1 Fourth International Conference on Integration of Design, Engineering and Management for innovation.
Florianópolis, SC, Brazil, October 07-10, 2015.
Marca organizacional: Propriedades tangíveis e intangíveis na Justiça do Trabalho
Bárbara Zardo De Nardi
Universidade Federal de Santa
Catarina
Florianópolis/SC, Brasil
Cristina Colombo Nunes
Universidade Federal de Santa
Catarina
Florianópolis/SC, Brasil
Richard Perassi Luiz de Sousa
Universidade Federal de Santa
Catarina
Florianópolis/SC, Brasil
RESUMO
As marcas estão presentes em uma grande
variedade de produtos e serviços e têm sido
amplamente utilizadas no setor público. No
âmbito do Poder Judiciário, além da marca
gráfica dos respectivos órgãos, a própria
assinatura do juiz pode sintetizar e simbolizar o
ideário que fundamenta as suas decisões. Pode-
se dizer que as propriedades tangíveis e
intangíveis das marcas também são encontradas
nesse segmento. O objetivo deste artigo é
identificar, na Justiça do Trabalho,
especificamente no papel dos seus magistrados,
as características de conformação de uma marca.
Para tal, foi realizada uma revisão da bibliografia,
buscando identificar conceitos da marca e da sua
gestão, bem como a organização da Justiça do
Trabalho e a tramitação de um processo
trabalhista. Como resultado da discussão gerada,
foram identificados elementos que podem
compor a marca organizacional dentro da Justiça
Trabalhista.
PALAVRAS CHAVES: Gestão da marca, justiça trabalhista, marca
pessoal.
ABSTRACT
Brands are present in a wide range of products
and services and have been widely used in the
public sector. Within the judiciary, as well as
graphic mark of their organs, the very signature
of the judge can synthesize and symbolize the
ideas underlying their decisions. It can be said
that the tangible and intangible property of the
brands are also found in this segment. The
purpose of this article is to identify, in the labor
courts, specifically the role of the magistrates,
the conformation characteristics of a brand. This
requires a review of the literature conducted in
order to identify concepts of the brand and its
management, as well as the organization of labor
courts and the processing of a labor claim. As a
result of the generated discussion, elements have
been identified that can part of the organizational
brand within the labor justice.
KEYWORDS: Brand management, labor justice, personal
brand.
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INTRODUÇÃO Presentes em uma série de produtos e
serviços as marcas estão ativamente presentes
no segmento econômico e comercial.
Responsáveis pela diferenciação da infinidade de
produtos, as marcas destaca-se pela qualidade,
presença ou também pelo sentimento/sensação
que o consumidor possui com ela.
Para que se sobressaia sobre as demais
concorrentes, uma marca necessita de práticas
de gerenciamento de sua identidade visual e das
propriedades tangíveis e intangíveis. Esse
aspecto gerencial permite que o
consumidor/cliente não fique tão somente
passivo e receptivo em relação à marca, como
também interaja, compartilhe e participe.
O estudo das marcas e de suas práticas de
gerenciamento, também conhecidas como
branding, já está consolidado dentro do universo
coorporativo comercial, de modo que se torna
redundante falar da influência da marca nas
vendas de um determinado produto. Contudo,
atualmente alguns conceitos relacionados às
marcas são adotados em uma diversidade de
contextos, como por exemplo, o setor público.
Se, por um lado este setor se assemelha ao
segmento de serviços oferecidos pelas
organizações privadas, já que também não oferta
um produto físico, por outro, a necessidade de
uma marca reside em atributos diversos daqueles
utilizados pelas corporações voltadas ao
mercado. Nas instituições públicas a marca
representa, em última instância, o próprio
Estado, e para o usuário do serviço público há o
reconhecimento de uma legitimação do serviço
que lhe é oferecido.
Assim, as marcas dos serviços públicos, bem
como as coorporativas comerciais, possuem
atributos tangíveis e intangíveis que, quando
gerenciados, aperfeiçoam os efeitos de suas
atividades. Se as marcas coorporativas são o
significante simbólico de uma identidade que o
indivíduo pretende expressar (Batey [1]), as
marcas do setor público representam a
participação do indivíduo em algo maior que ele
próprio, como se materializassem a presença do
Estado a serviço do cidadão.
