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1/104 PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL (PGA) “ENVIRONMENTAL AND SOCIAL MANAGEMENT PLAN (EMP)“CONCEPÇÃO/CONSTRUÇÃO DA REDE DE ÁGUA E LIGAÇÕES DOMICILIÁRAS NA CIDADE DO HUAMBO” E1819 V5 Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized

CONCEPÇÃO/CONSTRUÇÃO DA REDE DE ÁGUA E LIGAÇÕES

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PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL (PGA)

“ENVIRONMENTAL AND SOCIAL MANAGEMENT PLAN (EMP)”

“CONCEPÇÃO/CONSTRUÇÃO DA REDE DE ÁGUA E LIGAÇÕES DOMICILIÁRAS NA CIDADE DO HUAMBO”

E1819 V5

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ÍNDICE 1. Introdução ............................................................................................................................ 5

2. Descrição do projecto ......................................................................................................... 7

2.1. Caracterização da Empreitada .................................................................................. 7

2.2. Localização ................................................................................................................... 7

3. Politica Ambiental ................................................................................................................ 8

4. Política de Segurança ......................................................................................................... 9

5. Definições ........................................................................................................................... 11

6. Enquadramento ................................................................................................................. 12

7. Responsabilidades Técnico Ambiente - CEIEC ............................................................. 12

8. Organigrama ...................................................................................................................... 13

9. Identificação de Aspectos e Avaliação de Impactes Ambientais (IAAIA) ................. 14

10. Procedimentos Operacionais ........................................................................................... 33

10.1. Local de construção .............................................................................................. 33

10.2. Escavação e movimentação de terras................................................................ 35

10.3. Transporte e armazenamento de materiais e equipamentos ......................... 36

10.4. Armazenamento e manuseamento de produtos químicos .............................. 36

10.5. Substâncias perigosas .......................................................................................... 38

10.6. Resíduos sólidos quotidianos............................................................................... 38

10.7. Controlo de ruídos ................................................................................................ 39

10.8. Controlo de tráfego rodoviário ............................................................................ 39

10.9. Controlo de águas pluviais e residuais ............................................................... 40

10.10. Gestão de pragas .................................................................................................. 40

10.11. Condições sanitárias e de salubridade ............................................................... 41

10.12. Controlo de património histórico, cultural e étnico .......................................... 41

10.13. Interrupção temporário de infra estruturas e serviços.................................... 41

10.14. Conclusão da obra ................................................................................................ 41

10.15. Prevenção e controlo de incêndios ..................................................................... 42

10.16. Protecção de ambientes e recursos naturais .................................................... 43

10.17. Relacionamento com a comunidade local ......................................................... 43

10.18. Doenças infecto-contagiosas ............................................................................... 44

11. Formação e Sensibilização Ambiental ............................................................................ 44

12. Controlo dos Documentos ............................................................................................... 45

13. Prevenção e Resposta a Emergências ........................................................................... 46

14. Monitorização Ambiental .................................................................................................. 58

15. Plano de Gestão de Resíduos .......................................................................................... 66

15.1. RCD – Resíduos de Construção e Demolição .................................................... 68

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15.2. Outros Resíduos Sólidos ....................................................................................... 69

15.3. Combustíveis e Óleos usados .............................................................................. 69

15.4. Águas Residuais Domésticas ............................................................................... 70

16. Relatórios de monitorização mensal .............................................................................. 71

17. Requisitos Legais ............................................................................................................... 71

18. Não Conformidades, Acções Correctivas e Acções preventivas ................................. 73

19. Segurança e Saúde no trabalho ...................................................................................... 73

19.1. Comunicação ao MAPESS .................................................................................... 73

19.2. Horário de Trabalho .............................................................................................. 74

19.3. Seguros de Acidentes de Trabalho ..................................................................... 74

19.4. Avaliação de riscos ................................................................................................ 75

19.5. Acções para a prevenção de riscos .................................................................... 76

19.5.1. Identificação dos Trabalhadores ................................................................. 76

19.5.2. Controlo da Saúde dos trabalhadores ........................................................ 77

19.5.3. Plano de Protecções Individuais ................................................................. 77

19.5.4. Formação e Informação dos Trabalhadores ............................................. 80

19.5.5. Acidentes de Trabalho .................................................................................. 84

19.5.6. Plano de Visitantes ........................................................................................ 84

19.5.7. Projecto de estaleiro ..................................................................................... 85

19.5.8. Sinalização nas vias de circulação rodoviária ........................................... 85

19.5.9. Plano de controlo de Equipamentos de Apoio à obra ............................. 86

19.5.10. Planos de Protecção Colectiva .................................................................... 86

19.5.11. Planos e Registos de Monitorização e Prevenção .................................... 87

20. ANEXOS .............................................................................................................................. 88

ANEXO I -ORGANOGRAMA DA EMPREITADA.......................................................................... 89

ANEXO II – FORMAÇÃO DE AMBIENTE E SEGURANÇA ........................................................... 90

ANEXO III - ROTINAS DE INSPECÇÃO AMBIENTAL E SEGURANÇA ........................................... 91

ANEXO IV -NÃO CONFORMIDADES ......................................................................................... 92

ANEXO V –PGR – PLANO DE GESTÃO DE RESIDUOS e PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS ..... 93

ANEXO VI- COMUNICAÇÃO AO MAPESS ................................................................................. 94

ANEXO VII- HORÁRIO DE TRABALHO ....................................................................................... 95

ANEXO VIII- SEGUROS DE ACIDENTES DE TRABALHO ............................................................. 96

ANEXOIX- IDENTIFICAÇÃO DOS TRABALHDORES .................................................................... 97

ANEXO X- FICHA DE APTIDÃO MÉDICA ................................................................................... 98

ANEXO XI- DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL ........................... 99

ANEXO XII- COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO .................................................. 100

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ANEXO XIII- PROJECTO DE ESTALEIRO ................................................................................... 101

ANEXO XIV- CONTROLO DE EQUIPAMENTOS DE APOIO ...................................................... 102

ANEXO XV- RELATÓRIO MENSAL DE ACOMPANHAMENTO AMBIENTAL, SOCIAL E DE SEGURANÇA .......................................................................................................................... 103

ANEXO XVI- AVALIAÇÃO AMBIENTAL PRELIMINAR .............................................................. 104

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1. INTRODUÇÃO

O presente documento refere-se ao Plano de Gestão Ambiental estabelecido para o

acompanhamento da execução da empreitada “Concepção Construção da rede de

Abastecimento de Água e Ligações Domiciliárias na cidade de Huambo”.

A elaboração do Plano de Gestão Ambiental teve também como base os requisitos

solicitados no ponto “D.ENVIRONMENTAL MANAGEMENT PLAN” do Caderno de

Encargos a concurso.

A qualidade, ambiente e segurança, encontram-se intimamente ligadas no âmbito da

gestão da obra, pelo que ao longo do presente documento poderão estar mencionadas

e apresentadas como indissociáveis na maioria dos processos dinâmicos.

Este documento tem como objectivo o estabelecimento e a comunicação de requisitos

da Direcção Nacional de Águas (DNA) no que se refere às condições de trabalho e

sociais dos colaboradores seus fornecedores bem como a minimização dos impactes

negativos durante a fase de projecto, construção e exploração da obra.

O Plano de Gestão Ambiental (PGA) tem como objectivo primordial apresentar um

conjunto de práticas a implementar nas diferentes fases da empreitada, no sentido de

minimizar e manter sob controlo, os impactes ambientais recorrentes quer das etapas

de projecto, construção e exploração de sistemas e que possam conduzir a danos

significativos no ambiente e destabilização dos ecossistemas. Ou seja, pretende

garantir que todas as actividades de construção sejam conduzidas e geridas de um

modo ambientalmente correcto, responsável e sustentável. Encontram-se aqui

incluídos num capitulo dedicado um Plano de Segurança e Saúde que visa garantir que

todos os trabalhos sejam executados de forma a proporcionar a todos os trabalhadores

da obra, condições de segurança a saúde adequadas, e que os mesmos sejam

executados nos prazos adequados tendo em conta as boas condições de segurança e

saúde e tendo em conta os níveis de produtividade considerados no planeamento

aprovado que deverá ser cumprido.

Pretende-se minimizar significativamente os índices de sinistralidade laboral e os custos

sociais e económicos que resultam de acidentes de trabalho ou doenças profissionais,

assim como realizar todos os trabalhos com a qualidade especificada, num espaço

adequadamente organizado e ambientalmente correcto.

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Um plano de gestão ambiental faz parte da documentação fundamental para a CEIEC e

os funcionários envolvidos nas empreitadas. Neste documento apresenta-se um PGA

adequado à natureza e escala da empreitada a executar.

Seguir-se-ão as medidas a adoptar relativamente às actividades de cada projecto que

venham a influenciar o Ambiente, de acordo com a sua especificidade, de forma a

garantir uma gestão ambiental adequada na execução dos trabalhos e reduzindo o

risco da ocorrência de impactos ambientais nefastos, valorizando os impactos positivos.

O PGA é constituído por um documento base e por anexos. Este documento

corresponde ao base que foi desenvolvido pelo Dono de Obra com o principal objectivo

de orientar todas as práticas a serem seguidas no desenvolvimento quer da consultoria

quer da empreitada. Os anexos incluem todas as informações de apoio à

implementação do documento base bem como todos os restantes elementos a elaborar

e a manter pelo técnico do Ambiente da CEIEC e verificados pelo responsável

ambiental nomeado pelo Dono de obra.

Os anexos do PGA são desenvolvidos pela CEIEC de modo a ser aplicados a todas as

actividades na fase de preparação, planeamento, execução e fase de desmobilização

da Empreitada.

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2. DESCRIÇÃO DO PROJECTO

O objectivo da presente empreitada incide na execução da rede de abastecimento de

água potável na cidade do Huambo, predominantemente em áreas residenciais não

pavimentadas. A rede principal, secundária e terciária serão instaladas para servir

ligações domiciliárias na cidade. As actividades de construção terão como base uma

extensão de 45 km de tubagem em PEAD e 19 000 ligações domiciliárias.

2.1. CARACTERIZAÇÃO DA EMPREITADA

Na presente empreitada estarão envolvidas as seguintes actividades:

Construção civil

- Abertura de vala

- Colocação de tubagem

- Levantamento de pavimento

- Reposição de Pavimento

- Colocação de caixas técnicas pré fabricadas.

Equipamento

- Fornecimento e montagem válvulas, tubagens e acessórios dentro das caixas técnicas

- Fornecimento e montagem de contadores de água e acessórios

Instalações eléctricas

Na presente empreitada não será introduzida a presente especialidade

2.2. LOCALIZAÇÃO

O estaleiro da CEIEC encontra-se na cidade de Huambo, com as seguintes

coordenadas: S12º 45’ 40.29’ ~41.15º E0 15 º 47’ 24.28’’ ~20.28’’.

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3. POLITICA AMBIENTAL

A Política da Qualidade e Ambiente, definida e formalmente aprovada pela

Administração, reflecte a visão global do que a Qualidade e o Ambiente significam,

bem como as orientações gerais para que todos os colaboradores estejam conscientes

da importância de se ir ao encontro dos requisitos do cliente e dos requisitos legais e

normativos. A política é revista sempre que esta não reflicta as orientações e intenções

gerais relativamente à Qualidade e Ambiente.

Assim para além da envolvente Ambiental, a Qualidade é assumida como um estado de

espírito por todos os elementos, ou seja, o envolvimento e a colaboração para os

mesmos fins é assimilado por todos como essencial para se atingir os objectivos

propostos pela Administração.

O Sistema implementado na empresa tem como objectivos gerais:

Melhoria dos serviços, com vista a satisfação transversal de toda a cadeia de

valor e ao aumento da competitividade (diversificação de oferta e mercados) de

uma forma sustentada;

Desenvolver a actividade garantindo o cumprimento da Legislação e dos

Requisitos da Qualidade e Ambiente;

Prevenir a poluição e proteger o meio ambiente dirigindo os seus esforços para

a procura de uma maior sustentabilidade ambiental;

Promover a motivação e participação de todos os colaboradores da empresa,

incentivando a capacidade de iniciativa a todos os níveis de competência,

encorajando o trabalho em equipa e apostando na formação;

Fomentar o princípio da melhoria contínua na redução dos custos relativos à

não qualidade, tempos de fabrico e prazos de entrega.

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4. POLÍTICA DE SEGURANÇA

A Política de Segurança e Saúde que se irá implementar na presente empreitada,

pretende responder ao exigido na legislação em vigor com o objectivo de:

Realizar todos os trabalhos de forma a proporcionar a todos os trabalhadores

da obra condições de segurança e saúde adequadas;

Executar os trabalhos nos prazos adequados tendo em conta boas condições

de segurança e saúde e os níveis de produtividade considerados no

planeamento aprovado que deverá ser cumprido;

Minimizar os índices de sinistralidade laboral e os custos sociais e económicos

que resultam de acidentes de trabalho ou doenças profissionais;

Realizar todos os trabalhos com a qualidade especificada, num espaço

adequadamente organizado e ambientalmente correcto.

O alcance dos objectivos acima mencionados deve basear-se no seguinte conjunto de

princípios de actuação:

Reconhecer a segurança e saúde no trabalho como parte influente do

desempenho e que é um investimento e não um custo;

Cumprir toda a legislação e regulamentação do âmbito da segurança e saúde

no trabalho;

Ter presente e aplicar diariamente os princípios gerais de prevenção

consignados na legislação geral sobre segurança e saúde no trabalho;

Identificar os riscos e planear as medidas preventivas necessárias, para todas

as actividades com riscos associados;

Empregar materiais de acordo com as suas características técnicas e as

instruções dos respectivos fabricantes, privilegiando os que são menos

perigosos ou isentos de perigo;

Utilizar os equipamentos de apoio adequados aos fins para que foram

concebidos, seguindo rigorosamente as instruções e assegurando as

manutenções dos respectivos fabricantes;

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Adaptar o trabalho ao homem, especialmente no que se refere à concepção

dos postos de trabalho, bem como à escolha dos equipamentos de trabalho e

dos processos construtivos e métodos de trabalho utilizados na produção;

Dar prioridade às medidas de protecção colectiva em relação às de protecção

individual;

Registar as acções implementadas por forma a evidenciar a sua preparação e

execução;

Reconhecer os direitos e deveres dos trabalhadores, os quais deverão ser

envolvidos na implementação das medidas preventivas planeadas;

Incentivar os trabalhadores a zelarem pela sua própria segurança e pela dos

colegas que possam ser afectados pelas suas acções;

Encorajar os trabalhadores a identificarem e comunicarem todas as situações

de perigo que detectem, mesmo que estas não interfiram directamente com a

sua segurança;

Promover as acções necessárias dando instruções adequadas aos

trabalhadores, para que seja compreendido por todos as acções a implementar

e assim assegurar a segurança no trabalho;

Alocar todos os recursos humanos e materiais necessários à implementação

das acções planeadas para garantir a segurança e saúde no trabalho, tendo

em conta o estado de evolução da técnica.

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5. DEFINIÇÕES

“Aspecto Ambiental” – elemento das actividades, produtos ou serviços de uma

organização que possa interagir com o ambiente.

“Impacte Ambiental” – qualquer alteração no ambiente, adversa ou benéfica,

resultante, total ou parcialmente, das actividades, produtos ou serviços de uma

organização, isto é, dos seus aspectos ambientais.

A relação entre aspectos e impactes ambientais é uma relação de causa e efeito. A um

aspecto ambiental pode estar associado mais do que um impacte no ambiente.

