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TERMO ADITIVO N° 01 AO CONV~NIO CELEBRADO ENTRE A
UNIVERSIDADE DE CAUCA E A UNIVERSIDADE ESTADUAL
DE CAMPINAS.
Pelo presente instrumento particular, de um lado a UNIVERSIDADE DE CAUCA, localizada na
Calle 5 # 4-70 Popayán - COLOMBIA, neste ato representada por seu Magnifico Reitor
Professor Doutor Danilo Reinaldo Vivas e de outro lado a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CAMPINAS, autarquia em regime especial, inscrita no CNPJ/ME n° 46.068.425/0001-33, com
sede na Cidade Universitária "Zeferino Vaz", Distrito de Barão Geraldo, Campinas, Estado de
São Paulo, neste ato representada por seu Magnífico Reitor Professor Doutor Fernando
Ferreira Costa, doravante denominadas UNICAUCA e UNICAMP respectivamente, resolvem
celebrar o presente TERMO ADITIVO mediante cláusulas e condições a seguir:
CONSIDERAÇÕES
I. DO INTERESSE DA UNIVERSIDADE DE CAUCA: A UNICAUCA tem interesse em
fortalecer os laços de cooperação entre a UNICAUCA e a UNICAMP, que foram
adquiridos durante a execução do Projeto REWIS.
li. DO INTERESSE DA UNICAMP: A UNICAMP tem interesse em fortalecer os laços de
cooperação entre a UNICAMP e a UNICAUCA, que foram adquiridos durante a
execução do Projeto REWIS.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Em consonância com o Convênio celebrado entre as partes, o objeto do presente Termo
Aditivo é a preparação e execução de dois seminários de qualidade de software que facilitem
espaços de trabalho conjunto entre as instituições.
Além disso, é objeto do presente Termo Aditivo divulgar o conhecimento de Investigação e
Desenvolvimento desenvolvido nos últimos anos entre as comunidades acadêmicas dos dois
paises.
2.3 - 3 2 . 7 -o 2 5 /2 o 1 f.
Fls. nº 'I "' ""'·;:-"·-·-··•••••oo ... ,._.,l.
P/E r:g ~----~ _ 10 '1'-l • .l/
nub. __ ····~·· ···--···-:~~~ ··-
CLÁUSULA SEGUNDA- FORMA DE EXECUÇÃO
2.1 Este Termo Aditivo se desenvolverá por meio da organização e execução de dois
workshops a celebrar-se em primeiro lugar na UNICAUCA e o segundo na UNICAMP. Nestes
seminários participarão professores e estudantes de ambas as Instituições, abrindo-se espaço
também para a participação de outras universidades da região onde os respectivos seminários
serão feitos.
2.2 As Partes indicam como executores deste Termo Aditivo:
a) Pela UNICAMP: Profa. Regina Lúcia de Oliveira Moraes
b) Pela UNICAUCA: Prof. Julio Ariel Hurtado Alegria
CLÁUSULA TERCEIRA- OBRIGAÇ0ES
São obrigações das Partes:
I - DA UNICAUCA:
a. Realizar os serviços técnicos e científicos dentro dos prazos previamente acordados e
dentro dos melhores padrões técnicos e de qualidade;
b. Assegurar a plena execução da parte que lhe couber, seguindo os procedimentos
traçados no presente, buscando qualidade e produtividade nos serviços prestados.
c. Utilizar pessoal devidamente qualificado, bem como disponibilizar espaço físico
adequado, para a realização deste projeto;
d. Emitir relatório conclusivo, dos resultados da fase de estudo piloto.
11 - DA UNICAMP:
a. Realizar os serviços técnicos e cíentlficos dentro dos prazos previamente acordados e
dentro dos melhores padrões técnicos e de qualidade;
fls. n~ I oC> -·-··--·····--- ·
P/E ll~ M-.. .f..-. .L<?.!I.~! .. -·.~ Hub .•.•.... ~--- ........... ---
b. Assegurar a plena execução da parte que lhe couber, seguindo os procedimentos
traçados no presente, buscando qualidade e produtividade nos serviços prestados.
c. Utilizar pessoal devidamente qualificado, bem como disponibilizar espaço f!sico
adequado, para a realização deste projeto;
d. Emitir relatório conclusivo, dos resultados da fase de estudo piloto.
CLÁUSULA QUARTA- PROPRIEDADE INTELECTUAL.
4.1. Todos os dados, informações técnicas e comerciais, tecnologias, programas de
computador, procedimentos e rotinas de propriedade das Partícipes e/ou de terceiros, mas sob
sua responsabilidade, desde antes da data de assinatura de cada projeto e que forem
reveladas a outra Partícipe, somente para subsidiar a execução dos trabalhos objeto deste
Termo Aditivo, continuarão pertencendo ao detentor da informação.
