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Empregados
Contratação de Serviços Diversos, englobando construção civil e as Normas de Preenchimento da
Nota Fiscal de Serviços
Retenção de INSS sobre Nota Fiscal de Serviço
Conceito de Obra de Construção Civil
• Obra de construção civil
– A construção, a demolição, a reforma, a ampliação de edificação ou qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo, vide referencia do tratamento do que é obra no anexo vii da in 971/2009
• Empresa construtora
Pessoa jurídica legalmente constituída cujo objeto social seja a indústria de construção civil com registro no CREA, na forma do art. 59 da lei n. 5.194, de 1966.
Por que diferenciar obra ou serviço?
• Efeitos práticos
– Obra: matrícula na receita federal do brasil HOJE recebe CEI utilizado em recolhimentos e informações, com eSocial será CNO
– Serviço: não sujeito á matrícula CEI ou CNO. Utiliza-se CNPJ prestador e/ou tomador em recolhimentos e informações.
• Geralmente há retenção dos 11% de INSS na prestação de serviço!!!
• Vide artigo 117, 118 e 119 da IN 971/2009
• EXEMPLOS DE APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULOS DA RETENÇÃO
– 1- VALORES DE MATERIAIS OU DE EQUIPAMENTOS, EXCETO OS MANUAIS, DISCRIMINADOS NO CONTRATO E NA NOTA FISCAL NÃO INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DA RETENÇÃO, DESDE QUE COMPROVADOS
– EXEMPLO 1 - NOTA FISCAL SUBEMPR./PRESTAD. Quant. Unid. Discriminação dos Serviços Preço Total
Material 1.500,00 Equipamentos 2.000,00 Mão de Obra 1.500,00 Retenção para a Previdência Social : 11% de R$ 1.500,00=165,00 5.000,00
Da Base de Cálculo da Retenção
– 2- SEM PREVISÃO CONTRATUAL DE FORNECIMENTO DE MATERIAL OU UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO ( ESTE NÃO É INERENTE AO SERVIÇO) + DISCRIMINAÇÃO NA NOTA = BASE DE CÁLCULO VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL
Material 2.000,00 Equipamento 4.500,00 Mão de Obra 800,00 Retenção para a Previdência Social : 7.300,00 x 11% = 803,00
7.300,00
Da Base de Cálculo da Retenção
RAT • No caso de trabalhadores expostos a riscos ambientais
do trabalho, o empregador terá a obrigação de contribuir com um adicional que variará de acordo com o grau de exposição, podendo ser de 1%, 2% e 3%, destinado a financiar a aposentadoria especial e benefícios, também o percentual esta ligado a atividade
do CNAE.
1% Para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado LEVE.
2% Para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado MÉDIO.
3% Para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado GRAVE.
CNAE de Obra e Serviços de Construção Civil
Anexo VII da IN 971/2009- – AQUELE PRESTADO NO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL, TAIS COMO OS
DISCRIMINADOS NO ANEXO VII DA IN 971/2009
“As soluções para problemas complexos só aparecem quando
múltiplos atores trabalham juntos, unindo participação e
eficiência.”
“Mapeamento atual e
proposta de melhorias”
“Capacitação”
“Treinamento”
“Grupo de debates”
“Workshop”
OS PASSOS A SEREM SEGUIDOS:
Da Problemática Fiscal, só enxergamos o topo , mas temos a certeza que existe muito mais a conhecer e explorar , seus reflexos estão cada vez mais presentes nas
empresas