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Auditoria Governamental p/ TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Claudenir Brito e Prof. Rodrigo Fontenelle Aula 01 Prof. Claudenir Brito Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 1 de 57 AULA 01: Auditoria governamental segundo a INTOSAI. Auditoria interna segundo o IIA. Governança no setor público: papel e importância. Controles internos segundo o COSO I e o COSO II. SUMÁRIO PÁGINA 1. Introdução 1 2. Auditoria Governamental segundo a INTOSAI 2 3. Auditoria Interna segundo o IIA 7 4. Governança no Setor Público: papel e importância 8 5. Controles Internos segundo o COSO I e o COSO II 18 Questões comentadas 25 Referências bibliográficas 56 1. Introdução Na nossa aula demonstrativa, vimos alguns conceitos de controle, de auditoria suas definições e evolução -, as diferenças e semelhanças entre a auditoria interna e a externa, e os papéis que desempenham no contexto dos trabalhos desenvolvidos nos órgãos públicos e nas instituições privadas. Nossa aula de hoje vai tratar de alguns temas muito interessantes, de fácil assimilação, e que vem sendo cobrado nas provas de auditoria com bastante regularidade. Até 2007, a base da disciplina cobrada nos concursos era a Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis, e o pessoal conhecia a fundo a NBC T-11. No concurso do TCU de 2007, surgiram vários conjuntos de letrinhas reunidas IIA, INTOSAI, COSO I e II, AUDIBRA - que acabaram por tirar o sono de muitos veteranos, que achavam que só teriam que dar uma revisada nos resumos antigos e estariam prontos para a prova. Em 2008, o edital da CGU exigiu os mesmos conhecimentos, e, no mesmo ano, o TCU praticamente repetiu o edital da CGU. A partir de então, em quase todos os concursos onde constou a disciplina Auditoria Governamental, o edital faziam menção a esses conceitos. Ou seja, prestem muita atenção nesta aula.

Aud Gov - Tcu 2013 - Est - Aula 01

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    AULA 01: Auditoria governamental segundo a

    INTOSAI. Auditoria interna segundo o IIA. Governana

    no setor pblico: papel e importncia. Controles

    internos segundo o COSO I e o COSO II.

    SUMRIO PGINA

    1. Introduo 1

    2. Auditoria Governamental segundo a INTOSAI 2

    3. Auditoria Interna segundo o IIA 7

    4. Governana no Setor Pblico: papel e importncia 8

    5. Controles Internos segundo o COSO I e o COSO II 18

    Questes comentadas 25

    Referncias bibliogrficas 56

    1. Introduo Na nossa aula demonstrativa, vimos alguns conceitos de controle, de

    auditoria suas definies e evoluo -, as diferenas e semelhanas entre a auditoria interna e a externa, e os papis que desempenham no

    contexto dos trabalhos desenvolvidos nos rgos pblicos e nas instituies privadas.

    Nossa aula de hoje vai tratar de alguns temas muito interessantes, de

    fcil assimilao, e que vem sendo cobrado nas provas de auditoria com bastante regularidade.

    At 2007, a base da disciplina cobrada nos concursos era a Auditoria Independente das Demonstraes Contbeis, e o pessoal conhecia a

    fundo a NBC T-11. No concurso do TCU de 2007, surgiram vrios conjuntos de letrinhas reunidas IIA, INTOSAI, COSO I e II, AUDIBRA - que acabaram por tirar o sono de muitos veteranos, que achavam que s teriam que dar uma revisada nos resumos antigos e estariam prontos

    para a prova.

    Em 2008, o edital da CGU exigiu os mesmos conhecimentos, e, no mesmo ano, o TCU praticamente repetiu o edital da CGU. A partir de ento, em

    quase todos os concursos onde constou a disciplina Auditoria Governamental, o edital faziam meno a esses conceitos.

    Ou seja, prestem muita ateno nesta aula.

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    Como havamos combinado na aula 00, o assunto de hoje vai abranger a

    Auditoria Governamental segundo a INTOSAI (International Organization of Supreme Audit Institutions), a Auditoria Interna segundo o IIA

    (Institute of Internal Auditors); a Governana no setor pblico: papel e

    importncia; e os Controles Internos segundo o COSO I e o COSO II ERM (Enterprise Risk Management).

    2. Auditoria Governamental segundo a INTOSAI

    Como vocs j sabem a definio de Auditoria Governamental, a pergunta

    bvia a ser feita agora seria: o que INTOSAI?

    De acordo com a pgina da Instituio na internet - http://www.intosai.org , a Organizao Internacional das Instituies Superiores de Auditoria (International Organization of Supreme Audit Institutions - INTOSAI) a organizao central de auditoria externa

    do Estado, que h mais de 50 anos fornece um quadro institucional para a transferncia e o aumento do conhecimento para melhorar a auditoria de

    governo em todo o mundo fora e, por conseguinte, reforar a posio, a concorrncia e o prestgio das diferentes Entidades Fiscalizadoras

    Superiores EFS nos respectivos pases. (traduo livre)

    De acordo com o lema da INTOSAI, a troca de experincias entre os membros, alm das descobertas posteriores e perspectivas, so uma

    garantia para que a Auditoria Governamental continue avanando para

    novos objetivos.

    De acordo com Lima (2007), suas atividades envolvem o intercmbio, a disseminao e o aprimoramento de tcnicas de fiscalizao, objetivando

    a induo de melhorias na gesto pblica.

    A INTOSAI um organismo autnomo, independente e apoltico, ou seja, no est vinculada a qualquer pas em especfico uma organizao no-governamental -, suas decises devem visar ao atendimento das necessidades dos seus membros, e no a interesses

    externos, e no tem conotao poltica, procurando decidir seus temas tecnicamente.

    Foi fundada em 1953 por iniciativa do ento Presidente da EFS de Cuba,

    Emilio Fernandez Camus, reunindo 34 EFS para o primeiro Congresso

    daquele ano, e que atualmente possui 189 membros de pleno direito e 4 membros associados.

    O que vocs devem estar imaginando que o TCU seja o representante

    do Brasil na INTOSAI, o que est correto. Alguns autores afirmam que a INTOSAI congrega as entidades supremas de fiscalizao pblica dos

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    pases membros da Organizao das Naes Unidas ONU , o que tambm est correto.

    Entretanto, no podemos interpretar suprema como aquela que detm superioridade sobre as demais, pois sabemos que os rgos de Controle Interno CGU, Secretarias de Controle Interno dos Poderes Legislativo e Judicirio, Auditoria Interna do MPU, dentre outros - no so subordinados ao rgo de Controle Externo TCU. Dessa forma, podemos afirmar que a INTOSAI congrega as entidades

    supremas de fiscalizao, relacionadas ao Controle Externo, dos pases membros da ONU.

    Uma dvida que sempre surge entre os alunos de nossas aulas

    presenciais se os Tribunais de Contas dos Estados, do DF, dos Municpios e do Municpio, onde existem, so Entidades Fiscalizadoras

    Superiores.

    Levando-se em conta as finalidades e conceitos da INTOSAI, no Brasil,

    somente o TCU se enquadraria na definio de EFS.

    Passados esses comentrios gerais, vamos falar sobre a Auditoria Interna segundo a INTOSAI. Os editais normalmente cobram trs normas da

    INTOSAI:

    - Declarao de Lima; - Cdigo de tica; e

    - Padres (normas) de auditoria.

    O Cdigo de tica e as normas de auditoria sero estudados na prxima aula. Neste tpico, vamos nos ater Declarao de Lima sobre Diretrizes

    para Preceitos de Auditoria, ou simplesmente Declarao de Lima, editada em 1977 na cidade de Lima, no Peru.

    A Declarao de Lima se constitui num documento bsico da INTOSAI, e estabelece as linhas gerais de auditoria no Setor

    Pblico. Com base nesse documento, foram editados o Cdigo de tica e as Normas (padres) de auditoria.

    Declarao de Lima

    De acordo com a norma, o conceito e o estabelecimento da auditoria so inerentes gesto financeira pblica, j que a gesto de recursos pblicos

    envolve um voto de confiana. Lembrem-se do que dissemos na aula 00, sobre o proprietrio dos recursos escolher um gestor para se

    responsabilizar por sua administrao. No h como se proceder dessa forma sem um mnimo de confiana nos responsveis.

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    No Setor Pblico, as coisas funcionam mais ou menos do mesmo modo: a sociedade (proprietria dos recursos) elege um governante (gestor) para

    se responsabilizar pelos recursos pblicos, dando a eles um voto de

    confiana para essa gesto.

    Quanto definio de Auditoria, para a INTOSAI:

    A auditoria no um fim em si, e sim um elemento indispensvel de um sistema regulatrio cujo objetivo

    revelar desvios das normas e violaes dos princpios da legalidade, eficincia, eficcia e economia na gesto financeira

    com a tempestividade necessria para que medidas corretivas possam ter tomadas em casos individuais, para

    fazer com que os responsveis por esses desvios assumam a responsabilidade por eles, para obter o devido

    ressarcimento ou para tomar medidas para impedir - ou pelo menos dificultar - a ocorrncia dessas violaes. (traduo livre grifamos)

    Alguns pontos merecem destaque na definio. Inicialmente, vemos que

    a Auditoria no existe de forma isolada, mas fazendo parte de um sistema de regulao que podemos chamar de sistema de controle cujo objetivo pode ser dividido em 4 itens:

    - assinalar desvios em relao s normas e aos princpios da gesto; - possibilitar a efetivao de medidas para corrigir os desvios;

    - promover a responsabilizao dos que incorrerem nos desvios; - impedir ou dificultar a reincidncia dos desvios.