4.2. Todos os resultados, privilegiáveis ou não, novas patentes, metodologias e inovações
técnicas, produtos ou processos, "know-how", que venham a ser obtidos em virtude do
desenvolvimento conjunto, serão divididos na proporção de 50% (cinquenta por cento) para a
UNICAMP e 50% (cinquenta por cento) para a UNICAUCA.
4.3 Durante a vigência deste Termo Aditivo, a UNICAMP, a UNICAUCA se obrigam,
mutuamente, a transmitirem entre elas, todos e quaisquer informações ou aperfeiçoamento
introduzidas pela equipe dos pesquisadores executores do presente.
4.4 Os requerimentos de patentes no Brasil serão efetuados pela UNICAMP.
4.5 Sempre que as partes acordarem no interesse em registrar patente internacional, a
UNICAMP e/ou a UNICAUCA assumirão todas as providências cabíveis em relação à
elaboração, depósito e acompanhamento de patentes internacionais, tais como documentos
referentes ao depósito, relatório técnico, despesas e outros.
4.6 A UNICAMP e a UNICAUCA deverão colaborar para a efetivação de eventuais pedidos de
privilégios no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI (ou órgão correspondente no
Exterior) através do fornecimento de todos os dados necessários, bem como através da
2.3 - 3 2 . 7 -o 2 5 /2 o
Fls. n~ to I
P/E r.ll ~--f--.12~-~;·····~-; J llub. _____ .~--
r··--····· --.. assinatura por si e por seus empregados, agentes, técnicos e pesquisadores de quaisquer
documentos que se fizerem necessários, tais como procurações, autorizações, declarações,
formulários, etc;
4.7 A UNICAMP e a UNICAUCA devem fazer constar em cada pedido de registro e suas
extensões internacionais (famflia do pedido) o nome dos correspondentes inventores ou
criadores, qualquer que seja o Membro a que se encontrem vinculados, respeitadas as
disposições legais.
I CLÁUSULA QUINTA- DIREITOS DE USO/ EXPLORAÇÃO
5.1 Todos os resultados, metodologias e inovações técnicas, privilegiáveis ou não, obtidos em
virtude da execução deste Termo Aditivo, serão licenciados para industrialização e
comercialização pela UNICAMP e pela UNICAUCA.
5.2 Fica vedada a utilização do nome, logotipo e marcas de propriedade da UNICAMP, por
qualquer meio ou forma de comunicação, sem a autorização expressa e formal da UNICAMP,
conforme Artigo 1" da Resolução GR n•. 28, de 17 de março de 2004.
I CLÁUSULA SEXTA- SIGILO
6.1. As Partes se comprometem, reciprocamente, a manter confidencial e não revelar, divulgar,
publicar, direta ou indiretamente, nem permitir que qualquer outra pessoa revele em seu nome,
quaisquer "Informações Confidenciais" obtidas no desenvolvimento dos objetivos do
presente Termo Aditivo.
6.2 Como "Informações Confidenciais" entendem-se todos os documentos, dados, e/ou
informações técnicas pertinentes ao "Know-how'' ou patentes, aperfeiçoamentos técnicos e/ou
outros segredos industriais ou comerciais, incluindo, mas, sem se limitar a croquis, relatórios,
anotações, cópias, reproduções, reedições e traduções, que sejam obtidos no âmbito da
execução do presente convênio e que não seja previamente de domínio público, trocados pelos
parceiros que tenham menção explfcitas de ·confidencial" ou as informações que tendo sido
fornecidas por outro meio sejam reduzidas a escrito, com menção de ·confidencial", no prazo
de um mês.
2.3- 3 2
fls. r.º I O -;2,
P/E nº 3;{ f>_ ~-~~~L~~lL nub ..•..... ~.. ···-··
6.3 As "Informações Confidenciais" obtidas serão guardadas cuidadosamente e mantidas em
absoluto sigilo, para ser utilizada exclusivamente para atividades objeto deste Termo Aditivo,
sendo vedada, sem autorização, por escrito, da UNICAMP, da UNICAUCA, sua diwlgação, por
qualquer meio, a terceiros.
6.4 Todas as "Informações Confidenciais" existentes anteriormente à celebração de cada
projeto e que seja de propriedade de cada PARTE tendo sido reveladas exclusivamente para
subsidiar a execução do presente termo, continuarão pertencendo à parte detentora,
obrigando-se as demais condições de sigilo a parte receptora.
6.5 Não serà considerada como descumprimento do disposto nesta cláusula, a revelação de
"Informações Confidenciais" em cumprimento de determinação judicial e/ou governamental,
desde que (I) a outra Parte seja notificada imediatamente de tal determinação, previamente à
liberação; (11) sejam reveladas somente as informações estritamente necessàrias para o
cumprimento da determinação; e (111) a Parte sujeito à determinação requeira à autoridade
competente o segredo no trato judicial e/ou administrativo da informação.
