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TERMO ADITIVO N° 01 AO CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE DE CAUCA E A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS. Pelo presente instrumento particular, de um lado a UNIVERSIDADE DE CAUCA, localizada na Calle 5 # 4-70 Popayán - COLOMBIA, neste ato representada por seu Magnifico Reitor Professor Doutor Danilo Reinaldo Vivas e de outro lado a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, autarquia em regime especial, inscrita no CNPJ/ME 46.068.425/0001-33, com sede na Cidade Universitária "Zeferino Vaz", Distrito de Barão Geraldo, Campinas, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Magnífico Reitor Professor Doutor Fernando Ferreira Costa, doravante denominadas UNICAUCA e UNICAMP respectivamente, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO mediante cláusulas e condições a seguir: CONSIDERAÇÕES I. DO INTERESSE DA UNIVERSIDADE DE CAUCA: A UNICAUCA tem interesse em fortalecer os laços de cooperação entre a UNICAUCA e a UNICAMP, que foram adquiridos durante a execução do Projeto REWIS. li. DO INTERESSE DA UNICAMP: A UNICAMP tem interesse em fortalecer os laços de cooperação entre a UNICAMP e a UNICAUCA, que foram adquiridos durante a execução do Projeto REWIS. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO Em consonância com o Convênio celebrado entre as partes, o objeto do presente Termo Aditivo é a preparação e execução de dois seminários de qualidade de software que facilitem espaços de trabalho conjunto entre as instituições. Além disso, é objeto do presente Termo Aditivo divulgar o conhecimento de Investigação e Desenvolvimento desenvolvido nos últimos anos entre as comunidades acadêmicas dos dois paises. 2.3 - 3 2 . 7 -o 2 5 /2 o 1 f.

Calle - siarq.unicamp.br€¦Ferreira Costa, doravante denominadas UNICAUCA e UNICAMP respectivamente, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO mediante cláusulas e condições

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TERMO ADITIVO N° 01 AO CONV~NIO CELEBRADO ENTRE A

UNIVERSIDADE DE CAUCA E A UNIVERSIDADE ESTADUAL

DE CAMPINAS.

Pelo presente instrumento particular, de um lado a UNIVERSIDADE DE CAUCA, localizada na

Calle 5 # 4-70 Popayán - COLOMBIA, neste ato representada por seu Magnifico Reitor

Professor Doutor Danilo Reinaldo Vivas e de outro lado a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE

CAMPINAS, autarquia em regime especial, inscrita no CNPJ/ME n° 46.068.425/0001-33, com

sede na Cidade Universitária "Zeferino Vaz", Distrito de Barão Geraldo, Campinas, Estado de

São Paulo, neste ato representada por seu Magnífico Reitor Professor Doutor Fernando

Ferreira Costa, doravante denominadas UNICAUCA e UNICAMP respectivamente, resolvem

celebrar o presente TERMO ADITIVO mediante cláusulas e condições a seguir:

CONSIDERAÇÕES

I. DO INTERESSE DA UNIVERSIDADE DE CAUCA: A UNICAUCA tem interesse em

fortalecer os laços de cooperação entre a UNICAUCA e a UNICAMP, que foram

adquiridos durante a execução do Projeto REWIS.

li. DO INTERESSE DA UNICAMP: A UNICAMP tem interesse em fortalecer os laços de

cooperação entre a UNICAMP e a UNICAUCA, que foram adquiridos durante a

execução do Projeto REWIS.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

Em consonância com o Convênio celebrado entre as partes, o objeto do presente Termo

Aditivo é a preparação e execução de dois seminários de qualidade de software que facilitem

espaços de trabalho conjunto entre as instituições.

Além disso, é objeto do presente Termo Aditivo divulgar o conhecimento de Investigação e

Desenvolvimento desenvolvido nos últimos anos entre as comunidades acadêmicas dos dois

paises.

2.3 - 3 2 . 7 -o 2 5 /2 o 1 f.

Fls. nº 'I "' ""'·;:-"·-·-··•••••oo ... ,._.,l.

P/E r:g ~----~ _ 10 '1'-l • .l/

nub. __ ····~·· ···--···-:~~~ ··-

CLÁUSULA SEGUNDA- FORMA DE EXECUÇÃO

2.1 Este Termo Aditivo se desenvolverá por meio da organização e execução de dois

workshops a celebrar-se em primeiro lugar na UNICAUCA e o segundo na UNICAMP. Nestes

seminários participarão professores e estudantes de ambas as Instituições, abrindo-se espaço

também para a participação de outras universidades da região onde os respectivos seminários

serão feitos.

2.2 As Partes indicam como executores deste Termo Aditivo:

a) Pela UNICAMP: Profa. Regina Lúcia de Oliveira Moraes

b) Pela UNICAUCA: Prof. Julio Ariel Hurtado Alegria

CLÁUSULA TERCEIRA- OBRIGAÇ0ES

São obrigações das Partes:

I - DA UNICAUCA:

a. Realizar os serviços técnicos e científicos dentro dos prazos previamente acordados e

dentro dos melhores padrões técnicos e de qualidade;

b. Assegurar a plena execução da parte que lhe couber, seguindo os procedimentos

traçados no presente, buscando qualidade e produtividade nos serviços prestados.

c. Utilizar pessoal devidamente qualificado, bem como disponibilizar espaço físico

adequado, para a realização deste projeto;

d. Emitir relatório conclusivo, dos resultados da fase de estudo piloto.

