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REGULAMENTO DO CONDOMINIO 1.° OBJECTODO REGULAMENTO 1. 0 presente regulamento e aplicavel nas rela<;:6esentre os cond6minos do predio situado (a) que foi constituido em propriedade horizontal por escritura notarial de (b).../.../..., a fls do livro , e tem por fim estabelecer os direitos e deveres dos cond6minos e a competencia dos 6rgaos administrativos do predio. 2. Alem dos cond6minos, tambem os familiares, inquilinos, ou qualquer pessoa que resida no predio deve cumprir as regras deste regulamento. 3. Em tudo quanta este regulamento seja omisso, aplicar-se-ao as regras constantes dos Arts. 1414.° a 1438.0-A do Titulo II, do Livro III do C6digo Civil sobre a Propriedade Horizontal e demais legisla<;:aoavulsa em vigor. 2.0 PERSONALIZACAo DO CONDOMINIO 0 administrador do condominio deve providenciar a inscri<;:aodo condominio como pessoa colectiva. 3.0 IDENTIFICACAo DAS FRACCOES 0 predio esta dividido em (c) frac<;:6esaut6nomas, com as identifica<;:6es, utiliza<;:6ese permilagens que constam em quadro anexo (Anexo 1). 4.0 IDENTIFICACAo DOS CONDOMINOS 1. Os cond6minos devem fornecer a sua identifica<;:ao ao administrador do condominio e, se nao viverem habitual mente no predio, devem tambem indicar a sua residencia habitual. (a) Morada do predio, n.o de descriyao na Conservat6ria do Registo Predial, n.o do art. de inscriyao na matriz predial (b) Data da escritura de constituiyao da propriedade horizontal (c) N" de fracyoes aut6nomas do predio

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REGULAMENTO DO CONDOMINIO

1.° OBJECTODO REGULAMENTO

1. 0 presente regulamento e aplicavel nas rela<;:6esentre os cond6minos do

predio situado (a) que foi constituido em propriedade horizontalpor escritura notarial de (b).../.../..., a fls do livro , e tem por fimestabelecer os direitos e deveres dos cond6minos e a competencia dos

6rgaos administrativos do predio.

2. Alem dos cond6minos, tambem os familiares, inquilinos, ou qualquer

pessoa que resida no predio deve cumprir as regras deste regulamento.

3. Em tudo quanta este regulamento seja omisso, aplicar-se-ao as regrasconstantes dos Arts. 1414.° a 1438.0-A do Titulo II, do Livro III do C6digo

Civil sobre a Propriedade Horizontal e demais legisla<;:aoavulsa em vigor.

2.0 PERSONALIZACAo DO CONDOMINIO

0 administrador do condominio deve providenciar a inscri<;:aodo condominio

como pessoa colectiva.

3.0 IDENTIFICACAo DAS FRACCOES

0 predio esta dividido em (c) frac<;:6esaut6nomas, com as identifica<;:6es,utiliza<;:6ese permilagens que constam em quadro anexo (Anexo 1).

4.0 IDENTIFICACAo DOS CONDOMINOS

1. Os cond6minos devem fornecer a sua identifica<;:ao ao administrador do

condominio e, se nao viverem habitual mente no predio, devem tambemindicar a sua residencia habitual.

(a) Morada do predio, n.o de descriyao na Conservat6ria do Registo Predial, n.o do art. de inscriyao na matriz predial(b) Data da escritura de constituiyao da propriedade horizontal(c) N" de fracyoes aut6nomas do predio

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2. 0 administrador do condominio deve procurar manter actualizada umalista com a identificayao dos cond6minos nos termos do numero anterior,devendo a mesma ser anexada a este regulamento(Anexo2).

