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Grazielle Carvalho PHD em Modelagem de Sistemas Territoriais Smarts, Mestre em Planejamento Urbano e Ambiental, Geógrafa Smart Cities

Smart Cities - AMM · 2017-07-25 · Smart City e o Brasil •O Estatuto da Cidade (Lei 10.257 ) estabeleceu as “normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso

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Grazielle CarvalhoPHD em Modelagem de Sistemas Territoriais Smarts, Mestre em Planejamento Urbano e Ambiental, Geógrafa

Smart Cities

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Consultora UNESCO, Pesquisadora IPEA, Presidente na APROGEO-MG, Empresária.Doutora em Geografia com ênfase em Modelagem de Sistemas Urbano-Ambientaisaplicado ao planejamento territorial (Bolsa CAPES), Mestre em Geografia e AnáliseAmbiental (Bolsa CNPQ) e Bacharel em Geografia pela UFMG. Fez Estágio Doutoral noExterior como Pesquisadora Visitante na Iowa State University - USA (PDSE - CAPES).Atuou como professora nos cursos de Ecologia, Geografia, Engenharia Civil e Mineraçãono UNIBH, Geografia da UFMG e nos cursos de Pos graduação da PUC Minas e UNIBH.Atuou como Analista GIS na CEMIG e Pesquisadora na PUC-Betim (Índice deVulnerabilidade Social (Índice de Qualidade de Vida Urbana). Atualmente é Diretora naempresa Tera Geosoluções LTDA. Como consultora em Geografia tem experiência na áreaurbano-ambiental, atuando principalmente nos seguintes temas: Meio Ambiente(diagnósticos e prognósticos), Simulação de sistemas urbanos e ambientais, Projeção decenários futuros, Planejamento Urbano e Regional (diagnósticos e prognósticos),Consultorias em Geomarketing, Licenciamento Ambiental, Organização e padronizaçãode Banco de Dados Geográficos.

Grazielle CarvalhoDoutora em Planejamento Urbano e

Cenarização para Smart CitiesCTO – Tera Geosoluções

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O que é uma Cidade Inteligente?

Usa da tecnologia para melhorar a qualidade de vida das

pessoas (cidadãos e usuários da cidade) e que atendam

de forma sistêmica as diferentes áreas da cidade

(setores e organizações)

Técnicas e Políticas Sustentáveis no Tempo (ambiental,

econômica e social)

Coleta e acesso á informação -> Transparência

Participação Cidadã

Internet Of Things (IoT)

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Investimentos em Cidades inteligentes

• Informação da cidade: Coleta de informaçõeslocais e disponíveis no portal público (INDE –Decreto n. 6.666/2008);

• Cidade virtual: Modelagens e simulação decenários futuros

• Cidade digital: combina infraestrutura orientadaa serviços, serviços de inovação e infra-estruturade comunicação (IoT);

• Cidade inteligente: envolve a função comoinvestigação ou inovação tecnológica para apoiar oprocesso de aprendizagem e inovação.

• Etc…

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Smart City é Sistêmica

Definir exatamente o que é a comunidade (foco nas pessoas);

Relaciona-se diretamente com a Geografia quando busca compreender ospadrões espaciais, as tendências (evolução no tempo), os relacionamentos,conexões, os fluxos de pessoas e mercadorias e suas correlações no espaçogeográfico.

a) Estudar a Comunidade: Para quem e por quê queremos uma SmartCity?

b) Desenvolver uma política de cidade inteligente: Criar planos eestratégias sobre como os objetivos serão alcançados;

O quê, Por quê, Como, Onde, Quando, Quantos, Quais?

c) Envolva os Cidadãos!

UK Government (2013).

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Smart City e o Brasil

• O Estatuto da Cidade (Lei 10.257 ) estabeleceuas “normas de ordem pública e de interessesocial que regulam o uso da propriedadeurbana em prol do bem coletivo, da segurançae do bem estar dos cidadãos, bem como doequilíbrio ambiental”(BRASIL, 2001: Art1º).

• Instrumento de Política Urbana - Plano Diretor

• Portaria 511/2009 - Ministério das Cidades: estabelece as diretrizes para a criação,instituição e atualização do Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) nosmunicípios brasileiros

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Ser Smart Cities passa por ter Plano Diretor

• O Plano Diretor deverá englobar o território do Município como um todo (urbano e

rural).

• O Plano Diretor deve ser revisto, pelo menos, a cada dez anos;

• Deve ser participativo, com a promoção de audiências públicas e debates com a

participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da

comunidade;

• Publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;

Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001 )

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O plano diretor é obrigatório para cidades:

I – com mais de vinte mil habitantes;

II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no §4o do art. 182 da Constituição Federal (parcelamento ou edificação compulsórios,IPTU progressivo no tempo...);

IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades comsignificativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrênciade deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicosou hidrológicos correlatos. (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

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Instrumentos de Política Urbana

• Instrumentos de Regularização Fundiária e Ambiental (EIV)

• Planos de desenvolvimento econômico e social:• Meio Ambiente

• Saneamento

• Mobilidade Urbana

• Saúde

• Segurança

• Educação

• Turismo

• Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

• Gestão Integrada de Recursos Naturais

• Plano de Gestão Integrada de áreas de risco e desastresnaturais

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Smart City e o Cadastro Técnico Multifinalitário

• A adoção de um Cadastro TerritorialMultifinalitário completo e atualizadoauxiliará os Municípios brasileiros aexercerem suas competências prescritas:

• Nos artigos 30 e 156 da ConstituiçãoFederal de 1988,

• Cumprindo a função social do seuterritório, prevista no texto constitucional,artigos 5º, inciso XXIII, 3º, incisos I a IV, 30,inciso VIII, 170, inciso III, 182 e 183,

• Atendendo ao princípio da igualdade, nostermos dos arts. 5º, caput e 150, inciso II daConstituição Federal de 1988.