No contexto político, o Brasil é uma República
Federativa, um Estado laico e democrático de
direito. Nesse sentido e com base na organização
dos poderes em Executivo, Legislativo e
Judiciário, o cidadão necessita dos serviços
prestados por esses poderes e seus respectivos
orgãos. Temos, nesse sistema, uma
representatividade e participação do cidadão.
Neste processo, o Poder Judiciário exerce um
papel importante, pois o acesso à justiça, na
busca pelos direitos fundamentais, é um exercício
de cidadania, garantido em lei federal. Se a
marca gráfica da Justiça do Trabalho carrega
consigo este discurso, a maneira como os demais
órgãos dessa justiça se organizam, faz com que
uma segunda marca seja relevante. Esta,
expressa pela assinatura de um magistrado,
representa todo o ideário jurisprudencial,
compartilhado pelos servidores envolvidos e
outorgado pelo juiz responsável.
A compreensão da assinatura de um juiz em
uma decisão como a consolidação de seu
posicionamento, pode não representar algo
ignorado. No entanto, ao analisar a assinatura tal
qual uma marca gráfica - ou seja, uma síntese
expressiva e tangível de valores intangíveis
compartilhados por um grupo de trabalho - abre-
se a possibilidade de explicitar os intangíveis
desta marca e como ela se constitui.
Portanto, este artigo visa identificar as
propriedades tangíveis e intangíveis da marca, no
âmbito da Justiça do Trabalho, por meio das
atividades judicantes dos magistrados. Para
tanto, utilizou-se de um referencial teórico acerca
dos conceitos de marca, organização da Justiça
do Trabalho e o caminho percorrido por um
processo judicial trabalhista.
A seguir, esse referencial será apresentado,
inicialmente conceituando-se tangível e intangível
e suas presenças nas marcas. Estas serão
observadas também sob o ponto de vista de
gerenciamento.
Dando prosseguimento, discorrer-se-á acerca
da organização estrutural da Justiça do Trabalho,
bem assim a respeito do trâmite processual
nesse ramo do judiciário.
Posteriormente será elucidado brevemente
sobre a metodologia de pesquisa utilizado nesse
artigo e nas pesquisas para a dissertação
concomitante, tal como a coleta de dados
realizada para tal fim.
Por fim, pretende-se lançar uma discussão
sobre o papel da marca no contexto mencionado.
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REFERENCIAL TEÓRICO Diante do objetivo de se identificar as
propriedades tangíveis e intangíveis da marca na
atuação de um juiz do trabalho, faz-se necessário
recorrer a algumas definições de marca. Da
mesma forma, é indispensável compreender a
organização do Poder Judiciário brasileiro e a
atuação do magistrado dentro desse sistema.
Definem-se, etimologicamente, tangível e
intangível, como sendo o primeiro, aquilo que se
pode tocar, ou seja, fisicamente existente. Em
oposição, o intangível não é percebido pelo tato,
pois não possui materialidade. (HOUAISS) [2]
Batey [1] aprofunda esse conceito ao definir
que tangíveis:
[...] são aquelas que podem ser percebidas pelos sentidos. Elas integram o próprio objeto e podem ser tocadas, vistas, cheiradas, ouvidas e provadas. Portanto, têm uma qualidade objetiva, uma vez que existem de forma independente da mente. Já as intangíveis existem apenas na mente do indíviduo." [1]
Nesse sentido, o autor esquematiza a diretriz
das propriedades tangíveis tendo inicio no objeto,
por meio de suas características físicas, seguindo
pelos cinco sentidos para o indivíduo. No caso
das intangíveis esse processo é o oposto: emana
do indivíduo por experiências pessoais ou de
outros, gerando associações subjetivas que são
transferidas ao objeto.
Em relação à presença das propriedades
tangíveis e intangíveis nas
organizações/instituições, Levitt [3] cita que essa
última está sempre presente, independentemente
daquilo que é produzido em fábrica. São
significativamente encontradas no setor de
serviços, uma vez que o cliente não pode testar,
avaliar ou utilizar o serviço previamente. Nesses
casos, o consumidor pode recorrer a outros
usuários, consultando ou solicitando opiniões
acerca do serviço. Tampouco, produtos
intangíveis, apesar de viabilizarem o uso,
observação ou teste prévio à compra,
possibilitam total confiabilidade. Isso porque a
relação entre o consumidor e produto depende de
aparências, impressões e percepções.