11 - DA UNICAMP:

a. Realizar os serviços técnicos e cíentlficos dentro dos prazos previamente acordados e

dentro dos melhores padrões técnicos e de qualidade;

fls. n~ I oC> -·-··--·····--- ·

P/E ll~ M-.. .f..-. .L<?.!I.~! .. -·.~ Hub .•.•.... ~--- ........... ---

b. Assegurar a plena execução da parte que lhe couber, seguindo os procedimentos

traçados no presente, buscando qualidade e produtividade nos serviços prestados.

c. Utilizar pessoal devidamente qualificado, bem como disponibilizar espaço f!sico

adequado, para a realização deste projeto;

d. Emitir relatório conclusivo, dos resultados da fase de estudo piloto.

CLÁUSULA QUARTA- PROPRIEDADE INTELECTUAL.

4.1. Todos os dados, informações técnicas e comerciais, tecnologias, programas de

computador, procedimentos e rotinas de propriedade das Partícipes e/ou de terceiros, mas sob

sua responsabilidade, desde antes da data de assinatura de cada projeto e que forem

reveladas a outra Partícipe, somente para subsidiar a execução dos trabalhos objeto deste

Termo Aditivo, continuarão pertencendo ao detentor da informação.

4.2. Todos os resultados, privilegiáveis ou não, novas patentes, metodologias e inovações

técnicas, produtos ou processos, "know-how", que venham a ser obtidos em virtude do

desenvolvimento conjunto, serão divididos na proporção de 50% (cinquenta por cento) para a

UNICAMP e 50% (cinquenta por cento) para a UNICAUCA.

4.3 Durante a vigência deste Termo Aditivo, a UNICAMP, a UNICAUCA se obrigam,

mutuamente, a transmitirem entre elas, todos e quaisquer informações ou aperfeiçoamento

introduzidas pela equipe dos pesquisadores executores do presente.

4.4 Os requerimentos de patentes no Brasil serão efetuados pela UNICAMP.

4.5 Sempre que as partes acordarem no interesse em registrar patente internacional, a

UNICAMP e/ou a UNICAUCA assumirão todas as providências cabíveis em relação à

elaboração, depósito e acompanhamento de patentes internacionais, tais como documentos

referentes ao depósito, relatório técnico, despesas e outros.

4.6 A UNICAMP e a UNICAUCA deverão colaborar para a efetivação de eventuais pedidos de

privilégios no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI (ou órgão correspondente no

Exterior) através do fornecimento de todos os dados necessários, bem como através da

2.3 - 3 2 . 7 -o 2 5 /2 o

Fls. n~ to I

P/E r.ll ~--f--.12~-~;·····~-; J llub. _____ .~--

r··--····· --.. assinatura por si e por seus empregados, agentes, técnicos e pesquisadores de quaisquer

documentos que se fizerem necessários, tais como procurações, autorizações, declarações,

formulários, etc;

4.7 A UNICAMP e a UNICAUCA devem fazer constar em cada pedido de registro e suas

extensões internacionais (famflia do pedido) o nome dos correspondentes inventores ou

criadores, qualquer que seja o Membro a que se encontrem vinculados, respeitadas as

disposições legais.

I CLÁUSULA QUINTA- DIREITOS DE USO/ EXPLORAÇÃO

5.1 Todos os resultados, metodologias e inovações técnicas, privilegiáveis ou não, obtidos em

virtude da execução deste Termo Aditivo, serão licenciados para industrialização e

comercialização pela UNICAMP e pela UNICAUCA.

5.2 Fica vedada a utilização do nome, logotipo e marcas de propriedade da UNICAMP, por

qualquer meio ou forma de comunicação, sem a autorização expressa e formal da UNICAMP,

conforme Artigo 1" da Resolução GR n•. 28, de 17 de março de 2004.

I CLÁUSULA SEXTA- SIGILO

6.1. As Partes se comprometem, reciprocamente, a manter confidencial e não revelar, divulgar,

publicar, direta ou indiretamente, nem permitir que qualquer outra pessoa revele em seu nome,

quaisquer "Informações Confidenciais" obtidas no desenvolvimento dos objetivos do

presente Termo Aditivo.

6.2 Como "Informações Confidenciais" entendem-se todos os documentos, dados, e/ou

informações técnicas pertinentes ao "Know-how'' ou patentes, aperfeiçoamentos técnicos e/ou

outros segredos industriais ou comerciais, incluindo, mas, sem se limitar a croquis, relatórios,

anotações, cópias, reproduções, reedições e traduções, que sejam obtidos no âmbito da

execução do presente convênio e que não seja previamente de domínio público, trocados pelos

parceiros que tenham menção explfcitas de ·confidencial" ou as informações que tendo sido

fornecidas por outro meio sejam reduzidas a escrito, com menção de ·confidencial", no prazo

de um mês.