6.6 As obrigações de sigilo previstas neste Termo Aditivo não serão aplicàveis, nem
consideradas como "Informações Confidenciais", desde que a informação:
a) possa ser demonstrado por documentos e/ou escritos e/ou desenvolvimento de software, ser
de conhecimento da outra parte antes do recebimento de tal informação;
b) no momento da revelação ou posteriormente, tornem-se pertencentes ao dominio público,
por publicação ou qualquer outra forma, sem culpa das PARTES;
c) seja recebida de terceiros sem restrição similar e sem infração a este Termo Aditivo;
d) possa ser demonstrado, mediante documentação competente, ter sido desenvolvida
independentemente da UNICAMP ou da UNICAUCA;
6.7 O descumprimento do pactuado nesta cláusula ensejará a rescisão do presente Tenno
Aditivo independente de interpelação judicial ou extrajudicial, além do pagamento à parte
inocente de perdas e danos efetivamente sofridos, a serem apurados em ação própria.
6.8 A UNICAMP e a UNICAUCA informarão aos seus empregados e/ou contratados envolvidos
no projeto, e/ou na sua execução, quais são as informações confidenciais, ou parte delas, que
2.3- 3 2 7-o 2 5 12 o 11
Fls. n1 -··--......-1.~..2.._.~··-l'/B n1 3~_f?...J~~'i.L· J..L Tlub .......... ~ -
constituem propriedade Intelectual da outra parte e, portanto, devem ser mantidas
confidencialmente.
6.9 No caso de se pretender uma publicação em congresso ou revista cienUfica, a parte que
pretende publicar, informará às demais partes, comprometend~se estas, num prazo máximo
de 30 (trinta) dias a partir do recebimento do formato eletrônico, autorizar ou não a publicação
ou a exposição do referido documento.
6.9.1 Caso as demais partes não se manifestem no prazo de 30 (dias) entender-se-á
autorizada a publicação e exposição supracitada.
6.10 Exclui-se do vedado nesta cláusula à divulgação de conhecimentos técnicos que, embora
atinentes ao objeto deste termo aditivo, sejam utilizados em cursos regulares de graduação e
pós-graduação da UNICAMP e da UNICAUCA, desde que não fiquem em causa elementos
estratégicos para a outra parte.
I CLÁUSULA SÉTIMA- VIGÊNCIA
7. 1 A vigência do presente Termo Aditivo será pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data
de sua assinatura, observado o prazo do Convênio Geral.
I CLÁUSULA OITAVA- RESCISÃO
8.1 O presente Termo poderá ser rescindido por acordo entre as partes, desde que aquela que
assim o desejar comunique à outra, por escrito, com antecedência de 90 (noventa) dias, sem
prejuízo das atividades em andamento.
8.2 Este Termo Aditivo também poderá ser rescindido caso ocorra o descumprimento de
quaisquer cláusulas do presente, em especial os pagamentos previstos na cláusula quarta.
8.3 Caso ocorra culpa ou dolo no descumprimento das obrigações, a parte que deu causa ao
prejuízo deverá arcar com todas as perdas e danos, exceto se houver acordo diferente entre as
partes envolvidas diretamente.
23-32.7-02512011 ~
Fls. nº • O Lf -···-· ----L-----···-···---··-·-n·•
r /E nº 3..._-{; J!. _ .Jq,':!':}:L _ J.L Hub ........ ~.
I CLÁUSULA NONA- DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A tolerancia, por qualquer das Partes por inadimplementos de quaisquer cláusulas ou
condições do presente Termo Aditivo, deverá ser entendida como mera liberalidade, jamais
produzindo novações, modificações, renúncia ou perda de direito de vir a exigir o cumprimento
da respectiva obrigação.
9.2 Cada parte se responsabiliza pelo pessoal que vier a utilizar, respondendo exclusivamente
pelas despesas com seu pessoal, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja
trabalhista, previdenciária, securitária ou outra de qualquer natureza, especialmente do seguro
contra acidentes de trabalho.
9.3 Nenhuma das Partes será responsável pelo atraso ou omissão no cumprimento de qualquer
cláusula ou condição deste Termo Aditivo, quando este for causado por circunstancias
decorrentes de casos fortuitos ou motivos de Força Maior, ou fato de relevante justificativa.
9.4 Cada instituição deverá envidar todos os esforços para o levantamento de fundos
provenientes de fontes externas a fim de tomar possivel a realização do objeto deste termo
aditivo. Os recursos necessários para a execução do objeto deste Termo Aditivo, isto é,
despesas de deslocamento, alimentação seguro saúde e de repatriação durante o período de
deslocamento deverão ser obtidos junto a agências de fomento nos dois paises.
9.5 Este Termo Aditivo somente poderá ser alterado por acordo entre as Partes, formalizado
através de outro Termo Aditivo.
