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O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia,divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.

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AULA DEMONSTRATIVA

Conteúdo

A. Apresentação ...................................................................................... 2

B. Divisão de conteúdo ............................................................................ 2

C. Acertando os ponteiros ........................................................................ 4

D. Teoria ................................................................................................ 6

O que é contabilidade pública e o que ela estuda? .................................... 6

Qual o campo de aplicação e objetivo da Contabilidade Pública? ................ 14

Sistema Contábil ................................................................................. 20

As transações no setor público .............................................................. 23

Regime contábil................................................................................... 26

Avaliação dos bens públicos .................................................................. 29

E. Questões comentadas ......................................................................... 36

F. Resumo da aula ................................................................................. 64

G. Aperfeiçoamento ................................................................................ 67

H. Questões sem os comentários ............................................................. 68

I. Gabarito ............................................................................................ 80

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A. Apresentação

Olá! Tudo bem? Meu nome é Igor Oliveira e serei seu professor neste curso de Contabilidade Pública para o ISS SP. A foto ao lado é de um período muito legal de minha vida em que fui piloto de helicóptero da Marinha do Brasil. Qual a relação da Aviação Naval com Contabilidade Pública? Ora, nada! (rsrs)

É que, na época, eu acumulava com a função de piloto uma série de encargos. Em um deles eu era gerente da execução orçamentária e financeira de minha organização. Tive que estudar muita Contabilidade Pública pra dar conta do recado. Voltando um pouco no tempo, eu me formei na Escola Naval em 2002. Depois de passar um período no Corpo de Fuzileiros Navais e na Aviação Naval eu decidi estudar pra concurso público. Passei pra Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em 2009 e depois, em 2010, para a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), onde me encontro até hoje exercendo o cargo de Analista Técnico. Agora que você conhece um pedacinho da minha história, vejamos o nosso conteúdo.

B. Divisão de conteúdo

Este foi o edital passado: CONTABILIDADE PÚBLICA: conceito, objeto e regime. Campo de aplicação. 20. Conceitos e Princípios básicos da Lei nº 4.320/64. 21. Sistemas de Contas da Contabilidade Pública. Variações Patrimoniais: Variações Ativas e Passivas Orçamentárias e Extraorçamentárias. 22. Plano de Contas da Administração Municipal: conceito, estrutura das contas, partes integrantes, contas do ativo, passivo, despesa, receita, resultado e compensação, características das contas, contas de controle: da previsão e execução da receita, fixação e execução da despesa, dos restos a pagar e contas com função precípua de controle. 23.

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Contabilização dos Principais Fatos Contábeis: Previsão de Receita, Fixação de Despesa, Liberação Financeira, Realização de Receita e Despesa. Adiantamento e prestação de contas. Balancete: características, conteúdo e forma. 24.Procedimentos de encerramento do exercício. Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais de acordo com a Lei nº 4.320/64 e alterações posteriores. Ocorre que a banca não seguiu este edital ao elaborar a prova. Quer ver só um exemplo. No edital estava escrito Plano de Contas da Administração Municipal. Na prova caiu uma questão sobre o novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), cuja estrutura é totalmente diferente do Plano de Contas do Município. Isso é muito comum. As bancas utilizam os editais apenas como uma orientação. É necessário saber o que realmente vem sendo cobrado. Eu sei, eu sei, é injustiça, mas é o jogo. E é justamente aqui que eu entro. A minha missão é mostrar pra você o atalho. Evitar que você perca tempo. A nossa disciplina é gigante. Estudar todos os manuais, todas as normas e leis, é a maior furada. Tem que ser seletivo. Os meus cursos são elaborados com base num engenharia reversa das provas e editais antigos. Ou seja, eu filtro e mastigo aquilo que mais vem sendo cobrado e monto uma aula na medida para seu concurso. Com base nisso tudo, eu acredito que, agora, o mais sensato a se fazer é estudar o seguinte: Agora - Aula demonstrativa - Contabilidade pública. Conceito, objeto e regime. Campo de aplicação. Subsistemas de informação da Contabilidade Pública. Transações no setor público. Variações patrimoniais. Avaliação dos bens públicos. 22/11 - Aula 01 – Receita. Ingressos orçamentários e extraorçamentários. Receita orçamentária: reconhecimento, classificações e etapas. Restituição da receita orçamentária. Dívida ativa. 06/12 - Aula 02 – Despesa. Dispêndios orçamentários e extraorçamentários. Despesa orçamentária: reconhecimento, classificações e etapas. Dívida pública. Restos a pagar. Despesas de exercícios anteriores. Suprimento de fundos. 20/12 – Aula 03 – Planos de Contas. Pra gente se precaver, abordarei os dois: PCASP e o Plano de Contas do Município.

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03/01/2014 – Aula 04 – Demonstrativos contábeis. Balanço orçamentário, financeiro e patrimonial. Demonstrações das variações patrimoniais. 17/01/2014 – Aula brinde – Prova de contabilidade pública do último concurso resolvida. Todas as contabilizações ou lançamentos interessantes serão vistos de forma pulverizada ao longo das aulas. Fica menos chato assim. Menos decoreba. Ao final de cada encontro eu deixarei algumas sugestões de leitura pra você se aprofundar nos tópicos vistos na aula.

C. Acertando os ponteiros

Agora quero deixar claro algumas coisas para que ninguém fique chateado. Tudo bem? É apenas meu modus operandi. Então vamos ver:

• Não respondo dúvidas de questões por e-mail durante a vigência do curso. É má vontade? Não. Ocorre que a sua dúvida pode ser a de outro aluno e quando respondo no fórum há uma economia de escala. Quando acabar o curso, aí sim você pode me procurar. Fique à vontade. Aliás, não se esqueça do professor. O professor gosta de saber novidades de seus pupilos (rs).

• Há algumas siglas que uso muito. Assim, na primeira vez escreverei o nome por extenso e mostrarei a sigla. Da segunda em diante poderei utilizar somente a sigla. Já posso adiantar algumas:

� CASP → Contabilidade Aplicada ao Setor Público. � NBCASP ou série de normas NBC T 16 ou simplesmente NBC T 16

→ Normas Brasileiras Aplicadas ao Setor Público. � PC → Plano de Contas. � PCASP → Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. � MCASP → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. � PCU → Plano de Contas Único. � LOA → Lei Orçamentária Anual. � LDO → Lei de Diretrizes Orçamentárias. � PPA → Plano Plurianual. � CUT → Conta Única do Tesouro.

• Não corrigirei redações neste curso.

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• Eu me comprometo a responder o fórum de dúvidas da maneira mais rápida que conseguir. Já fui aluno e ficava irritado quando o professor demorava a me responder. Sei como é (rsrs).

• Focaremos nossas questões na banca Fundação Carlos Chagas (FCC). Caso, durante a vigência do curso, o edital saia e seja necessário alguma adaptação de aulas futuras, assim o farei.

Bom, está lançada a proposta. Espero que goste!

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D. Teoria

O que é contabilidade pública e o que ela estuda?

Começaremos com a seguinte pergunta: qual o conceito e objeto de estudo da contabilidade pública? Vejamos o que encontrei nas principais fontes da doutrina: “[...] a contabilidade é a ciência que estuda e pratica as funções de orientação e controle relativas aos atos e fatos administrativos, e a Contabilidade

Pública é uma especialização voltada para o estudo e a análise dos fatos administrativos que ocorrem na administração pública” (Lino Martins, 2011, p. 43). “A Contabilidade Pública constitui uma das subdivisões da Contabilidade Aplicada a diferentes tipos de atividades, de entidades. Seu campo de atuação é, assim, o das pessoas jurídicas de Direito Público interno – União, Estados, Distrito Federal e Municípios e suas autarquias –, bem como o de algumas de suas entidades vinculadas – fundações públicas e empresas públicas, estas pelo menos quando utilizam recursos à conta do Orçamento Público” (Piscitelli e Timbó, 2011, p. 7). “É o ramo da contabilidade que estuda, orienta, controla e demonstra a organização e execução da fazenda pública; o patrimônio público e suas variações” (citado por Kohama, 2011, p. 25). “A Contabilidade Pública é o ramo da ciência contábil que aplica na administração pública as técnicas de registro dos atos e fatos administrativos, apurando resultados e elaborando relatórios periódicos, levando em conta as normas de direito financeiro (lei 4.320/64), os princípios gerais de finanças públicas e os princípios de contabilidade” (Glauber Mota, 2009, p.222). Bom, não é para decorar, certo? Apenas tente inalar o espírito dos conceitos. A essência. Decidi deixar por último, fazer um charme, com a definição que mais vem sendo cobrada pelas bancas. Por um acaso é a oficial, disposta nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBCASP ou NBC T 16). Olha que emocionante: A Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público.

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Dá vontade até de chorar de tanta emoção. Só pra gente treinar, vou usar uma questãozinha do CESPE: (CESPE/Contador/CEHAP 2008 – adaptada) Contabilidade pública é o ramo da ciência contábil que aplica os princípios de contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público. Muito fácil, né? Quase uma cópia. Outra questãozinha: (CESPE/Analista de Controle Interno/SAD PE 2009) Contabilidade aplicada ao setor público é o ramo da ciência contábil que, no processo gerador de informações, põe em prática os princípios fundamentais de contabilidade direcionados ao controle do orçamento público. Errada. O correto aqui seria controle do patrimônio público, não do orçamento público. Só de entender esta definição você já está bem demais! Ela traz uma série de informações importantes pra gente. A primeira delas é que a CASP é ramo da ciência contábil. E se ela é ramo da ciência contábil ela deve seguir tudo o que a tal da ciência contábil diz, inclusive seus princípios. As definições extraídas da doutrina também apontam neste sentido. A própria modificação no nome já revela esta intenção. Atualmente, as normas não falam mais em contabilidade pública, mas sim em contabilidade aplicada ao

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setor público (CASP). Se hoje em dia isso é óbvio, na prática nem sempre foi assim. Com efeito, a contabilidade pública brasileira é muito influenciada pela execução do orçamento. Isto porque a grande maioria dos órgãos e entidades públicas não possui finalidade lucrativa e dependem quase exclusivamente de dotações orçamentárias para sobreviverem. A maior parte das variações patrimoniais tem origem no processamento da receita e da despesa orçamentária. É importante ressaltar que o compromisso da ciência contábil é com a evidenciação de todos os elementos patrimoniais e a universalidade dos registros. A contabilidade é una e tem como foco a visão integral do patrimônio (Lino Martins, 2011, página 47). Ou seja, toda ciência contábil deve reconhecer e contabilizar as coisas quando elas ocorrem, decorrentes ou não da execução do orçamento. Neste passo, a portaria 184/2008 do Ministério da Fazenda previu a necessidade de promover a convergência das práticas contábeis vigentes no setor público com as normas internacionais de contabilidade, visando a harmonizar as exigências da ciência contábil com a técnica já instituída. A tal da portaria atribuiu esta tarefa à Secretaria do Tesouro Nacional, órgão central do sistema de contabilidade federal (lei 10.180/2001). Legalmente, a competência de editar normas para consolidação das contas públicas cabe ao Conselho de Gestão Fiscal (artigo 67 da LRF). No entanto, este não foi criado ainda. No ritmo das mudanças, foram editados vários normativos pela STN em conjunto com o Conselho Federal de Contabilidade. Destaco a série de Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBCASP) e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). Dentre as principais mudanças, considero estas as mais importantes:

• Alteração do Plano de Contas para retratar melhor os fatos contábeis.

• Extinção dos sistemas financeiro, patrimonial, orçamentário e compensação. O sistema contábil agora é único e divido em subsistemas de informações: patrimonial (fatos financeiros e não financeiros), orçamentário, custos e compensação.

• Reconhecimento dos fatos geradores da receita e da despesa, de forma independente da execução orçamentária. Isso aqui foi uma revolução! Pelo menos conceitual. É reconhecer as coisas quando elas realmente ocorrem, não apenas quando atreladas à execução do orçamento.

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• Registro das provisões (hoje praticamente não existe. O exemplo mais típico é a contabilização do 13º salário dos servidores públicos, atualmente feito quase sob o regime de caixa, sem o registro prévio da obrigação). Provisionar, como o próprio nome já diz é guardar para o futuro.

• Cálculo das reavaliações dos bens, bem como a revelação das depreciações, amortização e exaustões nos demonstrativos contábeis (a lei 4.320/64 faculta a realização das reavaliações – artigo 106, § 3º. Na prática, quase ninguém faz. A mesma lei prevê as depreciações apenas para as entidades autárquicas – artigo 108, § 2º. Não há previsão legal para o registro das amortizações e exaustões).

• Criação de um Sistema de Custos dos programas e das unidades da administração pública, tendo em vista uma alocação mais eficiente dos recursos públicos (no âmbito federal o sistema de custos foi instituído pela portaria STN 157/2011).

Além disso, é importante ressaltar que houve um incremento no número de demonstrativos contábeis exigidos. Segundo a NBC T 16.6, as demonstrações contábeis das entidades definidas no campo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público são:

• Balanço Patrimonial; • Balanço Orçamentário; • Balanço Financeiro; • Demonstração das Variações Patrimoniais; • Demonstração dos Fluxos de Caixa; • Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; e • Notas Explicativas.