2.3- 3 2

fls. r.º I O -;2,

P/E nº 3;{ f>_ ~-~~~L~~lL nub ..•..... ~.. ···-··

6.3 As "Informações Confidenciais" obtidas serão guardadas cuidadosamente e mantidas em

absoluto sigilo, para ser utilizada exclusivamente para atividades objeto deste Termo Aditivo,

sendo vedada, sem autorização, por escrito, da UNICAMP, da UNICAUCA, sua diwlgação, por

qualquer meio, a terceiros.

6.4 Todas as "Informações Confidenciais" existentes anteriormente à celebração de cada

projeto e que seja de propriedade de cada PARTE tendo sido reveladas exclusivamente para

subsidiar a execução do presente termo, continuarão pertencendo à parte detentora,

obrigando-se as demais condições de sigilo a parte receptora.

6.5 Não serà considerada como descumprimento do disposto nesta cláusula, a revelação de

"Informações Confidenciais" em cumprimento de determinação judicial e/ou governamental,

desde que (I) a outra Parte seja notificada imediatamente de tal determinação, previamente à

liberação; (11) sejam reveladas somente as informações estritamente necessàrias para o

cumprimento da determinação; e (111) a Parte sujeito à determinação requeira à autoridade

competente o segredo no trato judicial e/ou administrativo da informação.

6.6 As obrigações de sigilo previstas neste Termo Aditivo não serão aplicàveis, nem

consideradas como "Informações Confidenciais", desde que a informação:

a) possa ser demonstrado por documentos e/ou escritos e/ou desenvolvimento de software, ser

de conhecimento da outra parte antes do recebimento de tal informação;

b) no momento da revelação ou posteriormente, tornem-se pertencentes ao dominio público,

por publicação ou qualquer outra forma, sem culpa das PARTES;

c) seja recebida de terceiros sem restrição similar e sem infração a este Termo Aditivo;

d) possa ser demonstrado, mediante documentação competente, ter sido desenvolvida

independentemente da UNICAMP ou da UNICAUCA;

6.7 O descumprimento do pactuado nesta cláusula ensejará a rescisão do presente Tenno

Aditivo independente de interpelação judicial ou extrajudicial, além do pagamento à parte

inocente de perdas e danos efetivamente sofridos, a serem apurados em ação própria.

6.8 A UNICAMP e a UNICAUCA informarão aos seus empregados e/ou contratados envolvidos

no projeto, e/ou na sua execução, quais são as informações confidenciais, ou parte delas, que

2.3- 3 2 7-o 2 5 12 o 11

Fls. n1 -··--......-1.~..2.._.~··-­l'/B n1 3~_f?...J~~'i.L· J..L Tlub .......... ~ -

constituem propriedade Intelectual da outra parte e, portanto, devem ser mantidas

confidencialmente.

6.9 No caso de se pretender uma publicação em congresso ou revista cienUfica, a parte que

pretende publicar, informará às demais partes, comprometend~se estas, num prazo máximo

de 30 (trinta) dias a partir do recebimento do formato eletrônico, autorizar ou não a publicação

ou a exposição do referido documento.

6.9.1 Caso as demais partes não se manifestem no prazo de 30 (dias) entender-se-á

autorizada a publicação e exposição supracitada.

6.10 Exclui-se do vedado nesta cláusula à divulgação de conhecimentos técnicos que, embora

atinentes ao objeto deste termo aditivo, sejam utilizados em cursos regulares de graduação e

pós-graduação da UNICAMP e da UNICAUCA, desde que não fiquem em causa elementos

estratégicos para a outra parte.

I CLÁUSULA SÉTIMA- VIGÊNCIA

7. 1 A vigência do presente Termo Aditivo será pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data

de sua assinatura, observado o prazo do Convênio Geral.

I CLÁUSULA OITAVA- RESCISÃO

8.1 O presente Termo poderá ser rescindido por acordo entre as partes, desde que aquela que

assim o desejar comunique à outra, por escrito, com antecedência de 90 (noventa) dias, sem

prejuízo das atividades em andamento.

8.2 Este Termo Aditivo também poderá ser rescindido caso ocorra o descumprimento de

quaisquer cláusulas do presente, em especial os pagamentos previstos na cláusula quarta.

8.3 Caso ocorra culpa ou dolo no descumprimento das obrigações, a parte que deu causa ao

prejuízo deverá arcar com todas as perdas e danos, exceto se houver acordo diferente entre as

partes envolvidas diretamente.

23-32.7-02512011 ~

Fls. nº • O Lf -···-· ----L-----···-···---··-·-n·•

r /E nº 3..._-{; J!. _ .Jq,':!':}:L _ J.L Hub ........ ~.

I CLÁUSULA NONA- DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A tolerancia, por qualquer das Partes por inadimplementos de quaisquer cláusulas ou

condições do presente Termo Aditivo, deverá ser entendida como mera liberalidade, jamais

produzindo novações, modificações, renúncia ou perda de direito de vir a exigir o cumprimento

da respectiva obrigação.