    Na Declarao de Lima, esto dispostos dois momentos de controle: o prvio, denominado pr-auditoria e o posterior, denominado ps-

    auditoria, no se fazendo meno ao controle concomitante.

    O controle prvio tem a vantagem de poder impedir prejuzos antes de sua ocorrncia, mas tem a desvantagem de gerar um volume excessivo

    de trabalho e de tornar indistintas as responsabilidades previstas no direito pblico.

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    Vamos trazer essa ideia para a vida prtica para facilitar o entendimento.

    Do ponto de vista da preveno estamos presos culturalmente ideia de que prevenir melhor que remediar o mais eficiente seria que realizssemos um controle prvio de todos os atos da administrao

    pblica.

    Mas imaginem como seria trabalhoso se a EFS TCU, no nosso caso tivesse que analisar todos os atos relativos utilizao de recursos

    pblicos antes de sua realizao. Imaginem quantos processos licitatrios, atos de admisso, convnios, teriam de ser analisados. Concordam que

    seria impraticvel? O Tribunal no teria estrutura para isso tudo, alm do fato de que atrasaria por demais a realizao das atividades de governo.

    Outro problema seria a identificao dos responsveis por um ato que

    ainda no aconteceu, pois no se pode culpar algum por um erro que ainda no tenha ocorrido.

    J o controle posterior enfatiza a responsabilidade dos responsveis

    pela gesto financeira, fiscal e patrimonial, e pode determinar o

    ressarcimento por prejuzos provocados, alm de impedir novas ocorrncias de violaes s normas.

    Complementando, a Declarao de Lima dispe que a existncia de um

    controle prvio vai depender da situao jurdica de cada pas, mas que o controle posterior sempre dever existir, independentemente da

    existncia, ou no, do controle prvio.

    Sobre a diferena entre Auditoria Interna e Externa, a INTOSAI esclarece que Os servios de auditoria interna so estabelecidos dentro dos rgos e instituies governamentais, enquanto os servios de auditoria externa no fazem parte da estrutura organizacional das

    instituies a serem auditadas. E que, apesar de a auditoria interna ser subordinada ao chefe do departamento no qual foi estabelecida, deve ser,

    na maior medida possvel, funcional e organizacionalmente

    independentes.

    Nada de diferente do que j vimos na nossa aula 00. O que fica claro, em seguida, que As Entidades Fiscalizadoras Superiores prestam servios de auditoria externa.

    Auditoria de Legalidade, de Regularidade e Operacional, segundo a INTOSAI, so os tipos de Auditoria que a EFS tem a seu dispor para

    cumprir suas finalidades, sendo que as duas primeiras so consideradas sua tarefa tradicional. No h uma mais importante que as outras, apenas

    uma importncia relativa dada pela EFS no momento de sua realizao.

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    Quanto Auditoria Operacional, estabelece que sua finalidade verificar

    o desempenho, a economia, a eficincia e a eficcia da administrao pblica, no se restringindo a operaes financeiras especficas,

    abrangendo todas as atividades governamentais, inclusive seus sistemas

    organizacionais e administrativos.

    Prosseguindo no estudo da Declarao de Lima, vamos abordar o entendimento de independncia para a INTOSAI. De acordo com a

    norma, a independncia da EFS deve ser entendida sob trs aspectos:

    - independncia da EFS propriamente dita: independncia da entidade auditada e proteo contra influncias externas, inclusive do Parlamento,

    conseguidas por meio de previso constitucional; - independncia dos membros e diretores da EFS: no caso do TCU, a

    independncia de seus Ministros, estabelecida na Constituio, incluindo seus quadros, que no podem ser dependentes das entidades auditadas;

    - independncia financeira: A EFS devem poder solicitar diretamente os recursos financeiros necessrios junto ao rgo pblico responsvel por

    decises relativas ao oramento nacional.

    Outro ponto abordado na Declarao de Lima se refere aos mtodos e procedimentos de Auditoria, cujos aspectos principais esto

    relacionados a seguir:

    1 as EFS devero estabelecer programas de auditoria, embora alguns rgos tenham a prerrogativa de poder solicitar auditorias especficas.

    2 as EFS devero avaliar a necessidade de adotar a amostragem na seleo do que ser auditado.

    3 as EFS devem elaborar manuais para orientao de seus auditores.

    Por fim, vamos ressaltar algumas competncias das EFS, de acordo com a Declarao de Lima, especificadas nos tipos de auditoria seguintes:

    - Auditoria da Gesto Financeira Pblica: todas as operaes financeiras pblicas, a despeito de estarem ou no refletidas no

    oramento nacional, ficaro sujeitas auditoria das EFS;

    Em relao s Instituies controladas

    Dos membros e dos quadros

    Financeira

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    - Auditoria de Instituies no Exterior: lembrem-se de que o que d a

    competncia de um rgo de fiscalizao no a rea geogrfica, mas a origem (o dono) dos recursos.

    - Auditorias Fiscais: relacionadas arrecadao de receitas.

    - Contratos e Obras pblicas. - Auditorias de sistemas de processamento eletrnico de dados.

    - Auditorias de empresas comerciais com participao pblica. - Auditorias de instituies subsidiadas: aquelas que receberem

    subsdios pblicos.

    3. Auditoria Interna segundo o IIA

    Fundado em 1941, o Instituto de Auditores Internos (The Institute of Internal Auditors IIA) uma associao profissional internacional com sede mundial em Altamonte Springs, Califrnia, EUA.

    o representante global da profisso de auditoria interna, como autoridade, lder, advogado e educador do assunto. Seus membros

    trabalham em auditoria interna, gesto de riscos, governana, controle interno, auditoria de tecnologia de informao, educao e segurana.

    A misso do Instituto de Auditores Internos fornecer liderana dinmica

    da profisso global de Auditoria Interna.

    No Brasil, o Instituto de Auditores Internos do Brasil AUDIBRA o representante do IIA global. Maiores informaes podero ser obtidas em seu site www.audibra.org.br, mas tudo o que considerarmos de mais

    importante estar constando de nossas aulas.

    Como vocs j puderam observar, enquanto a INTOSAI trata da Auditoria Externa (governamental), o IIA trata da Auditoria Interna (tanto

    governamental quanto privada). Esse entendimento muito importante na resoluo das questes, pois, se em determinada informao, a banca

    alegar estar apresentando uma caracterstica da Auditoria Interna como sendo da INTOSAI, ou vice-versa, podemos marcar ERRADO sem receio,

    ainda que, na hora, o candidato no se lembre de exatamente como estava escrito na norma.

    A definio de Auditoria Interna, para o IIA, est definida em seu

    estatuto, da seguinte forma:

    A Auditoria Interna uma atividade independente e objetiva de avaliao (assurance) e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operaes

    de uma organizao. Ela auxilia uma organizao a realizar seus objetivos a partir da aplicao de uma abordagem

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    sistemtica e disciplinada para avaliar e melhorar a eficcia

    dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governana. (grifamos)

    Vamos a algumas observaes sobre essa definio:

    - independente e objetiva: como j vimos, o fato de a Auditoria Interna fazer parte da estrutura do rgo auditado no pode prejudicar sua

    independncia, j que qualquer avaliao influenciada pelo auditado perderia sua razo de ser. Sobre objetividade, quando tratamos desse

    atributo em Auditoria Interna, estamos falando em imparcialidade, em realizar nosso trabalho de forma objetiva, ou seja, para cumprir os

    objetivos para o qual foi planejado. - avaliao: compreende uma anlise objetiva por parte do auditor

    interno, com o objetivo de apresentar opinio ou concluses independentes sobre um processo ou matria correlata. Nesse caso, a

    natureza e o escopo do trabalho de avaliao so determinados pelo auditor interno.

    - consultoria: compreende a emisso de uma opinio sobre determinado

    assunto, a fim de se recomendar a implementao de melhorias. Normalmente, a natureza e o escopo so definidos pelo auditado.

    - auxiliar a organizao a realizar seus objetivos: essa a essncia da Auditoria Interna, auxiliar a organizao. No a identificao de fraudes

    ou erros, ou a responsabilizao dos infratores.

    4. Governana no Setor Pblico: papel e importncia 4.1 Conceitos de Governana Corporativa

    Antes de apresentarmos o conceito de Governana, vamos inserir uma

    rpida ambientao sobre como chegamos a ela, comeando pelo surgimento do capitalismo. Tudo muito simples, pois no nosso objetivo

    discutir a fundo aquilo que no vai ser cobrado diretamente na prova.

    Andrade e Rossetti (2011) entendem por capitalismo o emprego dominante do fator capital no processo produtivo, associado economia

    de trocas e busca incessante de benefcios privados da decorrentes.