As quatro primeiras são velhas conhecidas, pois já estavam previstas na lei 4.320/64. Os debates sobre a natureza da contabilidade pública não são novos. Desde a edição do primeiro código de contabilidade da União em 1922 há discussões acerca do tema. Curiosamente, o Ministro da Fazenda à época se simpatizou mais com a ótica orçamentária, dentre as apresentadas na pré-edição do decreto, entre elas a patrimonial. A ótica patrimonial seria a mais correta, pois representa a essência da ciência contábil: registrar os fatos quando eles ocorrem. A própria lei 4.320/64 trata da contabilidade em título específico e retrata a necessidade de se registrar os atos e fatos, independentemente da execução

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orçamentária. Note que NBC T 16.1 faz referência ao “controle patrimonial de entidades do setor público”. Em outro trecho a norma define o objeto da contabilidade aplicada ao setor público como sendo o patrimônio público. Na verdade, a contabilidade pública não se limita a evidenciar as alterações verificadas no patrimônio, estritamente falando. Os lançamentos passam pela execução orçamentária da receita e da despesa e se estendem a situações que potencialmente possam afetar o patrimônio, como a assinatura de contratos, por exemplo. No entanto, pra concurso vale o que está na norma: objeto da CASP é o patrimônio público. Assim, este patrimônio público deve ser entendido em sentido amplo, albergando fatos financeiros, orçamentários, contábeis e patrimoniais. Acho que o pessoal ficou tão feliz quando foi fazer a norma, tão empolgado com essa mudança de paradigma, que colocaram apenas Patrimônio Público para deixar claro que a partir de agora e finalmente não somos mais uma contabilidade pública orçamentária! (rsrs)

O objeto da CASP é o Patrimônio Público Vamos treinar um pouquinho? (CESPE/Auditor/FUB 2009) De acordo com as normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público, o objeto da contabilidade governamental é o orçamento público. Tá errada gente! Não é o orçamento público, mas o patrimônio público.

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(CESPE/ AGA/SAD PE 2009) O objeto da contabilidade aplicada ao setor público é o patrimônio público. Dá um bicuda na cara da banca!

Dúvida do aluno: professor, mas o que é Patrimônio Público? Ajuda aí Power Ranger Azul!

O Power Ranger Azul tá dormindo. Foi pra night ontem. Deixa que eu mesmo respondo. Patrimônio Público é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente

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um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações. Notou em negrito o tangíveis e intangíveis. Pois é, não precisa ser algo concreto pra estar no Patrimônio Público. Um software, por exemplo, é intangível e pode pertencer ao Patrimônio Público. Ai vem o aluno e pergunta: bons sentimentos podem estar no Patrimônio Público? É pra acabar comigo este tipo de pergunta (rsrs). O patrimônio público é estruturado em três grupos: ativo, passivo e patrimônio líquido. E o ativo com o passivo é dividido em circulante e não circulante.

Ativos são recursos controlados pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços. Passivos são obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços. Patrimônio Líquido é o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos. A norma traz a definição do que é circulante. A definição de não circulante é feita por exclusão. O que um ativo deve fazer pra ser circulante?

• Estar disponível para realização imediata.

• Tiver a expectativa de realização até doze meses da data das demonstrações contábeis.

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O que um passivo deve fazer pra ser circulante?

• Corresponder a valores exigíveis até doze meses da data das demonstrações contábeis.

• Ser pago durante o ciclo operacional normal da entidade.

• Ser mantido essencialmente para fins de negociação. Uma da ESAF pra deixar você felizão: (ESAF/CVM 2010 – adaptada) Julgue o item a seguir segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público: O patrimônio líquido das entidades públicas corresponde ao valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos. Vai lá, dá um golpe ninja na questão. Certinha! O arcabouço teórico da contabilidade pública é bem vasto. Há vários manuais da STN, leis, decretos, portarias e a própria CF/88. Podemos dizer que a norma mãe da Contabilidade Pública é a lei 4.320, que trata de direito financeiro no país há quase de 50 anos, desde 1964. Apesar de ser uma lei ordinária, a lei 4.320/64 foi recepcionada pelo atual ordenamento jurídico com o status de lei complementar. De fato, a CF/88 determina que caberá a uma lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual (artigo 165, § 9º, I). Esta lei complementar provavelmente substituirá a lei 4.320/64 e está sendo aguardada com muita ansiedade por todos. Desde já alerto que essa tal lei que substituirá a lei 4.320/64 não é a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas uma lei nova, que tratará especificamente sobre direito financeiro.

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Qual o campo de aplicação e objetivo da Contabilidade Pública? Um pouco de historinha primeiro. A Lei Orçamentária Anual compreende três orçamentos (CF/88, artigo 165, § 5º): O orçamento fiscal (OF) referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. O orçamento de investimento (OI) das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. O orçamento da seguridade social (OSS), abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Antes da publicação das NBCASP, a definição do campo de aplicação da contabilidade aplicada ao setor público ficava por conta da doutrina. E doutrinador é fogo. Os caras passam o dia inteiro pensando sobre contabilidade pública. Era comum, por exemplo, associá-lo às pessoas jurídicas que compunham o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Assim, faziam parte do campo de aplicação da CASP a Administração Direta (União, Estados e Municípios) e a Administração Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista). Estas duas últimas (EP e SEM) apenas se recebessem recursos oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Estas empresas públicas e sociedades de economia mista que dependem de recursos públicos para sobreviverem são chamadas de Empresas Estatais Dependentes, de acordo com a LRF: Empresa Estatal Dependente é a empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. Assim, o campo de aplicação da Contabilidade Pública compreendia: Administração Direta → União, Estados e Municípios. Administração Indireta → Autarquias, Fundações Públicas e EED. As Empresas “Independentes”, pertencentes ao Orçamento de Investimentos, não compunham o campo de aplicação da contabilidade pública.

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Por sorte nossa, com a edição da NBC T 16.1, ficou mais fácil delimitarmos o campo de aplicação da CASP, fato que gerou certa estabilidade nos antigos debates sobre o tema. De acordo com esta norma, o campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público abrange todas as entidades do setor público (ESP). Só para relaxar: (CESPE/ AGA/SAD PE 2009) O campo de aplicação da contabilidade aplicada ao setor público abrange apenas os órgãos, os fundos e as pessoas jurídicas de direito público. Perceba a palavra “apenas”. Na verdade, o campo de aplicação da contabilidade aplicada ao setor público abrange todas as Entidades do Setor Público. A questão está errada. (CESPE/Analista de Controle Interno/SAD PE 2009) O campo da contabilidade aplicada ao setor público abrange todas as entidades do setor público. Mamão com açúcar. Correto, né pessoal? Mas o que é uma Entidade do Setor Público? Por Entidades do Setor Público entendemos os órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público ou que, possuindo personalidade jurídica de direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem dinheiros, bens e valores públicos, na execução de suas atividades. Equiparam-se, para efeito contábil, as pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público. Conceito bem amplo, não acha? Da definição acima concluímos que se alguma entidade recebe recurso público, ela deve prestar contas da aplicação desse recurso. Para que isso seja possível, é necessário que esta entidade utilize as normas e técnicas da CASP, de maneira a garantir a necessária padronização. Esta regra é aplicável também a pessoas físicas, como, por exemplo, um pesquisador que utiliza recursos públicos do CNPq no financiamento de suas pesquisas. A própria lei 4.320/64 estatui que: Artigo 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.

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Vou rolar a bola pra você bicar: (CESPE/ AGA/SAD PE 2009) Não se equiparam como entidade do setor público, para efeito contábil, as pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público. Acabamos de ver que está errado. As ESP se equiparam às pessoas físicas que recebem recursos públicos. Assim, por dedução, toda entidade que recebe recurso público está no campo de aplicação da CASP.

Agora olha que questão legal da FCC: (FCC/ACE – Inspeção Governamental/TCM CE 2010) Incluem-se no campo de aplicação da Contabilidade Pública: (A) os templos religiosos. (B) as fundações, ONGs e OCIPs que usam recursos públicos. (C) as secretarias e órgãos das indústrias sucroalcooleiras. (D) as empresas de serviços hospitalares. (E) as associações de poupança e empréstimo. A única que temos certeza é a letra B. É a velha máxima: utilizou recurso público, tá no campo de aplicação da CASP. Particularmente, eu gostei muito desse novo campo de aplicação. Deu uma moralizada na coisa, contemplou mais pessoas, que antes estavam fora. Acho

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que o Brasil só tem a ganhar. Além disso, ficou bem mais fácil pra gente memorizar (rsrs). Um coisa legal de você saber é que apesar de todas as ESP fazerem parte do campo de aplicação da CASP, não faz sentido obrigar todo mundo a todo conjunto de normas que regulam nossa linda disciplina. Assim, as ESP devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo: Integralmente – as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais. Parcialmente – as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.

Dúvida do aluno: professor, mas o que são as entidades governamentais? E por que os serviços sociais e conselhos profissionais são “integralmente”?

A norma não diz, mas podemos dizer com seurança que: EG = administração direta + autarquias + fundações públicas + Empresas Estatais Dependentes. Os serviços sociais são as entidades pertencentes ao Sistema “S”: SENAI, SESC, SENAC, entre outras. E como exemplo de conselho profissional temos o CREA, dos engenheiros.

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Provavelmente, a inclusão desses serviços sociais e dos conselhos profissionais no escopo integral de abrangência das normas se deve, basicamente, aos devidos fatores: Os serviços sociais são mantidos por recursos oriundos de contribuições sociais de natureza tributária, bem como dotações consignadas no orçamento.

Os conselhos profissionais possuem natureza autárquica. Cabe ressaltar que a LDO excluiu do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social “os conselhos de fiscalização de profissão regulamentada, constituídos sob a forma de autarquia” (artigo 6º, § 1º, II). Assim, hoje em dia, há entidades que não pertencem ao OF e OSS, mas obedecem integralmente às normas próprias da CASP. Interessante, não? Sobre as Empresas Estatais Independentes, ou seja, aquelas que recebem recursos do Orçamento de Investimentos, as mesmas devem obedecer às normas da CASP parcialmente, a fim de se garantir, pelo menos para se garantir os procedimentos mínimos à adequada prestação de contas. Esqueminha? EED → integralmente. EEI → parcialmente. Não precisa dizer que ambas, por utilizarem recurso de natureza pública, estão no campo de aplicação da CASP. Bora treinar um pouquinho? (CESPE/Oficial Técnico de Inteligência – Contábeis/ABIN 2010) As empresas públicas com personalidade jurídica de direito privado podem, sob determinadas circunstâncias, estar sujeitas ao campo de aplicação da contabilidade pública. Sim. O que define se uma entidade está, ou não, abrangida pelo campo de aplicação da contabilidade pública não é sua natureza jurídica, mas sim a natureza pública dos recursos que manipula. (CESPE/Analista de Controle Interno – Finanças Públicas/SEC GE 2010) Os serviços sociais e os conselhos profissionais devem observar parcialmente as normas e técnicas próprias da contabilidade aplicada ao setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social. Não. Conselhos profissionais é integralmente.

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(CESPE/AJAA – Contabilidade/TRE ES 2011) De acordo com as NBCASP, os serviços sociais devem observar integralmente as normas e técnicas próprias da contabilidade do setor público. Perfeito. Observe: Integralmente – as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais. Parcialmente – as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social. Uma coisa que dá a maior confusão é a diferença entre objeto e objetivo. O objeto é o patrimônio público, mas e o objetivo? A NBC T 16.1 define como objetivo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social. Para afinar o cabelo: (CESPE/EGRVS – Contador/SESA ES 2011) Entre os objetivos da contabilidade pública está o fornecimento aos usuários de informações sobre os aspectos de natureza física do patrimônio da entidade. Perfeito, né? Mais uma. (CESPE/Contador/DPU 2010) Um dos objetivos da contabilidade aplicada ao setor público é o de fornecer o necessário suporte para a instrumentalização do controle social. É só pular de bomba na piscina! Certo! Notou em negrito a Instrumentalização do Controle Social. Isso é um conceito muito importante também. Por Instrumentalização do Controle Social entendemos o compromisso fundado na ética profissional, que pressupõe o exercício cotidiano de fornecer informações que sejam compreensíveis e úteis aos cidadãos no desempenho de sua soberana atividade de controle do uso de recursos e patrimônio público pelos agentes públicos.

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Novamente: não decore. Apenas absorva o sentido, a motivação da definição. É bem verdade que muito temos que avançar no sentido de tornar as informações contábeis compreensíveis e úteis ao cidadão brasileiro médio. Isto porque a ciência contábil é complexa e exige preparo adequado para sua compreensão. Por este motivo alguns autores acusam a contabilidade pública como sendo monopólio de seus operadores. Na França, por exemplo, o estudo da contabilidade pública está ausente dos programas de ensino superior e inclusive ela foi banida das escolas de formação profissional, concluindo que se trata de conhecimento empírico, que é feita por praticantes para ser usada por praticantes futuros (Lino Martins, 2011, página 47). No entanto, só o fato de o compromisso de fornecer informações claras e úteis ter sido disposto na NBC T 16 já é um bom começo.

Sistema Contábil Imagine um órgão qualquer. O órgão azul. Bem, neste órgão azul ocorrem várias coisas. Vejamos alguns exemplos:

a) Previsão da receita. b) Fixação da despesa. c) Arrecadação de taxas. d) Pagamento de serviços de limpeza. e) Aquisição de material de consumo para estoque. f) Construção de um imóvel. g) Recebimento de um carro em doação. h) Baixa de uma escrivaninha em virtude do tempo de uso. i) Assinatura de contratos.

Note que a contabilidade de azul está atarefada. Abaixo um servidor de azul:

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Cada fato descrito acima exige registro próprio. Como? Através de contas. Tem uma conta para receita, outra para despesa, outra para registrar a baixa da escrivaninha, outra para os contratos, mais outra para a construção do imóvel e por aí vai. Ou seja, tem uma porção de contas. Estas contas estão elencadas no Plano de Contas. O Plano de Contas então nada mais é que um lugar onde há todas as contas utilizadas pela administração pública no registro de seus atos e fatos e também os critérios de utilização dessas contas. Para se padronizar os registros foi decidido que estas contas seriam agrupadas segundo sua natureza em subsistemas. Não é uma coisa difícil essa classificação. Mas também não posso mentir, exige tempo e prática. Até a edição das NBCASP, havia quatro sistemas de contas: orçamentário, financeiro, patrimonial e compensação. Hoje o sistema contábil é único e dividido em quatro subsistemas de informações: orçamentário, patrimonial, custos e compensação.

Orçamentário - registra, processa e evidencia os atos e os fatos relacionados ao planejamento e à execução orçamentária. Exemplos: previsão da receita e fixação da despesa. Patrimonial - registra, processa e evidencia os fatos financeiros e não financeiros relacionados com as variações qualitativas e quantitativas do patrimônio público.

