53
CONTROLE INTERNO E EXTERNO CONTROLE INTERNO E EXTERNO  ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA  ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Palestrante:  João Batista Diniz Capanema

A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

8/6/2019 A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

http://slidepdf.com/reader/full/a-67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica 1/53

CONTROLE INTERNO E EXTERNOCONTROLE INTERNO E EXTERNO

 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Palestrante: João Batista Diniz Capanema

Page 2: A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

8/6/2019 A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

http://slidepdf.com/reader/full/a-67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica 2/53

Considerações IniciaisConsiderações IniciaisConsiderações IniciaisConsiderações Iniciais

 A presente exposição está dividida em duas partes:

na primeira, serão tecidas considerações a respeito dosistema de controle estatal, em especial sobre controle

da Administração Pública, explicitando as formas e os

momen os em que se exerce a a v a e con ro a ora; na segunda, será enfatizado o controle parlamentar

indireto, levado a cabo pelo Poder Legislativo, com o

auxílio do Tribunal de Contas da União.

Page 3: A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

8/6/2019 A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

http://slidepdf.com/reader/full/a-67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica 3/53

Primeira PartePrimeira PartePrimeira PartePrimeira Parte

1111.... ControleControleControleControle2222.... ControleControleControleControle EstatalEstatalEstatalEstatal3333.... ControleControleControleControle dadadada Administração Administração Administração Administração PúblicaPúblicaPúblicaPública

3333....1111.... Autotutela Autotutela Autotutela Autotutela3333....2222.... SistemaSistemaSistemaSistema dededede ControleControleControleControle3333....3333.... ControleControleControleControle InternoInternoInternoInterno

.... .... ....3333....3333....2222.... ControleControleControleControle Jurídico Jurídico Jurídico Jurídico pelaspelaspelaspelas ProcuradoriasProcuradoriasProcuradoriasProcuradorias EstaduaisEstaduaisEstaduaisEstaduais

3333....4444.... ControleControleControleControle Administrativo Administrativo Administrativo Administrativo ExternoExternoExternoExterno3333....5555.... ControleControleControleControle Judicial Judicial Judicial Judicial

3333....6666.... ControleControleControleControle pelopelopelopelo MinistérioMinistérioMinistérioMinistério PúblicoPúblicoPúblicoPúblico3333....7777.... ControleControleControleControle pelapelapelapela SociedadeSociedadeSociedadeSociedade CivilCivilCivilCivil3333....8888.... ControleControleControleControle ExternoExternoExternoExterno ExercidoExercidoExercidoExercido pelopelopelopelo LegislativoLegislativoLegislativoLegislativo

3333....9999.... ControleControleControleControle ParlamentarParlamentarParlamentarParlamentar DiretoDiretoDiretoDireto

Page 4: A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

8/6/2019 A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

http://slidepdf.com/reader/full/a-67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica 4/53

1. Controle1. Controle1. Controle1. Controle

O controle é inerente a qualquer forma de organização.

O Controle interno é controle administrativo também

chamado de autocontrole.

 , ,

controlar.

 A atividade controladora pressupõe o monitoramento dedeterminada variável com o intuito de compará-la a um

dado padrão e, a partir dos resultados, implementar as

ações devidas.

Page 5: A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

8/6/2019 A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

http://slidepdf.com/reader/full/a-67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica 5/53

1. Controle1. Controle1. Controle1. Controle

Page 6: A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

8/6/2019 A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

http://slidepdf.com/reader/full/a-67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica 6/53

2. Controle Estatal2. Controle Estatal2. Controle Estatal2. Controle Estatal

O controle estatal é um direito fundamental do cidadão e

está consagrado na Carta Magna em diversas passagens:

direito de petição (art. 5º, XXXIV); direito de receber dosórgãos públicos informações de interesse geral (art. 5º,

 XXXIII); ação popular (art. 5º, LXXIII) e direito de denunciar

aos Tribunais de Contas (art. 74, § 2º).

O controle das atividades desenvolvidas pelo Estado

consiste no acompanhamento da evolução dessasatividades e no confronto do desempenho observado com

padrões anteriormente definidos.

Page 7: A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

8/6/2019 A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

http://slidepdf.com/reader/full/a-67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica 7/53

2. Controle Estatal2. Controle Estatal2. Controle Estatal2. Controle Estatal

  A atividade estatal está sujeita a dois tipos básicos de

controle: o políticopolíticopolíticopolítico e o administrativoadministrativoadministrativoadministrativo.

O controlecontrolecontrolecontrole políticopolíticopolíticopolítico visa manter o equilíbrio entre os poderes

e se baseia no sistema de freios e contrapesos, cujas origens

remontam à Constituição dos Estados Unidos da América.

São exemplos desse controle: o veto de leis aprovadas no

Congresso Nacional pelo Chefe do Poder Executivo (art. 66,

§ 1º, da Constituição Federal) e o controle de

constitucionalidade das leis pelo Poder Judiciário.