    Em linhas gerais, a formao, o desenvolvimento e a evoluo do sistema

    capitalista sempre estiveram muito ligados formao, ao desenvolvimento e evoluo do mundo corporativo (das empresas).

    Assim, conforme o capitalismo foi se desenvolvendo, foram surgindo

    corporaes cada vez maiores, mais poderosas, e, consequentemente, foi ocorrendo o processo de diluio do controle do capital.

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    Pois bem. Em determinado momento, em vista da impossibilidade de atuao direta dos acionistas na administrao do patrimnio, ocorre a

    separao entre a propriedade e a gesto, e por que no dizer entre

    a propriedade e o controle, acarretando algumas mudanas nas Companhias, tais como:

    - os fundadores foram substitudos pelos executivos contatados;

    - surgiram conflitos de interesses dentro da Companhia.

    E o que seriam esses conflitos de interesses?

    O conflito de interesses ocorre quando o interesse do administrador contratado no o mesmo do proprietrio. Tambm chamado conflito

    de agncia ou conflito agente-principal. Essa , entretanto, apenas uma das categorias de conflito de agncia, que tambm pode ser definido

    como conflito entre acionistas minoritrios e majoritrios.

    Conforme explica Wanderley (2011), o conflito de agncia existe quando os interesses do agente so diferentes dos interesses do principal, de tal forma que aquele obtenha maiores vantagens atravs de atos que no

    atendam da melhor forma possvel aos interesses do principal.

    Vamos imaginar o seguinte: voc proprietrio de uma empresa e contrata um profissional para sua administrao, e vai querer que as

    demonstraes contbeis de sua Companhia sejam corretamente elaboradas, a fim de no prejudicar os demais interessados na empresa,

    que tomam decises baseadas nos balanos acionistas minoritrios, por exemplo.

    Vamos supor que o administrador, por sua vez, no esteja to

    interessado nessa transparncia, pois quer mostrar a todos inclusive a voc que ele est fazendo um excelente trabalho a frente do negcio, e, para isso, capaz at de modificar algumas diretrizes suas.

    Pronto: est institudo um conflito de agncia.

    De acordo com Andrade e Rossetti (2011), as vrias hipteses de

    conflitos potenciais entre acionistas e gestores ou entre acionistas majoritrios e minoritrios tem sua origem na disperso do capital das

    corporaes e na consequente separao entre a propriedade e a gesto.

    Uma empresa que administrada dessa forma um pssimo negcio para se manter aes. No vale a pena investir em uma empresa na qual

    no se pode confiar no que apresentado em suas demonstraes, ou mesmo no que divulgado durante o ano.

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    Tendo em vista que o conflito de agncia nas corporaes dificilmente

    ser evitado, pelos motivos determinados nos axiomas de Klein (no existe contrato completo) e de Jensen-Meckling (inexistncia do agente

    perfeito), faz-se necessrio o desenvolvimento de mecanismos para

    mant-lo a nveis aceitveis, de forma que no chegue a comprometer a integridade da corporao e a confiana dos interessados.

    A Governana Corporativa surgiu, na dcada de 80, justamente para

    melhorar esse relacionamento entre Companhias e Mercado, gerado pela falta de confiana tendo como principais objetivos os relacionados na obra de Slomski et al (2008):

    - reduzir a assimetria informacional: diminuir a distncia entre os nveis de informao que o acionista majoritrio e o acionista minoritrio

    detinham na Companhia, pois se sabe que, via de regra, o majoritrio possui muito mais informao que o minoritrio;

    - tratar de modo equitativo todos os investidores: muito relacionado com o anterior, quer dizer que todos, at mesmo aquele que tem apenas

    um lote com 100 aes deve ter tratado da mesma forma que o que

    detm 50%; - reduzir os custos e o conflito de agncia: fazer com que o gestor

    atue dentro das diretrizes emanadas pelo proprietrio; - incentivar a anlise das informaes da Companhia por empresas de

    auditoria externa; - aumentar os poderes do Conselho de Administrao sobre os altos

    executivos da sociedade; - nomear conselheiros no vinculados aos altos executivos: a fim

    de preservar a independncia.

    De todas as definies de Governana Corporativa que se encontram na literatura, o que entendemos como mais importante para a prova do

    TCU a descrita pelo Instituto Brasileiro de Governana Corporativa IBGC:

    Governana Corporativa o sistema pelo qual as sociedades so dirigidas e monitoradas, envolvendo os

    relacionamentos entre acionistas/cotistas, Conselho de Administrao, Diretoria, Auditoria Independente e Conselho

    Fiscal. (grifamos)

    Como podemos ver, a governana no representada por um grupo especfico dentro da companhia, mas um sistema, que serve para a

    direo e o monitoramento das atividades, envolvendo o relacionamento entre os interessados na gesto.

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    O IBGC ressalta que as boas prticas de governana corporativa tem a finalidade de aumentar o valor da sociedade, facilitar seu acesso

    ao capital e contribuir para sua perenidade (A FA CON).

    4.2 Princpios de Governana Corporativa

    Praticar governana no se resume a acatar regulamentos. Boa parte dos

    artifcios que os gestores se utilizam, quando querem mascarar uma deficincia da empresa, se reveste de toda a legalidade, e so criados por

    meio do estudo de brechas na legislao.

    Dessa forma, a Governana Corporativa deve se apoiar em princpios estabelecidos pelos acionistas (proprietrios) que vo orientar os gestores

    na conduo da Companhia.

    Borgerth (2007) cita os quatro princpios fundamentais da

    Governana Corporativa, como sendo a transparncia, a equidade, a prestao de contas (accountability) e a conformidade (compliance).

    A transparncia (disclosure) expressa pelo desejo de prover

    informao relevante e no-confidencial de forma clara, tempestiva e precisa, incluindo as de carter no-financeiro.

    A equidade (fairness) assegura a proteo dos direitos de todos os

    usurios da informao contbil, incluindo os acionistas minoritrios e estrangeiros. Se a informao for relevante, influenciando uma tomada de

    deciso sobre investimentos, dever ser divulgada, ao mesmo tempo, a todos os interessados, imediatamente.

    Aumentar o valor da sociedade

    Facilitar o acesso ao capital

    Contribuir para sua perenidade

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    A prestao de contas (accountability) estabelece que os agentes de Governana Corporativa devem prestar contas de seus atos

    administrativos, a fim de justificarem sua escolha, remunerao e

    desempenho.

    A conformidade (compliance) garante que as informaes preparadas pelas empresas obedeam s leis e aos regulamentos corporativos.

    Alm desses princpios, podemos citar mais dois complementares, que

    so a tica (ethics), abordado pela literatura, e a responsabilidade corporativa, includo no Cdigo das Melhores Prticas de Governana

    Corporativa, do IBGC (2004).

    A tica deve permear todas as relaes internas e externas. uma postura essencial. Como j vimos, nem sempre a atitude do gestor

    ilegal, mas pode ser pouco tica, o que vai prejudicar a imagem da Companhia frente ao Mercado.

    J a responsabilidade corporativa abrange um amplo leque de interesses. De acordo com Slomski et al (2008), sua base est no fato de

    que os conselheiros e executivos devem zelar pela perenidade da organizao (viso de longo prazo, sustentabilidade). uma viso mais

    ampla da estratgia empresarial, contemplando todos os relacionamentos com a comunidade em que a sociedade atue.

    Compliance

    Accountability

    Responsabilidade Corporativa

    Equidade

    Transparncia

    tica

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    Assim, vimos os princpios de Governana Corporativa quatro

    bsicos e dois complementares. Para decorar: C-A-R-E-T-E

    Vejam a tica colocada como sendo o pilar da estrutura de governana,

    apesar de ser considerado como um princpio complementar.

    4.3 Lei Sarbanes-Oxley

    Editada em 2002, teve como objetivo resgatar a confiana nos mercados,

    abalada pelos escndalos contbeis do incio da dcada passada, alm de recuperar o equilbrio, por meio de mecanismos que assegurassem a

    responsabilidade da alta administrao sobre a confiabilidade da informao fornecida.

    Tambm chamada SOX ou SARBOX, foi assim denominada em virtude de

    seus autores, os congressistas americanos Paul Sarbanes e Michael Oxley.

    O desenho histrico que propiciou o surgimento da SOX comeou a se formar no final de 2001, com a descoberta da existncia de manipulaes

    contbeis em uma das empresas mais importantes dos Estados Unidos, a

    operadora de commodities de gs natural ENRON.

    De acordo com Borgerth (2007), naquele ano, sob a investigao da SEC (Securities and Exchange Comission), a empresa admitiu ter inflado seus

    lucros em aproximadamente US$ 600 milhes nos ltimos quatro anos.

    No vamos nos aprofundar no mecanismo utilizado para a citada manipulao, mas o que importa saber foi que o comportamento dos

    advogados, dos analistas de mercado e dos auditores independentes da empresa tambm se caracterizaram pela falta de tica.

    Para vocs terem uma ideia do estrago, na poca, a indicao de

    compra de aes da empresa era quase unnime. Com o escndalo, ocorreu o desequilbrio do mercado, com os acionistas buscando vender

    as aes o mais rpido possvel, os preos caindo, e o desespero se

    instalando.

