tocar na vítima (sem cortar a corrente eléctrica) mas cortar imediatamente a corrente eléctrica e fazer-lhe respiração artificial enquanto o socorro não vier.
A área do acidente deverá permanecer intacta e balizada até à chegada da Autoridade que deverá conduzir a investigação relativa à ocorrência.
Em caso de acidente grave não deve nunca mexer na vítima.
Se esta estiver inconsciente ou em estado de choque não lhe deve dar de beber.
Rev.: 00
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Situação O que fazer: O que não fazer:
Acid
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léctr
ica
- Desapertar a roupa;
- Acalmar a vítima, conversando com ela;
- Levantar as pernas a cerca de 30cm do solo;
- Agasalhar a vítima, por exemplo tapando-a com uma manta.
- Transportar a vítima para lugar arejado;
- Desapertar a roupa;
- Deitá-la na posição lateral de segurança com a vítima deitada de bruços com a cabeça virada para o lado direito; braço direito flectido, servindo de apoio à cabeça; perna direita flectida, apoiada na perna esquerda).
Dar de beber. A
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o
- Controlar a hemorragia;
- Guardar o membro num saco de plástico limpo e fechado;
- Colocar este saco dentro de outro com gelo e sal e fecha-lo;
- Transportar a vítima com o máximo de urgência para o hospital mais próximo juntamente com o saco que contém o membro.
- Desfazer-se do membro amputado;
- Não enviar o membro juntamente com a vítima para o hospital;
In
ge
stã
o
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- Identificar o veneno;
- Contactar o Centro de Intoxicações e solicitar as informações
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Via
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ca
- O controlo de trânsito devera ser feito de imediato pelos responsáveis e chamadas as autoridades competentes, nomeadamente, a policia,
- No caso de existirem sinistrados, alertar e chamar o serviço de saúde pública.
Sempre que ocorram acidentes de que resultem a morte ou lesão grave de
trabalhadores, serão tomadas as seguintes medidas:
1. Ser suspensos, por quem participe o acidente, todos os trabalhos susceptíveis de
destruir ou alterar os vestígios deixados, sem prejuízo da assistência a prestar às
vítimas.
2. Permitir unicamente a trabalhadores com aptidão e formação adequadas, o
acesso a zonas de risco grave.
Rev.: 00
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3. Adoptar medidas e dar instruções que permitam aos trabalhadores, em caso de
perigo grave e iminente, cessar as suas actividades e afastar-se de imediato.
4. Antes do regresso à normalidade, deverão ser implementadas as acções correctivas necessárias. TRANSPORTE DE VÍTIMAS
1º Tempo: Colocar a vítima sentada
2º Tempo: Cruzar e unir os braços nas costas da vítima
3º Tempo: Colocar as mãos sob os joelhos da vítima de modo a formar um assento
4º Tempo: Preparar;
5º Tempo Levantar a vítima fazendo força nas pernas; 6º Tempo: Transportar a vítima até um lugar seguro;
Rev.: 00
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USO DO EXTINTOR
1
Retirar a Cavilha de Segurança
2
Pressionar o Manipulo
(este está instalado na cabeça do extintor)
3
Pressionar o Manipulo da Pistola Difusora (Este está na extremidade da Mangueira)
4
Aproximação clara ao Foco de Incêndio ( CO2)
5
Projectar o Agente Extintor para a Base das
Chamas a alguma distância (Pó Químico ABC)
6
Manobra errada –
Jacto a incidir na Vertical do Incêndio
Rev.: 00
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ACTUAÇÃO EM CASO DE DERRAME
3
Detecção de fuga ou derrame1
Comunicação ao Director de
Emergência2
Actuação da Equipa de 1ª
Intervenção6
Fim da emergência10
Recursos internos suficientes?
Avaliação da situação
Actuar de acordo com a ITCA.8.13 –
Prevenção e Resposta a Derrames4
Sim
Evacuação das instalações?
Reposição da situação normal
(limpeza da área afectada)5
Não
Alertar meios de socorro
externos (Bombeiros)7
Recepção e coordenação
das acções com a(s)
entidade(s) externas
8
Evacuação das instalações
para o ponto de reunião9
Sim
Não
Actuar de acordo com o esquema abaixo
Rev.: 00
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5 - Colocação do material
absorvente contaminado
no respectivo recipiente
4 - Limpeza3 - Contenção do
derrame
2 - Colocação do material absorvente para contenção
do derrame
1 - Identificação do
derrame
MODO DE ACTUAÇÃO EM CASO DE DERRAME DE PRODUTOS QUÍMICOS*
5 - Colocação do material
absorvente contaminado
no respectivo recipiente
4 - Limpeza3 - Contenção do
derrame
2 - Colocação do material absorvente para contenção
do derrame
1 - Identificação do
derrame
MODO DE ACTUAÇÃO EM CASO DE DERRAME DE PRODUTOS QUÍMICOS*
Rev.: 00
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ACTUAÇÃO EM CASO DE INUNDAÇÃO/SISMO
Sim
Infra-estruturas em
condições?
Efectuar os cortes gerais de energia
eléctrica e água3
Existem sinistrados?
Actuar de acordo com o
Procedimento de
Emergência Médica
2
Avaliação da situação1
Sim
Não
Não
Evacuação das instalações para o
ponto de reunião5
Contagem das pessoas evacuadas6
Em caso de necessidade,
comunicação às entidades de apoio
externo (Bombeiros; Protecção Civil)
7
Fim da emergência8
Avaliar as condições das infra-
estruturas4
Rev.: 00
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ACTUAÇÃO EM CASO DE EXPLOSÃO INTERNA
Sim
Sim
Actuar de acordo com o
Procedimento de
Emergência Médica
4
Avaliação da situação (consoante o
caso de incêndio e ou emergência
médica)
3
Detecção da explosão1
Comunicação ao Director de
Emergência2
Actuar de acordo com o
Procedimento de incêndio5
Existe necessidade de actuação
das equipas de emergência?
6 Isolamento/Evacuação da área
Não
Fim da emergência7
Controlo dos aspectos ambientais8
Rev.: 00
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TELEFONES DE EMERGÊNCIA
ENDEREÇO DO ESTALEIRO:
TELEFONE:
DIR. DE OBRA:
RESPONSÁVEL DE SEGURANÇA E AMBIENTE:
CHEFE DE OBRA: ENCARREGADO DA OBRA:
ENCARREGADO DO ESTALEIRO:
NÚMERO NACIONAL DE SOCORRO:
BOMBEIROS:
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL:
HOSPITAL:
POLÍCIA DE SERVIÇO PÚBLICO:
SERVIÇO DE PROTECÇÃO CIVIL
Rev.: 00
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14. MONITORIZAÇÃO AMBIENTAL
Considerando os aspectos ambientais identificados em Obra são estabelecidas as
práticas de controlo operacional, incluindo as acções de monitorização necessárias para
o acompanhamento dos aspectos ambientais e avaliação do desempenho ambiental,
definidas no Programa de Controlo Operacional.