Page 8: A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

8/6/2019 A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

http://slidepdf.com/reader/full/a-67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica 8/53

3. Controle da Administração Pública3. Controle da Administração Pública3. Controle da Administração Pública3. Controle da Administração Pública

 Já o controlecontrolecontrolecontrole administrativoadministrativoadministrativoadministrativo visa assegurar a legalidade, a

legitimidade e a economicidade das atividades

administrativas desenvolvidas por todos os Poderes. É afiscalização que incide sobre as atividades desenvolvidas

pela Administração Pública.

Esse controle pode ser interno (é o poder-dever), quandoexercido pelo próprio Poder que pratica o ato fiscalizado, ou

externo, quando executado pelos Poderes Legislativo e

 Judiciário ou pela própria sociedade.

Tanto o controle externo quanto o interno podem ser

exercidos por iniciativa própria ou mediante provocação.

Page 9: A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

8/6/2019 A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

http://slidepdf.com/reader/full/a-67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica 9/53

3.1. Autotutela3.1. Autotutela3.1. Autotutela3.1. Autotutela

O controlecontrolecontrolecontrole administrativoadministrativoadministrativoadministrativo internointernointernointerno decorredecorredecorredecorre dodododo poderpoderpoderpoder dededede

autotutelaautotutelaautotutelaautotutela, o qual permite à Administração Pública rever os

próprios atos quando ilegais, inoportunos ouinconvenientes, com fulcro nos princípios da legalidade,

su remacia do interesse úblico, eficiência e

economicidade. Assim, é examinado o mérito do atoadministrativo (boa gestão da coisa pública).

  A Administração Pública deve anular seus atos ilegais e

pode revogá-los, se inconvenientes ou inoportunos, sempre

respeitados os direitos adquiridos - Súmulas 346 e 473 do

STF.

Page 10: A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

8/6/2019 A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

http://slidepdf.com/reader/full/a-67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica 10/53

3.1. Autotutela3.1. Autotutela3.1. Autotutela3.1. Autotutela

No caso das entidades, o controle administrativo,

denominado tutelatutelatutelatutela, está adstrito aos limites legalmente

estabelecidos, sob pena de ofender a autonomia dessas

entidades.

Page 11: A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

8/6/2019 A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

http://slidepdf.com/reader/full/a-67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica 11/53

3.1. Autotutela3.1. Autotutela3.1. Autotutela3.1. Autotutela

  Após a aferição da legalidade, os atos, contratos e

procedimentos considerados legais serão submetidos ao

controle de mérito, que consiste na verificação das

respectivas conveniência e oportunidade. Afinal, parapermanecer hígido, não basta que um ato seja legal, ele

deve ser adequado à consecução dos fins para ele

legalmente estabelecidos, sob pena de revogação.

Page 12: A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

8/6/2019 A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

http://slidepdf.com/reader/full/a-67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica 12/53

3.2. Sistema de Controle3.2. Sistema de Controle3.2. Sistema de Controle3.2. Sistema de Controle

O artartartart.... 70707070 da Constituição Federal dispõe que a fiscalizaçãocontábil, financeira, orçamentária, operacional epatrimonial da União e das entidades da Administração

Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,aplicação das subvenções e renúncia de receitas, seráexercido pelo Congresso Nacional, mediante controle

O artartartart.... 71717171 de nossa Lei Maior acrescenta que o controleexterno, a cargo do Congresso Nacional, será exercido como auxílio do Tribunal de Contas da União.

Observa-se que o denominado controle financeiro da  Administração pode ser internointernointernointerno (quando executado pelaprópria administração) ou externoexternoexternoexterno (a cargo do CongressoNacional, auxiliado pelo TCU).

Page 13: A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

8/6/2019 A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

http://slidepdf.com/reader/full/a-67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica 13/53

3.2. Sistema de Controle3.2. Sistema de Controle3.2. Sistema de Controle3.2. Sistema de Controle

Não há hierarquia entre os sistemas de controle externo

e interno. Há complementariedade.

O controle externo, graças ao aparato jurídico que o

  , . ,

Tribunais de Contas podem condenar os responsáveis e

aplicar sanções.

  Já o controle interno possui a vantagem de ter um

contato mais próximo com o objeto controlado.

Page 14: A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

8/6/2019 A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

http://slidepdf.com/reader/full/a-67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica 14/53

3.3. Controle Interno3.3. Controle Interno3.3. Controle Interno3.3. Controle Interno3.3.1. Sistema de Controle Interno3.3.1. Sistema de Controle Interno3.3.1. Sistema de Controle Interno3.3.1. Sistema de Controle Interno

Nos termos do art. 74 da Constituição Federal, compete aosistema de controle interno:

a) avaliar o cumprimento das metas previstas no planoplurianual e a execução dos programas de governo e dosorçamentos da União;

b com rovar a le alidade e avaliar os resultados, uanto à

eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira epatrimonial dos órgãos e entidades da administraçãofederal, bem como da aplicação de recursos públicos porentidades de direito privado;

c) exercer o controle das operações de crédito, avais egarantias, bem como dos direitos e haveres da União;

d) apoiar o controle externo no exercício de sua missão

institucional.