5.0 PARTES COMUNS

Sao partes comuns deste predio: (d)

a) solo, alicerces, pilares, paredes mestras e todos os elementos daestrutura do predio;

b) telhados ou terrayos de cobertura;c) entrada do predio, escadas e corredores de passagem;d) instalayoes gerais de agua, electricidade, comunicayoes, gas e ar

condicionado;e) condutas de lixo, bombas de agua e outras instalayoes mecanicas

semelhantes;f) patios e jardins que envolvem 0 edificio;

g) elevadores;h) casa do porteiro;i) garagens e outros lugares de estacionamento colectivos;j) arrecadayoes que sirvama mais do que um cond6mino;I) antenascolectivas;

m) salade condominia;

6.0 DEVERES DO CONDOMINO NA UTILlZAC;AODA SUA FRACC;AO E DAS PARTES COMUNS

1. Pagar as quotas previstas no artigo 12.°.

2. Nao conferir a fracyao um usa diferente do estipulado na constituiyao dapropriedade horizontal, sem 0 acordo expresso de todos os cond6minos ea respectiva licenya camararia.

d) Aredac,ao destas alineas deve ser adaptada a situa,ao especificado predio

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3. Nao produzir ruidos que perturbem os vizinhos e respeitar sempre 0periodo de repouso sem emissao de barulho entre as 21hOOe as 8hOOde 2.a a 6.a feira e todo 0 fim de semana.

4. Nao fazer fumos, nomeadamente assados de carvao ou queimadas, nas

varandas, jardins, quintais ou qualquer parte envolvente do predio.

5. Nao estender roupas no exterior sem ser nos estendais colocados

originariamente no predio e sem verificar se a roupa estendida naoprejudica os andares inferiores.

6. Guardar 0 lixo em sacos bem fechados que devem ser colocados nos

contentores pr6prios, de modo a nao par em perigo a higiene e a saudedos moradores.

7. Respeitar as horas indicadas pela Camara respectiva e os locaisapropriados para colocar os contentores do lixo na rua.

8. Nao despejar aguas, lan<;:ar lixos, pontas de cigarro ou detritos dequalquer natureza pelas janelas ou em areas que afectem os vizinhos.

9. Nao guardar nas partes comuns do predio bens pr6prios semautoriza<;:aoexpressa da assembleia dos cond6minos, como e 0 caso debicicletas, motas, vasilhame e arrumos varios.

10. Ter cuidados redobrados em rela<;:aoa higiene e sossego nas partes

comuns quando possuir animais de estima<;:aoque possam suja-Ias oufazer barulho.

11. Nao alterar 0 arranjo estetico do ediffcio, nomeadamento com a

instala<;:ao de marquises de aluminio, aparelhos de ar condicionadoexteriores, toldos para 0 sol, placas publicitarias ou pintura da fachada

da frac<;:aocom cores diferentes das do predio.

12. Comunicar a administra<;:ao do condominio onde e que pode sercontactado,em caso de ausenciasuperiora 10dias.

13. Facultar ao administrador do condominio 0 acesso a frac<;:aopr6pria,

sempre que este 0 solicite.

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14. Nao ter nenhum comportamento que prejudique 0 bem-estar ou ponhaem risco a seguran9a dos vizinhos.

15. Respeitar e cumprir todas as delibera90es da assembleia de condominos.

7.° OBRAS NAS FRACGOES AUTONOMAS

1. Quando pretender realizar obras que alterem a linha arquitectonica ou 0

arranjo estetico do ediffcio 0 condomino deve obter a aprova9ao de pelomenos 2/3 dos votos da assembleia de condominos e, se pretenderdividir a sua frac9ao em novas frac90es, so 0 pode fazer se nenhumcondomino se opuser a isso na assembleia.

2. 0 condomino pode fazer obras para juntar duas ou mais frac90escontfguas do predio sem precisar da autoriza9ao dos outroscondominos.

3. Independentemente da autoriza9ao dos outros condominos, as obrasdeverao ser licenciadas pela Camara Municipal respectiva, nos termosda lei em vigor.

4. Antes de iniciar qualquer obra, 0 condomino deve comunicar ao administrador

do condominio os trabalhos que vai realizar e a dura9ao dos mesmos.

5. 0 condomino deve fazer ou consentir que sejam feitas obras na sua

frac9ao, sempre que esteja em causa a integridade e a seguran9a dosrestantes condominos.

8.° OBRAS DE CONSERVAGAO NAS PARTES COMUNS

1. As obras a realizar nas partes comuns devem ser aprovadas pelaassembleia de condominos ou, se forem urgentes, podem serordenadas pelo administrador do condominio ou algum condomino, nostermos dos numeros seguintes.

