20
81,9(56,’$’()(’(5$/’(6$17$&$7$5,1$ $8’,725,$,17(51$ &2175$7$d›2’(6(59,d26 7(5&(,5,=$’261$$’0,1,675$d›2 3Ò%/,&$ 0ˇ’8/2 *(5(1&,$0(172’(&2175$726 ,YDQLOGH&DUPHQ’XWNHYLF] $EULO

&2175$7$d›2 ’( 6(59,d26 7(5&(,5,=$’26 1$ $’0,1,675$d›2 3Ò%/,&$audin.ufsc.br/files/2011/08/grecenc-contratos-curso-2006.pdf · - quais são as cláusulas básicas de um

  • Upload
    doananh

  • View
    214

  • Download
    0

Embed Size (px)

Citation preview

81,9(56,'$'(��)('(5$/��'(��6$17$�&$7$5,1$��$8',725,$��,17(51$�

&2175$7$d­2�'(�6(59,d26�

7(5&(,5,=$'26�1$�$'0,1,675$d­2�3Ò%/,&$�

0Ï'8/2��

��*(5(1&,$0(172�'(�&2175$726������

,YDQLOGH�&DUPHQ�'XWNHYLF]�������

$EULO������

����������� ����������� ������������� ����������������� � ���!�"$#"�&%('�)�*+���$�-,�.!���/� �����0���1� ���+�&�2�3���+�����!���4� �

Universidade Federal de Santa Catarina—UFSC/AUDIN/Ivanilde Carmen Dutkevicz 2

680È5,2�

GERENCIAMENTO DE CONTRATOS .............................................................................................. 03 TERCEIRIZAÇÃO................................................................................................................................. 03 VINCULO EMPREGATÍCIO ............................................................................................................... 05 CONTRATAÇÃO DE FORMA INDIRETA E CONTÍNUA ............................................................... 06 PLANEJAMENTO ................................................................................................................................. 06 PROJETO BÁSICO ................................................................................................................................ 06 Contratação de Serviços ............................................................................................................ 08 Procedimento para Compras ..................................................................................................... 09 PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS .................................................................. 10 INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO – EDITAL ................................................................................ 10 CONTRATO ADMINISTRATIVO ....................................................................................................... 12 Duração dos Contratos Administrativos ................................................................................... 14 Aditamento ................................................................................................................................ 15 Utilização de Empenho como Substituto do Contrato .............................................................. 16 FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO – GESTOR DO CONTRATO ..................................................... 16 PROCEDIMENTOS DE CONTROLE DO GESTOR DO CONTRATO ............................................. 17 REFERÊNCIAS .................................................................................................................................... 20

����������� ����������� ������������� ����������������� � ���!�"$#"�&%('�)�*+���$�-,�.!���/� �����0���1� ���+�&�2�3���+�����!���4� �

Universidade Federal de Santa Catarina—UFSC/AUDIN/Ivanilde Carmen Dutkevicz 3

*(5(1&,$0(172�'(�&2175$726�

O controle do contrato administrativo fica sempre a cargo da Administração, ainda que as partes silenciem a respeito da redação de suas cláusulas. Sendo um dos poderes inerentes à Administração e por isso mesmo implícito em toda a contratação pública. Nele se compreende a faculdade de supervisionar, acompanhar, fiscalizar e intervir na execução do contrato, para assegurar a fiel observância de suas cláusulas e a perfeita realização de seu objeto, notadamente nos aspectos técnicos do serviço, no cronograma dos trabalhos e na qualidade dos materiais (tudo isso se contém na prerrogativa de fiscalizar a execução do contrato, constante do art. 58, III, da Lei nº 8.666/93). Desse poder administrativo resulta a possibilidade de alteração unilateral do contrato, para a sua melhor adequação ao interesse público.

No poder de controle do contrato cabe a intervenção da Administração em sua

execução, quando, pela ocorrência de eventos estranhos ao contratado, sobrevém o retardamento ou paralisação do serviço com prejuízos manifestos para a programação administrativa ou para o empreendimento contratado. Em tais casos é licito à Administração intervir no serviço, assumindo provisória ou definitivamente a sua execução, com utilização dos materiais, pessoal e equipamento da empresa, a serem posteriormente indenizados. A intervenção se justifica como medida de emergência, para assegurar a continuidade do serviço até que se restabeleça a normalidade nos trabalhos ou se rescinda o contrato, verificada a incapacidade do contratado para a correta execução dos serviços.

Nesse sentido, para atuar de maneira preventiva o gestor de contratos deve possuir alguns conhecimentos específicos sobre:

- o que é a Terceirização e a Prestação de Serviços - como se sucedem as diferentes etapas da contratação - a legislação básica e complementar que regula o tema - a elaboração do projeto básico - como se desenvolve o processo licitatório - como se elabora o edital - quais são as cláusulas básicas de um contrato - quais são as cláusulas essenciais para o bom gerenciamento do contrato - como proceder para elaborar aditivos contratuais - quais são as fases da despesa pública - como organizar e manter organizado o processo referente o contrato - como processar o pagamento - fatores importantes para o acompanhamento da execução do contrato

Mesmo que todas estas fases não sejam de responsabilidade do gestor do contrato,

devem ser conhecidas por ele, principalmente para que ele possa atuar em colaboração com as demais áreas responsáveis.

7(5&(,5,=$d­2�

A terceirização é um modelo de Gestão, não podendo ser confundida com a contratação de mão-de-obra. A mesma vem a ser um processo de Gestão pelo qual a Administração repassa algumas atividades para terceiros, estabelecendo uma relação de parceria, ficando a Instituição concentrada em tarefas essencialmente ligadas à missão maior.

����������� ����������� ������������� ����������������� � ���!�"$#"�&%('�)�*+���$�-,�.!���/� �����0���1� ���+�&�2�3���+�����!���4� �

Universidade Federal de Santa Catarina—UFSC/AUDIN/Ivanilde Carmen Dutkevicz 4

Apesar da sua importância e a sua forma de contratar, acompanhar, gerenciar, a Administração Pública tem enfrentado muitos problemas para executar os seus contratos, uma vez que as empresas, nem sempre estão no nível de qualidade desejável da instituição. Não basta a realização do processo de licitação ter sido um sucesso, se o gerenciamento desse contrato não estiver sendo bem conduzido pelo gestor/fiscal do contrato, previsto na forma do art. 67, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º do Decreto nº 2.271/97.

A terceirização tem o seu maior destaque na área de Prestação de Serviços, para combater o desperdício, que provoca a elevação de despesa. A Administração deve exigir dos seus contratados que sejam especialistas na prestação de serviço, devendo observar a seguinte relação:

a) a não subordinação direta do pessoal da empresa; b) exclusividade de prestação de serviços pelo terceiro a Administração; c) pessoalidade com empregados da empresa; d) obrigação da empresa em recolher os encargos trabalhistas, previdenciários,

fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. (Lei nº 8.66693, art. 55, XIII, art. 71, § 1º e 2º; Lei nº 9.032/95, art. 31).

A execução indireta, mediante contrato, no âmbito do setor público, foi prevista,

inicialmente no Decreto nº 200/67, que, em seu art. 10, § 7º, prevê a possibilidade de a administração pública desobrigar-se da realização de atividades executivas, transferindo-as à iniciativa privada. Posteriormente, a Lei nº 5.645/70, art. 3º, parágrafo único, estabeleceu que a execução dos serviços de transportes, conservação, custódia, operação de elevadores, limpeza e outros assemelhados seriam, preferencialmente, realizados pela iniciativa privada, mediante contrato.

O Estatuto das Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93), em seu art. 6º, inciso II, refere-

se à contratação de serviços pela Administração Pública, definindo-se como atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a administração, tais como demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnicos profissionais. Entretanto, a Administração utiliza os contratos terceirizados para executar uma série de atividades.

O Decreto nº 2.271/97 dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração

Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e estabelece, em seu art. 1º, a possibilidade de terceirização de serviços relativos às atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares, aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade. As atividades compreendem: conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações. Com isso, a contratação de empresa prestadora de serviços relacionados a atividade-meio da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional constitui atualmente procedimento previsto pela Administração. Excetua-se, todavia, a execução indireta das atividades inerentes às categorias fundacionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade.

A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que dispõe sobre

as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade fiscal, dispõe sobre as despesas incorridas pelo Poder Público com substituição de servidores e empregados públicos. Nesse contexto estão os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades inerentes a categorias funcionais abrangidas, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente.

