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Reserva Legal Prevista já no primeiro Código Florestal em 1934, a Reserva Legal é obrigatória e aparece no Novo Código Florestal (Lei 12.651 de 2012) Taiane Padrão Téc. Florestal – Mód. I

Reserva legal

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Reserva LegalPrevista já no primeiro

Código Florestal em 1934, a Reserva Legal é obrigatória e aparece no Novo Código Florestal  (Lei

12.651 de 2012)

Taiane PadrãoTéc. Florestal –

Mód. I

Segundo o Código, Reserva Legal é... “uma área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas;”.

O que é uma Reserva Legal?

 Reserva Legal é uma área dentro da propriedade rural que deve ser preservada pelo proprietário por abrigar parcela representativa do ambiente natural da região onde está inserida e, que por isso, se torna necessária à manutenção da biodiversidade local.

A instituição e a conservação da Reserva Legal são exigências da legislação para toda e qualquer propriedade ou posse rural.

Em outras palavras...

Ela varia de acordo com o bioma e o tamanho da propriedade, e pode ser: 

I – 80% da propriedade rural localizada na Amazônia Legal;

II – 35% da propriedade rural localizada no bioma cerrado dentro dos estados que compõem a Amazônia Legal

III- 20% nas propriedades rurais localizadas nas demais regiões do país.

Reservas Legais pelo Brasil

O real objetivo das RL é garantir a preservação da biodiversidade local. Foi um grande avanço na tentativa de conter o desmatamento e a pressão da agropecuária sobre as áreas de florestas e vegetação nativa.

A Reserva Legal tem seu uso restrito, sendo vedados o corte raso, a alteração de uso do solo e a exploração com fins comerciais, com algumas exceções. No entanto ela pode ser usada de forma manejada e sustentável para uso na propriedade, após autorização pelo Instituto Estadual de Florestas. É vedada a alteração de sua destinação nos casos de transmissão.

OBJETIVO

A grande questão que tem colocado ambientalistas e ruralistas em pé de guerra é sobre as propriedades que já se encontravam totalmente exploradas antes da criação da legislação sobre Reserva Legal e onde a criação de tais áreas poderia significar a diminuição da capacidade produtiva para uns. Mas que segundo os ambientalistas, representam um dano ambiental que deve ser reparado.

Para tentar resolver essa questão optou-se em alguns Estados pelo regime de compensação da área de Reserva Legal, só que nesse caso, o ônus fica por conta do proprietário. Assim, ruralistas mais ferrenhos defendem a extinção da Reserva Legal e os menos ortodoxos, que o governo deveria indenizar os proprietários pela manutenção de tais reservas.

Enfim, enquanto não se resolve a questão, o fato é que os proprietários devem averbar a Reserva Legal em suas propriedades ou compensá-las de acordo com a legislação do Estado onde se encontram. Na dúvida, o melhor é zelar pela conservação do que ainda resta de vegetação nativa.

Ruralistas X Ambientalistas