I CLÁUSULA DÉCIMA- FORO
10.1 Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Termo Aditivo que não
puderem ser resolvidas amigavelmente pelas Partes, fica eleito o foro da Comarca de
Campinas, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e convencionadas, as partes firmam o presente em 04 (quatro) vias
de igual teor na presença de 02 (duas) testemunhas, e para um só efeito.
~::~~ I '"" ! º.· IJr. co. I. I '1. /..9/
{"6: ~ ~~" -( ~<.' ,.
2.3 - 3 2 . 7 -o 2 5 12 o U'
Testemunhas:
Nome:
RG:
UNIVERSIDADE DE CAUCA O 8 MAR. 2011 Professor Doutor Danilo Reinaldo Vivas Ramos
Reitor
UNIVERSIDADE ESTADUAL IDE CAMPINAS
Professor Doutor Fernando Ferreira Costa
Reitor- UNICAMP
·--~~~~-~-~--~·-························· Nome: Oíl.-:1 \.) '""~ c""" r...-c-.
RG:
UNICAMP
PARECER PG n2:
Processo n2:
Interessado:
Assunto:
PROCURADORIA GERAL - UNICAMP Cidade Universitária "Zeferino Vaz"- Distrito de Barao Geraldo
CEP 13083-874- Campinas- S.P. Fone: (19) 3521-4771-14772/ Fax: (19) 3289-4245
1531/2011
37 P-10441/2011
FACULDADE DE TECNOLOGIA- FT
Fls.l'l" 3 3 f>/En.• 3~ r- 10~41 ( 1.1
Rub. C À (,lo ...!..J _L
T. A. n. 1, ao Convênio de Cooperação entre esta
Universidade e a Universidad Del CAUCA - UNICAUCA
(Colômbia). Análise jurídica.
Senhor Procurador de Universidade Chefe:
Tratam estes autos de analisar a versão em português do T. A.
n. 1, ao Convênio de Cooperação entre esta Universidade e a Universidade de CAUCA
UNICAUCA (Colômbia), nos termos do documento a folhas 5/12.
Objetiva o referido instrumento estabelecer condições para
preparação e execução de dois seminários de qualidade de software que facilitem
espações de trabalho conjunto entre as instituições, e, divulgar o conhecimento de
Investigação e Desenvolvimento desenvolvido nos últimos anos entre as comunidades
acadêmicas dos dois países.
A execução do Plano de Trabalho se dará por meio da
organização e execução de dois workshops, sendo o primeiro na UNICAUCA e o segundo
na UNICAMP, com a participação de professores, estudantes de ambas as instituições,
bem como outras universidades da região.
pa153111.doc
UNICAMP
PROCURADORIA GERAL - UNICAMP Cidade Universttária "Zeferino Vaz"- Distrito de Barão Geraldo
CEP 13083-874- Campinas- S.P. Fone: {19) 3521-4771-14772/ Fax: {19) 3289-4245
FIJ. ~'~"·------PIE n.• ------Rub. ------'-
Nesta Universidade as atividades ficarão a cargo da Faculdade
de Tecnologia, sendo a executora indicada a Prof. Ora. Regina Lúcia de Oliveira Moraes.
Estabelece a Cláusula Quarta que a propriedade intelectual
dos dados já existentes continuará a pertencer ao detentor da informação e os
resultados que venham ser obtidos em virtude do desenvolvimento conjunto, serão
divididos na proporção de uma parte para cada uma das entidades. Sugiro acrescentar o
percentual.
O direito de uso/exploração é objeto da Cláusula Quinta e
serão divididos 50% para cada uma das partícipes.
Há cláusula de sigilo recíproco.
A vigência prevista é de OS (cinco) anos.
Não consta do Termo Aditivo, como serão obtidos os recursos
necessários para a sua execução, conforme disposição do Convênio ora aditado.
Considerando que haverá deslocamento de professores e
estudantes para outro país, sugiro sejam exigidos dos participantes seguro saúde e de
repatriação, sugerindo sejam as suas expensas.
Consta a folhas 3, a aprovação pela Comissão de Extensão da
Faculdade de Tecnologia; a folhas 4, a aprovação pela Congregação Provisória da FT, e a
folhas 32 a CORI manifestou-se favoravelmente.
Ressalvadas as informações quanto aos recursos para
execução do aditivo e a exigência de seguro saúde e de repatriação as expensas dos
participantes, sob o aspecto jurídico, não encontro qualquer outro óbice à formalização
do~rmo. ~
pa153111.doc
UNICAMP
PROCURADORIA GERAL - UNICAMP Cidade Universitária "Zeferino Vaz"- Distrito de Barão Geraldo
CEP 13083-874- Campinas- S.P. Fone: (19) 3521-4771-14772/ Fax: (19) 3289-4245
No entanto, sugiro o envio deste a INOVA para manifestação
quanto as Cláusulas Quarta, Quinta e Sexta.