Custos - registra, processa e evidencia os custos dos bens e serviços, produzidos e ofertados à sociedade pela entidade pública, consoante a NBC T 16.11.

Compensação - registra, processa e evidencia os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aqueles com funções específicas de controle. Exemplo: assinatura de contratos.

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Embora cada subsistema ofereça produtos diferentes em razão da respectiva especificidade, eles convergem para o produto final, que é a informação sobre o patrimônio público. Vamos treinar? (CESPE/Técnico em Contabilidade/UNIPAMPA 2009 – adaptada) Segundo a NBC T 16, o sistema contábil está estruturado nos subsistemas de informação orçamentário, patrimonial, de custos e de compensação. Show de bola! Continuando... Os subsistemas contábeis devem ser integrados entre si e a outros subsistemas de informações de modo a subsidiar a administração pública sobre:

• Desempenho da unidade contábil no cumprimento da sua missão;

• Avaliação dos resultados obtidos na execução das ações do setor público com relação à economicidade, à eficiência, à eficácia e à efetividade;

• Avaliação das metas estabelecidas pelo planejamento;

• Avaliação dos riscos e das contingências; e

• Conhecimento da composição e movimentação patrimonial.

Uma questão tranquila: (CESPE/Técnico em Contabilidade/UNIPAMPA 2009 – adaptada) Os subsistemas contábeis devem ser independentes entre si e de outros subsistemas de informações. Errado. Eles devem ser integrados entre si e a outros subsistemas.

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As transações no setor público As transações no setor público tem duas naturezas: econômico-financeira e administrativa. Econômico-financeira – corresponde às transações originadas de fatos que afetam o patrimônio público, em decorrência, ou não, da execução de orçamento, podendo provocar alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais; e Administrativa – corresponde às transações que não afetam o patrimônio público, originadas de atos administrativos, com o objetivo de dar cumprimento às metas programadas e manter em funcionamento as atividades da entidade do setor público. É fácil demais diferenciar uma de outra. A econômico-financeira afeta o patrimônio. A outra não. Moleza demais, né? Vejamos uma questão: (CESPE/Analista em Gestão Administrativa/SAD PE 2009) De acordo com suas características e os seus reflexos no patrimônio público, as transações no setor público podem ser classificadas em orçamentárias e extraorçamentárias. Errado. As transações são classificadas em administrativas e econômico-financeiras. Não confunda transações no setor público com variações patrimoniais. As variações patrimoniais são transações que resultam em alterações nos elementos patrimoniais da entidade do setor público, mesmo em caráter compensatório, afetando, ou não, o seu resultado. As variações patrimoniais são classificadas em quantitativas e qualitativas. As quantitativas podem aumentar (aumentativas) ou diminuir (diminutivas) o patrimônio líquido da entidade. O MCASP diz que variação patrimonial aumentativa é sinônimo de receita sob o enfoque patrimonial e variação patrimonial diminutiva de despesa sob o enfoque patrimonial. As qualitativas só alteram a composição dos elementos patrimoniais, mas sem afetar o patrimônio líquido. O exemplo mais legal é o da compra de um bem. Um carro, por exemplo. A administração pública dá o dinheiro e pega o carro. Saiu dinheiro, entrou carro. Chamamos este escambo à moda antiga de fato permutativo, da palavra permuta, troca.

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Mais uma questãozinha: (CESPE/Analista em Gestão Administrativa/SAD PE 2009) As variações patrimoniais são transações que promovem alterações nos elementos patrimoniais da entidade do setor público, mesmo em caráter compensatório, afetando, ou não, o seu resultado. Perfeito. Cópia da norma. Existem variações que, simultaneamente, alteram a composição qualitativa e a expressão quantitativa dos elementos patrimoniais e são conhecidas como variações mistas ou compostas. Há ainda uma última situação meio esquisita. Chama-se transações que envolvem valores de terceiros. Imagine que um amigo seu lhe disse o seguinte: segura esse dinheiro aí pra mim, pode colocar no banco, mas depois você me devolve. É exatamente isto que ocorre, guardadas as devidas adaptações teatrais, claro. Há algumas situações dessas na administração pública, ou seja, em que o Estado responde como fiel depositário de valores de terceiros. Estes valores aumentam as disponibilidades financeiras do ente, mas não afetam seu resultado ou o patrimônio líquido. É só um dinheiro que o Estado está guardando. Estas transações que envolvem valores de terceiros correspondem aos ingressos e dispêndios extraorçamentários. Os ingressos extraorçamentários são valores que entram nos cofres públicos de forma temporária. Aumentam a disponibilidade do ente, ao mesmo tempo em que geram uma obrigação de devolução futura. O ente responde apenas como fiel depositário desse montante. Como exemplo temos a caução recebida de uma empresa como garantia para participação em um processo licitatório.

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A devolução desses valores são os dispêndios extraorçamentários. O fluxo da operação pode ser vista no esquema abaixo: Recebimento de caução no valor de R$ 100,00

Ativo Passivo

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Patrimônio Líquido 0 (A – P)

Ingresso extraorçamentário

Ativo aumentou em R$ 100,00, pois ingressou recurso em caixa. Passivo aumentou em R$ 100,00, pois foi gerada uma obrigação de devolução futura.

Devolução da caução acima

Ativo Passivo

0 0

Patrimônio Líquido 0 (A – P)

Dispêndio extraorçamentário

Ativo diminuiu em R$ 100,00, devido à saída do recurso do caixa. Passivo diminuiu em R$ 100,00, pois a obrigação de devolução foi cumprida.

Perceba que o PL não se “emocionou”. A movimentação ocorreu apenas em contas do ativo e do passivo. Ou seja, os ingressos e dispêndios extraorçamentários não afetam a apuração dos resultados da entidade, mas alteram a composição das contas do ativo e do passivo. Resuminho para clarear a mente: As transações no setor público tem as seguintes naturezas: econômico-financeira e administrativa. As variações patrimoniais podem ser qualitativas (fatos permutativas) e quantitativas (aumentativas e diminutivas). Há ainda as transações que envolvem valores de terceiros, que aumentam as disponibilidades do ente, mas não afetam o patrimônio líquido. São os ingressos e dispêndios extraorçamentários.

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Regime contábil Primeiramente, vamos conceituar os regimes de contabilização que serão envolvidos nesta parte da aula. Grosso modo, podemos defini-los da seguinte forma: Regime da competência – os atos e fatos devem ser registrados no momento em que ocorrem, independentemente da saída ou ingresso de recursos. Regime contábil ou patrimonial são outras nomenclaturas utilizadas como sinônimas de regime da competência.

Regime de caixa – os atos e fatos são contabilizados apenas na saída ou ingresso de recursos. A literatura mais antiga atribuía à CASP um regime misto, de caixa para as receitas e de competência para as despesas, devido a uma interpretação errada do artigo 35 da lei 4.320/64, que dispõe: Artigo 35 - Pertencem ao exercício financeiro: I – as receitas nele arrecadadas; e II – as despesas nele legalmente empenhadas.

No entanto, o artigo supra se refere apenas ao regime orçamentário e não ao reconhecimento de todos os fatos que afetam o patrimônio. Conforme foi falado, a lei 4.320/64 trata da contabilidade em título próprio, onde evidencia a necessidade de se registrar as variações patrimoniais, independentemente da execução do orçamento. Destaco os seguintes dispositivos: Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.

Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.

Art. 100 As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistência ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.

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A lei de responsabilidade fiscal reforça este entendimento na medida em que estatui: Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: [...] II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa. [...]

Assim, tanto a receita quanto a despesa devem observar o princípio da competência integralmente, uma vez que é necessário o registro dos respectivos fatos geradores no momento em que ocorrem. A este conceito chamamos de receita e despesa sob o enfoque patrimonial. Isto já era cumprido para a receita, no registro da dívida ativa. Era comum os autores se referirem à contabilização da dívida ativa como exceção ao regime de caixa das receitas. Neste sentido, a resolução CFC 1.111/07 é bastante esclarecedora: O Princípio da Competência é aquele que reconhece as transações e os eventos na ocorrência dos respectivos fatos geradores, independentemente do seu pagamento ou recebimento, aplicando-se integralmente ao Setor Público. Os atos e os fatos que afetam o patrimônio público devem ser contabilizados por competência, e os seus efeitos devem ser evidenciados nas Demonstrações Contábeis do exercício financeiro com o qual se relacionam, complementarmente ao registro orçamentário das receitas e das despesas públicas. A NBC T 16.5, que trata do registro contábil, trouxe uma série de princípios que reforçam a necessidade da contabilidade pública registrar os fatos geradores quando ocorrem: O patrimônio das entidades do setor público, o orçamento, a execução orçamentária e financeira e os atos administrativos que provoquem efeitos de caráter econômico e financeiro no patrimônio da entidade devem ser mensurados ou avaliados monetariamente e registrados pela contabilidade. As transações no setor público devem ser reconhecidas e registradas integralmente no momento em que ocorrerem.

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Os registros contábeis devem ser realizados e os seus efeitos evidenciados nas demonstrações contábeis do período com os quais se relacionam, reconhecidos, portanto, pelos respectivos fatos geradores, independentemente do momento da execução orçamentária. Para treinar: (CESPE/Analista Administrativo/ANAC 2009) A contabilidade aplicada ao setor público, assim como qualquer outro ramo da ciência contábil, obedece aos princípios fundamentais de contabilidade. Dessa forma, aplica-se, em sua integralidade, o princípio da competência, tanto para o reconhecimento da receita quanto para a despesa. Perfeito! Dúvida do aluno: professor, não entendi nada. A receita e a despesa orçamentária ainda obedecem ao regime misto, de caixa para as receitas e de competência para as despesas, no entanto você disse que a contabilidade pública obedece ao regime da competência integralmente. Como? A CASP sempre adota o regime de competência, por ser ramo da ciência contábil. Os fatos geradores da receita e despesa orçamentária são contabilizados no momento em que ocorrem. Isso é competência e sempre é cumprido. O regime orçamentário é o regime de contabilização específico para a arrecadação da receita e empenho da despesa. Como o primeiro é regime de caixa e o segundo é competência costumamos chamar esse regime de misto. Geralmente a contabilização dos fatos geradores da receita e despesa precedem os lançamentos do regime orçamentário. Eles convivem de forma harmoniosa, não é um ou outro. Logo, podemos afirmar que, sob a ótica orçamentária, o regime continua misto, de caixa para as receitas e de competência para as despesas. Isto evidencia o caráter conservador da contabilidade pública. A receita é contabilizada quando de seu efetivo ingresso nos órgãos arrecadadores, ao passo que a despesa é considerada realizada em estágio anterior ao pagamento, que é o momento, para a despesa, quando o dinheiro sai. Assim, o regime de caixa para a despesa corresponde ao estágio do pagamento. Dessa forma, podemos elaborar o seguinte esquema sobre os regimes de contabilização aplicáveis à contabilidade pública:

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Situação Momento do registro Regime associado Fatos geradores da receita e despesa (receita e despesa sob o enfoque patrimonial)

Na ocorrência Competência

Receita orçamentária Arrecadação Caixa Despesa orçamentária Empenho Competência

(CESPE/AAMA/IBRAM 2008) Conforme o disposto nas Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao setor público, as transações no setor público devem ser reconhecidas e registradas integralmente no momento em que ocorrerem, utilizando, portanto, o regime contábil misto. Errado. A questão faz referência ao regime da competência.

Avaliação dos bens públicos Primeiramente vamos aprender o que é inventariar. Fácil. De maneira bem genérica, é contar os itens de um estoque, de uma repartição. Há vários tipos: anual, inicial (quando criamos um novo órgão), eventual, entre outros. Não tem sentido falar em inventariar se não falarmos em classificar. Ora, quando conferimos nós estamos, ao mesmo, fazendo uma triagem, classificando e etiquetando o material. Assim, a lei 4.320/64 estabelece que, para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos (artigo 15, § 2º). Com base apenas na lei, podemos estabelecer a seguinte classificação: Material permanente > 2 anos.

Material de consumo < 2 anos. Olha que moleza: (PREVIC/Analista Administrativo – Contábil/PREVIC 2011) Se determinado órgão público adquirir um tipo de carvão ativado, destinado aos filtros de ar de suas instalações, cujo prazo de validade estabelecido pelo fornecedor seja de trinta meses, tal produto deverá ser contabilizado no grupo de material de consumo. Não. Validade material > 2 anos → material permanente.

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No entanto, este conceito é vago, pois leva em conta apenas a durabilidade do material. Neste sentido, o MCASP, parte I, estabelece critérios adicionais para facilitar na referida classificação. Segundo o manual, um material é considerado de consumo caso atenda um, e pelo menos um, dos critérios a seguir: Critério da Durabilidade → Se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos. Critério da Fragilidade → Se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade. Critério da Perecibilidade → Se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriora ou perde sua característica pelo uso normal. Critério da Incorporabilidade → Se está destinado à incorporação a outro bem, e não pode ser retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal. Pode ser utilizado para a constituição de novos bens, melhoria ou adições complementares de bens em utilização ou para a reposição de peças para manutenção do seu uso normal que contenham a mesma configuração. Critério da Transformabilidade → Se foi adquirido para fim de transformação. A classificação em material permanente é feita por exclusão dos critérios acima. Os materiais permanentes, em geral, devem receber número patrimonial sequencial para fins de controle e inventário. Este procedimento se chama tombamento e é materializado com a colocação de uma “plaquinha” no referido material. Pra quem nunca viu, segue abaixo um exemplo:

Para tanto, é importante levar em conta o custo e benefício desse tipo de controle. Isto porque há materiais que preenchem os requisitos de material permanente, mas possuem baixo valor econômico. Nestes casos, o tombamento é antieconômico e ineficiente. Assim, se um material for adquirido como permanente e ficar comprovado que possui custo de controle superior ao seu benefício, deve ser controlado de

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forma simplificada, por meio de relação carga, que mede apenas aspectos qualitativos e quantitativos, não havendo necessidade de controle por meio de número patrimonial. Dúvida do aluno: professor, o que é relação de carga? Tomemos como exemplo o controle de uma chave de fenda. Pelo critério da lei 4.320/64 a chave de fenda é um material permanente (>2 anos). Vale a pena atribuir número patrimonial a uma chave de fenda? Não! É melhor controlar por relação de carga, que nada mais é que uma listona só abordando as quantidades e tipos:

� Chave de fenda tipo AD – 5 unidades. � Chave de fenda AC – 7 unidades.

