13
Ano II Número 339 Data 04.02.2013

2 a 4.2.2013

Embed Size (px)

DESCRIPTION

Clipping Eletrônico

Citation preview

AnoII

Número339

Data04.02.2013

valor econômico - p. e2 - 04.02.13

continuação - valor econômico - p. e2 - 04.02.13

estado de minas - edição eletrônica - economia - 04.2.13consumidor

Cautela na internetCompras on-line avançam mais de 20% no país e, com elas, número de reclamações, que vão de atraso na

entrega a defeito de produto. Procon sugere pesquisa de empresas para evitar prejuízo Carolina LenoirFazer compras sem sair de casa é um dos confortos pos-

sibilitados pela modernidade que mais tem atraído adeptos. Só no ano passado, cerca de 40 milhões de brasileiros reali-zaram ao menos uma compra on-line. O mercado de e-com-merce faturou mais de R$ 22 bilhões em 2012, alta de 20% em relação ao ano anterior, de acordo com a Universidade Buscapé Company. O problema, porém, é que esse cresci-mento também acompanhou o número de reclamações. Se-gundo a empresa e-bit, que consolida dados do e-commerce nacional, somente o índice de atrasos na entrega dos produ-tos comprados on-line passou de 13% em 2011 para 18,37% em 2012.

Em Belo Horizonte, no ano passado, foram 4.164 recla-mações de compras feitas pela internet, de acordo com o Pro-con BH. Na primeira quinzena de janeiro, foram registradas 257 queixas no órgão. Maria Laura Santos, coordenadora do órgão municipal, explica que as principais reclamações são relativas a atrasos ou não entrega dos produtos adquiridos e à dificuldade dos compradores em conseguir informações nas empresas. “Muitos não obtêm respostas do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) nem conseguem outras formas de contato, como telefone ou endereço fixo”, expli-ca. Os nomes das empresas campeãs em reclamações no ano passado na capital serão conhecidos em 15 de março, quan-do o Procon BH vai divulgar o cadastro de reclamações no Diário Oficial do Município (DOM) e no site da prefeitura (portalpbh.pbh.gov.br).

A logística do e-commerce tem se mostrado um desafio, por exemplo, para empresas recém-chegadas ao Brasil. Por enquanto, a francesa Sephora, maior rede de produtos de be-leza do mundo, só tem lojas físicas em São Paulo e no Rio, mas a venda on-line é a opção para atender a consumidores de outros estados, que antes só encontrariam produtos ex-clusivos em viagens internacionais. Atrasos na entrega das compras e dificuldade em falar com o serviço de atendimen-to, porém, têm levado consumidores a reclamar da loja em sites especializados e nas redes sociais.

É o caso da recepcionista Clalce Salomé da Silva Costa. Ela nunca tinha feito uma compra on-line antes de fazer um pedido no valor de R$ 452 no site da Sephora, em 4 de janei-ro. O pagamento foi aprovado no dia 6 e a expectativa era de que os produtos chegassem em sua casa em até seis dias. No dia 14, sem notícias, ela fez a primeira reclamação no SAC e no Facebook da empresa. “Já se passou quase um mês da compra. Meu medo é que a primeira parcela da compra ve-nha na fatura do meu cartão de crédito sem que eu tenha recebido nada.” Procurada pelo Estado de Minas, a Sephora informou que, por problemas operacionais, houve um atraso no processo. “Comunicamos à cliente os procedimentos nes-

te caso e, em seguida, avisamos sobre o envio de um novo pedido, com uma nova numeração.”