Após, retorne-se à FT para as providências de sua alçada.
É o Parecer, sub censura.
Procuradoria Geral, 02 de junho de 2011.
yZ~CtA'~~ ROSA MARIA RAIMUNDO
Procuradora de Universidade Assistente
pa153111.doc
UNICAMP
COTA PG n!!
Processo n!!.
Interessado:
Assunto:
1425/2011
37 P-10441/2011
FACULDADE DE TECNOLOGIA- FT
·:s. n." ·----fl~:t.:Í:L---?/En.oJli.JOYL.(} tl!_
~ub._-t-_1 ~-
Termo Aditivo n. 1. Ao Convênio de Cooperação a ser celebrado
entre esta Universidade e a Universidade de Cauca (Colômbia).
Senhor Procurador de Universidade Chefe,
Retornam estes autos a esta Procuradoria para análise da nova
versão do Termo Aditivo n. 1. ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre
esta Universidade e a Universidade de Cauca (Colômbia), juntada a folhas 45/52.
Entretanto, verifico que após o Parecer PG 1531/2011, a folhas
33/34, o processo não foi encaminhado para a Faculdade de Tecnologia para as
modificações necessárias.
Assim, encaminhe-se à FT para atendimento do Parecer PG
1531/2011, a folhas 33/34.
Procuradoria Geral, 06 de julho de 2011.
~~~~cu ~~do· ROSA MARIA RAIMUNDO
Procuradora de Universidade Assistente
co142511.doc
PROCURADORIA GERAL - UNICAMP &. ~ Cidade Universitária "Zeferino Vaz"- Distrito de Barao Geral<\111. n.0
_ ·
CEP 13083-874-Campinas-S.P. 3 p 1 ~ j 1lL Fone: (19) 3521-4771-14772/ Fax: (19) 3521-4944 "/E n.•. JQL.f
UNICAMP '
····································· ···················-····· ···········-·······-··-·········-·····-··-···································R-ub·~J /i--DESPACHO PG N° 4379/2011. ( COTA PG N° 1425/2011. REF.: PROCESSO N° 10441/2011 - 1 - 1.
De acordo.
À d. Diretoria da FT para providências conforme descrito na Cota PG
n° 1425/2011, acompanhado do processo de n° 37P-6098/2011.
Procuradoria, 06 de julho de 2011.
Procurador de Universidade Chefe
.
PARECER PG nº:
Processo PG nº:
Interessado:
Assunto:
PROCURADORIA GERAL - UNICAMP Cidade Univers~ária "Zeferino Vaz" - Distrito de Barão Geraldo
CEP 13083-874- Campinas- S.P. Fone: (19) 3521-4771- 14772/ Fax: (19) 3289-4245
2482/2011
37 P-10441/2011
FACULDADADE DE TECNOLOGIA- FT
Fls.,.._ .;o PIE n.• 1 ~ P 1()1.{4 1 I JJ Rub. () .J..J+.-
T
Termo Aditivo n. 1. ao Acordo de Cooperação Internacional a
ser celebrado entre esta Universidade e a Universidade de
Cauca (Colômbia). Nova versão. Análise Jurídica.
Senhor Procurador de Universidade Chefe
Retornam estes autos a esta Procuradoria com a juntada da
nova versão do Termo Aditivo n. 1. ao Acordo de Cooperação Internacional a ser
celebrado entre esta Universidade e a Universidade de Cauca (Colômbia), juntada a
folhas 67/74.
Esta nova versão, acrescentou no item 9.4, que ambas as
partes envidarão esforços para o levantamento de fundos provenientes de fontes
externas para realização do acordo, dentre elas as despesas de deslocamento,
alimentação, seguro saúde e de repatriação que serão obtidos junto a agências de
fomento dos dois países.
Assim, não há compromisso de repasse financeiro entre as
partícipes.
pa248211.doc
UNlCA .....
PROCURADORIA GERAL - UNICAMP Cidade Universitária "Zeferino Vaz"- Distrilo de Barão Geraldo
CEP 13083-874- Campinas- S.P. Fone: (19} 3521-4771- 14772/ Fax: (19} 3289-4245
FUI. rf'._-"-''-<---
~~~·-a~~~~_u~
RuiJ,
Atendidos os apontamentos do Parecer PG 1531/2011, a
folhas 33/34, não há óbice jurídico para a formalização do acordo nos termos em que se
apresenta.
Dessa forma, sugiro seja processo encaminha ao d. ECC, para
as providências de sua alçada.
Procuradoria Geral, 12 de agosto de 2011.
