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    CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONAL EM EXERCCIOSPROFESSOR VICENTE PAULO

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    AULA 10: INTERVENO

    Na aula de hoje, trataremos do procedimento de interveno,disciplinado nos artigos 34 a 36 da Constituio Federal.

    O tratamento constitucional dispensado interveno no nadaesclarecedor para a maioria dos candidatos. Os dispositivosconstitucionais relacionados arts. 34 a 36 apresentam umaredao um tanto quanto truncada, sem maiores explicaes sobre oprocedimento interventivo.

    Diante dessa realidade, coube doutrina e jurisprudncia fixar osconceitos referentes ao instituto, que so aqueles cobrados pelasbancas examinadoras. Por esse motivo, as terminologias sobreinterveno cobradas em concursos ao direta de

    inconstitucionalidade interventiva, princpios sensveis, ao deexecutoriedade de lei federal, representao interventiva etc. noso encontradas na literalidade do texto da Constituio.

    Em consonncia com os entendimentos doutrinrios ejurisprudenciais dominantes, passemos a uma breve reviso sobreinterveno.

    I) Introduo

    Conforme vimos na aula sobre organizao do Estado, a regra em umEstado federado o exerccio da plena autonomia poltica pelos

    entes que o compem. A regra , portanto, a no-interveno, isto, a regra todo ente federado exercer sua autonomia, delineada naConstituio, sem nenhuma ingerncia de outro.

    Assim, a interveno medida excepcionalssima, que s pode serdecretada nas hipteses taxativamente enumeradas naConstituio. Qualquer interveno fora das hiptesesconstitucionalmente autorizadas ser flagrantemente inconstitucional,por ofensa clusula ptrea forma federativa de Estado (CF, art. 60, 4, I).

    Como a interveno medida utilizada para forar o ente federado acumprir a Constituio, entende a doutrina que o processo deinterveno constitui meio de controle de constitucionalidade.

    2) Hipteses

    Nas situaes expressamente autorizadas pela Constituio, a Uniopoder decretar a interveno nos estados e no Distrito Federal (art.34) e, tambm, nos municpios localizados em Territrios Federais(art. 35).

    Os estados podero decretar a interveno nos respectivosmunicpios de seu territrio (art. 35).

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    Em hiptese alguma haver interveno da Unio em municpiolocalizado em estado. Somente poder ocorrer interveno federalem municpios localizados em Territrios Federais.

    3) Espcies

    As intervenes so sempre decretadas pelo chefe do Executivo:Presidente da Repblica, no caso de interveno federal; Governadorde Estado, no caso de interveno estadual.

    As intervenes podem ser: espontneas ou provocadas.

    As intervenes espontneas so aquelas que podem ser decretadaspelo chefe do Executivo por sua prpria iniciativa, sem necessidadeda provocao de nenhum rgo. O chefe do Executivo verifica asituao ftica, faz o seu enquadramento numa das situaesautorizadoras previstas na Constituio e edita o decreto interventivo tudo isso por sua prpria iniciativa. So espontneas as hiptesesde interveno previstas nos incisos I, II, III e V do art. 34 daConstituio.

    As intervenes provocadas so aquelas que s podem serdecretadas pelo chefe do Executivo se houver a iniciativa(provocao) de algum rgo legitimado pela Constituio para essatarefa. Se o chefe do Executivo no for provocado, por mais graveque seja a situao ftica, no poder ele decretar a interveno. Soprovocadas as hipteses de interveno previstas nos incisos IV, VI eVII do art. 34 da Constituio.

    H duas formas distintas de provocao do chefe do Executivo paraque ele decrete a interveno: solicitao e requisio.

    Se o chefe do Executivo for provocado mediante solicitao, ele noestar obrigado a decretar a interveno, isto , a solicitao noobriga o chefe do Executivo.

    Se o chefe do Executivo for provocado mediante requisio, eleestar obrigado a decretar a interveno, isto , a requisio obriga ochefe do Executivo.

    4) Provocaes

    Um dos aspectos mais cobrados em provas de concursos sobreinterveno a competncia para provocar o chefe do Executivo, nasdiferentes hipteses previstas na Constituio. Vamos, ento, estudaressas hipteses separadamente, nos subitens seguintes:

    a) para assegurar o livre exerccio dos Poderes Executivo e Legislativonos estados e no Distrito Federal, a decretao da interveno federaldepender de solicitaodo Poder coacto ou impedido;

    Exemplo: se o Poder Executivo no Estado de So Paulo estiversofrendo coao ou impedimento ao exerccio de suas funes, a

    decretao da interveno depender de solicitao desse Poderestadual ao Presidente da Repblica; como a provocao mediante

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    solicitao, o Presidente da Repblica no estar obrigado adecretar a interveno (essa mesma orientao vlida para coaoou impedimento ao Poder Legislativo estadual ou distrital).

    b) para assegurar o livre exerccio do Poder Judicirio nos estados e

    no Distrito Federal, a decretao da interveno federal depender derequisiodo Supremo Tribunal Federal;

    Exemplo: se o Poder Judicirio no Estado de So Paulo estiversofrendo coao ou impedimento ao exerccio de suas funes, adecretao da interveno depender de requisio do SupremoTribunal Federal ao Presidente da Repblica; como a provocao mediante requisio, o Presidente da Repblica estar obrigado adecretar a interveno.

    Anote-se que, em se tratando de coao ou impedimento ao PoderJudicirio, a regra distinta: a provocao ser do STF (e no do

    prprio Poder Judicirio estadual ou distrital) e mediante requisio (enomediante solicitao).

    c) no caso de desobedincia a ordem ou deciso judicial, adecretao da interveno depender de requisio do SupremoTribunal Federal - STF, do Superior Tribunal de Justia STJ ou doTribunal Superior Eleitoral - TSE;

    Nesse caso, a competncia para a requisio obedecer seguinteregra: se a ordem ou deciso desobedecida for da Justia Eleitoral, arequisio ser do TSE; se a ordem ou deciso desobedecida for do

    Superior Tribunal de Justia, a requisio ser do prprio STJ; se aordem ou deciso desobedecida for de qualquer outro rgo daJustia, a requisio ser do STF.

    d) no caso de recusa execuo de lei federal, a decretao dainterveno depender de provimento, pelo STF, de representao doProcurador-Geral da Repblica.

    Exemplo: se o Estado de So Paulo estiver se recusando a darexecuo a uma lei federal, a decretao da interveno dependerde representao do Procurador-Geral da Repblica perante oSupremo Tribunal Federal; se o STF der provimento representao

    do Procurador-Geral da Repblica, o Presidente da Repblica serrequisitado para que decrete a interveno.

    Essa representao do Procurador-Geral da Repblica denominadaao de executoriedade de lei federal, pois visa a forar o estado ouo Distrito Federal a dar execuo lei federal.

    e) no caso de ofensa aos princpios sensveis, previstos no inciso VIIdo art. 34 da Constituio, a decretao da interveno depender derepresentao do Procurador-Geral da Repblica perante o SupremoTribunal Federal; se o STF der provimento representao do

    Procurador-Geral da Repblica, o Presidente da Repblica serrequisitado para que decrete a interveno.

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    Exemplo: se uma autarquia estadual estiver se recusando a prestarcontas (ofensa ao princpio sensvel previsto no art. 34, VII, d), adecretao da interveno nesse estado depender de provimento,do Supremo Tribunal Federal, representao do Procurador-Geralda Repblica.

    Essa representao do Procurador-Geral da Repblica, na hiptese deofensa aos princpios sensveis, denominada ao direta deinconstitucionalidade interventiva ADIN interventiva, pois visa declarao da inconstitucionalidade da atuao do estado ou doDistrito Federal ofensiva a princpio sensvel.

    Essas so as hipteses de intervenes provocadas previstas no art.36 da Constituio Federal. Voc precisa entender cada uma delasmuito bem, para no confundi-las na hora da prova!

    Feita essa breve noo, passemos resoluo dos exerccios.

    1) (ESAF/EPPGG/MPOG/2005) A Constituio no admite ainterveno federal no Distrito Federal ou em Municpio.

    Item ERRADO.

    A interveno ocorre sempre do ente de maior grau sobre o ente demenor grau. No h interveno de Municpio em Estado, tampoucode Estado na Unio. Tambm no h interveno decretada peloDistrito Federal, pois este ente federado no e nem poder ser dividido em municpios.

    Nas restritas hipteses previstas na Constituio, a Unio poderintervir nos Estados e no Distrito Federal (art. 34), e os Estadospodero intervir nos respectivos Municpios (art. 35).

    Em nenhuma hiptese a Unio poder intervir em Municpioslocalizados em Estado-membro, por falta de autorizaoconstitucional. Vale dizer: ainda que um Municpio localizado emEstado desrespeite gravemente princpios constitucionais, a Uniono poder, em hiptese alguma, decretar a interveno nesseMunicpio, porque no h previso constitucional para isso.

    Entretanto, a Unio poder intervir em Municpio localizado emTerritrio Federal (art. 35). Se for criado um Territrio Federal e seesse Territrio Federal for dividido em Municpios, a Unio poderdecretar a interveno nesses Municpios (afinal, os TerritriosFederais integram a Unio art. 18, 2, da CF/88).

    Portanto, a Constituio admite a interveno federal em estados, noDistrito Federal e em municpios, desde que estes estejam localizadosem Territrios Federais.

    2) (ESAF/APO/MPOG/2005) A decretao da interveno federal emum Estado, no caso de recusa execuo de lei federal, depender

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    de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representao doprocurador-geral da Repblica.

    Item CERTO.

    Vimos que h dois tipos de interveno: interveno espontnea e

    interveno provocada.A interveno espontnea aquela que pode ser decretada pelochefe do Executivo por sua prpria iniciativa, sem necessidade dainiciativa de outro rgo. So exemplos de interveno espontnea osincisos I, II, III e V do art. 34 da Constituio.

    A intervenoprovocada aquela que s pode ser decretada pelochefe do Executivo se houver iniciativa de outro rgo. Se no houvera provocao do outro rgo, o chefe do Executivo no poderdecretar a medida interventiva, por mais grave que seja a situao.So exemplos de interveno provocada os incisos IV, VI e VII do art.34 da Constituio.

    Vimos, tambm, que h dois tipos de provocao: solicitao ourequisio.

    Quando o chefe do Executivo provocado mediante solicitao, eleno est obrigado a decretar a interveno, podendo decidir complena discricionariedade se decreta, ou no, a interveno solicitada.

    Quando o chefe do Executivo provocado mediante requisio, eleest obrigado a decretar a interveno, no dispondo de nenhumadiscricionariedade.