Embora sujeitos a um procedimento simplificado, os bens controlados por relação de carga estão registrados contabilmente no patrimônio da entidade. Vamos treinar? (CESPE/Analista de Orçamento/MPU 2010) Qualquer material permanente, incluindo-se o de pequeno valor econômico, deve ser controlado, sendo indispensável o seu tombamento, ainda que o custo do controle seja evidentemente superior ao risco de perda do bem. Errado. É necessário levar em conta o custo do controle. Ainda de acordo com a lei 4.320/64, haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração. Já a contabilidade manterá apenas registros sintéticos dos bens móveis e imóveis. O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade.

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(CESPE/ACE/TCE AC 2009) Para perfeita caracterização dos bens de caráter permanente, bem como dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração, devem ser utilizados os registros sintéticos. Errado. A “perfeita caracterização” demanda um inventário analítico, mais completo. A classificação dos bens públicos é matéria tratada no Código Civil. Abaixo um quadro resumo.

Classificação dos Bens Públicos

Uso comum do povo

Destinados à utilização do público em geral; podem ser usados sem restrições por todos, sem necessidade de permissão especial. Rios, mares, estradas, ruas e praças.

Uso especial

Utilizados pelo próprio poder público para a execução de serviço público, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

Dominicais Constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado. Na União, o controle patrimonial dos bens imóveis cabe ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não à Secretaria do Tesouro Nacional. Outro ponto interessante da lei 4.32/64 é quando ela dispõe sobre a avaliação dos elementos patrimoniais. Vejamos as regras: Os débitos e créditos, bem como os títulos de renda serão avaliados pelo seu valor nominal, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço. Os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção.

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Os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras. Este dispositivo da lei 4.320/64 é muito cobrado. Vejamos um exemplo: (CESPE/SEC GE 2010) Os bens de almoxarifado serão avaliados pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção. Errado! Vimos que os bens de almoxarifado serão avaliados pelo preço médio ponderado das compras. A NBC T 16.10 trouxe regras importantes a respeito das avaliações dos ativos e passivos das entidades públicas. São várias regrinhas. Ao tratar dos estoques, tem duas regras que acho legal você saber:

Os estoques são mensurados ou avaliados com base no valor de aquisição ou no valor de produção ou de construção.

O método para mensuração e avaliação das saídas do almoxarifado é o custo médio ponderado Além dessas, chamo a atenção para o seguinte dispositivo: Os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, ou aqueles eventualmente recebidos em doação, devem ser incluídos no ativo não circulante da entidade responsável pela sua administração ou controle, estejam, ou não, afetos a sua atividade operacional. A mensuração dos bens de uso comum será efetuada, sempre que possível, ao valor de aquisição ou ao valor de produção e construção. Antes da publicação da NBC T 16, os bens de uso comum do povo não eram objeto de registro pela CASP. Hoje, se os mesmo absorverem recursos públicos ou forem recebidos em doação devem ser incluídos no ativo da entidade responsável. Assim, podemos afirmar que uma praça, por exemplo, é objeto de registro pela contabilidade pública, pois absorveu recursos públicos na sua construção. Já não podemos dizer o mesmo de um rio ou de uma praia. Vamos treinar: (CESPE/Contador/MS 2010) Se um cidadão transformar um terreno de sua propriedade em um parque recreativo e doá-lo ao poder público com a finalidade de fazer dele um bem de uso comum do povo de sua cidade, então o terreno passa a fazer parte do patrimônio sob controle da contabilidade pública. Beleza de questão! Muito boa, né? Ela está perfeita por abordar de maneira correta os conceitos dispostos na NBC T 16.10.

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Sobre a reavaliação desses bens móveis e imóveis, a lei 4.320/64 estabelece a sua faculdade, como se depreende da leitura do dispositivo abaixo: Artigo 106, § 3º - poderão ser feitas reavaliações dos bens móveis e imóveis. No entanto, a NBC T 16.10 deu tratamento diferente ao tema. De acordo com essa norma as reavaliações devem ser feitas utilizando-se o valor justo ou o valor de mercado na data de encerramento do Balanço Patrimonial, pelo menos:

• Anualmente, para as contas ou grupo de contas cujos valores de mercado variarem significativamente em relação aos valores anteriormente registrados; e

• A cada quatro anos, para as demais contas ou grupos de contas.

Reavaliação dos bens móveis e imóveis:

Lei 4.320/64 – facultativa.

NBC T 16 – obrigatória. Outra inovação da NBC T 16.10 foi atribuir a todas as entidades e órgãos públicos o cálculo da depreciação, amortização e exaustão, nos seguintes termos: “Quando os elementos do ativo imobilizado tiverem vida útil econômica limitada, ficam sujeitos a depreciação, amortização ou exaustão sistemática durante esse período, sem prejuízo das exceções expressamente consignadas”. Anteriormente, a lei 4.320/64 restringia o cálculo das previsões para depreciação às autarquias e fundações públicas. A referida lei sequer falava em amortização e exaustão. A NBCT 16.9 traz as seguintes definições: Amortização – a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado. Depreciação – a redução do valor dos bens tangíveis pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.

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Exaustão – a redução do valor, decorrente da exploração, dos recursos minerais, florestais e outros recursos naturais esgotáveis. Para o registro da depreciação, amortização e exaustão devem ser observados os seguintes aspectos:

• Obrigatoriedade do seu reconhecimento;

• Valor da parcela que deve ser reconhecida no resultado como decréscimo patrimonial, e, no balanço patrimonial, representada em conta redutora do respectivo ativo; e

• Circunstâncias que podem influenciar seu registro.

Por fim, não estão sujeitos ao regime de depreciação:

• Bens móveis de natureza cultural, tais como obras de artes, antiguidades, documentos, bens com interesse histórico, bens integrados em coleções, entre outros;

• Bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos,

considerados tecnicamente, de vida útil indeterminada;

• Animais que se destinam à exposição e à preservação; e

• Terrenos rurais e urbanos. Pra fechar: (CESPE/ANCINE 2012) Obras de arte, antiguidades e bens de interesse histórico devem ser depreciados anualmente. Não! Conforme vimos acima bens móveis de natureza cultural, tais como obras de artes, antiguidades, documentos, bens com interesse histórico e bens integrados em coleções, não estão sujeitos ao regime de depreciação. Fechamos! Agora vamos partir feroz para as questões comentadas! Afinal de contas é a parte mais legal da aula!

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E. Questões comentadas

As questões da FCC de contabilidade pública são bem tranquilas. A maioria é extraída das normas frias e não exigem muito raciocínio.

1. (FCC 2013/DPE-SP) A contabilidade aplicada ao setor público utiliza-se de contas escrituradas nos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação. São utilizadas contas do Sistema de Compensação para o registro:

a) das alterações da situação líquida patrimonial decorrentes de alterações de ativos e passivos permanentes independentes da execução orçamentária. b) da previsão da receita e da fixação da despesa, analiticamente, de acordo com as especificações constantes na Lei de Orçamento e dos créditos adicionais. c) das operações que resultem débitos e créditos de natureza financeira, inclusive das entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros. d) das alterações qualitativas do patrimônio público decorrentes de mutações patrimoniais ativas e passivas resultantes da execução orçamentária. e) dos atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público. Comentários: O enunciado já está meio desatualizado, pois, segundo novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público são subsistemas de informação: patrimonial, orçamentário, custos e compensação. Mas tudo bem, vamos fingir que não vimos e vamos responder à questão. Falou em compensação, nem pensa, são os atos que possam alterar o patrimônio no futuro. O melhor exemplo que eu conheço é a assinatura de um contrato. Ora, se a administração pública acabou de assinar um contrato é claro que, caso este contrato venha a ser cumprido, ele afetará o patrimônio do ente. A única alternativa que deixa isso tudo claro é a letra E. Letra E.

2. (FCC 2013/PGE BA) Os subsistemas contábeis, segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBC T 16, organizados de forma que possam oferecer produtos diferentes em razão da respectiva especificidade, convergem para o produto final, que é a informação sobre o patrimônio público. O subsistema de informação patrimonial registra, processa e evidencia:

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a) os fatos financeiros e não financeiros relacionados com as variações qualitativas e quantitativas do patrimônio público. b) os atos e os fatos relacionados aos ingressos e desembolsos financeiros, bem como o resultado orçamentário apurado no exercício. c) os custos dos bens e serviços, produzidos e ofertados à sociedade pela entidade pública. d) os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aqueles com funções específicas de controle. e) as alterações ocorridas no patrimônio público resultantes da execução orçamentária, bem como o resultado patrimonial apurado no exercício. Comentários: São 4 subsistemas, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, carinhosamente chamadas de NBC T 16 (parece coisa de serviço secreto russo): Orçamentário – registra, processa e evidencia os atos e os fatos relacionados ao planejamento e à execução orçamentária.

Patrimonial – registra, processa e evidencia os fatos financeiros e não financeiros relacionados com as variações qualitativas e quantitativas do patrimônio público. Custos – registra, processa e evidencia os custos dos bens e serviços, produzidos e ofertados à sociedade pela entidade pública, consoante a NBC T 16.11. Compensação – registra, processa e evidencia os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aqueles com funções específicas de controle. A questão pediu pra identificar a alternativa que define o subsistema patrimonial. Fácil, né? Bicuda na cara da letra A. Fique esperto com o seguinte: O sistema contábil é um só! Ele é dividido em quatro subsistemas de informação. Letra A.

3. (FCC 2013/PGE BA) O campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público NBC T 16, abrange:

a) todas as entidades do setor público.

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b) as organizações da sociedade civil de interesse público. c) todos os órgãos e entidades da Administração pública direta e indireta, exceto as empresas estatais dependentes. d) as fundações privadas sem fins lucrativos. e) as autarquias, parcialmente, e as empresas de economia mista, integralmente. Comentários: O campo de aplicação abrange todas as entidades do setor público. Isto é o que prega a NBC T 16.1. Entidade do Setor Público é quase tudo que existe no mundo. Eu nunca vi na vida uma definição tão ampla. Quer ver só: Entidade do Setor Público – órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público ou que, possuindo personalidade jurídica de direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem dinheiros, bens e valores públicos, na execução de suas atividades. Equiparam-se, para efeito contábil, as pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público. Da definição acima surge o bizu supremo evolution em provas de contabilidade pública: Mexeu com recurso público tá ferrado, vai entrar no campo de aplicação da CASP. A questão queria o que está no norma. Ela diz isso no enunciado. Mesmo assim: As letras B e D não podemos garantir que estão no campo de aplicação. A letra C está errada, pois as empresas estatais dependentes dependem de recursos públicos para sobreviverem, logo estão no campo de aplicação da CASP. A letra E está errada também, pois as autarquias estão integralmente sujeitas às normas contábeis afetas ao setor. Letra A.

4. (FCC 2013/DPE SP) Uma entidade do setor público governamental avalia os estoques de material de distribuição gratuita pelo valor de aquisição ou pelo valor de mercado, dos dois o menor. Os gastos com a distribuição não são incorporados ao valor do estoque e as saídas são mensuradas pelo método PEPS (primeiro a entrar, primeiro a sair). Considerando a NBC T 16.10 –

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Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público, é correto afirmar que a entidade deveria:

a) utilizar o método do custo ponderado para avaliação das saídas dos estoques ao invés do PEPS. b) avaliar o estoque pelo valor de mercado, independente do seu valor de aquisição. c) avaliar o estoque pelo custo de aquisição, independente de seu valor de mercado. d) adicionar os gastos com a distribuição ao valor dos estoques. e) utilizar o método UEPS (último a entrar, primeiro a sair) para avaliação das saídas dos estoques ao invés do PEPS. Comentários: A NBC T 16.10 trata da avaliação e mensuração de ativos e passivos em entidades do setor público. Ao tratar dos estoques, tem duas regras que acho legal você saber: Os estoques são mensurados ou avaliados com base no valor de aquisição ou no valor de produção ou de construção. O método para mensuração e avaliação das saídas do almoxarifado é o custo médio ponderado. Notou? Estoque – valor de aquisição ou no valor de produção ou de construção. Saídas do almoxarifado – custo médio ponderado. A norma foi alterada em 2013. Antes ela trazia que as saídas dos estoques era avaliada pelo Custo Médio Ponderado. Agora é a saída do almoxarifado. Trocou o nome. De cara encontramos nossa alternativa. Letra A. A entidade deveria ter utilizado o CMP para as saídas, não o PEPS, que nem vem ao caso dizer o que é. Letra A.

5. (FCC 2012/TJ PE) Em um governo municipal e conforme o regime orçamentário, a receita oriunda dos Impostos sobre Serviços deve ser reconhecida quando de:

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a) sua previsão. b) sua atualização da previsão. c) seu lançamento. d) sua arrecadação. e) seu recolhimento. Comentários: A receita orçamentária é contabilizada segundo o regime de caixa, ou seja, eu só anota ela no caderninho quando o din-din realmente entrar na minha conta. Isso é caixa: só contabilizar quando entra o dinheiro. E quando isso acontece no caso da receita? Na arrecadação. Basta memorizar, mais nada. Essa é nossa resposta, letra D. Mas por que a receita orçamentária é contabilizada no regime de caixa? Ora, a lei manda e quando a lei manda a gente fica quieto. Veja só:

Lei 4.320/64, artigo 35. Pertencem ao exercício financeiro: I – as receitas nele arrecadadas; e II – as despesas nele legalmente empenhadas.

