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Administradores não executivos
Paulo Bandeira
20 de Junho de 2013
1. Corporate Governance“Corporate governance is the system by which companies are
directed and controlled.”
Cadbury Report
The financial aspects of corporate governance
1 Dec 1992
1. Corporate GovernanceDefinição
- Envolve o conjunto das relações entre a gestão da empresa, o seu
órgão de administração, os seus accionistas e outros sujeitos com
interesses relevantes;
- Estabelecendo também a estrutura através da qual são fixados os- Estabelecendo também a estrutura através da qual são fixados os
objectivos da empresa e são determinados e controlados os meios para
alcançar esses objectivos
- Deve proporcionar incentivos adequados para que o órgão de
administração e os gestores prossigam objectivos que sejam do
interesse da empresa e dos seus accionistas, devendo facilitar uma
fiscalização eficaz.
Princípios da OCDE sobre Governo das Sociedades - 2004
1. Corporate GovernanceObjectivos
- Consolidar os direitos e a relação institucional entre os
diferentes intervenientes na sociedade;
- Promover modelos de gestão mais transparentes e
responsabilizantes;
- Fomentar eficazes mecanismos de controlo.
2. Modelos de governo
• Monista ou clássicoCA que pode incluir administradores executivos(organizados em CE ou Adm. Delegado) e não executivos
• Anglo-saxónico• Anglo-saxónicoCA inclui administradores executivos (organizados em CE)e não executivos, podendo todos ou apenas alguns serparte da Comissão de Auditoria
• DualistaCAE só inclui administradores executivos
3. Conceitos
ExecutivoO que exerce activamente funções de gestão. Num CApodem ser todos executivos, haver administradoresdelegados ou comissão executiva.
Não executivoNão executivoNão lhe são cometidas funções de gestão. Não vincula asociedade.
IndependenteQuem não está associado a grupos de interesses nasociedade nem se encontre em situação de afectar a suaisenção de análise ou decisão (artigo 414.º, n.º 5, CSC).
3. ConceitosIndependente CMVM – Regulamento n.º 7/2001 (revogado)
Não estão nesta categoria os membros do CA que:
a) pertençam ao orgão de administração de sociedade que sobreaquela exerça domínio;
b) sejam titulares de participação qualificada igual ou superior a10% do capital social ou dos direitos de voto na sociedade, oude idêntica percentagem em sociedade que sobre aquelaexerça domínio;
c) exerçam funções de administração ou tenham um vínculocontratual com empresa concorrente;
3. Conceitos
Independente - CMVM – Regulamento n.º 7/2001 (revogado)
Não estão nesta categoria os os membros do CA que :
d) aufiram qualquer remuneração da sociedade, ou de outrassociedades que com aquela estejam em relação de domínio oude grupo, excepto a retribuição pelo exercício das funções deadministração;administração;
e) tenham uma relação comercial significativa com a sociedade oucom sociedade em relação de domínio ou de grupo, querdirectamente quer por interposta pessoa;
f) sejam cônjuges, parentes e afins em linha recta até ao terceirograu, inclusive, das pessoas referidas nas alíneas anteriores.
4. NomeaçãoOs administradores podem ser nomeados:
a) pelo contrato de sociedade
b) pela AG
Eleição em sistema de listas apresentadas pelos accionistas,vencendo a que tiver mais votos.
Em sociedades cotadas pode haver eleição deadministradores por accionistas minoritários:
a) eleição isolada de até um terço dos administradoresem listas de accionistas que possuam entre 10% e20%; ou
b) designação de pelo menos um administrador porminoria de accionistas com mais de 10% que tenhavotado contra a proposta que fez vencimento.
4. Nomeação
• Os administradores são nomeados por prazocerto entre 1 e 4 anos (contando-se comocompleto o ano civil em que foram nomeados).
• É comum nas sociedades cotadas a existência• É comum nas sociedades cotadas a existênciade contratos de administração.
• Os administradores mantêm-se em funções aténova designação (regra: até 31 de Março do anosubsequente, com a aprovação de contas emreunião de AG).
4. Nomeação
Faltando definitivamente algum administrador, deveproceder-se à sua substituição:
a) pela chamada de suplentes;
b) por cooptação (não havendo suplentes) (sujeito ab) por cooptação (não havendo suplentes) (sujeito aratificação da AG);
c) não tendo havido cooptação, por designação doConselho Fiscal (sujeito a ratificação da AG)
d) por eleição de novo administrador.
5. Deveres Gerais
• Artigo 64.º CSC
Os administradores devem observar:
- deveres de cuidado, revelando a disponibilidade, acompetência técnica e o conhecimento da actividade dacompetência técnica e o conhecimento da actividade dasociedade adequados às suas funções e empregando nesseâmbito a diligência de um gestor criterioso e ordenado; e
- deveres de lealdade, no interesse da sociedade, atendendoaos interesses de longo prazo dos sócios e ponderando osinteresses dos outros sujeitos relevantes para asustentabilidade da sociedade, tais como os trabalhadores,clientes e credores.
6. Funções
O que os administradores não executivos têm o deverde fazer?
a) participar nas reuniões do CA;b) apreciar e deliberar as matérias que são sujeitas ao
pleno do CA;pleno do CA;c) vigilância geral da actuação dos administradores
executivos;d) prestar caução.
O que não devem fazer?
a) vincular a sociedade em actos externos, assinando emseu nome.
6. Funções
O que se espera de um administrador não executivo?