Page 15: A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

8/6/2019 A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

http://slidepdf.com/reader/full/a-67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica 15/53

No exercício de suas funções institucionais, a advocaciapública desempenha importante papel no controle jurídicoda atividade administrativa.

Em Mato Grosso, a Lei Complementar nº 111/2002 atribuiuà sua procuradoria competência para, entre outras: exerceras fun ões de consultoria e assessoramento urídico do

3.3.2. Controle Jurídico pelas3.3.2. Controle Jurídico pelas3.3.2. Controle Jurídico pelas3.3.2. Controle Jurídico pelasProcuradorias EstaduaisProcuradorias EstaduaisProcuradorias EstaduaisProcuradorias Estaduais

Estado; fixar orientação jurídico-normativa para a Administração estadual; opinar em todos os processos queimpliquem alienação de bens; supervisionar os serviços de

assessoria jurídica da Administração.Vislumbra-se, no cumprimento dessas atribuições, naturalvocação da advocacia pública estadual para a atividade de

controle interno.

Page 16: A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

8/6/2019 A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

http://slidepdf.com/reader/full/a-67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica 16/53

De mencionar que a Lei de Licitações e Contratos  Administrativos expressamente estabelece a necessidadede as minutas de editais, contratos, acordos, convênios ouajustes serem previamente examinadas e aprovadas pelaassessoria jurídica da Administração.:

 

3.3.2. Controle Jurídico pelas3.3.2. Controle Jurídico pelas3.3.2. Controle Jurídico pelas3.3.2. Controle Jurídico pelasProcuradorias EstaduaisProcuradorias EstaduaisProcuradorias EstaduaisProcuradorias Estaduais

Lei nº 8.666/1993Lei nº 8.666/1993Lei nº 8.666/1993Lei nº 8.666/1993Lei nº 8.666/1993Lei nº 8.666/1993Lei nº 8.666/1993Lei nº 8.666/1993 Art. 38. (...) 

Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem 

como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por 

assessoria jurídica da Administração.

Page 17: A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

8/6/2019 A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

http://slidepdf.com/reader/full/a-67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica 17/53

 A Administração Pública, a qual compreende os órgãos

e entidades que desempenham função administrativa

3.4. Controle Administrativo Externo3.4. Controle Administrativo Externo3.4. Controle Administrativo Externo3.4. Controle Administrativo Externo

nos três Poderes da República, sujeita-se ao controle do Judiciário, Ministério Público, Legislativo e da sociedade

civil.

Page 18: A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

8/6/2019 A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

http://slidepdf.com/reader/full/a-67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica 18/53

3.5. Controle Judicial3.5. Controle Judicial3.5. Controle Judicial3.5. Controle Judicial

Em conformidade com o disposto no art. 5º, inciso XXXV, da

Constituição Federal, a lei não excluirá da apreciação do

Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.  Assim sendo, caso provocado, o Judiciário apreciará a

legalidade dos atos administrativos, invalidando-os se

entender conveniente.Registre-se que, no Brasil, vigora o Princípio da Jurisdição

Única. Assim, apenas o Poder Judiciário é competente para

dirimir em definitivo conflitos envolvendo a AdministraçãoPública. Em vários países, esse Princípio não vigora, a

exemplo da França, onde há o contencioso administrativo.

Page 19: A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

8/6/2019 A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

http://slidepdf.com/reader/full/a-67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica 19/53

3.5. Controle Judicial3.5. Controle Judicial3.5. Controle Judicial3.5. Controle Judicial

Características:o particular pode recorrer ao Poder Judiciário sem ter

esgotado as instâncias administrativas;

esse Poder aprecia os atos administrativos sob osaspectos da legalidade, moralidade, eficiência,razoabilidade, publicidade e impessoalidade;

o o er u c r o respe a a es era ediscricionariedade do administrador. Assim, via deregra, não são examinadas questões relativas aescolhas discricionárias;

o controle judicial dos atos administrativos não éexercido de ofício. A prestação jurisdicional dependede provocação prévia por parte do Ministério Públicoou de pessoa física ou jurídica interessada.

Page 20: A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

8/6/2019 A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

http://slidepdf.com/reader/full/a-67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica 20/53

3.6. Controle pelo Ministério Público3.6. Controle pelo Ministério Público3.6. Controle pelo Ministério Público3.6. Controle pelo Ministério Público

O Ministério Público é um agente importante do controle,

pois, muitas vezes, é ele quem provoca a intervenção doPoder Judiciário.

. ,

“é instituição permanente, essencial à função jurisdicional   

do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do 

regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.

Page 21: A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

8/6/2019 A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

http://slidepdf.com/reader/full/a-67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica 21/53

3.6. Controle pelo Ministério Público3.6. Controle pelo Ministério Público3.6. Controle pelo Ministério Público3.6. Controle pelo Ministério Público

Para exercer o controle, o Ministério Público dispõe do

inquérito civil e da ação civil pública  , os quais podem ser

utilizados visando defender o patrimônio público e social, omeio ambiente e outros interesses difusos ou coletivos.