    A empresa de auditoria independente Arthur Andersen, uma das big five na poca no se recuperou mais. No Brasil, por exemplo, era a segunda em volume de negcios. Hoje em dia, consideramos apenas as big four.

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    E os escndalos no pararam na ENRON. Foram descobertas outras manipulaes na Worldcom, Xerox, Bristol-Myers Squibb, Merck, Tyco,

    Imclone systems, Parmalat (Itlia).

    Pressionado pela opinio pblica, o Congresso Americano editou a SOX, a

    fim de estabelecer sanes e coibir procedimentos no ticos e em desacordo com as boas prticas de Governana Corporativa.

    Para Andrade e Rossetti (2011), a Lei Sarbanes-Oxley promoveu ampla

    regulao da vida corporativa, fundamentada nas boas prticas de governana. Seu foco foram os quatro valores que vinham sendo

    enfatizados pelo ativismo pioneiro da governana: conformidade legal, dever de prestar contas, transparncia e equidade (compliance,

    accountability, disclosure e fairness).

    A SOX foi dividida em 11 captulos, conforme quadro abaixo:

    Captulo I Criao do rgo de superviso do trabalho dos auditores

    independentes

    Captulo II Independncia do auditor

    Captulo III Responsabilidade corporativa

    Captulo IV Aumento do nvel de divulgao de informaes financeiras

    Captulo V Conflito de interesses de analistas

    Captulo VI Comisso de recursos e autoridade

    Captulo VII Estudos e relatrios

    Captulo VIII Prestao de contas das empresas e fraudes criminais

    Captulo IX Aumento das penalidades para crimes de colarinho branco

    Captulo X Restituio de impostos corporativos

    Captulo XI Fraudes corporativas e prestao de contas

    Fonte: Borgerth (2007).

    No vamos nos aprofundar no contedo dos captulos da SOX, por

    entendermos que no ser diferencial para o concurso. O que devemos saber que a Lei exige dos administradores uma certificao de que as

    informaes fornecidas sobre as empresas so confiveis; que assumam a responsabilidade pela transparncia de suas empresas.

    4.4 Governana Corporativa no Brasil

    Antes de tratarmos da Governana no Setor Pblico, vamos comentar

    algumas peculiaridades da Governana Corporativa no Brasil, especificamente sobre as iniciativas institucionais que vem

    contribuindo para a melhoria das prticas de governana pelas empresas brasileiras.

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    De acordo com Slomski et al (2008), citando Silveira (2005), essas

    iniciativas so as seguintes: - criao do IBGC em 1995;

    - aprovao da Lei n 10.303/2001 (conhecida por Nova Lei das

    Sociedades por Aes); - criao dos nveis 1 e 2 de Governana Corporativa e do Novo Mercado

    pela Bovespa; - estabelecimento de novas regras pela Secretaria de Previdncia

    Complementar SPC para definio dos limites de aplicao dos recursos dos fundos de penso;

    - definio, pelo BNDES, da adoo de prticas de boa governana como um dos requisitos preferenciais para a concesso de financiamentos.

    O Cdigo das Melhores Prticas de Governana Corporativa, do IBGC, o

    principal documento que trata do tema no pas.

    4.5 Governana no Setor Pblico

    Ao tratarmos da Governana no Setor Pblico, no podemos nos esquecer

    de que as aes do administrador pblico devem se pautar pela legalidade e pela legitimidade. Assim, a Governana Pblica no

    somente uma questo de reduo de conflito de agncia e aumento de efetividade e eficincia, mas tambm de se observar esses aspectos.

    Como vimos, os conflitos de agncia se originam diretamente de uma das

    caractersticas do moderno mundo corporativo: a disperso do capital de controle. E que a Governana Corporativa surgiu como mecanismo para

    reduzir esses conflitos, a fim de aumentar o valor da sociedade, facilitar seu acesso ao capital a custos mais baixos e contribuir para sua

    perenidade. Como no Setor Pblico tambm podem ocorrer esses mesmos conflitos, podemos concluir que devemos dispor de mecanismos

    semelhantes, com os mesmos propsitos.

    Nesse caso, o papel de agente principal desempenhado pelo

    contribuinte, outorgante da responsabilidade pela gesto dos recursos, focado no mximo retorno dos valores pagos (tributos), inclusive quanto

    ao aspecto social (bens e servios pblicos); enquanto o papel de agente executor cabe aos gestores pblicos, outorgados daquela

    responsabilidade, focados no domnio da gesto pblica, em tomar decises eficazes e em promover o bem estar coletivo.

    Enquanto os contribuintes fornecem recursos para a produo de bens e

    servios e para a remunerao dos gestores, esses retribuem com a disponibilizao de servios pblicos e com a prestao de contas dos

    recursos utilizados.

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    Esse processo foi denominado transposio do conceito de conflito de agncia para o processo de gesto do Estado, por Andrade e Rossetti (2011).

    Segundo Slomski et al (2008), citando Hood (1991), na governana pblica possvel se distinguir trs diferentes padres de valor:

    1 o governo destinado a ser apoio e propositor. Os principais valores so: efetividade, eficincia, parcimnia e desempenho. 2 os valores centrais so: honestidade e justia. Como princpios centrais, destacam-se: a justia social, a equidade, a legitimidade e o prprio cumprimento do dever.

    3 robustez e elasticidade so dominantes. O Governo deve ser: confivel, robusto, adaptado, seguro, confidente e capaz de sobreviver a

    catstrofes.

    A Federao Internacional de Contadores (International Federation os

    Accountants IFAC) estabelece trs princpios da Governana no Setor Pblico (T I A).

    Princpios da Governana no Setor Pblico:

    - transparncia: exigida na medida em que as partes interessadas (sociedade) devem ter confiana nas aes e nas decises tomadas das

    entidades do setor pblico. Tem por objetivo reduzir a assimetria

    informacional entre agente e principal. - integridade: procedimentos honestos e perfeitos. dependente da

    efetividade dos sistemas de controle. - accountability (responsabilidade em prestar contas): a

    obrigao de responder por uma responsabilidade conferida.

    De acordo com o IFAC, esses princpios so refletidos em cada uma das recomendaes de governana das entidades do setor pblico, a

    seguir (P R E C): - padres de comportamento: como a administrao da entidade

    exercita a liderana em determinar os valores e padres da organizao. - estruturas e processos organizacionais: como a cpula designada

    e organizada. - controle: rede de vrios controles estabelecidos.

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    - relatrios externos: como a cpula demonstra a prestao de contas.

    Slomski (2009) aborda os objetivos do Cdigo das Melhores Prticas de

    Governana Corporativa vistos sob a tica de suas aplicaes na gesto

    pblica governamental.

    Aumentar o valor da sociedade se traduz em melhorar a qualidade de vida e as caractersticas daquele local, fazendo com que seja percebido

    como um bom lugar para se morar ou investir, o que certamente far com que o preo dos imveis suba, agregando valor para os proprietrios.

    Facilitar o acesso ao capital se mostra pelo fato de que, quanto mais

    saudvel financeiramente, mais fcil ao poder pblico tomar emprestado recursos de terceiros por meio da emisso de ttulos pblicos.

    Contribuir para a perenidade deve ser percebido no pela existncia a

    longo prazo do ente governamental, o que se pode deduzir com certa certeza, mas pela perenidade dos servios pblicos colocados disposio

    da sociedade. Ou seja, a perenidade no est ligada ao desaparecimento

    ou no do ente pblico, mas aos servios que ele produz.

    Em relao aos princpios de transparncia, equidade, prestao de contas e responsabilidade corporativa, Slomski (2009) afirma que todos

    eles so aplicveis s entidades pblicas governamentais.

    Em relao transparncia, afirma que a administrao deve, mais do que ter a obrigao de informar, o desejo de informar. Sobre

    equidade, estabelece que as aes dos governantes devem atender indistintamente a todos os habitantes que compem a sociedade

    local. Sobre prestao de contas (accountability), especifica que os gestores devem responder integralmente perante quem os elegeu

    pelos atos que praticarem no exerccio de seus mandatos. Por fim, quanto responsabilidade corporativa, reafirma a necessidade de

    viso de longo prazo, voltada para a sustentabilidade.

    Conforme Castro (2009), com relao aos instrumentos e mecanismos de

    Governana Corporativa, devem ser avaliadas cinco questes:

    1 a responsabilidade da alta administrao na definio dos limites ticos que norteiam a atuao da empresa;

    2 os papis do Conselho de Administrao e da Diretoria Executiva para a manuteno de um ambiente de controle robusto;

    3 o nvel de segregao entre as funes do Conselho de Administrao e as da Diretoria Executiva na definio e implementao dos controles

    internos; 4 a verificao do alinhamento da atuao da Diretoria Executiva s diretrizes estratgicas estabelecidas pelo Conselho de Administrao,

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    principalmente no que se refere superviso da gesto de risco e

    aderncia dessa gesto ao nvel de propenso ao risco previamente estabelecido; e

    5 o papel da auditoria interna no ambiente de controle e na gesto de riscos.

    De acordo com o autor, as trs primeiras questes foram objeto dos estudos e recomendaes do COSO I e as duas ltimas do COSO II.