2. Quando a assembleia aprovar a realiza9ao de obras nas partes comuns,

0 administrador do condominio deve enviar uma carta registada com

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aviso de recep<;:aoaos cond6minos nao residentes e aqueles que,mesmo residentes, nao ten ham participado na assembleia que decidiuas obras.

3. Nessa carta, deve comunicar a natureza das obras e os or<;:amentosqueexistirem. Se os ausentes nada disserem nos 30 dias seguintes a

recep<;:aoda carta, deve entender-se que nao se op6em a realiza<;:aodasobras nas condi<;:6esapresentadas.(e)

4. Qualquer obra que se revele urgente e cujo valor nao ultrapasse os(f) Euros, pode ser ordenada pelo administrador do condominio,sem carecer de previa aprova<;:aopela assembleia.

9.0 OBRAS DE INOVAQAONAS PARTESCOMUNS

1. S6 a assembleia de cond6minos pode decidir, com a aprova<;:ao de2/3 do valor total do predio, a realiza<;:aode obras de inova<;:6es.(g)

2. Nenhuma inova<;:aopode prejudicar a utiliza<;:aode uma parte comum ouda frac<;:aode um cond6mino.

3. Eaplicavel a estas obras 0 disposto nos n.os 2 e 3 do artigo anterior.

10.0 ENCARGOSDOS CONDOMINOS

1. As despesas com 0 pagamento de servi<;:os de interesse comum, autiliza<;:ao,a conserva<;:ao e a inova<;:aodas partes comuns devem serpagas pelos cond6minos na respectiva propor<;:aodo valor da sua frac<;:aoem rela<;:aoao valor total do predio.

2. As despesas com a utiliza<;:aodas partes comuns e com 0 pagamento deservi<;:osde interesse comum podem, no entanto, ser divididas em partesiguais ou na medida da utiliza<;:aode cada cond6mino se, pelo menos 2/3dos cond6minos, sem oposi<;:ao,assim decidirem em assembleia.

(e) Esta comunica9ao deve ser enviada em carta registada com aviso de recep9aom Valor a decidir pela assembleia de cond6minos que aprove este regulamento(g) Ver como se formam as maiorias no art.18. 0

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3. As despesas com obras de inovayao das partes comuns devem ser

pagas por todos os condominos a nao ser que algum recorra a tribunal eseja dispensado do pagamento. Neste caso, nao pode utilizar ainovayao que nao pagou.

11.0 FUNDO COMUM DE RESERVA

1. Os condominos devem contribuir para 0 Fundo Comum de Reserva, quecorresponde a um fundo de maneio depositado no banco, para fazerface a despesas com a conservayao do predio.

2. 0 pagamento da comparticipayao para 0 Fundo sera incluido no valor

da quota referida no Art. 12.0 e cada condomino deve comparticiparcom 0 valor estipulado pela assembleia, que nunca sera inferior a 10%do montante da sua quota nas despesas correntes do predio.

3. 0 Fundo so pode ser utilizado para financiar obras de conservayao dopredio e sera movimentado pelo administrador sempre e so quando hajauma deliberayao da assembleia nesse sentido.

12.0QUOTAS

1. Os condominos estao obrigados ao pagamento de uma quota querepresenta a sua parte nas despesas correntes do predio - serviyos deinteresse comum, utilizayao e conservayao ordinaria das partes comuns - eque inclui ainda a sua comparticipayao para 0 Fundo Comum de Reserva.

2. A assembleia de condominos deve decidir se 0 pagamento das quotasdestinadas a cobrir as despesas correntes e feito mensal, trimestral ou

semestralmente, devendo os condominos proceder ao pagamento das

quotas no inicio de cada periodo a que as mesmas disserem respeito.

3. Para alem das quotas referidas nos dois numeros anteriores, pode aassembleia deliberar uma quotizayao extraordinaria destinada a fazerface a alguma despesa de conservayao ou de beneficiayao cujo valorultrapasse as disponibilidades do fundo comum de reserva ou do fundode maneio corrente do condominio.