Essas percepções e as propriedades tangíveis
e intangíveis também podem ser encontradas nas
marcas. Conceituando-se pelo aspecto gráfico,
Costa [4] define a marca como um “signo duplo”,
sendo tanto verbal por meio de seu nome, como
visual, pelos elementos visíveis, tais como cores
e símbolos. Esse conjunto de elementos gráficos
personalizados sobre produtos, pessoas ou ideias
é definido por Strunk [5] como identidade visual.
Semelhante a esse conceito, Batey [1] cita a
união do nome e da logomarca como o conjunto
primário de branding. Além dessa estrutura há
ainda a percepção do consumidor/cliente sobre
determinada marca.
Da perspectiva do consumidor, é uma série de associações, percepções e expectativas que existem em sua cabeça. As associações de marca são criadas, mantidas e incrementadas por toda experiência e encontro que o
consumidor tem com ela. [1]
Dessa forma, a marca para o autor resulta de
um “agrupamento de significados”, sem os quais
não seria possível discorrer sobre
posicionamentos da marca.
Com base nos conceitos apresentados
percebe-se que, propriamente, as marcas são
formadas por tangíveis, como a representação
física do seu nome e símbolo, mas também por
intangíveis, como o valor que a marca
representa.
Costa [4] exemplifica essas propriedades na
marca como sendo os produtos tangíveis, reais e
palpáveis.
Esse signo linguístico de início toma forma e se transforma em signo visual – o logo, o símbolo, a cor – porque a palavra, o nome, quer dizer, o signo sonoro, é volátil e imaterial. A marca precisa estabilizar-se, fixar-se no espaço visível – e não só no audível – e mostrar-se constantemente sobre suportes diversos. A memória visual é mais forte que a memória auditiva. Por isso o nome necessita ser visto. [4]
As experiências da marca proporcionam
emoções em seus clientes, sendo os valores e os
significados da marca, portanto, intangíveis.
Sobre esses, conforme cita Costa, p.160 [4]
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Os intangíveis da marca são os conceitos como o simbolismo, o significado, o discurso emocional, as mensagens, a identidade, a personalidade, a cultura, a reputação, o lado social, quer dizer: os valores acumulados que configuram a imago. [4]
Nesse sentido, Aaker [6] propõe que esses
conjuntos de ativos tangíveis e intangíveis podem
ser gerenciados com uma série de práticas que
mantenham a lealdade do consumidor diante da
marca. Os ativos e passivos interligados com a
marca são denominados brand equity e estão
dispostos em cinco categorias: lealdade da
marca; conhecimento do nome; qualidade
percebida; associações à marca e outros ativos
do proprietário como as patentes. Aaaker [6]
define:
Brand equity é um conjunto de ativos e passivos ligados a uma marca, seu nome e símbolo, que se somam ou se subtraem do valor proporcionado por um produto ou serviço para uma empresa e/ou para os consumidores dela. [...] se o nome da marca ou seu símbolo for mudado, alguns ou todos os ativos ou passivos poderão ser afetado, e mesmo perdidos, embora parte deles possam ser desviados para um novo nome e símbolo.” [6]
O autor ainda destaca sobre a importância do
gerenciamento dos intangíveis, que, por não
serem capitalizados, são facilmente esquecidos.
Martins, p.197 [7] anui sobre o conceito de brand
equity ao citar que é “[...] tudo aquilo que a
marca possui, de tangível e intangível, e que
contribui para o crescimento sustentado dos seus
lucros.”
A administração desses intagíveis mediante a
imagem, os valores e os significados da marca
também é proposta por Costa, [4], a partir da
integração de três visões: estratégica, sistêmica
e semiótica.
a atitude estratégica: a marca busca a maior eficiência sob o ponto de vista do público – significados, valores- e sob o ponto de vista da empresa –resultados, fidelização. a visão sistêmica: [...] capacidade de manejo e controle; a orientação semiótica: a imagem de marca é um sistema de “significados e valores”. [4]
Ainda que as definições de marca e seu
gerenciamento sejam descritos ou voltados em
sua maioria para empresas privadas, é
perfeitamente possível pensá-los no contexto do
setor público. A marca, nesse caso, não possui
finalidades comerciais e lucrativas, mas, assim
como na organização privada, possui muitos
custos para sua manutenção - financiados pelo
cidadão/usuário. Assim, o gerenciamento do
valor da sua marca é igualmente relevante.