9.2 Cada parte se responsabiliza pelo pessoal que vier a utilizar, respondendo exclusivamente

pelas despesas com seu pessoal, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja

trabalhista, previdenciária, securitária ou outra de qualquer natureza, especialmente do seguro

contra acidentes de trabalho.

9.3 Nenhuma das Partes será responsável pelo atraso ou omissão no cumprimento de qualquer

cláusula ou condição deste Termo Aditivo, quando este for causado por circunstancias

decorrentes de casos fortuitos ou motivos de Força Maior, ou fato de relevante justificativa.

9.4 Cada instituição deverá envidar todos os esforços para o levantamento de fundos

provenientes de fontes externas a fim de tomar possivel a realização do objeto deste termo

aditivo. Os recursos necessários para a execução do objeto deste Termo Aditivo, isto é,

despesas de deslocamento, alimentação seguro saúde e de repatriação durante o período de

deslocamento deverão ser obtidos junto a agências de fomento nos dois paises.

9.5 Este Termo Aditivo somente poderá ser alterado por acordo entre as Partes, formalizado

através de outro Termo Aditivo.

I CLÁUSULA DÉCIMA- FORO

10.1 Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Termo Aditivo que não

puderem ser resolvidas amigavelmente pelas Partes, fica eleito o foro da Comarca de

Campinas, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justas e convencionadas, as partes firmam o presente em 04 (quatro) vias

de igual teor na presença de 02 (duas) testemunhas, e para um só efeito.

~::~~ I '"" ! º.· IJr. co. I. I '1. /..9/

{"6: ~ ~~" -( ~<.' ,.

2.3 - 3 2 . 7 -o 2 5 12 o U'

Testemunhas:

Nome:

RG:

UNIVERSIDADE DE CAUCA O 8 MAR. 2011 Professor Doutor Danilo Reinaldo Vivas Ramos

Reitor

UNIVERSIDADE ESTADUAL IDE CAMPINAS

Professor Doutor Fernando Ferreira Costa

Reitor- UNICAMP

·--~~~~-~-~--~·-························· Nome: Oíl.-:1 \.) '""~ c""" r...-c-.

RG:

UNICAMP

PARECER PG n2:

Processo n2:

Interessado:

Assunto:

PROCURADORIA GERAL - UNICAMP Cidade Universitária "Zeferino Vaz"- Distrito de Barao Geraldo

CEP 13083-874- Campinas- S.P. Fone: (19) 3521-4771-14772/ Fax: (19) 3289-4245

1531/2011

37 P-10441/2011

FACULDADE DE TECNOLOGIA- FT

Fls.l'l" 3 3 f>/En.• 3~ r- 10~41 ( 1.1

Rub. C À (,lo ...!..J _L

T. A. n. 1, ao Convênio de Cooperação entre esta

Universidade e a Universidad Del CAUCA - UNICAUCA

(Colômbia). Análise jurídica.

Senhor Procurador de Universidade Chefe:

Tratam estes autos de analisar a versão em português do T. A.

n. 1, ao Convênio de Cooperação entre esta Universidade e a Universidade de CAUCA­

UNICAUCA (Colômbia), nos termos do documento a folhas 5/12.

Objetiva o referido instrumento estabelecer condições para

preparação e execução de dois seminários de qualidade de software que facilitem

espações de trabalho conjunto entre as instituições, e, divulgar o conhecimento de

Investigação e Desenvolvimento desenvolvido nos últimos anos entre as comunidades

acadêmicas dos dois países.

A execução do Plano de Trabalho se dará por meio da

organização e execução de dois workshops, sendo o primeiro na UNICAUCA e o segundo

na UNICAMP, com a participação de professores, estudantes de ambas as instituições,

bem como outras universidades da região.

pa153111.doc

UNICAMP

PROCURADORIA GERAL - UNICAMP Cidade Universttária "Zeferino Vaz"- Distrito de Barão Geraldo

CEP 13083-874- Campinas- S.P. Fone: {19) 3521-4771-14772/ Fax: {19) 3289-4245

FIJ. ~'~"·------PIE n.• ------Rub. ------'-

Nesta Universidade as atividades ficarão a cargo da Faculdade

de Tecnologia, sendo a executora indicada a Prof. Ora. Regina Lúcia de Oliveira Moraes.

Estabelece a Cláusula Quarta que a propriedade intelectual

dos dados já existentes continuará a pertencer ao detentor da informação e os

resultados que venham ser obtidos em virtude do desenvolvimento conjunto, serão

divididos na proporção de uma parte para cada uma das entidades. Sugiro acrescentar o

percentual.

O direito de uso/exploração é objeto da Cláusula Quinta e

serão divididos 50% para cada uma das partícipes.

Há cláusula de sigilo recíproco.

A vigência prevista é de OS (cinco) anos.

Não consta do Termo Aditivo, como serão obtidos os recursos

necessários para a sua execução, conforme disposição do Convênio ora aditado.