“Aspecto Ambiental Significativo” – Aspecto ambiental que tem, ou pode ter,

impacte(s) ambiental(ais) significativo(s).

“Impacte Ambiental Significativo” – Impacte ambiental que, na avaliação da

significância, resultou como significativo.

“Aspecto Ambiental Directo” – aspecto ambiental decorrente directamente das

actividades da organização e sob o qual esta tem controlo directo.

“Aspecto Ambiental Indirecto” – aspecto ambiental decorrente das actividades de

terceiros (fornecedores e/ou prestadores de serviços). Isto é, os aspectos ambientais

que a organização apenas pode influenciar.

“MAPESS” - Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social

“PGR” – Plano de Gestão de Resíduos

“RCD” – Resíduos de Construção e Demolição

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6. ENQUADRAMENTO

Foi realizada uma avaliação preliminar elaborada no projecto de execução, teve-se em

conta vários condicionalismos, onde através de uma ferramenta designada AAP

(Avaliação Ambiental Preliminar), nas fases de Levantamento da Situação Existente e

Projecto Preliminar foram tidos em conta riscos ambientais e impactes na área de

influência do projecto, inerentes às infra-estruturas existentes que se encontram no

anexo XVI. Todas as medidas apresentadas encontram-se devidamente acauteladas no

presente Plano de Gestão Ambiental e Social, estando como medidas de mitigação

mencionadas nos procedimentos operacionais e precavidas nas rotinas de inspecção

periódicas, por forma a assegurar a sua correcta implementação e consequente

monitorização.

7. RESPONSABILIDADES TÉCNICO AMBIENTE - CEIEC

O técnico do ambiente tem por principal responsabilidade assumir os aspectos

ambientais do projecto e/ou da execução do mesmo, nomeadamente:

• Estabelecer e manter uma comunicação regular e pró-activa com a fiscalização;

• Desenvolver o PGA geral consoante a especificidade do projecto;

• Desenvolver e aprovar junto do Fiscal do Ambiente um plano de monitorização

das acções mencionadas no PGA,

• Desenvolver e proporcionar as acções de sensibilização e formação dos

trabalhadores envolventes no projecto;

• Rever toda a informação sob a forma de relatórios e informações enviadas pelo

Engenheiro Residente;

• Elaborar um relatório ambiental, social e de segurança do projecto, onde

mencione a compilação ambiental da implementação do mesmo, mostrando

evidências através de registos e fotografias o devido acompanhamento e

cumprimento das premissas ambientais, sociais e segurança exigidas.

A figura de Técnico do Ambiente será o especialista de ambiente por parte da CEIEC

com responsabilidade designada para a execução de um determinado projecto.

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8. ORGANIGRAMA

Segue abaixo a orgânica estrutural, que se encontra no anexo 1. No início da

empreitada, o presente organograma será devidamente actualizado, com o nome de

todos os intervenientes e contactos telefónicos, sedo para efeito afixados na vitrina

principal do estaleiro.

Dono de obra

FCMU

Fiscalização/ Coordenação de Segurança

SEURECA

Entidade Executante

CEIEC

Direcção Técnica da Empreitada CEIEC

Director de obra

CEIEC

Ambiente, responsabilidade e

Social e Segurança

CEIEC

Apontador CEIEC

Subempreiteiros

Encarregado geral

CEIEC

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9. IDENTIFICAÇÃO DE ASPECTOS E AVALIAÇÃO DE IMPACTES

AMBIENTAIS (IAAIA)

O levantamento dos aspectos ambientais permite identificar quais os impactes

ambientais que estão associados a cada uma das actividades a desenvolver na

empreitada. Através deste levantamento é possível determinar quais os aspectos

ambientais que pode controlar e os que apenas pode influenciar.

A Direcção de Obra, o Departamento de Qualidade e Ambiente e os elementos que

este considerar necessários procedem à identificação dos aspectos ambientais, com

base nas informações disponíveis relativamente aos trabalhos que se vão desenvolver

no decurso da obra e, ainda, tendo em consideração dados acumulados pela empresa,

resultantes da sua experiência na actividade ou de monitorizações ambientais que

tenham sido realizadas.

A finalidade da inclusão de uma secção sobre a Identificação de Aspectos e Avaliação

de Impactes Ambientais (IAAIA) será assegurar a existência de um procedimento

sistemático de identificação dos aspectos ambientais e de determinação dos aspectos

que têm ou podem ter impactos significativos sobre o ambiente no âmbito das

actividades/fases da empreitada em decurso.

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Uma vez que são variados os aspectos e impactes ambientais associados,

estabeleceram-se critérios e uma metodologia para determinar aqueles que se irão

considerar como significativos.

O processo de identificação e avaliação de aspectos ambientais tem em conta a

localização da empreitada, bem como das actividades desenvolvidas e as fases que

lhes estão associadas (Fase/Actividade/Local). Assim, os aspectos ambientais foram

identificados tendo em conta a situação operacional:

- Situações de operação normal;

- Situações ocasional;

- Situações de emergência.

Após a identificação de aspectos ambientais foram determinados os que têm ou podem

ter um impacte significativo no ambiente.

Aquando da determinação os aspectos ambientais significativos, teve-se em conta

impactos ambientais com efeitos:

- No ar, água, solo e subsolo por alteração das suas características e utilizações

(diminuição da vida útil do aterro/lixeira de inertes, alteração do uso do solo,

contaminação do meio, poluição atmosférica);

- Na vegetação, sobretudo árvores, ou habitats importantes;

- Da utilização de energia, água e matérias (depleção de recursos naturais,

depleção da camada de ozono);

- Na paisagem e na qualidade de vida, tendo em conta a poluição visual, o

odor, o ruído, vibrações, entre outros (diminuição da vida útil do aterro de inertes,

incomodidade da população, eventual surgimento de doenças, degradação do parque

habitacional e património construído).

Não descurando a empreitada em causa foram ainda identificados os impactes

ambientais em termos de impacte directo, indirecto ou ambos os casos,

O risco ambiental refere-se à multiplicação da ponderação de dois critérios: Magnitude

e Frequência.

- Magnitude:

A pontuação a atribuir deve reflectir a magnitude do impacte no ambiente de acordo

com as quantidades em causa e com o grau de perigosidade do aspecto ambiental.

Pontuação Classificação

1 Reduzida

3 Moderada

5 Elevada

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- Frequência

A pontuação a atribuir deve reflectir o número de vezes que se verifica o aspecto e,

consequentemente, o impacte ambiental.

Pontuação Classificação

1 Reduzida (aspecto com ocorrência expectável mínima ou nula)

3 Moderada (várias vezes por mês)

5 Elevada (continuamente)

A significância dos impactes é apurada pela multiplicação das pontuações atribuídas a

cada um dos subcritérios atrás descritos. Considera-se então que:

Pontuação Classificação

<3 Aspecto Ambiental Não Significativo

≤9 Aspecto Ambiental Pouco Significativo

> 9 Aspecto Ambiental Significativo

Para aspectos ambientais que sejam classificados como significativos ou pouco

significativos serão listados um conjunto de medidas e acções minimizadoras e/ou

preventivas, para que os impactes residuais sejam próximo de nulos. Nos planos e

registos de monitorização que abaixo se abordará, identificar-se-ão os riscos e planear-

seão as respectivas medidas mitigadoras associadas à execução das actividades de

construção.

- Levantamento ambiental e análise dos aspectos e impactes ambientais

A revisão da matriz “IAAIA Empreitadas” é efectuada sempre que for considerado

necessário, pelas seguintes situações:

- Criação de novas actividades;

- Alterações legislativas ou regulamentares;

- Alterações significativas nos processos;

- Utilização de novas matérias-primas ou recursos;

- Alterações da Política de Responsabilidade Empresarial;

- Ocorrência de acidentes graves com consequências significativas no ambiente

- Outros.

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Os aspectos e impactes ambientais significativos são comunicados a todos os

intervenientes na empreitada através de acções de formação periódicas,

disponibilização de instruções de ambiente aplicadas à função e/ou realização de

sessões de sensibilização pontuais.

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Fase/Actividade/Local Situação

Operacional Aspecto

Ambiental Impacte

Incidência:

Directo/

Indirecto

Risco Ambiental Significância

Frequência Magnitude Total

Montagem, manutenção

e desmontagem de estaleiro

Normal Consumo de

consumíveis

Depleção dos

recursos naturais e

contaminação

do solo

D+IC 3 3 9

Aspecto Ambiental

pouco Significativo

Normal Consumo de

matérias-primas e

auxiliares

Depleção dos recursos

naturais

IC 2 2 4

Aspecto

Ambiental

pouco Significativo

Normal

Produção de

resíduos sólidos urbanos

Diminuição da

vida útil do aterro

D+IC 3 3 9

Aspecto Ambiental

pouco

Significativo

Normal Produção de

resíduos

recicláveis

Diminuição da

vida útil do

aterro de inertes /

Impactes decorrentes do

valorização

D+IC 0 0 0 Aspecto

Ambiental Não

significativo

Ocasional

Produção de

resíduos perigosos -

tinteiros e toner

Impactes associados à

gestão de resíduos

perigosos

D 2 3 6

Aspecto

Ambiental pouco

Significativo

Normal

Produção de resíduos de

construção e demolição

Diminuição da vida útil do

aterro de inertes

D+IC 3 3 9

Aspecto Ambiental

pouco Significativo

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Fase/Actividade/Local Situação

Operacional Aspecto

Ambiental Impacte

Incidência:

Directo/

Indirecto

Risco Ambiental Significância

Frequência Magnitude Total

Normal Consumo de água Depleção dos

recursos

naturais

D+IC 3 3 9

Aspecto

Ambiental pouco

Significativo

Normal Produção de

águas residuais

Impactes associados à

gestão da

fossa séptica

D+ IC 3 3 9

Aspecto Ambiental

pouco

Significativo

Normal

Consumo de

fontes energéticas não

renováveis

Depleção dos recursos

naturais

D+ IC 2 3 6

Aspecto

Ambiental pouco

Significativo

Normal

Consumo de fontes

energéticas

renováveis (+)

Poupança de

recursos naturais

IC 0 0 0

Aspecto

Ambiental Não significativo

Normal

Ruído ambiental

Perturbação do modo de vida à

população

Incomodidade da população

D + IC 2 3 6

Aspecto

Ambiental pouco

Significativo

Normal Ocupação de solo Alteração do

uso do solo D+IC 2 2 4

Aspecto Ambiental

pouco

Significativo

Emergência Fuga do gás do ar refrigerante dos

AC

Depleção da camada de

ozono

IC 1 3 3

Aspecto

Ambiental pouco

Significativo

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Fase/Actividade/Local Situação

Operacional Aspecto

Ambiental Impacte

Incidência:

Directo/

Indirecto

Risco Ambiental Significância

Frequência Magnitude Total

Emergência Derrame de

Produtos

Químicos

Contaminação do meio

IC 2 4 8

Aspecto

Ambiental pouco

Significativo

Transporte, abastecimento e

armazenamento de

combustível

Normal

Consumo de fontes

energéticas não

renováveis

Depleção dos

recursos naturais

IC 3 3 9

Aspecto Ambiental

pouco

Significativo

Normal

Consumo de

fontes energéticas

renováveis (+)

Poupança de recursos

naturais

IC 0 0 0 Aspecto

Ambiental Não

significativo

Normal Ruído ambiental Incomodidade

da população D+IC 3 3 9

Aspecto Ambiental

pouco

Significativo

Normal Emissões

atmosféricas Poluição

atmosférica D +IC 3 3 9

Aspecto

Ambiental pouco

Significativo

Emergência Derrame de

combustíveis

Contaminação do meio (solo

e níveis

freáticos)

IC 2 3 6

Aspecto Ambiental

pouco

Significativo

Transporte de

materiais, equipamentos, pessoal,

resíduos, terras,

Normal

Consumo de

fontes energéticas não

renováveis

Depleção dos recursos

naturais

IC+D 2 3 6

Aspecto

Ambiental pouco

Significativo

Rev.: 00

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Fase/Actividade/Local Situação

Operacional Aspecto

Ambiental Impacte

Incidência:

Directo/

Indirecto

Risco Ambiental Significância

Frequência Magnitude Total

matérias-primas

Normal

Consumo de

fontes energéticas

renováveis (+)

Poupança de recursos

naturais

IC+D 0 3 0 Aspecto

Ambiental Não

significativo

Normal Emissões

atmosféricas

Poluição

atmosférica D 3 3 9

Aspecto Ambiental

pouco

Significativo

Normal Ruído ambiental Incomodidade da população

D+IC 2 3 6

Aspecto

Ambiental pouco

Significativo

Emergência

Derrame de produtos

químicos ou

resíduos

Contaminação do meio (solo

e níveis

freáticos)

D+IC 2 4 8

Aspecto Ambiental

pouco

Significativo

Movimentação de terras

Normal

Produção de

resíduos de construção e

demolição

Diminuição da

vida útil do aterro de

inertes

D+IC 3 3 9

Aspecto

Ambiental pouco

Significativo

Normal

Consumo de fontes

energéticas não

renováveis

Depleção dos

recursos naturais

D+IC 3 3 9

Aspecto Ambiental

pouco

Significativo

Normal

Consumo de

fontes energéticas

renováveis (+)

Poupança de recursos

naturais

IC 0 0 0 Aspecto

Ambiental Não

significativo

Rev.: 00

22/104

Fase/Actividade/Local Situação

Operacional Aspecto

Ambiental Impacte

Incidência:

Directo/

Indirecto

Risco Ambiental Significância

Frequência Magnitude Total

Normal Emissões

atmosféricas Poluição

atmosférica D +IC 3 3 9

Aspecto

Ambiental pouco

Significativo

Emergência

Derrame de

produtos óleos e combustíveis

Contaminação do meio (solo

e nível

freático)

IC 2 3 6

Aspecto Ambiental

pouco

Significativo

Normal Ruído ambiental Incomodidade da população

D+IC 3 2 6

Aspecto

Ambiental pouco

Significativo

Normal Corte de acesso

às casas

Incomodidade

da população D+IC 3 2 6

Aspecto Ambiental

pouco

Significativo

Normal Relacionamento com a população

Incomodidade da população

D+IC 3 2 6

Aspecto

Ambiental pouco

Significativo

Normal Produção de

vibrações

Degradação do parque

habitacional e

património construído

D+IC 3 2 6

Aspecto Ambiental

pouco

Significativo

Normal Detonação de

cargas explosivas

Degradação do parque

habitacional e

património

D+IC 1 4 4

Aspecto Ambiental

pouco

Significativo

Rev.: 00

23/104

Fase/Actividade/Local Situação

Operacional Aspecto

Ambiental Impacte

Incidência:

Directo/

Indirecto

Risco Ambiental Significância

Frequência Magnitude Total

construído

Normal

Produção de

resíduos de

construção e demolição

Diminuição da

vida útil do

aterro de inertes

IC+D 2 3 6

Aspecto

Ambiental

pouco Significativo

Normal Ocupação de solo Alteração do uso do solo

IC+D 2 3 6

Aspecto

Ambiental pouco

Significativo

Emergência Derrame de

produtos óleos e

combustíveis

Contaminação

do meio (solo

e nível freático)

IC+D 2 3 6

Aspecto

Ambiental

pouco Significativo

Normal

Consumo de

fontes energéticas não

renováveis

Depleção dos

recursos naturais

IC 2 3 6

Aspecto

Ambiental pouco

Significativo

Normal

Consumo de

fontes

energéticas renováveis (+)