    Pois bem, no caso de recusa execuo de lei federalpor partedo Estado ou do Distrito Federal, a interveno federal depender derepresentao do Procurador-Geral da Repblica perante o STF(art.36, III).

    Caso seja dado provimento representao do Procurador-Geral daRepblica, o STF comunicar a sua deciso ao Presidente daRepblica, requisitando deste a decretao da interveno federal(veja que a provocao por meio de requisio).

    Cuidado! At a EC n 45/2004 (Reforma do Judicirio), a competncia

    para a apreciao dessa representao no caso de recusa execuode lei federal pelo Estado e Distrito Federal pertencia ao SuperiorTribunal de Justia STJ.

    3) (ESAF/EPPGG/MPOG/2005) A interveno federal requerida peloprocurador-geral da Repblica por desrespeito a princpioconstitucional sensvel deve ser proposta perante o Superior Tribunalde Justia.

    Item ERRADO.

    Os chamados princpios sensveis esto enumerados no art. 34,VII, da Constituio, e so os seguintes:

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    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrtico;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestao de contas da administrao pblica, direta e indireta;

    e) aplicao do mnimo exigido da receita resultante de impostosestaduais, compreendida a proveniente de transferncias, namanuteno e desenvolvimento do ensino e nas aes e serviospblicos de sade.

    Pois bem, se o Estado ou o Distrito Federal violar algum dessesprincpios sensveis poder ser decretada a interveno federal, a fimde restabelecer a normalidade.

    Entretanto, a decretao da interveno depender derepresentao interventiva (tambm denominada ao direta de

    inconstitucionalidade interventiva ADIN interventiva) doProcurador-Geral da Repblica perante o STF.

    Caso seja dado provimento representao do Procurador-Geral daRepblica, o STF comunicar a sua deciso ao Presidente daRepblica, requisitando deste a decretao da interveno federal(veja que a provocao por meio de requisio).

    Nesse ponto, uma dica de concursando! Assim como voc memorizaas clusulas ptreas (art. 60, 4), voc tem a obrigao dememorizar os princpios sensveis (art. 34, VII). Por qu? Porque

    comum o examinador cobrar o conhecimento sobre a representaointerventiva sem fazer meno expressa aos princpios sensveis, comenunciados do tipo:

    No caso de violao dos direitos da pessoa humana, a decretao dainterveno federal em Estado-membro depender de representaodo Procurador-Geral da Repblica perante o Supremo TribunalFederal.

    Se uma autarquia estadual estiver se recusando a prestar contas, adecretao da interveno nesse estado-membro depender derepresentao do Procurador-Geral da Repblica perante o Supremo

    Tribunal Federal.Ora, voc s acertar questes como essas no concurso se vocsouber que direitos da pessoa humana e no prestao de contaspela administrao indireta so princpios sensveis. Logo, se vocno houver memorizado os princpios sensveis, danou! Concorda?

    4) (ESAF/TRT/7 REGIO/JUIZ SUBSTITUTO/2006) Um dosinstrumentos caractersticos da Federao a interveno federal.Assinale a opo que contm afirmao incorreta sobre a interveno

    federal.

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    a) A interveno para garantir o livre exerccio do Poder Legislativode um Estado-membro depende de solicitao ao Presidente daRepblica do poder coacto.

    b) Cabe ao STF julgar a representao para fins interventivos, por

    descumprimento, pelo Estado-membro, de princpio constitucionalsensvel.

    c) Sujeita-se a interveno federal o Estado-membro que deixar deaplicar o mnimo exigido da receita resultante de impostos estaduaisnas aes e servios pblicos de sade.

    d) Cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar a representao doProcurador-Geral da Repblica para fins interventivos, no caso derecusa execuo de lei federal.

    e) A interveno federal em Municpio, situado em Estado-membro,

    por descumprimento de deciso trabalhista, no pode ser recusadapelo Presidente da Repblica, se lhe for requisitada pelo TribunalSuperior do Trabalho.

    Gabarito: e

    Anote-se que o enunciado est solicitando a assertiva incorreta.

    A assertiva a est correta, de acordo com o previsto no art. 36, I,da Constituio Federal.

    As assertivas b, c e d tambm esto corretas, por fora do art.36, III, da Constituio Federal.

    A assertiva e est incorreta, pois no h, em hiptese alguma,autorizao constitucional para interveno federal em municpiolocalizado em estado-membro (a Constituio s autoriza intervenofederal em municpios localizados em Territrios Federais).

    5) (ESAF/ACE/TCU/2006) A decretao da interveno da Unio nosEstados, em razo de recusa de execuo de deciso judicial, s podeocorrer aps solicitao do Presidente do Tribunal de Justia Estadualao Presidente da Repblica.

    Item ERRADO.A decretao da interveno federal por desobedincia decisojudicial depende de requisio do STJ, do STF ou do TSE (art.36, II).

    Lembre-se que, nesse caso, a competncia para a requisioobedecer seguinte regra: se a ordem ou deciso desobedecida forda Justia Eleitoral, a requisio ser do TSE; se a ordem ou decisodesobedecida for do Superior Tribunal de Justia, a requisio ser doprprio STJ; se a ordem ou deciso desobedecida for de qualqueroutro rgo da Justia, a requisio ser do STF.

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    6) (ESAF/Auditor-Fiscal do Trabalho/2006) A decretao deinterveno da Unio em um Estado que suspendeu o pagamento dadvida fundada por mais de dois anos consecutivos, sem motivo defora maior, depende de provimento, pelo Superior Tribunal deJustia, de representao proposta pelo Procurador-Geral da

    Repblica.Item ERRADO.

    No caso apresentado suspenso do pagamento da dvida fundadapor mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de fora maior -,temos hiptese de interveno espontnea, que poder serdecretada pelo Presidente da Repblica por sua prpria iniciativa (CF,art. 34, V, a).

    7) (ESAF/AFC/rea Auditoria e Fiscalizao/CGU/2006) O decreto deinterveno do Estado no municpio dever especificar a amplitude, oprazo e as condies de execuo, sendo sempre submetido apreciao da Assemblia Legislativa do Estado, no prazo de vinte equatro horas.

    Item ERRADO.

    No sempre que o decreto de interveno submetido apreciaodo Poder Legislativo. Com efeito, determina a Constituio que noscasos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada aapreciao pelo Congresso Nacional ou pela Assemblia

    Legislativa, o decreto limitar-se- a suspender a execuo do atoimpugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento danormalidade (art. 36, 3).

    8) (ESAF/MPOG/ENAP/ADMINISTRADOR/2006) A interveno daUnio nos Estados depender de provimento, pelo Supremo TribunalFederal, de representao do Procurador-Geral da Repblica, no casode recusa execuo de lei federal.

    Item CERTO.

    No caso de recusa execuo de lei federal por parte dos estados oudo Distrito Federal, a decretao da interveno federal depender deprovimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representao doProcurador-Geral da Repblica (CF, art. 36, III).

    9) (ESAF/ADVOGADO/IRB RESSEGUROS/2006) A interveno daUnio no Estado, para prover a execuo de deciso judicial, far-se-,to-somente, por meio de requisio do Supremo Tribunal Federal.

    Item ERRADO.

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    A decretao da interveno federal para prover a execuo deordem ou deciso judiciria depender de requisio do STJ, do STFou do TSE.

    Nesse caso, como vimos anteriormente, a competncia para a

    requisio obedecer seguinte regra: se a ordem ou decisodesobedecida for da Justia Eleitoral, a requisio ser do TSE; se aordem ou deciso desobedecida for do Superior Tribunal de Justia, arequisio ser do prprio STJ; se a ordem ou deciso desobedecidafor de qualquer outro rgo da Justia, a requisio ser do STF.

    10) (ESAF/ADVOGADO/IRB RESSEGUROS/2006) Como o controlepoltico do ato de interveno cabe ao Congresso Nacional, tododecreto de interveno ser submetido apreciao do CongressoNacional, no prazo constitucionalmente estabelecido.

    Item ERRADO.

    Como vimos, no sempre que o decreto de interveno submetido apreciao do Poder Legislativo. Com efeito, determina aConstituio que nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV,dispensada a apreciao pelo Congresso Nacional ou pelaAssemblia Legislativa, o decreto limitar-se- a suspender aexecuo do ato impugnado, se essa medida bastar aorestabelecimento da normalidade (art. 36, 3).

    11) (ESAF/AFC/CGU/2006) A interveno da Unio no Estado, comvistas a reorganizar as finanas da unidade da Federao, dar-se-apenas na hiptese de suspenso do pagamento da dvida fundadapor mais de dois anos consecutivos.

    Item ERRADO.

    A interveno federal com vistas a reorganizar as finanas dosestados ou do Distrito Federal dar-se- em duas hipteses distintas,previstas no inciso V do art. 34 da Constituio Federal, quando oente federado: (a) suspender o pagamento da dvida fundada por

    mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de fora maior; (b)deixar de entregar aos Municpios receitas tributrias fixadas nestaConstituio, dentro dos prazos estabelecidos em lei.

    12) (ESAF/AFC/CGU/2006) O pressuposto formal para que a Uniodecrete a interveno em um Estado por ter ele deixado de prestarcontas da administrao pblica direta e indireta a simplesconstatao da ocorrncia do fato.

    Item ERRADO.

    A situao apresentada no prestao de contas da administraopblica direta e indireta constitui princpio sensvel, previsto no

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    art. 34, VII, d, da Constituio, e, nesse caso, a decretao dainterveno depender de provimento, pelo STF, de representao doProcurador-Geral da Repblica (art. 36, III).

    Mais uma vez vai o conselho: se voc ainda no memorizou os

    princpios sensveis, previstos no art. 34, VII, memorize-os! Como eudisse no incio da aula, comum o examinador cobrar oconhecimento sobre a representao interventiva sem fazer menoexpressa aos princpios sensveis, como no enunciado desta questo.

    13) (ESAF/AFRE/MG/2005) Os Municpios hoje existentes naFederao brasileira que deixarem de cumprir ordem judicialemanada de tribunal federal no esto sujeitos a interveno federal.

    Item CERTO.

    Em hiptese alguma a Unio poder decretar interveno emMunicpios localizados em Estado-membro, por falta de autorizaoconstitucional.

    A Unio somente poder decretar interveno em Municpioslocalizados em Territrios Federais (CF, art. 35).

    Como atualmente no existem Territrios Federais divididos emMunicpios, no h possibilidade de interveno federal nos Municpioshoje existentes (s haver se algum dia for criado um TerritrioFederal, e se esse for dividido em Municpios).