É, no entanto, necessário verificar se todas as acções programadas estão a ser
correctamente implementadas em obra e se são adequadas à realidade da empreitada.
As verificações efectuadas dão lugar a registos que evidenciam as monitorizações.
O plano de monitorização é o instrumento do que assegura a realização de todas as
acções de monitorização em função dos aspectos ambientais identificados e avaliação
da conformidade com os requisitos legais e outros requisitos, incluindo a identificação
dos responsáveis e respectiva calendarização. No anexo 3 encontram-se os registos.
Rev.: 00
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Actividade: 1 ORGANIZAÇÃO DO ESTALEIRO
Aspecto Ambiental Impacte Ambiental Resp. Acções de Controlo a implementar
Periocidade
de
Monitorização
Produção de resíduos Contaminação dos solos e da
água
Enc. Promover acções de sensibilização e divulgação em
matéria de resíduos. Semanal
Enc.
Garantir o encaminhamento para local adequado
nomeadamente para os contentores existentes no
estaleiro
Semanal
Utilização de produtos químicos
Contaminação dos solos e da água
Enc.
Manter sempre actualizado o Plano de Respostas a
Emergências relativo ao manuseamento e transporte de
produtos químicos
Promover acções de sensibilização e divulgação em
matéria de manueseamento, acondicionamento e
destino final de produtos químicos (combustíveis e óleos
usados)
Semanal
Depósito de Combustível e gerador
Contaminação dos solos e da água
Enc. Vedado e sinalizado Semanal
Enc. Meios de combate à emergência junto deste Semanal
Enc. Bacia de retenção com capacidade para suportar 30% do
volume deste Semanal
Enc. Local Impermeabilizado Semanal
Enc. Separador de hidrocarbonetos com manutenção
periódica adequada Semanal
Emissão de ruído Incomodidade sonora Enc. As actividades de construção, sempre que possível
serão limitadas a horas normais de trabalho. Semanal
Rev.: 00
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Actividade: 1 ORGANIZAÇÃO DO ESTALEIRO
Emissão de poluentes atmosféricos
Contaminação do ar Enc. Não realizar queimas a céu aberto de todo o tipo de
materiais residuais da obra Semanal
Águas residuais Contaminação do solo e água Enc. Todas as instalações sanitárias conectadas com a fossa
séptica e seguidamente poço roto Semanal
solo Organização geral de estaleiro
Meio Social
Enc. Restringir as acções de movimentação de terras à área
afecta à obra; Semanal
Enc.
Zonas sociais de estaleiro (refeitório, WC, base de vida)
devidamente organizados, limpos e acessíveis a todos
os trabalhadores.
Proporcionar nas frentes de trabalho e estaleiro água
para todos os trabalhadores e refeições adequadas.
Áreas limpas organizadas e desobstruídas
Semanal
Rev.: 00
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Actividade: 2 ABERTURA DE VALA E COLOCAÇÃO DE TUBO
Aspecto Ambiental Impacte Ambiental Res
p. Acções de Controlo a implementar
Periocidade
de
Monitorização
Emissão de poeiras Contaminação do ar
Enc. Proceder à limpeza regular dos acessos e da área afecta
à obra. Semanal
Enc.
Assegurar a rega regular e controlada, nomeadamente
em dias secos e ventosos, da área afecta à obra onde
poderá ocorrer a produção, a acumulação e a
ressuspensão de poeiras
Semanal
Enc.
Acondicionar, cobrir e humidificar, nomeadamente em
dias secos e ventosos, os materiais de construção e os
materiais residuais da obra, especialmente se forem
pulvurentos ou do tipo particulado, para evitar a sua
queda e o seu espalhamento na via pública aquando do
transporte para a área afecta à obra ou para o depósito
definitivo
Semanal
Enc.
Adoptar medidas de protecção individual dos
trabalhadores mais expostos à poluição do ar durante as
actividades de construção
Semanal
Enc. Evitar a remoção de vegetação. Semanal
Colocação de terra vegetal
Promover o crescimento de elementos flora
Enc. Promover o crescimento de elementos flora Semanal
Emissão de poluentes atmosféricos
Contaminação do ar
Enc. Racionalizar a circulação de veículos e de maquinaria de
apoio à obra Semanal
Enc. Assegurar a manutenção e a revisão periódica de todos
os veículos e de toda a maquinaria de apoio à obra Semanal
Rev.: 00
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Actividade: 2 ABERTURA DE VALA E COLOCAÇÃO DE TUBO
Produção de resíduos Contaminação dos solos e da
água Enc.
Encaminhar os materiais sobrantes para local adequado
Transporte e destino final de terras sobrantes – se
aplicavel
Semanal
Emissão de ruído Incomodidade sonora Enc.
As actividades de movimentação de terras e escavações,
sempre que possível serão limitadas a horas normais de
trabalho.
Quando os trabalhos se executarem na via publica,
cumprir plano de sinalização proposto
Evitar constrangimentos de cortes de entradas e saídas
de pessoas das suas habitações e de zonas comerciais,
na sua necessidade, aviso prévio com as populações,
fiscalização e organimos públicos.
Avisar previamente as autoridades locais ou organizmos
públicos na intervenção em vias públicas
Semanal
Afectação de espécies protegidas e corte de elementos arbóreos
Afectação da flora Enc. Deverão ser preservadas todas espécies arbóreas na
envolvente Semanal
Rev.: 00
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Actividade: 2 ABERTURA DE VALA E COLOCAÇÃO DE TUBO
Aspecto Ambiental Impacte Ambiental Res
p. Acções de Controlo a implementar
Periocidade
de
Monitorização
Emissão de ruído Incomodidade sonora Enc. A movimentação de máquina, sempre que possível, será limitada a horas normais de trabalho.
Semanal
Aumento do trânsito devido circulação de
veículos pesados Afectação da população Enc. Criar zonas exclusivas de circulação pedonal Semanal
Acumulação de lamas dos acessos
Afectação da população Enc. Limpeza regular dos caminhos
Manter caminhos em bom estado de circulação Semanal
Derrame acidental de óleos e combustíveis
Contaminação dos solos e da água
Enc.