Para Perotto p.132 [8], a gestão da marca
contemporânea não está sujeita apenas aos
fatores econômicos, mas tem sido utilizadas
igualmente por instituições públicas,
organizações e/ou movimentos sociais. Assim, a
marca é tratada como uma instituição social
dotada de quatros características que indepedem
do emissor e do seu contexto:
(1) é uma instituição social; (2) é um
fenômeno discursivo; (3) procura produzir algum sentido e ser significativa; e (4) constrói uma identidade.[8]
Essas características estão relacionadas com
a capacidade da marca de estar presente em
contextos diferentes, de atuar com valores
presentes na sociedade e de valorizar a imagem
do sujeito que está falando, construindo assim,
uma identidade.
Com base nessas características, podem-se
encontrar muitas associações ou organizações
humanitárias, políticas ou sociais que se utilizam
e gerenciam as suas marcas, como por exemplo,
a WWF e a Cruz Vermelha.
Para Semprini [9], a aplicação da marca em
diversos contextos, que não apenas o comercial,
bem como a sua característica de produzir um
discurso social representa a marca pós-moderna.
Todos estes universos, aparentemente tão diferentes, souberam identificar o princípio abstrato de funcionamento da marca, o que chamamos de forma-marca, e compreenderam que, como modo de formatação e concentração de sentido, a forma-marca pode ser destacada dos produtos de consumo e ser aplicada a todos os tipos de produtos ou discursos sociais [...] [9]
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No contexto político brasileiro já é possível
encontrar alguns exemplos da aplicação da marca
e da necessidade de gerenciá-la. No Poder
Executivo, por exemplo, a Secretaria de
Comunicação Social (SECOM) disponível no
website http://www.secom.gov.br/, apresenta
um conjunto de diretrizes e manuais para
aplicação da identidade digital. Essa
característica é muito positiva, pois comunica ao
cidadão que aquele serviço pertence ao Poder
Executivo Federal e ainda facilita a navegação,
por meio dos padrões. Tem-se aqui um aspecto
facilitador que pode contribuir muito para a
efetividade dos serviços.
No poder Judiciário, contudo, apesar de
existirem marcas isoladas para os Tribunais
Regionais do Trabalho e outros órgãos desse
poder, não se estabelece uma harmonia ou
comunicação com o cidadão. Percebe-se assim
que, observar as marcas no contexto jurídico
mostra-se perfeitamente cabível além de poder
ser gerenciado. No caso desse estudo, trata-se
de observar as propriedades da marca não em
todo o poder jurídico, mas nas atividades dos
magistrados, como potenciais aperfeiçoadores.
A concentração de sentido, nesse caso,
trata-se de as instituições jurídicas permitirem
com eficácia o seu serviço primordial –
possibilitar que o cidadão possa pleitear seus
direitos.
ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA
DO TRABALHO O poder judiciário brasileiro atua no âmbito
da União e dos Estados, bem como do Distrito
Federal e Territórios [10]. O topo da pirâmide
organizacional desse poder está constituído pelo
Supremo Tribunal Federal (STF), seguido do
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Quanto à atuação na esfera federal a justiça
divide-se em comum e especializada (Justiça do
Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar). Como
o objeto de estudo desse artigo refere-se à
Justiça do Trabalho, especificamente os
magistrados que compõem os Tribunais Regionais
do Trabalho, faz-se imprescindível o estudo dessa
organização.
A atuação da Justiça do Trabalho está no
julgamento de conflitos relacionados com
trabalhadores e empregados ou demais impasses
com relações de trabalho.
Compondo o Poder Judiciário, estão o Tribunal
Superior do Trabalho (TST), os Tribunais
Regionais do Trabalho (TRTs) e os Juízes do
Trabalho. Essa organização está prevista
Constituição da República Federativa do Brasil de
1988, nos artigos 111 ao 117. [11]
O Tribunal Superior do Trabalho possui sua
sede em Brasília e jurisdição em todo o território
nacional. Os Tribunais regionais estão localizados
nas capitais dos estados, exceto quatro deles. Por
fim, as Varas do Trabalho, extintas Juntas de
Concilição, possuem comarca definida por lei.
A primeira instância/grau está nas Varas do
Trabalho, onde, em regra, são propostas as
demandas trabalhistas. Havendo interesse em
entrar com recurso sobre a sentença prolatada,
as partes podem recorrer aos Tribunais Regionais
– segunda instância.
O Brasil possui vinte e quatro Tribunais
Regionais do Trabalho, formado por
desembargadores. Assim, inseridos nessa
estrutura, os processos trabalhistas são iniciados,
análisados, julgados e executados.