As despesas orçamentárias são contabilizadas segundo o regime de competência, pois o regime de competência é quando as coisas realmente ocorrem e o recurso já é despesa orçamentária quando ele é empenhado. Este artigo 35 é associado ao regime orçamentário misto da contabilidade pública. Notou que eu grifei a palavra orçamentária na receita e na despesa? Assim, pra facilitar sua vida, memorize que, na CASP, o regime orçamentário é misto: - de caixa para as receitas e de competência para as despesas. - arrecadação pra receita. Empenho pra despesa. Sem entrar no mérito da confusão, saiba apenas que para a despesa, o dinheiro sai de caixa no pagamento. Ou seja, no caso da despesa, o regime de caixa está associado ao pagamento. É quando o Estado paga o fornecedor. Lindo, não? O engraçado aqui é o seguinte: por que a receita eu reconheço somente quando ela entra no caixa e a despesa eu já reconheço antes dela sair, pois o empenho é antes do pagamento sempre. Porque a contabilidade pública é caretona mesmo. Como os doutrinadores gostam de chamar: é o aspecto conservador da contabilidade pública. Resumex:

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Fases da execução da despesa: empenho, liquidação e pagamento. Fases da execução da receita: lançamento, arrecadação e recolhimento. Em negrito está o momento exato em que devemos reconhecer o fato como despesa ou receita. Letra D.

6. (FCC 2012/MPE AP) O sistema contábil adotado pela Contabilidade Aplicada ao Setor Público, conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC T16, está estruturado em subsistemas de informações, dentre eles, o orçamentário que registra, processa e evidencia os:

a) fatos financeiros e não financeiros relacionados com as variações qualitativas e quantitativas do patrimônio público decorrentes da realização das despesas e receitas de capital. b) atos de gestão decorrentes da execução orçamentária e financeira, cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público. c) fatos relacionados as despesas orçamentárias independentemente de produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público. d) fatos financeiros e não financeiros relacionados com a previsão e execução das receitas orçamentárias. e) atos e os fatos relacionados ao planejamento e à execução orçamentária. Comentários: São quatro subsistemas de informação: patrimonial, orçamentário, custos e compensação. Orçamentário – registra, processa e evidencia os atos e os fatos relacionados ao planejamento e à execução orçamentária. Letra E.

7. (FCC 2012/MPE AP – adaptada) Em relação à Contabilidade Aplicada ao Setor Público, em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC T 16, é correto afirmar que:

a) é o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público. b) o objetivo é registrar os atos e fatos de natureza orçamentária, financeira,

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patrimonial e de compensação, demonstrando ao final do exercício o resultado apurado. c) o objeto é registrar e controlar as alterações ocorridas no Patrimônio das Entidades Públicas ou Privadas, desde que recebam e apliquem recursos públicos. d) o objetivo é registrar, controlar e avaliar a regularidade dos atos praticados pelas entidades que recebem, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem recursos públicos, inclusive no tocante aos aspectos contábeis da prestação de contas. e) é o ramo da ciência contábil que sob o aspecto orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação, aplica os princípios de competência para as despesas e caixa para as receitas, visando demonstrar, ao final do exercício, o superávit ou déficit apurado. Comentários: Letra A, correta e Letra E, incorreta. A letra A traz a definição da CASP, disposta na NBC T 16.1. Três coisas não podem faltar nessa definição: - A CASP é ramo da ciência contábil. - Princípios de contabilidade. - Controle patrimonial. Letras B e D, incorretas. O objetivo da CASP é grandão e cheio de detalhes. Tem que ler até memorizar. Ele está na NBC T 16.1. Vejamos: O objetivo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social. Letra C, incorreta. O objeto (não confunda com objetivo) é um só: o Patrimônio Público. Letra A.

8. (FCC 2012/MPE AP) A Contabilidade Aplicada ao Setor Público fornece aos usuários informações, dentre outras, sobre os resultados alcançados em determinado período, tendo como objeto:

a) o patrimônio das empresas públicas e de economia mista. b) registrar e controlar os atos e fatos relacionados com a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da administração direta e indireta.

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c) o patrimônio público. d) registrar e controlar os atos e fatos relacionados com a gestão orçamentária, financeira e patrimonial somente da administração direta. e) acompanhar e avaliar o planejamento e execução dos orçamentos públicos sob os aspectos orçamentários, financeiros e patrimonial. Comentários: Se cair isso na prova, cabe a nós detonarmos a banca! Saca a bazuca:

Objeto é um só: o patrimônio público! Letra C.

9. (FCC 2012/TJ PE) Em relação às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBC T 16 do Conselho Federal de Contabilidade, considere:

I. As pessoas físicas que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público são equiparadas a entidade do setor público para efeito contábil. II. O objeto da contabilidade aplicada ao setor público é o orçamento público e o seu objetivo é fornecer informações sobre os resultados alcançados pela gestão orçamentária. III. Os serviços sociais e os conselhos profissionais devem observar integralmente as normas e as técnicas próprias da contabilidade aplicada ao setor público.

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IV. As transações no setor público de natureza administrativa são aquelas originadas de fatos que afetam o patrimônio público, em decorrência ou não, da execução do orçamento. Está correto o que se afirma APENAS em: a) I e II. b) I e III. c) II e III. d) II e IV. e) III e IV. Comentários: Item I, correto. É o disposto na definição de Entidade do Setor Público na NB C T 16.1: Entidade do Setor Público (ESP) – órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público ou que, possuindo personalidade jurídica de direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem dinheiros, bens e valores públicos, na execução de suas atividades. Equiparam-se, para efeito contábil, as pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público. Item II, incorreto. Tá bom, eu sei, mas é minha obrigação repetir: Objeto da CASP – patrimônio público. Item III, correto. O campo de aplicação alberga todas as ESP. Mas a observância das normas do setor obedece a uma divisão. Ou seja, nem todo mundo precisa observar tudo que é norma referente à CASP. Umas entidades precisam, outras não. Quer ver:

- integralmente - as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais. É a nossa resposta.

- parcialmente - as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social. Item IV, incorreto. As transações no setor público tem duas naturezas: Econômico-financeira – corresponde às transações originadas de fatos que afetam o patrimônio público, em decorrência, ou não, da execução de orçamento, podendo provocar alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais. Administrativa – corresponde às transações que não afetam o patrimônio público, originadas de atos administrativos, com o objetivo de dar cumprimento às

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metas programadas e manter em funcionamento as atividades da entidade do setor público. A alternativa colocou a definição de uma em outra. A resposta é letra B – itens I e III são corretos. Letra B.

10. (FCC 2012/ TCE SP – adaptada) Julgue:

O patrimônio público, de acordo com as normas brasileiras de contabilidade, é estruturado em três grupos: ativos, passivos e patrimônio líquido. Moleza demais. Se errar vai ter que me pagar um suco de melancia. O patrimônio público é estruturado em três grupos: Ativos são recursos controlados pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços; Passivos são obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços; Patrimônio Líquido é o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos. Certo.

11. (FCC 2012/ TCE SP – adaptada) Julgue:

Os bens de uso comum do povo constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. São três tipos de bens públicos, de acordo com o Código Civil: Uso comum do povo – Destinados à utilização do público em geral; podem ser usados sem restrições por todos, sem necessidade de permissão especial. Rios, mares, estradas, ruas e praças. Uso especial – Utilizados pelo próprio poder público para a execução de serviço público, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

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Dominicais – Constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. A questão trocou dominicais com uso comum do povo. Errado.

12. (FCC 2012/TRE CE) Segundo a norma brasileira de contabilidade no 16.1 e conforme Resolução CFC no 1.128/08, alterada pela Res. CFC no 1.268/09, a citação "o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios de Contabilidade (Res. CFC no 1.282/10) e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público", a fim de "fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social", cujo objeto é "o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados por aquelas entidades, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços ou à exploração econômica por entidades do setor e suas obrigações", caracteriza a nova Contabilidade:

a) Avançada. b) Gerencial. c) Governamental. d) Integral. e) Societária. Comentários: De boa. Preciso comentar? Qual você achou mais engraçado? Eu achei Integral...rs A resposta é Contabilidade Governamental, ou Pública, ou Aplicada ao Setor Público. Letra C.

13. (FCC 2012/TRE CE) O espaço de atuação do Profissional de Contabilidade que demanda estudo, interpretação, identificação, mensuração, avaliação, registro, controle e evidenciação de fenômenos contábeis, decorrentes de variações patrimoniais em entidades do setor público; e/ou de órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público ou que, possuindo personalidade jurídica de direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem dinheiro, bens e valores públicos, na execução de suas atividades, equiparando-se, para efeito contábil, às pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo fiscal ou creditício, de órgão público, no tocante aos aspectos contábeis da prestação de contas, na

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Contabilidade Pública, refere-se ao:

a) ramo científico. b) método de custeio. c) sistema de custos. d) sistema de informações gerenciais. e) campo de aplicação. Comentários: Na hora que falar espaço de atuação do profissional, nem pensa, marca logo campo de aplicação. Campo de Aplicação: espaço de atuação do Profissional de Contabilidade que demanda estudo, interpretação, identificação, mensuração, avaliação, registro, controle e evidenciação de fenômenos contábeis, decorrentes de variações patrimoniais em:

• Entidades do setor público; e

• Ou de entidades que recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem recursos públicos, na execução de suas atividades, no tocante aos aspectos contábeis da prestação de contas.

Ou seja, recebeu recurso público está no campo de aplicação da CASP. Letra E.

14. (FCC 2012/TCE AP) O ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades da administração direta, ou indireta, a fim de fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social, cujo objeto é “o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados por aquelas entidades, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor e suas obrigações, caracteriza, hodiernamente, a contabilidade:

a) societária. b) de custos. c) avançada. d) rural. e) pública.

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Comentários: Pra você ver que não é brincadeira. Já é a segunda dessas! E de 2012! Letra E.

15. (FCC 2011/TRT MS) O registro dos atos que poderão afetar o patrimônio público no futuro deverá ser efetuado em contas do sistema:

a) de compensação. b) patrimonial. c) financeiro. d) orçamentário. e) diferido. Comentários: Hoje em dia não se fala mais em sistema, mas sim em subsistema. O sistema contábil é único e dividido em quatro subsistemas: patrimonial, orçamentário, custos e compensação. Quando a banca vier com esse papo mole de poderão afetar blá-blá-blá é compensação. De fato: Compensação – registra, processa e evidencia os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aqueles com funções específicas de controle. Letra A.

16. (FCC 2011/TRT MS) O regime orçamentário aplicado ao reconhecimento da receita é o:

a) financeiro. b) misto. c) de competência. d) patrimonial. e) de caixa. Comentários: Na contabilidade pública é assim: O regime orçamentário é misto, de caixa para as receitas e de competência para as despesas. Mas uma coisa tem que ficar claro: todo FATO GERADOR deve ser contabilizado no

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momento em que ele ocorre, decorrente ou não da execução orçamentária. Por este aspecto, ou seja, pelo fato de a CASP registrar todos os fatos geradores quando eles ocorrem dizemos que ela obedece integralmente ao regime da competência. Só por isso. Não faça confusão. Quando for contabilizar receita e despesa ORÇAMENTÁRIA é regime MISTO. Quando for contabilizar os FATOS GERADORES é COMPETÊNCIA sempre. Letra E.

17. (FCC 2011/TRT MT) Em relação ao registro contábil das operações do setor público, a NBC T 16 estabelece que:

a) os registros contábeis devem ser realizados e os seus efeitos evidenciados nas demonstrações contábeis no momento da execução orçamentária. b) o reconhecimento de ajustes decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em anos anteriores ou de mudanças de critérios contábeis deve ser realizado à conta do patrimônio líquido e evidenciado em notas explicativas. c) a transação em moeda estrangeira, além do registro na moeda de origem, deve ser convertida em moeda nacional, aplicando-se a taxa de câmbio oficial e vigente no primeiro dia útil do mês em que ocorrer a transação. d) a compreensibilidade é uma característica do registro e da informação contábil que estabelece que estes devem reunir requisitos de verdade e de validade que possibilitem segurança e credibilidade aos usuários no processo de tomada de decisão. e) o plano de contas da entidade do setor público não deve conter tabela de codificação de registros que identifique o tipo de transação, as contas envolvidas, a movimentação a débito e a crédito e os subsistemas utilizados. Comentários: A questão está toda na NBC T 16.5. Letra A, incorreta. As transações no setor público devem ser reconhecidas e registradas integralmente no momento em que ocorrerem, decorrentes ou não da execução orçamentária. Por esta afirmação dizemos que a CASP obedece ao princípio da competência integralmente. Letra B, correta. Cópia da norma. O reconhecimento de ajustes decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em anos anteriores ou de mudanças de critérios contábeis deve ser realizado à conta do patrimônio líquido e evidenciado em notas explicativas.

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Letra C, incorreta. Quando se tratar de transação em moeda estrangeira, esta, além do registro na moeda de origem, deve ser convertida em moeda nacional, aplicando a taxa de câmbio oficial e vigente na data da transação. Letra D, incorreta. A NBC T 16.5 traz as características do registro e da informação contábil no setor público. Destaco as seguintes: Compreensibilidade – as informações apresentadas nas demonstrações contábeis devem ser entendidas pelos usuários. Para esse fim, presume-se que estes já tenham conhecimento do ambiente de atuação das entidades do setor público. Todavia, as informações relevantes sobre temas complexos não devem ser excluídas das demonstrações contábeis, mesmo sob o pretexto de que são de difícil compreensão pelos usuários.

Confiabilidade – o registro e a informação contábil devem reunir requisitos de verdade e de validade que possibilitem segurança e credibilidade aos usuários no processo de tomada de decisão. A alternativa trocou as definições de confiabilidade e compreensibilidade. Letra E, incorreta. A entidade do setor público deve manter sistema de informação contábil refletido em plano de contas que compreenda:

• A terminologia de todas as contas e sua adequada codificação, bem como a identificação do subsistema a que pertence, a natureza e o grau de desdobramento, possibilitando os registros de valores e a integração dos subsistemas.

• A função atribuída a cada uma das contas.

• O funcionamento das contas.

• A utilização do método das partidas dobradas em todos os registros dos atos e dos fatos que afetam ou possam vir a afetar o patrimônio das entidades do setor público, de acordo com sua natureza de informação.