    5. Controles Internos segundo o COSO I e o COSO II Para incio de conversa, vamos pergunta padro: o que COSO?

    Significa Committee of Sponsoring Organizations da National Comission on Fraudulent Financial Reporting.

    COSO o Comit das Organizaes Patrocinadas, da Comisso

    Nacional sobre Fraudes em Relatrios Financeiros. Criada em 1985, uma entidade do setor privado ou seja, foi uma iniciativa do setor privado, independente , sem fins lucrativos, voltada para o aperfeioamento da qualidade de relatrios financeiros,

    principalmente para estudar as causas da ocorrncia de fraudes em relatrios financeiros.

    As organizaes que patrocinam o Comit so:

    - Instituto Americano de Contadores Pblicos Certificados;

    - Associao Americana de Contadores; - Executivos Financeiros Internacionais;

    - Instituto dos Auditores Internos; e - Instituto dos Contadores Gerenciais.

    Categorias de objetivos, segundo o COSO I:

    1 eficcia e eficincia das operaes; 2 confiabilidade dos relatrios financeiros; e 3 conformidade com a legislao e regulamentos aplicveis.

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    5.1 COSO I

    As recomendaes do COSO so referncia para os controles internos. De

    acordo com o Comit, no modelo COSO I, Controle Interno o

    processo conduzido pela Diretoria, Conselhos ou outros empregados de uma companhia, no intuito de fornecer uma garantia razovel de que

    os objetivos da entidade esto sendo alcanados, com relao s seguintes categorias:

    1 eficcia e eficincia das operaes; 2 confiabilidade dos relatrios financeiros; e 3 conformidade com a legislao e regulamentos aplicveis. Em 1992, o COSO publicou um trabalho denominado Controle Interno: um modelo integrado. Esse documento passou a ser referncia sobre o assunto Controle Interno, e apresentou cinco componentes: 1 Ambiente de Controle; 2 Avaliao de Riscos; 3 Atividades de Controle; 4 Informaes e Comunicaes; e 5 Monitoramento.

    Ou seja, para o COSO, o Controle Interno era formado por esses cinco componentes, relacionados s trs categorias de objetivos anteriormente

    citados. A seguir, apresentamos suas definies.

    AMBIENTE DE CONTROLE

    O ambiente de controle deve demonstrar o grau e comprometimento

    em todos os nveis da administrao, com a qualidade do controle interno em seu conjunto. o principal componente, e, de acordo com

    Wanderley (2011), os fatores relacionados ao ambiente de controle incluem:

    - integridade e valores ticos;

    - competncia das pessoas da entidade; - estilo operacional da organizao;

    - aspectos relacionados com a gesto; e - forma de atribuio da autoridade e responsabilidade.

    AVALIAO DE RISCO

    Identificao dos eventos ou das condies que podem afetar a qualidade da informao contbil e avaliao dos riscos identificados, incluindo sua

    probabilidade de ocorrncia, a forma como so gerenciados e as aes a serem implementadas.

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    Podemos definir risco como evento futuro e incerto (ou seja, ainda no ocorreu, e nem h certeza de que ir ocorrer) que, caso ocorra, pode

    impactar negativamente o alcance dos objetivos da organizao.

    ATIVIDADES DE CONTROLE

    Medidas e aes integrantes de um sistema de controle que, se

    estabelecidas de forma tempestiva e adequada, podem vir a prevenir ou administrar os riscos inerentes ou em potencial da entidade. No so

    exclusividade de determinada rea da organizao, sendo realizadas em todos os nveis.

    INFORMAO E COMUNICAO

    Identificar, armazenar e comunicar toda informao relevante, a fim de

    permitir a realizao dos procedimentos estabelecidos. Para tanto, dever ser oportuna e adequada, alm de abordar aspectos financeiros,

    econmicos, operacionais e estratgicos.

    Deve ser entendida como um canal que movimenta as informaes em

    todas as direes dos superiores aos subordinados, e vice-versa pois determinados assuntos so mais bem visualizados pelos integrantes

    dos nveis mais subordinados.

    MONITORAMENTO

    Compreende o acompanhamento da qualidade do controle interno, visando assegurar a sua adequao aos objetivos, ao ambiente, aos

    recursos e aos riscos. Pressupe uma atividade desenvolvida ao longo do tempo.

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    Matriz tridimensional do COSO I:

    1 dimenso: categorias de objetivos (operaes, relatrios financeiros e

    conformidade).

    2 categoria: nveis de avaliao. 3 categoria: componentes de controle (ambiente de controle, avaliao

    de risco, atividades de controle, informao e comunicao, e monitoramento).

    Essa estrutura foi bastante utilizada at 2002, quando, em virtude dos

    escndalos contbeis do incio dos anos 2000, a sociedade americana passou a pressionar o Congresso Americano a atuar em prol da

    transparncia no Mercado.

    No mesmo ano, como j visto no item 3.3, foi publicada a Lei Sarbanes-Oxley, que visava a erradicar dos mercados a manipulao financeira.

    As principais mudanas na SOX ocorreram nas regras de Governana

    Corporativa, aumentando a responsabilidade dos executivos nas

    organizaes e dos responsveis pela elaborao das demonstraes contbeis. Essas mudanas contriburam para aumentar a importncia

    dada Auditoria Interna.

    Em vista disso, os Controles Internos passaram a fazer parte da pauta da alta administrao, como parte das boas prticas de governana

    corporativa.

    Em 2004, o COSO divulgou o trabalho Gerenciamento de Riscos Corporativos Estrutura Integrada, com um foco mais voltado para o gerenciamento de riscos corporativos.

    Vamos ver a definio de gerenciamento de riscos corporativos, de acordo com o COSO II:

    um processo conduzido em uma organizao pelo conselho de administrao, diretoria e demais empregados, aplicado no estabelecimento de estratgias, formuladas para

    identificar em toda a organizao eventos em potencial, capazes de afet-la, e administrar os riscos de modo a

    mant-los compatvel com o apetite a risco da organizao e possibilitar garantia razovel do cumprimento dos seus

    objetivos. (grifamos)

    Nesse ponto, importante sabermos distinguir o COSO I do COSO II, j que o COSO I no aborda o gerenciamento de riscos que, no COSO II, a

    base dos controles internos.

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    No COSO II, os componentes passaram ser em nmero de oito, da

    seguinte forma:

    - Ambiente de Controle;

    - Fixao de Objetivos; - Identificao de Eventos;

    - Avaliao de Riscos; - Resposta a Risco;

    - Atividades de Controle; - Informaes e Comunicaes; e

    - Monitoramento.

    Como se pode observar, trs componentes foram acrescentados aos

    j existentes no COSO I (F I R):

    FIXAO DE OBJETIVOS

    Definidos pela alta administrao, os objetivos devem ser divulgados a todos os componentes da organizao, antes da identificao dos

    eventos que possam influenciar na consecuo dos objetivos.

    Pode parecer bvio, mas j foi cobrada em prova uma inverso dessa sequncia, e temos certeza de que confundiu muita gente.

    Os objetivos devem estar alinhados misso da entidade e devem ser

    compatveis com o apetite a riscos.

    IDENTIFICAO DE EVENTOS

    Eventos so situaes em potencial que ainda no ocorreram que podem causar impacto na consecuo dos objetivos da organizao, caso venham a ocorrer. Podem ser positivos ou negativos, sendo que os

    eventos negativos so denominados riscos, enquanto os positivos, oportunidades.

    Por meio da identificao de eventos, pode-se planejar o tratamento

    adequado para as oportunidades e para os riscos, que devem ser entendidos como parte de um contexto, e no de forma isolada.

    Isso porque, muitas vezes, um risco que parece trazer grande impacto

    pode ser minimizado pela existncia conjunta de uma oportunidade. Por

    exemplo, o risco de uma greve em determinado servio pblico pode ser esvaziado caso haja a oportunidade de contratao de novos servidores

    em curto prazo, por meio de novo concurso pblico.

    Aps a identificao de eventos, separando-se as oportunidades dos riscos, vamos atuar sobre esses ltimos, por meio da avaliao de riscos

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    j vista no COSO I , quando determinaremos a forma de tratamento para cada risco identificado, e qual o tipo de resposta a ser dada a esse risco.

    RESPOSTA A RISCOS

    Para cada risco identificado, ser prevista uma resposta, que pode ser de 4 tipos: evitar, aceitar, compartilhar ou reduzir.

    Vamos votar ao exemplo da greve de servidores. Podemos evitar o risco

    por meio de uma negociao justa, atendendo aos anseios dos servidores, no que for possvel e justo. Podemos aceitar o risco, no tomando

    qualquer atitude, por entendermos que o impacto no servio pblico no ser to relevante a ponto de prejudicar o alcance dos objetivos pela

    entidade. Podemos compartilhar o risco, por exemplo, por meio da terceirizao de determinados setores, compartilhando o risco com a

    empresa terceirizada. E podemos reduzir o risco de greve, nos antecipando no atendimento do pleito dos servidores, investindo em

    qualidade de vida e em melhoria das condies de trabalho.