Experiências ruins com compras pela internet servem para deixar os consumidores mais cautelosos, mas não sig-nificam abrir mão da comodidade. Quando recebeu em casa um MP3 player comprado em um site de compra e venda de produtos, o analista de marketing Marcelo Soares Firmino viu que o equipamento estava arranhado e com problemas de funcionalidade, além de não ter nota. “O vendedor não acreditou, tive que mandar fotos e, mesmo assim, ele não resolveu a questão. Dei uma pontuação baixa para ele no sistema de avaliação do site e ele começou a me chantagear, dizendo que só resolveria se eu mudasse a pontuação.” Com a situação, Marcelo aprendeu a desconfiar de produtos com preços muito mais baixos que a média do mercado e a com-prar em sites que também tenham lojas físicas. “Com esses cuidados, continuo comprando bastante, principalmente li-vros e DVDs, e não tive mais problemas.”

CÓDIGO De acordo com Maria Laura, do Procon BH, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) só possui um artigo, o 49, que pode ser aplicado no caso das compras vir-tuais. O artigo determina que “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatu-ra ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio”. A especialista sugere que os consumidores façam muita pesquisa antes de escolherem as lojas virtuais em que vão fazer as compras. “A nossa orien-tação é que se faça uma busca para saber se o site é seguro, especialmente nas formas de pagamento oferecidas, e se o estabelecimento cumpre as ofertas. Uma forma de verificar isso é acessar o cadastro de reclamações do Procon.”

Menos problemasEmpresas frequentes em rankings de reclamações in-

vestiram para minimizar os problemas, ainda que o número de queixas continue alto. A companhia B2W, que engloba sites como Americanas.com, Submarino, Shoptime e Ingres-so.com, pulou da 8ª posição (com 21.554 reclamações) em 2011 para a 15ª (16.708) em 2012 no ranking de reclama-ções nos Procons integrados ao Sistema Nacional de Infor-mações de Defesa do Consumidor (Sindec) do Ministério da Justiça. Em nota, a B2W explicou que, para diminuir as reclamações, revisou os processos logísticos, a capacitação e o treinamento das equipes; investiu em automação e no aumento da capacidade de distribuição, com a abertura de novos centros e a expansão dos atuais; e fez alianças com os principais transportadores d o país para viabilizar o cumpri-mento dos prazos.

continuação - estado de minas - edição eletrônica - economia - 04.2.13 SEM SUSTOS

Dicas para evitar problemas nas compras virtuais >> Antes de decidir onde comprar, leia as informações

sobre a empresa em sites especializados em queixas, como e-bit ou Reclame Aqui

>> Desconfie de ofertas com grandes diferenças de pre-ço para o mesmo produto ou de descontos muito altos (mais de 15%) para pagamentos com boleto ou transferência ban-cária

>> Busque a opinião de outros consumidores nas redes sociais das empresas e em blogs especializados em produ-tos. Fique atento à maneira como as marcas tratam seus con-sumidores quando ocorre um erro

>> Faça um contato telefônico com a loja e verifique se ela tem endereço e telefone fixo

>> Prefira sites que aceitem cartões de crédito de ban-deiras conhecidas, porque eles já foram previamente avalia-dos pelas administradoras dos cartões

>> Os pagamentos por meio de boletos ou depósitos bancários são mais atrativos pelos descontos oferecidos. Opte apenas se você tiver plena confiança na loja, porque o estorno pode ser trabalhoso

>> Usar ferramentas de pagamento on-line, como Pa-

gSeguro e PayPal, pode aumentar a segurança no processo. Você não enviará seus dados para a loja destino e sim para uma conta virtual do serviço de pagamento, que faz a inter-mediação do processo

>> Preste atenção às vendas adicionais (seguros, ga-rantias estendidas, embalagem para presente etc.). Algumas lojas colocam isso no carrinho como um produto adicional e cobram por ele. Você acaba pagando mesmo sem perceber

>> Faça um print screen e imprima a tela da página de finalização de compra com o número do pedido. Além disso, imprima ou salve os comprovantes da sua compra enviados por e-mail

>> Em caso de atraso na entrega, entre em contato com a loja via SAC ou e-mail imediatamente. Se for cancelar a compra por defeitos do produto adquirido, tenha em mãos o seu número do pedido e seus dados pessoais. Caso a loja se recuse a cancelar, você pode recorrer à administradora do seu cartão de crédito e aos serviços de proteção ao consumi-dor, como os Procons.

