Smart Cities - AMM · 2017-07-25 · Smart City e o Brasil •O Estatuto da Cidade (Lei 10.257 )...

Preview:

Citation preview

Grazielle CarvalhoPHD em Modelagem de Sistemas Territoriais Smarts, Mestre em Planejamento Urbano e Ambiental, Geógrafa

Smart Cities

Consultora UNESCO, Pesquisadora IPEA, Presidente na APROGEO-MG, Empresária.Doutora em Geografia com ênfase em Modelagem de Sistemas Urbano-Ambientaisaplicado ao planejamento territorial (Bolsa CAPES), Mestre em Geografia e AnáliseAmbiental (Bolsa CNPQ) e Bacharel em Geografia pela UFMG. Fez Estágio Doutoral noExterior como Pesquisadora Visitante na Iowa State University - USA (PDSE - CAPES).Atuou como professora nos cursos de Ecologia, Geografia, Engenharia Civil e Mineraçãono UNIBH, Geografia da UFMG e nos cursos de Pos graduação da PUC Minas e UNIBH.Atuou como Analista GIS na CEMIG e Pesquisadora na PUC-Betim (Índice deVulnerabilidade Social (Índice de Qualidade de Vida Urbana). Atualmente é Diretora naempresa Tera Geosoluções LTDA. Como consultora em Geografia tem experiência na áreaurbano-ambiental, atuando principalmente nos seguintes temas: Meio Ambiente(diagnósticos e prognósticos), Simulação de sistemas urbanos e ambientais, Projeção decenários futuros, Planejamento Urbano e Regional (diagnósticos e prognósticos),Consultorias em Geomarketing, Licenciamento Ambiental, Organização e padronizaçãode Banco de Dados Geográficos.

Grazielle CarvalhoDoutora em Planejamento Urbano e

Cenarização para Smart CitiesCTO – Tera Geosoluções

O que é uma Cidade Inteligente?

Usa da tecnologia para melhorar a qualidade de vida das

pessoas (cidadãos e usuários da cidade) e que atendam

de forma sistêmica as diferentes áreas da cidade

(setores e organizações)

Técnicas e Políticas Sustentáveis no Tempo (ambiental,

econômica e social)

Coleta e acesso á informação -> Transparência

Participação Cidadã

Internet Of Things (IoT)

Investimentos em Cidades inteligentes

• Informação da cidade: Coleta de informaçõeslocais e disponíveis no portal público (INDE –Decreto n. 6.666/2008);

• Cidade virtual: Modelagens e simulação decenários futuros

• Cidade digital: combina infraestrutura orientadaa serviços, serviços de inovação e infra-estruturade comunicação (IoT);

• Cidade inteligente: envolve a função comoinvestigação ou inovação tecnológica para apoiar oprocesso de aprendizagem e inovação.

• Etc…

Smart City é Sistêmica

Definir exatamente o que é a comunidade (foco nas pessoas);

Relaciona-se diretamente com a Geografia quando busca compreender ospadrões espaciais, as tendências (evolução no tempo), os relacionamentos,conexões, os fluxos de pessoas e mercadorias e suas correlações no espaçogeográfico.

a) Estudar a Comunidade: Para quem e por quê queremos uma SmartCity?

b) Desenvolver uma política de cidade inteligente: Criar planos eestratégias sobre como os objetivos serão alcançados;

O quê, Por quê, Como, Onde, Quando, Quantos, Quais?

c) Envolva os Cidadãos!

UK Government (2013).

Smart City e o Brasil

• O Estatuto da Cidade (Lei 10.257 ) estabeleceuas “normas de ordem pública e de interessesocial que regulam o uso da propriedadeurbana em prol do bem coletivo, da segurançae do bem estar dos cidadãos, bem como doequilíbrio ambiental”(BRASIL, 2001: Art1º).

• Instrumento de Política Urbana - Plano Diretor

• Portaria 511/2009 - Ministério das Cidades: estabelece as diretrizes para a criação,instituição e atualização do Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) nosmunicípios brasileiros

Ser Smart Cities passa por ter Plano Diretor

• O Plano Diretor deverá englobar o território do Município como um todo (urbano e

rural).

• O Plano Diretor deve ser revisto, pelo menos, a cada dez anos;

• Deve ser participativo, com a promoção de audiências públicas e debates com a

participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da

comunidade;

• Publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;

Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001 )

O plano diretor é obrigatório para cidades:

I – com mais de vinte mil habitantes;

II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no §4o do art. 182 da Constituição Federal (parcelamento ou edificação compulsórios,IPTU progressivo no tempo...);

IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades comsignificativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrênciade deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicosou hidrológicos correlatos. (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

Instrumentos de Política Urbana

• Instrumentos de Regularização Fundiária e Ambiental (EIV)

• Planos de desenvolvimento econômico e social:• Meio Ambiente

• Saneamento

• Mobilidade Urbana

• Saúde

• Segurança

• Educação

• Turismo

• Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

• Gestão Integrada de Recursos Naturais

• Plano de Gestão Integrada de áreas de risco e desastresnaturais

Smart City e o Cadastro Técnico Multifinalitário

• A adoção de um Cadastro TerritorialMultifinalitário completo e atualizadoauxiliará os Municípios brasileiros aexercerem suas competências prescritas:

• Nos artigos 30 e 156 da ConstituiçãoFederal de 1988,

• Cumprindo a função social do seuterritório, prevista no texto constitucional,artigos 5º, inciso XXIII, 3º, incisos I a IV, 30,inciso VIII, 170, inciso III, 182 e 183,

• Atendendo ao princípio da igualdade, nostermos dos arts. 5º, caput e 150, inciso II daConstituição Federal de 1988.