    De acordo com o COSO (2007), Evitar sugere que nenhuma opo de resposta tenha sido identificada para reduzir o impacto e a probabilidade a um nvel aceitvel. Reduzir ou Compartilhar reduzem o risco residual a um nvel compatvel com as tolerncias desejadas ao risco, enquanto Aceitar indica que o risco inerente j esteja dentro das tolerncias ao risco.

    importante observarmos que aceitar o risco uma forma de responder ao risco. Ou seja, se eu no fizer nada em relao ao risco, eu ainda assim estou respondendo a ele, desde que esse no fazer nada seja consciente. Isso pode vir a ocorrer quando o custo de implementao

    de uma medida qualquer para responder a determinado risco fique muito alto, maior at do que os benefcios que a resposta traria para a

    organizao.

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    Alm dos trs componentes, uma nova categoria de objetivos foi includa na verso do COSO II: o estratgico.

    Categorias de objetivos, segundo o COSO II: 1 - Estratgicos metas gerais, alinhadas com sua misso. 2 - Operaes utilizao eficaz e eficiente dos recursos. 3 - Comunicao confiabilidade de relatrios. 4 - Conformidade cumprimento de leis e regulamentos aplicveis.

    De acordo com o COSO (2007), com base na misso ou viso estabelecida por uma organizao, a administrao estabelece os planos

    principais, seleciona as estratgias e determina o alinhamento dos objetivos nos nveis da organizao.

    Essa estrutura de gerenciamento de riscos corporativos orientada a fim

    de alcanar os objetivos de uma organizao e so classificados em quatro categorias:

    1 - Estratgicos metas gerais, alinhadas com sua misso. 2 - Operaes utilizao eficaz e eficiente dos recursos. 3 - Comunicao confiabilidade de relatrios. 4 - Conformidade cumprimento de leis e regulamentos aplicveis.

    5.2 Abrangncia do Controle Interno segundo o COSO II

    O controle interno parte integrante do gerenciamento de riscos

    corporativos. A estrutura do gerenciamento de riscos corporativos abrange o controle interno, originando dessa forma uma conceituao e

    uma ferramenta de gesto mais eficiente.

    O controle interno definido e descrito sob o ttulo Controle Interno Estrutura Integrada. Em razo do fato da estrutura ter resistido ao tempo e ser base das normas, dos regulamentos e das leis existentes, o

    documento permanece vigente como fonte de definio e marco para as estruturas de controles internos.

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    Enquanto que apenas algumas pores do texto de Controle Interno Estrutura Integrada foram reproduzidas na verso do COSO II, a sua totalidade foi utilizada como referncia.

    5.3 Relao entre Controle Interno no COSO I e no COSO II

    O controle interno est situado no centro, e faz parte integral do gerenciamento de riscos corporativos. Esse gerenciamento de

    carter mais amplo do que o controle interno, expandindo e acrescentando detalhes ao controle interno para formar uma conceituao

    mais robusta e totalmente focada em risco.

    O Internal Control Integrated Framework permanece implementado para empresas e outras organizaes que procuram apenas o controle

    interno isolado.

    QUESTES COMENTADAS

    Texto para as questes 1 e 2

    As auditorias gerais ou controladorias e as cortes de contas surgiram na Europa e influenciaram a organizao de quase todos os

    Estados nacionais. As primeiras predominam nos pases de tradio anglo-saxnica, enquanto as ltimas so mais comuns nos pases

    influenciados pela Europa continental. As cortes surgiram com a preocupao de controlar a legalidade da

    gesto financeira do setor pblico. Esse controle pressupe que o exato cumprimento da lei condio necessria para a correta aplicao dos

    recursos pblicos. Por essa razo, a primeira atribuio das cortes de contas foi verificar se o gestor havia agido conforme a legislao, se seus

    atos estavam respaldados nas normas aplicveis. O controle gerencial, por sua vez, a principal marca das auditorias gerais ou controladorias.

    Essa modalidade de controle prioriza a anlise dos atos

    administrativos em relao tanto aos seus custos quanto aos resultados almejados e alcanados.

    Em relao ao estatuto jurdico e efetividade de suas decises, as entidades fiscalizadoras superiores diferem de pas para pas. Algumas

    tm natureza administrativa, ou seja, as suas decises podem ser revistas pelo Poder Judicirio. Outras, porm, apresentam natureza

    jurisdicional, ou seja, as suas decises so definitivas em relao ao seu objeto.

    Alexandre Amorim Rocha. O modelo de controle externo exercido pelos

    tribunais de contas e as proposies legislativas sobre o tema. Internet:

    (com adaptaes).

    Com base nas ideias do texto acima, julgue os itens a seguir (1 e 2).

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    1 (CESPE/TCE-ES/2012) A diferena entre as entidades

    fiscalizadoras superiores de cada pas restringe-se ao estatuto jurdico e efetividade que suas decises apresentam em cada

    nao.

    Comentrios:

    O texto tomado como referncia realmente afirma que, em relao ao estatuto jurdico e efetividade de suas decises, as entidades

    fiscalizadoras superiores diferem de pas para pas, mas no podemos tomar essa informao como restritiva.

    Cada pas, com suas peculiaridades, deve estabelecer a EFS que atenda a seus objetivos.

    Gabarito: E

    2 (CESPE/TCE-ES/2012) Infere-se do texto que, nos pases europeus, prevalecem as cortes de contas como entidades

    fiscalizadoras superiores.

    Comentrios:

    De acordo com o texto, As auditorias gerais ou controladorias e as cortes de contas surgiram na Europa e influenciaram a organizao de

    quase todos os Estados nacionais. As primeiras predominam nos pases de tradio anglo-saxnica, enquanto as ltimas so mais comuns nos

    pases influenciados pela Europa continental. Assim, no podemos concluir que uma ou outra prevalea nos

    pases europeus, mas que, dependendo de sua tradio, predominam as auditorias-gerais ou as cortes de contas.

    Gabarito: E

    3 (CESPE/TCDF/2012) Com relao aos controles internos, segundo o COSO (Committee of Sponsoring Organization of the

    Treadway Commission), julgue o item seguinte. Segundo o COSO, accountability, operaes ordenadas e ticas e salvaguarda de

    recursos so os componentes do controle interno e representam o

    que necessrio para se alcanar um bom sistema de controle interno.

    Comentrios: Como vimos na aula, em 1992, o COSO publicou um trabalho

    denominado Controle Interno: um modelo integrado. Esse documento passou a ser referncia sobre o assunto Controle Interno, e apresentou cinco componentes: 1 Ambiente de Controle; 2 Avaliao de Riscos; 3 Atividades de Controle; 4 Informaes e Comunicaes; e 5 Monitoramento. Gabarito: E

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    4 (CESPE/TCDF/2012) Julgue o item a seguir, a respeito das

    normas da INTOSAI (Organizao Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores). O relatrio de auditoria operacional de

    uma entidade pblica pode conter crticas relativas a casos de

    desperdcios, exageros ou ineficincias na aplicao de recursos pblicos.

    Comentrios:

    De acordo com a INTOSAI, a Auditoria Operacional tem por finalidade verificar o desempenho, a economia, a eficincia e a eficcia da

    administrao pblica, no se restringindo a operaes financeiras especficas, abrangendo todas as atividades governamentais, inclusive

    seus sistemas organizacionais e administrativos. Gabarito: C

    5 (CESPE/TCDF/2012) Julgue o item a seguir, a respeito das

    normas da INTOSAI (Organizao Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores).Com a finalidade de facilitar a

    fiscalizao contnua das operaes, dos programas e das

    atividades da entidade auditada, os tribunais de contas podero designar servidores de seus quadros para atuarem junto

    referida entidade, participando, inclusive, de seus processos decisrios.

    Comentrios:

    De acordo com a Declarao de Lima, a independncia da EFS deve ser entendida sob trs aspectos:

    - independncia da EFS propriamente dita: independncia da entidade auditada e proteo contra influncias externas, inclusive do Parlamento,

    conseguidas por meio de previso constitucional; - independncia dos membros e diretores da EFS: no caso do TCU, a

    independncia de seus Ministros, estabelecida na Constituio, incluindo seus quadros, que no podem ser dependentes das entidades auditadas;

    - independncia financeira: A EFS devem poder solicitar diretamente os

    recursos financeiros necessrios junto ao rgo pblico responsvel por decises relativas ao oramento nacional.

    Ou seja, a independncia dos integrantes da EFS estaria comprimetida se seus servidores atuassem junto entidade auditada, como afirma a

    questo. Gabarito: E

    6 (CESPE/TCU/2007) A INTOSAI um organismo internacional

    cujo objetivo fomentar o intercmbio de ideias e experincias entre entidades fiscalizadoras superiores quanto ao controle das

    finanas pblicas. Entre os documentos elaborados pela INTOSAI, destacam-se a Declarao de Lima, o cdigo de tica e normas de

    auditoria. Na Declarao de Lima, s constam o controle prvio e o

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    controle posterior, ao passo que, no Brasil, alm desses, h o

    controle concomitante, por expressa disposio legal. Julgue CERTO ou ERRADO.