    14) (ESAF/AFRE/MG/2005) A autonomia dos Municpios naConstituio em vigor incompatvel com toda e qualquerinterveno estadual no mbito municipal.

    Item ERRADO.

    O Estado poder decretar interveno em seus municpios nashipteses taxativamente enumeradas no art. 35 da ConstituioFederal.

    15) (ESAF/ANALISTA/MPU/2004) Para pr fim a situaes de graveviolao a direitos humanos, a Unio pode intervir nos Estados-membros e nos Municpios brasileiros.

    Item ERRADO.

    O item est errado porque, como vimos, a Unio no temcompetncia para decretar a interveno nos Municpios brasileiros,localizados nos Estados-membros. No h autorizao constitucionalpara interveno federal em Municpios localizados em Estados-membros. A nica hiptese em que a Unio poder intervir em

    Municpios quando esses estiverem localizados em TerritriosFederais (CF, art. 35).

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    16) (ESAF/AGU/2004) Ainda que o Conselho da Repblica e oConselho de Defesa Nacional concluam pelo descabimento dainterveno da Unio em estado-membro, o presidente da Repblicano cometer, necessariamente, crime de responsabilidade sedecretar tal interveno.

    Item CERTO.

    Na decretao das intervenes espontneas o Presidente daRepblica obrigado a ouvir, previamente, o Conselho da Repblica(art. 90, I) e o Conselho de Defesa Nacional (art. 91, 1, II).Entretanto, a manifestao desses rgos meramente opinativa,isto , no obriga o Presidente da Repblica. Assim, podero taisConselhos opinar pela no-decretao da interveno e, mesmoassim, o Presidente da Repblica poder decret-la (e vive-versa),

    sem com isso cometer, necessariamente, crime de responsabilidade.

    17) (ESAF/PFN/2004) Chamam-se princpios constitucionais sensveisaqueles que no podem ser objeto de abolio por meio de emenda Constituio.

    Item ERRADO.

    As matrias constitucionais que no podem ser objeto de aboliopor meio de emenda Constituio so chamadas de clusulasptreas(art. 60, 4).

    Os princpios sensveisso aqueles que, se ofendidos, legitimam ainterveno da Unio nos Estados ou no Distrito Federal (art. 34,VII), a partir de representao interventiva do Procurador-Geral daRepblica perante o STF (art. 36, III).

    18) (ESAF/AFC/CGU/2003) A possibilidade de interveno da Unionos Estados onde no ocorra a prestao de contas da administraopblica, direta e indireta, uma exceo ao princpio federativo quetem por objetivo a defesa do princpio republicano.

    Item CERTO.A interveno uma exceo ao princpio federativo porque permite,excepcional e temporariamente, o afastamento da autonomia polticade um ente federado por outro (e, como se sabe, a autonomiapoltica dos entes federados a base do princpio federativo).

    Na hiptese de interveno da Unio nos Estados ou no DistritoFederal para assegurar a prestao de contas da administraopblica, direta e indireta (art. 34, VII, d), o objetivo defender oprincpio republicano, pois, conforme vimos em aula pretrita, um dos

    princpios bsicos da forma de governo republicana a obrigao deprestar contas pela administrao pblica.

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    19) (ESAF/AFC/CGU/2003) Segundo o STF, por falta de previsoexpressa no texto da CF/88, no possvel ao Tribunal de Justia doEstado requisitar a interveno estadual no municpio, na hiptese dedescumprimento por este de ordem ou deciso judicial.

    Item ERRADO.Determina a Constituio que o Estado no intervir em seusMunicpios, exceto quando, dentre outras hipteses, o Tribunal deJustia der provimento a representao para assegurar a observnciade princpios indicados na Constituio Estadual, ou para prover aexecuo de lei, de ordem ou de deciso judicial(art. 35, IV).

    Como se v, ao contrrio do que afirma o enunciado da questo, hautorizao expressa na Constituio para que o Tribunal de Justia TJ requisite a interveno do Estado em Municpio no caso dedescumprimento por este de ordem ou deciso judicial.

    Nessa hiptese, o TJ poder requisitar ao Governador que decrete ainterveno no Municpio a partir de representao interventivaproposta pelo Procurador-Geral de Justia, chefe do MinistrioPblico Estadual.

    Cabe esclarecer, ainda, que a deciso do TJ nessa representao doProcurador-Geral de Justia para o fim de interveno em municpio de natureza poltico-administrativa, razo pela qual no cabe,contra ela, recurso extraordinrio para o Supremo Tribunal Federal.Essa a orientao da Smula n 637 do STF, nos termos seguintes:

    No cabe recurso extraordinrio contra acrdo de Tribunal deJustia que defere pedido de interveno estadual em Municpio.

    20) (ESAF/AFT/2003) A decretao da interveno da Unio nosEstados, em razo de impedimento ao livre exerccio do PoderJudicirio Estadual, dar-se- por requisio do STF, provocada porpedido do Presidente do Tribunal de Justia; nesta hiptese, adecretao da interveno obrigatria, no sendo mais um atodiscricionrio pelo Presidente da Repblica.

    Item CERTO.

    Determina a Constituio que a Unio no intervir nos Estados nemno Distrito Federal, exceto para, dentre outras hipteses, garantir olivre exerccio de qualquer dos Poderes nas unidades daFederao(art. 34, IV).

    Mais frente, dispe a Constituio que nessa hiptese a decretaoda interveno depender de solicitaodo Poder Legislativo ou doPoder Executivo coacto ou impedido, ou de requisiodo SupremoTribunal Federal, se a coao for exercida contra o Poder Judicirio(art. 36, I).

    Pormenorizando esse dispositivo constitucional, temos o seguinte:

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    a) se a coao ou o impedimento for contra o Poder Legislativolocal (contra a Assemblia Legislativa do Estado ou CmaraLegislativa do Distrito Federal, conforme o caso), a decretao dainterveno federal depender de provocao desse Poder localperante o Presidente da Repblica, por meio de solicitao;

    b) se a coao ou o impedimento for contra o Poder Executivolocal,a decretao da interveno federal depender de provocao dessePoder local (Governador) perante o Presidente da Repblica, por meiode solicitao;

    c) se a coao ou o impedimento for contra o Poder Judiciriolocal(contra o TJ ou Juzes de Direito), a decretao da intervenofederal depender de provocao do STF perante o Presidente daRepblica, por meio de requisio.

    Duas observaes importantes.

    Veja que no caso de coao ou impedimento do Poder Judicirio, arequisio ao Presidente da Repblica no ser do prprio PoderJudicirio local (TJ), mas sim do STF. Nesse caso, o TJ apresentarpedido ao STF que, se entender conveniente, requisitar aoPresidente da Repblica a decretao da interveno federal.

    Veja, tambm, que no caso de coao ou impedimento dos PoderesExecutivo e Legislativo a provocao do Presidente da Repblica pormeio de solicitao (logo, o Presidente da Repblica no estarobrigado a decretar a interveno). Ao contrrio, na ofensa ou

    impedimento do Poder Judicirio, a provocao por meio derequisio (logo, o Presidente da Repblica estar obrigado adecretar a interveno, nodispondo de discricionariedade).

    21) (ESAF/AFRE/RN/2004) A interveno da Unio em um Estado, emrazo de impedimento do livre exerccio do Poder Judicirio estadual,depende de solicitao, ao presidente da Repblica, do PoderJudicirio impedido, feita pelo presidente do Tribunal.

    Item ERRADO.

    Vimos que no caso de coao ou impedimento do Poder Judiciriolocal, a requisioao Presidente da Repblica noser do prprioPoder Judicirio local (TJ), mas sim do STF. Nesse caso, o TJapresentar pedido ao STF que, se entender conveniente,requisitar ao Presidente da Repblica a decretao da intervenofederal.

    A assertiva est errada, tambm, porque afirma que a provocaoseria por meio de solicitao e, conforme vimos, por meio derequisiodo STF.

    22) (ESAF/PROCURADOR/DF/2004) A interveno federal para provera execuo de ordem ou deciso judicial consistente na determinao

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    de depsito para pagamento de precatrios judicirios de naturezaalimentcia sujeita-se chamada reserva do financeiramente possvel,e no ser requisitada se o ente federativo estadual ou distritalcomprovar empenho no cumprimento de suas obrigaesconstitucionais e demonstrar a existncia de risco continuidade da

    prestao de servios pblicos essenciais populao, caso sejaforado quele pagamento.

    Item CERTO.

    Sabe-se que precatrio o regime constitucional para os pagamentosdevidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude desentena judiciria, na forma e termos estabelecidos pelo art. 100 daConstituio Federal.

    Portanto, o no-pagamento de precatrio pelo Estado ou DistritoFederal poder ensejar a interveno federal, haja vista se tratar de

    desobedincia ordem ou deciso judicial (art. 34, VI).Entretanto, segundo a jurisprudncia do STF, a decretao dainterveno federal em razo do no-pagamento de precatrios estsujeita chamada reserva do financeiramente possvel.

    Significa dizer que se o Estado ou o Distrito Federal comprovar,perante o Poder Judicirio, empenho no cumprimento de suasobrigaes constitucionais e, principalmente, demonstrar que se forforado ao pagamento dos precatrios no momento haver risco dedescontinuidade na prestao de servios pblicos essenciais

    populao, no ser requisitada pelo Poder Judicirio a medidainterventiva.

    23) (ESAF/AFRF/2000) A Constituio brasileira, perfilando um tpicofederalismo de equilbrio, no tolera hiptese de interveno da Uniosobre Estado-membro ou sobre Municpio.

    Item ERRADO.

    A Constituio Federal de 1988 admite a interveno federal nosEstados e no Distrito Federal (art. 34) e, tambm, nos Municpios

    localizados em Territrios Federais (art. 35).

    24) (ESAF/PROCURADOR/FORTALEZA/2002) Incumbe ao SupremoTribunal Federal apreciar pedido de requisio de interveno federalem Estado-membro por descumprimento de ordem judicial provindada Justia do Trabalho.

    Item CERTO.

    Determina a Constituio que a Unio no intervir nos Estados nemno Distrito Federal, exceto para, dentre outras hipteses, prover a

    execuo de ordem ou deciso judicial(art. 34, VI).

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    Mais adiante, dispe a Constituio que no caso de desobedincia aordem ou deciso judiciria, a decretao da interveno dependerde requisio do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal deJustia ou do Tribunal Superior Eleitoral (art. 36, II).

    Como se v, no caso de desobedincia ordem ou deciso judicialso trs os tribunais que podero requisitar ao Presidente daRepblica a interveno: TSE, STJ ou STF.