Considerando que haverá deslocamento de professores e

estudantes para outro país, sugiro sejam exigidos dos participantes seguro saúde e de

repatriação, sugerindo sejam as suas expensas.

Consta a folhas 3, a aprovação pela Comissão de Extensão da

Faculdade de Tecnologia; a folhas 4, a aprovação pela Congregação Provisória da FT, e a

folhas 32 a CORI manifestou-se favoravelmente.

Ressalvadas as informações quanto aos recursos para

execução do aditivo e a exigência de seguro saúde e de repatriação as expensas dos

participantes, sob o aspecto jurídico, não encontro qualquer outro óbice à formalização

do~rmo. ~

pa153111.doc

UNICAMP

PROCURADORIA GERAL - UNICAMP Cidade Universitária "Zeferino Vaz"- Distrito de Barão Geraldo

CEP 13083-874- Campinas- S.P. Fone: (19) 3521-4771-14772/ Fax: (19) 3289-4245

No entanto, sugiro o envio deste a INOVA para manifestação

quanto as Cláusulas Quarta, Quinta e Sexta.

Após, retorne-se à FT para as providências de sua alçada.

É o Parecer, sub censura.

Procuradoria Geral, 02 de junho de 2011.

yZ~CtA'~~ ROSA MARIA RAIMUNDO

Procuradora de Universidade Assistente

pa153111.doc

UNICAMP

COTA PG n!!

Processo n!!.

Interessado:

Assunto:

1425/2011

37 P-10441/2011

FACULDADE DE TECNOLOGIA- FT

·:s. n." ·----fl~:t.:Í:L---­?/En.oJli.JOYL.(} tl!_

~ub._-t-_1 ~-

Termo Aditivo n. 1. Ao Convênio de Cooperação a ser celebrado

entre esta Universidade e a Universidade de Cauca (Colômbia).

Senhor Procurador de Universidade Chefe,

Retornam estes autos a esta Procuradoria para análise da nova

versão do Termo Aditivo n. 1. ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre

esta Universidade e a Universidade de Cauca (Colômbia), juntada a folhas 45/52.

Entretanto, verifico que após o Parecer PG 1531/2011, a folhas

33/34, o processo não foi encaminhado para a Faculdade de Tecnologia para as

modificações necessárias.

Assim, encaminhe-se à FT para atendimento do Parecer PG

1531/2011, a folhas 33/34.

Procuradoria Geral, 06 de julho de 2011.

~~~~cu ~~do· ROSA MARIA RAIMUNDO

Procuradora de Universidade Assistente

co142511.doc

PROCURADORIA GERAL - UNICAMP &. ~ Cidade Universitária "Zeferino Vaz"- Distrito de Barao Geral<\111. n.0

_ ·

CEP 13083-874-Campinas-S.P. 3 p 1 ~ j 1lL Fone: (19) 3521-4771-14772/ Fax: (19) 3521-4944 "/E n.•. JQL.f

UNICAMP '

····································· ···················-····· ···········-·······-··-·········-·····-··-···································R-ub·~J /i--DESPACHO PG N° 4379/2011. ( COTA PG N° 1425/2011. REF.: PROCESSO N° 10441/2011 - 1 - 1.

De acordo.

À d. Diretoria da FT para providências conforme descrito na Cota PG

n° 1425/2011, acompanhado do processo de n° 37P-6098/2011.

Procuradoria, 06 de julho de 2011.

Procurador de Universidade Chefe

.

PARECER PG nº:

Processo PG nº:

Interessado:

Assunto:

PROCURADORIA GERAL - UNICAMP Cidade Univers~ária "Zeferino Vaz" - Distrito de Barão Geraldo

CEP 13083-874- Campinas- S.P. Fone: (19) 3521-4771- 14772/ Fax: (19) 3289-4245

2482/2011

37 P-10441/2011

FACULDADADE DE TECNOLOGIA- FT

Fls.,.._ .;o PIE n.• 1 ~ P 1()1.{4 1 I JJ Rub. () .J..J+.-

T

Termo Aditivo n. 1. ao Acordo de Cooperação Internacional a

ser celebrado entre esta Universidade e a Universidade de

Cauca (Colômbia). Nova versão. Análise Jurídica.

Senhor Procurador de Universidade Chefe

Retornam estes autos a esta Procuradoria com a juntada da

nova versão do Termo Aditivo n. 1. ao Acordo de Cooperação Internacional a ser

celebrado entre esta Universidade e a Universidade de Cauca (Colômbia), juntada a

folhas 67/74.

Esta nova versão, acrescentou no item 9.4, que ambas as

partes envidarão esforços para o levantamento de fundos provenientes de fontes

externas para realização do acordo, dentre elas as despesas de deslocamento,

alimentação, seguro saúde e de repatriação que serão obtidos junto a agências de

fomento dos dois países.

Assim, não há compromisso de repasse financeiro entre as

partícipes.

pa248211.doc

UNlCA .....

PROCURADORIA GERAL - UNICAMP Cidade Universitária "Zeferino Vaz"- Distrilo de Barão Geraldo

CEP 13083-874- Campinas- S.P. Fone: (19} 3521-4771- 14772/ Fax: (19} 3289-4245

FUI. rf'._-"-''-<---­

~~~·-a~~~~_u~

RuiJ,

Atendidos os apontamentos do Parecer PG 1531/2011, a

folhas 33/34, não há óbice jurídico para a formalização do acordo nos termos em que se

apresenta.

