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Aula apresentada no Mestrado em Direito Privado da PUC Minas. Fonte original: P22 Typewriter
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Conflitos de Interesse<Agency Problems>
Bernardo Menicucci Grossi
Mestrado em Direito PrivadoPUC Minas, 30 de agosto de 2013
Referências• AL-UBYDLI, Omar, et. al. Carrots that look like sticks: toward and
understanding of multitasking incentive schemes
• JENSEN, Michael. Theory of the firm: managerial behavior, agency costs and ownership structure
• KRAAKMAN, Reinier, et. al. Agency problems, legal strategies and enforcement.
• KRAAKMAN, Reinier, et. al. The essencial elements of corporate law.
• MORCK, Randall. Generalized agency problems
• SILVA, Alexandre Couto. Conflitos de Interesse: problemas de agência.
Conflitos de Interesse
Problemas de agência = conflitos de interesse
O problema
Conflito
Agente*
Principal* Oportunista; conhecimento de fatos relevantes.
Ex: Sociedade na qual um dos sócios administra e outro não
Problemas de agência
1) Conflitos entre sócios e administradores
2) Conflitos entre controladores e não controladores
3) Conflitos entre sócios e terceiros contratantes
Síntese do problema
“Os custos de monitoramento podem reduzir a importância da performance do agente para o principal em razão da complexidade da atuação do agente e da amplitude da` discricionariedade dessa atuação” <Alexandre Couto Silva>
Estratégia legal
Estratégias regulatórias x Estratétias de governo
Estratégias regulatórias
• Estabelecer os principais termos da relação principal-agente e reprimir a atuação do agente
Estratégias de governo
• Facilitar o controle do principal sobre o comportamento do agente
Estratégias regulatórias
A Lei estabelece comandos ou padrões ex ante visando a proteção
de credores investidores
Ex: proibição de voto em determinadas matérias, imutabilidade
do capital social, regulação da CVM
Estratégias regulatórias
Inviável prever todas as possíveis condutas
Disciplina que deixa a análise da
discricionariedade ex post
#1 Conflito entre acionistas
Acionistas (principal) não controladores = não tem poder para administrar
Acionistas controladores tem dever fiduciário e devem agir pelo interesse
comum
Deveres equiparáveis ao do administrador
#1 Conflito entre acionistas
• Interesse social• Voto abusivo• Proibição do direito de voto• Interesse conflitante• Benefício particular
#1 Conflito entre acionistas
Interesse social: aquele determinado pela maioria dos sócios
Direito de voto deve realizar o objeto e a função sociais
O voto não pode prejudicar o interesse social em benefício de interesse
particular
#1 Conflito entre acionistas
Voto abusivo: aquele exercido com o fim de causar dano à companhia ou outros acionistas (ou obter vantagem a que
não tem direito)
Art. 115, LSA
Voto abusivo é averiguado posteriormente
#1 Conflito entre acionistas
Proibição de voto: LSA – acionista não pode votar em delibrações sobre o
laudo de avaliação de bens que concorrer para a formação do capital
socialLSA – o acionista não pode votar na
aprovação de suas contas como administrador
Proibição é analisada anteriormente
#1 Conflito entre acionistas
Interesse conflitante: LSA – o acionista não pode votar nas deliberações da AG
que puderem lhe beneficiar
Verificação anterior ou posterior?Conflito formal = anterior
Conflito substancial = posterior
#1 Conflito entre acionistas
Contrato entre acionista e companhia? Qual a natureza do conflito?
Se há conflito, seria substancial, pois a princípio ele não existe (interesse
comum no cumprimento do contrato)
#1 Conflito entre acionistas
Benefício particular: Conflito formal ou substancial?
Se o voto foi exercido para atribuir ao acionista vantagem particular, poderá ser anulado posteriormente (Alexandre Couto
Silva)Não confundir “responsabilidade” pelos
danos causados com a deliberação lícita em prol dos interesses da companhia
#1 Conflito entre acionistas
A proibição de deliberar sobre o laudo de avaliação não impede que o
acionista compareça à AG e discuta a matéria debatida
Delibrações sobre laudo = conflito formal
Outros conflitos de interesse = conflito subjetivo
#2 Conflito entre administrador e acionista
LSA – administrador deve servir com lealdade
Lealdade = evitar autonegociação e agir no interesse da companhia
1) Conflito entre adm. e cia.2) Conflito entre cias. que tem adm. em comum
3) Vantagem auferida pelo adm. por oportunidade que pertencia à cia.
4) Adm. competindo com a cia.5) Informações falsas ao acionista
6) Negociação do insider7) Abuso da minoria8) Venda de controle
Conflito entre adm. e cia
• Sconflito substancial (ex post factum)
Contratos podem ser celebrados em condições razoáveis e equitativas
Não deve o administrador intervir na operação (exigência da LSA do adm em conflito comunicar os demais)
Conclusão
O conflito de interesses e o benefício particular do acionista é substancial
Nessas hipóteses, o voto será nulo e anulável a deliberação
O adm em conflito pode votar desde que o negócio jurídico tenha sido celebrado em condição razoável e de mercado
Se houver conflito, será substancial.
Presunção de boa-fé impede que se evite o acionista e o adm de votar, sob presunção de que irá violar o interesse
social.
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