    Os trs tribunais concorrem entre si na apresentao da requisio aoPresidente da Repblica? Independentemente da natureza da decisodescumprida, os trs podero requisitar a interveno ao Presidenteda Repblica?

    A resposta negativa. Embora a Constituio no tenha estabelecidoexpressamente, a jurisprudncia do STF firmou a seguinteorientao:

    a) se a ordem ou deciso desobedecida for da Justia Eleitoral, arequisio ser do TSE;

    b) se a ordem ou deciso desobedecida for doSTJ, a requisio serdo prprio STJ;

    c) se a ordem ou deciso desobedecida for de qualquer outro rgoda Justia(que no seja da Justia Eleitoral ou do STJ), a requisioser do STF.

    Como se v, a maior competncia para requisio foi reservada aoSTF, que requisitar ao Presidente da Repblica a interveno federalno caso de desobedincia ordem ou deciso da Justia Federal, daJustia do Trabalho, da Justia Estadual e da Justia Militar.

    A assertiva est certa porque trata da hiptese de descumprimentode ordem judicial da Justia do Trabalho, situao em que acompetncia para a requisio reservada ao STF.

    25) (ESAF/PROCURADOR/FORTALEZA/2002) Para garantir a execuode lei federal, a Constituio prev a interveno federal em todos osmunicpios brasileiros que sistematicamente a descumprirem, desde

    que provida representao para fins interventivos do Procurador-Geral da Repblica, ajuizada perante o Superior Tribunal de Justia.

    Item ERRADO.

    Absolutamente errado esse item!

    Primeiro, porque a Constituio no permite a interveno da Unioem Municpios, exceto naqueles localizados em Territrios Federais(art. 35).

    Segundo, porque a recusa execuo de lei federal autoriza ainterveno federal somente nos Estados e no Distrito Federal (art.34, VI).

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    Mas, ainda que fosse o caso de interveno federal em Estado ou noDistrito Federal em razo da recusa execuo de lei federal, arepresentao interventiva do Procurador-Geral da Repblica seriaperante o STF, e no perante o STJ (art. 36, III).

    26) (ESAF/PROCURADOR/FORTALEZA/2002) Assinale a opo corretaa respeito de um Municpio situado em Estado-membro da Federaobrasileira.

    a) O descumprimento de deciso da Justia do Trabalho d ensejo aque o Supremo Tribunal Federal requisite e a Unio realizeinterveno federal em tal Municpio.

    b) O descumprimento de deciso da Justia do Trabalho d ensejo aque o Tribunal Superior do Trabalho requisite e a Unio realizeinterveno federal em tal Municpio.

    c) A interveno estadual no Municpio implica necessariamente oafastamento do Prefeito do seu cargo, pelo restante do mandato.

    d) A deciso do Tribunal de Justia na representao para viabilizar ainterveno estadual no Municpio reveste-se de carter poltico-administrativo. Dessa deciso no cabe recurso para o SupremoTribunal Federal.

    e) Somente a Assemblia Legislativa do Estado pode decretar ainterveno estadual no Municpio.

    Gabarito: d

    As assertivas a e b esto erradas porque a Unio nodispe decompetncia para intervir em Municpio localizado em Estado-membro, em hiptese alguma. A Unio s dispe de competnciapara decretar a interveno em Municpio localizado em TerritrioFederal(art. 35).

    A assertiva c est errada porque determina a Constituio quecessados os motivos da interveno, as autoridades afastadas deseus cargos a estes voltaro, salvo impedimento legal (art. 36, 4).

    A assertiva d est certa porque, segundo a jurisprudncia do STF, a

    deciso do TJ na representao interventiva para fins de decretaoda interveno estadual em Municpio (art. 35, IV) de naturezapoltico-administrativae, portanto, definitiva, nocabendo contraela recurso extraordinrio para o STF.

    Esse entendimento est consolidado na Smula n 637 do STF,nestes termos: no cabe recurso extraordinrio contra acrdo deTribunal de Justia que defere pedido de interveno estadual emMunicpio.

    A assertiva e est errada porque a competncia para decretar e

    executar a interveno privativa do chefe do Executivo Presidenteda Repblica ou Governador de Estado, conforme o caso (art. 84, X).

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    27) (ESAF/GESTOR/MPOG/2002) Mesmo que o Municpio situado numEstado da Federao desobedea uma deciso de um tribunal federal,a Unio no pode promover a interveno federal nele.

    Item CERTO.Como vimos, a Unio no dispe de competncia para decretar ainterveno em Municpio localizado em Estado-membro, emnenhuma hiptese.

    A Unio somente dispe de competncia para decretar a intervenoem municpio localizado em Territrio Federal(art. 35).

    28) (ESAF/GESTOR/MPOG/2002) O Distrito Federal no est sujeito interveno federal.

    Item ERRADO.O Distrito Federal poder ser objeto de interveno federal, nashipteses taxativamente enumeradas no art. 34 da Constituio.

    29) (ESAF/GESTOR/MPOG/2002) A interveno federal pode serdecretada pelo Presidente da Repblica ou pelo Presidente doSupremo Tribunal Federal.

    Item ERRADO.

    A competncia para decretar e executar a interveno federal

    privativa do Presidente da Repblica (art. 84, X).

    30) (ESAF/PFN/2003) Pacificou-se o entendimento de que dependede juzo politicamente discricionrio do Presidente da Repblica adeciso de promover a interveno federal em decorrncia deprovimento de ao de executoriedade de lei federal.

    Item ERRADO.

    A ao de executoriedade de lei federal proposta pelo Procurador-Geral da Repblica perante o STF no caso de recusa execuo de lei

    federal pelo Estado ou Distrito Federal (art. 36, III).Nesse caso, se dado provimento representao do Procurador-Geralda Repblica, o STF comunicar ao Presidente da Repblica, quedever baixar um decreto, dispensada a sua apreciao peloCongresso Nacional, determinando a suspenso da execuo do atoimpugnado, se esta medida bastar ao restabelecimento danormalidade (art. 36, 3).

    Entretanto, se esse decreto suspensivo no for suficiente pararestabelecer a normalidade, o Presidente da Repblica estarobrigado a decretar a interveno, no dispondo dediscricionariedade, por se tratar de hiptese de requisio(e nodesolicitao).

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    31) (ESAF/PFN/2003) Da deciso de Tribunal de Justia emrepresentao para fins interventivos em Municpio cabe recursoextraordinrio para o Supremo Tribunal Federal.

    Item ERRADO.Como vimos, segundo a jurisprudncia do STF, a deciso do TJ narepresentao interventiva para fins de decretao da intervenoestadual em Municpio (art. 35, IV) de natureza poltico-administrativa e, portanto, definitiva, nocabendo contra ela recursoextraordinrio para o STF.

    o que dispe a Smula n 637 do STF, nestes termos: Nocaberecurso extraordinrio contra acrdo de Tribunal de Justia quedefere pedido de interveno estadual em Municpio.

    32) (CESPE/DEFENSOR PBLICO DO ACRE/2006) A decretao deinterveno da Unio nos estados para assegurar a observncia daprestao de contas da administrao pblica, direta ou indireta,independer de provimento, pelo STF, de representao doprocurador-geral da Repblica.

    Item ERRADO.

    Ao contrrio do afirmado no enunciado, a decretao da intervenopara assegurar a observncia da prestao de contas daadministrao pblica, direta e indireta, depende de provimento,pelo STF, de representao do Procurador-Geral da Repblica, por setratar de ofensa a princpio sensvel, previsto no art. 34, VII, d, daConstituio.

    33) (CESPE/PROCURADOR DE 1 CATEGORIA/PROCURADORIA-GERAL DO AMAP/2006) A validade de decreto presidencial deinterveno em estado da Federao, com o objetivo de pr termo agrave comprometimento da ordem pblica, independe de prviaautorizao do Supremo Tribunal Federal (STF).

    Item CERTO.A decretao da interveno para pr termo a gravecomprometimento da ordem pblica (art. 34, III) no depende deautorizao do Supremo Tribunal Federal, pois se trata de hiptesede interveno espontnea, que pode ser decretada por iniciativado prprio Presidente da Repblica.

    Nesse caso, o Presidente da Repblica ouvir o Conselho da Repblica(art. 90, I) e o Conselho de Segurana Nacional (art. 91, 1, II) e,aps a manifestao desses rgos - que no vinculante -, baixar

    o decreto de interveno.

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    Em seguida, o decreto de interveno, que especificar a amplitude,o prazo e as condies de execuo e que, se couber, nomear ointerventor, ser submetido apreciao do Congresso, no prazo devinte e quatro horas, para o controle poltico da medida (CF, art. 36, 1).

    Se no estiver funcionando o Congresso Nacional, far-se-convocao extraordinria no prazo de vinte e quatro horas (CF, art.36, 2).

    Caso o Congresso Nacional aprove a interveno, ser expedido umdecreto legislativo formalizando a aprovao e, nesse caso, aexecuo da medida prosseguir. Caso o Congresso Nacional rejeite ainterveno, esta dever cessar imediatamente, sob pena de crimede responsabilidade do Presidente da Repblica.

    34) (CESPE/FISCAL DA RECEITA ESTADUAL ACRE/2006) A recusade um estado da Federao em cumprir o que prescreve uma leifederal pode justificar uma interveno da Unio no estado, por meiode representao do procurador-geral da Repblica perante oSuperior Tribunal de Justia.

    Item ERRADO.

    No caso de recusa execuo de lei federal pelo estado ou peloDistrito Federal, a decretao da interveno depender deprovimento, pelo Supremo Tribunal Federal (e no pelo STJ), de

    representao do Procurador-Geral da Repblica (CF, art. 36, III).

    35) (CESPE/TJMT/2005) A ao direta de inconstitucionalidadeinterventiva deve ser proposta pelo procurador geral da Repblica,perante o STF, quando se tratar de interveno da Unio nos estadosou no Distrito Federal, por violao dos chamados princpiossensveis, entre os quais se encontra a ausncia de prestao decontas de uma autarquia ou fundao estadual ou distrital.

    Item CERTO.

    De fato, no caso de ofensa aos princpios sensveis(art. 34, VII) adecretao da interveno federal depender de representaointerventiva (ADIN interventiva) do Procurador-Geral da Repblicaperante o STF(art. 36, III).

    A ausncia de prestao de contas de uma autarquia ou fundaoestadual ou distrital implica ofensa ao princpio sensvel prestao decontas da administrao pblica, direta e indireta (art. 34, VII, d),haja vista que autarquia e fundao pblica so entidades daAdministrao Pblica indireta.

    Cuidado! Olha o que eu disse! Voc tem que memorizar os princpiossensveis! Nessa questo, se voc no soubesse que prestao de

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    contas da administrao pblica, direta e indireta princpiosensvel, no teria como acert-la!