• Tabela de codificação de registros que identifique o tipo de transação, as contas envolvidas, a movimentação a débito e a crédito e os subsistemas utilizados.

Letra B.

18. (FCC 2011/TRT MT) Segundo os dispositivos da NBC T 16.9:

a) a depreciação de bens imóveis deve ser calculada com base no valor dos terrenos onde estão localizados, somado ao custo de construção das edificações. b) a amortização corresponde à redução do valor decorrente da exploração dos

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recursos minerais, florestais e outros recursos naturais esgotáveis. c) o valor residual e a vida útil econômica de um ativo devem ser revisados, pelo menos, no final de cada exercício. d) a depreciação e a amortização cessam quando o ativo torna-se obsoleto ou é retirado temporariamente de operação. e) estão sujeitos ao regime de depreciação os bens móveis de natureza cultural, tais como obras de arte, antiguidades, documentos, bens com interesse histórico e bens integrados em coleções. Comentários: A questão está toda na NBC T 16.9. Esta norma traz um monte de regrinhas sobre depreciação, exaustão e amortização. São apenas 2,5 páginas e vale muito a pena de ser lida. Letra A, incorreta. A depreciação de bens imóveis deve ser calculada com base, exclusivamente, no custo de construção, deduzido o valor dos terrenos. Letra B, incorreta. A questão trata da exaustão. Falou em recursos naturais é exaustão. Vejamos o que é cada coisa: Exaustão: a redução do valor, decorrente da exploração, dos recursos minerais, florestais e outros recursos naturais esgotáveis. Amortização: a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado. Depreciação: a redução do valor dos bens tangíveis pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência. Só de saber diferenciar o que é cada um desses conceitos acima você já garante uns pontinhos na prova. Letra C, correta. Cópia exata da norma. O valor residual e a vida útil econômica de um ativo devem ser revisados, pelo menos, no final de cada exercício. Quando as expectativas diferirem das estimativas anteriores, as alterações devem ser efetuadas. Letra D, incorreta. A depreciação e a amortização não cessam quando o ativo torna-se obsoleto ou é retirado temporariamente de operação. Letra E, incorreta. Não estão sujeitos ao regime de depreciação:

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• Bens móveis de natureza cultural, tais como obras de artes, antiguidades, documentos, bens com interesse histórico, bens integrados em coleções, entre outros.

• Bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos,

considerados tecnicamente, de vida útil indeterminada.

• Animais que se destinam à exposição e à preservação.

• Terrenos rurais e urbanos. Letra C.

19. (FCC 2011/TRT RS) Considerando as normas brasileiras de contabilidade emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade que tratam do patrimônio público e de seus componentes, analise as afirmativas abaixo.

I. O patrimônio público é o conjunto de direitos, bens e obrigações das entidades do setor público, incluindo tanto os bens tangíveis quanto intangíveis. II. As provisões são constituídas com base em estimativas pelos prováveis valores de realização para os ativos e de reconhecimento para os passivos. III. As variações qualitativas do patrimônio público alteram os elementos patrimoniais e afetam o patrimônio líquido. IV. O ativo imobilizado, incluindo os gastos adicionais ou complementares, é mensurado ou avaliado com base no valor de aquisição ou de reposição corrigido. Está correto o que se afirma SOMENTE em: a) I e II. b) I e III. c) II e III. d) II e IV. e) III e IV. Comentários: Item I, correto. NBC T 16.1. Patrimônio Público – o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações. Item II, correto. NBC T 16.10. As provisões são constituídas com base em estimativas pelos prováveis valores de realização para os ativos e de

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reconhecimento para os passivos. Item III, incorreto. NBC T 16.4. As variações patrimoniais classificam-se em quantitativas e qualitativas. Entende-se como variações quantitativas aquelas decorrentes de transações no setor público que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido. Entende-se como variações qualitativas aquelas decorrentes de transações no setor público que alteram a composição dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio líquido. Item IV, incorreto. NBC T 16.10. O ativo imobilizado, incluindo os gastos adicionais ou complementares, é mensurado ou avaliado com base no valor de aquisição, produção ou construção. Letra A.

20. (FCC 2010/TRT PI) Pelo regime de competência,

a) as receitas e as despesas não são atribuídas aos exercícios de acordo com a real incorrência. b) a receita é reconhecida no período em que é arrecadada e a despesa paga nesse mesmo período. c) as receitas e as despesas são atribuídas ao exercício de acordo com o recebimento ou pagamento em dinheiro. d) as receitas por arrecadar e as despesas empenhadas e as liquidadas, porém não pagas, são transferidas para o orçamento do exercício financeiro seguinte. e) as receitas e as despesas são atribuídas aos exercícios, de acordo com a data do fato gerador. Comentários: Pelo regime da competência os fatos geradores das receitas e despesas devem ser contabilizados no momento em que ocorrem. Logo, letra E. Não faça confusão com o regime ORÇAMENTÁRIO. Este é misto: de caixa para as receitas e de competência para as despesas. Letra E.

21. (FCC 2010/TRT PR) Na contabilidade pública, o reconhecimento da receita no período em que é arrecadada e o pagamento da despesa, nesse mesmo período, é denominado regime:

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a) de competência. b) de caixa. c) orçamentário. d) de ajuste contábil. e) de resto a pagar. Comentários: Pegadinha da banca. O regime orçamentário é misto: de caixa para as receitas e de competência para as despesas, em virtude do disposto no art. 35 da lei 4.320/64 que diz assim:

Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I – as receitas nele arrecadadas; e II – as despesas nele legalmente empenhadas.

Despesa ORÇAMENTÁRIA – competência – empenho. Receita ORÇAMENTÁRIA – caixa – arrecadação. No entanto, depois que eu empenho a despesa, e sendo breve nessa explicação, eu preciso pagar o meu fornecedor pela compra que fiz, certo? Certo. O pagamento é quando sai o dinheiro do caixa do governo. Saída de dinheiro é regime de que? Isso mesmo, caixa. Logo, podemos afirmar que o regime de caixa para despesa é associado ao pagamento da despesa, pois é neste momento que eu desembolso a grana. A questão pediu isso: Pagamento para a despesa e arrecadação para a receita – CAIXA. Letra B.

22. (FCC 2010/TCE CE) Incluem-se no campo de aplicação da Contabilidade Pública:

a) os templos religiosos. b) as fundações, ONGs e OCIPs que usam recursos públicos. c) as secretarias e órgãos das indústrias sucroalcooleiras. d) as empresas de serviços hospitalares. e) as associações de poupança e empréstimo. Comentários: Opa! Achei na letra B que alguém aplica recurso público. É essa mesmo.

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O campo de aplicação da CASP abrange todas as Entidades do Setor Público. A definição de ESP é bem ampla e contempla todo mundo que manipula com recurso público: Entidade do Setor Público (ESP) – órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público ou que, possuindo personalidade jurídica de direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem dinheiros, bens e valores públicos, na execução de suas atividades. Equiparam-se, para efeito contábil, as pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público. Letra B.

23. (FCC 2010/DPE SP) Segundo a Lei no 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro:

a) somente as despesas legalmente liquidadas. b) somente as despesas pagas. c) as receitas de tributos cujo fato gerador já tenha ocorrido, mesmo que não arrecadadas. d) os valores não inscritos em dívida ativa do ente público, em virtude de sua cobrança estar suspensa em função de recurso ao Poder Judiciário. e) as despesas legalmente empenhadas. Comentários: Artigo 35 puro, na sua forma mais bruta:

Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I – as receitas nele arrecadadas; e II – as despesas nele legalmente empenhadas.

Letra E.

24. (FCC 2010/SEFAZ SP) Em relação ao que determina a Lei nº 4.320/64 sobre a contabilidade aplicada às entidades públicas governamentais, considere:

I. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.

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II. As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial. III. Os débitos e créditos serão escriturados com individuação do devedor ou do credor e especificação da natureza, importância e data do vencimento, quando fixada. IV. A escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo método das partidas dobradas e haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente. Está correto o que se afirma em: a) I, II e III, apenas. b) I, II, III e IV. c) I, III e IV, apenas. d) II e III, apenas. e) II, III e IV, apenas. Comentários: Dentro do arcabouço teórico da Contabilidade Pública, destaca-se a lei 4.320/64, que trata de direito financeiro no país há mais de 40 anos. Esta lei foi recebida pelo ordenamento jurídico atual com o status de lei complementar. As bancas retiram muitas de suas questões de Contabilidade Pública da referida lei. A presente questão é um bom exemplo. Vejamos: Item I, correto. Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros. Item II, correto. Art. 100 As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistência ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial. Item III, correto. Art. 88. Os débitos e créditos serão escriturados com individuação do devedor ou do credor e especificação da natureza, importância e data do vencimento, quando fixada. Item IV, correto. Art. 86. A escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo método das partidas dobradas.

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Art. 94. Haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração. Letra B.

25. (FCC 2010/TCE RO) Em relação ao que estabelece a NBCT 16.4 sobre transações no setor público, considere:

I. Os atos e fatos que promovem alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais no patrimônio das entidades do setor público são definidos como transações no setor público. II. As transações no setor público, conforme suas características e seus reflexos no patrimônio público, podem ser classificadas nas seguintes naturezas: orçamentárias e extraorçamentárias. III. As variações quantitativas são aquelas decorrentes de transações no setor público que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido. IV. As variações qualitativas são aquelas decorrentes de transações no setor público que alteram a composição dos elementos patrimoniais, podendo ou não afetar o patrimônio líquido. V. As transações que envolvem valores de terceiros são aquelas em que a entidade do setor público responde como fiel depositária e que não afetam o seu patrimônio líquido. Está correto o que se afirma APENAS em: a) I, II e III. b) I, III e V. c) II e IV. d) III e V. e) IV e V. Comentários: A questão praticamente copia a NBC T 16.2. Item I, correto. As variações patrimoniais são transações que promovem alterações nos elementos patrimoniais da entidade do setor público, mesmo em caráter compensatório, afetando, ou não, o seu resultado. Item II, incorreto. As transações tem duas naturezas: econômico-financeira e administrativa. Não confunda transações com variações.

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Item III, correta. As variações patrimoniais são divididas em qualitativas e quantitativas. As quantitativas aumentam ou diminuem o patrimônio líquido. Item IV, incorreta. As qualitativas não afetam o patrimônio. São fatos permutativos, ou seja, de troca. É quando a administração pública compra um carro, por exemplo. A administração pública dá o dinheiro, mas recebe o carro. Houve uma troca: o patrimônio público aumenta com o carro e diminui com a saída de dinheiro. Item V, correto. As transações que envolvem valores de terceiros são aquelas em que a entidade do setor público responde como fiel depositária e que não afetam o seu patrimônio líquido. Letra B.

26. (FCC 2010/TRE AL) Segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, conforme suas características e os seus reflexos no patrimônio público, as transações no setor público podem ser classificadas nas seguintes naturezas:

a) Ativa e Passiva. b) Orçamentária e Patrimonial. c) Quantitativa e Qualitativa. d) Orçamentária e Financeira. e) Econômico-Financeira e Administrativa. Comentários: Não confunda: transações no setor público com variações patrimoniais. As primeiras possuem duas naturezas: Econômico-financeira – corresponde às transações originadas de fatos que afetam o patrimônio público, em decorrência, ou não, da execução de orçamento, podendo provocar alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais. Administrativa – corresponde às transações que não afetam o patrimônio público, originadas de atos administrativos, com o objetivo de dar cumprimento às metas programadas e manter em funcionamento as atividades da entidade do setor público. Já as variações patrimoniais classificam-se em quantitativas e qualitativas. Variações quantitativas são aquelas decorrentes de transações no setor público que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido. Variações qualitativas são aquelas decorrentes de transações no setor público que alteram a composição dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio líquido.

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Letra E.

27. (FCC 2009/TRF 5ª Região) A contabilidade aplicada às entidades governamentais segue regras e normas específicas deste ramo das Ciências Contábeis para a geração de informações para seus usuários. Sobre esse assunto, considere as afirmações a seguir:

I. As disposições contidas na Lei no 4.320/64 sobre a forma de funcionamento da contabilidade aplicam-se aos órgãos da administração direta, autarquias, empresas públicas e empresas de economia mista. II. Segundo a Lei no 4.320/64, os regimes contábeis da receita e despesa são, respectivamente, competência e caixa, uma vez que se consideram como pertencentes ao exercício financeiro as receitas nele lançadas e as despesas nele legalmente pagas. III. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados. IV. O conjunto de demonstrações geradas pela contabilidade pública abrange o balanço Orçamentário, o Balanço Financeiro, o Balanço Patrimonial e a Demonstração das Variações Patrimoniais. Está correto o que se afirma APENAS em (A) I e II. (B) II e III. (C) III e IV. (D) II, III e IV. (E) I, III e IV. Comentários:

Item I, incorreto. Administração direta e autarquias sim. EP e SEM obedecem à seguinte regra: Empresas Estatais Dependentes - lei 4.320/64 e lei 6.404/76. A lei 6.404 trata da contabilidade das sociedades divididas por ações. É a lei da contabilidade geral, privada. Empresas Estatais Independentes - a LDO trouxe as regras: O Orçamento de Investimento previsto no art. 165, § 5º, inciso II, da Constituição, abrangerá as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, ressalvado o disposto no § 5º deste artigo, e dele constarão todos os investimentos realizados, independentemente da

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fonte de financiamento utilizada. Para efeito de compatibilidade da programação orçamentária a que se refere este artigo com a Lei no 6.404, de 1976, serão consideradas investimento as despesas com: I - aquisição de bens classificáveis no ativo imobilizado, excetuados os que envolvam arrendamento mercantil para uso próprio da empresa ou destinados a terceiros; II - benfeitorias realizadas em bens da União por empresas estatais; e III - benfeitorias necessárias à infraestrutura de serviços públicos concedidos pela União. Não se aplicam às empresas integrantes do orçamento de investimento as normas gerais da Lei nº 4.320, de 1964, no que concerne ao regime contábil, execução do orçamento e demonstrações contábeis. Ou seja, para EEI depende. Às vezes podemos aplicar a lei 4.320/64, às vezes não. Item II, incorreto, pois inverteu os conceitos. É caixa para as receitas e competência para as despesas. Segundo o artigo 35 da lei 4.320/64, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. Este é o regime orçamentário misto. Item III, correto. Lei 4.320/64, artigo 83. Item IV está “mais ou menos” correto. Segundo o texto da lei 4.320/64 sim, os demonstrativos contábeis são: Balanço Orçamentário, Balanço Patrimonial, Demonstração das Variações Patrimoniais e Balanço Financeiro. Ocorre que os anexos da lei 4.320/64 foi alterado e acrescentou novos demonstrativos, além de alterar a estrutura dos antigos. Ou seja, o texto da lei diz uma coisa. Os anexos, outra. Atualmente, o MCASP, parte V, que trata do assunto, traz os seguintes demonstrativos:

• Balanço Patrimonial. • Balanço Orçamentário. • Balanço Financeiro. • Demonstração das Variações Patrimoniais. • Demonstração dos Fluxos de Caixa. • Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.