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4. 0 meio de pagamento sera aquele que a assembleia decida, dentro das

seguintes hipoteses:a) entrega ao administrador;b) deposito na conta do condominia;c) transferencia bancaria para 0 condominio.

5. A falta de pagamento da quota nos 8 dias seguintes aquele em quedevia ser paga, faz com que 0 condomino seja obrigado a pagar mais50% do valor a que estava obrigado.

13.0CONTAS BANCARIAS DO CONDOMINIO

1. 0 condominio deve possuir duas contas bancarias: uma conta de

deposito a ordem destinada aos pagamentos e recebimentos correntese uma conta de deposito a prazo onde devem ser depositados osmontantes respeitantes as comparticipa<;:oes para 0 Fundo Comum deReserva.

2. A conta de deposito a prazo do Fundo Comum de Reserva devera ser,

preferencialmente, uma Conta Poupan<;:a-Condominio.

3. As contas bancarias sao movimentadas pelo administrador docondominio.

14.0 DIREITOS DOS CONDOMINOS

1. Os condominos tem 0 direito de utilizar nao so a sua frac<;:aocomo as

partes comuns do predio.

2. Por outro lado, cabe-Ihes 0 direito de participar na gestao do

condominio, atraves da sua presen<;:anas assembleias onde se tomam

as delibera<;:oesrespeitantes ao predio.

3. Os condominos tem direito a informa<;:aosobre os assuntos respeitantes

ao predio, podendo para esse efeito solicitar ao administrador docondominio a apresenta<;:aodo livra de actas e outros documentos dopredio.

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15.0ASSEMBLEIA DE CONDOMINOS

1. A assembleia de cond6minos devera reunir obrigatoriamente na primeira

quinzena de cada ana para aprecia<;:ao das contas do ultimo ana eaprova<;:aodo or<;:amento.

2. Para alem desta reuniao, 0 administrador ou cond6minos querepresentem 25% ou mais do valor do predio podem convocar reuni6esextraordinarias sempre que pretenderem colocar algum assunto dopredio a discussao.

16.0 CONTAGEM DOS YOTOS

Cad a cond6mino tem tantos votos quanta 0 total de unidades inteiras da

percentagem ou permilagem de todas as frac<;:6es que possuir. (ConsultarAnexo 1)

17.0CONYOCAGAO DAS ASSEMBLEIAS

1. as cond6minos devem ser convocados com, pelo menos, 10 dias deantecedencia, at raves de carta registada ou mediante avisoconvocat6rio feito com a mesma antecedencia, desde que haja recibode recep<;:aoassinado pelos cond6minos.

2. A convocat6ria deve indicar 0 dia, 0 local e a ordem de trabalhos da

reuniao, bem como os assuntos para cuja aprova<;:aoseja necessaria aunanimidade dos votos.

18.0 FORMAGAO DE MAIORIAS

1. Se nao comparecer 0 numero de cond6minos suficiente para formar

maioria e na convocat6ria nao tiver sido desde logo fixada outra data,considera-se convocada nova reuniao para uma seman a depois, amesma hora e no mesmo local.

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2. Esta nova assembleia pode deliberar par maioria de votos doscond6minos presentes, desde que representem pelo menos 1/4 do valortotal do predio.

3. As delibera<;:oes que precisem de unanimidade dos votos do prediopod em ser aprovadas par unanimidade dos cond6minos presentes,desde que estes representem pela menos 2/3 do capital investido, sobcondi<;:aode aprova<;:aoda delibera<;:aopelos cond6minos ausentes.

19.0 CONDOMINOS AUSENTES DAS ASSEMBLEIAS

1. As delibera<;:oes tem de ser comunicadas aos ausentes, par cartaregistada com aviso de recep<;:ao,no prazo de 30 dias.

2. as ausentes tem 90 dias para comunicar par escrito a assembleia a seuassentimento au discordancia. Se nao responderem, deve-se entenderque aprovam a delibera<;:aocomunicada.

20.0 ACTAS DAS ASSEMBLEIAS

1. As aetas com a resumo das reunioes devem ser escritas pelo

administrador au par qualquer terceiro que tenha participado na reuniaoe assinadas par todos as cond6minos que tenham estado presentes.

