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Caderno 1 – diário do exeCutivo WWW.JORNALMINASGERAIS.MG.GOV.BR ANO 128 – Nº 16 – 18 PÁGINAS BELO HORIZONTE, quINTA-fEIRA, 23 dE JANEIRO dE 2020 SUMÁRIO DIÁRIO DO EXECUTIVO 1 Governo do Estado 1 Secretaria-Geral 1 Secretaria de Estado de Governo 1 Controladoria-Geral do Estado 1 Ouvidoria-Geral do Estado 2 Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais 2 Polícia Militar do Estado de Minas Gerais 2 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais 2 Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 4 Secretaria de Estado de Cultura e Turismo 4 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico 4 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social 4 Secretaria de Estado de Fazenda 4 Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade 5 Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública 6 Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável 6 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão 7 Secretaria de Estado de Saúde 10 Secretaria de Estado de Educação 10 Editais e Avisos 13 DIÁRIO DO EXECUTIVO Governo do Estado Governador: Romeu Zema Neto Atos do Governador DENISE MARILIA LIMA CARVALHO, MASP 389594-3, ATB - ADM 1, SRE METROPOLITANA B; ELIANA FERREIRA PRADO, MASP 368407-3, ATB - ADM 1, SRE METROPOLITANA B; KARINE CRISTINA ALVES, MASP 1170141-4, EEB - ADM 3, SRE METROPOLITANA B; RENATA ANTUNES DE DEUS, MASP 1128921-2, PEB - ADM 1, SRE METROPOLITANA B retifica o ato de Exoneração Diretor de Escola Estadual de ROSA- NIA MARIA DA SILVA, da Secretaria de Estado de Educação, publi- cado em 17/01/2020: onde se lê “DIV”, leia-se “DIV, a contar de 14/01/2020” ATO ASSINADO PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRI- BUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM: PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGU- RANÇA PÚBLICA usando da competência delegada pelo art 1º do Decreto nº 47610, de 1º de janeiro de 2019, dispensa LEANDRO AMARAL COSTA, MASP 753065/2, da função gratificada FGD-9 JD1100233 da Secreta- ria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a contar de 24/12/2019 ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE GOVERNO, no exercício da função e das atribui- ções, próprias e delegadas, de SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, EM DATA DE ONTEM: PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Pela Fundação Ezequiel Dias coloca, nos termos dos art 13, II, e art 14 do Decreto nº 47558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Funda- ção Ezequiel Dias à disposição da FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMA- TOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de 20/01/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário: FABIO DE SOUZA SALLES - MASP: 1175830-7 TST IV coloca, nos termos dos art 13, II, e art 14 do Decreto nº 47558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Funda- ção Ezequiel Dias à disposição da Secretaria de Estado de Saúde, de 16/12/2019 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional: LIDIANE SILVA DUTRA - MASP: 1445293-2 AST 22 1315757 - 1 Secretaria-Geral Secretário-Geral: Igor Mascarenhas Eto Expediente ATO DA SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS A SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS daSECRETARIA-GERAL, no uso da competência dele- gada pela Resolução Secretaria-Geral nº 005, de 08/07/2019 e nos ter- mos do inciso II do art 27 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, com nova redação dada pelo art 7º da Lei Delegada nº 182, de 21 de fevereiro de 2011, REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA aos servidores: -MASP 1166304-4, DIULLY SOARES CÂNDIDO GONÇALVES,pela remuneração do cargo efetivo de ANALISTA daPRODEMGE, acres- cida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão DAD-8, código SG1100140, a partir de 26/12/2019 -MASP 1221228-8,BRENNA CORRÊA FRANÇA GOMES, pela remuneração do cargo efetivo de Procurador do Estado, acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de DAD-10, código SG1100026, a partir de 02/01/2020 LETÍCIA MACHADO SAMPAIO SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS 22 1315355 - 1 Secretaria de Estado de Governo Secretário: Olavo Bilac Pinto Neto Expediente ATOS DO SENHOR DIRETOR Competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 600/2017, publicada em 25/03/2017: CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art 31 da CE/1989, ao servidor MASP 285775-3, VICENTE DE PAULO CARDOSO ALVES, Auxiliar de Serviços Governamentais, nível V, grau D, símbolo AUSG5, referente ao 5º quinquênio de exercí- cio, a partir de 07/01/2020 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor MASP 387741-2, HAMILTON PROCOPIO DAS CHAGAS, Oficial de Serviços Operacionais, nível III, grau A, símbolo OSO3, por 01 (um) mês, referente ao 7º quinquênio, a partir de 04/02/2020 MARCELUS FERNANDES