Têm-se, portanto três instâncias que
compõem a Justiça do Trabalho. A figura 1
representa essa hierarquia.
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Figura 1 – Hierarquia da Justiça do Trabalho. Fonte: Elaborado pelos autores.
Ao sentir que seus direitos estão sendo
ameaçados, o trabalhador ou o empregador
podem recorrer à justiça abrindo um processo
judicial trabalhista, conforme será descrito a
seguir.
PROCESSO JUDICIAL TRABALHISTA Diante de um direito ameaçado ou não
cumprido, trabalhadores e empregadores podem
recorrer à justiça do trabalho, formalizando seu
caso através de um processo.
A regulamentação e a regência do processo
judiciário do trabalho estão previstos a partir do
artigo 736, da Consolidação das leis do trabalho
(CLT) no Decreto-Lei N.º 5.452 de 1º de maio de
1943 [12]. Há também a aplicação subsidiária do
Código do Processo Civil (CPC).
O Tribunal Superior do Trabalho disponibiliza
em seu site [13] informações sobre como o
interessado procede para recorrer aos seus
direitos e quais os caminhos de um processo
trabalhista. A figura 2 a seguir sintetiza esse
procedimento para reclamações individuais.
Figura 2 - Etapas de um processo individual trabalhista. Fonte: Adaptado de http://www.tst.jus.br/
O processo tem inicio por uma provocação
da parte interessada em arguir o seu direito. Esse
procedimento pode ser escrito ou oral e é
entregue para uma Vara do trabalho. A seguir, é
designada audiência de conciliação, que caso não
resulte em acordo, caberá ao Juiz do processo
analisar a petição inicial, a resposta da parte
acusada, as provas - quando houver - e prolatar
a sentença. Esta não é final, pois ainda existe a
possibilidade de recurso, o qual irá para os
Tribunais Regionais do Trabalho.
Nos TRTs, os processos são distribuídos
para os gabinetes dos desembargadores, os quais
são compostos de servidores que elaboram a
minuta dos votos. A decisão, que nessa fase
chama-se acórdão (ato colegiado), será julgada
pelas turmas do tribunal. Esse julgamento é
formado por três juízes, sendo um deles o relator
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(juiz que primeiramente obteve conhecimento da
causa e prolatou uma decisão). Os demais
analisam o caso e posicionam-se a favor ou
contra a decisão do relator. Com dois votos
comuns favoráveis ou infavoráveis a decisão é
proferida. Cabendo recurso, o processo passa
então para o Tribunal Superior do Trabalho, desde
que tenha sua pertinência avaliada pelo
Presidente do respectivo tribunal.
METODOLOGIA O método para identificação das propriedades
tangíveis e intangíveis da marca na atuação dos
magistrados, é parte das pesquisas realizadas
para a dissertação desenvolvida no programa de
pós-graduação em Engenharia e Gestão do
conhecimento na Universidade Federal de Santa
Catarina (EGC-UFSC).
Inicialmente, foram coletados dados por meio
de entrevistas semiestruturadas com servidores e
um assessor de gabinete do Tribunal Regional do
Trabalho 12ª Região, além da obtenção de
documentos e observação local. As entrevistas
permitiram aos pesquisadores compreender a
dinâmica do trabalho exercido pela equipe que
atua diretamente com o desembargador.
Utilizou-se a metodologia de análise de dados
qualitativos propostos por Creswell [14], pela
divisão em categorias ou temas, obtendo-se
assim um panorama das atividades exercidas e
quais, dentre elas, facilitam ou dificultam a rotina
de trabalho.
Colaborando com tal prática, fez-se
necessário também um estudo da legislação
vigente acerca do Processo Judicial Trabalhista e
da organização da Justiça do Trabalho.
Além disso, buscou-se na literatura
referencias acerca da marca e suas propriedades
tangíveis e intangíveis, bem com o seu
gerenciamento.
A seguir comparou-se o referencial com o
contexto judiciário e as atividades em gabinete
identificadas.
DISCUSSÃO As marcas presentes em produtos ou
serviços podem possuir elementos gráficos
aplicados, formando uma identidade visual que
as diferenciam para o cliente/consumidor.
Contudo, além da marca, há outros fatores de
decisão para compra, ligados a experiências e
percepções individuais e a relação com o
produto.