2 Devem mencionar a data e a local da reuniao, a ordem de trabalhos queconstava na convocat6ria, as delibera<;:oes da assembleia sabre essaordem de trabalhos e ainda qualquer outra questao com interesse.

21.0 IMPUGNACAO DAS DELIBERACOES DA ASSEMBLEIA

1. Se pretender impugnar uma decisao da assembleia, a cond6mino tem10 dias, contados da delibera<;:aoau da sua comunica<;:ao,para exigir aoadministrador a convoca<;:ao de uma assembleia extraordinaria para

propor a anula<;:aodessa decisao, devendo a administrador convoca-Ianum prazo de 20 dias.

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2. 5e a assembleia extraordinaria nao anular a decisao, 0 cond6minointeressado podera ainda recorrer ao tribunal.

22.00 ADMINISTRADOR DO CONDOMINIO

1. 0 cargo de administrador do condominio, podera ser desempenhadopor qualquer cond6mino a nao ser que exista no predio alguem quehabite normalmente numa fracc;:ao como inquilino e seja reconhecidocomo pes soa id6nea, responsavel e voluntariosa e merec;:aa aprovac;:aoda maioria dos restantes cond6minos.

23.0 ELEI<;AODO ADMINISTRADOR

1. 0 administrador do condominio e eleito pelos cond6minos naassembleia, sendo 0 seu periodo de func;:6esnormalmente de um ano, anao ser que se decida por outro prazo, mantendo-se sempre emfunc;:6esate que seja eleito 0 seu sucessor.

2. 5e a assembleia nilo eleger administrador, e se este nao tiver sidenomeado judicialmente, as correspondentes func;:6es seraoobrigatoriamente desempenhadas por um administrador provis6rio.

3. 5e nenhum cond6mino quiser exercer 0 cargo, deve ser escolhidoaquele que tenha mais percentagem ou permilagem do valor total dopredio. 5e existirem varios com os mesmos valores, como as fracc;:6esestao indicadas no Registo Predial por ordem alfabetica, deve serescolhido 0 que tem a letra mais anterior.

4. Deve existir sempre na entrada do predio, ou noutro sitio visivel a todosos cond6minos, uma placa com a identificac;:ao do administrador docondominio.

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24.0 REMUNERACAo DO ADMINISTRADOR

Cabe a assembleia decidir se este cargo e remunerado ou nao e se for,quanta deve 0 administradordo condominioreceber.(h)

25.0 IMPUGNACAODOS ACTOSDO ADMINISTRADOR

0 cond6mino que nao concordar com um acto do administrador docondominio pode convocar uma assembleia extraordinaria para reclamardesse acto.

26.0 FUNCOES DO ADMINISTRADOR

Compete ao administrador:

1. Convocar a assembleia de cond6minos;

2. Elaborar os orc;amentos anuais de receitas e despesas;3. Cobrar as receitas e efectuar as despesas comuns;4. Prestar contas a assembleia;5. Gerir duas contas bancarias do condominio: uma para as contas

correntes e outra para 0 Fundo Comum de Reserva.6. Executar as deliberac;oes da assembleia;7. Realizar as reparac;oes no predio e outros actos necessarios a

conservac;ao dos bens comuns;

8. Regular 0 usa das coisas comuns e a prestac;ao dos servic;os deinteresse comum;

9. Representar 0 condominio perante as autoridades administrativas ejudiciais;

10. Transmitir aos cond6minos todas as notificac;oes que venha a receberdas autoridades administrativas;

11. Assegurar a execuc;ao do regulamento e das disposic;oes legais eadministrativas relativas ao condominia;

12. Guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condominia;

(h) Uma das form as de pagar uma retribuiyao ao administrador e liberta-Io do pagamento da quota do condominio,desde que, como e 6bvio, 0 administrador seja um cond6mino

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13. Oar uma c6pia do regulamento do condominio a todas as pessoas quevivam no pn3dio, mesmo que nao sejam proprietarias dos andares,como e 0 caso dos inquilinos.