Armazenar em segurança os óleos e combustíveis
Existência de bacias de retenção em recipientes,
geradores e depósitos de combustíveis
Semanal
Produção de óleos usados
Contaminação do ar, água e solos
Enc. Assegurar a manutenção e a revisão periódica de todos
os veículos e de toda a maquinaria de apoio à obra Semanal
Emissão de poluentes atmosféricos
Contaminação do ar
Enc. Racionalizar a circulação de veículos e de maquinaria de
apoio à obra Semanal
Enc. Assegurar a manutenção e a revisão periódica de todos
os veículos e de toda a maquinaria de apoio à obra Semanal
Rev.: 00
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Actividade: 3 PRÉ-FABRICADOS/ALVENARIAS
Aspecto Ambiental Impacte Ambiental Resp. Acções de Controlo a implementar Periocidade de
Monitorização
Produção de resíduos Contaminação do ar, água e solos Enc. Garantir o encaminhamento para local adequado Semanal
Actividade: 4 APLICAÇÃO DE PINTURAS E VERNIZES
Aspecto Ambiental Impacte Ambiental Resp. Acções de Controlo a implementar Periocidade de
Monitorização
Derrame acidental de tintas nos solos
Contaminação dos solos e da água Enc.
Existência de meios de contenção de derrames
Semanal Armazenar em segurança as tintas e vernizes
Existência de bacias de retenção
Os registos de monitorização encontram-se no anexo 3, onde serão preenchidos de acordo com a periodicidade acima
mencionada e posteriormente arquivados no mesmo anexo.
Rev.: 00
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15. PLANO DE GESTÃO DE RESÍDUOS
O presente capítulo refere-se ao Plano de Gestão de Resíduos (PGR) estabelecido para
acompanhar a execução de trabalhos de construção civil a desenvolver. São aplicados os
seguintes princípios de gestão de resíduos associados às actividades da empreitada: os
princípios da Redução, Reutilização, Valorização e Reciclagem.
Para os resíduos produzidos que não seja possível a aplicação imediata dos princípios
estabelecidos, pretende-se proceder a uma correcta gestão, prioritariamente através de
soluções de valorização, tratamento ou destino final adequados.
Os principais objectivos do PGR são:
• Identificação dos resíduos produzidos na fase de construção
• Recomendação de medidas de gestão a adoptar e o destino final a dar, consoante a
tipologia de resíduos, procurando sempre que possível garantir destinos de valorização,
reutilização e reciclagem em detrimento da eliminação controlada
• Contribuir para a melhoria dos procedimentos de gestão ambiental e em particular na
gestão de resíduos da empresa e do Dono da Obra.
Antes do início da empreitada, efectuar-se-á um levantamento de possíveis resíduos de
construção e demolição (RCD) que irão ser produzidos, tendo como objectivo proceder à
identificação dos seus componentes perigosos, os quais, caso existam, deverão, sempre que
possível, ser removidos selectivamente e encaminhados para destino final apropriado.
Irá de seguida subdividir-se em diferenciação de Gestão de Resíduos Sólidos aos de Gestão de
Resíduos Líquidos e Aquosos.
Os resíduos gerados puderam advir das actividades de construção, como do estaleiro (base de
vida).
A CEIEC notificará o registo de qualquer incidente de poluição no local da empreitada, ou do
transporte dos resíduos.
Os resíduos sólidos vulgarmente gerados são:
• Inertes (RCD de demolição de construções; RCD de elementos de betão armado; betão,
terra)
• Metais ferrosos e não ferrosos
• Vidro
• Plásticos
• Papel e cartão
• Madeira
• Equipamentos eléctricos
Rev.: 00
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• Cablagens eléctricas
• Filtros de óleo
• Absorventes contaminados
• Embalagens de substâncias potencialmente perigosas
• Resíduos Biodegradáveis provenientes de desmatação
• Pilhas e Baterias
Serão Executados os seguintes procedimentos:
• Delimitação dos espaços para o armazenamento temporário dos RCD Os meios de
contentorização serão colocados em locais impermeabilizados, de preferência cobertos e
devidamente sinalizados
• Disponibilização de todos os meios de contenção/retenção para prevenção de fugas ou
derrames de reservatórios ou embalagens contendo produtos químicos passíveis de originar
situações de emergência ambiental
• Substituição imediata dos contentores e dos meios de contenção/retenção de fugas ou
derrames, que não se encontrem em bom estado de conservação e que, por isso, possam
originar situações de emergência ambiental
• A área destinada à armazenagem temporária estará dimensionada de modo a permitir dar
resposta a eventuais situações de falha no sistema de recolha e transporte
• Quando a quantidade armazenada ultrapassar a capacidade de armazenagem temporária,
será desencadeado o processo de expedição para destino final adequado.
•
• Garantir a identificação dos recipientes/locais de armazenagem de resíduos
• Garantir que os resíduos passíveis de escorrências estão acondicionados em recipientes
estanques sob bacias de retenção
• Assegurar e elaborar o registo das quantidades e local de disposição final dos resíduos.
Os resíduos líquidos vulgarmente gerados são:
• Resíduos de lavagens de autobetoneiras
• Água contendo cimento, betão, cal, produtos químicos ou gasóleo
• Resíduos de lavagens de equipamentos e veículos
• Óleos usados
• Restos de combustíveis
• Restos de substâncias químicas
Rev.: 00
68/104
Para gestão de resíduos líquidos serão utilizadas as linhas mestras adoptadas para o plano de
gestão de resíduos sólidos, atendendo ainda aos seguintes elementos:
• Nunca se escoará águas residuais da empreitada ou das instalações sanitárias da CEIEC
para cursos de água como rios ou riachos
• Caso exista, a água contaminada não será descarregada para o sistema de drenagem de
esgoto ou no meio hídrico próximo nem muito menos derramado para o solo
• O transporte de resíduos aquosos será efectuado por viatura adequada, com sinalização
de segurança e identificação do tipo de transporte efectuado. Os recipientes de
transporte serão devidamente estanques, selados e escorados, não devendo a taxa de
enchimento ultrapassar 98% da sua capacidade
• Em cada unidade de transporte deste tipo de resíduos estarão sempre disponíveis
produtos absorventes e/ou absorventes, em quantidade adequada à dimensão da carga,
confirmando a sua existência antes de cada carregamento
• Quando, durante a carga, o percurso ou a descarga de um veículo se verificar um
derrame, a zona contaminada será imediatamente limpa, sendo os resíduos resultantes
da utilização dos produtos absorventes e/ou absorventes obrigatoriamente
encaminhados para um destino adequado para o seu tratamento ou eliminação.
Mensalmente serão enviados registos para a fiscalização da produção de resíduos e seu destino
final dado, de acordo com a tabela integrante no anexo 5.
As águas residuais são encaminhadas das instalações sanitárias e refeitório para uma fossa
séptica seguida por um poço roto.
15.1. RCD – RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO
Os Resíduos de Construção e Demolição serão os mais comuns na nossa empreitada, devido às
actividades a desenvolver na mesma. Entanto, as quantidades previstas a produzir não são
muito elevadas:
Terras de escavação: Pensamos que não teremos sobrantes de terras provenientes
da escavação. Entanto, quando aparecer terras contaminadas na escavação da vala
ou caixas, serão transportadas à lixeira municipal do Huambo, devido a que não
existem gestores de resíduos autorizados para estes resíduos.