A terceirização no setor público tem sido admitida em diversas formas. Verifica-se a

acentuada tendência de redução dos ingressos de pessoal no serviço público federal mediante concurso público, sobretudo no que se refere aos níveis intermediários e auxiliar. Assim, vem existindo a redução de formação de vínculos efetivos com a Administração. Em contrapartida surge

����������� ����������� ������������� ����������������� � ���!�"$#"�&%('�)�*+���$�-,�.!���/� �����0���1� ���+�&�2�3���+�����!���4� �

Universidade Federal de Santa Catarina—UFSC/AUDIN/Ivanilde Carmen Dutkevicz 5

o fenômeno de propensão privativista, por meio do qual o Governo vem buscando a desoneração de encargos sociais e assecuratórios decorrentes das relações de caráter efetivo.

Manifestações do TCU a respeito da contratação dos serviços: “... o instrumento da

terceirização na Administração Pública Federal, utilizado criteriosamente para determinadas atividades, pode vir a contribuir para a promoção de maior eficiência do aparelho administrativo estatal. Entretanto, sua instituição demanda firme observância das normas existentes, harmonizadas, em especial, com os mandamentos da Constituição, para evitar que se torne mero mecanismo de burla ao princípio constitucional do concurso público.” (Ata nº 19-TCU/Plenário de 11.06.2002 – DOU 29.07.2002).

9Ë1&8/2�(035(*$7Ë&,2�

A Administração ao contratar os serviços deve se resguardar para não cometer falhas que possam vir a dar entendimento quanto ao vínculo empregatício. No Decreto nº 2.271/97, art. 4º, IV, existe a vedação da inclusão de cláusula no contrato que permita a subordinação dos empregados da contratada à administração da contratante.

O Poder Judiciário (Tribunal Superior do Trabalho), se manifestou, através do Enunciado nº 331/TST, que:

³���� ,,�±�$�FRQWUDWDomR� LUUHJXODU�GH� WUDEDOKDGRU��DWUDYpV�GH�HPSUHVD� LQWHUSRVWD��QmR�JHUD� YtQFXOR� GH� HPSUHJR� FRP� yUJmRV� GD�$GPLQLVWUDomR�3~EOLFD�'LUHWD�� ,QGLUHWD� H�)XQGDFLRQDO��DUW������,,��GD�&RQVWLWXLomR�GD�5HS~EOLFD����� � ,,,�±�1mR�IRUPD�YtQFXOR�GH�HPSUHJR�FRP�R�WRPDGRU�D�FRQWUDWDomR�GH�VHUYLoRV�GH�YLJLOkQFLD� �/HL� Q�� ������� GH� ����������� GH� FRQVHUYDomR� H� OLPSH]D�� EHP� FRPR� D� GH� VHUYLoRV�HVSHFLDOL]DGRV� OLJDGRV� D� DWLYLGDGH�PHLR� GR� WRPDGRU�� GHVGH� TXH� LQH[LVWHQWH� D� SHVVRDOLGDGH� H� D�VXERUGLQDomR�GLUHWD���� � ,9� ±� 2� LQDGLPSOHPHQWR� GDV� REULJDo}HV� WUDEDOKLVWDV�� SRU� SDUWH� GR� HPSUHJDGRU��LPSOLFD� QD� UHVSRQVDELOLGDGH� VXEVLGLiULD� GR� WRPDGRU� GRV� VHUYLoRV�� TXDQWR� jTXHODV� REULJDo}HV��LQFOXVLYH�TXDQWR�DRV�yUJmRV�GD�DGPLQLVWUDomR�GLUHWD��GDV�DXWDUTXLDV��GDV�IXQGDo}HV�S~EOLFDV��GDV�HPSUHVDV�S~EOLFDV� H�GDV� VRFLHGDGHV�GH�HFRQRPLD�PLVWD��GHVGH�TXH�KDMD�SDUWLFLSDomR�GD�UHODomR�SURFHVVXDO�H�FRQVWHP�WDPEpP�GR�WtWXOR�H[HFXWLYR�MXGLFLDO��DUW�����GD�/HL�Q������������´��

3DUD�QmR�FDUDFWHUL]DU�R�YtQFXOR�HPSUHJDWtFLR��R�VHUYLoR�FRQWUDWDGR�GHYH�VH�HQTXDGUDU�QD� DWLYLGDGH�PHLR� GD� $GPLQLVWUDomR�� H� TXH� QmR� H[LVWD� D� SHVVRDOLGDGH� H� D� VXERUGLQDomR� GLUHWD���$VVLP��p�R�TXH�HVWi�SUHYLVWR�R�3UHSRVWR��QD�IRUPD�GR�$UW������GD�/HL�Q�������������

³$UW�����±�2�FRQWUDWDGR�GHYHUi�PDQWHU�SUHSRVWR��DFHLWR�SHOD�$GPLQLVWUDomR��QR�ORFDO�GD�REUD�RX�VHUYLoR��SDUD�UHSUHVHQWD�OR�QD�H[HFXomR�GR�FRQWUDWR�´�

O preposto é a pessoa de ligação entre a empresa contratada e a Administração, devendo ser exigidos requisitos como:

- ter iniciativa; - grau de escolaridade compatível (no mínimo ensino médio); - ser flexível; - ter bom relacionamento na empresa com os seus superiores e com os

empregados e também na instituição; - saber lidar com críticas; - ser prestativo.

Respaldado na forma do item II do Enunciado 331/TST, o entendimento jurídico da

terceirização (Direito do Trabalho), mesmo não formando vínculo empregatício com a Administração, pode haver condenação no sentido de obrigar ao pagamento das diferenças salariais devidas ao trabalhador, como se fosse funcionário da Administração, somente não lhe declarando

����������� ����������� ������������� ����������������� � ���!�"$#"�&%('�)�*+���$�-,�.!���/� �����0���1� ���+�&�2�3���+�����!���4� �

Universidade Federal de Santa Catarina—UFSC/AUDIN/Ivanilde Carmen Dutkevicz 6

vínculo empregatício, estabilidade etc. (Gerenciamento de Contratos na Administração Pública – Gustavo C. Hermes e outros).

&2175$7$d­2�'(�)250$�,1',5(7$�(�&217Ë18$�

O levantamento das necessidades e a decisão estratégica definindo o que será terceirizado, não pode ser uma decisão individual e sem nenhum planejamento, o que acarretaria problemas, comprometendo a qualidade e a continuidade dos serviços públicos.

O conceito terceirizar não significa simplesmente contratar mão-de-obra para executar tarefas definidas. Na realidade, terceiriza-se os serviços, exigindo muito profissionalismo por parte da instituição, por intermédio do gestor do contrato.

Faz-se importante que a instituição saiba conviver de forma harmoniosa com essa mão-de-obra que vai ser agregada na sua instituição, com objetivo de que os serviços executados não venham a ser prejudicados, e não sofram interrupção de continuidade. Para que não ocorram ingerências futuras, cabe a administração, na fase inicial do planejamento e durante a execução da contratação, estabelecer as diretrizes de orientação em parceria com a empresa.

A unidade administrativa responsável pela contratação dos serviços deverá fazer

estudos para a viabilidade da contratação, com levantamento de custos estimados, visando uma projeção de reserva orçamentária. O processo de licitação só poderá ser autorizado pelo ordenador de despesas após parecer da área competente, informando se há disponibilidade orçamentária para execução da despesa, sob pena de responsabilidade da unidade que autorizar a despesa sem o devido recurso (Lei nº 8.666/93, art. 14).

3/$1(-$0(172�

Para que a Administração tenha sucesso são necessárias: capacidade de prever, orientar e controlar suas necessidades. A falta de planejamento leva a Administração a comprar em caráter de urgência, sem observar os princípios constitucionais e básicos da licitação, quais sejam (art. 37 da Constituição Federal):

a) legalidade b) impessoalidade c) moralidade d) igualdade e) publicidade f) probidade administrativa g) vinculação ao instrumento convocatório (edital) h) julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos i) eficiência.

352-(72�%È6,&2�

O Projeto Básico é a descrição detalhada do objeto a ser contratado, dos serviços a serem executados, sua freqüência e periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos a serem fornecidos e utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina, gestão da qualidade, informações a serem prestadas e controles a serem adotados.

Para cumprir suas funções legais e administrativas, o projeto básico deverá conter: - justificativa da necessidade e finalidade da aquisição do bem ou serviços;

����������� ����������� ������������� ����������������� � ���!�"$#"�&%('�)�*+���$�-,�.!���/� �����0���1� ���+�&�2�3���+�����!���4� �

Universidade Federal de Santa Catarina—UFSC/AUDIN/Ivanilde Carmen Dutkevicz 7

- definição clara do objeto; - forma de aquisição (compras, aluguel, cessão de uso, contratação, ...); - especificação das quantidades e das características técnicas do objeto, sem

restringir a uma única marca ou fornecedor, e esclarecendo se há necessidade de obtenção de amostras e/ou a realização de testes;

- definição clara e explícita dos prazos requeridos para entrega do bem ou execução da obra ou serviço. Se a entrega ou a execução for em etapas, estas devem ser bem definidas;

- estimativa de custos com base em levantamentos de preços no mercado, cujos registros devem ser datados e arquivados em processo.