    36) (CESPE/AGU/2004) Ainda que o Conselho da Repblica e o

    Conselho de Defesa Nacional concluam pelo descabimento dainterveno da Unio em estado-membro, o presidente da Repblicano cometer, necessariamente, crime de responsabilidade sedecretar tal interveno.

    Item CERTO.

    Determina a Constituio que na decretao das intervenesespontneas pelo Presidente da Repblica sero ouvidos o Conselhoda Repblica (art. 90, I) e o Conselho de Defesa Nacional (art. 91, 1, II).

    Entretanto, a manifestao do Conselho da Repblica e do Conselhode Defesa Nacional meramente opinativa, isto , no vincula oPresidente da Repblica.

    37) (CESPE/PROCURADOR/TCPE/2004) Se houver causa quejustifique a decretao de interveno em ente da Federao, acircunstncia de o respectivo governador ou prefeito renunciar aoexerccio do cargo no impede necessariamente aquela decretao.

    Item CERTO.

    Cuida-se de orientao do STF sobre o assunto, no sentido de queeventual renncia do chefe do Executivo no impedenecessariamente a decretao da interveno.

    38) (CESPE/AUDITOR/TCU/2004) A interveno em estado pela Uniopode ser proposta ao presidente da Repblica pelo TCU, quandodeixar o governador de prestar contas de verbas recebidas do entefederal.

    Item ERRADO.

    O Tribunal de Contas da Unio TCU no legitimado para provocaro Presidente da Repblica para decretar a interveno em Estado, emhiptese alguma. Os legitimados para provocar o Presidente daRepblica esto enumerados no art. 36 da Constituio, dentre osquais nose inclui o TCU.

    No caso de interveno em estado pela Unio para garantir aprestao de contas da administrao pblica, direta e indireta, ainterveno depender de provimento, pelo STF, de representao doProcurador-Geral da Repblica (art. 36, III).

    39) (CESPE/ANALISTA/STJ/2004) Entre os efeitos excepcionaisprovocados pela interveno federal em outra unidade federativa est

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    o de suspenso temporria da autonomia, sendo essa suspenso atoprivativo do chefe do Executivo e o seu fundamento no figura emnorma infraconstitucional.

    Item CERTO.

    Esse enunciado est perfeito, pois, de fato: (a) um dos principaisefeitos da decretao da interveno a suspenso temporria daautonomia poltica do ente federado; (b) a decretao e execuo dainterveno so atos privativos do chefe do Executivo (art. 84, X); e(c) o fundamento para a decretao da interveno no figura emnorma infraconstitucional, mas sim no texto da Constituio (artigos34 a 36).

    40) (CESPE/ANALISTA/TCU/2004) A decretao de interveno da

    Unio no estado que suspender, sem motivo de fora maior, opagamento da dvida fundada por mais de dois anos consecutivostem por pressuposto o provimento pelo STF de representaoproposta pelo procurador-geral da Repblica.

    Item ERRADO.

    A interveno da Unio em Estado que, sem motivo de fora maior,suspender o pagamento da dvida fundada por mais de dois anosconsecutivos (art. 34, V, a) do tipo espontnea, isto , nodepende da provocao de nenhum rgo, tampouco derepresentao interventiva.

    41) (FCC/Juiz Substituto/ TRF 5 Regio/2001) A interveno federal,no caso de desrespeito, pelo Estado-Membro, dos direitos da pessoahumana, depende de

    a) solicitao dos Poderes Legislativo ou Executivo estaduais eser decretada pelo Presidente da Repblica, submetido o decreto apreciao do Congresso Nacional.

    b) requisio do Supremo Tribunal Federal, ser decretada pelo

    Presidente da Repblica e ratificada pelo Congresso Nacional.c) provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representao doProcurador-Geral da Repblica, dispensada a apreciao do decretopelo Congresso Nacional.

    d) requisio do Superior Tribunal de Justia e ser decretada peloPresidente da Repblica, independentemente de ratificao peloCongresso Nacional.

    e) provimento, pelo Superior Tribunal de Justia, de representaodo Procurador-Geral da Repblica, dispensada a apreciao do

    decreto pelo Congresso Nacional.Gabarito: c

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    Os direitos da pessoa humana constituem princpio sensvel,previsto no art. 34, VII, b, da Constituio Federal.

    No caso de ofensa aos princpios sensveis, a decretao dainterveno depender de provimento, pelo Supremo Tribunal

    Federal, de representao do Procurador-Geral da Repblica (CF, art.36, III).

    Nesse caso, como a constitucionalidade da medida j foi apreciadapelo Poder Judicirio, a Constituio Federal dispensa a apreciao dodecreto de interveno pelo Congresso Nacional (art. 36, 3).

    Veja que essa questo tambm exige conhecimento dos princpiossensveis! Se voc no souber que direitos da pessoa humana princpio sensvel, no ter como acert-la! Por isso, eu disse queeles devem ser decorados por voc!

    42) (FCC/AUDITOR TRIBUTRIO/PREFEITURA DE JABOATO DOSGUARARAPES/2006) Com vistas a prover a execuo de lei federal, oSupremo Tribunal Federal d provimento a representao doProcurador- Geral da Repblica, para decretao de interveno daUnio em determinado Estado da federao. Na seqncia, oPresidente da Repblica decreta a interveno, que se restringe suspenso da execuo do ato objeto de impugnao na referidarepresentao. Nessa hiptese, a decretao da interveno

    a) atende aos requisitos previstos na Constituio Federal para tanto.

    b) inconstitucional, por no se tratar de hiptese em que ainterveno decretada a partir de representao do Procurador-Geral da Repblica.

    c) deveria ter sido submetida apreciao prvia do CongressoNacional, sendo, por isso, inconstitucional.

    d) dever ser apreciada, no prazo de 24 horas, pela AssembliaLegislativa do Estado em questo, sob pena de inconstitucionalidade.

    e) inconstitucional, por no se tratar de hiptese autorizativa de

    decretao de interveno da Unio em Estado da federao.Gabarito: a

    Vimos que, no caso de recusa execuo de lei federal por parte dosestados ou do Distrito Federal, a decretao da interveno federaldepender de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, derepresentao do Procurador-Geral da Repblica (CF, art. 36, III).

    Nesse caso, determina a Constituio que, dispensada a apreciaopelo Congresso Nacional, o decreto limitar-se- a suspender aexecuo do ato impugnado, se essa medida bastar ao

    restabelecimento da normalidade (art. 36, 3).

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    43) (FCC/ PROCURADOR DE CONTAS DE 2CLASSE/AMAZONAS/2006) A interveno do Estado-membro emMunicpio depende de prvia deciso do Tribunal de Justia doEstado, em representao proposta para este fim, na hiptese de

    a) no terem sido prestadas contas devidas na forma da lei.b) no pagamento da dvida fundada por dois anos consecutivos, semmotivo de fora maior.

    c) no aplicao do mnimo exigido da receita municipal namanuteno e desenvolvimento do ensino.

    d) inexecuo de lei, ordem ou deciso judicial.

    e) violao do livre exerccio do Poder Legislativo ou do Executivomunicipal.

    Gabarito: dDetermina a Constituio Federal que o Estado no intervir em seusmunicpios, exceto quando, dentre outras hiptesesconstitucionalmente previstas, o Tribunal de Justia der provimento arepresentao para assegurar a observncia de princpios indicadosna Constituio Estadual, ou para prover a execuo de lei, deordem ou de deciso judicial(art. 35, IV).

    44) (FCC/ PROCURADOR DE 3 CLASSE/PROCURADORIA GERAL DE

    MANAUS/2006) A Constituio Federal estabelece quea) o Estado no intervir em seus Municpios, exceto quando notiver sido aplicado o mnimo exigido da receita municipal nodesenvolvimento do desporto, do trabalho e da moradia.

    b) a Unio intervir nos Municpios localizados em Territrio Federal,quando deixar de ser paga, em qualquer hiptese, por trs anosconsecutivos a dvida fundada.

    c) no caso de desobedincia a ordem do Poder Judicirio, adecretao da interveno depender de requisio do Procurador-

    Geral da Repblica ou do Procurador-Geral de Justia Estadual.d) o decreto de interveno ser necessariamente submetido aapreciao do Congresso Nacional ou da Assemblia Legislativa doEstado, no prazo de setenta e duas horas.

    e) cessados os motivos da interveno, as autoridades afastadas deseus cargos a estes voltaro, salvo impedimento legal.

    Gabarito: e

    A assertiva a est errada porque essa situao no se encontradentre as hipteses que autorizam a interveno de Estado em

    Municpio, previstas no art. 35 da Constituio.

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    A assertiva b est errada porque a Constituio autoriza ainterveno de Estado em seus municpios, e da Unio nos municpioslocalizados em Territrio Federal, quando deixar de ser paga, semmotivo de fora maior, por dois anos consecutivos, a dvidafundada (art. 35, I).

    A assertiva c est errada porque, no caso de desobedincia a ordemdo Poder Judicirio, a decretao da interveno depender derequisio do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal deJustia ou do Tribunal Superior Eleitoral (CF, art. 36, II).

    A assertiva d est errada porque, conforme estabelece o 3 doart. 36 da Constituio, nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35,IV, dispensada a apreciao pelo Congresso Nacional ou pelaAssemblia Legislativa, hiptese em que o decreto limitar-se- asuspender a execuo do ato impugnado, se essa medida bastar ao

    restabelecimento da normalidade.A assertiva e est certa, pois a Constituio determina quecessados os motivos da interveno, as autoridades afastadas deseus cargos a estes voltaro, salvo impedimento legal (art. 36, 4).

    45) (FCC/AUDITOR/TCE-MG/2005) Depender de provimento, peloSupremo Tribunal Federal, da representao formulada peloProcurador Geral da Repblica a interveno federal decretada nocaso de o Estado

    a) deixar de pagar, por dois anos consecutivos, a dvida fundada.

    b) promover invaso em outra unidade da Federao.

    c) recusar-se execuo de lei federal.

    d) desobedecer a ordem ou deciso judicial.

    e) no entregar aos Municpios receitas tributrias fixadas naConstituio.

    Gabarito: c

    So duas as hipteses em que a decretao da intervenodepender de provimento, pelo STF, de representao do Procurador-Geral da Repblica: ofensa aos princpios sensveis previstos no art.34, VII da Constituio e recusa execuo de lei federal (CF, art.36, III).