Letra C.

28. (FCC 2009/MPE SE) Os bens do almoxarifado, de acordo com o artigo 106

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da Lei nº 4.320/64, serão avaliados pelo:

a) custo histórico. b) preço médio ponderado das compras. c) sistema PEPS (Primeiro que Entra, Primeiro que Sai). d) sistema UEPS (Ultimo que entra, Primeira que Sai) e) valor de mercado. Comentários: De acordo com a lei 4.320/64, artigo 106, os bens de almoxarifado serão avaliados pelo preço médio ponderado das compras. Já a NBC T 16.10 traz assim: Os estoques são mensurados ou avaliados com base no valor de aquisição ou no valor de produção ou de construção. O método para mensuração e avaliação das saídas do almoxarifado é o custo médio ponderado. Só pra você ficar ligado. Letra B.

29. (FCC 2009/TJ PI) Com relação à avaliação dos elementos patrimoniais, a Lei nº 4.320/1964 estabelece que:

a) os bens móveis e imóveis devem ser avaliados pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção, ajustado ao valor de mercado, quando este for menor. b) os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, serão avaliados pelo seu valor nominal, sendo que a conversão para moeda nacional, quando em moeda estrangeira, deverá ser efetuada pela taxa de câmbio vigente na data da transação. c) poderão ser feitas reavaliações dos bens móveis e imóveis. d) os bens de almoxarifado devem ser avaliados pelo método PEPS (primeiro que entra, primeiro que sai). e) os bens de almoxarifado devem ser avaliados pelo método UEPS (último que entra, primeiro que sai). Comentários: Note que a questão faz referência à lei 4.320/64.

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Letra A, incorreta, pois os bens móveis e imóveis serão avaliados pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção. Letra B, incorreta. Os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço. Letra C, correta, pois, de fato, a reavaliação, segundo a lei 4.320/64 é facultativa. A NBCT 16.10 deu entendimento diverso ao tema. De acordo com essa norma as reavaliações devem ser feitas utilizando-se o valor justo ou o valor de mercado na data de encerramento do Balanço Patrimonial, pelo menos:

• Anualmente, para as contas ou grupo de contas cujos valores de mercado variarem significativamente em relação aos valores anteriormente registrados; e

• A cada quatro anos, para as demais contas ou grupos de contas. Letras D e E, incorretas. Os bens de almoxarifado serão avaliados pelo preço médio ponderado das compras. Letra C.

30. (FCC 2009/PGE RJ) A contabilidade aplicada às entidades governamentais segue regras e normas específicas deste ramo das Ciências Contábeis para a geração de informações para seus usuários. Sobre esse assunto, é correto afirmar que:

a) a escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo método das partidas simples, podendo, opcionalmente, ser complementada pelo uso das partidas dobradas. b) as disposições contidas na Lei no 4.320/64 sobre a forma de funcionamento da contabilidade aplicam-se a órgãos da administração direta, autarquias, empresas públicas e empresas de economia mista. c) os regimes contábeis da receita e despesa, segundo a Lei no 4.320/64, são, respectivamente, competência e caixa, uma vez que se consideram como pertencentes ao exercício financeiro as receitas nele lançadas e as despesas nele legalmente pagas. d) a contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados. e) os direitos e obrigações oriundos de ajustes ou contratos em que a administração pública for parte serão controlados extracontabilmente.

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Comentários: Esta é outra retirada diretamente da lei 4.320/64. Letra A, incorreta. Art. 86. A escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo método das partidas dobradas. Letra B, incorreta. Não há, na parte da lei 4.320/64 que trata da contabilidade, menção ao disposto na questão. Há apenas o seguinte: Art. 99. Os serviços públicos industriais, ainda que não organizados como empresa pública ou autárquica, manterão contabilidade especial para determinação dos custos, ingressos e resultados, sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeiro comum. O título X da referida lei faz menção às entidades autárquicas, mas não traz o conceito apresentado na assertiva: Art. 107. As entidades autárquicas ou paraestatais, inclusive de previdência social ou investidas de delegação para arrecadação de contribuições para fiscais da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal terão seus orçamentos aprovados por decreto do Poder Executivo, salvo se disposição legal expressa determinar que o sejam pelo Poder Legislativo. Parágrafo único. Compreendem-se nesta disposição as empresas com autonomia financeira e administrativa cujo capital pertencer, integralmente, ao Poder Público. Letra C, incorreta. É caixa para as receitas e competência para as despesas, e não o contrário como afirma a questão. Letra D, correta. Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados. Letra E, incorreta. Art. 87. Haverá controle contábil dos direitos e obrigações oriundos de ajustes ou contratos em que a administração pública for parte. Letra D.

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F. Resumo da aula

Contabilidade Pública CASP → é o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público. Objeto da CASP → patrimônio público. Campo de aplicação da CASP → todas as entidades do setor público:

• Integralmente → Entidades Governamentais + Sistema S + Conselhos Profissionais.

• Parcialmente → demais (prestação de contas e instrumentalização do

controle social). Utilizou recurso público está no campo de aplicação da Contabilidade Pública. EED e autarquias → integralmente. EEI → parcialmente. Objetivo CASP → suporte = tomada de decisão + prestação de contas + instrumentalização do controle social. Regime da contabilidade pública: Falou em fato gerador → regime da competência. Os fatos geradores da receita e da despesa devem ser contabilizados no momento em que ocorrem, independente de execução orçamentária. Falou em entrada e saída de recursos → regime de caixa. Receita orçamentária → arrecadação → regime de caixa. Despesa orçamentária → empenho → regime da competência. Sistema Contábil O sistema contábil é único e dividido em quatro subsistemas de informação: Orçamentário – registra, processa e evidencia os atos e os fatos relacionados ao planejamento e à execução orçamentária.

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Patrimonial – registra, processa e evidencia os fatos financeiros e não financeiros relacionados com as variações qualitativas e quantitativas do patrimônio público.

Custos – registra, processa e evidencia os custos dos bens e serviços, produzidos e ofertados à sociedade pela entidade pública, consoante a NBC T 16.11.

Compensação – registra, processa e evidencia os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aqueles com funções específicas de controle. Variações Patrimoniais As transações no setor público podem ser classificadas nas naturezas econômico-financeira (alterações qualitativas e quantitativas) e administrativa. As variações patrimoniais podem ser quantitativas e qualitativas. As quantitativas afetam positivamente (aumentativas) ou negativamente (diminutivas) o patrimônio líquido. As variações qualitativas são oriundas de fatos permutativos e apenas alteram a composição dos elementos patrimoniais. Valores de terceiros são aqueles em que a entidade do setor público responde como fiel depositária e que não afetam o seu patrimônio líquido. Correspondem aos ingressos e dispêndios extraorçamentários. Patrimônio, avaliação dos bens públicos Patrimônio Público é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações. O Patrimônio Público é dividido em ativos, passivos e patrimônio líquido. Os ativos e passivos em circulante e não-circulante. Material de Consumo < 2 anos. Material Permanente > 2 anos. Os materiais permanentes em geral devem ser tombados. O seu controle patrimonial deverá ser feito baseado na relação custo/benefício. Relação de carga. Chave de fenda. Haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração. A contabilidade manterá registros sintéticos dos bens móveis e imóveis.

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Levantamento geral dos bens móveis e imóveis = inventário analítico de cada unidade administrativa + elementos da escrituração sintética na contabilidade. A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá às seguintes regras (lei 4.320/64): I – os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço; II – os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção; e III – os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras. Os valores em espécie, assim como os débitos e créditos, quando em moeda estrangeira, deverão figurar ao lado das correspondentes importâncias em moeda nacional. Reavaliação Lei 4.320/64 – facultativa. NBC T 16.10 – obrigatória. Bens públicos (classificação) Uso comum do povo – Rios, mares, estradas, ruas e praças. Podem ser utilizados por todos. Uso especial – Utilizados pelo próprio poder público para a execução de serviço público, tais como edifícios ou terrenos. Dominicais – Constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem. NBC T 16.10 – os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, ou aqueles eventualmente recebidos em doação, devem ser incluídos no ativo não circulante da entidade responsável pela sua administração ou controle, estejam, ou não, afetos a sua atividade operacional. A mensuração dos bens de uso comum será efetuada, sempre que possível, ao valor de aquisição ou ao valor de produção e construção. Antes da publicação da NBC T 16, estes bens não eram objeto de registro pela CASP.

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G. Aperfeiçoamento

Leitura obrigatória (em ordem de prioridade): Quem quiser se dar bem em provas de contabilidade pública não pode deixar de ler os artigos de 83 a 110 da lei 4.320/64. Na verdade, toda a lei é extremamente importante, mas estes artigos são ultra-blaster-master importantes. A seguir, é legal que você leia a série de normas NBC T 16. Todas são importantes, claro, mas em ordem de importância, eu gosto de dividi-las em três camadas, em ordem de prioridade:

• NBC T 16.1, 16.2 e 16.4. • NBC T 16.5, 16.9 e 16.10. • As demais.

O MCASP, parte geral, traz um resumo bem legal da evolução normativa da contabilidade pública, bem como os principais conceitos ligados ao processo de convergência às normas internacionais de contabilidade. http://goo.gl/K2nQPm

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H. Questões sem os comentários

Aqui eu sempre vou deixar as questões sem os comentários caso você queira se aventurar sozinho.

1. (FCC 2013/DPE-SP) A contabilidade aplicada ao setor público utiliza-se de contas escrituradas nos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação. São utilizadas contas do Sistema de Compensação para o registro:

a) das alterações da situação líquida patrimonial decorrentes de alterações de ativos e passivos permanentes independentes da execução orçamentária. b) da previsão da receita e da fixação da despesa, analiticamente, de acordo com as especificações constantes na Lei de Orçamento e dos créditos adicionais. c) das operações que resultem débitos e créditos de natureza financeira, inclusive das entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros. d) das alterações qualitativas do patrimônio público decorrentes de mutações patrimoniais ativas e passivas resultantes da execução orçamentária. e) dos atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público.

2. (FCC 2013/PGE BA) Os subsistemas contábeis, segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBC T 16, organizados de forma que possam oferecer produtos diferentes em razão da respectiva especificidade, convergem para o produto final, que é a informação sobre o patrimônio público. O subsistema de informação patrimonial registra, processa e evidencia:

a) os fatos financeiros e não financeiros relacionados com as variações qualitativas e quantitativas do patrimônio público. b) os atos e os fatos relacionados aos ingressos e desembolsos financeiros, bem como o resultado orçamentário apurado no exercício. c) os custos dos bens e serviços, produzidos e ofertados à sociedade pela entidade pública. d) os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aqueles com funções específicas de controle. e) as alterações ocorridas no patrimônio público resultantes da execução orçamentária, bem como o resultado patrimonial apurado no exercício.

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3. (FCC 2013/PGE BA) O campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor

Público, segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público NBC T 16, abrange:

a) todas as entidades do setor público. b) as organizações da sociedade civil de interesse público. c) todos os órgãos e entidades da Administração pública direta e indireta, exceto as empresas estatais dependentes. d) as fundações privadas sem fins lucrativos. e) as autarquias, parcialmente, e as empresas de economia mista, integralmente.

4. (FCC 2013/DPE SP) Uma entidade do setor público governamental avalia os estoques de material de distribuição gratuita pelo valor de aquisição ou pelo valor de mercado, dos dois o menor. Os gastos com a distribuição não são incorporados ao valor do estoque e as saídas são mensuradas pelo método PEPS (primeiro a entrar, primeiro a sair). Considerando a NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público, é correto afirmar que a entidade deveria:

a) utilizar o método do custo ponderado para avaliação das saídas dos estoques ao invés do PEPS. b) avaliar o estoque pelo valor de mercado, independente do seu valor de aquisição. c) avaliar o estoque pelo custo de aquisição, independente de seu valor de mercado. d) adicionar os gastos com a distribuição ao valor dos estoques. e) utilizar o método UEPS (último a entrar, primeiro a sair) para avaliação das saídas dos estoques ao invés do PEPS.

5. (FCC 2012/TJ PE) Em um governo municipal e conforme o regime orçamentário, a receita oriunda dos Impostos sobre Serviços deve ser reconhecida quando de:

a) sua previsão. b) sua atualização da previsão. c) seu lançamento. d) sua arrecadação. e) seu recolhimento.

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6. (FCC 2012/MPE AP) O sistema contábil adotado pela Contabilidade Aplicada ao Setor Público, conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC T16, está estruturado em subsistemas de informações, dentre eles, o orçamentário que registra, processa e evidencia os:

a) fatos financeiros e não financeiros relacionados com as variações qualitativas e quantitativas do patrimônio público decorrentes da realização das despesas e receitas de capital. b) atos de gestão decorrentes da execução orçamentária e financeira, cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público. c) fatos relacionados as despesas orçamentárias independentemente de produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público. d) fatos financeiros e não financeiros relacionados com a previsão e execução das receitas orçamentárias. e) atos e os fatos relacionados ao planejamento e à execução orçamentária.

