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Conflitos de Interesse <Agency Problems> Bernardo Menicucci Grossi Mestrado em Direito Privado PUC Minas, 30 de agosto de 2013

Conflitos de interesse (Agency Problems) na Lei de Sociedade Anônima

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Aula apresentada no Mestrado em Direito Privado da PUC Minas. Fonte original: P22 Typewriter

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Page 1: Conflitos de interesse (Agency Problems) na Lei de Sociedade Anônima

Conflitos de Interesse<Agency Problems>

Bernardo Menicucci Grossi

Mestrado em Direito PrivadoPUC Minas, 30 de agosto de 2013

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Referências• AL-UBYDLI, Omar, et. al. Carrots that look like sticks: toward and

understanding of multitasking incentive schemes

• JENSEN, Michael. Theory of the firm: managerial behavior, agency costs and ownership structure

• KRAAKMAN, Reinier, et. al. Agency problems, legal strategies and enforcement.

• KRAAKMAN, Reinier, et. al. The essencial elements of corporate law.

• MORCK, Randall. Generalized agency problems

• SILVA, Alexandre Couto. Conflitos de Interesse: problemas de agência.

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Conflitos de Interesse

Problemas de agência = conflitos de interesse

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O problema

Conflito

Agente*

Principal* Oportunista; conhecimento de fatos relevantes.

Ex: Sociedade na qual um dos sócios administra e outro não

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Problemas de agência

1) Conflitos entre sócios e administradores

2) Conflitos entre controladores e não controladores

3) Conflitos entre sócios e terceiros contratantes

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Síntese do problema

“Os custos de monitoramento podem reduzir a importância da performance do agente para o principal em razão da complexidade da atuação do agente e da amplitude da` discricionariedade dessa atuação” <Alexandre Couto Silva>

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Estratégia legal

Estratégias regulatórias x Estratétias de governo

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Estratégias regulatórias

• Estabelecer os principais termos da relação principal-agente e reprimir a atuação do agente

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Estratégias de governo

• Facilitar o controle do principal sobre o comportamento do agente

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Estratégias regulatórias

A Lei estabelece comandos ou padrões ex ante visando a proteção

de credores investidores

Ex: proibição de voto em determinadas matérias, imutabilidade

do capital social, regulação da CVM

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Estratégias regulatórias

Inviável prever todas as possíveis condutas

Disciplina que deixa a análise da

discricionariedade ex post

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#1 Conflito entre acionistas

Acionistas (principal) não controladores = não tem poder para administrar

Acionistas controladores tem dever fiduciário e devem agir pelo interesse

comum

Deveres equiparáveis ao do administrador

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#1 Conflito entre acionistas

• Interesse social• Voto abusivo• Proibição do direito de voto• Interesse conflitante• Benefício particular

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#1 Conflito entre acionistas

Interesse social: aquele determinado pela maioria dos sócios

Direito de voto deve realizar o objeto e a função sociais

O voto não pode prejudicar o interesse social em benefício de interesse

particular

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#1 Conflito entre acionistas

Voto abusivo: aquele exercido com o fim de causar dano à companhia ou outros acionistas (ou obter vantagem a que

não tem direito)

Art. 115, LSA

Voto abusivo é averiguado posteriormente

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#1 Conflito entre acionistas

Proibição de voto: LSA – acionista não pode votar em delibrações sobre o

laudo de avaliação de bens que concorrer para a formação do capital

socialLSA – o acionista não pode votar na

aprovação de suas contas como administrador

Proibição é analisada anteriormente

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#1 Conflito entre acionistas

Interesse conflitante: LSA – o acionista não pode votar nas deliberações da AG

que puderem lhe beneficiar

Verificação anterior ou posterior?Conflito formal = anterior

Conflito substancial = posterior

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#1 Conflito entre acionistas

Contrato entre acionista e companhia? Qual a natureza do conflito?

Se há conflito, seria substancial, pois a princípio ele não existe (interesse

comum no cumprimento do contrato)

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#1 Conflito entre acionistas

Benefício particular: Conflito formal ou substancial?

Se o voto foi exercido para atribuir ao acionista vantagem particular, poderá ser anulado posteriormente (Alexandre Couto

Silva)Não confundir “responsabilidade” pelos

danos causados com a deliberação lícita em prol dos interesses da companhia

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#1 Conflito entre acionistas

A proibição de deliberar sobre o laudo de avaliação não impede que o

acionista compareça à AG e discuta a matéria debatida

Delibrações sobre laudo = conflito formal

Outros conflitos de interesse = conflito subjetivo

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#2 Conflito entre administrador e acionista

LSA – administrador deve servir com lealdade

Lealdade = evitar autonegociação e agir no interesse da companhia

1) Conflito entre adm. e cia.2) Conflito entre cias. que tem adm. em comum

3) Vantagem auferida pelo adm. por oportunidade que pertencia à cia.

4) Adm. competindo com a cia.5) Informações falsas ao acionista

6) Negociação do insider7) Abuso da minoria8) Venda de controle

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Conflito entre adm. e cia

• Sconflito substancial (ex post factum)

Contratos podem ser celebrados em condições razoáveis e equitativas

Não deve o administrador intervir na operação (exigência da LSA do adm em conflito comunicar os demais)

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Conclusão

O conflito de interesses e o benefício particular do acionista é substancial

Nessas hipóteses, o voto será nulo e anulável a deliberação

O adm em conflito pode votar desde que o negócio jurídico tenha sido celebrado em condição razoável e de mercado

Se houver conflito, será substancial.

Presunção de boa-fé impede que se evite o acionista e o adm de votar, sob presunção de que irá violar o interesse

social.