    Comentrios: Quando nos deparamos com uma afirmao relativamente longa numa

    questo do CESPE o que comum no podemos analisar por alto, sob risco de sermos enganados por um erro disfarado no meio da

    orao. Assim, sugerimos que se divida a questo em partes: - A INTOSAI um organismo internacional cujo objetivo fomentar o

    intercmbio de ideias e experincias entre entidades fiscalizadoras superiores quanto ao controle das finanas pblicas: afirmao correta,

    como vimos anteriormente. - Entre os documentos elaborados pela INTOSAI, destacam-se a

    Declarao de Lima, o cdigo de tica e normas de auditoria: trecho correto, valendo lembrar que as normas de auditoria so citadas nos

    editais como padres de auditoria. - Na Declarao de Lima, s constam o controle prvio e o controle

    posterior, ao passo que, no Brasil, alm desses, h o controle

    concomitante, por expressa disposio legal: tambm vimos na aula que a INTOSAI no prev o controle concomitante. No Brasil, consideramos a

    auditoria concomitante, e podemos confirmar essa afirmao por meio de diversas citaes. Como a questo trata da disposio legal, segue o que

    consta da Lei 8.443, de 1992, que dispe sobre a Lei Orgnica do TCU, art. 1, IV, sobre uma das atribuies do TCU, acompanhar a arrecadao da receita a cargo da Unio e das entidades referidas no inciso I deste artigo, mediante inspees e auditorias.... Assim, podemos afirmar que a afirmao contida na questo est correta. Gabarito: CERTO.

    7 - (ESAF / CGU / 2012) - Acerca do gerenciamento de riscos

    voltado para a governana no setor pblico, correto afirmar que: a) um de seus principais benefcios a melhoria do controle a posteriori,

    resultando em melhor qualidade dos gastos pblicos e na ampliao da

    accountability. b) instrumento de pouca valia para casas legislativas, tribunais,

    ministrios e secretarias, haja vista que a gesto de tais rgos no se sujeita a riscos.

    c) se inapropriadamente aplicado, o gerenciamento de riscos pode trazer efeitos adversos, expondo a organizao a riscos enquanto passa uma

    falsa impresso de controlabilidade. d) aplicvel a estruturas organizacionais, o gerenciamento de riscos no

    alcana a execuo de programas finalsticos e/ou administrativos, como os contidos na LOA e no PPA.

    e) independente de o contexto ser pblico ou privado, quanto maior o controle dos riscos, menor o estmulo inovao e ao

    empreendedorismo por parte dos gestores.

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    Comentrios:

    Um bom gerenciamento de riscos ir melhorar o controle preventivo e no o a posteriori, fazendo com que a letra A esteja errada.

    A gesto de riscos importante em qualquer rgo, entidade ou

    poder, pois todos esto sujeitos a eventos negativos que podero impactar seus objetivos institucionais. Portanto, a alternativa B tambm

    est incorreta. A gesto de riscos alcana os programas finalsticos e

    administrativos e um controle mais eficiente dos riscos de um rgo ou entidade no ir desestimular a inovao e o empreendedorismo do

    gestor, razo pela qual as letras D e E esto erradas. Resposta: C

    8 - (ESAF / CGU / 2012) - Da anlise do conceito de risco,

    correto afirmar que: a) eventos de impacto negativo podem originar-se a partir de condies

    aparentemente positivas. b) qualquer evento que cause impacto na organizao deve ser

    considerado um risco.

    c) oportunidade a possibilidade de que um evento ocorra e no influencie a realizao dos objetivos.

    d) um evento no pode causar um impacto positivo e negativo ao mesmo tempo.

    e) os efeitos dos riscos afetam apenas o futuro, no o presente. Comentrios:

    Exemplificando a letra A, gabarito da questo, um aumento na renda per capita do trabalhador (condio positiva) poder gerar inflao

    (evento negativo). Por esse motivo, a letra D est errada. Conforme visto na parte terica, um evento pode ser negativo

    (riscos) ou positivo (oportunidades), o que faz com que a letra B esteja incorreta.

    A oportunidade um evento considerado positivo e que, dessa forma, impactar positivamente o objetivo da organizao. Portanto, a

    alternativa C est incorreta.

    Por fim, os riscos afetam o presente da organizao na medida que sero desencadeadas aes para dar respostas a esses riscos.

    Resposta: A

    9 - (ESAF / CGU / 2012) - De acordo com o COSO, o gerenciamento de riscos corporativos constitudo de oito

    componentes interrelacionados. Um deles, realizado por meio de atividades gerenciais contnuas, avaliaes independentes ou uma

    combinao desses dois procedimentos, cuida da integridade do processo de gerenciamento de riscos corporativos, provendo suas

    alteraes, quando necessrio. Trata-se da(o): a) Avaliao de riscos.

    b) Identificao de eventos.

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    c) Atividade de controle.

    d) Monitoramento. e) Fixao de objetivos.

    Comentrios:

    O monitoramento realizado atravs de atividades gerenciais contnuas e/ou de avaliaes independentes.

    O monitoramento contnuo ocorre no decurso normal das atividades de administrao. As deficincias no gerenciamento de riscos corporativos

    so relatadas aos superiores, sendo as questes mais graves relatadas ao Conselho de administrao e diretoria executiva.

    Resposta: D

    10 - (ESAF / CGU / 2012) - Acerca da aplicao da estrutura conceitual de anlise de risco, correto afirmar que:

    a) o gerenciamento de riscos corporativos um processo em srie, por meio do qual um componente afeta apenas o prximo, e assim

    sucessivamente. b) uma frmula bem sucedida de gerenciamento de riscos pode ser

    replicada de maneira homognea entre diversas organizaes, desde que

    elas atuem em campos semelhantes. c) o controle interno, dado seu carter fiscalizador, no pode ser tido

    como parte integrante do gerenciamento de riscos corporativos. d) um eficaz gerenciamento de riscos corporativos dita no s os

    objetivos que a administrao deve escolher, mas tambm sua estratgia. e) o fato de um agente externo contribuir diretamente para que uma

    organizao alcance seus objetivos no o torna parte do gerenciamento de riscos corporativos.

    Comentrios: Os 8 componentes do COSO I no devem ser vistos em srie. No

    afetam apenas o prximo. Todos eles esto integrados, o que faz com que a alternativa A esteja incorreta.

    Cada organizao, independente de atuar ou no no mesmo setor, deve realizar seu gerenciamento de riscos levando em conta suas

    peculiaridades, foras, fraquezas, etc. Portanto, a letra B est errada.

    Conforme vimos, o controle interno sim parte integrante do gerenciamento de riscos. Atividades de controle bem institudas na

    organizao far com que as respostas aos riscos avaliados sejam dadas de maneira adequada, fazendo com que a alternativa C esteja incorreta.

    Por fim, primeiro a organizao deve fixar seus objetivos e, ento comear a gesto de riscos. A letra D inverteu as etapas.

    Resposta: E

    11 (XXX_2011) Assinale a alternativa correta, de acordo com a Declarao de Lima:

    A a Declarao de Lima representa o fundamento, com seus conceitos gerais, sobre a auditoria independente das demonstraes contbeis;

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    B O objetivo do controle assinalar desvios relativos norma e o

    desrespeito aos princpios da legalidade, da eficincia, da eficcia e da economia da gesto das finanas pblicas;

    C O controle posterior tem a desvantagem de criar um volume de

    trabalho excessivo e uma certa confuso quanto s responsabilidades previstas pelo direito pblico;

    D Os objetivos de controle das EFS, em ordem de importncia absoluta, so: regularidade, conformidade com as leis, economia, eficincia e

    eficcia da gesto; E O Governo se subordina EFS, mas no se submeter a seu controle

    quando feito sob a forma de julgamentos definitivos.

    Comentrios: A alternativa A est claramente incorreta, pois nada h de auditoria

    independente das demonstraes contbeis na Declarao de Lima, lembrando que no devemos confundir a auditoria independente com o

    fato de que a Auditoria Interna deve atuar com independncia. A alternativa B est correta, como vimos no decorrer da aula.

    A alternativa C cita definies de controle prvio como sendo de controle

    posterior, portanto est incorreta. A alternativa D cita uma importncia absoluta que no existe. Lembrem-

    se de que o que existe uma importncia relativa, dada pela prpria EFS. A alternativa E est incorreta, pois o Governo no se subordina EFS,

    exceto sob a forma de julgamentos definitivos relacionados competncia constitucional dada s EFS.

    Gabarito: alternativa B

    12 (XXX_2011) Assinale a alternativa incorreta, de acordo com a Declarao de Lima:

    a) A independncia das EFS compreende a independncia em relao s instituies controladas, a independncia dos membros e dos quadros e a

    independncia financeira. b) As relaes entre EFS e Parlamento devem estar especificadas na

    Constituio de cada pas.

    c) As EFS devem evitar utilizar procedimentos de verificao de amostras para formao de juzo, devendo avaliar a as operaes mediante censo,

    para uma maior certeza no seu julgamento. d) Na elaborao de seus relatrios, a EFS deve considerar a opinio dos

    rgos controlados a respeito das verificaes de controle. e) O controle pode ser prvio ou posterior realizao das operaes

    financeiras ou administrativas.