7. (FCC 2012/MPE AP – adaptada) Em relação à Contabilidade Aplicada ao Setor Público, em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC T 16, é correto afirmar que:

a) é o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público. b) o objetivo é registrar os atos e fatos de natureza orçamentária, financeira, patrimonial e de compensação, demonstrando ao final do exercício o resultado apurado. c) o objeto é registrar e controlar as alterações ocorridas no Patrimônio das Entidades Públicas ou Privadas, desde que recebam e apliquem recursos públicos. d) o objetivo é registrar, controlar e avaliar a regularidade dos atos praticados pelas entidades que recebem, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem recursos públicos, inclusive no tocante aos aspectos contábeis da prestação de contas. e) é o ramo da ciência contábil que sob o aspecto orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação, aplica os princípios de competência para as despesas e caixa para as receitas, visando demonstrar, ao final do exercício, o superávit ou déficit apurado.

8. (FCC 2012/MPE AP) A Contabilidade Aplicada ao Setor Público fornece aos usuários informações, dentre outras, sobre os resultados alcançados em determinado período, tendo como objeto:

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a) o patrimônio das empresas públicas e de economia mista. b) registrar e controlar os atos e fatos relacionados com a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da administração direta e indireta. c) o patrimônio público. d) registrar e controlar os atos e fatos relacionados com a gestão orçamentária, financeira e patrimonial somente da administração direta. e) acompanhar e avaliar o planejamento e execução dos orçamentos públicos sob os aspectos orçamentários, financeiros e patrimonial.

9. (FCC 2012/TJ PE) Em relação às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBC T 16 do Conselho Federal de Contabilidade, considere:

I. As pessoas físicas que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público são equiparadas a entidade do setor público para efeito contábil. II. O objeto da contabilidade aplicada ao setor público é o orçamento público e o seu objetivo é fornecer informações sobre os resultados alcançados pela gestão orçamentária. III. Os serviços sociais e os conselhos profissionais devem observar integralmente as normas e as técnicas próprias da contabilidade aplicada ao setor público. IV. As transações no setor público de natureza administrativa são aquelas originadas de fatos que afetam o patrimônio público, em decorrência ou não, da execução do orçamento. Está correto o que se afirma APENAS em: a) I e II. b) I e III. c) II e III. d) II e IV. e) III e IV.

10. (FCC 2012/ TCE SP – adaptada) Julgue:

O patrimônio público, de acordo com as normas brasileiras de contabilidade, é estruturado em três grupos: ativos, passivos e patrimônio líquido.

11. (FCC 2012/ TCE SP – adaptada) Julgue:

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Os bens de uso comum do povo constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

12. (FCC 2012/TRE CE) Segundo a norma brasileira de contabilidade no 16.1 e conforme Resolução CFC no 1.128/08, alterada pela Res. CFC no 1.268/09, a citação "o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios de Contabilidade (Res. CFC no 1.282/10) e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público", a fim de "fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social", cujo objeto é "o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados por aquelas entidades, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços ou à exploração econômica por entidades do setor e suas obrigações", caracteriza a nova Contabilidade:

a) Avançada. b) Gerencial. c) Governamental. d) Integral. e) Societária.

13. (FCC 2012/TRE CE) O espaço de atuação do Profissional de Contabilidade que demanda estudo, interpretação, identificação, mensuração, avaliação, registro, controle e evidenciação de fenômenos contábeis, decorrentes de variações patrimoniais em entidades do setor público; e/ou de órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público ou que, possuindo personalidade jurídica de direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem dinheiro, bens e valores públicos, na execução de suas atividades, equiparando-se, para efeito contábil, às pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo fiscal ou creditício, de órgão público, no tocante aos aspectos contábeis da prestação de contas, na Contabilidade Pública, refere-se ao:

a) ramo científico. b) método de custeio. c) sistema de custos. d) sistema de informações gerenciais. e) campo de aplicação.

14. (FCC 2012/TCE AP) O ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades da administração direta, ou indireta, a fim de fornecer aos usuários informações

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sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social, cujo objeto é “o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados por aquelas entidades, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor e suas obrigações, caracteriza, hodiernamente, a contabilidade:

a) societária. b) de custos. c) avançada. d) rural. e) pública.

15. (FCC 2011/TRT MS) O registro dos atos que poderão afetar o patrimônio público no futuro deverá ser efetuado em contas do sistema:

a) de compensação. b) patrimonial. c) financeiro. d) orçamentário. e) diferido.

16. (FCC 2011/TRT MS) O regime orçamentário aplicado ao reconhecimento da receita é o:

a) financeiro. b) misto. c) de competência. d) patrimonial. e) de caixa.

17. (FCC 2011/TRT MT) Em relação ao registro contábil das operações do setor público, a NBC T 16 estabelece que:

a) os registros contábeis devem ser realizados e os seus efeitos evidenciados nas demonstrações contábeis no momento da execução orçamentária. b) o reconhecimento de ajustes decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em anos anteriores ou de mudanças de critérios contábeis deve ser realizado à conta do patrimônio líquido e evidenciado em notas explicativas. c) a transação em moeda estrangeira, além do registro na moeda de origem, deve ser convertida em moeda nacional, aplicando-se a taxa de câmbio oficial e vigente no primeiro dia útil do mês em que ocorrer a transação.

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d) a compreensibilidade é uma característica do registro e da informação contábil que estabelece que estes devem reunir requisitos de verdade e de validade que possibilitem segurança e credibilidade aos usuários no processo de tomada de decisão. e) o plano de contas da entidade do setor público não deve conter tabela de codificação de registros que identifique o tipo de transação, as contas envolvidas, a movimentação a débito e a crédito e os subsistemas utilizados.

18. (FCC 2011/TRT MT) Segundo os dispositivos da NBC T 16.9:

a) a depreciação de bens imóveis deve ser calculada com base no valor dos terrenos onde estão localizados, somado ao custo de construção das edificações. b) a amortização corresponde à redução do valor decorrente da exploração dos recursos minerais, florestais e outros recursos naturais esgotáveis. c) o valor residual e a vida útil econômica de um ativo devem ser revisados, pelo menos, no final de cada exercício. d) a depreciação e a amortização cessam quando o ativo torna-se obsoleto ou é retirado temporariamente de operação. e) estão sujeitos ao regime de depreciação os bens móveis de natureza cultural, tais como obras de arte, antiguidades, documentos, bens com interesse histórico e bens integrados em coleções.

19. (FCC 2011/TRT RS) Considerando as normas brasileiras de contabilidade emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade que tratam do patrimônio público e de seus componentes, analise as afirmativas abaixo.

I. O patrimônio público é o conjunto de direitos, bens e obrigações das entidades do setor público, incluindo tanto os bens tangíveis quanto intangíveis. II. As provisões são constituídas com base em estimativas pelos prováveis valores de realização para os ativos e de reconhecimento para os passivos. III. As variações qualitativas do patrimônio público alteram os elementos patrimoniais e afetam o patrimônio líquido. IV. O ativo imobilizado, incluindo os gastos adicionais ou complementares, é mensurado ou avaliado com base no valor de aquisição ou de reposição corrigido. Está correto o que se afirma SOMENTE em: a) I e II. b) I e III.

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c) II e III. d) II e IV. e) III e IV.

20. (FCC 2010/TRT PI) Pelo regime de competência,

a) as receitas e as despesas não são atribuídas aos exercícios de acordo com a real incorrência. b) a receita é reconhecida no período em que é arrecadada e a despesa paga nesse mesmo período. c) as receitas e as despesas são atribuídas ao exercício de acordo com o recebimento ou pagamento em dinheiro. d) as receitas por arrecadar e as despesas empenhadas e as liquidadas, porém não pagas, são transferidas para o orçamento do exercício financeiro seguinte. e) as receitas e as despesas são atribuídas aos exercícios, de acordo com a data do fato gerador.

21. (FCC 2010/TRT PR) Na contabilidade pública, o reconhecimento da receita no período em que é arrecadada e o pagamento da despesa, nesse mesmo período, é denominado regime:

a) de competência. b) de caixa. c) orçamentário. d) de ajuste contábil. e) de resto a pagar.

22. (FCC 2010/TCE CE) Incluem-se no campo de aplicação da Contabilidade Pública:

a) os templos religiosos. b) as fundações, ONGs e OCIPs que usam recursos públicos. c) as secretarias e órgãos das indústrias sucroalcooleiras. d) as empresas de serviços hospitalares. e) as associações de poupança e empréstimo.

23. (FCC 2010/DPE SP) Segundo a Lei no 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro:

a) somente as despesas legalmente liquidadas. b) somente as despesas pagas. c) as receitas de tributos cujo fato gerador já tenha ocorrido, mesmo que não

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arrecadadas. d) os valores não inscritos em dívida ativa do ente público, em virtude de sua cobrança estar suspensa em função de recurso ao Poder Judiciário. e) as despesas legalmente empenhadas.

24. (FCC 2010/SEFAZ SP) Em relação ao que determina a Lei nº 4.320/64 sobre a contabilidade aplicada às entidades públicas governamentais, considere:

I. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros. II. As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial. III. Os débitos e créditos serão escriturados com individuação do devedor ou do credor e especificação da natureza, importância e data do vencimento, quando fixada. IV. A escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo método das partidas dobradas e haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente. Está correto o que se afirma em: a) I, II e III, apenas. b) I, II, III e IV. c) I, III e IV, apenas. d) II e III, apenas. e) II, III e IV, apenas.

25. (FCC 2010/TCE RO) Em relação ao que estabelece a NBCT 16.4 sobre transações no setor público, considere:

I. Os atos e fatos que promovem alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais no patrimônio das entidades do setor público são definidos como transações no setor público. II. As transações no setor público, conforme suas características e seus reflexos no patrimônio público, podem ser classificadas nas seguintes naturezas: orçamentárias e extraorçamentárias.

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III. As variações quantitativas são aquelas decorrentes de transações no setor público que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido. IV. As variações qualitativas são aquelas decorrentes de transações no setor público que alteram a composição dos elementos patrimoniais, podendo ou não afetar o patrimônio líquido. V. As transações que envolvem valores de terceiros são aquelas em que a entidade do setor público responde como fiel depositária e que não afetam o seu patrimônio líquido. Está correto o que se afirma APENAS em: a) I, II e III. b) I, III e V. c) II e IV. d) III e V. e) IV e V.

26. (FCC 2010/TRE AL) Segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, conforme suas características e os seus reflexos no patrimônio público, as transações no setor público podem ser classificadas nas seguintes naturezas:

a) Ativa e Passiva. b) Orçamentária e Patrimonial. c) Quantitativa e Qualitativa. d) Orçamentária e Financeira. e) Econômico-Financeira e Administrativa.

27. (FCC 2009/TRF 5ª Região) A contabilidade aplicada às entidades governamentais segue regras e normas específicas deste ramo das Ciências Contábeis para a geração de informações para seus usuários. Sobre esse assunto, considere as afirmações a seguir:

I. As disposições contidas na Lei no 4.320/64 sobre a forma de funcionamento da contabilidade aplicam-se aos órgãos da administração direta, autarquias, empresas públicas e empresas de economia mista. II. Segundo a Lei no 4.320/64, os regimes contábeis da receita e despesa são, respectivamente, competência e caixa, uma vez que se consideram como pertencentes ao exercício financeiro as receitas nele lançadas e as despesas nele legalmente pagas. III. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.

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IV. O conjunto de demonstrações geradas pela contabilidade pública abrange o balanço Orçamentário, o Balanço Financeiro, o Balanço Patrimonial e a Demonstração das Variações Patrimoniais. Está correto o que se afirma APENAS em (A) I e II. (B) II e III. (C) III e IV. (D) II, III e IV. (E) I, III e IV.

28. (FCC 2009/MPE SE) Os bens do almoxarifado, de acordo com o artigo 106 da Lei nº 4.320/64, serão avaliados pelo:

a) custo histórico. b) preço médio ponderado das compras. c) sistema PEPS (Primeiro que Entra, Primeiro que Sai). d) sistema UEPS (Ultimo que entra, Primeira que Sai) e) valor de mercado.

29. (FCC 2009/TJ PI) Com relação à avaliação dos elementos patrimoniais, a Lei nº 4.320/1964 estabelece que:

a) os bens móveis e imóveis devem ser avaliados pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção, ajustado ao valor de mercado, quando este for menor. b) os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, serão avaliados pelo seu valor nominal, sendo que a conversão para moeda nacional, quando em moeda estrangeira, deverá ser efetuada pela taxa de câmbio vigente na data da transação. c) poderão ser feitas reavaliações dos bens móveis e imóveis. d) os bens de almoxarifado devem ser avaliados pelo método PEPS (primeiro que entra, primeiro que sai). e) os bens de almoxarifado devem ser avaliados pelo método UEPS (último que entra, primeiro que sai).

30. (FCC 2009/PGE RJ) A contabilidade aplicada às entidades governamentais segue regras e normas específicas deste ramo das Ciências Contábeis para a geração de informações para seus usuários. Sobre esse assunto, é correto afirmar que:

a) a escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo método das partidas simples, podendo, opcionalmente, ser complementada

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pelo uso das partidas dobradas. b) as disposições contidas na Lei no 4.320/64 sobre a forma de funcionamento da contabilidade aplicam-se a órgãos da administração direta, autarquias, empresas públicas e empresas de economia mista. c) os regimes contábeis da receita e despesa, segundo a Lei no 4.320/64, são, respectivamente, competência e caixa, uma vez que se consideram como pertencentes ao exercício financeiro as receitas nele lançadas e as despesas nele legalmente pagas. d) a contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados. e) os direitos e obrigações oriundos de ajustes ou contratos em que a administração pública for parte serão controlados extracontabilmente.

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I. Gabarito

1 E 7 A 13 E 19 A 25 B 2 A 8 C 14 E 20 E 26 E 3 A 9 B 15 A 21 B 27 C 4 A 10 C 16 E 22 B 28 B 5 D 11 E 17 B 23 E 29 C 6 E 12 C 18 C 24 B 30 D

Abs!

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