    46) (FCC/ AUDITOR-FISCAL/TCE-PIAU) Para garantir o livre exercciode qualquer dos Poderes estaduais, a interveno da Unio no Estado

    a) depende, sempre, de requisio do Supremo Tribunal Federal ou

    do Superior Tribunal de Justia, por fora da autonomia constitucionaldo Estado.

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    b) depende de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, derepresentao do Procurador-Geral da Repblica.

    c) depende de provimento, pelo Superior Tribunal de Justia, derepresentao do Procurador-Geral da Repblica.

    d) ato discricionrio do Presidente da Repblica e independe desolicitao dos poderes estaduais.

    e) depende de solicitao do Poder Legislativo ou do Poder Executivocoacto, ou de requisio do Supremo Tribunal Federal, se a coaofor exercida contra o Poder Judicirio.

    Gabarito: e

    Para garantir o livre exerccio de qualquer dos Poderes nas unidadesda Federao, a decretao da interveno depender de solicitaodo Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de

    requisio do Supremo Tribunal Federal, se a coao for exercidacontra o Poder Judicirio (CF, art. 36, I).

    47) (FCC/AUDITOR/TCE-PI/2005) A decretao da intervenofederal, com vistas a garantir a obedincia a ordem ou decisojudicial, depender de

    a) representao do Procurador-Geral da Repblica perante oSupremo Tribunal Federal.

    b) solicitao do rgo do Poder Judicirio impedido de exercerlivremente suas atribuies.

    c) autorizao do Poder Legislativo, aps oitiva dos Conselhos daRepblica e de Defesa Nacional.

    d) requisio do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal deJustia ou do Tribunal Superior Eleitoral.

    e) provimento, pelo Superior Tribunal de Justia, de representao doAdvogado Geral da Unio.

    Gabarito: d

    Para garantir a obedincia ordem ou deciso judiciria, adecretao da interveno depender de requisio do SupremoTribunal Federal, do Superior Tribunal de Justia ou do TribunalSuperior Eleitoral (CF, art. 36, II).

    Nesse caso, a competncia para a requisio obedecer seguinteregra: se a ordem ou deciso desobedecida for da Justia Eleitoral, arequisio ser do TSE; se a ordem ou deciso desobedecida for doSuperior Tribunal de Justia, a requisio ser do prprio STJ; se aordem ou deciso desobedecida for de qualquer outro rgo da

    Justia, a requisio ser do STF.

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    48) (FCC/ ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO/TCE-MA/2005) possvel a interveno do Estado em seus Municpios

    a) a fim de pr termo a grave comprometimento da ordem pblica.

    b) quando deixar de ser paga, sem motivo de fora maior, por dois

    anos consecutivos, a dvida fundada.c) para repelir invaso estrangeira ou de um Municpio em outro.

    d) quando no tiver sido aplicado o mnimo exigido da receitamunicipal nas aes de amparo s crianas e adolescentes carentes.

    e) a fim de ser evitada a decretao de estado de stio, na hiptesede comoo grave de repercusso nacional.

    Gabarito: b

    Dentre todas as situaes apresentadas, a nica que se encontra

    dentre aquelas que autorizam a interveno em municpio aindicada na assertiva b, prevista no inciso I do art. 35 daConstituio Federal.

    49) (FCC/ANALISTA JUDICIRIO/TRE-AM/2003) Uma das hiptesesde interveno dos Estados nos Municpios "deixar de ser paga, semmotivo de fora maior, por dois anos consecutivos, a dvida fundada".

    Nessa regra, "dvida fundada" compreende

    a) os compromissos financeiros contrados para pagamento anual,programada pelo tempo mnimo de 10 anos, e cuja origem estejavinculada s desapropriaes por utilidade pblica.

    b) o estoque integral da dvida acumulada e no paga, cuja exclusivaorigem seja de dbitos por desapropriao de imveis.

    c) as dvidas e os compromissos que deveriam ter sido pagos em umano fiscal e, no tendo sido pagos, ficaram fundados para pagamentooportuno.

    d) o total dos compromissos de qualquer natureza com previsovinculada no oramento plurianual para pagamentos parcelados esucessivos.

    e) os compromissos de exigibilidade superior a 12 meses, contradospara atender ao desequilbrio oramentrio ou financeiro de obras eservios pblicos.

    Gabarito: e

    A assertiva e est certa, pois apresenta o exato conceito de dvidafundada.

    50) (FCC/ PROCURADOR DO MUNICPIO 2 CLASSE/PREFEITURA DESALVADOR/2006) A interveno em Municpio

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    a) pode ser requerida pela Unio Federal caso sejam violados, porquaisquer Municpios, os princpios constitucionais sensveis.

    b) para prover a execuo de lei, ordem ou deciso judicial, dependede provimento de ao direta interventiva, proposta pelo Procurador-

    Geral de Justia ou pelo Procurador-Geral do Estado interessado.c) no pode ser efetivada at que sobrevenha a aprovao do decretointerventivo pelo Poder Legislativo competente, qualquer que seja ahiptese que a tenha motivado.

    d) quando implicar o afastamento de autoridades municipais, impedeque estas retornem a seus cargos mesmo aps cessada a medidainterventiva.

    e) quando deferida em acrdo proferido por Tribunal de Justia, nopode ser questionada junto ao Supremo Tribunal Federal por meio de

    recurso extraordinrio.Gabarito: e

    A assertiva a est errada porque, como j estudamosexaustivamente nesta aula, a Unio no dispe de competncia paradecretar a interveno em quaisquer municpios, mas somentenaqueles localizados em Territrios Federais (art. 35).

    A assertiva b est errada porque, na esfera estadual, a legitimaopara a representao interventiva perante o Tribunal de Justia noscasos previstos no art. 35, IV, da Constituio Federal privativa do

    Procurador-Geral de Justia, chefe do Ministrio Pblico doEstado.

    A assertiva c est errada porque a decretao da interveno nodepende da apreciao prvia do decreto interventivo pelo PoderLegislativo, haja vista que o controle poltico posterior, isto , apsa decretao da interveno pelo Governador. Ademais, no emtoda a hiptese de interveno que haver apreciao do decretointerventivo pelo Poder Legislativo. No caso de interveno estadualdecretada com fundamento no art. 35, IV, da Constituio Federal dispensada a apreciao da Assemblia Legislativa (CF, art. 36,

    3).A assertiva d est errada, pois cessados os motivos da interveno,as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltaro, salvoimpedimento legal (CF, art. 36, 4).

    A assertiva e est certa porque, de fato, a deciso do TJ narepresentao do Procurador-Geral de Justia para o fim deinterveno em municpio de natureza poltico-administrativa, razopela qual no cabe, contra ela, recurso extraordinrio para oSupremo Tribunal Federal. Essa a orientao da Smula n 637 do

    STF, nos termos seguintes: No cabe recurso extraordinrio contra

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    acrdo de Tribunal de Justia que defere pedido de intervenoestadual em Municpio.

    Veja como a Smula n 637 do STF tem sido cobrada em prova detodas as bancas examinadoras!

    51) (FCC/ ANALISTA JUDICIRIO REA JUDICIRIA/TRE-PI/2002)Considere as afirmaes abaixo:

    hiptese de interveno do Estado no Municpio por no ter aplicadoo mnimo exigido da receita municipal

    I. na manuteno e desenvolvimento do ensino.

    II. nas aes e servios pblicos de sade.

    III. no desenvolvimento do esporte amador.

    IV. no pagamento de seus servidores.

    Segundo a Constituio Federal, so corretos APENAS

    a) I e II

    b) I e III

    c) II e III

    d) II e IV

    e) III e IV

    Gabarito: aDe acordo com o determinado pelo art. 35, III, da ConstituioFederal, o Estado no intervir em seus Municpios, exceto quandono tiver sido aplicado o mnimo exigido da receita municipal namanuteno e desenvolvimento do ensino e nas aes e serviospblicos de sade. Logo, as hipteses que complementamcorretamente a frase apresentada pela questo so as dos itens I eII, o que torna certa a assertiva a.

    52) (FCC/ JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO/TJ-RN) A hiptese deinterveno federal em Municpios

    a) est prevista para os Municpios localizados no Distrito Federal,nos mesmos casos previstos para a interveno estadual nosmunicpios.

    b) no est prevista na Constituio.

    c) est prevista para o caso, entre outros, de no pagamento dedvida fundada, por dois anos consecutivos, sem motivo de foramaior, independentemente da localizao dos Municpios.

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    d) est prevista para o caso, entre outros, de no aplicao domnimo exigido da receita municipal na manuteno edesenvolvimento do ensino, independentemente da localizao dosMunicpios.

    e) est prevista para os Municpios localizados em Territrio Federal,nos mesmos casos previstos para a interveno estadual nosMunicpios.

    Gabarito: e

    A Constituio Federal somente autoriza a interveno federal emmunicpios se estes estiverem localizados em Territrios Federais,exatamente nas mesmas hipteses previstas para a intervenoestadual em municpios (art. 35).

    53) (FCC/ ANALISTA REA PROCESSUAL/MPU/2007) A Unio nointervir nos Estados nem no Distrito Federal, exceto, dentre outroscasos, para assegurar a observncia do princpio constitucional daforma republicana, do sistema representativo e do regimedemocrtico. Neste caso, a decretao da interveno depender de

    a) provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representao doPresidente da Cmara dos Deputados.

    b) solicitao expressa do Poder Legislativo ou do Poder Executivocoacto ou impedido.

    c) provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, derepresentao doPresidente do Senado Federal.

    d) requisio do Supremo Tribunal Federal, se a coao for exercidacontra o Poder Judicirio.

    e) provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representao doProcurador-Geral da Repblica.

    Gabarito: e

    Os princpios apresentados - forma republicana, sistema

    representativo e regime democrtico constituem princpiossensveis, previstos no art. 34, VII, a, da Constituio.

    Como vimos, no caso de ofensa aos princpios sensveis, a decretaoda interveno depender de provimento, pelo STF, de representaodo Procurador-Geral da Repblica (CF, art. 36, III).

    54) (FCC/ PROCURADOR DO MINISTRIO PBLICO / TCE MG /2007) A decretao da interveno da Unio em Estado da Federaopara assegurar a observncia ao princpio constitucional que prev a

    aplicao do mnimo exigido da receita resultante de impostosestaduais, compreendida a proveniente de transferncias, na

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    manuteno e desenvolvimento do ensino e nas aes e serviospblicos de sade, depender de

    a) provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representao doProcurador-Geral da Repblica.

    b) requisio do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal deJustia ou do respectivo Tribunal de Justia.

    c) provimento, pelo Superior Tribunal de Justia, de representao doTribunal de Contas da Unio.

    d) provimento, pelo Superior Tribunal de Justia, de representao doProcurador-Geral da Repblica.

    e) homologao pelo Supremo Tribunal Federal, de representao doTribunal de Contas da Unio.