Rev.: 00
69/104
Demolição de pavimentos: Estes resíduos produzir-se-ão nos trabalhos em estradas.
Se não for possível a sua reutilização em caminhos ou ruas não pavimentadas, serão
transportados à lixeira.
Resíduos de betão: estes resíduos são resultantes dos trabalhos em nós e caixas.
Não está prevista a produção de muita quantidade de este tipo de resíduos. Aqueles
produzidos serão transportados à lixeira.
Resíduos de demolição: Não está prevista a demolição de elementos, portanto, não
está prevista a produção de resíduos.
15.2. OUTROS RESÍDUOS SÓLIDOS
Metais ferrosos e não ferrosos: Todos estes materiais serão reutilizados para a produção
das armaduras de aço de caixas e nós.
Vidro, Plásticos, Papel e cartão: Armazenaremos estes resíduos temporariamente no
Estaleiro para a sua reutilização ou transporte à lixeira.
Madeira: A madeira será reutilizada na sua totalidade, pelo que não está prevista como
material de resíduos.
Filtros de óleo, Pilhas e Baterias: Estes resíduos serão armazenados temporariamente no
Estaleiro. Serão contactadas oficinas locais, uma vez que temos conhecimento que os
mesmos pretendem os presentes resíduos para futura valorização.
15.3. COMBUSTÍVEIS E ÓLEOS USADOS
Devido às dificuldades existentes em Angola para encontrar um gestor autorizado de óleos
usados, armazenaremos os óleos procedentes das manutenções das viaturas em bidões
estanques devidamente identificados, para, posteriormente, serem transportados a oficina. Este
envio será acompanhado pela fiscalização, e terá o seu respectivo registo de entrega.
Os combustíveis usados na obra são armazenados em depósitos para abastecer os
equipamentos, e não está prevista a produção de resíduos deste tipo.
Todos os reservatórios de armazenamento de combustível possuirão bacias de retenção assim
como o gerador. Das bacias de retenção serão encaminhados os derrames para um separador
de hidrocarbonetos.
Rev.: 00
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O óleo acumulado no separador hidrocarboneto deverá ser retirado periodicamente.
15.4. ÁGUAS RESIDUAIS DOMÉSTICAS
As águas procedentes das salas de banho e cozinha do Estaleiro são armazenadas em fossas
sépticas e posteriormente poço roto.
Rev.: 00
71/104
16. RELATÓRIOS DE MONITORIZAÇÃO MENSAL
Os Relatórios serão documentos essenciais para a gestão e acompanhamento do Projecto ao
longo de toda a fase de construção. Por isso a seguir apresenta-se em seguida a programação
dos mesmos.
No mínimo, o relatório deverá incluir:
- Datas Chave (datas de aprovação e revisões dos documentos de Segurança e Ambiente)
- Actividades em curso
- Avaliação de medidas implementadas em Obra (cumprimento das medidas, procedimentos propostos no
presente documento)
Ponto de situação do estaleiro
Ponto de situação de cada uma das frentes de obra
Análise documental exigida (datas de entrega, conteúdos, aprovações, introduções de
melhorias)
- Capitulo dedicado apenas á problemática dos resíduos (sólidos e líquidos)
- Registo fotográfico de Segurança e Ambiente
- Não conformidades
- Acidentes de Trabalho
- Conclusões
- Anexos- neste ponto deverá apresentar-se o desenvolvimento dos registos aqui propostos
(anexo 3) (toda a documentação mensal actualizada; Lista de verificações de Ambiente e
Segurança onde nas não conformidades deverá apontar qual o n.º da não conformidade, se
aberta, ou se considerada como apenas anomalia, mas com ponto de situação num campo de
observações); Registos das não conformidades apontadas no capitulo anteriormente referido,
outros....).
17. REQUISITOS LEGAIS
A CEIEC assegurará o cumprimento de toda a legislação ambiental aplicável no âmbito da
empreitada.
Abaixo é apresentada a listagem dos requisitos legais e outros potencialmente aplicáveis à
obra: Identificação de Requisitos Legais e Outros Requisitos.
Periodicamente será apurado o grau de Conformidade Legal, garantindo desta forma o
cumprimento dos requisitos legais e outros que subscreva através do Programa de Verificações
Ambientais.
Rev.: 00
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TEMA ASSUNTO/DESCRIÇÃO
Água para Consumo
Decreto-Lei n.º 306/2007 de 27 de Agosto – Portugal: Qualidade da água destinada ao consumo humano - controlo da qualidade da água para consumo humano, a
frequência de amostragem de acordo com a população servida
Regulamento sobre a qualidade de água (Decreto Presidencial 261/2011 de 6 de
Outubro). Estabelece normas e critérios de qualidade de água
Ambiente
Lei da Terra (Lei n. º 9/04 de 9 de Novembro)
Lei do Ordenamento do Território e Urbanismo (Lei n. º 3/04 de 25 de Junho)
Lei de Bases do Ambiente (Lei n. º 5 / 98 de 19 Junho). Define os conceitos e os
princípios básicos de protecção, preservação e conservação do ambiente, promoção da qualidade de vida e do uso racional dos recursos naturais.
Decreto de Avaliação de Impactos Ambientais (AIA) (Decreto n.º 51/04 de 23 de
Julho de 2004). Estabelece as normas e procedimentos relativos à Avaliação de Impacte Ambiental de projectos públicos e privados.
Programa Nacional de Gestão Ambiental (PNGA)
“Requisitos para a Gestão Ambiental e Social” – Projecto PDISA
Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente (Decreto-Lei n.º 4/09 de 18 de Maio)
Sobre Licenciamento Ambiental (Decreto nº 59/07 de 13 de Julho). Estabelece os requisitos, critérios e procedimentos administrativos referentes ao licenciamento
ambiental
Taxas Ambientais (Decreto executivo conjunto n.º 96/09 de 6 de Outubro).