    Comentrios: De uma leitura atenta de todas as alternativas, podemos identificar com

    certa facilidade a que apresenta uma informao incorreta. A alternativa C d a ideia de que a EFS deve evitar a utilizao de

    amostragem, o que, alm de incoerente, visto a grande quantidade de

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    recursos a serem fiscalizados, vai de encontro ao previsto na prpria

    Declarao de Lima. As demais afirmaes no contm impropriedades. Gabarito: alternativa C.

    13 (XXX_2011) Assinale a alternativa incorreta, com relao Declarao de Lima:

    a) O principal objetivo da Declarao de Lima exigir uma auditoria governamental independente.

    b) A pr-auditoria um tipo de avaliao de atividades administrativas ou financeiras, e pode ser realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior

    ou por outras instituies de auditoria. c) Como uma instituio de auditoria externa, a Entidade Fiscalizadora

    Superior tem a tarefa de verificar a eficcia da auditoria interna. d) A auditoria operacional no se restringe a operaes financeiras

    especficas e abrange todas as atividades governamentais, inclusive seus sistemas organizacionais e administrativos.

    e) A independncia das Entidades Fiscalizadoras Superiores est desvinculada da independncia de seus membros.

    Comentrios: A independncia da EFS est vinculada independncia de seus

    membros, visto que so eles que decidem pela organizao, como por exemplo, os Ministros do TCU, que decidem de forma colegiada. As

    demais afirmaes no contm impropriedades. Sobre a alternativa C, vale lembrar que atribuio da Auditoria Externa

    verificar a eficcia da Auditoria Interna, at mesmo para avaliar a profundidade dos testes que devero ser utilizados em seus trabalhos.

    Gabarito: alternativa E.

    14 (TCU/ACE/2008) Na definio do Institute of Internal Auditors, a auditoria interna, que presta servios de avaliao e

    de consultoria, visa a eficcia dos processos de gesto de risco, controle e governana corporativa. Julgue CERTO ou ERRADO.

    Comentrios: Como vimos, a afirmao sintetiza com preciso a definio de Auditoria

    Interna descrita pelo IIA, tornando a questo correta. Gabarito: CERTO.

    15 (Cesgranrio/Petrobrs/2010) A Governana Corporativa tem

    como um dos seus pilares a constituio e o funcionamento de um

    Conselho de Administrao. Uma das melhores prticas de Governana Corporativa, vinculada ao Conselho de Administrao,

    a A criao de um comit de auditoria.

    B elaborao de um Manual de Procedimentos Internos. C aplicao de um sistema de rvore funcional.

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    D separao das funes de presidente do Conselho e executivo chefe.

    E criao de um sistema de avaliao de desempenho justo e transparente.

    Comentrios: Essa questo poderia ser resolvida com bom senso e ateno, por

    envolver afirmaes prticas. Apesar de ser da banca Cesgranrio, o estilo prtico das afirmaes bastante utilizado pelo CESPE na elaborao de

    suas questes. De todas as alternativas, a que est mais relacionada ao Conselho de

    Administrao a D, por sugerir a separao das funes de presidente do Conselho e Executivo Chefe da organizao. Ora, se a ideia de

    existncia de um Conselho de Administrao est relacionada a controlar as aes da alta administrao da empresa, a falta de segregao dessas

    duas funes traria, sem dvida, um conflito de interesses para o Conselho, pois o mesmo teria que decidir sobre uma ao a ser colocada

    em prtica pelo Executivo Chefe, ou seja, por si mesmo. As demais alternativas no esto vinculadas ao Conselho de

    Administrao.

    Gabarito: alternativa D.

    16 (Insight/Sebrae-DF) Governana Corporativa o sistema pelo qual as organizaes so dirigidas, monitoradas e incentivadas,

    envolvendo os relacionamentos entre proprietrios, Conselho de Administrao, Diretoria e rgos de controle. As boas prticas de

    Governana Corporativa convertem princpios em recomendaes objetivas, alinhando interesses com a finalidade de preservar e

    otimizar o valor da organizao, facilitando seu acesso a recursos e contribuindo para sua longevidade. A respeito do conceito de

    Governana Corporativa, julgue a questo a seguir: - Um dos princpios ou caractersticas bsicas da Governana

    Corporativa a de Accountability, entendido como o dever dos agentes de governana de prestar contas, assumindo

    integralmente as consequncias de seus atos e omisses. Um

    desses agentes de governana o auditor independente.

    Comentrios: Como vimos no decorrer da aula, a afirmao est correta, nos dois

    sentidos: na definio de accountability e na incluso do auditor independente como agente de governana.

    Gabarito: CERTO.

    17 (CESPE/CGE-PB/2008) O Instituto Brasileiro de Governana

    Corporativa define as linhas mestras das boas prticas de governana corporativa, relacionando-as em quatro vertentes.

    Assinale a opo que no corresponde a essas quatro vertentes: A entidade (entity).

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    B prestao de contas (accountability).

    C transparncia (disclosure). D equidade (fairness).

    E responsabilidade corporativa na conformidade com as regras

    (compliance).

    Comentrios: Questo bastante simples para quem estudou a matria. Como acabamos

    de ver, a nica alternativa que no se enquadra nos princpios de Governana Corporativa a letra A

    Gabarito: alternativa A.

    18 (CESPE/TCU/2007) A funo dos administradores pblicos utilizar, de forma econmica eficiente e eficaz, os recursos ao seu

    dispor para a consecuo das metas que lhes foram determinadas, devendo ser observado, nesse aspecto, em sentido amplo, o

    conceito de governana, cuja finalidade atingida por meio da tcnica denominada anlise de risco. Julgue CERTO ou ERRADO.

    Comentrios: O grande questionamento da questo foi sobre a afirmao de que a

    finalidade da Governana Corporativa atingida por meio da tcnica denominada anlise de risco.

    Um dos objetivos da Governana auxiliar a administrao da entidade, contribuindo para a perenidade do negcio. Ora, no podemos conceber

    uma forma de manter a entidade perene, sustentvel, sem analisar os riscos que se apresentarem no decorrer do tempo.

    Se as boas prticas de governana servem para contribuir para a perenidade da entidade, nada mais adequado do que se utilizar a anlise

    de risco. Gabarito: CERTO.

    19 (ESAF/CGU/2008) No final da dcada de 1990, empresas como Enron, Tyco, HealthSouth e WorldCom entraram em processo de

    falncia em decorrncia de graves escndalos contbeis, gerando uma forte crise no mercado de capitais norte-americano. Por

    causa disso, em julho de 2002, entrou em vigor dispositivo legal

    que, visando melhorias em governana corporativa, definiu novos controles para as operaes de negcio e processos relacionados

    aos relatrios financeiros, afetando no s o comportamento das organizaes, em especial as de capital aberto cujos papis

    circulam pelos principais mercados financeiros mundiais, mas tambm as prticas internacionais de auditoria interna at ento

    vigentes. Trata-se, aqui, da(s): a) Lei de Responsabilidade Fiscal.

    b) Lei Sarbanes-Oxley. c) Lei Barack-Obama.

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    d) Lei das Sociedades por Ao.

    e) Normas da INTOSAI.

    Comentrios:

    Questo bastante simples, mas ao mesmo tempo, sem margem para discusso. Ou o candidato sabia ou no sabia. Na poca dessa prova, o

    nome do Presidente Barack Obama estava comeando a ser divulgado nas eleies dos Estados Unidos, e o candidato mais desatento (o do

    concurso, no o da Presidncia) poderia t-lo confundido com os verdadeiros criadores da Lei. As demais alternativas poderiam ser

    descartadas sem dificuldades. Gabarito: alternativa B.

    20 (Cesgranrio/Petrobrs/2008) A Lei Sarbanes-Oxley promove

    ampla regulao da vida corporativa, fundamentada nas boas prticas de governana corporativa. Seus focos so exatamente os

    quatro valores que, h duas dcadas, vinham sendo enfatizados pelo ativismo pioneiro, que so:

    A corporate bond, Bull spread, strike price e rating.

    B compliance, accountability, disclosure e fairness. C forward discount, embedded option, default risk e swap.

    D adeso, auto-regulamentao, comits de auditoria e conselho de administrao.

    E princpios, equanimidade, diretriz e transparncia.

    Comentrios: Questo simples, misto de lngua inglesa e auditoria, que a Cesgranrio

    copiou da obra de Andrade e Rossetti (2011), que utilizamos como referncia para a elaborao desta aula. Sem dvida, a resposta correta

    a letra B, como vimos poucos pargrafos acima, na pgina anterior. Gabarito: alternativa B.

    21 (ESAF/SEFAZ/2009) Considerado fundamental governana

    no setor pblico, o processo pelo qual as entidades pblicas e

    seus responsveis devem prestar contas dos resultados obtidos, em funo das responsabilidades que lhes foram atribudas por

    delegao de poder, denomina-se: A Transparncia.

    B Integridade. C Equidade.

    D Accountability. E Responsabilidade Fiscal.

    Comentrios:

    Como acabamos de ver, accountability, ou dever de prestar contas, est relacionado atribuio de responsabilidade conferida, cujo desempenho

    em seu exerccio deve ser apresentado a quem a conferiu.