'fhJh.cv· f1Uitt ~ ROSA MARIA RAIMUNDO
Procuradora de Universidade Assistente
pa248211.doc
PROCURADORIA GERAL - UNICAMP Fls. rf'. __ .;w;_ __ _
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"- Distrito de Barão Geraldo
CEP 13083-874- Campinas- S.P.
~a·~~~~~~~
Fone: (19} 3521-4771- 147721 Fax: (19} 3521-4944
DESPACHO PG N° 5461/2011.
PARECER PG N° 2482/2011.
REF.: PROCESSO N° 10441/2011 -1 -1.
De acordo. Ao d. Escritório de Convênios e Contratos - ECC para
providências. Acompanha processo 37.P.6098/2011.
Procuradoria, 16 de agosto de 2011. ~~I!'UYri(;:,I'J~jo(' .<,.,,,..l,.,•\..1
LE t...I\À-tcli<t~
1 9 AGO. 2011
'6515 9 Procurador de Universidade Chefe GABINETE DO REITOR
UNICAMP
Campinas, 20 de maio de 2011
Prof. Mauricio Serra Assessor
CORI - Unicamp 1el +5519 35214718
maurlck>[email protected]
O Termo Aditivo N• 1 ao Convênio entre a Universidade de Cauca (UNICAUCA), Colômbia, e a UNICAMP tem por objeto a preparação e a execução de dois seminários de qualidade de software que facilitem espaços de trabalho em conjunto entre ambas as instituições. Além disso, constitui também objeto do presente Termo Aditivo a divulgação do conhecimento de pesquisa e desenvolvimento desenvolvido nos últimos anos entre as comunidades científicas dos dois países.
Toma-se importante salientar que todos os resultados, metodologias e inovações técnicas obtidas da execução deste Termo Aditivo serão de propriedade das duas Universidades na cota de 50% para cada um das partes. Outro aspecto importante de ser sublinhado é que a vigência do convênio é de cinco anos a partir da data da sua assinatura. Além disso, cada uma das universidades se responsabilizará pelo pessoal que vier a utilizar, respondendo pelas despesas com o seu pessoal, o que inclui os diversos encargos (trabalhistas, previdenciários, securitários, etc.), principalmente do seguro contra acidentes de trabalho.
Em virtude do fato deste Termo Aditivo ser do interesse de ambas as instituições e estar em consonância com o convênio entre as duas universidas, a CORI manifesta-se favoravelmente pela formalização deste Acordo.
r. R a<uAL-- /" ~
Prof. D . Maurício-Serra' ~ Asses r da COR I :::..<(
•
~ r.f"vO <..J...VI'\._.Q ~Q
fi on. o. ~'-"--á,_ ~ <._ -f (ffl.Q CSJ.fl._'
P-r ;=, o.._o CD 1\) f 'I ·
FLS N' IH Proc N'H-E_- !o<t 4 J -_!j__
RUBR.
~~~ ·-~·
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS AGÊNCIA DE INOVAÇAO
IN O~ UNICAMP
LINICAMIII
Processo: 37-P-10441-2011 Interessado: FACULDADE DE TECNOLOGIA· FT Assunto: TA01 AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO - UNICAMP I UNIVERSIDAD DEL CAUCA
Trata-se do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação a
ser celebrado entre a UNICAMP e a UNIVERSIDAD DEL CAUCA • UNICAUCA,
localizada na Colômbia, cujo objeto é a preparação e execução de dois seminários de
qualidade de software que facilitem espaços de trabalho conjunto entre as instituições,
além de divulgar o conhecimento de Investigação e Desenvolvimento, desenvolvido nos
últimos anos entre as comunidades acadêmicas dos dois países.
Primeiramente, cumpre destacar que a minuta foi alterada (itens ( r
' i 4.2, 4.7, 5.1 e 9.4) de acordo com as solicitações da Douta Procuradoria Geral e desta ,
Agência de Inovação. A nova versão, nos dois idiomas, encontra-se juntada às fls. 45 a
60.
A Cláusula Quarta, que trata da Propriedade Intelectual, prevê
que todos os dados, informações técnicas e comerciais, tecnologias, programas de
computador, procedimentos e rotinas de propriedade das partícipes e/ou de terceiros,
mas sob sua responsabilidade, desde antes da data de assinatura de cada projeto e que
forem reveladas à outra parte, somente para subsidiar a execução dos trabalhos objeto
deste instrumento, continuarão pertencendo ao detentor da informação.
Outrossim, todos os resultados, privilegiáveis ou não, novas
patentes, metodologias e inovações técnicas, produtos ou processos, know-how, que
venham a ser obtidos em virtude do desenvolvimento conjunto, serão divididos na
proporção de 50% (cinquenta por cento) para a UNICAMP e 50% (cinquenta por
cento) para a UNICAUCA.
Fica também estabelecido que as partes se obrigam, mutuamente,
a transmitirem entre elas todas e quaisquer informações ou aperfeiçoamento introduzidas
pela equipe dos pesquisadores executores deste instrumento.