    Gabarito: aO princpio apresentado - aplicao do mnimo exigido da receitaresultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente detransferncias, na manuteno e desenvolvimento do ensino e nasaes e servios pblicos de sade constitui princpio sensvel,previsto no art. 34, VII, e, da Constituio.

    Como vimos, no caso de ofensa a princpio sensvel, a decretao dainterveno depender de provimento, pelo STF, de representao doProcurador-Geral da Repblica (CF, art. 36, III).

    55) (FCC/TCNICO DE DOCUMENTAO/TCE MG/2007) A Uniopoder intervir nos Estados e no Distrito Federal, dentre outras, naseguinte hiptese:

    a) para reorganizar as finanas do ente da federao que suspender,durante pelo menos um exerccio fiscal, o pagamento da dvidafundada.

    b) quando o ente federado deixar de entregar aos Municpios asreceitas tributrias fixadas na Constituio Federal, dentro dos prazos

    estabelecidos em lei.c) quando houver fundados indcios de fraude eleitoral.

    d) para assegurar a aplicao do mnimo exigido da receita deimpostos estaduais na manuteno e desenvolvimento do ensino,sade e segurana pblica.

    e) para assegurar o cumprimento das disposies da ConstituioFederal, bem como de legislao federal e estadual relativamente sfinanas pblicas.

    Gabarito: b

    Dentre as hipteses apresentadas, a nica que se encontra previstano art. 34 da Constituio Federal como autorizadora de interveno

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    federal indicada na assertiva b, que apresenta a hiptese de aUnio intervir no Estado-membro e no Distrito Federal parareorganizar as finanas da unidade da Federao que deixar deentregar aos Municpios receitas tributrias fixadas na ConstituioFederal, dentro dos prazos estabelecidos em lei (art. 34, V, b).

    56) (FCC/ENGENHEIRO PERITO/TCE MG/2007) A decretao dainterveno da Unio em Estado-membro por recusa execuo delei federal depender de

    a) apreciao pelo Congresso Nacional e de nomeao de interventor.

    b) solicitao do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ouimpedido.

    c) requisio do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de

    Justia.d) provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representao doProcurador-Geral da Repblica.

    e) requisio do Tribunal de Justia da respectiva unidade daFederao.

    Gabarito: d

    No caso de recusa execuo de lei federal por parte dos estados oudo Distrito Federal, a decretao da interveno federal depender de

    provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representao doProcurador-Geral da Repblica (CF, art. 36, III).

    Lembre-se que, nesse caso, dispensada a apreciao pelo CongressoNacional, o decreto limitar-se- a suspender a execuo do atoimpugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento danormalidade (art. 36, 3).

    Olha, eu sei que esta aula foi um tanto quanto cansativa! Mas,acredite em mim, depois de toda essa repetio de questes, achodifcil ser cobrado em prova algum assunto sobre interveno que notenha sido por ns aqui examinado. Melhor o cansao agora e a

    aprovao depois, no mesmo?!Um forte abrao.

    Vicente Paulo

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    LISTA DOS EXERCCIOS COMENTADOS NESTA AULA

    1) (ESAF/EPPGG/MPOG/2005) A Constituio no admite ainterveno federal no Distrito Federal ou em Municpio.

    2) (ESAF/APO/MPOG/2005) A decretao da interveno federal emum Estado, no caso de recusa execuo de lei federal, dependerde provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representao doprocurador-geral da Repblica.

    3) (ESAF/EPPGG/MPOG/2005) A interveno federal requerida peloprocurador-geral da Repblica por desrespeito a princpioconstitucional sensvel deve ser proposta perante o Superior Tribunal

    de Justia.

    4) (ESAF/TRT/7 REGIO/JUIZ SUBSTITUTO/2006) Um dosinstrumentos caractersticos da Federao a interveno federal.Assinale a opo que contm afirmao incorreta sobre a intervenofederal.

    a) A interveno para garantir o livre exerccio do Poder Legislativode um Estado-membro depende de solicitao ao Presidente daRepblica do poder coacto.

    b) Cabe ao STF julgar a representao para fins interventivos, pordescumprimento, pelo Estado-membro, de princpio constitucionalsensvel.

    c) Sujeita-se a interveno federal o Estado-membro que deixar deaplicar o mnimo exigido da receita resultante de impostos estaduaisnas aes e servios pblicos de sade.

    d) Cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar a representao doProcurador-Geral da Repblica para fins interventivos, no caso derecusa execuo de lei federal.

    e) A interveno federal em Municpio, situado em Estado-membro,por descumprimento de deciso trabalhista, no pode ser recusadapelo Presidente da Repblica, se lhe for requisitada pelo TribunalSuperior do Trabalho.

    5) (ESAF/ACE/TCU/2006) A decretao da interveno da Unio nosEstados, em razo de recusa de execuo de deciso judicial, s podeocorrer aps solicitao do Presidente do Tribunal de Justia Estadualao Presidente da Repblica.

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    6) (ESAF/Auditor-Fiscal do Trabalho/2006) A decretao deinterveno da Unio em um Estado que suspendeu o pagamento dadvida fundada por mais de dois anos consecutivos, sem motivo de

    fora maior, depende de provimento, pelo Superior Tribunal deJustia, de representao proposta pelo Procurador-Geral daRepblica.

    7) (ESAF/AFC/rea Auditoria e Fiscalizao/CGU/2006) O decreto deinterveno do Estado no municpio dever especificar a amplitude, oprazo e as condies de execuo, sendo sempre submetido apreciao da Assemblia Legislativa do Estado, no prazo de vinte equatro horas.

    8) (ESAF/MPOG/ENAP/ADMINISTRADOR/2006) A interveno daUnio nos Estados depender de provimento, pelo Supremo TribunalFederal, de representao do Procurador-Geral da Repblica, no casode recusa execuo de lei federal.

    9) (ESAF/ADVOGADO/IRB RESSEGUROS/2006) A interveno daUnio no Estado, para prover a execuo de deciso judicial, far-se-,to-somente, por meio de requisio do Supremo Tribunal Federal.

    10) (ESAF/ADVOGADO/IRB RESSEGUROS/2006) Como o controlepoltico do ato de interveno cabe ao Congresso Nacional, tododecreto de interveno ser submetido apreciao do CongressoNacional, no prazo constitucionalmente estabelecido.

    11) (ESAF/AFC/CGU/2006) A interveno da Unio no Estado, comvistas a reorganizar as finanas da unidade da Federao, dar-se-apenas na hiptese de suspenso do pagamento da dvida fundada

    por mais de dois anos consecutivos.

    12) (ESAF/AFC/CGU/2006) O pressuposto formal para que a Uniodecrete a interveno em um Estado por ter ele deixado de prestarcontas da administrao pblica direta e indireta a simplesconstatao da ocorrncia do fato.

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    13) (ESAF/AFRE/MG/2005) Os Municpios hoje existentes naFederao brasileira que deixarem de cumprir ordem judicialemanada de tribunal federal no esto sujeitos a interveno federal.

    14) (ESAF/AFRE/MG/2005) A autonomia dos Municpios naConstituio em vigor incompatvel com toda e qualquerinterveno estadual no mbito municipal.

    15) (ESAF/ANALISTA/MPU/2004) Para pr fim a situaes de graveviolao a direitos humanos, a Unio pode intervir nos Estados-membros e nos Municpios brasileiros.

    16) (ESAF/AGU/2004) Ainda que o Conselho da Repblica e oConselho de Defesa Nacional concluam pelo descabimento dainterveno da Unio em estado-membro, o presidente da Repblicano cometer, necessariamente, crime de responsabilidade sedecretar tal interveno.

    17) (ESAF/PFN/2004) Chamam-se princpios constitucionais sensveisaqueles que no podem ser objeto de abolio por meio de emenda Constituio.

    18) (ESAF/AFC/CGU/2003) A possibilidade de interveno da Unionos Estados onde no ocorra a prestao de contas da administraopblica, direta e indireta, uma exceo ao princpio federativo quetem por objetivo a defesa do princpio republicano.

    19) (ESAF/AFC/CGU/2003) Segundo o STF, por falta de previsoexpressa no texto da CF/88, no possvel ao Tribunal de Justia doEstado requisitar a interveno estadual no municpio, na hiptese dedescumprimento por este de ordem ou deciso judicial.

    20) (ESAF/AFT/2003) A decretao da interveno da Unio nosEstados, em razo de impedimento ao livre exerccio do PoderJudicirio Estadual, dar-se- por requisio do STF, provocada porpedido do Presidente do Tribunal de Justia; nesta hiptese, adecretao da interveno obrigatria, no sendo mais um atodiscricionrio pelo Presidente da Repblica.

    21) (ESAF/AFRE/RN/2004) A interveno da Unio em um Estado, emrazo de impedimento do livre exerccio do Poder Judicirio estadual,

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    depende de solicitao, ao presidente da Repblica, do PoderJudicirio impedido, feita pelo presidente do Tribunal.

    22) (ESAF/PROCURADOR/DF/2004) A interveno federal para prover

    a execuo de ordem ou deciso judicial consistente na determinaode depsito para pagamento de precatrios judicirios de naturezaalimentcia sujeita-se chamada reserva do financeiramente possvel,e no ser requisitada se o ente federativo estadual ou distritalcomprovar empenho no cumprimento de suas obrigaesconstitucionais e demonstrar a existncia de risco continuidade daprestao de servios pblicos essenciais populao, caso sejaforado quele pagamento.

    23) (ESAF/AFRF/2000) A Constituio brasileira, perfilando um tpicofederalismo de equilbrio, no tolera hiptese de interveno da Uniosobre Estado-membro ou sobre Municpio.

    24) (ESAF/PROCURADOR/FORTALEZA/2002) Incumbe ao SupremoTribunal Federal apreciar pedido de requisio de interveno federalem Estado-membro por descumprimento de ordem judicial provindada Justia do Trabalho.

    25) (ESAF/PROCURADOR/FORTALEZA/2002) Para garantir a execuode lei federal, a Constituio prev a interveno federal em todos osmunicpios brasileiros que sistematicamente a descumprirem, desdeque provida representao para fins interventivos do Procurador-Geral da Repblica, ajuizada perante o Superior Tribunal de Justia.