Dessa forma, sugiro seja processo encaminha ao d. ECC, para

as providências de sua alçada.

Procuradoria Geral, 12 de agosto de 2011.

'fhJh.cv· f1Uitt ~ ROSA MARIA RAIMUNDO

Procuradora de Universidade Assistente

pa248211.doc

PROCURADORIA GERAL - UNICAMP Fls. rf'. __ .;w;_ __ _

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"- Distrito de Barão Geraldo

CEP 13083-874- Campinas- S.P.

~a·~~~~~~~

Fone: (19} 3521-4771- 147721 Fax: (19} 3521-4944

DESPACHO PG N° 5461/2011.

PARECER PG N° 2482/2011.

REF.: PROCESSO N° 10441/2011 -1 -1.

De acordo. Ao d. Escritório de Convênios e Contratos - ECC para

providências. Acompanha processo 37.P.6098/2011.

Procuradoria, 16 de agosto de 2011. ~~I!'UYri(;:,I'J~jo(' .<,.,,,..l,.,•\..1

LE t...I\À-tcli<t~

1 9 AGO. 2011

'6515 9 Procurador de Universidade Chefe GABINETE DO REITOR

UNICAMP

Campinas, 20 de maio de 2011

Prof. Mauricio Serra Assessor

CORI - Unicamp 1el +5519 35214718

maurlck>[email protected]

O Termo Aditivo N• 1 ao Convênio entre a Universidade de Cauca (UNICAUCA), Colômbia, e a UNICAMP tem por objeto a preparação e a execução de dois seminários de qualidade de software que facilitem espaços de trabalho em conjunto entre ambas as instituições. Além disso, constitui também objeto do presente Termo Aditivo a divulgação do conhecimento de pesquisa e desenvolvimento desenvolvido nos últimos anos entre as comunidades científicas dos dois países.

Toma-se importante salientar que todos os resultados, metodologias e inovações técnicas obtidas da execução deste Termo Aditivo serão de propriedade das duas Universidades na cota de 50% para cada um das partes. Outro aspecto importante de ser sublinhado é que a vigência do convênio é de cinco anos a partir da data da sua assinatura. Além disso, cada uma das universidades se responsabilizará pelo pessoal que vier a utilizar, respondendo pelas despesas com o seu pessoal, o que inclui os diversos encargos (trabalhistas, previdenciários, securitários, etc.), principalmente do seguro contra acidentes de trabalho.

Em virtude do fato deste Termo Aditivo ser do interesse de ambas as instituições e estar em consonância com o convênio entre as duas universidas, a CORI manifesta-se favoravelmente pela formalização deste Acordo.

r. R a<uAL-- /" ~

Prof. D . Maurício-Serra' ~ Asses r da COR I :::..<(

~ r.f"vO <..J...VI'\._.Q ~Q

fi on. o. ~'-"--á,_ ~ <._ -f (ffl.Q CSJ.fl._'

