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Common Good and Self- Interest in Deliberative Justificatio n STEINER, Jürg. The foundations of deliberative democracy : empirical research and normative implications. UK: Cambridge University Press, 2012. Simone Carvalho – 23/10/2013

Common good and self interest in deliberative justification STEINER cap 3

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Common Good and Self-Interest in Deliberative Justification

STEINER, Jürg. The

foundations of

deliberative democracy:

empirical research and

normative implications.

UK: Cambridge University

Press, 2012.

Simone Carvalho – 23/10/2013

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Controvérsias normativas na literatura

0Principal controvérsia: a boa deliberação se refere apenas ao bem comum ou o auto-interesse é legítimo?

0 Jane MANSBRIDGE: “a democracia deliberativa tem se definido como oposição ao auto-interesse”

0 Jürgen HABERMAS: superação do “ponto de vista egocêntrico” pode ser justificado através de um ponto de vista mais amplo

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Controvérsias normativas na literatura (cont.)

0Bruce ACKERMAN e James FISHKIN: os bons cidadãos devem perguntar “o que é bom para o país” e não “o que é bom para mim” – diferença entre o consumidor no mercado e o cidadão na política a política não é “um ato privado de consumo, mas um ato coletivo de poder”

0O que é bom para o país também pode ser bom para mim pessoalmente

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Controvérsias normativas na literatura (cont.)

0 Ian O’FLYNN: “bem comum ou interesse público é uma ideia fundamentalmente moral [...] preocupada com a condução adequada da vida política em geral”

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Controvérsias normativas na literatura (cont.)

0MANSBRIDGE: o auto-interesse deve ser “devidamente constrangido” – “incluir o auto-interesse na democracia deliberativa reduz a possibilidade de exploração e ofuscação, introduz informação que facilita soluções razoáveis e a identificação de resultados integrativos e também motiva a deliberação vigorosa e criativa. Incluir o auto-interesse no ideal regulatório da democracia deliberativa abraça a diversidade de objetivos humanos assim como a diversidade de opiniões humanas”

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Controvérsias normativas na literatura (cont.)

0MANSBRIDGE: “no ideal da democracia deliberativa, a expressão e busca do auto-interesse deve ser cerceada através das restrições universais do comportamento moral e dos direitos humanos, e particularmente as restrições deliberativas de respeito mútuo, equidade, reciprocidade, justiça e justificativa mútua”

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Controvérsias normativas na literatura (cont.)

0MANSBRIDGE: “a questão de quais tipos de reivindicações são apropriadas em qualquer deliberação devem ser sujeitas elas próprias à deliberação e justificação mútua” tanto o auto-interesse quanto o bem comum

0MANSBRIDGE: “os participantes não precisam ser completamente neutros ou separados (do assunto em pauta) no processo deliberativo”

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Controvérsias normativas na literatura (cont.)

0Christian ROSTBØLL: “devemos saber quais são os interesses de todos para determinar o que está no mesmo interesse de todos” ele salienta que pessoas da classe baixa não sabem quais são seus verdadeiros interesses e não sabem quais são seus verdadeiros interesses são a tarefa da deliberação é contribuir para maior auto-reflexão

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Controvérsias normativas na literatura (cont.)

0ROSTBØLL: “a maior força da democracia deliberativa é politizar e iniciar a reflexão sobre crenças, políticas e instituições que são aceitas acriticamente pela maioria das pessoas [...] a deliberação pode desafiar formas acriticamente aceitas de opressão e desigualdade sem ser paternalista [...] a deliberação pública não pode impor nada à ninguém, mas pode encorajar e provocar processos de auto-reflexão”

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Controvérsias normativas na literatura (cont.)

0ROSTBØLL: um exemplo de forma de opressão e desigualdade acriticamente aceita é o sistema capitalista, com sua ênfase nos benefícios do mercado livre

0STEINER: “a deliberação deveria ajudar os trabalhadores a entenderem sua falsa consciência de classe”

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Implicações normativas dos resultados empíricos

0STEINER: “empiricamente, vimos que os participantes em uma discussão tendem a tomar atalhos e para economizar tempo, não explicitam os auto-interesses nos quais seus argumentos são baseados [...] deliberação não deve ser entediante, mas espirituosas para que todos fiquem atentos. Se os atores se referirem constantemente aos seus auto-interesses, ela vai ser entediante e chata”

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Implicações normativas dos resultados empíricos (cont.)0STEINER: “os outros participantes devem ter o direito

e até a obrigação de perguntar pelos interesses atrás de um argumento se estes interesses não estão evidentes”

0STEINER: “economizar tempo nunca pode ser utilizado como uma desculpa na boa deliberação para não revelar interesses”

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Implicações normativas dos resultados empíricos (cont.)0STEINER: “a deliberação consome tempo e não é a

maneira mais eficiente de organizar um debate. Bons deliberadores não devem ser pressionados pelo tempo para que eles possam esclarecer os interesses por trás de seus argumentos. Entretanto, eles devem saber que esses interesses devem ficar claros para todos, não sendo entediantes. Nesse sentido, a boa deliberação é quase uma forma de arte”

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A expressão de auto-interesse é compatível com a boa deliberação?0Na Colômbia, foi em um espírito deliberativo que os

ex-combatentes expressaram o auto-interesse em habitação, saúde, educação e emprego eles largariam as armas para participar no programa governamental de reintegração bem comum colombiano

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A expressão de auto-interesse é compatível com a boa deliberação?0Na Polônia, no caso da idade escolar adequada para

educação sexual nas escolas, houve um caso limítrofe, em que um pai demonstrou se preocupar com seus filhos, impondo seus limites sem abertura à discussão, mas deixando claro que também se importa com as demais crianças

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Em que medida os argumentos devem ser formulados nos termos do bem comum?

0STEINER: “Os dados empíricos mostram que quando os argumentos baseados em bem comum são ditos, eles não são mais que palavras vazios em linguagem floreada. Para serem úteis no discurso deliberativo, os argumentos de bem comum devem ser expressos de maneiras muito específicas. Apenas dessa maneira as pessoas reagem a esses argumentos. Se alguém diz simplesmente que sua proposta é boa para o país, por exemplo, isso não é base para a continuidade do diálogo”

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Em que medida os argumentos devem ser formulados nos termos do bem comum?

0STEINER: “deliberação deveria ajudar a esclarecer as diferenças fundamentais [...] as pessoas talvez aprendam a aceitar que elas têm diferentes noções do bem comum”

0STEINER: “O objetivo da deliberação não é necessariamente que todos concordem com uma definição de bem comum, mas que todos aprendam a viver pacificamente, respeitando as diferentes maneiras que as pessoas definem o bem comum”