Fonte: Cartilha do e-consumidor, da Associação Brasi-leira de Comércio Eletrônico (ABComm)

estado de minas - edição eletrônica - gerais - 04.2.13

Maquiagem nos alimentos integraisPesquisa indica que esses produtos podem ter mais açúcar e calorias que os tradicionais. No Brasil, falta de

regras sobre a quantidade mínima de grãos facilita a venda enganosa Bruna SensêveA febre pelos alimentos integrais começou na década

de 1970, quando os médicos ingleses Hugh Trowell e De-nis Burkitt perceberam que populações africanas que se ali-mentavam de cereais não processados tinham uma menor incidência de doenças intestinais. Desde então, grãos que não passaram pela refinação industrial são amplamente in-dicados por nutricionistas e profissionais de saúde. Mas nem todos realmente podem ser considerados mais saudáveis ou até mesmo apresentar os benefícios noticiados no rótulo. É o que indica pesquisa da Escola de Saúde Pública de Harvard, publicada na revista Public Health Nutrition. O problema, de acordo especialistas, se repete no Brasil.

A avaliação de 545 produtos derivados de grãos encon-trados em duas grandes cadeias de supermercados america-nas, uma inclusive com franquia no Brasil, surpreende. Eles identificaram que muitos produtos têm quantidades superio-res de açúcar e de calorias que as versões tradicionais. O resultado levou os pesquisadores a declarar no estudo que os padrões atuais de classificação de alimentos como inte-grais são inconsistentes e, em alguns casos, enganosos. A equipe liderada por Rebecca Mozaffarian, do Departamento de Ciências Sociais e Comportamentais da Escola de Saúde Pública de Harvard, incita a adoção de um padrão consis-tente, baseado em evidências científicas para a rotulagem de alimentos de grãos integrais.

“Dada a prevalência significativa de grãos refinados, de amidos e de açúcares em dietas modernas, a identificação de um critério unificado para identificar carboidratos de alta qualidade é uma prioridade em saúde pública”, alerta Moza-ffarian. Diferentemente do Brasil, nos Estados Unidos exis-te uma forma de classificar os produtos integrais. O Whole Grain Stamp (selo de grãos integrais, em tradução livre) foi criado em 2005 como um marcador visual para sinalizar produtos que contêm quantidades significativas de grãos do tipo. Todos os produtos com o carimbo devem conter pelo menos 8g de grãos não processados por porção. Já aqueles com o selo de 100% integral contêm pelo menos o dobro dessa quantia.

O Brasil carece de iniciativa do tipo. De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), “não existe qualquer regulamentação por parte das autoridades sanitárias quanto aos critérios para um alimento ser rotula-do como integral”. A obrigação principal do produtor está apenas em declarar todos os ingredientes do alimento. Se-gundo a professora Gláucia Pastore, da Faculdade de Enge-nharia de Alimentos da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), a ausência de uma norma ou regra sobre como usar o símbolo integral abre brecha para várias possibilida-des de identificação, o que, muitas vezes, engana o consu-midor. “Algumas torradas comercializadas como integrais, por exemplo, são integrais porque listam uma série de grãos.

continuação - estado de minas - edição eletrônica - gerais - 04.2.13Na composição total, realmente elas têm todos os grãos da embalagem, mas não há qualquer preocupação quanto a uma proporção desses componentes”, avalia.

O parâmetro mais claro para a definição de um alimen-to como integral, de acordo com os resultados encontrados pelos cientistas de Harvard, deve depender exatamente des-sa proporção. No caso, uma proporção de 10 para um en-tre a quantidade de carboidratos e fibras do produto. “De uma certa forma, ainda não consideramos todo o impacto do alimento funcional”, constata Gláucia. Ela acredita que é necessário começar a estudar formas de permitir um acesso da população a esses alimentos e de forçar as empresas a lançarem mais produtos que tenham o efeito comprovado.