Determinar os valores das taxas a cobrar pela concessão de licença ambiental
Lei das Associações de Defesa do Ambiente (Lei n.º 3/06 de 18 de Janeiro). Regular
os direitos de participação e de intervenção da Associações de Defesa do Ambiente na gestão ambiental
Lei da água (Decreto-Lei n.º 6/02 de 21 de Junho). Princípios gerais inerentes ao uso dos recursos hídricos
Lei dos recursos biológicos aquáticos : nova lei das pescas (Lei n.º 6A/ 04 de 8 de
Outubro). Estabelece os princípios e objectivos a que deve obedecer o uso e
exploração dos recursos biológicos aquáticos, os princípios e regras reguladores do ordenamento de pescas e da concessão de direitos de pesca
Contratação Pública Lei da contratação pública (Lei n.º 20/10 de 7 de Setembro). Estabelece as bases gerais e o regime jurídico relativos à contratação pública
Trabalho Lei geral do trabalho de angola (Lei n.º 2/00 de 11 de Fevereiro)
Geral
Políticas de Salvaguarda do Banco Mundial Quadro de Gestão Ambiental e Social do PDISA, datado de Março de 2008
Segurança
Decreto n.º 31/94 de 5 de Agosto: Estabelece os princípios que visam a promoção
de segurança, higiene e saúde no trabalho, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 46º da Lei nº23/92- Lei Constitucional.
Decreto Executivo Nº 6/96 de Fevereiro: Decreto que estabelece a obrigatoriedade
de organização de serviços de SHST nas empresas
Decreto Executivo Nº 21/98, de 30 de Abril: Estabelece as normas que regerão as
Comissões de Prevenção de Acidentes de Trabalho, adiante designada por «CPAT», com vista a permitir a participação dos trabalhadores no programa de prevenção dos
acidentes nos locais de trabalho
Rev.: 00
73/104
TEMA ASSUNTO/DESCRIÇÃO
Decreto n.º 43/03 de 4 de Julho: Aprova o regulamento sobre HIV/ SIDA, Emprego e
Formação Profissional.
Decreto Executivo Nº 128/04 de 23 de Novembro: Aprova o regulamento geral da Sinalização de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
Decreto n.º 53/05 de 15 de Agosto : Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e
Doenças Profissionais
18. NÃO CONFORMIDADES, ACÇÕES CORRECTIVAS E ACÇÕES
PREVENTIVAS
As verificações realizadas em Obra permitem identificar oportunidades de melhoria e detectar
não conformidades, dando lugar às respectivas acções correctivas e preventivas, de modo a
assegurar que não se repitam, contribuindo assim para a melhoria contínua do desempenho
Ambiental, Social e de Segurança da obra.
Caso sejam detectadas não conformidades, a equipa de obra deverá registar a ocorrência, em
impresso próprio e existente para o efeito – Anexo IV, incluindo a análise de causas, acções de
correcção e necessárias acções correctivas, de modo a evitar a reincidência de situações
semelhantes. O prazo máximo de resposta às Não Conformidades será de 48h.
19. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
19.1. COMUNICAÇÃO AO MAPESS
De acordo com o artigo 12.º do D 6/96 de 2 de Fevereiro deverá ser comunicado ao Ministério
da Administração Pública, Emprego e Segurança Social (MAPESS) a abertura do estaleiro, tendo
em conta o estipulado nesse artigo quanto ao conteúdo e declarações obrigatórias.
Durante todo o período da empreitada, este documento será afixado na vitrina referida no
ponto relativo ao projecto do estaleiro adiante apresentado, de cópia da última Comunicação
enviada ao Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social pelo Dono da
Obra, incluindo todas as declarações anexas a esta, assim como as declarações do Dono da
Obra e dos coordenadores de segurança em projecto e em obra.
Será arquivado também no anexo 6 a referida comunicação.
Rev.: 00
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19.2. HORÁRIO DE TRABALHO
Nos termos da legislação em vigor e de acordo com o previsto no Caderno de Encargos, a
CEIEC deverá patentear no estaleiro, durante todo o período de intervenção na obra, em local
bem visível, o horário de trabalho em vigor.
No estabelecimento do horário de trabalho deverá se ter em conta o período do ano em que os
trabalhos decorrem, não devendo em caso algum ser permitido o trabalho em locais com um
nível de iluminação insuficiente. A CEIEC tomará todas as medidas necessárias para impedir a
laboração fora do referido horário e/ou sem as condições acima referidas, relativamente a todos
os trabalhadores da empreitada (incluindo os dos Subcontratados), sendo da sua inteira
responsabilidade o não cumprimento de tal por qualquer dos seus trabalhadores presentes no
estaleiro, incluindo os dos seus Subcontratados.
Para a realização de trabalhos fora dos períodos previstos no horário de trabalho em vigor, a
CEIEC terá que solicitar autorização prévia à Fiscalização, expressando neste pedido que o
pedido cumpre com a legislação em vigor nomeadamente quanto ao tempo de trabalho dos
trabalhadores envolvidos. Quando a Fiscalização entenda justificar-se poderá não autorizar a
realização de trabalhos fora do horário previsto ou determinar a suspensão do trabalho fora do
horário normal.
A CEIEC arquivará no anexo 6, cópia de todos os horários de trabalho utilizados na empreitada
incluindo os comprovativos da sua entrega, notando sobre os mesmos os períodos de validade
e os pedidos de realização de trabalho suplementar e respectivas autorizações devidamente
assinadas pela Fiscalização.
19.3. SEGUROS DE ACIDENTES DE TRABALHO
Antes de iniciados os trabalhos e atendendo à legislação aplicável e ao estipulado no Caderno
de Encargos, a CEIEC comprovará à Fiscalização a existência, adequabilidade e validade das
apólices de seguro exigidas contratualmente, nomeadamente os seguros de acidentes de
trabalho, que deverão ter cobertura para obras públicas e para o território onde se localiza a
obra. Estas apólices deverão conter cláusula pela qual a entidade seguradora se compromete a
mantê-la válida até à conclusão da empreitada ou até ao final previsto da intervenção nesta
empreitada, caso se trate de Subcontratados, que permaneçam no estaleiro em apenas alguns
períodos.
É responsabilidade da CEIEC verificar e garantir que todos os trabalhadores da empreitada,
incluindo os dos seus Subcontratados, estão cobertos por seguros de acidentes de trabalho
válidos e com as mesmas coberturas de acordo com o acima referido.
Rev.: 00
75/104
A CEIEC procederá ao controlo e registo das apólices de seguros de acidentes de trabalho pela
utilização do modelo no anexo 8 e incluindo a respectiva apólice.
A CEIEC arquivará no anexo 8, toda a informação que comprove que todos os trabalhadores
presentes no estaleiro estão cobertos por seguro de acidentes de trabalho válido,
nomeadamente, os modelos acima referido devidamente preenchido, incluindo cópias das
apólices (ou declarações acima referidas), os comprovativos de pagamento ou validade e, caso
aplicável, as cópias das folhas de vencimentos acima referidas.
19.4. AVALIAÇÃO DE RISCOS
Apresenta-se no quadro seguinte uma lista não exaustiva de trabalhos que envolvem riscos
especiais para a segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo uma identificação destes e
avaliação do nível de risco em causa.