No bojo da ação civil pública , o MP pode requerer ao Poder

 Judiciário o ressarcimento de eventuais danos sofridos peloErário, a perda de mandatos dos agentes públicos

envolvidos, a suspensão dos respectivos direitos políticos e a

aplicação de multas, com espeque no que dispõem o § 4º doart. 37 da Constituição Federal e o art. 12 da Lei nº

8.429/1992.

Page 22: A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

8/6/2019 A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

http://slidepdf.com/reader/full/a-67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica 22/53

3.6. Controle pelo Ministério Público3.6. Controle pelo Ministério Público3.6. Controle pelo Ministério Público3.6. Controle pelo Ministério Público

 Além disso, o MP pode celebrar com os agentes públicos

termos de ajustamento de conduta às exigências legais, os

quais possuem eficácia de títulos executivos extrajudiciais

art. 5º da Lei nº 7.347 1985 .

Referidos termos serão executados judicialmente se os

agentes públicos não adotarem as providências neles

avençadas.

Page 23: A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

8/6/2019 A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

http://slidepdf.com/reader/full/a-67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica 23/53

3.7. Controle pela Sociedade Civil3.7. Controle pela Sociedade Civil3.7. Controle pela Sociedade Civil3.7. Controle pela Sociedade Civil

  A Constituição Federal dotou os cidadãos de vários

remédios contra atos ilegais ou arbitrários da Administração

Pública. Dentre esses instrumentos, destacam-se:

a) Habeas Corpus (art. 5º, LXVIII) => utilizado contra

ameaça ou restrição à liberdade de locomoção decorrente

e ega a e ou a uso e po er;

b) Mandado de Segurança (art. 5º, LXIX e LXX, da

Constituição e Lei nº 1.533/1951) => protege direito líquido

e certo, não amparado por habeas corpus, contra ato ilegal,

quando o responsável pela ilegalidade for autoridade

pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de

atribuições do poder público;

Page 24: A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

8/6/2019 A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

http://slidepdf.com/reader/full/a-67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica 24/53

3.7. Controle pela Sociedade Civil3.7. Controle pela Sociedade Civil3.7. Controle pela Sociedade Civil3.7. Controle pela Sociedade Civil

c) Habeas Data (art. 5º, LXXII, da Constituição e Lei nº9.507/1997) => permite o conhecimento de informaçõesrelativas ao impetrante contidas em bancos de dados de

entidades governamentais ou de caráter público;d) Mandado de Injunção (art. 5º, LXXI) => utilizado quando afalta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício

dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativasinerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

e) Ação Popular (art. 5º, LXXIII, da Constituição e Lei nº4.717/1965) => visa anular ato lesivo ao patrimônio público

ou de entidade de que o Estado participe, à moralidadeadministrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio históricoe cultural.

3 8 C l E E id3 8 C l E E id3 8 C l E E id3 8 C l E E id

Page 25: A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

8/6/2019 A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

http://slidepdf.com/reader/full/a-67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica 25/53

3.8. Controle Externo Exercido3.8. Controle Externo Exercido3.8. Controle Externo Exercido3.8. Controle Externo Exercidopelo Legislativopelo Legislativopelo Legislativopelo Legislativo

O Poder Legislativo Federal exerce dois tipos de controle em

relação à Administração Pública:

- Controle Parlamentar Direto;

- Controle Parlamentar exercido com auxílio do Tribunalde Contas da União (indireto).

Page 26: A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

8/6/2019 A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

http://slidepdf.com/reader/full/a-67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica 26/53

3.9. Controle Parlamentar Direto3.9. Controle Parlamentar Direto3.9. Controle Parlamentar Direto3.9. Controle Parlamentar Direto

O controlecontrolecontrolecontrole parlamentarparlamentarparlamentarparlamentar diretodiretodiretodireto se dá por meio do exercício

dos poderes controladores do Congresso Nacional.

São exemplos desse controle: a convocação de ministros ou subordinados para prestar

esclarecimentos ou informa ões;

o encaminhamento de pedidos de informação;

as Comissões Parlamentares de Inquérito;

as Comissões Técnicas Permanentes ou Temporárias; e

as autorizações ou aprovações de atos do Poder

Executivo.

Page 27: A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

8/6/2019 A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

http://slidepdf.com/reader/full/a-67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica 27/53

3.9. Controle Parlamentar Direto3.9. Controle Parlamentar Direto3.9. Controle Parlamentar Direto3.9. Controle Parlamentar Direto

O art. 49, X, da Constituição Federal conferiu aoCongresso Nacional competência exclusiva para fiscalizar

e controlar, diretamente ou por meio de qualquer de suasCasas, os atos do Poder Executivo, incluídos os praticados

pela Administração Indireta.

Page 28: A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

8/6/2019 A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

http://slidepdf.com/reader/full/a-67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica 28/53

3.9. Controle Parlamentar Direto3.9. Controle Parlamentar Direto3.9. Controle Parlamentar Direto3.9. Controle Parlamentar Direto

Não se pode esquecer das comissõescomissõescomissõescomissões parlamentaresparlamentaresparlamentaresparlamentares dededede

inquéritoinquéritoinquéritoinquérito (CPI)(CPI)(CPI)(CPI). De acordo com o § 3º do art. 58 da

Constituição Federal, essas comissões têm poderes de

investigação próprios das autoridades judiciais e são

criadas mediante requerimento de 1/3 da casa legislativa

correspondente, visando apurar fato determinado durante

um prazo certo.