Rótulo Um dos fatores levantados pelo Centro para a Ciência no Interesse Público, uma organização norte-ameri-cana sem fins lucrativos de defesa do consumidor com foco na educação nutricional e conscientização, é o consumidor que deve ter extrema atenção ao ler o rótulo das mercado-rias. Em muitos casos, a farinha de trigo integral não é o ingrediente principal dos produtos com essa especificação. Normalmente, ela fica em terceiro lugar da lista, depois da farinha de trigo branca e da fortificada ou enriquecida, “in-dicando que o produto contém relativamente pouco desse ingrediente”, descreve a entidade. Esses tipos de distorções são possivelmente o que levaria os alimentos integrais a apresentarem maior teor de açúcares, calorias e sal que suas versões tradicionais.

Outro fator que chamou a atenção dos pesquisadores norte-americanos é o alto preço dessa categoria de alimen-

tos. Entre as conclusões, Rebecca Mozaffarian ressalta que, em todos os casos avaliados, os alimentos que não tinham o carimbo de integral eram mais baratos que aqueles que o continham, mesmo quando os fatores nutricionais apresen-tados eram melhores à saúde.

O professor de engenharia de alimentos da Universi-dade Federal de Santa Catarina (UFSC) José Carlos Petrus considera essa uma importante questão a ser levantada. Pe-trus lembra que, antes da popularização dos produtos inte-grais, a principal alegação da indústria para o alto custo era a baixa quantidade de consumidores.

“A desculpa era que se vendia pouco. Só que hoje estão vendendo muito. Então, não há mais justificativa. Se mul-tiplicarmos o peso daquele cereal matutino de acordo com o preço que é vendido, o quilo sai por quase R$ 50. É um absurdo, mais caro que o filé-mignon”, estima. Além disso, enfatiza o engenheiro, quando o alimento é integral, ele não passa por um processo industrial de refinação. Portanto, tem uma fabricação mais simplifica. “Tinha que ser mais barato. Não é porque existe um apelo comercial”, critica. Aditivos para o bem

Os alimentos funcionais são naturais ou enriquecidas com aditivos alimentares, como vitaminas, minerais dieté-ticos, culturas bacterianas, ômega 3, antocianinas, carboi-dratos e fibras que possam contribuir para a manutenção da saúde e a redução do risco de doenças. Cientistas alimenta-res ainda avaliam as vantagens e as desvantagens do uso de alimentos funcionais na nutrição humana sob aspectos da qualidade alimentar.

estado de minas - edição eletrônica - segunda via - 04.2.13

COMPRA DESFEITA Transtornos para receber pagamento

Mírian Tôrres Rubim da Silva - Itabira - MGMírian Tôrres Rubim da Silva conta que comprou, em

13 de setembro do ano passado, um freezer e um refrigera-dor, vendidos juntos pelo valor de R$ 2.733,11 na loja on--line da Ricardo Eletro. A venda, porém, foi cancelada pela empresa seis dias depois, porque o estabelecimento não dispunha do freezer em estoque. Como o seu interesse era apenas pela compra total, Mírian solicitou também o can-celamento da compra do refrigerador. “Ele chegou a ser en-viado para mim, mas devolvi conforme orientado pelo SAC. Expliquei que não tinha interesse em ficar só com um dos produtos e que já tinha efetuado o cancelamento do pedido total.” De acordo com a consumidora, o reembolso do valor da compra foi autorizado, conforme e-mails enviados pela empresa, mas somente o valor do refrigerador (R$ 1.264,78) foi devolvido em 9 de novembro, sem juros ou correção mo-netária. “Não tive notícias sobre o reembolso do valor do freezer, sendo que foi uma compra cancelada pela empresa por falta do produto.”