A função legal do projeto básico é, por um lado, justificar a motivação da decisão da

administração pública de realizar a aquisição de determinado bem ou serviço e, por outro lado, fornecer informações suficientes para a clara compreensão do objeto, permitindo à administração e aos licitantes a avaliação dos custos e a definição dos métodos e prazos de execução do serviço.

O projeto básico é ainda uma peça importante para orientar a realização de todos os

procedimentos administrativos do processo de compras e contratação. Portanto, o responsável pela elaboração do projeto básico deve redigi-lo com cuidado. Um projeto básico bem definido facilita o enquadramento legal do processo de compra, a elaboração do edital e do contrato, o julgamento das propostas e o recebimento do bem ou serviço. Evita, ainda, perda de tempo devido a constantes pedidos de esclarecimentos e minimiza desentendimentos entre os responsáveis pela execução das atividades envolvidas no processo.

Nem sempre é o gestor do contrato quem redige o projeto básico. Mas em geral, é ele

quem conhece a natureza e as características do serviço a ser executado. Por isso, sua responsabilidade em fornecer subsídios ao responsável pela elaboração do projeto básico, necessário para a contratação.

O gestor do contrato deve informar ao setor responsável pela elaboração do projeto

básico, sobre a natureza e características do serviço, tais como: - descrição do serviço: em que consiste o serviço, por que ele é necessário, a que ou

a que área(s) se dirige; - requisitos para que o serviço seja prestado com qualidade: freqüência com que

deve ser executado, melhores horários para sua execução, padrões de qualidade do serviço;

- materiais e equipamentos necessários à prestação do serviço; - especificações técnicas; - sazonalidade: variação da necessidade do serviço ao longo do ano; - melhores maneiras de controlar custos e qualidade dos serviços; - problemas freqüentes e como evita-los; - informações que julgar necessárias que devam constar para evitar erros cometidos

em procedimento anterior. O gestor do contrato começa, com isso, a exercer suas atribuições no interesse da

administração pública. Ele deve ter consciência de que trabalha com recursos públicos, que devem ser otimizados. Para tanto, deve sempre:

- buscar conhecer profundamente o serviço pelo qual é responsável; - buscar contribuir apresentando diferentes soluções, e não apenas problemas; - buscar o melhor compromisso entre a qualidade e custo; - ter clareza de seu papel; - agir em colaboração com os demais responsáveis pelo processo: setor responsável

pela elaboração do projeto básico, do edital, ordenador de despesas, etc.

����������� ����������� ������������� ����������������� � ���!�"$#"�&%('�)�*+���$�-,�.!���/� �����0���1� ���+�&�2�3���+�����!���4� �

Universidade Federal de Santa Catarina—UFSC/AUDIN/Ivanilde Carmen Dutkevicz 8

&RQWUDWDomR�GH�6HUYLoRV��

Os critérios para a contratação de serviços encontram-se definidos no Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997, e na Instrução Normativa/MARE nº 18, de 22 de dezembro de 1997, de onde extraímos algumas definições que consideramos relevantes:

1 . O Decreto nº 2.271/97 estabelece que: 1.1. Não poderão ser objeto de execução indireta as atividades inerentes às categorias

funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal (������GR�DUW���º).

1.2. A contratação deverá ser precedida e instruída com plano de trabalho aprovado pela autoridade máxima do órgão ou entidade, ou a quem esta delegar competência, que conterá, no mínimo:

I. justificativa da necessidade dos serviços; II. relação entre a demanda prevista e a quantidade de serviço a ser contratada; ,,,��� demonstrativo de resultados a serem alcançados em termos de economicidade e de

melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis (DUW�������

�1.3. O objeto da contratação será definido no edital de licitação e no contrato exclusivamente como prestação de serviços (DUW�����.

Sempre que a prestação do serviço objeto da contratação puder ser avaliada por determinada unidade quantitativa de serviço prestado, esta deverá estar prevista no edital e no respectivo contrato, e será utilizada como um dos parâmetros de aferição de resultados (����; art. 3º).

2. A Instrução Normativa/MARE nº 18/97, por sua vez, ao disciplinar a contratação de serviços, embora tenha dado ênfase aos serviços de vigilância, limpeza e conservação, abrange, também, outras categorias de prestação de serviços a serem executados de forma indireta. As características destas contratações deverão ser detalhadas em um plano de trabalho e projeto básico, com menção da unidade de medida e da planilha de custos e formação de preços, em conformidade com as definições a seguir:

2.1. 3ODQR�GH� WUDEDOKR�é o documento aprovado pela autoridade competente, que consigna a

necessidade de contratação dos serviços, orientando a caracterização do objeto, evidenciando as vantagens para a Administração e sua economicidade, no que couber, e definindo diretrizes para a elaboração do respectivo projeto básico.

2.2. 3URMHWR�EiVLFR� é a descrição detalhada do objeto a ser contratado, dos serviços a serem

executados, sua freqüência e periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos a serem fornecidos e utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina, gestão da qualidade, informações a serem prestadas e controles a serem adotados.

2.3. 8QLGDGH� GH� PHGLGD� é o parâmetro adotado para a quantificação e contratação dos

serviços, devendo refletir, sempre que possível, os produtos e resultados esperados. 2.4. 3ODQLOKD� GH� FXVWRV� H� IRUPDomR� GH� SUHoRV� é o documento a ser apresentado pelas

proponentes, contendo o detalhamento dos custos que compõem os preços (...) indicando o custo unitário total, inclusive encargos, insumos, benefícios e tributos, para cada categoria profissional, jornada de trabalho, tipo de serviço e para cada caso de incidência de

����������� ����������� ������������� ����������������� � ���!�"$#"�&%('�)�*+���$�-,�.!���/� �����0���1� ���+�&�2�3���+�����!���4� �

Universidade Federal de Santa Catarina—UFSC/AUDIN/Ivanilde Carmen Dutkevicz 9

adicionais utilizado para a formação de preços (...), sendo o salário normativo das categorias profissionais estabelecidos por acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.

As características para a contratação dos serviços, notadamente no que diz respeito à

produtividade e ao quantitativo de pessoal, detalhadas no plano de trabalho, bem como no projeto básico, auxiliarão a Comissão de Licitação na elaboração do ato convocatório e na análise das propostas. Dentro deste contexto, alertamos para o fato de que a elaboração parcial de planos de trabalho e projetos básicos poderá criar interpretações divergentes do que seriam exatamente as necessidades de serviços. Ressalte-se, ainda, que o ato convocatório, quando mal elaborado, criará dificuldades às empresas no momento da elaboração da proposta comercial, o que poderá resultar até na anulação do processo licitatório.

Como a unidade de medida é um parâmetro para a quantificação e contratação dos serviços, ao definir-se a contratação como prestação de serviços, esta deverá ser muito bem caracterizada, a fim de evitar a definição do objeto como fornecimento de mão-de-obra. Portanto, deverá ser evitada a definição do quantitativo de pessoal no ato convocatório, pois senão estará sendo caracterizada a contratação de mão-de-obra e não de serviços.

Na contratação de serviços, a empresa terá por responsabilidade a sua realização,

devendo cumprir com as atribuições definidas em edital, sem configurar-se a subordinação dos empregados da contratada à administração da contratante.

Diante da dificuldade de estipular-se uma forma de produtividade, principalmente

quando os serviços são executados de forma indireta apenas parcialmente, o atestado de visita ao local auxiliará a empresa na elaboração de sua proposta. 3URFHGLPHQWR�SDUD�&RPSUDV�

Para os procedimentos de compras ou aquisições de produtos, definidas geralmente como fornecimento imediato ou parcelado, que visam suprir as necessidades para o exercício financeiro, deve haver um planejamento de cada unidade administrativa no sentido das compras não serem atropeladas pelas necessidades emergenciais.

Nesse sentido a Administração deve dispor de informações dos estoques existentes e

das necessidades de cada setor, para, de acordo com a disponibilidade financeira definir as prioridades.

Mediante os pedidos manifestos das necessidades, deverão ser demonstrados pelo setor

responsável, a real necessidade, as informações e instruções detalhadas, as especificações e características do produto. Na medida do possível, deverá conter informações no sentido de minimizar custos com relação ao pretendido, como a estimativa de custos.

