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EXPEDIENTERealização: Projeto Desenvolvimento Local Sustentável - Espírito Santo (DLS-ES). Telefone: (27) 3345.5385Assessoria Técnica: Hans Christian Schmidt, Maria da Penha Padovan, Miguel Angelo Aguiar, Pedro Luiz Pereira T. de CarvalhoRoteiro: Eliza Zamagna e Estevão Ribeiro Ilustrações: Estevão Ribeiro e Marcelo CastilhoColorização: Estevão RibeiroArte-finalização: André GonsalvesDireção de arte: Eliza ZamagnaProdução: Ás Comunicação - Tel.: (27) 3347.0163 - 3347.2499. E-mail: as@ascomunicacao.com.brVitória - Espírito Santo - Brasil
LEGISLAÇÃO FLORESTAL
De acordo com a Lei Federal nº 4.771, de 15/09/65, as nascentes, também chamadas olhos d’água, e suas áreas adjacentes, num raio mínimo de 50 metros, são consideradas “Áreas de Preservação Permanente”.A partir da Constituição Federal de 1988, ficou estabelecido que todos os corpos d’água são de domínio público. Isso significa que nenhum proprietário de terra, rural ou urbano, é dono da água que brota em suas áreas, pois ela é um bem coletivo de todos os usuários e, portanto, deve ser protegida.
Áreas de Preservação Permanente (APP): São protegidas por lei e devem ter a vegetação nativa preservada. São APP:1 - ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima seja:
a) de 30m para os cursos d’água de menos de 10m de largura;b) de 50m para os cursos d’água que tenham de 10 a 50m de largura;c) de 100m para os cursos d’água que tenham de 50 a 200m de largura;d) de 200m para os cursos d’água que tenham de 200 a 600m de largura;e) de 500m para os cursos d’água que tenham largura superior a 600m de largura;
2 - ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d’água naturais ou artificiais;3 - nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados olhos d’água, qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50m de largura;4 - no topo de morros, montes, montanhas e serras;5 - nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive;6 - nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;7 - nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100m em projeções horizontais;8 - em altitudes superiores a 1.800m, qualquer que seja a vegetação;9 - as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas:
a) a atenuar a erosão das terras;b) a fixar as dunas;c) a formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;d) a auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares;e) a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico;f) a asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção;g) a manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas;h) a assegurar condições de bem-estar público.
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IncaperSérie Meio Ambiente 01
ISSN 1519-20598A EDIÇÃO
Tiragem: 10.000Junho de 2010
Equipe técnicaMiguel Ângelo Aguiar
Maria da Penha PadovanHans Christian Schmidt
Projeto gráfico, roteiro, texto, ilustrações e arte-finalização ás Comunicação Ltda / 27 3347.0163 - 3347.2499 - as@ascomunicacao.com.br
IncaperInstituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural
Projeto DLS-ES - Programa Nordeste-GTZ/Componente Combate à Desertificação-ESRua Afonso Sarlo, 160, Bento Ferreira, Vitória, ES CEP: 29.052-010 Caixa Postal: 391
Fone: (27) 3137-9849 dls@incaper.es.gov.br www.incaper.es.gov.br
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IEMAInstituto ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
Projeto CORREDORES ECOLÓGICOS BR 262, KM 0, S/N, JARDIM AMÉRICA, PORTO VELHO, CARIACICA, ES CEP: 29.140-500Fone: (27) 3136-3476 - corredorecologico@iema.es.gov.br www.IEMA.es.gov.br
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O Projeto Corredores Ecológicos é uma parceria entre:
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