Poupança de recursos

naturais

IC 0 3 0 Aspecto

Ambiental Não

significativo

Normal Emissões

atmosféricas Poluição

atmosférica IC 2 3 6

Aspecto

Ambiental pouco

Significativo

Normal Ruído ambiental Incomodidade IC+D 2 3 6 Aspecto

Rev.: 00

24/104

Fase/Actividade/Local Situação

Operacional Aspecto

Ambiental Impacte

Incidência:

Directo/

Indirecto

Risco Ambiental Significância

Frequência Magnitude Total

da população Ambiental

pouco Significativo

Montagem de

estruturas em betão armado

Normal

Consumo de

matérias-primas e

auxiliares

Depleção dos

recursos

naturais

IC+D 3 2 6

Aspecto

Ambiental pouco

Significativo

Normal

Produção de resíduos de

construção e demolição

Diminuição da vida útil do

aterro de inertes

IC+D 3 3 9

Aspecto Ambiental

pouco Significativo

Normal Produção de

resíduos

recicláveis

Não aplicável IC+D 0 0 0 Aspecto

Ambiental Não

significativo

Normal Consumo de água Depleção dos

recursos

naturais

IC+D 3 3 9

Aspecto

Ambiental

pouco Significativo

Normal

Consumo de fontes

energéticas não

renováveis

Depleção dos

recursos naturais

IC+D 2 2 4

Aspecto Ambiental

pouco

Significativo

Normal

Consumo de

fontes

energéticas renováveis (+)

Poupança de recursos

naturais

IC+D 0 0 0 Aspecto

Ambiental Não

significativo

Rev.: 00

25/104

Fase/Actividade/Local Situação

Operacional Aspecto

Ambiental Impacte

Incidência:

Directo/

Indirecto

Risco Ambiental Significância

Frequência Magnitude Total

Normal Emissões

atmosféricas Poluição

atmosférica IC+D 3 3 9

Aspecto

Ambiental pouco

Significativo

Normal Ruído ambiental Incomodidade

da população IC+D 3 3 9

Aspecto Ambiental

pouco

Significativo

Normal Ocupação de solo Alteração do uso do solo

IC+D 3 3 9

Aspecto

Ambiental pouco

Significativo

Normal Transmissão de

vibrações

Degradação do parque

habitacional e

património construído

IC+D 2 2 4

Aspecto Ambiental

pouco

Significativo

Emergência

Derrame de

produtos óleos e combustíveis

Contaminação

do meio IC+D 2 3 6

Aspecto Ambiental

pouco

Significativo

Normal Emissões

atmosféricas

Poluição

atmosférica IC+D 2 3 6

Aspecto

Ambiental

pouco Significativo

Normal Ruído ambiental Incomodidade

da população IC+D 2 2 4

Aspecto Ambiental

pouco

Significativo

Rev.: 00

26/104

Fase/Actividade/Local Situação

Operacional Aspecto

Ambiental Impacte

Incidência:

Directo/

Indirecto

Risco Ambiental Significância

Frequência Magnitude Total

Normal Ocupação de solo Alteração do uso do solo

IC+D 2 3 6

Aspecto

Ambiental pouco

Significativo

Emergência

Derrame de

produtos químicos

Contaminação

do meio IC+D 2 4 8

Aspecto Ambiental

pouco

Significativo

Montagem de Infra-estruturas hidráulicas

Normal Consumo de

matérias-primas e

auxiliares

Depleção dos recursos

naturais

IC+D 2 2 4

Aspecto

Ambiental pouco

Significativo

Normal

Produção de

resíduos recicláveis

Impactes decorrentes do

tratamento /

valorização

IC+D 0 0 0

Aspecto

Ambiental Não significativo

Normal

Consumo de

fontes energéticas não

renováveis

Depleção dos recursos

naturais

IC+D 2 3 6

Aspecto

Ambiental pouco

Significativo

Normal

Consumo de fontes

energéticas

renováveis (+)

Poupança de

recursos naturais

IC+D 0 0 0

Aspecto

Ambiental Não significativo

Normal Emissões

atmosféricas Poluição

atmosférica IC+D 2 3 6

Aspecto

Ambiental pouco

Significativo

Rev.: 00

27/104

Fase/Actividade/Local Situação

Operacional Aspecto

Ambiental Impacte

Incidência:

Directo/

Indirecto

Risco Ambiental Significância

Frequência Magnitude Total

Normal Ruído ambiental Incomodidade da população

IC+D 2 2 4

Aspecto

Ambiental pouco

Significativo

Normal Ocupação de solo Alteração do

uso do solo IC+D 2 3 6

Aspecto Ambiental

pouco

Significativo

Emergência Derrame de

produtos

químicos

Contaminação do meio

IC+D 2 4 8

Aspecto

Ambiental pouco

Significativo

Normal Transmissão de

vibrações

Degradação do parque

habitacional e

património construído

IC+D 2 2 4

Aspecto Ambiental

pouco

Significativo

Pavimentações

Normal

Consumo de

matérias-primas e auxiliares

Depleção dos

recursos naturais

IC+D 2 2 4

Aspecto Ambiental

pouco

Significativo

Normal

Produção de

resíduos de

construção e demolição

Diminuição da

vida útil do

aterro de inertes

IC+D 2 3 6

Aspecto

Ambiental

pouco Significativo

Normal Consumo de água

Depleção dos

recursos naturais

IC+D 2 3 6

Aspecto Ambiental

pouco

Significativo

Rev.: 00

28/104

Fase/Actividade/Local Situação

Operacional Aspecto

Ambiental Impacte

Incidência:

Directo/

Indirecto

Risco Ambiental Significância

Frequência Magnitude Total

Normal Produção de

águas residuais

Contaminação do solo e

cursos de água

IC+D 2 3 6

Aspecto

Ambiental pouco

Significativo

Normal

Consumo de fontes

energéticas não

renováveis

Depleção dos

recursos naturais

IC+D 2 3 6

Aspecto Ambiental

pouco

Significativo

Normal

Consumo de

fontes energéticas

renováveis (+)

Poupança de recursos

naturais

IC+D 0 0 0 Aspecto

Ambiental Não

significativo

Normal Emissões

atmosféricas

Poluição

atmosférica IC+D 2 3 6

Aspecto Ambiental

pouco

Significativo

Normal Ruído ambiental Incomodidade da população

IC+D 2 2 4

Aspecto

Ambiental pouco

Significativo

Normal Transmissão de

vibrações

Degradação do parque

habitacional e

património construído

IC+D 2 2 4

Aspecto Ambiental

pouco

Significativo

Emergência

Derrame de

produtos químicos

Contaminação

do meio IC+D 2 4 8

Aspecto Ambiental

pouco

Significativo

Rev.: 00

29/104

Fase/Actividade/Local Situação

Operacional Aspecto

Ambiental Impacte

Incidência:

Directo/

Indirecto

Risco Ambiental Significância

Frequência Magnitude Total

Colocação de

equipamentos e

mobiliário

Normal Consumo de

matérias-primas e

auxiliares

Depleção dos recursos

naturais

IC 3 2 6

Aspecto

Ambiental pouco

Significativo

Normal

Produção de

resíduos recicláveis

Impactes decorrentes do

tratamento /

valorização

IC 0 0 0

Aspecto

Ambiental Não significativo

Normal

Consumo de

fontes energéticas não

renováveis

Depleção dos recursos

naturais

IC 3 3 9

Aspecto

Ambiental pouco

Significativo

Normal

Consumo de

fontes energéticas

renováveis (+)

Poupança de recursos

naturais

(Cumprimento do PNAC)

IC 0 0 0

Aspecto

Ambiental Não

significativo

Normal Emissões

atmosféricas

Poluição

atmosférica IC 2 3 6

Aspecto Ambiental

pouco

Significativo

Normal Ruído ambiental Incomodidade

da população IC 3 2 6

Aspecto

Ambiental

pouco Significativo

Normal Transmissão de

vibrações

Degradação do parque

habitacional e

património

IC 3 2 6

Aspecto Ambiental

pouco

Significativo

Rev.: 00

30/104

Fase/Actividade/Local Situação

Operacional Aspecto

Ambiental Impacte

Incidência:

Directo/

Indirecto

Risco Ambiental Significância

Frequência Magnitude Total

construído

Emergência Derrame de

produtos

químicos

Contaminação

do meio IC 2 4 8

Aspecto

Ambiental

pouco Significativo

Arranjos paisagísticos

Normal

Consumo de

matérias-primas e auxiliares

Depleção dos

recursos naturais

D+IC 2 3 6

Aspecto

Ambiental pouco

Significativo

Normal Produção de

resíduos verdes

Impactes

decorrentes do

tratamento / valorização

D+IC 0 0 0 Aspecto

Ambiental Não

significativo

Normal

Produção de

resíduos recicláveis

Impactes

decorrentes do tratamento /

valorização

D+IC 0 0 0

Aspecto

Ambiental Não significativo

Normal

Consumo de

fontes

energéticas não renováveis

Depleção dos recursos

naturais

D+IC 2 3 6

Aspecto

Ambiental

pouco Significativo

Normal

Consumo de

fontes energéticas

renováveis (+)

Poupança de

recursos naturais

D+IC 0 0 0

Aspecto

Ambiental Não significativo

Rev.: 00

31/104

Fase/Actividade/Local Situação

Operacional Aspecto

Ambiental Impacte

Incidência:

Directo/

Indirecto

Risco Ambiental Significância

Frequência Magnitude Total

Normal Emissões

atmosféricas Poluição

atmosférica D+IC 2 3 6

Aspecto

Ambiental pouco

Significativo

Normal Ruído ambiental Incomodidade

da população D+IC 2 2 4

Aspecto Ambiental

pouco

Significativo

Normal Ocupação de solo Alteração do uso do solo

D+IC 2 3 6

Aspecto

Ambiental pouco

Significativo

Emergência

Derrame de

produtos químicos

Contaminação

do meio D+IC 2 4 8

Aspecto Ambiental

pouco

Significativo

Incêndio

Emergência Consumo de água Depleção dos

recursos

naturais

D+IC 2 3 6

Aspecto

Ambiental pouco

Significativo

Emergência

Produção de

resíduos - matéria queimada

Impactes associados à

gestão de

resíduos

D+IC 2 3 6

Aspecto Ambiental

pouco

Significativo

Emergência Emissão de gases para a atmosfera

Poluição atmosférica

D+IC 2 3 6

Aspecto

Ambiental pouco

Significativo

Rev.: 00

32/104

Fase/Actividade/Local Situação

Operacional Aspecto

Ambiental Impacte

Incidência:

Directo/

Indirecto

Risco Ambiental Significância

Frequência Magnitude Total

Emergência Produção de

efluentes

contaminados

Contaminação do meio

D+IC 2 3 6

Aspecto

Ambiental pouco

Significativo

D- directo

IC - Indirecto

Rev.: 00

33/104

10. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

O Programa de Controlo Operacional é o instrumento do Plano de Gestão Ambiental

que demonstra a as operações de controlo em função dos aspectos ambientais

identificados.

A definição das medidas de controlo operacional é ajustada em função das

características da empreitada e respectivos aspectos ambientais, incluindo as práticas

do Plano de Gestão Ambiental e as medidas necessárias à mitigação dos impactes

ambientais.

Este capítulo compreende o conjunto de procedimentos, controlos e restrições exigidas

durante a fase de preparação/execução do projecto e tidas em conta no Plano de

Gestão Ambiental da CEIEC.

A CEIEC assegura que todas as autorizações, licenças e permissões serão obtidas antes

de iniciar qualquer actividade no local e sejam estritamente cumpridas/respeitadas.

Abaixo apresentam-se procedimentos operacionais que se encontram tabelas

resumidamente no anexo 5.

10.1. LOCAL DE CONSTRUÇÃO

A localização do estaleiro foi determinada em colaboração com o Dono de Obra

(MINEA/DNA). A CEIEC teve em consideração e arranjou soluções para os seguintes

aspectos:

• Sistema de drenagem adequado para evitar erosão do solo, proteger áreas de

armazenamento para evitar produção de lixiviados e evitar formação de poças

de água estagnada

• Criação de uma fonte de água potável adequada

• Criação de cozinha, refeitório e dormitório sempre que em obra permaneça um

número de trabalhadores superior a 10 indivíduos, considerando os

subempreiteiros.

• Criação de uma fonte de electricidade mediante a colocação de geradores.

• Instalações sanitárias adequadas para o número de funcionários no local

• Instalações para a recolha de resíduos sólidos

• Instalações para gestão de águas residuais.

• Todos os locais serão mantidos em condições de higienização e devidamente

seccionados.

Rev.: 00

34/104

A CEIEC assegurará a interdição de qualquer indivíduo não autorizado, a qualquer

momento, nas seguintes zonas.

• Estaleiro, especificamente zonas sociais, armazenamento de bens e serviços

bem como depósito de resíduos

A CEIEC demarcará e delimitará os locais de armazenamento de materiais,

equipamentos e resíduos de forma a minimizar possíveis impactos ambientais nefastos

e o acesso a pessoas estranhas para segurança das mesmas e de possíveis furtos ou

roubos.

Elementos a ter em atenção:

• Caso se considerar necessário, poderá ocorrer a necessidade de retirar/afastar,

ainda que temporariamente, a pastagem, bem como alguma vegetação de

pequeno ou médio porte, do local de obra.

• Nenhuma árvore de grande porte deve ser removida, a menos que seja

aprovado pelo Dono de Obra ou pela Fiscalização, devendo estes, certificar-se

que essa eliminação é inevitável ou imprescindível.

• Não será permitida a queima de vegetação, ou outro material/resíduo para

limpar os locais de armazenamento ou de produção.

• Para criação do parque de armazenamento, deve atender-se ao tipo de

material, equipamento ou resíduo a armazenar. Nalguns casos haverá a

necessidade de retirada da camada superficial do solo, ou a criação de um local

estanque para que não haja contaminação do solo e de águas freáticas por

produção de lixiviados.

• Os locais de armazenamento devem ser devidamente identificados com

sinalética.

Relativamente a vias de acesso, foram atendidos os seguintes aspectos:

• A CEIEC cumprirá toda a legislação aplicável e regulamentos em matéria de

segurança rodoviária e de transporte

• A CEIEC notificará as autoridades apropriadas antecipadamente de onde,

quando e por que período de tempo será necessário o encerramento de infra-

estruturas rodoviárias e ferroviárias. A interrupção para os usuários da estrada

será minimizada, e sempre que o período de interrupção seja superior a 48

horas a CEIEC, previa autorização da Fiscalização, criará acessos alternativos e

seguros.

• O acesso ao local da construção e obras da área utilizarão as estradas

existentes e faixas a menos que fique provado que a construção de uma

Rev.: 00

35/104

estrada de acesso seja absolutamente necessária. No entanto sempre que pela

utilização dos veículos de grande porte à obra as vias fiquem danificadas ou

sujas, fica A CEIEC com a obrigação da manutenção e limpeza periódica das

mesmas.

• Todas as vias de acesso temporário ou definitivas serão reabilitadas no final do

contrato

• Os danos nas vias de acesso existentes, como resultado das actividades de

construção devem ser reparados/restaurados. O custo dos reparos será

suportado pela CEIEC.

Todas as actividades de construção, desde o início até à cessação de contracto,

apresentarão métodos de construção ambientalmente correctos de forma a mitigar os

impactos nefastos e providenciar os impactos benéficos.

10.2. ESCAVAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE TERRAS

Sempre que possível as terras retiradas na abertura de vala serão reutilizadas

novamente no enchimento da vala. O armazenamento temporário de terras será

localizado em áreas previamente seleccionadas e demarcadas. O armazenamento

superficial deve ser claramente demarcado e o acesso restrito a veículos. O solo não

deve ser contaminado com os combustíveis, óleos ou resíduos de construção ou outros

materiais.