Os indivíduos, então, estabelecem
associações subjetivas, relacionadas com aquilo
que utilizaram ou consumiram. Assim, as marcas
possuem propriedades tangíveis e intangíveis que
podem ser gerenciadas, visando um resultado
positivo. Nas organizações comerciais, esses
resultados estão comumente associados ao lucro.
Contudo, são aplicáveis também aos setores de
serviços públicos, que primam pela eficiência.
No Poder Judiciário brasileiro, ainda que
inexistente um signo visual que represente a sua
totalidade organizacional – há uma marca gráfica
para cada órgão – que compõe esse poder, é
legítima a percepção dessas características
apresentadas por Perotto [8]. Nesse caso, a
identidade será construída pelas pessoas e
atividades exercidas, bem como as associações
que serão desenvolvidas e percebidas pelos
cidadãos.
Além disso, ao prestar um serviço essencial
para o cidadão, o Poder Judiciário está
produzindo um sentido – legitimação de direitos
– significativo para a sociedade. Esse significado
será desenvolvido por meio das atividades e das
rotinas de trabalho dos servidores da Justiça do
Trabalho e serão validados pela posição do
magistrado.
Por meio das etapas, observadas na figura
1, os agentes de um processo judicial trabalhista,
- as partes, os advogados, o Juiz e seus
auxiliares - estão inseridos em um sistema que
envolve aspectos administrativos e legislativos.
Nota-se que esse se inicia com uma reclamação
que é distribuída para uma vara do trabalho/um
Tribunal Regional do Trabalho, ou seja, há um
procedimento administrativo de registro e destino
da solicitação inicial. A seguir, por lei, o juiz
propõe uma audiência de conciliação, que, assim
como em outras etapas, é regida pela legislação.
Fundamentadas nos conceitos de tangíveis
e intangíveis e suas presenças nas organizações
e nas marcas, adicionadas ao estudo da
tramitação dos processos judiciais trabalhistas,
algumas características da posição da marca na
atividade dos magistrados podem ser apontadas.
A figura 3 sintetiza a propriedade tangível
identificada no processo de trabalho de um Juiz.
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Figura 3 – Propriedade tangível. Fonte: Adaptado
de BATEY [1]
A diretriz de uma propriedade tangível
inicia-se no objeto, dotado de características
físicas. Do ponto de vista de um magistrado, esse
objeto é um processo judicial, físico ou virtual,
que conterá sua assinatura, como meio palpável
e visível de validar seu trabalho.
Dessa forma, o processo segue os ditames
legalmente estabelecidos e é percebido pelo
cidadão por meio dos sentidos, como visão, tato
e audição. Ao participar desse sistema, o cidadão
pode visualizar e sentir processos judiciais físicos
(como um livro), ou lê-los em uma tela de
computador, quando virtuais. Da mesma forma,
pode ouvir uma audiência ou uma sessão de
julgamento. O processo judicial contendo a
assinatura do juiz será, portanto, o meio tangível
de conformação da marca, comunicando
publicamente a decisão proferida.
Observando-se, contudo, a assinatura do
magistrado inserida no seu procedimento de
trabalho, é factível a presença de propriedades
intangíveis.
Um Juiz do Trabalho, como Órgão da
Justiça do Trabalho, lança mão da legislação para
julgar um conflito e minutar uma sentença.
Contudo, adota também aspectos subjetivos,
oriundos de experiências pessoais ou de
terceiros. Essas experimentações podem advir de
processos judiciais julgados, casos semelhantes
ou do conjunto de posicionamentos de outros
juízes, do qual se originam as jurisprudências. A
aplicação da lei, aliada à subjetividade da pessoa
do julgador, portanto, forma um posicionamento
sobre as matérias levadas ao judiciário.
É relevante notar, ainda, que a
subjetividade faz-se necessária para a evolução
da lei e para se atingir o resultado mais justo
possível em um processo judicial. Isso ocorre
devido à impossibilidade da lei de ajustar e
abranger todos os casos que formam os
processos trabalhistas, dependendo assim da
singularidade do magistrado no desenvolvimento
de sua atividade.
Com os posicionamentos, forma-se, então,
um discurso que atribui valor à imagem do
magistrado e, sendo coerente, criará uma
identidade.
Assim, o intangível mostra-se tão
expressivo quanto a lei – tangível – na
elaboração da decisão, seja ela final ou
interlocutória. A figura 4 a seguir sintetiza a
diretriz das propriedades intangíveis como
proposto por Batey [1].