LIMA DIRETOR 22 1315681 - 1 ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE ONTEM: PELO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS autoriza, nos termos do art 87 da Lei nº 5301, de 16 de outubro de 1969 e do art 11 do Decreto nº 45260, de 22 de dezembro de 2009, o servidor abaixo relacionado, lotado no Gabinete Militar do Governa- dor do Estado de Minas Gerais, a ausentar-se do país, no período de 23/01/2020 a 25/01/2020, em missão oficial em Santiago/Chile, com ônus para o Estado, observada as diretrizes do Comitê de Orçamento e Finanças: RODRIGO ALENCAR LOPES DE MIRANDA, CAP PM, Nº 133335-0 PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 13/06/2019, a disposição de ALESSANDRA CAPANEMA AZEVEDO DE FARIA, MASP 907392-5, lotada na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, à ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo período DE 01/01/2019 A 31/12/2019, para regularizar situação funcional PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGU- RANÇA PÚBLICA no exercício da competência prevista no art 90, III, da Constituição do Estado, acolhe os fundamentos constantes no Parecer nº 97/2018 do Núcleo Técnico da Corregedoria-Geral, bem como os da Nota Jurídica nº 01/2020 da Secretaria-Geral, e anula o ato de nomeação de CLAU- DEIR SANTOS DA SILVA, Masp nº 1153962-4, Admissão 3, como Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau A, 4ª Risp - Juiz de Fora (Masculino), Classificação 166ª, Vaga PS 9864, Edital SEPLAG/ SEDS nº 08/2013, publicado em 04032017 PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO retifica o ato de Disposição de RONALDO MOTA DIAS, MASP 907381/8, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, publicado em 27/03/2019: onde se lê “até 31/12/2019”, leia-se “de 06/06/2019 a 31/12/2019” Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais coloca, nos termos do art 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do art 11 do Decreto nº 47558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais à disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, em prorrogação, de 1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional: ZULMA MARIA BRAGA DE OLIVEIRA CUNHA, MASP 1071288-3, AUSS, NÍVEL III, GRAU C PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO torna sem efeito, no ato de exoneração de Diretor de Escola Estadual, publicado em 29/06/2019, a parte referente a: SRE Caxambu, município de Caxambu, 311880 - EE Cabo Luiz de Queiroz, MASP 351394-2, ISAURA MARIA PINTO OLIVEIRA, PEBIIIP-admissão 1, DV torna sem efeito, no ato de exoneração de Diretor de Escola Estadual, publicado em 29/06/2019, a parte referente a: SRE Conselheiro Lafaiete, município de Conselheiro Lafaiete, 193704 - CESEC Professor José Martins Sobrinho, MASP 829877-0, MARIA- ZITA SILVA DE OLIVEIRA, EEBIIO - admissão 1, DI exonera, nos termos do art 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual: SRE Caxambu Caxambu 311880 - EE Cabo Luiz de Queiroz - MASP 351394-2, ISAURA MARIA PINTO OLIVEIRA, PEBIIIP- admissão 1, DV, a contar de 04/06/2019 exonera, a pedido, nos termos do art 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual: SRE Varginha Três Pontas 174530 - EE Cônego José Maria - MASP 1094727-3, DANIELA MARTINS OLIVEIRA CASTRO, EEBIA - admissão 3, DIV, a contar de 26/12/2019 exonera, a pedido, nos termos do art 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual: SRE Ituiutaba Ituiutaba 196568 - EE Governador Bias Fortes - MASP 365978-6, LUCIENE TERESINHA DE SOUZA BEZERRA, ANEIIG-adm 1 e PEBIN-adm 2, DIV, a contar de 09/12/2019, para regularizar situação funcional exonera, a pedido, nos termos do art 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual: SRE Metropolitana A Belo Horizonte 337 - EE José Mendes Júnior - MASP 1053799-1, MARIA HELENA DE OLIVEIRA, PEB2I- admissão 1, DIII, a contar de 08/11/2019, para regularizar situação funcional coloca, nos termos do art 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do art 11 do Decreto nº 47558, de 11 de dezembro de 2018, as servidoras abaixo relacionadas lotadas na Secretaria de Estado de Educação à dis- posição da Prefeitura Municipal de Betim, em prorrogação, de 1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário: CARLA FELIX DE LIMA, MASP 932227-2, PEB - ADM 1, SRE METROPOLITANA B; Controladoria- Geral do Estado Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda Expediente INSTRUÇÃO NORMATIVA CGE/GAB Nº 01/2020 Dispõe sobre o procedimento a ser observado pelas unidades da Con- troladoria-Geral do Estado para subsidiar o monitoramento das ações do Planejamento Estratégico O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atri- buições, considerando as disposições do art 49 da Lei Estadual nº 23304/2019, de 30 de maio de 2019, o art 7º do Decreto nº 47774 de 03 de dezembro de 2019, o Eixo Planejamento Estratégico do Plano de Integridade da Controladoria-Geral do Estado e a Resolução CGE