Trabalhos Riscos potenciais Risco (*)
Baixo Médio Alto
Valas
Quedas em altura ou ao mesmo nível X
Soterramento X
Cortes e outras lesões X
Projecção de materiais X
Choques eléctricos X
Atropelamento X
Pó X
Esmagamento X
Entalamento X
Queda de objecto X
Trabalhos Riscos potenciais Risco (*)
Baixo Médio Alto
Escavações e
movimentos de terras
Desprendimento de terras ou rochas, por modificação do
equilíbrio natural do terreno
X
Desprendimento de terras ou
rochas, por sobrecarga nos bordos da escavação;
X
Aluimento do terreno, por inclinação
excessiva do talude; X
Desprendimento de terras ou
rochas, por introdução no terreno de vibrações originadas pelo
X
Rev.: 00
76/104
Trabalhos Riscos potenciais Risco (*)
Baixo Médio Alto
funcionamento do equipamento;
Aluimento ou desprendimento do
terreno ou rochas, por infiltrações
de água;
X
Trabalhos Riscos potenciais Risco (*)
Baixo Médio Alto
Ensaios de Pressão
de
Condutas
Afogamento/Electrocussão/Electrização X
Cortes X
Perfurações e Esmagamentos X
Desabamento de estruturas vizinhas X
Queda de materiais X
Lesões várias decorrentes de
rebentamentos X
Como medidas para prevenir estes riscos especiais, preparar-se-á para cada um desses
trabalhos planos de monitorização e prevenção (de acordo com o previsto na secção seguinte),
os quais a CEIEC elaborará tendo em conta o processo construtivo e métodos de trabalho que
venha a empregar. Na elaboração desses planos, os riscos especiais acima identificados, bem
como o nível de avaliação associado, serão tidos em conta na definição das medidas
preventivas. A Fiscalização aprovará esses planos antes de iniciados os respectivos trabalhos.
19.5. ACÇÕES PARA A PREVENÇÃO DE RISCOS
As acções a empreender na realização dos trabalhos da empreitada para a prevenção de riscos
serão objecto de planeamento prévio que resultará na preparação de um conjunto de projectos,
planos e procedimentos relativos à segurança e saúde.
19.5.1. IDENTIFICAÇÃO DOS TRABALHADORES
A CEIEC identificará todos os trabalhadores ao serviço da empreitada, incluindo os dos
Subcontratados.
Todos os trabalhadores referidos terão que, antes de iniciarem funções, preencher uma ficha de
identificação individual, a qual conterá os principais dados de identificação pessoal.
Rev.: 00
77/104
Tratando-se de trabalhadores estrangeiros, será assegurado ainda que estes possuem vistos de
trabalho e autorização de residência ou permanência, identificando e registando também o(s)
idioma(s) que falam e/ou escrevem, devendo constar copia dos documentos de identificação,
Contratos de Trabalho e Segurança Social, sendo colocado no anexo 9.
19.5.2. CONTROLO DA SAÚDE DOS TRABALHADORES
Nos termos da legislação vigente, constitui obrigação da entidade empregadora assegurar a
vigilância adequada da saúde dos trabalhadores em função dos riscos a que se encontram
expostos, devendo para tal promover a realização de exames de saúde, tendo em vista verificar
a aptidão física e psíquica dos trabalhadores, bem como a repercussão do trabalho e das suas
condições na saúde do trabalhador.
Será assim assegurado que cada trabalhador da empreitada possui essa aptidão física e
psíquica para o exercício das suas funções. Na ficha individual de cada trabalhador atrás
referida terá que ser notada a data do último exame médico a que o trabalhador foi sujeito e o
resultado da inspecção médica (apto ou não apto), devendo ser anexada a cada ficha individual
declaração assinada pelo Médico do Trabalho atestando a aptidão do trabalhador tendo em
conta as funções que desempenha nesta empreitada e a data da próxima inspecção médica.
No anexo 10 será arquivada essa lista com todos os trabalhadores incluídos e contendo todos
os dados mencionados e devidamente assinada pelo Médico do Trabalho.
19.5.3. PLANO DE PROTECÇÕES INDIVIDUAIS
Por Equipamento de Protecção Individual (EPI) entende-se qualquer equipamento ou seu
acessório destinado a uso pessoal do trabalhador para protecção contra riscos susceptíveis de
ameaçar a sua segurança ou saúde no desempenho das tarefas que lhe estão atribuídas.
Os EPI devem ser utilizados sempre que os riscos identificados não puderem ser evitados de
forma satisfatória por meios técnicos de protecção colectiva ou por medidas, métodos ou
processos de organização do trabalho. Os EPI devem ser utilizados também como medidas
preventivas complementares de outras sempre que se considere justificável.
Na definição dos EPI que cada trabalhador deverá utilizar, deverão distinguir-se:
EPI de uso permanente;
EPI de uso temporário.
Os primeiros destinam-se a serem utilizados durante a permanência de qualquer trabalhador no
Estaleiro, considerando-se no mínimo o capacete de protecção e botas com palmilha e biqueira
de aço. Tratando-se de obras em ou na proximidade de vias públicas (rodoviárias, ferroviárias e
Rev.: 00
78/104
outras) ou particulares (incluindo nestas últimas o próprio Estaleiro), considera-se também
como de uso permanente mínimo o vestuário de alta visibilidade na cor laranja ou verde.
Os segundos serão utilizados pelo trabalhador dependendo do tipo de tarefa que desempenha
(por exemplo, uso de protectores auriculares quando em ambientes com elevada intensidade
sonora) e dependendo das condições de trabalho excepcionais a que este possa vir a estar
sujeito (por exemplo, uso de arneses de segurança na execução de trabalhos em altura em
complemento de outras medidas de protecção colectiva).
Será registada a distribuição dos EPI a todos os trabalhadores da empreitada, incluindo os dos
Subcontratados. Para tal utilizará o incluído no anexo 11 deste documento.
Na utilização corrente desta ficha, dever-se-á ter em conta o seguinte:
Antes da utilização de qualquer EPI, a direcção técnica da empreitada terá que assegurar
que são transmitidas ao trabalhador que vai utilizar o EPI todas as instruções necessárias
para o correcto uso do equipamento e os riscos que esses EPI pretendem proteger face às
tarefas que cada trabalhador irá desempenhar. Ao trabalhador caberá a responsabilidade de
respeitar as instruções de utilização e participar todas as anomalias ou defeitos que detecte
no equipamento.
No acto da entrega de EPI, cada trabalhador deverá assinar a sua recepção, competindo ao
empregador, nos termos da legislação em vigor, informar aquele dos riscos que cada EPI
visa proteger. Nesse acto o trabalhador deverá também tomar conhecimento das suas
obrigações assinando a declaração que consta nas fichas de Distribuição de EPI e
Informação sobre Riscos.