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Figura 4 – Propriedades intangíveis na Justiça
Trabalhista. Fonte: Adaptado de BATEY [1]
A sequência ilustrada acima parte do juiz,
dotado de conhecimentos acerca da lei e sua
aplicação, bem como de experiências na
atividade que exerce. Estas conduzem para
associações subjetivas, relacionadas com a
individualidade na análise e no julgamento do
processo judicial. O resultado desse conjunto
firmará o posicionamento legitimado para uma
determinada matéria na solução do litígio. Esse
posicionamento será ratificado pela assinatura do
magistrado, que, sendo digital ou manual, valida
e comunica publicamente o seu entendimento.
Assim, o posicionamento, autenticado pela
assinatura, mostra-se como um facilitador dos
procedimentos de trabalho dos serventuários da
justiça, uma vez que a equipe que exerce suas
atividades diretamente com o juiz na elaboração
de sentenças ou votos, nas varas trabalhistas ou
em gabinetes dos tribunais, detém
conhecimentos sobre os seus entendimentos.
A assinatura carrega, portanto, o processo
de decisão – a aplicação da legislação ao caso
concreto juntamente com as experiências e
associações subjetivas, próprias ou de outros – e
a confirma perante os demais. Torna-se, então,
um significante, um elemento gráfico visível
atribuído de intangíveis.
Sob a ótica das marcas e dos seus
conceitos apresentados, a rubrica como elemento
gráfico pode ser compreendida como uma marca,
que dispõe de um nome e uma representação
visual. Além disso, como as proposições de Costa
[4] e Batey [1] e a análise das propriedades
tangíveis e intangíveis, essa marca é intensa em
associações, percepções, significados e valores,
sugeridos pelo magistrado e sentido pelos
indivíduos, tanto cidadãos, quanto servidores que
atuam juntamente com o juiz.
Nesse sentido, é praticável a aplicação de
ações para o gerenciamento das propriedades
intangíveis, como colocado por Costa [4] e Aaker
[6], buscando eficiência nos serviços, pela
qualidade percebida e a comunicação de valores
e significados sobre o magistrado, por meio do
conhecimento do nome e lealdade à marca.
Assim, enquadrando-se a marca do
magistrado nas três visões de administração da
marca propostos por Costa [4] - estratégica,
sistêmica e semiótica – pode-se sugerir como
atitude estratégica o melhoramento dos
procedimentos de trabalho, visando a eficácia dos
serviços com foco no cidadão. Pode-se também
aperfeiçoar os resultados positivos na atividade
do magistrado, como por exemplo, aumentar a
quantidade de processos solucionados por meio
da identificação e eliminação de procedimentos
desnecessários.
A segunda visão – sistêmica – diz respeito
ao controle e manejo da estrutura de trabalho.
Nesse segmento, sugere-se o entendimento, a
simplificação e a praticidade das rotinas de
trabalho para proporcionarem maior controle
sobre a produtividade e impedirem retrabalhos
desgastantes.
Por fim, a visão semiótica que trata do
valor atribuído à imagem da marca, possibilita
que o magistrado, transpareça por meio de sua
assinatura, uma série de significados e valores,
tais como confiança, eficiência e seriedade,
esperados pelo cidadão que recorrem à justiça. A
figura 5 exemplifica as propriedades identificadas
bem como o gerenciamento destas.
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Figura 5 – Gerenciamento e síntese das
propriedades tangíveis e intangíveis na atuação
do magistrado. Fonte: Adaptado de Batey [1] e
Costa [4].
Percebe-se, assim, que por meio da
identificação das propriedades tangíveis e
intangíveis da atividade do magistrado, é possível
gerenciá-los visando o aperfeiçoamento das
atividades exercidas.
Conforme sintetizado na figura 5, a sequência
para o processo de conhecimento da marca
inicia-se com o magistrado. Seu entedimento
diante de matérias jurídicas trabalhistas e da
legislação vigente forma um rol de
posicionamentos que deverá ser do conhecimento
daqueles que laboram juntamente com o
magistrado. Essa propriedade intangível é
expressa por meio de assinatura gráfica (ou
digital) visível, transpassando os valores e a
significação dos posicionamentos.
Como uma marca comercial, dotada de
elementos gráfico-visuais (tangíveis) e
associações e experiências de marca (intangíveis)
para diferenciação e conhecimento da marca, a
marca de gestão jurídica trabalhista, também
possui esses elementos. Embora a finalidade não
seja o ganho enconômico, têm-se aqui o foco no
cidadão e na qualidade/efetividade dos serviços
prestados.