P-r ;=, o.._o CD 1\) f 'I ·

FLS N' IH Proc N'H-E_- !o<t 4 J -_!j__

RUBR.

~~~ ·-~·

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS AGÊNCIA DE INOVAÇAO

IN O~ UNICAMP

LINICAMIII

Processo: 37-P-10441-2011 Interessado: FACULDADE DE TECNOLOGIA· FT Assunto: TA01 AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO - UNICAMP I UNIVERSIDAD DEL CAUCA

Trata-se do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação a

ser celebrado entre a UNICAMP e a UNIVERSIDAD DEL CAUCA • UNICAUCA,

localizada na Colômbia, cujo objeto é a preparação e execução de dois seminários de

qualidade de software que facilitem espaços de trabalho conjunto entre as instituições,

além de divulgar o conhecimento de Investigação e Desenvolvimento, desenvolvido nos

últimos anos entre as comunidades acadêmicas dos dois países.

Primeiramente, cumpre destacar que a minuta foi alterada (itens ( r

' i 4.2, 4.7, 5.1 e 9.4) de acordo com as solicitações da Douta Procuradoria Geral e desta ,

Agência de Inovação. A nova versão, nos dois idiomas, encontra-se juntada às fls. 45 a

60.

A Cláusula Quarta, que trata da Propriedade Intelectual, prevê

que todos os dados, informações técnicas e comerciais, tecnologias, programas de

computador, procedimentos e rotinas de propriedade das partícipes e/ou de terceiros,

mas sob sua responsabilidade, desde antes da data de assinatura de cada projeto e que

forem reveladas à outra parte, somente para subsidiar a execução dos trabalhos objeto

deste instrumento, continuarão pertencendo ao detentor da informação.

Outrossim, todos os resultados, privilegiáveis ou não, novas

patentes, metodologias e inovações técnicas, produtos ou processos, know-how, que

venham a ser obtidos em virtude do desenvolvimento conjunto, serão divididos na

proporção de 50% (cinquenta por cento) para a UNICAMP e 50% (cinquenta por

cento) para a UNICAUCA.

Fica também estabelecido que as partes se obrigam, mutuamente,

a transmitirem entre elas todas e quaisquer informações ou aperfeiçoamento introduzidas

pela equipe dos pesquisadores executores deste instrumento.

Além disso, os requerimentos de patentes, no Brasil, serão

efetuados pela UNICAMP. Em caso de requerimento de patente internacional, a

UNICAMP e/ou a UNICAUCA assumirá(ão) todas as providências cabíveis em relação à

elaboração, depósito e acompanhamento, sendo que ambas deverão colaborar para a

AGÊNaA DE INOVAÇ.ÍO ll4 UNIC4MP Rua Roxo Morelra, 1831- c:atxD Posta/6131 - 13084-971- Campinas- SP Fone (19) 3788-5010- Fax (19} 3788-5030 Site- htprllwwwimva unicamp br

UNICAMIII

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS AG~NCIA DE INOVAÇÃO

Processo: 37-P-10441-2011 Interessado: FACULDADE DE TECNOLOGIA- FT

IN O~ UNICAMP

Assunto: T.A.01 AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO - UNICAMP I UNIVERSIDAD DEL CAUCA

efetivação de tal proteção, ficando garantido o reconhecimento dos correspondentes

inventores ou criadores.

No que tange aos Direitos de Uso/Exploração, a Cláusula Quinta,

prevê que Todos os resultados, metodologias e inovações técnicas, privilegiáveis ou não,

obtidos em virtude da execução deste Termo Aditivo, serão licenciados para

industrialização e comercialização pela UNICAMP e pela UNICAUCA.

A mesma Cláusula prevê ainda que fica vedada a utilização do

nome, logotipo e marcas da UNICAMP, por qualquer meio ou forma de comunicação,

sem a autorização expressa e formal desta, conforme resoluções internas da

Universidade.

Em relação ao Sigilo, a Cláusula Sétima, que trata do Sigilo e

Confidencialidade, prevê que as partes se comprometem, reciprocamente, a manter

confidencialidade e não revelar, divulgar, publicar, direta ou indiretamente, nem permitir

que qualquer outra pessoa revele em seu nome, quaisquer Informações Confidenciais

obtidas no desenvolvimento dos objetivos previstos no presente Termo Aditivo.

Tais Informações Confidenciais serão guardadas cuidadosamente e

mantidas em absoluto sigilo, para serem utilizadas exclusivamente para atividades objeto

deste instrumento, sendo vedada, sem autorização por escrito, da UNICAMP e da

UNICAUCA, sua divulgação a terceiros, por qualquer meio. As Informações Confidenciais

existentes anteriormente á celebração do presente instrumento e que forem reveladas

exclusivamente para subsidiar a execução do presente Termo Aditivo, continuarão

pertencendo á parte detentora, obrigando-se ás demais condições de sigilo a parte

receptora.

A mesma Cláusula nos traz ainda as exceções de praxe ao Sigilo e

prevê que as partes informarão aos seus empregados e/ou contratados envolvidos no

Projeto e/ou na sua execução, quais são as informações confidenciais, ou parte delas,

que constituem Propriedade Intelectual da outra parte e, portanto, devem ser mantidas

confidencialmente.

AGÊNaA DE INOVAç40 DA UNICAMP Rua Roxo Morelra1 1831- Cilixa Posta/6131 - 13084-971- ONnplnas- SP Fone (19) 3788-5010- Fax (19} 3788-5030 Site- http·JfH.ww;jnqVjl ynfcdmo br

UNICAMIII

RUBR.

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS AGÊNCIA DE INOVAÇÃO

Processo: 37-P-10441-2011 Interessado: FACULDADE DE TECNOLOGIA- FT

IN O~ UNICAMF'

Assunto: T.A.01 AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO - UNICAMP I UNIVERSIDAD DEL CAUCA

No caso de se pretender uma publicação em congresso e/ou revista

cientifica, a parte interessada deverá informar a outra, comprometendo-se esta, em um

prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento do formato eletrônico, autorizar

ou não a publicação ou a exposição, sendo que a sua não manifestação importará em

anuência.

Por fim, exclui-se do vedado a divulgação de conhecimentos técnicos

que, embota atinentes ao objeto deste Termo Aditivo, sejam utilizados em cursos

regulares de graduação e pós-graduação das Universidades, dede que não sejam

elementos estratégicos da outra parte.

Considerando as novas condições de Propriedade Intelectual e de

Direitos de Uso/Exploração, a Inova nada tem a opor quanto à formalização do presente

instrumento.

AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP Rua Roxo Hon!ira, 1831- caixa Posta/6131 - 13084-971- CampifliiS- SP Fone (19) 3788-5010- Fax (19) 3788-5030 Site http·llwww;ínova uniciunP br

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS AG~NCIA DE INOVAÇÃO

IN O~ UNICAMF"

UNICAMP

Processo: 37-P-10441-2011 Interessado: FACULDADE DE TECNOLOGIA- FT Assunto: T.A.01 AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO - UNICAMP I UNIVERSIDAD DEL CAUCA

De acordo,

Encaminhe-se à Douta Procuradoria Geral para prosseguimento.

Inova, 01 de julho de 2011.