    26) (ESAF/PROCURADOR/FORTALEZA/2002) Assinale a opo corretaa respeito de um Municpio situado em Estado-membro da Federaobrasileira.

    a) O descumprimento de deciso da Justia do Trabalho d ensejo aque o Supremo Tribunal Federal requisite e a Unio realizeinterveno federal em tal Municpio.

    b) O descumprimento de deciso da Justia do Trabalho d ensejo aque o Tribunal Superior do Trabalho requisite e a Unio realizeinterveno federal em tal Municpio.

    c) A interveno estadual no Municpio implica necessariamente oafastamento do Prefeito do seu cargo, pelo restante do mandato.

    d) A deciso do Tribunal de Justia na representao para viabilizar a

    interveno estadual no Municpio reveste-se de carter poltico-

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    administrativo. Dessa deciso no cabe recurso para o SupremoTribunal Federal.

    e) Somente a Assemblia Legislativa do Estado pode decretar ainterveno estadual no Municpio.

    27) (ESAF/GESTOR/MPOG/2002) Mesmo que o Municpio situado numEstado da Federao desobedea uma deciso de um tribunal federal,a Unio no pode promover a interveno federal nele.

    28) (ESAF/GESTOR/MPOG/2002) O Distrito Federal no est sujeito interveno federal.

    29) (ESAF/GESTOR/MPOG/2002) A interveno federal pode serdecretada pelo Presidente da Repblica ou pelo Presidente doSupremo Tribunal Federal.

    30) (ESAF/PFN/2003) Pacificou-se o entendimento de que dependede juzo politicamente discricionrio do Presidente da Repblica adeciso de promover a interveno federal em decorrncia deprovimento de ao de executoriedade de lei federal.

    31) (ESAF/PFN/2003) Da deciso de Tribunal de Justia emrepresentao para fins interventivos em Municpio cabe recursoextraordinrio para o Supremo Tribunal Federal.

    32) (CESPE/DEFENSOR PBLICO DO ACRE/2006) A decretao deinterveno da Unio nos estados para assegurar a observncia daprestao de contas da administrao pblica, direta ou indireta,independer de provimento, pelo STF, de representao doprocurador-geral da Repblica.

    33) (CESPE/PROCURADOR DE 1 CATEGORIA/PROCURADORIA-GERAL DO AMAP/2006) A validade de decreto presidencial deinterveno em estado da Federao, com o objetivo de pr termo agrave comprometimento da ordem pblica, independe de prviaautorizao do Supremo Tribunal Federal (STF).

    34) (CESPE/FISCAL DA RECEITA ESTADUAL ACRE/2006) A recusade um estado da Federao em cumprir o que prescreve uma lei

    federal pode justificar uma interveno da Unio no estado, por meio

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    de representao do procurador-geral da Repblica perante oSuperior Tribunal de Justia.

    35) (CESPE/TJMT/2005) A ao direta de inconstitucionalidade

    interventiva deve ser proposta pelo procurador geral da Repblica,perante o STF, quando se tratar de interveno da Unio nos estadosou no Distrito Federal, por violao dos chamados princpiossensveis, entre os quais se encontra a ausncia de prestao decontas de uma autarquia ou fundao estadual ou distrital.

    36) (CESPE/AGU/2004) Ainda que o Conselho da Repblica e oConselho de Defesa Nacional concluam pelo descabimento dainterveno da Unio em estado-membro, o presidente da Repblicano cometer, necessariamente, crime de responsabilidade sedecretar tal interveno.

    37) (CESPE/PROCURADOR/TCPE/2004) Se houver causa quejustifique a decretao de interveno em ente da Federao, acircunstncia de o respectivo governador ou prefeito renunciar aoexerccio do cargo no impede necessariamente aquela decretao.

    38) (CESPE/AUDITOR/TCU/2004) A interveno em estado pela Unio

    pode ser proposta ao presidente da Repblica pelo TCU, quandodeixar o governador de prestar contas de verbas recebidas do entefederal.

    39) (CESPE/ANALISTA/STJ/2004) Entre os efeitos excepcionaisprovocados pela interveno federal em outra unidade federativa esto de suspenso temporria da autonomia, sendo essa suspenso atoprivativo do chefe do Executivo e o seu fundamento no figura emnorma infraconstitucional.

    40) (CESPE/ANALISTA/TCU/2004) A decretao de interveno daUnio no estado que suspender, sem motivo de fora maior, opagamento da dvida fundada por mais de dois anos consecutivostem por pressuposto o provimento pelo STF de representaoproposta pelo procurador-geral da Repblica.

    41) (FCC/Juiz Substituto/ TRF 5 Regio/2001) A interveno federal,no caso de desrespeito, pelo Estado-Membro, dos direitos da pessoa

    humana, depende de

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    a) solicitao dos Poderes Legislativo ou Executivo estaduais eser decretada pelo Presidente da Repblica, submetido o decreto apreciao do Congresso Nacional.

    b) requisio do Supremo Tribunal Federal, ser decretada pelo

    Presidente da Repblica e ratificada pelo Congresso Nacional.c) provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representao doProcurador-Geral da Repblica, dispensada a apreciao do decretopelo Congresso Nacional.

    d) requisio do Superior Tribunal de Justia e ser decretada peloPresidente da Repblica, independentemente de ratificao peloCongresso Nacional.

    e) provimento, pelo Superior Tribunal de Justia, de representaodo Procurador-Geral da Repblica, dispensada a apreciao do

    decreto pelo Congresso Nacional.

    42) (FCC/AUDITOR TRIBUTRIO/PREFEITURA DE JABOATO DOSGUARARAPES/2006) Com vistas a prover a execuo de lei federal, oSupremo Tribunal Federal d provimento a representao doProcurador- Geral da Repblica, para decretao de interveno daUnio em determinado Estado da federao. Na seqncia, oPresidente da Repblica decreta a interveno, que se restringe suspenso da execuo do ato objeto de impugnao na referidarepresentao. Nessa hiptese, a decretao da interveno

    a) atende aos requisitos previstos na Constituio Federal para tanto.

    b) inconstitucional, por no se tratar de hiptese em que ainterveno decretada a partir de representao do Procurador-Geral da Repblica.

    c) deveria ter sido submetida apreciao prvia do CongressoNacional, sendo, por isso, inconstitucional.

    d) dever ser apreciada, no prazo de 24 horas, pela AssembliaLegislativa do Estado em questo, sob pena de inconstitucionalidade.

    e) inconstitucional, por no se tratar de hiptese autorizativa dedecretao de interveno da Unio em Estado da federao.

    43) (FCC/ PROCURADOR DE CONTAS DE 2CLASSE/AMAZONAS/2006) A interveno do Estado-membro emMunicpio depende de prvia deciso do Tribunal de Justia doEstado, em representao proposta para este fim, na hiptese de

    a) no terem sido prestadas contas devidas na forma da lei.

    b) no pagamento da dvida fundada por dois anos consecutivos, semmotivo de fora maior.

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    c) no aplicao do mnimo exigido da receita municipal namanuteno e desenvolvimento do ensino.

    d) inexecuo de lei, ordem ou deciso judicial.

    e) violao do livre exerccio do Poder Legislativo ou do Executivo

    municipal.

    44) (FCC/ PROCURADOR DE 3 CLASSE/PROCURADORIA GERAL DEMANAUS/2006) A Constituio Federal estabelece que

    a) o Estado no intervir em seus Municpios, exceto quando notiver sido aplicado o mnimo exigido da receita municipal nodesenvolvimento do desporto, do trabalho e da moradia.

    b) a Unio intervir nos Municpios localizados em Territrio Federal,

    quando deixar de ser paga, em qualquer hiptese, por trs anosconsecutivos a dvida fundada.

    c) no caso de desobedincia a ordem do Poder Judicirio, adecretao da interveno depender de requisio do Procurador-Geral da Repblica ou do Procurador-Geral de Justia Estadual.

    d) o decreto de interveno ser necessariamente submetido aapreciao do Congresso Nacional ou da Assemblia Legislativa doEstado, no prazo de setenta e duas horas.

    e) cessados os motivos da interveno, as autoridades afastadas de

    seus cargos a estes voltaro, salvo impedimento legal.

    45) (FCC/AUDITOR/TCE-MG/2005) Depender de provimento, peloSupremo Tribunal Federal, da representao formulada peloProcurador Geral da Repblica a interveno federal decretada nocaso de o Estado

    a) deixar de pagar, por dois anos consecutivos, a dvida fundada.

    b) promover invaso em outra unidade da Federao.

    c) recusar-se execuo de lei federal.

    d) desobedecer a ordem ou deciso judicial.

    e) no entregar aos Municpios receitas tributrias fixadas naConstituio.

    46) (FCC/ AUDITOR-FISCAL/TCE-PIAU) Para garantir o livre exercciode qualquer dos Poderes estaduais, a interveno da Unio no Estado

    a) depende, sempre, de requisio do Supremo Tribunal Federal oudo Superior Tribunal de Justia, por fora da autonomia constitucionaldo Estado.

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    b) depende de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, derepresentao do Procurador-Geral da Repblica.

    c) depende de provimento, pelo Superior Tribunal de Justia, derepresentao do Procurador-Geral da Repblica.

    d) ato discricionrio do Presidente da Repblica e independe desolicitao dos poderes estaduais.

    e) depende de solicitao do Poder Legislativo ou do Poder Executivocoacto, ou de requisio do Supremo Tribunal Federal, se a coaofor exercida contra o Poder Judicirio.

    47) (FCC/AUDITOR/TCE-PI/2005) A decretao da intervenofederal, com vistas a garantir a obedincia a ordem ou decisojudicial, depender de

    a) representao do Procurador-Geral da Repblica perante oSupremo Tribunal Federal.

    b) solicitao do rgo do Poder Judicirio impedido de exercerlivremente suas atribuies.

    c) autorizao do Poder Legislativo, aps oitiva dos Conselhos daRepblica e de Defesa Nacional.

    d) requisio do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal deJustia ou do Tribunal Superior Eleitoral.

    e) provimento, pelo Superior Tribunal de Justia, de representao doAdvogado Geral da Unio.

    48) (FCC/ ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO/TCE-MA/2005) possvel a interveno do Estado em seus Municpios

    a) a fim de pr termo a grave comprometimento da ordem pblica.

    b) quando deixar de ser paga, sem motivo de fora maior, por doisanos consecutivos, a dvida fundada.

    c) para repelir invaso estrangeira ou de um Municpio em outro.d) quando no tiver sido aplicado o mnimo exigido da receitamunicipal nas aes de amparo s crianas e adolescentes carentes.

    e) a fim de ser evitada a decretao de estado de stio, na hiptesede comoo grave de repercusso nacional.

    49) (FCC/ANALISTA JUDICIRIO/TRE-AM/2003) Uma das hiptesesde interveno dos Estados nos Municpios "deixar de ser paga, semmotivo de fora maior, por doi