A altura de armazenamento não deve em caso algum ultrapassar 1,5 m de altura, e os

acessos serão devidamente taludados e compactados. O fenómeno de erosão deverá

ser sempre que possível evitado ou corrigido caso o mesmo fenómeno ocorra. O

armazenamento temporário de terras deverá ser reduzido devendo recorrer-se, sempre

que possível à utilização destas terras em zonas de aterros devidamente autorizados

quer pela utilização em fases de projecto quer em locais previamente autorizados.

Fica definido um limite máximo de comprimentos de 100 m de vala aberta, valores

superiores deverão obter autorização prévia e devidamente justificados e

fundamentados quer a necessidade quer as medidas de segurança e sinalização.

Serão entivadas todas as valas com alturas superiores a 1.5 m ou sempre que os

terrenos não ofereçam segurança para os trabalhadores.

As valas serão drenadas de forma natural ou com recursos a meios mecânicos.

O excesso de terra será removido do local e depositado segundo prescrições

enunciadas neste documento para o efeito.

Rev.: 00

36/104

O tempo de permanência de vala aberta será limitado ao máximo de 24 horas, e na

eventualidade de ultrapassar as 12 horas deverá se encontrar devidamente vedada e

sinalizada.

Imediatamente após o tapamento da vala será efectuada a reposição natural antes da

abertura de vala, através de pavimento ou florestação.

10.3. TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS

De forma a minimizar os impactes negativos, atender-se-ão aos seguintes aspectos

para transporte, armazenamento, e manutenção de materiais e equipamentos:

Sempre que possível, toda a manutenção de equipamentos e veículos serão

realizados na oficina providos de sistemas de drenagem de efluentes para as

unidades de tratamento. Todos os combustíveis, óleos ou massas lubrificantes

serão retidos em contentores estanques de forma a serem posteriormente

depositados em locais apropriados. A designação do local apropriado será

efectuada em concordância do Fiscal do Ambiente.

As lavagens dos equipamentos serão realizadas nas áreas de oficina ou

manutenção.

Uso de detergentes de lavagem será restrito e de baixo teor em fosfato/nitrato

Não serão utilizados rios, riachos ou outros meios hídricos para lavagem de

equipamentos ou veículos.

Os materiais armazenados serão devidamente identificados e rotulados com o

grau de perigosidade ambiental dos mesmos.

A CEIEC assegurará que os condutores (motoristas) de veículos de carga e

movimentação são informados de todos os procedimentos e restrições

(incluindo áreas interditas) necessários, bem como a restrição de uso de álcool

durante o expediente laboral.

Os materiais devem ser devidamente protegidos para garantir o transporte em

segurança entre os destinos.

As áreas de manipulação de combustíveis, lubrificantes, produtos químicos e

outras substâncias perigosas estarão situadas em uma superfície lisa,

impermeável, e com sistema de drenagem segura.

10.4. ARMAZENAMENTO E MANUSEAMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS

Para o armazenamento, manutenção e manuseamento de produtos químicos,

respeitar-se-ão as seguintes prescrições específicas:

Rev.: 00

37/104

• A localização do depósito de combustível e produtos químicos estará situada,

numa distância superior a 100m de qualquer curso de água superficial. Este

possuirá um sistema de contenção em caso de derrame e respectiva rede de

drenagem. Em nenhum caso a rede de drenagem deverá ser coincidente com a

rede de drenagem de águas. A descarga da rede de drenagem será sempre a

jusante de qualquer ponto de captação ou utilização do meio hídrico.

• O tanque de combustível encontrar-se-á delimitado e afastado de outros

materiais combustíveis ou inflamáveis.

• O tanque de armazenamento não excederá normalmente uma capacidade de

9000 litros, devendo permitir a expansão do produto armazenado com qualquer

aumento na temperatura.

• Não serão armazenados líquidos com um ponto de inflamação superior a 40 °

C.

• As áreas de armazenamento de combustíveis e outros materiais inflamáveis

cumprirão todos os regulamentos de segurança padrão. Serão exibidas e

facilmente acedidas as normas de segurança para o manuseamento quotidiano

e em caso de emergência.

• Em todos os depósitos, quer de combustíveis, quer de óleos ou de substâncias

químicas, apresentarão uma adequada sinalização simbólica (como não fumar,

não efectuar chamas, Perigo de fogo e perigo de contaminação ambiental)

• A CEIEC assegurará que todos os indivíduos que permaneçam em obra ou

indirectamente ligados sejam submetidos a uma acção sensibilização e

formação sobre os procedimentos a tomar em caso de derrames acidentais de

produtos químicos ou perigosos. Ainda garantirá todos os meios físicos e

químicos necessários para a minimização do impacto destes derrames e

principalmente para protecção dos meios hídricos e solo da poluição decorrente

destes derrames.

• O local onde ocorreu o derrame será imediatamente isolado e protegido e o

produto derramado contido em zonas estanques. A absorção destes produtos

poderá ser efectuada de areia, sacos de areia, serragem, materiais absorventes

e / ou outros materiais aprovados. A CEIEC assegurará que há sempre uma

fonte de material absorvente prontamente disponível para absorver / repartição

do derrame.

• A remoção e deposição do material absorvente será com prévia aprovação quer

da metodologia, quer do local de deposição.

Rev.: 00

38/104

• É da responsabilidade a CEIEC o restabelecimento de no mínimo as condições

que antecederam o acidente.

10.5. SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS

Caso exista necessidade de armazenamento de substâncias potencialmente perigosas a

CEIEC proporá uma metodologia explicativa sobre a necessidade de armazenamento

destas bem como todos os procedimentos para o armazenamento, manuseamento e

deposição destes materiais de uma maneira que irá reduzir o risco de poluições

decorrentes das operações quotidianas ou acidentais.

Estes procedimentos devem ser acessíveis a todos os intervenientes e

escrupulosamente respeitados. Neste momento para além dos combustíveis e óleos

usados, do qual aqui neste documento se apresenta a metodologia, não será em

princípio manuseado outra substância perigosa.

10.6. RESÍDUOS SÓLIDOS QUOTIDIANOS

O manuseamento destes resíduos será explorado no capítulo de gestão de resíduos

(capitulo 15), no entanto existem regras básicas quotidianas que serão implementadas:

• A recolha diária de lixo e resíduos produzidos pelas bases de vida.

• A disposição final dos resíduos em um aterro ou local previamente aprovado.

• Colocar-se-ão contentores de recolha de lixo junto das zonas sociais e de

grande afluência de trabalhadores.

• Todos os resíduos resultantes de operações de construção serão integrados no

plano de gestão de resíduos, retratado neste documento.

DESIGNAÇÃO TIPOLOGIA DOS RESÍDUOS

(PERIGOSO/NÃO PERIGOSO)

QUANTIDADE

PRODUZIDA DESTINO

Terras de escavação

RCDs (Resíduos de construcção e demolição).Ex.: Betão, tubagens,

etc.

Terras

Óleos usados

Rev.: 00

39/104

10.7. CONTROLO DE RUÍDOS

Para o controlo de ruído a CEIEC manterá o nível de ruído dentro de limites aceitáveis

e as actividades de construção devem, sempre que possível, ser limitadas a horário

normal de trabalho. A CEIEC cumprirá todas as regulamentações nacionais, na falha

destas prevalecem as normativas internacionais e as específicas de cada entidade

financiadora do projecto.

Sempre que se considerar que se irão ultrapassar, ou se ultrapassarem os limites

aceitáveis, serão instalados silenciadores, ou barreiras insonorizadas para máquinas e

equipamentos.

Identificar-se-ão as zonas de ruído sensível, como escolas, hospitais e comunidades. A

CEIEC notificará esses elementos, pelo menos, cinco dias antes do início da actividade

de construção precursora de maior ruído.

No caso de existência de uma escola, e caso haja qualquer actividade excessivamente

ruidosa, os trabalhos serão realizados fora do horário escolar.

Será mantido no anexo 14 (apontado no capitulo respeitante à segurança – capitulo

19), a actualização da lista e características dos equipamentos de apoio à obra, que

demonstram que os equipamentos como retroescavadoras, compactadores, (entre

outros), se encontram com manutenção em dia, e com bom estado de conservação.

10.8. CONTROLO DE TRÁFEGO RODOVIÁRIO

Existirá um controlo das medidas de segurança de tráfego e o tráfego de entrada e

saída da obra de forma a minimizar os impactos ambientais como dispersão de poeira

e outras emissões gasosas. Assim devem ser minimizadas as deslocações e serem

efectuadas apenas as necessárias.

A CEIEC é responsável pelo controlo de poeiras das suas operações e actividades. Em

zonas de terra batida, o solo será humedecido sempre que necessário. Será

minimizado a intensidade de tráfico na mesma via, bem como a excessiva

compactação do terreno. No final da empreitada serão recolocadas condições de

drenagem e compactação adequadas.

Rev.: 00

40/104

Para minimizar a dispersão de poeiras, também se desaconselha a remoção da

vegetação. Caso seja necessário recorrer a esta metodologia, nas superfícies expostas

recolocar-se-á vegetação ou estabilizá-las logo que possível.

No capitulo 19.5.8 encontra-se o plano de sinalização temporária a adoptar quando

intervenções na via pública.

10.9. CONTROLO DE ÁGUAS PLUVIAIS E RESIDUAIS

A CEIEC tomará medidas razoáveis para o controlo de águas pluviais e os seus efeitos

erosivos. Sempre que a erosão seja detectada, quer nos locais de trabalho quer em

fase de execução, a CEIEC reintegrará essas áreas e terá de repará-las.

Não são permitidas quaisquer descargas de efluentes aos meios hídricos ou ao solo.

Efluente contendo poluentes, como cimento, betão, cal, produtos químicos e

combustíveis serão descarregados para um tanque de retenção. O terreno possui uma

pendente natural, que não permite a estagnação de água (aguas pluviais), formando

possíveis poças de água, o que é muito importante por forma a não contribuir para a

propagação de contágio de doenças. Acrescenta-se ainda que não faz parte da

presente empreitada fontanários ou pequenos sistemas que promovam a formação de

águas paradas

10.10. GESTÃO DE PRAGAS

Desenvolver-se-ão estratégias que abordem ou promovam uma gestão integrada de

pragas, tais como controlo biológico, práticas culturais, e o desenvolvimento e uso das

variedades resistentes ou tolerantes a diversas pragas.

Ter-se-á uma abordagem de precaução relativa à gestão dos recursos naturais,

nomeadamente quanto à sua protecção, manutenção e sua reabilitação. Para tal,

deverá minimizar-se o desmatamento e a desflorestação. Deverá aumentar-se a

contribuição ambiental de áreas florestais, promover-se o reflorestamento de forma a

reduzir a pobreza e a incentivar o desenvolvimento económico. No seguimento do

capítulo anterior, face à possibilidade de se proporcionar águas estagnadas, uma vez

que na época de chuva se evidenciam descargas atmosféricas elevadas num curto

espaço de tempo, podendo criarpoças de água que proporcionam a criação de um

ambiente ideal para a propagação de mosquitos, esta situação terá a devida atenção

na sua prevenção, onde teremos em consideração a medidas mitigadoras importantes

Rev.: 00

41/104

como as já mencionadas (por exemplo a criação de caleiras para águas pluviais,

sensibilização aos trabalhadores, inclinação do terreno).

10.11. CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE SALUBRIDADE

No seguimento do já exposto, serão providenciadas condições sanitárias e de

salubridade para todos os trabalhadores envolvidos nas obras.

10.12. CONTROLO DE PATRIMÓNIO HISTÓRICO, CULTURAL E ÉTNICO

Foram identificados todos os recursos, móveis e imóveis, de interesse cultural ou

étnico, tais como arqueológico, paleontológico, histórico, arquitectónico, religioso ou

estético (objectos, locais, estruturas, recursos naturais, paisagens, ou outros). Até ao

momento não foram descobertos artefactos ou outro elemento de interesse cultural, o

que no entanto será continuamente verificado durante a execução da empreitada, caso

o aconteça o trabalho será interrompido e serão notificadas as autoridades

competentes. Estes deverão inspeccionar o local e aprovar a continuidade dos

trabalhos.

10.13. INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIO DE INFRA ESTRUTURAS E SERVIÇOS

A interrupção de acesso à propriedade será mantida o mínimo tempo possível. Sempre

que tal ruptura seja inevitável, a CEIEC informará às partes afectadas e o Dono de

Obra pelo menos sete dias úteis de antecedência de tal ruptura.

A interrupção dos serviços (água, saneamento, telefone, electricidade, etc) durará o

menor tempo possível. Sempre que tal ruptura implique uma perturbação de grande

escala e esta seja inevitável, a CEIEC informará o Dono de Obra antes do início das

obras. As partes envolvidas serão informadas com antecedência através de um anúncio

jornal, ou de um folheto, de tal ruptura.

10.14. CONCLUSÃO DA OBRA

Em fase de conclusão da obra, será exigida a reabilitação ambiental de todas as áreas

perturbadas pela empreitada:

A CEIEC reintegrará e reabilitará todas as áreas alteradas. Estas deverão ficar

com o aspecto idêntico ou melhor que na fase anterior à execução de obra

Rev.: 00

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A CEIEC implementará um programa de reabilitação progressiva, ou seja, uma

vez que as obras estejam concluídas em áreas particulares, a reabilitação e/ou

reposição da vegetação deve iniciar-se.

As reabilitações dos locais da empreitada conterão, no mínimo as seguintes

actividades:

o Remoção de materiais excedentes, de produtos de escavação e de

resíduos gerados e verificação do local

o Remoção de todo o solo contaminado através de escavação até à

profundidade de penetração dos contaminantes.

o Enchimento/Reposição de terra nos locais onde teria sido removida.

Sempre que possível, o acabamento final deve ser concordante e

coerente com a topografia natural da área.

o Reabilitação de todas as linhas de drenagem afectados pela construção

o Remoção/substituição de todo o solo contaminado por hidrocarbonetos

pela escavação até a profundidade de penetração dos contaminantes e

remoção para um aterro sanitário apropriado ou local previamente

autorizado pelo Fiscal do Ambiente.

o O acabamento e classificação de níveis de final de todas as áreas

alteradas devem ser coerentes com a topografia natural da área,

sempre que possível.

o A Reabilitação de todas as linhas de drenagem afectados pela

construção com base no seu perfil hidráulico original. Quando tal não é

viável devido a limitações técnicas, o perfil deve ser previamente

acordado.

o A remoção das pilhas, baterias ou outros elementos poluidores

10.15. PREVENÇÃO E CONTROLO DE INCÊNDIOS

A CEIEC tomará todas as medidas de precaução de modo a assegurar a minimização

de riscos de incêndios. Para tal deverão ser tomadas algumas medidas preventivas,

que passamos a enunciar sem carácter limitativo:

A CEIEC fornecerá a todos os compartimentos de: alojamentos, escritórios,

áreas de cozinha, áreas de oficina, armazenamento de materiais, provisões e

quaisquer outras áreas identificadas com susceptibilidade de risco,

equipamentos de combate a incêndios devidamente testados e aprovados.

Rev.: 00

43/104

A CEIEC incluirá nas acções de formação e sensibilização, uma rubrica de

medidas de prevenção e combate contra incêndios, bem como exibir cartazes

elucidativos com estas medidas junto dos locais mais susceptíveis.