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Smart City e o Cadastro Técnico Multifinalitário

A Portaria 511 do MCidades atende ao disposto, nas Leis nºs:

• 10.257/2001 - Estatuto da Cidade,

• 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa,

• 10.406/2002 - Código Civil,

• 5.172/66 - Código Tributário Nacional,

• 6.766/79 - Lei de Parcelamento do Solo Urbano,

• 6.015/73 - Lei de Registros Públicos,

• Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e no Decreto 6.666/2008, com fulcro no art. 84, VI, "a" da CF/88.

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Smart City e o Cadastro Técnico Multifinalitário

• Planos diretores: capítulo de regularização fundiária eobrigatoriedade do CTM

• Os dados do CTM, quando correlacionados às informaçõesconstantes no Registro de Imóveis (RI) constituem o Sistemade Cadastro e Registro Territorial – SICART (BRASIL, 2009).

• Os dados dos cadastros temáticos, quando acrescidos doSICART, constituem o Sistema de Informações Territoriais –SIT (BRASIL, 2009).

• Um dos maiores desafios no Brasil no que tange à políticaurbana está na organização, padronização e manutenção doBanco de dados das organizações.

• Infra Estrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE) atravésdo Decreto nº 6.666, de 27 de novembro de 2008.

Cadastro

Técnico

Multifinalitário

Registrode

Imóveis

CadastroTemático

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Passo a passo rumo á Smart City

CÂMARA DOS VEREADORES

• Atualização do Plano Diretor com capítulode Reg. Fundiária e obrigatoriedade do CTM, SICART e SIT

COLETA DE DADOS

• Levantamento dos dados

(CONSÓRCIO e PARCERIAS)

INSTRUMENTOS TÉCNICOS

• Cadastro TécnicoMultifinalitário

• SICART (Integraçãocom os cartórios)

• Sistema de InformaçãoTerritorial

• RegularizaçãoFundiária

DIAGNÓSTICO E PROGNÓSTICO

• Planos MunicipaisTemáticos

(Saúde, educação, saneamento, mobilidade, segurança, ambiental, riscos e desastres naturais, turístico, etc…)

PLANO DIRETOR

• PLANO DIRETOR

ATUALIZADO (10 anos)

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Ser Smart é ter

informaçãosobre o

territóriopara

auxiliar no processo

de tomadade decisão!

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Smart City e os dados abertos

Ferramenta web que permita:• Coleta de dados geográficos e alfanuméricos;• Metadados;• Manutenção e atualização de banco de dados

geográfico e relacional;• Análise dos dados (geoanálises e estatística)• Integração de dados de diferentes setores e

instituições;• Segurança da informação;• Desempenho;• Fácil manuseio…

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Linhas de Fomento para Municípios

BDMG:

• Assessoria técnica ao Estado e aos municípios na estruturação de concessões e Parcerias Público-Privadas – PPPs.

• Financiamento a concessionárias de serviços públicos municipais.

• Financiamento direto a municípios, viabilizando grandes projetos de investimentos em infraestrutura econômica e social.

CAIXA ECONÔMICA: Pró-MunicípiosO objetivo do Pró-Municípios é contribuir para a melhoria da qualidade de vida nas cidades. O Pró-Municípios, tem gestão do Ministério das Cidades (MCidades), é operado com recursos do Orçamento Geral da União (OGU). Ele engloba os programas a seguir:

- Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano de Municípios de Pequeno Porte: colocado em prática por meio da ação Implantação ou Melhoria de Obras de Infraestrutura Urbana em municípios com até 100 mil habitantes.- Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano de Municípios de Médio e Grande Porte: implantado por meio da Ação Obras de Infraestrutura Urbana em municípios de médio e grande porte.

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Linhas de Fomento para Municípios

Ministério das Cidades:

• Aprovação e Execução dos Programas e Ações do MCidades - OGU - valor igual ou superior a R$ 750.000,00

• Programa Moradia Digna (Apoio à Urbanização de Assentamentos Precários; Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade de Assentamentos Precários; Apoio à Provisão Habitacional de Interesse Social)

• Apoio a Projetos de Acessibilidade para Pessoas com Restrição de Mobilidade e Deficiência

• Ação 10SC - Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias de Sistemas de Abastecimento de Água

• Ação 1N08 - Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias de Sistemas de Esgotamento Sanitário

• Ação 10SG - Apoio a Sistemas de Drenagem Urbana Sustentável e de Manejo de Águas Pluviais

• Ação 8874: Apoio ao Planejamento Territorial e à Gestão Urbana Municipal e Interfederativa

• Ação 10SS - Apoio a Projetos de Sistemas de Transporte Coletivo Urbano

• Ação 10SR - Apoio à Elaboração de Projetos de Sistemas Integrados de Transporte Coletivo Urbano

• Ação 10ST - Apoio a Projetos de Sistemas de Circulação Não-Motorizados

• Ação 2D47 - Apoio à Implantação de Medidas de Moderação de Tráfego

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Smart City

“Deve permitir que cada cidadão seenvolva com todos os serviços oferecidos,tanto públicos quanto privados, de umaforma mais adequada às suasnecessidades. Reúne infra-estruturasduras, capital social, incluindocompetências locais e instituiçõescomunitárias, e tecnologias (digitais) parapromover o desenvolvimento econômicosustentável e proporcionar um ambienteatrativo para todos”.

UK Government (2013).

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OBRIGADA!

[email protected] | [email protected](31) 9.8881-9255

APROGEO-MG