Rev.: 00
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EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL – QUADRO GERAL DE UTILIZAÇÃO
EPI
PROFISSÕES
Capacete
Protectores
auriculares
Máscara para
soldadura
Máscara de filtros
físicos
Máscara de filtros
químicos
Luvas de
protecção
mecânica
Luvas de
protecção química
Botas com
biqueira e
palmilha de aço
Óculos de
Segurança
Cinto de
Segurança ou
Arnês
Perm Event Perm Event Perm Event Perm Event Perm Event Perm Event Perm Event Perm Event Perm Event Perm Event
Encarregado Geral X X
Encarregados X X
Topógrafo X X
Mecânico X X X X X X
Serralheiro X X X X X X
Electricista X X X X X
Montador de cofragens X X X X X X X X X
Montador de andaimes X X X X X X
Carpinteiro de cofragens X X X X X X X X X
Armador de ferro X X X X X X
Motorista
(pesados/ligeiros)
X X X
Gruista X X X X X
Operador máq.
terraplanag.
X X X X X X
Manobrador X X X X X
Vibradorista X X X X
Gunitador X X X X X
Soldado X X X X X X
Pedreiro X X X X X X X
Servente X X X X X X X X
Rev.: 00
80/104
19.5.4. FORMAÇÃO E INFORMAÇÃO DOS TRABALHADORES
Nos termos da Lei-Quadro sobre Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, constitui obrigação
do empregador assegurar a formação e informação dos trabalhadores tendo em conta as
funções que desempenham e o posto de trabalho que ocupam.
Atendendo às características dos trabalhos a realizar, ao prazo de execução da empreitada, às
condicionantes existentes e aos processos construtivos e métodos de trabalho, foi elaborado
Plano de Formação e Informação dos Trabalhadores.
O Plano de Formação e Informação dos Trabalhadores inclui acções de diversos tipos,
nomeadamente:
acções de sensibilização da generalidade dos trabalhadores para a segurança e saúde no
trabalho, tendo em conta a eventual existência de trabalhadores imigrantes e respectivos
idiomas;
afixação de informações gerais sobre a segurança e saúde no trabalho, realçando aspectos
essenciais;
incluir a calendarização de reuniões periódicas por grupos de trabalhadores, em função dos
trabalhos específicos de cada equipa e/ou tendo em conta a eventual existência de
trabalhadores imigrantes e respectivos idiomas;
proporcionar formação adequada a trabalhadores com tarefas específicas no âmbito da
segurança e saúde, como: técnico de segurança, socorrista, representantes dos
trabalhadores, equipas específicas afectas à execução de equipamentos de protecção
colectiva (guarda-corpos, redes de protecção, etc.), entre outros.
Todas as acções do âmbito da Formação e Informação dos Trabalhadores devem ser
registadas, incluindo nomeadamente, registos de presenças, tema abordado, duração, número
e grupo de trabalhadores envolvidos, idioma da acção, etc..
As acções de sensibilização terão lugar: num dos primeiros dias da abertura do Estaleiro;
durante a execução dos trabalhos com periodicidade previamente definida; sempre que entre
no Estaleiro novo trabalhador, grupo de trabalhadores ou subcontratado, incluindo a sucessiva
cadeia de subcontratação. Estas acções de sensibilização deverão ser previamente programadas
com vista a ocuparem o tempo estritamente necessário tendo em conta o número e tipo de
destinatários.
O Director Técnico da Empreitada deverá transmitir ao colectivo dos trabalhadores (incluindo os
dos Subcontratados), a política da segurança e saúde no trabalho que definiu para a
Rev.: 00
81/104
empreitada; os principais riscos e respectivas medidas previstas na empreitada; as causas e
consequências de acidentes de trabalho que tenham eventualmente ocorrido na empreitada; o
procedimento de controlo de alcoolemia e informação sobre limite da taxa de alcoolemia que
determina a suspensão do trabalho, prevenção contra HIV e distribuição de preservativos,
cólera, malária etc..
Deverá também apresentar, de forma sucinta, outros aspectos essenciais contidos no PSS
(capitulo 19) da empreitada e que interessem à generalidade dos trabalhadores.
Sempre que, no decurso da execução da obra, um novo trabalhador seja integrado no Estaleiro,
o Director Técnico da Empreitada deverá também garantir que lhe sejam fornecidas
informações gerais sobre segurança e saúde nesta empreitada.
O plano de formação/sensibilização a adaptar nas frentes de trabalho:
Rev.: 00
82/104
ACÇÕES DE FORMAÇÃO
COD. ACÇÃO DE FORMAÇÃO
(TEMA) CONTEÚDO DA FORMAÇÃO
FORMANDOS
( FUNÇÃO )
LOCAL
I / E
DATAS PREVISTAS DATA DE
REALIZAÇÃO
DATA
PREVISTA
PARA
AVALIAÇÃO
DE EFICÁCIA
DATA DE
REALIZAÇÃO
DA AVALIAÇÃO
DE EFICÁCIA
EFICÁCIA
1; 2; 3 OU
4?
ENTIDADE
FORMADORA
DURA-
ÇÃO
(HRS)
COMENTÁRIOS
1
Acolhimento / Sensibilização
para as regras de Segurança.
Riscos de Segurança
Entrega do Manual de Acolhimento e esclarecimento de
regras de segurança a cumprir e dos riscos existentes
por actividades. Equipamentos de Protecção Colectiva e
Equipamentos de Protecção Individual. Procedimento e
telefones de Emergência.
Divulgação Fichas de Avaliação de Riscos e das medidas
de prevenção das Actividades em Curso e ou
Equipamentos.
Todos os Trabalhadores I
Início da Obra;
Admissão de novos
trabalhadores em
obra; Sempre que se
justifique relembrar
as regras de
segurança em obra
A definir A definir A definir Técnico de Segurança 0,3
2 Álcool e seus efeitos e
consequências
Informação sobre a norma interna de despistagem do
consumo de álcool e respectivas sanções. Todos os Trabalhadores I idem A definir A definir A definir Técnico de Segurança 0,3
3 Prevenção sobre doenças
Acção de sensibilização de prevenção de doenças
transmissíveis normalmente associadas à mobilização de
trabalhadores e acolhimento dos mesmos nos locais de
trabalho, nomeadamente HIV, hepatite, etc.