  As conclusões de seus trabalhos serão, se for o caso,

encaminhadas ao Ministério Público para a adoção das

providências cabíveis.

Page 29: A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

8/6/2019 A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

http://slidepdf.com/reader/full/a-67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica 29/53

Segunda ParteSegunda ParteSegunda ParteSegunda Parte

Page 30: A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

8/6/2019 A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

http://slidepdf.com/reader/full/a-67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica 30/53

2. Controle Parlamentar Indireto2. Controle Parlamentar Indireto2. Controle Parlamentar Indireto2. Controle Parlamentar Indireto

2222....1111.... NoçõesNoçõesNoçõesNoções GeraisGeraisGeraisGerais

2222....2222.... FunçõesFunçõesFunçõesFunções dodododo TCUTCUTCUTCU

2222....3333.... ControleControleControleControle operacionaloperacionaloperacionaloperacional eeee dededede legalidadelegalidadelegalidadelegalidade

2222....4444.... ControleControleControleControle objetivoobjetivoobjetivoobjetivo eeee subjetivosubjetivosubjetivosubjetivo2222....5555.... ControleControleControleControle dededede atosatosatosatos eeee contratoscontratoscontratoscontratos

2222....6666.... ControleControleControleControle prévioprévioprévioprévio

Page 31: A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

8/6/2019 A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

http://slidepdf.com/reader/full/a-67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica 31/53

2.1. Noções Gerais2.1. Noções Gerais2.1. Noções Gerais2.1. Noções Gerais

Por força do disposto no art. 71 da Constituição Federal, o

controle parlamentar indireto é exercido pelo Congresso

Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

 A Carta Ma na não situou o TCU em nenhum dos três

Poderes da República. Assim sendo, entende-se que ele éum órgão autônomo. Além disso, ele é um órgão de

soberania, por desempenhar uma função essencial à

caracterização da forma de governo adotada no Brasil.

Page 32: A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

8/6/2019 A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

http://slidepdf.com/reader/full/a-67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica 32/53

2.2. Funções do TCU2.2. Funções do TCU2.2. Funções do TCU2.2. Funções do TCU

O Tribunal de Contas da União desempenha as seguintesatividades:

fiscalizadorafiscalizadorafiscalizadorafiscalizadora - realiza auditorias e inspeções;

consultivaconsultivaconsultivaconsultiva - emite parecer prévio sobre as contas doPresidente da República e de Governadores de

err r os se ouver , a m e respon er a consu as;

informativainformativainformativainformativa - envia informações ao CongressoNacional e divulga na Internet dados sobre a

 Administração Pública;

 judicante judicante judicante  judicante - julga as contas dos administradores derecursos públicos federais;

Page 33: A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

8/6/2019 A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

http://slidepdf.com/reader/full/a-67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica 33/53

2.2. Funções do TCU2.2. Funções do TCU2.2. Funções do TCU2.2. Funções do TCU

sancionadorasancionadorasancionadorasancionadora - pune aqueles que praticaram atos

irregulares e adota as medidas necessárias ao

ressarcimento aos cofres públicos;

corretivacorretivacorretivacorretiva - fixa razo ara ue ór ãos e entidades

corrijam eventuais falhas e irregularidades ou sustem aprática de atos impugnados;

normativanormativanormativanormativa - edita normas relativas a suas atribuições;ouvidoriaouvidoriaouvidoriaouvidoria - recebe e apura denúncias.

Page 34: A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

8/6/2019 A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

http://slidepdf.com/reader/full/a-67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica 34/53

2.3. Controle Operacional e de Legalidade2.3. Controle Operacional e de Legalidade2.3. Controle Operacional e de Legalidade2.3. Controle Operacional e de Legalidade

OOOO controlecontrolecontrolecontrole operacionaloperacionaloperacionaloperacional possuipossuipossuipossui arrimoarrimoarrimoarrimo constitucionalconstitucionalconstitucionalconstitucional

Constituição Federal de 1988Constituição Federal de 1988Constituição Federal de 1988Constituição Federal de 1988

  Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,

administração direta e indireta, quanto à legalidade,legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e 

renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso 

Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Page 35: A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

8/6/2019 A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

http://slidepdf.com/reader/full/a-67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica 35/53

2.3. Controle Operacional e de Legalidade2.3. Controle Operacional e de Legalidade2.3. Controle Operacional e de Legalidade2.3. Controle Operacional e de Legalidade

Constituição Federal de 1988Constituição Federal de 1988Constituição Federal de 1988Constituição Federal de 1988

  Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de 

Contas da União, ao qual compete: (...) 

IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de 

inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil,

financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas 

unidades administrativas dos Poderes Legislativo,Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no 

inciso II; 

2 3 C l O i l d L lid d2 3 C l O i l d L lid d2 3 C l O i l d L lid d2 3 C l O i l d L lid d

Page 36: A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

8/6/2019 A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

http://slidepdf.com/reader/full/a-67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica 36/53

2.3. Controle Operacional e de Legalidade2.3. Controle Operacional e de Legalidade2.3. Controle Operacional e de Legalidade2.3. Controle Operacional e de Legalidade

O controle operacional é realizado por meio de auditorias

operacionais, por meio das quais as entidades são

fiscalizadas à luz de padrões ótimosótimosótimosótimos de qualidade e não sob

a perspectiva estrita da legalidade.

Esse controle não visa detectar irregularidades. Assim

sendo, em regra, as auditorias operacionais geram

recomendações aos órgãos, não determinações.

2 3 C t l O i l d L lid d2 3 C t l O i l d L lid d2 3 C t l O i l d L lid d2 3 C t l O i l d L lid d

Page 37: A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

8/6/2019 A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

http://slidepdf.com/reader/full/a-67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica 37/53

2.3. Controle Operacional e de Legalidade2.3. Controle Operacional e de Legalidade2.3. Controle Operacional e de Legalidade2.3. Controle Operacional e de Legalidade

Em termos jurídicos, não há fundamento para que o TCUefetue determinações oriundas de auditoria estritamenteoperacional:

Constituição Federal de 1988Constituição Federal de 1988Constituição Federal de 1988Constituição Federal de 1988  Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso 

Contas da União, ao qual compete: (...) 

IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as 

 providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade  ; 

2 4 C t l Obj ti S bj ti2 4 C t l Obj ti S bj ti2 4 C t l Obj ti S bj ti2 4 C t l Obj ti S bj ti

Page 38: A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

8/6/2019 A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

http://slidepdf.com/reader/full/a-67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica 38/53

Os artigos 43 e 45 da Lei nº 8.443/1992 retratam,

respectivamente, o controlecontrolecontrolecontrole subjetivosubjetivosubjetivosubjetivo e objetivoobjetivoobjetivoobjetivo

2.4. Controle Objetivo e Subjetivo2.4. Controle Objetivo e Subjetivo2.4. Controle Objetivo e Subjetivo2.4. Controle Objetivo e Subjetivo

realizado pelo Tribunal de Contas da União.

2 4 Controle Objetivo e Subjetivo2 4 Controle Objeti o e S bjeti o2 4 Controle Objeti o e S bjeti o2 4 Controle Objetivo e Subjetivo

Page 39: A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

8/6/2019 A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

http://slidepdf.com/reader/full/a-67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica 39/53

O controle controle controle controle subjetivo subjetivo subjetivo subjetivo pressupõe a aferição da conduta dogestor de recursos federais, a qual será comparada compadrões médiosmédiosmédiosmédios. Caso essa conduta seja considerada

reprovável, haverá a aplicação de sanções.

Lei nº 8.443/1992Lei nº 8.443/1992Lei nº 8.443/1992Lei nº 8.443/1992

2.4. Controle Objetivo e Subjetivo2.4. Controle Objetivo e Subjetivo2.4. Controle Objetivo e Subjetivo2.4. Controle Objetivo e Subjetivo

  Art. 43. Ao proceder à fiscalização de que trata este Capítulo, o Relator ou o Tribunal: (...) 

II - se verificar a ocorrência de irregularidade quanto à 

legitimidade ou economicidade, determinará a audiência do responsável para, no prazo estabelecido no 

Regimento Interno, apresentar razões de justificativa.

2 4 Controle Objetivo e Subjetivo2 4 Controle Objetivo e Subjetivo2 4 Controle Objetivo e Subjetivo2 4 Controle Objetivo e Subjetivo

Page 40: A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

8/6/2019 A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

http://slidepdf.com/reader/full/a-67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica 40/53

 Já o controlecontrolecontrolecontrole objetivoobjetivoobjetivoobjetivo pressupõe a aferição da legalidadedo ato. Caso o ato seja considerado ilegal, o TCUdeterminará a adoção das providências necessárias aocumprimento da lei.

Lei nº 8.443/1992Lei nº 8.443/1992Lei nº 8.443/1992Lei nº 8.443/1992

2.4. Controle Objetivo e Subjetivo2.4. Controle Objetivo e Subjetivo2.4. Controle Objetivo e Subjetivo2.4. Controle Objetivo e Subjetivo

  Art. 45. Verificada a ilegalidade de ato ou contrato, o Tribunal, na forma estabelecida no regimento interno,

assinará prazo para que o responsável adote as 

  providências necessárias ao exato cumprimento da lei,fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem 

observados.

2 4 Controle Objetivo e Subjetivo2 4 Controle Objetivo e Subjetivo2 4 Controle Objetivo e Subjetivo2 4 Controle Objetivo e Subjetivo

Page 41: A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

8/6/2019 A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

http://slidepdf.com/reader/full/a-67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica 41/53

É imprescindível que tanto o controle objetivo quanto o

subjetivo sejam céleres. Afinal, o inciso LXXVIII do art. 5º

da Constituição Federal, incluído pela Emenda

Constitucional nº 45/2004, estabelece que:

2.4. Controle Objetivo e Subjetivo2.4. Controle Objetivo e Subjetivo2.4. Controle Objetivo e Subjetivo2.4. Controle Objetivo e Subjetivo

LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são 

assegurados a razoável duração do processo e os meios 

que garantam a celeridade de sua tramitação.