RESPOSTA DA RICARDO ELETRO “A ouvidoria tentou contactar a consumidora, por tele-

fone, para explicar que realmente o pagamento não foi rea-lizado e que seria feito em 28 de janeiro. Pedimos desculpas pelos eventuais transtornos e asseguramos ser de total in-teresse da Ricardo Eletro manter a qualidade dos serviços oferecidos e a satisfação dos nossos clientes.”

COMENTÁRIO DA LEITORAMírian afirma que não recebeu a ligação descrita e que,

no último contato feito pela empresa, a informação é de que estavam verificando o ocorrido. “Ainda não recebi o reem-bolso na minha conta. Com esse reconhecimento de que eles estão me devendo, vou ligar novamente para o SAC e tentar solucionar de uma vez.”

turBulÊncia

Passagens canceladas; reembolso não chega

Maria Teresa Cabral Ruback - Timóteo - MGA consumidora Maria Teresa Cabral Ruback relata pro-

blemas enfrentados na compra de passagens de ida e volta de BH para Ji-Paraná, em Rondônia, em voos da companhia

continuação - estado de minas - edição eletrônica - segunda via - 04.2.13Passaredo que foram cancelados. Com o imprevisto, ela teve que adquirir outras passagens próximo à data da viagem, por um valor bem superior. Passados quatro meses do ocorrido, ela afirma não ter recebido o reembolso das passagens can-celadas, solicitado em 30 de setembro do ano passado, no valor total de R$ 893,99. “Já entrei várias vezes em contato com a empresa por meio de telefone e e-mail, mas não ob-tive nenhum retorno nem uma explicação sobre a demora.”

RESPOSTA DA PASSAREDO “A Passaredo informa que o reembolso foi autorizado,

mas por falha de processos houve o atraso. Porém, os proce-dimentos para pagamento já foram executados e o SAC da empresa já entrou em contato com a passageira.”

COMENTÁRIO DA LEITORA Maria Teresa afirma que não recebeu ligações nem e-

-mails da empresa e o valor do reembolso ainda não foi de-positado em sua conta. “Fiz uma reclamação no Procon de Rondônia e parece que eles têm um retorno da empresa. Vou para lá este mês tentar resolver”, diz a consumidora.

o tempo - edição eletrônica - 04.2.13internet mÓvel

Os limites do acesso `ilimitado´Advogado diz que operadora tem que informar o gasto parcial do cliente

PEDRO GROSSINo comercial da TV, a impressão é de um acesso quase

instantâneo à internet e que, por preços baixos, é possível utilizar o celular para navegar pela rede sem nenhuma pre-ocupação. Mas o consumidor que, atraído pela propaganda, decide contratar um pacote de serviços de acesso à internet, percebe, na hora de aderir ao serviço, que o acesso vendido como ilimitado tem, na verdade, várias limitações.

De forma invariavelmente discreta, as quatro principais operadoras de telefonia móvel do país (Tim, Vivo, Oi e Cla-ro) trazem em seus sites a informação de que o acesso à internet fica bem mais lento (praticamente inviável) assim

que o cliente atinge determinada franquia. "Se o cliente compra um pacote com um limite de da-

dos, ele tem o direito de saber em tempo real, e sempre que quiser, qual seu gasto parcial. Se a operadora não oferece essas informações, está cometendo uma infração grave", diz o advogado Frederico Damato, especialista em direito do consumidor.

Segundo ele, o fato de a empresa estabelecer uma fran-quia e reduzir a velocidade da conexão após esse limite ser atingido não é ilegal. "O que ela não pode é garantir uma velocidade durante 30 dias e não cumprir o contrato", asse-gura.

Outro ponto é que essa informação nem sem-pre fica clara para o cliente. O sommelier de cer-vejas Alan Terra contratou "um pacote de internet ilimitada" da Oi após comprar um iPhone. "Fui trocar de plano, e me venderam um com internet ilimitada. Fui usando normalmente, durante uns três meses, sem ter problema. De repente, minha conta veio muito mais alta e, quando fui verificar, descobri que o meu plano não era nada ilimitado". Segundo ele, a operadora ofereceu a opção de uma internet mais lenta após a utilização da fran-quia ou uma cobrança por cada megabyte extra.