Além disso, os requerimentos de patentes, no Brasil, serão
efetuados pela UNICAMP. Em caso de requerimento de patente internacional, a
UNICAMP e/ou a UNICAUCA assumirá(ão) todas as providências cabíveis em relação à
elaboração, depósito e acompanhamento, sendo que ambas deverão colaborar para a
AGÊNaA DE INOVAÇ.ÍO ll4 UNIC4MP Rua Roxo Morelra, 1831- c:atxD Posta/6131 - 13084-971- Campinas- SP Fone (19) 3788-5010- Fax (19} 3788-5030 Site- htprllwwwimva unicamp br
UNICAMIII
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS AG~NCIA DE INOVAÇÃO
Processo: 37-P-10441-2011 Interessado: FACULDADE DE TECNOLOGIA- FT
IN O~ UNICAMP
Assunto: T.A.01 AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO - UNICAMP I UNIVERSIDAD DEL CAUCA
efetivação de tal proteção, ficando garantido o reconhecimento dos correspondentes
inventores ou criadores.
No que tange aos Direitos de Uso/Exploração, a Cláusula Quinta,
prevê que Todos os resultados, metodologias e inovações técnicas, privilegiáveis ou não,
obtidos em virtude da execução deste Termo Aditivo, serão licenciados para
industrialização e comercialização pela UNICAMP e pela UNICAUCA.
A mesma Cláusula prevê ainda que fica vedada a utilização do
nome, logotipo e marcas da UNICAMP, por qualquer meio ou forma de comunicação,
sem a autorização expressa e formal desta, conforme resoluções internas da
Universidade.
Em relação ao Sigilo, a Cláusula Sétima, que trata do Sigilo e
Confidencialidade, prevê que as partes se comprometem, reciprocamente, a manter
confidencialidade e não revelar, divulgar, publicar, direta ou indiretamente, nem permitir
que qualquer outra pessoa revele em seu nome, quaisquer Informações Confidenciais
obtidas no desenvolvimento dos objetivos previstos no presente Termo Aditivo.
Tais Informações Confidenciais serão guardadas cuidadosamente e
mantidas em absoluto sigilo, para serem utilizadas exclusivamente para atividades objeto
deste instrumento, sendo vedada, sem autorização por escrito, da UNICAMP e da
UNICAUCA, sua divulgação a terceiros, por qualquer meio. As Informações Confidenciais
existentes anteriormente á celebração do presente instrumento e que forem reveladas
exclusivamente para subsidiar a execução do presente Termo Aditivo, continuarão
pertencendo á parte detentora, obrigando-se ás demais condições de sigilo a parte
receptora.
A mesma Cláusula nos traz ainda as exceções de praxe ao Sigilo e
prevê que as partes informarão aos seus empregados e/ou contratados envolvidos no
Projeto e/ou na sua execução, quais são as informações confidenciais, ou parte delas,
que constituem Propriedade Intelectual da outra parte e, portanto, devem ser mantidas
confidencialmente.
AGÊNaA DE INOVAç40 DA UNICAMP Rua Roxo Morelra1 1831- Cilixa Posta/6131 - 13084-971- ONnplnas- SP Fone (19) 3788-5010- Fax (19} 3788-5030 Site- http·JfH.ww;jnqVjl ynfcdmo br
UNICAMIII
RUBR.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS AGÊNCIA DE INOVAÇÃO
Processo: 37-P-10441-2011 Interessado: FACULDADE DE TECNOLOGIA- FT
IN O~ UNICAMF'
Assunto: T.A.01 AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO - UNICAMP I UNIVERSIDAD DEL CAUCA
No caso de se pretender uma publicação em congresso e/ou revista
cientifica, a parte interessada deverá informar a outra, comprometendo-se esta, em um
prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento do formato eletrônico, autorizar
ou não a publicação ou a exposição, sendo que a sua não manifestação importará em
anuência.
Por fim, exclui-se do vedado a divulgação de conhecimentos técnicos
que, embota atinentes ao objeto deste Termo Aditivo, sejam utilizados em cursos
regulares de graduação e pós-graduação das Universidades, dede que não sejam
elementos estratégicos da outra parte.
Considerando as novas condições de Propriedade Intelectual e de
Direitos de Uso/Exploração, a Inova nada tem a opor quanto à formalização do presente
instrumento.
AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP Rua Roxo Hon!ira, 1831- caixa Posta/6131 - 13084-971- CampifliiS- SP Fone (19) 3788-5010- Fax (19) 3788-5030 Site http·llwww;ínova uniciunP br
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS AG~NCIA DE INOVAÇÃO
IN O~ UNICAMF"
UNICAMP
Processo: 37-P-10441-2011 Interessado: FACULDADE DE TECNOLOGIA- FT Assunto: T.A.01 AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO - UNICAMP I UNIVERSIDAD DEL CAUCA
De acordo,
Encaminhe-se à Douta Procuradoria Geral para prosseguimento.