~~~YV'fé~~ Patricia Tavares Magalhães de Toledo

Diretora de Parcerias e Projetos Colaborativos Inova Unicamp

AG!NCIA DE INOVAÇ<iO DA UNICAMP Rua Roxo Moreira, 1831 - ca;xa Postal 6131 - 13084-971 - Campinas- SP Fone (19) 3788-5010- Fax (19) 3788-5030 Site- bttp·ttwww;rnova unfcmnp br

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Universidade Estadual de Campinas Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários

CONEX - Conselho de Extensão (19) 3521 4752- [email protected]

INTERESSADO: FT

PROC.N°: 37-P-10441-11

Fls.n°: fS ~ Proc.n°:~t;:'(j. fi Rubr.: /

ASSUNTO: TERMO ADITIVO W1 AO CONV~NIO DE COOPERAÇÃO ENTRE A UNICAMP E A UNIVERSIDADE Del CAUCA-UNICAUCA (COLÓMBIA), OBJETIVANDO A PREPARAÇÃO, A EXECUÇÃO DE DOIS SEMINÁRIOS DE QUALIDADE DE SOFTWARE QUE FACILITEM ESPAÇOS DE TRABALHO CONJUNTO ENTRE AS INSTITUIÇÓES E DIVULGAR O CONHECIMENTO DE INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DESENVOLVIDO NOS ÚLTIMOS ANOS ENTRE AS COMUNIDADES ACAD~MICAS DOS DOIS PAÍSES. Vigência: 05 (cinco) anos Executor: Profa. Ora. REGINA LÚCIA DE OLIVEIRA MORAES

PARECER DO RELATOR

Trata-se do termo aditivo no1 ao convênio de cooperação entre a UNICAMP e a Universidade Del Cauca-Unicauca (Colômbia), objetivando a preparação, a execução de dois seminários de qualidade de software que facilitem espaços de trabalho conjunto entre as instituições e divulgar o conhecimento de investigação e desenvolvimento desenvolvido nos últimos anos entre as comunidades acadêmicas dos dois países. A executora deste termo aditivo será a Profa. Ora. Regina Lúcia De Oliveira Moraes da Faculdade de Tecnologia da UNICAMP.

Este Termo Aditivo recebeu parecer favorável da Comissão de Extensão da FT no dia 11 de abril de 2011. No dia 14 de julho de 2011, tivemos a aprovação pela Congregação da FT. No dia 20 de maio de 2011, tivemos a aprovação pela Coordenadoria de relações Institucionais e Internacionais - CORI - UNICAMP. A INOVA se mostrou favorável ao referido Termo Aditivo em 1 de julho de 2011. No dia 12 de agosto de 2011, tivemos a aprovação pela Procuradoria Geral da UNICAMP.

Do exposto acima, e tendo em vista que todos os requisitos para elaboração do Termo Aditivo foram respeitados, meu parecer é favorável à sua aprovação pelo CONEX.

ÇL-- t~.-P~ Prof. Dr. GILMiR BARRETO

Relator - FEEC

UNICAMP

Universidade Estadual de Campinas Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários

CONEX - Conselho de Extensão (19) 3521 4752- [email protected]

PARECER CONEX

INTERESSADO: FT

PROC.N•: 37-P-10441-11

ASSUNTO: TERMO ADITIVO N°1 AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ENTRE A UNICAMP E A UNIVERSIDADE Del CAUCA-UNICAUCA (COLÔMBIA), OBJETIVANDO A PREPARAÇÃO, A EXECUÇÃO DE DOIS SEMINÁRIOS DE QUALIDADE DE SOFTWARE QUE FACILITEM ESPAÇOS DE TRABALHO CONJUNTO ENTRE AS INSTITUIÇÕES E DIVULGAR O CONHECIMENTO DE INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DESENVOLVIDO NOS ÚLTIMOS ANOS ENTRE AS COMUNIDADES ACADÊMICAS DOS DOIS PAÍSES. Vigência: 05 anos Executor: Profa. Dra. REGINA LÚCIA DE OLIVEIRA MORAES

O CONEX, na sessão de 29.09.11, analisou o parecer exarado pelo relator, às fls. 87, e aprovou por unanimidade o TERMO ADITIVO N°1 AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ENTRE A UNICAMP E A UNIVERSIDADE Del CAUCA­UNICAUCA (COLÔMBIA).

Encaminhe-se ao GABINETE DO REITOR para as providências cabíveis.

PREAC I CONEX, 29 de Setembro de 2011.

Prof. Dr. Mohamed Habib Presidente do CONEX

I 3 o AGO 2011

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