Para os procedimentos de pagamento, os processos devem conter no mínimo os

seguintes documentos referentes à cobrança normal e mensal: - expediente da contratada solicitando o pagamento, informando o mês,

acompanhado da Nota fiscal/fatura emitida em nome da instituição, sem emendas ou rasuras, constando o valor mensal e os valores a serem retidos (se for o caso);

- cópia do empenho; - após conferência e análise, atestar a Nota Fiscal/Fatura; - emissão de parecer e relatório encaminhando o processo para o ordenador de

despesas, a fim de autorizar o pagamento, ou solicitar outros encaminhamentos quando ocorrer alguma situação que foge à rotina do contrato. Nesse caso, o prazo

����������� ����������� ������������� ����������������� � ���!�"$#"�&%('�)�*+���$�-,�.!���/� �����0���1� ���+�&�2�3���+�����!���4� �

Universidade Federal de Santa Catarina—UFSC/AUDIN/Ivanilde Carmen Dutkevicz 10

de pagamento passa a ser contado a partir da data de resposta apresentada pela empresa, atendida as formalidades solicitadas;

- autorização de pagamento pelo ordenador de despesas; - cópia da ordem bancária; - demais documentos emitidos pelo setor financeiro (GRPS, DARF, etc.) - encaminhamento para arquivo na unidade responsável. O processo é o documento formal de registro e acompanhamento do contrato. Mantê-lo

organizado é dever do gestor, que deve: - arquivar no processo todos os documentos relevantes à sua execução, em ordem

lógica e cronológica; - registrar no processo os fatos relevantes ocorridos, evitando procedimentos apenas

informais ou verbais; - cuidar para que os despachos sejam dados dentro dos prazos necessários ao bom

cumprimento do contrato; - numerar todas as folhas seqüencialmente e rubricá-las.

3/$1,/+$6�'(�&86726�(�'(�)250$d­2�'(�35(d26�

A Administração ao elaborar o edital e a planilha de custo (com a estimativa de custo para a contratação), deverá ter conhecimento básico sobre as legislações sociais, trabalhistas e tributárias, como sobre a convenção coletiva de trabalho que será vinculada para a contratação dos serviços.

As planilhas de custos e formação de preços deverão ser elaboradas seguindo os

modelos estabelecidos na Instrução Normativa nº 18/97, do MARE, a exemplo daquelas adotadas para vigilância e limpeza, a partir dos seguintes dados:

- valor das remunerações da mão-de-obra das diferentes categorias profissionais envolvidas na prestação dos serviços, definindo, sempre que couber, conforme acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho;

- valor dos encargos sociais e trabalhistas incidentes, com base na legislação; - custo dos insumos apurados a partir da experiência do órgão ou entidade,

pesquisadas junto aos demais órgãos ou entidades, estudos e publicações especializadas, empresas, prestadoras de serviços e pesquisa junto ao mercado;

- custos administrativos e lucros, calculados como percentuais aplicados sobre os custos diretos;

- tributos, conforme a legislação vigente; - produtividades mínimas esperadas para cada categoria profissional, tendo em vista

a Unidade de Medida adotada. O modelo das Planilhas será fornecido pela Administração a cada processo licitatório,

bem como na dispensa ou inexigibilidade, e deverá ser preenchido pelos proponentes, passando a fazer parte integrante do contrato, orientando as repactuações e adições ao contrato.

,167580(172�&2192&$7Ï5,2���(',7$/�

O planejamento da Administração para a contratação ou as compras se processa de forma específica observando as necessidades inerentes ao tipo de objeto. As informações contidas no plano básico irão orientar na elaboração do instrumento convocatório.

Para que a administração possa especificar de maneira clara o objeto da licitação,

referente a contratação de serviços a serem executados de forma indireta e contínua, é importante

����������� ����������� ������������� ����������������� � ���!�"$#"�&%('�)�*+���$�-,�.!���/� �����0���1� ���+�&�2�3���+�����!���4� �

Universidade Federal de Santa Catarina—UFSC/AUDIN/Ivanilde Carmen Dutkevicz 11

que ela saiba definir com critério os termos usados, devendo observar o art. 6º da Lei nº 8.666/93 e o item 1 da Instrução Normativa nº 18, de 22/12/97, do extinto MARE:

a) 6HUYLoRV�FRQWLQXDGRV�são àqueles serviços auxiliares, necessários à Administração

para o desempenho de suas atividades, cuja interrupção possa comprometer a continuidade de suas atividades e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro.

b) 8QLGDGH�GH�PHGLGD é o parâmetro adotado para quantificação e contratação dos serviços, devendo refletir, sempre que possível, os produtos e resultados esperados.

c) 3RVWR�GH�VHUYLoR é a unidade de prestação de serviço, caracterizado pelo período durante o qual o posto deverá ser guarnecido por pessoas qualificadas para o desempenho das tarefas.

d) ÈUHD�ItVLFD é a unidade de medida, expressa em metros quadrados de área interna, externa, e outros, segundo as características de cada tipo de serviço.

e) 3ODQLOKD�GH�FXVWRV�H�IRUPDomR�GH�SUHoRV é o documento a ser apresentado pelas proponentes, contendo o detalhamento dos custos que compõem os preços.

f) &XVWR� GR� KRPHP�PrV é o custo unitário total, inclusive encargos, insumos, benefícios e tributos, para cada categoria profissional, jornada de trabalho, tipo de serviço e para cada caso de incidência de adicionais, utilizado para a formação de preços.

g) 6DOiULR� QRUPDWLYR é o salário estabelecido para determinadas categorias profissionais, pertinentes à execução do contrato, por acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.

h) ,QVXPRV são os custos decorrentes de materiais e equipamentos efetivamente utilizados na prestação dos serviços, bem como de benefícios oferecidos aos empregados (tais como vale transporte, alimentação, seguros de vida e saúde, etc.). Somente será admitida a inclusão destes benefícios na composição dos custos, quando efetivamente oferecidos aos empregados.

i) A incidência de adicionais de insalubridade e de periculosidade somente será admitida mediante o componente laudo pericial, emitido pela Delegacia do Trabalho – DRT (ou setores por delegação de competência), e para os locais e condições nele determinados. De acordo com o TST Enunciado nº 17 (Restaurado pela Resolução nº 121/2003 – Tribunal Pleno - 25/11/2003), o adicional de insalubridade devido a empregado que, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, percebe salário profissional será sobre este calculado.

O edital é o instrumento convocatório da licitação. Ele poderá ser impugnado caso

apresente algum vício ou faça exigências descabidas. As consultas sobre dúvidas do edital e os esclarecimentos correspondentes devem ser divulgados a todos os licitantes e incorporados como parte integrante do processo de licitação.

As funções básicas do edital são: - dá publicidade à licitação - identifica o objeto licitado e delimita o universo das propostas - circunscreve o universo dos proponentes - regula atos e termos processuais do procedimento - fixa cláusulas do contrato futuro. Para as empresas participarem do certame de licitação são requeridos: a habilitação

jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira, a regularidade fiscal, o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na Lei nº 9.854, de 27/10/99 (trabalho do menor).

A Administração ao licitar, deverá observar além das exigências de habilitação

previstas nos art. 27 a 31 da Lei nº 8.666/93, o que consta do Decreto nº 3.722, de 09/01/2001,

����������� ����������� ������������� ����������������� � ���!�"$#"�&%('�)�*+���$�-,�.!���/� �����0���1� ���+�&�2�3���+�����!���4� �

Universidade Federal de Santa Catarina—UFSC/AUDIN/Ivanilde Carmen Dutkevicz 12

alterado pelo Decreto nº 4.485, de 25/11/2002, onde permite a empresa participante apresentar a documentação exigida no ato convocatório ou estar inscrita no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

Os princípios básicos da licitação: - D� OHJDOLGDGH: a atuação do gestor público e a realização da licitação devem ser

processadas na forma da lei, sem nenhuma interferência pessoal da autoridade; - D� LPSHVVRDOLGDGH: o interesse público está acima dos interesses pessoais. Deverá

ser dispensado a todos os interessados tratamento igual, independente se a empresa é pequena, média ou grande;

- D� PRUDOLGDGH: a licitação deverá ser realizada em estrito cumprimento dos princípios morais, de acordo com a lei, não cabendo nenhum ato ilegal;

- D�LJXDOGDGH: de acordo com o art. 37, XXI, da Constituição Federal , é proibido a discriminação entre os participantes do processo. O gestor público não pode incluir cláusulas que restrinjam ou frustrem o caráter competitivo, favorecendo uns em detrimento de outros, que acabam por beneficiar, mesmo que involuntário, determinados participantes;

- D�SXEOLFLGDGH: o processo de licitação deverá dispor de transparência em todas as suas fases;

- D�SURELGDGH�DGPLQLVWUDWLYD: o gestor público deve cumprir com todos os deveres que lhes são atribuídos por força da legislação;

- D�YLQFXODomR�DR�LQVWUXPHQWR�FRQYRFDWyULR: A Administração, como os licitantes, ficam obrigados a cumprir os termos do edital em todas as fases do processo: documentação, propostas, julgamento e ao contrato;

- R�MXOJDPHQWR�REMHWLYR: os pedidos da administração em conjunto com o ofertado pelos participantes devem ser analisados de acordo com o que está estabelecido no edital, considerando o interesse do serviço público e os fatores de qualidade de rendimento, durabilidade, preço, eficiência, financiamento e prazo.