Inova, 01 de julho de 2011.
~~~YV'fé~~ Patricia Tavares Magalhães de Toledo
Diretora de Parcerias e Projetos Colaborativos Inova Unicamp
AG!NCIA DE INOVAÇ<iO DA UNICAMP Rua Roxo Moreira, 1831 - ca;xa Postal 6131 - 13084-971 - Campinas- SP Fone (19) 3788-5010- Fax (19) 3788-5030 Site- bttp·ttwww;rnova unfcmnp br
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Universidade Estadual de Campinas Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários
CONEX - Conselho de Extensão (19) 3521 4752- [email protected]
INTERESSADO: FT
PROC.N°: 37-P-10441-11
Fls.n°: fS ~ Proc.n°:~t;:'(j. fi Rubr.: /
ASSUNTO: TERMO ADITIVO W1 AO CONV~NIO DE COOPERAÇÃO ENTRE A UNICAMP E A UNIVERSIDADE Del CAUCA-UNICAUCA (COLÓMBIA), OBJETIVANDO A PREPARAÇÃO, A EXECUÇÃO DE DOIS SEMINÁRIOS DE QUALIDADE DE SOFTWARE QUE FACILITEM ESPAÇOS DE TRABALHO CONJUNTO ENTRE AS INSTITUIÇÓES E DIVULGAR O CONHECIMENTO DE INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DESENVOLVIDO NOS ÚLTIMOS ANOS ENTRE AS COMUNIDADES ACAD~MICAS DOS DOIS PAÍSES. Vigência: 05 (cinco) anos Executor: Profa. Ora. REGINA LÚCIA DE OLIVEIRA MORAES
PARECER DO RELATOR
Trata-se do termo aditivo no1 ao convênio de cooperação entre a UNICAMP e a Universidade Del Cauca-Unicauca (Colômbia), objetivando a preparação, a execução de dois seminários de qualidade de software que facilitem espaços de trabalho conjunto entre as instituições e divulgar o conhecimento de investigação e desenvolvimento desenvolvido nos últimos anos entre as comunidades acadêmicas dos dois países. A executora deste termo aditivo será a Profa. Ora. Regina Lúcia De Oliveira Moraes da Faculdade de Tecnologia da UNICAMP.
Este Termo Aditivo recebeu parecer favorável da Comissão de Extensão da FT no dia 11 de abril de 2011. No dia 14 de julho de 2011, tivemos a aprovação pela Congregação da FT. No dia 20 de maio de 2011, tivemos a aprovação pela Coordenadoria de relações Institucionais e Internacionais - CORI - UNICAMP. A INOVA se mostrou favorável ao referido Termo Aditivo em 1 de julho de 2011. No dia 12 de agosto de 2011, tivemos a aprovação pela Procuradoria Geral da UNICAMP.
Do exposto acima, e tendo em vista que todos os requisitos para elaboração do Termo Aditivo foram respeitados, meu parecer é favorável à sua aprovação pelo CONEX.
ÇL-- t~.-P~ Prof. Dr. GILMiR BARRETO
Relator - FEEC
UNICAMP
Universidade Estadual de Campinas Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários
CONEX - Conselho de Extensão (19) 3521 4752- [email protected]
PARECER CONEX
INTERESSADO: FT
PROC.N•: 37-P-10441-11
ASSUNTO: TERMO ADITIVO N°1 AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ENTRE A UNICAMP E A UNIVERSIDADE Del CAUCA-UNICAUCA (COLÔMBIA), OBJETIVANDO A PREPARAÇÃO, A EXECUÇÃO DE DOIS SEMINÁRIOS DE QUALIDADE DE SOFTWARE QUE FACILITEM ESPAÇOS DE TRABALHO CONJUNTO ENTRE AS INSTITUIÇÕES E DIVULGAR O CONHECIMENTO DE INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DESENVOLVIDO NOS ÚLTIMOS ANOS ENTRE AS COMUNIDADES ACADÊMICAS DOS DOIS PAÍSES. Vigência: 05 anos Executor: Profa. Dra. REGINA LÚCIA DE OLIVEIRA MORAES
O CONEX, na sessão de 29.09.11, analisou o parecer exarado pelo relator, às fls. 87, e aprovou por unanimidade o TERMO ADITIVO N°1 AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ENTRE A UNICAMP E A UNIVERSIDADE Del CAUCAUNICAUCA (COLÔMBIA).
Encaminhe-se ao GABINETE DO REITOR para as providências cabíveis.
PREAC I CONEX, 29 de Setembro de 2011.
Prof. Dr. Mohamed Habib Presidente do CONEX
I 3 o AGO 2011
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