Coléra, malária e febre tifóide
Todos os trabalhadores I Idem A definir
A definir A definir
Técnico de Segurança 0,3
4 Ergonomia Movimentação manual de cargas;
Dotar posturas correctas em determinadas tarefas Todos os Trabalhadores I idem A definir A definir A definir Técnico de Segurança 0,15
5 Máquinas e equipamentos
Movimentação mecânica de cargas; princípios de
segurança nas deslocações dentro do estaleiro. Noções
da directiva máquinas, obrigações dos manobradores
Manobradores de máquinas
e equipamentos I idem A definir A definir A definir Técnico de Segurança 0,3
6 Formação específica
Abertura de valas, desmonte ou abertura de valas com
utilização de explosivos, Armação de Ferro,
cofragem/descofragem, Trabalhos em altura ou em
vala, Betonagens, Pavimentações
Todos os Trabalhadores I Antes do início de
cada actividade A definir A definir A definir Técnico de Segurança 0,15
7 Plano de Respostas a
emergências
Planos de Emergência e Evacuação, procedimentos de
Primeiros Socorros, contactar os serviços de
emergência, Despoletar do PEI e seu decorrer
Todos os Trabalhadores I idem A definir A definir A definir Técnico de Segurança 0,15
8 Sinalização de Segurança Aplicação de Sinalização na obra - Regras de aplicação Encarregado I Início da Obra A definir A definir A definir Técnico de Segurança 0,1
9 Prevenção de Segurança Planos de Prevenção, Registos de Prevenção e Registos
de Não conformidades
Encarregado
Director de Obra I Início da Obra A definir A definir A definir Técnico de Segurança 0,2
Rev.: 00
83/104
A todos os trabalhadores da empreitada, será entregue no momento de entrada, um Folheto de
Acolhimento, em formato tão reduzido quanto possível mas legível, contendo informação,
nomeadamente, sobre:
Mensagem de boas vindas subscrita pelo Director Técnico da Empreitada;
Política de segurança e saúde para esta empreitada;
Organograma nominal da obra (preferencialmente incluindo fotografias);
Comunicação ao Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social (parte
geral);
Principais características da empreitada (incluindo quantidades de trabalho mais
significativas);
Plantas do estaleiro de apoio reduzidas com indicação expressa das diferentes instalações;
Principais telefones de emergência (incluindo do Estaleiro de apoio);
Equipamento de protecção individual de uso permanente por todos os trabalhadores;
Regras a seguir em caso de acidente;
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19.5.5. ACIDENTES DE TRABALHO
Sempre que ocorra um acidente de trabalho envolvendo qualquer trabalhador ao
serviço (incluindo os da sucessiva cadeia de subcontratação e fornecedores) que tenha
que ser participado à Companhia de Seguros, deve ser efectuado um inquérito
registando-se todas as informações relevantes que permitam uma análise detalhada
desse acidente, incluindo as medidas preventivas adequadas para evitar a ocorrência
de um mesmo tipo de acidente.
Tratando-se de acidente grave ou mortal a CEIEC procederá à sua comunicação, nos
termos da legislação em vigor, às entidades competentes. A CEIEC registará esses
acidentes utilizando o incluído no anexo 12 deste documento.
19.5.6. PLANO DE VISITANTES
A entrada no Estaleiro de pessoas estranhas à realização da empreitada requer
autorização específica para cada caso. O pedido de autorização deverá ser sempre
dirigida à Fiscalização que, em determinados casos, poderá ter de obter consentimento
também do Dono da Obra, nomeadamente tratando-se de visitas de grupos (por
exemplo, visitas de estudo), podendo ainda consultar o Director Técnico da Empreitada
sobre o assunto.
Esse pedido deverá ser instruído com informação sobre dia e hora pretendida, número
de pessoas envolvidas (devendo evitar-se grupos superiores a 20) e respectivo
responsável do grupo, formação dessas pessoas (técnicos da construção, estudantes,
etc.) e objectivo da visita (aspectos que pretendem ser tratados e parte do Estaleiro a
visitar), entre outros. Após autorização da visita, a Fiscalização comunicará ao Director
Técnico da Empreitada, o qual deverá assegurar:
Disponibilização de uma pessoa para acompanhar os visitantes que seja
conhecedora do Estaleiro e competente para dar as informações necessárias tendo
em conta o objectivo da visita;
Entrega a cada visitante de cópia do Folheto de Acolhimento referido na secção
relativa à Formação e Informação dos Trabalhadores deste PSS e, de planta geral
do Estaleiro elucidando os percursos a seguir com indicação de zonas de proibição
e/ou de perigo;
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19.5.7. PROJECTO DE ESTALEIRO
O projecto de estaleiro encontra-se devidamente compilado no anexo 13.
19.5.8. SINALIZAÇÃO NAS VIAS DE CIRCULAÇÃO RODOVIÁRIA
Na via rodoviária apresenta-se, um conjunto mínimo de sinalização de trânsito a
adoptar:
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19.5.9. PLANO DE CONTROLO DE EQUIPAMENTOS DE APOIO À OBRA
Será assegurado que todos os equipamentos de apoio existentes no estaleiro e
acessórios não ligados ao equipamento estejam em bom estado de funcionamento,
utilizando para o efeito, incluído no Anexo 14 deste documento.
Na utilização corrente desta ficha ter-se-á em conta a legislação específica aplicável,
apresentando um certificado de conformidade passado por organismo competente
notificado de acordo com a legislação em vigor, se for possível.
A CEIEC responsabilizar-se-á do seguinte:
Criar condições e incentivar os manobradores/operadores dos equipamentos a zelarem
pelo bom funcionamento destes e a comunicarem toda e qualquer anomalia que
detectem;
Proceder ao controlo de todos os equipamentos de Estaleiro (próprios e dos seus
Subcontratados) com a periodicidade adequada;
Efectuar prontamente as correcções das anomalias detectadas.
A CEIEC arquivará os Registos do Controlo dos Equipamentos de Apoio no Anexo 14
19.5.10. PLANOS DE PROTECÇÃO COLECTIVA
EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO COLECTIVA
Actividade Plataformas Entivações /
Escoramentos Sinalização
Rede de Sinalização
Iluminação artificial
Dispositivos de protecção
Escavação X X X
Abertura de valas com
h≥1,50m e/ou
consoante o
tipo de terreno
X X X X
Colocação
de tubagem
X X X
Trabalhos
com máquinas e
ferramentas
X X
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19.5.11. PLANOS E REGISTOS DE MONITORIZAÇÃO E PREVENÇÃO
Todos os trabalhos resultantes da avaliação de riscos que se apresentarem como riscos
especiais resultarão na elaboração de Planos e registos de Monitorização e Prevenção.
Estes visam estabelecer, para as actividades operações de construção com riscos
associados, as medidas preventivas a adoptar face a esses riscos, assim como
estabelecer o processo de registo de forma a comprovar a execução das medidas
previstas. Os registos são criados por forma a garantir que a operação foi
acompanhada e inspeccionada.
Nestes Planos pretende-se identificar os riscos e planear as respectivas medidas
preventivas associadas à execução das actividades de construção. Para tal, deverá ser
utilizado o Modelo incluído no Anexo 03 deste documento.
A CEIEC arquivará no Anexo 3 as fichas de Planos de Monitorização e Prevenção da
empreitada devidamente elaboradas, assinadas e datadas.