10.16. PROTECÇÃO DE AMBIENTES E RECURSOS NATURAIS

Ambientes sensíveis e recursos naturais adjacentes à área intervencionada serão

protegidos contra as variadas condições adversas decorrentes das tarefas de

construção instalação de estaleiro. Sem carácter limitativo enunciam-se algumas destas

situações:

Será expressamente proibido a poluição por actividades decorrentes de

estaleiro, construção ou outras actividades recreativas (desenvolvidas pelos

trabalhadores ou pessoal identificas como de obra) de cursos de água (rio, mar,

riacho, etc.) ou outro meio hídrico como lagoas, quedas de água, etc., ou ainda

zonas de paisagens naturais como reservas e parques naturais, zonas

balneares, etc.

A poluição destes locais será da inteira responsabilidade da CEIEC, mesmo que

estas ocorram em períodos não laborais desde que fique provado que foram

desenvolvidas por pessoal adstrito à obra.

10.17. RELACIONAMENTO COM A COMUNIDADE LOCAL

A CEIEC manterá um bom relacionamento com a comunidade local, de forma

que sejam respeitados condicionalismos adstritos de actividades culturais, de

culto ou étnicas.

As actividades susceptíveis de gerarem ruídos, poeiras ou outros elementos

perturbadores serão notificadas e acordados junto das comunidades locais de

modo a que só poderá ter início após a devida notificação e consulta com a

comunidade que possam ser afectados.

A CEIEC minimizará qualquer perturbação para as comunidades adjacentes,

onde terá em conta os seguintes factores de perturbação:

o Poluição sonora

o Incómodo da poeira

o Impacto visual

o Ruptura de acesso

Rev.: 00

44/104

A CEIEC terá em vista a prevenção dos riscos de acidentes de trânsito ou

acidentes laborais

Quando as actividades de construção exigem a remoção de vedações em torno

da propriedade privada ou o acesso às mesmas, jardins e terrenos privados, a

CEIEC procurará a aprovação dos proprietários antes de iniciar estas tarefas.

Após a conclusão da tarefa é obrigação da CEIEC o reposicionamento da cerca

de igual ou superior qualidade em relação à existente.

A CEIEC ministrará formações aos trabalhadores por forma a sensibilizar a um

melhor envolvimento com a população, para que estes por sua vez sensibilizem a

população da importância das obras a executar.

Todas as actividades serão devidamente planeadas, e no corte temporário (de no

máximo 48 h) de acessos às habitações e serviços comerciais, será previsto a

colocação de passadiços para a passagem de pessoas.

10.18. DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSAS

A maior parte dos trabalhadores serão locais não havendo grande deslocação de

trabalhadores para Huambo, estima-se na obra 40 trabalhadores na totalidade, dos

quais 20 nacionais (locais e 10 chineses). No entanto medidas serão tomadas como

formação e sensibilização aos trabalhadores na forma de evitar o contágio de doenças,

fazendo parte do programa de formação a sensibilização no âmbito da prevenção de

doenças (cólera, malária, HIV Sida). Acrescenta-se ainda que não faz parte da

presente empreitada fontanários ou pequenos sistemas que promovam a formação de

águas paradas. No terreno respeitante à área de implantação encontra-se uma

inclinação natural que permite um escoamento natural, não permitindo acumulação de

poças de água em tempos de chuva.

11. FORMAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO AMBIENTAL

Será efectuada formação e sensibilização ambiental a todos os intervenientes na

Empreitada, colaboradores e colaboradores dos subcontratados, sendo assegurado que

estes recebam, previamente à sua entrada em obra a formação adequada para o

cumprimento das medidas previstas no PGA da Empreitada.

Rev.: 00

45/104

A formação e sensibilização de todos os colaboradores em obra é da responsabilidade

da Direcção de Obra, com o auxílio do Encarregado e do Apontador, em coordenação

com o Departamento da Qualidade e Ambiente, através dos seus técnicos, que

realizam acções de formação/sensibilização nesta área.

No acolhimento de uma nova equipa (subcontratados) é ministrada uma acção de

formação geral sobre ambiente e segurança e o cumprimento do PGA. Desta formação

resulta um Registo de Formação Interna (Anexo II).

A organização da formação, de acordo com o Plano de Formação (Anexo II), tem por

objectivo criar a competência e a consciencialização necessárias para assegurar que as

diversas funções serão desempenhadas de forma eficiente e adequada, cumprindo os

princípios estabelecidos na Política Ambiental e de Segurança.

12. CONTROLO DOS DOCUMENTOS

O Plano de Gestão Ambiental e Social é organizado sob a forma de dossier, de modo a

facilitar a sua actualização e consulta e permitir a inserção dos registos de carácter

ambiental que serão produzidos ao longo do decorrer da empreitada.

Todos os registos produzidos de carácter ambiental constam nos anexos do Plano de

Gestão Ambiental da Empreitada, disponíveis para efeitos de consulta em auditoria,

inspecção e/ou fiscalização por parte do dono de obra ou Fiscalização em seu nome ou

por parte de Entidades Oficiais de Fiscalização.

Sempre que haja necessidade de aprovação de novos documentos, estes serão

submetidos para aprovação por parte da Fiscalização/Dono de Obra. Posteriormente, e

sempre que haja actualizações importantes serão comunicadas a todos os

intervenientes com o respectivo registo de comunicação.

Será assegurado que as versões relevantes dos documentos aplicáveis estejam

disponíveis nos locais de utilização legíveis e facilmente identificáveis. A documentação

estará organizada em forma de dossier em estaleiro para consulta de qualquer

Rev.: 00

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colaborador/trabalhador afecto à empreitada, e em formato digital, sendo esta

disponibilizada ao Director de Obra, Fiscalização e Dono de Obra.

13. PREVENÇÃO E RESPOSTA A EMERGÊNCIAS

Os responsáveis pelo sistema de gestão na vertente Segurança e Saúde no Trabalho

estabelecem os procedimentos para a prevenção e resposta a situações de emergência

e a empresa disponibiliza todos os meios necessários para implementação desses

procedimentos.

No domínio ambiental pretende-se, numa primeira vertente, prevenir a ocorrência de

situações que possam pôr em causa o ambiente da área envolvente e afecta à obra.

Por outro lado, se efectivamente ocorrerem situações de emergência, devem ser

minimizados os impactes ambientais recorrendo aos meios disponíveis para minorar os

respectivos efeitos.

Os modos de proceder para as principais situações de emergência são estabelecidos

aqui, contemplando os riscos que possam originar emergências ambientais.

Os derrames são uma fonte de potenciais impactes ambientais, os quais têm que ser

identificados, de forma a preveni-los e/ou minimizá-los.

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ACTUAÇÃO EM CASO DE EMERGÊNCIA MÉDICA

Rev.: 00

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Situação O que fazer: O que não fazer: A

cid

en

tes c

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pe

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lig

eir

as

Chamar responsável de frente (chefe de equipa) para que este o transporte para o local onde esteja uma mala de primeiros socorros. Este deverá sempre desinfectar convenientemente as suas mãos e todo o material que utilizar;

O chefe de equipa terá de informar o encarregado obra, que por sua vez informa o Técnico de Segurança para a elaboração do relatório.

Quando está a efectuar o curativo não deve apertar em demasia as ligaduras nem fazer garrote, pois só deve ser utilizado em casos extremos e por pessoas treinadas para o efeito.

Acid

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ve

s

O trabalhador que detecta o acidente, deverá seguir o organograma de emergência até ao encarregado de obra ou socorrista.

A informação a dar às entidades externas deve ser precisa.

- Dependendo da gravidade, sinalizar e isolar imediatamente a área, quer resulte do acidente danos pessoais ou não, de modo a evitar que outros acidentes, decorrentes do anterior, venham à acontecer;

- Deixar a vítima como está sem a deslocar;

- Impedir que lhe seja dado de beber;

- Afastar os curiosos;

- Cobrir a vítima com um casaco, uma manta, etc.

- Tratando-se de electrocussão, não tocar na vítima (sem cortar a corrente eléctrica) mas cortar imediatamente a corrente eléctrica e fazer-lhe respiração artificial enquanto o socorro não vier.

A área do acidente deverá permanecer intacta e balizada até à chegada da Autoridade que deverá conduzir a investigação relativa à ocorrência.

Em caso de acidente grave não deve nunca mexer na vítima.

Se esta estiver inconsciente ou em estado de choque não lhe deve dar de beber.

Rev.: 00

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Situação O que fazer: O que não fazer:

Acid

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om

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orr

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léctr

ica

- Desapertar a roupa;

- Acalmar a vítima, conversando com ela;

- Levantar as pernas a cerca de 30cm do solo;

- Agasalhar a vítima, por exemplo tapando-a com uma manta.

- Transportar a vítima para lugar arejado;

- Desapertar a roupa;

- Deitá-la na posição lateral de segurança com a vítima deitada de bruços com a cabeça virada para o lado direito; braço direito flectido, servindo de apoio à cabeça; perna direita flectida, apoiada na perna esquerda).

Dar de beber. A

mp

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çã

o

- Controlar a hemorragia;

- Guardar o membro num saco de plástico limpo e fechado;

- Colocar este saco dentro de outro com gelo e sal e fecha-lo;

- Transportar a vítima com o máximo de urgência para o hospital mais próximo juntamente com o saco que contém o membro.

- Desfazer-se do membro amputado;

- Não enviar o membro juntamente com a vítima para o hospital;

In

ge

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de

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- Identificar o veneno;

- Contactar o Centro de Intoxicações e solicitar as informações

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Ro

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Via

bli

ca

- O controlo de trânsito devera ser feito de imediato pelos responsáveis e chamadas as autoridades competentes, nomeadamente, a policia,

- No caso de existirem sinistrados, alertar e chamar o serviço de saúde pública.

Sempre que ocorram acidentes de que resultem a morte ou lesão grave de

trabalhadores, serão tomadas as seguintes medidas:

1. Ser suspensos, por quem participe o acidente, todos os trabalhos susceptíveis de

destruir ou alterar os vestígios deixados, sem prejuízo da assistência a prestar às

vítimas.

2. Permitir unicamente a trabalhadores com aptidão e formação adequadas, o

acesso a zonas de risco grave.

Rev.: 00

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3. Adoptar medidas e dar instruções que permitam aos trabalhadores, em caso de

perigo grave e iminente, cessar as suas actividades e afastar-se de imediato.

4. Antes do regresso à normalidade, deverão ser implementadas as acções correctivas necessárias. TRANSPORTE DE VÍTIMAS

1º Tempo: Colocar a vítima sentada

2º Tempo: Cruzar e unir os braços nas costas da vítima

3º Tempo: Colocar as mãos sob os joelhos da vítima de modo a formar um assento

4º Tempo: Preparar;

5º Tempo Levantar a vítima fazendo força nas pernas; 6º Tempo: Transportar a vítima até um lugar seguro;

Rev.: 00

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ACTUAÇÃO EM CASO DE INCÊNDIO

Rev.: 00

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USO DO EXTINTOR

1

Retirar a Cavilha de Segurança

2

Pressionar o Manipulo

(este está instalado na cabeça do extintor)

3

Pressionar o Manipulo da Pistola Difusora (Este está na extremidade da Mangueira)

4

Aproximação clara ao Foco de Incêndio ( CO2)

5

Projectar o Agente Extintor para a Base das

Chamas a alguma distância (Pó Químico ABC)

6

Manobra errada –

Jacto a incidir na Vertical do Incêndio

Rev.: 00

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ACTUAÇÃO EM CASO DE DERRAME

3

Detecção de fuga ou derrame1

Comunicação ao Director de

Emergência2

Actuação da Equipa de 1ª

Intervenção6

Fim da emergência10

Recursos internos suficientes?

Avaliação da situação

Actuar de acordo com a ITCA.8.13 –

Prevenção e Resposta a Derrames4

Sim

Evacuação das instalações?

Reposição da situação normal

(limpeza da área afectada)5

Não

Alertar meios de socorro

externos (Bombeiros)7

Recepção e coordenação

das acções com a(s)

entidade(s) externas

8

Evacuação das instalações

para o ponto de reunião9

Sim

Não

Actuar de acordo com o esquema abaixo

Rev.: 00

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5 - Colocação do material

absorvente contaminado

no respectivo recipiente

4 - Limpeza3 - Contenção do

derrame

2 - Colocação do material absorvente para contenção

do derrame

1 - Identificação do

derrame

MODO DE ACTUAÇÃO EM CASO DE DERRAME DE PRODUTOS QUÍMICOS*

5 - Colocação do material

absorvente contaminado

no respectivo recipiente

4 - Limpeza3 - Contenção do

derrame

2 - Colocação do material absorvente para contenção

do derrame

1 - Identificação do

derrame

MODO DE ACTUAÇÃO EM CASO DE DERRAME DE PRODUTOS QUÍMICOS*

Rev.: 00

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ACTUAÇÃO EM CASO DE INUNDAÇÃO/SISMO

Sim

Infra-estruturas em

condições?

Efectuar os cortes gerais de energia

eléctrica e água3

Existem sinistrados?

Actuar de acordo com o

Procedimento de

Emergência Médica

2

Avaliação da situação1

Sim

Não

Não

Evacuação das instalações para o

ponto de reunião5

Contagem das pessoas evacuadas6

Em caso de necessidade,

comunicação às entidades de apoio

externo (Bombeiros; Protecção Civil)

7

Fim da emergência8

Avaliar as condições das infra-

estruturas4

Rev.: 00

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ACTUAÇÃO EM CASO DE EXPLOSÃO INTERNA

Sim

Sim

Actuar de acordo com o

Procedimento de

Emergência Médica

4

Avaliação da situação (consoante o

caso de incêndio e ou emergência

médica)

3

Detecção da explosão1

Comunicação ao Director de

Emergência2

Actuar de acordo com o

Procedimento de incêndio5

Existe necessidade de actuação

das equipas de emergência?

6 Isolamento/Evacuação da área

Não

Fim da emergência7

Controlo dos aspectos ambientais8

Rev.: 00

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TELEFONES DE EMERGÊNCIA

ENDEREÇO DO ESTALEIRO:

TELEFONE:

DIR. DE OBRA:

RESPONSÁVEL DE SEGURANÇA E AMBIENTE:

CHEFE DE OBRA: ENCARREGADO DA OBRA:

ENCARREGADO DO ESTALEIRO:

NÚMERO NACIONAL DE SOCORRO:

BOMBEIROS:

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL:

HOSPITAL:

POLÍCIA DE SERVIÇO PÚBLICO:

SERVIÇO DE PROTECÇÃO CIVIL

Rev.: 00

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14. MONITORIZAÇÃO AMBIENTAL

Considerando os aspectos ambientais identificados em Obra são estabelecidas as

práticas de controlo operacional, incluindo as acções de monitorização necessárias para

o acompanhamento dos aspectos ambientais e avaliação do desempenho ambiental,

definidas no Programa de Controlo Operacional.

É, no entanto, necessário verificar se todas as acções programadas estão a ser

correctamente implementadas em obra e se são adequadas à realidade da empreitada.

As verificações efectuadas dão lugar a registos que evidenciam as monitorizações.

O plano de monitorização é o instrumento do que assegura a realização de todas as

acções de monitorização em função dos aspectos ambientais identificados e avaliação

da conformidade com os requisitos legais e outros requisitos, incluindo a identificação

dos responsáveis e respectiva calendarização. No anexo 3 encontram-se os registos.

Rev.: 00

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Actividade: 1 ORGANIZAÇÃO DO ESTALEIRO

Aspecto Ambiental Impacte Ambiental Resp. Acções de Controlo a implementar

Periocidade

de

Monitorização

Produção de resíduos Contaminação dos solos e da

água

Enc. Promover acções de sensibilização e divulgação em

matéria de resíduos. Semanal

Enc.