O papel da marca e do seu gerenciamento
nesse contexto possibilita o melhoramento das
atividades exercidas entre a equipe. Ao
deter/compreender mais rapidamente o
posicionamento do magistrado, é possível tornar
mais célere o serviço que será
entregue/disponibilizado para o cidadão. O
objetivo final está na conclusão dos processos
judiciais trabalhistas.
Têm-se, portanto, na atuação do magistrado
e no seu conjunto de posicionamentos, a
formação de uma marca de gestão jurídica, que
pode ser gerenciada para aprimorar as atividades
exercidas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS As marcas dentro de uma organização são
sistemas dotados de propriedades tangíveis e
intangíveis que, quando devidamente
gerenciados, proporcionam vantagens
competitivas para uma empresa dentro do seu
mercado atuação.
As organizações públicas como os órgãos
do poder juridiciário trabalhista descritos nesse
artigo, não possuem como objetivo vantagens
competitivas, mas primam pela celeridade no
atendimento ao cidadão. É expressivo, portanto,
a identificação dessas propriedades.
Assim, observou-se que na justiça
trabalhista, as propriedades tangíveis e
intangíveis estão presentes no fluxo de trabalho e
validam o posicionamento do magistrado. Tal é
formado por um conjunto de conhecimentos
acerca da legislação e por
experiências/interpretações subjetivas. Essas,
permitem que a lei se molde aos múltiplos e
complexos casos e matérias que chegam as
varas, Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e
ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A assinatura do magistrado é o elemento
visível – tangível - que valida o seu
posicionamento – intangível -, e quando em uma
sentença transitada em julgado, implica na
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solução final para o conflito e a conformidade das
partes. Dessa forma, além de firmar o
entendimento do magistrado, sustenta uma
mediação que afeta vidas particulares ou de uma
comunidade, especialmente nos dissídios
coletivos. Entendida, portanto, como uma marca,
os magistrados estão produzindo sentido e
significados que são associados ou percebidos
pelos cidadãos.
Da mesma maneira, a equipe que trabalha
juntamente com os desembargadores na
elaboração das minutas de votos, nos Tribunais
Regionais do Trabalho (TRTs), precisam perceber
a marca do magistrado – por meio do
conhecimento acerca do posicionamento do
magistrado - para exercer sua atividade.
Assim, como uma organização, os órgãos
do poder judiciário da Justiça do Trabalho,
possuem em suas marcas uma série de tangíveis
e intangíveis em sua estrutura, que podem ser
gerenciados visando melhorias nos
procedimentos de trabalho. Contudo, devido à
complexidade e a amplitude da atuação dessa
justiça, essa pesquisa buscou identificar algumas
propriedades de conformação da marca,
observando-se apenas o exercício funcional dos
magistrados.
A escolha pela observação e análise dos
processos de trabalho dos juízes deu-se também
pela importância e o impacto que as decisões
proferidas acarretam, bem como a tentativa de
se investigar possibilidades de melhorias para
garantir maior eficiência.
Nesse caso, observa-se que ao tomarem
conhecimento de como o desembargador se
posiciona diante de uma matéria de cunho
trabalhista (horas extras, décimo terceiro salário,
férias e período gestacional, por exemplo), a
equipe do gabinete absorve a marca do juiz e o
aplica com mais rapidez em um voto. O servidor
aprenderá a linguagem do juiz, possibilitando que
sua tarefa seja realizada em um menor período
de tempo. A essa aproriação chama-se de
conhecimento da marca.
Assim, o papel da marca no contexto
jurídico, com seu devido gerenciamento, mostra-
se uma potencialidade para que também possam
ser aperfeiçoado e auxiliar no melhor
funcionamento dos órgãos jurídicos.
Por fim, como parte da pesquisa de
dissertação esse artigo colabora com os estudos
para o entendimento acerca da disseminação dos
posicionamentos dos magistrados em atividades
de gabinete.
Para trabalhos futuros, serão pesquisadas
formas de aperfeiçoamento dos procedimentos
de trabalho diante da potencialidade dos
posicionamentos e da identificação e
gerenciamento dos tangíveis e intangíveis.
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[11] BRASIL. Constituição (1988).
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[13] TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
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[14] CRESWELL, John W. Investigação
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