Terceira Parte

2 5 Controle de Atos e Contratos2 5 Controle de Atos e Contratos2 5 Controle de Atos e Contratos2 5 Controle de Atos e Contratos

Page 42: A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

8/6/2019 A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

http://slidepdf.com/reader/full/a-67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica 42/53

Terceira Parte2.5. Controle de Atos e Contratos2.5. Controle de Atos e Contratos2.5. Controle de Atos e Contratos2.5. Controle de Atos e Contratos

O controle objetivo abrange a análise tanto de atos

quanto de contratos.

Verificada a existência de ilegalidade, o TCU tem o dever-

poder de assinar prazo para que o órgão ou entidade

fiscalizado amolde o ato ou contrato viciado aosmandamentos legais.

Caso a decisão não seja cumprida, pode o TCU sustar a

execução do ato controlado.

Terceira Parte

2 5 Controle de Atos e Contratos2 5 Controle de Atos e Contratos2 5 Controle de Atos e Contratos2 5 Controle de Atos e Contratos

Page 43: A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

8/6/2019 A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

http://slidepdf.com/reader/full/a-67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica 43/53

Terceira Parte2.5. Controle de Atos e Contratos2.5. Controle de Atos e Contratos2.5. Controle de Atos e Contratos2.5. Controle de Atos e Contratos

Quando a decisão não cumprida tiver por objeto um

contrato, a sustação da avença deverá ser determinadapelo Congresso Nacional, o qual solicitará ao Poder

Executivo a realiza ão das medidas cabíveis.

Somente no caso de o Congresso ou o Poder Executivo

permanecerem inertes poderá o TCU adotar as

providências que a Corte de Contas entenderpertinentes.

Terceira Parte

2 5 Controle de Atos e Contratos2 5 Controle de Atos e Contratos2 5 Controle de Atos e Contratos2 5 Controle de Atos e Contratos

Page 44: A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

8/6/2019 A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

http://slidepdf.com/reader/full/a-67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica 44/53

Terceira Parte2.5. Controle de Atos e Contratos2.5. Controle de Atos e Contratos2.5. Controle de Atos e Contratos2.5. Controle de Atos e Contratos

Vê-se, pois, que o constituinte originário, ao disciplinar o

exercício do controle externo, criou uma distinção entre a

atuação do TCU voltada para o controle de atos e aquela

verificada no controle de contratos.

-

envolver, inevitavelmente, direito subjetivo docontratado.

 Além disso, o interesse público primário impõe, em regra,

a consecução célere do objeto do contrato, o que

dificulta a anulação ou a rescisão das avenças

administrativas.

Terceira Parte

2 5 Controle de Atos e Contratos2 5 Controle de Atos e Contratos2 5 Controle de Atos e Contratos2 5 Controle de Atos e Contratos

Page 45: A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

8/6/2019 A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

http://slidepdf.com/reader/full/a-67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica 45/53

Terceira Parte2.5. Controle de Atos e Contratos2.5. Controle de Atos e Contratos2.5. Controle de Atos e Contratos2.5. Controle de Atos e Contratos

Constituição Federal de 1988Constituição Federal de 1988Constituição Federal de 1988Constituição Federal de 1988Constituição Federal de 1988Constituição Federal de 1988Constituição Federal de 1988Constituição Federal de 1988 Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional,será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União,ao qual compete: (...)

IX – assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as   providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade; 

– , , ,

comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; § 1 º. No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de 

imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis.§ 2 º. Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no  prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no  parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

2.5. Controle de Atos e Contratos2.5. Controle de Atos e Contratos2.5. Controle de Atos e Contratos2.5. Controle de Atos e Contratos

Page 46: A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

8/6/2019 A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

http://slidepdf.com/reader/full/a-67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica 46/53

2.5. Controle de Atos e Contratos2.5. Controle de Atos e Contratos2.5. Controle de Atos e Contratos2.5. Controle de Atos e Contratos

Contudo, a ausência de competência do TCU paradeterminar a sustação de contrato não impossibilita quea Corte de Contas determine à autoridade administrativa

que promova a anulação de contrato celebrado.

MS 23550/DFMS 23550/DFMS 23550/DFMS 23550/DF ---- Supremo Tribunal FederalSupremo Tribunal FederalSupremo Tribunal FederalSupremo Tribunal Federal

I. Tribunal de Contas: competência: contratos 

administrativos (CF, art. 71, IX e §§ 1º e 2º). O Tribunal de 

Contas da União - embora não tenha poder para anular 

ou sustar contratos administrativos - tem competência,

conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se 

for o caso, da licitação de que se originou.