Pela dificuldade de dispor de um texto constando todas as informações e exigências, a

Lei nº 8.666/93, art. 40, § 2º prevê a inclusão de anexos ao edital, que passam a fazer parte integrante do mesmo. Os anexos são:

- o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;

- orçamento estimativo em planilhas de quantitativos e preços unitários; - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor; - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes á licitação.

&2175$726�$'0,1,675$7,926�

O contrato celebrado com um órgão público é precedido de um estrito procedimento de contratação previsto em lei e submetido a um conjunto de regras de gestão que, em determinados casos, são aplicadas com especial rigorismo. Nessas situações, conhecer os efetivos direitos e obrigações de cada parte contratante passa a ser de suma importância para a defesa da posição assumida no contrato.

Os contratos administrativos regulam-se pelas cláusulas e pelos preceitos do Direito

Público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado (art. 54, da Lei nº 8.666/93).

�³$UW�� ���� 2V� FRQWUDWRV� DGPLQLVWUDWLYRV� GH� TXH� WUDWD� HVWD� /HL� UHJXODP�VH� SHODV� VXDV�

FOiXVXODV� H� SHORV� SUHFHLWRV� GH� GLUHLWR� S~EOLFR�� DSOLFDQGR�OKHV�� VXSOHWLYDPHQWH�� RV� SULQFtSLRV� GD�WHRULD�JHUDO�GRV�FRQWUDWRV�H�DV�GLVSRVLo}HV�GR�GLUHLWR�SULYDGR���

����������� ����������� ������������� ����������������� � ���!�"$#"�&%('�)�*+���$�-,�.!���/� �����0���1� ���+�&�2�3���+�����!���4� �

Universidade Federal de Santa Catarina—UFSC/AUDIN/Ivanilde Carmen Dutkevicz 13

������2V� FRQWUDWRV� GHYHP�HVWDEHOHFHU� FRP�FODUH]D� H� SUHFLVmR�DV� FRQGLo}HV� SDUD� VXD�H[HFXomR�� H[SUHVVDV� HP� FOiXVXODV� TXH� GHILQDP� RV� GLUHLWRV�� REULJDo}HV� H� UHVSRQVDELOLGDGHV� GDV�SDUWHV��HP�FRQIRUPLGDGH�FRP�RV�WHUPRV�GD�OLFLWDomR�H�GD�SURSRVWD�D�TXH�VH�YLQFXODP��

�� ����2V� FRQWUDWRV� GHFRUUHQWHV� GH� GLVSHQVD�RX�GH� LQH[LJLELOLGDGH�GH� OLFLWDomR�GHYHP�DWHQGHU�DRV�WHUPRV�GR�DWR�TXH�RV�DXWRUL]RX�H�GD�UHVSHFWLYD�SURSRVWD�´�

�Os contratos devem estabelecer: - 'LUHLWRV�- 2EULJDo}HV�- 5HVSRQVDELOLGDGHV�GDV�SDUWHV��O que diferencia o Contrato Administrativo do Contrato Privado, é a exigência de

licitar, sendo dispensável nos casos previstos em Lei e a participação da Administração com supremacia de poder para determinar as cláusulas do contrato, dando a faculdade para a Administração impor suas condições, onde irá conferir poderes exorbitantes à Administração. Este fato visa a estabelecer uma prerrogativa em favor de uma das partes para o perfeito atendimento do interesse público, que se sobrepõe sempre aos interesses particulares (art. 58, da Lei nº 8.666/93).

³$UW�� ���� 2� UHJLPH� MXUtGLFR� GRV� FRQWUDWRV� DGPLQLVWUDWLYRV� LQVWLWXtGRV� SRU� HVWD� OHL�

FRQIHUH�j�$GPLQLVWUDomR��HP�UHODomR�D�HOHV��D�SUHUURJDWLYD�GH��,�±�PRGLILFD�ORV��XQLODWHUDOPHQWH��SDUD�PHOKRU�DGHTXDomR�jV�ILQDOLGDGHV�GH�LQWHUHVVH�

S~EOLFR��UHVSHLWDQGR�RV�GLUHLWRV�GR�FRQWUDWDGR��,,�±�UHVFLQGL�ORV��XQLODWHUDOPHQWH��QRV�FDVRV�HVSHFtILFRV�QR�LQFLVR�,�GR�DUW�����GHVWD�OHL��,,,�±�ILVFDOL]DU�OKHV�D�H[HFXomR��,9�±�DSOLFDU�VDQo}HV�PRWLYDGDV�SHOD�LQH[HFXomR�WRWDO�RX�SDUFLDO�GR�DMXVWH��9� ±� QRV� FDVRV� GH� VHUYLoRV� HVVHQFLDLV�� RFXSDU� SURYLVRULDPHQWH� EHQV�PyYHLV�� LPyYHLV��

SHVVRDO� H� VHUYLoRV� YLQFXODGRV� DR� REMHWR� GR� FRQWUDWR�� QD� KLSyWHVH� GD� QHFHVVLGDGH� GH� DFDXWHODU�DSXUDomR�DGPLQLVWUDWLYD�GH�IDOWDV�FRQWUDWXDLV�SHOR�FRQWUDWDGR��EHP�FRPR�QD�KLSyWHVH�GH�UHVFLVmR�GR�FRQWUDWR�DGPLQLVWUDWLYR�´�

�Cláusulas exorbitantes: Alteração dos Contratos (art. 65) – Os contratos poderão ser alterados, justificadamente, podendo ser Unilateralmente pela Administração e por acordo entre as partes. 1. Modificações Unilaterais

a) Modificações do Projeto/Especificações b) Modificações do valor contratual (acréscimo ou diminuição quantitativa do

objeto) $UW����������,�±�XQLODWHUDOPHQWH�SHOD�$GPLQLVWUDomR��D�� TXDQGR� KRXYHU� PRGLILFDomR� GR� SURMHWR� RX� GDV� HVSHFLILFDo}HV� SDUD� PHOKRU�

DGHTXDomR�WpFQLFD�DRV�VHXV�REMHWLYRV��E�� TXDQGR� QHFHVViULD� D� PRGLILFDomR� GR� YDORU� FRQWUDWXDO� HP� GHFRUUrQFLD� GH�

DFUpVFLPR�RX�GLPLQXLomR�TXDQWLWDWLYD�GH�VHX�REMHWR��QRV�OLPLWHV�SHUPLWLGRV�SRU�HVWD�OHL��

,,�±�SRU�DFRUGR�GDV�SDUWHV��D�� TXDQGR�FRQYHQLHQWH�D�VXEVWLWXLomR�GD�JDUDQWLD�GH�H[HFXomR��E�� TXDQGR�QHFHVViULD�D�PRGLILFDomR�GR�UHJLPH�GH�H[HFXomR�GD�REUD�RX�VHUYLoR��EHP�

FRPR�GR�PRGR�GH�IRUQHFLPHQWR��HP�IDFH�GH�YHULILFDomR�WpFQLFD�GD�LQDSOLFDELOLGDGH�QRV�WHUPRV�FRQWUDWXDLV�RULJLQiULRV��

F�� TXDQGR� QHFHVViULD� D� PRGLILFDomR� GD� IRUPD� GH� SDJDPHQWR�� SRU� LPSRVLomR� GH�FLUFXQVWkQFLDV� VXSHUYHQLHQWHV�� PDQWLGR� R� YDORU� LQLFLDO� DWXDOL]DGR�� YHGDGD� D�

����������� ����������� ������������� ����������������� � ���!�"$#"�&%('�)�*+���$�-,�.!���/� �����0���1� ���+�&�2�3���+�����!���4� �

Universidade Federal de Santa Catarina—UFSC/AUDIN/Ivanilde Carmen Dutkevicz 14

DQWHFLSDomR�GR�SDJDPHQWR��FRP�UHODomR�DR�FURQRJUDPD�ILQDQFHLUR�IL[DGR��VHP�D�FRUUHVSRQGHQWH�FRQWUDSUHVWDomR�GH�IRUQHFLPHQWR�GH�EHQV�RX�H[HFXomR�GH�REUD�RX�VHUYLoR��

G�� SDUD� UHVWDEHOHFHU� D� UHODomR� TXH� DV� SDUWHV� SDFWXDUDP� LQLFLDOPHQWH� HQWUH� RV�HQFDUJRV� GR� FRQWUDWDGR� H� D� UHWULEXLomR� GD� $GPLQLVWUDomR� SDUD� D� MXVWD�UHPXQHUDomR� GD� REUD�� VHUYLoR� RX� IRUQHFLPHQWR�� REMHWLYDQGR� D� PDQXWHQomR� GR�HTXLOtEULR� HFRQ{PLFR�ILQDQFHLUR� LQLFLDO� GR� FRQWUDWR�� QD� KLSyWHVH� GH� VREUHYLUHP�IDWRV� LQFDOFXOiYHLV�� RX� SUHYLVtYHLV� SRUpP� GH� FRQVHT�rQFLDV� LQFDOFXOiYHLV��UHWDUGDGRUHV�RX�LPSHGLWLYRV�GD�H[HFXomR�GR�DMXVWDGR��RX�DLQGD��HP�FDVRV�GH�IRUoD�PDLRU�� FDVR� IRUWXLWR� RX� IDWR� GR� SUtQFLSH�� FRQILJXUDQGR� iOHD 5 6 7 � HFRQ{PLFD�H[WUDRUGLQiULD�H�H[WUDFRQWUDWXDO���

��� ���� 2� FRQWUDWDGR� ILFD� REULJDGR� D� DFHLWDU�� QDV� PHVPDV� FRQGLo}HV� FRQWUDWXDLV�� RV�

DFUpVFLPRV�RX�VXSUHVV}HV�TXH�VH� IL]HUHP�QDV�REUDV��VHUYLoRV�RX�FRPSUDV��DWp������YLQWH�H�FLQFR�SRU�FHQWR��GR�YDORU�LQLFLDO�DWXDOL]DGR�GR�FRQWUDWR��H��QR�FDVR�SDUWLFXODU�GH�UHIRUPD�GH�HGLItFLR�RX�GH�HTXLSDPHQWR��DWp�R�OLPLWH�GH������FLQT�HQWD�SRU�FHQWR��SDUD�RV�VHXV�DFUpVFLPRV��

��� ���� 1HQKXP� DFUpVFLPR� RX� VXSUHVVmR� SRGHUi� H[FHGHU� RV� OLPLWHV� HVWDEHOHFLGRV� QR�

SDUiJUDIR�DQWHULRU��VDOYR��,�±��9(7$'2��,,�±�DV�VXSUHVV}HV�UHVXOWDQWHV�GH�DFRUGR�FHOHEUDGR�HQWUH�RV�FRQWUDWDQWHV�´��O Gestor do contrato deve discutir as condições estabelecidas no contrato com o setor

responsável, indicando aquelas que são essenciais para o bom desempenho de sua responsabilidade, e ter certeza de que as compreendeu com clareza, ficando em condições de monitora-las e exigir seu cumprimento. 'XUDomR�GRV�&RQWUDWRV�$GPLQLVWUDWLYRV��

A duração dos contratos ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, significando que terão vigência dentro do exercício financeiro, isto é, de 1º/01 a 31/12, em que são celebrados, obedecendo ao Princípio da Anualidade a que é submetido o Orçamento Público (CF art. 165, III, § 5º; Lei nº 4.320/64, art. 2º).

De acordo com o art. 57 da Lei nº 8.666/93 é permitida a vigência dos contratos fora

do exercício financeiro, nos casos mencionados, devendo ser aditados ou apostilados e publicados na forma prevista na lei.

³$UW���������,� ±� DRV� SURMHWRV� FXMRV� SURGXWRV� HVWHMDP� FRQWHPSODGRV� QDV� PHWDV� HVWDEHOHFLGDV� QR�

3ODQR�3OXULDQXDO��RV�TXDLV�SRGHUmR�VHU�SURUURJDGRV�VH�KRXYHU�LQWHUHVVH�GD�$GPLQLVWUDomR�H�GHVGH�TXH�LVVR�WHQKD�VLGR�SUHYLVWR�QR�DWR�FRQYRFDWyULR��

,,�±�D�SUHVWDomR�GH�VHUYLoRV�D�VHUHP�H[HFXWDGRV�GH�IRUPD�FRQWtQXD��TXH�SRGHUmR�WHU�D�VXD� GXUDomR� SURUURJDGD� SRU� LJXDLV� H� VXFHVVLYRV� SHUtRGRV� FRP� YLVWD� VD� REWHQomR� GH� SUHoRV� H�FRQGLo}HV�P�DLV�YDQWDMRVDV�SDUD�D�$GPLQLVWUDomR��OLPLWDGD�D�VHVVHQWD�PHVHV��

,,,�±�9(7$'2�,9�±�DR�DOXJXHO�GH�HTXLSDPHQWRV�H�j�XWLOL]DomR�GH�SURJUDPDV�GH�LQIRUPiWLFD��SRGHQGR�

D�GXUDomR�HVWHQGHU�VH�SHOR�SUD]R�GH�DWp�����TXDUHQWD�H�RLWR��PHVHV�DSyV�R�LQtFLR�GD�YLJrQFLD�GR�FRQWUDWR��

������e�YHGDGR�R�FRQWUDWR�FRP�SUD]R�GH�YLJrQFLD�LQGHWHUPLQDGD��

(1) Probabilidade de perda concomitante à possibilidade de lucro.

����������� ����������� ������������� ����������������� � ���!�"$#"�&%('�)�*+���$�-,�.!���/� �����0���1� ���+�&�2�3���+�����!���4� �

Universidade Federal de Santa Catarina—UFSC/AUDIN/Ivanilde Carmen Dutkevicz 15

�� ��� �� (P� FDUiWHU� H[FHSFLRQDO�� GHYLGDPHQWH� MXVWLILFDGR� H� PHGLDQWH� DXWRUL]DomR� GD�DXWRULGDGH�VXSHULRU��R�SUD]R�GH�TXH�WUDWD�R�LQFLVR�,,�GR�FDSXW�GHVWH�DUWLJR�SRGHUi�VHU�SURUURJDGR�HP�DWp�GR]H�PHVHV�´��

�A lei prevê também outros casos de prorrogação para os prazos de início de etapas de

execução, de conclusão e de entrega, no qual deverão ser mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

³$UW�������������������,�±�DOWHUDomR�GR�SURMHWR�RX�HVSHFLILFDo}HV��SHOD�$GPLQLVWUDomR��,,�±�VXSHUYHQLrQFLD�GH�IDWR�H[FHSFLRQDO�RX�LPSUHYLVtYHO��HVWUDQKR�j�YRQWDGH�GDV�SDUWHV��

TXH�DOWHUH�IXQGDPHQWDOPHQWH�DV�FRQGLo}HV�GH�H[HFXomR�GR�FRQWUDWR��,,,� ±� LQWHUUXSomR� GD� H[HFXomR�GR� FRQWUDWR� RX�GLPLQXLomR�GR� ULWPR�GH� WUDEDOKR�� SRU�

RUGHP�H�QR�LQWHUHVVH�GD�$GPLQLVWUDomR��,9� ±� DXPHQWR� GDV� TXDQWLGDGHV� LQLFLDOPHQWH� SUHYLVWDV� QR� FRQWUDWR�� QRV� OLPLWHV�

SHUPLWLGRV�SRU�HVWD�OHL��9�±�LPSHGLPHQWR�GH�H[HFXomR�GR�FRQWUDWR�SRU�IDWR�RX�DWR�GH�WHUFHLUR�UHFRQKHFLGR�SHOD�

$GPLQLVWUDomR�HP�GRFXPHQWR�FRQWHPSRUkQHR�j�VXD�RFRUUrQFLD��9,�±�RPLVVmR�RX�DWUDVR�GH�SURYLGrQFLDV�D�FDUJR�GD�$GPLQLVWUDomR�� LQFOXVLYH�TXDQWR�

DRV�SDJDPHQWRV�SUHYLVWRV�GH�TXH�UHVXOWH��GLUHWDPHQWH��LPSHGLPHQWR�RX�UHWDUGDPHQWR�QD�H[HFXomR�GR�FRQWUDWR��VHP�SUHMXt]R�GDV�VDQo}HV�OHJDLV�DSOLFiYHLV�DRV�UHVSRQViYHLV�´�

�De acordo com o que estabelece a Portaria nº 201, de 12 de abril de 1999, do

Secretário Executivo do Ministério da Educação, o Gestor do contrato deve: encaminhar à autoridade superior proposta de rescisão do contrato, quando o objeto estiver sendo executado de forma irregular, em desacordo com as especificações e, ainda, quando constatada a paralisação da execução ou cometimento de faltas que ensejam a adoção dessa medida, garantida a ampla defesa à contratada; comunicar à autoridade superior o término da vigência do contrato, com a antecedência necessária à realização do processo licitatório ou aos procedimentos de prorrogação do mesmo.

$GLWDPHQWR��

Os aditamentos devem conter informações sobre o edital e contrato, fazer referência ao processo de licitação e às condições estabelecidas. No objetivo pretendido deve conter informações do pretendido de maneira clara e concisa para que não pairem dúvidas entre as partes envolvidas. �

Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato (§ 2º, art. 57).

Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a

Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial (§ 6º, art. 65).

A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio

contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento (§ 8º, art. 65).

Pelo fato dos contratos e aditivos serem registrados pelo valor de sua vigência, os

procedimentos de operacionalização do SIASG restringe a emissão de empenhos de acréscimo da

����������� ����������� ������������� ����������������� � ���!�"$#"�&%('�)�*+���$�-,�.!���/� �����0���1� ���+�&�2�3���+�����!���4� �

Universidade Federal de Santa Catarina—UFSC/AUDIN/Ivanilde Carmen Dutkevicz 16

despesa, pelo reajuste nos preços contratados, se o mesmo não estiver registrado no Sistema de Registro de Contratos – SICON., por este motivo, não poderá ser registrado por apostilamento.

Ocorrendo alteração unilateral do contrato podendo aumentar os encargos do

contratado a Administração avaliará, e, se for o caso, concederá o Reequilíbrio Econômico-Financeiro, mediante termo aditivo. Essa análise preferencialmente deverá ser realizada pelo Setor Competente (Área de Contratos e Repactuação; Comissões especialmente designadas), e se for o caso, com a aprovação da Área Jurídica para dar maior respaldo ao Ordenador de Despesas, uma vez que, o mesmo poderá ser responsabilizado por pagamento indevido pelos Órgãos de Controle.

Os contratos que tenham por objeto a prestação de serviços de execução continuada

poderão, desde que previsto no edital, admitir repactuação visando a adequação aos novos preços de mercado, observando o interregno mínimo de um ano e a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada, ocorrendo mediante termo aditivo (Decreto nº 2.271/97, art. 5º).

8WLOL]DomR�GH�(PSHQKR�FRPR�6XEVWLWXWR�GR�&RQWUDWR��

Na entrega imediata de mercadoria, observando às cláusulas obrigatórias do contrato, não existe a necessidade de se firmar contrato. É facultado a Administração substituir o contrato por outros instrumentos, citados abaixo, devendo aplicar no que couber o art. 55 (em relação às cláusulas necessárias).

- Carta contrato - Nota de empenho da despesa - Autorização de compra - Ordem de execução de serviço.

Nos instrumentos alternativos de contrato deve conter as informações detalhadas dos

objetos (individualizados por itens de compra ou serviço), de acordo com as especificações contidas no pedido e proposta apresentada.

Para os casos de compras que vão resultar em obrigações futuras, inclusive assistência

técnica, é indispensável o Contrato e facultada a substituição pelos outros instrumentos citados, ficando a critério da Administração, independentemente de seu valor.

Todo contrato deve mencionar:

- o nome das partes e os seus representantes - a finalidade - o ato que autorizou a sua lavratura - o número do processo licitatório, Dispensa/Inexigibilidade - sujeição às normas da Lei nº 8.666/93 e demais legislações correlatas - sujeição às cláusulas do contrato.

),6&$/,=$d­2�'2�&2175$72�±�*(6725�'2�&2175$72�

A Administração deve agir de forma preventiva, trazendo benefícios e economicidade

à mesma. A forma de fiscalizar dos contratos está prevista no art. 67, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º do Decreto nº 2.271/97.

Lei nº 8.666/93: ³$UW�� ���� $� H[HFXomR� GR� FRQWUDWR� GHYHUi� VHU� DFRPSDQKDGD� H� ILVFDOL]DGD� SRU� XP�

UHSUHVHQWDQWH� GD�$GPLQLVWUDomR� HVSHFLDOPHQWH� GHVLJQDGR�� SHUPLWLGD� � D� FRQWUDWDomR�GH� WHUFHLURV�SDUD�DVVLVWL�OR�H�VXEVLGLD�OR�GH�LQIRUPDo}HV�SHUWLQHQWHV�D�HVVD�DWULEXLomR��

����������� ����������� ������������� ����������������� � ���!�"$#"�&%('�)�*+���$�-,�.!���/� �����0���1� ���+�&�2�3���+�����!���4� �

Universidade Federal de Santa Catarina—UFSC/AUDIN/Ivanilde Carmen Dutkevicz 17

�� ���� 2� UHSUHVHQWDQWH� GD� $GPLQLVWUDomR� DQRWDUi� HP� UHJLVWUR� SUySULR� WRGDV� DV�RFRUUrQFLDV� UHODFLRQDGDV� FRP� D� H[HFXomR� GR� FRQWUDWR�� GHWHUPLQDQGR� R� TXH� IRU� QHFHVViULR� j�UHJXODUL]DomR�GDV�IDOWDV�RX�GHIHLWRV�REVHUYDGRV��

�� ���� $V� GHFLV}HV� H� SURYLGrQFLDV� TXH� XOWUDSDVVDUHP� D� FRPSHWrQFLD� GR� UHSUHVHQWDQWH�GHYHUmR� VHU� VROLFLWDGDV� D� VHXV� VXSHULRUHV� HP� WHPSR� KiELO� SDUD� D� DGRomR� GDV� PHGLGDV�FRQYHQLHQWHV�´�

�Decreto nº 2.271/97: ³$UW�������$�$GPLQLVWUDomR�LQGLFDUi�XP�JHVWRU�GR�FRQWUDWR��TXH�VHUi�UHVSRQViYHO�SHOR�

DFRPSDQKDPHQWR� H� ILVFDOL]DomR� GD� VXD� H[HFXomR�� SURFHGHQGR� DR� UHJLVWUR� GDV� RFRUUrQFLDV� D�DGRWDQGR�DV�SURYLGrQFLDV�QHFHVViULDV�DR�VHX�ILHO�FXPSULPHQWR��WHQGR�SRU�SDUkPHWUR�RV�UHVXOWDGRV�SUHYLVWRV�QR�FRQWUDWR�´�

�A designação desse representante da Administração, chamado de Gestor ou Fiscal do

Contrato, deverá recair sobre uma pessoa que tenha conhecimento sobre o assunto, uma vez que o mesmo deverá ter uma ação pró-ativa, subsidiando a Autoridade Competente dos fatos que estão ocorrendo e que poderão ocorrer.

A Administração não deve indicar o Gestor do Contrato, simplesmente para cumprir as

formalidades da Lei, pois, essa atividade só trará prejuízos para a mesma, uma vez que a Empresa poderá descumprir as cláusulas contratuais. Como por exemplo, podemos citar: a) designar um gestor de contrato, cujo objeto seja a “manutenção de microcomputadores”, que não seja da área de informática (neste caso, faz-se necessário que tenha conhecimento técnico sobre o objeto); b) designar um gestor de contrato, cujo objeto seja “serviços de vigilância”, que não esteja atuando diretamente no setor de vigilância (neste caso, faz-se necessário que tenha conhecimento administrativo sobre o objeto).

A exemplo dos contratos de serviços que são registrados pelo valor de sua vigência,

para os contratos decorrentes das compras, de acordo com o que estabelece procedimentos destinados à operacionalização do SIASG (IN nº 01/SLTI, de 08/08/2002, art. 5º, § 1º), deverão ser registrados no Sistema de Gestão de Contratos – SICON, com as respectivas informações sobre os Cronogramas Físico-Financeiros precedidos da geração dos empenhos. Tanto no contrato de serviços como no contrato de compras existe a necessidade de controle por parte da Administração, com isso, caberá ao gestor do contrato fazer com que as condições pactuadas sejam cumpridas.

O Gestor do contrato deve conhecer e utilizar ferramentas e instrumentos gerenciais,

para que possa desempenhar melhor suas atribuições. O mesmo adapta os instrumentos de acordo com as especificidades do contrato que gerencia. Os procedimentos significam:

- saber planejar a execução do contrato - saber estimar despesas decorrentes da execução do contrato, para subsidiar o

planejamento de gastos e a execução orçamentária - saber organizar o processo de pagamento - monitorar o realizado em relação ao que estava previsto - registrar todas as ocorrências da execução - manter um livro ou fichas de registro de ocorrências - organizar e alimentar um painel de controle - avaliar os resultados - prestar contas de seu gerenciamento.

352&(',0(1726�'(�&21752/(�'2�*(6725�'2�&2175$72�

O resultado positivo para a Administração está calçado no bom desempenho do gestor,

que deverá ser uma pessoa que tenha conhecimento do objeto do contrato.