14. Transmitir aos cond6minos nao residentes todos os factos relevantes davida do condominio.

27.0 RESPONSABILIDADE CIVIL

1. A responsabilidade civil por danos causados pelo im6vel ou por factosque respeitem ao condominio, reparte-se entre os cond6minos na

praporyao das suas fracyoes.

2. A responsabilidade civil por danos causados pelos cond6minos, seusfamiliares, empregados e pessoas a quem tenham facultado 0 uso da

fracyao, onerosa ou gratuitamente, sera da responsabilidade docond6mino, independentemente dos direitos que possa vir a fazer valersobre os causadores dos factos.

28.0SEGUROS

1. 0 Seguro de Incendio do predio e obrigat6rio, devendo todos oscond6minos possuir e manter actualizado 0 referido segura, cobrindo asua fracyao e a quota-parte de zonas comuns dos riscos de incendio.

2. Para efeitos do numero anterior, devem os cond6minos comunicar ao

administrador a existencia de segura de incendio das fracyoes de que sacproprietarios, indicando 0 nome da companhia seguradora, numero de

ap61ice e valor segura, facultando c6pia do contrato ou do ultimo recibo.

3. Eobrigat6ria a actualizayao anual do seguro contra 0 risco de incendio.

4. No caso de rescindirem 0 contrato de seguro, os cond6minos devemcomunicar imediatamente 0 facto ao administrador. Caso nao celebrem

um novo seguro, 0 administrador deve efectua-Io pelo valor que, para 0efeito tenha side fixado em assembleia, ficando com 0 direito de reaver

0 respectivo premio.

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5. 0 pessoal afecto aos servi90s comuns devera estar seguro contra 0risco de acidentes de trabalho, por valor correspondente aos seusordenados.

29.0 LlTIGIOS E PENALIDADES

1. Os litfgios provenientes de divergencias entre cond6minos e/ou entreestes e 0 administrador, serao resolvidos pel a assembleia de

cond6minos, depois de ouvidas as partes em desacordo.

2. Nao sendo possivel a resolu9ao em assembleia, e con so ante a

gravidade dos factos, serao resolvidos os litfgios atraves de recurso aoTribunal do Foro da Comarca da area da situa9ao do predio.

3. As normas deste regulamento, as delibera90es da assembleia e as

ordens que para a sua execu9ao emanem do administrador, devem ser

escrupulosamente respeitadas pelos cond6minos, moradores e demais

utentes do predio.

4. Quando 0 administrador, depois de 0 tentar, nao consiga fazer cumprir 0

disposto no numero anterior, pode propor a assembleia, por escrito,

expondo os seus fundamentos, a aplica9ao de multas ou penalidadesao infractor, com valor variavel entre 5 Euros e 37,50 Euros, sem preju[zo

de outras medidas que incluam a indemniza9ao para repara9ao dedanos.

5. 0 produto das multas e dos juros bancarios sera contabilizado comoreceita extraordinaria.

30.0 APROVA<;AoE ALTERA<;AoDO REGULAMENTO

0 presente regulamento ou qualquer altera9ao que Ihe seja introduzida,

necessita da aprova9ao em assembleia de cond6minos com uma maioria

qualificada de 2/3 dos votos do expressos do valor total do predio.

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31.0 ENTRADAEMVIGORDO REGULAMENTO

0 Regulamento ou qualquer alteragao entra em vigor 30 dias ap6s a suaaprovagaoem assembleia.

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ANEXO 1:

Identifica~ao das frac~oes

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ANEXO 2:

44

Identifica~ao dos cond6minos

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ANEXO 3:

EXEMPLOS DE PREENCHIMENTO

Identifica~ao das frac~6es

Identifica~ao dos cond6minos

A r/c Dt° 23,6% 23 habitac;:ao

B I r/c Fte. 25,4% 25 habitac;:ao

C I r/c Esq.o I

23,6% 23 comercio

D r/c Tras. I 25,4% 25 comercio

A r/c Dt° Luis Manuel Silva 23 no predio

B r/c Fte. Antonio Pereira 25 R. Azul, 23-4°, Canec;:as

C r/c Esq.o Lurdes dos Santos 23 Av. Branca, 153 Lisboa

D I r/c Tras. Soci, Lda 25 no predio