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“ FIM DA GUERRA DOS PORTOS?” Resolução Senado Federal nº 13/2012

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“ FIM DA GUERRA DOS PORTOS?” Resolução Senado Federal nº 13/2012. Como era a dinâmica antes da Resolução 13/2012. Resolução do Senado Federal nº 13/2012. DISPOSIÇÕES (RESOL. 13) - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: “ FIM DA GUERRA DOS PORTOS?” Resolução Senado  Federal  nº 13/2012
Page 2: “ FIM DA GUERRA DOS PORTOS?” Resolução Senado  Federal  nº 13/2012

“FIM DA GUERRA DOS PORTOS?”

RESOLUÇÃO SENADO FEDERAL

Nº 13/2012

Page 3: “ FIM DA GUERRA DOS PORTOS?” Resolução Senado  Federal  nº 13/2012

“ICMS Importação

diferido"

ICMS Venda Interestadual à

12%

Crédito de ICMS

Presumido de 9%

ICMS Recolhido 3%

Valor do Crédito De

ICMS na UF de Destino 12%

Como era a dinâmica antes da Resolução 13/2012

Page 4: “ FIM DA GUERRA DOS PORTOS?” Resolução Senado  Federal  nº 13/2012

Resolução do Senado Federal nº 13/2012

DISPOSIÇÕES (RESOL. 13)

• Instituiu a alíquota interestadual de 4% de ICMS para operações interestaduais com mercadorias importadas ou de conteúdo importado superior a 40% comparado com as vendas interestaduais;

• Criou o processo de Certificação de Conteúdo de Importação;

• Excetuou :a. os bens produzidos em conformidade do PPB – Processo

Produtivo Básico de que tratam o Decreto Lei 288/1967; e as Leis nºs 8248/1991, 8387/91, 10176/2001 e 11484/2007, da aplicabilidade da referida alíquota; e

b. Produtos sem similar nacional atestados pela CAMEX.É proibida a reprodução total ou parcial, bem como a produção de material a partir deste.

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OBJETIVO

• Salvaguarda da indústria nacional;

• Unificação da alíquota do ICMS para produtos importados ou industrializados com conteúdo de importação superior a 40% comparado com o preço de venda;

• Reduzir os efeitos dos benefícios fiscais para produtos importados;

RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 13/2012

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“ICMS Importação

diferido"

ICMS Venda Interestadual

à 4%

Crédito de ICMS

Presumido de 0%

ICMS Recolhido 4%

Valor do Crédito De

ICMS na UF de Destino 4%

Como ficou a dinâmica após a Resolução 13/2012

Page 7: “ FIM DA GUERRA DOS PORTOS?” Resolução Senado  Federal  nº 13/2012

Comparativo Resolução 13Operação antes da Resolução 13 Operação após Resolução 13

IMPORTAÇÃO DE INSUMOS / PRODUTO ACABADO IMPORTAÇÃO DE INSUMOS / PRODUTO ACABADO

TOTaL R$ 210,00 TOTaL R$ 210,00

II 16,00% 33,60 II 16,00% 33,60

IPI 10,00% 24,36 IPI 10,00% 24,36

PIS-IMPORTAÇÃO 1,65% 4,87 PIS-IMPORTAÇÃO 1,65% 4,87

COFINS-IMPORTAÇÃO 8,60% 25,38 COFINS-IMPORTAÇÃO 8,60% 25,38

ICMS Diferido - ICMS Diferido -

TOTAL DA IMPORTAÇÃO 298,21 TOTAL DA IMPORTAÇÃO 298,21

           VENDA DE PRODUTOS / REVENDA VENDA DE PRODUTOS / REVENDA

           

CUSTO AQUISIÇÃO   298,21 CUSTO AQUISIÇÃO   298,21

ESTOQUE   243,60 ESTOQUE   243,60

MARK UP 82,93 MARK UP 82,93

ICMS 12,00% 49,76 ICMS 4,00% 15,06

IPI - IPI 10,00% -

PIS 1,65% 6,84 PIS 1,65% 6,21

COFINS 7,60% 31,51 COFINS 7,60% 28,61

PREÇO VENDA   414,64 PREÇO VENDA   376,50

           

APURAÇÃO DO ICMS APURAÇÃO DO ICMS

CRÉDITO   - CRÉDITO   -

CRÉDITO PRESUMIDO 75% DO DÉBITO 37,32 CRÉDITO PRESUMIDO 75% DO DÉBITO 11,30

DÉBITO 49,76 DÉBITO 15,06

CARGA EFETIVA 3,00% 12,44 CARGA EFETIVA 1,00% 3,77

CRÉDITO NO DESTINO 49,76 CRÉDITO NO DESTINO 15,06

       

CUSTO P/ ADQUIRENTE   326,53 CUSTO P/ ADQUIRENTE   326,61

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Normas Complementares

- Ajuste SNIEF 19/2012 – Dispõe sobre os procedimentos para a aplicação da Resolução do Senado Federa nº 13/2012 – Institui a FCI.

- Ajuste SNIEF 20/2012- Altera a Tabela de CST- Código de Situação Tributária para a adequação à Resolução do Senado Federal nº13/2012.

- Convênio ICMS nº 123/2012 – Dispõe sobre o tratamento a ser aplicado aos benefícios fiscais de redução de base de cálculo, alíquota ou isenção do ICMS.

- Resolução Camex 79/2012 – Dispõe sobre a lista de bens sem similar nacional e, as regras para solicitar a declaração de não similaridade.

RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 13/2012

Page 9: “ FIM DA GUERRA DOS PORTOS?” Resolução Senado  Federal  nº 13/2012

Ajuste SINIEF nº 20/2012 - Alteração dos Códigos de Situação Tributária (CST) do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970:

“Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX”.

RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 13/2012

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Na Prática

- Criação :- FCI – Ficha de Conteúdo Importado, que demandará novos investimentos dos

contribuintes tanto no quesito de pessoal quanto de tecnologia da informação; e- CST - Códigos de Situação Tributária – CST novos para adequação às novas categorias

de origem de mercadorias.

- FCI: - Obrigatoriedade de preenchimento a cada 5% de variação do Conteúdo de Importação;- Obrigatório para todos os industriais que utilizem insumos importados ou nacionalizados

consumidor final, ou seja a cada nova industrialização será necessário o seu preenchimento; e

- Levantamento dos estoques em 31/12/2012.

- Efeitos: - Sacrificou Unidades Federativas menos favorecidas que não concedem incentivos;- Criou um problema comercial, uma vez que os valores e dados da FIC devem ser

informados na Nota Fiscal, abrindo o valor de importação das mercadorias para a concorrentes e clientes;

- Aumento de custo com controles fiscais; e- Diminuiu a amplitude dos incentivos mas não acabou com a Guerra dos Portos.

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Ficha de Conteúdo ImportadoCálculo

*Média Ponderada

*Valor Real da última

Importação

Importação ValorVALOR FOB R$ 17,00 VALOR DO FRETE R$ 0,54 VALOR DO SEGURO R$ 0,02 TAXA SISCOMEX VALOR CIF R$ 17,56 II R$ 2,81 IPI R$ 3,06 PIS R$ 0,41 COFINS R$ 1,90 ICMS R$ 5,65 TOTAL MERCADORIA + IMPOSTOS R$ 31,39

Nota Fiscal de Venda Interestadual

Valor da Mercadoria R$ 39,93 ICMS R$ 1,84 PIS/Cofins R$ 4,26

Valor dos Protutos R$ 46,04 IPI R$ 6,91 Total da venda R$ 52,95

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RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 13/2012

Ficha de Conteúdo de Importação - FCI

Razão Social Empresa testeEndereço Av. Paulista , 475 Município São Paulo UF SP

Insc. Estadual 123.234.567.111 CNPJ01.999.999/0001-00

DADOS DO BEM OU MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO Descrição da Mercadoria Perfume Código NCM 3305.30.00 Código da mercadoria 56183 F.C.I. N° Código GTIN Conteúdo de Importação 59,28%Unidade de medida UN (C.I.) %

Valor da parcela importada do exterior R$ 31,39

Valor Total da saída Interestadual R$ 52,95

FCI – FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO - MODELO

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Exceções à Aplicação da Resolução do Senado Federal nº 13/2012

- Bens sujeitos à alíquota de Imposto de Importação 0% ou 2%, conforme previsão dos anexos I, II e III da Resolução Camex nº 94/2011;

- Bens constantes nos destaques "Ex” do anexo da Resolução Camex nº 71/2010;- Bens e mercadorias objeto de concessão de ex-tarifário em vigor estabelecido na forma das Resoluções

Camex nº 35/2006 e nº 17/2012.- Bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o

Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e 11.484, de 31 de maio de 2007.

- bens e mercadorias cuja inexistência de produção nacional tenha sido atestada pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior em procedimento específico de licenciamento de importação de bens usados ou beneficiados pela isenção ou redução do imposto de importação a que se refere o art. 118 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.

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Ajuste SINIEF nº 27/2012

- Prorrogação da obrigatoriedade de entrega da FCI para 01.05.2013;- Dispensa de informação do nº da FCI no documento fiscal até 01.05.2013;- Até 01.04/2013 a fiscalização das demais obrigações do ajuste SINIEF 19/2012 terá caráter

exclusivamente orientador.- Valor do conteúdo de importação – industrializados;- Percentual do conteúdo de Importação – industrializados;- Valor da mercadoria importada – revenda.

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Principais Pontos Controversos (Ilegalidades)

- Informação dos valores de aquisição nos documentos fiscais –sigilo comercial e livre concorrência;

- Falta de previsão legal da obrigação tributária – criada pelo Ajuste SINIEF;- tratamento não isonômico dos contribuintes em razão da origem de seus insumos.

Propostas Políticas

- FCI apenas para a primeira Saída; - bases dos 40% - líquidas ; e - não informação dos custos na NF

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Portaria CAT nº 174/2012

- Regulamenta a Resolução 13 e o Ajuste SINIEF nº 19 de 2012;- Alternativas para determinação do conteúdo de importação nos estoques existentes em 31.12.2012 

§ 1º - Na impossibilidade de se determinar o valor da importação ou do Conteúdo de Importação, o contribuinte poderá considerar o valor da última importação.

 § 2º - Para os fins deste artigo, na hipótese de aquisição de mercadoria no país, quando não for

possível identificar: 

1 - o valor da importação da mercadoria, o contribuinte poderá utilizar como tal o valor constante da  nota fiscal de aquisição que identifique os Códigos da Situação Tributária - CST 1 - Estrangeira – I

importação direta ou 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno;  

2 - o valor da parcela importada contida na industrialização antecedente, o contribuinte poderá considerar a mercadoria como de origem nacional. 

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