"Neste mês paguei R$ 76 apenas pela utili-zação de internet". Alan conta que só consegue acompanhar seu consumo quando chega a fatu-ra. "A operadora também manda uma mensagem de texto quanto atingimos 50%, 80% e 100% da franquia. Mas não há nada que confirme que essa contagem está certa", reclama.

Para os casos em que o cliente não foi in-formado da franquia, Damato diz que é preciso verificar o contrato de adesão e registrar queixa contra o atendimento, que teria sido feito de for-ma indevida.

O outro lado. As quatro operadoras foram procuradas para comentar os serviços oferecidos com franquia, mas, até o fechamento desta edi-ção, apenas a Vivo respondeu à solicitação, expli-cando, por meio de nota, que "a adoção de limites às franquias dos planos de acesso à internet é uma prática que possibilita a cobrança de preços me-nores aos usuários que utilizam menos o serviço".

A Vivo informa que o cliente que ultrapassa o limite tem duas opções: o pagamento do exce-dente ou a redução da velocidade. No primeiro caso, pagará R$ 3,90 por MB, a uma velocidade de 1MBps para os smartphones. Para os modems, é R$ 0,10 por MB. Se a opção for pela redução da velocidade, ela se dará conforme o plano do usu-ário, sem o pagamento adicional correspondente ao uso além do limite.

continuação - o tempo - edição eletrônica - 04.2.13

portal uai - 01.2.13

MP deve investigar supermercado que vendia produtos vencidos em Minas Supermercado em Alfenas é fechado após fiscais apreenderem

mais de 100 kg de carne estragada, além de vários produtos com o prazo de validade vencido

Fernanda BorgesA Vigilância Sanitária de Alfenas, no Sul de Minas Ge-

rais, vai encaminhar na próxima segunda-feira um relatório e um pedido de investigação ao Ministério Público Estadual sobre a conduta de um supermercado que vendia produtos fora do prazo de validade. Ontem, o local foi fechado após a inspeção do órgão em conjunto com o Procon da cidade. Após uma denúncia anônima, foram encontrados mais de 100 quilos de carne com forte mau cheiro, pães de forma mofados, mais de 200 garrafas de refrigerantes vencidos, entre outros.

O estabelecimento já havia sido multado por vender produtos vencidos no ano passado. Desta vez, pela reinci-dência, a unidade teve que fechar suas portas, além de ser multada novamente.“A quantidade de produtos apreendi-dos assusta, tanto que o supermercado ficou vazio. Ontem

mesmo, descartamos cerca de 110 quilos de carne no aterro sanitário”, disse a coordenadora de Vigilância Sanitária de Alfenas, Roseli da Silva.

O dono do estabelecimento não foi encontrado. Ele re-cebeu uma multa de R$ 1,4 mil da Vigilância Sanitária e ainda será autuado pelo Procon com base no faturamento do supermercado.

Quem encontrar ou comprar produtos com prazo de validade vencida deve fazer uma denúncia ao Procon Mu-nicipal para ser ressarcido. “Até mesmo quem comprou algum produto nos últimos dias no supermercado autuado deve ficar atento a qualquer tipo de reação adversa”, afirma Otaviano José de Abreu, coordenador do Procon de Alfenas. Os telefones do Procon de Alfenas são: (035) 3698-1341 e (035) 3698-1342.

folha de são paulo - p. f1 e f3 - 04.2.13

continuação - folha de são paulo - p. f1 e f3 - 04.2.13

continuação - folha de são paulo - p. f1 e f3 - 04.2.13

continuação - folha de são paulo - p. f1 e f3 - 04.2.13

hoje em dia - opinião - p. 23 - 03.2.13