nº 30, de 27 de dezembro de 2019 RESOLVE: Art 1º - O monitoramento das ações do Planejamento Estratégico será realizado pela Assessoria Estratégica e de Gestão de Riscos da Con- troladoria-Geral do Estado, observado o fluxo estabelecido nesta Ins- trução Normativa Art 2º - As unidades da CGE que sejam responsáveis pelo cumpri- mento de ações do Planejamento Estratégico deverão incluir a ativi- dade em seu cronograma de trabalho, sendo de sua responsabilidade as seguintes atribuições, dentre outras: I – Planejar a realização de atividades, observado o prazo de cumpri- mento das ações estabelecido no Planejamento Estratégico; II – Comunicar à Assessoria Estratégica e de Gestão de Riscos a exis- tência de questões de ordem técnica ou operacional que impactem no cumprimento das ações; III – Evidenciar as atividades desempenhadas para a implementação das ações, devendo inserir em sistema eletrônico, atas de reuniões e capacitações, relatórios de atividades de aprimoramento dos processos internos, diagnósticos, normativos, metodologias, pesquisas, súmulas administrativas, avaliações, informações sobre a realização de eventos, constituição de grupos de trabalho, estudos e cooperações técnicas rea- lizados, dentre outros documentos que comprovem a efetividade das atividades; IV – Sugerir ao Controlador-Geral alterações e revisões do Planeja- mento Estratégico; V – Prestar as informações solicitadas pela equipe da Assessoria Estra- tégica e de Gestão de Riscos tempestivamente Art 3º - O monitoramento da implementação do Planejamento Estra- tégico será realizado com base nas informações inseridas em sistema eletrônico pelas unidades responsáveis pela ação §1º Nas ações em que houver mais de uma unidade como responsável, a Assessoria Estratégica e de Gestão de Riscos decidirá qual unidade será a responsável por manter atualizado o sistema eletrônico, sendo, preferencialmente, uma unidade finalística do órgão. § 2º A inserção de informações no sistema eletrônico de que trata o caput terá periodicidade mensal, cumprindo ao titular da unidade res- ponsável pela inserção designar pelo menos 02 (dois) agentes públi- cos para desempenhar a atividade, que deverá abranger a juntada das informações e documentos das outras unidades responsáveis pela ação, se for o caso Art. 4º - Para a verificação do cumprimento de metas do Planejamento Estratégico serão elaborados relatórios quadrimestrais §1º A elaboração de relatórios periódicos para fins de análise do cum- primento das metas do Planejamento Estratégico é considerada ativi- dade de relevante interesse para a CGE, cumprindo aos gestores das unidades do órgão apoiar a sua execução § 2º O Controlador-Geral e os Comitês que compõem a estrutura de governança da Controladoria-Geral do Estado, poderão solicitar à Assessoria Estratégica e de Gestão de Riscos informações e esclareci- mentos sobre a implementação do Planejamento Estratégico, sem pre- juízo dos relatórios de que trata o caput Art 5º - A Assessoria Estratégica e de Gestão de Riscos será responsá- vel por esclarecer dúvidas e omissões relativas ao monitoramento do Planejamento Estratégico, podendo estabelecer fluxos e rotinas com- plementares aos estabelecidos nesta Instrução Normativa Art 6º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2020 Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda Controlador-Geral do Estado 22 1315739 - 1 DESPACHO RETIFICADOR O Controlador-Geral do Estado, com fulcro no art 64, da Lei estadual nº 14184, de 30 de janeiro de 2002, decide excluir o empresário indivi- dual Júlio César Gasparini Júnior - ME, CNPJ nº 08973569/0001-45, do polo passivo do Processo Administrativo de Responsabilização nº 01/2015, instaurado pela Portaria CGE nº 01/2015, de 19/09/2015, por ilegitimidade passiva, e afastar sua responsabilização, nos termos da Nota jurídica nº 123/2018, emitida pelo Núcleo de Assessoramento Jurídico da Advocacia-Geral do Estado (NAJ/AGE), mantendo-se a condenação e a responsabilização solidária das empresas Metalúrgica Flex Fitness Ltda. (CNPJ 13.898.616/0001-73) e Brasfitness Comércio de Artigos Esportivos (CNPJ 11753865/0001-45), coautoras dos atos ilícitos, pelo pagamento integral da multa cominada, e os demais ter- mos da decisão publicada em 19/04/2017 DESPACHO O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 02/2020, de 14/01/2020, que anali- sou o Pedido de Reconsideração oposto por MARIA DA CONCEIÇÃO BRAZ AMARAL, Masp 82735-2, referente ao Processo Administra- tivo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/SEE nº 111/2018, DECIDE: Deferir o Pedido de Reconsideração e absolvê-la das acusações que lhe foram dirigidas no referido processo Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2020 Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda Controlador-Geral do Estado Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200122204907011.

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