2.5. Controle de Atos e Contratos2.5. Controle de Atos e Contratos2.5. Controle de Atos e Contratos2.5. Controle de Atos e Contratos

Page 47: A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

8/6/2019 A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

http://slidepdf.com/reader/full/a-67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica 47/53

2.5. Controle de Atos e Contratos2.5. Controle de Atos e Contratos2.5. Controle de Atos e Contratos2.5. Controle de Atos e Contratos

O controle dos contratos administrativos envolve direitossubjetivos do contratado. Assim sendo, ao analisar aregularidade de determinado contrato, o TCU deve

possibilitar ao gestor público e ao particular contratado oexercício do direito à ampla defesa e ao contraditório.

 

II. Tribunal de Contas: processo de representação 

fundado em invalidade de contrato administrativo: 

incidência das garantias do devido processo legal e do 

contraditório e ampla defesa, que impõem assegurar aos interessados, a começar do particular contratante, a 

ciência de sua instauração e as intervenções cabíveis.

2.6. Controle Prévio2.6. Controle Prévio2.6. Controle Prévio2.6. Controle Prévio

Page 48: A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

8/6/2019 A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

http://slidepdf.com/reader/full/a-67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica 48/53

2.6. Controle Prévio2.6. Controle Prévio2.6. Controle Prévio2.6. Controle Prévio

 As medidas cautelares são o que há de mais próximo em

relação ao controle prévio.

  Aproximam-se do controle prévio pelo fato de

irregularidade.

  Afastam-se, no entanto, por já pressuporem alguma

desconformidade com o Direito (fumus boni juris ).

2.6. Controle Prévio2.6. Controle Prévio2.6. Controle Prévio2.6. Controle Prévio

Page 49: A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

8/6/2019 A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

http://slidepdf.com/reader/full/a-67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica 49/53

Regimento Interno do TCURegimento Interno do TCURegimento Interno do TCURegimento Interno do TCU

 Art. 276. O Plenário, o relator, ou, na hipótese do art. 28,

inciso XVI, o Presidente, em caso de urgência, de fundado receio de grave lesão ao erário ou a direito 

alheio ou de risco de ineficácia da decisão de mérito,

  poderá, de ofício ou mediante provocação, adotar medida cautelar, com ou sem a prévia oitiva da parte,

determinando, entre outras providências, a suspensão do 

ato ou do procedimento impugnado, até que o Tribunal   

decida sobre o mérito da questão suscitada, nos termos 

do art. 45 da Lei nº 8.443, de 1992.

2.6. Controle Prévio2.6. Controle Prévio2.6. Controle Prévio2.6. Controle Prévio

Page 50: A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

8/6/2019 A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

http://slidepdf.com/reader/full/a-67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica 50/53

O exercício do PoderPoderPoderPoder GeralGeralGeralGeral dededede CautelaCautelaCautelaCautela, consubstanciadona edição de medidas cautelares, visa resguardar a

efetividade das deliberações finais do Tribunal e

neutralizar situações de lesividade ao erário.

2.6. Controle Prévio2.6. Controle Prévio2.6. Controle Prévio2.6. Controle Prévio

Page 51: A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

8/6/2019 A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

http://slidepdf.com/reader/full/a-67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica 51/53

Poder geral de cautela do TCUPoder geral de cautela do TCUPoder geral de cautela do TCUPoder geral de cautela do TCU ----entendimento do STF sobre o assuntoentendimento do STF sobre o assuntoentendimento do STF sobre o assuntoentendimento do STF sobre o assunto

Os participantes de licitação têm direito à fiel observância 

do procedimento estabelecido na lei e podem impugná- lo administrativa ou judicialmente.

licitação, determinar suspensão cautelar (arts. 4º e 113,§§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93), examinar editais de 

licitação publicados e, nos termos do artigo 276 do 

Regimento Interno, possui legitimidade para a expedição 

de medidas cautelares para prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões  (MS nº 24.510-7STF - Relatora Ministra Ellen Gracie).

3. Conclusões3. Conclusões3. Conclusões3. Conclusões

Page 52: A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

8/6/2019 A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

http://slidepdf.com/reader/full/a-67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica 52/53

Conquanto exista uma imposição constitucional,

há mais de 15 anos, o controle interno ainda não foi 

devidamente implantado na grande maioria dos 

Municípios, notadamente naqueles que possuem menos de 50.000 habitantes (do total de 5.566, temos 5.031 que 

re resentam 90,39%, a enas 24,11% destes, ou se a,

apenas 788 municípios possuem estrutura própria de C. I.devidamente implantada); 

Há elevados níveis de rejeição à implantação de 

Controle Interno por parte dos administradores; 

Há enorme proximidade entre as autoridades e os 

subordinados; 

Existe uma enorme carência de profissionais 

especializados e qualificados par atuar nesta área.

3. Conclusões3. Conclusões3. Conclusões3. Conclusões

Page 53: A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

8/6/2019 A 67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica Tcu

http://slidepdf.com/reader/full/a-67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608controleinternoeexternodaadministracaopublica 53/53

O sistema de controle é fundamental para 

qualquer organização e deve ser entendido de forma 

ampla, isto é, não está limitado apenas aos aspectos 

financeiros e administrativos, pois compreende todo o 

determinado órgão administrativo, criando uma cultura de transparência, efetuando comparação entre os 

resultados previstos e os realizados em sintonia com o 

interesse público.