����������� ����������� ������������� ����������������� � ���!�"$#"�&%('�)�*+���$�-,�.!���/� �����0���1� ���+�&�2�3���+�����!���4� �

Universidade Federal de Santa Catarina—UFSC/AUDIN/Ivanilde Carmen Dutkevicz 18

Para ter um bom acompanhamento, o gestor do contrato deve: - Solicitar à contratada a indicação de seu preposto, que será a pessoa de ligação

entre a Instituição e a Empresa. A pessoa indicada deve ter um nível de instrução compatível com os serviços que serão executados;

- Solicitar relação nominal dos empregados contratados para a realização dos serviços objeto do contrato, contendo: nome, endereço, telefone, registro profissional na CTPS, ou nas entidades afins (quando for o caso);

- Verificar se o número de empregados alocados ao serviço pela contratada está de acordo com o Contrato firmado, observando as referidas funções;

- Solicitar que o registro de freqüência dos empregados seja feito, de preferência, por meio de processo eletrônico, devendo ser emitidos relatórios na forma solicitada pelo gestor;

- Solicitar Livro de Registro, onde deverão ser documentadas, juntamente com o preposto da contratada, as ocorrências havidas;

- Fiscalizar a quantidade e qualidade dos produtos utilizados, quando for o caso; - Acompanhar diariamente a presença dos empregados nos seus respectivos postos

de trabalho; - Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas

compatíveis com os registros, solicitando os comprovantes de pagamento que demonstrem sua regularidade junto ao FGTS e Previdência Social (GFIP/SEFIP), correspondente ao mês da última competência vencida. Solicitar ainda, comprovante de regularidade fiscal (CND e FGTS) na forma exigida pelo art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93, correspondente ao mês da última competência vencida;

- Acompanhar junto ao Setor Financeiro a retenção de 11% para a Seguridade Social, descontada pela Administração (Empresas optantes pelo Simples não retém 11%).

- Solicitar cópia da folha de pagamento dos empregados envolvidos na prestação de serviços na forma da IN nº 71/INSS/Maio/2002 – art. 112; Lei nº 8.666/93 – art. 71, § 2º);

- Emitir pareceres em todos os atos da administração relativos à execução do contrato, aplicação de sanções, alteração e repactuação do contrato;

- Fiscalizar a boa aparência dos empregados, cobrando o uso diário do uniforme quando for o caso;

- Acompanhar a entrega dos benefícios aos empregados, quando previsto (vale transporte, vale alimentação, etc.). Havendo necessidade solicitar à empresa documentos comprobatórios da entrega dos benefícios aos empregados;

- Elaborar o relatório de acompanhamento mensal do contrato, de maneira concisa e clara, de forma que não pairem dúvidas quanto às informações e interpretações ali registradas, definindo-se, quando possível, o cálculo do desconto das horas ou dias não trabalhados pelos profissionais ou encarregados, como também o adicional de assiduidade e as penalidades aplicadas à contratada nos termos do contrato;

- Informar à empresa contratada, com base no relatório, a respeito de fatos e atos em desacordo com os termos do edital e do contrato, para que proceda, se for o caso, ao desconto na fatura mensal;

- Atestar a Nota Fiscal/Fatura observando o cumprimento da legislação e o disposto no art. 67 e art. 73 da Lei nº 8.666/93, encaminhando o processo para autorização de pagamento pelo ordenador de despesas.

Fiscalizar a execução de um contrato não é apenas uma atividade formal. Implica na

garantia de que o serviço será prestado conforme estabelecido em contrato. Uma boa atuação do gestor do contrato poderá maximizar os resultados da prestação do serviço, garantindo qualidade e menores custos.

����������� ����������� ������������� ����������������� � ���!�"$#"�&%('�)�*+���$�-,�.!���/� �����0���1� ���+�&�2�3���+�����!���4� �

Universidade Federal de Santa Catarina—UFSC/AUDIN/Ivanilde Carmen Dutkevicz 19

O Gestor do contrato assume também a função de negociador, quando a empresa requer, por escrito, o Reequilíbrio Econômico-Financeiro/Repactuação do Contrato. Para tanto, ele deverá observar as normas sobre o assunto (Art. 65, II, d, da Lei nº 8.666/93; IN nº 06/MARE, DE 10/09/98).

Para o gerenciamento do contrato serão observadas as normas e instruções referentes aos respectivos casos, com atenção para as disposições que constam no art. 6º do Decreto nº 2.271/97, no item 5.2.7 da Instrução Normativa nº 18/MARE/97 e no art. 2º da Portaria nº 201/MEC/99. �

A Instrução Normativa nº 18/MARE/97, por sua vez, ao disciplinar a contratação de serviços a serem executados de forma indireta e contínua nos órgãos públicos, em seu item 5.2.7, define que: “ D�YLJrQFLD�GR�FRQWUDWR�OLPLWDU�VH�i�DR�H[HUFtFLR�ILQDQFHLUR��SRGHQGR�VHU�SURUURJDGR�SRU�SHUtRGRV�VXEVHT�HQWHV�GH�DWp�GR]H�PHVHV��DWp�R�OLPLWH�SUHYLVWR�QR�DWR�FRQYRFDWyULR��REVHUYDGR�R�GLVSRVWR�HP�/HL".

Estabelece, ainda, o art. 2º da Portaria nº 201/MEC/99: ³1D�H[HFXomR�GHVVD�DWLYLGDGH��GHYH�R�UHSUHVHQWDQWH��,���DQRWDU�HP�UHJLVWUR�SUySULR�DV�RFRUUrQFLDV�GH�TXDOTXHU�QDWXUH]D�YHULILFDGDV�GXUDQWH�

D� H[HFXomR� GR� FRQWUDWR�� GHWHUPLQDQGR� R� TXH� IRU� QHFHVViULR� SDUD� UHJXODUL]i�ODV�� LQFOXVLYH�QRWLILFDQGR�D�FRQWUDWDGD��

,,� �� HQFDPLQKDU� j� DXWRULGDGH� VXSHULRU� SURSRVWD� GH� UHVFLVmR� GR� FRQWUDWR�� TXDQGR� R�REMHWR�HVWLYHU�VHQGR�H[HFXWDGR�GH�IRUPD�LUUHJXODU��HP�GHVDFRUGR�FRP�DV�HVSHFLILFDo}HV�H��DLQGD��TXDQGR� FRQVWDWDGD� D� SDUDOLVDomR�GD� H[HFXomR� RX� FRPHWLPHQWR� GH� IDOWDV� TXH� HQVHMDP�D�DGRomR�GHVVD�PHGLGD��JDUDQWLGD�D�DPSOD�GHIHVD�j�FRQWUDWDGD��

,,,� �� FRPXQLFDU� j� DXWRULGDGH� VXSHULRU� R� WpUPLQR� GD� YLJrQFLD� GR� FRQWUDWR�� FRP� D�DQWHFHGrQFLD�QHFHVViULD�j�UHDOL]DomR�GH�SURFHVVR�OLFLWDWyULR�RX�DRV�SURFHGLPHQWRV�GH�SURUURJDomR�GR�PHVPR��

,9� �� DWHVWDU� DV� IDWXUDV� FRUUHVSRQGHQWHV� jV� HWDSDV� H[HFXWDGDV�� DSyV� D� YHULILFDomR�GD�FRQIRUPLGDGH�GRV�VHUYLoRV��SDUD�HIHLWR�GH�SDJDPHQWR����

Quando o contrato não estiver sendo cumprido adequadamente pela contratada, o gestor encaminhará à autoridade superior proposta de rescisão contratual, devidamente protocolado, contendo as notificações à empresa, suas respostas e justificativas e relatório sobre o ocorrido, que caracterizem o inadimplemento por parte da contratada.

����������� ����������� ������������� ����������������� � ���!�"$#"�&%('�)�*+���$�-,�.!���/� �����0���1� ���+�&�2�3���+�����!���4� �

Universidade Federal de Santa Catarina—UFSC/AUDIN/Ivanilde Carmen Dutkevicz 20

� REFERÊNCIAS ENAP-Escola Nacional de Administração Pública. *HUHQFLDPHQWR�GH�FRQWUDWRV�GH�WHUFHLUL]DomR�H�GH�SUHVWDomR�GH�VHUYLoRV. 2003. JUSTEN FILHO, Marçal. &RPHQWiULRV�j�/HL�GH�/LFLWDo}HV�H�&RQWUDWRV�$GPLQLVWUDWLYRV. 11. ed. São Paulo: Editora Dialética, 2005. UFSC-Universidade Federal de Santa Catarina. AUDIN- Unidade de Auditoria Interna. 0DQXDO�GH�2ULHQWDomR� SDUD� &RQWUDWDomR� GH� 6HUYLoRV� GH� )RUPD� ,QGLUHWD�� Disponível em: <http://www.audin.ufsc.br>. 1999.�� BONELLI, Cláudia Elena; IAZZETTA, Rodnei. $�*HVWmR�/HJDO�GRV�&RQWUDWRV�$GPLQLVWUDWLYRV. Disponível em: <http://www.mundojuridico.adv.br>. Acesso em: 04 abril 2006. Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 outubro 1988.