Garantir o encaminhamento para local adequado

nomeadamente para os contentores existentes no

estaleiro

Semanal

Utilização de produtos químicos

Contaminação dos solos e da água

Enc.

Manter sempre actualizado o Plano de Respostas a

Emergências relativo ao manuseamento e transporte de

produtos químicos

Promover acções de sensibilização e divulgação em

matéria de manueseamento, acondicionamento e

destino final de produtos químicos (combustíveis e óleos

usados)

Semanal

Depósito de Combustível e gerador

Contaminação dos solos e da água

Enc. Vedado e sinalizado Semanal

Enc. Meios de combate à emergência junto deste Semanal

Enc. Bacia de retenção com capacidade para suportar 30% do

volume deste Semanal

Enc. Local Impermeabilizado Semanal

Enc. Separador de hidrocarbonetos com manutenção

periódica adequada Semanal

Emissão de ruído Incomodidade sonora Enc. As actividades de construção, sempre que possível

serão limitadas a horas normais de trabalho. Semanal

Rev.: 00

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Actividade: 1 ORGANIZAÇÃO DO ESTALEIRO

Emissão de poluentes atmosféricos

Contaminação do ar Enc. Não realizar queimas a céu aberto de todo o tipo de

materiais residuais da obra Semanal

Águas residuais Contaminação do solo e água Enc. Todas as instalações sanitárias conectadas com a fossa

séptica e seguidamente poço roto Semanal

solo Organização geral de estaleiro

Meio Social

Enc. Restringir as acções de movimentação de terras à área

afecta à obra; Semanal

Enc.

Zonas sociais de estaleiro (refeitório, WC, base de vida)

devidamente organizados, limpos e acessíveis a todos

os trabalhadores.

Proporcionar nas frentes de trabalho e estaleiro água

para todos os trabalhadores e refeições adequadas.

Áreas limpas organizadas e desobstruídas

Semanal

Rev.: 00

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Actividade: 2 ABERTURA DE VALA E COLOCAÇÃO DE TUBO

Aspecto Ambiental Impacte Ambiental Res

p. Acções de Controlo a implementar

Periocidade

de

Monitorização

Emissão de poeiras Contaminação do ar

Enc. Proceder à limpeza regular dos acessos e da área afecta

à obra. Semanal

Enc.

Assegurar a rega regular e controlada, nomeadamente

em dias secos e ventosos, da área afecta à obra onde

poderá ocorrer a produção, a acumulação e a

ressuspensão de poeiras

Semanal

Enc.

Acondicionar, cobrir e humidificar, nomeadamente em

dias secos e ventosos, os materiais de construção e os

materiais residuais da obra, especialmente se forem

pulvurentos ou do tipo particulado, para evitar a sua

queda e o seu espalhamento na via pública aquando do

transporte para a área afecta à obra ou para o depósito

definitivo

Semanal

Enc.

Adoptar medidas de protecção individual dos

trabalhadores mais expostos à poluição do ar durante as

actividades de construção

Semanal

Enc. Evitar a remoção de vegetação. Semanal

Colocação de terra vegetal

Promover o crescimento de elementos flora

Enc. Promover o crescimento de elementos flora Semanal

Emissão de poluentes atmosféricos

Contaminação do ar

Enc. Racionalizar a circulação de veículos e de maquinaria de

apoio à obra Semanal

Enc. Assegurar a manutenção e a revisão periódica de todos

os veículos e de toda a maquinaria de apoio à obra Semanal

Rev.: 00

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Actividade: 2 ABERTURA DE VALA E COLOCAÇÃO DE TUBO

Produção de resíduos Contaminação dos solos e da

água Enc.

Encaminhar os materiais sobrantes para local adequado

Transporte e destino final de terras sobrantes – se

aplicavel

Semanal

Emissão de ruído Incomodidade sonora Enc.

As actividades de movimentação de terras e escavações,

sempre que possível serão limitadas a horas normais de

trabalho.

Quando os trabalhos se executarem na via publica,

cumprir plano de sinalização proposto

Evitar constrangimentos de cortes de entradas e saídas

de pessoas das suas habitações e de zonas comerciais,

na sua necessidade, aviso prévio com as populações,

fiscalização e organimos públicos.

Avisar previamente as autoridades locais ou organizmos

públicos na intervenção em vias públicas

Semanal

Afectação de espécies protegidas e corte de elementos arbóreos

Afectação da flora Enc. Deverão ser preservadas todas espécies arbóreas na

envolvente Semanal

Rev.: 00

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Actividade: 2 ABERTURA DE VALA E COLOCAÇÃO DE TUBO

Aspecto Ambiental Impacte Ambiental Res

p. Acções de Controlo a implementar

Periocidade

de

Monitorização

Emissão de ruído Incomodidade sonora Enc. A movimentação de máquina, sempre que possível, será limitada a horas normais de trabalho.

Semanal

Aumento do trânsito devido circulação de

veículos pesados Afectação da população Enc. Criar zonas exclusivas de circulação pedonal Semanal

Acumulação de lamas dos acessos

Afectação da população Enc. Limpeza regular dos caminhos

Manter caminhos em bom estado de circulação Semanal

Derrame acidental de óleos e combustíveis

Contaminação dos solos e da água

Enc.

Armazenar em segurança os óleos e combustíveis

Existência de bacias de retenção em recipientes,

geradores e depósitos de combustíveis

Semanal

Produção de óleos usados

Contaminação do ar, água e solos

Enc. Assegurar a manutenção e a revisão periódica de todos

os veículos e de toda a maquinaria de apoio à obra Semanal

Emissão de poluentes atmosféricos

Contaminação do ar

Enc. Racionalizar a circulação de veículos e de maquinaria de

apoio à obra Semanal

Enc. Assegurar a manutenção e a revisão periódica de todos

os veículos e de toda a maquinaria de apoio à obra Semanal

Rev.: 00

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Actividade: 3 PRÉ-FABRICADOS/ALVENARIAS

Aspecto Ambiental Impacte Ambiental Resp. Acções de Controlo a implementar Periocidade de

Monitorização

Produção de resíduos Contaminação do ar, água e solos Enc. Garantir o encaminhamento para local adequado Semanal

Actividade: 4 APLICAÇÃO DE PINTURAS E VERNIZES

Aspecto Ambiental Impacte Ambiental Resp. Acções de Controlo a implementar Periocidade de

Monitorização

Derrame acidental de tintas nos solos

Contaminação dos solos e da água Enc.

Existência de meios de contenção de derrames

Semanal Armazenar em segurança as tintas e vernizes

Existência de bacias de retenção

Os registos de monitorização encontram-se no anexo 3, onde serão preenchidos de acordo com a periodicidade acima

mencionada e posteriormente arquivados no mesmo anexo.

Rev.: 00

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Rev.: 00

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15. PLANO DE GESTÃO DE RESÍDUOS

O presente capítulo refere-se ao Plano de Gestão de Resíduos (PGR) estabelecido para

acompanhar a execução de trabalhos de construção civil a desenvolver. São aplicados os

seguintes princípios de gestão de resíduos associados às actividades da empreitada: os

princípios da Redução, Reutilização, Valorização e Reciclagem.

Para os resíduos produzidos que não seja possível a aplicação imediata dos princípios

estabelecidos, pretende-se proceder a uma correcta gestão, prioritariamente através de

soluções de valorização, tratamento ou destino final adequados.

Os principais objectivos do PGR são:

• Identificação dos resíduos produzidos na fase de construção

• Recomendação de medidas de gestão a adoptar e o destino final a dar, consoante a

tipologia de resíduos, procurando sempre que possível garantir destinos de valorização,

reutilização e reciclagem em detrimento da eliminação controlada

• Contribuir para a melhoria dos procedimentos de gestão ambiental e em particular na

gestão de resíduos da empresa e do Dono da Obra.

Antes do início da empreitada, efectuar-se-á um levantamento de possíveis resíduos de

construção e demolição (RCD) que irão ser produzidos, tendo como objectivo proceder à

identificação dos seus componentes perigosos, os quais, caso existam, deverão, sempre que

possível, ser removidos selectivamente e encaminhados para destino final apropriado.

Irá de seguida subdividir-se em diferenciação de Gestão de Resíduos Sólidos aos de Gestão de

Resíduos Líquidos e Aquosos.

Os resíduos gerados puderam advir das actividades de construção, como do estaleiro (base de

vida).

A CEIEC notificará o registo de qualquer incidente de poluição no local da empreitada, ou do

transporte dos resíduos.

Os resíduos sólidos vulgarmente gerados são:

• Inertes (RCD de demolição de construções; RCD de elementos de betão armado; betão,

terra)

• Metais ferrosos e não ferrosos

• Vidro

• Plásticos

• Papel e cartão

• Madeira

• Equipamentos eléctricos

Rev.: 00

67/104

• Cablagens eléctricas

• Filtros de óleo

• Absorventes contaminados

• Embalagens de substâncias potencialmente perigosas

• Resíduos Biodegradáveis provenientes de desmatação

• Pilhas e Baterias

Serão Executados os seguintes procedimentos:

• Delimitação dos espaços para o armazenamento temporário dos RCD Os meios de

contentorização serão colocados em locais impermeabilizados, de preferência cobertos e

devidamente sinalizados

• Disponibilização de todos os meios de contenção/retenção para prevenção de fugas ou

derrames de reservatórios ou embalagens contendo produtos químicos passíveis de originar

situações de emergência ambiental

• Substituição imediata dos contentores e dos meios de contenção/retenção de fugas ou

derrames, que não se encontrem em bom estado de conservação e que, por isso, possam

originar situações de emergência ambiental

• A área destinada à armazenagem temporária estará dimensionada de modo a permitir dar

resposta a eventuais situações de falha no sistema de recolha e transporte

• Quando a quantidade armazenada ultrapassar a capacidade de armazenagem temporária,

será desencadeado o processo de expedição para destino final adequado.

• Garantir a identificação dos recipientes/locais de armazenagem de resíduos

• Garantir que os resíduos passíveis de escorrências estão acondicionados em recipientes

estanques sob bacias de retenção

• Assegurar e elaborar o registo das quantidades e local de disposição final dos resíduos.

Os resíduos líquidos vulgarmente gerados são:

• Resíduos de lavagens de autobetoneiras

• Água contendo cimento, betão, cal, produtos químicos ou gasóleo

• Resíduos de lavagens de equipamentos e veículos

• Óleos usados

• Restos de combustíveis

• Restos de substâncias químicas

Rev.: 00

68/104

Para gestão de resíduos líquidos serão utilizadas as linhas mestras adoptadas para o plano de

gestão de resíduos sólidos, atendendo ainda aos seguintes elementos:

• Nunca se escoará águas residuais da empreitada ou das instalações sanitárias da CEIEC

para cursos de água como rios ou riachos

• Caso exista, a água contaminada não será descarregada para o sistema de drenagem de

esgoto ou no meio hídrico próximo nem muito menos derramado para o solo

• O transporte de resíduos aquosos será efectuado por viatura adequada, com sinalização

de segurança e identificação do tipo de transporte efectuado. Os recipientes de

transporte serão devidamente estanques, selados e escorados, não devendo a taxa de

enchimento ultrapassar 98% da sua capacidade

• Em cada unidade de transporte deste tipo de resíduos estarão sempre disponíveis

produtos absorventes e/ou absorventes, em quantidade adequada à dimensão da carga,

confirmando a sua existência antes de cada carregamento

• Quando, durante a carga, o percurso ou a descarga de um veículo se verificar um

derrame, a zona contaminada será imediatamente limpa, sendo os resíduos resultantes

da utilização dos produtos absorventes e/ou absorventes obrigatoriamente

encaminhados para um destino adequado para o seu tratamento ou eliminação.

Mensalmente serão enviados registos para a fiscalização da produção de resíduos e seu destino

final dado, de acordo com a tabela integrante no anexo 5.

As águas residuais são encaminhadas das instalações sanitárias e refeitório para uma fossa

séptica seguida por um poço roto.

15.1. RCD – RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO

Os Resíduos de Construção e Demolição serão os mais comuns na nossa empreitada, devido às

actividades a desenvolver na mesma. Entanto, as quantidades previstas a produzir não são

muito elevadas:

Terras de escavação: Pensamos que não teremos sobrantes de terras provenientes

da escavação. Entanto, quando aparecer terras contaminadas na escavação da vala

ou caixas, serão transportadas à lixeira municipal do Huambo, devido a que não

existem gestores de resíduos autorizados para estes resíduos.

Rev.: 00

69/104

Demolição de pavimentos: Estes resíduos produzir-se-ão nos trabalhos em estradas.

Se não for possível a sua reutilização em caminhos ou ruas não pavimentadas, serão

transportados à lixeira.

Resíduos de betão: estes resíduos são resultantes dos trabalhos em nós e caixas.

Não está prevista a produção de muita quantidade de este tipo de resíduos. Aqueles

produzidos serão transportados à lixeira.

Resíduos de demolição: Não está prevista a demolição de elementos, portanto, não

está prevista a produção de resíduos.

15.2. OUTROS RESÍDUOS SÓLIDOS

Metais ferrosos e não ferrosos: Todos estes materiais serão reutilizados para a produção

das armaduras de aço de caixas e nós.

Vidro, Plásticos, Papel e cartão: Armazenaremos estes resíduos temporariamente no

Estaleiro para a sua reutilização ou transporte à lixeira.

Madeira: A madeira será reutilizada na sua totalidade, pelo que não está prevista como

material de resíduos.

Filtros de óleo, Pilhas e Baterias: Estes resíduos serão armazenados temporariamente no

Estaleiro. Serão contactadas oficinas locais, uma vez que temos conhecimento que os

mesmos pretendem os presentes resíduos para futura valorização.

15.3. COMBUSTÍVEIS E ÓLEOS USADOS

Devido às dificuldades existentes em Angola para encontrar um gestor autorizado de óleos

usados, armazenaremos os óleos procedentes das manutenções das viaturas em bidões

estanques devidamente identificados, para, posteriormente, serem transportados a oficina. Este

envio será acompanhado pela fiscalização, e terá o seu respectivo registo de entrega.

Os combustíveis usados na obra são armazenados em depósitos para abastecer os

equipamentos, e não está prevista a produção de resíduos deste tipo.

Todos os reservatórios de armazenamento de combustível possuirão bacias de retenção assim

como o gerador. Das bacias de retenção serão encaminhados os derrames para um separador

de hidrocarbonetos.

Rev.: 00

70/104

O óleo acumulado no separador hidrocarboneto deverá ser retirado periodicamente.

15.4. ÁGUAS RESIDUAIS DOMÉSTICAS

As águas procedentes das salas de banho e cozinha do Estaleiro são armazenadas em fossas

sépticas e posteriormente poço roto.

Rev.: 00

71/104

16. RELATÓRIOS DE MONITORIZAÇÃO MENSAL

Os Relatórios serão documentos essenciais para a gestão e acompanhamento do Projecto ao

longo de toda a fase de construção. Por isso a seguir apresenta-se em seguida a programação

dos mesmos.