- Que desafie a gestão
Que aporte conhecimento e experiência às discussões- Que aporte conhecimento e experiência às discussões
- Que conheça o negócio da sociedade
- Que estude os dossiês em que o pleno do CA échamado a deliberar
- Que questione activamente a gestão executiva sobre osobjectivos a alcançar
- Que fiscalize activamente a actuação dos executivos
6. Funções
Comissões especializadas
• Comissão de Avaliação, Nomeação e Remuneração
- avaliação de desempenho dos executivos,definição da política de remuneração dos quadrosdefinição da política de remuneração dos quadrossuperiores, processo de cooptação de administradorese de nomeação de quadros superiores
• Comissão de Auditoria
- fiscalização dos executivos, coordenação com aauditoria externa e supervisão do sistema de controlode riscos
6. Funções
Comissões especializadas
• Comissão de Governo da Sociedade
- avaliação da eficácia do modelo de governo da- avaliação da eficácia do modelo de governo dasociedade e do funcionamento do CA
• Comissão de Estratégia
- conceber e estruturar a política estratégica dasociedade (que deverá ser aprovada pelo pleno do CA)
7. Responsabilidade
• A responsabilidade de cada administrador deve sercaucionada em importância não inferior a €250.000,00para sociedades cotadas e grandes sociedadesanónimas e em €50.000,00 para as restantessociedades.
• Com excepção para as sociedades cotadas e as• Com excepção para as sociedades cotadas e asgrandes sociedades anónimas, a AG pode dispensar aprestação de caução.
• A caução pode ser substituída por contrato de seguro afavor dos titulares de direito a indemnização, sendo queos encargos não podem ser suportados pela sociedade,excepto na parte em que o capital seguro exceda acaução mínima.
7. Responsabilidade
Perante quem são responsáveis?
a) a sociedade;
b) os accionistas;b) os accionistas;
c) os credores sociais;
d) demais terceiros.
• É nula a cláusula (incluída nos estatutos ouem qualquer outro documento) que exclua oulimite a responsabilidade dos administradores.
7. Responsabilidade
Responsabilidade perante…
A sociedade- pelos danos causados por actos ou omissões praticados com
preterição dos deveres legais ou contratuais.
Os credores sociais- quando pela inobservância culposa das disposições legais ou
contratuais destinadas à protecção destes, o patrimóniosocial se torne insuficiente para a satisfação dos respectivoscréditos.
Os accionistas e demais terceiros- pelos danos que directamente lhes causarem no exercício das
suas funções.
7. Responsabilidade
A responsabilidade é solidária.
O direito de regresso existe na medida das respectivas
culpas e das consequências que delas advierem,
presumindo-se iguais as culpas das pessoas responsáveis.
7. Responsabilidade
Exclusão de responsabilidade
- Não são responsáveis pelos danos de uma deliberaçãocolegial os administradores que nela não tenhamparticipado ou hajam votado vencidos, devendo nesteparticipado ou hajam votado vencidos, devendo nestecaso e nos cinco dias seguintes à deliberação lavrardeclaração de voto no livro de actas ou em escritoseparado perante notário ou conservador.
- O administrador que não exerça este direito deoposição responde solidariamente pelos actos a quepoderia ter-se oposto.
- A responsabilidade para com a sociedade não tem lugarquando o acto ou omissão derive de deliberação da AG.
7. Responsabilidade
Exclusão de responsabilidade
Business Judgement rule
- A responsabilidade do administrador é excluída seprovar que actuou em termos informados, livre dequalquer interesse pessoal e segundo critérios deracionalidade empresarial.
8. Dados sobre não executivos
Peso dos Administradores Executivos e Não Executivos (%)(Fonte: Relatório Anual sobre o Governo das Sociedades Cotadas em Portugal – 2011)
8. Dados sobre não executivos
Reuniões do órgão de administração e assiduidade
• Os órgãos de administração reuniram em média 12,7 vezes
ao longo de 2011. Este valor médio esconde, contudo, uma
dispersão muito relevante entre as sociedades. O número
mínimo de reuniões foi de 4 e o número máximo foi de 58.mínimo de reuniões foi de 4 e o número máximo foi de 58.
• A assiduidade média global nas reuniões do órgão de
administração foi de 90,3%.
• Foram realizadas reuniões exclusivamente entre os
membros não executivos em 7 empresas.
8. Dados sobre não executivos
• Exercício de funções
Os membros não executivos a desempenhar funções a
tempo inteiro registam um valor médio de pertença a órgãos
de administração de 3,8 sociedades. Os administradores
não executivos a tempo parcial integravam em média onão executivos a tempo parcial integravam em média o
órgão de administração de 7,4 empresas.
Os administradores não executivos independentes
desempenhavam funções de administração em 2,9
empresas, em média, subindo este indicador para 9,2 no
caso dos não independentes. A larga maioria dos
administradores não executivos desempenhavam as suas
funções a tempo parcial.
8. Dados sobre não executivos
Independentes
• Em média, os independentes ocupavam 29,1% dos lugares
de administração.
• Restringindo a análise aos membros não executivos, a
percentagem de independentes sobe para 36,6%.
• O número de independentes é maior no modelo anglo-
saxónico que no latino, representando naquele um terço do
CA e mais de metade dos não executivos. No modelo latino
representa cerca de um quarto do CA.
Obrigado.
LISBOA
R. Dom Francisco Manuel de Melo, nº21,
1070-085
T. +351 21 313 2000 | F. +351 21 313 2001
FUNCHAL
Av. Zarco, nº2, 2º,
9000-069
T. +351 291 20 2260 | F. +351 291 20 2261
PORTO (*)
R. Tenente Valadim, nº215,
4100-479
T. +351 22 543 2610 | F. +351 22 543 2611
Em parceria com_
Simmons & Simmons
Veirano Advogados_BRASIL
(*) Andreia Lima Carneiro & Associados
LCF Leg Couns. Firm_ANGOLA
SAL & Caldeira_MOÇAMBIQUE
Amado & Medina_CABO VERDE