Smart City e o Cadastro Técnico Multifinalitário

A Portaria 511 do MCidades atende ao disposto, nas Leis nºs:

• 10.257/2001 - Estatuto da Cidade,

• 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa,

• 10.406/2002 - Código Civil,

• 5.172/66 - Código Tributário Nacional,

• 6.766/79 - Lei de Parcelamento do Solo Urbano,

• 6.015/73 - Lei de Registros Públicos,

• Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e no Decreto 6.666/2008, com fulcro no art. 84, VI, "a" da CF/88.

Smart City e o Cadastro Técnico Multifinalitário

• Planos diretores: capítulo de regularização fundiária eobrigatoriedade do CTM

• Os dados do CTM, quando correlacionados às informaçõesconstantes no Registro de Imóveis (RI) constituem o Sistemade Cadastro e Registro Territorial – SICART (BRASIL, 2009).

• Os dados dos cadastros temáticos, quando acrescidos doSICART, constituem o Sistema de Informações Territoriais –SIT (BRASIL, 2009).

• Um dos maiores desafios no Brasil no que tange à políticaurbana está na organização, padronização e manutenção doBanco de dados das organizações.

• Infra Estrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE) atravésdo Decreto nº 6.666, de 27 de novembro de 2008.

Cadastro

Técnico

Multifinalitário

Registrode

Imóveis

CadastroTemático

Passo a passo rumo á Smart City

CÂMARA DOS VEREADORES

• Atualização do Plano Diretor com capítulode Reg. Fundiária e obrigatoriedade do CTM, SICART e SIT

COLETA DE DADOS

• Levantamento dos dados

(CONSÓRCIO e PARCERIAS)

INSTRUMENTOS TÉCNICOS

• Cadastro TécnicoMultifinalitário

• SICART (Integraçãocom os cartórios)

• Sistema de InformaçãoTerritorial

• RegularizaçãoFundiária

DIAGNÓSTICO E PROGNÓSTICO

• Planos MunicipaisTemáticos

(Saúde, educação, saneamento, mobilidade, segurança, ambiental, riscos e desastres naturais, turístico, etc…)

PLANO DIRETOR

• PLANO DIRETOR

ATUALIZADO (10 anos)

Ser Smart é ter

informaçãosobre o

territóriopara

auxiliar no processo

de tomadade decisão!

Smart City e os dados abertos

Ferramenta web que permita:• Coleta de dados geográficos e alfanuméricos;• Metadados;• Manutenção e atualização de banco de dados

geográfico e relacional;• Análise dos dados (geoanálises e estatística)• Integração de dados de diferentes setores e

instituições;• Segurança da informação;• Desempenho;• Fácil manuseio…

Linhas de Fomento para Municípios

BDMG:

• Assessoria técnica ao Estado e aos municípios na estruturação de concessões e Parcerias Público-Privadas – PPPs.

• Financiamento a concessionárias de serviços públicos municipais.

• Financiamento direto a municípios, viabilizando grandes projetos de investimentos em infraestrutura econômica e social.

CAIXA ECONÔMICA: Pró-MunicípiosO objetivo do Pró-Municípios é contribuir para a melhoria da qualidade de vida nas cidades. O Pró-Municípios, tem gestão do Ministério das Cidades (MCidades), é operado com recursos do Orçamento Geral da União (OGU). Ele engloba os programas a seguir:

- Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano de Municípios de Pequeno Porte: colocado em prática por meio da ação Implantação ou Melhoria de Obras de Infraestrutura Urbana em municípios com até 100 mil habitantes.- Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano de Municípios de Médio e Grande Porte: implantado por meio da Ação Obras de Infraestrutura Urbana em municípios de médio e grande porte.

Linhas de Fomento para Municípios

Ministério das Cidades:

• Aprovação e Execução dos Programas e Ações do MCidades - OGU - valor igual ou superior a R$ 750.000,00

• Programa Moradia Digna (Apoio à Urbanização de Assentamentos Precários; Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade de Assentamentos Precários; Apoio à Provisão Habitacional de Interesse Social)

• Apoio a Projetos de Acessibilidade para Pessoas com Restrição de Mobilidade e Deficiência

• Ação 10SC - Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias de Sistemas de Abastecimento de Água

• Ação 1N08 - Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias de Sistemas de Esgotamento Sanitário

• Ação 10SG - Apoio a Sistemas de Drenagem Urbana Sustentável e de Manejo de Águas Pluviais

• Ação 8874: Apoio ao Planejamento Territorial e à Gestão Urbana Municipal e Interfederativa

• Ação 10SS - Apoio a Projetos de Sistemas de Transporte Coletivo Urbano

• Ação 10SR - Apoio à Elaboração de Projetos de Sistemas Integrados de Transporte Coletivo Urbano

• Ação 10ST - Apoio a Projetos de Sistemas de Circulação Não-Motorizados

• Ação 2D47 - Apoio à Implantação de Medidas de Moderação de Tráfego

Smart City

“Deve permitir que cada cidadão seenvolva com todos os serviços oferecidos,tanto públicos quanto privados, de umaforma mais adequada às suasnecessidades. Reúne infra-estruturasduras, capital social, incluindocompetências locais e instituiçõescomunitárias, e tecnologias (digitais) parapromover o desenvolvimento econômicosustentável e proporcionar um ambienteatrativo para todos”.

UK Government (2013).

OBRIGADA!

gcarvalho@terageosolucoes.com.br | presidente@aprogeomg.org.br(31) 9.8881-9255

APROGEO-MG

Recommended