No mínimo, o relatório deverá incluir:

- Datas Chave (datas de aprovação e revisões dos documentos de Segurança e Ambiente)

- Actividades em curso

- Avaliação de medidas implementadas em Obra (cumprimento das medidas, procedimentos propostos no

presente documento)

Ponto de situação do estaleiro

Ponto de situação de cada uma das frentes de obra

Análise documental exigida (datas de entrega, conteúdos, aprovações, introduções de

melhorias)

- Capitulo dedicado apenas á problemática dos resíduos (sólidos e líquidos)

- Registo fotográfico de Segurança e Ambiente

- Não conformidades

- Acidentes de Trabalho

- Conclusões

- Anexos- neste ponto deverá apresentar-se o desenvolvimento dos registos aqui propostos

(anexo 3) (toda a documentação mensal actualizada; Lista de verificações de Ambiente e

Segurança onde nas não conformidades deverá apontar qual o n.º da não conformidade, se

aberta, ou se considerada como apenas anomalia, mas com ponto de situação num campo de

observações); Registos das não conformidades apontadas no capitulo anteriormente referido,

outros....).

17. REQUISITOS LEGAIS

A CEIEC assegurará o cumprimento de toda a legislação ambiental aplicável no âmbito da

empreitada.

Abaixo é apresentada a listagem dos requisitos legais e outros potencialmente aplicáveis à

obra: Identificação de Requisitos Legais e Outros Requisitos.

Periodicamente será apurado o grau de Conformidade Legal, garantindo desta forma o

cumprimento dos requisitos legais e outros que subscreva através do Programa de Verificações

Ambientais.

Rev.: 00

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TEMA ASSUNTO/DESCRIÇÃO

Água para Consumo

Decreto-Lei n.º 306/2007 de 27 de Agosto – Portugal: Qualidade da água destinada ao consumo humano - controlo da qualidade da água para consumo humano, a

frequência de amostragem de acordo com a população servida

Regulamento sobre a qualidade de água (Decreto Presidencial 261/2011 de 6 de

Outubro). Estabelece normas e critérios de qualidade de água

Ambiente

Lei da Terra (Lei n. º 9/04 de 9 de Novembro)

Lei do Ordenamento do Território e Urbanismo (Lei n. º 3/04 de 25 de Junho)

Lei de Bases do Ambiente (Lei n. º 5 / 98 de 19 Junho). Define os conceitos e os

princípios básicos de protecção, preservação e conservação do ambiente, promoção da qualidade de vida e do uso racional dos recursos naturais.

Decreto de Avaliação de Impactos Ambientais (AIA) (Decreto n.º 51/04 de 23 de

Julho de 2004). Estabelece as normas e procedimentos relativos à Avaliação de Impacte Ambiental de projectos públicos e privados.

Programa Nacional de Gestão Ambiental (PNGA)

“Requisitos para a Gestão Ambiental e Social” – Projecto PDISA

Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente (Decreto-Lei n.º 4/09 de 18 de Maio)

Sobre Licenciamento Ambiental (Decreto nº 59/07 de 13 de Julho). Estabelece os requisitos, critérios e procedimentos administrativos referentes ao licenciamento

ambiental

Taxas Ambientais (Decreto executivo conjunto n.º 96/09 de 6 de Outubro).

Determinar os valores das taxas a cobrar pela concessão de licença ambiental

Lei das Associações de Defesa do Ambiente (Lei n.º 3/06 de 18 de Janeiro). Regular

os direitos de participação e de intervenção da Associações de Defesa do Ambiente na gestão ambiental

Lei da água (Decreto-Lei n.º 6/02 de 21 de Junho). Princípios gerais inerentes ao uso dos recursos hídricos

Lei dos recursos biológicos aquáticos : nova lei das pescas (Lei n.º 6A/ 04 de 8 de

Outubro). Estabelece os princípios e objectivos a que deve obedecer o uso e

exploração dos recursos biológicos aquáticos, os princípios e regras reguladores do ordenamento de pescas e da concessão de direitos de pesca

Contratação Pública Lei da contratação pública (Lei n.º 20/10 de 7 de Setembro). Estabelece as bases gerais e o regime jurídico relativos à contratação pública

Trabalho Lei geral do trabalho de angola (Lei n.º 2/00 de 11 de Fevereiro)

Geral

Políticas de Salvaguarda do Banco Mundial Quadro de Gestão Ambiental e Social do PDISA, datado de Março de 2008

Segurança

Decreto n.º 31/94 de 5 de Agosto: Estabelece os princípios que visam a promoção

de segurança, higiene e saúde no trabalho, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 46º da Lei nº23/92- Lei Constitucional.

Decreto Executivo Nº 6/96 de Fevereiro: Decreto que estabelece a obrigatoriedade

de organização de serviços de SHST nas empresas

Decreto Executivo Nº 21/98, de 30 de Abril: Estabelece as normas que regerão as

Comissões de Prevenção de Acidentes de Trabalho, adiante designada por «CPAT», com vista a permitir a participação dos trabalhadores no programa de prevenção dos

acidentes nos locais de trabalho

Rev.: 00

73/104

TEMA ASSUNTO/DESCRIÇÃO

Decreto n.º 43/03 de 4 de Julho: Aprova o regulamento sobre HIV/ SIDA, Emprego e

Formação Profissional.

Decreto Executivo Nº 128/04 de 23 de Novembro: Aprova o regulamento geral da Sinalização de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

Decreto n.º 53/05 de 15 de Agosto : Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e

Doenças Profissionais

18. NÃO CONFORMIDADES, ACÇÕES CORRECTIVAS E ACÇÕES

PREVENTIVAS

As verificações realizadas em Obra permitem identificar oportunidades de melhoria e detectar

não conformidades, dando lugar às respectivas acções correctivas e preventivas, de modo a

assegurar que não se repitam, contribuindo assim para a melhoria contínua do desempenho

Ambiental, Social e de Segurança da obra.

Caso sejam detectadas não conformidades, a equipa de obra deverá registar a ocorrência, em

impresso próprio e existente para o efeito – Anexo IV, incluindo a análise de causas, acções de

correcção e necessárias acções correctivas, de modo a evitar a reincidência de situações

semelhantes. O prazo máximo de resposta às Não Conformidades será de 48h.

19. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

19.1. COMUNICAÇÃO AO MAPESS

De acordo com o artigo 12.º do D 6/96 de 2 de Fevereiro deverá ser comunicado ao Ministério

da Administração Pública, Emprego e Segurança Social (MAPESS) a abertura do estaleiro, tendo

em conta o estipulado nesse artigo quanto ao conteúdo e declarações obrigatórias.

Durante todo o período da empreitada, este documento será afixado na vitrina referida no

ponto relativo ao projecto do estaleiro adiante apresentado, de cópia da última Comunicação

enviada ao Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social pelo Dono da

Obra, incluindo todas as declarações anexas a esta, assim como as declarações do Dono da

Obra e dos coordenadores de segurança em projecto e em obra.

Será arquivado também no anexo 6 a referida comunicação.

Rev.: 00

74/104

19.2. HORÁRIO DE TRABALHO

Nos termos da legislação em vigor e de acordo com o previsto no Caderno de Encargos, a

CEIEC deverá patentear no estaleiro, durante todo o período de intervenção na obra, em local

bem visível, o horário de trabalho em vigor.

No estabelecimento do horário de trabalho deverá se ter em conta o período do ano em que os

trabalhos decorrem, não devendo em caso algum ser permitido o trabalho em locais com um

nível de iluminação insuficiente. A CEIEC tomará todas as medidas necessárias para impedir a

laboração fora do referido horário e/ou sem as condições acima referidas, relativamente a todos

os trabalhadores da empreitada (incluindo os dos Subcontratados), sendo da sua inteira

responsabilidade o não cumprimento de tal por qualquer dos seus trabalhadores presentes no

estaleiro, incluindo os dos seus Subcontratados.

Para a realização de trabalhos fora dos períodos previstos no horário de trabalho em vigor, a

CEIEC terá que solicitar autorização prévia à Fiscalização, expressando neste pedido que o

pedido cumpre com a legislação em vigor nomeadamente quanto ao tempo de trabalho dos

trabalhadores envolvidos. Quando a Fiscalização entenda justificar-se poderá não autorizar a

realização de trabalhos fora do horário previsto ou determinar a suspensão do trabalho fora do

horário normal.

A CEIEC arquivará no anexo 6, cópia de todos os horários de trabalho utilizados na empreitada

incluindo os comprovativos da sua entrega, notando sobre os mesmos os períodos de validade

e os pedidos de realização de trabalho suplementar e respectivas autorizações devidamente

assinadas pela Fiscalização.

19.3. SEGUROS DE ACIDENTES DE TRABALHO

Antes de iniciados os trabalhos e atendendo à legislação aplicável e ao estipulado no Caderno

de Encargos, a CEIEC comprovará à Fiscalização a existência, adequabilidade e validade das

apólices de seguro exigidas contratualmente, nomeadamente os seguros de acidentes de

trabalho, que deverão ter cobertura para obras públicas e para o território onde se localiza a

obra. Estas apólices deverão conter cláusula pela qual a entidade seguradora se compromete a

mantê-la válida até à conclusão da empreitada ou até ao final previsto da intervenção nesta

empreitada, caso se trate de Subcontratados, que permaneçam no estaleiro em apenas alguns

períodos.

É responsabilidade da CEIEC verificar e garantir que todos os trabalhadores da empreitada,

incluindo os dos seus Subcontratados, estão cobertos por seguros de acidentes de trabalho

válidos e com as mesmas coberturas de acordo com o acima referido.

Rev.: 00

75/104

A CEIEC procederá ao controlo e registo das apólices de seguros de acidentes de trabalho pela

utilização do modelo no anexo 8 e incluindo a respectiva apólice.

A CEIEC arquivará no anexo 8, toda a informação que comprove que todos os trabalhadores

presentes no estaleiro estão cobertos por seguro de acidentes de trabalho válido,

nomeadamente, os modelos acima referido devidamente preenchido, incluindo cópias das

apólices (ou declarações acima referidas), os comprovativos de pagamento ou validade e, caso

aplicável, as cópias das folhas de vencimentos acima referidas.

19.4. AVALIAÇÃO DE RISCOS

Apresenta-se no quadro seguinte uma lista não exaustiva de trabalhos que envolvem riscos

especiais para a segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo uma identificação destes e

avaliação do nível de risco em causa.

Trabalhos Riscos potenciais Risco (*)

Baixo Médio Alto

Valas

Quedas em altura ou ao mesmo nível X

Soterramento X

Cortes e outras lesões X

Projecção de materiais X

Choques eléctricos X

Atropelamento X

Pó X

Esmagamento X

Entalamento X

Queda de objecto X

Trabalhos Riscos potenciais Risco (*)

Baixo Médio Alto

Escavações e

movimentos de terras

Desprendimento de terras ou rochas, por modificação do

equilíbrio natural do terreno

X

Desprendimento de terras ou

rochas, por sobrecarga nos bordos da escavação;

X

Aluimento do terreno, por inclinação

excessiva do talude; X

Desprendimento de terras ou

rochas, por introdução no terreno de vibrações originadas pelo

X

Rev.: 00

76/104

Trabalhos Riscos potenciais Risco (*)

Baixo Médio Alto

funcionamento do equipamento;

Aluimento ou desprendimento do

terreno ou rochas, por infiltrações

de água;

X

Trabalhos Riscos potenciais Risco (*)

Baixo Médio Alto

Ensaios de Pressão

de

Condutas

Afogamento/Electrocussão/Electrização X

Cortes X

Perfurações e Esmagamentos X

Desabamento de estruturas vizinhas X

Queda de materiais X

Lesões várias decorrentes de

rebentamentos X

Como medidas para prevenir estes riscos especiais, preparar-se-á para cada um desses

trabalhos planos de monitorização e prevenção (de acordo com o previsto na secção seguinte),

os quais a CEIEC elaborará tendo em conta o processo construtivo e métodos de trabalho que

venha a empregar. Na elaboração desses planos, os riscos especiais acima identificados, bem

como o nível de avaliação associado, serão tidos em conta na definição das medidas

preventivas. A Fiscalização aprovará esses planos antes de iniciados os respectivos trabalhos.

19.5. ACÇÕES PARA A PREVENÇÃO DE RISCOS

As acções a empreender na realização dos trabalhos da empreitada para a prevenção de riscos

serão objecto de planeamento prévio que resultará na preparação de um conjunto de projectos,

planos e procedimentos relativos à segurança e saúde.

19.5.1. IDENTIFICAÇÃO DOS TRABALHADORES

A CEIEC identificará todos os trabalhadores ao serviço da empreitada, incluindo os dos

Subcontratados.

Todos os trabalhadores referidos terão que, antes de iniciarem funções, preencher uma ficha de

identificação individual, a qual conterá os principais dados de identificação pessoal.

Rev.: 00

77/104

Tratando-se de trabalhadores estrangeiros, será assegurado ainda que estes possuem vistos de

trabalho e autorização de residência ou permanência, identificando e registando também o(s)

idioma(s) que falam e/ou escrevem, devendo constar copia dos documentos de identificação,

Contratos de Trabalho e Segurança Social, sendo colocado no anexo 9.

19.5.2. CONTROLO DA SAÚDE DOS TRABALHADORES

Nos termos da legislação vigente, constitui obrigação da entidade empregadora assegurar a

vigilância adequada da saúde dos trabalhadores em função dos riscos a que se encontram

expostos, devendo para tal promover a realização de exames de saúde, tendo em vista verificar

a aptidão física e psíquica dos trabalhadores, bem como a repercussão do trabalho e das suas

condições na saúde do trabalhador.

Será assim assegurado que cada trabalhador da empreitada possui essa aptidão física e

psíquica para o exercício das suas funções. Na ficha individual de cada trabalhador atrás

referida terá que ser notada a data do último exame médico a que o trabalhador foi sujeito e o

resultado da inspecção médica (apto ou não apto), devendo ser anexada a cada ficha individual

declaração assinada pelo Médico do Trabalho atestando a aptidão do trabalhador tendo em

conta as funções que desempenha nesta empreitada e a data da próxima inspecção médica.

No anexo 10 será arquivada essa lista com todos os trabalhadores incluídos e contendo todos

os dados mencionados e devidamente assinada pelo Médico do Trabalho.

19.5.3. PLANO DE PROTECÇÕES INDIVIDUAIS

Por Equipamento de Protecção Individual (EPI) entende-se qualquer equipamento ou seu

acessório destinado a uso pessoal do trabalhador para protecção contra riscos susceptíveis de

ameaçar a sua segurança ou saúde no desempenho das tarefas que lhe estão atribuídas.

Os EPI devem ser utilizados sempre que os riscos identificados não puderem ser evitados de

forma satisfatória por meios técnicos de protecção colectiva ou por medidas, métodos ou

processos de organização do trabalho. Os EPI devem ser utilizados também como medidas

preventivas complementares de outras sempre que se considere justificável.

Na definição dos EPI que cada trabalhador deverá utilizar, deverão distinguir-se:

EPI de uso permanente;

EPI de uso temporário.

Os primeiros destinam-se a serem utilizados durante a permanência de qualquer trabalhador no

Estaleiro, considerando-se no mínimo o capacete de protecção e botas com palmilha e biqueira

de aço. Tratando-se de obras em ou na proximidade de vias públicas (rodoviárias, ferroviárias e

Rev.: 00

78/104

outras) ou particulares (incluindo nestas últimas o próprio Estaleiro), considera-se também

como de uso permanente mínimo o vestuário de alta visibilidade na cor laranja ou verde.

Os segundos serão utilizados pelo trabalhador dependendo do tipo de tarefa que desempenha

(por exemplo, uso de protectores auriculares quando em ambientes com elevada intensidade

sonora) e dependendo das condições de trabalho excepcionais a que este possa vir a estar

sujeito (por exemplo, uso de arneses de segurança na execução de trabalhos em altura em

complemento de outras medidas de protecção colectiva).

Será registada a distribuição dos EPI a todos os trabalhadores da empreitada, incluindo os dos

Subcontratados. Para tal utilizará o incluído no anexo 11 deste documento.

