· 03 01 01 01 01 Coordenador de CRAS Atendente de CRAS Art. 3.2 - O inciso IV do artigo 60 da Lei...
5
· 03 01 01 01 01 Coordenador de CRAS Atendente de CRAS Art. 3.2 - O inciso IV do artigo 60 da Lei 368 de 22/12/2006, passa a vigorar criando-se o cargo de Biólogo junto ao quadro