Na utilização corrente desta ficha, dever-se-á ter em conta o seguinte:

Antes da utilização de qualquer EPI, a direcção técnica da empreitada terá que assegurar

que são transmitidas ao trabalhador que vai utilizar o EPI todas as instruções necessárias

para o correcto uso do equipamento e os riscos que esses EPI pretendem proteger face às

tarefas que cada trabalhador irá desempenhar. Ao trabalhador caberá a responsabilidade de

respeitar as instruções de utilização e participar todas as anomalias ou defeitos que detecte

no equipamento.

No acto da entrega de EPI, cada trabalhador deverá assinar a sua recepção, competindo ao

empregador, nos termos da legislação em vigor, informar aquele dos riscos que cada EPI

visa proteger. Nesse acto o trabalhador deverá também tomar conhecimento das suas

obrigações assinando a declaração que consta nas fichas de Distribuição de EPI e

Informação sobre Riscos.

Rev.: 00

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EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL – QUADRO GERAL DE UTILIZAÇÃO

EPI

PROFISSÕES

Capacete

Protectores

auriculares

Máscara para

soldadura

Máscara de filtros

físicos

Máscara de filtros

químicos

Luvas de

protecção

mecânica

Luvas de

protecção química

Botas com

biqueira e

palmilha de aço

Óculos de

Segurança

Cinto de

Segurança ou

Arnês

Perm Event Perm Event Perm Event Perm Event Perm Event Perm Event Perm Event Perm Event Perm Event Perm Event

Encarregado Geral X X

Encarregados X X

Topógrafo X X

Mecânico X X X X X X

Serralheiro X X X X X X

Electricista X X X X X

Montador de cofragens X X X X X X X X X

Montador de andaimes X X X X X X

Carpinteiro de cofragens X X X X X X X X X

Armador de ferro X X X X X X

Motorista

(pesados/ligeiros)

X X X

Gruista X X X X X

Operador máq.

terraplanag.

X X X X X X

Manobrador X X X X X

Vibradorista X X X X

Gunitador X X X X X

Soldado X X X X X X

Pedreiro X X X X X X X

Servente X X X X X X X X

Rev.: 00

80/104

19.5.4. FORMAÇÃO E INFORMAÇÃO DOS TRABALHADORES

Nos termos da Lei-Quadro sobre Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, constitui obrigação

do empregador assegurar a formação e informação dos trabalhadores tendo em conta as

funções que desempenham e o posto de trabalho que ocupam.

Atendendo às características dos trabalhos a realizar, ao prazo de execução da empreitada, às

condicionantes existentes e aos processos construtivos e métodos de trabalho, foi elaborado

Plano de Formação e Informação dos Trabalhadores.

O Plano de Formação e Informação dos Trabalhadores inclui acções de diversos tipos,

nomeadamente:

acções de sensibilização da generalidade dos trabalhadores para a segurança e saúde no

trabalho, tendo em conta a eventual existência de trabalhadores imigrantes e respectivos

idiomas;

afixação de informações gerais sobre a segurança e saúde no trabalho, realçando aspectos

essenciais;

incluir a calendarização de reuniões periódicas por grupos de trabalhadores, em função dos

trabalhos específicos de cada equipa e/ou tendo em conta a eventual existência de

trabalhadores imigrantes e respectivos idiomas;

proporcionar formação adequada a trabalhadores com tarefas específicas no âmbito da

segurança e saúde, como: técnico de segurança, socorrista, representantes dos

trabalhadores, equipas específicas afectas à execução de equipamentos de protecção

colectiva (guarda-corpos, redes de protecção, etc.), entre outros.

Todas as acções do âmbito da Formação e Informação dos Trabalhadores devem ser

registadas, incluindo nomeadamente, registos de presenças, tema abordado, duração, número

e grupo de trabalhadores envolvidos, idioma da acção, etc..

As acções de sensibilização terão lugar: num dos primeiros dias da abertura do Estaleiro;

durante a execução dos trabalhos com periodicidade previamente definida; sempre que entre

no Estaleiro novo trabalhador, grupo de trabalhadores ou subcontratado, incluindo a sucessiva

cadeia de subcontratação. Estas acções de sensibilização deverão ser previamente programadas

com vista a ocuparem o tempo estritamente necessário tendo em conta o número e tipo de

destinatários.

O Director Técnico da Empreitada deverá transmitir ao colectivo dos trabalhadores (incluindo os

dos Subcontratados), a política da segurança e saúde no trabalho que definiu para a

Rev.: 00

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empreitada; os principais riscos e respectivas medidas previstas na empreitada; as causas e

consequências de acidentes de trabalho que tenham eventualmente ocorrido na empreitada; o

procedimento de controlo de alcoolemia e informação sobre limite da taxa de alcoolemia que

determina a suspensão do trabalho, prevenção contra HIV e distribuição de preservativos,

cólera, malária etc..

Deverá também apresentar, de forma sucinta, outros aspectos essenciais contidos no PSS

(capitulo 19) da empreitada e que interessem à generalidade dos trabalhadores.

Sempre que, no decurso da execução da obra, um novo trabalhador seja integrado no Estaleiro,

o Director Técnico da Empreitada deverá também garantir que lhe sejam fornecidas

informações gerais sobre segurança e saúde nesta empreitada.

O plano de formação/sensibilização a adaptar nas frentes de trabalho:

Rev.: 00

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ACÇÕES DE FORMAÇÃO

COD. ACÇÃO DE FORMAÇÃO

(TEMA) CONTEÚDO DA FORMAÇÃO

FORMANDOS

( FUNÇÃO )

LOCAL

I / E

DATAS PREVISTAS DATA DE

REALIZAÇÃO

DATA

PREVISTA

PARA

AVALIAÇÃO

DE EFICÁCIA

DATA DE

REALIZAÇÃO

DA AVALIAÇÃO

DE EFICÁCIA

EFICÁCIA

1; 2; 3 OU

4?

ENTIDADE

FORMADORA

DURA-

ÇÃO

(HRS)

COMENTÁRIOS

1

Acolhimento / Sensibilização

para as regras de Segurança.

Riscos de Segurança

Entrega do Manual de Acolhimento e esclarecimento de

regras de segurança a cumprir e dos riscos existentes

por actividades. Equipamentos de Protecção Colectiva e

Equipamentos de Protecção Individual. Procedimento e

telefones de Emergência.

Divulgação Fichas de Avaliação de Riscos e das medidas

de prevenção das Actividades em Curso e ou

Equipamentos.

Todos os Trabalhadores I

Início da Obra;

Admissão de novos

trabalhadores em

obra; Sempre que se

justifique relembrar

as regras de

segurança em obra

A definir A definir A definir Técnico de Segurança 0,3

2 Álcool e seus efeitos e

consequências

Informação sobre a norma interna de despistagem do

consumo de álcool e respectivas sanções. Todos os Trabalhadores I idem A definir A definir A definir Técnico de Segurança 0,3

3 Prevenção sobre doenças

Acção de sensibilização de prevenção de doenças

transmissíveis normalmente associadas à mobilização de

trabalhadores e acolhimento dos mesmos nos locais de

trabalho, nomeadamente HIV, hepatite, etc.

Coléra, malária e febre tifóide

Todos os trabalhadores I Idem A definir

A definir A definir

Técnico de Segurança 0,3

4 Ergonomia Movimentação manual de cargas;

Dotar posturas correctas em determinadas tarefas Todos os Trabalhadores I idem A definir A definir A definir Técnico de Segurança 0,15

5 Máquinas e equipamentos

Movimentação mecânica de cargas; princípios de

segurança nas deslocações dentro do estaleiro. Noções

da directiva máquinas, obrigações dos manobradores

Manobradores de máquinas

e equipamentos I idem A definir A definir A definir Técnico de Segurança 0,3

6 Formação específica

Abertura de valas, desmonte ou abertura de valas com

utilização de explosivos, Armação de Ferro,

cofragem/descofragem, Trabalhos em altura ou em

vala, Betonagens, Pavimentações

Todos os Trabalhadores I Antes do início de

cada actividade A definir A definir A definir Técnico de Segurança 0,15

7 Plano de Respostas a

emergências

Planos de Emergência e Evacuação, procedimentos de

Primeiros Socorros, contactar os serviços de

emergência, Despoletar do PEI e seu decorrer

Todos os Trabalhadores I idem A definir A definir A definir Técnico de Segurança 0,15

8 Sinalização de Segurança Aplicação de Sinalização na obra - Regras de aplicação Encarregado I Início da Obra A definir A definir A definir Técnico de Segurança 0,1

9 Prevenção de Segurança Planos de Prevenção, Registos de Prevenção e Registos

de Não conformidades

Encarregado

Director de Obra I Início da Obra A definir A definir A definir Técnico de Segurança 0,2

Rev.: 00

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A todos os trabalhadores da empreitada, será entregue no momento de entrada, um Folheto de

Acolhimento, em formato tão reduzido quanto possível mas legível, contendo informação,

nomeadamente, sobre:

Mensagem de boas vindas subscrita pelo Director Técnico da Empreitada;

Política de segurança e saúde para esta empreitada;

Organograma nominal da obra (preferencialmente incluindo fotografias);

Comunicação ao Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social (parte

geral);

Principais características da empreitada (incluindo quantidades de trabalho mais

significativas);

Plantas do estaleiro de apoio reduzidas com indicação expressa das diferentes instalações;

Principais telefones de emergência (incluindo do Estaleiro de apoio);

Equipamento de protecção individual de uso permanente por todos os trabalhadores;

Regras a seguir em caso de acidente;

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19.5.5. ACIDENTES DE TRABALHO

Sempre que ocorra um acidente de trabalho envolvendo qualquer trabalhador ao

serviço (incluindo os da sucessiva cadeia de subcontratação e fornecedores) que tenha

que ser participado à Companhia de Seguros, deve ser efectuado um inquérito

registando-se todas as informações relevantes que permitam uma análise detalhada

desse acidente, incluindo as medidas preventivas adequadas para evitar a ocorrência

de um mesmo tipo de acidente.

Tratando-se de acidente grave ou mortal a CEIEC procederá à sua comunicação, nos

termos da legislação em vigor, às entidades competentes. A CEIEC registará esses

acidentes utilizando o incluído no anexo 12 deste documento.

19.5.6. PLANO DE VISITANTES

A entrada no Estaleiro de pessoas estranhas à realização da empreitada requer

autorização específica para cada caso. O pedido de autorização deverá ser sempre

dirigida à Fiscalização que, em determinados casos, poderá ter de obter consentimento

também do Dono da Obra, nomeadamente tratando-se de visitas de grupos (por

exemplo, visitas de estudo), podendo ainda consultar o Director Técnico da Empreitada

sobre o assunto.

Esse pedido deverá ser instruído com informação sobre dia e hora pretendida, número

de pessoas envolvidas (devendo evitar-se grupos superiores a 20) e respectivo

responsável do grupo, formação dessas pessoas (técnicos da construção, estudantes,

etc.) e objectivo da visita (aspectos que pretendem ser tratados e parte do Estaleiro a

visitar), entre outros. Após autorização da visita, a Fiscalização comunicará ao Director

Técnico da Empreitada, o qual deverá assegurar:

Disponibilização de uma pessoa para acompanhar os visitantes que seja

conhecedora do Estaleiro e competente para dar as informações necessárias tendo

em conta o objectivo da visita;

Entrega a cada visitante de cópia do Folheto de Acolhimento referido na secção

relativa à Formação e Informação dos Trabalhadores deste PSS e, de planta geral

do Estaleiro elucidando os percursos a seguir com indicação de zonas de proibição

e/ou de perigo;

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19.5.7. PROJECTO DE ESTALEIRO

O projecto de estaleiro encontra-se devidamente compilado no anexo 13.

19.5.8. SINALIZAÇÃO NAS VIAS DE CIRCULAÇÃO RODOVIÁRIA

Na via rodoviária apresenta-se, um conjunto mínimo de sinalização de trânsito a

adoptar:

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19.5.9. PLANO DE CONTROLO DE EQUIPAMENTOS DE APOIO À OBRA

Será assegurado que todos os equipamentos de apoio existentes no estaleiro e

acessórios não ligados ao equipamento estejam em bom estado de funcionamento,

utilizando para o efeito, incluído no Anexo 14 deste documento.

Na utilização corrente desta ficha ter-se-á em conta a legislação específica aplicável,

apresentando um certificado de conformidade passado por organismo competente

notificado de acordo com a legislação em vigor, se for possível.

A CEIEC responsabilizar-se-á do seguinte:

Criar condições e incentivar os manobradores/operadores dos equipamentos a zelarem

pelo bom funcionamento destes e a comunicarem toda e qualquer anomalia que

detectem;

Proceder ao controlo de todos os equipamentos de Estaleiro (próprios e dos seus

Subcontratados) com a periodicidade adequada;

Efectuar prontamente as correcções das anomalias detectadas.

A CEIEC arquivará os Registos do Controlo dos Equipamentos de Apoio no Anexo 14

19.5.10. PLANOS DE PROTECÇÃO COLECTIVA

EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO COLECTIVA

Actividade Plataformas Entivações /

Escoramentos Sinalização

Rede de Sinalização

Iluminação artificial

Dispositivos de protecção

Escavação X X X

Abertura de valas com

h≥1,50m e/ou

consoante o

tipo de terreno

X X X X

Colocação

de tubagem

X X X

Trabalhos

com máquinas e

ferramentas

X X

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19.5.11. PLANOS E REGISTOS DE MONITORIZAÇÃO E PREVENÇÃO

Todos os trabalhos resultantes da avaliação de riscos que se apresentarem como riscos

especiais resultarão na elaboração de Planos e registos de Monitorização e Prevenção.

Estes visam estabelecer, para as actividades operações de construção com riscos

associados, as medidas preventivas a adoptar face a esses riscos, assim como

estabelecer o processo de registo de forma a comprovar a execução das medidas

previstas. Os registos são criados por forma a garantir que a operação foi

acompanhada e inspeccionada.

Nestes Planos pretende-se identificar os riscos e planear as respectivas medidas

preventivas associadas à execução das actividades de construção. Para tal, deverá ser

utilizado o Modelo incluído no Anexo 03 deste documento.

A CEIEC arquivará no Anexo 3 as fichas de Planos de Monitorização e Prevenção da

empreitada devidamente elaboradas, assinadas e datadas.

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20. ANEXOS

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ANEXO I -ORGANOGRAMA DA EMPREITADA

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ANEXO II – FORMAÇÃO DE AMBIENTE E SEGURANÇA

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ANEXO III - ROTINAS DE INSPECÇÃO AMBIENTAL E SEGURANÇA

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ANEXO IV -NÃO CONFORMIDADES

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ANEXO V –PGR – PLANO DE GESTÃO DE RESIDUOS e PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

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ANEXO VI- COMUNICAÇÃO AO MAPESS

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ANEXO VII- HORÁRIO DE TRABALHO

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ANEXO VIII- SEGUROS DE ACIDENTES DE TRABALHO

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ANEXOIX- IDENTIFICAÇÃO DOS TRABALHDORES

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ANEXO X- FICHA DE APTIDÃO MÉDICA

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ANEXO XI- DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL

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ANEXO XII- COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO

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ANEXO XIII- PROJECTO DE ESTALEIRO

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ANEXO XIV- CONTROLO DE EQUIPAMENTOS DE APOIO

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ANEXO XV- RELATÓRIO MENSAL DE ACOMPANHAMENTO AMBIENTAL,

SOCIAL E DE SEGURANÇA

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ANEXO XVI- AVALIAÇÃO AMBIENTAL PRELIMINAR